L ipea :;to: Instituto de Pesquisa Económica Aplicada CONTRATO N.° 14/2012, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA IPEA E A EMPRESA POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO/VERSÃO LITERÁRIA, NA FORMA ABAIXO: O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA, fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.124, de 29 de março de 2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Institucional, GEOVÁ PARENTE FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962 - SSP/DF e do CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a empresa POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na SCRLN 716, BLOCO "H", ENTRADA 36, SALA 201, Asa Norte, Brasília / DF, CEP: 70.770-538, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 72.643.836/0001-15, neste ato representado por seu Sócio Gerente, WALTER RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, engenheiro agrónomo, portador da Carteira de Identidade n° 6586031 - SSP/SP e do CPF n° 028.017.478-07, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente com procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 16/2011 do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que fazem parte do presente independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente CONTRATO, que ficará sujeito às normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como demais normas legais aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) visando à prestação de serviços de tradução/versão literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês, para atender as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei n° 8.666/93, em sua versão atualizada, ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2011 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos serviços. Página 1 de 9 ií Proc. n Pis.: . -, v '3to: __JL_J/ ipea V Instituto de Pesquisa Económica Aplicada CONTRATO N.° 14/2012, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA - IPEA E A EMPRESA POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO/VERSÃO LITERÁRIA, NA FORMA ABAIXO: O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA, fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.124, de 29 de março de 2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Institucional, GEOVÁ PARENTE FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962 - SSP/DF e do CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a empresa POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na SCN Q. 06, BLOCO "A", SALAS 502/503 - EDIFÍCIO SHOPPING 1D, Asa Norte, Brasília / DF, CEP: 70.716-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 72.643.836/0001-15, neste ato representado por seu Sócio Gerente, WALTER RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, engenheiro agrónomo, portador da Carteira de Identidade n" 6586031 - SSP/SP e do CPF n° 028.017.478-07, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente com procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 16/2011 do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que fazem parte do presente independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente CONTRATO, que ficará sujeito às normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como demais normas legais aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) visando à prestação de serviços de tradução/versão literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês, para atender as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULACÃO 2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei n° 8.666/93, em sua versão atualizada, ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2011 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos serviços. Página 1 de 9 ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 3.1.1. Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 2 (duas) horas do início e/ou entrega prevista dos serviços. 3.1.2. Tal comunicação poderá ser efetuada via correio eletrônico e/ou via fax. 3.2. Solicitar o comparecimento do tradutor para promover revisão, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, no próprio CONTRATANTE ou onde se fizer necessário. 3.3. Caberá exclusivamente ao fiscal de cada unidade orientar a execução dos serviços contratados quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos trabalhos, bem como conferir e atestar a prestação dos serviços. 3.4. Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto do presente instrumento. 3.5. Supervisionar a execução dos serviços. 3.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 3.7. Requerer a substituição dos profissionais que, ao seu critério, forem considerados incompatíveis ou inconvenientes. 3.8. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Atender rigorosamente as demandas do CONTRATANTE determinados, principalmente nos serviços de urgência; nos prazos pre- 4.2. O tradutor deverá acompanhar a revisão dos textos, inclusive na editoração, em qualquer dia e horário demandado pelo CONTRATANTE, principalmente quando do atendimento a serviços urgentes; 4.3. Retirar todo e qualquer material e/ou infra-estrutura montadas e instaladas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo fiscal do contrato; 4.4. Entregar à unidade demandante do CONTRATANTE o material traduzido/versão via e-mail, a ser informado pela unidade demandante. Quando da impossibilidade de envio por meio eletrônico, entregar em CD-ROM à unidade demandante; 4.5. Entregar o material traduzido deverá ser encaminhado vias e-mail, FTP ou CD-ROM, nesta ordem, por critério de agilidade; 4.6. Responsabilizar-se pela fldedignidade e sigilo absoluto dos textos traduzidos/versão, referentes ao documento original; 4.7. Orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem as dependências do CONTRATANTE, inclusive com relação à sua identificação; 4.8. Fornecer os materiais de consumo utilizados para a realização dos trabalhos, como por exemplo, CD, DVD, papel e outros necessários para a perfeita execução dos serviços; 4.9. Disponibilizar pessoal, equipamentos e infra-estrutura técnica necessários, visando à perfeita execução dos serviços previstos neste Termo de Referência; Página 2 de 9 4- ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 4.10. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a programação estabelecida pelo CONTRATANTE; 4.11. Responder pela utilização inapropriada de equipamentos e meios de comunicação, quando executar serviços nas dependências do CONTRATANTE, ou em outros locais que venham a ser indicados, assumindo a responsabilidade pelos danos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, direta ou indiretamente, por si, seus empregados ou prepostos; 4.12. Responsabilizar-se pela retirada e entrega do material a ser traduzido, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas solicitações se obriga prontamente a atender; 4.13. Utilizar-se de profissionais treinados, efetuando todos os pagamentos relacionados à mão-de-obra, inclusive os recolhimentos relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e acidentes de trabalho ou quaisquer outros decorrentes da prestação dos serviços; 4.14. Dispor de profissionais em quantidade suficiente para o atendimento dos serviços contratados; 4.15. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 4.16. Indenizar qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE, em decorrência da inexecução de serviços, ou prestação inadequada, por seus empregados ou prepostos, reparando os danos causados; 4.17. Apresentar nota fiscal/fatura de cobrança detalhando adequadamente o serviço e todos os recursos utilizados que influenciem na cobrança; 4.18. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços; 4.19. Na data de assinatura do contrato a CONTRATADA deverá dispor de profissionais qualificados para a execução dos serviços, devendo os tradutores serem registrados em qualquer entidade representativa, como: SINTRA, ABRATES, AP1C, A11C, Junta Comercial ou equivalentes, comprovando mediante apresentação de cópia da Carteira de Filiação, do Certificado de Credenciamento ou outro documento que comprove a filiação ou credenciamento na respectiva entidade; 4.20. A CONTRATADA deverá, ainda, na data de assinatura do Contrato, apresentar a Relação de Tradutores habilitados a executarem os serviços, conforme a composição de sua equipe: a) Equipe de Texto, compondo-se de pelo menos um tradutor para cada idioma na formação das equipes conforme o objeto, acrescentando para cada tradutor os seguintes documentos: a.l) Certificado de Conclusão de Nível Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil; a.2) Certificado(s) de habilitação em tradução emitido por instituição de ensino competente, nacional ou estrangeira; Página 3 de 9 ^ U n' ipea rInstituto de Pesquisa Económica Aplicada CLAUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de tradução/versão literária e revisão do(s) idioma(s) scrá(ão) apresentado(s) em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica. 5.2. A tradução verbal nas modalidades consecutiva e/ou simultânea do(s) idioma(s) será acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD, apresentadas em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, incluídos os equipamentos eletrônicos específicos necessários para plena execução dos serviços; 5.3. Será atribuição da CONTRATADA a execução dos seguintes serviços: a) tradução/versão literária, com revisão, realizados no Distrito Federal e, eventualmente, em outras localidades do País ; CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 6.1. Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total anual fixo e irreajustável estimado de R$ 1.470.000,00 (hum milhão e quatrocentos e setenta mil reais), conforme detalhamento na tabela abaixo: Item Quant. Objeto Unid. VI. Unit. VI total TRADUÇÃO DOS TIPOS TEXTOS - tradução, adaptação e versão dos textos 1 20.000 Lauda Tradução 39,00 780.000,00 REVISÃO DOS TEXTOS TRADUZIDOS - Revisão: redação / revisão de texto 2 20.000 Lauda Revisão 34,50 690.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO 1.470.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA SERVIÇOS DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS 7.1. A modalidade para execução dos serviços será definida pela unidade solicitante, tendo por base o grau de sua necessidade. 7.2. Será caracterizado regime normal quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade de até 8 (oito) laudas/dia. 7.3. Será caracterizado regime de urgência quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade que exceder a 8 (oito) laudas/dia. 7.4. Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução da demanda solicitada a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE. 7.5. Considera-se a lauda, para fins desta contratação, aquela com até l .200 (um mil e duzentos) caracteres, sem espaços. Página 4 de 9 ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 7.6. As traduções/versões e interpretações em idiomas não especificados neste Termo de Referência poderão ser eventualmente solicitadas pelo CONTRATANTE, tomando-se por base, o valor da lauda cotado para regime de urgência. 7.7. Consideram-se exóticos, no âmbito do contrato, os idiomas que empreguem alfabetos não convencionais: chinês, japonês, árabe, búlgaro, coreano, hebraico, turco, polonês, suahil, dentre outros. CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentaria própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2012, na classificação descrita abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO/PTRES: 04122210120000001/042910 FONTE/PI: 0100000000 / 100DIDESBS2 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39.05 NOTA DE EMPENHO: 2012NE800216 VALOR: RS 1.470.000,00 CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos bens fornecidos/instalados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 9.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n°. 8.666, de 1993. 9.2. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei n° 8.666/93. 9.3. Caso seja constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, proceder-se-á notificação a empresa, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a FORNECEDORA regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual. 9.3.1. O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da administração, por igual período, mediante solicitação da FORNCEDORA. 9.3.2. Na hipótese de o licitante vencedor, por ocasião do pagamento pela execução do objeto licitado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência. 9.4. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela FORNECEDORA, que conterá o detalhamento dos objetos fornecidos, a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com os serviços efetivamente prestados, e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. , V ir Página 5 de 9 4- : ipea \d í Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a empresa fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ónus para a Contratante. 9.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofms) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 480, de 15 de dezembro de 2004. 9.7. A empresa fornecedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.8. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 9.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 9.10. É vedado ao fornecedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da aquisição dos materiais. 9.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa fornecedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.12. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.13. O IPEA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa fornecedora, que porventura não tenha sido acordada neste Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. 9.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: l=(TX/100)/365 EM = l x N x VP, onde: I = índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Página 6 de 9 4> ÍJ rV ' .... U ipea f Instituto de Pesquisa Económica Aplicada CLAUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA 10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CONTRATADOS DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 11.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;. b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso d o prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 11.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato e seus Anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA 12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 12.2. O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas ou a ocorrência de fraude, por qualquer meio, ao procedimento licitatório ou à execução do contrato, assegurado o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ensejar, segundo a gravidade da falta cometida e sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, a juízo da Administração do IPEA, com registro do evento no SICAF. 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis. 12.2.3. Multa de 0,5% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega dos itens descritos no Termo de Referência limitada à incidência a 30 (trinta) dias. 12.2.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com o IPEA, pelo prazo de 02 (dois) anos; 12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública federal, Página 7 de 9 ) ; ipea n" -o:Z Instituto de Pesquisa Económica Aplicada ^ 12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE. 12.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 12.5. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior. 12.7. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores -- SICAF, conforme determina o § 2°, do art. 36, da Lei n° 8.666/1993. 12.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 13.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA CONTRATO QUARTA DA INEXECUCÃO E RESCISÃO DO 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. 14.2. A rescisão deste contrato poderá ser: I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos l a Xll e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; III- judicial, nos termos da legislação. 14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.5. Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal. Página 8 de 9 ^ ipea Proc. Fls.: Visto: Instituto de Pesquisa Económica Aplicada ,K JL J.. W CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei n° 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito. Brasília-DF, l£ de GEOVÁ PARENTE CARIAS Diretor de Desenvolvimen/o Institucional Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA WALTER RIBEIRO JUNIOR Sócio Gerente Positive Idiomas Ltda ME TESTEMUNHAS: CPF: ?J ). Página 9 de 9 de 2012. SIASG,SICON,CONTRATO,CONCONT ( CONSULTA CONTRATO ) DATA: 15/06/2012 HORA: 16:34:50 USUÁRIO: ADRIANA UASG : 113601 - IPEA-INSTIT.DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA/DF v M CONTRATO N. 00014/2012 REFERENTE A PREGÃO 00016/2011 UASG DO AVISO : 343026 - IPHAN-INST. PATR. HIST. E ARTÍSTICO NACIONAL SITUAÇÃO : A PUBLICAR Objeto: Prestação de serviços de tradução/versa o literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanho e francês, para atender as nece ssidades do Instituto de Pesquisa Económica Apl icada-IPEA. PUBLICAÇÃO NO DOU: 19/06/2012 PENHO REFERENTE AO CONTRATO COM A IMPRENSA NACIONAL ug: 113601 gestão: 11302 empenho: 2012 NE 800042 PF3=SAI PF12=RETORNA MHA rr Cf,' l ISSN 1677-7069 SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA EXTRAIO DL CONTRATO N" 14/2012 - UASG 113601 N" Processo: 03019000091201214. PREGÃO SRP N" 16/2011 Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA. CNPJ Contratado: 72643836000115. Conlralado POSITIVE IDIOMAS LTDA ME -Objcto: Prestaç.1o de serviços de tradução;vcreJo literária c revisão, nos idiomas: português, inglês, espanho c francês, para aicndcr as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada-IPEA. Fundamento Legal: Lei 3931/01 e 8,666-93 c alterações. Vigência: 1K/06/2012 a 1X.-06/2013. Valor Total: RS3.042.000.00. Fonte: 100000000 2012NEX002I6. Daia de Assinatura: 18/06/2012. (SICON - 18/06/2012) U3601-l 1302-2012NE800042 DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONÓMICAS RF.Sl LTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N' 3/2012 A Pregoeira designada peia Portaria n" 76 de 13/03/2012. (orna público o resultado do julgamento referente ao Pregão Elctrõnico n° 03/2012 - Proc. 030! 1.000017-2012-78. cujo objcio é a contratação de empresa cspeciali/,ada na prcsiaçSo de serviços de limpeza, conservação c asseio nas dependências do 1PEA/RJ, sendo declarada vencedora a empresa PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.ME. A presente licitação foi homologada pelo Sr. Coordenador de Administração Interino cm 18/06/2012 c lotali/ou a importância de R$ 166779.96. PAULO CÉSAR MARTINS C iKirdcnador de Administração I n i e n n o (SIDEC - 18/06/2012) 113601-11302-2012NE800042 SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL i:\TRATO DE CONTRATO N" 31/2012 - IASG 113214 N" Processo: 00058024093201244. DISPENSA N" 15/2012 Conlratanle: AGENCIA NACIONAL DE A V I A Ç Ã O CIVIL- ANAC. CNPJ Conlralado: 34028316000707. Contratado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Objcto: Prestação de serviços postais, tclcmáiicos c adicionais, na modalidade nacional c internacional. Fundamento Legai: Ari. 62, - 3MI. da Lei n° 8666/93. Vigência: 18'06'2012 a 17/06/2013. Valor Total R$465.840,56. Fonte: 100000000 20I2NEX008H7. Data de Assinatura: 18/06/2012. (SICON- 18,06/2012) l 13214-20214-2012NE800006 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA Diário Oficial da União - s«ção N° in.tcrça-feira, 19 de junho de 2012 GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DE INVESTIMENTOS E COMPRAS PREGÃO PRESENCIAL N° 180/ADRJ/SBGL/20I2 Objcto: Concessão de uso de área destinada a publicidade própria c/ou de terceiros no Acropono Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim. Horário, data, c local de abertura' as 09 horas, do dia 03 de julho de 2012, no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galego - Anlonio Carlos Jobim, localizada na Av. Vinte de Janeiro, S/N, Prédio U AC, 4* Andar. Sala 414, Ilha do Governador, Rio de Janciro/RJ. CEP.: 21.941-900. O Edilal poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sitio cletrônico hllp://licilacao.infracro gov.br/portaMjcilacao. Informações: Fone (21) 3398-4940 ou fax ( 2 1 ) 3398-5178. PREGÃO PRESENCIAL N° 182/ADRJ/SBGL/2012 Objelo: Concessão de uso de área destinada ã instalação de quiosque para atividade de divulgação c comercial i/ação de assinatura de revistas, no Aeroporto Internacional do Rio de Janciro/Galcflo - An(onio Carlos Jobim. Horário, data, c local de abertura: às 09:00 horas, do dia 03 julho de 2012, no Auditório da Gerência Comercia! do Aeroporto Internacional do Rio de Janciro/Galcao - António Carlos Jobim, localizada na Av. Vinte de Janeiro, S/N, Prédio UAC, 4" Andar, Sala 414, Ilha do Governador. Rio de Janciro/RJ, CEP: 21.941-900. O Edilal poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sítio eletrõnico hiip://licilacao.inlracro.gov.br.'porialjicitacao. Informações: Fone (21) 33984940 ou fax (2!) 3398-5178. PREGÃO PRESENCIAI N° 184/ADRJ/SBGL/2012 Objcto: Concessão de uso de área destinada à atividadc de hotelaria, no Aeroporto Internacional do Rio de Janciro/Galcao - António Carlos Jobim. Horário, dala, c local de abertura: às 09:(K) horas, do dia 04 de julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim, locali/ada na Av. Vinte de Janeiro, S/N. Prédio UAC. 4° Andar, Sala 414. Ilha do Governador, Rio de Janciro/RJ. CEP. 21.941-900. O Edilal poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sítio clcirònico http://licilacao.infracro-gov.br/portaMicitacao. Informações: Fone (21) 33984940 ou fax (21) 3398-5178. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DL n° 23/DALC/SEDE/2012. Contratação com a COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS, CNPJ N" 12.272.084/OOOI-Od. par.i os serviços de execução de implantação de linha de distribuição do tipo "Compacta" com Tecnologia Spaccr Ciblc (cabo protegido), cm media tensão para fornecimento de energia clélrica ao Aeroporto Internacional de Maceió - Zumbi Dos Palmares, pelo valor global de R$ 623.362,88. Fonle de Recursos: 020.21807001-20130 - item do plano de investimento 2011-2016:59751.Fundamento legal: Inciso XV do Artigo 34, do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO.Autori/ação da Dispensa cm 18/06 /2012 por Mauro Cauvillc. Superintendente de Meio Ambiente Ratificação cm 18/06/2012 Por José Irenaldo Leite de Ataide. Dirctor de Empreendimentos. COORDENAÇÃO DE COMPRAS E INVESTIMENTOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO N s 029/DALC/SEDF./2012 Objeto: Contratação de empresa cspeciah/ada para fornecimento de conjunto Anemomctnco com sensores para sistemas meteorológicos, pelo Sistema de Registro de Preços. Horário, data, e local de abertura às 09:00. do dia 29 de junho de 2012, no silc hltp;//www.licitacocsccom.br. O Edilal poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, nos seguintes endereços eletrõnicos: htlp://ww,\v.licilacao.mfraero.gov.br/portaijicitacao ou http://www.Ucitacoes-e.cani.br. Informações: Coordenaç.lo de Licitações (L- Investimentos .LCIC-1, tcl • (61) 3312-3266 ou fax (61) 3312-3214. HÉRCULES ALBERTO DE OLIVEIRA Coordenador de Procedimentos Liutalórios DIRETORIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PREGÃO PRESENCIAL N° 183/ADR.I/SBGL/20I2 SAIBAM quantos este público EDITAL virem que. nos autos das ações em trâmite perante a JUSTIÇA FEDERAL. 5' Subseçao Judiciária do Estado de São Paulo, cidade de Campinas, promovidas pela Prefeitura Municipal de Campinas. Empresa Brasileira de Infraestnilura Aeroportuária - Infracro e União, através da Advocacia Geral da União-AGU, para desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública para ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos; Campinas, conforme Decretos Municipais nrs 15.378, de 06.02.2006. 15.503, de 08.06.2006. substituídos pelo Decreto Federal de 2 1 . 1 1 2 0 1 1 e Decreto Municipal n° 16.302, de IX.07.2008. por sentença proferida pelo MM. Jui/o Federal, foi declarado incorporado ao património da União, o imóvel objcto da lide, mediante o pagamento de mdeni/ação. cujo montante «.c encontra depositado judicialmente e vinculado aos respectivos autos, conforme processos relacionados abaixo: Objcio: Concessão de uso de área destinada à instalação de quiosque para atividadc de divulgação c comerciali/ac3o de assinatura de revistas, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro ; Galeao - António Carlos Jobim. Horário, data. c local de abertura: às 14:00 horas, do dia 03 de julho de 2012, no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janciro/Galcao - António Carlos Jobim, localiAida na Av. Vinte de Janeiro. S/N, Prédio UAC, 4° Andar, Sala 414. Ilha do Governador, Rio de Janciro/RJ, CEP: 21 941-900. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sítio eletrõnico http://liciiacao.infracro.gov.br/portaMicitacao. Informações: Fone (2!) 33984940 ou fax (21) 3398-5178. EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO N° 0051-PS/2012/0162. referente à Licitação n u I7.ADNO/SRNO/2012. modalidade Pregão Clcirônico. CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infra-Estnilura Aeroportuária - INFRAERO. REPRESENTANTES: Sr*. Margarclh Lyses Rabelo Mendes - Gerente Regional de Administração e Sr* M ariana Borges Mota - Coordenadora Regional de Administração Geral. CONTRATADA. STAR COMERCIAL LTDA. CNPJ: 02.450.751/0001-35. REPRESENTANTE: Sr. António Pinio Xavier DEPENDÊNCIA: Superintendência Regional do Norte, Aeroporto Internacional de Belém c Aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reprografia para o Aeroporto Inicrnacional de Belcm/Val-dc-Cans/Júlio César Ribeiro. Aeroporto de Belém/Brigadeiro Protásio de oliveira c Superintendência Regional do Norte; FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de licitações c contratos da Infracro c Lei n" 8.666/93. Valor Global: R$ 162.000,00; Código Orçamentário: 311.05006-3/20 116-1 c 311.03.024-7/20.145-6. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2012. RODRIGO KRUTZMANN Coordenador de Bens c Serviços N° do procMV) 000"<*5-*K :«W 403.6IOS Vara Fedenl V Nume do 1 ok-amcnUi i>u N1' Nome dm s) R.-..I-I dí Ptoor.eda.tc Rural hrtí JíLober (espólio) e LompromitOrio comprador So- Jardim (iuayanil* cic.to.lr JjntiiaVnst de Tcmplenagem Lida, c («rios 1 len- N* d» Quattra Dewnçfo do" ^ 1."- ir •<:!'. ' '_.>n->r..l.i; 1 ui/ (\>n-:cr.i.no Para efeitos do artigo 34 do Dccrcto-Lci n" 3.365. de 21 de junho de 1941. expcdiu-sc o presente edital, para conhecimento de terceiros, para que no pra/o legal de 10 (dez) dias contados da publicação deste, venham, querendo impugnar o levantamento, sob pena deste ser deferido. Dado c passado nesta Cidade de Campinas, SP, aos 19 de junho de 2012. DIRETpRJA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS CARLOS ALBERTO CARDOSO ALCÀNTA Superintendente AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL !S! I8I/ADRJ/SBGL/20I2 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N" 62/ADSP/SBSP/20I2. Objcto: Concessão de uso de área destinada a publicidade própria c/ou de terceiros no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim. Horário, data, e loca! de abertura: às 14 horas, do dia 03 de julho de 2012, no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Jancira-Galcao - Anlonio Carlos Jobim, localr/ada na Av. Vinte de Janeiro, S/N, Prédio U AC. 4" Andar. Sala 414. Ilha do Governador. Rio de Janeira'RJ. CEP.: 21.941-900- O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sitio clcirônico http://lic ilação, mfraero.gov.br/portaljicitacao. Informações: Fone ( 2 1 ) 3398-4940 ou fax (21) 3398-5178 Objcto: Concessão de uso de área destinada à exploração comercial de loja de artigos esportivos de rede de lojas excluiu.^ deste segmento, no Acropono de São Paulo/ Congonhas - SBSP". Horário, data e local de abertura: às 09 horas, do dia 02 de julho de 2012. na Coordenação de Licilaçõcs da Superintendência Rcgionil de S3o Paulo, locali/ada na Rua General Pantaleáo Teles n.° 40 - São Paulo,-SP. O Edilal poderá ser retirado a partir da publicação deste aviso, no endereço anteriormente mencionado, na Coordenação de Licitações - 2° andar, mediante comprovação de recolhimento de R$ 20.00 (vinte reais) ou retirado, sem ónus, no sitc htlp://www.infracro.gov.br/portaljicitacao;. Este documento pode ser verificado no endereço eletrõnico htip:// pelo código 00032012061900004 T' rgov.br aucnlicidadc.himi. Informações: Coordenação de Licitações da Superintendência Regional de São Paula - Tcl.: ( 1 1 ) "í0.13-6204 / 60HO ou Fav ( I I ) 5033-3789. VANL-SSA PALOMBO S RODRIGUES Coordenadora c!c l iciiaeões AVISOS DE REGISTROS DE PREÇOS PREGÃO ELETRÕNICO V 314 ADSP-4/SRSP/20II A INFRAERO torna pública a Ala de Registro de Preços N" 24/ADSP'SRSP/20l2 relativa ao PREGÃO-c N° 314 ADSP4/SRSP/20I1. contendo os preços registrados pela empresa DIPROTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.. CNPJ n" S2.193.244.0001-00, vencedora do Lote 2. pelo valor de R$ 153.104.50 (certo c cinquenta c ires mil cento c quatro reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (do/ei meses a contar da data de publicação no D.O.U A ata está disponível no endereço: http://WWW.mfrBeTO.gov.br/porta] licitação.- c na Coordenação de Licitações. Informações tcl.: ( I I ) 5033-3812 ou fax: ( I I ) 5033-3789. WALKIRIA MARTINHO MORNOS Pretiocira iado digitalmcnte conforme MP n* 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. "75T ipea instituto de Pesquisa Económica Aplicada CONTRATO N.° 14/2012, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA IPEA E A EMPRESA POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO/VERSÃO LITERÁRIA, NA FORMA ABAIXO: O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA, fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.124, de 29 de março de 2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Institucional, GEOVÁ PARENTE FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962 - SSP/DF e do CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a empresa POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na SCRLN 716, BLOCO "H", ENTRADA 36, SALA 201, Asa Norte. Brasília / DF, CEP: 70.770-538, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 72.643.836/0001-15, neste ato representado por seu Sócio Gerente, WALTER RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, engenheiro agrónomo, portador da Carteira de Identidade n° 6586031 - SSP/SP e do CPF n° 028.017.478-07, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente com procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 16/2011 do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que fazem parte do presente independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente CONTRATO, que ficará sujeito às nonnas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como demais normas legais aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) visando à prestação de serviços de tradução/versão literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês, para atender as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei n° 8.666/93, em sua versão atualizada, ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2011 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos serviços. Página 1 de 9 J6>r , . ipea V Instituto de Pesquisa Económica Aplicada CONTRATO N.° 14/2012, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA IPEA E A EMPRESA POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO/VERSÃO LITERÁRIA, NA FORMA ABAIXO: O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA, fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.124, de 29 de março de 2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Institucional, GEOVÁ PARENTE FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962 - SSP/DF e do CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a empresa POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na SCN Q. 06, BLOCO "A", SALAS 502/503 - EDIFÍCIO SHOPPING ID, Asa Norte, Brasília / DF, CEP: 70.716-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 72.643.836/0001-15, neste ato representado por seu Sócio Gerente, WALTER RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, engenheiro agrónomo, portador da Carteira de Identidade n° 6586031 - SSP/SP e do CPF n° 028.017.478-07, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente com procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 16/2011 do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que fazem parte do presente independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente CONTRATO, que ficará sujeito às normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como demais normas legais aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) visando à prestação de serviços de tradução/versão literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês, para atender as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA MNCULAÇÃO 2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei n° 8.666/93, em sua versão atualizada, ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2011 e seus Anexos, ao Tenno de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos serviços. Página 1 de 9 4- ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 3.1.1. Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 2 (duas) horas do início e/ou entrega prevista dos serviços. 3.1.2. Tal comunicação poderá ser efetuada via correio eletrônico e/ou via fax. 3.2. Solicitar o comparecimento do tradutor para promover revisão, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, no próprio CONTRATANTE ou onde se fizer necessário. 3.3. Caberá exclusivamente ao fiscal de cada unidade orientar a execução dos serviços contratados quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos trabalhos, bem como conferir e atestar a prestação dos serviços. 3.4. Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto do presente instrumento. 3.5. Supervisionar a execução dos serviços. 3.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 3.7. Requerer a substituição dos profissionais que, ao seu critério, forem considerados incompatíveis ou inconvenientes. 3.8. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Atender rigorosamente as demandas do CONTRATANTE nos prazos predeterminados, principalmente nos serviços de urgência; 4.2. O tradutor deverá acompanhar a revisão dos textos, inclusive na editoração, em qualquer dia e horário demandado pelo CONTRATANTE, principalmente quando do atendimento a serviços urgentes; 4.3. Retirar todo e qualquer material e/ou infra-estrutura montadas e instaladas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo fiscal do contrato; 4.4. Entregar à unidade demandante do CONTRATANTE o material traduzido/versão via e-mail, a ser informado pela unidade demandante. Quando da impossibilidade de envio por meio eletrônico, entregar em CD-ROM à unidade demandante; 4.5. Entregar o material traduzido deverá ser encaminhado vias e-mail, FTP ou CD-ROM, nesta ordem, por critério de agilidade; 4.6. Responsabilizar-se pela fidedignidade e sigilo absoluto dos textos traduzidos/versão, referentes ao documento original; 4.7. Orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem as dependências do CONTRATANTE, inclusive com relação à sua identificação; 4.8. Fornecer os materiais de consumo utilizados para a realização dos trabalhos, como por exemplo, CD, DVD, papel e outros necessários para a perfeita execução dos serviços; 4.9. Disponibilizar pessoal, equipamentos e infra-estrutura técnica necessários, visando à perfeita execução dos serviços previstos neste Termo de Referência; Página 2 de 9 -? ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 4.10. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a programação estabelecida pelo CONTRATANTE; 4.11. Responder pela utilização inapropriada de equipamentos e meios de comunicação, quando executar serviços nas dependências do CONTRATANTE, ou em outros locais que venham a ser indicados, assumindo a responsabilidade pelos danos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, direta ou indiretamente, por si, seus empregados ou prepostos; 4.12. Responsabilizar-se pela retirada e entrega do material a ser traduzido, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas solicitações se obriga prontamente a atender; 4.13. Utilizar-se de profissionais treinados, efetuando todos os pagamentos relacionados à mão-de-obra, inclusive os recolhimentos relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e acidentes de trabalho ou quaisquer outros decorrentes da prestação dos serviços; 4.14. Dispor de profissionais em quantidade suficiente para o atendimento dos serviços contratados; 4.15. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 4.16. Indenizar qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE, em decorrência da inexecução de serviços, ou prestação inadequada, por seus empregados ou prepostos, reparando os danos causados; 4.17. Apresentar nota fiscal/fatura de cobrança detalhando adequadamente o serviço e todos os recursos utilizados que influenciem na cobrança; 4.18. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços; 4.19. Na data de assinatura do contrato a CONTRATADA deverá dispor de profissionais qualificados para a execução dos serviços, devendo os tradutores serem registrados em qualquer entidade representativa, como: SINTRA, ABRATES, AP1C, A1IC, Junta Comercial ou equivalentes, comprovando mediante apresentação de cópia da Carteira de Filiação, do Certificado de Credenciamento ou outro documento que comprove a filiação ou credenciamento na respectiva entidade; 4.20. A CONTRATADA deverá, ainda, na data de assinatura do Contrato, apresentar a Relação de Tradutores habilitados a executarem os serviços, conforme a composição de sua equipe: a) Equipe de Texto, compondo-se de pelo menos um tradutor para cada idioma na formação das equipes conforme o objeto, acrescentando para cada tradutor os seguintes documentos: a.l) Certificado de Conclusão de Nível Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil; a.2) Certificado(s) de habilitação em tradução emitido por instituição de ensino competente, nacional ou estrangeira; Página 3 de 9 ^ ^ 4- n- ^ ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços de tradução/versão literária e revisão do(s) idioma(s) será(ão) apresentado(s) em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica. 5.2. A tradução verbal nas modalidades consecutiva e/ou simultânea do(s) idioma(s) será acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD, apresentadas em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, incluídos os equipamentos eletrônicos específicos necessários para plena execução dos serviços; 5.3. Será atribuição da CONTRATADA a execução dos seguintes serviços: a) tradução/versão literária, com revisão, realizados no Distrito Federal e, eventualmente, em outras localidades do País ; CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 6.1. Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total anual fixo e irreajustável estimado de R$ 1.470.000,00 (hum milhão e quatrocentos e setenta mil reais), conforme detalhamento na tabela abaixo: Item Quant. Unicl. Objeto VI. Unit. VI total TRADUÇÃO DOS TIPOS TEXTOS - tradução, adaptação e versão dos textos 1 20.000 Lauda Tradução 39,00 780.000,00 REVISÃO DOS TEXTOS TRADUZIDOS - Revisão: redação / revisão de texto 2 20.000 Lauda Revisão 34,50 690.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO 1.470.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS 7.1. A modalidade para execução dos serviços será definida pela unidade solicitante, tendo por base o grau de sua necessidade. 7.2. Será caracterizado regime normal quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade de até 8 (oito) laudas/dia. 7.3. Será caracterizado regime de urgência quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade que exceder a 8 (oito) laudas/dia. 7.4. Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução da demanda solicitada a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE. 7.5. Considera-se a lauda, para fins desta contratação, aquela com até l .200 (um mil e duzentos) caracteres, sem espaços. Página 4 de 9 Prcx H '• 'li w Vist ipea R' f , °- _ L— P Instituto de Pesquisa Económica Aplicada v 7.6. As traduções/versões e interpretações em idiomas não especificados neste Termo de Referência poderão ser eventualmente solicitadas pelo CONTRATANTE, tomando-se por base, o valor da lauda cotado para regime de urgência. 7.7. Consideram-se exóticos, no âmbito do contrato, os idiomas que empreguem alfabetos não convencionais: chinês, japonês, árabe, búlgaro, coreano, hebraico, turco, polonês, suahil, dentre outros. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentaria própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2012, na classificação descrita abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO/PTRES: 04122210120000001 / 042910 FONTE/PI: 0100000000 / 100DIDESBS2 NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39.05 NOTA DE EMPENHO: 2012NE800216 VALOR: RS l .470.000,00 CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos bens fornecidos/instalados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA. 9.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de RS 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n°. 8.666, de 1993. 9.2. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei n° 8.666/93. 9.3. Caso seja constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF, proceder-se-á notificação a empresa, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a FORNECEDORA regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual. 9.3.1. O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da administração, por igual período, mediante solicitação da FORNCEDORA. 9.3.2. Na hipótese de o licitante vencedor, por ocasião do pagamento pela execução do objeto licitado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência. 9.4. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela FORNECEDORA, que conterá o detalhamento dos objetos fornecidos, a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com os serviços efetivamente prestados, e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital. ir Página 5 de 9 ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada 9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a empresa fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ónus para a Contratante. 9.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (1RPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofms) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 480, de 15 de dezembro de 2004. 9.7. A empresa fornecedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9.8. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 9.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 9.10. É vedado ao fornecedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da aquisição dos materiais. 9.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa fornecedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 9.12. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.13. O IPEA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa fornecedora, que porventura não tenha sido acordada neste Edital, no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços. 9.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: 1=(TX/100)7365 EM = l x N x VP, onde: l = índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N : = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Página 6 de 9 w ,.—/ M 1 ipea c. n" .91/.Í2/4 :o: ^ ( Instituto de Pesquisa Económica Aplicada v CLAUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA 10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 11.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso d o prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 11.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o Contrato e seus Anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA DEFESA 12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 12.2. O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas ou a ocorrência de fraude, por qualquer meio, ao procedimento licitatório ou à execução do contrato, assegurado o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ensejar, segundo a gravidade da falta cometida e sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, a juízo da Administração do IPEA, com registro do evento no SICAF. 12.2.1. Advertência; 12.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis. 12.2.3. Multa de 0,5% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega dos itens descritos no Termo de Referência limitada à incidência a 30 (trinta) dias. 12.2.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com o IPEA, pelo prazo de 02 (dois) anos; 12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública federal. Página 7 de 9 1 . rT ipea J __ \ Instituto de Pesquisa Económica Aplicada ^ 12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/1993, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE. 12.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 12.5. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior. 12.7. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme determina o § 2°, do art. 36, da Lei n° 8.666/1993. 12.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 13.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA CONTRATO DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO 14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores. 14.2. A rescisão deste contrato poderá ser: I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII; II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração; III- judicial, nos termos da legislação. 14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 14.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.5. Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal. Página 8 de 9 tj Vi' G5 ipea Instituto de Pesquisa Económica Aplicada CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 109, da Lei n° 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias de igual teor e forma, para um só efeito. Brasília-DF, l? áej ctct-yvfxo GEOVÁ PARENTE CARIAS Diretor de Desenvolvimen/o Institucional Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA WALTÈR RÍBEIRO JÚNIOR Sócio Gerente Positive Idiomas Ltda ME TESTEMUNHAS: ^-^ CPF: RG: f j ). x^ , Página 9 de 9 de 2012. , SIASG,SICON,CONTRATO,CONCONT CONSULTA CONTRATO ) DATA: 15/06/2012 HORA: 16:34:50 USUÁRIO: ADRIANA UASG : 113601 - IPEA-INSTIT.DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA/DF CONTRATO UASG DO AVISO SITUAÇÃO N. 00014/2012 REFERENTE A PREGÃO 00016/2011 343026 - IPHAN-INST. PATR. HIST. E ARTÍSTICO NACIONAL : A PUBLICAR Objeto: Prestação de serviços de tradução/versa o literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanho e francês, para atender as nece ssidades do Instituto de Pesquisa Económica Apl icada-IPEA. PUBLICAÇÃO NO DOU: 19/06/2012 PENHO REFERENTE AO CONTRATO COM A IMPRENSA NACIONAL ug: 113601 gestão: 11302 empenho: 2012 NE 800042 PF3=SAI PF12=RETORNA MHA ;i li ISSN 1677-7069 SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA EXTRAIO DE CONTRATO N' 14/2012 - LASG 113601 N" Processo: 03019000091201214. PREGÃO SRP N u 16/2011 Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA. CNPJ Contratado: 72M3836000115. Contratado : POSITIVE IDIOMAS LTDA MC -Objcto: Prestação de serviços de tradução;versão literária c rcvisflo, nos idiomas: português, inglês, cspanho e francês, para atender as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada-IPEA. Fundamento Legal: Lei 3.931/01 c 8.666/93 c alterações. Vigência, ltt/06/2012 a 18-06/2013 Valor Total: R S3.042.000,00. Fonte: 100000000 2012NE800216. Data de Assinatura: 18/06/2012. (SICON - 18/06/2012) 113601-11302-2012NE800042 DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS MACROECONÓMICAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÕNICO N" 3/2012 A Pregoeira designada pela Portaria n" 76 de 1.1 O.V20I2, toma público o resultado do julgamento referente ao Pregão Elcirónico n° 03/2012 - Proc. 03011.000017,2012-78. cujo objcto é a contratação de empresa cspcciali/ada na prestação de serviços de limpe/a. conservação c asseio nas dependências do IPEA/RJ, sendo declarada vencedora a empresa PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.ME. A presente licitação foi homologada pelo Sr. Coordenador de Administração Interino cm 18/06/2012 c toiali/ou a importância de R$ 166.779.96. PAULO CÉSAR MARTINS Coordenador de Administração Interino (S1DEC - 1&06/2012) 113601-11302-2012NE800042 SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL F.XTRATO DE CONTRATO N" 31/2012 - l ASG 113214 N" Processo: 00058024093201244. DISPENSA N" 15/2012 Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL- ANAC. CNPJ Contratado: 34028316000707. Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Objcto: Prestação de serviços postais, tclemáticos e adicionais, na modalidade nacional c internacional. Fundamento Legal: An. 62, - 3°,II. da Lei n° 8666/93. Vigência: 18/062012 a 17 i)6 2013. Valor Total; R$465.840.56. Fonte: 100000000 20I2NE8008K7. Data de Assinatura: 18/06/2012. (SICON - 18/06/20)2) 113214-20214-2012NC800006 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA Diário Oficial dá União - N° 117, tcrça-fcira, 19 de junho de 2012 PREGÃO P R E S E N C I A L N° 180/ADRJ'SBGL/2(H2 Objcto: Concessão de uso de área destinada a publicidade própria c-'ou de terceiros no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão - António Carlos Jobim. Horário, data, c local de abertura: às 09 horas, do dia 03 de julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim, localizada na Av. Vinte de Janeiro, S/N. Prédio U AC. 4° Andar, Sala 414. Ilha do Governador. Rio de Janeiro/RJ. CEP.: 21.941-900. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sitio clctrônico htlp:v!icitacao.infraero.gov.br/portaljicitacao. Informações: Fone (21) 3398-4940 ou fax (21) 3398-5178. PREGÃO PRESEINC1AL N° I82/ADRJ/SBGL/20I2 Objclo: Concessão de uso de área destinada à instalação de quiosque para atividade de divulgação c comerciali/ação de assinatura de revistas, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim. Horário, data, c local de abertura: às 09.00 horas. do dia 03 julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercia! do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim, localizada na Av. Vinte de Janeiro. S/N, Prédio UAC, 4" Andar, Sala 414, Ilha do Governador, Rio de Janciro/RJ, CEP.: 21.941-900. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sítio clctrònico hnp /-licilacao.mfracro.gov.brponaljicitacao. Informações: Fone ( 2 1 ) 33984940 ou fax (21) 3398-5178. PREGÃO PRESENCIAL N° I84/ADR.J/SBGL/20I2 Objclo: Concessão de uso de área destinada à atividadc de hotelaria, no Aeroporto internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim Horário, data. e local de abertura: às 09:00 horas, do dia 04 de julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim, locali/ada na Av. Vinte de Janeiro. S/N. Prédio UAC, 4° Andar, Sala 414, Ilha do Governador. Rio de Janciro/RJ, CEP: 21.941-900. O Edita) poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sítio clctrónico htlp://licilacao.inlracro.gov.br/portaMicnacao. Informações: Fone ( 2 1 ) 33984940 ou fax (21) 3398-517R. EXTRATO Dl DISPENSA DE LICITAÇÃO DL n" 23/DALOSEDE.2012. Contratação com a COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS, CNPJ N" 12 272 084/0001-00. para os serviços de execução de implantação de linha de distribuição do tipo "Compacta" com Tecnologia Spaccr Cablc (cabo protegido), cm media tensão para fornecimento de energia clétrica ao Aeroporto Internacional de Maceió - Zumbi Dos Palmares, pelo valor global de R$ 623.362,88. Fonte de Recursos 020.21807001-20130 - item do plano de investimento 2011-2016:59751.Fundamento legal Inciso XV do Artigo 34, do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO.Aulori/ação da Dispensa em IS/06 ,2012 por Mauro Cauvillc. Superintendente de Meio Ambiente. Ratificação em 18/06/2012 Por José Irenaldo Leite de Ataide. Diretor de Empreendimentos. COORDENAÇÃO DE COMPRAS E INVESTIMENTOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N! U29/DALC/SFDF 21H2 Objcto: Contratação de empresa cspcciali/ada para fornecimento de conjunto Ancmomêtrico com sensores para sistemas meteoro l ó 1:11:0 v pelo Sistema de Registro de Preços. Horário, data. o local de abcnura: às 09:00. do dia 29 de junho de 2012, no sitc http://www.lici tacõesc.com.br. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, nos seguintes endereços elelrônicos: http://www.licitacao.infraero govbr/portaljicitacao ou http://uwvv.licitacoes-c.com br. Informações: Coordenação de Licitações de Investimentos LCIC-1. tel.: (61) 3312-3266 ou fax ( 6 1 ) 3312-3214. Hl RCLT.F.S AI DERTO DH OLIVEIRA ( oortL-naiíor de ['mecdi mentos l, c:'.;iiiirv-s DIRETORIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PREGÃO PRESENCIAL N° 183/ADRJ/SBG1 2012 Objelo: Concessão de uso de área destinada à instalação de quiosque para atividadc de divulgação c comercialização de assinatura de revistas, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim. Horário, data. c local de abertura: às 14:00 horas, do din 03 de julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim, locali/ada na Av. Vinte de Janeiro, S/TM, Prédio UAC, 4 U Andar, Sala 414, Ilha do Governador. Rio de Janciro/RJ, CUP: 21.941-900, O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sítio eletrônico http://licitacao.infracro.gov.br/portaljicitacao. Informações: Fone ( 2 1 ) 33984940 ou fax (21) 3398-5178. EXTRATO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO N" 0051-PS/2012/OI62. referente à Licitação n" I7/ADNO/SRNO/20I2, modalidade Pregão Elcirônico. CONTRATANTr.: Empresa Brasileira de Infra-Eslnitura Aeroportuária - INFRAERO. REPRESENTANTES: Sr* Margarcth Lyscs Rabelo Mendes - Gerente Regional de Administração L- Sr". Manana Borges Mola - Coordenadora Regional de Administração Geral. CONTRATADA: STAR COMERCIAL LTDA. CNPJ: 02.450.751/0001-35. REPRESENTANTE: Sr António Pinto Xavier. DEPENDÊNCIA: Superintendência Regional do Norte. Aeroporto Internacional de Belém c Aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de rcprografia para o Aeroporto Internacional de Belcm/Val-dc-Cans/Júlio César Ribeiro, Aeroporto de Bei é rã/Brigadeiro Protásio de oliveira c Superintendência Regional do Norte. FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de licitações c contratos da Infracro c Lei n° 8.666/93. Valor Global: R$ 162.000.00: Código Orçamcntário: 311.05006-3/20 116-1 c 311 03.024-7/20.145-6 DATA DA ASSINATURA: 1506/2012. GERÊNCIA. DE LICITAÇÕES DE INVESTIMENTOS E COMPRAS RODRIGO KJtUTZMANN Coordenador de Bens e Serviços N° do procew OOOS^S-68 2«N 403 MÓI 1 Vara Fedml ri No M dois) Réufs) CARLOS ALBERTO CARDOSO ALCÂNTA Superintendente AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N : 181/ADR.I/SBGL/2012 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N" 62/ADSP/SBSP/20I2. Objcto: Concessão de uso de área destinada a publicidade própria c/ou de terceiros no Aeroporto Internacional do Rio de Janciro./Galcão - António Carlos Jobim. Horário, dala. e local de abertura: às 14 horas, do dia 03 de julho de 2012, no Auditório da Gcrí-neia Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim. kx-ah/adn na \\. Vinte de Janeiro, S/N, Prédio U AC. 4" Andar, Sala 414, Ilha do Governador. Rio de Janeiro/RJ. CEP.; 21.941-900. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste aviso, no endereço acima indicado ou no sítio clctrônico http //licitação infracro.gov.br/portal licitação. Informações: Fone (21) 3398-4940 ou fax (21) 3398-5178 Objeto Concessão de uso de área destinada ã exploração comercial de loja de artigos esportivos de rede de lojas e \ e i i M v , . s deste segmento, no Aeroporto de São Paulo/ Congonhas - SBSP". Horário, data c loca! de abertura: às 09 horas, do dia 02 de julho de 2012, na Coordenação de Licitações da Superintendência Regional de São Paulo. locali/.ada na Rua General Pantalcão Teles n ° 40 - São Paulo SP. O Edital poderá ser retirado a partir da publicação deste aviso, no endereço anteriormente mencionado, na Coordenação de Licitações - 2" andar, mediante comprovação de recolhimento de R$ 20.00 (vinte reais) ou retirado, sem ónus, no sitc htlp://www.infracro.gov.br/portal licitação/. Este documento pode ser verificado no endereço clctrònico http://wwvv.in.gov.br/auicnlJCKkidc.riirnl. pelo código 00032012061900004 Nome ilo t olexmcnto m. N" Jo*£ J«kober (espólio) ciwtad* Juixliaicn^t de Temp Imagem iJrfi. e Cirloi llenriqitt Umke eludo c «n Maria Paula KJinkc e compromi«àno comnrador Lu / Cooienlmo Para efeitos do artigo 34 do Dccrcto-Lei n" 3.365. de 21 de junho de 1941. expediu-se o presente edital, para conhecimento de terceiros, para que no pra/o legal de 10 (dez) dias contados da publicação deste, venham, querendo impugnar o levantamento, sob pena deste ser deferido. Dado c passado nesta Cidade de Campinas, SP, aos 19 de junho de 2012 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS SAIBAM quantos este público EDITAL virem que, nos autos das açõcs cm trâmite perante a JUSTIÇA F E D E R A L . 5' Subseção Judiciária do Estado de Silo Paulo, cidade de Campinas, promovidas pela Prefeitura Municipal de Campinas, Empresa Brasileira de InIracslrutura Aeroportuária - Infracro c União, através da Advocacia Geral da União-AGU. para desapropriação das áreas declaradas de utilidade pública para ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas. conforme Decretos Municipais nrs 15.378, de 06.02.2006. 15.503, de OX.06.2006, substituídos pelo Decreto Federal de 2 1 . 1 1 2011 c Decreto Municipal n° 16,302, de 18,072008, por sentença proferida pelo MM. Juí/.o Federal, foi declarado incorporado ao património da União, o imóvel ohjcto da lide. mediante o pagamento de mdcni/ação. cujo montante se encontra depositado judicialmentc c v nculado aos rcspccti\os autos, conforme processos relacionados aba ixo: n :; c :i Informações: Coordenação de Licitações da Superintendência Regional de São Paulo - Tcl.: ( 1 1 ) 5033-6204 • 6080 ou Fax: (M) 5033-3789. VANESSA P A I O M R O S RODRIGUES Coordenadora de LicitaçiVs AVISOS DF. REGISTROS DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO V 314/ADSP-4/SRSI' 21111 A INFRAERO torna pública a Ata de Registro de Preços N" 24/ADSP/SRSP/2012 relativa ao PREGÃO-c N" 314 ADSP4/SRSP/2011, contendo os preços rec:slrados pela empresa DIPROTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ n'J 82.143.244-0001-00, vencedora do Lote 2, pelo valor de R$ 153.104,51) (cento e cinquenta c ires m i l cento c quatro reais c cinquenta centavos} Vigência: 12 (do/e) meses a contar da data de publicação no D.C).U A ata está disponível no endereço: http://www.infraero.gov br/portal licitação, c na Coordenação de Licitações. Informações tcl.: ( I l l 5033-3X12 ou fax: ( I I ) 5033-3789. WALKIRIA MART1NHO MORNOS Pregoeira Documento assinado digitalmcnte conforme MP n f 2.200-2 de 24<08'2001. que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil /SSN Diário Oficial da União - 1677-7069 dndcrcço: Av. Presidente Vargas N" 41 - Centro Campina - BELÉM - PA . Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2012 às OHhOO no sitc \\w\v.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 04/07/2012 às lOhOO sitc www.comprasncl.gov.br BRUNO SANTOS BORDALLO Pregoeira (S1DEC - 19/06/2012) 399005-39814-2012NE243900 PREGÃO ELETRÔNICO N! 34/2012 - UASG 399005 N" Processo: 1873/2012 . Objeto: Registro de preços para aquisição de café para suprimento do estoque do almoxarifado da Companhia Docas do Pará C D P para um pcriódo de 12 (do/e) meses de acordo com termo de referência c demais condições estabelecidas rto cdilal c seus anexos Total de [tens Licitados: 00001 . Edital; 20/06/2012 de OHhOO às !2hOO c de 13h às 17hOO . Endereço: Av. Presidente Vargas N" 41 - Centro Campina - BELÉM - PA . Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2012 as 08hOO no sitc www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 0307,2012 às 09hOO site www.comprasnct.gov.br Informações Gerais: Edital Gratuito CLÁUDIO RIBEIRO DO NASCIMENTO Pregoeiro (SIDEC - 19/06/2012) 399005-39814-2012NE242200 COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO AVISO DF. LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N* 15/2012 - UASG 399008 N" Processo: 11009 . Objeto: Contratação de sociedade empresarial para o fornecimento parcelado de água mineral natural, potável, não gaseificada, acondicionada cm 6 000 (seis mil) garraffjcs de 20 (vinte) litros, com lacre de segurança Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 20/06/2012 de 08hOO às I2h00 e de I4h às 17hOO . Endereço: Rua Acre. 21 - Centro RIO DE JANEIRO - RJ Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2012 às 08hOO no site www.comprasnct-gov.br. . Abertura das Propostas: 06/07/2012 às 09MX) sitc ww\v.comprasnct. gov.br. GUSTAVO MARTINS DA SILVA Pregoeira Contrato de Concessão de Aeroportos n" 002/ANACV2012 - SBGR l ) Espécie: Contrato de Concessão; 2) Processo n° 60800.257874/2011-12; 3) concedente: a União, por intermédio da Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC; 4) Concessionária: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n" 15.578.569/0001-06; 5) Objcio concessão para a ampliação, manutenção c exploração do Aeroporto Internacional Governador André" Franco Montara, na cidade de GuaruIhos/SP; 6) Fundamento legal: arts. 21. inciso XII. alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil. 8", inciso XXIV, da Lei n" 11.182. de 27 de setembro de 2005 e Decreto n" 7.624, de 22 de novembro de 2011; 7) Vigência: 20 (vinte) anos; 8) Valor: RS 17697.076.000.00 (dc/cssctc bilhões, seiscentos c noventa e sele milhões c setenta c seis mil reais); 9) Signatários: pela concedente, Marcelo Pacheco dos Guaranys, Dirctor-Prcsidcnte da ANAC, e. pela concessionária, Gustavo Nunes da Silva Rocha c Hilário Leonardo Pereira Filho, representantes legais da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S Á . ; c 10) Local c data de assinatura: Brasília l DF), em 14 de junho de 2012. Contrato de Concessão de Aeroportos n° 003/ANAC/2012 - SBKP l ) Espécie. Contraio de Concessão; 2) Processo n" 60800.257874/2011-12; 3) conccdcntc: a União, por intermédio da Agência Nacional de Auaçao Civil - ANAC; 4) Concessionária: Aeroportos Brasil - Viracopos S.A . inscrita no CNPJ/MF sob o n" 14.522.178/0001-07; 5) Objeto: concessão para a ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos, na cidade de Campínas/SP; 6) Fundamento legal: arts. 21, inciso X I I , alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, 8°, inciso XXIV, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005 c Decreto n° 7.624. de 22 de novembro de 2011; 7) Vigência: 30 (trinta) anos; 8) Valor: RS R$ 12.983.951.000,00 (doze bilhões, novecentos c oitenta e três milhões e novecentos cinquenta e um mil reais); 9) Signatários: pela conccdcntc, Marcelo Pacheco dos Guaranys, Dircior-Prcsidentc da ANAC, c. pela concessionária, Lui/ Alberto Kiistcr c Roberto Figueiredo Guimarães. Procuradores da Aeroportos Brasil - Viracopos S.A., c 10) Local c data de assinatura: Brasília (DF), cm 14 de junho de 2012. EXTRAIO DE TERMO A D I T I V O V 4/2012 - UASG 523001 (SIDEC - 19/06/2012) 399008-39000-2012NEOOOOOl COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DF. LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N* 23/2012 A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN lorna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrôníco para AQUISIÇÃO DC CORREIAS TRANSPORTADORAS, através do sistema Licilaçocs-e do Banco do Brasil S Á . O Edital está disponível no silc www ticilacocs-c.com.br. Recebimento das propostas a partir de 20/06/2012. Abertura das propostas dia 02/07/2012 às lOhOOmin c inicio da disputa dia 03/07/2012 as lOhOOmin. horário de Brasil ia/DF. Informações pelo telefone (84) 4005-5316. fax (84) 4005-5325 ou c-mail cpliftcodcrn.com.br M-VAOEL ALVES NETO Pregoeiro SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA Número do Contrato: 00010/2008. subrogado pclaUASG: 523001 AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. N" Processo: 60860011840200784 INEX1GIB1LIDADE N° 2/2008 Contratante. AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL-- ANAC. CNPJ Contratado: 00082024000137. Contratado ; COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL-DO DISTRITO FEDERAL. Objeto: Prorrogação do pra/o de vigência do contrato n°10/ANAC/2008 por mais 12 (do/c) meses, contados a partir de 19 de junho de 2012. Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II da Lei n° 8.666/93. Vigência: 19/06/2012 a 18/06/2013 Valor Total: RS36.OOO.OO. l-onlc: lOOOOOOÍX) - 2l)12NE80(H 80. Data de Assinatura: 18/06/2012. (SICON- 19/06/2012) M3214-20214-2012NE800006 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS EXTRATOS DE CONTRATOS RETinCAÇÃO No Extraio de Contraio N° 14/2012. publicado no DOU de 19/06/2012 . Scçao 3, Pag- 4. onde se Ic: Valor Total: RS 3.042.000,00. Icia-sc : Valor Total: R$ 1.470.000.00 (SICON - 19/06/2012) 113601-11302-2012NE800042 SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTHATOS DE CONCESSÃO Contrato de Conccss3o de Aeroportos n° 001/ANAG20I2 - SBBR 1) Espécie. Contrato de Concessfio; 2) Processo n° 60800.257874/2011-12, 3) conccdcntc: a União, por intermédio da Agência Nacional de AviaçSo Civil - ANAC, 4) Concessionária: Inframcrica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n" I5.559.082/0001-X6; 5) Objcto- concessão para a ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional Presidente Jiiscclino Kubilschck. na cidade de Brasília/DF; 6) Fundamento legal- nrts. 21. inciso XII. alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil. 8". inciso XXIV, da Lei n" 11.182. de 27 de setembro de 2005 c Decreto n° 7.624, de 22 de novembro de 2011; 7) Vigência: 25 (vinte e cinco) anos; 8) Valor: RS 5.334.640.000,00 (cinco bilhões, trc/cntos c trinta c quatro milhões c seiscentos c quarenta mil reais); 9) Signatários: pela concedcnlc. Marcelo Pacheco dos Guaranys, Dirctor-Prcsidcnte da ANAC, c, pela concessionária. Este documento pode ser verificado no endereço eletrónico http:// pelo código 00032012062000004 Gerson de Mello Almada c José Antunes Sobrinho, representantes legais da Inframcrica Concessionária do Aeroporto de Brasilia S/A; c 10) Local c data de assinatura: Brasília (DF) em 14 de junho de 2012. CONTRATO N" 053-ST/2012/0001. CONTRATANTE: INFRAEROSEDE. CNPJ N° 00.352,294/0001-10 REPRESENTANTES LEGAIS: Superintendente de Estudos c Projctos de Empreendimentos: JONAS MAURÍCIO LOPES, e o Gerente de Projctos de Navegação Aérea: ANTÓNIO MILANEZ RAMOS. CONTRATADA PJJ MALUCELLI ARQUITETURA I.TDA, CNPJ n° 82234.691/0001-52. REPRESENTANTE LEGAL PAULO JOSÉ ALPENDRE MALUCELL1. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especial i /.ados de elaboração de projctos de engenharia nas etapas de csiudo preliminar, projeto básico e projcto executivo, para construção da nova torre de controle c do novo prédio do grupamento de navegação aérea do Aeroporto de Aracajú/SBAR - Lote l. VALOR GLOBAL: RS 488.235.07. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência n" 002-'DALC/SEDE/2(H2. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n" 8.666/93. Lei Complementar n" 123/2006, Lei n° 11.488/2007, Decreto n" 6.204/2007 c RLCI. FONTE DE RECURSOS Código Orçamentário: ATR 019.218.07.001-0.20130-9 c OBU 019.333.01.001-4.20130-9. PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 dias consecutivos, contados a partir da data expressa na ordem de serviço inicial. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2012. CONTRATO N° 056-ST/2012/0001. CONTRATANTE: 1NFRAEROSEDE, CNPJ N° 00.352.294/0001-10. REPRESENTANTES LEGAIS: Superintendente de Estudos e Projetos de Empreendimentos: JONAS MAURÍCIO LOPES, e o Gerente de Projelos de Navegação Aérea ANTÓNIO MILANEZ RAMOS. CONTRATADA: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. CNPJ n" 82234.691/0001-52. REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSÉ ALPENDRE MALUCELLI. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especial i/ados de elaboração de projetos de engenharia nas etapas de estudo preliminar, projeto básico e projcto executivo, para construção da nova lorre de w. m .gov.briHJttnlicidadc.html. N° 118, quarta-fcira. 20 de junho de 2012 controle c do novo prédio do grupamento de navegação aérea do Aeroporto de Goiãnia/SBGO - Lote 2. VALOR GLOBAL: RS 525.739,05. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência n" 002/DALC/SEDE/2012 F U N D A M E N T O LEGAL- Lei n" 8.666-91. Lei Complementar n" 123/2006. Lei n" 11.488,200"?. Decreto n° 6.204/2007 c RLCI. FONTE DE RECURSOS: Código Orçamentário: ATR 019,21 li.07.001-0.20130-9 c OBU 014.333.01,001-420130-9. PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 dias consecutivos, contados a partir da data expressa na ordem de serviço inicial. DATA DA ASSINATURA 15/06/2012. CONTRATO N" 057-ST/2012/0001. CONTRATANTE: 1NFRAEROSEDE, CNPJ N" 00.352.294/0001-10. REPRESENTANTES LEGAIS: Superintendente de Estudos e Projctos de Empreendimentos: JONAS MAURÍCIO LOPES, c o Gerente de Projetos de Navegação Aérea: ANTÓNIO MILANEZ RAMOS CONTRATADA: PJJ MALUCELLI ARQU1TETURA LTDA, CNPJ n" 82.234.691/0001-52 REPRESENTANTE LEGAL' PAULO JOSÉ ALPENDRE MALUCELL1. OBJETO. Contratação de serviços técnicos especiali/ados de elaboração de projctos de engenharia nas etapas de estudo preliminar, projcto básico c projcto executivo, para construção da nova torre de controle e do novo prédio do grupamento de navegação aérea do Aeroporto de Uberlândia.-SBUL - Lote 3 VALOR GLOBAL RS 488.623,44. MODALIDADE DE LICITAÇÃO- Concorrência n" 002/DALC/SEDE/2012, FUNDAMENTO LEGAL: Lei n" 8.666/93. Lei Complementar n° 123/2006, Lei n" 11.488-2007 Decreto nu 6.204/2007 e RLCI. FONTE DE RECURSOS- Código Orçamentário ATR 019.218.07.001-0.20130-9 c OBU 019.333.01.001-4.201.10-') PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 dias consecutivos, contados a partir da data e.xprcssn na ordem de serviço inicial DATA DA ASSINATURAl MM/2012. DIRETORIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO EXTRATOS DE CONTRATOS Contraio n" 02.2012.057.0043; Conccdcntc: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO; Dependência: Aeroporto Internacional de São Paulo . Guarulhos - Governador André Franco Montoro - SBGR; Representantes Lcj-ais. Willer Larry Furtado Superintendente Regional São Paulo - Mareia Regina Gouveia Ribeiro Vitu//o - Gerente Regional Comercial e Logística de Carga; Concessionário: VIA MAIS LTDA.; Representante Legal: Júlio César Giovannctti Nctto - Sócio, Objcio: "Concessão de uso de áreas destinadas ã vciculação de publicidade própria c.;ou de terceiros no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Monloro - SBGR" - Lotes 05 e 06: Valor Global- RS 11.826.000,00; Vigência: 11/06/2012 a 10/06/2015; Data dr. Assinatura: 1 1 1 ) 6 2 0 1 2 ; Fundamento Legal Vide Precio Presencial n" 234.-ADSP-4/SBGR/2011. Contrato n° 02.2012.057.0045; Conccdcntc- Empresa Brasileira de Infraestrulura Aeroportuária - INFRAERO; Representantes Legai*, Mareia Regina Gouveia Ribeiro Vitu//o - Gerente Rejiioii.il Comercial c Logística de Carga - Telma Mana Mesquita da Silva - Coordenadora de Contratos Comerciais, Dependência: Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos - Governador André Franco Monloro - SBGR; Concessionário: CODEMP MARKFTING E EMPREENDIMENTOS LTDA - Representante Legal. Lui/ Roberto Rachcd Kiillas - Sócio; Objeto: "Concessão uso iic áreas destinadas a vciculação de publicidade própria e/ou de terceiros no Aeroporto Internacional de São Paulo Guarulhos • Governador André Franco Montoro - SBGR."- Lote 09; Valor Global: RS 1.299.600; Vigência: 01/06/2012 a 31/05-'20IS; Data da Assinatura Í005/2H12 - Fundamento Lega!: Vide Pregão Presencial n.° 234 ADSP-4/SBGR/2011. Contrato n." 08 2012.026.000S; Empresa Brasileira de Iníracslrutura Aeroportuária - INFRAERO; Dependência. Aeroporto Internacional de Viracopos Campinas - SP; Representantes Legais: Carlos Alberto Cardoso Alcântara - Superintendente do Aeroporto c Carlos Alberto da Fonseca - Gerente Comercial; Beneficiária: A/.ul Linhas Aéreas Brasileiras S.A,; Representantes Legais: Wilson Roberto de Sou/a Procurador: Ulili/ação de Infraestrutura de Telecomunicações da INFRAERO. para abrigo de 01 (um) Rack- para instalação do equipamento que opera o sistema live TV das Aeronaves, Custo Operacional Mensal será de: RS 426,51 (quatrocentos c vinte c seis reais c cinquenta c um centavos); Vigência- vinculada ao TC 02.2011.026.0023 .1 contar da data de assinatura. Data de Assinatura: 29.05.2012; Fundamento Legal: Artigo 25 "Caput" da Lei n" 8.666/93. Contrato n" 02.2012.026.0012, Concedente: Empresa Brasileira de Iniracslrutura Aeroportuária - INFRALRO; Representantes Legais: Carlos Alberto Cardoso Alcântara - Superintendente - Carlos Alberto da Fonseca - Gerente Comercia!; Dependência: Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas - SBKP; Concessionário: VRG Linhas Aéreas S.A. - Representantes Legaiv Adalberto Cambauva Bogsan Vice-Presidente Técnico - Henrique Conslanlíno - Procurador; Objeto: "Concessão de uso de área destinada ao despacho de aeronaves, passageiros c respectivas bagagens (Chcck-in), no Aeroporto Internacional de Viracopos, Campinas - SBKP; Valor Global. RS 4,028.40. Vigência. 15,06'2012 a 14/06/2014; Data da Assinatura: 15/06 2012 Fundamento Legal: Vide Dispensa de Licitação n " 13/ADSP/SBKP/2012. Documento assinado digitalmcnte conforme MP rr 2.200-: de 2408/2001, que institui a Iniracslrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.