Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2013/187
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA – MATA SANTA GENEBRA
1- OBJETO
1.1-
Restauração Florestal da Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de
Santa Genebra – ARIE MSG, conforme o “PROJETO DE RESTAURAÇÃO DE
27,9810 HECTARES DA “ÁREA QUEIMADA” DA MATA SANTA GENEBRA”, em
cumprimento aos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental nº: 044/07,
050/07, 370/03, 181/03, 312/01, 002/05, 030/03, 035/07, 110/01, 178/06, 063/07,
4173/08, 4170/08, 85185/08, 85168/08, 071/07, 84646/08, 080/07, 44003/08,
84648/08, 84641/08, 49267/10,
55251/10, 072/07, 1393/07, 464/07, 051/06 e
56064/08 firmados junto a CETESB.
2- LOCAL DO SERVIÇO
2.1- Área de Relevante Interesse Ecológico Mata Santa Genebra – ARIE MSG, sito
a Rua Mata Atlântica, 447 – Bosque de Barão – Campinas – SP.
3- QUANTITATIVOS
3.1- Deverão ser restaurados 27,9810 ha, através do plantio de espécies arbóreas
nativas da região, conforme o cronograma descrito neste termo de referência.
3.2- As metodologias que poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para a
restauração estão descritas no item 4.2 do projeto (Anexo 5). Ressalta-se que a
decisão final quanto à metodologia a ser adotada em cada área ficará a encargo do
responsável da SANASA e da equipe técnica da Fundação José Pedro de Oliveira
(responsável pela ARIE- MSG), em visita a área após a realização da limpeza da
mesma pela CONTRATADA, em cada ano de restauração.
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LOTE 1
ITEM
CÓDIGO
01
98631-5
02
98632-3
MESES
DESCRIÇÃO
HECTARES
QUANTIDADE
-
27,9810
27,9810
24
27,9810/mês
671,544
MANUTENÇÃO
Serviço de restauração
florestal - plantio
Serviço de restauração
florestal - manutenção
4- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1- DAS OBRIGAÇÕES
4.1- A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra, maquinário, mudas de
árvores nativas regionais adquiridas de viveiros registrados no RENASEM e
insumos próprios para todas as ações de implantação e manutenção do projeto
de restauração da ARIE MSG.
4.2-
São
de
responsabilidade
da
CONTRATADA
o
transporte
e
armazenamento das mudas e insumos, bem como a reposição de suas
eventuais perdas. No caso de perdas de mudas causadas por incêndio,
vandalismo e crime ambiental a SANASA será responsável pela aquisição das
mudas de reposição, para que a empresa CONTRATADA faça o replantio
durante o cronograma de manutenção da área restaurada, sem quaisquer ônus
adicionais para a SANASA. No caso de outras perdas, inclusive nos casos de
perdas naturais, por erros no manejo da área reflorestada, e/ou danos no
transporte das mesmas, a CONTRATADA será responsável pela aquisição das
mudas de reposição.
4.3- Os colaboradores deverão receber da CONTRATADA e utilizar nas
atividades de restauração, equipamentos de proteção individual, tais como:
calçado de segurança, perneira, óculos de proteção, protetor auricular, luvas de
ráfia, luvas de borracha, protetor solar etc.
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4.4- A CONTRATADA deverá disponibilizar banheiros químicos, separados por
sexo, lavatório e área de descanso e alimentação para os colaboradores.
4.5- A CONTRATADA deverá fornecer transporte, alimentação e água potável
gelada para os colaboradores.
5- LEGISLAÇÃO
5.1- A empresa CONTRATADA deverá atender o previsto na Norma
SAN.A.IN.NA 07 (Gestão de Contratos de Fornecimento de Materiais) e a NR31, mesmo no caso de mão-de-obra terceirizada.
5.2- Para a metodologia de restauração deverão ser observadas as
Resoluções SMA nº 08/2008, 47/2003 e 21/2001, Resolução CONAMA nº
429/2011 e Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 5/2009.
6- DESCRIÇÃO DAS AÇÕES OPERACIONAIS DE RESTAURAÇÃO
- A CONTRATADA deverá realizar as seguintes ações operacionais de
restauração:
6.1- Reconhecimento da área
6.1.1- O reconhecimento da área envolverá a análise da área de trabalho por
parte da CONTRATADA que irá executar o plantio, junto à equipe técnica da
FJPO (Fundação José Pedro de Oliveira) e do responsável da SANASA, para a
escolha da metodologia de restauração a ser adotada, descrição das atividades
a serem desenvolvidas no processo de restauração florestal.
