Direcção Regional de Educação do Centro Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim Escola EB 2.3/S Eng. Dionísio Augusto Cunha Regulamento Da FCT (Formação Prática em Contexto de Trabalho) Cursos de Educação e Formação Nível 2 (Despacho Conjunto Nº 453/2004) (Aprovado em Conselho Pedagógico de 29 de Abril de 2009) 1. Enquadramento Geral O presente regulamento estabelece normas de funcionamento da Formação Prática em Contexto de Trabalho (Estágio), no âmbito dos Cursos de Educação e Formação (T2) nos termos previstos no presente regulamento (de acordo com os artigos 3.º, 8.º, 9.º, 14.º e 17.º do Despacho conjunto nº 453/04, de 27 de Junho, Guia de Orientações – Dezembro de 2008). 2. Objectivos Gerais A Formação Prática em Contexto de Trabalho, estruturada num plano individual de formação, assume a forma de Estágio e visa a aquisição e desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais e de gestão da carreira relevantes para a qualificação a adquirir, para a inserção no mundo do trabalho e para a formação ao longo da vida. 3. Objectivos Específicos Nos cursos T2 o Estágio visa predominantemente a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais, organizacionais relevantes para a obtenção da certificação profissional de Nível II, e para a consequente transição para o mundo do trabalho. 4. Condições para realizar Estágio 4.1. Realizarão Estágio os alunos que tenham obtido aproveitamento na Componente de Formação Tecnológica. 4.2. Caso existam situações em que por vontade do Aluno ou do Encarregado de Educação deverá ser arquivado no processo individual do aluno. 5. Entidades Enquadradoras de Estágio Nos cursos T2, as entidades enquadradoras do Estágio são Empresas/Instituições do sector de actividade relacionado com a Área de Formação do Curso, devendo dispor de recursos humanos, técnicos, e envolvente de trabalho necessários à organização do Estágio, ao acompanhamento e avaliação dos formandos. 1 Regulamento de Estágio não pretendam realizar Estágio, ambos deverão assinar um termo de responsabilidade e o mesmo 6. Acompanhamento do Estágio 6.1. O formando, durante o período de desenvolvimento do Estágio será acompanhado por um Professor (Professor Acompanhante) e por um Monitor (designado pela Empresa/Instituição). 6.2. O Professor Acompanhante de Estágio, será nomeado preferencialmente, de entre os Professores da Componente de Formação Tecnológica. a) O Professor Acompanhante, assegura, em estreita articulação com o Monitor designado pela entidade enquadradora e com o SPO, o acompanhamento técnico – pedagógico e a avaliação do Formando. b) A atribuição do local de Estágio ao formando, é assumida pelo Professor Acompanhante e pelo Director de Curso. c) Sempre que possível, o Professor Acompanhante e o Director de Curso, atenderão a eventual indicação de preferência manifestada pelo formando relativamente ao local de Estágio, nomeadamente em termos de proximidade da residência. d) O Professor Acompanhante, durante o período de realização do Estágio, dispõe de uma equiparação a serviço lectivo de 90 minutos, por cada aluno que acompanhe. e) As deslocações do Professor Acompanhante, às entidades enquadradoras de Estágio, são consideradas deslocações em serviço, conferindo os inerentes direitos legalmente previstos. 7. Carga Horária/Horário duração de 210 horas, correspondendo a 6 semanas e deverá realizar-se durante os meses de Junho e Julho, ou seja, no final do percurso formativo. 7.2. O horário do formando deverá estar em conformidade com o horário da Empresa/Instituição e tendo em conta as possibilidades de transporte/deslocação do mesmo. 7.3. No primeiro dia de Estágio o formando deverá entregar na Empresa/Instituição uma carta de apresentação. 2 Regulamento de Estágio 7.1. A Formação Prática em Contexto de Trabalho, assume a forma de Estágio com a 8. Assiduidade 8.1. A assiduidade do formando não poderá ser inferior a 95% da carga horária do Estágio. 8.2. Os alunos que tenham ultrapassado o número de faltas permitido pelo Estágio não poderão obter qualquer Certificação Profissional. 8.3. Em situações em que a falta de assiduidade seja devidamente justificada, o aluno poderá prosseguir o Estágio de modo a totalizar as 210 horas. 8.4. Sempre que o formando seja sujeito a exame de nível nacional, deve ser dispensado no dia de exame e no dia imediatamente anterior, sem prejuízo do nº de horas de duração do Estágio. 8.5. Os alunos que reprovem no Estágio por falta de assiduidade ou aproveitamento não realizarão a Prova de Avaliação Final. 9. Plano Individual de Estágio 9.1. Para cada um dos formandos, será elaborado um Plano Individual de Estágio. 9.2. O Plano Individual é elaborado pelo Director de Curso e pelo Monitor, com a participação do aluno e respectivo Encarregado de Educação e deverá discriminar: a) Identificação (Formando / Encarregado de Educação / Entidade Enquadradora / Monitor / Professor Acompanhante); b) Objectivos do Estágio; c) Planificação das Actividades; Regulamento de Estágio d) Competências a desenvolver; e) Horário; f) Data de início e conclusão do Estágio; g) Programação das Reuniões do Professor Acompanhante/Monitor/Formando. 3 10. Avaliação 10.1. A Avaliação no Estágio é contínua e formativa, apoiada na apreciação sistemática das actividades desenvolvidas pelo aluno e na sua experiência de trabalho. 10.2. A avaliação final deverá incidir sobre os seguintes critérios: a) Qualidade de trabalho; b) Rigor e destreza; c) Ritmo de trabalho; d) Aplicação das normas de segurança; e) Assiduidade e pontualidade; f) Capacidade de Iniciativa; g) Relacionamento interpessoal; h) Apropriação da cultura da Empresa/Instituição; i) Conhecimento da área de actividade económica. j) Concretização das actividades propostas. 10.3. A avaliação do formando no Estágio é da competência do Professor Acompanhante e do Monitor, designado pela entidade. 10.4. Os resultados da apreciação sistemática são formalizados numa Avaliação Final, expressando-se numa escala de 1 a 5, em que: Quantitativa Qualitativa 1 Muito Insuficiente 2 Insuficiente 3 Suficiente 4 Bom 5 Muito Bom Regulamento de Estágio AVALIAÇÃO 10.5. A Avaliação final resulta da média aritmética dos critérios de avaliação definidos. 4 10.6. O desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho é acompanhado por um registo de assiduidade e avaliação a disponibilizar, semanalmente, ao Professor Acompanhante pelo Monitor da entidade enquadradora. 10.7. Haverá uma visita semanal à empresa, pelo Acompanhante de Estágio, para verificação do desenvolvimento do trabalho do formando. 10.8. Poderá ser realizada, quando necessária, uma reunião entre o Professor Acompanhante, o Monitor e o aluno, de forma a poderem rever o Plano Individual de Estágio, discutir as competências-chave que tem desenvolvido ou que precisa de desenvolver. 10.9. Cabe ao Acompanhante de Estágio anotar, em relatórios semanais, os progressos do aluno, de acordo com as reuniões atrás referidas. 10.10. No final da Formação Prática em Contexto de Trabalho, haverá uma reunião final, para avaliação do formando, composta pelo Professor Acompanhante, pelo formando e pelo Monitor em representação da Empresa/Instituição. 10.11. Semanalmente os alunos deverão entregar/enviar um relatório ao Professor Acompanhante. 10.12. A Classificação final da Componente de Formação Prática resulta das Classificações com a ponderação de 70% e 30%, respectivamente. 11. Alimentação Será atribuído um subsídio de refeição de montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da Administração Pública, no período de formação em contexto de trabalho e desde que a 5 Regulamento de Estágio da Formação Prática em Contexto de Trabalho (Estágio) e da Prova de Avaliação Final (PAF), formação diária da formação seja igual ou superior a duas horas e coincida com o período de refeição e este benefício não seja concedido, a título gratuito, pela entidade onde decorre o estágio. 12. Deslocação Sempre que tal se justifique, será concedido um apoio financeiro para as deslocações do formando. 13. Seguro Os formandos que frequentam os Estágios serão abrangidos pelo Seguro Escolar. Contudo, caso a Escola considere pertinente, poderá ser celebrado, em complemento, um seguro de acidentes pessoais. 14. Instrumentos 14.1. A realização do Estágio pressupõe a utilização dos instrumentos abaixo discriminados: a) Protocolo (Entidade / Escola); b) Plano Individual de Estágio; d) Ficha de autoavaliação semanal do Formando; e) Ficha de registo da avaliação semanal do Monitor; f) Registo das reuniões semanais do Professor Acompanhante de Estágio com o Monitor. 6 Regulamento de Estágio c) Ficha de Assiduidade e Avaliação;