UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE UNICENTRO EDITAL Nº 103/2013 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2013 Objeto – Aquisição de materiais e equipamentos laboratoriais e para apicultura, florestal, microscópios, impressoras coloridas e binóculos, mediante recursos dos convênios TC 70/12, 77/13, 91/13 e 1289/12FA, celebrados com a SETI/UGF, 05/12 MEC e Fundação Araucária. Valor Estimado Global – R$ 120.572,73 (Cento e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). Recebimento das Propostas – 25 de novembro de 2013, até às 09 horas. Abertura das Propostas – 25 de novembro de 2013, a partir das 09 horas. Início da Sessão de Lances – 25 de novembro de 2013, a partir das 10 horas. Formalização de Consultas – através do e-mail [email protected] ou do fax (42) 3621-1312. Referência de Tempo – Para todas as referências de tempo deste Pregão Eletrônico prevalecerá sempre o horário de Brasília. 1– PREÂMBULO A Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro, por meio do Diretor de Compras e Materiais - DIRCOM, designado pela Portaria nº 357/12-GR/UNICENTRO, torna público aos interessados que se realizará no dia 25 de novembro de 2013, a partir das 09 horas, mediante a utilização de recursos da Internet – sistema Licitações-e, o Pregão Eletrônico nº 35/2013, do tipo menor preço por lote, objetivando a Aquisição de materiais e equipamentos laboratoriais e para apicultura, florestal, microscópios, impressoras coloridas e binóculos, mediante recursos dos convênios TC 70/12, 77/13, 91/13 e 1289/12FA, celebrados com a SETI/UGF, 05/12 MEC e Fundação Araucária. 1.1. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro da UNICENTRO, designado pela portaria nº 1.412 – GR, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Licitações-e e realizados em sessão pública, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. A presente licitação reger-se-á pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, com base na Lei Estadual nº 15.608, de 16/08/07, na Lei Federal nº 10520, de 17.07.2002, pelos Decretos Federais nº 3555, de 08/08/2000, 3693, de 20/12/00, 3784, de 06/04/01, 5450, de 31/05/05, pelos Decretos Estaduais nº 2452, de 07.01.2004, 2529, de 04.02.2004 e 4880, de 16.10.2001, subsidiariamente, pela Lei nº 8666, de 21.06.1993 e suas alterações, e demais instrumentos legais pertinentes. 1.3. O valor máximo global estimado para o presente processo licitatório é de R$ 120.572,73 (Cento e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), respeitando os preços máximos de cada lote constantes do Anexo I. 1.4. As despesas decorrentes serão custeadas por recursos da rubrica orçamentária 44.90.52.00. 1.5. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do Edital, poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio através do e-mail [email protected] ou do telefone (42) 3621-1909, informando sempre o número desta licitação. 1.6. Todas as referências de tempo do Edital, Avisos e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, desta forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2. DOS ANEXOS 2.1 Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes anexos: a) Anexo I – Detalhamento dos Lotes e Respectivos Preços Máximos; b) Anexo II – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; c) Anexo III – Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro de Funcionários da Empresa; d) Anexo IV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; e) Anexo V – Termo de Garantia e Assistência Técnica. 3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL 3.1 A licitação será conduzida pelo Pregoeiro designado que terá, em especial, as seguintes atribuições legais: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio; Responder as questões apresentadas pelos licitantes, relativas ao certame; Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das mesmas; Desclassificar, fundamentadamente, as propostas; Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição do licitante vencedor; Conferir a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar; Declarar o vencedor; Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; Redigir a ata da sessão pública; Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; Convocar o vencedor para retirar a nota de empenho ou o instrumento equivalente no prazo estabelecido; Abrir processo administrativo para a apuração de irregularidades visando à aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA Licitações-e 4.1. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão obter, previamente, o acesso ao sistema Licitações-e junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País. Este acesso se dá mediante chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). 4.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico efetuado no sistema Licitações-e. 4.3. A chave de identificação e a senha poderão ser canceladas, a qualquer tempo, por solicitação do credenciado ou por iniciativa fundamentada da UNICENTRO. 4.4. É da responsabilidade exclusiva do credenciado o sigilo da senha e do seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 4.