6.1.2- O reconhecimento da área deverá ser feito antes e após a realização da
limpeza da mesma (que deverá ser executada pela empresa CONTRATADA),
em cada ano de restauração.
6.1.3- Nesta etapa o Responsável Técnico da CONTRATADA pela execução
do projeto e seu Encarregado deverão estar presentes.
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6.2- Limpeza da área
6.2.1- A limpeza da área consiste na retirada de todo lixo e entulho da área a
restaurar, e no controle inicial do mato competição, através dos seguintes
métodos:

Controle de gramíneas exóticas agressivas e outras plantas daninhas
herbáceas: esta atividade consiste basicamente na roçada, utilizando
roçadeira ou outros equipamentos manuais, que deve ser iniciada
preferencialmente 15 dias antes do plantio;

Controle de lianas: o corte das lianas será realizado rente ao solo e a 2
metros de altura, sendo que elas deverão ser mantidas na copa das
árvores, a fim de se evitar a quebra de galhos ou até mesmo a queda de
árvore;

Controle de espécies arbustivo-arbóreas exóticas: consiste em realizar o
corte de todas as espécies exóticas invasoras, tais como: Pinus spp,
Tecoma
stans,
Eucalyptus
spp,
Leucena
leucocephala,
Cordia
abissynica, Melia azedarach, Muntigia calabura, Psidium guajava e
outras espécies constantes na Base de Dados do Instituto Hórus de
Desenvolvimento
e
Conservação
Ambiental,
com
utilização
de
motosserra ou outras ferramentas adequadas para o porte das árvores.

Manejo de bambu: deverá ser cortada a touceira de bambu e raleada a
sua volta, para minimizar a sua propagação. O material resultante do
corte dos bambus poderá ser utilizado na área como estacas.
6.2.2- Os resíduos de madeira, bambu e outros serão de responsabilidade da
empresa
CONTRATADA,
que
deverá
dar
destinação
ambientalmente
adequada.
6.2.3- É proibido o uso de herbicidas nos trabalhos de recuperação
realizados no interior e no entorno da área.
6.2.4- A biomassa proveniente da roçada e do corte dos bambus e lianas
poderá ser enleirada na entrelinha de plantio, exceto no perímetro da área
restaurada, que deverá ser mantido limpo a fim de evitar o risco de incêndios.
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6.2.5- Poderão ser utilizados os seguintes equipamentos na execução do
projeto: perfurador manual para abertura de covas, roçadeira costal,
motosserra, roçadeira mecanizada para o aceiro dos carreadores e triturador
de galhos.
6.2.6- Nos trechos sem regeneração natural significativa, a operação de
limpeza inicial poderá ser feita com o uso de trator mecanizado para roçada e
gradagem das áreas.
6.3- Revolvimento do solo
6.3.1- Nas linhas de plantio (com um metro de largura) deverá ser feito o
revolvimento do solo, a uma profundidade de 10 cm, a fim de estimular o banco
de sementes local. O revolvimento deverá ser feito através de enxadas,
enxadão ou maquinário apropriado.
6.4- Controle inicial de formigas cortadeiras
6.4.1- Como não será permitida a utilização de formicidas no interior da área, o
método de controle deverá ser feito através de barreiras físicas que evitem o
contato das formigas com as mudas, como por exemplo, aplicação de géis ou
outros materiais repelentes, tiras plásticas cobertas com vaselina ou graxa,
cones invertidos de plástico firme e liso, ou géis adesivos.
6.5- Plantio e adubação de plantio
6.5.1 - Deverão ser utilizadas somente mudas de tubetes, com altura mínima
de 15 cm de altura, de espécies nativas da região - no mínimo 80 espécies,
conforme a lista de espécies constantes nos Anexos I e II do Projeto. As mudas
deverão ser procedentes de viveiros registrados no Registro Nacional de
Sementes e Mudas (RENASEM) do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, e deverão ser acompanhadas de nota fiscal e Termo de
Conformidade.
6.5.2- A nota fiscal das mudas e o Termo de Conformidade deverão ser
apresentados à equipe técnica da FJPO e ao responsável da SANASA antes
do plantio/replantio das mudas. A critério da equipe técnica da FJPO e do
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responsável da SANASA a CONTRATADA deverá providenciar a substituição
das mudas que estiverem em desconformidade com os itens previstos no item
4.1 do projeto (Anexo 5).
