1 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 101/2012 _____________________________________________________________________________________________ Processo no: 1201559802 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 12/11/2012, às 10h30. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 179087 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Fornecimento e instalação de central de água gelada, com execução de serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. VISTORIA: Obrigatória, devendo ser previamente agendada com o Demap/Infra, pelos telefones (61) 3414-2722 ou (61) 3414-3767, e realizada no período de 29/10/2012 a 9/11/2012, nos dias úteis, no horário de 9h00 às 18h00. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br. Brasil, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital. INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, telefones (61) 3414-2004, 3414-2055, 3414-3214 e nos www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05 Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1o Subsolo Brasília - DF - 70074-900 Telefone: (61) 3414-3214 / Fax: (61) 3414-3760 E-mail: [email protected] pelos sítios 2 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 101/2012 Item .............................................................................................................................. Página 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. Preâmbulo ....................................................................................................................... 3 Condições gerais .............................................................................................................. 3 Objeto.............................................................................................................................. 3 Local, data e horário da licitação ...................................................................................... 3 Impedimentos à participação ............................................................................................ 4 Credenciamento e representação ...................................................................................... 4 Envio das propostas comerciais ....................................................................................... 5 Escopo dos Serviços ........................................................................................................ 6 Formulação dos lances ..................................................................................................... 6 Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos.................................. 7 Julgamento das propostas comerciais ............................................................................... 8 Habilitação ...................................................................................................................... 9 Recursos ........................................................................................................................ 10 Encerramento da sessão ................................................................................................. 10 Reabertura de Fase do Pregão ........................................................................................ 11 Adjudicação e Homologação ......................................................................................... 11 Condições para assinatura do contrato............................................................................ 11 Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................ 13 Obrigações e responsabilidades do BACEN ................................................................... 14 Sanções administrativas ................................................................................................. 14 Pedidos de esclarecimentos e impugnações .................................................................... 14 Revogação e anulação da licitação ................................................................................. 15 Vistoria .......................................................................................................................... 15 Disposições finais .......................................................................................................... 15 ANEXOS ......................................................................................................................... Página 1. 2. 3. 4. 5. 6. 6.1 Especificações Básicas................................................................................................... 17 Condições para habilitação ............................................................................................ 61 Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ........................................ 64 Minuta de contrato ......................................................................................................... 68 Modelo de Comprovante de vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo 87 Modelo de Planilha de Composição de Custos ............................................................... 88 Planilha Estimativa de Composição de Custos.. ............................................................. 95 3 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002, do Decreto no 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap no 101/2012, do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o, Caput, do Dec. no 5.450/2005). 1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Dec. nº 5.450/2005). 1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005). 1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail [email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 08009782329. 1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema Comprasnet, com posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 2. OBJETO Fornecimento e instalação de central de água gelada, com execução de serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1. 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria 69.769, de 1º.3.2012, e da Portaria nº 72.841, de 25.9.2012, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: 4 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br; 3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. nº 5.450/2005); 3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 12.11.2012, às 10h30. 3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF). 4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações: 4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/98 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos; 4.1.5. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição; 4.1.6. não tenham realizado a vistoria, na forma prevista no item 22 deste Edital. 5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005). 5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no 5.450/2005). 5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no 5.450/2005). 5 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005). 6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 1 (um); 6.1.3. unidade de fornecimento: 1 (um); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor total. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005). 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto 6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso; 6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da 6 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG. 7. DIVULGAÇÃO COMERCIAIS 7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005. 7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec. no 5.450/2005). 7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec. no 5.450/2005). 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24,caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005). 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o do Dec. no 5.450/2005). 8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005). 8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Dec. no 5.450/2005). 8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005). E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 7 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005). 8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005). 8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o do Dec. no 5.450/2005). 8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9. 9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP PROCEDIMENTOS 9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007). 9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006). 9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006); 9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006); 9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será - CRITÉRIO DE DESEMPATE - 8 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006); 9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007; 9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006). 9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação. 9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL. 10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008). 10.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008). 10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008). 10.2.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008). 10.2.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008). 10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005). 9 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 10.3.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o e 9o do Dec. no 5.450/2005). 10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.5. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais. 10.6. O licitante classificado em primeiro lugar deverá ajustar a Planilha de Composição de Custos (Anexo 6) ao preço final e enviá-la imediatamente, pelo Comprasnet, como previsto no art. 24 da IN MPOG 02/2008, ou no prazo assinalado pelo Pregoeiro, que será de no máximo 3 (três) dias úteis. 10.6.1. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 10.6.2. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009). 11. HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação. 11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n o 123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007). 11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3o do Dec. no 5.450/2005). 11.4. O licitante classificado em primeiro lugar deverá ainda enviar, para fins de habilitação, na forma do item 1.5, o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, caso tenha feito vistoria, conforme modelo do Anexo 5, podendo a referida 10 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo BACEN, bem como verificado na relação das empresas que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio BACEN. 12. RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005). 12.2 Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem. 12.3 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá: 12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14; 12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento. 12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap. 12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005). 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec. no 5.450/2005). 13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO 13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso: 13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão; 13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão. 13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005). 11 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO 14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando: 14.1.1. houver provimento a recurso interposto; 14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993. 14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema. 14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações iniciais. 14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor. 15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos. 15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação. 15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem. 16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação: 16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; 12 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 16.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências; 16.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 16.1.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista. 16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3. e com relação ao subitem 16.1.4, mediante consulta ao Tribunal Superior do Trabalho (http:www.tst.jus.br/certidao). 16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4). 16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. 16.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 16.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Nona do Anexo 4. 16.8. Para a apresentação de garantia, além de ser vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, deve ser observado que: 16.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002); 13 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 16.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 16.8.3. a apólice deve declarar expressamente a garantia do pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87 da referida lei, bem como cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias; 16.8.4 a garantia deve cobrir, sem qualquer restrição, as obrigações assumidas no contrato a ser celebrado com o Bacen; 16.8.5 deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo também vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza. 16.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor. 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 17.1. O licitante é responsável: 17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o ;e 13, incs. III e IV, do Dec. no 5.450/2005); 17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação; 17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital; 17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; 17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 14 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN 18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a: 18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições; 18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir: 19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame; 19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado; 19.1.3. não mantiver a proposta; 19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3; 19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus subitens; 19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta; 19.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto. 19.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato. 19.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que: 20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005); 15 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame; 20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected]. 20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet. 21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005). 21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap. 22. VISTORIA 22.1. A vistoria, obrigatória, deverá ser previamente agendada com o Demap/Infra, pelos telefones (61) 3414-2722 ou (61) 3414-3767, e realizada no período de 29/10/2012 a 9/11/2012, em dia útil, no horário das 9h00 às 18h00, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5. 22.2. O representante da empresa interessada na licitação, que deverá ser engenheiro expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 5. 22.3. No ato da vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação desconhecimento destes, observado no que houver repercussões sobre atividades segurança do Bacen. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase. de as de de 16 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt.1201559802 23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. 23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN funcionar normalmente. 23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993). 23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação. 23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005). 23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento. 23.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 6.1 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS; CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO; CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA; MINUTA DE CONTRATO; MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO; MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS; PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. Brasília, 23 de outubro de 2012. GISELE MATZENBACHER BARNASQUE Pregoeira alterna 17 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 1. OBJETO 1.1. Fornecimento e instalação de central de água gelada, com execução de serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília. 1.2. O objeto compreende a contratação de empresa especializada para a realização de serviços, com fornecimento de materiais e equipamentos, para a substituição da central de água gelada de contingência existente no prédio para atendimento ao Centro de Processamento de Dados (CPD) e demais cargas críticas. Inclui, ainda, os serviços complementares de reforma e adaptação das instalações. 1.3. Os serviços serão executados no Edifício-Sede localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília – DF. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos fornecidos pelo Bacen, as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do Ministério do Trabalho, do Corpo de Bombeiros e das Concessionárias locais. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes. 2.2. A Contratada, previamente à execução dos serviços, deverá apresentar à Fiscalização do Bacen o cronograma físico-financeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato. 2.2.1. Os serviços deverão ser entregues no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato. 2.2.2. A Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e aprovação do cronograma físico-financeiro. 