Quinta Feira, 29 de Janeiro de 2015 Diário Oficial ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGER AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO A T A S ATA DA TRECENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO DE DIRETORIA EXECUTIVA DA AGER/MT REALIZADA NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2015. Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, com início às 17h, na sala de reuniões da Presidência, situada na Avenida Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, Cuiabá-MT, reuniram-se os o Presidente e os Diretores da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – AGER/MT, abaixo assinados, para a realização da trecentésima quinquagésima sétima reunião de Diretoria Executiva. O Diretor Jossy Soares se encontra em férias. A reunião contou com a seguinte Pauta: REUNIÃO DELIBERATIVA: A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, o Diretor Robson Pereira Fagundes, juntado aos autos, mantém o Auto de Apreensão contido no processo abaixo: 01 – Processo nº 394268/2014 (AIIM nº 0877) – Viação Nova Integração Ltda. 02. Processo nº 347526/2014 e apenso 426373/2014 – Expresso Rubi Ltda. - A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Robson Pereira Fagundes (fls. 49/50) ACATA o pedido (fls. 02) e, DECIDE encaminhar os autos à SINFRA recomendando a revogação da Autorização Precária concedida para que a empresa acima opere a linha código 055-1-1-00: Guiratinga/Batovi (Tesouro). 03. Processo nº 144140/2006 e apensos – Viação Juína Ltda. - A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Robson Pereira Fagundes (fls. 253) DEFERE o pedido de inclusão das seguintes seções na linha 127-5-1-00: Juína/Contriguaçu: Nossa Senhora Aparecida, Castanheira, Rio Vermelho, Fazenda Santa Helena, Enco, Rio Tucanã, Juruena, Fazenda São Marcelo, Consolato, Agrovila e Serra Castanha. 04. Processo nº 711721/2013 – Viação Xavante Ltda. - A Diretoria Executiva, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Francisval Dias Mendes (fls. 70) decide pela anulação do o Auto de Infração nº 0573/2013 e o arquivamento do presente processo. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Carlos Carlão Pereira do Nascimento, deu por encerrada a reunião e eu, Teresinha Crestani Scheffer, Chefe de Gabinete, lavrei a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim ______________e por todos os presentes. CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO – Diretor Presidente Regulador FRANCISVAL DIAS MENDES - Diretor Ouvidor ROBSON PEREIRA FAGUNDES - Diretor Regulador de Energia e Saneamento INTERMAT INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO P O R T A R I A ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO PORTARIA N° 003/015 O Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária, no uso de suas atribuições legais combinado com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, o Decreto 2.330/2014 e demais normas administrativas vigentes, para fins de conhecimento a quem interessar que estão SUSPENSAS as Concorrências Públicas nºs: 119/2014; 120/2014; 121/2014; 122/2014; 123/2014; 124,/2014, por força da Portaria n° 001/2015, publicada no Diário Oficial no dia 08/01/2015, pág. 7. Publique-se Cuiabá/MT, 28 de janeiro de 2015. SUELME EVANGELISTA FERNANDES Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária ( Assinatura no Original) SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO PORTARIA N° 02/015 O INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, através do Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária-SEAF, no uso das suas atribuições legais. R E S O L V E: Art 1° Nomear os membros dos Grupos de Trabalho-GT, que serão responsáveis na elaboração das respostas das metas estabelecidas no Termo de Compromisso para os 100 (Cem) primeiros dias de Governo. GT 01 – Avaliação da segurança jurídica e delimitação das competências junto a SEMA, INCRA e SECID. Relatores: Elder Costa Jacarandá Vera Lúcia Marques Figueredo Filha Grupo de trabalho: Danilo Fernandes Lima Denise Auxiliadora Fátima de Souza Édio Marques do Rosário Filho Luis Carlos Fanaia de Almeida Mariana Mendes Monteiro da Silva Maycon Rodrigues do Prado Nancy Gomes da Silva Paulo de Carvalho Couto GT 2- Elaborar diagnóstico situacional da questão fundiária, com identificação dos principais problemas e potenciais de autuação: Nº 26466 Página 10 Relatores: Bruna Cecconello Bento Larissa Gentil Lima Marcelo dos Santos Ribeiro Grupo de Trabalho: Adilson José de Figueredo Anderson de Freitas Barros Domingas Sílvia Correa Nascimento Édio Marques do Rosário Filho Elder Costa Jacarandá Josenil Leite Orivaldo Sebastião Pacheco de Queiroz Paulo de Carvalho Couto Véra Lúcia Marques Figueredo Filha Art 2° - A presente Portaria entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 2015. Cumpra-se e publique. Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2015 SUELME EVANGELISTA FERNANDES Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária ( Assinatura no Original) INDEA INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA I N S T R U Ç Ã O N O R M A T I V A Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso INSTRUÇÃO NORMATIVA INDEA-MT N.º 008/2015 Dispõe sobre as normas para Pedido de Habilitação para Uso Emergencial para contenção da praga Helicoverpa armígera, transferência, controle de estoque, devolução das sobras, devolução das embalagens e sobras/resíduos dos produtos com princípio ativo Benzoato de Emamectina com concessão da anuência e da autorização emergencial temporária, definidos em lei, decreto e normas federais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, no uso da atribuição legal que lhe confere o Regimento Interno, deste Instituto, e Considerando o disposto na Lei Federal 12.873, de 24 de Outubro de 2013, no Decreto Federal 8.133, de 28 de Outubro de 2013, no Decreto Federal 24.114, de 12 de Abril de 1934, na Portaria do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA N° 1.109, de 06 de Novembro de 2013, Portaria MAPA N° 32, de 13 de Janeiro de 2014, Portaria MAPA N° 1.177, de 22 de Dezembro de 2014, na Lei Estadual N° 8.589 de 27 de Novembro de 2006 e na Lei Estadual N° 8.588, de 27 de Novembro de 2006; Considerando a prorrogação do estado de emergência fitossanitária por meio da Portaria N° 1.131, de 09 de Dezembro de 2014, relativo ao intensivo ataque da praga Helicoverpa armígera no Estado de Mato Grosso declarado pela Portaria MAPA n° 32, de 13 de Janeiro de 2014; Resolve: Art. 1º. Para efeitos desta Instrução Normativa considera-se: I - “Produtos com concessão de anuência e da autorização emergenciais temporários” são agrotóxicos e afins, portanto se submete as leis vigentes estaduais, federais e respectivos regulamentos. II – O princípio ativo Benzoato de Emamectina usado para contenção da Helicoverpa armígera é um agrotóxico e afim, e também se submete as leis vigentes estaduais, federais e respectivos regulamentos. III – Agrotóxicos e afins são os “produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e também aqueles produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento”. IV – Responsável Técnico é o profissional legalmente habilitado para exercer condução da área de cultivo que possui contrato de prestação de serviços técnicos agronômicos ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrado junto ao CREA-MT; Art. 2º. Os produtores cujo cultivo esteja dentro da área sob emergência fitossanitária declarada pelo MAPA – Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento pela Portaria MAPA n° 32, de 13 de Janeiro de 2014, poderão requerer “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial”. §1º. O Responsável Técnico também poderá requerer o “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” quando constatada a presença da Helicoverpa armígera. §2º. A apresentação do requerimento referido no caput deste artigo deverá ser feita na Unidade Local do INDEA-MT do município a que pertence à lavoura. §3º. O INDEA-MT concederá ao Responsável Técnico “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” após comunicação oficial do mesmo com a advertência sobre as penalidades cabíveis por falsa comunicação de ocorrência de praga nos termos da legislação vigente que regulamenta a matéria. Art. 3º. O “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” (ANEXO I) deverá ser apresentado na Unidade Local do INDEA-MT do município onde se localiza a propriedade, devidamente preenchido e assinado pelo produtor e/ou Responsável Técnico. § 1º. O requerimento de “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” previsto no caput deste artigo será apresentado em 03 (três) vias que depois de homologado a 1ª via ficará retida pela Unidade Local do INDEA-MT onde foi apresentado e as 2ª e 3ª vias serão devolvidas ao interessado. § 2º. A autorização (homologação) será concedida pelo Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal – Engenheiro Agrônomo ou Florestal lotado ou responsável pela área de atuação do município. § 3º. O produtor cadastrará ou atualizará o cadastro de sua propriedade no momento da apresentação do “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” de que trata o § 1º deste artigo e antes da concessão da devida autorização. Art. 4º. Em caso de necessidade, o produtor com “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” homologado, e com o estoque de produto na propriedade da área de cultivo com concessão de autorização poderá solicitar transferência deste, na Unidade Local do INDEA-MT onde foi homologada, para outra área de cultivo de seu domínio, desde que esta esteja em município sob Quinta Feira, 29 de Janeiro de 2015 Diário Oficial emergência fitossanitária declarada pelo MAPA. § 1º. A solicitação será realizada através de requerimento, conforme modelo ANEXO II, constando as seguintes informações: I - Identificação do Produtor; II - Nome e Localização da Propriedade onde está o produto Benzoato de Emamectina e da propriedade de destino; III - Quantidade do Benzoato de Emamectina a ser transferido; § 2º. Anexo ao requerimento de transferência será apresentado o “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” da área de cultivo de destino. § 3º. Após a homologação da transferência do produto o Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal – Engenheiro Agrônomo e/ou Florestal deverá comunicar a ULE de destino e esta deverá dar conhecimento ao Fiscal lotado ou da área de atuação. § 4º. O transporte do Benzoato de Emamectina a ser transferido deverá estar acompanhado além da Nota Fiscal Original a Autorização de Transferência concedida. Art. 5º. O uso e a transferência, do Benzoato de Emamectina, não são permitidos para área de cultivo cuja localização esteja fora do domínio territorial dos Municípios constantes na Portaria MAPA nº 32/2014. Art. 6º. Não é permitida a transferência de Benzoato de Emamectina entre áreas de cultivos de Produtores diferentes. Art. 7º. O produtor e/ou seu Responsável Técnico, poderão solicitar pedido de habilitação, na iminência de infestação da Helicoverpa armígera, de área de cultivo estabelecida em propriedade localizada em Município que não consta na relação da Portaria MAPA nº 32/2014. § 1º. Este pedido será encaminhado ao MAPA via Superintendência Federal de Agricultura–SFA/MT, para as providencias necessária para decretação da Emergência Fitossanitária. § 2º. Somente após a decretação da Emergência Fitossanitária do município em que se localiza a área de cultivo, esta estará apta a receber o Benzoato de Emamectina. Art. 8º. O produtor com “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” manterá na administração técnica da área de cultivo por 2 (dois) anos o “registro de uso” do Benzoato de Emamectina conforme ANEXO III com as seguintes informações: a) Quantidade de Benzoato de Emamectina adquirido, com a respectiva Nota Fiscal anexada ao registro de uso; b) Cultura que foi tratada e área; c) Quantidade aplicada do Benzoato de Emamectina e data; d) Saldo de produto não utilizado; e) Data da devolução com a quantidade das embalagens do Benzoato de Emamectina e devido documento de recebimento anexado ao registro de uso; f) Data e quantidade das sobras e resíduos devolvidos com o documento de recebimento anexado ao registro de uso. Art. 9º. O transporte de produto que tenha como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina deverá atender às exigências contidas nos Art. 6º e 7º do Decreto Estadual Nº 1.651, de 11 de março de 2013, e demais regras contidas em legislação específica. Parágrafo único. O “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” poderá substituir a Receita Agronômica, a Autorização de Importação e a Declaração de Aceite. Art. 10. O interessado da Anuência de Importação do MAPA para o produto que contenha o ingrediente ativo Benzoato