caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
José Renato Nalini
Ano IX • Edição 2027 • São Paulo, terça-feira, 15 de dezembro de 2015
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEMA - Secretaria da Magistratura
PORTARIA Nº 9.216/2015
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e atendendo deliberação do Colendo Órgão Especial,
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR a Comissão para dirimir dúvidas quanto à competência recursal e propor alterações na Resolução nº
623/2013.
Art. 2º - DESIGNAR os Desembargadores MOACIR ANDRADE PERES, GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO,
CARLOS AUGUSTO LORENZETTI BUENO, JOSÉ HENRIQUE ARANTES THEODORO e LUIZ FERNANDO SALLES ROSSI,
para comporem a referida Comissão.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 09 de dezembro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça
SAD - Secretaria de Administração
COMUNICADO Nº 508/2015
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que, diante da necessidade do
cumprimento do Provimento nº 1.948/2012, que estabelece que no período de 20/12/2015 a 06/01/2016 o expediente no Foro
Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça dar-se-á pelo sistema de Plantões Judiciários,
na forma dos Provimentos CSM nº 654/1999, 1.154/2006, 1.155/2006 e 2.014/2012 e da Resolução nº 495/2009, com vistas,
também, a proporcionar que as obras ou serviços de pequenas reformas de engenharia, em execução pelas empresas
contratadas, prossigam de forma ininterrupta, conforme disposto nos respectivos contratos, RESOLVE:
1 – Fica suspensa a realização de qualquer tipo de serviço extraordinário nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, no período estabelecido no Provimento nº 1.948/2012, incluindo os prédios GADEs, excetuando-se os casos a
seguir:
1.1 - Para ingresso de Magistrados e Servidores nos prédios GADEs em situações emergenciais, a Administração Predial do
prédio do Palácio da Justiça estará à disposição, podendo ser contatada através dos seguintes números de telefone:
- 3117 2477 – Administração
- 98630-3190
- 98639-3382
- 98639-6450
Contatos: Srs. Eduardo, Paulo e Robson.
1.2 – Para acompanhamento de obras, serviços de pequenas reformas de engenharia, em execução, os Juízes Diretores de
Prédio poderão convocar servidor do Serviço de Administração Predial para acompanhamento, excetuando-se os prédios onde
funcionarão os plantões de Sede de Circunscrição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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1.3 – Para abertura e fechamento de prédios, nas Comarcas e Foros Distritais, onde houver necessidade de funcionamento
do Cartório Eleitoral, deverá ser designado pelo Juiz Diretor um servidor da Administração.
2 – Fica autorizado o funcionamento das agências bancárias localizadas no interior dos prédios do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, exclusivamente para realização dos serviços internos da instituição financeira, sem atendimento aos
clientes e desde que não haja necessidade de convocação extraordinária de funcionários da Administração para abertura e
fechamento dos prédios, conforme estabelece o COMUNICADO 167/2005 de 20/12/2005, com exceção dos postos bancários
(PABs), que deverão realizar tais serviços em suas agências de origem.
3 – A Secretaria de Administração encaminhará, via e-mail, as orientações às Administrações Prediais quanto à atuação das
empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica
do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Juiz Anthero Lopérgolo, a ser realizada pelo Juiz Gilson Delgado
Miranda, no dia 15 de dezembro de 2015 (terça-feira), às 10 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º
andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o Lançamento do Livro “Galeria dos Presidentes – Memória Histórica
da Justiça Bandeirante através de seus Presidentes”, no dia 15 de dezembro de 2015 (terça-feira), às 11 horas, na “Sala
dos Retratos” (Sala 509) - 5º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Sessão Solene de Outorga do “Colar do Mérito Judiciário” ao
Deputado Estadual Fernando Capez, ao Ministro Eros Roberto Grau, à Professora Ivette Senise Ferreira e ao Advogado
Tales Castelo Branco, a realizar-se no dia 15 de dezembro de 2015, às 17 horas, no Salão Nobre “Ministro Manoel da Costa
Manso” (Sala 501) – 5º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro Distrital de Ouroeste, a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2015 (quinta-feira), às 14h30,
na Avenida João Valdiviesso, 1.350 – Jardim Sarinha II - Ouroeste/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO
SOCIAL E CIDADANIA (CASC)
CONVITE
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a
honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público,
Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para as “Festividades Natalinas” – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, a
serem realizadas no mês de dezembro/2015, no Salão dos Passos Perdidos, Palácio da Justiça – Praça da Sé, s/nº, São
Paulo - que contará com as seguintes apresentações:
Dia 15, às 19 horas – Coral Vozes Paulistanas e Orquestra de Cordas Stacatto, sob regência do Maestro Geraldo
Olivieri, apresentando a obra “Glória”, de Antonio Vivaldi e
Dia 18, às 19 horas – Camerata Bachiana, sob regência do Maestro João Carlos Martins, com a participação da soprano
Giovanna Maira.
SEMA 1.1
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/12/2015, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
BAURU – Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 15/12/2015, nos Prédios localizados na Rua
José Ruiz Pelegrina, 6-60 e Avenida Duque de Caxias, 12-29, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes, que será
realizado nos prédios localizados na Rua Marcondes Salgado 5-59 e Rua Afonso Pena 5-40; bem como a suspensão expediente
forense e dos prazos processuais no dia 16/12/2015, nos Prédios localizados na Rua Marcondes Salgado 5-59 e Rua Afonso
Pena 5-40, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes, que será realizado nos prédios localizados na Rua José Ruiz
Pelegrina, 6-60 e Avenida Duque de Caxias, 12-29.
FERNANDÓPOLIS – Suspensão dos prazos processuais no dia 20/01/2016.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE – COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31
de dezembro de 2015, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16
SANTA ADÉLIA
Dia 17
APARECIDA
Dia 27
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
OUROESTE
Dia 30
SALTO DE PIRAPORA
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº 77/2015
(Protocolo nº 2013/178069)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA
aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das
Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 01/01/2016 o valor do preparo recursal (artigo 4º, inciso II, Lei
11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015) passará a ser de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa.
(09, 11 e 15/12/2015)
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
Comunicado CG nº 1668/2015
Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da
relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E.
Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de
Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Sistema Nacional de Controle de Interceptações
Telefônicas e Telemática do C.N.J., no mês de NOVEMBRO/2015.
ALTINÓPOLIS
Vara Única
AMPARO
1ª Vara
ARARAQUARA
2ª Vara-Foro Distrital de Américo Brasiliense
ATIBAIA
VARA ÚNICA-FORO DISTRITAL DE JARINU
AVARE
Vara Única-Foro Distrital de Paranapanema
BOTUCATU
Vara Única-Foro Distrital de Itatinga
BRAGANCA PAULISTA
2ª Vara Criminal
BRODOWSKI
Vara Única
BURITAMA
1ª Vara
CACAPAVA
1ª Vara
CACAPAVA
2ª Vara
CANDIDO MOTA
2ª Vara
CASA BRANCA
2ª Vara
CONCHAS
1ª Vara
CONCHAS
2ª Vara
COSMOPOLIS
Vara Única
CRUZEIRO
1ª Vara
DIADEMA
1ª Vara Criminal
DUARTINA
Vara Única
EMBU DAS ARTES
1ª Vara
EMBU DAS ARTES
2ª Vara
FRANCA
2ª Vara Criminal
GUARATINGUETA
3ª Vara
GUARUJA
2ª Vara Criminal
GUARULHOS
2ª Vara Criminal
GUARULHOS
4ª Vara Criminal
IBIUNA
2ª Vara
ITAPEVA
VARA ÚNICA-FORO DISTRITAL DE ITABERÁ
ITAPEVA
1ª Vara
ITAPOLIS
1ª Vara
ITAPORANGA
Vara Única
ITARARE
1ª Vara
ITARARE
2ª Vara
ITU
1ª Vara Criminal
LORENA
VARA CRIMINAL
MAIRINQUE
2ª VARA
MIRANDOPOLIS
2ª Vara
MIRASSOL
3ª Vara
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MOJI-MIRIM
VARA ÚNICA-FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA
OSASCO
3ª Vara Criminal
OURINHOS
1ª Vara Criminal
PEDERNEIRAS
1ª Vara
PEDREIRA
1ª Vara
PENAPOLIS
2ª Vara
PENAPOLIS
3ª Vara
QUELUZ
Vara Única
RANCHARIA
1ª Vara
RIBEIRAO PIRES
Vara Única-Foro Distrital de Rio Grande da Serra
RIO CLARO
Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
SALTO
1ª Vara
SANTA BARBARA D’OESTE
1ª Vara Criminal
SANTA FE DO SUL
1ª Vara
SANTA ISABEL
1ª VARA
SANTA ISABEL
2ª VARA
SANTO ANDRE
2ª Vara Criminal
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SAO BERNARDO DO CAMPO Vara do Júri/Execuções
SAO BERNARDO DO CAMPO 5ª Vara Criminal
SAO PAULO
VARA DO FORO CENTRAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
SAO PAULO
1ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
SAO PAULO
1ª VARA DA REGIÃO LESTE 1 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
SAO PAULO
11ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
SAO PAULO
24ª Vara Criminal-Foro Criminal Central
SAO ROQUE
VARA CRIMINAL
SAO SEBASTIAO
Vara Única-Foro Distrital de Ilhabela
SOROCABA
VARA ÚNICA-FORO DISTRITAL DE SALTO DE PIRAPORA
SOROCABA
4ª Vara Criminal
SUZANO
2ª Vara Criminal
TAQUARITUBA
Vara Única
UBATUBA
3ª Vara
URANIA
Vara Única
VOTUPORANGA
3ª Vara
Comunicado CG nº 1669/2015
Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal,
da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo
Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos
Penais, no mês de NOVEMBRO/2015.
