INDICAÇÃO 66/2014 Ementa: Providências para regulamentação de Estacionamento de Farmácias, nesta cidade. Exmo. Sr. Edson Ferreira MD.Presidente da Câmara Municipal Deste município. Sr. Presidente, O Vereador que esta subscreve, INDICA que seja oficiado ao Senhor Prefeito as providências para regulamentação de Estacionamento de Farmácias neste município, junto ao CEXETRAN – Conselho Executivo de Trânsito, órgão competente deste município. Justificativa: Há em frente ás farmácias uma simples placa estabelecendo o tempo de estacionamento, que foi colocado pelos proprietários das mesmas, porém, a indicação deste Vereador é que seja regulamentado pelo CEXETRAN, de forma legal amparada pela RESOLUÇÃO 302 do DENATRAN de 18 de dezembro de 2008, cabendo a fiscalização com cobrança das penalidades garantidas por Lei. Pois a Lei Municipal 1738/2005 que criou o Conselho Executivo de Transito não dispõe sobre esta causa (regulamentação de estacionamento e penalidades). Câmara Municipal – São Miguel do Iguaçu-Pr, 22 de agosto de 2014. Claudio Aparecido Rodrigues Vereador