2 ISSN 1677-7042 1 RESOLUÇÃO N o- 2.741, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012 Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 454-ANTAQ e da Resolução nº 1086-ANTAQ, à empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000602/2008-16 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 454-ANTAQ e da Resolução nº 1.086-ANTAQ, ambos de 03/07/2008 e publicados no DOU de 07/07/2008, à empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA, CNPJ nº 06.968.418/0001-73, com sede à Rodovia Santarém Cuiabá, s/n, B. Esperança, Santarém-PA, para operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Parintins-AM e Monte Alegre-PA. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. TIAGO PEREIRA LIMA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DESPACHO DA CHEFE Em 3 de outubro de 2012 Processo nº 50305.001259/2012-63. Nº 53 - A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 001/2012-AP-ODSE-143-12-UARBL, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.001259/201263, instaurado em 19 de junho de 2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 143/2012-UARBL, decide: por aplicar a penalidade de advertência à empresa A AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO - ME por cometimento do previsto no art. 20, inciso XXX, da Resolução n° 912/ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis. ANA PAULA FAJARDO ALVES SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL GERÊNCIA GERAL DE AVIAÇÃO GERAL PORTARIAS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 O GERENTE GERAL DE AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições outorgadas pelo inciso X do artigo 8º da Lei 11.182, de 27 de setembro de 2005; tendo em vista o que consta do inciso IX do artigo 48 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações posteriores; e considerando o disposto na Portaria 2.449/SSO, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço de 16 de dezembro de 2011, resolve: N o- 2.738 - Autorizar, até 09 de setembro de 2013, o (a) CAE Simuflite Center Amsterdam, situado na BV. Postbus 624, 2130 AP Hoofddorp, Holanda, a ministrar treinamentos e conduzir os respectivos exames teóricos e práticos conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº 00065,158273/2012-30; N o- 2.739 - Renovar a homologação do curso de Piloto Privado Avião Prático, Piloto Comercial/IFR de Avião Prático e Instrutor de Vôo Avião Prático, pelo período de 5 (cinco) anos do Aeroclube do Brasil, situado na Avenida Ayrton Senna, 2541 - Rua H - Aeroporto de Jacarepaguá - RJ; N o- 2.740 - Suspender por 180 (cento e oitenta) dias, ou, até que sejam sanadas as não-conformidades, a homologação do curso teórico/prático de Comissário de Voo, e dos cursos teóricos de Piloto Privado de Avião, Piloto Privado de Helicóptero, Piloto Comercial de Avião/IFR e de Instrutor de Voo de Avião, da AERONOVA ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - ME, situada na R. Luiz Gama, nº 259, Centro (Zona 1), Maringá - PR; N o- 2.741 - Revogar a suspensão da homologação dos cursos teóricos de Piloto Privado de Avião, Piloto Privado de Helicóptero, Piloto Comercial de Avião/IFR, Piloto Comercial de Helicóptero, Instrutor de Voo de Avião, Instrutor de Voo de Helicóptero e Voo por Instrumentos da FLY COMPANY ESCOLA DE AVIAÇÃO LTDA - ME, situada na R. XV de Novembro, nº 1010, Centro, Campo Grande - MS; N o- 2.742 - Revogar a autorização de funcionamento e revogar a homologação dos cursos de Piloto Privado Helicóptero e Piloto Comercial Helicóptero, parte teórica, e de Comissário de Voo, partes teórica e prática, da MAGISTER Escola de Aviação Civil situada à Rua República Árabe da Síria nº 415, Salas 307, 309 e 310, Bairro Ilha do Governador, CEP: 21.931-370, Rio de Janeiro - RJ; No- 2.743 - Renovar a autorização de funcionamento e renovar a homologação do Curso de Comissário de Voo, partes teórica e prática, pelo período de 5 (cinco) anos, da Escola de Aviação Civil de Curitiba, em Curitiba - PR; N o- 2.744 - Renovar a