MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013 PROCESSO N.º 52004.002619/2012-64 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DE ABERTURA: 19 de fevereiro de 2013 HORÁRIO DE ABERTURA: 9h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria SPOA nº 29, de 2 de julho de 2012, publicada no DOU do dia 3 de julho de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposições contidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda, as condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de peças de reposição para impressoras, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Para os itens 1 e 23, poderão participar as sociedades empresárias, as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termo do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2 - Para os itens do 2 ao 22 e item 24, a participação nesta licitação está restrita às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 6º do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades empresárias, microempresas e empresas de pequeno porte: 2.3.1 - em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; e 2.3.3 - estejam reunidas em consórcio. 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - Os interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, na fase de aceitação de propostas, quando convocada pelo Pregoeiro, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário e total, apresentados conforme Planilha de Preços, Anexo III deste Edital; c) descrição detalhada do material cotado, devendo conter a informação da marca e devendo juntar à proposta de preços, folder com foto e todas as especificações técnicas do material cotado, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto da licitação. Na falta de tal declaração, será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; 2 e) informação do prazo de validade dos materiais, que não poderá ser inferior ao estipulado no subitem 13.1 deste Edital. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; f) informação do prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior ao estipulado no subitem 11.1 deste Edital. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; g) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; h) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; i) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento. j) no caso da LICITANTE ser classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração de que se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 4/2013 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação no certame licitatório referenciado, que possui a classificação de (microempresa ou empresa de pequeno porte) , enquadrando-se aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2013 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) j.1) Na falta de tal declaração será considerado que a LICITANTE não se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.2 - Serão desclassificadas as LICITANTES que apresentarem em suas propostas de preços, valores superiores aos informados na “Planilha Estimativa de Preços Máximos” constante do Anexo II deste Edital. 4.3 - Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 4.4 - As empresas participantes da licitação, quando solicitadas pelo MDIC, apresentarão amostras dos produtos cotados, que serão encaminhados à Coordenação-Geral de Modernização e Informática para a realização de testes objetivando a homologação dos mesmos; 4.4.1 - Os testes de homologação poderão ser acompanhados pelo representante legal da empresa, devidamente qualificado, desde que solicitado formalmente; 3 4.4.2 - As amostras reprovadas serão devolvidas mediante comunicação formal e ficarão à disposição das LICITANTES na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, durante o prazo de 30 (trinta) dias úteis. Findo esse prazo, o MDIC poderá destiná-las da melhor forma que lhe convier. 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital. 5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991; j) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em prestígio ao inciso V, do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 4 Qualificação Econômico-Financeira: k) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; l) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei 8.666/93; l.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante l.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor global estimado para a presente contratação, R$ 65.366,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais); l.3) apresentação, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, do balanço patrimonial do último exercício social, salvo o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 6.204/2007. Documentos Complementares: m) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2013 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5 __(localidade)__, ___ de ______________ de 2013. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2013 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2013. ______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) o) Declaração de Elaboração Independente de Proposta de que trata a Instrução Normativa nº 2 SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 4/2013 (identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído da empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 4 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 4/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. (localidade), ___ de ______________ de 2013. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) 6 p) Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de Contas da União, na fase de habilitação será consultada a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência www.portaltransparencia.gov.br; e a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sob pena de inabilitação; q) Em conformidade com o disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, na fase de habilitação será consultada a existência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, disponível no site www.tst.jus.br/certidao, sob pena de inabilitação; 5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta on-line ao Sistema Integrado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e sub-alínea “l.1” do subitem 5.2 deste Edital. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93). 5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.2.2.