PLANO DE PROVIDÊNCIAS PERMANENTE UJ: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ. RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS Nº: 244014. 1. ITEM Nº: 1.1.4 – ANÁLISE DA EXECUÇÃO 1.1 RECOMENDAÇÃO 001: Recomenda-se à Entidade determinar ao setor responsável pela concessão que proceda ao devido enquadramento legal do suprimento de fundos, encaminhando ao setor financeiro para empenho em tempo hábil para que a data do empenho ocorra prévia ou concomitantemente a data de início de aplicação. 1.2 RECOMENDAÇÃO 002: Recomenda-se, ainda, que determine ao setor financeiro não proceder à correção do fundamento legal sem prévia devolução dos atos de concessão para regularização, e à alteração de ato superior prorrogando a data final de aplicação em razão de atraso na emissão de empenho. 1.3 MANIFESTAÇÃO DO GESTOR: O Reitor do IFPI concorda com as recomendações e já determinou aos setores competentes a implementação de medidas visando a correção das falhas detectadas pela CGU/PI. 1.4 PROVIDÊNCIAS IMPLEMENTADAS: O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ reuniu os setores responsáveis pela Concessão de Suprimentos de Fundos e o Setor Financeiro para analisar o Relatório de Auditoria Anual de Contas, exercício de 2009 e verificar todos os procedimentos legais a serem implementados, com o objetivo de sanar as falhas detectadas pela CGU/PI quando da aplicação dos recursos de suprimentos de fundos, evitando-se falhas futuras. 1.5 PRAZO DE ATENDIMENTO: IMEDIATO. 2. ITEM Nº: 1.1.5 – INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO 2.1 RECOMENDAÇÃO 001: Recomenda-se à Entidade proceder à atualização dos sistemas informatizados de controle do patrimônio, compatibilizando os códigos desse sistema com as contas contábeis próprias do SIAFI. 2.2 MANIFESTAÇÃO DO GESTOR: O Reitor do IFPI concorda com a recomendação e determinou à Diretoria de Tecnologia da Informação, implementar providências urgentes para solucionar a falha detectada pela CGU/PI. 2.3 PROVIDÊNCIAS A SEREM IMPLEMENTADAS: O IFPI determinou à Diretoria de Tecnologia da Informação, Órgão vinculado à Reitoria, implementar providências imediatas no sentido de modernizar os sistemas de controle administrativo, principalmente o do almoxarifado e patrimônio, pois com o crescimento do número de Campus do IFPI e a descentralização administrativa, estamos obrigados a substituir os sistemas existentes, haja vista os mesmos não permitirem o controle “multiempresa”, nem permitem o acesso a partir de localização geográfica diferente do servidor. Os sistemas atuais serão atualizados ou modificados até o final de outubro de 2010. E a instalação de sistemas mais modernos e com novos recursos será realizado a partir de dezembro de 2010, com a finalização dos testes e da migração dos dados previstos para junho de 2011. 2.4 PRAZO DE ATENDIMENTO: ATÉ JUNHO/2011. 2.5 RECOMENDAÇÃO 002: Recomenda-se, ainda, adotar providências com vistas a regularizar as divergências entre os saldos contábeis do SIAFI e de patrimônio, obtidos no referido sistema. 2.6 MANIFESTAÇÃO DO GESTOR: O Reitor do IFPI concorda com a recomendação da CGU/PI e determinou aos setores responsáveis a implementação de medidas corretivas para a falha. 2.7 PROVIDÊNCIAS IMPLEMENTADAS: O Instituto Federal do Piauí através de sua Coordenação de Contabilidade vinculada à Pró-Reitoria de Administração já adotou as providências necessárias e corrigiu todas as falhas relacionadas aos registros contábeis, inclusive divergências entre os saldos contábeis do SIAFI e de Patrimônio. 2.8 PRAZO DE ATENDIMENTO: IMEDIATO. 3. ITEM Nº: 1.1.5.2 3.1 RECOMENDAÇÃO 001: Recomenda-se ao IFPI proceder à adequação do sistema informatizado de controle de materiais de consumo, compatibilizando seus códigos com as contas contábeis correspondentes do registro de materiais do SIAFI. Recomenda-se, também, proceder à regularização dos saldos divergentes com a contabilização dos materiais permanentes que transitoriamente encontravamse em almoxarifado. 3.2 MANIFESTAÇÃO DO GESTOR: O Reitor do IFPI concorda com as Recomendações da CGU/PI e determinou aos Setores competentes a implementação de providências para solucionar as falhas detectadas. 3.3 PROVIDÊNCIAS IMPLEMENTADAS: O Instituto Federal do Piauí através de suas Coordenações de Patrimônio e de Almoxarifado vinculadas à Pró-Reitoria de Administração, reuniram-se e procederam a regularização dos saldos divergentes. Com relação à adequação do sistema informatizado de controle de materiais de consumo que é uma atribuição específica da Diretoria de Tecnologia de Informação vinculada à Reitoria, apresentou o seguinte plano de providências: - Com relação à atualização dos sistemas informatizados estamos providenciando a modernização dos sistemas de controle administrativo, principalmente o de almoxarifado e patrimônio, pois com o crescimento do número de Campus do IFPI e a descentralização administrativa, estamos obrigados a substituir os sistemas existentes, haja visto que os mesmos não permitirem o controle “multi-empresa”, nem permitem o acesso a partir de localização geográfica diferente do servidor. Os sistemas atuais serão atualizados ou modificados até o final de outubro de 2010. E a instalação de sistemas mais modernos e com novos recursos será realizado a partir de dezembro de 2010, com a finalização dos testes e da migração dos dados previstos para junho de 2011. 3.4 PRAZO DE ATENDIMENTO: JUNHO / 2011. 4. ITEM nº: 1.1.7 – PROCESSOS LICITATÓRIOS 1.1.7.1 – CONSTATAÇÃO (003) – RECOMENDAÇÃO 001: Que o Instituto quando da realização da modalidade de licitação pregão observe: a) só iniciar uma licitação para obras e serviços quando houver previsão orçamentária, conforme previsto no art. 7º §2º, III da Lei nº 8.666/93 e art. 30, IV do Decreto 5.450/2005; b) juntar aos processo a portaria de designação do pregoeiro e de apoio como previsto no Art. 38, III da Lei º 8.666/93 e Art. 30, VI do Decreto 5.450/2005; c) submeter à assessoria jurídica para exame e aprovação, as minutas dos editais e contratos conforme previsto nos artigos 38, VI, da Lei nº 8.666/93 e 30, IX do Decreto nº 5.540/2005; d) juntar aos processos cópia das publicações dos avisos de edital conforme previsto no §6º do art. 17 do Decreto nº 5.450/2005. 1.1.7.2 – CONSTATAÇÃO (016) – RECOMENDAÇÃO 001: Que o Instituto: a) efetue pesquisa de preços de mercado quando da elaboração de orçamentos – exigência prevista no art. 6º do Decreto nº 449/92 c/c o art. 43, IV da Lei nº 8.666/93 e § 2º do art. 9º do decreto nº 5.450/205 e Acórdão 254/2004 Segunda Câmara; b) observe quando do julgamento das propostas a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório – Seção XI – da aceitabilidade da proposta, itens 38 e 38.1 do Edital. 1.1.7.3 – CONSTATAÇÃO (028) – RECOMENDAÇÃO 001: Observe quando do julgamento das propostas, sagrar como vencedora a proposta válida que apresentar o menor lance conforme disposto no Art. 2º, §2º, do decreto nº 5.450/2005 c/c Art. 3º do Decreto nº 3.931/2001. 4.1 MANIFESTAÇÃO DO GESTOR O Reitor do IFPI concorda com todas as recomendações referentes aos PROCESSOS LICITATÓRIOS e determinou ao Coordenador de Licitações implementar imediatamente todas estas ações recomendadas pela CGU/PI em seu Relatório de Auditoria. 