Pregão Eletrônico 057/7075-2012 COMUNICADO Senhores Licitantes A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (ME OU EPP) nas licitações públicas. As principais inovações impostas pela LC constam dos Artigos 42 a 48, dentre as quais salientamos a possibilidade da ME OU EPP regularizar a documentação fiscal apresentada na habilitação e de exercer o direito de preferência. A CAIXA está promovendo as adequações pertinentes no Sistema utilizado para os certames eletrônicos e nos Editais, e até que sejam implantadas as referidas alterações, está sendo viabilizada solução temporária, a fim de dar continuidade aos Pregões na forma eletrônica. As inovações da LC estão inseridas no Edital conforme abaixo: Proposta Comercial – inclusão da declaração de que a empresa se enquadra ou não na condição de ME OU EPP na definição da Lei Complementar nº 123/2006; Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da ME OU EPP apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como ME OU EPP. Documentação de Habilitação – apresentação de declaração comprovando a condição de ME OU EPP, para fins do exercício dos benefícios previstos na LC 123/06. Julgamento da Habilitação – possibilidade de a ME OU EPP regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro. É fundamental que os licitantes tenham atenção redobrada quanto às alterações e exigências dispostas nos instrumentos convocatórios, a fim de evitar possíveis transtornos nas suas participações nos certames, mormente quanto aos prazos para o exercício do Pregão Eletrônico 057/7075-2012 direito de preferência e para regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma tempestiva, precluirão automaticamente. RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social. NOSSOS VALORES ÉTICOS A Caixa Econômica Federal é empresa pública de direito privado e tem por vocação a responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentável, em especial nos seus valores éticos. Dessa forma, a Caixa elaborou o seu código de ética, o qual tem por objetivo “sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da Caixa, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos”. Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da Caixa, os valores éticos que nortearão a nossa relação, uma vez que o código expressa o sentimento ético dos dirigentes e empregados desta empresa. RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral. Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente. HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego. Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético. Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto. COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das informações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro. TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos. Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas. RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA. GILOG/SA – Gerência de Filial de Logística em Salvador/BA GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contratação SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação Pregão Eletrônico 057/7075-2012 GERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA EM SALVADOR - GILOG/SA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/7075-2012, tipo MENOR PREÇO, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva integral de sistemas de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica, com assistência técnica e reposição de peças e materiais de consumo, em diversas unidades da CAIXA, vinculadas à SR Norte e Oeste da Bahia, no âmbito da GILOG/SA, conforme Edital e Anexos. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 13/06/2012 A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial de Logística em Salvador - GILOG/SA, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços descritos neste edital, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 7.174, de 12/05/2010, 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31.05.2005 e 3.555 de 08/08/2000, pelas Leis 10520/2002, de 17/07/2002, e 8.666 de 21/06/1993, 8.429, de 02/06/1992 e 12.440, de 07/07/11, pela Lei Complementar 123, de 14/12/2006 e as respectivas alterações posteriores, e pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59horas do dia 25/06/2012, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA” escolher “Compras Caixa”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência Salvador (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico. As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 10:00 horas do dia 26/06/2012, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA” escolher “Compras Caixa”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico. A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, se inicia com a fase de recebimento das propostas, às 10horas do dia 26/06/2012, HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”, escolher “Compras Caixa”, no quadro “Compras da CAIXA”. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das 10:00 horas às 10:30 horas do dia 27/06/2012, horário de Brasília/DF, no mesmo Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”, escolher “Compras CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”, no link “Lances”, escolher a “Abrangência Salvador (OK)” e enviar o lance para este Pregão Eletrônico. Após o encerramento do horário acima, será estabelecida, automaticamente pelo sistema, a prorrogação do término da sessão, com intervalo de tempo adicional de até 30 (trinta) minutos, onde o término da sessão se dará aleatoriamente, em horário randômico, determinado pelo sistema eletrônico. A IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até às 10:00 horas do dia 22/06/2012, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência Salvador (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico. Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 09:00 horas do dia 21/06/2012, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, menu “SOBRE A CAIXA”, escolherr “Compras CAIXA”, em seguida a opção “Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Salvador (OK)” / Pregão 057/7075-2012/ FAQ / PERGUNTAR. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico acima mencionado. 1 1.1 DO OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva integral de sistemas de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica, com assistência técnica e reposição de peças e materiais de consumo, nas unidades da CAIXA na SR Norte e Oeste da Bahia, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo: Anexo I Anexo I A Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo IV A Anexo V Anexo VI Termo de Referência Especificações Técnicas - Manutenção da Qualidade do Ar Interior Processo de Atendimento Minuta de Contrato Especificação dos Equipamentos de Sistemas de Climatização Especificação dos Equipamentos de Sistemas de Ventilação Relação das Unidades da CAIXA Modelo de Proposta Comercial Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI Anexo XII Anexo XIII Anexo XIII A Anexo XIV Anexo XV Anexo XVI Anexo XVII Anexo XVIII Anexo XIX Anexo XX Planilha de Composição do Preço PMOC – Ar Condicionado Individual PMOC – Ar Condicionado Central Custo e Capacidade por Unidade Modelo de Declaração do Licitante Descrição das Parcelas de Maior Relevância Relatório de Manutenção Preventiva (RMP) Relatório de Manutenção de Condicionadores de Janela Atestado de Vistoria Relatório de Índice de Conformidade da Manutenção Cronograma Mensal da Manutenção Preventiva Relatório Mensal de Ocorrências Relatório Resumo de Histórico de Ocorrências nos Sistemas de Climatização Termo de Compromisso Modelo de Declaração 1.1.1 Os serviços serão prestados nas Unidades da CAIXA, na região da Superintendência Regional (S.R.) Alagoas, cujas localidades estão discriminadas no Anexo V. 1.1.2 A CONTRATADA deverá manter sede ou escritório de representação no município-sede da SR, visando o atendimento às unidades nos prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, que providenciem sua certificação e credenciamento, com antecedência, no Portal de Compras da CAIXA e atendam às demais exigências constantes deste edital. 2.1.1 As empresas que não atendem ao disposto no item 2.1 poderão providenciar tanto o credenciamento como o cadastramento nos diversos níveis do SICAF em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema. 2.1.1.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no Manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de Fornecedores – SICAF”. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.2 A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital. 2.2.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE. 2.2.2 A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo XX, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006. 2.2.3 A declaração mencionada no subitem 2.2.2 deverá ser encaminhada na forma do subitem 9.7. 2.3 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 2.3.1 em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.3.2 que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a CAIXA, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou Distrito Federal, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 2.3.3 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 2.3.4 organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados. 2.3.5 cujo(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário, seja(m) empregado(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com: Pregão Eletrônico 057/7075-2012 - empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas. 3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e o seu credenciamento. 3.2 De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA” escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” (abaixo do quadro “Compras da CAIXA”), escolher a opção “Cadastre-se”, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os dados solicitados.. 3.2.1 Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site. 3.2.2 De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página. 3.2.2.1 Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3.2.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.2.3 Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa interessada. 3.2.4 Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este Pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”, opção “Compras CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência Salvador (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento”, referente a este Pregão Eletrônico, até às 23:59 horas do dia 25/06/2012, conforme informado no preâmbulo deste Edital. 3.2.4.1 Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico. 3.2.4.2 O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. 3.2.5 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no subitem 3.1.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no subitem 3.1.5.2 abaixo. 3.2.5.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no subitem 3.2.5. 3.2.5.2 Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3.2.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o subitem 3.2.5.2. 3.2.6 3.2.6.1 Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do subitem 3.21, esteja divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem informando essa divergência. Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA” escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” (abaixo do quadro “Compras da CAIXA”), escolher a opção “Alteração de Cadastro”. 3.2.7 A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento. 3.2.8 Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem ser adotados somente pelas empresas que ainda não se cadastraram no site da CAIXA. 3.3 As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuam senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço web www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” (abaixo do quadro “Compras da CAIXA”), escolher a opção “Alteração de Cadastro Esqueci minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes. 3.3.1 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuam a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes. 3.3.2 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, deve adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima. 3.4 A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. 3.5 O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados Pregão Eletrônico 057/7075-2012 dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no link Edital, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” Edital, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. O link “Visualizar Edital” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como...)”. 4 DO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública. 4.2.1 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra. 4.3 No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.4 Caberá à licitante: 4.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra. 4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk - 0800 726 0104, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 4.7 O licitante descredenciado no Portal de Compras CAIXA terá sua chave de identificação e senha suspensas. 5 DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-m@il de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro: Formato: Legenda: Exemplo: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN CCCCC = N.º do Pregão Eletrônico III = N.º do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = N.º seqüencial da proposta 00059.002.2003.7051.000001 5.2 A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta Comercial – Anexo VI do Edital) – correspondente ao PREÇO GLOBAL DA PROPOSTAS (PGP), deve ser enviada eletronicamente até o dia e hora e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, devendo ser preenchidos todos os campos do formulário disponibilizado, observadas as orientações contidas no mencionado endereço. 5.2.1 A proposta de preço deve ser digitada pelo VALOR GLOBAL, sendo este valor igual ao informado na proposta comercial; 5.3 Juntamente com a Proposta de Preço deve ser encaminhada uma única Proposta Comercial, (Anexo VI), até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, através da opção “Anexar Proposta Comercial”, no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA” ” escolher “Compras CAIXA”, escolher a opção “Pregão Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência Salvador (OK)”, selecionar este o Pregão Eletrônico e enviar a proposta por meio do ícone “$”. 5.3.1 O preço global (PGP) lançado na Proposta de Preço e na Proposta Comercial (Anexo VI) deverão ser coincidentes, sob pena de desclassificação consoante o disposto no subitem 6.3.4 deste Edital. 5.3.1.1 Todos os campos e partes da Proposta Comercial (Anexo VI), deste Edital, devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, selecionar Compras CAIXA, seguida em Pregão Eletrônico, opção Propostas. 5.4 A Proposta Comercial (Anexo VI) deve ser enviada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes). 5.4.1 É de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado 5.5 A Proposta Comercial (Anexo VI) deve ser anexada antes do preenchimento dos valores referentes à Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados novamente. 5.6 Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.6.1 Caso a substituição da Proposta Comercial implique a alteração do preço inicialmente formulado, deverá ser anexada nova Proposta Comercial (Anexo VI) e digitada a nova Proposta de Preço. 5.7 A Proposta Comercial (Anexo VI) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos: 5.7.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, local, data e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito; 5.7.1.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao Pregão Eletrônico 057/7075-2012 perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos; 5.7.1.2 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente. 5.7.1.3 No preço proposto, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha ou orçamento, não poderão ser incluídos os tributos IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), sob pena de desclassificação da licitante. 5.7.1.4 Em caso de divergência entre o valor grafado em numeral e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 5.7.1.5 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL, 5.7.1.6 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e comprovar essa propriedade. 5.7.1.7 Valor do salário a ser pago a cada categoria profissional disponibilizada na prestação de serviços; 5.7.1.8 Valor do salário normativo de cada categoria profissional, se houver, com indicação do respectivo Sindicato de vinculação, bem como a data (dia/mês/ano) da Convenção Coletiva da categoria, em vigor; 5.7.2 Preço único, certo e irreajustável para todo o período do contrato, para a prestação dos serviços objeto desta licitação, mencionando: 5.7.2.1 Preço mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (PTM), considerando todos os equipamentos e instalações de climatização e ventilação mecânica constantes nos Anexos IV, IV-A, localizados nas unidades da CAIXA constantes do Anexo V. 5.7.2.1.1 É obrigatória a cotação de preços para todas as Unidades relacionadas no Anexo V e equipamentos/instalações listados nos Anexos IV e IV-A, inclusive aqueles que estiverem dentro do prazo de garantia, conforme informação naquelas planilhas. 5.7.2.2 Preço mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva por TR (climatização) e por CV (ventilação mecânica) (PTM/TR e PTM/CV); Pregão Eletrônico 057/7075-2012 5.7.2.2.1 Para Climatização: preço mensal em R$/TR = [Preço mensal / Capacidade Total (TR)]; 5.7.2.2.2 Para Ventilação: Preço mensal em R$/CV = [Preço mensal / Capacidade Total (CV)]; 5.7.2.3 Preço global da proposta (PGP), obtido através da seguinte fórmula: PGP = 12 X (PTM/TR + PTM/CV), onde: PGP: preço global da proposta; Numeral 12: prazo do contrato; (PTM/TR + PTM/CV): preço mensal total, respectivamente para climatização e ventilação, constante da Proposta. 5.7.3 Prazo de validade da proposta, no mínimo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data limite, fixada para recebimento das propostas; 5.7.4 Nome e qualificação do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do contrato, caso seja o vencedor. 5.7.5 Declaração de que está plenamente ciente do teor do Anexo XIX - Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Empresarial. 5.7.6 Declaração da licitante de que: I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; II) seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com: - empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação; Pregão Eletrônico 057/7075-2012 - autoridade da mencionadas. CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra- III) não tem e de que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança: - em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - na área demandante da licitação; - na área que realiza a licitação. 5.7.7 Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito. 5.8 Os preços referentes ao subitem 5.7.2 deverão ser expressos em algarismos e por extenso, com apenas 2 dígitos para os centavos, sendo que a partir do 3º dígito o valor será desprezado, sem arredondamentos. 5.9 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances e, após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado às ME e EPP, prevalecerá, para efeito de classificação, aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar, excetuando-se o sorteio mencionado no subitem 8.9.5. 6 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços. 6.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos. 6.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta comercial referida no subitem 5.3, e a Planilha de Composição de Preços mencionada no item 7, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios: Pregão Eletrônico 057/7075-2012 - condições dos subitens 6.5.3 a 6.5.6 abaixo, e - compatibilidade do preço ofertado com os insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto desta licitação, acrescidos dos respectivos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, benefícios e despesas indiretas. 6.4.1 A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 01 (uma) hora a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, no qual constará o número do fax (71) 3198-2288 ou endereço eletrônico [email protected] para envio dos documentos. 6.5 Será desclassificada a proposta que: 6.5.1 não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital; 6.5.2 apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas; 6.5.3 apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível; 6.5.3.1 Transcorrida a etapa de lances e negociação, será considerado excessivo o preço GLOBAL do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que apresentar-se superior ao máximo admitido pela CAIXA, conforme a estimativa de custos constante do Anexo VII. 6.5.3.2 Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado. 6.5.4 informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta Comercial, conforme subitem 5.2.2; 6.5.5 apresente na planilha de composição de preço cotação de itens em desacordo com as condições estabelecidas nos subitens 5.7.1.1 ao 5.7.1.6 e no item 7, ressalvado o disposto no subitem 6.5.5.2; 6.5.5.1 no caso de eventuais divergências entre percentuais e valores informados na planilha de composição de preços (Anexo III) e aqueles decorrentes da legislação ou norma específica e/ou ausências de provisão de valor, em razão de isenção ou benefício fiscal, a licitante deverá apresentar nota explicativa, bem como a documentação que comprove essa condição; 6.5.5.2 havendo divergências, por erro material, entre percentuais e valores informados na planilha de composição de preços e aqueles estabelecidos em legislação ou norma vigente, a licitante poderá corrigir o item, compatibilizando-o com a legislação ou norma aplicável, mantido o preço vencedor. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 6.5.6 indique salário a ser pago inferior ao salário normativo, se houver, da respectiva categoria profissional envolvida na prestação dos serviços; 6.6 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme o item 11 deste edital. 6.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 6.9 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação. 6.9.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação. 7 DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS 7.1 A licitante que ofertar o menor preço deverá, obrigatoriamente, encaminhar, juntamente com as Planilhas de Composição de Preços (Anexo VII), cópia da Convenção Coletiva na qual se baseou para elaboração dos seus custos, de forma a validar os salários a serem pagos aos profissionais que realizarão os serviços, objeto deste Edital, sob pena de desclassificação. 7.1.1 A referida Convenção Coletiva deverá representar a região onde se localiza o município-sede, conforme indicação no item 1.1.1 deste Edital, bem como a categoria dos profissionais previstos para a realização dos serviços de manutenção. 7.1.2 No caso específico do Engenheiro Mecânico, a referência salarial será a indicada pelo sistema CONFEA/CREA. 7.1.3 Quando do preenchimento das Planilhas de Composição de Preços a licitante deverá considerar todo o escopo do contrato para as unidades relacionadas no Anexo V, não devendo se ater apenas aos equipamentos listados nos Anexos IV e IV-A. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 7.1.4 Os itens referentes a tributos, inclusive contribuições sociais, devem ser cotados no exato percentual estabelecido na legislação que rege a matéria. 7.1.5 O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem ser computados na Planilha de Composição de Custos, sob pena de desclassificação da proposta. 7.2 O Anexo VII tem por objetivo servir como modelo ao licitante para apresentação da sua composição de preços, podendo ser efetuada as alterações julgadas necessárias, de vez que a Planilha será utilizada para subsidiar o julgamento quanto à aceitabilidade da proposta, exceto no que se refere à redução da composição da equipe técnica e também quanto à quantidade total de horas previstas para a realização dos serviços de manutenção, em razão de se considerar como um patamar mínimo para assegurar o cumprimento total do PMOC, com a qualidade exigida no edital. 7.2.1 O Anexo VII servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual e será utilizada como base em eventuais repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo alegar, posteriormente, o desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha como fundamento para solicitar a repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato. 7.2.1.1 Não é admitida a inclusão da “reserva técnica” como item da remuneração da mão-de-obra, ou a qualquer título, sem a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item. 7.2.1.2 Os custos com supervisão e fiscalização devem ser englobados nas despesas administrativas, não sendo permitida a sua inclusão em outro item da planilha. 7.2.2 As planilhas deverão espelhar a forma pela qual cada licitante calculou o preço proposto conforme subitem 5.7.2, tais como: - Previsão de custos para manutenção preventiva e corretiva; - Previsão de custos para manutenção preventiva e corretiva por TR e por CV; 7.2.3 Para tanto, é facultada às licitantes a realização de vistoria nas Unidades CAIXA onde se encontram instalados os sistemas de climatização e ventilação, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de fatos que levem a licitante vencedora a solicitar aditivos contratuais baseada em serviços não conhecidos quando da realização da visita às instalações da CAIXA. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 7.2.3.1 Para efetuar a vistoria, a licitante deverá agendar previamente a data e horário da vistoria com cada Unidade, através do telefone (71) 33437553/7462 (Patrícia) ou correio eletrônico [email protected] . 7.2.3.2 A CAIXA se reserva o direito de não autorizar vistorias sem agendamento, caso o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele que fora agendado. 7.2.3.4 Para todos os sistemas de climatização configurados com chillers, assim como naqueles que utilizam condensação a água, de acordo com a descrição contida no Anexo IV – Especificação dos Equipamentos de Climatização a vistoria é obrigatória, será comprovada nos termos do subitem 9.4.5.2. 7.2.3.3 A vistoria será acompanhada por empregado da Unidade, que por sua vez não tem conhecimentos técnicos do equipamento, cabendo a aquele simplesmente encaminhar o representante da licitante aos locais de instalação dos equipamentos. 7.2.4 Eventuais discrepâncias entre percentuais e valores informados nas planilhas e aqueles decorrentes de legislação específica ou convenções coletivas vigentes serão tomadas como erro formal, não implicando a desclassificação do proponente; a diferença será considerada absorvida pelos demais itens da planilha, desde que a proposta continue exeqüível. 7.2.4.1 O fato de a empresa não ser apenada pelos erros em sua planilha não implica a aceitação dos valores nela contidos pela CAIXA, de modo que eventuais prejuízos serão suportados pela proponente, que continua obrigada a cumprir a legislação vigente e as normas coletivas aplicáveis. 7.2.4.2 Os itens da planilha sem preenchimento (em branco) ou declarados com valor zero serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens da planilha, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta. 7.2.5 O pregoeiro poderá convocar a licitante para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade, cuja aceitação ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente. 7.2.6 Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando à repactuação ou reeqüilíbrio econômico-financeiro, caso seja contratada Pregão Eletrônico 057/7075-2012 8 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES 8.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (PGP). 8.1.1 A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema. 8.1.2 Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro: Formato: Legenda: Exemplo: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico III = Nº do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial do lance 00064.001.2007.7855.000010 8.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital. 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: 8.3.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema; 8.3.2 No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e 8.3.3 Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (PGP). Pregão Eletrônico 057/7075-2012 8.4 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 8.5 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 8.6 Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 8.6.1 O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s). 8.6.2 Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema. 8.7 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.8 Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo lance proposto foi o menor. 8.9 Caso o menor lance seja ofertado por uma ME ou EPP, o Pregoeiro abrirá etapa de negociação em conformidade com o subitem 8.11. 8.10 Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma ME ou EPP e se houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 8.10.1 Será oportunizado o exercício do direito de preferência à ME ou EPP melhor classificada, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como ME ou EPP. 8.10.2 Após o encerramento da fase de lances, o Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à ME ou EPP apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 8.10.2.1 O novo valor proposto pela ME ou EPP apta a exercer o direito de preferência deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.10.2.2 A fase de oportunização do direito de preferência à ME ou EPP se encerrará após 5 (cinco) minutos, contados de seu início. 8.10.2.3 O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo Pregoeiro. 8.10.3 Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem 8.11 abaixo, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame. 8.10.4 Caso a ME ou EPP, mais bem classificada, não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do Edital serão convocadas as ME ou EPP remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 8.10, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital. 8.10.5 Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como ME e EPP, o sistema realizará automaticamente sorteio entre elas para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. 8.10.6 Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como ME ou EPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada. 8.10.7 No caso de se apresentarem duas ou mais Propostas com menor valor, e não ocorrendo lances, após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das ME ou EPP, será realizado sorteio, em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para escolha da proposta vencedora. 8.11 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada, para que seja obtido preço melhor, podendo esta negociação estar desvinculada dos valores individualizados da proposta vencedora, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, selecionar Compras CAIXA, Pregão Eletrônico, no item Editais, na opção Negociação, selecionar Abrangência Salvador, confirmar com o botão "Ok", Pregão Eletrônico 057/7075-2012 selecionar este Pregão Eletrônico selecionar Visualizar/Responder, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.12 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.13 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das ME ou EPP. 8.14 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME ou EPP, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 8.15 O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital. 8.16 Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do subitem 9.7, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços, observado o item 7 com os respectivos valores adequados ao preço negociado. 9 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO 9.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a: - habilitação jurídica; - qualificação técnica; - qualificação econômico-financeira; - regularidade fiscal e trabalhista; - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 9.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira serão comprovadas mediante credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível correspondente. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 9.2.1 A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta. 9.2.2 A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, expedida gratuita e eletronicamente, nos termos da Lei 12.440, de 07/07/11. 9.2.3 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 9.2.4 As licitantes que se enquadram como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de declaração, conforme anexo XX, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os demais documentos, na forma do subitem 9.6. 9.3 A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de índices econômicos maiores que 01 (um) (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por ocasião da consulta ao SICAF. 9.3.1 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverá comprovar, através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais). 9.3.2 O patrimônio líquido acima exigido será calculado por meio da fórmula abaixo, mediante consulta aos dados do balanço contábil da empresa, devidamente registrados no SICAF, relativos ao último exercício, já exigíveis na forma da lei: PL = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo). 9.3.2.1 Na impossibilidade da obtenção no SICAF das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referido no subitem 9.3.1 supra, será exigido da empresa licitante a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do subitem abaixo. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 9.3.2.2 Serão considerados aceitos na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstarações Contabéis desde que publicados em Diário Ofical; ou publicados em Jornal; ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 9.3.3 A ME ou EPP que participar deste pregão eletrônico deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.4 A qualificação técnica será comprovada mediante: 9.4.1 Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica licitante no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos. 9.4.2 Apresentação de atestado(s), certidão(ões), declaração(ões), devidamente averbado(s) no CREA, fornecido(s) em papel timbrado por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante desempenhado de forma satisfatória atividade compatível com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, conforme Anexo XII deste Edital. 9.4.2.1 Para comprovação do quesito capacidade frigorífica, correspondente a 50% da soma da potência de todos os condicionadores constantes do respectivo Anexo IV, a licitante poderá apresentar mais de um atestado, desde que os períodos informados nos mesmos demonstrem a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva. 9.4.2.2 Não serão aceitos atestados emitidos pelas próprias licitantes a seu favor ou a de profissionais a ela vinculados. 9.4.3 Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro de responsáveis técnicos, na data de recebimento dos envelopes desta licitação, no mínimo, um profissional com graduação superior em Engenharia Mecânica ou outra titulação com atribuição profissional de nível superior equivalente e reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura - CONFEA, com registro no CREA dentro do seu prazo de validade, 9.4.3.1 Deverá se apresentado pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica (ou outro documento equivalente), acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, que comprove a execução de serviços compatíveis com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação, conforme Anexo XII deste Edital, não sendo exigida para tal(is) Pregão Eletrônico 057/7075-2012 profissional(is), entretanto, a parcela relativa ao quantitativo de capacidade frigorífica. 9.4.3.2 No caso de outra titulação que não a mencionada no item 9.4.3, a licitante deverá indicar expressamente o normativo do CONFEA que estabeleça a competência do profissional indicado para o cumprimento das obrigações previstas neste Edital. 9.4.4 A comprovação de vínculo profissional, citada no item 9.4.3, será efetuada através da apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: 9.4.4.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, dentro do seu prazo de validade, onde consta(m) o(s) profissional(is) como responsável(is) técnico(s); 9.4.4.2 Contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio-proprietário da empresa licitante; 9.4.4.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, no caso de empregado da empresa, comprovando o vínculo empregatício do profissional com a empresa licitante. 9.4.4.4 Instrumento Particular de Prestação de Serviços, dentro do seu prazo de vigência, no caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o profissional e a empresa licitante, com as firmas reconhecidas em Cartório, devendo vir acompanhado de ART/CREA que contenha a citação do aludido contrato. 9.4.5 A licitante deverá apresentar também, sob pena de inabilitação, juntamente com os documentos exigidos acima: 9.4.5.1 Declaração, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa, cujo teor consta do Anexo XI – Modelo de Declaração; 9.4.5.2 Comprovação de vistoria através de Atestado, assinado por representante da licitante e da Unidade CAIXA das instalações visitadas, conforme Anexo XIV, obrigatória para todos os sistemas de climatização configurados com chillers, assim como naqueles que utilizam condensação a água, de acordo com a descrição contida no Anexo IV – Especificação dos Equipamentos de Climatização. 9.4.5.2.1 O citado representante da licitante deverá ser seu responsável técnico – RT, assim identificado conforme item 9.4.3. 9.5 Quando do credenciamento a Responsabilidade, no campo licitante deverá específico do firmar o Termo de endereço eletrônico Pregão Eletrônico 057/7075-2012 www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA” selecionar Compras CAIXA, em Pregão Eletrônico, no item Editais, onde declara que a empresa: - - atende às exigências de habilitação previstas no Edital; têm pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato; não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. 9.6 A Proposta Comercial (Anexo VI) adequada ao lance vencedor ou negociação, as planilhas exigidas no item 7 deste edital juntamente com a convenção coletiva referida no subitem 5.7.1.8 e 7.1 do Edital deverão ser enviadas até o prazo estipulado no subitem 9.7. 9.7 O Balanço Patrimonial a que se refere o subitem 9.3.1, a declaração do Anexo XX referida no subitem 9.2.2, a documentação relativa à qualificação técnica, citada no subitem 9.4, e o Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Empresarial (Anexo XIX) deverão ser encaminhados por meio de fax (71)3198-2288, ou por meio do endereço eletrônico: [email protected], após o encerramento dos lances, no prazo de até 01 (uma) hora, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação. 9.8 Os documentos exigidos neste Edital e encaminhados por fax deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/SA na Rua Ivonne Silveira, nº 248, Doron. CEP.: 41.194-015 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Edifício Empresarial 02 de Julho, 11º andar – Av. Luís Viana Filho – PARALELA – próximo ao SERPRO, MPF e AGU), no prazo de até 03 (três) dias úteis, a partir do término da sessão do pregão eletrônico, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro. 9.9 Se necessário, e com amparo no subitem 21.8 deste Edital, a CAIXA poderá promover e/ou valer-se de diligência(s) para aferir e/ou esclarecer a documentação exigida neste edital. 9.10 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro Pregão Eletrônico 057/7075-2012 permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 9.10.1 10 Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na forma do subitem 3.2.4. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência previsto no item 8.10, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme previsto no Art. 3º da LC 123/2006. 10.1.1 A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br. 10.2 O pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora com base nos dados cadastrais, através da consulta on line no SICAF, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro. 10.1.1 Em seguida o Pregoeiro analisará a documentação não contemplada no SICAF, encaminhada na forma do subitem 9.7. 10.1.2 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem 9.7 deste Edital. 10.1.3 Será assegurado à ME OU EPP que tenha exercido o direito de preferência e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do Pregoeiro, para a necessária regularização. 10.1.3.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 10.1.4 Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação. 10.1.5 A não regularização da documentação fiscal da ME OU EPP no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.2 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas: - ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios; - CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 –, no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” clicar em “Consulta Requerido / Condenação”, e selecionar esfera “TODOS(AS)”. 10.3 Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos. 10.4 Não será habilitada a empresa que: 10.4.1 esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido por ocasião da consulta sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema; 10.4.2 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no subitem 10.1.2 acima e ressalvada a possiblidade de aregularização da documentação fiscal da MPE; 10.4.3 possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; Pregão Eletrônico 057/7075-2012 10.4.5 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital, inclusive quanto ao atendimento ao disposto nos subitens 9.7 e 10.1.3.1 deste Edital; 10.5 Se a licitante desatender às exigências do item 9 ou se enquadrar nas hipóteses do subitem 10.4, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital, salvo se for ME OU EPP enquadrada nos subitens 10.1.3 e 10.1.3.1. 10.6 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11 DOS RECURSOS 11.1 Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, em Compras CAIXA, opção Pregão Eletrônico, no item Intenções e Recursos, selecionar a opção Abrangência Salvador, confirmar com o botão "Ok", selecionar este Pregão Eletrônico, em seguida selecionar a opção Intenção de Recurso/Nova Intenção, no prazo estabelecido no sistema. 11.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, contados a partir da disponibilização da ata, no Portal de Compras CAIXA, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.1.2 Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no subitem 11.1 supra. 11.1.3 Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico no link Intenções e Recursos, do endereço www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, em Compras CAIXA, opção Pregão Eletrônico, no item Intenções e Recursos, selecionar a opção Abrangência Salvador, confirmar com o botão "Ok", selecionar este Pregão Eletrônico, selecionar a opção Razões ou Contra-razões/Novo Recurso ou Empresa Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Recorrente – Registrar Contra-razão e de acordo com as orientações previstas no site. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 11.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 11.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 11.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail. 12 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 12.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação. 12.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo III). 12.2.1 No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da minuta de Contrato (Anexo ao Contrato). 12.3 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA. 12.3.1 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 16 deste Edital. 12.4 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de Pregão Eletrônico 057/7075-2012 classificação, observados os direitos de preferência previstos neste Edital, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se acordado, tomar os demais procedimentos para contratação. 12.5 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. 12.5.1 Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 12.4 acima. 13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 13.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo III) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14 DA GARANTIA CONTRATUAL 14.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5%( cinco por cento) do valor total do contrato. 14.2 A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para assinatura do contrato: 14.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 14.2.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 14.2.1.2 A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA; 14.2.1.3 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança Pregão Eletrônico 057/7075-2012 para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento; 14.2.2 Seguro-garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato; 14.2.2.1 O seguro deve contemplar a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia; 14.2.2.1.1Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados; 14.2.2.2 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram; 14.2.3 Fiança bancária contendo: a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil; d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no subitem 14.6 deste Edital. 14.2.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas letras "a", "b", “c” e “d” acima. 14.3 A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções administrativas cabíveis. 14.4 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 14.5 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 14.6 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado. 14.7 A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital. 15 DA FORMA DE PAGAMENTO 15.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo III). 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 A licitante que deixar de entregar documentação para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar injustificadamente a assinar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sendo a sanção registrada no SICAF. 16.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto desta licitação e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos na minuta de contrato (Anexo III): 16.2.1 advertência; 16.2.2 multa 16.2.3 impedimento de licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 16.2.4 declaração de inidoneidade. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 16.3 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de relacionarem-se comercialmente com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF. 16.4 As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo III) e na Lei 8.666/93. 17 DOS ILÍCITOS PENAIS 17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 18 DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 18.1 O contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por período igual ou inferior, até o limite permitido na Lei 8.666/93. 19 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 19.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação orçamentária na rubrica: 5303-02 Reparos, adaptação e conservação de imóveis, no compromisso nº 1008/2012-SA. 20 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO 20.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 21.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances. 21.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro. 21.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 21.5 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 21.7 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILOG/SA, em Salvador/BA. 21.7.1 Todos os horários estipulados neste Edital referem-se ao horário de Brasília/DF. 21.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 21.9 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 21.10 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão. 21.11 Caso este Edital seja republicado, as propostas encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido o credenciamento da(s) licitante(s). 21.11.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas encaminhadas continuam válidos. 21.12 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, escolher Compras CAIXA, opção Pregão Eletrônico, no item Editais, Pregão Eletrônico 057/7075-2012 selecionar a opção Abrangência Salvador, confirmar com o botão "Ok", selecionar este Pregão Eletrônico, selecionar o ícone “?” na coluna FAQ. 21.13 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site da CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, escolher Compras CAIXA, opção Pregão Eletrônico, no item Editais, selecionar a opção Abrangência Salvador, confirmar com o botão "Ok", selecionar este Pregão Eletrônico, opção Edital/Visualizar Retificação de Edital. 21.14 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública. 21.15 Esclarecemos que eventual citação de marcas de produtos no edital, bem como nos seus anexos tem por finalidade assegurar o padrão de qualidade dos materiais de uso corriqueiro que devem ser empregados quando da execução dos serviços. Os materiais com as referências de marcas podem ser substituídos por outro equivalente, desde que atenda as mesmas funções a que se destinam e/ou apresentem, no mínimo, o mesmo rendimento esperado, com os da marca de referência. 22 DO FORO 22.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado da Bahia, na cidade de Salvador. Salvador, BA 12 de junho de 2012. José Ricardo Souza Malheiros Pregoeiro GILOG/SA Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Orientações e Especificações Técnicas relativas aos serviços de manutenção preventiva e corretiva integral de sistemas de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica, com assistência técnica e reposição de peças e materiais de consumo, instalados nas unidades da CAIXA relacionadas no Anexo V. 1 CONSIDERAÇÕES MANUTENÇÃO GERAIS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE 1.1 O presente Anexo I tem por objetivo definir os procedimentos técnicos mínimos necessários para os serviços de manutenção a serem seguidos pela CONTRATADA, sempre em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, às orientações da CAIXA previstas neste edital, inclusive os PMOC - Planos de Manutenção, Operação e Controle (Anexos VIII e IX), aos manuais técnicos de cada equipamento, bem como às legislações pertinentes nas esferas municipal, estadual e federal. 1.2 Os serviços abrangerão a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica das unidades da CAIXA relacionadas nos Anexos IV e IV A, com reposição de peças e demais componentes e materiais necessários para garantia do pleno funcionamento e do bom estado de conservação dos componentes dos sistemas. 1.3 A comunicação da CONTRATADA com a CAIXA/GILOG, setor que fará a gestão operacional do contrato, deverá ocorrer sempre que necessário, pelos telefones (71)3198-2216 e pelo endereço eletrônico [email protected], por intermédio da Gerência de Filial Logística Salvador - Manutenção. 1.4 A CONTRATADA deverá assumir os sistemas de climatização e ventilação no estado em que se encontram, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários, com reposição dos materiais de consumo e substituição de peças danificadas, sem ônus adicionais para a CAIXA, exceto o que é abordado pelo item 1.5 abaixo. 1.4.1 Ficarão a cargo também da CONTRATADA todos os custos relativos ao deslocamento dos seus técnicos, assim como o acondicionamento, Pregão Eletrônico 057/7075-2012 embalagem, transporte e demais procedimentos disponibilidade das peças e materiais no local de uso. relacionados à 1.5 Embora o objeto deste Edital se caracterize como do tipo integral, cujas peças e demais materiais correm por conta da CONTRATADA, a CAIXA pode assumir custos de parte de determinados sistemas, conforme condições estabelecidas no item 2.12 deste Anexo I. 1.6 Na execução dos serviços referentes à primeira manutenção preventiva já deverão ser abrangidas, além das rotinas mensais, também aquelas com periodicidades trimestrais, semestrais e anuais, bem como iniciar de imediato a manutenção corretiva, com conclusão no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. 1.6.1 A necessidade de eventual dilatação do prazo acima deverá ser justificada à CAIXA, que decidirá pela sua concordância ou não. 2 DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS 2.1 Rotinas de Manutenção: TÉCNICAS RELACIONADAS À Devem ser orientadas pelo Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC (Anexos VIII e IX), que complementam as informações prestadas neste Anexo I, aplicadas em conjunto às recomendações do fabricante, ao disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da Portaria nº 2296, de 23/7/1997, Práticas de Projeto, Construção e Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, assim como pelas normas técnicas aplicáveis. 2.2 Principais Normas Pertinentes: 2.2.1 ABNT: NBR 13.971/97: Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada; NBR 16.401/2008: Sistemas Centrais e Unitários – partes 1, 2 e 3; NBR 10.080/1987: Instalações de Ar-Condicionado para Salas de Computadores; NBR 10.085/1987: Medição de Temperatura em Condicionamento de Ar; MB 3341/1990: Condicionador de Ar Doméstico – Determinação do Coeficiente de Eficiência Energética; NBR 14.679 – última versão (2009/10): Procedimentos e Requisitos Visando a Qualidade do Ar Interior (QAI) na Construção, Reformas, Operação e Manutenção das Instalações; Pregão Eletrônico 057/7075-2012 NBR 10.152/1987: Níveis de Ruído para Conforto Acústico; NBR 12.179/1992: Tratamento Acústico em Recintos Fechados; NBR 5462/1994: Confiabilidade e Mantenebilidade. 2.2.2 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho: NR 6: Equipamento de Proteção Individual; NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –PPRA; NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12: Máquinas e Equipamentos; NR 13: Caldeiras e Vasos de Pressão; NR 17: Ergonomia; NR 26: Sinalização de segurança; NR 28: Fiscalização e Penalidades. 2.2.3 Legislações do Ministério da Saúde: Portaria 3.523/1998; Resolução Anvisa vigente, relativa à Qualidade do Ar. 2.3 2.3.1 Prazos para Manutenção Preventiva: Os seguintes prazos mínimos e máximos entre duas manutenções preventivas deverão ser observados: a) Manutenções mensais: mínimo de 25 e máximo de 35 dias; b) Manutenções trimestrais: mínimo de 80 e máximo de 100 dias; c) Manutenções semestrais: mínimo de 160 e máximo de 200 dias; d) Manutenções anuais: mínimo de 335 e máximo de 395 dias. 2.3.2 Em locais com condições climáticas e ambientais críticas, a exemplo de áreas industriais e litorâneas, a periodicidade de alguns serviços deverá ser reduzida, tal como o que se referem à limpeza dos filtros de ar , evaporadores, condensadores, em especial as aletas, de modo a manter o equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, e assegurar uma adequada qualidade do ar interno. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.4 Supervisão Técnica: A supervisão técnica de Engenharia Mecânica será realizada por Responsável Técnico – RT da CONTRATADA e deverá abranger todos os serviços realizados pelos técnicos de manutenção, sem ônus adicionais para a CAIXA, dentre os quais: a) efetuar análise detalhada dos relatórios gerados durante os serviços de manutenção; b) realizar vistorias periódicas aos sistemas para comprovação da qualidade dos serviços prestados; c) apresentar propostas de melhorias nos sistemas, se necessário, com soluções técnicas que venham a otimizar o seu uso e atender legislações específicas, sobretudo no que diz respeito à segurança física dos seus empregados e usuários do sistema, à qualidade do ar interior e à eficiência energética; d) participar de reuniões técnicas com a engenharia da CAIXA/GILOG nas dependências desta ou no local das instalações. 2.5 Limites de Responsabilidade da Contratada 2.5.1 Os limites de atuação da CONTRATADA nas instalações abrangem todo o sistema de ar condicionado e ventilação mecânica, inclusive os vãos de retorno, bocas de ar, alimentação elétrica, drenos, suportes dos equipamentos, dentre outros componentes vinculados diretamente aos sistemas de climatização. 2.5.2 A alimentação elétrica sob a responsabilidade da CONTRATADA inicia-se pelas respectivas proteções (normalmente são disjuntores), nas caixas ou quadros elétricos específicos. 2.5.2.1 No caso de quadro elétrico exclusivo para o sistema de ar condicionado, a manutenção de todos os elementos nele contidos, inclusive o seu gabinete, será por conta da empresa CONTRATADA. 2.5.3 Para quadro geral de baixa tensão no qual existam um ou mais disjuntores exclusivos para o ar condicionado e/ou ventilação, dentre outros para as demais instalações elétricas do imóvel, a manutenção do mesmo não será efetuada pela CONTRATADA, sem prejuízo das condições estabelecidas no subitem anterior. 2.5.4 Toda a extensão do dreno, desde o condicionador até o seu ralo, caixa ou ponto de captação, onde a partir do qual a tubulação segue embutida, a manutenção é de responsabilidade da CONTRATADA. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.5.5 A manutenção das estruturas de suporte dos equipamentos dos sistemas de climatização e ventilação são de responsabilidade da CONTRATADA. 2.6 Ferramental e Instrumental: 2.6.1 A CONTRATADA deverá possuir equipamentos, instrumentos e ferramentas de uso específico, apropriados para a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em todos os sistemas de climatização e ventilação constantes dos Anexos IV e IV-A deste Edital, com toda segurança aos seus empregados e usuários das unidades, como: transferidora de fluido refrigerante de alta vazão, equipamento para soldabrasagem (PPU) e solda elétrica, bomba pressurizadora com pistola adequada para limpeza de serpentinas -, escadas, andaimes, martelete, furadeiras elétricas, manômetros tipo manifolds, vacuômetro eletrônico, kit flangeador de tubos, kits de chaves combinadas e soquete, bombas de vácuo – nas capacidades compatíveis com a dos circuitos frigoríficos, cilindros para fluidos refrigerantes, termômetros, anemômetros, decibelímetros, luxímetros (nível de iluminamento das casa de máquinas) alicates-amperímetros, assim como os equipamento de proteção individual – EPI e coletiva – EPC. 2.6.2 Todos os instrumentos deverão ser aferidos com freqüência, assim como calibrados por empresas credenciadas pelo INMETRO para tal serviço, na periodicidade indicada pelo fabricante de cada aparelho, e deverá ser apresentada cópia do certificado à CAIXA/GILOG para constatação dessa exigência. 2.7 Análise e Tratamento Físico-químico de Água 2.7.1 A análise e o tratamento físico-químico da água de condensação e da água gelada – quando previstos nos sistemas constantes das planilhas do Anexo IV – são de responsabilidade da CONTRATADA, mesmo que esta repasse tais atividades a outras empresas especializadas, sem ônus adicionais para a CAIXA. 2.7.1 Os produtos químicos a serem utilizados deverão estar comprovadamente registrados no Ministério da Saúde, ser inofensivos ao meio ambiente e ao ser humano, e nunca acondicionados no interior das casas de máquinas dos condicionadores (caixa de mistura). 2.7.1.1 Em conformidade com o acima exposto, deve ser ressaltado que produtos químicos à base de cromatos ou outros produtos de características consideradas como carcinogênicas não poderão ser utilizados em qualquer hipótese. 2.7.2 O tratamento químico da água de condensação deverá ser efetuado por bombas de dosagem, sendo que todas deverão receber também manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposição de peças, sem ônus para a CAIXA. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.7.2.1 A CONTRATADA deverá instalar as referidas bombas de dosagem nos sistemas com condensação a água que não as contêm, sem ônus adicionais para a CAIXA. 2.7.3 A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais, próprios, sobre as condições físico-químicas e microbiológicas da água de condensação, sendo estes acompanhados da relação de parâmetros normais, para fins de comparação das condições. 2.7.3.1 As informações acima deverão subsidiar procedimentos como alteração de dosagens, substituição de produtos químicos e programação de purga de desconcentração. 2.7.4 O mesmo se aplica para a água gelada, no caso de sistemas de expansão indireta, diferenciando apenas na periodicidade normal dos serviços, que neste caso é trimestral. 2.7.5 Limpezas químicas do interior das tubulações hidráulicas e dos condensadores deverão ser evitadas, devido ao risco de perfurações das suas paredes, sendo que somente poderão ser adotadas caso não haja alternativa e desde que a composição da substância seja adequada às características dos componentes a serem limpos. 2.7.6 Na ocorrência do esgotamento da água do sistema após tratamento químico deverá ser dada destinação adequada como efluente, antes de lançá-la ao esgoto. 2.8 Testes e Ensaios: 2.8.1 Deverão ser executados ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato, sem ônus adicionais para a CAIXA, conforme dispõe o art. 75, da Lei nº 8.666/1993. 2.8.2 Dentre os testes previstos em sistemas de climatização e ventilação mecânica, poderão ser necessários: a) Os de ultrassonografia ou tecnologia equivalente, para avaliação da espessura e integridade dos materiais metálicos, sobretudo das tubulações hidráulicas e as dos condensadores a água; b) Acidez do óleo de compressores semi-herméticos, com periodicidade anual; c) Relação descrita nos PMOC (Anexo VIII e IX); d) Para fins de manutenção preditiva, como os de vibrações e termografia, como forma de antecipar a necessidade de manutenções corretivas e paradas não programadas. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.9 Atualização dos Dados Técnicos dos Sistemas: 2.9.1 Os dados contidos nos Anexos IV e IV-A deverão ser atualizados pela CONTRATADA e apresentados à CAIXA/GILOG sempre que ocorrer alterações de quantitativos de equipamentos e capacidades frigoríficas (acréscimos/decréscimos) ou, ainda, das características técnicas dos sistemas e seus componentes. 2.9.2 Juntamente com a apresentação das planilhas acima mencionadas, deve ser entregue à CAIXA/GILOG a planilha do Anexo X, sendo o seu preenchimento com os novos dados limitado às colunas que se encontram hachuradas. 2.10 Software para Controle das Atividades de Manutenção: A CONTRATADA deverá dispor de software gerenciador de manutenção apto a fornecer dados on-line, via internet, em meio magnético e impressos (relatórios), além de permitir o recebimento e a emissão de mensagem eletrônica protocolada, abrangendo, dentre outras informações, as seguintes: a) Tempo médio de atendimento, separado por manutenção preventiva e corretiva; b) Histórico de intervenção por equipamento, com indicação da instalação/unidade atendida e as peças substituídas; c) Cadastro de novos equipamentos e instalações; d) Demonstrativo de custos de manutenções corretivas, preventivas, por equipamento e por sistema, em periodicidade mensal e anual; e) Relatórios mensais das manutenções preventivas e corretivas; f) Controle dos prazos de garantia. 2.11 Informações sobre Mantenedora e Condicionadores: 2.11.1 As portas das casas de máquinas deverão receber, no seu lado interno, placa de acrílico de 15 x 30 cm, contendo as seguintes informações da CONTRATADA: a) Título principal: “MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO”; b) Razão social da CONTRATADA; c) Nome do engenheiro mecânico responsável e n° do seu registro no CREA; d) Números de telefone fixo, celular e fax, com o DDD; Pregão Eletrônico 057/7075-2012 e) Nome do endereço eletrônico. 2.11.2 A CONTRATADA deverá afixar nos gabinetes, sem ônus para a CAIXA, em local visível, papel contact ou material equivalente constando os principais dados de identificação dos condicionadores, adotando fonte Arial, estilo negrito e tamanho mínimo 12, com dimensões aproximadas aos modelos exemplificados abaixo: CONDICIONADOR: Self-contained MARCA: Aaaaaaaaa MODELO: Bbbbbbbb TIPO DE CONDENSADOR: (água/ar) CAPACIDADE FRIGORÍFICA: nnTR ou nn.nnnBTU/h Nº SÉRIE: nnnnnnnnnnnnnnnn INF. COMPLEMENTARES: TIPO DE COMPRESSOR: (scroll/alternativo/rotativo) MARCA/MODELO: Xxxxxxxx/Yyyyyyyyyyyyy CAPACIDADE: REFRIGERANTE: Nº SÉRIE/DATA FAB C1: nnnnnnnnnnnnnnnnnn/nnnn Nº SÉRIE/DATA FAB C2: nnnnnnnnnnnnnnnnnn/nnnn TENSÃO (V): CORRENTE NOMINAL (A): CONDICIONADOR: Fan-coil MARCA: Aaaaaaaaa MODELO: Bbbbbbbb CAPACIDADE FRIGORÍFICA: nnTR ou nn.nnnBTU/h Nº SÉRIE: nnnnnnnnnnnnnnnn VAZÃO ÁGUA: VAZÃO AR: Nº ROWS: n Nº ALETAS/POL: nn TENSÃO (V): CORRENTE NOMINAL (A): VÁLVULA DE CONTROLE: INF. COMPLEMENTARES: 2.11.2.1 Os dados requeridos devem ser inerentes ao tipo de condicionador a ser identificado (ACJ, minisplit, self-contained – condensador integrado ou remoto, splitão, roof-top, chiller, fan-coil, fancolete), tendo em vista que cada um possui certas características físicas e técnicas específicas. 2.11.2.2 As bombas hidráulicas (potência – em CV, vazão de água), torres de resfriamento (capacidade – em TR, potência, vazão de água, tipo de enchimento) e ventiladores (potência, vazão de ar) também deverão ser identificados, devendo ser utilizado, preferencialmente, placa acrílica afixada no lado externo dos respectivos quadros elétricos, constando ainda as informações sobre a marca, modelo, tipo, nº de série e outros dados específicos pertinentes a cada equipamento. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.11.2.3 As planilhas do Anexo IV e IV-A poderão auxiliar no preenchimento dos dados solicitados, devendo ser conferidos e complementados no próprio local das instalações. 2.12 Itens do Sistema de Climatização Assumidos pela CAIXA: 2.12.1 Serão assumidos pela CAIXA os custos correspondentes à aquisição dos seguintes equipamentos, desde que reconhecidos ou ratificados pela Engenharia da CAIXA/GILOG como em estado irrecuperável: a) Torres de arrefecimento, bombas hidráulicas de condensação e as tubulações hidráulicas correspondentes; b) Condensadores ou unidades condensadoras (somente serpentinas e aletas) instalados em unidades localizadas em regiões litorâneas. 2.12.1.1 Toda a mão-de-obra envolvida de desinstalação, instalação e o transportes vertical e horizontal de qualquer material, assim como os materiais de consumo, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 2.12.1.2 Peças isoladas dos equipamentos acima e demais componentes integrantes da citada rede hidráulica e todos os insumos necessários ao perfeito funcionamento do conjunto serão de responsabilidade da CONTRATADA. 2.12.1.3 A abrangência da faixa litorânea é definida como distância de até 50 km para o continente. 2.12.1.4 Não será assumida pela CAIXA a troca de um condensador remoto ou de uma unidade condensadora completa (constituída de gabinete, ventilador, compressores e demais componentes), assim como de outros componentes trocadores de calor dos sistemas, salvo situações especiais, assim entendidas pela Engenharia da CAIXA/GILOG, cuja aceitabilidade será decorrente de análise e parecer técnico detalhado sobre tais condições. 2.12.1.5 A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA/GILOG todas as informações técnicas dos componentes/materiais, cujas especificações devem ser iguais ou equivalentes aos originais, fornecendo também os dados de identificação como tipo, marca, modelo e quantidade, juntamente com a sua proposta de preço, em separado para cada unidade, de modo a permitir a sua análise pela CAIXA, cuja aprovação está condicionada à sua compatibilidade com os valores praticados no mercado. 2.12.1.5.1 Informações específicas para repasse à CAIXA/GILOG relativas ao trocador de calor, parte constituinte das unidades condensadoras e condensadores são o tipo, marca, modelo do equipamento, dimensões, forma, refrigerante usado, diâmetros e espessuras dos tubos, materiais componentes, pressão máxima de trabalho, quantidade de rows e de aletas/polegada e demais dados que possibilitem a sua perfeita identificação, junto ao mercado. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.12.1.6 O levantamento das condições dos equipamentos e componentes citados deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato, com apresentação pela CONTRATADA de todos os itens considerados irrecuperáveis, em separado para cada unidade, para fins de análise da CAIXA/GILOG. 