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “m”, “n” e “o” do subitem 5.2 e alínea “j” do subitem 4.1 este Edital, na forma eletrônica, no momento do envio da proposta de preços pelo sistema Comprasnet. 5.3 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da LICITANTE. 6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 7 7.2 - Na fase de aceitação das propostas será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 7.2.1 - A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelos LICITANTES. 7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital e seus Anexos. 7.10 - Para os itens 1 e 23, em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8 III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que trata o item 5, por meio de fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 18.21, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.12 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma ou mais LICITANTES, pois o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor. 7.16 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor oferta deverá enviar pelo sistema eletrônico do Comprasnet, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no subitem 18.21 deste Edital. 7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 9 8 - RECURSOS 8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro da síntese de suas razões, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios. 8.1.1 - À LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais. 8.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da LICITANTE recorrente. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência do direito de recurso. 8.3 - O acolhimento do recurso importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios do MDIC, localizada na CRS 514, bloco “B”, loja 69, sala nº 100, Asa Sul, em Brasília - DF, no horário de 9:00 / 11:30 e 14:30 / 17:30 hs. 9 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado em cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2 - O MDIC convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 9.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso. 9.3.1 - O prazo previsto no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MDIC. 9.4 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, o MDIC registrará os demais LICITANTES, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata e/ou Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no ajuste e das demais cominações legais. 10 10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da Ata SRP e/ou mora na entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa à LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções: a) advertência por escrito; b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor global da Nota de Empenho, comunicada oficialmente; c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da Nota de Empenho, a partir do 6° dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial do objeto, o que ensejará a rescisão da Ata, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 10.3 - As multas aplicadas ao fornecedor deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos valores das faturas. 10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, o fornecedor ficará isento das penalidades previstas neste item. 10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 10.7 - A sanção estabelecida no inciso subitem 10.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. 11 - PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS 11.1 - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, com as informações indispensáveis que possam identificar o material, como marca, fabricante, CNPJ do fabricante com o respectivo endereço e telefone, devendo constar na embalagem do material essas informações. 12 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 12.1 - Quando da entrega, as embalagens individuais deverão indicar todas as características do material correspondente. 12.2 - Os materiais serão considerados aceitos depois de conferidos pelo Almoxarifado, da seguinte forma: 12.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 12.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação. 11 12.3 - Todos os produtos que porventura apresentarem defeitos de fabricação ou estiverem em desacordo com o especificado, deverão ser substituídos imediatamente pela LICITANTE VENCEDORA, sem quaisquer ônus para o MDIC, sob pena da aplicação das sanções cabíveis pelo Ministério. 12.4 - Na hipótese dos produtos apresentarem defeitos, total ou parcial, desde a entrega, quando de seu uso e durante todo o período de garantia, o MDIC cientificará a LICITANTE VENCEDORA acerca das circunstâncias, sendo que os materiais defeituosos deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal feita pelo Ministério. 12.5 - Pela não substituição do material não aceito pelo MDIC, dentro do prazo estabelecido no subitem 12.4, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 8 do Termo de Referência, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término estabelecido para substituição. 13 - GARANTIA DE QUALIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS MATERIAIS 13.1 - O material cotado deverá apresentar garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, de embalagem, de transporte ou descarga no local de entrega, pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da data de seu recebimento definitivo. 13.2 - Deverá acompanhar os materiais, conforme o caso, os respectivos manuais de uso em idioma português. 13.3 - A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar no Distrito Federal loja credenciada autorizada que preste assistência técnica durante o período de garantia, a qual poderá ser realizada nas dependências do MDIC, mediante prévia anuência do MDIC. 14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 - O MDIC pagará à LICITANTE VENCEDORA o valor discriminado na proposta de preços apresenta pela LICITANTE VENCEDORA, sendo a despesa global de R$ ------------ (------------------------------). 14.2 - O prazo para o pagamento referente aos materiais devidamente recebidos pelo MDIC não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por servidor designado, conforme disposto no artigo n° 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 14.3 - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, juntamente com a Nota Fiscal, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 14.4 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 12 I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 14.5 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 14.6 - Se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e MDIC notificará a LICITANTE VENCEDORA para que proceda a sua regularização habilitatória. 