Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais CÂMARA MUNICIPAL DE BEJA Edital LISTAS DEFINITIVAMENTE ADMITIDAS ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE S. MATIAS JORGE PULIDO VALENTE, Presidente da Câmara Municipal de Beja faz público, nos termos do artigo 35.º da LEOAL*, que foram definitivamente admitidas à eleição da Assembleia de Freguesia de S. MATIAS, deste concelho, as seguintes listas: PS – PARTIDO SOCIALISTA Candidatos Efetivos: Isabel Rosa Horta Borges Maria Manuela Sousa Nunes Rosa Carraça Vieira Olimpio José Carvoeiras Norberto José da Vinha Machado Nuno Miguel dos Santos Dentinho António Manuel Gois Grade Rosa Manuel Santos Machado Candidatos Suplentes: António Francisco Galinho Horta Borges Américo José Santos Sousa Maria da Conceição Sousa Nunes Rosa Guerreiro Eduardo Alexandre Carcaça Vieira Marisa Alexandra Piriquito Sousa Maria Isabel Borges Valente Silva Oliveira João Caetano Serra Parreira PCP-PEV CDU – COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA Candidatos Efetivos: Maria Rosa França dos Santos Coelho Carmen Dolores Borges Galo Rodrigues Noémio Maria Casaca Mira Hugo Miguel Nunes Grade Cristina José António Amaro Curva António José Moisão Rodrigues José Vital Grade Cristina Candidatos Suplentes João Vitor Medeiros Damásio Isabel Filipa de Brito Pacheco António Aurélio Santos Ferreira Bernardo 11 PBCT – POR BEJA COM TODOS Candidatos Efetivos: Leonel de Jesus Rato Sousa António Manuel Branquinho Martins Mara Lúcia da Silva Curva Luis Carlos Pereira Soares Célia Cristina Grilo das Dores Carapinha Nuno Luis Quebra Cação Ricardo Manuel Faneco de Sousa Candidatos Suplentes Ana Isabel Salvador da Silva Curva Violinda Rosa Gonçalves Grilo Carapinha Francisco José Machado Carochinho Beja, 28 de Agosto de 2013 O Presidente da Câmara Municipal (assinatura e autenticação) NOTA : Um edital para cada freguesia do concelho. É afixado à porta dos edifícios do Tribunal de Comarca, Câmara Municipal e Junta de Freguesia respetiva. É também afixado à porta e no interior das assembleias eleitorais no dia da eleição (para este efeito é entregue aos presidentes de mesa com a restante documentação eleitoral). *Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais AL-1 12