Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) RELATÓRIO TÉCNICO AMBIENTAL BALNEÁRIO PRAINHA – MUNICÍPIO DE CALÇOENE-AP AMAPÁ - 2012 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) RELATÓRIO TÉCNICO AMBIENTAL 1 – HISTÓRICO Tratam os autos de notícia sobre irregularidades das atividades de extração mineral Classe II (areia) no Balneário de Prainha no Município de Calçoene pela empresa C.R. Almeida S.A. Engenharia de Obras, inscrita no CNPJ: 33.059.908/0001-20. Em 09.08.2011, o Batalhão Ambiental realizou vistoria no Retiro Jesus de Nazaré, mas conhecido como Prainha, para constatar denuncia de extração irregular de mineral Classe II (areia). No local foi constatado que a Empresa CR Almeida estava exercendo atividade sem a devida Licença de Operação, expedida pelo órgão ambiental competente. Durante a vistoria foram constatados danos diretos ao meio ambiente como: Supressão de mata ciliar; Alterações físicas e químicas no Igarapé; Aumento da concentração de partículas em suspensão, estresse da fauna silvestre e ictiofauna, entre outros. Na oportunidade o Batalhão autuou a empresa em R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Em 30.08.2011, através do Ofício nº 098/2011 a Promotoria de Justiça de Calçoene requisitou a instalação de Procedimento Investigatório à Delegacia de Polícia Civil de Calçoene. Em 10.2011, a Delegacia de Policia Civil de Calçoene-DPCAL remeteu TC nº 104/2001-DPCAL, em desfavor da Empresa CR Almeida, ao Fórum da comarca de Calçoene. Em 03.05.2012, foi realizada Audiência no Fórum da Comarca de Calçoene entre o Promotor de Justiça de Calçoene e o representante da Empresa CR Almeida, onde ficou acordado que a empresa apresentaria, em 30 (trinta) dias, um Laudo acerca da inexistência do dano ambiental. Em 09.05.2012, a Promotoria de Calçoene encaminhou Ofício nº 037/2012 a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Conflitos Agrários – PRODEMAC solicitando o deslocamento de técnicos para realizarem Vistoria Técnica no Balneário Prainha para constatar se ainda persistem danos no local. 1 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Em 15.05.2012, a Promotoria de Calçoene informou ao Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Calçoene-AP que solicitou realização de vistoria técnica a ser realizada por Técnicos da Promotoria de Meio Ambiente de Macapá. Em 28.05.2012 a parte investigada, já qualificada acima, apresentou Laudo Técnico Ambiental, contestando os danos ambientais e alegando serem de baixo impactos os causados pela extração de areia na localidade. 2 - OBJETIVO O presente Relatório Técnico tem por finalidade avaliar a ocorrência de impactos e danos ambientais decorrentes extração de mineral classe II (areia) no Balneário Prainha, no Município de Calçoene, desenvolvido pela Empresa CR Almeida Engenharia e Construções. 3 – METODOLOGIA 3.1. Área de Estudo 3.1.1. Localização do Empreendimento Retiro Jesus de Nazaré, Km 13 da BR-156, sentido Calçoene/Oiapoque, com área licenciada de 9,49 hectares. 3.1.2 Solos Presença de Latossolo em relevo suave ondulado em cerrado e, nas áreas inundáveis, a presença de solos eutróficos de planície. 3.1.3 Vegetação Existe a presença de dois tipos de vegetação na área do balneário: a vegetação de cerrados, com presença de lixeira (Curatella americana Linn) murici (Byrsonima crassifolia) gramíneas diversas entre outras. Da vegetação de mata de galeria citamos o Buriti (Mauritia flexuosa) e o pracaxi. (Pentaclethara macroloba) 2 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) 3.1.4 Hidrografia 1 3.1.4.1 - Bacia do Rio Calçoene Área da Bacia: 3.675,18km2 Situação: localizada no nordeste do Estado, de orientação sudoeste/nordeste, desaguando no Atlântico. Abrangência Municipal: Calçoene Disposição do Potencial dos Recursos Naturais No Diagnóstico Básico, denota-se que a maior extensão da bacia é caracterizada por condições tipicamente guianenses. Como evidência disso, tem-se a participação de 84,46% de seu território ocupado por Áreas Homogêneas de Natureza Florestal de Terra Firme e o restante, com Áreas Savanítica (13,89%) e Inundável (0,23%). Os domínios naturais ressaltam a participação dos Complexos de Médio a Alto Grau arqueanos, floresta de terra firme e Latossolos, todos eles com percentuais de participação territorial na bacia que assumem caráter de dominância. 