7 CADERNO DE PRODUÇÃO TEXTUAL Véspera Enem – 2013 PROPOSTA 1 QUAL O PAPEL DA MULHER NA SOCIEDADE BRASILEIRA ATUAL? Dilma Rousseff elegeu-se Presidente da República, cargo ocupado pela primeira vez por uma mulher no Brasil. Isso é um marco na história democrática do País e na da luta feminina por igualdade social. A eleição presidencial de 2010 contou também com outro fato significativo no que se refere à participação feminina na política: o índice de aprovação de Marina Silva. Mas as mulheres não conquistaram posição apenas na política. Elas estão dirigindo empresas, ocupam espaço de destaque no telejornalismo e começam a aparecer até nos mais fechados redutos masculinos. O Flamengo, por exemplo, clube conhecido pela tradição do seu futebol, dono de uma das maiores torcidas do Brasil, é agora presidido por uma mulher. O que essas conquistas revelam sobre as relações sociais entre homens e mulheres? Mulher na política brasileira As desigualdades de gênero possuem raízes profundas na história do Brasil. Porém, as mulheres brasileiras já conseguiram reverter diversas situações desfavoráveis em diferentes áreas, menos nos espaços de poder. A primeira experiência de políticas de cotas para aumentar a presença da mulher brasileira na política aconteceu logo após a IV Conferência Mundial de Mulheres, ocorrida em Beijing, em 1995. Ainda no mês de setembro, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.100, de 1995, na qual, em seu § 3º do artigo 11º, se estabeleceu o seguinte: “Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres.” Esta redação deu margem ao questionamento sobre a inconstitucionalidade do artigo, pois estabeleceu um tratamento diferenciado para o sexo feminino. Realmente, a forma como estava redigida a política de cotas expressa uma visão focalizada e não universalista da representação de gênero. Dois anos depois desta primeira formulação, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, sendo que o parágrafo terceiro do artigo 10º desta Lei ficou assim redigido: “Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”. Esta nova formulação abandonou a política focalizada e assumiu uma concepção universalista, evitando questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, já que se estabeleceu a mesma regra de representação para os dois sexos. Ou seja, homens e mulheres são iguais perante a lei (de cotas), sendo que o Congresso Nacional apenas formalizou uma regra de representação que garante um mínimo e um máximo de vagas para cada sexo nas listagens partidárias em cada pleito. José Eustáquio Alves. A lei de cotas e as mulheres na política em 2010. A primeira presidente da República Fábio R Pozzebon/ABr. Algumas conquistas femininas no Brasil e no mundo 1827 – Surgiu a primeira lei sobre educação das mulheres, permitindo que frequentassem as escolas elementares. Instituições de ensino mais adiantado ainda eram proibidas a elas. 1879 – As mulheres têm autorização do governo para estudar em instituições de ensino superior; mas as que seguiam este caminho eram criticadas pela sociedade. 1932 – Getúlio Vargas promulga o novo Código Eleitoral, garantindo finalmente o direito de voto às mulheres brasileiras. 1945 – A igualdade de direitos entre homens e mulheres é reconhecida em documento internacional, através da Carta das Nações Unidas. 1951 – Aprovada pela Organização Internacional do Trabalho a igualdade de remuneração entre trabalho masculino e feminino para função igual. 1985 – Surge a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher - DEAM (SP) e muitas são implantadas em outros estados brasileiros. Ainda neste ano, com a Nova República, a Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei que criou o Conselho. 1996 – A escritora Nélida Piñon é a primeira mulher a ocupar a presidência da Academia Brasileira de Letras. Exerce o cargo até 1997 e é membro da ABL desde 1990. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias OSG.: 74664/13 Caderno de Produção Textual – 2013 SUPER-HOMEM, A CANÇÃO Um dia vivi a ilusão de que ser homem bastaria Que o mundo masculino tudo me daria Do que eu quisesse ter Que nada, minha porção mulher que até então se resguardara É a porção melhor que trago em mim agora É o que me faz viver Quem dera pudesse todo homem compreender, ó mãe, quem dera Ser o verão no apogeu da primavera E só por ela ser Quem sabe o super-homem venha nos restituir a glória Mudando como um deus o curso da história Por causa da mulher Gilberto Gil. • Considerando as ideias discutidas nos textos anteriores, escreva uma dissertação argumentativa discutindo o seguinte tema: A participação efetiva da mulher na Política brasileira é o caminho para a mudança da concepção da sociedade sobre a competência feminina? Instruções: • Ao desenvolver o tema proposto, procure utilizar os conhecimentos adquiridos e as reflexões feitas ao longo de sua formação. • Selecione, organize e relacione argumentos, fatos e opiniões para defender seu ponto de vista, elaborando propostas para a solução do problema discutido em seu texto. • Suas propostas devem demonstrar respeito aos direitos humanos. • Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da modalidade escrita culta da língua portuguesa. • O texto não deve ser escrito em forma de poema (versos) ou de narrativa. • O texto deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas escritas. • A redação deverá ser apresentada à tinta e desenvolvida na folha própria. • O rascunho poderá ser feito na última folha deste Caderno. PROPOSTA 2 Texto I QUANDO EU CRESCER QUERO TER MUITOS E EU MUITA VESTIDOS! CULTURA! EXPERIMENTA SAIR SEM VESTIDO 2 OSG.: 74664/13 SE VOCÊ SAIR NA RUA SEM CULTURA, A POLÍCIA TE PRENDE? NÃO É TRISTE TER QUE BATER EM ALGUÉM QUE TEM RAZÃO! Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Caderno de Produção Textual – 2013 Texto II CULTURA Cultura é tudo aquilo que resulta da criação humana No senso comum, cultura adquire diversos significados: grande conhecimento de determinado assunto, arte, ciência, “fulano de tal tem cultura”. Aos olhos da Sociologia, cultura é tudo aquilo que resulta da criação humana. São ideias, artefatos, costumes, leis, crenças morais, conhecimento, adquirido a partir do convívio social. Só o homem possui cultura. Seja a sociedade simples ou complexa, todas possuem sua forma de expressar, pensar, agir e sentir, portanto, todas têm sua própria cultura, o seu modo de vida. Não existe cultura superior ou inferior, melhor ou pior, mas sim culturas diferentes. As funções da cultura são: •satisfazer as necessidades humanas; •limitar normativamente essas necessidades; •implica em alguma forma de violação da condição natural do homem. Por exemplo: paletó e gravata são incompatíveis com clima quente; privar-se de boa alimentação em prol da ostentação de um símbolo de prestígio, como um automóvel; pressão social para que tanto homens quanto mulheres atinjam o ideal de beleza física. O que é belo numa sociedade poderá ser feio em outro contexto cultural. Já o conceito de cultura de massa pode ser definido como padrões compartilhados pela maioria dos indivíduos, independente da renda, instrução, ocupação etc. Cultura de massa é produto da indústria cultural, tipicamente de sociedades capitalistas; refere-se aos aspectos superficiais de lazer, gosto artístico e vestuário. A indústria cultural está sempre “fabricando” modas e gostos, a cultura de massa só é viável em razão da invenção da comunicação em massa. Orson Camargo Colaborador Brasil Escola Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas – Unicamp Texto III A DEFINIÇÃO DE DIREITOS CULTURAIS FICA PARA TRÁS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS – POR QUÊ? Das cinco categorias de direitos humanos – civis, culturais, econômicos, sociais e políticos – foram os direitos culturais que receberam menos atenção. A primeira resolução de sempre sobre direitos culturais aprovada pela Comissão dos Direitos Humanos foi em 2002, sobre “Promoção do gozo de direitos culturais de todos e respeito pelas diferentes identidades culturais”. Esta negligência tem as suas raízes nos acalorados debates que surgiram durante a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A questão era saber se os direitos culturais deveriam reconhecer explicitamente os direitos das minorias. O Canadá, a maioria dos países latino-americanos e os Estados Unidos estavam contra os direitos das minorias, enquanto os países do bloco do Leste e a Índia os defendiam. No fim, os direitos das minorias não foram reconhecidos na redação final. Foi só em 1966 que o Convênio Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos reconheceu que às pessoas pertencentes a minorias étnicas, linguísticas e religiosas “não será negado o direito de, em comunhão com outros membros do seu grupo, gozar a sua cultura, professar e praticar a sua religião, ou usar a sua própria língua”. Estas reservas refletem o desconforto que rodeia a noção de direitos culturais: •Os direitos culturais podem provocar argumentos sobre relativismo cultural, argumentos que usam a cultura para defender as violações dos direitos humanos. •Os direitos culturais são difíceis de operacionalizar, porque estão ligados ao conceito de cultura, que é um alvo móvel. •Os direitos culturais, segundo alguns, são um “luxo”, que deve ser tratado depois de realizados os outros direitos. •Os direitos culturais não podem ser enfrentados sem confrontar os “males” culturais que existem nas sociedades. Esses males são tradições e práticas que violam os direitos humanos. Os Estados são cautelosos em relação ao reconhecimento desses males. •Os direitos culturais evocam o espectro alarmante das identidades de grupo e dos direitos de grupo, que algumas pessoas temem que ameacem o estado-nação. Linguagens, Códigos e suas Tecnologias 3 OSG.: 74664/13 Caderno de Produção Textual – 2013 Alguns teóricos dos direitos humanos e da filosofia política defendem que a garantia dos direitos políticos dos indivíduos – como a liberdade de culto, expressão e associação – é suficiente para permitir que os indivíduos sigam livremente as suas crenças e práticas