ALTINÓPOLIS
CADEIA PÚBLICA DE ALTINÓPOLIS
AMPARO
CADEIA PÚBLICA DE AMPARO
BOTUCATU
CADEIA PÚBLICA DE ITATINGA
CACAPAVA
CENTRO DE DETENÇÃO, TRIAGEM E ENCAMINHAMENTO DE PRESOS DE CAÇAPAVA
DEECRIM - 1ª RAJ
2º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE - SALA DE ESTADO MAIOR - FEMININO
DEECRIM - 1ª RAJ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DA CAPITAL CHÁCARA BELÉM I E ALA DE PROGRESSÃO
DEECRIM - 1ª RAJ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DA CAPITAL CHÁCARA BELÉM II E ALA DE PROGRESSÃO
DEECRIM - 1ª RAJ
CENTRO HOSPITALAR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ALA DE PSIQUIATRIA
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DEECRIM - 1ª RAJ
PENITENCIÁRIA FEMININA DA CAPITAL
DEECRIM - 1ª RAJ
PENITENCIÁRIA FEMININA DE SANTANA
DEECRIM - 1ª RAJ
REGIMENTO DE POLICIA MONTADA 9 DE JULHO - SALA DE ESTADO MAIOR MASCULINO
DEECRIM - 3ª RAJ
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA II - DR. EDUARDO DE OLIVEIRA VIANNA - BAURU
DEECRIM - 4ª RAJ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA NELSON FURLAN DE PIRACICABA E ALA DE PROGRESSÃO
DEECRIM - 4ª RAJ
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO CARLOS SIDNES CANTARELLI - PIRACICABA
DEECRIM - 6ª RAJ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SERRA AZUL
LORENA
CADEIA PÚBLICA DE LORENA
6
MOGI DAS CRUZES CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA
OSASCO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA II’ASP VANDA RITA BRITO DO REGO
PARANAPANEMA
CADEIA PÚBLICA DE PARANAPANEMA
QUELUZ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA E ENCAMINHAMENTO FEMININO
SANTOS
CADEIA PÚBLICA ANEXA AO 5° DP - SANTOS
SANTOS
CADEIA PÚBLICA FEMININA DE SANTOS
SAO BERNARDO
DO CAMPO
CADEIA PÚBLICA FEMININA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 1670/2015
PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais vagas a
seguir relacionadas, informações sobre o excedente ou não de receita estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, relativas
ao mês de outubro/15, nos termos do Comunicado nº 1482/2015, publicado no DJE de 06/11/2015:
COMARCA
UNIDADE
IBIÚNA
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Paruru
MOGI MIRIM
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e e Interdições e Tutelas da Sede
PAULO DE FARIA
Tabelião e Notas e de Protesto de Letras e Títulos
PEREIRA BARRETO
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
RIO CLARO
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi
SANTA ISABEL
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
SANTA ISABEL
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá
SÃO VICENTE
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
TIETÊ
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
DICOGE 2
COMUNICADO CG nº 1631/2015
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Defensores Públicos, Advogados, Dirigentes e Servidores em
geral das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase de
cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações que seguem:
1. No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que a execução será endereçada ao
processo da fase de conhecimento):
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”.
2. No caso do cumprimento de sentença provisório:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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3. O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar necessariamente em
juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo. Neste caso:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”;
b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”;
c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”;
d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”.
4. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, para os futuros peticionamentos nos autos da execução, o advogado deverá indicar o
número do processo principal. O sistema exibirá quadro para escolha, onde deverá ser selecionado o “cumprimento de sentença”.
No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o
item correspondente ao pedido ou providência desejados.
5. Nas hipóteses de execução contra a Fazenda Pública, o protocolo deverá ocorrer no acesso do Peticionamento de
Iniciais:
a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Inicial de 1º Grau”;
b) Preencher os campos “Foro” e “Competência”;
c) No campo “Classe do processo”, selecionar o item “1114 – Execução contra a Fazenda Pública”;
d) Preencher os campos “Assunto principal”, “Outros assuntos” e “Valor da ação”.
6. Nas hipóteses dos itens “1” e “2”, as petições equivocadamente encaminhadas pelo peticionamento de iniciais serão
canceladas nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ, intimando-se o peticionário pelo Diário da Justiça Eletrônico –
DJE.
Dúvidas: [email protected]
COMUNICADO CG nº 1632/2015
(Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores em geral das Unidades Judiciais da
Primeira Instância, informatizadas com o sistema SAJ/PG5, que no tocante ao fim da fase de conhecimento e início da fase de
cumprimento de sentença, nas competências da área cível em geral, devem ser observadas as orientações que seguem:
1) No processo principal, finda a fase de conhecimento:
a) Tramitação digital:
a.1) Na hipótese de improcedência (inversão de polos), baixar as partes (Menu: “Andamento/Histórico de
Partes/Evento de Código 1 – Baixa da Parte)”;
a.2) Nas hipóteses de procedência, procedência parcial e improcedência, lançar a movimentação de trânsito
específica (60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento), para mantê-lo “Em Andamento”;
a.3) Encaminhar à fila “Ag. Decurso de Prazo”, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do CPC.
b) Tramitação em papel:
b.1) Na hipótese de improcedência (inversão de polos), baixar as partes (Menu: “Andamento/Histórico de
Partes/Evento de Código 1 – Baixa da Parte”);
b.2) Nas hipóteses de procedência, procedência parcial e improcedência, lançar a movimentação de trânsito específica
(60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento), para mantê-lo “Em Andamento”;
b.3) Aguardar no prazo, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º, do CPC.
2) No ato do cadastramento da petição do cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: “Cadastro/Petições Intermediárias
Aguardando Cadastro”), será criado um incidente e o sistema indagará: “Este processo dependente pode tramitar nos próprios
autos ou em apartado. Deseja que o mesmo tramite em apartado?”. O usuário deverá selecionar “Sim” ou “Não”, levando
em conta o que dispõem as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no artigo 917, § 3º “...§ 3º O
pedido de cumprimento de sentença condenatória processar-se-á, em regra, nos próprios autos da ação de conhecimento.
Faculta-se ao ofício de justiça autuação em apartado, com geração de números novos, de tantos incidentes quanto forem os
exequentes, se o processamento conjunto nos autos principais dificultar a rápida solução da demanda. O pedido será, todavia,
distribuído, quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu
a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo.”