1 Fonte IEPA 3 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Dentre os indicadores potenciais do Diagnóstico Avançado, denota-se que não existe muita correspondência entre a condição de dominância dos respectivos domínios naturais e a diversidade de seus indicadores potenciais. Com isso, os que se apresentam, dizem respeito à oferta do estrato graminoso savanítico em cerrado e de cipó-titica em floresta de terra firme. Tem também a presença de Latossolo em relevo suave ondulado em cerrado e, nas áreas inundáveis, a presença de solos eutróficos de planície. 3.1.4.2 - Hidrografia Local (Igarapé Carnot Pequeno) O Balneário Prainha está localizado as margens do Igarapé Carnot Pequeno que deságua no Rio Calçoene. O referido curso d’água não recebe influência de maré, contudo é influenciado pelo regime hidrológico da região, no caso as cheias periódica, decorrentes da estação chuvosa. A largura do igarapé na área afetada mede aproximadamente 50m de largura. 3.1.5 Caracterização do Empreendimento O empreendimento em questão opera sob-responsabilidade da empresa C.R Almeida S/A Engenharia de Obras, CNPJ 33.059.908/0026-88, endereço Av. Ernestino Borges 1362, Bairro Jesus de Nazaré, Município de Macapá/AP, mediante Licença de Operação nº 0186/2011, emitida em 15 de Agosto de 2011, pelo Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP, com validade de 365 dias. A mencionada Licença autoriza a atividade de extração de Mineral de Classe II(areia), para uso imediato na construção civil, de acordo com Portaria nº 441/2009 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM. A lavra foi registrada no DNPM sob nº 015/2011 com validade até 31.08.2013, para extração de areia, numa área de 49,96 hectares. O licenciamento municipal foi consolidado através da Licença nº 002/2011/PMC emitida em 31/03/2011, com validade de 24 meses, que autoriza a extração de mineral de Classe II- Areia, numa área de 9,49 hectares. Segundo o RCA apresentado pela empresa a reserva estimada é da ordem de 68.000 m³ de areia e o processo de extração é mecânico, com o desmonte, extração e carregamento realizado através de pá-carregadeira. 4 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) 3.2 Coleta e análise dos dados O procedimento metodológico foi dividido em três etapas distintas: levantamento de dados, trabalhos de campo e trabalhos de gabinete. Para o levantamento de dados foram consultadas publicações em geral sobre o tema objeto da pesquisa e assuntos afins e com ênfase o Laudo Técnico Ambiental de Extração de Areia da Localidade de Prainha, Município de Calçoene, de Maio de 2012, elaborado pela Empresa CR Almeida. A caracterização do empreendimento foi feita a partir de vistoria em campo e das informações constantes do Relatório de Controle Ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada apresentado pelo empreendedor e constante do procedimento de licenciamento ambiental nos quais são descritas as diversas fases e componentes do processo de extração e de recuperação ambiental A etapa de trabalhos de campo foi desenvolvida nos dias 14 e 15 de Junho de 2012 pela Equipe Técnica da PRODEMAC, contado ainda com a participação do administrador local da CR Almeida Sr. Clemir José de Castro Antunes e do Engº Florestal Jairo Palmeirim Cavalcanti Secretário Municipal de Meio Ambiente de Calçoene. Durante os trabalhos de campos, foram utilizados instrumentos de registros de informações: Prancheta, caneta e papel; Trena métrica; Aparelho de GPS (Garmim GPSmap 76CSx), Câmera fotográfica digital e arquivo de imagem de satélite obtida através do Software Google Earth. 