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema Licitações-e implica na responsabilidade legal por todos os atos praticados e na capacitação técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme o disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 4880/2001. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 5.1. Poderão participar do Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, sendo que a participação dar-se-á mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do licitante credenciado no sistema Licitações-e, com o subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos na primeira folha deste Edital, desde que não estejam inclusas nas situações especificadas no item 5.2. 5.1.1. A informação da chave de identificação e da senha deverão ser feitas na página inicial do Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br), na opção “Acesso Identificado”. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do Pregão Eletrônico os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações especificadas a seguir: a) Constituídas sob a forma de consórcio e de cooperativas; b) Inclusa no artigo 9º da Lei nº 8666/1993 e alterações; c) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública; d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; f) Estejam em situação irregular perante alguma das Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, e também perante ao INSS e FGTS. 5.3. A participação neste Pregão implica o pleno conhecimento do licitante de que deverá atender todas as exigências de habilitação definidas neste Edital, sob as penas da lei. 5.4. Caberá aos licitantes, ou a seus representantes, acompanhar as operações no sistema Licitações-e durante a sessão pública do Pregão, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou pela sua desconexão ao mesmo. 6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL 6.1. A habilitação far-se-á, depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, devendo o licitante apresentar os seguintes documentos: 6.1.1. Cópia do ato constitutivo e última alteração (contrato social, estatuto e/ou requerimento de empresário), comprovando que o objeto social da empresa é pertinente ao objeto que está sendo licitado; 6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.1.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - CND do INSS; 6.1.4. Prova de regularidade relativa ao FGTS; 6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; 6.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente; 6.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente; 6.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente (http://www.tst.jus.br), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n.º 12.440/11; 6.1.9. Declaração da PROPONENTE de que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação à presente licitação (Anexo II); 6.1.10.Declaração da PROPONENTE de que não possui no quadro de funcionários menor de 18 (dezoito) anos que não seja aprendiz (Anexo III). 6.1.11.Declaração para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso. (Anexo IV). 6.2. Os documentos referidos nos itens 6.1.3 à 6.1.8 deverão estar em plena validade na data da apresentação da documentação ao Pregoeiro. 6.3. Os documentos exigidos para a habilitação e a proposta atualizada deverão ser entregues em até 3 (três) dias úteis, após o encerramento do Pregão, no seguinte endereço: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875, Bairro Santa Cruz, CEP 85015-430, Guarapuava-Paraná, bloco A, sala 105. 6.3.1. Os documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro através das seguintes formas: a) no original; b) por publicação em órgão da Imprensa Oficial; c) autenticados por cartório competente; d) autenticados por servidor integrante da equipe de apoio do Pregoeiro. 6.4. Considerar-se-á como válido por 60 (sessenta) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo. 6.5. O Pregoeiro poderá consultar, via Internet, os documentos necessários à comprovação da habilitação que estejam disponibilizados por esse meio. 6.6. Considerar-se-á inabilitado o licitante que: 6.6.1. Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Estadual; 6.6.2. For declarado inidôneo em qualquer esfera de Governo; 6.6.3. Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação; 6.6.4. Não atender as exigências quanto à habilitação jurídica e regularidade fiscal, exigidas neste Edital. 7. DAS PROPOSTAS 7.1. As propostas deverão ser entregues, através do sistema do Banco do Brasil (www.licitacoes-e.com.br), até a data e hora fixadas na primeira página deste edital, e conter: a) Marca e modelo do produto cotado; b) Especificação completa do produto, a ser descrita no campo “informações adicionais”, nos moldes do Anexo I. A descrição dos itens poderá ainda ser complementada ou encaminhada através de arquivo a ser anexado no campo “documentos”; c) Preço unitário de cada item e valor total do lote. Os valores da Proposta Inicial e dos Lances deverão indicar preço total POR LOTE; 7.2. Na entrega da proposta, o licitante deverá observar os seguintes pontos: a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação; b) Prazo de pagamento, conforme item 13.1 do Edital; c) Entrega do objeto, conforme item 12.1 do Edital. 