2.2.3. O serviço deverá ser prestado por etapas, no horário de 8h às 18h nos dias úteis, a serem previamente programadas com a Fiscalização do Bacen. 2.2.4. No caso de ser necessário trabalhar nos finais de semana ou após o horário de funcionamento normal do Bacen, a Contratada deverá entrar previamente em entendimentos com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses do Bacen e às normas da área de segurança do Bacen, autorizará por escrito. 18 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 2.3. A Contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA - DF, devendo o comprovante ser apresentado ao Bacen no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato. 2.4. Um engenheiro mecânico do quadro efetivo da Contratada deverá ser designado para acompanhar a obra, devendo ser o efetivo condutor dos trabalhos e responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento do Diário de Obra. 2.5. A Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo as medidas, em confronto com o projeto básico. A partir desse levantamento deverá elaborar o projeto executivo correspondente. 2.5.1. Na elaboração do projeto executivo, a Contratada poderá propor, mediante justificativa técnica, alterações no projeto básico apresentado pelo Bacen. 2.5.2. O projeto executivo deverá ser apresentado ao Bacen até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato. A Contratada deverá entregar um jogo do projeto executivo em meio impresso e em meio magnético para AutoCAD, release a ser definido pela Fiscalização, com extensão .dwg. 2.6. A Contratada só deverá iniciar a prestação dos serviços após a aprovação pelo Bacen do projeto executivo. 2.7. A Fiscalização terá 5 (cinco) dias úteis para exame do projeto executivo e a Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para os procedimentos de eventuais correções. 2.8. A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço. 2.9. A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do Bacen. 2.9.1. As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à Fiscalização. 2.10. Os funcionários da Contratada deverão trabalhar devidamente uniformizados. 2.11. Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – adequados à execução dos serviços, bem como outros elementos, a critério da Fiscalização, necessários à segurança das atividades desenvolvidas. 2.12. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização do Bacen. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas nestas especificações. 19 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 2.13. Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos especificados, cabendo à Contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo Bacen para comprovação da equivalência. 2.14. No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja através da apresentação de amostras e catálogos ou, a critério da Fiscalização, de laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização irrestritamente. 2.15. Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a utilização, na prestação do serviço, dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de obra, com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes de primeira qualidade. 2.16. Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento das instalações deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para o Bacen. 2.17. Será de total responsabilidade da Contratada o armazenamento e o transporte, horizontal e vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a prestação do serviço, bem como a reposição das peças danificadas enquanto sob sua guarda. 2.18. O Bacen providenciará local para a guarda de materiais, ferramentas, equipamentos, etc. bem como sanitário/vestiário para os operários. 2.19. Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes. 2.20. As áreas envolvidas na prestação do serviço, se necessário, deverão ser convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço. 2.21. As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou não na execução dos serviços, do patrimônio do Bacen e de terceiros são parte importante do escopo da presente contratação e serão objeto de plano de trabalho a ser apresentado à Fiscalização, para exame e aprovação. 2.22. Entulhos, resíduos e demais materiais inservíveis resultantes do serviço deverão ser acondicionados em sacos para retirada do local e depositados em containers apropriados. Local, horário e forma serão determinados pela Fiscalização, mediante comunicação da Contratada. 2.23. A Contratada deverá efetuar a recomposição e a limpeza diuturnamente das instalações afetadas. 20 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 2.24. Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, revestimentos, pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto ou substituição dos equipamentos. 2.25. O local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo, desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso. 2.26. O Bacen indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços destas especificações. 3. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 3.1. A obra deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de obras. 4. NORMAS TÉCNICAS E ESPECIFICAÇÕES ADOTADAS 4.1. Deverão ser observadas as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos de administração pública competentes serão consideradas como elementos de referência para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos. 4.2. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema. 4.3. Em particular devem ser observadas as seguintes normas/instruções técnicas: 4.3.1. ABNT – NBR 16.401:2008 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários. Partes 1, 2 e 3; 4.3.2. ABNT – NBR 5410:2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão; 4.3.3. Ministério da Saúde – Portaria n.º 3.523 de 28/08/1998; 4.3.4. Ministério da Saúde – Portaria n.º 3.532 de 28/08/1998; 4.3.5. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução n.º 176 de 24/10/2000; 4.3.6. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução n.º 009 de 16/01/2003. 4.4. Para os casos omissos estas normas serão complementadas pelas seguintes normas: 21 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 4.4.1. ARI – Air Conditioning and Refrigeration Institute; 4.4.2. ASHRAE – American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning Engineers; 4.4.3. ASME – American Society of Mechanical Engineers; 4.4.4. DIN- Deutsche Industrie Normen; 4.4.5. NEC – National Electrical Code; 4.4.6. SMACNA – Sheet Metal and Air Conditioning Contractor National Association. 5. DESCRIÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE 5.1. A central de água gelada (CAG) do Banco Central do Brasil, em Brasília, localiza-se no 4º subsolo da edificação e é composta por dois circuitos distintos: o principal, que atende toda a demanda de carga térmica em condições de operação normal, ou seja, energia elétrica proveniente da concessionária local; e o circuito de contingência, que atende apenas áreas críticas em condições de operação em emergência, ou seja, energia elétrica proveniente de grupos geradores existentes no interior da própria edificação. 5.2. O circuito de contingência da central de água gelada atualmente é composto por: 5.2.1. 2 (duas) unidades resfriadoras de líquido, cada uma com capacidade nominal de 140 TR, sendo 1 (uma) reserva; 5.2.2. 3 (três) conjuntos moto bomba para a circulação de água gelada, sendo 1 (um) reserva; 5.2.3. 1 (uma) torre de arrefecimento de alvenaria; 5.2.4. 3 (três) conjuntos moto bombas para a circulação da água condensada, sendo 1 (um) reserva; 5.2.5. 2 (dois) ventiladores centrífugos para a torre de arrefecimento, sendo 1 (um) reserva; 5.2.6. Circuitos de água gelada e de água condensada com os respectivos acessórios; 5.2.7. 2 (dois) quadros elétricos autoportantes com disjuntores e dispositivos de proteção do referido sistema. 5.3. Na falta de energia da concessionária, a CAG de contingência, que está ligada ao sistema de energia de emergência (grupos geradores) do prédio, entra em operação para dar continuidade ao condicionamento de ar de áreas críticas. Com isso, os conjuntos moto bombas de água gelada e de água condensada entram em operação. Na sequência, um dos ventiladores centrífugos também entra em operação para 22 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 resfriamento da água que passa na torre de arrefecimento. Por fim, a unidade resfriadora de líquido entra em operação para gerar água gelada para o circuito. 6. DESCRIÇÃO DO SISTEMA ADOTADO 6.1. A atual central de água gelada de contingência encontra-se obsoleta e necessita ser substituída. Para tanto deverão ser fornecidos novos equipamentos para atender a demanda necessária. Esses equipamentos estão locados conforme desenhos constantes do Anexo 1. 6.2. O novo circuito será compreendido por 2 (duas) centrais de água gelada idênticas compostas cada uma por unidade resfriadora de líquido, conjuntos moto bombas, torres de arrefecimento e quadro elétrico interligado ao atual barramento de energia elétrica. 6.3. A instalação da nova central de água gelada de contingência será feita no local indicado em desenhos e a interligação com o sistema atual será feita após sua instalação e plena operação. 7. ESCOPO DOS SERVIÇOS 7.1. Os serviços compreendem: 7.1.1. Fornecimento, instalação e teste de 2 (duas) unidades resfriadoras de líquido (URL); 7.1.2. Fornecimento, instalação e teste de 3 (três) conjuntos moto bombas, com as respectivas bases de inércia e amortecedores de vibração, para a circulação de água gelada (BAG); 7.1.3. Fornecimento, instalação e teste de 3 (três) conjuntos moto bombas, com as respectivas bases de inércia e amortecedores de vibração, para a circulação da água condensada (BAC); 7.1.4. Fornecimento, instalação e teste de 2 (duas) torres de arrefecimento (TA); 7.1.5. Fornecimento, instalação e teste de 2 (dois) quadros de força (QCAG) com disjuntores e dispositivos de comando e proteção para alimentação elétrica de cada conjunto URL, TA, BAC e BAG; 7.1.6. Fornecimento e instalação de nova rede elétrica com cabos e disjuntor para interligação entre quadro de força existente no grupo gerador e os novos quadros de força (QCAG) conforme desenho 2; 7.1.7. Fornecimento e instalação de novo circuito de água gelada e condensada, com os respectivos acessórios, e interligação com o circuito existente conforme desenhos 2 e 3; 23 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 7.1.8. Fornecimento e instalação de novo tanque de equalização das torres com capacidade de 1.000 (um mil) litros; 7.1.9. Fornecimento, instalação e teste de quadro de automação e controle, interligado ao sistema de supervisão predial existente (Johnson Controles – Metasys), com supervisão dos pontos indicados no projeto básico; 7.1.10. Fornecimento, instalação e configuração de 1 (um) Field Server (integrador de protocolo) para supervisão dos pontos de automação disponibilizados pelas unidades resfriadoras de líquido (URL), através de protocolo de comunicação aberto para comunicação com o protoloco N2 da Johnson Controles (existente no edifício); 7.1.11. Fornecimento e instalação de ponto de água executado em tubulação de PVC para alimentação do tanque de equalização das torres de resfriamento. A Contratada deverá utilizar o ponto de água a partir da tubulação de cobre existente, próximo à entrada da CAG; 7.1.12. Retirada e remoção das 2 (duas) unidades resfriadoras de líquido existentes; 7.1.13. Retirada e remoção dos 3 (três) conjuntos moto bombas para a circulação de água gelada existentes; 7.1.14. Retirada e remoção dos 3 (três) conjuntos moto bombas para a circulação da água condensada existentes; 7.1.15. Retirada e remoção da torre de arrefecimento em alvenaria existente; 7.1.16. Interligação, através de rede de dutos, da descarga dos 2 (dois) ventiladores centrífugos existentes com a rede de dutos também existente na saída da torre de alvenaria. Ao final da interligação a Contratada deverá efetuar a pintura da rede de dutos com tinta acrílica na cor existente; 7.1.17. Fornecimento e instalação de nova rede de dutos interligando as novas torres de resfriamento, conforme indicado no desenho 2; 7.1.18. Retirada e remoção dos quadros elétricos existentes; 7.1.19. Remoção das bases de concreto das unidades resfriadoras de líquido e das bombas de água gelada e de condensação existentes; 7.1.20. Retirada e remoção de toda tubulação hidráulica (água gelada e condensação) e dos acessórios do atual sistema até o ponto de interligação com o sistema principal; 7.1.21. Impermeabilização, com manta asfáltica e proteção mecânica, da área em que estão instalados os equipamentos que serão substituídos: torre de arrefecimento em alvenaria, unidades resfriadoras de líquido e bombas de água gelada e de condensação. 24 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 8. ROTEIRO PARA PLANEJAMENTO DE ETAPAS E IMPLANTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES 8.1. O roteiro abaixo orienta a sequência de etapas para implantação das instalações: 8.1.1. Etapa 1 – Instalação das 3 (três) BAGs novas; 8.1.2. Etapa 2 – Instalação das 3 (três) BACs novas; 8.1.3. Etapa 3 – Instalação das 2 (duas) URLs novas; 8.1.4. Etapa 4 – Interligação da tubulação de água gelada e dos respectivos acessórios; 8.1.5. Etapa 5 – Retirada e remoção das 2 (duas) URLs existentes; 8.1.6. Etapa 6 – Retirada e remoção das 3 (três) BAGs existentes; 8.1.7. Etapa 7 – Impermeabilização da área onde estavam as 2 (duas) URLs e as 3 (três) BAGs existentes; 8.1.8. Etapa 8 – Instalação das 2 (duas) TAs novas e da caixa de equalização; 8.1.9. Etapa 9 – Retirada e remoção dos 2 (dois) quadros de força existentes; 8.1.10. Etapa 10 – Instalação dos 2 (dois) quadros de força (QCAG) novos; 8.1.11. Etapa 11 – Instalação e interligação da rede elétrica entre os quadros do grupo gerador e os quadros de força (QCAG); 8.1.12. Etapa 12 – Instalação e interligação da rede de dutos com as novas TAs; 8.1.13. Etapa 13 – Interligação da tubulação de água de condensação e dos respectivos acessórios; 8.1.14. Etapa 14 – Interligação dos circuitos de energia de todos os equipamentos com os respectivos quadros de força; 8.1.15. Etapa 15 – Teste do sistema; 8.1.16. Etapa 16 – Implantação do sistema de Automação Central; 8.1.17. Etapa 17 – Interligação da rede de duto de exaustão existente com os ventiladores existentes; 8.1.18. Etapa 18 – Retirada e remoção dos equipamentos obsoletos (URLs, bombas, torre de arrefecimento, etc.), tubulações e acessórios inservíveis; 8.1.19. Etapa 19 – Impermeabilização da área onde estavam as 3 (três) BACs e a torre em alvenaria existentes. 25 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9. ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS E DE EQUIPAMENTOS 9.1. UNIDADE RESFRIADORA DE LÍQUIDO (URL) 9.1.1. Informações Gerais 9.1.1.1. Deverão ser fornecidas, instaladas e testadas 2 (duas) unidades de resfriamento de líquido (URL) na central de água gelada da edificação no 4º subsolo, conforme desenho 2. 9.1.1.2. As unidades resfriadoras deverão ser instaladas sobre amortecedores de vibração compatíveis com o peso e o nível de vibração das novas unidades resfriadoras de líquido, os quais deverão ser colocados sobre base de concreto já existente, de forma a minimizar a transmissão de vibrações à edificação. 9.1.1.3. Todas as unidades resfriadoras deverão ser de um único fabricante. 9.1.1.4. As unidades resfriadoras serão controladas por microprocessador e utilizarão compressores do tipo parafuso. 9.1.1.5. As unidades resfriadoras serão classificadas de acordo com o padrão 590 ARI, última edição. A construção das unidades será planejada de acordo com o Código de Segurança ANSIB9.1 NEC (Código Elétrico Nacional) e os Códigos aplicáveis ASME. 9.1.1.6. As unidades resfriadoras a serem fornecidas serão com condensação a água, de peça única e montada na fábrica. 9.1.1.7. Deverão estar contidos, no gabinete das unidades, toda a fiação, tubulação, controles, carga de óleo e refrigerante completas e características especiais requisitadas para “start-up” no campo. 9.1.2. Gabinetes das Unidades 9.1.2.1. A estrutura será de elementos de aço galvanizado de padrão pesado. 9.1.2.2. A superfície deve ser jateada com abrasivo e grau mínimo SA2.5. A limpeza após jateamento deve ser feita com ar seco, isento de óleo; 9.1.2.3. A pintura deve ser feita com aplicação shop-prime no máximo até 4 (quatro) horas após jateamento; a espessura da tinta deve ser de 30 micros; 9.1.3. Compressores 9.1.3.1. Os compressores serão do tipo parafuso semi-hermético ou hermético, com silenciador interno e válvula de retenção. 9.1.3.2. Poderão ser em número de 1 (um) ou 2 (dois). Se a URL for composta de 2 compressores, eles deverão operar em circuitos independentes de refrigeração. O 26 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 sistema de controle da unidade permite ao segundo circuito operar em caso de falha do primeiro circuito, mesmo em cargas parciais. 9.1.3.3. Os compressores devem partir com carga mínima. Faixa do controle de capacidade de 100 % a 10 % da carga total da URL. 9.1.4. Evaporadores 9.1.4.1. Serão do tipo casco e tubo com tampa removível. 9.1.4.2. Os tubos serão aletados internamente, de cobre sem costura, e expandidos nos espelhos. 9.1.4.3. O evaporador será testado de acordo com o circuito ASME para uma pressão do lado do refrigerante de 150 psig, e uma pressão mínima do lado da água de 150 psig. 9.1.4.4. As conexões deverão ser flangeadas. 9.1.4.5. O casco deverá ser isolado com espuma de PVC de ¾” com fator K de 0,04 W/m.K. 9.1.5. Condensadores 9.1.5.1. Será do tipo casco e tubo com cabeçote fundido removível para limpeza regular; os tubos deverão ser de cobre sem costura, aletados internamente e fixados no corpo do trocador. 9.1.5.2. O condensador deverá ser construído para proporcionar um subresfriamento positivo ao refrigerante líquido; uma válvula de alívio, um dreno para purga e uma válvula de serviço devem fazer parte da linha de liquido do condensador. 9.1.6. Controles 9.1.6.1. Os controles das unidades incluirão os seguintes componentes: 9.1.6.1.1 Microprocessador; 9.1.6.1.2 Módulo de interface de comunicação com protocolo BACnet; 9.1.6.1.3 Blocos terminais para o circuito de controle e de força; 9.1.6.1.4 Chave do controle ON-OFF; 9.1.6.1.5 Painel do relé substituível; 9.1.6.1.6 Painel de ajuste do set point da saída da água gelada; 9.1.6.1.7 Termistor e/ou potenciômetros; 9.1.6.1.8 Contato para acionamento remoto da unidade. 9.1.6.1.9 Comando remoto de habilitar/desabilitar URL; 27 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.1.6.2 Todos os pontos de leitura e alarmes das URLs, verificados a partir do painel microprocessado, deverão ser disponibilizados para o sistema de supervisão e controle através de protocolo aberto. 9.1.6.3. Deverá ser capaz de realizar as seguintes funções: 9.1.6.3.1 Lead/Lag de circuito automático; 9.1.6.3.2 Controle da capacidade baseado na temperatura de saída de água gelada e condensada pela taxa de mudança de temperatura de retorno de água; 9.1.6.3.3 Limitação da taxa de rampa de carga da temperatura de água resfriada na partida a 0,56ºC/minuto para prevenir o bloqueio por demanda excessiva de carga na partida; 9.1.6.3.4 Tabela de programação horária; 9.1.6.3.5 Rearme de temperatura de saída de água resfriada com base na água de retorno; 9.1.6.3.6 Controle do limite de demanda com controle de dois pontos (0 a 100% cada); 9.1.7. Fator de potência 9.1.7.1. As URLs deverão possuir fator de potência maior ou igual a 0,92 para todas as cargas. Caso a unidade não permita esse controle, a Contratada deverá fornecer e instalar bancos de capacitores para correção do fator de potência até o mínimo de 0,92. 9.1.8. Segurança 9.1.8.1. As unidades serão equipadas com sensores e/ou transdutores e todos os componentes necessários na conjunção com o sistema de controle para fornecer às unidades as seguintes proteções: 9.1.8.1.1 Proteção contra perda de carga do refrigerante; 9.1.8.1.2 Proteção contra baixa vazão de água; 9.1.8.1.3 Proteção contra baixa temperatura da água; 9.1.8.1.4 Proteção contra baixo ou alto superaquecimento; 9.1.8.1.5 Proteção contra baixa voltagem de alimentação da unidade; 9.1.8.1.6 Sinal de alarme visual (luz de alarme); 9.1.8.1.7 Pressostato de alta pressão de óleo e gás; 9.1.8.1.8 Proteção contra inversão de fase; 9.1.8.1.9 Proteção contra temperatura alta do motor. 28 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.1.8.2. Os compressores estarão equipados com as seguintes proteções: 9.1.8.2.1 Sobrecarga térmica; 9.1.8.2.2 Alta pressão; 9.1.8.2.3 Sobrecarga elétrica através do uso dos relés de finalidade específica e interruptores de circuito magnético. 9.1.9. Diagnósticos 9.1.9.1. O módulo de exposição dos diagnósticos será capaz de indicar o desligamento das proteções através da exposição de um código de dois números pelo qual uma legenda será fornecida no painel de controle. As proteções incluídas para a exposição serão: 9.1.9.1.1 Análise do compressor; 9.1.9.1.2 Perda de carga; 9.1.9.1.3 Fluxo baixo de água; 9.1.9.1.4 Proteção de congelamento do cooler; 9.1.9.1.5 Superaquecimento do termistor ou do potenciômetro. 9.1.9.2. O sistema será capaz de executar um teste para verificar a operação de cada chave, termistor, potenciômetro e compressor antes do resfriador ser partido. 9.1.10. Características de operação 9.1.10.1. A unidade será capaz de iniciar com a temperatura da água de entrada de 35 °C no evaporador 9.1.10.2. Os motores do compressor serão resfriados pelo gás de sucção passando ao redor dos enrolamentos do motor. 9.1.10.3. O fornecimento de energia elétrica primária das unidades será conectado a um único ponto; 9.1.10.4. A unidade operará em três fases, energia 60 Hz à tensão de 380 volts. 9.1.11. Características do Painel Elétrico 9.1.11.1. O painel elétrico de partida fará a alimentação, a proteção e o comando da URL e seus acessórios. O painel elétrico de partida da URL deverá ser integrado à mesma. 9.1.11.2. O painel deverá ser do tipo armário com porta frontal, construído de acordo com as normas da ABNT (alternativamente, da National Electrical Manufacturers Association - NEMA), completo com trincos e fechaduras, com pintura anticorrosiva e de acabamento, classe IP 54. 29 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.1.11.3. Deverá possuir no seu interior barramentos de cobre eletrolítico, para a distribuição de força para os dispositivos de proteção e partida dos equipamentos, adequados para a tensão de 380 V e barra de aterramento. 9.1.11.4. O quadro deverá possuir um painel de controle frontal contendo um controlador digital responsável pelo gerenciamento da URL. O controlador deverá ser capaz de reinicializar automaticamente a operação normal da URL após uma falta de energia. 9.1.11.5. O software de operação da unidade deve ser armazenado em uma memória não volátil. Setpoints programados em campo devem ser guardados em uma memória com circuito de relógio de tempo real (RTC), apoiada por uma bateria de lítio, por um mínimo de 5 (cinco) anos. 9.1.12. Inspeção e Testes 9.1.12.1. Todas as unidades devem ser testadas previamente em fábrica. 9.1.12.2. Deverão ser testados todos os componentes dos equipamentos, inclusive painéis elétricos. 9.1.13. Documentação 9.1.13.1. O fabricante do equipamento deverá fornecer os seguintes documentos: 9.1.13.1.1 Folha de dados técnicos da unidade resfriadora e do painel elétrico. A folha de dados técnicos (data sheet) deverá ser apresentada à Fiscalização do Bacen, para fins de aprovação, antes da montagem do equipamento; 9.1.13.1.2 Desenho dimensional do conjunto; 9.1.13.1.3 Catálogo técnico do produto, com informações dimensionais, capacidades, pesos etc.; 9.1.13.1.4 Esquemas elétricos; 9.1.13.1. 5 Manual de instalação, operação e manutenção; 9.1.13.1.6 Lista de peças sobressalentes para 2 (dois) anos de operação. 9.1.14. Preparação para Embarque 9.1.14.1. A unidade deverá ser enviada em condições tais que permitam que suas partes internas não sofram ação de agentes corrosivos. 9.1.14.2. Os bocais da unidade resfriadora deverão ser fechados por tampas metálicas aparafusadas, sendo que os extremos de pequenas tubulações deverão ser selados com fita adesiva. 30 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.1.14.3. Os conjuntos resfriador/painel elétrico deverão ser convenientemente preparados para despacho. Os tipos de embalagens deverão ser detalhadamente especificados na proposta, indicando o uso de: engradado, pallet ou outro tipo de dispositivo. 9.1.14.4. Os conjuntos resfriador/painel elétrico deverão ser convenientemente identificados de acordo com o código de identificação “TAG NUMBER”. Todos os materiais cujas dimensões ou características não permitam embarque montados no equipamento deverão ser embalados separadamente e identificados com o “TAG NUMBER” da unidade resfriadora a que se destinam. 9.1.15. Start-up das Unidades 9.1.15.1. Uma vez instaladas as unidades, caberá ao fabricante a realização dos procedimentos de partida das unidades em campo (“start-up”), sendo os custos de transporte, alimentação e estadia da equipe técnica do fabricante pagos pela Contratada. 9.1.16. Características Técnico-operacionais 9.1.16.1 Designação: URL-1 e URL-2 9.1.16.2 Quantidade: 2 9.1.16.3 Capacidade unitária: 705,0 kW (200 TR) 9.1.16.4 COP a 75% da capacidade mínima efetiva (mínimo): 5,0 9.1.16.5 Tipo de compressor: parafuso 9.1.16.6 Refrigerante: HFC-134a 9.1.16.7 Vazão de água gelada: 110,0 m3/h 9.1.16.8 Temperatura de entrada de água gelada: 12,0 ºC 9.1.16.9 Temperatura de saída de água gelada: 6,5 ºC 9.1.16.10 Vazão de água de condensação: 140,0 m3/h 9.1.16.11 Temperatura de entrada de água de condensação: 29,5 ºC 9.1.16.12 Temperatura de saída de água de condensação: 35,0 ºC 9.1.16.13 Fluido térmico: água (sem aditivo) 9.1.16.14 Alimentação: 3F / 380 V / 60 Hz 9.1.16.15 Marca de referência: Carrier 9.1.16.16 Modelo de referência: 30HXA200386S 9.1.16.17 Outros fabricantes aceitos: TRANE, YORK, HITACHI ou tecnicamente equivalente 31 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.2. TORRES DE ARREFECIMENTO 9.2.1. Informações Gerais 9.2.1.1. Deverão ser fornecidas e instaladas 2 (duas) Torres de Arrefecimento (TA) na central de água gelada da edificação no 4º subsolo, conforme desenho 2. 9.2.1.2. Cada torre deverá ser instalada sobre bacia própria em chapa de aço galvanizada ou fibra. Um tubo de equalização interligará as 2 (duas) torres a partir de um tanque de equalização de 1.000 (mil) litros, conforme mostrado no fluxograma hidráulico, sendo previstas válvulas de bloqueio que permitirão as paralisações necessárias às manutenções corretivas e preventivas. As torres deverão ser instaladas sobre bases de concreto de 15 cm de altura, a serem construídas pela Contratada. 9.2.1.3. Um sensor de nível servirá para informar ao sistema de controle sobre o nível da bacia das torres; em caso de nível baixo, as unidades de resfriamento (URL) não operarão. 9.2.1.4. As ligações das torres com as tubulações deverão ter conexões flexíveis do tipo mangote flexível. 9.2.2. Especificações Técnicas 9.2.2.1. As torres deverão ser de insuflamento com descarga do ar úmido na vertical para cima. 9.2.2.2. As carcaças das torres deverão ser totalmente em chapa de aço com tratamento anticorrosivo, auto-portantes e desmontáveis. 9.2.2.3. As torres deverão possuir eliminadores de gotas de duplo estágio, compostos de perfis rígidos na forma de painéis desmontáveis. Estes perfis deverão ser de material resistente à corrosão, como PVC ou similar. 9.2.2.4. Os eliminadores deverão limitar o arraste de gotas a menos de 0,1% da vazão de água em circulação. 9.2.2.5. O ventilador das torres deverá ser do tipo centrífugo de pás múltiplas e com passo regulável. As pás deverão ter perfil aerodinâmico, e serem construídas em material resistente à corrosão, como poliuretano, liga de alumínio fundido, ou similar. O rotor deverá ser balanceado estática e dinamicamente, eixo bipartido em aço montado sobre mancais autoalinhantes, autolubrificantes e blindados com rasgo para chaveta para montagem das polias. Os ventiladores deverão possuir pressão estática suficiente para que o ar de descarga seja conduzido, através de rede de dutos, até o local de descarga indicado no desenho 2. 9.2.2.6. O acionamento do ventilador deverá ocorrer através de redutor compacto e blindado, com transmissão por correias, de material resistente à corrosão. 32 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.2.2.7. Quando dotada de mais de um ventilador, a torre deverá possuir eixo bipartido. 9.2.2.8. O elemento de contato das torres (enchimento) deverá permitir lavagem sem desmontagem para eventual remoção de partículas sólidas. Deverá ser de material auto-extinguível e resistente a uma temperatura máxima de operação de 60 °C, como PVC ou similar. 9.2.2.9. As torres deverão possuir janelas em número suficiente e com dimensões adequadas, de modo a permitir fácil acesso às suas partes internas para inspeção, limpeza e manutenção. 9.2.2.10. Os tubos de saída de água deverão ser equipados com tela de retenção em aço inoxidável. 9.2.2.11. As entradas de ar devem ser providas de aletas ou defletores, de modo a permitir a equalização do fluxo de ar e evitar a perda de água por respingamento devido à ação dos ventos. Devem ser providas de grades de aço inoxidável contra a entrada de detritos. 9.2.2.12. As partes metálicas das torres deverão ser em aço carbono, com suas superfícies jateadas e posteriormente pintadas eletrostaticamente com epóxi em pó. Pequenas peças móveis, como parafusos, porcas ou arruelas, deverão ser em latão ou plástico. Todas as partes em fibra vidro deverão ter a mesma tonalidade de cor. 9.2.2.13. O motor de acionamento do ventilador deverá ter proteção IP-55, ser blindado e ser resistente ao tempo. O isolamento deverá ser de classe B. Deverá operar diretamente acoplado ao redutor. 9.2.2.14. As torres deverão possuir plaqueta de identificação com, no mínimo, as seguintes informações: nome e modelo do fabricante; vazão de água; pressão estática do ventilador; potência e rotação do motor; nº de série, mês e ano de fabricação. 9.2.3. Comando e Controle das Torres 9.2.3.1. O sistema de comando e controle das torres será implementado de tal forma a permitir que as torres possam operar automaticamente (pelo SSCP) ou manualmente, por meio de chaves acionadoras instaladas nas portas dos painéis de alimentação/comando e termostato. 9.2.3.2. Caberá à Contratada o fornecimento e instalação de todo e qualquer equipamento, material ou acessórios (válvulas, atuadores, sensores, etc.) necessários à alimentação, comando e operação das unidades, tanto no modo manual como no modo automático, dentro dos parâmetros e condições adequadas ao seu funcionamento e definidos neste memorial. 33 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.2.3.3. Normalmente o sistema de supervisão e controle predial realizará as ações determinadas na lógica de escalonamento estabelecida pelo software de automação predial. 9.2.4. Características Técnico-operacionais 9.2.4.1 Designação : TA-1 e TA-2 9.2.4.2 Quantidade: 2 9.2.4.3 Capacidade unitária: 770.000 Kcal/h (254,6 TR) 9.2.4.4 Vazão de água: 140,0 m3/h 9.2.4.5 Temperatura de entrada de água: 35,0 ºC 9.2.4.6 Temperatura de saída de água: 29,5 ºC 9.2.4.7 Temperatura de bulbo úmido: 23,5 ºC 9.2.4.8 Altitude: 1050 m 9.2.4.9 Alimentação: 3F / 380 V / 60 Hz 9.2.4.10 Potência do motor: 25,0 CV 9.2.4.11 Insuflamento: Contra corrente 9.2.4.12 Descarga de ar: Vertical 9.2.4.13 Ventilador: Centrífugo 9.2.4.14 Marca de referência: Semco 9.2.4.15 Vazão de ar: 55.900 m3/h 9.2.4.16 Pressão Estática Mínima do Ventilador: 8 mmca 9.2.4.17 Modelo de referência: VXT-165 9.2.4.18 Outros fabricantes aceitos: ALPINA, ALFATERM ou tecnicamente equivalente. 9.3. CONJUNTO MOTO-BOMBA 9.3.1. Informações Gerais 9.3.1.1. Deverão ser fornecidos e instalados 6 (seis) conjuntos moto-bomba, sendo que 3 (três) conjuntos servirão aos circuitos de água gelada e os outros 3 (três) conjuntos servirão ao circuito de água de condensação, na central de água gelada da edificação no 4º subsolo, conforme desenho 2. 9.3.1.2. Cada conjunto será montado em bases de inércia metálicas, que por sua vez deverão ser apoiadas em isoladores de vibração que serão selecionados conforme as características das bombas fornecidas. 34 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.3.1.3. Deverão ser entregues testados, pintados e prontos para operação. 9.3.1.4. Os conjuntos moto-bomba deverão: ser instalados em local indicado no desenho 2; operar com água cuja temperatura varie de -5,0 °C a 40 °C; e apresentar rendimento mínimo de 70% nas condições de operação. 9.3.1.5. Caberá à Contratada a verificação das condições de operação dos conjuntos motobomba, em função do encaminhamento definitivo das tubulações e das características de operação dos equipamentos efetivamente instalados. 9.3.2. Especificações Técnicas 9.3.2.1. As bombas serão do tipo centrífugo, com montagem horizontal, desmontagem por trás (back pull out), sucção simples horizontal e recalque na posição vertical para cima. 9.3.2.2. O eixo deverá ser provido de luva protetora na região de vedação, permitindo que o mesmo trabalhe a seco, sem contato com o líquido bombeado. A vedação do eixo deverá ser feita por gaxeta. 9.3.2.3. Possuirão carcaça e rotor em ferro fundido, eixo em aço SAE-1045 e base constituída em perfilados e chapa de aço ASTM A-36. 9.3.2.4. O acoplamento da bomba ao motor deverá ser por meio de luva elástica com espaçador, sendo que os conjuntos deverão ser fornecidos com protetor de acoplamento. 9.3.2.5. Os motores deverão ser trifásicos, 380 V, 60 Hz, de indução, assíncronos e classe de isolação F. 9.3.2.6. Serão submetidos, antes da entrega, a testes hidrostáticos, de desempenho e NPSH requerido, conforme ABNT. 9.3.2.7. A rotação das bombas deverá ser de 1750 RPM. 9.3.2.8. Instalação abrigada, grau de proteção IP-55. 9.3.2.9. O conjunto moto-bomba deverá possuir plaqueta de identificação com, no mínimo, as seguintes informações: nome e modelo do fabricante; vazão de água; altura manométrica; potência e rotação do motor; nº de série, mês e ano de fabricação. 9.3.3. Características Técnico-operacionais dos conjuntos moto bombas de água gelada: 9.3.3.1 Designação : BAG-1, 2 e R 9.3.3.2 Quantidade: 3 9.3.3.3 Vazão de água gelada: 110,0 m3/h 9.3.3.4 Altura manométrica: 30,0 mca 35 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.3.3.5 Alimentação: 3F / 380 V / 60 Hz 9.3.3.6 Potência do motor: 20,0 CV 9.3.3.7 Marca de referência: IMBIL 9.3.3.8 Modelo de referência: INI 65-125 9.3.3.9 Outros fabricantes aceitos: KSB ou tecnicamente equivalente 9.3.4. Características Técnico-operacionais dos conjuntos moto bombas de água condensada: 9.3.4.1 Designação: BAC-1, 2 e R 9.3.4.2 Quantidade: 3 9.3.4.3 Vazão de água gelada: 140,0 m3/h 9.3.4.4 Altura manométrica: 20,0 mca 9.3.4.5 Alimentação: 3F / 380 V / 60 Hz 9.3.4.6 Potência do motor: 15,0 CV 9.3.4.7 Marca de referência: IMBIL 9.3.4.8 Modelo de referência: INI 65-125 9.3.4.9 Outros fabricantes aceitos: KSB ou tecnicamente equivalente 9.4. INSTALAÇÕES DAS REDES DE ÁGUA GELADA E ÁGUA CONDENSADA 9.4.1. Informações Gerais 9.4.1.1. O objetivo deste item é estabelecer as características gerais dos materiais e acessórios que serão utilizados na construção e montagem das redes hidráulicas descritas neste projeto. 9.4.1.2. Caberá à Contratada o fornecimento e montagem de todos os elementos que compõem as redes hidráulicas, incluindo todos os materiais de consumo, inclusive os de uso provisório, ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa realização dos serviços. 9.4.2. Montagem das Tubulações 9.4.2.1. As tubulações deverão ser montadas conforme estabelecido nos desenhos que compõem o projeto; ainda assim, antes da montagem de cada trecho o fiscal da obra deverá ser notificado de tal forma a evitar-se a interferência com outras instalações prediais. 9.4.2.2. Todas as tubulações devem ser montadas niveladas e no prumo. 36 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.4.2.3. As bitolas das tubulações devem ser respeitadas rigorosamente e, se sua substituição for necessária, está deverá ocorrer mediante autorização expressa, por escrito, do fiscal da obra. 9.4.3. Suportes, Guias e Âncoras 9.4.3.1. Toda tubulação deverá ser suportada, ancorada, guiada e escorada de acordo com as necessidades do projeto. 9.4.3.2. Os suportes metálicos devem ser construídos e montados de acordo com as normas de construção e montagem das estruturas metálicas em vigor (NB-14 da ABNT). 9.4.3.3. O espaçamento dos suportes da tubulação não deverá ser maior que 2,0m, qualquer que seja a bitola do tubo. 9.4.3.4. Durante a montagem devem ser previstos pela Contratada suportes provisórios de modo que a linha não sofra tensões exageradas, e nem que esforços apreciáveis sejam transmitidos aos equipamentos, mesmo que por pouco tempo. 9.4.3.5. Somente será permitido soldar suportes em tubos ou equipamentos (mesmo os provisórios) quando permitido pela Fiscalização do Bacen. 9.4.3.6. Os suportes têm que ser locados com uma tolerância de 30 mm na direção perpendicular ao tubo e 150 mm na direção longitudinal, salvo indicação contrária. 9.4.3.7. Todas as superfícies dos suportes deverão receber pintura anticorrosiva antes de sua fixação. As partes da pintura afetada pela colocação da linha deverão ser recompostas. 9.4.3.8. As linhas deverão ser testadas após a colocação de suportes, guias, âncoras e batentes. 9.4.4. Limpeza 9.4.4.1. Todo sistema de tubulação será limpo internamente antes dos testes. A limpeza será realizada através de bombeamento contínuo de água na tubulação, até que esta fique completamente limpa. Toda a tubulação deverá ser livre de escórias, salpicos de solda, rebarbas ou matérias estranhas. 9.4.4.2. Caso a limpeza da tubulação necessite ser realizada por meios químicos, as soluções de detergentes, básicos, etc., deverão ser submetidas à avaliação prévia da Fiscalização. Após o término, a tubulação deverá ser completamente lavada com água para remover todos e quaisquer traços desses produtos químicos. 9.4.4.3. Especial cuidado deverá ser observado caso haja componentes, instalados nas linhas, cujo material possam ser danificados pela limpeza química. 37 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.4.4.4. Durante a montagem e, principalmente, após a limpeza, as tubulações deverão ser adequadamente protegidas ou fechadas com tampas provisórias para evitar a entrada de corpos estranhos que venham a comprometer as linhas, quando de sua colocação em operação. 9.4.4.5. As partes retiradas deverão ser limpas separadamente e, se necessário, substituídas por peças provisórias. 9.4.4.6. Todas as válvulas do sistema deverão estar totalmente abertas. 9.4.4.7. Durante a limpeza, deve ser tomado cuidado para que as pressões sejam sempre menores que as de operação. O serviço deve ser feito até que seja constatada a limpeza total do sistema. 9.4.4.8. A limpeza terá que ser feita na presença da Fiscalização e a metodologia adotada, previamente apresentada deverá ser por ela aprovada. 9.4.4.9. A Contratada fornecerá todo o equipamento e pessoal necessário à limpeza. 9.4.5. Preparação da Superfície 9.4.5.1. Todas as tubulações serão preparadas na oficina ou no campo, antes de receber pintura, pelo processo de limpeza por solventes e desenferrujamento e/ou limpeza através de ferramentas motorizadas, conforme descrito a seguir. 9.4.5.2. Os tubos uma vez montados deverão ter novamente as juntas preparadas para a pintura; 9.4.5.3. A Contratada fornecerá todo o equipamento, material e pessoal necessário à limpeza externa da tubulação; 9.4.5.4. Toda área acessível deve ser limpa, bem como rebites, conexões, reentrâncias angulosas e fendas, com ajuda de escova de aço, pistola de agulha, marteletes descascadores, lixadeiras e rebolos ou a combinação de dois ou mais equipamentos. Todos os equipamentos deverão ser usados de modo a se evitar a formação de rebarbas, arestas vivas e cortes na superfície; 9.4.5.5. A poeira e os resíduos provenientes das limpezas deverão ser removidos da superfície; 9.4.5.6. No caso de se fazer necessário, remover resíduos de óleo e graxa com solventes; 9.4.5.7. A primeira demão de primer deverá ser aplicada tão logo seja possível, após a limpeza e antes que qualquer deterioração possa ocorrer (no mesmo período de trabalho). 38 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.4.5.8. Pintura 9.4.5.9. Todas as tubulações serão pintadas com demão de fundo. As sem isolamento térmico deverão também ser pintadas com pintura de acabamento. No caso da tubulação do circuito de condensação, a cor deverá seguir o padrão existente na central de água gelada principal. 9.4.5.10. Se ocorrer oxidação ou contaminação da superfície ou for excedido o prazo estabelecido, deverá ser feito novo preparo, antes da aplicação da primeira demão de tinta. 9.4.5.11. As tintas deverão ser aplicadas à trincha, rolo ou pistola, baseando-se nas condições do objeto a ser pintado, do sistema de pintura adotada e condições atmosféricas. 9.4.5.12. Toda poeira deverá ser removida com escova de nylon ou pano seco limpo, antes da aplicação de qualquer tinta. 9.4.5.13. Os equipamentos só poderão ser pintados após o término dos testes hidrostáticos e inspeção. 9.4.5.14. Toda a pintura deverá ser feita cuidadosamente, com mão de obra experiente. Deverá ser aplicada de maneira a evitar respingos, corredeiras, excesso de tinta ou rugosidade e com espessura uniforme de película. 9.4.5.15. As tubulações, sempre que possível, deverão ser pintadas em oficinas ou local próprio. 9.4.5.16. Deverá ser providenciada total proteção a todos os equipamentos, paredes, pisos, tetos e outras superfícies possíveis de sofrer a ação da pintura. 9.4.5.17. Deverá ser providenciada imediata remoção da tinta depositada, face às aplicações nas hastes de válvulas, eixos de motores e outros equipamentos nos quais a tinta depositada impediria seu livre movimento. 9.4.5.18. Placas de identificação, manômetro, vidros dos instrumentos, etc., deverão ser convenientemente protegidos. A remoção de qualquer equipamento ou instrumento deverá ser feita após prévia consulta. 9.4.6. Isolamento Térmico 9.4.6.1. Toda a tubulação de água gelada, bem como válvulas e demais acessórios, deverão ser isolados termicamente com poliuretano expandido de espessura 1.1/2" e densidade de 40 Kg/m3 (ref. Cacei 4011 da Calorisol ou PUR da Tupy), atendendo à Norrna ASTM-D-1692 quanto à combustibilidade. A barreira de vapor deverá ser efetuada através da utilização de emulsão asfáltica aglomerada (ref. Calokote da Calorisol) da seguinte maneira: 9.4.6.1.1 1ª camada: sobre a superfície dos tubos, servindo como cola para as calhas; 39 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.4.6.1.2 2ª camada: sobre as calhas e no interior das emendas, formando uma barreira de vapor. 9.4.6.2. O isolamento térmico das válvulas deve ser feito através da utilização de calhas de isolante, devendo existir o mesmo tipo de barreira de vapor indicada para a tubulação. Quanto ao recobrimento metálico, deverá ser feita caixa de alumínio para permitir fácil desmontagem em caso de manutenção. 9.4.6.3. Como proteção externa, a tubulação receberá acabamento em folhas de alumínio liso de espessura de 0,4mm. 9.4.6.4. As folhas de alumínio deverão ser amarradas com cintas de alumínio com selo, conforme desenho 6. O espaçamento entre as cintas de alumínio não deve exceder 500 mm para tubulações com diâmetro maior de duas polegadas e 300 mm em tubulações com diâmetros menores ou iguais a duas polegadas. 9.4.6.5. Sobre o recobrimento metálico do isolante serão colocadas etiquetas com setas indicando a direção do escoamento. 9.4.7. Dreno 9.4.7.1. Deverá ser provida tubulação de drenagem das unidades resfriadoras de líquido e dos conjuntos moto bomba até a grelha existente na área onde os equipamentos serão instalados. 9.4.8. Testes 9.4.8.1. A tubulação deverá ser testada antes da aplicação da pintura por pressão de água (teste hidrostático), com uma pressão mínima igual a 150% da pressão normal de trabalho, por um período de 24 horas. 9.5. MATERIAIS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DA REDE DE ÁGUA 9.5.1. Tubos 9.5.1.1. DN 32 a DN 65 (1.1/4" a 2.1/2"): Tubos de aço ASTM A-53, sem costura, galvanizados, dimensões ANSI B 36.10, extremidades rosqueadas ABNT NBR6414, Sch.40. Ref.: MANNESMANN ou similar. 9.5.1.2. DN 80 a DN 150 (3" a 6"): Tubo de aço preto ASTM A-53 grau A, com costura, dimensões ANSI B-36.10, Sch.40, extremidades chanfradas ANSI B-16.25 para solda de topo, sendo que as ligações dos tubos às conexões serão feitas por solda e nas conexões de válvulas por flanges com pescoço . Ref.: MANNESMANN ou similar. 40 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.5.2. Conexões 9.5.2.1. DN 32 a DN 65 (1.1/4" a 2.1/2"): Conexões de ferro maleável, ABNT NBR-6590, dimensões ABNT NBR-6943, classe 10, extremidades rosqueadas ABNT NBR6414. Ref.: Fundição Tupy ou similar. 9.5.2.2. DN 80 a DN 150 (3" a 6"): Conexão tubular, com costura, aço ASTM A-53 grau A, preta, dimensões AWWA C-208, extremidades chanfradas ANSI B 16/25. Ref.: Conforja ou Niagara. 9.5.3. Juntas de Expansão 9.5.3.1. Devem ser executadas em borracha sintética com reforços internos e telas de material sintético para pressão de operação de até 8 bar, com conectores giratórios de aço galvanizado, maleável com rosca BSP, classe 125. Ref.: Dinatécnica ou tecnicamente equivalente. 9.5.4. Purgadores de Ar 9.5.4.1. Serão do tipo automático, para líquido, pressão de trabalho 150 psi. Ref.: Fig. 13 W da SARCO ou tecnicamente equivalente, e devem ser instalados em todos os pontos onde possa existir acúmulo de ar na tubulação. 9.5.5. Válvulas de Gaveta 9.5.5.1. DN 25 a DN 65 (1" a 2.1/2"): Válvula de gaveta de bronze ASTM B-62, classe 150, dimensões conforme ABNT NBR-8465, haste ascendente com rosca interna, castelo roscado no corpo, extremidades rosqueadas ABNT NBR-6414. Ref.: Fig. 218 da NIAGARA ou outra tecnicamente equivalente. 9.5.5.2. DN 80 a DN 150 (3" e 6"): Válvula gaveta de aço carbono fundido ASTM A-216 grau WCB, dimensões ANSI B 16.10, haste ascendente com rosca externa, extremidades flangeadas. Ref.: Fig. 276 da NIAGARA ou tecnicamente equivalente. 9.5.6. Válvula Motorizada de Ação Moduladora – By-pass 9.5.6.1. A válvula motorizada será instalada no by-pass da tubulação de água gelada e atuará mediante sinais de 0 a 10 V ou 4 a 20 mA provenientes dos controladores digitais, em função das condições de pressão, obtidas a partir de sensores de pressão instalados na rede. 9.5.6.2. A válvula motorizada deverá ser em bronze com rosca NPT. O atuador deverá ser do tipo proporcional ou incremental e deve ser alimentado em 24 V. 9.5.6.3. Caberá à Contratada a seleção da válvula motorizada função das condições de operação do sistema (vazão de água e perda de pressão no by-pass). 41 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.5.7. Válvulas de balanceamento hidráulico 9.5.7.1. Deverão ser fornecidas e instaladas válvulas de balanceamento hidráulico em campo de forma a permitir o balanceamento da instalação. 9.5.7.2. As válvulas deverão ser instaladas em conformidade com o desenho 3. 9.5.7.3. As válvulas deverão permitir o pré-ajuste e medição da vazão, bloqueio do fluxo de água e dreno; os pontos para tomada de pressão deverão ser permanentes e autoestanques. 9.5.7.4. O volante deverá ter indicação do número de voltas e dos décimos de volta e pino de travamento da posição de regulagem. 9.5.7.5. Deverão ter pressão de trabalho de 16 bar e faixa de temperatura de -20º até 120º C. 9.5.7.6. As válvulas deverão ser fornecidas com isolamento próprio em poliuretano com revestimento em PVC. 9.5.7.7. Caberá à Contratada fornecer e instalar as válvulas descritas neste memorial, bem como executar o serviço de balanceamento hidráulico da instalação, executado por representante do fabricante, emitindo ao final do serviço relatório das medições realizadas. 9.5.7.8. DN 32 a DN 150 (1.1/4" a 6"): Assento inclinado, corpo em ametal à prova de corrosão, conexões rosqueadas, com estanqueidade do assento garantida por anel de vedação em EPDM. Ref.: Tour & Andersson, Mod. STAD para diâmetro até DN 50 (2”). Mod. STAF para diâmetro acima de DN 50 (2”). 9.5.8. Filtros 9.5.8.1. DN 125 e 150 (5” e 6"): Filtro tipo "Y", corpo e tampa em ferro fundido ASTM A 126, elemento filtrante em aço inox AISI 304, extremidades flangeadas ANSI classe 150. Ref.: Fig. 975 Niagara ou tecnicamente equivalente. 9.5.9. Válvulas de Retenção 9.5.9.1. Válvula de retenção, classe 150, tipo dupla portinhola, corpo de ferro fundido ASTM A-126, classe B e disco de aço inoxidável. Face de união com flange ANSI-150. Ref.: Fig. 80 da NIAGARA ou tecnicamente equivalente. 9.5.10. Termômetros tipo capela 9.5.10.1. Deverão ser do tipo coluna de vidro protegidos com cabeça metálica, inseridos em poço de latão roscado de ½” , visor de vidro de 15 mm, escala de -10 °C a 50 °C, precisão de 0,1 °C, com líquido interno na cor vermelha. Tubo de imersão em latão duro, capilar em vidro. 42 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.5.10.2. Deverão ser instalados a jusante e a montante das unidades resfriadoras de líquido nas linhas de água gelada e de água de condensação, conforme detalhes nos desenhos 2 e 3. 9.5.11. Manômetros 9.5.11.1. Diâmetro de 3”, escala de 0 a 10,0 kgf/cm2, com glicerina líquida no mostrador e conexão de ½”. 9.5.11.2. Deverão ser instalados em “cavaletes” próprios para a função, sempre com rubinetes, com conjunto de válvulas que permitem a medição a montante e a jusante das unidades resfriadoras de líquido, nas linhas de água gelada e água de condensação, e dos conjuntos moto-bomba, conforme detalhes no desenho 6. 9.5.12. Válvulas de esfera 9.5.12.1. DN 20 (3/4”): Válvula de esfera, extremidades rosqueadas BSP; corpo em bronze fundido ASTM B-62, esfera e haste em aço inoxidável AISI 304/316. Ref.: Série 317 da NIAGARA ou equivalente. 9.5.13. Detector de Fluxo 9.5.13.1. Os detectores de fluxo de água deverão ter seus componentes, que entram em contato com o liquido, construído com corpo em latão e palheta em aço inoxidável. Deverão atuar como sensor de fluxo permitido a partida das unidades resfriadoras de liquido (URL), através de um micro interruptor com 3 (três) polos para ligação de circuito elétrico para facilidades de iniciar e parar fluxo. Ref.: IMP-23. Fabricante SERVI-CONTROL. 9.6. INSTALAÇÕES DE DUTO DE AR 9.6.1. Informações Gerais 9.6.1.1. Este item tem por objetivo estabelecer as características gerais dos materiais e acessórios que serão utilizados na construção e montagem da rede de duto de ar descrito neste projeto. 9.6.1.2. Caberá à Contratada o fornecimento e a montagem de todos os elementos que compõem a rede de duto, incluindo todos os materiais de consumo, inclusive os de uso provisório, ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa realização dos serviços. 9.6.2. Montagem do Duto de Ar 9.6.2.1. Os dutos deverão ser cuidadosamente fabricados e montados, de modo a se obter uma construção rígida, sólida, limpa, sem saliências, cantos vivos, arestas cortantes ou vazamentos excessivos. 43 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.6.2.2. Os dutos de ar deverão ser fabricados fora do ambiente da obra, em oficinas adequadas à sua construção. 9.6.2.3. Deverão ser construídos em trechos com dimensões adequadas ao transporte e colocação no ambiente da obra. Cada trecho deverá ser devidamente limpo, com completa remoção das sujidades externas e/ou internas. 9.6.2.4. A conexão de um trecho a outro trecho deverá ser por chaveta ou flange, conforme determinado nas normas pertinentes, ou conforme descrito em projeto. 9.6.2.5. Depois de efetuada a limpeza dos trechos dos dutos, eles deverão ser embalados em sacos plásticos adequados e transportados cuidadosamente para o local da sua instalação. 9.6.2.6. Os dutos de ar só serão desembalados em local apropriado e designado pelo Bacen, na presença da Fiscalização, que verificará se foram adequadamente fabricados e transportados para o local da obra; caso não esteja de acordo com as especificações técnicas os dutos não serão aceitos devendo ser fabricados adequadamente. 9.6.2.7. Em caso de haver problemas de sujidade nos dutos, eles deverão voltar à fábrica e passar por processo de limpeza e embalagem. Quando forem novamente entregues na obra deverão passar por novo processo de Fiscalização. 9.6.2.8. Os dutos deverão ser fixados às estruturas após a anuência da Fiscalização quanto à sua posição definitiva, de tal forma a se evitar a interferência com outras instalações prediais. 9.6.2.9. Os dutos deverão ser aterrados à carcaça do equipamento com cordoalha de cobre nu, de seção de 16 mm2, fixada com parafusos de aço e arruelas bimetálicas. 9.6.2.10. Transições em dutos, inclusive conexões entre equipamentos e dutos, deverão ter uma conicidade não maior que 20° em ambos os planos. 9.6.2.11. Bifurcações entre troncos principais, ou entre estes e seus ramais, deverão ser providas de necessária para a boa regulagem dos sistemas, ainda que estes não estejam indicados nos desenhos. 9.6.2.12. O raio de curvatura de linha de centro de todas as curvas e joelhos não deverá ser menor do que 1,25 vez a dimensão, no sentido da curva, do trecho de duto. 9.6.2.13. Onde houver a interferência que impossibilite o uso deste raio mínimo, será permitida a montagem de joelhos retos. 9.6.2.14. Todas as curvas e joelhos deverão possuir veias direcionais. Estas deverão ser construídas do mesmo material dos dutos e não deverão ser fabricadas com espessura inferior à bitola de # 22. 44 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.6.2.15. Todos os elementos que constituem a instalação das redes de dutos deverão ter seu nivelamento verificado, bem como o seu prumo dos elementos verticais. 9.6.3. Suportes dos Dutos de Ar 9.6.3.1. Cada trecho de duto deverá ser suspenso ou suportado, de maneira independente e diretamente à estrutura mais próxima, sem conexão com os outros elementos já sustentados. 9.6.3.2. Deverão obedecer aos critérios de espaçamento previstos nas normas e regulamentos citados. 9.6.3.3. Os dutos não devem ter contato com paredes. Assim, onde houver passagem de dutos através de paredes, estes deverão estar isolados através de vedação por um elastômero. 9.6.3.4. Todos os elementos de suporte dos dutos de ar deverão ter dimensões adequadas às dimensões dos dutos de ar e obedecer aos critérios de espaçamento estabelecidos nas normas pertinentes. 9.6.3.5. Todos os suportes deverão ser pintados com uma demão de tinta a base de cromato de zinco antes de serem instalados e posteriormente com uma demão de tinta acrílica na cor a ser definida pelo Bacen. 9.6.4. Elementos de Fixação dos Dutos de Ar 9.6.4.1. São denominados elementos de fixação: parafusos, rebites, buchas, etc., ou seja, acessórios necessários para a fixação dos dutos e dos suportes às lajes e paredes. 9.6.4.2. Os elementos utilizados para a fixação dos dutos deverão ser selecionados de acordo com as características do prédio, bem como dos aspectos dimensionais dos dutos. 9.6.4.3. Caberá à Contratada a utilização do elemento de fixação mais adequada a cada caso, proporcionando segurança e ausência de vibrações. 9.6.5. Limpeza e Pintura dos Dutos 9.6.5.1. Após a conclusão da rede de dutos, a mesma deverá passar por novo processo de limpeza com ventilador apropriado, removendo eventuais poeiras que se depositaram no interior dos dutos. 9.6.5.2. Externamente, os dutos deverão ser pintados com uma demão de tinta de cromato de zinco e duas demãos de tinta acrílica na cor a ser definida pelo Bacen. 9.6.6. Dutos 9.6.6.1. Os dutos deverão ser executados em chapa de aço galvanizado espessura 1,27mm (# 18). 45 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.7. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 9.7.1. Informações Gerais 9.7.1.1. Este item tem por objetivo estabelecer as características gerais dos materiais, equipamentos e acessórios que serão utilizados na instalação elétrica de alimentação, comando e controle dos equipamentos que irão compor o sistema de ar condicionado descrito neste memorial. 9.7.1.2. Caberá à Contratada o fornecimento e montagem de todos os elementos que compõem o sistema de alimentação e comando incluindo todos os materiais, ferramental adequado e mão de obra especializada para a boa realização dos serviços. 9.7.1.3. O quadro elétrico da central de água gelada (QCAG), atendido por 2 (dois) grupos geradores distintos (GMG 03 e GMG 11), será composto por 2 (dois) barramentos de entrada de energia, conforme desenho 4, a partir do qual serão alimentados os novos equipamentos. O Bacen disponibilizará o circuito do GMG 03, para alimentação de um dos barramentos. O segundo circuito deverá ser fornecido e instalado pela Contratada (1 (um) condutor de 240 mm2 por fase + 1 (um) condutor neutro de 120mm2 + 1 (um) condutor terra de 120 mm2) a partir do quadro de distribuição do GMG 11. A infraestrutura para acomodação do novo circuito alimentador a partir do quadro de distribuição GMG 11 já está instalada e deverá ser utilizada pela Contratada. 9.7.1.4. A Contratada deverá fornecer e instalar, no quadro de distribuição do GMG 11, 1 (um) disjuntor tripolar, 380 V, 630A, regulável, Icc = 50 kA e o complemento de trecho de eletrocalha (200 x 100 mm) do ponto de alimentação da unidade resfriadora de líquido 2 existente até o ponto de alimentação do novo quadro da CAG. 9.7.2. Quadros de Alimentação e Comando 9.7.2.1. Os quadros de alimentação e comando deverão atender às exigências estabelecidas na norma NBR 6808/IEC 60.439-1. Os disjuntores deverão atender a norma NBR IEC 60.947-2. 9.7.2.2. Deverá ser fornecido com cada painel o projeto especifico “AS-BUILT” do fabricante, contendo diagrama de alimentação, diagrama de comando, lista com especificação de todos os equipamentos internos, devendo ser fornecidos em 2 (duas) cópias, sendo uma a ser instalada internamente ao painel em suporte plástico específico. 9.7.2.3. Os quadros de alimentação e comando deverão conter internamente: 9.7.2.3.1 Disjuntor Geral; 46 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.7.2.3.2 Barramentos de Neutro e Terra; 9.7.2.3.3 Disjuntores para cada carga; 9.7.2.3.4 Dispositivo de partida suave para cada motor (exceto das URL’s); 9.7.2.3.5 Relé de sobrecarga para cada motor; 9.7.2.3.6 Disjuntor dedicado ao comando; 9.7.2.3.7 Contatoras auxiliares e relés de comando; 9.7.2.3.8 Borneira de força (exceto para os circuitos alimentadores dos chillers) e comando; 9.7.2.3.9 Borneira de controle para interface com o sistema de supervisão predial; 9.7.2.3.10 Ventilador e grelha de admissão de ar em cada módulo; 9.7.2.3.11 Iluminação interior. 9.7.2.4. Os quadros de alimentação e comando deverão conter externamente na porta: 9.7.2.4.1 Botão/chave de partida/parada para cada equipamento; 9.7.2.4.2 Lâmpadas de sinalização de status para cada equipamento; 9.7.2.4.3 Placas de sinalização para cada botão, chave e lâmpada instalada na porta do painel; 9.7.2.4.4 As placas deverão ser de acrílico preto, com escrito branco; 9.7.2.4.5 Placa de identificação do painel. 9.7.2.5. Todos os motores elétricos partirão com chave soft-start de parada e partida suave e com protocolos abertos. 9.7.3. Eletrodutos e Caixas de Passagem 9.7.3.1. Toda conexão de eletroduto à caixa de ligação (conduletes) deverá ser executada por meio de rosqueamento dos eletrodutos à entrada das mesmas. 9.7.3.2. Toda derivação ou mudança de direção dos eletrodutos, tanto na horizontal como na vertical, deverá ser executada através de caixa de ligação com entrada e/ou saída roscadas, não sendo permitido o emprego de curva pré-fabricada nem curvatura no próprio eletroduto, salvo indicação em contrário. 9.7.3.3. As caixas de passagem deverão ser da SIEMENS tipo SIMILET, ou similar. 9.7.3.4. Todas as caixas de ligação, eletroduto e quadros deverão ser adequadamente nivelados e fixados com braçadeiras para perfil SISA, modelo SRS 650-P ou similar, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e ótima rigidez mecânica. 47 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.7.3.5. Antes da enfiação, os eletrodutos, caixas de ligação e de passagem deverão ser devidamente limpos. 9.7.3.6. Sempre que possível, deverão ser evitadas as emendas dos eletrodutos; quando inevitáveis, estas deverão ser executadas através de luvas roscadas às extremidades a serem emendadas, de modo a permitir continuidade da superfície interna do eletroduto. 9.7.3.7. Os eletrodutos rígidos serão interligados aos equipamentos através de eletrodutos flexíveis e box tipo CMZ na tampa da base. 9.7.3.8. Os eletrodutos flexíveis deverão ser do tipo cobreado com capa de plástico tipo SEALTUBO-N e conectados a box CMZ (S.P.T.F), usados nos motores. 9.7.3.9. Os cabos deverão ocupar no máximo 40% da área útil do eletroduto. 9.7.3.10. Todos os eletrodutos deverão ser devidamente pintados na cor cinza escuro, conforme ABNT. 9.7.3.11. Toda a furação necessária à montagem deverá ser feita com serra-copo, devendo ser lixada para retirar as rebarbas e pintadas com tinta anticorrosiva na cor do armário. 9.7.3.12. Quando abrigados, os eletrodutos deverão ser de ferro galvanizado com diâmetro mínimo igual a ¾". 9.7.3.13. Os eletrodutos deverão ser especificados de forma independente para circuitos de força, comando e controle, conforme os critérios abaixo: 9.7.3.13.1 Eletrodutos exclusivos para cabos de força; 9.7.3.13.2 Eletrodutos exclusivos para cabos onde a tensão de trabalho é igual ou inferior a 24V; 9.7.3.13.3 Eletrodutos exclusivos para cabos de comando onde a tensão de trabalho é superior a 24V. 9.7.4. Eletrocalhas 9.7.4.1. As eletrocalhas deverão ser em aço galvanizado, perfuradas, e com tampa na parte superior. 9.7.5. Fiação Elétrica 9.7.5.1. As ligações dos cabos de comando e de controle aos bornes dos quadros elétricos deverão ser feitas por terminais pré-isolados de compressão. 9.7.5.2. Os cabos de força poderão ser conectados diretamente aos bornes depois de estanhadas as pontas. 48 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.7.5.3. Toda a emenda de cabos ou fios deverá ser executada através de conectores apropriados e isolados, somente dentro das caixas de passagem ou ligação, não sendo admitidas, em hipótese alguma, emendas no interior dos eletrodutos. O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às do condutor considerado. 9.7.5.4. Todos os cabos verticais deverão ser fixados às caixas de ligação, a fim de reduzir a tensão mecânica no mesmo devido ao seu peso próprio. 9.7.5.5. Todos os cabos deverão ser amarrados com amarradores apropriados. 9.7.5.6. Todas as partes metálicas não destinadas à condução de energia, como quadros, caixas, etc., deverão ser solidamente aterradas. Em todos os eletrodutos, juntamente com a fiação, deverá ser instalado um condutor singelo, nu, com conectores apropriados para aterramento destas partes metálicas. 9.7.5.7. As ligações dos motores deverão ser feitas por meio de conectores tipo Sindal e isolados com fita autofusão. 9.7.5.8. Todos os cabos deverão ser numerados com marcadores compatíveis com seus diâmetros; 9.7.5.9. Os cabos deverão ser conectados aos componentes por meio de terminais prensados nas extremidades, compatíveis com os diâmetros dos cabos, exceto os cabos de força que poderão ser estanhados e ligados diretamente a bornes e componentes. 9.7.5.10. Todos os componentes dos quadros deverão ser identificados com identificadores Aralplas. 9.7.5.11. Após o término da enfiação deverão ser feitos testes de isolação em todos os circuitos, na presença do Bacen. O valor mínimo a ser encontrado deverá ser de 5.0 megaohms. 9.7.6. Cabos Elétricos de Força, Comando e Controle 9.7.6.1. Os cabos elétricos de força deverão ser do tipo dupla isolação, classe 0,6/1 kV. Os demais condutores serão do tipo simples isolação, 750 V, singelos. 9.7.6.2. Os cabos de força não deverão ser inferiores a 2,5 mm2. 9.7.6.3. Os cabos de comando em 220/110 V serão, singelos, 1,5 mm2. 9.7.6.4. Os cabos de controle com voltagem igual ou menor a 24 V deverão ser do tipo singelo de 1,0mm2. 9.8. IMPERMEABILIZAÇÃO 9.8.1. Informações Gerais 49 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 9.8.1.1. O serviço deverá ser iniciado com a demolição da argamassa de proteção mecânica, seguida da remoção da impermeabilização existente e da demolição da camada de regularização. 9.8.1.2. A Contratada deverá providenciar as devidas correções utilizando argamassa de cimento e areia, traço 1:3 em volume, acrescida de aditivo promotor de aderência compatível com o cimento (Bianco, Viafix, Denverfix ou similar) em toda a superfície, vertical e horizontal, que deverá ser previamente hidratada. 9.8.2. Camada de Regularização 9.8.2.1. Todas as superfícies a receber impermeabilização deverão ser previamente lavadas com água em alta pressão, estarem isentas de pó, areia, resíduos oleosos, graxas, desmoldantes, etc. 9.8.2.2. A camada de regularização deverá ser executada com cimento e areia, traço 1:3 em volume sobre a superfície, promovendo um caimento mínimo de 1% em direção aos pontos de escoamento de água, cantos e arestas arredondados. 9.8.2.3. A camada de regularização deverá ter espessura mínima de 2 cm. 9.8.2.4. Terminada a regularização, será verificado se não há formação de bolsões ou empoçamento de água, prejudiciais ao escoamento livre e se houver, serão corrigidos. 9.8.3. Impermeabilização 9.8.3.1. Será executada a impermeabilização de toda a área com aplicação de manta asfáltica ardosiada de 04 mm, da marca VIAPOL, DENVER ou similar, estruturada em poliéster não tecido, composta de asfalto polimétrico. 9.8.3.2. O material será aderido totalmente ao substrato (previamente imprimido com solução asfáltica marca DENVER, PRIMER, DENVER ASFALTO, ou similar) utilizando chama de maçarico a GLP para sua aplicação conforme as normas do fabricante. 9.8.3.3. Após a execução de impermeabilização nas áreas tratadas, será feito o teste de estanqueidade durante 72 (setenta e duas) horas com água. 9.8.4. Proteção Mecânica 9.8.4.1. Após o teste, será executada a camada de proteção mecânica com aplicação argamassa de cimento e areia, traço 1:3 em volume. 9.8.4.2. A proteção mecânica deverá ter espessura de 2 cm. 50 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 10. EXTENSÃO DO FORNECIMENTO 10.1. INFORMAÇÕES GERAIS 10.1.1. Caberá à Contratada o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, acessórios, softwares e mão de obra para a realização de serviços, conforme estabelecido neste Caderno das Especificações Técnicas, e o que se fizer necessário ao perfeito funcionamento do sistema a ser fornecido pela Contratada. 10.1.2. Os materiais serão novos, de classe e qualidade adequadas. Estarão de acordo com as últimas revisões dos padrões da ABNT e normas citadas. 10.1.3. A Contratada será responsável pelo bom funcionamento do sistema implantado. 10.2. Embalagens 10.2.1. Todos os materiais e equipamentos serão entregues nas suas embalagens originais ou adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde a fábrica até o local de montagem. 10.2.2. A Fiscalização verificará, ao chegarem os materiais ao local de montagem, a etiqueta com o nome do fabricante, nome comercial dos produtos, número dos lotes, conteúdo líquido das embalagens, condições de manuseio, condições de armazenagem do produto e estado de conservação dos materiais. 10.2.3. A Contratada se responsabilizará pela adequação, se necessário, de seus métodos de embalagem a fim de atender às condições mínimas estabelecidas acima, independente da inspeção e aprovação das embalagens pela Fiscalização ou pelo Bacen. 10.3. TRANSPORTE 10.3.1. Todos os materiais a serem fornecidos pela Contratada são considerados postos no local de execução dos serviços. 10.3.2. A Contratada será responsável pelo transporte horizontal e vertical de todos os materiais e equipamentos desde o local de armazenagem no canteiro de obra até o local de sua aplicação definitiva. 10.3.3. Para todas as operações de transporte, a Contratada proverá pessoal, equipamentos e dispositivos necessários às tarefas em questão. 10.3.4. A Contratada deverá providenciar, para todas as etapas do transporte, os seguros necessários. 10.4. MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA 51 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 10.4.1. Ao longo da execução da obra, a Contratada deverá disponibilizar engenheiro mecânico e técnicos especializados para execução dos serviços. Esses profissionais deverão fazer também a supervisão técnica da qualidade do serviço. 10.4.2. Toda a mão de obra utilizada na execução dos serviços aqui descritos deverá ser tecnicamente habilitada para sua realização. 10.4.3. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento de todo e qualquer material ou equipamento necessário para a realização com segurança de todo e qualquer serviço no ambiente de trabalho. 10.5. SERVIÇOS DE PRÉ-MONTAGEM 10.5.1. A Contratada deverá realizar em campo todos os levantamentos e as medições necessárias para a verificação da perfeita instalação dos sistemas que propõe fornecer e instalar, evitando que no decorrer da execução dos serviços se verifiquem interferências que prejudiquem seu desenvolvimento. 10.5.2. A Contratada deverá realizar a seleção final dos materiais a serem utilizados, sempre tendo o cuidado de verificar a equivalência técnica deles. 10.5.3. A Contratada deverá elaborar o projeto executivo, a ser analisado previamente pela Fiscalização, em que constem todos os encaminhamentos, posicionamentos, cotas, afastamentos e dimensões de todos os elementos que irão compor a instalação. 10.5.4. A Contratada deverá fornecer o projeto detalhado do encaminhamento de eletrocalhas e eletrodutos e dos painéis de alimentação, comando e controle dos sistemas, sempre procedendo às verificações de proteção e curto-circuito. 10.5.5. A Contratada assumirá integralmente toda a responsabilidade pelo seu projeto e pelo conjunto por ela fornecido. 10.6. SERVIÇOS DE MONTAGEM 10.6.1. Todos os serviços de montagem serão realizados conforme as normas técnicas aplicáveis, ou, quando não houver norma específica, conforme determinação da Fiscalização. 10.6.2. Os serviços de montagem deverão seguir também as recomendações desta especificação e as informações dos desenhos; em caso de omissão das especificações e dos desenhos, caberá à Contratada realizar consulta prévia à Fiscalização antes de executar qualquer procedimento. 10.6.3. Completam os requerimentos para a montagem dos sistemas as informações dos catálogos técnicos dos equipamentos e materiais que a Contratada se dispõe a fornecer e a instalar. 52 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 10.6.4. Especial cuidado deverá ser tomado na montagem dos sistemas quanto ao nivelamento e prumo de todos os elementos que compõem a instalação; sempre que houver necessidade de instalação de elementos fora de nível ou prumo, deverá ser seguida a recomendação do projeto. 10.6.5. A Contratada não deverá permitir que os serviços executados e sujeitos às inspeções por parte do Bacen, sejam ocultados pela construção civil, sem a aprovação ou a liberação desta. 10.6.6. Os serviços de montagem deverão ser realizados mediante apresentação de cronograma entregue à Fiscalização com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e após a aprovação deles. 10.6.7. A Contratada deverá prover todos os materiais de consumo e equipamentos de uso esporádico, que possibilitem perfeita condução dos trabalhos dentro do cronograma estabelecido. 10.6.8. Deverá igualmente tomar todas as providências a fim de que os equipamentos e/ou materiais instalados ou em fase de instalação sejam convenientemente protegidos, para evitar que se danifiquem durante as fases dos serviços em que a construção civil ou outras instalações sejam simultâneas. 10.6.9. Caberá à Contratada o fornecimento e instalação de toda e qualquer infraestrutura para o perfeito funcionamento dos equipamentos, inclusive com aplicação de materiais e acessórios que permitam a operação dentro dos níveis de ruído adequados a cada tipo de instalação. 10.7. PRÉ-OPERAÇÃO DO SISTEMA 10.7.1. Antes da pré-operação a Contratada deverá deixar a instalação limpa e em condições adequadas de operação. 10.7.2. A Contratada deverá providenciar todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à condução da pré-operação. 10.7.3. A Contratada deverá efetuar, na presença do Bacen, a pré-operação dos sistemas que se propõe a fornecer com o propósito de se avaliar o desempenho e a funcionalidade dos mesmos. 10.7.4. Deverão ser realizados nesta ocasião todos os ajustes, testes e balanceamento dos sistemas, bem como simulação das condições de falha e operação dos sistemas de emergência. 10.7.5. Depois de encerrada a pré-operação, a Contratada deverá corrigir todos os defeitos que foram detectados durante a mesma. 53 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 1 11. CRONOGRAMA 11.1. As obras, serviços e instalações contratados terão sua execução planejada e programada de acordo com cronograma físico-financeiro desenvolvido pela Contratada. Uma vez aprovado pelo Bacen, o cronograma físico-financeiro servirá para o total controle de pagamentos dos serviços a serem realizados. Quaisquer desembolsos por parte do Bacen somente ocorrerão se estiverem plenamente de acordo com o contido no cronograma. 12. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO 12.1.1. Após a montagem, testes e pré-operação da instalação e de todos os equipamentos e componentes que integram o sistema, e desde que todas as condições de desempenho sejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, a instalação será considerada aceita, sendo emitido então o Termo de Recebimento Provisório por parte do Bacen. 12.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO 12.2.1. Uma vez decorrido o período de até 90 (noventa) dias da aceitação provisória, e desde que todas as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, a obra será considerada definitivamente aceita, sendo emitido então o Termo de Recebimento Definitivo por parte do Bacen. 13. GARANTIA 13.1 A Contratada dará garantia total do sistema fornecido e instalado por um período de 12 (doze) meses a partir da data de recebimento definitivo. 13.2 Durante o período de garantia a Contratada reparará ou substituirá, às suas expensas, todas as peças, componentes, equipamentos e materiais que se façam necessários, salvo as peças ou componentes que, por sua natureza, se desgastaram normalmente antes do término do período de garantia. 13.3 A Contratada deverá entregar os Certificados de Garantia emitidos pelos fabricantes dos equipamentos que compõem a instalação. 14. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCO CENTRAL DO BRASIL Demap/Infra/Sumat Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 4o Subsolo Brasília - DF - CEP 70074-900 CNPJ: 00.038.166/0001-05 54 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 15. Anexo 1 RELAÇÃO DE DESENHOS Número da Prancha 01 02 03 04 05 06 Descrição das Pranchas PLANTA BAIXA – 4º SS – CAG EXISTENTE PLANTA BAIXA – 4º SS – NOVA CAG FLUXOGRAMA CAG QUADRO ELÉTRICO FORÇA E COMANDO – CAG QUADRO ELÉTRICO - DIAGRAMA CONTROLE – CAG DETALHES 55 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 15.1 Anexo 1 DESENHO 1 56 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 15.2 Anexo 1 DESENHO 2 57 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 15.3 Anexo 1 DESENHO 3 58 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 15.4 Anexo 1 DESENHO 4 59 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 15.5 Anexo 1 DESENHO 5 60 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 15.6 Anexo 1 DESENHO 6 61 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 2 ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 1. INSTRUÇÕES GERAIS 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias, dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2 e 3 deste Anexo, que só deverão ser remetidos, na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos. 1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br. 1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3 o da Lei Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006). 1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º do Dec. nº 6.204/2007); 1.4. Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser apresentados na forma do item 1.5 do Edital. 2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil. 2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. 2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante. 62 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 2 3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências. 3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 3.5 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista. 4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1 Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e de respectivo comprovante de regularidade do licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s). 5.2 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente visado no CREA ou transcrito de seu acervo, em que figure como Responsável Técnico profissional de nível superior que tenha vínculo com a licitante (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou Contrato de Prestação de Serviços), comprovando a execução de serviços, de forma satisfatória, compatíveis em características, complexidade e porte, relativamente ao objeto da licitação. 5.2.1 Para análise da validade do(s) atestado(s) considerar-se-ão, como serviços compatíveis, a execução de instalação de sistema de ar condicionado de expansão indireta com capacidade mínima de 200 TR, com fornecimento de materiais e equipamentos. 63 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 2 5.2.2 Não será admitida a apresentação de mais de um atestado como forma de comprovar, através do somatório de quantitativos do item anterior, a qualificação técnica exigida. 5.3 Comprovação de realização da vistoria de que trata o item 22 do Edital, podendo a referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo Bacen, bem como verificado na relação das empresas que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio Bacen. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo. 64 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 3 ANEXO 3 CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA 1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2º Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, assinada, em papel timbrado e deverá conter, obrigatoriamente: 1.1. a descrição do objeto e o preço total, para a prestação do serviço objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Especificações Básicas; 1.2. o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; 1.3. declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação; 1.4. o prazo para entrega dos serviços, não superior a 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato. 1.5. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista); 1.6. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa); 1.7. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir: 1.7.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF; 1.7.2. cópia autenticada do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação; 1.8. nome e telefone dos contatos ou prepostos, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens; 1.9. nome fantasia da empresa, se houver; 1.10. endereço completo e telefones da empresa; 1.11. Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao último preço ofertado ou negociado; 65 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 3 2. O licitante vencedor arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG 03/2009). 3. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Brasília, .... de ............... de 2012. Ao Banco Central do Brasil Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 101/2012 PROPOSTA COMERCIAL OBJETO Fornecimento e instalação de central de água gelada, com execução de serviços complementares, no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe. PREÇO AJUSTADO O preço total é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custos (anexa) e do Cronograma Físico-Financeiro. DECLARAÇÕES Declaramos que: a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos; b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; c) o prazo para entrega dos serviços é de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato. 66 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 3 d) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação; e) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte; f) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o Bacen e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do licitante; g) acompanha esta proposta o Cronograma Físico-Financeiro, cuja execução obrigatoriamente precederá a efetuação das parcelas de pagamentos, por parte do Bacen. DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Nome fantasia da empresa, se houver: Inscrição Estadual: Classificação tributária Endereço completo: Cidade: CEP: Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Fone(s): fax: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (nome do correntista e número): DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL* Nome: Identidade: Fone(s): Celular: CPF: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato) : (*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen, devidamente capacitados e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato. 67 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 3 DADOS DO(S) PREPOSTO(S)** Nome: Identidade: CPF: Cargo que ocupa na empresa: Cidade: CEP: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato. DOCUMENTOS ANEXOS 1 - contrato social e alterações (ou consolidado); 2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa; 3 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final. Carimbo e assinatura 68 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE ÁGUA GELADA, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES, NO EDIFÍCIO-SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM BRASÍLIA, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166 / 000105, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso) , de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 1201559802, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes: I - Edital do Pregão Eletrônico Demap nº101/2012, de 23/10/2012; e II - Proposta da CONTRATADA, de ....... Orçamentária. (data por extenso), e sua Planilha III - Cronograma físico-financeiro aprovado pelo BACEN. II - OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto o fornecimento e instalação de central de água gelada, com execução de serviços complementares, no edifício-sede do Banco Central do Brasil, em Brasília – DF, ao BACEN, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do edital do Pregão Eletrônico Demap nº101/2012. PARÁGRAFO ÚNICO - O regime de execução é o de empreitada por preço global. III – VIGÊNCIA E PRAZOS CLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato terá a duração de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data de sua assinatura, já incluído o prazo para elaboração e aprovação do cronograma físico-financeiro. 69 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 PARÁGRAFO PRIMEIRO – O presente Contrato poderá ser prorrogado por termo aditivo nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, mediante solicitação, por escrito, apresentada antes do vencimento, com justificativa dos fatos impeditivos do não-atendimento. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA tem o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, para a entrega do serviço objeto deste Contrato, em conformidade com o Anexo 1 do Edital. PARÁGRAFO TERCEIRO – Após a entrega do serviço, o BACEN emitirá Termo de Recebimento Provisório, conforme disposto no item 12.1 do Anexo 1 do Edital. PARÁGRAFO QUARTO – O BACEN manifestar-se-á formalmente quanto à completa entrega da obra, desde que todas as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias e dentro dos parâmetros assumidos, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, emitindo Termo de Recebimento Definitivo, conforme disposto no item 12.2 do Anexo 1 do Edital. PARÁGRAFO QUINTO - A recusa no recebimento do objeto será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto no PARÁGRAFO QUARTO desta Cláusula. PARÁGRAFO SEXTO - Na hipótese de recusa, o BACEN decidirá pela contagem ou não de novo período de avaliação, dependendo do grau de severidade do problema ocorrido e da correção adotada. IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CLÁUSULA TERCEIRA – O fornecimento e instalação do objeto e os serviços complementares serão executados de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura deste ajuste e aprovado pela Fiscalização do BACEN, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexos 1 do Edital de Pregão Eletrônico Demap no 101/2012. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cronograma físico-financeiro somente poderá ser alterado mediante a prévia aprovação do BACEN, a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devidamente justificada, não implicando, em nenhuma hipótese, a antecipação de pagamentos de etapas dos serviços não entregues. PARÁGRAFO SEGUNDO - A elaboração do cronograma físico-financeiro deverá contemplar etapa relativa à aprovação dos projetos junto ao Governo do Distrito Federal, concessionárias de serviços públicos locais, Corpo de Bombeiros e demais órgãos envolvidos (meio-ambiente etc.), devendo ser convenientemente dimensionado o prazo para a conclusão dessas providências. 70 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA: I- fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste Contrato, cronograma físico-financeiro, conforme item 2.2 do Anexo 1, devendo o BACEN analisar e aprovar em até 3 (três) dias úteis, incluindo nesse prazo eventuais correções a cargo da CONTRATADA. II - cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, acatando todas as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, ao estabelecido nas Especificações Básicas (Anexo 1), às normas técnicas específicas, às leis, regulamentos, inclusive os de segurança pública, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão aplicados e/ou instalados; III - indicar preposto, pertencente ao seu quadro profissional, para realizar a coordenação dos trabalhos e representá-la junto ao BACEN; IV - adotar todas as providências necessárias ao licenciamento que se fizer necessário à realização da obra; V- efetuar, se for o caso, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando o(s) profissional(is) responsável(is) pela obra, incluindo, obrigatoriamente, o engenheiro responsável pela obra, indicado na fase de habilitação, devendo o comprovante ser apresentado ao BACEN, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da assinatura deste Contrato, sob pena de aplicação de multa de mora, na forma da Cláusula Vigésima Primeira, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao caso; VI - fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e ferramentas adequados, tapumes, transporte de materiais, mão-de-obra com equipamentos de segurança, materiais especificados no Anexo 1 ou similares, desde que submetidos previamente à aprovação formal pela Fiscalização do BACEN, conforme item XIX desta Cláusula; VII - consultar a Fiscalização do BACEN sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos às Especificações Básicas (Anexo 1), submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar em alterações das especificações dos projetos; VIII - zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas à segurança e à prevenção de acidentes e outras afetas diretamente à execução das obras, dos serviços e das instalações; 71 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 IX - realizar as despesas com mão-de-obra (com base no salário e noutros direitos fixados para a categoria por meio da convenção coletiva de trabalho, dissídio coletivo ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação, auxílio-transporte, obrigações e encargos relativos ao seguro contra riscos de engenharia civil, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, fretes, prêmios de seguro, impostos, taxas e emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução das obras, dos serviços e das instalações contratados, apresentando ao BACEN, quando exigidos, os documentos de quitação das obrigações mencionadas; X- recrutar, em seu nome, e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução das obras, dos serviços e das instalações objeto deste Contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das demais obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do BACEN e, ainda, das obrigações previdenciárias; XI - exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora; XII - substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação escrita do BACEN, em caráter definitivo, preposto ou empregados que, por qualquer motivo, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do BACEN, observando que o substituto deve ter qualificação igual ou superior à daquele que será substituído; XIII - apresentar à Fiscalização do BACEN, no primeiro dia da execução deste Contrato e sempre que for alterada, a relação dos empregados que executarão o objeto deste contrato, informando o cargo de cada um, bem como entregar ao BACEN cópia autenticada da Carteira de Identidade e da Certidão de Antecedentes Criminais dos empregados que terão acesso aos locais de realização dos serviços contratados, reservando-se o BACEN o direito de, a seu critério, rejeitar aqueles que não atendam a seus requisitos de segurança; XIV - providenciar para que todo o pessoal alocado à execução do objeto deste ajuste cumpra as normas internas relativas à segurança e outras pertinentes ao BACEN; XV - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN; XVI - indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, 72 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do Contrato; XVII - não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do BACEN, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, pelo período de 2 (dois) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos; XVIII - remover periodicamente, sob sua exclusiva responsabilidade, o entulho resultante da execução da reforma, observando as condições que atendam às exigências dos órgãos competentes e de defesa do meio ambiente; XIX - submeter previamente à aprovação da Fiscalização do BACEN as amostras dos materiais a utilizar e os manuais técnicos dos equipamentos a instalar, por meio de registro no livro Diário de Obras, onde deve indicar, no mínimo: a) no caso de amostras: marca, fabricante, referência e principais características técnicas do material; b) no caso de manuais técnicos: descrição dos equipamentos, suas características operacionais, exigências para instalação e manutenção, capacidade, nome do fabricante e modelo; XX - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do BACEN; XXI - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN na execução da reforma e das instalações contratadas, ficando suspenso o recebimento das atividades e os respectivos pagamentos até a eliminação de todas as pendências, que deverão ser atestadas pela Fiscalização; XXII - fiscalizar a perfeita execução do objeto deste contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN, assumindo integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço global contratado; XXIII - na hipótese de verificação da necessidade de acréscimo ou redução dos serviços contratados, submeter, formalmente, para aprovação do BACEN, novo orçamento com base nos preços unitários cotados ou, se inexistentes, com base nos preços praticados no mercado naquele momento; XXIV - manter atualizados os dados bancários para efetivação dos pagamentos, e endereço, telefones, e-mail e fax para contato; XXV - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações 73 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação; XXVI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato; XXVII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; XXVIII - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato; XXIX - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato; XXX - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do Demap/Infra, citando o número do contrato a que se referem; XXXI - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados; XXXII - adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010. VI - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados. PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA. 74 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 VII - OBRIGAÇÕES DO BACEN CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do BACEN: I - fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução dos serviços objeto deste Contrato; III - indicar até o 5º (quinto) dia útil de vigência do Contrato, o nome do servidor que ficará responsável pela sua Fiscalização e pelo recebimento dos serviços executados pela Contratada. VIII - FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução do objeto contratado e quando da sua entrega, caberá ao BACEN, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais e o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Chefe do Demap. PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo BACEN não implica sua corresponsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao BACEN ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis. IX - RECEBIMENTO DAS ETAPAS DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO CLÁUSULA OITAVA - Concluída cada etapa do cronograma físico-financeiro, de acordo com as cláusulas e especificações deste Contrato, a CONTRATADA deverá solicitar o seu recebimento, por escrito, ao representante do BACEN mencionado na Cláusula Sétima. PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhos objeto deste Contrato deverão ser entregues na forma determinada nas Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 101/2012, sem quaisquer ônus para o BACEN. CLÁUSULA NONA - O BACEN deverá proceder à verificação dos trabalhos executados, para efeito de pagamento das etapas do cronograma físico-financeiro, dentro do prazo previsto no referido cronograma, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis. 75 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 PARÁGRAFO ÚNICO - Na eventualidade de constatação de defeitos, falhas ou imperfeições aparentes nos serviços executados, não será efetuado o pagamento da respectiva etapa, enquanto tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanados. CLÁUSULA DÉCIMA - A efetivação do recebimento, pelo BACEN, de qualquer etapa ou do conjunto do trabalho não exclui a responsabilidade civil e ético-profissional da CONTRATADA pela correção e qualidade técnica dos serviços executados, nos limites legais estabelecidos. X - PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Pela execução da objeto contratado o BACEN pagará o valor global de R$.................. (..................................). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos preços contratados estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste ajuste. PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) OU PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. (Se for obra ou serviço de engenharia e o regime for de empreitada total, retirar a dedução na fonte da Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários). CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou de avaria de bens de propriedade do BACEN, caso seja constatada a responsabilidade do 76 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 empregado da CONTRATADA, observadas as normas internas relativas à apuração de irregularidades decorrentes do dano ou extravio de bens móveis e utensílios. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O pagamento será feito de acordo com o cronograma elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo BACEN, o qual é parte integrante deste Contrato, não sendo admitidos adiantamentos sob qualquer hipótese. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA somente poderá apresentar o documento comprobatório da despesa após aceitação da etapa ou da obra pela fiscalização do BACEN. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do objeto será realizado após a apresentação do documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada [microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura Comercial e outros) pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO – O documento comprobatório da despesa será apresentado após a prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também: I - conter no corpo do documento a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato; II – se for o caso,- discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere; III - conter as referências: “Contrato BACEN/.................................”; IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e V – se for o caso,- discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”. PARÁGRAFO TERCEIRO – Será exigida da CONTRATADA a comprovação de: I - regularidade fiscal, por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a prova de: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 77 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 d) regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; II - inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). PARÁGRAFO QUARTO- O documento comprobatório da despesa referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para............... (e-mail institucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para: Banco Central do Brasil SBS Quadra 3 Bloco B – 2º subsolo Demap/Infra Brasília/DF CEP: 70.074-900 PARÁGRAFO QUINTO - O fiscal do contrato indicado na forma do Parágrafo Segundo da Cláusula Sétima terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA. PARÁGRAFO SEXTO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo BACEN no prazo de até 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nele constar outra data de vencimento. PARÁGRAFO SÉTIMO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die. PARÁGRAFO OITAVO - Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa que apresentar vícios. PARÁGRAFO NONO - Constituem vícios do documento comprobatório da despesa: I - descumprimento de qualquer das exigências do Parágrafo Primeiro; II - utilização, para a emissão do documento, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato; III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s); IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo do documento comprobatório da despesa; ou V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas. 78 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 PARÁGRAFO DÉCIMO - O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento comprobatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quinto, a partir da apresentação ao BACEN do documento corrigido ou substituto. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação do documento corrigido ou substituto. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos: I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho; II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho; III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO- A devolução do documento comprobatório da despesa não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato. XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este Contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, bem como na hipótese do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda deste contrato. XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente Contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do Contrato com a empresa resultante da alteração social. 79 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do Contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do Fiscal do Contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada. PARÁGRAFO QUARTO - A não-apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei. XIII – RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento: I a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993; II o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de: I defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e II recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula. XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas: I advertência; II multa; 80 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 III suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; ou V declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o Inciso V da Cláusula Décima Sétima, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pela autoridade competente. PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à autoridade competente propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA VIGÉSIMA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento contratualmente; ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Nona, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado. 81 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não-cumprida. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações: I inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta; II - inexecução total do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato; ou III - interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste Contrato: I de 1 (um) a 6 (seis) meses: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN; ou b) execução insatisfatória do objeto deste Contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa; II de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos: a) não-conclusão dos serviços contratados; b) prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº101/2012, não efetuando a CONTRATADA a correção após solicitação do BACEN; c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do Contrato por sua culpa; d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do Contrato. 82 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se: I- deixar de entregar a documentação exigida; II - apresentar documentação falsa; III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; IV - não mantiver a proposta; V - falhar ou fraudar na execução do contrato; VI - comportar-se de modo inidôneo; ou VII - cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista no caput desta Cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a CONTRATADA: I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência; III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato; IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente. 83 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Nos casos de rescisão por inexecução do Contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN e com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. PARÁGRAFO SEGUNDO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do BACEN, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. PARÁGRAFO TERCEIRO – O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados, quando em sua forma eletrônica, para..........(e-mail institucional da unidade), ou entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no....... (ex: saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70074-900, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h). XVI - GARANTIA CONTRATUAL CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do presente Contrato, garantia na modalidade de ..........., no valor de R$ .........., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato. OU CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO - É vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza, devendo haver declaração expressa da garantia cobrir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993, inclusive as descritas nos artigos 86 e 87, e da garantia cobrir as obrigações trabalhistas e previdenciárias assumidas neste contrato, sem qualquer restrição. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. 84 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A alteração do valor do Contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Nona, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário. XVII - SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial deste Contrato dependerá de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o direito de não autorizar a escolha do subcontratado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação deverão ser observadas as condições estabelecidas nas Especificações Básicas e atendidos os seguintes requisitos: I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha; e II atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação e das Especificações Básicas do edital e do contrato, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições deste Contrato, ao qual se integra, bem como as do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº101/2012, que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis. 85 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - O BACEN, após analisar a solicitação da CONTRATADA referente à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação. PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN poderá solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Demap nº101/2012 e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação. XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA: I - caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; e II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A administração e o gerenciamento deste Contrato ficam a cargo do gestor do contrato, localizado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil SBS Quadra 3 Bloco B – 2º subsolo, telefone (61) 3414-1409 e fax (61) 3414-2649. PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este Contrato dar-se-ão por troca de correspondências. CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ .................. (.........................................................). CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Os recursos deste contrato tem a seguinte identificação orçamentária: Código Orçamentário.................... (oito dígitos); Classificação Contábil ................. (oito dígitos); Funcional Programática ............. (dezessete dígitos); Programa de Trabalho Resumido (PTR)........ (seis dígitos); Natureza de Despesa .............. (seis dígitos); Nota de Empenho .................(número e datas). 86 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 4 PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Brasília, ___ de __________ de 2012. ______________________________ pelo BACEN ______________________________ pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: ____________________________ pelo BACEN (Matrícula) ____________________________ pela CONTRATADA (Nome) (CPF) 87 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 5 ANEXO 5 MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO Ref.: Pregão Eletrônico Demap no 101/2012 Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa ________________________________________, CNPJ nº _____________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada. Brasília, ___ de __________ de 2012. _________________________________________________________ (carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria) O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no _______________, representante da empresa _________________________, CNPJ nº _____________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Demap nº101/2012, do Banco Central do Brasil, em Brasília, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros. Brasília, ___ de __________ de 2012. _____________________________________________ Representante Credenciado do Licitante (assinatura) 88 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 6 ANEXO 6 - Modelo de Planilha de Formação de Preço BANCO CENTRAL DO BRASIL - Modelo Planilha de Formação de Preço OBRA MODERNIZAÇÃO DA CAG DO CPD DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM BRASÍLIA ITEM DESCRIÇÃO 1 SERVIÇOS GERAIS 1.1 Placa da obra DATA: EDITAL DO PREGÃO DEMAP Nº Unidad Quant e idade M2 4,00 H H H H H H H H H H M2 UN 220,00 110,00 880,00 220,00 420,00 200,00 680,00 680,00 120,00 120,00 18,00 1,00 UN UN UN 60,00 30,00 30,00 TOTAL DO ITEM 1 2 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.13.1 2.13.2 2.13.3 Engenheiro mecânico pleno Técnico de segurança do trabalho Encarregado Soldador Ajudante de soldador Encanador Eletricista Ajudante de Eletricista Montador Ajudante geral Cópias dos projetos CREA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Máscara descarável contra poeiras Luva de PVC forrada com palma áspera Óculos de segurança panorâmico com lente incolor R$ UNIT R$ TOTAL 89 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 2.13.4 2.13.5 Capacete Bota de borracha sem forro e com cano curto Anexo 6 UN UN 15,00 30,00 H H H 10,00 4,00 10,00 H H H 10,00 4,00 10,00 M3 20,00 M3 20,00 H H H H 90,00 160,00 80,00 80,00 TOTAL DO ITEM 2 3 TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 RETIRADA DE EQUIPAMENTOS Equipe de remoção Guindaste articulado Guindaste veicular COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Equipe de instalação Guindaste articulado Guindaste veicular TOTAL DO ITEM 3 4 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 RETIRADA E REMOÇÃO DE ENTULHOS Demolição de alvenaria de tijolo comum Retirada de manta impermeabilizante Carga manual de entulho em caminhão basculante 6 m3 RETIRADA E REMOÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DAS IMPERMEABILIZAÇÕES Pedreiro Servente Encanador Ajudante de encanador TOTAL DO ITEM 4 5 OBRA CIVIL 90 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 5.1 5.1.1 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 Anexo 6 BASE PARA EQUIPAMENTO Execução de base de concreto não estrutural, preparado com betoneira, consumo de cimento = 210Kg/m3 para as torres de resfriamento. Altura = 15 cm. IMPERMEABILIZAÇÃO Regularização de piso com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) com espessura de 2 cm Manta impermeabilizante a base de asfalto com espessura de 3 mm Tinta betuminosa Proteção mecânica com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) com espessura de 2 cm M3 3,00 M2 80,00 M2 KG M2 80,00 26,00 80,00 UN 2,00 UN 2,00 UN 3,00 UN 3,00 M M M M PÇ PÇ PÇ PÇ 40,00 5,00 21,00 134,20 10,00 7,00 24,00 8,00 TOTAL DO ITEM 5 6 SISTEMA DE AR CONDICIONADO 6.1 6.1.1 EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO Unidade resfriadora de líquido, capacidade de 200 TR, compressor parafuso, condensação a água, vazão de água gelada = 110,0 m3/h, vazão de água condensada = 140,0 m3/h Torre de arrefecimento com capacidade de 140 TR, vazão de água = 140,0 m3/h, pot.= 25,0 CV Conjunto moto bomba para água gelada, vazão = 110,0 m3/h, alt. Manom. = 30 mca, pot. = 20,0 CV Conjunto moto bomba para água condensada, vazão = 144,0 m3/h, alt. Manom. = 20 mca, pot. = 15,0 CV REDE HIDRÁULICA E ACESSÓRIOS Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 20 Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 100 Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 125 Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 150 Cotovelo 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 20 Curva 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 125 Curva 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 150 Cap em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 150 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.2 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.2.6 6.2.7 6.2.8 91 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 6.2.9 6.2.10 6.2.11 6.2.12 6.2.13 6.2.14 6.2.15 6.2.16 6.2.17 6.2.18 6.2.19 6.2.20 6.2.21 6.2.22 6.2.23 6.2.24 6.2.25 6.2.26 6.2.27 6.2.28 6.2.29 6.2.30 6.2.31 6.2.32 6.2.33 6.2.34 6.2.35 6.2.36 6.2.37 Anexo 6 Flange de aço carbono preto schedule 40, biselado/solda, DN 125 com parafusos, porcas e arruelas Flange de aço carbono preto schedule 40, biselado/solda, DN 150 com parafusos, porcas e arruelas Tubo PVC DN 40 Tubo PVC DN 20 União em aço carbono SCH-40, DN 20 Válvula Esfera, DN 20 Válvula Gaveta, DN 40 Válvula Gaveta, DN 100 Válvula Gaveta, DN 125 Válvula Gaveta, DN 150 Válvula de balanceamento automático DN 125 Válvula de balanceamento automático DN 150 Válvula Retenção, DN 125 Válvula Retenção, DN 150 Válvula motorizada de duas vias com atuador ON/OFF DN 125 Válvula motorizada de duas vias com atuador ON/OFF DN 150 Válvula motorizada de duas vias com atuador proporcional DN 100 Filtro "Y", DN 125 Filtro "Y", DN 150 Junta de expansão de borracha DN 125 Junta de expansão de borracha DN 150 Termômetro tipo capela -10 a 50ºC, 15 mm Manômetro com glicerina, Ø 3", escala 0 a 10 kgf/cm2 e rubinete Chave de fluxo de água para tubulação de 5" Transdutor de pressão de água de 0 a 3 BAR, 0-10 VDC Conjunto com Sensor de temperatura para água e poço de proteção para bulbo Termostato de duplo estágio para comando manual das das torres de arrefecimento Isolamento térmico de poliuretano expandido com expessura de 1.1/2", densidade de 40kg/m3 e barreira de vapor Adesivo para fixação de manta de isolamento térmico de poliuretano - Lata 900 Ml PÇ 60,00 PÇ 64,00 M M PÇ UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN M2 2,00 20,00 12,00 30,00 1,00 2,00 8,00 10,00 3,00 4,00 3,00 3,00 2,00 2,00 1,00 3,00 3,00 10,00 10,00 8,00 10,00 4,00 1,00 2,00 2,00 60,00 UN 20,00 92 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 6 6.2.38 6.2.39 6.2.40 6.2.41 6.2.42 6.2.43 6.2.44 6.2.45 6.2.46 6.3 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6 6.3.7 6.3.8 6.3.9 6.3.10 6.3.11 6.3.12 6.3.13 6.3.14 6.3.15 6.3.16 6.3.17 6.3.18 6.4 6.4.1 Alumínio liso para recobrimento do isolamento térmico Filta de alumínio com fecho Amortecedores de vibração para BAG Amortecedores de vibração para BAC Amortecedores de vibração para URL Sensor de nível para tanque de equalização das torres Caixa de água fibrocimento de 1.000 L Tinta acrílica para pintura de tubulação Tinta zarcão tipo serralheiro para tubulação REDE ELÉTRICA E COMANDO Eletrocalha 500 mm x 100 mm Eletrocalha 200 mm x 100 mm Eletroduto galvanizado, DN 50 mm (2") Eletroduto galvanizado,DN 20 mm (3/4") Eletroduto metálico flexível Ø 3/4" Eletroduto metálico flexível Ø 2" Cabo flexível Anti-Chama Flex # 240 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 120 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 70 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 35 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 6 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 4 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 1,5 mm² 0,6/1 kV Cabo blindado 2 x # 1,5mm² Disjuntor tripolar, 380 V, 630 A ajustável, Icc=50 KA Fita isolante adesiva anti-chama Fita isolante auto-fusão BT 3M ou similar Quadro elétrico QCAG REDE DE DUTOS Duto em chapa galvanizada # 18 M2 UN UN UN UN UN UN L L 60,00 100,00 12,00 12,00 8,00 1,00 1,00 3,00 3,00 M M M M M M M M M M M M M M UN RL M UN 30,00 8,00 30,00 200,00 30,00 30,00 300,00 200,00 150,00 50,00 620,00 420,00 200,00 300,00 1,00 15,00 20,00 1,00 KG 6.4.2 Damper de sobre pressão 1224x615 UN 2.940, 00 8,00 93 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 6.4.3 6.4.4 6.5 6.5.1 6.5.2 6.5.3 6.5.4 6.5.5 Tinta zarcão tipo serralheiro para duto Tinta galvite para duto SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL Configuração, desenvolvimento e treinamento do sistema de automação Painel gerenciador de rede. Ref. NCM4510. Johnson Controles Conjunto base e controlador DX ou similar para a central de água gelada Expansão do controlador DX Field Server para interligação das URLs ao sistema BMS existente Anexo 6 L L 18,00 18,00 H UN UN UN UN 110,00 1,00 1,00 1,00 1,00 TOTAL DO ITEM 6 TOTAL SEM BDI B.D.I TOTAL COM BDI Preço total oferecido pela licitante para aquisição dos equipamentos da CAG a ser desativada. TOTAL GERAL DA OBRA % 94 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 6 Observações: Este modelo – DE USO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo orientar e padronizar o trabalho das empresas interessadas, não se admitindo adaptações e acréscimos de itens e de quantidades. 1. 2. Em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a proposta de preços não pode conter custos relativos ao IRPJ e à CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha. COMPOSIÇÃO DO BDI BDI (Ref. Acórdão 2369/2011 TCU Plenário) % Sobre Custo Administração Central Despesas Financeiras Seguros, Riscos e Garantias Seguros Riscos Garantias Tributos ISS PIS COFINS Lucro TOTAL 0,00% 95 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 6.1 ANEXO 6.1 PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS BANCO CENTRAL DO BRASIL Planilha Estimada de Custo e Formação de Preço DATA: MODERNIZAÇÃO DA CAG DO CPD DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM BRASÍLIA-DF EDITAL DO PREGÃO DEMAP Nº OBRA ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 1 SERVIÇOS GERAIS 1.1 Placa da obra M2 4,00 R$ UNIT 290,65 TOTAL DO ITEM 1 2 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.13.1 2.13.2 2.13.3 2.13.4 Engenheiro mecânico pleno Técnico de segurança do trabalho Encarregado Soldador Ajudante de soldador Encanador Eletricista Ajudante de Eletricista Montador Ajudante geral Cópias dos projetos CREA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Máscara descarável contra poeiras Luva de PVC forrada com palma áspera Óculos de segurança panorâmico com lente incolor Capacete R$ TOTAL 1.162,60 1.162,60 H H H H H H H H H H M2 UN 220,00 110,00 880,00 220,00 420,00 200,00 680,00 680,00 120,00 120,00 18,00 1,00 99,15 11,28 10,27 10,27 7,29 10,27 10,27 7,25 12,81 6,62 8,03 791,00 21.813,00 1.240,80 9.037,60 2.259,40 3.061,80 2.054,00 6.983,60 4.930,00 1.537,20 794,40 144,54 791,00 UN UN UN UN 60,00 30,00 30,00 15,00 5,34 6,43 4,89 7,80 320,40 192,90 146,70 117,00 96 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 2.13.5 Bota de borracha sem forro e com cano curto Anexo 6.1 UN 30,00 25,77 TOTAL DO ITEM 2 3 TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 RETIRADA DE EQUIPAMENTOS Equipe de remoção Guindaste articulado Guindaste veicular COLOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Equipe de instalação Guindaste articulado Guindaste veicular 56.197,44 H H H 10,00 4,00 10,00 200,00 90,00 350,00 2.000,00 360,00 3.500,00 H H H 10,00 4,00 10,00 200,00 90,00 350,00 2.000,00 360,00 3.500,00 TOTAL DO ITEM 3 4 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 RETIRADA E REMOÇÃO DE ENTULHOS Demolição de alvenaria de tijolo comum Retirada de manta impermeabilizante Carga manual de entulho em caminhão basculante 6 m3 RETIRADA E REMOÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DAS IMPERMEABILIZAÇÕES Pedreiro Servente Encanador Ajudante de encanador TOTAL DO ITEM 4 5 OBRA CIVIL 5.1 BASE PARA EQUIPAMENTO 773,10 11.720,00 M3 20,00 38,23 764,60 M3 20,00 11,62 232,40 H H H H 90,00 160,00 80,00 80,00 9,69 6,17 9,69 6,80 872,10 987,20 775,20 544,00 3.410,90 97 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 5.1.1 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 Anexo 6.1 Execução de base de concreto não estrutural, preparado com betoneira, consumo de cimento = 210Kg/m3 para as torres de resfriamento. Altura = 15 cm. IMPERMEABILIZAÇÃO Regularização de piso com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) com espessura de 2 cm Manta impermeabilizante a base de asfalto com espessura de 3 mm Tinta betuminosa Proteção mecânica com argamassa traço 1:3 (cimento e areia) com espessura de 2 cm M3 3,00 224,20 672,60 M2 80,00 14,01 M2 KG M2 80,00 26,00 80,00 28,46 4,42 10,48 838,40 TOTAL DO ITEM 5 6 SISTEMA DE AR CONDICIONADO 6.1 6.1.1 EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO Unidade resfriadora de líquido, capacidade de 200 TR, compressor parafuso, condensação a água, vazão de água gelada = 110,0 m3/h, vazão de água condensada = 140,0 m3/h 6.1.2 Torre de arrefecimento com capacidade de 140 TR, vazão de água = 140,0 m3/h, pot.= 25,0 CV Conjunto moto bomba para água gelada, vazão = 110,0 m3/h, alt. Manom. = 30 mca, pot. = 20,0 CV Conjunto moto bomba para água condensada, vazão = 144,0 m3/h, alt. Manom. = 20 mca, pot. = 15,0 CV REDE HIDRÁULICA E ACESSÓRIOS Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 20 Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 100 Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 125 Tubo em aço carbono, SCH-40, sem costura, DN 150 Cotovelo 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 20 Curva 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 125 Curva 90° em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 150 Cap em aço carbono SCH-40, sem costura, DN 150 6.1.3 6.1.4 6.2 6.2.1 6.2.2 6.2.3 6.2.4 6.2.5 6.2.6 6.2.7 6.2.8 1.120,80 2.276,80 114,92 5.023,52 UN 2,00 360.000,00 UN 2,00 40.696,33 UN 3,00 6.552,88 UN 3,00 6.297,17 720.000,00 81.392,66 19.658,64 18.891,51 M M M M PÇ PÇ PÇ PÇ 40,00 5,00 21,00 134,20 10,00 7,00 24,00 8,00 17,85 104,32 142,36 171,69 11,98 77,03 119,23 46,97 714,00 521,60 2.989,56 23.040,80 119,80 539,21 2.861,52 375,76 98 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 6.2.9 6.2.10 6.2.11 6.2.12 6.2.13 6.2.14 6.2.15 6.2.16 6.2.17 6.2.18 6.2.19 6.2.20 6.2.21 6.2.22 6.2.23 6.2.24 6.2.25 6.2.26 6.2.27 6.2.28 6.2.29 6.2.30 6.2.31 6.2.32 6.2.33 6.2.34 6.2.35 6.2.36 6.2.37 Anexo 6.1 Flange de aço carbono preto schedule 40, biselado/solda, DN 125 com parafusos, porcas e arruelas Flange de aço carbono preto schedule 40, biselado/solda, DN 150 com parafusos, porcas e arruelas Tubo PVC DN 40 Tubo PVC DN 20 União em aço carbono SCH-40, DN 20 Válvula Esfera, DN 20 Válvula Gaveta, DN 40 Válvula Gaveta, DN 100 Válvula Gaveta, DN 125 Válvula Gaveta, DN 150 Válvula de balanceamento automático DN 125 Válvula de balanceamento automático DN 150 Válvula Retenção, DN 125 Válvula Retenção, DN 150 Válvula motorizada de duas vias com atuador ON/OFF DN 125 Válvula motorizada de duas vias com atuador ON/OFF DN 150 Válvula motorizada de duas vias com atuador proporcional DN 100 Filtro "Y", DN 125 Filtro "Y", DN 150 Junta de expansão de borracha DN 125 Junta de expansão de borracha DN 150 Termômetro tipo capela -10 a 50ºC, 15 mm Manômetro com glicerina, Ø 3", escala 0 a 10 kgf/cm2 e rubinete Chave de fluxo de água para tubulação de 5" Transdutor de pressão de água de 0 a 3 BAR, 0-10 VDC Conjunto com Sensor de temperatura para água e poço de proteção para bulbo Termostato de duplo estágio para comando manual das das torres de arrefecimento Isolamento térmico de poliuretano expandido com expessura de 1.1/2", densidade de 40kg/m3 e barreira de vapor Adesivo para fixação de manta de isolamento térmico de poliuretano - Lata 900 Ml PÇ 60,00 108,42 PÇ 64,00 204,77 M M PÇ UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2,00 20,00 12,00 30,00 1,00 2,00 8,00 10,00 3,00 4,00 3,00 3,00 2,00 2,00 1,00 3,00 3,00 10,00 10,00 8,00 10,00 4,00 1,00 2,00 2,00 14,91 3,80 33,90 44,88 45,37 1.042,20 1.393,39 1.701,60 5.238,06 6.390,46 1.491,00 1.446,36 1.770,14 2.830,08 1.739,32 2.358,55 3.187,92 267,93 326,74 114,63 127,90 308,20 314,04 158,12 549,40 M2 60,00 99,44 UN 20,00 59,21 6.505,20 13.105,28 29,82 76,00 406,80 1.346,40 45,37 2.084,40 11.147,12 17.016,00 15.714,18 25.561,84 4.473,00 4.339,08 3.540,28 5.660,16 1.739,32 7.075,65 9.563,76 2.679,30 3.267,40 917,04 1.279,00 1.232,80 314,04 316,24 1.098,80 5.966,40 1.184,20 99 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 6.2.38 6.2.39 6.2.40 6.2.41 6.2.42 6.2.43 6.2.44 6.2.45 6.2.46 6.3 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6 6.3.7 6.3.8 6.3.9 6.3.10 6.3.11 6.3.12 6.3.13 6.3.14 6.3.15 6.3.16 6.3.17 6.3.18 6.4 6.4.1 6.4.2 6.4.3 6.4.4 Alumínio liso para recobrimento do isolamento térmico Filta de alumínio com fecho Amortecedores de vibração para BAG Amortecedores de vibração para BAC Amortecedores de vibração para URL Sensor de nível para tanque de equalização das torres Caixa de água fibrocimento de 1.000 L Tinta acrílica para pintura de tubulação Tinta zarcão tipo serralheiro para tubulação REDE ELÉTRICA E COMANDO Eletrocalha 500 mm x 100 mm Eletrocalha 200 mm x 100 mm Eletroduto galvanizado, DN 50 mm (2") Eletroduto galvanizado,DN 20 mm (3/4") Eletroduto metálico flexível Ø 3/4" Eletroduto metálico flexível Ø 2" Cabo flexível Anti-Chama Flex # 240 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 120 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 70 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 35 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 6 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 4 mm² 0,6/1 kV Cabo flexível Anti-Chama Flex # 1,5 mm² 0,6/1 kV Cabo blindado 2 x # 1,5mm² Disjuntor tripolar, 380 V, 630 A ajustável, Icc=50 KA Fita isolante adesiva anti-chama Fita isolante auto-fusão BT 3M ou similar Quadro elétrico QCAG REDE DE DUTOS Duto em chapa galvanizada # 18 Damper de sobre pressão 1224x615 Tinta zarcão tipo serralheiro para duto Tinta galvite para duto Anexo 6.1 M2 UN UN UN UN UN UN L L 60,00 100,00 12,00 12,00 8,00 1,00 1,00 3,00 3,00 40,00 1,34 82,53 82,53 224,04 292,10 247,34 13,97 16,60 2.400,00 134,00 990,36 990,36 1.792,32 292,10 247,34 41,91 49,80 M M M M M M M M M M M M M M UN RL M UN 30,00 8,00 30,00 200,00 30,00 30,00 300,00 200,00 150,00 50,00 620,00 420,00 200,00 300,00 1,00 15,00 20,00 1,00 18,43 12,71 12,48 4,00 3,17 14,57 106,20 50,37 31,11 16,43 3,51 2,82 1,32 3,00 9.112,00 3,22 1,25 85.421,52 552,90 101,68 374,40 800,00 95,10 437,10 31.860,00 10.074,00 4.666,50 821,50 2.176,20 1.184,40 264,00 900,00 9.112,00 48,30 25,00 85.421,52 KG UN L L 2.940,00 8,00 18,00 18,00 5,10 1.259,07 16,60 24,50 14.994,00 10.072,56 298,80 441,00 100 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 6.5 6.5.1 6.5.2 6.5.3 6.5.4 6.5.5 SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PREDIAL Configuração, desenvolvimento e treinamento do sistema de automação Painel gerenciador de rede. Ref. NCM4510. Johnson Controles Conjunto base e controlador DX ou similar para a central de água gelada Expansão do controlador DX Field Server para interligação das URLs ao sistema BMS existente Anexo 6.1 H UN UN UN UN 110,00 1,00 1,00 1,00 1,00 200,00 5.458,23 2.142,99 275,89 16.000,00 TOTAL DO ITEM 6 1.246.326,20 TOTAL SEM BDI B.D.I 22.000,00 5.458,23 2.142,99 275,89 16.000,00 1.323.840,66 16,81% 222.537,61 TOTAL COM BDI 1.546.378,27 Preço total oferecido pela licitante para aquisição dos equipamentos da CAG a ser desativada. 23.355,00 TOTAL GERAL DA OBRA 1.523.023,27 Observações: 1. Este modelo – DE USO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo orientar e padronizar o trabalho das empresas interessadas, não se admitindo adaptações e acréscimos de itens e de quantidades. 2. Em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a proposta de preços não pode conter custos relativos ao IRPJ e à CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha. 101 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 101/2012 Pt. 1201559802 Anexo 6.1 COMPOSIÇÃO DO BDI BDI % Sobre Custo Administração Central 5,20% Despesas Financeiras 1,00% Seguros, Riscos e Garantias 0,88% Seguros 0,24% Riscos 0,21% Garantias 0,43% Tributos 3,65% ISS 0,00% PIS 0,65% COFINS 3,00% Lucro 5,00% TOTAL 16,81%