UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
UNICENTRO
EDITAL Nº 103/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2013
Objeto – Aquisição de materiais e equipamentos laboratoriais e para apicultura, florestal,
microscópios, impressoras coloridas e binóculos, mediante recursos dos convênios TC
70/12, 77/13, 91/13 e 1289/12FA, celebrados com a SETI/UGF, 05/12 MEC e Fundação
Araucária.
Valor Estimado Global – R$ 120.572,73 (Cento e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais
e setenta e três centavos).
Recebimento das Propostas – 25 de novembro de 2013, até às 09 horas.
Abertura das Propostas – 25 de novembro de 2013, a partir das 09 horas.
Início da Sessão de Lances – 25 de novembro de 2013, a partir das 10 horas.
Formalização de Consultas – através do e-mail [email protected] ou do fax (42)
3621-1312.
Referência de Tempo – Para todas as referências de tempo deste Pregão Eletrônico
prevalecerá sempre o horário de Brasília.
1–
PREÂMBULO
A Universidade Estadual do Centro-Oeste – Unicentro, por meio do Diretor de Compras e
Materiais - DIRCOM, designado pela Portaria nº 357/12-GR/UNICENTRO, torna público aos
interessados que se realizará no dia 25 de novembro de 2013, a partir das 09 horas, mediante a
utilização de recursos da Internet – sistema Licitações-e, o Pregão Eletrônico nº 35/2013, do
tipo menor preço por lote, objetivando a Aquisição de materiais e equipamentos laboratoriais
e para apicultura, florestal, microscópios, impressoras coloridas e binóculos, mediante
recursos dos convênios TC 70/12, 77/13, 91/13 e 1289/12FA, celebrados com a SETI/UGF,
05/12 MEC e Fundação Araucária.
1.1.
Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro da UNICENTRO, designado pela
portaria nº 1.412 – GR, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados
ou transferidos para o sistema Licitações-e e realizados em sessão pública,
mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas
fases.
1.2.
A presente licitação reger-se-á pelas disposições deste Edital e de seus Anexos,
com base na Lei Estadual nº 15.608, de 16/08/07, na Lei Federal nº 10520, de
17.07.2002, pelos Decretos Federais nº 3555, de 08/08/2000, 3693, de 20/12/00,
3784, de 06/04/01, 5450, de 31/05/05, pelos Decretos Estaduais nº 2452, de
07.01.2004, 2529, de 04.02.2004 e 4880, de 16.10.2001, subsidiariamente, pela
Lei nº 8666, de 21.06.1993 e suas alterações, e demais instrumentos legais
pertinentes.
1.3.
O valor máximo global estimado para o presente processo licitatório é de R$
120.572,73 (Cento e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais e setenta e três
centavos), respeitando os preços máximos de cada lote constantes do Anexo I.
1.4.
As despesas decorrentes serão custeadas por recursos da rubrica orçamentária
44.90.52.00.
1.5.
As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito
entendimento do Edital, poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro e respectiva Equipe
de Apoio através do e-mail [email protected] ou do telefone (42)
3621-1909, informando sempre o número desta licitação.
1.6.
Todas as referências de tempo do Edital, Avisos e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, desta forma, serão
registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DOS ANEXOS
2.1 Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes anexos:
a) Anexo I
– Detalhamento dos Lotes e Respectivos Preços Máximos;
b) Anexo II
– Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
c) Anexo III
– Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro
de Funcionários da Empresa;
d) Anexo IV
– Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V
– Termo de Garantia e Assistência Técnica.
3. DO REGULAMENTO OPERACIONAL
3.1
A licitação será conduzida pelo Pregoeiro designado que terá, em especial, as
seguintes atribuições legais:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
Responder as questões apresentadas pelos licitantes, relativas ao certame;
Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das mesmas;
Desclassificar, fundamentadamente, as propostas;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição do licitante
vencedor;
Conferir a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
Declarar o vencedor;
Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
Redigir a ata da sessão pública;
Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
Convocar o vencedor para retirar a nota de empenho ou o instrumento
equivalente no prazo estabelecido;
Abrir processo administrativo para a apuração de irregularidades visando à
aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA Licitações-e
4.1.
Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão obter, previamente, o
acesso ao sistema Licitações-e junto às agências do Banco do Brasil sediadas no
País. Este acesso se dá mediante chave de identificação e senha pessoal
(intransferíveis).
4.2.
A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico efetuado no sistema Licitações-e.
4.3.
A chave de identificação e a senha poderão ser canceladas, a qualquer tempo, por
solicitação do credenciado ou por iniciativa fundamentada da UNICENTRO.
4.4.
É da responsabilidade exclusiva do credenciado o sigilo da senha e do seu uso em
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
4.5.
O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema
Licitações-e implica na responsabilidade legal por todos os atos praticados e na
capacitação técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico, conforme o disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 4880/2001.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1.
Poderão participar do Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas
as exigências deste Edital e seus Anexos, sendo que a participação dar-se-á
mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do licitante
credenciado no sistema Licitações-e, com o subseqüente encaminhamento da
proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o
horário limite estabelecidos na primeira folha deste Edital, desde que não estejam
inclusas nas situações especificadas no item 5.2.
5.1.1. A informação da chave de identificação e da senha deverão ser feitas na
página inicial do Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br), na opção
“Acesso Identificado”.
5.2.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do Pregão Eletrônico os
interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações especificadas a
seguir:
a) Constituídas sob a forma de consórcio e de cooperativas;
b) Inclusa no artigo 9º da Lei nº 8666/1993 e alterações;
c) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela
Administração Pública;
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
f) Estejam em situação irregular perante alguma das Fazendas: Federal, Estadual
e Municipal, e também perante ao INSS e FGTS.
5.3.
A participação neste Pregão implica o pleno conhecimento do licitante de que
deverá atender todas as exigências de habilitação definidas neste Edital, sob as
penas da lei.
5.4.
Caberá aos licitantes, ou a seus representantes, acompanhar as operações no
sistema Licitações-e durante a sessão pública do Pregão, ficando responsáveis
pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema, ou pela sua desconexão ao mesmo.
6. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
6.1.
A habilitação far-se-á, depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as
ofertas, devendo o licitante apresentar os seguintes documentos:
6.1.1. Cópia do ato constitutivo e última alteração (contrato social, estatuto
e/ou requerimento de empresário), comprovando que o objeto social da
empresa é pertinente ao objeto que está sendo licitado;
6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - CND do INSS;
6.1.4. Prova de regularidade relativa ao FGTS;
6.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
6.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente;
6.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente;
6.1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e
eletronicamente (http://www.tst.jus.br), para comprovar a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei n.º
12.440/11;
6.1.9. Declaração da PROPONENTE de que inexiste fato impeditivo para a sua
habilitação à presente licitação (Anexo II);
6.1.10.Declaração da PROPONENTE de que não possui no quadro de
funcionários menor de 18 (dezoito) anos que não seja aprendiz (Anexo
III).
6.1.11.Declaração para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o
caso. (Anexo IV).
6.2.
Os documentos referidos nos itens 6.1.3 à 6.1.8 deverão estar em plena validade
na data da apresentação da documentação ao Pregoeiro.
6.3.
Os documentos exigidos para a habilitação e a proposta atualizada deverão ser
entregues em até 3 (três) dias úteis, após o encerramento do Pregão, no seguinte
endereço: Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875, Bairro Santa Cruz,
CEP 85015-430, Guarapuava-Paraná, bloco A, sala 105.
6.3.1. Os documentos deverão ser apresentados ao Pregoeiro através das
seguintes formas:
a) no original;
b) por publicação em órgão da Imprensa Oficial;
c) autenticados por cartório competente;
d) autenticados por servidor integrante da equipe de apoio do Pregoeiro.
6.4.
Considerar-se-á como válido por 60 (sessenta) dias os documentos que não
possuírem outra referência quanto a esse prazo.
6.5.
O Pregoeiro poderá consultar, via Internet, os documentos necessários à
comprovação da habilitação que estejam disponibilizados por esse meio.
6.6.
Considerar-se-á inabilitado o licitante que:
6.6.1. Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra
penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública
Estadual;
6.6.2. For declarado inidôneo em qualquer esfera de Governo;
6.6.3. Tiver decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.6.4. Não atender as exigências quanto à habilitação jurídica e regularidade
fiscal, exigidas neste Edital.
7. DAS PROPOSTAS
7.1.
As propostas deverão ser entregues, através do sistema do Banco do Brasil
(www.licitacoes-e.com.br), até a data e hora fixadas na primeira página deste
edital, e conter:
a) Marca e modelo do produto cotado;
b) Especificação completa do produto, a ser descrita no campo “informações
adicionais”, nos moldes do Anexo I. A descrição dos itens poderá ainda ser
complementada ou encaminhada através de arquivo a ser anexado no campo
“documentos”;
c) Preço unitário de cada item e valor total do lote. Os valores da Proposta Inicial
e dos Lances deverão indicar preço total POR LOTE;
7.2.
Na entrega da proposta, o licitante deverá observar os seguintes pontos:
a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos
da data da sessão de abertura desta licitação;
b) Prazo de pagamento, conforme item 13.1 do Edital;
c) Entrega do objeto, conforme item 12.1 do Edital.
7.3.
A falta de alguma das características exigidas no Anexo I e/ou no item 7.1 poderá
acarretar a desclassificação da proposta.
7.4.
O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão pesquisar se as características do
produto ofertado estão em conformidade com o solicitado no edital.
7.5.
A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes,
seguros e demais despesas inerentes, inclusive instalação, devendo o preço
ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
7.6.
Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado
adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que
venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.7.
Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e para-fiscais que sejam
devidos em decorrência direta ou indireta na aquisição dos produtos, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante vencedor, assim definido na Norma
Tributária.
7.8.
O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os
custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos produtos, não
cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de
solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade
competente.
7.9.
As empresas estabelecidas no Paraná gozam de isenção do ICMS, conforme o
disposto no Decreto Estadual nº 1.261/2003 e Convênio ICMS nº 26/2003 do
CONFAZ.
7.9.1 Demonstração de isenção de ICMS para apresentação da proposta:
Preço total dos produtos com ICMS
8.
