GOVERNO DE SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Infra-estrutura Departamento de Transportes e Terminais INSTRUÇÃO NORMATIVA No 06/2005 Estabelece providências para a utilização do cartão eletrônico nos estacionamentos do Terminal Rita Maria. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS – DETER, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XX, do art. 20 do Regimento Interno do DETER, aprovado pelo Decreto no 4.830, de 24 de maio de 2002, CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Administrativo do DETER em sua 298ª reunião ordinária; CONSIDERANDO os prejuízos ocasionados pelo expressivo número de ocorrências relativas ao extravio e danificação dos cartões eletrônicos utilizados pelos usuários do estacionamento do Terminal Rita Maria; CONSIDERANDO o alto custo da emissão dos cartões eletrônicos utilizados pelo sistema de automação e controle nos estacionamentos do Terminal Rita Maria; CONSIDERANDO que o extravio ou danificação implica na emissão de novos cartões, como também na impossibilidade de apuração do tempo e período em que o veículo permaneceu estacionado; RESOLVE: Art. 1o Autorizar a cobrança do valor equivalente ao custo unitário de emissão de um novo cartão eletrônico, no caso de danificação ou extravio. Parágrafo único. Além do valor de emissão do cartão o usuário estará sujeito, ainda, ao pagamento de uma diária cheia pela estadia no estacionamento. Art. 2o Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3o Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de dezembro de 2005. LUIZ CARLOS TAMANINI PRESIDENTE Av. Rio Branco, 701 – Centro – Florianópolis – SC - 88.015-203 Fone: (48) 212-2102 Fax: (48) 212-2121 [email protected] - www.deter.sc.gov.br