Reunião Ordinária – 14 horas – 11/11/15 Parecer pela inconstitucionalidade ao Projeto de Lei (PL) 18/15 Autor: Comissão de Constituição e Justiça Situação: Discussão Texto original O PL 18/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), originário do desarquivamento do PL 4.096/13, tem por objetivo assegurar às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o direito de acesso ao teste de mapeamento genético a ser fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Estado. Análise das Comissões A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela inconstitucionalidade do projeto, argumentando que o texto não observa os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000), por não apresentar estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro e não indicar as dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente aptas a fazer frente às novas despesas. Projeto de Lei (PL) 1.088/15 Autor: Deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) Situação: Discussão em 2º turno Texto aprovado em 1º turno (vencido) Aprovado com mudanças em 1º tuno (na forma do vencido), o projeto concede prazo de dez anos ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.707, contados da data de publicação desta lei, para a construção do campus da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), no município de Barbacena. Determina, ainda que o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo estabelecido, não lhe tiver sido dada a destinação prevista. A Lei autorizou o Poder Executivo a doar à Uemg imóvel com área de 322.208m², a ser desmembrado de uma área total de 436.165,23m², no município de Barbacena (região Central), para a construção de campus universitário. O artigo 2º dessa norma determinava que o imóvel reverteria ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tivesse sido dada a destinação prevista. Análise das Comissões A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno. Projeto de Lei (PL) 1.109/15 Autor: Deputado Tito Torres (PSDB) Situação: Discussão em 2º turno Texto aprovado em 1º turno (vencido) Aprovado com mudanças em 1º tuno (na forma do vencido), o projeto dispõe sobre a desafetação do trecho da Rodovia AMG-2985 compreendido entre o Km 9,0 e o Km 11,2, e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Caparaó (Zona da Mata). A área integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana. Análise das Comissões A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno. Projeto de Lei (PL) 1.196/15 Autor: Deputado Tito Torres (PSDB) Situação: Discussão em 2º turno Texto aprovado em 1º turno (vencido) Aprovado com mudanças em 1º tuno (na forma do vencido), o projeto dispõe sobre a desafetação do trecho da Rodovia LMG-850, do Km 9,250 ao Km 11,40, e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Rodeiro (Zona da Mata). O trecho de rodovia passa a integrar o perímetro urbano da cidade e destina-se à instalação de via urbana. Análise das Comissões A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com emenda nº 1, que apresenta. A emenda corrige erro material do vencido, em relação à extensão da área a ser desafetada que é de 2,15 km e não 1,15 km, como descrito no texto aprovado. Projeto de Lei (PL) 1.675/15 Autor: Deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) Situação: Discussão em 2º turno Texto aprovado em 1º turno (original) Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Patrocínio (Alto Paranaíba) o imóvel situado no distrito de Folhados, com área de 10.000m², para a construção de uma escola de ensino fundamental e da sede do Conselho Comunitário do Distrito de Folhados. Análise das Comissões A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) opina pela aprovação do projeto na forma original. Projeto de Lei (PL) 2.720/15 Autor: Governador do Estado Situação: Discussão em 2º turno Texto aprovado em 1º turno (vencido) Aprovado com mudança no 1º turno (vencido) projeto altera a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação, criado pela Lei 11.830, de 6 de julho de 1995. A proposição pretende acrescentar dois incisos ao artigo 4º da Lei 19.091, de modo a permitir a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional, bem como a concessão emergencial de auxílio à remoção de ocupações irregulares, com recursos do Fundo Estadual de Habitação. O objetivo é viabilizar a atuação do governo em situações de conflitos fundiários urbanos e rurais, para minimizar os impactos causados pelas ações de reintegração de posse em curto prazo. Análise das Comissões A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1, que apresenta. A emenda estabelece que a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional e de auxílio para remoção de ocupações irregulares deverá observar os prazos