ANEXO VIII
REFERENTE AO EDITAL DE
PREGÃO Nº 039/2013
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ANEXO VIII – Especificação Técnica
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I. INTRODUÇÃO
A DME Distribuição S.A. – DMED vem através desta licitação contratar EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ROÇAMENTO, VARRIÇÃO, PODA E JARDINAGEM DOS PRÓPRIOS DA DMED, CONFORME
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, e de acordo com Comprometimento Orçamentário nº. 4071/2013 e Termo
de Referência no. 273/2013, conforme listados nos itens subsequentes.
II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.
SUBESTAÇÃO INTERLIGAÇÃO
1.1 - Limpeza do pátio britado - superior: Corresponde a limpeza e remoção manual de toda a
vegetação dentro da área do pátio britado superior da subestação. Este serviço somente poderá
ser realizado com o acompanhamento de pessoal credenciado do DME e sem utilização de
ferramentas.
1.2 - Limpeza do pátio britado - inferior:
Corresponde a limpeza e remoção manual de toda a
vegetação dentro da área do pátio britado inferior da subestação. Este serviço somente poderá
ser realizado com o acompanhamento de pessoal credenciado do DME e sem utilização de
ferramentas.
1.3 - Roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados - incluindo taludes: Corresponde a
todo roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados existentes dentro da área da
subestação, incluindo os taludes com a utilização de roçadeira ou foice. Deverá ser realizada
também a limpeza das canaletas de drenagem dentro desta área.
1.4 - Pintura dos meios-fio: Corresponde a todo o serviço de pintura dos meios fios de concreto
existentes dentro da área da subestação.
Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da superfície com vassoura ou
escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da limpeza
para aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura
no asfalto e etc.
1.5 - Aceiro junto a cerca: Corresponde a remoção de toda vegetação, através de roçadeira ou foice,
de uma faixa de 2,0m no lado interno da área da subestação, realizando o contorno de todo
cercamento de arame farpado, junto ao limite da área da DMED.
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1.6 - Roçamento da área da subestação: Toda a área que não for considerada gramado ou pátio
britado (área de vegetação original) deverá ser roçada por foice ou roçadeira, de modo a manter
a boa aparência do local. As canaletas dentro desta área deverão ser limpas.
2.
SUBESTAÇÃO SATURNINO DE BRITO
2.1 - Limpeza do pátio britado: Corresponde a limpeza e remoção manual de toda a vegetação
dentro da área do pátio britado da subestação. Este serviço somente poderá ser realizado com o
acompanhamento de pessoal credenciado do DME e sem utilização de ferramentas.
2.2 - Roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados – incluindo taludes: Corresponde a
todo roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados existentes dentro da área da
subestação, incluindo os taludes com a utilização de roçadeira ou foice. Deverá ser realizada
também a limpeza das canaletas de drenagem dentro desta área.
2.3 - Pintura dos meios-fios (anual): Corresponde a todo o serviço de pintura dos meios fios de
concreto existentes dentro da área da subestação,
Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da superfície com vassoura ou
escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da limpeza
para aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura
no asfalto e etc.
3.
MCH JOSÉ TOGNI E ÁREA DA LANCHONETE – BORTOLAN
3.1 - Roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados - incluindo taludes: Corresponde a
todo roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados existentes dentro da área da
subestação, incluindo os taludes com a utilização de roçadeira ou foice. Deverá ser realizada
também a limpeza das canaletas de drenagem dentro desta área.
3.2 – Poda dos hibiscos: Corresponde a poda de todos os hibiscos plantados junto ao alambrado
frontal da usina, área da lanchonete e hibiscos no interior da área da usina. Os hibiscos deverão
ser podados de maneira uniforme, com a utilização de tesoura. Todo resíduo proveniente da
poda deverá ser removido e descartado.
