EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE
EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE LONDRINA-PARANÁ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio
do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, com atuação na 24a. Promotoria de
Justiça da Comarca de Londrina, a qual tem atribuições na área de Defesa dos Direitos e
Garantias Constitucionais, da Saúde Pública e da Saúde do Trabalhador, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no Procedimento Preparatório
nº 0078.12.000246-0, e com fundamento nos artigos 5°, caput e incisos XXXV e LXIX; 6°
e 196 e seguintes da Constituição Federal, apresentar o seguinte
PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS:
O presente Procedimento Preparatório nº 0078.12.000246-0 foi
instaurado em 29.02.2012, para averiguar a situação insalubre dos presos do 2º Distrito
Policial de Londrina, de acordo com os relatos da Pastoral Carcerária de Londrina,
encaminhados a esta Promotoria de Justiça (Documento 1).
Segundo o relatório da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de
Londrina, após visita ao 2º Distrito Policial de Londrina, foram apontadas diversas
24a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina
irregularidades referentes às condições dos presos, que estão em situação de
superlotação naquele Distrito Policial.
Verificou-se que há um surto de sarna entre os presos, com casos
de feridas nas pernas, braços e nas partes íntimas, provocadas por furúnculos; há falta
de remédios e atendimento médico e de enfermagem para os presos doentes; os
remédios de sarna e furúnculos não são eficazes por causa da precariedade da higiene
nas celas sempre úmidas, superlotadas e com temperaturas acima de 40ª graus Celsius;
a água usada para banho e parar beber é quente e insuficiente, sendo que os presos
chegam a tomar até 6 banhos por dia, para suportar o calor dentro das celas
(Documento 1).
Diante do relato acima, oficiou-se ao Doutor Delegado de Polícia do
2º Distrito Policial de Londrina, Senhor Cássio Denis Wzorek (ofício nº 169/2012, de
29.02.2012), solicitando informações e esclarecimentos acerca do contido no
requerimento da Pastoral Carcerária; indagando-se sobre o atual número de presos e a
capacidade da referida unidade Prisional, a lista dos medicamentos que estão em falta,
e sobre o modo de realização da assistência médica aos presos; além de
esclarecimentos de como a referida Unidade está sendo higienizada e desinfetada
(Documento 2).
Encaminhou-se também cópia do Requerimento da Pastoral
Carcerária (ofício nº 170/2012, de 29.02.2012) ao Delegado-Chefe da 10ª Subdivisão
Policial de Londrina, Doutor Marcio Vinicius Ferreira Amaro (Documento 3).
Ainda, encaminhou-se ofício (ofício nº 172/2012, de 01.03.2012) ao
Secretário Municipal de Saúde de Londrina, Sr. Edson Antonio de Souza, solicitando uma
equipe de Vigilância Sanitária, em caráter de urgência, para que realizasse
vistoria/inspeção na carceragem do 2º Distrito Policial, a fim de verificar as condições
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24a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina
higiênico-sanitárias do local, com posterior remessa de Relatório ao Ministério Público
(Documento 4).
No dia 2 de março de 2012, essa Promotoria de Justiça, juntamente
com representantes de várias entidades locais, visitou o setor de carceragem do 2º
Distrito Policial, tendo verificado que os presos, de fato, estão em situação desumana,
principalmente em função da superlotação do local, que tem capacidade para 120
presos e que na ocasião abrigava 350 presos.
Corroborando com o relato da Pastoral Carcerária de Londrina,
diversos jornais locais publicaram matéria sobre o assunto, ressaltando a gravidade
dessa situação (Documentos 5 a 12).
Segundo a Folha de Londrina, em matéria elaborada em
01.03.2012, com o título “Mais de 50% dos presos têm problemas de pele no 2º DP”,
os presos do 2º Distrito Policial estão enfrentando outro problema além da
superlotação, que são as doenças dermatológicas, devido ao excesso de umidade, falta
de ventilação e das condições precárias dentro da carceragem (Documentos 6 e 7).
No mesmo sentido, o Jornal de Londrina, em 01.03.2012, publicou a
matéria intitulada “2º Distrito Policial de Londrina tem surto de sarna”. Segundo a
matéria, um surto de sarna e de outras doenças de pele atingiu pelo menos 150 dos 340
detentos do 2º Distrito Policial de Londrina, que tem capacidade para 120 presos.
Ademais, a reportagem frisou que, além da superlotação, a carceragem é quente e
úmida, o que contribui para a rápida propagação de problemas respiratórios e de pele
durante o verão (Documento 8).
