Empreendimento
Construção
Cassia Milones
Empreendimento Rita
EdfºdeThiago
Arquitetura
Construção
Localização
Arquitetura
Marcos
Vieira
Rita de
Cassia
Gruta
de
Lourdes
Vieira
Localização
Correção
INCC/IGPM
Gruta de Lourdes
Correção
Entrega
INCC/IGPM
out/13
Tabela:
01/10/2015
jul/10
Tabela:
Aptº
601
701
801
901
1101
1201
102
202
402
502
602
702
802
902
1002
1102
1202
103
203
403
503
603
703
803
903
1003
1103
1203
704
804
904
1004
1104
1204
705
805
905
1105
1205
606
Vagas
Área Priv. Tabela Rita de
de
Real (APR)
Cássia (R$)
Garag
2
76,50
309.658,18
2
76,50
317.194,60
2
76,50
324.841,85
2
76,50
332.489,10
2
76,50
347.672,77
2
76,50
355.209,19
2
75,00
272.554,98
2
75,00
280.302,30
2
75,00
295.043,72
2
75,00
302.468,24
2
75,00
309.892,75
2
75,00
317.209,66
2
75,00
324.634,18
2
75,00
332.058,69
2
75,00
339.375,60
2
75,00
346.800,12
2
75,00
354.117,03
2
75,50
258.889,57
2
75,50
266.206,48
2
75,50
280.876,21
2
75,50
288.480,02
2
75,50
295.796,94
2
75,50
303.221,45
2
75,50
310.538,36
2
75,50
317.962,88
2
75,50
325.279,79
2
75,50
332.704,30
2
75,50
340.128,82
2
75,30
349.452,50
2
75,30
357.248,24
2
75,30
364.931,00
2
75,30
372.726,74
2
75,30
380.522,48
2
75,30
388.205,23
2
75,30
351.260,21
2
75,30
359.055,95
2
75,30
366.738,70
2
75,30
382.217,20
2
75,30
390.012,94
2
76,22
325.613,35
Sinal 10%
30.965,82
31.719,46
32.484,18
33.248,91
34.767,28
35.520,92
27.255,50
28.030,23
29.504,37
30.246,82
30.989,28
31.720,97
32.463,42
33.205,87
33.937,56
34.680,01
35.411,70
25.888,96
26.620,65
28.087,62
28.848,00
29.579,69
30.322,14
31.053,84
31.796,29
32.527,98
33.270,43
34.012,88
34.945,25
35.724,82
36.493,10
37.272,67
38.052,25
38.820,52
35.126,02
35.905,59
36.673,87
38.221,72
39.001,29
32.561,34
10% em 2
parcelas mesais
15.482,91
15.859,73
16.242,09
16.624,45
17.383,64
17.760,46
13.627,75
14.015,11
14.752,19
15.123,41
15.494,64
15.860,48
16.231,71
16.602,93
16.968,78
17.340,01
17.705,85
12.944,48
13.310,32
14.043,81
14.424,00
14.789,85
15.161,07
15.526,92
15.898,14
16.263,99
16.635,22
17.006,44
17.472,62
17.862,41
18.246,55
18.636,34
19.026,12
19.410,26
17.563,01
17.952,80
18.336,94
19.110,86
19.500,65
16.280,67
Financiamento
80%
247.726,54
253.755,68
259.873,48
265.991,28
278.138,21
284.167,35
218.043,98
224.241,84
236.034,98
241.974,59
247.914,20
253.767,73
259.707,34
265.646,95
271.500,48
277.440,09
283.293,62
207.111,66
212.965,19
224.700,96
230.784,02
236.637,55
242.577,16
248.430,69
254.370,30
260.223,83
266.163,44
272.103,05
279.562,00
285.798,59
291.944,80
298.181,39
304.417,98
310.564,19
281.008,17
287.244,76
293.390,96
305.773,76
312.010,35
260.490,68
Status
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Disponível
Empreendimento
Construção
Cassia Milones
Empreendimento Rita
EdfºdeThiago
Arquitetura
Construção
Localização
Arquitetura
Marcos
Vieira
Rita de
Cassia
Gruta
de
Lourdes
Vieira
Localização
Correção
INCC/IGPM
Gruta de Lourdes
Correção
Entrega
INCC/IGPM
out/13
Tabela:
01/10/2015
jul/10
Tabela:
Aptº
Vagas
Área Priv.
de
Real (APR)
Garag
Tabela Rita de
Cássia (R$)
Sinal 10%
10% em 2
parcelas mesais
Financiamento
80%
Status
1) Entrega da construção:
2) Os valores das obrigações contratuais serão corrigidos mensalmente pela variação do INCC, tomando-se como
base o índice de dois meses anterior a assinatura do contrato, observadas as condições contratuais;
3)O financiamento poderá ser limitado a 80% do valor da venda, ou avaliação do Agente Financeiro, ou menos,
levando-se em consideração ainda a capacidade de pagamento do adquirente a ser analisada pelo mesmo Agente
Financeiro. A diferença, quando houver, deverá ser paga à vista, diretamente à vendedora;
4) A entrega do contrato dar-se-á após a assinatura do contrato de financiamento/FGTS com o Agente Financeiro;
5) Todas as despesas geradas com financiamento bancário, inclusive cartório, impostos e taxas, serão de
responsabilidade do adquirente;
6) A parcela a ser paga com recursos do sistema financeiro será reajustada pelo INCC a partir da data do contrato
até a data do repasse com o banco; Após a assinatura do contrato com o agente financeiro, as parcelas serão pagas
diretamente ao agente financeiro e reajustadas conforme normas do SFH;
7) Todas as propostas só terão validade após a aprovação da vendedora, pagamento de sinal e assinatura de
promessa de compra e venda;
8) Os adquirentes Pessoa Jurídica deverão apresentar um fiador Pessoa Física;
9) Esta tabela poderá ser alterada sem prévia comunicação;
10) O número de parcelas da poupança será igual ao período que resta para a conclusão da obra.
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Rita de Cassia Thiago Milones Outubro 2015