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Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt.1201559802
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 101/2012
_____________________________________________________________________________________________
Processo no: 1201559802
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 12/11/2012, às 10h30.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço.
OBJETO:
Fornecimento e instalação de central de água gelada, com execução de serviços
complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília.
VISTORIA:
Obrigatória, devendo ser previamente agendada com o Demap/Infra, pelos
telefones (61) 3414-2722 ou (61) 3414-3767, e realizada no período de
29/10/2012 a 9/11/2012, nos dias úteis, no horário de 9h00 às 18h00.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.
Brasil,
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e
20.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações,
telefones (61) 3414-2004, 3414-2055, 3414-3214 e nos
www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap
Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1o Subsolo
Brasília - DF - 70074-900
Telefone: (61) 3414-3214 / Fax: (61) 3414-3760
E-mail: [email protected]
pelos
sítios
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ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 101/2012
Item
.............................................................................................................................. Página
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Preâmbulo ....................................................................................................................... 3
Condições gerais .............................................................................................................. 3
Objeto.............................................................................................................................. 3
Local, data e horário da licitação ...................................................................................... 3
Impedimentos à participação ............................................................................................ 4
Credenciamento e representação ...................................................................................... 4
Envio das propostas comerciais ....................................................................................... 5
Escopo dos Serviços ........................................................................................................ 6
Formulação dos lances ..................................................................................................... 6
Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos.................................. 7
Julgamento das propostas comerciais ............................................................................... 8
Habilitação ...................................................................................................................... 9
Recursos ........................................................................................................................ 10
Encerramento da sessão ................................................................................................. 10
Reabertura de Fase do Pregão ........................................................................................ 11
Adjudicação e Homologação ......................................................................................... 11
Condições para assinatura do contrato............................................................................ 11
Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................ 13
Obrigações e responsabilidades do BACEN ................................................................... 14
Sanções administrativas ................................................................................................. 14
Pedidos de esclarecimentos e impugnações .................................................................... 14
Revogação e anulação da licitação ................................................................................. 15
Vistoria .......................................................................................................................... 15
Disposições finais .......................................................................................................... 15
ANEXOS ......................................................................................................................... Página
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1
Especificações Básicas................................................................................................... 17
Condições para habilitação ............................................................................................ 61
Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ........................................ 64
Minuta de contrato ......................................................................................................... 68
Modelo de Comprovante de vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo 87
Modelo de Planilha de Composição de Custos ............................................................... 88
Planilha Estimativa de Composição de Custos.. ............................................................. 95
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002,
do Decreto no 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº
6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais
normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público
que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap no 101/2012, do tipo menor preço, cujo contrato
dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,
Caput, do Dec. no 5.450/2005).
1.2.
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3.
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor
do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –
SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4.
As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o
sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail
[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 08009782329.
1.5.
O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema
Comprasnet, com posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede
do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS),
Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do
Demap/Dilic/Sulic.
2.
OBJETO
Fornecimento e instalação de central de água gelada, com execução de serviços
complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília,
conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1.
O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria
69.769, de 1º.3.2012, e da Portaria nº 72.841, de 25.9.2012, que conduzirá os
trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
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3.1.1.
local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
3.1.2.
encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput,
do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3.
data e horário da abertura da Sessão Pública: 12.11.2012, às 10h30.
3.2.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília (DF).
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1.
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1.
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2.
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
4.1.3.
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Banco Central do Brasil;
4.1.4.
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/98 e inciso IV do art. 20 do Decreto
6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos;
4.1.5.
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição;
4.1.6.
não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 22 deste Edital.
5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1.
Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da
equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no
sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).
5.2.
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no
5.450/2005).
5.3.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no
5.450/2005).
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5.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).
6.
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1.
As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,
exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),
devendo contemplar:
6.1.1.
descrição do objeto;
6.1.2.
quantidade: 1 (um);
6.1.3.
unidade de fornecimento: 1 (um);
6.1.4.
valor unitário;
6.1.5.
valor total.
6.2.
Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005).
6.3.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).
6.4.
Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta
eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma
virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1.
Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto
6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos
42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, se for o caso;
6.4.2.
Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.
nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas
de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência
da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4.
Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado
pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
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Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.4.5.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na
Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG.
7.
DIVULGAÇÃO
COMERCIAIS
7.1.
A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando
do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores
das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na
forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005.
7.2.
Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá
desclassificar, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os
requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da
desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes
(art. 22, §§ 2o, 3o do Dec. no 5.450/2005).
7.3.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
23 do Dec. no 5.450/2005).
8.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser
ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta
(art. 24,caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase
de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o
do Dec. no 5.450/2005).
8.3.
Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).
8.4.
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do
Dec. no 5.450/2005).
8.6.
Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005).
E
CLASSIFICAÇÃO
INICIAL
DAS
PROPOSTAS
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8.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos
realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).
8.8.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).
8.9.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o
do Dec. no 5.450/2005).
8.10.
Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44
da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP
PROCEDIMENTOS
9.1.
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no
123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).
9.1.1.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei
Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no
123/2006).
9.2.
Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
9.2.1.
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances,
situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será
declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45,
I da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.2.
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3.
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será
- CRITÉRIO
DE
DESEMPATE
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realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4.
o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe
o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
9.2.5.
a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova
proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)
minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob
pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3.
Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4.
No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei
Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1.
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
10.2.
Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em
relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
10.2.1.
Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.2.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.3.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e
evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua
imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a
legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.4.
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição
de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo
suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).
10.3.
Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,
na forma do item 9, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25,
caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por
intermédio do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do
mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).
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10.3.1.
Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o
e 9o do Dec. no 5.450/2005).
10.4.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação,
sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.5.
Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o
resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.6.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá ajustar a Planilha de Composição
de Custos (Anexo 6) ao preço final e enviá-la imediatamente, pelo Comprasnet,
como previsto no art. 24 da IN MPOG 02/2008, ou no prazo assinalado pelo
Pregoeiro, que será de no máximo 3 (três) dias úteis.
10.6.1.
A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram
propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão
contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
10.6.2.
Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de
majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para
arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008,
incluído pela IN MPOG 03/2009).
11.
HABILITAÇÃO
11.1.
Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para
Habilitação.
11.2.
Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante
vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n o
123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o
Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005
e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).
11.3.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, §
3o do Dec. no 5.450/2005).
11.4.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá ainda enviar, para fins de
habilitação, na forma do item 1.5, o Termo de Compromisso de Manutenção de
Sigilo, caso tenha feito vistoria, conforme modelo do Anexo 5, podendo a referida
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comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante
fornecido pelo BACEN, bem como verificado na relação das empresas que
realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio BACEN.
12.
RECURSOS
12.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).
12.2
Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para
exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3
No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1.
rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2.
prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4.
A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
12.5.
Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso
importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).
12.6.
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.
no 5.450/2005).
13.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1.
Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1.
em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2.
havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro
das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2.
Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,
instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da
documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do
Dec. no 5.450/2005).
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14.
REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1.
A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
14.1.1.
houver provimento a recurso interposto;
14.1.2.
o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,
justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme
previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2.
O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,
sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3.
Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações iniciais.
14.4.
A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/
desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade
ensejará a divulgação de novo Edital.
15.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.
Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item
14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto
da licitação ao licitante vencedor.
15.2.
Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura
de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois
de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3.
Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4.
Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame
dos participantes que assim o desejarem.
16.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1.
Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar
os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos
apresentados para habilitação:
16.1.1.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço;
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16.1.2.
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências;
16.1.3.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
16.1.4.
Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
16.2.
O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante
consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir
pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3. e com relação ao
subitem 16.1.4, mediante consulta ao Tribunal Superior do Trabalho
(http:www.tst.jus.br/certidao).
16.3.
Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da
minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
16.4.
No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item
19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um
que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5.
Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção
das condições de habilitação.
16.6.
O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de
garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida
pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7.
Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá
conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias
corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia,
o que se fará constar na Cláusula Vigésima Nona do Anexo 4.
16.8.
Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula
excludente de qualquer natureza, deve ser observado que:
16.8.1.
a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
13
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16.8.2.
a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
16.8.3.
a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das
multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos
86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias;
16.8.4
a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a
ser celebrado com o Bacen;
16.8.5
deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56
da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de
qualquer natureza.
16.9.
Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no
10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a
existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
17.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1.
O licitante é responsável:
17.1.1.
pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo
uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações
no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. no
5.450/2005);
17.1.2.
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
17.1.3.
pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4.
pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5.
pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata
o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6.
pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude deste pregão.
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18.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1.
Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
18.1.1.
cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2.
fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do Contrato a ser celebrado.
19.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.
O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais
irregularidades descritas a seguir:
19.1.1.
ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.2.
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e
as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos
42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no
prazo ali estipulado;
19.1.3.
não mantiver a proposta;
19.1.4.
recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no
item 16.3;
19.1.5.
não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus
subitens;
19.1.6.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta;
19.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8.
falhar ou fraudar na execução do objeto.
19.2.
À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
19.3.
Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao
Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à
sanção imposta.
20.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o
Edital, observando-se que:
20.1.1.
as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail
[email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);
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20.1.1.1.
caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.1.2.
acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.1.2.
os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no
5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].
20.1.3.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão
disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
21.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1.
O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a
presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por
provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art.
29 do Dec. no 5.450/2005).
21.2.
A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
22.
VISTORIA
22.1.
A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com o Demap/Infra, pelos
telefones (61) 3414-2722 ou (61) 3414-3767, e realizada no período de 29/10/2012 a
9/11/2012, em dia útil, no horário das 9h00 às 18h00, devendo o licitante
comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em
decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5.
22.2.
O representante da empresa interessada na licitação, que deverá ser engenheiro
expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer
ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma
do item 22.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de
Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 5.
22.3.
No ato da vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau
dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e
medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação
desconhecimento destes, observado no que houver repercussões sobre atividades
segurança do Bacen.
23.
DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1.
É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),
podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
de
as
de
de
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23.2.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
23.3.
No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente
no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
23.4.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).
23.5.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
23.6.
As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração,
e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da
contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).
23.7.
A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.8.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA;
MINUTA DE CONTRATO;
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS.
Brasília, 23 de outubro de 2012.
GISELE MATZENBACHER BARNASQUE
Pregoeira alterna
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Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1.
OBJETO
1.1.
Fornecimento e instalação de central de água gelada, com execução de serviços
complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília.
1.2.
O objeto compreende a contratação de empresa especializada para a realização de
serviços, com fornecimento de materiais e equipamentos, para a substituição da
central de água gelada de contingência existente no prédio para atendimento ao
Centro de Processamento de Dados (CPD) e demais cargas críticas. Inclui, ainda, os
serviços complementares de reforma e adaptação das instalações.
1.3.
Os serviços serão executados no Edifício-Sede localizado no Setor Bancário Sul
(SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília – DF.
2.
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.
A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos
fornecidos pelo Bacen, as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas, do Ministério do Trabalho, do Corpo de Bombeiros e das Concessionárias
locais. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as
recomendações dos respectivos fabricantes.
2.2.
A Contratada, previamente à execução dos serviços, deverá apresentar à Fiscalização
do Bacen o cronograma físico-financeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
assinatura do contrato.
2.2.1.
Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias
corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.2.2.
A Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e aprovação do
cronograma físico-financeiro.
2.2.3.
O serviço deverá ser prestado por etapas, no horário de 8h às 18h nos dias úteis, a
serem previamente programadas com a Fiscalização do Bacen.
2.2.4.
No caso de ser necessário trabalhar nos finais de semana ou após o horário de
funcionamento normal do Bacen, a Contratada deverá entrar previamente em
entendimentos com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses do Bacen e às
normas da área de segurança do Bacen, autorizará por escrito.
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Anexo 1
2.3.
A Contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no
CREA - DF, devendo o comprovante ser apresentado ao Bacen no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato.
2.4.
Um engenheiro mecânico do quadro efetivo da Contratada deverá ser designado para
acompanhar a obra, devendo ser o efetivo condutor dos trabalhos e
responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento do Diário de Obra.
2.5.
A Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais,
conferindo as medidas, em confronto com o projeto básico. A partir desse
levantamento deverá elaborar o projeto executivo correspondente.
2.5.1.
Na elaboração do projeto executivo, a Contratada poderá propor, mediante
justificativa técnica, alterações no projeto básico apresentado pelo Bacen.
2.5.2.
O projeto executivo deverá ser apresentado ao Bacen até 15 (quinze) dias úteis após
a assinatura do contrato. A Contratada deverá entregar um jogo do projeto executivo
em meio impresso e em meio magnético para AutoCAD, release a ser definido pela
Fiscalização, com extensão .dwg.
2.6.
A Contratada só deverá iniciar a prestação dos serviços após a aprovação pelo Bacen
do projeto executivo.
2.7.
A Fiscalização terá 5 (cinco) dias úteis para exame do projeto executivo e a
Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para os procedimentos de eventuais correções.
2.8.
A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de
qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço.
2.9.
A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias
úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários com os respectivos
documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas
dependências do Bacen.
2.9.1.
As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à
Fiscalização.
2.10.
Os funcionários da Contratada deverão trabalhar devidamente uniformizados.
2.11.
Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, de EPIs –
Equipamentos de Proteção Individual – adequados à execução dos serviços, bem
como outros elementos, a critério da Fiscalização, necessários à segurança das
atividades desenvolvidas.
2.12.
Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão
ser fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia
aprovação da Fiscalização do Bacen. Os materiais deverão atender rigorosamente às
características definidas nestas especificações.
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Anexo 1
2.13.
Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que
rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais,
operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos especificados,
cabendo à Contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo Bacen
para comprovação da equivalência.
2.14.
No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja
através da apresentação de amostras e catálogos ou, a critério da Fiscalização, de
laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas
pela Fiscalização irrestritamente.
2.15.
Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a utilização, na prestação
do serviço, dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de
obra, com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes de primeira
qualidade.
2.16.
Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou
mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento das instalações
deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para o Bacen.
2.17.
Será de total responsabilidade da Contratada o armazenamento e o transporte,
horizontal e vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a
prestação do serviço, bem como a reposição das peças danificadas enquanto sob sua
guarda.
2.18.
O Bacen providenciará local para a guarda de materiais, ferramentas, equipamentos,
etc. bem como sanitário/vestiário para os operários.
2.19.
Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários
para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes.
2.20.
As áreas envolvidas na prestação do serviço, se necessário, deverão ser
convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do
serviço.
2.21.
As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas
ou não na execução dos serviços, do patrimônio do Bacen e de terceiros são parte
importante do escopo da presente contratação e serão objeto de plano de trabalho a
ser apresentado à Fiscalização, para exame e aprovação.
2.22.
Entulhos, resíduos e demais materiais inservíveis resultantes do serviço deverão ser
acondicionados em sacos para retirada do local e depositados em containers
apropriados. Local, horário e forma serão determinados pela Fiscalização, mediante
comunicação da Contratada.
2.23.
A Contratada deverá efetuar a recomposição e a limpeza diuturnamente das
instalações afetadas.
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Anexo 1
2.24.
Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas
em função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, revestimentos,
pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio,
assim como o conserto ou substituição dos equipamentos.
2.25.
O local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo,
desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.
2.26.
O Bacen indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços destas
especificações.
3.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.1.
A obra deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de
obras.
4.
NORMAS TÉCNICAS E ESPECIFICAÇÕES ADOTADAS
4.1.
Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo
que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a
legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes serão
consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços ou
fornecimentos de materiais e equipamentos.
4.2.
Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições,
indicações, especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais
reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes
dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
4.3.
Em particular devem ser observadas as seguintes normas/instruções técnicas:
4.3.1.
ABNT – NBR 16.401:2008 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e
unitários. Partes 1, 2 e 3;
4.3.2.
ABNT – NBR 5410:2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
4.3.3.
Ministério da Saúde – Portaria n.º 3.523 de 28/08/1998;
4.3.4.
Ministério da Saúde – Portaria n.º 3.532 de 28/08/1998;
4.3.5.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução n.º 176 de 24/10/2000;
4.3.6.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução n.º 009 de 16/01/2003.
4.4.
Para os casos omissos estas normas serão complementadas pelas seguintes normas:
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Pt. 1201559802
Anexo 1
4.4.1.
ARI – Air Conditioning and Refrigeration Institute;
4.4.2.
ASHRAE – American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning
Engineers;
4.4.3.
ASME – American Society of Mechanical Engineers;
4.4.4.
DIN- Deutsche Industrie Normen;
4.4.5.
NEC – National Electrical Code;
4.4.6.
SMACNA – Sheet Metal and Air Conditioning Contractor National Association.
5.
DESCRIÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE
5.1.
A central de água gelada (CAG) do Banco Central do Brasil, em Brasília, localiza-se
no 4º subsolo da edificação e é composta por dois circuitos distintos: o principal, que
atende toda a demanda de carga térmica em condições de operação normal, ou seja,
energia elétrica proveniente da concessionária local; e o circuito de contingência,
que atende apenas áreas críticas em condições de operação em emergência, ou seja,
energia elétrica proveniente de grupos geradores existentes no interior da própria
edificação.
5.2.
