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CADERNO DE PRODUÇÃO TEXTUAL
Véspera Enem – 2013
PROPOSTA 1
QUAL O PAPEL DA MULHER NA SOCIEDADE BRASILEIRA ATUAL?
Dilma Rousseff elegeu-se Presidente da República, cargo ocupado pela primeira vez por uma mulher no Brasil. Isso é
um marco na história democrática do País e na da luta feminina por igualdade social. A eleição presidencial de 2010 contou
também com outro fato significativo no que se refere à participação feminina na política: o índice de aprovação de Marina Silva.
Mas as mulheres não conquistaram posição apenas na política. Elas estão dirigindo empresas, ocupam espaço de destaque no
telejornalismo e começam a aparecer até nos mais fechados redutos masculinos. O Flamengo, por exemplo, clube conhecido pela
tradição do seu futebol, dono de uma das maiores torcidas do Brasil, é agora presidido por uma mulher. O que essas conquistas
revelam sobre as relações sociais entre homens e mulheres?
Mulher na política brasileira
As desigualdades de gênero possuem raízes profundas na história do Brasil. Porém, as mulheres brasileiras já conseguiram
reverter diversas situações desfavoráveis em diferentes áreas, menos nos espaços de poder. A primeira experiência de políticas
de cotas para aumentar a presença da mulher brasileira na política aconteceu logo após a IV Conferência Mundial de Mulheres,
ocorrida em Beijing, em 1995. Ainda no mês de setembro, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.100, de 1995, na qual, em seu
§ 3º do artigo 11º, se estabeleceu o seguinte:
“Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de
mulheres.” Esta redação deu margem ao questionamento sobre a inconstitucionalidade do artigo, pois estabeleceu um tratamento
diferenciado para o sexo feminino. Realmente, a forma como estava redigida a política de cotas expressa uma visão focalizada e
não universalista da representação de gênero.
Dois anos depois desta primeira formulação, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997,
sendo que o parágrafo terceiro do artigo 10º desta Lei ficou assim redigido:
“Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo
de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”.
Esta nova formulação abandonou a política focalizada e assumiu uma concepção universalista, evitando questionamentos
sobre a constitucionalidade da lei, já que se estabeleceu a mesma regra de representação para os dois sexos. Ou seja, homens
e mulheres são iguais perante a lei (de cotas), sendo que o Congresso Nacional apenas formalizou uma regra de representação
que garante um mínimo e um máximo de vagas para cada sexo nas listagens partidárias em cada pleito.
José Eustáquio Alves. A lei de cotas e as mulheres na política em 2010.
A primeira presidente da República
Fábio R Pozzebon/ABr.
Algumas conquistas femininas no Brasil e no mundo
1827 – Surgiu a primeira lei sobre educação das mulheres, permitindo que frequentassem as escolas elementares. Instituições
de ensino mais adiantado ainda eram proibidas a elas.
1879 – As mulheres têm autorização do governo para estudar em instituições de ensino superior; mas as que seguiam
este caminho eram criticadas pela sociedade.
1932 – Getúlio Vargas promulga o novo Código Eleitoral, garantindo finalmente o direito de voto às mulheres brasileiras.
1945 – A igualdade de direitos entre homens e mulheres é reconhecida em documento internacional, através da Carta
das Nações Unidas.
1951 – Aprovada pela Organização Internacional do Trabalho a igualdade de remuneração entre trabalho masculino e
feminino para função igual.
1985 – Surge a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher - DEAM (SP) e muitas são implantadas em
outros estados brasileiros. Ainda neste ano, com a Nova República, a Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei que criou
o Conselho.
1996 – A escritora Nélida Piñon é a primeira mulher a ocupar a presidência da Academia Brasileira de Letras. Exerce o
cargo até 1997 e é membro da ABL desde 1990.
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OSG.: 74664/13
Caderno de Produção Textual – 2013
SUPER-HOMEM, A CANÇÃO
Um dia vivi a ilusão de que ser homem bastaria
Que o mundo masculino tudo me daria
Do que eu quisesse ter
Que nada, minha porção mulher que até então se resguardara
É a porção melhor que trago em mim agora
É o que me faz viver
Quem dera pudesse todo homem compreender, ó mãe, quem dera
Ser o verão no apogeu da primavera
E só por ela ser
Quem sabe o super-homem venha nos restituir a glória
Mudando como um deus o curso da história
Por causa da mulher
Gilberto Gil.
• Considerando as ideias discutidas nos textos anteriores, escreva uma dissertação argumentativa discutindo o seguinte tema:
A participação efetiva da mulher na Política brasileira é o caminho para a mudança da concepção da sociedade
sobre a competência feminina?
Instruções:
• Ao desenvolver o tema proposto, procure utilizar os conhecimentos adquiridos e as reflexões feitas ao longo de sua formação.
• Selecione, organize e relacione argumentos, fatos e opiniões para defender seu ponto de vista, elaborando propostas para a
solução do problema discutido em seu texto.
• Suas propostas devem demonstrar respeito aos direitos humanos.
• Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da modalidade escrita culta da língua portuguesa.
• O texto não deve ser escrito em forma de poema (versos) ou de narrativa.
• O texto deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas escritas.
• A redação deverá ser apresentada à tinta e desenvolvida na folha própria.
• O rascunho poderá ser feito na última folha deste Caderno.
PROPOSTA 2
Texto I
QUANDO EU CRESCER
QUERO TER
MUITOS
E EU MUITA
VESTIDOS!
CULTURA!
EXPERIMENTA SAIR SEM
VESTIDO
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OSG.: 74664/13
SE VOCÊ SAIR NA RUA
SEM CULTURA, A POLÍCIA
TE PRENDE?
NÃO
É TRISTE TER
QUE BATER EM ALGUÉM
QUE TEM RAZÃO!
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Caderno de Produção Textual – 2013
Texto II
CULTURA
Cultura é tudo aquilo que resulta da criação humana
No senso comum, cultura adquire diversos significados: grande conhecimento de determinado assunto, arte, ciência,
“fulano de tal tem cultura”.
Aos olhos da Sociologia, cultura é tudo aquilo que resulta da criação humana. São ideias, artefatos, costumes, leis, crenças
morais, conhecimento, adquirido a partir do convívio social.
Só o homem possui cultura.
Seja a sociedade simples ou complexa, todas possuem sua forma de expressar, pensar, agir e sentir, portanto, todas têm
sua própria cultura, o seu modo de vida.
Não existe cultura superior ou inferior, melhor ou pior, mas sim culturas diferentes.
As funções da cultura são:
•satisfazer as necessidades humanas;
•limitar normativamente essas necessidades;
•implica em alguma forma de violação da condição natural do homem. Por exemplo: paletó e gravata são incompatíveis
com clima quente; privar-se de boa alimentação em prol da ostentação de um símbolo de prestígio, como um automóvel; pressão
social para que tanto homens quanto mulheres atinjam o ideal de beleza física.
O que é belo numa sociedade poderá ser feio em outro contexto cultural.
Já o conceito de cultura de massa pode ser definido como padrões compartilhados pela maioria dos indivíduos, independente
da renda, instrução, ocupação etc.
Cultura de massa é produto da indústria cultural, tipicamente de sociedades capitalistas; refere-se aos aspectos superficiais
de lazer, gosto artístico e vestuário.
A indústria cultural está sempre “fabricando” modas e gostos, a cultura de massa só é viável em razão da invenção da
comunicação em massa.
Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas – Unicamp
Texto III
A DEFINIÇÃO DE DIREITOS CULTURAIS FICA PARA TRÁS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS,
ECONÔMICOS E SOCIAIS – POR QUÊ?
Das cinco categorias de direitos humanos – civis, culturais, econômicos, sociais e políticos – foram os direitos culturais
que receberam menos atenção. A primeira resolução de sempre sobre direitos culturais aprovada pela Comissão dos Direitos
Humanos foi em 2002, sobre “Promoção do gozo de direitos culturais de todos e respeito pelas diferentes identidades culturais”.
Esta negligência tem as suas raízes nos acalorados debates que surgiram durante a elaboração da Declaração Universal
dos Direitos Humanos. A questão era saber se os direitos culturais deveriam reconhecer explicitamente os direitos das minorias.
O Canadá, a maioria dos países latino-americanos e os Estados Unidos estavam contra os direitos das minorias, enquanto os
países do bloco do Leste e a Índia os defendiam. No fim, os direitos das minorias não foram reconhecidos na redação final. Foi
só em 1966 que o Convênio Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos reconheceu que às pessoas pertencentes a minorias
étnicas, linguísticas e religiosas “não será negado o direito de, em comunhão com outros membros do seu grupo, gozar a sua
cultura, professar e praticar a sua religião, ou usar a sua própria língua”.
Estas reservas refletem o desconforto que rodeia a noção de direitos culturais:
•Os direitos culturais podem provocar argumentos sobre relativismo cultural, argumentos que usam a cultura para defender
as violações dos direitos humanos.
•Os direitos culturais são difíceis de operacionalizar, porque estão ligados ao conceito de cultura, que é um alvo móvel.
•Os direitos culturais, segundo alguns, são um “luxo”, que deve ser tratado depois de realizados os outros direitos.
•Os direitos culturais não podem ser enfrentados sem confrontar os “males” culturais que existem nas sociedades. Esses males
são tradições e práticas que violam os direitos humanos. Os Estados são cautelosos em relação ao reconhecimento desses males.
•Os direitos culturais evocam o espectro alarmante das identidades de grupo e dos direitos de grupo, que algumas pessoas
temem que ameacem o estado-nação.
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Caderno de Produção Textual – 2013
Alguns teóricos dos direitos humanos e da filosofia política defendem que a garantia dos direitos políticos dos indivíduos –
como a liberdade de culto, expressão e associação – é suficiente para permitir que os indivíduos sigam livremente as suas crenças
e práticas culturais.
