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ISSN 1677-7042
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RESOLUÇÃO N o- 2.741, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
Declara extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio do
Termo de Autorização nº 454-ANTAQ e da
Resolução nº 1086-ANTAQ, à empresa
VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do
Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº
50300.000602/2008-16 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 328ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de novembro
de 2012, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização
outorgada, por meio do Termo de Autorização nº 454-ANTAQ e da Resolução nº 1.086-ANTAQ, ambos de 03/07/2008 e publicados no DOU de
07/07/2008, à empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA, CNPJ nº
06.968.418/0001-73, com sede à Rodovia Santarém Cuiabá, s/n, B. Esperança, Santarém-PA, para operar por prazo indeterminado, como empresa
brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros
e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Parintins-AM e Monte Alegre-PA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL
DE BELÉM
DESPACHO DA CHEFE
Em 3 de outubro de 2012
Processo nº 50305.001259/2012-63.
Nº 53 - A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE
BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final RETE nº 001/2012-AP-ODSE-143-12-UARBL, elaborado em decorrência do
Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50305.001259/201263, instaurado em 19 de junho de 2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº
143/2012-UARBL, decide: por aplicar a penalidade de advertência à empresa
A AMARAL DE PAIVA NAVEGAÇÃO - ME por cometimento do previsto
no art. 20, inciso XXX, da Resolução n° 912/ANTAQ. Dessa forma, encaminho o processo em epígrafe para as medidas administrativas cabíveis.
ANA PAULA FAJARDO ALVES
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
GERÊNCIA GERAL DE AVIAÇÃO GERAL
PORTARIAS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
O GERENTE GERAL DE AVIAÇÃO GERAL, no uso
das atribuições outorgadas pelo inciso X do artigo 8º da Lei 11.182,
de 27 de setembro de 2005; tendo em vista o que consta do inciso IX
do artigo 48 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação
Civil, aprovado pela Resolução n° 110, de 15 de setembro de 2009,
com as alterações posteriores; e considerando o disposto na Portaria
2.449/SSO, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Boletim de
Pessoal e Serviço de 16 de dezembro de 2011, resolve:
N o- 2.738 - Autorizar, até 09 de setembro de 2013, o (a) CAE Simuflite Center Amsterdam, situado na BV. Postbus 624, 2130 AP
Hoofddorp, Holanda, a ministrar treinamentos e conduzir os respectivos exames teóricos e práticos conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº 00065,158273/2012-30;
N o- 2.739 - Renovar a homologação do curso de Piloto Privado Avião
Prático, Piloto Comercial/IFR de Avião Prático e Instrutor de Vôo Avião
Prático, pelo período de 5 (cinco) anos do Aeroclube do Brasil, situado na
Avenida Ayrton Senna, 2541 - Rua H - Aeroporto de Jacarepaguá - RJ;
N o- 2.740 - Suspender por 180 (cento e oitenta) dias, ou, até que sejam
sanadas as não-conformidades, a homologação do curso teórico/prático de Comissário de Voo, e dos cursos teóricos de Piloto Privado de
Avião, Piloto Privado de Helicóptero, Piloto Comercial de Avião/IFR
e de Instrutor de Voo de Avião, da AERONOVA ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - ME, situada na R. Luiz Gama, nº 259, Centro
(Zona 1), Maringá - PR;
N o- 2.741 - Revogar a suspensão da homologação dos cursos teóricos
de Piloto Privado de Avião, Piloto Privado de Helicóptero, Piloto
Comercial de Avião/IFR, Piloto Comercial de Helicóptero, Instrutor de
Voo de Avião, Instrutor de Voo de Helicóptero e Voo por Instrumentos
da FLY COMPANY ESCOLA DE AVIAÇÃO LTDA - ME, situada na
R. XV de Novembro, nº 1010, Centro, Campo Grande - MS;
N o- 2.742 - Revogar a autorização de funcionamento e revogar a
homologação dos cursos de Piloto Privado Helicóptero e Piloto Comercial Helicóptero, parte teórica, e de Comissário de Voo, partes
teórica e prática, da MAGISTER Escola de Aviação Civil situada à