14.7 - A LICITANTE VENCEDORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 14.8 - O prazo referido no subitem "14.7" poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério do MDIC, se assim requerido pela LICITANTE VENCEDORA; 14.9 - Caso a LICITANTE VENCEDORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pelo MDIC as razões e motivos por ela apresentadas, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa. 14.10 - Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem "14.6" e seguintes se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução do Contrato. 15 - VALIDADE DOS PREÇOS E REVISÃO 15.1 - A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, conforme previsto no art. 4o do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001. 15.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o MDIC e demais órgãos usuários não serão obrigados a adquirir os materiais objeto da Ata exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à EMPRESA DETENTORA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à DETENTORA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 15.3 - O sistema de registro de preços não obriga a contratação do serviço, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a contratação de acordo com as necessidades. 13 15.4 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao MDIC promover as necessárias negociações junto à LICITANTE VENCEDORA, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 15.5 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o MDIC deverá: a) convocar a LICITANTE VENCEDORA visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, a LICITANTE VENCEDORA será liberada do compromisso assumido; e c) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação. 15.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a LICITANTE VENCEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MDIC poderá: a) liberar a LICITANTE VENCEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação. 16 - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 - Observadas as limitações recomendadas pelo Tribunal de Contas da União, Acórdãos TCU/Plenário nº 1233/2012 e nº 2692/2012, poderão utilizar a Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizado por este Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 3.931/01. 16.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da Ata de Registro de Preços são aqueles retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013, os quais encontram-se registrados na Ata, de acordo com a respectiva classificação e Resultado de Julgamento. 16.3 - Em cada prestação de serviço decorrente da Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital e seus Anexos pertinentes ao certame que a precedeu, independente de transcrição e ao Termo de Referência, os quais integram a Ata de Registro de Preços. 17 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 17.1 - Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão Eletrônico. 17.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14 17.1.2 - Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão levados em consideração. 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 18.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 18.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 18.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 18.4 - Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 18.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93. 18.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do término. 18.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 18.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 15 18.11 - A critério da Administração, o ajuste resultante desta licitação, poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e, sempre que for o caso, observar as limitações recomendadas pelo Tribunal de Contas da União, Acórdãos TCU/Plenário nº 1233/2012 e nº 2692/2012. 18.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 18.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 18.15 - Os preços unitários máximos que a Administração se dispõe a pagar e a quantidade mínima a ser cotada, por item, consta da Planilha Estimativa de Preços - Anexo II deste Edital; 18.16 - Caso julgue necessário, poderá ser solicitado, a apresentação de amostra do material cotado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O não atendimento à solicitação implicará na desclassificação da proposta e na aplicação das sanções cabíveis; 18.17 - Constituem partes integrantes deste Edital o Termo de Referência - Anexo I, Planilha Estimativa de Preços Unitários Máximos - Anexo II, Planilha de Preços - Anexo III, Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo IV, e V - Minuta de Contrato; 18.18 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 18.19 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação. 18.20 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, site www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br. 18.21 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível para consulta por parte dos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios localizada na CRS 514, bloco “B”, loja 69, Asa Sul, em Brasília-DF, CEP: 70.380-525, telefones: (61) 2027.9193 - fax.: (61) 2027.9066, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 18.22 - Este Edital está disponível no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br. 18.23 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor, acessando o site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, em 29 de janeiro de 2013. RICARDO ALVES DE ALMEIDA Pregoeiro 16 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 17 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COODENAÇÃO GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURAE SUPORTE TÉCNICO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a formação de Registro de Preço para a contratação de empresa especializada para “Fornecimento de Peças de Reposição para Impressoras” de acordo com as especificações técnicas obrigatórias e os quantitativos constantes neste Termo de Referência: EQUIPAMENTO Unidade Fusora para impressora Xerox Phaser 3420 Unidade de Retardo para impressora Xerox Phaser 3420 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE Part Number JC96-02693A 110 Volts 170 Unidades Part Number - JC96-02682A 170 unidades Placa Fonte para Impressora Xerox Phaser 3420 Part Number JC44-00052A 110 Volts 85 Unidades Pickup Assy para Xerox Phaser 3420 Part Number JC96-02683A_059k39120 50 Unidades Part Number JC73-00129A 50 Unidades Part Number JC73-00128A 50 Unidades Part Number JC73-00127A_022E29530 100 Unidades Part Number JC66-02597A 50 Unidades Part Number JC72-41012 50 Unidades Rolete da Unidade de Retardo para Xerox Phaser 3420 (Só borracha) Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420 (Tray 2) Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420 (só borracha) Rolo Fusor para Xerox Phaser 3420 Garra Da Fusora para Xerox Phaser 3420 18 Unidade Fusora para Impressora OKI C5400 Unidade de Correia de Imagem para Impressora OKI C5400 Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (preto) Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (Amarelo) Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (Ciano) Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (magenta) Unidades Fusora para Impressora OKI 9600 Unidade de Correia de Imagem para Impressora OKI 9600 Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (preto) Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (Amarelo) Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (Ciano) Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (magenta) Reservatório de toner (resíduos) para impressora OKi C9600 Unidade de imagem para impressora Xerox Phaser 6360 Rolo de transferência para impressora Xerox Phaser 6360 Part Number 42625503 110 Volts 20 Unidades Part Number 42158712 20 Unidades Part Number 42126608 20 Unidades Part Number 42126605 20 Unidades Part Number 42126607 20 Unidades Part Number 42126606 20 Unidades Part Number 42931703 110 Volts 10 Unidades Part Number 42931603 10 Unidades Part Number 42918108 20 Unidades Part Number 42918105 20 Unidades Part Number 42918107 20 Unidades Part Number 42918106 20 Unidades Part Number 42869403 10 Unidades Part Number - 108R00645 80 Unidades Part Number 108R00646 40 Unidades 19 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Na busca contínua pela melhoria da qualidade dos serviços prestados por esta CGMI, mediante o pronto atendimento às demandas relacionadas a TI, torna-se imprescindível a aquisição dos itens referidos acima para manutenção dos equipamentos de impressão relacionados acima, de forma a apoiar, tempestivamente os usuários nos processos de trabalho do Órgão e suas atividades finalísticas. 3. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - Seção de Almoxarifado - Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, subsolo - Brasília/DF - CEP: 70053-900 - Período: segunda a sexta-feira - Horário de entrega: 8h30min às 11h30min/14h00min às 17h00min - Telefones: (61) 2027-7122 / 2027-7127 4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS 4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, com as informações indispensáveis que possam identificar o material, como marca, fabricante, CNPJ do fabricante com o respectivo endereço e telefone, devendo constar na embalagem do material essas informações. 4.2. Quando da entrega, as embalagens individuais deverão indicar todas as características do material correspondente. 4.3. Os materiais serão considerados aceitos depois de conferidos pelo Almoxarifado, da seguinte forma: 4.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. 4.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação. 4.4. Todos os produtos que porventura apresentarem defeitos de fabricação ou estiverem em desacordo com o especificado, deverão ser substituídos imediatamente pela licitante vencedora, sem quaisquer ônus para o MDIC, sob pena da aplicação das sanções cabíveis pelo Ministério. 4.5. Na hipótese dos produtos apresentarem defeitos, total ou parcial, desde a entrega, quando de seu uso e durante todo o período de garantia, o MDIC cientificará a licitante vencedora acerca das circunstâncias, sendo que os materiais defeituosos deverão ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal feita pelo Ministério. 4.6. Pela não substituição do material não aceito pelo MDIC, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.5, a licitante vencedora estará sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 8 deste Termo de Referência, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término estabelecido para substituição. 20 5. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. As licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta de preços, folder com foto e todas as especificações técnicas do material cotado. 5.2. Caso o MDIC julgue necessário, as licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar protótipo do material cotado, objetivando a sua homologação. 5.3. O teste de homologação poderá ser acompanhado pelo representante legal da licitante, devidamente qualificado, desde que solicitado formalmente. 5.4. Os protótipos reprovados serão devolvidos mediante comunicação formal e ficarão à disposição das licitantes na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, durante o prazo de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo, o MDIC poderá destiná-los da melhor forma que lhe convier. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Fornecer os materiais estritamente em conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência, bem como no prazo, condições e quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pelo MDIC, estarem em descordo com as referidas especificações. 6.2. Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal. 6.3. Entregar os produtos acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento. 6.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause ao MDIC, a seu preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto deste Instrumento. 6.5. Quando convocada, retirar a Nota de Empenho. 7. OBRIGAÇÕES DO MDIC 7.1. Proporcionar à licitante vencedora todas às facilidades à boa execução deste Termo de Referência. 7.2. Efetuar o pagamento de acordo com este Termo de Referência, nas condições e preços pactuados. 7.3. Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste Instrumento. 7.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto por representante especialmente designado pela autoridade competente. 21 7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento. 8. SANÇOES ADMINISTRATIVAS 8.1. A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência e/ou mora na entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à licitante vencedora, as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência por escrito. 