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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
JULGAMENTO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO 046/2013
RECORRENTE- HELENA ROSA DOS SANTOS
A recorrente ingressou com o recurso na data de 27/11/2013, sendo
tempestivo, tendo em vista de que as previsões de edital asseveram que o ultimo prazo de
recurso seria o dia 27/11/2013, devidamente expresso no anexo IV (cronograma do processo
seletivo público).
Em razões de recurso alega que a pessoa “selecionada” , não reside
na microárea Nº01 do Jardim Boa Vista e sim na nº02. Alega ainda que as demais classificadas
na 1ª fase estariam na mesma situação.
Muito embora o recurso não tenha pedido claro do que requer,
apenas cita que a classificada (selecionada), não reside na microarea, julga-se o recurso como
sendo contra a habilitação de LINDIARA DA SILVA LINHARES.
Sem razão a recorrente, a habilitada LINDIARA DA SILVA LINHARES
apresentou prova concreta (conta de luz em seu nome), como residente na Rua Antonio
Felisberto Linhares, nº180, neste Município. A rua referida esta na área de abrangência da
microárea nº01, consoante anexo II do Edital 46/2013,
Diante disto, indefiro a pretensão recursal.
Rio pardo, 28/11/2013
FERNANDO HENRIQUE SCHWANKE
PREFEITO MUNICIPAL
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