Rua República Árabe da Síria nº 415, Salas 307, 309 e 310, Bairro
Ilha do Governador, CEP: 21.931-370, Rio de Janeiro - RJ;
No- 2.743 - Renovar a autorização de funcionamento e renovar a homologação
do Curso de Comissário de Voo, partes teórica e prática, pelo período de 5
(cinco) anos, da Escola de Aviação Civil de Curitiba, em Curitiba - PR;
N o- 2.744 - Renovar a autorização de funcionamento e a homologação
do Curso de Comissário de Voo, partes teórica e prática, pelo período
de 4 anos e 9 meses, da Companhia do Ar do Rio de Janeiro Escola
de Aviação Civil Ltda, no Rio de Janeiro - RJ;
N o- 2.745 - Revogar a suspensão da homologação dos cursos teóricos
de Comissário de Voo, Piloto Privado Avião, Piloto Comercial Avião
e Mecânico de Manutenção Aeronáutica módulos Grupo Moto propulsor, Célula e Aviônicos, da ESPACI Escola de Aviação Civil, em
Goiânia - GO;
N o- 2.746 - Autorizar, até 26 de novembro de 2014, a CAE NORTH
EAST TRAINING CENTER - NETC, situado (a) 4 Apollo Drive Whippany, 07981, EUA a ministrar treinamentos e conduzir os respectivos exames teóricos e práticos conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº 00065.158995/2012-94, de 06 de
dezembro de 2012;
Nº 242, segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
N o- 2.747 - Renovar a homologação dos cursos de Piloto Privado de
Avião, de Piloto Comercial de Avião e Piloto de Linha Aérea de
Avião, parte teórica, pelo período de 5 (cinco) anos, do Cesed Centro de Ensino Superior, em Campina Grande - PB;
N o- 2.748 - Revogar a suspensão do curso prático de Piloto Comercial
Avião, do Aeroclube de São José dos Campos, em São José dos
Campos - SP;
N-o 2.749 - Retificar o art. 2° da Portaria ANAC nº 2602/SSO, publicada em seu
inteiro teor no endereço eletrônico http://www.anac.gov.br, e na sua forma resumida no DOU nº 231, seção 1, página 2, de 30 de novembro de 2012, de forma que,
onde se lê: "... Homologar os cursos práticos de Piloto Privado de Avião e de Piloto
Comercial de Avião...", leia-se: "... Homologar os cursos práticos de Piloto Privado
de Avião, de Piloto Comercial de Avião e de Voo por Instrumento de Avião..."; e
N o- 2.750 - Autorizar, até 16 de abril de 2014, o CENTRO DE
TREINAMENTO CAE - Burgess Hill, situado Innovation Drive Burgess Hill, West Sussex RH15 9TW United Kingdom, a ministrar
treinamentos e conduzir os respectivos exames teóricos e práticos
conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº
00065.162302/2012-68.
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
PAULO CESAR REQUENA DA SILVA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.150, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº
58.984, de 03 de agosto de 1966, e o que consta do Processo nº
21038.001530/2011-89, resolve
Art. 1o Reconhecer a raça de bovinos denominada Curraleiro
Pé-Duro.
Art. 2o Conceder à Associação Brasileira de Criadores de
Bovinos da Raça Curraleiro Pé-Duro - ABCPD, com sede no município de Teresina, Estado do Piauí, autorização para efetuar trabalhos de registro genealógico de animais da raça de bovinos denominada Curraleiro Pé Duro, sob o número de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 69/BR.
Art. 3º Atribuir ao Departamento de Sistemas de Produção e
Sustentabilidade, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e
Cooperativismo, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos que consubstanciam a ordenação estabelecida no
art. 2º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDES RIBEIRO FILHO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
ATO Nº 12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Em cumprimento ao disposto no Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem e/ou Comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 22/04/2004, a
Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários torna pública a decisão sobre os processos a seguir relacionados:
1. LICENCIAMENTO DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO
PROCESSO
21052.015278/2011-15
21052.015281/2011-21
21052.015282/2011-75
21052.015283/2011-10
21052.015284/2011-64
21052.015285/2011-17
EMPRESA
Biocamp Laboratórios Ltda
"
"
"
"
"
PRODUTO
Vacina Autógena
Vacina Autógena
Vacina Autógena
Vacina Autógena