O circuito de contingência da central de água gelada atualmente é composto por:
5.2.1.
2 (duas) unidades resfriadoras de líquido, cada uma com capacidade nominal de 140
TR, sendo 1 (uma) reserva;
5.2.2.
3 (três) conjuntos moto bomba para a circulação de água gelada, sendo 1 (um)
reserva;
5.2.3.
1 (uma) torre de arrefecimento de alvenaria;
5.2.4.
3 (três) conjuntos moto bombas para a circulação da água condensada, sendo 1 (um)
reserva;
5.2.5.
2 (dois) ventiladores centrífugos para a torre de arrefecimento, sendo 1 (um) reserva;
5.2.6.
Circuitos de água gelada e de água condensada com os respectivos acessórios;
5.2.7.
2 (dois) quadros elétricos autoportantes com disjuntores e dispositivos de proteção
do referido sistema.
5.3.
Na falta de energia da concessionária, a CAG de contingência, que está ligada ao
sistema de energia de emergência (grupos geradores) do prédio, entra em operação
para dar continuidade ao condicionamento de ar de áreas críticas. Com isso, os
conjuntos moto bombas de água gelada e de água condensada entram em operação.
Na sequência, um dos ventiladores centrífugos também entra em operação para
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Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
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Anexo 1
resfriamento da água que passa na torre de arrefecimento. Por fim, a unidade
resfriadora de líquido entra em operação para gerar água gelada para o circuito.
6.
DESCRIÇÃO DO SISTEMA ADOTADO
6.1.
A atual central de água gelada de contingência encontra-se obsoleta e necessita ser
substituída. Para tanto deverão ser fornecidos novos equipamentos para atender a
demanda necessária. Esses equipamentos estão locados conforme desenhos
constantes do Anexo 1.
6.2.
O novo circuito será compreendido por 2 (duas) centrais de água gelada idênticas
compostas cada uma por unidade resfriadora de líquido, conjuntos moto bombas,
torres de arrefecimento e quadro elétrico interligado ao atual barramento de energia
elétrica.
6.3.
A instalação da nova central de água gelada de contingência será feita no local
indicado em desenhos e a interligação com o sistema atual será feita após sua
instalação e plena operação.
7.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
7.1.
Os serviços compreendem:
7.1.1.
Fornecimento, instalação e teste de 2 (duas) unidades resfriadoras de líquido (URL);
7.1.2.
Fornecimento, instalação e teste de 3 (três) conjuntos moto bombas, com as
respectivas bases de inércia e amortecedores de vibração, para a circulação de água
gelada (BAG);
7.1.3.
Fornecimento, instalação e teste de 3 (três) conjuntos moto bombas, com as
respectivas bases de inércia e amortecedores de vibração, para a circulação da água
condensada (BAC);
7.1.4.
Fornecimento, instalação e teste de 2 (duas) torres de arrefecimento (TA);
7.1.5.
Fornecimento, instalação e teste de 2 (dois) quadros de força (QCAG) com
disjuntores e dispositivos de comando e proteção para alimentação elétrica de cada
conjunto URL, TA, BAC e BAG;
7.1.6.
Fornecimento e instalação de nova rede elétrica com cabos e disjuntor para
interligação entre quadro de força existente no grupo gerador e os novos quadros de
força (QCAG) conforme desenho 2;
7.1.7.
Fornecimento e instalação de novo circuito de água gelada e condensada, com os
respectivos acessórios, e interligação com o circuito existente conforme desenhos 2 e
3;
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Anexo 1
7.1.8.
Fornecimento e instalação de novo tanque de equalização das torres com capacidade
de 1.000 (um mil) litros;
7.1.9.
Fornecimento, instalação e teste de quadro de automação e controle, interligado ao
sistema de supervisão predial existente (Johnson Controles – Metasys), com
supervisão dos pontos indicados no projeto básico;
7.1.10.
Fornecimento, instalação e configuração de 1 (um) Field Server (integrador de
protocolo) para supervisão dos pontos de automação disponibilizados pelas unidades
resfriadoras de líquido (URL), através de protocolo de comunicação aberto para
comunicação com o protoloco N2 da Johnson Controles (existente no edifício);
7.1.11.
Fornecimento e instalação de ponto de água executado em tubulação de PVC para
alimentação do tanque de equalização das torres de resfriamento. A Contratada
deverá utilizar o ponto de água a partir da tubulação de cobre existente, próximo à
entrada da CAG;
7.1.12.
Retirada e remoção das 2 (duas) unidades resfriadoras de líquido existentes;
7.1.13.
Retirada e remoção dos 3 (três) conjuntos moto bombas para a circulação de água
gelada existentes;
7.1.14.
Retirada e remoção dos 3 (três) conjuntos moto bombas para a circulação da água
condensada existentes;
7.1.15.
Retirada e remoção da torre de arrefecimento em alvenaria existente;
7.1.16.
Interligação, através de rede de dutos, da descarga dos 2 (dois) ventiladores
centrífugos existentes com a rede de dutos também existente na saída da torre de
alvenaria. Ao final da interligação a Contratada deverá efetuar a pintura da rede de
dutos com tinta acrílica na cor existente;
7.1.17.
Fornecimento e instalação de nova rede de dutos interligando as novas torres de
resfriamento, conforme indicado no desenho 2;
7.1.18.
Retirada e remoção dos quadros elétricos existentes;
7.1.19.
Remoção das bases de concreto das unidades resfriadoras de líquido e das bombas de
água gelada e de condensação existentes;
7.1.20.
Retirada e remoção de toda tubulação hidráulica (água gelada e condensação) e dos
acessórios do atual sistema até o ponto de interligação com o sistema principal;
7.1.21.
Impermeabilização, com manta asfáltica e proteção mecânica, da área em que estão
instalados os equipamentos que serão substituídos: torre de arrefecimento em
alvenaria, unidades resfriadoras de líquido e bombas de água gelada e de
condensação.
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Anexo 1
8.
ROTEIRO PARA PLANEJAMENTO DE ETAPAS E IMPLANTAÇÃO DAS
INSTALAÇÕES
8.1.
O roteiro abaixo orienta a sequência de etapas para implantação das instalações:
8.1.1.
Etapa 1 – Instalação das 3 (três) BAGs novas;
8.1.2.
Etapa 2 – Instalação das 3 (três) BACs novas;
8.1.3.
Etapa 3 – Instalação das 2 (duas) URLs novas;
8.1.4.
Etapa 4 – Interligação da tubulação de água gelada e dos respectivos acessórios;
8.1.5.
Etapa 5 – Retirada e remoção das 2 (duas) URLs existentes;
8.1.6.
Etapa 6 – Retirada e remoção das 3 (três) BAGs existentes;
8.1.7.
Etapa 7 – Impermeabilização da área onde estavam as 2 (duas) URLs e as 3 (três)
BAGs existentes;
8.1.8.
Etapa 8 – Instalação das 2 (duas) TAs novas e da caixa de equalização;
8.1.9.
Etapa 9 – Retirada e remoção dos 2 (dois) quadros de força existentes;
8.1.10.
Etapa 10 – Instalação dos 2 (dois) quadros de força (QCAG) novos;
8.1.11.
Etapa 11 – Instalação e interligação da rede elétrica entre os quadros do grupo
gerador e os quadros de força (QCAG);
8.1.12.
Etapa 12 – Instalação e interligação da rede de dutos com as novas TAs;
8.1.13.
Etapa 13 – Interligação da tubulação de água de condensação e dos respectivos
acessórios;
8.1.14.
Etapa 14 – Interligação dos circuitos de energia de todos os equipamentos com os
respectivos quadros de força;
8.1.15.
Etapa 15 – Teste do sistema;
8.1.16.
Etapa 16 – Implantação do sistema de Automação Central;
8.1.17.
Etapa 17 – Interligação da rede de duto de exaustão existente com os ventiladores
existentes;
8.1.18.
Etapa 18 – Retirada e remoção dos equipamentos obsoletos (URLs, bombas, torre de
arrefecimento, etc.), tubulações e acessórios inservíveis;
8.1.19.
Etapa 19 – Impermeabilização da área onde estavam as 3 (três) BACs e a torre em
alvenaria existentes.
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Anexo 1
9.
ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS E DE EQUIPAMENTOS
9.1.
UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDO (URL)
9.1.1.
Informações Gerais
9.1.1.1.
Deverão ser fornecidas, instaladas e testadas 2 (duas) unidades de resfriamento de
líquido (URL) na central de água gelada da edificação no 4º subsolo, conforme
desenho 2.
9.1.1.2.
As unidades resfriadoras deverão ser instaladas sobre amortecedores de vibração
compatíveis com o peso e o nível de vibração das novas unidades resfriadoras de
líquido, os quais deverão ser colocados sobre base de concreto já existente, de forma
a minimizar a transmissão de vibrações à edificação.
9.1.1.3.
Todas as unidades resfriadoras deverão ser de um único fabricante.
9.1.1.4.
As unidades resfriadoras serão controladas por microprocessador e utilizarão
compressores do tipo parafuso.
9.1.1.5.
As unidades resfriadoras serão classificadas de acordo com o padrão 590 ARI,
última edição. A construção das unidades será planejada de acordo com o Código de
Segurança ANSIB9.1 NEC (Código Elétrico Nacional) e os Códigos aplicáveis
ASME.
9.1.1.6.
As unidades resfriadoras a serem fornecidas serão com condensação a água, de peça
única e montada na fábrica.
9.1.1.7.
Deverão estar contidos, no gabinete das unidades, toda a fiação, tubulação, controles,
carga de óleo e refrigerante completas e características especiais requisitadas para
“start-up” no campo.
9.1.2.
Gabinetes das Unidades
9.1.2.1.
A estrutura será de elementos de aço galvanizado de padrão pesado.
9.1.2.2.
A superfície deve ser jateada com abrasivo e grau mínimo SA2.5. A limpeza após
jateamento deve ser feita com ar seco, isento de óleo;
9.1.2.3.
A pintura deve ser feita com aplicação shop-prime no máximo até 4 (quatro) horas
após jateamento; a espessura da tinta deve ser de 30 micros;
9.1.3.
Compressores
9.1.3.1.
Os compressores serão do tipo parafuso semi-hermético ou hermético, com
silenciador interno e válvula de retenção.
9.1.3.2.
Poderão ser em número de 1 (um) ou 2 (dois). Se a URL for composta de 2
compressores, eles deverão operar em circuitos independentes de refrigeração. O
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Anexo 1
sistema de controle da unidade permite ao segundo circuito operar em caso de falha
do primeiro circuito, mesmo em cargas parciais.
9.1.3.3.
Os compressores devem partir com carga mínima. Faixa do controle de capacidade
de 100 % a 10 % da carga total da URL.
9.1.4.
Evaporadores
9.1.4.1.
Serão do tipo casco e tubo com tampa removível.
9.1.4.2.
Os tubos serão aletados internamente, de cobre sem costura, e expandidos nos
espelhos.
9.1.4.3.
O evaporador será testado de acordo com o circuito ASME para uma pressão do lado
do refrigerante de 150 psig, e uma pressão mínima do lado da água de 150 psig.
9.1.4.4.
As conexões deverão ser flangeadas.
9.1.4.5.
O casco deverá ser isolado com espuma de PVC de ¾” com fator K de 0,04 W/m.K.
9.1.5.
Condensadores
9.1.5.1.
Será do tipo casco e tubo com cabeçote fundido removível para limpeza regular; os
tubos deverão ser de cobre sem costura, aletados internamente e fixados no corpo do
trocador.
9.1.5.2.
O condensador deverá ser construído para proporcionar um subresfriamento positivo
ao refrigerante líquido; uma válvula de alívio, um dreno para purga e uma válvula de
serviço devem fazer parte da linha de liquido do condensador.
9.1.6.
Controles
9.1.6.1.
Os controles das unidades incluirão os seguintes componentes:
9.1.6.1.1
Microprocessador;
9.1.6.1.2
Módulo de interface de comunicação com protocolo BACnet;
9.1.6.1.3
Blocos terminais para o circuito de controle e de força;
9.1.6.1.4
Chave do controle ON-OFF;
9.1.6.1.5
Painel do relé substituível;
9.1.6.1.6
Painel de ajuste do set point da saída da água gelada;
9.1.6.1.7
Termistor e/ou potenciômetros;
9.1.6.1.8
Contato para acionamento remoto da unidade.
9.1.6.1.9
Comando remoto de habilitar/desabilitar URL;
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Anexo 1
9.1.6.2
Todos os pontos de leitura e alarmes das URLs, verificados a partir do painel
microprocessado, deverão ser disponibilizados para o sistema de supervisão e
controle através de protocolo aberto.
9.1.6.3.
Deverá ser capaz de realizar as seguintes funções:
9.1.6.3.1
Lead/Lag de circuito automático;
9.1.6.3.2
Controle da capacidade baseado na temperatura de saída de água gelada e
condensada pela taxa de mudança de temperatura de retorno de água;
9.1.6.3.3
Limitação da taxa de rampa de carga da temperatura de água resfriada na partida a
0,56ºC/minuto para prevenir o bloqueio por demanda excessiva de carga na partida;
9.1.6.3.4
Tabela de programação horária;
9.1.6.3.5
Rearme de temperatura de saída de água resfriada com base na água de retorno;
9.1.6.3.6
Controle do limite de demanda com controle de dois pontos (0 a 100% cada);
9.1.7.
Fator de potência
9.1.7.1.
As URLs deverão possuir fator de potência maior ou igual a 0,92 para todas as
cargas. Caso a unidade não permita esse controle, a Contratada deverá fornecer e
instalar bancos de capacitores para correção do fator de potência até o mínimo de
0,92.
9.1.8.
Segurança
9.1.8.1.
As unidades serão equipadas com sensores e/ou transdutores e todos os componentes
necessários na conjunção com o sistema de controle para fornecer às unidades as
seguintes proteções:
9.1.8.1.1
Proteção contra perda de carga do refrigerante;
9.1.8.1.2
Proteção contra baixa vazão de água;
9.1.8.1.3
Proteção contra baixa temperatura da água;
9.1.8.1.4
Proteção contra baixo ou alto superaquecimento;
9.1.8.1.5
Proteção contra baixa voltagem de alimentação da unidade;
9.1.8.1.6
Sinal de alarme visual (luz de alarme);
9.1.8.1.7
Pressostato de alta pressão de óleo e gás;
9.1.8.1.8
Proteção contra inversão de fase;
9.1.8.1.9
Proteção contra temperatura alta do motor.
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Anexo 1
9.1.8.2.
Os compressores estarão equipados com as seguintes proteções:
9.1.8.2.1
Sobrecarga térmica;
9.1.8.2.2
Alta pressão;
9.1.8.2.3
Sobrecarga elétrica através do uso dos relés de finalidade específica e interruptores
de circuito magnético.
9.1.9.
Diagnósticos
9.1.9.1.
O módulo de exposição dos diagnósticos será capaz de indicar o desligamento das
proteções através da exposição de um código de dois números pelo qual uma legenda
será fornecida no painel de controle. As proteções incluídas para a exposição serão:
9.1.9.1.1
Análise do compressor;
9.1.9.1.2
Perda de carga;
9.1.9.1.3
Fluxo baixo de água;
9.1.9.1.4
Proteção de congelamento do cooler;
9.1.9.1.5
Superaquecimento do termistor ou do potenciômetro.
9.1.9.2.
O sistema será capaz de executar um teste para verificar a operação de cada chave,
termistor, potenciômetro e compressor antes do resfriador ser partido.
9.1.10.
Características de operação
9.1.10.1.
A unidade será capaz de iniciar com a temperatura da água de entrada de 35 °C no
evaporador
9.1.10.2.
Os motores do compressor serão resfriados pelo gás de sucção passando ao redor dos
enrolamentos do motor.
9.1.10.3.
O fornecimento de energia elétrica primária das unidades será conectado a um único
ponto;
9.1.10.4.
A unidade operará em três fases, energia 60 Hz à tensão de 380 volts.
9.1.11.
Características do Painel Elétrico
9.1.11.1.
O painel elétrico de partida fará a alimentação, a proteção e o comando da URL e
seus acessórios. O painel elétrico de partida da URL deverá ser integrado à mesma.
9.1.11.2.
O painel deverá ser do tipo armário com porta frontal, construído de acordo com as
normas da ABNT (alternativamente, da National Electrical Manufacturers
Association - NEMA), completo com trincos e fechaduras, com pintura anticorrosiva
e de acabamento, classe IP 54.
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Anexo 1
9.1.11.3.
Deverá possuir no seu interior barramentos de cobre eletrolítico, para a distribuição
de força para os dispositivos de proteção e partida dos equipamentos, adequados para
a tensão de 380 V e barra de aterramento.
9.1.11.4.
O quadro deverá possuir um painel de controle frontal contendo um controlador
digital responsável pelo gerenciamento da URL. O controlador deverá ser capaz de
reinicializar automaticamente a operação normal da URL após uma falta de energia.
9.1.11.5.
O software de operação da unidade deve ser armazenado em uma memória não
volátil. Setpoints programados em campo devem ser guardados em uma memória
com circuito de relógio de tempo real (RTC), apoiada por uma bateria de lítio, por
um mínimo de 5 (cinco) anos.
9.1.12.