de Emamectina, a ser utilizado no estado de Mato Grosso, deverá apresentar ao INDEA-MT, para aprovação, plano de segurança e controle no transporte, no armazenamento, na aplicação, na destinação final das embalagens vazias e na eliminação de resíduos e sobras ao final da vigência do estado de emergência fitossanitária. Parágrafo único. O plano de segurança e controle, referido no caput deste artigo, deverá descrever os procedimentos adotados no transporte, no armazenamento, na aplicação, na eliminação de resíduos e sobras de produtos e na destinação final de embalagens vazias. Art. 11. O controle de estoque, armazenamento e a entrega ao consumidor final do Benzoato de Emamectina, é de responsabilidade do importador/distribuidor. § 1º. É de responsabilidade do Importador/Distribuidor o gerenciamento de eventuais sobras de distribuição, adquiridas ou não pelo consumidor final, as quais poderão ser direcionadas a outros produtores, em quaisquer municípios do estado ou Unidades da Federação, desde que haja decretação do estado de emergência fitossanitária e comunicação oficial ao INDEA-MT. § 2º. Cabe ao Importador/Distribuidor responsável pela entrega do Benzoato de Emamectina recolher no consumidor final, após a comunicação deste, eventuais produtos vencidos, sobras e resíduos. § 3º O Controle de devolução pelo consumidor final do Benzoato de Emamectina, inclusive a redistribuição será feito pelo Importador/Distribuidor. Art. 12. O Importador/Distribuidor, com Anuência de Importação do produto que contenha o princípio ativo Benzoato de Emamectina deverá encaminhar ao INDEA-MT, relatório mensal com as informações: a) Nome do produtor; b) Propriedade com as suas coordenadas; c) Área cultivada em hectare com a cultura a ser tratada; d) Marca comercial do Benzoato de Emamectina; e) Tipo da embalagem e volume; f) Quantidade de produto solicitada e entregue ao consumidor final; g) Quantidade total estocada em seu armazém. Parágrafo Único. O Importador/Distribuidor referido no caput deste artigo ao receber o produto Benzoato de Emamectina comunicará imediatamente a Unidade Local do INDEA-MT de seu município. Art. 13. É de responsabilidade do INDEA-MT/CDSV disponibilizar ao Importador/Distribuidor, a estimativa da área a ser tratada com Benzoato de Emamectina e identificação das culturas. Art. 14. A Unidade Local do INDEA-MT por meio de seu Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal – Engenheiro Agrônomo e/ou Florestal fiscalizará as áreas de cultivo com “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” de Benzoato de Emamectina de seu município de lotação ou da área de atuação. Art. 15. A fiscalização do controle de estoque, entradas e saídas do estabelecimento Importador/Distribuidor do Benzoato de Emamectina será feito por meio do Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal – Engenheiro Agrônomo e/ou Florestal. Parágrafo Único. O Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal – Engenheiro Agrônomo e/ ou Florestal ao receber a comunicação de chegada de Benzoato de Emamectina referida no parágrafo único do Art. 12, fiscalizará o Importador/Distribuidor para conferir a carga comunicada, registrando em Termo de Fiscalização. Art. 16. As unidades de recebimento de embalagens vazias deverão priorizar o recebimento e destinação final das embalagens vazias dos produtos que contenham o ingrediente ativo Benzoato de Emamectina. Art. 17. As unidades de recebimento de embalagens vazias ficam obrigadas a entregar o relatório de recebimento das embalagens vazias de produto à base de Benzoato de Emamectina, até o dia 10 do mês subsequente, podendo ser apresentado em arquivo digital ou impresso devendo constar no mínimo, por município, nome da propriedade e do produtor, data de devolução, a quantidade de embalagens, volume e tipo de embalagem. Art. 18. Findo o prazo da emergência fitossanitária, os produtores que adquiriram produtos que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina deverão, em até 15 (quinze) dias, entregar à Unidade Local do INDEA-MT, onde se localizar a propriedade, um comprovante que comunicou formalmente ao importador para que efetue o recolhimento de possíveis sobras e resíduos de produtos. Art. 19. Todo produtor deverá manter na propriedade agrícola por um período de 2 (dois) anos os documentos: terceira via do Pedido de habilitação, uma cópia do comunicado de presença de Página 11 Nº 26466 praga, uma via da prescrição do uso do produto e a nota fiscal. Art. 20. O não cumprimento das disposições desta Instrução Normativa sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas na Legislação vigente que regulamenta a matéria. Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa Conjunta SEDRAF/INDEA-MT Nº001/2014. Publicada, Registrada, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 29 de Janeiro de 2015. Guilherme Linares Nolasco Presidente do INDEA-MT Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Anexo I - Requerimento “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso. Conforme a Lei N.º 12.873, de 24 de outubro de 2013, Decreto N.º 8.133, de 28 de outubro de 2013, Portaria N.º 1.109, de 06 de novembro de 2013, Portaria MAPA N° 1.177, de 22 de Dezembro de 2014, Instrução Normativa INDEA nº 008, de 29 de janeiro de 2015, viemos requerer o “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial” com intuito de conter a praga Helicoverpa armigera, já detectada neste município, para o proprietário e propriedade abaixo identificados: I – Identificação da Propriedade Nome: Inscrição Estadual Via de Acesso: Situação: Se arrendada, qual o nome do proprietário: Própria Arrendada Município: U.F.: Latitude: (Sul – S) Telefone: Longitude: (Oeste – W) II – Identificação do Produtor Nome ou Razão Social: C.P.F./C.N.P.J.: R.G./Inscrição Estadual: Endereço: Município: Telefone: U.F.: FAX: CEP: E-mail: III – Informação(ões) sobre a(s) Cultura(s) Cultura Área Dosagem Volume Total TOTAL Este produto não é registrado no Brasil. Seu uso é restrito no controle emergencial da praga Helicoverpa armigera em campanha fitossanitária, devendo ser controlado pelo INDEA-MT e assistido pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PROPRIEDADE. Local de recolhimento de embalagens e outros resíduos: IV – Identificação do Produto: 1.1. Marca comercial registrada no país de origem: 1.2. Tipo de formulação: 1.3. Concentração do produto: 1.4. Embalagens (tipo e volume): V- Declaração do Responsável Técnico (Nome Completo) ART. (N.º de Registro) , com formação em (N.º da ART) (Formação Profissional) Declaro ao INDEA/MT que constatei o ataque da praga Helicoverpa armígera na propriedade mencionada acima. Advertência: O Responsável Técnico estará sujeito às penalidades cabíveis por falsa comunicação de ocorrência de praga nos termos da legislação vigente que regulamenta a matéria. Nome Completo do Representante Legal Proprietário/Preposto (Com procuração pública) Nome da Propriedade Nome Completo do RT Responsável Técnico da Propriedade Nestes termos. Pede deferimento. <Nome Completo do Representante Legal> Proprietário/Preposto (Com procuração pública) <Nome da Propriedade> <Nome Completo do RT> Responsável Técnico da Propriedade Local e Data VI – Homologação do “Pedido de Habilitação para Uso Emergencial”: (INDEA-MT) 1.1. Número da Homologação: ______/______/______ _______________________________, ____ de ____________________ de _______. Local e Data ________________________________________ Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal (nome completo, cargo e função) Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Anexo II – Requerimento “Autorização de transferência de Benzoato de Emamectina” I – Identificação da Propriedade com Estoque de Benzoato de Emamectina Nome: Inscrição Estadual Diário Oficial Quinta Feira, 29 de Janeiro de 2015 Via de Acesso: Situação: Se arrendada, qual o nome do proprietário : Própria Arrendada Município: U.F.: Telefone: Latitude: (Sul – S) Longitude: (Oeste – W) 7422 JYW0185 9BFBXXLBAJBW54029 BANCO PAN S.A. HELENA MARIA DOS SANTOS 7423 GVG8232 9BGSB19N04B210081 BANCO PAN S.A. ADRIANA ARAUJO GM/CORSA DOS SANTOS CLASSIC 7424 AIT3961 C.P.F./C.N.P.J.: R.G./Inscrição Estadual: Endereço: Município: U.F.: Telefone: FAX: CEP: E-mail: III – Identificação da Propriedade que Receberá o Estoque de Benzoato de Emamectina Nome: Inscrição Estadual Via de Acesso: Situação: Se arrendada, qual o nome do proprietário : Própria Arrendada Município: U.F.: Telefone: Latitude: (Sul – S) Longitude: (Oeste – W) IV – Informações de Cultura/Quantidade