Vacina Autógena
Vacina Autógena
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012121700002
Inativada
Inativada
Inativada
Inativada
Inativada
Inativada
Oleosa contra Salmonelose e Pasteurelose
Gel Hidróxido de Alumínio contra Salmonelose
Oleosa contra Salmonelose
Oleosa contra Pasteurelose
Gel Hidróxido de Alumínio contra Salmonelose e Pasteurelose
Gel Hidróxido de Alumínio contra Pasteurelose
LICENÇA
9.707
9.708
9.709
9.710
9.711
9.712
VALIDADE
08/11/2022
08/11/2022
08/11/2022
08/11/2022
08/11/2022
08/11/2022
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 242, segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
21000.014158/2006-31
21052.020445/2010-51
21052.019213/2008-35
3
ISSN 1677-7042
Imunodot - Desenvolvimento, Ind. e Com. de Imu- Imunoteste - Toxoplasma (RIFI) - Kit para diagnóstico in-vitro de Toxoplasma gondii por
nógenos e Produtos de Diagnósticos Veterinários Lt- imunofluorescência indireta
da - ME
Laboratórios Pfizer Ltda
Glanvac 6 - Vacina Inativada contra Corynebacterium pseudotuberculosis (Ovis), clostridium
perfrigens tipo D, Clostridium tetani, Clostridium novyi tipo B, Clostridium septicum e
Clostridium chauvoei
Fort Dodge Saúde Animal Ltda
Pró-Heart SR-12
9.713
08/11/2022
9.714
25/11/2022
9.715
26/11/2022
LICENÇA
LP 086/2003
4.353/1993
LP 065/2003
5.259/1995
VALIDADE
05/07/2014
01/07/2013
06/02/2021
24/09/2013
6.389/1998
27/05/2013
2. RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO
PROCESSO
21052.014152/2001-43
21052.006366/1992-30
21044.013682/2001-73
21052.004710/1995-35
EMPRESA
Swissbras Chemical Ind. e Com. de Produtos Veterinários Ltda
Imeve - Indústria de Medicamentos Veterinários Ltda
Coveli Indústria e Comércio Ltda
Intervet do Brasil Veterinária Ltda
21052.009895/1997-81
Abase Comércio e Representações Ltda
PRODUTO
Gentamast S
Tecplus 2000 Injetável
Doxicilina Coveli Compridos
Nobilis Gumboro D78 - Vacina Viva Liofilizada contra a Doença
de Gumboro
Idexx BVDV Ag/Serum Plus - Kit de Teste para Detecção de
Antígeno do Vírus da Diarréia Viral Bovina
3. MODIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE PRODUTO VETERINÁRIO
PROCESSO
21052.023839/2002-51
EMPRESA
Ceva Saúde Animal Ltda
NOME DO PRODUTO ANTIGO
NOME DO PRODUTO ATUAL
Cevac Transmune IBD - Vacina viva complexa liofilizada (cepa Win- Ceva Transmune IBD - Vacina Complexo-imune Viva
terfield 2512 G 61 E anticorpos IBD) para imunização ativa de frangos Liofilizada Contra a Doença de Gumboro
contra a Doença de Gumboro
LICENÇA
8.990/2004
4. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FÓRMULA
PROCESSO
21052.011262/1979-14
21052.004028/1994-06
21052.004452/1987-31
EMPRESA
Fort Dodge Saúde Animal Ltda
Centagro Centro Tecnológico Agropecuário Ltda
Fort Dodge Saúde Animal Ltda
PRODUTO
Matabicheira Fort Dodge Aerosol
Xandog Inseticida
Alatox
5. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE FÓRMULA
PROCESSO
21052.007264/2010-39
EMPRESA
Syntec do Brasil Ltda
PRODUTO
Multitec
6. DEFERIMENTO DE ALTERAÇÕES DIVERSAS
PROCESSO
21028.004849/2012-66
21034.003322/2012-35
21044.003817/2012-45
21052.015409/2011-56
21052.013474/2011-47
21052.010176/2012-86
21052.010402/2011-42
21042.001642/2000-18
21052.004943/2012-18
21052.008957/2010-49
21052.011296/2011-10
21052.009728/2011-22
21052.008303/2012-87
21052.009475/2012-78
21012.002732/2011-36
EMPRESA
Vallée S.A
Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar
Provets Simões Laboratório Ltda
Laboratórios Pfizer Ltda
"
Bimeda-Mogivet Farmacêutica S.A
Fort Dodge Saúde Animal Ltda
Eurofarma Laboratórios Ltda
Swisbrass Chemical Ind. e Com. de Produtos Veterinários Ltda
Ouro Fino Saúde Animal Ltda
Abase Comércio e Representações Ltda
"
Laboratório Bio Vet S.A
"
Labovet Produtos Veterinários Ltda
PRODUTO
Antidiarréico Vallée
Rhabdocell - Vacina Anti-Rábica Inativada para Cães e Gatos
Mataverm Plus
Bopriva - Imunocastrador para Bovinos
Scouguard 4 KC - Vacina Contra Diarréia Neonatal Bovina
Texvet Max
Mass I - Vacina Viva contra a Bronquite Infecciosa
Aba-Allvet LA
Provamectina 0,6% Premix
Penfort
Idexx ALV-Ag - Kit de Teste para Detecção de Antígeno do Vírus da Leucose Aviária
Idexx AE - Kit de Teste para Detecção de Anticorpos contra Encefalomielite Aviária
Bio-Ciper 6%
Bio-Ciper 15%
7. INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO VETERINÁRIO