7.3. A falta de alguma das características exigidas no Anexo I e/ou no item 7.1 poderá acarretar a desclassificação da proposta. 7.4. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão pesquisar se as características do produto ofertado estão em conformidade com o solicitado no edital. 7.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, inclusive instalação, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 7.6. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 7.7. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta na aquisição dos produtos, serão de exclusiva responsabilidade do licitante vencedor, assim definido na Norma Tributária. 7.8. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos produtos, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 7.9. As empresas estabelecidas no Paraná gozam de isenção do ICMS, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 1.261/2003 e Convênio ICMS nº 26/2003 do CONFAZ. 7.9.1 Demonstração de isenção de ICMS para apresentação da proposta: Preço total dos produtos com ICMS 8. 100,00 Desconto referente ICMS 18,00 Preço total sem ICMS (VALOR DA PROPOSTA) 82,00 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 8.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema Licitações-e, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.1.1. Os horários pré-estabelecidos, para recebimento das propostas e da sessão de lances, poderão ser prorrogados, visando o interesse público, quando constatada a ausência de propostas ou de competitividade. 8.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes, ou seus representantes, deverão estar conectados ao sistema, através do campo “Sala de Disputa”, para participar da sessão de lances. A sessão de lances possui dois tempos, o normal com duração definida pelo pregoeiro e o tempo aleatório com duração de até 30 (trinta) minutos para lances adicionais. A cada lance ofertado os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada depois de transcorrido o tempo normal e o aleatório, mediante aviso de fechamento iminente emitido pelo sistema eletrônico. Findo estes períodos, será automaticamente encerrada a recepção de lances. O Pregoeiro não tem qualquer domínio sobre o tempo aleatório (randômico). 8.6. O sistema informará o lance final de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 8.7. Para efeito de julgamento das propostas será considerado o contido na Lei Complementar 123/06. 8.8. Será considerado empate: I. Entre micro empresas e/ou empresas de pequeno porte, quando duas ou mais micro-empresas e/ou empresas de pequeno porte, apresentarem propostas de igual valor e estas sejam classificadas em primeiro lugar; II. Entre empresas não enquadradas nos regimes de micro-empresa ou empresa de pequeno porte, quando duas ou mais empresas não enquadradas nos regimes acima, apresentarem propostas de igual valor e estas sejam classificadas em primeiro lugar, desde que não exista proposta apresentada por micro-empresa ou empresa de pequeno porte com valor até 5 % acima daquelas classificadas em primeiro lugar (Art.44 da lei 123/06); III. Entre empresas enquadradas, no regime de micro-empresas e empresas de pequeno porte, e não enquadradas, quando uma ou mais empresas não enquadradas nos regimes acima, apresentarem propostas de igual valor e estas sejam classificadas em primeiro lugar, desde que exista, proposta apresentada por micro-empresa ou empresa de pequeno porte com valor até 5 % acima daquelas classificadas em primeiro lugar. (Art. 44 da lei 123/06); 8.9. Não será considerado empate (Art. 44 da lei 123/06) quando a melhor proposta classificada for apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.10. Ocorrendo alguma das hipóteses previstas no item 8.8, proceder-se-á da seguinte forma: I. Na ocorrência do previsto no inciso I ou II do item 8.8, o desempate se dará por sorteio entre as empresas empatadas em primeiro lugar; II. Na ocorrência do previsto no inciso III do item 8.8, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço, desde que a nova proposta seja inferior àquela classificada em primeiro lugar, conforme Art. 44 da Lei Complementar 123/06; III. Não ocorrendo a apresentação de nova proposta, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do inciso III do item 8.8, para o exercício do mesmo direito, respeitando-se a ordem de classificação; IV. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso III do item 8.8, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.11.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.12. O pregoeiro poderá solicitar contraproposta ao fornecedor que apresentou o melhor lance por meio do sistema, em “contraproposta” enquanto o lote estiver arrematado acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado e “contraproposta”. 8.13. Após o término da disputa do lote, o Pregoeiro fixará prazo para apresentação da documentação, compreendendo documentos de habilitação e proposta atualizada. O arrematante não poderá efetuar modificações nas especificações técnicas de sua proposta inicial, podendo alterar apenas o valor. 