Empreendimento Construção Cassia Milones Empreendimento Rita EdfºdeThiago Arquitetura Construção Localização Arquitetura Marcos Vieira Rita de Cassia Gruta de Lourdes Vieira Localização Correção INCC/IGPM Gruta de Lourdes Correção Entrega INCC/IGPM out/13 Tabela: 01/10/2015 jul/10 Tabela: Aptº 601 701 801 901 1101 1201 102 202 402 502 602 702 802 902 1002 1102 1202 103 203 403 503 603 703 803 903 1003 1103 1203 704 804 904 1004 1104 1204 705 805 905 1105 1205 606 Vagas Área Priv. Tabela Rita de de Real (APR) Cássia (R$) Garag 2 76,50 309.658,18 2 76,50 317.194,60 2 76,50 324.841,85 2 76,50 332.489,10 2 76,50 347.672,77 2 76,50 355.209,19 2 75,00 272.554,98 2 75,00 280.302,30 2 75,00 295.043,72 2 75,00 302.468,24 2 75,00 309.892,75 2 75,00 317.209,66 2 75,00 324.634,18 2 75,00 332.058,69 2 75,00 339.375,60 2 75,00 346.800,12 2 75,00 354.117,03 2 75,50 258.889,57 2 75,50 266.206,48 2 75,50 280.876,21 2 75,50 288.480,02 2 75,50 295.796,94 2 75,50 303.221,45 2 75,50 310.538,36 2 75,50 317.962,88 2 75,50 325.279,79 2 75,50 332.704,30 2 75,50 340.128,82 2 75,30 349.452,50 2 75,30 357.248,24 2 75,30 364.931,00 2 75,30 372.726,74 2 75,30 380.522,48 2 75,30 388.205,23 2 75,30 351.260,21 2 75,30 359.055,95 2 75,30 366.738,70 2 75,30 382.217,20 2 75,30 390.012,94 2 76,22 325.613,35 Sinal 10% 30.965,82 31.719,46 32.484,18 33.248,91 34.767,28 35.520,92 27.255,50 28.030,23 29.504,37 30.246,82 30.989,28 31.720,97 32.463,42 33.205,87 33.937,56 34.680,01 35.411,70 25.888,96 26.620,65 28.087,62 28.848,00 29.579,69 30.322,14 31.053,84 31.796,29 32.527,98 33.270,43 34.012,88 34.945,25 35.724,82 36.493,10 37.272,67 38.052,25 38.820,52 35.126,02 35.905,59 36.673,87 38.221,72 39.001,29 32.561,34 10% em 2 parcelas mesais 15.482,91 15.859,73 16.242,09 16.624,45 17.383,64 17.760,46 13.627,75 14.015,11 14.752,19 15.123,41 15.494,64 15.860,48 16.231,71 16.602,93 16.968,78 17.340,01 17.705,85 12.944,48 13.310,32 14.043,81 14.424,00 14.789,85 15.161,07 15.526,92 15.898,14 16.263,99 16.635,22 17.006,44 17.472,62 17.862,41 18.246,55 18.636,34 19.026,12 19.410,26 17.563,01 17.952,80 18.336,94 19.110,86 19.500,65 16.280,67 Financiamento 80% 247.726,54 253.755,68 259.873,48 265.991,28 278.138,21 284.167,35 218.043,98 224.241,84 236.034,98 241.974,59 247.914,20 253.767,73 259.707,34 265.646,95 271.500,48 277.440,09 283.293,62 207.111,66 212.965,19 224.700,96 230.784,02 236.637,55 242.577,16 248.430,69 254.370,30 260.223,83 266.163,44 272.103,05 279.562,00 285.798,59 291.944,80 298.181,39 304.417,98 310.564,19 281.008,17 287.244,76 293.390,96 305.773,76 312.010,35 260.490,68 Status Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Disponível Empreendimento Construção Cassia Milones Empreendimento Rita EdfºdeThiago Arquitetura Construção Localização Arquitetura Marcos Vieira Rita de Cassia Gruta de Lourdes Vieira Localização Correção INCC/IGPM Gruta de Lourdes Correção Entrega INCC/IGPM out/13 Tabela: 01/10/2015 jul/10 Tabela: Aptº Vagas Área Priv. de Real (APR) Garag Tabela Rita de Cássia (R$) Sinal 10% 10% em 2 parcelas mesais Financiamento 80% Status 1) Entrega da construção: 2) Os valores das obrigações contratuais serão corrigidos mensalmente pela variação do INCC, tomando-se como base o índice de dois meses anterior a assinatura do contrato, observadas as condições contratuais; 3)O financiamento poderá ser limitado a 80% do valor da venda, ou avaliação do Agente Financeiro, ou menos, levando-se em consideração ainda a capacidade de pagamento do adquirente a ser analisada pelo mesmo Agente Financeiro. A diferença, quando houver, deverá ser paga à vista, diretamente à vendedora; 4) A entrega do contrato dar-se-á após a assinatura do contrato de financiamento/FGTS com o Agente Financeiro; 5) Todas as despesas geradas com financiamento bancário, inclusive cartório, impostos e taxas, serão de responsabilidade do adquirente; 6) A parcela a ser paga com recursos do sistema financeiro será reajustada pelo INCC a partir da data do contrato até a data do repasse com o banco; Após a assinatura do contrato com o agente financeiro, as parcelas serão pagas diretamente ao agente financeiro e reajustadas conforme normas do SFH; 7) Todas as propostas só terão validade após a aprovação da vendedora, pagamento de sinal e assinatura de promessa de compra e venda; 8) Os adquirentes Pessoa Jurídica deverão apresentar um fiador Pessoa Física; 9) Esta tabela poderá ser alterada sem prévia comunicação; 10) O número de parcelas da poupança será igual ao período que resta para a conclusão da obra.