Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST Companhia Aberta CNPJ/MF no 28.140.226/0001-07 NIRE 32 3 0000 180 7 ATA DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A, REALIZADAS EM 27 DE ABRIL DE 2000, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO, CONFORME PARÁGRAFO 1o DO ART. 16 DO ESTATUTO SOCIAL: 1. Data, hora e local: No dia 27 de abril de 2000, às 15:00 horas, na sede social da Empresa, à Rua Vitório Nunes da Motta nº 220, 8º andar, Enseada do Suá, em Vitória–ES. 2. Ordem do dia: Assembléia Geral Ordinária - 1- Tomar as contas dos Administradores da Companhia, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício encerrado em 31/12/1999; 2- Deliberar sobre a destinação do lucro, distribuição de dividendos e participação dos empregados nos lucros; 3- Eleger os membros do Conselho Fiscal e respectivos Suplentes; 4- Fixar a remuneração dos membros da Diretoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal para o exercício; 5- Fixar os jornais onde a Companhia efetuará oficialmente suas publicações ordenadas pelo Art. 289 e seus parágrafos 1º e 3º da Lei 6404/76. Assembléia Geral Extraordinária - 1– Aprovar proposta de apropriação contábil de Juros sobre Capital Próprio. 3. Convocação: Edital publicado, nos termos do Artigo 124 da Lei 6.404/76, no Diário Oficial do E. E. Santo, nas edições dos dias 18/04/2000 (pág. 38), 25/04/2000 (pág. 35) e 26/04/2000 (pág. 37) e no jornal A Gazeta, nas edições dos dias 18/04/2000 (Classif. pág. 5), 19/04/2000 (Classif. pág. 12) e 20/04/2000 (Classif. pág. 9). 4. Presenças: presentes acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do Capital Social com direito a voto, conforme assinaturas apostas no livro de Presença de Acionistas, bem como o Auditor Independente da PricewaterhouseCoopers, registro no CRC nº 2SP000160/O-5 “S” ES e do Conselheiro Fiscal, Sr. Rodrigo Zanol Santos Neves, Administrador, portador da Carteira de Identidade nº 904.775 - SSP/ES, CPF nº 005.141.217-93, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1o do art. 134 e no art. 164 da Lei 6.404/76. 5. Mesa: Presidente a Sra. Maria das Graças Sobreira da Silva e Secretário o Sr. Francisco Oilis Magri. 6. Deliberação tomadas pelos acionistas presentes, ressalvadas as dissidências no item 7: a) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA 1. A Presidente da Mesa informou que se achavam sobre a mesa o Relatório Anual da Administração, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras da Empresa, o Parecer dos Auditores Independentes e o Parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício encerrado em 31/12/99, de conhecimento dos Senhores Acionistas, conforme publicação integral inserida no Diário Oficial do E. E. Santo, edição do dia 24/03/2000, páginas 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 e no jornal A Gazeta, edição do dia 24/04/2000, páginas 20 e 21 – Esporte, na conformidade do Art. 133 da Lei 6.404/76. Dispensada a leitura dos referidos documentos, por serem do pleno Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST Companhia Aberta CNPJ/MF no 28.140.226/0001-07 NIRE 32 3 0000 180 7 conhecimentos dos acionistas, uma vez que foram publicados na sua íntegra, foram eles submetidos à discussão e em seguida à votação, tendo sido aprovados por todos presentes. 2. A Presidente da Mesa Diretora submeteu à votação a proposta da administração para a destinação do resultado: Senhores Acionistas a Administração propõe que seja dado ao Lucro Líquido do Exercício encerrado em 31/12/99, no montante de R$8.412.356,01 (oito milhões quatrocentos e doze mil, trezentos e cinquenta e seis reais e um centavo), acrescido da Realização da Reserva de Lucros a Realizar, lançada à conta de Lucros Acumulados, no total de R$2.456.343,82 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), a seguinte destinação: 1 - RESERVA LEGAL - Constituição de R$420.617,80 (quatrocentos e vinte mil e seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos), em conformidade com o disposto no Art. 193 da Lei 6.404/76; 2 - DIVIDENDOS – pagamento de R$7.803.967,70 (sete milhões, oitocentos e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), aos