12.12.2015 Jornal Oficial da União Europeia PT L 328/119 DECISÃO (UE) 2015/2330 DO BANCO CENTRAL EUROPEU de 4 de dezembro de 2015 que altera a Decisão BCE/2014/53 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2015 (BCE/2015/41) O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 2, Considerando o seguinte: (1) Desde 1 de janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro. (2) Baseando-se nas estimativas de procura de moedas de euro para 2015 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, o BCE aprovou, mediante a Decisão BCE/2014/53 (1), o volume total de emissão, em 2015, de moedas de euro destinadas a circulação e de moedas de euro de coleção não destinadas à circulação. (3) Em 1 de outubro de 2015, o Ministério das Finanças grego solicitou que o volume de moedas de euro que a Grécia pode emitir em 2015 fosse aumentado de 13,3 milhões de euros para 52,7 milhões de euros, para poder dar resposta a um aumento inesperado na procura de moeda metálica. (4) O BCE aprova o pedido acima referido de aumento do volume de emissão de moedas de euro destinadas à circulação que a Grécia pode emitir em 2015. (5) Em 2 de outubro de 2015, o Ministério das Finanças belga solicitou que o volume de moedas de euro que a Bélgica pode emitir em 2015 fosse aumentado de 0,8 milhões de euros para 65,8 milhões de euros, para poder dar resposta a um aumento inesperado na procura de moeda metálica. (6) O BCE aprova o pedido acima referido de aumento do volume de emissão de moedas de euro destinadas à circulação que a Bélgica pode emitir em 2015. (7) Tornando-se necessário, por conseguinte, alterar a Decisão BCE/2014/53 em conformidade, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o Alteração O quadro que figura no artigo 1.o da Decisão BCE/2014/53 é substituído pelo seguinte: «(em milhões de euros) Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de coleção (não destinadas a circulação) em 2015 Bélgica 65,8 Alemanha 529,0 Estónia 10,3 Irlanda 39,0 Grécia 52,7 Espanha 301,4 França 230,0 (1) Decisão BCE/2014/53, de 11 de dezembro de 2014, relativa ao aumento do capital do Banco Central Europeu em 2015 (JO L 365 de 19.12.2014, p. 163). L 328/120 PT Jornal Oficial da União Europeia 12.12.2015 (em milhões de euros) Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de coleção (não destinadas a circulação) em 2015 Itália 41,5 Chipre 10,0 Lituânia 120,7 Luxemburgo 45,0 Malta 8,7 Países Baixos 52,5 Letónia 30,6 Áustria 248,0 Portugal 30,0 Eslovénia 13,0 Eslováquia 13,4 Finlândia 60,0» Artigo 2.o Produção de efeitos A presente decisão produz efeitos na data em que for notificada aos seus destinatários. Artigo 3.o Destinatários Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro. Feito em Frankfurt am Main, em 4 de dezembro de 2015. O Presidente do BCE Mario DRAGHI