Processo nº 25351.178699/2013-82 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos equipamentos, dos sistemas e instalações prediais, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, de proteção contra descargas atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de manutenção de obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de layouts, dentre outros serviços inerentes à manutenção predial, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Tipo: Menor Preço Data: 05/01/2015 Horário: 15:00 horas Local: Comprasnet – www.comprasnet.gov.br Formalização de consultas e retirada do edital: SEDE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sito no SIA Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D, térreo – Brasília/DF. CEP: 71205-050 Fax: (61) 3462-6576/6614 E-mail: [email protected] Sítios: www.anvisa.gov.br ; www.comprasnet.gov.br 1 / 289 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015 PROCESSO Nº 25351.178699/2013-82 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 05/01/2015, às 15:00 horas. Data e horário de início de recebimento das propostas: 17/12/2014, às 08:00 horas. Data e horário de término para recebimento das propostas: 05/01/2015, às 14:59 horas. Endereço: www.comprasnet.gov.br Código da UASG: 253002 PREÂMBULO A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº 147 de 17 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de novembro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, n° 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, à Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, a Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril de 2008, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e legislação correlata, bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido. SEÇÃO I - DO OBJETO 1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos equipamentos, dos sistemas e instalações prediais, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, de proteção contra descargas atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de manutenção de obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de layouts, dentre outros serviços inerentes à manutenção predial, conforme especificações constantes do Termo de Referência. 1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 2 / 289 SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá nos exercícios de 2014 à conta do Programa de Trabalho: 10.122.2115.2000.0001, Fonte de Recurso: 6174025305, Natureza de Despesa 33.90.37, prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual. 2.1. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à Anvisa, pela Lei Orçamentária Anual. 2.2. A despesa anual com a prestação dos serviços objeto desta licitação é estimada em R$ 2.236.655,89 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), sendo este o valor máximo que a Administração se propõe a pagar para a presente contratação. SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ANVISA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. Será permitida a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja optante do SIMPLES, porém, por ser o objeto atividade vedada à opção (conforme inciso XII, art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006), a empresa deverá providenciar o seu desligamento do mesmo quando da etapa de contratação. 3.4. Caso contratada, a optante do SIMPLES, deverá apresentar cópia de ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.5. Se a contratada deixar de apresentar no prazo estipulado o ofício comunicando a situação à Receita Federal do Brasil a Contratante deverá fazê-lo, estando a Contratada sujeita a multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso até o limite de 30 dias, quando será rescindido o contrato unilateralmente. 3 / 289 4. Não poderão participar deste Pregão: 4.1. Pessoa física; 4.2. Empresas distintas, por meio de um único representante; 4.3. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a ANVISA, durante o prazo da sanção aplicada; 4.4. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.5. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 4.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 4.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação; 4.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 4.11. Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei n.º 9.605/98; 4.12. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.13. Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União. SEÇÃO IV – DA PROPOSTA 5. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços apresentado no Adendo VII. 5.2. A proposta deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e demais anexos, observando-se, ainda, as seguintes disposições: 5.2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global para 12 meses da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4 / 289 5.2.2. Para composição da proposta deverão ser observados, entre outros aspectos, custos adicionais decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional, competitividade, lucro praticado pelo licitante, tributos e contribuições incidentes, materiais e insumos, despesas administrativas e operacionais, devidamente incluídos no preço e especificados na proposta. 5.2.3. Preço unitário e preço total para todos os itens constantes nos Modelos de Proposta de Preços, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso; 5.2.4. As Empresas deverão, obrigatoriamente, apresentar proposta que inclua todas as Modalidades de serviço previstas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação; 5.2.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 5.2.6. Verificada a existência de itens da proposta de preços com valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha Estimativa de Preços, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, desde que não ocorra elevação do preço global da proposta; 5.2.7. Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os unitários, e outros desde que não majore o preço proposto, conforme legislação vigente; (§2º art. 29-A da IN nº02/2008 – MPOG); 5.2.8. A ANVISA não é obrigada a utilizar a quantidade estimada, sendo a demanda efetivada de acordo com as necessidades do órgão; 5.2.9. O pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências em qualquer fase do Certame. 5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 5.5. A licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 5 / 289 6.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 10. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 13. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 14. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 15. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes. SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 16. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 17. Nos termos da IN SLTI/MPOG nº 03/2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 18. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6 / 289 19. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 20. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 25. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 26. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. 27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 27.1. produzidos no País; 27.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras. 27.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 28. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 28.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 28.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as 7 / 289 licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 28.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 28.4. o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 28.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO 29. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 30. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma dos Adendo VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS, em arquivo único, no prazo de 3 (três) horas após a convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema. 30.1. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 30.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/GGGAF/ANVISA, no endereço SIA, Trecho 5, Área Especial nº 57, Bloco D, Térreo - Brasília/DF - CEP: 71.205-050. 30.2. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 30.3. A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos: 30.3.1. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço envolvido na contratação; Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou outro documento apto a comprovar o FAP. 30.3.2. 31. O julgamento das propostas será efetuado por MENOR PREÇO GLOBAL. 8 / 289 32. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 32.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da ANVISA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 32.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 32.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 32.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela ANVISA. 32.5. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 32.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 32.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 31.5.2.1. questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 31.5.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 31.5.2.3. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 31.5.2.4. estudos setoriais; 31.5.2.5. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 31.5.2.6. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; 31.5.2.7. demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 32.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro. SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO 33. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à: 9 / 289 32.1 Habilitação jurídica, que será comprovada mediante: 32.1.1. Registro comercial, em se tratando de empresa individual; 32.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação; a) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada. b) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 32.1.2.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; 32.1.2.2. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização. 32.2. Regularidade fiscal e trabalhista, que será comprovada mediante: 32.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 32.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 32.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: a) Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; b) Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda. 32.2.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: a) Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; b) Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber. 10 / 289 32.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. a) Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para verificação de sua regularidade. 32.2.6. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos. a) Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados da Previdência, através da Internet, para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS nº. 207 de 8 de abril de 1999. 32.2.7. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante a Justiça do Trabalho, na forma exigida pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, com a apresentação da CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. a) Caso a empresa licitante não apresente a CNDT, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados do Tribunal Superior do Trabalho, através da Internet, para verificação de sua regularidade. OBS: As certidões indicadas acima poderão ser apresentadas na forma do Decreto 6.106/2007. 32.3. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte: 32.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência Geral – SG superior a 1 (um); 32.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social. 32.3.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 32.3.4. Declaração do licitante (Anexo III), acompanhada da relação de compromissos assumidos de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração pública e/ou iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no item anterior, observados os seguintes requisitos: 11 / 289 32.3.4.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e 32.3.4.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento) para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. 32.3.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 32.3.6. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 32.3.7. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento; 32.3.8. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 32.4. Qualificação técnica, que será comprovada mediante: 32.4.1. Para fins de habilitação técnico-operacional deverá ser apresentado ao menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha prestado ou esteja prestando através de contrato contínuo de vigência de no mínimo 12 (doze) meses serviços compatíveis com o objeto licitado, inclusive com fornecimento de todos os insumos necessários à execução do serviço; 32.4.2. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão comprovar experiência mínima de três anos na execução de serviço assemelhado ao objeto licitado; 32.4.2.1. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez. 32.4.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão comprovar que o licitante executou contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos, nos temos do § 8° do Art. 19 da Instrução Normativa n° 02 SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores. 32.4.3.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 32.4.4. Certidão de Registro da empresa, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30, da Lei nº. 8.666/1993. 32.4.5. Certidão de Registro de seus Responsáveis Técnicos, nas áreas de engenharia elétrica, engenharia mecânica ou engenharia civil, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 32.4.6. Comprovação, de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, responsáveis técnicos habilitados para realização dos serviços objeto desta contratação. 12 / 289 32.4.7. A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a empresa poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de registro de empregado ou pela Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, se nela constar o nome do profissional indicado. 32.4.8. Certidão de Acervo Técnico (CAT), fornecido por órgão competente - CREA, que comprove que os Responsáveis Técnicos referidos no item 32.4.5 e 32.4.6, tenham prestado, a contento, serviço de natureza e vulto compatível com o objeto ora licitado, que permita estabelecer por comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da presente licitação, em edificações não residenciais e com fornecimento de todo o material de reposição, que faça explícita referência às seguintes características: 32.4.8.1. Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão com capacidade instalada mínima de 2.000 kVA em edificações com área construída mínima de 10.000 m²; 32.4.8.2. Operação e manutenção de subestação abrigada de 13,8 KV com capacidade instalada mínima de 2.000 kVA em edificações com área construída mínima de 10.000 m²; 32.4.8.3. Operação e manutenção de grupo gerador diesel automático de energia elétrica de emergência, com capacidade total mínima de 250 kVA; 32.4.8.4. Operação e manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada composta no mínimo de estabilizadores eletrônicos de tensão trifásicos de 150 KVA e 300 pontos estabilizados e aterrados. 32.4.8.5. Operação e manutenção em equipamentos “no-break” eletrônicos trifásicos, com potência unitária mínima de 100 KVA; 32.4.8.6. Operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 10.000 m²; 32.4.8.7. Operação e manutenção de sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, dotado de rede de hidrantes, sprinkler e extintores portáteis, em edificação com área construída mínima de 10.000 m²; 32.4.8.8. Operação e manutenção de rede lógica estruturada categoria 5, ou superior, e com no mínimo 200 pontos. 32.4.8.9. Operação e manutenção de instalações de telefone ou de rede lógica ou de sinal de vídeo. 32.4.9. Comprovante de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, da sede ou da filial da licitante, nos termos da legislação vigente no local, referente à manutenção de sistemas de combate e prevenção contra incêndio e pânico, o que no caso de empresa com sede no Distrito Federal, dispõe a Norma Técnica nº. 19/1999 da Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – DBCBDF. 32.4.9.1. A documentação prevista neste subitem poderá ser substituída por comprovação no quadro permanente da empresa de profissionais habilitados e com experiência na área específica de prevenção contra incêndio e pânico, sendo de: 13 / 289 32.4.9.1.1. nível superior: 01 (hum) consultor técnico, com habilitação na área de Sistema de Engenharia de Segurança, em condições de prestar esclarecimento e instruções quanto aos riscos e perigos de incêndio, sistemas de prevenção e demais princípios que norteiam a prevenção e proteção contra incêndio e pânico; 32.4.9.1.2. nível médio: 01 (hum) bombeiro hidráulico, 01 (hum) eletricista, 01 (hum) soldador, todos com habilitação devidamente comprovada; 32.4.10. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 32.4.11. A licitante, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 32.4.12. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes. 32.4.13. Será exigida da licitante declaração de que, caso não possua, instalará escritório em Brasília, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato. 33. Disposições gerais da habilitação: 33..1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 33..2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 33..3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 33..3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 14 / 289 33..4. Para fins de habilitação, a verificação pela ANVISA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 34. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição. 34..1. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 34..1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/GGGAF/ANVISA, no endereço SIA, Trecho 5, Área Especial nº 57, Bloco D, Térreo - Brasília/DF - CEP: 71.205-050. 34..2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 34..3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 34..4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 34..5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 34..6. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame. 35. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora. SEÇÃO XII – DA VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS 37. Recomenda-se que a infraestrutura da CONTRATANTE seja previamente vistoriada pelas Licitantes, para se conhecer suas reais condições e, até mesmo, para que se tenha referência sobre os custos para a realização dos serviços-objeto deste Termo de Referência. 15 / 289 38. A vistoria é facultativa, porém não serão admitidas declarações e/ou alegações posteriores de desconhecimento sobre todas as reais condições que a infraestrutura da CONTRATANTE apresente atualmente, caso não se opte pela vistoria. 39. O modelo de declaração de realização de vistoria encontra-se no Adendo III do Termo de Referência e, se for o caso, deverá ser entregue devidamente preenchido à CONTRATANTE na ocasião da visita. 40. A visita para vistoria poderá ser agendada por telefone (61) 3462-6600 no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização da licitação. 41. Quaisquer outros esclarecimentos de natureza técnica deverão ser demandados à CONTRATANTE, utilizando-se os mesmos contatos e prazos. SEÇÃO XIII – DO RECURSO 42. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 42..1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 42..2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 42..3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 42..4. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 42..5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 42..6. Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou não inseridos no sítio Comprasnet. 43. Os recursos interpostos contra a decisão do pregoeiro terão efeito suspensivo. 44. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, 2.6.10, será franqueada aos licitantes, mediante solicitação por meio eletrônico apropriado, vista dos autos do processo na Gerência de Licitações – GELIC/GGGAF/ANVISA, sito à: Setor de Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área Especial 57, Térreo, Bloco “D”, – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h. 45. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente. 46. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16 / 289 SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 47. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 48. A homologação deste Pregão compete ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira da Anvisa. 49. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora. SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 50. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 51. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ANVISA. 52. Por ocasião da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovação de o licitante possuir em seu quadro técnico permanente: 01 (um) Engenheiro Mecânico ou 01 (um) Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no CREA. Verificar-se-á ainda por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação. 53. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. SEÇÃO XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL 54. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento), nos moldes do Art. 56 da Lei 8.666 de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 55. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão-deobra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato. 56. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 56..1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 56..2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 17 / 289 56..3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 56..4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 57. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do subitem anterior; 58. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE. 59. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 60. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993. 61. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 62. A garantia será considerada extinta: 62..1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 62..2. Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 63. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses; 63..1. Caso fortuito ou força maior; 63..2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 63..3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou 63..4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração. 64. Não serão admitidas outras hipótese de não execução da garantia, que não as previstas no item anterior; 65. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 66. No momento da assinatura do contrato, a contratada autorizará a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item anterior. 18 / 289 67. Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o montante real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo CONTRATANTE. 68. Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada. 69. O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 70. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia dever ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 71. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. Caso a contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, e obrigação assumida pela contratada. SEÇÃO XVII – DA RESCISÃO 72. O Contrato poderá ser rescindido nos casos e conforme o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser: 73. Determinada por ato unilateral e escrito da Anvisa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a empresa contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 74. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Anvisa; 75. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 76. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 77. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 78. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 19 / 289 79. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova Licitação. 80. Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal. 81. A execução completa do contrato só acontecerá quando o CONTRATADO comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada neste contrato, atendendo o inciso XVII do art. 19 da IN nº 02/2008 e suas alterações. SEÇÃO XVIII – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 82. A CONTRATANTE nomeará representantes da administração devidamente designados para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. Com base no regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística (GELOG). 83. Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas legais correlatos. 84. Os serviços, objeto desta licitação, estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 85. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma. 86. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do Art 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. 87. A contratada deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas no termo de referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos. 88. A atuação da fiscalização, a cargo da ANVISA, não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e ou omissões verificados no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados. 89. O fiscal deverá realizar o acompanhamento e controle físico-financeiro do contrato, e o atesto das faturas. 20 / 289 90. A fiscalização do contrato tem a obrigação e o direito de exigir a qualquer tempo todos os documentos necessários à fiscalização trabalhista, previdenciária e tributária, desde que respeitados os direitos de sigilo assegurados à contratada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 91. A fiscalização se dará ainda mediante a aplicação das condições dispostas no item 7 do Termo de Referência. SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES 92. No interesse da ANVISA o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos serviços correspondentes, sem que disso resulte para a CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização. 93. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes. SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 94. As obrigações da ANVISA e da LICITANTE VENCEDORA estão descritas no Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, nas Cláusulas Doze e Treze da Minuta de Contrato – Anexo V deste Edital. SEÇÃO XXI – DA FORMA DE PAGAMENTO 95. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da nota fiscal ou da fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei 8.666, de 1993, observando o disposto no art. 35 da IN n° 02, SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008. 96. A Contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento das seguintes obrigações: 96..1. Vale-alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura; 96..2. Vale-transporte, para os empregados que , na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura; 96..3. Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. 96..4. A Nota fiscal ou fatura deverá ainda ser acompanhada da comprovação e regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93. 21 / 289 97. O vencimento da Nota Fiscal/Fatura não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis após sua apresentação à Anvisa, para que haja tempo hábil para conferência das contas apresentadas. 98. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 99. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 100. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização, da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto á existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 101. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 102. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 103. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atesto de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela empresa contratada e dos respectivos encargos sociais. 104. Deve-se explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que se efetuará o crédito devido. 105. O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela Administração, deverá ser de até dez dias úteis, contados da data de sua apresentação, ficando suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação prevista, conforme preconiza o inciso XIV art. 40, da Lei 8.666, de 1993. 106. O pagamento será feito mediante ordem bancária creditada em conta corrente da empresa contratada, a qual deverá explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que se efetuará o crédito devido. 107. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a renda da pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro o Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor. 108. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência, alíquota zero ou qualquer outra condição excepcional de tributação, devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 22 / 289 109. Por se tratar de contrato com cessão de mão-de-obra, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 110. As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os diferentes tipos de bens e serviços e as respectivas alíquotas. 111. Observar-se-á, quanto ao pagamento, o disposto no Artigo 5º e no Artigo 40, § 4º, Inciso II, da Lei nº.8.666/93, no que couber. 112. Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumprirem outras disposições contidas na legislação tributária. 113. Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso. 114. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendências de liquidação ou quaisquer obrigações financeiras que lhe sejam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência. 115. Nos termos do art.36, § 6°, da IN n° 02, SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 116. A contratada, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, com fulcro no art. 19-A da IN n° 02, a SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008. 117. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS. 118. A CONTRATANTE provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica. 23 / 289 119. Nos casos em que a Contratada apresente os documentos obrigatórios e a Fatura/Nota Fiscal relativos a este Termo de Referência com incorreções, a CONTRATANTE se eximirá de qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação do pagamento correspondente. 120. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ANVISA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. SEÇÃO XXII - DA CONTA VINCULADA 121. A ANVISA, de acordo com o que determina o art. 19-A da IN 02/2008 do MPOG, provisionará os valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores nas seguintes condições: 121..1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos; 121..2. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão do empregado vinculado ao contrato; 121..3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; 121..4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e 121..5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 122. Qualquer ônus decorrente da movimentação dos valores da conta vinculada específica para a conta dos funcionários correrá a expensas da empresa contratada. 24 / 289 123. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente a 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato. 124. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica, de acordo com o art. 19-A da IN 02/2008 do MPOG. 125. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; 126. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 127. A abertura e movimentação da referida conta, ficam condicionadas a emissão pela CONTRATANTE e/ou CONTRATADA de ofícios, conforme Adendos X, XI e XII. 128. A Adjudicatária poderá solicitar a autorização à ANVISA para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato. 129. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Adjudicatária deverá apresentar à ANVISA os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 130. A ANVISA expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. 131. A Adjudicatária deverá apresentar à ANVISA, no prazo máximo de três dias úteis, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 132. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Adjudicatária, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados. 133. A ANVISA, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, poderá efetivar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Adjudicatária, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 25 / 289 134. Os valores provisionados para atendimento da Condição 6.1 serão discriminados conforme tabela abaixo, sendo o percentual incidente sobre a remuneração total dos funcionários: Item Percentual 13º Salário 8,33% Férias e Abono de Férias 12,10% Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa 5,00% Subtotal 25,43% Grupo A sobre Férias e 13º Salário * 7,39% 7,60% 7,82% Total ** 32,82% 33,03% 33,25% * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, prevista no Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. ** Aviso Prévio a ser incluído na primeira vigência contratual nos moldes do item 2.13.4 perfazendo ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100 SEÇÃO XXIII - DA VIGÊNCIA 135. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de serviço continuado, conforme elucidado no item 2 deste Termo de Referência. 136. Salienta-se que o prazo de vigência visa minimizar os custos administrativos de prorrogações a menor tempo e viabilizar possível economia de escala. 137. O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante. 138. A prorrogação da vigência do contrato dependerá da comprovação da vantajosidade dos preços contratados para a Administração. Caso os preços não sejam vantajosos deverão ser negociados ou o contrato não será prorrogado. 139. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. 140. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato unilateral da Administração, em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666 de 1993 e suas alterações. 141. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA houver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 142. Nas prorrogações será aplicado as disposições do § 2º do Art. 30-A da Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de Abril de 2008. 26 / 289 SEÇÃO XXIV – DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE 143. A repactuação de preços será utilizada desde que seja observado o período mínimo de 01 (um) ano, da data de assinatura do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos. 143..1. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 144. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme a variação de custos objeto da repactuação. 144..1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 145. A solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando: a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) os indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 146. A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ser tomada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 147. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 148. O prazo para manifestação da Anvisa ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 149. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 27 / 289 150. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 151. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas: 151..1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; 151..2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou 151..3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver a revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar a data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 152. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente. 153. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 154. No caso dos insumos, peças para reposição e serviços eventuais, os preços serão reajustados mediante o INCC (Índice Nacional de Construção Civil). Em caso de extinção deste índice, utilizar-se-á o que melhor representa as variações na construção civil. 155. Caberá à ANVISA verificar anteriormente à concessão do reajuste, se os novos preços a serem contratados não estão superiores aos cobrados por outras empresas que disponibilizam idêntico serviço a outros órgãos públicos, devendo as partes, se for o caso, rever os preços para adequá-los às condições existentes no início do contrato firmado. SEÇÃO XXV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 156. A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar no transcorrer do procedimento de contratação documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e descontos previstos no item 19 do Termo de Referência e na Cláusula Catorze da Minuta de Contrato constante do Anexo V deste Edital e das demais cominações legais. 28 / 289 SEÇÃO XXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 157. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 158. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 159. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 160. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. 161. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. SEÇÃO XXVII - DA VEDAÇÃO 162. É VEDADA EXPRESSAMENTE A CONTRATAÇÃO DE FAMILIAR DE AGENTE PÚBLICO PARA PRESTAR SERVIÇOS NO ÂMBITO da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. Tal vedação encontra-se prevista no Decreto nº 7.203/10; Art. 2º para fins deste Decreto considera-se: II – Entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e III – familiar: o conjugue, o companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau. Parágrafo Único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas. Art. 3º No âmbito de cada órgão e de cada entidade as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento; Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3º: II – na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal. 29 / 289 Art. 7º Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. SEÇÃO XXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 163. Ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. a. A anulação do Pregão induz à do contrato. b. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 164. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 165. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. a) Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 166. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 167. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas. 168. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da ANVISA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. 169. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.722/2001, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, no Decreto nº 2.271/1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, e na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente. 30 / 289 170. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SEÇÃO XXIX – ANEXOS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ANEXO IV PREÇO MÁXIMO DOS INSUMOS E MÃO DE OBRA EVENTUAL ANEXO V MINUTA DE CONTRATO COM A Brasília, 16 de dezembro de 2014. Sérgio Sousa dos Santos Pregoeiro 31 / 289 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos equipamentos, dos sistemas e instalações prediais, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, de proteção contra descargas atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de manutenção de obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de layouts, dentre outros serviços inerentes à manutenção predial. 1.2. A prestação do serviço compreenderá o fornecimento dos postos de serviço e de todo o material e equipamentos necessários e adequados a sua execução, nas instalações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 1.3. Entende-se por manutenção preventiva ou corretiva todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na recuperação do estado de uso e da operação, para que o patrimônio da CONTRATANTE seja garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, ampliação ou substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente. 1.4. Conforme disposto no art. 6°, inciso II, da Lei 8.666/93, considera-se serviço “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”. 32 / 289 1.5. Assim, é vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviços de maiores proporções e de recomposição acessória decorrentes dos serviços executados, desde que esteja caracterizado o estado de manutenção. 1.6. Conforme caracterizado no livro “Técnicas de Inspeção e Manutenção Predial”, da Editora PINI, 1ª Edição de julho de 2006, às páginas 49 e 61: “a manutenção predial, consoante preconizado pela NBR 5674/99 da ABNT, é o conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e suas partes constituintes e atender às necessidades e segurança dos seus usuários”. Tal definição, apesar de conter bom enfoque técnico, é completada atualmente por outros fatores da administração moderna, podendo-se, portanto, emitir o seguinte conceito: “manutenção é o conjunto de atividades e recursos que garanta o melhor desempenho da edificação para atender às necessidades dos usuários, com confiabilidade e disponibilidade, ao menor custo possível”. Sendo esta a definição de manutenção predial adotada pela CONTRATANTE, uma vez que o novo conceito apresentado supera o anterior, pois além de proporcionar a recuperação da capacidade funcional da edificação, a atual missão inclui outras exigências, como a busca pelo melhor desempenho ao menor custo possível, sempre procurando atender as necessidades do usuário. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A necessidade da contratação se dá em função dos serviços serem de natureza continuada, imprescindíveis à Administração para o desempenho de suas atribuições. Cabe asseverar que a interrupção dos serviços irá comprometer as atividades da ANVISA a exemplo de possível falha na rede lógica que pode interromper as atividades da agência até que a situação seja normalizada, dada a conectividade exigível no mundo atual. 2.2. Situação assemelhada ocorre com possível pane na rede elétrica e hidráulica, sem as quais não há condições mínimas de trabalho aos servidores da ANVISA. 33 / 289 2.3. Observa-se, pois, que o bom desempenho das funções desta agencia reguladora está atrelado ao adequado funcionamento das instalações prediais. Por sua vez, este adequado funcionamento somente será possível se houver uma equipe de apoio pronta a atender demandas cotidianas, muitas das quais não podem ficar sem resposta imediata. Simples e corriqueiro exemplo são as placas de piso que, por vezes, se apresentam com partes sobressalentes capazes de ocasionar acidentes, como um tombo vivenciado por um servidor recentemente. Não se pode ainda ignorar problemas mais amplos, que atinjam toda a estrutura da instituição, tal qual uma pane na rede elétrica ou na rede hidráulica. Por certo, aqui se trata de adversidades eventuais, mas que, caso aconteçam, precisarão ser solucionadas prontamente a fim de que as atividades da ANVISA não sejam interrompidas, razão pela qual se adotou o critério de dedicação exclusiva de mão de obra nos termos do Art.11 § 1° da Instrução Normativa/slti/mpog n° 02/2008 3. DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS 3.1. Manutenção preventiva: série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos dos equipamentos e sistemas que integram as instalações prediais, bem como das estruturas das edificações conservando-as em perfeito estado de uso e ocupação, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. A manutenção preventiva deve respeitar rotinas previamente programadas pela contratada, autorizadas pela contratante e executadas pela equipe residente. 3.2. Manutenção corretiva: série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos, instalações, edificações e mobiliários em perfeito estado de uso e ocupação, compreendendo, inclusive, substituição de peças, componentes e materiais da mesma espécie ou similar, com os ajustes e recuperações de partes dos bens, de forma a restaurar suas condições. 3.3. Serviços correlatos: àqueles que se fizerem necessários à adaptação, adequação, modificação, recuperação, restauração e pequenas reformas. 3.4. Fiscalização: equipe que representa a CONTRATANTE perante o CONTRATADO. 34 / 289 3.5. Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC): é o plano de trabalho elaborado para cada equipamento ou para cada componente do sistema, segundo determinada metodologia, com discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas respectivas etapas, fases, sequências ou periodicidades e com previsão das atividades de coordenação para execução desses serviços. 3.6. Equipe de manutenção: são os empregados da CONTRATADA responsáveis pela execução direta dos serviços sob a sua responsabilidade e especializados nas funções de engenharia, arquitetura e tecnologia de rede, dentre outras relacionadas à manutenção predial. 4. DA DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços deverão ser executados nos seguintes locais: 4.1.1. Sede única situada no SIA ·, Trecho 05, Área Especial nº 57, composta pelos Blocos A, B, C, D, E, e suas áreas externas (pátios e estacionamentos) e circunvizinhas. 4.1.2. Estacionamento cedido pela CONAB situada no SIA Trecho 05, Lote 210. 4.1.3. Posto Aeroportuário situado no Aeroporto Internacional de Brasília. 4.2. As áreas e especificações dos edifícios estão detalhadas nos Adendos I e II. 5. DA VIGÊNCIA 5.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses e se dará a partir do inicio da prestação dos serviços, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de serviço continuado, conforme elucidado no item 2 deste Termo de Referência. 5.1.1. Conforme definido no subitem 16.1 a execução do contrato dar-se-á no primeiro dia útil após a assinatura do contrato. 5.2. Salienta-se que o prazo de vigência visa minimizar os custos administrativos de prorrogações a menor tempo e viabilizar possível economia de escala. 5.3. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato unilateral da Administração, em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as 35 / 289 previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666 de 1993 e suas alterações. 5.4. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA houver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 6. DO PREPOSTO 6.1. O licitante vencedor deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O preposto indicado deverá ser necessariamente o encarregado de manutenção. 6.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela CONTRATANTE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após assinatura do contrato, para assinar, juntamente com o setor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência. 6.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 6.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 6.5. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção de equipamentos, objeto desse contrato. 36 / 289 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A CONTRATANTE nomeará representantes da administração devidamente designados para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. Com base no regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística (GELOG). 7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato. 7.3. Nos termos da Instrução Normativa 02/2008 SLTI/MPOG, considera-se 7.3.1. Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual; 7.3.2. Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e 7.3.3. Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. 7.4. A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, será realizada com base em critérios estatísticos. 7.5. Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas legais correlatos. 7.6. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 7.7. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma. 37 / 289 7.8. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do Art 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. 7.9. A fiscalização do contrato tem a obrigação e o direito de exigir a qualquer tempo todos os documentos necessários à fiscalização trabalhista, previdenciária e tributária, desde que respeitados os direitos de sigilo assegurados à contratada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 7.10. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: 7.10.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 7.10.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços; 7.10.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 7.10.1.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; 7.10.2. Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF: 7.10.2.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 7.10.2.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais à Divida Ativa da União; 7.10.2.3. Certidões que comprovem a regularidade perante às Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicilio ou sede do contratado; 7.10.2.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 7.10.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 38 / 289 7.10.3. Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos: 7.10.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante; 7.10.3.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 7.10.3.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 7.10.3.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada pro força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 7.10.3.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 7.10.4. Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês, de prestação dos serviços, no prazo de até dez dias úteis da data de encerramento contratual 7.10.4.1. Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pela sindicato da categoria. 7.10.4.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 7.10.4.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS, de cada empregado dispensado, e 7.10.4.4. 7.11. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. A Contratante deverá analisar a documentação prevista no subitem 7.10.4 no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. 7.12. Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 7.10.1 deverão ser apresentados. 7.13. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas elencados no item 7.10 poderão ser apresentados em original ou por 39 / 289 qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 7.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, nos termos do item 19. 7.14.1. A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 7.15. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 7.15.1. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um ) mês de serviços, podendo utiliza-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual. 8. DOS CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. A CONTRATANTE poderá a seu critério, exigir a imediata substituição de profissionais alocados para execução dos serviços contratados. 8.2. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o contrato, devendo a CONTRATADA repará-lo no mesmo tempo da prestação do serviço rejeitado sem qualquer ônus. 8.3. Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a CONTRATANTE efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independente do seu montante, em dívida líquida e certa da CONTRATADA. 40 / 289 8.4. A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originários de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer e esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora. 8.5. A CONTRATADA se obriga a manter em arquivo, a disposição da fiscalização, o registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, demandas e ordens de serviço, autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e fiscalização. 8.6. Mensalmente a CONTRATADA deve repassar à fiscalização um relatório com todos os serviços prestados, quando da emissão da fatura mensal para conferência e atesto. 8.7. A CONTRATADA se obriga a encaminhar juntamente com o relatório mensal dos serviços, o registro de frequência de seus empregados, informando eventuais horas extras porventura autorizadas prévia e formalmente pelo fiscal do contrato e cópia da correspondente folha de pagamento, sendo que, eventuais faltas e atrasos, caso não haja substituição, deverão ser deduzidas do valor da fatura mensal dos serviços executados no período. 8.8. A presença da fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor. 9. DA VISTORIA 9.1. Recomenda-se que a infraestrutura da CONTRATANTE seja previamente vistoriada pelas Licitantes, para se conhecer suas reais condições e, até mesmo, para que se tenha 41 / 289 referência sobre os custos para a realização dos serviços-objeto deste Termo de Referência. 9.2. A vistoria é facultativa, porém não serão admitidas declarações e/ou alegações posteriores de desconhecimento sobre todas as reais condições que a infraestrutura da CONTRATANTE apresente atualmente, caso não se opte pela vistoria. 9.3. O modelo de declaração de realização de vistoria encontra-se no Adendo III deste Termo de Referência e, se for o caso, deverá ser entregue devidamente preenchido à CONTRATANTE na ocasião da visita. 9.4. A visita para vistoria poderá ser agendada por telefone (61) 3462-6600 no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data da realização da licitação. 9.5. Quaisquer outros esclarecimentos de natureza técnica deverão ser demandados à CONTRATANTE, utilizando-se os mesmos contatos e prazos. 9.6. Por oportunidade da vistoria, a licitante deverá dimensionar a quantidade de trabalhadores para desempenharem a referida função nos termos do item 26.5. 10. DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento), nos moldes do Art. 56 da Lei 8.666 de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 10.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão-deobra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato. 10.3. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 10.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 42 / 289 10.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 10.4. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.5. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 10.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do subitem 10.5; . 10.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE. 10.8. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 10.9. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993. 10.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 10.11. A garantia será considerada extinta: 10.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 10.11.2. Após o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. 10.12. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses; 10.12.1. Caso fortuito ou força maior; 10.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 10.12.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou 10.12.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração. 43 / 289 10.13. Não serão admitidas outras hipótese de não execução da garantia, que não as previstas no item 10.2; 10.14. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 10.15. No momento da assinatura do contrato, a contratada autorizará a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item anterior. 11. DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE 11.1. A repactuação de preços será utilizada desde que seja observado o período mínimo de 01 (um) ano, da data de assinatura do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos. 11.1.1. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 11.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme a variação de custos objeto da repactuação. 11.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 11.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ser tomada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 44 / 289 11.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 11.5. O prazo referido no subitem 11.3 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 11.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 11.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 11.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas: a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver a revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar a data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 11.9. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente. 11.10. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 11.11. No caso dos insumos, peças para reposição e serviços eventuais, os preços serão reajustados mediante o INCC (Índice Nacional de Construção Civil) , observando-se a periodicidade mínima de um ano a contar da proposta.. Em caso de extinção deste índice, utilizar-se-á o que melhor representa as variações na construção civil. 45 / 289 12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO-FINANCEIRA, TÉCNICA E OPERACIONAL 12.1. Para fins de habilitação técnico-operacional deverão ser apresentados ao menos um atestado de capacidade técnico-operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, equivalentes ou superiores em quantidades e características. 12.1.1. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão comprovar experiência mínima de três anos na execução de serviço assemelhado ao deste Termo de Referência. 12.1.1.1. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez. 12.1.2. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão comprovar que o licitante executou contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos, nos temos do § 8° do Art. 19 da Instrução Normativa n° 02 SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores. 12.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 12.2. A licitante deverá apresentar: 12.2.1. Certidão de Registro da empresa, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30, da Lei nº. 8.666/1993. 12.2.2. Certidão de Registro de seus Responsáveis Técnicos, nas áreas de engenharia elétrica, engenharia mecânica ou engenharia civil, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 12.2.3. Comprovação, de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, responsáveis técnicos habilitados para realização dos serviços objeto deste Termo de Referência. 46 / 289 12.2.3.1. A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a empresa poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de registro de empregado ou pela Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, se nela constar o nome do profissional indicado. 12.2.4. Certidão de Acervo Técnico (CAT), fornecido por órgão competente - CREA, que comprove que os Responsáveis Técnicos referidos no item 12.2, tenham prestado, a contento, serviço de natureza e vulto compatível com o objeto ora licitado, que permita estabelecer por comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da presente licitação, em edificações não residenciais e com fornecimento de todo o material de reposição, que faça explícita referência às seguintes características: 12.2.4.1. Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão com capacidade instalada mínima de 2.000 kVA em edificações com área construída mínima de 10.000 m²; 12.2.4.2. Operação e manutenção de subestação abrigada de 13,8 KV com capacidade instalada mínima de 2.000 kVA em edificações com área construída mínima de 10.000 m²; 12.2.4.3. Operação e manutenção de grupo gerador diesel automático de energia elétrica de emergência, com capacidade total mínima de 250 kVA; 12.2.4.4. Operação e manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada composta no mínimo de estabilizadores eletrônicos de tensão trifásicos de 150 KVA e 300 pontos estabilizados e aterrados. 12.2.4.5. Operação e manutenção em equipamentos “no-break” eletrônicos trifásicos, com potência unitária mínima de 100 KVA; 12.2.4.6. Operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com área construída mínima de 10.000 m²; 12.2.4.7. Operação e manutenção de sistema de detecção, alarme e combate a incêndio, dotado de rede de hidrantes, sprinkler e extintores portáteis, em edificação com área construída mínima de 10.000 m²; 12.2.4.8. Operação e manutenção de rede lógica estruturada categoria 5, ou superior, e com no mínimo 200 pontos. 47 / 289 12.2.4.9. Operação e manutenção de instalações de telefone ou de rede lógica ou de sinal de vídeo. 12.2.5. Comprovante de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, da sede ou da filial da licitante, nos termos da legislação vigente no local, referente à manutenção de sistemas de combate e prevenção contra incêndio e pânico, o que no caso de empresa com sede no Distrito Federal, dispõe a Norma Técnica nº. 19/1999 da Diretoria de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – DBCBDF. 12.2.5.1. A documentação prevista neste subitem poderá ser substituída por comprovação no quadro permanente da empresa de profissionais habilitados e com experiência na área específica de prevenção contra incêndio e pânico, sendo de: 12.2.5.1.1. nível superior: 01 (hum) consultor técnico, com habilitação na área de Sistema de Engenharia de Segurança, em condições de prestar esclarecimento e instruções quanto aos riscos e perigos de incêndio, sistemas de prevenção e demais princípios que norteiam a prevenção e proteção contra incêndio e pânico; 12.2.5.1.2. nível médio: 01 (hum) bombeiro hidráulico, 01 (hum) eletricista, 01 (hum) soldador, todos com habilitação devidamente comprovada; 12.3. Para fins de habilitação econômico-financeira, será necessário comprovar os seguintes índices: 12.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência Geral – SG superior a 1 (um); 12.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social. 12.3.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 48 / 289 12.3.4. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração pública e/ou iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no item 18.1.3, observados os seguintes requisitos: 12.3.4.1. A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e 12.3.4.2. Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento) para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas. 12.3.5. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 12.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 12.5. A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 12.6. Será exigida da licitante declaração de que, caso não possua, instalará escritório em Brasília, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato nos termos do item 5.1. 13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.1. Para que reste comprovada a habilitação jurídica da licitante, ela deverá apresentar: 13.1.1. Registro comercial, em se tratando de empresa individual; 13.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação; 49 / 289 13.1.2.1 Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada. 13.1.2.2. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 13.1.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; 13.1.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização. 14. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 14.1. Para que reste comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da licitante, ela deverá apresentar: 14.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 14.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 14.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 14.1.3.2. Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 14.1.3.3. Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda. 14.1.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 50 / 289 14.1.4.2. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; 14.1.4.3. Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber. 14.1.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS. Parágrafo Único: Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da Internet, para verificação de sua regularidade. 14.1.6. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos. Parágrafo Único: Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados da Previdência, através da Internet, para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS nº. 207 de 8 de abril de 1999. 14.1.7. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante a Justiça do Trabalho, na forma exigida pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, com a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 14.1.8. Caso a empresa licitante não apresente a CNDT, poderá o Pregoeiro proceder à consulta na Base de dados do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Internet, para verificação de sua regularidade. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 15.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 15.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 51 / 289 declarado vencedor da dispensa de licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 15.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência. 15.4. Para fins de habilitação, a verificação pela CONTRATANTE nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 15.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Termo de Referência. 15.6. Não será admitida a participação de empresas em consórcio na licitação, pois pela complexidade do objeto não há necessidade que empresas distintas conjuguem interesses e esforços para formular uma única proposta para a Administração, e esta vedação não prejudica a competitividade necessária para a seleção da proposta mais vantajosa. 16. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 16.1. Os serviços iniciar-se-ão no primeiro dia útil após assinatura do contrato 16.2. Uma vez sagrando-se vencedora do certame, a licitante deverá atender os itens listados abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato e sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste termo de referência. 16.2.1. Providenciar junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) as ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) e RRT’s (Registros de Responsabilidade Técnica) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei 6.496/77 e Lei 12.378/10. 52 / 289 16.2.2. O cadastramento junto ao CBMDF; 16.2.3. Declaração indicando o nome, CPF, nº registro na entidade profissional competente, do(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que trata o objeto da licitação; 16.2.4. Elaborar e apresentar à fiscalização um relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da manutenção; 16.2.5. Apresentar à fiscalização um relatório sobre as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento às legislações brasileiras; 16.2.6. Apresentar à fiscalização, formalmente, a capacitação profissional do corpo técnico que cumprirá as atividades previstas neste termo de referência; 16.3. Uma vez sagrando-se vencedora do certame, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato e sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, cópias dos seguintes documentos: 16.3.1. Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de todos os equipamentos e/ou sistemas prediais tais como: subestação, caixas d’água, geradores, quadros elétricos, bombas, etc. 16.3.2. Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); 16.3.3. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); 16.3.4. Manual de Controle Interno de Prevenção de Acidente de Trabalho; 16.4. A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os equipamentos e instalações, sem ônus para a CONTRATANTE. 17. DO PAGAMENTO 17.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da nota fiscal ou da fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei 8.666, de 1993, observando o disposto no art. 35 da IN n° 02, SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008. 53 / 289 17.2. A Contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento das seguintes obrigações: 17.2.1. Vale-alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura; 17.2.2. Vale-transporte, para os empregados que, na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura; 17.2.3. Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. 17.2.4. A Nota fiscal ou fatura deverá ainda ser acompanhada da comprovação e regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93. 17.3. Em caso de resultado desfavorável na consulta ao SICAF, estará a contratada sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência. 17.4. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atesto de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela empresa contratada e dos respectivos encargos sociais. 17.5. O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela Administração, deverá ser de até dez dias úteis, contados da data de sua apresentação, ficando suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação prevista, conforme preconiza o inciso XIV art. 40, da Lei 8.666, de 1993. 17.6. O pagamento será feito mediante ordem bancária creditada em conta corrente da empresa contratada, a qual deverá explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que se efetuará o crédito devido. 17.7. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a renda da pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro o Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor. 54 / 289 17.8. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência, alíquota zero ou qualquer outra condição excepcional de tributação, devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 17.9. Por se tratar de contrato com cessão de mão-de-obra, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 17.10. As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os diferentes tipos de bens e serviços e as respectivas alíquotas. 17.11. Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumprirem outras disposições contidas na legislação tributária. 17.12. Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso. 17.13. Nos termos do art.36, § 6°, da IN n° 02, SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 17.14. A contratada, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais 55 / 289 verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, com fulcro no art. 19-A da IN n° 02, a SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008. 17.15. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS. 17.16. A CONTRATANTE provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme detalhado no item 31. 17.17. Nos casos em que a Contratada apresente os documentos obrigatórios e a Fatura/Nota Fiscal relativos a este Termo de Referência com incorreções, a CONTRATANTE se eximirá de qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação do pagamento correspondente. 17.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 56 / 289 18. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. Os serviços solicitados deverão ter os prazos máximos de atendimento conforme tabela a seguir, contados da hora do recebimento da Ordem de Serviço (OS), salvo se houver alguma disposição contrária da fiscalização. Tabela 1 – Correlação entre os tipos de ocorrência e prazo máximo de atendimento PRAZO MÁXIMO DE PRIORIDADE ATENDIMENTO Sede Única NÍVEL I 2 horas TIPOS DE OCORRÊNCIAS Outras Unidades 3 horas Ocorrências que funcionamento da impeçam Agência ou o que acarretem o risco iminente de impedimento total, e, qualquer demanda relacionada aos sistemas de informações e processamento de dados da CONTRATANTE. Ocorrências NÍVEL II 4 horas 5 horas que comprometam parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a se agravar em um curto espaço de tempo. Ocorrências que não comprometam o funcionamento, NÍVEL III 1 Dia 1 Dia empregados e prejudiquem a porém incomodem clientes ou ainda imagem da CONTRATANTE. Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer NÍVEL IV 3 Dias 3 Dias ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da CONTRATANTE em curto prazo. Data da NÍVEL V preventiva ou negociada. Data da preventiva ou negociada. Ocorrências não poderão ter especificadas, sua que execução negociada/programada de acordo com o caso. 18.2. Quando a solicitação do serviço ou sinistro ocorrer após as dezoito horas, a CONTRATADA deverá, no mínimo, eliminar os defeitos danosos; se, porém, o 57 / 289 problema acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer sistemas prediais, as providências de solução deverão ser iniciadas imediatamente. 18.3. Os serviços caracterizados como eventuais deverão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso. A critério da fiscalização, esses serviços poderão ser iniciados fora do horário de expediente ou aos finais de semana ou feriados. 18.4. Para os serviços de maior complexidade de execução, seja por questões técnicas ou pela quantidade, a CONTRATADA deverá estabelecer e registrar, de comum acordo com a fiscalização, em cada Ordem de Serviço, as datas de início e conclusão do serviço solicitado, que só poderão ser prorrogadas em caráter excepcional, mediante prévia concordância da CONTRATANTE. 18.5. O agendamento da execução dos serviços especificados no item anterior, não poderá comprometer o bom andamento das demais ordens de serviço, que deverão ser concluídas dentro dos prazos estipulados, devendo a licitante vencedora, se necessário, realocar/substituir profissionais, mantendo o efetivo estipulado neste termo de referência. 18.6. A fiscalização poderá determinar a execução dos serviços permanentes em dias não úteis, no caso de serviços que sejam incompatíveis ou de clara inconveniência para serem executados em horário de expediente normal. 18.7. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá comunicar à fiscalização, apresentando os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento. 18.8. Caberá à fiscalização acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no contrato. 18.9. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços e deverá fazer pesquisa pósatendimento para identificar a qualidade dos trabalhos realizados pela CONTRATADA. 18.10. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento. 58 / 289 18.11. Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela a seguir, assegurada a ampla defesa. Tabela 3 – Qualidade de atendimento Atendimento fora do Conceito prazo sobre o total de chamados do mês Quantidade de intervenções num equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias. Ótimo Até 3% 0 Bom 4% a 8% 1 Regular 9% a 15% 2 Ruim Acima de 15% 3 18.12. Os conceitos serão definidos tanto pela coluna Atendimento fora do prazo sobre o total de chamados do mês quanto pela coluna Quantidade de intervenções num equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias, não sendo necessário que as duas ocorrências aconteçam ao mesmo tempo. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo o contratante, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela contratada, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções: 19.1.1. Advertência em caso de faltas leves. 19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na 59 / 289 execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, desde que garantido o direito à ampla defesa. 19.1.2.1. O retardamento da execução previsto no item 19.1.2 estará configurado quando a CONTRATADA: Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após o décimo quinto dia da assinatura do contrato; Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 10 (dez) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados. Persistir até o 30º dia o descumprimento contratual que ensejou aplicação de penalidade de multa. 19.1.2.2. O comportamento inidôneo previsto no item 19.1.2 estará configurado quando o contratado executar atos tais como os descritos nos Art. 92, Parágrafo Único, Art. 96 e Art. 97, Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 19.2. A falha na execução do contrato prevista no item 19.1.2 estará configurada quando o contrato se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, em um período de um ano, considerando-se a gradação de infrações previstas na Tabela 4. Tabela 3 – Descrição para caracterizar falha na execução do contrato Grau da Infração Quantidade de Infrações Cometidas Durante a Vigência Contratual 5 3 ou mais 4 4 ou mais 3 6 ou mais 2 8 ou mais 1 10 ou mais 19.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; 19.4. Multa em caso de descumprimento das obrigações contratuais conforme as Tabelas 4 e 5 a seguir, respeitando-se o limite para a aplicação de multas estabelecido pela Lei n° 60 / 289 8.666, de 21 de junho de 1993. As multas serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo com outras multas. 19.5. O valor da multa referido no subitem 19.4 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 19.6. O valor máximo da multa limitar-se-á ao valor de 40% do valor mensal do somatório dos serviços permanentes. 19.7. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas neste subitem. Tabela 4 – Descrição de ocorrências passíveis de multa. ITEM DESCRIÇÃO GRAU Permitir a presença de empregado não 1 uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou Por empregado 1 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; e por ocorrência sem crachá; 2 INCIDÊNCIA 1 Por empregado e por dia Executar serviço incompleto, paliativo 3 substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência recomposição complementar; 4 Fornecer informação errada de serviço ou substituição de material Executar serviço sem a utilização de 5 equipamentos de proteção individual Por empregado 3 (EPI), quando necessários; ocorrência Executar serviço sem a utilização de 6 equipamentos de proteção individual Por empregado 3 (EPI), quando necessários; 7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; e por e por ocorrência 3 Por ocorrência 61 / 289 Utilizar as dependências da 8 CONTRATANTE para fins diversos do 5 Por ocorrência 6 Por ocorrência objeto contratado; Permitir situação que crie a 9 possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; Manter quantitativo de funcionários 10 diverso do contratado durante o expediente, sem a anuência prévia da 4 Por empregado e por dia CONTRATANTE; Reutilizar material, peça ou 11 equipamento sem anuência da 1 Por ocorrência FISCALIZAÇÃO; 12 Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; 1 Por item e por ocorrência Deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou 13 apresentarem rendimento insatisfatório 2 Por dia 3 Por ocorrência 3 Por ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação da CONTRATANTE; 14 15 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; Deixar de manter em estoque o material suficiente para execução dos serviços; Deixar de entregar o uniforme aos 16 funcionários nos termos contratuais; Por 1 funcionário e por dia Recusar-se a executar serviço 17 determinado pela fiscalização, sem 5 Por ocorrência motivo justificado; Retirar da CONTRATANTE quaisquer 18 equipamentos ou ferramentas, previstos em contrato, sem autorização prévia do 1 Por item e por ocorrência responsável; Deixar de disponibilizar rádios 19 comunicadores, “dect” ou telefone celular para a equipe. 1 Por item e por ocorrência 62 / 289 Tabela 5 – Correspondência entre o grau de infração e valores das multas Grau da Infração Correspondência 1 0,07% do valor mensal dos serviços permanentes 2 0,4% do valor mensal dos serviços permanentes 3 0,8% do valor mensal dos serviços permanentes 4 1,6% do valor mensal dos serviços permanentes 5 3,2% do valor mensal dos serviços permanentes 19.8. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas neste subitem. 20. DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 20.1. A CONTRATADA deverá fornecer e disponibilizar, sem ônus à CONTRATANTE, todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção corretiva e preventiva já no início do contrato. Em caso de ferramentas especiais, em até 24 horas da solicitação formal da fiscalização. A critério da CONTRATANTE poderá ser exigido o uso de determinados equipamentos e ferramentas para a perfeita execução dos serviços, sem que acarrete qualquer ônus ao CONTRATANTE. 20.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 horas após início dos serviços, a relação de ferramentas e/ou equipamentos a serem utilizados na empreitada e, comunicar às alterações que ocorram ao CONTRATANTE. 20.3. Cabe à fiscalização verificar se os equipamentos e ferramentas disponibilizados para os serviços são suficientes e adequados para sua realização com perfeição e eficiência. 20.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, permanentemente, sem ônus para a CONTRATANTE, analisador trifásico de grandezas elétricas para qualidade de 63 / 289 energia, incluindo TCs e softwares de supervisão com o intuito de melhoria na qualidade da utilização da energia elétrica no complexo predial da CONTRATANTE. 21. DOS UNIFORMES DA EQUIPE PERMANENTE 21.1. A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas expensas. Os uniformes serão fornecidos semestralmente, para cada funcionário da CONTRATADA, nas quantidades e características descritas abaixo: 21.1.2. 02 (duas) camisas pólo em tecido de malha fria e de boa qualidade, manga curta, com bolso na frente do lado esquerdo, peitilho com dois ou três botões; com o nome da empresa contratada bordado ou estampado no bolso de forma centralizada; cor e modelo padrão para todos; 21.1.3. 01 (um) par de calçado de segurança, de uso profissional, tipo botina, modelo blatt, fechamento em elástico; confeccionado em vaqueta curtido ao cromo, com biqueira de aço; palmilha de montagem em couro, removível e lavável; solado de poliuretano injetado direto no cabedal; cano longo; 21.1.4. 02 (dois) pares de meia com tecido em algodão, cor cinza; 21.1.5. 02 (duas) calças jeans reta com passantes no cós, braguilha com zíper, bolsos frontais e traseiros, cor azul escuro; bordado com nome da empresa contratada no lado esquerdo. 21.2. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue 30 dias após o início dos serviços. 21.3. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas. 21.4. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a tecido, cor, modelo, desde que aceitas pela CONTRATANTE. 21.5. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo, cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da entrega. 21.6. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho. 64 / 289 21.7. A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário a devolução do uniforme usado. 22. DAS NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 22.1. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. 22.2. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança e outros que se fizerem necessários, em conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. Os EPI’s devem ser entregues aos funcionários antes do início da execução do contrato mediante recibo a ser entregue à fiscalização 22.3. A CONTRATADA manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. 22.4. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. Toda a movimentação de material necessário à execução do serviço objeto do contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo vedada a utilização do contrato de carregadores vigente na CONTRATANTE para todo e qualquer serviço. 22.5. Caberá à CONTRATADA comunicar a Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. 65 / 289 22.6. Caberá à CONTRATADA, manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado, para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18. 22.7. A CONTRATANTE realizará inspeções periódicas nas instalações físicas, de serviços, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva. 22.8. Todos os serviços a serem executados pela CONTRATADA, objetos deste Termo de Referência, devem seguir a Instrução Normativa nº. 01/2010 do MPOG que versa sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e obras considerando inclusive os processos de descartes de produtos. 22.9. A CONTRATADA deve desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 22.10. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: 22.10.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes; 22.10.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; 22.10.3. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; 22.10.4. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. 23. DAS GENERALIDADES 23.1. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos documentos ora fornecidos deverão ser, antecipadamente, objeto de impugnação, e não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição 66 / 289 de preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como especializado nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos. 23.2. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente: 23.2.1. Às normas e especificações constantes neste Termo de Referência; 23.2.2. Às normas da ABNT; 23.2.3. Às disposições legais da União e do DF; 23.2.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes; 23.2.5. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; 23.2.6. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; 23.2.7. Às práticas SEAP – Projetos, construção e manutenção; 23.2.8. Às qualificações de materiais do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitar (PBQP-H). 23.3. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. 23.4. Deverá a CONTRATADA providenciar a atualização de todas as plantas em relação ao projeto original, entregando o "as built" à FISCALIZAÇÃO. 23.4.1. Se necessário, caso a CONTRATANTE não possua as plantas de projeto atualizadas, a CONTRATADA deverá produzi-las, sem ônus algum para a CONTRATANTE. 23.5. Os serviços que atrapalhem as atividades normais da CONTRATANTE, tais como remoção/demolição, devido à intensidade dos ruídos, pintura, que causa desconforto aos servidores, ou ainda aqueles que causam a interdição dos locais de trabalho deverão ser realizados fora do horário de expediente, sem ônus algum para a CONTRATANTE. 23.6. Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução do serviço, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO. 23.7. Os materiais miúdos de fixação, derivação e conexão, tais como buchas, arruelas, luvas, curvas, braçadeiras, vergalhões, pregos, parafusos e materiais conexos, colas, 67 / 289 impermeabilizantes que não constem das planilhas dos materiais, devem ter os seus custos diluídos nos custos unitários das mesmas. 24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 24.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 24.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 24.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 24.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados; 24.5. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 24.6. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos; 24.7. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA. 25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 25.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; 25.2. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, além de oferecer os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização. 25.3. Disponibilizar em até três dias os extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da FISCALIZAÇÃO quando solicitado. Em caso de eventual 68 / 289 irregularidade constatada nos extratos, a contratada deverá providenciar a sua retificação em até dez dias, sob pena de sanção nos termos do subitem . 25.4. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços; 25.5. Pagar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. 25.6. Conceder aos funcionários o valor dos vales-transportes e vales-alimentação a cada 30 dias, de uma única vez e referente aos dias efetivamente trabalhados. A quantia deve ser disponibilizada até o último dia do mês anterior ao que o seu benefício se refere, para utilização efetiva no primeiro dia do mês subsequente. 25.7. Fornecer a seus empregados vales-transportes referentes aos dias trabalhados, compondo de vales de integração e circular, em caso de inexistência de linha direta para as dependências da CONTRATANTE. 25.8. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal, ainda que por meios próprios, em caso de paralisações do transporte coletivo regular. 25.9. Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias e fiscais advindas da prestação dos serviços: a) Devendo apresentar comprovante de rescisão de contrato de trabalho de qualquer funcionário que seja desligado durante a vigência do contrato e por ocasião do término deste. b) Encerrada a vigência contratual, a contratada deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de penalidade, os Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho dos funcionários. c) No caso de contratação dos funcionários por empresa que suceder a prestação dos serviços na ANVISA, deverá ser apresentado comprovante da absorção da outra empresa, para que seja caracterizada a rescisão por acordo, a fim de atender a legislação trabalhista. 25.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE. 69 / 289 25.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato. 25.12. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 horas após detecção do problema ou da solicitação da CONTRATANTE. 25.13. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas. 25.14. Apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período. 25.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado. 25.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste Termo de Referência. 25.17. Refazer os serviços que, a juízo da fiscalização da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. O serviços deverão ser refeitos imediatamente após comunicação da CONTRATANTE. 25.18. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado que seja considerado inconveniente pela fiscalização da CONTRATANTE. 25.19. Recrutar, selecionar e encaminhar a CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida. 25.20. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme. 25.21. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados. 70 / 289 25.22. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. 25.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 25.24. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 25.25. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo a CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência. 25.26. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados. 25.27. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente do material, cujas especificações foram aprovadas, ficando facultada a CONTRATANTE à aquisição dos materiais reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta venha comprometer a manutenção do complexo predial da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 25.28. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitadas, com o mínimo necessário à perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas. 25.29. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços. 25.30. Substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE. 25.31. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade. 25.32. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço. 25.33. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los. 25.34. Fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, conforme especificado no item 21. 71 / 289 25.35. Usar materiais que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e em embalagem original de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes na CONTRATANTE. 25.36. Colocar à disposição da CONTRATANTE, diariamente, quantitativo de funcionários igual ao número de postos de trabalho, providenciando a cobertura de eventuais faltas. As faltas serão motivo de glosa com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês correspondente, caso não sejam repostas no prazo máximo de duas horas. 25.37. Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela fiscalização, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva. 25.38. Substituir quaisquer materiais ou ferramentas recusados pela fiscalização, considerados não adequados à prestação dos serviços contratados, em termos de qualidade de referência dos produtos, desempenho e condições de uso dos equipamentos. Para tanto, a contratada deverá apresentar amostra dos materiais e ferramentas, previamente, para aprovação. Não serão ressarcidos quaisquer valores, a título indenizatório ou a qualquer outro, por emprego de materiais ou ferramentas não aprovados pela fiscalização. 25.39. Manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação. 25.40. A CONTRATADA deverá disponibilizar a seus empregados aparelhos de rádio comunicação ou telefones celulares e aparelho DECT ao preposto, devendo fornecer os números de contato à fiscalização, de modo que todos possam ser rapidamente localizados, sem ônus para a CONTRATANTE. Essa ação deve ocorrer no momento de início dos serviços após a assinatura do contrato. 25.41. Todos os serviços não explícitos nestas especificações, mas necessários para à execução dos serviços programados e ao perfeito acabamento e funcionamento 72 / 289 também poderão ser prestados pela Contratada, mediante anuência prévia do fiscal do contrato. 25.42. A Contratada deverá sinalizar com placas de advertência, cones e faixas de alerta e interdição, os locais em que a execução dos serviços estiver próxima às áreas de circulação ou de trabalho dos servidores e terceirizados na CONTRATANTE. 25.43. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, não obstruir portas e saídas de emergência e nem impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. 25.44. A Contratada deverá manter organizado, limpo e em bom estado de higiene os locais utilizados por seus empregados, especialmente as vias de circulação, passagens e escadas, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. 25.45. A Contratada deverá providenciar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, a cobertura do mobiliário e equipamentos de propriedade desta com lona de proteção, responsabilizando-se por quaisquer danos que venha a causar, promovendo às suas custas os reparos que porventura se façam necessários durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhum ressarcimento por parte da CONTRATANTE. 25.46. Os locais afetados pela execução de serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e segurança, recompondo as partes eventualmente danificadas (cobertura, forro, alvenaria, divisória, piso, jardins, etc.), providenciando a retirada de detritos e dos materiais utilizados, remoção da poeira e o pronto restabelecimento da energia em casos de desligamento não programado. 25.47. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e pelo acabamento dos mesmos, ficando responsável pelas indenizações, reparos, recuperações, reposições, reconstituições, reconstruções decorrentes de qualquer dano que venham a sofrer o patrimônio da União, as propriedades vizinhas, veículos ou pessoas motivadas por imprudência, imperícia, falha e/ou omissão de seus empregados. 25.48. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA será responsável por toda e qualquer movimentação de materiais, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de carregadores terceirizados contratados pela CONTRATANTE. 73 / 289 25.49. A CONTRATADA deverá realizar vistorias diárias, de acordo com cronograma fechado junto à fiscalização, em todo o complexo predial da CONTRATANTE visando detectar defeitos e falhas devendo repará-las imediatamente. 25.50. Disponibilizar aos funcionários da CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE, de computador com acesso à internet, e-mail, planilha eletrônica e editor de texto, software CAD e impressora/plotter, no mínimo de jato de tinta, para instalação no local destinado ao escritório da CONTRATADA. 25.51. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte da CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços. 25.51.1. Substituir também, no prazo máximo de 2 horas, após o início da jornada de trabalho, a falta de qualquer funcionário ou ainda aquele que não esteja devidamente uniformizado ou identificado. 25.51.2. Em caso de substituição de qualquer empregado por insatisfação ou inconveniência do serviço, será vedado o seu retorno às dependências desta Agência, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias. 25.51.3. Manter na empresa reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as peculiaridades do CONTRATANTE, para substituição imediata de seus empregados em caso de faltas, folgas, férias ou outros. 25.52. São de responsabilidade da CONTRATADA, quanto às obrigações sociais: 25.52.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 25.52.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; 25.52.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 25.52.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 74 / 289 25.53. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 25.54. Deve a CONTRATADA, ainda, cumprir as seguintes obrigações especiais: 25.54.1. Providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, quando do término do contrato, bem como ressarcir a CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos; 25.54.2. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências constantes do objeto desta contratação; 25.54.3. Permitir que a fiscalização, e toda pessoa autorizada pela mesma, tenha livre acesso ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados. No entanto, quando for necessário o acesso às dependências da contratada, deverá haver autorização do representante da empresa. 25.54.4. Ressarcir eventuais despesas de telefonia que porventura venham a ser apuradas em decorrência da utilização de seus empregados, de linhas diretas e/ou ramais com aparelhos de telefone e/ou fax. 25.55. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 25.55.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato. São vedadas também, a contratação de funcionários de qualquer empresa que mantenha contrato com a CONTRATANTE, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau. 25.55.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 25.55.3. Face à complexidade dos serviços, poderá ocorrer a subcontratação de serviços que exijam conhecimento especializado e que não representem o principal objeto do contrato, ou seja, reflitam atividades para as quais não foram exigidos atestados de 75 / 289 capacidade técnico-operacional às licitantes nos termos do item 12, ressalvado os casos de consultoria e assessoria. 25.55.3.2. A subcontratação será condicionada à autorização prévia por parte do Fiscal do contrato, a qual somente será concedida se comprovado a imprescindibilidade da exigência e desde que sejam garantidos os critérios de qualidade. De toda forma, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 25.55.4. Retirar os equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo a esta a autorização prévia. 26. DOS POSTOS DE TRABALHO 26.1. A equipe de serviços permanentes será composta de trabalhadores profissionalmente qualificados e especializados, cuja função é executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais. 26.2. A definição do quantitativo de postos levou em consideração o histórico de demandas atendidas, conforme registro do número de serviços corretivos solicitados por espécie no período compreendido entre setembro de 2013 e maio de 2014. ARTÍFICE REDE ELÉTRICA e ILUMINAÇÃO HIDRÁULICA PISO OUTROS TOTAL Set/13 37 28 24 2 2 0 93 Out/13 48 30 24 3 6 3 111 Nov/13 31 17 28 3 1 2 82 Dez/13 34 14 21 2 6 0 77 Jan/14 63 47 30 8 5 4 157 Fev/14 67 51 30 4 4 1 157 Mar/14 54 49 16 6 2 3 130 Abr/14 19 17 7 0 0 1 44 76 / 289 Mai/14 32 114 33 8 2 0 189 Média por mês 42,78 40,78 23,67 4 3,11 1,55 115,55 Média por dia 2,14 2,03 1,18 0,2 0,15 0,07 5,78 26.3. Aliado ao histórico supracitado, considerou-se para fins de dimensionamento do quantitativo dos postos de trabalho as adequações de layout que estão previstas para os próximos anos como reflexo da reestruturação da agência. 26.4. A distribuição dos postos de trabalho será feita de acordo com a tabela abaixo Tabela 6 – Distribuição dos postos de trabalho ITEM CBO PROFISSIONAL 2142-05/ 01 2144-05/ ENGENHEIRO (CIVIL/MECÂNICO/ELÉTRICO) 2143-05 QTDE. 1 (20h/semana) 1 02 2141-05 ARQUITETO 03 3131-15 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO 1 04 7241-10 BOMBEIRO HIDRÁULICO 1 05 3133-10 TÉCNICO DE REDE (TELECOMUNICAÇÕES) 3 06 3131-30 TÉCNICO ELETRICISTA 1 07 3131-30 08 3131-30 09 7741-05 (20h/semana) TÉCNICOS ELETRICISTAS PLANTONISTAS DIURNO TÉCNICOS ELETRICISTAS PLANTONISTAS NOTURNO ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO TOTAL 2 2 3 15 26.5. Caberá, exclusivamente, a cada empresa licitante estimar a quantidade real e necessária para a realização dos serviços que poderá ser avaliada em visitas técnicas por parte da mesma, com base na especificação dos serviços, o que exigirá a alocação dos profissionais em conformidade com os perfis exigidos. 26.6. Perfil dos profissionais da equipe permanente e atribuições gerais: 77 / 289 26.6.1. ENGENHEIRO responsável: Supervisionar o desenvolvimento dos serviços técnicos, atuando diretamente na execução deles quando necessário; gerenciar todos os procedimentos e rotinas dos trabalhos com vistas a promover qualidade na execução do objeto; proceder à avaliação geral das condições requeridas para a manutenção, estudando os projetos e examinando as características do prédio, para determinar o melhor plano de trabalho; elaborar projetos de manutenção e especificações de obras e serviços de engenharia, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuar estimativas de custos; preparar programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e fiscalização do desenvolvimento de obras e serviços; receber documentos e instruções da fiscalização da CONTRATANTE e repassá-los as equipes de manutenção da CONTRATADA. Manter contato permanente com a fiscalização da CONTRATANTE. 26.6.2. ARQUITETO Ser responsável pela elaboração de relatórios, projetos, orçamentos, laudos, comunicados e outros documentos referentes à sua área de formação. Elaborar projetos básicos, atualizar projetos e plantas de “as built”, inclusive com Registro de Responsabilidade Técnica, para execução e contratação de serviços, obras e compras de equipamentos e/ou materiais relacionados à área de arquitetura. Elaborar orçamentos para contratações, tomando como base, quando necessário, os valores e materiais constantes da lista do SINAPI. Elaborar projetos de alteração de layouts visando atender as demandas necessárias dos setores da CONTRATANTE. Manter contato permanente com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 26.6.3. ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO (preposto) Executar tarefas de caráter técnico, relativos ao planejamento, avaliação e controle de manutenção das instalações prediais; orientar as atividades de execução das tarefas, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas para assegurar a observância dos padrões técnicos estabelecidos; examinar as instalações, máquinas, equipamentos e instrumentos técnicos diversos em funcionamento, utilizando amperímetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão ou operandoos experimentalmente, para assegurar-se de que se ajustam as condições e normas técnicas de segurança; organizar e supervisionar as atividades de manutenção 78 / 289 preventiva e corretiva, distribuindo, coordenando e acompanhando as tarefas dos trabalhadores, para assegurar o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços; distribuir as tarefas de manutenção aos trabalhadores, baseando-se nas especificações dos programas e na especialização de cada um, para obter o máximo de rendimento; esclarecer aos trabalhadores, as normas e instruções de segurança ou de outra natureza, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de segurança e higiene do trabalho; orientar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, detectando defeitos, consertando ou substituindo componentes, realizando regulagens necessárias e aplicando testes funcionais, para evitar desgastes prematuros dos equipamentos e assegurar à maquinaria as condições de pleno funcionamento; requisitar componentes, equipamentos, instrumentos e materiais e outras peças de reposição, preenchendo formulários e encaminhando-os ao escritório da CONTRATADA, para atender as necessidades do trabalho; cuidar da disciplina e controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados; desempenhar outras atividades inerentes à função. 26.6.4. BOMBEIRO HIDRÁULICO Ser o responsável pela manutenção das instalações hidrossanitárias prediais; executar alterações nos sistemas e subsistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas; preparar levantamento de informações sobre instalações na sua área de atuação; subsidiar a preparação e atualização das plantas e relatórios; ter capacidade para a leitura de plantas técnicas e especificações técnicas; instalação e manutenção de equipamentos para melhoria dos serviços contratados; marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de marcação para orientar a instalação do sistema projetado; abrir valetas no solo e rasgos na parede, guiando-se pelos pontos chave e utilizando ferramentas manuais e mecânicas, visando à colocação de tubos e peças complementares; montar e instalar registros e outros acessórios de tubulação, trechos de tubo (metálicos e não metálicos), fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do sistema; testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água sob pressão e observando manômetros, para assegurar-se a vedação de todo o sistema e repará-los caso seja localizado vazamento; executar manutenção das instalações, substituindo ou 79 / 289 reparando partes componentes como tubos, válvulas, conexões, aparelhos, revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento; manutenção de equipamentos e sistemas prediais de combate à incêndio (extintores, hidrantes, mangueiras, detectores, sinalizadores, splinkers e redes de CO2); desempenhar outras atividades inerentes à função. 26.6.5. TÉCNICO DE REDE (TELECOMUNICAÇÕES) Instalação e remanejamento de ramais; reparação de aparelhos telefônicos; manutenção e instalação de rede interna vertical e horizontal; manutenção e ampliação da rede lógica, conforme as normas técnicas EIA/TIA 568-A e ISO 11801; executar alterações nos sistemas conforme projetos ou especificações autorizadas; elaboração de estudos para dimensionamento de redes, instalação e manutenção de equipamentos visando melhoramentos na qualidade dos serviços contratados; desempenhar outras atividades inerentes à função. 26.6.6. TÉCNICO ELETRICISTA E TÉCNICO ELETRICISTA PLANTONISTA Manutenção em instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controle eletroeletrônicos; execução de alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas; interpretação de desenhos e diagramas elétricos; executar medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e sistemas elétricos prediais; instalar quadros de distribuição, calhas, caixas de fusíveis, tomadas, interruptores e demais partes estruturais da rede elétrica, utilizando equipamentos e ferramentas adequados; executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação; instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicates, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia; testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar os circuitos de instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para restituir à instalação elétrica às condições normais de funcionamento; manter em perfeito estado e diagnosticar anomalias no grupo gerador; desempenhar outras atividades inerentes à função. 80 / 289 26.6.7. ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO Serviços complementares na área de manutenção predial, que exijam habilidade na utilização de ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos (suporte, prateleiras, barras, quadros, dentre outros); adaptação ou manutenção destes elementos (corte perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação); montagem e desmontagem de portas, divisórias, estações de trabalho, acessórios e componentes relacionados; manutenção de persianas e cortinas (retirada – para limpeza ou conserto – recolocação; fixação de peças soltas ou danificadas); regulagem de molas hidráulicas de piso (portas de vidro temperado) ou aéreas; execução de pinturas necessárias para reparos; execução de pequenos reparos nos pisos ou alvenaria; execução de reparos no forro de gesso; outros serviços de natureza semelhante. Preferencialmente que seja marceneiro ou, secundariamente, montador de divisórias e acessórios; desempenhar outras atividades inerentes à função. 26.7. O Engenheiro será o responsável técnico do contrato, devendo ser graduado em engenharia civil, mecânica ou elétrica, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com as descritas neste termo de referência. Deverá estar em dia perante a entidade reguladora de sua profissão, o que será verificado na assinatura do contrato. 26.8. Caberá ao responsável técnico providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART específica para o objeto deste contrato conforme dispõe o Art. 1º da lei 6496/77 e Art. 3º da Resolução nº 307/86-CONFEA, devendo esta ser apresentada em até 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato. 26.9. A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada, tais como: diários de manutenção, controles de acesso e presença das equipes, controle de empregos de materiais e outros. 26.10. O Encarregado de Manutenção deverá comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano na função de encarregado ou outra função gerencial equivalente. 26.11. Conforme Decreto nº 7.203/10, “é expressamente vedada a contratação, pela empresa prestadora de serviço, de cônjuges, parentes ou afins até o 3º grau de servidores detentores de cargo efetivo ou cargo em comissão da CONTRATANTE” 81 / 289 26.12. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE declaração assinada pelo profissional contratado de que não é cônjuge, parente ou afim até o 3º grau de servidor detentor de cargo efetivo ou cargo em comissão na CONTRATANTE, bem como de funcionário de qualquer empresa que mantenha contrato com a CONTRATANTE. 27. DOS HORÁRIOS 27.1. A CONTRATANTE poderá alterar os horários estabelecidos, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar necessário, devendo comunicar por escrito à CONTRATADA. 27.2. O horário de trabalho da equipe permanente, com exceção do engenheiro, arquiteto e plantonistas, será inicialmente o seguinte: 27.2.1. 8 horas diárias de segunda a sexta e 4 horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas semanais. No início da prestação dos serviços será definido, junto à fiscalização, parte da equipe que deverá trabalhar das 07h às 17:00 e parte da equipe que deverá trabalhar das 08h às 18h, sempre com duas horas de almoço. Essa ação visa manter na ativa pelo menos metade da equipe. 27.2.2. A CONTRATADA será responsável por executar os serviços nos finais de semana ou em horário noturno, sempre que for necessário para manter a continuidade das atividades ou em caso de urgência, sendo que o excedente de carga horária, caso ocorra, será paga de acordo com a planilha 8 do Adendo VII deste Termo de Referência. 27.2.3. Os serviços que não puderem ser executados durante a semana devido a sua especificidade deverão ser executados em finais de semana e feriados, sendo que o excedente de carga horária será pago de acordo com a planilha 8 do Adendo VII deste Termo de Referência. 27.3. O horário de trabalho do engenheiro e do arquiteto será inicialmente o seguinte: 27.3.1. O engenheiro e o arquiteto deverão realizar uma visita técnica diária de 4 (quatro) horas, durante o horário normal de trabalho dos profissionais residentes e sempre que estes não forem capazes de solucionar os problemas existentes, os quais serão registrados em livro de ocorrência junto ao gestor do contrato. Excepcionalmente, 82 / 289 havendo necessidade de maior carga horária desses profissionais, devidamente justificado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE, este excedente de carga horária será paga de acordo com a planilha 8 do Adendo VII deste Termo de Referência. 27.3.2. Quando a CONTRATANTE julgar necessária a presença do engenheiro e/ou do arquiteto, este(s) deverá(ão) comparecer em até 2 (duas) horas após a solicitação. 27.4. Em casos excepcionais, quando for comprovado pela CONTRATADA que os serviços demandados pela CONTRATANTE não puderem ser realizados pela equipe permanente, a fiscalização do contrato convocará a CONTRATADA para a realização dos serviços eventuais. 27.5. O horário de trabalho dos plantonistas será inicialmente o seguinte: 27.5.1. Os técnicos eletricistas que exercerem suas atividades em regime de plantão terão a escala de 12 x 36 horas, 7 (sete) dias da semana, necessários para cobrir: a) O intervalo de almoço da equipe normal; b) Os períodos compreendidos antes do início e depois do término da jornada de trabalho da equipe normal, até o início e término do plantão noturno; c) Os sábados, domingos e feriados; d) Reforçar a equipe normal durante o expediente. PLANTÃO HORÁRIO Plantão 01 - Diurno 7h às 19 h Plantão 02 - Noturno 19h às 07h 27.6. A CONTRATADA deverá instalar nas dependências da CONTRATANTE, para seus funcionários, equipamentos de controle de ponto eletrônico com impressora e saída USB acopladas, em quantidade necessária para atender à demanda, gerando além do ponto mensal, relatórios diários, semanais ou a critério da CONTRATANTE, conforme Portarias 1510 de 21 de agosto de 2009 e 1752 de 31 de agosto de 2011 publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 28. DOS SERVIÇOS PERMANENTES 83 / 289 28.1. Os serviços permanentes consistem na operação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas elétrico (alta e baixa tensão), hidráulico, prevenção e combate a incêndio e descargas atmosféricas, telefônicas, áudio, cabeamento estruturado, infraestrutura interna e externa, acabamentos e conservação predial e arquitetônica, com o fornecimento de todo o material necessário para a execução dos serviços. 28.2. Os principais itens dos serviços permanentes estão especificados no Adendo IV. 28.3. Para cada um dos serviços permanentes deverão ser ainda, considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva, sempre que necessário ou recomendado pela fiscalização. 28.4. A critério da fiscalização, as rotinas de manutenção poderão ser modificadas desde que não impactem na quantidade da mão de obra prevista para esses serviços. 28.5. As rotinas de manutenção estão descritas no Adendo V e não são exaustivas. 28.6. As rotinas de manutenção deverão ser controladas via emissão, pela CONTRATADA, de fichas técnicas que deverão ser anexadas ao relatório mensal de manutenção. 28.7. Todas as fichas técnicas deverão conter a declaração da empresa de que todas as rotinas foram cumpridas e apresentar o resumo dos problemas encontrados. 28.8. Caso as fichas técnicas omitam defeitos ou anomalias das instalações e equipamentos, seja por esquecimento, dolo ou imperícia da equipe técnica, os quais provoquem prejuízos ou interrupções no funcionamento da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá não só regularizá-los de imediato, como também se responsabilizar pelos custos e prejuízos à CONTRATANTE. 28.9. A CONTRATADA não poderá eximir-se da realização de serviços solicitados após assinatura do contrato e cujos defeitos não tenham sido detectados na vistoria facultativa. 29. DAS PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E INSUMOS 29.1. A planilha 7 do Adendo VII apresenta uma lista não exaustiva de peças de reposição e insumos que podem ser necessários no decorrer do contrato de manutenção predial. Trata-se de rol exemplificativo cujo quantitativo foi definido com base no histórico de demanda dos anos anteriores. 84 / 289 29.2. Nos casos em que as peças de reposição ou insumos que forem indicados para substituição não estarem previstos na relação da planilha 7 do Adendo VII, deverá ser emitido um laudo pelo responsável técnico da CONTRATADA e uma pesquisa de mercado com, no mínimo, três propostas com o preço da peça de reposição ou do insumo. A CONTRATANTE se reservará o direito de efetuar paralelamente pesquisa de mercado com outras empresas, visando uma melhor conferência do preço cobrado. O valor a ser pago será o menor dos valores pesquisados sem nenhum acréscimo. 29.3. A CONTRATANTE reservará o valor de R$ 30.000,00 anuais para o pagamento das peças de reposição e dos insumos que não constarem da planilha 7 do Adendo VII. 29.4. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos índices que compõem o BDI (Benefício e Despesas Indiretas) da sua proposta que compõe o preço das peças de reposição e insumos. 29.5. Deverá ser adotado BDI diferenciado para serviço e material, nos termos do Acórdão 253/2010 do TCU. 30. DOS SERVIÇOS EVENTUAIS 30.1. Consideram-se serviços eventuais, para efeito deste Termo de Referência, todos os serviços e mão-de-obra demandados pela CONTRATANTE que não puderem ser realizados pela equipe permanente, cujos motivos deverão ser justificados pela CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE, sendo que esses serviços eventuais serão demandados, por intermédio do fiscal do contrato, mediante a utilização de SSD (Solicitação de Serviços por Demanda). 30.2. Os serviços eventuais não poderão ser executados pela equipe permanente, salvo se autorizado expressamente pela Fiscalização, quando deverão ser descontados dos preços pactuados o valor correspondente à mão de obra na planilha 6 do Adendo VII. 30.3. O serviços eventuais deverão ser executados por profissionais qualificados especializados, com acompanhamento e orientação do Encarregado de Manutenção e do Engenheiro responsável ou Arquiteto da CONTRATADA, respeitando-se, no caso do Engenheiro e do Arquiteto, os horários estabelecidos no item 27.3.1. 30.4. De acordo com a dimensão e complexidade dos serviços eventuais a serem realizados, será definido prazo para conclusão dos trabalhos em comum acordo entre a 85 / 289 fiscalização do contrato e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado na SSD e seu descumprimento estará sujeito à aplicação de penalidades, sendo que o início das atividades deverá ocorrer em no máximo 24h após a emissão da SSD, salvo nos casos em que a complexidade ou planejamento dos serviços necessitarem de maior tempo para serem iniciados, devidamente justificado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização do CONTRATANTE. 30.5. Os serviços eventuais serão pagos separadamente do valor mensal referente aos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva realizados pelas equipes permanentes e serão previamente orçados pela CONTRATADA, de acordo com os preços unitários fixados na Planilha 6 do Adendo VII. 30.5.1. Caso o serviço demandado como eventual não esteja na relação da planilha 6 do Adendo VII, o engenheiro da CONTRATA deverá justificar esse fato por escrito e elaborar uma Composição de Preços – CP. Nesta CP, deverá constar, no mínimo, informações sobre o objeto do serviço demandado, localização, prazo de execução e a composição do serviço (mão-de-obra e insumo/material de reposição); 30.5.2. A mão-de-obra a ser empregada na CP deverá provir da planilha 8 do Adendo VII, inclusive em relação aos preços unitários; 30.5.3. No caso do insumo ou material de reposição para compor a CP não estiver previsto na planilha 7 do Adendo VII, a CONTRATADA deverá adquiri-lo obedecendo o disposto no subitem 29.2 deste Termo de Referência. A CONTRATADA somente iniciará os serviços eventuais após a emissão da respectiva SSD pelo fiscal da CONTRATANTE, sendo considerados nulos para efeito de pagamento quaisquer serviços realizados sem a emissão de autorização. 30.6. Sempre que exigido, a CONTRATADA obrigar-se-á a registrar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – dos serviços eventuais realizados, no CREA-DF, apresentando à fiscalização o comprovante de registro e quitação. 30.7. O Adendo IV apresenta uma lista exemplificativa dos serviços eventuais que poderão ser executados durante a vigência contratual, o que não exime a CONTRATADA de executar outros serviços eventuais que vierem a ser necessários, a critério da CONTRATANTE, visando o pleno funcionamento das instalações físicas da CONTRATANTE. 86 / 289 30.8. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos índices que compõem o BDI que compõe o preço dos serviços eventuais. 31. DA CONTA VINCULADA 31.1. A CONTRATANTE, de acordo com o que determina o Art. 19- A da IN nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008, provisionará do valor mensal do contrato os valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada e depositará o montante em conta vinculada específica, aberta em instituição bancária oficial em nome da empresa e bloqueada para movimentação. 31.2. A movimentação da conta vinculada ocorrerá mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações. 31.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões: 13° salário; Férias e um terço constitucional de férias; Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e Encargos sobre férias e 13° (décimo terceiro) salário. 31.4. A CONTRATANTE possui acordo de cooperação com o Banco do Brasil, devendo a conta vinculada ser aberta na referida instituição bancária. 31.5. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade 31.6. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 31.3, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa. 31.7. A contratada poderá solicitar a autorização do contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 87 / 289 31.8. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o contratante expedirá a autorização para a movimentação da conta vinculada e a encaminhará à instituição financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. 31.9. A autorização de que o trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para o pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores favorecidos. 31.10. A empresa deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 31.11. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 31.12. Os valores provisionados para atendimento do item 31.3 serão discriminados conforme tabela abaixo: Tabela 7 – Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas ITEM Percentual 13º Salário 8,33% Férias e Abono de Férias 12,10% Multa sobre FGTS e contribuição 5,00% social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado Subtotal 25,43% Grupo A sobre Férias e 13º Salário * 7,39% 7,60% 7,82% Total 32,82% 33,03% 33,25% * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212,de 1991. 32. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 88 / 289 32.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 2014, a cargo da CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva Nota de Empenho. 32.2. Plano Interno GGGAF 000101. 33. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 33.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme detalhamento constante no Adendo VII a ser preenchida com o preço. 33.2. O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço Global, haja vista a inviabilidade de se administrar que haja mais de uma contratada para a execução do serviço que se pretende contratar. 33.3. Deverá estar incluso no preço apresentado todos os gastos envolvidos com custos de mão-de-obra e encargos decorrentes; uniformes; custos relativos à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; taxas, impostos, contribuições sociais, encargos previdenciários e trabalhistas, despesas administrativas, de segurança e de transporte. 33.4. Será considerada proposta mais vantajosa, com observância às disposições deste Termo de Referência, a que apresentar o menor preço. 33.5. A proposta deve estar em conformidade com acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências, com fulcro no art. 21, inciso III da IN 02/2008. 33.6. Por oportunidade da análise das propostas, deverão ser encaminhadas as planilhas constantes no Adendo VII que se referem a composição do preço em função dos equipamentos, ferramentas e materiais de consumo. 33.7. As Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, poderão participar da licitação, todavia deverão preencher suas planilhas de formação de preço com todos os tributos, visto que não poderão se beneficiar dessa prerrogativa por se tratar de prestação de serviço com cessão de mão-de-obra não 89 / 289 resguardada no § 5° -C do art 18 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006. 33.8. Caso a ME ou EPP venha a ser contratada para a prestação dos serviços licitados deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação, qual seja o início da prestação de serviço. 33.9. Se a contratada deixar de apresentar no prazo estipulado o ofício comunicando a situação à Receita Federal do Brasil a Contratante deverá fazê-lo, estando a Contratada sujeita a multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso até o limite de 30 dias, quando será rescindido o contrato unilateralmente nos termos do subitem 5.3. 34. NÍVEL DE SERVIÇO 34.1 Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela 8 seguir: Conceito Tabela 8 – Tabela do Nível de Serviço. Atendimento fora do Quantidade de intervenções num equipamento prazo sobre o total ou ocorrência, relativas ao mesmo problema de chamados do mês ocorrido no prazo de 30 dias. Ótimo Até 3% 0 Bom 4% a 8% 1 Regular 9% a 15% 2 Ruim Acima de 15% 3 34.2. Os conceitos serão definidos tanto pela coluna Atendimento fora do prazo sobre o total de chamados do mês tanto pela coluna Quantidade de intervenções num equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias, não sendo necessário que as duas ocorram ao mesmo tempo. 34.3. Para análise do prazo de atendimento, a tabela 9 abaixo dá os parâmetros de tempo máximo de atendimento das solicitações de manutenção corretiva do público interno da Anvisa. Já a tabela 10 refere-se aos prazos de atendimento e reparo para 90 / 289 atendimento de sistemas prediais que afetem um grande número de funcionários e servidores da Anvisa. Tabela 09 – Prazo de atendimento das demandas de manutenção corretiva do público interno da Anvisa. ATENDIMENTO AO PÚBLICO INTERNO PRAZO PARA ATENDIMENTO* REDE Até 1h ILUMINAÇÃO Até 1h ELÉTRICA Até 2h ARTÍFICE Até 4h *. A contar do horário de recebimento da solicitação pela empresa executante do serviço. Tabela 10 – Prazo de atendimento das demandas que afetem um grande números de funcionários e servidores da Anvisa. Urgentíssimo Urgente Normal Em até 30 minutos da ocorrência Em até 2 horas da ocorrência Em até 24 horas da ocorrência Referem-se às panes nas subestações e no grupo gerador que afetará a totalidade dos equipamentos e usuários da Anvisa. Referem-se às panes nos sistemas de responsabilidade da empresa de manutenção predial que afetem de 5 a 30% dos usuários Referem-se às panes nos sistemas de responsabilidade da empresa de manutenção predial menos de 5% dos usuáros 34.4. Os prazos de atendimento e reparo especificados acima deverão ser contabilizados pela GELOG/ANVISA. 34.5. As penalidades por conceitos estão sintetizados na tabela 11 a seguir: Tabela 11 – Penalidades aplicáveis por descumprimento dos padrões de nível de serviço. CONCEITO PENALIDADES Ótimo Isento Bom Isento 91 / 289 Advertência e Multa diária de 0,3% e/ou Multa de 0,01% do valor mensal referente aos serviços permanentes ou por hora de atraso conforme o caso. Suspensão e/ou Advertência, suspensão, declaração de idoneidade e multa e Rescisão. Regular Ruim 35. VALOR ESTIMADO 35.1. Conforme pesquisa de preço anexa, o valor estimado mensal para contratação dos serviços descritos neste Termo de Referência é 186.387,99 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos) perfazendo um total anual de R$ 2.236.655,89 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), sendo este o valor máximo global e mensal que a Administração se propõe a pagar. Brasília, 27 de novembro de 2014. Ádamo Luiz Costa Batista GELOG/GGGAF De acordo, em de de 2014. Renato Carneiro Lino da Silva Gerente de Logística De acordo, em de de 2014. Marco Antônio Machado de Macedo Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira 92 / 289 ADENDO - I RELAÇÃO SINTÉTICA DAS ÁREAS DAS EDIFICAÇÕES, RELAÇÃO DOS SISTEMAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS EM GERAL 1.1. Áreas construídas: BLOCOS GUARITA ÁREA PAVIMENTO 12,00 - SEMI-ENTERRADO 3.238,74 - TÉRREO 3.745,98 - 1º PAVIMENTO 3.128,66 AR CONDICIONADO 208,00 208,00 92,54 92,54 10.425,92m2 SUBTOTAL 1.439,67 BLOCO C - TÉRREO - MEZANINO 12,00 10.113,38 BLOCOS A e B SUBESTAÇÃO /MANUTENÇÃO ÁREA TOTAL 1.245,33 194,34 11.354,78 BLOCO D - SEMI-ENTERRADO 1.935,02 - TÉRREO 2.017,76 - 2º PAVIMENTO 1.850,50 - 3º PAVIMENTO 1.850,50 - 4º PAVIMENTO 1.850,50 - COBERTURA 1.850,50 9.880,45 BLOCO E - TÉRREO 1.976,09 - 2º PAVIMENTO 1.976,09 - 3º PAVIMENTO 1.976,09 - 4º PAVIMENTO 1.976,09 - COBERTURA 1.976,09 SUBTOTAL 22.674,90m2 TOTAL 33.100,82m2 93 / 289 1.2. Sistemas, instalações e equipamentos 1.2.1. A relação a seguir detalha resumidamente os principais equipamentos e instalações em cada edificação, não se tratando de uma listagem completa e exaustiva: 1.2.1.1. Subestações de energia da CEB, quadros gerais de baixa tensão, quadros parciais de distribuição, quadros de força para ar condicionado, quadros de energia estabilizada, disjuntores, barramentos, redes de alimentação e distribuição de energia, rede de energia estabilizada e aterrada, iluminação interna e externa, iluminação de emergência, rede lógica, sistema de aterramento, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, interruptores, tomadas, luminárias, lâmpadas, reatores e demais acessórios. 1.2.1.2. Instalações hidráulicas e sanitárias em geral, compreendendo alimentador de água predial, sistema de recalque, caixas d’água, barriletes, redes de distribuição, redes de hidrantes, redes de jardins, redes de esgoto cloacal e pluvial, aparelhos sanitários, registros, louças, pias, metais e acessórios, válvulas de descarga, caixas de inspeção, caixas de gordura, ralos, etc. 1.2.1.3. Sistema de sonorização ambiental de auditórios, compreendendo equipamentos de som, vídeo cassete, DVD, aparelhos de TV, projetores, telas, microfones, pedestais, aparelhos de projeção, sonofletores, redes de interligação, equipamentos eletrônicos e demais acessórios. 1.2.1.4. Estabilizadores de tensão, unidades no-breaks, motores elétricos, grupos motobombas, grupos geradores de emergência automáticos, motores diesel dos geradores. 1.2.1.5. Rede estruturada composto de Rack Central, Racks Parciais, Switchs e Hub´s. 1.2.1.6. Instalações de ar condicionado composto de aparelhos individuais de janela, Split System, Self Contained, centrífugas, moto bombas de água de condensação, moto bombas de água gelada e Fan-Coils. 1.2.1.7. Instalações de prevenção contra incêndio, composto de mangueiras, bicos de esguichos, caixas, registros, canalizações, alarmes, sensores de fumaça, centrais de iluminação de emergência, redes de sprinklers, sistema CO2 e extintores de incêndio. 94 / 289 ADENDO - II RELAÇÃO ANALÍTICA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS BLOCOS A, B e C BLOCO A-B e C INCÊNDIO ITENS BLOCO ANDAR 1 A-B SUBSOLO 2 A-B SUBSOLO 3 A-B SUBSOLO 4 A-B TÉRREO 5 A-B TÉRREO 6 A-B TÉRREO 7 A-B TÉRREO 8 A-B 1º PAVIMENTO 9 A-B 1º PAVIMENTO 10 A-B 1º PAVIMENTO 11 A-B 1º PAVIMENTO 12 A-B 1º PAVIMENTO 13 A-B TÉRREO 14 C TÉRREO 15 C TÉRREO 16 C TÉRREO 17 C TÉRREO DETECÇÃO 18 A-B 19 A-B 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO EQUIPAMENTO PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA PQS LUMINÁRIA AUTÔNOMA HIDRANTE CO2 PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 MOTOR BOMBA TRIFÁSICO 5 CV CAIXA DE PASSEIO COM REGISTRO E VÁLVULA DE RETENÇÃO PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 DETECTOR DE TEMPERATURA, E FUMAÇA ÓTICO SK-DP PAINEL DE ALARME DE INCÊNDIO, SÉRIE SK-FP 2000 COM 6 CIRCUITOS (LAÇOS) COM 128 DISPOSITIVOS POR LAÇO, DA SKOP -SIRENE QUANTIDADE 14 7 53 14 79 9 2 25 9 55 2 2 2 7 5 30 0 82 3 95 / 289 20 A-B 1º PAVIMENTO 21 A-B TÉRREO 22 23 A-B A-B TÉRREO TÉRREO 24 25 26 A-B A-B A-B SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO 27 28 C C TÉRREO TÉRREO 29 C TÉRREO 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 ELÉTRICA A-B A-B A-B A-B C C SUBSOLO 1º PAVIMENTO TÉRREO SUBSOLO TÉRREO TÉRREO REDE ESTABILIZADA C TÉRREO A-B GERAL A-B GERAL A-B e C GERAL A-B GERAL ACIONADOR NORMAL TIPO (QUEBRE O VIDRO) MODELO SK QBV 2000 DA SKOP PAINEL DE ALARME DE INCÊNDIO, SÉRIE SK-FP 2000 COM 6 CIRCUITOS (LAÇOS) COM 128 DISPOSITIVOS POR LAÇO, DA SKOP -SIRENE DETECTOR DE TEMPERATURA, E FUMAÇA ÓTICO SK-DP ACIONADOR NORMAL TIPO (QUEBRE O VIDRO) MODELO SK QBV 2000 DA SKOP SIRENE (ACIONADOR FIM DE LINHA) DETECTOR DE TEMPERATURA, E FUMAÇA ÓTICO SK-DP ACIONADOR NORMAL TIPO (QUEBRE O VIDRO) MODELO SK QBV 2000 DA SKOP DETECTOR DE TEMPERATURA, E FUMAÇA ÓTICO SK-DP ACIONADOR NORMAL TIPO (QUEBRE O VIDRO) MODELO SK QBV 2000 DA SKOP PAINEL DE ALARME DE INCÊNDIO, SÉRIE SK-FP 2000 COM 6 CIRCUITOS (LAÇOS) COM 128 DISPOSITIVOS POR LAÇO, DA SKOP -SIRENE 16 LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W LUMINÁRIA FLUORESCENTE 4x16 LUMINÁRIA FLUORESCENTE 2x32 48 589 666 244 67 112 TOMADAS 110 VCA NO-BREAK SMS DE 5,0 KVA, MONOFÁSICO NO-BREAK SMS DE 2,2 KVA, MONOFÁSICO ESTABILIZADOR CP ELETRONICA DE 150 KVA, TRIFÁSICO TOMADAS 110 VCA 108 1 3 1 2680 3 92 16 2 60 19 58 8 4 96 / 289 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 REDE ESTRUTURADA A-B GERAL A-B GERAL C TÉRREO C TÉRREO C TÉRREO A-B GERAL TOMADAS RJ 45 - LÓGICA TOMADAS RJ 45 - TELEFONE TOMADAS RJ 45 - LÓGICA TOMADAS RJ 45 - TELEFONE ESTANTES DE RACK ESTANTES DE RACK EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS A-B GERAL LAVATÓRIOS TIPO CUBA EM LOUÇA C GERAL LAVATÓRIOS TIPO CUBA EM LOUÇA C GERAL LAVATÓRIOS A-B GERAL LAVATÓRIOS A-B GERAL MICTÓRIOS EM LOUÇA C GERAL MICTÓRIOS EM LOUÇA A-B GERAL TORNEIRAS ACIONAMENTO PRESSÃO C GERAL TORNEIRAS ACIONAMENTO PRESSÃO C GERAL TORNEIRAS CROMADAS A-B GERAL TORNEIRAS CROMADAS A-B-C GERAL TORNEIRAS DE JARDIM A-B GERAL VASOS SANITÁRIOS/CAIXA ACOPLADA C GERAL VASOS SANITÁRIOS/CAIXA ACOPLADA C GERAL CHUVEIROS ELÉTRICOS C GERAL RALOS A-B GERAL RALOS C GERAL DUCHAS HIGIÊNICAS A-B GERAL DUCHAS HIGIÊNICAS A-B GERAL RESERVATÓRIO SUPERIOR C GERAL RESERVATÓRIO SUPERIOR A-B GERAL BOMBA DE ÁGUA POTÁVEL C GERAL BOMBA DE ÁGUA POTÁVEL A-B GERAL BOMBA DE ESGOTO C GERAL BOMBA DE ESGOTO A-B GERAL BOMBA DE ÁGUA PLUVIAL 670 670 27 21 1 5 48 10 5 2 21 3 48 10 5 6 5 59 7 11 14 18 6 59 2 1 0 0 2 2 2 97 / 289 72 C GERAL BOMBA DE ÁGUA PLUVIAL 2 C C C C C C C C C C A A A A A A A A A B B B B B B B B B A A TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-C1 DISJUNTOR TRIPOLAR 60A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLE-C1 DISJUNTOR TRIPOLAR 30A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-C1 DISJUNTOR TRIPOLAR 50A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLN-S1A DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLE-S1A DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLE-S1B DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLE-S1B DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-1A DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA 1 1 23 10 1 1 22 1 1 20 1 1 11 5 2 5 1 1 12 1 1 11 5 2 4 1 1 12 1 1 ELÉTRICA 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 98 / 289 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 A A A A B B B B B B B B B A A A A A A B B B B B B A A A A A A A A 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2A DISJUNTOR TRIPOLAR 120A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-1B DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2B DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-S1B DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-1A DISJUNTOR TRIPOLAR 120A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-T2A DISJUNTOR TRIPOLAR 120A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-T1B DISJUNTOR TRIPOLAR 120A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFS-T2B DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLN-1A DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLE-1A DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA 56 1 1 81 1 1 136 1 1 188 1 1 17 1 1 65 1 1 79 1 1 65 1 1 57 1 1 24 18 7 1 1 33 99 / 289 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 B B B B B B B B A A A A A A A A B B B B B B B B A A A A A 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-1B DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLE-1B DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLN-T1A DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLE-T1A DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLN-T1B DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTLE-T1B DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QGDS-A DISJUNTOR TRIPOLAR 800A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 150A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 125A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 200A - 380 VCA 1 1 21 16 7 1 1 28 1 1 27 22 7 1 1 33 1 1 22 18 7 1 22 6 1 1 5 3 1 165 A TÉRREO DISJUNTOR TRIPOLAR 30A - 380 VCA 1 166 A TÉRREO DPSN1 - Protetor de surtos nível 1 REF FLT PLUS CTR- 1.5 330VAC/50KA - PHOENIX 1 100 / 289 167 A TÉRREO DPSN2 - Protetor de surtos Nível 2 REF VAL - MS 230ST C/ Base PLUGIN 230VAC/50KA - PHOENIX 1 168 A TÉRREO 1 169 A TÉRREO 170 A TÉRREO 171 172 173 174 175 176 177 178 A-B A-B A-B A-B A-B A-B A-B A-B TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO DJG 800A - Caixa Moldada, tripolar, comando manual, ICU 35KA em 380VCA, Classe de isolação 690V, com acessório para terminais posteriores. Linha ISOMX S6N Fabricação ABB PARCIAIS - Caixa moldada, tripolar, comando manual, ICU 25KA em 380VCA, classe de isolação 690V, com acessório para terminais posteriores. Linha TMAX Fabricação ABB ARMÁRIO - tipo autoportante, pintura cinza RAL 7032, chapa 14USG acesso frontal, lateral e traseiro, placa de montagem espelho e porta. QUADRO ELÉTRICO - QGDN-A/B DISJUNTOR TRIPOLAR 250A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 30A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA 179 A-B TÉRREO DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380 VCA 1 180 A-B TÉRREO DPSN1 - Protetor de surtos nível 1 REF FLT PLUS CTR- 1.5 330VAC/50KA - PHOENIX 1 181 A-B TÉRREO 1 182 A-B TÉRREO 183 A-B TÉRREO 184 185 186 187 A A A A TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO DPSN2 - Protetor de surtos Nível 2 REF VAL - MS 230ST C/ Base PLUGIN 230VAC/50KA - PHOENIX PARCIAIS - Caixa moldada, tripolar, comando manual, ICU 25KA em 380VCA, classe de isolação 690V, com acessório para terminais posteriores. Linha TMAX Fabricação ABB CAIXA - Tipo sobrepor, pintura cinza RAL 7032, chapa 16USG, Acesso Frontal, lateral e trazeiro, placa de montagem, QUADRO ELÉTRICO - QGDE-A DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 60A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 30A - 380 VCA 1 1 1 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 6 1 RESERVA 101 / 289 188 A TÉRREO DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380 VCA 1 189 A TÉRREO DPSN1 - Protetor de surtos nível 1 REF FLT PLUS CTR- 1.5 330VAC/50KA - PHOENIX 1 190 A TÉRREO 1 191 A TÉRREO 192 A TÉRREO 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 A-B A-B A-B A-B A-B A-B A-B A-B A-B A-B A-B C C DPSN2 - Protetor de surtos Nível 2 REF VAL - MS 230ST C/ Base PLUGIN 230VAC/50KA - PHOENIX PARCIAIS - Caixa moldada, tripolar, comando manual, ICU 25KA em 380VCA, classe de isolação 690V, com acessório para terminais posteriores. Linha TMAX Fabricação ABB CAIXA - Tipo sobrepor, pintura cinza RAL 7032, chapa 16USG, Acesso Frontal, lateral e trazeiro, placa de montagem, QUADRO ELÉTRICO - QFB-Água Servida DISJUNTOR TRIPOLAR 10A - 380 VCA QUADRO ELÉTRICO - QFB-Esgoto DISJUNTOR TRIPOLAR 10A - 380 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTFE - Elevador DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 6A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 25A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QTB - Incêndio DISJUNTOR TRIPOLAR 16A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 10A - 220 VCA QUADRO ELÉTRICO - QFB - Água Servida DISJUNTOR TRIPOLAR 10A - 380 VCA SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO SUBSOLO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO 1º PAVIMENTO TÉRREO TÉRREO 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 SISTEMA DE AR CONDICIONADO BLOCO A-B - O sistema de ar condicionado é composto por Chillers de água gelada, com capacidades unitárias dimensionados para atender a demanda das áreas climatizadas, compressor tipo parafuso refrigerando a ar. Temperatura de entrada de água gelada 12,5º C e de saída 7º C. Os equipamentos estão instalados entre o bloco C e A/B, são 16 máquinas (Fancoils). No bloco C, o PABX e nos blocos AB e D os locais técnicos dos racks são climatizados com unidades Splits. 206 A-B GERAL Chiller de 350 TR com 03 compressores tipo parafuso (dois de 120 TR e um 2 de 100 TR), refrigerando a ar (refrigerante HFC-134a) - 2 unidades 207 A-B GERAL Chiller de 150 TR com 02 compressores tipo parafuso (um de 85 TR e um de 1 70 TR), refrigerando a ar (refrigerante HFC-134a) - 2 unidades 102 / 289 208 A-B GERAL Fancoil 10,0 cv 209 A-B GERAL Quadro de comando automático de ar condicionado de 250A 210 A-B SUBSOLO (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V 211 A-B TÉRREO (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V 212 A-B 1º PAVIMENTO (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V 213 C TÉRREO (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V Obs.: Na descrição do item ANDAR consta a palavra GERAL, significa que fizemos a contagem para o prédio inteiro (A-B ou C) SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (Aterramento ligado a estrutura e aos tubulões) 214 A-B SEMI-ENTERRADO CABO DE COBRE NÚ # 50,00 M² 215 A-B DESCIDA DA CABO DE COBRE NÚ # 35,00 M² COBERTURA E OUTRAS CONEXÕES 16 1 1 2 2 1 ------- BLOCO D BLOCO D INCÊNDIO ITENS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 BLOCO D D D D D D D D D D D D D ANDAR SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO COBERTURA EQUIPAMENTO PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 PQS LUMINÁRIA AUTÔNOMA HIDRANTE CO2 PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 MOTOR BOMBA TRIFÁSICO 3 CV QUANTIDADE 17 3 50 1 12 50 3 1 16 3 50 1 2 103 / 289 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 D D D D D D D D D D D D D D TÉRREO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO COBERTURA CAIXA DE PASSEIO COM REGISTRO E VÁLVULA DE RETENÇÃO PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 CO2 1 15 3 50 1 17 3 50 1 8 3 20 1 1 DETECÇÃO 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 D D D D D D D D D D D D D D D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO TÉRREO TÉRREO TÉRREO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO DETECTOR DE FUMAÇA SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO DETECTOR DE FUMAÇA SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO DETECTOR DE FUMAÇA SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO DETECTOR DE FUMAÇA SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO DETECTOR DE FUMAÇA SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO DETECTOR DE FUMAÇA 65 2 6 62 2 6 67 2 6 66 2 6 72 2 7 28 104 / 289 44 45 D D 46 D 5º PAVIMENTO SIRENE 5º PAVIMENTO ACIONADOR QUEBRE O VIDRO COBERTURA (CASA DE BOMBAS) DETECTOR DE FUMAÇA 2 4 2 ELÉTRICA 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 D D D D D D D D D D D D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO TÉRREO TÉRREO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO GERAL LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W 60 61 62 D D D GERAL TÉRREO TÉRREO LUMINÁRIA DE SINALIZAÇÃO FOTOELÉTRICA NO MASTRO DO PARA-RAIO LUMINÁRIA DE EMBUTIR, REFLETOR ANODIZADO - 2X26 W PROJETOR ORIENTÁVEL - 1X70 W HQI 100 198 95 192 96 192 97 193 99 197 39 69 70 2 9 6 REDE ESTABILIZADA 64 D GERAL TOMADAS 110 VCA 4074 REDE ESTRUTURADA 65 66 67 D D D GERAL GERAL GERAL TOMADAS RJ 45 - LÓGICA TOMADAS RJ 45 - TELEFONE ESTANTES DE RACK 1019 1019 12 105 / 289 EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 D D D D D D D D D D D D D D D D GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL LAVATÓRIOS TIPO CUBA EM LOUÇA LAVATÓRIOS MICTÓRIOS EM LOUÇA TORNEIRAS ACIONAMENTO PRESSÃO TORNEIRAS CROMADAS TORNEIRAS DE JARDIM VASOS SANITÁRIOS/CAIXA ACOPLADA CHUVEIROS ELÉTRICOS RALOS RALO TIPO HEMISFÉRICO DUCHAS HIGIÊNICAS RESERVATÓRIO SUPERIOR RESERVATÓRIO INFERIOR MOTOR BOMBA DE ÁGUA POTÁVEL TRIFÁSICO 5 CV BOMBA SUBMERSÍVEL DE ESGOTO TRIFÁSICA 2 CV BOMBA SUBMERSÍVEL DE ÁGUA PLUVIAL TRIFÁSICA 15 CV 60 12 18 72 6 7 60 0 36 25 60 2 1 2 2 4 ELÉTRICA 84 D SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QFE-BAP-D1 (15 CV) 1 85 D SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QFE-BAP-D2 (15 CV) 1 86 D SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QFE-PRE-D1 1 87 D SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QFE-PRE-D2 1 88 D SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QFE-BESG (2 CV) 1 89 90 D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QFE-SPK-D QUADRO ELÉTRICO - QFN-BAG-D (5 CV) 1 1 91 92 D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-S.1D DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA 1 1 106 / 289 93 D SEMI-ENTERRADO DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA 56 94 95 96 D D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-S.2D DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA 1 1 55 97 98 99 100 D D D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QGDS-D DISJUNTOR TRIPOLAR 700A - 220/127 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA 1 1 1 1 101 102 103 104 105 D D D D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QGDE-D DISJUNTOR TRIPOLAR 200A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 60A - 220 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA 1 1 2 4 6 106 107 D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QGDN-D DISJUNTOR TRIPOLAR - 250A - 220VCA 1 1 108 109 110 111 D D D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO DISJUNTOR TRIPOLAR - 70A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR - 40A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA 5 1 1 1 112 113 114 D D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-SD DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA 1 1 27 115 116 117 118 D D D D SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-SD DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA 1 1 36 16 119 D SEMI-ENTERRADO QUADRO ELÉTRICO - QGD-AC-D 1 120 121 122 D D D TÉRREO TÉRREO TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-TD1 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA 1 1 56 107 / 289 123 124 125 D D D TÉRREO TÉRREO TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-TD2 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA 1 1 55 126 127 128 D D D TÉRREO TÉRREO TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-TD DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA 1 1 26 129 130 131 132 D D D D TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-TD DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA 1 1 37 16 133 134 135 D D D 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2.1D DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA 1 1 56 136 137 138 D D D 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2.2D DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA 1 1 55 139 140 141 D D D 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-2D DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA 1 1 22 142 143 144 145 D D D D 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-2D DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA 1 1 36 16 146 147 148 D D D 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-3.1D DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA 1 1 56 149 150 151 D D D 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-3.2D DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A – 220 VCA 1 1 55 152 D 3º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-3D 1 108 / 289 153 154 D D 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA 1 22 155 156 157 158 D D D D 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-3D DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA 1 1 36 16 159 160 161 D D D 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-4.1D DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA 1 1 56 162 163 164 D D D 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-4.2D DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA 1 1 55 165 166 167 D D D 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-4D DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA 1 1 22 168 169 170 171 D D D D 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-4D DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA 1 1 36 16 172 173 174 D D D 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-5.1D DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA 1 1 49 175 176 177 D D D 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-5D DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA 1 1 13 178 179 180 181 D D D D 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-5D DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA 1 1 20 9 182 D COBERTURA QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-1D (15 CV) 1 109 / 289 183 D COBERTURA QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-2D (15 CV) 1 184 D COBERTURA QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-3D (15 CV) 1 185 186 D D COBERTURA COBERTURA QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-4D (15 CV) QUADRO ELÉTRICO - QFE-BINC-D (5 CV) Incêndio 1 1 SISTEMA DE AR CONDICIONADO BLOCO D - O sistema de ar condicionado é composto por Chillers de água gelada, com capacidades unitárias dimensionados para atender a demanda das áreas climatizadas, compressor tipo parafuso refrigerando a ar. Temperatura de entrada de água gelada 12,5º C e de saída 7º C. Os equipamentos estão instalados entre o bloco D e A/B, são 32 máquinas (Fancoils). No bloco C, o PABX e nos blocos AB, D e E os locais técnicos dos racks são climatizados com unidades Splits. SEMI-ENTERRADO Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V 187 D (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V 188 D TÉRREO (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V 189 D 2º PAVIMENTO (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V 190 D 3º PAVIMENTO (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V 191 D 4º PAVIMENTO (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V 192 D 5º PAVIMENTO (Rack) 2 2 2 2 2 2 Obs.: Na descrição do item ANDAR consta à palavra GERAL, significa que fizemos a contagem para o prédio inteiro (D). SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS 193 D 194 D 195 D 196 197 D D SEMI-ENTERRADO DESCIDA DA COBERTURA E OUTRAS CONEXÕES EM VOLTA DO PRÉDIO D EM VOLTA DO PRÉDIO D COBERTURA CABO DE COBRE NÚ # 50,00 M² ---- CABO DE COBRE NÚ # 35,00 M² ---- Haste de aterramento tipo Copperweld 24 Caixa de Inspeção para medição com tampa de ferro fundido Pára-raios tipo Franklin de 3,00 m 8 2 110 / 289 No bloco D, são 970 estações de trabalho. Para contagem de ponto lógico, telefônico e tomadas 110 V consideramos um acréscimo de 5%. SISTEMA DE CHUVEIRO AUTOMÁTICO (SPRINKLER) 198 199 200 201 202 203 204 205 206 D D D D D D D D D SEMI-ENTERRADO TÉRREO 2º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO TÉRREO GERAL GERAL CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C REGISTRO DE PASSEIO VÁLVULA DE CONTROLE SECUNDÁRIO VÁLVULA DE DRENO 116 109 111 111 115 50 1 6 6 BLOCO E BLOCO E INCÊNDIO ITENS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 BLOCO E E E E E E E E E E E E ANDAR TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO CASA DE MÁQUINAS TÉRREO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO EQUIPAMENTO PQS LUMINÁRIA AUTÔNOMA HIDRANTE CO2 PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 MOTOR BOMBA TRIFÁSICO 5 CV CAIXA DE PASSEIO COM REGISTRO E VÁLVULA DE RETENÇÃO PQS HIDRANTE QUANTIDADE 21 44 5 3 14 4 13 1 2 2 14 4 111 / 289 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 E E E E E E E E E E E E 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO COBERTURA COBERTURA COBERTURA COBERTURA CASA DE MÁQUINAS CASA DE MÁQUINAS LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 PQS HIDRANTE LUMINÁRIA AUTÔNOMA CO2 PQS CO2 13 1 14 4 13 1 14 2 4 1 2 2 DETECÇÃO 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 E E E E E E E E E E E E E E E E E E TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO DETECTOR DE TEMPERATURA DETECTOR DE FUMAÇA SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO DETECTOR DE TEMPERATURA DETECTOR DE FUMAÇA SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO DETECTOR DE TEMPERATURA DETECTOR DE FUMAÇA SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO DETECTOR DE TEMPERATURA DETECTOR DE FUMAÇA SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO DETECTOR DE TEMPERATURA DETECTOR DE FUMAÇA 11 57 3 10 50 16 2 8 47 17 2 8 47 17 2 8 24 4 112 / 289 43 44 E E 45 E 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO COBERTURA (CASA DE MÁQUINAS) SIRENE ACIONADOR QUEBRE O VIDRO 1 4 DETECTOR DE FUMAÇA 2 ELÉTRICA 46 47 48 49 50 51 52 E E E E E E E TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 E E E E E E E E E E E E E E TÉRREO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO GERAL GERAL LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W (NORMAL) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W LUMINÁRIA DE EMBUTIR, REFLETOR ANODIZADO - 2X26 W LUMINÁRIA INDUSTRIAL DE SOBREPOR - 2X32W LUMINÁRIA DE EMBUTIR FLUORESCENTE - 2x26 W (NORMAL) WC LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL) LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W (EMERGÊNCIA) LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W 26 96 4 4 13 22 28 32 26 43 66 27 44 66 27 44 66 7 4 40 60 113 / 289 67 E GERAL LUMINÁRIA DE SINALIZAÇÃO FOTOELÉTRICA NO MASTRO DO PARA-RAIO 2 REDE ESTABILIZADA 68 E GERAL TOMADAS 110 VCA 504 REDE ESTRUTURADA 69 70 71 E E E GERAL GERAL GERAL TOMADAS RJ 45 - LÓGICA TOMADAS RJ 45 - TELEFONE ESTANTES DE RACK 126 126 2 EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS e SANITÁRIOS 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 E E E E E E E E E E GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL 82 83 84 85 E E E E GERAL GERAL GERAL GERAL 86 E GERAL 87 E GERAL LAVATÓRIOS TIPO CUBA EM LOUÇA LAVATÓRIOS MICTÓRIOS EM LOUÇA TORNEIRAS ACIONAMENTO PRESSÃO TORNEIRAS CROMADAS TORNEIRAS DE JARDIM VASOS SANITÁRIOS/CAIXA ACOPLADA CHUVEIROS ELÉTRICOS RALOS CAIXA SEPARADORA DE ÓLEO CAIXA DE DRENAGEM DE PVC COM GRELHA DE FERRO FUNDIDO RALO TIPO HEMISFÉRICO DUCHAS HIGIÊNICAS RESERVATÓRIO SUPERIOR (RTI = 7.500 l) RESERVATÓRIO INFERIOR (Capacidade Total = 150.000 l, Consumo = 32.000 l e RTI = 108.000 l) MOTOR BOMBA DE ÁGUA POTÁVEL TRIFÁSICO 5 CV, 40 mca, Vazão = 8 m³/h e Modelo 25.200 32 8 9 40 3 27 2 28 2 53 4 2 1 2 114 / 289 88 89 E E GERAL GERAL BOMBA SUBMERSÍVEL DE ESGOTO TRIFÁSICA 2 CV BOMBA SUBMERSÍVEL DE ÁGUA PLUVIAL TRIFÁSICA 15 CV - ELÉTRICA 90 E TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-T1E 1 91 E TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-T1E 1 92 E TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-T1E 1 93 E TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QF-AC-E 1 94 E TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QFE-SPK-E 1 95 96 97 98 99 E E E E E TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QF-BAG-E QUADRO ELÉTRICO - QGDS-E DISJUNTOR TRIPOLAR 150A - 220 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR - 50A - 220VCA 1 1 1 4 1 100 101 102 103 104 E E E E E TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QGDE-E DISJUNTOR TRIPOLAR 225A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR 60A - 220 VCA DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA 1 1 4 4 2 105 106 107 108 109 110 111 E E E E E E E TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO TÉRREO QUADRO ELÉTRICO - QGDN-E DISJUNTOR TRIPOLAR - 150A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR - 70A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR - 40A - 220VCA DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 50A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA 1 1 1 3 1 1 1 112 E 2º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-2.1E 1 115 / 289 113 114 E E 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA 1 7 115 116 117 118 E E E E 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-2.1E DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA 1 1 17 7 119 120 121 E E E 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO 2º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2.1E DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA 1 1 26 122 123 124 E E E 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-3.1E DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA 1 1 7 125 126 127 128 E E E E 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-3.1E DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA 1 1 17 7 129 130 131 E E E 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO 3º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-3.1E DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA 1 1 26 132 133 134 E E E 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-4.1E DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA 1 1 7 135 136 137 138 E E E E 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-4.1E DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA 1 1 17 7 139 140 141 E E E 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO 4º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-4.1E DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 220VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA 1 1 26 142 E 5º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLE-C.1E 1 116 / 289 143 144 145 146 E E E E 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO 5º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTLN-C.1E DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA 1 1 9 4 147 E 5º PAVIMENTO QUADRO ELÉTRICO - QTFS-C.1E 1 148 E COBERTURA QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-1E 1 149 E COBERTURA QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-2E 1 150 E COBERTURA QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-3E 1 151 152 E E COBERTURA COBERTURA QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-4E QUADRO ELÉTRICO - QFE-INC-E 1 1 SISTEMA DE AR CONDICIONADO BLOCO E - O sistema de ar condicionado é composto por Chillers de água gelada, com capacidades unitárias dimensionados para atender a demanda das áreas climatizadas, compressor tipo parafuso refrigerando a ar. Temperatura de entrada de água gelada 12,5º C e de saída 7º C. Os equipamentos estão instalados entre o bloco E e o muro nos pavimentos, são 8 máquinas (Fancoils). No bloco C, o PABX e nos blocos AB, D e E os locais técnicos dos racks são climatizados com unidades Splits. 153 E TÉRREO (Rack) Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V Obs.: Na descrição do item ANDAR consta a palavra GERAL, significa que fizemos a contagem para o prédio inteiro (D). 2 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (ATERRAMENTO NO TUBULÃO) 154 155 E E BLOCO E CABO DE COBRE NÚ # 50,00 M² BLOCO E CABO DE COBRE NÚ # 35,00 M² EM VOLTA DO PRÉDIO 156 E E Caixa de Inspeção para medição com tampa de ferro fundido 157 E COBERTURA Pára-raios tipo Franklin de 3,00 m No bloco E, são 120 estações de trabalho. Para contagem de ponto lógico, telefônico e tomadas 110 V consideramos um acréscimo de 5% ------22 2 PÁTIO EXTERNO 117 / 289 PÁTIO EXTERNO ELÉTRICA ITENS 1 BLOCO GERAL ANDAR PÁTIO EQUIPAMENTO QUANTIDADE POSTE DE FERRO GALVANIZADO COM ALTURA DE 3,00 M, COM LUMINÁRIA DECORATIVA, REFLETOR EM CHAPA ALUMÍNIO REPUXADO PINTADO NA COR BRANCA COM DIFUSOR LEITOSO 1X70 W HQI 70 2 GERAL PÁTIO 3 GERAL PÁTIO POSTE DE COCRETO CIRCULAR COM ALTURA DE 7,00 M COM LUMINÁRIA DE 4 PÉTALAS EM ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO, REFRATOR DE CRISTAL PLANO TEMPERADO REFERÊNCIA EX-109/4-VP DA NAVILLE OU EQUIVALENTE COM 4 LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO DE 400 WATTS. POSTE DE COCRETO CIRCULAR COM ALTURA DE 7,00 M COM LUMINÁRIA DE 2 PÉTALAS EM ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO, REFRATOR DE CRISTAL PLANO TEMPERADO REFERÊNCIA EX-109/4-VP DA NAVILLE OU EQUIVALENTE COM 2 LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO DE 400 WATTS. 8 15 1 1 4 12 4 GERAL PÁTIO PROJETOR EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO VISOR PLANO DE CRISTAL TEMPERADO, REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO, TIPO EZ-34/1 COM LÂMPADA HQI-250W - NAVILLE OU EQUIVALENTE 5 6 7 8 9 GERAL GERAL GERAL GERAL GERAL PÁTIO PÁTIO PÁTIO PÁTIO PÁTIO POSTE DE FERRO GALVANIZADO COM ALTURA DE 3,00 M, COM LUMINÁRIA 3-HQI, 400 W QUADRO QTLN - IL - EXTERNA DISJUNTOR TRIFÁSICO - 50A - 380 VCA DISJUNTOR MONOFÁSICO - 20A - 380 VCA DISJUNTOR MONOFÁSICO - 20A - 220 VCA 1 6 SUBESTAÇÃO 118 / 289 ELÉTRICA ITENS LOCAL 1 SUBESTAÇÃO 2 SUBESTAÇÃO 3 SUBESTAÇÃO 4 SUBESTAÇÃO 5 6 7 SUBESTAÇÃO SUBESTAÇÃO SUBESTAÇÃO EQUIPAMENTO CH00 = Chave seccionadora modelo SFC VER. Inerentemente intertravada, com lâmina de terra, corrente nominal de 400A, fabricação schak. CH0 = Chave seccionadora modelo HA, corrente nominal de 400 A, fabricação beghim, acionamento por estribo. CH1 = CH2 = CH3= Chave seccionadora modelo HRBT, corrente nominal de 400ª, fabricação beghim, acionamento por estribo, bases para fusíveis HH média tensão. D1- Disjuntor tripolar média tensão a Vácuo automático para 17,5 kV de 630 A 16KA e 350MVA de ruptura, com TC´s e relé de sobrecorrente secundário incorporados.-Nível básico de impulso (NBI pico) 95kV. -Corrente de fechamento(crista) 40kA. -Corrente de curta duração por 1 seg. 16KA. -Teste de ensaio à freqüência industrial 36KV. -Tempo de abertura 70 ms. -Tempo de fechamento 100ms. -Tempo de arco a 100% da c.i.n 12-15ms. -Tempo de carregamento das molas 6seg. -Ciclos de operação 0-3 min – CO- 3min-CO. 0-0,03seg-CO-3min-CO -Contatos auxiliares: 3NA+3NFou 6NA + 5NL(livres) -Fixo -Comando Frontal. -ModeloMAF-15.6 da Beghim ou equivalente -FuT1AT= FuT2AT = FuT3AT = fusível HH – 63ª – fabricação eletromec/Bussman do Brasil. -MU1 = MU2 = Mufla de porcelana para uso interno marca KIT, classe 15KV. -27ª = 27B = 50 = 51 = Relé multifunção, marca Pextron, modelo URP 1439. Transformador trifásico, a Seco Em Resina Potência nominal de 1000kVA – Modelo GEAFOL – TAPS 13,8/13,2/12,6/11.4kV em AT para 0,38kV em BT, Impedância 5,75% – Classe Térmica F (155 graus Celtsius ) em AT ou BT NBI 95kV – Norma NBR 10296 Marca Siemens ou Equivalente. Grupo motor gerador de 440KVA 380/220V Transformador trifásico, a Seco Em Resina Potência nominal de 1500kVA QUANTIDADE 1 1 1 1 1 2 1 119 / 289 ADENDO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA Declaração de Vistoria Á Agência Nacional de vigilância Sanitária Ref.: Pregão nº ____/2014 Declaramos que em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº____/_____, que eu, ______________________________________, portador(a) do RG nº_________________ e do CPF nº ____________________, da empresa __________________________, CNPJ nº _______________ estabelecida no endereço __________________________, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objetos da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes. ______________________________________ Local e data _____________________________________________ Assinatura e carimbo (representante da empresa) Visto: ___________________________ Servidor da ANVISA Observação: emitir em papel que identifique o licitante 120 / 289 ADENDO IV ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PERMANENTES As edificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária receberão manutenções corretivas, preventiva e preditiva, sempre que se fizerem necessárias, mediante registros de “ordens de serviço”. Além das ações abaixo, outras deverão ser executadas, conforme determinação da fiscalização da Anvisa, a fim de manter o funcionamento e conservação das instalações prediais da Agência. A CONTRATADA executará todos e quaisquer serviços inerentes às oficinas de bombeiro hidráulico, elétrica, rede, telefonia, marcenaria, carpintaria, alvenaria, paredes, forro de gesso e instalações de proteção contra incêndio, conforme as necessidades registradaspor meio de ordem de serviço. 1. Instalações Elétricas - Instalação e conserto de tomadas de energia de tipos diversos; - Troca com fornecimento de lâmpadas diversas, sem ônus para a CONTRATANTE, incluindo limpezas de lâmpadas e luminárias; - Instalação e conserto de luminárias de embutir ou sobrepor; - Instalação, reparo e identificação de circuitos elétricos; - Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores, para-raios e demais componentes elétricos; - Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos; - Ligar e desligar disjuntores, chaves, contatores diversos, conforme solicitação e/ou programação da fiscalização; - Realizar contatos com a concessionária pública de fornecimento de energia, solicitando serviços de reparos ou de substituição de componentes quando for constatado ou houver indícios de que o problema seja de responsabilidade daquela concessionária; - Verificar o consumo diário de energia elétrica informando ao fiscal do contrato através de planilhas comparativas com os valores diários. - Instalação de tomadas; - Instalação de interruptores de energia; - Remanejamento de luminárias quando solicitado pela fiscalização. 2. Instalações Hidrossanitárias - Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas; - Reaperto de bombas hidráulicas; - Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros; - Desentupir vasos e ralos; - Regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários; - Reparo em bebedouros, com substituição de peças se necessário; - Eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações; - Inspecionar os reservatórios de água e limpá-los quando necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO; - Substituição de tampas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao 121 / 289 acesso ao sistema hidrossanitário; - Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou externas das dependências do edifício da CONTRATANTE; - Realizar contatos com a concessionária pública de abastecimento de água, para solicitar serviços de reparos ou substituição de componentes quando for constatado ou houver indícios de que o problema seja de responsabilidade daquela concessionária; - Acompanhar o atendimento à concessionária pública de abastecimento de água, quando em vistoria ou execução de serviços de responsabilidade daquela; - Esgotamento de caixas de gordura, limpeza de caixas de inspeção e de passagem; - Substituição de pias, lavatórios, vasos sanitários, válvulas de descarga, torneiras, sifões e congêneres; - Verificação de infiltrações de água gerais e deterioração da estrutura de concreto armado (lajes, vigas e pilares), corrigindo de imediato ou no menor espaço de tempo; - Verificar a existência de contaminação de esgoto em água pluvial e vice-versa, bem como o uso indevido de ralos coletores de águas pluviais, corrigindo-os de imediato ou no menor espaço de tempo; - Verificar as tampas de reservatórios, corrigindo as corrosões que ocorrerem nas partes metálicas, nas armaduras bem como a falta de fixação e pintura; - Verificar o consumo mensal de água, informando ao fiscal do contrato através de planilha comparativa com os consumos diários. 3. Instalações de Rede de Telefonia - Remanejamento de pontos de telefonia, através do deslocamento e instalação do cabeamento e da tomada existentes, do ponto atual para o novo ponto com reaproveitamento de material; - Instalação de novos pontos de telefonia, através do lançamento de novos cabos, conectorização e se necessário instalação da infra-estrutura, como eletrodutos, eletrocalhas e outros; - Remanejamento de ramais e aparelhos telefônicos, fax-símile ou seus acessórios, conforme ordem da FISCALIZAÇÃO; - Substituição de fiação telefônica defeituosa; - Reparo de aparelhos telefônicos analógicos, conforme ordem da FISCALIZAÇÃO; - Fazer alterações dos números de ramais sempre que necessário, com a devida atualização de cadastro; - Realizar os devidos consertos nas caixas telefônicas e distribuidor geral sempre que necessário; - Instalação de patch cords, conectores em geral e cabos. - Instalação de pontos telefônicos, cabos, eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação), conectores e terminais, caixas para tomadas, etc. 4. Instalações de Rede Lógica - Remanejamento de pontos de rede lógica conforme projeto fornecido pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, providenciando o lançamento e a conectorização de cabos. - Instalação de novos pontos de rede lógica conforme projeto fornecido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, incluindo todo o material necessário, como cabos, conectores, suportes, eletrodutos e outros; - No remanejamento ou instalação de pontos de rede lógica deverá ser observada a estrutura e o padrão da rede existente.. 122 / 289 5. Alvenaria, paredes e forro de gesso - No surgimento de trincas e fissuras, a CONTRATADA deverá identificar as causas de seu surgimento com diagnóstico minucioso, analisando carregamento excessivo, uso indevido de compartimentos, concentração de cargas e, finalmente, ensaios de laboratório, revisão de projetos e aplicação de instrumentação de acompanhamento. Após adoção das medidas anteriores e mediante laudo técnico executar as devidas correções. - Executar rotineiramente a manutenção do estacionamento utilizado pela ANVISA cedido pela CONAB, inclusive espalhando a brita, se necessário. 6. Instalações de proteção contra incêndio - Eliminar vazamentos nas tubulações de hidrantes e sprinklers; - Efetuar recarga de extintores conforme vencimento de cada um, bem como os testes hidrostáticos necessários, sem ônus algum para a CONTRATANTE; - Trocar led’s e fusíveis queimados; - Trocar detectores de incêndio com defeito; - Substituir os registros, conexões e as tubulações em todo o trecho da coluna de hidrantes que se achar comprometida, com vazamentos e perda de pressão. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS A CONTRATADA, mediante a utilização de SSD (solicitação de serviço por demanda) executará serviços complementares ou que não puderem ser realizados pela equipe permante, nos termos deste Termo de Referência. De forma exemplificativa, os serviços eventuais referem-se às oficinas de alvenaria, bombeiro hidráulico, elétrica, marcenaria/carpintaria, pintura, serralheria, tapeçaria e vidraçaria. 7. Alvenaria – todos e quaisquer serviços de pedreiro na manutenção, recuperação, adequação, demolição, reforma e construção, por exemplo: tijolos, concreto, estrutura, meio-fio, revestimentos, pisos, calçadas, granitos, mármores, caixas de passagem, canaletas, tubulações para fiações, muros, pilares, vigas, impermeabilizações, escavações de valas e demais serviços inerentes. 7.1. Hidráulica – todos e quaisquer serviços de bombeiro hidráulico na manutenção, recuperação, adequação, reforma, modificação e construção, por exemplo: instalações hidráulicas de esgotos, de incêndio, incluindo a troca de barriletes, colunas, prumadas e demais serviços inerentes, como instalação e manutenção de bombas e equipamentos de irrigação, de recalque, de elevação e pneumáticos e demais serviços inerentes. 7.2. Marcenaria e carpintaria – todos e quaisquer serviços de marcenaria e carpintaria de manutenção, recuperação, adaptação, modificação, reforma e confecção, por exemplo: remanejamento de divisórias, todo e qualquer tipo de modelo de móvel, molduras, portas, portais, esquadrias, estrutura do telhado, arquibancadas, balcões, guichês, armários, tablados, forro de madeira, etc, comfeccionados em compensado, madeira maciça, aglomerado, MDF, incluindo acabamentos com vernizes, poliéster, laca, laminados, fórmica, pátina, laqueado, seladora e demais serviços inerentes. 7.3. Pintura – Todos e quaisquer serviços de pintura de manutenção, recuperação, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: paredes diversas, estruturas de 7.4. 123 / 289 concreto, meio-fio, tetos, portas, esquadrias, brises, móveis e equipamentos em geral, molduras, placas, letreiros, incluindo emassamento de paredes, tetos, portas e outros serviços necessários ao perfeito acabamento de todo e qualquer tipo de pintura, inclusive eletrostática e demais serviços inerentes, devendo antes recuperar as partes danificadas. Serralheria – Todos e quaisquer serviços de serralheria de manutenção, recuperação, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: grades e telas para esquadrias, todo e qualquer tipo e modelo de móvel, containers, ralos, grelhas, molduras, suportes, portas, portais, esquadrias, suportes para aparelhos de ar condicionado, estruturas de telhado, estruturas metálicas em geral, forro metálico, forro de PVC, estrutura de forro de gesso, alambrados, etc, confeccionados em alumínio, ferro fundido, chapas diversas, tubos diversos, policarbonatos, telas e demais serviços inerentes. 7.5. Tapeçaria – Todos e quaisquer serviços de tapeçaria na manutenção, recuperação, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: todo e qualquer tipo e modelo de móvel, toldos, tapetes, carpetes, cadeiras, sofás, guarda-sol, tendas, persianas, cortinas e demais serviços inerentes. 7.6. Vidraçaria – Todos e quaisquer serviços de vidraçaria na manutenção, recuperação, substituição, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, incluindo vidro laminado, temperado, canelado e liso translúcido, por exemplo: esquadrias, quadros, molduras, espelhos, Box, portas, tampos de mesa, móveis em geral, etc, bem como manutenção, recuperação, aplicação e remoção de películas de proteção solar, blindagem e outras de todo e qualquer tipo e finalidade. 7.7. Cadista – Todos e quaisquer serviços de elaboração de desenho em AutoCAD, como layout de divisórias com mobiliário, cortes e fachadas, perspectivas e demais serviços inerentes. 7.8. 8. Instalações Elétricas (complementar à equipe permante) - Instalação e conserto de tomadas de energia de tipos diversos; - Troca com fornecimento de lâmpadas diversas, sem ônus para a CONTRATANTE, incluindo limpezas de lâmpadas e luminárias; - Instalação e conserto de luminárias de embutir ou sobrepor; - Instalação, reparo e identificação de circuitos elétricos; - Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores, para-raios e demais componentes elétricos; - Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos; - Ligar e desligar disjuntores, chaves, contatores diversos, conforme solicitação e/ou programação da fiscalização; - Realizar contatos com a concessionária pública de fornecimento de energia, solicitando serviços de reparos ou de substituição de componentes quando for constatado ou houver indícios de que o problema seja de responsabilidade daquela concessionária; - Verificar o consumo diário de energia elétrica informando ao fiscal do contrato através de planilhas comparativas com os valores diários. - Instalação de tomadas; - Instalação de interruptores de energia - Remanejamento de luminárias quando solicitado pela fiscalização 124 / 289 9. Instalações Hidrossanitárias (complementar à equipe permante) - Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas; - Reaperto de bombas hidráulicas; - Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros; - Desentupir vasos e ralos; - Regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários; - Reparo em bebedouros, com substituição de peças se necessário; - Eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações; - Inspecionar os reservatórios de água e limpá-los quando necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO; - Substituição de tampas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao acesso ao sistema hidrossanitário; - Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou externas das dependências do edifício da CONTRATANTE; - Realizar contatos com a concessionária pública de abastecimento de água, para solicitar serviços de reparos ou substituição de componentes quando for constatado ou houver indícios de que o problema seja de responsabilidade daquela concessionária; - Acompanhar o atendimento à concessionária pública de abastecimento de água, quando em vistoria ou execução de serviços de responsabilidade daquela; - Esgotamento de caixas de gordura, limpeza de caixas de inspeção e de passagem; - Substituição de pias, lavatórios, vasos sanitários, válvulas de descarga, torneiras, sifões e congêneres; - Verificação de infiltrações de água gerais e deterioração da estrutura de concreto armado (lajes, vigas e pilares), corrigindo de imediato ou no menor espaço de tempo; - Verificar a existência de contaminação de esgoto em água pluvial e vice-versa, bem como o uso indevido de ralos coletores de águas pluviais, corrigindo-os de imediato ou no menor espaço de tempo; - Verificar as tampas de reservatórios, corrigindo as corrosões que ocorrerem nas partes metálicas, nas armaduras bem como a falta de fixação e pintura; - Verificar o consumo mensal de água, informando ao fiscal do contrato através de planilha comparativa com os consumos diários. 10. Instalações de Rede de Telefonia (complementar à equipe permante) - Remanejamento de pontos de telefonia, através do deslocamento e instalação do cabeamento e da tomada existentes, do ponto atual para o novo ponto com reaproveitamento de material; - Instalação de novos pontos de telefonia, através do lançamento de novos cabos, conectorização e se necessário instalação da infra-estrutura, como eletrodutos, eletrocalhas e outros; - Remanejamento de ramais e aparelhos telefônicos, fax-símile ou seus acessórios, conforme ordem da FISCALIZAÇÃO; - Substituição de fiação telefônica defeituosa; - Reparo de aparelhos telefônicos analógicos, conforme ordem da FISCALIZAÇÃO; - Fazer alterações dos números de ramais sempre que necessário, com a devida atualização de cadastro; - Realizar os devidos consertos nas caixas telefônicas e distribuidor geral sempre que necessário; - Instalação de patch cords, conectores em geral e cabos. 125 / 289 - Instalação de pontos telefônicos, cabos, eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação), conectores e terminais, caixas para tomadas, etc. 11. Instalações de Rede Lógica (complementar à equipe permante) - Remanejamento de pontos de rede lógica conforme projeto fornecido pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, providenciando o lançamento e a conectorização de cabos. - Instalação de novos pontos de rede lógica conforme projeto fornecido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, incluindo todo o material necessário, como cabos, conectores, suportes, eletrodutos e outros; - No remanejamento ou instalação de pontos de rede lógica deverá ser observada a estrutura e o padrão da rede existente. 12. 12.1. Instalações Estruturais (complementar à equipe permante) Divisórias, persianas e mobiliário - Montagem, desmontagem e remoção de divisórias de acordo com projeto aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE; - Manutenção de divisórias, com substituição das peças danificadas; - Reaperto de parafusos; - Instalação ou fixação de puxadores; - Fixação de componentes com cola apropriada; - Reparo ou substituição de trincos; - Reposição e manutenção dos elementos componentes das persianas como fitas, correntes, trilhos para que as mesmas fiquem em perfeito funcionamento; - Manutenção em mobiliários, como aperto de parafusos, colagem de componentes e fixação de gaveteiros; - Montagem, desmontagem e movimentação de mobiliários; - Instalação de dobradiças; - Conserto de carrinhos para transporte de processos 13. Alvenaria, paredes e forro de gesso(complementar à equipe permante) -Instalações de TV’s, retroprojetores, telas retráteis e afins em paredes e painéis de divisórias; - Execução de solda a arco com eletrodo revestido; - Substituir peças de azulejo e revestimentos cerâmicos danificados, mantendo o padrão existente bem como recompor peças mal fixadas e refazer rejunte sempre que apresentar danos ou mudança de tonalidade; - Recompor peças de piso e revestimentos de madeiras mal fixadas, no mesmo padrão existente. - Substituir peças danificadas refazendo todo o acabamento, como testeira, rodapé, soleira, etc, para manter uma apresentação uniforme. - Recuperar o cimentado sempre que apresentar trincas aplicando juntas de dilatação e, caso necessário, recompactar a base; - Recompor peças desniveladas com recuperação da base em berço de areia confinada e rejunte com asfalto frio, nos pisos de bloquete. - Executar a manutenção do estacionamento utilizado pela ANVISA cedido pela CONAB. inclusive espalhando a brita, se necessário. 126 / 289 - Execução de preparação de superfície para pintura. - Remanejamento de placas de piso elevado, bem como troca ou recuperação de placas danificadas (placas lisas ou insufladoras). - Remanejamento, reaproveitamento e troca de placas de forro mineral manchadas ou danificadas. - Demolição de concreto simples, de alvenaria de tijolos cerâmicos e de revestimentos cerâmicos; 14. Instalações de proteção contra incêndio (complementar à equipe permante) - Eliminar vazamentos nas tubulações de hidrantes e sprinklers; - Efetuar recarga de extintores conforme vencimento de cada um, bem como os testes hidrostáticos necessários, sem ônus algum para a CONTRATANTE; - Trocar led’s e fusíveis queimados; - Trocar detectores de incêndio com defeito; - Substituir os registros, conexões e as tubulações em todo o trecho da coluna de hidrantes que se achar comprometida, com vazamentos e perda de pressão. Gerais - Carga, transporte e descarga de entulho quando necessário ou solicitado pela CONTRATANTE; - Reparo em tampas de acesso as SPDA’s e de caixas coletoras de esgoto; - Demarcação e reforço de faixas de estacionamento com tinta refletiva; - Recuperar com técnica e produtos apropriados, aprovados previamente pela fiscalização, as impermeabilizações de lajes, calhas, caixas de água, etc, sempre que detectados vazamentos ou infiltração de água, bem como fissuras e trincas; - Reparar, complementar, substituir ou remanejar a cerca de arame existente no estacionamento; - Quanto ao reboco e a pintura, recompor com argamassa em traço apropriado, cunhando a alvenaria ou colocando mata-junta, conforme o caso. Nas manchas próximas ao piso, abrir a alvenaria abaixo da mancha, aplicar massa de cimento com impermeabilizante e recompor o reboco e a pintura. Não sendo possível manter os retoques em uniformidade com o restante dos acabamentos, refazê-lo em sua totalidade. As tintas utilizadas deverão ser de primeira linha acrílica, anteriormente aprovadas pela fiscalização, semi-brilho ou fosco conforme o caso. Em tetos e locais específicos poderá ser aplicada tinta PVA, a critério exclusivo da fiscalização. 15. Obs.: Os materiais miúdos de fixação, derivação, conexão, etc., (tais como: buchas, arruelas, luvas, curvas, braçadeiras, vergalhões, lâmpadas, colas, impermeabilizantes, etc.) que não constam das planilhas dos materiais, devem ter os seus custos diluídos nos custos unitários das mesmas. Serão de responsabilidade das LICITANTES o levantamento e a confirmação de todos os quantitativos de materiais e equipamentos constantes neste projeto básico. Se dimensionados abaixo dos valores necessários, tais quantitativos não serão considerados como justificativa para a não-execução dos serviços previstos em sua totalidade. O CONTRATADO, altamente especializado nos serviços em questão, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todas as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, 127 / 289 equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários. 128 / 289 ADENDO V PROGRAMA MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA As rotinas abaixo são meramente orientativas, sendo que, a CONTRATADA deverá submeter a aprovação prévia do fiscal do contrato o Plano de Manutenção a ser implantado. Deste, deverão constar registros identificando e localizando os equipamentos. As irregularidades e danos encontrados deverão ser sanados de imediato. O relatório mensal desses registros consolidados deverá acompanhar a fatura mensal. Além das ações abaixo, outras deverão ser executadas, conforme necessidade e determinação da fiscalização da Anvisa. Tais exigências não impedem a CONTRATADA de adotar melhores e maiores cuidados quando necessários à conservação dos objetos estabelecidos. 1 Instalações Hidrossanitárias 1.1 Rede de Água Fria DIARIAMENTE - Inspeções visuais dos equipamentos, verificando a existência de ruídos e vibrações anormais; - Fazer as limpezas dos ambientes e dos equipamentos; - Fazer os testes de funcionamento de bombas; - Fazer o controle de gotejamento pelas gaxetas; - Inspecionar o funcionamento das válvulas de retenção; - Inspecionar os terminais elétricos das caixas de ligação; - Inspecionar o funcionamento das bóias mecânicas e elétricas; - Inspecionar os cabos de alimentação no quadro de bombas; - Inspecionar os contatores da chave magnética do comando das bombas; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. MENSALMENTE - Verificar as condições de funcionamento do acoplamento; - Verificar as condições de funcionamento do selo mecânico; - Verificar as condições de funcionamento dos dispositivos elétricos; - Fazer a limpeza dos contatos; - Fazer o reaperto das conexões; - Fazer a regulagem do término de sobrecarga; - Verificação de todos os elementos de fixação e ligação de Base; - Inspecionar os amortecedores de vibração; - Inspecionar as conexões flexíveis; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. TRIMESTRALMENTE - Fazer os testes de isolamento do motor elétrico com Megger; - Fazer o reaperto das gaxetas e a regulagem de gotejamento; - Fazer a lubrificação dos mancais das bombas; - Inspecionar os níveis de óleo; - Fazer a lubrificação dos rolamentos. 129 / 289 SEMESTRALMENTE - Conferir o estado geral das bombas e seus componentes, corrigindo as deficiências: pinturas, folgas, etc; - Eliminação das ocorrências de oxidação; - Lubrificação de mancais e rolamentos nos pontos indicados pelos fabricantes, utilizando graxa MARFACK consistência 2, ou similar, evitando a mistura de graxas diferentes, como abaixo: - Nos mancais sem graxeiras desmontar as tampas, limpar bem os encaixes dos rolamentos, retirar a graxa velha com espátula limpa de latão. Encher os rolamentos e a metade dos espaços livres com graxa nova; - Nos mancais com graxeiras e bujões de saída para graxa retirar os bujões de saída de graxa, com o motor parado, adicionar graxa nova com pistola manual, até o completo enchimento, expelindo a graxa velha; 1.2 Rede Hidráulica e Pontos de Utilização DIARIAMENTE - Inspeção visual de toda a rede externa; - Verificar a existência de vazamentos na rede e nos sanitários (tubulações, conexões, registros, válvula etc.), e corrigi-los; - Verificar a existência de vazamentos nos registros e torneiras externas e corrigi-los; - Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários; - Verificar a existência de vazamento na pia da copa, incluindo suas tubulações; - Verificar as ved ações de torneiras, válvulas, rabichos e seus componentes. Corrigir e / ou substituir os que apresentarem problemas; - Verificar o estado das louças e metais em todos os sanitários informando à fiscalização as necessidades de substituição. - Verificar a regulagem das válvulas de acionamento dos mictórios e válvulas dos vasos em todos os sanitários; - Verificar a fixação e funcionamento de todos os aparelhos, peças, louças e metais, corrigindo as que apresentarem alguma anormalidade; - Verificar o estado das peças componentes, como tampas e assentos dos vasos, etc. - Manutenção de saboneteiras, porta toalhas e suportes para rolos de papel higiênico que se apresentarem trincados ou quebrados; MENSALMENTE - Verificar e corrigir o funcionamento dos registros e válvulas, a existência de focos de ferrugens, vazamentos na rede, tubulações e conexões. ANUALMENTE - Verificar a calibragem dos instrumentos de medida, com manômetro padrão; - Lubrificar os registros e válvulas, usando vaselina. 1.3 Reservatório de Água DIARIAMENTE - Verificar o nível d’água dos reservatórios; 130 / 289 - Verificar a existência de infiltrações, vazamentos, bem como a deterioração das estruturas de concreto ou corrosão nas chapas metálicas, corrigindo-os. SEMESTRALMENTE - Fazer a limpeza das caixas d’água de forma programada; - Verificar os estados das válvulas de retenção, das saídas d’água, dos registros, bóias. 1.4 Bebedouros DIARIAMENTE - Trocar elementos filtrantes dos bebedouros quando necessário ou quando vencido o prazo de troca. MENSALMENTE - Verificar o funcionamento elétrico dos equipamentos com reparos e substituição de peças, se necessário. - Verificar o funcionamento das torneiras, substituindo as danificadas. - Executar a retrolavagem dos filtros de entrada de água instalados nos Blocos A, B, C, D, E. SEMESTRALMENTE - Efetuar a troca dos elementos filtrantes dos filtros de entrada de água instalados nos Blocos A, B, C, D, E. 1.5 Rede de Esgoto e de Águas Pluviais DIARIAMENTE - Verificar a existência de entupimentos em vasos, ralos e em toda a rede do prédio e corrigí-los. - Inspecionar, no quadro, o funcionamento normal das bombas de recalque da caixa coletora geral de esgotos. MENSALMENTE - Inspeção visual das tubulações aparentes. - Verificar vazamentos nas juntas das tubulações e corrigi-los. - Inspecionar todos os poços de visita da rede e limpá-los. - Inspecionar todas as caixas de inspeção existentes na rede e limpá-las. - Inspecionar todas as caixas de gordura existentes na rede e limpá-las. - Inspecionar e limpar os coletores (ralos e grelhas) de águas pluviais de cobertura e do estacionamento. - Inspecionar todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los, inclusive os externos do estacionamento. - Limpar a caixa coletora geral de esgotos. - Verificar o estado das grelhas, ralos e bueiros coletores de águas pluviais.. Corrigilos e repor os faltantes e danificados. 131 / 289 2. Instalações de Rede de Telefonia e Rede Lógica DIARIAMENTE - Vistoriar as salas de Telecomunicações quanto a limpeza e fontes de poeira, limpando-as, se necessário - Inspeção visual dos racks; - Inspeção de conectores e tomadas RJ-45; - Inspeção de fibras óticas; - Visualizar se alguma identificação do cabeamento foi perdida; - Conferir quantidade de pontos disponíveis por rack e por pilha de switch; - Verificar funcionamento do swicht; - Verificar e organizar os cabos UTP nos racks; - Verificar funcionamento e clipagem dos patch panel SEMANALMENTE - Observação visual das conexões dos cabos; - Verificar o estado geral das conexões quanto à limpeza, fixação e proteção; - Observação visual dos cabos; - Verificar a instalação de cabos e se não há riscos comprovados de danos; - Verificar o estado geral dos cabos e se as capas não apresentam danos mecânicos; - Verificar se os cabos estão protegidos quando instalados em locais que oferecem riscos; - Verificar se existem curvas acentuadas que acentuadas que ofereçam riscos de ruptura do cabo; - Observação visual e testes na bateria; - Verificar o local de instalação de baterias, as condições ambientais (temperatura, vedação), se existe outros objetos no recinto e acesso ao local em função do último layout aprovado; - Verificar o estado geral da bateria; - Verificar os bornes, quanto a oxidação; - Verificar o nível de solução das baterias; - Efetuar testes de densidade; - Observação visual da rede de ramais; - Verificar o estado geral da rede; - Verificar a fixação e proteção dos fios internos e rosetas ou tomadas; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. MENSALMENTE - Local de instalação do distribuidor geral e o acesso às suas faces; - Estado geral do distribuidor geral; - Conexões (soldas ou enrolados), cabos e jumpers; - Distribuição da jumpeação; - Proteções; - Realizar mensalmente vistoria, testes e limpeza em todas as caixas telefônicas; 132 / 289 3. Instalações Elétricas 3.1 Grupo Gerador DIARIAMENTE - Verificar as voltagens das baterias; - Verificar as correntes de cargas das baterias, em amperes; - Verificar os níveis das soluções eletrolíticas; - Verificar os fusíveis de proteção nos quadros do sistema; - Verificar os painéis internos e externos de sinalização, nos quadros; - Verificar os níveis dos óleos lubrificantes dos motores Diesel; - Verificar a tensão das correias; - Verificar a existência de vazamento de água, óleo ou combustível; - Efetuar limpeza da sala de máquinas e do equipamento; - Verificar o funcionamento do sistema de pré-aquecimento; - Verificar o nível de água no radiador; - Verificar o aterramento entre portas e o corpo dos quadros elétricos; - Verificar conexões elétricas com aquecimento e folga entre os mesmos; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. SEMANALMENTE - Verificar os anéis dos coletores dos alternadores dos geradores; - Verificar as pressões das molas das escovas dos alternadores dos geradores; - Verificar as escovas dos coletores dos alternadores dos geradores; - Verificar a temperatura dos mancais; - Testar as lâmpadas de sinalização dos quadros; - Testar os sistemas de alarme (sonoridade) dos quadros; - Fazer as leituras dos voltímetros dos quadros, ajustando-os ao nível ideal de trabalho; - Fazer as leituras dos amperímetros dos quadros, ajustando-os ao nível ideal de trabalho; - Fazer as leituras dos frequencímetros dos quadros, ajustando-os ao nível ideal de trabalho; - Colocar em operação, por 15 minutos no mínimo, o grupo gerador (diesel), para inspeções; - Fazer a limpeza geral externa, no ambiente; - Verificar os níveis, as densidades, e as temperaturas dos eletrólitos; - Limpeza externa das baterias; - Verificar as cargas das baterias; - Verificar e ajustar os sensores de alarme; - Testar o funcionamento dos geradores em vazio; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. MENSALMENTE - Verificar todas as ligações dos quadros; - Revisão de todos os contatos dos quadros (fusíveis, relés, chaves, etc.); - Ligar o conjunto do grupo gerador durante 15 minutos, para analisar o funcionamento do sistema: 133 / 289 - Os anéis dos coletores dos alternadores do quadro; - A pressão das molas das escovas dos alternadores dos geradores; - As escovas dos coletores dos geradores; - Conjunto das escovas dos motores de arranque; - Os eventuais desgastes das escovas dos alternadores / dínamos; - Verificar o funcionamento da bomba auto-aspirante; - Efetuar a limpeza dos terminais das baterias; - Verificar a pressão do óleo lubrificante; - Verificar o estado dos mancais e escovas; - Testar o gerador com carga; - Completar o nível de solução eletrolítica nas baterias; - Reapertar os parafusos de fixação da base; - Verificar o aperto dos parafusos nos cabeçotes, com torquímetro; - Verificar o estado da pintura; - Efetuar limpeza do filtro de ar (sempre que necessário); - Reapertar a tubulação do combustível; - Verificar a instalação; - Verificar e aferir o acoplamento; - Aferir os instrumentos de medição; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. TRIMESTRALMENTE - Verificar as conexões das ligações dos coletores dos alternadores dos geradores; - Verificar as câmaras de extinção dos contadores auxiliares; - Reapertar as ligações nos terminais dos contatores principais; - Reapertar as ligações nos terminais dos quadros; - Reapertar as ligações nos terminais dos contatores auxiliares; - Reapertar as ligações nos terminais dos instrumentos; - Reapertar as ligações nos terminais de aterramento; - Reapertar as ligações nos terminais dos relés; - Reapertar as conexões dos barramentos; - Verificar as calibrações dos temporizadores; - Verificar os rolamentos das polias tensoras das bombas de água; - Verificar as superfícies dos blocos; - Verificar os rolamentos das bombas auto-aspirantes e das hélices dos radiadores; - Verificar os rotores de borracha das bombas auto-aspirantes; - Verificar os rolamentos das polias tensoras das bombas auto-aspirantes; - Testar a válvula de segurança; - Verificar os anéis de óleo; - Limpar os orifícios de retorno de óleo dos pistões; - Verificar as bombas de óleo lubrificante; - Verificar os mancais dos eixos das manivelas; - Verificar os eixos das manivelas; - Trocar os anéis de borracha das camisas dos filtros de ar, filtros de óleo, etc.; - Verificar os anéis de segmento de todos os motores; - Trocar as juntas dos cabeçotes de todos os motores; - Lubrificar os mancais dos geradores; - Testar o termo elemento; 134 / 289 - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. ANUALMENTE - Trocar o óleo do motor quente, nunca jogando o óleo substituído na rede de água pluvial da dependência; - Testar os bicos injetores do motor. 3.2 Estabilizadores DIARIAMENTE - Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais; - Verificar a carga solicitada da rede; - Verificar as tensões de entrada e de saída; - Limpar o ambiente e o gabinete; - Limpar as aberturas dos ventiladores; - Verificar a existência de superaquecimento, e corrigir; - Verificar o aterramento entre portas e o corpo dos quadros elétricos; - Verificar conexões elétricas com aquecimento e folga entre os mesmos; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. MENSALMENTE - Fazer a leitura dos instrumentos de medição; - Aferir os instrumentos de medição do quadro; - Verificar as chaves magnéticas e contatores; - Inspecionar os barramentos e as conexões do quadro; - Inspecionar os relés magnéticos auxiliares do quadro; - Verificar os funcionamentos gerais, elétricos e mecânicos; - Verificar o divisor resistivo. - Verificar os componentes de alimentação do controlador; - Verificar o estado dos isoladores de entrada e saída; - Medir a corrente de saída; - Verificar o funcionamento do sistema de ventilação; - Limpar a sala do equipamento; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. SEMESTRALMENTE - Verificar o ajuste/estado potenciômetro do controlador; - Verificar a forma da onda de saída; - Limpeza geral do equipamento. 3.3 No Breaks MENSALMENTE - Medição das correntes de entrada e saída de cada fase; - Medição das tensões de entrada e saída de cada fase; - Verificação nos níveis de corrente de flutuação e equalização das baterias; - Ajuste do trip, por baixa tensão; 135 / 289 - Ajuste do trip, por alta tensão; - Ajuste do trip, por sobrecarga; - Inspeção dos contatos e câmaras de extinção dos contactores; - Reaperto das conexões elétricas; - Verificação do estado dos cabos de alimentação; - Inspeção quanto a lâmpadas e fusíveis queimados; - Inspeção dos barramentos e conexões; - Leitura dos instrumentos de medição: Amperímetro, voltímetro e frequêncimetro; - Inspeção quanto a ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; - Verificação de aquecimento; - Execução de reparos, quando necessário; - Limpeza geral interna nos equipamentos; - Limpeza externa dos gabinetes. TRIMESTRALMENTE - Verificação da atuação do retificador( carregador de baterias); - Reaperto geral dos barramentos e conexões; - Aferição dos instrumentos de medição; - Verificação das conexões elétricas quanto ao aquecimento; - Inspeção dos contatos e Câmaras de extinção de contatores. 3.4 Bancos de Baterias dos No Breaks MENSALMENTE - Medição das tensões de cada elemento do banco de baterias; - Verificação do Nivel de Eletrólito; - Limpeza no banco de baterias com remoção de pontos de sulfatação. TRIMESTRALMENTE - Medição das densidades dos eletrólitos de cada elemento do banco de baterias; - Aplicação de vaselina em pasta nos bornes e conexões das baterias; - Verificação dos suspiros de cada elemento do banco de baterias com desobstrução, se necessária; - Simulação de falta de energia elétrica, verificando autonomia do banco de baterias e o funcionamento do equipamento. 3.5 Aterramento SEMANALMENTE - Inspecionar todas as conexões dos equipamentos; - Verificar os funcionamentos gerais, elétricos e mecânicos do sistema; - Verificar a existência de corrosão galvânica em todas as conexões, cabos e hastes; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. SEMESTRALMENTE - Efetuar leitura de resistência ôhmica e providenciar melhorias necessárias, caso o valor destas resistências, seja maior que 5 (cinco) ohms. 136 / 289 3.6 Sistemas de Condutores Elétricos, Tomadas e Iluminação DIARIAMENTE - Executar todo e qualquer serviço necessário para garantir o funcionamento normal das tomadas e da iluminação em geral; -Revisão geral dos circuitos da iluminação, com substituição de todos os componentes defeituosos, tais como: reatores, lâmpadas, suportes, acrílicos, dispositivos de fixação, fios ressequidos, etc., ou o que mais for necessário para o bom funcionamento do sistema existente. - Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais providenciando a substituição dos mesmos bem como de espelhos quando se fizer necessário -No caso de substituição de lâmpadas “Luz do Dia” e de reatores de alto fator de potência, deverão ser usados do tipo eletrônico; - Verificar as limpezas e pinturas das calhas, corrigindo-as onde for necessário, utilizando tinta esmalte e acabamento adequado, de modo a proporcionar a perfeita reflexão da luz. ANUALMENTE - Verificar o isolamento dos alimentadores com Megger de 500V; - Limpar os condutores aparentes com pano seco, substituindo-se os defeituosos; - Identificar, com etiquetas apropriadas, todas as tomadas, quanto à tensão nominal (V), substituindo-se as defeituosas. 3.7 Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA MENSALMENTE - Verificar todas as conexões; - Verificar o estado dos captores; - Verificar o estado dos cabos; - Verificar o estado das tubulações de descida; - Verificar a estabilidade dos mastros; - Verificar corrosão galvânica em cabos pára-raios, hastes soltas e corroídas, cabos rompidos, incompatibilidade de materiais, falta de aterramento em cobertura de partes metálicas e demais partes que necessitam de aterramento; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. ANUALMENTE - Inspeção dos pára-raios, verificando: fixações, pontos de ferrugem no mastro, estado geral das abraçadeiras e dos isoladores (fazendo as correções e / ou substituições necessárias); - Medição das resistências de terra – aterramento em período de seca, por exemplo, nos meses de junho, julho e agosto (caso o valor da resistência ôhmica seja superior a 5 ohms, no caso da rede estabilizada e 10 ohms, no caso da rede elétrica predial, efetuar as correções necessárias; - Combater a eventual oxidação através de aplicação de produtos químicos adequados; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. 137 / 289 3.8 Quadros Parciais de Distribuição DIARIAMENTE - Inspeção visual de todos os componentes; - Verificação da existência de ruídos anormais; - Ligar as luminárias dos pavimentos à 7 horas da manhã, em dias de expediente normal, e desligá-las, preenchendo os formulários de desligamentos, conforme esquema e orientação pré-estabelecida pela Anvisa; - Verificação do aquecimento de todos os disjuntores; - Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição; - Verificar o aterramento entre portas e o corpo dos quadros elétricos; - Verificar conexões elétricas com aquecimento e folga entre os mesmos; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade; - Efetuar a análise da qualidade de energia através do analisador trifásico de grandezas elétricas especificado no item 17.4 do Termo de Referência. MENSALMENTE - Limpeza externa dos quadros com benzina, ou outro produto similar aprovado; - Limpeza dos cabos da prumada; - Verificação das temperaturas dos disjuntores, cabos alimentadores e barras de cobre (contato manual); - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. TRIMESTRALMENTE - Verificação do funcionamento de todos os disjuntores dos circuitos de distribuição; - Medição da corrente do disjuntor geral. - Verificar se todos os comandos estão operando de forma normal; - Inspeção nas conexões de saída dos disjuntores, evitando-se pontos de resistência elevada; - Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores, com todos os circuitos ligados; - Medição da corrente e tensão do disjuntor geral e verificação da concordância com os valores permitidos. - Fazer a revisão, limpeza e verificação de cargas, substituindo ou refazendo proteções; - Verificação do funcionamento de todos os disjuntores e chaves e, caso se encontrem com defeito ou subdimensionados, substituir por outros de primeira qualidade, de capacidade adequada, de acordo com a NB-3, da ABNT; - Reapertar conexões, bases de fusíveis, barramentos e eliminar sobrecargas e aquecimentos; - Substituir bases trincadas, tampas e arruelas de fusíveis diazed; - Verificação do dimensionamento de cabos e fios. Fazer substituições, quando necessárias (fiação com sobrecarga), tornando-se por base bitolas com reservas para atender a capacidade instalada, de acordo com a NB-3 da ABNT; - Revisão geral dos quadros de comando e das alimentações das bombas d’água do prédio; - Limpeza externa dos painéis; - Fazer a limpeza geral de todos os quadros com aspirador de pó; 138 / 289 - Limpar os condutores aparentes com estopa; - Reaperto de todos os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, aterramentos, etc; - Verificação da tensão de todas as molas dos disjuntores; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. SEMESTRALMENTE - Verificação da elevação de temperatura de todos os terminais de disjuntores e equipamentos através do detector à distância (Raytec ou similar), na hora de maior carregamento, detectando os eventuais pontos quentes e programando a sua correção; Obs.: É obrigatória a existência de arruela de pressão em todos os terminais do quadro. - Os terminais oxidados devem ser limpos e protegidos com Penetrox (ou produto similar aprovado); - Verificar existência de pontos de ferrugem nas caixas e eliminá-los; - Limpeza geral dos barramentos e conexões; - Fazer os testes de isolamento com Megger de 500V de todos os quadros; - Fazer teste de carga dos diversos circuitos, de modo a se obter a sua corrente distribuída, proporcionando o equilíbrio entre as fases; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. 3.9 Quadros Gerais de Distribuição, Barramentos e Bandejas DIARIAMENTE - Inspeção visual dos equipamentos quanto ao seu estado geral; - Testar as lâmpadas de sinalização e substituir as queimadas; - Verificação de existência de ruídos anormais, elétricos e / ou mecânicos; - Conservação dos poços de localização dos quadros, livres e desimpedidos, de forma a permitir rápido acesso e liberado de manobras para operadores atuarem nos disjuntores em caso de necessidade; - Verificar o aterramento entre portas e o corpo dos quadros elétricos; - Verificar conexões elétricas com aquecimento e folga entre os mesmos; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. MENSALMENTE - Medição das correntes nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores para os andares; - Verificação da concordância com as condições limites de corrente permitida para cada disjuntor; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. TRIMESTRALMENTE - Leitura de todos os instrumentos de medição, anotando-as para elaboração do Relatório Técnico; no disjuntor geral: tensão (por fase) e corrente (por fase). - Verificação de funcionamento de todos os disjuntores, corrigindo e/ou substituindo os que apresentarem qualquer anormalidade; - Os serviços deverão ser executados, com o quadro geral de baixa tensão desligado; - Limpeza geral com aspirador de pó; 139 / 289 - Verificação e reaperto dos terminais de ligação e bornes; - Verificação das ligações dos fusíveis; - Testes manuais e mecânicos dos disjuntores; - Limpeza externa do painel com benzina (ou produto similar aprovado). - Leitura de todos os instrumentos de medição, anotando-as para elaboração do Relatório Técnico; Obs.: A CONTRATADA deverá manter 01 (um) registro, durante o expediente, no disjuntor geral: tensão (por fase) e corrente (por fase). - Verificar a identificação dos disjuntores e chaves, repondo as que faltarem; - Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados; - Verificação da tensão das molas dos disjuntores termomagnéticos; - Limpeza dos barramentos, conexões e disjuntores com benzina (ou produto similar aprovado); - Alinhamento dos contatos das chaves, de forma a permitir movimentos livres; - Medição da carga atual de trabalho com substituições necessárias de disjuntores e / ou chaves com defeitos, ou subdimensionados; - Medição da carga atual de trabalho e substituir, se necessário, o disjuntor de entrada; - Distribuição de cargas para melhor equilíbrio do circuito trifásico; - Substituir reparos, fixar e reapertar disjuntores dos quadros principais e auxiliares; - Recondicionar portas de armários; - Refazer desenhos do quadro principal, nos casos de acréscimos ou supressão de comandos mantendo-os sempre na condição “as-built”; - Executar todo e qualquer serviço para normalização do quadro, de forma a dotá-lo das condições ideais de funcionamento. SEMESTRALMENTE - Limpeza externa dos equipamentos com aspirador de pó e do local, ou quando se fizer necessária; - Inspeção visual: - Nos contatos dos disjuntores e chaves; - Nos fusíveis e seus terminais (verificação de coloração anormal nos contatos); - De toda a lataria, verificando a existência de pontos de ferrugens, que devem se lixados, desengordurados e retocados com fundo primer e tintas indicadas pelos fabricantes dos mesmos. - Os terminais oxidados devem ser limpos e protegidos com Penetrox (ou produtos similares adequado, aprovados pela FISCALIZAÇÃO); - Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros. ANUALMENTE Nos Quadros Principais: - Aferição dos instrumentos com voltímetro / amperímetro padrão; - Medição da resistência de isolamento (megger de 500V) dos cabos de alimentação; - Verificação do isolamento geral do painel, (com utilização de Megger de 500V); - Fazer testes de isolamento (megger de 500V) dos transformadores de corrente (TC) de entrada. 140 / 289 - Verificação da elevação de temperatura dos componentes e conexões, através do detector à distância (Raytec ou similar), na hora de maior carregamento, detectando os eventuais pontos quentes e programando a sua correção; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. Nos Barramentos Blindados (Bus-Way) e Bandejas: - Abrir as caixas de inspeção, limpando-as e reapertando as conexões; - Abrir as caixas de derivação, limpando-as, reapertar as conexões dos disjuntores e verificar o estado dos mesmos; - Verificação da elevação de temperatura através do detector à distância (Raytec ou similar), na hora de maior carregamento, detectando os eventuais pontos quentes e programando a sua correção; - Verificar a necessidade e programar limpeza geral nos barramentos (Bus-Way), com ar comprimido. 3.10 Motores Elétricos SEMANALMENTE - Inspeções visuais, auditivas e de temperatura; - Verificação de vibrações, durante o seu funcionamento; - Conferir as condições das instalações (ligação dos terminais, alinhamento e fixação das bases, alinhamento da polias, conexões entre fios, cabos e disjuntores etc.); - Conferir as condições normais de temperatura (se suportável ao contato manual); - Conferir o aterramento das carcaças; - Verificação de folgas nos eixos; - Conferir as fixações dos motores às respectivas bases; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. TRIMESTRALMENTE - Medir as tensões e as correntes de trabalho. Compará-las com as de suas condições normais de funcionamento, registradas nas “Fichas de Histórico”. Interpretar as discrepâncias e corrigi-las; - Verificação das condições de funcionamento dos dispositivos elétricos; - Limpeza de todos os contatos, com produtos adequados; - Reaperto das conexões; - Regulagem dos dispositivos; - Conferir a atuação dos comandos; - Medir as tensões, as correntes e as rotações antes e depois da execução dos serviços; - Lubrificar as graxeiras dos motores, usando graxa tipo MARFAK, consistência 2 ou similar.(não usar misturas de graxas diferentes), conforme descrição a seguir: - Nos mancais sem graxeiras desmontar as tampas, limpar bem os encaixes dos rolamentos e a metade dos espaços livres com graxa nova; - Nos mancais com graxeiras e bujões de saída para graxa retirar os bujões de saída de graxa com o motor parado, adicionar graxa nova, com pistola manual até o completo enchimento, tendo expelido a graxa velha. - Limpar o motor e seus acessórios com aspirador de pó; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. 141 / 289 ANUALMENTE - Fazer o teste de isolamento e determinação do índice de polarização com Megger de 500V. 3.11 Subestação e Cabine de Medição DIARIAMENTE - Leitura dos instrumentos de medição, com anotação dos valores e horários; - Inspeção nas chaves seccionadoras e chaves fusíveis; - Verificação da existência de ruídos/ vibrações anormais elétricos ou mecânicos; - Verificação da carga dos transformadores; - Inspeção em todo equipamento e do ambiente; - Verificação dos insufladores e exaustores de ar das subestações e do programador de funcionamento dos mesmos; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. SEMANALMENTE - Limpeza do local, entendido como áreas de acesso possível sem desligamento da subestação. MENSALMENTE - Verificação quanto à existência de vazamentos de óleo nos equipamentos e muflas; - Verificação do estado da sílica-gel e do óleo dos secadores de ar dos transformadores da SE Central e substituir se necessário; - Verificação do sobreaquecimento dos transformadores; - Inspeção no barramento, conexões e isoladores; - Inspeção nos fios, cabos e muflas terminais; - Inspeção nas chaves seccionadoras e fusíveis; - Verificação do estado das buchas; - Verificação do estado das partes metálicas quanto à índice de oxidação; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. SEMESTRALMENTE - Verificação do nível de óleo dos transformadores, adicionando mais óleo se necessário; - Teste do equipamento de segurança; - Verificação do aterramento das ferragens; - Examinar os instrumentos e medidores, verificando se estão todos em boas condições, sem vidros quebrados, rachados, ou caixas danificadas. - Todas as chaves de controle ou transferência de instrumentos que sejam usadas com frequência devem ser examinadas e seus contatos inspecionados. - Examinar os barramentos e as conexões, efetuando reaperto das que se encontrarem frouxas. Se elas aparentarem superaquecimento, procurar encontrar e corrigir a causa do problema; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. 142 / 289 ANUALMENTE - Limpeza das chaves seccionadoras; - Limpeza dos isoladores e pára-raios; - Limpeza dos barramentos e isoladores; - Limpar cuidadosamente as partes componentes usando aspirador de pó, acabando a limpeza com flanela. Atenção especial deve ser dada aos isoladores; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. I) Inspeções - Reaperto dos parafusos de estanqueidade dos transformadores; - Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e isoladores; - Lubrificação das partes mecânicas das chaves seccionadoras; - Verificação dos pinos dos isoladores e grampos de suspensão; - Medição da resistência de isolamento das ferragens; - Verificação da capacidade dos elos fusíveis e sua compatibilidade com a carga total instalada/demanda CONTRATADA; - Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade. 4. Instalações de Proteção contra Incêndio A realização da manutenção obedecerá as exigências do fabricante dos equipamentos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT, com as instruções e Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e com o plano de manutenção apresentado a seguir. Mensalmente deverá ser emitido relatório. Este relatório deverá ser detalhado, indicando os equipamentos consertados, as providências adotadas, relação das peças e materiais fornecidos, bem como sugestões, com vistas a melhorar a eficiência e confiabilidade das instalações. Salienta-se o grau de importância do bom funcionamento do sistema de proteção e combate a incêndio e da qualificação técnica dos profissionais, que aliados irão preservar o patrimônio público e, em 1ª instância, vidas humanas. 143 / 289 Item 1 1.1 1.2 SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO Atividade Rede de Sprinklers e Hidrantes Peridiocidade D Verificar o bom funcionamento da bomba principal e bomba Jockey Verificar o bom funcionamento do sistema de partida automático por queda de pressão S Q M Verificar vazamento na tubulação de Sprinklers X 1.4 Combater focos de ferrugens nas tubulações e pintar X 1.5 Verificar os bicos de sprinklers 1.6 Verificar pressostatos X 1.7 Verificar registros X 1.8 Verificar o nível de água do reservatório para sprinklers X 1.9 Verificar as condições gerais dos quadros elétricos 1.10 Verificar a existência de ruídos anormais 1.11 Verificar o estado geral da fiação 1.12 Efetuar teste de funcionamento das bombas 1.13 Inspecionar os terminais na caixa de ligação dos motores X 1.14 Inspecionar os quadros de comando X 1.15 Medir a corrente elétrica dos motores X 1.16 Verificar o estado das mangueiras, realizando testes X 1.17 Enrolar na forma correta as mangueiras 1.18 Verificar quanto à sinalização das caixas das mangueiras Proceder a inspeção dos hidrantes, observando a existência de eventuais anormalidades Acionar um hidrante, a critério da fiscalização e verificar o seu desempenho normal Efetuar entrada em serviço da bomba reserva tanto em substituição da bomba de hidrantes, como da bomba de chuveiros e observar seu desempenho normal. Agindo no registro de teste, observar se a bomba de reserva entra em serviço automaticamente A critério da fiscalização, acionar os equipamentos de combate a incêndio Verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas e sinalizadas adequadamente Verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras Verificar se as entradas para ventilação porventura existentes estão devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos, insetos, etc Verificar se as portas das caixas de hidrantes com vidro, expostas a raios solares, o vidro está pintado de azul para a proteção das mangueiras, e se a pintura está boa. Abrir e fechar os registros nas caixas de hidrantes para evitar seu grimpamento. 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27 1.28 1.29 1.30 1.31 1.32 Lubrificar os registros com uma mistura de óleo e grafite. Fazer circular água pelas mangueiras de algodão forrado de borracha para evitar seu ressecamento Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes de serem guardadas. Testar todas as mangueiras a uma pressão mínima de 20Kgf/cm2. Verificar o estado de conservação do hidrante de passeio, quanto à ferrugem, grimpamento do tampão, etc. A X 1.3 1.19 SE X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 144 / 289 2 Detecção e Alarme D S Q M SE 2.1 Verificar o estado geral do painel central 2.2 Verificar quanto à existência de Led’s e fusíveis queimados X 2.3 Verificar a carga das baterias, densidade e nível da água X 2.4 Verificar o circuito interno dentro do painel 2.5 Acionar as sirenes 2.6 Verificar o estado de corrosão no local das baterias X 2.7 Verificar o bom funcionamento dos quadros sinópticos X 2.8 Limpeza geral do quadro, audiovisual e unidades de emergência X 2.9 Efetuar teste geral Simular defeitos e fogo através dos dispositivos disponíveis na central com a finalidade de verificar a atuação dos indicadores sonoros e visuais. Verificar se os Led´s dos detectores indicam corretamente o seu funcionamento. X 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 X X X X Verificar e substituir se necessário, os detectores de incêndio. Verificar se o acionamento do alarme dos pavimentos ou setores para o painel central está em ordem e deste para todo o prédio. Verificar se o som dos alarmes é audível em todos os pontos da edificação com os equipamentos dos ambientes funcionando normalmente. Medir o consumo dos circuitos de detecção, alarme e comandos auxiliares do sistema. X X X X Medir a resistência de terra do sistema de aterramento. Medir tensões e densidade dos eletrólitos da bateria, de acordo com as instruções do fabricante, fazer a limpeza geral e passar vaselina nos terminais se necessário. X 2.18 Medir a resistência de terra do sistema de aterramento X 2.19 Testar a operação dos acionadores manuais X 2.20 Fazer teste amostral de operação dos detectores em cada circuito Testar o retardador do alarme, que deverá disparar 60 segundos após o acionamento em um pavimento, se o responsável pelo painel central não atender. X Verificar se a máxima queda de tensão nos circuitos de detecção não ultrapassa 2% e se nos circuitos de alarme não ultrapassa 10%. Anotar a mínima redução de tensão elétrica de alimentação (alternada), capaz de acionar os alarmes indicadores. X Testar a indicação de circuito aberto e fechado (curto circuito). X 2.17 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 Ensaiar um detector térmico ou termovelocímétrico de cada laço, variando de detector em cada teste verificando se os de temperatura fixa operam no máximo com 10% acima da temperatura nominal de operação e os termovelocímetros no máximo em 15 segundos, quando atingido o seu gradiente nominal de temperatura, de acordo com os procedimentos definidos pelo fabricante. Ensaiar os detectores de chamas de acordo com as instruções dos fabricantes Verificar se os detectores estão adequadamente conectados e energizados, segundo as recomendações dos fabricantes e das normas técnicas. Testar a isolação entre os condutores e a terra nos circuitos de detecção, alarmes e auxiliares. A X X X X X X X X 145 / 289 3 Extintores Manuais de CO2, PQS e água D S Q 3.1 Verificar o estado dos extintores distribuídos nas dependências dos prédios, providenciar a recarga de acordo com as Normas Técnicas. 3.2 Verificar e corrigir extintor colocado erradamente 3.3 Verificar e corrigir extintor não específico para o local 3.4 Verificar e corrigir obstrução no acesso ao extintor 3.5 Verificar e corrigir não sinalização 3.6 Verificar e corrigir lacre rompido X 3.7 Verificar e corrigir inexistência de etiqueta X 3.8 Verificar e corrigir gatilho danificado X 3.9 Verificar e corrigir manômetro defeituoso X 3.10 Verificar e corrigir difusor danificado X 3.11 Verificar e corrigir extintor com avarias mecânicas 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 Casa de bombas de incêndio Verificar se a casa de bombas está limpa e facilmente acessível. Verificar filtros do sistema hidráulico. A SE A X X X X X D S Q M X X X X Verificar se as bombas estão lubrificadas. Verificar o funcionamento da bomba de reserva e do grupo gerador de emergência que a alimenta. 4.8 SE X Inspecionar observando a pressão indicada nos manômetros, acionando o registro de testes, observar a entrada de serviço automaticamente da bomba de hidrantes e dos chuveiros. Caso seja notada alguma anormalidade, providenciar a sua imediata eliminação Verificar a estanqueidade das gaxetas das bombas de incêndio. Caso haja vazamento, proceder a um reaperto ou substituição das gaxetas, se necessário Abrir as carcaças das bombas de recalque de água potável, limpar o rotor, retirar todas as incrustações com escova de aço e verificar indício de cavitação. Ver as condições de trabalho mecânico e se necessário trocá-lo. Verificar o acionamento das bombas pelos botões de partida e se esses estão numerados indicando qual bomba é acionada. 4.7 M X X X X 5. Instalações Civis DIARIAMENTE - Vistoria do funcionamento dos extintores de incêndio; - Verificação das placas de piso de fórmica; - Verificação da pintura do prédio em geral; - Verificação de vidros, portas e janelas; - Verificação do estado dos mobiliários, corrigindo os defeitos detectados; - Limpeza do entrepiso, conforme cronograma discutido em conjunto com a fiscalização. SEMESTRALMENTE - Pintura das faixas de demarcação de vagas do estacionamento com tinta reflexiva. - Revisão das vedações das janelas e esquadrias com aplicação de silicone. 146 / 289 ADENDO VI RELAÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO, INSUMOS E SERVIÇOS EVENTUAIS (MÃO-DE-OBRA E INSUMO) 1.1. Os serviços, insumos e peças de reposição aqui discriminados deverão ser faturados conforme sua utilização, ou seja, o pagamento ocorrerá quando houver a efetiva realização dos mesmos, pelo preço por unitário do serviço oferecido pela empresa na proposta comercial. 1.2 A equipe eventual de mão-de-obra só será demandada em casos excepcionais, quando for comprovado pela CONTRADADA que os serviços não puderem ser realizados pela equipe permanente, nos termos deste Termo de Referência. 1.3 Quando os serviços eventuais que tiverem, na sua composição, custo de mão-de-obre e insumos, mas que os serviços forem executados com os funcionários da equipe permanente, só serão pagos os materiais utilizados. Planilha 1 – RELAÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E INSUMOS ITEM 1.0 Código SINAPI DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ANUAL MATERIAL PARA REDE DE COMUNICIAÇÃO DE DADOS 1.1 CABO UTP CAT 6 M 2000 1.2 11922 CABO CI 50 PARES M 100 1.3 11914 CABO CI 100 PARES M 100 1.4 11902 CABO CHATO 2 PARES M 100 1.5 CABO DE FIBRA ÓPTICA MM DE 6 VIAS M 500 1.6 CANALETA CINZA PVC LISA DUTOCEL 16X16X2000MM PÇ 40 1.7 CURVA PVC LISA DUTOCEL 16X16MM PÇ 20 1.8 DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO - DIO PÇ 2 1.9 CANALETA DE PVC 20X10X2000 MM PÇ 50 1.10 CANALETA DE PVC 50X35X2000 MM PÇ 50 1.11 CINTURINHA T 50 UN 300 1.12 CONECTOR FÊMEA RJ 45, CAT. 6 UN 100 1.13 CONECTOR MACHO RJ 45 CAT 6 UN 100 1.14 CONECTOR FÊMEA RJ 11 UN 20 1.15 CONECTOR MACHO RJ 11 UN 20 1.16 CONECTOR PARA PADRÃO SC OU LC UN 40 FIBRA ÓPTICA 147 / 289 1.17 CORDÃO ÓPTICO DUPLEX DE 3 M 1.18 MULTIMODO PÇ 10 CONSOLIDATION POINT COM BLOCOS DE CONEXÃO CATEGORIA 6 UN 5 1.19 CONVERSOR DE MÍDIA (TRANSCEIVER) UTP CATEGORIA 6 PARA FIBRA ÓPTICA MM COM CONECTOR SC UN 4 1.20 ESPIRADUTO M 40 1.21 FIO JUMPER M 500 1.22 LUVA PVC LISA DUTOCEL 16X16MM PÇ 50 1.23 ORGANIZADOR DE CABO PARA RACK HORIZONTAL COM TAMPA PÇ 40 1.24 PATCH CORD RJ45 - RJ45, CAT.6, COM 2,0 METROS UN 100 1.25 PIG TAIL PARA FIBRA ÓPTICA COM CONECTOR SC OU LC PÇ 40 1.26 REGUA DE TOMADA PARA RACK 2P+T, UNIVERSAL, COM 8 TOMADAS PÇ 10 1.27 REGUA DE TOMADA PARA RACK 2P+T PADRÃO BRASILEIRO, COM 8 TOMADAS PÇ 10 1.28 TOMADA DUPLA DE SOBREPOR PARA DOIS CONECTORES RJ 45 OU RJ 11 UN 40 1.29 TRANSCEIVER PÇ 4 VELCRO UN 40 1.30 2.0 MATERIAIS PARA HIDRÁULICA 2.1 ACABAMENTO P/ VÁLVULA HYDRA PÇ 4 DOCOL 2.2 ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA 01500006 UN 4 ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA HORIZONTAL 4900 C MAX HIDRA 2.3 UN 4 ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA VERTICAL 4900 810 ACB HIDRA 2.4 UN 4 2.5 77 ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO METÁLICO C/ANEL BORRACHA 40 MM X 1 1/2" UN 2 2.6 76 ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO 40 MM X 1 1/4" UN 2 2.7 84 ADAPTADOR PVC P/ VÁLVULA PIA OU LAVATÓRIO 40 MM X 1" UN 2 2.8 51 ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE FOFO JE DN 100 / DE 110MM UN 2 2.9 12863 ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE FOFO JE DN 50 / DE 60MM UN 2 148 / 289 2.10 50 ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE FOFO JE DN 75 / DE 85MM UN 2 2.11 20076 ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE FIBROCIMENTO DN 100 / DE 110MM UN 2 2.12 20074 ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE FIBROCIMENTO DN 50 / DE 60MM UN 2 2.13 20075 ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE FIBROCIMENTO DN 75 / DE 85MM UN 2 2.14 47 ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA / ROSCA DN 100 / DE 110MM UN 2 2.15 48 ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA / ROSCA DN 50 / DE 60MM UN 2 2.16 46 ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA / ROSCA DN 75 / DE 85MM UN 2 2.17 52 ADAPTADOR PVC PBA PONTA/ROSCA JE DN 50 / DE 60MM UN 2 2.18 43 ADAPTADOR PVC PBA PONTA/ROSCA JE DN 75 / DE 85MM UN 2 85 ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/ CAIXA D' ÁGUA 2" UN 2 100 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/ CAIXA D' ÁGUA 60MM X 2" UN 2 107 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 20MM X 1/2" UN 2 65 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 25MM X 3/4" UN 2 108 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 32MM X 1" UN 2 110 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/2" UN 2 109 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/4" UN 2 112 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/2" UN 2 111 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/4" UN 2 113 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 60MM X 2" UN 2 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 149 / 289 2.29 104 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 75MM X 2 1/2" UN 2 ADESIVO AMANCO/TIGRE 1L L 1 26030 ADESIVO A BASE DE RESINA ACRÍLICA L 1 157 ADESIVO EPOXI DE BAIXA VISCOSIDADE PARA INJEÇÃO EM TRINCAS E FISSURAS ESTRUTURAIS, SIKADUR 52 OU EQUIVALENTE KG 1 156 ADESIVO ESTRUTURAL À BASE DE RESINA EPOXI SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE KG 1 131 ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE RESINA EPOXI TIPO SIKADUR 31 OU EQUIVALENTE KG 1 7333 ADESIVO ESTRUTURAL BASE EPOXI TP COMPOUND ADESIVO OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE KG 1 2.36 7334 ADESIVO P/ ARGAMASSAS E CHAPISCO - TP BIANCO OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE 2.37 122 ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G 2.30 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 L 1 UN 1 7335 ADESIVO P/ TRINCA / FISSURA ESTRUTURA COMPOUND INJECAO OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE UN 1 2.39 21114 ADESIVO P/ TUBOS (AQUATHERM) - 65G UN 1 2.40 366 AREIA FINA M3 10 2.41 367 AREIA GROSSA M3 10 2.42 370 AREIA MEDIA M3 10 134 ARGAMASSA AUTONIVELANTE PARA GROUTEAMENTO EM GERAL SIKAGROUT OU EQUIVALENTE KG 20 2.44 129 ARGAMASSA CORRETIVA PARA REVESTIMENTO DE ESTRUTURA DE CONCRETO KG 20 2.45 135 ARGAMASSA IMPERMEÁVEL SIKA 101 OU EQUIVALENTE KG 20 1381 ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE PECAS CERÂMICAS KG 20 130 ARGAMASSA PARA REPARO ESTRUTURAL TIPO SIKA TOP 122 OU EQUIVALENTE KG 20 PRONTA EXTERNO 375 ARGAMASSA REVESTIMENTO PAREDES KG 20 PRONTA EXTERNO 371 ARGAMASSA REVESTIMENTO INTERNO KG 20 2.38 2.43 2.46 2.47 2.48 2.49 CPVC PARA EM PARA OU 150 / 289 2.50 PRONTA INTERNO PARA EM KG 20 2.51 AREJADOR DECA 4666 / BLUKIT MOD. 100601 21/5022 UN 4 2.52 ASSENTO SANITÁRIO SUPER LUXO DECA PÇ 5 2.53 ASSENTO SANITÁRIO EXPORTAÇÃO PÇ 5 2.54 ASSENTO DEVILLE DECA GE17 AP30 UN 5 2.55 ASSENTO POLICLASS BELLE EPOQUE DECA GE17CR UN 4 2.56 ASSENTO SANITÁRIO FDF BRANCO FORTILIT UN 10 2.57 ASSENTO SANITÁRIO TUPÃ EXPORT. UN 10 AUTOMÁTICO 10A/250V DE BÓIA INFERIOR 12332 CJ 6 DE BÓIA SUPERIOR 2.59 7588 AUTOMÁTICO 10A/250V UN 6 2.60 829 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 32MM X 25MM UN 4 2.61 812 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 40MM X 32MM UN 4 2.62 819 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 50MM X 40MM UN 4 2.63 818 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 60MM X 50MM UN 4 2.64 3280 CAIXA GORDURA DUPLA CONCRETO PRÉ-MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 61CM UN 2 2.65 11880 CAIXA GORDURA PVC 250 X 230 X 75MM C/ TAMPA E PORTA TAMPA UN 2 2.66 11712 CAIXA SIFONADA DE PVC, 150 X 150 X 50MM, COM GRELHA QUADRADA BRANCA - NB 5688 UN 8 2.67 11716 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 40MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 8 2.68 5103 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 8 2.69 11717 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 2 2.70 11713 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA UN 2 2.71 11714 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ GRELHA QUADRADA BRANCA UN 2 2.58 374 ARGAMASSA REVESTIMENTO PAREDES TUPÃ 151 / 289 11715 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA UN 2 1118 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM M3 30 FERRO 2.74 1165 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 1 1/2" UN 2 1164 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 1 1/4" FERRO 2.75 UN 2 GALV 1162 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 1/2" FERRO 2.76 UN 2 FERRO GALV 12395 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 1/4" UN 2 FERRO GALV 2.78 1170 CAP. OU ROSCA 1" UN 2 1169 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 2 1/2" FERRO 2.79 UN 2 FERRO GALV 1166 CAP. OU ROSCA 2" TAMPÃO 2.80 UN 2 FERRO GALV 1163 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 3/4" UN 2 FERRO GALV 2.82 12396 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 3/8" UN 2 1210 CAP PVC C/ROSCA PREDIAL 1 1/2" P/ÁGUA 2.83 UN 2 FRIA 1203 CAP PVC C/ROSCA PREDIAL 1 1/4" P/ÁGUA 2.84 UN 2 P/ÁGUA FRIA 1197 CAP PVC C/ROSCA PREDIAL 1/2" UN 2 P/ÁGUA FRIA 2.86 1202 CAP PVC C/ROSCA PREDIAL 1" UN 2 1188 CAP PVC C/ROSCA PREDIAL 2 1/2" P/ÁGUA 2.87 UN 2 FRIA 1211 CAP PVC C/ROSCA PREDIAL 2" P/ÁGUA 2.88 UN 2 P/ÁGUA FRIA 1198 CAP PVC C/ROSCA PREDIAL 3/4" UN 2 2.90 1184 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 110 MM UN 2 2.91 1191 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 2 2.92 1185 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 2 1189 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 2 2.94 1193 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 2 2.95 1194 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 2 2.96 1195 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 2 1205 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 85 MM UN 2 2.98 CARRAPETA 1/2" UN 20 2.99 CARRAPETA 3/4" UN 30 CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA CURTA. UN 2 2.72 2.73 2.77 2.81 2.85 2.89 2.93 2.97 2.100 1930 TAMPÃO GALV GALV GALV FRIA FRIA 152 / 289 2.101 1959 CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA LONGA. UN 2 2.102 1968 CURVA LONGA PVC 50" ESGOTO UN 2 1368 DUCHA CORONA GORDUCHA BRA5800W OU SIMILAR UN 2 1370 DUCHA HIGIÊNICA C/ MANGUEIRA PLÁSTICA E REGISTRO 1/2" - LINHA POPULAR UN 6 2.105 DUCHA HIGIÊNICA CHUVEIRINHO BLUKIT BK SÓ CHUVEIRINHO S/RABICHO S/REGISTRO MOD. 24020321 UN 6 2.106 DUCHA HIGIÊNICA DECA COMPLETA ACAB. C40 TARGA UN 4 2.107 ENGATE FLEXIVEL TRANCADO 80 P/ DUCHA UN 4 2.108 ENGATE PARA MICTÓRIO RÍGIDO DOCOL PRESMATIC OU SIMILAR UN 4 2.103 2.104 2.109 11683 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" X 30CM UN 2 2.110 11684 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" X 40CM UN 2 6141 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 30CM UN 2 11681 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 40CM UN 2 ESGUICHO P/ DUCHA HIGIÊNICA UN 50 11731 GRELHA PVC 150X150MM UN 2 11732 GRELHA PVC CROMADA REDONDA 150MM UN 2 2.116 GRELHA INOX P/ RALO 15 X 15 UN 2 2.117 GRELHA INOX P/ RALO 10 X 10 UN 2 2.118 GRELHA P/RALO UN 2 GRELHA PVC P/RALO QUADRADA 10X10 2.119 UN 2 QUADRADA 15X15 2.120 GRELHA PVC P/RALO UN 2 2.121 GRELHA REFORÇADA PARA ÁGUAS PLUVIAIS UN 5 GUIA EIXO P/ VÁLVULA HYDRA 2550 SEDE 4390060 DECA UN 2 3446 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1 1/2' UN 2 2.124 3445 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1 1/4' UN 2 2.125 3441 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1/2" UN 2 2.111 2.112 2.113 2.114 2.115 11284 2.122 2.123 P/ BRANCA PVC QUADRADA REDONDA 10X10 153 / 289 2.126 3444 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1" UN 2 2.127 12402 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 2.1/2" UN 2 2.128 3447 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 2" UN 2 2.129 3442 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 3/4" UN 2 12403 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 1 1/4"X1" 90G 2.130 UN 2 C/ 3468 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 1 1/2"X1" 90G 2.131 UN 2 C/ 3465 JOELHO FERRO GALV 90G REDUCAO ROSCA 1 1/2"X3/4" UN 2 90G C/ 2.133 3463 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 1"X1/2" UN 2 3464 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 1"X3/4" 90G 2.134 UN 2 C/ 3466 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 2 1/2"X2" 90G 2.135 UN 2 90G C/ 3467 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 2"X1 1/2" UN 2 90G C/ 2.137 3462 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 3/4"X1/2" UN 2 2.138 3443 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1" UN 2 2.139 3473 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1 1/2" UN 2 3474 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1 1/4" UN 2 2.141 3450 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1/2" UN 2 2.142 3453 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 2 1/2" UN 2 2.143 3452 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 2" UN 2 3451 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 3/4" UN 2 2.145 3458 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1 1/2" UN 2 2.146 3457 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1 1/4" UN 2 2.147 3455 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1/2" UN 2 2.148 3472 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1" UN 2 2.149 3470 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 2 1/2" UN 2 2.150 3471 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 2" UN 2 2.151 3456 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 3/4" UN 2 12628 JOELHO PVC AQUAPLUV 60G D = 88 MM UN 2 12629 JOELHO PVC AQUAPLUV 90G D = 88 MM UN 2 2.132 2.136 2.140 2.144 2.152 2.153 C/ C/ 154 / 289 10835 JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM X 1.1/2" UN 2 10836 JOELHO PVC C/ VISITA P/ PREDIAL 90G DN 100 X 50MM UN 2 2.156 3475 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 2.157 3492 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" UN 2 2.158 3491 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4" UN 2 3485 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 2.160 3493 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 2.161 3534 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 2.162 3481 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" UN 2 3510 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4" UN 2 2.164 3482 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 2.165 3508 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 2.166 3505 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 2.167 3543 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 2.168 20127 JOELHO PVC LEVE 45G DN 125MM UN 2 2.169 20128 JOELHO PVC LEVE 45G DN 150MM UN 2 2.170 20129 JOELHO PVC LEVE 45G DN 200MM UN 2 2.171 20130 JOELHO PVC LEVE 90G DN 125MM UN 2 2.172 20131 JOELHO PVC LEVE 90G DN 150MM UN 2 2.173 20151 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 100MM UN 2 2.174 20152 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 150MM UN 2 20148 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 40MM UN 2 2.176 20149 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 50MM UN 2 2.177 20150 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 75MM UN 2 2.178 20159 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G C/ VISITA 100 X 75M M UN 2 2.179 20157 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 100 MM UN 2 2.180 20154 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM UN 2 2.181 20155 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 50MM UN 2 2.154 2.155 2.159 2.163 2.175 ESG 155 / 289 20156 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 75MM UN 2 3516 JOELHO PVC SOLD 45G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 3499 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM UN 2 2.185 3500 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 25 MM UN 2 2.186 3501 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 32 MM UN 2 2.187 3502 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 40 MM UN 2 3503 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 50 MM UN 2 2.189 3477 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 60 MM UN 2 2.190 3478 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 75 MM UN 2 2.191 3525 JOELHO PVC SOLD 45G P/AGUA FRIA PRED 85 MM UN 2 3528 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 2.193 3518 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 2.194 3519 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 2.195 3517 JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 2.196 3515 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2" UN 2 2.197 3524 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 25MM X 3/4" UN 2 3529 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 2 2.199 3511 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM UN 2 2.200 3513 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM UN 1 2.201 3542 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 2 3536 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 2 2.203 3535 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 2 2.204 3540 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 2 2.205 3539 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 1 3520 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 2.207 3526 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 2.208 3509 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 2.182 2.183 2.184 2.188 2.192 2.198 2.202 2.206 156 / 289 3521 JOELHO PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PRED 20MM X 1/2" 90G 2.209 3522 JOELHO PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PRED 25MM X 3/4" 90G 2.210 2.211 3497 2.212 UN 2 UN 2 JOELHO REDUCAO 90 PVC ROSCA E BUCHA DE LATAO 3/4" X 1/2" UN 2 3498 JOELHO REDUCAO 90G PVC C/ ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1"X3/4" UN 2 2.213 3496 JOELHO ROSCA 3/4"X1/2" UN 2 2.214 20147 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 25MM X 1/2" UN 2 2.215 3532 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 32MM X 3/4" UN 2 2.216 3533 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM UN 2 2.217 3538 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM UN 2 3531 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM X 1/2" UN 2 2.219 3527 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 32MM X 3/4" UN 2 2.220 3489 JOELHO 90 PVC C/ROSCA E BUCHA LATAO 3/4" UN 2 2.221 20139 JUNCAO DUPLA PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 3668 JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 3656 JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 2.224 3593 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1 1/2" UN 2 2.225 3588 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1 1/4" UN 2 2.226 3585 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1/2" UN 2 2.227 3587 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1" UN 2 2.228 3590 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 2 1/2" UN 1 2.229 3589 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 2" UN 2 2.230 3586 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 3/4" UN 2 2.231 10908 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL REDUCAO 100 X 50MM UN 2 2.218 2.222 2.223 REDUCAO 90G P/AGUA FRIA PVC C/ PREDIAL 157 / 289 2.232 10909 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL REDUCAO 100 X 75MM UN 2 2.233 3669 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL REDUCAO 75 X 50MM UN 2 2.234 10911 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL 75MM UN 2 2.235 10865 JUNCAO PVC PBA NBR 10251 P/ REDE AGUA BBB DN 50/DE 60 MM UN 2 2.236 3666 JUNCAO PVC SOLD 45G P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 2.237 3653 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 100MM UN 2 2.238 3649 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 150MM UN 2 2.239 3651 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 200MM UN 2 2.240 12625 JUNCAO PVC 60G AQUAPLUV 88 MM UN 2 P/ ESG 3670 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 100X100MM UN 2 P/ ESG 2.242 3659 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 100X50MM UN 2 3660 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 100X75MM P/ 2.243 UN 2 ESG 3662 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 50X50MM P/ 2.244 UN 2 P/ ESG 3661 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 75X50MM UN 2 P/ ESG 2.246 3658 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 75X75MM UN 2 2.247 20144 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 100 X 100MM UN 2 2.248 20143 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 100 X 75MM UN 2 2.249 20145 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 150 X 100MM UN 2 2.250 20146 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 150 X 150MM UN 2 20140 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 2.252 20141 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 2.253 20142 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 75 X 75MM UN 2 2.254 20138 JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 100MM UN 2 2.241 2.245 2.251 ESG 158 / 289 2.255 20137 JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 75MM UN 2 2.256 3655 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/2" UN 2 2.257 3657 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/4" UN 2 2.258 3654 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1/2" UN 2 2.259 3663 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1" UN 2 2.260 3665 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 2" UN 2 2.261 3664 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 3/4" UN 2 4823 LATA MASSA PLÁSTICA IBERE 400G OU SIMILAR PÇ 2 MASSA DE CALAFETAR LT 2 2.262 2.263 2.264 20160 LUVA CORRER PVC LEVE DN 150MM UN 2 2.265 3848 LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 2.266 3895 LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 3893 LUVA CORRER PVC P/ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 2.268 3900 LUVA CORRER PVC ROSCAVEL P/AGUA FRIA 1.1/2" UN 2 2.269 3846 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 2.270 3886 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4'' UN 2 2.271 3826 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 100 - 110MM UN 2 2.272 3825 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 50 - 60MM UN 2 2.273 3829 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 65 - 75MM UN 2 2.274 3827 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 75 - 85MM UN 2 2.275 20165 LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 100MM UN 2 2.276 20164 LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 75MM UN 2 3854 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 2 3873 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 2 2.279 3847 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 2 2.280 12892 LUVA COURO C/ SOLADO RASPA CANO CURTO UN 2 2.267 2.277 2.278 P/TUBO PREDIAL 159 / 289 2.281 20161 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 125MM UN 2 2.282 20162 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 150MM UN 2 2.283 20163 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 200MM UN 2 2.284 12404 LUVA FERRO MACHO/FEMEA 3/4" UN 2 2.285 3939 LUVA FERRO GALV ROSCA 1.1/2" UN 2 2.286 3911 LUVA FERRO GALV ROSCA 1.1/4" UN 2 2.287 3908 LUVA FERRO GALV ROSCA 1/2" UN 2 2.288 3910 LUVA FERRO GALV ROSCA 1" UN 2 2.289 3913 LUVA FERRO GALV ROSCA 2.1/2' UN 2 2.290 3912 LUVA FERRO GALV ROSCA 2" UN 2 2.291 3909 LUVA FERRO GALV ROSCA 3/4" UN 2 2.292 3878 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2" UN 2 2.293 3877 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4" UN 2 2.294 3883 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 3876 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 2.296 3902 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2.1/2" UN 2 2.297 3879 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 2.298 3884 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 10432 MICTÓRIO SIFONADO LOUCA BRANCA C/PERTENCES UN 4 2.300 10430 MICTÓRIO SIFONADO C/PERTENCES UN 2 2.301 4209 NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/2" UN 2 2.302 4180 NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4" NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4" UN 2 2.303 4177 NIPEL FERRO GALV ROSCA 1/2" UN 2 2.304 4208 NIPEL FERRO GALV ROSCA 2.1/2" UN 2 2.305 4181 NIPEL FERRO GALV ROSCA 2" UN 2 2.306 4178 NIPEL FERRO GALV ROSCA 3/4" UN 2 2.307 4214 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1.1/2" UN 2 2.308 4215 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1.1/4" UN 2 4210 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 4212 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 2.295 2.299 2.309 2.310 GALV ROSCA LOUCA COR 160 / 289 4211 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 11955 PAR DE PARAFUSO COM BUCHA S10 PARA FIXAR VASO PÇ 4 11736 PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX10CM UN 2 2.314 11737 PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX15CM UN 2 2.315 11738 PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX20CM UN 2 2.316 11733 PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX SIFONADA 100MMX10CM UN 2 11734 PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX SIFONADA 100MMX15CM UN 2 11735 PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX SIFONADA 100MMX20CM UN 5 2.319 PLUGUE GALVANIZADO ROSCÁVEL UN 5 2.320 PLUGUE GALVANIZADO DE 60 MM UN 5 2.321 PORTA GRELHA 10CM X 10CM UN 5 2.322 11731 GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150MM UN 5 2.323 11732 GRELHA PVC CROMADA REDONDA 150MM UN 5 2.324 PORTA PAPEL HIGIÊNICO METÁLICO C/ PROTETOR PÇ 5 2.325 RABICHO PARA LAVATÓRIO FLEXÍVEL DE MALHA - 40CM PÇ 5 RABICHO CROMADO P/ HIGIÊNICA 80 CM BLUKIT UN 5 2.311 2.312 2.313 2.317 2.318 11681 2.326 DE 3/4" PVC QUADRADA DUCHA 2.327 11683 RABICHO CROMADO P/ LAVATÓRIO 30 CM UN 5 2.328 11684 RABICHO CROMADO P/ LAVATÓRIO 40 CM UN 5 2.329 REDUÇÃO GALVANIZADA 40 P/ 1'' R/R UN 5 2.330 REDUÇÃO GALVANIZADA 50/40 R/R UN 5 2.331 6010 REGISTRO DE GAVETA 1 1/2 BRUTO PÇ 5 2.332 6016 REGISTRO DE GAVETA BG 3/4 PÇ 5 2.333 REJUNTE BRANCO KG 5 2.334 REPARO CECIN COMPLETO DOCOL 1 1/2 OU SIMILAR PÇ 5 2.335 REPARO COMPLETO DESCARGA ACOPLADA PÇ 6 2.336 REPARO HYDRA 2550 DN 32/40 PÇ 4 2.337 REPARO MUS PARA TORNEIRA PÇ 4 2.338 REPARO DOCOL 116200 UN 4 2.339 REPARO DOCOL 116300 UN 4 2.340 REPARO DOCOL 1992153 UN 4 2.341 REPARO HYDRA 4686924/1.1/4 E 1.1/2 2550 UN 4 2.342 REPARO DE HYDRAMAX 2550 4064060 DECA UN 4 P/CAIXA DE 161 / 289 ACOPLADA ASTRA 2.343 REPARO P/ CAIXA UNIVERSAL MARCA ACIONADOR LATERAL ACOPLADA ASTRA 2.344 REPARO P/ CAIXA UNIVERSAL MARCA ACIONADOR SUPERIOR 2.345 UN 4 UN 4 REPARO VÁLVULA HYDRA 2511 UN 6 1114 RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM M 30 10511 SACO DE CIMENTO TOCANTINS 50(KG) OU SIMILAR PÇ 20 SEDE PARA VÁLVULA 2550 4390060 DECA UN 4 PÇ 4 PÇ 4 PÇ 4 SIFÃO CROMADO PARA MICTORIO 2 PÇ 4 SIFAO EM METAL CROMADO 1 1/2 X 2" UN 4 2.354 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 40MM OU SIMILAR PÇ 4 2.355 TAMPÃO ROSCÁVEL UN 4 2.356 TAMPÃO 2" ESGOTO PVC ROSCÁVEL UN 4 2.357 TAMPÃO 3/4 GALVANIZADO ROSCÁVEL UN 4 2.358 TAMPÃO 3/4 PVC ROSCÁVEL UN 4 2.359 TAMPÃO 60 ROSCÁVEL UN 4 2.360 TAMPÃO 60 ROSCÁVEL UN 4 2.361 TAMPÃO ESGOTO 40 MM UN 4 2.362 TAMPÃO ESGOTO 50 MM UN 4 2.363 TAMPÃO ESGOTO 75 MM UN 4 2.364 7116 TE PVC SOLD 90G P/ ESG PREDIAL BBB DN 40MM UN 4 2.365 7094 TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 4 2.366 7140 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32MM UN 4 2.367 20179 TE PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 100 X 100MM UN 4 20177 TE PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 75 X 75MM UN 4 2.369 7138 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 20MM UN 4 2.370 7139 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM UN 4 2.371 7140 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32MM UN 4 2.346 2.347 2.348 HYDRA MOD. 6137 SIFÃO CROMADO LATÃO LAVATÓRIO 1. 1/2X40CM P/ 2.349 11760 SIFÃO CROMADO LATÃO LAVATÓRIO 1. 1/4X40CM P/ 2.350 P/ 11760 SIFÃO CROMADO LATÃO LAVATÓRIO 1. 1/4X50CM 2.351 2.352 2.353 2.368 6150 1.1/4" MM MM ESGOTO ESGOTO PVC PVC GALVANIZADO 162 / 289 7141 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40MM UN 4 7142 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50MM UN 4 7143 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60MM UN 10 2.375 TORNEIRA PRESMATIC PÇ 10 2.376 TORNEIRA DECAMATIC PÇ 2 2.377 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1157 P/ PIA COZ - C/ AREJADOR PADRAO MEDIO UN 2 TORNEIRA DE MESA P/ LAVATÓRIO ESTEVES PÇ 2 7602 TORNEIRA METAL AMARELO CURTA REF 1128 P/ JARDIM UN 2 20252 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO MEDIO UN 2 13416 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO POPULAR UN 2 13415 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO POPULAR UN 10 2.383 TORNEIRA PRESMATIC ALFA DOCOL UN 4 2.384 TORNEIRA PRESMATIC DOCOL MOD. 00491106 UN 4 2.385 6142 CONJUNTO LIGACAO PLASTICA P/ VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO + CANOPLA) UN 10 2.386 9836 TUBO P/ ESGOTO PVC 100MM M 6 2.387 9835 TUBO P/ ESGOTO PVC 40MM M 5 2.388 9838 TUBO P/ ESGOTO PVC 50MM M 5 2.389 9839 TUBO P/ ESGOTO PVC 75MM M 6 2.390 9867 TUBO SOLDÁVEL 20MM M 6 2.391 9868 TUBO SOLDÁVEL 25MM M 6 2.392 9874 TUBO SOLDÁVEL 40MM M 6 2.393 9875 TUBO SOLDÁVEL 50MM M 6 2.394 9873 TUBO SOLDÁVEL 60MM M 2 2.395 VÁLVULA HYDRA 2550 COMPLETA UN 2 2.396 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO LATÃO UN 4 2.397 VÁLVULA 1.1/4 DOCOL OU SIMILAR UN 4 2.398 VÁLVULA DE DESCARGA DE 1 1/2" COM REGISTRO E ACABAMENTO EM METAL CROMADO UN 6 VÁLVULA DESCARGA P/ MICTÓRIO COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO UN 5 2.372 2.373 2.374 11775 2.378 2.379 2.380 2.381 2.382 2.399 10228 AUTOMÁTICA DOCOL AUTOMÁTICA DECA 3/4" 163 / 289 11783 VÁLVULA DESCARGA 1 1/2" EM PVC ACABAMENTO EM PLÁSTICO CROMADO TIPO LORENZETTI OU SIMILAR UN 5 11781 VÁLVULA DESCARGA 1 1/4" C/ REGISTRO - ACABAMENTO EM METAL CROMADO UN 5 2.402 6157 VÁLVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" P/ PIA DE COZINHA UN 2 2.403 10421 VASO SANITÁRIO DECA OU SIMILAR PÇ 2 PÇ 6 2.400 2.401 VASO SANITÁRIO SUPER LUXO DECA OU SIMILAR 2.404 3.0 CONVENCIONAL MATERIAIS ELÉTRICOS 3.1 393 ABRAÇADEIRA TIPO COPO 1" PÇ 5 3.2 396 ABRAÇADEIRA TIPO COPO 2" PÇ 30 3.3 400 ABRAÇADEIRA TIPO COPO DE 3/4" PÇ 350 3.4 4814 APARELHO SINALIZADOR DE SAÍDA DE GARAGEM COMPLETO C/ CÉLULA FOTOELÉTRICA E BRAÇADEIRA CJ 1 3.5 345 ARAME GALVANIZADO Nº 18 KG 1 3.6 ADAPTADOR PARA TOMADA 2P + T NOVO PADRÃO BRASILEIRO PÇ 80 3.7 AMPLIFICADOR DE SINAL UN 4 3.8 ANTENA RECEPTORA DE SINAL UHF UN 5 3.9 ATERRAMENTO MALHA M 50 3.10 ATERRAMENTO HASTE M 15 3.11 BATERIA MOURA MI -210A FD PÇ 3 3.12 BATERIA P/ NO BREAK 18A PÇ 30 3.13 BATERIA P/ NO BREAK 40A PÇ 30 3.14 BATERIA P/ NO BREAK 26A PÇ 40 BOCAL E-27 P/C PÇ 2 3.15 12295 3.16 993 CABINHO FLEXÍVEL 1,5MM² M 100 3.17 1022 CABINHO FLEXÍVEL 2,5MM² M 5000 3.18 1021 CABINHO FLEXÍVEL 4,0MM² M 100 3.19 994 CABINHO FLEXÍVEL 6,0MM² M 200 3.20 1020 CABINHO FLEXÍVEL 10,0MM² M 1000 3.21 995 CABINHO FLEXÍVEL 16,0MM² M 1000 3.22 864 CABO DE COBRE NU 70 MM M 500 3.23 CABO PARALELO 2X 2,5MM M 100 3.24 CABO PARALELO 2X 1,0MM M 100 3.25 CABO PARALELO 2X 1,5MM M 150 3.26 CABO PP 2X1,5MM M 200 3.27 CABO PP 2X2,5MM M 1000 3.28 CABO PP 3X2,5 MM M 1000 3.29 CABO PP 3X1,5 MM M 200 3.30 CABO PP 3X6,0MM M 200 164 / 289 3.31 CABO PP 4X4,0MM M 200 3.32 CABO DE 75OHMS M 20 3.33 CABO VGA UN 5 3.34 CABO HDMI UN 5 3.35 CAIXA DE PASSAGEM 4" X 2" EM 2556 FERRO GALV" UN 100 3.36 CAIXA DE PASSAGEM 4" X 4" EM 2557 FERRO GALV" UN 40 3.37 1872 CAIXA PVC 4" X 2" P/ ELETRODUTO " UN 300 CAIXA PVC 4" X 4" P/ ELETRODUTO " UN 40 3.39 CANALETA PVC DE 50MM X 35MM BR 50 3.40 CANALETA PVC DE 30MM X 30MM M 80 3.41 CANALETA PVC DE 20MM X 20MM BR 50 3.42 CANALETA PVC DE 20MM X 10MM M 100 3.43 CONDULETE TAMPA CONDULETE 3/4 UN 30 3.44 CONTATOR TRIPOLAR, CATEGORIA DE UTILIZAÇÃO AC-2 E AC-3, TENSÃO NOMINAL DE ATÉ 500 V, COM 1612 CORRENTE DE 9 A UN 1 3.45 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 1623 12A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 3.46 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 1625 22A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 3.47 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 1619 25A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 3.48 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 1614 32A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 3.49 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 1620 36A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 3.50 DISJUNTOR MONOFASICO 15A, 2KA 20009 (220V) UN 10 3.51 DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA 20010 (220V) UN 10 3.52 DISJUNTOR MONOFASICO 25A, 2KA 14544 (220V) UN 10 3.53 DISJUNTOR MONOFASICO 30A, 2KA 20011 (220V) UN 10 3.54 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 2369 MONOPOLAR 15A UN 10 3.55 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 2389 MONOPOLAR 20A UN 10 3.56 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 2370 MONOPOLAR 30A UN 10 3.38 1873 CEGA PARA 165 / 289 3.57 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 2386 MONOPOLAR 40A UN 10 3.58 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO 13387 MONOPOLAR 50A UN 10 UN 4 UN 4 TERMOMAGNETICO 3.59 DISJUNTOR 2373 TRIPOLAR 100A TERMOMAGNETICO 3.60 DISJUNTOR 2391 TRIPOLAR 125A 3.61 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 150A/600V, TIPO FXD/35KA 2374 SIEMENS OU EQUIV UN 2 3.62 DISJUNTOR 2387 TRIPOLAR 20A UN 2 3.63 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 200A/600V, TIPO FXD/35KA 2377 SIEMENS OU EQUIV UN 1 3.64 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 250A/600V, TIPO FXD 2393 SIEMENS OU EQUIV UN 1 3.65 DISJUNTOR 2384 TRIPOLAR 30A UN 2 3.66 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 300A/600V, TIPO JXD/40KA 2378 SIEMENS OU EQUIV UN 1 3.67 DISJUNTOR 2380 TRIPOLAR 40A UN 2 3.68 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 400A/600V, TIPO JXD/40KA 2379 SIEMENS OU EQUIV UN 1 DISJUNTOR 2392 TRIPOLAR 50A TERMOMAGNETICO 3.69 UN 2 DISJUNTOR 2381 TRIPOLAR 70A TERMOMAGNETICO 3.70 UN 1 TERMOMAGNETICO 3.71 DISJUNTOR 2372 TRIPOLAR 90A UN 1 UN 1 3.72 DISJUNTOR 14557 (220V) TERMOMAGNETICO TERMOMAGNETICO TERMOMAGNETICO TRIFASICO 70A, 10KA 3.73 DIVISOR PARA ANTENA TV UN 5 3.74 FUSÍVEL NH-0 ATÉ 250 A PÇ 2 3.75 FUSÍVEL DZ ATÉ 80A PÇ 3 3.76 12128 INTERRUPTOR SIMLES 1 SEÇÃO PÇ 20 3.77 12128 INTERRUPTOR SIMLES 2 SEÇÕES PÇ 20 3.78 INTERRUPTOR SIMLES 3 SEÇÕES PÇ 10 3.79 INTERRUPTOR SIMLES 4 SEÇÕES PÇ 10 3.80 PLACA CEGA 4 X 2'' EM TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE 12119 PIAL OU EQUIV UN 100 3.81 PLACA CEGA 4 X 4'' EM TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE 12120 PIAL OU EQUIV UN 100 3.82 PLUGUE FÊMEA SIMPLES PÇ 10 3.83 PLUGUE MACHO PÇ 10 3.84 PLUGUE MACHO 2P +T PIAL PÇ 10 3.85 PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA PÇ 10 166 / 289 3.86 PLUGUE MACHO 2P +T PIAL NOVO PADÃO PÇ 10 3.87 PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA PÇ 10 3.88 MÓDULO DE TOMADA RJ 45 FEMEA PIAL PLUS PÇ 400 3.89 MÓDULO DE TOMADA RJ 11 FEMEA PIAL PLUS PÇ 400 3.90 CANALETA PIAL PLUS SÉRIE VELA 350 X 500 X 2000. PÇ 40 3.91 QUADRO ELÉTRICO COM BARRAMENTO E DISJUNTORES PARA 12 DISJUNTORES UN 2 3.92 RESISTÊNCIA CHUVEIRO UN 10 3.93 TOMADAS NOVO PADRÃO BRASILEIRO NORMA ABNT NBR 14136 PÇ 200 3.94 TOMADA EMBUTIR 2P + T 15A/250V 7529 C/PLACA, TIPO SILENTOQUE OU EQUIV UN 500 3.95 TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL REDONDA 10A/250V C/ PLACA, TIPO 7528 SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 3.96 TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL 10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE 7533 PIAL OU EQUIV UN 20 3.97 TOMADA SOBREPOR 2P UNIVERSAL 10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU 12147 EQUIV UN 40 3.98 TOMADA SOBREPOR 2P+T 10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV, NOVO PADRÃO UN 200 3.99 TOMADA SOBREPOR 2P+T 20A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV, NOVO PADRÃO UN 40 ELÉTRICA PARA 3.100 3753 FLUORESCENTE de 20w UN 100 3.101 3754 FLUORESCENTE de 40w UN 20 3.102 12201 FLUORESCENTE de 40w UN 20 3.103 3764 FLUORESCENTE de 60w UN 20 3.104 3763 INCANDESCENTE de 100w UN 20 4.0 MARCENARIA 4.1 ANZOL GRANDE UN 20 4.2 ANZOL MÉDIO UN 20 167 / 289 7568 BUCHA NYLON S-10 C/ PARAFUSO ACO ZINC ROSCA SOBERBA CAB CHATA 5,5 X 65MM UN 500 7584 BUCHA NYLON S-12 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB SEXTAVADA ROSCA SOBERBA 5/16" X 65MM UN 500 11950 BUCHA NYLON S-6 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,2 X 45MM UN 500 4350 BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM UN 500 4.7 7583 BUCHA NYLON S-8 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,8 X 50MM UN 500 4.8 1339 COLA FORMICA A BASE DE RESINAS SINTETICAS KG 10 1364 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 10MM P/ARMARIOS M2 4 1361 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 12MM P/ARMARIOS M2 4 1362 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 15MM P/ARMARIOS M2 4 11131 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 20MM P/ARMARIOS M2 4 11132 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 25MM P/ARMARIOS M2 4 11130 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 8MM P/ARMARIOS M2 4 11137 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 20MM M2 4 4.3 4.4 4.5 4.6 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 168 / 289 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21 4.22 4.23 4.24 4.25 4.26 4.27 4.28 4.29 11134 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 10MM M2 4 11135 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 12MM M2 4 11136 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 15MM M2 4 1360 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 6MM M2 4 1346 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 10MM P/ FORMA CONCRETO M2 4 1342 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 15MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 1345 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 18MM P/ FORMA CONCRETO M2 4 1349 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 21MM P/ FORMA CONCRETO ROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSP GERAL DE CARGA SECA - DIMEN UN 4 1344 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 1357 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M (12MM) P/ FORMA CONCRETO UN 4 1355 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 14MM P/ FORMA CONCRETO M2 4 1358 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 17MM P/ FORMA CONCRETO M2 4 1359 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 20MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 1351 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 169 / 289 4.30 CORREDIÇA COM ROLDONAS PARA GAVETEIRO 4.31 2692 DESMOLDANTE MADEIRA 4.32 136 4.33 4.34 UN 30 L 5 DESMOLDANTE PROTETOR DE FORMA SEPAROL TOP SIKA OU EQUIVALENTE KG 4 21096 DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8" COM ANEIS UN 2 11445 DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8" SEM ANEIS UN 2 11446 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3 1/2" C/ ANEIS UN 6 4.36 11447 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3" C/ ANEIS UN 6 4.37 2422 DOBRADICA LATAO CROMADO 4 X 3 1/2" COM ANEIS UN 6 4.38 2429 DOBRADICA LATAO LAMINADO 3 1/2 X 3" COM ANEIS UN 6 2424 DOBRADICA LATAO POLIDO 3 1/2 X 3" COM ANEIS UN 6 4.40 11449 DOBRADICA TP LATONADO 1" X ARMARIO UN 6 4.41 11450 DOBRADICA TP PIANO LATAO POLIDO 1" X 3M P/ PORTA ARMARIO UN 6 4.42 1340 CHAPA LAMINADO MELAMINICO LISO FOSCO E = 1,3MM (1,25X3,08M) M2 6 4.43 1341 CHAPA LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO E = 1,3MM (1,25X3,08M) M2 6 4.44 3768 LIXA P/ FERRO UN 20 4.45 3767 LIXA P/ PAREDE OU MADEIRA UN 20 191 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A JG 2 195 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A JG 2 194 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A JG 2 190 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES/ GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A JG 2 4378 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES 7 X 65MM UN 100 4381 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES 8 X 100MM UN 100 4.35 4.39 4.46 4.47 4.48 4.49 4.50 4.51 PARA FORMA PIANO 3M P/ DE FERRO PORTA 170 / 289 4379 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 2,5 X 10MM (3/8") UN 100 11054 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,2 X 20MM (3/4") " UN 100 11055 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25MM (1") UN 100 11056 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,8 X 30MM (1.1/4") UN 100 4377 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,2 X 30MM UN 100 11057 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 40MM (1.1/2") UN 100 4356 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 45MM (1.3/4") UN 100 11059 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 50MM (2") " UN 100 11058 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 65MM (2.1/2") " UN 100 4989 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 100 X 210 X 3,5CM UN 2 5020 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 60 X 210 X 3,5CM UN 2 4981 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 70 X 210 X 3,5 CM UN 2 4992 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 80 X 210 X 3,5CM UN 4 4.65 4987 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 90 X 210 X 3,5CM UN 2 4.66 10553 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 60 X 210 X 3,5CM UN 2 4.67 10554 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 70 X 210 X 3,5CM UN 2 4.68 10555 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 80 X 210 X 3,5CM UN 2 4.69 10556 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 90 X 210 X 3,5CM UN 1 4.70 10479 VERNIZ POLIURETANO FOSCO GL 1 4.71 11628 VERNIZ PROTETOR TIPO SIKA ACRIL OU MARCA EQUIVALENTE L 1 4.52 4.53 4.54 4.55 4.56 4.57 4.58 4.59 4.60 4.61 4.62 4.63 4.64 171 / 289 4.72 10481 VERNIZ SINTETICO BRILHANTE 4.73 10473 VERNIZ SINTETICO FOSCO 5.0 L 1 GL 1 SERRALHERIA 5.1 ARREBITE DE 3/8" UN 20 5.2 ARRUELA PARA BOXE DE 3/4" UN 20 5.3 BARRA CHATA 3/4 X 1/8 - BR 6000 MM UN 10 5.4 BUCHA P/ BOX DE 3/4 UN 20 KG 20 5.5 10952 CANTONEIRA ACO ABAS (QUALQUER BITOLA) E = 1/8" IGUAIS 5.6 BARRA FERRO CHATO 2" CHAPA 1/4 BR 2 5.7 ELETRODO 3/16" KG 5 5.8 ELETRODO 4600 - 2,5 MM - E6013 KG 5 5.9 FERRO CHATO LAMINADO 5/8" X 1/8" UN 2 5.10 12032 JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 203 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO JG 2 12030 JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 303 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO JG 2 5.12 METALON 0,16 X 0X16 POR 6.0 M CHAP 18 BR 10 5.13 METALON 0,20 X 0X20 POR 6.0 M BR 10 5.14 METALON 15 X 15 POR 6000 MM - CH 18 BR 10 5.15 METALON 30 X 20 POR 6,0 M CH 18 BR 10 5.16 METALON 35 X 25 - BR 6000 MM - CH 18 BR 10 5.17 11976 CHUMBADOR OM1404 1/4" UN 400 11963 PARAFUSO AÇO PARABOLT 1/2" X 75MM CHUMBADOR 5.18 UN 10 11964 PARAFUSO AÇO PARABOLT 3/8" X 75MM CHUMBADOR 5.19 UN 10 5.20 13340 PERFIL "U" CHAPA ACO DOBRADA E = 3,04MM H = 20CM ABAS = 5CM (4,36KG/M) M 10 5.21 10962 PERFIL ACO ESTRUTURAL "H" - 6" X 6" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 5.22 4764 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 10" X 4 5/8" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 5.23 4773 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 10" X 4 5/8" ESP=11,35 MM (44,65 KG/M) M 2 5.24 4774 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5 1/4" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 5.11 OMEGA C/PARAFUSO 172 / 289 5.25 4775 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5 1/4" ESP=11,68 MM (60,71 KG/M) M 2 5.26 4776 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5 1/4" ESP=14,35 MM (66,97 KG/M) M 2 5.27 4765 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 4" X 2 5/8" ESP=6,43 MM (12,65 KG/M) M 2 5.28 4766 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 6" X 3 3/8" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 5.29 4767 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 6" X 3 3/8" ESP=8,71 MM (21,95 KG/M) M 5 5.30 4768 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 5.31 10963 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4" ESP=11,20 MM (34,22 KG/M) M 2 5.32 4769 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4" ESP=8,86 MM (30,50 KG/M) M 2 5.33 10964 PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 15" X 3 3/8" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 5.34 10965 PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 4" X 1 5/8" ESP=6,27 MM (9,30 KG/M) M 5 5.35 10966 PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 6" X 2" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 5.36 ROLO ANTIGOTA DE LÃ 05 X 05 UN 4 5.37 SELADORA EXTRA LN 3,6 UN 4 5.38 TELA CHAPA INOX 900MM - FURO 21 UN 10 5.39 5318 SOLVENTE DILUENTE AGUARRAS L 8 5.40 10691 SOLVENTE P/ COLA FORMICA EMB 1/4 GL UN 4 5.41 7307 FUNDO ANTICORROSIVO ZARCAO OU EQUIV L 10 5.42 7311 TINTA ESMALTE ACETINADO L 5 5.43 7292 TINTA ESMALTE BRILHO L 5 5.44 7293 TINTA GRAFITE ESMALTE PROTETORA DE SUPERFICIE METALICA L 5 5.45 7343 TINTA REFLEXIVA PARA DEMARCAÇÃO DE VAGAS L 5 5.46 TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1,0" BR 2 5.47 TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 2,1/2" BR 2 5.48 CHAPA LISA (CHAPA 18) M2 10 A BASE DE TIPO SINTETICO SINTETICO ALTO 173 / 289 6.0 6.1 PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO 21034 MANGUEIRA METROS DE INCÊNDIO DE 15 UN 5 UN 10 6.2 BARRA ANTI-PÂNICO PARA CORTA FOGO 6.3 FECHADURA COMPLETA PARA PORTA CORTA-FOGO UN 5 PORTA CORTA-FOGO UN 5 UN 75 UN 10 M 150 M 150 6.5 11154 6.6 DOBRADIÇA ESPECIAL (PORTA CORTA FOGO). 6.7 DETECTOR ENDEREÇAVEL 7.0 PORTA HELICOIDAL DE FUMAÇA INFRAESTRUTURA ELETRODUTO RÍGIDO GALVANIZADO 3/4" DE FERRO 7.1 DE FERRO 7.2 ELETRODUTO RÍGIDO GALVANIZADO 1" 7.3 LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4" UN 50 7.4 LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 1" UN 50 7.5 CURVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4" UN 10 7.6 CURVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 1" UN 15 7.7 ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM M 100 7.8 ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM M 50 7.9 ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM M 100 7.10 CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM UN 5 7.11 CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM UN 5 7.12 CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM UN 5 7.13 CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM UN 5 174 / 289 7.14 CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM UN 4 7.15 CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM UN 8 7.16 CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM UN 10 7.17 CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM UN 10 7.18 CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM UN 10 7.19 JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM UN 50 7.20 JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM UN 30 7.21 JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM UN 50 7.22 JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM UN 5 7.23 JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM UN 5 7.24 JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM UN 5 7.25 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LL 3/4' UN 20 7.26 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LL 1' UN 20 7.27 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO C 3/4' UN 20 7.28 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO C 1' UN 20 7.29 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LR 3/4' UN 20 175 / 289 7.30 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LR 1' UN 20 7.31 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO E 3/4' UN 20 7.32 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO E 1' UN 20 L 1000 M2 40 8.0 DIVERSOS 8.1 4221 ÓLEO DIESEL 8.2 4396 PASTILHA CERAMICA QUADRADA 1" 8.3 4720 PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU CASCALHINHO POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR (SEM FRETE). M3 10 4721 PEDRA BRITADA N. PEDREIRA (SEM FRETE) 1 8.4 M3 10 4718 PEDRA BRITADA N. PEDREIRA (SEM FRETE) 2 8.5 M3 10 8.6 4786 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA - ESP = 8 MM M2 40 8.7 21108 PISO PORCELANATO POLIDO EXTRA 30X30CM OU 40X40CM M2 20 8.8 4790 PISO VINILICO EM PLACAS 30 X 30CM, C/ FLASH, ESP = 2,0MM M2 30 8.9 10851 PLACA ACRILICO P/IDENTIFICACAO 25 X 8CM E=4MM UN 80 8.10 4818 PLACA DE MÁRMORE BRANCO POLIDO DE 30 X 30 CM, E= 2 CM PARA PISOS UN 5 8.11 7265 TIJOLO CERÂMICO FURADO 8 FUROS 10 X 18 X 18CM M2 100 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE ENTULHO M3 75 TERRA VEGETAL M3 10 8.14 FORRO MINERAL M2 200 8.15 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Fabfloring da Madepar UN 200 8.16 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Fabfloring da Madepar com furos para insuflamento de ar condicionado UN 100 8.17 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Faya da Madepar UN 30 8.18 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Faya da Madepar com furos para insuflamento de ar condicionado UN 15 8.19 Pedestais em aço com altura acabada de 35cm para suporte dos pisos elevados UN 50 8.20 Pedra piso de 25mm, Ref.: Ardosia UN 30 ESPELHO CRISTAL E=4MM M2 10 VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 4MM - COLOCADO M2 10 8.12 8.13 8.21 8.22 7253 11186 ESMALTADA POSTO POSTO 176 / 289 VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 6MM - COLOCADO M2 50 8.24 VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 8MM - COLOCADO M2 10 8.25 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=4MM, COLOCADO M2 10 8.26 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=6MM, COLOCADO M2 80 8.27 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8MM, COLOCADO M2 10 8.28 PELÍCULA transparência) M2 100 8.29 PELÍCULA BLACK transparência) M2 100 8.30 SENSOR DE PRESENÇA 180º UN 20 8.23 10496 REFLEXIVA OUT (5% (0% 8.31 4023 MANTA P/ IMPERMEABILIZACAO TIPO SIKADUR COMBIFLEX-SIKA M2 50 8.32 4022 MANTA BUTILICA E = 0,8 MM M2 25 4016 MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO C/ POLIMEROS DE APP TIPO VIAPOL GLASS APP 3MM OU EQUIVALENTE M2 50 8.34 FITA ANTIDERRAPANTE M 50 8.35 PERSIANA DE TECIDO COM BLACKOUT M2 15 8.36 PERSIANA EM PVC M2 15 8.37 POSTE DE CONCRETO DUPLO T , H = 2M DE ACORDO COM NBR 8451 UN 5 8.38 MOLA HIDRÁULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO UN 5 8.39 73618 LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME METÁLICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM m2 500 10526 ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM, TIPO PESADO (CARGA TOTAL DE 250 KG/M2), PLATAFORMA DE 1,50 X 3,00 M, MES 250,00 COM 4 CATRACAS (GUINCHOS) E CABO DE *45* M (LOCACAO ) mês 5 MASTRO GIRATÓRIO PARA BANDEIRA UN 1 previsão mensal item 29.3 do TR verba 12 8.33 8.40 8.41 COTAÇÃO 8.42 Siglas: BR – barra JG – jogo LT – latão M3 – metro cúbico CJ – conjunto KG – quilograma M – metro PÇ – peça GL – galão L – litro m2 – metro quadrado UM – unidade 177 / 289 Planilha 2 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS Item Código SINAPI 1 Serviços + Material Und. Quant. Estimada Anual m2 300 CIVIL 1.1 73935/5 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 9X14X19CM, 1/2 VEZ (ESPESSURA 9 CM), ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA), PREPARO MANUAL, JUNTA 1 CM 1.2 73928/002 EXECUÇÃO DE CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3, ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA m2 300 73927/001 Execução de EMBOCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA m2 300 m2 300 1.3 1.4 84076 REBOCO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA NÃO PENEIRADA), PASE PARA TINTA EPOXI, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA 1.5 84123 LIXAMENTO MAN C/ LIXA CALAFATE DE CONCR APARENTE ANTIGO m2 200 1.6 72208 CARGA MECANIZADA E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM m3 75 1.7 6045 CONCRETO FCK=15MPA, PREPARO COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO m3 25 kg 500 1.8 74254/002 ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3(1/4) A 12,5MM (1/2) FORNECIMENTO/CORTA (PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO 1.9 74250/002 FORRO DE MADEIRA, TÁBUAS 10X1CM COM FRISO MACHO/FÊMEA, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO m2 350 1.10 73899/002 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA EM TIJOLOS CERÂMICOS 8 FUROS SEM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL m3 150 1.11 73616 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES m3 100 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA EXTERNA/INTERNA S/SELADOR, DUAS DEMÃOS m2 10.000 2.0 2.1 PINTURA 73954/2 178 / 289 Planilha 3 – PREVISÃO DE MÃO DE OBRA – SERVIÇOS EVENTUAIS Item Profissional Código CBO Código SINAPI Horas Estimadas por ano 1 Pedreiro 7152-10 4750 250 2 Pintor 7166-10 4783 250 3 Serralheiro 7244-40 6110 250 4 Gesseiro 7164-05 12872 250 5 Marceneiro 7711-05 12868 500 6 Carpinteiro 7155-05 1214 250 7 Telhadista 7155-30 12869 250 8 Vidraceiro 7163-05 10489 9 Ajudante 5143-10 6127 7311-50 2438 3131-15 4083 10 11 12 13 14 15 16 Técnico de Som Encarregado de Manutenção Técnico de Rede (telecomunic ações) Bombeiro Hidráulico Engenheiro CIVIL/MECÂ NICO/ELÉTR ICO Arquiteto Técnico Eletricista 250 500 250 250 250 3133-10 2438 7241-10 2696 250 250 2142-05/ 214405/2143-05 2706 2141-05 33939 3131-30 2436 250 250 250 17 Desenhista (cadista) 3181-05 2357 18 Técnico de Edificações 3121-05 532 250 179 / 289 ADENDO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS Á AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA Pregão Eletrônico nº XX/2014 Processo nº. 25351.178699/2013-82 Brasília, __/__/_____ Razão Social: CNPJ: Endereço: Tel: Fax: Banco: Agência: C/C: Regime Tributário: Lucro Presumido ( ) Lucro Real ( ) Prezados Senhores. Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente. Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados. Conforme planilha anexa, o valor TOTAL de nossa proposta é: R$_____ ( __________). DESCRIÇÃO Item 1 – Manutenção preventiva e corretiva realizada pela equipe permanente a serem executados nas instalações prediais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Item 2 – Relação de Serviços Eventuais (insumos + mão de obra) VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$) (Total mensal da planilha 5 do adendo VII). Mensal x 12 (Total mensal da planilha 6 do adendo VII). Mensal x 12 Item 3 – Relação de Peças para Reposição e (Total mensal da planilha 7 Mensal x 12 Insumos. do adendo VII). Item 4 – Previsão de Mão de Obra – Serviços (Total mensal da planilha 8 Mensal x 12 Eventuais. do adendo VII). Total Obs..: Os itens 2 a 4 serão considerados para fins de reserva orçamentária. Somente serão pagos quando demandados pela fiscalização, conforme item 30 do Termo de Referência; ________________________________________________ Assinatura do Responsável Obs.: As alíquotas dos encargos sociais e dos Tributos deverão necessariamente refletir o regime de tributação da empresa, devendo-se em todas as situações excluir no IRPJ e CSLL dos tributos. 180 / 289 I – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS Deverá ser elaborada uma planilha de custos para cada categoria profissional (engenheiro, arquiteto encarregado geral, técnico bombeiro hidráulico, técnico de rede, técnico eletricista, técnico eletricista plantonista diurno, técnico eletricista noturno, artífice de manutenção), seguindo os parâmetros abaixo: Obs.: No preenchimento das planilhas a licitante deverá observar que a carga horária do engenheiro e arquiteto que será de 20 (vinte) horas semanais. Havendo necessidade, excepcional, de maior carga horária desse profissional, este será pago de acordo com a tabela de custos eventuais. Planilha 1 –CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA POR PERFIL PROFISSIONAL Nº do Processo Licitação Nº Dia ___/___/_____ às ___:___ horas DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO) A B C D Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) Município/UF Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa em dissídio coletivo Número de meses de execução contratual IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO Tipo de serviço Unidade de medida Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES À MÃO DE OBRA 1 - TIPO DE SERVIÇO (MESMO SERVIÇO COM CARACTERÍSTICAS DISTINTAS) 2 - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL 3 - CATEGORIA PROFISSIONAL (VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL) 4 - DATA-BASE DA CATEGORIA (DIA/MÊS/ANO) Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço. 181 / 289 MÓDULO I – REMUNERAÇÃO % Valor (R$) 01-SALÁRIO BASE R$ 02- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE R$ - 03- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE R$ - 04- ADICIONAL NOTURNO R$ - 05- HORA NOTURNA ADICIONAL R$ - 06-ADICIONAL DE HORA EXTRA R$ - 05-OUTROS (ESPECIFICAR) R$ - VALOR DA REMUNERAÇÃO R$ - MÓDULO II – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 01-TRANSPORTE (*) R$ - 02-AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VALES, CESTAS BÁSICAS, ETC) (*) R$ - 03- ASSISTÊNCIA MÉDICA e FAMILIAR R$ - 04-AUXÍLIO CRECHE R$ - 05-SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E FUNERAL R$ - 06-OUTROS (ESPECIFICAR) R$ - TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ - 01-UNIFORMES R$ - 02-MATERIAIS R$ - 03-EQUIPAMENTOS R$ - 04-OUTROS (ESPECIFICAR) R$ - TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS R$ - MÓDULO III– INSUMOS DIVERSOS Nota: valores mensais por empregado. Planilha 2 – DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS SUBMÓDULO IV.1 CONTRIBUIÇÕES – MÓDULO IV – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS e OUTRAS 01-INSS % Valor (R$) R$ - 02- SESI ou SESC R$ - 03- SENAI ou SENAC R$ - 04- INCRA R$ - 05- SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ - 06-FGTS R$ - 07 – SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO R$ - 08- SEBRAE R$ - TOTAL R$ Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles stabelecidos pela legislação vigente. Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração. Nota 3: Para comprovação do item Seguro Acidente do Trabalho deverá ser apresentada a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFI 182 / 289 SUBMÓDULO IV.2 – 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO Valor (R$) 01-13º (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) R$ - SUBTOTAL 02- INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NA TABELA IV.1 SOBRE O 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO R$ - R$ - R$ - TOTAL SUBMÓDULO IV.3 – AFASTAMENTO MATERNIDADE Valor (R$) 01-AFASTAMENTO MATERNIDADE R$ - SUBTOTAL 02- INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NA TABELA IV.1 SOBRE AFASTAMENTO MATERNIDADE R$ - R$ - R$ - TOTAL SUBMÓDULO IV.4 –PROVISÃO PARA RESCISÃO VALOR (R$) 01-AVISO PRÉVIO INDENIZADO R$ - 02-INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO 03-MULTA SOBRE FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO R$ R$ - 04-AVISO PRÉVIO TRABALHADO 05-INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DA TABELA IV.1 SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO 06- MULTA SOBRE FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO R$ TOTAL R$ R$ - R$ - SUBMÓDULO IV.5 –COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE VALOR (R$) 01-FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS R$ - 02-AUSÊNCIA POR DOENÇA R$ - 03-LICENÇA PATERNIDADE R$ - 04-AUSÊNCIAS LEGAIS R$ - 05-AUSÊNCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO R$ - 06- OUTROS (ESPECIFICAR) R$ - SUBTOTAL 07- INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NA TABELA IV.1 SOBRE O CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE R$ - TOTAL R$ - MÓDULO IV.6 – QUADRO RESUMO – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS IV 01- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES R$ - 02- 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO R$ - 03- AFASTAMENTO MATERNIDADE R$ - 04- CUSTO RESCISÃO R$ - 05- CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE R$ - 05-OUTROS (ESPECIFICAR) R$ - R$ - TOTAL MÓDULO IV 183 / 289 Planilha 3 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTO E LUCRO MÓDULO V – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % Valor (R$) 01-CUSTOS INDIRETOS R$ 02- LUCRO R$ - 03- TRIBUTOS R$ - 03.1- TRIBUTOS FEDERAIS (ESPECIFICAR) R$ - 03.2- TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS (ESPECIFICAR) R$ - R$ - TOTAL - Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado. Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. Nota 3: O valor referente a lucro é obtido aplicando-se o percentual sobre todos os itens calculados anteriormente: mão-de-obra + despesas administrativas/operacionais. Cálculo dos Tributos: a) Tributos(%)/100 = To b) Total da mão-de-obra + Insumos + Demais Componentes = Po c) Planilha 4 – CONSOLIDAÇÃO DE CUSTOS POR PROFISSIONAL MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMPREGADO) Valor (R$) A- MÓDULO I – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO R$ - B- MÓDULO II – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C- MÓDULO III – INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E OUTROS) R$ - R$ - D- MÓDULO IV – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISLTAS R$ - R$ - R$ R$ - SUBTOTAL (A + B +C+ D) E- MÓDULO V – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO VALOR TOTAL POR EMPREGADO Planilha 5 – PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DE PREÇO – SERVIÇOS PERMANTENTES ITEM POSTO DE SERVIÇO VALOR POR EMPREGADOS EMPREGADO POR POSTO (B) (C) PREÇO POR POSTO – MENSAL (D) = (B x C) QTDE DE POSTOS (E) VALOR TOTAL - MENSAL(R$) (F) = (D x E) 1 ENGENHEIRO (20h) R$ 1 R$ 2 ARQUITETO (20h) R$ 1 R$ 3 ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO R$ 1 R$ 4 BOMBEIRO HIDRÁULICO R$ 1 R$ 5 TÉCNICO DE REDE (TELECOMUNICAÇÕES) R$ 3 R$ 6 TÉCNICO ELETRICISTA R$ 1 R$ 7 8 9 TÉCNICOS ELETRICISTAS (PLANTONISTAS DIURNO) TÉCNICOS ELETRICISTAS (PLANTONISTAS NOTURNO) 2 R$ 2 R$ R$ 3 R$ PREÇO TOTAL PARA EQUIPE PERMANENTE DE MANUTENÇÃO PERMANENTE (MENSAL) R$ PREÇO TOTAL PARA EQUIPE PERMANENTE DE MANUTENÇÃO PERMANENTE (ANUAL) R$ ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO 184 / 289 Planilha 6 – RELAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS (INSUMOS + MÃO DE OBRA) Item Código SINAPI Serviços + Material Und. 1 1.1 Quant. Estimada Anual Custo Unitário Preço Total (Custo Total + BDI) Preço Unitário (Custo + BDI) Custo Total CIVIL 73935/5 1.2 73928/002 1.3 73927/001 1.4 84076 1.5 84123 1.6 72208 1.7 6045 1.8 74254/002 1.9 74250/002 1.10 73899/002 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 9X14X19CM, 1/2 VEZ (ESPESSURA 9 CM), ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA), PREPARO MANUAL, JUNTA 1 CM EXECUÇÃO DE CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3, ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA Execução de EMBOCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA REBOCO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA NÃO PENEIRADA), PASE PARA TINTA EPOXI, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA LIXAMENTO MAN C/ LIXA CALAFATE DE CONCR APARENTE ANTIGO CARGA MECANIZADA E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM CONCRETO FCK=15MPA, PREPARO COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3(1/4) A 12,5MM (1/2) FORNECIMENTO/CORTA (PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO FORRO DE MADEIRA, TÁBUAS 10X1CM COM FRISO MACHO/FÊMEA, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA EM TIJOLOS CERÂMICOS 8 FUROS SEM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL m2 300 R$ - R$ - R$ - R$ - m2 300 R$ - R$ - R$ - R$ - m2 300 R$ - R$ - R$ - R$ - m2 300 R$ - R$ - R$ - R$ - m2 200 R$ - R$ - R$ - R$ - m3 75 R$ - R$ - R$ - R$ - m3 25 R$ - R$ - R$ - R$ - kg 500 R$ - R$ - R$ - R$ - m2 350 R$ - R$ - R$ - R$ - m3 150 R$ - R$ - R$ - R$ - 185 / 289 1.11 73616 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES m3 100 R$ - R$ - R$ - TOTAL 1 R$ - R$ - R$ - PINTURA 2.0 2.1 73954/2 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA EXTERNA/INTERNA m2 S/SELADOR, DUAS DEMÃOS TOTAL 2 10.000 R$ - R$ - R$ - R$ - TOTAL MENSAL PREVISTO SERVIÇOS EVENTUAIS R$ - TOTAL ANUAL PREVISTO SERVIÇOS EVENTUAIS R$ - 186 / 289 Planilha 7 – RELAÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E INSUMOS ITEM Código SINAPI DESCRIÇÃO 1.0 UNID. QUANT. CUSTO ANUAL UNITÁRIO PREÇO TOTAL (CUSTO TOTAL + BDI) MATERIAL PARA REDE DE COMUNICIAÇÃO DE DADOS 1.1 M 2000 1.2 11922 CABO CI 50 PARES M 100 1.3 11914 CABO CI 100 PARES M 100 1.4 11902 CABO CHATO 2 PARES M 100 1.5 CABO DE FIBRA ÓPTICA MM DE 6 VIAS M 500 1.6 CANALETA CINZA PVC DUTOCEL 16X16X2000MM PÇ 40 1.7 CURVA PVC 16X16MM PÇ 20 1.8 DISTRIBUIDOR ÓPTICO - DIO PÇ 2 1.9 CANALETA DE PVC 20X10X2000 MM PÇ 50 1.10 CANALETA DE PVC 50X35X2000 MM PÇ 50 1.11 CINTURINHA T 50 UN 300 1.12 CONECTOR FÊMEA RJ 45, CAT. 6 UN 100 1.13 CONECTOR MACHO RJ 45 CAT 6 UN 100 1.14 CONECTOR FÊMEA RJ 11 UN 20 1.15 CONECTOR MACHO RJ 11 UN 20 1.16 CONECTOR PARA FIBRA ÓPTICA PADRÃO SC OU LC UN 40 1.17 CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO DUPLEX DE 3 M PÇ 10 CABO UTP CAT 6 UN 5 UN 4 LISA LISA DUTOCEL INTERNO 1.19 CONSOLIDATION POINT COM BLOCOS DE CONEXÃO CATEGORIA 6 CONVERSOR DE MÍDIA (TRANSCEIVER) UTP CATEGORIA 6 PARA FIBRA ÓPTICA MM COM CONECTOR SC 1.20 ESPIRADUTO M 40 1.21 FIO JUMPER M 500 1.22 LUVA PVC 16X16MM PÇ 50 1.23 ORGANIZADOR DE CABO PARA RACK HORIZONTAL COM TAMPA PÇ 40 1.24 PATCH CORD RJ45 CAT.6, COM 2,0 METROS UN 100 1.25 PIG TAIL PARA FIBRA ÓPTICA COM CONECTOR SC OU LC PÇ 40 1.18 CUSTO TOTAL R$ PREÇO UNITÁRIO (CUSTO + BDI) LISA DUTOCEL RJ45, 187 / 289 1.26 REGUA DE TOMADA PARA RACK 2P+T, UNIVERSAL, COM 8 TOMADAS PÇ 10 1.27 REGUA DE TOMADA PARA RACK 2P+T PADRÃO BRASILEIRO, COM 8 TOMADAS PÇ 10 1.28 TOMADA DUPLA DE SOBREPOR PARA DOIS CONECTORES RJ 45 OU RJ 11 UN 40 1.29 TRANSCEIVER PÇ 4 1.30 VELCRO UN 40 TOTAL 1 2.0 MATERIAIS PARA HIDRÁULICA ACABAMENTO HYDRA P/ VÁLVULA 2.1 VÁLVULA 2.2 ACAB.AMENTO P/ DOCOL 01500006 2.3 PÇ 4 UN 4 ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA HIDRA HORIZONTAL 4900 C MAX UN 4 2.4 ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA HIDRA VERTICAL 4900 810 ACB UN 4 2.5 77 ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO METÁLICO C/ANEL BORRACHA 40 MM X 1 1/2" UN 2 2.6 76 ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO 40 MM X 1 1/4" UN 2 2.7 84 ADAPTADOR PVC P/ VÁLVULA PIA OU LAVATÓRIO 40 MM X 1" UN 2 2.8 51 ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE FOFO JE DN 100 / DE 110MM UN 2 2.9 12863 ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE FOFO JE DN 50 / DE 60MM UN 2 2.10 50 ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE FOFO JE DN 75 / DE 85MM UN 2 20076 ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE FIBROCIMENTO DN 100 / DE 110MM UN 2 20074 ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE FIBROCIMENTO DN 50 / DE 60MM UN 2 20075 ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE FIBROCIMENTO DN 75 / DE 85MM UN 2 47 ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA / ROSCA DN 100 / DE 110MM UN 2 48 ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA / ROSCA DN 50 / DE 60MM UN 2 46 ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA / ROSCA DN 75 / DE 85MM UN 2 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 188 / 289 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 52 ADAPTADOR PVC PBA PONTA/ROSCA JE DN 50 / DE 60MM UN 2 43 ADAPTADOR PVC PBA PONTA/ROSCA JE DN 75 / DE 85MM UN 2 85 ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/ CAIXA D' ÁGUA 2" UN 2 100 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/ CAIXA D' ÁGUA 60MM X 2" UN 2 107 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 20MM X 1/2" UN 2 65 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 25MM X 3/4" UN 2 108 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 32MM X 1" UN 2 110 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/2" UN 2 109 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/4" UN 2 112 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/2" UN 2 111 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/4" UN 2 113 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 60MM X 2" UN 2 104 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 75MM X 2 1/2" UN 2 2.30 ADESIVO AMANCO/TIGRE 1L L 1 2.31 26030 ADESIVO A BASE DE RESINA ACRÍLICA L 1 157 ADESIVO EPOXI DE BAIXA VISCOSIDADE PARA INJEÇÃO EM TRINCAS E FISSURAS ESTRUTURAIS, SIKADUR 52 OU EQUIVALENTE KG 1 156 ADESIVO ESTRUTURAL À BASE DE RESINA EPOXI SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE KG 1 131 ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE RESINA EPOXI TIPO SIKADUR 31 OU EQUIVALENTE KG 1 7333 ADESIVO ESTRUTURAL BASE EPOXI TP COMPOUND ADESIVO OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE KG 1 2.32 2.33 2.34 2.35 189 / 289 2.36 7334 ADESIVO P/ ARGAMASSAS E CHAPISCO - TP BIANCO OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE L 1 2.37 122 ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G UN 1 2.38 7335 ADESIVO P/ TRINCA / FISSURA ESTRUTURA COMPOUND INJECAO - OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE UN 1 2.39 21114 ADESIVO P/ TUBOS (AQUATHERM) - 65G UN 1 2.40 366 AREIA FINA M3 10 2.41 367 AREIA GROSSA M3 10 2.42 370 AREIA MEDIA M3 10 134 ARGAMASSA AUTONIVELANTE PARA GROUTEAMENTO EM GERAL SIKAGROUT OU EQUIVALENTE KG 20 129 ARGAMASSA CORRETIVA PARA REVESTIMENTO DE ESTRUTURA DE CONCRETO KG 20 135 ARGAMASSA IMPERMEÁVEL SIKA 101 OU EQUIVALENTE KG 20 1381 ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE PECAS CERÂMICAS KG 20 130 ARGAMASSA PARA REPARO ESTRUTURAL TIPO SIKA TOP 122 OU EQUIVALENTE KG 20 375 ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO EXTERNO EM PAREDES KG 20 371 ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO EXTERNO OU INTERNO KG 20 374 ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO INTERNO EM PAREDES KG 20 2.51 AREJADOR DECA 4666 / BLUKIT MOD. 100601 21/5022 UN 4 2.52 ASSENTO SANITÁRIO LUXO DECA PÇ 5 2.53 ASSENTO SANITÁRIO EXPORTAÇÃO PÇ 5 2.54 ASSENTO DEVILLE DECA GE17 AP30 UN 5 2.55 ASSENTO POLICLASS BELLE EPOQUE DECA GE17CR UN 4 2.56 ASSENTO SANITÁRIO BRANCO FORTILIT UN 10 2.57 ASSENTO EXPORT. UN 10 BÓIA 2.58 12332 AUTOMÁTICO DE INFERIOR 10A/250V CJ 6 7588 AUTOMÁTICO DE SUPERIOR 10A/250V BÓIA 2.59 UN 6 2.43 2.44 2.45 2.46 2.47 2.48 2.49 2.50 SANITÁRIO CPVC SUPER TUPÃ FDF TUPÃ 190 / 289 829 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 32MM X 25MM UN 4 812 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 40MM X 32MM UN 4 819 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 50MM X 40MM UN 4 818 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 60MM X 50MM UN 4 3280 CAIXA GORDURA DUPLA CONCRETO PRÉ-MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 61CM UN 2 11880 CAIXA GORDURA PVC 250 X 230 X 75MM C/ TAMPA E PORTA TAMPA UN 2 11712 CAIXA SIFONADA DE PVC, 150 X 150 X 50MM, COM GRELHA QUADRADA BRANCA - NB 5688 UN 8 11716 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 40MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 8 5103 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 8 11717 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 2 11713 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA UN 2 11714 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ GRELHA QUADRADA BRANCA UN 2 2.72 11715 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA UN 2 2.73 1118 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM M3 30 2.74 1165 CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV ROSCA 1 1/2" UN 2 1164 CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV ROSCA 1 1/4" UN 2 2.76 1162 CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV ROSCA 1/2" UN 2 2.77 12395 CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV ROSCA 1/4" UN 2 2.78 1170 CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV ROSCA 1" UN 2 1169 CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV ROSCA 2 1/2" UN 2 2.80 1166 CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV ROSCA 2" UN 2 2.81 1163 CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV ROSCA 3/4" UN 2 2.60 2.61 2.62 2.63 2.64 2.65 2.66 2.67 2.68 2.69 2.70 2.71 2.75 2.79 191 / 289 12396 CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV ROSCA 3/8" UN 2 P/ÁGUA 1210 CAP PVC C/ROSCA FRIA PREDIAL 1 1/2" UN 2 P/ÁGUA 1203 CAP PVC C/ROSCA FRIA PREDIAL 1 1/4" UN 2 P/ÁGUA 2.85 1197 CAP PVC C/ROSCA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 1202 CAP PVC C/ROSCA FRIA PREDIAL 1" P/ÁGUA 2.86 UN 2 1188 CAP PVC C/ROSCA FRIA PREDIAL 2 1/2" P/ÁGUA 2.87 UN 2 P/ÁGUA 1211 CAP PVC C/ROSCA FRIA PREDIAL 2" UN 2 P/ÁGUA 2.89 1198 CAP PVC C/ROSCA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 2.90 1184 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 110 MM UN 2 2.91 1191 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 2 1185 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 2 2.93 1189 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 2 2.94 1193 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 2 2.95 1194 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 2 1195 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 2 1205 CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 85 MM UN 2 2.98 CARRAPETA 1/2" UN 20 2.99 CARRAPETA 3/4" UN 30 2.100 1930 CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA CURTA. UN 2 2.101 1959 CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA LONGA. UN 2 2.102 1968 CURVA LONGA ESGOTO UN 2 2.103 1368 DUCHA CORONA GORDUCHA BRA-5800W OU SIMILAR UN 2 UN 6 UN 6 2.82 2.83 2.84 2.88 2.92 2.96 2.97 PVC 50" 2.105 DUCHA HIGIÊNICA C/ MANGUEIRA PLÁSTICA E REGISTRO 1/2" LINHA POPULAR DUCHA HIGIÊNICA CHUVEIRINHO BLUKIT BK SÓ CHUVEIRINHO S/RABICHO S/REGISTRO MOD. 240203-21 2.106 DUCHA HIGIÊNICA DECA COMPLETA ACAB. C40 TARGA UN 4 2.107 ENGATE FLEXIVEL TRANCADO 80 P/ DUCHA UN 4 2.108 ENGATE PARA MICTÓRIO RÍGIDO DOCOL PRESMATIC OU SIMILAR UN 4 2.104 1370 192 / 289 2.109 2.110 2.111 2.112 11683 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" X 30CM UN 2 11684 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" X 40CM UN 2 6141 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 30CM UN 2 11681 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 40CM UN 2 ESGUICHO P/ DUCHA HIGIÊNICA UN 50 11731 GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150MM UN 2 11732 GRELHA PVC REDONDA 150MM UN 2 2.113 2.114 2.115 CROMADA 2.116 GRELHA INOX P/ RALO 15 X 15 UN 2 2.117 GRELHA INOX P/ RALO 10 X 10 UN 2 2.118 GRELHA P/ PVC 10X10 P/RALO UN 2 GRELHA PVC 10X10 P/RALO QUADRADA 2.119 UN 2 QUADRADA 2.120 GRELHA PVC 15X15 P/RALO UN 2 2.121 GRELHA REFORÇADA ÁGUAS PLUVIAIS UN 5 GUIA EIXO P/ VÁLVULA HYDRA 2550 SEDE 4390060 DECA UN 2 JOELHO FERRO ROSCA 1 1/2' GALV 45G 3446 UN 2 GALV 45G 3445 JOELHO FERRO ROSCA 1 1/4' UN 2 GALV 45G 2.125 3441 JOELHO FERRO ROSCA 1/2" UN 2 3444 JOELHO FERRO ROSCA 1" GALV 2.126 UN 2 45G 12402 JOELHO FERRO ROSCA 2.1/2" GALV 2.127 UN 2 GALV 45G 3447 JOELHO FERRO ROSCA 2" UN 2 GALV 45G 2.129 3442 JOELHO FERRO ROSCA 3/4" UN 2 2.130 12403 JOELHO FERRO GALV 90G C/ REDUCAO ROSCA 1 1/4"X1" UN 2 2.131 3468 JOELHO FERRO GALV 90G C/ REDUCAO ROSCA 1 1/2"X1" UN 2 3465 JOELHO FERRO GALV 90G C/ REDUCAO ROSCA 1 1/2"X3/4" UN 2 2.133 3463 JOELHO FERRO GALV 90G C/ REDUCAO ROSCA 1"X1/2" UN 2 2.134 3464 JOELHO FERRO GALV 90G C/ REDUCAO ROSCA 1"X3/4" UN 2 2.135 3466 JOELHO FERRO GALV 90G C/ REDUCAO ROSCA 2 1/2"X2" UN 2 3467 JOELHO FERRO GALV 90G C/ REDUCAO ROSCA 2"X1 1/2" UN 2 11284 2.122 2.123 2.124 2.128 2.132 2.136 REDONDA PARA 45G 193 / 289 3462 JOELHO FERRO GALV 90G C/ REDUCAO ROSCA 3/4"X1/2" UN 2 3443 JOELHO FERRO GALV ROSCA MACHO/FEMEA 1" UN 2 3473 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1 1/2" UN 2 2.140 3474 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1 1/4" UN 2 2.141 3450 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1/2" UN 2 2.142 3453 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 2 1/2" UN 2 3452 JOELHO FERRO GALV ROSCA MACHO/FEMEA 2" UN 2 2.144 3451 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 3/4" UN 2 3458 JOELHO FERRO ROSCA 1 1/2" GALV 2.145 UN 2 90G 3457 JOELHO FERRO ROSCA 1 1/4" GALV 2.146 UN 2 GALV 90G 3455 JOELHO FERRO ROSCA 1/2" UN 2 GALV 90G 2.148 3472 JOELHO FERRO ROSCA 1" UN 2 3470 JOELHO FERRO ROSCA 2 1/2" GALV 2.149 UN 2 90G 3471 JOELHO FERRO ROSCA 2" GALV 2.150 UN 2 GALV 90G 3456 JOELHO FERRO ROSCA 3/4" UN 2 2.152 12628 JOELHO PVC AQUAPLUV 60G D = 88 MM UN 2 2.153 12629 JOELHO PVC AQUAPLUV 90G D = 88 MM UN 2 10835 JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM X 1.1/2" UN 2 2.155 10836 JOELHO PVC C/ VISITA P/ ESG PREDIAL 90G DN 100 X 50MM UN 2 2.156 3475 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 2.157 3492 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" UN 2 3491 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4" UN 2 2.159 3485 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 2.160 3493 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 2.161 3534 JOELHO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 3481 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" UN 2 2.163 3510 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4" UN 2 2.164 3482 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 2.137 2.138 2.139 2.143 2.147 2.151 2.154 2.158 2.162 90G 90G 90G 90G 45G 194 / 289 3508 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 3505 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 3543 JOELHO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 2.168 20127 JOELHO PVC LEVE 45G DN 125MM UN 2 2.169 20128 JOELHO PVC LEVE 45G DN 150MM UN 2 2.170 20129 JOELHO PVC LEVE 45G DN 200MM UN 2 20130 JOELHO PVC LEVE 90G DN 125MM UN 2 2.172 20131 JOELHO PVC LEVE 90G DN 150MM UN 2 2.173 20151 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 100MM UN 2 2.174 20152 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 150MM UN 2 20148 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 40MM UN 2 2.176 20149 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 50MM UN 2 2.177 20150 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 45G DN 75MM UN 2 20159 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G C/ VISITA 100 X 75M M UN 2 2.179 20157 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 100 MM UN 2 2.180 20154 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM UN 2 2.181 20155 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 50MM UN 2 20156 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G DN 75MM UN 2 2.183 3516 JOELHO PVC SOLD 45G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 2.184 3499 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM UN 2 2.185 3500 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 25 MM UN 2 3501 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 32 MM UN 2 2.187 3502 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 40 MM UN 2 2.188 3503 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 50 MM UN 2 2.189 3477 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 60 MM UN 2 3478 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 75 MM UN 2 2.191 3525 JOELHO PVC SOLD P/AGUA FRIA PRED 85 MM UN 2 2.192 3528 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 2.165 2.166 2.167 2.171 2.175 2.178 2.182 2.186 2.190 90G 45G 195 / 289 3518 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 3519 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 2.195 3517 JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 2.196 3515 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2" UN 2 2.197 3524 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 25MM X 3/4" UN 2 2.198 3529 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 2 2.199 3511 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM UN 2 2.200 3513 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM UN 1 3542 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 2 2.202 3536 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 2 2.203 3535 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 2 2.204 3540 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 2 3539 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 1 2.206 3520 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 2.207 3526 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 2.208 3509 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 2.209 3521 JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PRED 20MM X 1/2" UN 2 2.210 3522 JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PRED 25MM X 3/4" UN 2 3497 JOELHO REDUCAO 90 PVC ROSCA E BUCHA DE LATAO 3/4" X 1/2" UN 2 3498 JOELHO REDUCAO 90G PVC C/ ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1"X3/4" UN 2 3496 JOELHO REDUCAO 90G PVC C/ ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4"X1/2" UN 2 20147 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 25MM X 1/2" UN 2 3532 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 32MM X 3/4" UN 2 3533 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM UN 2 2.193 2.194 2.201 2.205 2.211 2.212 2.213 2.214 2.215 2.216 196 / 289 3538 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM UN 2 3531 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM X 1/2" UN 2 3527 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 32MM X 3/4" UN 2 3489 JOELHO 90 PVC C/ROSCA E BUCHA LATAO 3/4" UN 2 2.221 20139 JUNCAO DUPLA PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 2.222 3668 JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 2.223 3656 JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 GALV 45 3593 JUNCAO FERRO ROSCA 1 1/2" UN 2 GALV 45 3588 JUNCAO FERRO ROSCA 1 1/4" UN 2 GALV 45 2.226 3585 JUNCAO FERRO ROSCA 1/2" UN 2 GALV 45 3587 JUNCAO ROSCA 1" FERRO 2.227 UN 2 GALV 45 3590 JUNCAO FERRO ROSCA 2 1/2" UN 1 FERRO GALV 45 3589 JUNCAO ROSCA 2" UN 2 GALV 45 3586 JUNCAO FERRO ROSCA 3/4" UN 2 10908 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL REDUCAO 100 X 50MM UN 2 10909 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL REDUCAO 100 X 75MM UN 2 3669 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL REDUCAO 75 X 50MM UN 2 10911 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL 75MM UN 2 2.235 10865 JUNCAO PVC PBA NBR 10251 P/ REDE AGUA BBB DN 50/DE 60 MM UN 2 2.236 3666 JUNCAO PVC SOLD 45G P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 3653 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 100MM UN 2 3649 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 150MM UN 2 3651 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 200MM UN 2 12625 JUNCAO PVC 60G AQUAPLUV 88 MM UN 2 2.217 2.218 2.219 2.220 2.224 2.225 2.228 2.229 2.230 2.231 2.232 2.233 2.234 2.237 2.238 2.239 2.240 197 / 289 3670 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X100MM UN 2 3659 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X50MM UN 2 3660 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X75MM UN 2 2.244 3662 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 50X50MM UN 2 2.245 3661 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X50MM UN 2 2.246 3658 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X75MM UN 2 2.247 20144 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 100 X 100MM UN 2 2.248 20143 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 100 X 75MM UN 2 20145 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 150 X 100MM UN 2 2.250 20146 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 150 X 150MM UN 2 2.251 20140 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 20141 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 20142 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG PREDIAL DN 75 X 75MM UN 2 20138 JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 100MM UN 2 20137 JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 75MM UN 2 2.256 3655 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/2" UN 2 2.257 3657 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/4" UN 2 2.258 3654 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1/2" UN 2 2.259 3663 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1" UN 2 2.260 3665 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 2" UN 2 2.261 3664 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 3/4" UN 2 2.262 4823 LATA MASSA PLÁSTICA IBERE 400G OU SIMILAR PÇ 2 MASSA DE CALAFETAR LT 2 2.241 2.242 2.243 2.249 2.252 2.253 2.254 2.255 2.263 2.264 20160 LUVA CORRER PVC LEVE DN 150MM UN 2 2.265 3848 LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 3895 LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 3893 LUVA CORRER PVC PREDIAL DN 100MM UN 2 2.266 2.267 P/ESG 198 / 289 3900 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2" UN 2 3846 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 3886 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4'' UN 2 3826 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 100 110MM UN 2 3825 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 50 60MM UN 2 3829 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 65 75MM UN 2 2.274 3827 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 75 85MM UN 2 2.275 20165 LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 100MM UN 2 20164 LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 75MM UN 2 3854 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 2 2.278 3873 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 2 2.279 3847 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 2 12892 LUVA COURO C/ RASPA CANO CURTO UN 2 2.281 20161 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 125MM UN 2 2.282 20162 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 150MM UN 2 2.283 20163 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 200MM UN 2 ROSCA 12404 LUVA FERRO GALV MACHO/FEMEA 3/4" UN 2 FERRO GALV ROSCA 3939 LUVA 1.1/2" UN 2 FERRO GALV ROSCA 2.286 3911 LUVA 1.1/4" UN 2 2.287 3908 LUVA FERRO GALV ROSCA 1/2" UN 2 2.288 3910 LUVA FERRO GALV ROSCA 1" UN 2 2.289 3913 LUVA 2.1/2' UN 2 2.290 3912 LUVA FERRO GALV ROSCA 2" UN 2 2.291 3909 LUVA FERRO GALV ROSCA 3/4" UN 2 2.292 3878 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2" UN 2 3877 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4" UN 2 2.268 2.269 2.270 2.271 2.272 2.273 2.276 2.277 2.280 2.284 2.285 2.293 FERRO GALV SOLADO ROSCA 199 / 289 3883 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 3876 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 3902 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2.1/2" UN 2 2.297 3879 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 2.298 3884 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 2.299 10432 MICTÓRIO SIFONADO LOUCA BRANCA C/PERTENCES UN 4 LOUCA 10430 MICTÓRIO SIFONADO COR C/PERTENCES UN 2 ROSCA 4209 NIPEL 1.1/2" UN 2 2.302 4180 NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4" NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4" UN 2 2.303 4177 NIPEL FERRO GALV ROSCA 1/2" UN 2 2.304 4208 NIPEL 2.1/2" UN 2 2.305 4181 NIPEL FERRO GALV ROSCA 2" UN 2 2.306 4178 NIPEL FERRO GALV ROSCA 3/4" UN 2 2.307 4214 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1.1/2" UN 2 2.308 4215 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1.1/4" UN 2 2.309 4210 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 4212 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 2.311 4211 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 2.312 11955 PAR DE PARAFUSO COM BUCHA S10 PARA FIXAR VASO PÇ 4 2.313 11736 PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX10CM UN 2 11737 PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX15CM UN 2 2.315 11738 PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX20CM UN 2 2.316 11733 PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX SIFONADA 100MMX10CM UN 2 2.317 11734 PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX SIFONADA 100MMX15CM UN 2 11735 PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX SIFONADA 100MMX20CM UN 5 2.319 PLUGUE GALVANIZADO DE 3/4" ROSCÁVEL UN 5 2.320 PLUGUE GALVANIZADO DE 60 MM UN 5 2.321 PORTA GRELHA PVC QUADRADA 10CM X 10CM UN 5 2.322 GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150MM UN 5 2.294 2.295 2.296 2.300 2.301 2.310 2.314 2.318 11731 FERRO FERRO GALV GALV ROSCA 200 / 289 2.323 11732 GRELHA PVC REDONDA 150MM CROMADA UN 5 2.324 PORTA PAPEL HIGIÊNICO METÁLICO C/ PROTETOR PÇ 5 2.325 RABICHO PARA LAVATÓRIO FLEXÍVEL DE MALHA - 40CM PÇ 5 RABICHO CROMADO P/ DUCHA HIGIÊNICA 80 CM BLUKIT UN 5 UN 5 11681 2.326 11683 RABICHO CROMADO LAVATÓRIO 30 CM P/ 2.327 11684 RABICHO CROMADO LAVATÓRIO 40 CM P/ 2.328 UN 5 2.329 REDUÇÃO GALVANIZADA 40 P/ 1'' R/R UN 5 2.330 REDUÇÃO GALVANIZADA 50/40 R/R UN 5 2.331 6010 REGISTRO DE GAVETA 1 1/2 BRUTO PÇ 5 2.332 6016 REGISTRO DE GAVETA BG 3/4 PÇ 5 2.333 REJUNTE BRANCO KG 5 2.334 REPARO CECIN COMPLETO DOCOL 1 1/2 OU SIMILAR PÇ 5 2.335 REPARO COMPLETO P/CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA PÇ 6 2.336 REPARO HYDRA 2550 DN 32/40 PÇ 4 2.337 REPARO MUS PARA TORNEIRA PÇ 4 2.338 REPARO DOCOL 116200 UN 4 2.339 REPARO DOCOL 116300 UN 4 2.340 REPARO DOCOL 1992153 UN 4 2.341 REPARO HYDRA 4686924/1.1/4 E 1.1/2 2550 UN 4 2.342 REPARO DE HYDRAMAX 2550 4064060 DECA UN 4 2.343 REPARO P/ CAIXA ACOPLADA UNIVERSAL MARCA ASTRA ACIONADOR LATERAL UN 4 2.344 REPARO P/ CAIXA ACOPLADA UNIVERSAL MARCA ASTRA ACIONADOR SUPERIOR UN 4 2.345 REPARO VÁLVULA HYDRA 2511 UN 6 1114 RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM M 30 10511 SACO DE CIMENTO TOCANTINS 50(KG) OU SIMILAR PÇ 20 SEDE PARA VÁLVULA HYDRA MOD. 2550 4390060 DECA UN 4 PÇ 4 PÇ 4 PÇ 4 PÇ 4 UN 4 2.346 2.347 2.348 6137 SIFÃO CROMADO LATÃO LAVATÓRIO 1. 1/2X40CM P/ 2.349 11760 SIFÃO CROMADO LATÃO LAVATÓRIO 1. 1/4X40CM P/ 2.350 P/ 11760 SIFÃO CROMADO LATÃO LAVATÓRIO 1. 1/4X50CM 2.351 SIFÃO CROMADO MICTORIO 2 2.352 2.353 6150 PARA SIFAO EM METAL CROMADO 1 1/2 X 2" 201 / 289 2.354 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 40MM OU SIMILAR PÇ 4 2.355 TAMPÃO 1.1/4" ROSCÁVEL UN 4 ESGOTO PVC 2.356 TAMPÃO 2" ROSCÁVEL UN 4 GALVANIZADO 2.357 TAMPÃO 3/4 ROSCÁVEL UN 4 2.358 TAMPÃO 3/4 PVC ROSCÁVEL UN 4 2.359 TAMPÃO 60 MM ESGOTO PVC ROSCÁVEL UN 4 2.360 TAMPÃO 60 MM GALVANIZADO ROSCÁVEL UN 4 2.361 TAMPÃO ESGOTO 40 MM UN 4 2.362 TAMPÃO ESGOTO 50 MM UN 4 2.363 TAMPÃO ESGOTO 75 MM UN 4 7116 TE PVC SOLD 90G P/ ESG PREDIAL BBB DN 40MM UN 4 7094 TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 4 2.366 7140 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32MM UN 4 20179 TE PVC SERIE R P/ PREDIAL 100 X 100MM ESG 2.367 UN 4 20177 TE PVC SERIE R PREDIAL 75 X 75MM ESG 2.368 UN 4 7138 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 20MM UN 4 2.370 7139 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM UN 4 2.371 7140 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32MM UN 4 2.372 7141 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40MM UN 4 7142 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50MM UN 4 7143 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60MM UN 10 2.375 TORNEIRA AUTOMÁTICA DOCOL PRESMATIC PÇ 10 2.376 TORNEIRA AUTOMÁTICA DECA DECAMATIC PÇ 2 2.377 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1157 P/ PIA COZ - C/ AREJADOR - PADRAO MEDIO UN 2 TORNEIRA DE MESA LAVATÓRIO ESTEVES PÇ 2 2.364 2.365 2.369 2.373 2.374 11775 2.378 2.379 2.380 2.381 ESGOTO PVC P/ P/ 7602 TORNEIRA METAL AMARELO 3/4" CURTA REF 1128 P/ JARDIM UN 2 20252 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO MEDIO UN 2 13416 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO POPULAR UN 2 202 / 289 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1193 P/ LAVATORIO PADRAO POPULAR UN 10 2.383 TORNEIRA DOCOL UN 4 2.384 TORNEIRA PRESMATIC DOCOL MOD. 00491106 UN 4 2.385 6142 CONJUNTO LIGACAO PLASTICA P/ VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO + CANOPLA) UN 10 2.386 9836 TUBO P/ ESGOTO PVC 100MM M 6 2.387 9835 TUBO P/ ESGOTO PVC 40MM M 5 2.388 9838 TUBO P/ ESGOTO PVC 50MM M 5 2.389 9839 TUBO P/ ESGOTO PVC 75MM M 6 2.390 9867 TUBO SOLDÁVEL 20MM M 6 2.391 9868 TUBO SOLDÁVEL 25MM M 6 2.392 9874 TUBO SOLDÁVEL 40MM M 6 2.393 9875 TUBO SOLDÁVEL 50MM M 6 2.394 9873 TUBO SOLDÁVEL 60MM M 2 UN 2 2.382 13415 PRESMATIC 2.395 VÁLVULA COMPLETA 2.396 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO LATÃO UN 4 2.397 VÁLVULA SIMILAR UN 4 2.398 VÁLVULA DE DESCARGA DE 1 1/2" COM REGISTRO E ACABAMENTO EM METAL CROMADO UN 6 2.399 VÁLVULA DESCARGA P/ MICTÓRIO COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO UN 5 2.400 11783 VÁLVULA DESCARGA 1 1/2" EM PVC ACABAMENTO EM PLÁSTICO CROMADO TIPO LORENZETTI OU SIMILAR UN 5 11781 VÁLVULA DESCARGA 1 1/4" C/ REGISTRO - ACABAMENTO EM METAL CROMADO UN 5 6157 VÁLVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" P/ PIA DE COZINHA UN 2 10421 VASO CONVENCIONAL SIMILAR PÇ 2 PÇ 6 2.401 2.402 2.403 10228 HYDRA ALFA 1.1/4 2550 DOCOL OU SANITÁRIO DECA OU VASO SANITÁRIO SUPER LUXO DECA OU SIMILAR 2.404 TOTAL 2 3.0 MATERIAIS ELÉTRICOS 3.1 393 ABRAÇADEIRA TIPO COPO 1" PÇ 5 3.2 396 ABRAÇADEIRA TIPO COPO 2" PÇ 30 3.3 400 ABRAÇADEIRA TIPO COPO DE 3/4" PÇ 350 203 / 289 3.4 4814 APARELHO SINALIZADOR DE SAÍDA DE GARAGEM COMPLETO C/ CÉLULA FOTOELÉTRICA E BRAÇADEIRA 3.5 345 ARAME GALVANIZADO Nº 18 CJ 1 KG 1 3.6 ADAPTADOR PARA TOMADA 2P + T NOVO PADRÃO BRASILEIRO PÇ 80 3.7 AMPLIFICADOR DE SINAL UN 4 3.8 ANTENA RECEPTORA DE SINAL UHF UN 5 3.9 ATERRAMENTO MALHA M 50 3.10 ATERRAMENTO HASTE M 15 3.11 BATERIA MOURA MI -210A FD PÇ 3 3.12 BATERIA P/ NO BREAK 18A PÇ 30 3.13 BATERIA P/ NO BREAK 40A PÇ 30 3.14 BATERIA P/ NO BREAK 26A PÇ 40 BOCAL E-27 P/C 3.15 12295 PÇ 2 3.16 993 CABINHO FLEXÍVEL 1,5MM² M 100 3.17 1022 CABINHO FLEXÍVEL 2,5MM² M 5000 3.18 1021 CABINHO FLEXÍVEL 4,0MM² M 100 3.19 994 CABINHO FLEXÍVEL 6,0MM² M 200 3.20 1020 CABINHO FLEXÍVEL 10,0MM² M 1000 3.21 995 CABINHO FLEXÍVEL 16,0MM² M 1000 3.22 864 CABO DE COBRE NU 70 MM M 500 3.23 CABO PARALELO 2X 2,5MM M 100 3.24 CABO PARALELO 2X 1,0MM M 100 3.25 CABO PARALELO 2X 1,5MM M 150 3.26 CABO PP 2X1,5MM M 200 3.27 CABO PP 2X2,5MM M 1000 3.28 CABO PP 3X2,5 MM M 1000 3.29 CABO PP 3X1,5 MM M 200 3.30 CABO PP 3X6,0MM M 200 3.31 CABO PP 4X4,0MM M 200 3.32 CABO DE 75OHMS M 20 3.33 CABO VGA UN 5 3.34 CABO HDMI UN 5 3.35 2556 CAIXA DE PASSAGEM 4" X 2" EM FERRO GALV" UN 100 3.36 2557 CAIXA DE PASSAGEM 4" X 4" EM FERRO GALV" UN 40 2" P/ 1872 CAIXA PVC 4" ELETRODUTO " X 3.37 UN 300 X 4" P/ 1873 CAIXA PVC 4" ELETRODUTO " 3.38 UN 40 3.39 CANALETA PVC DE 50MM X 35MM BR 50 3.40 CANALETA PVC DE 30MM X 30MM M 80 3.41 CANALETA PVC DE 20MM X 20MM BR 50 3.42 CANALETA PVC DE 20MM X 10MM M 100 204 / 289 3.43 CONDULETE TAMPA PARA CONDULETE 3/4 3.44 CEGA UN 30 1612 CONTATOR TRIPOLAR, CATEGORIA DE UTILIZAÇÃO AC2 E AC-3, TENSÃO NOMINAL DE ATÉ 500 V, COM CORRENTE DE 9A UN 1 1623 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 12A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 1625 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 22A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 1619 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 25A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 1614 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 32A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 3.49 1620 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 36A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 3.50 20009 DISJUNTOR MONOFASICO 15A, 2KA (220V) UN 10 20010 DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA (220V) UN 10 3.52 14544 DISJUNTOR MONOFASICO 25A, 2KA (220V) UN 10 3.53 20011 DISJUNTOR MONOFASICO 30A, 2KA (220V) UN 10 3.54 2369 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 15A UN 10 2389 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20A UN 10 3.56 2370 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 30A UN 10 3.57 2386 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 40A UN 10 3.58 13387 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 50A UN 10 2373 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 100A UN 4 2391 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 125A UN 4 2374 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 150A/600V, TIPO FXD/35KA SIEMENS OU EQUIV UN 2 2387 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 20A UN 2 2377 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 200A/600V, TIPO FXD/35KA SIEMENS OU EQUIV UN 1 2393 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 250A/600V, TIPO FXD SIEMENS OU EQUIV UN 1 2384 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 30A UN 2 3.45 3.46 3.47 3.48 3.51 3.55 3.59 3.60 3.61 3.62 3.63 3.64 3.65 205 / 289 2378 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 300A/600V, TIPO JXD/40KA SIEMENS OU EQUIV UN 1 2380 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 40A UN 2 3.68 2379 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 400A/600V, TIPO JXD/40KA SIEMENS OU EQUIV UN 1 3.69 2392 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 50A UN 2 2381 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 70A UN 1 3.71 2372 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 90A UN 1 3.72 14557 DISJUNTOR 10KA (220V) 3.66 3.67 3.70 TRIFASICO 70A, UN 1 3.73 DIVISOR PARA ANTENA TV UN 5 3.74 FUSÍVEL NH-0 ATÉ 250 A PÇ 2 3.75 FUSÍVEL DZ ATÉ 80A PÇ 3 3.76 12128 INTERRUPTOR SIMLES 1 SEÇÃO PÇ 20 12128 INTERRUPTOR SEÇÕES SIMLES 3.77 PÇ 20 INTERRUPTOR SEÇÕES SIMLES 3 3.78 PÇ 10 SIMLES 4 3.79 INTERRUPTOR SEÇÕES PÇ 10 3.80 12119 PLACA CEGA 4 X 2'' EM TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 100 12120 PLACA CEGA 4 X 4'' EM TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 100 3.82 PLUGUE FÊMEA SIMPLES PÇ 10 3.83 PLUGUE MACHO PÇ 10 3.84 PLUGUE MACHO 2P +T PIAL PÇ 10 3.85 PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA PÇ 10 3.86 PLUGUE MACHO 2P +T PIAL NOVO PADÃO PÇ 10 3.87 PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA PÇ 10 3.88 MÓDULO DE TOMADA RJ 45 FEMEA PIAL PLUS PÇ 400 3.89 MÓDULO DE TOMADA RJ 11 FEMEA PIAL PLUS PÇ 400 3.90 CANALETA PIAL PLUS SÉRIE VELA 350 X 500 X 2000. PÇ 40 3.91 QUADRO ELÉTRICO COM BARRAMENTO E DISJUNTORES PARA 12 DISJUNTORES UN 2 3.92 RESISTÊNCIA ELÉTRICA PARA CHUVEIRO UN 10 3.93 TOMADAS NOVO PADRÃO BRASILEIRO NORMA ABNT NBR 14136 PÇ 200 3.94 TOMADA EMBUTIR 2P 15A/250V C/PLACA, SILENTOQUE OU EQUIV UN 500 3.81 7529 2 + T TIPO 206 / 289 7528 TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL REDONDA 10A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 7533 TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL 10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 20 12147 TOMADA SOBREPOR 2P UNIVERSAL 10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 40 3.98 TOMADA SOBREPOR 2P+T 10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV, NOVO PADRÃO UN 200 3.99 TOMADA SOBREPOR 2P+T 20A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV, NOVO PADRÃO UN 40 3.95 3.96 3.97 3.100 3753 fluorescence 20w UN 100 3.101 3754 fluorescente 40w UN 20 3.102 12201 Incandescente de 40w UN 20 3.103 3764 Incandescente de 60w UN 20 3.104 3763 Incandescente de 100w UN 20 4.1 ANZOL GRANDE UN 20 4.2 ANZOL MÉDIO UN 20 4.3 7568 BUCHA NYLON S-10 C/ PARAFUSO ACO ZINC ROSCA SOBERBA CAB CHATA 5,5 X 65MM UN 500 7584 BUCHA NYLON S-12 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB SEXTAVADA ROSCA SOBERBA 5/16" X 65MM UN 500 11950 BUCHA NYLON S-6 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,2 X 45MM UN 500 4350 BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM UN 500 7583 BUCHA NYLON S-8 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,8 X 50MM UN 500 1339 COLA FORMICA A BASE DE RESINAS SINTETICAS KG 10 1364 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 10MM P/ARMARIOS M2 4 TOTAL 3 4.0 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 MARCENARIA 207 / 289 4.10 1361 4.11 1362 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 12MM P/ARMARIOS CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 15MM P/ARMARIOS 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21 M2 4 M2 4 11131 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 20MM P/ARMARIOS M2 4 11132 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 25MM P/ARMARIOS M2 4 11130 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 8MM P/ARMARIOS M2 4 11137 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 20MM M2 4 11134 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 10MM M2 4 11135 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 12MM M2 4 11136 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 15MM M2 4 1360 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 6MM M2 4 1346 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 10MM P/ FORMA CONCRETO M2 4 1342 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 15MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 M2 4 UN 4 4.22 1345 4.23 1349 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 18MM P/ FORMA CONCRETO CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 21MM P/ FORMA CONCRETO ROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSP GERAL DE 208 / 289 CARGA SECA - DIMEN 4.24 4.25 1344 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 1357 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M (12MM) P/ FORMA CONCRETO UN 4 M2 4 M2 4 4.26 1355 4.27 1358 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 14MM P/ FORMA CONCRETO CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 17MM P/ FORMA CONCRETO 1359 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 20MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 1351 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 4.30 CORREDIÇA COM ROLDONAS PARA GAVETEIRO UN 30 4.31 2692 DESMOLDANTE PARA FORMA DE MADEIRA L 5 4.32 136 DESMOLDANTE PROTETOR DE FORMA SEPAROL TOP SIKA OU EQUIVALENTE KG 4 4.33 21096 DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8" COM ANEIS UN 2 11445 DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8" SEM ANEIS UN 2 11446 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3 1/2" C/ ANEIS UN 6 4.36 11447 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3" C/ ANEIS UN 6 4.37 2422 DOBRADICA LATAO CROMADO 4 X 3 1/2" COM ANEIS UN 6 2429 DOBRADICA LATAO LAMINADO 3 1/2 X 3" COM ANEIS UN 6 2424 DOBRADICA LATAO POLIDO 3 1/2 X 3" COM ANEIS UN 6 11449 DOBRADICA TP PIANO FERRO LATONADO 1" X 3M P/ PORTA ARMARIO UN 6 11450 DOBRADICA TP PIANO LATAO POLIDO 1" X 3M P/ PORTA ARMARIO UN 6 1340 CHAPA LAMINADO MELAMINICO LISO FOSCO E = 1,3MM (1,25X3,08M) M2 6 1341 CHAPA LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO E = 1,3MM (1,25X3,08M) M2 6 4.28 4.29 4.34 4.35 4.38 4.39 4.40 4.41 4.42 4.43 209 / 289 4.44 3768 LIXA P/ FERRO UN 20 4.45 3767 LIXA P/ PAREDE OU MADEIRA UN 20 191 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A JG 2 195 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A JG 2 194 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A JG 2 190 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES/ GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A JG 2 4378 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES 7 X 65MM UN 100 4381 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES 8 X 100MM UN 100 4379 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 2,5 X 10MM (3/8") UN 100 11054 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,2 X 20MM (3/4") " UN 100 11055 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25MM (1") UN 100 11056 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,8 X 30MM (1.1/4") UN 100 4377 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,2 X 30MM UN 100 11057 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 40MM (1.1/2") UN 100 4356 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 45MM (1.3/4") UN 100 11059 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 50MM (2") " UN 100 11058 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 65MM (2.1/2") " UN 100 4989 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 100 X 210 X 3,5CM UN 2 5020 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 60 X 210 X 3,5CM UN 2 4.46 4.47 4.48 4.49 4.50 4.51 4.52 4.53 4.54 4.55 4.56 4.57 4.58 4.59 4.60 4.61 4.62 210 / 289 4981 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 70 X 210 X 3,5 CM UN 2 4992 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 80 X 210 X 3,5CM UN 4 4987 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 90 X 210 X 3,5CM UN 2 10553 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 60 X 210 X 3,5CM UN 2 10554 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 70 X 210 X 3,5CM UN 2 10555 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 80 X 210 X 3,5CM UN 2 4.69 10556 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 90 X 210 X 3,5CM UN 1 4.70 10479 VERNIZ POLIURETANO FOSCO GL 1 4.71 11628 VERNIZ PROTETOR TIPO SIKA ACRIL OU MARCA EQUIVALENTE L 1 4.72 10481 VERNIZ SINTETICO BRILHANTE L 1 4.73 10473 VERNIZ SINTETICO FOSCO GL 1 4.63 4.64 4.65 4.66 4.67 4.68 TOTAL 4 5.0 SERRALHERIA 5.1 ARREBITE DE 3/8" UN 20 5.2 ARRUELA PARA BOXE DE 3/4" UN 20 5.3 BARRA CHATA 3/4 X 1/8 - BR 6000 MM UN 10 5.4 BUCHA P/ BOX DE 3/4 UN 20 5.5 CANTONEIRA ACO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA) E = 1/8" KG 20 5.6 BARRA FERRO CHAPA 1/4 BR 2 5.7 ELETRODO 3/16" KG 5 5.8 ELETRODO 4600 - 2,5 MM E6013 KG 5 5.9 FERRO CHATO LAMINADO 5/8" X 1/8" UN 2 5.10 12032 JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 203 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO JG 2 12030 JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 303 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO JG 2 5.12 METALON 0,16 X 0X16 POR 6.0 M CHAP 18 BR 10 5.13 METALON 0,20 X 0X20 POR 6.0 M BR 10 5.11 10952 CHATO 2" 211 / 289 5.14 METALON 15 X 15 POR 6000 MM - CH 18 BR 10 5.15 METALON 30 X 20 POR 6,0 M CH 18 BR 10 5.16 METALON 35 X 25 - BR 6000 MM - CH 18 BR 10 5.17 11976 CHUMBADOR OMEGA C/PARAFUSO OM1404 1/4" UN 400 5.18 11963 PARAFUSO AÇO CHUMBADOR PARABOLT 1/2" X 75MM UN 10 5.19 11964 PARAFUSO AÇO CHUMBADOR PARABOLT 3/8" X 75MM UN 10 13340 PERFIL "U" CHAPA ACO DOBRADA E = 3,04MM H = 20CM ABAS = 5CM (4,36KG/M) M 10 10962 PERFIL ACO ESTRUTURAL "H" 6" X 6" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 4764 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 10" X 4 5/8" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 4773 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 10" X 4 5/8" ESP=11,35 MM (44,65 KG/M) M 2 4774 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 12" X 5 1/4" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 4775 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 12" X 5 1/4" ESP=11,68 MM (60,71 KG/M) M 2 4776 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 12" X 5 1/4" ESP=14,35 MM (66,97 KG/M) M 2 4765 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 4" X 2 5/8" ESP=6,43 MM (12,65 KG/M) M 2 4766 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 6" X 3 3/8" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 4767 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 6" X 3 3/8" ESP=8,71 MM (21,95 KG/M) M 5 4768 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 8" X 4" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 10963 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 8" X 4" ESP=11,20 MM (34,22 KG/M) M 2 4769 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 8" X 4" ESP=8,86 MM (30,50 KG/M) M 2 10964 PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" 15" X 3 3/8" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 10965 PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" 4" X 1 5/8" ESP=6,27 MM (9,30 KG/M) M 5 5.20 5.21 5.22 5.23 5.24 5.25 5.26 5.27 5.28 5.29 5.30 5.31 5.32 5.33 5.34 212 / 289 PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" 6" X 2" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 5.36 ROLO ANTIGOTA DE LÃ 05 X 05 UN 4 5.37 SELADORA EXTRA LN 3,6 UN 4 5.38 TELA CHAPA INOX 900MM FURO 21 UN 10 5318 SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS L 8 10691 SOLVENTE P/ COLA FORMICA EMB 1/4 GL UN 4 7307 FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO OU EQUIV L 10 SINTETICO 5.42 7311 TINTA ESMALTE ACETINADO L 5 7292 TINTA ESMALTE ALTO BRILHO SINTETICO 5.43 L 5 7293 TINTA GRAFITE ESMALTE PROTETORA DE SUPERFICIE METALICA L 5 7343 TINTA REFLEXIVA PARA DEMARCAÇÃO DE VAGAS L 5 5.46 TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1,0" BR 2 5.47 TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 2,1/2" BR 2 5.48 CHAPA LISA (CHAPA 18) M2 10 5.35 5.39 5.40 5.41 5.44 5.45 10966 TOTAL 5 6.0 PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO MANGUEIRA DE INCÊNDIO DE 15 METROS UN 5 6.2 BARRA ANTI-PÂNICO PORTA CORTA FOGO UN 10 6.3 FECHADURA COMPLETA PARA PORTA CORTA-FOGO UN 5 PORTA CORTA-FOGO UN 5 UN 75 UN 10 6.1 6.5 21034 11154 6.6 DOBRADIÇA HELICOIDAL FOGO). 6.7 DETECTOR DE ENDEREÇAVEL PARA ESPECIAL (PORTA CORTA FUMAÇA TOTAL 6 7.0 INFRAESTRUTURA ELETRODUTO RÍGIDO FERRO GALVANIZADO 3/4" DE 7.1 DE 7.2 ELETRODUTO RÍGIDO FERRO GALVANIZADO 1" M 150 M 150 7.3 LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4" UN 50 7.4 LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 1" UN 50 7.5 CURVA DE ELETRODUTO 3/4" UN 10 FERRO PARA GALVANIZADO 213 / 289 7.6 CURVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 1" UN 15 7.7 ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM M 100 7.8 ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM M 50 7.9 ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM M 100 7.10 CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM UN 5 7.11 CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM UN 5 7.12 CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM UN 5 7.13 CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM UN 5 7.14 CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM UN 4 7.15 CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM UN 8 7.16 CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM UN 10 7.17 CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM UN 10 7.18 CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM UN 10 7.19 JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM UN 50 7.20 JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM UN 30 214 / 289 7.21 JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM UN 50 7.22 JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM UN 5 7.23 JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM UN 5 7.24 JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM UN 5 7.25 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LL 3/4' UN 20 7.26 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LL 1' UN 20 7.27 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO C 3/4' UN 20 7.28 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO C 1' UN 20 7.29 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LR 3/4' UN 20 7.30 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LR 1' UN 20 7.31 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO E 3/4' UN 20 7.32 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO E 1' UN 20 TOTAL7 8.0 8.1 8.2 8.3 DIVERSOS 4221 ÓLEO DIESEL L 1000 4396 PASTILHA CERAMICA ESMALTADA QUADRADA 1" M2 40 4720 PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU CASCALHINHO - POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR (SEM FRETE). M3 10 215 / 289 4721 PEDRA BRITADA N. 1 POSTO PEDREIRA (SEM FRETE) M3 10 4718 PEDRA BRITADA N. 2 POSTO PEDREIRA (SEM FRETE) M3 10 8.6 4786 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESP = 8 MM M2 40 8.7 21108 PISO PORCELANATO POLIDO EXTRA 30X30CM OU 40X40CM M2 20 8.8 4790 8.9 8.4 8.5 M2 30 10851 PISO VINILICO EM PLACAS 30 X 30CM, C/ FLASH, ESP = 2,0MM PLACA ACRILICO P/IDENTIFICACAO 25 X 8CM E=4MM UN 80 8.10 4818 PLACA DE MÁRMORE BRANCO POLIDO DE 30 X 30 CM, E= 2 CM PARA PISOS UN 5 8.11 7265 TIJOLO CERÂMICO FURADO 8 FUROS 10 X 18 X 18CM M2 100 CARGA, TRANSPORTE DESCARGA DE ENTULHO 8.12 8.13 7253 8.14 E M3 75 TERRA VEGETAL M3 10 FORRO MINERAL M2 200 UN 200 UN 100 8.16 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Fabfloring da Madepar Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Fabfloring da Madepar com furos para insuflamento de ar condicionado 8.17 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Faya da Madepar UN 30 8.18 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Faya da Madepar com furos para insuflamento de ar condicionado UN 15 8.19 Pedestais em aço com altura acabada de 35cm para suporte dos pisos elevados UN 50 Pedra piso de 25mm, Ref.: Ardosia UN 30 M2 10 M2 10 M2 50 M2 10 8.25 ESPELHO CRISTAL E=4MM VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 4MM - COLOCADO VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 6MM - COLOCADO VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 8MM - COLOCADO VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=4MM, COLOCADO M2 10 8.26 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=6MM, COLOCADO M2 80 8.27 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8MM, COLOCADO M2 10 (5% 8.28 PELÍCULA REFLEXIVA transparência) M2 100 PELÍCULA BLACK transparência) (0% 8.29 M2 100 8.15 8.20 8.21 11186 8.22 8.23 8.24 10496 OUT 216 / 289 8.30 SENSOR DE PRESENÇA 180º UN 20 8.31 4023 MANTA P/ IMPERMEABILIZACAO TIPO SIKADUR COMBIFLEX-SIKA M2 50 8.32 4022 M2 25 8.33 4016 MANTA BUTILICA E = 0,8 MM MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO C/ POLIMEROS DE APP TIPO VIAPOL GLASS APP 3MM OU EQUIVALENTE M2 50 8.34 FITA ANTIDERRAPANTE M 50 8.35 PERSIANA DE BLACKOUT M2 15 M2 15 UN 5 UN 5 8.36 TECIDO COM PERSIANA EM PVC POSTE DE CONCRETO DUPLO T , H = 2M DE ACORDO COM NBR 8451 8.37 MOLA HIDRÁULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME METÁLICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM, TIPO PESADO (CARGA TOTAL DE 250 KG/M2), PLATAFORMA DE 1,50 X 3,00 M, MES 250,00 COM 4 CATRACAS (GUINCHOS) E CABO DE *45* M (LOCACAO ) m2 500 mês 5 8.41 MASTRO GIRATÓRIO PARA BANDEIRA -7M, COM ROLDANAS UN 1 8.42 previsão anual item 29.3 do TR verba 12 8.38 8.39 73618 8.40 10526 - - - TOTAL 8 - TOTAL MENSAL DE INSUMOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO - TOTAL ANUAL DE INSUMOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO - R$ 30.000,00 217 / 289 Planilha 8 – PREVISÃO DE MÃO DE OBRA – SERVIÇOS EVENTUAIS EQUIPE EVENTUAL - PREVISÃO Códig o SINAP I Item Profissional Código CBO 1 Pedreiro 7152-10 4750 2 Pintor 7166-10 4783 3 Serralheiro 7244-40 6110 4 Gesseiro 7164-05 12872 5 Marceneiro 7711-05 12868 6 Carpinteiro 7741-05 1214 7 Telhadista 7155-30 12869 8 Vidraceiro 7163-05 10489 9 Ajudante 5143-10 6127 10 Técnico de Som 7311-50 2438 Custo Unitário Horas Estimadas por ano Custo Total 250 250 R$ R$ R$ Preço Unitário Preço Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Taxas(1) 250 250 500 250 250 250 500 250 250 11 Encarregado de Manutenção 12 Técnico de Rede (telecomunicaç ões) 13 Bombeiro Hidráulico 3131-15 4083 250 3133-10 7241-10 2438 2696 250 250 14 Engenheiro CIVIL/MECÂNI CO/ELÉTRICO 2142-05/ 214405/2143-05 2706 15 Arquiteto 2141-05 33939 16 Técnico Eletricista 3131-30 2436 17 Desenhista (cadista) 250 250 250 3181-05 2357 250 18 Técnico de Edificações 3121-05 532 TOTAL EQUIPE EVENTUAL MENSAL R$ TOTAL EQUIPE EVENTUAL ANUAL R$ (1) Refere-se aos encargos sociais, custos administrativos e remuneração (lucro) da empresa, de acordo com o Modelo de Apresentação da Proposta (Adendo VII). 218 / 289 Planilha 9 – CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA DESCRIÇÃO Item 1 - Manutenção preventiva e corretiva realizada pela equipe permanente a serem executados nas instalações prediais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Item 2 - Relação de Serviços Eventuais (insumos + mão de obra) VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$) (Total mensal da planilha 5 do adendo VII). Mensal x 12 (Total mensal da planilha 6 do adendo VII). Mensal x 12 Item 3 - Relação de Peças para (Total mensal da planilha 7 do Reposição e Insumos. adendo VII). Item 4 - Previsão de Mão de Obra (Total mensal da planilha 8 do – Serviços Eventuais. adendo VII). Total Anual Mensal x 12 Mensal x 12 Obs..: Os itens 2 a 4 serão considerados para fins de reserva orçamentária. Somente serão pagos quando demandados pela fiscalização, conforme item 30 do Termo de Referência; OBSERVAÇÕES: 1 – A licitante deverá preencher uma planilha para cada posto, cujos percentuais e valores informados deverão retratar a exequibilidade da proposta, de acordo com a legislação vigente. 2 – A licitante deverá adequar a sua planilha à respectiva Convenção Coletiva. 3 – As alíquotas dos tributos deverão ser cotados em conformidade com a natureza de cada licitante, observada a legislação vigente, em especial a Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e Instrução Normativa n º 03 e alterações, as instruções normativas editadas pela Secretaria da Receita Federal, a Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso e o Decreto GDF nº. 25.508/2005. 4 – Deverá ser adotado BDI diferenciado para serviço e material, nos termos do Acórdão 253/2010 do TCU. (Local), de de 2014. ______________________________________________ (Representante Legal) (CPF e RG) (Nome da Empresa) (Endereço / e-mail) (Telefone) 219 / 289 ADENDO VIII DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO Declaro, para fins de participação em processo licitatório visando à contratação de Empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção predial preventiva e corretiva nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em Brasília/DF, que a Empresa ........................(razão social da empresa), CNPJ/MF n.º .................., dispõe de equipamentos, materiais, ferramentas, veículos e pessoal técnico especializado em quantidade e qualidades suficientes para a perfeita consecução do objeto contratual, sendo que tomou conhecimento de todas as características dos equipamentos, das condições em que serão executados os serviços, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. Brasília-DF, ... (dia) de .............. (mês) de ............... . .................................................................... (Assinatura do Representante legal) 220 / 289 ADENDO IX MODELO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR DEMANDA Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Unidade de Infraestrutura e Logística - Unlog Gerencia Geral de Gestão Administrativa e Financeira - GGGAF SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS Data: Destinatário: [email protected] Dados do Solicitante (preenchimento obrigatório para todos os campos) Unidade Organizacional: E-mail corporativo: @anvisa.gov.br Ramal: Bloco: Andar: Solicitante (nome) Cargo do solicitante: Serviço solicitado (preenchimento obrigatório para todos os campos) Descrição do serviço Justificativa Observação (preencher após realização do serviço) Início do serviço Data: Hora: Término do serviço Data: Hora: EXECUÇÃO DO SERVIÇO 1. Serviço Executado por: 2. Serviço recebido por: 3. Serviço recebido em: / / Ass. do Solicitante 221 / 289 ADENDO X OFÍCIO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA Ofício nº /2014- ----------------(nome do órgão) A(o) Sr (a) Gerente Banco do Brasil S.A Agência --------------------(nome da Agência) Cidade (UF) Assunto: Abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações. Senhor (a) Gerente, Solicitamos providenciar, excepcionalmente, abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações, em nome do Contratado a seguir indicado, destinada a receber créditos ao amparo da Instrução Normativa nº03 SLTI/MPOG, de 15.10.09 (ou Resolução nº 98 do Conselho Nacional de Justiça de 10.11.09), a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato ANVISA no ---/201-- firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial da União nº ----, Seção ---, no dia --/--/201-, página no --- e na qual deverão ser depositados todo e qualquer valor destinado a essas provisões. CNPJ: Razão Social: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal: Atenciosamente, ----------------------------------------------------------Cargo/órgão 222 / 289 ADENDO XI OFÍCIO SOLICITAÇÃO MOVIMENTAÇÃO CONTA VINCULADA Ofício nº---/2014/ -------------------(nome do órgão) Cidade (UF), -----de-----------de201---A (o) Sr (a) Gerente Banco do Brasil S.A Agência -------------(nome da Agência) Cidade (UF) Assunto: Movimentação da Conta Corrente para Depósitos Vinculados Senhor Gerente, Solicitamos providenciar, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ------------------(valor numérico), da conta nº -----------------------(número da conta) de titularidade de ---------------------(nome do Contratado), CNPJ-----------------(CNPJ do Contratado), aberta pra abrigar os recursos creditados ao amparo da Instrução Normativa nº 03 SLTI/MPOG, de 15.10.2009 (ou Resolução nº 98 do Conselho Nacional de Justiça de 10.11.2009). DEBITAR Agência CREDITAR Conta Banco Agência Conta CPF/CNPJ Atenciosamente, ---------------------------------------------(Cargo-Órgão) 223 / 289 ADENDO XII AUTORIZAÇÃO DA CONTRATADA AUTORIZAÇÃO A (o) Sr (a) Gerente Banco do Brasil S.A Agência -------------(nome da Agência) Cidade (UF) Senhor (a) Gerente, Autorizo (amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem do ------------------------(nome do órgão), relacionados às Contas Corrente para Depósitos Vinculados a obrigações, porventura abertas por iniciativa do ---------------------(nome do órgão), nesta dependência e vinculadas ao Contrato ---------------------(número do Contrato) firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial --------- do dia -----.-------.201--, página nº -------. Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis; Resgatar valores aplicados; Transferir recursos Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações para a Conta única da União; Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações; e Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações. Atenciosamente, --------------------------------------------(nome do Contratado) ---------------------------------------------(local e data) 224 / 289 ANEXO II TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo ProcuradorChefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-deobra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do 225 / 289 fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer 226 / 289 meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do 227 / 289 Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT 228 / 289 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública: Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato Valor Total dos Contratos Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada. Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1 Valor total dos contratos Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1. Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta. (Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 = Valor da receita bruta Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá apresentar as devidas justificativas. JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10% _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ 229 / 289 _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ ________________________________________ Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa; 2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes. 230 / 289 ANEXO IV PREÇO MÁXIMO DOS INSUMOS E MÃO DE OBRA EVENTUAL Planilha 6 –RELAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS (INSUMOS + MÃO DE OBRA) Item Código SINAPI 1 Serviços + Material Und. Quant. Estimada Anual Preço Unitário Máximo (Custo + BDI) m2 300 R$ 54,40 CIVIL 1.1 73935/5 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 9X14X19CM, 1/2 VEZ (ESPESSURA 9 CM), ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA), PREPARO MANUAL, JUNTA 1 CM 1.2 73928/002 EXECUÇÃO DE CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3, ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA m2 300 R$ 4,98 73927/001 Execução de EMBOCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA m2 300 R$ 20,14 1.4 84076 REBOCO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA NÃO PENEIRADA), PASE PARA TINTA EPOXI, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA m2 300 R$ 22,11 1.5 84123 LIXAMENTO MAN C/ LIXA CALAFATE DE CONCR APARENTE ANTIGO m2 200 R$ 4,17 1.6 72208 CARGA MECANIZADA E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM m3 75 R$ 7,46 1.7 6045 CONCRETO FCK=15MPA, PREPARO COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO m3 25 R$ 394,09 74254/002 ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3(1/4) A 12,5MM (1/2) FORNECIMENTO/CORTA (PERDA DE 10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO kg 500 R$ 9,22 74250/002 FORRO DE MADEIRA, TÁBUAS 10X1CM COM FRISO MACHO/FÊMEA, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO m2 350 R$ 83,02 1.3 1.8 1.9 231 / 289 1.10 73899/002 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA EM TIJOLOS CERÂMICOS 8 FUROS SEM REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL 1.11 73616 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES 150 R$ 46,38 m3 100 R$ 152,76 m2 10.000 R$ 8,16 PINTURA 2.0 2.1 m3 73954/2 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA EXTERNA/INTERNA S/SELADOR, DUAS DEMÃOS 232 / 289 Planilha 7 – RELAÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E INSUMOS ITEM 1.0 Código SINAPI DESCRIÇÃO UNID. QUANT. ANUAL PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO (CUSTO + BDI) MATERIAL PARA REDE DE COMUNICIAÇÃO DE DADOS 1.1 CABO UTP CAT 6 M 2000 R$ 3,91 1.2 11922 CABO CI 50 PARES M 100 R$ 22,27 1.3 11914 CABO CI 100 PARES M 100 R$ 30,19 1.4 11902 CABO CHATO 2 PARES M 100 R$ 1,33 1.5 CABO DE FIBRA ÓPTICA MM DE 6 VIAS M 500 R$ 5,88 1.6 CANALETA CINZA PVC LISA DUTOCEL 16X16X2000MM PÇ 40 R$ 19,72 1.7 CURVA PVC LISA DUTOCEL 16X16MM PÇ 20 R$ 4,31 1.8 DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO DIO PÇ 2 R$ 1.908,29 1.9 CANALETA DE PVC 20X10X2000 MM PÇ 50 R$ 6,65 1.10 CANALETA DE PVC 50X35X2000 MM PÇ 50 R$ 33,17 1.11 CINTURINHA T 50 UN 300 R$ 0,41 1.12 CONECTOR FÊMEA RJ 45, CAT. 6 UN 100 R$ 23,16 1.13 CONECTOR MACHO RJ 45 CAT 6 UN 100 R$ 1,57 1.14 CONECTOR FÊMEA RJ 11 UN 20 R$ 13,30 1.15 CONECTOR MACHO RJ 11 UN 20 R$ 0,51 1.16 CONECTOR PARA PADRÃO SC OU LC UN 40 R$ 30,77 1.17 CORDÃO ÓPTICO DUPLEX DE 3 M PÇ 10 R$ 147,87 1.18 CONSOLIDATION POINT COM BLOCOS DE CONEXÃO CATEGORIA 6 UN 5 R$ 205,41 1.19 CONVERSOR DE MÍDIA (TRANSCEIVER) UTP CATEGORIA 6 PARA FIBRA ÓPTICA MM COM CONECTOR SC UN 4 R$ 134,02 1.20 ESPIRADUTO M 40 R$ 3,94 1.21 FIO JUMPER M 500 R$ 0,43 1.22 LUVA PVC LISA DUTOCEL 16X16MM PÇ 50 R$ 1,95 1.23 ORGANIZADOR DE CABO PARA RACK HORIZONTAL COM TAMPA PÇ 40 R$ 43,92 1.24 PATCH CORD RJ45 - RJ45, CAT.6, COM 2,0 METROS UN 100 R$ 33,89 1.25 PIG TAIL PARA FIBRA ÓPTICA COM CONECTOR SC OU LC PÇ 40 R$ 99,04 1.26 REGUA DE TOMADA PARA RACK 2P+T, UNIVERSAL, COM 8 TOMADAS PÇ 10 R$ 178,58 FIBRA ÓPTICA MULTIMODO 233 / 289 1.27 REGUA DE TOMADA PARA RACK 2P+T PADRÃO BRASILEIRO, COM 8 TOMADAS PÇ 10 1.28 TOMADA DUPLA DE SOBREPOR PARA DOIS CONECTORES RJ 45 OU RJ 11 UN 40 R$ 5,39 1.29 TRANSCEIVER PÇ 4 R$ 863,10 1.30 VELCRO UN 40 R$ 0,68 2.0 R$ 210,08 MATERIAIS PARA HIDRÁULICA 2.1 ACABAMENTO P/ VÁLVULA HYDRA PÇ 4 R$ 12,16 ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA 01500006 DOCOL 2.2 UN 4 R$ 106,95 ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA HORIZONTAL 4900 C MAX HIDRA 2.3 UN 4 R$ 110,77 ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA VERTICAL 4900 810 ACB HIDRA 2.4 UN 4 R$ 110,77 2.5 77 ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO METÁLICO C/ANEL BORRACHA 40 MM X 1 1/2" UN 2 R$ 3,00 2.6 76 ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO 40 MM X 1 1/4" UN 2 R$ 2,40 2.7 84 ADAPTADOR PVC P/ VÁLVULA PIA OU LAVATÓRIO 40 MM X 1" UN 2 R$ 1,80 2.8 51 ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE FOFO JE DN 100 / DE 110MM UN 2 R$ 174,87 2.9 12863 ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE FOFO JE DN 50 / DE 60MM UN 2 R$ 66,52 2.10 50 ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE FOFO JE DN 75 / DE 85MM UN 2 R$ 126,91 2.11 20076 ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE FIBROCIMENTO DN 100 / DE 110MM UN 2 R$ 208,79 2.12 20074 ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE FIBROCIMENTO DN 50 / DE 60MM UN 2 R$ 61,15 2.13 20075 ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE FIBROCIMENTO DN 75 / DE 85MM UN 2 R$ 133,70 2.14 47 ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA / ROSCA DN 100 / DE 110MM UN 2 R$ 140,20 2.15 48 ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA / ROSCA DN 50 / DE 60MM UN 2 R$ 46,45 2.16 46 ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA / ROSCA DN 75 / DE 85MM UN 2 R$ 99,49 2.17 52 ADAPTADOR PVC PBA PONTA/ROSCA JE DN 50 / DE 60MM UN 2 R$ 26,38 234 / 289 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 43 ADAPTADOR PVC PBA PONTA/ROSCA JE DN 75 / DE 85MM UN 2 R$ 71,70 85 ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/ CAIXA D' ÁGUA 2" UN 2 R$ 23,02 100 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/ CAIXA D' ÁGUA 60MM X 2" UN 2 R$ 31,92 107 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 20MM X 1/2" UN 2 R$ 0,48 65 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 25MM X 3/4" UN 2 R$ 0,60 108 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 32MM X 1" UN 2 R$ 1,26 110 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/2" UN 2 R$ 5,52 109 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/4" UN 2 R$ 2,70 112 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/2" UN 2 R$ 3,30 111 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/4" UN 2 R$ 5,82 113 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 60MM X 2" UN 2 R$ 8,70 104 ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 75MM X 2 1/2" UN 2 R$ 16,98 L 1 R$ 11,45 L 1 R$ 7,19 157 ADESIVO EPOXI DE BAIXA VISCOSIDADE PARA INJEÇÃO EM TRINCAS E FISSURAS ESTRUTURAIS, SIKADUR 52 OU EQUIVALENTE KG 1 R$ 95,45 156 ADESIVO ESTRUTURAL À BASE DE RESINA EPOXI SIKADUR 32 OU EQUIVALENTE KG 1 R$ 53,65 131 ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE RESINA EPOXI TIPO SIKADUR 31 OU EQUIVALENTE KG 1 R$ 82,72 7333 ADESIVO ESTRUTURAL BASE EPOXI TP COMPOUND ADESIVO OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE KG 1 R$ 29,71 2.30 ADESIVO AMANCO/TIGRE 1L 2.31 ADESIVO ACRÍLICA 2.32 2.33 2.34 2.35 26030 A BASE DE RESINA 235 / 289 2.36 7334 ADESIVO P/ ARGAMASSAS E CHAPISCO - TP BIANCO OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE L 1 R$ 6,62 2.37 122 ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G UN 1 R$ 30,82 2.38 7335 ADESIVO P/ TRINCA / FISSURA ESTRUTURA COMPOUND INJECAO OTTO BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE UN 1 R$ 53,70 2.39 21114 ADESIVO P/ TUBOS (AQUATHERM) - 65G UN 1 R$ 16,26 2.40 366 AREIA FINA M3 10 R$ 75,00 2.41 367 AREIA GROSSA M3 10 R$ 75,00 2.42 370 AREIA MEDIA M3 10 R$ 79,00 134 ARGAMASSA AUTONIVELANTE PARA GROUTEAMENTO EM GERAL SIKAGROUT OU EQUIVALENTE KG 20 R$ 1,75 2.44 129 ARGAMASSA CORRETIVA PARA REVESTIMENTO DE ESTRUTURA DE CONCRETO KG 20 R$ 2,68 2.45 135 ARGAMASSA IMPERMEÁVEL SIKA 101 OU EQUIVALENTE KG 20 R$ 2,54 1381 ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE PECAS CERÂMICAS KG 20 R$ 0,24 130 ARGAMASSA PARA REPARO ESTRUTURAL TIPO SIKA TOP 122 OU EQUIVALENTE KG 20 R$ 6,36 PRONTA PARA EXTERNO EM 375 ARGAMASSA REVESTIMENTO PAREDES KG 20 R$ 0,24 PRONTA PARA EXTERNO OU 371 ARGAMASSA REVESTIMENTO INTERNO KG 20 R$ 0,32 PRONTA INTERNO 374 ARGAMASSA REVESTIMENTO PAREDES 2.43 2.46 2.47 2.48 2.49 2.50 CPVC PARA EM KG 20 R$ 0,26 2.51 AREJADOR DECA 4666 / BLUKIT MOD. 100601 21/5022 UN 4 R$ 30,03 2.52 ASSENTO SANITÁRIO SUPER LUXO DECA PÇ 5 R$ 157,38 2.53 ASSENTO SANITÁRIO EXPORTAÇÃO PÇ 5 R$ 110,15 2.54 ASSENTO DEVILLE DECA GE17 AP30 UN 5 R$ 110,44 2.55 ASSENTO POLICLASS BELLE EPOQUE DECA GE17CR UN 4 R$ 319,49 2.56 ASSENTO SANITÁRIO FDF BRANCO FORTILIT UN 10 R$ 17,74 2.57 ASSENTO SANITÁRIO TUPÃ EXPORT. UN 10 R$ 57,19 CJ 6 R$ 33,67 UN 6 R$ 30,51 DE BÓIA TUPÃ 2.58 12332 AUTOMÁTICO 10A/250V INFERIOR 2.59 7588 AUTOMÁTICO DE BÓIA SUPERIOR 10A/250V 236 / 289 2.60 829 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 32MM X 25MM UN 4 R$ 0,43 2.61 812 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 40MM X 32MM UN 4 R$ 1,13 2.62 819 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 50MM X 40MM UN 4 R$ 1,65 2.63 818 BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED 60MM X 50MM UN 4 R$ 3,22 2.64 3280 CAIXA GORDURA DUPLA CONCRETO PRÉ-MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 61CM UN 2 R$ 80,06 2.65 11880 CAIXA GORDURA PVC 250 X 230 X 75MM C/ TAMPA E PORTA TAMPA UN 2 R$ 30,62 2.66 11712 CAIXA SIFONADA DE PVC, 150 X 150 X 50MM, COM GRELHA QUADRADA BRANCA - NB 5688 UN 8 R$ 19,34 2.67 11716 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 40MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 8 R$ 9,48 2.68 5103 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 8 R$ 10,43 2.69 11717 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 2 R$ 17,00 11713 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA UN 2 R$ 21,58 11714 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ GRELHA QUADRADA BRANCA UN 2 R$ 22,26 11715 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA UN 2 R$ 25,98 1118 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM M3 30 R$ 18,47 FERRO GALV 1165 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 1 1/2" UN 2 R$ 9,00 FERRO GALV 2.75 1164 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 1 1/4" UN 2 R$ 7,79 1162 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 1/2" FERRO 2.76 UN 2 R$ 2,27 GALV 12395 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 1/4" FERRO 2.77 UN 2 R$ 2,03 TAMPÃO FERRO GALV 1170 CAP. OU ROSCA 1" UN 2 R$ 4,70 FERRO GALV 2.79 1169 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 2 1/2" UN 2 R$ 15,38 1166 CAP. OU ROSCA 2" FERRO 2.80 UN 2 R$ 11,74 2.81 1163 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 3/4" UN 2 R$ 3,17 2.70 2.71 2.72 2.73 2.74 2.78 TAMPÃO FERRO GALV GALV GALV 237 / 289 2.82 12396 CAP. OU TAMPÃO ROSCA 3/8" 2.83 1210 FERRO GALV UN 2 R$ 2,00 CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" UN 2 R$ 6,39 1203 CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA PREDIAL 1 1/4" UN 2 R$ 5,48 2.85 1197 CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 R$ 1,03 2.86 1202 CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 R$ 2,72 2.87 1188 CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA PREDIAL 2 1/2" UN 2 R$ 10,39 1211 CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 R$ 7,76 1198 CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 R$ 1,54 P/ 2.90 1184 CAP PVC SOLD PREDIAL 110 MM UN 2 R$ 66,68 1191 CAP PVC SOLD PREDIAL 20 MM P/ 2.91 UN 2 R$ 1,07 ÁGUA FRIA 1185 CAP PVC SOLD PREDIAL 25 MM P/ 2.92 UN 2 R$ 1,17 P/ ÁGUA FRIA 1189 CAP PVC SOLD PREDIAL 32 MM UN 2 R$ 1,65 P/ ÁGUA FRIA 2.94 1193 CAP PVC SOLD PREDIAL 40 MM UN 2 R$ 3,04 1194 CAP PVC SOLD PREDIAL 50 MM P/ 2.95 UN 2 R$ 5,99 ÁGUA FRIA 1195 CAP PVC SOLD PREDIAL 60 MM P/ 2.96 UN 2 R$ 6,95 P/ ÁGUA FRIA 1205 CAP PVC SOLD PREDIAL 85 MM 2.84 2.88 2.89 2.93 2.97 ÁGUA ÁGUA ÁGUA FRIA FRIA FRIA UN 2 R$ 38,47 2.98 CARRAPETA 1/2" UN 20 R$ 0,56 2.99 CARRAPETA 3/4" UN 30 R$ 0,56 2.100 1930 CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA CURTA. UN 2 R$ 6,22 2.101 1959 CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA LONGA. UN 2 R$ 8,34 2.102 1968 CURVA LONGA PVC 50" ESGOTO UN 2 R$ 5,61 1368 DUCHA CORONA GORDUCHA BRA5800W OU SIMILAR UN 2 R$ 122,93 UN 6 R$ 53,73 UN 6 R$ 41,41 2.103 2.105 DUCHA HIGIÊNICA C/ MANGUEIRA PLÁSTICA E REGISTRO 1/2" - LINHA POPULAR DUCHA HIGIÊNICA CHUVEIRINHO BLUKIT BK SÓ CHUVEIRINHO S/RABICHO S/REGISTRO MOD. 240203-21 2.106 DUCHA HIGIÊNICA DECA COMPLETA ACAB. C40 TARGA UN 4 R$ 255,23 2.107 ENGATE FLEXIVEL TRANCADO 80 P/ DUCHA UN 4 R$ 30,47 2.108 ENGATE PARA MICTÓRIO RÍGIDO DOCOL PRESMATIC OU SIMILAR UN 4 R$ 64,21 2.104 1370 238 / 289 2.109 11683 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" X 30CM UN 2 R$ 17,16 2.110 11684 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM METAL CROMADO 1/2" X 40CM UN 2 R$ 18,89 6141 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 30CM UN 2 R$ 2,44 11681 ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2" X 40CM UN 2 R$ 4,11 ESGUICHO P/ DUCHA HIGIÊNICA UN 50 R$ 30,47 11731 GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150MM UN 2 R$ 3,73 11732 GRELHA PVC CROMADA REDONDA 150MM UN 2 R$ 10,18 2.116 GRELHA INOX P/ RALO 15 X 15 UN 2 R$ 37,57 2.117 GRELHA INOX P/ RALO 10 X 10 UN 2 R$ 18,14 2.118 GRELHA P/ PVC REDONDA 10X10 P/RALO UN 2 R$ 18,14 GRELHA PVC P/RALO QUADRADA 2.119 UN 2 R$ 13,12 GRELHA PVC P/RALO QUADRADA 2.120 UN 2 R$ 23,61 2.121 GRELHA REFORÇADA PARA ÁGUAS PLUVIAIS UN 5 R$ 1.438,69 2.122 GUIA EIXO P/ VÁLVULA HYDRA 2550 SEDE 4390060 DECA UN 2 R$ 15,27 2.123 3446 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1 1/2' UN 2 R$ 18,55 2.124 3445 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1 1/4' UN 2 R$ 15,38 2.125 3441 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1/2" UN 2 R$ 4,42 2.126 3444 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1" UN 2 R$ 9,47 2.127 12402 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 2.1/2" UN 2 R$ 43,83 2.128 3447 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 2" UN 2 R$ 23,32 2.129 3442 JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 3/4" UN 2 R$ 6,65 90G C/ 12403 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 1 1/4"X1" UN 2 R$ 28,46 90G C/ 3468 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 1 1/2"X1" UN 2 R$ 15,57 C/ 2.132 3465 JOELHO FERRO GALV 90G REDUCAO ROSCA 1 1/2"X3/4" UN 2 R$ 15,89 C/ 3463 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 1"X1/2" 90G 2.133 UN 2 R$ 7,04 C/ 3464 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 1"X3/4" 90G 2.134 UN 2 R$ 6,85 90G C/ 3466 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 2 1/2"X2" UN 2 R$ 47,47 2.111 2.112 2.113 2.114 2.115 2.130 2.131 2.135 11284 10X10 15X15 239 / 289 3467 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 2"X1 1/2" 90G 2.136 C/ 3462 JOELHO FERRO GALV REDUCAO ROSCA 3/4"X1/2" 90G 2.137 3443 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1" 2.139 3473 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1 1/2" 2.140 3474 2.141 UN 2 R$ 25,24 UN 2 R$ 4,89 UN 2 R$ 8,65 UN 2 R$ 18,94 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1 1/4" UN 2 R$ 17,14 3450 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 1/2" UN 2 R$ 5,83 3453 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 2 1/2" UN 2 R$ 47,54 3452 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 2" UN 2 R$ 22,09 2.144 3451 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA MACHO/FEMEA 3/4" UN 2 R$ 7,43 2.145 3458 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1 1/2" UN 2 R$ 16,55 2.146 3457 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1 1/4" UN 2 R$ 11,58 2.147 3455 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1/2" UN 2 R$ 3,13 2.148 3472 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1" UN 2 R$ 7,55 2.149 3470 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 2 1/2" UN 2 R$ 48,83 2.150 3471 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 2" UN 2 R$ 25,36 3456 JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 3/4" UN 2 R$ 5,56 2.152 12628 JOELHO PVC AQUAPLUV 60G D = 88 MM UN 2 R$ 23,46 2.153 12629 JOELHO PVC AQUAPLUV 90G D = 88 MM UN 2 R$ 27,49 2.154 10835 JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM X 1.1/2" UN 2 R$ 1,83 10836 JOELHO PVC C/ VISITA P/ PREDIAL 90G DN 100 X 50MM UN 2 R$ 9,76 2.156 3475 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 R$ 1,62 2.157 3492 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" UN 2 R$ 11,15 2.158 3491 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4" UN 2 R$ 6,79 3485 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 R$ 5,24 3493 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 R$ 16,32 2.161 3534 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 R$ 2,09 2.162 3481 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2" UN 2 R$ 9,23 2.163 3510 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4" UN 2 R$ 8,62 2.138 2.142 2.143 2.151 2.155 2.159 2.160 C/ ESG 240 / 289 2.164 3482 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 R$ 2,43 2.165 3508 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 R$ 19,62 3505 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 R$ 1,36 2.167 3543 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 R$ 0,98 2.168 20127 JOELHO PVC LEVE 45G DN 125MM UN 2 R$ 38,16 2.169 20128 JOELHO PVC LEVE 45G DN 150MM UN 2 R$ 45,23 2.170 20129 JOELHO PVC LEVE 45G DN 200MM UN 2 R$ 82,66 2.171 20130 JOELHO PVC LEVE 90G DN 125MM UN 2 R$ 41,95 2.172 20131 JOELHO PVC LEVE 90G DN 150MM UN 2 R$ 47,45 20151 JOELHO PVC SERIE R PREDIAL 45G DN 100MM P/ 2.173 UN 2 R$ 14,88 ESG 20152 JOELHO PVC SERIE R PREDIAL 45G DN 150MM P/ 2.174 UN 2 R$ 46,17 R P/ ESG 20148 JOELHO PVC SERIE PREDIAL 45G DN 40MM UN 2 R$ 2,89 R P/ ESG 2.176 20149 JOELHO PVC SERIE PREDIAL 45G DN 50MM UN 2 R$ 4,48 20150 JOELHO PVC SERIE PREDIAL 45G DN 75MM R 2.177 UN 2 R$ 8,15 2.178 20159 JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 90G C/ VISITA 100 X 75M M UN 2 R$ 26,86 P/ ESG 20157 JOELHO PVC SERIE R PREDIAL 90G DN 100 MM UN 2 R$ 18,16 R P/ ESG 2.180 20154 JOELHO PVC SERIE PREDIAL 90G DN 40MM UN 2 R$ 3,00 20155 JOELHO PVC SERIE PREDIAL 90G DN 50MM R 2.181 UN 2 R$ 5,12 20156 JOELHO PVC SERIE PREDIAL 90G DN 75MM R 2.182 UN 2 R$ 9,62 3516 JOELHO PVC SOLD 45G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 R$ 1,13 2.184 3499 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM UN 2 R$ 0,46 2.185 3500 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 25 MM UN 2 R$ 0,90 2.186 3501 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 32 MM UN 2 R$ 2,14 3502 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 40 MM UN 2 R$ 3,20 3503 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 50 MM UN 2 R$ 3,99 2.189 3477 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 60 MM UN 2 R$ 14,20 2.190 3478 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 75 MM UN 2 R$ 27,10 2.191 3525 JOELHO PVC SOLD 45G P/AGUA FRIA PRED 85 MM UN 2 R$ 31,55 2.166 2.175 2.179 2.183 2.187 2.188 P/ P/ P/ ESG ESG ESG ESG 241 / 289 2.192 3528 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 R$ 4,49 2.193 3518 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 R$ 1,89 3519 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 R$ 4,12 2.195 3517 JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 R$ 0,96 2.196 3515 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2" UN 2 R$ 3,37 2.197 3524 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 25MM X 3/4" UN 2 R$ 4,35 2.198 3529 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 2 R$ 0,43 2.199 3511 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM UN 2 R$ 46,20 2.200 3513 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM UN 1 R$ 40,91 3542 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 2 R$ 0,34 3536 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 2 R$ 1,11 2.203 3535 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 2 R$ 2,56 2.204 3540 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 2 R$ 2,98 2.205 3539 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 1 R$ 10,91 3520 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 R$ 4,95 2.207 3526 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 R$ 1,49 2.208 3509 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 R$ 3,62 3521 JOELHO PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PRED 20MM X 1/2" 90G 2.209 UN 2 R$ 0,94 3522 JOELHO PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PRED 25MM X 3/4" 90G 2.210 UN 2 R$ 1,62 2.211 3497 JOELHO REDUCAO 90 PVC ROSCA E BUCHA DE LATAO 3/4" X 1/2" UN 2 R$ 4,64 2.212 3498 JOELHO REDUCAO 90G PVC C/ ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1"X3/4" UN 2 R$ 2,47 2.213 3496 JOELHO REDUCAO 90G PVC C/ ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4"X1/2" UN 2 R$ 1,53 2.214 20147 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 25MM X 1/2" UN 2 R$ 3,67 2.215 3532 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 32MM X 3/4" UN 2 R$ 8,87 2.194 2.201 2.202 2.206 242 / 289 2.216 3533 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM UN 2 R$ 1,24 2.217 3538 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM UN 2 R$ 1,62 3531 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM X 1/2" UN 2 R$ 1,19 3527 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 32MM X 3/4" UN 2 R$ 3,80 2.220 3489 JOELHO 90 PVC C/ROSCA E BUCHA LATAO 3/4" UN 2 R$ 5,79 2.221 20139 JUNCAO DUPLA PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 R$ 44,21 2.222 3668 JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 R$ 21,27 2.223 3656 JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 R$ 10,70 3593 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1 1/2" UN 2 R$ 39,91 2.225 3588 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1 1/4" UN 2 R$ 29,74 2.226 3585 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1/2" UN 2 R$ 7,43 2.227 3587 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1" UN 2 R$ 20,07 2.228 3590 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 2 1/2" UN 1 R$ 96,61 2.229 3589 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 2" UN 2 R$ 65,31 2.230 3586 JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 3/4" UN 2 R$ 13,66 2.231 10908 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL REDUCAO 100 X 50MM UN 2 R$ 9,12 2.232 10909 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL REDUCAO 100 X 75MM UN 2 R$ 15,05 2.233 3669 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL REDUCAO 75 X 50MM UN 2 R$ 5,88 2.234 10911 JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL 75MM UN 2 R$ 20,38 2.235 10865 JUNCAO PVC PBA NBR 10251 P/ REDE AGUA BBB DN 50/DE 60 MM UN 2 R$ 17,41 2.236 3666 JUNCAO PVC SOLD 45G P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 R$ 2,09 2.237 3653 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 100MM UN 2 R$ 18,10 2.238 3649 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 150MM UN 2 R$ 35,89 2.218 2.219 2.224 243 / 289 2.239 3651 JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE COLET ESG JE BBB DN 200MM UN 2 R$ 59,59 2.240 12625 JUNCAO PVC 60G AQUAPLUV 88 MM UN 2 R$ 32,15 P/ 2.241 3670 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 100X100MM UN 2 R$ 10,32 3659 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 100X50MM P/ 2.242 UN 2 R$ 6,07 ESG 3660 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 100X75MM P/ 2.243 UN 2 R$ 12,58 P/ ESG 3662 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 50X50MM UN 2 R$ 4,60 P/ ESG 3661 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 75X50MM UN 2 R$ 7,20 P/ ESG 2.246 3658 JUNCAO SIMPLES PVC PREDIAL DN 75X75MM UN 2 R$ 9,17 20144 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE P/ESG PREDIAL DN 100 X 100MM R 2.247 UN 2 R$ 33,25 R 2.248 20143 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE P/ESG PREDIAL DN 100 X 75MM UN 2 R$ 34,87 20145 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE P/ESG PREDIAL DN 150 X 100MM R 2.249 UN 2 R$ 85,99 20146 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE P/ESG PREDIAL DN 150 X 150MM R 2.250 UN 2 R$ 88,97 R 20140 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE P/ESG PREDIAL DN 40MM UN 2 R$ 5,97 R 2.252 20141 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE P/ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 R$ 9,21 20142 JUNCAO SIMPLES PVC SERIE P/ESG PREDIAL DN 75 X 75MM R 2.253 UN 2 R$ 21,83 2.254 20138 JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 100MM UN 2 R$ 38,37 2.255 20137 JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 75MM UN 2 R$ 33,55 2.256 3655 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/2" UN 2 R$ 12,83 2.257 3657 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/4" UN 2 R$ 10,85 2.258 3654 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1/2" UN 2 R$ 5,12 2.259 3663 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1" UN 2 R$ 6,39 2.260 3665 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 2" UN 2 R$ 22,97 2.261 3664 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 3/4" UN 2 R$ 5,93 2.262 4823 LATA MASSA PLÁSTICA IBERE 400G OU SIMILAR PÇ 2 R$ 13,50 MASSA DE CALAFETAR LT 2 R$ 16,60 2.244 2.245 2.251 2.263 ESG ESG 2.264 20160 LUVA CORRER PVC LEVE DN 150MM UN 2 R$ 34,25 2.265 3848 LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 2 R$ 5,07 244 / 289 2.266 3895 LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 2 R$ 6,59 2.267 3893 LUVA CORRER PVC P/ESG PREDIAL DN 100MM UN 2 R$ 16,24 3900 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2" UN 2 R$ 17,35 3846 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 R$ 6,14 2.270 3886 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4'' UN 2 R$ 8,01 2.271 3826 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 100 - 110MM UN 2 R$ 56,75 2.272 3825 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 50 - 60MM UN 2 R$ 13,39 2.273 3829 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 65 - 75MM UN 2 R$ 26,99 2.274 3827 LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/REDE AGUA DN 75 - 85MM UN 2 R$ 37,39 2.275 20165 LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 100MM UN 2 R$ 10,30 20164 LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 75MM UN 2 R$ 8,02 2.277 3854 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 2 R$ 5,37 2.278 3873 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 2 R$ 7,27 2.279 3847 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 2 R$ 21,41 2.280 12892 LUVA COURO C/ SOLADO RASPA CANO CURTO UN 2 R$ 6,90 2.281 20161 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 125MM UN 2 R$ 23,04 2.282 20162 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 150MM UN 2 R$ 29,99 2.283 20163 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 200MM UN 2 R$ 53,03 2.284 12404 LUVA FERRO GALV MACHO/FEMEA 3/4" UN 2 R$ 5,83 2.285 3939 LUVA FERRO GALV ROSCA 1.1/2" UN 2 R$ 11,86 2.286 3911 LUVA FERRO GALV ROSCA 1.1/4" UN 2 R$ 8,80 2.287 3908 LUVA FERRO GALV ROSCA 1/2" UN 2 R$ 2,90 2.288 3910 LUVA FERRO GALV ROSCA 1" UN 2 R$ 6,22 2.289 3913 LUVA FERRO GALV ROSCA 2.1/2' UN 2 R$ 34,16 2.290 3912 LUVA FERRO GALV ROSCA 2" UN 2 R$ 17,84 2.291 3909 LUVA FERRO GALV ROSCA 3/4" UN 2 R$ 4,23 2.268 2.269 2.276 ROSCA 245 / 289 2.292 3878 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2" UN 2 R$ 4,26 2.293 3877 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4" UN 2 R$ 3,95 3883 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 R$ 0,66 2.295 3876 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 R$ 1,98 2.296 3902 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2.1/2" UN 2 R$ 12,73 2.297 3879 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2" UN 2 R$ 8,67 3884 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 R$ 1,01 10432 MICTÓRIO SIFONADO BRANCA C/PERTENCES UN 4 R$ 127,03 2.300 10430 MICTÓRIO SIFONADO LOUCA COR C/PERTENCES UN 2 R$ 129,24 2.301 4209 NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/2" UN 2 R$ 8,65 2.302 4180 NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4" NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4" UN 2 R$ 7,63 2.303 4177 NIPEL FERRO GALV ROSCA 1/2" UN 2 R$ 2,27 2.304 4208 NIPEL FERRO GALV ROSCA 2.1/2" UN 2 R$ 26,88 2.305 4181 NIPEL FERRO GALV ROSCA 2" UN 2 R$ 18,82 2.306 4178 NIPEL FERRO GALV ROSCA 3/4" UN 2 R$ 3,25 2.307 4214 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1.1/2" UN 2 R$ 3,91 2.308 4215 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1.1/4" UN 2 R$ 3,53 4210 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1/2" UN 2 R$ 0,52 4212 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 1" UN 2 R$ 1,32 2.311 4211 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA PREDIAL 3/4" UN 2 R$ 0,61 2.312 11955 PAR DE PARAFUSO COM BUCHA S10 PARA FIXAR VASO PÇ 4 R$ 0,98 2.313 11736 PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX10CM UN 2 R$ 2,64 11737 PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX15CM UN 2 R$ 3,91 2.315 11738 PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX SIFONADA 150MMX20CM UN 2 R$ 4,75 2.316 11733 PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX SIFONADA 100MMX10CM UN 2 R$ 1,24 2.317 11734 PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX SIFONADA 100MMX15CM UN 2 R$ 1,74 11735 PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX SIFONADA 100MMX20CM UN 5 R$ 2,30 2.319 PLUGUE GALVANIZADO ROSCÁVEL UN 5 R$ 20,34 2.320 PLUGUE GALVANIZADO DE 60 MM UN 5 R$ 26,73 2.294 2.298 2.299 2.309 2.310 2.314 2.318 LOUCA DE 3/4" 246 / 289 PORTA GRELHA 10CM X 10CM 2.321 PVC QUADRADA UN 5 R$ 14,86 11731 GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150MM UN 5 R$ 3,73 11732 GRELHA PVC CROMADA REDONDA 150MM UN 5 R$ 10,18 PORTA PAPEL HIGIÊNICO METÁLICO C/ PROTETOR PÇ 5 R$ 22,02 RABICHO PARA LAVATÓRIO FLEXÍVEL DE MALHA - 40CM PÇ 5 R$ 12,06 2.326 RABICHO CROMADO P/ HIGIÊNICA 80 CM BLUKIT UN 5 R$ 27,11 2.327 11683 RABICHO CROMADO P/ LAVATÓRIO 30 CM UN 5 R$ 12,97 11684 RABICHO CROMADO P/ LAVATÓRIO 40 CM UN 5 R$ 15,97 2.329 REDUÇÃO GALVANIZADA 40 P/ 1'' R/R UN 5 R$ 17,18 2.330 REDUÇÃO GALVANIZADA 50/40 R/R UN 5 R$ 28,98 2.322 2.323 2.324 2.325 2.328 11681 DUCHA 2.331 6010 REGISTRO DE GAVETA 1 1/2 BRUTO PÇ 5 R$ 37,65 2.332 6016 REGISTRO DE GAVETA BG 3/4 PÇ 5 R$ 15,56 2.333 REJUNTE BRANCO KG 5 R$ 9,71 2.334 REPARO CECIN COMPLETO DOCOL 1 1/2 OU SIMILAR PÇ 5 R$ 66,03 2.335 REPARO COMPLETO P/CAIXA DESCARGA ACOPLADA PÇ 6 R$ 119,84 2.336 REPARO HYDRA 2550 DN 32/40 PÇ 4 R$ 61,92 2.337 REPARO MUS PARA TORNEIRA PÇ 4 R$ 54,06 2.338 REPARO DOCOL 116200 UN 4 R$ 12,97 2.339 REPARO DOCOL 116300 UN 4 R$ 12,97 2.340 REPARO DOCOL 1992153 UN 4 R$ 13,92 2.341 REPARO HYDRA 4686924/1.1/4 E 1.1/2 2550 UN 4 R$ 12,41 2.342 REPARO DE HYDRAMAX 2550 4064060 DECA UN 4 R$ 26,80 2.343 REPARO P/ CAIXA ACOPLADA UNIVERSAL MARCA ASTRA ACIONADOR LATERAL UN 4 R$ 34,37 2.344 REPARO P/ CAIXA ACOPLADA UNIVERSAL MARCA ASTRA ACIONADOR SUPERIOR UN 4 R$ 37,37 2.345 REPARO VÁLVULA HYDRA 2511 UN 6 R$ 15,65 1114 RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM M 30 R$ 18,47 10511 SACO DE CIMENTO 50(KG) OU SIMILAR 2.346 2.347 DE TOCANTINS PÇ 20 R$ 19,50 2.348 SEDE PARA VÁLVULA HYDRA MOD. 2550 4390060 DECA UN 4 R$ 22,81 P/ 2.349 6137 SIFÃO CROMADO LATÃO LAVATÓRIO 1. 1/2X40CM PÇ 4 R$ 68,88 11760 SIFÃO CROMADO LATÃO LAVATÓRIO 1. 1/4X40CM P/ 2.350 PÇ 4 R$ 88,45 247 / 289 2.351 11760 SIFÃO CROMADO LATÃO LAVATÓRIO 1. 1/4X50CM P/ PÇ 4 R$ 88,45 SIFÃO CROMADO PARA MICTORIO 2 PÇ 4 R$ 121,13 SIFAO EM METAL CROMADO 1 1/2 X 2" UN 4 R$ 87,89 2.354 TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 40MM OU SIMILAR PÇ 4 R$ 0,95 2.355 TAMPÃO 1.1/4" ROSCÁVEL UN 4 R$ 2,28 TAMPÃO ROSCÁVEL 2" 2.356 UN 4 R$ 15,46 3/4 2.357 TAMPÃO ROSCÁVEL UN 4 R$ 4,95 2.358 TAMPÃO 3/4 PVC ROSCÁVEL UN 4 R$ 4,19 2.359 TAMPÃO 60 ROSCÁVEL UN 4 R$ 4,77 2.360 TAMPÃO 60 ROSCÁVEL UN 4 R$ 6,68 2.361 TAMPÃO ESGOTO 40 MM UN 4 R$ 3,63 2.362 TAMPÃO ESGOTO 50 MM UN 4 R$ 3,81 2.363 TAMPÃO ESGOTO 75 MM UN 4 R$ 2,09 2.364 7116 TE PVC SOLD 90G P/ ESG PREDIAL BBB DN 40MM UN 4 R$ 2,94 2.365 7094 TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1" UN 4 R$ 7,63 2.366 7140 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32MM UN 4 R$ 2,80 20179 TE PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 100 X 100MM UN 4 R$ 30,06 2.368 20177 TE PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 75 X 75MM UN 4 R$ 17,89 2.369 7138 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 20MM UN 4 R$ 0,91 2.370 7139 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM UN 4 R$ 0,93 7140 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32MM UN 4 R$ 2,80 7141 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40MM UN 4 R$ 7,15 2.373 7142 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50MM UN 4 R$ 7,47 2.374 7143 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60MM UN 10 R$ 32,20 2.375 TORNEIRA AUTOMÁTICA PRESMATIC PÇ 10 R$ 315,54 2.376 TORNEIRA DECAMATIC PÇ 2 R$ 339,21 2.377 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1157 P/ PIA COZ - C/ AREJADOR PADRAO MEDIO UN 2 R$ 102,07 TORNEIRA DE MESA P/ LAVATÓRIO ESTEVES PÇ 2 R$ 354,47 TORNEIRA METAL AMARELO CURTA REF 1128 P/ JARDIM UN 2 R$ 15,83 2.352 2.353 2.367 2.371 2.372 6150 11775 2.378 2.379 7602 ESGOTO ESGOTO MM MM PVC PVC GALVANIZADO ESGOTO PVC GALVANIZADO DOCOL AUTOMÁTICA DECA 3/4" 248 / 289 20252 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO MEDIO UN 2 R$ 47,12 13416 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO POPULAR UN 2 R$ 35,28 13415 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO POPULAR UN 10 R$ 32,12 2.383 TORNEIRA PRESMATIC ALFA DOCOL UN 4 R$ 346,42 2.384 TORNEIRA PRESMATIC DOCOL MOD. 00491106 UN 4 R$ 542,35 2.385 6142 CONJUNTO LIGACAO PLASTICA P/ VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO + CANOPLA) UN 10 R$ 12,34 2.386 9836 TUBO P/ ESGOTO PVC 100MM M 6 R$ 10,43 2.387 9835 TUBO P/ ESGOTO PVC 40MM M 5 R$ 3,72 2.388 9838 TUBO P/ ESGOTO PVC 50MM M 5 R$ 7,03 2.389 9839 TUBO P/ ESGOTO PVC 75MM M 6 R$ 15,57 2.390 9867 TUBO SOLDÁVEL 20MM M 6 R$ 1,83 2.391 9868 TUBO SOLDÁVEL 25MM M 6 R$ 2,49 2.392 9874 TUBO SOLDÁVEL 40MM M 6 R$ 7,72 2.393 9875 TUBO SOLDÁVEL 50MM M 6 R$ 9,06 2.394 9873 TUBO SOLDÁVEL 60MM M 2 R$ 16,80 2.395 VÁLVULA HYDRA 2550 COMPLETA UN 2 R$ 167,44 2.396 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO LATÃO UN 4 R$ 21,54 2.397 VÁLVULA 1.1/4 DOCOL OU SIMILAR UN 4 R$ 82,85 2.398 VÁLVULA DE DESCARGA DE 1 1/2" COM REGISTRO E ACABAMENTO EM METAL CROMADO UN 6 R$ 137,80 2.399 VÁLVULA DESCARGA P/ MICTÓRIO COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO UN 5 R$ 193,27 2.400 11783 VÁLVULA DESCARGA 1 1/2" EM PVC ACABAMENTO EM PLÁSTICO CROMADO TIPO LORENZETTI OU SIMILAR UN 5 R$ 71,38 11781 VÁLVULA DESCARGA 1 1/4" C/ REGISTRO - ACABAMENTO EM METAL CROMADO UN 5 R$ 127,97 2.402 6157 VÁLVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" P/ PIA DE COZINHA UN 2 R$ 30,19 2.403 10421 VASO SANITÁRIO DECA OU SIMILAR PÇ 2 R$ 92,65 PÇ 6 R$ 772,09 5 R$ 1,04 2.380 2.381 2.382 2.401 10228 VASO SANITÁRIO SUPER LUXO DECA OU SIMILAR 2.404 3.0 3.1 CONVENCIONAL MATERIAIS ELÉTRICOS 393 ABRAÇADEIRA TIPO COPO 1" PÇ 249 / 289 3.2 396 ABRAÇADEIRA TIPO COPO 2" PÇ 30 R$ 1,44 3.3 400 ABRAÇADEIRA TIPO COPO DE 3/4" PÇ 350 R$ 0,78 3.4 4814 APARELHO SINALIZADOR DE SAÍDA DE GARAGEM COMPLETO C/ CÉLULA FOTOELÉTRICA E BRAÇADEIRA CJ 1 R$ 316,00 3.5 345 ARAME GALVANIZADO Nº 18 KG 1 R$ 7,83 3.6 ADAPTADOR PARA TOMADA 2P + T NOVO PADRÃO BRASILEIRO PÇ 80 R$ 17,41 3.7 AMPLIFICADOR DE SINAL UN 4 R$ 321,77 3.8 ANTENA RECEPTORA DE SINAL UHF UN 5 R$ 508,61 3.9 ATERRAMENTO MALHA M 50 R$ 784,72 3.10 ATERRAMENTO HASTE M 15 R$ 55,07 3.11 BATERIA MOURA MI -210A FD PÇ 3 R$ 1.107,74 3.12 BATERIA P/ NO BREAK 18A PÇ 30 R$ 542,35 3.13 BATERIA P/ NO BREAK 40A PÇ 30 R$ 690,26 BATERIA P/ NO BREAK 26A PÇ 40 R$ 615,32 BOCAL E-27 P/C PÇ 2 R$ 2,35 3.14 3.15 12295 3.16 993 CABINHO FLEXÍVEL 1,5MM² M 100 R$ 1,12 3.17 1022 CABINHO FLEXÍVEL 2,5MM² M 5000 R$ 1,91 3.18 1021 CABINHO FLEXÍVEL 4,0MM² M 100 R$ 2,74 3.19 994 CABINHO FLEXÍVEL 6,0MM² M 200 R$ 4,29 3.20 1020 CABINHO FLEXÍVEL 10,0MM² M 1000 R$ 7,27 3.21 995 CABINHO FLEXÍVEL 16,0MM² M 1000 R$ 11,37 3.22 864 CABO DE COBRE NU 70 MM M 500 R$ 24,92 3.23 CABO PARALELO 2X 2,5MM M 100 R$ 4,74 3.24 CABO PARALELO 2X 1,0MM M 100 R$ 2,01 3.25 CABO PARALELO 2X 1,5MM M 150 R$ 2,67 3.26 CABO PP 2X1,5MM M 200 R$ 2,91 3.27 CABO PP 2X2,5MM M 1000 R$ 4,27 3.28 CABO PP 3X2,5 MM M 1000 R$ 6,34 3.29 CABO PP 3X1,5 MM M 200 R$ 4,12 3.30 CABO PP 3X6,0MM M 200 R$ 20,55 3.31 CABO PP 4X4,0MM M 200 R$ 13,36 3.32 CABO DE 75OHMS M 20 R$ 5,18 3.33 CABO VGA UN 5 R$ 18,89 3.34 CABO HDMI UN 5 R$ 56,05 3.35 2556 CAIXA DE PASSAGEM 4" X 2" EM FERRO GALV" UN 100 R$ 1,03 3.36 2557 CAIXA DE PASSAGEM 4" X 4" EM FERRO GALV" UN 40 R$ 1,72 3.37 1872 CAIXA PVC 4" X 2" P/ ELETRODUTO " UN 300 R$ 1,40 3.38 1873 CAIXA PVC 4" X 4" P/ ELETRODUTO " UN 40 R$ 2,67 3.39 CANALETA PVC DE 50MM X 35MM BR 50 R$ 60,41 3.40 CANALETA PVC DE 30MM X 30MM M 80 R$ 37,82 250 / 289 3.41 CANALETA PVC DE 20MM X 20MM BR 50 R$ 16,31 3.42 CANALETA PVC DE 20MM X 10MM M 100 R$ 12,04 3.43 CONDULETE TAMPA CONDULETE 3/4 UN 30 R$ 5,72 3.44 1612 CONTATOR TRIPOLAR, CATEGORIA DE UTILIZAÇÃO AC-2 E AC-3, TENSÃO NOMINAL DE ATÉ 500 V, COM CORRENTE DE 9 A UN 1 R$ 88,92 3.45 1623 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 12A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 R$ 90,05 3.46 1625 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 22A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 R$ 121,69 3.47 1619 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 25A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 R$ 158,95 3.48 1614 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 32A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 R$ 208,02 3.49 1620 CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA 36A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3 UN 1 R$ 292,49 20009 DISJUNTOR MONOFASICO 15A, 2KA (220V) UN 10 R$ 13,08 3.51 20010 DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA (220V) UN 10 R$ 13,15 3.52 14544 DISJUNTOR MONOFASICO 25A, 2KA (220V) UN 10 R$ 13,15 3.53 20011 DISJUNTOR MONOFASICO 30A, 2KA (220V) UN 10 R$ 13,49 2369 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 15A UN 10 R$ 7,32 2389 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20A UN 10 R$ 7,11 3.56 2370 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 30A UN 10 R$ 7,46 3.57 2386 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 40A UN 10 R$ 10,74 3.58 13387 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 50A UN 10 R$ 10,99 TERMOMAGNETICO 2373 DISJUNTOR TRIPOLAR 100A UN 4 R$ 71,05 TERMOMAGNETICO 2391 DISJUNTOR TRIPOLAR 125A UN 4 R$ 190,97 2374 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 150A/600V, TIPO FXD/35KA SIEMENS OU EQUIV UN 2 R$ 343,70 2387 DISJUNTOR TRIPOLAR 20A UN 2 R$ 48,57 2377 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 200A/600V, TIPO FXD/35KA SIEMENS OU EQUIV UN 1 R$ 633,33 3.50 3.54 3.55 3.59 3.60 3.61 3.62 3.63 CEGA PARA TERMOMAGNETICO 251 / 289 2393 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 250A/600V, TIPO FXD SIEMENS OU EQUIV UN 1 R$ 763,01 2384 DISJUNTOR TRIPOLAR 30A UN 2 R$ 48,66 3.66 2378 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 300A/600V, TIPO JXD/40KA SIEMENS OU EQUIV UN 1 R$ 905,24 3.67 2380 DISJUNTOR TRIPOLAR 40A UN 2 R$ 48,63 2379 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 400A/600V, TIPO JXD/40KA SIEMENS OU EQUIV UN 1 R$ 978,85 TERMOMAGNETICO 3.69 2392 DISJUNTOR TRIPOLAR 50A UN 2 R$ 51,91 2381 DISJUNTOR TRIPOLAR 70A TERMOMAGNETICO 3.70 UN 1 R$ 69,51 2372 DISJUNTOR TRIPOLAR 90A TERMOMAGNETICO 3.71 UN 1 R$ 68,63 14557 DISJUNTOR TRIFASICO 70A, 10KA (220V) UN 1 R$ 119,65 3.73 DIVISOR PARA ANTENA TV UN 5 R$ 9,54 3.74 FUSÍVEL NH-0 ATÉ 250 A PÇ 2 R$ 13,45 3.64 3.65 3.68 3.72 3.75 TERMOMAGNETICO TERMOMAGNETICO FUSÍVEL DZ ATÉ 80A PÇ 3 R$ 2,38 3.76 12128 INTERRUPTOR SIMLES 1 SEÇÃO PÇ 20 R$ 10,37 3.77 12128 INTERRUPTOR SIMLES 2 SEÇÕES PÇ 20 R$ 17,03 3.78 INTERRUPTOR SIMLES 3 SEÇÕES PÇ 10 R$ 33,52 3.79 INTERRUPTOR SIMLES 4 SEÇÕES PÇ 10 R$ 78,67 3.80 12119 PLACA CEGA 4 X 2'' EM TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 100 R$ 2,01 12120 PLACA CEGA 4 X 4'' EM TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 100 R$ 3,67 3.82 PLUGUE FÊMEA SIMPLES PÇ 10 R$ 3,81 3.83 PLUGUE MACHO PÇ 10 R$ 3,57 3.84 PLUGUE MACHO 2P +T PIAL PÇ 10 R$ 5,33 3.85 PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA PÇ 10 R$ 4,06 3.86 PLUGUE MACHO 2P +T PIAL NOVO PADÃO PÇ 10 R$ 15,27 3.87 PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA PÇ 10 R$ 11,45 3.88 MÓDULO DE TOMADA RJ 45 FEMEA PIAL PLUS PÇ 400 R$ 12,24 3.89 MÓDULO DE TOMADA RJ 11 FEMEA PIAL PLUS PÇ 400 R$ 18,38 3.90 CANALETA PIAL PLUS SÉRIE VELA 350 X 500 X 2000. PÇ 40 R$ 10,52 3.91 QUADRO ELÉTRICO COM BARRAMENTO E DISJUNTORES PARA 12 DISJUNTORES UN 2 R$ 1.193,68 3.92 RESISTÊNCIA CHUVEIRO UN 10 R$ 24,41 3.81 ELÉTRICA PARA 252 / 289 3.93 TOMADAS NOVO PADRÃO BRASILEIRO NORMA ABNT NBR 14136 PÇ 200 R$ 15,77 3.94 7529 TOMADA EMBUTIR 2P + T 15A/250V C/PLACA, TIPO SILENTOQUE OU EQUIV UN 500 R$ 16,14 7528 TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL REDONDA 10A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 R$ 6,95 7533 TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL 10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 20 R$ 4,77 12147 TOMADA SOBREPOR 2P UNIVERSAL 10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 40 R$ 10,17 3.98 TOMADA SOBREPOR 2P+T 10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV, NOVO PADRÃO UN 200 R$ 18,62 3.99 TOMADA SOBREPOR 2P+T 20A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV, NOVO PADRÃO UN 40 R$ 23,45 3.95 3.96 3.97 3.100 3753 fluorescence 20w UN 100 3.101 3754 fluorescente 40w UN 20 3.102 12201 Incandescente de 40w UN 20 3.103 3764 Incandescente de 60w UN 20 3.104 3763 Incandescente de 100w UN 20 4.0 MARCENARIA 4.1 ANZOL GRANDE UN 20 R$ 8,59 4.2 ANZOL MÉDIO UN 20 R$ 9,30 4.3 7568 BUCHA NYLON S-10 C/ PARAFUSO ACO ZINC ROSCA SOBERBA CAB CHATA 5,5 X 65MM UN 500 R$ 0,67 7584 BUCHA NYLON S-12 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB SEXTAVADA ROSCA SOBERBA 5/16" X 65MM UN 500 R$ 1,00 11950 BUCHA NYLON S-6 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,2 X 45MM UN 500 R$ 0,30 4350 BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM UN 500 R$ 0,24 7583 BUCHA NYLON S-8 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,8 X 50MM UN 500 R$ 0,33 1339 COLA FORMICA A BASE DE RESINAS SINTETICAS KG 10 R$ 7,44 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 253 / 289 4.9 1364 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 10MM P/ARMARIOS M2 4 R$ 14,80 M2 4 R$ 50,07 M2 4 R$ 21,49 4.10 1361 4.11 1362 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 12MM P/ARMARIOS CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 15MM P/ARMARIOS 11131 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 20MM P/ARMARIOS M2 4 R$ 31,61 11132 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 25MM P/ARMARIOS M2 4 R$ 35,90 11130 CHAPA MADEIRA COMPENSADA CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 8MM P/ARMARIOS M2 4 R$ 15,27 11137 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 20MM M2 4 R$ 49,53 11134 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 10MM M2 4 R$ 26,30 11135 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 12MM M2 4 R$ 30,79 11136 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 15MM M2 4 R$ 37,10 1360 CHAPA MADEIRA COMPENSADA NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M X 6MM M2 4 R$ 19,87 1346 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 10MM P/ FORMA CONCRETO M2 4 R$ 19,03 1342 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 15MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 R$ 64,30 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21 254 / 289 4.22 1345 4.23 1349 4.24 1344 CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 18MM P/ FORMA CONCRETO CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 21MM P/ FORMA CONCRETO ROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSP GERAL DE CARGA SECA - DIMEN CHAPA MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/ FORMA CONCRETO 1357 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M (12MM) P/ FORMA CONCRETO 4.25 M2 4 R$ 29,79 UN 4 R$ 77,56 UN 4 R$ 35,08 UN 4 R$ 34,93 M2 4 R$ 17,55 M2 4 R$ 20,37 4.26 1355 4.27 1358 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 14MM P/ FORMA CONCRETO CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 17MM P/ FORMA CONCRETO 1359 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 20MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 R$ 59,43 1351 CHAPA MADEIRA COMPENSADA RESINADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/ FORMA CONCRETO UN 4 R$ 20,26 CORREDIÇA COM ROLDONAS PARA GAVETEIRO UN 30 R$ 5,49 L 5 R$ 8,84 KG 4 R$ 6,15 4.28 4.29 4.30 2692 DESMOLDANTE MADEIRA 4.32 136 DESMOLDANTE PROTETOR FORMA SEPAROL TOP SIKA EQUIVALENTE 4.33 21096 DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8" COM ANEIS UN 2 R$ 8,74 4.34 11445 DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8" SEM ANEIS UN 2 R$ 4,22 11446 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3 1/2" C/ ANEIS UN 6 R$ 11,67 11447 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3" C/ ANEIS UN 6 R$ 5,82 4.37 2422 DOBRADICA LATAO CROMADO 4 X 3 1/2" COM ANEIS UN 6 R$ 10,16 4.38 2429 DOBRADICA LATAO LAMINADO 3 1/2 X 3" COM ANEIS UN 6 R$ 10,35 4.39 2424 DOBRADICA LATAO POLIDO 3 1/2 X 3" COM ANEIS UN 6 R$ 10,85 4.40 11449 DOBRADICA TP PIANO LATONADO 1" X 3M P/ ARMARIO UN 6 R$ 9,43 4.41 11450 DOBRADICA TP PIANO LATAO POLIDO 1" X 3M P/ PORTA ARMARIO UN 6 R$ 18,92 4.42 1340 CHAPA LAMINADO MELAMINICO LISO FOSCO E = 1,3MM (1,25X3,08M) M2 6 R$ 17,57 4.31 4.35 4.36 PARA FORMA DE DE OU FERRO PORTA 255 / 289 4.43 1341 CHAPA LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO E = 1,3MM (1,25X3,08M) M2 6 R$ 18,91 4.44 3768 LIXA P/ FERRO UN 20 R$ 2,30 4.45 3767 LIXA P/ PAREDE OU MADEIRA UN 20 R$ 0,51 191 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A JG 2 R$ 110,36 195 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A JG 2 R$ 60,20 194 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A JG 2 R$ 34,60 190 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES/ GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A JG 2 R$ 96,39 4378 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES 7 X 65MM UN 100 R$ 0,22 4381 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES 8 X 100MM UN 100 R$ 0,30 4379 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 2,5 X 10MM (3/8") UN 100 R$ 0,56 11054 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,2 X 20MM (3/4") " UN 100 R$ 0,14 11055 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25MM (1") UN 100 R$ 0,09 11056 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,8 X 30MM (1.1/4") UN 100 R$ 0,14 4377 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,2 X 30MM UN 100 R$ 0,06 11057 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 40MM (1.1/2") UN 100 R$ 0,19 4356 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 45MM (1.3/4") UN 100 R$ 0,04 11059 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 50MM (2") " UN 100 R$ 0,28 11058 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 65MM (2.1/2") " UN 100 R$ 0,51 4989 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 100 X 210 X 3,5CM 2 R$ 125,92 4.46 4.47 4.48 4.49 4.50 4.51 4.52 4.53 4.54 4.55 4.56 4.57 4.58 4.59 4.60 4.61 UN 256 / 289 5020 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 60 X 210 X 3,5CM UN 2 R$ 97,83 4981 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 70 X 210 X 3,5 CM UN 2 R$ 100,67 4992 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 80 X 210 X 3,5CM UN 4 R$ 81,96 4.65 4987 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 90 X 210 X 3,5CM UN 2 R$ 117,45 4.66 10553 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 60 X 210 X 3,5CM UN 2 R$ 57,11 4.67 10554 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 70 X 210 X 3,5CM UN 2 R$ 57,80 4.68 10555 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 80 X 210 X 3,5CM UN 2 R$ 68,75 4.69 10556 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 90 X 210 X 3,5CM UN 1 R$ 73,62 4.70 10479 VERNIZ POLIURETANO FOSCO GL 1 R$ 71,76 4.71 11628 VERNIZ PROTETOR TIPO SIKA ACRIL OU MARCA EQUIVALENTE L 1 R$ 25,21 4.72 10481 VERNIZ SINTETICO BRILHANTE L 1 R$ 19,58 10473 VERNIZ SINTETICO FOSCO GL 1 R$ 71,49 4.62 4.63 4.64 4.73 5.0 SERRALHERIA 5.1 ARREBITE DE 3/8" UN 20 R$ 13,70 5.2 ARRUELA PARA BOXE DE 3/4" UN 20 R$ 1,43 5.3 BARRA CHATA 3/4 X 1/8 - BR 6000 MM UN 10 R$ 45,83 5.4 BUCHA P/ BOX DE 3/4 UN 20 R$ 5,12 KG 20 R$ 4,05 5.5 10952 CANTONEIRA ACO ABAS (QUALQUER BITOLA) E = 1/8" IGUAIS 5.6 BARRA FERRO CHATO 2" CHAPA 1/4 BR 2 R$ 21,42 5.7 ELETRODO 3/16" KG 5 R$ 42,70 5.8 ELETRODO 4600 - 2,5 MM - E6013 KG 5 R$ 18,78 5.9 FERRO CHATO LAMINADO 5/8" X 1/8" UN 2 R$ 24,99 5.10 12032 JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 203 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO JG 2 R$ 16,23 12030 JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 303 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO JG 2 R$ 19,86 METALON 0,16 X 0X16 POR 6.0 M CHAP 18 BR 10 R$ 80,81 5.11 5.12 257 / 289 5.13 METALON 0,20 X 0X20 POR 6.0 M BR 10 R$ 89,62 5.14 METALON 15 X 15 POR 6000 MM - CH 18 BR 10 R$ 84,86 5.15 METALON 30 X 20 POR 6,0 M CH 18 BR 10 R$ 97,79 5.16 METALON 35 X 25 - BR 6000 MM - CH 18 BR 10 R$ 121,27 5.17 11976 CHUMBADOR OMEGA C/PARAFUSO OM1404 1/4" UN 400 R$ 1,90 5.18 11963 PARAFUSO AÇO CHUMBADOR PARABOLT 1/2" X 75MM UN 10 R$ 2,00 11964 PARAFUSO AÇO CHUMBADOR PARABOLT 3/8" X 75MM UN 10 R$ 1,66 5.20 13340 PERFIL "U" CHAPA ACO DOBRADA E = 3,04MM H = 20CM ABAS = 5CM (4,36KG/M) M 10 R$ 18,44 5.21 10962 PERFIL ACO ESTRUTURAL "H" - 6" X 6" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 R$ 5,79 5.22 4764 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 10" X 4 5/8" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 R$ 4,72 5.23 4773 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 10" X 4 5/8" ESP=11,35 MM (44,65 KG/M) M 2 R$ 218,70 5.24 4774 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5 1/4" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 R$ 5,52 5.25 4775 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5 1/4" ESP=11,68 MM (60,71 KG/M) M 2 R$ 327,10 5.26 4776 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5 1/4" ESP=14,35 MM (66,97 KG/M) M 2 R$ 357,85 5.27 4765 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 4" X 2 5/8" ESP=6,43 MM (12,65 KG/M) M 2 R$ 55,77 5.28 4766 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 6" X 3 3/8" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 R$ 4,41 5.29 4767 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 6" X 3 3/8" ESP=8,71 MM (21,95 KG/M) M 5 R$ 97,74 5.30 4768 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 R$ 4,90 5.31 10963 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4" ESP=11,20 MM (34,22 KG/M) M 2 R$ 181,33 5.32 4769 PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4" ESP=8,86 MM (30,50 KG/M) M 2 R$ 157,54 5.33 10964 PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 15" X 3 3/8" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 R$ 5,79 5.19 258 / 289 5.34 10965 PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 4" X 1 5/8" ESP=6,27 MM (9,30 KG/M) M 5 5.35 10966 PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 6" X 2" (QUALQUER ESPESSURA) KG 10 R$ 4,54 5.36 ROLO ANTIGOTA DE LÃ 05 X 05 UN 4 R$ 25,09 5.37 SELADORA EXTRA LN 3,6 UN 4 R$ 117,58 5.38 TELA CHAPA INOX 900MM - FURO 21 UN 10 R$ 130,06 5.39 5318 SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS L 8 R$ 8,00 5.40 10691 SOLVENTE P/ COLA FORMICA EMB 1/4 GL UN 4 R$ 7,40 5.41 7307 FUNDO ANTICORROSIVO ZARCAO OU EQUIV L 10 R$ 17,19 5.42 7311 TINTA ESMALTE ACETINADO L 5 R$ 18,23 5.43 7292 TINTA ESMALTE BRILHO L 5 R$ 18,43 5.44 7293 TINTA GRAFITE PROTETORA DE METALICA L 5 R$ 18,99 5.45 7343 TINTA REFLEXIVA DEMARCAÇÃO DE VAGAS L 5 R$ 258,83 2 R$ 471,60 R$ 40,58 TIPO SINTETICO SINTETICO ALTO ESMALTE SUPERFICIE PARA 5.46 TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 1,0" BR 5.47 TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE 2,1/2" BR 2 R$ 604,77 5.48 CHAPA LISA (CHAPA 18) M2 10 R$ 100,39 MANGUEIRA DE INCÊNDIO DE 15 METROS UN 5 R$ 245,04 6.2 BARRA ANTI-PÂNICO PARA PORTA CORTA FOGO UN 10 R$ 1.301,64 6.3 FECHADURA COMPLETA PORTA CORTA-FOGO UN 5 R$ 301,01 PORTA CORTA-FOGO UN 5 R$ 1.822,65 6.6 DOBRADIÇA ESPECIAL HELICOIDAL (PORTA CORTA FOGO). UN 75 R$ 19,03 6.7 DETECTOR ENDEREÇAVEL UN 10 R$ 209,88 M 150 R$ 18,35 M 150 R$ 28,77 6.0 6.1 6.5 7.0 PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO 21034 11154 DE PARA FUMAÇA INFRAESTRUTURA ELETRODUTO RÍGIDO GALVANIZADO 3/4" DE FERRO 7.1 DE FERRO 7.2 ELETRODUTO RÍGIDO GALVANIZADO 1" 7.3 LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4" UN 50 R$ 2,38 7.4 LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 1" UN 50 R$ 3,98 259 / 289 7.5 CURVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4" UN 10 R$ 4,95 7.6 CURVA DE FERRO PARA ELETRODUTO GALVANIZADO 1" UN 15 R$ 6,47 7.7 ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM M 100 R$ 37,48 COM 7.8 ELETROCALHAS PERFURADAS 100X50MM M 50 R$ 61,67 COM 7.9 ELETROCALHAS PERFURADAS 200X50MM M 100 R$ 77,12 7.10 CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM UN 5 R$ 47,10 7.11 CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM UN 5 R$ 67,03 7.12 CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM UN 5 R$ 123,64 7.13 CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM UN 5 R$ 47,10 7.14 CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM UN 4 R$ 67,03 7.15 CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM UN 8 R$ 123,64 7.16 CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM UN 10 R$ 49,34 7.17 CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM UN 10 R$ 84,80 7.18 CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM UN 10 R$ 222,83 7.19 JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM UN 50 R$ 1,22 METÁLICAS VIROLA METÁLICAS VIROLA 260 / 289 7.20 JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM UN 30 R$ 1,99 7.21 JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM UN 50 R$ 2,47 7.22 JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM UN 5 R$ 3,09 7.23 JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM UN 5 R$ 3,71 7.24 JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS METÁLICAS PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM UN 5 R$ 4,33 7.25 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LL 3/4' UN 20 R$ 9,03 7.26 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LL 1' UN 20 R$ 14,36 7.27 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO C 3/4' UN 20 R$ 9,03 7.28 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO C 1' UN 20 R$ 14,36 7.29 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LR 3/4' UN 20 R$ 9,03 7.30 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO LR 1' UN 20 R$ 14,36 7.31 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO E 3/4' UN 20 R$ 9,03 7.32 CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR DO TIPO CONDULETE/PETROLETE MODELO E 1' UN 20 R$ 14,36 L 1000 R$ 2,84 M2 40 R$ 95,51 8.0 DIVERSOS 8.1 4221 ÓLEO DIESEL 8.2 4396 PASTILHA CERAMICA QUADRADA 1" ESMALTADA 261 / 289 4720 PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU CASCALHINHO POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR (SEM FRETE). M3 10 R$ 65,23 1 POSTO 4721 PEDRA BRITADA N. PEDREIRA (SEM FRETE) M3 10 R$ 67,87 2 POSTO 8.5 4718 PEDRA BRITADA N. PEDREIRA (SEM FRETE) M3 10 R$ 65,55 8.6 4786 PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA - ESP = 8 MM M2 40 R$ 40,74 21108 PISO PORCELANATO POLIDO EXTRA 30X30CM OU 40X40CM M2 20 R$ 122,07 8.8 4790 PISO VINILICO EM PLACAS 30 X 30CM, C/ FLASH, ESP = 2,0MM M2 30 R$ 37,50 8.9 10851 PLACA ACRILICO P/IDENTIFICACAO 25 X 8CM E=4MM UN 80 R$ 45,18 4818 PLACA DE MÁRMORE BRANCO POLIDO DE 30 X 30 CM, E= 2 CM PARA PISOS UN 5 R$ 108,00 7265 TIJOLO CERÂMICO FURADO 8 FUROS 10 X 18 X 18CM M2 100 R$ 0,52 CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DE ENTULHO M3 75 R$ 110,00 TERRA VEGETAL M3 10 R$ 100,05 FORRO MINERAL M2 200 R$ 37,40 UN 200 R$ 62,27 UN 100 R$ 110,02 8.3 8.4 8.7 8.10 8.11 8.12 8.13 7253 8.14 8.16 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Fabfloring da Madepar Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Fabfloring da Madepar com furos para insuflamento de ar condicionado 8.17 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Faya da Madepar UN 30 R$ 510,69 8.18 Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm, Ref.: Faya da Madepar com furos para insuflamento de ar condicionado UN 15 R$ 736,97 8.19 Pedestais em aço com altura acabada de 35cm para suporte dos pisos elevados UN 50 R$ 301,01 8.20 Pedra piso de 25mm, Ref.: Ardosia UN 30 R$ 184,76 M2 10 R$ 118,92 M2 10 R$ 572,97 M2 50 R$ 189,73 M2 10 R$ 435,95 8.25 ESPELHO CRISTAL E=4MM VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 4MM - COLOCADO VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 6MM - COLOCADO VIDRO COMUM LAMINADO LISO INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL 8MM - COLOCADO VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=4MM, COLOCADO M2 10 R$ 144,00 INCOLOR 8.26 VIDRO TEMPERADO E=6MM, COLOCADO M2 80 R$ 151,54 VIDRO TEMPERADO E=8MM, COLOCADO INCOLOR 8.27 M2 10 R$ 178,53 8.15 8.21 11186 8.22 8.23 8.24 10496 262 / 289 8.28 PELÍCULA transparência) 8.29 PELÍCULA BLACK transparência) 8.30 SENSOR DE PRESENÇA 180º MANTA P/ IMPERMEABILIZACAO TIPO SIKADUR COMBIFLEX-SIKA 8.31 4023 8.32 4022 8.33 4016 REFLEXIVA OUT (5% M2 100 R$ 76,99 M2 100 R$ 61,23 UN 20 R$ 58,21 (0% M2 50 R$ 91,74 MANTA BUTILICA E = 0,8 MM MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE DE ASFALTO C/ POLIMEROS DE APP TIPO VIAPOL GLASS APP 3MM OU EQUIVALENTE M2 25 R$ 44,65 M2 50 R$ 16,65 8.34 FITA ANTIDERRAPANTE M 50 R$ 10,35 8.35 PERSIANA BLACKOUT M2 15 R$ 259,49 8.36 PERSIANA EM PVC M2 15 R$ 155,69 8.37 POSTE DE CONCRETO DUPLO T , H = 2M DE ACORDO COM NBR 8451 UN 5 R$ 435,95 UN 5 R$ 619,96 DE TECIDO COM MOLA HIDRÁULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME METÁLICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM, TIPO PESADO (CARGA TOTAL DE 250 KG/M2), PLATAFORMA DE 1,50 X 3,00 M, MES 250,00 COM 4 CATRACAS (GUINCHOS) E CABO DE *45* M (LOCACAO ) m2 500 R$ 0,72 mês 5 R$ 250,77 8.41 MASTRO GIRATÓRIO PARA BANDEIRA -7M, COM ROLDANAS UN 1 R$ 847,21 8.42 previsão anual item 29.3 do TR verba 12 R$ 2.500,00 8.38 8.39 73618 8.40 10526 263 / 289 Planilha 8 – PREVISÃO DE MÃO DE OBRA – SERVIÇOS EVENTUAIS EQUIPE EVENTUAL - PREVISÃO Item Profissional Código CBO Código SINAPI Horas Estimadas por ano Preço Unitário Máximo 1 Pedreiro 7152-10 4750 250 R$ 20,25 2 Pintor 7166-10 4783 250 R$ 20,28 3 Serralheiro 7244-40 6110 250 R$ 20,78 4 Gesseiro 7164-05 12872 250 R$ 27,41 5 Marceneiro 7711-05 12868 500 R$ 20,59 6 Carpinteiro 7741-05 1214 250 R$ 28,24 7 Telhadista 7155-30 12869 250 R$ 27,26 8 Vidraceiro 7163-05 10489 250 R$ 21,72 9 Ajudante 5143-10 6127 500 R$ 18,80 10 Técnico de Som 7311-50 2438 250 R$ 26,00 11 Encarregado de Manutenção 3131-15 4083 250 R$ 38,44 12 Técnico de Rede (telecomunicações) 3133-10 2438 250 R$ 20,69 13 Bombeiro Hidráulico 7241-10 2696 250 R$ 30,65 14 Engenheiro CIVIL/MECÂNICO/E LÉTRICO 2142-05/ 214405/2143-05 2706 250 R$ 156,67 15 Arquiteto 2141-05 33939 16 Técnico Eletricista 3131-30 2436 250 R$ 24,24 17 Desenhista (cadista) 3181-05 2357 250 R$ 29,70 18 Técnico de Edificações 3121-05 532 250 R$ 34,32 250 R$ 119,83 264 / 289 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 25351.178699/2013-82 CONTRATO Nº _____/201X, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, E A EMPRESA ___________________________, NA FORMA ABAIXO: Aos ________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado, a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 9.782, de 26/01/99, publicada no Diário Oficial da União de 27/01/99, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 03.112.386/0001-11, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área Especial 57, em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo sua Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira, ___________________________________, Carteira de Identidade nº _____, órgão expedidor ____, inscrito no CPF sob o nº__________, nomeado pela Portaria nº _____, publicada no Diário Oficial da União de ___ de ______ de ______, e com poderes delegados pela Portaria nº _______, publicada no Diário Oficial da União de ____ de ________________ de ____, e de outro lado a empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________, com Sede ________________, em ____________, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) ________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ SSP/_____, inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar este Contrato, que tem por finalidade a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos equipamentos, dos sistemas e instalações prediais, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, de proteção contra descargas atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de manutenção de obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de layouts, dentre outros serviços inerentes à manutenção predial, nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme especificações do Edital e seus anexos, constantes no processo licitatório nº 25351.178699/2013-82, referente ao Pregão Eletrônico nº XX/201X, realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e sua alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, do Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 e suas alterações, e, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e demais condições previstas no Edital, sujeitando-se as normas desse diploma legal e demais normas que regulam a matéria, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as cláusulas e condições a seguir: 265 / 289 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos equipamentos, dos sistemas e instalações prediais, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, de proteção contra descargas atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de manutenção de obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de layouts, dentre outros serviços inerentes à manutenção predial, a ser executado nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Edifício Sede única, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento - S.I.A, trecho 5, Área Especial 57, no âmbito do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Edital e no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº XX/201X e seus Anexos, ao Parecer xx, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que compõem o Processo nº 25351.178699/2013-82 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO O objeto deste contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. O valor estimado mensal do presente contrato é de R$ ............ , (...........................), perfazendo o valor estimado total de R$......... (...............................). O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor correspondente aos serviços prestados, de acordo com os valores constantes na proposta e nas condições descritas no Termo de Referência e Edital. 4.2. No preço mensal e total estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, durante a vigência do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da nota fiscal ou da fatura pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei 8.666, de 1993, observando o disposto no art. 35 da IN n° 02, SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008. 5.2. A Contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento das seguintes obrigações: 5.2.1. Vale-alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura; 266 / 289 5.2.2. Vale-transporte, para os empregados que , na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura; 5.2.3. Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados. 5.2.4. A Nota fiscal ou fatura deverá ainda ser acompanhada da comprovação e regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93. 5.3. O vencimento da Nota Fiscal/Fatura não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis após sua apresentação à Anvisa, para que haja tempo hábil para conferência das contas apresentadas. 5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 5.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização, da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto á existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 5.9. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atesto de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela empresa contratada e dos respectivos encargos sociais. 5.10. Deve-se explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que se efetuará o crédito devido. 5.11. O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela Administração, deverá ser de até dez dias úteis, contados da data de sua apresentação, ficando suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação prevista, conforme preconiza o inciso XIV art. 40, da Lei 8.666, de 1993. 5.12. O pagamento será feito mediante ordem bancária creditada em conta corrente da empresa contratada, a qual deverá explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente em que se efetuará o crédito devido. 267 / 289 5.13. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a renda da pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro o Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor. 5.14. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência, alíquota zero ou qualquer outra condição excepcional de tributação, devem informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço. 5.15. Por se tratar de contrato com cessão de mão-de-obra, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. 5.16. As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os diferentes tipos de bens e serviços e as respectivas alíquotas. 5.17. Observar-se-á, quanto ao pagamento, o disposto no Artigo 5º e no Artigo 40, § 4º, Inciso II, da Lei nº.8.666/93, no que couber. 5.18. Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumprirem outras disposições contidas na legislação tributária. 5.19. Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas previstas e as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso. 5.20. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendências de liquidação ou quaisquer obrigações financeiras que lhe sejam impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência. 5.21. Nos termos do art.36, § 6°, da IN n° 02, SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não produziu os resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 5.22. A contratada, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, com fulcro no art. 19-A da IN n° 02, a SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008. 5.23. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do 268 / 289 Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS. 5.24. A CONTRATANTE provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica. 5.25. Nos casos em que a Contratada apresente os documentos obrigatórios e a Fatura/Nota Fiscal relativos a este Termo de Referência com incorreções, a CONTRATANTE se eximirá de qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação do pagamento correspondente. 5.26. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ANVISA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. CLÁUSULA SEXTA – DA CONTA VINCULADA 6.1. A ANVISA, de acordo com o que determina o art. 19-A da IN 02/2008 do MPOG, provisionará os valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores nas seguintes condições: 6.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos; 6.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão do empregado vinculado ao contrato; 6.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato; 6.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e 6.1.5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado. 6.2. Qualquer ônus decorrente da movimentação dos valores da conta vinculada específica para a conta dos funcionários correrá a expensas da empresa contratada. 269 / 289 6.3. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente a 23,33% da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato. 6.4. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica, de acordo com o art. 19-A da IN 02/2008 do MPOG. 6.5. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração; 6.6. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.7. A abertura e movimentação da referida conta, ficam condicionadas a emissão pela CONTRATANTE e/ou CONTRATADA de ofícios, conforme Adendos X, XI e XII do Edital. 6.8. A Adjudicatária poderá solicitar a autorização à ANVISA para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato. 6.9. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Adjudicatária deverá apresentar à ANVISA os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. 6.10. A ANVISA expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa. 6.11. A Adjudicatária deverá apresentar à ANVISA, no prazo máximo de três dias corridos, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas. 6.12. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Adjudicatária, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados. 6.13. A ANVISA, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008, poderá efetivar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Adjudicatária, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.14. Os valores provisionados para atendimento da Condição 6.1 serão discriminados conforme tabela abaixo, sendo o percentual incidente sobre a remuneração total dos funcionários: 270 / 289 Item Percentual 13º Salário 8,33% Férias e Abono de Férias 12,10% Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa 5,00% Subtotal 25,43% Grupo A sobre Férias e 13º Salário * 7,39% 7,60% 7,82% Total ** 32,82% 33,03% 33,25% * Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, prevista no Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. ** Aviso Prévio a ser incluído na primeira vigência contratual nos moldes do item 2.13.4 perfazendo ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100 CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá no exercício de 201X à conta do Programa de Trabalho 10.122.2115.2000.0001 – Administração da Unidade; Fonte de Recursos: 6174025305; Natureza de Despesa: 33.90.37; Plano Interno: GGGAF 0000XX; Nota de Empenho: 201xPExxxxxxxxx. 7.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à ANVISA, pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de serviço continuado, conforme elucidado no item 2 deste Termo de Referência. 8.2. Salienta-se que o prazo de vigência visa minimizar os custos administrativos de prorrogações a menor tempo e viabilizar possível economia de escala. 8.3. O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante. 8.4. A prorrogação da vigência do contrato dependerá da comprovação da vantajosidade dos preços contratados para a Administração. Caso os preços não sejam vantajosos deverão ser negociados ou o contrato não será prorrogado. 8.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação. 8.6. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato unilateral da Administração, em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666 de 1993 e suas alterações. 8.7. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA houver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos. 271 / 289 8.8. Nas prorrogações será aplicado as disposições do § 2º do Art. 30-A da Instrução Normativa/SLTI nº 02, de 30 de Abril de 2008. CLÁUSULA NONA - DO PREPOSTO 9.1. O licitante vencedor deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O preposto indicado deverá ser necessariamente o encarregado de manutenção. 9.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela CONTRATANTE, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após assinatura do contrato, para assinar, juntamente com o setor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contato, relativos à sua competência. 9.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 9.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 9.5. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material, quanto da manutenção de equipamentos, objeto desse contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento), nos moldes do Art. 56 da Lei 8.666 de 1993, com validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão-de-obra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do contrato. 10.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: 10.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 10.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 272 / 289 10.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada. 10.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens do subitem anterior; 10.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE. 10.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 10.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993. 10.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 10.8. A garantia será considerada extinta: 10.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e 10.8.2. Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros. 10.9. O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses; 10.9.1. Caso fortuito ou força maior; 10.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 10.9.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou 10.9.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração. 10.10. Não serão admitidas outras hipótese de não execução da garantia, que não as previstas no item anterior; 10.11. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 10.12. No momento da assinatura do contrato, a contratada autorizará a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item anterior. 10.13. Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o montante real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo CONTRATANTE. 273 / 289 10.14. Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada. 10.15. O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 10.16. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia dever ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 10.17. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. Caso a contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, e obrigação assumida pela contratada. CLÁUSULA ONZE - DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE 11.1. A repactuação de preços será utilizada desde que seja observado o período mínimo de 01 (um) ano, da data de assinatura do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos. 11.1. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos. 11.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme a variação de custos objeto da repactuação. 11.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 11.3. A solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado, somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando: a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração; b) as particularidades do contrato em vigência; c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada; d) os indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante. 274 / 289 11.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ser tomada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos. 11.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento. 11.6. O prazo para manifestação da Anvisa ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos. 11.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 11.8. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 10.9. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas: a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver a revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar a data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 11.10. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente. 11.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 11.12. No caso dos insumos, peças para reposição e serviços eventuais, os preços serão reajustados mediante o INCC (Índice Nacional de Construção Civil). Em caso de extinção deste índice, utilizar-se-á o que melhor representa as variações na construção civil. 11.13. Caberá à ANVISA verificar anteriormente à concessão do reajuste, se os novos preços a serem contratados não estão superiores aos cobrados por outras empresas que disponibilizam idêntico serviço a outros órgãos públicos, devendo as partes, se for o caso, rever os preços para adequá-los às condições existentes no início do contrato firmado. CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço; 12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 275 / 289 12.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 12.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados; 12.5. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços; 12.6. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos; 12.7. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA. CLÁUSULA TREZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados; 13.2. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, além de oferecer os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização. 13.3. Disponibilizar em até três dias os extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da FISCALIZAÇÃO quando solicitado. Em caso de eventual irregularidade constatada nos extratos, a contratada deverá providenciar a sua retificação em até dez dias, sob pena de sanção nos termos do subitem. 13.4. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços; 13.5. Pagar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. 13.6. Conceder aos funcionários o valor dos vales-transportes e vales-alimentação a cada 30 dias, de uma única vez e referente aos dias efetivamente trabalhados. A quantia deve ser disponibilizada até o último dia do mês anterior ao que o seu benefício se refere, para utilização efetiva no primeiro dia do mês subsequente. 13.7. Fornecer a seus empregados vales-transportes referentes aos dias trabalhados, compondo de vales de integração e circular, em caso de inexistência de linha direta para as dependências da CONTRATANTE. 13.8. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal, ainda que por meios próprios, em caso de paralisações do transporte coletivo regular. 13.9. Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias e fiscais advindas da prestação dos serviços: 276 / 289 a) Devendo apresentar comprovante de rescisão de contrato de trabalho de qualquer funcionário que seja desligado durante a vigência do contrato e por ocasião do término deste. b) Encerrada a vigência contratual, a contratada deverá apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de penalidade, os Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho dos funcionários. c) No caso de contratação dos funcionários por empresa que suceder a prestação dos serviços na ANVISA, deverá ser apresentado comprovante da absorção da outra empresa, para que seja caracterizada a rescisão por acordo, a fim de atender a legislação trabalhista. 13.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências, da CONTRATANTE. 13.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato. 13.12. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada, bem como prestar os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 horas após detecção do problema ou da solicitação da CONTRATANTE. 13.13. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas. 13.14. Apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos empregados demitidos no período. 13.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado. 13.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste Termo de Referência. 13.17. Refazer os serviços que, a juízo da fiscalização da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. O serviços deverão ser refeitos imediatamente após comunicação da CONTRATANTE. 13.18. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado que seja considerado inconveniente pela fiscalização da CONTRATANTE. 13.19. Recrutar, selecionar e encaminhar a CONTRATANTE os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida. 13.20. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme. 13.21. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas à execução 277 / 289 dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados. 13.22. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados. 13.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto. 13.24. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios. 13.25. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo a CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência. 13.26. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados. 13.27. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente do material, cujas especificações foram aprovadas, ficando facultada a CONTRATANTE à aquisição dos materiais reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta venha comprometer a manutenção do complexo predial da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 13.28. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitadas, com o mínimo necessário à perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas. 13.29. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços. 13.30. Substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE. 13.31. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade. 13.32. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço. 13.33. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituílos. 13.34. Fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação da CONTRATANTE. 13.35. Usar materiais que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos de primeira qualidade e em embalagem original de fábrica ou de comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes na CONTRATANTE. 13.36. Colocar à disposição da CONTRATANTE, diariamente, quantitativo de funcionários igual ao número de postos de trabalho, providenciando a cobertura de eventuais faltas. As faltas serão motivo de glosa com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês correspondente, caso não sejam repostas no prazo máximo de duas horas. 278 / 289 13.37. Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela fiscalização, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva. 13.38. Substituir quaisquer materiais ou ferramentas recusados pela fiscalização, considerados não adequados à prestação dos serviços contratados, em termos de qualidade de referência dos produtos, desempenho e condições de uso dos equipamentos. Para tanto, a contratada deverá apresentar amostra dos materiais e ferramentas, previamente, para aprovação. Não serão ressarcidos quaisquer valores, a título indenizatório ou a qualquer outro, por emprego de materiais ou ferramentas não aprovados pela fiscalização. 13.39. Manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta obrigação. 13.40. A CONTRATADA deverá disponibilizar a seus empregados aparelhos de rádio comunicação ou telefones celulares e aparelho DECT ao preposto, devendo fornecer os números de contato à fiscalização, de modo que todos possam ser rapidamente localizados, sem ônus para a CONTRATANTE. Essa ação deve ocorrer no momento de início dos serviços após a assinatura do contrato. 13.41. Todos os serviços não explícitos nestas especificações, mas necessários para à execução dos serviços programados e ao perfeito acabamento e funcionamento também poderão ser prestados pela Contratada, mediante anuência prévia do fiscal do contrato. 13.42. A Contratada deverá sinalizar com placas de advertência, cones e faixas de alerta e interdição, os locais em que a execução dos serviços estiver próxima às áreas de circulação ou de trabalho dos servidores e terceirizados na CONTRATANTE. 13.43. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, não obstruir portas e saídas de emergência e nem impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. 13.44. A Contratada deverá manter organizado, limpo e em bom estado de higiene os locais utilizados por seus empregados, especialmente as vias de circulação, passagens e escadas, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. 13.45. A Contratada deverá providenciar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, a cobertura do mobiliário e equipamentos de propriedade desta com lona de proteção, responsabilizando-se por quaisquer danos que venha a causar, promovendo às suas custas os reparos que porventura se façam necessários durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhum ressarcimento por parte da CONTRATANTE. 13.46. Os locais afetados pela execução de serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e segurança, recompondo as partes eventualmente danificadas (cobertura, forro, alvenaria, divisória, piso, jardins, etc.), providenciando a retirada de detritos e dos materiais utilizados, remoção da poeira e o pronto restabelecimento da energia em casos de desligamento não programado. 13.47. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e pelo acabamento dos mesmos, ficando responsável pelas indenizações, reparos, recuperações, reposições, reconstituições, reconstruções decorrentes de qualquer dano que venham a sofrer o 279 / 289 patrimônio da União, as propriedades vizinhas, veículos ou pessoas motivadas por imprudência, imperícia, falha e/ou omissão de seus empregados. 13.48. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA será responsável por toda e qualquer movimentação de materiais, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de carregadores terceirizados contratados pela CONTRATANTE. 13.49. A CONTRATADA deverá realizar vistorias diárias, de acordo com cronograma fechado junto à fiscalização, em todo o complexo predial da CONTRATANTE visando detectar defeitos e falhas devendo repará-las imediatamente. 13.50. Disponibilizar aos funcionários da CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE, de computador com acesso à internet, e-mail, planilha eletrônica e editor de texto, software CAD e impressora/plotter, no mínimo de jato de tinta, para instalação no local destinado ao escritório da CONTRATADA. 13.51. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte da CONTRATANTE, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços. 13.51.1. Substituir também, no prazo máximo de 2 horas, após o início da jornada de trabalho, a falta de qualquer funcionário ou ainda aquele que não esteja devidamente uniformizado ou identificado. 13.51.2. Em caso de substituição de qualquer empregado por insatisfação ou inconveniência do serviço, será vedado o seu retorno às dependências desta Agência, mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias. 13.51.3. Manter na empresa reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as peculiaridades do CONTRATANTE, para substituição imediata de seus empregados em caso de faltas, folgas, férias ou outros. 13.52. São de responsabilidade da CONTRATADA, quanto às obrigações sociais: 13.52.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 13.52.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE; 13.52.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 13.52.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 13.53. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 13.54. Deve a CONTRATADA, ainda, cumprir as seguintes obrigações especiais: 13.54.1. Providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE, quando do término do contrato, bem como ressarcir a CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos; 280 / 289 13.54.2. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências constantes do objeto desta contratação; 13.54.3. Permitir que a fiscalização, e toda pessoa autorizada pela mesma, tenha livre acesso ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados. No entanto, quando for necessário o acesso às dependências da contratada, deverá haver autorização do representante da empresa. 13.54.4. Ressarcir eventuais despesas de telefonia que porventura venham a ser apuradas em decorrência da utilização de seus empregados, de linhas diretas e/ou ramais com aparelhos de telefone e/ou fax. 13.55. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 13.55.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato. São vedadas também, a contratação de funcionários de qualquer empresa que mantenha contrato com a CONTRATANTE, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau. 13.55.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; 13.55.3. Face à complexidade dos serviços, poderá ocorrer a subcontratação de serviços que exijam conhecimento especializado e que não representem o principal objeto do contrato, ou seja, reflitam atividades para as quais não foram exigidos atestados de capacidade técnicooperacional às licitantes nos termos do item 12, ressalvado os casos de consultoria e assessoria. 13.55.3.1. A subcontratação será condicionada à autorização prévia por parte do Fiscal do contrato, a qual somente será concedida se comprovado a imprescindibilidade da exigência e desde que sejam garantidos os critérios de qualidade. De toda forma, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 13.55.4. A transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc; 13.55.5. Retirar os equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo a esta a autorização prévia. 13.56. Manter sigilo sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 281 / 289 CLÁUSULA CATORZE - DAS SANÇÕES 14.1. No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo o contratante, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela contratada, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções: 14.1.1. Advertência em caso de faltas leves. 14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, desde que garantido o direito à ampla defesa. 14.1.2.1. O retardamento da execução previsto no item 14.1.2 estará configurado quando a CONTRATADA: Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após o décimo quinto dia da assinatura do contrato; Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 10 (dez) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados. Persistir até o 30º dia o descumprimento contratual que ensejou aplicação de penalidade de multa. 14.1.2.2. O comportamento inidôneo previsto no item 14.1.2 estará configurado quando o contratado executar atos tais como os descritos nos Art. 92, Parágrafo Único, Art. 96 e Art. 97, Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 14.2. A falha na execução do contrato prevista no item 19.1.2 estará configurada quando o contrato se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, em um período de um ano, considerando-se a gradação de infrações previstas na Tabela 4. Tabela 3 – Descrição para caracterizar falha na execução do contrato Grau da Infração Quantidade de Infrações Cometidas Durante a Vigência Contratual 5 3 ou mais 4 4 ou mais 3 6 ou mais 2 8 ou mais 1 10 ou mais 14.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre 282 / 289 que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; 14.4. Multa em caso de descumprimento das obrigações contratuais conforme as Tabelas 4 e 5 a seguir, respeitando-se o limite para a aplicação de multas estabelecido pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. As multas serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas, podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo com outras multas. 14.5. O valor da multa referido no subitem 14.4 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário. 14.6. O valor máximo da multa limitar-se-á ao valor de 40% do valor mensal do somatório dos serviços permanentes. 14.7. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas neste subitem. Tabela 4 – Descrição de ocorrências passíveis de multa. ITEM DESCRIÇÃO GRAU Permitir a presença de empregado não 1 uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou Por empregado 1 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; e por ocorrência sem crachá; 2 INCIDÊNCIA 1 Por empregado e por dia Executar serviço incompleto, paliativo 3 substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência recomposição complementar; 4 Fornecer informação errada de serviço ou substituição de material Executar serviço sem a utilização de 5 equipamentos de proteção individual Por empregado 3 (EPI), quando necessários; ocorrência Executar serviço sem a utilização de 6 equipamentos de proteção individual Por empregado 3 (EPI), quando necessários; 7 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; e por e por ocorrência 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência Utilizar as dependências da 8 CONTRATANTE para fins diversos do objeto contratado; 283 / 289 Permitir situação que crie a 9 possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências 6 Por ocorrência letais; Manter quantitativo de funcionários 10 diverso do contratado durante o expediente, sem a anuência prévia da 4 Por empregado e por dia CONTRATANTE; Reutilizar material, peça ou 11 equipamento sem anuência da 1 Por ocorrência FISCALIZAÇÃO; 12 Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada; 1 Por item e por ocorrência Deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou 13 apresentarem rendimento insatisfatório 2 Por dia 3 Por ocorrência 3 Por ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação da CONTRATANTE; 14 15 Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; Deixar de manter em estoque o material suficiente para execução dos serviços; Deixar de entregar o uniforme aos 16 funcionários nos termos contratuais; Por 1 funcionário e por dia Recusar-se a executar serviço 17 determinado pela fiscalização, sem 5 Por ocorrência motivo justificado; Retirar da CONTRATANTE quaisquer 18 equipamentos ou ferramentas, previstos em contrato, sem autorização prévia do 1 Por item e por ocorrência responsável; Deixar de disponibilizar rádios 19 comunicadores, “dect” ou telefone celular para a equipe. 1 Por item e por ocorrência 284 / 289 Tabela 5 – Correspondência entre o grau de infração e valores das multas Grau da Infração Correspondência 1 0,07% do valor mensal dos serviços permanentes 2 0,4% do valor mensal dos serviços permanentes 3 0,8% do valor mensal dos serviços permanentes 4 1,6% do valor mensal dos serviços permanentes 5 3,2% do valor mensal dos serviços permanentes 14.8. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das penalidades previstas neste subitem. CLÁUSULA QUINZE - DA RESCISÃO 15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e conforme o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser: 15.2. Determinada por ato unilateral e escrito da Anvisa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a empresa contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 15.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Anvisa; 15.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 15.5. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.6. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.7. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 15.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova Licitação. 15.9. Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal. 285 / 289 15.10. A execução completa do contrato só acontecerá quando o CONTRATADO comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada neste contrato, atendendo o inciso XVII do art. 19 da IN nº 02/2008 e suas alterações. CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da ANVISA, com apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DEZESSETE - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 17.1. A CONTRATANTE nomeará representantes da administração devidamente designados para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. Com base no regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística (GELOG). 17.2. Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas legais correlatos. 17.3. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 17.4. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma. 17.5. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do Art 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.6. A contratada deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas no termo de referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos. 17.7. A atuação da fiscalização, a cargo da ANVISA, não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e ou omissões verificados no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados. 17.8. O fiscal deverá realizar o acompanhamento e controle físico-financeiro do contrato, e o atesto das faturas. 17.9. A fiscalização do contrato tem a obrigação e o direito de exigir a qualquer tempo todos os documentos necessários à fiscalização trabalhista, previdenciária e tributária, desde que respeitados os direitos de sigilo assegurados à contratada pelo ordenamento jurídico brasileiro. 17.10. A fiscalização se dará ainda mediante a aplicação das condições dispostas no item 15 do Termo de Referência. 286 / 289 CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8666/93, na Lei nº 10.520/02, e, no que couber, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VINTE – DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA VINTE E UM – DO ANEXO ANEXO I - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na administração do CONTRATANTE, de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93. ________________________________ PELO CONTRATANTE ________________________________ PELA CONTRATADA Testemunhas: ________________________________ NOME COMPLETO e CPF/MF ________________________________ NOME COMPLETO e CPF/MF 287 / 289 ANEXO I (Do contrato) ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 1. Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela 8 seguir: Conceito 2. Tabela 8 – Tabela do Nível de Serviço. Atendimento fora do Quantidade de intervenções num equipamento prazo sobre o total ou ocorrência, relativas ao mesmo problema de chamados do mês ocorrido no prazo de 30 dias. Ótimo Até 3% 0 Bom 4% a 8% 1 Regular 9% a 15% 2 Ruim Acima de 15% 3 Os conceitos serão definidos tanto pela coluna Atendimento fora do prazo sobre o total de chamados do mês tanto pela coluna Quantidade de intervenções num equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias, não sendo necessário que as duas ocorram ao mesmo tempo. 3. Para análise do prazo de atendimento, a tabela 9 abaixo dá os parâmetros de tempo máximo de atendimento das solicitações de manutenção corretiva do público interno da Anvisa. Já a tabela 10 refere-se aos prazos de atendimento e reparo para atendimento de sistemas prediais que afetem um grande número de funcionários e servidores da Anvisa. Tabela 09 – Prazo de atendimento das demandas de manutenção corretiva do público interno da Anvisa. ATENDIMENTO AO PÚBLICO INTERNO PRAZO PARA ATENDIMENTO* REDE Até 1h ILUMINAÇÃO Até 1h ELÉTRICA Até 2h ARTÍFICE Até 4h *. A contar do horário de recebimento da solicitação pela empresa executante do serviço. 288 / 289 Tabela 10 – Prazo de atendimento das demandas que afetem um grande números de funcionários e servidores da Anvisa. Urgentíssimo Urgente Normal Em até 30 minutos da ocorrência Em até 2 horas da ocorrência Em até 24 horas da ocorrência Referem-se às panes nas subestações e no grupo gerador que afetará a totalidade dos equipamentos e usuários da Anvisa. Referem-se às panes nos sistemas de responsabilidade da empresa de manutenção predial que afetem de 5 a 30% dos usuários Referem-se às panes nos sistemas de responsabilidade da empresa de manutenção predial menos de 5% dos usuáros 4. Os prazos de atendimento e reparo especificados acima deverão ser contabilizados pela GELOG/ANVISA. 5. As penalidades por conceitos estão sintetizados na tabela 11 a seguir: Tabela 11 – Penalidades aplicáveis por descumprimento dos padrões de nível de serviço. CONCEITO PENALIDADES Ótimo Isento Bom Isento Regular Ruim Advertência e Multa diária de 0,3% e/ou Multa de 0,01% do valor mensal referente aos serviços permanentes ou por hora de atraso conforme o caso. Suspensão e/ou Advertência, suspensão, declaração de idoneidade e multa e Rescisão. 289 / 289