culturais. Embora lento a arrancar, o trabalho dos organismos dos direitos humanos deu passos importantes para clarificar os elementos dos direitos humanos de participação na vida cultural, incluindo a igualdade e a não discriminação, ausência de interferências no gozo da vida cultural e liberdade de criar e contribuir para ela, liberdade de escolher em que cultura e em que vida cultural participar, liberdade de divulgar, liberdade de cooperar internacionalmente e liberdade de participar na definição e execução de políticas relacionadas com a cultura. Acima de todos estes elementos está o princípio fundamental de que os direitos culturais são uma parte indivisível dos direitos humanos, embora nem todos os costumes ou práticas sejam um direito. Fontes: Stamatopoulou 2002; Kymlicka 2004; e Arizpe 2004 Texto IV SER CONSCIENTE-SENSÍVEL-CULTURAL No curso evolutivo da humanidade, segundo a pesquisa moderna talvez um milhão de anos antes de surgir o Homo Sapiens, depara-se com espécies a caminho da humanização. Os chamados “homínidas” deixaram vestígios que permitem inferir uma existência já de certo modo consciente-sensívelcultural. Não temos, aqui, a pretensão de saber como o homem adquiriu esses característicos, nem tampouco em qual ramo dos nossos precursores se deu a fusão de tais qualidades. Queremos constatar apenas que ela existe há muito tempo. E mais, entendemos que precisamente na integração do consciente, do sensível e do cultural se baseiam os comportamentos criativos do homem. Somente ante o ato intencional, isto é, ante a ação de um ser consciente, faz sentido falar-se da criação. Sem a consciência, prescinde-se tanto do imaginativo na ação, quanto do fato da ação criativa alterar os comportamentos do próprio ser que agiu. Ao constatarmos a presença das diversas qualificações que se fundem no ato criativo, cabe diferenciá-las. O homem será um ser consciente e sensível em qualquer contexto cultural. Quer dizer, a consciência e a sensibilidade das pessoas fazem parte de sua herança biológica, são qualidades comportamentais inatas, ao passo que a cultura representa o desenvolvimento social do homem; configura as formas de convívio entre as pessoas. Na história humana – um caminho de crescente humanização, ainda que se questione, e com razão, a ideia de “progresso” linear - as culturas assumem formas variáveis que se alteram com bastante rapidez, incomparavelmente mais rápidas do que eventuais alterações biológicas no homem. As culturas se acumulam, se diversificam, se complexificam e se enriquecem. Ou então também, desenvolvem-se e, por motivos sociais, se extinguem ou são extintas. Até poder-se-ia dizer que as culturas não são herdadas, são antes transmitidas. O que, porém, aqui nos importa frisar é o fato de a herança genérica, isto é, o potencial consciente e sensível de cada um, se realizar sempre e unicamente dentro de formas culturais. Não há, para o ser humano, um desenvolvimento biológico que possa ocorrer independente do cultural. O comportamento de cada ser humano se molda pelos padrões culturais, do grupo em que ele, indivíduo, nasce e cresce. Ainda vinculado aos mesmos padrões coletivos, ele se desenvolverá enquanto individualidade, com seu modo pessoal de agir, seus sonhos, suas aspirações e suas eventuais realizações. Assim, ao abordarmos, em seguida, alguns aspectos do ser consciente-sensível-cultural, queremos deixar bem claro que o nosso enfoque continua sendo a cultura. Importa-nos mostrar como a cultura serve de referência a tudo o que o indivíduo é, faz, comunica, a elaboração de novas atitudes e novos comportamentos e, naturalmente, a toda possível criação. Disponível em: http://www.faygaostrower.org.br/livro3.php Este livro consta no acervo da nossa Biblioteca Central - UNIDERP 153.35 / O85c / 9 ed. OSTROWER, Fayga. Criatividade e processos de criação. 9 ed. Petrópolis: Vozes, 1993. p. 187. Considerando as ideias discutidas nos textos anteriores, escreva uma dissertação argumentativa discutindo o seguinte tema: “Sem a cultura, e a liberdade relativa que ela pressupõe, a sociedade, por mais perfeita que seja, não passa de uma selva. É por isso que toda a criação autêntica é um dom para o futuro.” (Albert Camus) Instruções: • Ao desenvolver o tema proposto, procure utilizar os conhecimentos adquridos e as reflexões feitas ao longo de sua formação. • Selecione, organize e relacione argumentos, fatos e opiniões para defender seu ponto de vista, elaborando propostas para a solução do problema discutido em seu texto. • Suas propostas devem demonstrar respeito aos direitos humanos. • Lembre-se de que a situação de produção de seu texto requer o uso da modalidade escrita culta da língua portuguesa. • O texto não deve ser escrito em forma de poema (versos) ou de narrativa. • O texto deverá ter no mínimo 15 (quinze) linhas escritas. • A redação deverá ser apresentada à tinta e desenvolvida na folha própria. • O rascunho poderá ser feito na última folha deste Caderno. André: 18/09/2013 - Rev.: RR 4 OSG.: 74664/13 Linguagens, Códigos e suas Tecnologias