LICENÇA-MATERNIDADE – DECORRÊNCIAS POSSÍVEIS COM O AUMENTO
DO PERÍODO DE QUATRO PARA SEIS MESES
Área: Demais áreas das Ciências Sociais Aplicadas
Categoria: PESQUISA
Maria Lúcia Honório dos Santos
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Campus Cascavel. Endereço: Rua: Agronomia,
763, Cascavel – PR. E-mail: [email protected]
Adir Otto Schmidt
Docente da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus Cascavel. Endereço: Rua:
Universitária, 2069 – Cascavel –PR. E-mail : [email protected]
Kelly Jackelini Jorge
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Campus Cascavel. Endereço: Rua Agronomia,
749, Cascavel – PR. E-mail: [email protected]
Resumo
Este artigo teve como objetivo analisar a opinião de mulheres, sobre a nova Lei de Licença
Maternidade, como esta poderá influenciar em sua carreira profissional e na formação da
família. A pesquisa desenvolveu-se, tendo como base a aplicação de questionários, nos
períodos de fevereiro a março de 2009, no município de Cascavel – PR. O total de
entrevistadas foi de 100 mulheres, sendo 50 delas trabalhadoras de uma indústria do ramo de
alimentação e outras 50 de universitárias do Curso de Administração e Economia da
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Campus de Cascavel. Numa análise comparativa
referente ao conhecimento da nova Lei 11.770, Programa Empresa Cidadã, pelas
entrevistadas, maior número de mulheres da indústria (76 %) responderam que a conhecem,
contra 66% das acadêmicas. Quanto ao meio informativo sobre a nova lei, tanto
universitárias, quanto trabalhadoras da indústria de alimentação, afirmaram que somente a
conhecem superficialmente por meio de rádio e televisão, não tendo ainda acesso a Lei na
íntegra. Conclui-se que as trabalhadoras da indústria e as universitárias vêem a Lei com
otimismo e gostariam de ser beneficiadas com a mesma, porém as universitárias pretendem
priorizar a carreira profissional após a formação acadêmica, prorrogando com isso, a
formação da família.
Palavras-chave: Lei 11.770 Programa Empresa Cidadã; licença-maternidade; trabalhadoras.
Cascavel – PR – 22 a 24 de junho de 2009
LICENÇA-MATERNIDADE – DECORRÊNCIAS POSSÍVEIS COM O AUMENTO
DO PERÍODO DE QUATRO PARA SEIS MESES
Área: Demais áreas das Ciências Sociais Aplicadas
Categoria: PESQUISA
Resumo
Este artigo teve como objetivo analisar a opinião de mulheres, sobre a nova Lei de Licença
Maternidade, como esta poderá influenciar em sua carreira profissional e na formação da
família. A pesquisa desenvolveu-se, tendo como base a aplicação de questionários, nos
períodos de fevereiro a março de 2009, no município de Cascavel – PR. O total de
entrevistadas foi de 100 mulheres, sendo 50 delas trabalhadoras de uma indústria do ramo de
alimentação e outras 50 de universitárias do Curso de Administração e Economia da
Universidade Estadual do Oeste do Paraná – Campus de Cascavel. Numa análise comparativa
referente ao conhecimento da nova Lei 11.770, Programa Empresa Cidadã, pelas
entrevistadas, maior número de mulheres da indústria (76 %) responderam que a conhecem,
contra 66% das acadêmicas. Quanto ao meio informativo sobre a nova lei, tanto
universitárias, quanto trabalhadoras da indústria de alimentação, afirmaram que somente a
conhecem superficialmente por meio de rádio e televisão, não tendo ainda acesso a Lei na
íntegra. Conclui-se que as trabalhadoras da indústria e as universitárias vêem a Lei com
otimismo e gostariam de ser beneficiadas com a mesma, porém as universitárias pretendem
priorizar a carreira profissional após a formação acadêmica, prorrogando com isso, a
formação da família.
Palavras-chave: Lei 11.770 Programa Empresa Cidadã; licença-maternidade; trabalhadoras.
