ISSN 1646-7027
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Edição n.º 10
13 de maio de 2015
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures,
Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal
PROPRIEDADE: Município de Loures
EDIÇÃO ELETRÓNICA
DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00
ISSN 1646-7027
COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011
Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a
LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º
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TELEFONE: 21 115 15 82
FAX: 21 115 17 89
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ÍNDICE
Pág.
CÂMARA MUNICIPAL
39.ª Reunião Ordinária
PRESIDÊNCIA
ANEXO À PROPOSTA n.º 210/2015
ANEXO À PROPOSTA n.º 211/2015
ANEXO À PROPOSTA n.º 212/2015
ANEXO À PROPOSTA n.º 213/2015
ANEXO À PROPOSTA n.º 214/2015
ANEXO À PROPOSTA n.º 215/2015
ANEXOS I, II, III, IV, V e VI
AOS CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS
5
43
CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
39.ª Reunião Ordinária,
realizada em 13 de maio de 2015
APROVAÇÃO DE ATAS
Projeto de Ata da 33.ª Reunião Ordinária de
Câmara Municipal, realizada em 18 de fevereiro
de 2015.
(Aprovado por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Projeto de Ata da 36.ª Reunião Ordinária de
Câmara Municipal, realizada em 1 de abril de
2015.
(Aprovado por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes. O Sr. VicePresidente não participou na votação por não
ter estado presente na Reunião)
MOÇÃO
Moção de apoio às iniciativas desenvolvidas
pela Casa do Gaiato de Lisboa
B. A atividade desenvolvida pela Instituição está
sedeada na Quinta da Mitra, Santo Antão do
Tojal.
C. A ocupação da propriedade remonta a 1944,
data da celebração de Auto de Cessão através
do qual o Ministério das Finanças cedeu, a
título precário, a dita propriedade ao
Patriarcado de Lisboa.
D. A instituição tem previstos inúmeros projetos
visando a autossustentabilidade que importam
a
apresentação
de
candidaturas
a
financiamentos europeus e a outros concursos
de financiamento lançados por Fundações.
E. A instrução das candidaturas carece da
titularidade da propriedade.
F. No passado mês de março de 2015, no âmbito
das Comemorações do Centenário do
Parlamento do Tojal no Palácio da Mitra, foi
apresentado empenho por parte da Exm.ª
Presidente da Assembleia da República, Dr.ª
Assunção Esteves, na transmissão da Quinta
da Mitra para a titularidade da Casa do Gaiato
de Lisboa.
G. A Casa do Gaiato de Lisboa formalizou no dia
30 de abril de 2015, junto da Senhora Ministra
das Finanças, a sua intenção na aquisição
gratuita da propriedade denominada Quinta da
Mitra.
H. A Câmara Municipal de Loures tem participado
com a instituição em vários projetos, tais como
o projeto-piloto de preservação do património
e agenda cultural no âmbito do Loures em
Congresso.
I.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 220/2015
MOÇÃO
Considerando que:
A. A Casa do Gaiato de Lisboa, Instituição
Particular
de
Solidariedade
Social,
desempenha um importante papel social no
cuidado de crianças e jovens através do seu
acolhimento e inclusão social, proporcionandolhes
as
condições
suficientes
para
constituírem um futuro digno.
N.º 10
São de relevo as respostas sociais
desempenhadas pela Casa do Gaiato de
Lisboa e os projetos que a instituição pretende
desenvolver,
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere expressar o seu
apoio relativamente às iniciativas desenvolvidas
pela Casa do Gaiato de Lisboa com vista à
regularização da titularidade da propriedade.
Destinatários da Moção:
-
Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças
13 de MAIO
de 2015
5
Loures, 6 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
A Câmara Municipal de Loures, reunida em 13 de
maio de 2015, saúda e reconhece o esforço,
dedicação e sucesso de todos os que contribuíram
para a obtenção destes títulos.
Parabéns ao Sportivo de Loures e ao Pinheiro de
Loures!
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e a ausência do Sr. Vereador João
Nunes)
Loures, 13 de maio de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
SAUDAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
(Aprovada por unanimidade)
n.º 232/2015
A Câmara Municipal de Loures saúda o Grupo
Sportivo de Loures pela obtenção do título de
Campeão Nacional de Futebol da lI Divisão, no
escalão Sub-19, alcançado na presente época
desportiva.
O Grupo Sportivo de Loures havia já alcançado,
há poucos dias, a subida desta sua equipa à I
Divisão, um facto notável e de grande relevo para
a afirmação do clube no panorama da modalidade,
a nível nacional.
A Câmara Municipal de Loures saúda igualmente
o Sporting Clube do Pinheiro de Loures que
conquistou o título de Campeão Distrital da II
Divisão, no escalão Sénior, também na época
desportiva que agora finda.
Pela primeira vez na história deste clube foi
alcançado um título de Campeão Distrital, motivo
de grande regozijo e motivação para os atletas,
equipa técnica e dirigentes.
Ambas as entidades têm vindo a desenvolver um
trabalho de qualidade que o Município de Loures
reconhece e tem procurado apoiar da melhor
forma possível, como se tem verificado através de
programas e projetos que têm por base o apoio
essencialmente aos escalões de formação e
igualmente
importantes
investimentos
nas
infraestruturas desportivas.
A obtenção destes títulos, numa época
particularmente adversa, relativamente aos
desafios e obrigações que diariamente são
colocados ao movimento associativo desportivo,
são assim ainda mais prestigiantes para os seus
atletas, treinadores e dirigentes.
N.º 10
REGIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES
Proposta de alterações ao Regimento da Câmara
Municipal de Loures, aprovado na 1.ª Reunião,
realizada em 25 de outubro de 2013, na 6.ª
Reunião Ordinária, realizada em 22 de janeiro de
2014 e na 36.ª Reunião Ordinária, realizada em 1
de abril de 2015.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 209/2015
Considerando que:
A. O número 3 do artigo 1.º do Regimento da
Câmara Municipal, na sua atual redação prevê
que
“As
reuniões
ordinárias
terão
periodicidade quinzenal, realizando-se às
quartas-feiras, com início às 14:30 horas,
tendo, alternadamente, caráter público”;
B. Na prática seguida no funcionamento da
Câmara evidencia a necessidade de tornar
aquele funcionamento mais próximo dos
munícipes e dos cidadãos em geral, pelo que
se torna necessário proceder à alteração
daquela redação.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao
abrigo da alínea a) do artigo 39.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a
alteração
ao
Regimento
que
define
o
funcionamento da Câmara Municipal, a seguir
indicada:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente proposta tem por objeto aprovar a
reformulação
e
ampliação
do
caráter
tendencialmente público das Reuniões Públicas.
Artigo 2.º
Alteração
ao Regimento da Câmara Municipal de Loures
O número 3 do artigo 1.º do Regimento da Câmara
Municipal de Loures, com a redação aprovada na
1.ª Reunião da Câmara Municipal, de 25 de
outubro de 2013, na sua 6.ª Reunião Ordinária de
22 de janeiro de 2014 e 36.ª Reunião Ordinária de
01 de abril de 2015, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 1.º
[…]
1. […].
Loures, 5 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
REPUBLICAÇÃO
REGIMENTO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estatui na
alínea a) do artigo 39.º do seu Anexo I que
compete à Câmara Municipal, no âmbito do seu
funcionamento, elaborar e aprovar o Regimento
que defina o funcionamento da Câmara Municipal.
Assim, nos termos da aludida disposição legal, a
Câmara Municipal de Loures aprova o seguinte
Regimento:
Artigo 1.º
Reuniões
2. […].
3. As reuniões ordinárias terão periodicidade
quinzenal, realizando-se às quartas-feiras,
com início às 14.30 horas, com caráter
público, exceto se o Presidente entender que
o não devam ter.
1. As reuniões da Câmara Municipal realizam-se
no Palácio dos Marqueses da Praia e de
Monforte, na Mealhada, em Loures, podendo
ocorrer noutro local do Município, quando
assim for decidido.
4. […].
2. As reuniões da Câmara Municipal podem ser
ordinárias e extraordinárias.
5. […].
3. As reuniões ordinárias terão periodicidade
quinzenal, realizando-se às quartas-feiras,
com início às 14.30 horas, com caráter
público, exceto se o Presidente entender que
o não devam ter.
6. […].
7. […].
8. Revogado.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo à presente proposta, da
qual faz parte integrante, o Regimento da Câmara
Municipal de Loures, com a redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
O presente Regimento entra em vigor após a sua
publicação.
N.º 10
4. O disposto no número anterior é objeto de
publicitação por edital e deve constar em
permanência no sítio da Internet do Município,
considerando-se
convocados
todos
os
membros da Câmara Municipal.
5. As alterações ao dia e hora das reuniões
devem ser devidamente justificadas e
comunicadas a todos os membros do órgão
com três dias de antecedência.
6. As reuniões extraordinárias não terão caráter
público, a menos que seja expressamente
decidido pelo Presidente da Câmara que o
devam ter.
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7. As reuniões de Câmara, que respeitem à
elaboração ou aprovação de qualquer
categoria de instrumentos de planeamento
territorial, são sempre públicas.
8. (Revogado)
Artigo 2.º
Competência do Presidente da Câmara
1. Compete ao Presidente da Câmara além de
outras funções que lhe estejam atribuídas,
abrir e encerrar as reuniões, estabelecer e
distribuir a Ordem do Dia, dirigir os trabalhos,
assegurar o cumprimento das leis e a
regularidade das deliberações e convocar, nos
casos previstos no n.º 5 do artigo anterior, as
reuniões ordinárias da Câmara Municipal para
o dia e hora marcados e enviar a Ordem do
Dia a todos os outros membros.
2. O Presidente da Câmara pode, ainda,
suspender ou encerrar antecipadamente as
reuniões, quando circunstâncias excecionais o
justifiquem, mediante decisão fundamentada,
a incluir na ata da reunião.
3. As decisões tomadas sobre a direção dos
trabalhos podem ser revogadas em recurso
imediatamente
interposto
e
votado
favoravelmente, de forma não tumultuosa, por
maioria de dois terços dos membros com
direito de voto.
4. O Presidente da Câmara, ou quem o
substituir, pode reagir judicialmente contra
deliberações tomadas pela Câmara Municipal
quando as considere ilegais, impugnando atos
administrativos ou normas regulamentares ou
pedindo a declaração de ilegalidade por
omissão de normas, bem como requerer as
providências cautelares adequadas.
Artigo 3.º
Convocação das reuniões extraordinárias
1. As reuniões extraordinárias são convocadas
pelo Presidente da Câmara, por sua iniciativa
ou a requerimento de, pelo menos, um terço
dos respetivos membros, com indicação
expressa e especificada dos assuntos a tratar
na reunião.
N.º 10
2. As reuniões extraordinárias são convocadas
com, pelo menos, 2 (dois) dias de
antecedência e são objeto de publicitação por
edital devendo constar no sítio da Internet do
Município.
3. O Presidente da Câmara convoca a reunião
para um dos oito dias subsequentes à receção
do requerimento referido no n.º 1 do presente
artigo.
4. No caso de não convocação da reunião
referida no número anterior pelo Presidente,
podem os requerentes efetuá-la diretamente,
com
invocação
dessa
circunstância,
expedindo convocatória para os endereços
eletrónicos de todos os membros do órgão,
com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Artigo 4.º
Ordem do Dia
1. A Ordem do Dia é estabelecida pelo
Presidente da Câmara, e só podem ser objeto
de deliberação os assuntos nela incluídos.
2. No caso previsto no número 4 do artigo
anterior, a competência conferida no número 1
ao Presidente é devolvida aos membros do
executivo municipal que convoquem a reunião.
3. Com vista à elaboração da Ordem do Dia,
serão remetidas, eletronicamente através do
seu registo na aplicação “ACESSO À ORDEM
DO DIA”, as propostas de deliberação e
respetivos anexos, com a antecedência
mínima de 5 (cinco) dias úteis relativamente à
data da realização da reunião.
4. O original da proposta de deliberação ou dois
exemplares, no caso de a proposta carecer da
aprovação pela Assembleia Municipal, e os
originais dos Documentos Previsionais, dos
Documentos de Prestação de Contas,
Orçamentos e Regulamentos Municipais, para
além do registo na aplicação informática,
deverão ser enviados em formato papel ao
Serviço de Apoio às Reuniões de Câmara.
5. A Ordem do Dia de cada reunião ordinária
com
as
respetivas
propostas
são
disponibilizadas aos membros da Câmara
Municipal, com a antecedência mínima de 3
(três) dias úteis sobre a data da reunião,
através da aplicação “ACESSO À ORDEM DO
DIA”, disponível no sítio da Intranet e Internet
do Município de Loures.
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6. É enviada mensagem de correio eletrónico
para os endereços eletrónicos dos membros
do Executivo Municipal a informar da
disponibilidade para consulta da Ordem do Dia
e respetivas propostas de deliberação na
aplicação informática.
7. O acesso às propostas é restrito ao
Presidente, e restantes membros do Executivo
e utilizadores credenciados.
8. Após deliberação, as propostas com o
resultado da votação, ficam disponíveis na
aplicação informática “ACESSO À ORDEM
DO DIA”.
Artigo 7.º
Quórum
1. As reuniões só podem realizar-se com a
presença da maioria do número legal dos
membros da Câmara.
2. Quando não se verifique, na primeira
convocação, o quórum previsto no número
anterior, deve ser convocada nova reunião,
que tem a natureza da anterior, com um
intervalo mínimo de 24 horas.
Artigo 8.º
Apresentação de propostas
9. As comunicações a realizar aos membros do
Executivo para as quais a lei prevê a utilização
de protocolo serão efetuadas por via
informática, nos termos previstos no n.º 6.
Até à votação de cada proposta, poderão ser
apresentadas pelos membros do Executivo,
propostas sobre a mesma matéria.
Artigo 5.º
(Propostas)
Artigo 9.º
Formas de votação
1. As propostas são elaboradas de acordo com o
modelo em anexo - ANEXO I – e devem ser
sempre fundamentadas, quer de facto quer de
direito, e devem mencionar os documentos
anexos que são sua parte integrante.
1. As deliberações são antecedidas de discussão
das respetivas propostas sempre que qualquer
membro do Executivo nisso mostre interesse e
são tomadas por votação nominal, não
contando as abstenções para o apuramento
da maioria.
2. A parte deliberativa das propostas, quando as
mesmas abrangem mais do que um assunto
para deliberação, deve ser expressamente
numerada com indicação dos vários pontos a
deliberar.
3. Os anexos devem apresentar-se de forma
sistematizada,
legível
e
com
correta
identificação dos autores das informações ou
pareceres,
apresentando
as
páginas
numeradas.
4. As propostas devem ser acompanhadas de
todas as peças que as instruem, em suporte
digital e textual de modo editável.
5. Sempre que a proposta respeite a um assunto
que implique a realização de despesa, deve a
mesma incluir informação contabilística.
Artigo 6.º
Período de antes da Ordem do Dia
Nas reuniões ordinárias haverá um período de
antes da ordem do dia, que tem lugar no início da
reunião, com a duração máxima de 60 (sessenta)
minutos, para tratamento de assuntos gerais de
interesse autárquico.
N.º 10
2. O Presidente vota em último lugar.
3. Qualquer membro da Câmara poderá requerer
que a votação se efetue por votação secreta.
4. As deliberações que envolvam a apreciação
de comportamentos ou de qualidades de
qualquer pessoa são tomadas por votação
secreta e, em caso de dúvida, a Câmara
delibera sobre a forma da votação.
5. É admitida a votação de propostas em
alternativa, caso em que são contados apenas
os votos positivos.
6. Em caso de empate na votação, o Presidente
tem voto de qualidade, ou, sendo caso disso,
de desempate, salvo se a votação se tiver
efetuado por escrutínio secreto.
7. No caso de empate na votação prevista no
número anterior, procede-se imediatamente a
nova votação e, se o empate se mantiver,
adia-se a deliberação para a reunião seguinte.
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8. Se, na primeira votação da reunião seguinte,
se mantiver o empate, procede-se a votação
nominal.
Artigo 12.º
Reações
contra ofensas à honra ou consideração
9. A parte deliberativa da proposta, quando
constituída por mais do que um assunto, pode
ser votada ponto a ponto, desde que tal seja
requerido por qualquer membro e aprovado
pela Câmara.
1. Sempre que um membro da Câmara
considere que foram proferidas expressões
ofensivas da sua honra ou consideração pode,
para se defender, usar da palavra por tempo
não superior a cinco minutos.
10. O adiamento de propostas agendadas para
cada reunião só pode ocorrer desde que a
maioria dos membros da Câmara a tal não se
oponham.
2. O autor das expressões consideradas
ofensivas pode dar explicações por tempo não
superior a cinco minutos.
Artigo 13.º
Protestos
Artigo 10.º
Registo na ata de voto de vencido
1. Qualquer membro da Câmara pode fazer
constar da ata o seu voto de vencido e as
respetivas razões justificativas.
1. A cada membro da Câmara, sobre a mesma
matéria, só é permitido um protesto.
2. O tempo para formulação do protesto não
pode ser superior a cinco minutos.
2. Nos casos em que o membro do órgão opte
pela apresentação de declaração escrita, deve
apresentá-la no Serviço de Apoio às Reuniões
da Câmara Municipal, no prazo máximo de 3
(três) dias após a realização da reunião.
3. Não são admitidos protestos a pedidos de
esclarecimentos e às respetivas respostas.
3. Quando se trate de pareceres a dar a outras
entidades, as deliberações são sempre
acompanhadas das declarações de voto
apresentadas.
Artigo 14.º
Intervenção do público
Artigo 11.º
Pedidos de esclarecimento
1. O pedido de esclarecimento formulado por
qualquer membro da Câmara deve ser
apresentado logo que finde a intervenção que
o suscitou, sendo respondidos pela respetiva
ordem de inscrição.
2. O uso da palavra para pedido de
esclarecimento, e apresentação da resposta
respetiva, deve ser realizado de forma
sintética e restringir-se à matéria constante do
assunto em debate.
4. Não são admitidos contraprotestos.
1. Nas reuniões públicas, após a aprovação dos
assuntos constantes da ordem do dia, existirá
um período para a intervenção do público para
comunicar ou pedir informações, ou expressar
opiniões, sobre assuntos relevantes da
competência da Câmara.
2. A intervenção do público depende de prévia
inscrição a ser feita até à 2.ª feira anterior à
data da realização da reunião, mediante o
preenchimento do impresso em anexo –
ANEXO II - no qual será identificado, de forma
sumária, o assunto a tratar, ou através de
inscrição efetuada na plataforma informática
“Balcão Virtual” do Município de Loures.
3. A inscrição prévia é dispensada quando as
intervenções tenham por objeto solicitar
esclarecimento sobre assuntos constantes da
ordem do dia dessa Reunião de Câmara.
4. A título excecional, atendendo à natureza do
assunto, a Câmara pode deliberar aceitar a
inscrição para intervenção, com dispensa das
regras definidas nos números anteriores.
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Artigo 15.º
Casos de Impedimento
1. Nenhum membro da Câmara pode intervir em
procedimento administrativo ou em ato ou
contrato de direito público ou privado do
Município de Loures, nos casos previstos no
número 1 do artigo 69.º do Código do
Procedimento Administrativo.
2. A arguição e declaração do impedimento
seguem o regime previsto nos artigos 70.º,
71.º e 72.º do Código do Procedimento
Administrativo.
3. Os membros da Câmara devem pedir
dispensa de intervir no procedimento ou em
ato ou contrato de direito público ou privado do
Município
de
Loures
quando
ocorra
circunstância pela qual possa razoavelmente
duvidar seriamente da imparcialidade da sua
conduta ou decisão, designadamente quando
ocorram as circunstâncias previstas no artigo
73.º
do
Código
do
Procedimento
Administrativo.
4. À formulação do pedido de escusa ou
suspeição aplica-se o regime constante dos
artigos 74.º e 75.º do Código do Procedimento
Administrativo.
Artigo 16.º
Atas
1. De cada reunião é lavrada ata que contém um
resumo do que de essencial nela se tiver
passado, indicando, designadamente, a data e
o local da reunião, a ordem do dia, os
membros presentes e ausentes, os assuntos
apreciados, as deliberações tomadas e a
forma e o resultado das respetivas votações,
as decisões do Presidente e, bem assim, o
facto de a ata ter sido lida e aprovada.
2. A elaboração das atas é assegurada pelo
Serviço de Apoio ao funcionamento da
Câmara e são assinadas, após aprovação,
pelo Presidente da Câmara e pelo trabalhador
que secretariou a reunião.
3. As atas ou os textos das deliberações mais
importantes podem ser aprovadas em minuta
sintética, no final da reunião, desde que tal
seja deliberado pela maioria dos membros
presentes, sendo o seu texto previamente
distribuído por todos os membros que
participaram na reunião, a qual é assinada
após aprovação, pelo Presidente e por quem
N.º 10
as lavrou, sendo depois transcrita com maior
concretização e novamente submetida a
aprovação.
4. Não participam na aprovação da ata os
membros do Executivo que não tenham
estado presentes na reunião a que ela
respeita.
5. Das atas podem ser passadas, a pedido dos
interessados,
certidões
ou
cópias
autenticadas, nos termos dos artigos 83.º e
84.º
do
Código
do
Procedimento
Administrativo.
Artigo 17.º
Publicidade das deliberações
As deliberações da Câmara Municipal destinadas
a ter eficácia externa são publicadas no Boletim de
deliberações e despachos “Loures Municipal” e no
sítio da Internet do Município de Loures, sem
prejuízo do disposto no artigo 56.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 18.º
Espaço para órgãos de comunicação social
Deverá ser definido um espaço próprio na sala
onde decorrerem as reuniões para utilização
específica por parte dos órgãos de comunicação
social.
Artigo 19.º
Captação e difusão de imagens
1. A gravação das intervenções dos membros da
Câmara e a captação de imagens na sala
onde decorrerem as reuniões da Câmara para
divulgação pública, depende de autorização
prévia do Presidente da Câmara, podendo
qualquer membro recusar a autorização da
recolha da gravação da intervenção ou da
imagem a título individual.
2. O regime definido no número anterior não é
aplicável aos órgãos de comunicação social,
os
quais
deverão
todavia,
informar
previamente, por escrito, o Presidente da
Câmara, da respetiva presença nas reuniões
de Câmara.
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de 2015
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Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor após a sua
publicação.
ANEXO I
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Considerando que:
A. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto
texto texto texto texto texto texto texto texto;
B. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto
texto texto texto texto texto texto texto;
C. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto
texto texto texto texto texto texto texto;
Tenho a honra de propor:
(com expressa menção do fundamento legal)
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo (legislação), aprovar/submeter texto texto texto texto texto texto
texto texto.
ou
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da (legislação), aprovar/submeter:
1. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto
texto texto texto texto texto texto texto.
2. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto
texto texto texto texto texto texto texto.
3. Texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto texto.
Loures, ___ de ____________ de 2015
O Presidente da Câmara/ O(A) Vereador(a)
(Assinatura)
Informação Contabilística
Cabimento/Compromisso Nº.
Envio DF para
N.º 10
/2015
Valor
.
.
, 00€
Pagamento
Pagamento em data a indicar pela U.O. proponente
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de 2015
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ANEXO II
MUNICÍPIO DE LOURES
CÂMARA MUNICIPAL
INSCRIÇÃO PARA INTERVENÇÃO
DATA DA REUNIÃO ____ / ____ / ____
NOME:
MORADA:
EXPOSIÇÃO DO ASSUNTO:
DATA: ____ / ____ / ____
ASSINATURA
______________________________________________
(Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador João Nunes)
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
13
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de aprovação e de submissão a
deliberação da Assembleia Municipal da 1.ª
Revisão ao Orçamento de 2015 e Opções do
Plano 2015-2018.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Tenho a honra de propor que:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do ponto 8.3
do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro,
seja aprovada a 1.ª Revisão ao Orçamento 2015 e
Opções do Plano 2015-2018, para posterior
submissão a deliberação da Assembleia
Municipal.
n.º 210/2015
Loures, 6 de maio de 2015
Considerando que:
A. O valor inscrito no Orçamento relativo à
participação do Município de Loures nos
impostos do Estado, deve ser corrigido, tendo
por base os valores constantes na Lei n.º 82–
B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento
do Estado para 2015, no que respeita ao
Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), Fundo
Social Municipal (FSM) e à Participação no
IRS;
B. Nos termos do n.º 4 do artigo 87.º da Lei do
Orçamento de Estado o FSM passará, a partir
de 2015, a englobar o valor dos transportes
escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino base,
que até este ano eram transferidos
autonomamente. O orçamento municipal
previa essa transferência em rubrica própria,
que agora é necessário anular;
C. Após a aprovação dos documentos de
prestação de contas referentes ao ano de
2014, se pode incluir no orçamento da receita
o saldo de gerência;
D. É necessário proceder a reforços de algumas
dotações na despesa, no sentido de permitir a
execução de atividades e/ou projetos previstos
no ano em curso, e simultaneamente efetuar
pagamentos
de
dívidas
existentes,
designadamente: aluguer de equipamento
para balneário nas oficinas municipais,
demolições coercivas na Rua António Silva
Patacho, em Sacavém, limpeza de linhas de
água, aquisição de terrenos em AUGIS,
apoios a agentes socioculturais, transferências
para o CCD, segurança e vigilância em
equipamentos
e
iniciativas
municipais,
consumos de eletricidade, aluguer de
habitação (NHC);
E. É necessário proceder a reajustamentos em
outras dotações orçamentais, movimentos que
se
compensam
orçamentalmente,
nomeadamente nas rubricas de pessoal.
