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Recife, quinta-feira, 31 de maio de 198.1
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Ferreira manda
carta dos EUA
O ex-major da Polícia
Militar de Pernambuco,
José Ferreira dos Anjos, condenado a 31 anos de prisão
como mandante do assassínio do procurador Pedro
Jorge de Melo e Silva, mandou uma carta ao advogado
Gil Teobaldo, através da
qual inocenta de qualquer
culpa, em sua fuga do quartel do Batalhão Dias Cardoso. na Avenida General
San Martin, o tenentecoronel Reginaldo de Sousa
Freitas e o capitão Euresto
de Sousa.
Na carta. ele diz ainda
que os dois oficiais estiveram naquela noite o visitando no quartel, mas garante que os dois saíram antes_que tivesse tomado a decisão de fugir, por ter tomado conhecimento que o
governador Roberto Magalhães o havia demitido da
Policia Militar, depois de receber documentaçao da Justiça Federal-.
O ex-major Ferreira
afirma ainda que ninguém
tomou conhecimento de que
iria fugir do quartel, adiantando ter ido embora, pois
sabia que ao chegar no Presidio Anibal Bruno seria eliminado pelos marginais que
lá se encontravam.
O advogado afirmou ter
recebido a carta, em mãos.
na segunda-feira passada,
embora não quisesse adiantar o nome da pessoa que lhe
entregou o documento, escrito no Brasilian South Restaurant. localizado na cidade de Miami, onde o exoficial é proprietário de urna
how ique, conforme informações recebidas pela Policia
Federal.
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O advogado Gil Teobaldo afirma uuc o comuortamento do ex-major José Ferreira dos Anjos é bom.
Quando do episódio da sua
fuga. aventou-se a possibilidade de que militares outros
haviam colaborado, envolvendo, inclusive, até civis
naquele acontecimento",
disse.
Hoje. porém, quando o
Supremo Tribunal Federal,
apreciando recurso oriundo
do processo da fuga do ex-major
-José Ferreira dos Anjos determinou o tranca mento da
ação relativa aos militares, o
advogado Gil Teobaldo recebeu. na última segundafeira, 27 do corrente, urna
carta trazida, em mãos, daquele oficial, escrita do.Brazillian South Restaurant NE 2 AVE - Flager Biscaney
Downtwou Miami, nos seguintes termos:
"Meu caro dr. Gil Teobaldo. Tomei conhecimento
das acusações que pesam sobre o tenente-coronel Freitas
e o capitão Euresto, como
possíveis envolvidos em minha fuga do 7- BPM. Resolvi
então escrever-lhe, por um
problema de consciência,
para que não se venha a cometer mais urna injustiça e
também por saber que
V.S. é um dos defensores dos
acusados. Tenho a informarlhe que, em tempo algum,
qualquer pessoa. civil ou mi-. litar, tomou, ativa, ou passivamente, qualquer participação em minha fuga. Realmente, o ten-cel Freitas e o
capitão Euresto estiveram
comigo naquela noite, me visitando, mas de lá se ausentaram antes de qualquer decisão de minha parte, de
f. abandonar as dependências .
de minha prisão. Fugi do 79 RPM após saber que S.Ex-'
cia. o governador do Estado,
cumprindo determinação de
um juiz, houvera assinado 1
ato me demitindo dos quadros da Polícia Militar. Se
houvesse lá permanecido,
tenho certeza, no dia seguinte teria sido mandado
para o meio dos marginais
que prendi e hoje, até o sr.
teria assistido a muitas missas em' minha memória. Nenhuma pessoa, sequer, to-ri§
moo conhecimento das mi- ""
nhas intenções e rogo a V.S.
fazer uso desta perante a
-Justiça. em que ainda confio, para que não se repitam
os fatos que culminaram
com a condenação de vários
inocentes. Sou de V.S. admirador e amigo: -José Ferreira dos Anjos .
4.1
MARIO DE PERNAMBUCO
0".
DEMISSÃO
Quanto ao problema da
::--demissão do major -José Ferreira dos Anjos dos quadros j
da Policia Militar de Pernambuco, o' advogado Gil
Teobaldo de Azevedo disse
ue. "na conformidade do
Artigo 1" da Lei 6957/75, do
Governo do Estado de Pernambut ), ()oficial da PMPE
somente perderá o posto e a
patente se fOr declarado indigno do oficialato, ou com
ele incompatível. por decisão do Tribunal de Justiça
do Estado. em decorrência
do julgamento a que for submetido".
Continua (til Teobaldo:
"Assim sendo. quando o
Egrégio Tribunal de -Justiça
do Estado de Pernambuco
está para apreciar o mandado de segurança impetrado a favor do meu amigo
major -José Ferreira dos Anjos, fico tranqüilo em saber e
admitir da concessão da segurança inipetrada, por não
ter havido, até agora, nenhum julgamento que tenha
submetido aquele nobre oficial, pelo Tribunal de -Justiça do Estado". Dentro
desse aspectojurídico e
deste princípio legal acredito que se fará ao brilhante
militar. major -José Ferreira
dos Anjos, a necessária Justiça".
"E de se observar ainda
- diz Gil Teobaldo -, conforme por mim já dito em
um dos meus meditoriais
publicados no DIARIO I)E
PERNAMBUCO, que o artigo 93 da Constituição Federal também é categórico
quanto à perda de posto e
patente, considerando que
tais perdas somente ocorrem
por decisão do Tribunal Militar".
"Por último - assegura
o advogado Gil Teobaldo de
Azevedo - o Decreto-Lei
667/69. em seu artigo 25
também faz assegurar aquelas garantias inerentes ao
major José Ferreira dos Anjos. lembrando que a Lei n"
6783/74. que se prende ao es
intui() dos policiaismilitares de l'ernambuco,
em seu artigo 107, traz em
seu corpo o caráter imissit ivo da perda de posto e patente, se tal ocorrer jror decisão do Egrégio Tribunal de
-Justiça do Estado, emma
de
corréncia de .julgamento
que for submetido.
INDAGAÇÃO
Em decorrência disso,
indaga Gil 'Teobaldo,
"quando o militar José Ferreira dos Anjos foi submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal de -Justiça do
Estado de Pernambuco,
para que tivesse ocorrido a
sua perda da patente?".
Lembrou o advogado
que a Lei n" 5836/72, sancionada pelo presidente Médici, pelo ministro Alfredo
Buzaid. da Justiça, pelo ministro Orlando Geiser, do
Exército, pelo ministro Araripe Macedo, da Aeronáutica e pelo ministro Adalberto de Barros Nunes, da
Marinha, que dispõe sobre o
Conselho de Justificação,
assim decretou em seu artigo
primeiro:
"O Conselho de -Justificação é destinado a julgar,
através de processo especial,
da incapacidade do oficial
das Forças Armadas, militar
de carreira, para permanecer na ativa, criando-lhe, ao
mesmo tempo, condições
para se justificar".
Ora, diz ainda Gil Teobaldo, o major -José Ferreira
dos Anjos é militar de carreira. membro de urna Corporação reserva das Forças
Armadas, conseqüentemente. necessário se faria a
apreciação isir um Conselho
de -Justificação, para que ele
perdesse a patente.
"Como a condenação
imposta emocional mente
contra o major -José Ferreira
dos Anjos tbi além de dois
anos, teria que ser o seu processo de julgamento apreciado pelo Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Pernambuco, o que nunca ocorreu", explicou.
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