2.1) Caso selecione:
a) Em apartado: O sistema atribui novo número ao processo de cumprimento de sentença, no padrão da Resolução nº
65 do CNJ, vinculando-o ao processo principal;
b) Nos próprios autos: O sistema confere número sequencial ao processo de cumprimento de sentença, a partir do
número do processo principal (exemplo: 9999999-99.2015.0.00.0000/0001).
b.1) Por ora, em razão de questões técnicas, as Unidades deverão lançar andamentos, emitir expedientes e
anotar os atos processuais no processo sequencial.
2.2) Encaminhar o processo principal (conhecimento) à fila específica “Processo de Conhecimento em Fase de Execução”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
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3) Se frustrada a execução, após a decisão do magistrado e se houver determinação de arquivamento, deverão proceder
como segue no processo principal e no cumprimento de sentença:
a) Tramitação digital:
a.1) Lançar a movimentação “61613 – Arquivado Provisoriamente – Execução Frustrada”.
a.2) O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.
b) Tramitação em papel:
b.1) Lançar a movimentação “61613 – Arquivado Provisoriamente – Execução Frustrada”.
4) Findo o “cumprimento de sentença”, com a satisfação do débito, após o trânsito em julgado da sentença, deverão:
a) Tramitação digital:
a.1) Lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com
Baixa - Processo Digital);
a.2) O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado
às partes - com Baixa”.
b) Tramitação em papel:
b.1) Lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo “1000138 - Certidão - Trânsito em
Julgado”);
b.2) Lançar a movimentação “60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”.
4.1) Posteriormente, no processo principal e no processo de cumprimento de sentença:
a) Tramitação digital:
a.1) Lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 – Arquivado Definitivamente”;
a.2) O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.
b) Tramitação em papel:
b.1) Lançar a movimentação de arquivamento, código “61615 – Arquivado Definitivamente”;
5) Na omissão do vencedor da demanda de conhecimento em ajuizar a execução (cumprimento de sentença), após a o
prazo de seis meses (artigo 475-J, parágrafo 5º, do CPC) e decisão do magistrado deverão proceder como segue no processo
principal e no cumprimento de sentença:
a) Tramitação digital:
a.1) Lançar a movimentação “61614 - Arquivado Provisoriamente”;
a.2) O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.
b) Tramitação em papel:
b.1) Lançar a movimentação “61614 - Arquivado Provisoriamente”.
Dúvidas: [email protected] ou [email protected].
PROCESSO Nº 2014/154332 (Processo origem nº 1/14) – ITAQUAQUECETUBA, EDUARDO BATISTA DO NASCIMENTO,
Agente Administrativo Judiciário, lotado no Ofício de Distribuição Judicial – Advogado (a): VAGNER DA COSTA - OAB/SP 57.790
e TOKUYA SATO – OAB/SP 100.275.
DESPACHO: A r. decisão de fls. 196/197 converteu o julgamento em diligência, determinando a realização de perícia
médica. Contudo, na oportunidade, não foi a defesa do funcionário acusado intimada para a apresentação de quesitos a serem
respondidos pelo expert. Assim, em observância ao princípio da ampla defesa e contraditório, nos termos do art. 5º, inc. LV,
da Constituição Federal, intime-se a defesa para, no prazo de 10 dias, se quiser, apresentar quesitos a serem respondidos em
complementação à perícia de fls. 221/224. Decorrido, certifique-se e voltem os autos conclusos. São Paulo, 11 de novembro de
2015. (a) PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO – Juiz Assessor da Corregedoria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
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9
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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São Paulo, Ano IX - Edição 2027
1
Nº 226, quinta-feira, 26 de novembro de 2015
11
53
ISSN 1677-7042
ANEXO III - Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Seccional do Sistema de Contabilidade Federal
(Anexo III da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014)
ÓRGÃO SECCIONAL
NS
2
3
1
4
4
1
2
1
6
10
8
7
2
7
2
2
4
1
4
71
Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM/MinC
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MinC
Hospital das Forças Armadas - HFA/MD
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/MF
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB/MF
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS/MI
Departamento de Polícia Federal - DPF/MJ
Departamento Penitenciário Federal - DEPEN/MJ
Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS/MPS
Fundação Nacional de Saúde - FUNASA/MS
Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM/MME
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA/MDIC
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/MMA
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ/MMA
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE/MPOG
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO/MTE
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT/MT
TOTAL
Nota:
MPAAC - Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil;
MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira;
MPCUST - Macroprocesso do Sistema de Custos do Governo Federal;
NS - Nível Superior;
NI - Nível Intermediário;
NA - Nível Auxiliar.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
MG
MG
MG
MG
o-
PORTARIA N 6.399, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 69 do Regimento Interno de que trata a
Resolução CNSP nº 327, de 30 de julho de 2015, o artigo 41 da lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
aplicado nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, e considerando o que
consta no processo Susep nº 15414.003742/2013-25, resolve:
Art. 1º Reconduzir, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a Comissão de Inquérito instaurada
pela Portaria Susep nº 6.055, de 10 de outubro de 2014, publicada no DOU de 13 de outubro de 2014,
seção 2, página 40, constituída com a finalidade de apurar as causas que levaram à Liquidação
Extrajudicial das empresas FEDERAL DE SEGUROS S.A., FEDERAL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.,
E BLAZEI PARTICIPAÇÕES S.A., assim como eventuais responsabilidades de seus administradores e
membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, se houver.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
MG
NA
-
NS
1
2
5
1
3
1
1
1
1
1
17
Pedras de Maria da Cruz
Riacho dos Machados
Santa Cruz de Salinas
Santo Antônio do Jacinto
São João da Lagoa
Setubinha
Taiobeiras
Turmalina
Vargem Grande do Rio
Pardo
Várzea da Palma
MPEOF
NI
-
NA
1
1
NS
1
1
MPCUST
NI NA
-
QUANTITATIVO DE GSISTE
NS
NI NA TOTAL
2
2
3
3
1
1
5
1
6
6
6
1
1
7
1
8
1
1
7
7
14
14
9
1
10
7
7
2
2
8
1
9
2
2
2
2
1
1
1
1
2
5
5
1
1
5
5
89
5
1
95
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Seca - 1.4.1.2.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
093
038
048/2015
013/2015
02/09/15
19/08/15
16/07/15
10/07/15
59051.000403/2015-91
59051.000383/2015-58
59051.000314/2015-44
59051.000326/2015-79
Estiagem
Estiagem
Estiagem
Estiagem
Estiagem
1.4.1.1.0
1.4.1.1.0
1.4.1.1.0
1.4.1.1.0
1.4.1.1.0
11
017/2015
1.997
2.054
022
07/07/15
08/10/15
06/08/15
21/09/15
13/08/15
59051.000320/2015-00
59051.000402/2015-46
59051.000315/2015-99
59051.000367/2015-65
59051.000385/2015-47
Estiagem - 1.4.1.1.0
047
14/09/15
59051.000354/2015-96
-
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA JÚNIOR
.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
Ministério da Integração Nacional
.
MG
MG
MG
MG
MG
MPAAC
NI
1
1
1
1
1
5
PORTARIA N o- 1.949, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA N o- 242, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações
do Desastre - FIDE, conforme informações constantes na tabela.
UF
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
Município
Arinos
Ataléia
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Carlos Chagas
Catuti
Cônego Marinho
Divisa Alegre
Engenheiro Navarro
Francisco Badaró
Fruta de Leite
Goiabeira
Itacambira
Jaíba
Joaíma
José Gonçalves de Minas
Leme do Prado
Mamonas
Medina
Minas Novas
Montes Claros
Pai Pedro
Desastre
Seca - 1.4.1.2.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Seca - 1.4.1.2.0
Seca - 1.4.1.2.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Seca - 1.4.1.2.0
Seca - 1.4.1.2.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Seca - 1.4.1.2.0
Decreto
1.774
031/2015
627
504
073/2015
031
013/2.015
457/2015
825/2015
171
022/2015
773/2015
24
755/2015
042/2015
0036/2015
761
0364/2015
35
58
3.334
156
Data
29/09/15
18/09/15
08/10/15
13/07/15
06/10/15
21/09/15
03/07/15
29/09/15
14/09/15
14/07/15
05/08/15
08/09/15
29/09/15
01/10/15
09/10/15
07/10/15
30/10/15
13/07/15
13/08/15
20/10/15
21/10/15
07/10/15
Processo
59051.000384/2015-01
59051.000360/2015-43
59051.000321/2015-46
59051.000343/2015-14
59051.000350/2015-16
59051.000339/2015-48
59051.000338/2015-01
59051.000351/2015-52
59051.000316/2015-33
59051.000328/2015-68
59051.000325/2015-24
59051.000143/2015-53
59051.000366/2015-11
59051.000352/2015-05
59051.000371/2015-23
59051.000329/2015-11
59051.000406/2015-24
59051.000318/2015-22
59051.000443/2015-32
59051.000331/2015-81
59051.000374/2015-67
59051.000330/2015-37
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015112600053
Dispõe sobre os procedimentos relativos à naturalização, à alteração de assentamentos de estrangeiros e averbação de nacionalidade, e à igualdade de
direitos entre portugueses e brasileiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 6.061,
de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 111 e seguintes da Lei nº 6.815, de 19
de agosto de 1980, e 119 e seguintes do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981 e o Decreto nº
8.539, de 8 de outubro de 2015, resolve:
Art. 1º São regulados por esta Portaria os seguintes procedimentos, no âmbito do Ministério da
Justiça:
I - naturalização ordinária, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição, e nos arts.
112 e 113 da Lei nº 6.815, de 1980;
II - naturalização extraordinária, com base no art. 12, inciso II, alínea "b" da Constituição;
III - naturalização provisória, conforme art. 116 da Lei nº 6.815, de 1980 e art. 121 do Decreto
nº 86.715, de 1981;
IV - transformação de naturalização provisória em definitiva, prevista no parágrafo único do art.
116 da Lei nº 6.815, de 1980, e no art. 125, § 1º, do Decreto nº 86.715, de 1981;
V - naturalização especial por casamento com integrante do Serviço Exterior Brasileiro em
atividade ou com pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior, prevista no art. 114, inciso I, da Lei
nº 6.815, de 1980, e no art. 119, §4º, alínea "a" do Decreto nº 86.715, de 1981;
VI - naturalização especial por ser ou ter sido empregado em missão diplomática ou em
repartição consular do Brasil, prevista no art. 114, inciso II, da Lei nº 6.815, de 1980, e no art. 119, §4º,
alínea "b" do Decreto nº 86.715, de 1981;
VII - alteração de assentamentos e averbação de nacionalidade, nos termos dos arts. 43 e 44 da
Lei nº 6.815, de 1980, e arts. 76 a 80 do Decreto nº 86.715, de 1981; e
VIII - igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos dos beneficiários do
Estatuto de Igualdade, promulgado pelos Decretos nos 70.391, de 1972, e 3.927, de 2001.
CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO NOS REQUERIMENTOS DE NATURALIZAÇÃO
Art. 2º Os requerimentos de naturalização serão recebidos no protocolo do Ministério da Justiça
ou nas suas unidades vinculadas do Departamento de Polícia Federal, na forma prevista nesta Portaria.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
54
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
1
ISSN 1677-7042
§1º Nas hipóteses de naturalização previstas nos incisos I, II
e IV do art. 1º, o requerimento deverá ser apresentado em qualquer
unidade do Departamento de Polícia Federal, devidamente instruído
com os documentos previstos, conforme o caso, nos Anexos I, II e IV
desta Portaria.
§ 2º Na hipótese de naturalização provisória prevista no
inciso III do art. 1º, os documentos constantes do Anexo III podem
ser apresentados diretamente no protocolo do Ministério da Justiça,
ou em qualquer unidade do Departamento de Polícia Federal.
§ 3º Nas hipóteses de naturalização especial previstas nos
incisos V e VI do art. 1º, os documentos constantes dos Anexos V e
VI podem ser apresentados diretamente no protocolo do Ministério da
Justiça, ou à autoridade consular brasileira.
Art. 3º Após registro no sistema de protocolo, será entregue
ao interessado recibo contendo prazo previsto para a decisão, as
formas de acompanhamento do processo e de notificação de atos, e as
formas de acesso à Ouvidoria do Ministério da Justiça para eventuais
reclamações.
§ 1º Caso a documentação apresentada não esteja em conformidade com os anexos a esta Portaria, considerando a modalidade
de naturalização requerida, o interessado será notificado das exigências a serem por ele cumpridas no prazo de sessenta dias.
§ 2º Se a documentação não for complementada no prazo
fixado, o processo de naturalização será arquivado, podendo novo
pedido ser apresentado a qualquer tempo, devidamente instruído.
Art. 4º Caso a documentação apresentada esteja em conformidade com os Anexos desta Portaria, considerando a modalidade
de naturalização requerida, e devidamente instruído o processo, nos
termos do art. 125, §3º, do Decreto nº 86.715, de 1981, será este
encaminhado pelo Departamento de Polícia Federal para análise e
decisão do Departamento de Estrangeiros, no prazo de até noventa
dias, contados da entrega dos documentos pelo interessado.
§ 1º Para efeito do art. 125, § 3º, inciso II, do Decreto nº
86.715, de 1981, consideram-se consultas nos sistemas de competência do Departamento de Polícia Federal pertinentes a registros de
situação jurídica, antecedentes criminais, impedimentos judiciais ou
mandados em desfavor do solicitante.
§ 2º A providência a que se refere o art. 125, § 3º, inciso IV,
do Decreto nº 86.715, de 1981, deverá ser adotada pelo Departamento
de Polícia Federal previamente ao envio do processo ao Departamento de Estrangeiros.
§ 3º Estando devidamente instruído o processo, o Departamento de Polícia Federal juntará parecer conclusivo, recomendando
o acolhimento ou o arquivamento do requerimento, e providenciará
imediato encaminhamento ao Departamento de Estrangeiros.
Art. 5º Não havendo a necessidade de novas diligências, o
Departamento de Estrangeiros decidirá o processo em até trinta dias,
contados do recebimento dos autos.
Art. 6º Caberá o recurso previsto no art. 118, parágrafo
único, da Lei nº 6.815, de 1980, e art. 126 do Decreto nº 86.715, de
1981, ao Diretor do Departamento de Estrangeiros, no prazo de até
trinta dias.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE PORTUGUESES E BRASILEIROS
Art. 7º Os documentos necessários à instrução dos processos
administrativos a que se refere o Estatuto de Igualdade ou Convenção
de Reciprocidade de Tratamento entre brasileiros e portugueses, conforme Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de
abril de 1972, regulamentado pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril
de 1972, e o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a
República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado
por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, são
aqueles previstos nos anexos IX a XI desta Portaria.
§1º Os pedidos de que trata o caput serão obrigatoriamente
recebidos nas unidades do Departamento de Polícia Federal ou no
protocolo do Ministério da Justiça.
§2º Os pedidos de igualdade de direitos deverão ser instruídos com cópia da cédula de identidade de estrangeiro, sendo
necessária, no caso de concessão de gozo dos direitos políticos, a
residência habitual de, no mínimo, três anos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Durante a instrução do processo, poderão ser solicitadas novas diligências a órgãos públicos ou ao interessado, mediante despacho fundamentado, nas seguintes hipóteses:
I - indício de falsidade documental;
II - impossibilidade de validação de documento perante o
órgão emissor, quando houver a necessidade de certificar a prova do
ato;
III - existência de conflito nas informações ou documentos
apresentados; ou
IV - estado de conservação que impossibilite a identificação
dos caracteres essenciais dos documentos.
Parágrafo único. O prazo de instrução ficará sobrestado por
até sessenta dias para a conclusão das diligências complementares.
Art. 9º As notificações aos interessados serão realizadas por
carta com aviso de recebimento, meio eletrônico ou qualquer outro
meio admitido pela legislação, nos termos do art. 8º do Decreto nº
6.932, de 11 de agosto de 2009.