8.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, comunicada oficialmente. 8.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a partir do 6° dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 8.3. As multas aplicadas à licitante vencedora deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos pagamentos a serem efetuados; 8.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades previstas neste item. 8.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 8.6. Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 8.7. A sanção estabelecida no inciso subitem 8.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. O prazo para o pagamento referente aos materiais devidamente recebidos pelo MDIC não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por servidor designado, conforme disposto no artigo n° 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 22 9.2. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, juntamente com a Nota Fiscal, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10. GARANTIA DE QUALIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 10.1. O material cotado deverá apresentar garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, de embalagem, de transporte ou descarga no local de entrega, pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da data de seu recebimento definitivo. 10.2. Deverá acompanhar os materiais, conforme o caso, os respectivos manuais de uso em idioma português. 10.3. A licitante vencedora deverá disponibilizar no Distrito Federal loja credenciada autorizada que preste assistência técnica durante o período de garantia, a qual poderá ser realizada nas dependências do MDIC, mediante prévia anuência do MDIC. 11. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO 11.1. O custo estimado para a presente licitação será posteriormente pesquisado pela Divisão de Processamento de Compras/CGRL/SPOA/SE/MEDIC. 11.2. Após pesquisa de preços, foi estimado o preço global da aquisição por R$ 653.660,95 (seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos). 23 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013 ANEXO II PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013 ANEXO II PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS ITEM QUANT. UNIDADE ESPECIFICAÇÃO Unidade Fusora para impressora Xerox Phaser 3420 Part Number JC96-02693A 110 Volts VALOR UNITÁRIO (R$) 1 170 Unidade 2 170 Unidade Unidade de Retardo para impressora Xerox Phaser 3420 - Part Number - JC96-02682A 90,83 653,93 567,52 3 85 Unidade Placa Fonte para Impressora Xerox Phaser 3420 Part Number JC44-00052A 110 Volts 4 50 Unidade Pickup Assy para Xerox Phaser 3420 Part Number JC96-02683A_059k39120 265,65 61,50 124,00 5 50 Unidade Rolete da Unidade de Retardo para Xerox Phaser 3420 (Só borracha) Part Number JC73-00129A 6 50 Unidade Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420 (Tray 2) Part Number JC73-00128A Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420 (só borracha) Part Number JC73-00127A_022E29530 7 100 Unidade 8 50 Unidade Rolo Fusor para Xerox Phaser 3420 Part Number JC66-02597A 1.037,50 9 50 Unidade Garra Da Fusora para Xerox Phaser 3420 - Part Number JC72-41012 72,16 10 11 20 20 Unidade Unidade Unidade Fusora para Impressora OKI C5400 - Part Number 42625503 110 Volts Unidade de Correia de Imagem para Impressora OKI C5400 Part Number 42158712 57,49 1.239,22 1.804,86 12 13 14 15 16 17 18 19 20 20 20 20 10 10 20 20 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 20 20 Unidade 21 20 Unidade 22 23 24 10 80 40 Unidade Unidade Unidade Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (preto) Part Number 42126608 Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (Amarelo) Part Number 42126605 Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (Ciano) Part Number 42126607 Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (magenta) Part Number 42126606 Unidades Fusoras para Impressora OKI 9600 - Part Number 42931703 110 Volts Unidade de Correia de Imagem para Impressora OKI 9600 Part Number 42931603 Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (preto) Part Number 42918108 Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (Amarelo) Part Number 42918105 Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (Ciano) Part Number 42918107 Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (magenta) - Part Number 42918106 Reservatório de toner (resíduos) para impressora OKI C9600 Part Number 42869403 Unidade de imagem para impressora Xerox Phaser 6360 Part Number - 108R00645 Rolo de transferência para impressora Xerox Phaser 6360 Part Number 108R00646 709,17 774,38 774,36 774,38 840,37 1.251,41 306,65 1.027,91 1.027,89 1.093,30 135,73 1.971,79 492,68 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013 ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013 ANEXO III PLANILHA DE PREÇOS ITEM QUANT. UNIDADE ESPECIFICAÇÃO Unidade Fusora para impressora Xerox Phaser 3420 - Part Number JC96-02693A 110 Volts 1 170 Unidade 2 170 Unidade Unidade de Retardo para impressora Xerox Phaser 3420 - Part Number - JC96-02682A 3 85 Unidade Placa Fonte para Impressora Xerox Phaser 3420 - Part Number JC44-00052A 110 Volts 4 50 Unidade Pickup Assy para Xerox Phaser 3420 Part Number JC96-02683A_059k39120 5 50 Unidade Rolete da Unidade de Retardo para Xerox Phaser 3420 (Só borracha) Part Number JC73-00129A 6 50 Unidade Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420 (Tray 2) - Part Number JC73-00128A Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420 (só borracha) Part Number JC73-00127A_022E29530 7 100 Unidade 8 50 Unidade Rolo Fusor para Xerox Phaser 3420 Part Number JC66-02597A 9 50 Unidade Garra Da Fusora para Xerox Phaser 3420 Part Number JC72-41012 10 20 Unidade Unidade Fusora para Impressora OKI C5400 Part Number 42625503 110 Volts VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 20 20 20 20 10 10 20 20 Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 20 20 Unidade 21 20 Unidade 22 23 24 10 80 40 Unidade Unidade Unidade Unidade de Correia de Imagem para Impressora OKI C5400 Part Number 42158712 Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (preto) Part Number 42126608 Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (Amarelo) Part Number 42126605 Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (Ciano) Part Number 42126607 Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400 (magenta) Part Number 42126606 Unidades Fusoras para Impressora OKI 9600 Part Number 42931703 110 Volts Unidade de Correia de Imagem para Impressora OKI 9600 Part Number 42931603 Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (preto) Part Number 42918108 Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (Amarelo) Part Number 42918105 Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (Ciano) Part Number 42918107 Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600 (magenta) - Part Number 42918106 Reservatório de toner (resíduos) para impressora OKI C9600 Part Number 42869403 Unidade de imagem para impressora Xerox Phaser 6360 Part Number - 108R00645 Rolo de transferência para impressora Xerox Phaser 6360 Part Number 108R00646 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2013 PROCESSO N.