ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT CNPJ: 15.023.930/00001-38 PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014 ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 059/2014 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2014 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM 1 – DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA: 1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE REPOSIÇÃO, A SEREM UTILIZADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DO MUNICÍPIO DE COLÍDER-MT, conforme Termo de Referência em anexo. 2 – JUSTIFICATIVA: 2.1 O objetivo da presente licitação é realizar o registro de preços de ferramentas e materiais de reposição para manutenção de equipamentos, tendo em vista que sempre que necessário à efetivação da compra o processo licitatório já estará realizado, agilizando as respectivas substituições ou consertos a serem realizados na frota municipal. 2.2 Importante destacar que atualmente a Administração possui vários equipamentos sendo utilizados, seja para o interior e perímetro urbano, sempre necessitado reparos e substituições de peças, que por muitas vezes precisam ser realizados de forma urgente. 2.3 Esta contratação atende a um dos princípios básicos da administração pública, disposto na Constituição Federal, que trata da economicidade. Onde a administração pública consegue atingir aos seus objetivos com menor custo e maior eficiência através das parceiras dos serviços e a permanente fiscalização. Evidencia-se através deste termo de referencia a necessidade e a legalidade de tal contratação. 3 – RESULTADOS ESPERADOS: 3.1 Registro de Preços de todos os tipos de ferramentas, materiais de reparos e acessórios compatíveis com todos os equipamentos do Município; 3.2 Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência; 3.3 Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição; 4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 4.1 A Ata de Registro de Preço terá vigência de 12 (Doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial; 5 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS: Travessa dos Parecis, 85 – Setor Leste – Tel. (66) 3541-6300 / 6324 COLIDER - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT CNPJ: 15.023.930/00001-38 5.1 A entrega dos herbicidas deverá ser feita no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA. 5.2 Os prazos podem ser reduzidos para 02 (dois) dias úteis de acordo com a gravidade dos casos, encaminhada para as empresas/entidades, a fim de não prejudicar o serviço público emergencial. 5.3 As ferramentas, materiais de reparos e demais itens deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme forem solicitados pelo departamento de Compras da PREFEITURA, os quais poderão ser diariamente ou semanalmente, conforme interesse e demanda da Administração, respeitados os prazos no item 5.1 ou 5.2. 5.4 Somente será admitidos o fornecimento de ferramentas e materiais de reposição novos, devidamente certificado compulsoriamente pelo Inmetro, passando por ensaios, previstos em Regulamento, onde é verificada a sua resistência. 5.5 Serão aceitos ferramentas de diversas marcas, desde que sejam de qualidades e atendam os requisitos técnicos, contudo as peças de reposição preferencialmente serão aceitas marca de equipamentos já existentes no Município, conforme Termo de Referência.. 5.6 Os itens a serem adquiridos deverão ser separados pelo fornecedor e entregues no ALMOXARIFADO CENTRAL da Prefeitura Municipal de Colider/MT, observando os prazos e frequência determinado pela PREFEITURA. 5.7 A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os herbicidas deste Edital serão recebidos da seguinte forma: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento; c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos. 5.8 Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso. 5.9 Quanto a problemas de qualidade dos produtos ou das condições das embalagens, a licitante notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; Travessa dos Parecis, 85 – Setor Leste – Tel. (66) 3541-6300 / 6324 COLIDER - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT CNPJ: 15.023.930/00001-38 5.10 As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes. 5.11 O transporte e a descarga dos herbicidas, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura. 6 – LOCAL DE ENTREGA: 6.1 Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Colíder - Av. Tancredo Neves nº 871, Bairro Centro, Colider/MT. 7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 7.1 Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias e mínimo 15 (quinze) dias, a partir da emissão da nota fiscal, devidamente atestada pela Administração. 7.2 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas. 7.2.1 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 7.3 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. 7.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 7.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 8 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços. 9 - ESPECIFICAÇÃO E CUSTO ESTIMADO: 9.1 O valor máximo admissível para a aquisição de ferramentas e materiais de reposição, previsto neste termo, elaborado com base na média dos preços praticados no mercado, mediante pesquisa efetuada junto a fornecedores do ramo, é de R$ 146.659,58 (Cento e quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), conforme os valores apresentados para cada item na planilha abaixo descrita: Travessa dos Parecis, 85 – Setor Leste – Tel. (66) 3541-6300 / 6324 COLIDER - MT