N.º 10
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
Resumo da Revisão
1.ª/2015
Orçamento Receita
(Un.: € )
Reforço
1.154.710,14
Anulação
219.176,91
Orçamento Extra-Plano
(Un.: € )
Reforço
598.332,29
Anulação
39.762,55
Plano de Atividades Municipal
(Un.: € )
Reforço
636.397,84
Anulação
247.534,35
Plano Plurianual de Investimento
(Un.: € )
Reforço
12.430,00
Anulação
24.330,00
(Aprovada por maioria, com os votos contra da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e a ausência do Sr. Vereador João
Nunes)
Esta deliberação carece de aprovação pela
Assembleia Municipal
NOTA DA REDAÇÃO: O texto integral da 1.ª
Revisão ao Orçamento 2015 e Opções do Plano
2015-2018 encontra-se disponibilizado em Anexo,
nas páginas finais da presente edição.
13 de MAIO
de 2015
14
LOGÍSTICA
Aquisição continuada de produtos alimentares
para os Refeitórios da Câmara Municipal e dos
Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas
Proposta de aprovação das Regras de
Entendimento para a constituição de Agrupamento
de Entidades Adjudicantes, autorização para
início, tipo e peças do procedimento.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 217/2015
Considerando que:
A. De forma a garantir a aquisição de bens
alimentares para os refeitórios da Câmara
Municipal de Loures e dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR),
torna-se imperativa a celebração de contratos
para a aquisição continuada de bens de
consumo alimentar, a fim de satisfazer as
necessidades diárias e pontuais para eventos
e iniciativas.
B. O procedimento aquisitivo será pelos
seguintes lotes, a saber: produtos hortícolas e
frutas (Lote 1), criação, carne fresca e
congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de
padaria e pastelaria (Lote 3), produtos
congelados e ultra congelados (Lote 4),
pescado fresco (Lote 5), produtos de
mercearia, azeite, bebidas e lacticínios (Lote
6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com
serviço de distribuição (Lote 8).
O
Lote
8
destina-se
aos
Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR).
C. Os contratos terão um período de vigência de
um ano, com início de produção de efeitos a 1
de janeiro de 2016 e termo a 31 de dezembro
de 2016, renováveis por iguais e sucessivos
períodos até perfazer um período máximo de
vigência contratual de 3 anos.
D. A entidade Serviços Intermunicipalizados de
Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR) manifestou necessidade
comum para o seu refeitório e integra o
procedimento segundo a modalidade jurídica
de agrupamento de entidades adjudicantes.
N.º 10
E. Se afigura possível, e vantajoso, o lançamento
de um único concurso público com vista à
celebração de um único contrato por cada lote
sujeito a adjudicação para o aludido
fornecimento de bens alimentares ao
Município de Loures e aos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), foi
elaborado um documento sob o título “Regras
de entendimento para constituição de
agrupamento de entidades adjudicantes”,
subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Loures e pelo Sr. António
Pombinho Guilherme, enquanto representante
do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos
Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR),
para a constituição de um agrupamento das
duas entidades adjudicantes, à luz do disposto
no artigo 39.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
18/2008, de 29 de janeiro, relevando dessas
regras a designação do Município de Loures
como representante de tal agrupamento, para
efeitos de condução do procedimento de
formação dos contratos, documento esse que
se anexa a esta proposta para efeitos de
aprovação pela Câmara Municipal.
F. O documento referido no considerando
imediatamente anterior, bem como as peças
do procedimento propostas para aprovação, o
Programa do Concurso e o Caderno de
Encargos, previamente à publicitação do
concurso público carecem de ser aprovados
pelos órgãos competentes de ambas as
entidades adjudicantes, sendo que, quer o
Programa do Concurso, quer o Caderno de
Encargos, já refletem o teor desse documento.
G. Nos termos da regra geral de escolha do
procedimento (prevista no artigo 18.º do
Código dos Contratos Públicos) bem como do
valor máximo do benefício económico que
pode ser obtido pelas entidades adjudicatárias
com a execução dos contratos a celebrar, se
mostra adequado adotar o procedimento do
tipo concurso público, com publicação do
anúncio no Diário da República e no Jornal
Oficial da União Europeia, tudo em
conformidade, designadamente, com
o
previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos
17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do
Código dos Contratos Públicos, (porquanto a
soma dos preços base de cada um dos lotes,
preços esses que incorporam a componente
estimada de despesa do Município de Loures
e dos SIMAR, se traduz num possível
benefício económico global anual de €
13 de MAIO
de 2015
15
656.222,35 (seiscentos e cinquenta e seis mil
duzentos e vinte e dois euros e trinta e cinco
cêntimos).
do agrupamento de entidades adjudicantes
para o lançamento do procedimento aquisitivo
aqui em apreço;
H. No que ao Município de Loures diz respeito, o
órgão competente para contratar, autorizar a
despesa, escolher o procedimento, aprovar os
documentos pré-contratuais, aprovar a minuta
de contrato, bem como para quaisquer outros
atos inerentes ao procedimento aquisitivo em
apreço é a Câmara Municipal, conforme
resulta do disposto no artigo 18.º do DecretoLei n.º 197/99, de 8 de junho, (repristinado
pela Resolução da Assembleia da República
n.º 86/2011, de 11/04) uma vez que se estima
que, tendo em conta os consumos e valores
atuais do mercado, com a execução de todas
as prestações relativas ao Município de
Loures que constituem o objeto dos contratos,
a despesa contratual anual a pagar pelo
Município possa ser na ordem de €
521.222,35 (quinhentos e vinte e um mil
duzentos e vinte e dois euros e trinta e cinco
cêntimos), resultante da soma das despesas
previstas de € 70.397,00 (setenta mil trezentos
e noventa e sete euros) para o Lote 1, de €
110.293,50 (cento e dez mil duzentos e
noventa e três euros e cinquenta cêntimos)
para o Lote 2, de € 31.885,20 (trinta e um mil
oitocentos e oitenta e cinco euros e vinte
cêntimos) para o Lote 3, de € 153.886,00
(cento e cinquenta e três mil oitocentos e
oitenta e seis euros) para o Lote 4, de €
53.678,00 (cinquenta e três mil seiscentos e
setenta e oito euros) para o Lote 5, de €
92.032,97 (noventa e dois mil e trinta e dois
euros e noventa e sete cêntimos) para o Lote
6 e de € 9.049,68 (nove mil e quarenta e nove
euros e sessenta e oito cêntimos) para o Lote
7, montantes a que deverá acrescer o IVA à
taxa legal em vigor;
2. A proposta de autorização para início e tipo de
procedimento e as peças do procedimento de
formação do contrato, o Programa do
Concurso e o Caderno de Encargos, que se
anexam, procedimento esse que correrá sob a
forma de concurso público, com publicitação
no Diário da República e no Jornal Oficial da
União
Europeia,
em
conformidade,
designadamente, com o previsto no artigo 16.º
n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1,
alínea b), todos do Código dos Contratos
Públicos, com vista à celebração de contratos
para a aquisição continuada de bens de
consumo alimentar, por lotes, tais como,
produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação,
carne fresca e congelada e charcutaria (Lote
2), produtos de padaria e pastelaria (Lote 3),
produtos congelados e ultra congelados (Lote
4), pescado fresco (Lote 5), produtos de
mercearia, azeite, bebidas e lacticínios (Lote
6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com
serviço de distribuição (Lote 8), para os
refeitórios do Município de Loures e dos
Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas
(SIMAR),
compreendendo
as
necessidades diárias e as pontuais com
eventos e iniciativas.
I.
Foi verificado, nesta data, que a respetiva
despesa está prevista na rubrica 020203
020106 2013 A 40, só se produzindo efeitos
financeiros a partir do ano de 2016.
Tenho a honra de propor que:
1. O documento que consta em anexo sob o
título
“Regras
de
entendimento
para
constituição de agrupamento de entidades
adjudicantes” subscrito pelos respetivos
representantes do Município de Loures e dos
Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas
(SIMAR)
e
que
visa
o
estabelecimento de regras para constituição
N.º 10
Loures, 6 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
REGRAS DE ENTENDIMENTO
PARA CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO
DE ENTIDADES ADJUDICANTES
Entre:
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 4,
em Loures, aqui representado pelo Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal, Dr. Bernardino
Soares
e
SERVIÇOS
INTERMUNICIPALIZADOS
DE
ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE
LOURES E ODIVELAS, doravante designados por
SIMAR, pessoa coletiva número 680009671, com
13 de MAIO
de 2015
16
sede na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, em Loures,
aqui representados pelo Exmo. Sr. Vogal do
Conselho de Administração, António Pombinho
Guilherme
e considerando que:
-
Os
intervenientes,
aqui
representados,
pretendem a aquisição continuada de bens de
consumo alimentar para os respetivos
refeitórios, por lotes, bens esses tais como:
produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação,
carne fresca e congelada e charcutaria (Lote
2), produtos de padaria e pastelaria (Lote 3),
produtos congelados e ultra congelados (Lote
4), pescado fresco (Lote 5), produtos de
mercearia, azeite, bebidas e lacticínios (Lote
6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com
serviço
de
distribuição
(Lote
8),
compreendendo as necessidades diárias e as
pontuais com eventos e iniciativas;
-
Promovendo
os
intervenientes
aqui
representados,
conjuntamente,
um
só
procedimento aquisitivo, resultará numa
redução de meios e custos na instrução e
lançamento do procedimento, bem como
existe a possibilidade de resultar na obtenção
de proposta mais favorável em termos de
preço;
-
Os
intervenientes
aqui
representados
declaram pretender usar o mesmo tipo de
procedimento aquisitivo, a saber o concurso
público, com publicitação no Diário da
República e no Jornal Oficial da União
Europeia, com fundamento no disposto na
alínea b) do n.º 1 do artigo 20.° do Código dos
Contratos Públicos;
-
Se mostra apropriada a criação de um
agrupamento das entidades adjudicantes aqui
intervenientes para contratação da aquisição
dos referidos bens de consumo alimentar.
Acordam os intervenientes, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 39.º do Código dos
Contratos
Públicos,
constituir
um
AGRUPAMENTO
DE
ENTIDADES
ADJUDICANTES, que se regerá pelas regras e
condições insertas nos artigos seguintes:
N.º 10
ARTIGO 1.º
Objeto
O Município de Loures e os SIMAR, na qualidade
de entidades adjudicantes, acordam agrupar-se
com vista ao lançamento de um único
procedimento aquisitivo, do tipo concurso público,
com publicitação no Diário da República e no
Jornal Oficial da União Europeia, tendente à
aquisição, por lotes, de bens de consumo
alimentar,
para
os
respetivos
refeitórios,
compreendendo as necessidades diárias e as
pontuais com eventos e iniciativas, nos termos do
disposto, designadamente, nos artigos 16.º, n.º 1,
alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b) e 39.º,
todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
ARTIGO 2.º
Formalidades a observar
e repartição de custos
1. Não haverá lugar ao lançamento do
procedimento em causa nestas regras de
entendimento enquanto o representante do
agrupamento não dispuser das peças do
procedimento, Programa do Concurso e
Caderno de Encargos, a que se alude no
número 1 do artigo 5.º, aprovadas pelas
entidades adjudicantes através dos respetivos
órgãos competentes para contratar.
2. Os custos que se mostrem necessários à
instrução e lançamento dos documentos do
procedimento aquisitivo serão suportados pelo
Município de Loures.
ARTIGO 3.º
Constituição e vigência do agrupamento
O agrupamento considera-se constituído com a
aprovação deste documento pela Câmara
Municipal de Loures e pelo Conselho de
Administração dos SIMAR sem necessidade de
qualquer outra formalidade e extingue-se com a
assinatura
do
contrato
que
resulte
do
procedimento.
ARTIGO 4.º
Representante do agrupamento
O representante do agrupamento é o Município de
Loures.
13 de MAIO
de 2015
17
ARTIGO 5.º
Obrigações das Partes
ARTIGO 7.º
Nomeação do mandatário do agrupamento
1. A aprovação das peças do procedimento,
Programa do Concurso e Caderno de
Encargos, deve ser feita expressamente pelos
órgãos
competentes
das
entidades
adjudicantes que integram o agrupamento.
1. Acordam as intervenientes estabelecer como
mandatário do Agrupamento de Entidades
Adjudicantes o Município de Loures, a quem
são cometidas as necessárias competências
para promover todos os atos e procedimentos
necessários com vista à instrução e
desenvolvimento do processo aquisitivo.
2. Sem prejuízo do que antecede no ponto 1,
cada entidade adjudicante fica obrigada a
assegurar por si todos os documentos de
ordem procedimental que lhe digam respeito,
tais como requisição interna, autorização de
despesa, cabimentação orçamental, e/ou
outros que use ou esteja obrigada a observar.
3. A decisão de adjudicação deve ser tomada
com o acordo expresso do órgão competente
para contratar de cada entidade integrante do
agrupamento.
4. A decisão de aprovação das minutas dos
contratos deve ser tomada com o acordo
expresso do órgão competente para contratar
de cada entidade integrante do agrupamento.
ARTIGO 6.º
Preço da aquisição e repartição do mesmo
1. Nas peças do procedimento deverá ser fixado
um preço base para contratação em cada um
dos
8
lotes
sujeitos
a
concurso,
correspondendo tal preço, por lote, ao máximo
que as entidades adjudicantes se dispõem a
pagar pelo conjunto dos bens que vierem a ser
fornecidos no âmbito do contrato que resulte
da adjudicação nesse lote.
2. Deverá ficar estabelecido no caderno de
encargos do procedimento que o preço dos
bens que venham a ser adquiridos será pago
por cada uma das entidades adjudicantes em
função da parte que lhe diz respeito e de
acordo com o preço que vier a ser
apresentado pela entidade adjudicatária.
3. Mais deverá ficar estabelecido no caderno de
encargos do procedimento que a entidade
adjudicatária emitirá faturas distintas em nome
de cada entidade adjudicante e que cada
entidade
adjudicante
integrante
do
agrupamento é responsável pelo cumprimento
dos
procedimentos
necessários
para
assegurar os pagamentos a que fica obrigada
nos prazos contratualmente estabelecidos.
N.º 10
2. O Município de Loures fica igualmente
mandatado para a elaboração das peças do
processo de aquisição necessárias, com
integração das regras, entre outras, que
resultam deste documento, e envio dessas
peças aos órgãos competentes para contratar
de cada entidade interveniente com vista à
aprovação das mesmas.
3. Incumbirá ao órgão competente para contratar
do Município de Loures proceder à nomeação
do júri do procedimento, bem como incumbirá
ao Município de Loures, através da entidade
competente para o efeito, a prática dos atos
tendentes à redução a escrito do contrato,
designadamente a notificação da decisão de
adjudicação, solicitação dos documentos de
habilitação bem como análise e decisão sobre
a conformidade dos mesmos, solicitação de
caução (quando aplicável) bem como análise
e decisão sobre a conformidade da mesma, e
ainda a elaboração da minuta do contrato e
elaboração do contrato.
ARTIGO 8.º
Aceitação do mandatário do agrupamento
O Município de Loures aceita a sua nomeação
como mandatário do Agrupamento de Entidades
Adjudicantes.
ARTIGO 9.º
Mandato
O mandato durará pelo mesmo período de tempo
do Agrupamento de Entidades Adjudicantes e será
exercido gratuitamente.
ARTIGO 10.º
Disposições finais
Estas regras de entendimento produzem efeitos
após a aprovação da constituição do agrupamento
nos termos a que se alude no artigo 3.°.
13 de MAIO
de 2015
18
Por ser esta a vontade expressa dos
intervenientes, vai o presente documento,
composto por 6 (seis) páginas, ser rubricado e
assinado em duplicado, ficando um exemplar em
poder de cada uma das entidades intervenientes.
3.
Para prossecução do processo de despesa, para além da
presente proposta, proponho, ainda, a aprovação do
documento sob o título “Regras de entendimento para
constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”,
do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos,
pela Câmara Municipal de Loures por ser o órgão
competente para contratar, urna vez que se estima que
com a execução de todas as prestações que constituem o
objeto dos contratos a celebrar, por cada lote, a despesa
contratual anual global (artigo 97.º do CCP) a pagar pelo
Município possa ser na ordem de € 521.222,35
(quinhentos e vinte e um mil duzentos e vinte e dois euros
e trinta e cinco cêntimos), resultante da soma das
despesas previstas de € 70.397,00 (setenta mil trezentos
e noventa e sete euros) para o Lote 1, de € 110.293,50
(cento e dez mil duzentos e noventa e três euros e
cinquenta cêntimos) para o Lote 2, de € 31.885,20 (trinta e
um mil oitocentos e oitenta e cinco euros e vinte cêntimos
para o Lote 3, de € 153.886,00 (cento e cinquenta e três
mil oitocentos e oitenta e seis euros) para o Lote 4, de €
53.678,00 (cinquenta e três mil seiscentos e setenta e oito
euros) para o Lote 5, de € 92.032,97 (noventa e dois mil e
trinta e dois euros e noventa e sete cêntimos) para o Lote
6 e de € 9.049,68 (nove mil e quarenta e nove euros e
sessenta e oito cêntimos) para o Lote 7, montantes a que
deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor.
4.
Nos termos do documento sob o título “Regras de
entendimento para constituição de agrupamento de
entidades adjudicantes” as duas entidades identificadas
constituir-se-ão
em
agrupamento
de
entidades
adjudicantes neste procedimento, à luz do disposto no
artigo 39.º do CCP.
As regras resultantes do aludido entendimento já se
encontram refletidas no conjunto das peças do
procedimento aqui submetidas a aprovação relevando a
designação do Município de Loures como representante
do agrupamento para efeitos de condução do
procedimento de formação do contrato.
5.
Propõe-se que as propostas sejam apresentadas através
da plataforma eletrónica Vortalnext, estabelecendo um
prazo para apresentação das mesmas de 48 (quarenta e
oito) dias, contados a partir da data de envio do anúncio
do concurso para publicação no Diário da República,
tendo como hora limite de entrega as 18 horas do 48.º dia.
Se o termo do prazo ocorrer num sábado, domingo ou
feriado, tal termo transfere-se para as 18 horas do
primeiro dia útil seguinte.
6.
Tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 7.º das
“Regras de entendimento para constituição de
agrupamento de entidades adjudicantes”, incumbe ao
Município de Loures, através da Câmara Municipal, a
nomeação do júri pelo que se propõe que seja designado
o seguinte, nos termos do disposto no artigo 67.º do CCP
e que lhe seja conferida competência para prestar
esclarecimentos quanto à boa compreensão e
interpretação a fazer das regras das peças do
procedimento, nos termos estatuídos nos números 1 e 2
do artigo 50.º do CCP, para além do previsto no artigo 69.º
do mesmo Código:
-
Presidente - Dr. Viriato Aguilar (CML/DL);
-
1.º Vogal Efetivo - Dr. Bruno Godinho (SIMAR);
-
2.° Vogal Efetivo ~- Dr. Carlos Ferreira (CML/DHSSOAS);
-
3.º Vogal Efetivo – Sr.ª Ana Paula Pardal (CML/DL);
-
4.º Vogal Efetivo – Sr.ª Susana Prates (CML/DL);
Loures, 5 de maio de 2015.
Pelo Município de Loures,
Dr. Bernardino Soares
(Presidente da Câmara Municipal)
Pelos Serviços Intermunicipalizados
de Águas e Resíduos
dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR),
Sr. António Pombinho Guilherme
(Vogal do Conselho de Administração)
PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO
PARA INÍCIO E TIPO DE PROCEDIMENTO
1.
2.
Na sequência da informação n.º DRH-DHSSOAS/CF-FT,
datada de 2015/04/20, com registo gesdoc E/38203/2015,
e com despacho de concordância da Sr.ª Vereadora Maria
Eugénia Coelho, datado de 04/05/2015, bem como do teor
do documento sob o título “Regras de entendimento para
constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”,
subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de
Loures e pelo Sr. António Pombinho Guilherme, enquanto
representante do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios
de Loures e Odivelas (SIMAR), e pelas razões constantes
de tais documentos, proponho a adoção do procedimento
aquisitivo do tipo concurso público, com publicitação no
Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia,
ao abrigo do disposto, designadamente, nos artigos 16.º,
n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b) e 39.º,
todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à
celebração de contratos para a aquisição continuada de
bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos
hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e
congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria e
pastelaria (Lote 3), produtos congelados e ultra
congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de
mercearia, azeite, bebidas e laticínios (Lote 6), produtos
dietéticos (Lote 7) e fruta com serviço de distribuição (Lote
8), compreendendo as necessidades diárias e as pontuais
com eventos e iniciativas, para os respetivos refeitórios do
Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados
de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR).
Os contratos em apreço, no que respeita ao Município de
Loures, e que decorrerão dos Lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7
terão um período de vigência de um ano, com início de
produção de efeitos a 1 de janeiro de 2016 e termo a 31
de dezembro de 2016, renováveis por iguais e sucessivos
períodos até um período máximo de vigência de 3 (três)
anos.
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
19
-
1.º Vogal Suplente
(CML/DHSSOAS);
-
Dr,
Fernando
Teodoro
-
2.º Vogal Suplente - Sr. António Mira (CML/DHSSOAS);
-
3.º Vogal Suplente – Sr.ª Sandra Figueiredo (CML/DL);
-
4,º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Cristina Antunes (CML/DL).
Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, o 1.º
vogal efetivo e na ausência deste, sucessivamente, o 2.º
vogal efetivo e 3.º vogal efetivo substituirão o presidente, e
os vogais suplentes substituem os efetivos.
7.
Foi verificado, nesta data, que a respetiva despesa está
prevista na rubrica 020203 020106 2013 A 40, só se
produzindo efeitos financeiros a partir do ano de 2016.
Loures, 5 de maio de 2015
O Chefe da Divisão de Logística
(a) Viriato Aguilar
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e a ausência do Sr. Vereador João
Nunes)
Processo n.º 41320/2015
Concurso Público para aquisição de apólices
de seguro diretamente a Seguradores
Proposta de aprovação do Relatório Final, com
inerente proposta de adjudicação à proposta
apresentada pela concorrente Fidelidade –
Companhia de Seguros, S.A., pelo preço de €
676.648,77.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 229/2015
Considerando que:
A. Na sequência da aprovação pela Câmara
Municipal, foi instruído e lançado o
procedimento aquisitivo do tipo Concurso
Público, com anúncio no Jornal Oficial da
União Europeia, tudo em conformidade com o
previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigo
17.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código
dos Contratos Públicos, que correu sob o n.º
de processo 41320/2015, com vista à
celebração de um contrato de aquisição de
“Apólices de Seguro” que integram Seguro de
Acidentes de Trabalho, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais Autarcas, Seguro de
Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros –
Quadros de Comando e Ativo, Seguro de
N.º 10
Grupo de Acidentes Pessoais Bombeiros –
Quadros de Honra e Reserva, Seguro de
Grupo de Acidentes Pessoais para os utentes
dos espaços e/ou instalações desportivas e
recreativas municipais, Seguro de Grupo de
Acidentes
Pessoais
para
atividades
temporárias, incluindo desporto, cultura e
recreio, Seguro de Grupo de Acidentes
Pessoais Voluntariado, Seguro de Grupo de
Acidentes Pessoais Escolar, Seguro de
Arvoredo, Seguro de Frota Automóvel, Seguro
de Responsabilidade Civil Exploração, Seguro
de Multirriscos e Seguro de Máquinas Casco,
diretamente a Seguradores, pelo período de
13 meses;
B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação
de propostas o júri do procedimento elaborou
o Relatório Preliminar com análise e avaliação
das
propostas
apresentadas
pelos
concorrentes;
C. Subsequentemente, os concorrentes foram
notificados do Relatório Preliminar para se
pronunciarem, por escrito, ao abrigo do direito
de audiência prévia;
D. Tendo-se procedido à audiência prévia, não
houve lugar à apresentação de quaisquer
observações ao abrigo desse direito por parte
dos concorrentes;
E. Cabe, agora, submeter ao órgão competente
para a decisão de contratar, a Câmara
Municipal de Loures, o Relatório Final (que
consta em anexo) com vista à aprovação do
mesmo, o qual integra proposta de
adjudicação à proposta apresentada pela
concorrente Fidelidade - Companhia de
Seguros, S.A. pelo preço de € 676.648,77
(seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e
quarenta e oito euros e setenta e sete
cêntimos).
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal delibere aprovar, ao abrigo do
art.º 73.º conjugado com o art.º 36.º do DL n.º
18/2008, de 29 de janeiro, o Relatório Final, nos
exatos termos que dele constam, com inerente
proposta de adjudicação à proposta apresentada
pela concorrente Fidelidade - Companhia de
Seguros, S.A. pelo preço de € 676.648,77
(seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e
quarenta e oito euros e setenta e sete cêntimos),
no âmbito do Concurso Público para Aquisição de
Apólices de Seguro, diretamente a seguradores,
pelo período de 13 meses, o qual corre sob o n.º
de processo 41320/2015.
13 de MAIO
de 2015
20
Loures, 7 de maio de 2015
O Vereador
(a) António Pombinho Guilherme
(Aprovada por maioria, com os votos contra da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e a ausência do Sr. Vereador João
Nunes)
PLANEAMENTO
E CONTROLO DE ACTIVIDADES
Proposta de indeferimento de pedido de isenção
do pagamento de taxas apresentado pelo Instituto
Eletrotécnico Português.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 216/2015
Considerando que:
A. O Instituto Eletrotécnico Português, antes da
celebração, com o Município de Loures, do
contrato para aquisição de serviços de
inspeção,
reinspecção
e
inspeção
extraordinária de ascensores, monta-cargas,
escadas mecânicas e tapetes rolantes,
apresentou um requerimento com o pedido de
isenção do pagamento da taxa resultante da
aplicação do artigo 18.º do Regulamento de
Taxas Municipais em vigor, com a epígrafe
“Contratos escritos”, após ter sido notificado
da taxa devida e do respetivo valor de € 88,00.