4.2 PROVIDÊNCIAS IMPLEMENTADAS O Instituto Federal do Piauí iniciou o processo de correção das folhas detectadas pela CGU/PI, referente aos processos licitatórios na modalidade Pregão, no início do exercício de 2010, como a substituição do Chefe do Departamento de Administração, onde a Coordenação de Licitações é vinculada, e determinou ao novo Chefe e ao novo Coordenador de Licitações que observassem rigorosamente todos os procedimentos legais exigidos desde a abertura dos processos até a sua finalização. O Instituto Federal do Piauí, através do seu Programa de Capacitação de Servidores, vem priorizando a capacitação de servidores vinculados às áreas de compras e licitações, visando atuar de forma mais eficaz e adequada nestas áreas de atuação. Também determinou à Auditoria Interna do Órgão que proceda um acompanhamento mais rigoroso em todos os Processos Licitatórios na modalidade Pregão, orientando e corrigindo as possíveis falhas durante a execução dos procedimentos licitatórios. 4.3 PRAZO DE ATENDIMENTO: IMEDIATO 5. ITEM Nº: 1.1.8 – CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS 5.1 RECOMENDAÇÃO 001: Que a Entidade: a) adite os contratos vigentes com previsão de pagamento de CPMF, excluindo a previsão de pagamento do tributo. b) desconte dos contratados os valores pagos de forma irregular. c) providencie o levantamento dos valores e o devido ressarcimento para os contratos que já foram finalizados, se houver. 5.2 MANIFESTAÇÃO DO GESTOR: O Reitor do IFPI concorda com a recomendação da CGU/PI e determinou ao setor competente, implementar medidas visando a solução das falhas detectadas. 5.3 PROVIDÊNCIAS IMPLEMENTADAS: Por solicitação da Pró-Reitoria de Administração, através do Memo. nº 75/2010, de 12.08.2010, o Instituto Federal do Piauí constituiu uma Comissão Especial através da Portaria nº 946 de 12.08.2010 e abriu o Processo nº 23172000694/200-99, com o objetivo de efetuar o levantamento de todos os contratos e os respectivos valores pagos indevidamente referentes às cobranças do CPMF após a sua extinção em 31.12.2007, aditivar os contratos vigentes com previsão de pagamento de CPMF e estabelecer procedimentos para a restituição ao IFPI dos valores pagos indevidamente. A Comissão Especial terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos trabalhos. 5.4 PRAZO DE ATENDIMENTO: Até 30/12/10. 6. ITEM Nº: 2.1.1 – CONVÊNIOS/SUBVENÇÕES 6.1 RECOMENDAÇÃO 001: Que a Entidade, quando da assinatura de convênio e /ou termos de cooperação técnica, observe o previsto nos artigos 30, 33 e 53 da Portaria Interministerial nº 127/2008: a) incluir a cláusula necessária de prestação de contas dos recursos recebidos; b) anexar aos processos os comprovantes de publicação dos extratos no Diário Oficial da União; c) nomear por meio de portaria um representante, especialmente designado e registrado no SINCOV para acompanhamento da execução. 6.2 MANIFESTAÇÃO DO GESTOR: O Reitor do IFPI concorda coma recomendação da CGU/PI e determinou ao setor competente a implementação de ações visando sanar as falhas detectadas. 6.3 PROVIDÊNCIAS IMPLEMENTADAS: O Instituto Federal do Piauí visando sanar as falhas detectadas pela CGU/PI quando da Assinatura de Convênios e/ou Termos de Cooperação, realizou reuniões com os órgãos responsáveis pela elaboração e publicação destes documentos, para analisar o Relatório de Auditoria Anual de Contas, exercício/2009, e determinou que estas falhas não voltem a acontecer futuramente. 6.4 PRAZO DE ATENDIMENTO: IMEDIATO. Teresina, 06 de setembro de 2010. ________________________________________ Francisco das Chagas Santana Reitor - IFPI