2.12.1.6.1 Decorrido este prazo, a CONTRATADA não poderá pleitear que a CAIXA assuma o ônus pelo fornecimento de qualquer equipamento. 2.12.2 Para a melhoria das condições atuais das instalações e sua infra-estrutura, relacionada à qualidade do ar, segurança, acústica e à eficiência energética do conjunto, conforme necessidade confirmada pela CAIXA, os custos de aquisição dos materiais também poderão ser assumidos pela CAIXA, incluindo neste caso a respectiva mão-de-obra necessária. 2.12.2.1 Os principais serviços, não se restringindo necessariamente somente a estes, podem ser relacionados como: a) Substituição dos isolamentos termoacústicos do interior dos gabinetes por outros com utilização de materiais à base de espuma elastomérica; b) Adaptação dos gabinetes para instalação de filtros classe F5 e préfiltros classe G1, onde ainda não estiver assim configurado; c) Instalação de pré-filtros classe G1 nos vãos de retorno de sistemas em que não for possível o seu uso direto nos condicionadores; d) Redimensionamento das tomadas de ar exterior para a vazão recomendada pela Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar e instalação de pré-filtros classe G4; Obs.: A classificação dos filtros de ar acima está de acordo com a nova norma ABNT 16.401/2008. 2.12.2.2 e) Instalação de registros para controle de vazões de ar; f) Adaptação do interior das casas de máquinas para atendimento às demais normas de Qualidade do Ar Interior, conforme definidos no Anexo I A; g) Adaptação de instalações existentes, cujos condensadores estejam causando curto-circuito de ar quente nos próprios equipamentos e/ou nos adjacentes, inclusive com instalação ou readaptação de dutos de descarga. Todas as melhorias são incorporadas aos sistemas, e tornam-se parte integrante, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA os materiais e serviços necessários à sua manutenção. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.12.2.3 A CONTRATADA deverá apresentar os correspondentes quantitativos, especificações técnicas, que devem ser equivalentes ou de qualidade superior às peças a serem trocadas, bem como o preço ofertado de cada material e respectivo serviço, em separado para cada unidade, de modo a permitir a análise das propostas pela CAIXA/GILOG, que verificará também a sua compatibilidade às praticadas no mercado. 2.12.3 A CAIXA poderá adquirir os materiais e serviços de sua responsabilidade com terceiros, se entender como mais vantajoso, devendo a CONTRATADA acompanhar a sua execução, sem ônus adicionais para a CAIXA. 2.13 Tipos de Serviços de Balanceamento: 2.13.1 Balanceamento Termodinâmico: Ajuste do superaquecimento e sub-resfriamento nos circuitos frigoríficos, de acordo com as faixas estabelecidas pelos fabricantes dos respectivos condicionadores, visando melhor rendimento térmico sem comprometimento das condições operacionais dos compressores. 2.13.2 Balanceamento de Ar: Regulagem das vazões de ar de insuflação nas grelhas e difusores, no caso de sistemas constituídos de rede de dutos, visando proporcionar uma temperatura mais uniforme possível nos ambientes climatizados ou, ainda, para atendimento específico requerido em determinadas áreas, com observância da vazão de ar total dos condicionadores para o não comprometimento do sue funcionamento em função do seu projeto de fábrica; Regulagem das tomadas de ar externo e de retorno, de acordo com a necessidade específica e para atendimento à última edição da Resolução Anvisa e Portaria Ministerial 3.523; Regulagem das polias dos ventiladores dos condicionadores, respeitando a faixa admitida pelo fabricante para ajuste, de modo a não comprometer o funcionamento normal do equipamento. 2.13.3 Balanceamento Hidráulico: Ajuste das vazões de água de condensação e gelada, quando aplicável, através das válvulas existentes e pontos de medição das pressões, de modo a assegurar o bom funcionamento do sistema, conforme projeto existente ou de acordo com as condições operacionais mais adequadas para o melhor rendimento do conjunto. 2.13.4 Balanceamento Estático e Dinâmico: Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Serviço eventualmente necessário nos conjuntos de ventiladores dos trocadores de calor (fan-coils, evaporadores e condensadores), em função de desgaste dos seus componentes, tais como rolamentos e eixos ou falta de alinhamento do conjunto polia-correia. 2.14 Planejamento de Serviços Passíveis de Transtornos 2.14.1 Os serviços de manutenção corretiva e preventiva que possam, durante a sua execução, gerar transtornos aos ocupantes do imóvel (empregados e clientes), desde que não se caracterizem como emergenciais, deverão ser previamente planejados para horário mais conveniente, o que não impede, entretanto, que os demais serviços sejam normalmente realizados, de acordo com a programação estabelecida. 2.14.2 Ficam caracterizados como serviços que possam interferir ou trazer transtornos de qualquer natureza ao funcionamento dos ambientes climatizados atendidos aqueles que: a) resultam em parada de funcionamento dos equipamentos do sistema por período suficiente para elevar a temperatura interna em níveis acima dos parâmetros máximos estabelecidos na norma técnica ABNT 16.401/2008, gerando desconforto térmico aos usuários e desatendimento aos equipamentos dependentes de climatização; b) necessitem de espaço físico em locais de grande concentração momentânea de pessoas, sem condições de remanejamento das mesmas para outro local; c) venham, de alguma forma, interferir no trânsito ou comprometer a segurança física de empregados e clientes da CAIXA. 2.15 Equipe Técnica Mínima: 2.15.1 A equipe técnica mínima vinculada aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização e ventilação deverá ser composta pelos seguintes profissionais: a) Engenheiro Mecânico; b) Mecânico ou Técnico de Manutenção Corretiva; c) Mecânico ou Técnico de Manutenção Preventiva; d) Auxiliar de Mecânico de Corretiva; e) Auxiliar de Mecânico de Preventiva; f) Técnico Residente. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.15.2 A CONTRATADA não necessita manter os seus profissionais em caráter de exclusividade para a CAIXA, à exceção do Técnico Residente, conforme indicação da sua necessidade no Anexo V deste Edital, em vista da sua carga horária integral, dedicada à respectiva instalação. 2.15.3 O Técnico Residente deverá ser equivalente a um Mecânico de Preventiva, em termos de conhecimento e experiência, apto a operar todos os equipamentos instalados na unidade CAIXA, prestar os serviços de manutenção preventiva, incluindo limpeza geral dos componentes com maior freqüência sempre que necessário, bem como atender às solicitações dos usuários do prédio, como empregados da CAIXA, restringindo-se as suas atribuições aos serviços pertinentes aos sistemas de climatização e ventilação mecânica. 2.15.3.1 O seu regime de trabalho será de 44 horas semanais, distribuídos pelos dias de expediente das unidades, normalmente 5 dias/semana, equivalente a 8,8 horas/ dia, cujo estabelecimento do horário de entrada e saída, ao longo do dia, bem como a definição do período de almoço ficará a cargo da CAIXA/GILOG. 2.15.4 Os profissionais acima elencados poderão ser reconhecidos no mercado através de outras denominações, de acordo com a região do país de sua atuação, desde que não haja alterações das suas atribuições e competências. 2.16 Intervenção em Circuitos Frigoríficos: Os procedimentos básicos para a intervenção em circuito frigorífico despressurizado deverão ser: a) limpeza interna, em caso de queima de compressores, utilizando como detergente o HCFC-141b, sendo proibida a utilização de CFC11 ou outras substâncias relacionadas nos anexos do Protocolo de Montreal; b) teste de vazamento com nitrogênio seco; c) correção do vazamento; d) teste de estanqueidade; e) vácuo final inferior a 500 µHg. 2.16.1 Devem ser usados manômetros tipo Manifold, bomba de vácuo com capacidade apropriada e vacuômetro, sendo este, preferencialmente, do tipo eletrônico, não sendo permitido o citado manômetro para a finalidade de leitura de vácuo. 2.16.2 Em hipótese alguma poderá a mantenedora fazer vácuo utilizando compressores ao invés de bombas de vácuo. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.17 Responsabilidade Ambiental – Camada de Ozônio: 2.17.1 Para contribuição da CAIXA e CONTRATADA com o meio ambiente e atendimento de legislações específicas, no sentido de proteção da camada de ozônio, nenhum refrigerante deverá ser descartado para a atmosfera, devendo ser observada a Resolução CONAMA RE 340/2003 e utilizados equipamentos apropriados para: a) recuperação: remoção dos fluidos refrigerantes do condicionador e coleta em um recipiente adequado; b) reciclagem: realizada em campo sem análise, visando reduzir os contaminantes para reaproveitamento; c) regeneração: reprocessamento do refrigerante, com especificação final igual ao produto novo, verificada por análises químicas; d) eliminação: Quando o fluido refrigerante apresentar-se contaminado deverá ser encaminhado para empresa especializada na sua destruição, e certificado de forma prévia da sua qualificação para garantia do procedimento de descarte correto. 2.17.2 A CONTRATADA deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato, Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na categoria de usuários de SDO – Substância que destroem a Camada de Ozônio, do Protocolo de Montreal, e prestar a cada ano, até a data estipulada pela referida entidade, informações sobre o tipo e a quantidade de refrigerante utilizada em todos os sistemas de condicionamento de ar da CAIXA sob a sua responsabilidade. 2.18 Divergência de Indicação da Capacidade Frigorífica dos Equipamentos: Em caso de divergência de capacidade frigorífica entre a indicação constante dos gabinetes e a dos compressores, para efeito de pagamento mensal, prevalecerão as informações contidas nesses últimos, seja mediante placa de identificação ou manuais do fabricante dos condicionadores. 2.19 Substituição de Peças e Componentes dos Sistemas: 2.19.1 As peças e demais componentes substituídos pela CONTRATADA nas instalações e equipamentos da CAIXA deverão ser sempre novos, preferencialmente originais ou, se inexistente no mercado, equivalentes em qualidade e segurança aos substituídos. 2.19.2 A CONTRATADA será responsável pela especificação e aquisição dos materiais e peças de reposição a serem substituídos, não cabendo qualquer solidariedade e/ou assunção de custos pela CAIXA, advindos da Pregão Eletrônico 057/7075-2012 necessidade de troca ou devolução aos fabricantes e/ou seus prepostos envolvendo os produtos já adquiridos. 2.19.3 Toda a mão-de-obra necessária à substituição das peças e componentes ficará integralmente a cargo da CONTRATADA, incluindo desmontagens, montagens, soldas, ajustes, vácuos, pressurizações e carga de gás em circuitos frigoríficos, testes, balanceamentos (conforme descrição em item anterior deste Anexo), guarda de materiais, transportes e diárias. 2.19.4 Como previsão de peças e outros componentes de desgaste normal, a CONTRATADA deverá levar consigo para o local dos serviços de manutenção, peças de desgaste normal e freqüente, como filtros de ar, correias, fusíveis, condutores e terminais elétricos e outros materiais necessários para substituição tempestiva em caso de necessidade. 2.20 Recondicionamento de Compressores e Outros Componentes dos Sistemas: 2.20.1 Somente será aceito recondicionamento de compressores se estes forem do tipo semi-hermético, sendo vedado tal procedimento nos compressores herméticos. 2.20.2 A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e sem ônus adicionais para a CAIXA, efetuar a substituição de um compressor semi-hermético danificado por outro novo, preferencialmente do tipo scroll, em função da sua maior robustez e confiabilidade operacional, devendo ser observado preliminarmente a compatibilidade entre eles, como a capacidade frigorífica, o deslocamento volumétrico e as dimensões físicas, sobretudo em relação à altura disponível dos gabinetes dos condicionadores. 2.20.2.1 A CAIXA deverá concordar, prévia e formalmente, com a troca dos tipos de compressores. 2.20.3 Prazos: 2.20.3.1 O prazo para a reposição de compressores herméticos deverá ser de até 3 (três) dias. 2.20.3.2 O prazo para o recondicionamento de compressores semi-herméticos deverá ser de até 10 (dez) dias para os condicionadores de expansão direta e de até 30 (trinta) dias para compressores de sistemas de grande porte com expansão indireta (chiller), sejam do tipo alternativo ou parafuso. 2.20.3.3 Os prazos informados neste Anexo I devem ser somados ao tempo de deslocamento quando se tratar de instalações fora da sede da SR (Superintendência Regional). 2.20.3.4 Os prazos considerados são em dias úteis (não são computados na contagem dos prazos os sábados, domingos e feriados) e em caso de sua Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ultrapassagem a CONTRATADA deverá apresentar formalmente à CAIXA/GILOG as justificativas julgadas pertinentes, a qual se encarregará da sua análise, concluindo pelo seu acatamento ou não, o que poderá resultar em aplicação das penalidades previstas neste Edital. 2.20.3.4.1 Dentre as penalidades possíveis de serem aplicadas, face à extrapolação do prazo refere-se à redução do valor mensal pago de forma proporcional ao total de “TR” equivalente à soma das capacidades frigoríficas dos compressores inoperantes. 2.20.4 As bombas hidráulicas e os motores elétricos poderão ser recondicionados, com observação de prazo para o seu restabelecimento de até 3 (três) dias úteis. 2.20.5 Os serviços de recondicionamento poderão ser efetuados por empresa especializada, através de subcontratação, desde que sem ônus adicionais para a CAIXA e permanecendo a inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.20.6 A CONTRATADA deverá retirar os componentes dos sistemas, transportálos até a oficina, retorná-los à unidade de origem e promover a sua reinstalação, sem ônus adicionais para a CAIXA. 2.20.7 A necessidade de recondicionamento em qualquer outro tipo de equipamento deverá ter a anuência expressa da CAIXA/GILOG ou da sua fiscalização, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, . 2.21 Garantia dos Materiais e Peças: 2.21.1 A CONTRATADA dará garantia total pelo prazo mínimo de 90 dias para todos os materiais e peças substituídos, instalados ou não (art.26 do Código de Defesa do Consumidor). 2.21.2 Na hipótese de emprego pela CONTRATADA de materiais e peças com prazo de garantia do fabricante já vencido, ficará a CONTRATADA obrigada a assumir a garantia integral pelo prazo idêntico ao estabelecido pelo fabricante, respeitado o prazo mínimo disposto no subitem anterior. 2.22 Vistoria das Instalações: 2.22.1 A CAIXA promoverá vistoria periódica nas instalações de climatização e ventilação das suas unidades, objetivando avaliar os serviços realizados pela CONTRATADA, de acordo com as obrigações exigidas neste Edital, utilizando como parâmetro os Relatórios de Índice de Conformidade de Manutenção, constantes do Anexo XV deste Edital. 2.22.2 Nos meses que antecedem o final do prazo de vigência do contrato, a CONTRATADA deverá efetuar vistoria técnica detalhada em todos os sistemas, em conjunto com a Engenharia da CAIXA ou seu representante técnico legal, de modo a efetuar levantamento de eventuais irregularidades Pregão Eletrônico 057/7075-2012 e/ou pendências vinculadas ao objeto deste Edital. 2.22.2.1 Poderá também participar da vistoria em conjunto a empresa detentora do contrato anterior, com a mesma finalidade acima. 2.22.2.2 O pagamento da última parcela, bem como a liberação da garantia contratual, somente ocorrerá após a regularização de todas as pendências constatadas durante as vistorias. 2.22.2.3 Caso a CONTRATADA não providencie as correções necessárias apontadas pela CAIXA dentro do prazo de vigência do contrato, haverá aplicação das sanções previstas neste Edital, em razão de descumprimento do contrato. 2.22.2.4 A entrega das instalações, após a eventual regularização, será formalizada com assinatura pelas partes de um Termo de Recebimento. 2.22.3 Sempre que for definida pela CAIXA/GILOG a necessidade de vistoria conjunta, a CONTRATADA deverá disponibilizar, no prazo de 48 horas, Engenheiro Mecânico e/ou Mecânicos de Manutenção, disponibilizando todo instrumental e ferramental necessários, adequados e suficientes à inspeção completa dos serviços, objeto deste Edital, sem ônus adicionais para a CAIXA. 2.23 2.23.1 Relatórios Técnicos de Manutenção Além dos relatórios referentes aos tratamentos químicos das águas de condensação e gelada, sempre que previstos e citados neste Anexo I, a CONTRATADA deverá preencher e enviar mensalmente à CAIXA/GILOG os relatórios abaixo informados: a) RMP – Relatório de Manutenção Preventiva (Anexo XIII); b) Relatório de Ocorrências (Anexo XVII), capeando os RMP acima, co descrição analítica de todos os fatos julgados importantes, relacionados direta ou indiretamente com os sistemas de climatização e constatados durante os serviços de manutenção preventiva no mês, para cada unidade; c) Cronograma Mensal de Manutenção Preventiva (Anexo XVI). 2.23.1.1 Para sistemas de grande porte, como os de expansão indireta (água gelada), a CONTRATADA deverá ater-se ao Manual de Manutenção dos fabricantes dos condicionadores, atender e preencher os relatórios específicos de manutenção recomendados por aquelas empresas, em substituição ao RMP. 2.23.1.2 No caso de grandes edificações constituídas de sistemas com condicionadores de janela, poderão ser utilizados relatórios de manutenção, conforme Anexo XIII-A, que condensa as principais informações. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.23.2 O Relatório Resumo de Histórico de Ocorrências nos Sistemas de Climatização (Anexo XVIII), de caráter apenas eventual, deverá ser entregue à CAIXA/GILOG sempre que houver: a) Intervenções corretivas relevantes; b) Reformas e melhorias das instalações; c) Higienização de dutos e outros componentes dos sistemas, ou outras atividades realizadas que representam importância, no contexto da Qualidade do Ar 2.23.2.1 Esses registros, que deverão ser objetivos e resumidos, farão parte do histórico de ocorrências das instalações e permanecerão arquivados na CAIXA para utilização nos próximos editais. 2.23.3 Os Relatórios de Ocorrências (Anexo XVII) devem ser preenchidos ainda na unidade, durante a manutenção dos sistemas de forma correta e sem rasuras, datados e assinados sob carimbo pelo empregado CAIXA responsável pela unidade e, quando do seu envio para a CAIXA/GILOG, deverá vir assinado também pelo engenheiro mecânico RT da CONTRATADA. 2.23.3.1 O responsável pela unidade CAIXA atendida, além de confirmar a presença dos profissionais ao local dos serviços, poderá apresentar comentários sobre eventuais fatos relacionados ao sistema de climatização e ventilação (reclamações/sugestões/solicitações diversas), julgados importantes para a Unidade e conhecimento da CAIXA/GILOG, com relação ao estado de conservação, segurança, nível de ruído, qualidade do ar, conforto térmico e atendimento aos equipamentos dependentes de climatização, dentre outros assuntos correlatos. 2.23.4 Os Relatórios de Manutenção Preventiva - RMP (Anexo XIII) devem ser preenchidos por ocasião da manutenção dos sistemas, de forma correta e sem rasuras, datados e assinados, sob carimbo, pelo engenheiro mecânico RT – Responsável Técnico e o Mecânico da CONTRATADA 2.23.4.1 No campo inferior do RMP e, se necessário, também no seu verso, a CONTRATADA deverá registrar todo tipo de irregularidades porventura encontradas no sistema, assim como outras informações julgadas importantes e necessárias para conhecimento e eventuais providências pela CAIXA/GILOG, apondo data e assinatura, sob carimbo, dos profissionais da CONTRATADA. 2.23.5 O Cronograma Mensal de Manutenção Preventiva (Anexo XVI) deverá informar as datas de manutenção imediatamente anteriores e posteriores e o intervalo entre as mesmas para todas as unidades do contrato. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.23.6 Quando das visitas às unidades para intervenções corretivas fora das datas normais de manutenção preventiva, a contratada deverá fazer uso também de relatórios, para conhecimento e análise da CAIXA/GILOG sobre as respectivas ocorrências. 2.23.6.1 Para a realização de manutenção corretiva, deverão ser adotadas as fichas de manutenção corretiva já adotadas pela CONTRATADA, a serem preenchidas com a relação de todos os serviços e materiais aplicados, constando as observações que forem necessárias, sendo uma via fornecida à CAIXA/GILOG, para monitoramento e controle das ocorrências. 2.23.7 Os profissionais signatários da CONTRATADA nos documentos em referência deverão ser os mesmos apresentados como RT – Responsáveis Técnicos - e os mecânicos deverão ser aqueles portadores de cursos de Ar Condicionado, conforme exigências do Edital. 2.23.8 A reprodução dos modelos adotados ficará CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CAIXA. a cargo da 2.23.9 Fica reservado à CAIXA o direito de, a qualquer tempo, alterar o modelo padrão dos relatórios, bem como propor outros julgados importantes para a gestão dos serviços de manutenção, cabendo à CONTRATADA a reprodução dos mesmos, sem custos adicionais para a CAIXA. 2.24 Orientações Básicas aos Empregados CAIXA: 2.24.1 A CONTRATADA deverá repassar orientações básicas a dois empregados de cada agência/unidade CAIXA que não possuam Técnico Residente, para a operação simples e diária do sistema de ar condicionado, assim como outras informações complementares de caráter apenas visual, que não exijam conhecimento técnico e que não ofereçam ainda quaisquer riscos de acidentes e danos à saúde. 2.24.2 Essas orientações deverão ser repassadas no 1º mês de contrato, durante o período de manutenção, devendo ser informado no 1º relatório o nome dos empregados treinados. 2.24.3 Se previsto no Anexo V deste Edital, unidades CAIXA que possuam equipamentos de Processamento de Dados e de Suporte Tecnológico (GISUT/RESUT), as orientações acima deverão ocorrer em um prazo máximo de 5 dias após a assinatura do contrato. 2.24.4 Para facilitar o entendimento das orientações repassadas aos empregados da CAIXA, a CONTRATADA deverá apor sobre cada equipamento as instruções digitadas e plastificadas relativas à sua correta operação de ligamento e desligamento. 2.24.5 Havendo transferência de empregado treinado, um outro deverá receber Pregão Eletrônico 057/7075-2012 também o mesmo treinamento, de modo que sejam mantidos, sempre, dois empregados aptos a realizar a operação de ligamento e desligamento dos equipamentos. 2.25 Manutenção em ACJ - Aparelhos Condicionadores de Janela: 2.25.1 Quando a CONTRATADA retirar algum ACJ para conserto em oficina ou para executar os serviços preventivos anuais previstos no Anexo VIII – item 12 deverá instalar outro aparelho no mesmo local, com capacidade frigorífica nominal e dimensões equivalentes, durante todo o período de ausência do aparelho principal, sem ônus adicionais para a CAIXA. 2.25.2 A retirada dos ACJ para a realização dos acima citados serviços de manutenção preventiva anual deverá ser comunicada à CAIXA/GILOG com 2 (dois) meses de antecedência, podendo ser utilizado o Relatório de Ocorrências (Anexo XVII) para tal informação. 2.25.3 Quando as intervenções estiverem concluídas, estas deverão ser registradas de forma analítica no Relatório de Ocorrências (Anexo XVII) e de forma sintética no Relatório Resumo de Histórico de Ocorrências (Anexo XVIII), para conhecimento da CAIXA/GILOG sobre os serviços realizados. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO I - A ESPECIFICAÇÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A MANUTENÇÃO DA BOA QUALIDADE DO AR INTERIOR 1 Estas especificações visam garantir a qualidade do ar interior nos ambientes climatizados e são baseadas no disposto na Portaria 3.523/1998 e Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar, além dos demais procedimentos técnicos complementares adotados pela CAIXA e constantes deste Edital. 1.1 As disposições legais atualizadas a posteriori ou complementadas, deverão ser adotadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CAIXA. 1.2 Este Anexo já utiliza no seu texto a nova denominação para as classes de filtros de ar, de acordo com a ABNT NBR 16.401/2008, devendo todos os condicionadores e tomadas de ar utilizar esse novo padrão para aqueles elementos. 1.3 Para a melhoria das condições dos sistemas e ambientes climatizados relativas à qualidade do ar, deverão ser observados o disposto no subitem 2.12.2 do Anexo I deste Edital. 2 Para garantir a qualidade do ar a CAIXA firmará contrato à parte com empresas especializadas em Avaliação da Qualidade do Ar Interior de Ambientes Climatizados, as quais terão as principais funções abaixo discriminadas, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar: a) coletar e efetuar análise microbiológica do ar dos sistemas; b) efetuar análise físico-química do ar dos sistemas; c) vistoriar os sistemas e registrar as irregularidades dos ambientes e sistemas relacionadas à qualidade do ar; d) emitir laudo detalhado e conclusivo sobre todas as análises acima. 2.1 Com base no parecer conclusivo dos laudos, que serão emitidos com periodicidade semestral, em caso de irregularidades e contaminações do ar dos ambientes climatizados, verificados em pelo menos um dos parâmetros que venha a ultrapassar os limites preestabelecidos, a CONTRATADA deverá providenciar todas as correções adequadas e necessárias para o completo restabelecimento das condições ambientais nos níveis aceitáveis, conforme a Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar. 2.2 Tão logo sejam realizadas as medidas corretivas recomendadas pelo laudo, e outras julgadas necessárias pela própria CONTRATADA, nova análise do ar dos ambientes atendidos pelo sistema de climatização, Pregão Eletrônico 057/7075-2012 independente da periodicidade semestral, deverá ser efetuada para verificação da eficácia das providências tomadas. 2.3 O sistema deverá continuar recebendo novas intervenções corretivas e os procedimentos de coleta e análise do ar até que os dados de conformidade sejam alcançados. 3 A CONTRATADA deverá garantir a integridade e manter em boas condições de limpeza todos os filtros de ar, bandejas, serpentinas e ventiladores dos condicionadores, interior das casas de máquinas, isolamentos térmicos, tomadas de ar exterior e retorno, bocas de insuflação de ar e parte exterior dos dutos aparentes. 4 Todos os condicionadores de ar, exceto os individuais que não ofereçam condições (minisplits e aparelhos de janela), deverão possuir pré-filtro classe G1 e filtro classe F5, segundo definições constantes da NBR 16.401/2008 da ABNT. 4.1 Na impossibilidade de instalação do pré-filtro G1 na entrada do trocador de calor, este deverá ser instalado nos vãos de retorno da casa de máquinas respectiva. 5 Se verificado pela contratada, no início do contrato, a inexistência dos filtros citados acima ou que estejam em classe equivalente de filtragem inferior, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento à CAIXA/GIMAT/XX para fornecimento desses filtros, por se caracterizar como procedimento de melhoria das condições existentes, conforme subitem 2.12.2 do Anexo I deste Edital, sendo a mão-de-obra correspondente por conta da CONTRATADA. 5.1 Se a troca dos filtros de ar implicar em perda de carga que venha a ultrapassar ou comprometer a pressão estática disponível para o sistema de captação e distribuição do ar, a CONTRATADA deverá calcular a nova potência adequada ao motor do ventilador do condicionador, e fornecer os demais dados necessários à sua especificação técnica. 5.2 O orçamento referido deverá ser fornecido, contendo informações sobre os seus quantitativos e preços, separados por sistema, que deverá considerar também, se for o caso, outros materiais necessários para eventuais adaptações da sua fixação do conjunto ao gabinete do condicionador. 6 É facultada à CAIXA a aquisição dos materiais com terceiros, se assim entender como alternativa mais vantajosa, observando o disposto no item 6. 6.1 Nesse caso serão de responsabilidade da CONTRATADA a sua retirada na cidade sede da CAIXA/GIMAT/XX, o seu transporte e a sua instalação no local, sem ônus adicionais para a CAIXA. 7 Deverá ser averiguada, de forma prévia, no caso de necessidade de troca dos filtros por outros de maior eficiência, a potência do motor do ventilador Pregão Eletrônico 057/7075-2012 existente, tendo em vista o acréscimo da perda de carga e de modo a não prejudicar ou inviabilizar o adequado funcionamento do sistema. 8 A CONTRATADA deverá dar atenção especial à supervisão de todos os filtros de ar dos sistemas (condicionadores, ar exterior e retorno), substituindo os descartáveis de classe F5 em período trimestral, no máximo, ou sempre que ocorrer: a) perda de eficiência, constatada por medidas de pressão (diferencial de pressão) efetuadas a jusante e a montante dos mesmos; b) dano visível ou ruptura do meio filtrante; c) aumento considerável de fiapos ou partículas combustíveis sobre o filtro, proveniente do ambiente; d) 9 excesso de absorção de água. A troca dos filtros descartáveis correrá por conta da CONTRATADA, a partir da: a) próxima substituição daqueles pagos pela CAIXA nos sistemas que não o continham; b) primeira substituição nos sistemas que já os contemplam, de acordo com as características de filtragem exigidas pela CAIXA. 10 A existência das irregularidades listadas abaixo sem o devido registro no Relatório Mensal de Ocorrências (Anexo XVII) configura a CONTRATADA como co-responsável pelas conseqüências porventura advindas. 10.1 A CONTRATADA irregularidades: a) deverá registrar obrigatoriamente as seguintes materiais e objetos diversos no interior das casas de máquinas; b) limpeza de carpetes com vassouras de áreas com o ar condicionado ligado; c) janelas e portas abertas, de acesso para áreas não climatizadas e/ou exterior etc.; d) inexistência de placas de advertência – padrão CAIXA nas portas das casas de máquinas, que trazem informação sobre a proibição do uso das mesmas para outras finalidades que não seja de abrigar apenas os componentes do sistema de climatização. 11 As seguintes situações inadequadas nas casas de máquinas deverão também ter o seu registro no Relatório Mensal de Ocorrências (Anexo XVII): Pregão Eletrônico 057/7075-2012 a) tomadas de ar exterior insuficiente para a vazão recomendada pela Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar; b) iluminação deficiente; c) diversos materiais porosos de revestimento termoacústico; d) falta de ponto de água e/ou tomadas elétricas; e) infiltrações por frestas; f) piso rugoso e/ou sem caimento; g) inexistência de ralos com sifão (sifonados); h) paredes rugosas e sem tinta lavável; i) falta de acesso aos componentes a serem manutenidos; j) existência de materiais e/ou objetos de quaisquer natureza ali depositados e k) outros fatores que podem afetar de forma negativa a qualidade do ar interior. 12 Os materiais com função antiacústica, porosos, instalados nas paredes das casas de máquinas e/ou no interior dos dutos deverão ser retirados, apresentando, se necessárias, soluções alternativas que não prejudiquem a qualidade do ar. 12.1 Também os materiais termoacústicos, tais como a lã-de-vidro, lã-de-rocha e outros similares que revestem o interior dos gabinetes dos evaporadores/ventiladores, deverão ser retirados e substituídos por materiais que não resultam em acúmulo de poeira ou o arraste de fibras. 13 Os novos materiais ou dispositivos a serem utilizados deverão ser apresentados à CAIXA/GIMAT/XX por orçamentos, contendo planilhas de custos detalhadas, para análise dos quantitativos e preços ofertados, podendo a CAIXA contratar os serviços com terceiros, caso entenda ser esta opção a mais vantajosa. 14 As fontes de contaminação são definidas como: a) primária: casas de máquinas e condicionadores; b) secundária: dutos de insuflação, dutos de retorno e outros meios de escoamento do ar para as casas de máquinas, como os entreforros ou o próprio ambiente. c) terciária: localizada nos ambientes climatizados. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 15 Informações sobre serviços de limpeza e higienização do sistema: 15.1 Constatada a contaminação no interior dos dutos, através de laudo de análise microbiológica e físico-química do ar, seja quantitativa ou qualitativa, de acordo com o previsto na ABNT NBR 13.971/2009, a CAIXA poderá efetuar serviços de higienização interna dos dutos, através de contratação de empresas especializadas para este fim. 15.2 Caso a relação de contaminantes entre o ar interior (I) e o exterior (E) avaliado pela empresa de IAQ apresente-se igual ou superior a 1,5 (uma vez e meia), a CAIXA deverá efetuar, de forma tempestiva, diagnóstico de fontes poluentes. 15.3 Na hipótese acima, poderá ser necessária também, além de outras regularizações, a limpeza e higienização do interior dos condicionadores, que correrá por conta exclusiva da CONTRATADA. 15.4 A data para os serviços de limpeza e higienização será acertada, de forma prévia, com a Gerência da Unidade da CAIXA em que se encontra o sistema contaminado. 15.5 Os serviços de limpeza e higienização dos dutos, a serem contratados pela CAIXA, deverão ser feitos por escovação mecânica a seco, com o uso de escovas rotativas para desencrustação da poeira, sendo conveniente o uso de sistema robotizado, sendo a sujidade removida por equipamento de aspiração industrial com fluxo mínimo de 6.000 m/s, dotado de barreiras primárias de filtragem grossa a barreira terminal de filtragem absoluta. 15.5.1 Esse processo não poderá resultar em contaminação do ar dos ambientes atendidos. 15.6 Nas seções menores dos dutos, em que não for possível o uso do sistema anterior, deverão ser providenciadas a limpeza e higienização manual. 15.7 A CONTRATADA deverá acompanhar os serviços de limpeza de dutos realizados pela empresa contratada para este fim e efetuar concomitantemente a limpeza dos condicionadores, sem ônus adicionais para a CAIXA. 15.8 A CONTRATADA deverá zelar para que os dutos não se contaminem, uma vez que é a responsável pela manutenção dos sistemas de climatização, onde se inserem os serviços de limpeza, podendo, assim, ser responsabilizada, caso se constate que a contaminação se deu por inobservância das obrigações contratuais. 