Trav. Rodolfo Moreira de Souza, 59 CEP 96640-000 – Fone: 51.3731.7265 www.riopardo.rs.gov.br E-mail: saú[email protected] SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE JULGAMENTO DE RECURSOS PROCESSO SELETIVO 046/2013 RECORRENTE- HELENA ROSA DOS SANTOS A recorrente ingressou com o recurso na data de 27/11/2013, sendo tempestivo, tendo em vista de que as previsões de edital asseveram que o ultimo prazo de recurso seria o dia 27/11/2013, devidamente expresso no anexo IV (cronograma do processo seletivo público). Em razões de recurso alega que a pessoa “selecionada” , não reside na microárea Nº01 do Jardim Boa Vista e sim na nº02. Alega ainda que as demais classificadas na 1ª fase estariam na mesma situação. Muito embora o recurso não tenha pedido claro do que requer, apenas cita que a classificada (selecionada), não reside na microarea, julga-se o recurso como sendo contra a habilitação de LINDIARA DA SILVA LINHARES. Sem razão a recorrente, a habilitada LINDIARA DA SILVA LINHARES apresentou prova concreta (conta de luz em seu nome), como residente na Rua Antonio Felisberto Linhares, nº180, neste Município. A rua referida esta na área de abrangência da microárea nº01, consoante anexo II do Edital 46/2013, Diante disto, indefiro a pretensão recursal. Rio pardo, 28/11/2013 FERNANDO HENRIQUE SCHWANKE PREFEITO MUNICIPAL