8.13.1. Os prazos e condições para apresentação de documentação serão iguais para todos os licitantes. 8.14. Para definição dos valores dos itens do lote, deverá ser adotado o percentual de desconto entre o valor inicial da proposta e o valor arrematado. Este percentual deve ser aplicado de forma linear em cada um dos itens do lote. 8.15. O Pregoeiro poderá consultar o Cadastro de Licitantes do Estado – CLE/SEAP, para a comprovação da regularidade do licitante vencedor, avaliada conforme o disposto na Lei nº 8666/1993 e alterações. O Pregoeiro verificará também o cumprimento das demais exigências para a habilitação, constantes deste Edital, podendo utilizar para este fim a Internet, ou solicitar o envio da documentação comprobatória conforme estipulado no item 6.3 do Edital. 8.16. Se o arrematante não apresentar a documentação exigida no prazo fixado no edital, ou apresenta-la em desconformidade com os termos deste será considerado desclassificado no certame. Neste caso, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes até a identificação de uma que cumpra todas as exigências do edital. 8.17. Constatado o atendimento de todas as exigências deste Edital, o licitante será declarado vencedor. 8.18. O Pregoeiro poderá a qualquer momento efetuar negociação com o licitante, desde que mantidas todas as condições pré-estabelecidas no edital. 9. DOS RECURSOS 9.1. O licitante que desejar recorrer contra as decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, manifestando sua intenção através do próprio sistema Licitações-e. Tal manifestação terá que ocorrer através de registro da síntese das razões que o motivaram, sendo obrigatória a apresentação de memoriais originais ao Pregoeiro no prazo de até três (3) dias úteis a contar da data da manifestação. 9.1.1. Ocorrendo essa hipótese, ficam os demais participantes intimados a apresentar contra-razões, em igual prazo, que começará a correr ao término do prazo do recorrente. 9.2. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora dos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente (sem procuração) e/ou não credenciado neste processo para responder pelo proponente. 9.3. A falta de manifestação imediata ou imotivada implicará na preclusão do direito ao recurso. 9.4. Não será concedido prazo para recurso com intenção manifestadamente protelatória ou quando não apresentadas as razões justificatórias da intenção. 9.5. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DAS PENALIDADES 10.1 Aos licitantes que ensejarem o retardamento do certame licitatório, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, declararem falsamente ou cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados à UNICENTRO: a) Multa de mora de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) por dia de atraso no cumprimento do contrato; b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida; c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a UNICENTRO e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de Licitantes do Estado – CLE/SEAP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida quando a licitante penalizada ressarcir aquela pelos prejuízos causados, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, observado o disposto no § 3º do artigo 87 da Lei nº 8666/1993 e alterações. 10.2 Se a licitante penalizada não recolher a multa que lhe for aplicada, conforme o disposto no sub item anterior, no prazo de até cinco (5) dias úteis a contar da data da intimação, a respectiva importância será descontada dos pagamentos a que tiver direito junto à UNICENTRO. 10.2.1. Caso a licitante penalizada não possua crédito junto à UNICENTRO, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante guia de recolhimento a ser fornecida pelo Departamento Financeiro. 10.2.2. O não atendimento do sub item anterior implicará na inscrição da licitante penalizada na Dívida Ativa do Estado do Paraná. 10.3. Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência ou Suspensão Temporária, cumulativamente a aplicação das multas, nos demais casos de inexecução total ou parcial do objeto contratado, conforme o disposto no artigo 78 da Lei nº 8666/1993 e alterações. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1. A UNICENTRO, depois de homologada/adjudicada a licitação pela autoridade competente, emitirá Autorização para Entrega/Fornecimento visando à execução do objeto contratado. 11.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da convocação, para, retirar a ordem de compra ou serviço / nota de empenho. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor. Tal solicitação terá que ser efetuada durante o transcurso do prazo original e desde que ocorra motivo justificado, sendo este aceito pela UNICENTRO. 11.3. O licitante vencedor terá que estar em situação regular com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o INSS e o FGTS, sob pena de não lhe ser emitida a nota de empenho. 