Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST
Companhia Aberta
CNPJ/MF no 28.140.226/0001-07
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ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA
TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A, REALIZADAS EM 27 DE
ABRIL DE
2000, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO, CONFORME
PARÁGRAFO 1o DO ART. 16 DO ESTATUTO SOCIAL:
1. Data, hora e local: No dia 27 de abril de 2000, às 15:00 horas, na sede social da Empresa,
à Rua Vitório Nunes da Motta nº 220, 8º andar, Enseada do Suá, em Vitória–ES.
2. Ordem do dia: Assembléia Geral Ordinária - 1- Tomar as contas dos Administradores
da Companhia, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao
exercício encerrado em 31/12/1999; 2- Deliberar sobre a destinação do lucro, distribuição
de dividendos e participação dos empregados nos lucros; 3- Eleger os membros do
Conselho Fiscal e respectivos Suplentes; 4- Fixar a remuneração dos membros da
Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal para o exercício; 5- Fixar os jornais
onde a Companhia efetuará oficialmente suas publicações ordenadas pelo Art. 289 e
seus parágrafos 1º e 3º da Lei 6404/76. Assembléia Geral Extraordinária - 1– Aprovar
proposta de apropriação contábil de Juros sobre Capital Próprio.
3. Convocação: Edital publicado, nos termos do Artigo 124 da Lei 6.404/76, no Diário
Oficial do E. E. Santo, nas edições dos dias 18/04/2000 (pág. 38), 25/04/2000 (pág. 35) e
26/04/2000 (pág. 37) e no jornal A Gazeta, nas edições dos dias 18/04/2000 (Classif. pág.
5), 19/04/2000 (Classif. pág. 12) e 20/04/2000 (Classif. pág. 9).
4. Presenças: presentes acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do Capital Social
com direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro de Presença de Acionistas, bem
como o Auditor Independente da PricewaterhouseCoopers, registro no CRC nº
2SP000160/O-5 “S” ES e do Conselheiro Fiscal, Sr. Rodrigo Zanol Santos Neves,
Administrador, portador da Carteira de Identidade nº 904.775 - SSP/ES, CPF nº
005.141.217-93, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1o do art. 134 e no art. 164 da
Lei 6.404/76.
5. Mesa: Presidente a Sra. Maria das Graças Sobreira da Silva e Secretário o Sr. Francisco
Oilis Magri.
6. Deliberação tomadas pelos acionistas presentes, ressalvadas as dissidências no item 7:
a) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
1. A Presidente da Mesa informou que se achavam sobre a mesa o Relatório Anual da
Administração, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras da
Empresa, o Parecer dos Auditores Independentes e o Parecer do Conselho Fiscal,
referentes ao exercício encerrado em 31/12/99, de conhecimento dos Senhores
Acionistas, conforme publicação integral inserida no Diário Oficial do E. E. Santo,
edição do dia 24/03/2000, páginas 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 e no jornal A Gazeta,
edição do dia 24/04/2000, páginas 20 e 21 – Esporte, na conformidade do Art. 133 da
Lei 6.404/76. Dispensada a leitura dos referidos documentos, por serem do pleno
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conhecimentos dos acionistas, uma vez que foram publicados na sua íntegra, foram eles
submetidos à discussão e em seguida à votação, tendo sido aprovados por todos
presentes.
