Segunda-feira, 9 de Agosto de 1999 Número 184/99 II S É R I E DIÁRIO DA REPÚBLICA SUMÁRIO Presidência do Conselho de Ministros o a Resolução n. 114/99 (2. série): Nomeia o encarregado de missão para a qualificação das agências de desenvolvimento regional . . . . . . . 11 715 Resolução n.o 115/99 (2.a série): Autoriza a Estoril-Sol, S. A., a transferir para outra empresa a concessão da zona de jogo do Estoril . . . 11 715 Gabinete do Primeiro-Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 715 Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa . . . . . . . . . . . . 11 715 Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território Ministério das Finanças Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 716 Instituto de Gestão do Crédito Público . . . . . . . . . . . . . . . 11 716 Ministérios das Finanças e da Educação Despachos conjuntos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 717 Ministérios da Administração Interna, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 718 Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 715 Ministério da Economia Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 716 Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral da Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral da Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Geológico e Mineiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Português da Qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 720 11 721 11 722 11 725 11 726 11 734 11 714 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção-Geral das Florestas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção Regional de Agricultura do Alentejo . . . . . . . . . Instituto Nacional de Investigação Agrária . . . . . . . . . . . . 11 734 11 734 11 734 11 734 11 735 11 736 11 736 11 736 11 737 11 738 Ministério da Saúde Direcção-Geral da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Administração Regional de Saúde do Norte . . . . . . . . . . . Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia . . . . . . . . . . . . . . Hospitais Civis de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital Condes de Castro Guimarães — Cascais . . . . . . Hospital Distrital de Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital Distrital de Chaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital Distrital da Covilhã . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital Distrital de Peso da Régua . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital Distrital de São João da Madeira . . . . . . . . . . . . . Hospital Distrital de Vila do Conde . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital de Magalhães Lemos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital Nossa Senhora do Rosário — Barreiro . . . . . . . . Hospital de Pedro Hispano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital de Santa Maria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital de São João . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital de São João de Deus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital de São Marcos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche . . . . Maternidade de Júlio Dinis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inspecção-Geral da Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Nacional de Emergência Médica . . . . . . . . . . . . . Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento . . . . . Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil . . . Instituto Português do Sangue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 745 11 746 11 746 11 746 11 747 11 748 11 748 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 748 Gabinete do Secretário de Estado da Inserção Social . . . . 11 748 Centro Regional de Segurança Social do Algarve . . . . . . . 11 748 Ministério da Educação Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Departamento da Educação Básica . . . . . . . . . . . . . . . . . . Direcção Regional de Educação do Centro . . . . . . . . . . . . Direcção Regional de Educação do Norte . . . . . . . . . . . . . N.o 184 — 9-8-1999 Região Autónoma da Madeira Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares 11 749 Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 749 11 738 11 738 11 738 11 738 11 738 11 739 11 739 11 740 11 740 11 740 11 741 11 741 11 742 11 742 11 743 11 743 11 743 11 743 11 745 Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 749 Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 751 Universidade dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 751 Universidade do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 751 Universidade da Beira Interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 751 Universidade de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 751 Universidade de Évora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 754 Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 754 Universidade do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 756 Universidade Nova de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 756 Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro . . . . . . . . . 11 757 Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa 11 757 Instituto Politécnico de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 758 Instituto Politécnico de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 759 N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 11 715 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Primeiro-Ministro Conselho de Ministros Despacho n.o 15 260/99 (2.a série). — Aproximando-se a data das Comemorações da Descoberta do Brasil e importando conferir-lhes a dimensão e impacte desejáveis tanto em Portugal como no Brasil, há que atribuir ao trabalho da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses uma acrescida atenção e apoio, designadamente em tudo quanto se refira à acção integrada e conjunta de instituições oficiais ou privadas portuguesas que, de alguma forma, sejam chamadas a colaborar nas referidas Comemorações. Nesse sentido, tendo em vista um mais próximo acompanhamento das Comemorações, ao nível do Governo, atento o disposto no artigo 3.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 296-A/95, de 17 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.o 55/98, de 16 de Março, delego no Ministro dos Assuntos Parlamentares, Dr. António Luís Santos da Costa, as competências que me são atribuídas pelo artigo 1.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 104/95, de 20 de Maio, relativas à Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses. Resolução n.o 114/99 (2.a série). — Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 88/99, de 19 de Março de 1999, que aprovou o estatuto das agências de desenvolvimento regional, torna-se necessário dotar a Administração dos meios necessários para acompanhar tecnicamente o processo de implementação e qualificação das agências, projecto com enquadramento e coordenado no âmbito do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR); Considerando que o artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, prevê que a prosssecução dos objectivos da administração de missão pode ser cometida, entre outros, a cidadãos de reconhecido mérito: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Nomear o licenciado Vítor Manuel Soares Pereira como encarregado de missão, nos termos do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, para chefiar o projecto de qualificação e implementação estrutural e técnica das agências de desenvolvimento regional no âmbito do PPDR. 2 — O ora nomeado funciona na dependência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e é equiparado para efeitos remuneratórios a subdirector-geral, com um acréscimo de 30 % calculado sobre o índice 100 da tabela dos dirigentes da Administração Pública, sendo o respectivo encargo suportado pelo orçamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional. 3 — O prazo para a execução da missão corresponde ao período de vigência do QCA II, acrescido do período previsto nas disposições comunitárias para o encerramento de contas e apresentação do relatório final, salvo determinação em contrário do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. 15 de Julho de 1999. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Resolução n.o 115/99 (2.a série). — A Sociedade Estoril-Sol, S. A., é, nos termos do contrato administrativo celebrado no dia 17 de Junho de 1985, publicado no Diário da República, 3.a série, n.o 197, de 28 de Agosto de 1985, concessionária da zona de jogo do Estoril. No âmbito da reestruturação do conjunto das empresas por si participadas, a Estoril-Sol, S. A., solicitou a autorização prevista no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 10/95, de 19 de Janeiro, para transferir a sua posição no citado contrato administrativo para outra empresa a constituir. De acordo com o projecto de reestruturação referido, a Estoril-Sol, S. A., assumirá a forma de sociedade gestora de participações sociais (SGPS), circunstância que a impede, legalmente, de exercer qualquer actividade económica directa, razão por que se torna necessário autorizar a cedência da sua posição no contrato de concessão da zona de jogo do Estoril. Para acautelar os direitos emergentes do citado contrato faz-se depender a transição pretendida da verificação de alguns pressupostos que são expressamente fixados. Atendendo ao previsto no n.o 1 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 10/95, de 19 de Janeiro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Estoril-Sol, S. A., a transferir para outra empresa a exploração do jogo, cujo exclusivo detém por força do contrato de concessão celebrado em 17 de Junho de 1985, publicado no Diário da República, 3.a série, n.o 197, de 28 de Agosto seguinte, logo que estejam preenchidas as seguintes condições: a) A nova empresa concessionária deve assumir a forma de sociedade anónima e ser obrigatoriamente detida a 100 % pela Estoril-Sol, S. G. P. S., satisfazendo, ainda, os requisitos exigidos pelo artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 10/95, de 19 de Janeiro; b) A Estoril-Sol, S. G. P. S., tem, igualmente, de respeitar os requisitos do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 422/89, de 2 de Dezembro, a que se alude na alínea anterior; c) A Estoril-Sol, S. G. P. S., responde pelo cumprimento das obrigações assumidas pela nova concessionária; d) A minuta de contrato de cessão da posição contratual necessita da prévia autorização do Ministro da Economia. 2 — A transferência das demais actividades que constituem obrigações contratuais da Estoril-Sol, S. A., carece de autorização do Ministro da Economia. 22 de Julho de 1999. — O Primeiro Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. 1 de Julho de 1999. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa Despacho n.o 15 261/99 (2.a série). — Atenta a publicação da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, em presença do disposto na alínea d) do artigo 40.o do citado diploma legal, considerando que a comissão de observação e acompanhamento dos concursos para os cargos dirigentes referida no artigo 5.o, n.o 1 e suas alíneas, da dita Lei n.o 49/99 mantém exactamente a estrutura definida para essa comissão no Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, prevenindo eventuais dúvidas quanto à sua composição e funcionamento, confirmo no seu todo, com referência a 1 de Julho de 1999, a actual comissão constituída nos termos dos meus despachos n.os 13 296/97, de 28 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 298/97, de 27 de Dezembro de 1997, e 19 195/98, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Novembro de 1998. Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999. 15 de Julho de 1999. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Fausto de Sousa Correia. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. Despacho conjunto n.o 656/99. — O despacho conjunto proferido pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo em 15 de Novembro de 1994, publicado no Diário da República, 2.a série, cria as unidades de gestão do Subprograma 1 e 3 do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR) e define a sua composição e competências. Considerando as alterações introduzidas na estrutura institucional de gestão do PPDR decorrentes da decisão C(98) 3094, de 19 de Novembro de 1998, torna-se necessário proceder a uma adequação do referido despacho conjunto. Assim, no âmbito do Programa de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional e nos termos dos artigos 31.o e 32.o do Decreto-Lei n.o 99/94, de 19 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 208/98, de 14 de Julho, determina-se o seguinte: 1 — É criada a unidade de gestão do Subprograma Incentivos Regionais e Locais. 2 — A unidade de gestão dos incentivos regionais e locais tem a seguinte composição: a) O gestor do PPDR; b) O coordenador nacional do RIME; c) Um representante da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional; d) Um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional; e) Um representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e Investimento; f) Um representante do Fundo do Turismo; g) Outros representantes das entidades com funções definidas na legislação dos sistemas de incentivos incluídos neste Subprograma. 11 716 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 2 — A unidade de gestão do Subprograma Incentivos Regionais e Locais tem as seguintes competências: a) Apoiar o gestor nas suas funções; b) Garantir e reforçar a necessária articulação entre os organismos oficiais responsáveis pelas funções e tarefas atribuídas no quadro institucional de gestão dos sistemas de incentivos incluídos neste Subprograma, no sentido de manter e melhorar o seu rigor e eficiência; c) Identificar factores que se mostrem favoráveis ao funcionamento e desenvolvimento dos sistemas de incentivos para os potenciar, bem como as questões que possam prejudicar esse funcionamento, no sentido de as resolver. 3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1999. 20 de Julho de 1999. — O Secretário de Estado do Orçamento, João Carlos da Costa Ferreira da Silva. — O Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, Fausto de Sousa Correia. — A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria José Marrafinha Pardana Constâncio. N.o 184 — 9-8-1999 Alfândega de Ponta Delgada, Praça de Vasco da Gama, Ponta Delgada; Alfândega de Setúbal, Praça da República, Setúbal; Alfândega de Viana do Castelo, Largo de T. Costa, Viana do Castelo. 2 — De acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para, caso queiram, dizer por escrito o que se lhes oferecer sobre a sua exclusão (direito de participação). 2.1 — As respostas deverão ser dirigidas ao presidente do júri do concurso, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex. 3 — O processo do concurso encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex. 22 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, António Manuel Correia Valente. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. Despacho conjunto n.o 657/99. — Considerando que o objectivo para cuja prossecução foi criada a Comissão Coordenadora dos Transportes e Acessibilidade à EXPO 98, pelo despacho conjunto n.o 116/98, de 18 de Fevereiro, se encontra plenamente atingido com a realização do evento, dá-se por extinta aquela Comissão, expressando público louvor ao seu presidente, engenheiro José Manuel Proença Boavida, e a todos quantos a integraram pelo modo eficiente e rigoroso com que realizaram os trabalhos a que se propuseram, e que muito contribuíram para garantir a funcionalidade do sistema de transportes durante o período de abertura da EXPO 98. 19 de Julho de 1999. — O Ministro da Administração Interna, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa. MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo o a o Aviso n. 12 370/99 (2. série). — 1 — Nos termos do n. 4 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e para efeitos do disposto no n.o 1 do mesmo artigo e no artigo 101.o do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que a acta na qual são definidos os critérios de classificação e o projecto de lista de classificação final do concurso externo de ingresso para admissão de 155 candidatos ao estágio de ingresso em igual número de vagas da categoria de técnico verificador de 2.a classe, da carreira de técnico verificador do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria n.o 390/98, de 9 de Julho, aberto pelo aviso n.o 17 501/98, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 257, de 6 de Novembro de 1998, estão afixados, a partir do dia da publicação do presente aviso, nos seguintes serviços e locais: Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, Lisboa; Direcção das Alfândegas de Lisboa, Rua do Terreiro do Trigo, Lisboa; Direcção das Alfândegas do Porto, Rua Nova da Alfândega, Porto; Alfândega de Aveiro, Edifício Tirtife, Moinhos, Aveiro; Alfândega de Braga, Parque Industrial, Celeirós, Braga; Alfândega de Faro, Avenida da República, 8-B, Faro; Alfândega do Funchal, Avenida das Comunidades Madeirenses, Funchal; Alfândega de Peniche, Prageira, Peniche; Instituto de Gestão do Crédito Público Instrução n.o 3/99 (2.a série). — Emissão de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC). — Pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 71/99, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 163, de 15 de Julho de 1999, foi o IGCP autorizado a emitir, em nome e representação da República, empréstimos de curto prazo, denominados em moeda nacional, representados por certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC), a colocar junto de instituições do sector público administrativo. A mesma resolução definiu as condições gerais de emissão e amortização desses empréstimos, cabendo ao IGCP regulamentar essas mesmas condições, nomeadamente no que se refere à negociação e movimentação dos CEDIC. Assim, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 4.o e na alínea a) do artigo 6.o dos estatutos do IGCP, aprovados pelo Decreto-Lei n.o 160/96, de 4 de Setembro, na versão que lhes foi introduzida pelo Decreto-Lei n.o 28/98, de 11 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.o 2/99, de 4 de Janeiro, bem como do estatuído no n.o 9 da Resolução do Conselho de Ministro n.o 71/99, de 15 de Julho, determina-se o seguinte: 1 — Os certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC) podem ser emtidos com um prazo de vencimento até 12 meses. 2 — O prazo de vencimento e a data de emissão são fixados por acordo entre o IGCP e a instituição tomadora do empréstimo. 3 — Os CEDIC são emitidos a desconto e são reembolsados, na data do vencimento, pelo respectivo valor nominal. 4 — A taxa de juro é fixada por acordo entre o IGCP e a instituição tomadora, em função das datas de emissão e de reembolso dos CEDIC. 5 — O valor descontado é determinado através da seguinte fómula: VD=VN/(1+r×n/360) sendo: VD=valor descontado; VN=valor nominal emitido; n =número de dias de calendário contados desde a data da emissão até à data de reembolso (base actual). r =taxa de juro (bruta) acordada para o empréstimo. 6 — Não obstante o disposto no n.o 3, o IGCP pode, a pedido da instituição tomadora, proceder à amortização, total ou parcial, de um CEDIC antes da data de vencimento acordada. 7 — A data efectiva de amortização antecipada (data da amortização) nunca pode ocorrer num prazo inferior a dois dias úteis contados da data do respectivo acordo. 8 — Em caso de amortização antecipada, deve ser negociada uma taxa de juro da amortização correspondente ao prazo residual do empréstimo, sendo o valor a reembolsar pelo IGCP, na data da amortização, determinado pela aplicação da seguinte fórmula: VAA=VN/(1+k×t/360) sendo: VAA=valor (bruto) da amortização antecipada; VN=valor nominal a amortizar; t =número de dias de calendário contados desde a data da amortização antecipada até à data de vencimento inicialmente acordada (base actual); k =taxa de juro acordada para a amortização do empréstimo. N.o 184 — 9-8-1999 11 717 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 9 — No caso previsto no número anterior, os juros efectivos da aplicação são apurados pela diferença entre o valor de subscrição (VS) e o valor da amortização antecipada (VAA). 10 — As condições de emissão ou da amortização antecipada, acordadas entre o IGCP e a instituição tomadora, devem ser objecto de confirmação escrita do IGCP, através de documento emitido de acordo com o modelo em anexo, o qual é enviado à instituição tomadora para que esta o devolva devidamente assinado pelo menos um dia útil antes da data de liquidação ou de amortização. 11 — A emissão dos CEDIC não produz qualquer efeito antes da liquidação do montante da respectiva subscrição. 20 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho Directivo, Vítor Bento. MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO Despacho conjunto n.o 658/99. — O artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 13/98, de 24 de Janeiro, estabelece que os docentes destacados para o exercício de funções no âmbito do ensino de português no estrangeiro recebem um suplemento de residência que tem por objectivo compensar as diferenças de custo de vida entre Portugal e os países de acolhimento, bem como a necessidade de residirem temporariamente no estrangeiro. O montante do suplemento é, nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 13/98, uniforme por país e liquidado mensalmente. Considerando que ainda não se encontram concluídos os trabalhos conducentes à definição dos termos de enquadramento do processo visando a definição dos valores do suplemento de residência, bem como a urgência de clarificar o regime remuneratório aplicável aos docentes em exercício de funções no ensino de português no estrangeiro, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.o 13/98, ouvidas as organizações sindicais representativas dos docentes envolvidos: Determina-se: 1 — Entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 1998, os valores mensais das remunerações dos docentes destacados para o exercício de funções no âmbito do ensino de português no estrangeiro, expressos na moeda do país onde os mesmos exercem funções, são os constantes do anexo n.o 1 do presente despacho, que dele faz parte integrante, deduzidos dos valores dos vencimentos auferidos pelos docentes nos respectivos lugares de origem. 2 — No ano de 1999, até à regulamentação do disposto no artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 13/98, de 24 de Janeiro, os valores mensais das remunerações dos docentes destacados para o exercício de funções no âmbito do ensino de português no estrangeiro, expressos em moeda do país onde os mesmos exercem funções, são os constantes do anexo n.o 2 do presente despacho, que dele faz parte integrante, deduzidos dos valores dos vencimentos auferidos pelos docentes nos respectivos lugares de origem. 3 — Entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 1998, as remunerações por trabalho extraordinário realizado por docentes destacados para o exercício de funções no âmbito do ensino de português no estrangeiro são as constantes do anexo n.o 1 do presente despacho. 4 — Entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 1998, os abonos por quilómetro a docentes destacados para o exercício de funções no âmbito do ensino de português no estrangeiro que utilizem automóvel próprio nas deslocações entre cursos constantes do seu horário de trabalho são os constantes do anexo n.o 1 do presente despacho. 5 — No ano de 1999, as remunerações por trabalho extraordinário realizado por docentes destacados para o exercício de funções no âmbito do ensino de português no estrangeiro são as constantes do anexo n.o 2 do presente despacho. 6 — No ano de 1999, os abonos por quilómetro a docentes destacados para o exercício de funções no âmbito do ensino de português no estrangeiro que utilizem automóvel próprio nas deslocações entre cursos constantes do seu horário de trabalho são os constantes do anexo n.o 2 do presente despacho. 7 — O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998. 15 de Julho de 1999. — Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. ANEXO N.o 1 Remunerações dos docentes de Setembro a Dezembro de 1998 (Moeda local) Escalões/índices 10/332 . . . . . . . . . . . 9/292 . . . . . . . . . . . . 8/240 . . . . . . . . . . . . 7/260 . . . . . . . . . . . . 7/250 . . . . . . . . . . . . 7/240 . . . . . . . . . . . . 7/226 . . . . . . . . . . . . 7/225 . . . . . . . . . . . . 7/215 . . . . . . . . . . . . 7/210 . . . . . . . . . . . . 6/200 . . . . . . . . . . . . 5/180 . . . . . . . . . . . . 4/160 . . . . . . . . . . . . 3/145 . . . . . . . . . . . . 2/115 . . . . . . . . . . . . 1/100 . . . . . . . . . . . . Hora extraordinária Quilómetro . . . . . . . África do Sul Alemanha 23 251,00 21 070,00 18 108,00 19 260,00 18 672,00 18 108,00 17 134,00 17 095,00 16 700,00 16 276,00 15 747,00 14 570,00 13 370,00 12 746,00 10 943,00 10 256,00 66,46 1,52 10 398,00 9 828,00 9 141,00 9 417,00 9 290,00 9 141,00 9 075,00 9 043,00 8 700,00 8 544,00 8 140,00 7 741,00 7 281,00 6 835,00 6 231,00 5 730,00 57,73 0,54 Bélgica Espanha França Holanda Inglaterra Luxemburgo Suíça 209 096,00 197 285,00 182 720,00 189 674,00 186 500,00 182 720,00 181 578,00 180 950,00 172 887,00 168 855,00 161 842,00 150 237,00 142 800,00 135 572,00 125 535,00 116 130,00 1 094,00 9,40 638 757,00 593 509,00 533 579,00 563 411,00 548 624,00 533 579,00 517 295,00 516 118,00 499 240,00 498 582,00 486 973,00 463 294,00 439 998,00 422 355,00 386 535,00 366 596,00 3 221,00 30,00 29 973,00 28 006,00 25 491,00 26 471,00 26 034,00 25 491,00 25 221,00 25 139,00 24 343,00 23 984,00 23 333,00 22 288,00 20 667,00 19 084,00 17 201,00 15 945,00 123,00 1,55 10 094,00 9 446,00 8 630,00 8 970,00 8 813,00 8 630,00 8 560,00 8 534,00 8 284,00 8 169,00 7 976,00 7 691,00 7 361,00 7 016,00 6 430,00 5 985,00 55,10 0,61 3 617,00 3 372,00 3 085,00 3 191,00 3 140,00 3 085,00 3 053,00 3 044,00 2 948,00 2 900,00 2 803,00 2 639,00 2 502,00 2 358,00 2 160,00 2 012,00 15,40 0,18 209 096,00 197 285,00 182 720,00 189 674,00 186 500,00 182 720,00 181 578,00 180 950,00 172 887,00 168 855,00 161 842,00 150 237,00 142 800,00 135 572,00 125 535,00 116 130,00 1 094,00 9,40 10 821,00 10 370,00 9 823,00 10 054,00 9 943,00 9 823,00 9 766,00 9 729,00 9 379,00 9 216,00 8 550,00 8 150,00 7 711,00 7 363,00 6 831,00 6 512,00 61,10 0,50 11 718 N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE ANEXO N.o 2 Remunerações dos docentes no ano de 1999 (Moeda local) Escalões/índices 10/332 . . . . . . . . . . . 9/292 . . . . . . . . . . . . 8/240 . . . . . . . . . . . . 7/260 . . . . . . . . . . . . 7/250 . . . . . . . . . . . . 7/240 . . . . . . . . . . . . 7/226 . . . . . . . . . . . . 7/225 . . . . . . . . . . . . 7/215 . . . . . . . . . . . . 7/210 . . . . . . . . . . . . 6/200 . . . . . . . . . . . . 5/180 . . . . . . . . . . . . 4/160 . . . . . . . . . . . . 3/145 . . . . . . . . . . . . 2/115 . . . . . . . . . . . . 1/100 . . . . . . . . . . . . Hora extraordinária Quilómetro . . . . . . . África do Sul Alemanha 24 403,00 22 362,00 19 057,00 20 260,00 19 644,00 19 057,00 1 803,00 179 993,00 17 589,00 17 139,00 16 590,00 15 363,00 14 108,00 13 429,00 11 580,00 11 213,00 66,46 1,52 10 572,00 10 055,00 9 273,00 9 558,00 9 426,00 9 273,00 9 202,00 9 169,00 8 821,00 8 661,00 8 253,00 7 845,00 7 375,00 7 009,00 6 304,00 5 913,00 58,02 0,54 Bélgica Espanha França Holanda Inglaterra Luxemburgo Suíça 212 768,00 202 057,00 185 525,00 192 668,00 189 390,00 185 525,00 184 280,00 183 630,00 175 456,00 171 348,00 164 230,00 152 430,00 144 803,00 139 227,00 127 111,00 119 970,00 1 100,60 9,50 655 037,00 614 494,00 546 487,00 577 159,00 561 912,00 546 487,00 529 717,00 528 457,00 511 167,00 510 352,00 498 421,00 474 089,00 450 063,00 439 318,00 394 961,00 384 455,00 3 221,00 30,00 30 518,00 28 730,00 25 894,00 26 903,00 26 450,00 25 894,00 25 606,00 25 520,00 24 710,00 24 341,00 23 676,00 22 604,00 20 951,00 19 636,00 17 415,00 16 529,00 123,50 1,60 10 337,00 9 751,00 8 828,00 9 178,00 9 015,00 8 828,00 8 754,00 8 726,00 8 470,00 8 352,00 8 154,00 7 860,00 7 520,00 7 265,00 6 564,00 6 241,00 56,40 0,62 3 699,00 3 472,00 3 151,00 3 261,00 3 207,00 3 151,00 3 118,00 3 108,00 3 011,00 2 961,00 2 862,00 2 694,00 2 554,00 2 437,00 2 203,00 2 092,00 15,65 0,20 212 550,00 201 834,00 185 301,00 192 440,00 189 165,00 185 301,00 184 050,00 183 401,00 175 237,00 171 134,00 164 024,00 152 236,00 144 612,00 139 041,00 126 928,00 119 797,00 1 098,40 9,44 10 947,00 10 540,00 9 915,00 10 153,00 10 037,00 9 915,00 9 853,00 9 815,00 9 462,00 9 296,00 8 626,00 8 220,00 7 773,00 7 492,00 6 877,00 6 649,00 61,20 0,50 Despacho conjunto n.o 659/99. — O regime remuneratório dos docentes contratados para o exercício de funções no âmbito do ensino português no estrangeiro, nos termos do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 13/98, de 24 de Janeiro, é definido anualmente, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 7.o do referido decreto-lei. Nestes termos, ouvidas as organizações sindicais representativas dos docentes envolvidos, determina-se: 1 — No ano de 1999, as remunerações a abonar aos docentes em regime de contratação local, a que se refere o artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 13/98, de 24 de Janeiro, expressas em moeda do país onde os mesmos exercem funções, são as constantes do anexo do presente despacho, que dele faz parte integrante. 2 — No ano de 1999, as remunerações por trabalho extraordinário realizado por docentes contratados são as constantes do anexo do presente despacho. 3 — No ano de 1999, os abonos por quilómetro a docentes contratados que utilizem automóvel próprio nas deslocações entre cursos constantes dos seus horários de trabalho são os constantes do anexo do presente despacho. 4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999. 15 de Julho de 1999. — Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. ANEXO Regime remuneratório dos docentes contratados, nos termos do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 13/98, de 24 de Janeiro, a vigorar em 1999 (Moeda local) Licenciados . . . . . . Não licenciados . . . Hora extraordinária Quilómetro . . . . . . . África do Sul Alemanha Bélgica Espanha França Holanda Inglaterra Luxemburgo Suíça 11 977,00 9 490,00 56,60 1,20 6 477,00 5 320,00 58,02 0,54 126 893,00 109 560,00 1 100,00 9,50 399 465,00 346 669,00 2 986,12 27,30 17 803,00 14 931,00 123,50 1,60 6 668,00 5 748,00 56,04 0,62 2 248,00 1 912,00 15,65 0,20 126 714,00 109 390,00 1 098,40 9,44 6 962,00 6 335,00 61,20 0,50 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE Despacho conjunto n.o 660/99. — A gestão concertada da albufeira ou grupos de albufeiras é uma tarefa complexa devido à necessidade de harmonizar os objectivos dos diferentes utilizadores envolvidos, especialmente em situações de cheia ou de seca. Por isso foi criada a Comissão de Gestão de Albufeiras, pelo Decreto-Lei n.o 21/98, de 3 de Fevereiro. Em cumprimento do estabelecido neste diploma, a Comissão elaborou o seu regulamento interno de funcionamento. Assim, com base na alínea a) do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 21/98, de 3 de Fevereiro, é aprovado o regulamento interno de funcionamento da Comissão de Gestão de Albufeiras. 