BDE on-line - Edição 1671 Página 1 de 42 Nº 1671 - Sexta feira, 25 de outubro de 2013 Atos do Poder Executivo • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 626, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 - Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00, para o FIES Ministério da Educação • PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011(*) - Dispõe sobre o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 - Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas de estudo previsto nos arts. 13, 13-A e 13-B da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, conforme art. 17 da referida Lei • PORTARIA Nº 1.047, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 - Retifica os dados finais do Censo Escolar 2012 • DESPACHOS DO MINISTRO - Retificação • PORTARIA Nº 649, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inclui aos membros integrantes da Comissão Especial de Assessoramento na Área de Inteligência, o Senhor Leonardo de Melo Nogueira • PORTARIAS DE NºS 537 A 540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Autorização de cursos superiores de graduação • PORTARIA Nº 541, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Reconhecimento de cursos superiores de graduação • PORTARIA Nº 542, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Renovação de reconhecimento de cursos superiores de graduação • PORTARIAS DE NºS 543 A 549, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - Autorização de cursos • SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DESPACHOS DO SECRETÁRIO - Em 24 de outubro de 2013 Ministério da Saúde • EDITAL Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - Chamamento Público para Formação e Composição da Rede UNA-SUS Atos do Poder Executivo https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 2 de 42 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 626, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00, para o fim que especifica. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEF CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 07) Ministério da Educação PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011(*). MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Dispõe sobre o aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e na Portaria Normativa MEC 15, de 8 de julho de 2011, resolve: Art. 1º O aditamento de renovação semestral dos contratos de financiamento formalizados a partir da data de publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010, simplificados e não simplificados, deverá ser realizado por meio do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), mediante solicitação pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) e confirmação eletrônica pelo estudante financiado. Parágrafo único. O aditamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser rejeitado pela CPSA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, III, e IV a VIII do Art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 2011, observado o disposto no § 1º do mesmo artigo. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011). Art. 2º Após a solicitação do aditamento pela CPSA, o estudante deverá observar a regularidade das informações inseridas no Sisfies e: I - em caso positivo, confirmar a solicitação de aditamento em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da conclusão da solicitação e, em seguida, comparecer à CPSA para retirar uma via do Documento de Regularidade de Matrícula - DRM, devidamente assinada pelo presidente, vice-presidente ou integrante da respectiva equipe de apoio técnico da Comissão; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março de 2013). II - não estando corretas, rejeitar a solicitação de aditamento e entrar em contato com a CPSA para sanar as incorreções e solicitar o reinício do processo de aditamento. § 1º Na hipótese do inciso I deste artigo e, em se tratando de aditamento não simplificado, o estudante, após assinar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), deverá dirigir-se ao banco escolhido, acompanhado do seu representante legal e do(s) fiador(es), quando for o caso, para formalizar o aditamento ao contrato de financiamento em até 10 (dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da confirmação do aditamento. § 2º Os prazos de que tratam o inciso I e o § 1º deste artigo obedecerão ao disposto no § 1º do Art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010. § 3º O agente operador do Fies poderá alterar os prazos de que trata este artigo, como também, nas hipóteses previstas no Art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, prorrogar os prazos para confirmação do aditamento pelo estudante, e do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), para fins de formalização do aditamento no banco. Art. 3º Por ocasião da retirada do DRM na CPSA e, quando for o caso, da formalização do Termo Aditivo no banco, será necessária a apresentação do original do documento de identificação e de original e cópia dos documentos relacionados a seguir, na forma do Art. 15 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010: I - Pelo estudante: https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 3 de 42 a) à CPSA: 1) comprovante de residência, em caso de alteração de endereço após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento; 2) certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do estudante após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento; 3) original e cópia do termo de concessão ou termo mais recente de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, em caso de obtenção desse benefício após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento. b) ao banco: 1) documentos relacionados na alínea "a" deste inciso e original do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM). II - Pelo fiador: a) ao banco, quando mantido(s) o(s) fiador(es): 1) certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, em caso de alteração do estado civil do fiador após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento; 2) comprovante de residência, em caso de alteração de endereço após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento; 3) comprovante de rendimentos, em caso de alteração da renda do fiador, após a contratação do financiamento ou após a realização do último aditamento. b) ao banco, quando houver inclusão ou substituição do(s) fiador(es): 1) CPF; 2) certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; 3) comprovante de residência; 4) comprovante de rendimentos. § 1º A CPSA, anteriormente à entrega do DRM ao estudante, e o banco, anteriormente à formalização do aditamento, deverão, no âmbito de suas respectivas competências, efetuar a conferência da documentação de que trata este artigo, de forma a verificar a sua conformidade com as normas do Fies, observado o disposto no inciso II do Art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de2011. § 2º À exceção do original do documento relacionado no item 1 da alínea "b" do inciso I deste artigo, os originais dos demais documentos relacionados neste artigo deverão ser restituídos ao estudante e ao fiador, cabendo à CPSA e ao banco, conforme o caso, manter as cópias dos documentos apresentados pelo estudante e pelo fiador sob as suas respectivas guardas, em boa ordem e conservação, pelo prazo estabelecido no § 3º do Art. 24 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010. Art. 4º Sendo constada a regularidade da documentação de que trata a alínea "a" do inciso I do Art. 3º desta Portaria, a CPSA deverá emitir o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), que constitui documento hábil para permitir a realização do aditamento na modalidade simplificado e para habilitar o estudante, quando se tratar de aditamento não simplificado, a comparecer ao banco para formalização do aditamento. § 1º Em se tratando de aditamento simplificado, o DRM contendo a validação eletrônica do estudante deverá ser impresso em 2 (duas) vias de igual teor pela CPSA, sendo uma via destinada ao estudante e a outra à CPSA: I - a via que ficará sob a posse do estudante deverá ser assinada pelo presidente, vice-presidente ou integrante da respectiva equipe de apoio técnico da CPSA, sendo dispensada, neste caso, a presença do estudante no banco para formalizar o aditamento; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março de 2013). II - a via da CPSA deverá ser assinada pelo presidente, vice-presidente ou integrante da respectiva equipe de apoio técnico, bem como pelos demais membros da Comissão, incluídos o presidente e o vice-presidente, para posterior arquivamento e guarda nos termos do § 3º do Art. 24 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março de 2013). § 2º Em se tratando de aditamento não simplificado, o DRM também deverá ser impresso em 2 (duas) vias de igual teor pela CPSA, sendo uma via destinada ao banco e a outra à CPSA: I - a via do banco deverá ser assinada pelo estudante e pelo presidente, vice-presidente ou integrante da respectiva equipe de apoio técnico e entregue ao estudante para fins de habilitação à formalização do aditamento perante o banco; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março de 2013). II - a via da CPSA deverá ser assinada pelo estudante e pelo presidente, vice-presidente da CPSA ou integrante da respectiva equipe de apoio técnico, bem como pelos demais membros integrantes da comissão, incluídos o presidente e o vice-presidente, para posterior arquivamento e guarda nos termos do § 3º do Art. 24 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010. (N.R.) (Redação dada pela Portaria Normativa nº 5, de 14 de março de 2013). Art. 5º A solicitação de aditamento será cancelada automaticamente por decurso do prazo estabelecido para confirmação do aditamento pelo estudante ou para formalização do aditamento no banco. Art. 6º Por ocasião da confirmação do aditamento, será observada a manutenção das condições de renda dos fiadores, nos termos do Art. 11 da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 4 de 42 Art. 7º Na hipótese da constatação de inidoneidade cadastral do(s) fiador(es) no momento da confirmação da solicitação do aditamento de renovação semestral pelo estudante no Sisfies, a realização do aditamento ficará condicionada à regularização da situação cadastral. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 20, de 16 de agosto de 2013). Parágrafo único. Quando se tratar de aditamento na modalidade não simplificado, a idoneidade cadastral de que trata este artigo será verificada também no banco como condição para assinatura do Termo Aditivo. (N.R.) (Incluído pela Portaria Normativa nº 20, de 16 de agosto de 2013). Art. 7º-A Na hipótese da constatação de inadimplência do estudante com a(s) parcela(s) trimestral(is) de juros e demais encargos devidos ao Fies no momento da confirmação da solicitação do aditamento de renovação semestral pelo estudante no Sisfies, a realização do aditamento ficará condicionada ao pagamento das parcelas e encargos em atraso. (Incluído pela Portaria Normativa nº 20, de 16 de agosto de 2013). Parágrafo único. Quando se tratar de aditamento na modalidade não simplificado, a adimplência de que trata este artigo será verificada também no banco como condição para assinatura do Termo Aditivo. (N.R.) (Incluído pela Portaria Normativa nº 20, de 16 de agosto de 2013). Art. 8º Havendo o cancelamento da solicitação de aditamento, motivado pelo disposto no inciso II do Art. 2º e no Art. 5º desta Portaria, é facultado a CPSA realizar nova solicitação de aditamento, desde que vigente o prazo regulamentar para essa finalidade e não configurada a hipótese prevista no inciso II do Art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 2011, por ocasião da entrega do DRM ao estudante. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 25, de 22 de dezembro de 2011). Art. 9º É vedado ao banco, no âmbito de sua competência, formalizar aditamento ao contrato de financiamento quando o estudante ou o(s) fiador(es), conforme o caso, estiver enquadrado em uma das situações de impedimento previstas nos incisos de I a VIII do Art. 23 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011. Art. 10. Ficam revogados os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Portaria Normativa MEC nº 15¸ de 8 de julho de 2011, para as solicitações de aditamento iniciadas a partir da vigência desta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCANDATE OLIVA (*) Republicada em razão de determinação contida no Art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 20, de 16 de agosto de 2013. (DOU de 24/10/2013 - Seção I - p. 18) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas de estudo previsto nos arts. 13, 13-A e 13-B da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, conforme art. 17 da referida Lei. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, no art. 13 da Lei no 12.868, de 15 de outubro de 2013, e no art. 49 do Decreto no 7.237, de 20 de julho de 2010, resolve: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DEFINIÇÕES Art. 1º Esta Instrução Normativa regula os procedimentos de apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução e supervisão de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade a ser firmado entre o Ministério da Educação e as entidades beneficentes de assistência social da área de educação que tiverem seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas, conforme estabelecido nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, com vistas ao atendimento do art. 17 da referida Lei. Art. 2º Os procedimentos regulados nesta Instrução Normativa devem observar os princípios e atender às finalidades da Lei nº 12.101, de 2009 e do Decreto nº 7.237, de 2010. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 5 de 42 Art. 3º Para aplicação desta Instrução Normativa serão consideradas as seguintes definições: I - CEBAS: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social; II - SERES: Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior; III - Proponente: entidade mantenedora que teve seu pedido de renovação ou concessão de CEBAS negado unicamente por não ter cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas estabelecido nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e pleiteia a celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade, conforme disposto no art. 17 da referida Lei; IV - Montante de gratuidade a ser compensado: valor monetário correspondente ao percentual de gratuidade a ser compensado, com o acréscimo de 20% (vinte por cento), tendo em vista o indeferimento do pedido de concessão ou de renovação da proponente, por não ter aplicado em gratuidade o percentual mínimo previsto na legislação para processos de renovação ou concessão protocolados até 31 de dezembro de 2015, conforme disposto no art. 17 da Lei nº 12.101, de 2009; V - Número de bolsas não concedido: número de bolsas não concedido, com o acréscimo de 20% (vinte por cento), tendo em vista o indeferimento do pedido de concessão ou de renovação da proponente, por não ter aplicado em gratuidade o número mínimo de bolsas integrais previsto nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 2009; VI - Plano de Cumprimento das Metas: relatório detalhado apresentado pela proponente, que contém informações relativas ao período de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade, submetido à aprovação do Ministério da Educação, com o intuito de demonstrar a capacidade da proponente em cumprir fielmente o disposto nesta Instrução Normativa; VII - Compromissária: proponente que teve a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade deferido pela SERES; VIII - Compromitente: Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, ou autoridade que possa vir a sucedê-lo por força de legislação posterior. CAPÍTULO II DA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE GRATUIDADE Seção I Da Apresentação Art. 4º A proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade será apresentada ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, em meio eletrônico, a contar da publicação da decisão de indeferimento na primeira instância administrativa do pedido de concessão ou de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social no Diário Oficial da União. Parágrafo único. A apresentação de proposta de celebração do Termo de Ajuste de Gratuidade importará na renúncia do direito de interpor o recurso de que trata o art. 26 da Lei no 12.101, de 2009. Art. 5º A apresentação da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade não conferirá efeito suspensivo à decisão de indeferimento proferida pelo Ministério da Educação. Art. 6º A possibilidade de apresentação de Termo de Ajuste de Gratuidade deverá respeitar o disposto na Lei nº 12.101, de 2009. Art. 7º A proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade deverá ser instruída com cópias dos seguintes documentos da proponente, sob pena de indeferimento: I - estatuto social acompanhado, se for o caso, de todas as alterações posteriores, devidamente registrados no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, na forma da lei, com identificação do cartório em todas as folhas e transcrição dos dados de registro no próprio documento ou em certidão; II - ata de eleição dos membros da atual diretoria, devidamente registrada no cartório de registro civil das pessoas jurídicas, na forma da lei, ou de ato de designação de seus dirigentes, atualizada; III - balanço patrimonial e demonstração do superávit ou déficit do último exercício social encerrado, bem como balancete de verificação do mês anterior ao do requerimento do Termo de Ajuste de Gratuidade, onde estejam registradas as receitas, as despesas, os custos e a aplicação em gratuidade, de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade; IV - parecer de auditoria independente sobre as referidas demonstrações contábeis, para as entidades cuja receita bruta anual seja superior ao limite estabelecido no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; V - duas vias do Termo de Ajuste de Gratuidade preenchidas com todos os dados, conforme modelo contido no Anexo I desta Instrução Normativa e assinada pelo representante legal da proponente. Art. 8º Além dos documentos indicados no artigo 7º, a proponente deverá encaminhar também documento denominado Plano de Cumprimento das Metas, conforme modelo contido no Anexo II desta Instrução Normativa, o qual deverá conter as seguintes informações, relativas ao período de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade: I - fluxo de caixa do período pretendido para celebração do Termo de Ajuste de Gratuidade, em base semestral; II - projeção do número de alunos a serem matriculados, de alunos a serem beneficiados com bolsas de estudo, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 6 de 42 benefícios complementares ou projetos e atividades para a garantia da educação em tempo integral para alunos matriculados na educação básica em escolas públicas; III - declaração do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não concedido, objeto do Termo de Ajuste de Gratuidade; IV - relatório que contenha informações quantitativas e qualitativas sobre o público a ser atendido, nos termos do art. 25 do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010. Parágrafo único. O Plano de Cumprimento das Metas aprovado será parte integrante do Termo de Ajuste de Gratuidade a ser celebrado. Seção II Da Análise da Proposta e Publicação da Decisão Art. 9º A SERES procederá à análise documental da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade, respeitando a ordem cronológica do pedido e realizando as diligências necessárias à sua completa instrução. § 1º A SERES poderá, a qualquer tempo, submeter a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade à manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, para que esta ofereça subsídios à sua decisão. § 2º No caso de deferimento da proposta, a SERES notificará o responsável legal da proponente para assinar o Termo de Ajuste de Gratuidade. Art. 10. Se a SERES constatar que alguma informação ou atividade de planejamento necessita de algum ajuste, no momento da análise do Plano de Cumprimento das Metas, fará uma única solicitação formal à proponente. Parágrafo único. A proponente, na hipótese do caput, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para encaminhar o documento para nova análise, em meio eletrônico, contados da data da ciência da solicitação, comprovada pelo Aviso de Recebimento (A.R.) dos Correios ou por notificação eletrônica. Art. 11. A proposta será indeferida caso a proponente não atenda aos requisitos legais, não apresente documentos e informações obrigatórias, não tenha capacidade de autofinanciamento ou não tenha o seu Plano de Cumprimento das Metas aprovado. § 1º Do indeferimento do pedido caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União. § 2º O recurso será dirigido ao Secretário da SERES, que, se não reconsiderar a decisão em 5 (cinco) dias, o encaminhará para ser apreciado pelo Ministro de Estado da Educação. § 3º O recurso protocolado fora do prazo previsto no caput não será admitido. § 4º O protocolo do recurso não conferirá efeito suspensivo à decisão de indeferimento da proposta de Termo de Ajuste de Gratuidade. Art. 12. O deferimento da proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade acompanhado de seu extrato, devidamente publicado no Diário Oficial da União, servirá de comprovação de que a entidade foi certificada. § 1º A execução do Termo de Ajuste de Gratuidade dar-se-á a partir do primeiro período letivo posterior à sua aprovação. § 2º O extrato do Termo de Ajuste de Gratuidade conterá, além dos dados relativos à qualificação da entidade, a vigência do CEBAS, tendo como base o pedido de concessão ou de renovação indeferido e as condições para manutenção do referido certificado. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO E SUPERVISÃO DO TERMO DE AJUSTE DE GRATUIDADE Seção I Da Execução do Termo de Ajuste de Gratuidade Art. 13. Para fazer jus à manutenção da certificação, a compromissária deverá cumprir o estabelecido no Plano de Cumprimento das Metas e no Termo de Ajuste de Gratuidade, concomitantemente às exigências da Lei nº 12.101, de 2009, e do Decreto nº 7.237, de 2010. Art. 14. As entidades que atuam na educação básica ou na educação profissional poderão utilizar as regras estabelecidas no § 3º do art. 13 da Lei nº 12.101, de 2009, para saldar o montante de gratuidade a ser compensado ou o número de bolsas não concedido. Art. 15. As entidades que atuam concomitantemente no nível de educação superior e no nível de educação básica estão obrigadas a cumprir os requisitos exigidos na Lei nº 12.101, de 2009, e no Termo de Ajuste de Gratuidade, de forma segregada, para cada nível de educação. § 1º Na hipótese descrita no caput, não serão aceitas as bolsas de estudo, benefícios complementares ou projetos e atividades para a garantia da educação em tempo integral para alunos matriculados na educação básica em escolas públicas, porventura excedentes em determinado nível de ensino, para a eventual complementação da gratuidade prevista no Termo de Ajuste de Gratuidade de outro nível de ensino. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 7 de 42 § 2º Bolsas de Pós-graduação stricto sensu poderão integrar o percentual de acréscimo de compensação de 20%, desde que se refiram a áreas de formação estratégicas de estudos pós-graduados, definidas com base nos critérios estabelecidos pela SERES. Art. 16. As entidades proponentes não poderão contabilizar as bolsas concedidas em adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao Fundo de Financiamento Estudantil da Educação Profissional e Tecnológica (Fies Técnico ou Fies Empresa) ou ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para saldar o montante de gratuidade a ser compensado ou o número de bolsas não concedido. Seção II Da Supervisão do Termo de Ajuste de Gratuidade Art. 17. Ao final de cada período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade, a compromissária deverá encaminhar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Relatório de Acompanhamento Anual, no modelo definido pelo Anexo III desta Instrução Normativa, acompanhado das demonstrações contábeis exigidas no inciso III do art. 7º. Art. 18. O Relatório de Acompanhamento Anual deverá comprovar que a compromissária atendeu às seguintes proporções mínimas de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade: I - 25% (vinte e cinco por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não concedido, ao final do primeiro período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade; II - 60% (sessenta por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não concedido, ao final do segundo período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade; III - 100% (cem por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não concedido, ao final do terceiro período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade. Art. 19. O descumprimento de qualquer uma das proporções mínimas do artigo anterior ou de qualquer compromisso firmado no Termo de Ajuste de Gratuidade acarretará o cancelamento de todo o período de validade da certificação, conforme estabelecido no § 2º do art. 17 da Lei nº 12.101, de 2009. Art. 20. A SERES exercerá as atividades de supervisão relativas a procedimentos de Termo de Ajuste de Gratuidade, a qualquer tempo, no exercício de sua atividade de supervisão, nos limites da lei, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal. Parágrafo único. Para os fins do caput, a SERES poderá determinar a apresentação de outros documentos e informações, a realização de auditorias ou o cumprimento de diligências. CAPÍTULO IV DO CÁLCULO DO NÚMERO DE BOLSAS NÃO CONCEDIDO Art. 21. Serão utilizadas as mesmas metodologias de cálculo de conversão de bolsas de estudos integrais em bolsas de estudos parciais, benefícios complementares, ou projetos e atividades para a garantia da educação em tempo integral para alunos matriculados na educação básica em escolas públicas, conforme definido em ato específico do Ministério da Educação. Art. 22. O montante de gratuidade a ser compensado será convertido em número de bolsas de estudo não concedido. Parágrafo único. A conversão de que trata o caput levará em consideração o valor médio da mensalidade/anuidade, para cada nível de ensino, referente ao exercício de apresentação da proposta de celebração do Termo de Ajuste de Gratuidade, na forma do Anexo II. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. O Termo de Ajuste de Gratuidade deverá respeitar as proporções mínimas de bolsas de estudo previstas na Lei nº 12.101, de 2009. Art. 24. Fica facultada às entidades beneficentes que, na data da publicação da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, possuam requerimentos de concessão ou de renovação da certificação pendentes de julgamento definitivo no âmbito do Ministério da Educação a possibilidade de propor a celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade ao Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. Parágrafo único. Se o requerimento de concessão ou de renovação já tiver sido julgado em primeira instância administrativa, estando pendente de julgamento o recurso de que trata o art. 26 da Lei nº 12.101, de 2009, o prazo de 30 (trinta) dias para requerer a assinatura do Termo de Ajuste de Gratuidade conta-se a partir da publicação da Lei nº 12.868, de 2013. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 8 de 42 Art. 25. O protocolo dos documentos relativos à proposta de celebração de Termo de Ajuste de Gratuidade será feito mediante envio de requerimento por meio eletrônico ao serviço "Fale Conosco", disponível no sítio eletrônico http://cebas.mec.gov.br, ou ao Núcleo de Atendimento ao Procurador Institucional - NAPI, da SERES, enquanto não desenvolvido módulo próprio no Sistema de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Educação - SISCEBAS. § 1º A remessa dos arquivos digitais será confirmada pela emissão de protocolo de atendimento, que fará prova para todos os efeitos administrativos e legais. § 2º Os arquivos digitais a serem protocolados deverão estar convertidos no formato pdf e o tamanho máximo do conjunto de documentos não deverá ultrapassar 2 (dois) MB (megabytes). Art. 26. Caberá à Coordenação Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CGCEBAS a concessão de declarações, certidões ou informações relativas às entidades beneficentes, solicitadas pela instituição interessada ou por terceiros. Art. 27. As entidades certificadas deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa, contendo informações sobre a sua condição de entidade beneficente e sobre sua área de atuação. Parágrafo único. A referida placa indicativa deverá ser afixada em todos os estabelecimentos da entidade. Art. 28. Os demais atos necessários à regulamentação do CEBAS serão disciplinados em atos específicos da SERES. Art. 29. Fica revogada a Instrução Normativa nº 1, de 15 de julho de 2013. Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA ANEXO I TERMO DE AJUSTE DE GRATUIDADE Estabelece os termos e condições para o cumprimento do montante de gratuidade a ser compensado ou o número de bolsas não concedido pelas entidades beneficentes de assistência social da área de educação, que tiveram seus pedidos de renovação e ou concessão de certificados indeferidos unicamente por não terem cumprido o percentual de gratuidade ou o número mínimo de bolsas de estudo previsto nos artigos 13, 13-A e 13-B da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, conforme art. 17 da referida Lei, a fim de que possam ser certificadas pelo Ministério da Educação. Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio do Secretário de Regulação da Educação Superior, doravante denominado COMPROMITENTE e a (nome da entidade) ------------------------------------------------------------------------------------------, CNPJ no -----------------------------, com sede na Rua (endereço completo da entidade), doravante denominada COMPROMISSÁRIA, celebram o presente Termo de Ajuste de Gratuidade, consoante permissivo do art. 17 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; da Instrução Normativa do Ministério da Educação no --, de ---- de --------------- 20--; consubstanciado na Nota Técnica no -------------, contido no Processo Administrativo no ----------------------------------, nos seguintes termos e condições: Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto o cumprimento, por parte da COMPROMISSÁRIA, do Montante de Gratuidade não cumprida ou o número de bolsas não concedido no (s) Processo (s) de Renovação/Concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social no ------------------------------------. Cláusula Segunda: O número de bolsas não concedido é de --------------, o qual corresponde ao número de bolsas de estudo não cumprido no Processo supracitado, com o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme estabelecido no art. 17 da Lei nº 12.101, de 2009. Cláusula Terceira: O prazo para cumprimento do presente termo é de 3 (três) anos, a partir do primeiro período letivo posterior à sua aprovação, atendidas as seguintes proporções mínimas de execução: Subcláusula Primeira: 25% (vinte e cinco por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não concedido, ao final do primeiro período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade; Subcláusula Segunda: 60% (sessenta por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não concedido, ao final do segundo período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade; Subcláusula Terceira: 100% (cem por cento) do montante de gratuidade a ser compensado ou do número de bolsas não concedido, ao final do terceiro período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade. Cláusula Quarta: O descumprimento de qualquer uma das proporções mínimas da Cláusula anterior, ou de qualquer compromisso firmado neste termo acarretará o cancelamento de todo o período de validade da certificação, conforme estabelecido no § 2º do art. 17 da Lei nº 12.101, de 2009. Cláusula Quinta: Ao final de cada período de doze meses de execução do Termo de Ajuste de Gratuidade, a COMPROMISSÁRIA deverá encaminhar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, Relatório de Acompanhamento Anual, no modelo definido pelo Anexo III da Instrução Normativa do Ministério da Educação no --, de -- de ----------- de 20--, acompanhado das demonstrações contábeis exigidas no inciso III do art. 7º desta mesma Instrução https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 9 de 42 Normativa. Cláusula Sexta: Para fazer jus à manutenção da certificação, a COMPROMISSÁRIA deverá cumprir o estabelecido no Plano de Cumprimento das Metas e no Termo de Ajuste de Gratuidade, concomitantemente às exigências da Lei nº 12.101, de 2009, e do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010. Cláusula Sétima: As entidades COMPROMISSÁRIAS que atuam na educação básica ou na educação profissional poderão utilizar as regras estabelecidas no § 3º do art. 13 da Lei nº 12.101, de 2009, para saldar o montante de gratuidade a ser compensado ou o número de bolsas não concedido. Cláusula Oitava: As entidades COMPROMISSÁRIAS que atuam concomitantemente no nível de educação superior e no nível de educação básica estão obrigadas a cumprir os requisitos exigidos na Lei nº 12.101, de 2009, e no Termo de Ajuste de Gratuidade, de forma segregada, para cada nível de educação. Subcláusula Primeira: Na hipótese descrita na Cláusula Oitava, não serão aceitas as bolsas de estudo, benefícios complementares ou projetos e atividades para a garantia da educação em tempo integral para alunos matriculados na educação básica em escolas públicas, porventura excedentes em determinado nível de ensino, para a eventual complementação da gratuidade prevista no Termo de Ajuste de Gratuidade de outro nível de ensino. Subcláusula Segunda: Bolsas de Pós-graduação stricto sensu poderão integrar o percentual de acréscimo de compensação de 20%, desde que se refiram a áreas de formação estratégicas de estudos pós-graduados, definidas com base nos critérios estabelecidos pela SERES. Cláusula Nona: As entidades COMPROMISSÁRIAS não poderão contabilizar as bolsas concedidas em adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ao Fundo de Financiamento Estudantil da Educação Profissional e Tecnológica (Fies Técnico ou Fies Empresa) ou ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) para saldar o montante de gratuidade a ser compensado ou o número de bolsas não concedido. E, por fim, tendo justas e acordadas as cláusulas e condições constantes deste Termo, as partes assinam o presente documento para que possa produzir os efeitos legais. Brasília - DF, __________________20__. Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior COMPROMITENTE Representante Legal da Entidade COMPROMISSÁRIA ANEXO II PLANO DE CUMPRIMENTO DAS METAS (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 30) PORTARIA Nº 1.047, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 30 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e na Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, e em cumprimento à decisão judicial que defere parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela vindicada na Ação Ordinária do Processo no 1732-52.2013.4013312, considerando a necessidade de correção do cálculo do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como de outros programas do Ministério, relativos ao município de João Dourado e ao estado da Bahia, resolve: Art. 1º Ficam retificados os dados finais do Censo Escolar 2012 com base nos resultados da correção de dados realizada pelo sistema municipal de educação de João Dourado - Bahia, no período de 04 a 19 de setembro de 2013, por meio do Sistema Educacenso, de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. § 1º Os novos dados do Censo Escolar de 2012 do município de João Dourado -BA resultantes da retificação realizada passam a ser os constantes dos anexos I e II, desta Portaria. § 2º Permanecem inalterados, para fins estatísticos, os dados do Censo Escolar de 2012, publicados na Portaria nº 1.478, de 20 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA ANEXO I ANEXO II (DOU de 24/10/2013 - Seção I - p. 18) https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 10 de 42 DESPACHOS DO MINISTRO - Retificação No Despacho do Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União no 198, de 11 de outubro de 2013, Seção 1, pág. 14, referente à Decisão de recurso que desvinculou a entidade do Programa Universidade para Todos-Prouni, onde se lê: "...Interessado(a): Organização Paranaense Educacional e de Empreendimentos Ltda.."; leia-se: "...Interessado(a): Organização Paraense Educacional e de Empreendimentos Ltda..". (DOU de 24/10/2013 - Seção I - p. 19) PORTARIA Nº 649, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCAICONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Incluir aos membros integrantes da Comissão Especial de Assessoramento na Área de Inteligência, criada pela Portaria Inep 642/2013, o Senhor Leonardo de Melo Nogueira, Capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO COSTA (DOU de 24/10/2013 - Seção II - p. 20) PORTARIA Nº 537, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 25 de janeiro de 2013, que estabelece o Calendário 2013 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC, alterada pela Portaria Normativa n° 12, de 2 de julho de 2013, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Autorização de Cursos Nº de Registro Ordem e-MEC nº Curso 1. SISTEMAS PARA 201303576 INTERNET (Tecnológico) 2. 201302741 Nº de vagas totais anuais Mantida FACULDADE 100 (cem) CENECISTA DE VARGINHA Mantenedora CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE Endereço de funcionamento do curso RUA PROFESSOR FELIPE TIAGO GOMES, 173, VILA BUENO, VARGINHA/MG https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) GASTRONOMIA (Tecnológico) Página 11 de 42 200 FACULDADE SOCIEDADE DE (duzentas) ESTÁCIO DE SÁ DE ENSINO SUPERIOR BELO HORIZONTE ESTÁCIO DE SÁ LTDA AVENIDA FRANCISCO SALES, 23, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG AVENIDA TARQUÍNIO JOSLIN CENTRO DOS SANTOS, 1.000, 120 (cento FACULDADE UNIÃO EDUCACIONAL DAS LOTEAMENTO e vinte) DAS AMÉRICAS AMÉRICAS LTDA. UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS, FOZ DO IGUAÇU/PR 3. 201303025 4. MARKETING 201304010 (Tecnológico) 5. ANÁLISE E FACULDADE DESENVOLVIMENTO 201303444 100 (cem) POLITÉCNICA DE DE SISTEMAS UBERLÂNDIA (Tecnológico) 6. ENGENHARIA DE 201303001 PRODUÇÃO (Bacharelado) FACULDADE 200 ATENAS (duzentas) MARANHENSE CENTRO DE AVENIDA SÃO LUIS ENSINO ATENAS REI DE FRANÇA, 32, MARANHENSE LTDA TURU, SÃO LUÍS/MA 7. ARQUITETURA E 201300241 URBANISMO (Bacharelado) FACULDADE 200 EDUCACIONAL DE (duzentas) PONTA GROSSA RUA TIBÚRCIO UNIÃO DE ENSINO PEDRO FERREIRA, VILA VELHA LTDA 55, CENTRO, PONTA GROSSA/PR CENTRO DE AVENIDA ASSISTÊNCIA AO CONSTANTINO DESENVOLVIMENTO NERY, 3.693, DE FORMAÇÃO CHAPADA, PROFISSIONAL MANAUS/AM UNICEL LTDA 80 (oitenta) RUA DOS SOCIEDADE FACULDADE ANDRADAS, 1180, EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO CENTRO, PORTO MONTEIRO LOBATO ALEGRE/RS INSTITUTO POLITÉCNICO DE ENSINO LTDA. RUA RAFAEL MARINO NETO, 600, JARDIM KARAÍBA, UBERLÂNDIA/MG 8. ENGENHARIA DE 201303224 PRODUÇÃO (Bacharelado) 120 (cento FACULDADE e vinte) LITERATUS 9. LETRAS PORTUGUÊS E 201303406 ESPANHOL (Licenciatura) RUA JEQUITIBÁ, 40, FACULDADE DE UNIFLOR - UNIÃO AEROPORTO, CIÊNCIAS SOCIAIS 100 (cem) DAS FACULDADES GUARANTÃ DO DE GUARANTÃ DO DE ALTA FLORESTA NORTE/MT NORTE GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) FACULDADE 100 (cem) PROJEÇÃO DO GUARÁ UNESBA - UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE BRASÍLIA S.S. LTDA. 10. 201303375 11. FISIOTERAPIA 201303098 (Bacharelado) 150 (cento FASIPE CENTRO e FACULDADE FASIPE EDUCACIONAL cinquenta) LTDA - ME 201303030FISIOTERAPIA (Bacharelado) 240 FACULDADES (duzentas INTEGRADAS DA 12. ÁREA ESPECIAL N° 10 LOTE C, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA X, GUARÁ II, BRASÍLIA/DF RUA CARINE, 11, RESIDENCIAL FLORENCIA, SINOP/MT ASSOCIAÇÃO DO LOTEAMENTO SÃO ENSINO SUPERIOR VICENTE FERRER, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 12 de 42 e VITÓRIA DE SANTO DA VITORIA DE quarenta) ANTÃO STO ANTÃO 13. CENTRO ENGENHARIA CIVIL 200 201303265 UNIVERSITÁRIO (Bacharelado) (duzentas) RITTER DOS REIS 14. 201303407 71, CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE RUA SANTOS SOCIEDADE DE DUMONT, 888, EDUCAÇÃO RITTER NITEROI, DOS REIS LTDA. CANOAS/RS SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) FACULDADE 200 VISCONDE DE (duzentas) CAIRÚ NUTRIÇÃO (Bacharelado) FADERGS FACULDADE DE FACULDADE DE RUA LUIZ AFONSO, 200 DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO 84, CIDADE BAIXA, (duzentas) DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE PORTO ALEGRE/RS DO SUL DO SUL S.A. 15. 201303802 16. ENGENHARIA DE 201302883 ALIMENTOS (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA TERMOMECÂNICA FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRÚ RUA DO SALETE, 50, BARRIS, SALVADOR/BA ESTRADA DOS ALVARENGAS, 4001, FUNDAÇÃO ALVARENGA, SÃO SALVADOR ARENA BERNARDO DO CAMPO/SP 17. CIÊNCIAS 201303792 CONTÁBEIS (Bacharelado) FACULDADE 180 (cento ANHANGUERA DE e oitenta) BRASÍLIA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA QS 01 RUA 212 LOTES 11,13 E 15, S/N, ÁGUAS CLARAS, REGIÃO ADMINISTRATIVA III TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF 18. PROCESSOS 201303641 AMBIENTAIS (Tecnológico) FACULDADE 100 (cem) POLITÉCNICA DE UBERLÂNDIA INSTITUTO POLITÉCNICO DE ENSINO LTDA. RUA RAFAEL MARINO NETO, 600, JARDIM KARAÍBA, UBERLÂNDIA/MG 19. GESTÃO DE RECURSOS 201303203 HUMANOS (Tecnológico) FACULDADE DE ASSOCIAÇÃO 150 (cento EDUCAÇÃO AMPARO AOS e CIÊNCIAS E LETRAS PRAIANOS DO cinquenta) DON DOMÊNICO GUARUJÁ 20. GESTÃO 201301919 HOSPITALAR (Tecnológico) AVENIDA PRÍNCIPE 50 FACULDADE DE DE GALES, 821, FUNDAÇÃO DO ABC PRÍNCIPE DE GALES, (cinquenta) MEDICINA DO ABC SANTO ANDRÉ/SP 21. GESTÃO 201303150 COMERCIAL (Tecnológico) FACULDADE 100 (cem) CENECISTA DE VARGINHA CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE 201303825CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) 180 (cento FACULDADE e oitenta) ANHANGUERA DE MATÃO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 22. AV. DR. ARTHUR COSTA FILHO, 20, VILA MAIA, GUARUJÁ/SP RUA PROFESSOR FELIPE TIAGO GOMES, 173, VILA BUENO, VARGINHA/MG VIA AUGUSTO BAMBOZZI, 100, BOA VISTA, MATÃO/SP https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 13 de 42 23. GESTÃO DE RECURSOS 201303504 HUMANOS (Tecnológico) ASSOCIAÇÃO 200 FACULDADE JESUS RELIGIOSA E (duzentas) MARIA JOSÉ BENEFICENTE JESUS MARIA JOSÉ QNG 46 - ÁREA ESPECIAL, 08, REGIÃO ADMINISTRATIVA III, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF 24. GESTÃO 201303775 COMERCIAL (Tecnológico) FACULDADE 200 VISCONDE DE (duzentas) CAIRÚ FUNDAÇÃO VISCONDE DE CAIRÚ RUA DO SALETE, 50, BARRIS, SALVADOR/BA 25. ENGENHARIA 201302517 ELÉTRICA (Bacharelado) UNIVERSIDADE 160 (cento METODISTA DE e sessenta) PIRACICABA INSTITUTO RODOVIA SP 306, S/N, KM 24, JD, EDUCACIONAL PIRACICABANO DA SANTA BÁRBARA IGREJA METODISTA D´OESTE/SP PRODUÇÃO 201303351 AUDIOVISUAL (Tecnológico) RUA EDUARDO NIELSEN, 960, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÃO 160 (cento JARDIM FACULDADES DOS EDUCACIONAL DE e sessenta) AEROPORTO, SÃO GRANDES LAGOS ENSINO SUPERIOR JOSÉ DO RIO PRETO/SP 26. SOCIEDADE EDUCACIONAL RIOGRANDENSE LTDA. RUA COMENDADOR MANUEL PEREIRA, 249, CENTRO, PORTO ALEGRE/RS FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL RUA GEORGE SMITH, 122, LAPA, SÃO PAULO/SP 27. DESIGN GRÁFICO 201302454 (Tecnológico) 28. 201301950 29. CIÊNCIAS 201303339 CONTÁBEIS (Bacharelado) FACULDADE MITRA RUA JOÃO PESSOA, 100 (cem) ARQUIDIOCESANA ARQUIDIOCESANA 88, CENTRO, DE CURVELO DE DIAMANTINA CURVELO/MG 30. CIÊNCIAS 201303403 BIOLÓGICAS (Licenciatura) FACULDADE DE UNIÃO DE ENSINO 60 ENSINO SUPERIOR SUPERIOR DO (sessenta) DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU LTDA ME IGUAÇU 31. ARQUITETURA E 201302073 URBANISMO (Bacharelado) FACULDADE DE 120 (cento TECNOLOGIA e vinte) TECBRASIL 32. MANUTENÇÃO 201303418 INDUSTRIAL (Tecnológico) 33. 201303232 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE TECNOLOGIA TECBRASIL UNIDADE PORTO ALEGRE 200 FACULDADE (duzentas) FLAMINGO 80 (oitenta) UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ 80 (oitenta) FACULDADE DE JAGUARIÚNA RUA VALENTIM CELESTE PALAVRO, 1.501, CONJUNTO PANORAMA, SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR RUA GUSTAVO CENTRO SUPERIOR RAMOS SEHBE, 107, DE TECNOLOGIA CINQUENTENÁRIO, TECBRASIL LTDA CAXIAS DO SUL/RS UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ RUA SALVATORE RENNA - PADRE SALVADOR, 875, SANTA CRUZ, GUARAPUAVA / PR RUA AMAZONAS, 504, JARDIM DOM https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 14 de 42 GESTÃO DE TURISMO (Tecnológico) INSTITUTO EDUCACIONAL JAGUARY LTDA BOSCO, JAGUARIÚNA/SP QNM 30, MÓDULOS H, I E J, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA IX, CEILÂNDIA NORTE, BRASÍLIA/DF 34. CIÊNCIAS 201303374 CONTÁBEIS (Bacharelado) FACULDADE 120 (cento PROJEÇÃO DE e vinte) CEILÂNDIA GUATAG ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL 35. GESTÃO DA 201303760 QUALIDADE (Tecnológico) FACULDADES 120 (cento INTEGRADAS e vinte) SANTA CRUZ DE CURITIBA RUA AFIFFE UNIÃO MANSUR, 565, PARANAENSE DE TÉRREO, NOVO ENSINO E CULTURA MUNDO, -UNIPEC CURITIBA/PR 36. FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA 180 (cento ENSINO SUPERIOR 201302686 CIÊNCIAS (Licenciatura) e oitenta) CONTÁBEIS DE SÃO DE SÃO ROQUE ROQUE 37. FACULDADES 60 INTEGRADAS DO (sessenta) VALE DO RIBEIRA UNISEPE UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA LTDA 200 FACULDADE (duzentas) LITERATUS CENTRO DE AVENIDA ASSISTÊNCIA AO CONSTANTINO DESENVOLVIMENTO NERY, 3.693, DE FORMAÇÃO CHAPADA, PROFISSIONAL MANAUS/AM UNICEL LTDA 120 (cento FACULDADE DE e vinte) PATO BRANCO ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE ENSINO SUPERIOR S.C. LTDA NEGÓCIOS 201303257 IMOBILIÁRIOS (Tecnológico) MARKETING (Tecnológico) 38. 201303053 39. GESTÃO DE RECURSOS 201303496 HUMANOS (Tecnológico) 40. GESTÃO DE RECURSOS 201303038 HUMANOS (Tecnológico) 41. ENGENHARIA DE 201302706 PRODUÇÃO (Bacharelado) ASSOCIAÇÃO FACULDADE NOSSA EDUCACIONAL 100 (cem) SENHORA NOSSA SENHORA APARECIDA APARECIDA AENSA 70 (setenta) FACULDADES INTEGRADAS ASMEC UNISEPE UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES DE SERVIÇO, ENSINO E PESQUISA LTDA RUA PADRE MARÇAL, 30, CENTRO, SÃO ROQUE/SP RUA OSCAR YOSHIAKI MAGÁRIO, 185, TÉRREO, JARDIM DAS PALMEIRAS, REGISTRO/SP RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS, 21, FRARON, PATO BRANCO/PR AV. PEDRO LUIZ RIBEIRO QD. 01, LT. 01, 01, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, CONJUNTO BELA MORADA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO AVENIDA PROF. DR. ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO, 100, JARDIM DOS IPÊS, OURO FINO/MG https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 42. 43. Página 15 de 42 201302161ENGENHARIA MECATRÔNICA (Bacharelado) 100 (cem) FACULDADE DO NOROESTE DE MINAS ENGENHARIA DE 201303937 SOFTWARE (Bacharelado) CENTRO 150 (cento RUA DOM BOSCO, UNIVERSITÁRIO LICEU CORAÇÃO DE e 284, CENTRO, SALESIANO DE SÃO JESUS cinquenta) LORENA/SP PAULO 44. ENGENHARIA DE 201302870 COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 80 (oitenta) FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 45. FILOSOFIA 201303586 (Licenciatura) 200 FACULDADE (duzentas) KURIOS 46. FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA CIÊNCIAS 100 (cem) 201302283 (Licenciatura) BIOMÉDICAS DE CACOAL CENTRO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA RODOVIA MG 188, KM 167. FAZENDINHA. CAIXA POSTAL., S/N, FAZENDINHA, PARACATU/MG PROMOÇÃO DO ENSINO DE QUALIDADE S/A ESTRADA MUNICIPAL UNICAMP/TELEBRÁS, KM 1, S/N, BARÃO GERALDO, CAMPINAS/SP COMUNIDADE EVANGÉLICA BATISTA KURIOS RUA ARGEU GURGEL BRAGA HERBST, 960, CENTRO, MARANGUAPE/CE SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA AVENIDA CUIABÁ, 3087, JARDIM CLODOALDO, CACOAL/RO (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 33) PORTARIA Nº 538, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 25 de janeiro de 2013, que estabelece o Calendário 2013 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC, alterada pela Portaria Normativa n° 12, de 2 de julho de 2013, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Autorização de Cursos Nº de Registro Ordem e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 1. 2. 3. 201303333COMUNICAÇÃO SOCIAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) FISIOTERAPIA 201303829 (Bacharelado) 201303803 SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) Página 16 de 42 200 FACULDADE (duzentas) METROPOLITANA DE BLUMENAU 180 (cento e oitenta) FACULDADE ANHANGUERA DE PELOTAS SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA RUA DOUTOR PEDRO ZIMMERMANN, 385, SALTO DO NORTE, BLUMENAU/SC AVENIDA FERNANDO ANHANGUERA OSÓRIO, 2.301, TRÊS EDUCACIONAL LTDA VENDAS, PELOTAS / RS FADERGS FACULDADE DE FACULDADE DE RUA LUIZ AFONSO, 200 DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO 84, CIDADE BAIXA, (duzentas) DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO PORTO ALEGRE/RS DO SUL SUL S.A. RUA VALENTIM CELESTE PALAVRO, 1.501, CONJUNTO PANORAMA, SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR RUA 14 DE JULHO, 339, CENTRO, FARROUPILHA/RS 4. ENGENHARIA DE 201302802 SOFTWARE (Bacharelado) FACULDADE DE UNIÃO DE ENSINO 60 ENSINO SUPERIOR SUPERIOR DO (sessenta) DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU LTDA - ME IGUAÇU 5. ENGENHARIA DE 201302212 PRODUÇÃO (Bacharelado) CAMPANHA CENTRO DE NACIONAL DE 100 (cem) ENSINO SUPERIOR ESCOLAS DA DE FARROUPILHA COMUNIDADE 6. GESTÃO DE RECURSOS 201302979 HUMANOS (Tecnológico) 150 FACULDADE DE (cento e AMERICANA cinquenta) ASSOCIACAO EDUCACIONAL AMERICANENSE RUA JOAQUIM BOER, 733, JARDIM LUCIENE, AMERICANA/SP 7. BIOMEDICINA 201302774 (Bacharelado) FACULDADE 100 (cem) CENECISTA DE OSÓRIO CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RUA 24 DE MAIO, 141, CENTRO, OSÓRIO/RS 8. BIOMEDICINA 201303033 (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) ASSOCIAÇÃO DO LOTEAMENTO SÃO ENSINO SUPERIOR VICENTE FERRER, 71, DA VITORIA DE STO CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE ANTÃO 9. UNIVERSIDADE 88 ENGENHARIA CIVIL TECNOLÓGICA 201303408 (oitenta e (Bacharelado) FEDERAL DO oito) PARANÁ UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ RUA SALVATORE RENNA - PADRE SALVADOR, 875, SANTA CRUZ, GUARAPUAVA/PR 10. ENGENHARIA 201302730 QUÍMICA (Bacharelado) UNIVERSIDADE 88 TECNOLÓGICA (oitenta e FEDERAL DO oito) PARANÁ UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ RUA MARCILIO DIAS, 635, TERREO, AEROPORTO, APUCARANA/PR 11. 201303143DESIGN (Bacharelado) FACULDADES INTEGRADAS DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 200 FACULDADE SOCIEDADE DE RUA ERÊ, 207, (duzentas) ESTÁCIO DE SÁ DE ENSINO SUPERIOR PRADO, BELO BELO HORIZONTE HORIZONTE/MG https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 17 de 42 ESTÁCIO DE SÁ LTDA 12. 13. AVENIDA PROF. DR. UNISEPE UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES ANTÔNIO EUFRÁSIO DE SERVIÇO, DE TOLEDO, 100, ENSINO E PESQUISA JARDIM DOS IPÊS, LTDA OURO FINO/MG CIÊNCIAS 201302708 CONTÁBEIS (Bacharelado) FACULDADES 70 INTEGRADAS (setenta) ASMEC TERAPIA 201302803 OCUPACIONAL (Bacharelado) FACULDADE DE UNIÃO DE ENSINO 40 ENSINO SUPERIOR SUPERIOR DO (quarenta) DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU LTDA - ME IGUAÇU LOGÍSTICA (Tecnológico) RUA VALENTIM CELESTE PALAVRO, 1.501, CONJUNTO PANORAMA, SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/PR QNG 46 - ÁREA ESPECIAL, 08, ASSOCIAÇÃO REGIÃO 200 FACULDADE JESUS RELIGIOSA E (duzentas) MARIA JOSÉ BENEFICENTE JESUS ADMINISTRATIVA III, MARIA JOSÉ TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF 14. 201303759 15. ENGENHARIA DE 201302798 PRODUÇÃO (Bacharelado) UNIVERSIDADE 88 TECNOLÓGICA (oitenta e FEDERAL DO oito) PARANÁ UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANA ESTRADA DOS PIONEIROS, 3.131, JARDIM MORUMBI, LONDRINA/PR 16. EDUCAÇÃO FÍSICA 201304373 (Licenciatura) 180 (cento e oitenta) SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA AVENIDA GUSTAVO PAIVA, 5017, CRUZ DAS ALMAS, MACEIÓ/AL 17. NUTRIÇÃO 201302751 (Bacharelado) SOCIEDADE DE RUA ERÊ, 207, FACULDADE ENSINO SUPERIOR 200 PRADO, BELO ESTÁCIO DE SÁ DE ESTÁCIO DE SÁ (duzentas) HORIZONTE/MG BELO HORIZONTE LTDA 18. 240 ESTRADA DAS ENGENHARIA CIVIL (duzentas UNIVERSIDADE ANTARES PERYNAS, S/N, 201302950 (Bacharelado) e VEIGA DE ALMEIDA EDUCACIONAL S.A. PERYNAS, CABO quarenta) FRIO/RJ FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES 19. 201302664 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) 120 (cento e vinte) AVENIDA TARQUÍNIO JOSLIN DOS SANTOS, CENTRO 1.000, LOTEAMENTO FACULDADE UNIÃO EDUCACIONAL DAS UNIVERSITÁRIO DAS DAS AMÉRICAS AMÉRICAS LTDA. AMÉRICAS, FOZ DO IGUAÇU/PR 20. 201302063 FILOSOFIA (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) FACULDADE DE SÃO BENTO 21. 201302868ANÁLISE E 200 CENTRO DESENVOLVIMENTO (duzentas) UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS DE SISTEMAS (Tecnológico) MOSTEIRO DE SÃO LARGO DE SÃO BENTO DE SÃO BENTO, S/N, CENTRO, PAULO SÃO PAULO/SP SOCIEDADE DE RUA SANTOS EDUCAÇÃO RITTER DUMONT, 888, DOS REIS LTDA. NITEROI, CANOAS/RS https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 18 de 42 22. PROCESSOS 201302389 QUÍMICOS (Tecnológico) UNIVERSIDADE 60 METODISTA DE (sessenta) PIRACICABA INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA RODOVIA SP 306, S/N, KM 24, JD, SANTA BÁRBARA D´OESTE/SP 23. CIÊNCIAS 201303026 CONTÁBEIS (Bacharelado) FACULDADE 200 EDUCACIONAL DE (duzentas) PONTA GROSSA UNIÃO DE ENSINO VILA VELHA LTDA RUA TIBÚRCIO PEDRO FERREIRA, 55, CENTRO, PONTA GROSSA/PR 24. LOGÍSTICA 201303467 (Tecnológico) 180 (cento e oitenta) 25. GESTÃO DE RECURSOS 201302981 HUMANOS (Tecnológico) 240 FACULDADE (duzentas METROPOLITANA e DE MANAUS quarenta) MARKETING (Tecnológico) RODOVIA REGIS FACULDADE ANHANGUERA BITTENCOURT, 199, ANHANGUERA DE EDUCACIONAL LTDA CENTRO, TABOÃO DA TABOÃO DA SERRA SERRA/SP IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA CAMPANHA FACULDADE NACIONAL DE 100 (cem) CENECISTA DE RIO ESCOLAS DA DAS OSTRAS COMUNIDADE AVENIDA CONSTANTINO NERY, 3204, CHAPADA, MANAUS/AM RUA RENASCER DA TERCEIRA IDADE, S/N, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS/RJ 26. 201303769 27. FISIOTERAPIA 201303335 (Bacharelado) 80 FACULDADE (oitenta) GUARAÍ INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA EPP AVENIDA JK, 2541, SETOR UNIVERSITÁRIO, GUARAÍ/TO 28. PROCESSOS 201303447 GERENCIAIS (Tecnológico) FACULDADES 100 (cem) INTEGRADAS TERESA D´ÁVILA INSTITUTO SANTA TERESA AVENIDA DOUTOR PEIXOTO DE CASTRO, 539, CRUZ, LORENA/SP 29. SEGURANÇA DA 201303451 INFORMAÇÃO (Tecnológico) FACULDADE 100 (cem) CENECISTA DE CAMPO LARGO CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RUA RUI BARBOSA, 541, PRÉDIO ESCOLAR, CENTRO, CAMPO LARGO/PR 30. ARQUITETURA E 201304113 URBANISMO (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) AV. CHARLES ANHANGUERA SCHNNEIDER, 585, EDUCACIONAL LTDA PQ. SENHOR BONFIM, TAUBATÉ / SP 31. FISIOTERAPIA 201302775 (Bacharelado) FACULDADE 100 (cem) CENECISTA DE OSÓRIO 32. CIÊNCIAS 201302742 CONTÁBEIS (Bacharelado) SOCIEDADE DE FACULDADE 200 ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ DE ESTÁCIO DE SÁ (duzentas) BELO HORIZONTE LTDA FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RUA 24 DE MAIO, 141, CENTRO, OSÓRIO/RS AVENIDA FRANCISCO SALES, 23, FLORESTA, BELO HORIZONTE/MG https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 33. 34. 201303352GESTÃO DA QUALIDADE (Tecnológico) ENGENHARIA DE 201303112 PRODUÇÃO (Bacharelado) Página 19 de 42 160 UNIÃO DAS ASSOCIAÇÃO RUA EDUARDO (cento e FACULDADES DOS EDUCACIONAL DE NIELSEN, 960, sessenta) GRANDES LAGOS ENSINO SUPERIOR JARDIM AEROPORTO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP 120 (cento e vinte) AVENIDA TARQUÍNIO JOSLIN DOS SANTOS, CENTRO FACULDADE UNIÃO 1.000, LOTEAMENTO EDUCACIONAL DAS DAS AMÉRICAS UNIVERSITÁRIO DAS AMERICAS LTDA. AMÉRICAS, FOZ DO IGUAÇU/PR 200 FACULDADE (duzentas) LITERATUS CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNICEL LTDA AVENIDA CONSTANTINO NERY, 3.693, CHAPADA, MANAUS/AM 35. EDUCAÇÃO FÍSICA 201303225 (Bacharelado) 36. ANÁLISE E INSTITUTO DESENVOLVIMENTO LUTERANO DE 201304008 100 (cem) DE SISTEMAS ENSINO SUPERIOR (Tecnológico) DE ITUMBIARA COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANA SAO PAULO CELSP AVENIDA BEIRA RIO, 1001, NOVA AURORA, ITUMBIARA/GO 37. COMUNICAÇÃO SOCIAL 201303490 PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) 200 FACULDADE (duzentas) KURIOS COMUNIDADE EVANGELICA BATISTA KURIOS RUA ARGEU GURGEL BRAGA HERBST, 960, CENTRO, MARANGUAPE/CE 38. GESTÃO DE RECURSOS 201302315 HUMANOS (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE 100 (cem) CENECISTA DE JOINVILLE FA C E ORGANIZAÇÃO RUA CASTRO MONTE, FACULDADE FARIAS EDUCACIONAL 1364, VARJOTA, BRITO FARIAS BRITO LTDA FORTALEZA/CE 39. CIÊNCIAS 201303758 CONTÁBEIS (Bacharelado) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RUA CORONEL FRANCISCO GOMES, 1290, ANITA GARIBALDI, JOINVILLE/SC 40. CAMPANHA INSTITUTO GESTÃO PORTUÁRIA CENECISTA FAYAL NACIONAL DE 100 (cem) 201304305 DE ENSINO ESCOLAS DA (Tecnológico) SUPERIOR COMUNIDADE AVENIDA ADOLFO KONDER, 2000, SÃO VICENTE, ITAJAÍ/SC 41. SISTEMAS DE 201303197 INFORMAÇÃO (Bacharelado) 42. 201303801 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) SOCIEDADE DE FACULDADE RUA ERÊ, 207, ENSINO SUPERIOR 200 ESTÁCIO DE SÁ DE PRADO, BELO (duzentas) ESTÁCIO DE SÁ BELO HORIZONTE HORIZONTE/MG LTDA FADERGS FACULDADE DE RUA LUIZ AFONSO, FACULDADE DE 200 DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO 84, CIDADE BAIXA, (duzentas) DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO PORTO ALEGRE/RS DO SUL SUL S.A. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 20 de 42 (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 34) PORTARIA Nº 539, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 25 de janeiro de 2013, que estabelece o Calendário 2013 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC, alterada pela Portaria Normativa n° 12, de 2 de julho de 2013, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Autorização de Cursos Nº de Registro Ordem e-MEC nº 1. Curso MARKETING 201302964 (Tecnológico) LOGÍSTICA (Tecnológico) Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso 240 (duzentas FACULDADE DAS e AMÉRICAS quarenta) RUA AUGUSTA, 1520, SOCIEDADE 1508 A , EDUCACIONAL DAS CONSOLAÇÃO, SÃO AMÉRICAS LTDA PAULO/SP 200 FACULDADE (duzentas) CAMBURY CENTRO TECNOLÓGICO CAMBURY LTDA AVENIDA C 07, 1094, QUADRA 08 LOTE 01 E, SETOR SOL NASCENTE, GOIÂNIA/GO 2. 201303568 3. CIÊNCIAS 201303799 CONTÁBEIS (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) 4. DESIGN DE 201302752 INTERIORES (Tecnológico) SOCIEDADE DE RUA ERÊ, 207, FACULDADE 200 ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ DE PRADO, BELO ESTÁCIO DE SÁ (duzentas) BELO HORIZONTE HORIZONTE/MG LTDA 5. FARMÁCIA 201303348 (Bacharelado) 80 FACULDADE (oitenta) JANGADA 6. QI 20 LOTES FACULDADE SANTA ANHANGUERA ÍMPARES DE 01 A 25, TEREZINHA EDUCACIONAL LTDA S/N, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA EPP 201303037GESTÃO COMERCIAL 100 (cem) FACULDADE NOSSA ASSOCIAÇÃO (Tecnológico) SENHORA EDUCACIONAL APARECIDA RUA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 676, CENTRO, JARAGUÁ DO SUL/SC AV. PEDRO LUIZ RIBEIRO QD. 01, LT. 01, 01, CHÁCARA https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 21 de 42 NOSSA SENHORA SANTO ANTÔNIO, APARECIDA - AENSA CONJUNTO BELA MORADA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 7. ANÁLISE E INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 100 (cem) ENSINO SUPERIOR 201303756 DE SISTEMAS CENECISTA (Tecnológico) 8. ENGENHARIA 201303583 MECÂNICA (Bacharelado) 9. 180 ENGENHARIA CIVIL 201303519 (cento e (Bacharelado) oitenta) FACULDADE ANHANGÜERA DE CAMPINAS 10. ENGENHARIA DE 201303145 PRODUÇÃO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) RUA JOÃO PESSOA, FACULDADE DE FUNDAÇÃO 601, CENTRO, SÃO SÃO BERNARDO DO EDUCACIONAL JOAO BERNARDO DO CAMPO - FASB RAMALHO CAMPO/SP 11. LOGÍSTICA 201302568 (Tecnológico) FACULDADE INSTITUTO DE ANCHIETA DE ENSINO SUPERIOR 100 (cem) ENSINO SUPERIOR ANCHIETA DO PARANÁ RUA PEDRO GUSSO, 4150, CIDADE INDUSTRIAL, CURITIBA/PR 12. NEGÓCIOS 201304047 IMOBILIÁRIOS (Tecnológico) 240 FACULDADE (duzentas METROPOLITANA e DE MANAUS quarenta) AVENIDA CONSTANTINO NERY, 3204, CHAPADA, MANAUS/AM 13. SISTEMAS PARA 201303755 INTERNET (Tecnológico) QNG 46 - ÁREA ASSOCIAÇÃO ESPECIAL, 08, REGIÃO 200 FACULDADE JESUS RELIGIOSA E (duzentas) MARIA JOSÉ BENEFICENTE JESUS ADMINISTRATIVA III, TAGUATINGA, MARIA JOSÉ BRASÍLIA/DF 14. ANÁLISE E FACULDADE DESENVOLVIMENTO 100 (cem) CENECISTA DE 201303449 DE SISTEMAS CAMPO LARGO (Tecnológico) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE 15. FACULDADES GESTÃO COMERCIAL 60 201302860 INTEGRADAS (Tecnológico) (sessenta) ASMEC UNISEPE UNIÃO AVENIDA PROF. DR. DAS INSTITUIÇÕES ANTÔNIO EUFRÁSIO DE SERVIÇO, DE TOLEDO, 100, ENSINO E PESQUISA JARDIM DOS IPÊS, LTDA OURO FINO/MG 16. 201303850ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RUA CELINA LISBOA FREDERICO, 142, CENTRO, UNAÍ/MG AVENIDA ADJAR DA SOCIEDADE DE FACULDADE DO SILVA CASE, 800, EDUCAÇÃO DO VALE VALE DO IPOJUCA INDIANÓPOLIS, DO IPOJUCA S/A CARUARU/PE RUA EMÍLIA STEFANELLI ANHANGUERA CEREGATTI, S/N, EDUCACIONAL LTDA JARDIM MORUMBI, CAMPINAS/SP IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA 100 (cem) INSTITUTO CAMPANHA CENECISTA FAYAL NACIONAL DE DE ENSINO ESCOLAS DA SUPERIOR COMUNIDADE RUA RUI BARBOSA, 541, PRÉDIO ESCOLAR, CENTRO, CAMPO LARGO/PR AVENIDA ADOLFO KONDER, 2000, SÃO VICENTE, ITAJAÍ/SC https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 MARKETING (Tecnológico) Página 22 de 42 FACULDADE 100 (cem) CENECISTA DE JOINVILLE - FACE CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RUA CORONEL FRANCISCO GOMES, 1290, ANITA GARIBALDI, JOINVILLE/SC 17. 201303539 18. MARKETING 201302522 (Tecnológico) 240 (duzentas FACULDADE e PIAUIENSE quarenta) CENTRO DE ENSINO AVENIDA JOQUEI SUPERIOR CLUBE, 710, JOQUEI PIAUIENSE LTDA CLUBE, TERESINA/PI 19. PRODUÇÃO 201303220 MULTIMÍDIA (Tecnológico) FACULDADE DE TECNOLOGIA 80 TECBRASIL (oitenta) UNIDADE PORTO ALEGRE SOCIEDADE EDUCACIONAL RIOGRANDENSE LTDA. 20. ENGENHARIA DE 201304125 PRODUÇÃO (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) VIA AUGUSTO ANHANGUERA BAMBOZZI, 100, BOA EDUCACIONAL LTDA VISTA, MATÃO/SP 21. CIÊNCIAS 201302951 CONTÁBEIS (Bacharelado) ESTRADA DAS 240 PERYNAS, S/N, (duzentas UNIVERSIDADE ANTARES e VEIGA DE ALMEIDA EDUCACIONAL S.A. PERYNAS, CABO FRIO/RJ quarenta) 22. PROCESSOS 201303511 GERENCIAIS (Tecnológico) 120 (cento e vinte) FACULDADE ANHANGUERA DE MATÃO FACULDADE DE TECNOLOGIA TECBRASIL UNIDADE PORTO ALEGRE RUA COMENDADOR MANUEL PEREIRA, 249, CENTRO, PORTO ALEGRE/RS SOCIEDADE EDUCACIONAL RIOGRANDENSE LTDA. RUA COMENDADOR MANUEL PEREIRA, 249, CENTRO, PORTO ALEGRE/RS QUADRA 04 ÁREA RESERVADA 01 REGIÃO ADMINISTRATIVA V, S/N, SOBRADINHO, BRASÍLIA/DF 23. 201303377 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) FACULDADE 100 (cem) PROJEÇÃO DE SOBRADINHO GUATAG ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL 24. 201303788 PEDAGOGIA (Licenciatura) 180 (cento e oitenta) RUA PAISSANDU, ANHANGUERA 1200, CENTRO, EDUCACIONAL LTDA PASSO FUNDO/RS 25. REDES DE 201303300 COMPUTADORES (Tecnológico) 26. GESTÃO DA 201302977 QUALIDADE (Tecnológico) 27. 201303860 FACULDADE ANHANGUERA DE PASSO FUNDO FACULDADE 200 INTEGRADA (duzentas) TIRADENTES SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA AVENIDA GUSTAVO PAIVA, 5017, CRUZ DAS ALMAS, MACEIÓ/AL 200 FACULDADE (duzentas) LITERATUS CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNICEL LTDA AVENIDA CONSTANTINO NERY, 3.693, CHAPADA, MANAUS/AM FAI - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR AV. ANTONIO DE CÁSSIA, 472, JARDIM https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) Página 23 de 42 120 (cento e vinte) EM GESTÃO, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO FUNDAÇÃO EDUCANDÁRIO SANTARRITENSE SANTO ANTONIO, SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG 28. EDUCAÇÃO FÍSICA 201303816 (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO TIRADENTES S/S LTDA AVENIDA GUSTAVO PAIVA, 5017, CRUZ DAS ALMAS, MACEIÓ/AL 29. GESTÃO DE RECURSOS 201302710 HUMANOS (Tecnológico) FACULDADES 60 INTEGRADAS (sessenta) ASMEC AVENIDA PROF. DR. UNISEPE UNIAO DAS INSTITUIÇÕES ANTÔNIO EUFRÁSIO DE SERVIÇO, DE TOLEDO, 100, ENSINO E PESQUISA JARDIM DOS IPÊS, LTDA OURO FINO/MG 30. CIÊNCIAS 201303271 CONTÁBEIS (Bacharelado) 120 (cento e vinte) RUA ALEXANDRE CENTRO DE ENSINO GUIMARÃES, 1927, SAO LUCAS LTDA AREAL, PORTO VELHO/RO 31. CAMPANHA INSTITUTO DE GESTÃO COMERCIAL NACIONAL DE 201303456 100 (cem) ENSINO SUPERIOR (Tecnológico) ESCOLAS DA CENECISTA COMUNIDADE 32. ENGENHARIA DE 201304130 PRODUÇÃO (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) 33. ENGENHARIA DE 201302738 COMPUTAÇÃO (Bacharelado) EDVAC SERVIÇOS 200 FACULDADE ENIAC EDUCACIONAIS (duzentas) LTDA GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE SÃO LUCAS RUA LUIZ FAGUNDES, FACULDADE UNIÃO ANHANGUERA 1.680, PICADAS DO BANDEIRANTE EDUCACIONAL LTDA SUL, SÃO JOSÉ/SC FACULDADE PROJEÇÃO ÁREA ESPECIAL 5/6, SETOR, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA III, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF FACULDADE PROJEÇÃO DE SOBRADINHO GUATAG ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL QUADRA 04 ÁREA RESERVADA 01 REGIÃO ADMINISTRATIVA V, S/N, SOBRADINHO, BRASÍLIA/DF 201303357 35. GESTÃO DE RECURSOS 201303376 HUMANOS (Tecnológico) 120 (cento e vinte) 36. CIÊNCIAS 201303763 CONTÁBEIS (Bacharelado) CAMPANHA FACULDADE NACIONAL DE 100 (cem) CENECISTA DE RIO ESCOLAS DA DAS OSTRAS COMUNIDADE 201303316 MARKETING (Tecnológico) RUA FORÇA PÚBLICA, 89, CENTRO, GUARULHOS/SP BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SS 34. 37. RUA CELINA LISBOA FREDERICO, 142, CENTRO, UNAÍ/MG FACULDADES 60 INTEGRADAS DO (sessenta) VALE DO RIBEIRA RUA RENASCER DA TERCEIRA IDADE, S/N, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS/RJ RUA OSCAR YOSHIAKI UNISEPE UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES MAGÁRIO, 185, DE SERVIÇO, TÉRREO, JARDIM DAS ENSINO E PESQUISA PALMEIRAS, REGISTRO/SP LTDA https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 38. 39. Página 24 de 42 201303644ENGENHARIA MECÂNICA (Bacharelado) 180 (cento e oitenta) FACULDADE ANHANGÜERA DE BAURU ANHANGUERA AVENIDA MOUSSA EDUCACIONAL LTDA NAKHL TOBIAS, 3-33, PARQUE RESIDENCIAL DO CASTELO, BAURU/SP GESTÃO DE RECURSOS 201304014 HUMANOS (Tecnológico) SOCIEDADE RUA DOS ANDRADAS, 80 FACULDADE EDUCACIONAL 1180, CENTRO, (oitenta) MONTEIRO LOBATO MONTEIRO LOBATO PORTO ALEGRE/RS 40. GESTÃO 201303024 FINANCEIRA (Tecnológico) 200 FACULDADE (duzentas) LITERATUS CENTRO DE ASSISTÊNCIA AO DESENVOLVIMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL UNICEL LTDA 41. GESTÃO DE RECURSOS 201303240 HUMANOS (Tecnológico) FACULDADE 100 (cem) PROJEÇÃO DO GUARÁ ÁREA ESPECIAL N°10 UNESBA - UNIÃO DE LOTE C, S/N, REGIÃO ENSINO SUPERIOR ADMINISTRATIVA X, DE BRASILIA S.S. GUARÁ II, LTDA. BRASÍLIA/DF 42. MARKETING 201303691 (Tecnológico) FIUSA EDUCACIONAL 200 FACULDADE (duzentas) PARAÍSO DO CEARÁ S/SIMPLES LTDA EPP 43. 201303659 FISIOTERAPIA (Bacharelado) AVENIDA CONSTANTINO NERY, 3.693, CHAPADA, MANAUS/AM RUA SÃO BENEDITO, 344, SÃO MIGUEL, JUAZEIRO DO NORTE/CE FADERGS FACULDADE DE RUA LUIZ AFONSO, FACULDADE DE 200 DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO 84, CIDADE BAIXA, (duzentas) DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO PORTO ALEGRE/RS DO SUL SUL S.A. (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 35) PORTARIA Nº 540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e a Portaria Normativa n° 1, de 25 de janeiro de 2013, que estabelece o Calendário 2013 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC, alterada pela Portaria Normativa n° 12, de 2 de julho de 2013, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Educação Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Autorização de Cursos https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Nº de Registro Ordem e-MEC nº Curso LOGÍSTICA (Tecnológico) 1. 201303724 2. CIÊNCIAS 201303337 BIOLÓGICAS (Licenciatura) SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) Página 25 de 42 Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso FACULDADE DE TECNOLOGIA 100 (cem) IBRATEC DE JOÃO PESSOA AVENIDA IDEZ GOVERNADOR FLÁVIO EMPREENDIMENTOS RIBEIRO COUTINHO, EDUCACIONAIS 115, MANAÍRA, JOÃO LTDA. PESSOA/PB 80 (oitenta) INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA - EPP AVENIDA JK, 2541, SETOR UNIVERSITÁRIO, GUARAÍ/TO PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA RUA JEQUITIBÁ, 401, HORTO, IPATINGA/MG RUA PROFESSOR FELIPE TIAGO GOMES, 173, VILA BUENO, VARGINHA/MG FACULDADE GUARAÍ FACULDADE 200 PITÁGORAS DE (duzentas) IPATINGA 3. 201303303 4. ANÁLISE E FACULDADE DESENVOLVIMENTO 201303551 100 (cem) CENECISTA DE DE SISTEMAS VARGINHA (Tecnológico) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE 5. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA 201303533 INFORMAÇÃO (Tecnológico) ORGANIZAÇÃO RUA CASTRO MONTE, EDUCACIONAL 1364, VARJOTA, FARIAS BRITO LT D FORTALEZA/CE A 6. ANÁLISE E FACULDADE DESENVOLVIMENTO 100 (cem) 201304000 DE SISTEMAS AVANTIS (Tecnológico) SOCIEDADE CIVIL AVANTIS DE ENSINO LTDA AVENIDA MARGINAL LESTE, 3600, KM 132, DOS ESTADOS, BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC 7. CIÊNCIAS 201301951 CONTÁBEIS (Bacharelado) 150 (cento FACULDADE e FLAMINGO cinquenta) FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL RUA GEORGE SMITH, 122, LAPA, SÃO PAULO/SP 8. ENGENHARIA DE 201303581 PRODUÇÃO (Bacharelado) AVENIDA ADJAR DA SOCIEDADE DE SILVA CASE, 800, 120 (cento FACULDADE DO EDUCAÇÃO DO VALE VALE DO IPOJUCA INDIANÓPOLIS, e vinte) DO IPOJUCA S/A CARUARU/PE 9. ENGENHARIA DE 201302700 PRODUÇÃO (Bacharelado) FACULDADE DE INSTITUTO CIÊNCIAS 100 (cem) DIAMANTINA DE EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO LTDA CAPIM GROSSO 10. 201303492MARKETING (Tecnológico) 120 (cento FACULDADE e vinte) FARIAS BRITO 150 (cento FACULDADE DE e AMERICANA cinquenta) ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL AMERICANENSE RUA FLORESTA, S/N, SEDE, LOTEAMENTO POUSADA DAS MANGUEIRAS, CAPIM GROSSO/BA RUA JOAQUIM BOER, 733, JARDIM https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 26 de 42 LUCIENE, AMERICANA/SP 11. 120 (cento FACULDADE e vinte) PROJEÇÃO 12. CIÊNCIAS 201303147 CONTÁBEIS (Bacharelado) FACULDADE DE SOCIEDADE 50 CIÊNCIAS SOCIAIS CULTURAL E (cinquenta) E AGRÁRIAS DE EDUCACIONAL DE ITAPEVA ITAPEVA S/S LTDA 13. GESTÃO DE RECURSOS 201303867 HUMANOS (Tecnológico) FACULDADE DE TECNOLOGIA 100 (cem) IBRATEC DE JOÃO PESSOA 14. COMÉRCIO 201303084 EXTERIOR (Tecnológico) SOCIEDADE DE INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E 120 (cento EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL e vinte) ENSINO SUPERIOR DI SANTO LTDA DE CAMPINAS EPP 15. GESTÃO DE RECURSOS 201303320 HUMANOS (Tecnológico) 200 FACULDADE (duzentas) KURIOS COMUNIDADE EVANGÉLICA BATISTA KURIOS 16. FABRICAÇÃO 201303777 MECÂNICA (Tecnológico) CENTRO UNIVERSITÁRIO 100 (cem) SALESIANO DE SÃO PAULO RUA DOM BOSCO, LICEU CORAÇÃO DE 284, CENTRO, JESUS LORENA/SP LOGÍSTICA (Tecnológico) BCEC - BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA SS ÁREA ESPECIAL 5/6, SETOR, S/N, REGIÃO ADMINISTRATIVA III, TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF GESTÃO DE RECURSOS 201303356 HUMANOS (Tecnológico) RODOVIA FRANCISCO ALVES NEGRÃO (SP 258), KM 285, PILÃO D'ÁGUA, ITAPEVA/SP AVENIDA IDEZ GOVERNADOR FLÁVIO EMPREENDIMENTOS RIBEIRO COUTINHO, EDUCACIONAIS 115, MANAÍRA, JOÃO LTDA. PESSOA/PB RUA ANTÔNIO FERREIRA LARANJA, 57, JARDIM GARCIA, CAMPINAS/SP RUA ARGEU GURGEL BRAGA HERBST, 960, CENTRO, MARANGUAPE/CE QS 01 RUA 212 LOTES 11,13 E 15, S/N, ÁGUAS CLARAS, FACULDADE ANHANGUERA 180 (cento ANHANGUERA DE REGIÃO e oitenta) EDUCACIONAL LTDA ADMINISTRATIVA III BRASÍLIA TAGUATINGA, BRASÍLIA/DF 17. 201303476 18. MANUTENÇÃO 201302797 INDUSTRIAL (Tecnológico) FACULDADE DE 200 TECNOLOGIA (duzentas) ENIACFAPI EDVAC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 19. GESTÃO DE RECURSOS 201303940 HUMANOS (Tecnológico) FACULDADE 180 (cento UNIÃO e oitenta) BANDEIRANTE RUA LUIZ FAGUNDES, ANHANGUERA 1.680, PICADAS DO EDUCACIONAL LTDA SUL, SÃO JOSÉ/SC 100 (cem) FACULDADE CATÓLICA DE ANÁPOLIS FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL ARCANJO 20. 201303658PEDAGOGIA (Licenciatura) RUA FORÇA PÚBLICA, 89, CENTRO, GUARULHOS/SP RUA B-10, QD. 10, LTS. 13, 14, 15 E 16, 580, ESQ. C/RUA 5 CIDADE JARDIM / ANÁPOLIS - GO., https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 27 de 42 CIDADE JARDIM, ANÁPOLIS/GO 21. 201303859 EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) FACULDADE AVENIDA FERNANDO 180 (cento ANHANGUERA OSÓRIO, 2.301, TRÊS ANHANGUERA DE e oitenta) EDUCACIONAL LTDA PELOTA S VENDAS, PELOTAS/RS 22. 201300234 FARMÁCIA (Bacharelado) 80 (oitenta) 23. SERVIÇO SOCIAL 201303501 (Bacharelado) FACULDADES INTEGRADAS DA 100 (cem) VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ASSOCIAÇÃO DO LOTEAMENTO SÃO ENSINO SUPERIOR VICENTE FERRER, 71, DA VITORIA DE STO CAJÁ, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE ANTÃO 24. FISIOTERAPIA 201302679 (Bacharelado) 80 (oitenta) INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA CATARINA LTDA - EPP RUA PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 676, CENTRO, JARAGUÁ DO SUL/SC 25. FACULDADE GESTÃO COMERCIAL 201303273 100 (cem) CENECISTA DE (Tecnológico) OSÓRIO CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE RUA 24 DE MAIO, 141, CENTRO, OSÓRIO/RS 26. ENGENHARIA DE 201303869 PRODUÇÃO (Bacharelado) SOCIEDADE DE 240 ENSINO SUPERIOR (duzentas FACULDADE DE PESQUISA DE e TOBIAS BARRETO SERGIPE LTDA quarenta) SESPS 27. SISTEMAS DE 201302466 INFORMAÇÃO (Bacharelado) ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR 200 ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA (duzentas) DE PROPAGANDA E E MARKETING MARKETING 28. ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO 120 (cento 201303092 DE SISTEMAS e vinte) (Tecnológico) 29. UNIVERSIDADE ENGENHARIA CIVIL 60 FEDERAL RURAL 201300186 (Bacharelado) (sessenta) DO SEMI-ÁRIDO 30. ENGENHARIA DE 201303440 PRODUÇÃO (Bacharelado) 31. 201303085ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado) FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL FACULDADE JANGADA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA SOCIEDADE DE INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO E CULTURA RAPHAEL ENSINO SUPERIOR DI SANTO LTDA DE CAMPINAS EPP RUA DOS ESPORTES, 1038, INCRA, CACOAL/RO E RUA DELMIRO GOUVEIA, 800, COROA DO MEIO, ARACAJU/SE RUA DOUTOR ÁLVARO ALVIM, 123, VILA MARIANA, SÃO PAULO/SP RUA ANTÔNIO FERREIRA LARANJA, 57, JARDIM GARCIA, CAMPINAS/SP FAZENDA FOMENTO UNIVERSIDADE AGRÍCOLA, S/N, FEDERAL RURAL DO ESTRADA ANGICOS SEMI-ÁRIDO RIO VELHO, ZONA UFERSA RURAL, ANGICOS/RN INSTITUTO COMUNIDADE EVANGÉLICA LUTERANO DE 100 (cem) ENSINO SUPERIOR LUTERANA SÃO DE ITUMBIARA PAULO - CELSP AVENIDA BEIRA RIO, 1001, NOVA AURORA, ITUMBIARA/GO 80 (oitenta) RUA CARLOS KUMMER, 100, FACULDADE DE ITAPIRANGA SEI - SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ITAPIRANGA LTDA https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 28 de 42 UNIVERSITÁRIO, ITAPIRANGA/SC 32. AUTOMAÇÃO 201303778 INDUSTRIAL (Tecnológico) CENTRO UNIVERSITÁRIO 100 (cem) SALESIANO DE SÃO PAULO RUA DOM BOSCO, LICEU CORAÇÃO DE 284, CENTRO, JESUS LORENA/SP 33. ELETRÔNICA 201302796 INDUSTRIAL (Tecnológico) FACULDADE DE 200 TECNOLOGIA (duzentas) ENIACFAPI EDVAC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA 200 FACULDADE DO (duzentas) MARANHÃO SOMAR SOCIEDADE RUA TRINTA E OITO, LOTE 03, BEQUIMÃO, MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR SÃO LUÍS/MA LTDA - ME SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) 34. 201302570 35. MARKETING 201304355 (Tecnológico) 36. 201303266 EDUCAÇÃO FÍSICA (Licenciatura) 240 FACULDADE IME INSTITUTO (duzentas METROPOLITANA METROPOLITANO e DE MANAUS DE ENSINO LTDA quarenta) RUA FORÇA PÚBLICA, 89, CENTRO, GUARULHOS/SP AVENIDA CONSTANTINO NERY, 3204, CHAPADA, MANAUS/AM ESTRADA ANTÔNIO 55 UNIVERSIDADE DE ASSOCIAÇÃO PRO IGNÁCIO DE (cinquenta SANTA CRUZ DO ENSINO EM SANTA OLIVEIRA FILHO, S/N, e cinco) SUL CRUZ DO SUL ZOOTECNIA, MONTENEGRO/RS (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 36) PORTARIA Nº 541, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve: Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso. § 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. § 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos reconhecidos por esta Portaria. § 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos reconhecidos por esta Portaria. § 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria. Art. 3° O reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válido para todos os fins de direito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 29 de 42 JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Reconhecimento de Cursos Nº de Registro Ordem e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso RUA B-10, QD. 10, LTS. 13, 14, 15 E 16, 580, ESQ. C/RUA 5 CIDADE JARDIM / ANÁPOLIS - GO., CIDADE JARDIM, ANÁPOLIS/GO FACULDADE 100 (cem) CATÓLICA DE ANÁPOLIS FUNDAÇÃO SÃO MIGUEL ARCANJO 2. ENGENHARIA AMBIENTAL E 201207700 SANITÁRIA (Bacharelado) 240 CENTRO (duzentas UNIVERSITÁRIO e JORGE AMADO quarenta) ASBEC - SOCIEDADE AVENIDA LUIS VIANNA BAIANA DE FILHO , 6775, EDUCAÇÃO E PARALELA, SALVADOR/BA CULTURA S/A 3. SERVIÇO SOCIAL 201108949 (Bacharelado) FACULDADE DE 100 (cem) AMPÉRE CAES - CENTRO RUA DOS ANDRADAS, AMPERENSE DE 144, CASA, CENTRO, ENSINO SUPERIOR AMPÉRE/PR LTDA - EPP 4. GESTÃO 200900188 COMERCIAL (Tecnológico) 150 FACULDADE DE (cento e JUSSARA cinquenta) RODOVIA BR 070, KM CENTRO DE 24, S/N, SAÍDA P/ CIÊNCIAS DE GOIÁS, ZONA RURAL, JUSSARA LTDA EPP JUSSARA/GO 5. GESTÃO 201111088 HOSPITALAR (Tecnológico) RUA CONSELHEIRO FACULDADE EMPREENDIMENTO ESTELITA, 500, 200 METROPOLITANA EDUCACIONAL CENTRO, (duzentas) DA GRANDE MARACANAÚ LTDA. FORTALEZA/CE FORTALEZA 6. ESTÉTICA E 201211059 COSMÉTICA (Tecnológico) FACULDADE RUA CONSELHEIRO EMPREENDIMENTO ESTELITA, 500, 200 METROPOLITANA EDUCACIONAL (duzentas) DA GRANDE CENTRO, MARACANAÚ LTDA. FORTALEZA/CE FORTALEZA 1. 201211007 ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado) ESCOLA SUPERIOR DE AVENIDA MARIA 160 ADMINISTRAÇÃO, FACULDADE PORTAL ELISA, 352, VILA (cento e MARKETING E DO ENGENHO LTDA RESENDE, sessenta) COMUNICAÇÃO DE PIRACICABA/SP PIRACICABA 7. 201207889 8. SEGURANÇA NO 201109324 TRABALHO (Tecnológico) FACULDADE DE FUNDAÇÃO RUA TENENTE RUI FILOSOFIA 100 (cem) EDUCACIONAL LUIZ LOPES RIBEIRO, 200, CIÊNCIAS E REID CENTRO, MACAÉ/RJ LETRAS DE MACAÉ 201107970HOTELARIA (Tecnológico) 240 (duzentas 9. ASBEC - SOCIEDADE RUA MIGUEL CALMON, BAIANA DE 22, UNIDADE DO https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 30 de 42 e CENTRO quarenta) UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO EDUCAÇÃO E CULTURA S/A COMERCIO, COMÉRCIO, SALVADOR / BA 10. FARMÁCIA 201014734 (Bacharelado) INSTITUTO INSTITUTO RUA RIO BRANCO, 90 FLORENCE DE FLORENCE DE 216, CENTRO, SÃO (noventa) ENSINO SUPERIOR ENSINO SUPERIOR LUÍS/MA LTDA - ME 11. ADMINISTRAÇÃO 201014497 (Bacharelado) FACULDADE DE CIÊNCIAS E 100 (cem) TECNOLOGIA DE UNAÍ - FACTU RUA EDUARDO ASSOCIAÇÃO DE RODRIGUES BARBOSA, ENSINO E PESQUISA 180, CENTRO, DE UNAI AEPU UNAÍ/MG 12. ESTÉTICA E 201210762 COSMÉTICA (Tecnológico) CENTRO 100 (cem) UNIVERSITÁRIO AMPARENSE UNISEPE UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES ROD. JOAO BEIRA - SP DE SERVIÇO, 95 - KM 46,5, ENSINO E PESQUISA MODELO, AMPARO/SP LTDA MEDICINA (Bacharelado) CENTRO 60 UNIVERSITÁRIO (sessenta) DE BELO HORIZONTE INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNI-BH S/A 13. 201114809 AVENIDA PROF. MÁRIO WERNECK, 1685, BLOCO B 1, ESTORIL, BELO HORIZONTE/MG CENTRO REGIONAL FUNDAÇÃO 80 UNIVERSITÁRIO PINHALENSE DE (oitenta) DE ESPÍRITO ENSINO SANTO DO PINHAL AVENIDA HÉLIO VERGUEIRO LEITE, S/N, JARDIM UNIVERSITÁRIO, ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP 120 (cento e vinte) COLÉGIO MATER DEI LTDA RUA MATO GROSSO, 200, CENTRO, PATO BRANCO/PR RUA CAPRI, 251, ARQUIPÉLAGO VERDE, BETIM/MG 14. ENGENHARIA 201001009 MECATRÔNICA (Bacharelado) 15. 200908716 16. LOGÍSTICA 201207897 (Tecnológico) UNIVERSIDADE 100 (cem) VALE DO RIO VERDE FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCACAO ENGENHARIA DE 201111124 ALIMENTOS (Bacharelado) UNIVERSIDADE 40 FEDERAL DO RIO (quarenta) GRANDE DO NORTE AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, UNIVERSIDADE 3000, CAMPUS FEDERAL DO RIO UNIVERSITÁRIO, GRANDE DO NORTE LAGOA NOVA, NATAL/RN 17. DESIGN DE MODA (Tecnológico) FARMÁCIA (Bacharelado) 18. 201206783 19. 200903271CIÊNCIAS CONTÁBEIS (Bacharelado) FACULDADE MATER DEI CAMPUS FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIO 80 UNIVERSIDADE DE UNIVERSIDADE DE DARCY RIBEIRO, S/N, (oitenta) BRASÍLIA BRASILIA ASA NORTE, BRASÍLIA/DF 30 (trinta) UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO RUA DO CRUZEIRO, 01, JARDIM SÃO https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 31 de 42 JEQUITINHONHA E JEQUITINHONHA E PAULO, TEÓFILO MUCURI MUCURI OTONI/MG (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 37) PORTARIA Nº 542, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n° 932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11, resolve: Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação e grau do curso. § 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada. § 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. § 3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria. § 4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria. Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ANEXO Renovação de Reconhecimento de Cursos Nº de Registro Ordem e-MEC nº 1. 2. 3. 200902155 Curso PEDAGOGIA (Licenciatura) Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora FACULDADE INSTITUTO 120 (cento COMUNITÁRIA DE e vinte) ENSINAR BRASIL JOÃO MONLEVADE Endereço de funcionamento do curso RUA 16, 24, VILA TANQUE, JOÃO MONLEVADE/MG NUTRIÇÃO 201117367 (Bacharelado) FACULDADE DE 100 (cem) PATO BRANCO ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE ENSINO SUPERIOR S.C. LTDA 200712372DIREITO (Bacharelado) 300 CENTRO (trezentas) UNIVERSITÁRIO PLANALTO DO DISTRITO ASSOCIAÇÃO AV. PAU BRASIL, LOTE OBJETIVO DE -02, ÁGUAS CLARAS, ENSINO SUPERIOR - BRASÍLIA/DF ASSOBES RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS, 21, FRARON, PATO BRANCO/PR https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 32 de 42 FEDERAL UNIPLAN 4. CIÊNCIAS 201011088 CONTÁBEIS (Bacharelado) FACULDADE 200 SALESIANA DO (duzentas) NORDESTE 5. CIÊNCIAS 200902152 CONTÁBEIS (Bacharelado) FACULDADE 60 INSTITUTO COMUNITÁRIA DE (sessenta) ENSINAR BRASIL JOÃO MONLEVADE DIREITO (Bacharelado) FACULDADE 170 (cento ESTÁCIO DE SÁ e setenta) DE OURINHOS COLÉGIO RUA DOM BOSCO, SALESIANO 551, BOA VISTA, SAGRADO CORAÇÃO RECIFE/PE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA RUA 16, 24, VILA TANQUE, JOÃO MONLEVADE/MG AVENIDA LUIZ SALDANHA RODRIGUES, S/N, QUADRA C1-A , NOVA OURINHOS, OURINHOS/SP 6. 201114921 7. CIÊNCIAS 201116321 ATUARIAIS (Bacharelado) UNIVERSIDADE UNIVERSIDADE 40 FEDERAL DO RIO FEDERAL DO RIO (quarenta) GRANDE DO SUL GRANDE DO SUL AV. JOÃO PESSOA, 52, PRÉDIO 11109, CENTRO, PORTO ALEGRE/RS 8. GESTÃO DA 201204871 QUALIDADE (Tecnológico) 150 (cento FACULDADE e FLAMINGO cinquenta) RUA GEORGE SMITH, 122, LAPA, SÃO PAULO/SP 9. 200902150 10. 201116872 DIREITO (Bacharelado) EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) GESTÃO DA 11 . 201105668 QUALIDADE (Tecnológico) FLAMINGO 2001 CURSO FUNDAMENTAL FACULDADE INSTITUTO 60 COMUNITÁRIA DE ENSINAR BRASIL (sessenta) JOÃO MONLEVADE RUA 16, 24, VILA TANQUE, JOÃO MONLEVADE/MG CENTRO 120 (cento UNIVERSITÁRIO e vinte) METODISTA RUA CORONEL JOAQUIM PEDRO INSTITUTO PORTO SALGADO, 80, ALEGRE DA IGREJA TERREO, RIO METODISTA BRANCO, PORTO ALEGRE/RS UNIVERSIDADE 120 (cento CIDADE DE SÃO e vinte) PAULO SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SÃO PAULO LTDA RUA CESÁRIO GALENO, 448/475, 432, TATUAPÉ, SÃO PAULO/SP 12. FISIOTERAPIA 201116628 (Bacharelado) ASSOCIAÇÃO DE AVENIDA CASEMIRO 50 FACULDADE PAIS E AMIGOS DOS JÚNIOR, 12, ANIL, (cinquenta) SANTA TEREZINHA EXCEPCIONAIS DE S SÃO LUÍS/MA LUIZ 13. TERAPIA 201116803 OCUPACIONAL (Bacharelado) CENTRO 43 UNIVERSITÁRIO (quarenta CATÓLICO e três) SALESIANO AUXILIUM 200912782GESTÃO DE RECURSOS 120 (cento FACULDADE e vinte) SUMARÉ 14. MISSÃO SALESIANA RUA DOM BOSCO, DE MATO GROSSO 265, CENTRO, LINS/SP INSTITUTO SUMARÉ RUA CAPOTE DE EDUCAÇÃO VALENTE, 1121, DE 1025/1026 AO FIM, https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 33 de 42 HUMANOS (Tecnológico) FISIOTERAPIA (Bacharelado) SUPERIOR ISES LTDA 128 (cento UNIVERSIDADE e vinte e BANDEIRANTE oito) ANHANGUERA 15. 201202041 16. PONTIFÍCIA BIBLIOTECONOMIA 60 UNIVERSIDADE 200810871 (Bacharelado) (sessenta) CATÓLICA DE CAMPINAS 17. 201201427 FISIOTERAPIA (Bacharelado) PINHEIROS, SÃO PAULO/SP AVENIDA DR. RUDGE RAMOS, 1501, RUDGE ANHANGUERA RAMOS, SÃO EDUCACIONAL LTDA BERNARDO DO CAMPO/SP SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO RODOVIA DOM PEDRO I, KM 136, PRÉDIO DA REITORIA, PARQUE DAS UNIVERSIDADES, CAMPINAS/SP 240 CENTRO (duzentas UNIVERSITÁRIO e DO NORTE quarenta) SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO AVENIDA JOAQUIM NABUCO, 1232, CULTURAL DO CENTRO, MANAUS/AM AMAZONAS S.A. SODECAM 18. RELAÇÕES 201100934 INTERNACIONAIS (Bacharelado) 230 UNIVERSIDADE (duzentas PAULISTA e trinta) ASSOCIAÇÃO UNIFICADA RUA VERGUEIRO, PAULISTA DE 1211, ACLIMAÇÃO, ENSINO RENOVADO SÃO PAULO/SP OBJETIVOASSUPERO 19. RELAÇÕES 200903159 INTERNACIONAIS (Bacharelado) 260 UNIVERSIDADE (duzentas ESTÁCIO DE SÁ e sessenta) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA MÚSICA (Bacharelado) 20. 200912297 21. COMUNICAÇÃO 200909469 INSTITUCIONAL (Tecnológico) ENFERMAGEM (Bacharelado) 5 (cinco) AV. PRESIDENTE VARGAS, 592-914, 642 - LADO PAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ AVENIDA DOUTOR USSIEL CIRILO, 225, UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL VILA JACUÍ, SÃO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. MIGUEL, SÃO PAULO/SP UNIVERSIDADE 60 TECNOLÓGICA (sessenta) FEDERAL DO PARANÁ UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANA UNIVERSIDADE DE 300 ACEF S/A. (trezentas) FRANCA AV. SETE DE SETEMBRO, 3.165, REBOUÇAS, CURITIBA/PR AVENIDA DOUTOR ARMANDO SALES OLIVEIRA, 201, PARQUE UNIVERSITÁRIO, FRANCA/SP 22. 201114865 23. RELAÇÕES 201008454 INTERNACIONAIS (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) 200912296MÚSICA (Bacharelado) 15 (quinze) UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL AVENIDA DOUTOR CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. USSIEL CIRILO, 225, 24. CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO RUA DR. ÁLVARO FEBASP ALVIM, 76, VILA ASSOCIAÇÃO CIVIL MARIANA, SÃO PAULO/SP https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 34 de 42 VILA JACUÍ, SÃO MIGUEL, SÃO PAULO/SP 25. TERAPIA 201201652 OCUPACIONAL (Bacharelado) PONTIFÍCIA 90 UNIVERSIDADE (noventa) CATÓLICA DE CAMPINAS SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO AV. JOHN BOYD DUNLOP, S/Nº, JARDIM IPAUSSURAMA, CAMPINAS/SP 26. TEOLOGIA 201208705 (Bacharelado) FACULDADE 50 BATISTA (cinquenta) BRASILEIRA CRUZADA MARANATA DE EVANGELIZAÇÃO RUA ALTINO SERBETO DE BARROS, 140, ITAIGARA, SALVADOR/BA LOGÍSTICA (Tecnológico) 110 (cento FACULDADE e dez) SUMARÉ RUA CAPOTE INSTITUTO SUMARÉ VALENTE, 1121, DE DE EDUCAÇÃO 1025/1026 AO FIM, SUPERIOR ISES PINHEIROS, SÃO LTDA PAULO/SP EDUCAÇÃO FÍSICA (Bacharelado) FACULDADE 138 (cento ESTÁCIO DE e trinta e ALAGOAS oito) ESTÁCIO FAL IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, RUA PIO XII, 355, MÉDIO E JATIÚCA, MACEIÓ/AL FUNDAMENTAL LTDA. 27. 200912780 28. 201117450 29. FISIOTERAPIA 201117167 (Bacharelado) 30. UNIVERSIDADE 180 (cento 201103435MODA (Bacharelado) VEIGA DE e oitenta) ALMEIDA FACULDADE DE ESTRADA NANCI, 900, CIÊNCIAS SOCIAIS UNIC EDUCACIONAL KM 1, EUNICE, 100 (cem) APLICADAS DE LTDA SINOP/MT SINOP AV. GEN. FELICÍSSIMO CARDOSO, 500, ANTARES EDUCACIONAL S.A. BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 37) PORTARIA Nº 543, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 200808396, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de tecnologia em Secretariado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, com sede na Avenida Washington Soares, nº 1321, Bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, mantida pela Fundação Edson Queiroz, com sede nos mesmos Município e Estado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 35 de 42 Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 38) PORTARIA Nº 544, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201100337, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de Matemática, Licenciatura, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 710, Centro, no Município de Cruz das Almas, no Estado da Bahia, mantida pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, com sede nos mesmos Município e Estado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 38) PORTARIA Nº 545, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, conforme consta do Processo e-MEC nº 201013211, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de tecnologia em Processos Gerenciais, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo - FATEC, com sede na Praça Coronel Fernando Prestes, nº 74, Bairro Bom Retiro, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com sede nos mesmos Município e Estado, com 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 36 de 42 Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 38) PORTARIA Nº 546, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 200814571, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso superior de tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas - EBAPE, com sede na Praia de Botafogo, 190, Bairro Botafogo, no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Fundação Getúlio Vargas, com sede nos mesmos Município e Estado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 38) PORTARIA Nº 547, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201007228, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de Sistemas de Informação, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Escola Superior Aberta do Brasil-ESAB, com sede na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda EPP, com sede nos mesmos Município e Estado, com 3.000 (três mil) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 37 de 42 Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 39) PORTARIA Nº 548, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201007227, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de Pedagogia, Licenciatura, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Escola Superior Aberta do Brasil-ESAB, com sede na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda - EPP, com sede nos mesmos Município e Estado, com 3.000 (três mil) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 39) PORTARIA Nº 549, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e o Processo e-MEC 201007021, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Fica autorizado o curso de Administração, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Escola Superior Aberta do Brasil-ESAB, com sede na Av. Santa Leopoldina, nº 840, Coqueiral de Itaparica, no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, mantida pela ESAB - Escola Superior Aberta do Brasil Ltda - EPP, com sede nos mesmos Município e Estado, com 3.000 (três mil) vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006. Art. 2º Os polos utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este Ministério para a instituição. Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de Polos não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação. Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 38 de 42 (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 39) SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 24 de outubro de 2013 Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018035/2011-61. Nº 180 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 668/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que: 1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018035/2011-61, com fundamento expresso no art. 49 do Decreto nº 5.773, de 2006. 2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Educação Física (cód. 5000322) da FACULDADE SOCIAL DA BAHIA - FSBA (cód. 1641), por meio do Despacho nº 253, de 1º de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 2 de dezembro de 2011. 3.Seja a FACULDADE SOCIAL DA BAHIA - FSBA (cód. 1641) notificada da publicação do presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999. Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018026/2011-71. Nº 181 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 644/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que: 1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018026/2011-71, com fundamento expresso no art. 49 do Decreto nº 5.773, de 2006. 2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Enfermagem (cód. 89790) da FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE FÁTIMA DO SUL - FAFS (cód. 915), por meio do Despacho nº 242, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011. 3.Seja a FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE FÁTIMA DO SUL - FAFS (cód. 915) notificada da publicação do presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999. Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018032/2011-28. Nº 182 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 647/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que: 1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018032/2011-28, com fundamento expresso no art. 49 do Decreto nº 5.773, de 2006. 2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Nutrição (cód. 15191) da FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITA - FIES (cód. 1125), por meio do Despacho nº 250, de 30 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2011. 3.Seja a FACULDADES INTEGRADAS ESPÍRITA - FIES (cód. 1125) notificada da publicação do presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999. Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.017982/2011-35. Nº 183 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 39 de 42 XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 646/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que: 1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.017982/2011-35, com fundamento expresso no art. 49 do Decreto nº 5.773, de 2006. 2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Enfermagem (cód. 73976) da FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - FACISA (cód. 3205), por meio do Despacho nº 242, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011. 3.Seja a FACULDADE DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - FACISA (cód. 3205) notificada da publicação do presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999. Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018094/2011-30. Nº 184 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 645/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que: 1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018094/2011-30, com fundamento expresso no art. 49 do Decreto nº 5.773, de 2006. 2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Enfermagem (cód. 80212) do INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO - IESMA (cód. 2724), por meio do Despacho nº 242, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011. 3.Seja o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO - IESMA (cód. 2724) notificado da publicação do presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999. Dispõe sobre o arquivamento do processo de supervisão nº 23000.018052/2011-07. Nº 185 - O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, em atenção aos referenciais substantivos de qualidade expressos na legislação e nos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos art. 206, VII, 209, I e II e 211, § 1º, da Constituição Federal; no art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 2º, I, VI e XIII, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e no Capítulo III do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista as razões expostas na Nota Técnica nº 669/2013-CGSE/DISUP/SERES/MEC, determina que: 1.Seja arquivado o processo de supervisão nº 23000.018052/2011-07, com fundamento expresso no art. 49 do Decreto nº 5.773, de 2006. 2.Sejam revogados os efeitos das medidas cautelares aplicadas ao curso de Nutrição (cód. 80133) da FACULDADE INTEGRADA METROPOLITANA DE CAMPINAS - METROCAMP (cód. 2279), por meio do Despacho nº 250, de 30 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 1º de dezembro de 2011. 3.Seja a FACULDADE INTEGRADA METROPOLITANA DE CAMPINAS - METROCAMP (cód. 2279) notificada da publicação do presente Despacho de arquivamento, nos termos do art. 28 da Lei nº 9.784, de 1999. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS (DOU de 25/10/2013 - Seção I - p. 39) Ministério da Saúde EDITAL Nº 57, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE. MINISTÉRIO DA SAÚDE. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA REDE UNA-SUS O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE do Ministério da Saúde (SGTES/MS) e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ), no uso das atribuições que lhes confere o art. 55, Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e o art. 3º do Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, neste ato como coordenadores do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), tornam pública a Abertura de Processo para a Formação e Composição da Rede UNA-SUS, nos termos do presente Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 40 de 42 1.1. A formação e composição da Rede UNA-SUS, de que trata o inciso I e parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.385/10, com redação do Decreto 8.041, de 9 de julho de 2013 se dará com base na Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013, e por este Edital. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A Instituição de Educação Superior credenciada pelo Ministério da Educação que desejar integrar a Rede UNASUS deverá solicitar sua inclusão ao Colegiado Institucional do UNA-SUS por meio do endereço eletrônico: www.unasus.gov.br/edital/RedeUNASUS, no prazo de trinta (30) dias contados a partir da data de publicação do presente edital, a partir das 8h da data inicial até às 23:59h da data final. 2.1.1. A critério do Colegiado Institucional do Sistema UNA-SUS, o prazo de que trata o subitem 2.1 poderá ser prorrogado, sem a necessidade de nova publicação na imprensa oficial, bastando inserção desta informação no endereço eletrônico: www.unasus.gov. br. 2.2. Antes de efetuar seu pedido de inclusão, a instituição de educação a que se refere o subitem 2.1 deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários. 2.3. A solicitação de inclusão pela Instituição de Educação Superior no Sistema UNA-SUS implica concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Edital e nas normas disciplinadoras do UNA-SUS. 3. DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS E SEUS RESPECTIVOS REQUISITOS MÍNIMOS 3.1. Poderão integrar a Rede UNA-SUS, as instituições de educação superior que se propuserem a desempenhar as seguintes funções: 3.1.1. coordenar as ofertas educacionais que atinjam trabalhadores da saúde em larga escala e que estejam de acordo com as diretrizes do UNA-SUS; e 3.1.2. apoio à rede de instituições do UNA-SUS, disponibilizando recursos educacionais para o Acervo UNA-SUS e contribuição na oferta de curso de especialização, aperfeiçoamento e outras espécies de qualificação dirigidas aos trabalhadores do SUS. 3.2. As instituições a que se refere o subitem 2.1 que já compõem a Rede UNA-SUS deverão aderir a este Edital visando sua habilitação para futuros convênios entre a SGTES/MS e a FIOCRUZ com o Sistema UNA-SUS. 3.2.1. São consideradas integrantes da Rede UNA-SUS nas funções referidas neste Edital, as instituições que tenham convênio ou termo de cooperação vigente com o Ministério da Saúde e que atendam aos critérios do inciso I e parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.385/10, com redação do Decreto 8.041, de 9 de julho de 2013. 4. DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS 4.1. As instituições que aderirem à Rede UNA-SUS se comprometem a: 4.1.1. Oferecer atividades educacionais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria de Diretrizes do Sistema UNASUS (Portaria Interministerial nº 10/MS/MEC, de 11 de julho de 2013); 4.1.2. Publicar na rede mundial de computadores - Web, em repositório digital institucional de acesso aberto, os recursos educacionais produzidos no âmbito da Rede UNA-SUS e utilizados nas ações educacionais propostas; 4.1.2.1. A publicação a que se refere o subitem 4.1.2 deverá ser no Acervo de Recursos Educacionais em Saúde (ARES) ou em repositório institucional próprio, indexado pelo ARES e em conformidade com sua política de desenvolvimento, em especial em relação a cessão de direitos autorais ao Sistema UNA-SUS; 4.1.3. Cadastrar-se na Plataforma Arouca e registrar cada oferta dos seus cursos e módulos educacionais que os compõem: 4.1.4. Informar ao Ministério da Saúde, por meio da Plataforma Arouca, os ingressantes e concluintes de cada módulo educacional dos cursos oferecidos na UNA-SUS, na periodicidade solicitada pela Secretaria Executiva do UNA-SUS; 4.1.5. Dar preferência a utilização de softwares livres ou públicos para execução do projeto, disponibilizando o código fonte e documentação de soluções que tenham sido desenvolvidas para apoiar a ação educacional, em conformidade com a política de desenvolvimento do ARES; 4.1.6. Participar dos encontros nacionais da Rede UNA-SUS e colaborar com os Grupos de Trabalho Nacionais estabelecidos nesses encontros; 4.1.7. Responder as solicitações de informações da Secretaria Executiva do UNA-SUS, visando o monitoramento e avaliação das ações do Sistema, conforme prevê o inciso III do Artigo 4º do Decreto 7.385/2010; e 4.1.8. Integrar o ambiente virtual de aprendizagem utilizado para as ações do UNASUS à federação de provedores de identidade e serviços do Portal UNA-SUS. 4.2. Cabe à instituição de educação superior integrante da Rede UNA-SUS obter dos autores a cessão dos direitos autorais dos recursos educacionais produzidos no âmbito da Rede UNA-SUS para o Ministério da Saúde, visando a publicação do material na Web para livre circulação subsequente, com uso educacional sem fins lucrativos, conforme modelo Anexo. 4.3. No caso de material audiovisual, cabe à instituição integrante da Rede UNA-SUS obter permissão para uso de voz e imagens de indivíduos que tenham sido fotografados, fonografados ou filmados, com a mesma finalidade do item 4.2 deste edital. 5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 41 de 42 5.1. Ao formalizar sua inscrição na forma prevista no subitem 2.1 deste edital e conforme o subitem 3.1 do Anexo I, da Resolução do Colegiado Institucional (CI) nº 1/2013, de 4 de abril de 2013, a instituição deverá apresentar, em arquivos individualizados, no formato PDF de até XX MB, a seguinte documentação: 5.1.1. Estatuto da Instituição; 5.1.2. Ato de autorização do Ministério da Educação para oferta de cursos de pós-graduação lato-sensu, quando aplicável; 5.1.3. Ato de autorização para oferta de cursos na modalidade a distância; 5.1.4. Ato de nomeação do dirigente da Instituição; 5.1.5. Ato de indicação pelo dirigente da Instituição do representante, coordenador da mesma junto ao Sistema UNA-SUS e respectiva indicação do e-CPF. 5.1.5.1. O coordenador a que se refere o subitem 5.1.5 deverá ser portador de e-CPF, possibilitando-o assinar documentos digitalmente visando sua comunicação com a UNA-SUS; 5.1.6. Plano de trabalho apresentando as atividades para atender aos compromissos estabelecidos no subitem 4.1 deste Edital, seguindo modelo disponível no Portal UNA-SUS em http://unasus.gov. br. 5.2. Os documentos encaminhados eletronicamente pelas instituições deverão ser mantidos por estas em seu poder e encaminhados fisicamente, se e quando solicitados, pela Secretaria Executiva do UNASUS. 6. DA ANÁLISE, DO RESULTADO E DO RECURSO DO PEDIDO DE INCLUSÃO 6.1. Caberá à Secretaria Executiva do UNA-SUS, por meio de sua equipe técnica, juntamente com a Diretoria de Gestão da Educação na Saúde (DEGES/MS), analisar as inscrições solicitadas bem como os documentos encaminhados e emitir parecer sobre os pedidos, que serão encaminhados ao Colegiado Institucional do UNA-SUS para que decida sobre a inclusão. 6.1.1. Caberá ao Colegiado Institucional do UNA-SUS, com base no parecer emitido pela Secretaria Executiva da UNA-SUS, a aprovação dos pedidos de inclusão e divulgação do resultado. 6.2. O Colegiado Institucional do UNA-SUS fará publicar o resultado do presente edital, com os nomes das instituições que tenham atendido aos critérios de inclusão na Rede UNA-SUS, conforme disponibilizado no formulário eletrônico. 6.3. Caso o pedido da inclusão seja indeferido, a instituição poderá recorrer desta decisão, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no endereço citado no subitem 2.1 deste edital, no qual deverá descrever de forma clara e objetiva as razões para a reconsideração de seu indeferimento. 6.3.1. O recurso deverá ser apresentado ao Colegiado Institucional no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado a que se refere o subitem 6.3. 6.3.2. O recurso será interposto perante o Colegiado Institucional, a quem compete analisar e decidir em única e última instância administrativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O presente edital pode ser revogado ou anulado, a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.2. O Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), através do seu Colegiado Institucional, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital. 7.3. Os prazos indicados neste edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério do Colegiado Institucional. MOZART JÚLIO TABOSA SALES Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde PAULO GADELHA Presidente da Fundação Oswaldo Cruz ANEXO I MODELO DE CESSÃO DE OBRAS AUTORAIS PARA FINS NÃO COMERCIAIS E SEM EXCLUSIVIDADE * Este documento destina-se a assegurar a cessão de direitos autorais do autor para o MS?UNASUS e a autorização desta para o público. Com esta cessão, a MS?UNASUS não poderá comercializar os materiais entregues. "(nome e qualificação - domicílio, nacionalidade, estado civil, identidade e CPF), denominado CEDENTE, por meio deste instrumento, CEDE e TRANSFERE ao MINISTÉRIO DA SAÚDE?UNASUS e à UNIVERSIDADE XXXXXXXX, denominadas CESSIONÁRIAS, em caráter permanente, irrevogável e NÃO EXCLUSIVO, os direitos patrimoniais NÃO COMERCIAIS de utilização da(s) obra(s) artística(s), literária(s) ou científica(s) listada(s) em anexo, das quais declaro ser (co)autor(a) e titular, durante o prazo de duração dos direitos autorais, em qualquer idioma e em todos os países. A cessão não exclusiva, não comercial, permanente e irrevogável dos direitos autorais patrimoniais de utilização de que trata este documento inclui, exemplificativamente, os direitos de disponibilização pública em qualquer meio ou veículo - principalmente, mas não unicamente, em Repositórios Digitais -, os direitos de reprodução, exibição, execução, declamação, exposição, arquivamento, inclusão em banco de dados, preservação, difusão, distribuição, divulgação, empréstimo, tradução, inclusão em novas obras ou coletâneas, produção de material didático e cursos https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013 BDE on-line - Edição 1671 Página 42 de 42 ou qualquer forma de utilização não comercial. Com esta cessão, que inclui o direito de autorizar terceiros a fazer quaisquer usos não comerciais, as obras incluídas neste instrumento serão disponibilizadas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE?UNASUS e/ou pela UNIVERSIDADE e poderão ser acessadas e utilizadas por qualquer pessoa - física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira - para fins não comerciais, no alcance dos direitos aqui cedidos. Para fins deste instrumento, usos não comerciais são aqueles em que as obras são disponibilizadas gratuitamente, sem cobrança ao usuário e sem intuito de lucro direto por parte daquele que as disponibiliza. Ficam reservados ao(s) autor(es) todos os direitos morais sobre as obras de sua autoria, assim como os usos comerciais da(s) obra(s) objeto deste instrumento. LOCAL, DATA ASSINATURA UNIVERSIDADE X (qualificação) (DOU de 24/10/2013 - Seção III - p. 122) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Administração Universitária, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. https://www.enciclopediadaeducacao.com.br/bde/documento.php?id=647&coddoc=0... 28/10/2013