estabelecidos em regulamento e só poderá ser concedida uma única vez para o mesmo beneficiário. Dessa forma, a pessoa atendida não poderá mais se credenciar para um novo benefício, no futuro. Projeto de Lei (PL) 919/15 Autor: deputado licenciado Paulo Guedes (PT) Situação: Discussão em 1º turno Texto original Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Janaúba (Norte de Minas) trecho da rodovia MG-401 localizado no próprio município, entre o Km 140 e o Km 143, para a instalação de via urbana. Análise das Comissões A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) conclui pela constitucionalidade do projeto. As Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária opinam pela aprovação do projeto na sua forma original. Projeto de Lei (PL) 1.095/15 Autor: deputado Braulio Braz (PTB) Situação: Discussão em 1º turno Texto original Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Dores do Indaiá (Centro-oeste) área de 3.000 m2, a ser desmembrada de outro imóvel com área de 4.071 m 2, para a construção do centro administrativo do município. Análise das Comissões A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) conclui pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1º, que apresenta. O novo texto tem o objetivo de incluir o memorial descritivo da área a ser desmembrada e de adequar seu texto à técnica legislativa. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1º, da CCJ. Projeto de Lei (PL) 1.588/15 Autor: deputado Carlos Pimenta (PDT) Situação: Discussão em 1º turno Texto original Altera o artigo 15 da Lei nº 14.868, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas. A proposição acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 15 da Lei, estipulando oito critérios que devem ser obedecidos para que seja autorizada cobrança de tarifa relativa a contrato de parceria público-privada para concessão de rodovia. O dispositivo estabelece que o pedágio só será permitido a partir do momento em que a rodovia apresente, em condição adequada, um ou mais dos seguintes elementos, conforme avaliado pelo órgão técnico competente: acostamento, sinalização horizontal e vertical, pavimento, pista dupla ou terceira pista nos aclives, serviço de socorro mecânico, reboque, ambulância e atendimento médico e telefone de emergência ao longo da rodovia. Análise das Comissões A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) conclui pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1, que apresenta. O novo texto passa a estipular como obrigatoriedade para a cobrança da tarifa que a rodovia apresente em condições adequadas de funcionamento, no mínimo, acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação, bem como, a critério do mesmo órgão, um ou mais dos seguintes elementos: pista dupla ou terceira pista nos aclives; reboque; ambulância e atendimento médico; e telefones de emergência ao longo da rodovia. A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da CCJ. Projeto de Lei (PL) 1.606/15 Autor: Deputado Durval Ângelo (PT) Situação: Discussão em 1º turno Texto original Dispõe sobre a desafetação de um terreno de 1, 07 milhão m² e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Visconde do Rio Branco (Zona da Mata). A área tem por objetivo o desenvolvimento socioeconômico da região, com a construção de um parque industrial. Análise das Comissões A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) conclui pela constitucionalidade do projeto, na forma do substitutivo nº 1, que apresenta. O novo texto retira a menção à desafetação e passa, simplesmente, a autorizar a doação do imóvel. Acrescenta que está situado no lugar denominado Capela Velha, no município de Visconde do Rio Branco. Também altera a redação do parágrafo único do artigo 1º, definindo que a área será destinada à construção de um parque industrial. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresenta. O novo texto corrige a área a ser doada, considerando que a Fazenda Capela Velha, de que trata a proposição, é dividida entre os municípios de São Geraldo e Visconde do Rio Branco. Por isso, o substitutivo passa a autorizar a doação de 905.011 m², que é a porção pertencente ao segundo município, deixando claro que é parte do imóvel com área de 1.007.000m². Projeto de Lei (PL) 1.628/15 Autor: deputado Duarte Bechir (PSD) Situação: Discussão em 1º turno Texto original Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de São Sebastião da Bela Vista (Sul de Minas) imóvel com área de 180 m2, que será utilizado em projetos de atendimento à comunidade. Análise das Comissões A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) conclui pela constitucionalidade do projeto. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária opina pela aprovação do projeto na sua forma original.