Publicação: 22/07/10 DJE: 21/07/10 (*) Republicação: 23/07/10 DJE: 22/07/10 PORTARIA Nº 2477/2010 Designa integrantes da Coordenadoria da Infância e da Juventude. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 4º da Resolução nº 640, de 24 de junho de 2010, que criou a Coordenadoria da Infância e da Juventude, CONSIDERANDO a composição da Coordenadoria da Infância e da Juventude, estabelecida no “caput”' do art. 4º da Resolução nº 640, de 2010; CONSIDERANDO que a designação do Superintendente da Coordenadoria, prevista no inciso I do referido art. 4º, já se efetivou por meio da Portaria nº 2.470, de 16 de julho de 2010, desta Presidência; CONSIDERANDO que são membros natos da Coordenadoria os integrantes previstos nos incisos II e III do citado art. 4º; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso IV do art. 4º da citada Resolução nº 640, de 2010, integram a Coordenadoria da Infância e da Juventude cinco Juízes de Direito com jurisdição na área da infância e da juventude em diferentes regiões do Estado, indicados pelo Corregedor-Geral de Justiça; CONSIDERANDO as indicações do Corregedor-Geral de Justiça, contidas no Ofício nº 246/GACOR/2010, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados para integrar a Coordenadoria da Infância e da Juventude, criada pela Resolução nº 640, de 24 de junho de 2010, os seguintes Juízes de Direito: I - Édila Moreira Manosso, da Comarca de Uberlândia; II - Jefferson Keiji Saruhashi, da Comarca de Governador Valadares; III - Maria Cecília Gollner Stephan, da Comarca de Juiz de Fora; IV - Sérgio Luiz Maia, da Comarca de Perdões; V - Sílvia Rodrigues de Oliveira Brito, da Comarca de Montes Claros. Parágrafo único - Os magistrados de que trata este artigo exercerão suas atividades na Coordenadoria da Infância e da Juventude sem prejuízo de suas funções jurisdicionais. Art. 2º - O Gabinete da Presidência providenciará a publicação da composição completa da Coordenadoria da Infância e da Juventude, na mesma edição do DJe em que for publicada esta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 21 de julho de 2010. Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA Presidente COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (Criada pela Resolução nº 640, de 24 de junho de 2010) Conforme determinação contida no art. 2º da Portaria nº 2477/2010 da Presidência deste Tribunal, veiculada nesta edição do DJe, publica-se a composição atual da Coordenadoria da Infância e da Juventude: Superintendente Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos Secretário Executivo Juiz Auxiliar da Corregedoria José Ricardo dos Santos Freitas Véras Demais integrantes Juiz de Direito Marcos Flávio Lucas Padula, titular da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte Juíza de Direito Valéria da Silva Rodrigues, titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte Juíza de Direito Édila Moreira Manosso, da Comarca de Uberlândia Juiz de Direito Jefferson Keiji Saruhashi, da Comarca de Governador Valadares Juíza de Direito Maria Cecília Gollner Stephan, da Comarca de Juiz de Fora Juiz de Direito Sérgio Luiz Maia, da Comarca de Perdões Juíza de Direito Sílvia Rodrigues de Oliveira Brito, da Comarca de Montes Claros (*) Republicada por incorreção