º 52004.002619/2012-64 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2013 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos _______ dias do mês de _________ de 2013, a União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com registro no CNPJ/MF nº 00.394.478/0002-24, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, em Brasília - DF, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 04/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado MDIC, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU, de 18 de julho de 2002, e dos Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 5.540, de 31 de maio de 2005 e nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e, subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º --/2013, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____, estabelecida na cidade de ____, localizada na ____, CEP: ____, neste ato representado pelo Senhor (a) ____, ocupando o cargo de ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº ____ em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência, Anexo I da presente Ata, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Eventual formação de Registro de Preço para a contratação de empresa especializada para “Fornecimento de Peças de Reposição para Impressoras” de acordo com as especificações técnicas obrigatórias e os quantitativos constantes no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 DETENTORA PREÇO QUANT. UNITARIO (R$) ESPECIFICAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA SUA REVISÃO 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua homologação, conforme previsto no art. 4o do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CONTRATANTE e demais órgãos usuários não serão obrigados a adquirirem os serviços referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 2.3. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição do material, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CONTRATANTE promover as necessárias negociações junto à DETENTORA, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 2.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CONTRATANTE deverá: 2.5.1. convocar a DETENTORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 2.5.2. frustrada a negociação, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido; e 2.5.3. convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação. 2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá: 2.6.1. liberar a DETENTORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 2.6.2. convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Observadas as limitações recomendadas pelo Tribunal de Contas da União, Acórdãos TCU/Plenário nº 1233/2012 e nº 2692/2012, poderão utilizar a presente Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizado por este MDIC, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 3.931/01. 3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são aqueles retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão nº 4/2013, os quais encontram-se registrados nesta Ata, de acordo com a respectiva classificação e Resultado de Julgamento. 3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital pertinente ao certame que a precedeu, independente de transcrição e ao Termo de Referência, os quais integram a presente Ata. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA 4.1. O objeto da presente Ata deverá ser entregue no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília - DF. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 5.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelo CONTRATANTE, devendo os mesmos ser concluídos e entregues nos prazos definidos, de acordo com o preestabelecido no Termo de Referência, em anexo. 5.2. Os materiais serão considerados aceitos, depois de conferidos pelo representante do CONTRATANTE, na presença do representante indicado pela empresa vencedora. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O MDIC pagará à detentora o valor discriminado na proposta de preços apresenta pela Contratada, sendo a despesa global de R$ ------------ (------------------------------------). 6.2. O prazo para o pagamento referente aos materiais devidamente recebidos pelo MDIC não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por servidor designado, conforme disposto no artigo n° 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, juntamente com a Nota Fiscal, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 6.5. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 6.6. Se constatada a irregularidade da detentora perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e o MDIC notificará a detentora para que proceda a sua regularização habilitatória. 6.7. A detentora será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 6.8. O prazo referido no subitem "6.7" poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério do MDIC, se assim requerido pela detentora; 6.9. Caso a detentora não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela MDIC as razões e motivos por ela apresentadas, a presente ata poderá ser rescindida unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa. 6.10. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem "6.6" e seguintes se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução desta ata. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO 7.1. O CONTRATANTE fará a aquisição mediante a emissão de nota de empenho, emitida de acordo com as especificações constantes no objeto desta Ata. 7.2. A nota de empenho será enviada para o fornecedor, que deverá acusar o recebimento. 