100,00
Desconto referente ICMS
18,00
Preço total sem ICMS (VALOR DA PROPOSTA)
82,00
DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
8.1.
A partir do horário e do dia previstos no sistema Licitações-e, terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.1.1. Os horários pré-estabelecidos, para recebimento das propostas e da sessão
de lances, poderão ser prorrogados, visando o interesse público, quando
constatada a ausência de propostas ou de competitividade.
8.2.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes, ou seus representantes, deverão estar
conectados ao sistema, através do campo “Sala de Disputa”, para participar da
sessão de lances. A sessão de lances possui dois tempos, o normal com duração
definida pelo pregoeiro e o tempo aleatório com duração de até 30 (trinta) minutos
para lances adicionais. A cada lance ofertado os participantes serão informados,
em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O
sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.3.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
8.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada depois de transcorrido o tempo
normal e o aleatório, mediante aviso de fechamento iminente emitido pelo sistema
eletrônico. Findo estes períodos, será automaticamente encerrada a recepção de
lances. O Pregoeiro não tem qualquer domínio sobre o tempo aleatório
(randômico).
8.6.
O sistema informará o lance final de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances.
8.7.
Para efeito de julgamento das propostas será considerado o contido na Lei
Complementar 123/06.
8.8.
Será considerado empate:
I. Entre micro empresas e/ou empresas de pequeno porte, quando duas ou mais
micro-empresas e/ou empresas de pequeno porte, apresentarem propostas de igual
valor e estas sejam classificadas em primeiro lugar;
II. Entre empresas não enquadradas nos regimes de micro-empresa ou empresa de
pequeno porte, quando duas ou mais empresas não enquadradas nos regimes
acima, apresentarem propostas de igual valor e estas sejam classificadas em
primeiro lugar, desde que não exista proposta apresentada por micro-empresa ou
empresa de pequeno porte com valor até 5 % acima daquelas classificadas em
primeiro lugar (Art.44 da lei 123/06);
III. Entre empresas enquadradas, no regime de micro-empresas e empresas de
pequeno porte, e não enquadradas, quando uma ou mais empresas não
enquadradas nos regimes acima, apresentarem propostas de igual valor e estas
sejam classificadas em primeiro lugar, desde que exista, proposta apresentada por
micro-empresa ou empresa de pequeno porte com valor até 5 % acima daquelas
classificadas em primeiro lugar. (Art. 44 da lei 123/06);
8.9.
Não será considerado empate (Art. 44 da lei 123/06) quando a melhor proposta
classificada for apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.10. Ocorrendo alguma das hipóteses previstas no item 8.8, proceder-se-á da seguinte
forma:
I. Na ocorrência do previsto no inciso I ou II do item 8.8, o desempate se dará por
sorteio entre as empresas empatadas em primeiro lugar;
II. Na ocorrência do previsto no inciso III do item 8.8, a microempresa ou
empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de
preço, desde que a nova proposta seja inferior àquela classificada em primeiro
lugar, conforme Art. 44 da Lei Complementar 123/06;
III. Não ocorrendo a apresentação de nova proposta, na forma do inciso anterior,
serão convocadas as remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do
inciso III do item 8.8, para o exercício do mesmo direito, respeitando-se a ordem
de classificação;
IV. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso
III do item 8.8, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
8.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
8.11.1.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
8.12. O pregoeiro poderá solicitar contraproposta ao fornecedor que apresentou o
melhor lance por meio do sistema, em “contraproposta” enquanto o lote estiver
arrematado acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado
e “contraproposta”.
8.13. Após o término da disputa do lote, o Pregoeiro fixará prazo para apresentação da
documentação, compreendendo documentos de habilitação e proposta atualizada.
O arrematante não poderá efetuar modificações nas especificações técnicas de sua
proposta inicial, podendo alterar apenas o valor.
8.13.1. Os prazos e condições para apresentação de documentação serão iguais
para todos os licitantes.
8.14. Para definição dos valores dos itens do lote, deverá ser adotado o percentual de
desconto entre o valor inicial da proposta e o valor arrematado. Este percentual
deve ser aplicado de forma linear em cada um dos itens do lote.
8.15. O Pregoeiro poderá consultar o Cadastro de Licitantes do Estado – CLE/SEAP,
para a comprovação da regularidade do licitante vencedor, avaliada conforme o
disposto na Lei nº 8666/1993 e alterações. O Pregoeiro verificará também o
cumprimento das demais exigências para a habilitação, constantes deste Edital,
podendo utilizar para este fim a Internet, ou solicitar o envio da documentação
comprobatória conforme estipulado no item 6.3 do Edital.
8.16. Se o arrematante não apresentar a documentação exigida no prazo fixado no
edital, ou apresenta-la em desconformidade com os termos deste será considerado
desclassificado no certame. Neste caso, o Pregoeiro examinará as propostas
subseqüentes até a identificação de uma que cumpra todas as exigências do edital.
8.17. Constatado o atendimento de todas as exigências deste Edital, o licitante será
declarado vencedor.
8.18. O Pregoeiro poderá a qualquer momento efetuar negociação com o licitante, desde
que mantidas todas as condições pré-estabelecidas no edital.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
O licitante que desejar recorrer contra as decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo nas
24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor,
manifestando sua intenção através do próprio sistema Licitações-e. Tal
manifestação terá que ocorrer através de registro da síntese das razões que o
motivaram, sendo obrigatória a apresentação de memoriais originais ao Pregoeiro
no prazo de até três (3) dias úteis a contar da data da manifestação.
9.1.1. Ocorrendo essa hipótese, ficam os demais participantes intimados a
apresentar contra-razões, em igual prazo, que começará a correr ao término
do prazo do recorrente.
9.2.
Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora dos prazos
legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente (sem
procuração) e/ou não credenciado neste processo para responder pelo proponente.
9.3.
A falta de manifestação imediata ou imotivada implicará na preclusão do direito
ao recurso.
9.4.
Não será concedido prazo para recurso com intenção manifestadamente
protelatória ou quando não apresentadas as razões justificatórias da intenção.
9.5.
O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Aos licitantes que ensejarem o retardamento do certame licitatório, não
mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato,
comportarem-se de modo inidôneo, declararem falsamente ou cometerem fraude
fiscal poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação
dos danos causados à UNICENTRO:
a)
Multa de mora de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) por dia de atraso
no cumprimento do contrato;
b)
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
c)
Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a
UNICENTRO e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro de
Licitantes do Estado – CLE/SEAP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 10.520;
d)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a
autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida quando a
licitante penalizada ressarcir aquela pelos prejuízos causados, e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada, observado o disposto no § 3º do
artigo 87 da Lei nº 8666/1993 e alterações.
10.2 Se a licitante penalizada não recolher a multa que lhe for aplicada, conforme o
disposto no sub item anterior, no prazo de até cinco (5) dias úteis a contar da data
da intimação, a respectiva importância será descontada dos pagamentos a que
tiver direito junto à UNICENTRO.
10.2.1. Caso a licitante penalizada não possua crédito junto à UNICENTRO,
será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante guia de
recolhimento a ser fornecida pelo Departamento Financeiro.
10.2.2. O não atendimento do sub item anterior implicará na inscrição da
licitante penalizada na Dívida Ativa do Estado do Paraná.
10.3. Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência ou Suspensão
Temporária, cumulativamente a aplicação das multas, nos demais casos de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, conforme o disposto no artigo 78
da Lei nº 8666/1993 e alterações.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A UNICENTRO, depois de homologada/adjudicada a licitação pela autoridade
competente, emitirá Autorização para Entrega/Fornecimento visando à execução
do objeto contratado.
11.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da
convocação, para, retirar a ordem de compra ou serviço / nota de empenho. Este
prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pelo
licitante vencedor. Tal solicitação terá que ser efetuada durante o transcurso do
prazo original e desde que ocorra motivo justificado, sendo este aceito pela
UNICENTRO.
11.3. O licitante vencedor terá que estar em situação regular com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, com o INSS e o FGTS, sob pena de não lhe ser emitida a
nota de empenho.
11.4. A ordem de compra ou serviço / nota de empenho poderá ser cancelada pela
UNICENTRO nas seguintes hipóteses:
a)
b)
c)
Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial na
ocorrência de uma das situações previstas no artigo 78 da Lei nº
8666/1993 e alterações;
Por acordo entre as partes, devidamente formalizado e fundamentado;
Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
12. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
12.1. O objeto contratado e sua respectiva Nota Fiscal deverão ser entregues na
UNICENTRO, no local informado no Anexo I deste edital, no prazo de até 20
(vinte) dias, a contar do pedido de compra..
12.2. Efetuada a entrega à UNICENTRO, esta providenciará, quando for o caso e no
prazo máximo de dez (10) dias úteis, os exames e avaliações necessárias para a
comprovação de que os produtos atendem as condições e especificações deste
Edital e da(s) proposta(s) vencedora(s).
12.3. Os produtos entregues em desacordo com as condições deste Edital e da(s)
proposta(s) vencedora(s), serão rejeitados, integralmente ou em parte, pela
UNICENTRO. Ocorrendo esta situação o licitante vencedor obriga-se a
providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo máximo de dez (10)
dias úteis.
12.4. O adjudicatário vencedor do certame poderá propor a substituição, sem ônus para
a UNICENTRO, de produto, peças ou sub partes tecnologicamente mais
evoluídas, quando este tiver sua produção descontinuada (fora de linha), desde
que fiquem preservadas as características dos produtos e seu perfeito
funcionamento, como descrito neste edital.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após o aceite do produto por
funcionário credenciado pela UNICENTRO para tal fim, mediante Nota Fiscal,
conforme dados constantes na Nota de Empenho.
13.2. A Nota Fiscal poderá ser emitida em nome da UNICENTRO ou das Secretarias de
Estado, como SETI, SESA e FUNDO PARANÁ, de acordo com o solicitado na
ordem de fornecimento.
13.3. Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal esta será devolvida
ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo
mencionado no item anterior até a devolução do documento corrigido.
14. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1 Os produtos (equipamentos) deverão ter garantia com cobertura total, irrestrita,
sem ônus para falhas, vícios e defeitos de fabricação e/ou desgaste anormal dos
produtos, componentes e peças, pelo período indicado no Anexo I, a contar da
data do recebimento definitivo, obrigando-se o adjudicatário a reparar os danos
materiais e substituir as peças que se fizerem necessárias em decorrência de tais
problemas, sem nenhum ônus, até mesmo transporte, seguro, etc. Na ausência de
indicação de prazo de garantia no Anexo I, fica estipulado o período de 1 ano.
14.2 O fornecimento de peças de reposição deverá ocorrer num prazo inferior a 5
(cinco) dias após o recebimento do pedido feito pela UNICENTRO.
14.3 Os produtos deverão ter assistência técnica permanente no Brasil, através do
próprio proponente ou por outra empresa indicada na proposta. Caso a empresa
indicada não preste os serviços de assistência técnica, o proponente adjudicatário
assumirá automaticamente este encargo, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação, administrativa ou judicial.
14.4 A instalação, quando necessária, dos produtos deverá ser efetuada pelo licitante
vencedor, sem ônus à UNICENTRO.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Quaisquer dúvidas porventura existentes, pedido de esclarecimentos, ou ainda,
impugnação ao ato convocatório do presente Pregão, deverão ser objeto de
consulta, por escrito, ao Pregoeiro, protocolizando pedido até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data de abertura, no Setor de Compras, no horário das 8h00min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o
mesmo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.2. Não serão conhecidos pedidos de impugnação efetuados via fax e e-mail ou fora
do prazo.
15.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova
data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
15.4. Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos ou impugnações, enviados por
fax e vencidos os respectivos prazos legais.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a
UNICENTRO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de
ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. Em todas as
hipóteses constará a informação no sistema Licitações-e para conhecimento geral.
16.1.1 A UNICENTRO poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para a sua abertura.
16.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão Eletrônico.
A falsidade de qualquer das informações prestadas ou de documentos
apresentados implicará na imediata desclassificação do licitante responsável ou,
no caso de ter sido o vencedor, na rescisão do contrato e/ou da respectiva nota de
empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado ao Pregoeiro e à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligências visando esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
16.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/
inabilitação.
16.5. O desatendimento de exigências meramente formais não implicará,
obrigatoriamente, no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição
da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não haja comprometimento do
interesse da UNICENTRO, da finalidade, da lisura e da segurança da contratação.
16.7. As decisões referentes a esta licitação poderão ser comunicadas aos licitantes por
qualquer meio de comunicação que permita a comprovação do recebimento, ou
mediante a publicação no Diário Oficial do Estado.
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9. A participação do licitante neste certame implica na aceitação plena dos termos
deste Edital.
Guarapuava, 05 de novembro de 2013.
Celso Martins Junior
Diretor
ANEXO I
Lote 1
Item Qtde.
1
3
2
3
3
1
Lote 2
Item Qtde.
1
1
Lote 3
Item Qtde.
1
1
Lote 4
Item Qtde.
1
2
3
4
Descrição
Centrífuga de mel em aço inox, capacidade para
16 quadros, tambor e torneira de corte rápido em
aço inox, acabamento sanitário para alimentos.
Mesa desoperculadora de favos, capacidade para
20 quadros, com tela para filtragem de opérculos,
dimensões aproximadas mínimas: comprimento
1000 x largura 500 x altura 870mm
V. Unit.
V. Total
R$ 1.600,00
R$ 4.800,00
R$ 1.397,33
R$ 4.191,99
Mesa de manipulação de aço inox, em aço inox
AISI 304, pés em aço inox, dimensões R$ 2.246,33
aproximadas mínimas: 1,94 x 0,94 x 0,80m.
Valor total do lote 01
Descrição
V. Unit.
Mesa bancada para pesagem/embalagem em aço
inox AISI 304, pés em aço inox, dimensões R$ 2.805,00
aproximadas mínimas: 1,94x0,94x0,80m.
Valor total do lote 02
Descrição
V. Unit.
Mesa bancada para secagem de sachê em aço inox
AISI 304, pés em aço inox, dimensões R$ 2.765,00
aproximadas mínimas:1,94x0,94x0,80m.
Valor total do lote 03
Descrição
V. Unit.
Mesa bancada para rotulação em aço inox AISI
1 304, pés em aço inox, dimensões aproximadas R$ 2.268,00
mínimas: 1,94x0,94x0,80m.
Tanque para lavagem de sachê em aço inox
inoxidável AISI 304, com polimento interno e
1 externo, dimensões aproximadas mínimas: 40cm R$ 1.800,00
de profundidade, 40 cm de altura e 1,20m de
largura, com 4 pés tubulares.
Decantador em aço inox, com fundo cônico para
baixo, para envase com torneira de corte rápido,
3
R$ 700,00
acabamento sanitário para alimentos, capacidade
para 120 Kg, diâmetro 450mm.
20 Formão em aço inox AISI 304, para apicultor.
R$ 22,67
Valor total do lote 04
R$ 2.246,33
R$ 11.238,32
V. Total
R$ 2.805,00
R$ 2.805,00
V. Total
R$ 2.765,00
R$ 2.765,00
V. Total
R$ 2.268,00
R$ 1.800,00
R$ 2.100,00
R$ 453,40
R$ 6.621,40
Lote 5
Item Qtde.