3.3 – Varrição da área interna excluindo interior da casa de força: Corresponde a toda varrição e
recolhimento dos resíduos da área interna da usina e lanchonete. Todo material resultante desta
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limpeza deverá ser removido e descartado em local adequado. O custo desta remoção, incluindo
sacos plásticos e transporte deverá esta incluído neste item
3.4 – Pintura dos meios-fios (anual): Corresponde a todo o serviço de pintura dos meios fios de
concreto existentes dentro da área da subestação,
Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da superfície com vassoura ou
escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da limpeza
para aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura
no asfalto e etc.
3.5 – Roçamento da vegetação na área do conduto forçado e acesso a lanchonete: Corresponde ao
roçamento de toda a vegetação na lateral do conduto (incluindo talude), bem como a área de
acesso interno a lanchonete (até o portão entre a usina e lanchonete), com a utilização de
roçadeira ou foice, de modo a manter a boa aparência da usina.
3.6 - Limpeza e aplicação de herbicida nas áreas pavimentadas em paralelepípedo e briquete da
usina: Remoção manual e aplicação de herbicida de toda vegetação existente entre os briquetes
e paralelepípedos.
3.7 – Capina e Limpeza da calçada da Av. Ferrero em frente a área da DMED: Consiste na capina
com enxada e remoção de todo material resultante da calçada existente na Av. Ferreo, onde não
existe pavimentação.
4.
PCH ENG. UBIRAJARA MACHADO DE MORAES – VÉU DAS NOIVAS
4.1 - Roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados - incluindo taludes: Corresponde a
todo roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados existentes dentro da área da
subestação, incluindo os taludes com a utilização de roçadeira ou foice. Deverá ser realizada
também a limpeza das canaletas de drenagem dentro desta área.
4.2 – Varrição da área interna, excluindo o interior da casa de fora: Corresponde a toda varrição e
recolhimento dos resíduos das áreas pavimentadas e gramadas da usina. Todo material
resultante desta limpeza deverá ser removido e descartado em local adequado. O custo desta
remoção, incluindo sacos plásticos e transporte deverá esta incluído neste item
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4.3 – Pintura dos moirões e vigas baldrame: Corresponde a limpeza e pintura de todo o cercamento
interno da subestação (somente onde existir tela, excluindo a cerca de arame farpado que faz
divisa da área da DMED com os demais confrontantes)
Para a execução deste serviço o licitante deverá efetuar a limpeza manual de todos os moirões,
com a utilização de vassoura ou escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira
proveniente da limpeza para aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura no
asfalto e etc.
4.4 - Pintura dos meios: Corresponde a todo o serviço de pintura dos meios fios de concreto
existentes dentro da área da subestação,
Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da superfície com vassoura ou
escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da limpeza para
aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura no
asfalto e etc.
4.5 - Limpeza e aplicação de herbicida nas áreas pavimentadas em paralelepípedo e briquete : –
Remoção manual e aplicação de herbicida de toda vegetação existente entre os briquetes e
paralelepípedos.
4.6 – Varrição da calçada da av. Mansur Frahya: Corresponde a varrição e remoção de todo resíduo
proveniente dos pinheiros plantados na área da DMED, incluindo a limpeza das bocas de lobo.
Todo material resultante desta limpeza deverá ser removido e descartado em local adequado. O
custo desta remoção, incluindo sacos plásticos e transporte deverá esta incluído neste item.
5.
UHE PEDRO AFFONSO JUNQUEIRA INCLUINDO BOSQUE JUNTO A CACHOEIRA - ANTAS
I
5.1 - Varrição da estrada e bosque: Corresponde a toda varrição e recolhimento dos resíduos das
áreas pavimentadas e gramadas da usina e do bosque ao lado da cachoeira. Todo material
resultante desta limpeza deverá ser removido e descartado em local adequado. O custo desta
remoção, incluindo sacos plásticos e transporte deverá esta incluído neste item
5.2 - Roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados - incluindo taludes: Corresponde a
todo roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados existentes dentro da área,
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incluindo os taludes com a utilização de roçadeira ou foice. Deverá ser realizada também a
limpeza das canaletas de drenagem dentro desta área.
