Processo nº 25351.178699/2013-82
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de
manutenção predial preventiva e corretiva dos equipamentos, dos sistemas e instalações
prediais, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, de proteção contra descargas
atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de manutenção de obras civis,
serralheria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de layouts, dentre
outros serviços inerentes à manutenção predial, conforme especificações constantes do Termo
de Referência.
Tipo: Menor Preço
Data: 05/01/2015
Horário: 15:00 horas
Local: Comprasnet – www.comprasnet.gov.br
Formalização de consultas e retirada do edital:
SEDE da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, sito no SIA Trecho 5, Área
Especial 57, Bloco D, térreo – Brasília/DF.
CEP: 71205-050
Fax: (61) 3462-6576/6614
E-mail: [email protected]
Sítios: www.anvisa.gov.br ; www.comprasnet.gov.br
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2015
PROCESSO Nº 25351.178699/2013-82
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data e horário de abertura da sessão do Pregão Eletrônico: 05/01/2015, às 15:00 horas.
Data e horário de início de recebimento das propostas: 17/12/2014, às 08:00 horas.
Data e horário de término para recebimento das propostas: 05/01/2015, às 14:59 horas.
Endereço: www.comprasnet.gov.br
Código da UASG: 253002
PREÂMBULO
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, por meio do Pregoeiro
designado pela Portaria nº 147 de 17 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 18 de
novembro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e
local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma
ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, os Decretos nº. 3.555 de 08 de agosto de 2000, n° 5.450/2005, de 31 de maio de 2005, à
Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de
setembro de 2007, a Instrução Normativa nº 02/2008, de 30 de abril de 2008, aplicando-se
subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e legislação correlata,
bem como as exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF, inclusive para contagem de
tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização
da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo
local e hora, ou em outro a ser definido.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção
predial preventiva e corretiva dos equipamentos, dos sistemas e instalações prediais,
hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, de proteção contra descargas
atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de manutenção de obras
civis, serralheria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de
layouts, dentre outros serviços inerentes à manutenção predial, conforme
especificações constantes do Termo de Referência.
1.1.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
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SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.
A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá nos exercícios de
2014 à conta do Programa de Trabalho: 10.122.2115.2000.0001, Fonte de Recurso:
6174025305, Natureza de Despesa 33.90.37, prevista no Projeto de Lei Orçamentária
Anual.
2.1.
A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação
orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à Anvisa, pela Lei
Orçamentária Anual.
2.2.
A despesa anual com a prestação dos serviços objeto desta licitação é estimada em R$
2.236.655,89 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e
oitenta e nove centavos), sendo este o valor máximo que a Administração se propõe a pagar
para a presente contratação.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e
perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do
sítio www.comprasnet.gov.br.
3.1.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
3.2.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à ANVISA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3.
Será permitida a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja
optante do SIMPLES, porém, por ser o objeto atividade vedada à opção (conforme inciso XII,
art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006), a empresa deverá providenciar o seu desligamento
do mesmo quando da etapa de contratação.
3.4.
Caso contratada, a optante do SIMPLES, deverá apresentar cópia de ofício, com
comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de
serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples
Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
3.5.
Se a contratada deixar de apresentar no prazo estipulado o ofício comunicando a
situação à Receita Federal do Brasil a Contratante deverá fazê-lo, estando a Contratada sujeita
a multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso até o limite de 30 dias, quando será
rescindido o contrato unilateralmente.
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4.
Não poderão participar deste Pregão:
4.1.
Pessoa física;
4.2.
Empresas distintas, por meio de um único representante;
4.3.
Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a
ANVISA, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4.
Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
4.5.
Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção
aplicada;
4.6.
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.7.
Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.8.
Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
4.9.
Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
4.10.
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993;
4.11.
Quaisquer interessados que estejam proibidos de contratar com a Administração
pública em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa
ambiental, nos termos do art. 72, §8º, inciso V, da Lei n.º 9.605/98;
4.12.
Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.13.
Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério
Público do Trabalho e a União.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
5.
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então
encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.
A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de
Preços apresentado no Adendo VII.
5.2.
A proposta deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital
e demais anexos, observando-se, ainda, as seguintes disposições:
5.2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global
para 12 meses da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e
demais despesas decorrentes da execução do objeto.
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5.2.2. Para composição da proposta deverão ser observados, entre outros aspectos, custos
adicionais decorrentes do desempenho técnico, comercial, operacional, competitividade, lucro
praticado pelo licitante, tributos e contribuições incidentes, materiais e insumos, despesas
administrativas e operacionais, devidamente incluídos no preço e especificados na proposta.
5.2.3. Preço unitário e preço total para todos os itens constantes nos Modelos de Proposta de
Preços, em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em
algarismos e por extenso;
5.2.4. As Empresas deverão, obrigatoriamente, apresentar proposta que inclua todas as
Modalidades de serviço previstas no Termo de Referência, sob pena de desclassificação;
5.2.5.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das
disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços
nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição;
5.2.6. Verificada a existência de itens da proposta de preços com valores manifestamente
superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha Estimativa de Preços, o
pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor,
desde que não ocorra elevação do preço global da proposta;
5.2.7.
Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os
unitários, e outros desde que não majore o preço proposto, conforme legislação vigente; (§2º
art. 29-A da IN nº02/2008 – MPOG);
5.2.8. A ANVISA não é obrigada a utilizar a quantidade estimada, sendo a demanda
efetivada de acordo com as necessidades do órgão;
5.2.9. O pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências em qualquer fase do
Certame.
5.3.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do Edital.
5.4.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação,
que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
quatorze anos.
5.5.
A licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº
123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno
porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.1.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
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6.2.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
7.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.1.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam
as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na
data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
9.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema
eletrônico.
10.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
desconexão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital.
12.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
13.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
14.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
15.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
os licitantes.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16.
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17.
Nos termos da IN SLTI/MPOG nº 03/2013, o intervalo entre os lances enviados pelo
mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três (3) segundos.
18.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado no sistema.
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19.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
21.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
22.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo
valor seja manifestamente inexequível.
23.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
24.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente
após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
25.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
26.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
27.
Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços:
27.1.
produzidos no País;
27.2.
produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
27.3.
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
SEÇÃO VIII – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
28.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa
ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à
proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
28.1.
a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema,
apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a
contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
28.2.
não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as
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licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
28.3.
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um
sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final do desempate;
28.4.
o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar
n.º 123/2006;
28.5.
na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento
licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
29.
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação.
29.1.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
30.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma dos
Adendo VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE
PREÇOS, em arquivo único, no prazo de 3 (três) horas após a convocação efetuada
pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema.
30.1.
Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou
por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
30.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados
à Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/GGGAF/ANVISA, no endereço SIA, Trecho
5, Área Especial nº 57, Bloco D, Térreo - Brasília/DF - CEP: 71.205-050.
30.2.
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada
nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
30.3.
A proposta de preço deverá conter os seguintes documentos:
30.3.1.
Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas
pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais
componentes da planilha de composição de custos e formação de preços do posto de serviço
envolvido na contratação;
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP ou
outro documento apto a comprovar o FAP.
30.3.2.
31.
O julgamento das propostas será efetuado por MENOR PREÇO GLOBAL.
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32.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do
preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as
especificações técnicas do objeto.
32.1.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
ANVISA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
32.2.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
32.3.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de
remuneração.
32.4.
O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de
composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que
a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela ANVISA.
32.5.
Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços
manifestamente inexequíveis.
32.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua
viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação
são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
32.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do
§ 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,
podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
31.5.2.1. questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
31.5.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
31.5.2.3. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou
com a iniciativa privada;
31.5.2.4. estudos setoriais;
31.5.2.5. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
31.5.2.6. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis
que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
31.5.2.7. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
32.6.
Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas
apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
33.
Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a
documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
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32.1 Habilitação jurídica, que será comprovada mediante:
32.1.1. Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
32.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar contemplados, dentre
os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o
objeto desta licitação;
a) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou
contrato social em vigor, o documento original de constituição da empresa,
acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da
atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração
consolidada.
b) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
32.1.2.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove
a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8º da Instrução
Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio –
DNRC;
32.1.2.2. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de
autorização.
32.2. Regularidade fiscal e trabalhista, que será comprovada mediante:
32.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
32.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
32.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas
pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria
certidão, composta de:
a) Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as
contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda.
32.2.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões
expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo de
validade expresso na própria certidão, composta de:
a) Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou
Distrito Federal;
b) Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
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32.2.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado
de Regularidade do FGTS.
a) Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro
proceder à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através
da Internet, para verificação de sua regularidade.
32.2.6. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma
exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da
CND - Certidão Negativa de Débitos.
a) Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá o Pregoeiro
proceder à consulta na Base de dados da Previdência, através da Internet,
para verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS nº. 207 de 8
de abril de 1999.
32.2.7. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante a Justiça do Trabalho,
na forma exigida pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, com a apresentação da CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
a) Caso a empresa licitante não apresente a CNDT, poderá o Pregoeiro
proceder à consulta na Base de dados do Tribunal Superior do Trabalho,
através da Internet, para verificação de sua regularidade.
OBS: As certidões indicadas acima poderão ser apresentadas na forma do Decreto
6.106/2007.
32.3. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão
comprovar o seguinte:
32.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,
comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência Geral –
SG superior a 1 (um);
32.3.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo circulante – Passivo Circulante)
de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor
estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis
do último exercício social.
32.3.3. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do
último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais
de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
32.3.4. Declaração do licitante (Anexo III), acompanhada da relação de compromissos
assumidos de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração pública e/ou
iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio
líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no item anterior, observados
os seguintes requisitos:
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32.3.4.1.
A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do
Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
32.3.4.2.
Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por
cento) para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
32.3.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
32.3.6. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
32.3.7. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço
de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos
de abertura e encerramento;
32.3.8. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
32.4. Qualificação técnica, que será comprovada mediante:
32.4.1. Para fins de habilitação técnico-operacional deverá ser apresentado ao menos 1 (um)
atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que
comprove que a empresa licitante tenha prestado ou esteja prestando através de contrato
contínuo de vigência de no mínimo 12 (doze) meses serviços compatíveis com o objeto
licitado, inclusive com fornecimento de todos os insumos necessários à execução do serviço;
32.4.2. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão comprovar experiência
mínima de três anos na execução de serviço assemelhado ao objeto licitado;
32.4.2.1. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência, sendo que
os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
32.4.3. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão comprovar que o licitante
executou contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos, nos temos do § 8° do Art. 19 da
Instrução Normativa n° 02 SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores.
32.4.3.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
32.4.4. Certidão de Registro da empresa, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação do
objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do
art. 30, da Lei nº. 8.666/1993.
32.4.5. Certidão de Registro de seus Responsáveis Técnicos, nas áreas de engenharia elétrica,
engenharia mecânica ou engenharia civil, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
32.4.6. Comprovação, de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação,
responsáveis técnicos habilitados para realização dos serviços objeto desta contratação.
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32.4.7. A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a empresa poderá ser
efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou Carteira de Trabalho ou Contrato de
Prestação de Serviço ou Ficha de registro de empregado ou pela Certidão de Registro da
licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, se nela constar o nome
do profissional indicado.
32.4.8. Certidão de Acervo Técnico (CAT), fornecido por órgão competente - CREA, que
comprove que os Responsáveis Técnicos referidos no item 32.4.5 e 32.4.6, tenham prestado, a
contento, serviço de natureza e vulto compatível com o objeto ora licitado, que permita
estabelecer por comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas
com os serviços objeto da presente licitação, em edificações não residenciais e com
fornecimento de todo o material de reposição, que faça explícita referência às seguintes
características:
32.4.8.1. Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão com
capacidade instalada mínima de 2.000 kVA em edificações com área construída mínima de
10.000 m²;
32.4.8.2. Operação e manutenção de subestação abrigada de 13,8 KV com capacidade
instalada mínima de 2.000 kVA em edificações com área construída mínima de 10.000 m²;
32.4.8.3. Operação e manutenção de grupo gerador diesel automático de energia elétrica de
emergência, com capacidade total mínima de 250 kVA;
32.4.8.4. Operação e manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada composta no mínimo
de estabilizadores eletrônicos de tensão trifásicos de 150 KVA e 300 pontos estabilizados e
aterrados.
32.4.8.5. Operação e manutenção em equipamentos “no-break” eletrônicos trifásicos, com
potência unitária mínima de 100 KVA;
32.4.8.6. Operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações com
área construída mínima de 10.000 m²;
32.4.8.7. Operação e manutenção de sistema de detecção, alarme e combate a incêndio,
dotado de rede de hidrantes, sprinkler e extintores portáteis, em edificação com área
construída mínima de 10.000 m²;
32.4.8.8. Operação e manutenção de rede lógica estruturada categoria 5, ou superior, e com no
mínimo 200 pontos.
32.4.8.9. Operação e manutenção de instalações de telefone ou de rede lógica ou de sinal de
vídeo.
32.4.9. Comprovante de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, da sede ou da
filial da licitante, nos termos da legislação vigente no local, referente à manutenção de
sistemas de combate e prevenção contra incêndio e pânico, o que no caso de empresa com
sede no Distrito Federal, dispõe a Norma Técnica nº. 19/1999 da Diretoria de Serviços
Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – DBCBDF.
32.4.9.1. A documentação prevista neste subitem poderá ser substituída por comprovação no
quadro permanente da empresa de profissionais habilitados e com experiência na área
específica de prevenção contra incêndio e pânico, sendo de:
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32.4.9.1.1. nível superior: 01 (hum) consultor técnico, com habilitação na área de Sistema de
Engenharia de Segurança, em condições de prestar esclarecimento e instruções quanto aos
riscos e perigos de incêndio, sistemas de prevenção e demais princípios que norteiam a
prevenção e proteção contra incêndio e pânico;
32.4.9.1.2. nível médio: 01 (hum) bombeiro hidráulico, 01 (hum) eletricista, 01 (hum)
soldador, todos com habilitação devidamente comprovada;
32.4.10. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se
decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser
executado em prazo inferior.
32.4.11. A licitante, quando solicitada, deverá disponibilizar todas as informações necessárias
à comprovação da legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre outros
documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e
local em que foram prestados os serviços.
32.4.12. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ao) se referir a
serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária
especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no
cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. O Pregoeiro poderá
consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as
condições de habilitação das licitantes.
32.4.13. Será exigida da licitante declaração de que, caso não possua, instalará escritório em
Brasília, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da
vigência do contrato.
33.
Disposições gerais da habilitação:
33..1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação
jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que
estejam com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF.
33..2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF,
inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser apresentados via
opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, após solicitação do pregoeiro no
sistema eletrônico.
33..3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
33..3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
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33..4. Para fins de habilitação, a verificação pela ANVISA nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
34.
Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em
conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar
Anexo” do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada
condição.
34..1. Os documentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou
por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo
Pregoeiro.
34..1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados a Gerência de Licitações e Contratos – GELIC/GGGAF/ANVISA, no
endereço SIA, Trecho 5, Área Especial nº 57, Bloco D, Térreo - Brasília/DF - CEP:
71.205-050.
34..2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34..3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado,
e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e
documentos.
34..4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de
títulos e documentos.
34..5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são
emitidos somente em nome da matriz.
34..6. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir
eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste
certame.
35.
Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
36.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
SEÇÃO XII – DA VISTORIA DOS EQUIPAMENTOS
37.
Recomenda-se que a infraestrutura da CONTRATANTE seja previamente vistoriada
pelas Licitantes, para se conhecer suas reais condições e, até mesmo, para que se tenha
referência sobre os custos para a realização dos serviços-objeto deste Termo de
Referência.
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38.
A vistoria é facultativa, porém não serão admitidas declarações e/ou alegações
posteriores de desconhecimento sobre todas as reais condições que a infraestrutura da
CONTRATANTE apresente atualmente, caso não se opte pela vistoria.
39.
O modelo de declaração de realização de vistoria encontra-se no Adendo III do Termo
de Referência e, se for o caso, deverá ser entregue devidamente preenchido à
CONTRATANTE na ocasião da visita.
40.
A visita para vistoria poderá ser agendada por telefone (61) 3462-6600 no prazo de até
03 (três) dias úteis anteriores à data da realização da licitação.
41.
Quaisquer outros esclarecimentos de natureza técnica deverão ser demandados à
CONTRATANTE, utilizando-se os mesmos contatos e prazos.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
42.
Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema, manifestar sua intenção de recurso.
42..1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o
objeto à licitante vencedora.
42..2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o
recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
42..3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará
a decadência desse direito.
42..4. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
42..5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
42..6. Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais ou não
inseridos no sítio Comprasnet.
43.
Os recursos interpostos contra a decisão do pregoeiro terão efeito suspensivo.
44.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, 2.6.10, será
franqueada aos licitantes, mediante solicitação por meio eletrônico apropriado, vista
dos autos do processo na Gerência de Licitações – GELIC/GGGAF/ANVISA, sito à:
Setor de Indústrias e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área Especial 57, Térreo,
Bloco “D”, – Brasília/DF, nos dias úteis no horário de 08h às 12h e de 14h às 17h.
45.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente.
46.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16 / 289
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
47.
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
48.
A homologação deste Pregão compete ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e
Financeira da Anvisa.
49.
O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
50.
Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será
convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
51.
O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pela ANVISA.
52.
Por ocasião da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovação de
o licitante possuir em seu quadro técnico permanente: 01 (um) Engenheiro Mecânico
ou 01 (um) Engenheiro Eletricista, devidamente registrado no CREA. Verificar-se-á
ainda por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as
condições de habilitação.
53.
Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidas, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação,
obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI - DA GARANTIA CONTRATUAL
54.
A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5%
(cinco por cento), nos moldes do Art. 56 da Lei 8.666 de 1993, com validade durante a
execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo
ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
55.
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura
do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em
dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que,
nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão-deobra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do
contrato.
56.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
56..1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
56..2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
17 / 289
56..3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
56..4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela contratada.
57.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados nos itens do subitem anterior;
58.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
59.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento).
60.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993.
61.
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar
sanções à contratada;
62.
A garantia será considerada extinta:
62..1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as
cláusulas do contrato; e
62..2. Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da
vigência contratual, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
63.
O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses;
63..1. Caso fortuito ou força maior;
63..2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
63..3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da
Administração; ou
63..4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
64.
Não serão admitidas outras hipótese de não execução da garantia, que não as previstas
no item anterior;
65.
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as
verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, sendo que, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas
diretamente pela Administração.
66.
No momento da assinatura do contrato, a contratada autorizará a Administração
contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item anterior.
18 / 289
67.
Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou
reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais
represente 5% (cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o montante
real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto
for notificado pelo CONTRATANTE.
68.
Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e
formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada.
69.
O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de
rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
70.
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia
dever ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros
utilizados quando da contratação.
71.
Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos
contratos de trabalho. Caso a contratada não logre efetuar uma das comprovações
acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual,
a Contratante poderá utilizar o valor da garantia e dos valores das faturas
correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas
rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e
35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, e obrigação assumida pela
contratada.
SEÇÃO XVII – DA RESCISÃO
72.
O Contrato poderá ser rescindido nos casos e conforme o disposto nos arts. 77 a 80 da
Lei nº. 8.666/93, podendo ser:
73.
Determinada por ato unilateral e escrito da Anvisa, nos casos enumerados nos incisos I
a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a empresa contratada com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
74.
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para a Anvisa;
75.
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
76.
A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
77.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
78.
A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as
consequências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais
sanções previstas.
19 / 289
79.
Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE
contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar
nova Licitação.
80.
Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA
reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77, do referido Diploma Legal.
81.
A execução completa do contrato só acontecerá quando o CONTRATADO comprovar
o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada
neste contrato, atendendo o inciso XVII do art. 19 da IN nº 02/2008 e suas alterações.
SEÇÃO XVIII – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
82.
A CONTRATANTE nomeará representantes da administração devidamente
designados para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. Com base no
regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão
Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística
(GELOG).
83.
Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação
geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a
Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas
legais correlatos.
84.
Os serviços, objeto desta licitação, estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e rigorosa
fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando-se a empresa a
prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
85.
À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos
serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa,
podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em
desacordo com este diploma.
86.
A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou
de seus agentes, conforme previsão do Art 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993.
87.
A contratada deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes
deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas no termo de
referência, mas essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente
respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos.
88.
A atuação da fiscalização, a cargo da ANVISA, não diminuirá a responsabilidade da
CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e ou omissões verificados no
desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados.
89.
O fiscal deverá realizar o acompanhamento e controle físico-financeiro do contrato, e
o atesto das faturas.
20 / 289
90.
A fiscalização do contrato tem a obrigação e o direito de exigir a qualquer tempo todos
os documentos necessários à fiscalização trabalhista, previdenciária e tributária, desde
que respeitados os direitos de sigilo assegurados à contratada pelo ordenamento
jurídico brasileiro.
91.
A fiscalização se dará ainda mediante a aplicação das condições dispostas no item 7 do
Termo de Referência.
SEÇÃO XIX - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
92.
No interesse da ANVISA o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser
acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou
supressão dos serviços correspondentes, sem que disso resulte para a
CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
93.
É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as
partes.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
94.
As obrigações da ANVISA e da LICITANTE VENCEDORA estão descritas no
Termo de Referência - ANEXO I deste Edital, nas Cláusulas Doze e Treze da Minuta
de Contrato – Anexo V deste Edital.
SEÇÃO XXI – DA FORMA DE PAGAMENTO
95.
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da nota fiscal ou da fatura
pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme
disposto no art. 73 da Lei 8.666, de 1993, observando o disposto no art. 35 da IN n°
02, SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008.
96.
A Contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços
devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento das seguintes obrigações:
96..1. Vale-alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao
da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;
96..2. Vale-transporte, para os empregados que , na forma da legislação vigente, tenham
feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da
prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;
96..3. Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível
com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
96..4. A Nota fiscal ou fatura deverá ainda ser acompanhada da comprovação e regularidade
fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
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97.
O vencimento da Nota Fiscal/Fatura não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis após
sua apresentação à Anvisa, para que haja tempo hábil para conferência das contas
apresentadas.
98.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
99.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
100.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização, da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto á existência de pagamento a
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
101.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
contratada a ampla defesa.
102.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
103.
A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atesto de que o serviço foi
executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o
pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela empresa contratada
e dos respectivos encargos sociais.
104.
Deve-se explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta
corrente em que se efetuará o crédito devido.
105.
O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela
Administração, deverá ser de até dez dias úteis, contados da data de sua apresentação,
ficando suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação prevista,
conforme preconiza o inciso XIV art. 40, da Lei 8.666, de 1993.
106.
O pagamento será feito mediante ordem bancária creditada em conta corrente da
empresa contratada, a qual deverá explicitar o nome do banco, a agência, a localidade
e o número da conta corrente em que se efetuará o crédito devido.
107.
Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a renda
da pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro o Líquido (CSLL), a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para
o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a
Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor.
108.
As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência, alíquota zero ou qualquer
outra condição excepcional de tributação, devem informar esta condição no
documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem,
sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no
percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
22 / 289
109.
Por se tratar de contrato com cessão de mão-de-obra, Microempresa - ME ou Empresa
de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser
contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção
na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em
decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte
ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso
II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações.
110.
As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os
diferentes tipos de bens e serviços e as respectivas alíquotas.
111.
Observar-se-á, quanto ao pagamento, o disposto no Artigo 5º e no Artigo 40, § 4º,
Inciso II, da Lei nº.8.666/93, no que couber.
112.
Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita
identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o
legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que
estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe
prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumprirem outras disposições contidas na
legislação tributária.
113.
Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas
previstas e as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
114.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendências de
liquidação ou quaisquer obrigações financeiras que lhe sejam impostas, em virtude de
penalidade ou inadimplência.
115.
Nos termos do art.36, § 6°, da IN n° 02, SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não produziu os
resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou
com a qualidade mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos
humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
116.
A contratada, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração
contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais
verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis, com fulcro no art. 19-A da IN n° 02, a SLTI/MPOG, de 30 de abril
de 2008.
117.
Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior
pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto
à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no
pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições
sociais e FGTS.
118.
A CONTRATANTE provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo
terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão
depositados pela Administração em conta vinculada específica.
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119.
Nos casos em que a Contratada apresente os documentos obrigatórios e a Fatura/Nota
Fiscal relativos a este Termo de Referência com incorreções, a CONTRATANTE se
eximirá de qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação do pagamento
correspondente.
120.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
ANVISA, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração
ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso,
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou
de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXII - DA CONTA VINCULADA
121. A ANVISA, de acordo com o que determina o art. 19-A da IN 02/2008 do MPOG,
provisionará os valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e rescisão
contratual dos trabalhadores da CONTRATADA em conta vinculada específica, que
somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores nas
seguintes condições:
121..1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;
121..2. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando
da demissão do empregado vinculado ao contrato;
121..3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º de férias, quando dos gozos de férias
dos empregados vinculados ao contrato;
121..4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
121..5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte
da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos
ao serviço contratado.
122. Qualquer ônus decorrente da movimentação dos valores da conta vinculada específica
para a conta dos funcionários correrá a expensas da empresa contratada.
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123. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente a 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência
do contrato.
124. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a
Administração contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores
devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas
vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica, de acordo
com o art. 19-A da IN 02/2008 do MPOG.
125. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via
depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do
pagamento por parte da Administração;
126. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a
Administração contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos
salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no
cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
127. A abertura e movimentação da referida conta, ficam condicionadas a emissão pela
CONTRATANTE e/ou CONTRATADA de ofícios, conforme Adendos X, XI e XII.
128. A Adjudicatária poderá solicitar a autorização à ANVISA para utilizar os valores da
conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos
empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
129. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a
Adjudicatária deverá apresentar à ANVISA os documentos comprobatórios da
ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
130. A ANVISA expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a
conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição
financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação
dos documentos comprobatórios da empresa.
131. A Adjudicatária deverá apresentar à ANVISA, no prazo máximo de três dias úteis, o
comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das
obrigações trabalhistas.
132. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Adjudicatária, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas
e previdenciários relativos aos serviços contratados.
133. A ANVISA, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa
SLTI/MP nº 02/2008, poderá efetivar o desconto na fatura e o pagamento direto dos
salários e demais verbas trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando
houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Adjudicatária, até o
momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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134. Os valores provisionados para atendimento da Condição 6.1 serão discriminados
conforme tabela abaixo, sendo o percentual incidente sobre a remuneração total dos
funcionários:
Item
Percentual
13º Salário
8,33%
Férias e Abono de Férias
12,10%
Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa
5,00%
Subtotal
25,43%
Grupo A sobre Férias e 13º Salário *
7,39%
7,60%
7,82%
Total **
32,82%
33,03%
33,25%
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do
trabalho, prevista no Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
** Aviso Prévio a ser incluído na primeira vigência contratual nos moldes do item 2.13.4
perfazendo ao término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100
SEÇÃO XXIII - DA VIGÊNCIA
135. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de serviço continuado, conforme
elucidado no item 2 deste Termo de Referência.
136. Salienta-se que o prazo de vigência visa minimizar os custos administrativos de
prorrogações a menor tempo e viabilizar possível economia de escala.
137. O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite máximo de 60
(sessenta) meses, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante.
138. A prorrogação da vigência do contrato dependerá da comprovação da vantajosidade dos
preços contratados para a Administração. Caso os preços não sejam vantajosos deverão
ser negociados ou o contrato não será prorrogado.
139. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou
amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para
a renovação.
140. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato unilateral da Administração,
em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e
condições, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba à CONTRATADA,
direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as
previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666 de
1993 e suas alterações.
141. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA houver
sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão
contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
142. Nas prorrogações será aplicado as disposições do § 2º do Art. 30-A da Instrução
Normativa/SLTI nº 02, de 30 de Abril de 2008.
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SEÇÃO XXIV – DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
143.
A repactuação de preços será utilizada desde que seja observado o período mínimo de
01 (um) ano, da data de assinatura do acordo, convenção ou dissídio coletivo de
trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a
variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases
desses instrumentos.
143..1. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos.
144.
As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha
de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que
fundamenta a repactuação, conforme a variação de custos objeto da repactuação.
144..1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
145.
A solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do
mercado, somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do
aumento dos custos, considerando:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) os indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
146.
A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ser tomada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação e da entrega dos comprovantes
de variação dos custos.
147.
As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento.
148.
O prazo para manifestação da Anvisa ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE
para a comprovação da variação dos custos.
149.
A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
27 / 289
150.
As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato.
151.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas:
151..1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
151..2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou
151..3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver a revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de
acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar a data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim
como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
152.
Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens
que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
153.
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento,
a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65
da Lei nº 8.666/93.
154.
No caso dos insumos, peças para reposição e serviços eventuais, os preços serão
reajustados mediante o INCC (Índice Nacional de Construção Civil). Em caso de
extinção deste índice, utilizar-se-á o que melhor representa as variações na construção
civil.
155.
Caberá à ANVISA verificar anteriormente à concessão do reajuste, se os novos preços
a serem contratados não estão superiores aos cobrados por outras empresas que
disponibilizam idêntico serviço a outros órgãos públicos, devendo as partes, se for o
caso, rever os preços para adequá-los às condições existentes no início do contrato
firmado.
SEÇÃO XXV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
156.
A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar no transcorrer do procedimento de
contratação documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e
de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo das multas e descontos previstos no item 19 do Termo de
Referência e na Cláusula Catorze da Minuta de Contrato constante do Anexo V
deste Edital e das demais cominações legais.
28 / 289
SEÇÃO XXVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
157.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante
petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected],
até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
158.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
159.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
160.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço
eletrônico [email protected].
161.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas
no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XXVII - DA VEDAÇÃO
162.
É VEDADA EXPRESSAMENTE A CONTRATAÇÃO DE FAMILIAR DE
AGENTE PÚBLICO PARA PRESTAR SERVIÇOS NO ÂMBITO da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em que este exerça cargo em comissão
ou função de confiança. Tal vedação encontra-se prevista no Decreto nº 7.203/10;
Art. 2º para fins deste Decreto considera-se:
II – Entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de
economia mista; e
III – familiar: o conjugue, o companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
Parágrafo Único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão
consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e
fundações a ele vinculadas.
Art. 3º No âmbito de cada órgão e de cada entidade as nomeações,
contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da
máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de
ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia
ou assessoramento;
Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de
influência dos agentes públicos referidos no art. 3º:
II – na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço
terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou
entidade da administração pública federal.
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Art. 7º Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de
serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes
para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou
entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de
que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que
este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
SEÇÃO XXVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
163.
Ao Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira compete anular este Pregão
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame
por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante
ato escrito e fundamentado.
a.
A anulação do Pregão induz à do contrato.
b.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado
de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
164.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
165.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
a) Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente
indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de
julgamento deste Pregão.
166.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,
dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
167.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital,
prevalecerão as últimas.
168.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por
conveniência da ANVISA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº
10.520/2002.
169.
Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº
10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto nº 3.722/2001, na Lei
Complementar nº 123/2006, no Decreto nº 6.204/2007, no Decreto nº 2.271/1997, na
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, e na Lei nº 8.666/1993, subsidiariamente.
30 / 289
170.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da
cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXIX – ANEXOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANEXO IV
PREÇO MÁXIMO DOS INSUMOS E MÃO DE OBRA EVENTUAL
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
COM
A
Brasília, 16 de dezembro de 2014.
Sérgio Sousa dos Santos
Pregoeiro
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1.
O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica
para prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva
dos equipamentos, dos sistemas e instalações prediais, hidrossanitárias, de prevenção e
combate a incêndio, de proteção contra descargas atmosféricas, telefônicas,
cabeamentos diversos, serviços de manutenção de obras civis, serralheria, soldagem,
esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de layouts, dentre outros serviços
inerentes à manutenção predial.
1.2.
A prestação do serviço compreenderá o fornecimento dos postos de serviço e de todo o
material e equipamentos necessários e adequados a sua execução, nas instalações da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
1.3.
Entende-se por manutenção preventiva ou corretiva todas as ações e intervenções
permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas,
equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE que
resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na
recuperação do estado de uso e da operação, para que o patrimônio da
CONTRATANTE seja garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela
modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema,
ampliação ou substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se
condição de uso ou de operação diversa daquela existente.
1.4.
Conforme disposto no art. 6°, inciso II, da Lei 8.666/93, considera-se serviço “toda
atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração,
tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação,
reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou
trabalhos técnico-profissionais”.
32 / 289
1.5.
Assim, é vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de
serviços de maiores proporções e de recomposição acessória decorrentes dos serviços
executados, desde que esteja caracterizado o estado de manutenção.
1.6.
Conforme caracterizado no livro “Técnicas de Inspeção e Manutenção Predial”, da
Editora PINI, 1ª Edição de julho de 2006, às páginas 49 e 61: “a manutenção predial,
consoante preconizado pela NBR 5674/99 da ABNT, é o conjunto de atividades a
serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e
suas partes constituintes e atender às necessidades e segurança dos seus usuários”. Tal
definição, apesar de conter bom enfoque técnico, é completada atualmente por outros
fatores da administração moderna, podendo-se, portanto, emitir o seguinte conceito:
“manutenção é o conjunto de atividades e recursos que garanta o melhor desempenho
da edificação para atender às necessidades dos usuários, com confiabilidade e
disponibilidade, ao menor custo possível”. Sendo esta a definição de manutenção
predial adotada pela CONTRATANTE, uma vez que o novo conceito apresentado
supera o anterior, pois além de proporcionar a recuperação da capacidade funcional da
edificação, a atual missão inclui outras exigências, como a busca pelo melhor
desempenho ao menor custo possível, sempre procurando atender as necessidades do
usuário.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1.
A necessidade da contratação se dá em função dos serviços serem de natureza
continuada, imprescindíveis à Administração para o desempenho de suas atribuições.
Cabe asseverar que a interrupção dos serviços irá comprometer as atividades da
ANVISA a exemplo de possível falha na rede lógica que pode interromper as
atividades da agência até que a situação seja normalizada, dada a conectividade
exigível no mundo atual.
2.2.
Situação assemelhada ocorre com possível pane na rede elétrica e hidráulica, sem as
quais não há condições mínimas de trabalho aos servidores da ANVISA.
33 / 289
2.3.
Observa-se, pois, que o bom desempenho das funções desta agencia reguladora está
atrelado ao adequado funcionamento das instalações prediais. Por sua vez, este
adequado funcionamento somente será possível se houver uma equipe de apoio pronta
a atender demandas cotidianas, muitas das quais não podem ficar sem resposta
imediata. Simples e corriqueiro exemplo são as placas de piso que, por vezes, se
apresentam com partes sobressalentes capazes de ocasionar acidentes, como um tombo
vivenciado por um servidor recentemente. Não se pode ainda ignorar problemas mais
amplos, que atinjam toda a estrutura da instituição, tal qual uma pane na rede elétrica
ou na rede hidráulica. Por certo, aqui se trata de adversidades eventuais, mas que, caso
aconteçam, precisarão ser solucionadas prontamente a fim de que as atividades da
ANVISA não sejam interrompidas, razão pela qual se adotou o critério de dedicação
exclusiva de mão de obra nos termos do Art.11 § 1° da Instrução Normativa/slti/mpog
n° 02/2008
3. DAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS
3.1.
Manutenção preventiva: série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de
falhas, quebras e defeitos dos equipamentos e sistemas que integram as instalações
prediais, bem como das estruturas das edificações conservando-as em perfeito estado
de uso e ocupação, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. A
manutenção preventiva deve respeitar rotinas previamente programadas pela
contratada, autorizadas pela contratante e executadas pela equipe residente.
3.2.
Manutenção corretiva: série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos,
instalações, edificações e mobiliários em perfeito estado de uso e ocupação,
compreendendo, inclusive, substituição de peças, componentes e materiais da mesma
espécie ou similar, com os ajustes e recuperações de partes dos bens, de forma a
restaurar suas condições.
3.3.
Serviços correlatos: àqueles que se fizerem necessários à adaptação, adequação,
modificação, recuperação, restauração e pequenas reformas.
3.4.
Fiscalização: equipe que representa a CONTRATANTE perante o CONTRATADO.
34 / 289
3.5.
Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC): é o plano de trabalho elaborado
para cada equipamento ou para cada componente do sistema, segundo determinada
metodologia, com discriminação pormenorizada dos serviços de manutenção e suas
respectivas etapas, fases, sequências ou periodicidades e com previsão das atividades
de coordenação para execução desses serviços.
3.6.
Equipe de manutenção: são os empregados da CONTRATADA responsáveis pela
execução direta dos serviços sob a sua responsabilidade e especializados nas funções
de engenharia, arquitetura e tecnologia de rede, dentre outras relacionadas à
manutenção predial.
4. DA DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.
Os serviços deverão ser executados nos seguintes locais:
4.1.1.
Sede única situada no SIA
·, Trecho 05, Área Especial nº 57, composta pelos Blocos
A, B, C, D, E, e suas áreas externas (pátios e estacionamentos) e circunvizinhas.
4.1.2.
Estacionamento cedido pela CONAB situada no SIA Trecho 05, Lote 210.
4.1.3.
Posto Aeroportuário situado no Aeroporto Internacional de Brasília.
4.2.
As áreas e especificações dos edifícios estão detalhadas nos Adendos I e II.
5. DA VIGÊNCIA
5.1.
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses e se dará a partir do inicio da prestação
dos serviços, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, nos termos do
Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por se tratar de serviço
continuado, conforme elucidado no item 2 deste Termo de Referência.
5.1.1.
Conforme definido no subitem 16.1 a execução do contrato dar-se-á no primeiro dia
útil após a assinatura do contrato.
5.2.
Salienta-se que o prazo de vigência visa minimizar os custos administrativos de
prorrogações a menor tempo e viabilizar possível economia de escala.
5.3.
O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato unilateral da Administração,
em caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e
condições, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba à CONTRATADA,
direito a indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as
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previstas em Lei ou Regulamentos, nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666 de
1993 e suas alterações.
5.4.
A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA houver
sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão
contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
6. DO PREPOSTO
6.1.
O licitante vencedor deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE durante o
período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que
for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar
o nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados
à sua qualificação profissional. O preposto indicado deverá ser necessariamente o
encarregado de manutenção.
6.2.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela CONTRATANTE, deverá
apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após assinatura do contrato,
para assinar, juntamente com o setor designado para esse fim, o Termo de Abertura do
Livro de Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a
execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à
implantação de postos e à execução do contrato, relativos à sua competência.
6.3.
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos
serviços prestados.
6.4.
A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança
e Medicina do Trabalho.
6.5.
O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar
qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de
material, quanto da manutenção de equipamentos, objeto desse contrato.
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7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1.
A CONTRATANTE nomeará representantes da administração devidamente
designados para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. Com base no
regimento interno, esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão
Administrativa e Financeira (GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística
(GELOG).
7.2.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de
forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo
gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo
do contrato.
7.3.
Nos termos da Instrução Normativa 02/2008 SLTI/MPOG, considera-se
7.3.1.
Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da
fiscalização da execução contratual;
7.3.2.
Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato
quanto à fiscalização do objeto do contrato; e
7.3.3.
Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato
quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
7.4.
A fiscalização dos contratos, no que se refere ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, será realizada com base em critérios estatísticos.
7.5.
Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação
geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a
Instrução Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas
legais correlatos.
7.6.
Os serviços, objeto deste Termo de Referência, estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita
e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando-se a
empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
7.7.
À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos
serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa,
podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em
desacordo com este diploma.
37 / 289
7.8.
A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive
resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou
de seus agentes, conforme previsão do Art 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.9.
A fiscalização do contrato tem a obrigação e o direito de exigir a qualquer tempo todos
os documentos necessários à fiscalização trabalhista, previdenciária e tributária, desde
que respeitados os direitos de sigilo assegurados à contratada pelo ordenamento
jurídico brasileiro.
7.10.
Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á,
dentre outras, as seguintes comprovações:
7.10.1.
No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte
documentação:
7.10.1.1.
Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário
do posto de trabalho, números de carteira de identidade (RG) e da inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela
execução dos serviços;
7.10.1.2.
Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) dos empregados admitidos e
dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente
assinada pela contratada; e
7.10.1.3.
Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os
serviços;
7.10.2.
Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor
responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for
possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF:
7.10.2.1.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.10.2.2.
Certidão conjunta relativa aos tributos federais à Divida Ativa da União;
7.10.2.3.
Certidões que comprovem a regularidade perante às Fazendas Estadual,
Distrital e Municipal do domicilio ou sede do contratado;
7.10.2.4.
Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
7.10.2.5.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
38 / 289
7.10.3.
Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes
documentos:
7.10.3.1.
Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da
Contratante;
7.10.3.2.
Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos
serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
7.10.3.3.
Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da
prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos
bancários;
7.10.3.4.
Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-
alimentação, entre outros), a que estiver obrigada pro força de lei ou de convenção ou
acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de
qualquer empregado; e
7.10.3.5.
Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem
que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
7.10.4.
Entrega da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do
contrato, após o último mês, de prestação dos serviços, no prazo de até dez dias úteis
da data de encerramento contratual
7.10.4.1.
Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de
serviço, devidamente homologados, quando exigível pela sindicato da categoria.
7.10.4.2.
Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às
rescisões contratuais;
7.10.4.3.
Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS,
de cada empregado dispensado, e
7.10.4.4.
7.11.
Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
A Contratante deverá analisar a documentação prevista no subitem 7.10.4 no prazo de
30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta)
dias, justificadamente.
7.12.
Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os
documentos elencados no subitem 7.10.1 deverão ser apresentados.
7.13.
Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais e
trabalhistas elencados no item 7.10 poderão ser apresentados em original ou por
39 / 289
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração.
7.14.
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das
demais sanções, nos termos do item 19.
7.14.1.
A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas
obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão
contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a
situação.
7.15.
Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das
verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de
trabalho.
7.15.1.
Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE
deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um ) mês
de serviços, podendo utiliza-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de
a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da
vigência contratual.
8. DOS CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E ACEITAÇÃO DOS
SERVIÇOS
8.1.
A CONTRATANTE poderá a seu critério, exigir a imediata substituição de
profissionais alocados para execução dos serviços contratados.
8.2.
A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em
desacordo com o contrato, devendo a CONTRATADA repará-lo no mesmo tempo da
prestação do serviço rejeitado sem qualquer ônus.
8.3.
Se a CONTRATADA recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas,
vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a CONTRATANTE efetuar os
reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros,
transformando-se os custos decorrentes, independente do seu montante, em dívida
líquida e certa da CONTRATADA.
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8.4.
A CONTRATADA responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos
causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de
omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e
subcontratadas, bem como originários de infrações ou inobservância de leis, decretos,
regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a
CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigada a fazer e esse título,
incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
8.5.
A CONTRATADA se obriga a manter em arquivo, a disposição da fiscalização, o
registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como:
modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas,
demandas e ordens de serviço, autorização para substituição de materiais e
equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços,
irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e fiscalização.
8.6.
Mensalmente a CONTRATADA deve repassar à fiscalização um relatório com todos
os serviços prestados, quando da emissão da fatura mensal para conferência e atesto.
8.7.
A CONTRATADA se obriga a encaminhar juntamente com o relatório mensal dos
serviços, o registro de frequência de seus empregados, informando eventuais horas
extras porventura autorizadas prévia e formalmente pelo fiscal do contrato e cópia da
correspondente folha de pagamento, sendo que, eventuais faltas e atrasos, caso não
haja substituição, deverão ser deduzidas do valor da fatura mensal dos serviços
executados no período.
8.8.
A presença da fiscalização durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que
sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará
solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e
integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas
subcontratadas, na forma da legislação em vigor.
9. DA VISTORIA
9.1.
Recomenda-se que a infraestrutura da CONTRATANTE seja previamente vistoriada
pelas Licitantes, para se conhecer suas reais condições e, até mesmo, para que se tenha
41 / 289
referência sobre os custos para a realização dos serviços-objeto deste Termo de
Referência.
9.2.
A vistoria é facultativa, porém não serão admitidas declarações e/ou alegações
posteriores de desconhecimento sobre todas as reais condições que a infraestrutura da
CONTRATANTE apresente atualmente, caso não se opte pela vistoria.
9.3.
O modelo de declaração de realização de vistoria encontra-se no Adendo III deste
Termo de Referência e, se for o caso, deverá ser entregue devidamente preenchido à
CONTRATANTE na ocasião da visita.
9.4.
A visita para vistoria poderá ser agendada por telefone (61) 3462-6600 no prazo de até
03 (três) dias úteis anteriores à data da realização da licitação.
9.5.
Quaisquer outros esclarecimentos de natureza técnica deverão ser demandados à
CONTRATANTE, utilizando-se os mesmos contatos e prazos.
9.6.
Por oportunidade da vistoria, a licitante deverá dimensionar a quantidade de
trabalhadores para desempenharem a referida função nos termos do item 26.5.
10. DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
10.1.
A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5%
(cinco por cento), nos moldes do Art. 56 da Lei 8.666 de 1993, com validade durante a
execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo
ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
10.2.
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura
do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em
dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que,
nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão-deobra, o valor da garantia deverá corresponder a cinco por cento do valor total do
contrato.
10.3.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
10.3.1.
Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
42 / 289
10.3.2.
Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
10.4.
Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.5.
Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela contratada.
10.6.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados nos itens do subitem 10.5; .
10.7.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
10.8.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação
de multa de 0,07% (sete centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento).
10.9.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993.
10.10.
O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo
instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar
sanções à contratada;
10.11.
A garantia será considerada extinta:
10.11.1. Com
a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas
as cláusulas do contrato; e
10.11.2. Após
o término da vigência do contrato, devendo o instrumento convocatório
estabelecer o prazo de extinção da garantia, que poderá ser estendido em caso de
ocorrência de sinistro.
10.12.
O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses;
10.12.1. Caso
fortuito ou força maior;
10.12.2. Alteração,
sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
10.12.3. Descumprimento
das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da
Administração; ou
10.12.4. Prática de atos
ilícitos dolosos por servidores da Administração.
43 / 289
10.13.
Não serão admitidas outras hipótese de não execução da garantia, que não as previstas
no item 10.2;
10.14.
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as
verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, sendo que, caso esse
pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas
diretamente pela Administração.
10.15.
No momento da assinatura do contrato, a contratada autorizará a Administração
contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item anterior.
11. DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
11.1.
A repactuação de preços será utilizada desde que seja observado o período mínimo de
01 (um) ano, da data de assinatura do acordo, convenção ou dissídio coletivo de
trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a
variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases
desses instrumentos.
11.1.1.
A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos.
11.2.
As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha
de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que
fundamenta a repactuação, conforme a variação de custos objeto da repactuação.
11.2.1.
É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
11.3.
A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ser tomada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação e da entrega dos comprovantes
de variação dos custos.
44 / 289
11.4.
As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos,
exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser
formalizadas por aditamento.
11.5.
O prazo referido no subitem 11.3 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE
para a comprovação da variação dos custos.
11.6.
A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos
alegada pela CONTRATADA.
11.7.
As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação
contratual ou com o encerramento do contrato.
11.8.
Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências
iniciadas:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver a revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma
de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar a data de vigência
retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento
devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
11.9.
Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens
que a motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
11.10.
As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento,
a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65
da Lei nº 8.666/93.
11.11.
No caso dos insumos, peças para reposição e serviços eventuais, os preços serão
reajustados mediante o INCC (Índice Nacional de Construção Civil) , observando-se a
periodicidade mínima de um ano a contar da proposta.. Em caso de extinção deste
índice, utilizar-se-á o que melhor representa as variações na construção civil.
45 / 289
12.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO-FINANCEIRA,
TÉCNICA E OPERACIONAL
12.1.
Para fins de habilitação técnico-operacional deverão ser apresentados ao menos um
atestado de capacidade técnico-operacional fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando de
forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência,
equivalentes ou superiores em quantidades e características.
12.1.1.
Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão comprovar experiência
mínima de três anos na execução de serviço assemelhado ao deste Termo de
Referência.
12.1.1.1.
Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência,
sendo que os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
12.1.2.
Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão comprovar que o licitante
executou contrato com um mínimo de 20 (vinte) postos, nos temos do § 8° do Art. 19
da Instrução Normativa n° 02 SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008 e alterações
posteriores.
12.1.3.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
12.2.
A licitante deverá apresentar:
12.2.1.
Certidão de Registro da empresa, atualizada, expedida ou visada pelo Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação
do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no
inciso I, do art. 30, da Lei nº. 8.666/1993.
12.2.2.
Certidão de Registro de seus Responsáveis Técnicos, nas áreas de engenharia elétrica,
engenharia mecânica ou engenharia civil, atualizada, expedida ou visada pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
12.2.3.
Comprovação, de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação,
responsáveis técnicos habilitados para realização dos serviços objeto deste Termo de
Referência.
46 / 289
12.2.3.1.
A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais com a empresa
poderá ser efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou Carteira de
Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço ou Ficha de registro de empregado ou
pela Certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia - CREA, se nela constar o nome do profissional indicado.
12.2.4.
Certidão de Acervo Técnico (CAT), fornecido por órgão competente - CREA, que
comprove que os Responsáveis Técnicos referidos no item 12.2, tenham prestado, a
contento, serviço de natureza e vulto compatível com o objeto ora licitado, que permita
estabelecer por comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e
qualitativas com os serviços objeto da presente licitação, em edificações não
residenciais e com fornecimento de todo o material de reposição, que faça explícita
referência às seguintes características:
12.2.4.1.
Operação e manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão com
capacidade instalada mínima de 2.000 kVA em edificações com área construída
mínima de 10.000 m²;
12.2.4.2.
Operação e manutenção de subestação abrigada de 13,8 KV com capacidade
instalada mínima de 2.000 kVA em edificações com área construída mínima de 10.000
m²;
12.2.4.3.
Operação e manutenção de grupo gerador diesel automático de energia elétrica
de emergência, com capacidade total mínima de 250 kVA;
12.2.4.4.
Operação e manutenção de rede elétrica de tensão estabilizada composta no
mínimo de estabilizadores eletrônicos de tensão trifásicos de 150 KVA e 300 pontos
estabilizados e aterrados.
12.2.4.5.
Operação e manutenção em equipamentos “no-break” eletrônicos trifásicos,
com potência unitária mínima de 100 KVA;
12.2.4.6.
Operação e manutenção de instalações hidrossanitárias prediais em edificações
com área construída mínima de 10.000 m²;
12.2.4.7.
Operação e manutenção de sistema de detecção, alarme e combate a incêndio,
dotado de rede de hidrantes, sprinkler e extintores portáteis, em edificação com área
construída mínima de 10.000 m²;
12.2.4.8.
Operação e manutenção de rede lógica estruturada categoria 5, ou superior, e
com no mínimo 200 pontos.
47 / 289
12.2.4.9.
Operação e manutenção de instalações de telefone ou de rede lógica ou de sinal
de vídeo.
12.2.5.
Comprovante de credenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar, da sede ou da
filial da licitante, nos termos da legislação vigente no local, referente à manutenção de
sistemas de combate e prevenção contra incêndio e pânico, o que no caso de empresa
com sede no Distrito Federal, dispõe a Norma Técnica nº. 19/1999 da Diretoria de
Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – DBCBDF.
12.2.5.1.
A documentação prevista neste subitem poderá ser substituída por
comprovação no quadro permanente da empresa de profissionais habilitados e com
experiência na área específica de prevenção contra incêndio e pânico, sendo de:
12.2.5.1.1.
nível superior: 01 (hum) consultor técnico, com habilitação na área de Sistema
de Engenharia de Segurança, em condições de prestar esclarecimento e instruções
quanto aos riscos e perigos de incêndio, sistemas de prevenção e demais princípios que
norteiam a prevenção e proteção contra incêndio e pânico;
12.2.5.1.2.
nível médio: 01 (hum) bombeiro hidráulico, 01 (hum) eletricista, 01 (hum)
soldador, todos com habilitação devidamente comprovada;
12.3.
Para fins de habilitação econômico-financeira, será necessário comprovar os seguintes
índices:
12.3.1.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social,
comprovando índices de Liquidez Geral – LG, Liquidez Corrente – LC e Solvência
Geral – SG superior a 1 (um);
12.3.2.
Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo circulante – Passivo Circulante)
de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do
valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as
demonstrações contábeis do último exercício social.
12.3.3.
Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por
índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação
da proposta.
48 / 289
12.3.4.
Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos de que
um doze avos dos contratos firmados com a Administração pública e/ou iniciativa
privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio
líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita no item 18.1.3,
observados os seguintes requisitos:
12.3.4.1.
A declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do
Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
12.3.4.2.
Caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez
por cento) para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
12.3.5.
Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.4.
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se
decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser
executado em prazo inferior.
12.5.
A licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados fornecidos, apresentando, dentre outros documentos, cópia
do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em
que foram prestados os serviços.
12.6.
Será exigida da licitante declaração de que, caso não possua, instalará escritório em
Brasília, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da
vigência do contrato nos termos do item 5.1.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.
Para que reste comprovada a habilitação jurídica da licitante, ela deverá apresentar:
13.1.1.
Registro comercial, em se tratando de empresa individual;
13.1.2.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
dos documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverão estar
contemplados, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma
natureza ou compatíveis com o objeto desta licitação;
49 / 289
13.1.2.1
Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, o documento original de constituição da empresa, acompanhado da(s)
última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à
administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.1.2.2.
Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, em se tratando de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
13.1.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio – DNRC;
13.1.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de
autorização.
14.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.1. Para que reste comprovada a regularidade fiscal e trabalhista da licitante, ela deverá
apresentar:
14.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
14.1.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
14.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidões expedidas
pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na
própria certidão, composta de:
14.1.3.2.
Certidão de quitação de tributos federais, neles abrangidas as contribuições
sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
14.1.3.3.
Certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda.
14.1.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, através de certidões
expedidas pelos órgãos competentes, quando for o caso, e que estejam dentro do prazo
de validade expresso na própria certidão, composta de:
50 / 289
14.1.4.2.
Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito
Federal;
14.1.4.3.
Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
14.1.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
(art. 27, alínea “a”, Lei nº. 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS.
Parágrafo Único: Caso a empresa licitante não apresente o CRF, poderá o Pregoeiro
proceder à consulta na Base de dados da Caixa Econômica Federal, através da
Internet, para verificação de sua regularidade.
14.1.6. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma
exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação
da CND - Certidão Negativa de Débitos.
Parágrafo Único: Caso a empresa licitante não apresente a CND, poderá o Pregoeiro
proceder à consulta na Base de dados da Previdência, através da Internet, para
verificação de sua regularidade, na forma da OS do INSS nº. 207 de 8 de abril de
1999.
14.1.7. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante a Justiça do Trabalho,
na forma exigida pela Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, com a apresentação da
CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.1.8. Caso a empresa licitante não apresente a CNDT, poderá o Pregoeiro proceder à
consulta na Base de dados do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Internet,
para verificação de sua regularidade.
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
15.1. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos referentes à habilitação
jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, desde que estejam
com sua habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF.
15.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
51 / 289
declarado vencedor da dispensa de licitação, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
15.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo
de Referência.
15.4. Para fins de habilitação, a verificação pela CONTRATANTE nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
15.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de
habilitação, será examinada a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem
de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Termo de
Referência.
15.6. Não será admitida a participação de empresas em consórcio na licitação, pois pela
complexidade do objeto não há necessidade que empresas distintas
conjuguem
interesses e esforços para formular uma única proposta para a Administração, e esta
vedação não prejudica a competitividade necessária para a seleção da proposta mais
vantajosa.
16.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
16.1. Os serviços iniciar-se-ão no primeiro dia útil após assinatura do contrato
16.2. Uma vez sagrando-se vencedora do certame, a licitante deverá atender os itens listados
abaixo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato e
sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
termo de referência.
16.2.1. Providenciar junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e CAU
(Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) as ART’s (Anotações de
Responsabilidade Técnica) e RRT’s (Registros de Responsabilidade Técnica)
referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei
6.496/77 e Lei 12.378/10.
52 / 289
16.2.2. O cadastramento junto ao CBMDF;
16.2.3. Declaração indicando o nome, CPF, nº registro na entidade profissional competente,
do(s) responsável(eis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos serviços de que
trata o objeto da licitação;
16.2.4. Elaborar e apresentar à fiscalização um relatório de vistoria inicial de todas as
instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade,
especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos
objetos da manutenção;
16.2.5. Apresentar à fiscalização um relatório sobre as medidas de segurança a serem adotadas
durante a execução dos serviços, em atendimento às legislações brasileiras;
16.2.6. Apresentar à fiscalização, formalmente, a capacitação profissional do corpo técnico
que cumprirá as atividades previstas neste termo de referência;
16.3. Uma vez sagrando-se vencedora do certame, a licitante deverá providenciar no prazo
máximo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato e sempre que se
fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste termo de referência,
cópias dos seguintes documentos:
16.3.1. Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de todos os equipamentos e/ou
sistemas prediais tais como: subestação, caixas d’água, geradores, quadros elétricos,
bombas, etc.
16.3.2. Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
16.3.3. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
16.3.4. Manual de Controle Interno de Prevenção de Acidente de Trabalho;
16.4. A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os
equipamentos e instalações, sem ônus para a CONTRATANTE.
17.
DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da nota fiscal ou da fatura
pela contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme
disposto no art. 73 da Lei 8.666, de 1993, observando o disposto no art. 35 da IN n°
02, SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008.
53 / 289
17.2. A Contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços
devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento das seguintes obrigações:
17.2.1. Vale-alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao
da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;
17.2.2. Vale-transporte, para os empregados que, na forma da legislação vigente, tenham feito
opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da
prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;
17.2.3. Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível
com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
17.2.4. A Nota fiscal ou fatura deverá ainda ser acompanhada da comprovação e regularidade
fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
17.3. Em caso de resultado desfavorável na consulta ao SICAF, estará a contratada sujeita às
penalidades previstas neste Termo de Referência.
17.4. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atesto de que o serviço foi
executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o
pagamento dos salários e benefícios dos empregados alocados pela empresa contratada
e dos respectivos encargos sociais.
17.5. O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela
Administração, deverá ser de até dez dias úteis, contados da data de sua apresentação,
ficando suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação prevista,
conforme preconiza o inciso XIV art. 40, da Lei 8.666, de 1993.
17.6. O pagamento será feito mediante ordem bancária creditada em conta corrente da
empresa contratada, a qual deverá explicitar o nome do banco, a agência, a localidade
e o número da conta corrente em que se efetuará o crédito devido.
17.7. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a renda
da pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro o Líquido (CSLL), a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para
o PIS/PASEP, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a
Contribuição Previdenciária na forma da legislação em vigor.
54 / 289
17.8. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência, alíquota zero ou qualquer
outra condição excepcional de tributação, devem informar esta condição no
documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem,
sujeitarem-se à retenção tributária sobre o valor total do documento fiscal, no
percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
17.9. Por se tratar de contrato com cessão de mão-de-obra, Microempresa - ME ou Empresa
de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser
contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção
na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em
decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte
ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso
II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e
alterações.
17.10. As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os
diferentes tipos de bens e serviços e as respectivas alíquotas.
17.11. Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita
identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o
legalmente exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que
estiver preenchido de forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe
prejudiquem a clareza, ou ainda, que descumprirem outras disposições contidas na
legislação tributária.
17.12. Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas
previstas e as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
17.13. Nos termos do art.36, § 6°, da IN n° 02, SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não produziu os
resultados acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou
com a qualidade mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos
humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou-os com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
17.14. A contratada, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração
contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais
55 / 289
verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das
sanções cabíveis, com fulcro no art. 19-A da IN n° 02, a SLTI/MPOG, de 30 de abril
de 2008.
17.15. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior
pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto
à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no
pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições
sociais e FGTS.
17.16. A CONTRATANTE provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo
terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão
depositados pela Administração em conta vinculada específica, conforme detalhado no
item 31.
17.17. Nos casos em que a Contratada apresente os documentos obrigatórios e a Fatura/Nota
Fiscal relativos a este Termo de Referência com incorreções, a CONTRATANTE se
eximirá de qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação do pagamento
correspondente.
17.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua
apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento.
Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por
cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes
fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
56 / 289
18.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços solicitados deverão ter os prazos máximos de atendimento conforme
tabela a seguir, contados da hora do recebimento da Ordem de Serviço (OS), salvo se
houver alguma disposição contrária da fiscalização.
Tabela 1 – Correlação entre os tipos de ocorrência e prazo máximo de atendimento
PRAZO MÁXIMO DE
PRIORIDADE
ATENDIMENTO
Sede Única
NÍVEL I
2 horas
TIPOS DE OCORRÊNCIAS
Outras Unidades
3 horas
Ocorrências
que
funcionamento
da
impeçam
Agência
ou
o
que
acarretem o risco iminente de impedimento
total, e, qualquer demanda relacionada aos
sistemas de informações e processamento
de dados da CONTRATANTE.
Ocorrências
NÍVEL II
4 horas
5 horas
que
comprometam
parcialmente o funcionamento da Unidade,
e que poderão vir a se agravar em um curto
espaço de tempo.
Ocorrências que não comprometam o
funcionamento,
NÍVEL III
1 Dia
1 Dia
empregados
e
prejudiquem
a
porém
incomodem
clientes
ou
ainda
imagem
da
CONTRATANTE.
Ocorrências que poderão ser atendidas
num prazo mais elástico, sem comprometer
NÍVEL IV
3 Dias
3 Dias
ou prejudicar o funcionamento ou a
imagem da CONTRATANTE em curto
prazo.
Data da
NÍVEL V
preventiva ou
negociada.
Data da preventiva
ou negociada.
Ocorrências
não
poderão
ter
especificadas,
sua
que
execução
negociada/programada de acordo com o
caso.
18.2. Quando a solicitação do serviço ou sinistro ocorrer após as dezoito horas, a
CONTRATADA deverá, no mínimo, eliminar os defeitos danosos; se, porém, o
57 / 289
problema acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer
sistemas prediais, as providências de solução deverão ser iniciadas imediatamente.
18.3. Os
serviços
caracterizados
como
eventuais
deverão
ter
sua
execução
negociada/programada de acordo com o caso. A critério da fiscalização, esses serviços
poderão ser iniciados fora do horário de expediente ou aos finais de semana ou
feriados.
18.4. Para os serviços de maior complexidade de execução, seja por questões técnicas ou
pela quantidade, a CONTRATADA deverá estabelecer e registrar, de comum acordo
com a fiscalização, em cada Ordem de Serviço, as datas de início e conclusão do
serviço solicitado, que só poderão ser prorrogadas em caráter excepcional, mediante
prévia concordância da CONTRATANTE.
18.5. O agendamento da execução dos serviços especificados no item anterior, não poderá
comprometer o bom andamento das demais ordens de serviço, que deverão ser
concluídas dentro dos prazos estipulados, devendo a licitante vencedora, se necessário,
realocar/substituir profissionais, mantendo o efetivo estipulado neste termo de
referência.
18.6. A fiscalização poderá determinar a execução dos serviços permanentes em dias não
úteis, no caso de serviços que sejam incompatíveis ou de clara inconveniência para
serem executados em horário de expediente normal.
18.7. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos
previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá comunicar à fiscalização,
apresentando os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando
nova data/horário para o atendimento.
18.8. Caberá à fiscalização acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas
previstas no contrato.
18.9. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços e deverá fazer pesquisa pósatendimento
para
identificar
a
qualidade
dos
trabalhos
realizados
pela
CONTRATADA.
18.10. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada
mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA,
mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento.
58 / 289
18.11. Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela a seguir,
assegurada a ampla defesa.
Tabela 3 – Qualidade de atendimento
Atendimento fora do
Conceito
prazo sobre o total de
chamados do mês
Quantidade de intervenções num
equipamento ou ocorrência, relativas ao
mesmo problema ocorrido no prazo de
30 dias.
Ótimo
Até 3%
0
Bom
4% a 8%
1
Regular
9% a 15%
2
Ruim
Acima de 15%
3
18.12. Os conceitos serão definidos tanto pela coluna Atendimento fora do prazo sobre o total
de chamados do mês quanto pela coluna Quantidade de intervenções num
equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30
dias, não sendo necessário que as duas ocorrências aconteçam ao mesmo tempo.
19.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005,
podendo o contratante, desde que garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder
à aplicação de penalidades. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela
contratada, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
19.1.1. Advertência em caso de faltas leves.
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e
Municípios e descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do
CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro
do prazo de validade da sua proposta, não assine o contrato, deixe de entregar ou
apresente documentação falsa exigida para o processo licitatório, enseje o
retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na
59 / 289
execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, desde
que garantido o direito à ampla defesa.
19.1.2.1.
O retardamento da execução previsto no item 19.1.2 estará configurado quando
a CONTRATADA:

Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após o décimo
quinto dia da assinatura do contrato;

Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por
10 (dez) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.

Persistir até o 30º dia o descumprimento contratual que ensejou aplicação de
penalidade de multa.
19.1.2.2.
O comportamento inidôneo previsto no item 19.1.2 estará configurado quando
o contratado executar atos tais como os descritos nos Art. 92, Parágrafo Único, Art. 96
e Art. 97, Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.2. A falha na execução do contrato prevista no item 19.1.2 estará configurada quando o
contrato se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, em um
período de um ano, considerando-se a gradação de infrações previstas na Tabela 4.
Tabela 3 – Descrição para caracterizar falha na execução do contrato
Grau da Infração
Quantidade de Infrações Cometidas Durante a Vigência
Contratual
5
3 ou mais
4
4 ou mais
3
6 ou mais
2
8 ou mais
1
10 ou mais
19.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
19.4. Multa em caso de descumprimento das obrigações contratuais conforme as Tabelas 4 e
5 a seguir, respeitando-se o limite para a aplicação de multas estabelecido pela Lei n°
60 / 289
8.666, de 21 de junho de 1993. As multas serão aplicadas independentemente da
aplicação de outras penas, podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo
com outras multas.
19.5. O valor da multa referido no subitem 19.4 será descontado de qualquer fatura ou
crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a multa
seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se
necessário.
19.6. O valor máximo da multa limitar-se-á ao valor de 40% do valor mensal do somatório
dos serviços permanentes.
19.7. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo
CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de
adoção das penalidades previstas neste subitem.
Tabela 4 – Descrição de ocorrências passíveis de multa.
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
Permitir a presença de empregado não
1
uniformizado ou com uniforme
manchado, sujo, mal apresentado e/ou
Por empregado
1
Manter funcionário sem qualificação
para a execução dos serviços;
e por
ocorrência
sem crachá;
2
INCIDÊNCIA
1
Por empregado
e por dia
Executar serviço incompleto, paliativo
3
substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
recomposição complementar;
4
Fornecer informação errada de serviço
ou substituição de material
Executar serviço sem a utilização de
5
equipamentos de proteção individual
Por empregado
3
(EPI), quando necessários;
ocorrência
Executar serviço sem a utilização de
6
equipamentos de proteção individual
Por empregado
3
(EPI), quando necessários;
7
Destruir ou danificar documentos por
culpa ou dolo de seus agentes;
e por
e por
ocorrência
3
Por ocorrência
61 / 289
Utilizar as dependências da
8
CONTRATANTE para fins diversos do
5
Por ocorrência
6
Por ocorrência
objeto contratado;
Permitir situação que crie a
9
possibilidade de causar ou cause dano
físico, lesão corporal ou consequências
letais;
Manter quantitativo de funcionários
10
diverso do contratado durante o
expediente, sem a anuência prévia da
4
Por empregado
e por dia
CONTRATANTE;
Reutilizar material, peça ou
11
equipamento sem anuência da
1
Por ocorrência
FISCALIZAÇÃO;
12
Deixar de manter a documentação de
habilitação atualizada;
1
Por item e por
ocorrência
Deixar de substituir os equipamentos
que apresentarem defeitos e/ou
13
apresentarem rendimento insatisfatório
2
Por dia
3
Por ocorrência
3
Por ocorrência
em até 48 (quarenta e oito) horas da
comunicação da CONTRATANTE;
14
15
Deixar de substituir empregado que se
conduza de modo inconveniente;
Deixar de manter em estoque o material
suficiente para execução dos serviços;
Deixar de entregar o uniforme aos
16
funcionários nos termos contratuais;
Por
1
funcionário e
por dia
Recusar-se a executar serviço
17
determinado pela fiscalização, sem
5
Por ocorrência
motivo justificado;
Retirar da CONTRATANTE quaisquer
18
equipamentos ou ferramentas, previstos
em contrato, sem autorização prévia do
1
Por item e por
ocorrência
responsável;
Deixar de disponibilizar rádios
19
comunicadores, “dect” ou telefone
celular para a equipe.
1
Por item e por
ocorrência
62 / 289
Tabela 5 – Correspondência entre o grau de infração e valores das multas
Grau da Infração
Correspondência
1
0,07% do valor mensal dos
serviços permanentes
2
0,4% do valor mensal dos
serviços permanentes
3
0,8% do valor mensal dos
serviços permanentes
4
1,6% do valor mensal dos
serviços permanentes
5
3,2% do valor mensal dos
serviços permanentes
19.8. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo
CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de
adoção das penalidades previstas neste subitem.
20.
DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
20.1. A CONTRATADA deverá fornecer e disponibilizar, sem ônus à CONTRATANTE,
todas as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços de
manutenção corretiva e preventiva já no início do contrato. Em caso de ferramentas
especiais, em até 24 horas da solicitação formal da fiscalização. A critério da
CONTRATANTE poderá ser exigido o uso de determinados equipamentos e
ferramentas para a perfeita execução dos serviços, sem que acarrete qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
20.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de 48 horas
após início dos serviços, a relação de ferramentas e/ou equipamentos a serem
utilizados
na
empreitada
e,
comunicar
às
alterações
que
ocorram
ao
CONTRATANTE.
20.3. Cabe à fiscalização verificar se os equipamentos e ferramentas disponibilizados para
os serviços são suficientes e adequados para sua realização com perfeição e eficiência.
20.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, permanentemente, sem ônus para a
CONTRATANTE, analisador trifásico de grandezas elétricas para qualidade de
63 / 289
energia, incluindo TCs e softwares de supervisão com o intuito de melhoria na
qualidade da utilização da energia elétrica no complexo predial da CONTRATANTE.
21.
DOS UNIFORMES DA EQUIPE PERMANENTE
21.1. A CONTRATADA deverá cuidar para que os profissionais indicados para a prestação
dos serviços apresentem-se trajando uniformes sempre limpos fornecidos às suas
expensas. Os uniformes serão fornecidos semestralmente, para cada funcionário da
CONTRATADA, nas quantidades e características descritas abaixo:
21.1.2. 02 (duas) camisas pólo em tecido de malha fria e de boa qualidade, manga curta, com
bolso na frente do lado esquerdo, peitilho com dois ou três botões; com o nome da
empresa contratada bordado ou estampado no bolso de forma centralizada; cor e
modelo padrão para todos;
21.1.3. 01 (um) par de calçado de segurança, de uso profissional, tipo botina, modelo blatt,
fechamento em elástico; confeccionado em vaqueta curtido ao cromo, com biqueira de
aço; palmilha de montagem em couro, removível e lavável; solado de poliuretano
injetado direto no cabedal; cano longo;
21.1.4. 02 (dois) pares de meia com tecido em algodão, cor cinza;
21.1.5. 02 (duas) calças jeans reta com passantes no cós, braguilha com zíper, bolsos frontais
e traseiros, cor azul escuro; bordado com nome da empresa contratada no lado
esquerdo.
21.2. O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue 30 dias após o início dos
serviços.
21.3. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a
pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações
indicadas.
21.4. Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto a
tecido, cor, modelo, desde que aceitas pela CONTRATANTE.
21.5. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo, cuja cópia
deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data
da entrega.
21.6. O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho.
64 / 289
21.7. A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário a devolução do uniforme usado.
22.
DAS NORMAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO E SUSTENTABILIDADE
AMBIENTAL
22.1. Antes do início dos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar à Fiscalização as
medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em
atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do
Trabalho na Indústria da Construção.
22.2. A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção
individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais
como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de
proteção, botas de borracha e cintos de segurança e outros que se fizerem necessários,
em conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. Os EPI’s devem
ser entregues aos funcionários antes do início da execução do contrato mediante recibo
a ser entregue à fiscalização
22.3. A CONTRATADA manterá organizadas, limpas e em bom estado de higiene as
instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e
escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e
detritos em geral.
22.4. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar
o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência
e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. Toda a movimentação de
material necessário à execução do serviço objeto do contrato será de responsabilidade
da CONTRATADA, sendo vedada a utilização do contrato de carregadores vigente na
CONTRATANTE para todo e qualquer serviço.
22.5. Caberá à CONTRATADA comunicar a Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à
autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de
acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de
incêndio.
65 / 289
22.6. Caberá à CONTRATADA, manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e
pessoal orientado, para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a
execução dos trabalhos, nos termos da NR 18.
22.7. A CONTRATANTE realizará inspeções periódicas nas instalações físicas, de serviços,
a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o
estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de
proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como
a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde
no trabalho, principalmente quanto aos equipamentos de segurança coletiva.
22.8. Todos os serviços a serem executados pela CONTRATADA, objetos deste Termo de
Referência, devem seguir a Instrução Normativa nº. 01/2010 do MPOG que versa
sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e obras
considerando inclusive os processos de descartes de produtos.
22.9. A CONTRATADA deve desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte
de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para
descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos,
remetendo-os para estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência
técnica autorizada pelas respectivas indústrias.
22.10. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor
poluição, tais como:
22.10.1.
Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
22.10.2.
Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
22.10.3.
Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de
redução de desperdícios/poluição;
22.10.4.
Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de
limpeza, asseio e conservação.
23.
DAS GENERALIDADES
23.1. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos documentos ora fornecidos
deverão ser, antecipadamente, objeto de impugnação, e não poderão constituir pretexto
para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição
66 / 289
de preços unitários. Considerar-se-á a CONTRATADA como especializado nos
serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da
sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos
projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas
as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
23.2. Os materiais a serem empregados e os serviços a serem executados deverão obedecer
rigorosamente:
23.2.1. Às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
23.2.2. Às normas da ABNT;
23.2.3. Às disposições legais da União e do DF;
23.2.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes;
23.2.5. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
23.2.6. Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
23.2.7. Às práticas SEAP – Projetos, construção e manutenção;
23.2.8. Às qualificações de materiais do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do
Habitar (PBQP-H).
23.3. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem
autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
23.4. Deverá a CONTRATADA providenciar a atualização de todas as plantas em relação
ao projeto original, entregando o "as built" à FISCALIZAÇÃO.
23.4.1. Se necessário, caso a CONTRATANTE não possua as plantas de projeto atualizadas, a
CONTRATADA deverá produzi-las, sem ônus algum para a CONTRATANTE.
23.5. Os serviços que atrapalhem as atividades normais da CONTRATANTE, tais como
remoção/demolição, devido à intensidade dos ruídos, pintura, que causa desconforto
aos servidores, ou ainda aqueles que causam a interdição dos locais de trabalho
deverão ser realizados fora do horário de expediente, sem ônus algum para a
CONTRATANTE.
23.6. Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução do serviço, ou
as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos,
só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
23.7. Os materiais miúdos de fixação, derivação e conexão, tais como buchas, arruelas,
luvas, curvas, braçadeiras, vergalhões, pregos, parafusos e materiais conexos, colas,
67 / 289
impermeabilizantes que não constem das planilhas dos materiais, devem ter os seus
custos diluídos nos custos unitários das mesmas.
24.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
execução do serviço;
24.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelo representante da CONTRATADA;
24.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas
todas as formalidades e exigências do contrato;
24.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados;
24.5. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de
uniforme e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
24.6. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
24.7. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados
da CONTRATADA.
25.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para
todos os empregados;
25.2. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos
sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as
suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, além de oferecer os meios
necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que
solicitado pela fiscalização.
25.3. Disponibilizar em até três dias os extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer
empregado, a critério da FISCALIZAÇÃO quando solicitado. Em caso de eventual
68 / 289
irregularidade constatada nos extratos, a contratada deverá providenciar a sua
retificação em até dez dias, sob pena de sanção nos termos do subitem .
25.4. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados por depósito bancário, na conta dos
empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que
ocorre a prestação dos serviços;
25.5. Pagar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos
empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos,
exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
25.6. Conceder aos funcionários o valor dos vales-transportes e vales-alimentação a cada 30
dias, de uma única vez e referente aos dias efetivamente trabalhados. A quantia deve
ser disponibilizada até o último dia do mês anterior ao que o seu benefício se refere,
para utilização efetiva no primeiro dia do mês subsequente.
25.7. Fornecer a seus empregados vales-transportes referentes aos dias trabalhados,
compondo de vales de integração e circular, em caso de inexistência de linha direta
para as dependências da CONTRATANTE.
25.8. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal, ainda que por meios próprios, em
caso de paralisações do transporte coletivo regular.
25.9. Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias e
fiscais advindas da prestação dos serviços:
a)
Devendo apresentar comprovante de rescisão de contrato de trabalho de
qualquer funcionário que seja desligado durante a vigência do contrato e por
ocasião do término deste.
b)
Encerrada a vigência contratual, a contratada deverá apresentar, no prazo de 15
dias, sob pena de aplicação de penalidade, os Termos de Rescisão dos
Contratos de Trabalho dos funcionários.
c)
No caso de contratação dos funcionários por empresa que suceder a prestação
dos serviços na ANVISA, deverá ser apresentado comprovante da absorção da
outra empresa, para que seja caracterizada a rescisão por acordo, a fim de
atender a legislação trabalhista.
25.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, da CONTRATANTE.
69 / 289
25.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato.
25.12. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada,
bem como prestar os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 horas após detecção
do problema ou da solicitação da CONTRATANTE.
25.13. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação
exigidas.
25.14. Apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os
comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos
empregados; recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do
Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º
4.923/65); cópia da carteira de trabalho e previdência social dos empregados admitidos
no período; documentação rescisória completa e recibos de pagamento dos
empregados demitidos no período.
25.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço
para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
25.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
25.17. Refazer os serviços que, a juízo da fiscalização da CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. O
serviços deverão ser refeitos imediatamente após comunicação da CONTRATANTE.
25.18. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE,
substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer
empregado que seja considerado inconveniente pela fiscalização da CONTRATANTE.
25.19. Recrutar, selecionar e encaminhar a CONTRATANTE os empregados necessários à
realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida.
25.20. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme.
25.21. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade
responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas à
execução dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a
execução dos serviços contratados.
70 / 289
25.22. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
25.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento
dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
25.24. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
25.25. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências havidas, permitindo a CONTRATANTE o acesso ao controle de
frequência.
25.26. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados.
25.27. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente do material,
cujas especificações foram aprovadas, ficando facultada a CONTRATANTE à
aquisição dos materiais reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta venha
comprometer a manutenção do complexo predial da CONTRATANTE, sem prejuízo
da aplicação de penalidades.
25.28. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitadas,
com o mínimo necessário à perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em
ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia
adequadas.
25.29. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução
dos serviços.
25.30. Substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem
defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE.
25.31. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede
elétrica, sob pena de responsabilidade.
25.32. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de
forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou
de outra empresa prestadora de serviço.
25.33. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de
empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão
substituí-los.
25.34. Fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à
aprovação da CONTRATANTE, conforme especificado no item 21.
71 / 289
25.35. Usar materiais que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes,
todos de primeira qualidade e em embalagem original de fábrica ou de
comercialização, que não causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos,
instalações elétricas ou hidráulicas, redes de computação, água e esgoto e todas as
demais instalações existentes na CONTRATANTE.
25.36. Colocar à disposição da CONTRATANTE, diariamente, quantitativo de funcionários
igual ao número de postos de trabalho, providenciando a cobertura de eventuais faltas.
As faltas serão motivo de glosa com base nos custos apresentados pela
CONTRATADA, na fatura do mês correspondente, caso não sejam repostas no prazo
máximo de duas horas.
25.37. Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material
especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado
pela fiscalização, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva.
25.38. Substituir
quaisquer
materiais
ou
ferramentas
recusados
pela
fiscalização,
considerados não adequados à prestação dos serviços contratados, em termos de
qualidade de referência dos produtos, desempenho e condições de uso dos
equipamentos. Para tanto, a contratada deverá apresentar amostra dos materiais e
ferramentas, previamente, para aprovação. Não serão ressarcidos quaisquer valores, a
título indenizatório ou a qualquer outro, por emprego de materiais ou ferramentas não
aprovados pela fiscalização.
25.39. Manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para
receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os
procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos
funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o
cumprimento desta obrigação.
25.40. A CONTRATADA deverá disponibilizar a seus empregados aparelhos de rádio
comunicação ou telefones celulares e aparelho DECT ao preposto, devendo fornecer
os números de contato à fiscalização, de modo que todos possam ser rapidamente
localizados, sem ônus para a CONTRATANTE. Essa ação deve ocorrer no momento
de início dos serviços após a assinatura do contrato.
25.41. Todos os serviços não explícitos nestas especificações, mas necessários para à
execução dos serviços programados e ao perfeito acabamento e funcionamento
72 / 289
também poderão ser prestados pela Contratada, mediante anuência prévia do fiscal do
contrato.
25.42. A Contratada deverá sinalizar com placas de advertência, cones e faixas de alerta e
interdição, os locais em que a execução dos serviços estiver próxima às áreas de
circulação ou de trabalho dos servidores e terceirizados na CONTRATANTE.
25.43. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o
trânsito de pessoas e a circulação de materiais, não obstruir portas e saídas de
emergência e nem impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
25.44. A Contratada deverá manter organizado, limpo e em bom estado de higiene os locais
utilizados por seus empregados, especialmente as vias de circulação, passagens e
escadas, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e
detritos em geral.
25.45. A Contratada deverá providenciar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, a
cobertura do mobiliário e equipamentos de propriedade desta com lona de proteção,
responsabilizando-se por quaisquer danos que venha a causar, promovendo às suas
custas os reparos que porventura se façam necessários durante a execução dos serviços
contratados, sem que lhe caiba nenhum ressarcimento por parte da CONTRATANTE.
25.46. Os locais afetados pela execução de serviços deverão ser mantidos em perfeito estado
de conservação e segurança, recompondo as partes eventualmente danificadas
(cobertura, forro, alvenaria, divisória, piso, jardins, etc.), providenciando a retirada de
detritos e dos materiais utilizados, remoção da poeira e o pronto restabelecimento da
energia em casos de desligamento não programado.
25.47. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e
pelo acabamento dos mesmos, ficando responsável pelas indenizações, reparos,
recuperações, reposições, reconstituições, reconstruções decorrentes de qualquer dano
que venham a sofrer o patrimônio da União, as propriedades vizinhas, veículos ou
pessoas motivadas por imprudência, imperícia, falha e/ou omissão de seus
empregados.
25.48. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA será responsável por toda e
qualquer movimentação de materiais, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a
utilização de carregadores terceirizados contratados pela CONTRATANTE.
73 / 289
25.49. A CONTRATADA deverá realizar vistorias diárias, de acordo com cronograma
fechado junto à fiscalização, em todo o complexo predial da CONTRATANTE
visando detectar defeitos e falhas devendo repará-las imediatamente.
25.50. Disponibilizar aos funcionários da CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE,
de computador com acesso à internet, e-mail, planilha eletrônica e editor de texto,
software CAD e impressora/plotter, no mínimo de jato de tinta, para instalação no
local destinado ao escritório da CONTRATADA.
25.51. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte da CONTRATANTE,
qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou
insatisfatória à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços.
25.51.1.
Substituir também, no prazo máximo de 2 horas, após o início da jornada de
trabalho, a falta de qualquer funcionário ou ainda aquele que não esteja devidamente
uniformizado ou identificado.
25.51.2.
Em caso de substituição de qualquer empregado por insatisfação ou
inconveniência do serviço, será vedado o seu retorno às dependências desta Agência,
mesmo que para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias.
25.51.3.
Manter na empresa reserva técnica de pessoal capacitado, treinado,
uniformizado e em conformidade com as peculiaridades do CONTRATANTE, para
substituição imediata de seus empregados em caso de faltas, folgas, férias ou outros.
25.52. São de responsabilidade da CONTRATADA, quanto às obrigações sociais:
25.52.1.
Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela
CONTRATADA, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
25.52.2.
Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus
empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência
da CONTRATANTE;
25.52.3.
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência;
25.52.4.
Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
74 / 289
25.53. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não
transfere
a
responsabilidade
por
seu
pagamento
à
Administração
da
CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
25.54. Deve a CONTRATADA, ainda, cumprir as seguintes obrigações especiais:
25.54.1.
Providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da
CONTRATANTE, quando do término do contrato, bem como ressarcir a
CONTRATANTE por eventuais extravios ou danos;
25.54.2.
Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão
permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando
os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem,
todas as dependências constantes do objeto desta contratação;
25.54.3.
Permitir que a fiscalização, e toda pessoa autorizada pela mesma, tenha livre
acesso ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos,
estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços
contratados. No entanto, quando for necessário o acesso às dependências da
contratada, deverá haver autorização do representante da empresa.
25.54.4.
Ressarcir eventuais despesas de telefonia que porventura venham a ser
apuradas em decorrência da utilização de seus empregados, de linhas diretas e/ou
ramais com aparelhos de telefone e/ou fax.
25.55. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
25.55.1.
A
contratação
de
servidor
pertencente
ao
quadro
de
pessoal
da
CONTRATANTE, ativo ou aposentado, há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante
de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau,
durante a vigência deste contrato. São vedadas também, a contratação de funcionários
de qualquer empresa que mantenha contrato com a CONTRATANTE, assim como de
seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau.
25.55.2.
A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração da CONTRATANTE;
25.55.3.
Face à complexidade dos serviços, poderá ocorrer a subcontratação de serviços
que exijam conhecimento especializado e que não representem o principal objeto do
contrato, ou seja, reflitam atividades para as quais não foram exigidos atestados de
75 / 289
capacidade técnico-operacional às licitantes nos termos do item 12, ressalvado os
casos de consultoria e assessoria.
25.55.3.2.
A subcontratação será condicionada à autorização prévia por parte do Fiscal do
contrato, a qual somente será concedida se comprovado a imprescindibilidade da
exigência e desde que sejam garantidos os critérios de qualidade. De toda forma,
permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual,
cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem
como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
25.55.4.
Retirar os equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por
motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia,
cabendo a esta a autorização prévia.
26.
DOS POSTOS DE TRABALHO
26.1. A equipe de serviços permanentes será composta de trabalhadores profissionalmente
qualificados e especializados, cuja função é executar os serviços considerados
indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.
26.2. A definição do quantitativo de postos levou em consideração o histórico de demandas
atendidas, conforme registro do número de serviços corretivos solicitados por espécie
no período compreendido entre setembro de 2013 e maio de 2014.
ARTÍFICE
REDE
ELÉTRICA e
ILUMINAÇÃO
HIDRÁULICA
PISO
OUTROS
TOTAL
Set/13
37
28
24
2
2
0
93
Out/13
48
30
24
3
6
3
111
Nov/13
31
17
28
3
1
2
82
Dez/13
34
14
21
2
6
0
77
Jan/14
63
47
30
8
5
4
157
Fev/14
67
51
30
4
4
1
157
Mar/14
54
49
16
6
2
3
130
Abr/14
19
17
7
0
0
1
44
76 / 289
Mai/14
32
114
33
8
2
0
189
Média por mês
42,78
40,78
23,67
4
3,11
1,55
115,55
Média por dia
2,14
2,03
1,18
0,2
0,15
0,07
5,78
26.3. Aliado ao histórico supracitado, considerou-se para fins de dimensionamento do
quantitativo dos postos de trabalho as adequações de layout que estão previstas para os
próximos anos como reflexo da reestruturação da agência.
26.4. A distribuição dos postos de trabalho será feita de acordo com a tabela abaixo
Tabela 6 – Distribuição dos postos de trabalho
ITEM
CBO
PROFISSIONAL
2142-05/
01
2144-05/
ENGENHEIRO (CIVIL/MECÂNICO/ELÉTRICO)
2143-05
QTDE.
1
(20h/semana)
1
02
2141-05
ARQUITETO
03
3131-15
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO
1
04
7241-10
BOMBEIRO HIDRÁULICO
1
05
3133-10
TÉCNICO DE REDE (TELECOMUNICAÇÕES)
3
06
3131-30
TÉCNICO ELETRICISTA
1
07
3131-30
08
3131-30
09
7741-05
(20h/semana)
TÉCNICOS ELETRICISTAS PLANTONISTAS
DIURNO
TÉCNICOS ELETRICISTAS PLANTONISTAS
NOTURNO
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
TOTAL
2
2
3
15
26.5. Caberá, exclusivamente, a cada empresa licitante estimar a quantidade real e
necessária para a realização dos serviços que poderá ser avaliada em visitas técnicas
por parte da mesma, com base na especificação dos serviços, o que exigirá a alocação
dos profissionais em conformidade com os perfis exigidos.
26.6. Perfil dos profissionais da equipe permanente e atribuições gerais:
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26.6.1.
ENGENHEIRO responsável:
Supervisionar o desenvolvimento dos serviços técnicos, atuando diretamente na
execução deles quando necessário; gerenciar todos os procedimentos e rotinas dos
trabalhos com vistas a promover qualidade na execução do objeto; proceder à
avaliação geral das condições requeridas para a manutenção, estudando os projetos e
examinando as características do prédio, para determinar o melhor plano de trabalho;
elaborar projetos de manutenção e especificações de obras e serviços de engenharia,
indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e
efetuar estimativas de custos; preparar programa de trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e fiscalização do desenvolvimento de obras e serviços; receber
documentos e instruções da fiscalização da CONTRATANTE e repassá-los as equipes
de manutenção da CONTRATADA. Manter contato permanente com a fiscalização da
CONTRATANTE.
26.6.2.
ARQUITETO
Ser responsável pela elaboração de relatórios, projetos, orçamentos, laudos,
comunicados e outros documentos referentes à sua área de formação. Elaborar projetos
básicos, atualizar projetos e plantas de “as built”, inclusive com Registro de
Responsabilidade Técnica, para execução e contratação de serviços, obras e compras
de equipamentos e/ou materiais relacionados à área de arquitetura. Elaborar
orçamentos para contratações, tomando como base, quando necessário, os valores e
materiais constantes da lista do SINAPI. Elaborar projetos de alteração de layouts
visando atender as demandas necessárias dos setores da CONTRATANTE. Manter
contato permanente com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
26.6.3.
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO (preposto)
Executar tarefas de caráter técnico, relativos ao planejamento, avaliação e controle de
manutenção das instalações prediais; orientar as atividades de execução das tarefas,
solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas para
assegurar a observância dos padrões técnicos estabelecidos; examinar as instalações,
máquinas, equipamentos e instrumentos técnicos diversos em funcionamento,
utilizando amperímetros, voltímetros e outros instrumentos de precisão ou operandoos experimentalmente, para assegurar-se de que se ajustam as condições e normas
técnicas de segurança; organizar e supervisionar as atividades de manutenção
78 / 289
preventiva e corretiva, distribuindo, coordenando e acompanhando as tarefas dos
trabalhadores, para assegurar o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços;
distribuir as tarefas de manutenção aos trabalhadores, baseando-se nas especificações
dos programas e na especialização de cada um, para obter o máximo de rendimento;
esclarecer aos trabalhadores, as normas e instruções de segurança ou de outra natureza,
efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios
de informações, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de
segurança e higiene do trabalho; orientar os trabalhos de manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos, detectando defeitos, consertando ou substituindo
componentes, realizando regulagens necessárias e aplicando testes funcionais, para
evitar desgastes prematuros dos equipamentos e assegurar à maquinaria as condições
de pleno funcionamento; requisitar componentes, equipamentos, instrumentos e
materiais e outras peças de reposição, preenchendo formulários e encaminhando-os ao
escritório da CONTRATADA, para atender as necessidades do trabalho; cuidar da
disciplina e controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
desempenhar outras atividades inerentes à função.
26.6.4.
BOMBEIRO HIDRÁULICO
Ser o responsável pela manutenção das instalações hidrossanitárias prediais; executar
alterações nos sistemas e subsistemas, conforme projetos ou especificações
autorizadas; preparar levantamento de informações sobre instalações na sua área de
atuação; subsidiar a preparação e atualização das plantas e relatórios; ter capacidade
para a leitura de plantas técnicas e especificações técnicas; instalação e manutenção de
equipamentos para melhoria dos serviços contratados; marcar os pontos de colocação
das tubulações, uniões e furos nas paredes, lajes e pisos, utilizando instrumentos de
marcação para orientar a instalação do sistema projetado; abrir valetas no solo e rasgos
na parede, guiando-se pelos pontos chave e utilizando ferramentas manuais e
mecânicas, visando à colocação de tubos e peças complementares; montar e instalar
registros e outros acessórios de tubulação, trechos de tubo (metálicos e não metálicos),
fazendo as conexões necessárias com os aparelhos, para completar a instalação do
sistema; testar as tubulações, utilizando ar comprimido ou água sob pressão e
observando manômetros, para assegurar-se a vedação de todo o sistema e repará-los
caso seja localizado vazamento; executar manutenção das instalações, substituindo ou
79 / 289
reparando partes componentes como tubos, válvulas, conexões, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento;
manutenção de equipamentos e sistemas prediais de combate à incêndio (extintores,
hidrantes, mangueiras, detectores, sinalizadores, splinkers e redes de CO2);
desempenhar outras atividades inerentes à função.
26.6.5.
TÉCNICO DE REDE (TELECOMUNICAÇÕES)
Instalação e remanejamento de ramais; reparação de aparelhos telefônicos;
manutenção e instalação de rede interna vertical e horizontal; manutenção e ampliação
da rede lógica, conforme as normas técnicas EIA/TIA 568-A e ISO 11801; executar
alterações nos sistemas conforme projetos ou especificações autorizadas; elaboração
de estudos para dimensionamento de redes, instalação e manutenção de equipamentos
visando melhoramentos na qualidade dos serviços contratados; desempenhar outras
atividades inerentes à função.
26.6.6.
TÉCNICO ELETRICISTA E TÉCNICO ELETRICISTA PLANTONISTA
Manutenção em instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controle
eletroeletrônicos; execução de alterações nos sistemas, conforme projetos ou
especificações autorizadas; interpretação de desenhos e diagramas elétricos; executar
medições de grandezas elétricas; diagnosticar anomalias nos equipamentos e sistemas
elétricos prediais; instalar quadros de distribuição, calhas, caixas de fusíveis, tomadas,
interruptores e demais partes estruturais da rede elétrica, utilizando equipamentos e
ferramentas adequados; executar o corte, dobradura e instalação de condutos,
utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e
dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação; instalar os condutores
elétricos, utilizando chaves, alicates, conectores e material isolante, para permitir a
distribuição de energia; testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para
comprovar a exatidão do trabalho executado; testar os circuitos de instalação,
utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos para detectar partes ou peças
defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas
manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para restituir à instalação
elétrica às condições normais de funcionamento; manter em perfeito estado e
diagnosticar anomalias no grupo gerador; desempenhar outras atividades inerentes à
função.
80 / 289
26.6.7.
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
Serviços complementares na área de manutenção predial, que exijam habilidade na
utilização de ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e
retirada de elementos (suporte, prateleiras, barras, quadros, dentre outros); adaptação
ou manutenção destes elementos (corte perfuração, colagem, reaperto, reencaixe,
lubrificação); montagem e desmontagem de portas, divisórias, estações de trabalho,
acessórios e componentes relacionados; manutenção de persianas e cortinas (retirada –
para limpeza ou conserto – recolocação; fixação de peças soltas ou danificadas);
regulagem de molas hidráulicas de piso (portas de vidro temperado) ou aéreas;
execução de pinturas necessárias para reparos; execução de pequenos reparos nos
pisos ou alvenaria; execução de reparos no forro de gesso; outros serviços de natureza
semelhante. Preferencialmente que seja marceneiro ou, secundariamente, montador de
divisórias e acessórios; desempenhar outras atividades inerentes à função.
26.7. O Engenheiro será o responsável técnico do contrato, devendo ser graduado em
engenharia
civil,
mecânica
ou
elétrica,
com
experiência
comprovada
no
acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com
as descritas neste termo de referência. Deverá estar em dia perante a entidade
reguladora de sua profissão, o que será verificado na assinatura do contrato.
26.8. Caberá ao responsável técnico providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART específica para o objeto deste contrato conforme dispõe o Art. 1º da lei 6496/77
e Art. 3º da Resolução nº 307/86-CONFEA, devendo esta ser apresentada em até 5
(cinco) dias a partir da assinatura do contrato.
26.9. A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de
supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada, tais como: diários de
manutenção, controles de acesso e presença das equipes, controle de empregos de
materiais e outros.
26.10. O Encarregado de Manutenção deverá comprovar experiência de no mínimo 1 (um)
ano na função de encarregado ou outra função gerencial equivalente.
26.11. Conforme Decreto nº 7.203/10, “é expressamente vedada a contratação, pela empresa
prestadora de serviço, de cônjuges, parentes ou afins até o 3º grau de servidores
detentores de cargo efetivo ou cargo em comissão da CONTRATANTE”
81 / 289
26.12. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar à CONTRATANTE declaração
assinada pelo profissional contratado de que não é cônjuge, parente ou afim até o 3º
grau de servidor detentor de cargo efetivo ou cargo em comissão na
CONTRATANTE, bem como de funcionário de qualquer empresa que mantenha
contrato com a CONTRATANTE.
27.
DOS HORÁRIOS
27.1. A CONTRATANTE poderá alterar os horários estabelecidos, respeitada a natureza
diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar necessário, devendo
comunicar por escrito à CONTRATADA.
27.2. O horário de trabalho da equipe permanente, com exceção do engenheiro, arquiteto e
plantonistas, será inicialmente o seguinte:
27.2.1. 8 horas diárias de segunda a sexta e 4 horas no sábado, perfazendo um total de 44
horas semanais. No início da prestação dos serviços será definido, junto à
fiscalização, parte da equipe que deverá trabalhar das 07h às 17:00 e parte da equipe
que deverá trabalhar das 08h às 18h, sempre com duas horas de almoço. Essa ação
visa manter na ativa pelo menos metade da equipe.
27.2.2. A CONTRATADA será responsável por executar os serviços nos finais de semana ou
em horário noturno, sempre que for necessário para manter a continuidade das
atividades ou em caso de urgência, sendo que o excedente de carga horária, caso
ocorra, será paga de acordo com a planilha 8 do Adendo VII deste Termo de
Referência.
27.2.3. Os serviços que não puderem ser executados durante a semana devido a sua
especificidade deverão ser executados em finais de semana e feriados, sendo que o
excedente de carga horária será pago de acordo com a planilha 8 do Adendo VII deste
Termo de Referência.
27.3. O horário de trabalho do engenheiro e do arquiteto será inicialmente o seguinte:
27.3.1. O engenheiro e o arquiteto deverão realizar uma visita técnica diária de 4 (quatro)
horas, durante o horário normal de trabalho dos profissionais residentes e sempre que
estes não forem capazes de solucionar os problemas existentes, os quais serão
registrados em livro de ocorrência junto ao gestor do contrato. Excepcionalmente,
82 / 289
havendo necessidade de maior carga horária desses profissionais, devidamente
justificado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE, este excedente
de carga horária será paga de acordo com a planilha 8 do Adendo VII deste Termo de
Referência.
27.3.2. Quando a CONTRATANTE julgar necessária a presença do engenheiro e/ou do
arquiteto, este(s) deverá(ão) comparecer em até 2 (duas) horas após a solicitação.
27.4. Em casos excepcionais, quando for comprovado pela CONTRATADA que os serviços
demandados pela CONTRATANTE não puderem ser realizados pela equipe
permanente, a fiscalização do contrato convocará a CONTRATADA para a realização
dos serviços eventuais.
27.5. O horário de trabalho dos plantonistas será inicialmente o seguinte:
27.5.1. Os técnicos eletricistas que exercerem suas atividades em regime de plantão terão a
escala de 12 x 36 horas, 7 (sete) dias da semana, necessários para cobrir:
a)
O intervalo de almoço da equipe normal;
b)
Os períodos compreendidos antes do início e depois do término da jornada de
trabalho da equipe normal, até o início e término do plantão noturno;
c)
Os sábados, domingos e feriados;
d)
Reforçar a equipe normal durante o expediente.
PLANTÃO
HORÁRIO
Plantão 01 - Diurno
7h às 19 h
Plantão 02 - Noturno
19h às 07h
27.6. A CONTRATADA deverá instalar nas dependências da CONTRATANTE, para seus
funcionários, equipamentos de controle de ponto eletrônico com impressora e saída
USB acopladas, em quantidade necessária para atender à demanda, gerando além do
ponto mensal, relatórios diários, semanais ou a critério da CONTRATANTE,
conforme Portarias 1510 de 21 de agosto de 2009 e 1752 de 31 de agosto de 2011
publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
28.
DOS SERVIÇOS PERMANENTES
83 / 289
28.1. Os serviços permanentes consistem na operação, manutenção preventiva e corretiva
nos sistemas elétrico (alta e baixa tensão), hidráulico, prevenção e combate a incêndio
e descargas atmosféricas, telefônicas, áudio, cabeamento estruturado, infraestrutura
interna e externa, acabamentos e conservação predial e arquitetônica, com o
fornecimento de todo o material necessário para a execução dos serviços.
28.2. Os principais itens dos serviços permanentes estão especificados no Adendo IV.
28.3. Para cada um dos serviços permanentes deverão ser ainda, considerados todos e
quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva,
sempre que necessário ou recomendado pela fiscalização.
28.4. A critério da fiscalização, as rotinas de manutenção poderão ser modificadas desde que
não impactem na quantidade da mão de obra prevista para esses serviços.
28.5. As rotinas de manutenção estão descritas no Adendo V e não são exaustivas.
28.6. As rotinas de manutenção deverão ser controladas via emissão, pela CONTRATADA,
de fichas técnicas que deverão ser anexadas ao relatório mensal de manutenção.
28.7. Todas as fichas técnicas deverão conter a declaração da empresa de que todas as
rotinas foram cumpridas e apresentar o resumo dos problemas encontrados.
28.8. Caso as fichas técnicas omitam defeitos ou anomalias das instalações e equipamentos,
seja por esquecimento, dolo ou imperícia da equipe técnica, os quais provoquem
prejuízos ou interrupções no funcionamento da CONTRATANTE, a CONTRATADA
deverá não só regularizá-los de imediato, como também se responsabilizar pelos
custos e prejuízos à CONTRATANTE.
28.9. A CONTRATADA não poderá eximir-se da realização de serviços solicitados após
assinatura do contrato e cujos defeitos não tenham sido detectados na vistoria
facultativa.
29.
DAS PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E INSUMOS
29.1. A planilha 7 do Adendo VII apresenta uma lista não exaustiva de peças de reposição e
insumos que podem ser necessários no decorrer do contrato de manutenção predial.
Trata-se de rol exemplificativo cujo quantitativo foi definido com base no histórico de
demanda dos anos anteriores.
84 / 289
29.2. Nos casos em que as peças de reposição ou insumos que forem indicados para
substituição não estarem previstos na relação da planilha 7 do Adendo VII, deverá ser
emitido um laudo pelo responsável técnico da CONTRATADA e uma pesquisa de
mercado com, no mínimo, três propostas com o preço da peça de reposição ou do
insumo. A CONTRATANTE se reservará o direito de efetuar paralelamente pesquisa
de mercado com outras empresas, visando uma melhor conferência do preço cobrado.
O valor a ser pago será o menor dos valores pesquisados sem nenhum acréscimo.
29.3. A CONTRATANTE reservará o valor de R$ 30.000,00 anuais para o pagamento das
peças de reposição e dos insumos que não constarem da planilha 7 do Adendo VII.
29.4. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos índices que compõem o BDI
(Benefício e Despesas Indiretas) da sua proposta que compõe o preço das peças de
reposição e insumos.
29.5. Deverá ser adotado BDI diferenciado para serviço e material, nos termos do Acórdão
253/2010 do TCU.
30.
DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
30.1. Consideram-se serviços eventuais, para efeito deste Termo de Referência, todos os
serviços e mão-de-obra demandados pela CONTRATANTE que não puderem ser
realizados pela equipe permanente, cujos motivos deverão ser justificados pela
CONTRATADA e aprovados pela CONTRATANTE, sendo que esses serviços
eventuais serão demandados, por intermédio do fiscal do contrato, mediante a
utilização de SSD (Solicitação de Serviços por Demanda).
30.2.
Os serviços eventuais não poderão ser executados pela equipe permanente, salvo se
autorizado expressamente pela Fiscalização, quando deverão ser descontados dos
preços pactuados o valor correspondente à mão de obra na planilha 6 do Adendo VII.
30.3. O serviços eventuais deverão ser executados por profissionais qualificados
especializados, com acompanhamento e orientação do Encarregado de Manutenção e
do Engenheiro responsável ou Arquiteto da CONTRATADA, respeitando-se, no caso
do Engenheiro e do Arquiteto, os horários estabelecidos no item 27.3.1.
30.4. De acordo com a dimensão e complexidade dos serviços eventuais a serem realizados,
será definido prazo para conclusão dos trabalhos em comum acordo entre a
85 / 289
fiscalização do contrato e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado na SSD e seu
descumprimento estará sujeito à aplicação de penalidades, sendo que o início das
atividades deverá ocorrer em no máximo 24h após a emissão da SSD, salvo nos casos
em que a complexidade ou planejamento dos serviços necessitarem de maior tempo
para serem iniciados, devidamente justificado pela CONTRATADA e aprovado pela
fiscalização do CONTRATANTE.
30.5. Os serviços eventuais serão pagos separadamente do valor mensal referente aos
serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva realizados pelas equipes
permanentes e serão previamente orçados pela CONTRATADA, de acordo com os
preços unitários fixados na Planilha 6 do Adendo VII.
30.5.1.
Caso o serviço demandado como eventual não esteja na relação da planilha
6 do Adendo VII, o engenheiro da CONTRATA deverá justificar esse fato por escrito
e elaborar uma Composição de Preços – CP. Nesta CP, deverá constar, no mínimo,
informações sobre o objeto do serviço demandado, localização, prazo de execução e a
composição do serviço (mão-de-obra e insumo/material de reposição);
30.5.2. A mão-de-obra a ser empregada na CP deverá provir da planilha 8 do Adendo VII,
inclusive em relação aos preços unitários;
30.5.3. No caso do insumo ou material de reposição para compor a CP não estiver previsto na
planilha 7 do Adendo VII, a CONTRATADA deverá adquiri-lo obedecendo o disposto
no subitem 29.2 deste Termo de Referência.
A CONTRATADA somente iniciará os serviços eventuais após a emissão da respectiva SSD
pelo fiscal da CONTRATANTE, sendo considerados nulos para efeito de pagamento
quaisquer serviços realizados sem a emissão de autorização.
30.6. Sempre que exigido, a CONTRATADA obrigar-se-á a registrar a ART – Anotação de
Responsabilidade Técnica – dos serviços eventuais realizados, no CREA-DF,
apresentando à fiscalização o comprovante de registro e quitação.
30.7. O Adendo IV apresenta uma lista exemplificativa dos serviços eventuais que poderão
ser executados durante a vigência contratual, o que não exime a CONTRATADA de
executar outros serviços eventuais que vierem a ser necessários, a critério da
CONTRATANTE, visando o pleno funcionamento das instalações físicas da
CONTRATANTE.
86 / 289
30.8. A CONTRATADA deverá apresentar o detalhamento dos índices que compõem o BDI
que compõe o preço dos serviços eventuais.
31.
DA CONTA VINCULADA
31.1. A CONTRATANTE, de acordo com o que determina o Art. 19- A da IN nº 02 da
SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008, provisionará do valor mensal do contrato os
valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias aos
trabalhadores da contratada e depositará o montante em conta vinculada específica,
aberta em instituição bancária oficial em nome da empresa e bloqueada para
movimentação.
31.2. A
movimentação
da
conta
vinculada
ocorrerá
mediante
autorização
do
CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
31.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes
provisões:

13° salário;

Férias e um terço constitucional de férias;

Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

Encargos sobre férias e 13° (décimo terceiro) salário.
31.4. A CONTRATANTE possui acordo de cooperação com o Banco do Brasil, devendo a
conta vinculada ser aberta na referida instituição bancária.
31.5. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido
no acordo de cooperação, observada a maior rentabilidade
31.6. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 31.3,
depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago
diretamente à empresa.
31.7. A contratada poderá solicitar a autorização do contratante para utilizar os valores da
conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas aos
empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a
empresa deverá apresentar ao contratante os documentos comprobatórios da
ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
87 / 289
31.8. Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento de
indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o contratante expedirá a
autorização para a movimentação da conta vinculada e a encaminhará à instituição
financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de apresentação
dos documentos comprobatórios pela empresa.
31.9. A autorização de que o trata o item anterior deverá especificar que a movimentação
será exclusiva para o pagamento das indenizações trabalhistas aos trabalhadores
favorecidos.
31.10. A empresa deverá apresentar ao contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas
para a quitação das obrigações trabalhistas.
31.11. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos
serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
31.12. Os valores provisionados para atendimento do item 31.3 serão discriminados conforme
tabela abaixo:
Tabela 7 – Reserva mensal para o pagamento de encargos trabalhistas
ITEM
Percentual
13º Salário
8,33%
Férias e Abono de Férias
12,10%
Multa sobre FGTS e contribuição
5,00%
social sobre o aviso prévio indenizado
e sobre o aviso prévio indenizado e
sobre o aviso prévio trabalhado
Subtotal
25,43%
Grupo A sobre Férias e 13º Salário *
7,39%
7,60%
7,82%
Total
32,82%
33,03%
33,25%
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no
Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212,de 1991.
32.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
88 / 289
32.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão à
conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral da União, para o exercício de
2014, a cargo da CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elemento de
despesas específicas constarão da respectiva Nota de Empenho.
32.2. Plano Interno GGGAF 000101.
33.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
33.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme detalhamento constante no
Adendo VII a ser preenchida com o preço.
33.2. O julgamento das propostas será efetuado por Menor Preço Global, haja vista a
inviabilidade de se administrar que haja mais de uma contratada para a execução do
serviço que se pretende contratar.
33.3. Deverá estar incluso no preço apresentado todos os gastos envolvidos com custos de
mão-de-obra e encargos decorrentes; uniformes; custos relativos à prestação dos
serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; taxas, impostos,
contribuições
sociais,
encargos
previdenciários
e
trabalhistas,
despesas
administrativas, de segurança e de transporte.
33.4. Será considerada proposta mais vantajosa, com observância às disposições deste
Termo de Referência, a que apresentar o menor preço.
33.5. A proposta deve estar em conformidade com acordos coletivos, convenções coletivas
ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os
serviços e as respectivas datas bases e vigências, com fulcro no art. 21, inciso III da IN
02/2008.
33.6. Por oportunidade da análise das propostas, deverão ser encaminhadas as planilhas
constantes no Adendo VII que se referem a composição do preço em função dos
equipamentos, ferramentas e materiais de consumo.
33.7. As Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples
Nacional, poderão participar da licitação, todavia deverão preencher suas planilhas de
formação de preço com todos os tributos, visto que não poderão se beneficiar dessa
prerrogativa por se tratar de prestação de serviço com cessão de mão-de-obra não
89 / 289
resguardada no § 5° -C do art 18 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006.
33.8. Caso a ME ou EPP venha a ser contratada para a prestação dos serviços licitados
deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com
comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de
prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês
subsequente ao da ocorrência da situação de vedação, qual seja o início da prestação
de serviço.
33.9. Se a contratada deixar de apresentar no prazo estipulado o ofício comunicando a
situação à Receita Federal do Brasil a Contratante deverá fazê-lo, estando a Contratada
sujeita a multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso até o limite de 30 dias,
quando será rescindido o contrato unilateralmente nos termos do subitem 5.3.
34.
NÍVEL DE SERVIÇO
34.1 Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela 8
seguir:
Conceito
Tabela 8 – Tabela do Nível de Serviço.
Atendimento fora do
Quantidade de intervenções num equipamento
prazo sobre o total
ou ocorrência, relativas ao mesmo problema
de chamados do mês
ocorrido no prazo de 30 dias.
Ótimo
Até 3%
0
Bom
4% a 8%
1
Regular
9% a 15%
2
Ruim
Acima de 15%
3
34.2. Os conceitos serão definidos tanto pela coluna Atendimento fora do prazo sobre o total
de chamados do mês tanto pela coluna Quantidade de intervenções num equipamento
ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias, não sendo
necessário que as duas ocorram ao mesmo tempo.
34.3. Para análise do prazo de atendimento, a tabela 9 abaixo dá os parâmetros de tempo
máximo de atendimento das solicitações de manutenção corretiva do público interno
da Anvisa. Já a tabela 10 refere-se aos prazos de atendimento e reparo para
90 / 289
atendimento de sistemas prediais que afetem um grande número de funcionários e
servidores da Anvisa.
Tabela 09 – Prazo de atendimento das demandas de manutenção corretiva do público interno da Anvisa.
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO INTERNO
PRAZO PARA ATENDIMENTO*
REDE
Até 1h
ILUMINAÇÃO
Até 1h
ELÉTRICA
Até 2h
ARTÍFICE
Até 4h
*. A contar do horário de recebimento da solicitação pela empresa executante do serviço.
Tabela 10 – Prazo de atendimento das demandas que afetem um grande números de funcionários e servidores da Anvisa.
Urgentíssimo
Urgente
Normal
Em até 30 minutos da ocorrência
Em até 2 horas da ocorrência
Em até 24 horas da ocorrência
Referem-se às panes nas subestações e no
grupo gerador que afetará a totalidade dos
equipamentos e usuários da Anvisa.
Referem-se às panes nos sistemas de
responsabilidade
da
empresa
de
manutenção predial que afetem de 5 a
30% dos usuários
Referem-se às panes nos sistemas de
responsabilidade
da
empresa
de
manutenção predial menos de 5% dos
usuáros
34.4. Os prazos de atendimento e reparo especificados acima deverão ser contabilizados
pela GELOG/ANVISA.
34.5. As penalidades por conceitos estão sintetizados na tabela 11 a seguir:
Tabela 11 – Penalidades aplicáveis por descumprimento dos padrões de nível de serviço.
CONCEITO
PENALIDADES
Ótimo
Isento
Bom
Isento
91 / 289
Advertência e
Multa diária de 0,3% e/ou
Multa de 0,01% do valor mensal referente aos serviços permanentes ou por
hora de atraso conforme o caso.
Suspensão e/ou
Advertência, suspensão, declaração de idoneidade e multa e
Rescisão.
Regular
Ruim
35.
VALOR ESTIMADO
35.1. Conforme pesquisa de preço anexa, o valor estimado mensal para contratação dos
serviços descritos neste Termo de Referência é 186.387,99 (cento e oitenta e seis mil,
trezentos e oitenta e sete reais e noventa e nove centavos) perfazendo um total anual de
R$ 2.236.655,89 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e
cinco reais e oitenta e nove centavos), sendo este o valor máximo global e mensal que
a Administração se propõe a pagar.
Brasília, 27 de novembro de 2014.
Ádamo Luiz Costa Batista
GELOG/GGGAF
De acordo, em
de
de 2014.
Renato Carneiro Lino da Silva
Gerente de Logística
De acordo, em
de
de 2014.
Marco Antônio Machado de Macedo
Gerente Geral de Gestão Administrativa e Financeira
92 / 289
ADENDO - I
RELAÇÃO SINTÉTICA DAS ÁREAS DAS EDIFICAÇÕES, RELAÇÃO DOS
SISTEMAS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS EM GERAL
1.1.
Áreas construídas:
BLOCOS
GUARITA
ÁREA PAVIMENTO
12,00
- SEMI-ENTERRADO
3.238,74
- TÉRREO
3.745,98
- 1º PAVIMENTO
3.128,66
AR CONDICIONADO
208,00
208,00
92,54
92,54
10.425,92m2
SUBTOTAL
1.439,67
BLOCO C
- TÉRREO
- MEZANINO
12,00
10.113,38
BLOCOS A e B
SUBESTAÇÃO /MANUTENÇÃO
ÁREA TOTAL
1.245,33
194,34
11.354,78
BLOCO D
- SEMI-ENTERRADO
1.935,02
- TÉRREO
2.017,76
- 2º PAVIMENTO
1.850,50
- 3º PAVIMENTO
1.850,50
- 4º PAVIMENTO
1.850,50
- COBERTURA
1.850,50
9.880,45
BLOCO E
- TÉRREO
1.976,09
- 2º PAVIMENTO
1.976,09
- 3º PAVIMENTO
1.976,09
- 4º PAVIMENTO
1.976,09
- COBERTURA
1.976,09
SUBTOTAL
22.674,90m2
TOTAL
33.100,82m2
93 / 289
1.2. Sistemas, instalações e equipamentos
1.2.1. A relação a seguir detalha resumidamente os principais equipamentos e instalações em
cada edificação, não se tratando de uma listagem completa e exaustiva:
1.2.1.1.
Subestações de energia da CEB, quadros gerais de baixa tensão, quadros parciais
de distribuição, quadros de força para ar condicionado, quadros de energia estabilizada,
disjuntores, barramentos, redes de alimentação e distribuição de energia, rede de energia
estabilizada e aterrada, iluminação interna e externa, iluminação de emergência, rede
lógica, sistema de aterramento, sistema de proteção contra descargas atmosféricas,
interruptores, tomadas, luminárias, lâmpadas, reatores e demais acessórios.
1.2.1.2.
Instalações hidráulicas e sanitárias em geral, compreendendo alimentador de água
predial, sistema de recalque, caixas d’água, barriletes, redes de distribuição, redes de
hidrantes, redes de jardins, redes de esgoto cloacal e pluvial, aparelhos sanitários,
registros, louças, pias, metais e acessórios, válvulas de descarga, caixas de inspeção,
caixas de gordura, ralos, etc.
1.2.1.3.
Sistema de sonorização ambiental de auditórios, compreendendo equipamentos de
som, vídeo cassete, DVD, aparelhos de TV, projetores, telas, microfones, pedestais,
aparelhos de projeção, sonofletores, redes de interligação, equipamentos eletrônicos e
demais acessórios.
1.2.1.4.
Estabilizadores de tensão, unidades no-breaks, motores elétricos, grupos motobombas, grupos geradores de emergência automáticos, motores diesel dos geradores.
1.2.1.5.
Rede estruturada composto de Rack Central, Racks Parciais, Switchs e Hub´s.
1.2.1.6.
Instalações de ar condicionado composto de aparelhos individuais de janela, Split
System, Self Contained, centrífugas, moto bombas de água de condensação, moto
bombas de água gelada e Fan-Coils.
1.2.1.7.
Instalações de prevenção contra incêndio, composto de mangueiras, bicos de
esguichos, caixas, registros, canalizações, alarmes, sensores de fumaça, centrais de
iluminação de emergência, redes de sprinklers, sistema CO2 e extintores de incêndio.
94 / 289
ADENDO - II
RELAÇÃO ANALÍTICA DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS
BLOCOS A, B e C
BLOCO A-B e C
INCÊNDIO
ITENS
BLOCO
ANDAR
1
A-B
SUBSOLO
2
A-B
SUBSOLO
3
A-B
SUBSOLO
4
A-B
TÉRREO
5
A-B
TÉRREO
6
A-B
TÉRREO
7
A-B
TÉRREO
8
A-B
1º PAVIMENTO
9
A-B
1º PAVIMENTO
10
A-B
1º PAVIMENTO
11
A-B
1º PAVIMENTO
12
A-B
1º PAVIMENTO
13
A-B
TÉRREO
14
C
TÉRREO
15
C
TÉRREO
16
C
TÉRREO
17
C
TÉRREO
DETECÇÃO
18
A-B
19
A-B
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
EQUIPAMENTO
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
PQS
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
HIDRANTE
CO2
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
MOTOR BOMBA TRIFÁSICO 5 CV
CAIXA DE PASSEIO COM REGISTRO E VÁLVULA DE RETENÇÃO
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
DETECTOR DE TEMPERATURA, E FUMAÇA ÓTICO SK-DP
PAINEL DE ALARME DE INCÊNDIO, SÉRIE SK-FP 2000 COM 6
CIRCUITOS (LAÇOS) COM 128 DISPOSITIVOS POR LAÇO, DA SKOP
-SIRENE
QUANTIDADE
14
7
53
14
79
9
2
25
9
55
2
2
2
7
5
30
0
82
3
95 / 289
20
A-B
1º PAVIMENTO
21
A-B
TÉRREO
22
23
A-B
A-B
TÉRREO
TÉRREO
24
25
26
A-B
A-B
A-B
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
27
28
C
C
TÉRREO
TÉRREO
29
C
TÉRREO
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
ELÉTRICA
A-B
A-B
A-B
A-B
C
C
SUBSOLO
1º PAVIMENTO
TÉRREO
SUBSOLO
TÉRREO
TÉRREO
REDE ESTABILIZADA
C
TÉRREO
A-B
GERAL
A-B
GERAL
A-B e C
GERAL
A-B
GERAL
ACIONADOR NORMAL TIPO (QUEBRE O VIDRO) MODELO SK QBV
2000 DA SKOP
PAINEL DE ALARME DE INCÊNDIO, SÉRIE SK-FP 2000 COM 6
CIRCUITOS (LAÇOS) COM 128 DISPOSITIVOS POR LAÇO, DA SKOP
-SIRENE
DETECTOR DE TEMPERATURA, E FUMAÇA ÓTICO SK-DP
ACIONADOR NORMAL TIPO (QUEBRE O VIDRO) MODELO SK QBV
2000 DA SKOP
SIRENE (ACIONADOR FIM DE LINHA)
DETECTOR DE TEMPERATURA, E FUMAÇA ÓTICO SK-DP
ACIONADOR NORMAL TIPO (QUEBRE O VIDRO) MODELO SK QBV
2000 DA SKOP
DETECTOR DE TEMPERATURA, E FUMAÇA ÓTICO SK-DP
ACIONADOR NORMAL TIPO (QUEBRE O VIDRO) MODELO SK QBV
2000 DA SKOP
PAINEL DE ALARME DE INCÊNDIO, SÉRIE SK-FP 2000 COM 6
CIRCUITOS (LAÇOS) COM 128 DISPOSITIVOS POR LAÇO, DA SKOP
-SIRENE
16
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W
LUMINÁRIA FLUORESCENTE 4x16
LUMINÁRIA FLUORESCENTE 2x32
48
589
666
244
67
112
TOMADAS 110 VCA
NO-BREAK SMS DE 5,0 KVA, MONOFÁSICO
NO-BREAK SMS DE 2,2 KVA, MONOFÁSICO
ESTABILIZADOR CP ELETRONICA DE 150 KVA, TRIFÁSICO
TOMADAS 110 VCA
108
1
3
1
2680
3
92
16
2
60
19
58
8
4
96 / 289
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
REDE ESTRUTURADA
A-B
GERAL
A-B
GERAL
C
TÉRREO
C
TÉRREO
C
TÉRREO
A-B
GERAL
TOMADAS RJ 45 - LÓGICA
TOMADAS RJ 45 - TELEFONE
TOMADAS RJ 45 - LÓGICA
TOMADAS RJ 45 - TELEFONE
ESTANTES DE RACK
ESTANTES DE RACK
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS
A-B
GERAL
LAVATÓRIOS TIPO CUBA EM LOUÇA
C
GERAL
LAVATÓRIOS TIPO CUBA EM LOUÇA
C
GERAL
LAVATÓRIOS
A-B
GERAL
LAVATÓRIOS
A-B
GERAL
MICTÓRIOS EM LOUÇA
C
GERAL
MICTÓRIOS EM LOUÇA
A-B
GERAL
TORNEIRAS ACIONAMENTO PRESSÃO
C
GERAL
TORNEIRAS ACIONAMENTO PRESSÃO
C
GERAL
TORNEIRAS CROMADAS
A-B
GERAL
TORNEIRAS CROMADAS
A-B-C
GERAL
TORNEIRAS DE JARDIM
A-B
GERAL
VASOS SANITÁRIOS/CAIXA ACOPLADA
C
GERAL
VASOS SANITÁRIOS/CAIXA ACOPLADA
C
GERAL
CHUVEIROS ELÉTRICOS
C
GERAL
RALOS
A-B
GERAL
RALOS
C
GERAL
DUCHAS HIGIÊNICAS
A-B
GERAL
DUCHAS HIGIÊNICAS
A-B
GERAL
RESERVATÓRIO SUPERIOR
C
GERAL
RESERVATÓRIO SUPERIOR
A-B
GERAL
BOMBA DE ÁGUA POTÁVEL
C
GERAL
BOMBA DE ÁGUA POTÁVEL
A-B
GERAL
BOMBA DE ESGOTO
C
GERAL
BOMBA DE ESGOTO
A-B
GERAL
BOMBA DE ÁGUA PLUVIAL
670
670
27
21
1
5
48
10
5
2
21
3
48
10
5
6
5
59
7
11
14
18
6
59
2
1
0
0
2
2
2
97 / 289
72
C
GERAL
BOMBA DE ÁGUA PLUVIAL
2
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
A
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
A
A
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-C1
DISJUNTOR TRIPOLAR 60A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-C1
DISJUNTOR TRIPOLAR 30A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-C1
DISJUNTOR TRIPOLAR 50A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-S1A
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-S1A
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-S1B
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-S1B
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-1A
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA
1
1
23
10
1
1
22
1
1
20
1
1
11
5
2
5
1
1
12
1
1
11
5
2
4
1
1
12
1
1
ELÉTRICA
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
98 / 289
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
A
A
A
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2A
DISJUNTOR TRIPOLAR 120A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-1B
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2B
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-S1B
DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-1A
DISJUNTOR TRIPOLAR 120A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-T2A
DISJUNTOR TRIPOLAR 120A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-T1B
DISJUNTOR TRIPOLAR 120A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-T2B
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-1A
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-1A
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
56
1
1
81
1
1
136
1
1
188
1
1
17
1
1
65
1
1
79
1
1
65
1
1
57
1
1
24
18
7
1
1
33
99 / 289
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
B
B
B
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
B
B
A
A
A
A
A
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-1B
DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-1B
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-T1A
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-T1A
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-T1B
DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-T1B
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QGDS-A
DISJUNTOR TRIPOLAR 800A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 150A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 125A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 200A - 380 VCA
1
1
21
16
7
1
1
28
1
1
27
22
7
1
1
33
1
1
22
18
7
1
22
6
1
1
5
3
1
165
A
TÉRREO
DISJUNTOR TRIPOLAR 30A - 380 VCA
1
166
A
TÉRREO
DPSN1 - Protetor de surtos nível 1 REF FLT PLUS CTR- 1.5
330VAC/50KA - PHOENIX
1
100 / 289
167
A
TÉRREO
DPSN2 - Protetor de surtos Nível 2 REF VAL - MS 230ST C/ Base PLUGIN 230VAC/50KA - PHOENIX
1
168
A
TÉRREO
1
169
A
TÉRREO
170
A
TÉRREO
171
172
173
174
175
176
177
178
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
DJG 800A - Caixa Moldada, tripolar, comando manual, ICU 35KA em
380VCA, Classe de isolação 690V, com acessório para terminais posteriores.
Linha ISOMX S6N Fabricação ABB
PARCIAIS - Caixa moldada, tripolar, comando manual, ICU 25KA em
380VCA, classe de isolação 690V, com acessório para terminais posteriores.
Linha TMAX Fabricação ABB
ARMÁRIO - tipo autoportante, pintura cinza RAL 7032, chapa 14USG
acesso frontal, lateral e traseiro, placa de montagem espelho e porta.
QUADRO ELÉTRICO - QGDN-A/B
DISJUNTOR TRIPOLAR 250A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 30A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA
179
A-B
TÉRREO
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380 VCA
1
180
A-B
TÉRREO
DPSN1 - Protetor de surtos nível 1 REF FLT PLUS CTR- 1.5
330VAC/50KA - PHOENIX
1
181
A-B
TÉRREO
1
182
A-B
TÉRREO
183
A-B
TÉRREO
184
185
186
187
A
A
A
A
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
DPSN2 - Protetor de surtos Nível 2 REF VAL - MS 230ST C/ Base PLUGIN 230VAC/50KA - PHOENIX
PARCIAIS - Caixa moldada, tripolar, comando manual, ICU 25KA em
380VCA, classe de isolação 690V, com acessório para terminais posteriores.
Linha TMAX Fabricação ABB
CAIXA - Tipo sobrepor, pintura cinza RAL 7032, chapa 16USG, Acesso
Frontal, lateral e trazeiro, placa de montagem,
QUADRO ELÉTRICO - QGDE-A
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 60A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 30A - 380 VCA
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
6
1
RESERVA
101 / 289
188
A
TÉRREO
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380 VCA
1
189
A
TÉRREO
DPSN1 - Protetor de surtos nível 1 REF FLT PLUS CTR- 1.5
330VAC/50KA - PHOENIX
1
190
A
TÉRREO
1
191
A
TÉRREO
192
A
TÉRREO
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
A-B
C
C
DPSN2 - Protetor de surtos Nível 2 REF VAL - MS 230ST C/ Base PLUGIN 230VAC/50KA - PHOENIX
PARCIAIS - Caixa moldada, tripolar, comando manual, ICU 25KA em
380VCA, classe de isolação 690V, com acessório para terminais posteriores.
Linha TMAX Fabricação ABB
CAIXA - Tipo sobrepor, pintura cinza RAL 7032, chapa 16USG, Acesso
Frontal, lateral e trazeiro, placa de montagem,
QUADRO ELÉTRICO - QFB-Água Servida
DISJUNTOR TRIPOLAR 10A - 380 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QFB-Esgoto
DISJUNTOR TRIPOLAR 10A - 380 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTFE - Elevador
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 6A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 25A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QTB - Incêndio
DISJUNTOR TRIPOLAR 16A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 10A - 220 VCA
QUADRO ELÉTRICO - QFB - Água Servida
DISJUNTOR TRIPOLAR 10A - 380 VCA
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
SUBSOLO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
1º PAVIMENTO
TÉRREO
TÉRREO
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
BLOCO A-B - O sistema de ar condicionado é composto por Chillers de água gelada, com capacidades unitárias dimensionados para atender a demanda das áreas
climatizadas, compressor tipo parafuso refrigerando a ar. Temperatura de entrada de água gelada 12,5º C e de saída 7º C. Os equipamentos estão instalados entre o bloco
C e A/B, são 16 máquinas (Fancoils).
No bloco C, o PABX e nos blocos AB e D os locais técnicos dos racks são climatizados com unidades Splits.
206
A-B
GERAL
Chiller de 350 TR com 03 compressores tipo parafuso (dois de 120 TR e um
2
de 100 TR), refrigerando a ar (refrigerante HFC-134a) - 2 unidades
207
A-B
GERAL
Chiller de 150 TR com 02 compressores tipo parafuso (um de 85 TR e um de
1
70 TR), refrigerando a ar (refrigerante HFC-134a) - 2 unidades
102 / 289
208
A-B
GERAL
Fancoil 10,0 cv
209
A-B
GERAL
Quadro de comando automático de ar condicionado de 250A
210
A-B
SUBSOLO (Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
211
A-B
TÉRREO (Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
212
A-B
1º PAVIMENTO (Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
213
C
TÉRREO (Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
Obs.: Na descrição do item ANDAR consta a palavra GERAL, significa que fizemos a contagem para o prédio inteiro (A-B ou C)
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (Aterramento ligado a estrutura e aos tubulões)
214
A-B
SEMI-ENTERRADO
CABO DE COBRE NÚ # 50,00 M²
215
A-B
DESCIDA DA
CABO DE COBRE NÚ # 35,00 M²
COBERTURA E OUTRAS
CONEXÕES
16
1
1
2
2
1
-------
BLOCO D
BLOCO D
INCÊNDIO
ITENS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
BLOCO
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
ANDAR
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
COBERTURA
EQUIPAMENTO
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
PQS
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
HIDRANTE
CO2
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
MOTOR BOMBA TRIFÁSICO 3 CV
QUANTIDADE
17
3
50
1
12
50
3
1
16
3
50
1
2
103 / 289
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
TÉRREO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
COBERTURA
CAIXA DE PASSEIO COM REGISTRO E VÁLVULA DE RETENÇÃO
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
CO2
1
15
3
50
1
17
3
50
1
8
3
20
1
1
DETECÇÃO
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
DETECTOR DE FUMAÇA
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
DETECTOR DE FUMAÇA
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
DETECTOR DE FUMAÇA
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
DETECTOR DE FUMAÇA
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
DETECTOR DE FUMAÇA
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
DETECTOR DE FUMAÇA
65
2
6
62
2
6
67
2
6
66
2
6
72
2
7
28
104 / 289
44
45
D
D
46
D
5º PAVIMENTO
SIRENE
5º PAVIMENTO
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
COBERTURA (CASA DE
BOMBAS)
DETECTOR DE FUMAÇA
2
4
2
ELÉTRICA
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
TÉRREO
TÉRREO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
GERAL
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W
60
61
62
D
D
D
GERAL
TÉRREO
TÉRREO
LUMINÁRIA DE SINALIZAÇÃO FOTOELÉTRICA NO MASTRO DO
PARA-RAIO
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, REFLETOR ANODIZADO - 2X26 W
PROJETOR ORIENTÁVEL - 1X70 W HQI
100
198
95
192
96
192
97
193
99
197
39
69
70
2
9
6
REDE ESTABILIZADA
64
D
GERAL
TOMADAS 110 VCA
4074
REDE ESTRUTURADA
65
66
67
D
D
D
GERAL
GERAL
GERAL
TOMADAS RJ 45 - LÓGICA
TOMADAS RJ 45 - TELEFONE
ESTANTES DE RACK
1019
1019
12
105 / 289
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
LAVATÓRIOS TIPO CUBA EM LOUÇA
LAVATÓRIOS
MICTÓRIOS EM LOUÇA
TORNEIRAS ACIONAMENTO PRESSÃO
TORNEIRAS CROMADAS
TORNEIRAS DE JARDIM
VASOS SANITÁRIOS/CAIXA ACOPLADA
CHUVEIROS ELÉTRICOS
RALOS
RALO TIPO HEMISFÉRICO
DUCHAS HIGIÊNICAS
RESERVATÓRIO SUPERIOR
RESERVATÓRIO INFERIOR
MOTOR BOMBA DE ÁGUA POTÁVEL TRIFÁSICO 5 CV
BOMBA SUBMERSÍVEL DE ESGOTO TRIFÁSICA 2 CV
BOMBA SUBMERSÍVEL DE ÁGUA PLUVIAL TRIFÁSICA 15 CV
60
12
18
72
6
7
60
0
36
25
60
2
1
2
2
4
ELÉTRICA
84
D
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QFE-BAP-D1 (15 CV)
1
85
D
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QFE-BAP-D2 (15 CV)
1
86
D
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QFE-PRE-D1
1
87
D
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QFE-PRE-D2
1
88
D
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QFE-BESG (2 CV)
1
89
90
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QFE-SPK-D
QUADRO ELÉTRICO - QFN-BAG-D (5 CV)
1
1
91
92
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-S.1D
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA
1
1
106 / 289
93
D
SEMI-ENTERRADO
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
56
94
95
96
D
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-S.2D
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
1
1
55
97
98
99
100
D
D
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QGDS-D
DISJUNTOR TRIPOLAR 700A - 220/127 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA
1
1
1
1
101
102
103
104
105
D
D
D
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QGDE-D
DISJUNTOR TRIPOLAR 200A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 60A - 220 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA
1
1
2
4
6
106
107
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QGDN-D
DISJUNTOR TRIPOLAR - 250A - 220VCA
1
1
108
109
110
111
D
D
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
DISJUNTOR TRIPOLAR - 70A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR - 40A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
5
1
1
1
112
113
114
D
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-SD
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
1
1
27
115
116
117
118
D
D
D
D
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-SD
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA
1
1
36
16
119
D
SEMI-ENTERRADO
QUADRO ELÉTRICO - QGD-AC-D
1
120
121
122
D
D
D
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-TD1
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
1
1
56
107 / 289
123
124
125
D
D
D
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-TD2
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA
1
1
55
126
127
128
D
D
D
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-TD
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
1
1
26
129
130
131
132
D
D
D
D
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-TD
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
1
1
37
16
133
134
135
D
D
D
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2.1D
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA
1
1
56
136
137
138
D
D
D
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2.2D
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
1
1
55
139
140
141
D
D
D
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-2D
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
1
1
22
142
143
144
145
D
D
D
D
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-2D
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
1
1
36
16
146
147
148
D
D
D
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-3.1D
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA
1
1
56
149
150
151
D
D
D
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-3.2D
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A – 220 VCA
1
1
55
152
D
3º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-3D
1
108 / 289
153
154
D
D
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
1
22
155
156
157
158
D
D
D
D
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-3D
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
1
1
36
16
159
160
161
D
D
D
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-4.1D
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA
1
1
56
162
163
164
D
D
D
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-4.2D
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA
1
1
55
165
166
167
D
D
D
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-4D
DISJUNTOR TRIPOLAR 32A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
1
1
22
168
169
170
171
D
D
D
D
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-4D
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
1
1
36
16
172
173
174
D
D
D
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-5.1D
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 127 VCA
1
1
49
175
176
177
D
D
D
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-5D
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
1
1
13
178
179
180
181
D
D
D
D
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-5D
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A - 220 VCA
1
1
20
9
182
D
COBERTURA
QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-1D (15 CV)
1
109 / 289
183
D
COBERTURA
QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-2D (15 CV)
1
184
D
COBERTURA
QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-3D (15 CV)
1
185
186
D
D
COBERTURA
COBERTURA
QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-4D (15 CV)
QUADRO ELÉTRICO - QFE-BINC-D (5 CV) Incêndio
1
1
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
BLOCO D - O sistema de ar condicionado é composto por Chillers de água gelada, com capacidades unitárias dimensionados para atender a demanda das áreas
climatizadas, compressor tipo parafuso refrigerando a ar. Temperatura de entrada de água gelada 12,5º C e de saída 7º C. Os equipamentos estão instalados entre o bloco
D e A/B, são 32 máquinas (Fancoils).
No bloco C, o PABX e nos blocos AB, D e E os locais técnicos dos racks são climatizados com unidades Splits.
SEMI-ENTERRADO
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
187
D
(Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
188
D
TÉRREO (Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
189
D
2º PAVIMENTO (Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
190
D
3º PAVIMENTO (Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
191
D
4º PAVIMENTO (Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
192
D
5º PAVIMENTO (Rack)
2
2
2
2
2
2
Obs.: Na descrição do item ANDAR consta à palavra GERAL, significa que fizemos a contagem para o prédio inteiro (D).
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
193
D
194
D
195
D
196
197
D
D
SEMI-ENTERRADO
DESCIDA DA
COBERTURA E
OUTRAS CONEXÕES
EM VOLTA DO PRÉDIO
D
EM VOLTA DO PRÉDIO
D
COBERTURA
CABO DE COBRE NÚ # 50,00 M²
----
CABO DE COBRE NÚ # 35,00 M²
----
Haste de aterramento tipo Copperweld
24
Caixa de Inspeção para medição com tampa de ferro fundido
Pára-raios tipo Franklin de 3,00 m
8
2
110 / 289
No bloco D, são 970 estações de trabalho. Para contagem de ponto lógico, telefônico e tomadas 110 V consideramos um acréscimo de 5%.
SISTEMA DE CHUVEIRO AUTOMÁTICO (SPRINKLER)
198
199
200
201
202
203
204
205
206
D
D
D
D
D
D
D
D
D
SEMI-ENTERRADO
TÉRREO
2º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
TÉRREO
GERAL
GERAL
CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C
CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C
CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C
CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C
CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C
CHUVEIRO AUTOMÁTICO TIPO AMPOLA - 66º C
REGISTRO DE PASSEIO
VÁLVULA DE CONTROLE SECUNDÁRIO
VÁLVULA DE DRENO
116
109
111
111
115
50
1
6
6
BLOCO E
BLOCO E
INCÊNDIO
ITENS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
BLOCO
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
ANDAR
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
CASA DE MÁQUINAS
TÉRREO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
EQUIPAMENTO
PQS
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
HIDRANTE
CO2
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
MOTOR BOMBA TRIFÁSICO 5 CV
CAIXA DE PASSEIO COM REGISTRO E VÁLVULA DE RETENÇÃO
PQS
HIDRANTE
QUANTIDADE
21
44
5
3
14
4
13
1
2
2
14
4
111 / 289
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
COBERTURA
COBERTURA
COBERTURA
COBERTURA
CASA DE MÁQUINAS
CASA DE MÁQUINAS
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
PQS
HIDRANTE
LUMINÁRIA AUTÔNOMA
CO2
PQS
CO2
13
1
14
4
13
1
14
2
4
1
2
2
DETECÇÃO
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
DETECTOR DE TEMPERATURA
DETECTOR DE FUMAÇA
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
DETECTOR DE TEMPERATURA
DETECTOR DE FUMAÇA
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
DETECTOR DE TEMPERATURA
DETECTOR DE FUMAÇA
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
DETECTOR DE TEMPERATURA
DETECTOR DE FUMAÇA
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
DETECTOR DE TEMPERATURA
DETECTOR DE FUMAÇA
11
57
3
10
50
16
2
8
47
17
2
8
47
17
2
8
24
4
112 / 289
43
44
E
E
45
E
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
COBERTURA (CASA DE
MÁQUINAS)
SIRENE
ACIONADOR QUEBRE O VIDRO
1
4
DETECTOR DE FUMAÇA
2
ELÉTRICA
46
47
48
49
50
51
52
E
E
E
E
E
E
E
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
TÉRREO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
GERAL
GERAL
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W (NORMAL)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W
LUMINÁRIA DE EMBUTIR, REFLETOR ANODIZADO - 2X26 W
LUMINÁRIA INDUSTRIAL DE SOBREPOR - 2X32W
LUMINÁRIA DE EMBUTIR FLUORESCENTE - 2x26 W (NORMAL) WC
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 2x32 W
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA FLUORESCENTE - 4x16 W (NORMAL)
LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W (EMERGÊNCIA)
LUMINÁRIA ARANDELA - 1x26 W
26
96
4
4
13
22
28
32
26
43
66
27
44
66
27
44
66
7
4
40
60
113 / 289
67
E
GERAL
LUMINÁRIA DE SINALIZAÇÃO FOTOELÉTRICA NO MASTRO DO
PARA-RAIO
2
REDE ESTABILIZADA
68
E
GERAL
TOMADAS 110 VCA
504
REDE ESTRUTURADA
69
70
71
E
E
E
GERAL
GERAL
GERAL
TOMADAS RJ 45 - LÓGICA
TOMADAS RJ 45 - TELEFONE
ESTANTES DE RACK
126
126
2
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS e SANITÁRIOS
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
E
E
E
E
E
E
E
E
E
E
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
82
83
84
85
E
E
E
E
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
86
E
GERAL
87
E
GERAL
LAVATÓRIOS TIPO CUBA EM LOUÇA
LAVATÓRIOS
MICTÓRIOS EM LOUÇA
TORNEIRAS ACIONAMENTO PRESSÃO
TORNEIRAS CROMADAS
TORNEIRAS DE JARDIM
VASOS SANITÁRIOS/CAIXA ACOPLADA
CHUVEIROS ELÉTRICOS
RALOS
CAIXA SEPARADORA DE ÓLEO
CAIXA DE DRENAGEM DE PVC COM GRELHA DE FERRO
FUNDIDO
RALO TIPO HEMISFÉRICO
DUCHAS HIGIÊNICAS
RESERVATÓRIO SUPERIOR (RTI = 7.500 l)
RESERVATÓRIO INFERIOR (Capacidade Total = 150.000 l, Consumo =
32.000 l e RTI = 108.000 l)
MOTOR BOMBA DE ÁGUA POTÁVEL TRIFÁSICO 5 CV, 40 mca,
Vazão = 8 m³/h e Modelo 25.200
32
8
9
40
3
27
2
28
2
53
4
2
1
2
114 / 289
88
89
E
E
GERAL
GERAL
BOMBA SUBMERSÍVEL DE ESGOTO TRIFÁSICA 2 CV
BOMBA SUBMERSÍVEL DE ÁGUA PLUVIAL TRIFÁSICA 15 CV
-
ELÉTRICA
90
E
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-T1E
1
91
E
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-T1E
1
92
E
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-T1E
1
93
E
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QF-AC-E
1
94
E
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QFE-SPK-E
1
95
96
97
98
99
E
E
E
E
E
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QF-BAG-E
QUADRO ELÉTRICO - QGDS-E
DISJUNTOR TRIPOLAR 150A - 220 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR - 50A - 220VCA
1
1
1
4
1
100
101
102
103
104
E
E
E
E
E
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QGDE-E
DISJUNTOR TRIPOLAR 225A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR 60A - 220 VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA
1
1
4
4
2
105
106
107
108
109
110
111
E
E
E
E
E
E
E
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
TÉRREO
QUADRO ELÉTRICO - QGDN-E
DISJUNTOR TRIPOLAR - 150A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR - 70A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR - 40A - 220VCA
DISJUNTOR TRIPOLAR - 32A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 50A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA
1
1
1
3
1
1
1
112
E
2º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-2.1E
1
115 / 289
113
114
E
E
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
1
7
115
116
117
118
E
E
E
E
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-2.1E
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA
1
1
17
7
119
120
121
E
E
E
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
2º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-2.1E
DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
1
1
26
122
123
124
E
E
E
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-3.1E
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
1
1
7
125
126
127
128
E
E
E
E
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-3.1E
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA
1
1
17
7
129
130
131
E
E
E
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
3º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-3.1E
DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
1
1
26
132
133
134
E
E
E
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-4.1E
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 16A - 220VCA
1
1
7
135
136
137
138
E
E
E
E
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-4.1E
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA
1
1
17
7
139
140
141
E
E
E
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
4º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-4.1E
DISJUNTOR TRIPOLAR 63A - 220VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 127VCA
1
1
26
142
E
5º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLE-C.1E
1
116 / 289
143
144
145
146
E
E
E
E
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
5º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTLN-C.1E
DISJUNTOR TRIPOLAR 20A - 380VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A - 220 VCA
DISJUNTOR MONOPOLAR - 20A - 220VCA
1
1
9
4
147
E
5º PAVIMENTO
QUADRO ELÉTRICO - QTFS-C.1E
1
148
E
COBERTURA
QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-1E
1
149
E
COBERTURA
QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-2E
1
150
E
COBERTURA
QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-3E
1
151
152
E
E
COBERTURA
COBERTURA
QUADRO ELÉTRICO - QFE-ELE-4E
QUADRO ELÉTRICO - QFE-INC-E
1
1
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
BLOCO E - O sistema de ar condicionado é composto por Chillers de água gelada, com capacidades unitárias dimensionados para atender a demanda das áreas
climatizadas, compressor tipo parafuso refrigerando a ar. Temperatura de entrada de água gelada 12,5º C e de saída 7º C. Os equipamentos estão instalados entre o bloco
E e o muro nos pavimentos, são 8 máquinas (Fancoils).
No bloco C, o PABX e nos blocos AB, D e E os locais técnicos dos racks são climatizados com unidades Splits.
153
E
TÉRREO (Rack)
Split - Marca Trane - Potência 3200 W - 60 Hz - 220V
Obs.: Na descrição do item ANDAR consta a palavra GERAL, significa que fizemos a contagem para o prédio inteiro (D).
2
SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (ATERRAMENTO NO TUBULÃO)
154
155
E
E
BLOCO E
CABO DE COBRE NÚ # 50,00 M²
BLOCO E
CABO DE COBRE NÚ # 35,00 M²
EM VOLTA DO PRÉDIO
156
E
E
Caixa de Inspeção para medição com tampa de ferro fundido
157
E
COBERTURA
Pára-raios tipo Franklin de 3,00 m
No bloco E, são 120 estações de trabalho. Para contagem de ponto lógico, telefônico e tomadas 110 V consideramos um acréscimo de 5%
------22
2
PÁTIO EXTERNO
117 / 289
PÁTIO EXTERNO
ELÉTRICA
ITENS
1
BLOCO
GERAL
ANDAR
PÁTIO
EQUIPAMENTO
QUANTIDADE
POSTE DE FERRO GALVANIZADO COM ALTURA DE 3,00 M, COM
LUMINÁRIA DECORATIVA, REFLETOR EM CHAPA ALUMÍNIO
REPUXADO PINTADO NA COR BRANCA COM DIFUSOR LEITOSO 1X70 W HQI
70
2
GERAL
PÁTIO
3
GERAL
PÁTIO
POSTE DE COCRETO CIRCULAR COM ALTURA DE 7,00 M COM
LUMINÁRIA DE 4 PÉTALAS EM ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR
EM ALUMÍNIO ANODIZADO, REFRATOR DE CRISTAL PLANO
TEMPERADO REFERÊNCIA EX-109/4-VP DA NAVILLE OU
EQUIVALENTE COM 4 LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO DE 400
WATTS.
POSTE DE COCRETO CIRCULAR COM ALTURA DE 7,00 M COM
LUMINÁRIA DE 2 PÉTALAS EM ALUMÍNIO FUNDIDO, REFLETOR
EM ALUMÍNIO ANODIZADO, REFRATOR DE CRISTAL PLANO
TEMPERADO REFERÊNCIA EX-109/4-VP DA NAVILLE OU
EQUIVALENTE COM 2 LÂMPADAS VAPOR DE SÓDIO DE 400
WATTS.
8
15
1
1
4
12
4
GERAL
PÁTIO
PROJETOR EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO VISOR PLANO DE
CRISTAL TEMPERADO, REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO
ANODIZADO, TIPO EZ-34/1 COM LÂMPADA HQI-250W - NAVILLE
OU EQUIVALENTE
5
6
7
8
9
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
GERAL
PÁTIO
PÁTIO
PÁTIO
PÁTIO
PÁTIO
POSTE DE FERRO GALVANIZADO COM ALTURA DE 3,00 M, COM
LUMINÁRIA 3-HQI, 400 W
QUADRO QTLN - IL - EXTERNA
DISJUNTOR TRIFÁSICO - 50A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOFÁSICO - 20A - 380 VCA
DISJUNTOR MONOFÁSICO - 20A - 220 VCA
1
6
SUBESTAÇÃO
118 / 289
ELÉTRICA
ITENS
LOCAL
1
SUBESTAÇÃO
2
SUBESTAÇÃO
3
SUBESTAÇÃO
4
SUBESTAÇÃO
5
6
7
SUBESTAÇÃO
SUBESTAÇÃO
SUBESTAÇÃO
EQUIPAMENTO
CH00 = Chave seccionadora modelo SFC VER. Inerentemente intertravada, com lâmina de terra, corrente
nominal de 400A, fabricação schak.
CH0 = Chave seccionadora modelo HA, corrente nominal de 400 A, fabricação beghim, acionamento por
estribo.
CH1 = CH2 = CH3= Chave seccionadora modelo HRBT, corrente nominal de 400ª, fabricação beghim,
acionamento por estribo, bases para fusíveis HH média tensão.
D1- Disjuntor tripolar média tensão a Vácuo automático para 17,5 kV de
630 A 16KA e 350MVA de ruptura, com TC´s e relé de sobrecorrente secundário incorporados.-Nível
básico de impulso (NBI pico) 95kV.
-Corrente de fechamento(crista) 40kA.
-Corrente de curta duração por 1 seg. 16KA.
-Teste de ensaio à freqüência industrial 36KV.
-Tempo de abertura 70 ms.
-Tempo de fechamento 100ms.
-Tempo de arco a 100% da c.i.n 12-15ms.
-Tempo de carregamento das molas 6seg.
-Ciclos de operação 0-3 min – CO- 3min-CO.
0-0,03seg-CO-3min-CO
-Contatos auxiliares: 3NA+3NFou 6NA + 5NL(livres)
-Fixo
-Comando Frontal.
-ModeloMAF-15.6 da Beghim ou equivalente
-FuT1AT= FuT2AT = FuT3AT = fusível HH – 63ª – fabricação eletromec/Bussman do Brasil.
-MU1 = MU2 = Mufla de porcelana para uso interno marca KIT, classe 15KV.
-27ª = 27B = 50 = 51 = Relé multifunção, marca Pextron, modelo URP 1439.
Transformador trifásico, a Seco Em Resina Potência nominal de 1000kVA – Modelo GEAFOL – TAPS
13,8/13,2/12,6/11.4kV em AT para 0,38kV em BT, Impedância 5,75% – Classe Térmica F (155 graus
Celtsius ) em AT ou BT NBI 95kV – Norma NBR 10296 Marca Siemens ou Equivalente.
Grupo motor gerador de 440KVA 380/220V
Transformador trifásico, a Seco Em Resina Potência nominal de 1500kVA
QUANTIDADE
1
1
1
1
1
2
1
119 / 289
ADENDO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaração de Vistoria
Á
Agência Nacional de vigilância Sanitária
Ref.: Pregão nº ____/2014
Declaramos que em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico
nº____/_____, que eu, ______________________________________, portador(a) do RG
nº_________________
e
do
CPF
nº
____________________,
da
empresa
__________________________, CNPJ nº _______________ estabelecida no endereço
__________________________, como seu representante legal para os fins da presente
declaração, compareci perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e vistoriei os locais
onde serão executados os serviços objetos da licitação em apreço, tomando plena ciência das
condições e dos graus de dificuldades existentes.
______________________________________
Local e data
_____________________________________________
Assinatura e carimbo
(representante da empresa)
Visto:
___________________________
Servidor da ANVISA
Observação: emitir em papel que identifique o licitante
120 / 289
ADENDO IV
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PERMANENTES
As edificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária receberão manutenções
corretivas, preventiva e preditiva, sempre que se fizerem necessárias, mediante registros de
“ordens de serviço”. Além das ações abaixo, outras deverão ser executadas, conforme
determinação da fiscalização da Anvisa, a fim de manter o funcionamento e conservação das
instalações prediais da Agência.
A CONTRATADA executará todos e quaisquer serviços inerentes às oficinas de bombeiro
hidráulico, elétrica, rede, telefonia, marcenaria, carpintaria, alvenaria, paredes, forro de gesso e
instalações de proteção contra incêndio, conforme as necessidades registradaspor meio de ordem
de serviço.
1.
Instalações Elétricas
- Instalação e conserto de tomadas de energia de tipos diversos;
- Troca com fornecimento de lâmpadas diversas, sem ônus para a CONTRATANTE, incluindo
limpezas de lâmpadas e luminárias;
- Instalação e conserto de luminárias de embutir ou sobrepor;
- Instalação, reparo e identificação de circuitos elétricos;
- Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores, para-raios e demais componentes
elétricos;
- Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos;
- Ligar e desligar disjuntores, chaves, contatores diversos, conforme solicitação e/ou
programação da fiscalização;
- Realizar contatos com a concessionária pública de fornecimento de energia, solicitando
serviços de reparos ou de substituição de componentes quando for constatado ou houver indícios
de que o problema seja de responsabilidade daquela concessionária;
- Verificar o consumo diário de energia elétrica informando ao fiscal do contrato através de
planilhas comparativas com os valores diários.
- Instalação de tomadas;
- Instalação de interruptores de energia;
- Remanejamento de luminárias quando solicitado pela fiscalização.
2.
Instalações Hidrossanitárias
- Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas;
- Reaperto de bombas hidráulicas;
- Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros;
- Desentupir vasos e ralos;
- Regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários;
- Reparo em bebedouros, com substituição de peças se necessário;
- Eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações;
- Inspecionar os reservatórios de água e limpá-los quando necessário, a critério da
FISCALIZAÇÃO;
- Substituição de tampas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao
121 / 289
acesso ao sistema hidrossanitário;
- Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou externas das dependências do
edifício da CONTRATANTE;
- Realizar contatos com a concessionária pública de abastecimento de água, para solicitar
serviços de reparos ou substituição de componentes quando for constatado ou houver indícios de
que o problema seja de responsabilidade daquela concessionária;
- Acompanhar o atendimento à concessionária pública de abastecimento de água, quando em
vistoria ou execução de serviços de responsabilidade daquela;
- Esgotamento de caixas de gordura, limpeza de caixas de inspeção e de passagem;
- Substituição de pias, lavatórios, vasos sanitários, válvulas de descarga, torneiras, sifões e
congêneres;
- Verificação de infiltrações de água gerais e deterioração da estrutura de concreto armado (lajes,
vigas e pilares), corrigindo de imediato ou no menor espaço de tempo;
- Verificar a existência de contaminação de esgoto em água pluvial e vice-versa, bem como o uso
indevido de ralos coletores de águas pluviais, corrigindo-os de imediato ou no menor espaço de
tempo;
- Verificar as tampas de reservatórios, corrigindo as corrosões que ocorrerem nas partes
metálicas, nas armaduras bem como a falta de fixação e pintura;
- Verificar o consumo mensal de água, informando ao fiscal do contrato através de planilha
comparativa com os consumos diários.
3.
Instalações de Rede de Telefonia
- Remanejamento de pontos de telefonia, através do deslocamento e instalação do cabeamento e
da tomada existentes, do ponto atual para o novo ponto com reaproveitamento de material;
- Instalação de novos pontos de telefonia, através do lançamento de novos cabos, conectorização
e se necessário instalação da infra-estrutura, como eletrodutos, eletrocalhas e outros;
- Remanejamento de ramais e aparelhos telefônicos, fax-símile ou seus acessórios, conforme
ordem da FISCALIZAÇÃO;
- Substituição de fiação telefônica defeituosa;
- Reparo de aparelhos telefônicos analógicos, conforme ordem da FISCALIZAÇÃO;
- Fazer alterações dos números de ramais sempre que necessário, com a devida atualização de
cadastro;
- Realizar os devidos consertos nas caixas telefônicas e distribuidor geral sempre que
necessário;
- Instalação de patch cords, conectores em geral e cabos.
- Instalação de pontos telefônicos, cabos, eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e
fixação), conectores e terminais, caixas para tomadas, etc.
4.
Instalações de Rede Lógica
- Remanejamento de pontos de rede lógica conforme projeto fornecido pela FISCALIZAÇÃO do
CONTRATANTE, providenciando o lançamento e a conectorização de cabos.
- Instalação de novos pontos de rede lógica conforme projeto fornecido pela FISCALIZAÇÃO
da CONTRATANTE, incluindo todo o material necessário, como cabos, conectores, suportes,
eletrodutos e outros;
- No remanejamento ou instalação de pontos de rede lógica deverá ser observada a estrutura e o
padrão da rede existente..
122 / 289
5.
Alvenaria, paredes e forro de gesso
- No surgimento de trincas e fissuras, a CONTRATADA deverá identificar as causas de seu
surgimento com diagnóstico minucioso, analisando carregamento excessivo, uso indevido de
compartimentos, concentração de cargas e, finalmente, ensaios de laboratório, revisão de
projetos e aplicação de instrumentação de acompanhamento. Após adoção das medidas
anteriores e mediante laudo técnico executar as devidas correções.
- Executar rotineiramente a manutenção do estacionamento utilizado pela ANVISA cedido pela
CONAB, inclusive espalhando a brita, se necessário.
6.
Instalações de proteção contra incêndio
- Eliminar vazamentos nas tubulações de hidrantes e sprinklers;
- Efetuar recarga de extintores conforme vencimento de cada um, bem como os testes
hidrostáticos necessários, sem ônus algum para a CONTRATANTE;
- Trocar led’s e fusíveis queimados;
- Trocar detectores de incêndio com defeito;
- Substituir os registros, conexões e as tubulações em todo o trecho da coluna de hidrantes que
se achar comprometida, com vazamentos e perda de pressão.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
A CONTRATADA, mediante a utilização de SSD (solicitação de serviço por demanda)
executará serviços complementares ou que não puderem ser realizados pela equipe permante, nos
termos deste Termo de Referência. De forma exemplificativa, os serviços eventuais referem-se
às oficinas de alvenaria, bombeiro hidráulico, elétrica, marcenaria/carpintaria, pintura,
serralheria, tapeçaria e vidraçaria.
7.
Alvenaria – todos e quaisquer serviços de pedreiro na manutenção, recuperação,
adequação, demolição, reforma e construção, por exemplo: tijolos, concreto, estrutura, meio-fio,
revestimentos, pisos, calçadas, granitos, mármores, caixas de passagem, canaletas, tubulações
para fiações, muros, pilares, vigas, impermeabilizações, escavações de valas e demais serviços
inerentes.
7.1.
Hidráulica – todos e quaisquer serviços de bombeiro hidráulico na manutenção,
recuperação, adequação, reforma, modificação e construção, por exemplo: instalações
hidráulicas de esgotos, de incêndio, incluindo a troca de barriletes, colunas, prumadas e demais
serviços inerentes, como instalação e manutenção de bombas e equipamentos de irrigação, de
recalque, de elevação e pneumáticos e demais serviços inerentes.
7.2.
Marcenaria e carpintaria – todos e quaisquer serviços de marcenaria e carpintaria de
manutenção, recuperação, adaptação, modificação, reforma e confecção, por exemplo:
remanejamento de divisórias, todo e qualquer tipo de modelo de móvel, molduras, portas,
portais, esquadrias, estrutura do telhado, arquibancadas, balcões, guichês, armários, tablados,
forro de madeira, etc, comfeccionados em compensado, madeira maciça, aglomerado, MDF,
incluindo acabamentos com vernizes, poliéster, laca, laminados, fórmica, pátina, laqueado,
seladora e demais serviços inerentes.
7.3.
Pintura – Todos e quaisquer serviços de pintura de manutenção, recuperação, reforma,
adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: paredes diversas, estruturas de
7.4.
123 / 289
concreto, meio-fio, tetos, portas, esquadrias, brises, móveis e equipamentos em geral, molduras,
placas, letreiros, incluindo emassamento de paredes, tetos, portas e outros serviços necessários
ao perfeito acabamento de todo e qualquer tipo de pintura, inclusive eletrostática e demais
serviços inerentes, devendo antes recuperar as partes danificadas.
Serralheria – Todos e quaisquer serviços de serralheria de manutenção, recuperação,
reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: grades e telas para
esquadrias, todo e qualquer tipo e modelo de móvel, containers, ralos, grelhas, molduras,
suportes, portas, portais, esquadrias, suportes para aparelhos de ar condicionado, estruturas de
telhado, estruturas metálicas em geral, forro metálico, forro de PVC, estrutura de forro de gesso,
alambrados, etc, confeccionados em alumínio, ferro fundido, chapas diversas, tubos diversos,
policarbonatos, telas e demais serviços inerentes.
7.5.
Tapeçaria – Todos e quaisquer serviços de tapeçaria na manutenção, recuperação,
reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, por exemplo: todo e qualquer tipo e
modelo de móvel, toldos, tapetes, carpetes, cadeiras, sofás, guarda-sol, tendas, persianas, cortinas
e demais serviços inerentes.
7.6.
Vidraçaria – Todos e quaisquer serviços de vidraçaria na manutenção, recuperação,
substituição, reforma, adaptação, modificação, confecção e construção, incluindo vidro
laminado, temperado, canelado e liso translúcido, por exemplo: esquadrias, quadros, molduras,
espelhos, Box, portas, tampos de mesa, móveis em geral, etc, bem como manutenção,
recuperação, aplicação e remoção de películas de proteção solar, blindagem e outras de todo e
qualquer tipo e finalidade.
7.7.
Cadista – Todos e quaisquer serviços de elaboração de desenho em AutoCAD, como
layout de divisórias com mobiliário, cortes e fachadas, perspectivas e demais serviços inerentes.
7.8.
8.
Instalações Elétricas (complementar à equipe permante)
- Instalação e conserto de tomadas de energia de tipos diversos;
- Troca com fornecimento de lâmpadas diversas, sem ônus para a CONTRATANTE, incluindo
limpezas de lâmpadas e luminárias;
- Instalação e conserto de luminárias de embutir ou sobrepor;
- Instalação, reparo e identificação de circuitos elétricos;
- Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores, para-raios e demais componentes
elétricos;
- Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos;
- Ligar e desligar disjuntores, chaves, contatores diversos, conforme solicitação e/ou
programação da fiscalização;
- Realizar contatos com a concessionária pública de fornecimento de energia, solicitando
serviços de reparos ou de substituição de componentes quando for constatado ou houver indícios
de que o problema seja de responsabilidade daquela concessionária;
- Verificar o consumo diário de energia elétrica informando ao fiscal do contrato através de
planilhas comparativas com os valores diários.
- Instalação de tomadas;
- Instalação de interruptores de energia
- Remanejamento de luminárias quando solicitado pela fiscalização
124 / 289
9.
Instalações Hidrossanitárias (complementar à equipe permante)
- Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas;
- Reaperto de bombas hidráulicas;
- Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros;
- Desentupir vasos e ralos;
- Regulagem das válvulas de mictórios e vasos em todos os sanitários;
- Reparo em bebedouros, com substituição de peças se necessário;
- Eliminar os vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações;
- Inspecionar os reservatórios de água e limpá-los quando necessário, a critério da
FISCALIZAÇÃO;
- Substituição de tampas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção ao
acesso ao sistema hidrossanitário;
- Remanejar ou prover ponto de utilização nas áreas internas ou externas das dependências do
edifício da CONTRATANTE;
- Realizar contatos com a concessionária pública de abastecimento de água, para solicitar
serviços de reparos ou substituição de componentes quando for constatado ou houver indícios de
que o problema seja de responsabilidade daquela concessionária;
- Acompanhar o atendimento à concessionária pública de abastecimento de água, quando em
vistoria ou execução de serviços de responsabilidade daquela;
- Esgotamento de caixas de gordura, limpeza de caixas de inspeção e de passagem;
- Substituição de pias, lavatórios, vasos sanitários, válvulas de descarga, torneiras, sifões e
congêneres;
- Verificação de infiltrações de água gerais e deterioração da estrutura de concreto armado (lajes,
vigas e pilares), corrigindo de imediato ou no menor espaço de tempo;
- Verificar a existência de contaminação de esgoto em água pluvial e vice-versa, bem como o uso
indevido de ralos coletores de águas pluviais, corrigindo-os de imediato ou no menor espaço de
tempo;
- Verificar as tampas de reservatórios, corrigindo as corrosões que ocorrerem nas partes
metálicas, nas armaduras bem como a falta de fixação e pintura;
- Verificar o consumo mensal de água, informando ao fiscal do contrato através de planilha
comparativa com os consumos diários.
10.
Instalações de Rede de Telefonia (complementar à equipe permante)
- Remanejamento de pontos de telefonia, através do deslocamento e instalação do cabeamento e
da tomada existentes, do ponto atual para o novo ponto com reaproveitamento de material;
- Instalação de novos pontos de telefonia, através do lançamento de novos cabos, conectorização
e se necessário instalação da infra-estrutura, como eletrodutos, eletrocalhas e outros;
- Remanejamento de ramais e aparelhos telefônicos, fax-símile ou seus acessórios, conforme
ordem da FISCALIZAÇÃO;
- Substituição de fiação telefônica defeituosa;
- Reparo de aparelhos telefônicos analógicos, conforme ordem da FISCALIZAÇÃO;
- Fazer alterações dos números de ramais sempre que necessário, com a devida atualização de
cadastro;
- Realizar os devidos consertos nas caixas telefônicas e distribuidor geral sempre que
necessário;
- Instalação de patch cords, conectores em geral e cabos.
125 / 289
- Instalação de pontos telefônicos, cabos, eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e
fixação), conectores e terminais, caixas para tomadas, etc.
11.
Instalações de Rede Lógica (complementar à equipe permante)
- Remanejamento de pontos de rede lógica conforme projeto fornecido pela FISCALIZAÇÃO do
CONTRATANTE, providenciando o lançamento e a conectorização de cabos.
- Instalação de novos pontos de rede lógica conforme projeto fornecido pela FISCALIZAÇÃO
da CONTRATANTE, incluindo todo o material necessário, como cabos, conectores, suportes,
eletrodutos e outros;
- No remanejamento ou instalação de pontos de rede lógica deverá ser observada a estrutura e o
padrão da rede existente.
12.
12.1.
Instalações Estruturais (complementar à equipe permante)
Divisórias, persianas e mobiliário
- Montagem, desmontagem e remoção de divisórias de acordo com projeto aprovado pela
fiscalização da CONTRATANTE;
- Manutenção de divisórias, com substituição das peças danificadas;
- Reaperto de parafusos;
- Instalação ou fixação de puxadores;
- Fixação de componentes com cola apropriada;
- Reparo ou substituição de trincos;
- Reposição e manutenção dos elementos componentes das persianas como fitas, correntes,
trilhos para que as mesmas fiquem em perfeito funcionamento;
- Manutenção em mobiliários, como aperto de parafusos, colagem de componentes e fixação de
gaveteiros;
- Montagem, desmontagem e movimentação de mobiliários;
- Instalação de dobradiças;
- Conserto de carrinhos para transporte de processos
13.
Alvenaria, paredes e forro de gesso(complementar à equipe permante)
-Instalações de TV’s, retroprojetores, telas retráteis e afins em paredes e painéis de divisórias;
- Execução de solda a arco com eletrodo revestido;
- Substituir peças de azulejo e revestimentos cerâmicos danificados, mantendo o padrão existente
bem como recompor peças mal fixadas e refazer rejunte sempre que apresentar danos ou
mudança de tonalidade;
- Recompor peças de piso e revestimentos de madeiras mal fixadas, no mesmo padrão existente.
- Substituir peças danificadas refazendo todo o acabamento, como testeira, rodapé, soleira, etc,
para manter uma apresentação uniforme.
- Recuperar o cimentado sempre que apresentar trincas aplicando juntas de dilatação e, caso
necessário, recompactar a base;
- Recompor peças desniveladas com recuperação da base em berço de areia confinada e rejunte
com asfalto frio, nos pisos de bloquete.
- Executar a manutenção do estacionamento utilizado pela ANVISA cedido pela CONAB.
inclusive espalhando a brita, se necessário.
126 / 289
- Execução de preparação de superfície para pintura.
- Remanejamento de placas de piso elevado, bem como troca ou recuperação de placas
danificadas (placas lisas ou insufladoras).
- Remanejamento, reaproveitamento e troca de placas de forro mineral manchadas ou
danificadas.
- Demolição de concreto simples, de alvenaria de tijolos cerâmicos e de revestimentos
cerâmicos;
14.
Instalações de proteção contra incêndio (complementar à equipe permante)
- Eliminar vazamentos nas tubulações de hidrantes e sprinklers;
- Efetuar recarga de extintores conforme vencimento de cada um, bem como os testes
hidrostáticos necessários, sem ônus algum para a CONTRATANTE;
- Trocar led’s e fusíveis queimados;
- Trocar detectores de incêndio com defeito;
- Substituir os registros, conexões e as tubulações em todo o trecho da coluna de hidrantes que
se achar comprometida, com vazamentos e perda de pressão.
Gerais
- Carga, transporte e descarga de entulho quando necessário ou solicitado pela
CONTRATANTE;
- Reparo em tampas de acesso as SPDA’s e de caixas coletoras de esgoto;
- Demarcação e reforço de faixas de estacionamento com tinta refletiva;
- Recuperar com técnica e produtos apropriados, aprovados previamente pela fiscalização, as
impermeabilizações de lajes, calhas, caixas de água, etc, sempre que detectados vazamentos ou
infiltração de água, bem como fissuras e trincas;
- Reparar, complementar, substituir ou remanejar a cerca de arame existente no estacionamento;
- Quanto ao reboco e a pintura, recompor com argamassa em traço apropriado, cunhando a
alvenaria ou colocando mata-junta, conforme o caso. Nas manchas próximas ao piso, abrir a
alvenaria abaixo da mancha, aplicar massa de cimento com impermeabilizante e recompor o
reboco e a pintura. Não sendo possível manter os retoques em uniformidade com o restante dos
acabamentos, refazê-lo em sua totalidade. As tintas utilizadas deverão ser de primeira linha
acrílica, anteriormente aprovadas pela fiscalização, semi-brilho ou fosco conforme o caso. Em
tetos e locais específicos poderá ser aplicada tinta PVA, a critério exclusivo da fiscalização.
15.
Obs.: Os materiais miúdos de fixação, derivação, conexão, etc., (tais como: buchas, arruelas,
luvas, curvas, braçadeiras, vergalhões, lâmpadas, colas, impermeabilizantes, etc.) que não
constam das planilhas dos materiais, devem ter os seus custos diluídos nos custos unitários das
mesmas.
Serão de responsabilidade das LICITANTES o levantamento e a confirmação de todos os
quantitativos de materiais e equipamentos constantes neste projeto básico. Se dimensionados
abaixo dos valores necessários, tais quantitativos não serão considerados como justificativa para
a não-execução dos serviços previstos em sua totalidade.
O CONTRATADO, altamente especializado nos serviços em questão, deverá ter
computado, no valor global da sua proposta, todas as complementações e acessórios implícitos e
necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas,
127 / 289
equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços
extras” ou de alterações nas composições de preços unitários.
128 / 289
ADENDO V
PROGRAMA MÍNIMO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
As rotinas abaixo são meramente orientativas, sendo que, a CONTRATADA deverá
submeter a aprovação prévia do fiscal do contrato o Plano de Manutenção a ser implantado.
Deste, deverão constar registros identificando e localizando os equipamentos. As irregularidades
e danos encontrados deverão ser sanados de imediato. O relatório mensal desses registros
consolidados deverá acompanhar a fatura mensal. Além das ações abaixo, outras deverão ser
executadas, conforme necessidade e determinação da fiscalização da Anvisa. Tais exigências não
impedem a CONTRATADA de adotar melhores e maiores cuidados quando necessários à
conservação dos objetos estabelecidos.
1 Instalações Hidrossanitárias
1.1 Rede de Água Fria
DIARIAMENTE
- Inspeções visuais dos equipamentos, verificando a existência de ruídos e vibrações
anormais;
- Fazer as limpezas dos ambientes e dos equipamentos;
- Fazer os testes de funcionamento de bombas;
- Fazer o controle de gotejamento pelas gaxetas;
- Inspecionar o funcionamento das válvulas de retenção;
- Inspecionar os terminais elétricos das caixas de ligação;
- Inspecionar o funcionamento das bóias mecânicas e elétricas;
- Inspecionar os cabos de alimentação no quadro de bombas;
- Inspecionar os contatores da chave magnética do comando das bombas;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
MENSALMENTE
- Verificar as condições de funcionamento do acoplamento;
- Verificar as condições de funcionamento do selo mecânico;
- Verificar as condições de funcionamento dos dispositivos elétricos;
- Fazer a limpeza dos contatos;
- Fazer o reaperto das conexões;
- Fazer a regulagem do término de sobrecarga;
- Verificação de todos os elementos de fixação e ligação de Base;
- Inspecionar os amortecedores de vibração;
- Inspecionar as conexões flexíveis;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
TRIMESTRALMENTE
- Fazer os testes de isolamento do motor elétrico com Megger;
- Fazer o reaperto das gaxetas e a regulagem de gotejamento;
- Fazer a lubrificação dos mancais das bombas;
- Inspecionar os níveis de óleo;
- Fazer a lubrificação dos rolamentos.
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SEMESTRALMENTE
- Conferir o estado geral das bombas e seus componentes, corrigindo as deficiências:
pinturas, folgas, etc;
- Eliminação das ocorrências de oxidação;
- Lubrificação de mancais e rolamentos nos pontos indicados pelos fabricantes,
utilizando graxa MARFACK consistência 2, ou similar, evitando a mistura de graxas
diferentes, como abaixo:
- Nos mancais sem graxeiras desmontar as tampas, limpar bem os encaixes dos
rolamentos, retirar a graxa velha com espátula limpa de latão. Encher os rolamentos e
a metade dos espaços livres com graxa nova;
- Nos mancais com graxeiras e bujões de saída para graxa retirar os bujões de saída de
graxa, com o motor parado, adicionar graxa nova com pistola manual, até o completo
enchimento, expelindo a graxa velha;
1.2 Rede Hidráulica e Pontos de Utilização
DIARIAMENTE
- Inspeção visual de toda a rede externa;
- Verificar a existência de vazamentos na rede e nos sanitários (tubulações, conexões,
registros, válvula etc.), e corrigi-los;
- Verificar a existência de vazamentos nos registros e torneiras externas e corrigi-los;
- Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários;
- Verificar a existência de vazamento na pia da copa, incluindo suas tubulações;
- Verificar as ved ações de torneiras, válvulas, rabichos e seus componentes. Corrigir e
/ ou substituir os que apresentarem problemas;
- Verificar o estado das louças e metais em todos os sanitários informando à
fiscalização as necessidades de substituição.
- Verificar a regulagem das válvulas de acionamento dos mictórios e válvulas dos
vasos em todos os sanitários;
- Verificar a fixação e funcionamento de todos os aparelhos, peças, louças e metais,
corrigindo as que apresentarem alguma anormalidade;
- Verificar o estado das peças componentes, como tampas e assentos dos vasos, etc.
- Manutenção de saboneteiras, porta toalhas e suportes para rolos de papel higiênico
que se apresentarem trincados ou quebrados;
MENSALMENTE
- Verificar e corrigir o funcionamento dos registros e válvulas, a existência de focos de
ferrugens, vazamentos na rede, tubulações e conexões.
ANUALMENTE
- Verificar a calibragem dos instrumentos de medida, com manômetro padrão;
- Lubrificar os registros e válvulas, usando vaselina.
1.3 Reservatório de Água
DIARIAMENTE
- Verificar o nível d’água dos reservatórios;
130 / 289
- Verificar a existência de infiltrações, vazamentos, bem como a deterioração das
estruturas de concreto ou corrosão nas chapas metálicas, corrigindo-os.
SEMESTRALMENTE
- Fazer a limpeza das caixas d’água de forma programada;
- Verificar os estados das válvulas de retenção, das saídas d’água, dos registros, bóias.
1.4 Bebedouros
DIARIAMENTE
- Trocar elementos filtrantes dos bebedouros quando necessário ou quando vencido o
prazo de troca.
MENSALMENTE
- Verificar o funcionamento elétrico dos equipamentos com reparos e substituição de
peças, se necessário.
- Verificar o funcionamento das torneiras, substituindo as danificadas.
- Executar a retrolavagem dos filtros de entrada de água instalados nos Blocos A, B, C,
D, E.
SEMESTRALMENTE
- Efetuar a troca dos elementos filtrantes dos filtros de entrada de água instalados nos
Blocos A, B, C, D, E.
1.5 Rede de Esgoto e de Águas Pluviais
DIARIAMENTE
- Verificar a existência de entupimentos em vasos, ralos e em toda a rede do prédio e
corrigí-los.
- Inspecionar, no quadro, o funcionamento normal das bombas de recalque da caixa
coletora geral de esgotos.
MENSALMENTE
- Inspeção visual das tubulações aparentes.
- Verificar vazamentos nas juntas das tubulações e corrigi-los.
- Inspecionar todos os poços de visita da rede e limpá-los.
- Inspecionar todas as caixas de inspeção existentes na rede e limpá-las.
- Inspecionar todas as caixas de gordura existentes na rede e limpá-las.
- Inspecionar e limpar os coletores (ralos e grelhas) de águas pluviais de cobertura e do
estacionamento.
- Inspecionar todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los, inclusive os externos do
estacionamento.
- Limpar a caixa coletora geral de esgotos.
- Verificar o estado das grelhas, ralos e bueiros coletores de águas pluviais.. Corrigilos e repor os faltantes e danificados.
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2.
Instalações de Rede de Telefonia e Rede Lógica
DIARIAMENTE
- Vistoriar as salas de Telecomunicações quanto a limpeza e fontes de poeira,
limpando-as, se necessário
- Inspeção visual dos racks;
- Inspeção de conectores e tomadas RJ-45;
- Inspeção de fibras óticas;
- Visualizar se alguma identificação do cabeamento foi perdida;
- Conferir quantidade de pontos disponíveis por rack e por pilha de switch;
- Verificar funcionamento do swicht;
- Verificar e organizar os cabos UTP nos racks;
- Verificar funcionamento e clipagem dos patch panel
SEMANALMENTE
- Observação visual das conexões dos cabos;
- Verificar o estado geral das conexões quanto à limpeza, fixação e proteção;
- Observação visual dos cabos;
- Verificar a instalação de cabos e se não há riscos comprovados de danos;
- Verificar o estado geral dos cabos e se as capas não apresentam danos mecânicos;
- Verificar se os cabos estão protegidos quando instalados em locais que oferecem
riscos;
- Verificar se existem curvas acentuadas que acentuadas que ofereçam riscos de
ruptura do cabo;
- Observação visual e testes na bateria;
- Verificar o local de instalação de baterias, as condições ambientais (temperatura,
vedação), se existe outros objetos no recinto e acesso ao local em função do último
layout aprovado;
- Verificar o estado geral da bateria;
- Verificar os bornes, quanto a oxidação;
- Verificar o nível de solução das baterias;
- Efetuar testes de densidade;
- Observação visual da rede de ramais;
- Verificar o estado geral da rede;
- Verificar a fixação e proteção dos fios internos e rosetas ou tomadas;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
MENSALMENTE
- Local de instalação do distribuidor geral e o acesso às suas faces;
- Estado geral do distribuidor geral;
- Conexões (soldas ou enrolados), cabos e jumpers;
- Distribuição da jumpeação;
- Proteções;
- Realizar mensalmente vistoria, testes e limpeza em todas as caixas telefônicas;
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3.
Instalações Elétricas
3.1 Grupo Gerador
DIARIAMENTE
- Verificar as voltagens das baterias;
- Verificar as correntes de cargas das baterias, em amperes;
- Verificar os níveis das soluções eletrolíticas;
- Verificar os fusíveis de proteção nos quadros do sistema;
- Verificar os painéis internos e externos de sinalização, nos quadros;
- Verificar os níveis dos óleos lubrificantes dos motores Diesel;
- Verificar a tensão das correias;
- Verificar a existência de vazamento de água, óleo ou combustível;
- Efetuar limpeza da sala de máquinas e do equipamento;
- Verificar o funcionamento do sistema de pré-aquecimento;
- Verificar o nível de água no radiador;
- Verificar o aterramento entre portas e o corpo dos quadros elétricos;
- Verificar conexões elétricas com aquecimento e folga entre os mesmos;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
SEMANALMENTE
- Verificar os anéis dos coletores dos alternadores dos geradores;
- Verificar as pressões das molas das escovas dos alternadores dos geradores;
- Verificar as escovas dos coletores dos alternadores dos geradores;
- Verificar a temperatura dos mancais;
- Testar as lâmpadas de sinalização dos quadros;
- Testar os sistemas de alarme (sonoridade) dos quadros;
- Fazer as leituras dos voltímetros dos quadros, ajustando-os ao nível ideal de trabalho;
- Fazer as leituras dos amperímetros dos quadros, ajustando-os ao nível ideal de
trabalho;
- Fazer as leituras dos frequencímetros dos quadros, ajustando-os ao nível ideal de
trabalho;
- Colocar em operação, por 15 minutos no mínimo, o grupo gerador (diesel), para
inspeções;
- Fazer a limpeza geral externa, no ambiente;
- Verificar os níveis, as densidades, e as temperaturas dos eletrólitos;
- Limpeza externa das baterias;
- Verificar as cargas das baterias;
- Verificar e ajustar os sensores de alarme;
- Testar o funcionamento dos geradores em vazio;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
MENSALMENTE
- Verificar todas as ligações dos quadros;
- Revisão de todos os contatos dos quadros (fusíveis, relés, chaves, etc.);
- Ligar o conjunto do grupo gerador durante 15 minutos, para analisar o
funcionamento do sistema:
133 / 289
- Os anéis dos coletores dos alternadores do quadro;
- A pressão das molas das escovas dos alternadores dos geradores;
- As escovas dos coletores dos geradores;
- Conjunto das escovas dos motores de arranque;
- Os eventuais desgastes das escovas dos alternadores / dínamos;
- Verificar o funcionamento da bomba auto-aspirante;
- Efetuar a limpeza dos terminais das baterias;
- Verificar a pressão do óleo lubrificante;
- Verificar o estado dos mancais e escovas;
- Testar o gerador com carga;
- Completar o nível de solução eletrolítica nas baterias;
- Reapertar os parafusos de fixação da base;
- Verificar o aperto dos parafusos nos cabeçotes, com torquímetro;
- Verificar o estado da pintura;
- Efetuar limpeza do filtro de ar (sempre que necessário);
- Reapertar a tubulação do combustível;
- Verificar a instalação;
- Verificar e aferir o acoplamento;
- Aferir os instrumentos de medição;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
TRIMESTRALMENTE
- Verificar as conexões das ligações dos coletores dos alternadores dos geradores;
- Verificar as câmaras de extinção dos contadores auxiliares;
- Reapertar as ligações nos terminais dos contatores principais;
- Reapertar as ligações nos terminais dos quadros;
- Reapertar as ligações nos terminais dos contatores auxiliares;
- Reapertar as ligações nos terminais dos instrumentos;
- Reapertar as ligações nos terminais de aterramento;
- Reapertar as ligações nos terminais dos relés;
- Reapertar as conexões dos barramentos;
- Verificar as calibrações dos temporizadores;
- Verificar os rolamentos das polias tensoras das bombas de água;
- Verificar as superfícies dos blocos;
- Verificar os rolamentos das bombas auto-aspirantes e das hélices dos radiadores;
- Verificar os rotores de borracha das bombas auto-aspirantes;
- Verificar os rolamentos das polias tensoras das bombas auto-aspirantes;
- Testar a válvula de segurança;
- Verificar os anéis de óleo;
- Limpar os orifícios de retorno de óleo dos pistões;
- Verificar as bombas de óleo lubrificante;
- Verificar os mancais dos eixos das manivelas;
- Verificar os eixos das manivelas;
- Trocar os anéis de borracha das camisas dos filtros de ar, filtros de óleo, etc.;
- Verificar os anéis de segmento de todos os motores;
- Trocar as juntas dos cabeçotes de todos os motores;
- Lubrificar os mancais dos geradores;
- Testar o termo elemento;
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- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
ANUALMENTE
- Trocar o óleo do motor quente, nunca jogando o óleo substituído na rede de água
pluvial da
dependência;
- Testar os bicos injetores do motor.
3.2 Estabilizadores
DIARIAMENTE
- Verificar a existência de ruídos e vibrações anormais;
- Verificar a carga solicitada da rede;
- Verificar as tensões de entrada e de saída;
- Limpar o ambiente e o gabinete;
- Limpar as aberturas dos ventiladores;
- Verificar a existência de superaquecimento, e corrigir;
- Verificar o aterramento entre portas e o corpo dos quadros elétricos;
- Verificar conexões elétricas com aquecimento e folga entre os mesmos;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
MENSALMENTE
- Fazer a leitura dos instrumentos de medição;
- Aferir os instrumentos de medição do quadro;
- Verificar as chaves magnéticas e contatores;
- Inspecionar os barramentos e as conexões do quadro;
- Inspecionar os relés magnéticos auxiliares do quadro;
- Verificar os funcionamentos gerais, elétricos e mecânicos;
- Verificar o divisor resistivo.
- Verificar os componentes de alimentação do controlador;
- Verificar o estado dos isoladores de entrada e saída;
- Medir a corrente de saída;
- Verificar o funcionamento do sistema de ventilação;
- Limpar a sala do equipamento;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
SEMESTRALMENTE
- Verificar o ajuste/estado potenciômetro do controlador;
- Verificar a forma da onda de saída;
- Limpeza geral do equipamento.
3.3 No Breaks
MENSALMENTE
- Medição das correntes de entrada e saída de cada fase;
- Medição das tensões de entrada e saída de cada fase;
- Verificação nos níveis de corrente de flutuação e equalização das baterias;
- Ajuste do trip, por baixa tensão;
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- Ajuste do trip, por alta tensão;
- Ajuste do trip, por sobrecarga;
- Inspeção dos contatos e câmaras de extinção dos contactores;
- Reaperto das conexões elétricas;
- Verificação do estado dos cabos de alimentação;
- Inspeção quanto a lâmpadas e fusíveis queimados;
- Inspeção dos barramentos e conexões;
- Leitura dos instrumentos de medição: Amperímetro, voltímetro e frequêncimetro;
- Inspeção quanto a ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
- Verificação de aquecimento;
- Execução de reparos, quando necessário;
- Limpeza geral interna nos equipamentos;
- Limpeza externa dos gabinetes.
TRIMESTRALMENTE
- Verificação da atuação do retificador( carregador de baterias);
- Reaperto geral dos barramentos e conexões;
- Aferição dos instrumentos de medição;
- Verificação das conexões elétricas quanto ao aquecimento;
- Inspeção dos contatos e Câmaras de extinção de contatores.
3.4 Bancos de Baterias dos No Breaks
MENSALMENTE
- Medição das tensões de cada elemento do banco de baterias;
- Verificação do Nivel de Eletrólito;
- Limpeza no banco de baterias com remoção de pontos de sulfatação.
TRIMESTRALMENTE
- Medição das densidades dos eletrólitos de cada elemento do banco de baterias;
- Aplicação de vaselina em pasta nos bornes e conexões das baterias;
- Verificação dos suspiros de cada elemento do banco de baterias com desobstrução, se
necessária;
- Simulação de falta de energia elétrica, verificando autonomia do banco de baterias e
o funcionamento do equipamento.
3.5 Aterramento
SEMANALMENTE
- Inspecionar todas as conexões dos equipamentos;
- Verificar os funcionamentos gerais, elétricos e mecânicos do sistema;
- Verificar a existência de corrosão galvânica em todas as conexões, cabos e hastes;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
SEMESTRALMENTE
- Efetuar leitura de resistência ôhmica e providenciar melhorias necessárias, caso o
valor destas resistências, seja maior que 5 (cinco) ohms.
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3.6 Sistemas de Condutores Elétricos, Tomadas e Iluminação
DIARIAMENTE
- Executar todo e qualquer serviço necessário para garantir o funcionamento normal
das tomadas e da iluminação em geral;
-Revisão geral dos circuitos da iluminação, com substituição de todos os componentes
defeituosos, tais como: reatores, lâmpadas, suportes, acrílicos, dispositivos de
fixação, fios ressequidos, etc., ou o que mais for necessário para o bom
funcionamento do sistema existente.
- Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais
providenciando a substituição dos mesmos bem como de espelhos quando se fizer
necessário
-No caso de substituição de lâmpadas “Luz do Dia” e de reatores de alto fator de
potência, deverão ser usados do tipo eletrônico;
- Verificar as limpezas e pinturas das calhas, corrigindo-as onde for necessário,
utilizando tinta esmalte e acabamento adequado, de modo a proporcionar a perfeita
reflexão da luz.
ANUALMENTE
- Verificar o isolamento dos alimentadores com Megger de 500V;
- Limpar os condutores aparentes com pano seco, substituindo-se os defeituosos;
- Identificar, com etiquetas apropriadas, todas as tomadas, quanto à tensão nominal
(V), substituindo-se as defeituosas.
3.7 Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas – SPDA
MENSALMENTE
- Verificar todas as conexões;
- Verificar o estado dos captores;
- Verificar o estado dos cabos;
- Verificar o estado das tubulações de descida;
- Verificar a estabilidade dos mastros;
- Verificar corrosão galvânica em cabos pára-raios, hastes soltas e corroídas, cabos
rompidos, incompatibilidade de materiais, falta de aterramento em cobertura de
partes metálicas e demais partes que necessitam de aterramento;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
ANUALMENTE
- Inspeção dos pára-raios, verificando: fixações, pontos de ferrugem no mastro, estado
geral das abraçadeiras e dos isoladores (fazendo as correções e / ou substituições
necessárias);
- Medição das resistências de terra – aterramento em período de seca, por exemplo,
nos meses de junho, julho e agosto (caso o valor da resistência ôhmica seja superior a
5 ohms, no caso da rede estabilizada e 10 ohms, no caso da rede elétrica predial,
efetuar as correções necessárias;
- Combater a eventual oxidação através de aplicação de produtos químicos adequados;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
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3.8 Quadros Parciais de Distribuição
DIARIAMENTE
- Inspeção visual de todos os componentes;
- Verificação da existência de ruídos anormais;
- Ligar as luminárias dos pavimentos à 7 horas da manhã, em dias de expediente
normal, e desligá-las, preenchendo os formulários de desligamentos, conforme
esquema e orientação pré-estabelecida pela Anvisa;
- Verificação do aquecimento de todos os disjuntores;
- Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
- Verificar o aterramento entre portas e o corpo dos quadros elétricos;
- Verificar conexões elétricas com aquecimento e folga entre os mesmos;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade;
- Efetuar a análise da qualidade de energia através do analisador trifásico de grandezas
elétricas especificado no item 17.4 do Termo de Referência.
MENSALMENTE
- Limpeza externa dos quadros com benzina, ou outro produto similar aprovado;
- Limpeza dos cabos da prumada;
- Verificação das temperaturas dos disjuntores, cabos alimentadores e barras de cobre
(contato manual);
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
TRIMESTRALMENTE
- Verificação do funcionamento de todos os disjuntores dos circuitos de distribuição;
- Medição da corrente do disjuntor geral.
- Verificar se todos os comandos estão operando de forma normal;
- Inspeção nas conexões de saída dos disjuntores, evitando-se pontos de resistência
elevada;
- Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores, com todos os circuitos ligados;
- Medição da corrente e tensão do disjuntor geral e verificação da concordância com
os valores permitidos.
- Fazer a revisão, limpeza e verificação de cargas, substituindo ou refazendo
proteções;
- Verificação do funcionamento de todos os disjuntores e chaves e, caso se encontrem
com defeito ou subdimensionados, substituir por outros de primeira qualidade, de
capacidade adequada, de acordo com a NB-3, da ABNT;
- Reapertar conexões, bases de fusíveis, barramentos e eliminar sobrecargas e
aquecimentos;
- Substituir bases trincadas, tampas e arruelas de fusíveis diazed;
- Verificação do dimensionamento de cabos e fios. Fazer substituições, quando
necessárias (fiação com sobrecarga), tornando-se por base bitolas com reservas para
atender a capacidade instalada, de acordo com a NB-3 da ABNT;
- Revisão geral dos quadros de comando e das alimentações das bombas d’água do
prédio;
- Limpeza externa dos painéis;
- Fazer a limpeza geral de todos os quadros com aspirador de pó;
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- Limpar os condutores aparentes com estopa;
- Reaperto de todos os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos,
aterramentos, etc;
- Verificação da tensão de todas as molas dos disjuntores;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
SEMESTRALMENTE
- Verificação da elevação de temperatura de todos os terminais de disjuntores e
equipamentos através do detector à distância (Raytec ou similar), na hora de maior
carregamento, detectando os eventuais pontos quentes e programando a sua correção;
Obs.: É obrigatória a existência de arruela de pressão em todos os terminais do
quadro.
- Os terminais oxidados devem ser limpos e protegidos com Penetrox (ou produto
similar aprovado);
- Verificar existência de pontos de ferrugem nas caixas e eliminá-los;
- Limpeza geral dos barramentos e conexões;
- Fazer os testes de isolamento com Megger de 500V de todos os quadros;
- Fazer teste de carga dos diversos circuitos, de modo a se obter a sua corrente
distribuída, proporcionando o equilíbrio entre as fases;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
3.9 Quadros Gerais de Distribuição, Barramentos e Bandejas
DIARIAMENTE
- Inspeção visual dos equipamentos quanto ao seu estado geral;
- Testar as lâmpadas de sinalização e substituir as queimadas;
- Verificação de existência de ruídos anormais, elétricos e / ou mecânicos;
- Conservação dos poços de localização dos quadros, livres e desimpedidos, de forma
a permitir rápido acesso e liberado de manobras para operadores atuarem nos
disjuntores em caso de necessidade;
- Verificar o aterramento entre portas e o corpo dos quadros elétricos;
- Verificar conexões elétricas com aquecimento e folga entre os mesmos;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
MENSALMENTE
- Medição das correntes nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores para os
andares;
- Verificação da concordância com as condições limites de corrente permitida para
cada disjuntor;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
TRIMESTRALMENTE
- Leitura de todos os instrumentos de medição, anotando-as para elaboração do
Relatório Técnico; no disjuntor geral: tensão (por fase) e corrente (por fase).
- Verificação de funcionamento de todos os disjuntores, corrigindo e/ou substituindo
os que apresentarem qualquer anormalidade;
- Os serviços deverão ser executados, com o quadro geral de baixa tensão desligado;
- Limpeza geral com aspirador de pó;
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- Verificação e reaperto dos terminais de ligação e bornes;
- Verificação das ligações dos fusíveis;
- Testes manuais e mecânicos dos disjuntores;
- Limpeza externa do painel com benzina (ou produto similar aprovado).
- Leitura de todos os instrumentos de medição, anotando-as para elaboração do
Relatório Técnico;
Obs.: A CONTRATADA deverá manter 01 (um) registro, durante o expediente, no
disjuntor geral:
tensão (por fase) e corrente (por fase).
- Verificar a identificação dos disjuntores e chaves, repondo as que faltarem;
- Verificação da resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites
normalizados;
- Verificação da tensão das molas dos disjuntores termomagnéticos;
- Limpeza dos barramentos, conexões e disjuntores com benzina (ou produto similar
aprovado);
- Alinhamento dos contatos das chaves, de forma a permitir movimentos livres;
- Medição da carga atual de trabalho com substituições necessárias de disjuntores e /
ou chaves com defeitos, ou subdimensionados;
- Medição da carga atual de trabalho e substituir, se necessário, o disjuntor de entrada;
- Distribuição de cargas para melhor equilíbrio do circuito trifásico;
- Substituir reparos, fixar e reapertar disjuntores dos quadros principais e auxiliares;
- Recondicionar portas de armários;
- Refazer desenhos do quadro principal, nos casos de acréscimos ou supressão de
comandos mantendo-os sempre na condição “as-built”;
- Executar todo e qualquer serviço para normalização do quadro, de forma a dotá-lo
das condições ideais de funcionamento.
SEMESTRALMENTE
- Limpeza externa dos equipamentos com aspirador de pó e do local, ou quando se
fizer necessária;
- Inspeção visual:
- Nos contatos dos disjuntores e chaves;
- Nos fusíveis e seus terminais (verificação de coloração anormal nos contatos);
- De toda a lataria, verificando a existência de pontos de ferrugens, que devem se
lixados, desengordurados e retocados com fundo primer e tintas indicadas pelos
fabricantes dos mesmos.
- Os terminais oxidados devem ser limpos e protegidos com Penetrox (ou produtos
similares adequado, aprovados pela FISCALIZAÇÃO);
- Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros.
ANUALMENTE
Nos Quadros Principais:
- Aferição dos instrumentos com voltímetro / amperímetro padrão;
- Medição da resistência de isolamento (megger de 500V) dos cabos de alimentação;
- Verificação do isolamento geral do painel, (com utilização de Megger de 500V);
- Fazer testes de isolamento (megger de 500V) dos transformadores de corrente (TC)
de entrada.
140 / 289
- Verificação da elevação de temperatura dos componentes e conexões, através do
detector à distância (Raytec ou similar), na hora de maior carregamento, detectando
os eventuais pontos quentes e programando a sua correção;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
Nos Barramentos Blindados (Bus-Way) e Bandejas:
- Abrir as caixas de inspeção, limpando-as e reapertando as conexões;
- Abrir as caixas de derivação, limpando-as, reapertar as conexões dos disjuntores e
verificar o estado dos mesmos;
- Verificação da elevação de temperatura através do detector à distância (Raytec ou
similar), na hora de maior carregamento, detectando os eventuais pontos quentes e
programando a sua correção;
- Verificar a necessidade e programar limpeza geral nos barramentos (Bus-Way), com
ar comprimido.
3.10 Motores Elétricos
SEMANALMENTE
- Inspeções visuais, auditivas e de temperatura;
- Verificação de vibrações, durante o seu funcionamento;
- Conferir as condições das instalações (ligação dos terminais, alinhamento e fixação
das bases, alinhamento da polias, conexões entre fios, cabos e disjuntores etc.);
- Conferir as condições normais de temperatura (se suportável ao contato manual);
- Conferir o aterramento das carcaças;
- Verificação de folgas nos eixos;
- Conferir as fixações dos motores às respectivas bases;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
TRIMESTRALMENTE
- Medir as tensões e as correntes de trabalho. Compará-las com as de suas condições
normais de funcionamento, registradas nas “Fichas de Histórico”. Interpretar as
discrepâncias e corrigi-las;
- Verificação das condições de funcionamento dos dispositivos elétricos;
- Limpeza de todos os contatos, com produtos adequados;
- Reaperto das conexões;
- Regulagem dos dispositivos;
- Conferir a atuação dos comandos;
- Medir as tensões, as correntes e as rotações antes e depois da execução dos serviços;
- Lubrificar as graxeiras dos motores, usando graxa tipo MARFAK, consistência 2 ou
similar.(não usar misturas de graxas diferentes), conforme descrição a seguir:
- Nos mancais sem graxeiras desmontar as tampas, limpar bem os encaixes dos
rolamentos e a metade dos espaços livres com graxa nova;
- Nos mancais com graxeiras e bujões de saída para graxa retirar os bujões de saída de
graxa com o motor parado, adicionar graxa nova, com pistola manual até o completo
enchimento, tendo expelido a graxa velha.
- Limpar o motor e seus acessórios com aspirador de pó;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
141 / 289
ANUALMENTE
- Fazer o teste de isolamento e determinação do índice de polarização com Megger de
500V.
3.11 Subestação e Cabine de Medição
DIARIAMENTE
- Leitura dos instrumentos de medição, com anotação dos valores e horários;
- Inspeção nas chaves seccionadoras e chaves fusíveis;
- Verificação da existência de ruídos/ vibrações anormais elétricos ou mecânicos;
- Verificação da carga dos transformadores;
- Inspeção em todo equipamento e do ambiente;
- Verificação dos insufladores e exaustores de ar das subestações e do programador de
funcionamento dos mesmos;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
SEMANALMENTE
- Limpeza do local, entendido como áreas de acesso possível sem desligamento da
subestação.
MENSALMENTE
- Verificação quanto à existência de vazamentos de óleo nos equipamentos e muflas;
- Verificação do estado da sílica-gel e do óleo dos secadores de ar dos transformadores
da SE Central e substituir se necessário;
- Verificação do sobreaquecimento dos transformadores;
- Inspeção no barramento, conexões e isoladores;
- Inspeção nos fios, cabos e muflas terminais;
- Inspeção nas chaves seccionadoras e fusíveis;
- Verificação do estado das buchas;
- Verificação do estado das partes metálicas quanto à índice de oxidação;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
SEMESTRALMENTE
- Verificação do nível de óleo dos transformadores, adicionando mais óleo se
necessário;
- Teste do equipamento de segurança;
- Verificação do aterramento das ferragens;
- Examinar os instrumentos e medidores, verificando se estão todos em boas
condições, sem vidros quebrados, rachados, ou caixas danificadas.
- Todas as chaves de controle ou transferência de instrumentos que sejam usadas com
frequência devem ser examinadas e seus contatos inspecionados.
- Examinar os barramentos e as conexões, efetuando reaperto das que se encontrarem
frouxas. Se elas aparentarem superaquecimento, procurar encontrar e corrigir a causa
do problema;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
142 / 289
ANUALMENTE
- Limpeza das chaves seccionadoras;
- Limpeza dos isoladores e pára-raios;
- Limpeza dos barramentos e isoladores;
- Limpar cuidadosamente as partes componentes usando aspirador de pó, acabando a
limpeza com flanela. Atenção especial deve ser dada aos isoladores;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
I) Inspeções
- Reaperto dos parafusos de estanqueidade dos transformadores;
- Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e isoladores;
- Lubrificação das partes mecânicas das chaves seccionadoras;
- Verificação dos pinos dos isoladores e grampos de suspensão;
- Medição da resistência de isolamento das ferragens;
- Verificação da capacidade dos elos fusíveis e sua compatibilidade com a carga total
instalada/demanda CONTRATADA;
- Efetuar a correção no caso de alguma anormalidade.
4.
Instalações de Proteção contra Incêndio
A realização da manutenção obedecerá as exigências do fabricante dos equipamentos,
com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT, com as instruções e
Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e com o plano de manutenção
apresentado a seguir. Mensalmente deverá ser emitido relatório.
Este relatório deverá ser detalhado, indicando os equipamentos consertados, as
providências adotadas, relação das peças e materiais fornecidos, bem como sugestões, com vistas
a melhorar a eficiência e confiabilidade das instalações.
Salienta-se o grau de importância do bom funcionamento do sistema de proteção e
combate a incêndio e da qualificação técnica dos profissionais, que aliados irão preservar o
patrimônio público e, em 1ª instância, vidas humanas.
143 / 289
Item
1
1.1
1.2
SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO
Atividade
Rede de Sprinklers e Hidrantes
Peridiocidade
D
Verificar o bom funcionamento da bomba principal e bomba Jockey
Verificar o bom funcionamento do sistema de partida automático por
queda de pressão
S
Q
M
Verificar vazamento na tubulação de Sprinklers
X
1.4
Combater focos de ferrugens nas tubulações e pintar
X
1.5
Verificar os bicos de sprinklers
1.6
Verificar pressostatos
X
1.7
Verificar registros
X
1.8
Verificar o nível de água do reservatório para sprinklers
X
1.9
Verificar as condições gerais dos quadros elétricos
1.10
Verificar a existência de ruídos anormais
1.11
Verificar o estado geral da fiação
1.12
Efetuar teste de funcionamento das bombas
1.13
Inspecionar os terminais na caixa de ligação dos motores
X
1.14
Inspecionar os quadros de comando
X
1.15
Medir a corrente elétrica dos motores
X
1.16
Verificar o estado das mangueiras, realizando testes
X
1.17
Enrolar na forma correta as mangueiras
1.18
Verificar quanto à sinalização das caixas das mangueiras
Proceder a inspeção dos hidrantes, observando a existência de
eventuais anormalidades
Acionar um hidrante, a critério da fiscalização e verificar o seu
desempenho normal
Efetuar entrada em serviço da bomba reserva tanto em substituição
da bomba de hidrantes, como da bomba de chuveiros e observar seu
desempenho normal. Agindo no registro de teste, observar se a
bomba de reserva entra em serviço automaticamente
A critério da fiscalização, acionar os equipamentos de combate a
incêndio
Verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas e sinalizadas
adequadamente
Verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves
de mangueiras cada uma, esguichos e mangueiras
Verificar se as entradas para ventilação porventura existentes estão
devidamente protegidas por tela fina, para evitar a entrada de ratos,
insetos, etc
Verificar se as portas das caixas de hidrantes com vidro, expostas a
raios solares, o vidro está pintado de azul para a proteção das
mangueiras, e se a pintura está boa.
Abrir e fechar os registros nas caixas de hidrantes para evitar seu
grimpamento.
1.20
1.21
1.22
1.23
1.24
1.25
1.26
1.27
1.28
1.29
1.30
1.31
1.32
Lubrificar os registros com uma mistura de óleo e grafite.
Fazer circular água pelas mangueiras de algodão forrado de borracha
para evitar seu ressecamento
Lavar as mangueiras que estiverem sujas, secando-as à sombra antes
de serem guardadas.
Testar todas as mangueiras a uma pressão mínima de 20Kgf/cm2.
Verificar o estado de conservação do hidrante de passeio, quanto à
ferrugem, grimpamento do tampão, etc.
A
X
1.3
1.19
SE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
144 / 289
2
Detecção e Alarme
D
S
Q
M
SE
2.1
Verificar o estado geral do painel central
2.2
Verificar quanto à existência de Led’s e fusíveis queimados
X
2.3
Verificar a carga das baterias, densidade e nível da água
X
2.4
Verificar o circuito interno dentro do painel
2.5
Acionar as sirenes
2.6
Verificar o estado de corrosão no local das baterias
X
2.7
Verificar o bom funcionamento dos quadros sinópticos
X
2.8
Limpeza geral do quadro, audiovisual e unidades de emergência
X
2.9
Efetuar teste geral
Simular defeitos e fogo através dos dispositivos disponíveis na
central com a finalidade de verificar a atuação dos indicadores
sonoros e visuais.
Verificar se os Led´s dos detectores indicam corretamente o seu
funcionamento.
X
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
X
X
X
X
Verificar e substituir se necessário, os detectores de incêndio.
Verificar se o acionamento do alarme dos pavimentos ou setores para
o painel central está em ordem e deste para todo o prédio.
Verificar se o som dos alarmes é audível em todos os pontos da
edificação com os equipamentos dos ambientes funcionando
normalmente.
Medir o consumo dos circuitos de detecção, alarme e comandos
auxiliares do sistema.
X
X
X
X
Medir a resistência de terra do sistema de aterramento.
Medir tensões e densidade dos eletrólitos da bateria, de acordo com
as instruções do fabricante, fazer a limpeza geral e passar vaselina
nos terminais se necessário.
X
2.18
Medir a resistência de terra do sistema de aterramento
X
2.19
Testar a operação dos acionadores manuais
X
2.20
Fazer teste amostral de operação dos detectores em cada circuito
Testar o retardador do alarme, que deverá disparar 60 segundos após
o acionamento em um pavimento, se o responsável pelo painel
central não atender.
X
Verificar se a máxima queda de tensão nos circuitos de detecção não
ultrapassa 2% e se nos circuitos de alarme não ultrapassa 10%.
Anotar a mínima redução de tensão elétrica de alimentação
(alternada), capaz de acionar os alarmes indicadores.
X
Testar a indicação de circuito aberto e fechado (curto circuito).
X
2.17
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
Ensaiar um detector térmico ou termovelocímétrico de cada laço,
variando de detector em cada teste verificando se os de temperatura
fixa operam no máximo com 10% acima da temperatura nominal de
operação e os termovelocímetros no máximo em 15 segundos,
quando atingido o seu gradiente nominal de temperatura, de acordo
com os procedimentos definidos pelo fabricante.
Ensaiar os detectores de chamas de acordo com as instruções dos
fabricantes
Verificar se os detectores estão adequadamente conectados e
energizados, segundo as recomendações dos fabricantes e das
normas técnicas.
Testar a isolação entre os condutores e a terra nos circuitos de
detecção, alarmes e auxiliares.
A
X
X
X
X
X
X
X
X
145 / 289
3
Extintores Manuais de CO2, PQS e água
D
S
Q
3.1
Verificar o estado dos extintores distribuídos nas dependências dos
prédios, providenciar a recarga de acordo com as Normas Técnicas.
3.2
Verificar e corrigir extintor colocado erradamente
3.3
Verificar e corrigir extintor não específico para o local
3.4
Verificar e corrigir obstrução no acesso ao extintor
3.5
Verificar e corrigir não sinalização
3.6
Verificar e corrigir lacre rompido
X
3.7
Verificar e corrigir inexistência de etiqueta
X
3.8
Verificar e corrigir gatilho danificado
X
3.9
Verificar e corrigir manômetro defeituoso
X
3.10
Verificar e corrigir difusor danificado
X
3.11
Verificar e corrigir extintor com avarias mecânicas
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
Casa de bombas de incêndio
Verificar se a casa de bombas está limpa e facilmente acessível.
Verificar filtros do sistema hidráulico.
A
SE
A
X
X
X
X
X
D
S
Q
M
X
X
X
X
Verificar se as bombas estão lubrificadas.
Verificar o funcionamento da bomba de reserva e do grupo gerador
de emergência que a alimenta.
4.8
SE
X
Inspecionar observando a pressão indicada nos manômetros,
acionando o registro de testes, observar a entrada de serviço
automaticamente da bomba de hidrantes e dos chuveiros. Caso seja
notada alguma anormalidade, providenciar a sua imediata eliminação
Verificar a estanqueidade das gaxetas das bombas de incêndio. Caso
haja vazamento, proceder a um reaperto ou substituição das gaxetas,
se necessário
Abrir as carcaças das bombas de recalque de água potável, limpar o
rotor, retirar todas as incrustações com escova de aço e verificar
indício de cavitação. Ver as condições de trabalho mecânico e se
necessário trocá-lo.
Verificar o acionamento das bombas pelos botões de partida e se
esses estão numerados indicando qual bomba é acionada.
4.7
M
X
X
X
X
5. Instalações Civis
DIARIAMENTE
- Vistoria do funcionamento dos extintores de incêndio;
- Verificação das placas de piso de fórmica;
- Verificação da pintura do prédio em geral;
- Verificação de vidros, portas e janelas;
- Verificação do estado dos mobiliários, corrigindo os defeitos detectados;
- Limpeza do entrepiso, conforme cronograma discutido em conjunto com a
fiscalização.
SEMESTRALMENTE
- Pintura das faixas de demarcação de vagas do estacionamento com tinta reflexiva.
- Revisão das vedações das janelas e esquadrias com aplicação de silicone.
146 / 289
ADENDO VI
RELAÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO, INSUMOS E SERVIÇOS EVENTUAIS
(MÃO-DE-OBRA E INSUMO)
1.1.
Os serviços, insumos e peças de reposição aqui discriminados deverão ser faturados
conforme sua utilização, ou seja, o pagamento ocorrerá quando houver a efetiva
realização dos mesmos, pelo preço por unitário do serviço oferecido pela empresa na
proposta comercial.
1.2
A equipe eventual de mão-de-obra só será demandada em casos excepcionais, quando for
comprovado pela CONTRADADA que os serviços não puderem ser realizados pela
equipe permanente, nos termos deste Termo de Referência.
1.3
Quando os serviços eventuais que tiverem, na sua composição, custo de mão-de-obre e
insumos, mas que os serviços forem executados com os funcionários da equipe
permanente, só serão pagos os materiais utilizados.
Planilha 1 – RELAÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E INSUMOS
ITEM
1.0
Código
SINAPI
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT. ANUAL
MATERIAL PARA REDE DE COMUNICIAÇÃO DE DADOS
1.1
CABO UTP CAT 6
M
2000
1.2
11922
CABO CI 50 PARES
M
100
1.3
11914
CABO CI 100 PARES
M
100
1.4
11902
CABO CHATO 2 PARES
M
100
1.5
CABO DE FIBRA ÓPTICA MM DE 6 VIAS
M
500
1.6
CANALETA CINZA PVC LISA DUTOCEL
16X16X2000MM
PÇ
40
1.7
CURVA PVC LISA DUTOCEL 16X16MM
PÇ
20
1.8
DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO - DIO
PÇ
2
1.9
CANALETA DE PVC 20X10X2000 MM
PÇ
50
1.10
CANALETA DE PVC 50X35X2000 MM
PÇ
50
1.11
CINTURINHA T 50
UN
300
1.12
CONECTOR FÊMEA RJ 45, CAT. 6
UN
100
1.13
CONECTOR MACHO RJ 45 CAT 6
UN
100
1.14
CONECTOR FÊMEA RJ 11
UN
20
1.15
CONECTOR MACHO RJ 11
UN
20
1.16
CONECTOR PARA
PADRÃO SC OU LC
UN
40
FIBRA
ÓPTICA
147 / 289
1.17
CORDÃO
ÓPTICO
DUPLEX DE 3 M
1.18
MULTIMODO
PÇ
10
CONSOLIDATION POINT COM BLOCOS
DE CONEXÃO CATEGORIA 6
UN
5
1.19
CONVERSOR
DE
MÍDIA
(TRANSCEIVER) UTP CATEGORIA 6
PARA FIBRA ÓPTICA MM COM
CONECTOR SC
UN
4
1.20
ESPIRADUTO
M
40
1.21
FIO JUMPER
M
500
1.22
LUVA PVC LISA DUTOCEL 16X16MM
PÇ
50
1.23
ORGANIZADOR DE CABO PARA RACK
HORIZONTAL COM TAMPA
PÇ
40
1.24
PATCH CORD RJ45 - RJ45, CAT.6, COM
2,0 METROS
UN
100
1.25
PIG TAIL PARA FIBRA ÓPTICA COM
CONECTOR SC OU LC
PÇ
40
1.26
REGUA DE TOMADA PARA RACK 2P+T,
UNIVERSAL, COM 8 TOMADAS
PÇ
10
1.27
REGUA DE TOMADA PARA RACK 2P+T
PADRÃO
BRASILEIRO,
COM
8
TOMADAS
PÇ
10
1.28
TOMADA DUPLA DE SOBREPOR PARA
DOIS CONECTORES RJ 45 OU RJ 11
UN
40
1.29
TRANSCEIVER
PÇ
4
VELCRO
UN
40
1.30
2.0
MATERIAIS PARA HIDRÁULICA
2.1
ACABAMENTO P/ VÁLVULA HYDRA
PÇ
4
DOCOL
2.2
ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA
01500006
UN
4
ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA
HORIZONTAL 4900 C MAX
HIDRA
2.3
UN
4
ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA
VERTICAL 4900 810 ACB
HIDRA
2.4
UN
4
2.5
77
ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO METÁLICO
C/ANEL BORRACHA 40 MM X 1 1/2"
UN
2
2.6
76
ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO 40 MM X 1
1/4"
UN
2
2.7
84
ADAPTADOR PVC P/ VÁLVULA PIA OU
LAVATÓRIO 40 MM X 1"
UN
2
2.8
51
ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE
FOFO JE DN 100 / DE 110MM
UN
2
2.9
12863
ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE
FOFO JE DN 50 / DE 60MM
UN
2
148 / 289
2.10
50
ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE
FOFO JE DN 75 / DE 85MM
UN
2
2.11
20076
ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE
FIBROCIMENTO DN 100 / DE 110MM
UN
2
2.12
20074
ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE
FIBROCIMENTO DN 50 / DE 60MM
UN
2
2.13
20075
ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE
FIBROCIMENTO DN 75 / DE 85MM
UN
2
2.14
47
ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA /
ROSCA DN 100 / DE 110MM
UN
2
2.15
48
ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA /
ROSCA DN 50 / DE 60MM
UN
2
2.16
46
ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA /
ROSCA DN 75 / DE 85MM
UN
2
2.17
52
ADAPTADOR PVC PBA PONTA/ROSCA
JE DN 50 / DE 60MM
UN
2
2.18
43
ADAPTADOR PVC PBA PONTA/ROSCA
JE DN 75 / DE 85MM
UN
2
85
ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL C/
FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/
CAIXA D' ÁGUA 2"
UN
2
100
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL C/
FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/
CAIXA D' ÁGUA 60MM X 2"
UN
2
107
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
20MM X 1/2"
UN
2
65
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
25MM X 3/4"
UN
2
108
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
32MM X 1"
UN
2
110
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
40MM X 1 1/2"
UN
2
109
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
40MM X 1 1/4"
UN
2
112
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
50MM X 1 1/2"
UN
2
111
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
50MM X 1 1/4"
UN
2
113
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
60MM X 2"
UN
2
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
149 / 289
2.29
104
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
75MM X 2 1/2"
UN
2
ADESIVO AMANCO/TIGRE 1L
L
1
26030
ADESIVO A BASE DE RESINA ACRÍLICA
L
1
157
ADESIVO
EPOXI
DE
BAIXA
VISCOSIDADE PARA INJEÇÃO EM
TRINCAS E FISSURAS ESTRUTURAIS,
SIKADUR 52 OU EQUIVALENTE
KG
1
156
ADESIVO ESTRUTURAL À BASE DE
RESINA EPOXI SIKADUR 32 OU
EQUIVALENTE
KG
1
131
ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE
RESINA EPOXI TIPO SIKADUR 31 OU
EQUIVALENTE
KG
1
7333
ADESIVO ESTRUTURAL BASE EPOXI
TP
COMPOUND
ADESIVO
OTTO
BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE
KG
1
2.36
7334
ADESIVO
P/
ARGAMASSAS
E
CHAPISCO - TP BIANCO OTTO
BAUMGART OU MARCA EQUIVALENTE
2.37
122
ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
L
1
UN
1
7335
ADESIVO P/ TRINCA / FISSURA
ESTRUTURA COMPOUND INJECAO OTTO
BAUMGART
OU
MARCA
EQUIVALENTE
UN
1
2.39
21114
ADESIVO
P/
TUBOS
(AQUATHERM) - 65G
UN
1
2.40
366
AREIA FINA
M3
10
2.41
367
AREIA GROSSA
M3
10
2.42
370
AREIA MEDIA
M3
10
134
ARGAMASSA AUTONIVELANTE PARA
GROUTEAMENTO
EM
GERAL
SIKAGROUT OU EQUIVALENTE
KG
20
2.44
129
ARGAMASSA
CORRETIVA
PARA
REVESTIMENTO DE ESTRUTURA DE
CONCRETO
KG
20
2.45
135
ARGAMASSA IMPERMEÁVEL SIKA 101
OU EQUIVALENTE
KG
20
1381
ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE
EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE PECAS
CERÂMICAS
KG
20
130
ARGAMASSA
PARA
REPARO
ESTRUTURAL TIPO SIKA TOP 122 OU
EQUIVALENTE
KG
20
PRONTA
EXTERNO
375
ARGAMASSA
REVESTIMENTO
PAREDES
KG
20
PRONTA
EXTERNO
371
ARGAMASSA
REVESTIMENTO
INTERNO
KG
20
2.38
2.43
2.46
2.47
2.48
2.49
CPVC
PARA
EM
PARA
OU
150 / 289
2.50
PRONTA
INTERNO
PARA
EM
KG
20
2.51
AREJADOR DECA 4666 / BLUKIT MOD.
100601 21/5022
UN
4
2.52
ASSENTO SANITÁRIO SUPER LUXO
DECA
PÇ
5
2.53
ASSENTO
SANITÁRIO
EXPORTAÇÃO
PÇ
5
2.54
ASSENTO DEVILLE DECA GE17 AP30
UN
5
2.55
ASSENTO POLICLASS BELLE EPOQUE
DECA GE17CR
UN
4
2.56
ASSENTO SANITÁRIO FDF BRANCO
FORTILIT
UN
10
2.57
ASSENTO SANITÁRIO TUPÃ EXPORT.
UN
10
AUTOMÁTICO
10A/250V
DE
BÓIA
INFERIOR
12332
CJ
6
DE
BÓIA
SUPERIOR
2.59
7588
AUTOMÁTICO
10A/250V
UN
6
2.60
829
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/
ÁGUA FRIA PRED 32MM X 25MM
UN
4
2.61
812
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/
ÁGUA FRIA PRED 40MM X 32MM
UN
4
2.62
819
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/
ÁGUA FRIA PRED 50MM X 40MM
UN
4
2.63
818
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA P/
ÁGUA FRIA PRED 60MM X 50MM
UN
4
2.64
3280
CAIXA GORDURA DUPLA CONCRETO
PRÉ-MOLDADO
CIRCULAR
COM
TAMPA D = 61CM
UN
2
2.65
11880
CAIXA GORDURA PVC 250 X 230 X
75MM C/ TAMPA E PORTA TAMPA
UN
2
2.66
11712
CAIXA SIFONADA DE PVC, 150 X 150 X
50MM, COM GRELHA QUADRADA
BRANCA - NB 5688
UN
8
2.67
11716
CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X
40MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA
UN
8
2.68
5103
CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X
50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA
UN
8
2.69
11717
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X
50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA
UN
2
2.70
11713
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X
50MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA
BRANCA
UN
2
2.71
11714
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X
75MM C/ GRELHA QUADRADA BRANCA
UN
2
2.58
374
ARGAMASSA
REVESTIMENTO
PAREDES
TUPÃ
151 / 289
11715
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X
75MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA
BRANCA
UN
2
1118
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L
= 50CM
M3
30
FERRO
2.74
1165
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 1 1/2"
UN
2
1164
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 1 1/4"
FERRO
2.75
UN
2
GALV
1162
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 1/2"
FERRO
2.76
UN
2
FERRO
GALV
12395
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 1/4"
UN
2
FERRO
GALV
2.78
1170
CAP. OU
ROSCA 1"
UN
2
1169
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 2 1/2"
FERRO
2.79
UN
2
FERRO
GALV
1166
CAP. OU
ROSCA 2"
TAMPÃO
2.80
UN
2
FERRO
GALV
1163
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 3/4"
UN
2
FERRO
GALV
2.82
12396
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 3/8"
UN
2
1210
CAP PVC C/ROSCA
PREDIAL 1 1/2"
P/ÁGUA
2.83
UN
2
FRIA
1203
CAP PVC C/ROSCA
PREDIAL 1 1/4"
P/ÁGUA
2.84
UN
2
P/ÁGUA
FRIA
1197
CAP PVC C/ROSCA
PREDIAL 1/2"
UN
2
P/ÁGUA
FRIA
2.86
1202
CAP PVC C/ROSCA
PREDIAL 1"
UN
2
1188
CAP PVC C/ROSCA
PREDIAL 2 1/2"
P/ÁGUA
2.87
UN
2
FRIA
1211
CAP PVC C/ROSCA
PREDIAL 2"
P/ÁGUA
2.88
UN
2
P/ÁGUA
FRIA
1198
CAP PVC C/ROSCA
PREDIAL 3/4"
UN
2
2.90
1184
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL
110 MM
UN
2
2.91
1191
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL
20 MM
UN
2
2.92
1185
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL
25 MM
UN
2
1189
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL
32 MM
UN
2
2.94
1193
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL
40 MM
UN
2
2.95
1194
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL
50 MM
UN
2
2.96
1195
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL
60 MM
UN
2
1205
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA PREDIAL
85 MM
UN
2
2.98
CARRAPETA 1/2"
UN
20
2.99
CARRAPETA 3/4"
UN
30
CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA
CURTA.
UN
2
2.72
2.73
2.77
2.81
2.85
2.89
2.93
2.97
2.100
1930
TAMPÃO
GALV
GALV
GALV
FRIA
FRIA
152 / 289
2.101
1959
CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA
LONGA.
UN
2
2.102
1968
CURVA LONGA PVC 50" ESGOTO
UN
2
1368
DUCHA CORONA GORDUCHA BRA5800W OU SIMILAR
UN
2
1370
DUCHA HIGIÊNICA C/ MANGUEIRA
PLÁSTICA E REGISTRO 1/2" - LINHA
POPULAR
UN
6
2.105
DUCHA HIGIÊNICA
CHUVEIRINHO
BLUKIT
BK
SÓ
CHUVEIRINHO
S/RABICHO S/REGISTRO MOD. 24020321
UN
6
2.106
DUCHA HIGIÊNICA DECA COMPLETA
ACAB. C40 TARGA
UN
4
2.107
ENGATE FLEXIVEL TRANCADO 80 P/
DUCHA
UN
4
2.108
ENGATE PARA MICTÓRIO RÍGIDO
DOCOL PRESMATIC OU SIMILAR
UN
4
2.103
2.104
2.109
11683
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM
METAL CROMADO 1/2" X 30CM
UN
2
2.110
11684
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM
METAL CROMADO 1/2" X 40CM
UN
2
6141
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL
PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2"
X 30CM
UN
2
11681
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL
PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2"
X 40CM
UN
2
ESGUICHO P/ DUCHA HIGIÊNICA
UN
50
11731
GRELHA PVC
150X150MM
UN
2
11732
GRELHA PVC CROMADA REDONDA
150MM
UN
2
2.116
GRELHA INOX P/ RALO 15 X 15
UN
2
2.117
GRELHA INOX P/ RALO 10 X 10
UN
2
2.118
GRELHA
P/RALO
UN
2
GRELHA PVC
P/RALO
QUADRADA
10X10
2.119
UN
2
QUADRADA
15X15
2.120
GRELHA PVC
P/RALO
UN
2
2.121
GRELHA REFORÇADA PARA ÁGUAS
PLUVIAIS
UN
5
GUIA EIXO P/ VÁLVULA HYDRA 2550
SEDE 4390060 DECA
UN
2
3446
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1
1/2'
UN
2
2.124
3445
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1
1/4'
UN
2
2.125
3441
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1/2"
UN
2
2.111
2.112
2.113
2.114
2.115
11284
2.122
2.123
P/
BRANCA
PVC
QUADRADA
REDONDA
10X10
153 / 289
2.126
3444
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1"
UN
2
2.127
12402
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA
2.1/2"
UN
2
2.128
3447
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 2"
UN
2
2.129
3442
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 3/4"
UN
2
12403
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 1 1/4"X1"
90G
2.130
UN
2
C/
3468
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 1 1/2"X1"
90G
2.131
UN
2
C/
3465
JOELHO FERRO GALV 90G
REDUCAO ROSCA 1 1/2"X3/4"
UN
2
90G
C/
2.133
3463
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 1"X1/2"
UN
2
3464
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 1"X3/4"
90G
2.134
UN
2
C/
3466
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 2 1/2"X2"
90G
2.135
UN
2
90G
C/
3467
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 2"X1 1/2"
UN
2
90G
C/
2.137
3462
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 3/4"X1/2"
UN
2
2.138
3443
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 1"
UN
2
2.139
3473
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 1 1/2"
UN
2
3474
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 1 1/4"
UN
2
2.141
3450
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 1/2"
UN
2
2.142
3453
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 2 1/2"
UN
2
2.143
3452
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 2"
UN
2
3451
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 3/4"
UN
2
2.145
3458
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1
1/2"
UN
2
2.146
3457
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1
1/4"
UN
2
2.147
3455
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1/2"
UN
2
2.148
3472
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1"
UN
2
2.149
3470
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 2
1/2"
UN
2
2.150
3471
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 2"
UN
2
2.151
3456
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 3/4"
UN
2
12628
JOELHO PVC AQUAPLUV 60G D = 88
MM
UN
2
12629
JOELHO PVC AQUAPLUV 90G D = 88
MM
UN
2
2.132
2.136
2.140
2.144
2.152
2.153
C/
C/
154 / 289
10835
JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG
PREDIAL 90G DN 40MM X 1.1/2"
UN
2
10836
JOELHO PVC C/ VISITA P/
PREDIAL 90G DN 100 X 50MM
UN
2
2.156
3475
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
2.157
3492
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1 1/2"
UN
2
2.158
3491
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1 1/4"
UN
2
3485
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1"
UN
2
2.160
3493
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 2"
UN
2
2.161
3534
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/AGUA
FRIA PREDIAL 3/4"
UN
2
2.162
3481
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1 1/2"
UN
2
3510
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1 1/4"
UN
2
2.164
3482
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1"
UN
2
2.165
3508
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 2"
UN
2
2.166
3505
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 3/4"
UN
2
2.167
3543
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/AGUA
FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
2.168
20127
JOELHO PVC LEVE 45G DN 125MM
UN
2
2.169
20128
JOELHO PVC LEVE 45G DN 150MM
UN
2
2.170
20129
JOELHO PVC LEVE 45G DN 200MM
UN
2
2.171
20130
JOELHO PVC LEVE 90G DN 125MM
UN
2
2.172
20131
JOELHO PVC LEVE 90G DN 150MM
UN
2
2.173
20151
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
45G DN 100MM
UN
2
2.174
20152
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
45G DN 150MM
UN
2
20148
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
45G DN 40MM
UN
2
2.176
20149
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
45G DN 50MM
UN
2
2.177
20150
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
45G DN 75MM
UN
2
2.178
20159
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
90G C/ VISITA 100 X 75M M
UN
2
2.179
20157
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
90G DN 100 MM
UN
2
2.180
20154
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
90G DN 40MM
UN
2
2.181
20155
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
90G DN 50MM
UN
2
2.154
2.155
2.159
2.163
2.175
ESG
155 / 289
20156
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL
90G DN 75MM
UN
2
3516
JOELHO PVC SOLD 45G BB P/ ESG
PREDIAL DN 40MM
UN
2
3499
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA
PRED 20 MM
UN
2
2.185
3500
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA
PRED 25 MM
UN
2
2.186
3501
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA
PRED 32 MM
UN
2
2.187
3502
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA
PRED 40 MM
UN
2
3503
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA
PRED 50 MM
UN
2
2.189
3477
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA
PRED 60 MM
UN
2
2.190
3478
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA
PRED 75 MM
UN
2
2.191
3525
JOELHO PVC SOLD 45G P/AGUA FRIA
PRED 85 MM
UN
2
3528
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG
PREDIAL DN 100MM
UN
2
2.193
3518
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG
PREDIAL DN 50MM
UN
2
2.194
3519
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG
PREDIAL DN 75MM
UN
2
2.195
3517
JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG
PREDIAL DN 40MM
UN
2
2.196
3515
JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE
LATAO 20MM X 1/2"
UN
2
2.197
3524
JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE
LATAO 25MM X 3/4"
UN
2
3529
JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 25 MM
UN
2
2.199
3511
JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 75 MM
UN
2
2.200
3513
JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 85 MM
UN
1
2.201
3542
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 20 MM
UN
2
3536
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 32 MM
UN
2
2.203
3535
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 40 MM
UN
2
2.204
3540
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 50 MM
UN
2
2.205
3539
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 60 MM
UN
1
3520
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG
PREDIAL DN 100MM
UN
2
2.207
3526
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG
PREDIAL DN 50MM
UN
2
2.208
3509
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG
PREDIAL DN 75MM
UN
2
2.182
2.183
2.184
2.188
2.192
2.198
2.202
2.206
156 / 289
3521
JOELHO PVC SOLD/ROSCA
P/AGUA FRIA PRED 20MM X 1/2"
90G
2.209
3522
JOELHO PVC SOLD/ROSCA
P/AGUA FRIA PRED 25MM X 3/4"
90G
2.210
2.211
3497
2.212
UN
2
UN
2
JOELHO REDUCAO 90 PVC ROSCA E
BUCHA DE LATAO 3/4" X 1/2"
UN
2
3498
JOELHO REDUCAO 90G PVC C/
ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1"X3/4"
UN
2
2.213
3496
JOELHO
ROSCA
3/4"X1/2"
UN
2
2.214
20147
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/
BUCHA DE LATAO 25MM X 1/2"
UN
2
2.215
3532
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/
BUCHA DE LATAO 32MM X 3/4"
UN
2
2.216
3533
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD
P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM
UN
2
2.217
3538
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD
P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM
UN
2
3531
JOELHO
REDUCAO
90G
PVC
SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL
25MM X 1/2"
UN
2
2.219
3527
JOELHO
REDUCAO
90G
PVC
SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL
32MM X 3/4"
UN
2
2.220
3489
JOELHO 90 PVC C/ROSCA E BUCHA
LATAO 3/4"
UN
2
2.221
20139
JUNCAO DUPLA PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL DN 100MM
UN
2
3668
JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG
PREDIAL DN 100MM
UN
2
3656
JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG
PREDIAL DN 75MM
UN
2
2.224
3593
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1
1/2"
UN
2
2.225
3588
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1
1/4"
UN
2
2.226
3585
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1/2"
UN
2
2.227
3587
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1"
UN
2
2.228
3590
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 2
1/2"
UN
1
2.229
3589
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 2"
UN
2
2.230
3586
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 3/4"
UN
2
2.231
10908
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG
PREDIAL REDUCAO 100 X 50MM
UN
2
2.218
2.222
2.223
REDUCAO 90G
P/AGUA
FRIA
PVC C/
PREDIAL
157 / 289
2.232
10909
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG
PREDIAL REDUCAO 100 X 75MM
UN
2
2.233
3669
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG
PREDIAL REDUCAO 75 X 50MM
UN
2
2.234
10911
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/ ESG
PREDIAL 75MM
UN
2
2.235
10865
JUNCAO PVC PBA NBR 10251 P/ REDE
AGUA BBB DN 50/DE 60 MM
UN
2
2.236
3666
JUNCAO PVC SOLD 45G P/ ESG
PREDIAL DN 40MM
UN
2
2.237
3653
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE
COLET ESG JE BBB DN 100MM
UN
2
2.238
3649
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE
COLET ESG JE BBB DN 150MM
UN
2
2.239
3651
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/ REDE
COLET ESG JE BBB DN 200MM
UN
2
2.240
12625
JUNCAO PVC 60G AQUAPLUV 88 MM
UN
2
P/
ESG
3670
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 100X100MM
UN
2
P/
ESG
2.242
3659
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 100X50MM
UN
2
3660
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 100X75MM
P/
2.243
UN
2
ESG
3662
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 50X50MM
P/
2.244
UN
2
P/
ESG
3661
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 75X50MM
UN
2
P/
ESG
2.246
3658
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 75X75MM
UN
2
2.247
20144
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG
PREDIAL DN 100 X 100MM
UN
2
2.248
20143
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG
PREDIAL DN 100 X 75MM
UN
2
2.249
20145
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG
PREDIAL DN 150 X 100MM
UN
2
2.250
20146
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG
PREDIAL DN 150 X 150MM
UN
2
20140
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG
PREDIAL DN 40MM
UN
2
2.252
20141
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG
PREDIAL DN 50MM
UN
2
2.253
20142
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R P/ESG
PREDIAL DN 75 X 75MM
UN
2
2.254
20138
JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC
LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 100MM
UN
2
2.241
2.245
2.251
ESG
158 / 289
2.255
20137
JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC
LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 75MM
UN
2
2.256
3655
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/2"
UN
2
2.257
3657
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/4"
UN
2
2.258
3654
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1/2"
UN
2
2.259
3663
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1"
UN
2
2.260
3665
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 2"
UN
2
2.261
3664
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 3/4"
UN
2
4823
LATA MASSA PLÁSTICA IBERE 400G
OU SIMILAR
PÇ
2
MASSA DE CALAFETAR
LT
2
2.262
2.263
2.264
20160
LUVA CORRER PVC LEVE DN 150MM
UN
2
2.265
3848
LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL
DN 50MM
UN
2
2.266
3895
LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL
DN 75MM
UN
2
3893
LUVA CORRER PVC P/ESG PREDIAL
DN 100MM
UN
2
2.268
3900
LUVA
CORRER
PVC
ROSCAVEL P/AGUA FRIA
1.1/2"
UN
2
2.269
3846
LUVA
CORRER
PVC
P/TUBO
ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
2.270
3886
LUVA
CORRER
PVC
P/TUBO
ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4''
UN
2
2.271
3826
LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351
P/REDE AGUA DN 100 - 110MM
UN
2
2.272
3825
LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351
P/REDE AGUA DN 50 - 60MM
UN
2
2.273
3829
LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351
P/REDE AGUA DN 65 - 75MM
UN
2
2.274
3827
LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351
P/REDE AGUA DN 75 - 85MM
UN
2
2.275
20165
LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 100MM
UN
2
2.276
20164
LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 75MM
UN
2
3854
LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA
FRIA PREDIAL 20 MM
UN
2
3873
LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA
FRIA PREDIAL 25 MM
UN
2
2.279
3847
LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA
FRIA PREDIAL 50 MM
UN
2
2.280
12892
LUVA COURO C/ SOLADO RASPA
CANO CURTO
UN
2
2.267
2.277
2.278
P/TUBO
PREDIAL
159 / 289
2.281
20161
LUVA DUPLA PVC LEVE DN 125MM
UN
2
2.282
20162
LUVA DUPLA PVC LEVE DN 150MM
UN
2
2.283
20163
LUVA DUPLA PVC LEVE DN 200MM
UN
2
2.284
12404
LUVA
FERRO
MACHO/FEMEA 3/4"
UN
2
2.285
3939
LUVA FERRO GALV ROSCA 1.1/2"
UN
2
2.286
3911
LUVA FERRO GALV ROSCA 1.1/4"
UN
2
2.287
3908
LUVA FERRO GALV ROSCA 1/2"
UN
2
2.288
3910
LUVA FERRO GALV ROSCA 1"
UN
2
2.289
3913
LUVA FERRO GALV ROSCA 2.1/2'
UN
2
2.290
3912
LUVA FERRO GALV ROSCA 2"
UN
2
2.291
3909
LUVA FERRO GALV ROSCA 3/4"
UN
2
2.292
3878
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 1.1/2"
UN
2
2.293
3877
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 1.1/4"
UN
2
2.294
3883
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 1/2"
UN
2
3876
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 1"
UN
2
2.296
3902
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 2.1/2"
UN
2
2.297
3879
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 2"
UN
2
2.298
3884
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 3/4"
UN
2
10432
MICTÓRIO SIFONADO LOUCA BRANCA
C/PERTENCES
UN
4
2.300
10430
MICTÓRIO SIFONADO
C/PERTENCES
UN
2
2.301
4209
NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/2"
UN
2
2.302
4180
NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4"
NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4"
UN
2
2.303
4177
NIPEL FERRO GALV ROSCA 1/2"
UN
2
2.304
4208
NIPEL FERRO GALV ROSCA 2.1/2"
UN
2
2.305
4181
NIPEL FERRO GALV ROSCA 2"
UN
2
2.306
4178
NIPEL FERRO GALV ROSCA 3/4"
UN
2
2.307
4214
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 1.1/2"
UN
2
2.308
4215
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 1.1/4"
UN
2
4210
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 1/2"
UN
2
4212
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 1"
UN
2
2.295
2.299
2.309
2.310
GALV
ROSCA
LOUCA
COR
160 / 289
4211
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 3/4"
UN
2
11955
PAR DE PARAFUSO COM BUCHA S10
PARA FIXAR VASO
PÇ
4
11736
PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX
SIFONADA 150MMX10CM
UN
2
2.314
11737
PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX
SIFONADA 150MMX15CM
UN
2
2.315
11738
PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX
SIFONADA 150MMX20CM
UN
2
2.316
11733
PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX
SIFONADA 100MMX10CM
UN
2
11734
PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX
SIFONADA 100MMX15CM
UN
2
11735
PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX
SIFONADA 100MMX20CM
UN
5
2.319
PLUGUE
GALVANIZADO
ROSCÁVEL
UN
5
2.320
PLUGUE GALVANIZADO DE 60 MM
UN
5
2.321
PORTA GRELHA
10CM X 10CM
UN
5
2.322
11731
GRELHA PVC BRANCA QUADRADA
150X150MM
UN
5
2.323
11732
GRELHA PVC CROMADA REDONDA
150MM
UN
5
2.324
PORTA PAPEL HIGIÊNICO METÁLICO C/
PROTETOR
PÇ
5
2.325
RABICHO PARA LAVATÓRIO FLEXÍVEL
DE MALHA - 40CM
PÇ
5
RABICHO
CROMADO
P/
HIGIÊNICA 80 CM BLUKIT
UN
5
2.311
2.312
2.313
2.317
2.318
11681
2.326
DE
3/4"
PVC QUADRADA
DUCHA
2.327
11683
RABICHO CROMADO P/ LAVATÓRIO 30
CM
UN
5
2.328
11684
RABICHO CROMADO P/ LAVATÓRIO 40
CM
UN
5
2.329
REDUÇÃO GALVANIZADA 40 P/ 1'' R/R
UN
5
2.330
REDUÇÃO GALVANIZADA 50/40 R/R
UN
5
2.331
6010
REGISTRO DE GAVETA 1 1/2 BRUTO
PÇ
5
2.332
6016
REGISTRO DE GAVETA BG 3/4
PÇ
5
2.333
REJUNTE BRANCO
KG
5
2.334
REPARO CECIN COMPLETO DOCOL 1
1/2 OU SIMILAR
PÇ
5
2.335
REPARO COMPLETO
DESCARGA ACOPLADA
PÇ
6
2.336
REPARO HYDRA 2550 DN 32/40
PÇ
4
2.337
REPARO MUS PARA TORNEIRA
PÇ
4
2.338
REPARO DOCOL 116200
UN
4
2.339
REPARO DOCOL 116300
UN
4
2.340
REPARO DOCOL 1992153
UN
4
2.341
REPARO HYDRA 4686924/1.1/4 E 1.1/2
2550
UN
4
2.342
REPARO DE HYDRAMAX 2550 4064060
DECA
UN
4
P/CAIXA
DE
161 / 289
ACOPLADA
ASTRA
2.343
REPARO
P/
CAIXA
UNIVERSAL
MARCA
ACIONADOR LATERAL
ACOPLADA
ASTRA
2.344
REPARO
P/
CAIXA
UNIVERSAL
MARCA
ACIONADOR SUPERIOR
2.345
UN
4
UN
4
REPARO VÁLVULA HYDRA 2511
UN
6
1114
RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L
= 50CM
M
30
10511
SACO DE CIMENTO TOCANTINS 50(KG)
OU SIMILAR
PÇ
20
SEDE PARA VÁLVULA
2550 4390060 DECA
UN
4
PÇ
4
PÇ
4
PÇ
4
SIFÃO CROMADO PARA MICTORIO 2
PÇ
4
SIFAO EM METAL CROMADO 1 1/2 X 2"
UN
4
2.354
TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 40MM OU
SIMILAR
PÇ
4
2.355
TAMPÃO
ROSCÁVEL
UN
4
2.356
TAMPÃO 2" ESGOTO PVC ROSCÁVEL
UN
4
2.357
TAMPÃO 3/4 GALVANIZADO ROSCÁVEL
UN
4
2.358
TAMPÃO 3/4 PVC ROSCÁVEL
UN
4
2.359
TAMPÃO 60
ROSCÁVEL
UN
4
2.360
TAMPÃO
60
ROSCÁVEL
UN
4
2.361
TAMPÃO ESGOTO 40 MM
UN
4
2.362
TAMPÃO ESGOTO 50 MM
UN
4
2.363
TAMPÃO ESGOTO 75 MM
UN
4
2.364
7116
TE PVC SOLD 90G P/ ESG PREDIAL
BBB DN 40MM
UN
4
2.365
7094
TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 1"
UN
4
2.366
7140
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 32MM
UN
4
2.367
20179
TE PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 100 X
100MM
UN
4
20177
TE PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 75 X
75MM
UN
4
2.369
7138
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 20MM
UN
4
2.370
7139
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 25MM
UN
4
2.371
7140
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 32MM
UN
4
2.346
2.347
2.348
HYDRA MOD.
6137
SIFÃO
CROMADO
LATÃO
LAVATÓRIO 1. 1/2X40CM
P/
2.349
11760
SIFÃO
CROMADO
LATÃO
LAVATÓRIO 1. 1/4X40CM
P/
2.350
P/
11760
SIFÃO
CROMADO
LATÃO
LAVATÓRIO 1. 1/4X50CM
2.351
2.352
2.353
2.368
6150
1.1/4"
MM
MM
ESGOTO
ESGOTO
PVC
PVC
GALVANIZADO
162 / 289
7141
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 40MM
UN
4
7142
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 50MM
UN
4
7143
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 60MM
UN
10
2.375
TORNEIRA
PRESMATIC
PÇ
10
2.376
TORNEIRA
DECAMATIC
PÇ
2
2.377
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF
1157 P/ PIA COZ - C/ AREJADOR PADRAO MEDIO
UN
2
TORNEIRA DE MESA P/ LAVATÓRIO
ESTEVES
PÇ
2
7602
TORNEIRA METAL AMARELO
CURTA REF 1128 P/ JARDIM
UN
2
20252
TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU
3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO
MEDIO
UN
2
13416
TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU
3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO
POPULAR
UN
2
13415
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF
1193 P/ LAVATORIO - PADRAO
POPULAR
UN
10
2.383
TORNEIRA PRESMATIC ALFA DOCOL
UN
4
2.384
TORNEIRA PRESMATIC DOCOL MOD.
00491106
UN
4
2.385
6142
CONJUNTO LIGACAO PLASTICA P/
VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO +
CANOPLA)
UN
10
2.386
9836
TUBO P/ ESGOTO PVC 100MM
M
6
2.387
9835
TUBO P/ ESGOTO PVC 40MM
M
5
2.388
9838
TUBO P/ ESGOTO PVC 50MM
M
5
2.389
9839
TUBO P/ ESGOTO PVC 75MM
M
6
2.390
9867
TUBO SOLDÁVEL 20MM
M
6
2.391
9868
TUBO SOLDÁVEL 25MM
M
6
2.392
9874
TUBO SOLDÁVEL 40MM
M
6
2.393
9875
TUBO SOLDÁVEL 50MM
M
6
2.394
9873
TUBO SOLDÁVEL 60MM
M
2
2.395
VÁLVULA HYDRA 2550 COMPLETA
UN
2
2.396
VÁLVULA P/ LAVATÓRIO LATÃO
UN
4
2.397
VÁLVULA 1.1/4 DOCOL OU SIMILAR
UN
4
2.398
VÁLVULA DE DESCARGA DE 1 1/2"
COM REGISTRO E ACABAMENTO EM
METAL CROMADO
UN
6
VÁLVULA DESCARGA P/ MICTÓRIO
COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO
UN
5
2.372
2.373
2.374
11775
2.378
2.379
2.380
2.381
2.382
2.399
10228
AUTOMÁTICA
DOCOL
AUTOMÁTICA
DECA
3/4"
163 / 289
11783
VÁLVULA DESCARGA 1 1/2" EM PVC ACABAMENTO
EM
PLÁSTICO
CROMADO TIPO LORENZETTI OU
SIMILAR
UN
5
11781
VÁLVULA DESCARGA 1 1/4" C/
REGISTRO - ACABAMENTO EM METAL
CROMADO
UN
5
2.402
6157
VÁLVULA EM METAL CROMADO TIPO
AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" P/ PIA DE
COZINHA
UN
2
2.403
10421
VASO SANITÁRIO
DECA OU SIMILAR
PÇ
2
PÇ
6
2.400
2.401
VASO SANITÁRIO SUPER LUXO DECA
OU SIMILAR
2.404
3.0
CONVENCIONAL
MATERIAIS ELÉTRICOS
3.1
393
ABRAÇADEIRA TIPO COPO 1"
PÇ
5
3.2
396
ABRAÇADEIRA TIPO COPO 2"
PÇ
30
3.3
400
ABRAÇADEIRA TIPO COPO DE 3/4"
PÇ
350
3.4
4814
APARELHO SINALIZADOR DE SAÍDA DE
GARAGEM COMPLETO C/ CÉLULA
FOTOELÉTRICA E BRAÇADEIRA
CJ
1
3.5
345
ARAME GALVANIZADO Nº 18
KG
1
3.6
ADAPTADOR PARA TOMADA 2P + T
NOVO PADRÃO BRASILEIRO
PÇ
80
3.7
AMPLIFICADOR DE SINAL
UN
4
3.8
ANTENA RECEPTORA DE SINAL UHF
UN
5
3.9
ATERRAMENTO MALHA
M
50
3.10
ATERRAMENTO HASTE
M
15
3.11
BATERIA MOURA MI -210A FD
PÇ
3
3.12
BATERIA P/ NO BREAK 18A
PÇ
30
3.13
BATERIA P/ NO BREAK 40A
PÇ
30
3.14
BATERIA P/ NO BREAK 26A
PÇ
40
BOCAL E-27 P/C
PÇ
2
3.15
12295
3.16
993
CABINHO FLEXÍVEL 1,5MM²
M
100
3.17
1022
CABINHO FLEXÍVEL 2,5MM²
M
5000
3.18
1021
CABINHO FLEXÍVEL 4,0MM²
M
100
3.19
994
CABINHO FLEXÍVEL 6,0MM²
M
200
3.20
1020
CABINHO FLEXÍVEL 10,0MM²
M
1000
3.21
995
CABINHO FLEXÍVEL 16,0MM²
M
1000
3.22
864
CABO DE COBRE NU 70 MM
M
500
3.23
CABO PARALELO 2X 2,5MM
M
100
3.24
CABO PARALELO 2X 1,0MM
M
100
3.25
CABO PARALELO 2X 1,5MM
M
150
3.26
CABO PP 2X1,5MM
M
200
3.27
CABO PP 2X2,5MM
M
1000
3.28
CABO PP 3X2,5 MM
M
1000
3.29
CABO PP 3X1,5 MM
M
200
3.30
CABO PP 3X6,0MM
M
200
164 / 289
3.31
CABO PP 4X4,0MM
M
200
3.32
CABO DE 75OHMS
M
20
3.33
CABO VGA
UN
5
3.34
CABO HDMI
UN
5
3.35
CAIXA DE PASSAGEM 4" X 2" EM
2556 FERRO GALV"
UN
100
3.36
CAIXA DE PASSAGEM 4" X 4" EM
2557 FERRO GALV"
UN
40
3.37
1872 CAIXA PVC 4" X 2" P/ ELETRODUTO "
UN
300
CAIXA PVC 4" X 4" P/ ELETRODUTO "
UN
40
3.39
CANALETA PVC DE 50MM X 35MM
BR
50
3.40
CANALETA PVC DE 30MM X 30MM
M
80
3.41
CANALETA PVC DE 20MM X 20MM
BR
50
3.42
CANALETA PVC DE 20MM X 10MM
M
100
3.43
CONDULETE TAMPA
CONDULETE 3/4
UN
30
3.44
CONTATOR TRIPOLAR, CATEGORIA DE
UTILIZAÇÃO AC-2 E AC-3, TENSÃO
NOMINAL DE ATÉ 500 V, COM
1612 CORRENTE DE 9 A
UN
1
3.45
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
1623 12A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
3.46
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
1625 22A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
3.47
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
1619 25A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
3.48
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
1614 32A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
3.49
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
1620 36A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
3.50
DISJUNTOR MONOFASICO 15A, 2KA
20009 (220V)
UN
10
3.51
DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA
20010 (220V)
UN
10
3.52
DISJUNTOR MONOFASICO 25A, 2KA
14544 (220V)
UN
10
3.53
DISJUNTOR MONOFASICO 30A, 2KA
20011 (220V)
UN
10
3.54
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
2369 MONOPOLAR 15A
UN
10
3.55
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
2389 MONOPOLAR 20A
UN
10
3.56
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
2370 MONOPOLAR 30A
UN
10
3.38
1873
CEGA
PARA
165 / 289
3.57
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
2386 MONOPOLAR 40A
UN
10
3.58
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
13387 MONOPOLAR 50A
UN
10
UN
4
UN
4
TERMOMAGNETICO
3.59
DISJUNTOR
2373 TRIPOLAR 100A
TERMOMAGNETICO
3.60
DISJUNTOR
2391 TRIPOLAR 125A
3.61
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 150A/600V, TIPO FXD/35KA
2374 SIEMENS OU EQUIV
UN
2
3.62
DISJUNTOR
2387 TRIPOLAR 20A
UN
2
3.63
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 200A/600V, TIPO FXD/35KA
2377 SIEMENS OU EQUIV
UN
1
3.64
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 250A/600V,
TIPO
FXD
2393 SIEMENS OU EQUIV
UN
1
3.65
DISJUNTOR
2384 TRIPOLAR 30A
UN
2
3.66
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 300A/600V, TIPO JXD/40KA
2378 SIEMENS OU EQUIV
UN
1
3.67
DISJUNTOR
2380 TRIPOLAR 40A
UN
2
3.68
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 400A/600V, TIPO JXD/40KA
2379 SIEMENS OU EQUIV
UN
1
DISJUNTOR
2392 TRIPOLAR 50A
TERMOMAGNETICO
3.69
UN
2
DISJUNTOR
2381 TRIPOLAR 70A
TERMOMAGNETICO
3.70
UN
1
TERMOMAGNETICO
3.71
DISJUNTOR
2372 TRIPOLAR 90A
UN
1
UN
1
3.72
DISJUNTOR
14557 (220V)
TERMOMAGNETICO
TERMOMAGNETICO
TERMOMAGNETICO
TRIFASICO
70A,
10KA
3.73
DIVISOR PARA ANTENA TV
UN
5
3.74
FUSÍVEL NH-0 ATÉ 250 A
PÇ
2
3.75
FUSÍVEL DZ ATÉ 80A
PÇ
3
3.76
12128
INTERRUPTOR SIMLES 1 SEÇÃO
PÇ
20
3.77
12128
INTERRUPTOR SIMLES 2 SEÇÕES
PÇ
20
3.78
INTERRUPTOR SIMLES 3 SEÇÕES
PÇ
10
3.79
INTERRUPTOR SIMLES 4 SEÇÕES
PÇ
10
3.80
PLACA
CEGA
4
X
2''
EM
TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE
12119 PIAL OU EQUIV
UN
100
3.81
PLACA
CEGA
4
X
4''
EM
TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE
12120 PIAL OU EQUIV
UN
100
3.82
PLUGUE FÊMEA SIMPLES
PÇ
10
3.83
PLUGUE MACHO
PÇ
10
3.84
PLUGUE MACHO 2P +T PIAL
PÇ
10
3.85
PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA
PÇ
10
166 / 289
3.86
PLUGUE MACHO 2P +T PIAL NOVO
PADÃO
PÇ
10
3.87
PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA
PÇ
10
3.88
MÓDULO DE TOMADA RJ 45 FEMEA
PIAL PLUS
PÇ
400
3.89
MÓDULO DE TOMADA RJ 11 FEMEA
PIAL PLUS
PÇ
400
3.90
CANALETA PIAL PLUS SÉRIE VELA 350
X 500 X 2000.
PÇ
40
3.91
QUADRO
ELÉTRICO
COM
BARRAMENTO E DISJUNTORES PARA
12 DISJUNTORES
UN
2
3.92
RESISTÊNCIA
CHUVEIRO
UN
10
3.93
TOMADAS NOVO PADRÃO BRASILEIRO
NORMA ABNT NBR 14136
PÇ
200
3.94
TOMADA EMBUTIR 2P + T 15A/250V
7529 C/PLACA, TIPO SILENTOQUE OU EQUIV
UN
500
3.95
TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL
REDONDA 10A/250V C/ PLACA, TIPO
7528 SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
50
3.96
TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL
10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE
7533 PIAL OU EQUIV
UN
20
3.97
TOMADA SOBREPOR 2P UNIVERSAL
10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU
12147 EQUIV
UN
40
3.98
TOMADA SOBREPOR 2P+T 10A/250V,
TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV,
NOVO PADRÃO
UN
200
3.99
TOMADA SOBREPOR 2P+T 20A/250V,
TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV,
NOVO PADRÃO
UN
40
ELÉTRICA
PARA
3.100
3753
FLUORESCENTE de 20w
UN
100
3.101
3754
FLUORESCENTE de 40w
UN
20
3.102
12201
FLUORESCENTE de 40w
UN
20
3.103
3764
FLUORESCENTE de 60w
UN
20
3.104
3763
INCANDESCENTE de 100w
UN
20
4.0
MARCENARIA
4.1
ANZOL GRANDE
UN
20
4.2
ANZOL MÉDIO
UN
20
167 / 289
7568
BUCHA NYLON S-10 C/ PARAFUSO ACO
ZINC ROSCA SOBERBA CAB CHATA 5,5
X 65MM
UN
500
7584
BUCHA NYLON S-12 C/ PARAFUSO ACO
ZINC
CAB
SEXTAVADA
ROSCA
SOBERBA 5/16" X 65MM
UN
500
11950
BUCHA NYLON S-6 C/ PARAFUSO ACO
ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,2
X 45MM
UN
500
4350
BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA
SOBERBA ACO ZINCADO CAB CHATA
FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM
UN
500
4.7
7583
BUCHA NYLON S-8 C/ PARAFUSO ACO
ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,8
X 50MM
UN
500
4.8
1339
COLA FORMICA A BASE DE RESINAS
SINTETICAS
KG
10
1364
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA
BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 10MM
P/ARMARIOS
M2
4
1361
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA
BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 12MM
P/ARMARIOS
M2
4
1362
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA
BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 15MM
P/ARMARIOS
M2
4
11131
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA
BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 20MM
P/ARMARIOS
M2
4
11132
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA
BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 25MM
P/ARMARIOS
M2
4
11130
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA, VIROLA
BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M X 8MM
P/ARMARIOS
M2
4
11137
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M
X 20MM
M2
4
4.3
4.4
4.5
4.6
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
168 / 289
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
4.24
4.25
4.26
4.27
4.28
4.29
11134
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M
X 10MM
M2
4
11135
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M
X 12MM
M2
4
11136
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M
X 15MM
M2
4
1360
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X 1,6M
X 6MM
M2
4
1346
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 10MM P/
FORMA CONCRETO
M2
4
1342
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 15MM P/
FORMA CONCRETO
UN
4
1345
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 18MM P/
FORMA CONCRETO
M2
4
1349
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 21MM P/
FORMA CONCRETO ROCERIA FIXA
ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSP
GERAL DE CARGA SECA - DIMEN
UN
4
1344
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/
FORMA CONCRETO
UN
4
1357
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M (12MM) P/ FORMA
CONCRETO
UN
4
1355
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 14MM P/
FORMA CONCRETO
M2
4
1358
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 17MM P/
FORMA CONCRETO
M2
4
1359
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 20MM P/
FORMA CONCRETO
UN
4
1351
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/ FORMA
CONCRETO
UN
4
169 / 289
4.30
CORREDIÇA COM ROLDONAS PARA
GAVETEIRO
4.31
2692
DESMOLDANTE
MADEIRA
4.32
136
4.33
4.34
UN
30
L
5
DESMOLDANTE PROTETOR DE FORMA
SEPAROL TOP SIKA OU EQUIVALENTE
KG
4
21096
DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X
1 3/8" COM ANEIS
UN
2
11445
DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X
1 3/8" SEM ANEIS
UN
2
11446
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3
1/2" C/ ANEIS
UN
6
4.36
11447
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3"
C/ ANEIS
UN
6
4.37
2422
DOBRADICA LATAO CROMADO 4 X 3
1/2" COM ANEIS
UN
6
4.38
2429
DOBRADICA LATAO LAMINADO 3 1/2 X
3" COM ANEIS
UN
6
2424
DOBRADICA LATAO POLIDO 3 1/2 X 3"
COM ANEIS
UN
6
4.40
11449
DOBRADICA
TP
LATONADO 1" X
ARMARIO
UN
6
4.41
11450
DOBRADICA TP PIANO LATAO POLIDO
1" X 3M P/ PORTA ARMARIO
UN
6
4.42
1340
CHAPA LAMINADO MELAMINICO LISO
FOSCO E = 1,3MM (1,25X3,08M)
M2
6
4.43
1341
CHAPA
LAMINADO
MELAMINICO
TEXTURIZADO E = 1,3MM (1,25X3,08M)
M2
6
4.44
3768
LIXA P/ FERRO
UN
20
4.45
3767
LIXA P/ PAREDE OU MADEIRA
UN
20
191
MARCO/ARO/BATENTE
SIMPLES
/
GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA
0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA
REGIONAL 1A
JG
2
195
MARCO/ARO/BATENTE
SIMPLES
/
GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA
0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA
REGIONAL 2A
JG
2
194
MARCO/ARO/BATENTE
SIMPLES
/
GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60
A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A
JG
2
190
MARCO/ARO/BATENTE
SIMPLES/
GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60
A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A
JG
2
4378
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO
ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES
7 X 65MM
UN
100
4381
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO
ZINC CABECA CHATA FENDA SIMPLES
8 X 100MM
UN
100
4.35
4.39
4.46
4.47
4.48
4.49
4.50
4.51
PARA
FORMA
PIANO
3M P/
DE
FERRO
PORTA
170 / 289
4379
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES
2,5 X 10MM (3/8")
UN
100
11054
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES
3,2 X 20MM (3/4") "
UN
100
11055
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES
3,5 X 25MM (1")
UN
100
11056
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES
3,8 X 30MM (1.1/4")
UN
100
4377
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES
4,2 X 30MM
UN
100
11057
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES
4,8 X 40MM (1.1/2")
UN
100
4356
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES
4,8 X 45MM (1.3/4")
UN
100
11059
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES
5,5 X 50MM (2") "
UN
100
11058
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES
5,5 X 65MM (2.1/2") "
UN
100
4989
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 100 X 210 X
3,5CM
UN
2
5020
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 60 X 210 X
3,5CM
UN
2
4981
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 70 X 210 X 3,5
CM
UN
2
4992
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 80 X 210 X
3,5CM
UN
4
4.65
4987
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 90 X 210 X
3,5CM
UN
2
4.66
10553
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA PINTURA 60 X 210 X 3,5CM
UN
2
4.67
10554
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA PINTURA 70 X 210 X 3,5CM
UN
2
4.68
10555
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA PINTURA 80 X 210 X 3,5CM
UN
2
4.69
10556
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA PINTURA 90 X 210 X 3,5CM
UN
1
4.70
10479
VERNIZ POLIURETANO FOSCO
GL
1
4.71
11628
VERNIZ PROTETOR TIPO SIKA ACRIL
OU MARCA EQUIVALENTE
L
1
4.52
4.53
4.54
4.55
4.56
4.57
4.58
4.59
4.60
4.61
4.62
4.63
4.64
171 / 289
4.72
10481
VERNIZ SINTETICO BRILHANTE
4.73
10473
VERNIZ SINTETICO FOSCO
5.0
L
1
GL
1
SERRALHERIA
5.1
ARREBITE DE 3/8"
UN
20
5.2
ARRUELA PARA BOXE DE 3/4"
UN
20
5.3
BARRA CHATA 3/4 X 1/8 - BR 6000 MM
UN
10
5.4
BUCHA P/ BOX DE 3/4
UN
20
KG
20
5.5
10952
CANTONEIRA ACO ABAS
(QUALQUER BITOLA) E = 1/8"
IGUAIS
5.6
BARRA FERRO CHATO 2" CHAPA 1/4
BR
2
5.7
ELETRODO 3/16"
KG
5
5.8
ELETRODO 4600 - 2,5 MM - E6013
KG
5
5.9
FERRO CHATO LAMINADO 5/8" X 1/8"
UN
2
5.10
12032
JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO
TIPO 203 LA FONTE P/ FECHADURA
PORTA BANHEIRO
JG
2
12030
JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO
TIPO 303 LA FONTE P/ FECHADURA
PORTA BANHEIRO
JG
2
5.12
METALON 0,16 X 0X16 POR 6.0 M CHAP
18
BR
10
5.13
METALON 0,20 X 0X20 POR 6.0 M
BR
10
5.14
METALON 15 X 15 POR 6000 MM - CH
18
BR
10
5.15
METALON 30 X 20 POR 6,0 M CH 18
BR
10
5.16
METALON 35 X 25 - BR 6000 MM - CH 18
BR
10
5.17
11976
CHUMBADOR
OM1404 1/4"
UN
400
11963
PARAFUSO
AÇO
PARABOLT 1/2" X 75MM
CHUMBADOR
5.18
UN
10
11964
PARAFUSO
AÇO
PARABOLT 3/8" X 75MM
CHUMBADOR
5.19
UN
10
5.20
13340
PERFIL "U" CHAPA ACO DOBRADA E =
3,04MM H = 20CM ABAS = 5CM
(4,36KG/M)
M
10
5.21
10962
PERFIL ACO ESTRUTURAL "H" - 6" X 6"
(QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
5.22
4764
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 10" X 4
5/8" (QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
5.23
4773
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 10" X 4
5/8" ESP=11,35 MM (44,65 KG/M)
M
2
5.24
4774
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5
1/4" (QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
5.11
OMEGA
C/PARAFUSO
172 / 289
5.25
4775
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5
1/4" ESP=11,68 MM (60,71 KG/M)
M
2
5.26
4776
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5
1/4" ESP=14,35 MM (66,97 KG/M)
M
2
5.27
4765
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 4" X 2
5/8" ESP=6,43 MM (12,65 KG/M)
M
2
5.28
4766
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 6" X 3
3/8" (QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
5.29
4767
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 6" X 3
3/8" ESP=8,71 MM (21,95 KG/M)
M
5
5.30
4768
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4"
(QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
5.31
10963
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4"
ESP=11,20 MM (34,22 KG/M)
M
2
5.32
4769
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4"
ESP=8,86 MM (30,50 KG/M)
M
2
5.33
10964
PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 15" X 3
3/8" (QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
5.34
10965
PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 4" X 1
5/8" ESP=6,27 MM (9,30 KG/M)
M
5
5.35
10966
PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 6" X 2"
(QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
5.36
ROLO ANTIGOTA DE LÃ 05 X 05
UN
4
5.37
SELADORA EXTRA LN 3,6
UN
4
5.38
TELA CHAPA INOX 900MM - FURO 21
UN
10
5.39
5318
SOLVENTE DILUENTE
AGUARRAS
L
8
5.40
10691
SOLVENTE P/ COLA FORMICA EMB 1/4
GL
UN
4
5.41
7307
FUNDO
ANTICORROSIVO
ZARCAO OU EQUIV
L
10
5.42
7311
TINTA
ESMALTE
ACETINADO
L
5
5.43
7292
TINTA ESMALTE
BRILHO
L
5
5.44
7293
TINTA GRAFITE ESMALTE PROTETORA
DE SUPERFICIE METALICA
L
5
5.45
7343
TINTA REFLEXIVA PARA DEMARCAÇÃO
DE VAGAS
L
5
5.46
TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE
1,0"
BR
2
5.47
TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE
2,1/2"
BR
2
5.48
CHAPA LISA (CHAPA 18)
M2
10
A
BASE
DE
TIPO
SINTETICO
SINTETICO
ALTO
173 / 289
6.0
6.1
PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO
21034
MANGUEIRA
METROS
DE
INCÊNDIO
DE
15
UN
5
UN
10
6.2
BARRA ANTI-PÂNICO PARA
CORTA FOGO
6.3
FECHADURA COMPLETA PARA PORTA
CORTA-FOGO
UN
5
PORTA CORTA-FOGO
UN
5
UN
75
UN
10
M
150
M
150
6.5
11154
6.6
DOBRADIÇA ESPECIAL
(PORTA CORTA FOGO).
6.7
DETECTOR
ENDEREÇAVEL
7.0
PORTA
HELICOIDAL
DE
FUMAÇA
INFRAESTRUTURA
ELETRODUTO RÍGIDO
GALVANIZADO 3/4"
DE
FERRO
7.1
DE
FERRO
7.2
ELETRODUTO RÍGIDO
GALVANIZADO 1"
7.3
LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO
GALVANIZADO 3/4"
UN
50
7.4
LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO
GALVANIZADO 1"
UN
50
7.5
CURVA DE FERRO PARA ELETRODUTO
GALVANIZADO 3/4"
UN
10
7.6
CURVA DE FERRO PARA ELETRODUTO
GALVANIZADO 1"
UN
15
7.7
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM
M
100
7.8
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM
M
50
7.9
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM
M
100
7.10
CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM
UN
5
7.11
CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM
UN
5
7.12
CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM
UN
5
7.13
CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM
UN
5
174 / 289
7.14
CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM
UN
4
7.15
CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM
UN
8
7.16
CURVA
HORIZONTAL
90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM
UN
10
7.17
CURVA
HORIZONTAL
90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA 100X50MM
UN
10
7.18
CURVA
HORIZONTAL
90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA 200X50MM
UN
10
7.19
JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 50X50MM
UN
50
7.20
JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 100X50MM
UN
30
7.21
JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 200X50MM
UN
50
7.22
JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 50X50MM
UN
5
7.23
JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 100X50MM
UN
5
7.24
JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 200X50MM
UN
5
7.25
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO LL 3/4'
UN
20
7.26
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO LL 1'
UN
20
7.27
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO C 3/4'
UN
20
7.28
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO C 1'
UN
20
7.29
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO LR 3/4'
UN
20
175 / 289
7.30
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO LR 1'
UN
20
7.31
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO E 3/4'
UN
20
7.32
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO E 1'
UN
20
L
1000
M2
40
8.0
DIVERSOS
8.1
4221
ÓLEO DIESEL
8.2
4396
PASTILHA CERAMICA
QUADRADA 1"
8.3
4720
PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU
CASCALHINHO
POSTO
PEDREIRA/FORNECEDOR
(SEM
FRETE).
M3
10
4721
PEDRA
BRITADA
N.
PEDREIRA (SEM FRETE)
1
8.4
M3
10
4718
PEDRA
BRITADA
N.
PEDREIRA (SEM FRETE)
2
8.5
M3
10
8.6
4786
PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU
GRANITINA - ESP = 8 MM
M2
40
8.7
21108
PISO PORCELANATO POLIDO EXTRA
30X30CM OU 40X40CM
M2
20
8.8
4790
PISO VINILICO EM PLACAS 30 X 30CM,
C/ FLASH, ESP = 2,0MM
M2
30
8.9
10851
PLACA ACRILICO P/IDENTIFICACAO 25
X 8CM E=4MM
UN
80
8.10
4818
PLACA DE MÁRMORE BRANCO POLIDO
DE 30 X 30 CM, E= 2 CM PARA PISOS
UN
5
8.11
7265
TIJOLO CERÂMICO FURADO 8 FUROS
10 X 18 X 18CM
M2
100
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA
DE ENTULHO
M3
75
TERRA VEGETAL
M3
10
8.14
FORRO MINERAL
M2
200
8.15
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm,
Ref.: Fabfloring da Madepar
UN
200
8.16
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm,
Ref.: Fabfloring da Madepar com furos
para insuflamento de ar condicionado
UN
100
8.17
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm,
Ref.: Faya da Madepar
UN
30
8.18
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6 mm,
Ref.: Faya da Madepar com furos para
insuflamento de ar condicionado
UN
15
8.19
Pedestais em aço com altura acabada de
35cm para suporte dos pisos elevados
UN
50
8.20
Pedra piso de 25mm, Ref.: Ardosia
UN
30
ESPELHO CRISTAL E=4MM
M2
10
VIDRO
COMUM
LAMINADO
LISO
INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL
4MM - COLOCADO
M2
10
8.12
8.13
8.21
8.22
7253
11186
ESMALTADA
POSTO
POSTO
176 / 289
VIDRO
COMUM
LAMINADO
LISO
INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL
6MM - COLOCADO
M2
50
8.24
VIDRO
COMUM
LAMINADO
LISO
INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL
8MM - COLOCADO
M2
10
8.25
VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=4MM,
COLOCADO
M2
10
8.26
VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=6MM,
COLOCADO
M2
80
8.27
VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8MM,
COLOCADO
M2
10
8.28
PELÍCULA
transparência)
M2
100
8.29
PELÍCULA
BLACK
transparência)
M2
100
8.30
SENSOR DE PRESENÇA 180º
UN
20
8.23
10496
REFLEXIVA
OUT
(5%
(0%
8.31
4023
MANTA P/ IMPERMEABILIZACAO TIPO
SIKADUR COMBIFLEX-SIKA
M2
50
8.32
4022
MANTA BUTILICA E = 0,8 MM
M2
25
4016
MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE
DE ASFALTO C/ POLIMEROS DE APP
TIPO VIAPOL GLASS APP 3MM OU
EQUIVALENTE
M2
50
8.34
FITA ANTIDERRAPANTE
M
50
8.35
PERSIANA DE TECIDO COM BLACKOUT
M2
15
8.36
PERSIANA EM PVC
M2
15
8.37
POSTE DE CONCRETO DUPLO T , H =
2M DE ACORDO COM NBR 8451
UN
5
8.38
MOLA HIDRÁULICA DE PISO PARA
PORTA DE VIDRO
UN
5
8.39
73618
LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME
METÁLICO
TIPO
FACHADEIRO,
INCLUSIVE MONTAGEM
m2
500
10526
ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM,
TIPO PESADO (CARGA TOTAL DE 250
KG/M2), PLATAFORMA DE 1,50 X 3,00
M, MES 250,00 COM 4 CATRACAS
(GUINCHOS) E CABO DE *45* M
(LOCACAO )
mês
5
MASTRO GIRATÓRIO PARA BANDEIRA
UN
1
previsão mensal item 29.3 do TR
verba
12
8.33
8.40
8.41
COTAÇÃO
8.42
Siglas:
BR – barra
JG – jogo
LT – latão
M3 – metro cúbico
CJ – conjunto
KG – quilograma
M – metro
PÇ – peça
GL – galão
L – litro
m2 – metro quadrado
UM – unidade
177 / 289
Planilha 2 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
Item Código SINAPI
1
Serviços + Material
Und.
Quant.
Estimada
Anual
m2
300
CIVIL
1.1
73935/5
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO
FURADO 9X14X19CM, 1/2 VEZ
(ESPESSURA 9 CM), ASSENTADO EM
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E
AREIA MEDIA NAO PENEIRADA),
PREPARO MANUAL, JUNTA 1 CM
1.2
73928/002
EXECUÇÃO DE CHAPISCO COM
ARGAMASSA 1:3, ESPESSURA 0,5CM,
PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
m2
300
73927/001
Execução de EMBOCO TRACO 1:3
(CIMENTO E AREIA MEDIA),
ESPESSURA 1,5CM, PREPARO
MANUAL DA ARGAMASSA
m2
300
m2
300
1.3
1.4
84076
REBOCO TRAÇO 1:3 (CIMENTO E
AREIA MÉDIA NÃO PENEIRADA), PASE
PARA TINTA EPOXI, PREPARO
MANUAL DA ARGAMASSA
1.5
84123
LIXAMENTO MAN C/ LIXA CALAFATE
DE CONCR APARENTE ANTIGO
m2
200
1.6
72208
CARGA MECANIZADA E REMOCAO E
ENTULHO COM TRANSPORTE ATE
1KM
m3
75
1.7
6045
CONCRETO FCK=15MPA, PREPARO
COM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO
m3
25
kg
500
1.8
74254/002
ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3(1/4)
A 12,5MM (1/2) FORNECIMENTO/CORTA (PERDA DE
10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
1.9
74250/002
FORRO DE MADEIRA, TÁBUAS
10X1CM COM FRISO MACHO/FÊMEA,
EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO
m2
350
1.10
73899/002
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA EM
TIJOLOS CERÂMICOS 8 FUROS SEM
REAPROVEITAMENTO DE MATERIAL
m3
150
1.11
73616
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES
m3
100
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA
EXTERNA/INTERNA S/SELADOR,
DUAS DEMÃOS
m2
10.000
2.0
2.1
PINTURA
73954/2
178 / 289
Planilha 3 – PREVISÃO DE MÃO DE OBRA – SERVIÇOS EVENTUAIS
Item
Profissional
Código
CBO
Código
SINAPI
Horas
Estimadas
por ano
1
Pedreiro
7152-10
4750
250
2
Pintor
7166-10
4783
250
3
Serralheiro
7244-40
6110
250
4
Gesseiro
7164-05
12872
250
5
Marceneiro
7711-05
12868
500
6
Carpinteiro
7155-05
1214
250
7
Telhadista
7155-30
12869
250
8
Vidraceiro
7163-05
10489
9
Ajudante
5143-10
6127
7311-50
2438
3131-15
4083
10
11
12
13
14
15
16
Técnico de
Som
Encarregado
de
Manutenção
Técnico de
Rede
(telecomunic
ações)
Bombeiro
Hidráulico
Engenheiro
CIVIL/MECÂ
NICO/ELÉTR
ICO
Arquiteto
Técnico
Eletricista
250
500
250
250
250
3133-10
2438
7241-10
2696
250
250
2142-05/
214405/2143-05
2706
2141-05
33939
3131-30
2436
250
250
250
17
Desenhista
(cadista)
3181-05
2357
18
Técnico de
Edificações
3121-05
532
250
179 / 289
ADENDO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Á AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA
Pregão Eletrônico nº XX/2014
Processo nº. 25351.178699/2013-82
Brasília, __/__/_____
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Tel:
Fax:
Banco:
Agência:
C/C:
Regime Tributário: Lucro Presumido ( )
Lucro Real ( )
Prezados Senhores.
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência,
apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus
anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para sua entrega,
sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas
diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a
ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Conforme planilha anexa, o valor TOTAL de nossa proposta é: R$_____ ( __________).
DESCRIÇÃO
Item 1 – Manutenção preventiva e corretiva
realizada pela equipe permanente a serem
executados nas instalações prediais da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Item 2 – Relação de Serviços Eventuais
(insumos + mão de obra)
VALOR MENSAL (R$)
VALOR ANUAL (R$)
(Total mensal da planilha 5
do adendo VII).
Mensal x 12
(Total mensal da planilha 6
do adendo VII).
Mensal x 12
Item 3 – Relação de Peças para Reposição e
(Total mensal da planilha 7
Mensal x 12
Insumos.
do adendo VII).
Item 4 – Previsão de Mão de Obra – Serviços
(Total mensal da planilha 8
Mensal x 12
Eventuais.
do adendo VII).
Total
Obs..: Os itens 2 a 4 serão considerados para fins de reserva orçamentária. Somente serão pagos quando
demandados pela fiscalização, conforme item 30 do Termo de Referência;
________________________________________________
Assinatura do Responsável
Obs.: As alíquotas dos encargos sociais e dos Tributos deverão necessariamente refletir o regime de tributação da
empresa, devendo-se em todas as situações excluir no IRPJ e CSLL dos tributos.
180 / 289
I – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Deverá ser elaborada uma planilha de custos para cada categoria profissional
(engenheiro, arquiteto encarregado geral, técnico bombeiro hidráulico, técnico de rede, técnico
eletricista, técnico eletricista plantonista diurno, técnico eletricista noturno, artífice de
manutenção), seguindo os parâmetros abaixo:
Obs.: No preenchimento das planilhas a licitante deverá observar que a carga horária do
engenheiro e arquiteto que será de 20 (vinte) horas semanais. Havendo necessidade,
excepcional, de maior carga horária desse profissional, este será pago de acordo com a tabela de
custos eventuais.
Planilha 1 –CUSTOS DE MÃO-DE-OBRA POR PERFIL PROFISSIONAL
Nº do Processo
Licitação Nº
Dia ___/___/_____ às ___:___ horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A
B
C
D
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
Município/UF
Ano do acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa
em dissídio coletivo
Número de meses de execução contratual
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de serviço
Unidade de medida
Quantidade total a contratar (em
função da unidade de medida)
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTES À
MÃO DE OBRA
1 - TIPO DE SERVIÇO (MESMO SERVIÇO COM CARACTERÍSTICAS
DISTINTAS)
2 - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL
3 - CATEGORIA PROFISSIONAL (VINCULADA À EXECUÇÃO
CONTRATUAL)
4 - DATA-BASE DA CATEGORIA (DIA/MÊS/ANO)
Nota: deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
181 / 289
MÓDULO I – REMUNERAÇÃO
%
Valor (R$)
01-SALÁRIO BASE
R$
02- ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
R$
-
03- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
R$
-
04- ADICIONAL NOTURNO
R$
-
05- HORA NOTURNA ADICIONAL
R$
-
06-ADICIONAL DE HORA EXTRA
R$
-
05-OUTROS (ESPECIFICAR)
R$
-
VALOR DA REMUNERAÇÃO
R$
-
MÓDULO II – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
01-TRANSPORTE (*)
R$
-
02-AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (VALES, CESTAS BÁSICAS, ETC) (*)
R$
-
03- ASSISTÊNCIA MÉDICA e FAMILIAR
R$
-
04-AUXÍLIO CRECHE
R$
-
05-SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ E FUNERAL
R$
-
06-OUTROS (ESPECIFICAR)
R$
-
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
R$
-
01-UNIFORMES
R$
-
02-MATERIAIS
R$
-
03-EQUIPAMENTOS
R$
-
04-OUTROS (ESPECIFICAR)
R$
-
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS
R$
-
MÓDULO III– INSUMOS DIVERSOS
Nota: valores mensais por empregado.
Planilha 2 – DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS
SUBMÓDULO IV.1
CONTRIBUIÇÕES
–
MÓDULO IV – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS e OUTRAS
01-INSS
%
Valor (R$)
R$
-
02- SESI ou SESC
R$
-
03- SENAI ou SENAC
R$
-
04- INCRA
R$
-
05- SALÁRIO EDUCAÇÃO
R$
-
06-FGTS
R$
-
07 – SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO
R$
-
08- SEBRAE
R$
-
TOTAL
R$
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles stabelecidos pela legislação
vigente.
Nota 2: Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Nota 3: Para comprovação do item Seguro Acidente do Trabalho deverá ser apresentada a Guia de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social – GFI
182 / 289
SUBMÓDULO IV.2 – 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
Valor (R$)
01-13º (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO)
R$
-
SUBTOTAL
02- INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NA TABELA IV.1 SOBRE O 13º
(DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
R$
-
R$
-
R$
-
TOTAL
SUBMÓDULO IV.3 – AFASTAMENTO MATERNIDADE
Valor (R$)
01-AFASTAMENTO MATERNIDADE
R$
-
SUBTOTAL
02- INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NA TABELA IV.1 SOBRE
AFASTAMENTO MATERNIDADE
R$
-
R$
-
R$
-
TOTAL
SUBMÓDULO IV.4 –PROVISÃO PARA RESCISÃO
VALOR (R$)
01-AVISO PRÉVIO INDENIZADO
R$
-
02-INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO
03-MULTA SOBRE FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
R$
R$
-
04-AVISO PRÉVIO TRABALHADO
05-INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DA TABELA IV.1 SOBRE O AVISO PRÉVIO
TRABALHADO
06- MULTA SOBRE FGTS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O AVISO PRÉVIO
TRABALHADO
R$
TOTAL
R$
R$
-
R$
-
SUBMÓDULO IV.5 –COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL
AUSENTE
VALOR (R$)
01-FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
R$
-
02-AUSÊNCIA POR DOENÇA
R$
-
03-LICENÇA PATERNIDADE
R$
-
04-AUSÊNCIAS LEGAIS
R$
-
05-AUSÊNCIA POR ACIDENTE DE TRABALHO
R$
-
06- OUTROS (ESPECIFICAR)
R$
-
SUBTOTAL
07- INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS PREVISTOS NA TABELA IV.1 SOBRE O CUSTO DE
REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
R$
-
TOTAL
R$
-
MÓDULO IV.6 – QUADRO RESUMO – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
IV
01- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
R$
-
02- 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO
R$
-
03- AFASTAMENTO MATERNIDADE
R$
-
04- CUSTO RESCISÃO
R$
-
05- CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
R$
-
05-OUTROS (ESPECIFICAR)
R$
-
R$
-
TOTAL MÓDULO IV
183 / 289
Planilha 3 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTO E LUCRO
MÓDULO V – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
%
Valor (R$)
01-CUSTOS INDIRETOS
R$
02- LUCRO
R$
-
03- TRIBUTOS
R$
-
03.1- TRIBUTOS FEDERAIS (ESPECIFICAR)
R$
-
03.2- TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS (ESPECIFICAR)
R$
-
R$
-
TOTAL
-
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
Nota 3: O valor referente a lucro é obtido aplicando-se o percentual sobre todos os itens calculados anteriormente: mão-de-obra +
despesas administrativas/operacionais.
Cálculo dos Tributos:
a) Tributos(%)/100 = To
b) Total da mão-de-obra + Insumos + Demais Componentes = Po
c)
Planilha 4 – CONSOLIDAÇÃO DE CUSTOS POR PROFISSIONAL
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR
EMPREGADO)
Valor (R$)
A- MÓDULO I – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
R$
-
B- MÓDULO II – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
C- MÓDULO III – INSUMOS DIVERSOS (UNIFORMES, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E
OUTROS)
R$
-
R$
-
D- MÓDULO IV – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISLTAS
R$
-
R$
-
R$
R$
-
SUBTOTAL (A + B +C+ D)
E- MÓDULO V – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
VALOR TOTAL POR EMPREGADO
Planilha 5 – PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DE PREÇO – SERVIÇOS
PERMANTENTES
ITEM
POSTO DE SERVIÇO
VALOR POR EMPREGADOS
EMPREGADO
POR POSTO
(B)
(C)
PREÇO
POR
POSTO –
MENSAL
(D) = (B x
C)
QTDE DE
POSTOS
(E)
VALOR TOTAL
- MENSAL(R$)
(F) = (D x E)
1
ENGENHEIRO (20h)
R$
1
R$
2
ARQUITETO (20h)
R$
1
R$
3
ENCARREGADO DE
MANUTENÇÃO
R$
1
R$
4
BOMBEIRO HIDRÁULICO
R$
1
R$
5
TÉCNICO DE REDE
(TELECOMUNICAÇÕES)
R$
3
R$
6
TÉCNICO ELETRICISTA
R$
1
R$
7
8
9
TÉCNICOS ELETRICISTAS
(PLANTONISTAS DIURNO)
TÉCNICOS ELETRICISTAS
(PLANTONISTAS NOTURNO)
2
R$
2
R$
R$
3
R$
PREÇO TOTAL PARA EQUIPE PERMANENTE DE MANUTENÇÃO PERMANENTE (MENSAL)
R$
PREÇO TOTAL PARA EQUIPE PERMANENTE DE MANUTENÇÃO PERMANENTE (ANUAL)
R$
ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
184 / 289
Planilha 6 – RELAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS (INSUMOS + MÃO DE OBRA)
Item
Código
SINAPI
Serviços + Material
Und.
1
1.1
Quant.
Estimada
Anual
Custo
Unitário
Preço
Total
(Custo
Total +
BDI)
Preço
Unitário
(Custo +
BDI)
Custo
Total
CIVIL
73935/5
1.2
73928/002
1.3
73927/001
1.4
84076
1.5
84123
1.6
72208
1.7
6045
1.8
74254/002
1.9
74250/002
1.10
73899/002
ALVENARIA EM TIJOLO
CERAMICO FURADO
9X14X19CM, 1/2 VEZ
(ESPESSURA 9 CM),
ASSENTADO EM
ARGAMASSA TRACO 1:4
(CIMENTO E AREIA MEDIA
NAO PENEIRADA),
PREPARO MANUAL,
JUNTA 1 CM
EXECUÇÃO DE CHAPISCO
COM ARGAMASSA 1:3,
ESPESSURA 0,5CM,
PREPARO MANUAL DA
ARGAMASSA
Execução de EMBOCO
TRACO 1:3 (CIMENTO E
AREIA MEDIA),
ESPESSURA 1,5CM,
PREPARO MANUAL DA
ARGAMASSA
REBOCO TRAÇO 1:3
(CIMENTO E AREIA MÉDIA
NÃO PENEIRADA), PASE
PARA TINTA EPOXI,
PREPARO MANUAL DA
ARGAMASSA
LIXAMENTO MAN C/ LIXA
CALAFATE DE CONCR
APARENTE ANTIGO
CARGA MECANIZADA E
REMOCAO E ENTULHO
COM TRANSPORTE ATE
1KM
CONCRETO FCK=15MPA,
PREPARO COM
BETONEIRA, SEM
LANCAMENTO
ARMAÇÃO AÇO CA-50,
DIAM. 6,3(1/4) A 12,5MM
(1/2) FORNECIMENTO/CORTA
(PERDA DE
10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
FORRO DE MADEIRA,
TÁBUAS 10X1CM COM
FRISO MACHO/FÊMEA,
EXCLUSIVE
ENTARUGAMENTO
DEMOLIÇÃO DE
ALVENARIA EM TIJOLOS
CERÂMICOS 8 FUROS
SEM
REAPROVEITAMENTO DE
MATERIAL
m2
300
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
m2
300
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
m2
300
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
m2
300
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
m2
200
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
m3
75
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
m3
25
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
kg
500
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
m2
350
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
m3
150
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
185 / 289
1.11
73616
DEMOLIÇÃO DE
CONCRETO SIMPLES
m3
100
R$
-
R$
-
R$
-
TOTAL 1
R$
-
R$
-
R$
-
PINTURA
2.0
2.1
73954/2
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA
EXTERNA/INTERNA
m2
S/SELADOR, DUAS
DEMÃOS
TOTAL 2
10.000
R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
TOTAL MENSAL PREVISTO SERVIÇOS EVENTUAIS
R$
-
TOTAL ANUAL PREVISTO SERVIÇOS EVENTUAIS
R$
-
186 / 289
Planilha 7 – RELAÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E INSUMOS
ITEM
Código
SINAPI
DESCRIÇÃO
1.0
UNID.
QUANT.
CUSTO
ANUAL UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
(CUSTO
TOTAL +
BDI)
MATERIAL PARA REDE DE COMUNICIAÇÃO DE DADOS
1.1
M
2000
1.2
11922
CABO CI 50 PARES
M
100
1.3
11914
CABO CI 100 PARES
M
100
1.4
11902
CABO CHATO 2 PARES
M
100
1.5
CABO DE FIBRA ÓPTICA MM DE
6 VIAS
M
500
1.6
CANALETA CINZA PVC
DUTOCEL 16X16X2000MM
PÇ
40
1.7
CURVA PVC
16X16MM
PÇ
20
1.8
DISTRIBUIDOR
ÓPTICO - DIO
PÇ
2
1.9
CANALETA DE PVC 20X10X2000
MM
PÇ
50
1.10
CANALETA DE PVC 50X35X2000
MM
PÇ
50
1.11
CINTURINHA T 50
UN
300
1.12
CONECTOR FÊMEA RJ 45, CAT.
6
UN
100
1.13
CONECTOR MACHO RJ 45 CAT 6
UN
100
1.14
CONECTOR FÊMEA RJ 11
UN
20
1.15
CONECTOR MACHO RJ 11
UN
20
1.16
CONECTOR
PARA
FIBRA
ÓPTICA PADRÃO SC OU LC
UN
40
1.17
CORDÃO ÓPTICO MULTIMODO
DUPLEX DE 3 M
PÇ
10
CABO UTP CAT 6
UN
5
UN
4
LISA
LISA
DUTOCEL
INTERNO
1.19
CONSOLIDATION POINT COM
BLOCOS
DE
CONEXÃO
CATEGORIA 6
CONVERSOR
DE
MÍDIA
(TRANSCEIVER)
UTP
CATEGORIA 6 PARA FIBRA
ÓPTICA MM COM CONECTOR
SC
1.20
ESPIRADUTO
M
40
1.21
FIO JUMPER
M
500
1.22
LUVA PVC
16X16MM
PÇ
50
1.23
ORGANIZADOR DE CABO PARA
RACK
HORIZONTAL
COM
TAMPA
PÇ
40
1.24
PATCH CORD RJ45 CAT.6, COM 2,0 METROS
UN
100
1.25
PIG TAIL PARA FIBRA ÓPTICA
COM CONECTOR SC OU LC
PÇ
40
1.18
CUSTO
TOTAL R$
PREÇO
UNITÁRIO
(CUSTO +
BDI)
LISA
DUTOCEL
RJ45,
187 / 289
1.26
REGUA DE TOMADA PARA
RACK 2P+T, UNIVERSAL, COM 8
TOMADAS
PÇ
10
1.27
REGUA DE TOMADA PARA
RACK
2P+T
PADRÃO
BRASILEIRO, COM 8 TOMADAS
PÇ
10
1.28
TOMADA DUPLA DE SOBREPOR
PARA DOIS CONECTORES RJ 45
OU RJ 11
UN
40
1.29
TRANSCEIVER
PÇ
4
1.30
VELCRO
UN
40
TOTAL 1
2.0
MATERIAIS PARA HIDRÁULICA
ACABAMENTO
HYDRA
P/
VÁLVULA
2.1
VÁLVULA
2.2
ACAB.AMENTO
P/
DOCOL 01500006
2.3
PÇ
4
UN
4
ACAB.AMENTO
P/
VÁLVULA
HIDRA HORIZONTAL 4900 C MAX
UN
4
2.4
ACAB.AMENTO
P/
VÁLVULA
HIDRA VERTICAL 4900 810 ACB
UN
4
2.5
77
ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO
METÁLICO C/ANEL BORRACHA
40 MM X 1 1/2"
UN
2
2.6
76
ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO 40
MM X 1 1/4"
UN
2
2.7
84
ADAPTADOR PVC P/ VÁLVULA
PIA OU LAVATÓRIO 40 MM X 1"
UN
2
2.8
51
ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA
DE FOFO JE DN 100 / DE 110MM
UN
2
2.9
12863
ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA
DE FOFO JE DN 50 / DE 60MM
UN
2
2.10
50
ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA
DE FOFO JE DN 75 / DE 85MM
UN
2
20076
ADAPTADOR PVC PBA A LUVA
DE FIBROCIMENTO DN 100 / DE
110MM
UN
2
20074
ADAPTADOR PVC PBA A LUVA
DE FIBROCIMENTO DN 50 / DE
60MM
UN
2
20075
ADAPTADOR PVC PBA A LUVA
DE FIBROCIMENTO DN 75 / DE
85MM
UN
2
47
ADAPTADOR PVC PBA JE
BOLSA / ROSCA DN 100 / DE
110MM
UN
2
48
ADAPTADOR PVC PBA JE
BOLSA / ROSCA DN 50 / DE
60MM
UN
2
46
ADAPTADOR PVC PBA JE
BOLSA / ROSCA DN 75 / DE
85MM
UN
2
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
188 / 289
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
52
ADAPTADOR
PVC
PBA
PONTA/ROSCA JE DN 50 / DE
60MM
UN
2
43
ADAPTADOR
PVC
PBA
PONTA/ROSCA JE DN 75 / DE
85MM
UN
2
85
ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL
C/ FLANGES E ANEL DE
VEDAÇÃO P/ CAIXA D' ÁGUA 2"
UN
2
100
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL C/
FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO
P/ CAIXA D' ÁGUA 60MM X 2"
UN
2
107
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL
CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/
REGISTRO 20MM X 1/2"
UN
2
65
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL
CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/
REGISTRO 25MM X 3/4"
UN
2
108
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL
CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/
REGISTRO 32MM X 1"
UN
2
110
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL
CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/
REGISTRO 40MM X 1 1/2"
UN
2
109
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL
CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/
REGISTRO 40MM X 1 1/4"
UN
2
112
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL
CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/
REGISTRO 50MM X 1 1/2"
UN
2
111
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL
CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/
REGISTRO 50MM X 1 1/4"
UN
2
113
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL
CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/
REGISTRO 60MM X 2"
UN
2
104
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL
CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/
REGISTRO 75MM X 2 1/2"
UN
2
2.30
ADESIVO AMANCO/TIGRE 1L
L
1
2.31
26030
ADESIVO A BASE DE RESINA
ACRÍLICA
L
1
157
ADESIVO EPOXI DE BAIXA
VISCOSIDADE PARA INJEÇÃO
EM TRINCAS E FISSURAS
ESTRUTURAIS, SIKADUR 52 OU
EQUIVALENTE
KG
1
156
ADESIVO ESTRUTURAL À BASE
DE RESINA EPOXI SIKADUR 32
OU EQUIVALENTE
KG
1
131
ADESIVO ESTRUTURAL A BASE
DE
RESINA
EPOXI
TIPO
SIKADUR 31 OU EQUIVALENTE
KG
1
7333
ADESIVO ESTRUTURAL BASE
EPOXI TP COMPOUND ADESIVO
OTTO BAUMGART OU MARCA
EQUIVALENTE
KG
1
2.32
2.33
2.34
2.35
189 / 289
2.36
7334
ADESIVO P/ ARGAMASSAS E
CHAPISCO - TP BIANCO OTTO
BAUMGART
OU
MARCA
EQUIVALENTE
L
1
2.37
122
ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
UN
1
2.38
7335
ADESIVO P/ TRINCA / FISSURA
ESTRUTURA
COMPOUND
INJECAO - OTTO BAUMGART OU
MARCA EQUIVALENTE
UN
1
2.39
21114
ADESIVO P/ TUBOS
(AQUATHERM) - 65G
UN
1
2.40
366
AREIA FINA
M3
10
2.41
367
AREIA GROSSA
M3
10
2.42
370
AREIA MEDIA
M3
10
134
ARGAMASSA AUTONIVELANTE
PARA
GROUTEAMENTO
EM
GERAL
SIKAGROUT
OU
EQUIVALENTE
KG
20
129
ARGAMASSA CORRETIVA PARA
REVESTIMENTO
DE
ESTRUTURA DE CONCRETO
KG
20
135
ARGAMASSA
IMPERMEÁVEL
SIKA 101 OU EQUIVALENTE
KG
20
1381
ARGAMASSA
OU
CIMENTO
COLANTE
EM
PÓ
PARA
FIXAÇÃO
DE
PECAS
CERÂMICAS
KG
20
130
ARGAMASSA PARA REPARO
ESTRUTURAL TIPO SIKA TOP
122 OU EQUIVALENTE
KG
20
375
ARGAMASSA PRONTA PARA
REVESTIMENTO EXTERNO EM
PAREDES
KG
20
371
ARGAMASSA PRONTA PARA
REVESTIMENTO EXTERNO OU
INTERNO
KG
20
374
ARGAMASSA PRONTA PARA
REVESTIMENTO INTERNO EM
PAREDES
KG
20
2.51
AREJADOR DECA 4666 / BLUKIT
MOD. 100601 21/5022
UN
4
2.52
ASSENTO SANITÁRIO
LUXO DECA
PÇ
5
2.53
ASSENTO SANITÁRIO
EXPORTAÇÃO
PÇ
5
2.54
ASSENTO DEVILLE DECA GE17
AP30
UN
5
2.55
ASSENTO POLICLASS BELLE
EPOQUE DECA GE17CR
UN
4
2.56
ASSENTO
SANITÁRIO
BRANCO FORTILIT
UN
10
2.57
ASSENTO
EXPORT.
UN
10
BÓIA
2.58
12332
AUTOMÁTICO
DE
INFERIOR 10A/250V
CJ
6
7588
AUTOMÁTICO
DE
SUPERIOR 10A/250V
BÓIA
2.59
UN
6
2.43
2.44
2.45
2.46
2.47
2.48
2.49
2.50
SANITÁRIO
CPVC
SUPER
TUPÃ
FDF
TUPÃ
190 / 289
829
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD
CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED
32MM X 25MM
UN
4
812
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD
CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED
40MM X 32MM
UN
4
819
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD
CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED
50MM X 40MM
UN
4
818
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD
CURTA P/ ÁGUA FRIA PRED
60MM X 50MM
UN
4
3280
CAIXA
GORDURA
DUPLA
CONCRETO
PRÉ-MOLDADO
CIRCULAR COM TAMPA D =
61CM
UN
2
11880
CAIXA GORDURA PVC 250 X 230
X 75MM C/ TAMPA E PORTA
TAMPA
UN
2
11712
CAIXA SIFONADA DE PVC, 150 X
150 X 50MM, COM GRELHA
QUADRADA BRANCA - NB 5688
UN
8
11716
CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100
X 40MM C/ GRELHA REDONDA
BRANCA
UN
8
5103
CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100
X 50MM C/ GRELHA REDONDA
BRANCA
UN
8
11717
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150
X 50MM C/ GRELHA REDONDA
BRANCA
UN
2
11713
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150
X 50MM C/ TAMPA CEGA
QUADRADA BRANCA
UN
2
11714
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185
X 75MM C/ GRELHA QUADRADA
BRANCA
UN
2
2.72
11715
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185
X 75MM C/ TAMPA CEGA
QUADRADA BRANCA
UN
2
2.73
1118
CALHA CHAPA GALVANIZADA
NUM 24 L = 50CM
M3
30
2.74
1165
CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV
ROSCA 1 1/2"
UN
2
1164
CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV
ROSCA 1 1/4"
UN
2
2.76
1162
CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV
ROSCA 1/2"
UN
2
2.77
12395
CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV
ROSCA 1/4"
UN
2
2.78
1170
CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV
ROSCA 1"
UN
2
1169
CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV
ROSCA 2 1/2"
UN
2
2.80
1166
CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV
ROSCA 2"
UN
2
2.81
1163
CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV
ROSCA 3/4"
UN
2
2.60
2.61
2.62
2.63
2.64
2.65
2.66
2.67
2.68
2.69
2.70
2.71
2.75
2.79
191 / 289
12396
CAP. OU TAMPÃO FERRO GALV
ROSCA 3/8"
UN
2
P/ÁGUA
1210
CAP PVC C/ROSCA
FRIA PREDIAL 1 1/2"
UN
2
P/ÁGUA
1203
CAP PVC C/ROSCA
FRIA PREDIAL 1 1/4"
UN
2
P/ÁGUA
2.85
1197
CAP PVC C/ROSCA
FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
1202
CAP PVC C/ROSCA
FRIA PREDIAL 1"
P/ÁGUA
2.86
UN
2
1188
CAP PVC C/ROSCA
FRIA PREDIAL 2 1/2"
P/ÁGUA
2.87
UN
2
P/ÁGUA
1211
CAP PVC C/ROSCA
FRIA PREDIAL 2"
UN
2
P/ÁGUA
2.89
1198
CAP PVC C/ROSCA
FRIA PREDIAL 3/4"
UN
2
2.90
1184
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 110 MM
UN
2
2.91
1191
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 20 MM
UN
2
1185
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 25 MM
UN
2
2.93
1189
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 32 MM
UN
2
2.94
1193
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 40 MM
UN
2
2.95
1194
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 50 MM
UN
2
1195
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 60 MM
UN
2
1205
CAP PVC SOLD P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 85 MM
UN
2
2.98
CARRAPETA 1/2"
UN
20
2.99
CARRAPETA 3/4"
UN
30
2.100
1930
CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50
ÁGUA CURTA.
UN
2
2.101
1959
CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50
ÁGUA LONGA.
UN
2
2.102
1968
CURVA
LONGA
ESGOTO
UN
2
2.103
1368
DUCHA CORONA GORDUCHA
BRA-5800W OU SIMILAR
UN
2
UN
6
UN
6
2.82
2.83
2.84
2.88
2.92
2.96
2.97
PVC
50"
2.105
DUCHA
HIGIÊNICA
C/
MANGUEIRA
PLÁSTICA
E
REGISTRO
1/2"
LINHA
POPULAR
DUCHA
HIGIÊNICA
CHUVEIRINHO BLUKIT BK SÓ
CHUVEIRINHO
S/RABICHO
S/REGISTRO MOD. 240203-21
2.106
DUCHA
HIGIÊNICA
DECA
COMPLETA ACAB. C40 TARGA
UN
4
2.107
ENGATE FLEXIVEL TRANCADO
80 P/ DUCHA
UN
4
2.108
ENGATE
PARA
MICTÓRIO
RÍGIDO DOCOL PRESMATIC OU
SIMILAR
UN
4
2.104
1370
192 / 289
2.109
2.110
2.111
2.112
11683
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL
EM METAL CROMADO 1/2" X
30CM
UN
2
11684
ENGATE
OU
RABICHO
FLEXIVEL EM METAL CROMADO
1/2" X 40CM
UN
2
6141
ENGATE
OU
RABICHO
FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU
ABS) BRANCO 1/2" X 30CM
UN
2
11681
ENGATE
OU
RABICHO
FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU
ABS) BRANCO 1/2" X 40CM
UN
2
ESGUICHO P/ DUCHA HIGIÊNICA
UN
50
11731
GRELHA
PVC
BRANCA
QUADRADA 150X150MM
UN
2
11732
GRELHA
PVC
REDONDA 150MM
UN
2
2.113
2.114
2.115
CROMADA
2.116
GRELHA INOX P/ RALO 15 X 15
UN
2
2.117
GRELHA INOX P/ RALO 10 X 10
UN
2
2.118
GRELHA P/ PVC
10X10 P/RALO
UN
2
GRELHA PVC
10X10 P/RALO
QUADRADA
2.119
UN
2
QUADRADA
2.120
GRELHA PVC
15X15 P/RALO
UN
2
2.121
GRELHA REFORÇADA
ÁGUAS PLUVIAIS
UN
5
GUIA EIXO P/ VÁLVULA HYDRA
2550 SEDE 4390060 DECA
UN
2
JOELHO FERRO
ROSCA 1 1/2'
GALV
45G
3446
UN
2
GALV
45G
3445
JOELHO FERRO
ROSCA 1 1/4'
UN
2
GALV
45G
2.125
3441
JOELHO FERRO
ROSCA 1/2"
UN
2
3444
JOELHO FERRO
ROSCA 1"
GALV
2.126
UN
2
45G
12402
JOELHO FERRO
ROSCA 2.1/2"
GALV
2.127
UN
2
GALV
45G
3447
JOELHO FERRO
ROSCA 2"
UN
2
GALV
45G
2.129
3442
JOELHO FERRO
ROSCA 3/4"
UN
2
2.130
12403
JOELHO FERRO GALV 90G C/
REDUCAO ROSCA 1 1/4"X1"
UN
2
2.131
3468
JOELHO FERRO GALV 90G C/
REDUCAO ROSCA 1 1/2"X1"
UN
2
3465
JOELHO FERRO GALV 90G C/
REDUCAO ROSCA 1 1/2"X3/4"
UN
2
2.133
3463
JOELHO FERRO GALV 90G C/
REDUCAO ROSCA 1"X1/2"
UN
2
2.134
3464
JOELHO FERRO GALV 90G C/
REDUCAO ROSCA 1"X3/4"
UN
2
2.135
3466
JOELHO FERRO GALV 90G C/
REDUCAO ROSCA 2 1/2"X2"
UN
2
3467
JOELHO FERRO GALV 90G C/
REDUCAO ROSCA 2"X1 1/2"
UN
2
11284
2.122
2.123
2.124
2.128
2.132
2.136
REDONDA
PARA
45G
193 / 289
3462
JOELHO FERRO GALV 90G C/
REDUCAO ROSCA 3/4"X1/2"
UN
2
3443
JOELHO FERRO GALV
ROSCA MACHO/FEMEA 1"
UN
2
3473
JOELHO FERRO GALV 90G
ROSCA MACHO/FEMEA 1 1/2"
UN
2
2.140
3474
JOELHO FERRO GALV 90G
ROSCA MACHO/FEMEA 1 1/4"
UN
2
2.141
3450
JOELHO FERRO GALV 90G
ROSCA MACHO/FEMEA 1/2"
UN
2
2.142
3453
JOELHO FERRO GALV 90G
ROSCA MACHO/FEMEA 2 1/2"
UN
2
3452
JOELHO FERRO GALV
ROSCA MACHO/FEMEA 2"
UN
2
2.144
3451
JOELHO FERRO GALV 90G
ROSCA MACHO/FEMEA 3/4"
UN
2
3458
JOELHO FERRO
ROSCA 1 1/2"
GALV
2.145
UN
2
90G
3457
JOELHO FERRO
ROSCA 1 1/4"
GALV
2.146
UN
2
GALV
90G
3455
JOELHO FERRO
ROSCA 1/2"
UN
2
GALV
90G
2.148
3472
JOELHO FERRO
ROSCA 1"
UN
2
3470
JOELHO FERRO
ROSCA 2 1/2"
GALV
2.149
UN
2
90G
3471
JOELHO FERRO
ROSCA 2"
GALV
2.150
UN
2
GALV
90G
3456
JOELHO FERRO
ROSCA 3/4"
UN
2
2.152
12628
JOELHO PVC AQUAPLUV 60G D
= 88 MM
UN
2
2.153
12629
JOELHO PVC AQUAPLUV 90G D
= 88 MM
UN
2
10835
JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL
P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM X
1.1/2"
UN
2
2.155
10836
JOELHO PVC C/ VISITA P/ ESG
PREDIAL 90G DN 100 X 50MM
UN
2
2.156
3475
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/
AGUA FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
2.157
3492
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/
AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2"
UN
2
3491
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/
AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4"
UN
2
2.159
3485
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/
AGUA FRIA PREDIAL 1"
UN
2
2.160
3493
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/
AGUA FRIA PREDIAL 2"
UN
2
2.161
3534
JOELHO PVC C/ROSCA
P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4"
UN
2
3481
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/
AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2"
UN
2
2.163
3510
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/
AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4"
UN
2
2.164
3482
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/
AGUA FRIA PREDIAL 1"
UN
2
2.137
2.138
2.139
2.143
2.147
2.151
2.154
2.158
2.162
90G
90G
90G
90G
45G
194 / 289
3508
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/
AGUA FRIA PREDIAL 2"
UN
2
3505
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/
AGUA FRIA PREDIAL 3/4"
UN
2
3543
JOELHO PVC C/ROSCA
P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
2.168
20127
JOELHO PVC LEVE 45G DN
125MM
UN
2
2.169
20128
JOELHO PVC LEVE 45G DN
150MM
UN
2
2.170
20129
JOELHO PVC LEVE 45G DN
200MM
UN
2
20130
JOELHO PVC LEVE 90G DN
125MM
UN
2
2.172
20131
JOELHO PVC LEVE 90G DN
150MM
UN
2
2.173
20151
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 45G DN 100MM
UN
2
2.174
20152
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 45G DN 150MM
UN
2
20148
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 45G DN 40MM
UN
2
2.176
20149
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 45G DN 50MM
UN
2
2.177
20150
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 45G DN 75MM
UN
2
20159
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 90G C/ VISITA 100 X
75M M
UN
2
2.179
20157
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 90G DN 100 MM
UN
2
2.180
20154
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 90G DN 40MM
UN
2
2.181
20155
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 90G DN 50MM
UN
2
20156
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 90G DN 75MM
UN
2
2.183
3516
JOELHO PVC SOLD 45G BB P/
ESG PREDIAL DN 40MM
UN
2
2.184
3499
JOELHO PVC SOLD 45G P/
AGUA FRIA PRED 20 MM
UN
2
2.185
3500
JOELHO PVC SOLD 45G P/
AGUA FRIA PRED 25 MM
UN
2
3501
JOELHO PVC SOLD 45G P/
AGUA FRIA PRED 32 MM
UN
2
2.187
3502
JOELHO PVC SOLD 45G P/
AGUA FRIA PRED 40 MM
UN
2
2.188
3503
JOELHO PVC SOLD 45G P/
AGUA FRIA PRED 50 MM
UN
2
2.189
3477
JOELHO PVC SOLD 45G P/
AGUA FRIA PRED 60 MM
UN
2
3478
JOELHO PVC SOLD 45G P/
AGUA FRIA PRED 75 MM
UN
2
2.191
3525
JOELHO
PVC
SOLD
P/AGUA FRIA PRED 85 MM
UN
2
2.192
3528
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/
ESG PREDIAL DN 100MM
UN
2
2.165
2.166
2.167
2.171
2.175
2.178
2.182
2.186
2.190
90G
45G
195 / 289
3518
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/
ESG PREDIAL DN 50MM
UN
2
3519
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/
ESG PREDIAL DN 75MM
UN
2
2.195
3517
JOELHO PVC SOLD 90G BB P/
ESG PREDIAL DN 40MM
UN
2
2.196
3515
JOELHO
PVC
SOLD
90G
C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2"
UN
2
2.197
3524
JOELHO
PVC
SOLD
90G
C/BUCHA DE LATAO 25MM X 3/4"
UN
2
2.198
3529
JOELHO PVC SOLD 90G P/
AGUA FRIA PREDIAL 25 MM
UN
2
2.199
3511
JOELHO PVC SOLD 90G P/
AGUA FRIA PREDIAL 75 MM
UN
2
2.200
3513
JOELHO PVC SOLD 90G P/
AGUA FRIA PREDIAL 85 MM
UN
1
3542
JOELHO
PVC
SOLD
90G
P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
UN
2
2.202
3536
JOELHO
PVC
SOLD
90G
P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM
UN
2
2.203
3535
JOELHO
PVC
SOLD
90G
P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM
UN
2
2.204
3540
JOELHO
PVC
SOLD
90G
P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM
UN
2
3539
JOELHO
PVC
SOLD
90G
P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM
UN
1
2.206
3520
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/
ESG PREDIAL DN 100MM
UN
2
2.207
3526
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/
ESG PREDIAL DN 50MM
UN
2
2.208
3509
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/
ESG PREDIAL DN 75MM
UN
2
2.209
3521
JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G
P/AGUA FRIA PRED 20MM X 1/2"
UN
2
2.210
3522
JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G
P/AGUA FRIA PRED 25MM X 3/4"
UN
2
3497
JOELHO REDUCAO 90 PVC
ROSCA E BUCHA DE LATAO 3/4"
X 1/2"
UN
2
3498
JOELHO REDUCAO 90G PVC C/
ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL
1"X3/4"
UN
2
3496
JOELHO REDUCAO 90G PVC C/
ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL
3/4"X1/2"
UN
2
20147
JOELHO REDUCAO 90G PVC
SOLD C/ BUCHA DE LATAO
25MM X 1/2"
UN
2
3532
JOELHO REDUCAO 90G PVC
SOLD C/ BUCHA DE LATAO
32MM X 3/4"
UN
2
3533
JOELHO REDUCAO 90G PVC
SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25
MM X 20 MM
UN
2
2.193
2.194
2.201
2.205
2.211
2.212
2.213
2.214
2.215
2.216
196 / 289
3538
JOELHO REDUCAO 90G PVC
SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32
MM X 25 MM
UN
2
3531
JOELHO REDUCAO 90G PVC
SOLD/ROSCA
P/AGUA
FRIA
PREDIAL 25MM X 1/2"
UN
2
3527
JOELHO REDUCAO 90G PVC
SOLD/ROSCA
P/AGUA
FRIA
PREDIAL 32MM X 3/4"
UN
2
3489
JOELHO 90 PVC C/ROSCA E
BUCHA LATAO 3/4"
UN
2
2.221
20139
JUNCAO DUPLA PVC SERIE R
P/ ESG PREDIAL DN 100MM
UN
2
2.222
3668
JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/
ESG PREDIAL DN 100MM
UN
2
2.223
3656
JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/
ESG PREDIAL DN 75MM
UN
2
GALV
45
3593
JUNCAO FERRO
ROSCA 1 1/2"
UN
2
GALV
45
3588
JUNCAO FERRO
ROSCA 1 1/4"
UN
2
GALV
45
2.226
3585
JUNCAO FERRO
ROSCA 1/2"
UN
2
GALV
45
3587
JUNCAO
ROSCA 1"
FERRO
2.227
UN
2
GALV
45
3590
JUNCAO FERRO
ROSCA 2 1/2"
UN
1
FERRO
GALV
45
3589
JUNCAO
ROSCA 2"
UN
2
GALV
45
3586
JUNCAO FERRO
ROSCA 3/4"
UN
2
10908
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD
P/ ESG PREDIAL REDUCAO 100
X 50MM
UN
2
10909
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD
P/ ESG PREDIAL REDUCAO 100
X 75MM
UN
2
3669
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD
P/ ESG PREDIAL REDUCAO 75 X
50MM
UN
2
10911
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD
P/ ESG PREDIAL 75MM
UN
2
2.235
10865
JUNCAO PVC PBA NBR 10251 P/
REDE AGUA BBB DN 50/DE 60
MM
UN
2
2.236
3666
JUNCAO PVC SOLD 45G P/ ESG
PREDIAL DN 40MM
UN
2
3653
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/
REDE COLET ESG JE BBB DN
100MM
UN
2
3649
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/
REDE COLET ESG JE BBB DN
150MM
UN
2
3651
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/
REDE COLET ESG JE BBB DN
200MM
UN
2
12625
JUNCAO PVC 60G AQUAPLUV 88
MM
UN
2
2.217
2.218
2.219
2.220
2.224
2.225
2.228
2.229
2.230
2.231
2.232
2.233
2.234
2.237
2.238
2.239
2.240
197 / 289
3670
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG
PREDIAL DN 100X100MM
UN
2
3659
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG
PREDIAL DN 100X50MM
UN
2
3660
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG
PREDIAL DN 100X75MM
UN
2
2.244
3662
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG
PREDIAL DN 50X50MM
UN
2
2.245
3661
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG
PREDIAL DN 75X50MM
UN
2
2.246
3658
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG
PREDIAL DN 75X75MM
UN
2
2.247
20144
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R
P/ESG PREDIAL DN 100 X
100MM
UN
2
2.248
20143
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R
P/ESG PREDIAL DN 100 X 75MM
UN
2
20145
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R
P/ESG PREDIAL DN 150 X
100MM
UN
2
2.250
20146
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R
P/ESG PREDIAL DN 150 X
150MM
UN
2
2.251
20140
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R
P/ESG PREDIAL DN 40MM
UN
2
20141
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R
P/ESG PREDIAL DN 50MM
UN
2
20142
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE R
P/ESG PREDIAL DN 75 X 75MM
UN
2
20138
JUNCAO SIMPLES REDUCAO
PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL
150 X 100MM
UN
2
20137
JUNCAO SIMPLES REDUCAO
PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL
150 X 75MM
UN
2
2.256
3655
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1
1/2"
UN
2
2.257
3657
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1
1/4"
UN
2
2.258
3654
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA
1/2"
UN
2
2.259
3663
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1"
UN
2
2.260
3665
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 2"
UN
2
2.261
3664
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA
3/4"
UN
2
2.262
4823
LATA MASSA PLÁSTICA IBERE
400G OU SIMILAR
PÇ
2
MASSA DE CALAFETAR
LT
2
2.241
2.242
2.243
2.249
2.252
2.253
2.254
2.255
2.263
2.264
20160
LUVA CORRER PVC LEVE DN
150MM
UN
2
2.265
3848
LUVA CORRER PVC P/ ESG
PREDIAL DN 50MM
UN
2
3895
LUVA CORRER PVC P/ ESG
PREDIAL DN 75MM
UN
2
3893
LUVA CORRER PVC
PREDIAL DN 100MM
UN
2
2.266
2.267
P/ESG
198 / 289
3900
LUVA CORRER PVC P/TUBO
ROSCAVEL
P/AGUA
FRIA
PREDIAL 1.1/2"
UN
2
3846
LUVA CORRER PVC P/TUBO
ROSCAVEL
P/AGUA
FRIA
PREDIAL 1/2"
UN
2
3886
LUVA CORRER PVC P/TUBO
ROSCAVEL
P/AGUA
FRIA
PREDIAL 3/4''
UN
2
3826
LUVA CORRER PVC PBA NBR
10351 P/REDE AGUA DN 100 110MM
UN
2
3825
LUVA CORRER PVC PBA NBR
10351 P/REDE AGUA DN 50 60MM
UN
2
3829
LUVA CORRER PVC PBA NBR
10351 P/REDE AGUA DN 65 75MM
UN
2
2.274
3827
LUVA CORRER PVC PBA NBR
10351 P/REDE AGUA DN 75 85MM
UN
2
2.275
20165
LUVA CORRER PVC SERIE R P/
ESG PREDIAL 100MM
UN
2
20164
LUVA CORRER PVC SERIE R P/
ESG PREDIAL 75MM
UN
2
3854
LUVA CORRER PVC SOLD
P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
UN
2
2.278
3873
LUVA CORRER PVC SOLD
P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM
UN
2
2.279
3847
LUVA CORRER PVC SOLD
P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM
UN
2
12892
LUVA COURO C/
RASPA CANO CURTO
UN
2
2.281
20161
LUVA DUPLA PVC LEVE DN
125MM
UN
2
2.282
20162
LUVA DUPLA PVC LEVE DN
150MM
UN
2
2.283
20163
LUVA DUPLA PVC LEVE DN
200MM
UN
2
ROSCA
12404
LUVA FERRO GALV
MACHO/FEMEA 3/4"
UN
2
FERRO
GALV
ROSCA
3939
LUVA
1.1/2"
UN
2
FERRO
GALV
ROSCA
2.286
3911
LUVA
1.1/4"
UN
2
2.287
3908
LUVA FERRO GALV ROSCA 1/2"
UN
2
2.288
3910
LUVA FERRO GALV ROSCA 1"
UN
2
2.289
3913
LUVA
2.1/2'
UN
2
2.290
3912
LUVA FERRO GALV ROSCA 2"
UN
2
2.291
3909
LUVA FERRO GALV ROSCA 3/4"
UN
2
2.292
3878
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA
FRIA PREDIAL 1.1/2"
UN
2
3877
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA
FRIA PREDIAL 1.1/4"
UN
2
2.268
2.269
2.270
2.271
2.272
2.273
2.276
2.277
2.280
2.284
2.285
2.293
FERRO
GALV
SOLADO
ROSCA
199 / 289
3883
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA
FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
3876
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA
FRIA PREDIAL 1"
UN
2
3902
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA
FRIA PREDIAL 2.1/2"
UN
2
2.297
3879
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA
FRIA PREDIAL 2"
UN
2
2.298
3884
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA
FRIA PREDIAL 3/4"
UN
2
2.299
10432
MICTÓRIO SIFONADO LOUCA
BRANCA C/PERTENCES
UN
4
LOUCA
10430
MICTÓRIO SIFONADO
COR C/PERTENCES
UN
2
ROSCA
4209
NIPEL
1.1/2"
UN
2
2.302
4180
NIPEL FERRO GALV ROSCA
1.1/4" NIPEL FERRO GALV
ROSCA 1.1/4"
UN
2
2.303
4177
NIPEL FERRO GALV ROSCA 1/2"
UN
2
2.304
4208
NIPEL
2.1/2"
UN
2
2.305
4181
NIPEL FERRO GALV ROSCA 2"
UN
2
2.306
4178
NIPEL FERRO GALV ROSCA 3/4"
UN
2
2.307
4214
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/
ÁGUA FRIA PREDIAL 1.1/2"
UN
2
2.308
4215
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/
ÁGUA FRIA PREDIAL 1.1/4"
UN
2
2.309
4210
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/
ÁGUA FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
4212
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/
ÁGUA FRIA PREDIAL 1"
UN
2
2.311
4211
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/
ÁGUA FRIA PREDIAL 3/4"
UN
2
2.312
11955
PAR
DE PARAFUSO
COM
BUCHA S10 PARA FIXAR VASO
PÇ
4
2.313
11736
PROLONGAMENTO PVC EB-608
P/ CX SIFONADA 150MMX10CM
UN
2
11737
PROLONGAMENTO PVC EB-608
P/ CX SIFONADA 150MMX15CM
UN
2
2.315
11738
PROLONGAMENTO PVC EB-608
P/ CX SIFONADA 150MMX20CM
UN
2
2.316
11733
PROLONGAMENTO PVC EB=608
P/ CX SIFONADA 100MMX10CM
UN
2
2.317
11734
PROLONGAMENTO PVC EB=608
P/ CX SIFONADA 100MMX15CM
UN
2
11735
PROLONGAMENTO PVC EB=608
P/ CX SIFONADA 100MMX20CM
UN
5
2.319
PLUGUE GALVANIZADO DE 3/4"
ROSCÁVEL
UN
5
2.320
PLUGUE GALVANIZADO DE 60
MM
UN
5
2.321
PORTA
GRELHA
PVC
QUADRADA 10CM X 10CM
UN
5
2.322
GRELHA
PVC
BRANCA
QUADRADA 150X150MM
UN
5
2.294
2.295
2.296
2.300
2.301
2.310
2.314
2.318
11731
FERRO
FERRO
GALV
GALV
ROSCA
200 / 289
2.323
11732
GRELHA
PVC
REDONDA 150MM
CROMADA
UN
5
2.324
PORTA
PAPEL
HIGIÊNICO
METÁLICO C/ PROTETOR
PÇ
5
2.325
RABICHO PARA LAVATÓRIO
FLEXÍVEL DE MALHA - 40CM
PÇ
5
RABICHO CROMADO P/ DUCHA
HIGIÊNICA 80 CM BLUKIT
UN
5
UN
5
11681
2.326
11683
RABICHO
CROMADO
LAVATÓRIO 30 CM
P/
2.327
11684
RABICHO
CROMADO
LAVATÓRIO 40 CM
P/
2.328
UN
5
2.329
REDUÇÃO GALVANIZADA 40 P/
1'' R/R
UN
5
2.330
REDUÇÃO GALVANIZADA 50/40
R/R
UN
5
2.331
6010
REGISTRO DE GAVETA 1 1/2
BRUTO
PÇ
5
2.332
6016
REGISTRO DE GAVETA BG 3/4
PÇ
5
2.333
REJUNTE BRANCO
KG
5
2.334
REPARO CECIN COMPLETO
DOCOL 1 1/2 OU SIMILAR
PÇ
5
2.335
REPARO COMPLETO P/CAIXA
DE DESCARGA ACOPLADA
PÇ
6
2.336
REPARO HYDRA 2550 DN 32/40
PÇ
4
2.337
REPARO MUS PARA TORNEIRA
PÇ
4
2.338
REPARO DOCOL 116200
UN
4
2.339
REPARO DOCOL 116300
UN
4
2.340
REPARO DOCOL 1992153
UN
4
2.341
REPARO HYDRA 4686924/1.1/4 E
1.1/2 2550
UN
4
2.342
REPARO DE HYDRAMAX 2550
4064060 DECA
UN
4
2.343
REPARO P/ CAIXA ACOPLADA
UNIVERSAL
MARCA
ASTRA
ACIONADOR LATERAL
UN
4
2.344
REPARO P/ CAIXA ACOPLADA
UNIVERSAL
MARCA
ASTRA
ACIONADOR SUPERIOR
UN
4
2.345
REPARO VÁLVULA HYDRA 2511
UN
6
1114
RUFO CHAPA GALVANIZADA
NUM 24 L = 50CM
M
30
10511
SACO DE CIMENTO TOCANTINS
50(KG) OU SIMILAR
PÇ
20
SEDE PARA VÁLVULA HYDRA
MOD. 2550 4390060 DECA
UN
4
PÇ
4
PÇ
4
PÇ
4
PÇ
4
UN
4
2.346
2.347
2.348
6137
SIFÃO CROMADO LATÃO
LAVATÓRIO 1. 1/2X40CM
P/
2.349
11760
SIFÃO CROMADO LATÃO
LAVATÓRIO 1. 1/4X40CM
P/
2.350
P/
11760
SIFÃO CROMADO LATÃO
LAVATÓRIO 1. 1/4X50CM
2.351
SIFÃO
CROMADO
MICTORIO 2
2.352
2.353
6150
PARA
SIFAO EM METAL CROMADO 1
1/2 X 2"
201 / 289
2.354
TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 40MM
OU SIMILAR
PÇ
4
2.355
TAMPÃO 1.1/4"
ROSCÁVEL
UN
4
ESGOTO PVC
2.356
TAMPÃO
2"
ROSCÁVEL
UN
4
GALVANIZADO
2.357
TAMPÃO
3/4
ROSCÁVEL
UN
4
2.358
TAMPÃO 3/4 PVC ROSCÁVEL
UN
4
2.359
TAMPÃO 60 MM ESGOTO PVC
ROSCÁVEL
UN
4
2.360
TAMPÃO 60 MM GALVANIZADO
ROSCÁVEL
UN
4
2.361
TAMPÃO ESGOTO 40 MM
UN
4
2.362
TAMPÃO ESGOTO 50 MM
UN
4
2.363
TAMPÃO ESGOTO 75 MM
UN
4
7116
TE PVC SOLD 90G P/ ESG
PREDIAL BBB DN 40MM
UN
4
7094
TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1"
UN
4
2.366
7140
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 32MM
UN
4
20179
TE PVC SERIE R P/
PREDIAL 100 X 100MM
ESG
2.367
UN
4
20177
TE PVC SERIE R
PREDIAL 75 X 75MM
ESG
2.368
UN
4
7138
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 20MM
UN
4
2.370
7139
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 25MM
UN
4
2.371
7140
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 32MM
UN
4
2.372
7141
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 40MM
UN
4
7142
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 50MM
UN
4
7143
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 60MM
UN
10
2.375
TORNEIRA
AUTOMÁTICA
DOCOL PRESMATIC
PÇ
10
2.376
TORNEIRA AUTOMÁTICA DECA
DECAMATIC
PÇ
2
2.377
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU
3/4" REF 1157 P/ PIA COZ - C/
AREJADOR - PADRAO MEDIO
UN
2
TORNEIRA
DE
MESA
LAVATÓRIO ESTEVES
PÇ
2
2.364
2.365
2.369
2.373
2.374
11775
2.378
2.379
2.380
2.381
ESGOTO PVC
P/
P/
7602
TORNEIRA METAL AMARELO
3/4" CURTA REF 1128 P/ JARDIM
UN
2
20252
TORNEIRA CROMADA LONGA
1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA
COZ - PADRAO MEDIO
UN
2
13416
TORNEIRA CROMADA LONGA
1/2" OU 3/4" REF 1158 P/ PIA
COZ - PADRAO POPULAR
UN
2
202 / 289
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU
3/4" REF 1193 P/ LAVATORIO PADRAO POPULAR
UN
10
2.383
TORNEIRA
DOCOL
UN
4
2.384
TORNEIRA PRESMATIC DOCOL
MOD. 00491106
UN
4
2.385
6142
CONJUNTO LIGACAO PLASTICA
P/ VASO SANITARIO (ESPUDE +
TUBO + CANOPLA)
UN
10
2.386
9836
TUBO P/ ESGOTO PVC 100MM
M
6
2.387
9835
TUBO P/ ESGOTO PVC 40MM
M
5
2.388
9838
TUBO P/ ESGOTO PVC 50MM
M
5
2.389
9839
TUBO P/ ESGOTO PVC 75MM
M
6
2.390
9867
TUBO SOLDÁVEL 20MM
M
6
2.391
9868
TUBO SOLDÁVEL 25MM
M
6
2.392
9874
TUBO SOLDÁVEL 40MM
M
6
2.393
9875
TUBO SOLDÁVEL 50MM
M
6
2.394
9873
TUBO SOLDÁVEL 60MM
M
2
UN
2
2.382
13415
PRESMATIC
2.395
VÁLVULA
COMPLETA
2.396
VÁLVULA P/ LAVATÓRIO LATÃO
UN
4
2.397
VÁLVULA
SIMILAR
UN
4
2.398
VÁLVULA DE DESCARGA DE 1
1/2"
COM
REGISTRO
E
ACABAMENTO
EM
METAL
CROMADO
UN
6
2.399
VÁLVULA
DESCARGA
P/
MICTÓRIO COM FECHAMENTO
AUTOMÁTICO
UN
5
2.400
11783
VÁLVULA DESCARGA 1 1/2" EM
PVC
ACABAMENTO
EM
PLÁSTICO
CROMADO
TIPO
LORENZETTI OU SIMILAR
UN
5
11781
VÁLVULA DESCARGA 1 1/4" C/
REGISTRO - ACABAMENTO EM
METAL CROMADO
UN
5
6157
VÁLVULA EM METAL CROMADO
TIPO AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2"
P/ PIA DE COZINHA
UN
2
10421
VASO
CONVENCIONAL
SIMILAR
PÇ
2
PÇ
6
2.401
2.402
2.403
10228
HYDRA
ALFA
1.1/4
2550
DOCOL
OU
SANITÁRIO
DECA
OU
VASO SANITÁRIO SUPER LUXO
DECA OU SIMILAR
2.404
TOTAL 2
3.0
MATERIAIS ELÉTRICOS
3.1
393
ABRAÇADEIRA TIPO COPO 1"
PÇ
5
3.2
396
ABRAÇADEIRA TIPO COPO 2"
PÇ
30
3.3
400
ABRAÇADEIRA TIPO COPO DE
3/4"
PÇ
350
203 / 289
3.4
4814
APARELHO SINALIZADOR DE
SAÍDA
DE
GARAGEM
COMPLETO
C/
CÉLULA
FOTOELÉTRICA E BRAÇADEIRA
3.5
345
ARAME GALVANIZADO Nº 18
CJ
1
KG
1
3.6
ADAPTADOR PARA TOMADA 2P
+ T NOVO PADRÃO BRASILEIRO
PÇ
80
3.7
AMPLIFICADOR DE SINAL
UN
4
3.8
ANTENA RECEPTORA DE SINAL
UHF
UN
5
3.9
ATERRAMENTO MALHA
M
50
3.10
ATERRAMENTO HASTE
M
15
3.11
BATERIA MOURA MI -210A FD
PÇ
3
3.12
BATERIA P/ NO BREAK 18A
PÇ
30
3.13
BATERIA P/ NO BREAK 40A
PÇ
30
3.14
BATERIA P/ NO BREAK 26A
PÇ
40
BOCAL E-27 P/C
3.15
12295
PÇ
2
3.16
993
CABINHO FLEXÍVEL 1,5MM²
M
100
3.17
1022
CABINHO FLEXÍVEL 2,5MM²
M
5000
3.18
1021
CABINHO FLEXÍVEL 4,0MM²
M
100
3.19
994
CABINHO FLEXÍVEL 6,0MM²
M
200
3.20
1020
CABINHO FLEXÍVEL 10,0MM²
M
1000
3.21
995
CABINHO FLEXÍVEL 16,0MM²
M
1000
3.22
864
CABO DE COBRE NU 70 MM
M
500
3.23
CABO PARALELO 2X 2,5MM
M
100
3.24
CABO PARALELO 2X 1,0MM
M
100
3.25
CABO PARALELO 2X 1,5MM
M
150
3.26
CABO PP 2X1,5MM
M
200
3.27
CABO PP 2X2,5MM
M
1000
3.28
CABO PP 3X2,5 MM
M
1000
3.29
CABO PP 3X1,5 MM
M
200
3.30
CABO PP 3X6,0MM
M
200
3.31
CABO PP 4X4,0MM
M
200
3.32
CABO DE 75OHMS
M
20
3.33
CABO VGA
UN
5
3.34
CABO HDMI
UN
5
3.35
2556
CAIXA DE PASSAGEM 4" X 2" EM
FERRO GALV"
UN
100
3.36
2557
CAIXA DE PASSAGEM 4" X 4" EM
FERRO GALV"
UN
40
2"
P/
1872
CAIXA PVC 4"
ELETRODUTO "
X
3.37
UN
300
X
4"
P/
1873
CAIXA PVC 4"
ELETRODUTO "
3.38
UN
40
3.39
CANALETA PVC DE 50MM X
35MM
BR
50
3.40
CANALETA PVC DE 30MM X
30MM
M
80
3.41
CANALETA PVC DE 20MM X
20MM
BR
50
3.42
CANALETA PVC DE 20MM X
10MM
M
100
204 / 289
3.43
CONDULETE
TAMPA
PARA CONDULETE 3/4
3.44
CEGA
UN
30
1612
CONTATOR
TRIPOLAR,
CATEGORIA DE UTILIZAÇÃO AC2 E AC-3, TENSÃO NOMINAL DE
ATÉ 500 V, COM CORRENTE DE
9A
UN
1
1623
CONTATOR
TRIPOLAR
DE
POTENCIA
12A
(500V)
CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
1625
CONTATOR
TRIPOLAR
DE
POTENCIA
22A
(500V)
CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
1619
CONTATOR
TRIPOLAR
DE
POTENCIA
25A
(500V)
CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
1614
CONTATOR
TRIPOLAR
DE
POTENCIA
32A
(500V)
CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
3.49
1620
CONTATOR
TRIPOLAR
DE
POTENCIA
36A
(500V)
CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
3.50
20009
DISJUNTOR MONOFASICO 15A,
2KA (220V)
UN
10
20010
DISJUNTOR MONOFASICO 20A,
2KA (220V)
UN
10
3.52
14544
DISJUNTOR MONOFASICO 25A,
2KA (220V)
UN
10
3.53
20011
DISJUNTOR MONOFASICO 30A,
2KA (220V)
UN
10
3.54
2369
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 15A
UN
10
2389
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 20A
UN
10
3.56
2370
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 30A
UN
10
3.57
2386
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 40A
UN
10
3.58
13387
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 50A
UN
10
2373
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 100A
UN
4
2391
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 125A
UN
4
2374
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR
150A/600V,
TIPO
FXD/35KA SIEMENS OU EQUIV
UN
2
2387
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 20A
UN
2
2377
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR
200A/600V,
TIPO
FXD/35KA SIEMENS OU EQUIV
UN
1
2393
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 250A/600V, TIPO FXD
SIEMENS OU EQUIV
UN
1
2384
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 30A
UN
2
3.45
3.46
3.47
3.48
3.51
3.55
3.59
3.60
3.61
3.62
3.63
3.64
3.65
205 / 289
2378
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR
300A/600V,
TIPO
JXD/40KA SIEMENS OU EQUIV
UN
1
2380
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 40A
UN
2
3.68
2379
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR
400A/600V,
TIPO
JXD/40KA SIEMENS OU EQUIV
UN
1
3.69
2392
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 50A
UN
2
2381
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 70A
UN
1
3.71
2372
DISJUNTOR TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 90A
UN
1
3.72
14557
DISJUNTOR
10KA (220V)
3.66
3.67
3.70
TRIFASICO
70A,
UN
1
3.73
DIVISOR PARA ANTENA TV
UN
5
3.74
FUSÍVEL NH-0 ATÉ 250 A
PÇ
2
3.75
FUSÍVEL DZ ATÉ 80A
PÇ
3
3.76
12128
INTERRUPTOR SIMLES 1 SEÇÃO
PÇ
20
12128
INTERRUPTOR
SEÇÕES
SIMLES
3.77
PÇ
20
INTERRUPTOR
SEÇÕES
SIMLES
3
3.78
PÇ
10
SIMLES
4
3.79
INTERRUPTOR
SEÇÕES
PÇ
10
3.80
12119
PLACA CEGA 4 X 2'' EM
TERMOPLASTICO,
TIPO
SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
100
12120
PLACA CEGA 4 X 4'' EM
TERMOPLASTICO,
TIPO
SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
100
3.82
PLUGUE FÊMEA SIMPLES
PÇ
10
3.83
PLUGUE MACHO
PÇ
10
3.84
PLUGUE MACHO 2P +T PIAL
PÇ
10
3.85
PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA
PÇ
10
3.86
PLUGUE MACHO 2P +T PIAL
NOVO PADÃO
PÇ
10
3.87
PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA
PÇ
10
3.88
MÓDULO DE TOMADA RJ 45
FEMEA PIAL PLUS
PÇ
400
3.89
MÓDULO DE TOMADA RJ 11
FEMEA PIAL PLUS
PÇ
400
3.90
CANALETA PIAL PLUS SÉRIE
VELA 350 X 500 X 2000.
PÇ
40
3.91
QUADRO
ELÉTRICO
COM
BARRAMENTO E DISJUNTORES
PARA 12 DISJUNTORES
UN
2
3.92
RESISTÊNCIA ELÉTRICA PARA
CHUVEIRO
UN
10
3.93
TOMADAS
NOVO
PADRÃO
BRASILEIRO NORMA ABNT NBR
14136
PÇ
200
3.94
TOMADA EMBUTIR 2P
15A/250V
C/PLACA,
SILENTOQUE OU EQUIV
UN
500
3.81
7529
2
+ T
TIPO
206 / 289
7528
TOMADA
EMBUTIR
2P
UNIVERSAL REDONDA 10A/250V
C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE
PIAL OU EQUIV
UN
50
7533
TOMADA
EMBUTIR
2P
UNIVERSAL 10A/250V S/PLACA,
TIPO SILENTOQUE PIAL OU
EQUIV
UN
20
12147
TOMADA
SOBREPOR
2P
UNIVERSAL
10A/250V,
TIPO
SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
40
3.98
TOMADA
SOBREPOR
2P+T
10A/250V, TIPO SILENTOQUE
PIAL OU EQUIV, NOVO PADRÃO
UN
200
3.99
TOMADA
SOBREPOR
2P+T
20A/250V, TIPO SILENTOQUE
PIAL OU EQUIV, NOVO PADRÃO
UN
40
3.95
3.96
3.97
3.100
3753 fluorescence 20w
UN
100
3.101
3754 fluorescente 40w
UN
20
3.102
12201 Incandescente de 40w
UN
20
3.103
3764 Incandescente de 60w
UN
20
3.104
3763 Incandescente de 100w
UN
20
4.1
ANZOL GRANDE
UN
20
4.2
ANZOL MÉDIO
UN
20
4.3
7568
BUCHA
NYLON
S-10
C/
PARAFUSO ACO ZINC ROSCA
SOBERBA CAB CHATA 5,5 X
65MM
UN
500
7584
BUCHA
NYLON
S-12
C/
PARAFUSO ACO ZINC CAB
SEXTAVADA ROSCA SOBERBA
5/16" X 65MM
UN
500
11950
BUCHA
NYLON
S-6
C/
PARAFUSO ACO ZINC CAB
CHATA ROSCA SOBERBA 4,2 X
45MM
UN
500
4350
BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF
ROSCA
SOBERBA
ACO
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 4,8 X 75MM
UN
500
7583
BUCHA
NYLON
S-8
C/
PARAFUSO ACO ZINC CAB
CHATA ROSCA SOBERBA 4,8 X
50MM
UN
500
1339
COLA FORMICA A BASE DE
RESINAS SINTETICAS
KG
10
1364
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2
X 1,6M X 10MM P/ARMARIOS
M2
4
TOTAL 3
4.0
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
MARCENARIA
207 / 289
4.10
1361
4.11
1362
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2
X 1,6M X 12MM P/ARMARIOS
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2
X 1,6M X 15MM P/ARMARIOS
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
M2
4
M2
4
11131
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2
X 1,6M X 20MM P/ARMARIOS
M2
4
11132
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2
X 1,6M X 25MM P/ARMARIOS
M2
4
11130
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO, SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2
X 1,6M X 8MM P/ARMARIOS
M2
4
11137
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2
X 1,6M X 20MM
M2
4
11134
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2
X 1,6M X 10MM
M2
4
11135
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2
X 1,6M X 12MM
M2
4
11136
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2
X 1,6M X 15MM
M2
4
1360
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2
X 1,6M X 6MM
M2
4
1346
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X
10MM P/ FORMA CONCRETO
M2
4
1342
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X
15MM P/ FORMA CONCRETO
UN
4
M2
4
UN
4
4.22
1345
4.23
1349
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X
18MM P/ FORMA CONCRETO
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X
21MM P/ FORMA CONCRETO
ROCERIA FIXA ABERTA DE
MADEIRA P/ TRANSP GERAL DE
208 / 289
CARGA SECA - DIMEN
4.24
4.25
1344
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 6MM
P/ FORMA CONCRETO
UN
4
1357
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M (12MM) P/
FORMA CONCRETO
UN
4
M2
4
M2
4
4.26
1355
4.27
1358
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 14MM P/
FORMA CONCRETO
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 17MM P/
FORMA CONCRETO
1359
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 20MM P/
FORMA CONCRETO
UN
4
1351
CHAPA MADEIRA COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/
FORMA CONCRETO
UN
4
4.30
CORREDIÇA COM ROLDONAS
PARA GAVETEIRO
UN
30
4.31
2692
DESMOLDANTE PARA FORMA
DE MADEIRA
L
5
4.32
136
DESMOLDANTE PROTETOR DE
FORMA SEPAROL TOP SIKA OU
EQUIVALENTE
KG
4
4.33
21096
DOBRADICA LATAO CROMADO
2 1/2 X 1 3/8" COM ANEIS
UN
2
11445
DOBRADICA LATAO CROMADO
2 1/2 X 1 3/8" SEM ANEIS
UN
2
11446
DOBRADICA LATAO CROMADO
3 X 3 1/2" C/ ANEIS
UN
6
4.36
11447
DOBRADICA LATAO CROMADO
3 X 3" C/ ANEIS
UN
6
4.37
2422
DOBRADICA LATAO CROMADO
4 X 3 1/2" COM ANEIS
UN
6
2429
DOBRADICA LATAO LAMINADO
3 1/2 X 3" COM ANEIS
UN
6
2424
DOBRADICA LATAO POLIDO 3
1/2 X 3" COM ANEIS
UN
6
11449
DOBRADICA TP PIANO FERRO
LATONADO 1" X 3M P/ PORTA
ARMARIO
UN
6
11450
DOBRADICA TP PIANO LATAO
POLIDO 1" X 3M P/ PORTA
ARMARIO
UN
6
1340
CHAPA LAMINADO MELAMINICO
LISO FOSCO E = 1,3MM
(1,25X3,08M)
M2
6
1341
CHAPA LAMINADO MELAMINICO
TEXTURIZADO E = 1,3MM
(1,25X3,08M)
M2
6
4.28
4.29
4.34
4.35
4.38
4.39
4.40
4.41
4.42
4.43
209 / 289
4.44
3768
LIXA P/ FERRO
UN
20
4.45
3767
LIXA P/ PAREDE OU MADEIRA
UN
20
191
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES
/ GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/
PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M
MADEIRA REGIONAL 1A
JG
2
195
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES
/ GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/
PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M
MADEIRA REGIONAL 2A
JG
2
194
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES
/ GRADE CANTO 7 X 3CM P/
PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M
MADEIRA REGIONAL 2A
JG
2
190
MARCO/ARO/BATENTE
SIMPLES/ GRADE CANTO 7 X
3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X
2,10M MADEIRA REGIONAL 1A
JG
2
4378
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ACO ZINC CABECA CHATA
FENDA SIMPLES 7 X 65MM
UN
100
4381
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ACO ZINC CABECA CHATA
FENDA SIMPLES 8 X 100MM
UN
100
4379
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 2,5 X 10MM (3/8")
UN
100
11054
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 3,2 X 20MM (3/4") "
UN
100
11055
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 3,5 X 25MM (1")
UN
100
11056
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 3,8 X 30MM (1.1/4")
UN
100
4377
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 4,2 X 30MM
UN
100
11057
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 4,8 X 40MM (1.1/2")
UN
100
4356
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 4,8 X 45MM (1.3/4")
UN
100
11059
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 5,5 X 50MM (2") "
UN
100
11058
PARAFUSO ROSCA SOBERBA
ZINCADO CAB CHATA FENDA
SIMPLES 5,5 X 65MM (2.1/2") "
UN
100
4989
PORTA MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA CERA OU VERNIZ
100 X 210 X 3,5CM
UN
2
5020
PORTA MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA CERA OU VERNIZ 60
X 210 X 3,5CM
UN
2
4.46
4.47
4.48
4.49
4.50
4.51
4.52
4.53
4.54
4.55
4.56
4.57
4.58
4.59
4.60
4.61
4.62
210 / 289
4981
PORTA MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA CERA OU VERNIZ 70
X 210 X 3,5 CM
UN
2
4992
PORTA MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA CERA OU VERNIZ 80
X 210 X 3,5CM
UN
4
4987
PORTA MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA CERA OU VERNIZ 90
X 210 X 3,5CM
UN
2
10553
PORTA MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA PINTURA 60 X 210 X
3,5CM
UN
2
10554
PORTA MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA PINTURA 70 X 210 X
3,5CM
UN
2
10555
PORTA MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA PINTURA 80 X 210 X
3,5CM
UN
2
4.69
10556
PORTA MADEIRA COMPENSADA
LISA PARA PINTURA 90 X 210 X
3,5CM
UN
1
4.70
10479
VERNIZ POLIURETANO FOSCO
GL
1
4.71
11628
VERNIZ PROTETOR TIPO SIKA
ACRIL
OU
MARCA
EQUIVALENTE
L
1
4.72
10481
VERNIZ SINTETICO BRILHANTE
L
1
4.73
10473
VERNIZ SINTETICO FOSCO
GL
1
4.63
4.64
4.65
4.66
4.67
4.68
TOTAL 4
5.0
SERRALHERIA
5.1
ARREBITE DE 3/8"
UN
20
5.2
ARRUELA PARA BOXE DE 3/4"
UN
20
5.3
BARRA CHATA 3/4 X 1/8 - BR
6000 MM
UN
10
5.4
BUCHA P/ BOX DE 3/4
UN
20
5.5
CANTONEIRA
ACO
ABAS
IGUAIS (QUALQUER BITOLA) E =
1/8"
KG
20
5.6
BARRA FERRO
CHAPA 1/4
BR
2
5.7
ELETRODO 3/16"
KG
5
5.8
ELETRODO 4600 - 2,5 MM E6013
KG
5
5.9
FERRO CHATO LAMINADO 5/8" X
1/8"
UN
2
5.10
12032
JOGO
TRANQUETA
LATAO
CROMADO TIPO 203 LA FONTE
P/
FECHADURA
PORTA
BANHEIRO
JG
2
12030
JOGO
TRANQUETA
LATAO
CROMADO TIPO 303 LA FONTE
P/
FECHADURA
PORTA
BANHEIRO
JG
2
5.12
METALON 0,16 X 0X16 POR 6.0
M CHAP 18
BR
10
5.13
METALON 0,20 X 0X20 POR 6.0
M
BR
10
5.11
10952
CHATO
2"
211 / 289
5.14
METALON 15 X 15 POR 6000 MM
- CH 18
BR
10
5.15
METALON 30 X 20 POR 6,0 M CH
18
BR
10
5.16
METALON 35 X 25 - BR 6000 MM
- CH 18
BR
10
5.17
11976
CHUMBADOR
OMEGA
C/PARAFUSO OM1404 1/4"
UN
400
5.18
11963
PARAFUSO AÇO CHUMBADOR
PARABOLT 1/2" X 75MM
UN
10
5.19
11964
PARAFUSO AÇO CHUMBADOR
PARABOLT 3/8" X 75MM
UN
10
13340
PERFIL
"U"
CHAPA
ACO
DOBRADA E = 3,04MM H = 20CM
ABAS = 5CM (4,36KG/M)
M
10
10962
PERFIL ACO ESTRUTURAL "H" 6"
X
6"
(QUALQUER
ESPESSURA)
KG
10
4764
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 10" X 4 5/8" (QUALQUER
ESPESSURA)
KG
10
4773
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 10" X 4 5/8" ESP=11,35 MM (44,65
KG/M)
M
2
4774
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 12" X 5 1/4" (QUALQUER
ESPESSURA)
KG
10
4775
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 12" X 5 1/4" ESP=11,68 MM (60,71
KG/M)
M
2
4776
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 12" X 5 1/4" ESP=14,35 MM (66,97
KG/M)
M
2
4765
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 4" X 2 5/8" ESP=6,43 MM (12,65
KG/M)
M
2
4766
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 6" X 3 3/8" (QUALQUER
ESPESSURA)
KG
10
4767
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 6" X 3 3/8" ESP=8,71 MM (21,95
KG/M)
M
5
4768
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 8"
X
4"
(QUALQUER
ESPESSURA)
KG
10
10963
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 8" X 4" ESP=11,20 MM (34,22
KG/M)
M
2
4769
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" 8" X 4" ESP=8,86 MM (30,50
KG/M)
M
2
10964
PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" 15" X 3 3/8" (QUALQUER
ESPESSURA)
KG
10
10965
PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" 4" X 1 5/8" ESP=6,27 MM (9,30
KG/M)
M
5
5.20
5.21
5.22
5.23
5.24
5.25
5.26
5.27
5.28
5.29
5.30
5.31
5.32
5.33
5.34
212 / 289
PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" 6"
X
2"
(QUALQUER
ESPESSURA)
KG
10
5.36
ROLO ANTIGOTA DE LÃ 05 X 05
UN
4
5.37
SELADORA EXTRA LN 3,6
UN
4
5.38
TELA CHAPA INOX 900MM FURO 21
UN
10
5318
SOLVENTE DILUENTE A BASE
DE AGUARRAS
L
8
10691
SOLVENTE P/ COLA FORMICA
EMB 1/4 GL
UN
4
7307
FUNDO ANTICORROSIVO TIPO
ZARCAO OU EQUIV
L
10
SINTETICO
5.42
7311
TINTA ESMALTE
ACETINADO
L
5
7292
TINTA ESMALTE
ALTO BRILHO
SINTETICO
5.43
L
5
7293
TINTA
GRAFITE
ESMALTE
PROTETORA DE SUPERFICIE
METALICA
L
5
7343
TINTA
REFLEXIVA
PARA
DEMARCAÇÃO DE VAGAS
L
5
5.46
TUBO DE FERRO GALVANIZADO
DE 1,0"
BR
2
5.47
TUBO DE FERRO GALVANIZADO
DE 2,1/2"
BR
2
5.48
CHAPA LISA (CHAPA 18)
M2
10
5.35
5.39
5.40
5.41
5.44
5.45
10966
TOTAL 5
6.0
PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO
MANGUEIRA DE INCÊNDIO DE
15 METROS
UN
5
6.2
BARRA
ANTI-PÂNICO
PORTA CORTA FOGO
UN
10
6.3
FECHADURA COMPLETA PARA
PORTA CORTA-FOGO
UN
5
PORTA CORTA-FOGO
UN
5
UN
75
UN
10
6.1
6.5
21034
11154
6.6
DOBRADIÇA
HELICOIDAL
FOGO).
6.7
DETECTOR
DE
ENDEREÇAVEL
PARA
ESPECIAL
(PORTA CORTA
FUMAÇA
TOTAL 6
7.0
INFRAESTRUTURA
ELETRODUTO
RÍGIDO
FERRO GALVANIZADO 3/4"
DE
7.1
DE
7.2
ELETRODUTO
RÍGIDO
FERRO GALVANIZADO 1"
M
150
M
150
7.3
LUVA
DE
FERRO
PARA
ELETRODUTO
GALVANIZADO
3/4"
UN
50
7.4
LUVA
DE
FERRO
PARA
ELETRODUTO GALVANIZADO 1"
UN
50
7.5
CURVA
DE
ELETRODUTO
3/4"
UN
10
FERRO
PARA
GALVANIZADO
213 / 289
7.6
CURVA
DE
FERRO
PARA
ELETRODUTO GALVANIZADO 1"
UN
15
7.7
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
50X50MM
M
100
7.8
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
100X50MM
M
50
7.9
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
200X50MM
M
100
7.10
CURVA VERTICAL INTERNA 90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS PERFURDAS COM
VIROLA 50X50MM
UN
5
7.11
CURVA VERTICAL INTERNA 90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS PERFURDAS COM
VIROLA 100X50MM
UN
5
7.12
CURVA VERTICAL INTERNA 90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS PERFURDAS COM
VIROLA 200X50MM
UN
5
7.13
CURVA VERTICAL EXTERNA 90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS PERFURDAS COM
VIROLA 50X50MM
UN
5
7.14
CURVA VERTICAL EXTERNA 90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS PERFURDAS COM
VIROLA 100X50MM
UN
4
7.15
CURVA VERTICAL EXTERNA 90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS PERFURDAS COM
VIROLA 200X50MM
UN
8
7.16
CURVA HORIZONTAL 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
50X50MM
UN
10
7.17
CURVA HORIZONTAL 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
100X50MM
UN
10
7.18
CURVA HORIZONTAL 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
200X50MM
UN
10
7.19
JUNÇÃO
RETA
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
50X50MM
UN
50
7.20
JUNÇÃO
RETA
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
100X50MM
UN
30
214 / 289
7.21
JUNÇÃO
RETA
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
200X50MM
UN
50
7.22
JUNÇÃO
90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
50X50MM
UN
5
7.23
JUNÇÃO
90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
100X50MM
UN
5
7.24
JUNÇÃO
90º
PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA
200X50MM
UN
5
7.25
CAIXA
DE
DERIVAÇÃO
RETANGULAR
DO
TIPO
CONDULETE/PETROLETE
MODELO LL 3/4'
UN
20
7.26
CAIXA
DE
DERIVAÇÃO
RETANGULAR
DO
TIPO
CONDULETE/PETROLETE
MODELO LL 1'
UN
20
7.27
CAIXA
DE
DERIVAÇÃO
RETANGULAR
DO
TIPO
CONDULETE/PETROLETE
MODELO C 3/4'
UN
20
7.28
CAIXA
DE
DERIVAÇÃO
RETANGULAR
DO
TIPO
CONDULETE/PETROLETE
MODELO C 1'
UN
20
7.29
CAIXA
DE
DERIVAÇÃO
RETANGULAR
DO
TIPO
CONDULETE/PETROLETE
MODELO LR 3/4'
UN
20
7.30
CAIXA
DE
DERIVAÇÃO
RETANGULAR
DO
TIPO
CONDULETE/PETROLETE
MODELO LR 1'
UN
20
7.31
CAIXA
DE
DERIVAÇÃO
RETANGULAR
DO
TIPO
CONDULETE/PETROLETE
MODELO E 3/4'
UN
20
7.32
CAIXA
DE
DERIVAÇÃO
RETANGULAR
DO
TIPO
CONDULETE/PETROLETE
MODELO E 1'
UN
20
TOTAL7
8.0
8.1
8.2
8.3
DIVERSOS
4221
ÓLEO DIESEL
L
1000
4396
PASTILHA
CERAMICA
ESMALTADA QUADRADA 1"
M2
40
4720
PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO
OU CASCALHINHO - POSTO
PEDREIRA/FORNECEDOR (SEM
FRETE).
M3
10
215 / 289
4721
PEDRA BRITADA N. 1 POSTO
PEDREIRA (SEM FRETE)
M3
10
4718
PEDRA BRITADA N. 2 POSTO
PEDREIRA (SEM FRETE)
M3
10
8.6
4786
PISO
EM
GRANILITE,
MARMORITE OU GRANITINA ESP = 8 MM
M2
40
8.7
21108
PISO PORCELANATO POLIDO
EXTRA 30X30CM OU 40X40CM
M2
20
8.8
4790
8.9
8.4
8.5
M2
30
10851
PISO VINILICO EM PLACAS 30 X
30CM, C/ FLASH, ESP = 2,0MM
PLACA
ACRILICO
P/IDENTIFICACAO 25 X 8CM
E=4MM
UN
80
8.10
4818
PLACA DE MÁRMORE BRANCO
POLIDO DE 30 X 30 CM, E= 2 CM
PARA PISOS
UN
5
8.11
7265
TIJOLO CERÂMICO FURADO 8
FUROS 10 X 18 X 18CM
M2
100
CARGA,
TRANSPORTE
DESCARGA DE ENTULHO
8.12
8.13
7253
8.14
E
M3
75
TERRA VEGETAL
M3
10
FORRO MINERAL
M2
200
UN
200
UN
100
8.16
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura
1,6 mm,
Ref.: Fabfloring da
Madepar
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura
1,6 mm,
Ref.: Fabfloring da
Madepar
com
furos
para
insuflamento de ar condicionado
8.17
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura
1,6 mm, Ref.: Faya da Madepar
UN
30
8.18
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura
1,6 mm, Ref.: Faya da Madepar
com furos para insuflamento de ar
condicionado
UN
15
8.19
Pedestais em aço com altura
acabada de 35cm para suporte dos
pisos elevados
UN
50
Pedra piso de 25mm, Ref.: Ardosia
UN
30
M2
10
M2
10
M2
50
M2
10
8.25
ESPELHO CRISTAL E=4MM
VIDRO COMUM LAMINADO LISO
INCOLOR DUPLO, ESPESSURA
TOTAL 4MM - COLOCADO
VIDRO COMUM LAMINADO LISO
INCOLOR DUPLO, ESPESSURA
TOTAL 6MM - COLOCADO
VIDRO COMUM LAMINADO LISO
INCOLOR DUPLO, ESPESSURA
TOTAL 8MM - COLOCADO
VIDRO TEMPERADO INCOLOR
E=4MM, COLOCADO
M2
10
8.26
VIDRO TEMPERADO INCOLOR
E=6MM, COLOCADO
M2
80
8.27
VIDRO TEMPERADO INCOLOR
E=8MM, COLOCADO
M2
10
(5%
8.28
PELÍCULA
REFLEXIVA
transparência)
M2
100
PELÍCULA BLACK
transparência)
(0%
8.29
M2
100
8.15
8.20
8.21
11186
8.22
8.23
8.24
10496
OUT
216 / 289
8.30
SENSOR DE PRESENÇA 180º
UN
20
8.31
4023
MANTA P/ IMPERMEABILIZACAO
TIPO SIKADUR COMBIFLEX-SIKA
M2
50
8.32
4022
M2
25
8.33
4016
MANTA BUTILICA E = 0,8 MM
MANTA IMPERMEABILIZANTE A
BASE
DE
ASFALTO
C/
POLIMEROS DE APP TIPO
VIAPOL GLASS APP 3MM OU
EQUIVALENTE
M2
50
8.34
FITA ANTIDERRAPANTE
M
50
8.35
PERSIANA DE
BLACKOUT
M2
15
M2
15
UN
5
UN
5
8.36
TECIDO
COM
PERSIANA EM PVC
POSTE DE CONCRETO DUPLO T
, H = 2M DE ACORDO COM NBR
8451
8.37
MOLA HIDRÁULICA DE PISO
PARA PORTA DE VIDRO
LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME
METÁLICO TIPO FACHADEIRO,
INCLUSIVE MONTAGEM
ANDAIME
SUSPENSO
OU
BALANCIM,
TIPO
PESADO
(CARGA TOTAL DE 250 KG/M2),
PLATAFORMA DE 1,50 X 3,00 M,
MES 250,00 COM 4 CATRACAS
(GUINCHOS) E CABO DE *45* M
(LOCACAO )
m2
500
mês
5
8.41
MASTRO
GIRATÓRIO
PARA
BANDEIRA -7M, COM ROLDANAS
UN
1
8.42
previsão anual item 29.3 do TR
verba
12
8.38
8.39
73618
8.40
10526
-
-
-
TOTAL 8
-
TOTAL MENSAL DE INSUMOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
-
TOTAL ANUAL DE INSUMOS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO
-
R$ 30.000,00
217 / 289
Planilha 8 – PREVISÃO DE MÃO DE OBRA – SERVIÇOS EVENTUAIS
EQUIPE EVENTUAL - PREVISÃO
Códig
o
SINAP
I
Item
Profissional
Código
CBO
1
Pedreiro
7152-10
4750
2
Pintor
7166-10
4783
3
Serralheiro
7244-40
6110
4
Gesseiro
7164-05
12872
5
Marceneiro
7711-05
12868
6
Carpinteiro
7741-05
1214
7
Telhadista
7155-30
12869
8
Vidraceiro
7163-05
10489
9
Ajudante
5143-10
6127
10
Técnico de
Som
7311-50
2438
Custo
Unitário
Horas
Estimadas
por ano
Custo
Total
250
250
R$
R$
R$
Preço
Unitário
Preço Total
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Taxas(1)
250
250
500
250
250
250
500
250
250
11
Encarregado
de Manutenção
12
Técnico de
Rede
(telecomunicaç
ões)
13
Bombeiro
Hidráulico
3131-15
4083
250
3133-10
7241-10
2438
2696
250
250
14
Engenheiro
CIVIL/MECÂNI
CO/ELÉTRICO
2142-05/
214405/2143-05
2706
15
Arquiteto
2141-05
33939
16
Técnico
Eletricista
3131-30
2436
17
Desenhista
(cadista)
250
250
250
3181-05
2357
250
18
Técnico de
Edificações
3121-05
532
TOTAL EQUIPE EVENTUAL MENSAL
R$
TOTAL EQUIPE EVENTUAL ANUAL
R$
(1)
Refere-se aos encargos sociais, custos administrativos e remuneração (lucro) da empresa, de acordo com o Modelo de
Apresentação da Proposta (Adendo VII).
218 / 289
Planilha 9 – CONSOLIDAÇÃO DA PROPOSTA
DESCRIÇÃO
Item 1 - Manutenção preventiva e
corretiva realizada pela equipe
permanente a serem executados
nas instalações prediais da
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA
Item 2 - Relação de Serviços
Eventuais (insumos + mão de
obra)
VALOR MENSAL (R$)
VALOR ANUAL (R$)
(Total mensal da planilha 5 do
adendo VII).
Mensal x 12
(Total mensal da planilha 6 do
adendo VII).
Mensal x 12
Item 3 - Relação de Peças para
(Total mensal da planilha 7 do
Reposição e Insumos.
adendo VII).
Item 4 - Previsão de Mão de Obra
(Total mensal da planilha 8 do
– Serviços Eventuais.
adendo VII).
Total Anual
Mensal x 12
Mensal x 12
Obs..: Os itens 2 a 4 serão considerados para fins de reserva orçamentária. Somente serão pagos quando
demandados pela fiscalização, conforme item 30 do Termo de Referência;
OBSERVAÇÕES:
1 – A licitante deverá preencher uma planilha para cada posto, cujos percentuais e valores
informados deverão retratar a exequibilidade da proposta, de acordo com a legislação vigente.
2 – A licitante deverá adequar a sua planilha à respectiva Convenção Coletiva.
3 – As alíquotas dos tributos deverão ser cotados em conformidade com a natureza de cada
licitante, observada a legislação vigente, em especial a Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008
e Instrução Normativa n º 03 e alterações, as instruções normativas editadas pela Secretaria da
Receita Federal, a Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso e o Decreto GDF nº.
25.508/2005.
4 – Deverá ser adotado BDI diferenciado para serviço e material, nos termos do Acórdão
253/2010 do TCU.
(Local),
de
de 2014.
______________________________________________
(Representante Legal)
(CPF e RG)
(Nome da Empresa)
(Endereço / e-mail)
(Telefone)
219 / 289
ADENDO VIII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS,
FERRAMENTAS, VEÍCULOS E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
Declaro, para fins de participação em processo licitatório visando à contratação de
Empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção predial preventiva e corretiva
nas dependências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em Brasília/DF,
que a Empresa ........................(razão social da empresa), CNPJ/MF n.º .................., dispõe
de equipamentos, materiais, ferramentas, veículos e pessoal técnico especializado em
quantidade e qualidades suficientes para a perfeita consecução do objeto contratual, sendo
que tomou conhecimento de todas as características dos equipamentos, das condições em
que serão executados os serviços, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações
posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Brasília-DF, ...
(dia) de .............. (mês) de ............... .
....................................................................
(Assinatura do Representante legal)
220 / 289
ADENDO IX
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR DEMANDA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
Unidade de Infraestrutura e Logística - Unlog
Gerencia Geral de Gestão Administrativa e Financeira - GGGAF
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
Data:
Destinatário:
[email protected]
Dados do Solicitante (preenchimento obrigatório para todos os campos)
Unidade Organizacional:
E-mail corporativo:
@anvisa.gov.br
Ramal:
Bloco:
Andar:
Solicitante (nome)
Cargo do solicitante:
Serviço solicitado (preenchimento obrigatório para todos os campos)
Descrição do serviço
Justificativa
Observação (preencher após realização do serviço)
Início do serviço
Data:
Hora:
Término do serviço
Data:
Hora:
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1. Serviço Executado por:
2. Serviço recebido por:
3. Serviço recebido em: /
/
Ass. do Solicitante
221 / 289
ADENDO X
OFÍCIO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Ofício nº
/2014- ----------------(nome do órgão)
A(o) Sr (a) Gerente
Banco do Brasil S.A
Agência --------------------(nome da Agência)
Cidade (UF)
Assunto: Abertura de Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações.
Senhor (a) Gerente,
Solicitamos providenciar, excepcionalmente, abertura de Conta Corrente para Depósitos
Vinculados a Obrigações, em nome do Contratado a seguir indicado, destinada a receber créditos
ao amparo da Instrução Normativa nº03 SLTI/MPOG, de 15.10.09 (ou Resolução nº 98 do
Conselho Nacional de Justiça de 10.11.09), a título de provisão para encargos trabalhistas do
Contrato ANVISA no ---/201-- firmado de acordo com a publicação no Diário Oficial da União
nº ----, Seção ---, no dia --/--/201-, página no --- e na qual deverão ser depositados todo e
qualquer valor destinado a essas provisões.
CNPJ:
Razão Social:
Endereço:
Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
Atenciosamente,
----------------------------------------------------------Cargo/órgão
222 / 289
ADENDO XI
OFÍCIO SOLICITAÇÃO MOVIMENTAÇÃO CONTA VINCULADA
Ofício nº---/2014/ -------------------(nome do órgão)
Cidade (UF), -----de-----------de201---A (o) Sr (a) Gerente
Banco do Brasil S.A
Agência -------------(nome da Agência)
Cidade (UF)
Assunto: Movimentação da Conta Corrente para Depósitos Vinculados
Senhor Gerente,
Solicitamos providenciar, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ------------------(valor numérico), da conta nº -----------------------(número da conta) de titularidade de ---------------------(nome do Contratado), CNPJ-----------------(CNPJ do Contratado), aberta pra abrigar os
recursos creditados ao amparo da Instrução Normativa nº 03 SLTI/MPOG, de 15.10.2009 (ou
Resolução nº 98 do Conselho Nacional de Justiça de 10.11.2009).
DEBITAR
Agência
CREDITAR
Conta
Banco
Agência
Conta
CPF/CNPJ
Atenciosamente,
---------------------------------------------(Cargo-Órgão)
223 / 289
ADENDO XII
AUTORIZAÇÃO DA CONTRATADA
AUTORIZAÇÃO
A (o) Sr (a) Gerente
Banco do Brasil S.A
Agência -------------(nome da Agência)
Cidade (UF)
Senhor (a) Gerente,
Autorizo (amos), em caráter irrevogável e irretratável, que esse BANCO realize os
procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem do ------------------------(nome do órgão), relacionados às Contas Corrente para Depósitos Vinculados a obrigações,
porventura abertas por iniciativa do ---------------------(nome do órgão), nesta dependência e
vinculadas ao Contrato ---------------------(número do Contrato) firmado de acordo com a
publicação no Diário Oficial --------- do dia -----.-------.201--, página nº -------.





Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis;
Resgatar valores aplicados;
Transferir recursos Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações para a
Conta única da União;
Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para Depósitos
Vinculados a Obrigações; e
Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para Depósitos
Vinculados a Obrigações.
Atenciosamente,
--------------------------------------------(nome do Contratado)
---------------------------------------------(local e data)
224 / 289
ANEXO II
TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO
Termo de Conciliação Judicial O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato
representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela
Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo ProcuradorChefe da PRT da 10ª Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho
Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da
União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União 1ª Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz
Guerreiro;
CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja
ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação
pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto
próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração
Pública;
CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta
todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei
trabalhista;
CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei n. 5.764, de 16.12.1971, art.
4º, “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”.
CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em
caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma
estatutária, (art. 86, da Lei n. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente
impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-deobra terceirizada;
CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da
legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela
jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331);
CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam
serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos
empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de
qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do
trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho
subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores
sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a
administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do
225 / 289
fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves
prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º, da
CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª
sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os
Estados devem implementar políticas nos sentido de:
“8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não
cumprimento das lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego
disfarçados, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores
velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.”
RESOLVEM
Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação
perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos:
Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas
de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o
labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação
ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao
desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles:
a) – Serviços de limpeza;
b) – Serviços de conservação;
c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria;
d) – Serviços de recepção;
e) – Serviços de copeiragem;
f) – Serviços de reprografia;
g) – Serviços de telefonia;
h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações;
i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo;
j) – Serviços de auxiliar de escritório;
k) – Serviços de auxiliar administrativo;
l) – Serviços de office boy (contínuo);
m) – Serviços de digitação;
n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas;
o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante;
p) – Serviços de ascensorista;
q) – Serviços de enfermagem; e
r) – Serviços de agentes comunitários de saúde.
Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem
previsão legal.
Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos
prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput.
Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade
precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões
(inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer
226 / 289
meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não
coletiva), pelos seus associados.
Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim
de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos
podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados),
cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais;
Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os
serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira
e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação
às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de
habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente
os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento
(intermediação de mão-de-obra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer
natureza.
Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados
pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua
homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais,
como anexo.
Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante
vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços
para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à
assinatura do respectivo contrato.
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$
1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas
no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de
prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será
responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no
caput, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a
UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa
perante o Ministério Público do Trabalho.
DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas
diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e
sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração
pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às
empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao
Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do
227 / 289
Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no
âmbito de sua competência.
DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE
Cláusula Sexta – - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do
Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos.
Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de
sua homologação judicial.
Parágrafo único – Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o
presente acordo, não serão renovados ou prorrogados.
Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas
em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem
as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual
terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da
CLT.
Brasília, 05 de junho de 2003.
GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES
Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO
Procurador-Chefe/PRT 10ª Região Procurador do Trabalho
MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO
Procurador-Geral da União
HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIOLUIZ GUERREIRO
Sub-Procuradora-Regional da União–1ª Região Advogado da União
Testemunhas:
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
REGINA BUTRUS
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
228 / 289
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa _______________________________________, inscrita
no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa
privada e administração pública:
Nome do
Órgão/Empresa
Nº/Ano do Contrato
Data de assinatura
Valor total do contrato
Valor Total dos Contratos
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12 (um doze
avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de contratos
firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), o licitante deverá
apresentar as devidas justificativas.
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
229 / 289
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
________________________________________
Observações:
1.
Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2.
A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
230 / 289
ANEXO IV
PREÇO MÁXIMO DOS INSUMOS E MÃO DE OBRA EVENTUAL
Planilha 6 –RELAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS (INSUMOS + MÃO DE OBRA)
Item
Código SINAPI
1
Serviços + Material
Und.
Quant.
Estimada
Anual
Preço
Unitário
Máximo
(Custo + BDI)
m2
300
R$ 54,40
CIVIL
1.1
73935/5
ALVENARIA EM TIJOLO
CERAMICO FURADO
9X14X19CM, 1/2 VEZ
(ESPESSURA 9 CM),
ASSENTADO EM ARGAMASSA
TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA
MEDIA NAO PENEIRADA),
PREPARO MANUAL, JUNTA 1
CM
1.2
73928/002
EXECUÇÃO DE CHAPISCO
COM ARGAMASSA 1:3,
ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
MANUAL DA ARGAMASSA
m2
300
R$ 4,98
73927/001
Execução de EMBOCO TRACO
1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA),
ESPESSURA 1,5CM, PREPARO
MANUAL DA ARGAMASSA
m2
300
R$ 20,14
1.4
84076
REBOCO TRAÇO 1:3 (CIMENTO
E AREIA MÉDIA NÃO
PENEIRADA), PASE PARA
TINTA EPOXI, PREPARO
MANUAL DA ARGAMASSA
m2
300
R$ 22,11
1.5
84123
LIXAMENTO MAN C/ LIXA
CALAFATE DE CONCR
APARENTE ANTIGO
m2
200
R$ 4,17
1.6
72208
CARGA MECANIZADA E
REMOCAO E ENTULHO COM
TRANSPORTE ATE 1KM
m3
75
R$ 7,46
1.7
6045
CONCRETO FCK=15MPA,
PREPARO COM BETONEIRA,
SEM LANCAMENTO
m3
25
R$ 394,09
74254/002
ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM.
6,3(1/4) A 12,5MM (1/2) FORNECIMENTO/CORTA
(PERDA DE
10%)/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg
500
R$ 9,22
74250/002
FORRO DE MADEIRA, TÁBUAS
10X1CM COM FRISO
MACHO/FÊMEA, EXCLUSIVE
ENTARUGAMENTO
m2
350
R$ 83,02
1.3
1.8
1.9
231 / 289
1.10
73899/002
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA
EM TIJOLOS CERÂMICOS 8
FUROS SEM
REAPROVEITAMENTO DE
MATERIAL
1.11
73616
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO
SIMPLES
150
R$ 46,38
m3
100
R$ 152,76
m2
10.000
R$ 8,16
PINTURA
2.0
2.1
m3
73954/2
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA
EXTERNA/INTERNA
S/SELADOR, DUAS DEMÃOS
232 / 289
Planilha 7 – RELAÇÃO DE PEÇAS PARA REPOSIÇÃO E INSUMOS
ITEM
1.0
Código
SINAPI
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT.
ANUAL
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO
(CUSTO + BDI)
MATERIAL PARA REDE DE COMUNICIAÇÃO DE DADOS
1.1
CABO UTP CAT 6
M
2000
R$ 3,91
1.2
11922
CABO CI 50 PARES
M
100
R$ 22,27
1.3
11914
CABO CI 100 PARES
M
100
R$ 30,19
1.4
11902
CABO CHATO 2 PARES
M
100
R$ 1,33
1.5
CABO DE FIBRA ÓPTICA MM DE 6
VIAS
M
500
R$ 5,88
1.6
CANALETA CINZA PVC LISA DUTOCEL
16X16X2000MM
PÇ
40
R$ 19,72
1.7
CURVA PVC LISA DUTOCEL 16X16MM
PÇ
20
R$ 4,31
1.8
DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO DIO
PÇ
2
R$ 1.908,29
1.9
CANALETA DE PVC 20X10X2000 MM
PÇ
50
R$ 6,65
1.10
CANALETA DE PVC 50X35X2000 MM
PÇ
50
R$ 33,17
1.11
CINTURINHA T 50
UN
300
R$ 0,41
1.12
CONECTOR FÊMEA RJ 45, CAT. 6
UN
100
R$ 23,16
1.13
CONECTOR MACHO RJ 45 CAT 6
UN
100
R$ 1,57
1.14
CONECTOR FÊMEA RJ 11
UN
20
R$ 13,30
1.15
CONECTOR MACHO RJ 11
UN
20
R$ 0,51
1.16
CONECTOR PARA
PADRÃO SC OU LC
UN
40
R$ 30,77
1.17
CORDÃO
ÓPTICO
DUPLEX DE 3 M
PÇ
10
R$ 147,87
1.18
CONSOLIDATION
POINT
COM
BLOCOS DE CONEXÃO CATEGORIA 6
UN
5
R$ 205,41
1.19
CONVERSOR
DE
MÍDIA
(TRANSCEIVER) UTP CATEGORIA 6
PARA FIBRA ÓPTICA MM COM
CONECTOR SC
UN
4
R$ 134,02
1.20
ESPIRADUTO
M
40
R$ 3,94
1.21
FIO JUMPER
M
500
R$ 0,43
1.22
LUVA PVC LISA DUTOCEL 16X16MM
PÇ
50
R$ 1,95
1.23
ORGANIZADOR DE CABO PARA RACK
HORIZONTAL COM TAMPA
PÇ
40
R$ 43,92
1.24
PATCH CORD RJ45 - RJ45, CAT.6,
COM 2,0 METROS
UN
100
R$ 33,89
1.25
PIG TAIL PARA FIBRA ÓPTICA COM
CONECTOR SC OU LC
PÇ
40
R$ 99,04
1.26
REGUA DE TOMADA PARA RACK
2P+T, UNIVERSAL, COM 8 TOMADAS
PÇ
10
R$ 178,58
FIBRA
ÓPTICA
MULTIMODO
233 / 289
1.27
REGUA DE TOMADA PARA RACK 2P+T
PADRÃO
BRASILEIRO,
COM
8
TOMADAS
PÇ
10
1.28
TOMADA DUPLA DE SOBREPOR PARA
DOIS CONECTORES RJ 45 OU RJ 11
UN
40
R$ 5,39
1.29
TRANSCEIVER
PÇ
4
R$ 863,10
1.30
VELCRO
UN
40
R$ 0,68
2.0
R$ 210,08
MATERIAIS PARA HIDRÁULICA
2.1
ACABAMENTO P/ VÁLVULA HYDRA
PÇ
4
R$ 12,16
ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA
01500006
DOCOL
2.2
UN
4
R$ 106,95
ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA
HORIZONTAL 4900 C MAX
HIDRA
2.3
UN
4
R$ 110,77
ACAB.AMENTO P/ VÁLVULA
VERTICAL 4900 810 ACB
HIDRA
2.4
UN
4
R$ 110,77
2.5
77
ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO METÁLICO
C/ANEL BORRACHA 40 MM X 1 1/2"
UN
2
R$ 3,00
2.6
76
ADAPTADOR PVC P/ SIFÃO 40 MM X 1
1/4"
UN
2
R$ 2,40
2.7
84
ADAPTADOR PVC P/ VÁLVULA PIA OU
LAVATÓRIO 40 MM X 1"
UN
2
R$ 1,80
2.8
51
ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE
FOFO JE DN 100 / DE 110MM
UN
2
R$ 174,87
2.9
12863
ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE
FOFO JE DN 50 / DE 60MM
UN
2
R$ 66,52
2.10
50
ADAPTADOR PVC PBA A BOLSA DE
FOFO JE DN 75 / DE 85MM
UN
2
R$ 126,91
2.11
20076
ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE
FIBROCIMENTO DN 100 / DE 110MM
UN
2
R$ 208,79
2.12
20074
ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE
FIBROCIMENTO DN 50 / DE 60MM
UN
2
R$ 61,15
2.13
20075
ADAPTADOR PVC PBA A LUVA DE
FIBROCIMENTO DN 75 / DE 85MM
UN
2
R$ 133,70
2.14
47
ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA /
ROSCA DN 100 / DE 110MM
UN
2
R$ 140,20
2.15
48
ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA /
ROSCA DN 50 / DE 60MM
UN
2
R$ 46,45
2.16
46
ADAPTADOR PVC PBA JE BOLSA /
ROSCA DN 75 / DE 85MM
UN
2
R$ 99,49
2.17
52
ADAPTADOR
PVC
PBA
PONTA/ROSCA JE DN 50 / DE 60MM
UN
2
R$ 26,38
234 / 289
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
43
ADAPTADOR PVC PBA PONTA/ROSCA
JE DN 75 / DE 85MM
UN
2
R$ 71,70
85
ADAPTADOR PVC ROSCÁVEL C/
FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/
CAIXA D' ÁGUA 2"
UN
2
R$ 23,02
100
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL C/
FLANGES E ANEL DE VEDAÇÃO P/
CAIXA D' ÁGUA 60MM X 2"
UN
2
R$ 31,92
107
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
20MM X 1/2"
UN
2
R$ 0,48
65
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
25MM X 3/4"
UN
2
R$ 0,60
108
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
32MM X 1"
UN
2
R$ 1,26
110
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
40MM X 1 1/2"
UN
2
R$ 5,52
109
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
40MM X 1 1/4"
UN
2
R$ 2,70
112
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
50MM X 1 1/2"
UN
2
R$ 3,30
111
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
50MM X 1 1/4"
UN
2
R$ 5,82
113
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
60MM X 2"
UN
2
R$ 8,70
104
ADAPTADOR PVC SOLDÁVEL CURTO
C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO
75MM X 2 1/2"
UN
2
R$ 16,98
L
1
R$ 11,45
L
1
R$ 7,19
157
ADESIVO
EPOXI
DE
BAIXA
VISCOSIDADE PARA INJEÇÃO EM
TRINCAS E FISSURAS ESTRUTURAIS,
SIKADUR 52 OU EQUIVALENTE
KG
1
R$ 95,45
156
ADESIVO ESTRUTURAL À BASE DE
RESINA EPOXI SIKADUR 32 OU
EQUIVALENTE
KG
1
R$ 53,65
131
ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE
RESINA EPOXI TIPO SIKADUR 31 OU
EQUIVALENTE
KG
1
R$ 82,72
7333
ADESIVO ESTRUTURAL BASE EPOXI
TP COMPOUND ADESIVO OTTO
BAUMGART
OU
MARCA
EQUIVALENTE
KG
1
R$ 29,71
2.30
ADESIVO AMANCO/TIGRE 1L
2.31
ADESIVO
ACRÍLICA
2.32
2.33
2.34
2.35
26030
A
BASE
DE
RESINA
235 / 289
2.36
7334
ADESIVO
P/
ARGAMASSAS
E
CHAPISCO - TP BIANCO OTTO
BAUMGART
OU
MARCA
EQUIVALENTE
L
1
R$ 6,62
2.37
122
ADESIVO PVC FRASCO C/ 850G
UN
1
R$ 30,82
2.38
7335
ADESIVO P/ TRINCA / FISSURA
ESTRUTURA COMPOUND INJECAO OTTO
BAUMGART
OU
MARCA
EQUIVALENTE
UN
1
R$ 53,70
2.39
21114
ADESIVO
P/
TUBOS
(AQUATHERM) - 65G
UN
1
R$ 16,26
2.40
366
AREIA FINA
M3
10
R$ 75,00
2.41
367
AREIA GROSSA
M3
10
R$ 75,00
2.42
370
AREIA MEDIA
M3
10
R$ 79,00
134
ARGAMASSA AUTONIVELANTE PARA
GROUTEAMENTO
EM
GERAL
SIKAGROUT OU EQUIVALENTE
KG
20
R$ 1,75
2.44
129
ARGAMASSA
CORRETIVA
PARA
REVESTIMENTO DE ESTRUTURA DE
CONCRETO
KG
20
R$ 2,68
2.45
135
ARGAMASSA IMPERMEÁVEL SIKA 101
OU EQUIVALENTE
KG
20
R$ 2,54
1381
ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE
EM PÓ PARA FIXAÇÃO DE PECAS
CERÂMICAS
KG
20
R$ 0,24
130
ARGAMASSA
PARA
REPARO
ESTRUTURAL TIPO SIKA TOP 122 OU
EQUIVALENTE
KG
20
R$ 6,36
PRONTA
PARA
EXTERNO
EM
375
ARGAMASSA
REVESTIMENTO
PAREDES
KG
20
R$ 0,24
PRONTA
PARA
EXTERNO
OU
371
ARGAMASSA
REVESTIMENTO
INTERNO
KG
20
R$ 0,32
PRONTA
INTERNO
374
ARGAMASSA
REVESTIMENTO
PAREDES
2.43
2.46
2.47
2.48
2.49
2.50
CPVC
PARA
EM
KG
20
R$ 0,26
2.51
AREJADOR DECA 4666 / BLUKIT MOD.
100601 21/5022
UN
4
R$ 30,03
2.52
ASSENTO SANITÁRIO SUPER LUXO
DECA
PÇ
5
R$ 157,38
2.53
ASSENTO
SANITÁRIO
EXPORTAÇÃO
PÇ
5
R$ 110,15
2.54
ASSENTO DEVILLE DECA GE17 AP30
UN
5
R$ 110,44
2.55
ASSENTO POLICLASS BELLE EPOQUE
DECA GE17CR
UN
4
R$ 319,49
2.56
ASSENTO SANITÁRIO FDF BRANCO
FORTILIT
UN
10
R$ 17,74
2.57
ASSENTO SANITÁRIO TUPÃ EXPORT.
UN
10
R$ 57,19
CJ
6
R$ 33,67
UN
6
R$ 30,51
DE
BÓIA
TUPÃ
2.58
12332
AUTOMÁTICO
10A/250V
INFERIOR
2.59
7588
AUTOMÁTICO DE BÓIA SUPERIOR
10A/250V
236 / 289
2.60
829
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA
P/ ÁGUA FRIA PRED 32MM X 25MM
UN
4
R$ 0,43
2.61
812
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA
P/ ÁGUA FRIA PRED 40MM X 32MM
UN
4
R$ 1,13
2.62
819
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA
P/ ÁGUA FRIA PRED 50MM X 40MM
UN
4
R$ 1,65
2.63
818
BUCHA REDUÇÃO PVC SOLD CURTA
P/ ÁGUA FRIA PRED 60MM X 50MM
UN
4
R$ 3,22
2.64
3280
CAIXA GORDURA DUPLA CONCRETO
PRÉ-MOLDADO
CIRCULAR
COM
TAMPA D = 61CM
UN
2
R$ 80,06
2.65
11880
CAIXA GORDURA PVC 250 X 230 X
75MM C/ TAMPA E PORTA TAMPA
UN
2
R$ 30,62
2.66
11712
CAIXA SIFONADA DE PVC, 150 X 150 X
50MM, COM GRELHA QUADRADA
BRANCA - NB 5688
UN
8
R$ 19,34
2.67
11716
CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X
40MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA
UN
8
R$ 9,48
2.68
5103
CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X
50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA
UN
8
R$ 10,43
2.69
11717
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X
50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA
UN
2
R$ 17,00
11713
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X
50MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA
BRANCA
UN
2
R$ 21,58
11714
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X
75MM
C/
GRELHA
QUADRADA
BRANCA
UN
2
R$ 22,26
11715
CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X
75MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA
BRANCA
UN
2
R$ 25,98
1118
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24
L = 50CM
M3
30
R$ 18,47
FERRO
GALV
1165
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 1 1/2"
UN
2
R$ 9,00
FERRO
GALV
2.75
1164
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 1 1/4"
UN
2
R$ 7,79
1162
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 1/2"
FERRO
2.76
UN
2
R$ 2,27
GALV
12395
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 1/4"
FERRO
2.77
UN
2
R$ 2,03
TAMPÃO
FERRO
GALV
1170
CAP. OU
ROSCA 1"
UN
2
R$ 4,70
FERRO
GALV
2.79
1169
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 2 1/2"
UN
2
R$ 15,38
1166
CAP. OU
ROSCA 2"
FERRO
2.80
UN
2
R$ 11,74
2.81
1163
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 3/4"
UN
2
R$ 3,17
2.70
2.71
2.72
2.73
2.74
2.78
TAMPÃO
FERRO
GALV
GALV
GALV
237 / 289
2.82
12396
CAP. OU TAMPÃO
ROSCA 3/8"
2.83
1210
FERRO
GALV
UN
2
R$ 2,00
CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA
PREDIAL 1 1/2"
UN
2
R$ 6,39
1203
CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA
PREDIAL 1 1/4"
UN
2
R$ 5,48
2.85
1197
CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA
PREDIAL 1/2"
UN
2
R$ 1,03
2.86
1202
CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA
PREDIAL 1"
UN
2
R$ 2,72
2.87
1188
CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA
PREDIAL 2 1/2"
UN
2
R$ 10,39
1211
CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA
PREDIAL 2"
UN
2
R$ 7,76
1198
CAP PVC C/ROSCA P/ÁGUA FRIA
PREDIAL 3/4"
UN
2
R$ 1,54
P/
2.90
1184
CAP PVC SOLD
PREDIAL 110 MM
UN
2
R$ 66,68
1191
CAP PVC SOLD
PREDIAL 20 MM
P/
2.91
UN
2
R$ 1,07
ÁGUA
FRIA
1185
CAP PVC SOLD
PREDIAL 25 MM
P/
2.92
UN
2
R$ 1,17
P/
ÁGUA
FRIA
1189
CAP PVC SOLD
PREDIAL 32 MM
UN
2
R$ 1,65
P/
ÁGUA
FRIA
2.94
1193
CAP PVC SOLD
PREDIAL 40 MM
UN
2
R$ 3,04
1194
CAP PVC SOLD
PREDIAL 50 MM
P/
2.95
UN
2
R$ 5,99
ÁGUA
FRIA
1195
CAP PVC SOLD
PREDIAL 60 MM
P/
2.96
UN
2
R$ 6,95
P/
ÁGUA
FRIA
1205
CAP PVC SOLD
PREDIAL 85 MM
2.84
2.88
2.89
2.93
2.97
ÁGUA
ÁGUA
ÁGUA
FRIA
FRIA
FRIA
UN
2
R$ 38,47
2.98
CARRAPETA 1/2"
UN
20
R$ 0,56
2.99
CARRAPETA 3/4"
UN
30
R$ 0,56
2.100
1930
CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA
CURTA.
UN
2
R$ 6,22
2.101
1959
CURVA DE PVC SOLDÁVEL 50 ÁGUA
LONGA.
UN
2
R$ 8,34
2.102
1968
CURVA LONGA PVC 50" ESGOTO
UN
2
R$ 5,61
1368
DUCHA CORONA GORDUCHA BRA5800W OU SIMILAR
UN
2
R$ 122,93
UN
6
R$ 53,73
UN
6
R$ 41,41
2.103
2.105
DUCHA HIGIÊNICA C/ MANGUEIRA
PLÁSTICA E REGISTRO 1/2" - LINHA
POPULAR
DUCHA HIGIÊNICA
CHUVEIRINHO
BLUKIT
BK
SÓ
CHUVEIRINHO
S/RABICHO
S/REGISTRO
MOD.
240203-21
2.106
DUCHA HIGIÊNICA DECA COMPLETA
ACAB. C40 TARGA
UN
4
R$ 255,23
2.107
ENGATE FLEXIVEL TRANCADO 80 P/
DUCHA
UN
4
R$ 30,47
2.108
ENGATE PARA MICTÓRIO RÍGIDO
DOCOL PRESMATIC OU SIMILAR
UN
4
R$ 64,21
2.104
1370
238 / 289
2.109
11683
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM
METAL CROMADO 1/2" X 30CM
UN
2
R$ 17,16
2.110
11684
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL EM
METAL CROMADO 1/2" X 40CM
UN
2
R$ 18,89
6141
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL
PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO
1/2" X 30CM
UN
2
R$ 2,44
11681
ENGATE OU RABICHO FLEXIVEL
PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO
1/2" X 40CM
UN
2
R$ 4,11
ESGUICHO P/ DUCHA HIGIÊNICA
UN
50
R$ 30,47
11731
GRELHA PVC BRANCA QUADRADA
150X150MM
UN
2
R$ 3,73
11732
GRELHA PVC CROMADA REDONDA
150MM
UN
2
R$ 10,18
2.116
GRELHA INOX P/ RALO 15 X 15
UN
2
R$ 37,57
2.117
GRELHA INOX P/ RALO 10 X 10
UN
2
R$ 18,14
2.118
GRELHA P/ PVC REDONDA 10X10
P/RALO
UN
2
R$ 18,14
GRELHA PVC
P/RALO
QUADRADA
2.119
UN
2
R$ 13,12
GRELHA PVC
P/RALO
QUADRADA
2.120
UN
2
R$ 23,61
2.121
GRELHA REFORÇADA PARA ÁGUAS
PLUVIAIS
UN
5
R$ 1.438,69
2.122
GUIA EIXO P/ VÁLVULA HYDRA 2550
SEDE 4390060 DECA
UN
2
R$ 15,27
2.123
3446
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1
1/2'
UN
2
R$ 18,55
2.124
3445
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1
1/4'
UN
2
R$ 15,38
2.125
3441
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA
1/2"
UN
2
R$ 4,42
2.126
3444
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 1"
UN
2
R$ 9,47
2.127
12402
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA
2.1/2"
UN
2
R$ 43,83
2.128
3447
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA 2"
UN
2
R$ 23,32
2.129
3442
JOELHO FERRO GALV 45G ROSCA
3/4"
UN
2
R$ 6,65
90G
C/
12403
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 1 1/4"X1"
UN
2
R$ 28,46
90G
C/
3468
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 1 1/2"X1"
UN
2
R$ 15,57
C/
2.132
3465
JOELHO FERRO GALV 90G
REDUCAO ROSCA 1 1/2"X3/4"
UN
2
R$ 15,89
C/
3463
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 1"X1/2"
90G
2.133
UN
2
R$ 7,04
C/
3464
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 1"X3/4"
90G
2.134
UN
2
R$ 6,85
90G
C/
3466
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 2 1/2"X2"
UN
2
R$ 47,47
2.111
2.112
2.113
2.114
2.115
2.130
2.131
2.135
11284
10X10
15X15
239 / 289
3467
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 2"X1 1/2"
90G
2.136
C/
3462
JOELHO FERRO GALV
REDUCAO ROSCA 3/4"X1/2"
90G
2.137
3443
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 1"
2.139
3473
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 1 1/2"
2.140
3474
2.141
UN
2
R$ 25,24
UN
2
R$ 4,89
UN
2
R$ 8,65
UN
2
R$ 18,94
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 1 1/4"
UN
2
R$ 17,14
3450
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 1/2"
UN
2
R$ 5,83
3453
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 2 1/2"
UN
2
R$ 47,54
3452
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 2"
UN
2
R$ 22,09
2.144
3451
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
MACHO/FEMEA 3/4"
UN
2
R$ 7,43
2.145
3458
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1
1/2"
UN
2
R$ 16,55
2.146
3457
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1
1/4"
UN
2
R$ 11,58
2.147
3455
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
1/2"
UN
2
R$ 3,13
2.148
3472
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 1"
UN
2
R$ 7,55
2.149
3470
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 2
1/2"
UN
2
R$ 48,83
2.150
3471
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA 2"
UN
2
R$ 25,36
3456
JOELHO FERRO GALV 90G ROSCA
3/4"
UN
2
R$ 5,56
2.152
12628
JOELHO PVC AQUAPLUV 60G D = 88
MM
UN
2
R$ 23,46
2.153
12629
JOELHO PVC AQUAPLUV 90G D = 88
MM
UN
2
R$ 27,49
2.154
10835
JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/
ESG PREDIAL 90G DN 40MM X 1.1/2"
UN
2
R$ 1,83
10836
JOELHO PVC C/ VISITA P/
PREDIAL 90G DN 100 X 50MM
UN
2
R$ 9,76
2.156
3475
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
R$ 1,62
2.157
3492
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1 1/2"
UN
2
R$ 11,15
2.158
3491
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1 1/4"
UN
2
R$ 6,79
3485
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1"
UN
2
R$ 5,24
3493
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 2"
UN
2
R$ 16,32
2.161
3534
JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/AGUA
FRIA PREDIAL 3/4"
UN
2
R$ 2,09
2.162
3481
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1 1/2"
UN
2
R$ 9,23
2.163
3510
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1 1/4"
UN
2
R$ 8,62
2.138
2.142
2.143
2.151
2.155
2.159
2.160
C/
ESG
240 / 289
2.164
3482
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 1"
UN
2
R$ 2,43
2.165
3508
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 2"
UN
2
R$ 19,62
3505
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 3/4"
UN
2
R$ 1,36
2.167
3543
JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/AGUA
FRIA PREDIAL 1/2"
UN
2
R$ 0,98
2.168
20127
JOELHO PVC LEVE 45G DN 125MM
UN
2
R$ 38,16
2.169
20128
JOELHO PVC LEVE 45G DN 150MM
UN
2
R$ 45,23
2.170
20129
JOELHO PVC LEVE 45G DN 200MM
UN
2
R$ 82,66
2.171
20130
JOELHO PVC LEVE 90G DN 125MM
UN
2
R$ 41,95
2.172
20131
JOELHO PVC LEVE 90G DN 150MM
UN
2
R$ 47,45
20151
JOELHO PVC SERIE R
PREDIAL 45G DN 100MM
P/
2.173
UN
2
R$ 14,88
ESG
20152
JOELHO PVC SERIE R
PREDIAL 45G DN 150MM
P/
2.174
UN
2
R$ 46,17
R
P/
ESG
20148
JOELHO PVC SERIE
PREDIAL 45G DN 40MM
UN
2
R$ 2,89
R
P/
ESG
2.176
20149
JOELHO PVC SERIE
PREDIAL 45G DN 50MM
UN
2
R$ 4,48
20150
JOELHO PVC SERIE
PREDIAL 45G DN 75MM
R
2.177
UN
2
R$ 8,15
2.178
20159
JOELHO PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 90G C/ VISITA 100 X 75M M
UN
2
R$ 26,86
P/
ESG
20157
JOELHO PVC SERIE R
PREDIAL 90G DN 100 MM
UN
2
R$ 18,16
R
P/
ESG
2.180
20154
JOELHO PVC SERIE
PREDIAL 90G DN 40MM
UN
2
R$ 3,00
20155
JOELHO PVC SERIE
PREDIAL 90G DN 50MM
R
2.181
UN
2
R$ 5,12
20156
JOELHO PVC SERIE
PREDIAL 90G DN 75MM
R
2.182
UN
2
R$ 9,62
3516
JOELHO PVC SOLD 45G BB P/ ESG
PREDIAL DN 40MM
UN
2
R$ 1,13
2.184
3499
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA
FRIA PRED 20 MM
UN
2
R$ 0,46
2.185
3500
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA
FRIA PRED 25 MM
UN
2
R$ 0,90
2.186
3501
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA
FRIA PRED 32 MM
UN
2
R$ 2,14
3502
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA
FRIA PRED 40 MM
UN
2
R$ 3,20
3503
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA
FRIA PRED 50 MM
UN
2
R$ 3,99
2.189
3477
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA
FRIA PRED 60 MM
UN
2
R$ 14,20
2.190
3478
JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA
FRIA PRED 75 MM
UN
2
R$ 27,10
2.191
3525
JOELHO PVC SOLD 45G P/AGUA FRIA
PRED 85 MM
UN
2
R$ 31,55
2.166
2.175
2.179
2.183
2.187
2.188
P/
P/
P/
ESG
ESG
ESG
ESG
241 / 289
2.192
3528
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG
PREDIAL DN 100MM
UN
2
R$ 4,49
2.193
3518
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG
PREDIAL DN 50MM
UN
2
R$ 1,89
3519
JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG
PREDIAL DN 75MM
UN
2
R$ 4,12
2.195
3517
JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG
PREDIAL DN 40MM
UN
2
R$ 0,96
2.196
3515
JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE
LATAO 20MM X 1/2"
UN
2
R$ 3,37
2.197
3524
JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE
LATAO 25MM X 3/4"
UN
2
R$ 4,35
2.198
3529
JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 25 MM
UN
2
R$ 0,43
2.199
3511
JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 75 MM
UN
2
R$ 46,20
2.200
3513
JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA
FRIA PREDIAL 85 MM
UN
1
R$ 40,91
3542
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 20 MM
UN
2
R$ 0,34
3536
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 32 MM
UN
2
R$ 1,11
2.203
3535
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 40 MM
UN
2
R$ 2,56
2.204
3540
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 50 MM
UN
2
R$ 2,98
2.205
3539
JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA
PREDIAL 60 MM
UN
1
R$ 10,91
3520
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG
PREDIAL DN 100MM
UN
2
R$ 4,95
2.207
3526
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG
PREDIAL DN 50MM
UN
2
R$ 1,49
2.208
3509
JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG
PREDIAL DN 75MM
UN
2
R$ 3,62
3521
JOELHO PVC SOLD/ROSCA
P/AGUA FRIA PRED 20MM X 1/2"
90G
2.209
UN
2
R$ 0,94
3522
JOELHO PVC SOLD/ROSCA
P/AGUA FRIA PRED 25MM X 3/4"
90G
2.210
UN
2
R$ 1,62
2.211
3497
JOELHO REDUCAO 90 PVC ROSCA E
BUCHA DE LATAO 3/4" X 1/2"
UN
2
R$ 4,64
2.212
3498
JOELHO REDUCAO 90G PVC C/
ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1"X3/4"
UN
2
R$ 2,47
2.213
3496
JOELHO REDUCAO 90G PVC C/
ROSCA
P/AGUA
FRIA
PREDIAL
3/4"X1/2"
UN
2
R$ 1,53
2.214
20147
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/
BUCHA DE LATAO 25MM X 1/2"
UN
2
R$ 3,67
2.215
3532
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/
BUCHA DE LATAO 32MM X 3/4"
UN
2
R$ 8,87
2.194
2.201
2.202
2.206
242 / 289
2.216
3533
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD
P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM
UN
2
R$ 1,24
2.217
3538
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD
P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM
UN
2
R$ 1,62
3531
JOELHO
REDUCAO
90G
PVC
SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL
25MM X 1/2"
UN
2
R$ 1,19
3527
JOELHO
REDUCAO
90G
PVC
SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL
32MM X 3/4"
UN
2
R$ 3,80
2.220
3489
JOELHO 90 PVC C/ROSCA E BUCHA
LATAO 3/4"
UN
2
R$ 5,79
2.221
20139
JUNCAO DUPLA PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL DN 100MM
UN
2
R$ 44,21
2.222
3668
JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG
PREDIAL DN 100MM
UN
2
R$ 21,27
2.223
3656
JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG
PREDIAL DN 75MM
UN
2
R$ 10,70
3593
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1
1/2"
UN
2
R$ 39,91
2.225
3588
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1
1/4"
UN
2
R$ 29,74
2.226
3585
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1/2"
UN
2
R$ 7,43
2.227
3587
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 1"
UN
2
R$ 20,07
2.228
3590
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 2
1/2"
UN
1
R$ 96,61
2.229
3589
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 2"
UN
2
R$ 65,31
2.230
3586
JUNCAO FERRO GALV 45 ROSCA 3/4"
UN
2
R$ 13,66
2.231
10908
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/
ESG PREDIAL REDUCAO 100 X 50MM
UN
2
R$ 9,12
2.232
10909
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/
ESG PREDIAL REDUCAO 100 X 75MM
UN
2
R$ 15,05
2.233
3669
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/
ESG PREDIAL REDUCAO 75 X 50MM
UN
2
R$ 5,88
2.234
10911
JUNCAO INVERTIDA PVC SOLD P/
ESG PREDIAL 75MM
UN
2
R$ 20,38
2.235
10865
JUNCAO PVC PBA NBR 10251 P/
REDE AGUA BBB DN 50/DE 60 MM
UN
2
R$ 17,41
2.236
3666
JUNCAO PVC SOLD 45G P/ ESG
PREDIAL DN 40MM
UN
2
R$ 2,09
2.237
3653
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/
REDE COLET ESG JE BBB DN 100MM
UN
2
R$ 18,10
2.238
3649
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/
REDE COLET ESG JE BBB DN 150MM
UN
2
R$ 35,89
2.218
2.219
2.224
243 / 289
2.239
3651
JUNCAO PVC 45G NBR 10569 P/
REDE COLET ESG JE BBB DN 200MM
UN
2
R$ 59,59
2.240
12625
JUNCAO PVC 60G AQUAPLUV 88 MM
UN
2
R$ 32,15
P/
2.241
3670
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 100X100MM
UN
2
R$ 10,32
3659
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 100X50MM
P/
2.242
UN
2
R$ 6,07
ESG
3660
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 100X75MM
P/
2.243
UN
2
R$ 12,58
P/
ESG
3662
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 50X50MM
UN
2
R$ 4,60
P/
ESG
3661
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 75X50MM
UN
2
R$ 7,20
P/
ESG
2.246
3658
JUNCAO SIMPLES PVC
PREDIAL DN 75X75MM
UN
2
R$ 9,17
20144
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE
P/ESG PREDIAL DN 100 X 100MM
R
2.247
UN
2
R$ 33,25
R
2.248
20143
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE
P/ESG PREDIAL DN 100 X 75MM
UN
2
R$ 34,87
20145
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE
P/ESG PREDIAL DN 150 X 100MM
R
2.249
UN
2
R$ 85,99
20146
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE
P/ESG PREDIAL DN 150 X 150MM
R
2.250
UN
2
R$ 88,97
R
20140
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE
P/ESG PREDIAL DN 40MM
UN
2
R$ 5,97
R
2.252
20141
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE
P/ESG PREDIAL DN 50MM
UN
2
R$ 9,21
20142
JUNCAO SIMPLES PVC SERIE
P/ESG PREDIAL DN 75 X 75MM
R
2.253
UN
2
R$ 21,83
2.254
20138
JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC
LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 100MM
UN
2
R$ 38,37
2.255
20137
JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC
LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 75MM
UN
2
R$ 33,55
2.256
3655
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/2"
UN
2
R$ 12,83
2.257
3657
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/4"
UN
2
R$ 10,85
2.258
3654
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1/2"
UN
2
R$ 5,12
2.259
3663
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1"
UN
2
R$ 6,39
2.260
3665
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 2"
UN
2
R$ 22,97
2.261
3664
JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 3/4"
UN
2
R$ 5,93
2.262
4823
LATA MASSA PLÁSTICA IBERE 400G
OU SIMILAR
PÇ
2
R$ 13,50
MASSA DE CALAFETAR
LT
2
R$ 16,60
2.244
2.245
2.251
2.263
ESG
ESG
2.264
20160
LUVA CORRER PVC LEVE DN 150MM
UN
2
R$ 34,25
2.265
3848
LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL
DN 50MM
UN
2
R$ 5,07
244 / 289
2.266
3895
LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL
DN 75MM
UN
2
R$ 6,59
2.267
3893
LUVA CORRER PVC P/ESG PREDIAL
DN 100MM
UN
2
R$ 16,24
3900
LUVA
CORRER
PVC
P/TUBO
ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL
1.1/2"
UN
2
R$ 17,35
3846
LUVA
CORRER
PVC
P/TUBO
ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL
1/2"
UN
2
R$ 6,14
2.270
3886
LUVA
CORRER
PVC
P/TUBO
ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL
3/4''
UN
2
R$ 8,01
2.271
3826
LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351
P/REDE AGUA DN 100 - 110MM
UN
2
R$ 56,75
2.272
3825
LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351
P/REDE AGUA DN 50 - 60MM
UN
2
R$ 13,39
2.273
3829
LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351
P/REDE AGUA DN 65 - 75MM
UN
2
R$ 26,99
2.274
3827
LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351
P/REDE AGUA DN 75 - 85MM
UN
2
R$ 37,39
2.275
20165
LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 100MM
UN
2
R$ 10,30
20164
LUVA CORRER PVC SERIE R P/ ESG
PREDIAL 75MM
UN
2
R$ 8,02
2.277
3854
LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA
FRIA PREDIAL 20 MM
UN
2
R$ 5,37
2.278
3873
LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA
FRIA PREDIAL 25 MM
UN
2
R$ 7,27
2.279
3847
LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA
FRIA PREDIAL 50 MM
UN
2
R$ 21,41
2.280
12892
LUVA COURO C/ SOLADO RASPA
CANO CURTO
UN
2
R$ 6,90
2.281
20161
LUVA DUPLA PVC LEVE DN 125MM
UN
2
R$ 23,04
2.282
20162
LUVA DUPLA PVC LEVE DN 150MM
UN
2
R$ 29,99
2.283
20163
LUVA DUPLA PVC LEVE DN 200MM
UN
2
R$ 53,03
2.284
12404
LUVA
FERRO
GALV
MACHO/FEMEA 3/4"
UN
2
R$ 5,83
2.285
3939
LUVA FERRO GALV ROSCA 1.1/2"
UN
2
R$ 11,86
2.286
3911
LUVA FERRO GALV ROSCA 1.1/4"
UN
2
R$ 8,80
2.287
3908
LUVA FERRO GALV ROSCA 1/2"
UN
2
R$ 2,90
2.288
3910
LUVA FERRO GALV ROSCA 1"
UN
2
R$ 6,22
2.289
3913
LUVA FERRO GALV ROSCA 2.1/2'
UN
2
R$ 34,16
2.290
3912
LUVA FERRO GALV ROSCA 2"
UN
2
R$ 17,84
2.291
3909
LUVA FERRO GALV ROSCA 3/4"
UN
2
R$ 4,23
2.268
2.269
2.276
ROSCA
245 / 289
2.292
3878
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 1.1/2"
UN
2
R$ 4,26
2.293
3877
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 1.1/4"
UN
2
R$ 3,95
3883
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 1/2"
UN
2
R$ 0,66
2.295
3876
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 1"
UN
2
R$ 1,98
2.296
3902
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 2.1/2"
UN
2
R$ 12,73
2.297
3879
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 2"
UN
2
R$ 8,67
3884
LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA
PREDIAL 3/4"
UN
2
R$ 1,01
10432
MICTÓRIO
SIFONADO
BRANCA C/PERTENCES
UN
4
R$ 127,03
2.300
10430
MICTÓRIO SIFONADO LOUCA COR
C/PERTENCES
UN
2
R$ 129,24
2.301
4209
NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/2"
UN
2
R$ 8,65
2.302
4180
NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4"
NIPEL FERRO GALV ROSCA 1.1/4"
UN
2
R$ 7,63
2.303
4177
NIPEL FERRO GALV ROSCA 1/2"
UN
2
R$ 2,27
2.304
4208
NIPEL FERRO GALV ROSCA 2.1/2"
UN
2
R$ 26,88
2.305
4181
NIPEL FERRO GALV ROSCA 2"
UN
2
R$ 18,82
2.306
4178
NIPEL FERRO GALV ROSCA 3/4"
UN
2
R$ 3,25
2.307
4214
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 1.1/2"
UN
2
R$ 3,91
2.308
4215
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 1.1/4"
UN
2
R$ 3,53
4210
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 1/2"
UN
2
R$ 0,52
4212
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 1"
UN
2
R$ 1,32
2.311
4211
NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ ÁGUA FRIA
PREDIAL 3/4"
UN
2
R$ 0,61
2.312
11955
PAR DE PARAFUSO COM BUCHA S10
PARA FIXAR VASO
PÇ
4
R$ 0,98
2.313
11736
PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX
SIFONADA 150MMX10CM
UN
2
R$ 2,64
11737
PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX
SIFONADA 150MMX15CM
UN
2
R$ 3,91
2.315
11738
PROLONGAMENTO PVC EB-608 P/ CX
SIFONADA 150MMX20CM
UN
2
R$ 4,75
2.316
11733
PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX
SIFONADA 100MMX10CM
UN
2
R$ 1,24
2.317
11734
PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX
SIFONADA 100MMX15CM
UN
2
R$ 1,74
11735
PROLONGAMENTO PVC EB=608 P/ CX
SIFONADA 100MMX20CM
UN
5
R$ 2,30
2.319
PLUGUE GALVANIZADO
ROSCÁVEL
UN
5
R$ 20,34
2.320
PLUGUE GALVANIZADO DE 60 MM
UN
5
R$ 26,73
2.294
2.298
2.299
2.309
2.310
2.314
2.318
LOUCA
DE
3/4"
246 / 289
PORTA GRELHA
10CM X 10CM
2.321
PVC QUADRADA
UN
5
R$ 14,86
11731
GRELHA PVC BRANCA QUADRADA
150X150MM
UN
5
R$ 3,73
11732
GRELHA PVC CROMADA REDONDA
150MM
UN
5
R$ 10,18
PORTA PAPEL HIGIÊNICO METÁLICO
C/ PROTETOR
PÇ
5
R$ 22,02
RABICHO PARA LAVATÓRIO FLEXÍVEL
DE MALHA - 40CM
PÇ
5
R$ 12,06
2.326
RABICHO CROMADO P/
HIGIÊNICA 80 CM BLUKIT
UN
5
R$ 27,11
2.327
11683
RABICHO CROMADO P/ LAVATÓRIO
30 CM
UN
5
R$ 12,97
11684
RABICHO CROMADO P/ LAVATÓRIO
40 CM
UN
5
R$ 15,97
2.329
REDUÇÃO GALVANIZADA 40 P/ 1'' R/R
UN
5
R$ 17,18
2.330
REDUÇÃO GALVANIZADA 50/40 R/R
UN
5
R$ 28,98
2.322
2.323
2.324
2.325
2.328
11681
DUCHA
2.331
6010
REGISTRO DE GAVETA 1 1/2 BRUTO
PÇ
5
R$ 37,65
2.332
6016
REGISTRO DE GAVETA BG 3/4
PÇ
5
R$ 15,56
2.333
REJUNTE BRANCO
KG
5
R$ 9,71
2.334
REPARO CECIN COMPLETO DOCOL 1
1/2 OU SIMILAR
PÇ
5
R$ 66,03
2.335
REPARO COMPLETO P/CAIXA
DESCARGA ACOPLADA
PÇ
6
R$ 119,84
2.336
REPARO HYDRA 2550 DN 32/40
PÇ
4
R$ 61,92
2.337
REPARO MUS PARA TORNEIRA
PÇ
4
R$ 54,06
2.338
REPARO DOCOL 116200
UN
4
R$ 12,97
2.339
REPARO DOCOL 116300
UN
4
R$ 12,97
2.340
REPARO DOCOL 1992153
UN
4
R$ 13,92
2.341
REPARO HYDRA 4686924/1.1/4 E 1.1/2
2550
UN
4
R$ 12,41
2.342
REPARO DE HYDRAMAX 2550 4064060
DECA
UN
4
R$ 26,80
2.343
REPARO
P/
CAIXA
ACOPLADA
UNIVERSAL
MARCA
ASTRA
ACIONADOR LATERAL
UN
4
R$ 34,37
2.344
REPARO
P/
CAIXA
ACOPLADA
UNIVERSAL
MARCA
ASTRA
ACIONADOR SUPERIOR
UN
4
R$ 37,37
2.345
REPARO VÁLVULA HYDRA 2511
UN
6
R$ 15,65
1114
RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24
L = 50CM
M
30
R$ 18,47
10511
SACO DE CIMENTO
50(KG) OU SIMILAR
2.346
2.347
DE
TOCANTINS
PÇ
20
R$ 19,50
2.348
SEDE PARA VÁLVULA HYDRA MOD.
2550 4390060 DECA
UN
4
R$ 22,81
P/
2.349
6137
SIFÃO
CROMADO
LATÃO
LAVATÓRIO 1. 1/2X40CM
PÇ
4
R$ 68,88
11760
SIFÃO
CROMADO
LATÃO
LAVATÓRIO 1. 1/4X40CM
P/
2.350
PÇ
4
R$ 88,45
247 / 289
2.351
11760
SIFÃO
CROMADO
LATÃO
LAVATÓRIO 1. 1/4X50CM
P/
PÇ
4
R$ 88,45
SIFÃO CROMADO PARA MICTORIO 2
PÇ
4
R$ 121,13
SIFAO EM METAL CROMADO 1 1/2 X 2"
UN
4
R$ 87,89
2.354
TAMPÃO PVC SOLDÁVEL 40MM OU
SIMILAR
PÇ
4
R$ 0,95
2.355
TAMPÃO
1.1/4"
ROSCÁVEL
UN
4
R$ 2,28
TAMPÃO
ROSCÁVEL
2"
2.356
UN
4
R$ 15,46
3/4
2.357
TAMPÃO
ROSCÁVEL
UN
4
R$ 4,95
2.358
TAMPÃO 3/4 PVC ROSCÁVEL
UN
4
R$ 4,19
2.359
TAMPÃO 60
ROSCÁVEL
UN
4
R$ 4,77
2.360
TAMPÃO 60
ROSCÁVEL
UN
4
R$ 6,68
2.361
TAMPÃO ESGOTO 40 MM
UN
4
R$ 3,63
2.362
TAMPÃO ESGOTO 50 MM
UN
4
R$ 3,81
2.363
TAMPÃO ESGOTO 75 MM
UN
4
R$ 2,09
2.364
7116
TE PVC SOLD 90G P/ ESG PREDIAL
BBB DN 40MM
UN
4
R$ 2,94
2.365
7094
TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 1"
UN
4
R$ 7,63
2.366
7140
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 32MM
UN
4
R$ 2,80
20179
TE PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 100
X 100MM
UN
4
R$ 30,06
2.368
20177
TE PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL 75 X
75MM
UN
4
R$ 17,89
2.369
7138
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 20MM
UN
4
R$ 0,91
2.370
7139
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 25MM
UN
4
R$ 0,93
7140
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 32MM
UN
4
R$ 2,80
7141
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 40MM
UN
4
R$ 7,15
2.373
7142
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 50MM
UN
4
R$ 7,47
2.374
7143
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 60MM
UN
10
R$ 32,20
2.375
TORNEIRA
AUTOMÁTICA
PRESMATIC
PÇ
10
R$ 315,54
2.376
TORNEIRA
DECAMATIC
PÇ
2
R$ 339,21
2.377
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4"
REF 1157 P/ PIA COZ - C/ AREJADOR PADRAO MEDIO
UN
2
R$ 102,07
TORNEIRA DE MESA P/ LAVATÓRIO
ESTEVES
PÇ
2
R$ 354,47
TORNEIRA METAL AMARELO
CURTA REF 1128 P/ JARDIM
UN
2
R$ 15,83
2.352
2.353
2.367
2.371
2.372
6150
11775
2.378
2.379
7602
ESGOTO
ESGOTO
MM
MM
PVC
PVC
GALVANIZADO
ESGOTO
PVC
GALVANIZADO
DOCOL
AUTOMÁTICA
DECA
3/4"
248 / 289
20252
TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU
3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO
MEDIO
UN
2
R$ 47,12
13416
TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU
3/4" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO
POPULAR
UN
2
R$ 35,28
13415
TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4"
REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO
POPULAR
UN
10
R$ 32,12
2.383
TORNEIRA PRESMATIC ALFA DOCOL
UN
4
R$ 346,42
2.384
TORNEIRA PRESMATIC DOCOL MOD.
00491106
UN
4
R$ 542,35
2.385
6142
CONJUNTO LIGACAO PLASTICA P/
VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO +
CANOPLA)
UN
10
R$ 12,34
2.386
9836
TUBO P/ ESGOTO PVC 100MM
M
6
R$ 10,43
2.387
9835
TUBO P/ ESGOTO PVC 40MM
M
5
R$ 3,72
2.388
9838
TUBO P/ ESGOTO PVC 50MM
M
5
R$ 7,03
2.389
9839
TUBO P/ ESGOTO PVC 75MM
M
6
R$ 15,57
2.390
9867
TUBO SOLDÁVEL 20MM
M
6
R$ 1,83
2.391
9868
TUBO SOLDÁVEL 25MM
M
6
R$ 2,49
2.392
9874
TUBO SOLDÁVEL 40MM
M
6
R$ 7,72
2.393
9875
TUBO SOLDÁVEL 50MM
M
6
R$ 9,06
2.394
9873
TUBO SOLDÁVEL 60MM
M
2
R$ 16,80
2.395
VÁLVULA HYDRA 2550 COMPLETA
UN
2
R$ 167,44
2.396
VÁLVULA P/ LAVATÓRIO LATÃO
UN
4
R$ 21,54
2.397
VÁLVULA 1.1/4 DOCOL OU SIMILAR
UN
4
R$ 82,85
2.398
VÁLVULA DE DESCARGA DE 1 1/2"
COM REGISTRO E ACABAMENTO EM
METAL CROMADO
UN
6
R$ 137,80
2.399
VÁLVULA DESCARGA P/ MICTÓRIO
COM FECHAMENTO AUTOMÁTICO
UN
5
R$ 193,27
2.400
11783
VÁLVULA DESCARGA 1 1/2" EM PVC ACABAMENTO
EM
PLÁSTICO
CROMADO TIPO LORENZETTI OU
SIMILAR
UN
5
R$ 71,38
11781
VÁLVULA DESCARGA 1 1/4" C/
REGISTRO - ACABAMENTO EM METAL
CROMADO
UN
5
R$ 127,97
2.402
6157
VÁLVULA EM METAL CROMADO TIPO
AMERICANA 3.1/2" X 1.1/2" P/ PIA DE
COZINHA
UN
2
R$ 30,19
2.403
10421
VASO SANITÁRIO
DECA OU SIMILAR
PÇ
2
R$ 92,65
PÇ
6
R$ 772,09
5
R$ 1,04
2.380
2.381
2.382
2.401
10228
VASO SANITÁRIO SUPER LUXO DECA
OU SIMILAR
2.404
3.0
3.1
CONVENCIONAL
MATERIAIS ELÉTRICOS
393
ABRAÇADEIRA TIPO COPO 1"
PÇ
249 / 289
3.2
396
ABRAÇADEIRA TIPO COPO 2"
PÇ
30
R$ 1,44
3.3
400
ABRAÇADEIRA TIPO COPO DE 3/4"
PÇ
350
R$ 0,78
3.4
4814
APARELHO SINALIZADOR DE SAÍDA
DE GARAGEM COMPLETO C/ CÉLULA
FOTOELÉTRICA E BRAÇADEIRA
CJ
1
R$ 316,00
3.5
345
ARAME GALVANIZADO Nº 18
KG
1
R$ 7,83
3.6
ADAPTADOR PARA TOMADA 2P + T
NOVO PADRÃO BRASILEIRO
PÇ
80
R$ 17,41
3.7
AMPLIFICADOR DE SINAL
UN
4
R$ 321,77
3.8
ANTENA RECEPTORA DE SINAL UHF
UN
5
R$ 508,61
3.9
ATERRAMENTO MALHA
M
50
R$ 784,72
3.10
ATERRAMENTO HASTE
M
15
R$ 55,07
3.11
BATERIA MOURA MI -210A FD
PÇ
3
R$ 1.107,74
3.12
BATERIA P/ NO BREAK 18A
PÇ
30
R$ 542,35
3.13
BATERIA P/ NO BREAK 40A
PÇ
30
R$ 690,26
BATERIA P/ NO BREAK 26A
PÇ
40
R$ 615,32
BOCAL E-27 P/C
PÇ
2
R$ 2,35
3.14
3.15
12295
3.16
993
CABINHO FLEXÍVEL 1,5MM²
M
100
R$ 1,12
3.17
1022
CABINHO FLEXÍVEL 2,5MM²
M
5000
R$ 1,91
3.18
1021
CABINHO FLEXÍVEL 4,0MM²
M
100
R$ 2,74
3.19
994
CABINHO FLEXÍVEL 6,0MM²
M
200
R$ 4,29
3.20
1020
CABINHO FLEXÍVEL 10,0MM²
M
1000
R$ 7,27
3.21
995
CABINHO FLEXÍVEL 16,0MM²
M
1000
R$ 11,37
3.22
864
CABO DE COBRE NU 70 MM
M
500
R$ 24,92
3.23
CABO PARALELO 2X 2,5MM
M
100
R$ 4,74
3.24
CABO PARALELO 2X 1,0MM
M
100
R$ 2,01
3.25
CABO PARALELO 2X 1,5MM
M
150
R$ 2,67
3.26
CABO PP 2X1,5MM
M
200
R$ 2,91
3.27
CABO PP 2X2,5MM
M
1000
R$ 4,27
3.28
CABO PP 3X2,5 MM
M
1000
R$ 6,34
3.29
CABO PP 3X1,5 MM
M
200
R$ 4,12
3.30
CABO PP 3X6,0MM
M
200
R$ 20,55
3.31
CABO PP 4X4,0MM
M
200
R$ 13,36
3.32
CABO DE 75OHMS
M
20
R$ 5,18
3.33
CABO VGA
UN
5
R$ 18,89
3.34
CABO HDMI
UN
5
R$ 56,05
3.35
2556
CAIXA DE PASSAGEM 4" X 2" EM
FERRO GALV"
UN
100
R$ 1,03
3.36
2557
CAIXA DE PASSAGEM 4" X 4" EM
FERRO GALV"
UN
40
R$ 1,72
3.37
1872
CAIXA PVC 4" X 2" P/ ELETRODUTO "
UN
300
R$ 1,40
3.38
1873
CAIXA PVC 4" X 4" P/ ELETRODUTO "
UN
40
R$ 2,67
3.39
CANALETA PVC DE 50MM X 35MM
BR
50
R$ 60,41
3.40
CANALETA PVC DE 30MM X 30MM
M
80
R$ 37,82
250 / 289
3.41
CANALETA PVC DE 20MM X 20MM
BR
50
R$ 16,31
3.42
CANALETA PVC DE 20MM X 10MM
M
100
R$ 12,04
3.43
CONDULETE TAMPA
CONDULETE 3/4
UN
30
R$ 5,72
3.44
1612
CONTATOR TRIPOLAR, CATEGORIA
DE UTILIZAÇÃO AC-2 E AC-3, TENSÃO
NOMINAL DE ATÉ 500 V, COM
CORRENTE DE 9 A
UN
1
R$ 88,92
3.45
1623
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
12A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
R$ 90,05
3.46
1625
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
22A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
R$ 121,69
3.47
1619
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
25A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
R$ 158,95
3.48
1614
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
32A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
R$ 208,02
3.49
1620
CONTATOR TRIPOLAR DE POTENCIA
36A (500V) CATEGORIA AC-2 E AC-3
UN
1
R$ 292,49
20009
DISJUNTOR MONOFASICO 15A, 2KA
(220V)
UN
10
R$ 13,08
3.51
20010
DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA
(220V)
UN
10
R$ 13,15
3.52
14544
DISJUNTOR MONOFASICO 25A, 2KA
(220V)
UN
10
R$ 13,15
3.53
20011
DISJUNTOR MONOFASICO 30A, 2KA
(220V)
UN
10
R$ 13,49
2369
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 15A
UN
10
R$ 7,32
2389
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 20A
UN
10
R$ 7,11
3.56
2370
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 30A
UN
10
R$ 7,46
3.57
2386
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 40A
UN
10
R$ 10,74
3.58
13387
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
MONOPOLAR 50A
UN
10
R$ 10,99
TERMOMAGNETICO
2373
DISJUNTOR
TRIPOLAR 100A
UN
4
R$ 71,05
TERMOMAGNETICO
2391
DISJUNTOR
TRIPOLAR 125A
UN
4
R$ 190,97
2374
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 150A/600V, TIPO FXD/35KA
SIEMENS OU EQUIV
UN
2
R$ 343,70
2387
DISJUNTOR
TRIPOLAR 20A
UN
2
R$ 48,57
2377
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 200A/600V, TIPO FXD/35KA
SIEMENS OU EQUIV
UN
1
R$ 633,33
3.50
3.54
3.55
3.59
3.60
3.61
3.62
3.63
CEGA
PARA
TERMOMAGNETICO
251 / 289
2393
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 250A/600V, TIPO FXD
SIEMENS OU EQUIV
UN
1
R$ 763,01
2384
DISJUNTOR
TRIPOLAR 30A
UN
2
R$ 48,66
3.66
2378
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 300A/600V, TIPO JXD/40KA
SIEMENS OU EQUIV
UN
1
R$ 905,24
3.67
2380
DISJUNTOR
TRIPOLAR 40A
UN
2
R$ 48,63
2379
DISJUNTOR
TERMOMAGNETICO
TRIPOLAR 400A/600V, TIPO JXD/40KA
SIEMENS OU EQUIV
UN
1
R$ 978,85
TERMOMAGNETICO
3.69
2392
DISJUNTOR
TRIPOLAR 50A
UN
2
R$ 51,91
2381
DISJUNTOR
TRIPOLAR 70A
TERMOMAGNETICO
3.70
UN
1
R$ 69,51
2372
DISJUNTOR
TRIPOLAR 90A
TERMOMAGNETICO
3.71
UN
1
R$ 68,63
14557
DISJUNTOR TRIFASICO 70A, 10KA
(220V)
UN
1
R$ 119,65
3.73
DIVISOR PARA ANTENA TV
UN
5
R$ 9,54
3.74
FUSÍVEL NH-0 ATÉ 250 A
PÇ
2
R$ 13,45
3.64
3.65
3.68
3.72
3.75
TERMOMAGNETICO
TERMOMAGNETICO
FUSÍVEL DZ ATÉ 80A
PÇ
3
R$ 2,38
3.76
12128
INTERRUPTOR SIMLES 1 SEÇÃO
PÇ
20
R$ 10,37
3.77
12128
INTERRUPTOR SIMLES 2 SEÇÕES
PÇ
20
R$ 17,03
3.78
INTERRUPTOR SIMLES 3 SEÇÕES
PÇ
10
R$ 33,52
3.79
INTERRUPTOR SIMLES 4 SEÇÕES
PÇ
10
R$ 78,67
3.80
12119
PLACA
CEGA
4
X
2''
EM
TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE
PIAL OU EQUIV
UN
100
R$ 2,01
12120
PLACA
CEGA
4
X
4''
EM
TERMOPLASTICO, TIPO SILENTOQUE
PIAL OU EQUIV
UN
100
R$ 3,67
3.82
PLUGUE FÊMEA SIMPLES
PÇ
10
R$ 3,81
3.83
PLUGUE MACHO
PÇ
10
R$ 3,57
3.84
PLUGUE MACHO 2P +T PIAL
PÇ
10
R$ 5,33
3.85
PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA
PÇ
10
R$ 4,06
3.86
PLUGUE MACHO 2P +T PIAL NOVO
PADÃO
PÇ
10
R$ 15,27
3.87
PLUGUE SIMPLES 2P+T FEMEA
PÇ
10
R$ 11,45
3.88
MÓDULO DE TOMADA RJ 45 FEMEA
PIAL PLUS
PÇ
400
R$ 12,24
3.89
MÓDULO DE TOMADA RJ 11 FEMEA
PIAL PLUS
PÇ
400
R$ 18,38
3.90
CANALETA PIAL PLUS SÉRIE VELA
350 X 500 X 2000.
PÇ
40
R$ 10,52
3.91
QUADRO
ELÉTRICO
COM
BARRAMENTO E DISJUNTORES PARA
12 DISJUNTORES
UN
2
R$ 1.193,68
3.92
RESISTÊNCIA
CHUVEIRO
UN
10
R$ 24,41
3.81
ELÉTRICA
PARA
252 / 289
3.93
TOMADAS
NOVO
PADRÃO
BRASILEIRO NORMA ABNT NBR 14136
PÇ
200
R$ 15,77
3.94
7529
TOMADA EMBUTIR 2P + T 15A/250V
C/PLACA, TIPO SILENTOQUE OU
EQUIV
UN
500
R$ 16,14
7528
TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL
REDONDA 10A/250V C/ PLACA, TIPO
SILENTOQUE PIAL OU EQUIV
UN
50
R$ 6,95
7533
TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL
10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE
PIAL OU EQUIV
UN
20
R$ 4,77
12147
TOMADA SOBREPOR 2P UNIVERSAL
10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU
EQUIV
UN
40
R$ 10,17
3.98
TOMADA SOBREPOR 2P+T 10A/250V,
TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV,
NOVO PADRÃO
UN
200
R$ 18,62
3.99
TOMADA SOBREPOR 2P+T 20A/250V,
TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV,
NOVO PADRÃO
UN
40
R$ 23,45
3.95
3.96
3.97
3.100
3753 fluorescence 20w
UN
100
3.101
3754 fluorescente 40w
UN
20
3.102
12201 Incandescente de 40w
UN
20
3.103
3764 Incandescente de 60w
UN
20
3.104
3763 Incandescente de 100w
UN
20
4.0
MARCENARIA
4.1
ANZOL GRANDE
UN
20
R$ 8,59
4.2
ANZOL MÉDIO
UN
20
R$ 9,30
4.3
7568
BUCHA NYLON S-10 C/ PARAFUSO
ACO ZINC ROSCA SOBERBA CAB
CHATA 5,5 X 65MM
UN
500
R$ 0,67
7584
BUCHA NYLON S-12 C/ PARAFUSO
ACO ZINC CAB SEXTAVADA ROSCA
SOBERBA 5/16" X 65MM
UN
500
R$ 1,00
11950
BUCHA NYLON S-6 C/ PARAFUSO ACO
ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA
4,2 X 45MM
UN
500
R$ 0,30
4350
BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA
SOBERBA ACO ZINCADO CAB CHATA
FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM
UN
500
R$ 0,24
7583
BUCHA NYLON S-8 C/ PARAFUSO ACO
ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA
4,8 X 50MM
UN
500
R$ 0,33
1339
COLA FORMICA A BASE DE RESINAS
SINTETICAS
KG
10
R$ 7,44
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
253 / 289
4.9
1364
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO,
SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M
X 10MM P/ARMARIOS
M2
4
R$ 14,80
M2
4
R$ 50,07
M2
4
R$ 21,49
4.10
1361
4.11
1362
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO,
SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M
X 12MM P/ARMARIOS
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO,
SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M
X 15MM P/ARMARIOS
11131
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO,
SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M
X 20MM P/ARMARIOS
M2
4
R$ 31,61
11132
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO,
SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M
X 25MM P/ARMARIOS
M2
4
R$ 35,90
11130
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
CEDRO/CEDRINHO,
SUMAUMA,
VIROLA BRANCA OU EQUIV 2,2 X 1,6M
X 8MM P/ARMARIOS
M2
4
R$ 15,27
11137
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X
1,6M X 20MM
M2
4
R$ 49,53
11134
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X
1,6M X 10MM
M2
4
R$ 26,30
11135
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X
1,6M X 12MM
M2
4
R$ 30,79
11136
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X
1,6M X 15MM
M2
4
R$ 37,10
1360
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
NAVAL (C/ COLA FENOLICA) 2,2 X
1,6M X 6MM
M2
4
R$ 19,87
1346
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 10MM P/
FORMA CONCRETO
M2
4
R$ 19,03
1342
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 15MM P/
FORMA CONCRETO
UN
4
R$ 64,30
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
254 / 289
4.22
1345
4.23
1349
4.24
1344
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 18MM P/
FORMA CONCRETO
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 21MM P/
FORMA CONCRETO ROCERIA FIXA
ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSP
GERAL DE CARGA SECA - DIMEN
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
PLASTIFICADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/
FORMA CONCRETO
1357
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M (12MM) P/
FORMA CONCRETO
4.25
M2
4
R$ 29,79
UN
4
R$ 77,56
UN
4
R$ 35,08
UN
4
R$ 34,93
M2
4
R$ 17,55
M2
4
R$ 20,37
4.26
1355
4.27
1358
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 14MM P/
FORMA CONCRETO
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 17MM P/
FORMA CONCRETO
1359
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 20MM P/
FORMA CONCRETO
UN
4
R$ 59,43
1351
CHAPA
MADEIRA
COMPENSADA
RESINADA 2,2 X 1,1M X 6MM P/
FORMA CONCRETO
UN
4
R$ 20,26
CORREDIÇA COM ROLDONAS PARA
GAVETEIRO
UN
30
R$ 5,49
L
5
R$ 8,84
KG
4
R$ 6,15
4.28
4.29
4.30
2692
DESMOLDANTE
MADEIRA
4.32
136
DESMOLDANTE
PROTETOR
FORMA SEPAROL TOP SIKA
EQUIVALENTE
4.33
21096
DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X
1 3/8" COM ANEIS
UN
2
R$ 8,74
4.34
11445
DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X
1 3/8" SEM ANEIS
UN
2
R$ 4,22
11446
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3
1/2" C/ ANEIS
UN
6
R$ 11,67
11447
DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3"
C/ ANEIS
UN
6
R$ 5,82
4.37
2422
DOBRADICA LATAO CROMADO 4 X 3
1/2" COM ANEIS
UN
6
R$ 10,16
4.38
2429
DOBRADICA LATAO LAMINADO 3 1/2 X
3" COM ANEIS
UN
6
R$ 10,35
4.39
2424
DOBRADICA LATAO POLIDO 3 1/2 X 3"
COM ANEIS
UN
6
R$ 10,85
4.40
11449
DOBRADICA
TP
PIANO
LATONADO 1" X 3M P/
ARMARIO
UN
6
R$ 9,43
4.41
11450
DOBRADICA TP PIANO LATAO POLIDO
1" X 3M P/ PORTA ARMARIO
UN
6
R$ 18,92
4.42
1340
CHAPA LAMINADO MELAMINICO LISO
FOSCO E = 1,3MM (1,25X3,08M)
M2
6
R$ 17,57
4.31
4.35
4.36
PARA
FORMA
DE
DE
OU
FERRO
PORTA
255 / 289
4.43
1341
CHAPA
LAMINADO
MELAMINICO
TEXTURIZADO E = 1,3MM (1,25X3,08M)
M2
6
R$ 18,91
4.44
3768
LIXA P/ FERRO
UN
20
R$ 2,30
4.45
3767
LIXA P/ PAREDE OU MADEIRA
UN
20
R$ 0,51
191
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES /
GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA
0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA
REGIONAL 1A
JG
2
R$ 110,36
195
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES /
GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA
0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA
REGIONAL 2A
JG
2
R$ 60,20
194
MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES /
GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA
0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA
REGIONAL 2A
JG
2
R$ 34,60
190
MARCO/ARO/BATENTE
SIMPLES/
GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA
0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA
REGIONAL 1A
JG
2
R$ 96,39
4378
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO
ZINC
CABECA
CHATA
FENDA
SIMPLES 7 X 65MM
UN
100
R$ 0,22
4381
PARAFUSO ROSCA SOBERBA ACO
ZINC
CABECA
CHATA
FENDA
SIMPLES 8 X 100MM
UN
100
R$ 0,30
4379
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO
CAB
CHATA
FENDA
SIMPLES 2,5 X 10MM (3/8")
UN
100
R$ 0,56
11054
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO
CAB
CHATA
FENDA
SIMPLES 3,2 X 20MM (3/4") "
UN
100
R$ 0,14
11055
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO
CAB
CHATA
FENDA
SIMPLES 3,5 X 25MM (1")
UN
100
R$ 0,09
11056
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO
CAB
CHATA
FENDA
SIMPLES 3,8 X 30MM (1.1/4")
UN
100
R$ 0,14
4377
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO
CAB
CHATA
FENDA
SIMPLES 4,2 X 30MM
UN
100
R$ 0,06
11057
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO
CAB
CHATA
FENDA
SIMPLES 4,8 X 40MM (1.1/2")
UN
100
R$ 0,19
4356
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO
CAB
CHATA
FENDA
SIMPLES 4,8 X 45MM (1.3/4")
UN
100
R$ 0,04
11059
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO
CAB
CHATA
FENDA
SIMPLES 5,5 X 50MM (2") "
UN
100
R$ 0,28
11058
PARAFUSO
ROSCA
SOBERBA
ZINCADO
CAB
CHATA
FENDA
SIMPLES 5,5 X 65MM (2.1/2") "
UN
100
R$ 0,51
4989
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 100 X 210 X
3,5CM
2
R$ 125,92
4.46
4.47
4.48
4.49
4.50
4.51
4.52
4.53
4.54
4.55
4.56
4.57
4.58
4.59
4.60
4.61
UN
256 / 289
5020
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 60 X 210 X
3,5CM
UN
2
R$ 97,83
4981
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 70 X 210 X 3,5
CM
UN
2
R$ 100,67
4992
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 80 X 210 X
3,5CM
UN
4
R$ 81,96
4.65
4987
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA CERA OU VERNIZ 90 X 210 X
3,5CM
UN
2
R$ 117,45
4.66
10553
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA PINTURA 60 X 210 X 3,5CM
UN
2
R$ 57,11
4.67
10554
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA PINTURA 70 X 210 X 3,5CM
UN
2
R$ 57,80
4.68
10555
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA PINTURA 80 X 210 X 3,5CM
UN
2
R$ 68,75
4.69
10556
PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA
PARA PINTURA 90 X 210 X 3,5CM
UN
1
R$ 73,62
4.70
10479
VERNIZ POLIURETANO FOSCO
GL
1
R$ 71,76
4.71
11628
VERNIZ PROTETOR TIPO SIKA ACRIL
OU MARCA EQUIVALENTE
L
1
R$ 25,21
4.72
10481
VERNIZ SINTETICO BRILHANTE
L
1
R$ 19,58
10473
VERNIZ SINTETICO FOSCO
GL
1
R$ 71,49
4.62
4.63
4.64
4.73
5.0
SERRALHERIA
5.1
ARREBITE DE 3/8"
UN
20
R$ 13,70
5.2
ARRUELA PARA BOXE DE 3/4"
UN
20
R$ 1,43
5.3
BARRA CHATA 3/4 X 1/8 - BR 6000 MM
UN
10
R$ 45,83
5.4
BUCHA P/ BOX DE 3/4
UN
20
R$ 5,12
KG
20
R$ 4,05
5.5
10952
CANTONEIRA ACO ABAS
(QUALQUER BITOLA) E = 1/8"
IGUAIS
5.6
BARRA FERRO CHATO 2" CHAPA 1/4
BR
2
R$ 21,42
5.7
ELETRODO 3/16"
KG
5
R$ 42,70
5.8
ELETRODO 4600 - 2,5 MM - E6013
KG
5
R$ 18,78
5.9
FERRO CHATO LAMINADO 5/8" X 1/8"
UN
2
R$ 24,99
5.10
12032
JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO
TIPO 203 LA FONTE P/ FECHADURA
PORTA BANHEIRO
JG
2
R$ 16,23
12030
JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO
TIPO 303 LA FONTE P/ FECHADURA
PORTA BANHEIRO
JG
2
R$ 19,86
METALON 0,16 X 0X16 POR 6.0 M
CHAP 18
BR
10
R$ 80,81
5.11
5.12
257 / 289
5.13
METALON 0,20 X 0X20 POR 6.0 M
BR
10
R$ 89,62
5.14
METALON 15 X 15 POR 6000 MM - CH
18
BR
10
R$ 84,86
5.15
METALON 30 X 20 POR 6,0 M CH 18
BR
10
R$ 97,79
5.16
METALON 35 X 25 - BR 6000 MM - CH
18
BR
10
R$ 121,27
5.17
11976
CHUMBADOR OMEGA C/PARAFUSO
OM1404 1/4"
UN
400
R$ 1,90
5.18
11963
PARAFUSO
AÇO
CHUMBADOR
PARABOLT 1/2" X 75MM
UN
10
R$ 2,00
11964
PARAFUSO
AÇO
CHUMBADOR
PARABOLT 3/8" X 75MM
UN
10
R$ 1,66
5.20
13340
PERFIL "U" CHAPA ACO DOBRADA E =
3,04MM H = 20CM ABAS = 5CM
(4,36KG/M)
M
10
R$ 18,44
5.21
10962
PERFIL ACO ESTRUTURAL "H" - 6" X 6"
(QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
R$ 5,79
5.22
4764
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 10" X 4
5/8" (QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
R$ 4,72
5.23
4773
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 10" X 4
5/8" ESP=11,35 MM (44,65 KG/M)
M
2
R$ 218,70
5.24
4774
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5
1/4" (QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
R$ 5,52
5.25
4775
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5
1/4" ESP=11,68 MM (60,71 KG/M)
M
2
R$ 327,10
5.26
4776
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 12" X 5
1/4" ESP=14,35 MM (66,97 KG/M)
M
2
R$ 357,85
5.27
4765
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 4" X 2
5/8" ESP=6,43 MM (12,65 KG/M)
M
2
R$ 55,77
5.28
4766
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 6" X 3
3/8" (QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
R$ 4,41
5.29
4767
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 6" X 3
3/8" ESP=8,71 MM (21,95 KG/M)
M
5
R$ 97,74
5.30
4768
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4"
(QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
R$ 4,90
5.31
10963
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4"
ESP=11,20 MM (34,22 KG/M)
M
2
R$ 181,33
5.32
4769
PERFIL ACO ESTRUTURAL "I" - 8" X 4"
ESP=8,86 MM (30,50 KG/M)
M
2
R$ 157,54
5.33
10964
PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 15" X
3 3/8" (QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
R$ 5,79
5.19
258 / 289
5.34
10965
PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 4" X 1
5/8" ESP=6,27 MM (9,30 KG/M)
M
5
5.35
10966
PERFIL ACO ESTRUTURAL "U" - 6" X 2"
(QUALQUER ESPESSURA)
KG
10
R$ 4,54
5.36
ROLO ANTIGOTA DE LÃ 05 X 05
UN
4
R$ 25,09
5.37
SELADORA EXTRA LN 3,6
UN
4
R$ 117,58
5.38
TELA CHAPA INOX 900MM - FURO 21
UN
10
R$ 130,06
5.39
5318
SOLVENTE DILUENTE A BASE DE
AGUARRAS
L
8
R$ 8,00
5.40
10691
SOLVENTE P/ COLA FORMICA EMB 1/4
GL
UN
4
R$ 7,40
5.41
7307
FUNDO
ANTICORROSIVO
ZARCAO OU EQUIV
L
10
R$ 17,19
5.42
7311
TINTA
ESMALTE
ACETINADO
L
5
R$ 18,23
5.43
7292
TINTA ESMALTE
BRILHO
L
5
R$ 18,43
5.44
7293
TINTA
GRAFITE
PROTETORA
DE
METALICA
L
5
R$ 18,99
5.45
7343
TINTA
REFLEXIVA
DEMARCAÇÃO DE VAGAS
L
5
R$ 258,83
2
R$ 471,60
R$ 40,58
TIPO
SINTETICO
SINTETICO ALTO
ESMALTE
SUPERFICIE
PARA
5.46
TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE
1,0"
BR
5.47
TUBO DE FERRO GALVANIZADO DE
2,1/2"
BR
2
R$ 604,77
5.48
CHAPA LISA (CHAPA 18)
M2
10
R$ 100,39
MANGUEIRA DE INCÊNDIO DE 15
METROS
UN
5
R$ 245,04
6.2
BARRA ANTI-PÂNICO PARA PORTA
CORTA FOGO
UN
10
R$ 1.301,64
6.3
FECHADURA
COMPLETA
PORTA CORTA-FOGO
UN
5
R$ 301,01
PORTA CORTA-FOGO
UN
5
R$ 1.822,65
6.6
DOBRADIÇA ESPECIAL HELICOIDAL
(PORTA CORTA FOGO).
UN
75
R$ 19,03
6.7
DETECTOR
ENDEREÇAVEL
UN
10
R$ 209,88
M
150
R$ 18,35
M
150
R$ 28,77
6.0
6.1
6.5
7.0
PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO
21034
11154
DE
PARA
FUMAÇA
INFRAESTRUTURA
ELETRODUTO RÍGIDO
GALVANIZADO 3/4"
DE
FERRO
7.1
DE
FERRO
7.2
ELETRODUTO RÍGIDO
GALVANIZADO 1"
7.3
LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO
GALVANIZADO 3/4"
UN
50
R$ 2,38
7.4
LUVA DE FERRO PARA ELETRODUTO
GALVANIZADO 1"
UN
50
R$ 3,98
259 / 289
7.5
CURVA
DE
FERRO
PARA
ELETRODUTO GALVANIZADO 3/4"
UN
10
R$ 4,95
7.6
CURVA
DE
FERRO
PARA
ELETRODUTO GALVANIZADO 1"
UN
15
R$ 6,47
7.7
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM
M
100
R$ 37,48
COM
7.8
ELETROCALHAS
PERFURADAS
100X50MM
M
50
R$ 61,67
COM
7.9
ELETROCALHAS
PERFURADAS
200X50MM
M
100
R$ 77,12
7.10
CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM
UN
5
R$ 47,10
7.11
CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM
UN
5
R$ 67,03
7.12
CURVA VERTICAL INTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM
UN
5
R$ 123,64
7.13
CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 50X50MM
UN
5
R$ 47,10
7.14
CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 100X50MM
UN
4
R$ 67,03
7.15
CURVA VERTICAL EXTERNA 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURDAS COM VIROLA 200X50MM
UN
8
R$ 123,64
7.16
CURVA HORIZONTAL 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS COM VIROLA 50X50MM
UN
10
R$ 49,34
7.17
CURVA HORIZONTAL 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA
100X50MM
UN
10
R$ 84,80
7.18
CURVA HORIZONTAL 90º PARA
ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA
200X50MM
UN
10
R$ 222,83
7.19
JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 50X50MM
UN
50
R$ 1,22
METÁLICAS
VIROLA
METÁLICAS
VIROLA
260 / 289
7.20
JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 100X50MM
UN
30
R$ 1,99
7.21
JUNÇÃO RETA PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 200X50MM
UN
50
R$ 2,47
7.22
JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 50X50MM
UN
5
R$ 3,09
7.23
JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 100X50MM
UN
5
R$ 3,71
7.24
JUNÇÃO 90º PARA ELETROCALHAS
METÁLICAS
PERFURADAS
COM
VIROLA 200X50MM
UN
5
R$ 4,33
7.25
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO LL 3/4'
UN
20
R$ 9,03
7.26
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO LL 1'
UN
20
R$ 14,36
7.27
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO C 3/4'
UN
20
R$ 9,03
7.28
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO C 1'
UN
20
R$ 14,36
7.29
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO LR 3/4'
UN
20
R$ 9,03
7.30
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO LR 1'
UN
20
R$ 14,36
7.31
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO E 3/4'
UN
20
R$ 9,03
7.32
CAIXA DE DERIVAÇÃO RETANGULAR
DO TIPO CONDULETE/PETROLETE
MODELO E 1'
UN
20
R$ 14,36
L
1000
R$ 2,84
M2
40
R$ 95,51
8.0
DIVERSOS
8.1
4221
ÓLEO DIESEL
8.2
4396
PASTILHA CERAMICA
QUADRADA 1"
ESMALTADA
261 / 289
4720
PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU
CASCALHINHO
POSTO
PEDREIRA/FORNECEDOR
(SEM
FRETE).
M3
10
R$ 65,23
1
POSTO
4721
PEDRA BRITADA N.
PEDREIRA (SEM FRETE)
M3
10
R$ 67,87
2
POSTO
8.5
4718
PEDRA BRITADA N.
PEDREIRA (SEM FRETE)
M3
10
R$ 65,55
8.6
4786
PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU
GRANITINA - ESP = 8 MM
M2
40
R$ 40,74
21108
PISO PORCELANATO POLIDO EXTRA
30X30CM OU 40X40CM
M2
20
R$ 122,07
8.8
4790
PISO VINILICO EM PLACAS 30 X 30CM,
C/ FLASH, ESP = 2,0MM
M2
30
R$ 37,50
8.9
10851
PLACA ACRILICO P/IDENTIFICACAO
25 X 8CM E=4MM
UN
80
R$ 45,18
4818
PLACA DE MÁRMORE BRANCO
POLIDO DE 30 X 30 CM, E= 2 CM PARA
PISOS
UN
5
R$ 108,00
7265
TIJOLO CERÂMICO FURADO 8 FUROS
10 X 18 X 18CM
M2
100
R$ 0,52
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA
DE ENTULHO
M3
75
R$ 110,00
TERRA VEGETAL
M3
10
R$ 100,05
FORRO MINERAL
M2
200
R$ 37,40
UN
200
R$ 62,27
UN
100
R$ 110,02
8.3
8.4
8.7
8.10
8.11
8.12
8.13
7253
8.14
8.16
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6
mm, Ref.: Fabfloring da Madepar
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6
mm, Ref.: Fabfloring da Madepar com
furos
para
insuflamento
de
ar
condicionado
8.17
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6
mm, Ref.: Faya da Madepar
UN
30
R$ 510,69
8.18
Fórmica de 0,6x0,6m e espessura 1,6
mm, Ref.: Faya da Madepar com furos
para insuflamento de ar condicionado
UN
15
R$ 736,97
8.19
Pedestais em aço com altura acabada de
35cm para suporte dos pisos elevados
UN
50
R$ 301,01
8.20
Pedra piso de 25mm, Ref.: Ardosia
UN
30
R$ 184,76
M2
10
R$ 118,92
M2
10
R$ 572,97
M2
50
R$ 189,73
M2
10
R$ 435,95
8.25
ESPELHO CRISTAL E=4MM
VIDRO COMUM LAMINADO LISO
INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL
4MM - COLOCADO
VIDRO COMUM LAMINADO LISO
INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL
6MM - COLOCADO
VIDRO COMUM LAMINADO LISO
INCOLOR DUPLO, ESPESSURA TOTAL
8MM - COLOCADO
VIDRO
TEMPERADO
INCOLOR
E=4MM, COLOCADO
M2
10
R$ 144,00
INCOLOR
8.26
VIDRO
TEMPERADO
E=6MM, COLOCADO
M2
80
R$ 151,54
VIDRO
TEMPERADO
E=8MM, COLOCADO
INCOLOR
8.27
M2
10
R$ 178,53
8.15
8.21
11186
8.22
8.23
8.24
10496
262 / 289
8.28
PELÍCULA
transparência)
8.29
PELÍCULA
BLACK
transparência)
8.30
SENSOR DE PRESENÇA 180º
MANTA P/ IMPERMEABILIZACAO TIPO
SIKADUR COMBIFLEX-SIKA
8.31
4023
8.32
4022
8.33
4016
REFLEXIVA
OUT
(5%
M2
100
R$ 76,99
M2
100
R$ 61,23
UN
20
R$ 58,21
(0%
M2
50
R$ 91,74
MANTA BUTILICA E = 0,8 MM
MANTA IMPERMEABILIZANTE A BASE
DE ASFALTO C/ POLIMEROS DE APP
TIPO VIAPOL GLASS APP 3MM OU
EQUIVALENTE
M2
25
R$ 44,65
M2
50
R$ 16,65
8.34
FITA ANTIDERRAPANTE
M
50
R$ 10,35
8.35
PERSIANA
BLACKOUT
M2
15
R$ 259,49
8.36
PERSIANA EM PVC
M2
15
R$ 155,69
8.37
POSTE DE CONCRETO DUPLO T , H =
2M DE ACORDO COM NBR 8451
UN
5
R$ 435,95
UN
5
R$ 619,96
DE
TECIDO
COM
MOLA HIDRÁULICA DE PISO PARA
PORTA DE VIDRO
LOCAÇÃO MENSAL DE ANDAIME
METÁLICO
TIPO
FACHADEIRO,
INCLUSIVE MONTAGEM
ANDAIME SUSPENSO OU BALANCIM,
TIPO PESADO (CARGA TOTAL DE 250
KG/M2), PLATAFORMA DE 1,50 X 3,00
M, MES 250,00 COM 4 CATRACAS
(GUINCHOS) E CABO DE *45* M
(LOCACAO )
m2
500
R$ 0,72
mês
5
R$ 250,77
8.41
MASTRO GIRATÓRIO PARA BANDEIRA
-7M, COM ROLDANAS
UN
1
R$ 847,21
8.42
previsão anual item 29.3 do TR
verba
12
R$ 2.500,00
8.38
8.39
73618
8.40
10526
263 / 289
Planilha 8 – PREVISÃO DE MÃO DE OBRA – SERVIÇOS EVENTUAIS
EQUIPE EVENTUAL - PREVISÃO
Item
Profissional
Código CBO
Código
SINAPI
Horas Estimadas
por ano
Preço Unitário
Máximo
1
Pedreiro
7152-10
4750
250
R$ 20,25
2
Pintor
7166-10
4783
250
R$ 20,28
3
Serralheiro
7244-40
6110
250
R$ 20,78
4
Gesseiro
7164-05
12872
250
R$ 27,41
5
Marceneiro
7711-05
12868
500
R$ 20,59
6
Carpinteiro
7741-05
1214
250
R$ 28,24
7
Telhadista
7155-30
12869
250
R$ 27,26
8
Vidraceiro
7163-05
10489
250
R$ 21,72
9
Ajudante
5143-10
6127
500
R$ 18,80
10
Técnico de Som
7311-50
2438
250
R$ 26,00
11
Encarregado de
Manutenção
3131-15
4083
250
R$ 38,44
12
Técnico de Rede
(telecomunicações)
3133-10
2438
250
R$ 20,69
13
Bombeiro Hidráulico
7241-10
2696
250
R$ 30,65
14
Engenheiro
CIVIL/MECÂNICO/E
LÉTRICO
2142-05/ 214405/2143-05
2706
250
R$ 156,67
15
Arquiteto
2141-05
33939
16
Técnico Eletricista
3131-30
2436
250
R$ 24,24
17
Desenhista (cadista)
3181-05
2357
250
R$ 29,70
18
Técnico de
Edificações
3121-05
532
250
R$ 34,32
250
R$ 119,83
264 / 289
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 25351.178699/2013-82
CONTRATO Nº _____/201X, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, E A
EMPRESA
___________________________,
NA
FORMA ABAIXO:
Aos ________ dias do mês de _________ do ano de dois mil e catorze, nesta cidade de Brasília,
Distrito Federal, de um lado, a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 9.782, de 26/01/99, publicada no Diário Oficial
da União de 27/01/99, vinculada ao Ministério da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº
03.112.386/0001-11, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento – S.I.A., Trecho 5, Área
Especial 57, em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada
pelo
sua
Gerente-Geral
de
Gestão
Administrativa
e
Financeira,
___________________________________, Carteira de Identidade nº _____, órgão expedidor
____, inscrito no CPF sob o nº__________, nomeado pela Portaria nº _____, publicada no Diário
Oficial da União de ___ de ______ de ______, e com poderes delegados pela Portaria nº
_______, publicada no Diário Oficial da União de ____ de ________________ de ____, e de
outro lado a empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob nº _______________,
com Sede ________________, em ____________, neste ato representada pelo(a) Senhor(a)
________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ SSP/_____,
inscrito(a) no CPF sob o nº _____________, doravante denominada CONTRATADA resolvem
celebrar este Contrato, que tem por finalidade a Contratação de pessoa jurídica para prestação de
serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos equipamentos, dos
sistemas e instalações prediais, hidrossanitárias, de prevenção e combate a incêndio, de proteção
contra descargas atmosféricas, telefônicas, cabeamentos diversos, serviços de manutenção de
obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de
layouts, dentre outros serviços inerentes à manutenção predial, nas dependências da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, conforme especificações do Edital e seus anexos, constantes no
processo licitatório nº 25351.178699/2013-82, referente ao Pregão Eletrônico nº XX/201X,
realizado com fundamento na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 5.450, de 31
de maio de 2005, Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e sua alterações, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, do Decreto nº 6.204 de 05
de setembro de 2007 e suas alterações, e, subsidiariamente, as normas da Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações, e demais condições previstas no Edital, sujeitando-se as normas desse diploma legal e
demais normas que regulam a matéria, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as
cláusulas e condições a seguir:
265 / 289
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de manutenção predial
preventiva e corretiva dos equipamentos, dos sistemas e instalações prediais, hidrossanitárias, de
prevenção e combate a incêndio, de proteção contra descargas atmosféricas, telefônicas,
cabeamentos diversos, serviços de manutenção de obras civis, serralheria, soldagem, esquadrias,
divisórias, vidraçaria, gesso e adequação de layouts, dentre outros serviços inerentes à
manutenção predial, a ser executado nas dependências da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, Edifício Sede única, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento - S.I.A, trecho 5,
Área Especial 57, no âmbito do Distrito Federal, conforme especificações contidas no Edital e no
Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão
atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Eletrônico nº XX/201X e seus Anexos, ao
Parecer xx, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de
Empenho e demais documentos que compõem o Processo nº 25351.178699/2013-82 que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado indiretamente, sob o regime de empreitada por preço
unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor estimado mensal do presente contrato é de R$ ............ , (...........................),
perfazendo o valor estimado total de R$......... (...............................). O CONTRATANTE pagará
ao CONTRATADO o valor correspondente aos serviços prestados, de acordo com os valores
constantes na proposta e nas condições descritas no Termo de Referência e Edital.
4.2. No preço mensal e total estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à
execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da nota fiscal ou da fatura pela
contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art.
73 da Lei 8.666, de 1993, observando o disposto no art. 35 da IN n° 02, SLTI/MPOG de 30 de
abril de 2008.
5.2. A Contratada deverá apresentar nota fiscal ou fatura relativa à prestação dos serviços
devidamente acompanhada dos comprovantes de pagamento das seguintes obrigações:
5.2.1. Vale-alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao da
prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;
266 / 289
5.2.2. Vale-transporte, para os empregados que , na forma da legislação vigente, tenham feito
opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação dos
serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;
5.2.3. Remuneração correspondente ao mês da nota fiscal ou fatura apresentada, compatível
com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
5.2.4. A Nota fiscal ou fatura deverá ainda ser acompanhada da comprovação e regularidade
fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta
aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
5.3. O vencimento da Nota Fiscal/Fatura não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis após sua
apresentação à Anvisa, para que haja tempo hábil para conferência das contas apresentadas.
5.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
5.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização, da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto á existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
5.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla
defesa.
5.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao
SICAF.
5.9. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após atesto de que o serviço foi
executado em conformidade com as especificações deste contrato e comprovado o pagamento
dos salários e benefícios dos empregados alocados pela empresa contratada e dos respectivos
encargos sociais.
5.10. Deve-se explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da conta corrente
em que se efetuará o crédito devido.
5.11. O prazo para pagamento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pela
Administração, deverá ser de até dez dias úteis, contados da data de sua apresentação, ficando
suspenso enquanto a contratada não apresentar toda a documentação prevista, conforme
preconiza o inciso XIV art. 40, da Lei 8.666, de 1993.
5.12. O pagamento será feito mediante ordem bancária creditada em conta corrente da empresa
contratada, a qual deverá explicitar o nome do banco, a agência, a localidade e o número da
conta corrente em que se efetuará o crédito devido.
267 / 289
5.13. Serão retidos na fonte sobre os pagamentos, conforme o caso, o Imposto sobre a renda da
pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro o Líquido (CSLL), a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, o
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e a Contribuição Previdenciária na forma
da legislação em vigor.
5.14. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência, alíquota zero ou qualquer
outra condição excepcional de tributação, devem informar esta condição no documento fiscal,
inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção
tributária sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza
do bem ou serviço.
5.15. Por se tratar de contrato com cessão de mão-de-obra, Microempresa - ME ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não
poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e
contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão
obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do
que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
5.16. As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas de forma a evidenciar os diferentes
tipos de bens e serviços e as respectivas alíquotas.
5.17. Observar-se-á, quanto ao pagamento, o disposto no Artigo 5º e no Artigo 40, § 4º, Inciso
II, da Lei nº.8.666/93, no que couber.
5.18. Não serão aceitas notas fiscais que omitam as indicações necessárias à perfeita
identificação da prestação do serviço ou do fornecimento do bem, que não for o legalmente
exigido para a respectiva operação, que contiver declarações inexatas, que estiver preenchido de
forma ilegível ou apresentar emendas ou rasuras que lhe prejudiquem a clareza, ou ainda, que
descumprirem outras disposições contidas na legislação tributária.
5.19. Do pagamento efetuado poderão ser descontadas, compulsoriamente, as multas previstas
e as sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
5.20. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendências de
liquidação ou quaisquer obrigações financeiras que lhe sejam impostas, em virtude de penalidade
ou inadimplência.
5.21. Nos termos do art.36, § 6°, da IN n° 02, SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não produziu os resultados
acordados, deixou de executar as atividades contratadas ou não as executou com a qualidade
mínima exigida, ou deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.22. A contratada, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração
contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis, com fulcro no
art. 19-A da IN n° 02, a SLTI/MPOG, de 30 de abril de 2008.
5.23. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item anterior pela
própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do
268 / 289
Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das
demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
5.24. A CONTRATANTE provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo
terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela
Administração em conta vinculada específica.
5.25. Nos casos em que a Contratada apresente os documentos obrigatórios e a Fatura/Nota
Fiscal relativos a este Termo de Referência com incorreções, a CONTRATANTE se eximirá de
qualquer encargo resultante de atrasos na liquidação do pagamento correspondente.
5.26. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela ANVISA,
o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de
seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à
taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a
aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTA VINCULADA
6.1. A ANVISA, de acordo com o que determina o art. 19-A da IN 02/2008 do MPOG,
provisionará os valores referentes ao pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos
trabalhadores da CONTRATADA em conta vinculada específica, que somente será liberada para
o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores nas seguintes condições:
6.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;
6.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias
proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da
demissão do empregado vinculado ao contrato;
6.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º de férias, quando dos gozos de férias dos
empregados vinculados ao contrato;
6.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
6.1.5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da
empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço
contratado.
6.2. Qualquer ônus decorrente da movimentação dos valores da conta vinculada específica para a
conta dos funcionários correrá a expensas da empresa contratada.
269 / 289
6.3. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, correspondente a 23,33% da
remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do
contrato.
6.4. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração
contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da
contratada, observada a legislação específica, de acordo com o art. 19-A da IN 02/2008 do
MPOG.
6.5. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via
depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento
por parte da Administração;
6.6. A CONTRATADA, no momento da assinatura do contrato, deve autorizar a Administração
contratante a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte
da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.7. A abertura e movimentação da referida conta, ficam condicionadas a emissão pela
CONTRATANTE e/ou CONTRATADA de ofícios, conforme Adendos X, XI e XII do Edital.
6.8. A Adjudicatária poderá solicitar a autorização à ANVISA para utilizar os valores da conta
vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas
durante a vigência do contrato.
6.9. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais
indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a
Adjudicatária deverá apresentar à ANVISA os documentos comprobatórios da ocorrência das
obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
6.10. A ANVISA expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a
conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira
oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos
comprobatórios da empresa.
6.11. A Adjudicatária deverá apresentar à ANVISA, no prazo máximo de três dias corridos, o
comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações
trabalhistas.
6.12. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Adjudicatária, no momento do
encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços
contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos aos serviços contratados.
6.13. A ANVISA, fundamentada no inciso IV, do art. 19-A, da Instrução Normativa SLTI/MP nº
02/2008, poderá efetivar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas aos empregados vinculados ao contrato, quando houver falha no cumprimento dessas
obrigações por parte da Adjudicatária, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
6.14. Os valores provisionados para atendimento da Condição 6.1 serão discriminados conforme
tabela abaixo, sendo o percentual incidente sobre a remuneração total dos funcionários:
270 / 289
Item
Percentual
13º Salário
8,33%
Férias e Abono de Férias
12,10%
Adicional do FGTS Rescisão sem justa causa
5,00%
Subtotal
25,43%
Grupo A sobre Férias e 13º Salário *
7,39%
7,60%
7,82%
Total **
32,82%
33,03%
33,25%
* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3% referente ao grau de risco de acidente do trabalho,
prevista no Art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
** Aviso Prévio a ser incluído na primeira vigência contratual nos moldes do item 2.13.4 perfazendo ao
término do contrato: 23,33% da remuneração mensal = (7/30) x 100
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente do fornecimento objeto desta licitação correrá no exercício de 201X à
conta do Programa de Trabalho 10.122.2115.2000.0001 – Administração da Unidade; Fonte de
Recursos: 6174025305; Natureza de Despesa: 33.90.37; Plano Interno: GGGAF 0000XX; Nota
de Empenho: 201xPExxxxxxxxx.
7.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação
orçamentária prevista para atendimento desta finalidade, a ser consignada à ANVISA, pela Lei
Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado a critério da CONTRATANTE, nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, por se tratar de serviço continuado, conforme elucidado no item 2 deste
Termo de Referência.
8.2. Salienta-se que o prazo de vigência visa minimizar os custos administrativos de
prorrogações a menor tempo e viabilizar possível economia de escala.
8.3. O contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite máximo de 60
(sessenta) meses, desde que demonstrado o interesse público e a critério da Contratante.
8.4. A prorrogação da vigência do contrato dependerá da comprovação da vantajosidade dos
preços contratados para a Administração. Caso os preços não sejam vantajosos deverão ser
negociados ou o contrato não será prorrogado.
8.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados
no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.
8.6. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato unilateral da Administração, em
caso de interesse público e/ou pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições,
mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias sem que caiba à CONTRATADA, direito a
indenizações de quaisquer espécies, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou
Regulamentos, nos termos dos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666 de 1993 e suas alterações.
8.7. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA houver sido
declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto
perdurarem os efeitos.
271 / 289
8.8. Nas prorrogações será aplicado as disposições do § 2º do Art. 30-A da Instrução
Normativa/SLTI nº 02, de 30 de Abril de 2008.
CLÁUSULA NONA - DO PREPOSTO
9.1. O licitante vencedor deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE durante o período
de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário, o
qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº CPF e
do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. O
preposto indicado deverá ser necessariamente o encarregado de manutenção.
9.2. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela CONTRATANTE, deverá
apresentar-se à unidade fiscalizadora, no primeiro dia útil após assinatura do contrato, para
assinar, juntamente com o setor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de
Ocorrências, destinado a registrar as principais ocorrências durante a execução do contrato, bem
como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do
contato, relativos à sua competência.
9.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços
prestados.
9.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e
Medicina do Trabalho.
9.5. O preposto deverá manter contato com o fiscal do contrato, com o objetivo de sanar
qualquer demanda, tanto na área de administração de pessoal, de fornecimento de material,
quanto da manutenção de equipamentos, objeto desse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco
por cento), nos moldes do Art. 56 da Lei 8.666 de 1993, com validade durante a execução do
contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada
prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
10.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato,
comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços
continuados de dedicação exclusiva de mão-de-obra, o valor da garantia deverá corresponder a
cinco por cento do valor total do contrato.
10.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
10.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento
das demais obrigações nele previstas;
10.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato;
10.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
272 / 289
10.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas
pela contratada.
10.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados nos itens do subitem anterior;
10.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta
específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
10.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o
máximo de 2% (dois por cento).
10.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão
do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem
os incisos I e II do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993.
10.7. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado
pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
10.8. A garantia será considerada extinta:
10.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas
do contrato; e
10.8.2. Será considerada extinta a garantia no prazo de 90 (noventa) dias após o término da
vigência contratual, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10.9.
O contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses;
10.9.1. Caso fortuito ou força maior;
10.9.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
10.9.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da
Administração; ou
10.9.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
10.10. Não serão admitidas outras hipótese de não execução da garantia, que não as previstas
no item anterior;
10.11. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as
verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não
ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será
utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
10.12. No momento da assinatura do contrato, a contratada autorizará a Administração
contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no item anterior.
10.13. Caso o valor da garantia seja utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou
reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5%
(cinco por cento), a CONTRATADA deverá restabelecer o montante real, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pelo
CONTRATANTE.
273 / 289
10.14. Ao término da vigência do contrato, o fiscal do contrato deverá autorizar expressa e
formalmente se a CONTRATADA poderá ter a garantia liberada.
10.15. O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de
rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
10.16. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia
dever ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados
quando da contratação.
10.17. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. Caso a
contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês
após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da garantia e
dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento
direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts.
19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2008, e obrigação assumida pela
contratada.
CLÁUSULA ONZE - DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
11.1. A repactuação de preços será utilizada desde que seja observado o período mínimo de 01
(um) ano, da data de assinatura do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases desses instrumentos.
11.1. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção
coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses
instrumentos.
11.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de
demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e
formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a
repactuação, conforme a variação de custos objeto da repactuação.
11.2.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na
proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal,
sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
11.3. A solicitação da repactuação, para fazer jus à variação de custos decorrente do mercado,
somente será concedida mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos,
considerando:
a) os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
b) as particularidades do contrato em vigência;
c) a nova planilha com a variação dos custos apresentada;
d) os indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas
públicas ou outros equivalentes; e
e) a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
274 / 289
11.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deverá ser tomada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
11.5. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento e
não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, exceto quando
coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
11.6. O prazo para manifestação da Anvisa ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a
comprovação da variação dos custos.
11.7. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada
pela CONTRATADA.
11.8. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a
vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou
com o encerramento do contrato.
10.9. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas:
a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para a concessão das próximas repactuações futuras; ou
c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação
envolver a revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma
de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar a data de vigência
retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento
devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
11.10. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a
motivaram e apenas em relação à diferença porventura existente.
11.11. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a
manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº
8.666/93.
11.12. No caso dos insumos, peças para reposição e serviços eventuais, os preços serão
reajustados mediante o INCC (Índice Nacional de Construção Civil). Em caso de extinção deste
índice, utilizar-se-á o que melhor representa as variações na construção civil.
11.13. Caberá à ANVISA verificar anteriormente à concessão do reajuste, se os novos preços a
serem contratados não estão superiores aos cobrados por outras empresas que disponibilizam
idêntico serviço a outros órgãos públicos, devendo as partes, se for o caso, rever os preços para
adequá-los às condições existentes no início do contrato firmado.
CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução
do serviço;
12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
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12.3. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas
as formalidades e exigências do contrato;
12.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados;
12.5. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para a guarda de uniforme
e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
12.6. Fornecer condições adequadas para instalações dos equipamentos;
12.7. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TREZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a
emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
13.2. Viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o
acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência
Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias
foram recolhidas, além de oferecer os meios necessários aos seus empregados para obtenção de
extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
13.3. Disponibilizar em até três dias os extratos da conta do INSS e do FGTS de qualquer
empregado, a critério da FISCALIZAÇÃO quando solicitado. Em caso de eventual
irregularidade constatada nos extratos, a contratada deverá providenciar a sua retificação em até
dez dias, sob pena de sanção nos termos do subitem.
13.4. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados por depósito bancário, na conta dos
empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a
prestação dos serviços;
13.5. Pagar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados,
bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado,
as comprovações respectivas.
13.6. Conceder aos funcionários o valor dos vales-transportes e vales-alimentação a cada 30
dias, de uma única vez e referente aos dias efetivamente trabalhados. A quantia deve ser
disponibilizada até o último dia do mês anterior ao que o seu benefício se refere, para utilização
efetiva no primeiro dia do mês subsequente.
13.7. Fornecer a seus empregados vales-transportes referentes aos dias trabalhados, compondo
de vales de integração e circular, em caso de inexistência de linha direta para as dependências da
CONTRATANTE.
13.8. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal, ainda que por meios próprios, em caso
de paralisações do transporte coletivo regular.
13.9. Assumir, com exclusividade, as obrigações pecuniárias, trabalhistas, previdenciárias e
fiscais advindas da prestação dos serviços:
276 / 289
a) Devendo apresentar comprovante de rescisão de contrato de trabalho de qualquer
funcionário que seja desligado durante a vigência do contrato e por ocasião do
término deste.
b) Encerrada a vigência contratual, a contratada deverá apresentar, no prazo de 15
dias, sob pena de aplicação de penalidade, os Termos de Rescisão dos Contratos de
Trabalho dos funcionários.
c) No caso de contratação dos funcionários por empresa que suceder a prestação dos
serviços na ANVISA, deverá ser apresentado comprovante da absorção da outra
empresa, para que seja caracterizada a rescisão por acordo, a fim de atender a
legislação trabalhista.
13.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências, da CONTRATANTE.
13.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato.
13.12. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada,
bem como prestar os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 horas após detecção do
problema ou da solicitação da CONTRATANTE.
13.13. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação
exigidas.
13.14. Apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os
comprovantes dos seguintes fatos: pagamento de salários e benefícios dos empregados;
recolhimento dos encargos sociais; e regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia
Regional do Trabalho (por meio da apresentação dos recibos do Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados - CAGED, nos termos da Lei n.º 4.923/65); cópia da carteira de trabalho e
previdência social dos empregados admitidos no período; documentação rescisória completa e
recibos de pagamento dos empregados demitidos no período.
13.15. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para
verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
13.16. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados
quando da execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
13.17. Refazer os serviços que, a juízo da fiscalização da CONTRATANTE, não forem
considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado. O serviços
deverão ser refeitos imediatamente após comunicação da CONTRATANTE.
13.18. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE,
substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer
empregado que seja considerado inconveniente pela fiscalização da CONTRATANTE.
13.19. Recrutar, selecionar e encaminhar a CONTRATANTE os empregados necessários à
realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima exigida.
13.20.
Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme.
13.21. Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade
responsável pela fiscalização do contrato e adote as providências requeridas relativas à execução
277 / 289
dos serviços pelos empregados, assim como comande, coordene e controle a execução dos
serviços contratados.
13.22.
Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
13.23. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
13.24.
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
13.25. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem
como as ocorrências havidas, permitindo a CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência.
13.26.
Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal de seus empregados.
13.27. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATANTE estoque suficiente do material,
cujas especificações foram aprovadas, ficando facultada a CONTRATANTE à aquisição dos
materiais reiteradamente solicitados e não entregues, cuja falta venha comprometer a
manutenção do complexo predial da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação de
penalidades.
13.28. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitadas,
com o mínimo necessário à perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e
permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas.
13.29. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos
serviços.
13.30. Substituir os equipamentos em até 48 (quarenta e oito) horas, quando apresentarem
defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE.
13.31. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede
elétrica, sob pena de responsabilidade.
13.32. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma
a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra
empresa prestadora de serviço.
13.33. Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de
empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituílos.
13.34. Fornecer 2 (dois) uniformes para cada funcionário, semestralmente, sujeitos à aprovação
da CONTRATANTE.
13.35. Usar materiais que estejam aprovados pelos órgãos governamentais competentes, todos
de primeira qualidade e em embalagem original de fábrica ou de comercialização, que não
causem danos a pessoas ou a revestimentos, pisos, instalações elétricas ou hidráulicas, redes de
computação, água e esgoto e todas as demais instalações existentes na CONTRATANTE.
13.36. Colocar à disposição da CONTRATANTE, diariamente, quantitativo de funcionários
igual ao número de postos de trabalho, providenciando a cobertura de eventuais faltas. As faltas
serão motivo de glosa com base nos custos apresentados pela CONTRATADA, na fatura do mês
correspondente, caso não sejam repostas no prazo máximo de duas horas.
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13.37. Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado,
devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela fiscalização,
cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva.
13.38. Substituir quaisquer materiais ou ferramentas recusados pela fiscalização, considerados
não adequados à prestação dos serviços contratados, em termos de qualidade de referência dos
produtos, desempenho e condições de uso dos equipamentos. Para tanto, a contratada deverá
apresentar amostra dos materiais e ferramentas, previamente, para aprovação. Não serão
ressarcidos quaisquer valores, a título indenizatório ou a qualquer outro, por emprego de
materiais ou ferramentas não aprovados pela fiscalização.
13.39. Manter sede, filial ou escritório em Brasília-DF com capacidade operacional para
receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os
procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A
CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias o cumprimento desta
obrigação.
13.40. A CONTRATADA deverá disponibilizar a seus empregados aparelhos de rádio
comunicação ou telefones celulares e aparelho DECT ao preposto, devendo fornecer os números
de contato à fiscalização, de modo que todos possam ser rapidamente localizados, sem ônus para
a CONTRATANTE. Essa ação deve ocorrer no momento de início dos serviços após a assinatura
do contrato.
13.41. Todos os serviços não explícitos nestas especificações, mas necessários para à execução
dos serviços programados e ao perfeito acabamento e funcionamento também poderão ser
prestados pela Contratada, mediante anuência prévia do fiscal do contrato.
13.42. A Contratada deverá sinalizar com placas de advertência, cones e faixas de alerta e
interdição, os locais em que a execução dos serviços estiver próxima às áreas de circulação ou de
trabalho dos servidores e terceirizados na CONTRATANTE.
13.43. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o
trânsito de pessoas e a circulação de materiais, não obstruir portas e saídas de emergência e nem
impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
13.44. A Contratada deverá manter organizado, limpo e em bom estado de higiene os locais
utilizados por seus empregados, especialmente as vias de circulação, passagens e escadas,
coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
13.45. A Contratada deverá providenciar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, a cobertura
do mobiliário e equipamentos de propriedade desta com lona de proteção, responsabilizando-se
por quaisquer danos que venha a causar, promovendo às suas custas os reparos que porventura se
façam necessários durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhum
ressarcimento por parte da CONTRATANTE.
13.46. Os locais afetados pela execução de serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de
conservação e segurança, recompondo as partes eventualmente danificadas (cobertura, forro,
alvenaria, divisória, piso, jardins, etc.), providenciando a retirada de detritos e dos materiais
utilizados, remoção da poeira e o pronto restabelecimento da energia em casos de desligamento
não programado.
13.47. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços e
pelo acabamento dos mesmos, ficando responsável pelas indenizações, reparos, recuperações,
reposições, reconstituições, reconstruções decorrentes de qualquer dano que venham a sofrer o
279 / 289
patrimônio da União, as propriedades vizinhas, veículos ou pessoas motivadas por imprudência,
imperícia, falha e/ou omissão de seus empregados.
13.48. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA será responsável por toda e
qualquer movimentação de materiais, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de
carregadores terceirizados contratados pela CONTRATANTE.
13.49. A CONTRATADA deverá realizar vistorias diárias, de acordo com cronograma fechado
junto à fiscalização, em todo o complexo predial da CONTRATANTE visando detectar defeitos
e falhas devendo repará-las imediatamente.
13.50. Disponibilizar aos funcionários da CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE, de
computador com acesso à internet, e-mail, planilha eletrônica e editor de texto, software CAD e
impressora/plotter, no mínimo de jato de tinta, para instalação no local destinado ao escritório da
CONTRATADA.
13.51. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte da CONTRATANTE,
qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória à
disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços.
13.51.1. Substituir também, no prazo máximo de 2 horas, após o início da jornada de trabalho, a
falta de qualquer funcionário ou ainda aquele que não esteja devidamente uniformizado ou
identificado.
13.51.2. Em caso de substituição de qualquer empregado por insatisfação ou inconveniência do
serviço, será vedado o seu retorno às dependências desta Agência, mesmo que para cobertura de
licenças, dispensas, suspensões ou férias.
13.51.3. Manter na empresa reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em
conformidade com as peculiaridades do CONTRATANTE, para substituição imediata de seus
empregados em caso de faltas, folgas, férias ou outros.
13.52.
São de responsabilidade da CONTRATADA, quanto às obrigações sociais:
13.52.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e
trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, vez que
os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
13.52.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes
de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a
execução deste contrato, ainda que acontecida em dependência da CONTRATANTE;
13.52.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à
execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
13.52.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
13.53. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem
pode onerar o objeto deste contrato.
13.54.
Deve a CONTRATADA, ainda, cumprir as seguintes obrigações especiais:
13.54.1. Providenciar a devolução do crachá de acesso às dependências da CONTRATANTE,
quando do término do contrato, bem como ressarcir a CONTRATANTE por eventuais extravios
ou danos;
280 / 289
13.54.2. Implementar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos
serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante, mantendo sempre, em perfeita ordem, todas as dependências constantes
do objeto desta contratação;
13.54.3. Permitir que a fiscalização, e toda pessoa autorizada pela mesma, tenha livre acesso ao
canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados
materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados. No entanto, quando for
necessário o acesso às dependências da contratada, deverá haver autorização do representante da
empresa.
13.54.4. Ressarcir eventuais despesas de telefonia que porventura venham a ser apuradas em
decorrência da utilização de seus empregados, de linhas diretas e/ou ramais com aparelhos de
telefone e/ou fax.
13.55.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
13.55.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo
ou aposentado, há menos de 05 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como
de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato. São vedadas
também, a contratação de funcionários de qualquer empresa que mantenha contrato com a
CONTRATANTE, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau.
13.55.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização
da Administração da CONTRATANTE;
13.55.3. Face à complexidade dos serviços, poderá ocorrer a subcontratação de serviços que
exijam conhecimento especializado e que não representem o principal objeto do contrato, ou
seja, reflitam atividades para as quais não foram exigidos atestados de capacidade técnicooperacional às licitantes nos termos do item 12, ressalvado os casos de consultoria e assessoria.
13.55.3.1. A subcontratação será condicionada à autorização prévia por parte do Fiscal do
contrato, a qual somente será concedida se comprovado a imprescindibilidade da exigência e
desde que sejam garantidos os critérios de qualidade. De toda forma, permanece a
responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a
supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a
contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
13.55.4. A transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades
sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc;
13.55.5. Retirar os equipamentos das dependências da CONTRATANTE, salvo por motivo de
manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo a esta a autorização
prévia.
13.56. Manter sigilo sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento
em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
281 / 289
CLÁUSULA CATORZE - DAS SANÇÕES
14.1. No caso de mora no fornecimento, erro ou na inexecução total ou parcial das obrigações
assumidas, sujeitará a licitante às sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993 e Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, podendo o contratante, desde que
garantido o contraditório e a ampla defesa, proceder à aplicação de penalidades. Conforme a
gravidade das faltas cometidas pela contratada, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções:
14.1.1. Advertência em caso de faltas leves.
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
descredenciamento do SICAF e do cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de
até 5 (cinco) anos caso o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
assine o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para o processo
licitatório, enseje o retardamento da execução de seu objeto, não mantenha a proposta, falhe ou
fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, desde
que garantido o direito à ampla defesa.
14.1.2.1. O retardamento da execução previsto no item 14.1.2 estará configurado quando a
CONTRATADA:
 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após o décimo
quinto dia da assinatura do contrato;
 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 10
(dez) dias seguidos ou por 30 (trinta) dias intercalados.
 Persistir até o 30º dia o descumprimento contratual que ensejou aplicação de
penalidade de multa.
14.1.2.2. O comportamento inidôneo previsto no item 14.1.2 estará configurado quando o
contratado executar atos tais como os descritos nos Art. 92, Parágrafo Único, Art. 96 e Art. 97,
Parágrafo Único, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A falha na execução do contrato prevista no item 19.1.2 estará configurada quando o
contrato se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, em um
período de um ano, considerando-se a gradação de infrações previstas na Tabela 4.
Tabela 3 – Descrição para caracterizar falha na execução do contrato
Grau da Infração
Quantidade de Infrações Cometidas Durante a Vigência
Contratual
5
3 ou mais
4
4 ou mais
3
6 ou mais
2
8 ou mais
1
10 ou mais
14.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
282 / 289
que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de
decorrido o prazo da sanção aplicada;
14.4. Multa em caso de descumprimento das obrigações contratuais conforme as Tabelas 4 e 5
a seguir, respeitando-se o limite para a aplicação de multas estabelecido pela Lei n° 8.666, de 21
de junho de 1993. As multas serão aplicadas independentemente da aplicação de outras penas,
podendo acumular com outras penas previstas ou mesmo com outras multas.
14.5. O valor da multa referido no subitem 14.4 será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao
crédito existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário.
14.6. O valor máximo da multa limitar-se-á ao valor de 40% do valor mensal do somatório dos
serviços permanentes.
14.7. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo
CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das
penalidades previstas neste subitem.
Tabela 4 – Descrição de ocorrências passíveis de multa.
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
Permitir a presença de empregado não
1
uniformizado ou com uniforme
manchado, sujo, mal apresentado e/ou
Por empregado
1
Manter funcionário sem qualificação
para a execução dos serviços;
e por
ocorrência
sem crachá;
2
INCIDÊNCIA
1
Por empregado
e por dia
Executar serviço incompleto, paliativo
3
substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar
2
Por ocorrência
2
Por ocorrência
recomposição complementar;
4
Fornecer informação errada de serviço
ou substituição de material
Executar serviço sem a utilização de
5
equipamentos de proteção individual
Por empregado
3
(EPI), quando necessários;
ocorrência
Executar serviço sem a utilização de
6
equipamentos de proteção individual
Por empregado
3
(EPI), quando necessários;
7
Destruir ou danificar documentos por
culpa ou dolo de seus agentes;
e por
e por
ocorrência
3
Por ocorrência
5
Por ocorrência
Utilizar as dependências da
8
CONTRATANTE para fins diversos do
objeto contratado;
283 / 289
Permitir situação que crie a
9
possibilidade de causar ou cause dano
físico, lesão corporal ou consequências
6
Por ocorrência
letais;
Manter quantitativo de funcionários
10
diverso do contratado durante o
expediente, sem a anuência prévia da
4
Por empregado
e por dia
CONTRATANTE;
Reutilizar material, peça ou
11
equipamento sem anuência da
1
Por ocorrência
FISCALIZAÇÃO;
12
Deixar de manter a documentação de
habilitação atualizada;
1
Por item e por
ocorrência
Deixar de substituir os equipamentos
que apresentarem defeitos e/ou
13
apresentarem rendimento insatisfatório
2
Por dia
3
Por ocorrência
3
Por ocorrência
em até 48 (quarenta e oito) horas da
comunicação da CONTRATANTE;
14
15
Deixar de substituir empregado que se
conduza de modo inconveniente;
Deixar de manter em estoque o material
suficiente para execução dos serviços;
Deixar de entregar o uniforme aos
16
funcionários nos termos contratuais;
Por
1
funcionário e
por dia
Recusar-se a executar serviço
17
determinado pela fiscalização, sem
5
Por ocorrência
motivo justificado;
Retirar da CONTRATANTE quaisquer
18
equipamentos ou ferramentas, previstos
em contrato, sem autorização prévia do
1
Por item e por
ocorrência
responsável;
Deixar de disponibilizar rádios
19
comunicadores, “dect” ou telefone
celular para a equipe.
1
Por item e por
ocorrência
284 / 289
Tabela 5 – Correspondência entre o grau de infração e valores das multas
Grau da Infração
Correspondência
1
0,07% do valor mensal dos
serviços permanentes
2
0,4% do valor mensal dos
serviços permanentes
3
0,8% do valor mensal dos
serviços permanentes
4
1,6% do valor mensal dos
serviços permanentes
5
3,2% do valor mensal dos
serviços permanentes
14.8. Para fins de aplicação de sanção, caberá ao responsável designado pelo
CONTRATANTE comunicar a inobservância das cláusulas contratuais, para fins de adoção das
penalidades previstas neste subitem.
CLÁUSULA QUINZE - DA RESCISÃO
15.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e conforme o disposto nos arts. 77 a
80 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser:
15.2. Determinada por ato unilateral e escrito da Anvisa, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a empresa contratada com a
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
15.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que
haja conveniência para a Anvisa;
15.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.5. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
15.6. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.7. A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas
no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
15.8. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar
os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova Licitação.
15.9. Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei 8666/93, a CONTRATADA
reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art.
77, do referido Diploma Legal.
285 / 289
15.10. A execução completa do contrato só acontecerá quando o CONTRATADO comprovar o
pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada neste contrato,
atendendo o inciso XVII do art. 19 da IN nº 02/2008 e suas alterações.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja
interesse da ANVISA, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. A CONTRATANTE nomeará representantes da administração devidamente designados
para exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato. Com base no regimento interno,
esses representantes serão indicados pelo Gerente-Geral de Gestão Administrativa e Financeira
(GGGAF) entre os servidores da Gerência de Logística (GELOG).
17.2. Os fiscais do contrato terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação
geral e controle da execução contratual, devendo atuar em conformidade com a Instrução
Normativa nº 02 da SLTI/MOPG, de 30 de abril de 2008 e demais diplomas legais correlatos.
17.3. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, estarão sujeitos a mais ampla, irrestrita e
rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas, obrigando-se a empresa a
prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados.
17.4. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos
serviços previstos neste Termo de Referência e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar,
recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com este diploma.
17.5. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante
de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes,
conforme previsão do Art 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.6. A contratada deverá se submeter à mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste
item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas no termo de referência, mas
essenciais a boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas
legais correlatos.
17.7. A atuação da fiscalização, a cargo da ANVISA, não diminuirá a responsabilidade da
CONTRATADA em qualquer ocorrência, atos, erros e ou omissões verificados no
desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados.
17.8. O fiscal deverá realizar o acompanhamento e controle físico-financeiro do contrato, e o
atesto das faturas.
17.9. A fiscalização do contrato tem a obrigação e o direito de exigir a qualquer tempo todos os
documentos necessários à fiscalização trabalhista, previdenciária e tributária, desde que
respeitados os direitos de sigilo assegurados à contratada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
17.10. A fiscalização se dará ainda mediante a aplicação das condições dispostas no item 15 do
Termo de Referência.
286 / 289
CLÁUSULA DEZOITO – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste contrato serão resolvidos de comum acordo
entre as partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da CONTRATANTE, para
decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8666/93, na Lei nº 10.520/02, e, no que couber,
supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial da
União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo
máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VINTE – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer
dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
CLÁUSULA VINTE E UM – DO ANEXO
ANEXO I - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as
partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só
efeito, cujo instrumento ficará arquivado na administração do CONTRATANTE, de acordo com
o art. 60 da Lei nº 8.666/93.
________________________________
PELO CONTRATANTE
________________________________
PELA CONTRATADA
Testemunhas:
________________________________
NOME COMPLETO e CPF/MF
________________________________
NOME COMPLETO e CPF/MF
287 / 289
ANEXO I (Do contrato)
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1.
Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela 8 seguir:
Conceito
2.
Tabela 8 – Tabela do Nível de Serviço.
Atendimento fora do Quantidade de intervenções num equipamento
prazo sobre o total
ou ocorrência, relativas ao mesmo problema
de chamados do mês
ocorrido no prazo de 30 dias.
Ótimo
Até 3%
0
Bom
4% a 8%
1
Regular
9% a 15%
2
Ruim
Acima de 15%
3
Os conceitos serão definidos tanto pela coluna Atendimento fora do prazo sobre o total de chamados do
mês tanto pela coluna Quantidade de intervenções num equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo
problema ocorrido no prazo de 30 dias, não sendo necessário que as duas ocorram ao mesmo tempo.
3.
Para análise do prazo de atendimento, a tabela 9 abaixo dá os parâmetros de tempo máximo de atendimento
das solicitações de manutenção corretiva do público interno da Anvisa. Já a tabela 10 refere-se aos prazos
de atendimento e reparo para atendimento de sistemas prediais que afetem um grande número de
funcionários e servidores da Anvisa.
Tabela 09 – Prazo de atendimento das demandas de manutenção corretiva do público interno da Anvisa.
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO INTERNO
PRAZO PARA ATENDIMENTO*
REDE
Até 1h
ILUMINAÇÃO
Até 1h
ELÉTRICA
Até 2h
ARTÍFICE
Até 4h
*. A contar do horário de recebimento da solicitação pela empresa executante do serviço.
288 / 289
Tabela 10 – Prazo de atendimento das demandas que afetem um grande números de funcionários e servidores da Anvisa.
Urgentíssimo
Urgente
Normal
Em até 30 minutos da ocorrência
Em até 2 horas da ocorrência
Em até 24 horas da ocorrência
Referem-se às panes nas subestações e no
grupo gerador que afetará a totalidade dos
equipamentos e usuários da Anvisa.
Referem-se às panes nos sistemas de
responsabilidade
da
empresa
de
manutenção predial que afetem de 5 a
30% dos usuários
Referem-se às panes nos sistemas de
responsabilidade
da
empresa
de
manutenção predial menos de 5% dos
usuáros
4. Os prazos de atendimento e reparo especificados acima deverão ser contabilizados pela
GELOG/ANVISA.
5. As penalidades por conceitos estão sintetizados na tabela 11 a seguir:
Tabela 11 – Penalidades aplicáveis por descumprimento dos padrões de nível de serviço.
CONCEITO
PENALIDADES
Ótimo
Isento
Bom
Isento
Regular
Ruim
Advertência e
Multa diária de 0,3% e/ou
Multa de 0,01% do valor mensal referente aos serviços permanentes ou por
hora de atraso conforme o caso.
Suspensão e/ou
Advertência, suspensão, declaração de idoneidade e multa e
Rescisão.
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Edital Pregão Eletrônico n. 01/2015