Universidade Federal do Rio Grande do Sul Faculdade de Direito Grupo de Pesquisa CNPQ “Processo civil norteamericano e brasileiro” Pesquisadora: Sabrina Gressler Borges Orientador: Prof. Dr. Sérgio Mattos O modelo processual adversarial e sua aplicação no processo civil norte-americano INTRODUÇÃO A doutrina costuma identificar dois modelos de caracterização do processo: o modelo adversarial e o modelo inquisitorial. Enquanto caracterizado como forma de competição ou disputa, o modelo adversarial desenvolve-se como um conflito entre dois adversários diante de um órgão jurisdicional relativamente passivo. Numa visão abstrata, temos um modelo ideal, que ao ser colocado em prática tem consequências processuais que delineiam um sistema processual específico – no caso a ser analisado, o sistema processual civil norte-americano. METODOLOGIA OBJETIVO Analisar as consequências processuais resultantes da aplicação do modelo processual adversarial no processo civil norte-americano, nos seus aspectos técnicos e sociais. RESULTADOS PARCIAIS A aplicação do modelo adversarial no processo civil norte-americano abarca consequências positivas e negativas. Como consequências positivas, temos o respeito à individualidade e autonomia de escolha das partes, limitação ao poder dos governantes, maior aceitação das escolhas judiciais. Já alguns reflexos negativos que podem ser apontados são o alto custo e falta de celeridade. Já no aspecto dos reflexos técnicos, podemos observar as mudanças na Rule 11 das Regras Federais de Processo Civil, evolução da Discovery e Mandatory Disclosure e o instituto do Case Management. Foram utilizados os métodos analítico, dedutivo e indutivo. BIBLIOGRAFIA CHASE, Oscar G. Law, Culture and Ritual. New York University Press, 2007. SHERRY, S.; TIDMARSH, J. Civil Procedure: Essentials. New York, Aspen Publishers, 2007. CHASE, G. A “Excepcionalidade” Americana e o Direito Processual Comparado. São Paulo: Revista dos Tribunais, Revista de Processo, vol. 110, 2003. TARUFFO, Michele. Icebergs do common law e civil law? Macrocomparação e microcomparação processual e o problema da verificação da verdade.. São Paulo: Revista dos Tribunais, Revista de Processo, vol. 181, 2010. SUBRIN, S.; WOO, M. Litigating in America: civil procedure in context. Aspen Publishers, 2006.