11.4. A ordem de compra ou serviço / nota de empenho poderá ser cancelada pela UNICENTRO nas seguintes hipóteses: a) b) c) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial na ocorrência de uma das situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8666/1993 e alterações; Por acordo entre as partes, devidamente formalizado e fundamentado; Judicialmente, nos termos da legislação pertinente. 12. DA ENTREGA DOS PRODUTOS 12.1. O objeto contratado e sua respectiva Nota Fiscal deverão ser entregues na UNICENTRO, no local informado no Anexo I deste edital, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar do pedido de compra.. 12.2. Efetuada a entrega à UNICENTRO, esta providenciará, quando for o caso e no prazo máximo de dez (10) dias úteis, os exames e avaliações necessárias para a comprovação de que os produtos atendem as condições e especificações deste Edital e da(s) proposta(s) vencedora(s). 12.3. Os produtos entregues em desacordo com as condições deste Edital e da(s) proposta(s) vencedora(s), serão rejeitados, integralmente ou em parte, pela UNICENTRO. Ocorrendo esta situação o licitante vencedor obriga-se a providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo máximo de dez (10) dias úteis. 12.4. O adjudicatário vencedor do certame poderá propor a substituição, sem ônus para a UNICENTRO, de produto, peças ou sub partes tecnologicamente mais evoluídas, quando este tiver sua produção descontinuada (fora de linha), desde que fiquem preservadas as características dos produtos e seu perfeito funcionamento, como descrito neste edital. 13. DO PAGAMENTO 13.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após o aceite do produto por funcionário credenciado pela UNICENTRO para tal fim, mediante Nota Fiscal, conforme dados constantes na Nota de Empenho. 13.2. A Nota Fiscal poderá ser emitida em nome da UNICENTRO ou das Secretarias de Estado, como SETI, SESA e FUNDO PARANÁ, de acordo com o solicitado na ordem de fornecimento. 13.3. Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal esta será devolvida ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no item anterior até a devolução do documento corrigido. 14. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 14.1 Os produtos (equipamentos) deverão ter garantia com cobertura total, irrestrita, sem ônus para falhas, vícios e defeitos de fabricação e/ou desgaste anormal dos produtos, componentes e peças, pelo período indicado no Anexo I, a contar da data do recebimento definitivo, obrigando-se o adjudicatário a reparar os danos materiais e substituir as peças que se fizerem necessárias em decorrência de tais problemas, sem nenhum ônus, até mesmo transporte, seguro, etc. Na ausência de indicação de prazo de garantia no Anexo I, fica estipulado o período de 1 ano. 14.2 O fornecimento de peças de reposição deverá ocorrer num prazo inferior a 5 (cinco) dias após o recebimento do pedido feito pela UNICENTRO. 14.3 Os produtos deverão ter assistência técnica permanente no Brasil, através do próprio proponente ou por outra empresa indicada na proposta. Caso a empresa indicada não preste os serviços de assistência técnica, o proponente adjudicatário assumirá automaticamente este encargo, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, administrativa ou judicial. 14.4 A instalação, quando necessária, dos produtos deverá ser efetuada pelo licitante vencedor, sem ônus à UNICENTRO. 15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 15.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes, pedido de esclarecimentos, ou ainda, impugnação ao ato convocatório do presente Pregão, deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, protocolizando pedido até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura, no Setor de Compras, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 15.2. Não serão conhecidos pedidos de impugnação efetuados via fax e e-mail ou fora do prazo. 15.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15.4. Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a UNICENTRO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. Em todas as hipóteses constará a informação no sistema Licitações-e para conhecimento geral. 16.1.1 A UNICENTRO poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura. 16.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão Eletrônico. A falsidade de qualquer das informações prestadas ou de documentos apresentados implicará na imediata desclassificação do licitante responsável ou, no caso de ter sido o vencedor, na rescisão do contrato e/ou da respectiva nota de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3. É facultado ao Pregoeiro e à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências visando esclarecer ou complementar a instrução do processo. 16.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação. 16.5. O desatendimento de exigências meramente formais não implicará, obrigatoriamente, no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não haja comprometimento do interesse da UNICENTRO, da finalidade, da lisura e da segurança da contratação. 16.7. As decisões referentes a esta licitação poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que permita a comprovação do recebimento, ou mediante a publicação no Diário Oficial do Estado. 