MARA GARCIA MUNHOZ TELECABO S/A PRAÇA RUI BARBOSA N- 80 PARTE CATAGUASES - MG 021-5093771 OU 021-5097622 [email protected] OBJETO: A outorga de concessão para exploração de serviço de TV a Cabo, é renovável uma única vez? COND. DE PART. Deixou de constar do edital que fica assegurado à Proponente vencedora que, até 6 meses a contar da publicação do ato de autorização, não serão iniciados pelo Poder Concedente novos processos licitatórios que visem novas autorizações do serviço de TV a Cabo, nas mesmas áreas de prestação de serviço objeto deste Edital, salvo em caso de interesse público. REQ. P/ HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES. Item 10.3.5 - Cópia autenticada da Lei Municipal que estabelece o perímetro urbano do Município correspondente a área de prestação de serviço. E se não existir tal Lei Municipal, na área de prestação de serviço?