TÍTULO: VISTORIAS TÉCNICAS DAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PREDIAS
SANITÁRIAS
Autores:
Rita de Cássia Junqueira:
Cargo atual: Tecnóloga Sanitarista
Formação:
Tecnologia Sanitária – Universidade de Campinas - UNICAMP
Especialista em Saneamento e Gerência Ambiental – UNICAMP
Engenharia Ambiental – Universidade Federal de São Carlos – UFSCAR
(cursando)
Área de atuação: Controle de Perdas – Micromedição e Uso Racional
Márcio Baccaro:
Cargo atual: Agente Técnico de Saneamento III
Formação: Administração de Empresas – Metrocamp
Área de atuação: Controle de Perdas – Micromedição e Uso Racional
Endereço para Correspondência:
Rua Vitoriano dos Anjos, n°. 360 - Ponte Preta - Campinas/São Paulo·.
Fone: 0XX19 3233.6885 / 0XX19 3239.3205
End. Eletrônico : [email protected]
Declaro concordar com as condições estabelecidas no Regulamento para
Apresentação de Trabalhos Técnicos na 38ª Assembléia Nacional da ASSEMAE.
Rita de Cássia Junqueira
Márcio Baccaro
1.
INTRODUÇÃO:
Visando assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado às futuras
gerações, bem como promover a qualidade de vida aos habitantes do Município de
Campinas, a Prefeitura Municipal certificar-se que os imóveis estão em condições
habitáveis e que as instalações existentes estão em conformidade com normativas
vigentes.
Esta certificação é dada por órgãos competentes, como por exemplo, pelo corpo de
bombeiros, pela empresa de saneamento do Município de Campinas, através da
emissão de termos.
Neste trabalho vamos descrever os procedimentos realizados pela Empresa de
Saneamento do Município de Campinas a fim de possibilitar a liberação do referido
termo que juntamente com os liberados por outros órgão, torna-se possível a
aquisição do “Alvará de Uso” e “CCO – Certificado de Conclusão de Obra”, junto a
Prefeitura Municipal de Campinas pelos imóveis.
2.
OBJETIVO:
Contando com equipes próprias e capacitadas a empresa de saneamento do
Município de Campinas tem o objetivo de vistoriar os imóveis (residencial, comercial e
industrial) a fim de verificar se as instalações hidráulicas prediais sanitárias estão em
conformidade com normativas vigentes e também com o Regulamento dos Serviços
de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da empresa de saneamento do
Município de Campinas, visando à liberação de termo para obtenção do Certificado
de Conclusão de Obras e ou Alvará de Uso junto a PMC – Prefeitura Municipal de
Campinas.
3.
METODOLOGIA:
Entre a documentação acima relatada, quando da regularização de um imóvel
(residencial, comercial e industrial) junto a PMC – Prefeitura Municipal de Campinas é
necessária à apresentação de um termo emitido pela empresa de saneamento do
Município de Campinas, certificando que o imóvel está adequado, ou seja, as
instalações hidráulicas prediais sanitárias estão em conformidade com normativas
vigentes, e também com o regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário da empresa de saneamento do Município de Campinas,
podendo ser habitada ou exercer o tipo de atividade a que se destina.
3.1 – DA REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS
As vistorias são realizadas por equipes próprias e especializadas, com viaturas e
equipamentos, tais como: máquinas fotográficas digitais, rádios de comunicação e
ferramentas apropriadas que possibilitam e realização de testes para verificação do
abastecimento de água e também a destinação final dos efluentes gerados pelos
imóveis.
3.2 – SUPORTE INTERNO
Além das equipes de campo, a empresa conta também com equipe interna,
responsável pelo recebimento, triagem, distribuição, acompanhamento da execução
dos serviços, fornecimento de informações as equipes de campo, atendimento a
clientes internos e externos e também a continuidade dos processos.
Abaixo relacionamos os procedimentos necessários para solicitação dos serviços,
onde os interessados abrem os protocolos com assuntos específicos (termos para
obtenção de CCO - Certificados de Conclusão de Obra e ou Alvará de Uso), em
qualquer agência de atendimento da empresa de saneamento do Município de
Campinas, sendo necessário também o pagamento da taxa de vistoria e ou revisita
(caso haja necessidade) e também a apresentação da seguinte documentação:
3.3 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO TERMO DE
ALVARÁ DE USO:
•
Apresentar o projeto arquitetônico aprovado pela PMC;
•
Apresentar o IPTU do ano vigente demonstrando lote, quadra e quarteirão;
•
Preencher o formulário padrão da empresa de saneamento do Município de
Campinas (disponível no site da empresa e também nos postos de atendimento);
•
Para os imóveis que se enquadrarem na SAN.T.IN.NT 30 – Regulamentação de
Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais,
Comerciais e Industriais, há necessidade da apresentação do Projeto Hidráulico
Sanitário, para verificação junto à empresa de saneamento do Município de
Campinas.
3.3.1 - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO TERMO DE
CCO - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA:
•
Apresentar projeto arquitetônico aprovado pela PMC;
•
Apresentar o IPTU do ano vigente demonstrando lote, quadra e quarteirão;
•
Para os imóveis que se enquadrarem na SAN.T.IN.NT 30 – Regulamentação de
Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais,
Comerciais e Industriais, há necessidade da apresentação do Projeto Hidráulico
Sanitário, para verificação junto à empresa de saneamento do Município de
Campinas.
Quanto ao agendamento da vistoria, este é feito via sistema informatizado, após o
pagamento da taxa referente a este serviço, sendo informada a data e o período ao
cliente no ato da solicitação e posteriormente encaminhando protocolo ao Setor de
Micromedição e Uso Racional para as providências necessárias.
SÃO VERIFICADOS OS SEGUINTES DISPOSITIVOS NO ATO DA VISTORIA
•
ABASTECIMENTO
Visando assegurar a qualidade da água fornecida, a empresa de saneamento do
Município de Campinas verifica os seguintes itens de abastecimento:
Existência da ligação de água, pois conforme legislação vigente, desde que
•
haja disponibilidade da rede de abastecimento de água, o imóvel é obrigado a estar
conectado a mesma;
Execução e padrão da ligação, tendo em vista que desde 1994 a empresa de
•
saneamento do Município de Campinas exige para execução da ligação de água a
instalação da caixa de proteção de hidrômetro padrão da empresa de saneamento do
Município de Campinas, cuja finalidade é facilitar a leitura e manutenção nos
medidores e ramais prediais, além de dificultar a realização de possíveis fraudes;
Existência
•
de
fonte
alternativa
de
abastecimento
de
água
e
seu
cadastramento, pois é respaldada por uma Lei Municipal n°. 9.724/9, onde é possível
o cadastramento e a cobrança dos efluentes gerados;
Reservatório compatível com o imóvel e sem mistura de água fornecida pela
•
empresa de saneamento do Município de Campinas com a de Fonte Alternativa de
Abastecimento de Água, assegurando a qualidade da água;
A instalação do dispositivo de quebra de pressão (pescoço de ganso) no
•
ramal que abastece o reservatório inferior e/ou a piscina, quando houver, garantindo o
abastecimento contínuo aos imóveis vizinhos e também evitando a contaminação da
rede de abastecimento de água caso haja refluxo.
•
ESGOTAMENTO
Desde o início da coleta de esgoto sanitário, a empresa de saneamento do Município
de Campinas tem a preocupação com a coleta, transporte e destinação do esgoto
coletado e recentemente com os crescentes investimentos na execução das novas
estações de tratamento de esgoto, torna-se ainda maior a necessidade de verificar os
seguintes itens:
•
Existência da rede coletora de esgoto, pois conforme legislação vigente,
desde que haja disponibilidade da rede coletora de esgoto, o imóvel é obrigado a
estar conectado na mesma;
•
Execução da ligação no padrão empresa de saneamento do Município de
Campinas, assegurando a correta disposição final;
•
Existência de tratamento de esgoto interno, quando necessário, e a
disposição final do efluente tratado;
•
Ocupações em Faixa de Viela Sanitária e a regularização na empresa de
saneamento do Município de Campinas de acordo com as Instruções Técnicas;
•
Caixa de gordura dimensionada de acordo com a atividade desenvolvida para
as pias de cozinha e churrasqueira (coletivas), conforme norma (NBR 8160 –
Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário – Projeto e Execução);
•
Caixa de retenção de óleo e areia, dimensionada de acordo com atividade
desenvolvida conforme normativa empresa de saneamento do Município de
Campinas;
•
Execução de testes para verificação do correto lançamento de águas pluviais
na rede coletora de esgoto de maneira irregular;
•
Execução de testes para verificação do correto lançamento de água servida
na rede coletora de esgoto;
•
A existência de Licenças Ambientais fornecidas pela Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo para o caso de
imóveis em que sejam exercidas as atividades indústrias;
•
Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica, com o respectivo
comprovante de recolhimento, do responsável técnico pela execução das obras do
sistema de tratamento de esgotos e uma Declaração expressa, com firma
reconhecida, do(s) responsável (eis) pelo empreendimento (incorporador/construtor
ou proprietário do respectivo empreendimento residencial ou comercial), onde conste
claramente a responsabilidade de executar os serviços relativos à operação e
manutenção do Sistema de Tratamento e disposição de esgotos, de modo a permitir
seu regular funcionamento, dentro dos parâmetros técnicos recomendáveis.
Observação: Nos locais onde não há disponibilidade dos sistemas públicos de
abastecimento e esgotamento sanitário, a empresa de saneamento do Município de
Campinas fornece um termo de declaração, possibilitando a obtenção dos termos de
Certificado de Conclusão de Obra e ou Alvará de Uso junto a PMC - Prefeitura
Municipal de Campinas, sem a visita técnica ao local, porém o requerente está ciente
da obrigatoriedade de se conectar aos sistemas públicos, quando da disponibilidade
no local, conforme legislação vigente (Decreto Federal nº. 49.974-A de 21/01/96;
Decreto Estadual nº. 12.342 de 27/09/1961 e Lei Municipal nº. 7.768 de 07/01/1994).