16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 16.9. A participação do licitante neste certame implica na aceitação plena dos termos deste Edital. Guarapuava, 05 de novembro de 2013. Celso Martins Junior Diretor ANEXO I Lote 1 Item Qtde. 1 3 2 3 3 1 Lote 2 Item Qtde. 1 1 Lote 3 Item Qtde. 1 1 Lote 4 Item Qtde. 1 2 3 4 Descrição Centrífuga de mel em aço inox, capacidade para 16 quadros, tambor e torneira de corte rápido em aço inox, acabamento sanitário para alimentos. Mesa desoperculadora de favos, capacidade para 20 quadros, com tela para filtragem de opérculos, dimensões aproximadas mínimas: comprimento 1000 x largura 500 x altura 870mm V. Unit. V. Total R$ 1.600,00 R$ 4.800,00 R$ 1.397,33 R$ 4.191,99 Mesa de manipulação de aço inox, em aço inox AISI 304, pés em aço inox, dimensões R$ 2.246,33 aproximadas mínimas: 1,94 x 0,94 x 0,80m. Valor total do lote 01 Descrição V. Unit. Mesa bancada para pesagem/embalagem em aço inox AISI 304, pés em aço inox, dimensões R$ 2.805,00 aproximadas mínimas: 1,94x0,94x0,80m. Valor total do lote 02 Descrição V. Unit. Mesa bancada para secagem de sachê em aço inox AISI 304, pés em aço inox, dimensões R$ 2.765,00 aproximadas mínimas:1,94x0,94x0,80m. Valor total do lote 03 Descrição V. Unit. Mesa bancada para rotulação em aço inox AISI 1 304, pés em aço inox, dimensões aproximadas R$ 2.268,00 mínimas: 1,94x0,94x0,80m. Tanque para lavagem de sachê em aço inox inoxidável AISI 304, com polimento interno e 1 externo, dimensões aproximadas mínimas: 40cm R$ 1.800,00 de profundidade, 40 cm de altura e 1,20m de largura, com 4 pés tubulares. Decantador em aço inox, com fundo cônico para baixo, para envase com torneira de corte rápido, 3 R$ 700,00 acabamento sanitário para alimentos, capacidade para 120 Kg, diâmetro 450mm. 20 Formão em aço inox AISI 304, para apicultor. R$ 22,67 Valor total do lote 04 R$ 2.246,33 R$ 11.238,32 V. Total R$ 2.805,00 R$ 2.805,00 V. Total R$ 2.765,00 R$ 2.765,00 V. Total R$ 2.268,00 R$ 1.800,00 R$ 2.100,00 R$ 453,40 R$ 6.621,40 Lote 5 Item Qtde. 1 1 Lote 6 Item Qtde. 1 2 1 2 Lote 7 Item Qtde. 1 2 Descrição V. Unit. Conjunto tanque e cesto, capacidade de 80 litros, 100% em aço inox AISI 304, tanque 500x500mm, R$ 2.906,33 cesto 470x480mm. modelo referencia TCM-80 ou similar Valor total do lote 05 Descrição Dosadora manual em aço inox, para massas, doces, sorvetes, creme, mel. Capacidade 25 litros, produção de 700 embalagens por hora, acionamento manual. V. Unit. R$ 3.660,00 Seladora de sacos plásticos. Para selar embalagens contendo polpas, leite, sucos,iogurte, estrutura em R$ 723,67 aço carbono com acabamento em pintura epóxi, Voltagem: bivolt 110/220. Valor total do lote 06 Descrição Fogareiro industrial, 2 queimadores, instalação, registros, mangueira. V. Unit. com V. Total R$ 2.906,33 R$ 2.906,33 V. Total R$ 3.660,00 R$ 1.447,34 R$ 5.107,34 V. Total R$ 519,67 R$ 1.039,34 Valor total do lote 07 R$ 1.039,34 Lote 8 Item Qtde. Descrição 1 1 Microscópio biológico trinocular. Especificações mínimas: Sistema ótico: efi; faixa de aumentos de 401000x; iluminação de lâmpada de halogênio de 6v/20w – unidade lc (lente de campo); foco fino/grosso – movimento do foco grosso 37.7mm e movimento do foco fino 0.2mm com escala graduada com incrementos de 2µm; tubo trinocular (inclinação de 30º, tipo siedentopf, com ajuste de distância interpupilar de 47-75 mm); oculares: e1- CFI 10x (f.o.v.: 18mm); condensador abbe com abertura numérica de 1,25 com filtro azul de 33 mm incluso; revólver quadruplo; objetivas: cfi be planacromáticas de 4x (na 0.1/w.d. 25 mm), 10x (na 0.25/w.d. 6.7 mm), 40x (na 0.65/w.d. 0.6mm), 100x (na 1.25/w.d. 0.14mm), dl 10x (na 0.25/w.d. 6.7), dl 40x (na V. Unit. R$ 6.500,00 V. Total R$ 6.500,00 2 3 Lote 9 Item Qtde. 1 2 2 1 0.65/w.d. 0.6) e dl 100x (na 1.25/ w.d. 0.14); platina mecânica retangular de 155x134mm e área de trabalho de 76x40mm capa de proteção e manual de instruções; consumo de energia 50w; peso aproximado 9,5 kg. Voltagem : 220V ou bivolt. Marca/modelo de referência: Nikon E-100 ou similar. Microscópio biológico binocular. Especificações mínimas: Composto de estativa composta de base e coluna com design ergométrico; revólver invertido para 04 (quatro) objetivas cfi 60 planacromáticas de 4x, 10x, 40x e 100x imersão retrátil; platina de 78x54 mm especial rotativa em 360 graus, movimento cruzado em x e y com charriot e curso de 216 mm x 150mm; platina com sistema beltdrive; charriot que permita a colocação de 02 (duas) lâminas ao mesmo tempo, cabeçote binocular mod E2-b com inclinação de 30º com rotação de 360º e com opção de movimento de 180º para as oculares, ajuste interpupila de 47 mm até 75 mm; 01 par de oculares cfi-e 10x (campo amplo) de 20mm de campo; ajuste interpupilar e R$ 5.000,00 diferentes dioptrias para as duas oculares; ajuste independente do macro micrométrico coaxial com ajuste fino de 0.2 mm por rotação e curso de 37,7mm; macro micrométrico com ajuste de tensão e com controle do charriot próximo de seu comando; iluminação halógena embutida na base controlado por placa