PROCESSO
21026.006073/2010-59
21052.005693/1999-87
EMPRESA
Laboratórios Rosenbush do Brasil Ltda
Vansil Indústria, Comércio e Representações Ltda
PRODUTO
Endectosan 3,5%
Tectraz Pet Suis
8. ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO VETERINÁRIO A PEDIDO DO INTERESSADO
PROCESSO
21052.006124/2009-18
21052.009623/1999-43
21052.003316/2002-98
EMPRESA
Vetnil Indústria e Comércio Ltda
Vetanco do Brasil Imp. e Exp. Ltda
Dês-Far Laboratórios Ltda
PRODUTO
Hialuronato de Sódio Vetnil
Ambiental
Xilafall
9. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE PRODUTO VETERINÁRIO A PEDIDO DO INTERESSADO
PROCESSO
21028.026890/1972
21028.000992/2008-01
21024.004777/2004-47
21028.000877/1992-18
EMPRESA
Hertape Calier Saúde Animal Ltda
Ipeve - Instituto de Pesquisas Veterinárias Especializadas
"
Vallée S.A
PRODUTO
Ade Injetável Hertape
Vacina Autógena Oleosa Contra Pasteurelose Aviária
Vacina Autógena Oleosa Contra Salmonelose Suína
Controller 200 Pour On
LICENÇA
0.134/1973
9.490/2009
LP 007/2006
4.041/1992
10. Tornar sem efeito o cancelamento da Licença 6.812/1999 referente ao produto cloxambiotic, constante no Item 5 do Ato nº 11/CPV de 01/11/2012, publicado no DOU em 12/11/2012.
Homologado por:
WARLEY EFREM CAMPOS
Coordenador de Fiscalização de Produtos Veterinários
FERNANDO JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários
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4
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE
CULTIVARES
DECISÃO Nº 83, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares-SNPC, em
cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 40 da Lei n.º 9.456/97
e pelo Decreto n.º 2366/97, EXTINGUE os direitos de proteção, pela
renúncia da empresa SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA., do
Brasil, da cultivar da espécie alface (Lactuca sativa L.), denominada:
AF 4009 e respectivo Certificado de Proteção nº 20120162. Fica
aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão.
FABRICIO SANTANA SANTOS
Coordenador
DECISÃO Nº 84, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 42 da Lei n.º 9.456/97,
CANCELA os Certificado de Proteção das cultivares de rosa (Rosa
L.), da empresa LUX RIVIERA S.R.L., da Itália, relacionados:
1
Nº Protocolo
Denominação
Nº do Certificado
de Proteção
21806.000615/2004
Nirpwhi
00766
21806.000606/2004
Nirpgreenl
00844
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação destas Decisões.
FABRICIO SANTANA SANTOS
Coordenador
DECISÃO Nº 85, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares-SNPC, em
cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 40 da Lei n.º 9.456/97
e pelo Decreto n.º 2366/97, EXTINGUE os direitos de proteção, pela
renúncia da empresa ROSEN TANTAU KG, da Alemanha, das cultivares da espécie rosa (Rosa L.), denominadas: Tan02525 e
Tan00163 e respectivos Certificados de Proteção nº 20090040 e nº
00800. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012121700004
FABRICIO SANTANA SANTOS
Coordenador
Nº 242, segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
DECISÃO Nº 86, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao inciso V do Art. 3º e Art. 4º da Lei 9.456, de 25 de abril
de 1997, resolve tornar público aos interessados que tramitou neste
Serviço e INDEFERIR o pedido de proteção da cultivar de rosa (Rosa
L.), denominada Tan03419, protocolizado sob o número
21806.000242/2011-69, apresentado pela empresa Rosen-Tantau KG.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da
publicação desta Decisão.
FABRICIO SANTANA SANTOS
Coordenador
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
RETIFICAÇÃO
No Anexo da Portaria nº 268, de 18 de agosto de 2010,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2010, que
aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
banana no Estado de Minas Gerais, no item 5. RELAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, proceder às seguintes alterações:
Incluir no item 5.1 - Cultivo de sequeiro e/ou irrigado: os
Municípios de: Caeté e Nova União.
Excluir no item 5.2 - Cultivo somente com irrigação: os
Municípios de: Caeté e Nova União.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

2 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento