PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
GERÊNCIA DE FILIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES – GILIC/RJ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/7031-2005, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto
o fornecimento dos Produtos descritos no item 1.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por
intermédio da sua Gerência de Filial de Licitações e Contratações no Rio de Janeiro – GILIC/RJ,
representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados
que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa(s) para o
fornecimento dos materiais descritos no item 1, abaixo, esclarecendo que a presente licitação e
conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 5450/2005, de 31/05/2005, e 3.555, de
08/08/2000, pelas Leis nº 10.520/2002, de 17/07/2002, e 8.666/93, de 21/06/1993, e as respectivas
alterações posteriores, e pela IN nº 05, de 21/07/95, do MARE, bem como pelas disposições fixadas
neste Edital e Anexos.
O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 28/11/2005
- horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado
no endereço WEB www.caixa.gov.br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o
quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item Editais.
As propostas comerciais serão recebidas até às 10:00 horas do dia 01/12/2005, horário de
Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço
WEB www.caixa.gov.br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro
Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Propostas.
A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta das 15:00 horas até
às 16:00 horas do dia 01/12/2005 , horário de Brasília/DF, no mesmo endereço WEB, na opção
CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Lances.
1
DO OBJETO
1.1
Contratação de empresa para o fornecimento, com partida inicial (start-up) de duas
centrífugas de 500 TR, fornecimento de seis bombas hidráulicas, dois quadros elétricos e
dois transformadores de tensão para o sistema de ar condicionado central do Ed. Sede,
no endereço Av Rio Branco, 174, Centro, Rio de Janeiro – RJ, os quais deverão
observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis e, ainda, de acordo com as
disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme
abaixo:
ANEXO I
ANEXO I-A
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
1.2
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
MINUTA DE CONTRATO
As especificações do objeto, a quantidade total estimada, os locias de entrega e a forma de
execução do contrato constam do Anexo I e I-A deste Edital.
2
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar deste PREGÃO, as empresas interessadas que estiverem
cadastradas e habilitadas no SICAF e que atenderem a todas as exigências constantes
deste edital.
FL1
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
2.1.1
As empresas interessadas e que não estiverem cadastradas e nem habilitadas
parcialmente no SICAF, deverão providenciar, com antecedência, tanto o cadastramento
como a habilitação parcial em qualquer Unidade cadastradora do Sistema.
2.1.1.1
Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento
dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que
poderá ser obtido por meio da Rede internet, no endereço www.comprasnet.gov.br.,
onde devem ser acessadas as seguintes opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de
Cadastramento de Fornecedores – SICAF”.
2.2
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1
que não estejam cadastradas e habilitadas no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores;
2.2.2
concordatárias, em recuperação judicial, ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.3
que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou que tenham
sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual ou
Municipal;
2.2.4
que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre
si;
3
DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
Para a participação nesta licitação é necessário que a empresa atenda a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos, providencie a sua certificação e seu
credenciamento, bem como o cadastramento e habilitação parcial no SICAF – Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
3.2
De início, a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse
ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço WEB www.caixa.gov.br, menu
principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegue Por, na opção
Fornecedores, no item Cadastre-se, onde deverá informar todos os dados solicitados.
3.2.1
Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser
combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o
código de acesso permitirá o cadastramento da senha definitiva, pessoal e intransferível,
para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do
fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site.
3.2.2
De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o endereço WEB
www.caixa.gov.br, menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro
Navegue Por, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Certifique-se, para
providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa,
conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações
complementares solicitadas na página.
3.2.2.1
Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular
com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da
capacidade do outorgante para constituir mandatários.
3.2.2.2
Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar
cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
FL2
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
3.2.3
Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via eM@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA ou Gerências Regionais de
Licitações e Contratações – GILIC (endereço disponíveis no site www.caixa.gov.br, no
menu principal Licitações e Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na
opção CAIXA - Pregão Eletrônico, no item Orientações/Certificação), munido dos
documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso, para efetivar
a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de
Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da
Agência ou Gerente Regional de Licitações da GILIC, que, após verificar a autenticidade
dos documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa
interessada.
3.2.4
Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico para este
pregão, no endereço WEB www.caixa.gov.br, no menu principal Licitações e
Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA - Pregão
Eletrônico, no item Editais / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº
002/7031-2005 / Edital / Credenciamento., até às 23:59 horas do dia 28/11/2005,
conforme informado no preâmbulo deste Edital.
3.2.4.1
Após esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste
Pregão Eletrônico.
3.2.4.2
O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo o
fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão
eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do credenciamento dar-se-á quando o
interessado informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando
o credenciamento.
3.2.5
Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem ser
adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA.
3.2.6
As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do presente
certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o
endereço web www.caixa.gov.br, link Licitações e Fornecedores, no quadro Navegar
Por escolher a opção CAIXA – Compras Diretas / Alteração de Cadastro / Esqueci
minha Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os
procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.
3.2.7
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas
não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos
subitens 3.2.2 e seguintes.
3.2.8
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação,
conforme subitem 3.2.2 acima, devem adotar os procedimentos para participação no
presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.
3.3
A certificação é válida por 12 (doze) meses e possibilitará a participação em todos os
Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada
Pregão Eletrônico.
3.4
O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos na
fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados dos itens licitados e do
Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no “link” EDITAIS, na lista de pregões
eletrônicos. Ao clicar no “link” EDITAIS, serão apresentadas as seguintes opções ao
fornecedor: - Visualizar, Credenciar, Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o
Edital tenha sido modificado. O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital,
impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link
“Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como....”).
4
DO SISTEMA ELETRÔNICO
FL3
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
4.1
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances.
4.2
Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e
retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio
endereço web onde ocorria a sessão pública.
4.3
No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
4.3.1
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão
do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos
participantes.
4.4
Caberá à licitante:
4.4.1
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão,
inclusive no que tange aos subitens supra.
4.4.2
comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do endereço eletrônico
[email protected] qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4.3
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse
próprio.
4.5
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à
CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
4.6
O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão na forma eletrônica
4.7
O licitante descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas.
4.4
5
DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1
Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá, obrigatoriamente, ter
cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos
que estão em fase de recebimento de propostas. Assim que a proposta for confirmada
com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no eM@il de confirmação da proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi
registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou
questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:
CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico
III = Nr. do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
FL4
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
UUUU = Unidade condutora do Pregão
Eletrônico
NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta
00059.002.2003.7855.000001
5.2
A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta Comercial –
Anexo II do edital) – correspondente ao VALOR GLOBAL, deve ser enviada
eletronicamente, até o dia e hora e no endereço WEB indicados no preâmbulo deste
Edital, devendo todos os campos do formulário disponibilizado serem preenchidos,
observadas as orientações contidas no mencionado endereço.
5.3
Juntamente com a proposta de preço deve ser encaminhada a Proposta Comercial
(Anexo II), através da opção “Anexar Proposta Comercial”, no endereço WEB
www.caixa.gov.br, no menu principal sob o título Licitações e Fornecedores,
escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão Eletrônico, no item
Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº002/7031-2005/
Enviar Proposta.
5.3.1
A Proposta Comercial (anexo II) deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as
informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).
5.4
A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser apresentada em arquivo único, sendo de
exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do
preço ofertado.
5.5
A Proposta Comercial (Anexo II), deve ser anexada antes do preenchimento dos
valores referentes à proposta de preço, caso contrário, ao anexar o arquivo, contendo a
referida proposta comercial, os valores digitados serão perdidos e deverão ser digitados
novamente.
5.5.1
Todos os campos da Proposta Comercial, constantes do Anexo II deste Edital, devem,
obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em arquivo único no
endereço WEB www.caixa.gov.br, no menu principal sob o título Licitações e
Fornecedores, escolhendo o quadro Navegar Por, na opção CAIXA – Pregão
Eletrônico, no item Propostas / Abrangência Nacional (OK) / Selecionar o Pregão nº
002/7031.-2005 / Enviar Proposta.
5.5.2
Até a abertura da sessão virtual do certame, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.5.2.1
Caso a substituição da proposta envolva alteração no preço ofertado, após a anexação
do arquivo contendo a proposta comercial, a nova proposta de preço deve ser digitada.
5.6
A proposta comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem
emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os
seguintes elementos:
5.6.1
Menção ao número do Edital, com a identificação da proponente, CNPJ, endereço
completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-M@il, local e
data;
5.6.2
Preço GLOBAL da proposta de todos os bens componentes do objeto do certame,
irreajustável, expresso obrigatoriamente em moeda corrente nacional, preço esse que
deverá ser único e certo, independente do endereço e local de entrega, acréscimo ou
redução de quantitativo, considerando as especificações e condições constantes deste
edital e seus anexos, nele incluídas todas as despesas de qualquer natureza, tais como
frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas,
e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto
desta licitação;
FL5
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
5.6.2.1
Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas
decimais, desprezando-se a fração remanescente;
5.6.3
Prazos de fornecimento e partida (star-up) dos equipamentos: a contar da assinatura do
contrato e segundo o item 4 do Anexo I (Termo de referência)
5.6.4
Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data limite fixada para recebimento das propostas;
5.6.5
Especificações claras e precisas do objeto deste PREGÃO, com Indicação de marcas,
modelos, capacidades, preferencialmente com apresentação de catálogos para melhor
identificação dos materiais ofertados.