1. Introdução
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – aprovada pelo DECRETO-LEI número
5.452, de primeiro de maio de 1943, institui as normas que regulam as relações individuais e
coletivas de trabalho, nela previstas, dentre as quais, a Licença-Maternidade ou LicençaGestante, estrutura legal que é discutida neste artigo. A Constituição de 1988, em seu artigo
7º, inciso XVII, concedeu à mulher a licença remunerada de 120 dias, aumentando em 30 dias
o período de concessão da licença da CLT, que consistia em 12 semanas, dando o direito à
trabalhadora grávida requerer a licença até quatro semanas antes do parto e gozar da mesma
por mais oito semanas após o parto.
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2. Do direito ao benefício:
Acompanhando a Licença – maternidade a mãe também possui o direito ao Salário –
maternidade, benefícios concedidos pela Previdência Social.
O Salário-Maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada,
empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção
ou que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade da guarda
judicial para fins de adoção. Segue abaixo lista de orientação detalhada sobre os direitos das
seguradas (BRASIL, 2009):
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a segurada para cada emprego;
a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao
pagamento do salário-maternidade;
no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o saláriomaternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16
de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for
igual ou posterior à publicação da Lei;
no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte
individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao
número de meses em que o parto foi antecipado;
nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o saláriomaternidade não será interrompido;
em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido saláriomaternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da
Previdência Social;
a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de
contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o
direito ao salário-maternidade.
Referente ao período em que é devido o salário-maternidade, Brasil (2009) orienta que
é concedido o direito do mesmo como segue:
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a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da
lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de
gestação, inclusive em caso de natimorto (BRASIL, 2009).
Estas Leis efetivamente avançaram no conceito de humanização da assistência a
mulher e a criança.
Com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, entre outras coisas,
garantem o Direito à Vida e à Saúde, assegura, ainda que no plano ideal, aconteça a proteção
à criança por meio de políticas sociais públicas, que permitam o seu desenvolvimento sadio
(BRASIL, 1990).
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Segundo o Ministério da Saúde, em 1999, apenas 9,7% das crianças brasileiras eram
amamentadas de forma exclusiva aos seis meses de vida, muito abaixo do preconizado que é a
manutenção do aleitamento exclusivo com 100% das crianças menores de seis meses. O
retorno da mãe ao trabalho é um dos momentos que oferecem risco para a manutenção do
aleitamento materno. A fim de minimizar os riscos do retorno da mãe ao trabalho para o
aleitamento materno, foram elaborados dispositivos legais de proteção à amamentação para a
mulher trabalhadora, na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas
(BRASILEIRO et al., 2008).
Nacionalmente, considerando a posição mundial da Organização Mundial da Saúde,
nos últimos 25 anos o Brasil formula e desenvolve Políticas, Programas, Ações, Iniciativas,
Estratégias para a promoção da saúde da criança. Dentre estes, o programa Pró Amamentação,
política de incentivo ao aleitamento materno exclusivo até os seis primeiros meses de vida do
recém-nascido, segue como estratégia para a diminuição dos índices de mortalidade infantil
(SOUZA e SOUZA, 2008).
A licença de seis meses atendeu a recomendações médicas e a uma reivindicação
antiga de diversas entidades de classe e movimentos sociais. De acordo com a Organização
Mundial de Saúde (OMS), a mãe deve amamentar o bebê por no mínimo seis meses e
preferencialmente até dois anos.
Complementarmente a essas normativas, constituem como direitos à licençapaternidade de 05 (cinco) dias consecutivos, a partir do nascimento do bebê, sem prejuízo da
remuneração, e também nos casos de adoção. Ainda para a mulher, no retorno ao trabalho,
independente do vínculo empregatício, a mãe terá direito a dois descansos remunerados de
meia hora por dia para amamentar seu filho, até ele completar seis meses de idade. È proibida
a dispensa sem justa causa da mulher trabalhadora durante o período de lactação até cinco
meses após o parto. Todo estabelecimento que empregue mais de 30 mulheres com mais de
16 anos de idade, deverá ter local apropriado onde seja permitido deixar seu filho no período
de amamentação. Caso o estabelecimento não tenha creche essa exigência poderá ser
cumprida por meio de creches conveniadas (CASCAVEL, 2006).