autorização de funcionamento e a homologação do Curso de Comissário de Voo, partes teórica e prática, pelo período de 4 anos e 9 meses, da Companhia do Ar do Rio de Janeiro Escola de Aviação Civil Ltda, no Rio de Janeiro - RJ; N o- 2.745 - Revogar a suspensão da homologação dos cursos teóricos de Comissário de Voo, Piloto Privado Avião, Piloto Comercial Avião e Mecânico de Manutenção Aeronáutica módulos Grupo Moto propulsor, Célula e Aviônicos, da ESPACI Escola de Aviação Civil, em Goiânia - GO; N o- 2.746 - Autorizar, até 26 de novembro de 2014, a CAE NORTH EAST TRAINING CENTER - NETC, situado (a) 4 Apollo Drive Whippany, 07981, EUA a ministrar treinamentos e conduzir os respectivos exames teóricos e práticos conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº 00065.158995/2012-94, de 06 de dezembro de 2012; Nº 242, segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 N o- 2.747 - Renovar a homologação dos cursos de Piloto Privado de Avião, de Piloto Comercial de Avião e Piloto de Linha Aérea de Avião, parte teórica, pelo período de 5 (cinco) anos, do Cesed Centro de Ensino Superior, em Campina Grande - PB; N o- 2.748 - Revogar a suspensão do curso prático de Piloto Comercial Avião, do Aeroclube de São José dos Campos, em São José dos Campos - SP; N-o 2.749 - Retificar o art. 2° da Portaria ANAC nº 2602/SSO, publicada em seu inteiro teor no endereço eletrônico http://www.anac.gov.br, e na sua forma resumida no DOU nº 231, seção 1, página 2, de 30 de novembro de 2012, de forma que, onde se lê: "... Homologar os cursos práticos de Piloto Privado de Avião e de Piloto Comercial de Avião...", leia-se: "... Homologar os cursos práticos de Piloto Privado de Avião, de Piloto Comercial de Avião e de Voo por Instrumento de Avião..."; e N o- 2.750 - Autorizar, até 16 de abril de 2014, o CENTRO DE TREINAMENTO CAE - Burgess Hill, situado Innovation Drive Burgess Hill, West Sussex RH15 9TW United Kingdom, a ministrar treinamentos e conduzir os respectivos exames teóricos e práticos conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº 00065.162302/2012-68. O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço http://www.anac.gov.br. PAULO CESAR REQUENA DA SILVA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 58.984, de 03 de agosto de 1966, e o que consta do Processo nº 21038.001530/2011-89, resolve Art. 1o Reconhecer a raça de bovinos denominada Curraleiro Pé-Duro. Art. 2o Conceder à Associação Brasileira de Criadores de Bovinos da Raça Curraleiro Pé-Duro - ABCPD, com sede no município de Teresina, Estado do Piauí, autorização para efetuar trabalhos de registro genealógico de animais da raça de bovinos denominada Curraleiro Pé Duro, sob o número de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 69/BR. Art. 3º Atribuir ao Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos que consubstanciam a ordenação estabelecida no art. 2º desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MENDES RIBEIRO FILHO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ATO Nº 12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012 Em cumprimento ao disposto no Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem e/ou Comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 22/04/2004, a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários torna pública a decisão sobre os processos a seguir relacionados: 1. LICENCIAMENTO DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO PROCESSO 21052.015278/2011-15 21052.015281/2011-21 21052.015282/2011-75 21052.015283/2011-10 21052.015284/2011-64 21052.015285/2011-17 EMPRESA Biocamp Laboratórios Ltda " " " " " PRODUTO Vacina Autógena Vacina Autógena Vacina Autógena Vacina Autógena Vacina Autógena Vacina Autógena Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012121700002 Inativada Inativada Inativada Inativada Inativada Inativada Oleosa contra Salmonelose e Pasteurelose Gel Hidróxido de Alumínio contra Salmonelose Oleosa contra Salmonelose Oleosa contra Pasteurelose Gel Hidróxido de Alumínio