5.6.6
Prazo de garantia, segundo item 5 do Anexo I (Termo de Referência)
5.6.7
Declaração sob as penalidades da lei, e para fins de participação no Pregão Eletrônico
nº 002/7031-2005, que o(s) (MATERIAIS / EQUIPAMENTOS / SUPRIMENTOS)
ofertado(s) é (são) novo(s), não recondicionado(s), não remanufaturado(s) ou
reciclado(s);
5.6.8
Declaração da licitante de que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que
por terceiros
5.6.9
Local, data e nome do proponente, por quem de direito.
5.7
No caso de Propostas com valores iguais, para efeito de classificação, prevalecerá
aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
6
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1
Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o Pregoeiro
verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade.
6.2
O Sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e
divulgará as propostas recebidas e em perfeita consonância com as especificações e
condições do edital, sendo que somente estas poderão participar da disputa por meio de
lances eletrônicos.
6.3
Será desclassificada a proposta que:
6.3.1
não atender aos requisitos deste Edital;
6.3.2
apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de
redução sobre a de menor valor;
6.3.3
oferecer propostas alternativas;
6.3.4
apresentar preço manifestamente inexeqüível;
6.3.5
ofertar proposta de preços com valor diferente do preço informado na proposta
comercial;
FL6
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
6.3.6
cotar material usado, reciclado/recondicionado e/ou congênere.
6.4
As licitantes cujas propostas estiverem em desacordo com este Edital, serão
comunicadas da sua desclassificação, ficando desta forma impedidas de participar da
sessão de lances. Tais licitantes poderão fazer sua manifestação de intenção de recurso,
após divulgado o vencedor do certame, no link “intenção e recurso”.
6.4.1
A desclassificação das propostas serão fundamentadas e registradas no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
classificação.
6.6
Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o
prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s)
causa(s) da desclassificação.
6.6.1
Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada
para sua apresentação.
7
DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
7.1
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o recebimento
de lances, no endereço WEB www.caixa.gov.br e no dia e horário informados no
preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao Preço
Global.
7.1.1
A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e respectivo
horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no sistema.
7.2
Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro
(que também será enviado no e-M@il de confirmação do lance) e servirá como
comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em
eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do
registro:
Formato:
Legenda:
Exemplo:
CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico
III = Nr. Do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico
NNNNNN = Nr. Seqüencial do lance
00064.001.2003.7855.000010
7.3
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente
às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
7.4
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
seguintes condições:
7.4.1
a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema;
FL7
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
7.4.2
no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar;
7.4.3
os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL dos BENS;
7.5
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
7.6
No horário definido no preâmbulo deste edital para o encerramento da sessão de lances,
o sistema eletrônico encaminhará aviso aos licitantes informando que a sessão entrou
em horário randômico.
7.6.1
Depois da emissão do aviso, a recepção de lances será encerrada automaticamente, em
até 30 (trinta) minutos, por determinação aleatória do sistema.
7.7
Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo
lance proposto foi o menor.
7.7.1
Neste momento, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com essa licitante para que
seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca
de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no link Licitações e
Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico /
Editais / Abrangência Nacional (OK) / Pregão 002/7031 – 2005 / FAQ, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
7.8
A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9
Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a conformidade
da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em
que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço
melhor.
7.10
A licitante vencedora deve encaminhar a proposta comercial (Anexo II) referida no
subitem 5.3 e seguintes, assinada e com os respectivos valores adequados ao preço do
lance vencedor, juntamente com a documentação complementar, na forma do subitem
8.6 deste Edital.
7.10.1
Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor preço não for
aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará
as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declaradA vencedora e a
ela adjudicado o objeto da licitação.
7.11
A redução do preço global proposto, decorrente dos lances ou de negociação com o
Pregoeiro deverá incidir de forma linear sobre os preços unitários dos materiais que
compõem este Edital.
8
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
8.1
-
Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos
relativos a:
- habilitação jurídica;
- qualificação técnica;
- qualificação econômico-financeira;
- regularidade fiscal
- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
FL8
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
8.2 A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação
comprovadas mediante cadastro e habilitação parcial no SICAF.
8.2.1
econômico-financeira
serão
A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-à mediante a verificação
da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta “on line” no SICAF,
opção ”Situação do Fornecedor”, logo após o encerramento dos lances eletrônicos.
8.3.
A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos índices
econômicos (LG - Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral),
relativos à boa situação financeira da empresa, comprovados por meio de consulta ao
SICAF;
8.3.1
A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos
índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao SICAF, deverá
comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 195.200,00 (Cento e noventa e
cinco mil e duzentos reais), através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3.1.1
São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis assim apresentadas:
8.3.1.1.1
publicado em Diário Oficial; ou
8.3.1.1.2
publicado em jornal, ou
8.3.1.1.3
por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante; ou
8.3.1.1.4
por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial da
sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de
Abertura e Encerramento.
8.4
A qualificação técnica será comprovada mediante:
8.4.1
apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de
forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto desta licitação.
8.4.1.1 para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) /
declaração(ões) que comprove(m) o fornecimento de resfriadores de líquido do tipo
Centrífuga
8.4.1.2
8.5
o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) contendo a identificação do signatário
deve(m) ser apresentado(s) em papel timbrado da pessoa jurídica e deve(m) indicar as
características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela
licitante
Quando do credenciamento a licitante deverá firmar o Termo de Responsabilidade, no
campo específico do endereço WEB www.caixa.gov.br, menu principal ‘Licitações e
Fornecedores’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA - Pregão
Eletrônico’, no item ‘Editais’, onde declara que a empresa:
- atende às exigências de habilitação previstas no
Edital;
- tem pleno conhecimento de todas as informações,
condições e exigências para execução do contrato;
- não se encontra declarada inidônea para
licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
do Distrito Federal
de sua habilitação e
- inexiste fato superveniente impeditivo
- não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de
idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
8.6
O Balanço Patrimonial a que se refere o item 8.3.1, a Proposta Comercial (anexo II) e a
documentação relativa à qualificação técnica, citada no subiten 8.4.1, deverão ser
encaminhados por meio de fax, após o encerramento dos lances, no prazo de até
30(trinta) MINUTOS, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
8.6.1
O número do fax para encaminhamento dos documentos citados acima será informado
ao licitante vencedor, via e-M@il, imediatamente após o encerramento dos lances.
8.7
Os documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com o subitem 8.6,
deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILIC/RJ, Av Rio Branco 174/27º
Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser
apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão
da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
9
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1
Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o pregoeiro verificará o
atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora com base nos dados
cadastrais, através da consulta “ON LINE” no SICAF,ocasião que será impressa a
respectiva Declaração de “Situação do Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo
Pregoeiro.
9.1.1
Ém seguida o Pregoeiro analisará a documentação não contemplada no SICAF,
encaminhada na forma do item 8.6.
9.1.2
É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de
encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a documentação
complementar, na forma do subitem 8.6 deste Edital.
9.2
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da
licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
9.3
Não será habilitada a empresa que:
9.3.1
esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido, por ocasião da consulta sobre a
situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;
9.3.2
esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a
faculdade prevista no subitem 9.1.2 acima;
9.3.3
possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA, mediante
efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do
Distrito Federal;
9.3.4
deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em
desacordo com as disposições deste Edital, inclusive quanto ao atendimento do subitem
8.6 deste edital;
9.4
Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do
subitem 9.3, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das
FL10
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma
licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
9.5
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação.
10
DOS RECURSOS
10.1
Findo o prazo para envio dos lances e após a divulgação da licitante vencedora deste
PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no
formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, menu principal
‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o quadro ‘Navegar Por’, na opção ‘CAIXA –
Pregão Eletrônico’, link ‘Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK) /
Pregão 002/7031-2005 / Intenção de Recurso / Nova Intenção’, no prazo estabelecido
no sistema.
10.1.1
Ao recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro
será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso,
facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,sendo-lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.1.2
Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no
endereço citado no subitem 10.1 supra.
10.1.3
Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados
no campo específico no link ‘Intenções e Recursos’, do endereço www.caixa.gov.br,
menu principal Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção
CAIXA – Pregão Eletrônico, link Intenções e Recursos / Abrangência Nacional (OK)
/Pregão 002/7031-2005 / Razões ou Contra – razões / Novo Recurso ou Empresa
Recorrente – Registrar Contra razão e de acordo com as orientações previstas no site.
10.2
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
10.3
Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.5
Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.6
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, por meio de comunicação por e-M@il.
11
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1
À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração
da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.
11.2
A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular,
observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a
minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo IV).
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PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
11.3
A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
11.3.1
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o
às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
11.4
Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocada outra licitante, desde
que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
11.5
Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento
de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica,
qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, será efetuada a convocação
das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o
disposto no subitem 11.4 acima.
12
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1
O contrato a ser firmado terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da
CONTRATADA, até o limite permitido na Lei 8.666/93.
13
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo IV) integra o presente edital para todos os
fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os
termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito
público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
14
DA GARANTIA
14.1
O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a
5%(cinco por cento) do valor total contratado, para o período de 12 (doze) meses,
devendo apresentar à CAIXA, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato,
como condição para sua eficácia, o comprovante de uma das modalidades abaixo:
14.1.1
caução, em dinheiro, efetuada junto a uma Agência da CAIXA, devendo ser realizada
exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem como beneficiário a CAIXA;
14.1.1.1
sobre a caução prestada em dinheiro incidirá tão-somente atualização correspondente
ao índice de variação da caderneta de poupança para o primeiro dia do mês, excluídos
os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito,
ou do primeiro dia do mês em curso, inclusive, até o seu efetivo levantamento, exclusive;
14.1.2
seguro – garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao período de
vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente
renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;
14.1.3
fiança bancária contendo:
a. prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato,
devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência;
b. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a
CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra
suas obrigações;
c. renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos
artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;
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d.
cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto
neste Edital.
