WGRA. WGRA. Conheça mais sobre o trabalho da WGRA. ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. Como Controlar os Produtos Controlados? Os “produtos controlados” nada mais são do que as substâncias químicas que, em virtude de sua elevada nocividade e/ou periculosidade, são submetidas a rígido sistema de licenciamento e controle de uso pelas autoridades ligadas à área de segurança pública. Restrição PRFa veículos longos em 2014. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal através da portaria 46 do dia 20 de dezembro de 2013, divulgou o calendário de restrição à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), autorizados a circular portando ou não a Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores da AET. LOGÍSTICA. Ibama – Recadastramento no Cadastro Técnico Federal. Recadastramento geral de todas as empresas e profissionais liberais junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF). Relatório de fluxo de expedidores de produtos perigosos – São Paulo. Prazo termina em 31 de março e refere-se às cargas de produtos perigosos que transitaram pela cidade de São Paulo em 2013. Informações obrigatórias para expedidores de produtos perigosos. Informações deverão ser encaminhadas ao DNIT pelos expedidores de produtos perigosos. Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. O Relatório de Atividades é um dos instrumentos de controle e fiscalização ambiental do Ibama. A obrigatoriedade é para todas as empresas que estão cadastradas no CTF do Ibama. ECOLOGIA. Plano de Gestão Ambiental para empresa. Danos ambientais que aconteceram durante estas últimas décadas provocam um crescimento da conscientização ambiental no Brasil, tanto da população como dos órgãos ambientais. GESTÃO DA QUALIDADE. Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e) no TRC. Estão obrigadas a emitirem o MDF-e os transportadores rodoviários de cargas que façam transportes de cargas fracionadas, assim entendidas a que correspondam a mais de um CT-e, no transporte intermunicipal e interestadual. SAÚDE E SEGURANÇA. As maiores distrações dos motoristas no trânsito. Entre 2007 a 2011, mais de 53 mil acidentes nos 70 mil quilômetros de rodovias brasileiras foram causados por motoristas distraídos. Logo, a falta de atenção ao volante mata quase cinco vezes mais do que a velocidade inapropriada, dez vezes mais do que a ingestão de álcool e 15 vezes mais do que ultrapassagens indevidas. ESTRADAS. Restrição ao tráfego de caminhões passa a multar em Florianópolis. Encerrou o período educativo de 60 dias de orientação às normas de restrição ao tráfego de caminhões acima de sete toneladas ou com mais de sete metros em Florianópolis. Big Brother das estradas já pode ser usado para multar infratores nas rodovias. Câmeras de monitoramento de rodovias federais poderão ser usadas para aplicarem multas em motoristas infratores. Edição: Janeiro de 2014 Caminhão para Santos-SP será monitorado. O governo iniciou o monitoramento do fluxo de caminhões destinados ao porto de Santos (SP). O objetivo é fazer a gestão entre a origem da carga e o cais, para evitar a formação de mega congestionamentos, como os de 2013. Edição: Janeiro de 2014 WGRA. WGRA. Conheça mais sobre o trabalho da WGRA. ATUALIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO. Como Controlar os Produtos Controlados? É no período entre o final e o início do ano seguinte que muitas empresas costumam se dedicar ao processo de renovação de suas licenças ambientais e autorizações governamentais, principalmente aquelas que dizem respeito diretamente à sua atividade fim. E é neste cenário que o licenciamento dos denominados “produtos controlados” costuma ser deixado em segundo plano, muitas vezes até mesmo ignorado por desconhecimento das empresas, mas que poderá sujeitá-las, juntamente com os seus dirigentes, a sanções administrativas, cíveis, e até mesmo criminais. Os “produtos controlados” nada mais são do que as substâncias químicas que, em virtude de sua elevada nocividade e/ou periculosidade, são submetidas a rígido sistema de licenciamento e controle de uso pelas autoridades ligadas à área de segurança pública. No Brasil, estabeleceu-se a seguinte divisão de competências: a) Polícia Federal: licencia e fiscaliza as substâncias que possam ser destinadas à elaboração de entorpecentes, psicotrópicos ou que determinem dependência física ou psíquica; b) Exército: licencia e fiscaliza as substâncias que possuam poder de destruição ou outra propriedade de risco; c) Policia Civil: em determinados Estados, como no caso do Estado de São Paulo, licencia e fiscaliza produtos agressivos ou corrosivos. Ainda sobre a divisão de competências, as normas que regulam o licenciamento pela Polícia Federal e pelo Exército foram revistas, harmonizadas e atualizadas nos anos 2000, ao passo que em alguns Estados, como no caso de São Paulo, o assunto é regido pelo antigo Decreto 6.911/1935 e regulamentado por Portaria e Comunicado. Não sem razão, muitos entendem que as normas que disciplinam o tema no Estado de São Paulo são de duvidosa constitucionalidade, e que caberia à polícia civil apenas as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, e não o licenciamento administrativo e a respectiva fiscalização acerca do uso de produtos químicos controlados. A experiência revela que muitas empresas desconhecem a necessidade de licenciarem a utilização de produtos controlados, e talvez um dos motivos para tanto seja o emaranhado de exigências e tecnicalidades estipulados por cada norma específica. Cite-se como exemplo o fato de que a Polícia Federal também exige o licenciamento em situações muito específicas, como por exemplo, quando haja doação, empréstimo, reaproveitamento e reciclagem de produtos, ao passo que a Policia Civil de São Paulo enumera apenas as seguintes atividades: fabricação, importação e exportação, comércio, depósito, manipulação, transporte e uso de produtos controlados (as quais também são previstas em relação aos produtos licenciados pela Polícia Federal). Além disso, determinados produtos estão sujeitos ao licenciamento tanto da Polícia Federal quanto da Policia Civil. E, no caso da Polícia Federal, o controle é dúplice, pois fiscaliza-se tanto a empresa compradora como a empresa vendedora do produto controlado, havendo previsão expressa de sanção para a empresa que exerça atividade sujeita a controle com pessoa não autorizada ou em situação irregular. Edição: Janeiro de 2014 Outra dificuldade operacional vivenciada pelas empresas se refere ao rol de exceções. A Polícia Federal estipula situações em que o produto controlado não estará sujeito a licenciamento, seja em razão de sua finalidade (por exemplo, no caso de cosméticos e farmacêuticos), seja diante das quantidades e concentrações manipuladas. Por sua vez, a Polícia Civil de São Paulo não contempla exceção à regra. Sabe-se que algumas associações de classe ligadas à indústria química pleitearam à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo a revisão da lista dos produtos sujeitos a controle, mas, até o momento, a lista não foi alterada. No aspecto relativo às penalidades, aquelas mais comuns na seara administrativa são a advertência, a multa e a suspensão ou cassação do registro. Todavia, é no aspecto criminal que as sanções parecem ser mais sensíveis às empresas, principalmente nos casos em que são também envolvidos os seus dirigentes. Não raro as diligências empreendidas pelas autoridades no processo de renovação da licença acabam por detectar alguma inconformidade, como, por exemplo, com relação à existência de produto com o prazo de validade vencido nos laboratórios das empresas. Tem-se conhecimento de que, em situações como esta, a autoridade entendeu pela existência de crime ambiental ou de crime contra as relações de consumo. Muito embora existam argumentos jurídicos para se tentar afastar a ilicitude de tais condutas, o fato é que algum desgaste e exposição certamente serão causados à empresa, seus dirigentes e colaboradores, e que poderiam ser evitados (ou ao menos minimizados) caso tivessem sido obedecidas as normas aplicáveis. A lição aprendida em todos esses casos revela que é bastante importante que as empresas estejam atentas à necessidade de submeterem-se ao licenciamento conforme a espécie de produto controlado utilizado, cuidando ainda para que apresentem às autoridades os mapas de controle com o registro das respectivas movimentações controlados, nos prazos e formas estabelecidos em cada norma; e, também, para que estejam atentas às regras de guarda e conserva desses produtos. Prevenir, neste caso, é melhor e menos custoso do que remediar. Fonte: http://www.segs.com.br Restrição PRF a veículos longos em 2014. O Departamento de Polícia Rodoviária Federal através da portaria 46 do dia 20 de dezembro de 2013, divulgou o calendário de restrição à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), autorizados a circular portando ou não a Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores da AET. O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 587 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63), sendo que o veículo que for autuado, poderá seguir viagem somente após o horário de término da restrição. Lembramos que tais eventos/datas só indicam restrições para veículos portadores de AET (Autorização Especial de Trânsito), em pistas simples. O restante dos veículos não são afetados por tais medidas. Por fim, observamos também que sejam analisadas as rodovias federais recém-construídas, em fase de duplicação ou mesmo em obras: em trechos em vias simples, mesmo em desvios, podem ser aplicadas tais restrições. Edição: Janeiro de 2014 CALENDÁRIO 2014 DE RESTRIÇÕES DE VEÍCULOS, PORTADORES DE AET, VÁLIDO APENAS EM RODOVIAS FEDERAIS COM PISTA SIMPLES OPERAÇÃO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO 28/02/2014(sexta-feira) 16h00 às 24h00 01/03/2014 (sábado) 06h00 às 12h00 04/03/2014 (terça-feira) 16h00 às 24h00 05/03/2014 (quarta-feira) 06h00 às 12h00 17/04/2014 (quinta-feira) 16h00 às 24h00 18/04/2014 (sexta-feira) 06h00 às 12h00 21/04/2014 (segunda-feira) 16h00 às 24h00 01/05/2014 (quinta-feira) 06h00 às 12h00 04/05/2014 (domingo) 16h00 às 24h00 19/06/2014 (quinta-feira) 06h00 às 12h00 22/06/2014 (domingo) 16h00 às 24h00 19/12/2014 (sexta-feira) 16h00 às 24h00 24/12/2014 (quarta-feira) 06h00 às 12h00 01/01/2015 (quinta-feira) 16h00 às 24h00 04/01/2015 (domingo) 16h00 às 24h00 CARNAVAL SEMANA SANTA/TIRADENTES DIA DO TRABALHO CORPUS CHRISTI FIM DE ANO Restrição de Trânsito na BR 101, entre os Municípios de Rio Bonito/RJ e Itaboraí/RJ, Km 269 a 308 do Rio de Janeiro e na BR 493, nos Municípios de Magé e Itaboraí, Km 0 a 26 28/02/2014 (sexta-feira) 06h00 às 19h00 01/03/2014 (sábado) 06h00 às 19h00 05/03/2014 (quarta-feira) 12h00 às 22h00 09/03/2013 (domingo) 12h00 às 22h00 CARNAVAL Restrição na BR 135 no Estado do Maranhão, do Km 00 ao 100 - entre os municípios de São Luís/MA e Itapecuru-Mirim/MA Edição: Janeiro de 2014 CALENDÁRIO 2014 DE RESTRIÇÕES DE VEÍCULOS, PORTADORES DE AET, VÁLIDO APENAS EM RODOVIAS FEDERAIS COM PISTA SIMPLES 01/03/2014 (sábado) 12h00 às 22h00 05/03/2014 (quarta-feira) 12h00 às 22h00 CARNAVAL Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte FESTEJOS JUNINOS (São João) 20/06/2014 (sexta-feira) 12h00 às 22h00 21/06/2014 (sábado) 15h00 às 22h00 22/06/2014 (domingo) 15h00 às 22h00 23/06/2014 (segunda-feira) 06h00 às 12h00 Fonte: Portaria 46 de 20 de dezembro de 2013 – CGO/DPRF LOGÍSTICA. Ibama – Recadastramento no Cadastro Técnico Federal. O Ibamaestá realizando recadastramento geral de todas as empresas e profissionais liberais, que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais no país, junto ao Cadastro Técnico Federal (CTF). São 262 atividades, que vão da pesca à mineração, divididas em 24 categorias, relacionadas na Instrução Normativa Ibama n° 6, de 15 de março de 2013, cujos titulares, responsáveis legais ou declarantes com esta atribuição deverão acessar o sítio do Ibama na internet e atualizar suas inscrições. O recadastramento é totalmente eletrônico e dividido em duas etapas. Na primeira, será solicitado que o usuário atualize os dados pessoais e senha. Em seguida, que recadastre endereço, e-mail e atividades realizadas, porte para pessoas jurídicas, entre outros dados sobre uso de recursos ambientais. O prazo para o recadastramento no CTF termina em: 30/09/2013 para empresas de grande porte (com faturamento em 2012 igual ou superior a R$ 12 milhões), 31/12/2013 para as de médio porte (acima de R$ 3,6 milhões até R$12 milhões) e 28/02/2014 para microempresas (até R$ 360 mil) e as de pequeno porte (acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões). O recadastramento tem caráter obrigatório e a sua não realização dentro do prazo implica em bloqueio no acesso de pessoas físicas e jurídicas a todos os sistemas geridos pelo Ibama, entre eles o Documento de Origem Florestal (DOF), com suspensão do acesso também aos sistemas estaduais de gestão ambiental, como o Sisflora. Edição: Janeiro de 2014 Com o recadastramento, o instituto pretende aperfeiçoar todos os serviços que dependem do CTF, como a emissão de licenças ambientais, autorizações, a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, entre outros. O CTF é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente criado para auxiliar na gestão ambiental do país. Para realizar o seu recadastramento, acesse: http://servicos.ibama.gov.br/index.php/recadastramento-no-ctf Fonte: Ibama Relatório de fluxo de expedidores de produtos perigosos – São Paulo. Conforme Decreto Municipal nº 50.446/09, inciso II do Art. 19º, o EXPEDIDOR deverá encaminhar anualmente a Defesa Civil Municipal, relatório contendo informações relativas ao fluxo dos produtos perigosos que foram embarcados ou transitados nas vias públicas do Município de São Paulo, no ano anterior. O relatório deverá ser entregue entre os meses de janeiro a março. Os produtos que deverão ser relacionados são os que estão relacionados na Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2.004, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e alterações. Para o próximo ano, as informações à que se refere esta obrigatoriedade, serão as relativas ao ano de 2.013, para os produtos que foram transportados por vias públicas do município de São Paulo e referem-se à: a) ao fluxo de todos os produtos perigosos embarcados no ano anterior; b) ao nome e classificação dos produtos transportados; c) ao volume anual de produtos transportados; d) aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento; Os formuláriosdevem ser enviados, por e-mail, aos cuidados da Srta Thais Souza Almeida [email protected] ou para Srta. Andrea Dantas Alves [email protected]. Informações obrigatórias para expedidores de produtos perigosos. Informações deverão ser encaminhadas à Coordenação do Instituto de Pesquisas Rodoviárias do IPR/DNIT, no Rio de Janeiro, até o dia 31 de março de cada ano, pelos EXPEDIDORES de produtos perigosos. Isto se deve ao fato de ser atribuído ao DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o recebimento, tratamento de dados e disponibilização ao público de informações sobre o transporte rodoviário de produtos perigosos nas rodovias, que devem ser encaminhadas pelos expedidores dessas cargas anualmente. Este projeto tem o intuito de recomendar intervenções de engenharia na mitigação de rotas e dos segmentos críticos, Edição: Janeiro de 2014 servindo como orientação aos órgãos responsáveis pela resposta ao atendimento de emergência envolvendo esse tipo de transporte nas rodovias. Esta exigência encontra-se descrita: a) Na Seção III – Do Itinerário – Artigo 16 – Resolução 3665/11 (ANTT), que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos: “O expedidor deve encaminhar as informações referentes aos fluxos de transporte de produtos perigosos à autoridade competente, conforme definido ela ANTT.” b) No Capítulo 1.1 – Disposições Gerais – Item 1.1.4.1 – Resolução 3763/12 (ANTT) , que altera a Resolução nº 420/04 (ANTT): “As informações referentes aos fluxos de transporte rodoviário de produtos perigosos devem ser encaminhadas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, nos termos estabelecidos por esse Departamento.” Cada empresa deverá informar tais dados eletronicamente através do site http://ipr.dnit.gov.br/ e fazer o cadastro de sua empresa. O próprio sistema do DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, enviará um login e senha para cada empresa cadastrada, e após 03 dias o sistema estará apto à receber o registro das informações. Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. O Relatório de Atividades é um dos instrumentos de controle e fiscalização ambiental, servindo de referência para elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente e para que os órgãos ambientais possam acompanhar a evolução das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, bem como os mecanismos utilizados para mitigação dos efeitos ao meio ambiente por estas atividades. 1. O relatório anual de atividades é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; 2. O relatório é anual, você pode preencher e entregar a partir de janeiro até março de cada ano; 3. Você deverá preencher e entregar todos os relatórios dos anos anteriores até o do ano passado: a. Se sua atividade começou este ano, você deverá entregar o Relatório a partir do próximo ano; b. Se sua atividade iniciou no ano passado, entregue apenas o relatório correspondente ao ano passado; c. Se sua atividade começou em ano anterior ao ano passado, você deverá entregar todos os relatórios desde o do ano de início da atividade até o do ano passado; d. Se o ano de início da atividade for anterior a 2000, então deverão ser entregues todos os relatórios desde o do ano de 2000 até o do ano passado. e. Caso a empresa tenha que efetuar a entrega de algum relatório sem preenchimento de dados técnicos, será necessário que a empresa selecione umas das opções de justificativas, pelo não preenchimento de algum dos relatórios disponíveis no Sistema. ECOLOGIA. Edição: Janeiro de 2014 Plano de Gestão Ambiental para empresa. Danos ambientais que aconteceram durante estas últimas décadas provocam um crescimento daconscientização ambiental no Brasil, tanto da população como dos órgãos ambientais. É importante lembrar que estes danos ambientais causados pelas catástrofes que ocuparam manchetes nestes últimos anos são pequenos, se comparados aos danos cumulativos, na maioria das vezes imperceptíveis, provocados por uma grande quantidade de poluentes menores. Nós vivemos num ecossistema nos quais os recursos são limitados, mas cujo crescimento é ilimitado, e onde os recursos existentes são fortemente inter-relacionados e interdependentes. É a natureza cíclica dos fluxos de materiais que garante sua sustentabilidade. Alguns organismos usam a luz do sol, a água e os minerais para crescer, enquanto outros consomem os primeiros e produzem resíduos. Estes resíduos, por sua vez, servem de alimentos para outros organismos, alguns dos quais convertem os resíduos em minerais que são usados por produtores primários, etc... formando uma complexa rede de processos na qual qualquer elemento produzido é consumido por algum organismo para alimentar seu próprio metabolismo. De maneira análoga, o uso de recursos limitados para as atividades humanas (indústria, agricultura, infra-estrutura urbana, etc.) deve ser pautado na natureza cíclica dos materiais e nas perdas irreversíveis associadas aos fluxos energéticos, para poder atingir um desenvolvimento sustentado. O objetivo de uma Gestão Ambiental adequada para uma empresa é essencial para sua sobrevivência e o obriga a modificar a forma de operação e gestão do dia a dia. O papel fundamental de um sistema de Gestão Ambiental é procurar medidas corretivas para o tratamento e a disposição de resíduos gerados, é, sobretudo procurar medidas preventivas para reduzir a própria geração de resíduos (sólidos, líquidos e gasosos). O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) deve ser parte integrante do planejamento estratégico da empresa, observando-se os seguintes princípios fundamentais: • Incluir a Gestão Ambiental dentre as prioridades do dia a dia; • Estabelecer um permanente diálogo com os funcionários quanto aos procedimentos ambientais do dia a dia; • Identificar os dispositivos legais e outros requerimentos ambientais aplicáveis às atividades, como produtos e serviços; • Desenvolver o gerenciamento e comprometer-se a empregar práticas de proteção ambiental, com clara definição e responsabilidades; • Estabelecer um processo adequado de aferição de metas de desempenho ambiental; • Reservar os recursos financeiros e técnicos apropriados às metas estabelecidas por uma Gestão Ambiental adequada. (Custo Ambiental). • Implementar programas permanentes de auditoria do SGA, de forma a identificar oportunidades de aperfeiçoamento do próprio Sistema de Gestão Ambiental. • Promover a harmonização do SGA com outros sistemas de gestão empresarial, tais como: Saúde, Segurança, Qualidade, Finanças, etc. Edição: Janeiro de 2014 Todas estas considerações levam à evolução da empresa com responsabilidade, para a adesão às normas ambientais, estejam elas regulamentadas ou não. E estes são também os padrões éticos requeridos nos negócios como adequação às novas condições que parecem inevitáveis, e que enfatizam o gerenciamento ambiental. Fonte: Paulo Henrique Tirado ATPP Produtos Perigosos GESTÃO DA QUALIDADE. Manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e) no TRC. O MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda como emitente de NF-e ou de CT-e, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda. Estão obrigadas a emitirem o MDF-e os transportadores rodoviários de cargas que façam transportes de cargas fracionadas, assim entendidas a que correspondam a mais de um CT-e, no transporte intermunicipal e interestadual. Também haverá obrigação de se emitir o MDF-e quando ocorrer qualquer alteração durante o percurso relativamente às mercadorias ou ao transporte (transbordo,redespacho, subcontratação, substituição do veículo, substituição do motorista, substituição do contêiner, inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais e retenção imprevista de parte da carga). O MDF-e será emitido para cada Unidade da Federação de destino da carga. Desde 02/01/2014 os transportadores rodoviários de cargas relacionados no Anexo Único da Portaria CAT n.º 55/09 já estão obrigados a emitirem o MDF-e. Para ter acesso a esta portaria basta acessar o site www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/. E a partir de 01/07/2014 os demais transportadores rodoviários de cargas não optantes do SIMPLES NACIONAL, e estes a partir de 01/10/2014. Fonte: NTC&Logistica SAÚDE E SEGURANÇA. As maiores distrações dos motoristas no trânsito. Entre 2007 a 2011, mais de 53 mil acidentes nos 70 mil quilômetros de rodovias brasileiras foram causados por motoristas distraídos. Logo, a falta de atenção ao volante mata quase cinco vezes mais do que a velocidade inapropriada, dez vezes mais do que a ingestão de álcool e 15 vezes mais do que ultrapassagens indevidas. Fazer o uso do celular Encontrar alguém falando ao celular é uma cena recorrente. Também, o país encerrou o mês de março de 2013 com 264,05 milhões de celulares em circulação, conforme dados da Anatel. Edição: Janeiro de 2014 Em uma pesquisa realizada pelo Portal do Trânsito com 121 motoristas no período de 06 até 27 de maio de 2013, 51% dos motoristas admitem que fazem uso do celular no trânsito. Uma pesquisa conduzida pelo NationalSafetyCouncil (Conselho de Segurança Nacional) dos Estados Unidos indica que 25% dos acidentes de trânsito do país foram resultado do uso indevido de telefones celulares. Conversar no celular quando ao volante reduz a concentração de um motorista em até 37%, levando-o a cometer tipos de erros semelhantes aos ocorridos quando se dirige embriagado, de acordo com estudo da Universidade Carnegie Mellon, em Pittsburgh, no Estado da Pensilvânia, nos Estados Unidos. Celular e direção são uma mistura tão perigosa quanto conduzir um veículo alcoolizado. Isso porque falar ao telefone ou mandar SMS distrai o motorista e pode aumentar em 400% o risco de acidentes. Embora 100% dos motoristas achem que falar ao telefone celular aumenta as chances de acidentes, 84% admitem usar o aparelho quando estão dirigindo. Os dados fazem parte de pesquisa feita pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (Sbot) nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo. Falar ao celular é uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil; é uma epidemia. Quando foi aprovado o Código de Trânsito Brasileiro, em 1997, não havia o conhecimento que se tem hoje e a infração de falar ao celular é considerada média, punida com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conversar com outros passageiros Uma pesquisa do Centro de experimentação e segurança viária (Cesvi Brasil) revela que a atenção do motorista é desviada a cada 9 segundos. Os motoristas passam 18% do tempo em que estão dirigindo sem se concentrar na função de pilotar, isso sem levar em conta os possíveis acessórios tecnológicos que o motorista pode incorporar ao veículo e piorar ainda mais a situação. A culpa da distração são os olhares para as paisagens e situações que ocorrem na estrada, como o tempo olhando para os espelhos e observando pedestres na rua. Além disso, o fato de conversar com outros passageiros, cuidar das crianças no banco de trás colaboram para que a atenção seja desviada. Ouvir música Uma tarefa simples como o ajuste da estação do rádio leva cerca de 1,5 segundo. Parece pouco, mas é o bastante para provocar um acidente, pois a 60 km/h o condutor percorre 25 metros sem olhar para a via. Uma pesquisa do Erie Insurance, órgão de segurança dos EUA, afirma que 2% dos acidentes estão associados ao uso do rádio. Publicidade nas ruas É muito comum, também, a presença de equipamentos como “orelhões”, postes, lixeiras, banca de jornais e até mesmo cavaletes com propaganda nas esquinas, reduzindo ainda mais a percepção dos movimentos de pessoas e veículos. Em condições normais, nosso cérebro leva alguns décimos de segundo para registrar as imagens que enxergamos. Isso significa que, por mais atento que Você esteja ao dirigir um veículo, vão existir, num breve espaço de tempo, situações que você não consegue observar. Fumar Fumar enquanto dirige não é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no entanto, o fato de fumar ao volante, muitas vezes faz com que o motorista dirija apenas com uma das mãos ou com o braço para fora para jogar as cinzas do cigarro. Ambas as ações estão previstas no CTB, no artigo 252 e são infrações médias, com multa de R$ 85,13 e o acréscimo de 4 pontos na CNH. Além disso, fumar pode causar diversos problemas para a saúde do motorista. Edição: Janeiro de 2014 Fonte: Portal do Trânsito ESTRADAS. Restrição ao tráfego de caminhões passa a multar em Florianópolis. Encerrou o período educativo de 60 dias de orientação às normas de restrição ao tráfego de caminhões acima de sete toneladas ou com mais de sete metros em Florianópolis. O decreto 11.942 sancionado no dia 1º de agosto de 2013 prevê multa para os motoristas que descumprirem a determinação. As penalidades começarão a ser aplicadas a partir da colocação das placas indicativas nas vias onde o tráfego é restrito. De acordo com o texto aprovado pelo prefeito Cesar Souza Júnior, a medida tem como objetivo “compatibilizar os fluxos de pedestres, transporte coletivo, cargas, serviços, informações e transporte individual no município, em particular na região interna ao Centro”. É proibido o trânsito de caminhões e estacionamento de veículos em operação de carga e descarga, de segunda a sexta-feira, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. Nos sábados, o horário com restrições é entre 10h e 14h. Quem descumprir a lei, pode levar multa de R$ 85,13. O decreto também vale para os serviços de carga e descarga de mercadorias, mudanças, materiais de construção e concreto, distribuição de bebidas e gás, além de produtos inflamáveis. Não estão incluídos na determinação, os caminhões que prestam serviços essenciais, de emergência, cobertura jornalística, obras, serviços de emergência e de sinalização de trânsito, guinchos e veículos dos Correios. Segundo o Decreto, quatro regiões têm restrição de tráfego: Área interna do polígono formado pelas vias Avenida Osvaldo Rodrigues Cabral Avenida Rubens de Arruda Ramos Avenida Mauro Ramos Rua Silva Jardim Rua José da Costa Moelmann Avenida Paulo Fontes Pontes Pedro Ivo Campos Colombo Machado Salles Área Insular Rua Frei Caneca Rua Rui Barbosa Rua Delminda da Silveira Rua Lauro Linhares Rua Dep. Antonio Edu Vieira Avenida Osvaldo Rodrigues Cabral Avenida Jornalista, Rubens de Arruda Ramos Avenida Governador Irineu Bornhausen Edição: Janeiro de 2014 Avenida Professor Henrique da Silva Fontes Avenida da Saudade Avenida Gustavo Richard Avenida Madre Benvenuta Área Continental Rua Fúlvio Aducci Rua Pedro Demoro Rua Gaspar Dutra Rua Liberato Bittencourt Avenida Max Schramm Rua Santos Saraiva Avenida Max de Souza Rua Desembargador Pedro Silva Rua João Meireles Avenida Ivo Silveira Fonte: G1 SC. Big Brother das estradas já pode ser usado para multar infratores nas rodovias. Câmeras de monitoramento de rodovias federais poderão ser usadas para aplicarem multas em motoristas infratores. Os Big Brothers, cada vez mais presentes nas rodovias brasileiras, aumentam o alcance dos olhos da lei nas estradas brasileiras com a publicação de Resolução 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o videomonitoramento, que confirma a legalidade da multa aplicada por agente a partir de imagens captadas por câmeras nas rodovias. A medida prevê que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito poderão ser utilizados para autuar motoristas que praticarem infrações prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos”, informa a resolução. O texto assinala ainda que, quando ocorrer a multa, a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá registrar qual foi o instrumento que permitiu a observação da falta. O Contran acrescenta que a medida vai contribuir para inibir a “prática de condutas infratoras que, não raras vezes, ceifam vidas em acidentes de trânsito”. A resolução que já era prevista no CTB, entrou em vigor na data de publicação e somente poderá ser aplicada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.O que prevê a resolução do Conselho Nacional de Trânsito e as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro AS TRANSGRESSÕES Tipos de infrações flagradas pelo videomonitoramento — Trafegar no acostamento – Infração grave — Utilizar pista inapropriada (veículo pesado transitando em pista para automóveis) — Infração grave — Estacionamento irregular – Infração leve a gravíssima Edição: Janeiro de 2014 — Trafegar na contramão – Infração média a gravíssima — Fazer ultrapassagem indevida – Infração leve a gravíssimaAS MULTAS Valores das penalidades conforme o tipo de infração — Gravíssima — R$ 191,54 a R$ 957,70 (sete pontos na carteira) — Grave — R$ 127,69 (cinco pontos na carteira) — Média — R$ 86,13 (quatro pontos na carteira) — Leve — R$ 53,20 (três pontos na carteira) A RESOLUÇÃO O que diz a Resolução 471 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) RESOLUÇÃO Nº 471 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013 Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que os sistemas de videomonitoramento empregados para policiar vias públicas e operar o trânsito podem se converter em importantes ferramentas para afiscalização do trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar a fiscalização nas vias públicas para inibir a prática de condutas infratoras que não raras vezes ceifam vidas em acidentes de trânsito; CONSIDERANDO o contido no processo nº 80000.016352/2013-49; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito em estradas e rodovias, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujasinfrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas. Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pelalavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foiconstatado o cometimento da infração. Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somentepoderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morvam Cotrim Duarte Presidente em Exercício Pedro de Souza da Silva Ministério Da Justiça Mario Fernando de Almeida Ribeiro Ministério Da Defesa Rone Evaldo Barbosa Ministério Dos Transportes José Maria Rodrigues de Souza Ministério da Educação Luiz Otávio Maciel Miranda Ministério da Saúde Edição: Janeiro de 2014 José Antônio Silvério Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Julio Eduardo dos Santos Ministério das Cidades Marco Antonio Vivas Motta Ministério das Cidades Nauber Nunes do Nascimento Agência Nacional de Transportes Terrestres Fonte: estradas.com.br Caminhão para Santos-SP será monitorado. O governo iniciou o monitoramento do fluxo de caminhões destinados ao porto de Santos (SP). O objetivo é fazer a gestão entre a origem da carga e o cais, para evitar a formação de mega congestionamentos, como os de 2013. O ponto de partida é uma resolução da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) que obriga o embarcador a fazer o agendamento eletrônico prévio do caminhão junto ao terminal de destino. A resolução determina que veículos transportando grãos passem por um pátio regulador localizado antes do porto. Hoje dois pátios privados em Cubatão atuam como “pulmões” para segurar a carga até haver espaço nos terminais. A Codesp credenciará outros dois (Sumaré e Santos). Segundo o diretor do departamento de informações portuárias da Secretaria de Portos (SEP), Luis Montenegro, a capacidade de recepção dos terminais em Santos é maior do que o volume de caminhões, mas o problema é a chegada desordenada. Por isso o monitoramento se dará em todo o trajeto dos principais corredores de escoamento entre o Centro-Oeste e Santos, com apoio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e das polícias rodoviária federal e estadual. “Se alguém desavisado saiu sem o agendamento, vamos identificar, orientar e acompanhar até chegar ao terminal. No limite, um veículo que chegar não agendado vai gerar uma sanção ao terminal”, disse Montenegro. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) poderá aplicar multas em caso de descumprimento. Previamente, as sanções serão de R$ 1 mil a R$ 2 mil por veículo que chegar a Santos sem programação. E de R$ 10 mil a R$ 20 mil por veículo que não tiver o registro da ANTT ou que gere problemas às vias do porto e à operação. Fonte: Valor Econômico S.A. 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