acionistas possuidores de ações preferenciais, conforme previsto no Parágrafo 1º do Art. 41 e no Art. 42 do Estatuto Social, depois de atendidas as disposições do Art. 202, incisos I, II e III da Lei 6.404/76, e Lei 8.920/94, cabendo à Assembléia Geral Ordinária que os aprovar, fixar o prazo e critério de pagamento. A Diretoria propõe, também, que o saldo remanescente do Lucro Líquido Ajustado, no montante de R$2.644.114,33 (dois milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e quatorze reais e trinta e três centavos), permaneça na conta de Lucros Acumulados, que será utilizado para futuro aumento de capital, visando sua aplicação na modernização do sistema de telecomunicações. Submetida à discussão e, em seguida, à votação, foi esta proposta aprovada. Deliberou-se também que o prazo para pagamento de dividendos é de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização da Assembléia Geral Ordinária e serão reajustados pela TR desde 31/12/99 até a data do início do efetivo pagamento. Não haverá incidência de Imposto de Renda na Fonte por conta da distribuição de dividendos. A Presidente da Mesa Diretora submeteu à votação a proposta da administração para pagamento da participação dos empregados no Lucro Líquido da Empresa: Senhores Acionistas a Administração propõe e recomenda a aprovação da constituição de provisão de R$2.120.000,00 (dois milhões, cento e vinte mil reais) destinados aos seus empregados a título de participação nos lucros da empresa, de conformidade com a Medida Provisória no 1.619-40 de 13/01/98 (reeditada) e Art. 41 do Estatuto Social da Sociedade. A referida provisão é parte integrante das Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 1999. Submetida à discussão e em seguida à votação, foi a mesma aprovada por unanimidade. Na oportunidade, também foi aprovado por unanimidade dos acionistas presentes o Orçamento de Capital do exercício de 2000 no valor de R$ 79.634.000,00 (setenta e nove milhões, seiscentos e trinta e quatro mil reais). 3. Para compor o Conselho Fiscal, nos termos da alínea “a” do parágrafo 4º, artigo 161, da Lei nº 6.404/76, foram eleitos como membros efetivos e respectivos suplentes, com prazo de gestão até a Assembléia Geral Ordinária a se realizar no ano 2001: Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST Companhia Aberta CNPJ/MF no 28.140.226/0001-07 NIRE 32 3 0000 180 7 3.1. Foram eleitos em votação em separado, pelos acionistas detentores de ações preferenciais: membro EFETIVO: RODRIGO ZANOL SANTOS NEVES, brasileiro, solteiro, Administrador, portador da Carteira de Identidade nº 904.775, expedida pela SSP/ES, CPF nº 005.141.217-93, residente e domiciliado em Vitória-ES; membro SUPLENTE: BRUNO DE PINHO E SILVA, brasileiro, solteiro, Advogado, portador da Carteira de Identidade nº 930.588, expedida pela SSP/ES, CPF nº 009.599.007-05, residente e domiciliado em Vitória-ES. 3.2. O Acionista Tele Norte Leste Participações S/A, na qualidade de acionista detentor de ações ordinárias propôs, para composição do Conselho Fiscal: membro EFETIVO: EDUARDO FELIPPE MICHALSKI, brasileiro, casado, engenheiro, RG n.º 2237248 – IFP, CPF nº 193.467.277-72, residente e domiciliado na Rua dos Carijós, 45/ aptº 405 – Méier – Rio de Janeiro; membro SUPLENTE: FERNANDO LINO DE VASCONCELOS PEREIRA CARDOSO, português, divorciado, administrador, RNI nº W501.572-T, CPF nº 244.823.747-68, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ; membro EFETIVO: GENIVALDO ALMEIDA BONFIM, brasileiro, casado, contador e administrador financeiro empresarial, RG 1.154.372 - 82 SSP/BA, CPF/MF sob o n° 180.097.946-00, residente e domiciliado na cidade de Salvador, com escritório à Av. ACM, 2573 - Ed. Royal Trade - sala 801 - Pituba - Salvador BA; membro SUPLENTE: ROBERTO TERZIANI, italiano, casado, estatístico, RNI nº 08460.023799/98-84 - DELEMAF CPF nº 059.740.977-34, residente e domiciliado na Praia do Flamengo, 82 – apto. 302 - no Rio de Janeiro/RJ; membro EFETIVO: JOSÉ PINTO DOS SANTOS NETO, brasileiro, casado, bancário, RG n° 7.004.052.374 SSP/RS, CPF/MF n° 017.769.830-68, residente e domiciliado na Av. Bartolomeu Mitre, 254, apto. 1304 – Leblon –Rio de