14.1.3.1
Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos nas
letras "a", "b", “c” e “d” acima.
14.2
A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima facultará a CAIXA
efetuar a rescisão unilateral, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções administrativas
cabíveis.
14.3
A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até
30 (trinta) dias, contados da data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos
os termos, cláusulas e condições deste.
14.4
A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais,
far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
14.5
A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que
dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver redimensionamento,
repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5% do valor
global contratado.
14.6
A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a substituição
da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.
15
DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1
A CAIXA, após o fornecimento e o exato cumprimento das obrigações assumidas,
efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na
minuta de contrato (Anexo IV).
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a
assinar o contrato injustificadamente, deixar de entregar documentação exigida no edital,
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do
certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Pública
Federal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
16.2
A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro,
impossibilitando a empresa ou interessados de relacionar-se comercialmente com a
Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do SICAF.
16.3
As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo IV).
17
DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
18
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária
prevista no item de acompanhamento nº 3101-03 – “Benfeitorias em imóveis próprios”,
evento 7860-3, compromisso número 5818/2005 – RJ.
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19
DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
19.1
A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo
para recebimento das propostas, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou
direitos a indenização ou reembolso.
20
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1
A participação na presente licitação implica a concordância, por parte do licitante, com
todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
20.2
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas e lances.
20.3
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia
autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia
acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
20.4
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
20.5
Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico,
conforme informação no preâmbulo deste Edital.
20.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.7
Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de
expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame –
GILIC - RJ, no Rio de Janeiro/RJ.
20.8
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução
do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
20.9
Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.10
Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão.
20.11
Caso este Edital seja republicado, as propostas porventura encaminhadas serão
canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
20.11.1
No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
20.12
Os esclarecimentos porventura necessários ao perfeito entendimento deste Edital
deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada
para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o
endereço WEB www.caixa.gov.br, no link Licitações e Fornecedores, escolher no
quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência
Nacional (OK) / Pregão 002/7031-2005 / FAQ / PERGUNTAR.
20.12.1
Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço WEB acima mencionado.
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20.13
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as
licitantes, no endereço web www.caixa.gov.br, no link Licitações e Fornecedores,
escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA – Pregão Eletrônico / Editais /
Abrangência Nacional (OK) / Pregão 002/7031-2005 / FAQ.
20.14
Até 02 (dias) úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA no endereço web
www.caixa.gov.br, no menu principal ‘Licitações e Fornecedores’, escolhendo o
quadro ‘Navegar Por’, na opção CAIXA - Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência
Nacional (OK) / Pregão 002/7031-2005 / Edital / IMPUGNAÇÃO.
20.15
Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site da CAIXA, no link
Licitações e Fornecedores, escolher no quadro Navegar Por a opção CAIXA –
Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Nacional / Pregão 002/7031-2005 / Edital /
Visualizar Retificação de Edital.
20.16
É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA,
no endereço www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública.
21
DO FORO
21.1
Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a
Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de
Janeiro.
Rio de Janeiro, 04 de Novembro de 2005.
Luiz Henrique Ribeiro Dantas
Analista
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1
OBJETO
1.1
Contratação de empresa para o fornecimento, com partida inicial (start-up), de duas
centrífugas de 500TR cada e fornecimento de seis bombas hidráulicas, dois quadros
elétricos e dois transformadores de tensão para o sistema de ar condicionado central do
Ed. Sede, no endereço Av. Rio Branco, 174, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
2
ESPECIFICAÇÕES
2.1
Conforme Anexo I-A (Especificações Técnicas)
3
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1
Trata o presente PREGÃO de fornecimento com partida inicial de condicionadores com
compressores centrífugos, bem como o fornecimento de bombas hidráulicas, quadros
elétricos e transformadores de tensão, que serão utilizados na CAIXA, no Ed. Sede,
situado à Av. Rio Branco, n.° 174, Centro, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, sendo da
forma descrita abaixo:
3.1.1
Entrega Provisória:
3.1.1.1
Deverá ocorrer nos prazos exigidos no item 4 adiante, quando a empresa vencedora
entregará todos os equipamentos no subsolo do endereço indicado acima, onde será
efetuada a retirada das embalagens, na presença de representantes da empresa
Contratada e da CAIXA, para inspeção das quantidades e especificações técnicas
solicitadas neste edital e que deverão ser plenamente atendidas.
3.1.2
Entrega Definitiva:
3.1.2.1
Ocorrerá após a partida inicial (start-up) e supervisão de funcionamento dos
equipamentos fornecidos, objeto deste edital, e desde que não haja quaisquer
pendências relativas ao escopo contratado, sendo que a ausência destas pendências
será devidamente atestada pela fiscalização da CAIXA.
3.1.2.2
Caracteriza-se também como Entrega Definitiva o treinamento de operação e
manutenção, documentação técnica e identificação dos equipamentos, assim como
todos os demais fornecimentos previstos neste edital.
3.2
Vistorias e Relatórios técnicos:
3.2.1
Assim que for solicitado pela CAIXA, a empresa Contratada, através de seus técnicos,
deverá promover visita ao local da obra e elaborar um relatório técnico sobre as
condições da infra-estrutura que serão fornecidas através de outro contrato - serviços de
engenharia, e se atendem plenamente ao requerido pelos equipamentos pertinentes ao
objeto deste edital.
3.2.2
O relatório citado deverá ser conclusivo e consubstanciado, com relação às condições
verificadas durante vistoria, e repassado à CAIXA para tomada de providências de
regularização.
3.2.2.1
No caso de o relatório apontar pendências quanto aos serviços de infra-estrutura para a
instalação dos equipamentos, a CAIXA determinará à empresa responsável pela obra de
reforma a execução dos mesmos e, oportunamente, solicitará nova vistoria dessa
Contratada para verificação da conclusão das irregularidades apontadas anteriormente.
FL16
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
3.2.2.2
As irregularidades verificadas de responsabilidade dessa Contratada para o
fornecimento dos equipamentos, que poderão ser constatadas também pela fiscalização
da CAIXA, deverão ser imediatamente sanadas sem ônus para a CAIXA.
3.2.2.3
Ambas as hipóteses acima deverão gerar relatórios técnicos posteriores aos serviços de
regularização até que todas as pendências sejam completamente eliminadas.
3.3
Após o aceite das instalações pela CAIXA, a Contratada, através de engenheiros e
técnicos do fabricante das centrífugas, realizará a partida inicial (start-up) desses
condicionadores, bem como supervisionará o funcionamento dos demais equipamentos
fornecidos, com fornecimento dos respectivos relatórios.
3.3.1
A partida dos condicionadores e a supervisão do funcionamento dos demais
equipamentos fornecidos serão acompanhados também por engenheiros da CAIXA, que
assinarão em conjunto a citada ficha técnica.
4
PRAZOS
4.1
Entrega Provisória:
Conforme condições estabelecidas no subitem 3.1.1 deste Anexo, a empresa deverá
promover a entrega provisória nos prazos abaixo indicados, que serão contados a partir
da data de assinatura do contrato:
4.1.1
Em 60 (sessenta) dias corridos para a entrega dos equipamentos, exceto as
centrífugas;
4.1.2
Até 150 (cento e cinquenta) dias corridos para as centrífugas.
4.2
Entrega Definitiva:
Será assim caracterizada após a verificação pela CAIXA de que todos os equipamentos
fornecidos de acordo com este edital estejam em funcionamento sem quaisquer
pendências ou irregularidades, inclusive após a sua instalação efetuada por outra
empresa a ser contratada para este fim, a qual se dará através de vistoria com entrega
do relatório técnico correspondente em até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data de
solicitação da CAIXA, e em até 10 (dez) dias corridos, a partir da emissão de relatório
final, para providências de start-up dos equipamentos.
5
GARANTIA
5.1
A Contratada deverá fornecer garantia que iniciar-se-á na data de ativação (start-up)
dos equipamentos, cujos prazos mínimos de garantia são os abaixo indicados:
Equipamento
Centrífugas
Conjunto moto-bombas
Quadro Elétrico
Transformador de Tensão
6
Prazo de Garantia de funcionamento
e dos componentes
(meses)
36 (trinta e seis)
12 (doze)
12 (doze)
12 (doze)
PAGAMENTOS
FL17
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
6.1
O pagamento do valor global proposto pela empresa se dará em três parcelas, segundo
o cronograma e percentuais abaixo indicados:
1ª PARCELA: no valor de 80% (oitenta por cento) do valor proposto para as bombas,
quadros elétricos e transformadores de tensão, quando da ENTREGA
PROVISÓRIA, desses equipamentos na CAIXA, conforme subitem 4.1
do Termo de Referência, após verificada a sua conformidade total com
as especificações contidas neste edital;
2ª PARCELA: no valor de 80% (oitenta por cento) do valor proposto para as
centrífugas, quando da ENTREGA PROVISÓRIA devidamente atestada
pela CAIXA, conforme subitem 4.1 do Termo de Referência, após
verificada a sua conformidade total com as especificações contidas neste
edital;
3ª PARCELA: saldo remanescente do valor global proposto pela empresa, quando da
ENTREGA DEFINITIVA devidamente atestada pela CAIXA, conforme
subitem 4.2 e procedimentos descritos no item 3.1.2 do Termo de
Referência.