2. A Presidente da Mesa Diretora submeteu à votação a proposta da administração para a
destinação do resultado: Senhores Acionistas a Administração propõe que seja dado ao
Lucro Líquido do Exercício encerrado em 31/12/99, no montante de R$8.412.356,01
(oito milhões quatrocentos e doze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e um centavo),
acrescido da Realização da Reserva de Lucros a Realizar, lançada à conta de Lucros
Acumulados, no total de R$2.456.343,82 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e seis
mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), a seguinte destinação:
1 - RESERVA LEGAL - Constituição de R$420.617,80 (quatrocentos e vinte mil e
seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos), em conformidade com o disposto no
Art. 193 da Lei 6.404/76; 2 - DIVIDENDOS – pagamento de R$7.803.967,70 (sete
milhões, oitocentos e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), aos
acionistas possuidores de ações preferenciais, conforme previsto no Parágrafo 1º do
Art. 41 e no Art. 42 do Estatuto Social, depois de atendidas as disposições do Art. 202,
incisos I, II e III da Lei 6.404/76, e Lei 8.920/94, cabendo à Assembléia Geral
Ordinária que os aprovar, fixar o prazo e critério de pagamento. A Diretoria propõe,
também, que o saldo remanescente do Lucro Líquido Ajustado, no montante de
R$2.644.114,33 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e quatorze
reais e trinta e três centavos), permaneça na conta de Lucros Acumulados, que
será utilizado para futuro aumento de capital, visando sua aplicação na
modernização do sistema
de telecomunicações. Submetida à discussão e, em
seguida, à votação, foi esta proposta aprovada. Deliberou-se também que o prazo para
pagamento de dividendos é de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
realização da Assembléia Geral Ordinária e serão reajustados pela TR desde 31/12/99
até a data do início do efetivo pagamento. Não haverá incidência de Imposto de Renda
na Fonte por conta da distribuição de dividendos. A Presidente da Mesa Diretora
submeteu à votação a proposta da administração para pagamento da participação dos
empregados no Lucro Líquido da Empresa: Senhores Acionistas a Administração
propõe e recomenda a aprovação da constituição de provisão de R$2.120.000,00 (dois
milhões, cento e vinte mil reais) destinados aos seus empregados a título de
participação nos lucros da empresa, de conformidade com a Medida Provisória no
1.619-40 de 13/01/98 (reeditada) e Art. 41 do Estatuto Social da Sociedade. A referida
provisão é parte integrante das Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 1999.
Submetida à discussão e em seguida à votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Na oportunidade, também foi aprovado por unanimidade dos acionistas presentes o
Orçamento de Capital do exercício de 2000 no valor de R$ 79.634.000,00 (setenta e
nove milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais).
3. Para compor o Conselho Fiscal, nos termos da alínea “a” do parágrafo 4º, artigo 161,
da Lei nº 6.404/76, foram eleitos como membros efetivos e respectivos suplentes, com
prazo de gestão até a Assembléia Geral Ordinária a se realizar no ano 2001:
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3.1. Foram eleitos em votação em separado, pelos acionistas detentores de ações
preferenciais: membro EFETIVO: RODRIGO ZANOL SANTOS NEVES,
brasileiro, solteiro, Administrador, portador da Carteira de Identidade nº
904.775, expedida pela SSP/ES, CPF nº 005.141.217-93, residente e
domiciliado em Vitória-ES; membro SUPLENTE: BRUNO DE PINHO E
SILVA, brasileiro, solteiro, Advogado, portador da Carteira de Identidade
nº 930.588, expedida pela SSP/ES, CPF nº 009.599.007-05, residente e
domiciliado em Vitória-ES.
3.2. O Acionista Tele Norte Leste Participações S/A, na qualidade de acionista detentor
de ações ordinárias propôs, para composição do Conselho Fiscal: membro
EFETIVO: EDUARDO FELIPPE MICHALSKI, brasileiro, casado,
engenheiro, RG n.º 2237248 – IFP, CPF nº 193.467.277-72, residente e
domiciliado na Rua dos Carijós, 45/ aptº 405 – Méier – Rio de Janeiro; membro
SUPLENTE: FERNANDO LINO DE VASCONCELOS PEREIRA CARDOSO,
português, divorciado, administrador, RNI nº W501.572-T, CPF nº
244.823.747-68, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ; membro
EFETIVO: GENIVALDO ALMEIDA BONFIM, brasileiro, casado, contador e
administrador financeiro empresarial, RG 1.154.372 - 82 SSP/BA, CPF/MF
sob o n° 180.097.946-00, residente e domiciliado na cidade de Salvador, com
escritório à Av. ACM, 2573 - Ed. Royal Trade - sala 801 - Pituba - Salvador BA; membro SUPLENTE: ROBERTO TERZIANI, italiano, casado, estatístico,
RNI nº 08460.023799/98-84 - DELEMAF CPF nº 059.740.977-34, residente e
domiciliado na Praia do Flamengo, 82 – apto. 302 - no Rio de Janeiro/RJ;
membro EFETIVO: JOSÉ PINTO DOS SANTOS NETO, brasileiro, casado,
bancário, RG n° 7.004.052.374 SSP/RS, CPF/MF n° 017.769.830-68, residente e
domiciliado na Av. Bartolomeu Mitre, 254, apto. 1304 – Leblon –Rio de
Janeiro - RJ; membro SUPLENTE: ALEXEI RIBEIRO NUNES, brasileiro,
solteiro, gerente de planejamento tributário, RG nº 07.043.610-0 IFP/RJ, CPF
nº 848.478.327-87, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ; membro
EFETIVO: CLÁUDIO SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, brasileiro, casado,
economista, bancário, RG n° 469.570 SSP/DF, CPF/MF n° 214.268.131-04,
residente e domiciliado na SQS 304, bloco C, apto. 103, Brasília – DF,
permanecendo vago o cargo de membro suplente. Tendo a proposta sido aprovada
por unanimidade. Ficou esclarecido durante as votações que nenhum dos eleitos
para o Conselho Fiscal incorria em impedimentos ou restrições legais para
investidura no cargo.