25 de Junho de 1999. — Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. — A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. Regulamento interno de funcionamento da Comissão de Gestão de Albufeiras O presente regulamento interno de funcionamento estabelece as regras de funcionamento da Comissão de Gestão de Albufeiras, criada pelo Decreto-Lei n.o 21/98, de 3 de Fevereiro, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do seu artigo 3.o Disposições prévias Artigo 1.o Competências da Comissão 1 — A Comissão tem como atribuição geral a coordenação do planeamento e da exploração de albufeiras. 2 — Para além da elaboração do seu regulamento interno de funcionamento, compete à Comissão: a) Estabelecer o regulamento técnico que estipula as regras de elaboração dos programas de exploração e define os níveis máximos e mínimos de armazenamento das albufeiras, a aprovar por portaria dos ministros referidos na alínea a) do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 21/98; b) Apreciar, avaliar e aprovar os programas de exploração das albufeiras apresentados pelas entidades responsáveis pela respectiva exploração. N.o 184 — 9-8-1999 3 — À Comissão, quando constituída em comité permanente para acompanhamento da evolução de situações de emergência, sem prejuízo das competências legalmente conferidas aos órgãos de protecção civil, compete: a) A gestão coordenada das descargas, em colaboração com as entidades responsáveis pela exploração, incluindo, no caso das bacias internacionais, as autoridades espanholas, nos termos dos respectivos instrumentos de cooperação; b) Decidir e adoptar medidas oportunas, incluindo as de encaixe e de descarga extraordinária, que serão imediatamente comunicadas aos serviços competentes dos Ministérios da Administração Interna e do Ambiente; c) Articular a sua intervenção com a entidade responsável pela exploração da albufeira em situação de ruptura da respectiva barragem. Artigo 2.o Estrutura orgânica 1 — A estrutura orgância da Comissão é constituída pelos seguintes órgãos: a) O presidente; b) O plenário; c) O comité permanente, em que se constitui a Comissão em situações de emergência; d) As subcomissões regionais. Artigo 3.o Composição 1 — A Comissão é constituída, em plenário, pelas seguintes entidades: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) l) 11 719 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Presidente do Instituto da Água (INAG), que preside; Director-geral da Marinha; Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil; Director-geral da Energia; Presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente; Presidente do Instituto de Meteorologia; Director regional de cada direcção regional do ambiente; Director de Serviços de Planeamento do INAG, que secretaria; Director de Serviços de Recursos Hídricos do INAG; Director de Serviços de Projectos e Obras do INAG; Um representante das empresas do grupo EDP — Electricidade de Portugal, S. A. 2 — A Comissão quando constituída em comité permanente tem a seguinte composição: a) b) c) d) e) Presidente do INAG, que preside; Presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil; Presidente do Instituto de Meteorologia; Director-geral da Energia; Presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente; f) Director de Serviços de Recursos Hídricos do INAG; g) Director de Serviços de Projectos e Obras do INAG. 3 — Quando reunida em subcomissão regional, da sua composição também faz parte um número máximo de cinco utilizadores, designados por despacho do Ministro do Ambiente, sob proposta do Conselho Nacional da Água. Artigo 4.o Competências dos órgãos 1 — Compete ao presidente da Comissão: a) Orientar as acções da Comissão; b) Estabelecer a ordem de trabalhos e convocar e presidir a todas as reuniões da Comissão, do comité permanente e das subcomissões regionais; c) Apresentar ao plenário o relatório dos comités permanentes; d) Solicitar parecer à Comissão sobre matérias da sua competência; e) Propor à Comissão a constituição de grupos de trabalho ou apoio e determinar o respectivo mandato; f) Dar conhecimento e ou submeter à aprovação do plenário as conclusões dos trabalhos produzidos no âmbito dos grupos referidos na alínea anterior; g) Apresentar ao conselho, para aprovação, o programa anual de actividades; h) Fazer executar as deliberações da Comissão e, em caso de incumprimento por parte das entidades responsáveis pela i) j) l) m) exploração, dar conhecimento às autoridades competentes com vista ao respectivo procedimento; Aprovar a designação de peritos ou técnicos externos à Comissão propostos pelos grupos de trabalho a integrarem as suas actividades; Propor à Comissão a participação de qualquer pessoa, sempre que o considere conveniente, sem direito a voto, nas reuniões plenárias da Comissão; Representar a Comissão perante outras entidades; Acompanhar as actividades dos grupos de trabalho e apoio. 2 — Compete ao plenário: a) Elaborar e aprovar o regulamento interno de funcionamento da Comissão, a aprovar por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente; b) Estabelecer o regulamento técnico que estipula as regras de elaboração dos programas de exploração e define os níveis máximos e mínimos de armazenamento das albufeiras, a aprovar por portaria dos ministros referidos na alínea anterior; c) Criar grupos de trabalho, sob proposta do presidente, permanentes ou temporários, conforme as matérias a analisar, e apreciar e aprovar as conclusões por estes apresentadas; d) Apreciar os relatórios dos comités permanentes. 3 — Compete ao comité permanente, para além do referido no n.o 3 do artigo 1.o: a) Garantir o funcionamento permanente e actualizado do Sistema de Vigilância e Alerta de Cheias, que tem vindo a ser desenvolvido pelo INAG; b) Informar os órgãos do sistema de protecção civil envolvidos sobre o desenrolar da situação; c) Elaborar um relatório final circunstanciado em todas as situações de emergência, a comunicar aos serviços competentes dos Ministérios da Administração Interna e do Ambiente e a apresentar em reunião da Comissão. 4 — Às subcomissões regionais compete: a) Apreciar, avaliar e aprovar os programas de exploração das albufeiras apresentados pelas entidades responsáveis pela respectiva exploração. Artigo 5.o Forma de funcionamento 1 — A Comissão funcionará em plenário para o exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 21/98. 2 — Para o exercício das competências previstas na alínea c) do mesmo artigo e diploma a Comissão reúne-se em subcomissão regional. 3 — Em situações de emergência provocadas por iminência ou ocorrência de cheias ou rupturas de barragens a Comissão constitui-se em comité permanente. 4 — Uma vez constituído, o comité permanente passa a funcionar imediatamente e em permanência. 5 — Para apoio à actividade da Comissão poderão ser criados grupos de trabalho, aprovados, sob proposta do presidente, pelo plenário, que podem ser de carácter permanente ou temporário. 6 — A Comissão operará em âmbito restrito entre reuniões plenárias para a realização de trabalhos preparatórios e complementares e meios logísticos previstos no presente regulamento. 7 — A articulação entre os órgãos da Comissão é assegurada pelo presidente através da apresentação regular ao plenário de relatórios de actividades dos órgãos. Artigo 6.o Sedes 1 — A Comissão e o comité permanente funcionam junto do INAG, em Lisboa. 2 — As subcomissões regionais têm as suas sedes localizadas nos âmbitos territoriais estabelecidos no n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 21/98. 3 — Os órgãos da Comissão poderão reunir, excepcionalmente, noutro local, mediante proposta do seu presidente, por motivos de força maior, por razões de interesse público ou outras devidamente justificadas. Artigo 7.o Periodicidade e convocatórias 1 — A Comissão reúne pelo menos duas vezes por ano: uma no início do ano hidrológico e outra no início da Primavera. 11 720 N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 2 — A Comissão reunirá extraordinariamente a solicitação do seu presidente ou por proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros. 3 — A convocação das reuniões é efectuada pelo presidente da Comissão, que estabelece a ordem de trabalhos de cada reunião de acordo com a relevância dos assuntos pendentes, por determinação própria ou sob proposta do ministério. 4 — Sempre que as matérias a tratar sejam específicas de uma das zonas territoriais estabelecidas no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 21/98, a Comissão é convocada para reunir em subcomissão regional. 5 — O comité permanente pode ser convocado de emergência por qualquer dos seus membros sem necessidade de quaisquer formalismos. 6 — A convocação das reuniões da Comissão é feita por escrito com a antecedência mínima de 15 dias. 7 — As reuniões plenárias da Comissão começam à hora indicada na convocatória, excepto se não estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros, estando presentes o presidente ou o seu substituto. Nesta situação a Comissão reunirá meia hora depois da inicialmente prevista se estiverem presentes, pelo menos, metade mais um dos seus membros. Artigo 8.o pelo organismo junto do qual venham a funcionar quando localizados no âmbito territorial estabelecido no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 21/98. Disposições finais e transitórias Artigo 11.o Lacunas e alterações 1 — As dúvidas e lacunas e alterações que se suscitarem na apreciação do presente regulamento, bem como a superação das mesmas, serão resolvidas pela Comissão de harmonia com o preceituado na legislação aplicável e com o espírito do próprio regulamento. 2 — As alterações ao presente regulamento são aprovadas pela Comissão, sob proposta do presidente ou um terço dos membros, por uma maioria qualificada de dois terços dos membros da Comissão presentes em reunião plenária. Artigo 12.o Disposições transitórias Enquanto não for estabelecido o local da sede de funcionamento das subcomissões regionais estas terão a sua sede provisória nas Direcções Regionais do Ambiente — Norte, Centro e Alentejo. Deliberações e actas 1 — As deliberações de qualquer órgão da Comissão serão tomadas por consenso ou, sempre que o consenso se revele impossível, por maioria simples de votos. 2 — O presidente e os restantes membros da Comissão, com excepção dos directores de serviço do INAG, têm direito a voto, sendo de qualidade o do presidente em caso de empate. 3 — Os órgãos da Comissão só poderão deliberar em primeira convocação desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros com direito a voto. 4 — Os membros da Comissão têm a faculdade de enviar o seu voto por correspondência por razões de força maior, cuja justificação deverá acompanhar o voto. 5 — As medidas adoptadas pelo comité permanente são de aplicação imediata e de cumprimento obrigatório. 6 — A execução das decisões do comité permanente é fiscalizada pelos organismos regionais ou locais de protecção civil e pelos governadores civis. 7 — De cada reunião será lavrada a respectiva acta, a qual, depois de aprovada pela Comissão na reunião seguinte, com prévio envio aos seus membros, é assinada e rubricada pelo presidente. Artigo 9.o Substitutos 1 — Na ausência do presidente do INAG, a Comissão é presidida por um dos vice-presidentes desse Instituto ou por quem aquele expressamente designar para o efeito. 2 — Cada membro da Comissão tem obrigatoriamente de designar um substituto para as situações de impedimento. Artigo 10.o Grupos de trabalho e suporte logístico 1 — Os grupos de trabalho ou de apoio criados pela Comissão terão missões bem definidas e, quanto possível, delimitadas no tempo, congregando as entidades e os especialistas mais adequados aos fins prosseguidos em cada caso. 2 — O modo de funcionamento interno de cada grupo de trabalho ou de apoio será estabelecido em função dos objectivos prosseguidos e do grau de urgência de que se revista a consecução de cada um deles, tendo sempre um coordenador que estabelecerá a ligação com o presidente e os demais órgãos da Comissão. 3 — Os grupos de trabalho podem incorporar peritos e técnicos externos à Comissão sempre que tal se justifique, submetendo, nesse sentido, ao presidente proposta prévia para aprovação. 4 — É obrigatória a presença do coordenador do grupo de trabalho na reunião da Comissão sempre que o tema em agenda tenha sido ou esteja a ser objecto de análise pelo respectivo grupo. 5 — O comité permanente utilizará como sistema de informação o Sistema de Vigilância e Alerta de Cheias. 6 — A Comissão e o comité permanente funcionam junto do INAG, que suportará todos os encargos decorrentes do respectivo funcionamento. 7 — Na falta de designação expressa, o apoio logístico das subcomissões e dos grupos de trabalho será assegurado pelo INAG ou MINISTÉRIO DA ECONOMIA Gabinete do Ministro Despacho n.o 15 262/99 (2.a série). — 1 — Nos termos dos artigos 35.o a 41.o e 137.o do Código do Procedimento Administrativo, 27.o, 28.o e 29.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e 9.o do Decreto-Lei n.o 55/95, de 29 de Março, delego no secretário-geral do Ministério da Economia, licenciado Fernando José Martins da Palma, as seguintes competências: a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 20 000 contos, nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 55/95, de 29 de Março, desde que precedidas de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação; b) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com utilização dos procedimentos por negociação com ou sem publicação de anúncio ou concurso limitado sem apresentação de candidaturas, até ao limite de 12 000 contos, bem como dispensar a realização dos concursos e a celebração de contrato escrito até ao mesmo limite, nos termos do n.o 1 do artigo 8.o e do n.o 2 do artigo 12.o, ambos do Decreto-Lei n.o 55/95, de 29 de Março; c) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, com dispensa dos concursos referidos na alínea a) e de procedimento por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio, ou concurso limitado sem apresentação de candidaturas, até ao limite de 8000 contos, bem como dispensar o respectivo procedimento e a celebração de contrato escrito, até ao mesmo limite, nos termos do disposto nos artigos 8.o, 35.o e 36.o do Decreto-Lei n.o 55/95, de 29 de Março; d) Decidir sobre a admissão e exclusão das candidaturas, no caso de procedimentos para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços de montantes superiores aos das competências delegadas no presente despacho; e) Designar, no silêncio dos diplomas orgânicos, o funcionário que servirá de oficial público nos contratos relativos a despesas previstas nas alíneas a), b) e c) deste despacho; f) Autorizar as despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de 1000 contos; g) Determinar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal de chefia, nos termos do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto; h) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, sem a faculdade de subdelegar, nos termos do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 299/85, de 29 de Julho; i) Autorizar licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dessas situações, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.o, no n.o 2 do artigo 78.o e no n.o 3 do artigo 82.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; j) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de N.o 184 — 9-8-1999 k) l) m) n) o) p) q) r) s) DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional; Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 272/88, de 3 de Agosto; Empossar os secretários-gerais-adjuntos, directores de serviços, chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.o 6 do artigo 18.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho; Designar substitutos de directores de serviços e chefes de divisão e dirigentes equiparados, nos termos do artigo 21.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e dar por findas as respectivas situações, nos termos do n.o 4 da mesma disposição; Designar substitutos de chefes de secção e dar por findas as respectivas situações, nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 191-E/79, de 26 de Junho, conjugado com o n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho; Autorizar a acumulação de funções públicas remuneradas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.o 2 do artigo 31.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 407/91, de 17 de Outubro, bem como das remuneradas previstas no n.o 6 do mesmo artigo; Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes, nos termos do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de Março; Autorizar a realização de transferências de verbas entre os orçamentos dos órgãos e serviços incluídos nos capítulos 01, 02 e 03 do Ministério da Economia, bem como gerir os orçamentos dos órgãos e serviços sem contabilidade própria, designadamente os gabinetes dos membros do Governo, que serão exercidas em estreita articulação com os dirigentes ou responsáveis por aqueles órgãos ou serviços; Aprovar as alterações orçamentais relativas ao PIDDAC, nos termos da alínea b) do n.o 2 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 71/95, de 15 de Abril, que se efectuem dentro do mesmo programa ou entre programas do mesmo organismo; Aprovar as alterações orçamentais resultantes de retenções incidentes sobre a verba orçamentada no capítulo 50 do Ministério da Economia que legalmente forem determinadas. 2 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura. 3 — Ficam ratificados os actos que desde 1 de abril de 1999 tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério da Economia. 21 de Julho de 1999. — O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. Despacho n.o 15 263/99 (2.a série). — Aprovo o Plano de Expansão do Sistema Eléctrico de Serviço Público que agora me é presente. Não posso deixar de destacar a elevada qualidade técnica do mesmo, aproveitando para louvar todas as entidades que estiveram envolvidas na sua elaboração. A expansão do SEP está sujeita a condicionantes da política energética quer nacionais quer internacionais. No plano nacional, há que dar destaque à necessidade de garantir a segurança de abastecimento de gás, bem como aumentar o contributo do factor energético para a competitividade da economia. Quanto às condicionantes internacionais, há que dar relevo aos compromissos assumidos sobre emissões de CO2, assim como aos acordos estabelecidos no âmbito da União Europeia sobre a protecção do ambiente e sobre a criação do mercado interno de energia. Foi neste contexto que o Governo decidiu, através da resolução n.o 150/98, de 23 de Dezembro, construir um terminal de regaseificação de gás natural liquefeito. A decisão de construção do terminal assentou em estudos técnicos que asseguravam a correcção estratégica dessa opção de política energética, bem como a viabilidade económica da infra-estrutura. Todavia, para que essa viabilidade se verifique, é necessário que a conclusão do terminal seja contemporânea com a entrada em funcionamento de uma nova central de ciclo combinado. De acordo com o cenário analisado no Plano de Expansão, o sistema electroprodutor necessitará de um primeiro grupo, numa central de ciclo combinado, no Outono de 2003, sendo que, antes dessa data, não será possível concluir o terminal de GNL. Assim, para que a construção da central de ciclo combinado esteja concluída no Outono de 2003, é necessário adoptar um procedimento de excepção no que respeita à contratação da entidade que irá deter, construir e explorar o novo centro produtor. De acordo com o n.o 6 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 182/95, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 56/97, de 14 de Março, autorizo a DGE a proceder por ajuste directo à selecção da entidade que vai estabelecer e explorar o novo centro electroprodutor, devendo a identificação dessa entidade ser objecto de uma proposta justificada e submetida à minha homologação. 11 721 Entretanto, autorizo a DGE a emitir uma autorização preliminar para afectação do sítio, visto que os estudos de localização elaborados pela REN incidem sobre sítios já utilizados na produção de energia eléctrica. 21 de Julho de 1999. — O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. Despacho n.o 15 264/99 (2.a série). — A GDP — Gás de Portugal, SGPS, S. A., em representação da TRANSGÁS, da LUSITANIAGÁS e da LISBOAGÁS, veio requerer, autorização para utilização, por estas concessionárias, da capacidade excedentária das fibras ópticas dos gasodutos, passando estas, complementarmente às actividades da concessão, a prestar serviços de telecomunicações. Nos termos subjacentes ao pedido, a autorização solicitada assenta num modelo de «gestão das capacidades excedentárias de fibra óptica, implicando a criação duma empresa ou empresas que promovam a federação de interesses, garantindo o prémio de interligação do todo». O pedido é formulado ao abrigo das bases das concessões (n.o 4 da base I anexa ao Decreto-Lei n.o 273-C/93, de 4 de Agosto, n.o 2 da base anexa ao Decreto-Lei n.o 33/91, de 16 de Janeiro) e dos respectivos contratos de concessão, que permitem às concessionárias, mediante autorização do Ministro da Economia, o exercício de actividades complementares «com fundamento no proveito daí resultante para o interesse da concessão ou dos clientes ou, ainda, na possibilidade de melhor aproveitamento dos meios e produtos de concessão, desde que essas actividades não prejudiquem a regularidade e a continuidade da prestação do serviço». Nestes termos, ao abrigo das citadas disposições, determino: 1 — Concordando com o parecer da Direcção-Geral de Energia e com a fundamentação dos pareceres que instruíram o requerimento da GDP — Gás de Portugal, SGPS, S. A., autorizo o pedido formulado pela TRANSGÁS para a exploração da capacidade e utilidade residuais dos suportes materiais do sistema de telecomando e telecomunicações que acompanhe o traçado do gasoduto e para o exercício das respectivas actividades, directamente ou através de participação em sociedade a constituir. 2 — A gestão da exploração das capacidades referidas no número anterior deve processar-se de acordo com o modelo que me foi apresentado no requerimento da GDP — Gás de Portugal, implicando a criação de uma empresa ou de empresas que promovam a sua gestão. 3 — Os benefícios decorrentes das actividades complementares ora autorizadas devem reverter obrigatoriamente para o projecto de gás natural, nomeadamente para o desenvolvimento das suas capacidades de expansão. 4 — Para efeitos do número anterior, os estatutos da sociedade a constituir deverão ter a minha aprovação prévia, ficando esta constituída na obrigação de me enviar os relatórios anuais de contas, bem como as cópias das respectivas actas das assembleias gerais que os tiverem aprovado. 5 — A autorização ora concedida fica sujeita à obtenção das licenças administrativas necessárias ao exercício das actividades de telecomunicações a desenvolver. 26 de Julho de 1999. — O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. Direcção-Geral da Energia Aviso n.o 12 371/99 (2.a série). — Por despacho do director-geral da Energia de 4 de Julho de 1999: Maria Ângela Pais da Graça Lobo, chefe de divisão, em comissão de serviço, do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Energia — dada por finda, a seu pedido, a comissão de serviço a partir de 1 de Julho de 1999, por ter sido nomeada, em regime de substituição, chefe de divisão no Gabinete de Estudos e Prospectiva Económica do Ministério da Economia. 26 de Julho de 1999. — A Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Maria Alexandra Gonçalves. Aviso n.o 12 372/99 (2.a série). — Por despacho do director-geral da Energia de 6 de Abril de 1999: Gil da Silva Patrão, assessor principal da Direcção Regional da Economia do Centro — autorizado o destacamento para a Direcção-Geral da Energia para o exercício de funções no Centro de Biomassa da Energia, com efeitos a 24 de Novembro de 1998. 27 de Julho de 1999. — A Chefe de Divisão de Organização e Recursos Humanos, Maria Alexandra Gonçalves. 11 722 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Direcção-Geral da Indústria Aviso n.o 12 373/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, na sequência do despacho n.o 28/99/SEIE, de 29 de Junho, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Informação do Gabinete de Informação, Promoção e Relações Externas do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, aprovado pela Portaria n.o 973/93, de 4 de Outubro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e artigos aditados na mesma lei pelo Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo. 4 — Área de actuação — é a correspondente ao exercício das atribuições da Divisão de Informação do Gabinete de Informação, Promoção e Relações Externas definidas no n.o 2 do artigo 18.o do Decreto Regulamentar n.o 8/93, de 19 de Março. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e satisfaçam as condições do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas, cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos enumerados. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues na Direcção-Geral da Indústria, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. N.o 184 — 9-8-1999 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares que possibilitem uma avaliação dos seguintes factores: a) Qualidade da experiência profissional; b) Sentido crítico que possibilite a avaliação da capacidade de iniciativa e inovação dos processos de trabalho; c) Motivo e capacidade de dinamização de grupos de trabalho; d) Expressão e fluência verbais. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — As listas de candidatos serão publicitadas de harmonia com o estabelecido nos artigos 33.o, 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 12 — Constituição do júri — de acordo com o sorteio realizado em 22 de Junho de 1999, pela comissão de observação e acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes, a que se refere a acta n.o 265/99 daquela comissão, o júri tem a seguinte constituição: Presidente — Dr.a Maria Edite Soares Duarte, subdirectora-geral da DGI. Vogais efectivos: Dr.a Maria de Fátima Henriques Araújo, chefe de divisão da DGI. Engenheiro Manuel Fernandes Salgueiro, chefe de divisão da DGI. Vogais suplentes: Engenheiro José Manuel Mangeon Fernandes, director de serviços da DGI. Engenheiro José Manuel Rodrigues Caliço, chefe de divisão da DGI. 12.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.o vogal efectivo. 27 de Julho de 1999. — O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes. Aviso n.o 12 374/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, na sequência do despacho n.o 28/99/SEIE, de 29 de Junho, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão da Indústria Têxtil da Direcção de Serviços das Indústrias Têxtil, Confecção, Curtumes e Calçado do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, aprovado pela Portaria n.o 973/93, de 4 de Outubro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e artigos aditados na mesma lei pelo Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo. 4 — Área de actuação — é a correspondente ao exercício das atribuições da Divisão da Indústria Têxtil da Direcção de Serviços das Indústrias Têxtil, Confecção, Curtumes e Calçado, definidas no artigo 19.o do Decreto Regulamentar n.o 8/93, de 19 de Março. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e satisfaçam as condições do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas, cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos enumerados. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues na Direcção-Geral da Indústria, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares que possibilitem uma avaliação dos seguintes factores: a) Qualidade da experiência profissional; b) Sentido crítico que possibilite a avaliação da capacidade de iniciativa e inovação dos processos de trabalho; c) Motivo e capacidade de dinamização de grupos de trabalho; d) Expressão e fluência verbais. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — As listas de candidatos serão publicitadas de harmonia com o estabelecido nos artigos 33.o, 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 12 — Constituição do júri — de acordo com o sorteio realizado em 22 de Junho de 1999, pela comissão de observação e acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes, a que se refere a acta n.o 265/99 daquela comissão, o júri tem a seguinte constituição: Presidente — Engenheira Maria Eugénia Pina Gomes, subdirectora-geral da DGI. Vogais efectivos: Dr.a Maria Fernanda Almeida e Sousa, directora de serviços. Engenheiro José Manuel Mangeon Fernandes, director de serviços. Vogais suplentes: Dr.a Maria Regina Biscay, directora de serviços da DGI. Engenheiro Luís Manuel Balé Gomes, director de serviços. 11 723 12.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.o vogal efectivo. 27 de Julho de 1999. — O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes. Aviso n.o 12 375/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, na sequência do despacho n.o 28/99/SEIE, de 29 de Junho, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Gestão do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, aprovado pela Portaria n.o 973/93, de 4 de Outubro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e artigos aditados na mesma lei pelo Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo. 4 — Área de actuação — é a correspondente ao exercício das atribuições da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços de Gestão definidas no artigo 9.o do Decreto Regulamentar n.o 8/93, de 19 de Março. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e satisfaçam as condições do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas, cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos enumerados. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues na Direcção-Geral da Indústria, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 11 724 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares que possibilitem uma avaliação dos seguintes factores: a) Qualidade da experiência profissional; b) Sentido crítico que possibilite a avaliação da capacidade de iniciativa e inovação dos processos de trabalho; c) Motivo e capacidade de dinamização de grupos de trabalho; d) Expressão e fluência verbais. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — As listas de candidatos serão publicitadas de harmonia com o estabelecido nos artigos 33.o, 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 12 — Constituição do júri — de acordo com o sorteio realizado em 22 de Junho de 1999, pela comissão de observação e acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes, a que se refere a acta n.o 265/99 daquela comissão, o júri tem a seguinte constituição: Presidente — Dr.a Maria Edite Soares Duarte, subdirectora-geral da DGI. Vogais efectivos: Engenheira Maria Fernanda Capelo, directora de serviços da DGI. Engenheira Maria Virgínia Barreto, chefe de divisão da DGI. Vogais suplentes: Engenheiro José Manuel Mangeon Fernandes, director de serviços da DGI. Engenheiro José António Barros Feu, chefe de divisão da DGI. 12.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.o vogal efectivo. 