7
CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1
A empresa Contratada deverá fornecer e instalar, quando necessários, Equipamentos de
Proteção Coletiva – EPC que se fizerem necessários no decorrer das vistorias, testes e
partidas de sua responsabilidade, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº
3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança
necessários.
7.2
Também deverão ser fornecidos aos seus funcionários todos os Equipamentos de
Proteção Individual - EPI necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa
nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do
Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
7.3
Todas despesas inerentes ao fornecimento, instalação e ativação dos equipamentos tais
como transporte, estadia e alimentação de funcionários tanto no local das obras ou
serviços quanto no local de
entrega provisória, serão de responsabilidade da
CONTRATADA.
7.4
A empresa fornecedora deverá prestar assistência técnica durante o período
correspondente à da instalação provisória dos equipamentos e o seu funcionamento
definitivo.
7.5
A empresa Contratada deverá apresentar, juntamente com os Relatórios de Partida:
a) a) Manual de Instalação, Operação e Manutenção, obrigatoriamente em língua
portuguesa;
b) b) Certificados de Garantia e Notas Fiscais de todos equipamentos.
7.6
A Contratada deverá fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão-deobra necessários aos serviços especificados e imprescindíveis à completa e perfeita
realização dos serviços do escopo do presente Edital.
7.7
A CAIXA poderá impugnar o recebimento ou o emprego de material que apresentar
defeitos e/ou características discrepantes das especificações.
7.7.1
Rejeitará também todos os equipamentos ou lotes de equipamentos que por ocasião do
recebimento não tenham sido aprovados em ensaios específicos.
FL18
PG ELETRÔNICO Nº002/7031-2005– GILIC/RJ
7.8
Todo material impugnado deverá ser imediatamente recolhido quer seja do local de
armazenamento ou do canteiro de obras devendo a reposição ser imediata e sem ônus à
CAIXA.
7.9
A Contratada deverá promover treinamento a pessoal designado pela CAIXA no que
concerne à operação e manutenção dos equipamentos.
7.10
A Contratada deverá efetuar visita à casa de máquinas que abrigará os
equipamentos deste escopo, a fim de avaliar as dimensões físicas da área para
verificação da necessidade de desmontagem das centrífugas.
7.11
A Contratada deverá assumir integralmente eventuais custos para implantação de
sistema de arrefecimento dos motores das centrífugas fornecidas, caso haja
necessidade de ventilação forçada para esta finalidade, com fornecimento e
instalação de ventiladores, rede de dutos e toda a infra-estrutura adequada e
necessária, sem quaisquer ônus adicionais para a CAIXA.
7.12
O fabricante das centrífugas deve possuir fábrica de condicionadores do tipo
resfriadores de líquido no Brasil, objetivando assegurar à CAIXA assistência técnica e
fornecimento de peças de reposição com maior tempestividade.
7.13
A Contratada deverá incluir nos custos das centrífugas os testes testemunhados
em fábrica por engenheiro indicado pela CAIXA para a sua representação e
também as suas despesas referentes a passagens aéreas e terrestres, estada e
alimentação durante o período.
FL19
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ANEXO I-A
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1
Este Anexo descreve as características técnicas mínimas necessárias para a elaboração
de propostas, objetivando o atendimento ao solicitado no objeto deste edital.
2
Referências Gerais:
As seguintes normas técnicas devem ser observadas na execução deste trabalho e
deverão ser seguidas no fornecimento e execução do sistema.
Para o projeto, fabricação, montagem e ensaios dos equipamentos e seus acessórios
principais, bem como em toda a terminologia adotada, serão seguidas as prescrições
aplicáveis da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, que devem ser
complementadas, quando necessário, por uma ou mais das seguintes normas:
ASHRAE - American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning Engineers;
BACNET – Protocolo Aberto de comunicação da ASHRAE;
NEC - Nacional Electrical Code;
NFPA - National Fire Protection Association;
ARI - "Air Conditioning and Refrigerating Institute";
ASME - "American Society of Mechanical Engineers";
ANSI - "American National Standards Institute";
DIN - "Deutsch Industrie Normen";
NEBB -“National Enviromental Balancing Bureau”
NEMA - “National Electrical Manufactors Association”
Os testes finais (Commissioning) deverão ser executados em concordância com as
disposições da ASHRAE.
Os testes de partida das Unidades de Resfriamento de Líquido (URL) serão feitos de
acordo com a rotina do fabricante dos equipamentos.
Em caso de colisão entre as normas acima citadas aplica-se a mais restritiva.
3
Escopo do fornecimento:
3.1
Unidades Resfriadoras - Centrífugas
Fornecimento de 2 (duas) unidades resfriadoras de líquido, controladas por painel
microprocessado, equipadas com compressores do tipo centrífugo e motor, com as
seguintes características:
Capacidade frigorífica unitária nominal de 500 TR - Toneladas de Refrigeração, resfriando
75,76 l/s de água, de 12.5 C para 7.oC, quando fornecida com um mínimo de 94,70 l/s de
água de condensação a 29.5 C.
A energia absorvida máxima por cada unidade não deve exceder 0,6 kW/TR e o
consumo em carga parcial - IPLV da norma ARI550-590/2003 - menor ou igual a 0,52
kW/TR.
O refrigerante utilizado será um HFC, preferencialmente o R134a. A unidade deverá
ser fornecida completa com carga de gás refrigerante e óleo incongelável.
As centrífugas serão constituídas por um compressor centrífugo, motor, evaporador,
condensador, acessórios de refrigeração, instrumentação, painel de controle,
componentes auxiliares e painel de partida.
A capacidade dos resfriadores deverá ser determinada em acordo com a norma ARI
Standard 550/590/2003.
O Equipamento e sua instalação deverão estar de acordo com a Norma mais recente da
ANSI/ASHRAE 15.
FL20
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Deverão ser testados em fábrica e ser projetados e construídos de acordo com as
especificações da UL.
Cada compressor/motor deverá ser testado após montagem no local da instalação, caso
necessite de desmontagem em função das dimensões disponíveis da casa de máquinas,
para verificação de que os níveis de vibração, pressões de lubrificação e temperaturas
estão dentro de limites aceitáveis.
Cada unidade será testada contra vazamentos a uma pressão de no mínimo 1276 kPa.
A sensibilidade do detector de vazamentos será de no mínimo14 gramas por ano.
O sistema eletrônico de controle e a fiação serão testados em fábrica, para assegurar a
operação correta dos controles.
As unidades poderão, eventualmente, ser fornecidas desmontadas, conforme as suas
dimensões físicas em relação às da casa de máquinas. Neste caso, as cargas de
refrigerante e de óleo lubrificante deverão vir em cilindros separados.
A Contratada será responsável pela remontagem das Centrífugas sobre a base e também
pelo carregamento de óleo e refrigerante deixando as unidades disponíveis para start-up.
Deverá ser previsto banco de capacitores para assegurar um fator de potência mínimo
de 0,92.
3.1.1
Compressor:
O compressor será do tipo centrífugo, construído em ferro fundido de alta qualidade, de
alto rendimento e de simples ou duplo estágio.
Compressor, motor e transmissão constituem um único conjunto, podendo ser utilizado
motor aberto, preparado para facilitar a manutenção no campo.
Os impelidores (impellers), construídos em alumínio fundido deverão ser usinados e
balanceados dinamicamente e testados com uma sobre-velocidade de, no mínimo, 120%
da velocidade de operação.
O sistema de lubrificação deverá possuir resfriador do óleo, regulador de pressão do óleo,
filtro de óleo com válvulas de isolamento, aquecedor do óleo.
A temperatura do óleo será mostrada no painel da unidade em forma digital.
O compressor poderá ser reparado no próprio local sem necessidade de envio à fábrica
para eventuais reparações.
A seleção do motor/compressor deverá ser otimizada para a temperatura úmida alta do
ambiente local, permitindo uma modulação de capacidade considerável sem entrar na
zona de surge e sem by-pass de gás quente.
3.1.2
Evaporador
O Evaporador deverá ser do tipo casco e tubo inundado com pressão de trabalho de até
220 psig do lado refrigerante e 300 psig do lado água, tendo desenho e construção de
acordo com a norma ASME.
O evaporador deve ser selecionado com um fator de incrustação, de 0.01761 m2.K/Kw,
com uma queda de pressão máxima de 105 kPa.
O trocador deverá ser projetado com 2 passes e lado de hidráulica compatível com a atual
interligação existente.
Os tubos devem ser de alta eficiência, com ranhuras internas e externas, com partes lisas
nos espelhos e em todos os suportes intermediários, para proporcionar uma máxima
espessura dos tubos neste local. Cada tubo será expandido nos espelhos, proporcionando
a sua selagem, mas devendo permitir a sua troca de forma individual.
Um eliminador de gotas em malha de alumínio deverá vir localizado acima do feixe de
tubos para prevenir o carregamento de liquido ao compressor.
O isolamento térmico aplicado em fábrica ou em campo, deverá ser do tipo flexível, de
plástico com células fechadas ou espuma elastomérica, com espessura de ¾ “ e preso
com cola à prova de vapor ao casco do resfriador, câmara de fluxo, espelhos, conexão de
sucção e (se necessário) à tubulação auxiliar.
O isolamento normalmente deverá evitar condensação em ambientes com umidade
relativa de até 90% e temperaturas de bulbo seco variando de 10° a 32,2°C e deve
atender também as partes frias contíguas ao componente.
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O evaporador deverá ainda vir equipado de sensores de fluxo ou fluxostatos de água,
interligados ao painel de controle, e válvulas de segurança para alívio de pressão, de
acordo com a ANSI/ASHRAE 15..
3.1.3
Condensador:
Será do tipo casco e tubo inundado, com pressão de trabalho de 235 psig do lado
refrigerante e 300 Psig do lado água, tendo desenho e construção de acordo com a norma
ASME.
Deverá ser selecionado com um fator de incrustação de 0,0443 m 2.K/kW, com uma queda
de pressão máxima de 80 kPa.
O trocador deverá ser projetado com 2 passes e lado de hidráulica compatível com a atual
interligação existente.
Os tubos devem ser de alta eficiência, com ranhuras internas e externas, com partes lisas
nos espelhos e em todos os suportes intermediários, para proporcionar uma máxima
espessura dos tubos neste local. Cada tubo será expandido nos espelhos,
proporcionando a sua selagem, mas devendo permitir a sua troca de forma individual.
O condensador deverá ainda vir equipado de sensores de fluxo ou fluxostatos de água
interligados ao painel de controle e válvulas de segurança para alívio de pressão, de
acordo com a ANSI/ASHRAE 15.
3.1.4
Controlador Microprocessado
As centrífugas deverão ser equipadas com um controlador microprocessado, instalado em
fábrica, de construção modular, do tipo auto-diagnose, com componentes individuais
substituíveis com a programação gravada em memória não volátil (EPROM).
Este tipo de controlador deverá ser capaz de tomar decisões automaticamente, evitando o
desligamento do chiller por condições anormais de operação associados a: baixa
temperatura de evaporação, alta pressão de condensação e sobrecarga no compressor,
emitindo falhas para o sistema de supervisão ou alarmes sonoros ou luminosos,
procurando sempre atender o fornecimento de água gelada, desligando o chiller somente
quando necessário.
O painel de controle do chiller deverá ser capaz de interface e comunicar diretamente
com uma sistema de automação com protocolo aberto BACnet da ASHRAE .
O Centro de Controle deverá ter um display de cristal líquido.
A informação mínima a ser mostrada no LCD, na tela de entrada, incluirá:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Data e Hora
Estado do sistema e sensores
Horas de operação
Temperatura de entrada de água gelada - AG
Temperatura de saída de água gelada – AG
Temperatura do refrigerante no evaporador
Temperatura de entrada da água de condensação - AC
Temperatura de saída da água de condensação - AC
Temperatura do refrigerante no condensador
Pressão no condensador e evaporador
Temperatura do óleo no reservatório
Percentagem de consumo de corrente
Set-points de controle
Estado da chave de partida
Limitador de capacidade em porcentagem do RLA - alternativamente, poderá ser instalado
um limitador de capacidade no painel de partida.
FL22
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•
•
•
•
•
•
•
Corrente por fase em Amperes – alternativamente, poderá ser instalado amperímetro no
painel de partida;
Tensão por fase em Volts – alternativamente, poderá ser instalado um voltímetro no painel
de partida;
Potência consumida em KW - alternativamente, poderá ser instalado um wattímetro no
painel de partida;
Número de partidas
Acesso a mais de 10 diagnósticos de falhas com data e hora da ocorrência.
Fator de Potência;
kw e kW-h consumido.
O Fator de Potência acima, assim como o kW e kW-h consumido, poderão,
alternativamente, ter suas informações mostradas no painel de partida.
O chiller será configurável para partida manual ou automática.
O programa deverá aceitar programação horária mensal.
O comando de Liga/Desliga poderá ser feito utilizando uma saída digital da automação.
Proteções de controles:
A unidade deverá ser imobilizada automaticamente na ocorrência de qualquer das falhas
seguintes:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Baixa temperatura de água gelada.
Baixa temperatura (ou pressão) de evaporação.
Alta pressão de condensação.
Falta de fluxo no evaporador.
Falta de fluxo no condensador.
Proteção contra alta e baixa tensão – alternativamente, poderá ser instalado no painel de
partida.
Sobre-corrente no motor
Alta temperatura da descarga do compressor
Baixa pressão do óleo
“Surge” prolongado
Baixa temperatura no feixe tubular do evaporador (proteção contra congelamento).
Estas falhas demandam um re-armamento manual e devem gerar um alarme.
Com proteção por senha para pessoal autorizado, o chiller poderá entrar em modo de
manutenção, onde deverá ser verificado:
•
•
•
•
Ver o histórico de alarmes das últimas ocorrências ou alarmes com a data e hora do evento
Executar um teste do sistema de controle do chiller
Ver ou modificar a configuração da unidade
Ver ou modificar a programação horária
O controle de capacidade deverá ser automático, posicionado pelo atuador com um
algoritmo PID, com uma banda proporcional estável. O sistema de controle assegura que
serão feitas uma pré-lubrificação e pós-lubrificação, antes da partida e após a parada da
unidade.
As bombas de água gelada e de condensação e, ainda, as torres poderão ser chamadas
pelo painel de controle do chiller.
Quando requerido pelo controle de temperatura, o sistema liga a bomba de água gelada,
a bomba de condensação, a torre e verifica se as vazões adequadas estão estabelecidas.
A abertura das palhetas do compressor será feita de acordo com uma rampa definida pelo
utilizador, de modo a evitar um aumento excessivo e rápido da corrente do motor.
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Durante o período de operação em rampa, uma mensagem mostrará ao operador o
progresso da carga do compressor.
O sistema de controle permitirá o reset da temperatura de água gelada com um sinal
externo da automação de 4-20 mA.
A demanda do motor poderá ser controlada com um sinal de 4-20 mA vindo da
automação para efeitos de controle da demanda.
3.2
Transformador de Tensão
A Contratada deverá fornecer 2 (dois) transformadores de tensão idênticos, para
alimentação exclusiva de cada Unidade Resfriadora – Centrífuga, com as seguintes
características técnicas:
-
-
potência nominal em kVA compatível com a carga a ser alimentada, observando o
percentual de carregamento, no mínimo, de 60% e, no máximo, de 70% em relação a
potência nominal do transformador;
trifásico;
tensão primária compatível com a disponibilizada pela Concessionária ( 13,8 kV );
tensão secundária compatível com a tensão nominal da carga;
configuração de ligação: Triângulo (primário) e Estrela com neutro acessível
(secundário);
isolamento a seco em resina epóxi por processo de encapsulamento a vácuo,
totalmente isentas de trincas e microfissuras, protegidos contra corrosão, à prova de
explosão, auto-extingüíveis, não propagantes a chamas e não exalantes de gases
tóxicos;
núcleo em aço-silício de baixa perda;
enrolamentos em cobre eletrolítico de alta pureza;
capacidade para suportar até o dobro da tensão nominal sem ocorrência de
descargas parciais internas;
terminais de AT e BT disponíveis para conexões pela parte superior;
dotado de base de apoio, rodízios orientáveis ou fixos e olhais para tração;
dotado de placa de identificação;
dotado de conector disponível para aterramento;
classe térmica do material isolante: F (155ºC) AT e BT (conforme NBR 7034);
classe de tensão: 15 kV;
freqüência: 60 Hz;
temperatura de ar de resfriamento: até 40ºC;
altitude: até 1.000m;
ambiente de instalação: abrigado;
grau de proteção IP 20 (conforme NBR 6146);
nível médio de ruído inferior a 67 db(A) a 1m do equipamento;
Nível Básico de Impulso: 95/110 kV;
em conformidade com NBR 10295/88, 5380 e NBR 5356/93 de refrigeração ANAN
(Ar Natural, Ar Natural);
A Contratada deverá apresentar a CAIXA o relatório de realização de ensaio de rotina
dos transformadores a serem fornecidos realizados pelo fabricante, segundo previsto na
NBR 10295/88, com o acompanhamento dos ensaios em fábrica por engenheiro indicado
pela CAIXA com ônus desta supervisão a cargo da Contratada.
3.3
Quadro Elétrico/Painel de Partida
3.3.1
Os painéis serão de sobrepor, com a função de alimentar e proteger eletricamente as
unidades resfriadoras. Deverão ser do tipo armário, com aletas para ventilação e portas
frontais providas de trinco e fechadura para proteção.
FL24
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3.3.2
Fornecimento de painel elétrico com função de abrigar a proteção de saída secundária
dos transformadores em BT, constituído de 2 (dois) disjuntores, um para cada unidade
resfriadora, compatível com as características da carga.
3.3.3
Principais Dispositivos:
a) a)Disjuntor tripolar geral para cada equipamento, com disparador eletromagnético na
alimentação de entrada, na capacidade adequada para proteção das cargas elétricas;
b) b)Chave de partida estrela-triângulo de transição fechada ou solid state starter, com relés
térmicos de sobrecarga, para o motor do compressor;
c)Transformador de tensão para cargas monofásicas de 120 V e comando;
c) d)Fusíveis de proteção.
3.3.4
Os graus de proteção dos painéis elétricos deverão ser pelo menos igual ao lP-54 - NBR6146 da ABNT ou conforme NEMA 1.
3.3.5
Toda fiação interna deverá ser executada com condutores de cobre eletrolítico, têmpera
mole, sem emendas, isolados com material termoplástico (PVC) do tipo “anti-chama” não
propagante e auto-extinguível ao fogo. A classe de isolamento deverá ser de 1000 V,
seção mínima de 1,5 mm, limite térmico sempre 20% acima da maior temperatura
possível no condutor em questão. Os cabos de alimentação deverão entrar por cima do
painel.
3.3.6
O painel elétrico deverá ter um barramento de terra para ser ligado ao terra geral quando
da instalação das unidades.
3.4
Conjunto moto-bombas
3.4.1
Deverão ser fornecidas 3(três) bombas hidráulicas para água gelada e 3(três) para água
de condensação, sendo uma reserva para cada conjunto, que serão, posteriormente e
em outro contrato, instaladas no lugar das existentes.
3.4.2
Características técnicas gerais:
3.4.2.1
Deverão ser do tipo centrífugas, simples estágio, horizontais, vedação através de selo
mecânico, da marca KSB, Sulzer, Flowserv ou equivalente de qualidade igual ou
superior.
3.4.2.2
Acionamento por meio de motor elétrico, trifásico, 220V, 4 (quatro) pólos, 60Hz,
TFVE, IP55, classe de isolamento F (155°C), forma construtiva B3E, alto
rendimento. O fator de potência deverá ser corrigido para, no mínimo, 0,92. A
partida deverá ser suave, através de dispositivos, ref. Soft Starter ou equivalente.
3.4.2.3
Cada conjunto bomba/motor deverá ser fornecido montado em base única rígida, pronto
para instalação e operação dentro da casa de máquinas da central térmica.
3.4.2.4
Deverão suportar uma pressão de 13kgf/cm² na sucção e 18kgf/cm² no recalque.
3.4.2.5
A sucção deverá ser radial à direita, vista pelo motor, e o recalque radial vertical,
referência KSB, modelo WKL 150/1, de modo a compatibilizar com as características das
bombas atuais, evitando interferências para adaptações nas tubulações hidráulicas de
ligação, tanto para as bombas de água gelada quanto para as de condensação.
3.4.2.6
Cada conjunto deverá ser fornecido com acoplamento entre eixos do tipo luva elástica,
ref. Omega ou equivalente.
3.4.3
Características técnicas específicas dos conjuntos:
FL25
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3.4.3.1
•
•
•
•
Moto-bombas para água gelada (7°C):
Potência: 125CV
Rotação: 1.750 rpm
Vazão: 300m³/h
Altura manométrica: 53mca
3.4.3.2 Moto-bombas para água de condensação (35°C):
Potência: 100CV
Rotação: 1750 rpm
Vazão: 350m³/h
Altura manométrica: 50mca
3.4.4
As condições de operação, vazão, altura manométrica total e características
técnicas das moto-bombas deverão ser ratificadas pela Contratada, de modo que
sejam perfeitamente compatíveis às exigências de características técnicas do
fabricante das centrífugas, como perdas de carga e pressões de trabalho do
evaporador, principalmente, além de serem também compatíveis com as
tubulações existentes (e que serão reaproveitadas) de sucção e recalque de água
gelada e água de condensação, sendo imprescindível a visita técnica às
instalações do sistema atual para o perfeito entendimento dos equipamentos
ofertados, sob pena de troca dos mesmos pela Contratada sem quaisquer ônus
adicionais à CAIXA.
3.4.4.1
As vazões de água indicadas acima tiveram como referência a vazão unitária de 2,4GPM
e 3,0 GPM para a água gelada e de condensação, respectivamente, para um gradiente
de temperatura de 5,5°C entre a entrada e saída dos trocadores de calor.
3.4.5
Requisitos Básicos:
a) a) As bombas deverão ter curvas características estáveis com pressão decrescente com o
aumento da vazão. As curvas vazão x altura manométrica não deverão ser exageradamente
planas e nem exageradamente inclinadas;
b) b) As bombas deverão permitir para a vazão nominal, um acréscimo mínimo de 10% na altura
manométrica total, mediante instalação de um novo rotor, mantendo-se o mesmo motor e sem
alteração da rotação e das demais condições constantes da Folha de Dados de Equipamento;
c) c) O rotor e o conjunto girante deverão ser estática e dinamicamente balanceados.
3.4.6
Características dos Componentes:
Os componentes deverão ser selecionados de modo a atender plenamente as condições
especificadas.
3.4.6.1
Carcaça e Bocais
A carcaça deverá ser do tipo espiral, horizontal e flangeada, construída em ferro fundido
(ASTM A48CL30), no mínimo, com espessura adequada para as máximas pressão de
sucção e recalque, com sobre-espessura de corrosão de 3,0mm e conexões roscada
(NPT) e bujonadas para respiro, dreno e manômetro. Os bocais de sucção e recalque
deverão ser flangeados, próprios para as pressões de operação, conforme norma DIN ou
ANSI B16.1, classe 125, face plana (FF).
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3.4.6.2
Rotor
Deverá ser do tipo radial, fechado e de sucção simples, chavetado ao eixo, fabricado com
ferro fundido, no mínimo, equivalente ao ASTM-A48-Classe 30.
3.4.6.3
Selo Mecânico
A vedação entre o eixo do motor e o rotor deverá ser constituída de elemento vedante
tipo selo mecânico para funcionamento na rotação de motor de 4 pólos. O tipo de selo
deverá ser apropriado para as condições de serviço e deverá ser selecionado e fornecido
pelo fabricante da bomba.
3.4.6.4
Base
O conjunto bomba/acionador deverá ser montado sobre uma base única, fornecida pelo
fabricante da bomba. Essa base deverá ser construída em aço estrutural soldado,
dimensionada para suportar o peso e os esforços dinâmicos do conjunto, apoiada em
quatro pontos distribuídos. Os pontos de apoio da base deverão ter furos nas dimensões
adequadas para aplicação de chumbadores ou amortecedores de vibrações,
devidamente selecionados para utilização em laje de prédio sem transmissão de
vibrações.
As junções entre elementos de fixação das moto-bombas em relação ao edifício não
deverão ser constituídos de elementos rígidos, devendo ser montados sobre uma base
de Neoprene, entre a laje e a base de apoio das moto-bombas, cuja espessura mínima
deverá ser de 50 mm.
3.5
Transporte
Todos os equipamentos que fazem parte deste escopo de fornecimento deverão ser
transportados até a casa de máquinas no subsolo do Ed. Almirante Barroso, na cidade do
Rio de Janeiro/RJ (transportes vertical e horizontal).
As unidades centrífugas, em função das suas dimensões, poderão ter que vir
desmontadas para que possam ser admitidas na CAG, sendo a contratada, se for este o
caso, responsável pela montagem das mesmas sobre suas respectivas bases.
Cada unidade será fornecida com bases de madeira para facilitar o transporte, içamento
e deslocamento da unidade até a obra.
Motor, painel de controle e quadro de partida também deverão ser protegidos por
cobertura plástica.
As tubulações de entrada e de saída de água deverão ser tampadas com tampões
plásticos.
A contratada deverá providenciar os transportes horizontais e verticais com seguro,
desde a fábrica até sua respectiva base dentro da casa de máquinas.
3.6
Supervisão de Montagem dos Equipamentos
A Contratada deverá enviar à obra durante o período de instalação hidráulica e elétrica
das unidades, engenheiro(s) e técnico(s) especializados para supervisionamento e
acompanhamento da execução dos serviços, assim como a emissão de relatório técnico
sobre a adequabilidade dos mesmos, pois será responsável também pelo perfeito
funcionamento de todos os equipamentos fornecidos.
Deverão participar de reuniões técnicas, quando convocados, com engenheiros da
CAIXA e da empresa instaladora, de modo a eliminar eventuais riscos de execução de
serviços tecnicamente inadequados.
Desta forma, não serão aceitos eventuais argumentos posteriores da Contratada acerca
de irregularidades de instalação e funcionamento.
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A fiscalização dos serviços de instalação, testes e funcionamento dos equipamentos
deverá ser efetuada também por engenheiros representantes da CAIXA.
3.7 Start-up e treinamento
A partida inicial das unidades obrigatoriamente deverá ser executada pelo fabricante dos
equipamentos, com emissão de relatório técnico correspondente.
O acompanhamento da partida dos condicionadores serão efetuados também por
engenheiros indicados pela CAIXA, que assinarão em conjunto a citada ficha técnica,
devendo, para tanto, ser previamente agendados as datas e horários para a realização
dos serviços.
Após a partida, deverá ser ministrado também pelo fabricante treinamento de operação e
manutenção das unidades, inclusive o painel microprocessado, ao pessoal técnico
indicado pela contratada, no local da obra, com duração mínima de 8 horas.
3.8 Testes testemunhados em fábrica
A Contratada deverá prever nos seus custos os testes das centrífugas, testemunhados
em fábrica por 2 (dois) representantes da CAIXA, incluindo as despesas referentes às
passagens aéreas e terrestres, estada e alimentação durante este período.
Deverá ser realizado teste operacional em cabine de testes, que constará de operação
das unidades nas capacidades de 100%, 75%, 50% e 25%, conforme ARI 550/590 –
2003, com posterior fornecimento de documentação de performance dos registros de
vazões, temperaturas, pressões, performance elétrica e térmica.
3.9
Manutenção
A Contratada deverá, durante o período de garantia das centrífugas, fornecer à CAIXA
um kit manutenção para as centrífugas composto de manutenção preventiva, preditiva e
corretiva nas unidades, de acordo com o manual do fabricante, incluindo revisão de
mancal, se necessário, e uma limpeza por ano no condensador.
Deverão ser efetuadas 6 (seis) visitas por ano (uma por bimestre), a partir do start-up,
devendo já estar inclusas todas as despesas de viagem, estada e alimentação do
pessoal técnico envolvido nos serviços.
Durante cada manutenção, deverá ser verificado e registrado, no mínimo e mediante
relatório técnico, os seguintes itens:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
3.9.1
Estado geral do equipamento e casa de máquina (ventilação, limpeza, etc.)
Condições operacionais
Comparação condições operacionais com as condições de projeto e apontar
irregularidades
Ocorrência de alarmes
Tensão e corrente elétrica
Desbalanceamento de tensão e corrente elétrica
Conexões elétricas
Nível de óleo e refrigerante
Ruídos anormais
Vazamento de refrigerante
Pressões e temperaturas dos fluidos
Atuação de dispositivos de controle
Atuação de dispositivos de proteção
Itens Consumíveis
FL28
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Compõe também o kit manutenção o fornecimento dos itens consumíveis das centrífugas
tais como: refrigerantes, óleo, filtros e juntas das tampas dos trocadores (necessário
quando da sua abertura para limpeza) e todos os demais materiais previstos pelo
fabricante, durante o período da garantia.
3.10
Documentação e identificação dos equipamentos
Após a conclusão com sucesso dos testes finais, a contratada deverá entregar à
contratante todos os documentos abaixo, na língua portuguesa:
•
•
•
•
•
•
•
Manual das centrífugas, indicando a faixa de capacidade em TR, aplicações, acessórios,
proteções elétricas e diagramas elétricos;
Manual de instalação, manutenção e operação, completo;
Relatórios de testes das unidades em fábrica;
Relatórios de Partida;
Certificados de garantia;
Print-out indicando a performance de energia consumida versus a capacidade de resfriamento;
Print-out em cargas parciais de 100% a 10%, de 10% em 10%, para IPLV, conforme ARI
550/590/2003.
Cada equipamento deverá possuir placa contendo todas as informações necessárias à
sua perfeita identificação, como nome do fabricante, tipo, modelo, número de série, ano
de fabricação, principais dados de operação (vazão, pressão, rotação, etc.), devendo ser
fixada na parte externa em local de total visibilidade.
As bombas deverão ser fornecidas com placa de identificação em aço inox, com
indicação dos números de série e as principais características das mesmas,
inclusive o sentido de rotação e a seguinte documentação, também em língua
portuguesa:
Folha de Dados;
Curvas características;
Dimensional do conjunto;
Desenho em corte;
Lista de peças e materiais;
Catálogos e folhetos técnicos;
Garantia do conjunto;
Manual de instruções de serviço de instalação, operação e manutenção;
Relatório de testes das peças sujeitas à pressão.
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da empresa licitante:
Endereço Completo:
Telefone/Fax/E-mail:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Centrífugas
Resfriadores de líquido - chiller com compressor centrífugo, conforme especificações
1.1 técnicas do Anexo I-A, capacidade frigorífica nominal de 500TR, refrigerante HFC,
entregues no endereço indicado da CAIXA.
2 Bombas Hidráulicas
Bombas para água gelada, vazão 300m³/h, potência 125CV, tensão 220V, altura
2.1 manométrica 53 mca, conforme especificações técnicas do Anexo I-A, entregues no
endereço indicado da CAIXA.
Bombas para água de condensação, vazão 350m³/h, potência 100CV, tensão 220V,
2.2 altura manométrica 50 mca, conforme especificações técnicas do Anexo I-A, entregues
no endereço indicado da CAIXA.
3 Transformadores de Tensão
Transformador a seco, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I - A,
3.1
entregues no endereço indicado da CAIXA
4 Quadros Elétricos
Quadro Elétrico com disjuntores dos motores e demais elementos previstos no Anexo I
4.1
- A, entregues no endereço indicado da CAIXA.
5 Despesas inerentes ao fornecimento dos equipamentos
5.1 Supervisão de Montagem de todos os equipamentos a fornecer
5.2 Start-up das centrífugas
5.3 Treinamento para operação e manutenção das centrífugas
5.4 Testes em fábrica, incluindo visita técnica de dois representantes do Contratante
5.5 Kit Manutenção bimestral da centrífuga durante período de garantia
5.6 Documentação técnica e Identificação dos equipamentos
6
PREÇO
UNID. QUANT. UNIT. (R$)
un
2
un
3
un
3
un
2
un
2
PREÇO
TOTAL
(R$)
2
2
1
2
2
2
Outras despesas (detalhar)
TOTAL
(R$)
PREÇO GLOBAL: R$__________________________ (_____valor por extenso_____)
VALIDADE DA PROPOSTA: ______ (prazo por extenso) dias, contados da data de sua
apresentação.
PRAZOS DE ENTREGA, INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Conforme item 4 (PRAZOS) do Termo de Referência.
PRAZO DE GARANTIA:
Conforme item 5 (GARANTIA) do Termo de Referência.
Observações:
a) A empresa declara ciência das condições relativas a prazo de entrega e prazos de garantia
do material segundo condições contidas no Anexo I (Termo de Referência) e que sua
proposta abrange todos os custos relativos às condições de fornecimento deste Edital,
inclusive eventuais custos financeiros;
b) A redução do preço global proposto, decorrente dos lances deve incidir de forma linear sobre
os preços unitários dos materiais/serviços que compõem o objeto descrito no subitem 1 do
Anexo I.
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PREENCHER OS DADOS ABAIXO COM A FINALIDADE DE FACILITAR EMISSÃO DE
CONTRATO, CASO ESSA EMPRESA SEJA DECLARADA VENCEDORA:
Nome do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do contrato:
CPF:
RG Nº:
Modalidade de Garantia a ser adotada, conforme previsto na Cláusula Décima-Terceira da Minuta do
Contrato (favor marcar uma das opções):
Caução
Carta-Fiança
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
FL31
Seguro-garantia
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ANEXO III – Planilha de estimativa de custos
ITEM
1
1.1
2
2.1
2.2
3
3.1
4
4.1
5
ESPECIFICAÇÃO
Centrífugas
Resfriadores de líquido - chiller com compressor centrífugo, conforme especificações técnicas do Anexo
I-A, capacidade frigorífica nominal de 500TR, refrigerante HFC, entregues no endereço indicado da
CAIXA.
Bombas Hidráulicas
Bombas para água gelada, vazão 300m³/h, potência 125CV, tensão 220V, altura manométrica 53 mca,
conforme especificações técnicas do Anexo I-A, entregues no endereço indicado da CAIXA.
Bombas para água de condensação, vazão 350m³/h, potência 100CV, tensão 220V, altura
manométrica 50 mca, conforme especificações técnicas do Anexo I-A, entregues no endereço indicado
da CAIXA.
Transformadores de Tensão
Transformador a seco, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I - A, entregues no
endereço indicado da CAIXA
Quadros Elétricos
Quadro Elétrico com disjuntores dos motores e demais elementos previstos no Anexo I - A, entregues
no endereço indicado da CAIXA.
UNID. QUANT. PREÇO UNIT. (R$) PREÇO TOTAL (R$)
un
2
630.000,00
1.260.000,00
un
3
52.000,00
156.000,00
un
3
50.000,00
150.000,00
un
2
50.000,00
100.000,00
un
2
25.000,00
50.000,00
Despesas inerentes ao fornecimento dos equipamentos
5.1
Supervisão de Montagem de todos os equipamentos a fornecer
2
5.000,00
10.000,00
5.2
Start-up das centrífugas
2
5.000,00
10.000,00
5.3
Treinamento para operação e manutenção das centrífugas
1
3.000,00
3.000,00
5.4
Testes em fábrica, incluindo visita técnica de dois representantes do Contratante
2
25.000,00
50.000,00
5.5
Kit Manutenção bimestral da centrífuga durante período de garantia
2
80.000,00
160.000,00
5.6
Documentação técnica e Identificação dos equipamentos
2
1.500,00
3.000,00
6
Outras despesas (detalhar)
TOTAL (R$)
1.952.000,00
FL32
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE _____________,
QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL,
E
DE
OUTRO,
A
EMPRESA..................... NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a
forma de empresa pública, criada e constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12.08.69, e
Decreto nº 66.303, de 06.03.70, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto
nº 4.371, de 11.09.02, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na
XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo (cargo),
(Nome completo), portador da cédula de identidade RG nº........., e inscrito no CPF sob o nº........,
daqui por diante designada simplesmente CAIXA, ou CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a
empresa ............................., com sede na cidade de ........, no Estado de ..........................., inscrita
no CNPJ sob o nº...................., neste ato representada por seu ......................................., portador
da cédula de identidade RG nº..................,e inscrito no CPF sob o nº.........................., doravante
designada
simplesmente
CONTRATADA,
em
face
da
autorização
do
Sr................................................,
......................da CAIXA, de ....../...../..... - processo nº
7031.01.1276.0/2005, Pregão Eletrônico nº002/7031-2005 – GILIC/RJ, têm justa e contratada a
execução dos serviços objeto deste instrumento, vinculado ao respectivo Edital, seus Anexos e à
proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitando-se as partes
contratantes à normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, IN nº 05 de
21/07/95 do MARE, bem como às cláusulas abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos para sistema de ar
condicionado central (Centrífugas, bombas hidráulicas, transformadores de tensão,
quadros elétricos), os quais deverão observar os padrões mínimos de qualidade exigíveis
e, ainda, de acordo com o disposto no Anexo I (Termo de Referência) e Anexo I-A
(Especificações Técnicas), que são parte integrante deste contrato.
Parágrafo Único - As especificações do objeto, a quantidade total estimada, a forma de execução
do contrato e o local de entrega são os constantes dos Anexos I; I-A e III.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas nos Anexos I e I-A:
I - Obedecer rigorosamente o prazo e o local de entrega, bem como especificações do objeto,
dispostos no Anexo I deste Contrato;
II - Cumprir com o máximo rigor todas as disposições constantes deste edital, responsabilizando-se
por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição aqui estabelecida;
III - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA e atender prontamente a
eventuais solicitações/reclamações;
IV – Dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar no
fornecimento;
V - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante ao fornecimento do material,
assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
FL33
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VI - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento,
inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
VII - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, servindo como
base de cálculo para as alterações, os preços unitários constantes na proposta vencedora;
VIII – Substituir em qualquer tempo e sem ônus para a CAIXA, toda ou parte da remessa do
material devolvida pela CAIXA, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o
caso, na amostra/protótipo, com o material entregue, sujeitando-se às penalidades cabíveis;
IX – Providenciar, no prazo de até 03 (três) dias úteis, por sua conta e sem ônus para a CAIXA, a
correção ou substituição, a critério da CAIXA, dos bens que apresentem defeito durante o período
de garantia;
X – Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento no SICAF, bem
como as demais qualificações exigidas na licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei 8.666/93;
XI – Estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária ao fornecimento
objeto deste contrato, com a qualidade e rigor desejados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA responder:
I - por todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por
seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou acompanhamento da CAIXA;
II - por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em
questão, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
III - por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser
observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão
reembolsadas à CAIXA;
Parágrafo Único – a CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos
referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe
forem devidos, ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial,
assegurada a prévia defesa.
I) 0 valor a ser ressarcido á CAIXA, nos casos de prejuízos em que a CONTRATADA for
responsabilizada, será apurado utilizando-se a variação do CDI obtida no período compreendido
entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à
CAIXA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
A CAIXA obriga-se a:
I - indicar os locais, datas e horários em que deverão ser entregues os materiais.
II - permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega, desde que observadas as
normas de segurança;
III - efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela tempestiva execução do contrato e pelo exato cumprimento das obrigações assumidas na
forma da presente contratação a CAIXA pagará à CONTRATADA os preços unitários abaixo
indicados, sendo o valor total de R$ ....... (........). Os pagamentos obedecerão ao seguinte
cronograma:
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1ª PARCELA: no valor de 80% (oitenta por cento) do valor proposto para as bombas,
quadros elétricos e transformadores de tensão, quando da ENTREGA
PROVISÓRIA, desses equipamentos na CAIXA, conforme subitem
4.1.1 do Termo de Referência, após verificada a sua conformidade total
com as especificações contidas neste edital;
2ª PARCELA: no valor de 80% (oitenta por cento) do valor proposto para as
centrífugas, quando da ENTREGA PROVISÓRIA devidamente atestada
pela CAIXA, conforme subitem 4.1.2 do Termo de Referência, após
verificada a sua conformidade total com as especificações contidas
neste edital;
3ª PARCELA: saldo remanescente do valor global proposto pela empresa, quando da
ENTREGA DEFINITIVA devidamente atestada pela CAIXA, conforme
subitem 4.2 e procedimentos descritos no item 3.1.2 do Termo de
Referência.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deve fazer constar das faturas apresentadas à CAIXA o
número do processo que originou a contratação. A fatura deve ser emitida pelo mesmo CNPJ da
CONTRATADA, conforme consta do preâmbulo deste contrato.
Parágrafo Segundo. A fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de
pagamento da data de sua reapresentação.
Parágrafo Terceiro. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao SICAF,
para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.
Parágrafo Quarto. Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA
será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pela
CAIXA, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
Parágrafo Sexto. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo
estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta cláusula, ensejará a
atualização do respectivo valor, de acordo com a seguinte fórmula:
EM = Encargos Moratórios;
(

EM =  1 + TR
100

)
N
30

− 1 × VP, onde

TR = percentual atribuído à taxa referencial – TR;
VP = Valor da Parcela a ser paga;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CAIXA e concordância da CONTRATADA, por
período igual ou inferior até o limite permitido na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução contratual caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito
de fiscalizar a fiel observância das disposições do presente contrato, bem como vistoriar as
instalações da CONTRATADA.
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Parágrafo Primeiro. Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em relatório as
deficiências verificadas na execução do contrato, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a
imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo. A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a
CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato.
II) os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos
e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento deste contrato.
Parágrafo Primeiro. Por não ser a CAIXA contribuinte do ICMS, as Notas Fiscais
deverão ser emitidas pela alíquota de ICMS interna praticada a consumidor final no estado
do estabelecimento da CONTRATADA e, com o endereço da unidade da CAIXA a ser
entregue o (material).
Parágrafo Segundo. Na entrega do (material), as obrigações fiscais/tributárias, principal e
acessória, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
A CONTRATADA presta garantia na modalidade de .................................., no valor de R$
.................... (.................................), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global
contratado para o período de 12 (doze) meses, devendo apresentar à CAIXA o respectivo
comprovante em até 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento contratual,
como condição de sua eficácia.
Parágrafo Primeiro – A não apresentação do comprovante da garantia no prazo acima, facultará à
CAIXA efetuar o desconto equivalente ao valor da garantia a partir do 1º pagamento devido à
CONTRATADA pelos serviços prestados, até que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor
global contratado.
I)Nesse caso, o valor descontado será depositado em agência da CAIXA, na forma de
garantia prestada na modalidade caução em dinheiro.
Parágrafo Segundo - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento deste contrato, no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do seu vencimento, desde que cumpridos todos
os seus termos, cláusulas e condições.
Parágrafo Terceiro - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações
contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Quarto - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias,
sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do
volume fornecido, repactuação contratual ou revisão de preços, de modo que corresponda a 5%
(cinco por cento) do valor global contratado.
Parágrafo Quinto - A qualquer tempo, mediante comunicação à CAIXA, poderá ser admitida a
substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Edital da licitação que originou
este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo
regular, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das
demais cominações aplicáveis:
I) advertência ;
II) multa ;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA ;
IV) declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro. A advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de
cláusulas contratuais que não causem prejuízo à CAIXA.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3 % (zero vírgula três por cento)
por dia sobre o valor da respectiva fatura, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro)
dia de atraso, considerado o prazo estabelecido para entrega do material.
Parágrafo Terceiro. No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, poderá
a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato,
ficando a CONTRATADA impedida de licitar com a CAIXA por um prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Quarto. Quando houver a entrega do material em desacordo com o especificado neste
contrato e seu(s) Anexo(s), com defeito ou em qualquer situação que enseje sua devolução pela
CAIXA , a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa compensatória de até 10% (dez por cento), sobre o
valor da fatura correspondente ao equipamento em que se verificar a ocorrência, sem prejuízo de
outras cominações previstas neste contrato.
Parágrafo Quinto. As multas previstas nos incisos acima são aplicáveis simultaneamente ao
desconto objeto do Parágrafo Único da Cláusula Terceira, sem prejuízo, ainda, de outras
cominações previstas neste contrato.
Parágrafo Sexto. A multa será descontada do valor da garantia contratual, da fatura, cobrada
diretamente da CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da
perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
Parágrafo Oitavo. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada em casos de reincidência em
descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de
obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA.
Parágrafo Nono. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a
CONTRATADA:
a) descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem
prejuízos à CAIXA;
b) sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) tiver praticado atos ilícitos visando frustar os objetivos da licitação.
Parágrafo Décimo. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II desta Cláusula.
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Parágrafo Décimo Primeiro. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de
inidoneidade, aplicada pela competente autoridade da CAIXA ou ministerial, respectivamente, após
a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA,
serão lançadas no SICAF.
Parágrafo Décimo Segundo. A penalidade de declaração de inidoneidade implica na inativação
do cadastro no SICAF, impossibilitando o fornecedor ou interessados de relacionar-se com a
Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades integrantes desse Sistema.
Parágrafo Décimo Terceiro. A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser
alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está
sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ILÍCITOS PENAIS
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma
legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de
notificação ou interpelação judicial:
a) o descumprimento total ou parcial, pela
obrigações/responsabilidades previstas neste contrato;
CONTRATADA,
de
quaisquer
das
b) a transferência total ou parcial do presente contrato;
c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;
d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
e) a dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura
CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;
f) a lentidão no seu
execução do serviço, e
cumprimento,
levando
a
CAIXA
a
presumir
a
da
não
g) demais motivos especificados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo. Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da
CONTRATADA, relativamente ao fornecimento contratado.
Parágrafo Terceiro. Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que
a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão
administrativa, prevista no Art. 77, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação
orçamentária, conforme segue:
•
No item de acompanhamento nº 3101-03 – Benfeitorias em imóveis próprios – evento 7860-3,
compromisso número 5818/2005-RJ.
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•
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I) em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais do
fornecimento do(s) material(is), caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover
as mudanças necessárias.
II) é vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça
Federal do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
_________________________
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
__________________________
Nome:
CPF
_____________________________
Nome:
CPF
FL39