Outrossim, o Jornal de Londrina, em 05.03.2012, publicou matéria
na qual informou que um policial militar que fazia guarda no 2º DP, Zona Leste, matou
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24a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina
Elvis Judson, de 22 anos, que tentou invadir o pátio do 2º DP. Segundo a versão oficial, o
indivíduo foi entregar remédios ou alimentos fora do horário de visita, e a porta do 2º
DP estava aberta e sem cadeado, o que estranhou diversos policiais (Documentos 11 e
12).
Em 05.03.2012, o Ministério Público, através da 24ª Promotoria de
Justiça, promoveu reunião, na qual compareceram integrantes da Pastoral Carcerária,
Ordem dos Advogados do Brasil, Centro de Direitos Humanos, Conselho das
Comunidades, Defensoria Pública, Sindicato dos Agentes Penitenciários e Câmara
Municipal de Londrina; ocasião em que foram discutidas as seguintes questões
envolvendo o 2º Distrito Policial: a) necessidade de levantamento acerca do número de
presos condenados que se encontram no 2º DP, além do número de presos enfermos
que nesse local se encontram no local; b) análise do relatório da Vigilância Sanitária
entregue a esta Promotoria; c) necessidade de elaboração de documento a ser
encaminhado para a Vara de Execuções Penais, Secretaria Estadual de Segurança
Pública e Secretaria Estadual de Justiça, solicitando providências em prol dos presos; d)
cumprimento da sentença de interdição que determinou, em 2010, que o 2º Distrito
Policial somente poderia abrigar 188 presos; e) mobilização dos familiares dos presos
que se encontram no 2º DP (Documentos 13 e 15).
Cumpre ressaltar que nos autos de Pedido de Providência nº
1521/2009, ajuizado pelo Delegado de Polícia do 2º Distrito Policial, em razão da
situação vivida no 2º DP, o qual tem capacidade para 122 presos, e que estava, na
época, abrigando em torno de 300 presos, foi determinada, em sentença datada de
15.04.2010, a interdição por prazo indeterminado do 2º DP, a fim de que essa unidade
prisional abrigasse um total de até 188 presos; determinando-se que o excedente
deverá ser encaminhado ao sistema penitenciário consistente nas unidades
Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) e Casa de Custódia de Londrina (CCL), com
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24a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina
eventual transferência de presos excedentes, de modo a sobrar 20 vagas diariamente
para os presos de cada dia (documento 14).
Ademais, determinou-se que fosse oficiado às Secretárias Estaduais
de Segurança Pública e de Justiça, e ao DEPEN (Departamento Penitenciário), para que
fossem cientificados do teor da referida sentença, bem como da necessidade de dotar o
2º DP de enfermaria, atendimento médico, atendimento jurídico, sistema
informatizado existente nas unidades penitenciárias e VEPS, e substituição de cédulas
modulares por celas de alvenaria (Documento 14).
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do ofício nº 374/2010GAB/SMS, de 06.03.2012, encaminhou o Despacho nº 006/2012 – DISA/SMS de
05.03.2012, da Diretoria de Saúde Ambiental, no qual esclareceu que a Vigilância
Sanitária Municipal realizou inspeção no 2º DP, sendo CONSTATADA A PRECARIEDADE
DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS COM RISCO SANITÁRIO ELEVADO NO QUE SE REFERE À
DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS, COLOCANDO EM RISCO A
PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DOS DETENTOS, FUNCIONÁRIOS E VISITANTES (Documentos
16 e 17).
No referido Relatório, realizado pela Vigilância Sanitária, consta que
as condições higiênicas e sanitárias do local são PRECÁRIAS, oferecendo risco à saúde
dos detentos, visitantes e funcionários.
Ainda, verificou-se que: a) a estrutura física está em precárias
condições de conservação e higiene; paredes, pisos e teto com perda de revestimento,
rachaduras e infiltrações; teias de aranhas e fiação elétrica expostas; b) iluminação e
ventilação inadequada, aberturas pequenas e obstruídas por roupas; c) forte odor de
urina, fezes e suor nas celas, devido ao grande número de detentos; as necessidades
fisiológicas e o banho são realizados no interior da cela; d) não são fornecidos produtos
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24a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina
de higiene pessoal, quando disponibilizados são fornecidos pelos familiares; e) o copo
para água é de uso coletivo, quando deveria ser de uso individual; sendo que a água
para consumo humano fica armazenada em um reservatório, sem limpeza periódica; f)
as roupas, lençóis e toalhas não são fornecidos pela instituição e sim pelos familiares,
sendo que são lavados no interior das celas pelos próprios detentos; g) os colchões
usados pelos detentos são de espuma, sem revestimento que permite higienização; h)
no corredor existem refrigeradores em mal estado de conservação e higienização
precária, contendo água e alimentos trazidos pelas famílias; e i) que há presença de
ratos e baratas nas celas e corredores (Documento 18).