3.2.1 – Os Estudos Realizados pela Empresa 3.2.1.1 - O Laudo Técnico Ambiental de Extração de Areia da Localidade de Prainha O laudo foi realizado pela empresa Bioverde Consultoria Empresarial Ltda., mediante demanda da C.R. Almeida S.A. Engenharia de Obras. Mencionado laudo, em sue Item 3 “Caracterização da Extração de Areia” informa, a partir da Planilha Demonstrativa de etapas e custos das operações realizadas na extração de areia na localidade de Prainha, que foram retirados 2.761,66 m³ de areia a um custo total de R$ 52.178,61. Em seu item 4 “Ambiente Geral” cita que a vegetação predominante da área é representada pelo bioma cerrado, e como típico, entrecortado ao longo das margens dos cursos d’água por matas de galeria. Estima a extensão do Igarapé Carnot Pequeno em 78 Km, com influência das marés praticamente nula no ponto 5 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) onde ocorreu a extração de areia. Destaca ainda a importância da Prainha como local de laser e entretenimento para a população de Calçoene. O Item 5 “ Ambiente Local” informa que o trecho onde se deu a extração é de sinuosidade convexa da margem direita do Igarapé e que neste ponto o mesmo tem a largura média de 50 metros.Destaca que o “ depósito de areia chega a formar uma praia ribeirinha que se prolonga para o interior do igarapé”. No Item 6.2., em função das assertivas do RCA e PRAD destaca a previsão de exploração da ordem de 32.000 m³ /ano em covas de 20,0mX10,0mX2,0m, “evitando desbarrancamentos e perdas da formação ciliar e, também, às que orientam para o nivelamento das bordas das cavas de modo a minimizar desnível do terreno e ajudar o processo de agradação natural” e que o depósito tem sua disposição sobre o leito e margem do igarapé. Registra, por importante que “grande parte da produção estimada e explorada não advém das cavas, propriamente, mas do desmonte dos acúmulos arenosos resultando no nivelamento do terreno”. Com relação aos Impactos e Consequências (Item 7) o laudo destaca como principais impactos a modificação da paisagem (fisionomia externa) e da morfologia de fundo do igarapé e por fim o aumento da turbidez da água. Reconhece a impossibilidade da recomposição artificial e a inexistência de remoção de mata ciliar, exceto nos dois “portos” situados nas extremidades do ramal de acesso a Prainha. No que concerne a riscos e conclusões (item 8 e 9), estes estão vinculados aos impactos citados anteriormente. Quanto a turbidez afirma que com a paralisação das atividades, em curto prazo, os níveis voltariam aos parâmetros normais do curso. Com relação à modificação da paisagem e da morfologia de fundo do igarapé o laudo manifesta-se informando que cessada a operação, os regimes de cheias sazonais voltarão a favorecer novos depósitos de sedimentos arenosos que, no tempo, tenderão a recompor naturalmente os respectivos padrões originais” Por fim registra que não é possível definir “o tempo que necessitará para a recomposição das referidas alterações”. 3.2.1.2 - O Relatório de Controle Ambiental – RCA/PCA O Relatório de Controle Ambiental – RCA é um instrumento de avaliação ambiental exigido pela Resolução CONAMA 010/90, na hipótese da dispensa de 6 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) apresentação de EIA/RIMA, para obtenção de Licença Prévia - LP de atividade de extração mineral da Classe II. Deve ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, contendo as informações que permitam caracterizar plenamente o empreendimento a ser licenciado, bem como um diagnóstico ambiental da área, apresentando os resultados dos estudos e levantamentos levados a efeito pelo empreendedor. Além destes aspectos, devem conter as justificativas para a realização do empreendimento e as alternativas disponíveis assim como um prognóstico dos impactos ambientais associados à atividade. Com relação ao PCA, este deve conter necessariamente os procedimentos a serem seguidos durante a fase de implantação e na realização das operações, no caso as atividades de extração mineral, mirando minimizar os impactos ambientais decorrentes do empreendimento. Com efeito, segundo a Resolução CONAMA 010/90, o RCA deve ser apresentado quando da solicitação da LP e o PCA a partir da solicitação da LI. A análise do RCA em apreço evidencia grandes fragilidades, entre as quais citamos a ausência de objetivos, das justificativas e avaliação de outras alternativas de exploração de areia para efeito de suprimento do empreendimento. Destacamos ainda que itens importantes receberam tratamento superficial, conforme se segue: 1. As informações sobre o clima referem-se a Macapá e limitam-se a precipitação e temperatura e abrangem o período de 1961/1990 e o ano de 2002. 