1
1
Lote 6
Item Qtde.
1
2
1
2
Lote 7
Item Qtde.
1
2
Descrição
V. Unit.
Conjunto tanque e cesto, capacidade de 80 litros,
100% em aço inox AISI 304, tanque 500x500mm,
R$ 2.906,33
cesto 470x480mm. modelo referencia TCM-80 ou
similar
Valor total do lote 05
Descrição
Dosadora manual em aço inox, para massas,
doces, sorvetes, creme, mel. Capacidade 25 litros,
produção de 700 embalagens por hora,
acionamento manual.
V. Unit.
R$ 3.660,00
Seladora de sacos plásticos. Para selar embalagens
contendo polpas, leite, sucos,iogurte, estrutura em
R$ 723,67
aço carbono com acabamento em pintura epóxi,
Voltagem: bivolt 110/220.
Valor total do lote 06
Descrição
Fogareiro industrial, 2 queimadores,
instalação, registros, mangueira.
V. Unit.
com
V. Total
R$ 2.906,33
R$ 2.906,33
V. Total
R$ 3.660,00
R$ 1.447,34
R$ 5.107,34
V. Total
R$ 519,67
R$ 1.039,34
Valor total do lote 07
R$ 1.039,34
Lote 8
Item Qtde.
Descrição
1
1 Microscópio biológico trinocular.
Especificações mínimas:
Sistema ótico: efi; faixa de aumentos de 401000x; iluminação de lâmpada de halogênio de
6v/20w – unidade lc (lente de campo); foco
fino/grosso – movimento do foco grosso 37.7mm
e movimento do foco fino 0.2mm com escala
graduada com incrementos de 2µm; tubo
trinocular (inclinação de 30º, tipo siedentopf, com
ajuste de distância interpupilar de 47-75 mm);
oculares: e1- CFI 10x (f.o.v.: 18mm); condensador
abbe com abertura numérica de 1,25 com filtro
azul de 33 mm incluso; revólver quadruplo;
objetivas: cfi be planacromáticas de 4x (na
0.1/w.d. 25 mm), 10x (na 0.25/w.d. 6.7 mm), 40x
(na 0.65/w.d. 0.6mm), 100x (na 1.25/w.d.
0.14mm), dl 10x (na 0.25/w.d. 6.7), dl 40x (na
V. Unit.
R$ 6.500,00
V. Total
R$ 6.500,00
2
3
Lote 9
Item Qtde.
1
2
2
1
0.65/w.d. 0.6) e dl 100x (na 1.25/ w.d. 0.14);
platina mecânica retangular de 155x134mm e área
de trabalho de 76x40mm capa de proteção e
manual de instruções; consumo de energia 50w;
peso aproximado 9,5 kg.
Voltagem : 220V ou bivolt.
Marca/modelo de referência: Nikon E-100 ou
similar.
Microscópio biológico binocular.
Especificações mínimas:
Composto de estativa composta de base e coluna
com design ergométrico; revólver invertido para
04 (quatro) objetivas cfi 60 planacromáticas de
4x, 10x, 40x e 100x imersão retrátil; platina de
78x54 mm especial rotativa em 360 graus,
movimento cruzado em x e y com charriot e curso
de 216 mm x 150mm; platina com sistema beltdrive; charriot que permita a colocação de 02
(duas) lâminas ao mesmo tempo, cabeçote
binocular mod E2-b com inclinação de 30º com
rotação de 360º e com opção de movimento de
180º para as oculares, ajuste interpupila de 47 mm
até 75 mm; 01 par de oculares cfi-e 10x (campo
amplo) de 20mm de campo; ajuste interpupilar e
R$ 5.000,00
diferentes dioptrias para as duas oculares; ajuste
independente do macro micrométrico coaxial com
ajuste fino de 0.2 mm por rotação e curso de
37,7mm; macro micrométrico com ajuste de
tensão e com controle do charriot próximo de seu
comando; iluminação halógena embutida na base
controlado por placa eletrônica 6volts/20watts
com iluminador e refletor; iluminador que permita
a troca de lâmpada pela parte superior do
microscópio; condensador e-2 móvel centralizável
tipo abbe n.a. 1,25 com diafragma de íris e filtro
azul nob 11 35 mm.
Voltagem 110/220 – 50/60 Hz. Voltagem: 220V ou
bivolt.
Marca/modelo de referência: Nikon E-200 ou
similar.
Valor total do lote 08
Descrição
manual 16 cx
Centrifuga
inox 304 com
engrenagem.
Mesa desoperculadora 16cx inox 304 com torneira
em inox 304.
V. Unit.
R$ 15.000,00
R$ 21.500,00
V. Total
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
R$ 1.422,83
R$ 1.422,83
3
1
Lote 10
Item Qtde.
1
1
Lote 11
Item Qtde.
1
2
Lote 12
Item Qtde.
1
1
Decantador.
Especificações mínimas: capacidade 100Kg,
construído totalmente em aço inox 304, soldado
pelo processo TIG (sem dobras ou frisos no
corpo), soldas removidas, polido padrão R$ 1.188,75
alimentício, com tampa, fundo cônico, visor de
nível, e saída lateral com rosca 1. 1/2” BSP.