5.3 - Roçamento do Bosque: Corresponde ao roçamento da área do bosque da lanchonete, com a
utilização de foice ou roçadeira. Todo material resultante desta limpeza deverá ser removido e
descartado em local adequado. O custo desta remoção, incluindo sacos plásticos e transporte
deverá esta incluído neste item
5.4 - Poda dos hibiscos: Corresponde a poda de todos os hibiscos na estrada de acesso a usina e
vila de operadores. Os hibiscos deverão ser podados de maneira uniforme, com a utilização de
tesoura. Todo resíduo proveniente da poda deverá ser removido e descartado.
5.5 - Roçamento das vegetações na área das cachoeiras: Corresponde ao roçamento de toda a
vegetação existente abaixo da cachoeira das Antas, ao lado do bosque. Todo material resultante
desta limpeza deverá ser removido e descartado em local adequado. O custo desta remoção,
incluindo sacos plásticos e transporte deverá esta incluído neste item
5.6 - Pintura dos meios-fios: Corresponde a todo o serviço de pintura dos meios fios de concreto
existentes dentro da área da subestação,
Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da superfície com vassoura ou
escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da limpeza
para aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura
no asfalto e etc.
5.7 - Roçamento da vegetação na vila de operadores (excluindo gramado):
Corresponde ao
roçamento e limpeza de toda a vegetação rasteira da vila de operadores (excluindo a área de
gramado que já está prevista no item 1). Todo material resultante desta limpeza deverá ser
removido e descartado em local adequado. O custo desta remoção, incluindo sacos plásticos e
transporte deverá esta incluído neste item
5.8 – Remoção de vegetação e limpeza da calçada Poços Palmeiral: Corresponde a limpeza da
calçada de concreto existente na rodovia Poços Palmeiral, junto ao alambrado da usina, ao lado
do canal de adução até a estrada de acesso. Esta limpeza deverá ser feita com a remoção de
todo material vegetal que brotar nesta calçada.
5.9 – Aceiro junto ao alambrado da rodovia Poços Palmeiral: Corresponde a remoção de toda
vegetação, através de roçadeira ou foice, de uma faixa de 2,0m no lado interno da área da da
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usina, junto a rodovia Poços Palmeiral, junto ao alambrado da usina, ao lado do canal de adução
até a estrada de acesso.
5.10 – Aceiro ao lado da escada do conduto forçado e atrás da casa de máquinas: Corresponde ao
roçamento de uma faixa de 2,5 m na lateral da escada de acesso ao conduto forçado e junto ao
muro de arrimo atrás da casa de máquinas
5.11 – Aceiro na calçada existente entre as barragens: Corresponde ao aceiro com largura de 1,0 m
de cada lado da calçada existente entre a barragem principal e a barragem auxiliar.
5.12 – Aceiro e Limpeza na área das ruínas: Corresponde a execução de aceiro com largura de 1,0
m nas laterais do acesso existente entre a passarela e as ruínas.
6 – UHE WALTHER ROSSI – ANTAS II
6.1 – Varrição da área interna, excluindo o interior da casa de força: Corresponde a toda varrição e
recolhimento dos resíduos das áreas pavimentadas e gramadas da usina. Todo material
resultante desta limpeza deverá ser removido e descartado em local adequado. O custo desta
remoção, incluindo sacos plásticos e transporte deverá esta incluído neste item
6.2 – Roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados - incluindo taludes: Corresponde a
todo roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados existentes dentro da área,
incluindo os taludes com a utilização de roçadeira ou foice. Deverá ser realizada também a
limpeza das canaletas de drenagem dentro desta área.