Embora lento a arrancar, o trabalho dos organismos dos direitos humanos deu passos importantes para clarificar os elementos
dos direitos humanos de participação na vida cultural, incluindo a igualdade e a não discriminação, ausência de interferências
no gozo da vida cultural e liberdade de criar e contribuir para ela, liberdade de escolher em que cultura e em que vida cultural
participar, liberdade de divulgar, liberdade de cooperar internacionalmente e liberdade de participar na definição e execução de
políticas relacionadas com a cultura. Acima de todos estes elementos está o princípio fundamental de que os direitos culturais
são uma parte indivisível dos direitos humanos, embora nem todos os costumes ou práticas sejam um direito.
Fontes: Stamatopoulou 2002; Kymlicka 2004; e Arizpe 2004
Texto IV
SER CONSCIENTE-SENSÍVEL-CULTURAL
No curso evolutivo da humanidade, segundo a pesquisa moderna talvez um milhão de anos antes de surgir o Homo
Sapiens, depara-se com espécies a caminho da humanização.
Os chamados “homínidas” deixaram vestígios que permitem inferir uma existência já de certo modo consciente-sensívelcultural. Não temos, aqui, a pretensão de saber como o homem adquiriu esses característicos, nem tampouco em qual ramo
dos nossos precursores se deu a fusão de tais qualidades. Queremos constatar apenas que ela existe há muito tempo. E mais,
entendemos que precisamente na integração do consciente, do sensível e do cultural se baseiam os comportamentos criativos do
homem. Somente ante o ato intencional, isto é, ante a ação de um ser consciente, faz sentido falar-se da criação. Sem a consciência,
prescinde-se tanto do imaginativo na ação, quanto do fato da ação criativa alterar os comportamentos do próprio ser que agiu.
Ao constatarmos a presença das diversas qualificações que se fundem no ato criativo, cabe diferenciá-las. O homem será
um ser consciente e sensível em qualquer contexto cultural. Quer dizer, a consciência e a sensibilidade das pessoas fazem parte
de sua herança biológica, são qualidades comportamentais inatas, ao passo que a cultura representa o desenvolvimento social
do homem; configura as formas de convívio entre as pessoas. Na história humana – um caminho de crescente humanização,
ainda que se questione, e com razão, a ideia de “progresso” linear - as culturas assumem formas variáveis que se alteram com
bastante rapidez, incomparavelmente mais rápidas do que eventuais alterações biológicas no homem. As culturas se acumulam,
se diversificam, se complexificam e se enriquecem. Ou então também, desenvolvem-se e, por motivos sociais, se extinguem ou
são extintas. Até poder-se-ia dizer que as culturas não são herdadas, são antes transmitidas. O que, porém, aqui nos importa
frisar é o fato de a herança genérica, isto é, o potencial consciente e sensível de cada um, se realizar sempre e unicamente dentro
de formas culturais.
Não há, para o ser humano, um desenvolvimento biológico que possa ocorrer independente do cultural. O comportamento
de cada ser humano se molda pelos padrões culturais, do grupo em que ele, indivíduo, nasce e cresce. Ainda vinculado aos
mesmos padrões coletivos, ele se desenvolverá enquanto individualidade, com seu modo pessoal de agir, seus sonhos, suas
aspirações e suas eventuais realizações.
Assim, ao abordarmos, em seguida, alguns aspectos do ser consciente-sensível-cultural, queremos deixar bem claro que
o nosso enfoque continua sendo a cultura. Importa-nos mostrar como a cultura serve de referência a tudo o que o indivíduo é,
faz, comunica, a elaboração de novas atitudes e novos comportamentos e, naturalmente, a toda possível criação.
Disponível em: http://www.faygaostrower.org.br/livro3.php
Este livro consta no acervo da nossa Biblioteca Central - UNIDERP 153.35 / O85c / 9 ed. OSTROWER, Fayga. Criatividade e processos de criação.
9 ed. Petrópolis: Vozes, 1993. p. 187.
Considerando as ideias discutidas nos textos anteriores, escreva uma dissertação argumentativa discutindo o seguinte tema:
“Sem a cultura, e a liberdade relativa que ela pressupõe, a sociedade, por mais perfeita que seja, não passa de uma
selva. É por isso que toda a criação autêntica é um dom para o futuro.”
(Albert Camus)
Instruções:
• Ao desenvolver o tema proposto, procure utilizar os conhecimentos adquridos e as reflexões feitas ao longo de sua formação.
• Selecione, organize e relacione argumentos, fatos e opiniões para defender seu ponto de vista, elaborando propostas para a
solução do problema discutido em seu texto.
• Suas propostas devem demonstrar respeito aos direitos humanos.
• Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da modalidade escrita culta da língua portuguesa.
• O texto não deve ser escrito em forma de poema (versos) ou de narrativa.
• O texto deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas escritas.
• A redação deverá ser apresentada à tinta e desenvolvida na folha própria.
• O rascunho poderá ser feito na última folha deste Caderno.
André: 18/09/2013 - Rev.: RR
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caderno de produção textual - Organização Educacional Farias Brito