Apoiado sobre pés em aço inox 304, altura de
saída: 50cm.
Valor total do lote 09
Descrição
Binóculo.
Modelo/marca de referência:
Monarch 5, 7577 ou similar.
V. Unit.
Nikon
10x42
R$ 6.611,58
V. Total
R$ 1.381,78
R$ 1.381,78
Valor total do lote 10
R$ 1.381,78
Descrição
V. Unit.
Impressora colorida.
Especificações mínimas: Funções impressão, fax,
digitalização, cópia, Web; - Wifi; - Porta USB.
R$ 685,07
Modelo/marca de referência: Multifuncion al HP
Officejet Pro 8600 Plus ou similar.
Valor total do lote 11
Descrição
V. Unit.
Balança de mesa, capacidade 30 kg, precisão de
0,2
Especificações mínimas:
-Prato em aço inoxidável; - -temperatura de
operação: 0 a 50°C; -umidade relativa de
operação: 10% a 85% sem condensação; -consumo de 4,6 a 12,5 Watts (com bateria, em
R$ 763,00
carga); -carregador de bateria integrado; - Tempo
autonomia bateria: 60 horas; - fonte de
alimentação full range de 90 a 240 VAC 50/60 Hz,
sem necessidade de seleção de tensão; - de acordo
com as normas metrológicas exigidas pelo
INMETRO para equipamentos de pesagem classe
III.
Valor total do lote 12
Lote 13
Item Qtde.
Descrição
1
1 Sistema de exaustão completo. - Instalado.
R$ 1.188,75
V. Unit.
R$ 10.678,00
V. Total
R$ 1.370,14
R$ 1.370,14
V. Total
R$ 763,00
R$ 763,00
V. Total
R$ 10.678,00
2
1
3
1
Lote 14
Item Qtde.
1
2
Lote 15
Item Qtde.
1
1
2
1
Lote 16
Item Qtde.
Especificações mínimas:
-Sistema de exaustão para resíduos de madeira; Composto de: 01 silo tipo ciclone, capacidade de
1m³, em metal; 1 turbina; 1 motor 10CV, trifásico,
220 volts; tubulações e conectores em alumínio;
dispositivos de captação para 4 máquinas; custo
de instalação incluído.
Moinho de martelos.
Especificações mínimas:
-Triturador; motor de 3CV, 220Volts, monofásico, R$ 2.250,00
rotação de 3000RPM; com caixa coletora móvel
em aço galvanizado.
Picador de madeira tipo Flaker – instalado.
Especificações mínimas:
-Para corte de madeira com disco em aço 1045, 4 R$ 4.800,00
facas intercambiáveis em aço 1045, motor
monofásico 3CV 220 volts.
Valor total do lote 13
Descrição
V. Unit.
Compressor de ar portátil.
Especificações mínimas:
-Potência do motor: 2CV; deslocamento teórico
mínimo: 120 L/m; volume mínimo do reservatório
R$ 494,93
20 litros; pressão de operação máxima 120
lbf/pol²; com regulador de pressão e engate
rápido; Voltagem: Bivolt.
Valor total do lote 14
Descrição
V. Unit.
Medidor de pH.
Especificações mínimas:
-De bancada; faixa de pH: de 0,00 a 14,00 pH;
R$ 650,00
calibração automática; precisão de +-0,01 pH;
voltagem: 110 ou 220volts.
Estufa de secagem com circulação de ar.
Especificações mínimas:
-Analógica ou digital; capacidade de 40 litros;
controle de temperatura de 50°C até 250°C, com R$ 2.700,00
circulação de ar por convecção natural; potência
do aquecimento 500W; Voltagem: bilvolt com
seleção para 110 ou 220V; 2 ou 3 prateleiras.
Valor total do lote 15
Descrição
V. Unit.
R$ 2.250,00
R$ 4.800,00
R$ 17.728,00
V. Total
R$ 989,86
R$ 989,86
V. Total
R$ 650,00
R$ 2.700,00
R$ 3.350,00
V. Total
1
1
2
1
Mesa vibratória.
Especificações mínimas:
-Para granulometria; com capacidade para até seis
R$ 3.020,00
peneiras de 2” de altura; relógio marcador de
tempo; desligamento automático; vibrações
programáveis; voltagem: 110 ou 220V.
Conjunto de peneiras.
Especificações mínimas:
-Diâmetro de 8 polegadas; altura 2 polegadas;
telas em aço galvanizado ou aço inoxidável;
conjunto composto por 8 peneiras + tampa + R$ 1.020,00
fundo; abertura das peneiras: mesh/tyler=
4;6;8;10;12;16;28;42, correspondente a abertura
de 4,75; 3,35; 2,36; 1,70; 1,40; 1,00; 0,60;
0,355mm, respectivamente.
Valor total do lote 16
Lote 17
Item Qtde.
Descrição
V. Unit.
1
1 Capela de fluxo laminar – 220V
R$ 12.000,00
Estufa incubadora – 220 V.
Estufa incubadora B.O.D. com controle de
2
1
R$ 5.500,00
temperatura e fotoperíodo, com volume útil
mínimo de 120 litros.
