GOVERNO DE SANTA CATARINA
Secretaria de Estado da Infra-estrutura
Departamento de Transportes e Terminais
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 06/2005
Estabelece providências para a utilização do cartão eletrônico nos
estacionamentos do Terminal Rita Maria.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E
TERMINAIS – DETER, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XX, do art. 20 do
Regimento Interno do DETER, aprovado pelo Decreto no 4.830, de 24 de maio de 2002,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Administrativo do DETER
em sua 298ª reunião ordinária;
CONSIDERANDO os prejuízos ocasionados pelo expressivo número de
ocorrências relativas ao extravio e danificação dos cartões eletrônicos utilizados pelos usuários
do estacionamento do Terminal Rita Maria;
CONSIDERANDO o alto custo da emissão dos cartões eletrônicos
utilizados pelo sistema de automação e controle nos estacionamentos do Terminal Rita Maria;
CONSIDERANDO que o extravio ou danificação implica na emissão de
novos cartões, como também na impossibilidade de apuração do tempo e período em que o
veículo permaneceu estacionado;
RESOLVE:
Art. 1o Autorizar a cobrança do valor equivalente ao custo unitário de
emissão de um novo cartão eletrônico, no caso de danificação ou extravio.
Parágrafo único. Além do valor de emissão do cartão o usuário estará
sujeito, ainda, ao pagamento de uma diária cheia pela estadia no estacionamento.
Art. 2o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3o Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2005.
LUIZ CARLOS TAMANINI
PRESIDENTE
Av. Rio Branco, 701 – Centro – Florianópolis – SC - 88.015-203
Fone: (48) 212-2102 Fax: (48) 212-2121 [email protected] - www.deter.sc.gov.br
Download

INSTRUÇÃO NORMATIVA N 06/2005 Estabelece providências para