4. A representante do acionista TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A., propôs
seja fixada a remuneração global anual do Conselho de Administração em até
R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), da Diretoria em até
R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), não computados os valores
eventualmente pagos a título de benefícios, verbas de representação ou participação nos
lucros. Quanto ao Conselho Fiscal, a remuneração global fica limitada ao montante
previsto no § 3° do art. 162 da Lei n° 6.404, de 15.12.1976, qual seja, 10% da média
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atribuída a cada Diretor, não computados nesta média os valores eventualmente pagos a
título de benefícios, verbas de representação ou participação. Submetida a discussão e
em seguida a votação, foi esta proposta aprovada por unanimidade.
5. Foi aprovado por unanimidade dos acionistas presentes os jornais Diário Oficial do
Estado Espírito Santo e A Gazeta, onde a Companhia efetuará oficialmente suas
publicações ordenadas pelo Art. 289 e seus parágrafos 1º e 3º da Lei 6404/76 e
Instrução CVM nº 207 de 1-2-94.
b) ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. No que se refere a ordem do dia, foi apresentada a seguinte proposta referente a juros
sobre capital próprio: Apropriação contábil de Juros sobre Capital Próprio para os
acionistas, conforme permissivo legal contido no artigo 9º da Lei n.º 9.249/95 e
alterações posteriores, por parte da Telecomunicações do Espírito Santo S/A, ao longo
do ano 2000. A apropriação contábil somente será realizada, no caso de existência de
lucro tributável no exercício fiscal em curso, situação em que essa apropriação
beneficia a Companhia pela redução da carga tributária. Nessa hipótese, as datas para
pagamento serão estabelecidas conforme vir a ser deliberado pelos órgãos de
administração da Companhia em proposta a ser aprovada pela Assembléia Geral de
Acionistas. O montante efetivamente pago aos acionistas será objeto de compensação
com os dividendos eventualmente distribuídos e pagos referentes ao exercício social
findo em 31 de dezembro de 2000. A proposta foi aprovada pela unanimidade dos
acionistas presentes.
7. Voto Dissidente - Os acionistas abaixo assinados votam contrariamente á proposta da
administração quanto ao valor proposto para pagamento dos dividendos, pelos seguintes
motivos: o alto valor constante na conta de reserva de lucros acumulados e do crescimento
exorbitante da depreciação ocorrida no exercício, o que reduziu o lucro líquido anual.
vitória, 27 de abril de 2000. (aa) Eugênio Feu Rosa Rodrigues, Maria Julcy Feu Rosa
Rodrigues e Izaque Francisco da Silva.
8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta
Assembléia, que foi aprovada por acionistas representando a maioria do capital social da
Companhia. Vitória (ES), 27 de abril de 2000 – (aa) Maria das Graças Sobreira da Silva p.p. Tele Norte Leste Participações S/A, José Luiz Gattás Hallak - Diretor de Negócios,
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes - CRC nº 2SP000160/O-5 “S” ES,
Rodrigo Zanol Santos Neves - Conselheiro Fiscal e Acionista e Francisco Oilis Magri –
Secretário.
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CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA
ORIGINAL
ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO
Maria das Graças Sobreira da Silva
OAB-ES 2.607
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