contra Salmonelose e Pasteurelose Gel Hidróxido de Alumínio contra Pasteurelose LICENÇA 9.707 9.708 9.709 9.710 9.711 9.712 VALIDADE 08/11/2022 08/11/2022 08/11/2022 08/11/2022 08/11/2022 08/11/2022 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 21000.014158/2006-31 21052.020445/2010-51 21052.019213/2008-35 3 ISSN 1677-7042 Imunodot - Desenvolvimento, Ind. e Com. de Imu- Imunoteste - Toxoplasma (RIFI) - Kit para diagnóstico in-vitro de Toxoplasma gondii por nógenos e Produtos de Diagnósticos Veterinários Lt- imunofluorescência indireta da - ME Laboratórios Pfizer Ltda Glanvac 6 - Vacina Inativada contra Corynebacterium pseudotuberculosis (Ovis), clostridium perfrigens tipo D, Clostridium tetani, Clostridium novyi tipo B, Clostridium septicum e Clostridium chauvoei Fort Dodge Saúde Animal Ltda Pró-Heart SR-12 9.713 08/11/2022 9.714 25/11/2022 9.715 26/11/2022 LICENÇA LP 086/2003 4.353/1993 LP 065/2003 5.259/1995 VALIDADE 05/07/2014 01/07/2013 06/02/2021 24/09/2013 6.389/1998 27/05/2013 2. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO PROCESSO 21052.014152/2001-43 21052.006366/1992-30 21044.013682/2001-73 21052.004710/1995-35 EMPRESA Swissbras Chemical Ind. e Com. de Produtos Veterinários Ltda Imeve - Indústria de Medicamentos Veterinários Ltda Coveli Indústria e Comércio Ltda Intervet do Brasil Veterinária Ltda 21052.009895/1997-81 Abase Comércio e Representações Ltda PRODUTO Gentamast S Tecplus 2000 Injetável Doxicilina Coveli Compridos Nobilis Gumboro D78 - Vacina Viva Liofilizada contra a Doença de Gumboro Idexx BVDV Ag/Serum Plus - Kit de Teste para Detecção de Antígeno do Vírus da Diarréia Viral Bovina 3. MODIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE PRODUTO VETERINÁRIO PROCESSO 21052.023839/2002-51 EMPRESA Ceva Saúde Animal Ltda NOME DO PRODUTO ANTIGO NOME DO PRODUTO ATUAL Cevac Transmune IBD - Vacina viva complexa liofilizada (cepa Win- Ceva Transmune IBD - Vacina Complexo-imune Viva terfield 2512 G 61 E anticorpos IBD) para imunização ativa de frangos Liofilizada Contra a Doença de Gumboro contra a Doença de Gumboro LICENÇA 8.990/2004 4. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FÓRMULA PROCESSO 21052.011262/1979-14 21052.004028/1994-06 21052.004452/1987-31 EMPRESA Fort Dodge Saúde Animal Ltda Centagro Centro Tecnológico Agropecuário Ltda Fort Dodge Saúde Animal Ltda PRODUTO Matabicheira Fort Dodge Aerosol Xandog Inseticida Alatox 5. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FÓRMULA PROCESSO 21052.007264/2010-39 EMPRESA Syntec do Brasil Ltda PRODUTO Multitec 6. DEFERIMENTO DE ALTERAÇÕES DIVERSAS PROCESSO 21028.004849/2012-66 21034.003322/2012-35 21044.003817/2012-45 21052.015409/2011-56 21052.013474/2011-47 21052.010176/2012-86 21052.010402/2011-42 21042.001642/2000-18 21052.004943/2012-18 21052.008957/2010-49 21052.011296/2011-10 21052.009728/2011-22 21052.008303/2012-87 21052.009475/2012-78 21012.002732/2011-36 EMPRESA Vallée S.A Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar Provets Simões Laboratório Ltda Laboratórios Pfizer Ltda " Bimeda-Mogivet Farmacêutica S.A Fort Dodge Saúde Animal Ltda Eurofarma Laboratórios Ltda Swisbrass Chemical Ind. e Com. de Produtos Veterinários Ltda Ouro Fino Saúde Animal Ltda Abase Comércio e Representações Ltda " Laboratório Bio Vet S.A " Labovet Produtos Veterinários Ltda PRODUTO Antidiarréico Vallée Rhabdocell - Vacina Anti-Rábica Inativada para Cães e Gatos Mataverm Plus Bopriva - Imunocastrador para Bovinos Scouguard 4 KC - Vacina Contra Diarréia Neonatal Bovina Texvet Max Mass I - Vacina Viva contra a Bronquite Infecciosa Aba-Allvet LA Provamectina 0,6% Premix Penfort Idexx ALV-Ag - Kit de Teste para Detecção de Antígeno do Vírus da Leucose Aviária Idexx AE - Kit de Teste para Detecção de Anticorpos contra Encefalomielite Aviária Bio-Ciper 6% Bio-Ciper 15% 7. INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO VETERINÁRIO PROCESSO 21026.006073/2010-59 21052.005693/1999-87 EMPRESA Laboratórios Rosenbush do Brasil Ltda Vansil Indústria, Comércio e Representações Ltda PRODUTO Endectosan 3,5% Tectraz Pet Suis 8. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO VETERINÁRIO A PEDIDO DO INTERESSADO PROCESSO 21052.006124/2009-18 21052.009623/1999-43 21052.003316/2002-98 EMPRESA Vetnil Indústria e Comércio Ltda Vetanco do Brasil Imp. e Exp. Ltda Dês-Far Laboratórios Ltda PRODUTO Hialuronato de Sódio Vetnil Ambiental Xilafall 9. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE PRODUTO VETERINÁRIO A PEDIDO DO INTERESSADO PROCESSO 21028.026890/1972 21028.000992/2008-01 21024.004777/2004-47 21028.000877/1992-18 EMPRESA Hertape Calier Saúde Animal Ltda Ipeve - Instituto de Pesquisas Veterinárias Especializadas " Vallée S.A PRODUTO Ade Injetável Hertape Vacina Autógena Oleosa Contra Pasteurelose Aviária Vacina Autógena Oleosa Contra Salmonelose Suína Controller 200 Pour On LICENÇA 0.134/1973 9.490/2009 LP 007/2006 4.041/1992 10. Tornar sem efeito o cancelamento da Licença 6.812/1999 referente ao produto cloxambiotic, constante no Item 5 do Ato nº 11/CPV de 01/11/2012, publicado no DOU em 12/11/2012. Homologado por: WARLEY EFREM CAMPOS Coordenador de Fiscalização de Produtos Veterinários FERNANDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA Diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012121700003 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 ISSN 1677-7042 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO Nº 83, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares-SNPC, em cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 40 da Lei n.º 9.456/97 e pelo Decreto n.º 2366/97, EXTINGUE os direitos de proteção, pela renúncia da empresa SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA., do Brasil, da cultivar da espécie alface (Lactuca sativa L.), denominada: AF 4009 e respectivo Certificado de Proteção nº 20120162. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão. FABRICIO SANTANA SANTOS Coordenador DECISÃO Nº 84, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 42 da Lei n.º 9.456/97, CANCELA os Certificado de Proteção das cultivares de rosa (Rosa L.), da empresa LUX RIVIERA S.R.L., da Itália, relacionados: 1 Nº Protocolo Denominação Nº do Certificado de Proteção 21806.000615/2004 Nirpwhi 00766 21806.000606/2004 Nirpgreenl 00844 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas Decisões. FABRICIO SANTANA SANTOS Coordenador DECISÃO Nº 85, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares-SNPC, em cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 40 da Lei n.º 9.456/97 e pelo Decreto n.º 2366/97, EXTINGUE os direitos de proteção, pela renúncia da empresa ROSEN TANTAU KG, da Alemanha, das cultivares da espécie rosa (Rosa L.), denominadas: Tan02525 e Tan00163 e respectivos Certificados de Proteção nº 20090040 e nº 00800. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012121700004 FABRICIO SANTANA SANTOS Coordenador Nº 242, segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 DECISÃO Nº 86, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao inciso V do Art. 3º e Art. 4º da Lei 9.456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público aos interessados que tramitou neste Serviço e INDEFERIR o pedido de proteção da cultivar de rosa (Rosa L.), denominada Tan03419, protocolizado sob o número 21806.000242/2011-69, apresentado pela empresa Rosen-Tantau KG. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão. FABRICIO SANTANA SANTOS Coordenador SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA RETIFICAÇÃO No Anexo da Portaria nº 268, de 18 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2010, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado de Minas Gerais, no item 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, proceder às seguintes alterações: Incluir no item 5.1 - Cultivo de sequeiro e/ou irrigado: os Municípios de: Caeté e Nova União. Excluir no item 5.2 - Cultivo somente com irrigação: os Municípios de: Caeté e Nova União. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.