B. O Instituto Eletrotécnico Português veio
fundamentar o pedido, melhor identificado na
alínea precedente, como sendo uma pessoa
coletiva sem fins lucrativos e de utilidade
pública, juntando para comprovar tal qualidade
os seus Estatutos, e enquadrando-o na alínea
a) do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do
Município de Loures.
D. A informação junta como doc. n.º 1 conclui que
o pedido formulado pelo Instituto Eletrotécnico
Português não deverá ter provimento, não
devendo, portanto, ser deferido o pedido de
isenção do pagamento da taxa no valor de €
88,00, formulado por aquele e fundamentado
na natureza do mesmo, conforme melhor
resulta do teor da mencionada informação.
E. O n.º 13 do artigo 5.º do Regulamento de
Taxas do Município de Loures, ao estipular os
elementos que os serviços municipais, ao
remeterem o requerimento de pedido de
isenção do pagamento de taxas para
deliberação da Câmara Municipal, devem
indicar, consagra na sua alínea d) “O
fundamento
do
deferimento
ou
do
indeferimento do pedido de isenção”.
F. Atendendo ao preceito regulamentar supra
citado, os pedidos de isenção devem ser
submetidos a deliberação da Câmara
Municipal e a proposta de deferimento ou de
indeferimento do mesmo ser devidamente
fundamentada.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos
termos do n.º 13 do artigo 5.º do Regulamento de
Taxas do Município de Loures, o indeferimento do
pedido de isenção do pagamento da taxa, no valor
de € 88,00, formulado pelo Instituto Eletrotécnico
Português, com os fundamentos vertidos na
informação n.º 107/DPCA/ACC, de 2015.03.25
aqui junta como doc. n.º 1.
Loures, 4 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
C. Sobre o pedido efetuado pelo Instituto
Eletrotécnico Português recaiu a análise
plasmada na informação n.º 107/DPCA/ACC,
de 2015.03.25, aqui junta como doc. n.º 1 e a
qual faz parte integrante da presente proposta
de deliberação.
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
21
DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Proposta de aprovação e de submissão a
deliberação da Assembleia Municipal do Contrato
Interadministrativo para a concretização da
Delegação de Competências do Município na
União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
para a gestão, manutenção e conservação do
Centro de Atividades de Prior Velho.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
concretização da delegação de competências do
Município de Loures na União das Freguesias de
Sacavém e Prior Velho, relativo à gestão,
manutenção e conservação do Centro de
Atividades do Prior Velho.
Loures, 6 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
n.º 211/2015
Considerando que:
A. O regime jurídico das autarquias locais
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade
de delegar nas freguesias um conjunto de
competências em todos os domínios dos
interesses próprios das populações das
freguesias e dos municípios, através de
contratos interadministrativos;
B. O município é proprietário do equipamento
Centro de Atividades do Prior Velho,
localizado no Prior Velho, equipamento ao
serviço da população;
C. Que a gestão, manutenção e conservação, do
equipamento tem sido nos últimos anos da
responsabilidade da Junta de Freguesia, com
resultados positivos na garantia dos interesses
da população;
D. Foram efetuadas negociações
continuação
da
delegação
competências na freguesia;
para a
destas
E. Os meios financeiros a transferir foram
considerados os necessários e suficientes;
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Esta deliberação carece de aprovação pela
Assembleia Municipal
NOTA
DA
REDAÇÃO:
O
Contrato
Interadministrativo
para
concretização
da
delegação de competências do Município de
Loures na União das Freguesias de Sacavém e
Prior Velho, relativo à gestão, manutenção e
conservação do Centro de Atividades do Prior
Velho, e anexos respetivos (Anexos I, II, III, IV, V e
VI), encontram-se disponibilizados em Anexo nas
páginas finais da presente edição.
Proposta de aprovação e de submissão a
deliberação da Assembleia Municipal do Contrato
Interadministrativo para a concretização da
Delegação de Competências do Município na
União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
para a gestão, manutenção e conservação da
Quinta de São José, em Sacavém.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
F. Não existe aumento da despesa pública;
G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na
gestão dos recursos públicos, tendo em
consideração, nomeadamente critérios de
proximidade e rapidez na execução de todos
os atos necessários à prossecução do
interesse público por parte da freguesia.
Tenho a honra de propor que:
Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
seja submetida à Assembleia Municipal a
aprovação do Contrato Interadministrativo para
N.º 10
n.º 212/2015
Considerando que:
A. O regime jurídico das autarquias locais
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade
de delegar nas freguesias um conjunto de
competências em todos os domínios dos
interesses próprios das populações das
freguesias e dos municípios, através de
contratos interadministrativos;
13 de MAIO
de 2015
22
B. O município é proprietário do equipamento
Quinta de S. José, localizado em Sacavém,
equipamento
com
condições
para
o
desenvolvimento de diversas atividades de
natureza social, cultural e educativa;
C. Que a gestão, manutenção e conservação, do
equipamento tem sido nos últimos anos da
responsabilidade da Junta de Freguesia, com
resultados positivos na garantia dos interesses
da população;
D. Foram efetuadas negociações
continuação
da
delegação
competências na freguesia;
para a
destas
E. Os meios financeiros a transferir foram
considerados os necessários e suficientes;
Prior Velho, relativo à gestão, manutenção e
conservação da Quinta de S. José, e anexos
respetivos (Anexos I, II, III, IV, V e VI), encontramse disponibilizados em Anexo nas páginas finais
da presente edição.
Proposta de aprovação e de submissão a
deliberação da Assembleia Municipal do Contrato
Interadministrativo para a concretização da
Delegação de Competências do Município na
União das Freguesias de Santo António dos
Cavaleiros e Frielas para a gestão, manutenção e
conservação do Centro Comunitário de Frielas.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 213/2015
F. Não existe aumento da despesa pública;
G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na
gestão dos recursos públicos, tendo em
consideração, nomeadamente critérios de
proximidade e rapidez na execução de todos
os atos necessários à prossecução do
interesse público por parte da freguesia.
Tenho a honra de propor que:
Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
seja submetida à Assembleia Municipal a
aprovação do Contrato Interadministrativo para
concretização da delegação de competências do
Município de Loures na União das Freguesias de
Sacavém e Prior Velho, relativo à gestão,
manutenção e conservação da Quinta de S. José.
Loures, 6 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Esta deliberação carece de aprovação pela
Assembleia Municipal
NOTA
DA
REDAÇÃO:
O
Contrato
Interadministrativo
para
concretização
da
delegação de competências do Município de
Loures na União das Freguesias de Sacavém e
N.º 10
Considerando que:
A. O regime jurídico das autarquias locais
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade
de delegar nas freguesias um conjunto de
competências em todos os domínios dos
interesses próprios das populações das
freguesias e dos municípios, através de
contratos interadministrativos;
B. O município é proprietário do equipamento
Centro Comunitário de Frielas, localizado em
Frielas, equipamento com sala polivalente,
gabinete médico e de enfermagem, bar,
balneários e lavandaria, ao serviço da
população;
C. Que a gestão, manutenção e conservação, do
equipamento tem sido nos últimos anos da
responsabilidade da Junta de Freguesia, com
resultados positivos na garantia dos interesses
da população;
D. Foram efetuadas negociações
continuação
da
delegação
competências na freguesia;
para a
destas
E. Os meios financeiros a transferir foram
considerados os necessários e suficientes;
F. Não existe aumento da despesa pública;
G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na
gestão dos recursos públicos, tendo em
consideração, nomeadamente critérios de
proximidade e rapidez na execução de todos
os atos necessários à prossecução do
interesse público por parte da freguesia.
13 de MAIO
de 2015
23
Tenho a honra de propor que:
Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do
anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
seja submetida à Assembleia Municipal a
aprovação do Contrato Interadministrativo para
concretização da delegação de competências do
Município de Loures na União das Freguesias de
Santo António dos Cavaleiros e Frielas, relativo à
gestão, manutenção e conservação do Centro
Comunitário de Frielas.
Loures, 5 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Esta deliberação carece de aprovação pela
Assembleia Municipal
NOTA
DA
REDAÇÃO:
O
Contrato
Interadministrativo
para
concretização
da
delegação de competências do Município de
Loures na União das Freguesias de Santo António
dos Cavaleiros e Frielas, relativo à gestão,
manutenção e conservação do Centro Comunitário
de Frielas, e anexos respetivos (Anexos I, II e III),
encontram-se disponibilizados em Anexo nas
páginas finais da presente edição.
Proposta de aprovação e de submissão a
deliberação da Assembleia Municipal do Contrato
Interadministrativo para a concretização da
Delegação de Competências do Município na
União das Freguesias de Moscavide e Portela
para a gestão, manutenção e conservação do
Cinema de Moscavide.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 214/2015
Considerando que:
A. O regime jurídico das autarquias locais
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade
de delegar nas freguesias um conjunto de
competências em todos os domínios dos
interesses próprios das populações das
freguesias e dos municípios, através de
contratos interadministrativos;
N.º 10
B. O município é proprietário do equipamento
Cinema de Moscavide, localizado em
Moscavide, equipamento ao serviço da
população;
C. Que a gestão, manutenção e conservação do
equipamento tem sido nos últimos anos da
responsabilidade da Junta de Freguesia, com
resultados positivos na garantia dos interesses
da população;
D. Foram efetuadas negociações
continuação
da
delegação
competências na freguesia;
para a
destas
E. Os meios financeiros a transferir foram
considerados os necessários e suficientes;
F. Não existe aumento da despesa pública;
G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na
gestão dos recursos públicos, tendo em
consideração, nomeadamente critérios de
proximidade e rapidez na execução de todos
os atos necessários à prossecução do
interesse público por parte da freguesia.
Tenho a honra de propor que:
Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
seja submetida à Assembleia Municipal a
aprovação do Contrato Interadministrativo para
concretização da delegação de competências do
Município de Loures na União das Freguesias de
Moscavide e Portela, relativo à gestão,
manutenção e conservação do Cinema de
Moscavide.
Loures, 5 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Esta deliberação carece de aprovação pela
Assembleia Municipal
13 de MAIO
de 2015
24
NOTA
DA
REDAÇÃO:
O
Contrato
Interadministrativo
para
concretização
da
delegação de competências do Município de
Loures na União das Freguesias de Moscavide e
Portela, relativo à gestão, manutenção e
conservação do Cinema de Moscavide, e anexos
respetivos (Anexos I, II e III), encontram-se
disponibilizados em Anexo nas páginas finais da
presente edição.
Proposta de aprovação e de submissão a
deliberação da Assembleia Municipal do Contrato
Interadministrativo para a concretização da
Delegação de Competências do Município na
União das Freguesias de Camarate, Unhos e
Apelação para a gestão, manutenção e
conservação do Parque Desportivo de Camarate.
G. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na
gestão dos recursos públicos, tendo em
consideração, nomeadamente critérios de
proximidade e rapidez na execução de todos
os atos necessários à prossecução do
interesse público por parte da freguesia.
Tenho a honra de propor que:
Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
seja submetida à Assembleia Municipal a
aprovação do Contrato Interadministrativo para
concretização da delegação de competências do
Município de Loures na União das Freguesias de
Camarate, Unhos e Apelação, relativo à gestão,
manutenção e conservação do Parque Desportivo
de Camarate.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Loures, 5 de maio de 2015
n.º 215/2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
Considerando que:
A. O regime jurídico das autarquias locais
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, prevê no artigo 120.º a possibilidade
de delegar nas freguesias um conjunto de
competências em todos os domínios dos
interesses próprios das populações das
freguesias e dos municípios, através de
contratos interadministrativos;
B. O município é proprietário do Parque
Desportivo de Camarate, localizado em
Camarate, espaço desportivo e de lazer ao
serviço da população;
C. Que a gestão, manutenção e conservação do
equipamento tem sido nos últimos anos da
responsabilidade da Junta de Freguesia, com
resultados positivos na garantia dos interesses
da população;
D. Foram efetuadas negociações
continuação
da
delegação
competências na freguesia;
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Esta deliberação carece de aprovação pela
Assembleia Municipal
NOTA
DA
REDAÇÃO:
O
Contrato
Interadministrativo
para
concretização
da
delegação de competências do Município de
Loures na União das Freguesias de Camarate,
Unhos e Apelação, relativo à gestão, manutenção
e conservação do Parque Desportivo de
Camarate, e anexos respetivos (Anexos I, II, III, IV,
V e VI), encontram-se disponibilizados em Anexo
nas páginas finais da presente edição.
para a
destas
E. Os meios financeiros a transferir foram
considerados os necessários e suficientes;
F. Não existe aumento da despesa pública;
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
25
PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Processo n.º 62735/CP/E/N
Knickmeier – Investimentos Imobiliários, Lda.
Proposta de aprovação da minuta de Protocolo de
Colaboração a celebrar entre o Município de
Loures e Knickmeier – Investimentos Imobiliários,
Lda.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 197/2015
Considerando que:
a) A Knickmeier Investimentos Imobiliários Lda.,
promotora, no âmbito do Processo n.º
62735/CP/E/N,
pretende
executar
a
construção de um edifício no lote 51, sito no
gaveto da Rua Pedro Álvares Cabral com a
Avenida das Descobertas, para instalação e
funcionamento de um Supermercado;
g) O Município de Loures tem disponíveis terras
que resultam das operações da competência
do Município e que estão sujeitas a custos
associados, designadamente, a vazadouro,
que podem ser utilizadas na área de
intervenção da operação urbanística a que se
refere o processo n.º 62735/CP/E/N.
Tenho a honra de propor:
Que seja remetido a Reunião de Câmara para
deliberar, ao abrigo das competências conferidas
pela alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, a minuta de
Protocolo a celebrar entre o Município de Loures,
a Junta de Freguesia de Loures e a Knickmeier
Investimentos lmobiliários, Lda..
…
Loures, 6 de maio de 2015
b) A realização da obra supra identificada tem
impacto na área envolvente, designadamente
no que concerne à movimentação de terras e
tráfego;
c) Existe a necessidade premente de proceder a
requalificação de alguns espaços verdes
existentes na Urbanização do Infantado, na
freguesia de Loures, bem como dar
continuidade ao circuito de manutenção
existente no local, prolongando-o até à Escola
EB 2/3 João Villaret, criando assim um espaço
de integração urbana para a população, numa
linha de desenvolvimento que constitui um
elemento estratégico da ação do Município de
Loures;
d) A
empresa
Knickmeier
Investimentos
lmobiliários Lda., na sua qualidade de
promotora da operação urbanística supra
identificada
pretende
participar
na
requalificação dos espaços verdes, inserindose na estratégia definida pelo Município;
e) O Município pretende articular esforços e
aproveitar as sinergias resultantes da sua
atividade, da atividade da Junta de Freguesia
de Loures e da empresa Knickmeier
Investimentos lmobiliários Lda., para que este
objetivo se concretize e desenvolva num
percurso coerente, harmonioso e bem
definido;
f)
Os poderes do Município na gestão do seu
território e na criação de um ambiente sadio,
designadamente facultando à população
espaços verdes devidamente tratados abertos
ao uso público;
N.º 10
O Vereador
(a) Tiago Matias
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre:
Município de Loures, com sede na Praça da
Liberdade, 2674-501 Loures, pessoa coletiva n.º
501294996,
neste
ato
representado
por
Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de
Presidente da Câmara de Loures, adiante
designado por Primeiro Outorgante
e
Junta de Freguesia de Loures, com sede na Rua
Manuel Francisco Soromenho, n.º 50, 2670-452
Loures, pessoa coletiva n.º 506849171, neste ato
representada por Manuel Glória, na qualidade de
Presidente da Junta de Freguesia de Loures,
adiante designada por Segunda Outorgante
e
Knickmeier - Investimentos Imobiliários Lda., com
sede na Alameda dos Oceanos, 142 1.º H, Parque
das Nações, 1990-506 Lisboa, neste ato
representado por Paulo Almeida, na qualidade de
Sócio-Gerente da empresa, adiante designada por
Terceira Outorgante.
13 de MAIO
de 2015
26
Considerando que:
-
A Knickmeier - Investimentos Imobiliários Lda.,
promotora, no âmbito do processo n.º
62735/CP/E/N,
pretende
executar
a
construção de um edifício no lote 51, sito no
gaveto da Rua Pedro Álvares Cabral com a
Avenida das Descobertas, para instalação e
funcionamento de um Supermercado;
-
A realização da obra supra identificada tem
impacto na área envolvente, designadamente
no que concerne à movimentação de terras;
-
Existe a necessidade premente de se
proceder à requalificação de alguns espaços
verdes existentes na Urbanização do
Infantado, na freguesia de Loures, bem como
dar continuidade ao circuito de manutenção
existente no local, prolongando-o até à Escola
EB 2/3 João Villaret, criando assim um espaço
de integração urbana para a população, numa
linha de desenvolvimento que constitui um
elemento estratégico da ação do Município de
Loures;
-
-
-
-
A empresa Knickmeier - Investimentos
Imobiliários Lda., na sua qualidade de
promotora da operação urbanística supra
identificada
pretende
participar
na
requalificação dos espaços verdes, inserindose na estratégia definida pelo Município;
O Município pretende articular esforços e
aproveitar as sinergias resultantes da sua
atividade, da atividade da Junta de Freguesia
de Loures e da empresa Knickmeier Investimentos Imobiliários Lda., para que este
objetivo se concretize e se desenvolva num
percurso coerente, harmonioso e bem
definido;
Os poderes do Município na gestão do seu
território e na criação de um ambiente sadio,
designadamente facultando à população
espaços verdes devidamente tratados abertos
ao uso público;
O Município de Loures tem disponíveis terras
que resultam das operações da sua
competência, que estão sujeitas a custos
associados, designadamente, a vazadouro,
que podem ser utilizadas na área de
intervenção da operação urbanística a que se
refere o processo n.º 62735/CP/E/N.
N.º 10
É livremente celebrado e de boa-fé reduzido a
escrito o presente Protocolo de Colaboração, que
se regerá pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Objeto
1. O presente protocolo tem por objeto a
requalificação de espaços verdes existentes
na Urbanização do Infantado, na freguesia de
Loures, bem como dar continuidade ao circuito
de
manutenção
existente
no
local,
prolongando-o até à Escola EB 2/3 João
Villaret, visando dotar aquele espaço do
domínio público com condições de fruição
segura e de qualidade.
2. O protocolo tem, ainda, como objeto articular
os esforços dos seus outorgantes com vista ao
objetivo definido no n.º 1 da presente cláusula.
3. Na conjugação de esforços a que se refere o
presente protocolo, o Município procederá ao
fornecimento das terras necessárias para a
operação urbanística, no âmbito do processo
n.º 62735/CP/E/N.
4. A intervenção objeto deste protocolo abrange
os espaços do domínio público compreendidos
entre a Avenida das Descobertas e a Rua
Pedro Álvares Cabral, melhor identificados no
projeto (anexo l) o qual faz parte integrante do
presente protocolo.
Cláusula Segunda
Obrigações dos Outorgantes
Para prossecução dos objetivos previstos na
cláusula primeira, os outorgantes constituem as
seguintes obrigações:
1) A Primeira Outorgante compromete-se a:
a. fornecimento e depósito no local da
intervenção, definida no âmbito do processo
n.º 62.735/CP/E/N, de terras em condições de
qualidade suficientes para o preenchimento
dos terrenos.
2) A Segunda Outorgante compromete-se a:
a. apoio na realização de tarefas, no âmbito da
criação da referida área verde, em
coordenação com os serviços do Município de
Loures.
13 de MAIO
de 2015
27
3) A Terceira Outorgante compromete-se a:
a. fornecimento e colocação de mobiliário urbano
(oito bancos, seis papeleiras e guardas de
madeira e aço), de um conjunto completo
(tabela, poste, aro e rede) de duas tabelas de
basquetball e de oito equipamentos de fitness;
b. colocação de placas de sinalização vertical,
explicativas
do
funcionamento
dos
equipamentos;
c.
O Presidente da Junta de Freguesia de Loures
(Manuel Glória)
O representante
da Knickmeier - Investimentos Imobiliários, Lda.
(Paulo Almeida)
fornecimento e montagem de iluminação
pública do referido espaço verde, de acordo
com as indicações do Município;
d. fornecimento e execução dos pavimentos
pedonais: saibro compactado, gravilha e pavé,
incluindo
as
respetivas
camadas
de
assentamento e lancis;
e. execução dos socalcos e fornecimento dos
toros de madeira para sustentação de terras;
f.
fornecimento o execução do pavimento em
betonilha incluindo as respetivas marcações
da área do recinto de basquetball.
Cláusula Terceira
Prazo
Todas as obrigações assumidas pela Terceira
Outorgante com a assinatura do presente
protocolo deverão apresentar-se integralmente
cumpridas até à emissão da autorização de
utilização da referida superfície comercial.
Cláusula Quarta
Vigência
O presente protocolo entrará em vigor na data da
sua assinatura.
O presente protocolo, elaborado em triplicado,
será assinado e rubricado pelos outorgantes,
destinando-se um exemplar a cada um deles.
Loures, xxx de maio de 2015
O Presidente da Câmara Municipal de Loures
(Bernardino José Torrão Soares)
N.º 10
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e com a ausência do Sr. Vereador
João Nunes)
13 de MAIO
de 2015
28
Processo n.º 60.946/LA/L/PE
Diastécnica – Sociedade de Construções,
Empreendimentos e Realizações de Turismo,
Lda. e outra
Proposta de aprovação da forma de pagamento
das compensações relativas às áreas de
cedência, no âmbito da alteração ao Alvará de
Loteamento n.º 16/1979 (Rua Pedro Álvares
Cabral e Avenida das Descobertas, Urbanização
do Infantado, Loures), nos termos das informações
dos serviços.
ISENÇÃO DE TAXA
Processo n.º 3.604/OCP/N
Sociedade Recreativa de Vila de Rei
Proposta de isenção do pagamento de taxas, no
âmbito de construção de um prédio destinado a
Sede, em Vila de Rei, Freguesia de Bucelas, nos
termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 231/2015
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 206/2015
Considerando:
Considerando:
a informação técnica e o meu despacho … ,
a informação técnica e o meu despacho … ,
tenho a honra de propor:
tenho a honra de propor:
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar a isenção de taxas, ao
abrigo do disposto no Art.º. 5.º, n.º 1, alínea a),
do Regulamento de Taxas do Município de
Loures, publicado em Diário da República, n.º 187,
2.ª Série, de 25 de setembro de 2009, com
posteriores alterações, referente ao processo n.º
3.604/OCP/N, em nome de Associação Recreativa
e Cultural de Vila de Rei, sita em Vila de Rei,
freguesia de Bucelas.
que o presente processo seja remetido a Reunião
de Câmara para deliberar, nos termos
estabelecidos no n.º 4 do artigo 44.º do RJUE
(Regime Jurídico da Urbanização e Edificação),
estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º
26/2010, de 30 de março, e alterado pela Lei n.º
28/2010, de 2 de setembro, e alterado pelo
Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro,
conjugado com o n.º 4 do artigo 55.º do RMEU
(Regulamento Municipal de Edificação e
Urbanização), publicado em Diário da República,
2.ª Série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012,
retificado e republicado em Diário da República,
2.ª série, n.º 80, de 23 de abril de 2012, com
retificação publicada em Diário da República, 2.ª
série, n.º 98, de 22 de maio de 2013, a aprovação
da forma de pagamento das compensações
relativas às áreas de cedência no âmbito da
alteração ao alvará de loteamento n.º 16/1979,
referente ao processo n.º 60.946/LA/L/PE, em
nome de Diastécnica - Soc. Const. Emp. e
Realizações de Turismo, Lda. e Outra, sito na Rua
Pedro Álvares Cabral e Av. das Descobertas,
Urbanização do Infantado, Freguesia de Loures.
…
Loures, 23 de abril de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
…
Loures, 6 de maio de 2015
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e com a ausência do Sr. Vereador
João Nunes)
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
29
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR
DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO,
TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
Galardão de Mérito Empresarial
Proposta de aprovação da promoção do evento
anual Galardão de Mérito Empresarial e de
aprovação do Regime de Participação.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 230/2015
Considerando que:
A. Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, é atribuição dos municípios a
promoção do desenvolvimento;
B. Assume enorme relevância reconhecer e
distinguir
as
empresas,
que
tenham
contribuído de forma significativa para a
competitividade e a criação de emprego no
concelho de Loures;
C. O Município de Loures pretende potenciar o
investimento e a competitividade empresarial
em estreita colaboração com o tecido
empresarial, como alavanca do progresso
económico e social do concelho;
D. A
implementação
de
boas
práticas
empresariais é um contributo indissociável
para a afirmação de um
concelho
empreendedor, competitivo e inovador;
E. Foi expressamente transmitido ao Município
pelos empresários do concelho, a importância
do relançamento do Galardão de Mérito
Empresarial, que decorreu de 1990 a 1999,
como forma de reconhecimento e distinção da
atividade e empenho do setor empresarial;
F. É intenção galardoar as empresas que
contribuem
para
o
desenvolvimento
socioeconómico do Concelho de Loures,
através da criação de riqueza e valor e que se
destaquem pela sua atividade empresarial nas
áreas da inovação, empreendedorismo e
internacionalização, reforçando, deste modo, a
respetiva sustentabilidade, mediante a entrega
anual, do Galardão de Mérito Empresarial;
G. A estratégia municipal de desenvolvimento
socioeconómico tem promovido uma relação
de parceria institucional com os atores locais e
nacionais, tornando-se imprescindível o
envolvimento das entidades convidadas na
realização do Galardão de Mérito Empresarial;
N.º 10
H. A presente proposta de Regime de
Participação foi objeto de análise de
organismos públicos de âmbito económico,
entidades
sindicais
e
associações
empresariais que deram os seus contributos,
os quais foram globalmente integrados no
documento final.