4 – EMISSÕES DOS TERMOS
Após a realização da vistoria e caso as instalações hidráulicas prediais estejam de
acordo com as normas vigentes, será emitido o Termo para obtenção de Certificado
de Conclusão de Obra – C.C.O. e/ou Alvará de Uso junto a PMC.
Após a emissão do termo e obtenção do CCO e/ou Alvará de Uso junto a PMC, a
empresa de saneamento do Município de Campinas poderá a qualquer momento,
fiscalizar as instalações hidráulicas sanitárias prediais dos imóveis do município de
Campinas, de acordo com o regulamento da empresa.
Caso algum item verificado na vistoria esteja em desacordo com as normas vigentes,
não será emitido o termo e o protocolo será encaminhado à Gerência de Atendimento
para informação ao cliente sobre a necessidade de adequação do sistema e deverá
comparecer na empresa de saneamento do Município de Campinas para
regularização das instalações e possibilitar a emissão do referido termo.
Não havendo o comparecimento na empresa de saneamento do Município de
Campinas no prazo determinado, será encaminhada uma notificação extrajudicial com
carta registrada, informando sobre a necessidade da regularização das instalações
hidráulicas prediais sanitárias.
Esgotado o prazo da notificação extrajudicial sem a manifestação do cliente, a
empresa de saneamento do Município de Campinas encaminhará Oficio à Secretaria
Municipal de Urbanismo da Prefeitura de Campinas, para as providências cabíveis,
podendo chegar à suspensão do Alvará de Uso e/ou CCO – Certificado de Conclusão
de Obras.
5. RESULTADOS/BENEFÍCIOS:
Atualmente realizamos em média 450 vistorias mensais, e os processos referentes a
este assunto representam aproximadamente 10% do total dos processos abertos pela
empresa de saneamento do Município de Campinas durante o mês.
Com a implantação do agendamento via sistema informatizado, a disponibilidade de
funcionários, de estagiários, viaturas e equipamentos, houve uma redução no prazo
de atendimento das solicitações, ou seja, a diminuição do prazo de entrega dos
referidos termos, pois hoje o tempo médio são dois dias, sendo o tempo máximo de
cinco dias, a contar da data da realização da vistoria.
O cumprimento deste prazo torna-se prioridade para o requerente, pois dele depende
a continuidade do processo de liberação do Alvará de Uso e ou Certificado de
Conclusão de Obra pela PMC – Prefeitura Municipal de Campinas, visando na
maioria dos casos à obtenção de financiamentos junto às entidades financeiras.
Além do acima exposto, a verificação da conformidade das instalações hidráulicas
prediais sanitárias com as normativas vigentes, garante a empresa de saneamento do
Município de Campinas o abastecimento e esgotamento de forma eficiente.
6.
CONCLUSÕES:
Diante do exposto, podemos concluir que estas vistorias, garantem a viabilidade da
execução de atividades de outras áreas da empresa de saneamento do Município de
Campinas, tais como:
•
Combate a irregularidades (exigência da execução e ou adequação da ligação de
água ao padrão vigente da empresa de saneamento do Município de Campinas);
•
Cadastramento da fonte alternativa (medindo efluentes gerados e cobrando pela
coleta, afastamento);
•
A confirmação das informações e ou apresentação do projeto hidráulico sanitário
para os imóveis que se enquadram na SAN.T.IN.NT – 30 (Regulamentação de
Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais,
Comerciais e Industriais);
•
Garantir a correta aplicação dos acréscimos de demanda para os casos
pertinentes;
•
Quando verificado a correta disposição do efluente sanitário, há contribuição para
a redução da incidência da intervenção da rede coletora de esgoto para possíveis
reparos, minimizando o custo operacional para a empresa de saneamento do
Município de Campinas;
•
Garantir a qualidade do efluente lançado na rede coletora, possibilitando o seu
tratamento de forma adequada, pois as mesmas são projetadas para receber esgotos
domésticos;
•
Verificação do termo de construção sobre a faixa de viela sanitária, facilitando a
manutenção das redes coletora de esgoto em lotes onde existem as mesmas;
•
Cadastro de consumidor com a alteração de categorias visando ao aumento do
faturamento, cobrando de forma correta quando conhecemos o tipo da atividade a
que se destina o imóvel.
Portanto este trabalho possibilita a verificação final e regularização, caso seja
necessário, dos vários serviços prestados pela empresa de saneamento do Município
de Campinas, possibilitando a adequação dos sistemas hidráulicos prediais sanitários
a normativas vigentes e ao Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário da empresa de saneamento do Município de Campinas,
visando à proteção do meio ambiente e a preservação dos recursos hídricos.
REVISÃO BIBLIOGRAFIA
ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TECNICA
NBR 8160 – Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário – Projeto e Execução
MANUAL DE SANEAMENTO. 3ª. ed. – Brasília: Ministério da Saúde: Fundação
Nacional de Saúde, 1.999.
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DO MUNCÍPIO
DE CAMPINAS
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TÍTULO: VISTORIAS TÉCNICAS DAS INSTALAÇÕES