2. Com relação a flora é feita uma descrição geral da vegetação do Estado, sendo que com relação a “área de trabalho” limita-se a citar a existência de “dois domínios florístico, a saber : vegetação de terra firme e mata ciliar”. A rigor não foi feito o registro da tipologia da vegetal, tampouco foi citada sequer uma espécie vegetal ocorrente na área; 3. O tópico relativo a fauna apresenta descrição desconectada do local e até mesmo do Município de Calçoene. Citamos por exemplo menção a ocorrência, entre os vertebrados, de ema e lobo guará espécies típicas dos Cerrados do Planalto Central do Brasil, mas que não ocorrem no Estado: 7 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) 4. Quanto aos Aspectos Socioeconômicos o estudo praticamente limita-se a demografia do Estado e do Município, o que não permitiu avaliar que o local onde seria promovida a extração de areia, no caso a “Prainha”, constituía-se em um dos mais importantes locais de lazer e recreação da população do Município: 5. Cálculo de Reservas apresenta dados conflitantes com relação a área explorável assim como da reserva estimada, que varia entre 64 e 68 mil metros cúbicos. 6. Com relação ao Item 4 - Detalhamento do Processo de Exploração (Descrição do Plano de Lavra), o item descreve de forma geral a lavra de areia, passando ao largo das especificidades do empreendimento. Citamos, por exemplo, o item “decapeamento”, que da forma descrita não se aplica a extração mineral em leito de rio como é o caso presente. Finalmente, ainda com relação do RCA, além das limitações já citadas, especialmente vinculadas ao Diagnóstico Ambiental, o mencionado relatório não apresenta o prognóstico dos impactos ambientais associados à atividade, a Área de Influência Direta do empreendimento, a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal. Com relação ao controle ambiental, não consta o PCA, por consequência não foi feita a caracterização dos impactos ambientais gerados nas diferentes fases do projeto em decorrência da extração, depósito, carregamento e transporte do minério e da geração de ruídos, gases, efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados. Por fim, a inexistência do PCA, impossibilita vislumbrar as medidas mitigadoras e, eventualmente, compensatórias requeridas pelo empreendimento. 3.2.1.3 – O Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD É um dos requisitos estabelecidos ao Licenciamento Ambiental de Projetos Minerais, incluindo os de Classe II. Sua importância é de tal monta que está previsto na Constituição do País. Conforme o Art. 225. em seu § 2º estabelece que “Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei” O PRAD apresentado, aparentemente foi elaborado para recuperação de outro empreendimento, conforme se segue: 8 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) 1. O item 5 identifica como principais efeitos o “ melhoramento do solo e o consequente aumento das espécies nativas do bioma”, o “ maior acesso da fauna às fontes de energia dada ao aumento da quantidade de seres produtores dentro da cadeia alimentar”, a “ estruturação de um corredor de biodiversidade mais acentuado e com ampla circulação das espécies”, menciona ainda que “a propriedade se dedicara extração de argila (sic)”; 2. Cita ainda, de forma desconexa, “a comercialização de espécies florestais dos sistemas agro florestais sustentados que se encontra em voga” e irá “beneficiar as comunidades circunvizinhas na forma de fornecimento de mudas certificadas”; 3. O item 5.1 é mais estranho, apresenta como “necessário o controle constante das ações degradantes”, citando entre estas “o uso de fossas sépticas nas habitações com o respectivos aproveitamento do chorume gerado na irrigação de biomassa”, segue afirmando sobre a “ remoção para a lixeira pública dos entulhos acumulados pelo depósito desordenado” e “destinação do lixo gerado na propriedade dentro dos parâmetros de coleta seletiva”; 4. O Item 5.2.1, entre outras excentricidades, menciona “tanques de 12 ha para retenção de água subdividida por talhões de aterro, escavados por método de sucção no período invernoso”; 5. O Item 5.3 dedica-se às atividades principais de recuperação, que poderiam ser implementadas, pelo menos em parte da área degradada pelo empreendimento, no caso as faixas de APP, onde foram abertos os ramais de acesso e o pátio de estocagem e manobra de veículos. Exceto por isso, as atividades citadas no item não se aplicam ao processo de recuperação. Registre-se ainda que o PRAD, não estima nem quantifica efetivamente o que será recuperado. Finalmente não consta a Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA/AP, dos profissionais em relação à elaboração e execução do projeto, cada qual com sua atividade técnica pertinente. 