Valor total do lote 17
Lote 18
Item Qtde.
1
2
Lote 19
Item Qtde.
1
4
Lote 20
Item Qtde.
1
1
Lote 21
Item Qtde.
R$ 3.020,00
R$ 1.020,00
R$ 4.040,00
V. Total
R$ 12.000,00
R$ 5.500,00
R$ 17.500,00
Descrição
V. Unit.
Umidificador Ultra Sônico com Ionizador
R$ 131,18
Capacidade de 5 Litros 220V ou Bivolt.
Valor total do lote 18
V. Total
Descrição
V. Unit.
Inoculador manual de alumínio para cogumelo
R$ 100,00
Shitake.
Valor total do lote 19
V. Total
Descrição
V. Unit.
Mesa de manipulação em inox, com prateleira
e espelho, dimensões mínimas de 1,90m x 0,70m R$ 1.594,28
x 0,85m.
Valor total do lote 20
V. Total
Descrição
V. Unit.
R$ 262,36
R$ 262,36
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 1.594,28
R$ 1.594,28
V. Total
1
4
Lote 22
Item Qtde.
1
1
Dinamômetro hidráulico de mão - Utilizado para
mensurar a força de pressão manual Sua avaliação
é feita através de 2 escalas - quilograma força
(Máximo de 90 quilos) ou Pound force( Máximo
R$ 2.400,00
de 200) Em estrutura metálica de fácil manuseio e
formato anatômico Pegador com ajuste fácil em 5
posições para acomodar qualquer tamanho de
mãos durante a avaliação.
Valor total do lote 21
Descrição
V. Unit.
Impressora
Multifuncional:
Impressora
–
xerocadora – scaner e fax; tipo de impressão
simples; capacidade 150 folhas; cor preto; ciclo
mensal 8.000; formato do papel A4; memória 8
MB; velocidade impressão preto: 19 ppm;
R$ 999,00
gramatura: 163 g/m²; resolução de impressão 1200
dpi; conexões: rede e faz; alimentador automático
de documentos (ADF); sim; voltagem Monovolt
(110V);
Valor total do lote 22
R$ 9.600,00
R$ 9.600,00
V. Total
R$ 999,00
R$ 999,00
Valor total dos lotes: R$ 120.572,73 (cento e vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais e
setenta e três centavos).
Obs.:
1) As marcas/modelos constantes nos itens do Anexo I são apenas para referência, podendo
ser apresentados na proposta itens com marcas/modelos similares, desde que atendam às
especificações mínimas.
Prazo de entrega : 20 (vinte) dias.
Local de entrega:
UNICENTRO
Campus Santa Cruz
Rua Salvatore Renna, nº 875, bairro Santa Cruz,
CEP 85015-430, Guarapuava – PR.
ANEXO II
(MODELO )
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: (identificação da licitação)
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME
COMPLETO DO CONCORRENTE), CNPJ nº ............................., sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s)
impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
nome e assinatura do representante legal
ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ......................................DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV
(MODELO)
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) _____________________________________________, inscrita no CNPJ
n°_________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no______________ e do CPF no __________________, DECLARA, para fins do disposto no
item 6.1.11 do Edital do Pregão ___/______, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente,
não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº.
123/06.
_____________________, _____ de __________________ de 2013.
_____________________________________
nome e assinatura do representante legal
ANEXO V
TERMO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
(Este documento deve ser entregue juntamente com a nota fiscal do produto)
(EMPRESA), inscrita no CNPJ nº _______, sediada à Rua ____, nº ___, bairro_____, na cidade
de ___ estado ____, arrematante dos itens abaixo relacionados, objeto do Pregão Eletrônico
nº/ano da UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro Oeste, por intermédio de seu
representante legal (NOME), portador da carteira de identidade nº _____, e do CPF nº _____,
Declara que:
● os produtos entregues são novos, originais e não se encontram obsoletos ou prestes a sair
de linha de produção;
● os produtos terão garantia de __ meses contados a partir da data de recebimento
definitivo dos mesmos;
● substituirá o produto, inclusive durante o prazo de garantia, que apresentar defeito de
fabricação ou divergência com as especificações fornecidas ou que não estejam de acordo
com as especificações do edital, cabendo inclusive, na impossibilidade do fornecimento
do produto, substituir por outro de características iguais ou superior, sem nenhum ônus à
UNICENTRO;
● durante a garantia prestará assistência técnica mediante solicitação da UNICENTRO,
com a finalidade de solucionar problemas e dirimir dúvidas relativas às características
técnicas do funcionamento dos aparelhos;
● em se tratando de equipamentos de informática, caso os mesmos ou parte deles sejam
levados para conserto, deixará outros equipamentos em perfeito estado de conservação,
em substituição àqueles ou parte deles retirada, até o seu efetivo retorno;
● atenderá a solicitação por parte da UNICENTRO, de prestar assistência técnica, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e colocar o objeto em condições de uso e
funcionamento, sem nenhum ônus à UNICENTRO;
Produtos:
Descrição
Marca
N.º Série
Conforme Proposta
Conforme Proposta
Conforme Proposta
...
..................................................................................
(local e data)
...........................................................................................................
nome e assinatura do representante legal
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE