GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ AVENIDA NOVE DE JULHO, 1300 – CHÁCARA URBANA – JUNDIAÍ/SP – CEP 13209-011 FONE (0XX11) 4523-6710 FAX (0XX11) [email protected] EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR, PROFESSOR COORDENADOR E VICE-DIRETOR O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO da REGIÃO DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições para a vaga de Professor, Professor Coordenador e Vice-diretor nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO: I – com relação à situação funcional, desde que seja: a) titular de cargo do Quadro do Magistério, ou b) docente estável pela Constituição Federal de 1988 e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado, ou c) ocupante de função atividade docente, abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e tenha sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado. II – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual; III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI de que trata a Lei Complementar nº 1.164/2012. PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL PARA AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS DO MODELO, (ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES JÁ PREVISTAS PARA A RESPECTIVA FUNÇÃO NA REDE ESTADUAL DE ENSINO): A. Professor: I - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos; II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas; III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se refere a disciplinas eletivas, estudo dirigido e apoio aos clubes juvenis; IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na forma da lei; V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual nos recintos das respectivas Escolas; VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos; VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de cursos de formação continuada; VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas; IX - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador; X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola; XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais. B. Professor Coordenador: I - executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de ação e os guias de aprendizagem; II - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual; III - orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem; IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo com o plano de ação; V - participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores; VI - avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica; VII - elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a serem atingidos; VIII – orientar e monitorar as atividades desenvolvidas pelos Professores Coordenadores de cada uma das três áreas específicas de conhecimento, de que trata o inciso II do artigo anterior; IX - responder pela direção da unidade escolar, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola. C. Vice-diretor: I - auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação; II - acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida; III - mediar conflitos no ambiente escolar; IV - orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social; V - assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: a- Ficha de inscrição, preenchido e assinado no local; b- Atestados de Frequência dos últimos três anos (database 30;/setembro); c- Termo de Adesão, preenchido e assinado no local. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 05/11 a 14/11/2012 Preenchimento da Ficha de Inscrição na Diretoria de Ensino. PERÍODO DE SELEÇÃO De 21/11 a 21/12/2012, em dia e horário específico a ser agendado pela Diretoria de Ensino. Entrega do Atestado de Freqüência dos últimos três anos (database 30/setembro) Preenchimento e assinatura do Termo de Adesão na Diretoria de Ensino. Local : Diretoria de Ensino região de Jundiaí, situada na Avenida 9 de julho, nº 1300, Vila Virgínia, Jundiaí, Fone: 11- 4523 6710 . CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: a- Assiduidade: na apuração da assiduidade, será considerada toda e qualquer ausência, exceto as referentes a férias, licença-gestante, licençapaternidade, licença-adoção e licença-prêmio. b- Quanto ao perfil: aferido mediante entrevista, com base em critérios e parâmetros específicos do potencial de adequação do servidor ao modelo próprio do programa. COMISSÃO AVALIADORA: Os candidatos serão avaliados por uma banca composta pelo: Supervisor de Ensino e Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico do Programa Ensino Integral, e pelo(s) Diretor(es) de Escola das unidades envolvidas no processo seletivo. CLASSIFICAÇÃO: Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação obtida será publicada a relação dos classificados. Os candidatos da respectiva Diretoria de Ensino têm preferência na classificação. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA Após a publicação dos resultados do processo seletivo e convocação pela Diretoria de Ensino o profissional selecionado deverá manifestar interesse pela vaga até o próximo dia útil ao da convocação. Caso contrário, será convocado o próximo candidato na ordem de classificação. DAS VAGAS OFERECIDAS: Escola Estadual Profa. Maria José Maia de Toledo – localizada no município de Jundiaí. Escola Estadual Conde do Parnaíba - localizada no município de Jundiaí. Escola Estadual Profº Antonio Dutra - localizada no município de Itatiba. São Paulo, 31 de outubro de 2012. Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí