PROCESSO: 48500.004726/2010-97
INTERESSADOS: Multiner S.A. e Gênesis 2000 Exploração & Produção de Hidrocarbonetos Ltda.
RELATOR: Diretor André Pepitone da Nóbrega
RESPONSÁVEL: DIRETORIA – DIR
ASSUNTO: Recurso Administrativo interposto pela empresa Multiner S.A., em face do Auto de Infração no
34/2010, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, que aplicou multa em
razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica Santa Rita de Cássia.
I.
RELATÓRIO
Mediante o Auto de Infração no 34/2010-SFG, lavrado em 24 de agosto de 2010, a
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG aplicou à Multiner S.A. e à Gênesis 2000
Exploração & Produção de Hidrocarbonetos Ltda., integrantes do Consórcio Santa Rita de Cássia, multa de
R$ 188.236,04, correspondente a 0,35% do valor estimado da energia produzida pela Usina Termelétrica
Santa Rita de Cássia nos 12 meses anteriores à lavratura do Auto de Infração.
2.
A penalidade foi aplicada em razão do descumprimento ao cronograma de implantação da
UTE Santa Rita de Cássia, conforme estipulado na Portaria MME no 108, de 10 de março de 2009. A infração
foi tipificada no art. 6o, inciso XII, Resolução Normativa no 63, de 12 de maio de 2004: “[...] XII - descumprir os
prazos estabelecidos nos atos de outorga de concessões, permissões ou autorizações de implantação de
instalações de produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica; [...]”.
3.
Inconformada, Multiner S.A., na qualidade de líder do Consórcio Santa Rita de Cássia,
protocolou, em 9 de setembro de 2010, Recurso Administrativo contra o Auto de Infração.
4.
Em 18 de fevereiro de 2011, o Consórcio Santa Rita de Cássia obteve decisão liminar em
Agravo de Instrumento para suspender as penalidades técnicas e administrativas impostas pela ANEEL e
pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE até a apreciação do pedido liminar pelo
julgador de primeiro grau.
5.
Por meio da Resolução Autorizativa no 3.055, de 16 de agosto de 2011, a autorização objeto
da Portaria MME no 108, de 10 de março de 2009, para explorar a UTE Santa Rita de Cássia, foi transferida
da Multiner S.A. e da Gênesis 2000 Exploração & Produção de Hidrocarbonetos Ltda., integrantes do
Consórcio Santa Rita de Cássia, para a Termelétrica Santa Rita de Cássia S.A., sub-rogando-se em todos os
direitos e obrigações decorrentes da autorização.
6.
Em 17 de dezembro de 2012, o Tribunal Regional Federal da 1a Região negou seguimento ao
Agravo de Instrumento, o que resultou na perda de efeitos da antecipação da tutela recursal anteriormente
deferida que impedia a ANEEL de aplicar penalidades pelo atraso na implantação da UTE Santa Rita de
Cássia.
7.
Dessa maneira, em 15 de janeiro de 2013, a SFG, em juízo de reconsideração, resolveu não
conhecer do Recurso Administrativo, por considerá-lo intempestivo, e manteve na íntegra a multa aplicada.
8.
Em 21 de janeiro de 2013, fui sorteado como Relator do Processo.
9.
A Procuradoria-Geral da ANEEL - PGE, por meio do Parecer no 187, de 11 de abril de 2013,
realizou a análise jurídica do Processo.
Brasília, 14 de maio de 2013.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor
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