Portanto, a conclusão do Relatório da Vigilância Sanitária, assinado
pelo Agente de Saúde Valdemiro Giroldo e Enfermeira Sonia Regina Nery, é de que
EXISTE RISCO SANITÁRIO ELEVADO NO QUE SE REFERE À DISSEMINAÇÃO DE DOENÇAS
INFECTO CONTAGIOSAS E POR CONSEQUENTE NA GARANTIA DA PRESERVAÇÃO DA
SAÚDE DOS DETENTOS, FUNCIONÁRIOS E VISITANTES (Documento 18).
No mesmo sentido, a Secretaria de Estado da Segurança Pública,
por meio da autoridade policial do 2º Distrito Policial de Londrina, enviou ofício (ofício
nº 0028/2012, de 13.03.2012) esclarecendo as CONDIÇÕES SUBUMANAS em que os
presos daquele Distrito Policial estão vivendo, quais sejam: a) surto de doenças
dermatológicas, que só poderão ser diagnosticadas por profissional da área, que não
está disponível em número suficiente para atender a todos os detentos; b) as causas do
surto de doenças dermatológicas estão relacionadas à superlotação carcerária, que
provoca o contato físico constante entre os detentos, bem como à falta de ventilação
nas celas, elevando sobremaneira a temperatura; c) falta de higiene, até porque a
limpeza das celas é feita pelos próprios detentos e com material fornecido por
familiares; e d) os medicamentos são fornecidos pela rede Municipal, sendo que são
escassos (Documento 19).
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24a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina
No documento do dia 16 de março de 2012, o Ministério Público do
Paraná, a Ordem dos Advogados do Brasil/Subseção Londrina, a Arquidiocese de
Londrina, a Câmara de Vereadores de Londrina, o Conselho de Pastores Evangélicos de
Londrina, a Pastoral Carcerária, o Centro de Direitos Humanos de Londrina, o Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Londrina, o Observatório de Gestão
Pública de Londrina, a Defensoria Pública do Estado do Paraná, o Conselho da
Comunidade, o Sindicato dos Bancários de Londrina e Região, o Sindicato dos
Eletricitários de Londrina e Região e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, no
intuito de contribuir para que os presos provisórios, que se encontram no 2º Distrito
Policial de Londrina, tenham asseguradas as condições higiênico-sanitárias adequadas
para o local e, por conseguinte, que sejam preservadas a dignidade e a saúde dessas
pessoas, pleiteiam, das autoridades constituídas, a adoção das seguintes medidas
(documento 20):
- imediata transferência de todos presos condenados e dos presos enfermos que se
encontram no 2º Distrito Policial;
- que seja cumprida, a curto prazo, a determinação judicial que limitou a lotação do 2º
DP em 188 presos;
- pela designação de um
Juiz Substituto para auxiliar os trabalhos na Vara de Execução
Penal; e
- pela criação da 2.ª Vara de Execução Penal de Londrina .(documento 20)
Com efeito, segundo informações obtidas junto ao 2º Distrito
Policial, há, atualmente, cerca de 25 presos condenados que cumprem pena nessa
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24a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina
unidade prisional, quando, na realidade, deveriam estar cumprindo pena em umas das
unidades prisionais sob responsabilidade da SEJU .
Ademais, os presos enfermos também não recebem atendimento
médico adequado e necessário no 2º Distrito Policial, sendo que, se estivessem em
penitenciárias, os médicos e enfermeiros do sistema penitenciário estariam oferecendo
toda a assistência necessária para esses presos.
Sabe-se que cabe ao Ministério Público, juntamente com as demais
autoridades competentes, buscar a melhor solução para o caso em questão, já que tem
o dever de fiscalizar a execução da pena, consoante artigo 67 da Lei nº 7.210, de
11.07.1984.
Igualmente, deve o Ministério Público requerer todas as
providências necessárias no sentido de assegurar aos presos provisórios, condenados e
enfermos condições dignas de vida, em local adequado, inclusive, com atendimento
médico suficiente, que garanta a preservação da saúde dos detentos, familiares e
visitantes.
A Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210, de 11.07.1984), em seu
artigo 85, faz menção de que o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível
com a sua estrutura e finalidade. Ainda, o artigo 86, § 3º assinala que cabe ao juiz
competente definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso
provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos.
Por isso, diante da relevância e urgência do caso presente, é
perfeitamente pertinente o presente pedido de providências, para que esse Juízo
determine a imediata transferência dos presos já condenados e dos presos enfermos que
se encontram no 2º Distrito Policial, a fim de assegurar aos presos provisórios, que se
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24a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina
encontram no 2º Distrito Policial de Londrina, as mínimas condições higiênico-sanitárias
e, por consequência, que sejam preservadas a saúde e a dignidade dessas pessoas.
Em face do exposto, requer-se a Vossa Excelência que determine:
a) A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS JÁ CONDENADOS E
DOS PRESOS ENFERMOS, que se encontram no 2º Distrito Policial, para estabelecimento
penitenciário compatível e adequado, com posterior comunicação ao Ministério
Público;
b) O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DESSE JUÍZO, DE 15.4.2010, QUE
DETERMINOU A INTERDIÇÃO DO 2º DISTRITO POLICIAL, LIMITANDO-O AO NÚMERO
MÁXIMO DE 188 (CENTO E OITENTA E OITO) PRESOS, E QUE TAL UNIDADE FOSSE
DOTADA DE ENFERMARIA, ATENDIMENTO MÉDICO, ATENDIMENTO JURÍDICO, SISTEMA
INFORMATIZADO, E QUE SEJAM SUBSTITUÍDAS AS CELAS MODULARES POR CELAS DE
ALVENARIA; E
c) QUE O ESTADO DO PARANÁ, NO PRAZO DE 60 DIAS, EFETUE UMA
REFORMA NO SETOR DE CARCERAGEM DO 2º DISTRITO POLICIAL, A FIM DE CORRIGIR
AS IRREGULARIDADES APRESENTADAS NO RELATÓRIO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(DOCUMENTO 18); QUAIS SEJAM:
- ESTRUTURA FÍSICA EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO
E HIGIENE. PAREDES, PISOS E TETO COM PERDA DE REVESTIMENTO, RACHADURAS E
INFILTRAÇÃO, TEIAS DE ARANHA E FIAÇÃO ELÉTRICA EXPOSTA; E
-
ILUMINAÇÃO
E
VENTILAÇÃO
INADEQUADAS,
ABERTURAS
PEQUENAS E OBSTRUÍDAS POR ROUPAS;
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24a Promotoria de Justiça da Comarca de Londrina
d) QUE O ESTADO DO PARANÁ, NO PRAZO DE 15 DIAS, ADOTE
TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE FORNECER AOS PRESOS DO 2º
DISTRITO POLICIAL OS PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL DE QUE NECESSITAM, COPOS
INDIVIDUAIS, ROUPAS, LENÇÓIS E TOALHAS, COLCHÕES COM REVESTIMENTO (QUE
PERMITE
HIGIENIZAÇÃO)
E
SISTEMA
DE
REFRIGERAÇÃO
ADEQUADO
PARA
ARMAZENAMENTO DOS ALIMENTOS; E QUE A ÁGUA PARA CONSUMO PERMANEÇA
ARMAZENADA EM RESERVATÓRIO ADEQUADO, QUE GARANTA A QUALIDADE DA ÁGUA
CONSUMIDA POR SERES HUMANOS; DEVENDO SER REALIZADA UMA AMPLA LIMPEZA E
DEDETIZAÇÃO DO LOCAL, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE RATOS E BARATAS NAS CELAS E
NOS CORREDORES (DOCUMENTO 18).
e) QUE O ESTADO DO PARANÁ, NO PRAZO DE 10 DIAS, FORNEÇA
PERIODICAMENTE TODO O MATERIAL DE LIMPEZA NECESSÁRIO PARA O 2º DISTRITO
POLICIAL: ÁGUA SANITÁRIA, DESINFETANTE SANITÁRIO, DETERGENTE, VASSOURAS,
ESCOVAS, RODOS, MANGUEIRA E ANTIPARASITA “KOTRINE” OU SIMILAR (DOCUMENTO
19).
Nesses Termos,
P. Deferimento.
Londrina, 26 de março de 2012.
Paulo César Vieira Tavares
Promotor de Justiça
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