Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Prefeitura do Campus Itajubá - PCI Formulário de Solicitação de Reserva do Auditório Antonio Rodrigues de Oliveira - AARO De:__________________________________________________________________________ Para: Paulo Cesar Gonçalves Responsável pela reserva do AARO NOME DO SOLICITANTE:______________________________________________________ DATA: _____/_____/_____ HORÁRIO: Início: __________- Término: __________ EVENTO: _____________________________________________________________________________ RESPONSÁVEL PELO EVENTO:_________________________________________________ DEPARTAMENTO/UNIFEI:______________________________________________________ TELEFONE: (______) __________________- EMAIL: ________________________________ Obs.:_________________________________________________________________________ Leia atentamente antes de assinar: É de responsabilidade do SOLICITANTE: 1- Antes de fazer a solicitação, consultar na INTRANET, se o mesmo está disponível para o dia em questão; 1. Pedido do auditório deverá ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência através deste Formulário e encaminhado/assinado ao Servidor Paulo Cesar Gonçalves no Prédio Central da UNIFEI para ser confirmado e lançado no sistema. Não será feito e nem aceito solicitação de reserva por e-mail ou telefone, não existe a possibilidade de pré-reserva. 2- Caso seja feita a reserva e o evento cancelado, favor comunicar com pelo menos 24 horas de antecedência. 3- Manter a ordem dentro do Auditório e no Prédio Central, entregar na mesma condição que encontrou, ou seja todos os equipamentos e mobiliários utilizados durante o evento serão de sua inteira responsabilidade, inclusive a limpeza. 4- Não consumir nenhum tipo de alimento e bebida dentro do AARO. 5- Não arrastar ou usar o Piano como suporte. UNIFEI – Avenida Coronel Rennó, 7 - Centro 37500-015 - ITAJUBÁ - MG - Tels.: (035) 3629 1100 - – [email protected] Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei nº 10.435, de 24 de abril de 2002 Prefeitura do Campus Itajubá - PCI 6- No caso de coffee-break, providenciar tudo necessário, somente será permitido o uso do hall de entrada para este fim e com reserva, ressaltando que a limpeza fica por conta do solicitante. 7- Os controles do DATA-SHOW e TELÃO, deverão ser retirados e devolvidos ao VIGILANTE. 8- Não afixar nada nas paredes, quadro, cortinas e vidros. 9- Proibido fumar. 10- O vigilante não tem autorização para ajudar no transporte de material. 11- Caso ocorra algum incidente o VIGILANTE deverá ser imediatamente comunicado. É de rsponsabilidade da UNIFEI: 2. Abrir, fechar, deixar todos os equipamentos ligados, a chave ficará de posse do VIGILANTE. 3. Registrar ocorrência caso ocorra, podendo ser usado como penalidade de não mais autorizar o uso. 4. Avisar o cancelamento da reserva do SOLICITANTE, caso haja algum evento da UNIFEI. Ressaltando que a prioridade de uso é da UNIFEI. Itajubá, __________ de _________________________________ de _______________. _________________________________ Assinatura do Responsável pelo evento ______________________________ Responsável/UNIFEI UNIFEI – Avenida Coronel Rennó, 7 - Centro 37500-015 - ITAJUBÁ - MG - Tels.: (035) 3629 1100 - – [email protected]