9 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) 3.2.2 – Vistoria de Campo Localização e Acesso A área do Balneário Prainha está localizada no interior de um terreno conhecido por Retiro Jesus de Nazaré, Km 13, Município de Calçoene. O acesso à área é feito através de um ramal de aproximadamente 2,5 km de extensão, localizado na margem direita do Km 5 da BR 156 (sentido Calçoene/Oiapoque). Ao final do Ramal encontra-se uma bifurcação (ponto 182) coordenadas N 02°31’11,0” e W 51°00’16,9”, onde ambos acessos levam à margem direita do Igarapé Carnot Pequeno (figura 01). O primeiro acesso, à esquerda, mede 42m até o igarapé (ponto 185) coordenadas N 02°31’12,6” e W 51°00’17,5”, enquanto que o segundo, à direita, mede 70m (ponto 188) coordenadas N 02°31’12,7” e W 51°00’14,1”. O referido Balneário não possui edificações, contudo era freqüentado por moradores do Município (figura 02). Segundo informações de moradores da sede do Município, o balneário era bastante utilizado nos finais de semana e feriados, mas como advento das atividades de extração de areia o local ficou impróprio para o banho devido o aumento da turbidez da água e os riscos decorrentes da abertura das cavas no igarapé. 10 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Mapa 01: Acesso ao Balneário Prainha no Município de Calçoene Fonte: Dados de Campo e IEPA 11 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Figura 01: Ramal de acesso ao Igarapé Carnot Pequeno (Bifurcação) Figura 02: Balneário Prainha (acesso a esquerda). 12 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) A Mina (Leiro do Igarapé Carnot Pequeno) e Processo de Extração A extração de minério foi feita diretamente do leito do Igarapé Carnot Pequeno, na localidade denominada Prainha. Referido curso d’água apresenta canal tipicamente meândrico, onde uma margem é tida como convexa (agradação) e outra margem côncava (degradação). A área onde se deu a extração, margem direita do igarapé é caracterizada como margem de agradação, com o depósito formado por um processo de sedimentação fluvial, com granulometria típica de areia. (figura 03) Figura 03: margem de agradação, (sedimentação fluvial, com granulometria típica de areia) A área autorizada para a lavra de areia é da ordem de 9,49 hectares segundo a Licença nº 002/2011/PMC ou de 49,96 hectares segundo o DNPM. No local observam-se dois pontos de acesso ao leito referido igarapé, através dos quais foi possível a Escavadeira Volvo Modelo EC210BE-LC, efetuar os serviços de desmonte e exploração mineral. Segundo informações do Sr. Jairo Cavalcante, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Calçoene, a máquina adentrou por cerca de 10m o leito do igarapé para a extração da areia (figuras 04 e 05). Tal afirmação também consta da página 21 do Laudo Técnico Ambiental apresentado pela empresa (fotos 14a e 14b). 13 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Figura 04: Extração de areia a cerca de 10 m no leito do Igarapé Carnot Pequeno. Figura 05: Extração de areia a cerca de 10m no leito do Igarapé Carnot Pequeno. 14 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Em pesquisa realizada sobre as especificações da Escavadeira EC210BLC no site da empresa, observa-se que a mesma tem a capacidade de alcance máximo de escavação de 10,24 m, por 7,33 m de profundidade de acordo com as figura 06 e quadro 01. Figura 06: Alcance de escavação da Máquina EC210BLC. Quadro 01: Alcance de escavação da Máquina EC210BLC. 15 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) As dimensões aproximadas da área de extração são as seguintes: 1. Comprimento (sentido da margem) de 136,00 m, sendo que 116m na Prainha propriamente dita e 20,00 m projetados em função do alcance máximo de escavação ao nível do solo do equipamento. 