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da
alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar:
1. A promoção do evento anual Galardão de
Mérito Empresarial;
2. O Regime de Participação do Galardão de
Mérito Empresarial.
Loures, 28 de abril de 2015
O Vereador
(a) António Pombinho
GALARDÃO DE MÉRITO EMPRESARIAL
Regime de Participação
CAPÍTULO I
Disposições Iniciais
Artigo 1.º
Âmbito
O Município de Loures, visando o reconhecimento
da atividade empresarial desenvolvida no
Concelho de Loures, promove, anualmente, a
entrega do prémio Galardão de Mérito
Empresarial.
Artigo 2.º
Designação do Galardão
O galardão a atribuir às entidades empresariais
que
promovam
o
desenvolvimento
socioeconómico sustentável do Concelho de
Loures é denominado por Galardão de Mérito
Empresarial.
13 de MAIO
de 2015
30
Artigo 3.º
Objetivos do Galardão
A atribuição do Galardão de Mérito Empresarial
visa galardoar as empresas que contribuem para o
desenvolvimento do Concelho de Loures através
da criação de riqueza, valor e de emprego e que
se destaquem pela sua ação empresarial nas
áreas da inovação, capacidade empreendedora,
internacionalização, consolidando, deste modo, a
sua sustentabilidade socioeconómica.
Artigo 4.º
Conteúdo do Galardão
O galardão a atribuir assume uma forma simbólica
de reconhecimento do mérito empresarial e o
contributo das entidades empresariais no
desenvolvimento empresarial concelhio, sendo
constituído por uma reprodução da escultura
“Monumento ao Trabalho” e pela atribuição de um
diploma de participação.
Artigo 5.º
Comunicação da Decisão
As entidades galardoadas serão devidamente
notificadas da deliberação, por escrito ou correio
eletrónico caso tenha sido dado consentimento
para este meio de comunicação no formulário de
candidatura.
Artigo 6.º
Entrega e Divulgação
1. A entrega do galardão será realizada,
anualmente, em cerimónia pública a realizar
no mês de outubro.
2. As entidades premiadas poderão fazer uso
desta condição em órgãos de comunicação
social, anúncios ou relatórios, especificando o
ano em que lhes foi concedida a distinção.
3. A Câmara Municipal de Loures publica nos
seus meios de comunicação, nomeadamente
no seu sítio eletrónico, a atribuição do
galardão, bem como os trabalhos ou ações
que justificaram a escolha dos galardoados,
com a devia salvaguarda dos direitos de
propriedade intelectual ou industrial dos
galardoados.
CAPÍTULO II
Processo de candidatura, seleção
e atribuição do prémio
Artigo 7.º
Processo de candidaturas
1. As entidades empresariais interessadas
deverão formalizar a sua candidatura, através
do preenchimento de formulário próprio
disponibilizado no sítio eletrónico da Câmara
Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).
2. O processo de candidatura é constituído pelo
formulário da candidatura, corretamente
preenchido e pelos documentos que os
proponentes considerem relevantes juntar ao
processo de avaliação.
3. O prazo de candidatura será fixado,
anualmente, por deliberação da Câmara
Municipal e publicitado no sítio eletrónico do
Município de Loures, após deliberação.
4. No caso de aceitação da candidatura pela
Comissão
de
Acompanhamento,
será
atribuído diploma de participação às entidades
participantes.
5. A apresentação de candidatura ao Galardão
de Mérito Empresarial pressupõe aceitação
dos termos e condições do presente regime de
participação.
Artigo 8.º
Análise das Candidaturas
1. Só serão aceites as candidaturas submetidas
até à data limite do prazo estabelecido para o
efeito e que satisfaçam os critérios de
avaliação previstos no presente regime.
2. As candidaturas aceites serão posteriormente
sujeitas a um processo de avaliação e
seleção, da competência da Comissão de
Avaliação.
Artigo 9.º
Comissão de Avaliação
A Comissão de Avaliação, aprovada por
deliberação da Câmara Municipal, é constituída,
nomeadamente por:
i. Presidente da Câmara Municipal de Loures;
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
31
CAPÍTULO III
Disposições iniciais e transitórias
ii. Um Vereador indicado por cada força política,
com representação na Câmara Municipal de
Loures;
iii. Representantes de diversas entidades com
relevância no Concelho de Loures a convidar
para o efeito.
Artigo 10.º
Competências da Comissão de Avaliação
Artigo 13.º
Integração de Lacunas
As eventuais lacunas identificadas no presente
regime serão integradas por deliberação da
Comissão de Avaliação.
A Comissão terá as seguintes atribuições:
1. Garantir o rigor e a transparência de todos os
procedimentos
relacionados
com
a
homologação e atribuição dos galardões;
2. Nomear e votar as entidades contempladas;
3. Definir os critérios relativos à atribuição do
Galardão, bem como propor à Câmara
Municipal sobre a atribuição do mesmo;
4. Rejeitar as candidaturas que não preencham
os requisitos estabelecidos para o processo de
seleção.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regime entra em vigor após aprovação
pela Câmara Municipal e publicação nos termos
do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro.
(Aprovada por maioria, com as abstenções da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e com a ausência do Sr. Vereador
João Nunes)
Artigo 11.º
Critério de avaliação das Candidaturas
Compete à Comissão de Avaliação ponderar a
avaliação das candidaturas tendo em conta, entre
outros, os seguintes critérios:
-
Competitividade Empresarial;
Criação de Emprego;
Qualidade da Inovação Tecnológica;
Qualificação dos Recursos Humanos;
Capacidade de internacionalização;
Investimento Realizado;
Responsabilidade Social;
Cooperação Empresarial;
Dimensão Ambiental.
Artigo 12.º
Deliberação
1. A Comissão de Avaliação delibera por maioria
simples de votos, tendo o seu Presidente voto
de qualidade, proposta de atribuição do
Galardão de Mérito a remeter para deliberação
final da Câmara Municipal.
2. A homologação e atribuição do Galardão
dependem de deliberação da Câmara
Municipal, sob proposta da Comissão de
Avaliação.
N.º 10
TURISMO
Proposta de aprovação de Acordo de Parceria a
celebrar entre o Município de Loures e Unicer Bebidas de Portugal, S.A..
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 218/2015
Considerando que:
A. Se encontra definido nas Opções do Plano
2014/2017, na ÁREA DO TURISMO, como
área prioritária de intervenção municipal, o
desenvolvimento de 5 grandes eventos
âncora, nomeadamente:
1. Festival do Caracol Saloio:
•
•
O Festival do Caracol Saloio reveste-se de
ampla projeção do Concelho de Loures, não
só a nível local, como também nacional e
mesmo internacional (com a entrada para o
World Guinness Book devido ao consumo do
“Maior Tacho de Caracóis do Mundo”), justifica
que ao longo de 15 edições, o Município seja
cada vez mais considerado a Capital do
Caracol;
O registo de “Loures, Capital do Caracol”
atribuído pelo INPI em 2013;
13 de MAIO
de 2015
32
•
A próxima edição terá lugar entre os dias 10 e
27 de julho, no Parque de Estacionamento
contíguo ao Pavilhão Paz e Amizade, em
Loures, e que cada estabelecimento
participante será responsável pelos materiais
de divulgação do evento.
2. Natal no Parque:
•
Decorre em dezembro no Parque da Cidade
de Loures.
3. Loures Design:
•
•
O Loures Design é um evento que pretende
reinventar conceitos de moda em Loures,
misturar coleções e criadores, pretende
dinamizar e posicionar o município de Loures
como um espaço de dinâmica cultural.
Data de realização: 4 de julho de 2015/
21H00, no Largo Monumental de Santo Antão
do Tojal.
4. Tapas & Petiscos de outono
B. Para a concretização dos assinalados eventos
torna-se indispensável a dinamização destes
projetos e a sua concretização, com a
participação do mais alargado leque de
intervenientes
(município,
entidades
empresariais,
instituições
culturais
e
recreativas e instituições particulares de
solidariedade social);
Considerando, ainda, que:
C. Para a promoção dos assinalados eventos se
tornou necessário o estabelecimento de um
maior número de contactos com os vários
intervenientes, sendo certo que se torna, por
outro lado, indispensável assegurar, em tempo
oportuno, a adequada formalização dos
procedimentos.
Nesta conformidade:
1. Promoveu-se a realização de reuniões de
trabalho com as entidades Sumol+Compal
Marcas, S.A., Sociedade Central de Cervejas
e Bebidas, S.A. e a Unicer – Bebidas de
Portugal, S.A., tendo em vista obter a sua
parceria e colaboração na realização dos
eventos assinalados;
N.º 10
2. Aquelas
entidades
empresariais
comprometeram-se à apresentação formal e
por escrito, das suas propostas de
colaboração, só o tendo feito, porém as
empresas Central de Cervejas e Bebidas, S.A.
e a Unicer – Bebidas de Portugal, S.A.;
3. Da
avaliação
efetuada
às
propostas
apresentadas concluiu-se que a que se revela
mais adequada para o município é a da
empresa Unicer – Bebidas de Portugal, S.A.,
devido não só aos valores monetários
envolvidos, como também pela qualidade de
serviço apresentada nas edições anteriores,
bem como a facilidade de deslocação de
meios e produtos, uma vez que tem
instalações no Município de Loures.
Assim,
D. Se torna necessária a formalização do Acordo
de Parceria a celebrar entre o Município de
Loures e a Unicer – Bebidas de Portugal, S.A.,
para o patrocínio daquela entidade aos
eventos
suprarreferidos,
nos
termos
constantes da minuta de Acordo, em anexo.
Tenho a honra de propor que:
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo
das alíneas u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a formalização de Acordo de Parceria
entre o Município de Loures e a Unicer – Bebidas
de Portugal, S.A., para o patrocínio dos eventos
promovidos pelo Município a seguir identificados:
•
•
•
•
Festival do Caracol Saloio;
Natal no Parque;
Loures Design;
Tapas & Petiscos de outono.
Loures, 6 de maio de 2015
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
13 de MAIO
de 2015
33
ACORDO DE PARCERIA
Preâmbulo
Considerando que:
I. A promoção e o apoio a atividades recreativas
e culturais de interesse municipal são
competências das autarquias na prossecução
dos interesses próprios, comuns e específicos
das respetivas populações;
II. As autarquias desempenham um papel
fundamental
no
desenvolvimento
e
organização de eventos culturais e recreativos
e, para tal, a melhor forma de atingir as
políticas de desenvolvimento recreativo e
cultural, passa, necessariamente, por conjugar
esforços com várias entidades públicas e
privadas;
III. O Município de Loures vem desenvolvendo,
ao longo dos anos eventos culturais e
recreativos de especial relevância não só para
o concelho e a sua população, como de
impacto a nível nacional, como é característico
do Festival do Caracol Saloio;
IV. O Município de Loures promove, a par do
Festival do Caracol Saloio, eventos como
Natal no Parque, Loures Design, bem como o
Tapas & Petiscos de outono;
V. O Município de Loures, no âmbito de
desenvolvimento de políticas de parceria com
entidades privadas, promoveu contactos com
vários intervenientes, com vista à formalização
de um acordo de parceria a diversos eventos
culturais e recreativos promovidos pela
autarquia, tendo a proposta da UNICER
BEBIDAS, S.A., se mostrado a mais vantajosa
para os interesses dos munícipes;
VI. Existe interesse recíproco na definição dos
termos da parceria entre o Município de
Loures e a UNICER Bebidas, S.A., por meio
da celebração de um Acordo de Parceria,
estabelecendo os aspetos operacionais,
financeiros e jurídicos pelo qual se rege o
presente acordo.
Entre os Contraentes:
1.º MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de
direito público número 501294996, com sede na
Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número
211151709,
neste
ato
representado
por
N.º 10
Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de
Presidente da Câmara Municipal de Loures,
adiante
designado
abreviadamente
por
MUNICÍPIO ou por Primeiro Outorgante
e
2.º UNICER BEBIDAS, S.A., pessoa coletiva de
direito privado número 505266202, com sede na
Via Norte, Leça do Balio, 4466-955 São Mamede
de Infesta, neste ato representado pelos Srs. Drs.
Rui Manuel Rego Lopes Ferreira e Luís César
Bernardes Costa Moreira, na qualidade de VicePresidente da sua Comissão Executiva e de
Administrador, respetivamente, adiante designada
abreviadamente por UNICER ou por Segundo
Outorgante
Celebram o presente acordo, nos termos exarados
nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objeto)
1. O presente acordo de parceria tem por objeto
o patrocínio pela UNICER aos eventos
recreativos e culturais promovidos pelo
Município e melhor descritos no Anexo 1
(“EVENTOS”), o qual constitui parte integrante
do presente ACORDO, nos termos e
condições constantes nas cláusulas seguintes.
2. Os EVENTOS são organizados anualmente
pelo MUNÍCIPIO, devendo a data de
realização dos mesmos ser comunicada à
UNICER, com a antecedência mínima de 60
(sessenta) dias relativamente à concretização
do respetivo evento.
3. O presente ACORDO tem ainda por objeto a
compra pelo MUNICÍPIO à UNICER,
diretamente
por
si
ou
pelos
seus
concessionários, em regime de exclusividade,
dos produtos das marcas comercializadas pela
UNICER, melhor identificados na Cláusula 3.ª,
número 1. infra.
Cláusula 2.ª
(Vigência)
O presente acordo de parceria será válido pelo
período de 36 (trinta e seis) meses, com início na
data da sua outorga.
13 de MAIO
de 2015
34
Cláusula 3.ª
(Obrigações do Município)
O MUNICÍPIO, em contrapartida pelo patrocínio e
apoio prestado pela UNICER, nos termos da
cláusula 1.ª, obriga-se, em cada edição dos
EVENTOS, a:
1. Atribuir à UNICER, a venda, em regime de
exclusividade de cervejas, refrigerantes, águas
com e sem gás, sangria e sidras de marcas
por estas comercializadas (“PRODUTOS”),
sem prejuízo do disposto no número seguinte;
2. Assegurar, diretamente por si ou pelos seus
concessionários,
que
a
venda
dos
PRODUTOS comercializados pela UNICER
será efetuada com a máxima qualidade de
serviço, dignificando as marcas dos mesmos;
3. Assegurar, diretamente por si ou pelos seus
concessionários
o
pagamento
dos
PRODUTOS a pronto pagamento;
9. Colocar o logótipo da marca “Super Bock” e
outra a indicar pela UNICER, em todos os
suportes de comunicação existentes nos
eventos;
10. Proceder à colocação de material publicitário
estático referente às marcas do universo
empresarial da UNICER, em todos os eventos.
11. Os preços máximos de venda ao público dos
PRODUTOS mencionados no número 8 da
presente Cláusula serão atualizados para os
EVENTOS a realizar nos anos de 2016 e de
2017, de acordo com a evolução percentual
dos preços da cerveja de barril das tabelas em
vigor na UNICER.
Cláusula 4.ª
(Obrigações da UNICER)
A UNICER compromete-se a:
4. Assegurar, diretamente por si ou pelos seus
concessionários a devolução à UNICER, em
perfeito
estado
de
conservação
e
funcionamento, imediatamente após o fim de
cada EVENTO, o equipamento referido na
Cláusula 4.ª, números 2.1.2. e 2.5.1.;
1. Apoiar o MUNICÍPIO na concretização dos
EVENTOS;
5. Assegurar a colocação do logótipo da marca
“Super Bock” e outra a indicar, em todos os
suportes de comunicação existentes nos
eventos constantes do Anexo I;
2.1. Festival do Caracol Saloio:
6. Proceder à colocação de material publicitário
estático referente às marcas do universo
empresarial
UNICER,
nos
eventos
enunciados;
7. Comunicar antecipadamente à UNICER a não
realização de algum dos eventos constantes
do Anexo I;
8. Assegurar, como preços máximos de venda
ao público dos PRODUTOS, os que ora se
descrevem, salvo acordo escrito da UNICER
que permita a prática de outros preços:
-
Cerveja de Pressão (0,20L) (copo de plástico)
- € 1.00;
Cerveja Sem Álcool (0,33L) - € 1,50;
Cidra (0,33L) - € 1,50;
Refrigerantes de lata (0,33L) - € 1,10;
Refrigerante de Pressão (0,20L) (copo de
plástico) - € 1,10;
Água Lisa (0,33L) - € 1,00;
Água das Pedras (0,25L) - € 1,20;
Sangria (jarro de 1L) - € 6,00;
Sangria (copo de plástico) (0,20L) - € 1,50.
N.º 10
2. Fornecer patrocínio logístico e financeiro aos
EVENTOS promovidos pelo MUNICÍPIO, nos
seguintes termos:
2.1.1. Prestação de apoio financeiro no valor de €
13.000,00 (treze mil euros), ao qual acresce
pagamento de prémio no valor de € 2.000,00
(dois mil euros), no caso de serem atingidas
vendas no montante de 41.000 litros, dos
quais 26.000 litros de cervejas (aos valores
mencionados acresce o IVA à taxa legal em
vigor);
2.1.2. Suporte de estruturas, nomeadamente 10
(dez) stands com decoração pela marca
“SUPER BOCK” e 140 (cento e quarenta)
mesas corridas e respetivos bancos;
2.2. Festival Tapas & Petiscos de outono:
2.2.1. Prestação de apoio financeiro no valor de €
2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), ao
qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2.3. Natal no Parque:
2.3.1. Prestação de apoio financeiro no valor de €
6.000,00 (seis mil euros), ao qual acresce o
IVA à taxa legal em vigor;
13 de MAIO
de 2015
35
2.4. Loures Design:
2.4.1. Prestação de apoio financeiro no valor de €
1.000,00 (mil euros), ao qual acresce o IVA à
taxa legal em vigor;
3. Proceder aos pagamentos das quantias
referidas no número anterior, até 30 (trinta)
dias antes da data de início do evento em
questão;
4. Aplicar descontos comerciais ao preço (antes
de impostos) de fornecimento de bebidas aos
eventos constantes no Anexo I (com exceção
no fornecimento de cerveja, refrigerantes de
barril e Vini Sangria aos quais é aplicado o
preço de tabela), nos seguintes termos:
4.1. Desconto de 30% nas cervejas de garrafa
TP/LATA (Super Bock, SB Abadia, SB Stout,
SB Green, SB sem álcool e Carlsberg);
4.2. Desconto de 40% nos refrigerantes de garrafa
TP/LATA (Frisumo, Snappy, Snappy Cola,
Tónica, Ginger Ale, Frutis, Frutis Natura,
Frutea, Guaraná);
4.3. Desconto de 50% nas águas lisas (Vitalis);
4.4. Desconto de 25% na água c/ gás Tara Perdida
(Pedras Salgadas, Vidago e Melgaço);
4.5. Desconto de 20% nos Vinhos Engarrafados
(com exceção das reservas, escolha e
monocastas).
Cláusula 5.ª
(Interpretação e integração de lacunas)
Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação e
execução do presente acordo de colaboração,
bem como a integração de lacunas, serão
resolvidas por mútuo acordo entre os outorgantes.
Cláusula 6.ª
(Incumprimento)
O incumprimento total ou parcial das obrigações
estabelecidas na Cláusula 3.ª dará lugar à
devolução da contrapartida global paga pela
UNICER, nos termos da Cláusula 4.ª, deduzida da
parte proporcional aos eventos já realizados, nos
quais não tenha existido incumprimento, bem
como à imediata devolução à UNICER dos
equipamentos e MPV identificados nos números
2.1.2. e 2.5.1. da Cláusula 4.ª e à anulação dos
descontos concedidos nos termos do número 4 da
Cláusula
4.ª,
mediante
faturação
dos
correspondentes diferenciais.
N.º 10
Cláusula 7.ª
(Força Maior)
1. No caso de vir a ser publicada legislação que
impeça, por qualquer forma, o exercício pela
UNICER de qualquer dos direitos previstos no
presente ACORDO, o mesmo considerar-se-á
revogado a partir da notificação que, com esse
fundamento e para esse efeito, a UNICER
remeter ao MUNICÍPIO, obrigando-se este a
devolver à UNICER, no prazo máximo de 15
(quinze) das após a receção daquela
notificação, a quantia respeitante aos
EVENTOS que ainda não se tenham
realizado.
2. Caso, em determinado ano, qualquer um dos
eventos não se possa realizar, o MUNICÍPIO
devolverá integralmente à UNICER a quantia
respeitante à edição desse ano, logo que
reconhecida a impossibilidade de realização
dos mesmos e, o mais tardar, até 15 de junho
desse ano, salvo o disposto nos números 4, 5
e 6 seguintes.
3. Se o reconhecimento dessa impossibilidade
respeitar às restantes edições dos eventos
não realizadas, o MUNICÍPIO deverá devolver,
igualmente, à UNICER, no prazo referido no
número
antecedente,
as
quantias
concernentes às restantes edições dos
eventos que não se irão realizar.
4. Verificando-se, durante a vigência do presente
ACORDO, casos de força maior que impeçam
o cumprimento total ou parcial das obrigações
de quaisquer das partes, haverá lugar à
suspensão,
total
ou
parcial,
das
correspondentes obrigações ou do ACORDO,
pelo período correspondente ao da duração do
caso de força maior.
5. Para efeitos do estipulado no número anterior
é considerado caso de força maior todo o
evento imprevisível e insuperável cujos efeitos
se produzam independentemente da vontade
ou das circunstâncias pessoais das partes,
tais como situações de catástrofe natural, atos
de guerra, declarada ou não, de subversão,
alteração da ordem pública, atos de
terrorismo, bloqueio económico e incêndio.
Cláusula 8.ª
(Denúncia)
O presente acordo de parceria pode ser
denunciado a todo o tempo, sem necessidade de
fundamento e por iniciativa de um dos
outorgantes, mediante aviso prévio de 60
(sessenta) dias.
13 de MAIO
de 2015
36
ANEXO I
Cláusula 9.ª
(Alteração ou Revisão do Acordo de Parceria)
1. O presente ACORDO de parceria poderá ser
alterado ou revisto por mútuo acordo dos
outorgantes;
2. Eventuais alterações ou revisões do ACORDO
serão efetuadas por aditamento ao mesmo.
Cláusula 10.ª
(Foro)
Para a resolução de qualquer litígio emergente do
presente ACORDO, as Contraentes desde já
declaram como competente o Tribunal da
Comarca de Lisboa Norte ou da Comarca do
Porto, a escolha da demandante, com expressa
renúncia a qualquer outro.
Os eventos culturais/recreativos promovidos pelo
Município de Loures e patrocinados pela
UNICERBEBIDAS, S.A., ao abrigo do presente
acordo de parceria, são os seguintes:
•
•
•
•
Festival do Caracol Saloio;
Natal no Parque;
Loures Design;
Tapas & Petiscos de outono.
(Aprovada por maioria, com os votos contra da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e com a ausência do Sr. Vereador
João Nunes)
CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
Cláusula 11.ª
(Comunicações)
CULTURA
No âmbito de execução do presente ACORDO de
parceria, as informações e comunicações entre os
outorgantes serão realizadas por correio eletrónico
ou por fax, considerando-se a comunicação
realizada na data da sua receção.
Proposta de aprovação da abertura dos Museus
da Rede de Museus de Loures em horário
semanal e da implementação de entradas
gratuitas, no Dia Internacional dos Museus – 18 de
maio de 2015.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Termos em que é celebrado o presente ACORDO,
em duplicado, sendo os dois exemplares e
respetivo anexo devidamente rubricados e
subscritos pelos outorgantes, fazendo igualmente
fé, e ficando um exemplar na posse de cada um
dos outorgantes.
Loures, XXX de XXXX de 2015
Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara,
Bernardino José Torrão Soares
Pela Unicer
Rui Manuel Rego Lopes Ferreira,
Luís César Bernardes Costa Moreira
N.º 10
n.º 224/2015
Considerando que:
A. No dia 18 de maio comemora-se o Dia
Internacional dos Museus;
B. O dia 18 de maio de 2015 coincide com o dia
de encerramento semanal dos museus da
Rede de Museus de Loures;
C. No interesse do público e por forma a permitir
uma melhor fruição dessa comemoração,
julga-se essencial a abertura nesse dia dos
museus da Rede de Museus de Loures, bem
como a implementação de entrada gratuita,
com vista ao incentivo e promoção de visitas
culturais.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao
abrigo das alíneas e) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovar a abertura dos museus da Rede de
Museus de Loures, em horário semanal, no Dia
13 de MAIO
de 2015
37
Internacional dos Museus e a implementação de
entradas gratuitas como forma de comemoração e
incentivo à criação de hábitos de visitas a museus.
Loures, 27 de abril de 2015
Loures, 28 de abril de 2015
(a) Paulo Piteira
O Vice-Presidente
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Museu Municipal de Loures
Doações propostas em 2014
Designação
Ferro de engomar elétrico
Ferro de engomar elétrico
Proposta de aceitação da doação de bens
museológicos destinados a incorporar as reservas
do Museu Municipal de Loures e do Museu do
Vinho e da Vinha.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 225/2015
Considerando que:
A. Os proprietários dos bens discriminados na
informação anexa manifestaram a vontade de
os doar ao Município de Loures;
B. Tal doação constitui um enriquecimento do
acervo do Museu Municipal de Loures e do
Museu do Vinho e da Vinha - Bucelas, com
bens museológicos de referência para o
estudo e produção de conteúdos sobre as
temáticas para as quais estão vocacionados;
C. Em consonância com o artigo 13.º da Lei n.º
47/2004, de 19 de agosto, “a incorporação
representa a integração formal de um bem
cultural no acervo do Museu”, sendo a doação
uma das formas de incorporação previstas no
n.º 1 do artigo 15.º do Capítulo VI do
Regulamento da Política de Incorporações do
Museu Municipal de Loures – Rede de
Museus de Loures.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da
alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a doação
dos bens museológicos discriminados na
informação registada sob o n.º E/28618/2015, em
anexo, sem qualquer contrapartida, destinados a
incorporar as reservas do Museu Municipal de
Loures e do Museu do Vinho e da Vinha - Bucelas.
N.º 10
Ferro de engomar elétrico
Máquina de costura manual
(mais tarde, foi adaptado um
motor elétrico).
Molduras (5)
Caixa de metal, Pó de Talco,
Water Mint. Menthe Aquatique.
“Water Min tis one of a selection
of special fragances from the
Water Meadow Collection of
Fine English talcum Powders
…“, Made In England, 85g, 3 oz
(caixa vazia);
Caixa de metal, de 30
Comprimidos,
RECRESAL.
Preparado de ácido fosfórico
(caixa
sem
comprimidos;
contém canetas de aparo);
Um Fado, de Alfonso Gaupin de
Souza: Folha solta do Jornal, O
Século
Suplemento de Modas &
Bordados, s/d; (a integrar o
Centro
de
Documentação
Anselmo Braamcamp Freire)
Obra de capa dura, Tesouro de
Piedade. Manual de Orações e
Exercícios Piedosos para orto
os Dias do Ano, “compilado e
ordenado pelo P.A. Cardoso”,
2.ª ed. Porto, edições do
Apostolado de Imprensa, s/d
(data de impressão: 7 de
orto
de
1934;
data
manuscrita, “1/11/1938”), 446
pp. (tem dentro três postais
«santinhos»); (a integrar o
Centro
de
Documentação
Anselmo Braamcamp Freire)
Obra de capa dura, Imitação de
Cristo. “Confrontada com o
texto latino e anotada por
Monsenhor Manuel Marinho.
Aprovada pelo Exmo. E Revmo.
Snr. D. António, Bispo do orto,
por
vários
Prelados,
e
enriquecido com numerosas
indulgências”, Porto, “Editora e
Proprietária: Viúva de José
Frutuoso da Fonseca”, 13.ª ed,,
1931
(reedição
atualizada
desde a 1.ª ed. De 1901;
dedicatória manuscrita datada
de 13/05/1933), 476 pp. (tem
dentro
cinco
postais
«santinhos»)
(a integrar o Centro de
Documentação
Anselmo
Braamcamp Freire)
Cesto de costura. Cesto em
vime descascado. Tem falha de
uma asa e de partes do
entrançado.
Isqueiro de bolso, com pavio de
algodão.
Talhas de azeite (2) em folha
de zinco, de 50 l
Marca
Doador
UNIVER
João Manuel
Amado
Gomes
MURPHY
– João Manuel
RICHARDS
Amado
Gomes
MURPHY
– João Manuel
RICHARDS
Amado
Gomes
HUSQVARNA
João Manuel
Amado
Gomes
S/marca
Isabel Levy
Water
Meadow Isabel Levy
Collection of Fine
English
talcum
Powders
RECRESAL
Valor
em euros
60
60
60
300
20 (cada)
40
Isabel Levy
30
O
orto
— Isabel Levy
Suplemento
de
Modas&
Bordados
(Folha solta – data
desconhecida)
Edições
Apostolado
Imprensa, s/d
5
do Isabel Levy
de
100
Editora
e Isabel Levy
Proprietária: Viúva de
José Frutuoso da
Fonseca”, 13.ª ed.,
1931
(reedição
atualizada desde a
1.ª ed.)
100
S/marca
BRIQUET-TEMPÊTE
DÉPOSÉ
S/marca
Laurinda
Martinho
Laurinda
Martinho
Maria Odete
Eleutério
Lourenço
13 de MAIO
de 2015
5
40
45 (cada)
38
Travesseiro
S/marca
Naperon
S/marca
Pano de tabuleiro
S/marca
Guilhermina
Tomé Pereira
Guilhermina
Tomé Pereira
Guilhermina
Tomé Pereira
80
Pulverizador
30
Recolha de Raquel Matos,
Silva, técnica da Unidade. De
Serviços Públicos Ambientais
(?),’Divisão de Sustentabilidade
Ambiental, Departamento de
Ambiente
e
Transportes
Municipais.
60
Museu do Vinho e da Vinha
Propostas de doação em 2014
Designação
Bilhete postal a p/b, com
14,7cm alt. X 10,2 cm comp.
Frente com a seguinte legenda:
CASAL DA CHAMBOEIRA
(CASA
DE
JANTAR)
BUCELLAS – PORTUGAL.
Verso com a seguinte legenda:
BILHETE POSTAL.
(Doação a integrar o Centro de
Documentação Camilo Alves)
Bilhete postal a p/b, com
13,8cm alt. X 8,8 cm comp.
Frente com a seguinte legenda:
VINHOS do Vit[icuItor] J
RAYMUNDO ALVES Verso
com a seguinte legenda: POST
CARD CARTE POSTALE.
(Doação a integrar o Centro de
Documentação Camilo Alves)
Garrafa em vidro verde de
vinho branco. Ainda está
selada.
Marca
S/marca
Doador
Valor
em euros
Maria
Augusta
Machado
50
S/marca
Monte Serve 0,18l;
11,5° Vinho Branco
Frisant Fermentação
em Cuba Fechada
Caves Velhas S/d
Barril em madeira, portátil. Tem S/marca
um cano em cana para verter
mais facilmente o líquido, para
o copo. Quando não estava em
uso, um batoque em cortiça
substituía o cano. Tem dois
tornos em vime para uso dentro
do lagar. Até à década de 1970,
este tipo de barris, era
transportado por aguadeiros
nas grandes fazendas agrícolas
para distribuir líquidos pelos
trabalhadores, O mesmo copo
servia
para
todos
os
trabalhadores.
Tesoura de poda degola Marca com número
(permite fazer duas operações não identificado
em simultâneo: cortar os
rebentos da cepa e limpar a
cepa – por meio da degola,
podão)
Caneco em folha de zinco, JC
pintado de castanho e preto nas
duas asas e fundo. Medida de
vinho de 20 l. Usado na
trasfega do vinho.
Canabarro em folha de zinco, S/marca
pintado a preto.
Torpilha (bastante oxidada; não Hipólito
tem a mangueira e o bocal de
saída da calda)
Caneco em folha de zinco, S/marca
pintado de verde com duas
asas. Medida de vinho de 20 l.
Usado na trasfega do vinho.
Enxada
com
cabo
de Sem marca
zambujeiro (?)
Garrafões em vidro, de 5 I (4) Sem marca
com cobertura em plástico.
Maria
Augusta
Machado
50
Gracinda
Quintão
Valente
José
Santos
Tiras de lona sujas, com
ferrugem e danificadas; peças
calcinadas e com alguma
oxidação; faltam peças (torneira
de jato; alavanca); limpeza
manual
com
pincel.
Localização:
Sala
dos
Transportes e Alfaias Agrícolas
35
ANTÓNIO HIPÓLITO
FÁBRICAS
METALÚRGICAS
TORRES VEDRAS
1.ª QUALIDADE (na
frente do
depósito)
Casa Hipólito
Medalha d’ouro
Hipólito N.º 1
(parte superior
êmbolo)
C.M.Loures
(Recolha de
Raquel
Matos
Silva)
do
HIPO [símbolo do
cavalo marinho]LITO
(?)
(tampa de acesso ao
depósito)
100
ORIGINAL
HIPÓLITO
MEDALHA
DE
OURO
(topo do manípulo
que controla o jato)
ORIGINAL
HIPOLITO
(fundo do manípulo
que controla o jato)
N.º 82 E (?)
(rosca do início do
cano do jato)
HIPÓLITO n.º 3
(rosca do fim do cano
do jato)
J.
Valor total estimado para as doações propostas: €
1.880,00 (mil oitocentos e oitenta euros)
120
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
José
Santos
J.
José
Santos
J.
José
Santos
António
Branco
J.
40
25
António
Branco
Grupo
Musical
e
Recreativo
da
BempostaNúcleo
Museológico
Luís Serra
Maria Odete
Eleutério
Lourenço
Maria Odete
Eleutério
Lourenço
Garrafão de vidro, de 10 l, com Sem marca
empalhamento em tiras de
madeira a cobrir o fundo e a
barriga
Cesto vindimo (miniatura) em Sem marca (feito Mário Branco
vime
pelo doador/cesteiro)
N.º 10
Aparelho usado pela Divisão
dos
Espaços
Verdes.
Encontrado no Cemitério de
Loures, onde era usado para
pulverizar as ervas daninhas.
Entrega pela colega da CM
Loures para doação ao Museu
em 06/06/2014
(ver Declaração de “Sistema de
Gestão
Ambiental”.
Peça em cobre
Estado de Conservação.
PULVERISADOR
HIPÓLITO
ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DE TAXAS E TARIFAS
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 223/2015
5
15
25
30
35 (cada)
45
40
Considerando que:
A. A Juventude Comunista Portuguesa (Partido
Comunista Português), com o NIF 500940673,
realizou no dia 19 de julho de 2014, uma
iniciativa política no Parque da Cidade, em
Loures;
B. No âmbito da iniciativa se verificou a
necessidade de emissão da Licença Especial
de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do
Regulamento de Taxas do Município de
Loures), no valor de € 160,00 (cento e
sessenta euros) e de Licença para Realização
de Espetáculos e Divertimentos nas Vias e
Lugares Públicos (al. c) do artigo 112.º do
Regulamento de Taxas do Município de
Loures), no valor de € 15,00 (quinze euros);
13 de MAIO
de 2015
39
C. A entidade solicitou à Autarquia a emissão das
respetivas licenças, bem como a isenção do
pagamento de taxas.
D. A
entidade
disponibilizou
ao
DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e
requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor:
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao
abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures,
em vigor, aprovar a isenção total do pagamento de
taxa
devida
pela
Juventude
Comunista
Portuguesa, no âmbito da realização de iniciativa
política, no valor de € 175,00 (cento e setenta e
cinco euros).
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao
abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização
do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a
al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, a isenção do
pagamento pela utilização do mesmo, à
Associação Desportiva e Cultural do Catujal, no
valor de € 216,20 (duzentos e dezasseis euros e
vinte cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 21 de abril de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
Loures, 22 de abril de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 221/2015
n.º 222/2015
Considerando que:
A. A Associação Desportiva e Cultural do Catujal,
coletividade com sede na União das
Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação,
com o NIF 507790162, realizou nos dias 10 e
11 de abril de 2015, a iniciativa Campeonato
Regional de Light e Low-Kick, no Pavilhão
José Gouveia;
Considerando que:
A. O Clube de Karaté de Loures, com o NIPC
901822175, com sede em Loures, realizou no
dia 31 de janeiro de 2015, entre as 9H30 e as
19H00, um estágio de aperfeiçoamento
técnico com exames de graduação, no
Pavilhão António Feliciano Bastos;
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia
pressupõe o pagamento por hora, no período
diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois
cêntimos) e no período noturno de € 10,53
(dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem
IVA incluído;
B. A utilização do Pavilhão António Feliciano
Bastos prevê o pagamento por hora, no
período diurno, de € 7,91 (sete euros e
noventa e um cêntimos) e no período noturno,
de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos),
sem IVA incluído;
C. A ocupação (incluindo iniciativa, montagem e
desmontagem) teve a duração total de dezoito
horas, do que resulta um valor total a cobrar
de € 216,20 (duzentos e dezasseis euros e
vinte cêntimos), com IVA incluído à taxa legal
em vigor;
C. A ocupação teve a duração de nove horas e
trinta minutos horas, correspondendo a um
valor total de € 94,85 (noventa e quatro euros
e oitenta e cinco cêntimos), com IVA incluído à
taxa legal em vigor;
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
40
D. A Associação supramencionada disponibilizou
ao DCDJ comprovativo da sua legal
constituição e requereu a isenção de
pagamento pela utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao
abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência
e Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos,
em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
a isenção do pagamento pela respetiva utilização,
ao Clube de Karaté de Loures, no valor total de €
94,85 (noventa e quatro euros e oitenta e cinco
cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
dos Bombeiros Voluntários de Loures ao
Agrupamento
de
Escolas
João
Villaret,
contribuinte n.º 600079465, no valor de € 197,40
(cento e noventa e sete euros e quarenta
cêntimos).
Loures, 5 de maio de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
Loures, 27 de abril de 2015
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 226/2015
Considerando que:
A. A Direção do Agrupamento de Escolas João
Villaret solicita a utilização do Cineteatro dos
Bombeiros Voluntários de Loures, entre 8 e 12
de junho de 2015, para apresentação da peça
de Teatro ”Drama na E.B. 2-3 A.N.U.R.A.” de
Luz Maia, da EB João Villaret.
B. O Regulamento de Tarifas do Município de
Loures estabelece o regime a que fica sujeita
a aplicação e o pagamento de taxas no
Município e prevê a isenção de taxas por
deliberação da Câmara Municipal, conforme
previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
desse Regulamento.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do
artigo 33.º, n.º 1 alínea u), da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, aprovar a isenção total do
pagamento das tarifas de cedência do Cineteatro
N.º 10
n.º 227/2015
Considerando que:
A. A Direção do Agrupamento de Escolas n.º 1
de Loures solicitou a cedência do Cineteatro
dos Bombeiros Voluntários de Loures para o
dia 21 de abril, entre as 08H30 e as 13H30.
B. De acordo com o estipulado no Quadro
Normativo de Cedência e Utilização do
Cineteatro de Loures, prevê-se o pagamento
de utilização daquele equipamento, tendo o
Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures
solicitado a respetiva isenção.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao
abrigo do art.º 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção
total do pagamento pela utilização do Cineteatro
dos Bombeiros Voluntários de Loures, no
montante de € 27,50 (vinte e sete euros e
cinquenta cêntimos), para a apresentação de uma
peça de teatro no âmbito da disciplina de Inglês,
promovida pelo Agrupamento n.º 1 de Loures,
contribuinte n.º 600079325.
Loures, 4 de maio de 2015
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
13 de MAIO
de 2015
41
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 228/2015
Considerando que:
A. A JOC – Juventude Operária Católica,
entidade sem fins lucrativos, com NIF
501756124, solicitou o auditório da Casa da
Cultura de Sacavém para o dia 24 de abril de
2015, entre as 10h00 e as 18h00, para
realização da Feira do Emprego;
B. Ao abrigo do disposto do quadro normativo de
cedência de espaço da Casa da Cultura de
Sacavém, em vigor, é devido o valor total de €
229,68 (duzentos e vinte e nove euros e
sessenta oito cêntimos);
C. A entidade solicitou a isenção de pagamento
pela utilização do auditório da Casa da Cultura
de Sacavém.
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures, delibere ao
abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo
33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, bem
como do artigo 11.º do Quadro Normativo de
cedência de espaço da Casa da Cultura de
Sacavém, aprovar a isenção total do pagamento
pela utilização do Auditório da Casa da Cultura de
Sacavém à requerente JOC – Juventude Operária
Católica, no valor de € 229,68 (duzentos e vinte e
nove euros e sessenta e oito cêntimos).
Loures, 4 de maio de 2015
A Vereadora
SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS
DE ÁGUAS E RESÍDUOS
DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS
CP 3/2015
Concurso Público para aluguer operacional de
11 viaturas pesadas de recolha de resíduos
urbanos
Proposta de homologação do Relatório Final, de
adjudicação dos lotes 2 e 3 e de não adjudicação
dos lotes 1, 4 e 5, nos termos da proposta
apresentada pelo Conselho de Administração dos
SIMAR (Proposta n.º 193/2015).
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 219/2015
Considerando que:
A. A Câmara Municipal de Loures, na sua 32.ª
Reunião Ordinária, realizada em 4 de fevereiro
de 2015, deliberou aprovar a proposta
apresentada pelo Conselho de Administração
dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos de Loures e Odivelas (SIMAR),
número 193/2015 e, consequentemente,
aprovar o início do procedimento por Concurso
Público para o aluguer operacional de 11
viaturas pesadas de recolha de Resíduos
Urbanos;
B. Por deliberação de 6 de maio de 2015, o
Conselho de Administração dos SIMAR
homologou o Relatório Final do Júri do
concurso, com proposta de adjudicação aos
vários concorrentes relativos aos lotes 2 e 3,
propondo submeter a sua deliberação à
aprovação das Câmaras Municipais de Loures
e Odivelas.
(a) Maria Eugénia Coelho
Tenho a honra de propor que, a Câmara Municipal
de Loures delibere:
(Aprovada por unanimidade, com a ausência
do Sr. Vereador João Nunes)
1. Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º
do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
conjugado com o n.º 1 do artigo 76.º e n.º 4 do
artigo 148.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovar a homologação do Relatório Final e
adjudicação,
por
lotes,
para
aluguer
operacional de viaturas de recolha de
resíduos, nos termos da proposta apresentada
pelo Conselho de Administração dos SIMAR
(proposta n.º 193/2015) e, consequentemente,
aprovar a adjudicação dos lotes aos
concorrentes a seguir identificados:
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
42
1.1. Lote 2 a adjudicar à empresa Egeo,
Tecnologias e Ambiente, S.A., pelo valor de €
2.303.280,00 (dois milhões, trezentos e três
mil e duzentos e oitenta euros), ao qual
acresce I.V.A. à taxa legal em vigor;
1.2. Lote 3 a adjudicar à empresa Ecoambiente,
Consultores de Engenharia, Gestão e
Prestação de Serviços, S.A., pelo valor de €
364.470,48 (trezentos e sessenta e quatro mil,
quatrocentos e setenta euros e quarenta e oito
cêntimos), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal
em vigor;
2. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovar a
não adjudicação quanto aos lotes 1, 4 e 5,
face a não apresentação de propostas pelos
concorrentes.
Loures, 6 de maio de 2015.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por maioria, com os votos contra da
Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido
Socialista e com a ausência do Sr. Vereador
João Nunes)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.º 35/2015
de 30 de abril de 2015
Mobilidade intercarreiras ou categorias
para o desempenho de funções
de Técnico Superior
No uso da competência prevista na alínea a) do
n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, e considerando:
a) A conveniência para o interesse público,
designadamente a economia e o incremento
da eficácia e eficiência dos serviços;
b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias
opera-se para o exercício de funções não
inerentes à categoria de que os/as
trabalhadores/as são titulares e inerentes a
categoria superior;
c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da
habilitação adequada;
d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram
vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras
ou categorias;
e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a
desempenhar funções de Técnico Superior.
Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras
ou categorias para o desempenho de funções de
Técnico Superior, nos termos do n.º 2 do artigo
93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, pelo prazo máximo de 18 meses,
dos seguintes trabalhadores/as:
Nome
Amália da Conceição Ramos Félix
Dâmaso
Ana Carina Pedrosa Martelo
Ana Maria Pinto Dias
André Cachopo Silvestre
Carla Maria Santinho Monteiro
Carla Sofia Oliveira Vilar Carvalho
Primavera
Carlos Jorge da Cruz Luís
Carmen Marisa Gamito Fernandes
Moura
Cátia Cristina Afonso da Silva Gomes
Cláudia Sofia Barão Pires Romão
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
UO
DCDJ/DC
EMCLS
DRIC
DRIC
DE/UDCE
DJA
DCDJ/DC
GAI
DRIC
DE/DASE
43
Fernando João Esteves Franco
Martins
DCDJ/DDJ
Fernando Ribeiro Fernandes
DCDJ/DDJ
Helena Maria Fernandes da Silva
Tavares
DCDJ/DC
Helena Rita Honorato Costa Pitada
DCDJ/DC
Henrique Jorge Cruz Barata
DPGU/DGU
Isabel Maria Silva Pereira
DCSH/UIC
Ivan Martins Gomes
DATM/DEVFDR
lvan Rodrigues Cardoso
DRH/UARH
João Alberto Ramos Nunes
DCDJ/DC
Júlio Fernando Costa Pinheiro
DJA
Júlio Inácio Garcia Varela
DOME
Liliana Filipa Veríssimo Silva
USVM
Magda Patrícia Pisco Ramalho
Domingos
DE/DASE
Maria Alexandra de Matos Costa
DCSH/DISPS
Maria do Rosário Dias Romão
DE/UDCE
Maria Manuel de Almeida Caldeira
DCDJ/DC
Mário Rui Nunes Furtado
EMDETPE
Mário Rui Vilas Cotovio
EMAUGI
Mónica Alexandra Martins Mesquita
UDCE
Nicolina Mércia Almeida Cassamo
DCDJ/DC
Nuno Miguel Soares Dionísio
DCSH/DISPS
Paula Cristina Simões Dias Gomes
DRIC
Paulo Jorge Paulino Pereira Brito
DPFL/DGF
Ricardo Nicolas de Paula
SMPC
Rui Jorge Vitorino Alves
SMPC
Rui Pedro Bilro Pécurto
DATM/USPA
Rute Maria Pereira Pinto
DRIC
Sandra Cristina Vale Serra de
Carvalho Lourenço
DRIC
Shirley Andrade Santos
DE/UDCE
Sónia Alexandra Martins Fortunato das
Neves
DPGU
Susana Freire Domingues Martins
DGMA/GAM
Tânia Isabel Pereira Albino
DCDJ/DC
Teresa Paula Russo Tairoco Jacinto
DCSH/DISPS
Vera Estevão Santos
DGMA/GAM
Vera Sofia Palas Morganheira
DCDJ/DC
O presente despacho produz efeitos a partir de 01
de maio de 2015.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
DESPACHO n.º 36/2015
de 30 de abril de 2015
Mobilidade intercarreiras ou categorias
para o desempenho de funções
de Coordenador Técnico
No uso da competência prevista na alínea a) do
n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, e considerando:
a) A conveniência para o interesse público,
designadamente a economia e o incremento
da eficácia e eficiência dos serviços;
b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias
opera-se para o exercício de funções não
inerentes à categoria de que os/as
trabalhadores/as são titulares e inerentes a
categoria superior da mesma carreira;
c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da
habilitação adequada;
d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram
vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras
ou categorias;
e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a
desempenhar funções de Assistente Técnico.
Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras
ou categorias para o desempenho de funções de
Coordenador Técnico, nos termos do n.º 2 do
artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, pelo prazo máximo de 18 meses,
dos seguintes trabalhadores/as:
Nome
Ana Paula Conceição Gomes Mouro
Pardal
Paula Alexandra Pereira Martins Silva
UO
DPFL/DL
DPFL/DGF
O presente despacho produz efeitos a partir de 01
de maio de 2015.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
44
DESPACHO n.º 37/2015
DESPACHO n.º 38/2015
de 30 de abril de 2015
de 30 de abril de 2015
Mobilidade intercarreiras ou categorias
para o desempenho de funções
de Especialista de Informática
Mobilidade intercarreiras ou categorias
para o desempenho de funções
de Assistente Técnico
No uso da competência prevista na alínea a) do
n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, e considerando:
No uso da competência prevista na alínea a) do
n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, e considerando:
a) A conveniência para o interesse público,
designadamente a economia e o incremento
da eficácia e eficiência dos serviços;
b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias
opera-se para o exercício de funções não
inerentes à categoria de que os/as
trabalhadores/as são titulares;
c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da
habilitação adequada;
d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram
vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras
ou categorias;
e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a
desempenhar funções de Especialista de
Informática.
a) A conveniência para o interesse público,
designadamente a economia e o incremento
da eficácia e eficiência dos serviços;
b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias
opera-se para o exercício de funções não
inerentes à categoria de que os/as
trabalhadores/as são titulares e inerentes a
carreira de grau de complexidade superior;
c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da
habilitação adequada;
d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram
vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras
ou categorias;
e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a
desempenhar funções de Assistente Técnico.
Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras
ou categorias para o desempenho de funções de
Especialista de Informática, nos termos do n.º 2 do
artigo 93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, pelo prazo máximo de 18 meses,
dos seguintes trabalhadores/as:
Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras
ou categorias para o desempenho de funções de
Assistente Técnico, nos termos do n.º 2 do artigo
93.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, pelo prazo máximo de 18 meses,
dos seguintes
trabalhadores/as:
Nome
UO
Carla Sofia Fernandes Antunes
DGMA/DMAIT
Ricardo Jorge Parola Marques
DGMA/DMAIT
Rui Fernando Cerveira Pedrosa Madeira DGMA/DMAIT
O presente despacho produz efeitos a partir de 01
de maio de 2015.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
N.º 10
Nome
UO
Alda Oliveira Simões Pinto
DCSH
Alexandra Maria Gonçalves Santos
DE/DASE
Ana Paula Rocha Catarino
DE/DASE
Ana Rita Regodeiro Zarcos
DCSH/DH
Andreia Jesus Garnboa Silva
DRH/DHSSOAS
Carlos Lobito Antunes
DGMA/DATA
Cassilda da Conceição Carrasco
DGMA/DATA
Cláudia Alexandra do Rosário
DATM/USPA
Jordão
Dora
Fátima
Santos
Teixeira
DATM/USPA
Antunes
Dulce Maria Natário Silva Brito
DCDJ/DC
Dyharison Cruz Lopes
EMCLS
Fernando Rodrigues de Jesus
DRIC
Filipe André Duarte Santos Machado
SMPC
Dias
Inácia Rosa Fialho Sozinho
DOME
Joaquim Adelino Santana Pinheiro
DCSH/DISPS
Marujo
13 de MAIO
de 2015
45
José Américo Sousa Silva
DRIC
Laura Maria Santos Rodrigues
DPGU
Ferreira
Laurinda Maria Lemos Quintas
USVM
Leontina Passos Jorge Mota Borges DATM/DEVFDR
Maria Catarina Carvão Olivença
DJA
Maria de Fátima Cerqueira de Barros
DGMA/GPI
Guarita
Maria Irene Marques Almeida
DE/DASE
Simões
Maria Leonor Santos Gonçalves
DCSH/DH
Maria Manuela Almeida Ribeiro
DCSH/DISPS
Tomaz
Maria Manuela Dinis Lopes Belchior
DPFL/DL
Maria Margarida Almeida Batista
SMPC
Maria Natália Almeida Antunes
DATM/USPA
Martins
Maria Rosa Lourenço Justino
USVM
Ferreira
Mariana Jesus Soares
DGMA/DATA
Marisa Alexandra Malaia Silva
DGMA/DATA
Marta Maria Ganhão Santos Duque
DCDJ/DDJ
Julião
Mónica Simões Pinto Correia
DRIC
Olga Maria Antunes Jorge
DATM/USPA
Paulo José Rosa
DRIC
Pedro Miguel Fonseca de Jesus
DPFL
Rafael Mano Paiva Domingues
DRIC
Ricardo Filipe Rocha Barroso Gomes
DCDJ/DDJ
Rui Alexandre Martins Oliveira
DATM/DEVFDR
Rui Jorge Beijoca Patrão
DRH/DHSSOAS
Rute Andreia Oliveira Ramos Reis
Assembleia
Municipal
Rute Rosário Reis Simões Martins
DATM/DSA
Sílvia Cristina de Oliveira Ferreira
DRH/DHSSOAS
Vasco Bernardo Diogo Montez
DATM/DTM
Virgínia Maria Jesus Vítor
DGMA/DATA
O presente despacho produz efeitos a partir de 01
de maio de 2015.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
DESPACHO n.º 39/2015
de 30 de abril de 2015
Mobilidade intercarreiras
para o desempenho de funções
de Fiscal Municipal
No uso da competência prevista na alínea a) do
n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, nos termos da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, e considerando:
a) A conveniência para o interesse público,
designadamente a economia e o incremento
da eficácia e eficiência dos serviços;
b) Que a mobilidade intercarreiras ou categorias
opera-se para o exercício de funções não
inerentes à categoria de que os/as
trabalhadores/as são titulares;
c) Que os/as trabalhadores/as são titulares da
habilitação adequada;
d) Que os/as trabalhadores/as manifestaram
vontade em aceitar a mobilidade intercarreiras
ou categorias;
e) Que os/as trabalhadores/as já se encontram a
desempenhar funções de Fiscal Municipal.
Determino a sujeição à mobilidade intercarreiras
ou categorias para o desempenho de funções de
Fiscal Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 93.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, pelo prazo máximo de 18 meses, dos
seguintes trabalhadores/as:
Nome
João António Morais Aniceto
Pedro Manuel Nunes Rodrigues
UO
DJA
DJA
O presente despacho produz efeitos a partir de 01
de maio de 2015.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
N.º 10
13 de MAIO
de 2015
46
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 210/2015
1.ª Revisão
ao
Orçamento de 2015 e Opções do Plano 2015-2018
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 211/2015
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
para a concretização da Delegação de Competências do Município
na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
para a gestão, manutenção e conservação
do Centro de Atividades de Prior Velho
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DO CENTRO DE ATIVIDADES DO PRIOR VELHO
ENTRE
O MUNICÍPIO DE LOURES
E
A UNIÃO DE FREGUESIAS
DE SACAVÉM E PRIOR VELHO
1
O Centro de Atividades do Prior Velho é um equipamento municipal localizado na Quinta
de Santo António da Serra, Lote E 2 em Prior Velho, de apoio à atividade desportiva da
comunidade. Nos últimos anos tem sido gerido pela Junta de Freguesia, permitindo
efetuar uma gestão de proximidade, como é exigido pelo tipo de atividades para a qual
está vocacionado o equipamento, com resultados alcançados favoráveis ao interesse
público. De acordo com esses resultados é importante dar continuidade a uma gestão de
proximidade do equipamento.
Assim, e considerando:
1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos
16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento é responsabilidade da
Câmara Municipal;
3. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento tem sido nos últimos anos
da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos
interesses das populações;
4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios
necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos
recursos financeiros;
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização
quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1 do
artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a
celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de
___/___/____ e ___/___/____, respetivamente.
2
Entre:
O Município de Loures, neste ato representado pelo seu Presidente, Bernardino José
Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)
do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e
a União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, neste ato representada pelo seu
Presidente, Filipe Vitor dos Santos, no uso das competências previstas nas alíneas a), f) e
g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, os termos e
para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com artigo 131.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a
competência da Câmara Municipal de gestão, conservação e manutenção do Centro de
Atividades do Prior Velho.
Cláusula 2.ª
Definições
Para efeitos do presente contrato, considera-se:
a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que
visam assegurar as características funcionais e estéticas do elemento;
3
b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas
programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes
desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;
c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma
avaria, ou anomalia, e que visa repor os componentes num estado que permite ao
edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos.
CAPÍTULO II
Competências e recursos
Cláusula 3.ª
Competências delegadas
1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos os atos e ações
necessárias e suficientes à conservação e manutenção do Centro de Atividades do
Prior Velho, tendo por referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos
diz respeito.
2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores
decisões na dinamização do equipamento e no seu funcionamento ao serviço da
comunidade local.
Cláusula 4.ª
Recursos
1. Os recursos financeiros a transferir, durante o período de vigência do presente
contrato, para a gestão, manutenção e conservação do Centro de Atividades do Prior
Velho são fixados em 23.992 € (vinte e três mil novecentos e noventa e dois euros).
2. Os recursos financeiros serão transferidos em 6 prestações, no valor de 3.998,66 €
(três mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e seis cêntimos) cada, nos
meses de agosto e dezembro de 2015, 2016 e 2017.
4
3. As receitas provenientes da gestão do Centro de Atividades do Prior Velho, são
receitas da União das Freguesias.
Cláusula 5.ª
Utilização
1. A União das Freguesias compromete-se a zelar por uma correta utilização do
espaço.
2. A União das Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de
ocupação do equipamento, sem que a Câmara Municipal de Loures tenha prévio
conhecimento e autorize a referida alteração.
3. O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua
responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à Junta de
Freguesia a data da sua realização.
Cláusula 6.ª
Obras de alteração
A União das Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de alteração do
edifício, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as
referidas alterações.
Cláusula 7.ª
Custos de gestão
A União das Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes, resultantes
da gestão, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações, segurança passiva
e ativa das instalações, limpeza, bem como os seguros de responsabilidade civil de
pessoas e bens que cubra danos causados aos utilizadores do equipamento.
5
Cláusula 8.ª
Apoio técnico
O Município de Loures prestará à União das Freguesias todo o apoio técnico solicitado, de
modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente contrato.
CAPÍTULO III
Acompanhamento, controlo e monitorização
Cláusula 9.ª
Dossier técnico e financeiro
1. União das Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e
financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato e das
receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.
2. A União das Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para
análise pelo Município.
3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição
indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do
presente contrato.
Cláusula 10.ª
Acompanhamento e controlo
A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma
contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas sempre que se
justifique com a União das Freguesias, e realizará visitas ao equipamento abrangido pela
delegação de competências.
6
CAPÍTULO IV
Vigência
Cláusula 11.ª
Período de vigência
1. O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato da
Assembleia
Municipal
de
Loures,
salvo
casos
excecionais,
devidamente
fundamentados.
2. O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de
Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3. A Assembleia Municipal de Loures pode autorizar a denúncia do contrato de
execução, no prazo de seis meses após a sua instalação.
Cláusula 12.ª
Cessação do contrato
1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos
previstos na lei.
2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada
no prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.
7
Cláusula 13.ª
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia --- de ---- de 2015.
Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
______________________
(Bernardino José Torrão Soares)
Pela União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
O Presidente da Junta
_________________________
(Filipe Vitor dos Santos)
8
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 212/2015
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
para a concretização da Delegação de Competências do Município
na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
para a gestão, manutenção e conservação
da Quinta de São José, em Sacavém
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DA QUINTA DE S. JOSÉ
ENTRE
O MUNICÍPIO DE LOURES
E
A UNIÃO DE FREGUESIAS
DE SACAVÉM E PRIOR VELHO
A Quinta de S. José é um equipamento municipal localizado na rua Júlio Bruno da Costa
Pereira em Sacavém. Constituída por um edifício principal, com uma área de 1.140,63 m2,
onde funciona um jardim de infância (238,40 m2) e um centro de dia (902,23 m2). De
apoio ao edifício principal existem ainda: lavandaria e casa de arrumos (37,14 m2), casa do
guarda (103,33 m2), edifício polivalente (250,00 m2), edifício dos balneários (44,5 m2),
instalações sanitárias (44,09 m2), casa mortuária (105,00 m2), 2.450 m2 de área verde e
4.820,00 m2 de zonas pedonais.
O equipamento apresenta condições para o desenvolvimento de diversas atividades,
devendo privilegiar-se a sua utilização pelas associações culturais e sociais e escolas
existentes na zona.
Assim, e considerando:
1. O disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, em especial o determinado nos seus
artigos 16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento é competência da
Câmara Municipal;
3. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento tem sido nos últimos
anos da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na
garantia dos interesses das populações;
4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos
meios necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição
dos recursos financeiros;
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização
quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1
do artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e
alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a
celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de
___/___/____ e ___/___/____, respetivamente;
Entre:
O Município de Loures, neste ato representada pelo seu Presidente, Bernardino José
Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)
do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e
a União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho, neste ato representada pelo seu
Presidente, Filipe Vítor dos Santos, no uso das competências previstas nas alíneas a), f) e
g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com artigo 131.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a seguinte
competência da Câmara Municipal:
1. Gestão, conservação e manutenção da Quinta de S. José, com exceção do espaço
onde funciona o jardim de infância, já previsto no acordo de execução celebrado
entre o município e a junta de freguesia.
2. A conservação e manutenção abrangem as zonas verdes e espaços pedonais
existentes no interior da Quinta de S. José.
Cláusula 2.ª
Definições
Para efeitos do presente contrato, considera-se:
a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que
visam assegurar as características funcionais e/ou estéticas do elemento;
b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas
programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes
desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;
c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma
avaria, ou anomalia, e que visam repor os componentes num estado que
permitam ao edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram
concebidos;
d) “Manutenção de espaços verdes”: o conjunto de ações que visam o correto
desenvolvimento das plantas e a sua integração nos espaços verdes;
e) “Pavimento pedonal”: a superfície do espaço público destinada à circulação
pedonal, incluindo as inseridas em espaços verdes.
CAPÍTULO II
Competências e recursos
Cláusula 3.ª
Competências delegadas
1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos atos e ações
necessárias e suficientes à conservação e manutenção da Quinta de S. José, tendo por
referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos diz respeito.
2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores
decisões na dinamização do espaço e no seu funcionamento ao serviço da
comunidade local.
Cláusula 4.ª
Recursos
1. Os recursos financeiros a transferir, pelo período de vigência do presente contrato,
para a manutenção, conservação e gestão da Quinta de S. José, são fixados em
240.780 € (duzentos e quarenta mil setecentos e oitenta euros).
2. Os recursos financeiros serão transferidos em 30 prestações, no valor de 8.026 € (oito
mil e vinte e seis euros) cada, a transferir mensalmente com início em julho de 2015.
3. As receitas provenientes da gestão da Quinta de S. José são receitas da União de
Freguesias.
Cláusula 5.ª
Utilização
1. A União de Freguesias compromete-se a zelar por uma correta utilização do espaço,
devendo privilegiar as associações e escolas existentes na zona, como utilizadores do
equipamento.
2. A União de Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de ocupação
do equipamento, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e
autorize a referida alteração.
3. O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua
responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à União de
Freguesias a data da sua realização.
Cláusula 6.ª
Obras de alteração
A União de Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de alteração do
edifício, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as
referidas alterações.
Cláusula 7.ª
Custos de gestão
A União de Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes, resultantes
da gestão, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações, segurança passiva
e ativa das instalações, limpeza e seguros de responsabilidade civil de pessoas e bens que
cubra danos causados aos utilizadores do equipamento.
Cláusula 8.ª
Apoio técnico
O Município de Loures prestará à União de Freguesias todo o apoio técnico solicitado, de
modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente contrato.
CAPÍTULO III
Acompanhamento, controlo e monitorização
Cláusula 9.ª
Dossier técnico e financeiro
1. A União de Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e
financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato, e
das receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.
2. A União de Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para
análise pelo Município.
3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição
indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do
presente acordo de execução.
Cláusula 10.ª
Acompanhamento e controlo
A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma
contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas sempre que se
justifiquem com a União de Freguesias, e realizará visitas ao equipamento abrangido pela
delegação de competências.
CAPÍTULO IV
Vigência
Cláusula 11.ª
Período de vigência
1. O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato da
Assembleia
Municipal
de
Loures,
salvo
casos
excecionais,
devidamente
fundamentados.
2. O presente contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal
de Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3. Os outorgantes podem promover a denúncia do contrato, no prazo de seis meses após
a instalação do órgão deliberativo do Município.
Cláusula 12.ª
Cessação do contrato
1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos
previstos na lei.
2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada
no prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.
Cláusula 13.ª
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia …/……/ de 2015.
Pela Câmara Municipal de Loures
O Presidente da Câmara
______________________
(Bernardino José Torrão Soares)
Pela União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho
O Presidente da Junta
_________________________
(Filipe Vítor dos Santos)
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 213/2015
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
para a concretização da Delegação de Competências do Município
na União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas
para a gestão, manutenção e conservação
do Centro Comunitário de Frielas
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DO CENTRO COMUNITÁRIO DE FRIELAS
ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES
E A UNIÃO DE FREGUESIAS
DE SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS
E FRIELAS
1
O Centro Comunitário de Frielas é um equipamento municipal localizado na Praceta
Sociedade União, em Frielas. Com uma área de construção de 810,00 m2 tem entre outros
espaços, sala polivalente, gabinete médico e de enfermagem, bar, balneários e lavandaria.
Equipamento ao serviço da população de Frielas e das suas associações representativas
exige uma gestão de proximidade que a Junta de Freguesia, enquanto autarquia mais
próxima, pode maximizar em termos de eficácia e eficiência.
Assim, e considerando:
1. O disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos
16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento é da competência da
Câmara Municipal;
3. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento tem sido nos últimos anos
da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos
interesses das populações;
4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios
necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos
recursos financeiros;
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização
quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1 do
artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a
celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de
___/___/____ e ___/___/____, respetivamente;
2
Entre:
O Município de Loures, neste ato representada pelo seu Presidente, Bernardino José
Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)
do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e
a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, neste ato representada
pela sua Presidente, Glória Maria Trindade no uso das competências previstas nas alíneas
a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com artigo 131.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a
competência da Câmara Municipal de gestão, manutenção e conservação do Centro
Comunitário de Frielas.
Cláusula 2.ª
Definições
Para efeitos do presente contrato, considera-se:
a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que visam
assegurar as características funcionais e estéticas do elemento;
3
b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas programadas a
realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes desempenhem,
durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;
c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma avaria, ou
anomalia, e que visa repor os componentes num estado que permite ao edifício e seus
elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos.
CAPÍTULO II
Competências e recursos
Cláusula 3.ª
Delegação de competências
1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos atos e ações
necessárias e suficientes à conservação e manutenção do Centro Comunitário de
Frielas, tendo por referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos diz
respeito.
2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores
decisões na dinamização do equipamento e no seu funcionamento ao serviço da
comunidade local.
Cláusula 4.ª
Recursos
1. Os recursos financeiros a transferir, referente ao período de vigência do presente
contrato, para a gestão, manutenção e conservação do Centro Comunitário de Frielas
são fixados em 43.200 € (quarenta e três mil e duzentos euros).
2. Os recursos financeiros serão transferidos em 6 prestações, no valor de 7.200 € (sete
mil e duzentos euros) cada, nos meses de agosto e dezembro de 2015, 2016 e 2017.
4
3. As receitas provenientes da gestão do Centro Comunitário de Frielas são receitas da
União das Freguesias.
Cláusula 5.ª
Utilização
1. A União das Freguesias compromete-se a zelar pela correta utilização do espaço, que
deverá privilegiar as associações existentes no território de Frielas.
2. A União das Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de ocupação do
equipamento, sem que a Câmara Municipal de Loures tenha prévio conhecimento e
autorize a referida alteração.
3. O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua
responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à União das
Freguesias a data da sua realização
Cláusula 6.ª
Obras de alteração
A União das Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de alteração do
edifício, sem que a Câmara Municipal de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as
referidas alterações.
Cláusula 7.ª
Custos de gestão
A União das Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes, resultantes
da gestão do espaço, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações,
segurança passiva e ativa das instalações, limpeza, e seguros de responsabilidade civil de
pessoas e bens que cubram danos causados aos utilizadores do equipamento.
5
Cláusula 8.ª
Apoio técnico
O Município de Loures prestará à União das Freguesias todo o apoio técnico solicitado, de
modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente contrato.
CAPÍTULO III
Acompanhamento, controlo e monitorização
Cláusula 9.ª
Dossier técnico e financeiro
1. A União das Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e
financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato e das
receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.
2. A União das Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para análise
pelo Município.
3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição indispensável
para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do presente contrato.
Cláusula 10.ª
Acompanhamento e controlo
A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma
contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas, sempre que
se justifique, com a Junta de Freguesia, e realizará visitas ao local abrangido pela
delegação da competência.
6
CAPÍTULO IV
Vigência
Cláusula 11.ª
Período de vigência
1. O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato da
Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados.
2. O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de Loures,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3. A Assembleia Municipal de Loures pode autorizar a denúncia do contrato, no prazo de
seis meses após a sua instalação.
Cláusula 12.ª
Cessação do contrato
1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos previstos
na lei.
2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada no
prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.
7
Cláusula 13.ª
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia --- de ---- de 2015
Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
______________________
(Bernardino José Torrão Soares)
Pela União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas
A Presidente da Junta
_________________________
(Glória Maria Trindade)
8
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 214/2015
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
para a concretização da Delegação de Competências do Município
na União das Freguesias de Moscavide e Portela
para a gestão, manutenção e conservação
do Cinema de Moscavide
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DO CINEMA DE MOSCAVIDE
ENTRE
O MUNICÍPIO DE LOURES
E
A UNIÃO DE FREGUESIAS
DE MOSCAVIDE E PORTELA
1
O Cinema de Moscavide é um equipamento municipal localizado na rua Francisco
Marques Beato, n.º 11, em Moscavide, constituído por 2 pisos. A área total de construção
do edifício é de 880 m2, à qual acresce a área de 66 m2 relativa a cave.
No piso 1 está localizada a plateia, bar, bengaleiro e instalações sanitárias e funciona
ainda uma zona de leitura no átrio de entrada. No piso 2 funciona uma sala de exposições,
sala de som e o Gabinete de Apoio à Juventude. A gestão deste equipamento, nos últimos
anos, tem sido assegurada pela Junta de Freguesia, que manifestou interesse em
continuar a geri-lo, através de uma política de aproximação à comunidade e associações
locais.
Assim, e considerando:
1. O disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos
16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento é competência da Câmara
Municipal;
3. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento tem sido nos últimos anos
da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos
interesses das populações;
4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios
necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos
recursos financeiros;
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização
quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1 do
artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a
celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de
___/___/____ e ___/___/____, respetivamente.
2
Entre:
O Município de Loures, neste ato representado pelo seu Presidente, Bernardino José
Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)
do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e
a União de Freguesias de Moscavide e Portela, neste ato representada pelo seu
Presidente, Maria Manuela Simões Dias, no uso das competências previstas nas alíneas a),
f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com o artigo 131.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a
competência da Câmara Municipal de gestão, manutenção e conservação do Cinema de
Moscavide.
Cláusula 2.ª
Definições
Para efeitos do presente contrato, considera-se:
a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que
visam assegurar as características funcionais e estéticas do elemento;
3
b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas
programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes
desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;
c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma
avaria, ou anomalia, e que visa repor os componentes num estado que permite ao
edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos.
CAPÍTULO II
Competências e recursos
Cláusula 3.ª
Competências delegadas
1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos atos e ações
necessárias e suficientes à conservação e manutenção do Cinema de Moscavide,
tendo por referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos diz respeito.
2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores
decisões na dinamização do equipamento e no seu funcionamento ao serviço da
comunidade local.
Cláusula 4.ª
Recursos
1. Os recursos financeiros a transferir, durante o período de vigência do presente
contrato, para a gestão, conservação e manutenção do cinema de Moscavide são
fixados em 108.000,00 € (cento e oito mil euros).
2. Os recursos financeiros serão transferidos em 30 prestações, no valor de 3.600,00
€ (três mil e seiscentos euros) cada, a transferir mensalmente a partir do mês de
julho de 2015.
3. As receitas provenientes da gestão do Cinema de Moscavide são receitas da União
de Freguesias.
4
Cláusula 5.ª
Utilização
1. A União de Freguesias compromete-se a zelar por uma correta utilização do
espaço.
2. A União de Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de
ocupação do equipamento, sem que o Município de Loures tenha prévio
conhecimento e autorize a referida alteração.
3. O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua
responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à União de
Freguesias a data da sua realização.
Cláusula 6.ª
Obras de alteração
A União de Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de alteração do
edifício, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as
referidas alterações.
Cláusula 7.ª
Custos de Gestão
A União de Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes, resultantes
da gestão, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações, segurança passiva
e ativa das instalações, limpeza e seguros de responsabilidade civil de pessoas e bens, que
abranja quaisquer danos causados aos utilizadores.
Cláusula 8.ª
Apoio técnico
O Município de Loures prestará à União de Freguesias todo o apoio técnico solicitado, de
modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do presente contrato.
5
CAPÍTULO III
Acompanhamento, controlo e monitorização
Cláusula 9.ª
Dossier técnico e financeiro
1. A União de Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e
financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato e das
receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.
2. A União de Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para
análise pelo Município.
3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição
indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do
presente contrato administrativo.
Cláusula 10.ª
Acompanhamento e controlo
A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma
contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas e periódicas
sempre que se justificar, com a União de Freguesias, e realizará visitas ao equipamento
abrangido pela presente delegação de competência.
CAPÍTULO IV
Vigência
Cláusula 11.ª
Período de vigência
1. O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato
da Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente
fundamentados.
6
2. O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de
Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3. A Assembleia Municipal de Loures pode autorizar a denúncia do contrato, no prazo
de seis meses após a sua instalação.
Cláusula 12.ª
Cessação do contrato
1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos
previstos na lei.
2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada
no prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.
Cláusula 13.ª
Entrada em vigor
O presente Contrato entra em vigor no dia --- de ---- de 2015.
Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
______________________
(Bernardino José Torrão Soares)
Pela União das Freguesias de Moscavide e Portela
A Presidente da Junta
_________________________
(Maria Manuela Simões Dias)
7
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 215/2015
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
para a concretização da Delegação de Competências do Município
na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
para a gestão, manutenção e conservação
do Parque Desportivo de Camarate
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
PARA GESTÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DO PARQUE DESPORTIVO DE CAMARATE
ENTRE
O MUNICÍPIO DE LOURES
EA
A UNIÃO DE FREGUESIAS DE CAMARATE,
UNHOS E APELAÇÃO
1
O Parque Desportivo de Camarate localizado na Rua Camilo Castelo Branco, em Camarate,
é constituído por 1 polidesportivo, 2 campos de ténis, 2 balneários com capacidade para
30 pessoas cada, instalações de portaria/receção, instalações sanitárias e um circuito de
manutenção com 8 estações.
No âmbito do contrato interadministrativo e acordo de execução, a gestão, manutenção e
conservação do polidesportivo e campos de ténis, e a área verde contabilizada no parque,
foram delegadas na Junta de Freguesia. Assim, de modo a dar unidade na gestão é
importante que os restantes equipamentos e instalações, integradas no parque, sejam
igualmente geridos e mantidos pela mesma entidade que gere os equipamentos
desportivos e as áreas verdes, como tem acontecido nos últimos anos, em que o
Município celebrou protocolos adicionais de delegação dessa competência com a
Freguesia.
Assim, e considerando:
1. O disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos
16.º/n.º 1, alíneas i) e j), 33.º/n.º 1, alíneas l) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que a gestão, manutenção e conservação do equipamento é competência da Câmara
Municipal;
3. Que a manutenção, conservação e gestão do equipamento tem sido nos últimos anos
da responsabilidade da Junta de Freguesia, com resultados positivos na garantia dos
interesses das populações;
4. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios
necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos
recursos financeiros;
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização
quer da Assembleia de Freguesia, quer da Assembleia Municipal [alínea g) do n.º 1 do
artigo 9.º, alínea j) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea m)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
2
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a
celebração do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de
___/___/____ e ___/___/____, respetivamente;
Entre:
O Município de Loures, neste ato representado pelo seu Presidente, Bernardino José
Torrão Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f)
do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e
a União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, neste ato representada pelo seu
Presidente, Arlindo Manuel Ferreira Cardoso, no uso das competências previstas nas
alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
é subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com o artigo 131.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, o qual se rege pelos termos e cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Cláusula 1.ª
Objeto
Pelo presente contrato interadministrativo é delegada na Junta de Freguesia a
competência da Câmara Municipal de gestão, manutenção e conservação do Parque
Desportivo de Camarate, com exceção dos equipamentos desportivos e áreas verdes, já
delegadas na Freguesia.