27 de Julho de 1999. — O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes. Aviso n.o 12 376/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, na sequência do despacho n.o 28/99/SEIE, de 29 de Junho, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão da Indústria Farmacêutica da Direcção de Serviços das Indústrias Químicas Ligeiras, Farmacêuticas, Alimentares e Diversas do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, aprovado pela Portaria n.o 973/93, de 4 de Outubro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e artigos aditados na mesma lei pelo Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo. 4 — Área de actuação — é a correspondente ao exercício das atribuições da Divisão da Indústria Farmacêutica da Direcção de Serviços das Indústrias Químicas Ligeiras, Farmacêuticas, Alimentares e Diversas definidas no artigo 19.o do Decreto Regulamentar n.o 8/93, de 19 de Março. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e satisfaçam as condições do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. N.o 184 — 9-8-1999 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas, cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos enumerados. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues na Direcção-Geral da Indústria, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares que possibilitem uma avaliação dos seguintes factores: a) Qualidade da experiência profissional; b) Sentido crítico que possibilite a avaliação da capacidade de iniciativa e inovação dos processos de trabalho; c) Motivo e capacidade de dinamização de grupos de trabalho; d) Expressão e fluência verbais. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — As listas de candidatos serão publicitadas de harmonia com o estabelecido nos artigos 33.o, 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 12 — Constituição do júri — de acordo com o sorteio realizado em 22 de Junho de 1999, pela comissão de observação e acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes, a que se refere a acta n.o 265/99 daquela comissão, o júri tem a seguinte constituição: Presidente — Dr.a Maria Edite Soares Duarte, subdirectora-geral da DGI. Vogais efectivos: Dr.a Clarisse das Dores Viana Festas, chefe de divisão da DGI. Engenheira Clara Maria Beja da Costa, chefe de divisão da DGI. N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Vogais suplentes: Engenheira Maria Celeste Canongia Lopes, directora de serviços da DGI. Engenheira Maria Virgínia Moniz Barreto, chefe de divisão da DGI. 12.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.o vogal efectivo. 27 de Julho de 1999. — O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes. Aviso n.o 12 377/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, faz-se público que, na sequência do despacho n.o 28/99/SEIE, de 29 de Junho, do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão da Indústria Metalúrgica da Direcção de Serviços das Indústrias de Base do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, aprovado pela Portaria n.o 973/93, de 4 de Outubro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e artigos aditados na mesma lei pelo Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo. 4 — Área de actuação — é a correspondente ao exercício das atribuições da Divisão da Indústria Metalúrgica da Direcção de Serviços das Indústrias de Base definidas no artigo 19.o do Decreto Regulamentar n.o 8/93, de 19 de Março. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.o da Lei n.o 13/97, de 23 de Maio, e satisfaçam as condições do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas, cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos enumerados. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues na Direcção-Geral da Indústria, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 1099-027 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado. 11 725 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares que possibilitem uma avaliação dos seguintes factores: a) Qualidade da experiência profissional; b) Sentido crítico que possibilite a avaliação da capacidade de iniciativa e inovação dos processos de trabalho; c) Motivo e capacidade de dinamização de grupos de trabalho; d) Expressão e fluência verbais. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 231/97, de 3 de Setembro. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — As listas de candidatos serão publicitadas de harmonia com o estabelecido nos artigos 33.o, 34.o e 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 12 — Constituição do júri — de acordo com o sorteio realizado em 22 de Junho de 1999, pela comissão de observação e acompanhamento dos concursos para cargos dirigentes, a que se refere a acta n.o 265/99 daquela comissão, o júri tem a seguinte constituição: Presidente — Engenheira Maria Eugénia Pina Gomes, subdirectora-geral da DGI. Vogais efectivos: Engenheira Ana Maria Bastos Moreira, chefe de divisão da DGI. Engenheira Maria Celeste Canongia Lopes, directora de serviços da DGI. Vogais suplentes: Engenheiro António Carreira de Oliveira, chefe de divisão da DGI. Engenheiro José António Barros Feu, chefe de divisão da DGI. 12.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.o vogal efectivo. 27 de Julho de 1999. — O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes. Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia Despacho n.o 15 265/99 (2.a série). — Por despacho do director de 26 de Julho de 1999: Maria Alice Lopes Alves Gomes, Maria Isabel Viseu Castro Cândido Curto, Maria Firmina Viegas Raimundo, Maria da Conceição Colaço de Deus, Maria do Céu Fernandes Teixeira Feitais Vieira, Elisabete de Fátima Freitas Ferreira, Virgínia Gomes Henriques de Matos Martins, João Manuel Bento Completo, Celeste Maria Rosa Vitorino e Rui Jorge Almeida de Sá, técnicos profissionais de 2.a classe — nomeados definitivamente, precedendo concurso, técnicos profissionais de 1.a classe, de nomeação definitiva, do quadro da Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, ficando posicionados nos seguintes índices e escalões: Do 1.o ao 5.o classificado — escalão 4, índice 245; 6.o classificado — escalão 3, índice 230; Do 7.o ao 10.o classificado — escalão 1, índice 215. (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 26 de Julho de 1999. — O Director, Alberto Mariano dos Santos. 11 726 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Instituto Geológico e Mineiro Aviso n.o 12 378/99 (2.a série). — Concurso para director dos Serviços de Planeamento e Estatística. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director dos Serviços de Planeamento e Estatística do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Planeamento e Estatística, cujas funções são manter e difundir o conhecimento actualizado e global da actividade do sector geológico-mineiro, proceder ao estudo de medidas de política e legislação e planear a actividade do Instituto Geológico e Mineiro (IGM). 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Economia. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGM, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. N.o 184 — 9-8-1999 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Engenheiro Carlos Alberto Pacheco da Silva, vice-presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Doutor Mário Rui Machado Leite, director de serviços. Doutor Rui Pena dos Reis, director de serviços. Vogais suplentes: Doutor Miguel Magalhães Ramalho, vice-presidente do conselho directivo. Dr. José Soares Pimentel, director de serviços. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Carlos Alberto Pacheco da Silva. Aviso n.o 12 379/99 (2.a série). — Concurso para director dos Serviços de Gestão de Recursos Geológicos. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director dos Serviços de Gestão de Recursos Geológicos do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Gestão dos Recursos Geológicos, cujas funções são a direcção das Divisões de Licenciamento, Minas e Pedreiras e Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Engenharia de Minas. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Engenheiro Luís José Rodrigues da Costa, presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr.a Maria João Dias Ferreira, directora de serviços. Dr. João Amaral Brites, director de serviços. Vogais suplentes: Doutor Rui Pena dos Reis, director de serviços. Dr. José Dias Moreira, director de serviços. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Luís José Rodrigues da Costa. Aviso n.o 12 380/99 (2.a série). — Concurso para director do Departamento de Hidrogeologia. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director do Departamento de Hidrogeologia, equiparado a director de serviços do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director do Departamento de Hidrogeologia, cujas funções são reconhecer, definir e caracterizar as unidades hidrogeológicas e proceder à avaliação dos recursos hídricos subterrâneos; proceder à inventariação e caracterização das águas subterrâneas e da sua vulnerabilidade à poluição; promover o estudo da área de protecção das águas subterrâneas e colaborar na resolução dos problemas decorrentes do escoamento de efluentes industriais e de substâncias poluentes; desenvolver o conhecimento hidrogeológico em áreas favoráveis aos recursos geotérmicos e apreciar e dar parecer sobre propostas e estudos que envolvam o conhecimento hidrogeológico do País e o apoveitamento dos recursos hidrominerais. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Geologia ou Engenharia Geológica. 11 727 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Alfragide, Amadora. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Engenheiro Luís José Rodrigues da Costa, presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr. Acúrcio Neto Parra, director de serviços. Dr. José Dias Moreira, director de serviços. Vogais suplentes: Engenheiro Carlos Alberto Pacheco da Silva, vice-presidente do conselho directivo. Dr.a Maria João Dias Ferreira, directora de serviços. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Luís José Rodrigues da Costa. 11 728 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Aviso n.o 12 381/99 (2.a série). — Concurso para director do Departamento de Prospecção de Minérios Metálicos. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director do Departamento de Prospecção de Minérios Metálicos, equiparado a director de serviços, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director do Departamento de Prospecção de Minérios Metálicos, cujas funções são efectuar a inventariação dos minérios metálicos e radioactivos susceptíveis de aproveitamento económico; executar trabalhos de prospecção com o objectivo de revelar novas jazidas de minérios metálicos e radioactivos; promover e realizar a investigação de novas técnicas de prospecção geológico-mineira; promover a elaboração de cartas temáticas relativas à sua actividade; acompanhar a actividade do sector empresarial na execução dos contratos de prospecção e pesquisa de minérios metálicos e radioactivos e dar apoio às entidades interessadas em prospecção e pesquisa. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Geologia ou Engenharia Geológica. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Alfragide, Amadora. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples N.o 184 — 9-8-1999 ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Doutor Miguel Marques de Magalhães Ramalho, vice-presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr. João Amaral Brites, director de serviços. Doutor Rui Pena dos Reis, director de serviços. Vogais suplentes: Engenheiro Carlos Alberto Pacheco da Silva, vice-presidente do conselho directivo. Doutor Mário Rui Machado Leite, director de serviços O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Miguel Marques de Magalhães Ramalho. Aviso n.o 12 382/99 (2.a série). — Concurso para director do Departamento de Prospecção de Rochas e Minerais não Metálicos. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director do Departamento de Prospecção de Rochas e Minerais não Metálicos, equiparado a director de serviços, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director do Departamento de Prospecção de Rochas e Minerais não Metálicos, cujas funções são efectuar a inventariação dos minerais não metálicos e rochas ornamentais e industriais susceptíveis de aproveitamento económico; executar trabalhos de prospecção com o objectivo de revelar novas jazidas de rochas e minerais não metálicos; promover e realizar a investigação de novas técnicas de prospecção geológico-mineira para minerais não metálicos e rochas ornamentais e industriais; promover e participar na prospecção e valorização do uso de novos recursos não metálicos para a indústria; acompanhar a actividade do sector industrial na execução dos contratos de prospecção e pesquisa de minerais não metálicos e desenvolver acções de apoio às entidades no aproveitamento de minerais não metálicos e rochas ornamentais e industriais, com vista a fomentar a preservação e utilização racional destes recursos. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Geologia ou Engenharia Geológica. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Alfragide, Amadora. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Doutor Miguel Marques de Magalhães Ramalho, vice-presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Doutor Rui Pena dos Reis, director de serviços. Dr. Acúrcio Neto Parra, director de serviços. Vogais suplentes: Doutor Mário Rui Machado Leite, director de serviços. Dr.a Maria João Dias Ferreira, directora de serviços. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Miguel Marques de Magalhães Ramalho. Aviso n.o 12 383/99 (2.a série). — Concurso para director do Centro de Informação Científica e Técnica. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director do Centro de Informação Científica e Técnica, equiparado a director de serviços, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 11 729 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director do Centro de Informação Científica e Técnica, cujas funções são coligir e integrar os dados resultantes das actividades geológicas e hidrogeológicas, de prospecção, de avaliação e de investigação e tecnologia; assegurar a gestão integrada das bases de dados nos diferentes departamentos do Instituto Geológico e Mineiro (IGM); promover o intercâmbio de informação geológico-mineira e de publicações com outros organismos e entidades congéneres, nacionais e estrangeiras; prestar aos órgãos da Administração Pública a informação do âmbito geológico-mineiro que seja necessária ao exercício das respectivas atribuições e proceder à divulgação, junto dos utentes, de material documental e informativo existente no IGM. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Geologia, Ciências Geológicas, Engenharia Geológica ou Engenharia de Minas. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Alfragide, Amadora. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGM, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da 11 730 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Engenheiro Luís José Rodrigues da Costa, presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr. Luís Plácido Martins, director de serviços. Doutor Rui Pena dos Reis, director de serviços. Vogais suplentes: Doutor Mário Rui Machado Leite, director de serviços. Engenheiro Carlos Alberto Pacheco da Silva, vice-presidente do conselho directivo. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Luís José Rodrigues da Costa. Aviso n.o 12 384/99 (2.a série). — Concurso para chefe da Divisão de Estudos e Estatística. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Estatística, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Estudos e Estatística, cujas funções são proceder à análise regular e sistemática da evolução do sector e avaliar os resultados das medidas estabelecidas; promover e elaborar estudos de base para a definição de objectivos estratégicos sectoriais e para o estabelecimento de medidas de política adequadas ao desenvolvimento do sector; acompanhar e participar, com entidades competentes, na definição das políticas nacionais e comunitárias com incidência na indústria extractiva e, nomeadamente, das políticas energéticas, ambiental, comercial e de investigação e desenvolvimento; propor legislação reguladora da actividade geológico-mineira; acompanhar os programas de apoio ao sector e pronunciar-se sobre a concessão de estímulos e incentivos ao desenvolvimento das empresas e proceder à recolha, tratamento e difusão dos dados estatísticos sectoriais e assegurar a ligação aos órgãos competentes do sistema estatístico nacional. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Geologia, Ciências Geológicas, Engenharia Geológica ou Engenharia de Minas. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos N.o 184 — 9-8-1999 que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Engenheiro Carlos Alberto Pacheco da Silva, vice-presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr. José Francisco Alcântara da Cruz, chefe de divisão. Dr. Amadeu Silvestre, chefe de divisão. Vogais suplentes: Engenheiro Carlos Silva Lopes, chefe de divisão. Dr. Luís Manuel Mendonça Torres, chefe de divisão. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Carlos Alberto Pacheco da Silva. Aviso n.o 12 385/99 (2.a série). — Concurso para chefe da Divisão de Planeamento. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Planeamento, cujas funções são colaborar com os serviços de planeamento do MEC e propor planos estratégicos de actuação do Instituto Geológico e Mineiro (IGM) e respectivas áreas prioritárias de intervenção; elaborar o plano anual e plurianual e o relatório anual de actividades do IGM; proceder à elaboração do PIDDAC, no âmbito do IGM, e acompanhar a realização física e financeira dos programas e projectos aprovados; coordenar, em cooperação com os serviços competentes do MEC, o relacionamento com os organismos comunitários e internacionais, incluindo a sua participação em comités e grupos de trabalho, e promover e coordenar os programas de cooperação no domínio geológico-mineiro. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Engenharia de Minas, Engenharia Geológica ou Geologia. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGM, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Engenheiro Luís José Rodrigues da Costa, presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr. José Francisco Alcântara da Cruz, chefe de divisão. Dr.a Maria Luísa Romão, chefe de divisão. Vogais suplentes: Engenheira Maria Manuela Cavaco, chefe de divisão. Engenheiro Carlos Silva Lopes, chefe de divisão 11 731 O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Luís José Rodrigues da Costa. Aviso n.o 12 386/99 (2.a série). — Concurso para chefe da Divisão de Geofísica. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Geofísica, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Geofísica, cujas funções são executar trabalhos de geofísica em conformidade com projectos aprovados; apreciar e dar parecer sobre projectos realizados por empresas, na área da sua competência; proceder à observação e registo do campo magnético e à sua análise e interpretação; promover estudos de avaliação secular e das causas das perturbações do campo geomagnético e elaborar a cartografia geofísica. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Física ou Geologia. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Alfragide, Amadora. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples 11 732 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Engenheiro Luís José Rodrigues da Costa, presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr. Mário Rui Machado Leite, director de serviços. Dr. João Amaral Brites, director de serviços. Vogais suplentes: Engenheiro Henrique Jesus Lourenço Santos, chefe de divisão. Engenheiro Carlos Silva Lopes, chefe de divisão. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Luís José Rodrigues da Costa. Aviso n.o 12 387/99 (2.a série). — Concurso para chefe da Divisão de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, cujas funções são fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor relativas aos recursos hidrogeológicos e geotérmicos; apreciar programas de aproveitamento dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos e acompanhar os trabalhos de prospecção, pesquisa e captação executados em áreas concedidas; propor e apreciar medidas tendentes à conservação das características essenciais dos recursos, tendo em vista garantir a sua explorabilidade, colaborar no planeamento das acções relativas ao aproveitamento dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos e coligir, no domínio destes recursos, os dados com interesse para a informação e acompanhamento sectoriais. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Engenharia de Minas, Engenharia Geológica ou Geologia. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Lisboa. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; N.o 184 — 9-8-1999 d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Engenheiro Carlos Alberto Pacheco da Silva, vice-presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr.a Maria Luísa Romão, chefe de divisão. Dr.a Maria João Almeida Dias Ferreira, directora de serviços. Vogais suplentes: Engenheira Maria Manuela Cavaco, chefe de divisão. Engenheiro Carlos Silva Lopes, chefe de divisão. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Carlos Alberto Pacheco da Silva. Aviso n.o 12 388/99 (2.a série). — Concurso para director-adjunto do laboratório do IGM. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director-adjunto do laboratório, equiparado a chefe de divisão, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director-adjunto do laboratório, cujas funções são coadjuvar o director do laboratório nas funções que lhe estão atribuídas pelo n.o 1 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 122/93, de 16 de Abril. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Engenharia Química, Engenharia Geológica ou Geologia. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — Local de trabalho — situa-se em São Mamede de Infesta. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGM, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas, cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional, o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — O sistema de classificação é o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da 11 733 Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Doutor Miguel Marques Magalhães Ramalho, vice-presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr. José Dias Moreira, director de serviços. Dr. João Amaral Brites, director de serviços. Vogais suplentes: Engenheiro Carlos Silva Lopes, chefe de divisão. Dr. Luís Manuel Mendonça Torres, chefe de divisão. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.o vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Miguel Marques de Magalhães Ramalho. Aviso n.o 12 389/99 (2.a série). — Concurso para chefe da Divisão de Sondagens. — 1 — Nos termos do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Sondagens, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.o 1326/93, de 31 de Dezembro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final. 3 — Legislação aplicável — Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 4 — Cargo e área de actuação — o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Sondagens, cujas funções são informar processos de sondagens sob o ponto de vista da execução; executar processos de sondagens em conformidade com projectos aprovados; aplicar e desenvolver novas técnicas na execução de trabalhos de sondagens nos campos específicos dos recursos geológicos; acompanhar a execução em regime de exclusivo de sondagens abrangidas por contratos de prospecção e pesquisa e participar em projectos de apoio técnico do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), no domínio das suas competências. 5 — Requisitos legais de admissão — o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Engenharia de Minas, Engenharia Geológica ou Geologia. 6 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei n.o 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. 7 — O local de trabalho situa-se em Alfragide, Amadora. 8 — Formalização das candidaturas: 8.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGM, devendo conter os seguintes elementos: a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone; b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae; c) Habilitações literárias; d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outros; e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.2 — Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional. 8.3 — Nos termos do n.o 2 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso. 8.4 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 8.5 — As falsas declarações são punidas nos termos da lei. 11 734 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 9 — Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1049-025 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado. 10 — Os métodos de selecção a utilizar são: a) A avaliação curricular; b) A entrevista profissional de selecção. 10.1 — Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissonal geral, a experiência profissional específica e a formação profissional. 10.2 — Na entrevista profissional o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso. 10.3 — Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção. 10.4 — No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. 10.5 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 11 — Constituição do júri — o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro: Presidente — Engenheiro Luís José Rodrigues da Costa, presidente do conselho directivo. Vogais efectivos: Dr. Acúrcio Neto Parra, director de serviços. Engenheiro Henrique Jesus Lourenço Santos, chefe de divisão. Vogais suplentes: Engenheira Maria Manuela Cavaco, chefe de divisão. Dr. Luís Manuel Mendonça Torres, chefe de divisão. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo. 28 de Julho de 1999. — O Presidente do Júri, Luís José Rodrigues da Costa. Instituto Português da Qualidade Aviso n.o 12 390/99 (2.a série). — Por despacho de 15 de Julho de 1999 do presidente do Instituto Português da Qualidade, na sequência do concurso interno de ingresso para admissão a estágio da carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.a classe (área funcional: engenharia da qualidade) do quadro de pessoal do Instituto Português da Qualidade, aberto pelo aviso n.o 3105/99, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 36, de 12 de Fevereiro de 1999, é nomeado o seguinte júri de estágio para avaliação da candidata Ilda Isabel Correia Dias Carinhas: Presidente — Engenheiro Valdemar Simões Afonso Lopes, director de serviços. Vogais efectivos: Engenheira Maria Ermelinda de Mira Barros, assessora. Engenheira Maria João das Neves Pereira dos Santos Venceslau, técnica superior principal. Vogais suplentes: Engenheiro Henrique José Sequeira Martins, chefe de divisão. Engenheiro Eduardo Osvaldo Louro da Silva Correia, técnico superior de 2.a classe. 19 de Julho de 1999. — O Presidente, António Ramos Pires. Rectificação n.o 1843/99. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 165, de 17 de Julho de 1999, a p. 10 404, o aviso n.o 11 472/99 (2.a série), rectifica-se que onde se lê «área funcional de apoio técnico laboratorial» deve ler-se «área funcional de tradução, documentação, secretariado, informação, revisão, desenho, artes gráficas e relações públicas». 26 de Junho de 1999. — O Presidente, António Ramos Pires. N.o 184 — 9-8-1999 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural Declaração n.o 241/99 (2.a série). — Para os devidos efeitos declaro que solicito a anulação do despacho conjunto 604/99, de 25 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 172, de 26 de Julho de 1999. 27 de Julho de 1999. — O Chefe do Gabinete, Luís Duarte. Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar Despacho n.o 15 266/99 (2.a série). — Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 27.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, no n.o 2 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 98/97, de 26 de Abril, e nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, delego no subdirector-geral, directores de serviço e chefes de divisão da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, as competências que a seguir se descrevem, sem prejuízo das que lhes estão cometidas por lei: 1.1 — Conceder licenças por período até 30 dias; 1.2 — Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado; 1.3 — Justificar as faltas. 2 — O presente despacho ratifica todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelos supra-referidos dirigentes. 19 de Julho de 1999. — O Director-Geral, João António Ribas de Sousa e Silva. Direcção-Geral das Florestas Despacho n.o 15 267/99 (2.a série). — Por despachos de 1 de Abril e de 30 de Março de 1999, respectivamente, do director-geral das Florestas e do director-geral dos Serviços Prisionais: António José Couceiro de Sousa Santos, técnico superior de 1.a classe — autorizada a requisição, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 19 de Julho de 1999. — Pelo Director de Serviços, o Chefe da Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, José Manuel Pereira. Direcção Regional de Agricultura do Alentejo Despacho (extracto) n.o 15 268/99 (2.a série). — Por despachos dos directores regionais de Agricultura do Alentejo e do Algarve de 15 e 25 de Junho de 1999, respectivamente: Manuel José da Costa Sobral, técnico superior principal da carreira de engenheiro, e Maria de Fátima Rosa, técnica principal da carreira de engenheiro técnico agrário, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, na situação de requisitados na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo — prorrogadas as requisições por mais um ano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 1 de Julho de 1999. — Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Francisco António Ferro. Despacho (extracto) n.o 15 269/99 (2.a série). — Por meu despacho de 13 de Maio de 1999 e do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo de 8 de Julho de 1999: Maria Antónia Rodrigues da Silva, assistente administrativa principal do quadro privativo dos GAT da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo — transferida para a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo com a mesma categoria e carreira. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 19 de Julho de 1999. — Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Francisco Ferro. N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Despacho (extracto) n.o 15 270/99 (2.a série). — Por despacho de 14 de Maio de 1999 do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural: Rita Jacinta Caleiro Nogueira, auxiliar agrícola da carreira de auxiliar agrícola do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo — autorizado o seu regresso da situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data da publicação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 20 de Julho de 1999. — Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, Francisco António Ferro. Instituto Nacional de Investigação Agrária Aviso n.o 12 391/99 (2.a série). — Concursos internos limitados documentais para assesso à categoria de investigador principal — grupos de áreas científicas 1, 2, 3 e 4. — Faz-se público que se encontram afixadas na Estação Agronómica Nacional, em Oeiras, na Estação Zootécinica Nacional, em Vale de Santarém, na Estação Florestal Nacional, em Lisboa, a Estação Nacional de Melhoramento de Plantas, em Elvas, na Estação Vitivinícola Nacional, em Dois Portos, na Estação Nacional de Fruticultura Vieira Natividade, em Alcobaça, no Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva, em Lisboa, e nos Serviços Centrais, também em Lisboa, as listas de candidatos admitidos aos concursos internos de acesso limitados para o preenchimento de cinco vagas na categoria de investigador principal do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, abertos ao abrigo do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 219/92, de 15 de Outubro, cujos avisos de abertura foram tornados públicos nos mesmos serviços em 21 de Junho próximo passado. 23 de Julho de 1999. — O Presidente, Carlos Amaral. Estação Vitivinícola Nacional Aviso n.o 12 392/99 (2.a série). — 1 — Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 7 de Maio de 1999 e nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar vago de chefe de secção do quadro de pessoal do INIA, constante da Portaria n.o 958/93, de 1 de Outubro. 2 — Prazo de validade — o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar anteriormente referido, esgotando-se com o seu preenchimento. 3 — Legislação aplicável — ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 101/93, de 2 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Portaria n.o 958/93, de 1 de Outubro, e Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro. 4 — Local de trabalho — na Estação Vitivinícola, sita na Quinta da Almoínha, Dois Portos. 5 — Conteúdo funcional — chefia e coordenação administrativa no âmbito da Secção de Pessoal e Expediente, à qual competem as funções constantes do n.o 2 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 101/93, de 2 de Abril (lei orgânica do INIA). 6 — Vencimento e condições de trabalho — o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o Decreto-Lei o n. 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. 7 — Requisitos de admissão: 7.1 — Requisitos gerais — os previstos no artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 7.2 — Requisitos especiais — ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom. 8 — Métodos de selecção — no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção: a) Avaliação curricular; b) Entrevista profissional de selecção. 8.1 — Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função: a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, considerando-se os seguintes graus: curso 11 735 superior ou habilitação mais elevada, 12.o ano de escolaridade, 11.o ano de escolaridade, 9.o ano de escolaridade ou habilitação inferior; b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso desde que devidamente comprovadas; c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração, priviligiando-se as seguintes valências: processamento de vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal, organização e actualização do cadastro de pessoal, classificação, expedição e arquivo do expediente, funcionamento do arquivo geral e superintendência do pessoal auxiliar. 8.2 — A entrevista profissional de selecção visará avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá como factores de apreciação os seguintes: qualidade da experiência profissional, sentido de organização, valorização e actualização profissionais, capacidade de expressão e fluência verbais e capacidade de chefia. 8.3 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do INIA, com indicação da referência do concurso a que concorrem, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.o, 1250-042 Lisboa, ou remetidos pelo correio para esta morada, com aviso de recepção, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas. 9.2 — Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone) e concurso a que se candidata; b) Habilitações literárias; c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo); d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados. 9.3 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias; b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado e datado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação (sob pena de não ser considerada) através de documento autêntico ou autenticado; c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos últimos três anos. 10 — Os candidatos pertencentes ao quadro do INIA ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do o n. 9.3 deste aviso, caso conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso. 12 — As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.o, 1250-042 Lisboa, e no átrio da Repartição Administrativa do serviço operativo onde se situa o local de trabalho. 13 — Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelos serviços a que pertencem. 14 — A composição do júri será a seguinte: Presidente — Engenheiro Vasco Manuel Hipólito Soares Justino, subdirector da EVN. 11 736 N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Vogais efectivos: Engenheira Maria Cristina de Miranda Clímaco Pereira, investigadora auxiliar. Palmira dos Santos Malhão Videira Cardoso, chefe de repartição. Vogais suplentes: Engenheiro José Eduardo Jorge Eiras Dias, investigador auxiliar. Engenheira técnica agrária Estrela Celeste Pereira Carvalho, técnica especialista. 15 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.o vogal efectivo. 21 de Junho de 1999. — O Presidente do Júri, Vasco M. H. S. Justino. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Gabinete do Ministro Despacho n.o 15 271/99 (2.a série). — Dou por findo, a seu pedido, o exercício de funções da professora do 1.o ciclo Lídia Cereja Gomes como delegada escolar de Tavira, a partir da data de assinatura do presente despacho. 3 de Maio de 1999. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. Secretaria-Geral Rectificação n.o 1844/99. — Concurso externo de acesso à categoria de técnico superior principal de informática, da carreira técnica superior de informática, aberto pelo aviso n.o 11 196/99, publicado do Diário da República, 2.a série, n.o 160, de 12 de Julho de 1999. — Por ter sido publicitado com inexactidão, rectifica-se, sem prejuízo das candidaturas já entregues, que o 1.o vogal efectivo do júri do concurso substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 16 de Julho de 1999. — O Secretário-Geral, António Santos Neves. Rectificação n.o 1845/99. — Concurso externo de acesso à categoria de assessor de informática, da carreira técnica superior de informática, aberto pelo aviso n.o 11 197/99, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 160, de 12 de Julho de 1999. — Por ter sido publicado com inexactidão, rectifica-se, sem prejuízo das candidaturas já entregues, que o 1.o vogal efectivo do júri do concurso substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 16 de Julho de 1999. — O Secretário-Geral, António Santos Neves. Departamento da Educação Básica Aviso n.o 12 395/99 (2.a série). — Para os devidos efeitos, publica-se a classificação profissional, alterada de acordo com o Decreto-Lei n.o 432/77, de 15 de Outubro, da professora do ensino preparatório a seguir indicada a qual concluiu o estágio no ano lectivo de 1971-1972: Classificação profissional — Valores 2.o grupo: Maria José Lopes de Azevedo Domingues . . . . . . . . . . . . . . . 14,4 20 de Julho de 1999. — A Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes. Aviso n.o 12 393/99 (2.a série). — Faz-se público que a lista de classificação final do concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de vagas na categoria de auxiliar administrativo do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 132, de 8 de Junho de 1998 e rectificado no Diário da República, 2.a série, n.o 251, de 30 de Outubro de 1998, e homologada por despacho de 19 de Julho de 1999 da secretária-geral-adjunta, poderá ser consultada nos seguintes locais: Aviso n.o 12 396/99 (2.a série). — Para os devidos efeitos, publica-se a classificação profissional, alterada de acordo com o Decreto-Lei n.o 432/77, de 15 de Outubro, da professora do ensino preparatório a seguir indicada, a qual concluiu o estágio no ano lectivo de 1973-1974: Lisboa — Secretaria-Geral, CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C; Porto — Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8; Coimbra — Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do General Humberto Delgado, 319; Évora — Direcção Regional de Educação do Sul, Alcárcova de Baixo, 6. 20 de Julho de 1999. — A Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes. 19 de Julho de 1999. — A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo. Aviso n.o 12 394/99 (2.a série). — Faz-se público que a lista de classificação final do estágio para o preenchimento de duas vagas na categoria de técnico de 2.a classe do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, referentes aos estagiários aprovados no concurso referência A, área de contabilidade e gestão, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 300, de 30 de Dezembro de 1995, e homologada por despacho da secretária-geral-adjunta de 15 de Julho de 1999, poderá ser consultada nos seguintes locais: Lisboa — Secretaria-Geral, CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, rés-do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 134-C; Porto — Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Carneiro, 8; Coimbra — Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do General Humberto Delgado, 319; Évora — Direcção Regional de Educação do Sul, Alcárcova de Baixo, 6; Faro — Direcção Regional de Educação do Algarve, Largo do Campo da Feira, 22. 19 de Julho de 1999. — A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Maria Teresa Raposo. Classificação profissional — Valores 1.o grupo: Maria de Carmo Pereira Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,7 Aviso n.o 12 397/99 (2.a série). — Por aplicação do artigo XIV do Acordo Cultural entre Portugal e o Brasil, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 47 863, de 26 de Agosto de 1967, foi reconhecida a habilitação profissional para os grupos de Educação Física dos ensinos preparatório e secundário à professora Aparecida Arlene da Silva, tendo-lhe sido atribuída a classificação de 10 valores. 22 de Julho de 1999. — Pelo Director, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes. Aviso n.o 12 398/99 (2.a série). — Em cumprimento do disposto no n.o 3 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 287/88, de 19 de Agosto, publica-se a classificação profissional, que mereceu homologação por meu despacho de hoje, relativa à formanda do ensino secundário a seguir indicada, a qual concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 1998-1999, o 1.o ano da profissionalização em serviço através da Universidade Aberta e dispensou do 2.o ano ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 43.o do decreto-lei acima referido, com nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 345/89, de 11 de Outubro: Universidade Aberta Ensino secundário 1.o grupo: Lia Constante Crespo Firmino de Morais . . . . . . . . . . . . . . . Classificação profissional — Valores 15 26 de Julho de 1999. — Pelo Director, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes. N.o 184 — 9-8-1999 11 737 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Rectificação n.o 1846/99. — Por ter sido publicada indevidamente, anula-se a publicação feita no Diário da República, 2.a série, n.o 160, de 12 de Julho de 1999, da classificação profissional, no 8.o grupo A do ensino secundário, da professora Florbela Maria Silvestre dos Santos Alves. 16 de Julho de 1999. — Pelo Director, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes. Rectificação n.o 1847/99. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 160, de 12 de Julho de 1999, o aviso n.o 11 209/99, relativamente ao grau de ensino da professora Maria Luísa Gonçalves de Sousa Vieira da Silva, rectifica-se que onde se lê «professora do ensino secundário» deve ler-se «professora do ensino preparatório». 21 de Julho de 1999. — Pelo Director, a Coordenadora do Núcleo de Organização Curricular e Formação, Maria Luísa Cabeçadas Arsénio Nunes. Direcção Regional de Educação do Centro Despacho n.o 15 272/99 (2.a série). — Definição da concessão de paralelismo pedagógico às escolas particulares e cooperativas de música. — Nos termos do Decreto-Lei n.o 71/99, de 12 de Março, e ao abrigo do disposto no artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 553/80, de 21 de Novembro, define-se a concessão (ou renovação) do paralelismo pedagógico às escolas particulares e cooperativas de música da área geográfica da Direcção Regional de Educação do Centro, na forma e pelo tempo referidos no anexo I ao presente despacho. Este despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999. 26 de Julho de 1999. — O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos. ANEXO I Escolas de música particulares e cooperativas da área geográfica da Direcção Regional de Educação do Centro abrangidas pelo regime de paralelismo pedagógico no ano lectivo de 1998-1999. Distrito de Aveiro Academia de Música do Orfeão de Ovar (autorização provisória de funcionamento, por despacho do director regional de Educação do Centro de 22 de Outubro de 1998): Curso básico — Clarinete, Flauta Transversal, Piano, Violino (a). Conservatório de Música de Águeda (autorização definitiva n.o 4550): Curso básico — Clarinete, Flauta Transversal, Guitarra, Piano, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Violino, Violoncelo (b). Escola de Música da Jobra (renovação da autorização provisória de funcionamento, por despacho do director do DES de 12 de Agosto de 1998): Curso básico: Flauta Transversal, Guitarra (a); Piano, Violino (b). Distrito de Castelo Branco Academia de Música e Dança do Fundão (autorização definitiva n.o 1/DREC): Conservatório Regional de Música da Covilhã (alvará n.o 2218): Curso básico: Guitarra (a); Violeta (b); Curso secundário: Guitarra (a); Piano (b). Escola de Música do Centro de Cultura Pedro Álvares Cabral (autorização definitiva n.o 4548): Curso básico: Flauta de Bisel, Guitarra (a); Piano, Violino (b); Curso secundário — Formação Musical (b); Distrito de Coimbra Conservatório de Música David de Sousa (autorização definitiva n.o 2017): Curso básico — Clarinete, Flauta Transversal, Guitarra, Piano, Saxofone, Trombone, Trompete, Violino, Violoncelo (a); Curso secundário — Acordeão, Clarinete, Flauta Transversal, Guitarra, Piano, Saxofone, Trompete, Violino, Canto, Formação Musical (a); Conservatório Regional de Coimbra (alvará n.o 155): Curso básico — Acordeão, Clarinete, Flauta Transversal, Guitarra, Percussão, Piano, Saxofone, Trombone, Trompete, Violino, Violoncelo (a); Curso secundário — Piano, Trombone, Violino, Canto, Formação Musical (a). Escola de Música São Teotónio (autorização definitiva n.o 2015): Curso básico — Flauta Transversal, Piano, Saxofone, Trompete (b). Distrito da Guarda Conservatório de Música de Seia Collegium Musicum (renovação da autorização provisória de funcionamento, por despacho do director regional de Educação do Centro de 3 de Dezembro de 1998): Curso básico — Clarinete, Flauta Transversal, Guitarra, Piano, Saxofone (a). Escola de Música do Colégio de São José (autorização definitiva n.o 2024): Curso básico — Guitarra, Piano (a); Distrito de Leiria Escola de Música do Orfeão de Leiria (autorização definitiva n.o 4545): Curso básico: Percussão, Trombone (a); Clarinete, Flauta Transversal, Flauta de Bisel, Guitarra, Órgão, Piano, Saxofone, Trompete, Violino (b); Curso secundário: Órgão (a); Clarinete, Flauta Transversal, Flauta de Bisel, Guitarra, Piano, Saxofone, Trompete, Violino, Canto, Formação Musical (b). Distrito de Viseu Curso básico: Contrabaixo, Guitarra, Violoncelo (a); Acordeão, Piano, Violino (b). Conservatório Regional de Castelo Branco (alvará n.o 2242): Curso básico: Flauta de Bisel (a); Acordeão, Clarinete, Flauta Transversal, Guitarra, Piano, Violeta, Violino, Violoncelo (b); Curso secundário: Flauta de Bisel, Guitarra (a); Acordeão, Clarinete, Piano, Violino, Canto, Formação Musical (b). Conservatório Regional de Música Dr. José Azeredo Perdigão (autorização definitiva n.o 2004): Curso básico: Flauta Transversal (a); Acordeão, Guitarra, Piano, Saxofone, Violino, Violoncelo (b); Curso secundário: Guitarra, Piano (a); Acordeão, Violino, Violoncelo, Canto, Formação Musical (b). (a) Concedido por um ano. (b) Concedido por três anos. 11 738 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Direcção Regional de Educação do Norte Anúncio n.o 79/99 (2.a série). — Pelo despacho n.o 21 419/98, de 12 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Educativa, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 285, de 11 de Fevereiro de 1998, foi englobada no plano especial de execução de escolas criado pelo Decreto-Lei n.o 76/80, de 15 de Abril, a construção da Escola Secundária da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos. Resultam, assim, declarados de utilidade pública os terrenos aprovados propostos pela Câmara Municipal de Matosinhos, para a implantação do edifício escolar e respectivos acessos e autorizada esta Direcção Regional a tomar a sua posse administrativa imediata, compostos pelas seguintes parcelas: Parcela de terreno com a área de 22 975 m2 a confrontar a norte com a Câmara Municipal de Matosinhos, a sul com a Câmara Municipal de Matosinhos e herdeiros de José Martins da Silva Rato e a poente e nascente com caminho público e pertencente a Manuel da Silva Martins Fradinho; Parcela de terreno com a área de 6790 m2 a confrontar a norte com Manuel da Silva Martins Fradinho, a sul e poente com caminho público e a nascente com a Câmara Municipal de Matosinhos e herdeiros de José Martins da Silva Rato. 2 de Agosto de 1999. — O Director, Jorge Ilídio Faria Martins. MINISTÉRIO DA SAÚDE Direcção-Geral da Saúde Aviso n.o 12 399/99 (2.a série). — Concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso n.o 318/98 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 6, de 8 de Janeiro de 1998. — Em cumprimento do disposto no n.o 31 do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por despacho de 20 de Julho de 1999 do director de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental, no uso de competência delegada, foi homologada a lista de classificação dos candidatos do júri da área profissional abaixo indicada do concurso citado em epígrafe: Hematologia clínica Albertina da Anunciação Figueiredo Nunes Bentes de Jesus — Aprovada. Ana Paula dos Santos Miranda Gomes — Aprovada. Carlos Manuel Varela Martins — Aprovado. Fernando Serra Leal da Costa — Aprovado. Maria de Lurdes de Sousa Rodrigues — Aprovada. Maria Manuela Henriques Bernardo — Aprovada. Paulo José de Azeredo Falcão de Freitas Tavares — Aprovado. Ricardo Jorge Seitil Marques da Costa — Aprovado. Vera Alexandra Sangreman Proença Mesquita — Faltou. 20 de Julho de 1999. — Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, Álvaro Andrade de Carvalho. Administração Regional de Saúde do Norte Sub-Região de Saúde do Porto Despacho n.o 15 273/99 (2.a série). — Por despacho de 29 de Junho de 1999 da coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto: Dr. Manuel Artur Reis Sousa Morato — concedida equiparação a bolseiro a tempo parcial, de 1 de Junho a 21 de Novembro de 1999 (uma semana por mês). 16 de Julho de 1999. — Pela Direcção de Serviços de Administração Geral, a Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Leonor Eirado. Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia Aviso n.o 12 400/99 (2.a série). — Concurso n.o 73/98. — Para conhecimento dos interessados e devidos efeitos, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso de provimento para assistente de neurologia, aberto neste Centro Hospitalar N.o 184 — 9-8-1999 por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 2, de 13 de Janeiro de 1999, e homologada por deliberação do conselho de administração de 13 de Julho de 1999, após audiência escrita dos interessados, nos termos do artigo 100.o do Código do Procedimento Administrativo: Valores 1.o Maria Irene Silvestre Pereira da Cunha . . . . . . . . . . . . . . . 2.o Gisela Paula de Sousa Carneiro Veloso . . . . . . . . . . . . . . . 3.o José António Vieira Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.o Maria Teresa Patrício de Barros Soares Silva . . . . . . . . . . . 16,4 16,3 15,2 14,7 A contar da data da publicação do presente aviso, é concedido aos candidatos o prazo de 10 dias úteis para eventuais recursos, a interpor nos termos do n.o 35 da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, que deverão ser entregues no Serviço de Expediente deste Centro, sito na Rua de Conceição Fernandes, 4430 Mafamude, ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção. 15 de Julho de 1999. — A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Moutinho. Hospitais Civis de Lisboa Hospital de D. Estefânia o Aviso n. 12 401/99 (2.a série). — Concurso institucional interno geral de ingresso para a categoria de assistente hospitalar de pediatria cirúrgica da carreira médica hospitalar. — Para os devidos efeitos, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.o 37.1 da secção VII do Decreto-Lei n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que o Dr. José Emílio Barber Perez, classificado em 1.o lugar no concurso em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 149, de 1 de Julho de 1998, e rectificado pelo Diário da República, 2.a série, n.o 173, de 29 de Julho de 1998, em virtude de ter recusado o provimento a que tinha direito, será abatido à lista de classificação final do referido concurso. 19 de Julho de 1999. — A Administradora-Delegada, Teresa Sustelo. Hospital Condes de Castro Guimarães — Cascais Rectificação n.o 1848/99. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 116, de 19 de Maio de 1999 (aviso n.o 9001/99), rectifica-se que onde se lê: «12 — Constituição do júri: Presidente — Dr.a Hélia de Castro Botas, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria. Vogais efectivos: Dr. António Ramos Jerónimo, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa. Dr.a Maria Glória Marques Gaspar, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa. Dr. Mário Carlos de Sousa Tavares, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Torres Vedras. Dr.a Celeste Ramos Cunha, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira. Vogais suplentes: Dr. Jorge Cunha Branco, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de São Francisco Xavier. Dr.a Maria Teresa Robalo, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria. 13 — O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo primeiro vogal efectivo.» deve ler-se: «12 — Constituição do júri: Presidente — Dr.a Maria Glória Marques Gaspar, directora de serviço de medicina materno-fetal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa. Vogais efectivos: Dr. António Ramos Jerónimo, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa. N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Dr.a Hélia de Castro Botas, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria. Dr. Mário Carlos de Sousa Tavares, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Torres Vedras. Dr.a Celeste Ramos Cunha, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira. Vogais suplentes: Dr. Jorge Cunha Branco, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de São Francisco Xavier. Dr.a Maria Teresa Robalo, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Santa Maria. 13 — O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo primeiro vogal efectivo.» O prazo para entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação no Diário da República. 19 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos. Hospital Distrital de Aveiro Aviso n.o 12 402/99 (2.a série). — Abertura de concurso interno geral de acesso para provimento à categoria de chefe de serviço de radiologia da carreira médica hospitalar. — 1 — Nos termos do artigo 15.o, da alínea c) do n.o 1 e do n.o 2 do artigo 23.o e do artigo 50.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Carreira de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 15 de Julho de 1999, se encontra aberto concurso de provimento para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de radiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias n.os 855/97, de 10 de Setembro, e 131/98, de 4 de Março. 2 — O concurso é válido para o preenchimento da vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento. 3 — O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República. 4 — São requisitos gerais e especiais de admissão os seguintes: 4.1 — Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória; e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo. 4.2 — É requisito especial para provimento em lugar de chefe de serviço ter a categoria de assistente graduado de radiologia há, pelo menos, três anos ou o despacho de equiparação a que se refere o n.o 2 do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, sem prejuízo da isenção prevista no n.o 3 do artigo 57.o do citado decreto-lei, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 210/91, de 12 de Junho, e possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata. 4.3 — É dispensado o requisito de tempo de serviço aos assistentes graduados que transitaram para esta categoria ao abrigo da alínea b) do n.o 1 do artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do n.o 3 do artigo 57.o do Decreto-Lei n.o 210/91, de 12 de Junho. 5 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Aveiro e entregue pessoalmente na Secretaria-Geral (das 9 às 13 e das 14 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.o 3, sendo o destinatário o Hospital, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro. 6 — O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Distrital de Aveiro, em Aveiro, podendo vir a ser prestado noutras instituições 11 739 com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação. 7 — Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, estado civil, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu); b) Categoria profissional, respectiva antiguidade e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado; c) Concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República, número e dia em que foi publicado o aviso de abertura; d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Endereço postal para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso. 8 — Os requerimentos devem ser acompanhados por: a) Documento comprovativo do grau de consultor ou da equiparação a esse grau; b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.o 2 do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março; c) Sete exemplares do curriculum vitae; d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar; e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência; f) Certificado do registo criminal; g) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; h) Fotocópia do bilhete de identidade. 8.1 — Os documentos referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e g) podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência emitida pelo serviço ou estabelecimento a que os candidatos estiverem vinculados. 9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da legislação penal e disciplinar em vigor. 10 — A selecção dos candidatos é feita através de uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos previstos na secção VI da Portaria n.o 177/97, de 11 de Março. 11 — As listas de candidatos, provisória e definitiva, bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos. 12 — A constituição do júri é a seguinte: Presidente — Dr. José Emídio Meireles e Silva, chefe de serviço de radiologia do IPO de Coimbra. Vogais efectivos: Dr. Américo Francisco Bexiga Ponces, chefe de serviço de radiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra. Dr.a Marta Monteiro Ferreira, chefe de serviço de radiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra. Dr. Ilídio José Albuquerque Beirão, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São Teotónio — Viseu. Dr. Joaquim Norberto Pinto Machado, chefe de serviço de radiologia do Centro Hospitalar de Coimbra, Hospital dos Covões. Vogais suplentes: Dr. José Manuel Carmona Abreu Freire, chefe de serviço de radiologia do Hospital Visconde de Salreu, Estarreja. Dr. José João Gomes Parente do Patrocínio, chefe de serviço de radiologia do IPO de Coimbra. O presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos, será substituído pelo vogal efectivo Dr. Américo Francisco Bexiga Ponces, chefe de serviço de radiologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra. 2 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Vasconcelos Guimarães. Hospital Distrital de Chaves o Rectificação n. 1849/99. — Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 136, de 14 de Junho de 1999, o aviso do concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de técnico principal (área de farmácia), rectifica-se que onde se lê «8 — Métodos de selecção — o método a utilizar é o de 11 740 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE avaliação curricular, nos termos do artigo 23.o do Decreto-Lei n.o 235/90, de 17 de Julho» deve ler-se «8 — Métodos de selecção — os métodos a utilizar são os de prova de conhecimentos e de avaliação curricular, nos termos do n.o 4 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 123/89, de 14 de Abril». 20 de Julho — Pelo Conselho de Administração, Luís Correia de Azevedo. Hospital Distrital da Covilhã Rectificação n.o 1850/99. — Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.o 11 425/99, inserto no Diário da República, 2.a série, n.o 164, de 16 de Julho de 1999, a p. 10 329, rectifica-se que onde se lê «Vasco Filipe Pinto Penal, Cristina Maria Prazeres Santos, Enviar Manuela Martinho dos Santos Penela» deve ler-se «Vasco Filipe Pinto Penela, Cristina Maria Prazeres Santos, Elvira Manuela Martinho dos Santos Penela». 20 de Julho de 1999. — A Administradora-Delegada, Ana Infante. N.o 184 — 9-8-1999 do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, se expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos: a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo de identificação, data de emissão e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o houver); b) Habilitações literárias e profissionais; c) Categoria e serviço ou estabelecimento onde se encontra colocado o requerente; d) Pedido para ser admitido ao concurso; e) Identificação do concurso especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura; f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização; g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito. 10 — Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Hospital Distrital de Peso da Régua Aviso n.o 12 403/99 (2.a série). — Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração de 15 de Julho de 1999, nos termos do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, regulamento da carreira de enfermagem, torna-se pública a lista de classificação final do único candidato admitido ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 94, de 22 de Abril de 1999: Rogério Gonçalves Marques — 15,6 valores. Da presentes lista cabe recurso, nos termos do n.o 1 do artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro. 22 de Julho de 1999. — O Enfermeiro-Director, José João Fonseca dos Santos Lameirão. Hospital Distrital de São João da Madeira Aviso n.o 12 404/99 (2.a série). — Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de 1.a classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. — 1 — Para os devidos efeitos se informa que, por despacho do conselho de administração de 14 de Julho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contínuos a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico de 1.a classe de análises clínicas e saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 222/98, de 6 de Abril. 