PROCESSO: 48500.004726/2010-97 INTERESSADOS: Multiner S.A. e Gênesis 2000 Exploração & Produção de Hidrocarbonetos Ltda. RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega RESPONSÁVEL: DIRETORIA – DIR ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela empresa Multiner S.A., em face do Auto de Infração no 34/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que aplicou multa em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Santa Rita de Cássia. I. RELATÓRIO Mediante o Auto de Infração no 34/2010-SFG, lavrado em 24 de agosto de 2010, a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou à Multiner S.A. e à Gênesis 2000 Exploração & Produção de Hidrocarbonetos Ltda., integrantes do Consórcio Santa Rita de Cássia, multa de R$ 188.236,04, correspondente a 0,35% do valor estimado da energia produzida pela Usina Termelétrica Santa Rita de Cássia nos 12 meses anteriores à lavratura do Auto de Infração. 2. A penalidade foi aplicada em razão do descumprimento ao cronograma de implantação da UTE Santa Rita de Cássia, conforme estipulado na Portaria MME no 108, de 10 de março de 2009. A infração foi tipificada no art. 6o, inciso XII, Resolução Normativa no 63, de 12 de maio de 2004: “[...] XII - descumprir os prazos estabelecidos nos atos de outorga de concessões, permissões ou autorizações de implantação de instalações de produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica; [...]”. 3. Inconformada, Multiner S.A., na qualidade de líder do Consórcio Santa Rita de Cássia, protocolou, em 9 de setembro de 2010, Recurso Administrativo contra o Auto de Infração. 4. Em 18 de fevereiro de 2011, o Consórcio Santa Rita de Cássia obteve decisão liminar em Agravo de Instrumento para suspender as penalidades técnicas e administrativas impostas pela ANEEL e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até a apreciação do pedido liminar pelo julgador de primeiro grau. 5. Por meio da Resolução Autorizativa no 3.055, de 16 de agosto de 2011, a autorização objeto da Portaria MME no 108, de 10 de março de 2009, para explorar a UTE Santa Rita de Cássia, foi transferida da Multiner S.A. e da Gênesis 2000 Exploração & Produção de Hidrocarbonetos Ltda., integrantes do Consórcio Santa Rita de Cássia, para a Termelétrica Santa Rita de Cássia S.A., sub-rogando-se em todos os direitos e obrigações decorrentes da autorização. 6. Em 17 de dezembro de 2012, o Tribunal Regional Federal da 1a Região negou seguimento ao Agravo de Instrumento, o que resultou na perda de efeitos da antecipação da tutela recursal anteriormente deferida que impedia a ANEEL de aplicar penalidades pelo atraso na implantação da UTE Santa Rita de Cássia. 7. Dessa maneira, em 15 de janeiro de 2013, a SFG, em juízo de reconsideração, resolveu não conhecer do Recurso Administrativo, por considerá-lo intempestivo, e manteve na íntegra a multa aplicada. 8. Em 21 de janeiro de 2013, fui sorteado como Relator do Processo. 9. A Procuradoria-Geral da ANEEL - PGE, por meio do Parecer no 187, de 11 de abril de 2013, realizou a análise jurídica do Processo. Brasília, 14 de maio de 2013. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA Diretor