16 Uso de sistemas de tratamento contínuo das bandejas de condensado: Pregão Eletrônico 057/7075-2012 16.1 A CONTRATADA deverá aplicar nas bandejas de condensado dos condicionadores um agente eliminador de microorganismos, fungos e bactérias, devendo obedecer aos critérios descritos abaixo: a) estar registrado no Ministério da Saúde; b) ser um agente limpador, de liberação controlada, específico para bandejas de captação e drenagem de condicionadores de ar; c) ser um polímero orgânico, sólido, biodegradável, não corrosivo, não tóxico, de solubilização gradativa de agentes ativos; d) ser observado ainda, a capacidade do equipamento para efeito do dimensionamento do tipo e tamanho da pastilha. 17 Controle das infiltrações de ar: 17.1 O ar interno de certos ambientes não deve misturar-se com o ar do sistema de climatização, tais como o dos banheiros, copas, salas de reprografia, poços de elevador, casas de máquinas de outros equipamentos, garagens, lixeiras e demais áreas similares contidas na edificação em que se localizam os sistemas de climatização. 17.1.1 No caso do ar externo, deverá ser verificada nos locais próximos às tomadas de ar exterior eventual existência de ar contaminado, proveniente de postos de combustíveis, depósitos de lixo, garagens, vias de grande circulação de veículos e outros pontos de poluição que comprometam a qualidade do ar interno, propondo nova localização para o elemento de captação. 18 Os Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, constantes do Anexo VIII (condicionadores individuais) e do Anexo IX (sistemas centrais) deverão ter a sua periodicidade e escopo de serviços cumpridos pela CONTRATADA, com prioridade para a garantia do funcionamento pleno do sistema, da eficiência energética, da segurança e dos itens relacionados à qualidade do ar interior. 18.1 Ajustes nas rotinas dos serviços poderão ser necessários, em função de características peculiares de um sistema ou a edificação em que se encontra instalado, devendo ser propostos pela CONTRATADA, analisados e aceitos pela CAIXA/GIMAT, desde que ,mantenham o atendimento às exigências contidas na Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar. 19 As medidas preventivas listadas abaixo poderão evitar ou reduzir de forma drástica a contaminação do sistema e, portanto, devem ser obedecidas: Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Fontes Poluentes Procedimentos Filtros dos condicionadores. Utilização de pré-filtro G1 e filtro F5, de preferência microbiocida, devendo ser lavado e trocado, de acordo com a periodicidade prevista. Filtros e localização das tomadas de ar exterior. Utilização de filtro G4. As tomadas devem estar distantes de possíveis fontes poluentes externas. Frestas dos gabinetes Eliminação das frestas, a ser efetuada e da casa de máquinas. durante manutenção. Sujidades no interior dos condicionadores e casa de máquinas; uso das casas de máquinas como vestuário e depósito de materiais diversos, dificultando a manutenção e limpeza. Rotina de limpeza mensal ou em menor período, em caso de previsão de plantonista; informações às unidades quanto à proibição do uso do ambiente para outras finalidades. Plantas de cultivo tradicional (uso de terra) localizadas nos ambientes climatizados. Solicitação à unidade para retirada ou substituição por outras do tipo artificial. Água retida nas bandejas, por falta de caimento/escoamento adequado. Inclinação adequada para o lado do ralo ou caixa, que deve ser sifonado, e manutenção freqüente com verificação e desobstrução do dreno. Material acústico nas paredes das casas de máquinas e no interior Eliminação total do seu uso, sendo que nos condicionadores devem ser adotados de dutos e condicionadores (lã-de- materiais que permitem a sua limpeza. vidro, fibras sintéticas, espumas etc.). 20 Normas e Documentos de Referência: 20.1 Portaria nº 3.523 de 28/8/1998, do Ministério da Saúde. 20.2 Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar. 20.3 Normas de gestão e garantia de qualidade NB 9000/ISO 9000. 20.4 Normas vigentes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, como a NBR 14.679/2009 – Procedimentos e Requisitos Visando a Qualidade do Ar Interior (QAI) na Construção, Reformas, Operação e Manutenção, NBR 14601/2008 – Instalações de Ar-condicionador – Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Sistemas Centrais e Unitários, Partes 1, 2, e 3 e NBR 13.971/1997 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada 20.5 Portaria nº 3.214, de janeiro de 1978, NR 10, NR 11, NR 17 e NR 9: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 20.6 Padrão Referencial microbiológicas Brasileiro Microbiológico – para as análises Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO II PROCESSO DE ATENDIMENTO 1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA 1.1 A equipe de manutenção preventiva deverá estabelecer e cumprir um planejamento operacional, no qual deverá constar o roteiro e cronograma das visitas, de acordo com as rotinas de manutenção definidas nos Anexos I, VIII e IX. 2 MANUTENÇÃO CORRETIVA 2.1 A CONTRATADA deverá atender a toda e qualquer solicitação da CAIXA/GILOG/SA, para a imediata execução de manutenções corretivas, caracterizadas como serviços emergenciais ou não, dentro dos prazos previstos neste Anexo II, mesmo em caso de ocorrências simultâneas ou fora do horário/dia de expediente das unidades CAIXA. 2.1.1 Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados de imediato, após o recebimento do chamado da CAIXA, ainda que previsto prazo máximo neste Anexo II. 2.1.2 Está prevista também no escopo a execução de serviços acessórios ou complementares à perfeita realização dos serviços principais. 2.2 O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" poderá constar no "chamado" aberto pela unidade CAIXA demandante, prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste Anexo II, o qual será enviado à empresa CONTRATADA para execução do serviço. 2.2.1 Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento; 2.2.2 Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos neste Anexo II, no ato do recebimento da demanda (ficha de atendimento via e-mail), deverá comunicar-se com a Central de atendimento, apresentando os motivos que possam justificar o descumprimento do prazo e agendando nova data para o atendimento. 2.2.2.1 Caberá à CAIXA/GILOG/SA, após análise, acatar ou não a justificativa citada, para efeito da contagem do percentual de atendimentos fora dos prazos. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.2.2 A CAIXA/GILOG/SA acompanhará a execução dos serviços e fará a pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela CONTRATADA; 2.2.3 Este processo também gera relatórios sobre as atividades pertinentes, contendo tempo, deslocamento, anomalias detectadas, providências tomadas etc.; 2.3 A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada a cada mês, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos por relatório gerencial da CAIXA/GILOG/SA e conforme dispõe este Anexo II. 2.3.1 Conforme a classificação obtida, a CONTRATADA estará automaticamente sujeita às penalidades indicadas neste Anexo II. PRAZOS DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOS CORRETIVOS PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO PRIORIDADE Outras Unidades MUNICÍPI OSEDE Até 200 Km 1.1.2 1.1.1 TIPOS DE OCORRÊNCIAS Acima 200 Km NÍVEL I 2 HORAS 4 HORAS 6 HORAS Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou acarretam o risco iminente de impedimento total e qualquer demanda das Unidades de Processamento de Dados. NÍVEL II 4 HORAS 8 HORAS 12 HORAS Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. NÍVEL III 1 DIA 2 DIAS 3 DIAS Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém incomodam funcionários e clientes ou ainda prejudicam a imagem da CAIXA. NÍVEL IV 2 DIAS Data da preventiva Data da preventiva Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da CAIXA no curto prazo. NÍVEL V Negociar Negociar Negociar Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 CONCEITOS DE ATENDIMENTOAOS CHAMADOS CORRETIVOS Atendimento fora do prazo sobre o total de chamados do mês Quantidade de intervenções em um equipamento, relativa ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias Ótimo Até 3% 0 Isento (Divulgar Conceito) Bom 4% a 8% 1 Isento (Divulgar Conceito) Conceito Regular Ruim 9% a 15% Acima de 15% 2 3 Penalidades Inciso I da Cláusula Décima Segunda (ANEXO III) – Advertência e Parágrafo Quarto da Cláusula Décima Segunda (ANEXO III) – Multa diária de 0,3% e/ou Parágrafo Quinto da Cláusula Décima Segunda (ANEXO III) – Multa de 0,01% por hora de atraso conforme o caso * Inciso III da Cláusula Décima Segunda (ANEXO III) – Suspensão e/ou Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Segunda (ANEXO III) – Advertência suspensão declaração de idoneidade e multa Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Quarta (ANEXO III) – Rescisão* * Sanções Administrativas previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato. ** Os percentuais acima serão considerados em números inteiros, ou seja, não deverá haver arredondamentos e sim o desprezo dos decimais. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INTEGRAL DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES, CONDICIONADORES INDIVIDUAIS E VENTILAÇÃO MECÂNICA, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS DE CONSUMO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, DE OUTRO, A EMPRESA ________________, NA FORMA ABAIXO: Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5/06/2008, por intermédio de sua Gerência de Filial Logística em Salvador - GILOG/SA, CNPJ(MF) nº 00.360.305/265914, situada à Av. Tancredo Neves, nº 1672, sala 301 – ed. Catabs Empresarial, PIituba,Salvador/BA, CEP 41.820-020, neste ato representada pelo(a) __________, daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa __________ (indicar o nome da empresa em caixa-alta e negrito), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________ (indicar o endereço completo, inclusive CEP), neste ato representada por __________ (indicar e qualificar o representante da contratada), doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) Sra. Yrlayde Silva dos Santos, Gerente de filial da GILOG/SA, de Salvador/BA, da CAIXA, constante do Processo Administrativo nº 7075.01.2311.0/2012, Pregão Eletrônico nº 057/70752012, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo edital e seus anexos à proposta apresentada pela CONTRATADA (informar em caso de licitação no referido certame), sujeitandose as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva integral de sistemas de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica, com assistência técnica e reposição de peças e materiais de consumo, nas unidades da CAIXA na SR Norte e Oeste da Bahia, em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, que o integram e complementam. Parágrafo Primeiro - Somente as torres de arrefecimento, tubulações de água de condensação, bombas de água de condensação, conjuntos trocadores de calor Pregão Eletrônico 057/7075-2012 (serpentinas/aletas) de condensadores ou unidades condensadoras instalados em regiões litorâneas poderão ser fornecidos pela CAIXA, desde que sejam reconhecidos ou ratificados pela sua Área de Engenharia como em estado irrecuperável: CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A manutenção preventiva consistirá na execução do plano estabelecido nos Anexos, além do disposto no Edital e demais Cláusulas deste Contrato. I. A CONTRATADA deverá encaminhar à Gerência de Filial de Logística GILOG, no ato da assinatura do Contrato, Cronograma Mensal de Manutenção Preventiva nos equipamentos objeto deste contrato (Anexo XVI), assim como fazê-lo em todos os meses subseqüentes. II. Havendo necessidade de manutenção corretiva, inclusive emergencial ou eventual, a CONTRATADA deverá atender conforme está definido no ANEXO II – Processo de Atendimento, devendo atentar para os respectivos prazos e qualidade dos serviços. III. A CONTRATADA será responsável pela mão-de-obra e todas as peças necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos objeto deste Contrato, sem ônus adicionais para a CAIXA, observando-se o que dispõe o Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira deste Contrato.. IV. Os serviços corretivos, quando isto for imprescindível, poderão ser realizados fora do horário normal do expediente de atendimento ao público e, dependendo do defeito, em final de semana ou horário noturno, sem ônus adicionais para a CAIXA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I. Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os serviços, qualidade e prazos avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento. II. Manter sede ou escritório de representação no município sede da Superintendência Regional (SR) Norte de Bahia e Oeste da Bahia da CAIXA, devendo comprovar essa condição em até 30 (trinta) dias após a data da convocação para a assinatura do contrato. III. Disponibilizar, em número suficiente, todas as ferramentas, máquinas, equipamentos e insumos necessários à realização dos serviços objeto deste Contrato, sem ônus adicional à CAIXA. IV. Disponibilizar e informar à CAIXA, no ato da assinatura deste Instrumento, o seu endereço eletrônico (e-mail) na Internet para o recebimento e envio de informações, o qual estabelecer-se-á como principal canal de comunicação com a CAIXA, especialmente no trato das demandas diárias. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 V. Dispor de software gerenciador de manutenção capacitado a fornecer dados on-line, via internet, em meio magnético e impressos (relatórios), além de permitir o recebimento e a emissão de e-mail protocolado. VI. Para efeito de solicitações de emergência e o rápido atendimento, deverá ser mantido um sistema de comunicação eficiente, por telefones celulares, devendo serem informados os seus números no ato da assinatura do contrato e comunicando qualquer alteração posterior. VII. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.; VIII. A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, a relação do pessoal técnico que se responsabilizará pelos trabalhos, anexando cópia da CTPS de cada um. IX. Assumir, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: fiscalização e orientação técnica, controle, inclusive de freqüências, ausências permitidas, férias, licenças autorizadas, admissões, transferências, promoções, punições, demissões e outros pertinentes. X. Fornecer à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, no ato da assinatura do contrato, a relação nominal de todos os empregados a serem alocados na execução dos serviços, inclusive o responsável pela supervisão, indicando identidade, matrícula/registro, assinatura e quaisquer outros elementos individuais que possam servir para identificação dos mesmos, informando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as inclusões e exclusões, sempre que ocorrerem; XI. Providenciar a confecção de crachás em cartão PVC, de acordo com as especificações que serão fornecidas pela CAIXA após a assinatura do Contrato, o qual deverá ser utilizado por todos os prestadores de serviço sob sua responsabilidade XII. Manter uniformizados seus empregados alocados na execução dos serviços, com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente identificados com crachá, modelo especificado pela CAIXA, custeado pela CONTRATADA, com data de validade correspondente ao período de vigência deste Contrato, para terem acesso às instalações/equipamentos da CAIXA. XIII. Apresentar à CAIXA/GILOG, em até 30 dias corridos, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – devidamente quitada, relativa ao(s) serviço(s) técnico(s) objeto deste Contrato. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 XIV. Havendo prorrogação contratual deverá ser providenciada nova ART, compatível com as novas condições contratuais. XV. No caso de o profissional não ser registrado no CREA do estado onde serão executados os serviços, deverá ser obtido o visto junto ao CREA respectivo. XVI. Sempre quando houver substituição dos profissionais habilitados na etapa de qualificação técnica deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico – CAT dos substitutos, emitidas pelo CREA, para a avaliação pelo gestor técnico do Contrato. XVII. Utilizar sempre equipe técnica especializada, munida de EPI e EPC, qualificada de acordo com a norma NR-10, adequada à realização de cada serviço de sua responsabilidade, constituída de profissionais de engenharia mecânica, supervisão técnica, mecânicos de manutenção preventiva e corretiva e seus auxiliares treinados, objetivando assegurar o pleno funcionamento e o estado de conservação dos sistemas relacionados nos Anexos IV, IV-A e outros que venham a ser incorporados. XVIII. Os profissionais deverão ser em número suficiente para atender as visitas relativas às intervenções preventivas e corretivas discriminadas nos ANEXOS do Edital, parte integrante deste Contrato. XIX. Apresentar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da assinatura do contrato, certificados de conclusão dos cursos de NR-10 e de ar condicionado dos mecânicos que executarão os serviços de manutenção nos sistemas abrangidos pelo contrato, devendo o curso ser compatível com o sistema de tecnologia mais complexa do contrato e possuir ênfase em manutenção e operação. Com relação à NR-10, não somente os mecânicos, mas todos os demais empregados que trabalharão em equipamentos da CAIXA deverão estar qualificados nesta norma. XX. Os cursos deverão ser reconhecidos ou ministrados por instituições do ramo, como SENAI, ABRAVA, ASBRAV, através de escolas ou outras entidades profissionalizantes reconhecidas pelo MEC, sendo aceitos também os cursos ministrados por fabricantes de condicionadores. No caso da NR-10, será aceito curso de capacitação ministrado pela própria empresa, desde que o instrutor esteja devidamente habilitado e qualificado para tal. XXI. Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados e colaboradores, podendo esta exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; XXII. Atender, de imediato, solicitação da CAIXA para substituição de funcionário da CONTRATADA cuja atuação, permanência ou comportamento, no seu entendimento, sejam julgados prejudiciais, inadequados, inconvenientes ou insatisfatórios para a prestação dos serviços, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação; XXIII. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA Pregão Eletrônico 057/7075-2012 XXIV. Diligenciar em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados seus que estão, ou em algum momento estiveram envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, à CAIXA, comparecendo em todas as audiências designadas e apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA; XXV. Prover imediatamente o pessoal necessário para garantir a continuidade, o bom andamento e a boa execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão, ausências legais e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); XXVI. Providenciar, em casos de greve nos transportes coletivos, meios para que os empregados sejam transportados para os locais de trabalho e vice-versa, de forma a garantir a execução dos serviços contratados; XXVII. Onde for previsto técnico residente, se necessário e indicado no Anexo V, a jornada de trabalho semanal será de 44 horas, e o horário de trabalho variando de 8 as 19 horas, com 2 horas de intervalo para o almoço, de acordo com as necessidades da unidade da CAIXA, de segunda a sexta-feira e das 8 às 12 horas aos sábados. XXVIII. A carga horária acima prevista para os sábados, a critério da CAIXA, poderá ser transferida para os dias da semana com expediente bancário. XXIX. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente. XXX. Executar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do contrato, sem ônus para a CAIXA, conforme dispõe o Art. 75 da Lei n.º 8.666/93; XXXI. Dar conhecimento aos membros da equipe técnica/mandatário, bem como seus prepostos, das normas de segurança das unidades assistidas pela manutenção, que forem divulgadas à CONTRATADA por parte da área competente da CAIXA, quando da execução de serviços, principalmente em períodos noturnos, feriados e fins de semana, e fazer cumprir. XXXII. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com este Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressado pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus funcionários e/ou prepostos e a CAIXA;. XXXIII. Pagar seus empregados em dia, respeitando os respectivos salários normativos ou pisos salariais, se houver, estabelecidos para as respectivas categorias profissionais, e fornecer à CAIXA/GILOG, sempre que solicitado, cópia das folhas de pagamento dos empregados alocados na execução dos serviços contratados. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 XXXIV. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes à CAIXA, sempre que solicitado. XXXV. Assumir todos os dispêndios com a mão-de-obra sob sua responsabilidade, inclusive alimentação e transportes, em dias úteis ou não, sem qualquer ônus adicional à CAIXA. XXXVI. Responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação judicial que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, e eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade. XXXVII. Indenizar todas as despesas e os custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício entre a CAIXA e os empregados da CONTRATADA, ou que atribua a esta responsabilidades equivalentes aos efeitos de tais vínculos, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. XXXVIII. Indenizar à CAIXA, mesmo no caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos a esta causados, às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas, equipamentos ou a terceiros, sejam decorrentes de fatos lesivos ou atos praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus, por dolo ou culpa, excessos ou omissões, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das disposições legais vigentes. XXXIX. Ressarcir a CAIXA, na hipótese da mesma vir a integrar o pólo passivo de reclamatórias trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA. XL. Realizar a manutenção preventiva, de acordo com o disposto nos ANEXOS e conforme cronograma a ser elaborado pela CONTRATADA e submetido à apreciação da CAIXA para homologação. XLI. Realizar a manutenção corretiva de acordo com o disposto nos ANEXOS. XLII. Prestar os serviços, objeto deste contrato, obedecendo aos horários e prazos determinados pela CAIXA, conforme ANEXO II – Processo de Atendimento, mesmo na ocorrência de eventuais greves deflagradas pelos empregados da CAIXA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. XLIII. Efetuar a instalação, sem ônus para a CAIXA, dos materiais ou peças não cobertos por este Contrato, necessários ao bom funcionamento dos equipamentos. a) A CAIXA se reserva o direito de realizar coleta de orçamentos para aquisição, no mercado, dos materiais ou peças não cobertos por este Contrato. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 XLIV. Dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade e/ou deficiências que verificar na execução dos serviços, especialmente quanto a falhas nos equipamentos ou sistemas utilizados, mesmo naqueles que não são objeto deste Contrato, mas interfiram de algum modo nas atividades que a ele se refere. XLV. Executar as rotinas de manutenção preventiva e as ações corretivas sem causar interferências ou paralisações no funcionamento normal das unidades da CAIXA, salvo em casos de emergência; XLVI. Substituir ou reparar toda e qualquer peça, parte mecânica, hidráulica, elétrica ou eletrônica, de acordo com as especificações de manutenção do fabricante; XLVII. Utilizar peças sobressalentes originais ou, na falta destas, equivalentes de qualidade igual ou superior e, nos trabalhos executados por seus técnicos, empregar somente ferramental e instrumental recomendados pela boa técnica e indicadas neste edital. XLVIII. Arcar com toda e qualquer responsabilidade por uso indevido de patentes registradas, bem como de produtos de origem ilícita. XLIX. Encaminhar à GILOG, juntamente com a fatura correspondente ao mês em que foram executadas as intervenções, planilha com a distribuição dos custos por unidade CAIXA, conforme ANEXO X, do Edital, observado o disposto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Sexta deste contrato; L. Encaminhar à GILOG a primeira via de cada documento pertinente à manutenção preventiva, o qual será analisado pelo gestor técnico do Contrato. LI. Apresentar, após a conclusão dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, os Relatórios previstos no Anexo I. LII. Fornecer ainda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sempre que solicitado, outros relatórios e planilhas não previstas neste instrumento, que objetivem melhoria na performance de gestão deste contrato. LIII. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; LIV. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93. LV. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, no valor inicial do contrato, nos limites da Lei 8.666/93, tendo como referência o valor apresentado na cláusula sétima, por unidade de potência frigorífica (R$/TR), para equipamentos de climatização e unidade de potência elétrica (R$/CV), para equipamentos de ventilação mecânica. LVI. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por Pregão Eletrônico 057/7075-2012 qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força de lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. LVII. Manter, durante toda a vigência do Contrato, a garantia integralizada, reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário, conforme Cláusula Décima Primeira deste Contrato. LVIII. Prestar comunicação formal à CAIXA sobre quaisquer alterações ocorridas nos sistemas, processadas em nível de projeto ou não, para que seja feita a respectiva atualização patrimonial. LIX. Deverá o técnico que se encontrar em serviço na CAIXA, portar a “Papeleta de Serviços Externos”, a fim de atender à fiscalização da DRT – Delegacia Regional do Trabalho. LX. A CONTRATADA deverá assumir os sistemas de climatização e ventilação no estado em que se encontram, executando todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários, com reposição dos materiais de consumo e substituição de peças danificadas e as que venham sofrer danos ao longo do período contratual, sem ônus adicionais para a CAIXA, ressalvado o contido na cláusula primeira do parágrafo primeiro. LXI. Observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, a qual faz parte integrante deste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São também responsabilidades da CONTRATADA: I) Todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA. II) Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; respondendo civil e criminalmente em casos de acidentes com vítimas, providenciando a indenização das vítimas ou de seus dependentes, e ressarcindo a CAIXA caso esta seja condenada a também indenizar. III) Assumir eventuais prejuízos que causar à CAIXA ou a terceiros, provocados por ineficiência, erros, desaparecimento de bens, avarias e irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados, especialmente danos ao mobiliário, e que impliquem o mau funcionamento ou queima dos equipamentos e itens que compõem o modelo ambiental da CAIXA, durante a execução dos serviços. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 IV) Todos os danos causados às instalações, máquinas, equipamentos e mobiliários da CAIXA, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus empregados, ou decorrentes da má qualidade do material utilizado e da prestação dos serviços, e ainda, por deficiência ou negligência de seus funcionários, devendo a CONTRATADA ressarcir à CAIXA todos os prejuízos a que der causa. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa. I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de danos ou prejuízos em que a contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice do IGPM – Índice Geral de Preço de Mercado obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI - VAT = Valor Atualizado - VIN = Valor Inicial - IDI = índice acumulado do IGPM na data inicial - IDF = índice acumulado do IGPM na data final CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA I. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços. II. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA livre acesso aos equipamentos objeto deste Contrato, para a execução das manutenções preventivas e corretivas, no horário pré-definido pela CAIXA. III. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços objeto deste Contrato. IV. Efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos neste Contrato. V. Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA efetuem intervenções técnicas nos equipamentos objeto deste Contrato, salvo se tratar de vistorias técnicas Pregão Eletrônico 057/7075-2012 com necessidade de aberturas dos equipamentos, solicitadas pela CAIXA para fins de avaliação das instalações, assim como para execução, através de terceiros, de serviços de reforma/melhoria, conforme Anexo I, subitem 2.12.3. VI. Impedir que terceiros ou mesmo seus prepostos, utilizem ou manuseiem o equipamento em desacordo com as suas características, ou que nele se façam quaisquer reparos ou utilização provisórios em caso de pane, sem prévia liberação da CONTRATADA. VII. Fornecer instalações físicas seguras, assim como o seu acesso, necessárias e adequadas à execução dos serviços dos funcionários da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO A CAIXA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 10º (décimo) dia útil contados da data de recebimento da nota fiscal/fatura relativa a efetiva prestação dos serviços, desde que o(s) serviço(s) pertinente(s) tenha(m) sido devidamente mensurado(s) e tenham sido cumpridas todas as obrigações previstas neste contrato. O referido pagamento ocorrerá mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA. I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela CAIXA. Parágrafo Segundo - Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da CONTRATADA estar ou não nele estabelecida. I - A CAIXA observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado. Parágrafo Terceiro - Quando a fatura estiver em desacordo com os valores contratados será devolvida à CONTRATADA, no prazo máximo de dois dias úteis, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. I - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema. Parágrafo Quinto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela CAIXA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo Sexto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003, quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996. I - A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 480, de 29/12/2004; II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN 480/04, será aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de nãocumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de 30/12/2002. III - Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não retenção continua amparada por medida judicial. IV - Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 25 da IN SRF nº 480/2004, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição. Parágrafo Sétimo - Nos termos da IN INSS/DC nº 100, de 18/12/03, com as alterações da IN INSS/DC nº 105, de 24/03/04, será retida, quando do pagamento da fatura, a importância correspondente a 11% (onze por cento) do valor total da nota fiscal/fatura relativa aos serviços caracterizados como cessão de mão de obra (TÉCNICOS RESIDENTES), a ser recolhida pela CAIXA ao INSS em nome da CONTRATADA. I – Deverá ser emitida Nota Fiscal/Fatura em separado para o valor dos técnicos residentes; ou na Nota Fiscal/Fatura global deve ser destacado o valor correspondente a estes serviços com a indicação pela CONTRATADA da importância correspondente, a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, conforme artigo 163 da IN INSS/DC nº 100/2003 II - A falta do destaque de que trata esse parágrafo não impede a retenção e o recolhimento a serem efetuados pela CAIXA. III – Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção, as situações previstas na IN INSS/DC nº 100, com as alterações da IN INSS/DC nº 105 de 24/03/04. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 (Para que estas deduções possam ser consideradas na apuração da base de cálculo, além da obrigatoriedade de constarem discriminadas na nota fiscal/fatura, terá que haver previsão contratual para que a CONTRATADA forneça tais materiais) IV - O valor retido, destacado na nota fiscal/fatura, não deverá ser deduzido do total do respectivo documento, surtindo efeito apenas para a quitação dos serviços. Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA, juntamente com a fatura: a) cópia autenticada da guia de recolhimento do FGTS - GFIP Código de Recolhimento 150, acompanhada de RET - Relação de Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP, referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, constando no campo tomador/obra a CAIXA e o número do processo/contrato a que se referem os prestadores relacionados; b) Relatórios Técnicos, conforme subitem 2.30.1 do Anexo I; c) relação de equipamentos instalados, conforme Anexos IV e IV-A, sempre que houver alteração de especificações técnicas, acréscimos ou decréscimos de componentes principais ou equipamentos do sistema. I) Sem essa documentação não se efetuará o pagamento, além do que, a Contratada sujeitar-se-á à rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas na cláusula décima segunda, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA: Parágrafo Nono - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. Parágrafo Décimo – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGPM, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI - VAT = Valor Atualizado - VIN = Valor Inicial - IDI = índice acumulado da IGPM na data inicial - IDF = índice acumulado da IGPM na data final Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA, juntamente com a primeira fatura, cópia autenticada do comprovante de registro no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dos profissionais alocados na prestação dos serviços, cuja conferência será efetuada pela GILOG antes do ateste da nota fiscal. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 I - Juntamente com as faturas dos meses subseqüentes, a CONTRATADA deverá apresentar cópia simples do comprovante de registro a que se refere este parágrafo, até o vencimento do aludido comprovante, devendo apresentar nova certidão válida autenticada, quando da emissão de novo documento válido. Parágrafo Décimo Segundo - Por ocasião do pagamento, será efetuado consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação Parágrafo Décimo Terceiro - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05(cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual. Parágrafo Décimo Quarto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUÇÃO Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ________ (___________________) e global de R$ __________ (_______________), considerando o preço unitário mensal de R$ __________ (_________________) por TR – Toneladas de Refrigeração (ar condicionado) e Preços unitário mensal de R$ ______(__) por CV (ventilação). Parágrafo Primeiro - Os preços propostos/contratados são irreajustáveis, admitindo-se anualmente repactuação, que deverá ter como parâmetros básicos a qualidade e os preços vigentes no mercado para prestação dos serviços objeto deste Contrato. Parágrafo Segundo - A anualidade a que se refere o subitem anterior será contada a partir da data limite para apresentação da proposta relativa à licitação que deu origem a este Contrato. Parágrafo Terceiro – Quando da solicitação de repactuação, a CONTRATADA deve apresentar fundamentação, de forma clara e pormenorizada, acompanhada da planilha de composição de custos e formação dos preços e documentos que comprovem, analiticamente, a alteração de seus custos, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de insumos, antecipações e benefícios existentes na data da formulação da proposta, e necessários para a execução dos serviços, mas não previstos originariamente. I – A primeira revisão de preços nos termos deste parágrafo não está condicionada à anualidade. II - Em havendo revisão contratual, a contagem da anualidade para a repactuação ou nova revisão iniciar-se-á na data da revisão. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Parágrafo Quarto - O pedido de repactuação e/ou revisão de preços não formalizado à CAIXA durante a vigência do contrato implicará, para todos os efeitos legais, a preclusão do direito da contratada aos respectivos pleitos. I - Caso o contrato seja prorrogado, e anteriormente à assinatura do termo de prorrogação foi formalizado o pedido de repactuação/revisão à CAIXA, é assegurado à contratada o direito aos respectivos pleitos a partir da data do fato gerador. II - Caso o contrato seja prorrogado sem a formalização do pedido de repactuação/revisão à CAIXA, haverá a preclusão do direito da contratada aos respectivos pleitos a partir da data do fato gerador, passando a ser considerada, nessa situação, a data da apresentação do pedido; III - Não ocorrendo o necessário registro do acordo ou convenção coletiva para que a contratada postule o seu pedido de repactuação e/ou revisão de preços antes da prorrogação do contrato, é assegurado à contratada o direito aos respectivos pleitos a partir da data do fato gerador caso haja ressalva no termo de prorrogação nesse sentido. Parágrafo Quinto - Não serão admitidos, como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, em razão de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data __/__/__, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, a critério da CAIXA e concordância da CONTRATADA, nos limites da lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO No decorrer da execução dos serviços a CAIXA efetuará diretamente ou através dos Escritórios de Engenharia Terceirizados, fiscalização de todos os serviços prestados pela CONTRATADA, conforme sistemática definida no Anexo XV, devendo a empresa obter o ICM - Índice de Conformidade de Manutenção mínimo de 80% (oitenta por cento) em cada Unidade, mediante o cálculo da média ponderada dos ICM de cada equipamento, sendo que a ponderação será representada pela sua capacidade frigorífica. Parágrafo Primeiro - A CAIXA poderá ainda: I - Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer profissional que embarace o seu trabalho de fiscalização; Pregão Eletrônico 057/7075-2012 II - Rejeitar serviços insatisfatórios ou materiais sem qualidade que não atendam às exigências do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços ou substituir os materiais, sem ônus adicionais e sem alteração dos prazos contratuais previstos no ANEXO II – Processo de Atendimento. Parágrafo Segundo - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços e encaminhará cópia à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas no prazo definido pela CAIXA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato. Parágrafo Terceiro - A eventual ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I. todos os impostos, taxas e seguros que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes; II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao atendimento do objeto deste Contrato, excluída a CAIXA de qualquer solidariedade por eventuais autuações fiscais/trabalhistas; Parágrafo Único. É facultado à CAIXA a retenção, no pagamento das notas fiscais, de valores correspondentes aos tributos e demais encargos que eventualmente venham a ser apurados pela fiscalização e cobrados desta Instituição. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA A CONTRATADA presta garantia contratual no valor de R$ __________ (valor por extenso), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir: I Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II Seguro-garantia III Fiança bancária Parágrafo Primeiro - Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Segundo - A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA; Pregão Eletrônico 057/7075-2012 a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento; Parágrafo Terceiro - O seguro-garantia deve ter prazo de validade igual ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato; a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais; b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados; c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram; Parágrafo Quarto - A Fiança bancária deve conter: a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência; b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Novo Código Civil; d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto no parágrafo sétimo desta cláusula. Parágrafo Quinto - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições. Parágrafo Sexto - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato. Parágrafo Sétimo - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Parágrafo Oitavo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula. a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo administrativo com simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I. Advertência; II. Multa; III. Suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA; IV. Declaração de inidoneidade. Parágrafo Primeiro. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a CAIXA, poderá aplicar as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei. Parágrafo Segundo. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço contratado, inclusive pelos motivos constantes no ANEXO II – Processo de Atendimento e também do Índice de Conformidade de Manutenção obtido de acordo com a sistemática constante do Relatório de Índice de Conformidade da Manutenção (Anexo (XV). Parágrafo Terceiro. A reincidência de advertência no período de 03 (três) meses sujeitará a CONTRATADA a uma multa equivalente a 3% (três por cento), incidente sobre o valor do faturamento mensal devido no mês da ocorrência, além das demais sanções previstas neste Contrato. Parágrafo Quarto. Pela execução de forma insatisfatória, por culpa imputada à CONTRATADA, e pela sua execução de forma incorreta poderá ser aplicada multa diária de 0,3% (zero vírgula três por cento), incidente sobre o faturamento mensal relativo à unidade onde ocorreu o fato, devido no mês da ocorrência, cobrada em dobro no caso de reincidência verificada num período de 03 meses, sem prejuízo de outras cominações cabíveis, especialmente o disposto no ANEXO II – Processo de Atendimento. Parágrafo Quinto. Ocorrendo atraso nos prazos de atendimento da manutenção corretiva nos equipamentos objeto deste Contrato, conforme prevê o ANEXO II – Processo de Atendimento e demais itens que integra o Edital e este Contrato, será Pregão Eletrônico 057/7075-2012 aplicada a multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por hora de atraso, incidente sobre o faturamento mensal da CONTRATADA no respectivo mês, sendo que: I) O prazo máximo para atendimento será de acordo com a periodicidade definida no Processo de Atendimento que integra este Contrato (ANEXO II), a partir do chamado formal da CAIXA, através da GILOG, no qual constarão data e horário do pedido; II) Os dias ou horas de atraso serão corridos e contados a partir da data ou horário previstos para o atendimento; III) Ao término da execução dos serviços, o funcionário da CONTRATADA deverá efetuar a baixa do chamado no sistema, encerrando-se então a contagem do prazo de atendimento. Parágrafo Sexto - A cobrança das multas estabelecidas nos Parágrafos Terceiro, Quarto e Quinto obedecerão à seguinte fórmula de cálculo: Valor da Multa = (Percentual) X [(Capacidade do Sistema de Climatização da unidade CAIXA, em TR) x (Preço mensal unitário da TR) + (Capacidade do Sistema de Ventilação da unidade CAIXA, em CV) x (Preço mensal unitário do CV)]. Parágrafo Sétimo - Caso o Relatório de Fiscalização aponte Índice de Conformidade de Manutenção – ICM inferior a 80% (oitenta por cento), haverá a aplicação de multa incidente sobre o faturamento mensal relativo à unidade apontada, conforme a fórmula abaixo: Valor da Multa = (1-ICM) x (Capacidade do Sistema de Climatização da unidade CAIXA, em TR) x (Preço mensal unitário da TR) + (Capacidade do Sistema de Ventilação da unidade CAIXA, em CV) x (Preço mensal unitário do CV). Parágrafo Oitavo - A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas garantias ou ainda diretamente da CONTRATADA. Parágrafo Nono - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação da CAIXA. Parágrafo Décimo- Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Sécimo Primeiro - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a CAIXA pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Parágrafo Décimo Segundo - A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA: a) reincidência em descumprimento de prazo contratual; b) descumprimento total ou parcial de obrigação contratual; c) rescisão do contrato. Parágrafo Décimo Teceiro - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se: a) a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; b) à adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o Contrato e apresentar o comprovante do recolhimento da garantia dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação da CAIXA. c) à CONTRATADA, no caso de ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. Parágrafo Décimo Quarto - As penalidades de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Décimo Quinto - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade serão aplicadas pela autoridade competente da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após a instrução do processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, e serão lançadas no SICAF. Parágrafo Décimo Sexto - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos, empresas ou entidades integrantes do SICAF. Parágrafo Décimo Sétimo - A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato. Parágrafo Décimo Oitavo - A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS Pregão Eletrônico 057/7075-2012 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo e procedimento judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial: a) O descumprimento total ou parcial, pela Contratada de quaisquer obrigações ou responsabilidades previstas neste Contrato e seus Anexos; b) a transferência total ou parcial do Contrato; c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços, assim como o atraso injustificado no início dos serviços, sem prejuízo das demais cominações legais; d) a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da empresa que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato; f) a liquidação da CONTRATADA; g) dissolução da sociedade; h) falta de qualidade e o descumprimento dos prazos para atendimento aos chamados de manutenção corretiva da CAIXA, definidos no ANEXO II – Processo de Atendimento; i) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CAIXA; j) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores; l) a lentidão na execução dos serviços, levando a CAIXA a comprovar a impossibilidade da sua conclusão ou prejuízos financeiros e institucionais a que esteja sujeita ou tenham ocorrido; m) Obtenção dos conceitos “Regular” ou “Ruim” na execução dos serviços, a ser identificada mediante pesquisa mensal de pós-atendimento a ser realizada pela CAIXA, Pregão Eletrônico 057/7075-2012 através do SIATE, ou quem a CAIXA designar, nos termos do Processo de Atendimento que integra este Contrato (ANEXO II ).. n) demais motivos especificados no Art. 78, da Lei 8.666/93. Parágrafo Segundo - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o Contrato já tiver sido assinado. Parágrafo Terceiro - Havendo a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da CONTRATADA, relativas aos serviços prestados. Estes, no estado em que se encontrarem, serão entregues à CAIXA, que os executará, por si mesma ou por terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Parágrafo Quarto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Quinto - Caso a CAIXA não utilize a prerrogativa de rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CAIXA A CONTRATADA declara-se bem ciente de que o presente contrato poderá ser objeto de rescisão administrativa, e, neste ato, expressa o seu pleno conhecimento dos direitos da CAIXA em tal situação, consoante previsto nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária na rubrica: 5303-02 Reparos, Adaptação e Conservação de Imóveis, no compromisso nº 1008/2012-SA. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Para todos os efeitos legais fica expressada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a CAIXA, e, portanto, o crachá padronizado pela CAIXA e contendo a sua marca, a ser utilizado pelos funcionários da CONTRATADA, objetiva tão somente efetuar o controle de acesso e resguardar a segurança nas unidades CAIXA; Pregão Eletrônico 057/7075-2012 II. É vedado à CONTRATADA caucionar o presente Contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA. III. A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato com a anuência prévia e por escrito da CAIXA. IV. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA com total responsabilidade contratual. V. A CAIXA não assume nenhuma responsabilidade por serviços extras que sejam executados sem prévia autorização. VI. Em razão de eventuais alterações na estrutura da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATADA será notificada a promover as mudanças necessárias. VII. A CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar definitiva ou provisoriamente o horário de início de execução dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. VII. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO Para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente Contrato, as partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia na cidade de Salvador. E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Local e data ________________________________ ________________________________ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATADA TESTEMUNHAS: ________________________________ ________________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: ANEXO DO CONTRATO Nº ____________ Pregão Eletrônico 057/7075-2012 DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que: 1. Seus sócio(s), dirigente(s), administradores, não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com: - empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação/licitação; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. Localidade, ______ de __________________ de ____ ........................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante: (_________________________________________________________) Nome/RG/CPF Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO IV ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO SR NORTE Unidade Alagoinh as (0065) Tipo de Equipamento Self Contained Self Contained Self Contained Self Contained Marca Unidade Evaporadora Carrier Carrier Unidade Condensadora Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier Modelo Unidade Unidade Evaporadora Condensadora 50BZA25226 P 50BZA25226 P 50BZA16226 P 50BZA16226 P 9BXC16236 9BXC08236 9BXC16236 9BXC08236 Número de Série Unidade Unidade Evaporadora Condensadora 4498B51090 5098B59422 22,00 4998B51089 4398B48520 5098B59418 98XC16236 4498B57374 5098B59423 98XC16236 4498B57375 Mini Split Hitachi Hitachi RKP020B RAA020H3S Mini Split Carrier Carrier 42LSA18226 CWB 38NXA18226 Mini Split Hitachi Hitachi RKP015KPB RCA015BH Mini Split Hitachi Hitachi RKP015KPB RCA015BH Capacidade (TR) 22,00 15,00 15,00 RAA 0803541711 4798B18714 2,00 1,50 1,50 1,50 Mini Split Carrier Carrier 42SA56 38SD5B 3698 Y 00270 Mini Split Carrier Carrier 42SA56 38SD5B 3697 Y 00271 2798 Y 0005 2798Y 0005 5,00 5,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Mini Split TEMPSTAR TEMPSTAR MK048 AWAT 38CCA 048 534ME 1 181 640 169 4204 B 40172 Capacidade Total Instalada (TR) N14HD20A06 A+ C/HC0605B 40MSB 180 38MSB 180 236 VHA + 40MSB 180 386 S TRF 40MSB 180 38MSB 180 236 VHA + 386S 40MSB 180 TRF 40MSB 180 236 VHA + 38MSB 180 386 S 40MSB 180 TRF 40MSB 180 38MSB 180 368 236 VHA + S 40MSB 180 TRF ECFS 062 B26 + EFFS 1B0 314 Amargos a Split System York York (0066) Split System York York Split System York York Split System York York Split System York York Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 008 BH RCA 008 B Mini-Split Gree Gree GSK 24-22 L/B(I) GSK24-22 L/B(0) Mini-Split York York MCC 35 D 17 H2RA 030 S06D 9812 41697 EBHM 057 434 Mini-Split York York MCC 18 C 17 MCC 18 MCF 9810-36861 9711-32433 Mini-Split York York MCC 09 N 17 MOC 09 N 16A 9901-04182 9803 15 4,00 94,50 5,00 1003 B 67733 + 0203 B 67697 1103 B 67851 1003 B 67732 + 0903 B 867701 1103 B 67852 1003 B 67731 + 0903 B 67703 1103 B 67852 1003 B 67734 + 11013 B 67934 1103 B 67853 15,00 15,00 15,00 15,00 0,75 3560 160 000 097 2,00 2,50 1,50 0,75 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Capacidade Total Instalada (TR) Cachoeir a Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 010 E RCA 010 E RKP 0809 2801 (0067) Mini-Split York York MCC 12 B 17 S1 MLDA 12 FS GDA 0309 22121 RCI 0905 639 386 RCI 0905 639 381 RCI 0907 657 423 Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 050 C3P RAP 050 C5S Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 050 C3P RAP 050 C5S Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 050 C3P RAP 050 C5S Mini-Split York York MCC 25 T 17 0708 58512 EXC 36 T 17 BC EXC 36 T 17 BC YOE A 36 FS - ADH ZCTM 205 940 ZCTM 205 941 Mini-Split York York Mini-Split York York Mini-Split York York Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 030 F3P RAP 030 C3S Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 040 C3P RAP 040 C5S Caixa de Ventilação COMPARCO YAU-36-CR CF B - 2 -5 1,00 1,00 RAP 0907 652 315 RAP 0907 652 329 RAP 0906 650 052 Self Contained Hitachi Hitachi Hitachi RVT 150 B8P + RTC 150 BNP 5,00 5,00 5,00 2,00 3,00 3,00 501301 RCI 0907 656 899 RCI 0907 657 422 3,00 RAP 0906 649 722 RAP 0906 650 069 3,00 4,00 09.08.1909 Capacidade Total Instalada (TR) Campo Formoso 72,50 RAA 075 B78S RAA 075 B78S RVT 0610 422 279 + RTC 0611 435 739 RAA 0610 423 976 RAA0610 426 35,00 15,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 (0634) RAP 050 7S Hitachi RVT 150 B8P + RTC 100 BNP Hitachi Hitachi RKP 015 B RCA 015 B Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B RCA 015 B Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 030 C3P RAA 030 F3S Mini-Split Hitachi Hitachi RPC 030 B RAA 030 F3S Mini-Split Hitachi Hitachi RPC 030 B RAA 030 F3S Hitachi Self Contained Hitachi Mini-Split RAP 050 7S RVT 0610 423 784 + RTC 0612 438 273 0474 437 470 611 00308 0474 437 470 611 00185 RAA 0612 436 728 306 RAP 0611 430 249 RAP 0611 430 248 1,50 1,50 RAA 0612 436 728 RAA 0612 436 724 RAA 0612 436 727 Capacidade Total Instalada (TR) Justiça Federal Campo Formoso Mini-Split York York (3251) Mini-Split York York Mini-Split York York MCC 45 B 17 B HLEA 18 FS ADA HLEA 18 FS ADA 10,00 3,00 3,00 3,00 37,00 ZBPM 092 264 HUDA 18 TS ADA - B HUDA 18 TS ADA - B 4,00 0410 A 15015 ZAPM 087 645 0410 A 15004 ZAPM 087 640 Capacidade Total Instalada (TR) Castro Alves Mini-Split York York MHC 12 P 16 MHC 12 P 16 MMC 25 L 16A BI-SPLIT 0009 - 43063 0205 - 40557 (7701) Mini-Split York York MCC 18 P 17 MOC 25 N 165 B 0205 40113 1,50 1,50 7,00 2,00 0107 10762 2,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 RAA 050 H5S Mini-Split Hitachi Hitachi RPC 050 F3P Mini-Split York York MCC 55 P 17 Mini-Split York York MCC 55 P 17 Mini-Split York York MHC 25 P 17 MOC 25 N 16B Mini-Split Carrier Carrier 42 DQB 012 515LC Mini-Split York York MCC 25 C 17 38XCA 012 515MC H1RA 024 S 06D Janela Eletrolux Janela Springer Carrier H1RA 060 S25 A H1RA 060 S 25 A A 12 F RPC 0803 542 487 RAA 0801 529 375 0109 70786 WHKM 011 886 0107 73764 WLKM 028 486 0006 40705 9911 21097 0606 B 76119 0205 B 03697 9810 B 35662 EBHM 044 949 012 184 (2119) Self Contained Self Contained Carrier Carrier Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier 5,00 5,00 2,00 1,00 2,00 1,00 1,00 Capacidade Total Instalada (TR) Catu 5,00 40 BZA 14 226 TS 40 BZA 14 226 TS 5CC 185 E 42 LSE 30 226 QLB 42 LSE 30 226 QLB 42 LSE 18 226 QLB 1603 B 69830 12,50 1603 B 69831 1903 B 70367 38XCA 18 226 1103 Y 45054 1803 B 00863 38XCA 30 226 0803 B 06365 1703 B 45546 38XCA 30 226 38XCA 18 226 1703 B 45544 1902 B 24576 26,00 1903 B 11954 Capacidade Total Instalada (TR) 12,50 1,50 2,50 2,50 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 33,00 Conceiçã o do Coité Mini-Split Springer Springer 42 MCB 009 515 LS 38 MCB 009 515 MS S 2707 Y 02575 S 1007 Y 04433 (1448) Mini-Split York York MCC 55 D17 H2DB 048 825A 9702 2187 EDFM 68988 Mini-Split York York MSC 35 D17 H2RA 030 S06A 9701 3514 EAGM 014 331 40 BZA 12 386 TS 9CKC 006 226 9CKC 006 226 9CKC 006 226 9CKC 006 226 Self Contained Carrier Self Contained Carrier Carrier Carrier Carrier Carrier 40 BZA 12 386 TS 5104B 62833 5104B 62834 5104 B 25350 5104 B 25354 4904 B 02871 5104 B 25352 Capacidade Total Instalada (TR) Cruz das Almas Mini-Split York York MCC 18 C17 H1RA 018 S06D 9810 36638 (0948) Mini-Split York York MHC 09 N17 MOH 09 N17 9901 04170 Mini-Split York York MCC 18 C17 H1RA 018 S06D 9810 36850 Mini-Split Totaline Totaline Mini-Split Totaline Totaline 5TCA 60 206 C7 4699 B 68899 4699 A 00146 Mini-Split Totaline Totaline 5TCA 48 26C 38 CKC 048 520 3599 B 17530 3999 E 20173 Mini-Split York York MHC 18 N16 H1RA 018 S06 D 9907 41446 ECHM 083 085 Mini-Split York York MHC 18 N16 MOH 18 N16 B 9907 41786 9809 41131 EGGM 237 389 0,75 4,00 2,50 10,00 10,00 27,25 1,50 0,75 EBHM 058382 1,50 3,00 538 HC 060 TA 5,00 4,00 1,50 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Mini-Split York York MHC 18 N16 MOH 18 N16 B 9907 41760 9809 41113 Mini-Split York York MCC 35 N 17 H2RA 030 S06 D 9908 71880 EHHM 712 147 Mini-Split Totaline Totaline 5 TCA 60 26C 538 HC 060 TA 4699 B 69945 4699 A 00120 Mini-Split Totaline Totaline 5 TCA 60 26C 538 HC 060 TA 4699 B 69946 4699 A 00152 Mini-Split Carrier Carrier 38 CKC 048 511 3902 B 12302 3802 B 40435 Mini-Split Totaline Totaline 538 HC 060 TA 4699 A 00192 Aparelho de Janela Totaline 42 LSE 48 226 OWA 56 TCA 60 26C YCF 305 D 4699 B 69906 Esplanad a Mini-Split Hitachi Hitachi RPC 020 G3P RAA 020 H3S (3394) Mini-Split Hitachi Hitachi RPC 050 G3P RAP 050 H3S Mini-Split Hitachi Hitachi RPC 020 G3P RAA 020 H3S Mini-Split Hitachi Hitachi RPC 020 G3P RAA 020 H3S Split System Hitachi Hitachi RVT 200 CXP + RTC 200 CNK RAP 200 Split System Hitachi Hitachi RVT 150 B8P + RTC 150 BNP 2,50 5,00 5,00 4,00 5,00 2104 B 39921 Capacidade Total Instalada (TR) Hitachi 1,50 RPC 0905 643 341 RPC 0905 645 403 RPC 0905 643 339 RPC 0905 643 340 RVT 0904 636 595 + RTC 0906 647 493 RVT 0903 628 317 + RTC 0904 638 256 44,25 2,00 5,00 RAA 0905 642 600 RAA 0905 642 530 RAP 0905 643 554 RAP 0905 643 RAP 075 B 75 556 Capacidade Total Instalada (TR) RAP 075 B 75 2,50 2,00 2,00 20,00 15,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 46,00 Euclides Mini-Split da Cunha Hitachi Hitachi RCI 050 C3P RAP 050 A 7S (3201) Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B RCA 015 B Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 010 E RCA 010 E Mini-Split Komeco Komeco Hitachi Split System Hitachi Hitachi Hitachi Split System Hitachi Hitachi KOS 18 FC G2 KOS 18 FC - G2 RVT 150 B8P + RTC 150 BNP RAA 075 B7S RVT 150 B8P + RTC 150 BNP RAA 075 B7S RAA 075 B7S RAA 075 B7S RCI 0609 417 637 RAP 0609 418 581 1,50 1,00 C 101 026 970 030 822 580 RVT 0606 406 258 + RTC 0606 406 247 RVT 0606 406 259 + RTC 0606 406 246 C 101 026 970 408 215 800 090 RAA 0606 400 581 RAA 0606 403 036 RAA 0606 390 691 RAA 0606 439 0688 Capacidade Total Instalada (TR) Feira de Santana (0068) Hitachi Self Contained Hitachi Self Contained Hitachi Split System RCC100A5Z RTC200ANZ Hitachi RCC100A5Z Hitachi Hitachi Hitachi RCC100A5Z RTC200ANZ Hitachi RCC100A5Z RAS02503VT RAC02503XX26 26CPPZ + SPZS RAS02503TC 26CPPZ 5,00 RTC 0311 221 428 RTC 0311 221 452 RAS 0311 221 436 RCC 0311 221 779 RCC 0311 221 780 RCC 0311 221 777 RCC 0311 221 775 RAC 0311 221 438 1,50 15,00 15,00 39,00 20,00 20,00 25,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Self Contained Split System RTC 0311 221 430 RCC 0311 221 778 RCC 0311 221 782 RAS 0311 221 435 RAC 0311 221 437 RTC 0311 221 429 RCC 0311 221 378 RCC 0311 221 781 TBU CFR 030 21B 3302 B 00527 3902 B 11645 38MXA 18 226 4698 B 09439 3902 B 11645 42DB 012 515 38XCA 012 515 4404 B 98918 2705 B 15005 RAS00406CS RAS00408AX26 RAS 0210 16XPPR XPPP 154 003 RAS00406CS RAS00408AX26 RAS 0210 16XPPR XPPP 154 002 62 0 AE 30 TBU CFR 3302 B 00524 H6R0 03021B RAS 0210 135 712 Hitachi Hitachi RCC100A5Z RTC200ANZ Hitachi Hitachi Hitachi RCC100A5Z RAS02503VT RAC02503XX26 26CPPZ + SPZS RAS02503TC 26CPPZ Hitachi Self Contained Hitachi Mini-Split Bryant Bryant Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier RCC100A5Z RTC200ANZ Hitachi Mini-Split Hitachi Hitachi Mini-Split Hitachi Hitachi Mini-Split BRYANT BRYANT RCC100A5Z 620A E 30 H6R0 42LSA 18 226 CLB RAS 0210 RAS 0210 Capacidade Total Instalada (TR) IGUATEM Mini-Split I FEIRA (4109) Carrier Carrier 42 DXC 18 226 38 NXB 3226 3299 Y 51378 4799B 12739 Fancoil CARRIER FTPC 15 3942 Fancoil CARRIER TBI 020 VS 37145 20,00 25,00 20,00 2,50 1,50 1,00 4,00 4,00 2,50 145,50 1,50 15,00 20,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Fancoil CARRIER FCI TC 57 400 33 76852 Capacidade Total Instalada (TR) Justiça do Trabalho - Feira Mini-Split (4023) Janela York York Gree MCC 35 D17 H2RA 036 118 376 GJ 12 22 LM/A 980101457 Carrier Carrier (3138) Split system Carrier Carrier Split system Carrier Carrier Split system Carrier Carrier Aparelho de Janela Springer Carrier 42DQB01851 38XQA018515M 5LC C 40MZB240TV + 38ABA2402265 40MZB24023 6VHV1 40MZB240TV + 38ABA2402265 40MZB24023 6VHV1 40MZB240TV + 38ABA2402265 40MZB24023 6VHV1 YCB305D 3,00 1437 95000 1440 3105 B 7884 2405 B 32970 4005B15514 + 4005B15513 2505 B 01994 4005B15516 + 4005B15514 2505 B 01993 4005B15515 + 4005B15512 1605 B 10315 Capacidade Total Instalada (TR) Subaé 41,50 EDGM 118 376 Capacidade Total Instalada (TR) Princesa Mini-Split do Sertão 5,00 0597B20275 1,00 4,00 1,50 20,00 20,00 20,00 61,50 2,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 (1611) Split system Carrier Carrier 40MSA060TF R 1597B12190 Split system York York MHC18N16 9810-38312 Split system Carrier Carrier Split system Carrier Carrier Split system Carrier Carrier Split system Carrier Carrier Split system Carrier Carrier Split system Hitachi Hitachi RPC030G3P RPC081534041 Split system Carrier Carrier 42MSA40TER 0893B40791 Split system York York MCC55B17B ZNHA084092 Split system Carrier Carrier Split system Carrier Carrier Split system York York MHC09N17 9906-25066 Split system Carrier Carrier 40MSA060TF R 1497B 40MSA090TF R 40MSA060TF R 40MSA060TF R 40MSA060TF R 40MSA090TF R 40MSA090TF R 40MSA060TE R 5,00 1,50 0897B40785 7,50 1597B12189 5,00 1597B12193 5,00 1597B12188 5,00 1597B12190 7,50 3,00 3,00 5,00 1497B 7,50 1597B12192 Capacidade Total Instalada (TR) 5,00 0,75 5,00 68,25 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 RSRET Retaguar da Norte da Bahia Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 (7775) Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 010B RCA 010BH Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 010B RCA 010BH Mini-Split ELETROLUX ELETROLUX S 107 F SE 07 F RCI0804 556312 RAA0802 536976 RCI0804 RAA0802 556307 536976 RCI0804 RAA0802 556313 537001 RCI0804 RAA0802 556310 536977 RCI0804 RAA0802 556309 536998 C101 008 C101005780307 09090 7B038 A11800061 01092 C101 008 C101008091507 09090 7B038 A29800046 00615 7470 2313 Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 Mini-Split Hitachi Hitachi RCI 020 D30 RAA 020 H35 RCI0804 556262 RCI0804 556306 RCI0804 556263 RCI0804 556311 RCI0804 556308 2,00 2,00 2,00 2,00 1,00 1,00 7460 1402 Capacidade Total Instalada (TR) EXJUR/S A (6337) 2,00 RAA0802 536965 RAA0802 537007 RAA0B02 536964 RAA0802 536995 RAA0802 536955 0,75 12,75 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Capacidade Total Instalada (TR) SR NORTE DA BAHIA Split system Carrier (2648) Split system Carrier Split system Carrier Split system Split system Springer Carrier Springer Carrier Carrier 40MSA090TR F 38MSA090226 WFR 0897 B 40791 40MSA090TR 38MSA090226 0897 B 40786 F WFR 40MSA060TF 38MSA060226 Carrier 1597 B 12187 R WFR 42XQB03051 38XCC030515M 1208 B 37628 Springer Carrier 5LS S 42XQB03051 38XCC030515M Springer Carrier 4607 B 00377 5LS S Carrier 1497 B 04426 RVT 150 B8P + Hitachi RTC 150 BNP RVT 150 B8P Hitachi + Hitachi RTC 150 BNP RVT 150 B8P Hitachi + Hitachi RTC 150 BNP 42MQB01251 Springer Carrier 5 Hitachi Split system Hitachi Split system Hitachi Split system Hitachi Mini-Split Springer Carrier RAA 075 B7S RAA 075 B7S RAA 075 B7S RAA 075 B7S RAA 075 B7S RAA 075 B7S Mini-Split York York MCC 18 T 17 7,50 1497 B 04377 5,00 2507 B 39136 2,50 2507 B 39137 2,50 25,00 RVT0610 425750 15,00 RVT0610 425748 15,00 RVT0610 422284 15,00 S2707Y24474 1,00 Capacidade Total Instalada (TR) Ipira 7,50 1497 B 04429 Capacidade Total Instalada (TR) GIDUR/F S (7701) 10,00 BOC 18 R 16 A 060 615 362 060 615 362 46,00 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 (3233) Mini-Split York York MCC 18 T 17 BOC 18 R 16 A 060 612 929 060 615 354 Mini-Split York York MKC 55 P 17 CHC 55 B 361 060 542 620 ZFRM 148 626 Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B RAA 015 H3S Self Contained York Self Contained York EBX 182 A60 + EBX 182 AMT EBX 182 A60 + EBX 182 AMT HBC090A40 York York York York HBC090A40 HBC090A40 HBC090A40 ZHRM 163 342 + ZKRM 164 805 ZHRM 163 382 + ZKRM 164 532 ZKRM 164 805 ZKRM 164 808 ZKRM 164 806 Irecê Mini-Split Hitachi Hitachi RAS 452 B RAC 452 B 810 189 9 912 126 777 (0780) Mini-Split Hitachi Hitachi RAS 452 B RAC 452 B 810 171 9 912 126 970 Mini-Split York York Mini-Split Hitachi York Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Springer Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 010 KC RCA 010 BH Self Contained Hitachi Hitachi RP 1013 AL RCR 1010 AX36 FPPP H1RA 018 S06 9810 36951 A H1RA 018 S06 MCC 18 C 17 9810 36846 A 42 XQA 018 38 XCA 018 515 4705 B 22765 515 KC MC 42 XQA 018 38 XCA 018 515 4705 B 22765 515 KC MC 42 LUCA 012 38 MMC 012 0609 B 90070 515 LC 515 MS 5,00 RAA 0812 607 956 ZKRM 164 801 Capacidade Total Instalada (TR) MCC 18 C 17 1,50 EHGM 312 731 EHGM 303 619 1408 B 04257 1408 B 04257 3809 B 62376 1,50 15,00 15,00 39,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,50 1,00 1,00 52 241 9 910 120 669 10,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Self Contained Self Contained Self Contained Self Contained Hitachi Hitachi RP 1013 AL Hitachi Hitachi RP 1013 AL Hitachi Hitachi RP 511 AL Hitachi Hitachi RP 511 AL RCR 1010 AX36 FPPP RCR 1010 AX36 FPPP RCR 00514 AX 26 FPPP RCR 514 L 58 371 9 910 120 667 52 243 9 910 120 668 28 449 9 912 227 375 28 444 RO 93 570 Capacidade Total Instalada (TR) Itaberaba (0949) Hitachi Hitachi Hitachi Hitachi RVT200B8P + RTC200BNP RVT200B8P + RTC200BNP RAP100B7Z RAP100B7Z RAP100B7Z RAP100B7Z Hitachi Hitachi RPC040G3P RAP040C7S Mini-Split Hitachi Hitachi RPC040G3P RAP040C7S Mini-Split Hitachi Hitachi Mini-Split Hitachi Hitachi Mini-Split Hitachi Hitachi Mini-Split Hitachi Hitachi Mini-Split Hitachi Hitachi Split System Hitachi Split System Hitachi Mini-Split 10,00 10,00 5,00 5,00 51,00 20,00 20,00 4,00 4,00 2,50 2,00 1,00 1,00 1,00 Capacidade Total Instalada (TR) 55,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Jacobina Janela Brastemp (0634) Janela Brastemp Self Contained Self Contained Self Contained Self Contained Self Contained Self Contained York 1,00 1,00 York York York York York York York York York York York York Mini-Split York York Mini-Split York York BAX 1025 M0 300 BAX 07025 M 0150 BAX 07025 M 0150 BAX 07025 M 0150 BAX 07025 M 0150 BAX 07025 M 0150 HLEA 12 FS ADR HLEA 12 FS ADR REM 0506 REM 0506 UDGM 23 045 REM 0706 ULFM 19 083 REM 0706 ULFM 19 081 REM, 0706 UIFM 16 727 REM 0706 UIFM 16 733 REM 0706 UJFM 16 861 HLDA 12 FS ADF HLDA 12 FS ADF 04710 159 9060500 126 04710 159 9060500 110 10,00 7,50 7,50 7,50 7,50 7,50 04710 25990 60500143 04710 25990 60500 194 Capacidade Total Instalada (TR) Juazeiro Mini-Split York York MCC18T16 MOC 18 T 16 9709-26246 (0800) Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 010 B RCA 010 B 670 Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 010 B RAP 050C7S 333 Carrier 42 LSA 48 226 CW Mini-Split Carrier 1099 B 07379 1,00 1,00 51,50 1,50 1,00 1,00 4,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Mini-Split York York MCC 18 C 17 Mini-Split York York MCC 25 C 17 Mini-Split York York MCC12N16 Mini-Split Hitachi Hitachi RPC030H3P 9805-09492 H1RA 024 S 06 A H1RA 012 S 06 C 1,50 9711 32124 EBFM 040 974 9803 04615 EEGM 163 221 3,00 Chiller a Ar Hitachi RCU 70063 AZM C0 74484 Bomba AG DRESSER D1020 09.98-010 Bomba AG DRESSER D1020 09.980.