Art. 10 Para fins de aplicação do art. 12, inciso II, alíneas "a"
e "b", da Constituição, e do art. 112, inciso II, da Lei nº 6.815, de 1980,
o registro de permanência no Brasil pode ser obtido a qualquer tempo
anterior ao pedido de naturalização pelo interessado, junto à unidade
do Departamento de Polícia Federal mais próxima à sua residência.
Art. 11. Para fins de aplicação do art. 112, inciso III, da Lei
nº 6.815, de 1980, servem à comprovação da residência contínua e
ininterrupta, cuja finalidade revela vontade do interessado de se estabelecer no território nacional e inserir-se no convívio social, os
seguintes documentos:
I - atestado policial de residência contínua no Brasil;
II - comprovantes de endereço como contas de água, energia
ou telefone;
III - cópia de contrato de locação ou escritura de compra e
venda de imóvel onde reside ou residiu no período imediatamente
anterior ao pedido de naturalização, em seu nome ou no de genitor ou
cônjuge ou companheiro, acompanhado respectivamente da certidão
de nascimento, ou casamento, ou comprovação de união estável;
IV - declaração de instituição financeira atestando cadastro
de cliente;
V - declaração de empregador atestando vínculo empregatício naquela localidade;
VI - certidão emitida pelo Departamento de Polícia Federal
em que conste as saídas e ingressos no território nacional; ou
VII - outros documentos que atestem a residência contínua e
ininterrupta no País.
Art. 12. Os refugiados, asilados políticos e apátridas solicitantes de naturalização ficam dispensados de apresentar os seguintes documentos constantes dos anexos a esta Portaria:
I - atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de
origem, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido
por tradutor público juramentado ou devidamente inscrito na Junta
Comercial, no Brasil, previstos nos Anexos I e II; e
II - certidão ou inscrição consular, emitida por Embaixada ou
Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do
interessado e de seus genitores, previstos nos Anexos I, II, III, V, VI
e VIII;
Art. 13. As solicitações de alteração de assentamentos dos
estrangeiros e a averbação de nacionalidade, em conformidade com
os arts. 43 e 44 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e arts. 76
a 80 e 115 do Decreto nº 86.715, de 1981, serão recebidos no
protocolo do Ministério da Justiça ou nas suas unidades vinculadas do
Departamento de Polícia Federal.
§ 1º Estando devidamente instruídas com os documentos
previstos nos Anexos VII e VIII desta Portaria, as solicitações de
alteração de assentamentos e averbação de nacionalidade serão atendidas diretamente pela unidade do Departamento de Polícia Federal,
no prazo de até trinta dias.
§ 2º Caso a documentação apresentada não esteja em conformidade com os Anexos VII e VIII desta Portaria, o interessado
será notificado das exigências a serem por ele cumpridas no prazo de
sessenta dias.
§ 3º Se a documentação não for complementada no prazo
fixado, a solicitação será arquivada, podendo novo pedido ser apresentado a qualquer tempo, devidamente instruído.
§ 4º As solicitações de mudança de registro de nome e
prenome posteriores à naturalização, previstas no art. 115, §3º, da Lei
nº 6.815, de 1980, instruídas com as respectivas motivações, serão
processadas pelo Departamento de Estrangeiros, no prazo de até sessenta dias.
§ 5º No caso das alterações de registro previstas no §4º, as
solicitações de nova via de certificado de naturalização deverão ser
encaminhadas ao Departamento de Estrangeiros, que as atenderá no
prazo de até trinta dias.
Art. 14. O certificado de naturalização a que se refere o art.
119 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, será emitido em
formato eletrônico, e disponibilizado ao juiz federal da seção judiciária do domicílio do interessado.
Art. 15. As Certidões Negativas de Naturalização poderão
ser solicitadas por meio do sítio do Ministério da Justiça na Internet.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após a
data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogados:
I - o artigo 6º da Portaria nº 703, de 13 de junho de 1995,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 1995;
II - a alínea "a" do art. 1º da Portaria do Diretor do Departamento de Estrangeiros nº 2, de 21 de agosto de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2012;
III - a Portaria do Secretário Nacional de Justiça nº 18, de 1º
de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho
de 2009;
IV - a Portaria do Diretor do Departamento de Estrangeiros
nº 1, de 16 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de
18 de maio de 2005;
V - a Portaria do Diretor do Departamento de Estrangeiros nº
5, de 5 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de
6 de fevereiro de 2015;
VI - a Portaria do Diretor do Departamento de Estrangeiros
nº 6, de 5 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União
de 6 de fevereiro de 2015; e
VII - a Portaria do Diretor do Departamento de Estrangeiros
nº 7, de 5 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União
de 6 de fevereiro de 2015.
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JOSÉ EDUARDO CARDOZO
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
12
Nº 226, quinta-feira, 26 de novembro de 2015
ANEXO I
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO INTERESSADO PARA O PROCEDIMENTO DE NATURALIZAÇÃO
ORDINÁRIA
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando;
2.Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à
língua portuguesa;
3.Certidão ou inscrição consular, emitida pela Embaixada ou
Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do
interessado e de seus genitores.
4.Cópia da cédula de identidade para estrangeiro permanente
atualizada;
5.Cópia do CPF ou cópia do recibo de entrega da última
declaração de imposto de renda (pessoa física);
6.Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
7. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia
Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
8. Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal
dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
9.Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais
das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
10.Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de
origem, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido,
no Brasil, por tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito
na Junta Comercial;
11.Comprovante de residência, conforme art. 11 desta Portaria;
12.Cópia na íntegra do passaporte, observando as normas
que regem o Mercosul;
13.Cópia da certidão de casamento;
14.Cópia da certidão de nascimento do filho brasileiro;
15.DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RENDAS
15.A: Quando empregado em regime celetista: cópia autenticada, na íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, ou cópia autenticada do contrato de trabalho; cópia autenticada
dos últimos três contracheques;
15.B: Quando empresários: cópia autenticada do Contrato
Social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou
cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda lavrada nos Tabelionatos de Notas;
15.C: Quando autônomos: cópia autenticada do cartão do
Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento ou RPA (Recibo de pagamento a autônomo) e Escritura
Pública Declaratória de Renda lavrada nos Tabelionatos de Notas;
ANEXO II
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO INTERESSADO PARA O PROCEDIMENTO DE NATURALIZAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando;
2.Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à
língua portuguesa, quando solicitado;
3.Certidão ou inscrição consular, emitida pela Embaixada ou
Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do
interessado e de seus genitores.
4.Cópia da cédula de identidade para estrangeiro permanente
atualizada;
5.Cópia do CPF;
6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia
Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
7.Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais
das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
8.Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos
Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
9.Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de
origem, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido,
no Brasil, por tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito
na Junta Comercial;
10. Comprovante de residência, conforme art. 11 desta Portaria;
11.Cópia na íntegra do passaporte, observando as normas
que regem o Mercosul;
12. Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU) referente ao pedido de naturalização.
ANEXO III
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO INTERESSADO PARA O PROCEDIMENTO DE NATURALIZAÇÃO
PROVISÓRIA
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando ou
pelo seu representante legal;
2.Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à
língua portuguesa;
3.Certidão ou inscrição consular, emitida pela Embaixada ou
Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do
interessado e de seus genitores;
4.Cópia da cédula de identidade do naturalizando e de seu
representante legal (atualizada);
5.Comprovante de residência, conforme art. 11 desta Portaria;
6.Prova da data de entrada através da cópia do passaporte ou
declaração de entrada no território nacional emitidas pelo Departamento de Polícia Federal;
7.Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU) referente ao pedido de naturalização.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
1
Nº 226, quinta-feira, 26 de novembro de 2015
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS.
1. Requerimento assinado pelo interessado dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a igualdade de direitos e obrigações
civis;
2. Cópia da cédula de identidade de estrangeiro atualizada;
3. Certidão consular atual de nacionalidade portuguesa da
qual conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis;
4. Comprovantes de residência habitual, conforme art. 11
desta Portaria;
5. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia
Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos.