2 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 14/95, de 21 de Janeiro, e 203/90, de 20 de Junho. 3 — Prazo de validade — o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento. 4 — Conteúdo funcional — as funções correspondentes do lugar a prover são as definidas na Portaria n.o 256-A/86, de 28 de Maio. 5 — Condições de trabalho e regalias sociais — as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição a que resultar da aplicação do mapa n.o 1 anexo ao Decreto-Lei n.o 203/90, de 20 de Junho, e legislação complementar. 6 — Local de trabalho — no Hospital Distrital de São João da Madeira, 3700 São João da Madeira, suas extensões que possam a vir a existir ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 7 — Requisitos de admissão ao concurso: 7.1 — Requisitos gerais — são requisitos gerais os constantes do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 235/90, de 17 de Julho. 7.2 — Requisitos especiais — os constantes do n.o 3 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 123/89, de 14 de Abril. 8 — Método de selecção — o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, conforme determina o n.o 3 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 123/89, de 14 de Abril. 9 — Formalização das candidaturas: 9.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais, devidamente autenticado; b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de modo inequívoco, a existência e natureza de vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, em anos, meses e dias; c) Três exemplares do curriculum vitae. 10.1 — Os funcionários do Hospital Distrital de São João da Madeira ficam dispensados da entrega dos documentos que constem do respectivo processo individual, nos termos do n.o 4 do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro. 10.2 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal. 11 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas. 12 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal deste Hospital e publicadas no Diário da República, se for caso disso, conforme dispõe o artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 235/90, de 17 de Julho. 13 — A constituição do júri é a seguinte (todos da área de análises clínicas e saúde pública): Presidente — José Ribeiro Lopes, técnico principal do Hospital Distrital de São João da Madeira. Vogais efectivos: Ana Isabel dos Anjos Ribeiro Marques, técnica de 1.a classe do Hospital Distrital de São João da Madeira. Maria Emília Rosa Sousa Santos, técnica de 1.a classe do Hospital Distrital de São João da Madeira. Vogais suplentes: Alice Baptista C. L. S. Rocha, técnica de 1.a classe do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar. Vânia Regina Godinho S. Fernandes, técnica de 1.a classe do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar. 14 — O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 16 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva. Aviso n.o 12 405/99 (2.a série). — 1 — Nos termos dos artigos 15.o, 23.o, 30.o e 31.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Julho de 1999, se encontra aberto concurso interno geral de provimento de duas vagas de assistente hospitalar de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 222/98, de 6 de Abril. 2 — Tipo de concurso — institucional, interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública. 3 — Prazo de validade — o concurso é válido para as duas vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento. 4 — Local de trabalho — no Hospital Distrital de São João da Madeira, bem como suas extensões, ou noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE colaboração, nos termos do n.o 2 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março. 5 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e na Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo. 6 — Regime de trabalho e vencimento — dedicação exclusiva, trinta e cinco horas semanais, salvo se os interessados declararem a sua opção pelo regime de tempo completo, podendo qualquer deles ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 193, de 27 de Agosto de 1990. O vencimento é o constante no anexo I do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.o 198/97, de 2 de Agosto. 7 — Requisitos de admissão: 7.1 — São requisitos gerais de admissão ao concurso: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova do conhecimento da língua portuguesa; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 — São requisitos especiais de admissão: a) Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou equivalente legal, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos. 8 — Apresentação de candidaturas: 8.1 — Forma — a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue na Secção de Pessoal, bem como os documentos que o devem instruir, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que seja expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 8.2. 8.2 — Prazo — o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. 8.3 — Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone e número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu); b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado; c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre; d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso. 9 — O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado por: a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou equivalente legal; b) Documento comprovativo do vínculo à função pública; c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos; d) Cinco exemplares do curriculum vitae; e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso; f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade de saúde da área de residência; g) Certificado do registo criminal. 9.1 — A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) do número anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente aos requisitos. 9.2 — A falta do documento previsto nas alíneas a) e b) do n.o 9 implica a não admissão ao concurso. 9.3 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso. 11 741 10 — As falsas declarações feitas pelos candidatos no requerimento ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente. 11 — O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro. 12 — As listas de candidatos serão afixadas no placar do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de São João da Madeira, sendo os candidatos notificados sempre que o Código do Procedimento Administrativo assim o exija. 13 — Constituição do júri: Presidente — Dr.a Maria de Lurdes Oliveira e Silva Peixoto, chefe de serviço de anestesiologia, exercendo funções de direcção de serviço, do Hospital Distrital de São João da Madeira. Vogais efectivos: Dr. João Manuel Nunes Rodrigues Robalo, assistente graduado de anestesiologia do Hospital Distrital de São João da Madeira. Dr. Silvino Augusto Castro Soares, assistente graduado de anestesiologia do Hospital de São João, Porto. Vogais suplentes: Dr.a Maria Antónia S. Trigo Cabral, assistente graduada de anestesiologia do Hospital de São João, Porto. Dr. Manuel José Rodrigues Monteiro Alves Coelho, assistente hospitalar de anestesiologia do Hospital de São João, Porto. 14 — O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 19 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva. Aviso n.o 12 406/99 (2.a série). — Concurso institucional interno geral de provimento de uma vaga de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar. — Após ter sido dado cumprimento ao artigo 102.o do Código do Procedimento Administrativo, a seguir se indica a lista de classificação final, devidamente homologada em 21 de Julho de 1999 pelo conselho de administração, do concurso em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 71, de 25 de Março de 1999: 1.o Maria da Conceição Lopes dos Santos Martinho — 17,6 valores. A candidata pode recorrer da homologação da presente lista, nos termos da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, dispondo de 10 dias úteis a contar da data da publicação. 22 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Neves Portal e Silva. Hospital Distrital de Vila do Conde o Aviso n. 12 407/99 (2.a série). — Devidamente homologada por despacho do conselho de administração de 16 de Julho de 1999, e conforme o disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 235/90, de 17 de Julho, torna-se público que se encontra afixada no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital a lista de classificação final dos candidatos ao concurso externo geral de ingresso para técnico de 2.a classe de farmácia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 299, de 29 de Dezembro de 1998, posteriormente rectificado no Diário da República, 2.a série, n.os 578, de 15 de Janeiro de 1999, e 29, de 4 de Fevereiro de 1999. 21 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro. Hospital de Magalhães Lemos Aviso n.o 12 408/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por despacho de 21 de Julho de 1999 do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso a enfermeiro-supervisor, nível 3, para provimento de um lugar do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria n.o 935/94, de 21 de Outubro. 2 — O concurso é válido para o preenchimento da vaga constante deste aviso e caduca com o preenchimento da mesma. 3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alte- 11 742 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE rações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro. 4 — Funções a desempenhar — as constantes no n.o 2 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 437/91. 5 — Local de trabalho — na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos. 6 — Remuneração — o vencimento é o resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 7 — Requisitos de admissão ao concurso: 7.1 — Requisitos gerais — os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes no n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei o n. 437/91, de 8 de Novembro. 7.2 — Requisitos especiais: 7.2.1 — Os constantes no n.o 5 do artigo 11.o do Decreto-Lei o n. 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro; 7.2.2 — Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros. 8 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar serão os constantes do n.o 5 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, sendo estabelecidas as seguintes fórmulas e sistema de classificação: Classificação final (CF): PAC+(2×PPDC) 3 CF= sendo: PAC=prova de avaliação curricular; PPDC=prova pública de discussão curricular. Prova de avaliação curricular (PAC): (2×HA)+(5×FP)+(8×EP)+(5×OER) 20 PAC= N.o 184 — 9-8-1999 c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse de uma das habilitações referidas no n.o 7.2.1 deste aviso; d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros; e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; f) Documento comprovativo da avaliação do desempenho de Satisfaz relativa aos últimos três anos ou pedido de ponderação curricular, a fazer pelo júri, nos termos previstos no artigo 50.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro; g) Quatro exemplares do curriculum vitae. 10.1 — Ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos os candidatos que pertençam ao Hospital de Magalhães Lemos, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual. 11 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida, documentação comprovativa das declarações prestadas. 12 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. 13 — Publicação das listas — as listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal. 14 — O júri do presente concurso tem a seguinte constituição: Presidente — Fernando Manuel Cordeiro Ferreira Gomes, enfermeiro-director do Hospital de Sobral Cid. Vogais efectivos: Óscar Fontes Pereira, enfermeiro-director do Hospital Distrital de Aveiro. Ricardo António Almeida Teixeira, enfermeiro-supervisor do Hospital de Padre Américo — Vale do Sousa. sendo: HA=habilitações académicas; FP=formação profissional; EP=experiência profissional; OER=outros elementos relevantes. Vogais suplentes: João Ernesto Teles Pires, enfermeiro-supervisor do Hospital de Magalhães Lemos. Idalina Conceição Peres Bessa Vilela, enfermeira-supervisora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia. Prova pública de discussão curricular (PPDC): (3×AVC)+(5×ED)+(12×CTC) 20 PPDC= sendo: AVC=apresentação verbal do currículo; ED=esclarecimento de dúvidas; CTC=conhecimentos técnico-científicos. 8.1 — Cada prova tem carácter eliminatório, de acordo com o n.o 4 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro. 8.2 — O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular serão afixados no placard do Serviço de Pessoal na data da publicação do presente aviso no Diário da República. 9 — Apresentação das candidaturas: 9.1 — As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, sito na Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003 Porto, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado. 9.2 — Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e validade do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone); b) Situação profissional; c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o Diário da República em que é publicado, número e página; d) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento; e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal. 10 — O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias; b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais; 15 — O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos. 23 de Julho de 1999. — A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes. Hospital Nossa Senhora do Rosário — Barreiro Rectificação n.o 1851/99. — Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 161, de 13 de Julho de 1999, rectifica-se que onde se lê: «6.2 — São requisitos especiais de admissão: a) Possuir o grau de assistente de ortopedia ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março; b) Nos termos do n.o 4.1 da secção I da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, é exigência particular a experiência em cuidados intensivos; c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.» deve ler-se: «6.2 — São requisitos especiais de admissão: a) Possuir o grau de assistente de ortopedia ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.» 22 de Julho de 1999. — O Director, Teles de Araújo. Hospital de Pedro Hispano Aviso n.o 12 409/99 (2.a série). — Devidamente homologada por deliberação de 19 de Julho de 1999 do conselho de administração, publica-se, para os devidos efeitos, a classificação final do internato complementar de ortopedia (época de Julho) do médico: Luís Miguel Marta Lima Monteiro — 18,5 valores. 20 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho de Administração, Artur Osório de Araújo. N.o 184 — 9-8-1999 Hospital de Santa Maria o 11 743 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE a Aviso n. 12 410/99 (2. série). — 1 — Nos termos dos artigos 15.o, 23.o, 27.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 21 de Julho de 1999, se encontra aberto concurso para o provimento de um lugar de assistente de hematologia clínica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 1376/95, de 22 de Novembro. 2 — O concurso é institucional interno geral aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam. 3 — O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso. 4 — O lugar de trabalho é no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, ou noutras institutições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração. 5 — Regime de trabalho — o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90. 6 — Requisitos de admissão: 6.1 — São requisitos gerais de admissão: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 6.2 — São requisitos especiais: a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos. 7 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Maria, Avenida do Prof. Egas Moniz, 1649-035 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 8 do presente aviso. 8 — O prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. 9 — Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos: a) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre; b) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu); c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado; d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso. 10 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados de: a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente; b) Documento comprovativo do vínculo à função pública; c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; d) Cinco exemplares do curriculum vitae. 11 — O documento referido na alínea c) do n.o 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra. 12 — A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.o 10 implica a não admissão ao mesmo. 13 — As falsas declarações prestadas pelo candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente. 14 — O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro. 15 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso. 16 — A lista de candidatos será afixada no expositor junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital. 17 — Constituição do júri: Presidente — Prof. Doutor João Manuel Forjaz de Lacerda, chefe de serviço de hematologia clínica do HSM. Vogais efectivos: Dr. José João Gomes d’Oliveira, chefe de serviço de hematologia clínica do HSM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. Dr. João Carlos Ramos Raposo, assistente graduado de hematologia clínica do HSM. Vogais suplentes: Dr. José Maria Costa Santos, assistente graduado de hematologia clínica do HSM. Dr. José Manuel Mota Fajardo, assistente graduado de hematologia clínica do HSM. 23 de Julho de 1999. — O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho. Hospital de São João o Aviso n. 12 411/99 (2.a série). — Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 8 de Julho de 1999, torna-se público que a publicação do aviso n.o 7579/99, inserta no Diário da República, 2.a série, n.o 93, de 21 de Abril de 1999, a p. 6017, 1.a col., referente à lista de classificação final do concurso para assistente de neurorradiologia, é alterada da seguinte forma: «Na sequência da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo do Porto de 10 de Fevereiro de 1999, mediante a qual é anulada a deliberação do conselho de administração de 27 de Julho de 1997, aviso n.o 4848/99, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 59, de 11 de Março de 1999, informamos os interessados de que, devidamente homologada por deliberação do conselho de administração de 10 de Abril de 1997 e nos termos da Portaria n.o 833/91, de 14 de Agosto, a seguir se publica a lista de classificação final do concurso institucional interno geral para provimento de um lugar de assistente de neurorradiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 286, de 11 de Dezembro de 1996: 1.o Clara Delfina Bordalo Maia Ramalhão Almeida — 14,1 valores. 2.o Nuno Gabriel Oliveira Pereira Santos — 12,3 valores.» 19 de Julho de 1999. — O Chefe de Secção do Departamento de Pessoal, Serafim de Sousa Maia. Hospital de São João de Deus o Aviso n. 12 412/99 (2.a série). — Homologada por despacho do conselho de administração de 15 de Julho de 1999, após cumprimento do disposto nos artigos 100.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em saúde materno-obstétrica, aberto pelo aviso n.o 7953/99 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 100, de 29 de Abril de 1999, a pp. 6404 e 6405: 1.o Maria da Glória Rodrigues Gomes Silva — 17,8 valores. 2.o Maria José Cardoso Maia — 15,1 valores. Da homologação cabe recurso, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. 20 de Julho de 1999. — O Chefe de Repartição, Benedito da Cunha Dantas. Hospital de São Marcos Aviso n.o 12 413/99 (2.a série). — Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de dermatologia da carreira médica hospitalar. — 1 — Nos termos dos artigos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, e do regulamento dos concursos aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 14 de Julho de 1999, se encontra aberto concurso institucional interno geral para 11 744 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE o preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de dermatologia da carreira médica hospitalar do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 408/98, de 14 de Julho. 2 — Tipo de concurso e prazo de validade — o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento. 3 — Local de trabalho — no Hospital de São Marcos, em Braga, podendo também vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.o 2 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março. 4 — Regime de trabalho — poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 193, de 22 de Agosto de 1990. 5 — Requisitos de admissão a concurso: 5.1 — são requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 5.2 — São requisitos especiais: a) Possuir o grau de assistente de dermatologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos. 6 — Formalização das candidaturas: 6.1 — Prazo — o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 6.2 — Forma — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos e entregue na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, podendo ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 6.1. 7 — Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu); b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado; c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre; d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso. 8 — Os requerimentos devem ser acompanhados de: a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou a equiparação a esse grau; b) Documento comprovativo do vínculo à função pública; c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos; d) Cinco exemplares do curriculum vitae. 9 — Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.o 8 podem ser substituídos por declaração comprovativa da sua existência emitida pelo estabelecimento ou serviço de saúde a que os candidatos estejam vinculados. 10 — O documento referido na alínea c) do n.o 8 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a esse requisito. 11 — A não apresentação no prazo de candidaturas dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.o 8 implica a não admissão a concurso. 12 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso. N.o 184 — 9-8-1999 13 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar. 14 — O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro. 15 — As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal deste Hospital de São Marcos. 16 — A lista de classificação final será ainda publicada no Diário da República, 2.a série. 17 — A constituição do júri é a seguinte (todos deste Hospital de São Marcos): Presidente — Dr. Artur José Queirós de Sousa Basto, chefe e director de serviço de dermatologia. Vogais efectivos: Dr. Ângelo Acílio Moreira Silva Azenha, assistente graduado de dermatologia. Dr.a Maria Celeste Costa Sanches Galvão de Brito, assistente de dermatologia. Vogais suplentes: Dr.a Maria da Luz Almeida Duarte, assistente graduada de dermatologia. Dr. Ana Paula Marques Pereira Santos Vieira Jesus, assistente de dermatologia. 17.1 — O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos. 19 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado. Aviso n.o 12 414/99 (2.a série). — Relativamente ao concurso interno geral de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 133, de 9 de Junho de 1999, publica-se a lista de candidatos admitidos e excluídos: Candidatos admitidos: Ana Bela Ribeiro Cabral. Ana Maria da Silva Marques. Ana Maria Guedes Oliveira. Ana Sofia de Freitas Duarte Rodrigues. Anabela de Sousa Pereira Fernandes. Ângela Maria Abreu Freitas Alves. António Avelino Meira de Sousa. António Miguel Marinho de Fernandes Mariz. António Paulo Ferreira Rodrigues. Celina Maria Ramos Guimarães Casanova. Cristina Maria Fernandes de Brito. Ilídia Maria Rodrigues André. Isabel Maria Fernandes da Costa. João Manuel Pimentel Cainé. João Rui Duarte Farias Nogueira. Luís Noite Brandão. Margarida Maria Sousa Trindade Silva Leite Esperança. Maria de Fátima Vieira da Silva. Maria de Jesus Carvalho Magusteira. Maria de Lurdes Gonçalves Costa. Maria do Carmo Teixeira Mendes Pereira. Maria Filomena Aguiar Fernandes. Maria Manuela Martins da Silva. Olinda Teixeira Duarte Alves. Olívia da Conceição Seixas Teixeira Bicho. Pedro Jorge Costa Rodrigues Bicho. Sandra Isabel Alves Castro. Sandra Oliveira Pereira. Sérgio Coelho Gomes. Sofia de Faria Oliveira. Candidatos excluídos: (Não há.) 21 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Lino Henriques Soares Mesquita Machado. Aviso n.o 12 415/99 (2.a série). — Relativamente ao concurso institucional interno de provimento na categoria de assistente de medicina física e de reabilitação da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 165, de 19 de Julho de 1997, publica-se a lista de classificação final, devidamente N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE homologada por despacho do director do Hospital de 14 de Julho de 1999, no uso de poderes delegados: Candidatos admitidos: 1.o Manuela Múrias de Mira Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o Lúcia da Conceição Marinheira Dias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.o António José Oliveira Mimoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.o Maria de Lurdes Videira Lopes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valores 17,8 17,4 17,1 16,4 Candidatos excluídos: (Não há.) 21 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Lino Henriques Soares Mesquita Machado. Aviso n.o 12 416/99 (2.a série). — Relativamente ao concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 273, de 25 de Novembro de 1998, publica-se a lista de classificação final, devidamente homologada por despacho do director do Hospital de 8 de Julho de 1999, no uso de poderes delegados: Candidatos admitidos: 1.o Helena Paula Saraiva Moreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o Maria Gabriela Vale Rêgo Vinhas Bastos . . . . . . . . . . . . . . . 3.o Carlos Alberto de Noronha Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.o Ana da Conceição Ferreira dos Santos Silva . . . . . . . . . . . . . Valores 16,4 14,1 13,5 13,2 Candidatos excluídos: (Não há.) 21 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Lino Henriques Soares Mesquita Machado. Aviso n.o 12 417/99 (2.a série). — Relativamente ao concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente de psiquiatria da carreira médica hospitalar, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 301, de 31 de Dezembro de 1998, publica-se a lista de classificação final, devidamente homologada por despacho do director do Hospital de 8 de Julho de 1999, no uso de poderes delegados: Candidatos admitidos: 1.o José dos Santos Raio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o Maria Lúcia de Barros Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.o Hernâni Augusto de Sousa Carqueja . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.o Irnanda Manuela Pereira Costa Pires Moreira . . . . . . . . . . . 5.o Lucinda Maria Varandas Ferreira de Vasconcelos . . . . . . . 6.o Aníbal Manuel Morais Abrantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Valores 18 17,2 17,1 17 17 11,4 Candidatos excluídos: (Não há.) 21 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Lino Henriques Soares Mesquita Machado. Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche Aviso n.o 12 418/99 (2.a série). — Concurso interno geral de acesso para enfermeiros especialistas (nível 2) da carreira de enfermagem. — 1 — Ao abrigo do n.o 1 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e dos artigos 19.o e 28.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 13 de Julho de 1999, que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de enfermeiro especialista do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche, aprovado pela Portaria n.o 108/93, de 29 de Janeiro. 2 — Prazo de validade — o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.o 1 deste aviso. 3 — Local de trabalho e vencimento — Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche e o vencimento é o correspondente aos anexos ao Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 4 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 442/91, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e 412/98, de 30 de Dezembro. 5 — Método de selecção: 5.1 — Avaliação curricular, de acordo com o n.o 4 do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 11 745 5.2 — Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como a classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 6 — Conteúdo funcional — o constante do n.o 2 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 7 — Condições de candidatura: 7.1 — Requisitos gerais — os constantes do n.o 3 do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro. 7.2 — Requisitos especiais — os constantes do n.o 3 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro. 8 — Formalização de candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, conforme o Decreto-Lei o n. 112/90, de 4 de Abril, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche, com sede na Rua do General Humberto Delgado, entregue pessoalmente no serviço de pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone); b) Habilitações literárias e profissionais; c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação da publicação do respectivo aviso de abertura; d) Menção expressa do serviço a que pertençe, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública; e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito. 9 — Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos: a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literários e profissionais; b) Curriculum vitae (três exemplares) devidamente datado e assinado; c) Fotocópias autenticadas das menções do último triénio; d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que pertence, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias; e) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito; f) Fotocópia do bilhete de identidade. 