eletrônica 6volts/20watts com iluminador e refletor; iluminador que permita a troca de lâmpada pela parte superior do microscópio; condensador e-2 móvel centralizável tipo abbe n.a. 1,25 com diafragma de íris e filtro azul nob 11 35 mm. Voltagem 110/220 – 50/60 Hz. Voltagem: 220V ou bivolt. Marca/modelo de referência: Nikon E-200 ou similar. Valor total do lote 08 Descrição manual 16 cx Centrifuga inox 304 com engrenagem. Mesa desoperculadora 16cx inox 304 com torneira em inox 304. V. Unit. R$ 15.000,00 R$ 21.500,00 V. Total R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 R$ 1.422,83 R$ 1.422,83 3 1 Lote 10 Item Qtde. 1 1 Lote 11 Item Qtde. 1 2 Lote 12 Item Qtde. 1 1 Decantador. Especificações mínimas: capacidade 100Kg, construído totalmente em aço inox 304, soldado pelo processo TIG (sem dobras ou frisos no corpo), soldas removidas, polido padrão R$ 1.188,75 alimentício, com tampa, fundo cônico, visor de nível, e saída lateral com rosca 1. 1/2” BSP. Apoiado sobre pés em aço inox 304, altura de saída: 50cm. Valor total do lote 09 Descrição Binóculo. Modelo/marca de referência: Monarch 5, 7577 ou similar. V. Unit. Nikon 10x42 R$ 6.611,58 V. Total R$ 1.381,78 R$ 1.381,78 Valor total do lote 10 R$ 1.381,78 Descrição V. Unit. Impressora colorida. Especificações mínimas: Funções impressão, fax, digitalização, cópia, Web; - Wifi; - Porta USB. R$ 685,07 Modelo/marca de referência: Multifuncion al HP Officejet Pro 8600 Plus ou similar. Valor total do lote 11 Descrição V. Unit. Balança de mesa, capacidade 30 kg, precisão de 0,2 Especificações mínimas: -Prato em aço inoxidável; - -temperatura de operação: 0 a 50°C; -umidade relativa de operação: 10% a 85% sem condensação; -consumo de 4,6 a 12,5 Watts (com bateria, em R$ 763,00 carga); -carregador de bateria integrado; - Tempo autonomia bateria: 60 horas; - fonte de alimentação full range de 90 a 240 VAC 50/60 Hz, sem necessidade de seleção de tensão; - de acordo com as normas metrológicas exigidas pelo INMETRO para equipamentos de pesagem classe III. Valor total do lote 12 Lote 13 Item Qtde. Descrição 1 1 Sistema de exaustão completo. - Instalado. R$ 1.188,75 V. Unit. R$ 10.678,00 V. Total R$ 1.370,14 R$ 1.370,14 V. Total R$ 763,00 R$ 763,00 V. Total R$ 10.678,00 2 1 3 1 Lote 14 Item Qtde. 1 2 Lote 15 Item Qtde. 1 1 2 1 Lote 16 Item Qtde. Especificações mínimas: -Sistema de exaustão para resíduos de madeira; Composto de: 01 silo tipo ciclone, capacidade de 1m³, em metal; 1 turbina; 1 motor 10CV, trifásico, 220 volts; tubulações e conectores em alumínio; dispositivos de captação para 4 máquinas; custo de instalação incluído. Moinho de martelos. Especificações mínimas: -Triturador; motor de 3CV, 220Volts, monofásico, R$ 2.250,00 rotação de 3000RPM; com caixa coletora móvel em aço galvanizado. Picador de madeira tipo Flaker – instalado. Especificações mínimas: -Para corte de madeira com disco em aço 1045, 4 R$ 4.800,00 facas intercambiáveis em aço 1045, motor monofásico 3CV 220 volts. Valor total do lote 13 Descrição V. Unit. Compressor de ar portátil. Especificações mínimas: -Potência do motor: 2CV; deslocamento teórico mínimo: 120 L/m; volume mínimo do reservatório R$ 494,93 20 litros; pressão de operação máxima 120 lbf/pol²; com regulador de pressão e engate rápido; Voltagem: Bivolt. Valor total do lote 14 Descrição V. Unit. Medidor de pH. Especificações mínimas: -De bancada; faixa de pH: de 0,00 a 14,00 pH; R$ 650,00 calibração automática; precisão de +-0,01 pH; voltagem: 110 ou 220volts. Estufa de secagem com circulação de ar. Especificações mínimas: -Analógica ou digital; capacidade de 40 litros; controle de temperatura de 50°C até 250°C, com R$ 2.700,00 circulação de ar por convecção natural; potência do aquecimento 500W; Voltagem: bilvolt com seleção para 110 ou 220V; 2 ou 3 prateleiras. Valor total do lote 15 Descrição V. Unit. R$ 2.250,00 R$ 4.800,00 R$ 17.728,00 V. Total R$ 989,86 R$ 989,86 V. Total R$ 650,00 R$ 2.700,00 R$ 3.350,00 V. Total 1 1 2 1 Mesa vibratória. Especificações mínimas: -Para granulometria; com capacidade para até seis R$ 3.020,00 peneiras de 2” de altura; relógio marcador de tempo; desligamento automático; vibrações programáveis; voltagem: 110 ou 220V. Conjunto de peneiras. Especificações mínimas: -Diâmetro de 8 polegadas; altura 2 polegadas; telas em aço galvanizado ou aço inoxidável; conjunto composto por 8 peneiras + tampa + R$ 1.020,00 fundo; abertura das peneiras: mesh/tyler= 4;6;8;10;12;16;28;42, correspondente a abertura de 4,75; 3,35; 2,36; 1,70; 1,40; 1,00; 0,60; 0,355mm, respectivamente. Valor total do lote 16 Lote 17 Item Qtde. Descrição V. Unit. 1 1 Capela de fluxo laminar – 220V R$ 12.000,00 Estufa incubadora – 220 V. Estufa incubadora B.O.D. com controle de 2 1 R$ 5.500,00 temperatura e fotoperíodo, com volume útil mínimo de 120 litros. Valor total do lote 17 Lote 18 Item Qtde. 1 2 Lote 19 Item Qtde. 1 4 Lote 20 Item Qtde. 1 1 Lote 21 Item Qtde. R$ 3.020,00 R$ 1.020,00 R$ 4.040,00 V. Total R$ 12.000,00 R$ 5.500,00 R$ 17.500,00 Descrição V. Unit. Umidificador Ultra Sônico com Ionizador R$ 131,18 Capacidade de 5 Litros 220V ou Bivolt. Valor total