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Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
CONTRATO
N.° 14/2012, FIRMADO
ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA
IPEA E A
EMPRESA POSITIVE IDIOMAS LTDA
ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRADUÇÃO/VERSÃO LITERÁRIA,
NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA,
fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.124, de 29 de março de
2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste
ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Institucional, GEOVÁ PARENTE
FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962 - SSP/DF e do
CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a
empresa POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA,
com sede na SCRLN 716, BLOCO "H", ENTRADA 36, SALA 201, Asa Norte, Brasília /
DF, CEP: 70.770-538, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 72.643.836/0001-15, neste ato
representado por seu Sócio Gerente, WALTER RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, solteiro,
engenheiro agrónomo, portador da Carteira de Identidade n° 6586031 - SSP/SP e do CPF
n° 028.017.478-07, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente com
procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n° 16/2011 do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que
fazem parte do presente independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente
CONTRATO, que ficará sujeito às normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, bem como demais normas legais aplicáveis à espécie,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa (s) especializada (s) visando à prestação de serviços de
tradução/versão literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês, para
atender as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei n° 8.666/93, em sua
versão atualizada, ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2011 e seus Anexos, ao
Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e
demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente
de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em
tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos
serviços.
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Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
CONTRATO
N.° 14/2012,
FIRMADO
ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA - IPEA E A
EMPRESA POSITIVE IDIOMAS LTDA
ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRADUÇÃO/VERSÃO LITERÁRIA,
NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA,
fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.124, de 29 de março de
2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste
ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Institucional, GEOVÁ PARENTE
FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962 - SSP/DF e do
CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a
empresa POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA,
com sede na SCN Q. 06, BLOCO "A", SALAS 502/503 - EDIFÍCIO SHOPPING 1D, Asa
Norte, Brasília / DF, CEP: 70.716-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 72.643.836/0001-15,
neste ato representado por seu Sócio Gerente, WALTER RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro,
solteiro, engenheiro agrónomo, portador da Carteira de Identidade n" 6586031 - SSP/SP e
do CPF n° 028.017.478-07, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente com
procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n° 16/2011 do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que
fazem parte do presente independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente
CONTRATO, que ficará sujeito às normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, bem como demais normas legais aplicáveis à espécie,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa (s) especializada (s) visando à prestação de serviços de
tradução/versão literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês, para
atender as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULACÃO
2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei n° 8.666/93, em sua
versão atualizada, ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2011 e seus Anexos, ao
Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e
demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente
de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em
tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos
serviços.
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Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
3.1.1. Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o
CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência de, no
mínimo, 2 (duas) horas do início e/ou entrega prevista dos serviços.
3.1.2. Tal comunicação poderá ser efetuada via correio eletrônico e/ou via fax.
3.2. Solicitar o comparecimento do tradutor para promover revisão, com antecedência
mínima de 2 (duas) horas, no próprio CONTRATANTE ou onde se fizer necessário.
3.3. Caberá exclusivamente ao fiscal de cada unidade orientar a execução dos serviços
contratados quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos trabalhos, bem
como conferir e atestar a prestação dos serviços.
3.4. Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto do
presente instrumento.
3.5. Supervisionar a execução dos serviços.
3.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
3.7. Requerer a substituição dos profissionais que, ao seu critério, forem considerados
incompatíveis ou inconvenientes.
3.8. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Atender rigorosamente as demandas do CONTRATANTE
determinados, principalmente nos serviços de urgência;
nos prazos pre-
4.2. O tradutor deverá acompanhar a revisão dos textos, inclusive na editoração, em
qualquer dia e horário demandado pelo CONTRATANTE, principalmente quando do
atendimento a serviços urgentes;
4.3. Retirar todo e qualquer material e/ou infra-estrutura montadas e instaladas no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo fiscal do
contrato;
4.4. Entregar à unidade demandante do CONTRATANTE o material traduzido/versão via
e-mail, a ser informado pela unidade demandante. Quando da impossibilidade de envio por
meio eletrônico, entregar em CD-ROM à unidade demandante;
4.5. Entregar o material traduzido deverá ser encaminhado vias e-mail, FTP ou CD-ROM,
nesta ordem, por critério de agilidade;
4.6. Responsabilizar-se pela fldedignidade e sigilo absoluto dos textos traduzidos/versão,
referentes ao documento original;
4.7. Orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem
as dependências do CONTRATANTE, inclusive com relação à sua identificação;
4.8. Fornecer os materiais de consumo utilizados para a realização dos trabalhos, como por
exemplo, CD, DVD, papel e outros necessários para a perfeita execução dos serviços;
4.9. Disponibilizar pessoal, equipamentos e infra-estrutura técnica necessários, visando à
perfeita execução dos serviços previstos neste Termo de Referência;
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4.10. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a
programação estabelecida pelo CONTRATANTE;
4.11. Responder pela utilização inapropriada de equipamentos e meios de comunicação,
quando executar serviços nas dependências do CONTRATANTE, ou em outros locais que
venham a ser indicados, assumindo a responsabilidade pelos danos eventualmente
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, direta ou indiretamente, por si, seus
empregados ou prepostos;
4.12. Responsabilizar-se pela retirada e entrega do material a ser traduzido, prestando
todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas solicitações
se obriga prontamente a atender;
4.13. Utilizar-se de profissionais treinados, efetuando todos os pagamentos relacionados à
mão-de-obra, inclusive os recolhimentos relativos aos encargos previstos na legislação
trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e acidentes de trabalho ou
quaisquer outros decorrentes da prestação dos serviços;
4.14. Dispor de profissionais em quantidade suficiente para o atendimento dos serviços
contratados;
4.15. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.16. Indenizar qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE, em decorrência da
inexecução de serviços, ou prestação inadequada, por seus empregados ou prepostos,
reparando os danos causados;
4.17. Apresentar nota fiscal/fatura de cobrança detalhando adequadamente o serviço e
todos os recursos utilizados que influenciem na cobrança;
4.18. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer
anormalidade verificada na execução dos serviços;
4.19. Na data de assinatura do contrato a CONTRATADA deverá dispor de profissionais
qualificados para a execução dos serviços, devendo os tradutores serem registrados em
qualquer entidade representativa, como: SINTRA, ABRATES, AP1C, A11C, Junta
Comercial ou equivalentes, comprovando mediante apresentação de cópia da Carteira de
Filiação, do Certificado de Credenciamento ou outro documento que comprove a filiação
ou credenciamento na respectiva entidade;
4.20. A CONTRATADA deverá, ainda, na data de assinatura do Contrato, apresentar a
Relação de Tradutores habilitados a executarem os serviços, conforme a composição de
sua equipe:
a) Equipe de Texto, compondo-se de pelo menos um tradutor para cada idioma na
formação das equipes conforme o objeto, acrescentando para cada tradutor os
seguintes documentos:
a.l) Certificado de Conclusão de Nível Superior Completo, reconhecido pelo
Ministério da Educação do Brasil;
a.2) Certificado(s) de habilitação em tradução emitido por instituição de ensino
competente, nacional ou estrangeira;
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CLAUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de tradução/versão literária e revisão do(s) idioma(s) scrá(ão)
apresentado(s) em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica.
5.2. A tradução verbal nas modalidades consecutiva e/ou simultânea do(s) idioma(s) será
acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD, apresentadas em meio digital,
seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, incluídos os equipamentos eletrônicos
específicos necessários para plena execução dos serviços;
5.3. Será atribuição da CONTRATADA a execução dos seguintes serviços:
a) tradução/versão literária, com revisão, realizados no Distrito Federal e,
eventualmente, em outras localidades do País ;
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.1. Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total anual fixo e irreajustável estimado de R$ 1.470.000,00 (hum milhão e quatrocentos e
setenta mil reais), conforme detalhamento na tabela abaixo:
Item
Quant.
Objeto
Unid.
VI. Unit.
VI total
TRADUÇÃO DOS TIPOS TEXTOS
- tradução, adaptação e versão dos textos
1
20.000
Lauda
Tradução
39,00
780.000,00
REVISÃO DOS TEXTOS TRADUZIDOS - Revisão: redação / revisão de texto
2
20.000
Lauda
Revisão
34,50
690.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO 1.470.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA
SERVIÇOS
DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS
7.1. A modalidade para execução dos serviços será definida pela unidade solicitante, tendo
por base o grau de sua necessidade.
7.2. Será caracterizado regime normal quando for solicitada a entrega do material traduzido
na quantidade de até 8 (oito) laudas/dia.
7.3. Será caracterizado regime de urgência quando for solicitada a entrega do material
traduzido na quantidade que exceder a 8 (oito) laudas/dia.
7.4. Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução
da demanda solicitada a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
7.5. Considera-se a lauda, para fins desta contratação, aquela com até l .200 (um mil e
duzentos) caracteres, sem espaços.
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7.6. As traduções/versões e interpretações em idiomas não especificados neste Termo de
Referência poderão ser eventualmente solicitadas pelo CONTRATANTE, tomando-se por
base, o valor da lauda cotado para regime de urgência.
7.7. Consideram-se exóticos, no âmbito do contrato, os idiomas que empreguem alfabetos
não convencionais: chinês, japonês, árabe, búlgaro, coreano, hebraico, turco, polonês,
suahil, dentre outros.
CLÁUSULA OITAVA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação
orçamentaria própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2012, na
classificação descrita abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO/PTRES: 04122210120000001/042910
FONTE/PI: 0100000000 / 100DIDESBS2
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39.05
NOTA DE EMPENHO: 2012NE800216
VALOR: RS 1.470.000,00
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos bens
fornecidos/instalados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
9.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n°. 8.666, de 1993.
9.2. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei n° 8.666/93.
9.3. Caso seja constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF,
proceder-se-á notificação a empresa, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a FORNECEDORA regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
9.3.1. O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da administração, por igual
período, mediante solicitação da FORNCEDORA.
9.3.2. Na hipótese de o licitante vencedor, por ocasião do pagamento pela execução
do objeto licitado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz
respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação
comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
9.4. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela FORNECEDORA, que conterá o detalhamento dos
objetos fornecidos, a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com
os serviços efetivamente prestados, e será acompanhada dos demais documentos exigidos
neste Edital. , V
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9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a empresa fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não
acarretando qualquer ónus para a Contratante.
9.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofms) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal n°. 480, de 15 de dezembro de 2004.
9.7. A empresa fornecedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar n°. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.8. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
9.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
9.10. É vedado ao fornecedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da
aquisição dos materiais.
9.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa
fornecedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.12. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
9.13. O IPEA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
empresa fornecedora, que porventura não tenha sido acordada neste Edital, no Termo de
Referência e na Ata de Registro de Preços.
9.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
l=(TX/100)/365
EM = l x N x VP, onde:
I = índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
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Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
CLAUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
CONTRATADOS
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;.
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso d o prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com
o Contrato e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA
DEFESA
12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa,
cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até dois anos, sem
prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
12.2. O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas ou a ocorrência de fraude,
por qualquer meio, ao procedimento licitatório ou à execução do contrato, assegurado o
direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ensejar, segundo a gravidade da falta
cometida e sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes penalidades, aplicadas
isolada ou cumulativamente, a juízo da Administração do IPEA, com registro do evento no
SICAF.
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da
proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada do licitante
vencedor em assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocado, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis.
12.2.3. Multa de 0,5% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de
atraso injustificado para entrega dos itens descritos no Termo de Referência limitada
à incidência a 30 (trinta) dias.
12.2.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com o IPEA, pelo prazo de 02
(dois) anos;
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública federal,
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Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
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12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/1993, inclusive a responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
12.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente
na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos
serviços advier de caso fortuito ou de força maior.
12.7. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será
registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores -- SICAF, conforme
determina o § 2°, do art. 36, da Lei n° 8.666/1993.
12.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos
no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATO
QUARTA
DA INEXECUCÃO E RESCISÃO DO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as
consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos l a Xll e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a
contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso
XVII;
II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que
haja conveniência para a Administração;
III- judicial, nos termos da legislação.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
14.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
14.5. Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA
reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77, do referido Diploma Legal.
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Proc.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art.
109, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de
Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será
o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três
vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília-DF, l£ de
GEOVÁ PARENTE CARIAS
Diretor de Desenvolvimen/o Institucional
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA
WALTER RIBEIRO JUNIOR
Sócio Gerente
Positive Idiomas Ltda ME
TESTEMUNHAS:
CPF:
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de 2012.
SIASG,SICON,CONTRATO,CONCONT ( CONSULTA CONTRATO )
DATA: 15/06/2012
HORA: 16:34:50
USUÁRIO: ADRIANA
UASG : 113601 - IPEA-INSTIT.DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA/DF
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CONTRATO
N. 00014/2012 REFERENTE A PREGÃO
00016/2011
UASG DO AVISO : 343026 - IPHAN-INST. PATR. HIST. E ARTÍSTICO NACIONAL
SITUAÇÃO
: A PUBLICAR
Objeto: Prestação de serviços de tradução/versa
o literária e revisão, nos idiomas: português,
inglês, espanho e francês, para atender as nece
ssidades do Instituto de Pesquisa Económica Apl
icada-IPEA.
PUBLICAÇÃO NO DOU: 19/06/2012
PENHO REFERENTE AO CONTRATO COM A IMPRENSA NACIONAL
ug: 113601
gestão: 11302
empenho: 2012 NE 800042
PF3=SAI PF12=RETORNA
MHA
rr Cf,'
l
ISSN 1677-7069
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA
EXTRAIO DL CONTRATO N" 14/2012 - UASG 113601
N" Processo: 03019000091201214.
PREGÃO SRP N" 16/2011 Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA. CNPJ Contratado: 72643836000115.
Conlralado POSITIVE IDIOMAS LTDA ME -Objcto: Prestaç.1o de
serviços de tradução;vcreJo literária c revisão, nos idiomas: português, inglês, espanho c francês, para aicndcr as necessidades do
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada-IPEA. Fundamento Legal:
Lei 3931/01 e 8,666-93 c alterações. Vigência: 1K/06/2012 a
1X.-06/2013. Valor Total: RS3.042.000.00. Fonte: 100000000 2012NEX002I6. Daia de Assinatura: 18/06/2012.
(SICON - 18/06/2012) U3601-l 1302-2012NE800042
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS
MACROECONÓMICAS
RF.Sl LTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N' 3/2012
A Pregoeira designada peia Portaria n" 76 de 13/03/2012.
(orna público o resultado do julgamento referente ao Pregão Elctrõnico n° 03/2012 - Proc. 030! 1.000017-2012-78. cujo objcio é a
contratação de empresa cspeciali/,ada na prcsiaçSo de serviços de
limpeza, conservação c asseio nas dependências do 1PEA/RJ, sendo
declarada vencedora a empresa PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.ME. A presente licitação foi homologada pelo Sr.
Coordenador de Administração Interino cm 18/06/2012 c lotali/ou a
importância de R$ 166779.96.
PAULO CÉSAR MARTINS
C iKirdcnador de Administração I n i e n n o
(SIDEC - 18/06/2012) 113601-11302-2012NE800042
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
i:\TRATO DE CONTRATO N" 31/2012 - IASG 113214
N" Processo: 00058024093201244.
DISPENSA N" 15/2012 Conlratanle: AGENCIA NACIONAL DE
A V I A Ç Ã O CIVIL- ANAC. CNPJ Conlralado: 34028316000707.
Contratado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Objcto: Prestação de serviços postais, tclcmáiicos c adicionais, na modalidade nacional c internacional. Fundamento Legai:
Ari. 62, - 3MI. da Lei n° 8666/93. Vigência: 18'06'2012 a
17/06/2013. Valor Total R$465.840,56. Fonte: 100000000 20I2NEX008H7. Data de Assinatura: 18/06/2012.
(SICON- 18,06/2012) l 13214-20214-2012NE800006
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
Diário Oficial da União - s«ção
N° in.tcrça-feira, 19 de junho de 2012
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DE INVESTIMENTOS
E COMPRAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 180/ADRJ/SBGL/20I2
Objcto: Concessão de uso de área destinada a publicidade própria
c/ou de terceiros no Acropono Internacional do Rio de Janeiro/Galeão
- António Carlos Jobim. Horário, data, c local de abertura' as 09
horas, do dia 03 de julho de 2012, no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galego - Anlonio Carlos Jobim, localizada na Av. Vinte de Janeiro, S/N, Prédio
U AC, 4* Andar. Sala 414, Ilha do Governador, Rio de Janciro/RJ.
CEP.: 21.941-900. O Edilal poderá ser obtido a partir da publicação
deste aviso, no endereço acima indicado ou no sitio cletrônico
hllp://licilacao.infracro gov.br/portaMjcilacao. Informações: Fone
(21) 3398-4940 ou fax ( 2 1 ) 3398-5178.
PREGÃO PRESENCIAL N° 182/ADRJ/SBGL/2012
Objelo: Concessão de uso de área destinada ã instalação de quiosque
para atividade de divulgação c comercial i/ação de assinatura de revistas, no Aeroporto Internacional do Rio de Janciro/Galcflo - An(onio Carlos Jobim. Horário, data, c local de abertura: às 09:00 horas,
do dia 03 julho de 2012, no Auditório da Gerência Comercia! do
Aeroporto Internacional do Rio de Janciro/Galcao - António Carlos
Jobim, localizada na Av. Vinte de Janeiro, S/N, Prédio UAC, 4"
Andar, Sala 414, Ilha do Governador. Rio de Janciro/RJ, CEP:
21.941-900. O Edilal poderá ser obtido a partir da publicação deste
aviso, no endereço acima indicado ou no sítio eletrõnico hiip://licilacao.inlracro.gov.br.'porialjicitacao. Informações: Fone (21) 33984940 ou fax (2!) 3398-5178.
PREGÃO PRESENCIAI N° 184/ADRJ/SBGL/2012
Objcto: Concessão de uso de área destinada à atividadc de hotelaria,
no Aeroporto Internacional do Rio de Janciro/Galcao - António Carlos Jobim. Horário, dala, c local de abertura: às 09:(K) horas, do dia
04 de julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos
Jobim, locali/ada na Av. Vinte de Janeiro, S/N. Prédio UAC. 4°
Andar, Sala 414. Ilha do Governador, Rio de Janciro/RJ. CEP.
21.941-900. O Edilal poderá ser obtido a partir da publicação deste
aviso, no endereço acima indicado ou no sítio clcirònico http://licilacao.infracro-gov.br/portaMicitacao. Informações: Fone (21) 33984940 ou fax (21) 3398-5178.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DL n° 23/DALC/SEDE/2012. Contratação com a COMPANHIA
ENERGÉTICA DE ALAGOAS, CNPJ N" 12.272.084/OOOI-Od. par.i
os serviços de execução de implantação de linha de distribuição do
tipo "Compacta" com Tecnologia Spaccr Ciblc (cabo protegido), cm
media tensão para fornecimento de energia clélrica ao Aeroporto
Internacional de Maceió - Zumbi Dos Palmares, pelo valor global de
R$ 623.362,88. Fonle de Recursos: 020.21807001-20130 - item do
plano de investimento 2011-2016:59751.Fundamento legal: Inciso
XV do Artigo 34, do Regulamento de Licitações e Contratos da
INFRAERO.Autori/ação da Dispensa cm 18/06 /2012 por Mauro
Cauvillc. Superintendente de Meio Ambiente Ratificação cm
18/06/2012 Por José Irenaldo Leite de Ataide. Dirctor de Empreendimentos.
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E INVESTIMENTOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÕNICO N s 029/DALC/SEDF./2012
Objeto: Contratação de empresa cspeciah/ada para fornecimento de
conjunto Anemomctnco com sensores para sistemas meteorológicos,
pelo Sistema de Registro de Preços. Horário, data, e local de abertura
às 09:00. do dia 29 de junho de 2012, no silc hltp;//www.licitacocsccom.br. O Edilal poderá ser obtido a partir da publicação deste
aviso, nos seguintes endereços eletrõnicos: htlp://ww,\v.licilacao.mfraero.gov.br/portaijicitacao ou http://www.Ucitacoes-e.cani.br. Informações: Coordenaç.lo de Licitações (L- Investimentos .LCIC-1, tcl •
(61) 3312-3266 ou fax (61) 3312-3214.
HÉRCULES ALBERTO DE OLIVEIRA
Coordenador de Procedimentos Liutalórios
DIRETORIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PREGÃO PRESENCIAL N° 183/ADR.I/SBGL/20I2
SAIBAM quantos este público EDITAL virem que. nos autos
das ações em trâmite perante a JUSTIÇA FEDERAL. 5' Subseçao
Judiciária do Estado de São Paulo, cidade de Campinas, promovidas
pela Prefeitura Municipal de Campinas. Empresa Brasileira de Infraestnilura Aeroportuária - Infracro e União, através da Advocacia
Geral da União-AGU, para desapropriação das áreas declaradas de
utilidade pública para ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos; Campinas, conforme Decretos Municipais nrs 15.378, de
06.02.2006. 15.503, de 08.06.2006. substituídos pelo Decreto Federal
de 2 1 . 1 1 2 0 1 1 e Decreto Municipal n° 16.302, de IX.07.2008. por
sentença proferida pelo MM. Jui/o Federal, foi declarado incorporado
ao património da União, o imóvel objcto da lide, mediante o pagamento de mdeni/ação. cujo montante «.c encontra depositado judicialmente e vinculado aos respectivos autos, conforme processos
relacionados abaixo:
Objcio: Concessão de uso de área destinada à instalação de quiosque
para atividadc de divulgação c comerciali/ac3o de assinatura de revistas, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro ; Galeao - António Carlos Jobim. Horário, data. c local de abertura: às 14:00 horas,
do dia 03 de julho de 2012, no Auditório da Gerência Comercial do
Aeroporto Internacional do Rio de Janciro/Galcao - António Carlos
Jobim, localiAida na Av. Vinte de Janeiro. S/N, Prédio UAC, 4°
Andar, Sala 414. Ilha do Governador, Rio de Janciro/RJ, CEP:
21 941-900. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste
aviso, no endereço acima indicado ou no sítio eletrõnico http://liciiacao.infracro.gov.br/portaMicitacao. Informações: Fone (2!) 33984940 ou fax (21) 3398-5178.
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N° 0051-PS/2012/0162. referente à Licitação n u I7.ADNO/SRNO/2012. modalidade Pregão Clcirônico.
CONTRATANTE: Empresa Brasileira de Infra-Estnilura Aeroportuária - INFRAERO. REPRESENTANTES: Sr*. Margarclh Lyses Rabelo
Mendes - Gerente Regional de Administração e Sr* M ariana Borges
Mota - Coordenadora Regional de Administração Geral. CONTRATADA. STAR COMERCIAL LTDA. CNPJ: 02.450.751/0001-35.
REPRESENTANTE: Sr. António Pinio Xavier DEPENDÊNCIA: Superintendência Regional do Norte, Aeroporto Internacional de Belém
c Aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira. OBJETO: Contratação
de empresa para prestação de serviços de reprografia para o Aeroporto Inicrnacional de Belcm/Val-dc-Cans/Júlio César Ribeiro. Aeroporto de Belém/Brigadeiro Protásio de oliveira c Superintendência
Regional do Norte; FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de licitações c contratos da Infracro c Lei n" 8.666/93. Valor Global: R$
162.000,00; Código Orçamentário: 311.05006-3/20 116-1
c
311.03.024-7/20.145-6. DATA DA ASSINATURA: 15/06/2012.
RODRIGO KRUTZMANN
Coordenador de Bens c Serviços
N° do procMV)
000"<*5-*K :«W 403.6IOS
Vara Fedenl
V
Nume do 1 ok-amcnUi i>u N1'
Nome dm s) R.-..I-I
dí Ptoor.eda.tc Rural
hrtí JíLober (espólio) e LompromitOrio comprador So- Jardim (iuayanil*
cic.to.lr JjntiiaVnst de Tcmplenagem Lida, c («rios 1 len-
N* d» Quattra
Dewnçfo do" ^ 1."-
ir •<:!'. ' '_.>n->r..l.i; 1 ui/ (\>n-:cr.i.no
Para efeitos do artigo 34 do Dccrcto-Lci n" 3.365. de 21 de
junho de 1941. expcdiu-sc o presente edital, para conhecimento de
terceiros, para que no pra/o legal de 10 (dez) dias contados da
publicação deste, venham, querendo impugnar o levantamento, sob
pena deste ser deferido. Dado c passado nesta Cidade de Campinas,
SP, aos 19 de junho de 2012.
DIRETpRJA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
CARLOS ALBERTO CARDOSO ALCÀNTA
Superintendente
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL !S! I8I/ADRJ/SBGL/20I2
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N" 62/ADSP/SBSP/20I2.
Objcto: Concessão de uso de área destinada a publicidade própria
c/ou de terceiros no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão
- António Carlos Jobim. Horário, data, e loca! de abertura: às 14
horas, do dia 03 de julho de 2012, no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Jancira-Galcao - Anlonio Carlos Jobim, localr/ada na Av. Vinte de Janeiro, S/N, Prédio
U AC. 4" Andar. Sala 414. Ilha do Governador. Rio de Janeira'RJ.
CEP.: 21.941-900- O Edital poderá ser obtido a partir da publicação
deste aviso, no endereço acima indicado ou no sitio clcirônico
http://lic ilação, mfraero.gov.br/portaljicitacao. Informações: Fone
( 2 1 ) 3398-4940 ou fax (21) 3398-5178
Objcto: Concessão de uso de área destinada à exploração
comercial de loja de artigos esportivos de rede de lojas excluiu.^
deste segmento, no Acropono de São Paulo/ Congonhas - SBSP".
Horário, data e local de abertura: às 09 horas, do dia 02 de julho de
2012. na Coordenação de Licilaçõcs da Superintendência Rcgionil de
S3o Paulo, locali/ada na Rua General Pantaleáo Teles n.° 40 - São
Paulo,-SP. O Edilal poderá ser retirado a partir da publicação deste
aviso, no endereço anteriormente mencionado, na Coordenação de
Licitações - 2° andar, mediante comprovação de recolhimento de R$
20.00 (vinte reais) ou retirado, sem ónus, no sitc htlp://www.infracro.gov.br/portaljicitacao;.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrõnico htip://
pelo código 00032012061900004
T'
rgov.br aucnlicidadc.himi.
Informações: Coordenação de Licitações da Superintendência Regional de São Paula - Tcl.: ( 1 1 ) "í0.13-6204 / 60HO ou Fav ( I I )
5033-3789.
VANL-SSA PALOMBO S RODRIGUES
Coordenadora c!c l iciiaeões
AVISOS DE REGISTROS DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÕNICO V 314 ADSP-4/SRSP/20II
A INFRAERO torna pública a Ala de Registro de Preços N"
24/ADSP'SRSP/20l2 relativa ao PREGÃO-c N° 314 ADSP4/SRSP/20I1. contendo os preços registrados pela empresa DIPROTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.. CNPJ n" S2.193.244.0001-00, vencedora
do Lote 2. pelo valor de R$ 153.104.50 (certo c cinquenta c ires mil
cento c quatro reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (do/ei meses
a contar da data de publicação no D.O.U A ata está disponível no
endereço: http://WWW.mfrBeTO.gov.br/porta] licitação.- c na Coordenação de Licitações. Informações tcl.: ( I I ) 5033-3812 ou fax: ( I I )
5033-3789.
WALKIRIA MARTINHO MORNOS
Pretiocira
iado digitalmcnte conforme MP n* 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
"75T
ipea
instituto de Pesquisa Económica Aplicada
CONTRATO
N.° 14/2012, FIRMADO
ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA
IPEA E A
EMPRESA POSITIVE IDIOMAS LTDA
ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRADUÇÃO/VERSÃO LITERÁRIA,
NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA,
fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.124, de 29 de março de
2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste
ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Institucional, GEOVÁ PARENTE
FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962 - SSP/DF e do
CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a
empresa POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA,
com sede na SCRLN 716, BLOCO "H", ENTRADA 36, SALA 201, Asa Norte. Brasília /
DF, CEP: 70.770-538, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 72.643.836/0001-15, neste ato
representado por seu Sócio Gerente, WALTER RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro, solteiro,
engenheiro agrónomo, portador da Carteira de Identidade n° 6586031 - SSP/SP e do CPF
n° 028.017.478-07, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente com
procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n° 16/2011 do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que
fazem parte do presente independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente
CONTRATO, que ficará sujeito às nonnas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, bem como demais normas legais aplicáveis à espécie,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa (s) especializada (s) visando à prestação de serviços de
tradução/versão literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês, para
atender as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei n° 8.666/93, em sua
versão atualizada, ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2011 e seus Anexos, ao
Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e
demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente
de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em
tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos
serviços.
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,
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ipea
V
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
CONTRATO
N.° 14/2012, FIRMADO
ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA
IPEA E A
EMPRESA POSITIVE IDIOMAS LTDA
ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRADUÇÃO/VERSÃO LITERÁRIA,
NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA-IPEA,
fundação pública federal com Estatuto aprovado pelo Decreto n° 7.124, de 29 de março de
2010, com sede na cidade de Brasília - DF, no Setor Bancário Sul, Edifício do BNDE,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° 33.892.175/0001-00, doravante denominado IPEA, neste
ato representado por seu Diretor de Desenvolvimento Institucional, GEOVÁ PARENTE
FARIAS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 756962 - SSP/DF e do
CPF n° 296.051.721-00, residente e domiciliado nesta Capital, de um lado, e, do outro, a
empresa POSITIVE IDIOMAS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA,
com sede na SCN Q. 06, BLOCO "A", SALAS 502/503 - EDIFÍCIO SHOPPING ID, Asa
Norte, Brasília / DF, CEP: 70.716-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 72.643.836/0001-15,
neste ato representado por seu Sócio Gerente, WALTER RIBEIRO JÚNIOR, brasileiro,
solteiro, engenheiro agrónomo, portador da Carteira de Identidade n° 6586031 - SSP/SP e
do CPF n° 028.017.478-07, residente e domiciliado nesta Capital, celebram o presente com
procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n° 16/2011 do Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que
fazem parte do presente independentemente de transcrição, resolvem firmar o presente
CONTRATO, que ficará sujeito às normas estabelecidas pela Lei 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, bem como demais normas legais aplicáveis à espécie,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa (s) especializada (s) visando à prestação de serviços de
tradução/versão literária e revisão, nos idiomas: português, inglês, espanhol e francês, para
atender as necessidades do Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA MNCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei n° 8.666/93, em sua
versão atualizada, ao Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 16/2011 e seus Anexos, ao
Tenno de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e
demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente
de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em
tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos
serviços.
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4-
ipea
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
3.1.1. Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o
CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência de, no
mínimo, 2 (duas) horas do início e/ou entrega prevista dos serviços.
3.1.2. Tal comunicação poderá ser efetuada via correio eletrônico e/ou via fax.
3.2. Solicitar o comparecimento do tradutor para promover revisão, com antecedência
mínima de 2 (duas) horas, no próprio CONTRATANTE ou onde se fizer necessário.
3.3. Caberá exclusivamente ao fiscal de cada unidade orientar a execução dos serviços
contratados quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos trabalhos, bem
como conferir e atestar a prestação dos serviços.
3.4. Prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto do
presente instrumento.
3.5. Supervisionar a execução dos serviços.
3.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
3.7. Requerer a substituição dos profissionais que, ao seu critério, forem considerados
incompatíveis ou inconvenientes.
3.8. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Atender rigorosamente as demandas do CONTRATANTE nos prazos predeterminados, principalmente nos serviços de urgência;
4.2. O tradutor deverá acompanhar a revisão dos textos, inclusive na editoração, em
qualquer dia e horário demandado pelo CONTRATANTE, principalmente quando do
atendimento a serviços urgentes;
4.3. Retirar todo e qualquer material e/ou infra-estrutura montadas e instaladas no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo fiscal do
contrato;
4.4. Entregar à unidade demandante do CONTRATANTE o material traduzido/versão via
e-mail, a ser informado pela unidade demandante. Quando da impossibilidade de envio por
meio eletrônico, entregar em CD-ROM à unidade demandante;
4.5. Entregar o material traduzido deverá ser encaminhado vias e-mail, FTP ou CD-ROM,
nesta ordem, por critério de agilidade;
4.6. Responsabilizar-se pela fidedignidade e sigilo absoluto dos textos traduzidos/versão,
referentes ao documento original;
4.7. Orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem
as dependências do CONTRATANTE, inclusive com relação à sua identificação;
4.8. Fornecer os materiais de consumo utilizados para a realização dos trabalhos, como por
exemplo, CD, DVD, papel e outros necessários para a perfeita execução dos serviços;
4.9. Disponibilizar pessoal, equipamentos e infra-estrutura técnica necessários, visando à
perfeita execução dos serviços previstos neste Termo de Referência;
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ipea
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
4.10. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a
programação estabelecida pelo CONTRATANTE;
4.11. Responder pela utilização inapropriada de equipamentos e meios de comunicação,
quando executar serviços nas dependências do CONTRATANTE, ou em outros locais que
venham a ser indicados, assumindo a responsabilidade pelos danos eventualmente
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, direta ou indiretamente, por si, seus
empregados ou prepostos;
4.12. Responsabilizar-se pela retirada e entrega do material a ser traduzido, prestando
todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas solicitações
se obriga prontamente a atender;
4.13. Utilizar-se de profissionais treinados, efetuando todos os pagamentos relacionados à
mão-de-obra, inclusive os recolhimentos relativos aos encargos previstos na legislação
trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e acidentes de trabalho ou
quaisquer outros decorrentes da prestação dos serviços;
4.14. Dispor de profissionais em quantidade suficiente para o atendimento dos serviços
contratados;
4.15. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.16. Indenizar qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE, em decorrência da
inexecução de serviços, ou prestação inadequada, por seus empregados ou prepostos,
reparando os danos causados;
4.17. Apresentar nota fiscal/fatura de cobrança detalhando adequadamente o serviço e
todos os recursos utilizados que influenciem na cobrança;
4.18. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer
anormalidade verificada na execução dos serviços;
4.19. Na data de assinatura do contrato a CONTRATADA deverá dispor de profissionais
qualificados para a execução dos serviços, devendo os tradutores serem registrados em
qualquer entidade representativa, como: SINTRA, ABRATES, AP1C, A1IC, Junta
Comercial ou equivalentes, comprovando mediante apresentação de cópia da Carteira de
Filiação, do Certificado de Credenciamento ou outro documento que comprove a filiação
ou credenciamento na respectiva entidade;
4.20. A CONTRATADA deverá, ainda, na data de assinatura do Contrato, apresentar a
Relação de Tradutores habilitados a executarem os serviços, conforme a composição de
sua equipe:
a) Equipe de Texto, compondo-se de pelo menos um tradutor para cada idioma na
formação das equipes conforme o objeto, acrescentando para cada tradutor os
seguintes documentos:
a.l) Certificado de Conclusão de Nível Superior Completo, reconhecido pelo
Ministério da Educação do Brasil;
a.2) Certificado(s) de habilitação em tradução emitido por instituição de ensino
competente, nacional ou estrangeira;
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Instituto de Pesquisa Económica Aplicada
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços de tradução/versão literária e revisão do(s) idioma(s) será(ão)
apresentado(s) em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica.
5.2. A tradução verbal nas modalidades consecutiva e/ou simultânea do(s) idioma(s) será
acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD, apresentadas em meio digital,
seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, incluídos os equipamentos eletrônicos
específicos necessários para plena execução dos serviços;
5.3. Será atribuição da CONTRATADA a execução dos seguintes serviços:
a) tradução/versão literária, com revisão, realizados no Distrito Federal e,
eventualmente, em outras localidades do País ;
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.1. Pelos serviços executados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
total anual fixo e irreajustável estimado de R$ 1.470.000,00 (hum milhão e quatrocentos e
setenta mil reais), conforme detalhamento na tabela abaixo:
Item
Quant.
Unicl.
Objeto
VI. Unit.
VI total
TRADUÇÃO DOS TIPOS TEXTOS
- tradução, adaptação e versão dos textos
1
20.000
Lauda
Tradução
39,00
780.000,00
REVISÃO DOS TEXTOS TRADUZIDOS - Revisão: redação / revisão de texto
2
20.000
Lauda
Revisão
34,50
690.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO
1.470.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS
SERVIÇOS
7.1. A modalidade para execução dos serviços será definida pela unidade solicitante, tendo
por base o grau de sua necessidade.
7.2. Será caracterizado regime normal quando for solicitada a entrega do material traduzido
na quantidade de até 8 (oito) laudas/dia.
7.3. Será caracterizado regime de urgência quando for solicitada a entrega do material
traduzido na quantidade que exceder a 8 (oito) laudas/dia.
7.4. Nos termos da Lei n° 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução
da demanda solicitada a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
7.5. Considera-se a lauda, para fins desta contratação, aquela com até l .200 (um mil e
duzentos) caracteres, sem espaços.
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7.6. As traduções/versões e interpretações em idiomas não especificados neste Termo de
Referência poderão ser eventualmente solicitadas pelo CONTRATANTE, tomando-se por
base, o valor da lauda cotado para regime de urgência.
7.7. Consideram-se exóticos, no âmbito do contrato, os idiomas que empreguem alfabetos
não convencionais: chinês, japonês, árabe, búlgaro, coreano, hebraico, turco, polonês,
suahil, dentre outros.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação
orçamentaria própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2012, na
classificação descrita abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO/PTRES: 04122210120000001 / 042910
FONTE/PI: 0100000000 / 100DIDESBS2
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39.05
NOTA DE EMPENHO: 2012NE800216
VALOR: RS l .470.000,00
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos bens
fornecidos/instalados, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do
cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
9.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
montante de RS 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das
obrigações da CONTRATADA, nos termos do art. 5°, § 3°, da Lei n°. 8.666, de 1993.
9.2. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei n° 8.666/93.
9.3. Caso seja constatada a situação de irregularidade da contratada junto ao SICAF,
proceder-se-á notificação a empresa, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a FORNECEDORA regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
9.3.1. O prazo acima poderá ser prorrogado a critério da administração, por igual
período, mediante solicitação da FORNCEDORA.
9.3.2. Na hipótese de o licitante vencedor, por ocasião do pagamento pela execução
do objeto licitado, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz
respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação
comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
9.4. O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da
Nota Fiscal/Fatura apresentada pela FORNECEDORA, que conterá o detalhamento dos
objetos fornecidos, a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada com
os serviços efetivamente prestados, e será acompanhada dos demais documentos exigidos
neste Edital.
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9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que a empresa fornecedora providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não
acarretando qualquer ónus para a Contratante.
9.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (1RPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofms) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal n°. 480, de 15 de dezembro de 2004.
9.7. A empresa fornecedora regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Lei Complementar n°. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.8. A administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
9.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
9.10. É vedado ao fornecedor transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da
aquisição dos materiais.
9.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante
depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela empresa
fornecedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.12. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
9.13. O IPEA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela
empresa fornecedora, que porventura não tenha sido acordada neste Edital, no Termo de
Referência e na Ata de Registro de Preços.
9.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por
cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
1=(TX/100)7365
EM = l x N x VP, onde:
l = índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N : = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
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CLAUSULA DECIMA - DA VIGÊNCIA
10.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS
11.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso d o prazo de
observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
11.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com
o Contrato e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA
DEFESA
12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa,
cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até dois anos, sem
prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
12.2. O descumprimento de qualquer das obrigações assumidas ou a ocorrência de fraude,
por qualquer meio, ao procedimento licitatório ou à execução do contrato, assegurado o
direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ensejar, segundo a gravidade da falta
cometida e sem prejuízo das demais cominações legais, as seguintes penalidades, aplicadas
isolada ou cumulativamente, a juízo da Administração do IPEA, com registro do evento no
SICAF.
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da
proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções
previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada do licitante
vencedor em assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocado, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis.
12.2.3. Multa de 0,5% ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de
atraso injustificado para entrega dos itens descritos no Termo de Referência limitada
à incidência a 30 (trinta) dias.
12.2.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com o IPEA, pelo prazo de 02
(dois) anos;
12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública federal.
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12.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei n° 8.666/1993, inclusive a responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
12.4. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente
na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
12.5. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos
serviços advier de caso fortuito ou de força maior.
12.7. A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será
registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, conforme
determina o § 2°, do art. 36, da Lei n° 8.666/1993.
12.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos
no art. 65 da Lei n.° 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
CONTRATO
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as
consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei n°
8.666/93 e alterações posteriores.
14.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a
contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso
XVII;
II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que
haja conveniência para a Administração;
III- judicial, nos termos da legislação.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
14.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
14.5. Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA
reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista
no art. 77, do referido Diploma Legal.
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CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art.
109, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de
Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao
de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será
o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três
vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Brasília-DF, l? áej
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GEOVÁ PARENTE CARIAS
Diretor de Desenvolvimen/o Institucional
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada - IPEA
WALTÈR RÍBEIRO JÚNIOR
Sócio Gerente
Positive Idiomas Ltda ME
TESTEMUNHAS:
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CPF:
RG:
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de 2012.
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SIASG,SICON,CONTRATO,CONCONT
CONSULTA CONTRATO )
DATA: 15/06/2012
HORA: 16:34:50
USUÁRIO: ADRIANA
UASG : 113601 - IPEA-INSTIT.DE PESQUISA ECONÓMICA APLICADA/DF
CONTRATO
UASG DO AVISO
SITUAÇÃO
N. 00014/2012 REFERENTE A PREGÃO
00016/2011
343026 - IPHAN-INST. PATR. HIST. E ARTÍSTICO NACIONAL
: A PUBLICAR
Objeto: Prestação de serviços de tradução/versa
o literária e revisão, nos idiomas: português,
inglês, espanho e francês, para atender as nece
ssidades do Instituto de Pesquisa Económica Apl
icada-IPEA.
PUBLICAÇÃO NO DOU: 19/06/2012
PENHO REFERENTE AO CONTRATO COM A IMPRENSA NACIONAL
ug: 113601
gestão: 11302
empenho: 2012 NE 800042
PF3=SAI PF12=RETORNA
MHA
;i li
ISSN 1677-7069
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA
EXTRAIO DE CONTRATO N' 14/2012 - LASG 113601
N" Processo: 03019000091201214.
PREGÃO SRP N u 16/2011 Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA. CNPJ Contratado: 72M3836000115.
Contratado : POSITIVE IDIOMAS LTDA MC -Objcto: Prestação de
serviços de tradução;versão literária c rcvisflo, nos idiomas: português, inglês, cspanho e francês, para atender as necessidades do
Instituto de Pesquisa Económica Aplicada-IPEA. Fundamento Legal:
Lei 3.931/01 c 8.666/93 c alterações. Vigência, ltt/06/2012 a
18-06/2013 Valor Total: R S3.042.000,00. Fonte: 100000000 2012NE800216. Data de Assinatura: 18/06/2012.
(SICON - 18/06/2012) 113601-11302-2012NE800042
DIRETORIA DE ESTUDOS E POLÍTICAS
MACROECONÓMICAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÕNICO N" 3/2012
A Pregoeira designada pela Portaria n" 76 de 1.1 O.V20I2,
toma público o resultado do julgamento referente ao Pregão Elcirónico n° 03/2012 - Proc. 03011.000017,2012-78. cujo objcto é a
contratação de empresa cspcciali/ada na prestação de serviços de
limpe/a. conservação c asseio nas dependências do IPEA/RJ, sendo
declarada vencedora a empresa PAISAGEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.ME. A presente licitação foi homologada pelo Sr.
Coordenador de Administração Interino cm 18/06/2012 c toiali/ou a
importância de R$ 166.779.96.
PAULO CÉSAR MARTINS
Coordenador de Administração Interino
(S1DEC - 1&06/2012) 113601-11302-2012NE800042
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
F.XTRATO DE CONTRATO N" 31/2012 - l ASG 113214
N" Processo: 00058024093201244.
DISPENSA N" 15/2012 Contratante: AGENCIA NACIONAL DE
AVIAÇÃO CIVIL- ANAC. CNPJ Contratado: 34028316000707.
Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Objcto: Prestação de serviços postais, tclemáticos e adicionais, na modalidade nacional c internacional. Fundamento Legal:
An. 62, - 3°,II. da Lei n° 8666/93. Vigência: 18/062012 a
17 i)6 2013. Valor Total; R$465.840.56. Fonte: 100000000 20I2NE8008K7. Data de Assinatura: 18/06/2012.
(SICON - 18/06/20)2) 113214-20214-2012NC800006
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
Diário Oficial dá União -
N° 117, tcrça-fcira, 19 de junho de 2012
PREGÃO P R E S E N C I A L N° 180/ADRJ'SBGL/2(H2
Objcto: Concessão de uso de área destinada a publicidade própria
c-'ou de terceiros no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão
- António Carlos Jobim. Horário, data, c local de abertura: às 09
horas, do dia 03 de julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim, localizada na Av. Vinte de Janeiro, S/N. Prédio
U AC. 4° Andar, Sala 414. Ilha do Governador. Rio de Janeiro/RJ.
CEP.: 21.941-900. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação
deste aviso, no endereço acima indicado ou no sitio clctrônico
htlp:v!icitacao.infraero.gov.br/portaljicitacao.
Informações: Fone
(21) 3398-4940 ou fax (21) 3398-5178.
PREGÃO PRESEINC1AL N° I82/ADRJ/SBGL/20I2
Objclo: Concessão de uso de área destinada à instalação de quiosque
para atividade de divulgação c comerciali/ação de assinatura de revistas, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim. Horário, data, c local de abertura: às 09.00 horas.
do dia 03 julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercia! do
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos
Jobim, localizada na Av. Vinte de Janeiro. S/N, Prédio UAC, 4"
Andar, Sala 414, Ilha do Governador, Rio de Janciro/RJ, CEP.:
21.941-900. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste
aviso, no endereço acima indicado ou no sítio clctrònico hnp /-licilacao.mfracro.gov.brponaljicitacao. Informações: Fone ( 2 1 ) 33984940 ou fax (21) 3398-5178.
PREGÃO PRESENCIAL N° I84/ADR.J/SBGL/20I2
Objclo: Concessão de uso de área destinada à atividadc de hotelaria,
no Aeroporto internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim Horário, data. e local de abertura: às 09:00 horas, do dia
04 de julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos
Jobim, locali/ada na Av. Vinte de Janeiro. S/N. Prédio UAC, 4°
Andar, Sala 414, Ilha do Governador. Rio de Janciro/RJ, CEP:
21.941-900. O Edita) poderá ser obtido a partir da publicação deste
aviso, no endereço acima indicado ou no sítio clctrónico htlp://licilacao.inlracro.gov.br/portaMicnacao. Informações: Fone ( 2 1 ) 33984940 ou fax (21) 3398-517R.
EXTRATO Dl DISPENSA DE LICITAÇÃO
DL n" 23/DALOSEDE.2012. Contratação com a COMPANHIA
ENERGÉTICA DE ALAGOAS, CNPJ N" 12 272 084/0001-00. para
os serviços de execução de implantação de linha de distribuição do
tipo "Compacta" com Tecnologia Spaccr Cablc (cabo protegido), cm
media tensão para fornecimento de energia clétrica ao Aeroporto
Internacional de Maceió - Zumbi Dos Palmares, pelo valor global de
R$ 623.362,88. Fonte de Recursos 020.21807001-20130 - item do
plano de investimento 2011-2016:59751.Fundamento legal Inciso
XV do Artigo 34, do Regulamento de Licitações e Contratos da
INFRAERO.Aulori/ação da Dispensa em IS/06 ,2012 por Mauro
Cauvillc. Superintendente de Meio Ambiente. Ratificação em
18/06/2012 Por José Irenaldo Leite de Ataide. Diretor de Empreendimentos.
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E INVESTIMENTOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N! U29/DALC/SFDF 21H2
Objcto: Contratação de empresa cspcciali/ada para fornecimento de
conjunto Ancmomêtrico com sensores para sistemas meteoro l ó 1:11:0 v
pelo Sistema de Registro de Preços. Horário, data. o local de abcnura:
às 09:00. do dia 29 de junho de 2012, no sitc http://www.lici tacõesc.com.br. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste
aviso, nos seguintes endereços elelrônicos: http://www.licitacao.infraero govbr/portaljicitacao ou http://uwvv.licitacoes-c.com br. Informações: Coordenação de Licitações de Investimentos LCIC-1. tel.:
(61) 3312-3266 ou fax ( 6 1 ) 3312-3214.
Hl RCLT.F.S AI DERTO DH OLIVEIRA
( oortL-naiíor de ['mecdi mentos l, c:'.;iiiirv-s
DIRETORIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PREGÃO PRESENCIAL N° 183/ADRJ/SBG1 2012
Objelo: Concessão de uso de área destinada à instalação de quiosque
para atividadc de divulgação c comercialização de assinatura de revistas, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim. Horário, data. c local de abertura: às 14:00 horas,
do din 03 de julho de 2012. no Auditório da Gerência Comercial do
Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos
Jobim, locali/ada na Av. Vinte de Janeiro, S/TM, Prédio UAC, 4 U
Andar, Sala 414, Ilha do Governador. Rio de Janciro/RJ, CUP:
21.941-900, O Edital poderá ser obtido a partir da publicação deste
aviso, no endereço acima indicado ou no sítio eletrônico http://licitacao.infracro.gov.br/portaljicitacao. Informações: Fone ( 2 1 ) 33984940 ou fax (21) 3398-5178.
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N" 0051-PS/2012/OI62. referente à Licitação n" I7/ADNO/SRNO/20I2, modalidade Pregão Elcirônico.
CONTRATANTr.: Empresa Brasileira de Infra-Eslnitura Aeroportuária - INFRAERO. REPRESENTANTES: Sr* Margarcth Lyscs Rabelo
Mendes - Gerente Regional de Administração L- Sr". Manana Borges
Mola - Coordenadora Regional de Administração Geral. CONTRATADA: STAR COMERCIAL LTDA. CNPJ: 02.450.751/0001-35.
REPRESENTANTE: Sr António Pinto Xavier. DEPENDÊNCIA: Superintendência Regional do Norte. Aeroporto Internacional de Belém
c Aeroporto Brigadeiro Protásio de Oliveira. OBJETO: Contratação
de empresa para prestação de serviços de rcprografia para o Aeroporto Internacional de Belcm/Val-dc-Cans/Júlio César Ribeiro, Aeroporto de Bei é rã/Brigadeiro Protásio de oliveira c Superintendência
Regional do Norte. FUNDAMENTO LEGAL: Regulamento de licitações c contratos da Infracro c Lei n° 8.666/93. Valor Global: R$
162.000.00: Código
Orçamcntário:
311.05006-3/20 116-1
c
311 03.024-7/20.145-6 DATA DA ASSINATURA: 1506/2012.
GERÊNCIA. DE LICITAÇÕES DE INVESTIMENTOS
E COMPRAS
RODRIGO KJtUTZMANN
Coordenador de Bens e Serviços
N° do procew
OOOS^S-68 2«N 403 MÓI
1 Vara Fedml
ri
No M dois) Réufs)
CARLOS ALBERTO CARDOSO ALCÂNTA
Superintendente
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N : 181/ADR.I/SBGL/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N" 62/ADSP/SBSP/20I2.
Objcto: Concessão de uso de área destinada a publicidade própria
c/ou de terceiros no Aeroporto Internacional do Rio de Janciro./Galcão
- António Carlos Jobim. Horário, dala. e local de abertura: às 14
horas, do dia 03 de julho de 2012, no Auditório da Gcrí-neia Comercial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - António Carlos Jobim. kx-ah/adn na \\. Vinte de Janeiro, S/N, Prédio
U AC. 4" Andar, Sala 414, Ilha do Governador. Rio de Janeiro/RJ.
CEP.; 21.941-900. O Edital poderá ser obtido a partir da publicação
deste aviso, no endereço acima indicado ou no sítio clctrônico
http //licitação infracro.gov.br/portal licitação. Informações:
Fone
(21) 3398-4940 ou fax (21) 3398-5178
Objeto Concessão de uso de área destinada ã exploração
comercial de loja de artigos esportivos de rede de lojas e \ e i i M v , . s
deste segmento, no Aeroporto de São Paulo/ Congonhas - SBSP".
Horário, data c loca! de abertura: às 09 horas, do dia 02 de julho de
2012, na Coordenação de Licitações da Superintendência Regional de
São Paulo. locali/.ada na Rua General Pantalcão Teles n ° 40 - São
Paulo SP. O Edital poderá ser retirado a partir da publicação deste
aviso, no endereço anteriormente mencionado, na Coordenação de
Licitações - 2" andar, mediante comprovação de recolhimento de R$
20.00 (vinte reais) ou retirado, sem ónus, no sitc htlp://www.infracro.gov.br/portal licitação/.
Este documento pode ser verificado no endereço clctrònico http://wwvv.in.gov.br/auicnlJCKkidc.riirnl.
pelo código 00032012061900004
Nome ilo t olexmcnto m. N"
Jo*£ J«kober (espólio)
ciwtad* Juixliaicn^t de Temp Imagem iJrfi. e Cirloi llenriqitt Umke eludo c «n Maria Paula KJinkc e compromi«àno comnrador Lu / Cooienlmo
Para efeitos do artigo 34 do Dccrcto-Lei n" 3.365. de 21 de
junho de 1941. expediu-se o presente edital, para conhecimento de
terceiros, para que no pra/o legal de 10 (dez) dias contados da
publicação deste, venham, querendo impugnar o levantamento, sob
pena deste ser deferido. Dado c passado nesta Cidade de Campinas,
SP, aos 19 de junho de 2012
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
SAIBAM quantos este público EDITAL virem que, nos autos
das açõcs cm trâmite perante a JUSTIÇA F E D E R A L . 5' Subseção
Judiciária do Estado de Silo Paulo, cidade de Campinas, promovidas
pela Prefeitura Municipal de Campinas, Empresa Brasileira de InIracslrutura Aeroportuária - Infracro c União, através da Advocacia
Geral da União-AGU. para desapropriação das áreas declaradas de
utilidade pública para ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas. conforme Decretos Municipais nrs 15.378, de
06.02.2006. 15.503, de OX.06.2006, substituídos pelo Decreto Federal
de 2 1 . 1 1 2011 c Decreto Municipal n° 16,302, de 18,072008, por
sentença proferida pelo MM. Juí/.o Federal, foi declarado incorporado
ao património da União, o imóvel ohjcto da lide. mediante o pagamento de mdcni/ação. cujo montante se encontra depositado judicialmentc c v nculado aos rcspccti\os autos, conforme processos
relacionados aba ixo:
n
:; c :i
Informações: Coordenação de Licitações da Superintendência Regional de São Paulo - Tcl.: ( 1 1 ) 5033-6204 • 6080 ou Fax: (M)
5033-3789.
VANESSA P A I O M R O S RODRIGUES
Coordenadora de LicitaçiVs
AVISOS DF. REGISTROS DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO V 314/ADSP-4/SRSI' 21111
A INFRAERO torna pública a Ata de Registro de Preços N"
24/ADSP/SRSP/2012 relativa ao PREGÃO-c N" 314 ADSP4/SRSP/2011, contendo os preços rec:slrados pela empresa DIPROTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS TÉCNICOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ n'J 82.143.244-0001-00, vencedora
do Lote 2, pelo valor de R$ 153.104,51) (cento e cinquenta c ires m i l
cento c quatro reais c cinquenta centavos} Vigência: 12 (do/e) meses
a contar da data de publicação no D.C).U A ata está disponível no
endereço: http://www.infraero.gov br/portal licitação, c na Coordenação de Licitações. Informações tcl.: ( I l l 5033-3X12 ou fax: ( I I )
5033-3789.
WALKIRIA MART1NHO MORNOS
Pregoeira
Documento assinado digitalmcnte conforme MP n f 2.200-2 de 24<08'2001. que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil
/SSN
Diário Oficial da União -
1677-7069
dndcrcço: Av. Presidente Vargas N" 41 - Centro Campina - BELÉM
- PA . Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2012 às OHhOO no sitc
\\w\v.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 04/07/2012 às
lOhOO sitc www.comprasncl.gov.br
BRUNO SANTOS BORDALLO
Pregoeira
(S1DEC - 19/06/2012) 399005-39814-2012NE243900
PREGÃO ELETRÔNICO N! 34/2012 - UASG 399005
N" Processo: 1873/2012 . Objeto: Registro de preços para aquisição
de café para suprimento do estoque do almoxarifado da Companhia
Docas do Pará C D P para um pcriódo de 12 (do/e) meses de acordo
com termo de referência c demais condições estabelecidas rto cdilal c
seus anexos Total de [tens Licitados: 00001 . Edital; 20/06/2012 de
OHhOO às !2hOO c de 13h às 17hOO . Endereço: Av. Presidente Vargas
N" 41 - Centro Campina - BELÉM - PA . Entrega das Propostas: a
partir de 20/06/2012 as 08hOO no sitc www.comprasnet.gov.br. .
Abertura das Propostas: 0307,2012 às 09hOO site www.comprasnct.gov.br Informações Gerais: Edital Gratuito
CLÁUDIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Pregoeiro
(SIDEC - 19/06/2012) 399005-39814-2012NE242200
COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
AVISO DF. LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N* 15/2012 - UASG 399008
N" Processo: 11009 . Objeto: Contratação de sociedade empresarial
para o fornecimento parcelado de água mineral natural, potável, não
gaseificada, acondicionada cm 6 000 (seis mil) garraffjcs de 20 (vinte)
litros, com lacre de segurança Total de Itens Licitados: 00001 .
Edital: 20/06/2012 de 08hOO às I2h00 e de I4h às 17hOO . Endereço:
Rua Acre. 21 - Centro RIO DE JANEIRO - RJ Entrega das Propostas: a partir de 20/06/2012 às 08hOO no site www.comprasnct-gov.br. . Abertura das Propostas: 06/07/2012 às 09MX) sitc
ww\v.comprasnct. gov.br.
GUSTAVO MARTINS DA SILVA
Pregoeira
Contrato de Concessão de Aeroportos n" 002/ANACV2012 - SBGR
l ) Espécie: Contrato de Concessão; 2) Processo n°
60800.257874/2011-12; 3) concedente: a União, por intermédio da
Agencia Nacional de Aviação Civil - ANAC; 4) Concessionária:
Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n" 15.578.569/0001-06; 5) Objcio concessão
para a ampliação, manutenção c exploração do Aeroporto Internacional Governador André" Franco Montara, na cidade de GuaruIhos/SP; 6) Fundamento legal: arts. 21. inciso XII. alínea "c", da
Constituição da República Federativa do Brasil. 8", inciso XXIV, da
Lei n" 11.182. de 27 de setembro de 2005 e Decreto n" 7.624, de 22
de novembro de 2011; 7) Vigência: 20 (vinte) anos; 8) Valor: RS
17697.076.000.00 (dc/cssctc bilhões, seiscentos c noventa e sele
milhões c setenta c seis mil reais); 9) Signatários: pela concedente,
Marcelo Pacheco dos Guaranys, Dirctor-Prcsidcnte da ANAC, e. pela
concessionária, Gustavo Nunes da Silva Rocha c Hilário Leonardo
Pereira Filho, representantes legais da Concessionária do Aeroporto
Internacional de Guarulhos S Á . ; c 10) Local c data de assinatura:
Brasília l DF), em 14 de junho de 2012.
Contrato de Concessão de Aeroportos n° 003/ANAC/2012 - SBKP
l ) Espécie. Contraio de Concessão; 2) Processo n"
60800.257874/2011-12; 3) conccdcntc: a União, por intermédio da
Agência Nacional de Auaçao Civil - ANAC; 4) Concessionária:
Aeroportos Brasil - Viracopos S.A . inscrita no CNPJ/MF sob o n"
14.522.178/0001-07; 5) Objeto: concessão para a ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional de Viracopos, na
cidade de Campínas/SP; 6) Fundamento legal: arts. 21, inciso X I I ,
alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, 8°,
inciso XXIV, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005 c Decreto
n° 7.624. de 22 de novembro de 2011; 7) Vigência: 30 (trinta) anos;
8) Valor: RS R$ 12.983.951.000,00 (doze bilhões, novecentos c oitenta e três milhões e novecentos cinquenta e um mil reais); 9)
Signatários: pela conccdcntc, Marcelo Pacheco dos Guaranys, Dircior-Prcsidentc da ANAC, c. pela concessionária, Lui/ Alberto Kiistcr c Roberto Figueiredo Guimarães. Procuradores da Aeroportos Brasil - Viracopos S.A., c 10) Local c data de assinatura: Brasília (DF),
cm 14 de junho de 2012.
EXTRAIO DE TERMO A D I T I V O V 4/2012 - UASG 523001
(SIDEC - 19/06/2012) 399008-39000-2012NEOOOOOl
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DF. LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N* 23/2012
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN
lorna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrôníco
para AQUISIÇÃO DC CORREIAS TRANSPORTADORAS, através
do sistema Licilaçocs-e do Banco do Brasil S Á . O Edital está disponível no silc www ticilacocs-c.com.br. Recebimento das propostas a
partir de 20/06/2012. Abertura das propostas dia 02/07/2012 às
lOhOOmin c inicio da disputa dia 03/07/2012 as lOhOOmin. horário de
Brasil ia/DF. Informações pelo telefone (84) 4005-5316. fax (84)
4005-5325 ou c-mail cpliftcodcrn.com.br
M-VAOEL ALVES NETO
Pregoeiro
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA
ECONÓMICA APLICADA
Número do Contrato: 00010/2008. subrogado pclaUASG: 523001 AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL. N" Processo: 60860011840200784
INEX1GIB1LIDADE N° 2/2008 Contratante. AGENCIA NACIONAL
DE AVIAÇÃO CIVIL-- ANAC. CNPJ Contratado: 00082024000137.
Contratado ; COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL-DO
DISTRITO FEDERAL. Objeto: Prorrogação do pra/o de vigência do
contrato n°10/ANAC/2008 por mais 12 (do/c) meses, contados a
partir de 19 de junho de 2012. Fundamento Legal: Art. 57, Inciso II
da Lei n° 8.666/93. Vigência: 19/06/2012 a 18/06/2013 Valor Total:
RS36.OOO.OO. l-onlc: lOOOOOOÍX) - 2l)12NE80(H 80. Data de Assinatura: 18/06/2012.
(SICON- 19/06/2012) M3214-20214-2012NE800006
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
RETinCAÇÃO
No Extraio de Contraio N° 14/2012. publicado no DOU de
19/06/2012 . Scçao 3, Pag- 4. onde se Ic: Valor Total: RS
3.042.000,00. Icia-sc : Valor Total: R$ 1.470.000.00
(SICON - 19/06/2012) 113601-11302-2012NE800042
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTHATOS DE CONCESSÃO
Contrato de Conccss3o de Aeroportos n° 001/ANAG20I2 - SBBR
1) Espécie. Contrato de Concessfio; 2) Processo n°
60800.257874/2011-12, 3) conccdcntc: a União, por intermédio da
Agência Nacional de AviaçSo Civil - ANAC, 4) Concessionária:
Inframcrica Concessionária do Aeroporto de Brasília S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o n" I5.559.082/0001-X6; 5) Objcto- concessão para a
ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional Presidente Jiiscclino Kubilschck. na cidade de Brasília/DF; 6) Fundamento legal- nrts. 21. inciso XII. alínea "c", da Constituição da República Federativa do Brasil. 8". inciso XXIV, da Lei n" 11.182. de 27
de setembro de 2005 c Decreto n° 7.624, de 22 de novembro de 2011;
7) Vigência: 25 (vinte e cinco) anos; 8) Valor: RS 5.334.640.000,00
(cinco bilhões, trc/cntos c trinta c quatro milhões c seiscentos c
quarenta mil reais); 9) Signatários: pela concedcnlc. Marcelo Pacheco
dos Guaranys, Dirctor-Prcsidcnte da ANAC, c, pela concessionária.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrónico http://
pelo código 00032012062000004
Gerson de Mello Almada c José Antunes Sobrinho, representantes
legais da Inframcrica Concessionária do Aeroporto de Brasilia S/A; c
10) Local c data de assinatura: Brasília (DF) em 14 de junho de
2012.
CONTRATO N" 053-ST/2012/0001. CONTRATANTE: INFRAEROSEDE. CNPJ N° 00.352,294/0001-10 REPRESENTANTES LEGAIS: Superintendente de Estudos c Projctos de Empreendimentos:
JONAS MAURÍCIO LOPES, e o Gerente de Projctos de Navegação
Aérea: ANTÓNIO MILANEZ RAMOS. CONTRATADA PJJ MALUCELLI ARQUITETURA I.TDA, CNPJ n° 82234.691/0001-52.
REPRESENTANTE LEGAL PAULO JOSÉ ALPENDRE MALUCELL1. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especial i /.ados de
elaboração de projctos de engenharia nas etapas de csiudo preliminar,
projeto básico e projcto executivo, para construção da nova torre de
controle c do novo prédio do grupamento de navegação aérea do
Aeroporto de Aracajú/SBAR - Lote l. VALOR GLOBAL: RS
488.235.07. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência n"
002-'DALC/SEDE/2(H2. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n" 8.666/93.
Lei Complementar n" 123/2006, Lei n° 11.488/2007, Decreto n"
6.204/2007 c RLCI. FONTE DE RECURSOS Código Orçamentário:
ATR 019.218.07.001-0.20130-9 c OBU 019.333.01.001-4.20130-9.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 dias consecutivos, contados a partir da
data expressa na ordem de serviço inicial. DATA DA ASSINATURA:
15/06/2012.
CONTRATO N° 056-ST/2012/0001. CONTRATANTE: 1NFRAEROSEDE, CNPJ N° 00.352.294/0001-10. REPRESENTANTES LEGAIS: Superintendente de Estudos e Projetos de Empreendimentos:
JONAS MAURÍCIO LOPES, e o Gerente de Projelos de Navegação
Aérea ANTÓNIO MILANEZ RAMOS. CONTRATADA: PJJ MALUCELLI ARQUITETURA LTDA. CNPJ n" 82234.691/0001-52.
REPRESENTANTE LEGAL: PAULO JOSÉ ALPENDRE MALUCELLI. OBJETO: Contratação de serviços técnicos especial i/ados de
elaboração de projetos de engenharia nas etapas de estudo preliminar,
projeto básico e projcto executivo, para construção da nova lorre de
w. m .gov.briHJttnlicidadc.html.
N° 118, quarta-fcira. 20 de junho de 2012
controle c do novo prédio do grupamento de navegação aérea do
Aeroporto de Goiãnia/SBGO - Lote 2. VALOR GLOBAL: RS
525.739,05. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência n"
002/DALC/SEDE/2012 F U N D A M E N T O LEGAL- Lei n" 8.666-91.
Lei Complementar n" 123/2006. Lei n" 11.488,200"?. Decreto n°
6.204/2007 c RLCI. FONTE DE RECURSOS: Código Orçamentário:
ATR 019,21 li.07.001-0.20130-9 c OBU 014.333.01,001-420130-9.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 dias consecutivos, contados a partir da
data expressa na ordem de serviço inicial. DATA DA ASSINATURA
15/06/2012.
CONTRATO N" 057-ST/2012/0001. CONTRATANTE: 1NFRAEROSEDE, CNPJ N" 00.352.294/0001-10. REPRESENTANTES LEGAIS: Superintendente de Estudos e Projctos de Empreendimentos:
JONAS MAURÍCIO LOPES, c o Gerente de Projetos de Navegação
Aérea: ANTÓNIO MILANEZ RAMOS CONTRATADA: PJJ MALUCELLI ARQU1TETURA LTDA, CNPJ n" 82.234.691/0001-52
REPRESENTANTE LEGAL' PAULO JOSÉ ALPENDRE MALUCELL1. OBJETO. Contratação de serviços técnicos especiali/ados de
elaboração de projctos de engenharia nas etapas de estudo preliminar,
projcto básico c projcto executivo, para construção da nova torre de
controle e do novo prédio do grupamento de navegação aérea do
Aeroporto de Uberlândia.-SBUL - Lote 3 VALOR GLOBAL RS
488.623,44. MODALIDADE DE LICITAÇÃO- Concorrência n"
002/DALC/SEDE/2012, FUNDAMENTO LEGAL: Lei n" 8.666/93.
Lei Complementar n° 123/2006, Lei n" 11.488-2007 Decreto nu
6.204/2007 e RLCI. FONTE DE RECURSOS- Código Orçamentário
ATR 019.218.07.001-0.20130-9 c OBU 019.333.01.001-4.201.10-')
PRAZO DE VIGÊNCIA: 420 dias consecutivos, contados a partir da
data e.xprcssn na ordem de serviço inicial DATA DA ASSINATURAl MM/2012.
DIRETORIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contraio n" 02.2012.057.0043; Conccdcntc: Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO; Dependência: Aeroporto
Internacional de São Paulo . Guarulhos - Governador André Franco
Montoro - SBGR; Representantes Lcj-ais. Willer Larry Furtado Superintendente Regional São Paulo - Mareia Regina Gouveia Ribeiro Vitu//o - Gerente Regional Comercial e Logística de Carga;
Concessionário: VIA MAIS LTDA.; Representante Legal: Júlio César
Giovannctti Nctto - Sócio, Objcio: "Concessão de uso de áreas destinadas ã vciculação de publicidade própria c.;ou de terceiros no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André
Franco Monloro - SBGR" - Lotes 05 e 06: Valor Global- RS
11.826.000,00; Vigência: 11/06/2012 a 10/06/2015; Data dr. Assinatura: 1 1 1 ) 6 2 0 1 2 ; Fundamento Legal Vide Precio Presencial n"
234.-ADSP-4/SBGR/2011.
Contrato n° 02.2012.057.0045; Conccdcntc- Empresa Brasileira de
Infraestrulura Aeroportuária - INFRAERO; Representantes Legai*,
Mareia Regina Gouveia Ribeiro Vitu//o - Gerente Rejiioii.il Comercial c Logística de Carga - Telma Mana Mesquita da Silva - Coordenadora de Contratos Comerciais, Dependência: Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos - Governador André Franco Monloro - SBGR; Concessionário: CODEMP MARKFTING E EMPREENDIMENTOS LTDA - Representante Legal. Lui/ Roberto Rachcd
Kiillas - Sócio; Objeto: "Concessão uso iic áreas destinadas a vciculação de publicidade própria e/ou de terceiros no Aeroporto Internacional de São Paulo Guarulhos • Governador André Franco
Montoro - SBGR."- Lote 09; Valor Global: RS 1.299.600; Vigência:
01/06/2012 a 31/05-'20IS; Data da Assinatura Í005/2H12 - Fundamento Lega!: Vide Pregão Presencial n.° 234 ADSP-4/SBGR/2011.
Contrato n." 08 2012.026.000S; Empresa Brasileira de Iníracslrutura
Aeroportuária - INFRAERO; Dependência. Aeroporto Internacional
de Viracopos Campinas - SP; Representantes Legais: Carlos Alberto
Cardoso Alcântara - Superintendente do Aeroporto c Carlos Alberto
da Fonseca - Gerente Comercial; Beneficiária: A/.ul Linhas Aéreas
Brasileiras S.A,; Representantes Legais: Wilson Roberto de Sou/a Procurador: Ulili/ação de Infraestrutura de Telecomunicações da INFRAERO. para abrigo de 01 (um) Rack- para instalação do equipamento que opera o sistema live TV das Aeronaves, Custo Operacional Mensal será de: RS 426,51 (quatrocentos c vinte c seis reais
c cinquenta c um centavos); Vigência- vinculada ao TC
02.2011.026.0023 .1 contar da data de assinatura. Data de Assinatura:
29.05.2012; Fundamento Legal: Artigo 25 "Caput" da Lei n"
8.666/93.
Contrato n" 02.2012.026.0012, Concedente: Empresa Brasileira de
Iniracslrutura Aeroportuária - INFRALRO; Representantes Legais:
Carlos Alberto Cardoso Alcântara - Superintendente - Carlos Alberto
da Fonseca - Gerente Comercia!; Dependência: Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas - SBKP; Concessionário: VRG Linhas
Aéreas S.A. - Representantes Legaiv Adalberto Cambauva Bogsan Vice-Presidente Técnico - Henrique Conslanlíno - Procurador; Objeto: "Concessão de uso de área destinada ao despacho de aeronaves,
passageiros c respectivas bagagens (Chcck-in), no Aeroporto Internacional de Viracopos, Campinas - SBKP; Valor Global. RS 4,028.40.
Vigência. 15,06'2012 a 14/06/2014; Data da Assinatura: 15/06 2012 Fundamento Legal: Vide Dispensa de Licitação n "
13/ADSP/SBKP/2012.
Documento assinado digitalmcnte conforme MP rr 2.200-: de 2408/2001, que institui a
Iniracslrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ipeaInstituto de Pesquisa Económica Aplicada