-11 Bomba AG DRESSER D1020 09.980-12 Bomba AG DRESSER D1020 09.980-13 Fancoil Tropical Bryant ITS 20TR V1 6478 Fancoil Tropical Bryant ITS 15TR V1 6479 Fancoil Tropical Bryant ITS 17,5 TR V 1 6476 Fancoil Tropical Bryant ITS 17,5 TR V 1 6477 Mini-Split York York MCC 18 N 17 1,00 RAA030H3S Capacidade Total Instalada (TR) Paulo Afonso 2,00 MCC 18 MCF 381 351 0006 33803 70,00 85,00 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 (0985) Mini-Split York York Mini-Split York York Mini-Split York York Self Contained York Self Contained York Self Contained York York York York York York York G2FA 030 S 17 A G2FA 030 S 17 A G2FA 030 S 17 A BAX 125 M 22 BAX 125 M 22 BAX 125 M 22 H2RA 030 S06D EFJS 181 420 EHJM 403 153 H2RA 030 S06D EFJS 146 012 EHJM 314 779 H2RA 030 S06D EFJS 129 816 EHJM 403 158 REM 0506 REM 0706 REM 0706 REM 0506 REM 0706 REM 0506 12,50 12,50 UJGM 028 296 12,50 York York MCC 12 C17 9810 36353 (2734) York York MHC 12 P17 0003 52301 RKP 010 E 0809 2801 1230 3530 5100 8 050561 Hitachi Self Contained Hitachi Self Contained Hitachi Self Contained Hitachi Self Contained Hitachi Hitachi York York York York York York York York RP-2014A RP2014 A RP2014 A RP2014 A RCA010E REM 10A06 REM 10 A06 REM 10 A06 REM 10 A06 REM 10 A06 REM 10 A06 REM 10 A06 REM 10 A06 2,50 UJGM 028 851 Ribera do Mini-Split Pombal Mini-Split 2,50 UJFM 17 556 Capacidade Total Instalada (TR) Mini-Split 2,50 48024 48026 48025 48023 46,50 1,00 1,00 123035305200 8 B 030 123 ZDTM 211201 ZDTM 211197 ZDTM211202 ZDTM 211194 ZDTM 211196 ZDTM 211198 KDTM 211193 ZDTM 211195 Capacidade Total Instalada (TR) 1,00 20,00 20,00 20,00 20,00 83,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 York Remanso Split System York (3395) York York York Split System York Mini Split Hitachi Hitachi Mini Split Hitachi Hitachi Mini Split LG LG Mini Split LG LG Mini Split LG LG ZBWM229535 ZCVM225576 + HBC090A40K ZBWM229559 ZCVM225573 ZCWM229772 ZCVM225976 EBX182A60 + HBC090A40K + EBX182MT HBC090A40K ZBWM229562 ZCVM225582 RPC1001 RAA0912 RPC050H3P RAA050H7Y 705229 693651 RPC1001 RAA0912 RPC050H3P RAA050H7Y 705226 693655 TSNH2425MA 002AZTH625 TSUH2425MA1 001AZSPA5390 1 13 912AZSPBP6 TSNC1325MA 002AZER2Z460 TSUC1825MA1 14 1 TSNC122YM 902AZWAU68 TSUC122YMA1 003AZUJ6L254 A1 0 EBX182A60 + EBX182MT HBC090A40K Capacidade Total Instalada (TR) Santo Amaro Mini-Split Tempstar Tempstar (0073) Mini-Split Tempstar Tempstar Mini-Split Springer Carrier Springer Carrier Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 008 E 42 LQA 018 515 LE 42 LQA 018 515 LE 42 LCM 012 515 LS 38XCA 018 515 1507B34290 ME 38XCA 018 515 1507 B 34305 ME 38MCA 012 515 S1307 Y MS 08061 C101 046 750 RCA 015 BH 708 515 150 895 123 025 499 RCA 008 E 500 8B0 402 01 2207B13321 2207 B 13333 S1307 Y 08233 15,00 15,00 5,00 5,00 2,00 1,50 1,00 44,50 1,50 1,50 1,00 1,50 0,75 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 RKP 015 B RCA 015 BH C101 017 330 108 110 130 029 C101 008 091 607 B13 800 162 Mini-Split Hitachi Hitachi Mini-Split York York MOC 18 T 16 9709 2798 Mini-Split York York MOC 18 T 16 9709 26193 Mini-Split York York MHC 12 N 16 MOC 12 519 9803 04559 9709 28338 Mini-Split Tempstar Tempstar MK 036 AWA NAC 036 AKA5 118 153 0502 E03 114 0295 Mini-Split York York MK 35 D17 HUC 036 25 9801 01458 UEGM 023 832 Self Contained Hitachi Hitachi Hitachi RP 1514 RCR 714 RCR 714 36 936 Mini-Split Tempstar Tempstar 42 KCD 18 226 (0950) Mini-Split York York MCC 35 D 17 Mini-Split Totaline Totaline 42 LQA 048 515 KT Mini-Split York York MHC 09N17 9901 04185 38 KCK 18 226 H2RA 036 S06 D 38 CCA 048 535MT 3H 759 003 0308 190 099 4603 B 25498 9812 41634 EKGM 398 260 0606 B 31202 0508 B 21319 Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B RCA 015 BH C101 008 091 007 B03 800 727 Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B RCA 015 BH C101 008 091 B03 800 174 1,50 1,50 1,00 3,00 3,00 15,00 Capacidade Total Instalada (TR) Santo Antonio de Jesus 1,50 32,75 1,50 3,00 4,00 0,75 C101 008 091 607 B13 800 149 C101 008 091 607 B13 800 139 1,50 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Self Contained Self Contained York York York York York York BAX 1525 M 0300 BAX 1525 M 0300 REM 1006 REM 0506 REM 1006 REM 0506 UEGM 23560 UEGM 23561 UGGM 026 352 15,00 UGGM 026 311 15,00 Janela Springer DCA 185 D-INNOVARE 4398 B 50245 Janela Springer MCA 185 BB 5206 B 80324 Capacidade Total Instalada (TR) São Gonçalo dos Campos Mini-Split Hitachi Hitachi (0074) Mini-Split York York Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Tempstar Tempstar Mini-Split York York Mini-Split York York MCC 55 D 17 9812 43939 Mini-Split York York MCC 55 D 17 9702-2238 RKP 020 B RAA 020 H3S C101 022 910 208 129 150 082 H1RA 018 S06 9810-36829 D 42 XQA 024 38 XCA 024 515 4705 B 23372 515 KC MC 42 DXC 4050 0 Y 12226 40251 42 LQA 060 38 CCB 060 535 5105 B 27359 515 LE ME H2RA 030 S 06 MCC 35 D 17 9705-17344 A MCC18C17 Split System York York EBX 182 A 60 HBC 090 A 40 ZCRM 154 1,50 45,25 RAA 0803 547855 2,00 ECHM 082 724 1,50 5105 B 26039 2,00 1,00 4805 B 32527 5,00 EAGM 395 532 2,50 5,00 5,00 Capacidade Total Instalada (TR) Seabra 1,50 ZDRM 155 514 24,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 York (3204) Mini-Split York York Mini-Split York York Mini-Split York York Mini-Split York York Mini-Split York York + EBX 182 AMT HLEA 18 FS ADR MCC 18 B17 B MCC 18 B17 B MCC 55 B17 B MCC 55 B17 C HBC 090 A 40 HLDA 18 FS ADR BOC 18 R 16 A BOC 18 R 16 A CHC 55 B 36 L CHC 55 B 36 L 973 + ZCRM 154 974 047 401 387 050 900 273 ZHPM 105 535 ZNUM 086 805 ZCRCM 154 411 ZCRCM 154 410 ZDRM 155 701 047 402 062 051 000 128 Mini-Split Tempstar Tempstar (0076) Mini-Split Tempstar Tempstar Mini-Split Tempstar Tempstar Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Tempstar Air Conditioner Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier 42 KCD 22 226 42 KCD 22 226 42 KCD 22 226 42 LSA 18 226 CWB 38 XCK 22 226 38 XCK 22 226 38 XCK 22 226 95 560 030 508 190 068 95 560 030 308 190 117 95 560 030 308 240 151 1,50 051 205 861 1,50 051 205 859 1,50 ZBRM 153 267 5,00 ZBRM 153 243 Capacidade Total Instalada (TR) Senhor do Bomfim 15,00 5103 B 12832 5103 B 12835 5103 B 13363 NXA 18 226 2899 B 53456 2499 B 476008 MK 024 AWA NAC 024 AKB2 1181 340 048 E 034 725 954 42 LQA 036 515 KC 42 LSA 030 226 CW 42 LSA 030 226 CWB 38 XCB 036515 MC 5304 B 49471 5304 B 01433 38 NXB 30 226 2899B55974 2999 B 55974 38 NXB 30 226 2899 B 51895 2999 B 55976 5,00 29,50 2,00 2,00 2,00 1,50 2,00 3,00 2,50 2,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier Self Contained Self Contained Self Contained Carrier Carrier Carrier 42 LSA 18 226 CWB 42 LSA 18 226 CWB 50 BXD 16 226 S3 50 BXE 12 386 S 50 BXE 16 386 S 38 NXA 18 226 2499 B 45294 2499 B 47007 38 CTA 018 2499 B 45297 2399 B 33680 0399 B 17686 10,00 0599 B 34005 15,00 Capacidade Total Instalada (TR) C 101 008 091 007 B 038 005 20 C 101 008 091 007 B 038 007 01 C 101 008 091 607 B 138 001 81 C101 008 091 607 B 138 001 41 S/ACESSO 3698 153 154 S/ACESSO NAC 018 AKB2 1181 23 0087 E 03420 156B Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B RCA 015 BH (0077) Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B RCA 015 BH Mini-Split Carrier Mini-Split Tempstar Self Contained Hitachi Self Contained Hitachi Self Contained Hitachi Self Contained Hitachi Tempstar York York York York York York York York 42RCC 10 226 MK018 18 AWA RVP2014 L RVP1514 A RVP1514 A RVP1514 A REM 10 A 06 REM 10 A 06 REM 07 A06 REM 07 A06 REM 07 A06 REM 07 A06 REM 07 A06 REM 07 A06 48 027 50146 48 425 48 424 1,50 15,00 3199 B 68982 Serrinha 1,50 ZDTM 211 200 ZDTM 211 199 ZDTM 211 207 ZDTM 211 205 ZDTM 211 208 ZDTM 211 206 ZDTM 211 203 ZDTM 211 204 Capacidade Total Instalada (TR) 60,50 1,50 1,50 1,00 1,50 20,00 15,00 15,00 15,00 70,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Velho Chico (3586) Split System 15,00 Split System 15,00 Mini-Split 2,00 Dados de Mini-Split Projeto. Unidade a ser Mini-Split Construíd a 2,00 2,00 Mini-Split 2,00 Mini-Split 2,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,00 Mini-Split 0,75 Capacidade Total Instalada (TR) PAB TRT JUAZEIR O Mini-Split Hitachi Hitachi Mini-Split Gree Gree RPC030H3P RAA030H 43,25 3,00 0,75 Capacidade Total Instalada (TR) Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3,75 UNIDADES PREVISTAS PARA INAUGURAR Agência Cidade Nova (AUTORIZ ADA 2011) Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Froes da Mota (AUTORIZ ADA 2011) 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) 10,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Agência Santa Monica (AUTORIZ ADA 2011) Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Santo Antonio de Alagoinhas (AUTORIZ ADA 2011) 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Juazeiro II Mini-Split Mini-Split Mini-Split Mini-Split 10,00 1,50 2,50 3,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Tancredo Neves 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Santo Antonio de Jesus 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Morro do Chapéu Mini-Split Mini-Split Mini-Split 10,00 1,50 2,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Santo Estevão (AUTORIZ ADA 2011) 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Tucano (AUTORIZ ADA 2011) 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Riachão do Jacuípe Mini-Split 10,00 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 (AUTORIZ ADA 2011) Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Conceição do Jacuípe 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Jeremoabo 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) 10,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Agência Mini-Split Maragogipe 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Ruy Barbosa 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Pojuca (AUTORIZ ADA 2011) 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) 10,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Agência Rio Real Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Entre Rios 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Cícero Dantas 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) 10,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Agência Mundo Novo Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) Agência Capim Grosso (AUTORIZ ADA 2011) 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 2,50 Mini-Split 3,00 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) PAB UEFS 10,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Juazeiro Mini-Split 3,00 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Alagoinhas 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Santo Antonio de Jesus 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Senhor do Bonfim 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Itaberaba Mini-Split Mini-Split 6,00 1,50 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Irecê 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Muritiba 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Casa Nova 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Jaguarari 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Inhambupe Mini-Split Mini-Split 3,00 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) 3,00 PAB Miguel Mini-Split Calmon 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) 3,00 PAB Mini-Split Sobradinho 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Irara 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Mini-Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) 6,00 PAB Mini-Split Paripiranga 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) 3,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 PAB Valente Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Cipó 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Mutuipe 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) 3,00 PAB Coração de Mini-Split Maria 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Santa Luz 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) 3,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 PAB Nova Soure Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Santa Barbara 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) 3,00 PAB Saúde Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) 3,00 PAB Mini-Split Queimadas 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Sapeaçu Mini-Split 3,00 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3,00 PAB Itiuba Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Monte Santo 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Sento Sé 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Barra do Mendes 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Cansanção Mini-Split Mini-Split 3,00 1,50 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Antonio Gonçalves 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Terra Nova 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Milagres 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB Coronel João Sá 3,00 Mini-Split 1,50 Mini-Split 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) SUBTOTAL 3,00 1.960,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 SR OESTE DA BAHIA Unidade Barreiras (0783) Tipo de Equipamento Self Contained Self Contained Self Contained Marca Unidade Evaporadora Unidade Condensadora Hitachi Hitachi Hitachi Hitachi Hitachi Hitachi Hitachi Hitachi Modelo Unidade Unidade Evaporadora Condensadora RP 513 AL RP1011AL RP1011AL 42MSA090 TFR + 42MSA 236 VH 42MSA090 TRF + 42MSA 236 VH 42MSA060 TFH + 42MSA060 VH 42 LSA 30 226 CWB Split System Carrier Carrier Split System Carrier Carrier Split System Carrier Carrier Mini-Split Carrier Carrier Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B Mini-Split Hitachi Hitachi RKP 015 B Janela Carrier RCR 513 L RCR513L RCR513L RCR513L RCR513L 38 MAS 090 386 38 MAS 150 386 SFR 38 MAS 150 386 SFR Número de Série Unidade Unidade Evaporadora Condensadora 70084 71614 71612 3699 B 23375 + 3699 B 23334 3699 B 23338 + 3699 B 23377 3799 B 29813 + 3699 B 23353 Capacidade (TR) 5,00 80402 10,00 80376 10,00 3599 B 15293 2899 B 51627 2899 B 51627 1199 B 13163 7,50 7,50 5,00 2,50 1,50 1,50 4203 B 14148 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Janela Consul 2,50 Capacidade Total Instalada (TR) PAB TRT BARREIR Mini-Split AS Mini-Split Hitachi Hitachi Gree Gree RPC030H3P RAA030H UTA Santa Maria da Vitória Mini - Split HITACHI HITACHI RPC 050 RAA 050 (3546) Mini - Split HITACHI HITACHI RPC 050 RAA 050 Capacidade Total Instalada (TR) Mini - Split (3546) Mini - Split Unidade Mini - Split a ser implantad a. Mini - Split Dados de Projeto 3,00 1,00 Capacidade Total Instalada (TR) Santa Maria da Vitória 54,50 4,00 5,00 5,00 10,00 3,00 3,00 5,00 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Self Contained 15,00 Self Contained 15,00 Capacidade Total Instalada (TR) Macaúba s Mini - Split (3516) Mini - Split 42,50 3,00 3,00 Unidade Mini - Split a ser implantad a. Mini - Split Dados de Projeto Self Contained 15,00 Self Contained 15,00 2,00 1,50 Capacidade Total Instalada (TR) Ibotirama Mini - Split (3508) Mini - Split Unidade Mini - Split a ser implantad a. Mini - Split Dados de Projeto 39,50 4,00 4,00 1,50 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Mini - Split 1,00 Mini - Split 0,75 Split System 15,00 Split System 15,00 Bom Jesus da Lapa Mini Split HITACHI HITACHI RPC 030 H3P (0784) Mini Split HITACHI HITACHI RKP 015 B Mini Split HITACHI HITACHI RPC 030 H3P Mini Split HITACHI HITACHI RPC 030 H3P Mini Split HITACHI HITACHI RPC 030 H3P Mini Split HITACHI HITACHI RPC 030 H3P Mini Split HITACHI HITACHI RPC 030 H3P Mini Split HITACHI HITACHI RPC 050 H3P Mini Split HITACHI HITACHI RPC 050 H3P Mini Split GREE GREE Mini Split HITACHI HITACHI GWC 18 MC 1 NNA 3C/I RPC 050 H3P Capacidade Total Instalada (TR) 42,75 RPC 1009 792 027 3,00 RAP 030 D3S C101 008 091 007 B03 801 138 RPC 1009 RAP 030 D3S 792 077 RPC 1009 RAP 030 D3S 792 067 RPC 1009 RAP 030 D3S 792 036 RPC 1009 RAP 030 D3S 792 066 RPC 1009 RAP 030 D3S 792 076 RPC 1007 RAP 050 J5S 771 865 RPC 1009 RAP 050 J5S 791 636 GWC 18 MC D1 33155 0000 NNA 3C/0 0707 RAP 050 J5S RPC 1009 RCA 015 BH RAP 1009 792 628 C101 005771 307 A06 800 089 RAP 1009792 617 RAP 1009 790 991 RAP 1009 792 616 RAP 1009 790 989 RAP 1009 790 993 RAP 1006 759 664 RAP 1009 790 924 33156 0000 0301 RAP 1006 759 1,50 3,00 3,00 3,00 3,00 3,00 5,00 5,00 1,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Mini Split SPRINGER MAXIFLEX SPRINGER MAXIFLEX Mini Split GREE GREE Mini Split HITACHI HITACHI 761 638 5008 B 54052 42 MCC 022 38 XCE 0225 / 000001 515 LS 515 MS 086721 GWC 18 MC GWC 18 MC D1 33155 0000 1 NNA 3C/I NNA 3C/0 0980 RPC 1009 RPC 030 H3P RAP 030 D3S 792 028 661 5208 B 96115 Mini-Split York York MCC 12 T 17 (1056) Mini-Split York York MCC 12 T 17 CHC 12 B16 T MO 7 2230 CHC 12 B 16 T MO 7 2230 Mini-Split York York EXC 36 717 B CHC 35 B36 L Mini-Split York York EXC 36 717 B CHC 35 B 36 L York EBX 182 AMT + EBX 182 A 60 HBC 090 040 Split-System York Split-System York York York EBX 122 AMT + EBX 122 A 60 HBC 090 040 HBC 122 A40 0611-13 359 ZENM 0 56 172 0611-13 361 ZFNM 0 56 400 ZBSM 175 292 ZBSM 172 803 ZASM 172 923 + ZBSM 173 443 ZBSM 175 560 + ZBSM 175 516 Hitachi Hitachi Hitachi Hitachi Hitachi RVT150B8P + RTC150BNP RVT150B8P + RAP075B7Z RAP075B7Z RAP075B7Z RVT0908 658828 + RTCC090 653046 RVT0908 1,50 3,00 42,33 1,00 1,00 ZHRM 162 815 3,00 ZHRM 162 813 3,00 ZNRM 167 502 ZNRM 167 506 ZLRM 170 146 Capacidade Total Instalada (TR) Luiz Eduardo Split System Magalhãe s (2734) Self 1,83 33156 0000 0932 RAP 1009 792 619 Capacidade Total Instalada (TR) XiqueXique 5,00 RAP0907 657051 RAP0907 657053 RAP0907 15,00 10,00 33,00 15,00 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Contained Hitachi RTC150BNP RAP075B7Z Mini-Split Hitachi Hitachi RPC050G3P RAP050C7S Mini-Split Hitachi Hitachi RPC0153GP RAA015H3S Mini-Split Hitachi Hitachi RPC0153GP RAA015H3S Mini-Split Hitachi Hitachi RKP015E RCA015E Mini-Split Hitachi Hitachi RKP010E RCA010E 658826 + RTCC090 653044 RPC0908 65983 RPC0908 643285 RPC0908 643286 1230 5058 1500 9414 0018 1230 3530 9600 9413 0622 657052 RAP0907 657050 RAP0908 659118 RAA0907 658478 RAA0907 656480 5,00 1,50 1,50 1230 5054 2100 8B04 0009 1,50 1230 3530 9700 9415 0269 1,00 Capacidade Total Instalada (TR) Ag Rio de Ondas 15,00 40,50 Mini - Split 1,50 Mini - Split 2,50 Mini - Split 3,00 Mini - Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) AG Barreirinh as Mini - Split Mini - Split 10,00 1,50 2,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Mini - Split 3,00 Mini - Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) AG Formosa do Rio Preto 10,00 Mini - Split 1,50 Mini - Split 2,50 Mini - Split 3,00 Mini - Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) AG São Desidério 10,00 Mini - Split 1,50 Mini - Split 2,50 Mini - Split 3,00 Mini - Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) AG Paratinga Mini - Split Mini - Split 10,00 1,50 2,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Mini - Split 3,00 Mini - Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) AG LUIZ EDUARD O 2 10,00 Mini - Split 1,50 Mini - Split 2,50 Mini - Split 3,00 Mini - Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) 10,00 AG Mini - Split Correntina 1,50 Mini - Split 2,50 Mini - Split 3,00 Mini - Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) AG Santana Mini - Split Mini - Split Mini - Split 10,00 1,50 2,50 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3,00 Mini - Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) AG Barra da Estiva 10,00 Mini - Split 1,50 Mini - Split 2,50 Mini - Split 3,00 Mini - Split 3,00 Capacidade Total Instalada (TR) SUBTOTAL TOTAL 10,00 399,08 2.359,08 DECRÉSCIMO OESTE DA BAHIA 100,00 DECRÉSCIMO NORTE DA BAHIA 318,00 PERCENTUAL DE DECRÉSCIMO 0,18 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO IV A ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO) SR NORTE e SR OESTE Unidade Tipo de Equipamento Remanso Exaustor Marca Modelo Número de Série 0,33 Capacidade Total Instalada (CV) Barreiras 0,33 0,33 Exaustor 0,33 Capacidade Total Instalada (CV) Cachoeira 0,33 Ventilador Capacidade Total Instalada (CV) Esplanada Capacidade (CV) 0,33 Ventilador 0,33 Capacidade Total Instalada (CV) TOTAL 0,33 1,32 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO V RELAÇÃO DAS UNIDADES CAIXA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 UNIDADE 65 66 67 3230 3251 1902 2119 1448 948 3394 3201 68 4109 4023 3138 1611 7775 2648 3233 780 949 Alagoinhas Amargosa Cachoeira Campo Formoso Justiça Federal Campo Formoso Castro Alves Catu Conceição do Coité Cruz das Almas Esplanada Euclides da Cunha Feira de Santana Iguatemi Feira Justiça Trabalho Feira de Santana Princesa do Sertão Subaé RSRET - Retaguarda Norte da Bahia RSGOV/SA SR - Norte da Bahia Ipirá Irecê Itaberaba ENDEREÇO CIDADE TELEFONE Rua Milton Ornela, 78 Avenida Lomanto Junior, 3 Avenida Antonio Carlos Magalhães, 16 Praça Herculano José Monteiro de Menezes, 113 Alagoinhas Amargosa Cachoeira Campo Formoso 75 3422 1165 75 3634 8200 75 3425 8700 74 36451009 Praça da Bandeira, 95 Avenida Fernando Wilson Magalhães, 17 Rua Pedro Ribeiro Bitencourt, 17 Rua Floriano Peixoto, 48 Praça Senador Temistocles, 688 Praça Ladislau Cavalcanti, s/n Rua Castro Alves, 57 Rua Monsenhor Tertuliano Carneiro, 34 a 36 Avenida Governador João Durval Carneiro, 3665 Campo Formoso Castro Alves Catu Conceição do Coité Cruz das Almas Esplanada Euclides da Cunha Feira de Santana Feira de Santana 74 3645-1888 75 3522 3550 71 3641 8100 75 3262 1326 75 3621 8600 75 3427 4800 75 3271 4900 75 3602-7400 75 3604 9800 Avenida Governador João Durval Carneiro, 2768 Avenida Getulio Vargas, 303 Rua Aristides Novis, 48 Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Rua Aristides Novis Rua Aristides Novis Rua Aristides Novis Praça Roberto Cintra, 392 Praça Dr. Mário Dourado Sobrinho, 135 Rua Ramiro Pimentel, s/n Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana Ipirá Irecê Itaberaba 75 3625 7955 75 3602 7800 75 3602 7777 75 3604 9480 75 3604-9400 75 3254 4000 74 3641 8800 75 3251 8400 Nº DE PLANTONIS TA 1 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 3 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 634 80 985 3395 781 73 950 74 3204 76 77 3586 Jacobina Juazeiro Paulo Afonso Remanso Ribeira do Pombal Santo Amaro Santo Antonio de Jesus São Gonçalo dos Campos Seabra Senhor do Bomfim Serrinha Velho Chico Ag. Velho Chico (em 3586 construção) xxxx PAB TRT JUAZEIRO Agência Cidade Nova Agência Froes da Mota Agência Santa Monica Agência Santo Antonio de Alagoinhas Agência Juazeiro II Agência Tancredo Neves Agência Santo Antonio de Jesus Agência Morro do Chapéu Agência Santo Estevão Agência Tucano Agência Riachão do Jacuípe Agência Conceição do Jacuípe Agência Jeremoabo Agência Maragogipe Agência Ruy Barbosa Rua Senador Pedro Lago, 142 Praça Barão do Rio Branco, 1317 Rua das Mangueiras, 104 Avenida Cel. José Castelo Branco, 4 Avenida Oliveira Brito, 135 Praça Batista Marques, 10 Rua Sete de Setembro, 24 Praça J.J. Seabra, 25 Rua Rio Branco, 116 Avenida Rui Barbosa, 22 Rua Macário Ferreira, 448 Orla Nova de Juazeiro s/n Centro AV ADOLFO VIANA, S/N, CENTRO, JUAZEIRO, 48903 580 Rua Nova Veneza 165, Centro – Juazeiro – BA Juazeiro Juazeiro Avenida ACM 44100-000 Cidade Nova RUA VISCONDE DO RIO BRANCO 44100-000 Centro AVENIDA GETÚLIO VARGAS 44100-000 Santa Monica Feira de Santana Feira de Santana Feira de Santana AVENIDA DANTAS BIÃO 48010-000 Alagoinhas Velha Rua Agripio Duarte 48900-300 Centro Rua Afonso R Nascimento 48600-000 Tancredo Neves Itaguari Shopping Center, Av. Roberto Santos 44570-000 Centro Praça Augusto Publio 44850-000 Centro AV. CASTRO ALVES 44190-000 Centro PRAÇA DR. JOSÉ MARCELINO 48790-000 Centro PRAÇA TEODORO MASCARENHAS 44640-000 Centro Rua João Hipolito de Azevedo 44245-000 Centro Rua Dr. Abdon Afonso 48540-000 Centro Rua Barão do Rio Branco 44420-000 Centro Praça Adalberto R Sampaio Centro 46800-000 Jacobina Juazeiro Paulo Afonso Remanso Ribeira do Pombal Santo Amaro Santo Antonio de Jesus São Gonçalo dos Campos Seabra Senhor do Bomfim Serrinha Juazeiro Alagoinhas Juazeiro Paulo Afonso Santo Antonio de Jesus Morro do Chapéu Santo Estevao Tucano Riachão do Jacuípe Conceição do Jacuípe Jeremoabo Maragogipe Ruy Barbosa 74 3621 1311 74 3614 9900 75 3281 3236 75 3276 5000 75 3241 8200 75 3632 9100 75 3246 3900 75 3331 9016 74 3541 8050 75 3261 8400 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 51 Agência Pojuca 52 Agência Rio Real 53 Agência Entre Rios 54 Agência Cícero Dantas 55 Agência Mundo Novo 56 Agência Capim Grosso 57 PAB UEFS 58 PAB Juazeiro 59 PAB Alagoinhas 60 61 62 63 64 PAB Santo Antonio de Jesus PAB Senhor do Bonfim PAB Itaberaba PAB Irecê PAB Muritiba 65 PAB Casa Nova 66 67 68 69 PAB Jaguarari PAB Inhambupe PAB Miguel Calmon PAB Sobradinho 70 PAB Irara 71 PAB Paripiranga 72 PAB Valente 73 74 75 76 PAB Cipó PAB Mutuipe PAB Coração de Maria PAB Santa Luz RUA 15 DE NOVEMBRO 48120-000 Centro Praça Antonio Carlos Magalhaes, Centro, Rio Real - BA 48330-000 Centro Avenida Romeu Veloso, Centro, Entre Rios - BA 48180-000 Centro Av. Nossa Senhora do Bom Conselho, Centro, Cicero Dantas - BA 48410-000 Centro Avenida Campo Grande, Centro, Mundo Novo - BA 44800-000 Centro Pojuca Rio Real Entre Rios Cícero Dantas Mundo Novo Capim Grosso Rodovia Transnordestina, BR 116 Norte, Campus Universitário, UEFS, Feira de Santana - BA Av Edgard Chastinet, s/n São Geraldo - Juazeiro - BA Prq José Dórea, 39 - Cidade: Alagoinhas / BA – CEP: 48.005100 Rua José Almeida Lobo, s/n Santo Antônio de Jesus - BA Av Roberto Santos, 241 Maristas - Senhor do Bonfim - BA Rua Orman Ribeiro, s/n Monte - Itaberaba - BA Pc Teotônio M Dourado Filho, 1 Irecê - BA R. Dr. Pedro Cortes, 26 - Cep 44340 – 000 – Muritiba – BA Praça Dr Gilson Viana de Castro, s/n - 47300-000 – Casa Nova – BA Praça Alfredo Viana, 02 – Centro – Jaguarari/BA Praca Bandeira, 1 Centro - Inhambupe - BA Pc Canabrava, 102 Miguel Calmon - BA, 44720-000 Av. José Balbino de Souza S/n, Sobradinho - BA Praça Presidente Tancredo Neves – Centro - 44.255-000 Irará – BA Praça Municipal, 315 - Paripiranga - BA, CEP: 48430-000 Pça. Getúlio Vargas, 1 – Centro, CEP: 48890-000 Valente Bahia Praça Juraci Magalhães, s/n - 48.450-000 - Cipó – BA Praça Otávio Mangabeira, s/n - 45.480-000 - Mutuípe – BA Praça Araújo Pinho, 14 - 44.250-000 - Coração de Maria – BA Avenida Nilton Oliveira Santos, Centro, Santa Luz - BA Feira de Santana Juazeiro Alagoinhas Santo Antonio de Jesus Senhor do Bonfim Itaberaba Irecê Muritiba Casa Nova Jaguarari Inhampube Miguel Calmon Sobradinho Irara Paripiranga Valente Cipó Mutuípe Coração de Maria Santa Luz Pregão Eletrônico 057/7075-2012 77 PAB Nova Soure R. Coité, S/N – Centro, Nova Soure - BA 78 PAB Santa Barbara 79 PAB Saúde 80 81 82 83 PAB Queimadas PAB Sapeaçu PAB Itiuba PAB Monte Santo 84 PAB Sento Sé 85 PAB Barra do Mendes 86 PAB Cansanção 87 PAB Antonio Gonçalves 88 PAB Terra Nova 89 PAB Milagres 90 PAB Coronel João Sá Praça Clodoaldo Campos, 26 - Centro CEP 44.150-970 Santa Bárbara - Bahia - Brasil Praça Ruy Barbosa, S/N- Centro- Sede - 44.740-000- Saúde – BA Rua Hidelbrando Soares Costa, 122 Queimadas - BA Praça da Matriz- S/N- Centro - 44530-000- Sapeaçu – BA Praça Getulio Vargas, S/N – Centro - 48.850-000- Itiúba- BA R. Cel. João Cordeiro, S/N – Monte Santo - BA Praça Dr. Juvencio Alves, S/Nº, Centro, Sento Sé - BA | CEP: 47350-000 Rua Álvaro Campos Oliveira – S/N – Centro - 44.990-000 – Barra do Mendes Av. Tancredo Neves, 636 – Centro – CEP: 48.840-000. CANSANÇÃO - BA R. Otávio Mangabeira, 46 – Centro, Antônio Gonçalves - BA Rua Jaime Villas Boas, 116- Centro - 44.270-000 – Terra Nova- Ba Rua Nova s/n - Milagres - BA, Centro Praça Dr. Antonio Carlos Magalhães, Centro, Coronel João Sá - BA Nova Soure Santa Barbara Saúde Queimadas Sapeaçu Itiuba Monte Santo Sento Sé Barra do Mendes Cansanção Antonio Gonçalves Terra Nova Milagres Coronel Joao Sá SR OESTE DA BAHIA ITEM 1 2 4 5 6 7 8 9 UNIDADE 783 xxxx 1056 3508 3516 2734 3546 3546 Barreiras PAB TRT BARREIRAS Xique-Xique Ibotirama Macaúbas Luís Eduardo Magalhães UTA Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória ENDEREÇO Rua Dom Pedro II, 63 Lot. Aratu, Qd. 36, Renato Gonçalves - Barreiras Rua José Peregrino, 121 Tiradentes, s/n 47.520-000 Rua Visconde do Rio Branco, s/n - Centro 46.500-000 Rua Pernambuco, Q 43 Lt 24 Artur Rocha, 10 47.640-000 Praça Argemiro Filardi s/n - Centro 47.640-000 CIDADE TELEFONE Barreiras Barreiras Xique-Xique Ibotirama Macaúbas Luís Eduardo Magalhães Santa Maria da Vitória Santa Maria da Vitória 77 3613 9300 74 3661 5600 Nº DE PLANTONIS TA Pregão Eletrônico 057/7075-2012 10 11 12 13 14 15 16 17 18 AG. Rio de Ondas AG. Barreirinhas Ag. Formosa do Rio Preto Ag. São Desidério Ag. Paratinga Unidade nova Ag. Correntina Ag. Santana Unidade nova Barreiras Barreiras Formosa do Rio Preto São Desidério Paratinga Luis Eduardo Magalhães Correntina Santana Barra Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (Apresentar a proposta, para cada item, em papel timbrado do licitante) EDITAL Nº: OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva integral, com assistência técnica e reposição de peças e materiais de consumo para os sistemas de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica, instalados em imóveis da CAIXA, conforme discriminados no Anexo V e especificações técnicas constantes nos Anexos IV e IV A. 1. Razão social da empresa proponente: 2. CNPJ: 3. Endereço completo (incluindo bairro e CEP): 4. Números de telefone e fax, com o DDD: 5. Endereço eletrônico: 6. Prazo de validade da proposta (mínimo 90 dias): 6.1.1 6.1.2 Preço total mensal - PTM: R$(em numeral e por extenso) 6.1.3 6.1.4 Preço global da proposta - PGP (período de12 meses): R$(em numeral e por extenso) 6.1.5 6.1.6 Preço mensal unitário (por TR) para os sistemas de climatização – PTM/TR: R$/TR(em numeral e por extenso) 6.1.7 Preço mensal unitário (por CV) para os sistemas de ventilação mecânica – PTM/CV: R$/CV(em numeral e por extenso) 6.1.8 A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: 1. Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2. Que seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), não é(são) empregado(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com: - empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da licitação; - empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas. 3. Que não tem e que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança: - em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - na área demandante da licitação; - na área que realiza a licitação. Obs.: Caso a empresa atenda aos requisitos legais estabelecidos nos Incisos do item 2.3 do Edital desta licitação, para fins do exercício do direito de preferência, deve firmar, também, a seguinte declaração: Declara, ainda, que atende aos requisitos estabelecidos no item 2.3, Inciso(s) _______ do Edital, para o exercício do direito de preferência na contratação objeto do Pregão Eletrônico n° 057/7075-2012. Local e data ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF INSTRUÇÕES: 1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao VALOR GLOBAL - Preço global da proposta - PGP , o qual deve ser digitado, obrigatoriamente, após a anexação desta Proposta Comercial, e que representa o valor que será considerado para o julgamento da proposta. 2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8mg (megabytes), e anexada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA” escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, opção Pregão Eletrônico 057/7075-2012 “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar proposta por meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico; 3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente. Local e data: _________________________________________ Nome legível do representante legal do proponente _______________________________________ Assinatura do representante legal do proponente Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO VII PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS CAPACIDADE TOTAL DE CLIMATIZAÇÃO (TR) 1 - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA QUANT. HORAS Engenheiro Mecânico 71,24 Mecânico de Preventiva 619,50 Aux. Mecânico de Preventiva 619,50 Mecânico de Corretiva 92,92 Aux. Mecânico de Corretiva 92,92 Plantonista 387,20 2.359,08 VALOR DA HORA TOTAL MENSAL 26,04 1.855,15 5,71 3.537,35 3,31 2.050,55 7,01 651,40 3,45 320,59 5,71 2.209,60 SUBTOTAL EQUIPE MÍNIMA 10.624,64 2 - ENCARGOS SOCIAIS 2.1 - Encargos Sociais para Equipe Técnica Mínima 75,67% 8.039,67 SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS (R$) 3 - INSUMOS DAS EQUIPES 3.1 - Alimentação, Transporte, Equipamentos, Uniformes, EPI, Treinamentos, Seguros, etc. 1,00 6.507,86 SUBTOTAL INSUMOS (R$) 8.039,67 6.507,86 6.507,86 4 - MATERIAIS 4.1 - Materiais e Peças 1,00 19.590,63 SUBTOTAL MATERIAIS (R$) 5 - DESLOCAMENTO (Custo por Km x Km rodados) 19.590,63 19.590,63 690,50 SUBTOTAL DESLOCAMENTO (R$) 690,50 6 - DIÁRIAS (HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO) 6.1 - Diárias 1 8.260,56 SUBTOTAL DIÁRIAS (R$) 3.948,07 3.948,07 7 - SERVIÇOS DE TRATAMENTO QUÍMICO DE ÁGUA 7.1 - Água de Condensação + água gelada 1,00 325,33 SUBTOTAL TRATAMENTO QUÍMICO (R$) 325,33 325,33 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 8 - BDI 8.1 - Lucro, Despesas Indiretas e Tributação 28,29% 14.067,68 SUBTOTAL COM BDI (R$) 9 - PREÇO MENSAL - CLIMATIZAÇÃO 63.794,38 63.794,38 10 - PREÇO ANUAL - CLIMATIZAÇÃO 765.532,56 11 - PREÇO MENSAL POR TR 27,04 CAPACIDADE TOTAL DE VENTILAÇÃO (CV) 12 - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA 1,32 QUANT. HORAS VALOR DA HORA (1) TOTAL MENSAL Engenheiro Mecânico 0,04 26,04 1,04 0,80 5,71 4,57 0,80 3,31 2,65 0,12 7,01 0,84 0,12 3,45 0,41 Mecânico de Preventiva Aux. Mecânico de Preventiva Mecânico de Corretiva Aux. Mecânico de Corretiva SUBTOTAL EQUIPE MÍNIMA (R$) 9,51 13 - ENCARGOS SOCIAIS 13.1 - Encargos Sociais para Equipe Técnica Mínima 75,67% 7,20 SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS (R$) 7,20 14 - MATERIAIS 14.1 - Materiais e Peças 1,00 11,00 SUBTOTAL MATERIAIS 11,00 15 - BDI 15.1 - Lucro, Despesas Indiretas e Tributação 28,29% 7,84 SUBTOTAL BDI 16 - PREÇO MENSAL - VENTILAÇÃO 17 - PREÇO GLOBAL - VENTILAÇÃO 18 - PREÇO MENSAL POR CV 19 - TOTAL GLOBAL MENSAL 20 - TOTAL GLOBAL ANUAL 35,55 426,60 26,93 R$ 63.829,93 R$ 765.959,16 7,84 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE E OESTE DA BAHIA - Encargos (Climatização) Percen Valor Quant. tual do Mensa Salário INSUMOS da Horas / Valor l Mensal Total Hora Mês (%) 1 Mão-de-Obra (A) 1.1 Engenheiro Mecânico R$ R$ 5.042,0 26,04 71,24 0 R$ R$ 1.104,8 5,71 619,50 0 R$ R$ 641,60 3,31 619,50 2,91% R$ 22.261, 80 5,54% R$ 42.448, 20 3,21% R$ 24.606, 60 R$ R$ 1,02% R$ 1.358,0 7,01 7.816,8 92,92 0 0 R$ R$ R$ 0,50% R$ 668,00 3,45 92,92 320,59 3.847,0 8 R$ R$ R$ 3,46% R$ 1.104,8 5,71 387,20 2.209, 26.515, 0 60 20 16,65 R$ 16,65% R$ % 1.883,2 10.624 127.49 9 ,64 5,68 1.2 Mecânico de Preventiva 1.3 Aux. Mecânico de Preventiva 1.4 Mecânico de Corretiva 1.5 Aux. Mecânico de Corretiva 1.6 Plantonista Sub-Total da Mão-de-Obra 2 Encargos Sociais (incidentes sobre Mão de Obra) Grupo A 2.1 2.1. INSS 1 Mensal 2.1. SESI /SESC 2 20,0 R$ 0% 2.124,9 3 1,50 R$ % 159,37 2.1. SENAI / SENAC 3 2,50 R$ % 265,62 2.1. INCRA 4 2.1. SEBRAE 5 2.1. Salário Educação 6 0,20 % 0,60 % 2,50 % 2.1. Seguro Acidente Trabalho/RAT/INSS 7 3,00 R$ % 318,74 2.1. FGTS 8 8,00 R$ % 849,97 Sub-total do grupo A R$ 21,25 R$ 63,75 R$ 265,62 38,3 R$ 0% 4.069,2 % Global 3,33 R$ % 25.499, 16 0,25 R$ % 1.912,4 4 0,42 R$ % 3.187,4 4 0,03 R$ % 255,00 0,10 R$ % 765,00 0,42 R$ % 3.187,4 4 0,50 R$ % 3.824,8 8 1,33 R$ % 10.199, 64 6,38 R$ % 48.831, R$ 1.855, 15 R$ 3.537, 35 R$ 2.050, 55 R$ 651,40 Total Global Pregão Eletrônico 057/7075-2012 5 Mensal 00 Global 2.2. Auxilio Doença 2 11,1 R$ 1% 1.180,4 0 1,39 R$ % 147,68 2.2. 