Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais
CÂMARA MUNICIPAL DE BEJA
Edital
LISTAS DEFINITIVAMENTE ADMITIDAS
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE S. MATIAS
JORGE PULIDO VALENTE, Presidente da Câmara Municipal de Beja faz público,
nos termos do artigo 35.º da LEOAL*, que foram definitivamente admitidas à
eleição da Assembleia de Freguesia de S. MATIAS, deste concelho, as seguintes
listas:
PS – PARTIDO SOCIALISTA
Candidatos Efetivos:
Isabel Rosa Horta Borges
Maria Manuela Sousa Nunes Rosa Carraça Vieira
Olimpio José Carvoeiras
Norberto José da Vinha Machado
Nuno Miguel dos Santos Dentinho
António Manuel Gois Grade
Rosa Manuel Santos Machado
Candidatos Suplentes:
António Francisco Galinho Horta Borges
Américo José Santos Sousa
Maria da Conceição Sousa Nunes Rosa Guerreiro
Eduardo Alexandre Carcaça Vieira
Marisa Alexandra Piriquito Sousa
Maria Isabel Borges Valente Silva Oliveira
João Caetano Serra Parreira
PCP-PEV CDU – COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA
Candidatos Efetivos:
Maria Rosa França dos Santos Coelho
Carmen Dolores Borges Galo Rodrigues
Noémio Maria Casaca Mira
Hugo Miguel Nunes Grade Cristina
José António Amaro Curva
António José Moisão Rodrigues
José Vital Grade Cristina
Candidatos Suplentes
João Vitor Medeiros Damásio
Isabel Filipa de Brito Pacheco
António Aurélio Santos Ferreira Bernardo
11
PBCT – POR BEJA COM TODOS
Candidatos Efetivos:
Leonel de Jesus Rato Sousa
António Manuel Branquinho Martins
Mara Lúcia da Silva Curva
Luis Carlos Pereira Soares
Célia Cristina Grilo das Dores Carapinha
Nuno Luis Quebra Cação
Ricardo Manuel Faneco de Sousa
Candidatos Suplentes
Ana Isabel Salvador da Silva Curva
Violinda Rosa Gonçalves Grilo Carapinha
Francisco José Machado Carochinho
Beja, 28 de Agosto de 2013
O Presidente da Câmara Municipal
(assinatura e autenticação)
NOTA :
Um edital para cada freguesia do concelho.
É afixado à porta dos edifícios do Tribunal de Comarca, Câmara Municipal e Junta de Freguesia respetiva.
É também afixado à porta e no interior das assembleias eleitorais no dia da eleição (para este efeito é entregue aos presidentes
de mesa com a restante documentação eleitoral).
*Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais
AL-1
12
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