2. Largura (sentido leito) de 20,00 m, sendo que 10 m na Prainha propriamente dita e 10,00 m projetados em função do alcance máximo de escavação ao nível do solo do equipamento. A área total explorada foi estimada em 2720 m². Considerando a área de exploração e a profundidade máxima de escavação o volume estimado de areia é da ordem de 21.352m³ A presente exploração provocou a alteração da paisagem natural, através da supressão do banco de areia (Balneário Prainha), assim como promoveu modificações no formato do canal, tanto na largura quanto na profundidade, devido à formação de uma espécie de "panelão", no trecho explorado. É possível que tenha ocorrido à contaminação do curso d' água por resíduos (óleos, graxas, lubrificantes) provenientes dos equipamentos utilizadas nas diferentes operações, principalmente extração e carregamento. Além desses aspectos, registra-se o aumento da concentração de partículas em suspensão (turbidez) no curso d' água, em virtude da exploração em si e do surgimento de fenômenos erosivos, decorrentes da exposição do solo. Aterro e Compactação da Margem Direita do Igarapé Registrou-se na margem direita do Igarapé, na projeção da bifurcação esquerda do ramal o aterro e compactação de uma faixa 23mX7m num total de 161 m2 e espessura de 70 cm de altura, totalizando 112,7 m³ de aterro. (figura 07) em área de preservação permanente. Esta intervenção foi realizada para permitir o acesso à área de extração e depósito de areia, de forma segura, por parte dos equipamentos responsáveis pelo embarque (pá-carregadeira) e transporte do material (basculantes). Pátio de Manobra (Terraplanagem) A realização de intervenções de terraplanagem necessária à implantação do pátio de manobra dos equipamentos, na margem direita do Igarapé e na projeção das bifurcações do ramal, promoveu o início de um processo erosivo na área. (figura 08) 16 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Figura 07: Camada de aterro utilizado no acesso a esquerda. Figura 08: Processo de erosão no segundo acesso a direita. 17 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Erosão é um conjunto de ações responsável pela desagregação, remoção e transporte de partículas de fragmentos de solos ou rocha, por ação dos agentes intempéricos: água, gelo, organismos e ventos. Registrou-se que parte do material oriundo da movimentação de terra destinada a formação do pátio foi depositada as margens do igarapé, dificultando com isso a regeneração natural da vegetação. (figura 09) Notou-se ainda a compactação do solo pelo tráfego de equipamentos no pátio de manobra, que aliada à remoção da vegetação, facilita o processo erosivo identificado. Figura 09: Terra movimentada e depositado as margens do igarapé. Pátio de Estocagem da Areia. O local de estocagem foi o próprio leito do Igarapé, e parte da área destinada a manobra dos equipamentos. Teve o caráter temporário, apenas pelo tempo necessário entre a extração e o carregamento para o transporte da areia até o destino final de uso. 18 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Carregamento: Consiste no embarque nos caminhões, que farão o transporte da areia. Foram usadas pá-carregadeiras de pneus. Transporte da Areia Refere-se à fase final do processo, ou seja, a entrega do produto no local de consumo. O meio utilizado foi o rodoviário, através do Ramal de Acesso e da BR 156, com o uso de caminhões basculantes. 4 – RESULTADOS E DISCUSSÃO No momento em que foi realizada a autuação a empresa não detinha a Licença de Operação requerida para promover a extração mineral; Existe discrepância entre a área sob Registro no DNPM, com área de 49,96 hectares e a Licença nº 002/2011/PMC emitida em 31/03/2011, que autoriza a extração de mineral de Classe II- Areia, numa área de 9,49 hectares. Considerando que a área explorada foi estimada em 2.720 m², logo estaria dentro dos limites da concessão municipal. A diferença entre a concessão da PMC e o Registro do DNPM deverá ser corrigida, no caso da empresa pretender continuar as atividades no local, o que não é recomendável; As limitações relacionadas ao RCA especialmente àquelas vinculadas ao Diagnóstico Ambiental, não permitem avaliar a situação da área antes do início da implantação