6.5.3- A calagem e adubação de plantio deverão ser feitas com base nos
resultados obtidos na análise de solo, a ser realizada sob a responsabilidade
da empresa CONTRATADA.
6.5.4- No fundo de cada cova de plantio (que deverá ter as dimensões de: 40 x
40 x 40 cm, e poderá ser aberta mecanicamente) deverá ser feita a aplicação
de hidrogel, hidratado na dose de 500 ml da solução por cova.
6.5.5- Após a retirada total do recipiente, a muda deve ser colocada no centro
da cova, mantendo-se o torrão um pouco abaixo do solo (1 cm), o qual deve
ser levemente compactado para evitar a formação de bolsão de ar próximo ao
torrão da muda.
6.5.6- As mudas serão plantadas de acordo com a metodologia a ser adotada
para cada área. Devendo, no entanto, manter o espaçamento de dois metros
entre plantas e três metros entre linhas sempre que possível.
6.5.7- As linhas de plantio deverão ser inteiramente capinadas, resultando em
corredores de 1 metro de largura.
6.6- Irrigação
6.6.1- A CONTRATADA é responsável pela execução das irrigações, a serem
feitas conforme a necessidade das mudas, após quatro dias sem chuvas nos
primeiros meses. As irrigações deverão ser feitas através de caminhão pipa ou
trator com tanque.
6.6.2- Caso haja necessidade de captação de água em curso d’água ou em
poço, a CONTRATADA será responsável por todo processo de licenciamento e
outorga junto aos órgãos ambientais responsáveis.
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7-
DESCRIÇÃO
DAS
AÇÕES
DE
MANUTENÇÃO
DAS
ÁREAS
RESTAURADAS
7.1- A manutenção das áreas plantadas deverá ocorrer ao longo de toda a
execução do projeto, de forma que essas áreas deverão permanecer
recebendo manutenção mesmo quando as atividades de plantio estejam se
concentrando em outras áreas. Assim, a CONTRATADA deverá realizar as
seguintes ações de manutenção das áreas restauradas:
7.1.1- Carpa manual e roçada mecanizada
7.1.2- As linhas de plantio deverão ser inteiramente capinadas, resultando em
corredores de 1 (um) metro de largura. Os indivíduos regenerantes localizados
fora das linhas de plantio deverão ser coroados, fazendo-se a capina num raio
mínimo de 30 cm a partir do indivíduo.
7.1.3- Nas entrelinhas de plantio deverá ser feita a roçada mecanizada, através
de roçadeiras costais. A massa vegetal resultante da carpa da linha de plantio
poderá ser acumulada nas entrelinhas.
7.1.4- As lianas, os bambus e os espécimes exóticas invasoras de porte
arbóreo/arbustivos deverão ser controlados conforme descrito no item 6.2
deste Termo de Referência.
7.1.5- Periodicidade: mensalmente.
7.2 – Replantio
7.2.1- Em caso de mortalidade superior a 5% (cinco por cento) deverá ser
realizado o replantio, que consiste em repor as mudas que morreram.
7.2.2- Deverá ser utilizado hidrogel no fundo das covas, na dose 0,5 L de
hidrogel hidratado por muda, e as irrigações deverão ser feitas conforme a
necessidade.
7.2.3- Periodicidade: mensalmente nos meses de novembro a março.
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7.3- Adubação de cobertura
7.3.1- O número de adubações de cobertura será definido conforme a
necessidade de área, sendo que a primeira deverá ser feita aos 30 (trinta) dias
após o plantio e as próximas com intervalos de dois meses, com base na
análise de solo, em semi-coroa, durante a estação das chuvas, ou na dose a
ser proposta pela CONTRATADA, mediante aprovação prévia e por escrito
pelo responsável da SANASA.
7.3.2- Periodicidade: bimestralmente no período entre novembro a março.
7.4- Controle de formigas cortadeiras e pragas
7.4.1- Como não será permitida a utilização de formicidas no interior da área, o
método de controle deverá ser feito através de barreiras físicas que evitem o
contato das formigas com as mudas, como por exemplo, aplicação de géis ou
outros materiais repelentes, tiras plásticas cobertas com vaselina ou graxa,
cones invertidos de plástico firme e liso, ou géis adesivos.
7.4.2- Periodicidade: mensalmente, ou em periodicidade superior,
conforme a necessidade.