3
Cláusula 2.ª
Definições
Para efeitos do presente contrato, considera-se:
a) “Conservação, manutenção ou manutenção corrente”: o conjunto de ações que
visam assegurar as características funcionais e estéticas do elemento;
b) “Manutenção preventiva”: o conjunto de ações técnicas e administrativas
programadas a realizar de modo a que o edifício e os seus elementos constituintes
desempenhem, durante a vida útil, as funções para os quais foram concebidos;
c) “Manutenção corretiva”: o conjunto de ações realizadas após a deteção de uma
avaria, ou anomalia, e que visa repor os componentes num estado que permita ao
edifício e seus elementos desempenhar a função para o qual foram concebidos.
CAPÍTULO II
Competências e recursos
Cláusula 3.ª
Competências delegadas
1. O exercício da presente competência envolve a prática de todos atos e ações
necessárias e suficientes à conservação e manutenção do Parque Desportivo de
Camarate, tendo por referência os anexos ao presente contrato, no que aos mesmos
diz respeito.
2. A competência de gestão envolve todas as ações necessárias à tomada das melhores
decisões na dinamização do parque e no seu funcionamento ao serviço da
comunidade local.
4
Cláusula 4.ª
Recursos
1. Os recursos financeiros a transferir, durante o período de vigência do presente
contrato, para a gestão, conservação, manutenção do Parque Desportivo de
Camarate é fixado em 163.000 € (cento e sessenta e três mil euros).
2. Os recursos financeiros serão transferidos em 30 prestações, no valor de 5.433,33
€ (cinco mil quatrocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos) cada, a
transferir mensalmente com inicio em julho de 2015.
3. As receitas provenientes da gestão do Parque Desportivo de Camarate são receitas
da União de Freguesias.
Cláusula 5.ª
Utilização
1.
A União de Freguesias compromete-se a zelar por uma correta utilização do
espaço.
2.
A União de Freguesias não está autorizada a proceder à alteração do tipo de
ocupação do equipamento, sem que o Município de Loures tenha prévio
conhecimento e autorize a referida alteração.
3.
O Município pode utilizar o equipamento para iniciativas e eventos da sua
responsabilidade devendo, neste caso, comunicar antecipadamente à Junta de
Freguesia a data da sua realização.
Cláusula 6.ª
Obras de alteração
A União de Freguesias não está autorizada a proceder a quaisquer obras de
alteração, sem que o Município de Loures tenha prévio conhecimento e autorize as
referidas alterações.
5
Cláusula 7.ª
Custos de Gestão
A União de Freguesias é responsável pelo pagamento das despesas correntes,
resultantes da gestão, nomeadamente: água, eletricidades, gás, telecomunicações,
segurança passiva e ativa das instalações, limpeza e seguros de responsabilidade
civil de pessoas e bens, que abranja quaisquer danos causados aos utilizadores.
Cláusula 8.ª
Apoio técnico
O Município de Loures prestará à União de Freguesias todo o apoio técnico
solicitado, de modo a assegurar o bom desempenho das competências objeto do
presente contrato.
CAPÍTULO III
Acompanhamento, controlo e monitorização
Cláusula 9.ª
Dossier técnico e financeiro
1. A União de Freguesias obriga-se a constituir um dossier técnico de execução física e
financeira das verbas transferidas pelo Município ao abrigo do presente contrato e
das receitas próprias resultantes da gestão do equipamento.
2. A União de Freguesias deve manter o dossier técnico atualizado e disponível para
análise pelo Município.
3. O cumprimento do estipulado nos números anteriores constitui condição
indispensável para a realização das transferências financeiras a efetuar ao abrigo do
presente contrato.
6
Cláusula 10.ª
Acompanhamento e controlo
A execução do presente contrato será ainda acompanhada, a todo o tempo e de forma
contínua, pelo Município que, para o efeito, promoverá reuniões conjuntas e
periódicas sempre que se justificar, com a União de Freguesias, e realizará visitas ao
equipamento abrangido pela presente delegação de competência.
CAPÍTULO IV
Vigência
Cláusula 11.ª
Período de vigência
a) O período de vigência do presente contrato coincide com a duração do mandato
da Assembleia Municipal de Loures, salvo casos excecionais, devidamente
fundamentados.
b) O contrato considera-se renovado após a instalação da Assembleia Municipal de
Loures, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
c) A Assembleia Municipal de Loures pode autorizar a denúncia do contrato, no
prazo de seis meses após a sua instalação.
Cláusula 12.ª
Cessação do contrato
1. O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução, nos termos
previstos na lei.
2. No caso de cessação do contrato por resolução a mesma deverá ser comunicada
no prazo de 60 dias antes do termo, através de carta registada.
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Cláusula 13.ª
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia --- de ---- de 2015
Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
______________________
(Bernardino José Torrão Soares)
Pela União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
O Presidente da Junta
_________________________
(Arlindo Manuel Ferreira Cardoso)
8
CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS
para a concretização da Delegação de Competências do Município
nas Freguesias / Uniões de Freguesias
ANEXOS I, II, III, IV, V e VI
ANEXOS ÀS PROPOSTAS DE DELIBERAÇÃO
n.º 211/2015 – aplicáveis os Anexos I, II, III, IV, V e VI
n.º 212/2015 - aplicáveis os Anexos I, II, III, IV, V e VI
n.º 213/2015 - aplicáveis os Anexos I, II e III
n.º 214/2015 - aplicáveis os Anexos I, II e III
n.º 215/2015 - aplicáveis os Anexos I, II, III, IV, V e VI
Anexo I – Operações de inspeção de edifícios
A conservação de uma construção depende do desempenho de cada um dos seus
elementos constituintes, assim a tarefa de inspeção reveste-se de uma importância
primordial para o bom desempenho funcional da construção, pelo que deve incidir
sobre todas as suas partes constituintes. Assim, a inspeção periódica deve ter por
objetivo a recolha de informação relativa ao estado do edifício, através da realização
de um check-up, de forma a impedir a evolução das anomalias detetadas, pela adoção
de medidas de atuação adequadas a cada anomalia.
A inspeção corrente é um dos métodos mais utilizados no diagnóstico de anomalias,
pelo facto de ser de simples realização, apresentar custos reduzidos, para além de não
necessitar de equipamento especial.
A inspeção corrente pode ser confiada a qualquer técnico/operacional, ainda que não
seja especializado na área, e baseia-se na observação e registo das anomalias
constatadas para que as mesmas possam futuramente ser rastreadas.
Neste anexo serão descritos os diversos componentes comummente presentes em
edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos
referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção no edifício em causa.
Considera-se que para um edifício deverão ser realizadas inspeções periódicas,
conforme descrito de seguida, onde sejam visualizados e verificados todos os
equipamentos:
1. Inspeção visual das coberturas e sistema de drenagem de águas pluviais,
nomeadamente da existência de elementos danificados ou partidos,
acumulação de detritos e entupimentos;
2. Inspeção visual de revestimentos interiores e exteriores, nomeadamente
pavimentos, paredes e tetos, averiguando se existem algumas anomalias;
3. Inspeção visual dos sistemas de drenagem de águas pluviais, que compreende a
verificação do correto funcionamento de tubos de queda/algerozes, caleiras,
tropleines, sumidouros, caixas da passagem e de mudança de direção de redes
pluviais, entre outros;
4. Observação visual e verificação do correto funcionamento de todos os
componentes de vãos (portas e janelas) e paredes divisórias, tal como estores
(interiores e exteriores), dobradiças, fechos, puxadores, fechaduras e todas as
ferragens incluídas;
5. Observação visual e verificação do correto funcionamento de todos os
componentes de mobiliário e loiças sanitárias, incluindo todos os acessórios, tal
como torneiras, autoclismos, fluxómetros, dispensadores de sabonete e papel,
papeleiras, entre outros;
6. Verificação do correto funcionamento das redes de abastecimento de águas e
drenagem de esgotos;
7. Verificação das redes de apoio a cozinha, copa ou espaços de restauração
(água, esgotos, entre outras);
8. Observação visual e verificação do correto funcionamento de todos os
componentes da rede elétrica, incluindo iluminação, aquecedores, ventoinhas,
tomadas, quadros interativos, telas de projeção, estores interiores e exteriores,
entre outros, promovendo as ações necessárias à manutenção do seu correto
funcionamento;
9. Inspeções periódicas no domínio das redes de voz e dados;
10. Considera-se que para um edifício deverão ser realizadas inspeções periódicas
onde sejam visualizados e verificados todos os equipamentos nas seguintes
instalações mecânicas:
a. Inspeção visual do estado de limpeza do sistema de difusão (grelhas e
difusores de insuflação, grelhas e válvulas de extração), dos
componentes e dos acessórios em instalações mecânicas de AVAC.
b. Inspeção visual e auditiva do estado geral de conservação e
funcionamento de instalações mecânicas de bombagem de águas, águas
residuais e águas pluviais.
c. Instalações mecânicas de Solar incluindo componentes e acessórios da
instalação.
d. Instalações mecânicas de Termoacumuladores Elétricos para AQS
incluindo componentes e acessórios da instalação.
e. Instalações mecânicas de Elevação incluindo componentes e acessórios
da instalação.
f. Instalações mecânicas de Frio incluindo componentes e acessórios da
instalação.
g. Instalações mecânicas de Gás incluindo componentes e acessórios da
instalação.
h. Instalações de sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI),
incluindo componentes e acessórios da instalação.
i. Instalações de sistemas de deteção de intrusão (SDI), incluindo
componentes e acessórios da instalação.
j. Instalações de sistemas de circuito fechado de televisão (CFTV),
incluindo componentes e acessórios da instalação.
Anexo II - Manutenção preventiva dos diferentes componentes
que constituem os edifícios
Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em
edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos
referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção no edifício em causa.
Considera-se que para um edifício deverão ser realizadas as seguintes ações de
manutenção preventiva dos seguintes componentes/sistemas:
II.1 - Coberturas (inclinadas e planas):
Materiais – Cerâmicos, chapa metálica, plásticos e sistemas em fibrocimento com ou
sem encapsulamento e sistemas de impermeabilização (com e sem isolamento
térmico, com ou sem proteção mecânica).
Limpeza de coberturas e sistema de drenagem de águas pluviais, com jato de água em
pressão e escovagem, incluindo a remoção de qualquer tipo de vegetação parasita
e/ou materiais acumulados por ação do vento. Recolha de sedimentos acumulados.
Desobstrução das aberturas de ventilação e exaustão.
Ajustamento e fixação de peças cerâmicas de revestimento.
Ajustamento de peças de fixação de elementos constituintes de sistemas de
coberturas em chapa metálica, plásticos e fibrocimento.
Desentupimento de algerozes/caleiras, tubos de queda e tropleines.
Ajustamento / aperto de peças de fixação de elementos constituintes do sistema de
capeamento de platibandas.
Limpeza, ajustamento de peças de fixação e vedantes em equipamentos/elementos de
proteção coletiva instalados em coberturas e nos acessos às mesmas, nomeadamente
passadiços, escadas, linhas de vida, etc..
II.2 - Revestimento de paredes exteriores:
Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),
cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos, sistemas de ETICS
(External Thermal Insulation Composite Systems / sistemas com isolamento térmico
pelo exterior).
Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de
humidades em revestimentos de paredes exteriores.
Ajustamento e fixação de peças em revestimento modulares, nomeadamente em
pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos.
II.3 - Guarnições de vãos:
Materiais – Betão prefabricado e pedra natural.
Verificação do estado de conservação, incluindo limpeza e desentupimento dos canais
de escoamento de soleiras e peitoris.
II.4 - Revestimento de paredes interiores:
Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),
cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados e painéis compósitos.
Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de
humidades em revestimentos de paredes interiores.
Ajustamento e fixação de peças em revestimento modulares, nomeadamente em pedra
natural, madeira e derivados e painéis compósitos.
II.5 - Revestimento de Pavimentos interiores:
Materiais – Betão, madeira e derivados, cortiça, pedra natural, cerâmicos, mosaicos
hidráulicos, linóleos e vinílicos, resinas epoxídicas ou monomassas autonivelantes.
Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de
humidades em revestimentos de pavimentos interiores.
II.6 - Gradeamentos metálicos:
Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido,
anodizado, pintado ou lacado.
Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de
peças.
II.7 - Janelas e portas:
Materiais - Aço, ferro, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado,
pintado ou lacado e PVC.
Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento ou correção
dos vãos, lubrificação e fixação de peças.
Nota: caso haja substituição de fechaduras em edifícios com planos de mestragem, as
chaves deverão ser executadas de acordo com o plano de mestragem dos edifícios em
duplicado fazendo chegar um dos exemplares ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
II.8 - Revestimento de tetos:
Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),
madeira e derivados, placas de gesso cartonado (contínuo ou modular, suspenso),
painel compósito de madeira e cimento (modular).
Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento ou correção
de elementos, bem como respetivas fixações.
II.9 - Redes de águas e esgotos:
Verificação do estado de conservação, limpeza e desentupimento das redes de
abastecimento de águas e redes de drenagem de águas residuais (domésticas e
pluviais), incluindo ramais e colunas de ventilação e instalações de bombagem.
II.10 - Mobiliário:
Cadeiras, bancos, mesas, secretárias, armários, cabides, roda cadeiras, cacifos,
bancadas muda fraldas, molduras de espelhos, espelhos, estores (interiores e
exteriores), telas de projeção, etc.
Verificação do estado de conservação e falta de elementos. Ajustamento e fixação de
peças de mobiliário.
II.11 - Equipamento desportivo:
Tabelas de basquetebol, balizas e postes de fixação de redes.
Verificação do estado de conservação e falta de elementos. Ajustamento e fixação de
peças dos equipamentos.
II.12 - Equipamento segurança contra incêndio:
Verificação da validade do conteúdo dos extintores, incluindo estado de conservação
dos respetivos apoios de suporte e cumprimento de altura regulamentar de acordo
com a legislação em vigor.
Verificação do estado de conservação dos apoios e armários dos carretéis, incluindo o
ensaio de estanquidade, bienal, das mangueiras que os compõem.
II.13 - Equipamentos sanitários:
Loiças sanitárias, torneiras, fluxómetros, válvulas, lava-loiças e pias de despejos, pinhas
de chuveiro, etc..
Verificação do estado de conservação, falta de elementos ou peças danificadas.
Ajustamento e fixação de peças.
II.14 - Equipamento Elétrico:
Verificação de projetores, luminárias, difusores, refletores, para posterior aquisição
por modelos com as características dos equipamentos instalados.
Vistoriar todas as salas ou gabinetes para constatar se há lâmpadas apagadas,
extremidade enegrecida, necessitando de substituição.
Inspecionar: contatos internos, fixação, balastros e arrancadores etc..
Efetuar limpeza geral das luminárias, lâmpadas e difusores, reapertar parafusos de
sustentação das luminárias.
Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio, fluorescentes, led, etc., para
posterior aquisição por modelos com as características dos equipamentos instalados.
Verificação da iluminação de segurança e emergência, simulando falha de energia
verificando e corrigindo o desempenho das luminárias.
Nas luminárias de segurança e emergência testar o conjunto carregador, bateria
incorporado na luminária, efetuar limpeza geral do conjunto.
Verificação do bom funcionamento dos aquecedores, para posterior aquisição por
modelos com as características dos equipamentos instalados.
Vistoriar estado geral dos condutores ou cabos quanto ao aquecimento, isolamento,
etc..
Inspecionar caixas de interruptores, comutadores e inversores.
Inspecionar rede de tomadas, verificando base, condutores e cabos, sobre
aquecimento e curtos circuitos.
Verificação do bom funcionamento dos estores (interiores e exteriores) e telas de
projeção e efetuar as necessárias reparações, incluindo a substituição de peças
danificadas e equipamento, do mesmo modelo ou com características iguais ou
equivalentes aos instalados.
Nos quadros elétricos verificar:
• Funcionamento dos disjuntores;
• Ocorrências de sobreaquecimento;
• Lâmpadas de sinalização;
• Ajuste zero dos medidores;
• Ruídos e vibrações anormais;
• Transformadores de medição de painel;
• Ligações à aparelhagem dos cabos;
• Aberturas e fechamentos dos armários;
• Medir e registar correntes de fase do alimentador geral e circuitos derivados;
• Controlar os balanços de correntes entre fases;
• Medir e registar voltagens de linha e do neutro dos circuitos principais e
derivados;
• Ajustar dispositivos de comando dos disjuntores;
• Lubrificar articulações dos disjuntores;
• Lubrificar dobradiças das portas;
• Efetuar limpeza do quadro com estopa embebida em solvente orgânico;
• Inspecionar câmaras de extinção dos disjuntores;
• Polir contatos dos terminais;
• Reapertar terminais de ligação;
• Analisar calibração dos relés de proteção;
• Medir e registar resistência de terra;
• Aferir instrumentos de medição de painel;
• Desfazer todas as ligações dos cabos, poli-las e voltar a ligá-las;
• Efetuar reaperto geral;
• Medir e registar resistência de isolamento dos cabos;
• Limpar barramentos;
• Efetuar limpeza geral com sopro de ar comprimido;
• Verificar a corrosão da pintura dos quadros, no seu interior e exterior, para
posterior pintura;
• Verificação do sistema de intercomunicação de porta, com ou sem vídeo
porteiro.
Nos para-raios verificar:
• Estado geral do captor;
• Isolamento entre captor e haste;
• Isolamento das cordoalhas de descida para a terra;
• Manilhas de descida;
• Conexão de aterramento e grampos tensores;
• Malhas de terra;
• Oxidação de partes metálicas, estruturas e ligações;
• Medir e registar resistência de terra;
• Manter, através de correções, resistência de terra abaixo dos valores
normalizados;
• Combater oxidação através de aplicação de produto químico.
II.15 - Equipamento Telecomunicações:
Verificação do correto funcionamento de todos os equipamentos da rede de voz e da
cablagem estruturada de rede de voz e dados (cabos, tomadas RJ11 ou RJ45, fichas
RJ11 ou RJ45, telefones, todos os equipamentos instalados em bastidor, onde se inclui
o mesmo).
Verificar o estado da abertura e fecho dos armários bastidores;
Efetuar reaperto geral;
Inspecionar rede de tomadas e fichas, verificando base, cabos, etc..
II.16 - Equipamento AVAC:
Limpeza do sistema de difusão (grelhas e difusores de insuflação, grelhas e válvulas de
extração) em instalações mecânicas de AVAC.
II.17 - Equipamento Bombagem:
Verificação do funcionamento geral da instalação mecânica de bombagem onde se
encontram os componentes/órgãos de comando e de potência quer estes sejam
elétricos, mecânicos, hidráulicos ou de alarme.
II.18 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios – SADI:
Verificação dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os
componentes dos sistemas (central, cabos, detetores, sinalizadores, entre outros), com
recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.
Para o efeito deverá a junta de freguesia assegurar a celebração de contratos, que
englobam a ligação à central da empresa, guarda de chaves com deslocação de
piquete e assistência técnica.
II.19 - Sistema Deteção de Intrusão – SDI:
Verificação dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos
sistemas (central, cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos
devidamente habilitados e credenciados para o efeito.
Para o efeito deverá a junta de freguesia assegurar a celebração de contratos, que
englobam a ligação à central da empresa, guarda de chaves com deslocação de
piquete e assistência técnica.
II.20 - Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV:
Verificação dos sistemas de circuito fechado de televisão (CFTV) e de todos os
componentes dos sistemas (câmaras, gravadores, monitores, central cabos, etc.), com
recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.
Para o efeito deverá a junta de freguesia assegurar a celebração de contratos com
deslocação de piquete e assistência técnica.
II.21 - Instalações de abastecimento e distribuição de gás incluindo as certificações
das instalações:
Execução das diversas ações de manutenção e inspeção periódica necessárias para
garantir o bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos e sua
certificação, em conformidade com a lei vigente relativa à especialidade de Gás. Para o
efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar
a celebração de contratos com deslocação de piquete e assistência técnica.
II.22 - Instalações mecânicas de AVAC:
Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado
de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei
vigente relativa à especialidade de AVAC. Para o efeito deverá a junta de freguesia de
modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com
deslocação de piquete e assistência técnica.
Nota: AVAC (Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado) inclui instalações mecânicas
especiais de aquecimento ambiente em superfícies horizontais ou verticais através de
sistema hidráulico.
II.23 - Instalações mecânicas de Solar:
Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado
de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei
vigente relativa à especialidade de Solar. Para o efeito deverá a junta de freguesia de
modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com
deslocação de piquete e assistência técnica.
II.24 - Instalações mecânicas de Termoacumuladores Elétricos de AQS:
Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado
de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei
vigente relativa à especialidade de termoacumuladores elétricos de AQS. Para o efeito
deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a
celebração de contratos com deslocação de piquete e assistência técnica.
II.25 - Instalações mecânicas de Elevação:
Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado
de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei
vigente relativa à especialidade de Elevação. Para o efeito deverá a junta de freguesia
de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com
deslocação de piquete e assistência técnica.
II.26 - Instalações mecânicas de Frio:
Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado
de conservação e funcionamento dos equipamentos e em conformidade com a lei
vigente relativa à especialidade de Frio. Para o efeito deverá a junta de freguesia de
modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com
deslocação de piquete e assistência técnica.
II.27 – Equipamento Hoteleiro:
Execução das diversas ações de manutenção necessárias para garantir o bom estado
de conservação e funcionamento do equipamento hoteleiro e em conformidade com a
lei vigente e em condições de utilização.
Anexo III - Manutenção corretiva dos diferentes componentes
que constituem os edifícios
Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em
edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos
referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção ao edifício em causa.
Considera-se que para um edifício deverão ser realizadas as seguintes ações de
manutenção corretiva dos seguintes componentes/sistemas:
III.1 - Coberturas (planas e inclinadas):
Materiais – Cerâmicos, chapa metálica, plásticos e sistemas em fibrocimento com ou
sem encapsulamento e sistemas de impermeabilização (com e sem isolamento
térmico, com ou sem proteção mecânica).
Substituição de elementos acessórios de ventilação e exaustão danificados, por
acessórios iguais, ou equivalentes.
Substituição de peças cerâmicas de revestimento danificadas.
Substituição de fixações e vedantes deteriorados de elementos constituintes de
sistemas de coberturas em chapa metálica, plásticos e fibrocimento.
Substituição de chapas danificadas (metálicos, plásticos).
Substituição de fixações, vedantes e ralos de pinha danificados ou em falta em
algerozes/caleiras e tubos de queda.
Reparação de muretes, elementos de alvenaria e juntas de dilatação em coberturas.
Substituição de fixações e vedantes de elementos constituintes do sistema de
capeamento de platibandas.
Reparação e substituição de partes danificadas em sistemas de impermeabilização de
coberturas, incluindo tratamento de remates.
Substituição de chapas em fibrocimento danificadas, incluindo elementos acessórios
de ventilação e exaustão.
III.2 - Revestimento de paredes exteriores e interiores:
Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),
cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos, sistemas ETICS
(External Thermal Insulation Composite Systems / sistemas com isolamento térmico
pelo exterior).
Substituição de peças danificadas de fixações e vedantes em revestimentos modulares,
nomeadamente em pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos.
Reparação de anomalias, incluindo tratamento adequado de juntas de dilatação, de
fissuras, com pintura das zonas intervencionadas. Reparação e substituição de
revestimentos danificados ou em falta por material igual.
Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),
cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados, painéis compósitos, sistemas ETICS
(External Thermal Insulation Composite Systems / sistemas com isolamento térmico
pelo exterior).
Reparações decorrentes de infiltrações/humidades.
III.3 - Guarnições de vãos:
Materiais – Betão prefabricado e pedra natural.
Reparação de anomalias e a substituição de vedantes, incluindo remates.
III.4 - Revestimento de Pavimentos interiores:
Materiais – Betão, madeira e derivados, cortiça, pedra natural, cerâmicos, mosaicos
hidráulicos, linóleos e vinílicos, revestimentos de resinas epoxídicas ou monomassa
autonivelante (contínuos).
Reparação e substituição de revestimentos danificados ou em falta por material igual,
incluindo rodapés.
Reparação e substituição de revestimentos danificados ou em falta por material igual,
incluindo rodapés, em revestimentos de resinas epoxídicas ou monomassa
autonivelante (contínuos).
III.5 - Gradeamentos metálicos:
Materiais: Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado,
pintado ou lacado.
Reparação das anomalias, incluindo tratamento e pintura das zonas afetadas por
corrosão e a substituição parcial de elementos danificados, incluindo remates e
fixações.
III.6 - Janelas e portas:
Materiais: Aço, ferro, PVC, alumínio, com acabamento escovado, polido, anodizado,
pintado ou lacado.
Reparação das anomalias, incluindo tratamento, reparação e pintura das zonas
danificadas e substituição de ferragens, de fechaduras e de peças degradadas
incluindo o próprio vão no todo, ou em parte.
Nota: caso haja substituição de fechaduras em edifícios com planos de mestragem, as
chaves deverão ser executadas de acordo com o plano de mestragem dos edifícios em
duplicado fazendo chegar um dos exemplares ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
III.7 - Vidros e chapas acrílicas:
Substituição dos elementos partidos e ou danificados, por elementos do mesmo tipo e
com as mesmas propriedades e caraterísticas, incluindo a fixação igual à do sistema
existente e aplicação de todos os acessórios necessários.