10 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 11 — Constituição do júri: Presidente — José Manuel da Graça Cavalete, enfermeiro-director do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche. Vogais efectivos: Óscar Manuel Ramos Ferreira, enfermeiro-chefe do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche. Anabela de Jesus Pereira Vala, enfermeira especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo — Peniche. Vogais suplentes: Cecília Maria Bento Silva, enfermeira especialista do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha. Maria João Almeida Milheiro Duarte, enfermeira especialista do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha. 20 de Julho de 1999. — A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro. Maternidade de Júlio Dinis Aviso n.o 12 419/99 (2.a série). — Devidamente homologada por despacho do conselho de administração de 16 de Julho de 1999, torna-se pública a lista de classificação final do concurso interno geral para a categoria de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 71, de 25 de Março de 1999: Valores 1.o António Manuel da Silva Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.o Ana Margarida Boura de Barros Alexandrino . . . . . . . . . . . 19,3 19,1 11 746 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 3.o Maria Luísa da Cunha Leal Antunes Lopes . . . . . . . . . . . . . 4.o Fernanda Amieiro Marcelino Bragança Santos . . . . . . . . . . 5.o Elisabete Maria Martins Pinto Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . 6.o Anabela Morais Caldas Afonso João . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7.o Maria Agostinha Carneiro da Costa Andrade . . . . . . . . . . . 8.o Isabel Geraldes Martins Verdelho Andrade . . . . . . . . . . . . 9.o Nuno José Sattmiller Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.o António José Castro Resende . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.o Armanda Dulce Ferreira Rainho Mota Almeida . . . . . . . 18,2 17,3 17,1 17 17 16,7 16 16 15,6 21 de Julho de 1999. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Adelaide Pessoa de Oliveira Justiça. Inspecção-Geral da Saúde Aviso n.o 12 420/99 (2.a série): Maria Fernanda Santos Barroso Marquito, auxiliar de acção médica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil em Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Delfim Almeida Fernandes, 15, Ribeira de Sintra — notificada de que, por despacho de 2 de Julho de 1999 da Ministra da Saúde, proferido sobre relatório final do processo disciplinar n.o 228/98-D, em que é arguida e que correu termos nesta Inspecção-Geral, lhe foi aplicada a pena de demissão (artigo 72.o, n.o 3, do Estatuto Disciplinar), podendo, no prazo máximo de 60 dias após a publicação deste aviso, impugnar a pena aplicada ou requerer a reabertura do processo, nos termos do artigo 72.o, n.o 4, do Estatuto Disciplinar. 13 de Julho de 1999. — O Inspector-Geral, Armando Moreira Rodrigues. Instituto Nacional de Emergência Médica Aviso n.o 12 421/99 (2.a série). — Faz-se público que, por despacho de 4 de Março de 1999 do Secretário de Estado da Saúde e nos termos do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, está aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica. O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão que estejam vinculados à função pública. 1 — Prazo de validade do concurso — o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento. 2 — Requisitos de admissão ao concurso: 2.1 — Requisitos gerais: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa; b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; d) Possuir a robustez física e o perfil necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. 2.2 — Requisitos especiais: a) É requisito especial a posse do grau de assistente da carreira médica hospital nas áreas de anestesiologia, cardiologia, medicina interna e cirurgia geral ou a sua equiparação obtida nos termos do n.o 3 do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março; b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos. 3 — Local de trabalho — na delegação do Porto — Instituto Nacional de Emergência Médica, Rua de Salgueiro Maia, Vila Nova de Gaia. 4 — Apresentação das candidaturas: 4.1 — Prazo — o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. 4.2 — Forma — as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica e entregue pessoalmente na Rua do Infante D. Pedro, 8, 1749-075 Lisboa ou remetido pelo correio, N.o 184 — 9-8-1999 com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 4.1. 4.3 — Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos: a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu); b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado; c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre; d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização; e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso. 5 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por: a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou da equiparação a esse grau; b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos; c) Cinco exemplares do curriculum vitae; d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar; e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas passado pela autoridade sanitária da respectiva área; f) Certificado do registo criminal; g) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública. 6 — Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do n.o 5 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados. 7 — Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.o 6 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. 8 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura fixado no o n. 4.1 deste aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso. 9 — A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.o 5 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão dos candidatos. 10 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes. 11 — Método de selecção — o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos aprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro. 12 — Regime de trabalho — tempo completo em horário desfasado. 13 — As listas dos candidatos serão afixadas na Delegação do Porto, Rua de Salgueiro Maia, 20, em Vila Nova de Gaia. 14 — Constituição do júri: Presidente — Dr. António Luís Mendes Baptista Pereira, chefe de serviço hospitalar. Vogais efectivos: Dr. Carlos Mattos-Chaves de Macedo, chefe de serviço hospitalar. Dr. António Marques da Silva, assistente hospitalar. Vogais suplentes: Dr. Carlos José Soares Martins, assistente hospitalar. Dr. Humberto José da Silva Machado, assistente hospitalar. 14.1 — O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.o vogal efectivo. 19 de Julho de 1999. — O Júri: António Luís Mendes Baptista Pereira — Carlos Mattos-Chaves de Macedo — António Marques da Silva. Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento Aviso n.o 12 422/99 (2.a série). — Torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso público para N.o 184 — 9-8-1999 a instalação de uma farmácia no lugar de Foros da Amora, freguesia da Amora, concelho do Seixal, distrito de Setúbal, cujo aviso de abertura, n.o 6491/97, foi publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 216, 1.o 2.o 3.o 4.o 5.o 6.o 7.o 8.o 9.o 10.o 11.o 12.o 13.o 14.o 15.o 16.o 17.o 18.o 19.o 20.o 21.o 22.o 23.o 24.o 25.o 26.o 27.o 28.o 29.o 30.o 31.o 32.o 33.o 34.o 35.o 36.o 37.o 11 747 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE de 18 de Setembro de 1997, encontrando-se igualmente a presente lista afixada nas instalações do INFARMED, na Avenida do Brasil, 53, Parque da Saúde de Lisboa, pavilhão 21, em Lisboa: Candidatos Data de nascimento Pontuação Paulo Jorge Lopes dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Manuela da Fonseca Rodrigues . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nureisultana Akbarali Habib . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mário João Martins Inácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Irene da Graça Miranda Rodrigues Costa de Almeida Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Celeste dos Santos Malheiro de Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria José das Neves Valadas Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Filipa Duarte Ramos Carmona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sara Cristina Martins Ramos Sequeira Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Paulo Vinagre Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Graça Falé Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Helga Cristina Correia Ramos Branco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Paula Seruca Carneiro Amaral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sónia Isabel Rei Moura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Célia Sofia Gomes Salvado Boavida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisca Maria Rosa dos Santos Matos Dimas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Cristina Bastos Pedroso Vieira Reis Ribeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Isabel Valente Quitério Alves da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Irene Vaz Carmona . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela de Araújo Pires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Adelina Comba Maduro Sabino . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vítor Hugo Peixinho dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Laura Rodrigues Cardoso dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Anabela Cristiana de Lima Lourenço Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Luísa Trindade Mendes Anjos de Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Graça Ramos da Silva Rebelo de Campos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Emília da Cruz Lourenço Duarte Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria da Graça Delgado Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Rui Jorge Mendes Silveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Isabel Fernandes Raminhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sandra Paula Pataca Carreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cláudia Alexandra dos Santos Oliveira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Maria Ferreira da Silva Ribeiro Delgado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Isabel Maria Álvaro Ramalho Brás da Silva Mira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Cândida Flor de Sousa Sá Garcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Celeste Ferreira Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fernanda Maria Monteiro Costa Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 de Fevereiro de 1967 . . . . . . . . 24 de Maio de 1966 . . . . . . . . . . . 10 de Março de 1965 . . . . . . . . . 8 de Março de 1964 . . . . . . . . . . 28 de Dezembro de 1956 . . . . . . 26 de Fevereiro de 1969 . . . . . . . 15 de Julho de 1968 . . . . . . . . . . 21 de Dezembro de 1970 . . . . . . 17 de Março de 1969 . . . . . . . . . 5 de Fevereiro de 1968 . . . . . . . . 10 10 10 10 10 9 9 8 8 8 7 6 6 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 4 2 1 0 0 0 0 0 0 26 de Julho de 1999. — A Presidente do Júri, Maria de Fátima Neutel. Despacho n.o 15 274/99 (2.a série). — Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 12 de Julho de 1999, foi nomeado director dos Serviços de Medicamentos e Produtos Sanitários do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento o Dr. António Paulo do Nascimento de Melo Gouveia, que antes exercia o cargo de chefe da Divisão de Medicamentos do mesmo Instituto. Atendendo a que, através dos meus despachos n.os 18 555/98 (2.a série) e 19 986/98 (2.a série), tinha delegado e subdelegado uma série de tarefas no Dr. António Paulo do Nascimento de Melo Gouveia, enquanto chefe da Divisão de Medicamentos, impõe-se agora rever os referidos despachos. No entanto, e porque não se encontra agora provido o cargo de chefe da Divisão de Medicamentos, importa assegurar os objectivos estratégicos prosseguidos pelos referidos despachos, sem prejuízo da sua posterior reformulação. Assim, tendo em conta o âmbito do meu pelouro de actuação definido na Ordem de Serviço, n.o 11, de 21 de Março de 1996, e o teor da deliberação do conselho de administração do INFARMED de 1 de Junho de 1998, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 138, de 18 de Junho de 1998, sob o n.o 321/98, determino, ao abrigo do disposto no artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, e sem prejuízo do constante dos mapas I e II anexos ao referido decreto-lei, o seguinte: As tarefas delegadas e subdelegadas no Dr. António Paulo do Nascimento de Melo Gouveia, através dos meus despachos n.os 18 555/98 (2.a série) e 19 986/98 (2.a série), publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.a série, n.o 247, de 26 de Outubro de 1998, e no Diário da República, 2.a série, n.o 265, de 16 de Outubro de 1998, continuam cometidas a este dirigente, agora enquanto director dos Serviços de Medicamentos e Produtos Sanitários. 26 de Julho de 1999. — O Vogal do Conselho de Administração, Rui dos Santos Ivo. Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil Centro Regional do Porto Aviso n.o 12 423/99 (2.a série). — Nos termos do n.o 38.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, a seguir se publica, depois de devidamente homologada pelo conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, em 13 de Julho de 1999, a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 285, de 11 de Dezembro de 1998. De acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente, observando-se, quanto ao prazo, o estabelecido no n.o 3 do artigo 33.o do citado diploma legal, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República: Valores 1.o Maria Adelaide Chedas Fernandes Moradas Ferreira . . . . . 2.o José Carlos Martins Pimentel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3.o Maria Fernanda Silva Soares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4.o Maria Isabel Dias Sequeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5.o Maria Conceição Malheiro de Meireles . . . . . . . . . . . . . . . . 6.o Maria Teresa Fonseca Azevedo Brandão . . . . . . . . . . . . . . . 7.o Belmiro Pereira da Rocha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8.o Henrique Lopes Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9.o Fernando Gonçalves Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10.o Elisa Maria Jorge Silva Cabral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11.o Anabela Fernandes Gomes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12.o Maria Conceição Martins Sá Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13.o Maria Manuela Aguilar Oliveira Pereira . . . . . . . . . . . . . . . 14.o Maria Idalina Timóteo Faria Gajo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15.o Maria Amélia Moreira Alves Ramalhão . . . . . . . . . . . . . . . 18,88 18,52 17,99 17,74 17,52 16,93 16,04 15,99 15,45 15,28 15,20 15,10 14,92 14,54 14,34 11 748 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 16.o Ana Paula Mendes Gomes de Almeida Oliveira . . . . . . . . 17.o Maria Fátima Pires Guerreiro Chaves Oliveira . . . . . . . . . 18.o César Augusto Pinto Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19.o Maria Lurdes Borges Teixeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20.o Maria Isabel Alves Pereira Borges . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21.o Maria Esmeralda Reis Barreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22.o Maria Isabel André Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23.o Vítor Amável da Costa Ferreira Lobo . . . . . . . . . . . . . . . . . N.o 184 — 9-8-1999 14,30 14,13 14,10 13,20 13,18 12,91 12,79 11,99 licenciada Maria Inês Cabral Cordovil, no exercício das funções de representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, na Comissão Interministerial para o Apoio à Transição em Timor Leste. 2 — O presente despacho produz efeitos a 23 de Junho de 1999. 20 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Manuel Andrade. Gabinete do Secretário de Estado da Inserção Social Aviso n.o 12 424/99 (2.a série). — Concurso para enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 273, de 25 de Novembro de 1998. — Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil — Centro Regional do Porto de 15 de Julho de 1999, e na sequência da reclamação apresentada pela candidata Isabel Maria de Oliveira Macedo, da acta de homologação da lista de classificação final publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 102, de 3 de Maio de 1999, a p. 6550, é revogada a deliberação da homologação da lista de classificação final do conselho de administração deste Centro de 14 de Abril de 1999, relativamente ao concurso em epígrafe, nos termos do artigo 172.o do CPA. 23 de Junho de 1999. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Despacho n.o 15 276/99 (2.a série). — Através do despacho n.o 13 429/98 (2.a série), foi fixado o período de seis meses para atribuição do subsídio de apoio social concedido no âmbito do Plano Regresso, tendo este sido prorrogado por igual período através do despacho n.o 1307/99 (2.a série). Considerando que se mantêm as condições que levaram à sua concessão, que não se prevêem alterações a curto prazo da situação actual e que este último período está a terminar: Determino a prorrogação do período de concessão do referido subsídio de apoio social por um novo período de seis meses, sem prejuízo da sua suspensão a qualquer momento caso ocorram alterações nas condições que estão na origem da sua atribuição. 19 de Julho de 1999. — O Secretário de Estado da Inserção Social, Rui António Ferreira da Cunha. 21 de Julho de 1999. — O Administrador-Delegado, Manuel Andrade. Centro Regional de Segurança Social do Algarve Instituto Português do Sangue Aviso n.o 12 425/99 (2.a série). — Devidamente homologada por despacho do director do Instituto Português do Sangue de 20 de Julho de 1999, e tendo sido dado cumprimento ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública, nos termos do n.o 34 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, a lista de classificação final do concurso institucional interno geral de provimento para assistente hospitalar de imuno-hemoterapia do quadro do IPS, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 23, de 28 de Janeiro de 1999: Deliberação n.o 493/99. — Por deliberação de 16 de Julho de 1999 do conselho directivo: Maria João Fontinha Mendonça Murta — nomeada, precedendo concurso, na categoria de técnico superior de 2.a classe da carreira de técnico superior, área de relações públicas e documentação, a título definitivo, uma vez que, por deliberação do conselho directivo de 2 de Julho de 1999, foi dispensada da frequência de estágio. Esta nomeação produz efeitos à data da aceitação do novo lugar, considerando-se exonerada da anterior categoria a partir da mesma data. 1.o Dr.a Ana Paula de Assunção Benevides Rodrigues — 17 valores. 2.o Dr.a Ana Paula Correia Henriques de Sousa — 16,9 valores. 20 de Julho de 1999. — Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. Nos termos do n.o 35 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, cabe recurso hierárquico no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Deliberação n.o 494/99. — Por deliberação de 16 de Julho de 1999 do conselho directivo desta instituição, no uso de competências próprias: 21 de Julho de 1999. — A Subdirectora, Leonilde Lopes. Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência Aviso n.o 12 426/99 (2.a série). — Devidamente homologada em 23 de Julho de 1999 pelo presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e nos termos do n.o 2 do artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos no concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe do quadro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxidependência/Direcção Regional do Algarve, aberto pelo aviso n.o 3821/99, 2.a série, de 24 de Fevereiro de 1999: o 1. Nuno Álvaro Caneca Murcho — 14,3 valores. Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o membro do Governo competente, nos termos do disposto no artigo 39.o do citado diploma. 26 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho de Administração, João Augusto Castel-Branco Goulão. MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE Gabinete do Ministro Despacho n.o 15 275/99 (2.a série). — 1 — Ao abrigo do artigo 4.o, n.o 1, alínea h), e nos termos do n.o 2 do referido artigo, ambos do Decreto-Lei n.o 189-A/99, de 4 de Junho, é nomeada a Claudemira Maria Marques Duarte e Maria do Carmo Lopes Silva Guimarães, trabalhadoras abrangidas pelo disposto no Decreto-Lei n.o 81-A/96, de 21 de Junho — nomeadas, após concurso, por urgente conveniência de serviço, na categoria de servente do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve, aprovado pela Portaria n.o 1058/93, de 12 de Outubro, automaticamente alargado nestes dois lugares, a extinguirem quando vagarem, nos termos do n.o 4 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 195/97, de 31 de Julho. 20 de Julho de 1999. — Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. Deliberação n.o 495/99. — Por deliberação de 16 de Julho de 1999 do conselho directivo: Maria da Conceição Trindade Santos Maurício — nomeada, precedendo concurso, na categoria de técnico superior de 2.a classe da carreira de técnico superior, área de gestão e formação de recursos humanos, a título definitivo, uma vez que, por deliberação do conselho directivo de 2 de Julho de 1999, foi dispensada da frequência de estágio. Esta nomeação produz efeitos à data da aceitação do novo lugar, considerando-se exonerada da anterior categoria a partir da mesma data. 20 de Julho de 1999. — Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. Deliberação n.o 496/99. — Por deliberação de 16 de Julho de 1999 do conselho directivo desta instituição: Sílvia Margarida Fontinha Mendonça Murta — nomeada, precedendo concurso, na categoria de técnico superior de 2.a classe da carreira de técnico superior, área de informática, a título definitivo, uma vez que, por deliberação do conselho directivo de 2 de Julho de 1999, foi dispensada da frequência de estágio. 20 de Julho de 1999. — Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. N.o 184 — 9-8-1999 11 749 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Deliberação n.o 497/99. — Por deliberação de 16 de Julho de 1999 do conselho directivo desta instituição: Nuno Miguel Ventura Afonso Gomes — nomeado, precedendo concurso, na categoria de motorista, grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve, aprovado pela Portaria n.o 1058/93, de 12 de Outubro. Nos termos do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, esta nomeação é provisória durante um ano e converter-se-á em definitiva, independentemente de quaisquer formalidades, no seu termo. 20 de Julho de 1999. — Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. Deliberação n.o 498/99. — Por deliberação de 16 de Julho de 1999 do conselho directivo desta instituição: José João dos Reis Gomes da Costa — nomeado, precedendo concurso, na categoria de técnico superior de 2.a classe da carreira de técnico superior, área de acção social, a título definitivo, uma vez que, por deliberação do conselho directivo de 2 de Julho de 1999, foi dispensado da frequência de estágio. 20 de Julho de 1999. — Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. Deliberação n.o 499/99. — Por deliberações do conselho directivo desta instituição e do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro de 5 de Maio e de 8 de Julho de 1999, respectivamente: Gisélia Maria Moreno Mendonça, assistente administrativa principal — autorizada a transferência, com a mesma categoria, para o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Algarve, com efeitos a 2 de Agosto de 1999. 23 de Julho de 1999. — Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Jorge Botelho. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, com efeitos a partir de 16 de Junho de 1999, sendo exonerado da categoria anterior na mesma data. (Processo isento de fiscalização prévia da SRMTC.) 12 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho de Administração, Mário Filipe Soares Rodrigues. Aviso n.o 80/99/M (2.a série). — Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 8 de Julho de 1999: José Braz Gomes Camacho — nomeado assistente graduado de anatomia patológica da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, com efeitos a partir de 18 de Junho de 1999, sendo exonerado da categoria anterior na mesma data. (Processo isento de fiscalização prévia da SRMTC.) 12 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho de Administração, Mário Filipe Soares Rodrigues. TRIBUNAL DE CONTAS o Aviso n. 12 427/99 (2.a série). — Tendo-se iniciado o estágio subsequente ao concurso externo para admissão de estagiários da carreira técnica superior, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 193, de 22 de Agosto de 1997, e face à leitura conjugada dos artigos 5.o do Decreto-Lei n.o 265/88, de 28 de Julho, e 20.o do Despacho Normativo n.o 72/89, de 2 de Agosto, foi constituído, por meu despacho de 6 de Julho de 1999, o respectivo júri de avaliação final, que ficou com a seguinte composição: Presidente — José Fernandes Farinha Tavares, director-geral. Vogais efectivos (formador-coordenador): Helena Maria Mateus de Vasconcelos Abreu Lopes, subdirectora-geral; António Manuel Fonseca da Silva, contador-geral. Vogais suplentes: Lia Olema Ferreira Videira de Jesus Correia, contador-geral, formador-coordenador suplente. António Manuel de Freitas Cardoso, contador-chefe. 26 de Julho de 1999. — O Director-Geral, José Tavares. Centro Hospitalar do Funchal Aviso n.o 77/99/M (2.a série). — Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 8 de Julho de 1999: Teresa Maria Melim Faria e Rafael Lourenço Vasconcelos e Castro e Freitas — nomeados assistentes graduados de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, com efeitos a partir de 18 de Junho de 1999, sendo exonerados da categoria anterior na mesma data. (Processo isento de fiscalização prévia da SRMTC.) 12 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho de Administração, Mário Filipe Soares Rodrigues. Aviso n.o 78/99/M (2.a série). — Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 8 de Julho de 1999: Decla Maria Correia de Freitas — nomeada assistente graduada de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal, com efeitos a partir de 27 de Maio de 1999, sendo exonerada da categoria anterior na mesma data. (Processo isento de fiscalização prévia da SRMTC.) 12 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho de Administração, Mário Filipe Soares Rodrigues. Aviso n.o 79/99/M (2.a série). — Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares de 8 de Julho de 1999: João Manuel Rodrigues da Silva — nomeado assistente graduado de cirurgia cardiotorácica da carreira médica hospitalar do quadro de MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria-Geral da República Conselho Superior do Ministério Público Deliberação n.o 500/99. — Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 26 de Maio de 1999. — Renovadas por mais três anos, com efeitos a partir de 4 de Julho do corrente ano, as comissões de serviço que vêm exercendo os seguintes magistrados: Licenciado Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio — procurador-geral-adjunto nos supremos tribunais. Licenciado Amável Dias Raposo — procurador-geral-adjunto nos supremos tribunais. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de Julho de 1999. — O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez. Deliberação n.o 501/99. — Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 22 de Junho de 1999. — Renovada por mais três anos, com efeitos a partir de 3 de Setembro do corrente ano, a comissão de serviço que vem exercendo o seguinte magistrado: Licenciado Gustavo José Guedes Pereira Rodrigues — procurador-geral-adjunto nos supremos tribunais. (Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de Julho de 1999. — O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez. 11 750 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Despacho (extracto) n.o 15 277/99 (2.a série). — Por despacho do conselheiro procurador-geral da República (no uso da competência que lhe foi delegada pelo Conselho Superior do Ministério Público): Licenciado José Azevedo Maia, procurador-geral-adjunto a exercer funções em comissão de serviço como inspector do Ministério Público — renovada por mais três anos, com efeitos a partir de 24 de Julho, a referida comissão de serviço. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de Julho de 1999. — O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez. Despacho (extracto) n.o 15 278/99 (2.a série). — Por despacho do conselheiro Procurador-Geral da República de 26 do mês findo (no uso de competência que lhe foi delegada pelo Conselho Superior do Ministério Público): Licenciado Delfim Jorge Lopes das Neves, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial da Figueira da Foz — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciado Francisco José Miller de Oliveira Mendes, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Coimbra — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciado Manuel de Amorim Corga, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Gondomar — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciada Maria Antónia Silva Gomes de Almeida Soares, procuradora da República em regime de destacamento como auxiliar na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciado Joaquim Manuel Ribeiro Tomé, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no Tribunal Tributário de 1.a Instância de Lisboa — renovado o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho e até 8 de Julho, data da publicação da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 26 de Maio que colocou o referido magistrado como efectivo. Licenciada Maria Carla Fonseca da Costa Oliveira, procuradora da República em regime de destacamento como auxiliar no Supremo Tribunal Administrativo — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciado Aires de Sousa Loureiro, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no Tribunal Tributário de 1.a Instância de Lisboa — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciado Vítor Manuel Silva de Almeida Guimarães, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Vila Nova de Gaia — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho e até 8 de Julho, data da publicação da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 26 de Maio que colocou o referido magistrado como efectivo. Licenciado António Ferreira Gonçalves, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Aveiro — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciada Leonor Maria da Conceição Cruz Rodrigues, procuradora da República em regime de destacamento como auxiliar no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciada Maria de Fátima de Oliveira Duarte, procuradora da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Lisboa — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho e até 8 de Julho, data da publicação da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 26 de Maio que colocou a referida magistrada como efectiva. Licenciado Joaquim Monteiro, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Castelo Branco — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciado António Vasco Guimarães, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Mirandela — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho e até 8 de Julho, data da publicação da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 26 de Maio que colocou o referido magistrado como efectivo. Licenciado Fernando Américo Pereira Barbosa, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no Supremo Tribunal Administrativo — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. N.o 184 — 9-8-1999 Licenciado Brás António da Conceição Calçada, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Oeiras — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciado Alcides Manuel Rodrigues, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Abrantes — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho e até 8 de Julho, data da publicação da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 26 de Maio que colocou o referido magistrado como efectivo. Licenciada Brites Almecinda Serrinha dos Reis, procuradora da República em regime de destacamento como auxiliar no círculo judicial de Lisboa — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciada Maria Paula de Ataíde Peres, procuradora da República em regime de destacamento como auxiliar no Supremo Tribunal Administrativo — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciado Américo João Nunes Tadeu, procurador-adjunto em regime de destacamento como auxiliar na comarca de Leiria — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho e até 8 de Julho, data da publicação da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 26 de Maio que colocou o referido magistrado como efectivo. Licenciado José Mário Nogueira da Costa, procurador-adjunto em regime de destacamento como auxiliar na comarca de Pombal — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciado José Paulo Ribeiro de Albuquerque, procurador-adjunto em regime de destacamento como auxiliar na comarca de Setúbal — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. Licenciada Isabel Maria Fernandes Dias, procuradora-adjunta em regime de destacamento como auxiliar na comarca de Almada — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 24 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunalde Contas.) 26 de Julho de 1999. — O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez. Despacho (extracto) n.o 15 279/99 (2.a série). — Por despacho do conselheiro procurador-geral da República de 26 do mês findo (no uso da competência que lhe foi delegada pelo Conselho Superior do Ministério Público): Licenciado José Joaquim Pestana de Vasconcelos Pereira, procurador da República em regime de destacamento como auxiliar no Círculo Judicial do Porto — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 14 de Junho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de Julho de 1999. — O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez. Despacho (extracto) n.o 15 280/99 (2.a série). — Por despacho do conselheiro procurador-geral da República de 26 do mês findo (no uso da competência que lhe foi delegada pelo Conselho Superior do Ministério Público): Licenciado Abel José Tavares de Mendonça, procurador-geral-adjunto na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 22 de Junho. Licenciado Boaventura Marques da Costa, procurador-geral-adjunto na sede do Distrito Judicial de Lisboa — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 22 de Junho. Licenciada Maria Teresa Samuel Naia, procuradora-geral-adjunta na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo — renovado por mais um ano o referido destacamento, com efeitos a partir de 22 de Junho. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 26 de Julho de 1999. — O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez. Rectificação n.o 1852/99. — Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 157, de 8 de Julho de 1999, a p. 9834, rectifica-se que onde se lê «Licenciado Mário Lopes Amaral» deve ler-se «Licenciado Mário Lages Amaral». 26 de Julho de 1999. — O Secretário, Maria Cristina Tavares Veiga Silva Maltez. N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 11 751 UNIVERSIDADE ABERTA Contrato (extracto) n.o 1645/99. — Por despacho de 19 de Junho de 1999 do reitor da Universidade do Algarve: Despacho (extracto) n.o 15 281/99 (2.a série). — Por despacho da reitora da Universidade Aberta de 22 de Julho de 1999: Licenciado José Fernando Morais Lopes Mariano — autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidado da Unidade de Ciências Exactas e Humanas da Universidade do Algarve, em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 19 de Junho de 1999, pelo período de um ano, renovável por sucessivos períodos de três anos, auferindo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 135, considerando-se rescindido o contrato anterior. Isabel Antunes Martins, assistente administrativa, com contrato a termo certo — rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato, com efeitos a partir de 20 de Agosto de 1999. 23 de Julho de 1999. — O Administrador, Manuel de Sousa Torres. Despacho (extracto) n.o 15 282/99 (2.a série). — Por despacho da reitora da Universidade Aberta de 23 de Julho de 1999: Licenciada Ana Maria Ramos de Sousa Moniz, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária da Bela Vista, requisitada nesta Universidade — concedida equiparação a bolseiro fora do País, no período de 6 de Agosto a 14 de Setembro de 1999. 23 de Julho de 1999. — O Administrador, Manuel de Sousa Torres. o a Despacho (extracto) n. 15 283/99 (2. série). — Por despacho da reitora da Universidade Aberta, de 16 de Julho de 1999: Mestre Ana Cristina Ferreira Ahrens Teixeira, assistente, com contrato administrativo de provimento nesta Universidade — concedida equiparação a bolseiro fora do País, para o ano lectivo de 1999-2000, com efeitos a partir de 15 de Agosto, por lhe ter sido atribuída uma bolsa de estudo para doutoramento no âmbito do Programa Praxis XXI, concedida pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (Ministério da Ciência e da Tecnologia). (Isento de visto do Tribunal de Contas.) 26 de Julho de 1999. — O Administrador, Manuel de Sousa Torres. UNIVERSIDADE DOS AÇORES Despacho n.o 15 284/99 (2.a série). — Por despachos do reitor da Universidade dos Açores: De 3 de Dezembro de 1999: Autorizado o contrato administrativo de provimento com Belarmino José Machado Ramos para exercer as funções de professor a tempo parcial, em regime de acumulação, com a remuneração mensal de 60 192$, por conveniência urgente de serviço, com efeitos desde 3 de Dezembro de 1999. De 21 de Junho de 1999: Ana Maria da Silva Melo, operadora de reprografia do quadro da Universidade dos Açores — nomeada técnica-adjunta de biblioteca e documentação de 2.a classe do quadro da mesma Universidade, ficando exonerada do respectivo lugar à data da referida aceitação. Maria de Deus da Ponte Rego, assistente administrativa do quadro da Universidade dos Açores — nomeada técnica-adjunta de biblioteca e documentação de 2.a classe do quadro da mesma Universidade, ficando exonerada do respectivo lugar à data da referida aceitação. De 19 de Julho de 1999: Licenciado Francisco do Vale Pereira, monitor da Universidade dos Açores — rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato, com efeitos a partir de 30 de Setembro de 1999, inclusive. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 20 de Julho de 1999. — O Administrador, José Francisco Gonçalves Silva. UNIVERSIDADE DO ALGARVE Contrato (extracto) n.o 1644/99. — Por despacho de 19 de Junho de 1999 do reitor da Universidade do Algarve: Mestre José Manuel Pé-Curto Velhinho — autorizado o contrato administrativo de provimento como assistente convidado da Unidade de Ciências Exactas e Humanas da Universidade do Algarve, em regime de substituição temporária ao abrigo do Programa PRODEP, com efeitos a partir de 19 de Junho de 1999, até ao fim da bolsa do PRODEP ou até ao regresso do substituído, com exclusividade, auferindo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 135. 6 de Julho de 1999. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. 9 de Julho de 1999. — A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso. UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Despacho n.o 15 285/99 (2.a série). — Por despacho reitoral de 7 de Junho de 1999: Mestra Helena Maria Baptista Alves — autorizada a sua contratação como assistente além do quadro da Universidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviço, a partir de 20 de Maio de 1999, ficando exonerada das suas anteriores funções na mesma data. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 22 de Julho de 1999. — O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro. UNIVERSIDADE DE COIMBRA Aviso n.o 12 428/99 (2.a série). — Nos termos do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 498/88, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 215/95, de 22 de Agosto, torna-se público que se encontra afixada nos Serviços Centrais e na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico-adjunto principal de BD do quadro da Faculdade de Medicina desta Universidade, inserto em aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 155, de 8 de Julho de 1998. 20 de Julho de 1999. — A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida. Despacho n.o 15 286/99 (2.a série). — Por despacho de 2 de Julho de 1999 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.a série, n.o 181, de 7 de Agosto de 1998): Licenciado Albano Oliveira de Almeida, secretário da Faculdade de Farmácia desta Universidade — renovada a comissão de serviço pelo período de três anos. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 5 de Julho de 1999. — Pela Administradora, a Chefe de Divisão de Pessoal, Maria Luísa Cardoso. Despacho n.o 15 287/99 (2.a série). — Por despacho de 2 de Julho de 1999 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.a série, n.o 181, de 7 de Agosto de 1998): Licenciada Brasilina da Rocha Almeida Barreto — renovada a comissão de serviço, por três anos, como secretária da Faculdade de Medicina desta Universidade. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 5 de Julho de 1999. — Pela Administradora, a Chefe de Divisão de Pessoal, Maria Luísa Cardoso. Despacho n.o 15 288/99 (2.a série). — Por despachos de 14 de Julho de 1999 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferidos por delegação de competências (Diário da República, 2.a série, n.o 181, de 7 de Agosto de 1998): Doutor João Titternigton Gomes Cravinho, professor auxiliar além do quadro da Faculdade de Economia desta Universidade — concedidas férias sabáticas durante o 2.o semestre do ano lectivo de 1999-2000 ao abrigo do artigo 77.o do ECDU. Licenciado Hermes Augusto Tadeu Moreira da Costa, assistente além do quadro da Faculdade de Economia desta Universidade — concedida dipensa de serviço docente durante o ano lectivo de 1999-2000 ao abrigo do artigo 27.o do ECDU. (Não carecem de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 16 de Julho de 1999. — A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida. 11 752 N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Reitoria Despacho n.o 15 289/99 (2.a série). — Ao abrigo do n.o 2 da deliberação do senado aprovada em 5 de Fevereiro de 1991 e publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 38, de 5 de Fevereiro de 1991, e do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 323/89, de 26 de Setembro, renovo a comissão de serviço no cargo de administradora da Universidade de Coimbra da licenciada Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida, com efeitos a partir de 24 de Setembro de 1999. 28 de Junho de 1999. — O Reitor, Fernando Rebelo. Despacho n.o 15 290/99 (2.a série). — Serviços Académicos. — Sob proposta das Faculdades de Medicina e de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.o 36/99, de 2 de Junho, aprovado o seguinte: o Artigo 1. Criação 1 — A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação, confere o grau de mestre em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: da Prevenção à Terapêutica, que engloba as áreas de especialização em Medicina e Educação para a Saúde. 2 — O grau será conferido após aprovação em curso especializado e a elaboração e discussão de uma dissertação original. Artigo 2.o 3 — O número de alunos a que se refere o n.o 2 do presente artigo poderá ser anualmente revisto por despacho reitoral, sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades envolvidas. Artigo 7.o Critérios de selecção As regras de selecção e de seriação dos candidatos serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta dos conselhos científicos das Faculdades envolvidas, tendo em atenção os seguintes critérios: a) Classificação da licenciatura, a que se refere o artigo 5.o, ou de outros graus já obtidos pelo candidato; b) Currículo académico, científico e técnico; c) Experiência profissional. Artigo 8.o Regime geral As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação que integram o curso, são as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso. Artigo 9.o Protocolos Tendo em vista a realização do curso, as Faculdades envolvidas poderão celebrar protocolos de colaboração com as entidades que julgarem necessárias. Artigo 10.o Organização do curso Início de funcionamento 1 — O curso especializado conducente ao mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: da Prevenção à Terapêutica, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o Decreto-Lei n.o 173/80, de 29 de Maio. O início de funcionamento do curso ficará dependente da autorização do reitor, publicitada através do despacho a que se refere o artigo 6.o Artigo 11.o Propinas Artigo 3.o Plano de estudos e estrutura curricular 1 — As disciplinas das áreas científicas de especialização do mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: da Prevenção à Terapêutica constam dos anexos I e II deste despacho. 2 — As disciplinas que integram a estrutura curricular são comuns e obrigatórias às duas áreas científicas de especialização e organizam-se por unidades de crédito. Artigo 4.o Plano de estudos O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar no Diário da República, 2.a série, nos termos dos artigos 4.o e 5.o do Decreto-Lei n.o 173/80, de 29 de Maio. Artigo 5.o Habilitações de acesso 1 — São admitidos à candidatura e à matrícula no curso os titulares do grau de licenciatura em Ciências da Educação, Medicina, Medicina Dentária, Psicologia e Educação Física, ou habilitação legalmente equivalente, com a classificação mínima de 14 valores. 2 — Excepcionalmente, os conselhos científicos das Faculdades envolvidas poderão admitir à candidatura candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora tenham classificação inferior a 14 valores em qualquer das licenciaturas referidas no n.o 1. 3 — Excepcionalmente, poderão ainda os referidos conselhos científicos admitir à matrícula no curso de mestrado os titulares de outra qualquer licenciatura, pelas universidades portuguesas, ou habilitação equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base. Artigo 6.o Limitações quantitativas 1 — A matrícula e a inscrição no curso e em cada área de especialização estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta conjunta dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação. 2 — O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 6, nem poderá ter mais de 15 alunos. O valor das propinas a satisfazer pelos candidatos no acto da inscrição, no todo ou em parte, é fixado pelo senado da Universidade, sendo explicitamente mencionado no despacho reitoral a que se refere o artigo 6.o Estrutura curricular e plano de estudos Duração normal do curso — dois semestres. Número total de unidades de crédito (UC) necessário à conclusão do curso — 24. O presente curso encontra-se alicerçado em módulos, aos quais corresponde um determinado valor de unidades de crédito, atribuído segundo a importância da carga horária das aulas teórico-práticas e práticas. Os módulos estão distribuídos do seguinte modo: ANEXO I Mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: da Prevenção à Terapêutica Área: Educação para a Saúde Unidades de crédito 1.o ano o 1. semestre Módulo 1: Educação para a Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 2: Desenvolvimento Pessoal e Social e Relações com o Meio Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 3: Desenvolvimento Psicológico do Adolescente e do Jovem (Aspectos Cognitivos e Afectivos) Módulo 4: Educação Afectiva e Sexual do Adolescente e do Jovem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 5: Perturbações Psicopatológicas do Portador do Vírus da Sida — Meios de Diagnóstico e de Intervenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 2 o 2. semestre Módulo 6: Sida e Escola: Prevenção, Integração e Apoio Psico-Pedagógico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 7: Sida e Toxicodependência em Meio Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 N.o 184 — 9-8-1999 11 753 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Artigo 3.o Unidades de crédito Módulo 8: Sida: Condutas de Risco na Adolescência e Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 9: Sida e Família: Orientação e Apoio Psicológico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 10: Sida e Mulher: Questões Específicas . . . . Módulo 11: Questões Ético-Jurídicas Relacionadas com a Sida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1 1 1 o 2. ano Elaboração da dissertação. ANEXO II Condições de matrícula e inscrição no curso de mestrado 1 — Anualmente o reitor, sob proposta dos conselhos científicos da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, procederá à abertura de um período de candidatura para os diversos cursos de mestrado em que haja vagas, constando do anúncio a informação prevista no número seguinte. 2 — O anúncio de candidatura de cada curso de mestrado incluirá: a) b) c) d) e) f) As condições de matrícula e inscrição no curso; A fixação do número de vagas; Os cursos que constituem habilitação de acesso; Os prazos em que decorrem as candidaturas; Os critérios de selecção dos candidatos; A estrutura curricular e o plano de estudos do curso. 3 — Outras normas de funcionamento do curso de mestrado, previstas no artigo 9.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 216/92, de 13 de Outubro, são comuns a todos os cursos de mestrado. Área: Medicina Unidades de crédito Artigo 4.o Condições de funcionamento do curso de mestrado 1.o ano 1.o semestre Módulo 1: Virologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 2: História Natural I Sistemas de Classificação Módulo 3: Epidemiologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 4: Patogenia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 5: Manifestações Clínicas . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 6: Principais Infecções Oportunistas . . . . . . . 1 1 1 1 1,5 1,5 2.o semestre Módulo 7: Terapêutica Anti-Retrovírica . . . . . . . . . . . Módulo 8: Actualização Terapêutica . . . . . . . . . . . . . . Módulo 9: Terapêutica das Principais Infecções Oportunistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Módulo 10: Neoplasias Associadas à Sida . . . . . . . . . . Módulo 11: Terapêutica das Neoplasias Associadas à Sida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — O curso funcionará nas instalações da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra — Hospitais da Universidade de Coimbra — e na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra. 2 — Os coordenadores responsáveis deverão propor aos conselhos científicos os nomes dos responsáveis pelas diferentes áreas de especialização. Poderão ser convidadas individualidades de reconhecido mérito nacionais e estrangeiras pertencentes ou não à instituição desde que haja necessidade. Artigo 5.o 1 1 2 0,5 0,5 2.o ano Elaboração da dissertação. Regulamento do Mestrado em Síndrome de Imunodeficiência Adquirida: da Prevenção à Terapêutica Artigo 1.o Habilitações de acesso 1 — Podem candidatar-se ao programa de formação conducente ao mestrado: a) Os titulares das licenciaturas em Ciências da Educação, Medicina, Medicina Dentária, Psicologia e Educação Física, ou habilitação equivalente, com classificação mínima de 14 valores; b) Excepcionalmente, os conselhos científicos das Faculdades envolvidas poderão admitir à candidatura candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora tenham classificação inferior a 14 valores em qualquer das licenciaturas referidas na alínea a); c) Excepcionalmente, poderão ainda os referidos conselhos científicos admitir à matrícula no curso de mestrado os titulares de qualquer outra licenciatura pelas universidades portuguesas, ou habilitação equivalente, cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base. Artigo 2.o Organização do mestrado O grau de mestre é concedido após: a) Aprovação em curso de especialização, organizado em unidades de crédito, de acordo com o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 173/80, de 29 de Maio; b) Apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação. Regime de faltas O regime de faltas pauta-se pelo seguido para a licenciatura em Medicina e licenciatura em Psicologia. Artigo 6.o Processo de nomeação do orientador de dissertação e termos a observar nesta orientação 1 — O coordenador do curso proporá aos conselhos científicos a indicação do orientador ou orientadores da dissertação. 2 — A orientação da dissertação será efectuada por um professor ou investigador da Universidade de Coimbra ou de qualquer outra universidade. 3 — Podem orientar dissertações de mestrado especialistas reconhecidos como idóneos pela Universidade de Coimbra. 4 — Após a aceitação definitiva da candidatura ao mestrado é feita a proposta de designação do orientador ou orientadores aos conselhos científicos, na sequência de requerimento do candidato feito em impresso próprio, o qual deve ser acompanhado de tema da dissertação e de uma breve descrição do trabalho a realizar, aprovados pelo orientador ou orientadores propostos. 5 — No caso de o orientador da dissertação não pertencer à Universidade de Coimbra, haverá sempre um co-orientador pertencente à Faculdade de Medicina e ou à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra. 6 — O orientador informará os conselhos científicos sobre a evolução dos trabalhos. Artigo 7.o O registo do tema e do plano da dissertação O registo do tema e do plano da dissertação, feito em impresso próprio, após a aceitação definitiva da candidatura ao mestrado, conforme previsto no artigo 6.o, n.o 4, caduca quando for ultrapassado o prazo previsto para entregar a dissertação. Artigo 8.o Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação 1 — A dissertação de mestrado deverá revelar capacidades técnico-científicas e de investigação e contribuir para o conhecimento e desenvolvimento da área seleccionada. 2 — Competirá ao orientador acompanhar o bom desenvolvimento da dissertação. A Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra facultarão dentro das suas possibilidades os meios técnico-científicos adequados à prossecução do trabalho. 11 754 N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 3 — A dissertação obedecerá às normas habituais de elaboração de um trabalho científico. A dissertação não deverá comportar mais de 150 páginas A4. 4 — A dissertação será um trabalho original, que justifique a sua publicação, na totalidade ou em parte, em revista da especialidade. 5 — Quando tiver completado a dissertação, o candidato requererá, em impresso próprio, a realização da prova de apresentação e defesa da dissertação. Esta só pode ter lugar após concluída a parte curricular. 6 — O requerimento referido no n.o 5 pode ser apresentado em qualquer altura do ano e será instruído com os seguintes elementos: a) b) c) d) Informação sobre a parte curricular do mestrado; 15 exemplares da dissertação impressa ou policopiada; 15 exemplares do curriculum vitae impresso ou policopiado; Parecer do orientador e do co-orientador, quando o houver, sobre a dissertação e sobre a oportunidade da realização da prova; e) Informação do coordenador do curso de mestrado. 7 — Outras normas relativamente à entrega da dissertação, prazos a cumprir e outros procedimentos burocráticos constam do Decreto-Lei n.o 216/92, de 13 de Outubro, artigos 12.o, 13.o e 14.o Artigo 9.o Constituição do júri 1 — O júri da dissertação será constituído por: a) Um professor da área científica de especialização em que se integra a dissertação pertencente à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação ou de Medicina, consoante o caso; b) Um professor da mesma área científica de especialização, pertencente a outra universidade; c) Um professor do curso de mestrado da Faculdade que não interveio nos termos referidos na alínea a) do n.o 1 do presente artigo; d) O orientador ou orientadores da dissertação. 2 — No caso de haver apenas um orientador, o júri integrará mais um professor pertencente à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação ou de Medicina, consoante a área científica de especialização em causa. 3 — A presidência do júri ficará a cargo do presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina ou do membro mais antigo de categoria mais elevada pertencente à Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade, consoante a área de especialização em causa. Artigo 10.o Nomeação do júri 1 — O júri é nomeado, sob proposta conjunta dos conselhos científicos das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação e de Medicina, pelo reitor da Universidade de Coimbra, nos 30 dias subsequentes à entrega da dissertação. 2 — O despacho de nomeação do júri será comunicado por escrito, no prazo de cinco dias, após o despacho, ao candidato e será afixado nos locais de ensino das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação e de Medicina. 3 — Da prova e das reuniões do júri será lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação, tendo o presidente do júri voto de qualidade em caso de empate, não podendo haver recurso, excepto quando se fundamente na preterição de formalidades legais. 21 de Julho de 1999. — O Vice-Reitor, Jorge dos Santos Veiga. UNIVERSIDADE DE ÉVORA Despacho (extracto) n.o 15 291/99 (2.a série). — Por despachos do vice-reitor da Universidade de Évora de 12 de Julho de 1999, ao abrigo da competência delegada: Concedida equiparação a bolseiro fora do País: À Doutora Annemarie Carola Meierrose Araújo, professora associada desta Universidade — nos períodos de 10 a 19 de Julho e de 12 a 20 de Setembro de 1999. Ao Doutor Augusto José dos Santos Fitas, professor associado desta Universidade — no período de 20 a 28 de Julho de 1999. À Doutora Ausenda da Assunção Cascalheira de Cáceres Balbino, professora associada desta Universidade — no período de 1 a 13 de Agosto de 1999. Ao Doutor Filipe Manuel Miranda Themudo Barata, professor auxiliar desta Universidade — no período de 10 a 16 de Julho de 1999. Ao Doutor Luiz Carlos Gazarini, professor auxiliar desta Universidade — no período de 1 a 15 de Agosto de 1999. À Doutora Maria de Lurdes Ferro Godinho, professora auxiliar desta Universidade — no período de 23 a 30 de Agosto de 1999. À Doutora Maria Paula Alves Robalo, professora auxiliar desta Universidade — no período de 8 a 11 de Julho de 1999. Ao Doutor Renato Ruas Pereira Coelho, professor auxiliar desta Universidade — no período de 11 a 26 de Setembro de 1999. À mestre Ana Paula Honrado Pinto, assistente desta Universidade — nos períodos de 10 a 17 de Julho, e de 18 de Agosto a 31 de Outubro de 1999. À mestre Dulce Gamito Santinhos Pereira, assistente desta Universidade — no período de 10 a 18 de Setembro de 1999. Ao mestre Francisco Manuel Gonçalves Coelho, assistente desta Universidade — no período de 18 a 28 de Julho de 1999. Ao licenciado Luís Miguel Santos Loura, assistente estagiário desta Universidade — no período de 12 a 15 de Setembro de 1999. Ao mestre Denis Clare, leitor desta Universidade — no período de 3 a 9 de Julho de 1999. À licenciada Ana Cristina Andrade Gonçalves, assistente de investigação desta Universidade — no período de 27 de Agosto a 4 de Setembro de 1999. 19 de Julho de 1999. — O Director dos Serviços Administrativos, José Fernando Pereira Biléu Ventura. UNIVERSIDADE DE LISBOA Reitoria Artigo 11.o Regime de prescrições e limite de inscrições 1 — Os alunos que reprovam dois anos sucessivos ou intercalados não poderão continuar a frequentar o curso. 2 — Cada aluno poderá inscrever-se até ao máximo de três vezes. Artigo 12.o Rectificação n.o 1853/99. — Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.o 13 455/99 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 237, rectifica-se que onde se lê «Licenciada Naide Maria Pereira de Carvalho» deve ler-se «Licenciada Naide Marisa Pereira de Carvalho». 27 de Julho de 1999. — Pela Administradora, (Assinatura ilegível.) Discussão da dissertação Conforme o artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 216/92, de 13 de Outubro, devendo ser precedida de uma apresentação da dissertação pelo candidato, com a duração máxima de trinta minutos. o Artigo 13. Deliberação do júri 1 — A deliberação do júri é feita com base nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 216/92, de 13 de Outubro. 2 — Os candidatos aprovados serão classificados com: a) Aprovado com bom; b) Aprovado com bom com distinção; c) Aprovado com muito bom. Serviços de Acção Social Aviso n.o 12 429/99 (2.a série). — Por despacho de 13 de Julho de 1999 do administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa: Ana Paula Margaça Trindade Rosa, auxiliar de alimentação, escalão 1, índice 120 — celebrado contrato individual de trabalho ao abrigo do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 108/95, de 20 de Maio. O presente contrato produz efeitos desde 1 de Agosto de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 16 de Julho de 1999. — A Directora de Serviços, Valentina Matoso. N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Faculdade de Letras Despacho n.o 15 292/99 (2.a série). — Por despacho da presidente do conselho científico da Faculdade de Letras de Lisboa de 20 de Julho de 1999, proferido por delegação conforme Diário da República, 2.a série, n.o 182, de 5 de Agosto de 1993: Licenciada Vera Maria San Payo de Lemos, leitora — concedida equiparação a bolseiro fora do País no período de 29 de Agosto a 15 de Setembro de 1999. 21 de Julho de 1999. — A Secretária, Maria Teresa Campos e Matos. Despacho n.o 15 293/99 (2.a série). — Por despacho da presidente do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 2 de Junho de 1999, proferido por delegação conforme Diário da República, 2.a série, n.o 182, de 5 de Agosto de 1993: Concedida dispensa de serviço aos seguintes docentes: Mestre Alina Isabel Pereira Esteves, assistente — no período de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2000. Mestre António Manuel Saraiva Lopes, assistente — no período de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2000. Mestre Gonçalo Brito Guapo Teles Vieira, assistente — no período de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2000. Mestre Henrique José Nunes Andrade, assistente — no período de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2000. Mestre Luís Manuel Costa Moreno, assistente — no período de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2000. Mestre Mário Rui Nunes Neves, assistente — no período de 1 de Outubro de 1999 a 30 de Setembro de 2000. 