ANEXO X
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO INTERESSADO PARA O PROCEDIMENTO DE NATURALIZAÇÃO
ESPECIAL (CASAMENTO COM INTEGRANTE DO SERVIÇO
EXTERIOR BRASILEIRO EM ATIVIDADE OU COM PESSOA A
SERVIÇO DO ESTADO BRASILEIRO NO EXTERIOR)
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando;
2.Cópia da certidão de casamento, devidamente autorizada
pelo governo brasileiro;
3.Cópia na íntegra do passaporte que comprove a estada no
Brasil, por no mínimo trinta dias;
4.Certidão ou inscrição consular, emitida por Embaixada ou
Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do
interessado e de seus genitores;
5.Comprovante de recolhimento da taxa estipulada (GRU)
referente ao pedido de naturalização especial.
IGUALDADE DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CIVIS E
GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
1. Requerimento assinado pelo interessado dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a igualdade de direitos e obrigações civis
e gozo dos direitos políticos;
2. Cópia da cédula de identidade de estrangeiro atualizada;
3. Certidão consular de nacionalidade portuguesa da qual
conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos
políticos no Brasil;
4. Comprovantes de residência habitual, conforme art. 11
desta Portaria;
5. Certidão consular que declara, expressamente, estar o interessado no gozo dos direitos políticos em Portugal;
6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia
Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos.
ANEXO VI
ANEXO XI
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO INTERESSADO PARA O PROCEDIMENTO DE NATURALIZAÇÃO
ESPECIAL (A SERVIÇO EM MISSÃO DIPLOMÁTICA OU EM
REPARTIÇÃO CONSULAR DO BRASIL)
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando;
2.Declaração da autoridade competente recomendando a Naturalização;
3.Declaração da autoridade competente que prove que o estrangeiro esteja em exercício efetivo, por mais de dez anos, ininterruptos;
4.Certidão ou inscrição consular, emitida por Embaixada ou
Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do
interessado e de seus genitores;
5.Cópia na íntegra do passaporte que comprove a estada no
Brasil por, no mínimo, trinta dias;
6.Comprovante de recolhimento da taxa estipulada (GRU)
referente ao pedido de naturalização especial.
OUTORGA DO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS A BENEFICIÁRIO DO ESTATUTO DE IGUALDADE
1. Requerimento assinado pelo interessado dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a outorga do gozo de direitos políticos a
beneficiário do Estatuto de Igualdade;
2. Cópia da cédula de identidade de estrangeiro atualizada;
3. Certidão consular de nacionalidade portuguesa da qual
conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos
políticos no Brasil;
4. Comprovante de residência habitual, conforme art. 11 desta Portaria;
5. Certidão consular que declara, expressamente, estar o interessado no gozo de direitos políticos em Portugal;
6. Original do certificado de igualdade de direitos e obrigações civis;
7. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia
Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos.
ANEXO VII
ANEXO VIII
AVERBAÇÃO DE NACIONALIDADE
1. Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou
representante legal solicitando a averbação da nacionalidade;
2. Cópia da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada ou Certidão do Departamento de Polícia Federal,
provando que se encontra em situação regular no País;
3. Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU) referente ao pedido de averbação;
4. Original do atestado de antecedentes criminais expedido
pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
5. Comprovante de residência, conforme art. 11 desta Portaria;
6. Certidão ou inscrição consular, que comprove a nacionalidade de origem, emitida por Embaixada ou Consulado no Brasil;
7. Certidão ou inscrição consular, da nova nacionalidade,
emitida pela Embaixada ou Consulado no Brasil.
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 94,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Dia: 25.11.2015
Hora: 10:00
Presidente: Vinícius Marques de Carvalho
Secretário do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito.
A distribuição é realizada em blocos de modo que o processo
seja sorteado aos Conselheiros excluindo-se os nomes dos sorteados
anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma,
uma distribuição numericamente igualitária entre os Conselheiros.
Considerando que após a 91ª SOJ, 92ª SOJ e 93ª SOJ restou somente
o Conselheiro Alexandre Cordeiro sem ser sorteado, a distribuição
iniciará com participação de todos os Conselheiros.
Processo Administrativo nº 08012.005930/2009-79
Representados: Asahi Glass Co. Ltd, Hankuk Electric Glass
Co. Ltd., Nippon Electric Glass Co. Ltd., Samsung Corning Precision
Glass Co. Ltd. (atual Corning Precision Materiais Korea Co., Ltd),
Schott AG, Toshiharu Ariyoshi, Tamotsu Kitagawa, Futajima,
Toshihisa Hayagawa (ou Toshihisa Hayakawa), Yuji Nishimi, TimmPeter Pollak, Takuo Horiuchi, Hyun-Su Chang, Atushi Shimomura,
Hyung-Jin Park, Jeong-Cheol Keum, Jung-Ki Kang, Young-Joo Kim,
Sung Yeol Lee
Advogados: Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira, Flávio Lemos Belliboni, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda
e Silva, Tulio Freitas do Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov,
Adriana Franco Giannini, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Michelle Marques Machado, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Fábio Francisco
Beraldi, Roberto Lourenço Belluzzo, Eduardo Caminati Anders, Flávia Chiquito dos Santos e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho Araújo
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VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
13
55
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 25 de novembro de 2015
ANEXO V
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO INTERESSADO PARA O PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DE
ASSENTAMENTOS
1. Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou
representante legal solicitando a alteração de assentamentos;
2. Cópia da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada ou Certidão do Departamento de Polícia Federal,
provando que se encontra em situação regular no País;
3. Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU) referente ao pedido de alteração de assentamentos;
4. Original do atestado de antecedentes criminais expedido
pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
5. Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais
das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
6. Cópia da Certidão de nascimento legalizada e traduzida
por tradutor público juramentado ou devidamente inscrito na Junta
Comercial, no Brasil; ou Declaração consular que consta a qualificação do interessado; ou cópia autenticada da certidão de casamento (quando for o caso);
7. Comprovante de residência, conforme art. 11 desta Portaria.
ISSN 1677-7042
ANEXO IX
ANEXO IV
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO INTERESSADO PARA O PROCEDIMENTO DE TRANSFORMAÇÃO DA NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA EM DEFINITIVA
1.Requerimento de pedido de transformação da naturalização
provisória em definitiva;
2.Cópia da cédula de identidade - RG;
3.Original do atestado de antecedentes criminais expedido
pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
4. Comprovante de residência, conforme art. 11 desta Portaria;
5. Comprovante de recolhimento da taxa (GRU), referente ao
pedido de transformação da naturalização provisória em definitiva.
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
N o- 1.458 - Ato de Concentração nº 08700.010999/2015-12. Requerentes: Nonsan RJ Participações S/A, Banco BTG Pactual S/A e Thor
Comercializadora de Energia S/A. Advogados: Barbara Rosenberg,
José Carlos da Matta Berardo e outros. Decido pela aprovação sem
restrições.
N o- 1.459 - Ato de Concentração nº 08700.011105/2015-01. Requerentes: ADM do Brasil Ltda., Amazon Flavors Concentrados e Corantes para Bebidas Ltda. Advogados: Marcio de Carvalho Silveira
Bueno, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Jessica Ribeiro
Ferreira e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
N o- 1.460 - Ato de Concentração nº 08700.011169/2015-02. Requerentes: AcerlorMittal Aceralia Basque Holding S.L., Banco Bilbao
Vizcaya Argentaria S.A., Banco de Sabadell S.A., Banco Santander
S.A. e outros. Advogados: Leonardo F. Torre e Pedro Yukimitsu
Ribeiro Tokuzumi. Decido pela aprovação, sem restrições.
