t?„. ex... à'? "(7-4 e /(//14,1d e/° Recife, quinta-feira, 31 de maio de 198.1 411~1~111~1=r Ferreira manda carta dos EUA O ex-major da Polícia Militar de Pernambuco, José Ferreira dos Anjos, condenado a 31 anos de prisão como mandante do assassínio do procurador Pedro Jorge de Melo e Silva, mandou uma carta ao advogado Gil Teobaldo, através da qual inocenta de qualquer culpa, em sua fuga do quartel do Batalhão Dias Cardoso. na Avenida General San Martin, o tenentecoronel Reginaldo de Sousa Freitas e o capitão Euresto de Sousa. Na carta. ele diz ainda que os dois oficiais estiveram naquela noite o visitando no quartel, mas garante que os dois saíram antes_que tivesse tomado a decisão de fugir, por ter tomado conhecimento que o governador Roberto Magalhães o havia demitido da Policia Militar, depois de receber documentaçao da Justiça Federal-. O ex-major Ferreira afirma ainda que ninguém tomou conhecimento de que iria fugir do quartel, adiantando ter ido embora, pois sabia que ao chegar no Presidio Anibal Bruno seria eliminado pelos marginais que lá se encontravam. O advogado afirmou ter recebido a carta, em mãos. na segunda-feira passada, embora não quisesse adiantar o nome da pessoa que lhe entregou o documento, escrito no Brasilian South Restaurant. localizado na cidade de Miami, onde o exoficial é proprietário de urna how ique, conforme informações recebidas pela Policia Federal. Cç•k, o -Z Ar-A" c32. ?? I3 fào-t -c' k A.., c9o, --kc e l.4,4 é."5-.7.:~......L.4( 1 ct Ort-mVc. -e ,k-c-10 oC4= 80te, dàs cck ys VS Atm SËRIO O advogado Gil Teobaldo afirma uuc o comuortamento do ex-major José Ferreira dos Anjos é bom. Quando do episódio da sua fuga. aventou-se a possibilidade de que militares outros haviam colaborado, envolvendo, inclusive, até civis naquele acontecimento", disse. Hoje. porém, quando o Supremo Tribunal Federal, apreciando recurso oriundo do processo da fuga do ex-major -José Ferreira dos Anjos determinou o tranca mento da ação relativa aos militares, o advogado Gil Teobaldo recebeu. na última segundafeira, 27 do corrente, urna carta trazida, em mãos, daquele oficial, escrita do.Brazillian South Restaurant NE 2 AVE - Flager Biscaney Downtwou Miami, nos seguintes termos: "Meu caro dr. Gil Teobaldo. Tomei conhecimento das acusações que pesam sobre o tenente-coronel Freitas e o capitão Euresto, como possíveis envolvidos em minha fuga do 7- BPM. Resolvi então escrever-lhe, por um problema de consciência, para que não se venha a cometer mais urna injustiça e também por saber que V.S. é um dos defensores dos acusados. Tenho a informarlhe que, em tempo algum, qualquer pessoa. civil ou mi-. litar, tomou, ativa, ou passivamente, qualquer participação em minha fuga. Realmente, o ten-cel Freitas e o capitão Euresto estiveram comigo naquela noite, me visitando, mas de lá se ausentaram antes de qualquer decisão de minha parte, de f. abandonar as dependências . de minha prisão. Fugi do 79 RPM após saber que S.Ex-' cia. o governador do Estado, cumprindo determinação de um juiz, houvera assinado 1 ato me demitindo dos quadros da Polícia Militar. Se houvesse lá permanecido, tenho certeza, no dia seguinte teria sido mandado para o meio dos marginais que prendi e hoje, até o sr. teria assistido a muitas missas em' minha memória. Nenhuma pessoa, sequer, to-ri§ moo conhecimento das mi- "" nhas intenções e rogo a V.S. fazer uso desta perante a -Justiça. em que ainda confio, para que não se repitam os fatos que culminaram com a condenação de vários inocentes. Sou de V.S. admirador e amigo: -José Ferreira dos Anjos . 4.1 MARIO DE PERNAMBUCO 0". DEMISSÃO Quanto ao problema da ::--demissão do major -José Ferreira dos Anjos dos quadros j da Policia Militar de Pernambuco, o' advogado Gil Teobaldo de Azevedo disse ue. "na conformidade do Artigo 1" da Lei 6957/75, do Governo do Estado de Pernambut ), ()oficial da PMPE somente perderá o posto e a patente se fOr declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível. por decisão do Tribunal de Justiça do Estado. em decorrência do julgamento a que for submetido". Continua (til Teobaldo: "Assim sendo. quando o Egrégio Tribunal de -Justiça do Estado de Pernambuco está para apreciar o mandado de segurança impetrado a favor do meu amigo major -José Ferreira dos Anjos, fico tranqüilo em saber e admitir da concessão da segurança inipetrada, por não ter havido, até agora, nenhum julgamento que tenha submetido aquele nobre oficial, pelo Tribunal de -Justiça do Estado". Dentro desse aspectojurídico e deste princípio legal acredito que se fará ao brilhante militar. major -José Ferreira dos Anjos, a necessária Justiça". "E de se observar ainda - diz Gil Teobaldo -, conforme por mim já dito em um dos meus meditoriais publicados no DIARIO I)E PERNAMBUCO, que o artigo 93 da Constituição Federal também é categórico quanto à perda de posto e patente, considerando que tais perdas somente ocorrem por decisão do Tribunal Militar". "Por último - assegura o advogado Gil Teobaldo de Azevedo - o Decreto-Lei 667/69. em seu artigo 25 também faz assegurar aquelas garantias inerentes ao major José Ferreira dos Anjos. lembrando que a Lei n" 6783/74. que se prende ao es intui() dos policiaismilitares de l'ernambuco, em seu artigo 107, traz em seu corpo o caráter imissit ivo da perda de posto e patente, se tal ocorrer jror decisão do Egrégio Tribunal de -Justiça do Estado, emma de corréncia de .julgamento que for submetido. INDAGAÇÃO Em decorrência disso, indaga Gil 'Teobaldo, "quando o militar José Ferreira dos Anjos foi submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal de -Justiça do Estado de Pernambuco, para que tivesse ocorrido a sua perda da patente?". Lembrou o advogado que a Lei n" 5836/72, sancionada pelo presidente Médici, pelo ministro Alfredo Buzaid. da Justiça, pelo ministro Orlando Geiser, do Exército, pelo ministro Araripe Macedo, da Aeronáutica e pelo ministro Adalberto de Barros Nunes, da Marinha, que dispõe sobre o Conselho de Justificação, assim decretou em seu artigo primeiro: "O Conselho de -Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas, militar de carreira, para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar". Ora, diz ainda Gil Teobaldo, o major -José Ferreira dos Anjos é militar de carreira. membro de urna Corporação reserva das Forças Armadas, conseqüentemente. necessário se faria a apreciação isir um Conselho de -Justificação, para que ele perdesse a patente. "Como a condenação imposta emocional mente contra o major -José Ferreira dos Anjos tbi além de dois anos, teria que ser o seu processo de julgamento apreciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, o que nunca ocorreu", explicou.