7.3. As quantidades e o prazo de entrega do objeto que vier a ser adquirido serão definidos na respectiva nota de empenho, sendo o prazo de entrega máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da nota de empenho. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE QUALIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1. O material cotado deverá apresentar garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, de embalagem, de transporte ou descarga no local de entrega, pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da data de seu recebimento definitivo. 8.2. Deverá acompanhar os materiais, conforme o caso, os respectivos manuais de uso em idioma português. 8.3. A licitante vencedora deverá disponibilizar no Distrito Federal loja credenciada autorizada que preste assistência técnica durante o período de garantia, a qual poderá ser realizada nas dependências do MDIC, mediante prévia anuência do MDIC. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA 9. A CONTRATADA obriga-se a: 9.1. Fornecer os materiais estritamente em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo, condições e quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pelo MDIC, estarem em descordo com as referidas especificações. 9.2. Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal. 9.3. Entregar os produtos acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento. 9.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause ao MDIC, a seu preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto deste Instrumento. 9.5. Quando convocada, retirar a Nota de Empenho, e manter, durante toda a execução da ata, em condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MDIC 10. O CONTRATANTE obriga-se a: 10.1.1. Proporcionar à licitante vencedora todas às facilidades à boa execução desta ata. 10.1.2. Efetuar o pagamento de acordo com esta ata, nas condições e preços pactuados. 10.1.3. Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste Instrumento. 10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto por representante especialmente designado pela autoridade competente. 10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata e/ou mora na entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à licitante vencedora, as seguintes sanções: 11.3. Advertência por escrito. 11.4. Multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, comunicada oficialmente. 11.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a partir do 6° dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 11.6. As multas aplicadas à licitante vencedora deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos pagamentos a serem efetuados; 11.7. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades previstas neste item. 11.8. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.9. Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 11.10. A sanção estabelecida no inciso subitem 11.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. A DETENTORA terá seu registro cancelado quando: 12.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 12.1.2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 12.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 12.1.4. tiver presentes razões de interesse público. 12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 12.3. A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO 13.1. A aquisição objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MDIC, e no caso dos órgãos usuários pela respectiva autoridade responsável; 13.2. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA 14.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico nº 4/2013 e a proposta da empresa classificada. 15.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, e Decretos n.º 3.555/2000, nº 3.931/2001, e nº 5.450/2005, demais normas aplicáveis e a Lei 8.666/93, no que couber. Brasília, LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO MDIC VVVVVVVVVVVVVVV Detentora de de 2013. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ---/2013 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA ----------------------------------------------------------------------. A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 09/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa -----------------------------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º -------------------------, estabelecida na cidade de ------------, localizada na --------------------------------------------, Cep: ---------, neste ato representada pelo Senhor -------------------------------------------------------, ocupando o cargo de --------------, portador da Carteira Identidade n.º ---------------, e do CPF nº-------------------, daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo nº -------------, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 4/2013 têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30 de abril de 2008, Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04, de 12 de novembro de 2010, e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Contrato tem por objeto o “Fornecimento de Peças de Reposição para Impressoras” de acordo com as especificações técnicas obrigatórias e os quantitativos constantes no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA, o edital do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013, seus anexos e demais elementos constantes no Processo nº 52004.002619/2012-64. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10. A CONTRATADA obriga-se a: 10.1. Fornecer os materiais estritamente em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo, condições e quantitativo nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pelo MDIC, estarem em descordo com as referidas especificações. 10.2. Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal. 10.3. Entregar os produtos acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento. 10.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause ao MDIC, a seu preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto deste Instrumento. 10.5. Quando convocada, retirar a Nota de Empenho, e manter, durante toda a execução do contrato, em condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3. O CONTRATANTE obriga-se a: 3.1.1 Proporcionar à contratada todas às facilidades à boa execução deste contrato. 3.1.2 Efetuar o pagamento de acordo com este contrato, nas condições e preços pactuados. 3.1.3 Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto deste Instrumento. 3.1.4 Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto por representante especialmente designado pela autoridade competente. 3.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Instrumento. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO 4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor discriminado na proposta de preços apresenta pela Contratada, sendo a despesa global de R$ ------------ (---------------------------------). 4.2 O prazo para o pagamento referente aos materiais devidamente recebidos pelo MDIC não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por servidor designado, conforme disposto no artigo n° 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 4.3 Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação, juntamente com a Nota Fiscal, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 4.5 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 4.6 Se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que proceda a sua regularização habilitatória. 4.7 A CONTRATADA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 4.8 O prazo referido no subitem "4.7" poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério do CONTRATANTE, se assim requerido pela CONTRATADA; 4.9 Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa. 4.10 Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem "4.6" e seguintes se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5. As despesas com a execução do presente Contrato correrão, à conta do Programa de Trabalho --------------------------, Natureza de Despesa --------------, Fonte de Recurso -------------. 5.1 Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho n.º ---------------------, em --------------, do tipo ---------------, no valor de R$ ---------------- (-----------------------------------------) à conta da dotação especificada nesta Cláusula. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO MATERIAL 6. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelo CONTRATANTE, devendo os mesmos ser concluídos e entregues nos prazos definidos, de acordo com o preestabelecido no Termo de Referência, em anexo. 6.1. Os materiais deverão ser entregues no endereço do CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8666, de 1993, a CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que dor necessário á regularização das falhas ou defeitos observados. 7.1. As decisões e providencias que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 7.2. Nos termos da Lei 8666/93, constituirá documento de autorização para a entrega dos produtos o Contrato assinado, acompanhado da nota de empenho. 7.3. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues, se em desacordo com o Contrato. 7.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CONTRATANTE. 7.5. O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 A contratada, se convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou mora na entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à licitante vencedora, as seguintes sanções: 8.3 Advertência por escrito. 8.4 Multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor total da contratação, comunicada oficialmente. 8.5 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a partir do 6° dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 8.6 As multas aplicadas à contratada deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos pagamentos a serem efetuados; 8.7 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a contratada ficará isenta das penalidades previstas neste item. 8.8 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 8.9 Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 8.10 A sanção estabelecida no inciso subitem 8.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9 Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da Lei 8.666/93, Capítulo III, Seção V, e demais legislações pertinentes. 9.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 9.2 Constituem motivo para rescisão do contrato originado do presente Termo de Referência: a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; c) A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da realização do fornecimento nos prazos estipulados; d) O atraso injustificado no início do fornecimento; e) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; f) O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação; g) A irregularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal; h) A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato; i) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores; j) A decretação de falência; k) O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência do Contrato; l) A dissolução da firma CONTRATADA; m) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de modo a prejudicar a execução do Contrato; n) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; o) A supressão do serviço, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 65 da Lei 8.666/93; p) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; q) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; r) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área ou local para a prestação do serviço, nos prazos contratuais; s) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; t) O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; 9.3 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nas alíneas “a” a “n” e “s” deste subitem. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos de doze meses cada, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, de acordo com o disposto no art. 57, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA 11.1. O material cotado deverá apresentar garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, de embalagem, de transporte ou descarga no local de entrega, pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, contado a partir da data de seu recebimento definitivo. 11.2. Deverá acompanhar os materiais, conforme o caso, os respectivos manuais de uso em idioma português. 11.3. A contratada deverá disponibilizar no Distrito Federal loja credenciada autorizada que preste assistência técnica durante o período de garantia, a qual poderá ser realizada nas dependências do MDIC, mediante prévia anuência do MDIC. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO 12. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. 13.1 E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília, CONTRATANTE: CONTRATADA: LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO de de 2013.