III.8 - Revestimento de tetos:
Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),
madeira e derivados, placas de gesso cartonado (contínuo ou modular, suspenso),
painel compósito de madeira e cimento (modular).
Reparação de anomalias, incluindo tratamento adequado de juntas de dilatação,
fissuras incluindo avivamento e preenchimento da mesma com argamassa adequada e
de retração controlada adequada ao suporte onde será aplicada, incluindo pintura das
zonas danificadas. Reparação ou substituição de revestimentos de material compósito,
madeira ou outros danificados por material igual, incluindo as necessárias
intervenções nas estruturas de suspensão e em sancas.
Reparações decorrentes de infiltrações/humidades.
III.9 - Redes de águas e esgotos:
Reparação e substituição, quando necessário, de troços das redes de abastecimento
águas e redes de drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais) utilizando
material com caraterísticas idênticas e com os corretos acessórios de ligação e/ou
junção, incluindo ramais e colunas de ventilação e instalações de bombagem.
Substituição de bombas e de elementos acessórios que estejam danificados.
Substituição de acessórios das redes, nomeadamente autoclismos, torneiras, torneiras
de segurança, torneiras de seccionamento, lavatórios, sanitas, tampas de sanita e
outros sempre que os mesmos estejam danificados e/ou não asseguram as corretas
condições de estanquidade. Todas as substituições deverão ser por material
equivalente, nomeadamente ao nível das caraterísticas técnicas e função que
asseguram.
Em todos os processos de reparação dos sistemas de águas e esgotos as condições de
utilização, após a realização dos trabalhos, deverão ser em tudo idênticas às pré
existentes.
III.10 - Mobiliário:
Cadeiras, bancos, mesas, secretárias, armários, cabides, roda cadeiras, molduras de
espelhos, estores (interiores e exteriores), etc..
A reparação, tratamento de madeiras e peças metálicas de acordo com o respetivo
acabamento de mobiliário, incluindo a substituição de ferragens e borrachas.
Reparação de estores (interiores e exteriores), cortinas e respetivos acessórios,
incluindo a substituição de peças danificadas.
III.11 - Equipamento desportivo:
Tabelas de basquetebol, balizas e postes de fixação de redes.
Reparação ou substituição de equipamentos desportivo incluindo a substituição de
redes e acessórios.
III.12 - Equipamento segurança contra incêndio:
Recarga de extintores e reparação dos apoios de suporte.
Reparação e substituição dos apoios e elementos danificados nos armários dos
carretéis, incluindo as mangueiras.
III.13 - Equipamentos sanitários:
Loiças sanitárias, torneiras, fluxómetros, válvulas, lava-loiças e pias de despejos.
A reparação de loiças sanitárias, torneiras, fluxómetros e válvulas, incluindo
substituição total ou parcial das peças e acessórios danificados.
III.14 - Equipamento Elétrico:
Reparação de projetores, luminárias, difusores, refletores, por equipamento igual, com
idênticas características às dos equipamentos instalados e a substituir.
Substituir as lâmpadas incandescentes, fluorescentes, de descarga, leds, etc., sempre
que as mesmas revelem defeitos de funcionamento, respeitando a potência, cor e
características.
Reparação da iluminação de segurança e emergência, com eventual substituição do
respetivo equipamento.
Reparar e substituir aquecedores, respeitando a potência e características.
Reparar e substituir caixas de interruptores, comutadores e inversores.
Reparar e substituir tomadas, condutores e cabos.
Reparação com substituição de todo o equipamento de corte e proteção nos quadros
elétricos com defeito de funcionamento (disjuntores, interruptores e corta circuito
fusíveis, etc.).
Substituir lâmpadas de sinalização nos quadros elétricos.
Substituir transformadores de medição de painel nos quadros elétricos.
Combater corrosão e retocar pintura dos quadros, no seu interior e exterior.
Reparação e substituição dos intercomunicadores de porta, com ou sem vídeo
porteiro.
Nos para-raios reparar e substituir as peças danificadas, nomeadamente captor,
hastes, isolamentos, terras, entre outos.
Aplicação de produto químico para combater oxidação das partes metálicas.
III.15 - Equipamento de Telecomunicações:
A reparação ou substituição de cabos TVHV n/ ou cabo UTP 4/, tomadas RJ11 ou RJ45,
fichas RJ11 ou RJ45, telefones, portas de bastidores, fechaduras e chaves do bastidor,
cravamento de cabos em painéis de portas RJ45/RJ11 ou em blocos krone, placas de
ventilação, ventiladores, termostatos e blocos de tomadas de energia elétrica.
Reprogramação de centrais telefónicas e/ou routers e a configuração de novos pontos
de rede.
III.16 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios – SADI:
Reparação com eventual substituição de componentes dos sistemas automáticos de
deteção de incêndios (SADI) e de todos os componentes dos sistemas (central, cabos,
detetores, sinalizadores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente
habilitados e credenciados para o efeito. Para o efeito deverá a junta de freguesia de
modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com
deslocação de piquete e assistência técnica.
III.17 - Sistema Deteção de Intrusão – SDI:
Reparação com eventual substituição de componentes dos sistemas de deteção de
intrusão (SDI) e de todos os componentes dos sistemas (central, cabos, detetores,
etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente habilitados e credenciados
para o efeito. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou através de
terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e assistência
técnica.
III.18 - Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV:
Reparação com eventual substituição de componentes dos sistemas de circuito
fechado de televisão (CFTV) e de todos os componentes dos sistemas (câmaras,
gravadores, monitores, central cabos, etc.), com recurso a empresas ou técnicos
devidamente habilitados e credenciados para o efeito. Para o efeito deverá a junta de
freguesia de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de
contratos com deslocação de piquete e assistência técnica.
III.19 - Equipamento de AVAC:
Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas
à instalação mecânica de AVAC, necessárias para repor o seu normal funcionamento e
estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente relativa à
especialidade de AVAC. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou
através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e
assistência técnica.
Nota: AVAC (Aquecimento, Ventilação, Ar Condicionado) inclui instalações mecânicas
especiais de aquecimento ambiente em superfícies horizontais ou verticais através de
sistema hidráulico.
III.20 - Equipamento de Gás:
Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas
à instalação mecânica de gás, necessárias para repor o seu normal funcionamento e
estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente relativa à
especialidade de gás. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou
através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e
assistência técnica.
III.21 - Equipamento de Solar:
Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas
à instalação mecânica de Solar, necessárias para repor o seu normal funcionamento e
estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente relativa à
especialidade de solar. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou
através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e
assistência técnica.
III.22 - Equipamento de Termoacumuladores Elétricos de AQS:
Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas
à instalação mecânica de termoacumuladores elétricos de AQS, necessárias para repor
o seu normal funcionamento e estado de conservação de origem e em conformidade
com a lei vigente relativa à especialidade de termoacumuladores elétricos de AQS.
Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou através de terceiros,
assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e assistência técnica.
III.23 - Equipamento de Elevação:
Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas
à instalação mecânica de elevação, necessárias para repor o seu normal
funcionamento e estado de conservação de origem e em conformidade com a lei
vigente relativa à especialidade de elevação. Para o efeito deverá a junta de freguesia
de modo próprio, ou através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com
deslocação de piquete e assistência técnica.
III.24 - Equipamento de Frio:
Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas
à instalação mecânica de frio, necessárias para repor o seu normal funcionamento e
estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente relativa à
especialidade de frio. Para o efeito deverá a junta de freguesia de modo próprio, ou
através de terceiros, assegurar a celebração de contratos com deslocação de piquete e
assistência técnica.
III.25 - Equipamento Hoteleiro:
Realização de todas as operações de substituição, reparação ou beneficiação relativas
ao equipamento hoteleiro, necessárias para repor o seu normal funcionamento e
estado de conservação de origem e em conformidade com a lei vigente e em
condições de utilização. Para o efeito deverá a junta de freguesia assegurar com meios
próprios, ou recorrendo a terceiros, a realização desta atividade de manutenção
corretiva.
Anexo IV - Inspeção dos diferentes componentes que
constituem os logradouros
Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em
edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos
referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção ao edifício em causa.
Considera-se que no espaço envolvente ao edifício deverão ser realizadas inspeções
periódicas, conforme descrito de seguida, onde sejam visualizados e verificados os
seguintes componentes/sistemas:
IV.1 - Pavimentos:
Inspeção do estado de conservação incluindo a identificação dos elementos ou peças
danificadas, para posterior aquisição.
IV.2 - Gradeamentos metálicos, incluindo portões:
Inspeção do estado de conservação dos gradeamentos metálicos e peças de vedação,
incluindo portões. Identificação dos elementos em falta para posterior aquisição.
IV.3 - Revestimento de muros exteriores:
Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de
humidades em revestimentos de muros exteriores.
IV.4 - Redes de águas e esgotos:
Verificação do estado de conservação, limpeza, estanquidade e desentupimento das
redes de abastecimento de águas incluindo rega, incêndio e redes de drenagem de
águas residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e instalações de bombagem.
IV.5 - Caixas de retenção de gorduras:
Inspeção do nível de enchimento das caixas de retenção de gordura, que são
acessórios da rede de drenagem de águas residuais, por onde passam todos os
efluentes provenientes da cozinha e contêm sistemas de filtros para separação da
gordura da água.
IV.6 – Equipamento infantil:
Os trabalhos de inspeção dos equipamentos infantis e superfícies de impacto inseridas
nos logradouros implicam a realização das seguintes tarefas com a periodicidade mais
adequada, através dos meios próprios da junta de freguesia, ou preferencialmente
pela contratualização de empresa da especialidade que assegure a referida
manutenção:
a) Inspeção das distâncias livres dos equipamentos e respeito pela sua área
de segurança;
b) Inspeção do nível de profundidade da camada de amortecimento e/ou
desgaste dos pavimentos;
c) Verificação do nível de exposição e/ou integridade estrutural das
fundações;
d) Inspeção de elementos de ligação;
e) Inspeção das caixas de areias;
f) Inspeção de todos os elementos sujeitos ao desgaste e identificação de
peças danificadas e/ou em falta;
g) Inspeção de eventuais formações de ângulos, aberturas ou fissuras
perigosas devido a atos de vandalismo ou uso indevido de equipamentos;
h) Inspeção de todos os elementos sujeitos ao desgaste e identificação das
peças danificadas;
i) Inspeção da estabilidade do equipamento, nomeadamente, através da
inspeção das suas fixações;
j) Inspeção de elementos de ligação e reajuste se necessário;
k) Inspeção de redes e cordas para apertar e esticar e identificação de partes
danificadas;
l) Inspeção de superfícies de madeira.
IV.7 - Mobiliário Urbano:
Inspeção do estado de conservação dos bancos, mesas, papeleiras, bebedouros, entre
outros.
IV.8 - Equipamento desportivo:
Inspeção dos equipamentos desportivos, nomeadamente tabelas de basquetebol,
balizas e postes de fixação de redes e inspeção do estado de conservação.
IV.9 - Equipamento Elétrico:
Inspeção do estado de conservação de projetores, luminárias, difusores, refletores,
colunas e apoios, para posterior aquisição por modelos com as características dos
equipamentos instalados.
Inspecionar: contatos internos, fixação, balastros, arrancadores, entre outros.
Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio, fluorescentes, led, entre
outras, substituindo as fundidas, respeitando a potência, cor e características.
Inspecionar o estado geral dos condutores ou cabos quanto ao aquecimento,
isolamento, ligações, etc..
Inspecionar caixas de interruptores, comutadores e inversores.
Inspeção do estado da pintura das colunas, zonas de soldaduras com identificação dos
pontos de ferrugem e das suas portinholas.
IV.10 - Equipamento Bombagem:
Inspeção do funcionamento geral da instalação mecânica de bombagem onde se
encontram os componentes/órgãos de comando e de potência quer estes sejam
elétricos, mecânicos, hidráulicos ou de alarme.
IV.11 – Telheiros e estruturas de telheiros:
Inspeção visual do estado de conservação e fixação de telheiros, estruturas de
telheiros, órgãos e acessórios de escoamento dos mesmos e materiais de revestimento
e acabamento dessas mesmas estruturas.
IV.12 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios – SADI:
Inspeção dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os
componentes dos sistemas (cabos, detetores etc.), com recurso a empresas ou
técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.
IV.13 - Sistema Deteção de Intrusão – SDI:
Inspeção dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos
sistemas (cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente
habilitados e credenciados para o efeito.
IV.14 - Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV:
Inspeção dos sistemas de circuito fechado de televisão (CFTV) e de todos os
componentes dos sistemas (câmaras, cabos, etc.), com recurso a empresas ou técnicos
devidamente habilitados e credenciados para o efeito.
Anexo V - Manutenção preventiva dos diferentes componentes
que constituem os logradouros
Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em
edifícios de serviços, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos
referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção ao edifício em causa.
Considera-se que no espaço envolvente a um edifício deverão ser realizadas as
seguintes ações de manutenção preventiva dos seguintes componentes/sistemas:
V.1 - Pavimentos:
Materiais – Betão poroso, massas asfálticas, lajetas de betão, pavimentos tipo pavê,
pedra natural, areia/tout-venant, grelhas metálicas, madeira, cerâmicos, flexíveis
incluindo os dos parques infantis.
Verificação do estado de conservação, falta de elementos ou peças danificadas.
Ajustamento e fixação de peças, nivelamento.
V.2 - Gradeamentos metálicos, incluindo portões:
Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido,
anodizado, pintado ou lacado.
Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de
peças.
V.3 - Revestimento de muros exteriores:
Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),
cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados.
Verificação da existência de danos, fissuras ou fendas, patologias decorrentes de
humidades em revestimentos de muros exteriores.
Ajustamento e fixação de peças em revestimentos modulares, nomeadamente em
pedra natural, madeira e derivados.
V.4 - Redes de águas e esgotos:
Verificação do estado de conservação, limpeza, estanquidade e desentupimento das
redes de abastecimento de águas incluindo rega e redes de drenagem de águas
residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e instalações de bombagem.
V.5 - Caixas de retenção de gorduras:
As caixas de retenção de gorduras são acessórios da rede de drenagem de águas
residuais, por onde passam todos os efluentes provenientes da cozinha e contêm
sistemas de filtros para separação da gordura da água, assim e para o correto
funcionamento das cozinhas importa que as juntas de freguesia contratualizem com
empresa da especialidade a limpeza destes acessórios. Não obstante, deverá a junta
de freguesia proceder à verificação do nível de enchimento da caixa retentora de
gorduras, descarga por meios certificados e respetivo depósito em local licenciado
para tratamento deste resíduo.
V.6 – Equipamento infantil:
Os trabalhos ao nível da manutenção preventiva dos equipamentos infantis e
superfícies de impacto inseridas nos logradouros implicam a realização das seguintes
tarefas com a periodicidade mais adequada, através dos meios próprios da junta de
freguesia, ou preferencialmente pela contratualização de empresa da especialidade
que assegure a referida manutenção:
a) Verificação das distâncias livres dos equipamentos e respeito pela sua área
de segurança;
b) Nível de profundidade da camada de amortecimento e/ou desgaste dos
pavimentos;
c) Fundações expostas e integridade estrutural;
d) Verificação de elementos de ligação e reajuste se necessário;
e) Desinfeção de areias que deverá ser mensal, se for entre outubro a março
e quinzenal, se for entre abril a setembro, nomeadamente:
I
Crivagem manual e/ou mecânica das areias
II .Desinfeção química com solução iodada de ação bactericida
conforme Norma Europeia
III Análises químicas para avaliação do teor residual do desinfetante
utilizado
IV Análises microbiológicas
f) Controlo de todos os elementos sujeitos ao desgaste e identificação de
peças danificadas e/ou em falta;
g) Verificação de eventuais formações de ângulos, aberturas ou fissuras
perigosas devido a atos de vandalismo ou uso indevido de equipamentos;
h) Controlo de todos os elementos sujeitos ao desgaste e identificação das
peças danificadas;
i) Controlo da estabilidade do equipamento, nomeadamente, através das
suas fixações;
j) Verificação de elementos de ligação e reajuste se necessário;
k) Reposição de eventuais capas de proteção aos parafusos em falta;
l) Identificação de peças em falta e/ou partidas;
m) Inspeção de redes e cordas para apertar e esticar e identificação de partes
danificadas;
n) Identificação de eventuais superfícies de madeira com maior desgaste de
pintura danificadas;
o) Identificação de eventuais superfícies de madeira com maior desgaste de
pintura para lixar e pintar;
p) Verificação do estado do pavimento sintético e da sua espessura.
V.7 - Mobiliário Urbano:
Bancos, mesas, papeleiras, bebedouros.
Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de
peças.
V.8 - Equipamento desportivo:
Tabelas de basquetebol, balizas e postes de fixação de redes.
Verificação do estado de conservação, falta de elementos. Ajustamento e fixação de
peças do equipamento desportivo.
V.9 - Equipamento Elétrico:
Verificação de projetores, luminárias, difusores, refletores, colunas e apoios, para
posterior aquisição por modelos com as características dos equipamentos instalados.
Inspecionar: contatos internos, fixação, balastros, arrancadores, entre outros.
Efetuar limpeza geral das luminárias, lâmpadas e difusores, reapertar parafusos de
sustentação das luminárias.
Inspecionar lâmpadas incandescentes, vapor de mercúrio, fluorescentes, led, entre
outras, substituindo as fundidas, respeitando a potência, cor e características.
Vistoriar estado geral dos condutores ou cabos quanto ao aquecimento, isolamento,
ligações, etc..
Inspecionar caixas de interruptores, comutadores e inversores.
Verificação do estado da pintura das colunas, zonas de soldaduras com identificação
dos pontos de ferrugem e das suas portinholas.
V.10 - Equipamento Bombagem:
Verificação do funcionamento geral da instalação mecânica de bombagem onde se
encontram os componentes/órgãos de comando e de potência quer estes sejam
elétricos, mecânicos, hidráulicos ou de alarme.
V.11 – Telheiros e estruturas de telheiros:
Manutenção preventiva ao nível de estruturas de telheiros, órgãos e acessórios de
escoamento de telheiros e revestimentos e acabamentos de coberturas de telheiros,
incluindo fixações de todos os acessórios e remates.
V.12 - Sistema Automático de Deteção de Incêndios – SADI:
Verificação dos sistemas automáticos de deteção de incêndios (SADI) e de todos os
componentes dos sistemas (cabos, detetores etc.), com recurso a empresas ou
técnicos devidamente habilitados e credenciados para o efeito.
V.13 - Sistema Deteção de Intrusão – SDI:
Verificação dos sistemas de deteção de intrusão (SDI) e de todos os componentes dos
sistemas (cabos, detetores, etc.), com recurso a empresas ou técnicos devidamente
habilitados e credenciados para o efeito.
V.14 - Circuito Fechado de Televisão e Vídeo – CFTV:
Verificação dos sistemas de circuito fechado de televisão (CFTV) e de todos os
componentes dos sistemas (câmaras, cabos, etc.), com recurso a empresas ou técnicos
devidamente habilitados e credenciados para o efeito.
Anexo VI - Manutenção corretiva dos diferentes componentes
que constituem os espaços exteriores
Neste anexo são descritos os diversos componentes comummente presentes em
espaços exteriores, não obstante, será sempre necessário comprovar a presença dos
referidos componentes e a adequabilidade das ações de inspeção em causa.
Considera-se que no espaço exterior deverão ser realizadas as seguintes ações de
manutenção corretiva dos seguintes componentes/sistemas:
VI.1 - Pavimentos:
Materiais – Betão poroso, massas asfálticas, lajetas de betão, pavimentos tipo pavê,
pedra natural, areia/tout-venant, grelhas metálicas, madeira, cerâmicos, flexíveis
incluindo os dos parques infantis.
Reparação e substituição de revestimentos danificados e/ou em falta por material
igual e ou equivalente, incluindo lancis.
VI.2 - Gradeamentos metálicos, incluindo portões:
Materiais - Ferro fundido, aço, alumínio, com acabamento escovado, polido,
anodizado, pintado ou lacado.
Reparação das anomalias, incluindo tratamento e pintura das zonas afetadas por
corrosão e a substituição parcial de elementos danificados, de ferragens, de
fechaduras, incluindo remates.
Nota: caso haja substituição de fechaduras em edifícios com planos de mestragem, as
chaves deverão ser executadas de acordo com o plano de mestragem dos edifícios em
duplicado fazendo chegar um dos exemplares ao Serviço Municipal de Proteção Civil.
VI.3 - Revestimento de muros exteriores:
Materiais – Betão armado (pintado e envernizado), rebocos (pintado e envernizado),
cerâmicos, pedra natural, madeira e derivados.
Substituição de peças danificadas de fixações e vedantes em revestimentos modulares,
nomeadamente em pedra natural, madeira e derivados.
Reparação de anomalias, incluindo tratamento adequado de juntas de dilatação, de
fissuras, incluindo pintura das zonas intervencionadas. Reparação e substituição de
revestimentos danificados ou em falta por material igual.
Reparações decorrentes de infiltrações/humidades.
VI.4 - Redes de águas e esgotos:
Reparação de troços das redes de abastecimento de águas (incluindo rega) e redes de
drenagem de águas residuais (domésticas e pluviais), incluindo ramais e instalações de
bombagem, incluindo substituição de troços de rede e de elementos acessórios que
estejam danificados, por elementos equivalentes incluindo os acessórios de montagem
necessários para o correto funcionamento das redes.
VI.5 – Equipamento infantil:
Os trabalhos ao nível da manutenção preventiva dos equipamentos infantis e
superfícies de impacto inseridas nos espaços exteriores implicam a realização das
seguintes tarefas com a periodicidade mais adequada, através dos meios próprios da
junta de freguesia, ou preferencialmente pela contratualização de empresa da
especialidade que assegure a referida manutenção:
a) Substituição de elementos de ligação de modelos e série compatível com o
equipamentos, incluindo todos os trabalhos preparatórios e acessórios ao
seu correto funcionamento;
b) Substituição das peças danificadas e/ou em falta por peças equivalentes e
que garantam a segurança dos utilizadores, incluindo todos os trabalhos
preparatórios e acessórios ao seu correto funcionamento;
c) Reparação de fissuras com materiais adequados, ou compatíveis com o
material do equipamento, incluindo a substituição das peças caso a
reparação das pinturas se verifique de difícil concretização;
d) Substituição dos elementos de ligação, sempre que tal se verifique
necessário;
e) Reposição de eventuais capas de proteção aos parafusos em falta;
f) Substituição de peças em falta e/ou partidas;
g) Substituição de redes e cordas para apertar e esticar, por modelos
compatíveis com o sistema e devidamente homologados;
h) Reparar superfícies de madeira com maior desgaste de pintura danificadas,
lixar e pintar;
i) Reparação do pavimento sintético, incluindo a substituição de peças
danificadas por peças novas e no caso de pavimento sintético em
monomassa, identificação da anomalia, remoção do pavimento danificado,
ou que já não assegure as devidas condições de amortecimento, incluindo
a execução de remendos com o mesmo material a executar por empresas
da especialidade e desde que não fiquem comprometidas as condições de
segurança dos utilizadores.
VI.6 - Mobiliário Urbano:
Bancos, mesas, papeleiras, bebedouros.
A reparação, tratamento de madeiras e peças metálicas de acordo com o respetivo
acabamento de mobiliário, incluindo a substituição de ferragens e borrachas. Pintura e
tratamento das zonas oxidadas.
VI.7 - Equipamento desportivo:
Tabelas de basquetebol, balizas e postes de fixação de redes.
Reparação ou substituição de equipamentos desportivo incluindo a substituição de
redes e acessórios.
VI.8 - Equipamento Elétrico:
Reparação e substituição de colunas, luminárias ou projetores, lâmpadas, difusores,
reatâncias, ignitores, condensadores, células fotoelétricas e outra aparelhagem de
comando promovendo a sua substituição, caso se encontrem danificados, por
equipamento igual, com idênticas características às dos equipamentos instalados.
Reparação das colunas e suas zonas de soldaduras, com identificação dos pontos de
ferrugem, executando a consequente reparação, reforço, tratamento e pintura das
zonas afetadas.
Reparação dos cabos enterrados de alimentação às colunas de iluminação,
promovendo a sua substituição ou reparação, caso se encontrem danificados.
Reparação das portinholas das colunas e respetivos cabos elétricos de alimentação
com sua eventual substituição, bem como outras intervenções necessárias visando o
cumprimento das normas de segurança e de proteção de pessoas e bens, conforme o
disposto nas RTIEBT.
VI.9 - Equipamento Bombagem:
Compreende-se como manutenção corretiva todas as operações de substituição,
reparação ou beneficiação relativas à instalação mecânica de bombagem, necessárias
para repor o seu normal funcionamento e estado de conservação de origem.
VI.10 – Marcos de incêndio, carretéis, e outros:
Reparação e/ou substituição quando adequado de marcos de incendio, carretéis e
outros por equipamentos de idêntica natureza e função, de modo a que o sistema de
segurança passiva do espaço exterior não seja comprometida.
VI.11 – Telheiros e estruturas de telheiros:
Reparação das estruturas metálicas dos telheiros incluindo verificação e substituição
de uniões aparafusadas e/ou soldadas, fixações e tirantes.
Reparação e substituição de chapas perfiladas e policarbonato alveolar.
Substituição / reparação de órgãos e acessórios de drenagem incluindo algerozes e
tubos de queda.
Pintura da estrutura metálica com tinta adequada e tratamento de pontos de
oxidação, incluindo a sua posterior proteção.
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Edição n.º 10 13 de maio de 2015