Janeiro - RJ; membro SUPLENTE: ALEXEI RIBEIRO NUNES, brasileiro, solteiro, gerente de planejamento tributário, RG nº 07.043.610-0 IFP/RJ, CPF nº 848.478.327-87, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ; membro EFETIVO: CLÁUDIO SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, brasileiro, casado, economista, bancário, RG n° 469.570 SSP/DF, CPF/MF n° 214.268.131-04, residente e domiciliado na SQS 304, bloco C, apto. 103, Brasília – DF, permanecendo vago o cargo de membro suplente. Tendo a proposta sido aprovada por unanimidade. Ficou esclarecido durante as votações que nenhum dos eleitos para o Conselho Fiscal incorria em impedimentos ou restrições legais para investidura no cargo. 4. A representante do acionista TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A., propôs seja fixada a remuneração global anual do Conselho de Administração em até R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais), da Diretoria em até R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), não computados os valores eventualmente pagos a título de benefícios, verbas de representação ou participação nos lucros. Quanto ao Conselho Fiscal, a remuneração global fica limitada ao montante previsto no § 3° do art. 162 da Lei n° 6.404, de 15.12.1976, qual seja, 10% da média Telecomunicações do Espírito Santo S.A. - TELEST Companhia Aberta CNPJ/MF no 28.140.226/0001-07 NIRE 32 3 0000 180 7 atribuída a cada Diretor, não computados nesta média os valores eventualmente pagos a título de benefícios, verbas de representação ou participação. Submetida a discussão e em seguida a votação, foi esta proposta aprovada por unanimidade. 5. Foi aprovado por unanimidade dos acionistas presentes os jornais Diário Oficial do Estado Espírito Santo e A Gazeta, onde a Companhia efetuará oficialmente suas publicações ordenadas pelo Art. 289 e seus parágrafos 1º e 3º da Lei 6404/76 e Instrução CVM nº 207 de 1-2-94. b) ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 1. No que se refere a ordem do dia, foi apresentada a seguinte proposta referente a juros sobre capital próprio: Apropriação contábil de Juros sobre Capital Próprio para os acionistas, conforme permissivo legal contido no artigo 9º da Lei n.º 9.249/95 e alterações posteriores, por parte da Telecomunicações do Espírito Santo S/A, ao longo do ano 2000. A apropriação contábil somente será realizada, no caso de existência de lucro tributável no exercício fiscal em curso, situação em que essa apropriação beneficia a Companhia pela redução da carga tributária. Nessa hipótese, as datas para pagamento serão estabelecidas conforme vir a ser deliberado pelos órgãos de administração da Companhia em proposta a ser aprovada pela Assembléia Geral de Acionistas. O montante efetivamente pago aos acionistas será objeto de compensação com os dividendos eventualmente distribuídos e pagos referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2000. A proposta foi aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes. 7. Voto Dissidente - Os acionistas abaixo assinados votam contrariamente á proposta da administração quanto ao valor proposto para pagamento dos dividendos, pelos seguintes motivos: o alto valor constante na conta de reserva de lucros acumulados e do crescimento exorbitante da depreciação ocorrida no exercício, o que reduziu o lucro líquido anual. vitória, 27 de abril de 2000. (aa) Eugênio Feu Rosa Rodrigues, Maria Julcy Feu Rosa Rodrigues e Izaque Francisco da Silva. 8. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Assembléia, que foi aprovada por acionistas representando a maioria do capital social da Companhia. Vitória (ES), 27 de abril de 2000 – (aa) Maria das Graças Sobreira da Silva p.p. Tele Norte Leste Participações S/A, José Luiz Gattás Hallak - Diretor de Negócios, PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes - CRC nº 2SP000160/O-5 “S” ES, Rodrigo Zanol Santos Neves - Conselheiro Fiscal e Acionista e Francisco Oilis Magri – Secretário. Telecomunicações do Espírito Santo S/A CNPJ/MF 28.140.226/0001-07 CÓPIA AUTÊNTICA DA ATA ORIGINAL ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO Maria das Graças Sobreira da Silva OAB-ES 2.607