INDICAÇÃO 66/2014
Ementa: Providências para regulamentação de Estacionamento de Farmácias, nesta cidade.
Exmo. Sr. Edson Ferreira
MD.Presidente da Câmara Municipal
Deste município.
Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, INDICA que seja oficiado ao Senhor Prefeito as providências
para regulamentação de Estacionamento de Farmácias neste município, junto ao
CEXETRAN – Conselho Executivo de Trânsito, órgão competente deste município.
Justificativa:
Há em frente ás farmácias uma simples placa estabelecendo o tempo de estacionamento, que foi
colocado pelos proprietários das mesmas, porém, a indicação deste Vereador é que seja
regulamentado pelo CEXETRAN, de forma legal amparada pela RESOLUÇÃO 302 do
DENATRAN de 18 de dezembro de 2008, cabendo a fiscalização com cobrança das penalidades
garantidas por Lei. Pois a Lei Municipal 1738/2005 que criou o Conselho Executivo de Transito
não dispõe sobre esta causa (regulamentação de estacionamento e penalidades).
Câmara Municipal – São Miguel do Iguaçu-Pr, 22 de agosto de 2014.
Claudio Aparecido Rodrigues
Vereador
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Providências para regulamentação de Estacionamento de Farmácias