do lote 18 V. Total Descrição V. Unit. Inoculador manual de alumínio para cogumelo R$ 100,00 Shitake. Valor total do lote 19 V. Total Descrição V. Unit. Mesa de manipulação em inox, com prateleira e espelho, dimensões mínimas de 1,90m x 0,70m R$ 1.594,28 x 0,85m. Valor total do lote 20 V. Total Descrição V. Unit. R$ 262,36 R$ 262,36 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 1.594,28 R$ 1.594,28 V. Total 1 4 Lote 22 Item Qtde. 1 1 Dinamômetro hidráulico de mão - Utilizado para mensurar a força de pressão manual Sua avaliação é feita através de 2 escalas - quilograma força (Máximo de 90 quilos) ou Pound force( Máximo R$ 2.400,00 de 200) Em estrutura metálica de fácil manuseio e formato anatômico Pegador com ajuste fácil em 5 posições para acomodar qualquer tamanho de mãos durante a avaliação. Valor total do lote 21 Descrição V. Unit. Impressora Multifuncional: Impressora – xerocadora – scaner e fax; tipo de impressão simples; capacidade 150 folhas; cor preto; ciclo mensal 8.000; formato do papel A4; memória 8 MB; velocidade impressão preto: 19 ppm; R$ 999,00 gramatura: 163 g/m²; resolução de impressão 1200 dpi; conexões: rede e faz; alimentador automático de documentos (ADF); sim; voltagem Monovolt (110V); Valor total do lote 22 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 V. Total R$ 999,00 R$ 999,00 Valor total dos lotes: R$ 120.572,73 (cento e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos). Obs.: 1) As marcas/modelos constantes nos itens do Anexo I são apenas para referência, podendo ser apresentados na proposta itens com marcas/modelos similares, desde que atendam às especificações mínimas. Prazo de entrega : 20 (vinte) dias. Local de entrega: UNICENTRO Campus Santa Cruz Rua Salvatore Renna, nº 875, bairro Santa Cruz, CEP 85015-430, Guarapuava – PR. ANEXO II (MODELO ) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Ref.: (identificação da licitação) Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE), CNPJ nº ............................., sediada (o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. .................................................................................. (local e data) ........................................................................................................... nome e assinatura do representante legal ANEXO III (MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. .................................................................................. (local e data) ........................................................................................................... nome e assinatura do representante legal ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no CNPJ n°_________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no item 6.1.11 do Edital do Pregão ___/______, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. _____________________, _____ de __________________ de 2013. _____________________________________ nome e assinatura do representante legal ANEXO V TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (Este documento deve ser entregue juntamente com a nota fiscal do produto) (EMPRESA), inscrita no CNPJ nº _______, sediada à Rua ____, nº ___, bairro_____, na cidade de ___ estado ____, arrematante dos itens abaixo relacionados, objeto do Pregão Eletrônico nº/ano da UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro Oeste, por intermédio de seu representante legal (NOME), portador da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº _____, Declara que: ● os produtos entregues são novos, originais e não se encontram obsoletos ou prestes a sair de linha de produção; ● os produtos terão garantia de __ meses contados a partir da data de recebimento definitivo dos mesmos; ● substituirá o produto, inclusive durante o prazo de garantia, que apresentar defeito de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas ou que não estejam de acordo com as especificações do edital, cabendo inclusive, na impossibilidade do fornecimento do produto, substituir por outro de características iguais ou superior, sem nenhum ônus à UNICENTRO; ● durante a garantia prestará assistência técnica mediante solicitação da UNICENTRO, com a finalidade de solucionar problemas e dirimir dúvidas relativas às características técnicas do funcionamento dos aparelhos; ● em se tratando de equipamentos de informática, caso os mesmos ou parte deles sejam levados para conserto, deixará outros equipamentos em perfeito estado de conservação, em substituição àqueles ou parte deles retirada, até o seu efetivo retorno; ● atenderá a solicitação por parte da UNICENTRO, de prestar assistência técnica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e colocar o objeto em condições de uso e funcionamento, sem nenhum ônus à UNICENTRO; Produtos: Descrição Marca N.º Série Conforme Proposta Conforme Proposta Conforme Proposta ... .................................................................................. (local e data) ........................................................................................................... nome e assinatura do representante legal