21 de Julho de 1999. — A Secretária, Maria Teresa Campos e Matos. Faculdade de Medicina Despacho n.o 15 294/99 (2.a série). — Por despacho do vice-reitor de 16 de Julho de 1999, por delegação do reitor: Maria Augusta Silva Vieira Matias de Castro, técnica profissional especialista do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa — nomeada definitivamente, precedendo concurso, estagiária da carreira técnica superior da área funcional de planeamento, no âmbito do apoio jurídico na gestão de recursos humanos, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos à data do termo de aceitação, considerando-se exonerada do lugar anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 28 de Julho de 1999. — A Secretária, Maria Helena Calado. Despacho n.o 15 295/99 (2.a série). — Por despacho do vice-reitor de 16 de Julho de 1999, por delegação do reitor: Leonor Lobo Eduardo Ramos, oficial administrativa principal do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa — nomeada definitivamente, precedendo concurso, tesoureira da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, com efeitos à data do termo de aceitação, considerando-se exonerada do lugar anterior. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 28 de Julho de 1999. — A Secretária, Maria Helena Calado. Instituto de Ciências Sociais Aviso n.o 12 430/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar vago na carreira técnica profissional, categoria de técnico profissional especialista principal, área de tradutor-correspondente-intérprete, do quadro de pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, devidamente autorizado por despacho reitoral de 16 de Julho de 1999. O quadro do pessoal não investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa foi aprovado pela Portaria n.o 655/88, de 29 de Setembro, e alterada pelos despachos reitorais de 5 de Novembro de 1991 (no 2.o suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.o 290, de 17 de Dezembro de 1991, com a rectificação constante do Diário da República, 2.a série, n.o 148, de 30 de Junho de 1992) e de 26 de Agosto de 1998 (Diário da República, 2.a série, n.o 212, de 14 de Setembro de 1998). 11 755 2 — Requisitos de admissão ao concurso: 2.1 — Requisitos gerais — os constantes do n.o 2 do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 2.2 — Requisitos especiais — os constantes da alínea b) do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro. 3 — Remuneração e condições de trabalho — a remuneração é calculada com base nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. 4 — Conteúdo funcional — compete genericamente ao técnico profissional especialista principal da carreira técnica profissional e área funcional de tradução-correspondente-intérprete a tradução e retroversão de textos, a redacção de correspondência e o apoio às actividades de investigação e de ensino. 5 — Local de trabalho — o local de trabalho situa-se na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida das Forças Armadas, Edifício ISCTE, ala sul, 1.o, 1600-083 Lisboa, podendo também ser realizadas funções noutras dependências do Instituto sitas em Lisboa. 6 — O concurso visa o preenchimento do lugar em referência e caduca com o respectivo provimento. 7 — Composição do júri — o júri tem a seguinte constituição: Presidente — Doutora Maria Eduarda Antunes da Silva do Cruzeiro, investigadora auxiliar e presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Vogais efectivos: 1.o Doutor José Manuel Rodrigues Ferreira Sobral, investigador auxiliar do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e responsável científico pela Biblioteca. o 2. Dr. António Martinho de Almeida Novo, técnico superior principal, a exercer as funções de secretário do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Vogais suplentes: 1.o João Paulo dos Santos de Pina Cabral, investigador principal e presidente do conselho científico do Instituto de Ciências Socais da Universidade de Lisboa. o 2. Ana Margarida de Seabra Nunes de Almeida, investigadora principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Cabe ao 1.o vogal efectivo substituir a presidente nas suas faltas e impedimentos. 8 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção. 8.1 — Na avaliação curricular são considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função: a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso; c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. 8.2 — Entrevista profissional de selecção — visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. 8.3 — A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção. 8.4 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 9 — Processo de candidatura — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco ou cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, neste caso com aviso de recepção, para a Avenida das Forças Armadas, Edifício ISCTE, ala sul, 1.o, 1600 Lisboa, nele devendo constar os seguintes elementos: a) Identificação (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emi- 11 756 b) c) d) e) N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE tiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone); Habilitações literárias; Habilitações e qualificações profissionais; Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito. 9.1 — Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos: a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado; b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, autêntico, autenticado ou nas condições a que se refere o n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 48/88, de 17 de Fevereiro; c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública; d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção; e) Documentos comprovativos de acções de formação e aperfeiçoamento profissional, com indicação da respectiva formação; f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho. 10 — A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do presente concurso serão afixadas na sede do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, Avenida das Forças Armadas, Edifício ISCTE, ala sul, 1.o, 1600 Lisboa. 11 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 26 de Julho de 1999. — Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.) Despacho (extracto) n.o 15 296/99 (2.a série). — Por despacho do presidente do conselho científico de 16 de Julho de 1999, proferido por delegação de competências do reitor da Universidade de Lisboa: Concedida equiparação a bolseiro fora do País, ao licenciado Marinús Pires de Lima Soares, investigador principal deste Instituto — no período de 23 a 28 de Julho de 1999. 21 de Julho de 1999. — A Presidente do Conselho Directivo, Maria Eduarda Cruzeiro. UNIVERSIDADE DO MINHO Serviços Administrativos Despacho n.o 15 297/99 (2.a série). — Por despacho reitoral de 26 de Julho de 1999, foi concedida equiparação a bolseiro fora do País à Prof.a Doutora Maria Wanda Fernandes de Freitas Canas Ferreira, professora catedrática e vice-reitora da Universidade Nova de Lisboa, no período de 7 a 14 de Agosto de 1999. 27 de Julho de 1999. — A Administradora, Fernanda Martinez Cabanelas Antão. Reitoria Despacho n.o 15 298/99 (2.a série). — Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e nos termos da alínea g) do artigo 11.o dos Estatutos da UNL, determino, para o ano lectivo de 1999-2000, por delegação de competências: Mestrado em Estudos Africanos: a) Numerus clausus — 25; b) Percentagem reservada a docentes do ensino superior — 25 %; Mestrado em Estudos Alemães: a) Numerus clausus — 25; b) Percentagem reservada a docentes do ensino superior — 50 %; Mestrado em Estudos Literários Comparados: a) Numerus clausus — 25; b) Percentagem reservada a docentes do ensino superior — 25 %; Mestrado em História da Cultura, Mundo Lusófono e Mundo Germânico: a) Numerus clausus — 25; b) Percentagem reservada a docentes do ensino superior — 25 %. 23 de Julho de 1999. — O Vice-Reitor, José Esteves Pereira. Edital n.o 647/99 (2.a série). — Perante a Reitoria da Universidade Nova de Lisboa está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia imediato àquele em que o extracto do presente edital for publicado no Diário da República, para provimento de um lugar de professor catedrático para o grupo de Estudos Anglo-Portugueses da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, desta Universidade, devendo os candidatos entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no edital afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Praça do Príncipe Real, 26, rés-do-chão, 1269-150 Lisboa. 19 de Julho de 1999. — O Vice-Reitor, José Esteves Pereira. o a Aviso n. 12 431/99 (2. série). — Avisam-se os candidatos ao concurso externo de ingresso para a categoria de carpinteiro, da carreira de carpinteiro, a que alude a referência FP-43/98-E/I/ST(1), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 165, de 20 de Julho de 1998, de que a lista de classificação final pode ser consultada nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, sitos no Largo do Paço e Gualtar, em Braga, e Azurém, em Guimarães. 22 de Julho de 1999. — O Chefe de Repartição, António P. Falcão. UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Despacho (extracto) n.o 15 299/99 (2.a série). — Por meu despacho de 17 de Maio de 1999, proferido no uso de delegação de competências: Maria Manuela Gomes Correia Fernandes, técnica profissional de 2.a classe da carreira técnico-profissional de laboratório desta Faculdade — concedida equiparação a bolseiro fora do País no período de 18 a 22 de Maio de 1999. 19 de Julho de 1999. — O Director, António Manuel Bensabat Rendas. Aviso n.o 12 432/99 (2.a série). — Em cumprimento do disposto no n.o 1 do artigo 1.o da Lei n.o 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios concedidos pelo conselho administrativo da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa no 1.o semestre de 1999: Associação de Estudantes da FCM . . . . . . . . . . . . . . . Associação de Estudantes da FCT . . . . . . . . . . . . . . . Associação de Estudantes da FD . . . . . . . . . . . . . . . . Grupo de Teatro Miguel Torga da FCM . . . . . . . . . . Coro da UNL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANFUP — Associação Nacional dos Funcionários das Universidades Portuguesas . . . . . . . . . . . . . . . . Faculdade de Ciências Médicas 350 000$00 711 500$00 100 000$00 140 000$00 1 054 000$00 45 000$00 28 de Julho de 1999. — A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão. Despacho (extracto) n.o 15 300/99 (2.a série). — Por meu despacho de 16 de Julho de 1999, proferido no uso de delegação de competências, foram autorizados os seguintes funcionários desta Faculdade a perceber o vencimento de exercício perdido: Licenciado Manuel Salvador Rodrigues Alves, técnico superior de 2.a classe estagiário — 3 dias referentes a 1999. Maria Helena de Assunção Alves de Carvalho Lima Infante, técnica principal de diagnóstico e terapêutica de anatomia patológica, citológica e tanatológica — 30 dias referentes a 1999. Maria Aureliana Batalheiro Cortiço Goes, técnica de 1.a classe de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública — 10 dias referentes a 1999. Maria da Graça Rebelo de Sousa Furtado Grade Richart, técnica profissional especialista — 28 dias referentes a 1999. N.o 184 — 9-8-1999 11 757 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Paula Maria da Silva Fernandes, assistente administrativa principal — 2 dias referentes a 1999. Maria Dulce Albano Rodrigues Pinto, assistente administrativa principal — 15 dias referentes a 1999. Maria Clara Vicente de Almeida Carvalho Sousa, assistente administrativa principal — 11 dias referentes a 1998. Maria Teresa Gonçalinho Vicente Gil Salreta, assistente administrativa principal — 30 dias referentes a 1998. Maria Brígida Barbosa Serra Gonçalves, assistente administrativa — 9 dias referentes a 1999. Teresa dos Inocentes Pereira Cepeda, assistente administrativa — 3 dias referentes a 1999. Rosa Maria Esculudes, assistente administrativa — 15 dias referentes a 1999. Maria Adelaide Salvador Mena Gomes, assistente administrativa — 22 dias referentes a 1999. Maria Elvira Serrano Protázio Cachucho, assistente administrativa — 19 dias referentes a 1998. Leonor da Conceição Almeida Ramos, assistente administrativa — 10 dias referentes a 1999. Maria Helena dos Santos Ferreira Fernandes, telefonista — 11 dias referentes a 1999. 19 de Julho de 1999. — O Director, António Manuel Bensabat Rendas. Despacho (extracto) n.o 15 301/99 (2.a série). — Por despacho de 7 de Julho de 1999 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, no uso de delegação de competências: Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes — nomeada, precedendo concurso, técnica profissional de 2.a classe da carreira técnico-profissional de secretária-recepcionista do quadro de nomeação definitiva da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.o 195/97, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.o 256/98, de 14 de Agosto, sendo dado por findo o contrato de trabalho a termo certo, na mesma Faculdade, a partir da data da posse. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 20 de Julho de 1999. — O Director, António B. Rendas. Faculdade de Ciências e Tecnologia Aviso n.o 12 433/99 (2.a série). — Por meus despachos das seguintes datas, proferidos por subdelegação de competências, foi concedida a equiparação a bolseiro fora do País aos docentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa abaixo indicados: De 2 de Julho de 1999: Doutor Adolfo Sanchez Steiger Garção, professor catedrático — no período de 12 a 20 de Julho de 1999. Doutor José João Galhardas de Moura, professor catedrático — nos períodos de 3 de Julho a 11 de Agosto e de 14 a 26 de Agosto de 1999. Doutor Luís Manuel Sancho Moniz Pereira, professor catedrático — nos períodos de 9 a 11 de Julho, de 12 a 18 de Julho, de 24 de Julho a 2 de Agosto e de 7 a 15 de Agosto de 1999. Doutora Isabel Maria de Figueiredo Ligeiro da Fonseca Santos Silva, professora auxiliar no período de 15 a 27 de Setembro de 1999. Licenciada Valentina Borrissovna Vasilenko, assistente — no período de 4 a 10 de Setembro de 1999. De 8 de Julho de 1999: Doutora Maria Manuela Marques Araújo Pereira, professora auxiliar — no período de 8 de Agosto a 12 de Dezembro de 1999. De 12 de Julho de 1999: Doutora Isabel Maria Andrade Martins Galhardas de Moura, professora catedrática — no período de 3 de Julho a 11 de Agosto e de 14 a 26 de Agosto de 1999. Doutor José Luís Morais Ferreira Mendes, professor catedrático — no período de 20 de Julho a 30 de Agosto de 1999. Doutor Manuel Américo de Jesus Gonçalves da Silva, professor catedrático — no período de 5 a 24 de Agosto de 1999. Doutora Maria Rosa Santos de Paiva, professora catedrática — no período de 1 a 8 de Agosto e de 8 a 24 de Setembro de 1999. Doutor Amadeu Leão Santos Rodrigues, professor associado — no período de 19 a 26 de Julho de 1999. Doutor João António Muralha Ribeiro Farinha, professor auxiliar — no período de 1 de Agosto a 12 de Setembro de 1999. Licenciada Isabel Maria da Silva Pereira Amaral, assistente, no período de 16 a 21 de Agosto de 1999. 16 de Julho de 1999. — A Subdirectora, Adelaide Pedro de Jesus. Faculdade de Direito Aviso n.o 12 434/99 (2.a série). — Faz-se público que a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, sita na Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, 1000-032 Lisboa, pretende recrutar, com vínculo à função pública, em regime de requisição (comissão extraordinária de serviço) um oficial administrativo, técnico profissional ou técnico superior, com experiência nas áreas de administração escolar, especialmente universitária, e bons conhecimentos de informática como utilizador. A aprovação do quadro de pessoal não docente de Faculdade de Direito, em curso, permitirá a futura integração neste quadro. O local de trabalho é no edifício da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, Travessa de Estêvão Pinto, Campolide, Lisboa. Os interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido à secretária da Faculdade e remetido para a morada acima indicada, pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, donde constem os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, telefone de contacto e serviço a que se encontra vinculado. Juntar curriculum vitae detalhado. 22 de Julho de 1999. — O Presidente da Comissão Instaladora, Diogo Freitas do Amaral Contrato n.o 1646/99. — Por despacho de 19 de Julho de 1999 do presidente da comissão instaladora da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: Maria Clara de Palma Mendonça da Costa Rosa — autorizada a renovação do contrato a termo certo para o exercício de funções equiparadas às de técnico superior de 2.a classe, por um ano, podendo ser renovável, a partir de 1 de Setembro de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 21 de Julho de 1999. — A Secretária, Maria Ângela dos Santos Pires. UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO Reitoria Despacho (extracto) n.o 15 302/99 (2.a série). — Por despacho de 25 de Maio de 1999 do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi autorizado o contrato administrativo de provimento da Doutora Ana Maria Pires Alencoão como professora auxiliar, a partir de 7 de Maio de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 27 de Maio de 1999. — Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.) Despacho (extracto) n.o 15 303/99 (2.a série). — Por despacho de 26 de Maio de 1999 do vice-reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, foi autorizado o contrato administrativo de provimento da licenciada Maria Fernanda Gil Cosme Martins como assistente, a partir de 23 de Abril de 1999. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 27 de Maio de 1999. — Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.) INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA Aviso n.o 12 435/99 (2.a série). — Por despachos do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea c) do artigo 23.o dos Estatutos deste Instituto: De 24 de Junho de 1999: Patrícia Maria Lago Azevedo — celebrada a prestação de serviços, nos termos do disposto no artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 299/85, 11 758 N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE de 9 de Julho, para prestar a sua colaboração temporária na secção de mestrados. O presente contrato produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999. De 1 de Julho de 1999: Pedro de Paula Nogueira Ramos — contratado, por urgente conveniência de serviço, como professor auxiliar além do quadro neste Instituto, com efeitos a partir de 25 de Junho de 1999, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. De 14 de Julho de 1999: Eduardo Baptista Correia — autorizada a nomeação definitiva na categoria de professor auxiliar a partir de 8 de Abril de 1999. Ulrich Schiefer — autorizada a renovação do contrato de professor auxiliar visitante neste Instituto, com efeitos a partir de 9 de Outubro de 1999. (Não carecem de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 19 de Julho de 1999. — O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira. INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA Aviso n.o 12 436/99 (2.a série). — Por meu despacho de 21 de Julho de 1999: Mestre José António Matias Lopes, equiparado a professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia — autorizada a equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre 23 e 29 de Outubro de 1999. 23 de Julho de 1999. — O Presidente, Carlos César Coelho Viana Ramos. Aviso n.o 12 437/99 (2.a série). — Por meu despacho de 21 de Julho de 1999: Mestre Joaquim José de Oliveira Sousa, professor-adjunto do Instituto Superior de Engenharia — autorizada a equiparação a bolseiro fora do País no período compreendido entre 29 de Julho e 6 de Agosto de 1999. 23 de Julho de 1999. — O Presidente, Carlos César Coelho Viana Ramos. Despacho n.o 15 304/99 (2.a série). — Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, e nos termos do disposto no artigo 24.o, n.o 3, do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura, aprovado pela Portaria n.o 413-A/98, de 17 de Julho, são fixados os seguintes prazos para os concursos de acesso ao 2.o ciclo das licenciaturas a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, para os candidatos que reúnam as condições fixadas no artigo 13.o, n.o 1, alínea b1), da portaria supramencionada: Apresentação das candidaturas — de 17 a 31 de Agosto; Afixação dos editais de colocação — 10 de Setembro; Reclamação sobre as decisões — 17 de Setembro; Decisão sobre as reclamações — 23 de Setembro; Matrículas e inscrições — de 27 de Setembro a 9 de Outubro. 2 de Julho de 1999. — O Presidente, Carlos Viana Ramos. Edital n.o 648/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 23 de Julho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes, para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, da área científica de Engenharia Mecânica. 2 — O concurso é válido para o ano lectivo de 1999-2000. 3 — O recrutamento far-se-á nos termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, de entre os licenciados em Engenharia Mecânica ou Engenharia Electromecânica. 4 — Dos requerimentos de admissão a concurso, dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10 057, 3031-601 Coimbra, deverão constar o nome completo, filiação, local e data de nascimento, residência, estado civil e grau académico. 5 — Os candidatos deverão instruir as candidaturas com os seguintes documentos: a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado; b) Certidão comprovativa, devidamente autenticada, ou declaração, sob compromisso de honra, das suas habilitações académicas; c) Publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões do candidato para o exercício do cargo a concurso. 6 — O júri do concurso recorrerá a uma entrevista para apreciações complementares. 7 — A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a seguinte fórmula: CF=5(CL)+1(PL)+2(EP)+2(ENT) 10 em que: CL=classificação da licenciatura; PL=formação pós-licenciatura; EP=experiência profissional; ENT=entrevista. 8 — Da decisão do júri não cabe recurso, excepto se houver vício de forma. 23 de Julho de 1999. — O Presidente, Carlos Viana Ramos. Edital n.o 649/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 23 de Julho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente, para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, da área científica de Matemática. 1.1 — Poderão ser opositores ao concurso os candidatos que estejam nas condições previstas no artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, e se encontrem habilitados com licenciatura em Matemática, informação final mínima de Bom ou informação inferior desde que disponham de currículo técnico ou profissional relevante. 2 — O concurso é válido para o ano lectivo de 1999-2000. 3 — O presente concurso decorrerá em duas fases: avaliação curricular e entrevista. A não comparência à entrevista é eliminatória. 4 — A selecção e a ordenação dos candidatos terão como base: 4.1 — Relevância do currículo científico, e pedagógico e profissional na área científica em que é aberto concurso. 4.2 — Resultado de uma entrevista, onde se apreciarão as motivações e disponibilidades para o trabalho com dedicação plena, no âmbito desta área científica. A ordenação será feita com a seguinte fórmula: (3Ac+2E) Cf= 5 onde: Cf=classificação final; Ac=avaliação curricular; E=entrevista. 5 — Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, deverão constar os seguintes elementos: Nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa. 6 — O requerimento deverá ser acompanhado de: a) Fotocópia do bilhete de identidade; b) Certidão do registo criminal; c) Cópia autêntica ou autenticada da certidão de atribuição do grau académico donde constem as disciplinas curriculares e respectivas classificações e classificação final; d) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado; e) Lista completa da documentação apresentada. N.o 184 — 9-8-1999 11 759 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7 — Do curriculum vitae deverão constar: a) Habilitações académicas, graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos; b) Outros cursos formais ao nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos; c) Formação e experiência profissional — data, local e classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título; d) Frequência de acções de formação; e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados. em que: CL=classificação de licenciatura; PL=formação pós-licenciatura; EP=experiência profissional; PUB=publicações; ENT=entrevista. 7 — Da decisão do júri não cabe recurso, excepto se houver vício de forma. 23 de Julho de 1999. — O Presidente, Carlos Viana Ramos. 7.1 — Na análise do currículo só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia. 7.2 — As cópias dos trabalhos recebidos, uma vez encerrado o concurso, ficarão a pertencer à biblioteca do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. 8 — O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar dos candidatos. 9 — As candidaturas serão apreciadas por um júri designado pelo conselho científico. 10 — Da decisão do júri não cabe recurso, salvo em caso de vício de forma. 10.1 — As decisões do júri serão tornadas públicas através de edital afixado no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. 10.2 — Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação do edital. 11 — A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra ou enviada por correio registado para o seguinte endereço: Edital n.o 651/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 23 de Julho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes, para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, da área científica de Engenharia Electrotécnica (ramo de Sistemas de Energia Eléctrica). 2 — O recrutamento será feito nos termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, de entre os candidatos com licenciatura em Engenharia Electrotécnica (ramo de Sistemas de Energia Eléctrica). 3 — O requerimento de admissão a concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10 057, 3031-601 Coimbra, e nele deverão constar o nome completo, filiação, local e data de nascimento, residência, estado civil e grau académico. 4 — Os candidatos deverão instruir os processos de candidatura com os documentos seguintes: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Rua de Pedro Nunes, apartado 10 057, 3031-601 Coimbra. a) Fotocópia do bilhete de identidade; b) Certidão de habilitações académicas; c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, com a inclusão de cópias de publicações e outros documentos que permitam ao júri avaliar as aptidões dos candidatos para o desempenho do cargo a concurso. 23 de Julho de 1999. — O Presidente, Carlos Viana Ramos. Edital n.o 650/99 (2.a série). — 1 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, faço público que, por meu despacho de 23 de Julho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes para o Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra da área científica de Engenharia Electrotécnica (ramo de Automação). 2 — O recrutamento será feito nos termos do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, de entre os candidatos com licenciatura em Engenharia Electrotécnica (opção de Automoção ou Energia Industrial). 3 — O requerimento de admissão a concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Quinta da Nora, apartado 10 057, 3031-601 Coimbra, e nele deverão constar o nome completo, filiação, local e data de nascimento, residência, estado civil e grau académico. 4 — Os candidatos deverão instruir os processos de candidatura com os documentos seguintes: a) Fotocópia do bilhete de identidade; b) Certidão de habilitações académicas; c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, com a inclusão de cópias de publicações e outros documentos que permitam ao júri avaliar as aptidões dos candidatos para o desempenho do cargo a concurso. 5 — Dos elementos de avaliação dos candidatos fará parte uma entrevista. 6 — A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte: CF=5(CL)+1(PL)+1(EP)+1(PUB)+2(ENT) 10 5 — Dos elementos de avaliação dos candidatos fará parte uma entrevista. 6 — A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula seguinte: CF=5(CL)+1(PL)+1(EP)+1(PUB)+2(ENT) 10 em que: CL=classificação de licenciatura; PL=formação pós-licenciatura; EP=experiência profissional; PUB=publicações; ENT=entrevista. 7 — Da decisão do júri não cabe recurso, excepto se houver vício de forma. 23 de Julho de 1999. — O Presidente, Carlos Viana Ramos. INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL Despacho (extracto) n.o 15 305/99 (2.a série). — Por despacho de 2 de Junho de 1999 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Maria Luísa Solla Mendes Fonseca, professora-adjunta da Escola Superior de Educação deste Instituto — autorizada a equiparação a bolseiro no estrangeiro, no período de 14 a 21 de Junho de 1999. 9 de Julho de 1999. — A Administradora, Maria Manuela Serra. 11 760 N.o 184 — 9-8-1999 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE AVISO 1 — Os preços das assinaturas das três séries do Diário da República (em papel) para 1999, a partir do dia 1 de Abril, corresponderão ao período decorrente entre o início da recepção das publicações e 31 de Dezembro. A INCM não se obriga a fornecer os exemplares entretanto publicados. 2 — Não serão aceites pedidos de anulação de assinaturas com devolução de valores, salvo se decorrerem de situações da responsabilidade dos nossos serviços. 3 — Cada assinante deverá indicar sempre o número de assinante que lhe está atribuído e mencioná-lo nos contactos que tenha com a INCM. 4 — A efectivação dos pedidos de assinatura, bem como dos novos serviços, poderá ser feita através das nossas lojas. 5 — Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa. Preços para 1999 CD-ROM (inclui IVA 17 %) Assinante papel * Não assinante papel Contrato anual (envio mensal) 30 000$00 39 000$00 Histórico (1974-1997) (a) 70 000$00 91 000$00 Licença de utilização em rede (máximo de 5 utilizadores) 45 000$00 Licença de utilização em rede (máximo de 10 utilizadores) 60 000$00 Internet (inclui IVA 17 %) Assinante papel * a Não assinante papel DR, 1. série 10 000$00 12 000$00 Concursos públicos, 3.a série 10 500$00 13 500$00 1.a série + concursos 18 000$00 23 000$00 * Preço exclusivo por assinatura do Diário da República em suporte de papel. (a) Processo em fase de certificação pelo ISQ. Disponíveis onze anos. CD-ROM dos anos de 1987 a 1997, dos quais cinco são duplos. DIÁRIO DA REPÚBLICA Depósito legal n.o 8815/85 ISSN 0870-9963 AVISO Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco. Os prazos para reclamação de faltas do Diário da República são, respectivamente, de 30 dias para o continente e de 60 dias para as Regiões Autónomas e estrangeiro, contados da data da sua publicação. INCM IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, S. A. LOCAIS DE INSCRIÇÃO DE NOVOS ASSINANTES, VENDA DE PUBLICAÇÕES, IMPRESSOS E ESPÉCIMES NUMISMÁTICOS • Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 — 1099–002 Lisboa Telef. (01)383 58 00 Fax (01)383 58 34 • Rua da Escola Politécnica, 135 — 1250–100 Lisboa Telef. (01)394 57 00 Fax (01)394 57 50 Metro — Rato • Rua do Marquês de Sá da Bandeira, 16-A e 16-B — 1050–148 Lisboa Telef. (01)353 03 99 Fax (01)353 02 94 Metro — S. Sebastião • Rua de D. 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