Inspeção e Testes
9.1.12.1.
Todas as unidades devem ser testadas previamente em fábrica.
9.1.12.2.
Deverão ser testados todos os componentes dos equipamentos, inclusive painéis
elétricos.
9.1.13.
Documentação
9.1.13.1.
O fabricante do equipamento deverá fornecer os seguintes documentos:
9.1.13.1.1 Folha de dados técnicos da unidade resfriadora e do painel elétrico. A folha de dados
técnicos (data sheet) deverá ser apresentada à Fiscalização do Bacen, para fins de
aprovação, antes da montagem do equipamento;
9.1.13.1.2 Desenho dimensional do conjunto;
9.1.13.1.3 Catálogo técnico do produto, com informações dimensionais, capacidades, pesos
etc.;
9.1.13.1.4 Esquemas elétricos;
9.1.13.1. 5 Manual de instalação, operação e manutenção;
9.1.13.1.6 Lista de peças sobressalentes para 2 (dois) anos de operação.
9.1.14.
Preparação para Embarque
9.1.14.1.
A unidade deverá ser enviada em condições tais que permitam que suas partes
internas não sofram ação de agentes corrosivos.
9.1.14.2.
Os bocais da unidade resfriadora deverão ser fechados por tampas metálicas
aparafusadas, sendo que os extremos de pequenas tubulações deverão ser selados
com fita adesiva.
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Anexo 1
9.1.14.3.
Os conjuntos resfriador/painel elétrico deverão ser convenientemente preparados
para despacho. Os tipos de embalagens deverão ser detalhadamente especificados na
proposta, indicando o uso de: engradado, pallet ou outro tipo de dispositivo.
9.1.14.4.
Os conjuntos resfriador/painel elétrico deverão ser convenientemente identificados
de acordo com o código de identificação “TAG NUMBER”. Todos os materiais
cujas dimensões ou características não permitam embarque montados no
equipamento deverão ser embalados separadamente e identificados com o “TAG
NUMBER” da unidade resfriadora a que se destinam.
9.1.15.
Start-up das Unidades
9.1.15.1.
Uma vez instaladas as unidades, caberá ao fabricante a realização dos procedimentos
de partida das unidades em campo (“start-up”), sendo os custos de transporte,
alimentação e estadia da equipe técnica do fabricante pagos pela Contratada.
9.1.16.
Características Técnico-operacionais
9.1.16.1
Designação: URL-1 e URL-2
9.1.16.2
Quantidade: 2
9.1.16.3
Capacidade unitária: 705,0 kW (200 TR)
9.1.16.4
COP a 75% da capacidade mínima efetiva (mínimo): 5,0
9.1.16.5
Tipo de compressor: parafuso
9.1.16.6
Refrigerante: HFC-134a
9.1.16.7
Vazão de água gelada: 110,0 m3/h
9.1.16.8
Temperatura de entrada de água gelada: 12,0 ºC
9.1.16.9
Temperatura de saída de água gelada: 6,5 ºC
9.1.16.10 Vazão de água de condensação: 140,0 m3/h
9.1.16.11 Temperatura de entrada de água de condensação: 29,5 ºC
9.1.16.12 Temperatura de saída de água de condensação: 35,0 ºC
9.1.16.13 Fluido térmico: água (sem aditivo)
9.1.16.14 Alimentação: 3F / 380 V / 60 Hz
9.1.16.15 Marca de referência: Carrier
9.1.16.16 Modelo de referência: 30HXA200386S
9.1.16.17 Outros fabricantes aceitos: TRANE, YORK, HITACHI ou tecnicamente equivalente
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Anexo 1
9.2.
TORRES DE ARREFECIMENTO
9.2.1.
Informações Gerais
9.2.1.1.
Deverão ser fornecidas e instaladas 2 (duas) Torres de Arrefecimento (TA) na
central de água gelada da edificação no 4º subsolo, conforme desenho 2.
9.2.1.2.
Cada torre deverá ser instalada sobre bacia própria em chapa de aço galvanizada ou
fibra. Um tubo de equalização interligará as 2 (duas) torres a partir de um tanque de
equalização de 1.000 (mil) litros, conforme mostrado no fluxograma hidráulico,
sendo previstas válvulas de bloqueio que permitirão as paralisações necessárias às
manutenções corretivas e preventivas. As torres deverão ser instaladas sobre bases
de concreto de 15 cm de altura, a serem construídas pela Contratada.
9.2.1.3.
Um sensor de nível servirá para informar ao sistema de controle sobre o nível da
bacia das torres; em caso de nível baixo, as unidades de resfriamento (URL) não
operarão.
9.2.1.4.
As ligações das torres com as tubulações deverão ter conexões flexíveis do tipo
mangote flexível.
9.2.2.
Especificações Técnicas
9.2.2.1.
As torres deverão ser de insuflamento com descarga do ar úmido na vertical para
cima.
9.2.2.2.
As carcaças das torres deverão ser totalmente em chapa de aço com tratamento
anticorrosivo, auto-portantes e desmontáveis.
9.2.2.3.
As torres deverão possuir eliminadores de gotas de duplo estágio, compostos de
perfis rígidos na forma de painéis desmontáveis. Estes perfis deverão ser de material
resistente à corrosão, como PVC ou similar.
9.2.2.4.
Os eliminadores deverão limitar o arraste de gotas a menos de 0,1% da vazão de
água em circulação.
9.2.2.5.
O ventilador das torres deverá ser do tipo centrífugo de pás múltiplas e com passo
regulável. As pás deverão ter perfil aerodinâmico, e serem construídas em material
resistente à corrosão, como poliuretano, liga de alumínio fundido, ou similar. O rotor
deverá ser balanceado estática e dinamicamente, eixo bipartido em aço montado
sobre mancais autoalinhantes, autolubrificantes e blindados com rasgo para chaveta
para montagem das polias. Os ventiladores deverão possuir pressão estática
suficiente para que o ar de descarga seja conduzido, através de rede de dutos, até o
local de descarga indicado no desenho 2.
9.2.2.6.
O acionamento do ventilador deverá ocorrer através de redutor compacto e blindado,
com transmissão por correias, de material resistente à corrosão.
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Anexo 1
9.2.2.7.
Quando dotada de mais de um ventilador, a torre deverá possuir eixo bipartido.
9.2.2.8.
O elemento de contato das torres (enchimento) deverá permitir lavagem sem
desmontagem para eventual remoção de partículas sólidas. Deverá ser de material
auto-extinguível e resistente a uma temperatura máxima de operação de 60 °C, como
PVC ou similar.
9.2.2.9.
As torres deverão possuir janelas em número suficiente e com dimensões adequadas,
de modo a permitir fácil acesso às suas partes internas para inspeção, limpeza e
manutenção.
9.2.2.10.
Os tubos de saída de água deverão ser equipados com tela de retenção em aço
inoxidável.
9.2.2.11.
As entradas de ar devem ser providas de aletas ou defletores, de modo a permitir a
equalização do fluxo de ar e evitar a perda de água por respingamento devido à ação
dos ventos. Devem ser providas de grades de aço inoxidável contra a entrada de
detritos.
9.2.2.12.
As partes metálicas das torres deverão ser em aço carbono, com suas superfícies
jateadas e posteriormente pintadas eletrostaticamente com epóxi em pó. Pequenas
peças móveis, como parafusos, porcas ou arruelas, deverão ser em latão ou plástico.
Todas as partes em fibra vidro deverão ter a mesma tonalidade de cor.
9.2.2.13.
O motor de acionamento do ventilador deverá ter proteção IP-55, ser blindado e ser
resistente ao tempo. O isolamento deverá ser de classe B. Deverá operar diretamente
acoplado ao redutor.
9.2.2.14.
As torres deverão possuir plaqueta de identificação com, no mínimo, as seguintes
informações: nome e modelo do fabricante; vazão de água; pressão estática do
ventilador; potência e rotação do motor; nº de série, mês e ano de fabricação.
9.2.3.
Comando e Controle das Torres
9.2.3.1.
O sistema de comando e controle das torres será implementado de tal forma a
permitir que as torres possam operar automaticamente (pelo SSCP) ou manualmente,
por meio de chaves acionadoras instaladas nas portas dos painéis de
alimentação/comando e termostato.
9.2.3.2.
Caberá à Contratada o fornecimento e instalação de todo e qualquer equipamento,
material ou acessórios (válvulas, atuadores, sensores, etc.) necessários à alimentação,
comando e operação das unidades, tanto no modo manual como no modo
automático, dentro dos parâmetros e condições adequadas ao seu funcionamento e
definidos neste memorial.
33
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Anexo 1
9.2.3.3.
Normalmente o sistema de supervisão e controle predial realizará as ações
determinadas na lógica de escalonamento estabelecida pelo software de automação
predial.
9.2.4.
Características Técnico-operacionais
9.2.4.1
Designação : TA-1 e TA-2
9.2.4.2
Quantidade: 2
9.2.4.3
Capacidade unitária: 770.000 Kcal/h (254,6 TR)
9.2.4.4
Vazão de água: 140,0 m3/h
9.2.4.5
Temperatura de entrada de água: 35,0 ºC
9.2.4.6
Temperatura de saída de água: 29,5 ºC
9.2.4.7
Temperatura de bulbo úmido: 23,5 ºC
9.2.4.8
Altitude: 1050 m
9.2.4.9
Alimentação: 3F / 380 V / 60 Hz
9.2.4.10
Potência do motor: 25,0 CV
9.2.4.11
Insuflamento: Contra corrente
9.2.4.12
Descarga de ar: Vertical
9.2.4.13
Ventilador: Centrífugo
9.2.4.14
Marca de referência: Semco
9.2.4.15
Vazão de ar: 55.900 m3/h
9.2.4.16
Pressão Estática Mínima do Ventilador: 8 mmca
9.2.4.17
Modelo de referência: VXT-165
9.2.4.18
Outros fabricantes aceitos: ALPINA, ALFATERM ou tecnicamente equivalente.
9.3.
CONJUNTO MOTO-BOMBA
9.3.1.
Informações Gerais
9.3.1.1.
Deverão ser fornecidos e instalados 6 (seis) conjuntos moto-bomba, sendo que 3
(três) conjuntos servirão aos circuitos de água gelada e os outros 3 (três) conjuntos
servirão ao circuito de água de condensação, na central de água gelada da edificação
no 4º subsolo, conforme desenho 2.
9.3.1.2.
Cada conjunto será montado em bases de inércia metálicas, que por sua vez deverão
ser apoiadas em isoladores de vibração que serão selecionados conforme as
características das bombas fornecidas.
34
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Anexo 1
9.3.1.3.
Deverão ser entregues testados, pintados e prontos para operação.
9.3.1.4.
Os conjuntos moto-bomba deverão: ser instalados em local indicado no desenho 2;
operar com água cuja temperatura varie de -5,0 °C a 40 °C; e apresentar rendimento
mínimo de 70% nas condições de operação.
9.3.1.5.
Caberá à Contratada a verificação das condições de operação dos conjuntos motobomba, em função do encaminhamento definitivo das tubulações e das
características de operação dos equipamentos efetivamente instalados.
9.3.2.
Especificações Técnicas
9.3.2.1.
As bombas serão do tipo centrífugo, com montagem horizontal, desmontagem por
trás (back pull out), sucção simples horizontal e recalque na posição vertical para
cima.
9.3.2.2.
O eixo deverá ser provido de luva protetora na região de vedação, permitindo que o
mesmo trabalhe a seco, sem contato com o líquido bombeado. A vedação do eixo
deverá ser feita por gaxeta.
9.3.2.3.
Possuirão carcaça e rotor em ferro fundido, eixo em aço SAE-1045 e base
constituída em perfilados e chapa de aço ASTM A-36.
9.3.2.4.
O acoplamento da bomba ao motor deverá ser por meio de luva elástica com
espaçador, sendo que os conjuntos deverão ser fornecidos com protetor de
acoplamento.
9.3.2.5.
Os motores deverão ser trifásicos, 380 V, 60 Hz, de indução, assíncronos e classe de
isolação F.
9.3.2.6.
Serão submetidos, antes da entrega, a testes hidrostáticos, de desempenho e NPSH
requerido, conforme ABNT.
9.3.2.7.
A rotação das bombas deverá ser de 1750 RPM.
9.3.2.8.
Instalação abrigada, grau de proteção IP-55.
9.3.2.9.
O conjunto moto-bomba deverá possuir plaqueta de identificação com, no mínimo,
as seguintes informações: nome e modelo do fabricante; vazão de água; altura
manométrica; potência e rotação do motor; nº de série, mês e ano de fabricação.
9.3.3.
Características Técnico-operacionais dos conjuntos moto bombas de água gelada:
9.3.3.1
Designação : BAG-1, 2 e R
9.3.3.2
Quantidade: 3
9.3.3.3
Vazão de água gelada: 110,0 m3/h
9.3.3.4
Altura manométrica: 30,0 mca
35
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Anexo 1
9.3.3.5
Alimentação: 3F / 380 V / 60 Hz
9.3.3.6
Potência do motor: 20,0 CV
9.3.3.7
Marca de referência: IMBIL
9.3.3.8
Modelo de referência: INI 65-125
9.3.3.9
Outros fabricantes aceitos: KSB ou tecnicamente equivalente
9.3.4.
Características Técnico-operacionais dos conjuntos moto bombas de água
condensada:
9.3.4.1
Designação: BAC-1, 2 e R
9.3.4.2
Quantidade: 3
9.3.4.3
Vazão de água gelada: 140,0 m3/h
9.3.4.4
Altura manométrica: 20,0 mca
9.3.4.5
Alimentação: 3F / 380 V / 60 Hz
9.3.4.6
Potência do motor: 15,0 CV
9.3.4.7
Marca de referência: IMBIL
9.3.4.8
Modelo de referência: INI 65-125
9.3.4.9
Outros fabricantes aceitos: KSB ou tecnicamente equivalente
9.4.
INSTALAÇÕES DAS REDES DE ÁGUA GELADA E ÁGUA CONDENSADA
9.4.1.
Informações Gerais
9.4.1.1.
O objetivo deste item é estabelecer as características gerais dos materiais e
acessórios que serão utilizados na construção e montagem das redes hidráulicas
descritas neste projeto.
9.4.1.2.
Caberá à Contratada o fornecimento e montagem de todos os elementos que
compõem as redes hidráulicas, incluindo todos os materiais de consumo, inclusive os
de uso provisório, ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa
realização dos serviços.
9.4.2.
Montagem das Tubulações
9.4.2.1.
As tubulações deverão ser montadas conforme estabelecido nos desenhos que
compõem o projeto; ainda assim, antes da montagem de cada trecho o fiscal da obra
deverá ser notificado de tal forma a evitar-se a interferência com outras instalações
prediais.
9.4.2.2.
Todas as tubulações devem ser montadas niveladas e no prumo.
36
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Anexo 1
9.4.2.3.
As bitolas das tubulações devem ser respeitadas rigorosamente e, se sua substituição
for necessária, está deverá ocorrer mediante autorização expressa, por escrito, do
fiscal da obra.
9.4.3.
Suportes, Guias e Âncoras
9.4.3.1.
Toda tubulação deverá ser suportada, ancorada, guiada e escorada de acordo com as
necessidades do projeto.
9.4.3.2.
Os suportes metálicos devem ser construídos e montados de acordo com as normas
de construção e montagem das estruturas metálicas em vigor (NB-14 da ABNT).
9.4.3.3.
O espaçamento dos suportes da tubulação não deverá ser maior que 2,0m, qualquer
que seja a bitola do tubo.
9.4.3.4.
Durante a montagem devem ser previstos pela Contratada suportes provisórios de
modo que a linha não sofra tensões exageradas, e nem que esforços apreciáveis
sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo.
9.4.3.5.
Somente será permitido soldar suportes em tubos ou equipamentos (mesmo os
provisórios) quando permitido pela Fiscalização do Bacen.
9.4.3.6.
Os suportes têm que ser locados com uma tolerância de
30 mm na direção
perpendicular ao tubo e 150 mm na direção longitudinal, salvo indicação contrária.
9.4.3.7.
Todas as superfícies dos suportes deverão receber pintura anticorrosiva antes de sua
fixação. As partes da pintura afetada pela colocação da linha deverão ser
recompostas.
9.4.3.8.
As linhas deverão ser testadas após a colocação de suportes, guias, âncoras e
batentes.
9.4.4.
Limpeza
9.4.4.1.
Todo sistema de tubulação será limpo internamente antes dos testes. A limpeza será
realizada através de bombeamento contínuo de água na tubulação, até que esta fique
completamente limpa. Toda a tubulação deverá ser livre de escórias, salpicos de
solda, rebarbas ou matérias estranhas.
9.4.4.2.
Caso a limpeza da tubulação necessite ser realizada por meios químicos, as soluções
de detergentes, básicos, etc., deverão ser submetidas à avaliação prévia da
Fiscalização. Após o término, a tubulação deverá ser completamente lavada com
água para remover todos e quaisquer traços desses produtos químicos.
9.4.4.3.
Especial cuidado deverá ser observado caso haja componentes, instalados nas linhas,
cujo material possam ser danificados pela limpeza química.
37
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Anexo 1
9.4.4.4.
Durante a montagem e, principalmente, após a limpeza, as tubulações deverão ser
adequadamente protegidas ou fechadas com tampas provisórias para evitar a entrada
de corpos estranhos que venham a comprometer as linhas, quando de sua colocação
em operação.
9.4.4.5.
As partes retiradas deverão ser limpas separadamente e, se necessário, substituídas
por peças provisórias.
9.4.4.6.
Todas as válvulas do sistema deverão estar totalmente abertas.
9.4.4.7.
Durante a limpeza, deve ser tomado cuidado para que as pressões sejam sempre
menores que as de operação. O serviço deve ser feito até que seja constatada a
limpeza total do sistema.
9.4.4.8.
A limpeza terá que ser feita na presença da Fiscalização e a metodologia adotada,
previamente apresentada deverá ser por ela aprovada.
9.4.4.9.
A Contratada fornecerá todo o equipamento e pessoal necessário à limpeza.
9.4.5.
Preparação da Superfície
9.4.5.1.
Todas as tubulações serão preparadas na oficina ou no campo, antes de receber
pintura, pelo processo de limpeza por solventes e desenferrujamento e/ou limpeza
através de ferramentas motorizadas, conforme descrito a seguir.
9.4.5.2.
Os tubos uma vez montados deverão ter novamente as juntas preparadas para a
pintura;
9.4.5.3.
A Contratada fornecerá todo o equipamento, material e pessoal necessário à limpeza
externa da tubulação;
9.4.5.4.
Toda área acessível deve ser limpa, bem como rebites, conexões, reentrâncias
angulosas e fendas, com ajuda de escova de aço, pistola de agulha, marteletes
descascadores, lixadeiras e rebolos ou a combinação de dois ou mais equipamentos.
Todos os equipamentos deverão ser usados de modo a se evitar a formação de
rebarbas, arestas vivas e cortes na superfície;
9.4.5.5.
A poeira e os resíduos provenientes das limpezas deverão ser removidos da
superfície;
9.4.5.6.
No caso de se fazer necessário, remover resíduos de óleo e graxa com solventes;
9.4.5.7.
A primeira demão de primer deverá ser aplicada tão logo seja possível, após a
limpeza e antes que qualquer deterioração possa ocorrer (no mesmo período de
trabalho).
38
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Anexo 1
9.4.5.8.
Pintura
9.4.5.9.
Todas as tubulações serão pintadas com demão de fundo. As sem isolamento térmico
deverão também ser pintadas com pintura de acabamento. No caso da tubulação do
circuito de condensação, a cor deverá seguir o padrão existente na central de água
gelada principal.
9.4.5.10.
Se ocorrer oxidação ou contaminação da superfície ou for excedido o prazo
estabelecido, deverá ser feito novo preparo, antes da aplicação da primeira demão de
tinta.
9.4.5.11.
As tintas deverão ser aplicadas à trincha, rolo ou pistola, baseando-se nas condições
do objeto a ser pintado, do sistema de pintura adotada e condições atmosféricas.
9.4.5.12.
Toda poeira deverá ser removida com escova de nylon ou pano seco limpo, antes da
aplicação de qualquer tinta.
9.4.5.13.
Os equipamentos só poderão ser pintados após o término dos testes hidrostáticos e
inspeção.
9.4.5.14.
Toda a pintura deverá ser feita cuidadosamente, com mão de obra experiente. Deverá
ser aplicada de maneira a evitar respingos, corredeiras, excesso de tinta ou
rugosidade e com espessura uniforme de película.
9.4.5.15.
As tubulações, sempre que possível, deverão ser pintadas em oficinas ou local
próprio.
9.4.5.16.
Deverá ser providenciada total proteção a todos os equipamentos, paredes, pisos,
tetos e outras superfícies possíveis de sofrer a ação da pintura.
9.4.5.17.
Deverá ser providenciada imediata remoção da tinta depositada, face às aplicações
nas hastes de válvulas, eixos de motores e outros equipamentos nos quais a tinta
depositada impediria seu livre movimento.
9.4.5.18.
Placas de identificação, manômetro, vidros dos instrumentos, etc., deverão ser
convenientemente protegidos. A remoção de qualquer equipamento ou instrumento
deverá ser feita após prévia consulta.
9.4.6.
Isolamento Térmico
9.4.6.1.
Toda a tubulação de água gelada, bem como válvulas e demais acessórios, deverão
ser isolados termicamente com poliuretano expandido de espessura 1.1/2" e
densidade de 40 Kg/m3 (ref. Cacei 4011 da Calorisol ou PUR da Tupy), atendendo à
Norrna ASTM-D-1692 quanto à combustibilidade. A barreira de vapor deverá ser
efetuada através da utilização de emulsão asfáltica aglomerada (ref. Calokote da
Calorisol) da seguinte maneira:
9.4.6.1.1
1ª camada: sobre a superfície dos tubos, servindo como cola para as calhas;
39
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Anexo 1
9.4.6.1.2
2ª camada: sobre as calhas e no interior das emendas, formando uma barreira de
vapor.
9.4.6.2.
O isolamento térmico das válvulas deve ser feito através da utilização de calhas de
isolante, devendo existir o mesmo tipo de barreira de vapor indicada para a
tubulação. Quanto ao recobrimento metálico, deverá ser feita caixa de alumínio para
permitir fácil desmontagem em caso de manutenção.
9.4.6.3.
Como proteção externa, a tubulação receberá acabamento em folhas de alumínio liso
de espessura de 0,4mm.
9.4.6.4.
As folhas de alumínio deverão ser amarradas com cintas de alumínio com selo,
conforme desenho 6. O espaçamento entre as cintas de alumínio não deve exceder
500 mm para tubulações com diâmetro maior de duas polegadas e 300 mm em
tubulações com diâmetros menores ou iguais a duas polegadas.
9.4.6.5.
Sobre o recobrimento metálico do isolante serão colocadas etiquetas com setas
indicando a direção do escoamento.
9.4.7.
Dreno
9.4.7.1.
Deverá ser provida tubulação de drenagem das unidades resfriadoras de líquido e dos
conjuntos moto bomba até a grelha existente na área onde os equipamentos serão
instalados.
9.4.8.
Testes
9.4.8.1.
A tubulação deverá ser testada antes da aplicação da pintura por pressão de água
(teste hidrostático), com uma pressão mínima igual a 150% da pressão normal de
trabalho, por um período de 24 horas.
9.5.
MATERIAIS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DA REDE DE ÁGUA
9.5.1.
Tubos
9.5.1.1.
DN 32 a DN 65 (1.1/4" a 2.1/2"): Tubos de aço ASTM A-53, sem costura,
galvanizados, dimensões ANSI B 36.10, extremidades rosqueadas ABNT NBR6414, Sch.40. Ref.: MANNESMANN ou similar.
9.5.1.2.
DN 80 a DN 150 (3" a 6"): Tubo de aço preto ASTM A-53 grau A, com costura,
dimensões ANSI B-36.10, Sch.40, extremidades chanfradas ANSI B-16.25 para
solda de topo, sendo que as ligações dos tubos às conexões serão feitas por solda e
nas conexões de válvulas por flanges com pescoço . Ref.: MANNESMANN ou
similar.
40
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Anexo 1
9.5.2.
Conexões
9.5.2.1.
DN 32 a DN 65 (1.1/4" a 2.1/2"): Conexões de ferro maleável, ABNT NBR-6590,
dimensões ABNT NBR-6943, classe 10, extremidades rosqueadas ABNT NBR6414. Ref.: Fundição Tupy ou similar.
9.5.2.2.
DN 80 a DN 150 (3" a 6"): Conexão tubular, com costura, aço ASTM A-53 grau A,
preta, dimensões AWWA C-208, extremidades chanfradas ANSI B 16/25. Ref.:
Conforja ou Niagara.
9.5.3.
Juntas de Expansão
9.5.3.1.
Devem ser executadas em borracha sintética com reforços internos e telas de
material sintético para pressão de operação de até 8 bar, com conectores giratórios de
aço galvanizado, maleável com rosca BSP, classe 125. Ref.: Dinatécnica ou
tecnicamente equivalente.
9.5.4.
Purgadores de Ar
9.5.4.1.
Serão do tipo automático, para líquido, pressão de trabalho 150 psi. Ref.: Fig. 13 W
da SARCO ou tecnicamente equivalente, e devem ser instalados em todos os pontos
onde possa existir acúmulo de ar na tubulação.
9.5.5.
Válvulas de Gaveta
9.5.5.1.
DN 25 a DN 65 (1" a 2.1/2"): Válvula de gaveta de bronze ASTM B-62, classe 150,
dimensões conforme ABNT NBR-8465, haste ascendente com rosca interna, castelo
roscado no corpo, extremidades rosqueadas ABNT NBR-6414. Ref.: Fig. 218 da
NIAGARA ou outra tecnicamente equivalente.
9.5.5.2.
DN 80 a DN 150 (3" e 6"): Válvula gaveta de aço carbono fundido ASTM A-216
grau WCB, dimensões ANSI B 16.10, haste ascendente com rosca externa,
extremidades flangeadas. Ref.: Fig. 276 da NIAGARA ou tecnicamente equivalente.
9.5.6.
Válvula Motorizada de Ação Moduladora – By-pass
9.5.6.1.
A válvula motorizada será instalada no by-pass da tubulação de água gelada e atuará
mediante sinais de 0 a 10 V ou 4 a 20 mA provenientes dos controladores digitais,
em função das condições de pressão, obtidas a partir de sensores de pressão
instalados na rede.
9.5.6.2.
A válvula motorizada deverá ser em bronze com rosca NPT. O atuador deverá ser do
tipo proporcional ou incremental e deve ser alimentado em 24 V.
9.5.6.3.
Caberá à Contratada a seleção da válvula motorizada função das condições de
operação do sistema (vazão de água e perda de pressão no by-pass).
41
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Anexo 1
9.5.7.
Válvulas de balanceamento hidráulico
9.5.7.1.
Deverão ser fornecidas e instaladas válvulas de balanceamento hidráulico em campo
de forma a permitir o balanceamento da instalação.
9.5.7.2.
As válvulas deverão ser instaladas em conformidade com o desenho 3.
9.5.7.3.
As válvulas deverão permitir o pré-ajuste e medição da vazão, bloqueio do fluxo de
água e dreno; os pontos para tomada de pressão deverão ser permanentes e autoestanques.
9.5.7.4.
O volante deverá ter indicação do número de voltas e dos décimos de volta e pino de
travamento da posição de regulagem.
9.5.7.5.
Deverão ter pressão de trabalho de 16 bar e faixa de temperatura de -20º até 120º C.
9.5.7.6.
As válvulas deverão ser fornecidas com isolamento próprio em poliuretano com
revestimento em PVC.
9.5.7.7.
Caberá à Contratada fornecer e instalar as válvulas descritas neste memorial, bem
como executar o serviço de balanceamento hidráulico da instalação, executado por
representante do fabricante, emitindo ao final do serviço relatório das medições
realizadas.
9.5.7.8.
DN 32 a DN 150 (1.1/4" a 6"): Assento inclinado, corpo em ametal à prova de
corrosão, conexões rosqueadas, com estanqueidade do assento garantida por anel de
vedação em EPDM. Ref.: Tour & Andersson, Mod. STAD para diâmetro até DN 50
(2”). Mod. STAF para diâmetro acima de DN 50 (2”).
9.5.8.
Filtros
9.5.8.1.
DN 125 e 150 (5” e 6"): Filtro tipo "Y", corpo e tampa em ferro fundido ASTM A
126, elemento filtrante em aço inox AISI 304, extremidades flangeadas ANSI classe
150. Ref.: Fig. 975 Niagara ou tecnicamente equivalente.
9.5.9.
Válvulas de Retenção
9.5.9.1.
Válvula de retenção, classe 150, tipo dupla portinhola, corpo de ferro fundido ASTM
A-126, classe B e disco de aço inoxidável. Face de união com flange ANSI-150.
Ref.: Fig. 80 da NIAGARA ou tecnicamente equivalente.
9.5.10.
Termômetros tipo capela
9.5.10.1.
Deverão ser do tipo coluna de vidro protegidos com cabeça metálica, inseridos em
poço de latão roscado de ½” , visor de vidro de 15 mm, escala de -10 °C a 50 °C,
precisão de 0,1 °C, com líquido interno na cor vermelha. Tubo de imersão em latão
duro, capilar em vidro.
42
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Anexo 1
9.5.10.2.
Deverão ser instalados a jusante e a montante das unidades resfriadoras de líquido
nas linhas de água gelada e de água de condensação, conforme detalhes nos
desenhos 2 e 3.
9.5.11.
Manômetros
9.5.11.1.
Diâmetro de 3”, escala de 0 a 10,0 kgf/cm2, com glicerina líquida no mostrador e
conexão de ½”.
9.5.11.2.
Deverão ser instalados em “cavaletes” próprios para a função, sempre com rubinetes,
com conjunto de válvulas que permitem a medição a montante e a jusante das
unidades resfriadoras de líquido, nas linhas de água gelada e água de condensação, e
dos conjuntos moto-bomba, conforme detalhes no desenho 6.
9.5.12.
Válvulas de esfera
9.5.12.1.
DN 20 (3/4”): Válvula de esfera, extremidades rosqueadas BSP; corpo em bronze
fundido ASTM B-62, esfera e haste em aço inoxidável AISI 304/316. Ref.: Série 317
da NIAGARA ou equivalente.
9.5.13.
Detector de Fluxo
9.5.13.1.
Os detectores de fluxo de água deverão ter seus componentes, que entram em
contato com o liquido, construído com corpo em latão e palheta em aço inoxidável.
Deverão atuar como sensor de fluxo permitido a partida das unidades resfriadoras de
liquido (URL), através de um micro interruptor com 3 (três) polos para ligação de
circuito elétrico para facilidades de iniciar e parar fluxo. Ref.: IMP-23. Fabricante
SERVI-CONTROL.
9.6.
INSTALAÇÕES DE DUTO DE AR
9.6.1.
Informações Gerais
9.6.1.1.
Este item tem por objetivo estabelecer as características gerais dos materiais e
acessórios que serão utilizados na construção e montagem da rede de duto de ar
descrito neste projeto.
9.6.1.2.
Caberá à Contratada o fornecimento e a montagem de todos os elementos que
compõem a rede de duto, incluindo todos os materiais de consumo, inclusive os de
uso provisório, ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa
realização dos serviços.
9.6.2.
Montagem do Duto de Ar
9.6.2.1.
Os dutos deverão ser cuidadosamente fabricados e montados, de modo a se obter
uma construção rígida, sólida, limpa, sem saliências, cantos vivos, arestas cortantes
ou vazamentos excessivos.
43
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Anexo 1
9.6.2.2.
Os dutos de ar deverão ser fabricados fora do ambiente da obra, em oficinas
adequadas à sua construção.
9.6.2.3.
Deverão ser construídos em trechos com dimensões adequadas ao transporte e
colocação no ambiente da obra. Cada trecho deverá ser devidamente limpo, com
completa remoção das sujidades externas e/ou internas.
9.6.2.4.
A conexão de um trecho a outro trecho deverá ser por chaveta ou flange, conforme
determinado nas normas pertinentes, ou conforme descrito em projeto.
9.6.2.5.
Depois de efetuada a limpeza dos trechos dos dutos, eles deverão ser embalados em
sacos plásticos adequados e transportados cuidadosamente para o local da sua
instalação.
9.6.2.6.
Os dutos de ar só serão desembalados em local apropriado e designado pelo Bacen,
na presença da Fiscalização, que verificará se foram adequadamente fabricados e
transportados para o local da obra; caso não esteja de acordo com as especificações
técnicas os dutos não serão aceitos devendo ser fabricados adequadamente.
9.6.2.7.
Em caso de haver problemas de sujidade nos dutos, eles deverão voltar à fábrica e
passar por processo de limpeza e embalagem. Quando forem novamente entregues
na obra deverão passar por novo processo de Fiscalização.
9.6.2.8.
Os dutos deverão ser fixados às estruturas após a anuência da Fiscalização quanto à
sua posição definitiva, de tal forma a se evitar a interferência com outras instalações
prediais.
9.6.2.9.
Os dutos deverão ser aterrados à carcaça do equipamento com cordoalha de cobre
nu, de seção de 16 mm2, fixada com parafusos de aço e arruelas bimetálicas.
9.6.2.10.
Transições em dutos, inclusive conexões entre equipamentos e dutos, deverão ter
uma conicidade não maior que 20° em ambos os planos.
9.6.2.11.
Bifurcações entre troncos principais, ou entre estes e seus ramais, deverão ser
providas de necessária para a boa regulagem dos sistemas, ainda que estes não
estejam indicados nos desenhos.
9.6.2.12.
O raio de curvatura de linha de centro de todas as curvas e joelhos não deverá ser
menor do que 1,25 vez a dimensão, no sentido da curva, do trecho de duto.
9.6.2.13.
Onde houver a interferência que impossibilite o uso deste raio mínimo, será
permitida a montagem de joelhos retos.
9.6.2.14.
Todas as curvas e joelhos deverão possuir veias direcionais. Estas deverão ser
construídas do mesmo material dos dutos e não deverão ser fabricadas com
espessura inferior à bitola de # 22.
44
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Anexo 1
9.6.2.15.
Todos os elementos que constituem a instalação das redes de dutos deverão ter seu
nivelamento verificado, bem como o seu prumo dos elementos verticais.
9.6.3.
Suportes dos Dutos de Ar
9.6.3.1.
Cada trecho de duto deverá ser suspenso ou suportado, de maneira independente e
diretamente à estrutura mais próxima, sem conexão com os outros elementos já
sustentados.
9.6.3.2.
Deverão obedecer aos critérios de espaçamento previstos nas normas e regulamentos
citados.
9.6.3.3.
Os dutos não devem ter contato com paredes. Assim, onde houver passagem de
dutos através de paredes, estes deverão estar isolados através de vedação por um
elastômero.
9.6.3.4.
Todos os elementos de suporte dos dutos de ar deverão ter dimensões adequadas às
dimensões dos dutos de ar e obedecer aos critérios de espaçamento estabelecidos nas
normas pertinentes.
9.6.3.5.
Todos os suportes deverão ser pintados com uma demão de tinta a base de cromato
de zinco antes de serem instalados e posteriormente com uma demão de tinta acrílica
na cor a ser definida pelo Bacen.
9.6.4.
Elementos de Fixação dos Dutos de Ar
9.6.4.1.
São denominados elementos de fixação: parafusos, rebites, buchas, etc., ou seja,
acessórios necessários para a fixação dos dutos e dos suportes às lajes e paredes.
9.6.4.2.
Os elementos utilizados para a fixação dos dutos deverão ser selecionados de acordo
com as características do prédio, bem como dos aspectos dimensionais dos dutos.
9.6.4.3.
Caberá à Contratada a utilização do elemento de fixação mais adequada a cada caso,
proporcionando segurança e ausência de vibrações.
9.6.5.
Limpeza e Pintura dos Dutos
9.6.5.1.
Após a conclusão da rede de dutos, a mesma deverá passar por novo processo de
limpeza com ventilador apropriado, removendo eventuais poeiras que se depositaram
no interior dos dutos.
9.6.5.2.
Externamente, os dutos deverão ser pintados com uma demão de tinta de cromato de
zinco e duas demãos de tinta acrílica na cor a ser definida pelo Bacen.
9.6.6.
Dutos
9.6.6.1.
Os dutos deverão ser executados em chapa de aço galvanizado espessura 1,27mm (#
18).
45
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Anexo 1
9.7.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
9.7.1.
Informações Gerais
9.7.1.1.
Este item tem por objetivo estabelecer as características gerais dos materiais,
equipamentos e acessórios que serão utilizados na instalação elétrica de alimentação,
comando e controle dos equipamentos que irão compor o sistema de ar condicionado
descrito neste memorial.
9.7.1.2.
Caberá à Contratada o fornecimento e montagem de todos os elementos que
compõem o sistema de alimentação e comando incluindo todos os materiais,
ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa realização dos
serviços.
9.7.1.3.
O quadro elétrico da central de água gelada (QCAG), atendido por 2 (dois) grupos
geradores distintos (GMG 03 e GMG 11), será composto por 2 (dois) barramentos de
entrada de energia, conforme desenho 4, a partir do qual serão alimentados os novos
equipamentos. O Bacen disponibilizará o circuito do GMG 03, para alimentação de
um dos barramentos. O segundo circuito deverá ser fornecido e instalado pela
Contratada (1 (um) condutor de 240 mm2 por fase + 1 (um) condutor neutro de
120mm2 + 1 (um) condutor terra de 120 mm2) a partir do quadro de distribuição do
GMG 11. A infraestrutura para acomodação do novo circuito alimentador a partir do
quadro de distribuição GMG 11 já está instalada e deverá ser utilizada pela
Contratada.
9.7.1.4.
A Contratada deverá fornecer e instalar, no quadro de distribuição do GMG 11, 1
(um) disjuntor tripolar, 380 V, 630A, regulável, Icc = 50 kA e o complemento de
trecho de eletrocalha (200 x 100 mm) do ponto de alimentação da unidade
resfriadora de líquido 2 existente até o ponto de alimentação do novo quadro da
CAG.
9.7.2.
Quadros de Alimentação e Comando
9.7.2.1.
Os quadros de alimentação e comando deverão atender às exigências estabelecidas
na norma NBR 6808/IEC 60.439-1. Os disjuntores deverão atender a norma NBR
IEC 60.947-2.
9.7.2.2.
Deverá ser fornecido com cada painel o projeto especifico “AS-BUILT” do
fabricante, contendo diagrama de alimentação, diagrama de comando, lista com
especificação de todos os equipamentos internos, devendo ser fornecidos em 2
(duas) cópias, sendo uma a ser instalada internamente ao painel em suporte plástico
específico.
9.7.2.3.
Os quadros de alimentação e comando deverão conter internamente:
9.7.2.3.1
Disjuntor Geral;
46
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Anexo 1
9.7.2.3.2
Barramentos de Neutro e Terra;
9.7.2.3.3
Disjuntores para cada carga;
9.7.2.3.4
Dispositivo de partida suave para cada motor (exceto das URL’s);
9.7.2.3.5
Relé de sobrecarga para cada motor;
9.7.2.3.6
Disjuntor dedicado ao comando;
9.7.2.3.7
Contatoras auxiliares e relés de comando;
9.7.2.3.8
Borneira de força (exceto para os circuitos alimentadores dos chillers) e comando;
9.7.2.3.9
Borneira de controle para interface com o sistema de supervisão predial;
9.7.2.3.10 Ventilador e grelha de admissão de ar em cada módulo;
9.7.2.3.11 Iluminação interior.
9.7.2.4.
Os quadros de alimentação e comando deverão conter externamente na porta:
9.7.2.4.1
Botão/chave de partida/parada para cada equipamento;
9.7.2.4.2
Lâmpadas de sinalização de status para cada equipamento;
9.7.2.4.3
Placas de sinalização para cada botão, chave e lâmpada instalada na porta do painel;
9.7.2.4.4
As placas deverão ser de acrílico preto, com escrito branco;
9.7.2.4.5
Placa de identificação do painel.
9.7.2.5.
Todos os motores elétricos partirão com chave soft-start de parada e partida suave e
com protocolos abertos.
9.7.3.
Eletrodutos e Caixas de Passagem
9.7.3.1.
Toda conexão de eletroduto à caixa de ligação (conduletes) deverá ser executada por
meio de rosqueamento dos eletrodutos à entrada das mesmas.
9.7.3.2.
Toda derivação ou mudança de direção dos eletrodutos, tanto na horizontal como na
vertical, deverá ser executada através de caixa de ligação com entrada e/ou saída
roscadas, não sendo permitido o emprego de curva pré-fabricada nem curvatura no
próprio eletroduto, salvo indicação em contrário.
9.7.3.3.
As caixas de passagem deverão ser da SIEMENS tipo SIMILET, ou similar.
9.7.3.4.
Todas as caixas de ligação, eletroduto e quadros deverão ser adequadamente
nivelados e fixados com braçadeiras para perfil SISA, modelo SRS 650-P ou similar,
de modo a constituírem um sistema de boa aparência e ótima rigidez mecânica.
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Pt. 1201559802
Anexo 1
9.7.3.5.
Antes da enfiação, os eletrodutos, caixas de ligação e de passagem deverão ser
devidamente limpos.
9.7.3.6.
Sempre que possível, deverão ser evitadas as emendas dos eletrodutos; quando
inevitáveis, estas deverão ser executadas através de luvas roscadas às extremidades a
serem emendadas, de modo a permitir continuidade da superfície interna do
eletroduto.
9.7.3.7.
Os eletrodutos rígidos serão interligados aos equipamentos através de eletrodutos
flexíveis e box tipo CMZ na tampa da base.
9.7.3.8.
Os eletrodutos flexíveis deverão ser do tipo cobreado com capa de plástico tipo
SEALTUBO-N e conectados a box CMZ (S.P.T.F), usados nos motores.
9.7.3.9.
Os cabos deverão ocupar no máximo 40% da área útil do eletroduto.
9.7.3.10.
Todos os eletrodutos deverão ser devidamente pintados na cor cinza escuro,
conforme ABNT.
9.7.3.11.
Toda a furação necessária à montagem deverá ser feita com serra-copo, devendo ser
lixada para retirar as rebarbas e pintadas com tinta anticorrosiva na cor do armário.
9.7.3.12.
Quando abrigados, os eletrodutos deverão ser de ferro galvanizado com diâmetro
mínimo igual a ¾".
9.7.3.13.
Os eletrodutos deverão ser especificados de forma independente para circuitos de
força, comando e controle, conforme os critérios abaixo:
9.7.3.13.1 Eletrodutos exclusivos para cabos de força;
9.7.3.13.2 Eletrodutos exclusivos para cabos onde a tensão de trabalho é igual ou inferior a
24V;
9.7.3.13.3 Eletrodutos exclusivos para cabos de comando onde a tensão de trabalho é superior a
24V.
9.7.4.
Eletrocalhas
9.7.4.1.
As eletrocalhas deverão ser em aço galvanizado, perfuradas, e com tampa na parte
superior.
9.7.5.
Fiação Elétrica
9.7.5.1.
As ligações dos cabos de comando e de controle aos bornes dos quadros elétricos
deverão ser feitas por terminais pré-isolados de compressão.
9.7.5.2.
Os cabos de força poderão ser conectados diretamente aos bornes depois de
estanhadas as pontas.
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Anexo 1
9.7.5.3.
Toda a emenda de cabos ou fios deverá ser executada através de conectores
apropriados e isolados, somente dentro das caixas de passagem ou ligação, não
sendo admitidas, em hipótese alguma, emendas no interior dos eletrodutos. O
isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características
equivalentes às do condutor considerado.
9.7.5.4.
Todos os cabos verticais deverão ser fixados às caixas de ligação, a fim de reduzir a
tensão mecânica no mesmo devido ao seu peso próprio.
9.7.5.5.
Todos os cabos deverão ser amarrados com amarradores apropriados.
9.7.5.6.
Todas as partes metálicas não destinadas à condução de energia, como quadros,
caixas, etc., deverão ser solidamente aterradas. Em todos os eletrodutos, juntamente
com a fiação, deverá ser instalado um condutor singelo, nu, com conectores
apropriados para aterramento destas partes metálicas.
9.7.5.7.
As ligações dos motores deverão ser feitas por meio de conectores tipo Sindal e
isolados com fita autofusão.
9.7.5.8.
Todos os cabos deverão ser numerados com marcadores compatíveis com seus
diâmetros;
9.7.5.9.
Os cabos deverão ser conectados aos componentes por meio de terminais prensados
nas extremidades, compatíveis com os diâmetros dos cabos, exceto os cabos de força
que poderão ser estanhados e ligados diretamente a bornes e componentes.
9.7.5.10.
Todos os componentes dos quadros deverão ser identificados com identificadores
Aralplas.
9.7.5.11.
Após o término da enfiação deverão ser feitos testes de isolação em todos os
circuitos, na presença do Bacen. O valor mínimo a ser encontrado deverá ser de 5.0
megaohms.
9.7.6.
Cabos Elétricos de Força, Comando e Controle
9.7.6.1.
Os cabos elétricos de força deverão ser do tipo dupla isolação, classe 0,6/1 kV. Os
demais condutores serão do tipo simples isolação, 750 V, singelos.
9.7.6.2.
Os cabos de força não deverão ser inferiores a 2,5 mm2.
9.7.6.3.
Os cabos de comando em 220/110 V serão, singelos, 1,5 mm2.
9.7.6.4.
Os cabos de controle com voltagem igual ou menor a 24 V deverão ser do tipo
singelo de 1,0mm2.
9.8.
IMPERMEABILIZAÇÃO
9.8.1.
Informações Gerais
49
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Anexo 1
9.8.1.1.
O serviço deverá ser iniciado com a demolição da argamassa de proteção mecânica,
seguida da remoção da impermeabilização existente e da demolição da camada de
regularização.
9.8.1.2.
A Contratada deverá providenciar as devidas correções utilizando argamassa de
cimento e areia, traço 1:3 em volume, acrescida de aditivo promotor de aderência
compatível com o cimento (Bianco, Viafix, Denverfix ou similar) em toda a
superfície, vertical e horizontal, que deverá ser previamente hidratada.
9.8.2.
Camada de Regularização
9.8.2.1.
Todas as superfícies a receber impermeabilização deverão ser previamente lavadas
com água em alta pressão, estarem isentas de pó, areia, resíduos oleosos, graxas,
desmoldantes, etc.
9.8.2.2.
A camada de regularização deverá ser executada com cimento e areia, traço 1:3 em
volume sobre a superfície, promovendo um caimento mínimo de 1% em direção aos
pontos de escoamento de água, cantos e arestas arredondados.
9.8.2.3.
A camada de regularização deverá ter espessura mínima de 2 cm.
9.8.2.4.
Terminada a regularização, será verificado se não há formação de bolsões ou
empoçamento de água, prejudiciais ao escoamento livre e se houver, serão
corrigidos.
9.8.3.
Impermeabilização
9.8.3.1.
Será executada a impermeabilização de toda a área com aplicação de manta asfáltica
ardosiada de 04 mm, da marca VIAPOL, DENVER ou similar, estruturada em
poliéster não tecido, composta de asfalto polimétrico.
9.8.3.2.
O material será aderido totalmente ao substrato (previamente imprimido com
solução asfáltica marca DENVER, PRIMER, DENVER ASFALTO, ou similar)
utilizando chama de maçarico a GLP para sua aplicação conforme as normas do
fabricante.
9.8.3.3.
Após a execução de impermeabilização nas áreas tratadas, será feito o teste de
estanqueidade durante 72 (setenta e duas) horas com água.
9.8.4.
Proteção Mecânica
9.8.4.1.
Após o teste, será executada a camada de proteção mecânica com aplicação
argamassa de cimento e areia, traço 1:3 em volume.
9.8.4.2.
A proteção mecânica deverá ter espessura de 2 cm.
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Anexo 1
10.
EXTENSÃO DO FORNECIMENTO
10.1.
INFORMAÇÕES GERAIS
10.1.1.
Caberá à Contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, acessórios,
softwares e mão de obra para a realização de serviços, conforme estabelecido neste
Caderno das Especificações Técnicas, e o que se fizer necessário ao perfeito
funcionamento do sistema a ser fornecido pela Contratada.
10.1.2.
Os materiais serão novos, de classe e qualidade adequadas. Estarão de acordo com as
últimas revisões dos padrões da ABNT e normas citadas.
10.1.3.
A Contratada será responsável pelo bom funcionamento do sistema implantado.
10.2.
Embalagens
10.2.1.
Todos os materiais e equipamentos serão entregues nas suas embalagens originais ou
adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a
fábrica até o local de montagem.
10.2.2.
A Fiscalização verificará, ao chegarem os materiais ao local de montagem, a etiqueta
com o nome do fabricante, nome comercial dos produtos, número dos lotes,
conteúdo líquido das embalagens, condições de manuseio, condições de
armazenagem do produto e estado de conservação dos materiais.
10.2.3.
A Contratada se responsabilizará pela adequação, se necessário, de seus métodos de
embalagem a fim de atender às condições mínimas estabelecidas acima,
independente da inspeção e aprovação das embalagens pela Fiscalização ou pelo
Bacen.
10.3.
TRANSPORTE
10.3.1.
Todos os materiais a serem fornecidos pela Contratada são considerados postos no
local de execução dos serviços.
10.3.2.
A Contratada será responsável pelo transporte horizontal e vertical de todos os
materiais e equipamentos desde o local de armazenagem no canteiro de obra até o
local de sua aplicação definitiva.
10.3.3.
Para todas as operações de transporte, a Contratada proverá pessoal, equipamentos e
dispositivos necessários às tarefas em questão.
10.3.4.
A Contratada deverá providenciar, para todas as etapas do transporte, os seguros
necessários.
10.4.
MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA
51
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Anexo 1
10.4.1.
Ao longo da execução da obra, a Contratada deverá disponibilizar engenheiro
mecânico e técnicos especializados para execução dos serviços. Esses profissionais
deverão fazer também a supervisão técnica da qualidade do serviço.
10.4.2.
Toda a mão de obra utilizada na execução dos serviços aqui descritos deverá ser
tecnicamente habilitada para sua realização.
10.4.3.
A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de todo e qualquer material ou
equipamento necessário para a realização com segurança de todo e qualquer serviço
no ambiente de trabalho.
10.5.
SERVIÇOS DE PRÉ-MONTAGEM
10.5.1.
A Contratada deverá realizar em campo todos os levantamentos e as medições
necessárias para a verificação da perfeita instalação dos sistemas que propõe
fornecer e instalar, evitando que no decorrer da execução dos serviços se verifiquem
interferências que prejudiquem seu desenvolvimento.
10.5.2.
A Contratada deverá realizar a seleção final dos materiais a serem utilizados, sempre
tendo o cuidado de verificar a equivalência técnica deles.
10.5.3.
A Contratada deverá elaborar o projeto executivo, a ser analisado previamente pela
Fiscalização, em que constem todos os encaminhamentos, posicionamentos, cotas,
afastamentos e dimensões de todos os elementos que irão compor a instalação.
10.5.4.
A Contratada deverá fornecer o projeto detalhado do encaminhamento de
eletrocalhas e eletrodutos e dos painéis de alimentação, comando e controle dos
sistemas, sempre procedendo às verificações de proteção e curto-circuito.
10.5.5.
A Contratada assumirá integralmente toda a responsabilidade pelo seu projeto e pelo
conjunto por ela fornecido.
10.6.
SERVIÇOS DE MONTAGEM
10.6.1.
Todos os serviços de montagem serão realizados conforme as normas técnicas
aplicáveis, ou, quando não houver norma específica, conforme determinação da
Fiscalização.
10.6.2.
Os serviços de montagem deverão seguir também as recomendações desta
especificação e as informações dos desenhos; em caso de omissão das especificações
e dos desenhos, caberá à Contratada realizar consulta prévia à Fiscalização antes de
executar qualquer procedimento.
10.6.3.
Completam os requerimentos para a montagem dos sistemas as informações dos
catálogos técnicos dos equipamentos e materiais que a Contratada se dispõe a
fornecer e a instalar.
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Anexo 1
10.6.4.
Especial cuidado deverá ser tomado na montagem dos sistemas quanto ao
nivelamento e prumo de todos os elementos que compõem a instalação; sempre que
houver necessidade de instalação de elementos fora de nível ou prumo, deverá ser
seguida a recomendação do projeto.
10.6.5.
A Contratada não deverá permitir que os serviços executados e sujeitos às inspeções
por parte do Bacen, sejam ocultados pela construção civil, sem a aprovação ou a
liberação desta.
10.6.6.
Os serviços de montagem deverão ser realizados mediante apresentação de
cronograma entregue à Fiscalização com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, e após a aprovação deles.
10.6.7.
A Contratada deverá prover todos os materiais de consumo e equipamentos de uso
esporádico, que possibilitem perfeita condução dos trabalhos dentro do cronograma
estabelecido.
10.6.8.
Deverá igualmente tomar todas as providências a fim de que os equipamentos e/ou
materiais instalados ou em fase de instalação sejam convenientemente protegidos,
para evitar que se danifiquem durante as fases dos serviços em que a construção civil
ou outras instalações sejam simultâneas.
10.6.9.
Caberá à Contratada o fornecimento e instalação de toda e qualquer infraestrutura
para o perfeito funcionamento dos equipamentos, inclusive com aplicação de
materiais e acessórios que permitam a operação dentro dos níveis de ruído
adequados a cada tipo de instalação.
10.7.
PRÉ-OPERAÇÃO DO SISTEMA
10.7.1.
Antes da pré-operação a Contratada deverá deixar a instalação limpa e em condições
adequadas de operação.
10.7.2.
A Contratada deverá providenciar todos os materiais, equipamentos e acessórios
necessários à condução da pré-operação.
10.7.3.
A Contratada deverá efetuar, na presença do Bacen, a pré-operação dos sistemas que
se propõe a fornecer com o propósito de se avaliar o desempenho e a funcionalidade
dos mesmos.
10.7.4.
Deverão ser realizados nesta ocasião todos os ajustes, testes e balanceamento dos
sistemas, bem como simulação das condições de falha e operação dos sistemas de
emergência.
10.7.5.
Depois de encerrada a pré-operação, a Contratada deverá corrigir todos os defeitos
que foram detectados durante a mesma.
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Anexo 1
11.
CRONOGRAMA
11.1.
As obras, serviços e instalações contratados terão sua execução planejada e
programada de acordo com cronograma físico-financeiro desenvolvido pela
Contratada. Uma vez aprovado pelo Bacen, o cronograma físico-financeiro servirá
para o total controle de pagamentos dos serviços a serem realizados. Quaisquer
desembolsos por parte do Bacen somente ocorrerão se estiverem plenamente de
acordo com o contido no cronograma.
12.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO
12.1.1.
Após a montagem, testes e pré-operação da instalação e de todos os equipamentos e
componentes que integram o sistema, e desde que todas as condições de desempenho
sejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, a instalação será considerada
aceita, sendo emitido então o Termo de Recebimento Provisório por parte do Bacen.
12.2.
RECEBIMENTO DEFINITIVO
12.2.1.
Uma vez decorrido o período de até 90 (noventa) dias da aceitação provisória, e
desde que todas as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias, dentro
dos parâmetros assumidos, a obra será considerada definitivamente aceita, sendo
emitido então o Termo de Recebimento Definitivo por parte do Bacen.
13.
GARANTIA
13.1
A Contratada dará garantia total do sistema fornecido e instalado por um período de
12 (doze) meses a partir da data de recebimento definitivo.
13.2
Durante o período de garantia a Contratada reparará ou substituirá, às suas expensas,
todas as peças, componentes, equipamentos e materiais que se façam necessários,
salvo as peças ou componentes que, por sua natureza, se desgastaram normalmente
antes do término do período de garantia.
13.3
A Contratada deverá entregar os Certificados de Garantia emitidos pelos fabricantes
dos equipamentos que compõem a instalação.
14.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Demap/Infra/Sumat
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 4o Subsolo
Brasília - DF - CEP 70074-900
CNPJ: 00.038.166/0001-05
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15.
Anexo 1
RELAÇÃO DE DESENHOS
Número da
Prancha
01
02
03
04
05
06
Descrição das Pranchas
PLANTA BAIXA – 4º SS – CAG EXISTENTE
PLANTA BAIXA – 4º SS – NOVA CAG
FLUXOGRAMA CAG
QUADRO ELÉTRICO FORÇA E COMANDO – CAG
QUADRO ELÉTRICO - DIAGRAMA CONTROLE – CAG
DETALHES
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15.1
Anexo 1
DESENHO 1
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15.2
Anexo 1
DESENHO 2
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15.3
Anexo 1
DESENHO 3
58
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15.4
Anexo 1
DESENHO 4
59
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15.5
Anexo 1
DESENHO 5
60
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15.6
Anexo 1
DESENHO 6
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Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1.
A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,
durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,
e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias, dispensando-se a apresentação dos
documentos mencionados nos itens 2 e 3 deste Anexo, que só deverão ser remetidos,
na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios
eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos.
1.2.
Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.3.
As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3 o da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,
deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida,
mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se
requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de
urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente
justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º
do Dec. nº 6.204/2007);
1.4.
Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser
apresentados na forma do item 1.5 do Edital.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2.
Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis
(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.3.
Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
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Anexo 2
3.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
3.2.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
3.3.
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.5
Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data
de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura
da presente licitação.
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1
Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA) e de respectivo comprovante de regularidade do licitante e de
seu(s) responsável(eis) técnico(s).
5.2
Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, devidamente visado no CREA ou transcrito de seu
acervo, em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior que
tenha vínculo com a licitante (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou
Contrato de Prestação de Serviços), comprovando a execução de serviços, de forma
satisfatória, compatíveis em características, complexidade e porte, relativamente ao
objeto da licitação.
5.2.1
Para análise da validade do(s) atestado(s) considerar-se-ão, como serviços
compatíveis, a execução de instalação de sistema de ar condicionado de expansão
indireta com capacidade mínima de 200 TR, com fornecimento de materiais e
equipamentos.
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Pt. 1201559802
Anexo 2
5.2.2
Não será admitida a apresentação de mais de um atestado como forma de comprovar,
através do somatório de quantitativos do item anterior, a qualificação técnica
exigida.
5.3
Comprovação de realização da vistoria de que trata o item 22 do Edital, podendo a
referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do
comprovante fornecido pelo Bacen, bem como verificado na relação das empresas
que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio Bacen.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado
de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração
Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido
expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que
trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste
Anexo.
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Anexo 3
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1.
O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco
Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3,
Bloco "B", 2º Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. A
referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado,
assinada, em papel timbrado e deverá conter, obrigatoriamente:
1.1.
a descrição do objeto e o preço total, para a prestação do serviço objeto da presente
licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Especificações
Básicas;
1.2.
o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da sua apresentação;
1.3.
declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de
obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
1.4.
o prazo para entrega dos serviços, não superior a 150 (cento e cinquenta) dias
corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
1.5.
informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do
correntista);
1.6.
a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante
pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
1.7.
dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,
acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
1.7.1.
cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
1.7.2.
cópia autenticada do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o
caso, que lhe atribua poder de representação;
1.8.
nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão
relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o
endereço eletrônico para troca de mensagens;
1.9.
nome fantasia da empresa, se houver;
1.10.
endereço completo e telefones da empresa;
1.11.
Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao último preço ofertado ou
negociado;
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Anexo 3
2.
O licitante vencedor arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso
o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de
valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG
03/2009).
3.
O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Brasília, .... de ............... de 2012.
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 101/2012
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Fornecimento e instalação de central de água gelada, com execução de serviços
complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, observadas as
especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.
PREÇO AJUSTADO
O preço total é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante
da Planilha de Composição de Custos (anexa) e do Cronograma Físico-Financeiro.
DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições
constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sua apresentação;
c) o prazo para entrega dos serviços é de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos,
contados a partir da data da assinatura do contrato.
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Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
Anexo 3
d) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes
de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
e) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco
no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso
o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de
valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte;
f) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela
assinatura do contrato com o Bacen e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 6),
ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do licitante;
g) acompanha esta proposta o Cronograma Físico-Financeiro, cuja execução
obrigatoriamente precederá a efetuação das parcelas de pagamentos, por parte do
Bacen.
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Inscrição Estadual:
Classificação tributária
Endereço completo:
Cidade:
CEP:
Home Page:
e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s):
fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Identidade:
Fone(s):
Celular:
CPF:
e-mail
(para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato) :
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitados e com
poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
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Pt. 1201559802
Anexo 3
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
Nome:
Identidade:
CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Cidade:
CEP:
Fone(s):
e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes
para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato.
DOCUMENTOS ANEXOS
1 - contrato social e alterações (ou consolidado);
2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade,
CPF e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da
empresa;
3 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
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Pt. 1201559802
Anexo 4
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DE CENTRAL DE ÁGUA GELADA, COM
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES,
NO EDIFÍCIO-SEDE DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, EM BRASÍLIA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM
O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da
empresa), NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166 / 000105, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)......
(informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso) , de acordo com a atribuição que lhe
confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade
que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com
sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e
do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 1201559802, com base na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, e na legislação complementar, bem como nas
cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam
fazendo parte, como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico Demap nº101/2012, de 23/10/2012; e
II - Proposta da CONTRATADA, de .......
Orçamentária.
(data por extenso),
e sua Planilha
III - Cronograma físico-financeiro aprovado pelo BACEN.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto o fornecimento e instalação de central
de água gelada, com execução de serviços complementares, no edifício-sede do Banco Central
do Brasil, em Brasília – DF, ao BACEN, observadas as Especificações Básicas constantes do
Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico Demap nº101/2012.
PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – VIGÊNCIA E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato terá a duração de 240 (duzentos e quarenta) dias, a
contar da data de sua assinatura, já incluído o prazo para elaboração e aprovação do cronograma
físico-financeiro.
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Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
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Anexo 4
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato poderá ser prorrogado por termo aditivo nas
hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, mediante solicitação, por escrito,
apresentada antes do vencimento, com justificativa dos fatos impeditivos do não-atendimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA tem o prazo de até 150 (cento e cinquenta)
dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, para a entrega do serviço
objeto deste Contrato, em conformidade com o Anexo 1 do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a entrega do serviço, o BACEN emitirá Termo de
Recebimento Provisório, conforme disposto no item 12.1 do Anexo 1 do Edital.
PARÁGRAFO QUARTO – O BACEN manifestar-se-á formalmente quanto à completa entrega
da obra, desde que todas as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias e dentro
dos parâmetros assumidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, emitindo Termo de
Recebimento Definitivo, conforme disposto no item 12.2 do Anexo 1 do Edital.
PARÁGRAFO QUINTO - A recusa no recebimento do objeto será comunicada à
CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto no PARÁGRAFO
QUARTO desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de recusa, o BACEN decidirá pela contagem ou não de
novo período de avaliação, dependendo do grau de severidade do problema ocorrido e da
correção adotada.
IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA TERCEIRA – O fornecimento e instalação do objeto e os serviços
complementares serão executados de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser
apresentado pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura
deste ajuste e aprovado pela Fiscalização do BACEN, observadas as Especificações Básicas de
que trata o Anexos 1 do Edital de Pregão Eletrônico Demap no 101/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cronograma físico-financeiro somente poderá ser alterado
mediante a prévia aprovação do BACEN, a partir de solicitação formal e tempestiva da
CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devidamente justificada, não
implicando, em nenhuma hipótese, a antecipação de pagamentos de etapas dos serviços não
entregues.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A elaboração do cronograma físico-financeiro deverá contemplar
etapa relativa à aprovação dos projetos junto ao Governo do Distrito Federal, concessionárias de
serviços públicos locais, Corpo de Bombeiros e demais órgãos envolvidos (meio-ambiente etc.),
devendo ser convenientemente dimensionado o prazo para a conclusão dessas providências.
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Anexo 4
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA:
I-
fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato,
cronograma físico-financeiro, conforme item 2.2 do Anexo 1, devendo o BACEN
analisar e aprovar em até 3 (três) dias úteis, incluindo nesse prazo eventuais
correções a cargo da CONTRATADA.
II -
cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados sejam realizados
com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva
responsabilidade, acatando todas as exigências do BACEN quanto à execução dos
serviços, ao estabelecido nas Especificações Básicas (Anexo 1), às normas técnicas
específicas, às leis, regulamentos, inclusive os de segurança pública, às normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às recomendações dos
fabricantes dos materiais e equipamentos que serão aplicados e/ou instalados;
III -
indicar preposto, pertencente ao seu quadro profissional, para realizar a coordenação
dos trabalhos e representá-la junto ao BACEN;
IV -
adotar todas as providências necessárias ao licenciamento que se fizer necessário à
realização da obra;
V-
efetuar, se for o caso, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREA), a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
indicando o(s) profissional(is) responsável(is) pela obra, incluindo,
obrigatoriamente, o engenheiro responsável pela obra, indicado na fase de
habilitação, devendo o comprovante ser apresentado ao BACEN, no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste Contrato, sob pena de aplicação
de multa de mora, na forma da Cláusula Vigésima Primeira, sem prejuízo das demais
sanções aplicáveis ao caso;
VI -
fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e ferramentas adequados,
tapumes, transporte de materiais, mão-de-obra com equipamentos de segurança,
materiais especificados no Anexo 1 ou similares, desde que submetidos previamente
à aprovação formal pela Fiscalização do BACEN, conforme item XIX desta
Cláusula;
VII -
consultar a Fiscalização do BACEN sempre que houver necessidade de
esclarecimentos relativos às Especificações Básicas (Anexo 1), submetendo, em
tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar em alterações das
especificações dos projetos;
VIII -
zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas à segurança
e à prevenção de acidentes e outras afetas diretamente à execução das obras, dos
serviços e das instalações;
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Anexo 4
IX -
realizar as despesas com mão-de-obra (com base no salário e noutros direitos fixados
para a categoria por meio da convenção coletiva de trabalho, dissídio coletivo ou
outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação, auxílio-transporte, obrigações e
encargos relativos ao seguro contra riscos de engenharia civil, bem como os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes,
fretes, prêmios de seguro, impostos, taxas e emolumentos e outras despesas de
qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução das obras, dos
serviços e das instalações contratados, apresentando ao BACEN, quando exigidos, os
documentos de quitação das obrigações mencionadas;
X-
recrutar, em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados
necessários à perfeita execução das obras, dos serviços e das instalações objeto deste
Contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário
e em outros direitos fixados para cada categoria, por meio de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o
cumprimento das demais obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive
responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros,
em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do
BACEN e, ainda, das obrigações previdenciárias;
XI -
exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em
decorrência de sua condição de empregadora;
XII -
substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação
escrita do BACEN, em caráter definitivo, preposto ou empregados que, por qualquer
motivo, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a
exclusivo critério do BACEN, observando que o substituto deve ter qualificação
igual ou superior à daquele que será substituído;
XIII -
apresentar à Fiscalização do BACEN, no primeiro dia da execução deste Contrato e
sempre que for alterada, a relação dos empregados que executarão o objeto deste
contrato, informando o cargo de cada um, bem como entregar ao BACEN cópia
autenticada da Carteira de Identidade e da Certidão de Antecedentes Criminais dos
empregados que terão acesso aos locais de realização dos serviços contratados,
reservando-se o BACEN o direito de, a seu critério, rejeitar aqueles que não atendam
a seus requisitos de segurança;
XIV -
providenciar para que todo o pessoal alocado à execução do objeto deste ajuste
cumpra as normas internas relativas à segurança e outras pertinentes ao BACEN;
XV -
zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de
propriedade do BACEN;
XVI -
indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem
como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN,
72
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
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Anexo 4
quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto
do Contrato;
XVII -
não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a
serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da
execução do objeto, sem autorização por escrito do BACEN, sob pena de aplicação
da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, pelo período
de 2 (dois) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por
perdas e danos;
XVIII -
remover periodicamente, sob sua exclusiva responsabilidade, o entulho resultante da
execução da reforma, observando as condições que atendam às exigências dos
órgãos competentes e de defesa do meio ambiente;
XIX -
submeter previamente à aprovação da Fiscalização do BACEN as amostras dos
materiais a utilizar e os manuais técnicos dos equipamentos a instalar, por meio de
registro no livro Diário de Obras, onde deve indicar, no mínimo:
a) no caso de amostras: marca, fabricante, referência e principais características
técnicas do material;
b) no caso de manuais técnicos: descrição dos equipamentos, suas características
operacionais, exigências para instalação e manutenção, capacidade, nome do
fabricante e modelo;
XX -
prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do BACEN;
XXI -
providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN na
execução da reforma e das instalações contratadas, ficando suspenso o recebimento
das atividades e os respectivos pagamentos até a eliminação de todas as pendências,
que deverão ser atestadas pela Fiscalização;
XXII -
fiscalizar a perfeita execução do objeto deste contrato, independentemente da
fiscalização exercida pelo BACEN, assumindo integralmente os ônus decorrentes,
necessariamente já incluídos no preço global contratado;
XXIII -
na hipótese de verificação da necessidade de acréscimo ou redução dos serviços
contratados, submeter, formalmente, para aprovação do BACEN, novo orçamento
com base nos preços unitários cotados ou, se inexistentes, com base nos preços
praticados no mercado naquele momento;
XXIV -
manter atualizados os dados bancários para efetivação dos pagamentos, e endereço,
telefones, e-mail e fax para contato;
XXV -
manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações
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Anexo 4
assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de
eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
XXVI -
efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a
ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como
suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
XXVII -
efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora,
referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros,
publicação e autenticação do Contrato e dos documentos a ele relativos, se
necessário;
XXVIII - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o
cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao
BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
XXIX -
guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
deste contrato;
XXX -
remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução
deste contrato à atenção do Demap/Infra, citando o número do contrato a que se
referem;
XXXI -
não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de
servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na
forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a
certificação dessa condição junto aos seus empregados;
XXXII -
adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos
serviços, previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
VI - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou
prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
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Anexo 4
VII - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena
execução dos serviços objeto deste Contrato;
III - indicar até o 5º (quinto) dia útil de vigência do Contrato, o nome do servidor que ficará
responsável pela sua Fiscalização e pelo recebimento dos serviços executados pela
Contratada.
VIII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução do objeto contratado e quando da sua entrega,
caberá ao BACEN, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel
observância das disposições contratuais e o cumprimento da execução do objeto, conforme as
especificações exigidas, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados,
sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor
indicado pelo Chefe do Demap.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo BACEN não implica sua
corresponsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem
reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados
ao BACEN ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da
CONTRATADA na execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura
verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
IX - RECEBIMENTO DAS ETAPAS DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA OITAVA - Concluída cada etapa do cronograma físico-financeiro, de acordo com
as cláusulas e especificações deste Contrato, a CONTRATADA deverá solicitar o seu
recebimento, por escrito, ao representante do BACEN mencionado na Cláusula Sétima.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhos objeto deste Contrato deverão ser entregues na forma
determinada nas Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico
nº 101/2012, sem quaisquer ônus para o BACEN.
CLÁUSULA NONA - O BACEN deverá proceder à verificação dos trabalhos executados, para
efeito de pagamento das etapas do cronograma físico-financeiro, dentro do prazo previsto no
referido cronograma, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.
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Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - Na eventualidade de constatação de defeitos, falhas ou imperfeições
aparentes nos serviços executados, não será efetuado o pagamento da respectiva etapa, enquanto
tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanados.
CLÁUSULA DÉCIMA - A efetivação do recebimento, pelo BACEN, de qualquer etapa ou do
conjunto do trabalho não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional da CONTRATADA
pela correção e qualidade técnica dos serviços executados, nos limites legais estabelecidos.
X - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Pela execução da objeto contratado o BACEN pagará o
valor global de R$.................. (..................................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos preços contratados estão incluídas todas e quaisquer despesas
com mão de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio
de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em
lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos
empregados, material de consumo, transportes e fretes, bem como os demais encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração,
emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e
outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços,
inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO
(VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA
– Sendo a CONTRATADA não optante pelo
Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, conforme
legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos
previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples)
OU
PARÁGRAFO SEGUNDO
(VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA
– Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo
Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, a
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação
específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. (Se for obra ou serviço de engenharia e o
regime for de empreitada total, retirar a dedução na fonte da Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários).
CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples)
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser
deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou
de avaria de bens de propriedade do BACEN, caso seja constatada a responsabilidade do
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Anexo 4
empregado da CONTRATADA, observadas as normas internas relativas à apuração de
irregularidades decorrentes do dano ou extravio de bens móveis e utensílios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento será feito de acordo com o cronograma
elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo BACEN, o qual é parte integrante deste
Contrato, não sendo admitidos adiantamentos sob qualquer hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA somente poderá apresentar o
documento comprobatório da despesa após aceitação da etapa ou da obra pela fiscalização do
BACEN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do objeto será realizado após a apresentação do
documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada
[microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura
Comercial e outros) pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O documento comprobatório da despesa será apresentado após a
prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão
obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II – se for o caso,- discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando
a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato BACEN/.................................”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN,
conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais
valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V – se for o caso,- discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota,
além de fazer constar no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão
“ISS a ser recolhido por substituição tributária”.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será exigida da CONTRATADA a comprovação de:
I - regularidade fiscal, por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a prova de:
a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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Anexo 4
d) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PARÁGRAFO QUARTO- O documento comprobatório da despesa referente à execução do
objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para...............
(e-mail institucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:
Banco Central do Brasil
SBS Quadra 3 Bloco B – 2º subsolo
Demap/Infra
Brasília/DF CEP: 70.074-900
PARÁGRAFO QUINTO - O fiscal do contrato indicado na forma do Parágrafo Segundo da
Cláusula Sétima terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento
comprobatório da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será
feito pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente
de nele constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à
CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o
valor do documento comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa
que apresentar vícios.
PARÁGRAFO NONO - Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:
I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro;
II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado
pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos
serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no
próprio corpo do documento comprobatório da despesa; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
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Anexo 4
PARÁGRAFO DÉCIMO - O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento
comprobatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam
efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de devolução ou revisão do documento
comprobatório da despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no
Parágrafo Quinto, a partir da apresentação ao BACEN do documento corrigido ou substituto.
Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação do documento corrigido
ou substituto.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do
pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos
seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize
o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize
a perda total do trabalho;
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- A devolução do documento comprobatório da despesa
não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui
motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas
obrigações referentes ao presente contrato.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este Contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas no
art. 65 da Lei 8.666/93, bem como na hipótese do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda deste
contrato.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente Contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a
execução do Contrato com a empresa resultante da alteração social.
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Anexo 4
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o Contrato ou
continuar sua execução, em relação ao prazo restante do Contrato, pela empresa que, dentre as
surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do Fiscal do Contrato, anexando-se o
documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não-apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
omissão, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de
multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I
a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666,
de 1993;
II o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
I defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão
rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I
advertência;
II
multa;
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Anexo 4
III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos; ou
V
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o Inciso V da Cláusula Décima Sétima, o
prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória),
suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pela autoridade
competente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à autoridade competente propor ao Ministro de Estado Presidente
do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento
contratualmente; ou
parcial
das
obrigações
e
responsabilidades
assumidas
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa
moratória e multa por inexecução deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja
superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Nona, a diferença será
descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
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Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por
cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à
obrigação não-cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de
10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo a multa
calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao
período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do
Contrato; ou
III - interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização do BACEN,
sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a
CONTRATADA prejudicar a execução deste Contrato:
I
de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos ao BACEN; ou
b) execução insatisfatória do objeto deste Contrato, se antes tiver havido
aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II
de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não-conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas constantes
do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº101/2012, não efetuando a
CONTRATADA a correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
BACEN, ensejando a rescisão do Contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da
execução do Contrato.
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Anexo 4
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e
contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I-
deixar de entregar a documentação exigida;
II - apresentar documentação falsa;
III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo; ou
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista no caput desta Cláusula produzirá
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual
período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração
e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a
CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de atos ilícitos praticados; ou
VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a
CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade competente.
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Anexo 4
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Nos casos de rescisão por inexecução do Contrato e de
aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BACEN e com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no
Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput,
serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela
competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de
Estado Presidente do BACEN, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser
encaminhados, quando em sua forma eletrônica, para..........(e-mail institucional da unidade), ou
entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no....... (ex: saguão de entrada
do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”,
CEP 70074-900, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h).
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da
assinatura do presente Contrato, garantia na modalidade de ..........., no valor de R$ ..........,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato.
OU
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o
BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do
Contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a
5% (cinco por cento) do valor deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a
CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza,
devendo haver declaração expressa da garantia cobrir o pagamento de quaisquer das multas
contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87, e da
garantia cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias assumidas neste contrato, sem
qualquer restrição.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante
solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas
neste Contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação.
84
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das
disposições do Contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou
indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de
qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA
fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do
recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A alteração do valor do Contrato, por qualquer
motivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na
Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII - SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A subcontratação de outra empresa para o
atendimento parcial deste Contrato dependerá de anuência prévia e por escrito do BACEN, que
se reserva o direito de não autorizar a escolha do subcontratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação deverão ser observadas as condições
estabelecidas nas Especificações Básicas e atendidos os seguintes requisitos:
I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação
da subcontratada e das razões da escolha; e
II atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de
habilitação e das Especificações Básicas do edital e do contrato, em especial quanto
à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito,
todas as condições deste Contrato, ao qual se integra, bem como as do Edital do Pregão
Eletrônico Demap nº101/2012, que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações
da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,
permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e
exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária
com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
85
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
Anexo 4
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN, após analisar a solicitação da
CONTRATADA referente à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN poderá solicitar outros documentos além dos apresentados,
ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A empresa a ser subcontratada deverá apresentar
declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas
no Edital do Pregão Eletrônico Demap nº101/2012 e em seus anexos, previamente à assinatura
do instrumento de subcontratação.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; e
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A administração e o gerenciamento deste Contrato
ficam a cargo do gestor do contrato, localizado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil SBS Quadra 3 Bloco B – 2º subsolo, telefone (61) 3414-1409 e fax (61) 3414-2649.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este Contrato dar-se-ão por troca
de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$
.................. (.........................................................).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Os recursos deste contrato tem a seguinte identificação
orçamentária:
Código Orçamentário.................... (oito dígitos);
Classificação Contábil ................. (oito dígitos);
Funcional Programática ............. (dezessete dígitos);
Programa de Trabalho Resumido (PTR)........ (seis dígitos);
Natureza de Despesa .............. (seis dígitos);
Nota de Empenho .................(número e datas).
86
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos
recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início
de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer alteração ao presente
instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a
legislação de regência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste Contrato, renunciando as
partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília, ___ de __________ de 2012.
______________________________
pelo BACEN
______________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________
pelo BACEN
(Matrícula)
____________________________
pela CONTRATADA
(Nome) (CPF)
87
o
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Pt. 1201559802
Anexo 5
ANEXO 5
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Demap no 101/2012
Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que
a empresa ________________________________________, CNPJ nº _____________,
representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que
trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento
comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Brasília, ___ de __________ de 2012.
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
no _______________, representante da empresa _________________________, CNPJ nº
_____________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Demap
nº101/2012, do Banco Central do Brasil, em Brasília, comprometendo-se a manter sigilo sobre
todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo
operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e
quaisquer outros.
Brasília, ___ de __________ de 2012.
_____________________________________________
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
88
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
Anexo 6
ANEXO 6 - Modelo de Planilha de Formação de Preço
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Modelo
Planilha de Formação de Preço
OBRA
MODERNIZAÇÃO DA CAG DO CPD DO BANCO CENTRAL DO BRASIL,
EM BRASÍLIA
ITEM
DESCRIÇÃO
1
SERVIÇOS GERAIS
1.1
Placa da obra
DATA:
EDITAL DO PREGÃO
DEMAP Nº
Unidad Quant
e
idade
M2
4,00
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
M2
UN
220,00
110,00
880,00
220,00
420,00
200,00
680,00
680,00
120,00
120,00
18,00
1,00
UN
UN
UN
60,00
30,00
30,00
TOTAL DO ITEM 1
2
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.13.1
2.13.2
2.13.3
Engenheiro mecânico pleno
Técnico de segurança do trabalho
Encarregado
Soldador
Ajudante de soldador
Encanador
Eletricista
Ajudante de Eletricista
Montador
Ajudante geral
Cópias dos projetos
CREA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Máscara descarável contra poeiras
Luva de PVC forrada com palma áspera
Óculos de segurança panorâmico com lente incolor
R$ UNIT
R$ TOTAL
89
o
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Pt. 1201559802
2.13.4
2.13.5
Capacete
Bota de borracha sem forro e com cano curto
Anexo 6
UN
UN
15,00
30,00
H
H
H
10,00
4,00
10,00
H
H
H
10,00
4,00
10,00
M3
20,00
M3
20,00
H
H
H
H
90,00
160,00
80,00
80,00
TOTAL DO ITEM 2
3
TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
RETIRADA DE EQUIPAMENTOS
Equipe de remoção
Guindaste articulado
Guindaste veicular
COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Equipe de instalação
Guindaste articulado
Guindaste veicular
TOTAL DO ITEM 3
4
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
RETIRADA E REMOÇÃO DE ENTULHOS
Demolição de alvenaria de tijolo comum
Retirada de manta impermeabilizante
Carga manual de entulho em caminhão basculante 6 m3
RETIRADA E REMOÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DAS IMPERMEABILIZAÇÕES
Pedreiro
Servente
Encanador
Ajudante de encanador
TOTAL DO ITEM 4
5
OBRA CIVIL
90
o
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Pt. 1201559802
5.1
5.1.1
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
Anexo 6
BASE PARA EQUIPAMENTO
Execução de base de concreto não estrutural, preparado com betoneira, consumo de
cimento = 210Kg/m3 para as torres de resfriamento. Altura = 15 cm.
IMPERMEABILIZAÇÃO
Regularização de piso com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) com espessura de
2 cm
Manta impermeabilizante a base de asfalto com espessura de 3 mm
Tinta betuminosa
Proteção mecânica com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) com espessura de 2
cm
M3
3,00
M2
80,00
M2
KG
M2
80,00
26,00
80,00
UN
2,00
UN
2,00
UN
3,00
UN
3,00
M
M
M
M
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
40,00
5,00
21,00
134,20
10,00
7,00
24,00
8,00
TOTAL DO ITEM 5
6
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
6.1
6.1.1
EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
Unidade resfriadora de líquido, capacidade de 200 TR, compressor parafuso,
condensação a água, vazão de água gelada = 110,0 m3/h, vazão de água
condensada = 140,0 m3/h
Torre de arrefecimento com capacidade de 140 TR, vazão de água = 140,0 m3/h,
pot.= 25,0 CV
Conjunto moto bomba para água gelada, vazão = 110,0 m3/h, alt. Manom. = 30 mca,
pot. = 20,0 CV
Conjunto moto bomba para água condensada, vazão = 144,0 m3/h, alt. Manom. = 20
mca, pot. = 15,0 CV
REDE HIDRÁULICA E ACESSÓRIOS
Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 20
Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 100
Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 125
Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 150
Cotovelo 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 20
Curva 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 125
Curva 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 150
Cap em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 150
6.1.2
6.1.3
6.1.4
6.2
6.2.1
6.2.2
6.2.3
6.2.4
6.2.5
6.2.6
6.2.7
6.2.8
91
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
6.2.9
6.2.10
6.2.11
6.2.12
6.2.13
6.2.14
6.2.15
6.2.16
6.2.17
6.2.18
6.2.19
6.2.20
6.2.21
6.2.22
6.2.23
6.2.24
6.2.25
6.2.26
6.2.27
6.2.28
6.2.29
6.2.30
6.2.31
6.2.32
6.2.33
6.2.34
6.2.35
6.2.36
6.2.37
Anexo 6
Flange de aço carbono preto schedule 40, biselado/solda, DN 125 com parafusos,
porcas e arruelas
Flange de aço carbono preto schedule 40, biselado/solda, DN 150 com parafusos,
porcas e arruelas
Tubo PVC DN 40
Tubo PVC DN 20
União em aço carbono SCH-40, DN 20
Válvula Esfera, DN 20
Válvula Gaveta, DN 40
Válvula Gaveta, DN 100
Válvula Gaveta, DN 125
Válvula Gaveta, DN 150
Válvula de balanceamento automático DN 125
Válvula de balanceamento automático DN 150
Válvula Retenção, DN 125
Válvula Retenção, DN 150
Válvula motorizada de duas vias com atuador ON/OFF DN 125
Válvula motorizada de duas vias com atuador ON/OFF DN 150
Válvula motorizada de duas vias com atuador proporcional DN 100
Filtro "Y", DN 125
Filtro "Y", DN 150
Junta de expansão de borracha DN 125
Junta de expansão de borracha DN 150
Termômetro tipo capela -10 a 50ºC, 15 mm
Manômetro com glicerina, Ø 3", escala 0 a 10 kgf/cm2 e rubinete
Chave de fluxo de água para tubulação de 5"
Transdutor de pressão de água de 0 a 3 BAR, 0-10 VDC
Conjunto com Sensor de temperatura para água e poço de proteção para bulbo
Termostato de duplo estágio para comando manual das das torres de arrefecimento
Isolamento térmico de poliuretano expandido com expessura de 1.1/2", densidade de
40kg/m3 e barreira de vapor
Adesivo para fixação de manta de isolamento térmico de poliuretano - Lata 900 Ml
PÇ
60,00
PÇ
64,00
M
M
PÇ
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M2
2,00
20,00
12,00
30,00
1,00
2,00
8,00
10,00
3,00
4,00
3,00
3,00
2,00
2,00
1,00
3,00
3,00
10,00
10,00
8,00
10,00
4,00
1,00
2,00
2,00
60,00
UN
20,00
92
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
Anexo 6
6.2.38
6.2.39
6.2.40
6.2.41
6.2.42
6.2.43
6.2.44
6.2.45
6.2.46
6.3
6.3.1
6.3.2
6.3.3
6.3.4
6.3.5
6.3.6
6.3.7
6.3.8
6.3.9
6.3.10
6.3.11
6.3.12
6.3.13
6.3.14
6.3.15
6.3.16
6.3.17
6.3.18
6.4
6.4.1
Alumínio liso para recobrimento do isolamento térmico
Filta de alumínio com fecho
Amortecedores de vibração para BAG
Amortecedores de vibração para BAC
Amortecedores de vibração para URL
Sensor de nível para tanque de equalização das torres
Caixa de água fibrocimento de 1.000 L
Tinta acrílica para pintura de tubulação
Tinta zarcão tipo serralheiro para tubulação
REDE ELÉTRICA E COMANDO
Eletrocalha 500 mm x 100 mm
Eletrocalha 200 mm x 100 mm
Eletroduto galvanizado, DN 50 mm (2")
Eletroduto galvanizado,DN 20 mm (3/4")
Eletroduto metálico flexível Ø 3/4"
Eletroduto metálico flexível Ø 2"
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 240 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 120 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 70 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 35 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 6 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 4 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 1,5 mm² 0,6/1 kV
Cabo blindado 2 x # 1,5mm²
Disjuntor tripolar, 380 V, 630 A ajustável, Icc=50 KA
Fita isolante adesiva anti-chama
Fita isolante auto-fusão BT 3M ou similar
Quadro elétrico QCAG
REDE DE DUTOS
Duto em chapa galvanizada # 18
M2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
L
L
60,00
100,00
12,00
12,00
8,00
1,00
1,00
3,00
3,00
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
UN
RL
M
UN
30,00
8,00
30,00
200,00
30,00
30,00
300,00
200,00
150,00
50,00
620,00
420,00
200,00
300,00
1,00
15,00
20,00
1,00
KG
6.4.2
Damper de sobre pressão 1224x615
UN
2.940,
00
8,00
93
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
6.4.3
6.4.4
6.5
6.5.1
6.5.2
6.5.3
6.5.4
6.5.5
Tinta zarcão tipo serralheiro para duto
Tinta galvite para duto
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL
Configuração, desenvolvimento e treinamento do sistema de automação
Painel gerenciador de rede. Ref. NCM4510. Johnson Controles
Conjunto base e controlador DX ou similar para a central de água gelada
Expansão do controlador DX
Field Server para interligação das URLs ao sistema BMS existente
Anexo 6
L
L
18,00
18,00
H
UN
UN
UN
UN
110,00
1,00
1,00
1,00
1,00
TOTAL DO ITEM 6
TOTAL SEM BDI
B.D.I
TOTAL COM BDI
Preço total oferecido pela licitante para aquisição dos equipamentos da CAG a ser desativada.
TOTAL GERAL DA OBRA
%
94
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
Anexo 6
Observações:
Este modelo – DE USO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo orientar e padronizar o trabalho das empresas interessadas, não se
admitindo adaptações e acréscimos de itens e de quantidades.
1.
2. Em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a proposta de preços não pode conter
custos relativos ao IRPJ e à CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha.
COMPOSIÇÃO DO BDI
BDI
(Ref. Acórdão 2369/2011 TCU Plenário)
% Sobre Custo
Administração Central
Despesas Financeiras
Seguros, Riscos e Garantias
Seguros
Riscos
Garantias
Tributos
ISS
PIS
COFINS
Lucro
TOTAL
0,00%
95
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
Anexo 6.1
ANEXO 6.1
PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Planilha Estimada de Custo e Formação de Preço
DATA:
MODERNIZAÇÃO DA CAG DO CPD DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM
BRASÍLIA-DF
EDITAL DO PREGÃO DEMAP Nº
OBRA
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE
1
SERVIÇOS GERAIS
1.1
Placa da obra
M2
4,00
R$ UNIT
290,65
TOTAL DO ITEM 1
2
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.13.1
2.13.2
2.13.3
2.13.4
Engenheiro mecânico pleno
Técnico de segurança do trabalho
Encarregado
Soldador
Ajudante de soldador
Encanador
Eletricista
Ajudante de Eletricista
Montador
Ajudante geral
Cópias dos projetos
CREA
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Máscara descarável contra poeiras
Luva de PVC forrada com palma áspera
Óculos de segurança panorâmico com lente incolor
Capacete
R$ TOTAL
1.162,60
1.162,60
H
H
H
H
H
H
H
H
H
H
M2
UN
220,00
110,00
880,00
220,00
420,00
200,00
680,00
680,00
120,00
120,00
18,00
1,00
99,15
11,28
10,27
10,27
7,29
10,27
10,27
7,25
12,81
6,62
8,03
791,00
21.813,00
1.240,80
9.037,60
2.259,40
3.061,80
2.054,00
6.983,60
4.930,00
1.537,20
794,40
144,54
791,00
UN
UN
UN
UN
60,00
30,00
30,00
15,00
5,34
6,43
4,89
7,80
320,40
192,90
146,70
117,00
96
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
2.13.5
Bota de borracha sem forro e com cano curto
Anexo 6.1
UN
30,00
25,77
TOTAL DO ITEM 2
3
TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
RETIRADA DE EQUIPAMENTOS
Equipe de remoção
Guindaste articulado
Guindaste veicular
COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Equipe de instalação
Guindaste articulado
Guindaste veicular
56.197,44
H
H
H
10,00
4,00
10,00
200,00
90,00
350,00
2.000,00
360,00
3.500,00
H
H
H
10,00
4,00
10,00
200,00
90,00
350,00
2.000,00
360,00
3.500,00
TOTAL DO ITEM 3
4
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
4.1
4.1.1
4.1.2
4.1.3
4.2
4.2.1
4.2.2
4.2.3
4.2.4
RETIRADA E REMOÇÃO DE ENTULHOS
Demolição de alvenaria de tijolo comum
Retirada de manta impermeabilizante
Carga manual de entulho em caminhão basculante 6 m3
RETIRADA E REMOÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DAS IMPERMEABILIZAÇÕES
Pedreiro
Servente
Encanador
Ajudante de encanador
TOTAL DO ITEM 4
5
OBRA CIVIL
5.1
BASE PARA EQUIPAMENTO
773,10
11.720,00
M3
20,00
38,23
764,60
M3
20,00
11,62
232,40
H
H
H
H
90,00
160,00
80,00
80,00
9,69
6,17
9,69
6,80
872,10
987,20
775,20
544,00
3.410,90
97
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
5.1.1
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
Anexo 6.1
Execução de base de concreto não estrutural, preparado com betoneira, consumo
de cimento = 210Kg/m3 para as torres de resfriamento. Altura = 15 cm.
IMPERMEABILIZAÇÃO
Regularização de piso com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) com espessura
de 2 cm
Manta impermeabilizante a base de asfalto com espessura de 3 mm
Tinta betuminosa
Proteção mecânica com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) com espessura de 2
cm
M3
3,00
224,20
672,60
M2
80,00
14,01
M2
KG
M2
80,00
26,00
80,00
28,46
4,42
10,48
838,40
TOTAL DO ITEM 5
6
SISTEMA DE AR CONDICIONADO
6.1
6.1.1
EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO
Unidade resfriadora de líquido, capacidade de 200 TR, compressor parafuso,
condensação a água, vazão de água gelada = 110,0 m3/h, vazão de água
condensada = 140,0 m3/h
6.1.2
Torre de arrefecimento com capacidade de 140 TR, vazão de água = 140,0 m3/h,
pot.= 25,0 CV
Conjunto moto bomba para água gelada, vazão = 110,0 m3/h, alt. Manom. = 30
mca, pot. = 20,0 CV
Conjunto moto bomba para água condensada, vazão = 144,0 m3/h, alt. Manom. =
20 mca, pot. = 15,0 CV
REDE HIDRÁULICA E ACESSÓRIOS
Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 20
Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 100
Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 125
Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 150
Cotovelo 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 20
Curva 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 125
Curva 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 150
Cap em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 150
6.1.3
6.1.4
6.2
6.2.1
6.2.2
6.2.3
6.2.4
6.2.5
6.2.6
6.2.7
6.2.8
1.120,80
2.276,80
114,92
5.023,52
UN
2,00 360.000,00
UN
2,00
40.696,33
UN
3,00
6.552,88
UN
3,00
6.297,17
720.000,00
81.392,66
19.658,64
18.891,51
M
M
M
M
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
40,00
5,00
21,00
134,20
10,00
7,00
24,00
8,00
17,85
104,32
142,36
171,69
11,98
77,03
119,23
46,97
714,00
521,60
2.989,56
23.040,80
119,80
539,21
2.861,52
375,76
98
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
6.2.9
6.2.10
6.2.11
6.2.12
6.2.13
6.2.14
6.2.15
6.2.16
6.2.17
6.2.18
6.2.19
6.2.20
6.2.21
6.2.22
6.2.23
6.2.24
6.2.25
6.2.26
6.2.27
6.2.28
6.2.29
6.2.30
6.2.31
6.2.32
6.2.33
6.2.34
6.2.35
6.2.36
6.2.37
Anexo 6.1
Flange de aço carbono preto schedule 40, biselado/solda, DN 125 com parafusos,
porcas e arruelas
Flange de aço carbono preto schedule 40, biselado/solda, DN 150 com parafusos,
porcas e arruelas
Tubo PVC DN 40
Tubo PVC DN 20
União em aço carbono SCH-40, DN 20
Válvula Esfera, DN 20
Válvula Gaveta, DN 40
Válvula Gaveta, DN 100
Válvula Gaveta, DN 125
Válvula Gaveta, DN 150
Válvula de balanceamento automático DN 125
Válvula de balanceamento automático DN 150
Válvula Retenção, DN 125
Válvula Retenção, DN 150
Válvula motorizada de duas vias com atuador ON/OFF DN 125
Válvula motorizada de duas vias com atuador ON/OFF DN 150
Válvula motorizada de duas vias com atuador proporcional DN 100
Filtro "Y", DN 125
Filtro "Y", DN 150
Junta de expansão de borracha DN 125
Junta de expansão de borracha DN 150
Termômetro tipo capela -10 a 50ºC, 15 mm
Manômetro com glicerina, Ø 3", escala 0 a 10 kgf/cm2 e rubinete
Chave de fluxo de água para tubulação de 5"
Transdutor de pressão de água de 0 a 3 BAR, 0-10 VDC
Conjunto com Sensor de temperatura para água e poço de proteção para bulbo
Termostato de duplo estágio para comando manual das das torres de
arrefecimento
Isolamento térmico de poliuretano expandido com expessura de 1.1/2", densidade
de 40kg/m3 e barreira de vapor
Adesivo para fixação de manta de isolamento térmico de poliuretano - Lata 900 Ml
PÇ
60,00
108,42
PÇ
64,00
204,77
M
M
PÇ
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
2,00
20,00
12,00
30,00
1,00
2,00
8,00
10,00
3,00
4,00
3,00
3,00
2,00
2,00
1,00
3,00
3,00
10,00
10,00
8,00
10,00
4,00
1,00
2,00
2,00
14,91
3,80
33,90
44,88
45,37
1.042,20
1.393,39
1.701,60
5.238,06
6.390,46
1.491,00
1.446,36
1.770,14
2.830,08
1.739,32
2.358,55
3.187,92
267,93
326,74
114,63
127,90
308,20
314,04
158,12
549,40
M2
60,00
99,44
UN
20,00
59,21
6.505,20
13.105,28
29,82
76,00
406,80
1.346,40
45,37
2.084,40
11.147,12
17.016,00
15.714,18
25.561,84
4.473,00
4.339,08
3.540,28
5.660,16
1.739,32
7.075,65
9.563,76
2.679,30
3.267,40
917,04
1.279,00
1.232,80
314,04
316,24
1.098,80
5.966,40
1.184,20
99
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
6.2.38
6.2.39
6.2.40
6.2.41
6.2.42
6.2.43
6.2.44
6.2.45
6.2.46
6.3
6.3.1
6.3.2
6.3.3
6.3.4
6.3.5
6.3.6
6.3.7
6.3.8
6.3.9
6.3.10
6.3.11
6.3.12
6.3.13
6.3.14
6.3.15
6.3.16
6.3.17
6.3.18
6.4
6.4.1
6.4.2
6.4.3
6.4.4
Alumínio liso para recobrimento do isolamento térmico
Filta de alumínio com fecho
Amortecedores de vibração para BAG
Amortecedores de vibração para BAC
Amortecedores de vibração para URL
Sensor de nível para tanque de equalização das torres
Caixa de água fibrocimento de 1.000 L
Tinta acrílica para pintura de tubulação
Tinta zarcão tipo serralheiro para tubulação
REDE ELÉTRICA E COMANDO
Eletrocalha 500 mm x 100 mm
Eletrocalha 200 mm x 100 mm
Eletroduto galvanizado, DN 50 mm (2")
Eletroduto galvanizado,DN 20 mm (3/4")
Eletroduto metálico flexível Ø 3/4"
Eletroduto metálico flexível Ø 2"
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 240 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 120 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 70 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 35 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 6 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 4 mm² 0,6/1 kV
Cabo flexível Anti-Chama Flex # 1,5 mm² 0,6/1 kV
Cabo blindado 2 x # 1,5mm²
Disjuntor tripolar, 380 V, 630 A ajustável, Icc=50 KA
Fita isolante adesiva anti-chama
Fita isolante auto-fusão BT 3M ou similar
Quadro elétrico QCAG
REDE DE DUTOS
Duto em chapa galvanizada # 18
Damper de sobre pressão 1224x615
Tinta zarcão tipo serralheiro para duto
Tinta galvite para duto
Anexo 6.1
M2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
L
L
60,00
100,00
12,00
12,00
8,00
1,00
1,00
3,00
3,00
40,00
1,34
82,53
82,53
224,04
292,10
247,34
13,97
16,60
2.400,00
134,00
990,36
990,36
1.792,32
292,10
247,34
41,91
49,80
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
M
UN
RL
M
UN
30,00
8,00
30,00
200,00
30,00
30,00
300,00
200,00
150,00
50,00
620,00
420,00
200,00
300,00
1,00
15,00
20,00
1,00
18,43
12,71
12,48
4,00
3,17
14,57
106,20
50,37
31,11
16,43
3,51
2,82
1,32
3,00
9.112,00
3,22
1,25
85.421,52
552,90
101,68
374,40
800,00
95,10
437,10
31.860,00
10.074,00
4.666,50
821,50
2.176,20
1.184,40
264,00
900,00
9.112,00
48,30
25,00
85.421,52
KG
UN
L
L
2.940,00
8,00
18,00
18,00
5,10
1.259,07
16,60
24,50
14.994,00
10.072,56
298,80
441,00
100
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
6.5
6.5.1
6.5.2
6.5.3
6.5.4
6.5.5
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL
Configuração, desenvolvimento e treinamento do sistema de automação
Painel gerenciador de rede. Ref. NCM4510. Johnson Controles
Conjunto base e controlador DX ou similar para a central de água gelada
Expansão do controlador DX
Field Server para interligação das URLs ao sistema BMS existente
Anexo 6.1
H
UN
UN
UN
UN
110,00
1,00
1,00
1,00
1,00
200,00
5.458,23
2.142,99
275,89
16.000,00
TOTAL DO ITEM 6
1.246.326,20
TOTAL SEM BDI
B.D.I
22.000,00
5.458,23
2.142,99
275,89
16.000,00
1.323.840,66
16,81%
222.537,61
TOTAL COM BDI
1.546.378,27
Preço total oferecido pela licitante para aquisição dos equipamentos da CAG a ser desativada.
23.355,00
TOTAL GERAL DA OBRA
1.523.023,27
Observações:
1. Este modelo – DE USO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo orientar e padronizar o trabalho das empresas interessadas, não se admitindo
adaptações e acréscimos de itens e de quantidades.
2. Em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a proposta de preços não pode conter custos
relativos ao IRPJ e à CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha.
101
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012
Pt. 1201559802
Anexo 6.1
COMPOSIÇÃO DO BDI
BDI
% Sobre Custo
Administração Central
5,20%
Despesas Financeiras
1,00%
Seguros, Riscos e Garantias
0,88%
Seguros
0,24%
Riscos
0,21%
Garantias
0,43%
Tributos
3,65%
ISS
0,00%
PIS
0,65%
COFINS
3,00%
Lucro
5,00%
TOTAL
16,81%
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