RIO CLARO = 06 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Rio Claro. ANOS 2015/2016 1-) Vigência da Convenção Prazo de 12 meses com início em 01/05/2015 e término em 30/04/2016. 2-) Salário normativo / Pisos Salariais Cargo Piso Salarial Motorista de Carreta........R$ 1.654,09 Motorista...........................R$ 1.506,19 Arrumador........................ R$ 1.263,68 Motociclista...................... R$ 1.198,43 Ajudante........................... R$ 1.119,04 Operador de Empilhadeira R$ 1.561,65 Conferente.........................R$ 1.382,21 Auxiliar de Escritório........R$ 1.054,88 Parágrafo Primeiro – a) Ao motorista que desenvolver sua atividade com veículos tipo: Bitrem, Tritrem, Rodotrem, “Julieta” e Treminhão, será assegurado adicional de 15% (quinze por cento) sobre piso salarial do motorista de carreta. b)Ao motorista que desenvolver sua atividade com veículos tipo: Guindaste, Munck, “Betoneira” , Caçamba de Entulho, Roll on e Bomba de Concreto, será assegurado adicional de 12% (doze por cento) sobre piso salarial do motorista. Parágrafo Segundo – O adicional acima é assegurado durante o período em que o profissional exercer atividades com o novo equipamento, inclusive proporcionalmente aos dias trabalhados; Parágrafo Terceiro – Se o motorista retornar dirigindo outro veículo não mencionado no parágrafo primeiro, letras “a” e “b”, será excluído o adicional. Cláusula Terceira – Reajuste Salarial = As demais funções que percebam salários de até R$ 2.584,00(Dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), receberão reajuste salarial de 8,75 % ( oito vírgula setenta e cinco por cento). Os vencimentos Salariais que excedam a R$ 2.584,00 (Dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), terão livre negociação. Assegurando reajuste mínimo de R$ 226,10 (Duzentos e vinte e seis reais e dez centavos). 3-) Diárias – Reembolso de despesas Almoço – ................R$ 19,20 Jantar – ................. R$ 19,20 Pernoite –................R$ 21,00 Nota: c) Pernoite R$ 21,00 – Esse valor que já inclui o café da manhã, e banho. A vigorar à partir de 01/06/2015 4-) PLR – O valor correspondente a 90% (noventa por cento ), do seu salário base, já corrigido em 01/05/2015, limitado a um salário-teto de R$ 2.818,80 (Dois mil , oitocentos e dezoito reais e oitenta centavos), 5-) Cesta básica no valor de R$ 120,00 5-) Cesta básica no valor de R$ 130,50