7.5- Aceiros
7.5.1- A empresa responsável pela execução do plantio deverá se
responsabilizar pela limpeza e manutenção de todo o aceiro no perímetro da
área restaurada (9km), a fim de minimizar a ocorrência de incêndios na
vegetação (objetivando causar a descontinuidade da condução do fogo pela
falta de combustível).
7.5.2- A limpeza e a manutenção de todo o aceiro deverão ser realizadas com
uma periodicidade bimestral, visando à supressão da vegetação regenerante
na faixa do aceiro através de ações de roçada e capina que poderá envolver a
utilização de: moto niveladora, com lâmina direcional ou retroescavadeira com
tração nas 4 rodas; rolo compactador; roçadeira costal ou trator com roçadeira;
plaina ou enxada.
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8- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PRAZO PARA O INÍCIO DO PLANTIO
8.1- A implantação do projeto de restauração florestal dos 27,9810 hectares
será feita em três anos (Tabela 1), nos trechos indicados na Figura 1.
Tabela 1: Cronograma de plantio, a ser realizado em cada
uma das etapas de execução.
Área de
Período de
Área a
Nº de mudas de
execução
execução
restaurar
árvores nativas a
(ha)
plantar
(de acordo
com a Fig.
1)
1
2013-2014
9,33
15.548
2
2014-2015
9,33
15.548
3
2015-2016
9,33
15.548
Total:
_________
27,9810
46.644
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Figura 1: Divisão da área de plantio em quatro trechos (área 1,
área 2 e área 3) a serem restaurados ao longo de três anos,
totalizando os 27,9810 ha.
8.2- A CONTRATADA deverá iniciar as ações operacionais de limpeza e
plantio em Novembro de 2013, conforme as Tabelas 2 e 3.
Tabela 2: Cronograma de plantio, a ser realizado em cada uma das
etapas de execução.
Atividade
Diagnóstico
trecho
Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out
do
a restaurar
para escolha da(s)
metodologia(s)
de
x
restauração.
Limpeza da área
x
x
x
Controle inicial de
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
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formigas
cortadeiras
Plantio
Irrigação
(se
necessária)
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Tabela 3: Cronograma de manutenção da área, a ser realizado a partir do 2º
mês de cada etapa de execução (Tabela 2), pelo prazo de dois anos ou até o
estabelecimento da area1
Atividade / Mês
Jan
Replantio
Adubação
de
cobertura
Irrigação
(se
necessária)
Controle
formigas
cortadeiras
Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
de
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Roçada e capina
das
linhas
de
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
plantio
Aceiro do entorno
da
ARIE
Mata
x
x
x
x
x
x
Snata Genebra
Relatórios
de
acompanhamento
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
¹
¹ a serem confeccionados no modelo CETESB, devendo ser anexadas as
notas fiscais das mudas adquiridas (que deverão ser procedentes de viveiro
com RENASEM), e o Termo de Conformidade das Mudas.
8.3- Estes documentos deverão ser entregues à SANASA em três vias
impressas e uma digital.
9- PRAZO PARA O TÉRMINO DOS TRABALHOS
9.1- A CONTRATADA deverá realizar as ações operacionais de restauração e
manutenção das áreas por um período de 2 (dois) anos após a execução de
cada etapa (área) de plantio, prorrogável a critério da SANASA.
10- RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTO
10.1- A CONTRATADA deverá apresentar à SANASA relatórios mensais de
acompanhamento da área restaurada, no modelo do Relatório Técnico de
Monitoramento do Plantio/Regeneração Natural da CETESB, acompanhado de
fotos e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, notas fiscais e Termo
de Conformidade das mudas adquiridas.
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10.2- Os relatórios deverão ser apresentados até o dia 10 de cada mês, ficando
o pagamento mensal dos serviços prestados condicionados a aprovação dos
relatórios pela Gerência de Meio Ambiente da SANASA.
11 -REFERÊNCIAS
11.1- IBOT – INSTITUTO DE BOTÂNICA. Restauração Florestal. Disponível em:
http://www.ibot.sp.gov.br/pesquisa_cientifica/restauracao_ecologica/RELAÇÃO%
20DE%20MUDAS.pdf. Acesso em 16 dez 2011.
11.2- INSTITUTO HÓRUS DE DESENVOLVIMENTO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL. Espécies Exóticas Invasoras: Fichas técnicas. Disponível em:
http://www.institutohorus.org.br/inf_fichas.htm. Acesso em 21 de Março de 2013.
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