Com o Projeto de Lei 2513/2007, de autoria da Senadora Patrícia Sabóia, do PDT do
Ceará, fica criado o Programa Empresa Cidadã, tornando-se oficial como Lei facultativa por
dois anos, sendo revista ao final deste período, para avaliar se a mesma se tornará definitiva e
obrigatória, passando a ser conhecida como Lei 11.770, Lei Programa Empresa Cidadã.
Enquanto não forem obrigatórias as empresas privadas poderão voluntariamente conceder
licença-maternidade de 180 dias, ao invés dos 120 dias expressos na Constituição de 1988
(BRASIL, 2009).
Essa licença adicional de dois meses seria ressarcida à empresa em forma de
benefícios fiscais de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, não onerando
financeiramente a empresa que conceder a Licença-Maternidade adicional de dois meses.
Destaca-se que as empresas integrantes do Sistema Simples não participam do
Programa Empresa Cidadã por fazerem parte de outra forma de pagamento de seus impostos,
disso resulta a exclusão das mulheres trabalhadora gestantes do benefício de 180 dias de
licença-maternidade no pós-parto.
Numa perspectiva positiva a nova Lei de Licença - Maternidade, sendo implantada
como facultativa, permite ao governo em 2010 reavaliar a viabilidade da mesma e encontrar
formas de inserir também as empresas integrantes do Sistema Simples e Órgãos
Governamentais, com o objetivo de se beneficiar o maior número de pessoas possível e,
assim, tornar-se definitiva, levando em conta dados que podem ser coletados por pesquisas
durante esse período como a adesão ou não dos empresários; impactos que a Lei pode causar
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na empregabilidade da mulher; redução da violência; redução nos índices de reprovação nas
escolas entre outros contribuindo como parâmetros para avaliação.
Segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria, 108 municípios
brasileiros e 14 estados, além do Distrito Federal, transformaram em leis locais a licençamaternidade ampliada, oferecendo-a a suas servidoras.
Atualmente, a manutenção dos órgãos especializados em cuidados infantis gera gastos
exacerbados aos cofres públicos, devido à exigência de pessoal capacitado para tal, outro fator
importante que se pode observar é a degradação da família, que está voltada para o campo
trabalhista, por viabilizar ganhos futuros.
Neste sentido, a nova Lei de Licença - Maternidade traz consigo, mesmo sendo
facultativa, benefícios para os maiores interessados (mulheres, crianças e órgãos
governamentais – creches), com o objetivo de se buscar uma melhor reorganização do corpo
familiar.
Como ponto negativo, a nova lei pode afastar a mulher do campo de trabalho, uma vez
que entre empregar uma mulher ou um homem para a mesma função a vantagem seria do
homem, por não necessitar de licença – maternidade. Em se tratando de cargos de diretoria e
gerência, com poder de decisão para a empresa, torna-se um empecilho substituir uma
funcionária por um período de seis meses, durante a licença - maternidade, devido às
responsabilidades do cargo.
3. Objetivo e justificativa
Nesse sentido, constitui como objetivo deste artigo avaliar como a mulher vê a nova
Lei de Licença-Maternidade, levando-se em consideração as seguintes hipóteses:
* A mulher não vê como uma ameaça à sua carreira a nova Lei que estende de quatro
meses para seis meses de Licença - maternidade, uma vez que esta licença adicional de dois
meses será ressarcida à empresa em forma de benefícios fiscais de redução do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica;
* A mulher acredita que a prioridade à formação da família não afetará sua carreira
profissional e que a classe empresarial não deixará de contratar mulheres devido à nova Lei
Programa Empresa Cidadã;
* A Lei é imediatamente aceita e incentivada pelas empresas que buscam maior
aceitação social, por participarem do Programa Empresa Cidadã, visando alcançar uma
vantagem competitiva frente às demais empresas que não participarem do Programa.
4. Metodologia
Segundo Lakatos e Marconi (1991, p. 83), o conceito de método pode ser entendido
como o conjunto das atividades sistemáticas e racionais através de maior segurança e
economia permitindo o alcance de objetivos – conhecimentos válidos e verdadeiros - traçando
o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista.