e operação do empreendimento. Registra-se que o mencionado Relatório não apresenta a avaliação de alternativas de exploração de areia para efeito de suprimento do empreendimento. O prognóstico dos impactos ambientais associados a atividade, a Área de Influência Direta do empreendimento, as Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal, institutos estes extremamente importantes para proteção ambiental. A não apresentação do PCA, e por conseqüência da caracterização dos impactos ambientais gerados nas diferentes fases do projeto (extração, depósito, carregamento e transporte do minério) e da geração de ruídos, gases, efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados. Tal quadro impossibilitou a projeção e execução das medidas mitigadoras e, eventualmente, compensatórias requeridas pelo empreendimento. 19 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Quanto ao PRAD, pelas razões citadas no item 3.2.1.3 é um documento que não se presta a orientar o processo de recuperação da área degradada e deve ser refeito e considerar as especificidades do processo de extração, a área degradada pelo empreendimento, no caso as faixas de APP onde foram abertos os ramais de acesso e o pátio de estocagem e manobra de veículos. Ainda com relação ao PRAD, por se tratar de uma proposição eminentemente técnica, se faz necessário a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/AP pelos profissionais em relação à elaboração e execução do Plano. Considerações Sobre os Principais Impactos Ambientais A extração de minério foi feita diretamente do leito do Igarapé Carnot Pequeno e teve como principais impactos a supressão de vegetação, aterro e compactação de área de preservação permanente, a exposição dos solos, a modificação da paisagem natural da margem direita do Igarapé e da morfologia de fundo de seu canal e a alteração da qualidade da água (turbidez e contaminação por óleos, graxas, lubrificantes) A eliminação de faixa vegetação de preservação permanente promove a exposição e desagregação dos solos enquanto que a promoção de sua compactação cria embaraços à recuperação natural do espaço degradado. Destacamos que as APP são responsáveis pela estabilização das margens do curso do Igarapé, pela contenção da erosão e pela manutenção das características naturais das águas. A remoção de vegetação, os serviços de terraplanagem necessários à implantação do pátio de manobra dos equipamentos, e a compactação do solo, em decorrência tráfego de equipamentos no pátio na projeção das bifurcações do ramal, estabeleceu o início de um processo erosivo na área. Observou-se que erosão em questão é de origem pluvial, e se inicia pela desagregação das partículas de solo a partir do impacto das gotas das chuvas, seguido pela remoção destas partículas. No caso temos a típica erosão linear, que forma sulcos através do escoamento superficial ao longo da vertente, que se não contido leva à formação de cavidades e a perda de solos, além de contribuir para o aumento da concentração de partículas em suspensão e ao assoreamento do curso d’água a jusante do empreendimento. 20 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) Com relação à alteração da paisagem natural, se constatou a supressão total do banco de areia exposto (acima do nível d’água) no trecho do igarapé denominado “Balneário Prainha” assim como promoveu modificações no formato do canal, tanto na largura quanto na profundidade, devido à formação de uma espécie de "panelão". Destacamos que o balneário em apreço se constituía, até então, num dos principais pontos de lazer e recreação para a população de Calçoene, em função de seus atributos naturais (beleza cênica, temperatura da água, profundidade do leito, etc.). Assume-se que além dos riscos de acidentes para eventuais banhistas o balneário foi parcialmente inviabilizado para tais finalidades, pelo menos por alguns anos. Assumimos que não se observou nenhuma medida mitigadora tampouco de recuperação da área degradada pela mineração. Considerações Sobre os Principais Danos Ambientais Em função das ações de supressão de vegetação, aterro e compactação, da margem direita do igarapé, o dano observado está relacionado a perda da biodiversidade, especialmente flora e fauna do