3 2.2. 4 2.2. 5 2.2. 6 0,02 % 0,20 % 0,33 % 1,94 % 1,85 R$ % 14.164, 80 0,23 R$ % 1.772,1 6 0,00 R$ % 25,44 0,03 R$ % 255,00 0,05 R$ % 420,72 0,32 R$ % 2.473,4 4 1,39 R$ % 10.620, 36 3,88 R$ % 29.731, 92 Global Grupo B 2.2 2.2. Férias 1 Licença Paternidade Faltas Legais Acidente de Trabalho Aviso Prévio 2.2. 13º Salário 7 8,33 R$ % 885,03 Sub-total do grupo B 23,3 R$ 2% 2.477,6 6 Mensal Grupo C 2.3 R$ 2,12 R$ 21,25 R$ 35,06 R$ 206,12 2.3. Aviso Prévio Idenizado 1 2,16 R$ % 229,49 2.3. Idenização Adicional 2 2.3. FGTS (Recisão s/ Justa Causa) 3 0,08 % 3,20 % R$ 8,50 R$ 339,99 2.3. Outros (especificar) 4 Sub-total do grupo C 0,00 % 5,44 % R$ R$ 577,98 Grupo D 2.4 Mensal 2.4. Incidência de "A" sobre "B" 1 8,61 R$ % 914,78 Sub-Total (A) TOTAL (A) Encargos - Mão-de-Obra Outros Insumos (B) 2.5 2.5. Alimentação 1 c/ 0,36 R$ % 2.753,8 8 0,01 R$ % 102,00 0,53 R$ % 4.079,8 8 0,00 R$ % 0,91 R$ % 6.935,7 6 Global Mensal 75,6 R$ 7% 8.039,6 7 1,43 R$ % 10.977, 36 Global 12,60 R$ % 96.476, 04 R$ 18.664, 31 29,26 R$ % 223.97 1,72 Valo r Mensal Unit. R$ 22,0 4.708,2 0 3 Global 7,38 R$ % 56.498, 76 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.5. Transporte 2 TOTAL (B) R$ 31.062, 39 1,68 R$ % 12.840, 60 0,46 R$ % 3.501,9 6 0,38 R$ % 2.918,2 8 0,08 R$ % 583,68 0,15 R$ % 1.167,3 6 0,08 R$ % 583,68 30,71 R$ % 235.08 7,56 1,08 R$ % 8.286,0 0 6,19 R$ % 47.376, 84 0,51 R$ % 3.903,9 6 48,69 R$ % 372.74 8,68 SUB TOTAL (A+B) R$ 49.726, 70 77,95 R$ % 596.72 0,40 % Mensal 11,0 R$ 0% 5.469,9 4 3,04 R$ % 1.511,6 9 14,0 R$ 4% 6.981,6 3 % Global 8,57 R$ % 65.639, 28 2,37 R$ % 18.140, 28 10,94 R$ % 83.779, 56 R$ 56.708, 33 88,89 R$ % 680.49 9,96 % Mensal 7,60 R$ % 3.779,2 3 1,65 R$ % 820,49 % Global 5,92 R$ % 45.350, 76 1,29 R$ % 9.845,8 5,00 2.5. Equipamentos 3 2.5. Uniformes 4 25,0 0 2.5. EPI 5 2.5. Treinamento 6 5,00 10,0 0 2.5. Seguros 7 2.5. Materiais e Peças 8 2.5. Deslocamento 9 2.5. Diárias 10 2.5. Tratamento Químico da Água 11 Demais Componentes (C)' - BDI 2.6 2.6. Lucro 1 2.6. Despesas Adm/Operacionais 2 TOTAL (C) SUB TOTAL (A+B+C) 2.7 2.7. COFINS 1 2.7. PIS 2 30,0 0 Tributos 5,00 R$ 1.070,0 5 R$ 291,83 R$ 243,19 R$ 48,64 R$ 97,28 R$ 48,64 R$ 19.590, 63 R$ 690,50 R$ 3.948,0 7 R$ 325,33 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2.7. ISSQN 3 TOTAL (D) BDI 2.8 TOTAL GERAL (A+B+C+D) CAPACIDADE TOTAL INSTALADA (TR) 5,00 R$ % 2.486,3 4 14,2 R$ 5% 7.086,0 6 3,90 % 11,11 % 8 R$ 29.836, 08 R$ 85.032, 72 28,2 9% Mensal R$ 63.794, 39 Global 100,0 R$ 0% 765.53 2,68 2.359,0 8 PREÇO MENSAL POR TR (R$) 27,04 PREÇO GLOBAL DO CONTRATO (R$) 765.53 2,68 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE E OESTE DA BAHIA - Encargos (Ventilação) Qua Percent Salári Valor nt. ual do Total Mens o INSUMOS Hora Valor da Glob Mens al Hora s/ Total al al Mês (%) 1 Mão-de-Obra (A) 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 Engenheiro Mecânico Mecânico de Preventiva Aux. Mecânico de Preventiva Mecânico de Corretiva Aux. Mecânico de Corretiva Plantonista Sub-Total da Mão-de-Obra R$ 5.042, 00 R$ 1.104, 80 R$ 641,6 0 R$ 1.358, 00 R$ 668,0 0 R$ 1.104, 80 R$ 26,04 R$ 5,71 R$ 3,31 R$ 7,01 R$ 3,45 0,04 0,80 0,80 0,12 0,12 R$ 5,71 26,74 % 1,88 R$ 1,04 R$ 4,57 R$ 2,65 R$ 0,84 R$ 0,41 R$ - R$ 9,51 2,92% R$ 12,4 8 12,85% R$ 54,8 4 7,45% R$ 31,8 0 2,36% R$ 10,0 8 1,15% R$ 4,92 0,00% R$ 26,74% R$ 114, 12 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 2 Encargos Sociais (incidentes sobre Mão de Obra) Grupo A 2.1 2.1. INSS 1 2.1. 2 2.1. 3 2.1. 4 2.1. 5 2.1. 6 2.1. 7 2.1. 8 20,00 R$ % 1,90 SESI /SESC SENAI / SENAC INCRA SEBRAE Salário Educação Seguro Acidente Trabalho/RAT/INSS FGTS Sub-total do grupo A Grupo B 2.2 2.2. Férias 1 2.2. 2 2.2. 3 2.2. 4 2.2. 5 2.2. 6 2.2. 7 Auxilio Doença Licença Paternidade Faltas Legais Acidente de Trabalho Aviso Prévio 13º Salário Sub-total do grupo B 2.3 2.3. 1 2.3. 2 2.3. 3 2.3. 4 1,50 % 2,50 % 0,20 % 0,60 % 2,50 % 3,00 % 8,00 % 38,30 % Aviso Prévio Idenizado Idenização Adicional FGTS (Recisão s/ Justa Causa) Outros (especificar) Grupo D R$ 0,14 R$ 0,24 R$ 0,02 R$ 0,06 R$ 0,24 R$ 0,29 R$ 0,76 R$ 3,65 Mens al 11,11 R$ % 1,06 1,39 % 0,02 % 0,20 % 0,33 % 1,94 % 8,33 % 23,32 % Grupo C Sub-total do grupo C 2.4 Mens al 2,16 % 0,08 % 3,20 % 0,00 % 5,44 % R$ 0,13 R$ R$ 0,02 R$ 0,03 R$ 0,18 R$ 0,79 R$ 2,21 Mens al R$ 0,21 R$ 0,01 R$ 0,30 R$ R$ 0,52 Mens % Glob al 5,34% R$ R$ 22,8 0,04 0 0,39% R$ 1,68 0,67% R$ 2,88 0,06% R$ 0,24 0,17% R$ 0,72 0,67% R$ 2,88 0,82% R$ 3,48 2,14% R$ 9,12 10,26 R$ % 43,8 0 Glob al 2,98% R$ 12,7 2 0,37% R$ 1,56 0,00% R$ 0,06% R$ 0,24 0,08% R$ 0,36 0,51% R$ 2,16 2,22% R$ 9,48 6,21% R$ 26,5 2 Glob al 0,59% R$ 2,52 0,03% R$ 0,12 0,84% R$ 3,60 0,00% R$ 1,46% R$ 6,24 Glob 0,12 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 al 2.4. Incidência de "A" sobre "B" 1 Sub-Total (A) 8,61 R$ % 0,82 Mens al 75,67 R$ % 7,20 TOTAL (A) - Mão-de-Obra c/ Encargos Outros Insumos (B) 2.5 2.5. 1 2.5. 2 2.5. 3 2.5. 4 2.5. 5 2.5. 6 2.5. 7 2.5. 8 R$ 16,71 Valor Unit. Alimentação Transporte Equipamentos Uniformes EPI Treinamento Seguros Materiais e Peças 2.5. Deslocamento 9 2.5. Diárias 10 2.5. Tratamento Químico da Água 11 TOTAL (B) R$ 11,00 SUB TOTAL (A+B) Demais Componentes (C)' - BDI 2.6 2.6. 1 2.6. 2 Lucro Despesas Adm/Operacionais TOTAL (C) Mens al R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 11,00 R$ 27,71 % Mens al 11,00 R$ % 3,05 al 2,31% R$ 9,84 Glob al 20,25 R$ % 86,4 0 46,99 R$ % 200, 52 Glob al 0,00% R$ 0,00% R$ 0,00% R$ 0,00% R$ 0,00% R$ 0,00% R$ 0,00% R$ 30,93 R$ % 132, 00 0,00% R$ 0,00% R$ 0,00% R$ 30,93 R$ % 132, 00 77,92 R$ % 332, 52 % 8,58% 3,04 R$ % 0,84 2,36% 14,04 R$ % 3,89 10,94 % Glob al R$ 36,6 0 R$ 10,0 8 R$ 46,6 R$ 7,20 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 8 SUB TOTAL (A+B+C) Tributos 2.7 2.7. 1 2.7. 2 2.7. 3 COFINS PIS R$ 31,60 % Mens al 7,60 R$ % 2,11 1,65 % 5,00 % ISSQN TOTAL (D) BDI 2.8 TOTAL GERAL (A+B+C+D) CAPACIDADE TOTAL INSTALADA (CV) PREÇO MENSAL POR CV (R$) 88,86 R$ % 379, 20 % 5,93% R$ 0,46 R$ 1,39 1,29% 14,25 R$ % 3,96 11,14 % 3,91% Glob al R$ 25,3 2 R$ 5,52 R$ 16,6 8 R$ 47,5 2 28,29 R$ % 7,85 Mens Glob al al R$ 100,00 R$ 35,56 % 426, 72 1,32 26,94 PREÇO GLOBAL DO CONTRATO (R$) 426,7 2 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO VIII PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE CONDICIONADORES INDIVIDUAIS AR CONDICIONADO INDIVIDUAL – Condicionadores de janela e minisplits de até 5TR 1 - IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE OU CONJUNTO DE AMBIENTES UNIDADE DA CAIXA ENDEREÇO COMPLETO Nº COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE TELEFONE FAX E-MAIL 2 - IDENTIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO , NOME/RAZÃO SOCIAL LOCATÁRIO OU UF PREPOSTO CIC/CGC ENDEREÇO COMPLETO TEL FAX E-MAIL 3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (ENGENHEIRO MECÂNICO) : NOME/RAZÃO SOCIAL CIC/CGC ENDEREÇO COMPLETO TEL FAX E-MAIL REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE ART DATA DO INÍCIO DO CONTRATO PRAZO: 4 – RELAÇÃO DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS : TIPO DE ATIVIDADE N.º DE OCUPANTES FIXOS FLUTUANTES IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTES OU CONJUNTO DE AMBIENTES ÁREA CLIMATIZADA TOTAL CARGA TÉRMICA Pregão Eletrônico 057/7075-2012 5 - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE I – CONDICIONADORES DE JANELA E MINISPLITS (até 5TR) PERIODICIDADES: ITENS 1 1.1 1.2 1.3 2 2.1 2.2 2.3 2.4 3 3.1 3.2 3.3 4. 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 M - mensal T - trimestral S – semestral A - anual DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS PERIODICIDADE (verificações e correções, sempre que necessárias) FILTROS DE AR Limpar o elemento filtrante ou substituir em casos de avarias Verificar danos e corrosão do suporte e existência de frestas Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura BANDEJAS Verificar obstrução/ inclinação para drenagem do condensado da bandeja Lavar e remover biofilme com produto biodegradável, registrado no Ministério da Saúde Verificar danos e corrosão Verificar vazamentos e corrigir, se necessário EVAPORADORES Lavar e remover biofilme com produto biodegradável Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura Desencrustar serpentinas, se necessário GABINETES Lavar externamente Lavar internamente Verificar e eliminar danos e corrosão Verificar a vedação dos painéis de fechamento, fixação e danos, substituindo, se necessário Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico e substituir na existência de bolor M M M M T T M T T S M T T M T Pregão Eletrônico 057/7075-2012 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 5 5.1 5.2 Verificar e eliminar ruídos anormais e/ou vibrações Verificar o mecanismo de renovação de ar Verificar botoeiras, knobs, etc. e repor, se necessário Verificar atuação do termostato e chave seletora Remover e limpar frente plástica, verificando estado de conservação CONDENSADORES Lavar e remover incrustações Verificar a existência de danos e corrosão no aletado, gabinete e moldura 6 6.1 6.2 6.3 7 7.1 7.2 7.3 7.4 VENTILADORES Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão Verificar fixação e amortecedores de vibração Verificar ruído dos mancais e lubrificar, se necessário MOTORES ELÉTRICOS Verificar e corrigir fixação e amortecedores de vibração Limpar e verificar danos e corrosão Verificar o aterramento Verificar os capacitores 8 8.1 8.2 8.3 COMPRESSORES Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão Verificar fixação e vibrações ou ruídos anormais Verificar o aterramento 9 9.1 9.2 9.3 CIRCUITO REFRIGERANTE Verificar e corrigir fixação, danos e corrosão das tubulações Verificar isolamento térmico e substituir, se necessário Verificar e corrigir vazamento de gás, se necessário 10.7 MEDIÇÔES (preenchimento de relatório técnico) Tensão, comparando com a nominal Corrente, comparando com a nominal Vazões de ar Temperatura de retorno do ar (entrada) Temperatura de insuflação (saída) Isolamento entre fases e para carcaça do compressor e motor ventilador Temperatura de entrada e saída do condensador 11 11.1 CIRCUITO ELÉTRICO Verificar disjuntores, tomadas, plugs e rabichos 10 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 M M M M M T M S S M S S A M T M A S T M M M A M M S M M Pregão Eletrônico 057/7075-2012 11.2 12 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 Verificar todos os contatos (terminais) elétricos, quanto ao aperto e corrosão 2 T APARELHO/ UNIDADE EVAPORADORA Remover e transportar até oficina para abertura, verificação, limpeza e revisão geral de todo o conjunto Tratamento anticorrosivo da base do chassi e demais componentes necessários Lubrificação e ajustes Testes e medições em bancada (check-up) Teste de isolação entre carcaça e motor elétrico. Medição das resistências ohmicas das bobinas do motor do compressor Verificação e reaperto de todos os terminais Aplicação de isolante ref. Underseal nas bandejas, após tratamento anticorrosivo, se necessário. A A A A A A DATA DE EXECUÇÃO: VIDE ORDEM DE SERVIÇO EXECUTADO POR: (MECÂNICO RESPONSÁVEL) VIDE ORDEM DE SERVIÇO: APROVADO POR: ASSINATURA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL (VIDE ORDEM DE SEVIÇO) OBSERVAÇÕES: 1 Em locais críticos, a periodicidade de alguns serviços deve ser reduzida, tais como as de limpeza dos filtros, evaporadores, etc., de modo a manter o equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como o ambiente climatizado com boas condições do ar . 2 Serviços não constantes deste PMOC, mas previstos no manual do fabricante do equipamento, também deverão ser realizados e registrados. 3 Os registros deverão ser efetuados nas planilhas dos relatórios de manutenção, padrão CAIXA. 4 A retirada de condicionadores de janela - ACJ para manutenção preventiva (anual) ou corretiva implica em instalação de reserva da contratada durante o prazo de execução dos citados serviços, sem ônus adicionais para a CAIXA. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência: O preenchimento dessa ficha é obrigatório e deve ser repassada a cada unidade CAIXA, através do Responsável local. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO IX PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DE PRECISÃO PARA EDIFÍCIOS CRÍTICOS 1 - IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE OU CONJUNTO DE AMBIENTES UNIDADE DA CAIXA ENDEREÇO COMPLETO Nº COMPLEMENTO BAIRRO CIDADE TELEFONE FAX E-MAIL 2 - IDENTIFICAÇÃO PROPRIETÁRIO , LOCATÁRIO OU NOME/RAZÃO SOCIAL UF PREPOSTO CIC/CGC ENDEREÇO COMPLETO TEL FAX E-MAIL 3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (ENGENHEIRO MECÂNICO) : NOME/RAZÃO SOCIAL CIC/CGC ENDEREÇO COMPLETO TEL FAX E-MAIL REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE ART DATA DO INÍCIO DO CONTRATO PRAZO: 4 – RELAÇÃO DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS : TIPO DE ATIVIDADE N.º DE OCUPANTES FIXOS FLUTUANTES IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE OU CONJUNTO DE AMBIENTES ÁREA CLIMATIZADA TOTAL CARGA TÉRMICA Pregão Eletrônico 057/7075-2012 5 - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE I - CONDICIONADORES Notas: 1 Alguns componentes abaixo descritos podem não estar presentes em certos tipos de sistema/ condicionadores; 2 Em casos específicos, como os de condições ambientais críticas, a periodicidade de alguns serviços deverá ser reduzida, de modo a atender adequadamente ao objetivo de conservação e perfeito funcionamento dos condicionadores (Ex.: condensadores e filtros de ar). Periodicidades das Manutenções Programadas: M – mensal – T - trimestral S – semestral A – anual E – eventual (sempre que necessária) ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (verificação e correção, sempre que necessária) 1 GABINETES 1.1 Ruídos e vibrações anormais Existência e eliminação de focos de corrosão, com aplicação 1.2 de pintura 1.3 Fixação das tampas frontais e laterais (vedação) 1.4 Isolamento térmico interno (trocar se danificado ou com bolor) 1.5 Limpeza interna 1.6 Limpeza externa PERIODICIDADE M T M M S M 2 COMPRESSORES PERIODICIDADE 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 Vazamentos de óleo e/ou refrigerante Ruído e/ou temperatura anormal Amortecedores de vibração Nível de óleo no visor Substituição do óleo, cfe. análise anual ou a cada 8.000 horas M M M M E 3 CIRCUITOS FRIGORÍFICOS PERIODICIDADE 3.1 Vazamentos 3.2 Atuação da válvula de expansão M M Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3.3 Fixação e isolamento do bulbo da válvula de expansão 3.4 Funcionamento dos dispositivos de regulagem 3.5 Funcionamento dos dispositivos de segurança Carga de refrigerante,(se necessário evacuar totalmente e 3.6 recarregar) Formação de gelo nos evaporadores, tubulações sucção e 3.7 compressores 3.8 Atuação da válvula solenóide 3.9 Estanqueidade e estado de conservação dos registros Verificar o funcionamento da resistência da estrutura de 3.10 proteção Visor de liquido, ref. regime de fluxo refrigerante e indicação 3.11 de umidade 3.12 Acumulador de sucção 3.13 Filtro secador, conservação e obstrução 3.14 Isolamento térmico das tubulações 4 FILTROS DE AR 4.1 Substituição dos filtros, sempre que necessário 4.2 Eliminação de frestas na área de filtragem Condições do suporte e fixação dos filtros 4.3 M M T E M M M T M M M M PERIODICIDADE E M M Notas sobre os filtros: 1) Filtros como os de classe G4 eF5, ou seus equivalentes da norma anterior, são descartáveis e sua ibliteração ocorre em cerca de 90 dias. 2) Não é admitido o aproveitamento de filtros avariados, mesmo que em pequenas proporções, ou se já estiverem saturados. 3) O novo filtro a ser instalado deverá ser equivalente ao substituído em grau de filtragem e resistência estrutural, de acordo com as especificações do fabricante do condicionador. 5 CONJUNTO VENTILADORES 5.1 Corrosão, fixação e nível de limpeza 5.2 Ruídos anormais 5.3 Vibrações anormais Limpeza interna e externa do ventilador do evaporador, 5.4 inclusive rotor e voluta 5.5 Condições dos rolamentos, eixos e mancais 5.6 Balanceamento dos ventiladores 5.7 Tensão e desgaste das correias 5.8 Alinhamento, fixação e desgaste das polias 6 EVAPORADORES E CONDENSADORES A AR PERIODICIDADE M M M S S S M M PERIODICIDADE Pregão Eletrônico 057/7075-2012 6.1 Limpeza das serpentinas e aletas com produto biodegradável Limpeza das serpentinas e aletas de condensadores em 6.2 regiões litorâneas 6.3 Formação de gelo no evaporador Verificação de aletas amassadas ( pentear sempre que 6.4 necessário ) 6.5 Verificação do adequado escoamento do dreno nas bandejas Presença de focos de corrosão nas molduras e bandejas 6.6 (tratar e pintar) 6.7 Impermeabilização da bandeja do evaporador 6.8 Limpeza das bandejas do condensador 6.9 Limpeza das bandejas do evaporador 6.10 Limpeza mecânica dos condensadores a água (varetamento) 6.11 Válvula de segurança do condensador a água 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 8.10 9 SUB-SISTEMA DE AQUECIMENTO (quando aplicável) Resistências elétricas Flow-switch Bornes e conexões Sujeiras, danos e corrosões Face de passagem do fluxo do ar Serpentina de aquecimento – limpeza Termostatos de segurança SUB-SISTEMA DE UMIDIFICAÇÃO Chave-bóia Bóia e nível de água Sujeira, danos e corrosões Operação da válvula de controle Ajuste da gaveta da haste da válvula de controle Purga da água do sistema Vedação da caixa d’água de reposição Funcionamento dos dispositivos de segurança Estado das linhas de distribuição de vapor e condensado Limpeza do sistema DISPOSITIVOS DE CONTROLE AUTOMÁTICO 9.1 Funcionamento dos controles microprocessados T M M M M M E T M E M PERIODICIDADE M M M M M T M PERIODICIDADE M M T M T T M M M T PERIODICIDADE M Pregão Eletrônico 057/7075-2012 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 Atuação dos sensores Controle de condensação Dispositivos eletrônicos Funcionamento variador de frequência Funcionamento dos LED do sistema de controle, do display e dos alarmes Verificação das ligações elétricas e mecânicas Controle dos elementos funcionais, como os relativos ao funcionamento e aos dispositivos de visualização. Verificação dos sinais de entrada (sensores, controladores remotos, variáveis de comando) se estão em conformidade com os valores nominais Verificação dos sinais de controle Atuação das válvulas de 2 ou 3 vias M M M M M S S S S M II – REDE DE DUTOS E SEUS ACESSÓRIOS ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (verificação e correção, sempre que necessária PERIODICIDADE Limpeza externa dos dutos aparentes S Limpeza externa das grelhas e difusores S 3 Verificação do isolamento e estanqueidade dos dutos nas casas de máquinas T 4 Verificação do isolamento e estanqueidade do entreforro A 1 2 5 6 7 8 9 10 Verificação da estanqueidade e estado de conservação das lonas da conexão flexível Verificação dos splitters e da sua regulagem, de acordo com a periodicidade normal ou quando necessário redirecionar as vazões de ar Verificação das venezianas de sobrepressão Regulagem das vazões de ar (insuflação e retorno) na periodicidade normal ou sempre quando solicitada pelos usuários do sistema Verificação de presença de água/umidade no interior e na superfície externa dos dutos e acessórios, promovendo a correção da causa Danos e corrosões T A A S T A III – TOMADA DE AR EXTERIOR ITEM 1 2 DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (verificação e correção, sempre que necessária Verificação e eliminação de sujeira, danos e corrosão Verificação e eliminação de frestas nos filtros e moldura PERIODICIDADE M M Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3 4 5 Verificação da fixação do conjunto Limpeza ou troca dos filtros, até a sua obliteração (máximo 3 meses). Verificação da regulagem para a vazão pré-estabelecida em projeto/atendimento portaria e Resolução Anvisa vigente, relativa a Qualidade do Ar M M T IV – CASA DE MÁQUINAS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (verificação e correção, sempre que necessária) Limpeza de toda a área, inclusive paredes e pisos e remoção de obstruções no retorno e tomada de ar exterior Registro em Relatório de Ocorrências sobre a presença de materiais não pertencentes ao sistema, solicitando a sua remoção imediata à Gerência da Unidade atendida. Estanqueidade e o nível de ruído dos equipamentos, com relação aos ambientes contíguos Iluminação, que deverá garantir total visibilidade à manutenção (NBR 16401) Retenção de água no piso, ralos obstruídos Registros para controle das vazões de ar, inclusive os do vão de retorno, sujeira, frestas, danos e corrosão Pintura, aspereza e/ou danos nas paredes e pisos que possam comprometer a sua limpeza Pintura e regularização das superfícies (paredes e pisos) PERIODICIDADE M M M M M M M E V – QUADROS ELÉTRICOS ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (verificação e correção, sempre que necessária) 1 2 3 4 5 6 Limpeza dos quadros e componentes Fixação dos componentes e terminais Contatos das contatoras Substituição dos contatos, Temperatura dos componentes Cabos e terminais 7 Substituição dos cabos e terminais oxidados Regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores Dispositivos de sinalização e alarme Inversor de frequência, quando aplicável 8 9 10 VI – MEDIÇÕES PERIODICIDADE S E M E M M E M M M Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ITEM 1 2 3 4 5 8 9 10 11 12 13 14 15 DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (verificação e correção, sempre que necessária Temperatura do ar de insuflação Temperatura do ar de retorno Temperatura do ar externo Temperatura do cárter do compressor Temperatura do ar na saída e entrada do condensador Pressão de descarga Pressão de sucção Temperatura na linha de sucção Temperatura na linha de líquido Superaquecimento e sub-resfriamento. (Os valores encontrados/calculados deverão estar inseridos na faixa recomendada pelo fabricante, caso contrário, efetuar os justes necessários) Vazão de ar no evaporador e condensador Tensão nos circuitos de força e comando, com relação à nominal (subtensão máx. 10%) e desbalanceamento (máximo 2%) Corrente de trabalho dos ventiladores e compressores, em referência à corrente nominal (placa), observando desbalanceamento entre as fases (max. 10%) PERIODICIDADE M M M S M S S S S S S M M NOTA :Em caso de vazamentos de refrigerante e após a sua correção, os valores de superaquecimento e sub-resfriamento deverão ser regulados para a sua faixa normal, independentemente da periodicidade acima. VII – TESTES ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (verificação e correção, sempre que necessária) Isolamento dos motores dos compressores e em geral, Termostatos ( atuação e regulagem) Pressostatos de alta, baixa , limite de baixa e óleo. Fluxostatos Aquecedores de cárter, se houver Termostatos de segurança para aquecimento Umidostatos Relés de sobrecarga e de tempo Controle de condensação Relés de sequência de fase Acidez do óleo de compressores semi-herméticos VIII – TUBULAÇÃO HIDRÁULICA PERIODICIDADE A M S T M M M S S S A Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (verificação e correção, sempre que necessária) Manobra dos registros de gaveta Registros tipo globo, quanto a vazamentos (após regulagem, o volante deve ser retirado) Limpeza dos filtros angulares (Y) Atuação dos fluxostatos Pontos de vazamento de água Tratamento dos focos de corrosão, com pintura (máximo a cada ano) Pintura geral da tubulação Isolamento da tubulação de água gelada Mangotes e juntas de expansão Atuação dos purgadores de ar e água Atuação das válvulas de retenção Manômetros Termômetros Purga de desconcentração, de acordo com a análise físico química mensal da água PERIODICIDADE T T T M M E A A S M M M M E IX – TORRES DE RESFRIAMENTO ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (verificação e correção, sempre que necessária) Funcionamento da válvula de admissão de água Regulagem e atuação do termostato Suporte dos ventiladores e motores Possíveis defeitos nos eixos e mancais Funcionamento do conjunto ventilador, inclusive caixa redutora Vazamentos e nível de óleo no redutor Tensão e estado de conservação das correias Limpeza externa e interna Dreno e desobstrução, se necessário Purga na bacia, de acordo com as instruções da empresa de tratamento d’água Atuação da bomba dosadora Rolamentos e mancais Alinhamento do motor Bicos pulverizadores e limpeza Enchimento Nível de água (bóia) e ladrão Tratamento anticorrosivo e pintura PERIODICIDADE M M M M M M M T M M M T T T T M S Pregão Eletrônico 057/7075-2012 18 19 20 21 Ruídos e vibrações anormais Atuação da chave-bóia Troca de óleo do redutor Lubrificação dos rolamentos do conjunto ventilador M M A A X – BOMBAS DE ÁGUA ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (verificações/correções) Limpeza geral Dreno de água Aperto dos parafusos de fixação Verificação das vibrações e ruídos anormais Verificação das gaxetas e/ou selos mecânicos Verificação do nível de óleo e troca quando for o caso Verificação do acoplamento Verificação e lubrificação de rolamentos Medição da resistencia de isolamento do motor Verificação do aquecimento excessivo nos mancais Manobra de cada registro hidráulico do princípio ao fim do curso, voltando-o à posição normal (exceto os de regulagem ) Pintura do conjunto, base, tubulações, inclusive acessórios, eletrodutos e conduletes de ferro galvanizado, após tratamento anticorrosivo adequado Verificação das pressões de água PERIODICIDADE M M M M M T M S S M T A T XI – CAIXA DE EXPANSÃO E REPOSIÇÃO DE ÁGUA GELADA ITEM 1 2 3 4 5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Verificação e correção: Limpeza geral Registros Bóia Estado geral Vedação da tampa PERIODICIDADE S T T S T XII – TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO DA ÁGUA DE CONDENSAÇÃO E GELADA ITEM 1 2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Coleta e análise físico-química da Aplicação de produtos químicos antioxidantes, antiencrustantes e biocida na bacia da torre. (na impossibilidade do uso da bomba PERIODICIDADE M M Pregão Eletrônico 057/7075-2012 3 4 dosadora). Purga de desconcentração, de acordo com a análise físico química mensal da água Os mesmos mprocedimentos acima, para a água gelada, quando houver. E T OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE TRATAMENTO QUÍMICO: 1 Os produtos químicos carcinogênicos; não poderão conter cromatos ou outros produtos 2 O tratamento preventivo e a purga, a ser programado de acordo com a análise físicoquímica da água, deverá evitar a necessidade de limpeza química (condensador em espiral) e limpeza física (varetamento – condensador shell and tube); 3 Deverão ser apresentados, mensalmente, a análise química da água, acompanhada dos parâmetros normais, com parecer do profissional reconhecido pelo Conselho de Classe, devidamente assinado, sob carimbo, e datado; 4 Os produtos químicos não poderão, em hipótese alguma, ser alocados nas casas de máquinas; 5 Quando do esgotamento da água do sistema, esta deverá receber tratamento adequado, antes de lançá-la ao esgoto. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência: Pregão Eletrônico 057/7075-2012 CONSIDERAÇÕES GERAIS 1- As rotinas de manutenção devem ser aplicadas em conjunto e de forma complementar às recomendações expressas pelo fabricante dos condicionadores; 2- Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de climatização, deverão ser biodegradáveis e estar registrados no Ministério da Saúde para esse fim. 3- Toda verificação efetuada deverá ser seguida dos procedimentos necessários para o funcionamento correto do sistema de climatização e seus dispositivos de controle da umidade do ar. 4- Em casos específicos, como os de condições ambientais críticas, a periodicidade de alguns serviços deverá ser reduzida, de modo a atender adequadamente ao objetivo de conservação e perfeito funcionamento dos condicionadores. 5- A observância do uso do entrepiso por outras instalações e materiais diversos, de modo que possa propiciar interferência na distribuição do ar de insuflação, criando perda de carga excessiva – acima da prevista em projeto - deverá ser registrada em relatório de manutenção, conforme modelo anexo, para conhecimento e providências por parte do Responsável local. 6- O preenchimento da ficha “Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência” é obrigatório para cada ambiente crítico atendido, devendo ser disponibilizada ao seu Responsável local. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO X PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS POR UNIDADE - COM OS VALORES PROPOSTOS E ATUALIZADOS NO DECURSO DO CONTRATO IT E M 1 2 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 UNIDADE 65 Alagoinhas Capac Potênc Capacid Potênci idade ia ade a Frigorí Ventila Estimativa Frigorífi Ventila de fica dores ca dores atualiz atualiz Custos(R$) inicial inicial( ada ada (TR) CV) (TR)* (CV)* 94,50 2.555,47 1.960,55 66 32 30 32 51 19 02 21 19 14 48 94 8 33 94 32 01 Amargosa 72,50 Cachoeira 35,00 Campo Formoso Justiça Federal Campo Formoso 37,00 1.000,56 7,00 189,29 Castro Alves 26,00 703,09 Catu 33,00 892,39 Conceição do Coité 27,25 736,90 Cruz das Almas 44,25 1.196,61 Esplanada 46,00 68 41 09 40 23 31 38 16 11 77 75 63 37 26 48 77 01 32 33 78 0 94 Euclides da Cunha 39,00 1.054,64 Feira de Santana 145,50 3.934,62 Iguatemi Feira Justiça Trabalho Feira de Santana 41,50 1.122,25 4,00 108,17 0,33 0,33 955,36 1.252,82 Princesa do Sertão 61,50 1.663,09 Subaé RERET - Feira de Santana REJUR - Feira de Santana REDUR - Feira de Santana SR - Norte da Bahia 68,25 1.845,62 12,75 344,79 10,00 270,42 46,00 1.243,93 25,00 676,05 Ipirá Irecê 39,50 1.068,16 Valor Valor Contr Atuali atual zado (R$) (R$)* Pregão Eletrônico 057/7075-2012 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 9 63 4 Itaberaba 51,00 1.379,14 55,50 1.500,83 80 Jacobina 98 5 Juazeiro 78 1 Paulo Afonso 51,50 1.392,67 85,00 2.298,57 46,50 1.257,46 73 Remanso 95 0 Ribeira do Pombal 44,50 83,00 2.244,49 74 Santo Amaro 32 Santo Antonio de 04 Jesus São Gonçalo dos 76 Campos 32,75 885,63 45,25 1.223,65 24,00 649,01 77 Seabra 35 86 Senhor do Bomfim 35 86 Serrinha 29,50 797,74 60,50 1.636,04 70,50 1.906,47 Velho Chico 43,25 1.169,57 PAB TRT Juazeiro 3,75 101,41 Ag. Cidade Nova 10,00 270,42 Ag. Fróes da Mota 10,00 270,42 Ag. Santa Mônica Ag. Santo Antônio de Alagoinhas 10,00 270,42 10,00 270,42 Ag. Juazeiro II Ag. Tancredo Neves Ag. Santo Antônio de Jesus Ag. Morro do Chapéu 10,00 270,42 10,00 270,42 10,00 270,42 10,00 270,42 Ag. Santo Estevão 10,00 270,42 Ag. Tucano Ag. Riachão do Jacuípe Ag. Conceição do Jacuípe 10,00 270,42 10,00 270,42 10,00 270,42 Ag. Jeremoabo 10,00 270,42 Ag. Maragogipe 10,00 270,42 0,33 1.212,26 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 Ag. Ruy Barbosa 10,00 270,42 Ag. Pojuca 10,00 270,42 Ag. Rio Real 10,00 270,42 Ag. Entre Rios 10,00 270,42 Ag. Cícero Dantas 10,00 270,42 Ag. Mundo Novo 10,00 270,42 Ag. Capim Grosso 10,00 270,42 PAB UEFS 3,00 81,13 PAB Juazeiro 3,00 81,13 PAB Alagoinhas 3,00 PAB Santo Antonio de Jesus 3,00 PAB Senhor do Bonfim 6,00 81,13 PAB Itaberaba 3,00 81,13 PAB Irecê 3,00 81,13 PAB Muritiba 3,00 81,13 PAB Casa Nova 3,00 81,13 PAB Jaguarari 3,00 81,13 PAB Inhambupe PAB Miguel Calmon 3,00 81,13 3,00 81,13 PAB Sobradinho 3,00 81,13 PAB Irará 6,00 162,25 PAB Paripiranga 3,00 81,13 PAB Valente 3,00 81,13 PAB Cipó 3,00 81,13 PAB Mutuípe PAB Coração de Maria 3,00 81,13 3,00 81,13 PAB Santa Luz 3,00 81,13 3,00 PAB Nova Soure PAB Santa Barbara 81,13 81,13 162,25 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 3,00 81,13 PAB Saúde 3,00 81,13 PAB Queimadas 3,00 81,13 PAB Sapeaçu 3,00 81,13 PAB Itiuba 3,00 81,13 PAB Monte Santo 3,00 81,13 PAB Sento Sé PAB Barra do Mendes 3,00 81,13 3,00 81,13 PAB Cansanção PAB Antonio Gonçalves 3,00 81,13 3,00 81,13 PAB Terra Nova 3,00 81,13 PAB Milagres PAB Coronel João Sá 3,00 81,13 3,00 81,13 TOTAL 1.960,00 94 95 IT E M 96 97 98 99 10 0 10 1 10 2 10 3 10 4 10 UNIDADE 78 3 Barreiras 27 Luís Eduardo 34 Magalhães 0,99 53.029,10 Capac Potênc Capacid Potênci idade ia ade a Frigorí Ventila Estimativa Frigorífi Ventila de fica dores ca dores atualiz atualiz Custos(R$) inicial inicial( ada ada (TR) CV) (TR)* (CV)* 54,50 0,33 1.482,68 40,50 1.095,20 4,00 108,17 33,00 892,39 10,00 270,42 42,50 1.149,29 Macaúbas 39,50 1.068,16 Ibotirama Bom Jesus da Lapa 42,75 1.156,05 42,33 1.144,69 PAB TRT Barreiras 10 56 Xique-Xique UTA Santa maria da Vitória Santa Maria da Vitória Ag. Rio de Ondas Valor Valor Contr Atuali atual zado (R$) (R$)* Pregão Eletrônico 057/7075-2012 5 10 6 10 7 10 8 10 9 11 0 11 1 11 2 11 3 10,00 270,42 Ag. Barreirinhas Ag. Formosa do Rio Preto 10,00 270,42 10,00 270,42 Ag. São Desidério 10,00 270,42 Ag. Paratinga Ag. Luís Eduardo Magalhães II 10,00 270,42 10,00 270,42 Ag. Correntina 10,00 270,42 Ag. Santana 10,00 270,42 Ag. Barra da Estiva 10,00 270,42 Total 399,08 0,33 10.800,83 2.359,08 1,32 63.829,93 *NOTA 1: Preenchimento pela CAIXA das colunas em branco relativo às informaçoes iniciais do edital, exceto a do valor contratual, que será preenchida pela CAIXA no início da vigência do contrato. *NOTA 2: Colunas hachuradas para preenchimento no decurso do contrato, para atualização do parque instalado e dos valores pagos. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XI MODELO DE DECLARAÇÃO (Apresentar em papel timbrado da empresa licitante) A empresa licitante ________________________________________________, para fins de participação no PREGÃO GILOG/SA, promovida pelo Edital nº 057/70752012, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que: 1. Tem conhecimento de todos os equipamentos (marcas, modelos e capacidades dos equipamentos instalados) e das instalações das unidades relativos ao objeto desta licitação, bem como das condições atuais dos equipamentos e quantidade dos serviços a serem orçados/executados, tendo sido facultada oportunidade de vistoria às unidades contempladas no presente certame, de modo que pudesse ser verificada alguma informação julgada relevante para a perfeita execução do contrato; 2. Disponibilizará qualitativa e quantitativamente os profissionais com as habilitações exigidas neste Edital; 3. Possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação; 4. Os documentos que compõem este Edital foram colocados à disposição da empresa, que tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados. Local e data: _____________________________________________ Nome legível do representante da empresa _________________________________________________ Assinatura do representante da empresa Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XII PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO DO OBJETO SR NORTE E OESTE DA BAHIA As parcelas de maior relevância e valor significativo deste objeto, para fins de comprovação da capacidade técnica exigida neste Edital, se referem aos serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA nos sistemas de climatização constantes do Anexo IV e correspondem a: • Soma da capacidade frigorífica (potência) de todos os condicionadores de ar constantes das planilhas do Anexo IV deste Edital, por ITEM, admitindo-se como aceitável e compatível ao objeto o correspondente, no mínimo, a 50% do total: o Manutenção em sistema de climatização, com pelo menos 1.179,54 TRs instaladas; com responsáveis técnicos de acordo com o artigo Art. 12º da resolução nº 218/73 do CONFEA. Capacidade Frigorífica Total do Item: 2.359,08 TR Capacidade Frigorífica Mínima (50%): 1.179,54 TR o Manutenção em sistema de climatização do tipo expansão indireta, de qualquer capacidade, com responsáveis técnicos de acordo com o artigo Art. 12º da resolução nº 218/73 do CONFEA. __________________________________________________________________ Observações: 1. A comprovação acima é exigida somente para as empresas licitantes e não para os seus profissionais responsáveis técnicos. 2. Nos Atestados de sistemas do tipo Expansão Indireta (Água Gelada), não serão computados as capacidades dos Fancoils e/ou Torres de Resfriamento. Somente a capacidade dos Chillers será considerada; 3. Não serão computadas as capacidades frigoríficas de: Bebedouros, Geladeiras, Balcões Frigoríficos, Câmaras Frigoríficas, etc.., __________________________________________________________________ Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XIII CAIXA ANEXO XIII - RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA UNIDADE:___________SR:__________DATA___/___/____ ITEM MANTENEDORA:______________ TIPO DE CONDENSAÇÃO: ( ) AR ( ) ÁGUA TIPO DE SISTEMA : ( ) SELF ( ) SPLIT ( ) CHILLER Nº SÉRIE DA MÁQUINA Nº SÉRIE COMPRESSORES 1 TEMPERATURA DE INSUF/RETORNO 2 APARÊNCIA GERAL DO SISTEMA ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM 3 CASA DE MÁQ - ESTANQUEIDADE ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM 5 CASA DE MÁQ-TOMADA AR EXTERIOR CASA DE MÁQ -TOMADA AR RETORNO ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM 6 CASA DE MÁQUINAS - ILUMINAÇÃO ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM 7 CASA DE MÁQUINAS - INSTRUÇÕES ( ) EXISTENTES ( ) INEXISTENTES ( ) EXISTENTES ( ) INEXISTENTES 8 CASA DE MÁQUINAS - LIMPEZA ( ) BOA 9 CASA DE MÁQUINAS - NÍV RUÍDO ( ) NORMAL ( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 10 FILTROS DE AR (ESTADO) ( )LIMPOS ( ) SUJOS ( ) INEXISTENTES 11 INTERRUPTORES BOTOEIRAS ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 12 ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 13 LÂMPADAS SINALEIRAS COMPRESSOR - CORRENTE MEDIDA 14 COMPRESSOR - ESTANQUEIDADE 15 COMPRESSOR - NÍVEL ÓLEO 16 COMPRESSOR - NÍVEL RUÍDO 17 FILTRO SECADOR 18 19 ISOLAMENTO TÉRMICO MÁQUINAS QUADRO ELÉTRICO(ESTADO CONSERV) ( ) BOA ( ) RUIM ( ) NORMAL ( )BAIXO ( )NORMAL( )ANORM ( )NORM( )ANORM ( ) BOM ( ) RUIM ( ) BOM ( ) RUIM 20 QUADRO ELÉTRICO-TEMPERATURA ( ) NORMAL 21 VÁLVULA DE EXPANSÃO E BULBO ( ) BOM ( ) RUIM ( ) BOM ( ) RUIM 22 VÁLVULAS DE SERVIÇO(ESTADO) 23 VISOR DE LÍQUIDO APRES. UMIDADE ? 24 VISOR DE LÍQUIDO BORBULHANDO ? ( ) BOM ( ) RUIM ( ) SI M ( ) NÃO ( ) SI M ( ) NÃO ( ) BOM ( ) RUIM ( ) SI M ( ) NÃO ( ) SI M ( ) NÃO 25 EVAPORADOR - ALETAS ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 26 EVAPORADOR - BANDEJAS ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 4 ( )REGULAR ( ) RUIM ( ) ANORMAL ( ) BOA ( ) RUIM ( ) NORMAL ( )BAIXO ( )NORMAL ( )ANORMAL ( )NORMAL ( )ANORMAL ( ) ANORMAL ( )LIMPOS ( ) SUJOS ( ) INEXISTENTES ( ) NORMAL ( ) ANORMAL ( ) NORMAL ( ) ANORMAL ( ) BOA ( ) RUIM ( ) BOA ( ) RUIM ( )NORMAL( )BAIXO ( )NORMAL ( )ANORMAL ( )NORMAL ( )ANORMAL ( )NORMAL ( )BAIXO ( )NORMAL ( )ANORMAL ( )NORMAL ( )ANORMAL ( ) BOM ( )RUIM ( ) BOM ( ) RUIM ( ) NORMAL ( ) ANORMAL ( ) BOM ( ) RUIM ( ) BOM ( ) RUIM ( ) SIM ( ) NÃO ( ) BOM ( ) RUIM ( ) BOM ( ) RUIM ( ) SIM ( ( ) ( ) SIM ( SIM ( ) NÃO ( ) NORMAL ( ) ANORMAL ( ) NORMAL ( ) ANORMAL ) NÃO ) NÃO Pregão Eletrônico 057/7075-2012 27 EVAPORADOR - DRENO ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 28 ROLAMENTOS EVAP (RUÍDO ?) ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 29 ROLAMENTOS CONDENS ( RUÍDO ?) ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 30 TORRE - ENCHIMENTO ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 31 ( ) ANORMAL 32 TORRE - PORTA INSPEÇÃO ( ) NORMAL TORRE-TEMP ENTRADA (E) X SAÍDA (S) E: 33 BOMBA-NÍVEL DE RUÍDO ( )NORMAL 34 BOMBA-ESTADO CONSERVAÇÃO ( )BOM S: ( )ANOR MAL ( ) REGUL AR 35 BOMBA-VAZAMENTOS ( )NÃO ( ) SIM 36 DISTRIB VAZÃO BOCAS AR ( ) NORMAL ( ) ANORMAL 37 TEMPER AMBIENTE CONDICIONADO ( ) NORMAL ( ) NORMAL ( ) NORMAL ( ) NORMAL ( ) NORMAL ( ) ANORMAL ( ) ANORMAL ( ) ANORMAL ( ) ANORMAL ( ) ANORMAL E: S: ( )NORMAL ( )ANORMAL ( ) RUIM ( )BOM ( ) REGULAR ( )NÃO ( ) NORMAL ( ) SIM ( ) RUIM ( ) ANORMAL OUTRAS INFORMAÇÕES/PENDÊNCIAS VERIFICADAS (Se necessário, use o verso): ASSINATURA SOB CARIMBO REPONSÁVEL CAIXA NOME E ASS. DO MECÂNICO NOME ASS. ENG. RESP. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XIII A RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE JANELA – ACJ UNIDADE: Data: Mantenedora: DADOS DOS EQUIPAMENTOS N° MARCA MODELO N° SÉRIE PATRIMÔNIO CAPACIDADE(BTU/H) LOCAL INSTALADO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E MEDIÇÃO DE CADA EQUIPAMENTO EQ N° 1 2 3 4 5 6 7 8 FILTRO TEMPERATURA E S TENSÃO(V) CORRENTE(A) OUTROS ASPECTOS OBSERVADOS Pregão Eletrônico 057/7075-2012 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 ____________________________________ _____________ _____________________________________________ ______________ ASSINATURA SOB CARIMBO DO MECÂNICO ASSINATURA SOB CARIMBO DO ENGENHEIRO MECÂNICO - RT _____________________________________________ _________________ ASSINATURA SOB CARIMBO DO GERENTE/RESP. UNIDADE CAIXA Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XIV ATESTADO DE VISTORIA Atestamos que a empresa ____________________________________________, representada pelo Sr(a).:______________________________________________, carteira profissional CREA nº ___________________________________________ vistoriou, nesta data, o sistema de ar-condicionado desta Unidade, nos termos do subitem 9.4.5.2 conforme exigência do Edital PE 057/7075-2012, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva na referida instalação. Data da Vistoria: __________________________________________________________________ ASSINATURA SOB CARIMBO DO REPRESENTANTE CAIXA __________________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XV RELATÓRIO DE ÍNDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO – ACM SELF (ÁGUA) Unidade: Tipo de Sistema: SELF COM CONDENSAÇÃO A ÁGUA SR: Nºsérie: Endereço: MARCA: Município: Modelo: Mantenedora: Capacidade: Fiscalizadora: Nºsérie Compressor 1: Eng. Mecânico Vistoriador: N° série Compressor 2: Data da Vistoria: ITEM Localização: DESCRIÇÃO CONFORMI DADE (sim=1;não= 0; não tem/não se aplica=2) PONDE RAÇÃO PONTUAÇÃ O MÁXIMA PONTUAÇÃ O OBTIDA 1 Casa de máquinas ( sujidades, vazamentos de ar nos dutos) 1 2 2 2 2 Casa de máquinas (isolamentos, estanqueidade, água piso) 1 2 2 2 3 Casa máquinas(limpeza, temperatura,conservação quadro elétrico) 1 3 3 3 4 Termostatos (funcionamento, regulagem) 1 3 3 3 5 Tomada de ar exterior (conservação/registro/ausência de frestas) 1 4 4 4 6 Tomada ar exterior (filtros adequados e em bom estado) 1 4 4 4 7 Tomada de ar retorno (estado, existência registro, filtros) 1 4 4 4 8 Drenos e eletrodutos (estado conservação/fixação) 1 2 2 2 9 Gabinetes (limpeza / sem frestas) 1 2 2 2 10 Gabinetes (sem vibrações/sem foco corrosão) 1 2 2 2 11 Quadro elétrico condicionador (limpeza, tempeatura,conservação) 1 5 5 5 12 Rendimento insuflação x retorno (entre 10°C e 15ºC) 1 7 7 7 13 Identificação dos equip. legíveis (nºsérie, modelo e capacidade) 1 1 1 1 OBSERVAÇÕES Pregão Eletrônico 057/7075-2012 14 Instruções de operação na casa de máquinas 1 1 1 1 15 Interruptores botoeiras (estado conservação/funcionamento) 1 2 2 2 16 Lâmpadas sinaleiras (atuação, fixação, adequação) 1 4 4 4 17 Isolamento térmico interno gabinetes(fixação/tipo/estado conserv) 1 3 3 3 18 Isolamento térmico tubulação frigorífica (fixação, estado conserv) 1 3 3 3 19 Nível de ruído dos equipamentos (normal) 1 3 3 3 20 Compressores - (corrente compatível com a de placa/nominal) 1 7 7 7 21 Compressores - (nível de óleo/vazamentos) 1 3 3 3 22 Compressores - (funcionamento normal de todos) 1 7 7 7 23 Evaporador (sem foco corrosão/limpeza das bandejas e aletas) 1 3 3 3 24 Evaporador (funcionamento do dreno, ruído normal) 1 3 3 3 25 Conjunto correia-polia (estado conservação/alinhamento) 1 3 3 3 26 Filtros (limpeza, conservação, adequação, integralidade) 1 3 3 3 27 Filtros secadores (temperatura normal na entrada/saída) 1 3 3 3 28 Válvula de expansão (fixação e isolamento bulbo, funcionamento) 1 4 4 4 29 Válvulas de serviço (estado de conservação) 1 2 2 2 30 Visor de líquido (sem borbulhamento) 1 3 3 3 1 4 4 4 1 4 4 4 31 32 Visor de líquido (não apresentando sinais de umidade - papel verde) Condensadores (funcionamento/rendimento/ruído normal) 33 Condensadores (estado do gabinete, estrutura e aletas) 1 4 4 4 34 Rede de dutos/bocas de ar (distribuição de ar/regulagens) 1 3 3 3 35 Rede de dutos/bocas de ar (limpeza externa) 1 3 3 3 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 36 Temperatura na unidade (23ºC a 26 °C) 1 5 5 5 37 Bombas (funcionamento/revezamento sendo feito) 1 4 4 4 38 Bombas (sem vazamentos/ ruído normal) 1 3 3 3 39 Bombas (bom estado de conservação) 1 3 3 3 40 Torres (atuação do termostado/bacia/porta inspeção) 1 3 3 3 41 Torres(aspecto da água/ estado de conservação) 1 3 3 3 42 Torres (chave-bóia/ ausência de vazamentos) 1 3 3 3 43 Ventilador (estado conservação/ruído normal) 1 3 3 3 44 Tratamento químico água de condensação com dosador 1 3 3 3 45 Ausência de lodos na torre e proximidades 0 3 3 -3 46 Tubulações (estado de conservação/ausência de sinais de furos) 0 3 3 -3 47 Válvulas e registros sem vazamentos 0 3 3 -3 48 Quadro Elétrico (conservação/temperatura) 0 4 4 -4 49 Funcionamento manômetros e termômetros 0 3 3 -3 50 Conexões Flexíveis (estado conservação mangotes/juntas) 0 3 3 -3 165 127 Pontuação máxima possível/Pontuação obtida INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM (%) 76,97% ______________________________________________________________ ____________________________________________ Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador NOTA < 80% - RETER PAGAMENTO CONF. CONTRATO Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XV - ACM – FAN COIL – ANEXO DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO Unidade: Sistema: FAN COIL Município: Nºsérie: SR: Modelo: Mantenedora: EMP. FISCALIZADORA: MARCA: Capacidade: Engº Mecânico: Localização: Temperatura Externa : Data da Vistoria: ITEM DESCRIÇÃO conformidade (sim=1;não=0; não tem=2) 1 CASA DE MÁQUINAS (existência de elementos estranhos, materiais de limpeza, papéis, etc). 0 3 3 -3 PONDERA ÇÃO Pontuação máxima Pontuaçã o obtida 2 CORRENTE (compatib. com corrente de placa) 0 3 3 -3 3 ESTADO DE CONSERVAÇÃO (bandejas/aletas) 0 3 3 -3 4 ESTANQUEIDADE DA CASA DE MÁQUINAS 0 3 3 -3 5 FILTRO G1 NA TOMADA DE AR EXTERIOR 0 3 3 -3 0 3 3 -3 6 FILTRO G3 NO RETORNO 7 FILTROS - ESTADO DE CONSERVAÇÃO 0 3 3 -3 8 FILTROS - INEXISTÊNCIA DE FRESTAS 0 3 3 -3 9 FUNCIONAMENTO DA VÁLVULA DE 2 OU 3 VIAS 0 3 3 -3 10 FUNCIONAMENTO DO DRENO DA ÁGUA CONDENSADA 0 3 3 -3 11 FUNCIONAMENTO DOS REGISTROS DE REGULAGEM VAZÃO 0 3 3 -3 12 IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LEGÍVEIS (nºsérie, modelo e capacidade) 0 1 1 -1 0 1 1 -1 0 2 2 -2 13 14 INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO NA CASA DE MÁQUINAS INTERRUPTORES BOTOEIRAS (estado conservação/funcionamento) OBSERVAÇÕES Pregão Eletrônico 057/7075-2012 15 ISOLAMENTO TÉRMICO INTERNO DAS MÁQUINAS (fixação, estado) 0 1 1 -1 16 ISOLAMENTO TÉRMICO TUBULAÇÃO DE ÁGUA GELADA (estado, fixação) 0 3 3 -3 0 2 2 -2 0 2 2 -2 17 LÂMPADAS SINALEIRAS (atuação, fixação, adequação) 18 LIMPEZA DAS MÁQUINAS 19 LIMPEZA DAS PAREDES DA CASA DE MÁQUINAS 0 3 3 -3 20 LIMPEZA DO PISO DA CASA DE MÁQUINAS NÍVEL DE RUÍDO NORMAL(ventiladores, amort vibração) 0 3 3 -3 0 3 3 -3 21 22 QUADRO ELÉTRICO DAS MÁQUINAS (aquec., funcionamento) 0 4 4 -4 23 QUADRO ELÉTRICO DAS MÁQUINAS (estado, segurança, limpeza) 0 4 4 -4 24 REDE DE DUTOS/BOCAS DE AR (distribuição da vazão) 0 3 3 -3 25 RENDIMENTO INSUFLAÇÃO x RETORNO (ideal 10°C) SATISFAÇÃO DA UNIDADE COM A TEMPERERATURA AMBIENTE TEMPERATURA NA UNIDADE (inverno : 20-22; Verão: 23-26 °C) 0 3 3 -3 0 3 3 -3 0 3 3 -3 28 TERMOSTATO DE AMBIENTE (funcionamento) 0 3 3 -3 29 TOMADA DE AR EXTERIOR (estado, filtros) 0 3 3 -3 26 27 30 TOMADA DE AR RETORNO (estado, existência registro, filtros) 0 3 3 -3 31 VAZÕES DE AR COMPATÍVEIS COM O PROJETO 0 3 3 -3 86 -86 Pontuação máxima possível/Pontuação obtida INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM (%) -100,00% OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES _____________________________________________________________________ _____________________________________ Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador NOTA < 80% - RETER PAGAMENTO CONF. CONTRATO Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XV - RELATÓRIO DE ÍNDICE DE CONFORMIDADE – ACM CHILLER (ÁGUA) Unidade/SR: MODELO DO CHILLER: Município: MARCA: Mantenedora: COMPRESSOR TIPO: Empresa Fiscalizadora: COMPRESSOR QUANTIDADE: Engenheiro Mecânico: CAPACIDADE TOTAL (EM TR); Data da Vistoria: NºSÉRIE DO CHILLER: Bomba 1 - nº série: Torres - capacidade: Bomba 2 - nº série: Torres - Nº série: Bomba 3 - nº série: Bombas - marca/modelo: Torres - marca/modelo Bombas - localização/capacidade: ITEM DESCRIÇÃO conformidade (sim=1;não=0; não tem=2) PONDERA ÇÃO Pontuação máxima Pontuaçã o obtida 1 BOMBAS DE ÁGUA GELADA ESTADO CONSERVAÇÃO 0 3 3 -3 2 CASA DE MÁQUINAS (existência de elementos estranhos, materiais de limpeza, papéis, etc). 0 3 3 -3 3 COMPRESSORES - CORRENTE (compatib. com corrente de placa) 0 7 7 -7 4 COMPRESSORES ESTANQUEIDADE (verificar se há vazamento) 0 3 3 -3 5 COMPRESSORES (todos estão funcionando ?) 0 7 7 -7 6 CONDENSADOR SEM INDÍCIOS DE INCRUSTAÇÕES 0 3 3 -3 7 CONDENSADOR - LIMPEZA 0 3 3 -3 8 DIFERENCIAL TEMPERATURA Entrada x Saída de Água gelada (ideal 5 a 7°C) 0 7 7 -7 9 EVAPORADOR (cooler) - estado de conservação 0 3 3 -3 10 EvAPORADOR (limpeza) 0 3 3 -3 11 FILTROS SECADORES (funcionamento normal) 0 3 3 -3 OBSERVAÇÕES Pregão Eletrônico 057/7075-2012 12 FUNCIONAMENTO DA RESISTÊNCIA DE CÁRTER 0 3 3 -3 13 IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DOS EQUIP.(nºsérie, modelo e capacidade) 0 1 1 -1 14 INEXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DE ALARMES 0 3 3 -3 15 INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO NA CASA DE MÁQUINAS 0 1 1 -1 16 ISOLAMENTO TÉRMICO DO COOLER (fixação, estado) 0 1 1 -1 17 ISOLAMENTO TÉRMICO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA GELADA (estado, fixação, proteção mecânica, vazamento) 0 3 3 -3 18 LÂMPADAS SINALEIRAS (atuação, fixação, adequação) 0 2 2 -2 19 LIMPEZA DAS MÁUINAS 0 2 2 -2 20 NÍVEL DE RUÍDO NORMAL (ventiladores, compressores, amort vibração) 0 3 3 -3 21 PLACA DE CONTORLE - ou Interrup/botoeiras (conservação/funcionamento) 0 2 2 -2 22 PRESSÃO DE ÓLEO NORMAL 0 7 7 -7 23 PRESSÕES NORMAIS EM TODOS OS CIRCUITOS 0 7 7 -7 24 QUADRO ELÉTRICO DE FORÇA (aquecimento, funcionamento) 0 5 5 -5 25 QUADRO ELÉTRICO DE COMANDO (estado, segurança, limpeza, placa microprocessada funcioanando) 0 5 5 -5 26 REVEZAMENTO DE BOMBAS SENDO EFETUADO 0 3 3 -3 27 REVEZAMENTO DE COMPRESSORES SENDO EFETUADO 0 7 7 -7 28 VÁLVULAS DE EXPANSÃO (bulbo, atuação, funcionamento) 0 3 3 -3 29 Válvulas de serviço (estado de conservação) 0 3 3 -3 30 VENT. CONDENSADOR: ROLAMENTOS EM BOM ESTADO 0 3 3 -3 31 VENT. CONDENSADOR: SENTIDO ROTAÇÃO CORRETO 0 3 3 -3 32 VENTILADORES CONDENSADOR: TODOS FUNCIONANDO 0 3 3 -3 33 VISOR DE LÍQUIDO (não apresentando borbulhamento) 0 3 3 -3 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 34 VISOR DE LÍQUIDO (não apresentando umidade) 0 4 4 -4 35 VARIADOR DE FREQUENCIA (funcionamento) 0 3 3 -3 36 BOMBAS (funcionamento/revezamento sendo feito) 0 4 4 -4 37 BOMBAS (sem vazamentos/ ruído normal) 0 3 3 -3 38 BOMBAS (bom estado de conservação) 0 3 3 -3 39 TORRES (atuação do termostado/bacia/porta inspeção) 0 3 3 -3 40 TORRES (aspecto da água/ estado de conservação) 0 3 3 -3 41 TORRES (chave-bóia/ ausência de vazamentos) 0 3 3 -3 42 VENTILADOR DA TORRE (estado conservação/ruído normal) 0 3 3 -3 43 TRATAMENTO QUÍMICO - água de condensação com dosador 0 3 3 -3 44 AUSÊNCIA DE LODOS NA TORRE E PROXIMIDADES 0 3 3 -3 45 TUBULAÇÕES (estado de conservação/ausência de sinais de furos) 0 3 3 -3 46 VÁLVULAS E REGISTROS SEM VAZAMENTOS 0 3 3 -3 48 FUNCIONAMENTO DOS MANÔMETROS E TERMÔMETROS 0 3 3 -3 49 CONEXÕES FLEXÍVEIS (estado conservação mangotes/juntas) 0 3 3 -3 50 Pontuação máxima possível/Pontuação obtida 165 -165 INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM (%) -100,00% ______________________________________________________________________________ ____________________________ Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador NOTA < 80% - RETER PAGAMENTO CONF. CONTRATO Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XV - RELATÓRIO DE ÍNDICE DE CONFORMIDADE – ACM CHILLER (AR) Unidade/SR: MODELO DO CHILLER: Município: MARCA: Mantenedora: COMPRESSOR TIPO: Empresa Fiscalizadora: COMPRESSOR QUANTIDADE: Engenheiro Mecânico: CAPACIDADE TOTAL (EM TR); Data da Vistoria: NºSÉRIE DO CHILLER: ITEM DESCRIÇÃO conformidade (sim=1;não=0; não PONDERAÇÃO tem=2) Pontuação máxima Pontuação obtida 1 BOMBAS DE ÁGUA GELADA - ESTADO CONSERVAÇÃO 0 3 3 -3 2 CASA DE MÁQUINAS (existência de elementos estranhos, materiais de limpeza, papéis, etc). 0 3 3 -3 3 COMPRESSORES CORRENTE (compatib. com corrente de placa) 0 7 7 -7 4 COMPRESSORES ESTANQUEIDADE (verificar se há vazamento) 0 3 3 -3 5 COMPRESSORES (todos estão funcionando ?) 0 7 7 -7 6 CONDENSADOR SEM INDÍCIOS DE INCRUSTAÇÕES 0 3 3 -3 7 CONDENSADOR LIMPEZA 0 3 3 -3 8 DIFERENCIAL TEMPERATURA Entrada x Saída de Água gelada (ideal 5 a 7°C) 0 7 7 -7 9 EVAPORADOR (cooler) - estado de conservação 0 3 3 -3 10 EvAPORADOR (limpeza) 0 3 3 -3 11 FILTROS SECADORES (funcionamento normal) 0 3 3 -3 12 FUNCIONAMENTO DA RESISTÊNCIA DE CÁRTER 0 3 3 -3 OBSERVAÇÕES Pregão Eletrônico 057/7075-2012 13 IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DOS EQUIP.(nºsérie, modelo e capacidade) 0 1 1 -1 14 INEXISTÊNCIA DE HISTÓRICO DE ALARMES 0 3 3 -3 15 INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO NA CASA DE MÁQUINAS 0 1 1 -1 16 ISOLAMENTO TÉRMICO DO COOLER (fixação, estado) 0 1 1 -1 17 ISOLAMENTO TÉRMICO DA TUBULAÇÃO DE ÁGUA GELADA (estado, fixação, proteção mecânica, vazamento) 0 3 3 -3 18 LÂMPADAS SINALEIRAS (atuação, fixação, adequação) 0 2 2 -2 19 LIMPEZA DAS MÁUINAS 0 2 2 -2 0 3 3 -3 0 2 2 -2 20 21 NÍVEL DE RUÍDO NORMAL (ventiladores, compressores, amort vibração) PLACA DE CONTORLE - ou Interrup/botoeiras (conservação/funcionam ento) 22 PRESSÃO DE ÓLEO NORMAL 0 7 7 -7 23 PRESSÕES NORMAIS EM TODOS OS CIRCUITOS 0 7 7 -7 0 5 5 -5 0 5 5 -5 24 25 QUADRO ELÉTRICO DE FORÇA (aquecimento, funcionamento) QUADRO ELÉTRICO DE COMANDO (estado, segurança, limpeza, placa microprocessada funcioanando) 26 REVEZAMENTO DE BOMBAS SENDO EFETUADO 0 3 3 -3 27 REVEZAMENTO DE COMPRESSORES SENDO EFETUADO 0 7 7 -7 28 VÁLVULAS DE EXPANSÃO (bulbo, atuação, funcionamento) 0 3 3 -3 29 Válvulas de serviço (estado de conservação) 0 3 3 -3 0 3 3 -3 0 3 3 -3 0 3 3 -3 30 31 32 VENT. CONDENSADOR: ROLAMENTOS EM BOM ESTADO VENT. CONDENSADOR: SENTIDO ROTAÇÃO CORRETO VENTILADORES CONDENSADOR: TODOS FUNCIONANDO Pregão Eletrônico 057/7075-2012 33 VISOR DE LÍQUIDO (não apresentando borbulhamento) 0 3 3 -3 34 VISOR DE LÍQUIDO (não apresentando umidade) 0 4 4 -4 35 VARIADOR DE FREQUENCIA (funcionamento) 0 3 3 -3 125 -125 Pontuação máxima possível/Pontuação obtida INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM(%) -100,00% NOTA < 80% - RETER PAGAMENTO CONF. CONTRATO __________________________________________________________________________________________________________ Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XV - ACM – ANEXO DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO PARA SELF, ROOP TOP, SPLITÃO Tipo de Sistema: Unidade: Nºsérie Evaporador: Gerente: Nºsérie Condensador: Endereço: Nºsérie Compressor 1: Município: N° série Compressor 2: Mantenedora: Modelo: Escritório Engª: Capacidade (TR): Vistoriador: Localização: Data da Vistoria: ITEM 1 2 3 DESCRIÇÃO Casa de máquinas ( sujidades, vazamentos de ar nos dutos) Casa de máquinas (isolamentos, estanqueidade, água piso) Casa máquinas(limpeza, temperatura,conservação quadro elétrico) CONFORMIDADE (sim=1;não=0; não tem/não se aplica=2) PONDERA ÇÃO PONTUAÇÃ O MÁXIMA PONTUA ÇÃO OBTIDA 1 2 2 2 2 2 0 0 1 3 3 3 4 Termostatos (funcionamento, regulagem) 2 3 0 0 5 Tomada de ar exterior (conservação/registro/ausênci a de frestas) 1 4 4 4 6 Tomada ar exterior (filtros adequados e em bom estado) 1 4 4 4 7 Tomada de ar retorno (estado, existência registro, filtros) 1 4 4 4 8 Drenos e eletrodutos (estado conservação/fixação) 1 2 2 2 9 Gabinetes (limpeza / sem frestas) 1 2 2 2 10 Gabinetes (sem vibrações/sem foco corrosão) 1 2 2 2 11 Quadro elétrico condicionador (limpeza, tempeatura,conservação) 1 5 5 5 12 Rendimento insuflação x retorno (entre 10°C e 15ºC) 1 7 7 7 OBSERVAÇÕES Pregão Eletrônico 057/7075-2012 13 Identificação dos equip. legíveis (nºsérie, modelo e capacidade) 1 1 1 1 14 Instruções de operação na casa de máquinas 1 1 1 1 15 Interruptores botoeiras (estado conservação/funcionamento) 1 2 2 2 16 Lâmpadas sinaleiras (atuação, fixação, adequação) 1 4 4 4 17 Isolamento térmico interno gabinetes(fixação/tipo/estado conserv) 1 3 3 3 18 Isolamento térmico tubulação frigorífica (fixação, estado conserv) 1 3 3 3 19 Nível de ruído dos equipamentos (normal) 1 3 3 3 20 Compressores - (corrente compatível com a de placa/nominal) 1 7 7 7 21 Compressores - (nível de óleo/vazamentos) 1 3 3 3 22 Compressores (funcionamento normal de todos) 1 7 7 7 23 Evaporador (sem foco corrosão/limpeza das bandejas e aletas) 1 3 3 3 24 Evaporador (funcionamento do dreno, ruído normal) 1 3 3 3 25 Conjunto correia-polia (estado conservação/alinhamento) 1 3 3 3 26 Filtros (limpeza, conservação, adequação, integralidade) 1 3 3 3 27 Filtros secadores (temperatura normal na entrada/saída) 1 3 3 3 28 Válvula de expansão (fixação e isolamento bulbo, funcionamento) 1 4 4 4 29 Válvulas de serviço (estado de conservação) 1 2 2 2 30 Visor de líquido (sem borbulhamento) 1 3 3 3 31 Visor de líquido (não apresentando sinais de umidade - papel verde) 1 4 4 4 32 Condensadores (funcionamento/rendimento/ru ído normal) 1 4 4 4 33 Condensadores (estado do gabinete, estrutura e aletas) 1 4 4 4 34 Rede de dutos/bocas de ar (distribuição de ar/regulagens) 1 3 3 3 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 35 Rede de dutos/bocas de ar (limpeza externa) 1 3 3 3 36 Temperatura na unidade (23ºC a 26 °C) 1 5 5 5 116 116 Pontuação máxima possível/Pontuação obtida INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM (%) 100,00% _________________________________________________________________________ _________________________________ Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador NOTA > 80% - LIBERAR PAGAMENTO Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XV - ACM – ANEXO DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO PARA MINISPLIT Unidade: Sistema: SPLIT SYSTEM Gerente: Nºsérie Evaporador: Endereço: Nºsérie Condensador: Município: Nºsérie Compressor: Mantenedora: Modelo: Empresa: Capacidade: Vistoriador: Localização: Data da Vistoria: Temperatura Externa: ITEM DESCRIÇÃO conformidade (sim=1;não=0; não tem=2) PONDERAÇ ÃO Pontuação máxima Pontuação obtida 1 ALETAS DE DIRECIONAMENTO DE AR (bom estado/ limpas/ sem danos) 1 2 2 2 2 BOA APARÊNCIA GERAL 1 1 1 1 3 COMPRESSOR - ESTANQUEIDADE (verificar se há vazamento) 1 3 3 3 4 COMPRESSOR - NÍVEL DE RUÍDO NORMAL 1 3 3 3 5 COMPRESSORES (estão funcionando ?) 1 7 7 7 6 COMPRESSORES - CORRENTE (compatib. com corrente de placa) 1 7 7 7 7 CONDICIONADOR - NÍVEL DE RUÍDO NORMAL (ventiladores, compressores, amort vibração) 1 4 4 4 8 CONDENSADOR - ALETAS (Bom estado, limpeza) 1 3 3 3 9 CONTROLE REMOTO (funcionamento) 1 3 3 3 10 CORRÊIA (estado) 1 2 2 2 11 DIFERENCIAL DE TEMPERATURA INSUFLAÇÃO / RETORNO adequada. 1 7 7 7 12 DISJUNTOR (funcionamento) 1 3 3 3 13 EVAP - NÍVEL DE RUÍDO NORMAL (ventiladores, compressores, amort vibração) 1 3 3 3 OBSERVAÇÕES / MEDIDAS Pregão Eletrônico 057/7075-2012 14 EVAPORADOR - ALETAS (Bom estado, limpeza) 1 2 2 2 15 EVAPORADOR - BANDEJAS EM BOM ESTADO, SEM VAZAMENTO , LIMPAS 1 3 3 3 16 EVAPORADOR(Funcionamento do dreno) 1 4 4 4 17 FILTROS (limpeza, conservação, adequação, integralidade) 1 2 2 2 18 FIXAÇÃO DO EVAPORADOR 1 2 2 2 19 GRADE FRONTAL (Bom estado) 1 2 2 2 20 GRADE FRONTAL (Limpeza) 1 2 2 2 21 IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LEGÍVEIS (nºsérie, modelo e capacidade) 1 1 1 1 22 ISOLAMENTO DOS TUBOS FRIGORÍFICOS (estado) 1 2 2 2 23 TEMPERATURA DO AMBIENTE DE ACORDO COM A NORMA(23 a 26°C) 1 5 5 5 24 TERMINAIS ELÉTRICOS (bom estado, sem aquecimento) 1 4 4 4 25 TERMOSTATOS (funcionamento) 1 3 3 3 80 80 Pontuação máxima possível/Pontuação obtida INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - ICM (%) _______________________________ _______________________________ _______________________________ _____________ Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador 100,00% NOTA > 80% - LIBERAR PAGAMENTO Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XV - ACM – ANEXO DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO PARA ACJ Unidade: Sistema: AR CONDICIONADO DE JANELA - ACJ Gerente: Nºsérie: Endereço: CÓDIGO CAIXA: Município: Modelo: Mantenedora: Capacidade: Empresa: PAVIMENTO: Escritório de Engª: Localização: Data da Vistoria: ITEM 1 Temperatura Externa: DESCRIÇÃO ALETAS DE DIRECIONAMENTO DE AR (bom estado/ limpas/ sem danos) conformidade (sim=1;não=0; não tem=2) PONDERAÇÃ O Pontuação máxima Pontuação obtida 1 2 2 2 2 ALETAS DO CONDENSADOR (Bom estado) 1 2 2 2 3 ALETAS DO EVAPORADOR (Bom estado) 1 2 2 2 4 BANDEJAS EM BOM ESTADO, SEM VAZAMENTO, LIMPAS 1 2 2 2 1 1 1 1 COMPRESSORES - CORRENTE (compatib. com corrente de placa) COMPRESSORES ESTANQUEIDADE (verificar se há vazamento) 1 7 7 7 1 3 3 3 8 COMPRESSORES (estão funcionando ?) 1 7 7 7 9 CONTROLE REMOTO (funcionamento) 1 3 3 3 1 7 7 7 1 3 3 3 5 BOA APARÊNCIA GERAL 6 7 10 DIFERENCIAL DE TEMPERATURA INSUFLAÇÃO / RETORNO ADEQUADA 11 DISJUNTOR (funcionamento) 12 EVAPORADOR (Funcionamento do dreno) 1 4 4 4 13 FILTROS (limpeza, conservação, adequação, integralidade) 1 2 2 2 1 2 2 2 14 FIXAÇÃO DO CONDICIONADOR OBSERVAÇÕES / MEDIDAS Pregão Eletrônico 057/7075-2012 15 1 2 2 2 1 2 2 2 1 1 1 1 1 2 2 2 1 3 3 3 1 3 3 3 0 3 3 -3 GRADE FRONTAL (Bom estado) 16 17 GRADE FRONTAL (Limpeza) IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LEGÍVEIS (nºsérie, modelo e capacidade) 18 INCLINAÇÃO ADEQUADA 19 20 KNOB´S (estado conservação/funcionamento) NÍVEL DE RUÍDO NORMAL (ventiladores, compressores, amort vibração) 21 OBSTRUÇÃO DAS VENESIANAS 22 SATISFAÇÃO DA UNIDADE COM A TEMPERATURA AMBIENTE 0 2 2 -2 23 TENSÃO MEDIDA DENTRO DO PADRÃO 0 1 1 -1 24 TERMINAIS ELÉTRICOS (bom estado, sem aquecimento) 0 4 4 -4 70 50 25 Pontuação máxima possível/Pontuação obtida INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM (%) 71,43% NOTA < 80% - RETER PAGAMENTO CONF. CONTRATO _________________________________________________________________________________________________________ _ Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XVI CRONOGRAMA MENSAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA SR: Nº Mantenedora : UNIDADE Data base Data última Data próxima CAIXA Manutenção Manutenção Manutenção (ordem alfabética) Data entrega: Intervalo entre Manutenções (25 a 35 dias) Situação: (Normal, Atrasou ou Antecipou) . Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XVII RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS UNIDADE CAIXA: DATA: TIPO DE SISTEMA: MANTENEDORA: EXPANSÃO: DIRETA ( ) INDIRETA ( ) CONDENSAÇÃO: ÁGUA ( ) AR ( ) ENGENHEIRO RT.: TÉCNICO/MECÂNICO: DESCRIÇÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NO SISTEMA E/OU OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES: ____________________________________________________________________ ASSINATURA SOB CARIMBO DO ENGENHEIRO MECÂNIC0 - RT MANIFESTAÇÃO DA GERÊNCIA/RESPONSÁVEL DA UNIDADE CAIXA ATENDIDA SOBRE O AR CONDICIONADO Pregão Eletrônico 057/7075-2012 HORA DE INÍCIO: HORA DE TÉRMINO: CONCEITO PARA A MANTENEDORA ( ) RUIM ( ) REGULAR ( ) BOM _______________________________________________________________ ____ ASSINATURA SOB CARIMBO DA GERÊNCIA/RESP. DA UNIDADE CAIXA Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XVIII RELATÓRIO RESUMO DE HISTÓRICO DE OCORRÊNCIAS NOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO – ÚLTIMOS 12 MESES SR NORTE DA BAHIA UNIDADES Alagoinhas Amargosa Barreiras Cachoeira Campo Formoso Justiça Federal Campo Formoso Castro Alves Catu Conceição do Coité Cruz das Almas Esplanada Euclides da Cunha Feira de Santana Iguatemi Feira SERV. CORRETIV OS ANÁLISE EQUIPAME QUALIDADE AR NTOS PRINCIPAI S SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI REFORMAS/MELHORIAS NO SISTEMA Unidade ampliada com instalação de equipamentos novos mar/10 Alguns equipamentos antigos foram substituidos por novos Pregão Eletrônico 057/7075-2012 AS SEM Justiça Trabalho Feira OCORRÊNCI AS de Santana SEM OCORRÊNCI Princesa do Sertão AS SEM OCORRÊNCI Subaé AS SEM RSRET - Retaguarda OCORRÊNCI AS Norte da Bahia SEM OCORRÊNCI RSGOV/SA AS SEM OCORRÊNCI SR - Norte da Bahia AS SEM OCORRÊNCI AS Ipirá SEM OCORRÊNCI Irecê AS SEM OCORRÊNCI Itaberaba AS SEM OCORRÊNCI AS Jacobina SEM OCORRÊNCI Juazeiro AS SEM Luís Eduardo OCORRÊNCI Magalhães AS SEM OCORRÊNCI AS Paulo Afonso SEM OCORRÊNCI Remanso AS SEM OCORRÊNCI AS Ribeira do Pombal SEM OCORRÊNCI Santo Amaro AS SEM OCORRÊNCI Santo Antonio de Jesus AS SEM São Gonçalo dos OCORRÊNCI AS Campos SEM OCORRÊNCI Seabra AS dez/10 out/10 mai/10 jul/10 Instalações novas mai/10 Alguns equipamentos antigos foram substituidos por novos abr/10 Pregão Eletrônico 057/7075-2012 Senhor do Bomfim Serrinha Velho Chico Xique-Xique SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS SEM OCORRÊNCI AS mai/10 Instalações novas NOTA: A informação de "sem ocorrências" significa que só houve manutenção preventiva e/ou troca apenas de peças normais de desgaste, durante o período. Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XIX TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPL/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins do disposto no item 8.7 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 057/7075-2012. - Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios; - Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas; - Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos; - Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis; Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a: 1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA; 2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios; 3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA; 4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; Pregão Eletrônico 057/7075-2012 5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação; 6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente; E, ainda, declara que: 7. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas; 8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; 9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo. ___________, __ de ________________ de ______ ---------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA] Pregão Eletrônico 057/7075-2012 ANEXO XX DECLARAÇÃO A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n° 057/7075-2012 que: - Que se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º, Inciso I (se microempresa) ou II (se empresa de pequeno porte) da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar. - Que não auferiu no ano-calendário anterior, receita bruta superior ao limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (R$ 3.600.000,00), nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, estabelecido na referida Lei. Localidade, ______ de __________________ de ____ ........................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.