6.3. - Poda dos hibiscos: Corresponde a poda de todos os hibiscos na área da usina. Os hibiscos
deverão ser podados de maneira uniforme, com a utilização de tesoura. Todo resíduo
proveniente da poda deverá ser removido e descartado.
6.4 – Roçamento da área do conduto adutor e forçado - 2 laterais: Corresponde ao roçamento, com
utilização de foice ou roçadeira, das duas laterais do conduto adutor e forçado (incluindo taludes
e acesso a caixa d’água próxima a chaminé de equilíbrio). Todo material resultante desta
limpeza deverá ser removido e descartado em local adequado. O custo desta remoção, incluindo
sacos plásticos e transporte deverá esta incluído neste item
6.5 – Limpeza da escada e aceiro de 1,0m na lateral:
Corresponde a limpeza da escada e a
execução de acero de 1,0m de largura nas laterais da escada.
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6.6 – Roçamento e limpeza da estrada de acesso a caixa d’água
e canaletas de drenagem:
Corresponde a toda a limpeza da estrada de acesso a caixa d’água e estação de tratamento,
bem como das canaletas de drenagem, com remoção total das vegetações existentes na área.
6.7 – Pintura dos meios-fios (área interna): Corresponde a todo o serviço de pintura dos meios fios
de concreto existentes dentro da área da subestação,
Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da superfície com vassoura ou
escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da limpeza
para aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura
no asfalto e etc.
6.8 – Aceiro na estrada de acesso a tomada d’água (cafezal): Corresponde ao aceiro de 1,0 m nas
laterais da estrada de acesso a tomada d’água que passa por dentro do cafezal.
6.9 – Aceiro na estrada de acesso a usina (entre a ponte e o portão da usina) Corresponde ao aceiro
de 1,0 m nas duas laterais da estrada de acesso a usina, compreendida entre a ponte próximo
ao campo do Córrego Dantas e o portão da usina.
7 - PRÉDIO CENTRAL DA DMED
7.1 – Manutenção dos jardins: Corresponde a manutenção do jardim existente em frente ao prédio da
DMED, localizado na Rua Pernambuco, 265.
8 - ABRIGO DO VHF JUNTO AO CRISTO - SERRA DE SÃO DOMINGOS
8.1 – Limpeza do pátio britado: Corresponde a toda a remoção manual de vegetação e limpeza
dentro da área do pátio britado. Para execução deste serviço deverá ser retirada a chave na
central do DME e posteriormente devolvida.
8.2 - Pintura dos moirões e vigas baldrame: Corresponde a todo o serviço de pintura do alambrado
(incluindo o baldrame). Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da
superfície com vassoura e aplicação de tinta a base de cal (2 demãos). Para a execução deste
serviço o licitante deverá efetuar a limpeza manual de todos os moirões, com a utilização de
vassoura ou escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da
limpeza para aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
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Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura no
asfalto e etc.
9 – ABRIGO DO GDG JUNTO AO CRISTO - SERRA DE SÃO DOMINGOS
9.1 - Limpeza do pátio britado (mensal): Corresponde a toda a remoção manual de vegetação e
limpeza dentro da área do pátio britado. Para execução deste serviço deverá ser retirada a
chave na central do DME (Eng. Marcelo Dias Loichate) e posteriormente devolvida.
9.2 – Pintura dos moirões e vigas baldrame: Corresponde a todo o serviço de pintura do
alambrado (incluindo o baldrame). Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da
superfície com vassoura e aplicação de tinta a base de cal (2 demãos). O alambrado onde existe
o hibisco poderá ser pintado somente a face externa. Para a execução deste serviço o licitante
deverá efetuar a limpeza manual de todos os moirões, com a utilização de vassoura ou escova
de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da limpeza para aplicação
de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura no
asfalto e etc.
10 – ALMOXARIFADO
10.1 – Roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados - incluindo taludes: Corresponde
a todo roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados existentes dentro da área Do
almoxarifado, incluindo os taludes com a utilização de roçadeira ou foice. Deverá ser realizada
também a limpeza das canaletas de drenagem dentro desta área. Nas áreas onde estiverem
veículos estacionados deverá ser utilizada tela de proteção a fim de evitar o arremesso de
resíduo nos veículos.
10.2 - Manutenção dos Jardins:Corresponde ao coroamento e despraguejamento aplicação de
adubos e defensivos agrícolas (inclusos no orçamento) das plantas nos jardins e vasos
10.3 – Pintura dos meios-fios (área interna): Corresponde a todo o serviço de pintura dos meios fios
de concreto existentes dentro da área da subestação,
Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da superfície com vassoura ou
escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da limpeza para
aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura no
asfalto e etc.
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10.4 – Aceiro na estrada de acesso a Fazenda do Osório: Corresponde a execução de 1 faixa de
2,0m de acero no lado interno a cerca de arame farpado padrão DER no trecho entre o muro de
bloco e a ponte do Osório.
10.5 – Limpeza manual e aplicação de herbicida na calçada da Rod. Poços Palmeiral: Remoção
manual e aplicação de herbicida de toda vegetação existente entre os quadros de concreto, meio
fio da estrada e muro.
10.6 – Capina e aplicação de herbicida nos pátios britados junto aos galpões: Consiste na capina
com utilização de roçadeira ou foice de toda a área britada existente ao lado dos galpões do
almoxarifado, de modo a remover todo o material vegetal.
11 – BARRAGEM DO CIPÓ
11.1 - Roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados - incluindo taludes: Corresponde a
todo roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados existentes dentro da área,
incluindo os taludes com a utilização de roçadeira ou foice. Deverá ser realizada também a
limpeza das canaletas de drenagem dentro desta área.
11.2 – Roçamento da área no pé da barragem, entre o canal e a cerca: Corresponde ao roçamento
de toda a área compreendida entre o canal de fuga (válvula dispersora) e a cerca de divisa
(excluindo os gramados que já foram previstos no item 12.1). Para execução deste serviço
deverão ser utilizadas foices e roçadeiras.
11.3 Roçamento e limpeza de toda estrada por sobre a crista da barragem,: Corresponde a remoção
de toda a vegetação da estrada, incluindo as que estão na pista de rolamento e as que nascem
por entre o enrocamento do lado da represa (pedras de mão). Todo material resultante desta
limpeza deverá ser removido e descartado em local adequado. O custo desta remoção, incluindo
sacos plásticos e transporte deverá esta incluído neste item
12 – SUBESTAÇÃO OSÓRIO
12.1 - Limpeza do pátio britado: Corresponde a limpeza e remoção manual de toda a vegetação
dentro da área do pátio britado da subestação. Este serviço somente poderá ser realizado com o
acompanhamento de pessoal credenciado do DME e sem utilização de ferramentas
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12.2 – Aceiro no alambrado: Corresponde ao roçamento com utilização de roçadeira ou foice de um
faixa de 2,0m do lado de dentro da área da subestação (onde existe alambrado) e de uma faixa
de 1,5m na área adjacente, localizada entre a Av. Mansur Frahya e a Subestação, também de
propriedade da DMED, no local onde existe alambrado.
12.3 – Capina das calçadas da área adjacente a subestaçã: Corresponde a capina com utilização de
enxada, da calçada na área adjacente a subestação compreendida entre a subestação e a Av.
Mansur Frahya. Todo o material proveniente desta capina deverá ser removido e descartado as
custas da contratada, devendo estar previsto para isso todo material e ferramental necessário.
12.4 - Roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados - incluindo taludes: Corresponde
a todo roçamento, refilamento e despraguejamento dos gramados existentes dentro da área,
incluindo os taludes com a utilização de roçadeira ou foice. Deverá ser realizada também a
limpeza das canaletas de drenagem dentro desta área.