local. A situação pode ser corrigida mediante ações tecnicamente bem concebidas e implementadas de recuperação da área degradada. O conjunto das atividades desenvolvidas pela empresa estimulou e promoveu a instalação de processos erosivos que promovem a perda de solos, num primeiro momento, e posteriormente o assoreamento, ainda que em pequena escala, do leito do igarapé com reflexos sobre a turbidez da água. O quadro pode ser revertido mediante a implementação de medidas de contenção da erosão. As atividades de extração promoveram a modificação da paisagem natural da margem direita do Igarapé e da morfologia de fundo de seu canal e subsidiariamente a elevação dos índices de turbidez da água. A restauração da área por meios artificiais, segundo o Laudo Técnico (fls. 27) seria desaconselhada, provavelmente em função dos custos, restando a possibilidade de recomposição através processos naturais. A dinâmica hídrica local, através da sedimentação poderá restaurar as condições iniciais do leito do Igarapé ou estabelecer novos padrões e configurações de acumulação, entretanto, não é possível estimar o tempo necessário para a consolidação do processo. Com relação a elevação da turbidez em função da 21 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) extração tende a se reverter aos parâmetros naturais, com a paralisação das atividades. Com relação a contaminação por resíduos (óleos, graxas, lubrificantes) do Igarapé Canot Pequeno, a tendência é de reversão com a paralisação das atividades, em função do carregamento destes ao Rio Calçoene e deste ao Oceano Atlântico. 5 – CONCLUSÕES A análise dos estudos (PCA e PRAD) que possibilitaram o encaminhamento do licenciamento ambiental em apreço, na forma como foram apresentados, prestam-se apenas para dar um viés de regularidade à atividade. Reduzidos a simples a formalismo burocrático, não garantem, como desejável, a prevenção, mitigação e recuperação dos danos e impactos ambientais, caminhando no sentido contrário ao que determina Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei Complementar 005/94. Os principais danos registrados são perda da biodiversidade, especialmente flora e fauna do local, perda de solos, modificação da paisagem natural da margem direita do Igarapé e da morfologia de fundo, a elevação da turbidez e a contaminação através de resíduos. Registre ainda os danos imateriais decorrentes da perda da paisagem pela impossibilidade de uso por parte da população do Balneário Prainha. Tais danos materiais são reversíveis mediante ações de recuperação ambiental tecnicamente conduzidas, exceto no que tange a modificações no formato do canal, que seria feito de forma natural, conforme explicitado no item anterior. Macapá-AP, 18 de julho de 2012. Engº Ftal Alcione Maria Carvalho Cavalcante Assessor Técnico PRODEMAC Geogº Francisco Michael de Brito Ribeiro Assessor Técnico PRODEMAC 22 Av. FAB, nº 380 – Centro - CEP: 68.900-073 – Macapá/AP Telefones/Fax: (96) 3198-1906 (Recepção) – 3198-1908 (Secretaria) 6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRITO, E. R. Avaliação qualitativa de impactos ambientais decorrentes do empreendimento denominado "praias fluviais"; no Estado de Tocantins. 2001. 124 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Florestal) – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, MG: 2001. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – Resolução CONAMA 010/90, de 10 de dezembro de 1990, publicada DOU de 38.12.90. TOBIAS, A.C.; ROCHA, A.C.; FERREIRA, F.; SOUZA, M. M. Avaliação dos Impactos Ambientais Causados pela extração de Areia no Leito do Rio Piracanjuba – Município de Goiânia – GO. Goiânia. Enciclopédia Biosfera. Centro Científico Conhecer. 2010.8p. MEDEIROS, R. (Org). Práticas em Perícia Ambiental. Curso de Perícia Ambiental. Rio de Janeiro. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. RJ. 2006.36p. ROSA, A. N. Avaliação de Impactos e Danos em sistemas Geoambientais. Curso de Perícia Ambiental. Rio de Janeiro. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. RJ. 2008.109p. TAKIAMA, L.R; SILVA, S.L.F; SILVA U.R.L; RIBEIRO, F.M.B; Atlas Zona Costeira Estuarina do Estado do Amapá, Macapá-AP, IEPA/2006. WWW.volvo.com.br; acessado em 26.06.2012. 23