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4.1 População da amostra
Participaram desta amostra 100 mulheres, sendo cinquenta delas trabalhadoras de uma
indústria do ramo de alimentação, do município de Cascavel e cinqüenta estudantes
universitárias da Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus de Cascavel, dos cursos
de Administração e Ciências Econômicas. A escolha dos dois cursos universitários deve-se ao
fato de estarem ligados diretamente a gestão de pessoas e empresas.
4.2 Instrumento
A pesquisa desenvolveu-se, tendo como base a aplicação de questionários, contendo
questões fechadas e uma aberta, nos períodos de fevereiro a março de 2009, no município de
Cascavel – PR.
Conforme Richardson (1985, p. 142), “A informação obtida por meio de questionário
permite observar as características de um indivíduo ou grupo. Por exemplo: sexo, idade,
estado civil, nível de escolaridade, preferência política, etc”.
Portanto, uma descrição adequada das características de um grupo não apenas
beneficia a análise a ser feita por um pesquisador, mas também pode ajudar outros
especialistas, tais como planejadores, administradores e outros (RICHARDSON, 1985).
Para Richardson (1985 p.149), o próprio pesquisador, ou pessoa especialmente
treinada por ele, aplicam o questionário diretamente. Dessa maneira, há menos possibilidade
de os entrevistados não responderem o questionário ou de deixarem algumas perguntas em
branco. No contato direto, o pesquisador pode explicar e discutir os objetivos da pesquisa e do
questionário, responder dúvidas que os entrevistados tenham em certas perguntas.
O contato direto pode ser individual ou coletivo. No primeiro caso, as pessoas são
entrevistadas individualmente, seja em casa, no trabalho ou na rua. Devendo-se utilizar de
vocabulário preciso para o que realmente se deseja saber. Evitar palavras confusas e termos
técnicos que não sejam do conhecimento da população a ser entrevistada, servindo como
instrumento de pesquisa facilitador para a análise e coleta de dados possibilitando assim mais
agilidade no processo de pesquisa (RICHARDSON, 1985).
Para este estudo utilizou-se do questionário anônimo (que não inclui o nome do
entrevistado), para as pessoas pudessem sentirem-se com maior liberdade para expressar suas
opiniões.
4.3 Local
A escolha dos locais para pesquisa se deu com o objetivo de se contrastar os dados que
tivessem relação com o ambiente de vivência das entrevistadas. Com isso, optou-se por
realizar a pesquisa em uma indústria do ramo de alimentação em Cascavel, e também na
Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Campus de Cascavel, considerando a
possibilidade de se observar nas diferenças de pensamentos o enriquecimento do discurso.
Conforme Richardson (1985, p. 142), “as características educacionais de um grupo podem
contribuir para explicar determinadas atitudes políticas desse grupo.”
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4.4 Critérios de inclusão
Para inclusão na pesquisa, coube ao pesquisador realizar a pergunta para saber se o
pesquisado concordaria com a aplicação do questionário. Uma vez ciente e de acordo
procedeu à pesquisa.
Para as 50 trabalhadoras da indústria a aplicação do questionário deu-se por meio de
entrevista individual, com o pesquisador anotando as respostas no campo destinado, devido a
dificuldades de leitura das trabalhadoras e por orientação da própria empresa. Para as 50
universitárias do Curso de Administração e Ciências Econômicas da Universidade Estadual
do Oeste do Paraná – Campus de Cascavel, os dados foram coletados, sendo o questionário
preenchido pelas próprias universitárias.
De acordo com Gil (1996, p. 90), a entrevista é a técnica de coleta de dados em que o
pesquisador formula questões previamente elaboradas e anota as respostas, tendo como
objetivo a obtenção de informações acerca do que a pessoa sabe, crê ou espera, sente ou
deseja, pretende fazer, a respeito de suas explicações razões para quaisquer das coisas
precedentes.
Segundo Richardson (1985, p. 142) “Geralmente os questionários cumprem pelo
menos duas funções: descrever as características e medir determinadas variáveis de um grupo
social”, propósito buscado nesse estudo.
