GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ
AVENIDA NOVE DE JULHO, 1300 – CHÁCARA URBANA – JUNDIAÍ/SP – CEP 13209-011 FONE (0XX11) 4523-6710 FAX (0XX11) [email protected]
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR, PROFESSOR
COORDENADOR E VICE-DIRETOR
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO da REGIÃO DE JUNDIAÍ, no uso de suas
atribuições legais, comunica a abertura das inscrições para a vaga de Professor,
Professor Coordenador e Vice-diretor nas escolas estaduais do Programa Ensino
Integral.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – com relação à situação funcional, desde que seja:
a) titular de cargo do Quadro do Magistério, ou
b) docente estável pela Constituição Federal de 1988 e tenha sido aprovado
em Processo Seletivo Simplificado, ou
c) ocupante de função atividade docente, abrangido pelo disposto no § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e tenha
sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado.
II – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério
público estadual;
III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral –
RDPI de que trata a Lei Complementar nº 1.164/2012.
PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL
PROFISSIONAL PARA AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS DO MODELO,
(ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES JÁ PREVISTAS PARA A RESPECTIVA FUNÇÃO NA REDE
ESTADUAL DE ENSINO):
A. Professor:
I - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e
resultados de aprendizagem a serem atingidos;
II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e
cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se
refere a disciplinas eletivas, estudo dirigido e apoio aos clubes juvenis;
IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo
juvenis, na forma da lei;
V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico
coletivo e individual nos recintos das respectivas Escolas;
VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos;
VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na
Escola e de cursos de formação continuada;
VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais,
nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
IX - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador;
X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na
conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola;
XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os
professores da Escola em suas ausências e impedimentos legais.
B. Professor Coordenador:
I - executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas
de ação e os guias de aprendizagem;
II - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico
coletivo e individual;
III - orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem;
IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de
acordo com o plano de ação;
V - participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores;
VI - avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
VII - elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e
resultados a serem atingidos;
VIII – orientar e monitorar as atividades desenvolvidas pelos Professores
Coordenadores de cada uma das três áreas específicas de conhecimento, de que
trata o inciso II do artigo anterior;
IX - responder pela direção da unidade escolar, em caráter excepcional e somente
em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em
que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo
pedagógico da respectiva Escola.
C. Vice-diretor:
I - auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
II - acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
III - mediar conflitos no ambiente escolar;
IV - orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto à
procura de serviços de proteção social;
V - assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando
como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a- Ficha de inscrição, preenchido e assinado no local;
b- Atestados de Frequência dos últimos três anos (database 30;/setembro);
c- Termo de Adesão, preenchido e assinado no local.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De 05/11 a 14/11/2012
Preenchimento da Ficha de Inscrição na Diretoria de Ensino.
PERÍODO DE SELEÇÃO
De 21/11 a 21/12/2012, em dia e horário específico a ser agendado pela Diretoria
de Ensino.
Entrega do Atestado de Freqüência dos últimos três anos (database 30/setembro)
Preenchimento e assinatura do Termo de Adesão na Diretoria de Ensino.
Local : Diretoria de Ensino região de Jundiaí, situada na Avenida 9 de julho, nº
1300, Vila Virgínia, Jundiaí, Fone: 11- 4523 6710
.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
a- Assiduidade: na apuração da assiduidade, será considerada toda e qualquer
ausência, exceto as referentes a férias, licença-gestante, licençapaternidade, licença-adoção e licença-prêmio.
b- Quanto ao perfil: aferido mediante entrevista, com base em critérios e
parâmetros específicos do potencial de adequação do servidor ao modelo
próprio do programa.
COMISSÃO AVALIADORA:
Os candidatos serão avaliados por uma banca composta pelo: Supervisor de Ensino
e Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico do Programa Ensino Integral, e
pelo(s) Diretor(es) de Escola das unidades envolvidas no processo seletivo.
CLASSIFICAÇÃO:
Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação obtida será publicada a
relação dos classificados.
Os candidatos da respectiva Diretoria de Ensino têm preferência na classificação.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA
Após a publicação dos resultados do processo seletivo e convocação pela Diretoria
de Ensino o profissional selecionado deverá manifestar interesse pela vaga até o
próximo dia útil ao da convocação. Caso contrário, será convocado o próximo
candidato na ordem de classificação.
DAS VAGAS OFERECIDAS:
Escola Estadual Profa. Maria José Maia de Toledo – localizada no município de
Jundiaí.
Escola Estadual Conde do Parnaíba - localizada no município de Jundiaí.
Escola Estadual Profº Antonio Dutra - localizada no município de Itatiba.
São Paulo, 31 de outubro de 2012.
Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí
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