EDUARDO FRADE RODRIGUES
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DA COORDENAÇÃO-GERAL
Em 25 de novembro de 2015
N o- 96 - Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02. Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados:
Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio
Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto
Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha,
Geraldo Salin Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo, Luis Adriano
Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio
Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos
Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de
Souza Transportadora-ME, Célia Suely Ferrari Bossoni ME, Edison
Antônio dos Santos-ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio LTDA - EPP, Marco
Antônio Boanarotti-ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda.-ME, OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio
Sorigotti ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene
Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Advogados: Júlio César Fiorino Vicente, Rogéria Andriete Coimbra Vicente, Rodrigo Lemos Arteiro, Marlúcio Bomfim Trindade, Luciana
Pereira de Souza, Antonio Henrique Bogiani, Fábio Gener Marsolla,
Humberto Barrionuevo Fabretti, Fabiano Dolenc Del Masso, Waldomiro Calonego Júnior, Alessandra Calonego, Aurélio Carlos Fernandes e Daniel Martins de Sant'ana e outros. Acolho a Nota Técnica
nº 109/2015/CGAA8 (SEI 0137557), e, com fulcro no §1º do art. 50,
da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, fica o Representado Sérgio Sorigotti, por meio de seus
representantes legais Antonio Henrique Bogiani e Fábio Gener Marsolla, notificado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o
documento e as informações indicadas na referida nota técnica.
FERNANDA GARCIA MACHADO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ N o- 4.267, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/3996 - DELESP/DREX/SR/DPF/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará
no D.O.U., concedida à empresa ARTUR EBERHARDT S/A, CNPJ
nº 61.594.818/0001-74 para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 2176/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
ALVARÁ N o- 4.361, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à
solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no
Processo nº 2015/4132 - DPF/SOD/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida
à empresa SM SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
13.462.630/0001-20, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 2390/2015, expedido pelo DREX/SR/DPF.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
14
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
SEMA
RESULTADO DA 90ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 07/12/2015.
01. Nº 180.254/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador – Carreira, decorrente da
aposentadoria do Desembargador Vanderci Álvares. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, nos termos da
manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
02. Nº 180.259/2015 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Deliberaram
encaminhar ao C. Órgão Especial, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
03. Nº 925/2004 - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Doutor JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO, Juiz de Direito Titular
II da 13ª Vara da Fazenda Pública, solicitando, em razão de sua reeleição ao cargo de Presidente da Associação Paulista dos
Magistrados – APAMAGIS, o afastamento da atividade jurisdicional, a partir de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de
2017, nos termos autorizados pelos art. 73, inciso III, da Lei Complementar nº 35/1979, com o acréscimo que lhe foi dado pela
Lei Complementar nº 60/1989. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de deferimento, v.u.
04. Nº 193.854/2015 – EXPEDIENTE de interesse de magistrados. - Retirado de pauta.
CONSELHO SUPERVISOR – DESIGNAÇÕES, DISPENSAS, INSCRIÇÕES E SUSPENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO
05. N° 380/1993 - Doutora Denise Vieira Moreira, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campos do Jordão; 06. N°
06/1994 - Doutora Ana Rita de Oliveira Clemente, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Casa Branca; 07. N° 45/1995 Doutora Fernanda Yumi Furukawa Hata, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Socorro; 08. N° 77/1995 - Doutor Paulo
Fernando Deroma de Mello, Juiz de Direito da Comarca de Taquarituba; 09. N° 06/1999 - Doutora Thais Caroline Brecht Esteves
Fischmann, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha; 10. N° 82/2006 - Doutor Leonardo Labriola
Ferreira Menino, Juiz de Direito da Vara Criminal daquela Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo; 11. N° 149/2006 - Doutor Camilo
Resegue Neto, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Votuporanga; 12. N° 494/2006 (Aut. Prov.) - Doutora Érica Fernandes
Fortes, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas; 13. N° 571/2006 - Doutora Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini,
Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Promissão; 15. 38.310/2007 - Doutor José Gilberto Alves Braga Júnior, Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.
14. Nº 2.790/2006 - 1) DISPENSA do Doutor André Luiz de Macedo, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São
Carlos, das funções que exerce no Colégio Recursal da 12ª Circunscrição Judiciária – São Carlos, a partir do dia 10/12/2015,
com anuência do MM. Juiz Presidente. 2) INSCRIÇÃO da Doutora Vivian Brenner de Oliveira, Juíza de Direito da Comarca
de Ribeirão Bonito, para compor a 2ª Turma Cível e Criminal, com prejuízo da designação anterior para compor a 1ª Turma
Cível e Criminal daquele Colégio Recursal, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho
Supervisor. - 1 e 2) Aprovaram, v.u.
16. N° 593/2006 - Doutor Antonio Balthazar de Matos, Juiz de Direito do Foro Distrital de Itariri; 17. N° 2.857/2006 - Doutor
Daniel Torres dos Reis, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jacupiranga. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho
Supervisor, na condição de efetivo e suplente, respectivamente. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho
Supervisor, v.u.
18. Nº 06/2006 - EXPEDIENTE referente à composição do I Colégio Recursal da Capital – Central. 1) INSCRIÇÃO dos
Doutores Beatriz de Souza Cabezas, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, para integrar a 5ª Turma
da Fazenda Pública; João de Oliveira Rodrigues Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, para integrar alguma
Turma do referido Colégio; Stefânia Costa Amorim Requena, Juíza de Direito da 36ª Vara Cível Central, para integrar uma das
Turmas Cíveis; Maria Fernanda Belli, Juíza de Direito da 25ª Vara Cível Central, para integrar a 6ª Turma Cível; Maria Carolina
de Mattos Bertoldo, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível Central, para integrar uma das Turmas Cíveis ou Criminais; Cláudia
Carneiro Calbucci Renaux, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal Central, para integrar a 6ª Turma Cível; Alberto Gentil de
Almeida Pedroso, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Suzano e Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, para
integrar a 3ª Turma da Fazenda Pública; Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível Central, para integrar
uma das Turmas, e Marcelo Benacchio, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, para integrar
a 5ª Turma da Fazenda Pública. 2) DISPENSA da Doutora Cristiane Vieira, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional
III – Jabaquara, das funções que exerce no referido Colégio Recursal, com cessação de distribuição a partir de 21/09/2015,
com a anuência do MM. Juiz Presidente. 3) DESIGNAÇÃO do Doutor Cláudio Campos da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Salto, para participar da sessão de julgamento da 5ª Turma da Fazenda Pública daquele Colégio, designadas para
os dias 03/11 e 09/12/15, para julgamento de seu acervo. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável às inscrições
do Doutor Marcelo Benacchio, na 5ª Turma da Fazenda Pública; dos Doutores João de Oliveira Rodrigues Filho e Maria Carolina
de Mattos Bertoldo, na 2ª Turma Recursal Criminal; e do Doutor Helmer Augusto Toqueton Amaral, na 3ª Turma da Fazenda
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São Paulo, Ano IX - Edição 2027
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Pública; desfavorável às inscrições da Doutora Beatriz de Souza Cabezas e Doutor Alberto Gentil de Almeida Pedroso, por se
tratarem de magistrados que desenvolvem suas atividades em outras Comarcas (Guarulhos e Suzano) e existindo interessados
que atuam na sede do Colégio Recursal em apreço; nada a opor quanto ao requerido pela Doutora Cristiane Vieira e pelo Doutor
Cláudio Campos da Silva; e, diante da ausência de outras vagas, pela anotação dos nomes dos Doutores Stefânia Costa Amorim
Requena, Maria Fernanda Belli e Claudia Carneiro Calbucci Renaux, para futuro atendimento. - Aprovaram a manifestação do
E. Conselho Supervisor, v.u.
19. Nº 741/2006 - EXPEDIENTE referente ao Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária – Santo André. 1) DISPENSA
da Doutora Maria Lucinda da Costa, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, das funções que exerce
no referido Colégio, com a anuência do MM. Juiz Presidente. 2) INSCRIÇÃO dos Doutores Bruno Luís Costa Buran, Juiz de
Direito Auxiliar da referida Comarca, e Adriana Bertoni Holmo Figueira, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível daquela Comarca, para
comporem, respectivamente, a 1ª Turma Criminal e a 2ª Turma Cível, daquele Colégio, em substituição à Dra. Maria Lucinda
da Costa, com a anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável aos pedidos. - 1 e 2)
Aprovaram, v.u.
20. Nº 804/2006 - EXPEDIENTE referente à composição do IV Colégio Recursal da Capital – Lapa. 1) DISPENSA da
Doutora Dirce Alves Benedito, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV – Lapa, das funções
que exerce no IV Colégio Recursal da Capital – Lapa, com a anuência do MM. Juiz Presidente. 2) DESIGNAÇÃO da Doutora
Virgínia Maria Sampaio Truffi, Juíza de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões do referido Foro Regional, para compor a
1ª Turma Recursal Cível, em substituição à Doutora Dirce Alves Benedito, com prejuízo de sua atuação na 3ª Turma Recursal
Cível. 3) INSCRIÇÃO do Doutor Carlos Bortoletto Schimitt Corrêa, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa,
para compor a 3ª Turma Recursal Cível, em substituição à Doutora Virgínia Maria Sampaio Truffi. MANIFESTAÇÃO favorável
do E. Conselho Supervisor, favoravelmente ao pedido de dispensa da Doutora Maria Dirce Alves Benedito e sua substituição
pelo Doutor Carlos Bortoletto Schimitt Corrêa, remanejando a Doutora Virgínia Maria Sampaio Truffi para a 1ª Turma. - 1, 2 e 3)
Aprovaram, v.u.
21. N° 1.936/2006 - OFÍCIO do Doutor Silvio José Pinheiro dos Santos, MM. Juiz Presidente do Colégio Recursal da 46ª
Circunscrição Judiciária - São José dos Campos, solicitando: a) a DESISTÊNCIA do pedido de criação da 4ª Turma Cível;
b) a DISPENSA dos Doutores Luiz Antonio Carrer, das funções que exerce naquele Colégio Recursal, e do Doutor Gustavo
Alexandre da Câmara Leal Belluzzo das funções que exerce na 3ª Turma Cível; c) a DESIGNAÇÃO do Doutor Daniel Toscano,
para atuar na Turma Criminal, sem prejuízo de sua atuação na 3ª Turma Cível; e d) a INSCRIÇÃO dos Doutores Emerson Norio
Chinen, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, Matheus Amstalden Valarini, 3º Juiz de Direito Auxiliar e Marise Terra Pinto Bourgogne
de Almeida, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal, todos da Comarca de São José dos Campos, para comporem a 3ª Turma Cível.
MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.
22. N° 49.356/2008 - OFÍCIO do Doutor Miguel Alexandre Correa França, Juiz de Direito da Comarca de Porangaba,
solicitando autorização para que o horário do expediente da Unidade Avançada de Atendimento Judiciário do Município de
Bofete seja das 08 às 15 horas, no período de 05/10/2015 a 31/01/2016, acompanhando os demais departamentos da Prefeitura
local. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor. - Aprovaram, v.u.
23. N° 23.234/2009 - EXPEDIENTE referente à conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Jardinópolis em Juizado
Especial Cível e Criminal, com a redistribuição dos processos do JECRIM em trâmite no ofício judicial ao Juizado Cumulativo.
MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à conversão, nos termos do parecer da E. Corregedoria Geral da Justiça.
- Aprovaram a conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Jardinópolis em Juizado Especial Cível e Criminal,
sem a redistribuição do acervo do Juizado Especial Criminal, em data a ser oportunamente designada, v.u.
SUSPEIÇÕES
24. N° 41.750/2007; 25. N° 77.280/2009; 26. N° 14.923/2013. - Acolheram, mediante compensação, v.u.
AFIXAÇÃO DE PLACA, FOTOGRAFIA, QUADRO, RETRATO
27. Nº 223/1981 - POÁ; 28. Nº 1.173/2001 - FORO DISTRITAL DE CONCHAL; 29. Nº 189.743/2015 - SANTANA DO
PARNAÍBA. - Referendaram a autorização, v.u.
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
30. Nº 4.141/2015 - Doutor Rafael Salomão Oliveira, Juiz de Direito da Comarca de Panorama - Juiz Coordenador. Aprovaram a indicação, v. u.
31. Nº 138.001/2014 - OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Queluz. - Referendaram, v. u.
32. Nº 2.270/2004 (AP 02/2015) - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a reestruturação do 5º Ofício do Júri da
Comarca da Capital. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
33. Nº 2.270/2004 (AP 03/2015) - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a reestruturação do 4º Ofício do Júri da
Comarca da Capital. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
34. Nº 408/2006 - EXPEDIENTE relativo à autorização para prorrogação dos Convênios firmados com as Prefeituras,
Câmaras e Autarquias Municipais deste Estado de São Paulo, referente à cessão de Servidores municipais para prestar serviços
nas Unidades Judiciárias das Comarcas/Foros Distritais, sem ônus para este Tribunal, conforme relação às fls. 848/852; bem
como para a celebração de novos Convênios dessa categoria. - Aprovaram, v.u.
35. Nº 7.724/2015 - MINUTA DE PROVIMENTO que dispõe sobre a execução dos serviços auxiliares relacionados aos feitos
distribuídos às 1ª e 2ª Varas da Comarca de Buritama. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.
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36. 192.831/2013 - OFÍCIO da Excelentíssima Senhora Doutora LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA, Juíza de Direito Titular I da
17ª Vara Cível Central, solicitando a cessação de sua convocação junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, a partir de 28
de novembro de 2015. - Referendaram e deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, v.u.
37. 0030776-22.2013.8.26.0068/50000 – Embargos de Declaração – BARUERI - Embargante: Gete Gerenciadora de Terras
de Santana do Parnaíba Ltda - Embargado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barueri – Advogados:
Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP), Renato Tardioli Lucio de Lima (OAB: 280422/SP) e Adma Pedro Diamenti
(OAB: 329928/SP). - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
SEMA 1.3
SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU
PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL
Dra. ELY AMIOKA, para auxiliar a 8ª Câmara de Direito Criminal a partir de 15/12/2015, sem prejuízo da designação
anterior.
Dra. IVANA DAVID, para integrar a 11ª Câmara de Direito Criminal a partir de 07/01/2016, assumindo a cadeira do Des.
Renato de Salles Abreu Filho (Presidente eleito da Seção de Direito Criminal), cessando a designação anterior.
Dr. MAURICIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA FILHO, cessando a designação para integrar a 5ª Câmara de Direito
Criminal, na cadeira do Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan, a partir de 07/01/2016.
Dr. SÉRGIO MAZINA MARTINS, para auxiliar a 15ª Câmara de Direito Criminal a partir de 15/12/2015, sem prejuízo de
proferir os votos dos processos já transferidos junto à 8ª Câmara de Direito Criminal, cessando a designação anterior.
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA, para responder pelo final do Titular II, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional
I - Santana de 26/01/2016 a 31/01/2016, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. ANDERSON CORTEZ MENDES, para responder pelo final do Titular II, 31ª Vara Cível - Capital de 17/12/2015 a
18/12/2015, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. CARLOS JOSÉ GAVIRA, para assumir, 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santo Amaro de 07/01/2016 a 08/01/2016,
sem prejuízo da designação anterior.
Dra. DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO, para funcionar no processo nº 1111378-13.2015.8.26.0100, 40ª Vara Cível - Capital
a partir de 15/12/2015, mediante compensação, nos termos do Provimento CSM nº 1870/2011.
Dr. LUÍS FELIPE FERRARI BEDENDI, para responder pelo final do Titular II, 5ª Vara da Fazenda Pública - Capital em
18/12/2015, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. MARIAN NAJJAR ABDO, para auxiliar, 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional II - Santo Amaro em
11/12/2015, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.
Dra. PATRICIA INIGO FUNES E SILVA, para assumir, 2ª Vara Criminal - Capital de 18/01/2016 a 29/01/2016, em substituição
à Dra. Erica Regina Colmenero Coimbra, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. PRISCILLA BUSO FACCINETTO, para responder pelo final do Titular I, 40ª Vara Cível - Capital em 11/12/2015, sem
prejuízo da designação anterior.
Dr. RAFAEL DE CARVALHO SESTARO, para assumir, 2ª Vara de Acidentes do Trabalho - Capital de 07/01/2016 a 08/01/2016,
sem prejuízo da designação anterior, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara.
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