5. Análise
Para facilitar na análise de dados optou-se por dividir os questionários em dois grupos,
com o objetivo de se definir o perfil de mulheres a respeito do conhecimento da nova Lei de
Licença – Maternidade, considerando aspectos relacionados a faixa etária, escolaridade,
número de filhos, objetivos profissionais, formação familiar, dentre outros.
Nessa perspectiva foi denominado de grupo A, as funcionárias que integram o chão de
fábrica (linha de produção), da empresa; e grupo B, as acadêmicas dos Cursos de
Administração e Economia, que são cursos ligados à administração e possíveis líderes dentro
da organização, objetivando a possibilidade da nova Lei afetar futuramente suas carreiras e,
também, a constituição familiar.
5.1 Dados das funcionárias da empresa – Grupo A
O questionário do grupo A, foi aplicado com auxílio do pesquisador, realizado
individualmente, devido à dificuldade de leitura de algumas mulheres. Neste grupo 30 % têm
entre 18 e 21 anos de idade, 24 % entre 21 e 25 anos, 16 % entre 25 e 30 anos, 20 % entre 30
e 35 anos e 1 % entre 35 e 45 anos, conforme constante no gráfico 1.
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Gráfico 1. Referentes a idade do Grupo A
18 a 21 ANOS 30%
21 a 25 ANOS 24%
25 a 30 ANOS 16%
30 a 35 ANOS 20%
35 a 45 ANOS 1%
Com relação à escolaridade 10 % concluíram a quarta série, 52 % concluíram a oitava
série, 38 % concluíram o segundo grau e não houver entrevistadas que cursaram ou estão
cursando o ensino superior, conforme gráfico 2.
Gráfico 2. Referentes a escolaridade do Grupo A
4 SÉRIE 10%
8 SÉRIE 52%
2 GRAU 38%
Quanto ao tempo de serviço, 60 % estão na empresa há menos de seis meses, 6 % há
doze meses, 24 % entre um e dois anos, 4 % entre dois e três anos, e 4 % entre três e cinco
anos.
Tendo em vista o número de filhos, 24 % não possuem filhos ainda e 76 % já tiveram
filhos.
Quando perguntadas se devido à nova Lei pretendem ter mais filhos, 72 %
responderam que não e 28 % afirmaram positivamente.
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Ao serem questionadas a respeito da nova Lei 11.770, de nove de setembro de 2008,
que trata da licença-maternidade estendida para seis meses, 24 % não têm conhecimento da
nova lei e 76 % conhecem superficialmente.
Quando perguntadas se gostariam de ser beneficiadas com o acréscimo de dois meses
na licença-maternidade 2% responderam que não e 98% responderam que sim.
Com relação à questão que diz respeito à empresa deixar de contratar mulheres em
período fértil, 60% acreditam que as empresas não deixariam de contratar e 40% responderam
que deixariam, conforme gráfico 3.
Gráfico 3. Referentes à empregabilidade da mulher após aprovação da Lei Grupo A
NÃO 60%
SIM 40%
Ao serem questionadas se as mulheres que não estão em idade reprodutiva teriam mais
oportunidades de trabalho, 32% acreditam que não e 68% acreditam que sim.
Por fim, ao serem questionadas caso fossem donas de empresa se contratariam
mulheres sabendo que em caso de gravidez teriam direito a seis meses de licença-maternidade
18% responderam que não contrariam mulheres e 82 % que contratariam.
5.2 Dados das universitárias - grupo B
Em relação à idade das universitárias, 82% estão entre 18 e 21 anos, 12% entre 21 e 25
anos, os demais grupos tiveram apenas 2%. Conforme gráfico 4.
Gráfico 4. Referente a idade do Grupo B
18 A 21 ANOS 82%
Gráfico 4 referente a idade do Grupo B
21 A 25 ANOS 12%
25 A 45 ANOS 2%
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Quando perguntadas se têm filhos, 94% responderam que não, 6% responderam que
sim.
Se pretendem ter filhos, 6% disseram que não, 92% responderam que sim e 2% se
absteve.
Ao ser interrogada se conhece a lei “Empresa Cidadã,” 34% responderam que não e
66% responderam sim.
Ao analisar se a nova licença maternidade pode prejudicar a empregabilidade da
mulher em cargos de responsabilidade na empresa, 56% responderam que não, 44%
responderam positivamente.
Gráfico 5. Referente a empregabilidade da mulher após aprovação da Lei Grupo B
NÃO 56%
SIM 44%
Quando questionadas se o fato de ter filhos durante a graduação daria maiores
possibilidades de emprego, uma vez que sua família já estará formada, 84% responderam que
ter filhos durante a graduação não trará mais possibilidades de emprego e 16% acredita que
ter a família formada durante a graduação trará maiores possibilidades empregatícias.
Com relação se após a conclusão da graduação pretendem priorizar a carreira
profissional, 10% responderam que não e 90% foram favoráveis a priorizar a carreira.
Quando perguntadas se a nova Lei influenciaria no número de filhos que pretende ter,
84% responderam que não, 16% responderam que sim.
Gráfico 6. Referente a influência da Lei sobre o número pretendido de filhos Grupo B
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Não pretendem ter mais filhos 84%
Pretendem ter mais filhos 16%
E ao serem questionadas se pretendem retardar a gestação para que a nova lei não
prejudique sua carreira na fase inicial, 48% responderam negativamente e 52% responderam
que sim.
Isto posto, tem-se como base de análise duas vertentes, a acadêmica e a de pessoas que
não tiveram grandes possibilidades em sua formação.
Para avaliar as decorrências da Lei e como a mesma pode afetar as decisões da mulher,
esta pesquisa procura confrontar as perspectivas da mulher quanto ao ponto de vista das
mesmas, no que diz respeito à licença maternidade estendida e como a mesma afeta suas
decisões quanto ao momento da constituição da família.
Para tanto, os questionários foram direcionados a cada grupo correspondente: chão de
fábrica e âmbito acadêmico. Dentro dessa perspectiva, as entrevistadas da empresa em sua
maioria não pretendem ter mais filhos devido à Lei, e as que pretendem ter gostariam de ser
beneficiadas com dois meses a mais, acreditam também que a produção não será afetada, ou
seja, não haverá queda na produção, e a empregabilidade da mulher, em seu ponto de vista,
não será ameaçada e que as mulheres com mais de quarenta e cinco anos terão mais
oportunidades de emprego.
Já no âmbito acadêmico, há quase um empate entre as mulheres que acreditam que a
mulher deixará de ocupar cargos de responsabilidade administrativa e as que acreditam que
isso não irá acontecer. Elas acreditam que ter a família formada antes de entrar no mercado de
trabalho não garante maiores oportunidades de emprego, pretendendo priorizar a carreira logo
após a formação acadêmica, tardando a constituição familiar.
5. Conclusão
A vida está repleta de momentos que fazem o homem, por meio de experiências,
adquirir sabedoria. Nenhuma pessoa é totalmente sábia, pois cada um vive e compreende uma
situação de maneira diferente.
O fio condutor que permeou esse estudo trouxe uma determinação teórico-prática de
uma experiência profissional. No decorrer do processo compreendemos que o resultado
obtido a partir deste trabalho são reflexos primários da realidade. O verdadeiro passo do
estudo teórico e da pesquisa empírica, foi o salto qualitativo alcançado.
A concretização materializada do produto final ora apresentado, cumpriu o objetivo a
que se propôs. Este estudo nos trouxe à reflexão sobre como se processam as opiniões a cerca
dos direitos da mulher sobre a nova Lei de Licença-maternidade.
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Assim, integrando as informações coletadas, no quesito idade, há uma variação ampla
entre as mulheres trabalhadoras da indústria alimentícia, tendo desta forma opiniões de
pessoas de várias gerações, com uma mescla de idade entre 18 e 45 anos de idade.
Em se tratando dos dados de escolaridade, conforme gráfico 2, 10 % concluíram
apenas a quarta série, 52% a oitava série e apenas 38% concluíram o segundo grau.
Demonstrando limites e possibilidades resultantes dos processos sociais, como acesso a
formação educacional e oportunidades de trabalho, sendo considerável ressaltar que a soma
das mulheres que concluíram a quarta e oitava série, somam 62%, número maior das que
concluíram o segundo grau.
Na figura 3 percebe-se que 60% das mulheres trabalhadoras da indústria não vêem
como ameaça à carreira a nova Lei de Licença-Maternidade, porém 40%, um número bastante
elevado acredita sim, que a mulher pode ser prejudicada com a Lei, diferença esta que
expressa uma variante de opiniões entre mulheres tidas como de um mesmo grupo social.
Do total de trabalhadoras da indústria, 76% já possuem filhos e não pretendem ter
mais filhos, mesmo com a nova Lei. Entretanto, 28% pretendem ter mais filhos, se a empresa
aderir ao programa Empresa Cidadã, condição que expressa um incentivo ao aumento da
natalidade.
Em se tratando do aumento de oportunidades de emprego para mulheres que são
consideradas acima da idade reprodutiva, 68% das entrevistadas na indústria, acreditam que
este grupo de mulheres não serão favorecidas com maiores oportunidades do que as demais
que estão em idade reprodutiva.
Quanto aos meios pelos quais tomaram conhecimento da nova Lei, vale ressaltar que
as trabalhadoras da indústria de alimentação afirmam somente conhecerem a Lei por meio de
Rádio e Televisão, não tendo ainda acesso a Lei na íntegra.
Sobre a idade, entre as universitárias, no gráfico 4, observa-se que a grande maioria,
82% tem idade entre 18 e 21 anos, 12% tem idade entre 21 e 25 anos, abrangendo assim
mulheres mais jovens que as da indústria, com variação entre 18 e 25 anos.
Observando o gráfico número 5, nota-se que 56% das universitárias acreditam que, a
nova Lei não irá prejudicar a empregabilidade da mulher, principalmente em cargos de
responsabilidade dentro da empresa, e um número considerável de universitária, 44% acredita
que a mulher poderá ser prejudicada com a nova Lei.
No entanto, quando questionadas sobre o futuro profissional e formação da família,
90% pretendem dar prioridade à carreira logo após a formação acadêmica, deixando para ter
filhos mais tarde e 16% pretendem ter um número menor de filhos. De acordo com as
respostas das universitárias a nova Lei não afetará a carreira na empresa, mas pretendem fazer
mudanças quanto ao número de filhos e quando tê-los, adaptando-se à nova Lei.
Entre as universitárias também houve uma grande quantia que manifestou apenas
conhecer a Lei através dos veículos de comunicação, não tendo um maior contato com a
mesma.
Tendo em vista as respostas em questionário aplicado às trabalhadoras da indústria e
universitárias, verifica-se que elas vêem com otimismo a Lei, mas também com certa
desconfiança de que possa prejudicar a carreira profissional da mulher no futuro.
Sendo assim, fica evidente a falta de informação da estrutura geral da nova Lei de
Licença – Maternidade, tanto entre trabalhadoras das indústrias quanto entre universitárias,
expressando com isso, a necessidade de maiores esclarecimentos entre a população em geral.
A divulgação deste trabalho aos profissionais das diversas áreas constitui fator
importante para que esses dados possam influenciar positivamente no direcionamento de
ações que visem à melhoria da prática da assistência à mulher e à criança.
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6. Referências
BRASIL. Estatuto da criança do adolescente. Brasília: Ministério da Saúde, 1990.
_______. Brasília: Ministério da Previdência Social. Disponível em <http: www.
Ministeriodaprevidencia.br>. Consulta em 15 de maio de 2009.
_______. Consolidação das Leis de Trabalho. Direito do trabalho. 4 ed. Saraiva – São
Paulo, 2006.
_______. Brasília: Senado Federal. Disponível em <http: www.senadofederal.br>. LEI
11.770 PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. Consulta em 05 de janeiro de 2009.
BRASILEIRO, A. A. et al. Aleitamento materno entre mães trabalhadoras formais: o impacto
de um grupo de incentivo. In: Revista da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de
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