12.5 - Pintura dos meios-fios (anual
: Corresponde a todo o serviço de pintura dos meios fios de concreto existentes dentro da área da
subestação,
Para a realização do serviço deverá ser executada limpeza da superfície com vassoura ou
escova de aço, posteriormente deverá ser removida toda poeira proveniente da limpeza para
aplicação de 2 demãos de tinta a base de cal.
Toda sujeira proveniente deste serviço deverá ser removida, tais como marcas de pintura no
asfalto e etc.
NOTAS IMPORTANTES:
A.) Para a execução de tais serviços, o licitante vencedor deverá fornecer mão de obra devidamente
registrada, transporte, ferramentas de trabalho, EPI’s, uniformes, refeições, tinta a base de cal
para pintura, sacos plásticos para remoção de material, herbicidas, e demais produtos.
B.) Lembramos que estes serviços poderão ser realizados paralelamente, para tanto o licitante
vencedor deverá possuir mão de obra, ferramentas e materiais suficientes,
C.) O licitante vencedor deverá se submeter à vistoria periódica do setor de segurança do DME,
sendo que toda solicitação realizada deverá ser atendida.
D.) O DME poderá solicitar a licitante vencedora, a exclusão de qualquer funcionário que se torne
inconveniente nos serviços descritos neste edital.
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III. PLANEJAMENTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a.) Todo o planejamento de execução dos serviços será realizado pela DME Distribuição S.A. –
DMED, com o encaminhamento da relação dos serviços a serem realizados até o último dia útil
de cada mês. Este encaminhamento será enviado via email e a contratada deverá seguir
fielmente.
b.) Todo serviço que a contratada entenda ser necessário a execução e que não conste nesta
programação, deverá ser solicitado a DMED e somente realizado após a sua devida autorização.
IV. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, ORÇAMENTO E PAGAMENTO
a.) As medições serão executadas mensalmente, no último dia útil do mês, através do método de
cumprimento de tarefas, ou seja, se paga somente às tarefas efetivamente executadas até a
data limite.
b.) Não será realizada, em hipótese nenhuma, medições intermediárias.
c.) Os pagamentos serão realizados mensalmente após medição e aprovação dos serviços pelo
Setor Competente da DMED, mediante a apresentação dos documentos fiscais legalmente
exigíveis e devidamente atestados, e de acordo com o cronograma a seguir:
(i)
1º dia útil – Recebimento da Nota Fiscal, emitida pela CONTRATADA.
(ii)
2º dia útil – Conferência e aprovação da Nota Fiscal pelo setor requisitante;
(iii)
Após aprovação da Nota Fiscal pelo Setor responsável, a CONTRATANTE terá o prazo
de 15 (quinze) dias para efetuar o respectivo pagamento.
O(s) pagamento(s) devido(s) da(s) fatura(s) apresentada(s), será(ão) efetuado(s) através de
crédito em conta bancária, agência e banco determinados pela CONTRATADA.
BANCO:
AGÊNCIA:
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CONTA CORRENTE:
Atrasos nos pagamentos, que por ventura venham a ocorrer em virtude da mudança dos dados
da conta indicada para crédito, não implicará em qualquer responsabilidade, aplicação de multa
ou juros à CONTRATANTE.
d.) Para critérios de elaboração de orçamento o licitante deverá levar em conta TODAS as
informações contidas nesta especificação técnica.
e.) O licitante deverá prever em seu orçamento o custo de remoção de todo material
proveniente da limpeza, incluindo os sacos plásticos e transporte deste material, bem
como o custo para aquisição e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) .
V.
ESTRUTURA
Para execução do objeto deste processo licitatório a licitante deverá possuir como estrutura mínima:
•
Encarregado de execução de serviços com carteira de motorista;
•
Equipe mínima de 07 ajudantes;
•
02 veículos apropriados, dentro da legislação vigente para transporte de materiais e pessoal;
•
12 roçadeiras a gasolina.
________________________________
Marcelo Dias Loichate
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