Transferida Cultura Área Quantidade Total TOTAL Nome Completo do Representante Legal> Proprietário/Preposto (Com procuração pública) <Nome da Propriedade> <Nome Completo do RT> Responsável Técnico da Propriedade VI – Homologação da “Autorização de transferência de Benzoato de Emamectina”: (INDEA-MT) 1.2. Número da Homologação: ______/______/______ _______________________________, ____ de ____________________ de _______. Local e Data _____________________________ Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal (nome completo, cargo e função) Estado de Mato Grosso Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 9BGSC19Z0XC765644 BANCO FINASA ELAINE CRISTINA S/A LUCAS EVANGELISTA 7425 NJZ6892 9BWCB05WX8T194363 BANCO FINASA HDI SEGUROS SA VW/GOL 1.6 S/A POWER 2008/2008 Inservível 7426 KBF6137 9BWZZZ30ZGT135132 MILIT_O ALVES DA VW/GOL LS GUIA 1986/1986 Inservível 7427 JYM0201 9C2HA050VTR003383 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA GRECOVEL VEICU- HONDA/C100 LOS LTDA DREAM 1996/1997 Inservível 7428 JYK5574 9C2HA050VVR012291 GRECOVEL VEICU- HONDA/C100 LOS LTDA DREAM 1997/1997 Inservível 7429 JYL6635 9C2HA050VVR016298 MARGARETH HONDA/C100 ALVES FERGUSON DREAM 1997/1997 Inservível 7430 JZO5908 9C2HA07001R030289 RONEI INACIO DA SILVA HONDA/C100 BIZ 2001/2001 Inservível 7431 HRK4328 9C2HA07002R015777 MARCIA SOARES DE FARIAS HONDA/C100 BIZ 2002/2002 Inservível 7432 JZO5693 9C2HA07003R010956 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA MARCOS DOURADO DE ASSIS HONDA/C100 BIZ 2002/2003 Inservível 7433 DEQ5676 9C2HA07003R035422 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA JHEANFER DIEGO HONDA/C100 MARTIN DE GODOI BIZ 2003/2003 Inservível 7434 JYX6375 9C2HA0700XR043109 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA CLAUDINEY LUIZ ALVES HONDA/C100 BIZ 1999/1999 Inservível 7435 JZA1311 9C2HA0700YR003831 EDILMA INACIO DE HONDA/C100 OLIVEIRA BIZ 1999/2000 Inservível 7436 JZJ8108 9C2HA0700YR007936 KLEBERSON JANDER DA SILVA MORAES HONDA/C100 BIZ 1999/2000 Inservível 7437 JYY7322 9C2HA0700YR015530 MIRIDIANA BARBOSA DE SOUZA HONDA/C100 BIZ 2000/2000 Inservível 7438 JZH0850 9C2HA070XWR006120 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO HONDA/C100 BIZ 1998/1999 Inservível 7439 KEH0561 9C2HA07101R247530 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA GILMAR MARTINS DA CRUZ HONDA/C100 BIZ ES 2001/2001 Inservível 7440 KEV1257 9C2HA07102R045780 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA GENCISLEY ADILA HONDA/C100 MACIEL BIZ ES 2002/2002 Inservível 7441 JZT1687 9C2HA07103R070180 MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS HONDA/C100 BIZ ES 2003/2003 Inservível 7442 HBT5912 9C2HA07105R037104 LUCIMEIRE ALVES HONDA/C100 DE A. BARBOSA BIZ ES 2005/2005 Inservível 7443 KAD3039 9C2HA07105R054641 LOCIDIA PERES FERREIRA HONDA/C100 BIZ ES 2005/2005 Inservível 7444 KEA0704 9C2HA0710YR220597 SUZANETE SIMONE DE R. DAVID HONDA/C100 BIZ ES 2000/2000 Inservível 7445 JZD7741 9C2HA0710YR261771 MERCANTIL LUNA LTDA ELIZETE DA CRUZ HONDA/C100 XAVIER BIZ ES 2000/2000 Inservível 7446 NGM1277 9C2HB02107R053936 MERCANTIL LUNA LTDA WEBER PERES ELIAS HONDA/POP100 2007/2007 Inservível 7447 NGS3603 9C2JA04107R022792 MERCANTIL LUNA LTDA SILMAR ALVES DOS SANTOS HONDA/BIZ 125 KS 2007/2007 Inservível 7448 NJA4074 9C2JA04108R023394 BANCO FINASA PAULO JUNIO S/A DOURADO HONDA/BIZ 125 KS 2007/2008 Inservível 7449 KAN5149 9C2JA04206R881225 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DEUZENIR LUCIA DOS SANTOS BENTO HONDA/BIZ 125 ES 2006/2006 Inservível 7450 KAN3594 9C2JA04207R007534 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA MARIO MONTEIRO HONDA/BIZ MAGALHAES 125 ES SOBRINHO 2006/2007 Inservível 7451 NGN7168 9C2JA04208R002311 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DIEGO CLARO DA HONDA/BIZ CUNHA 125 ES 2007/2008 Inservível 7452 GNL7671 9C2JC1801HR113155 ENALDO CARRIJO HONDA/CG 125 1987/1987 InDE REZENDE servível 7453 JYL9108 9C2JC1801LR505456 CLEIDEVORMES DIAS HONDA/CG 125 1989/1990 Inservível 7454 JYX7166 9C2JC2500XR178688 CARMANDO XAVIER DIAS HONDA/CG 125 1999/1999 InTITAN servível 7455 JYZ8497 9C2JC2500XR209949 CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PAULO CESAR MANTOVAN HONDA/CG 125 1999/1999 InTITAN servível 7456 JZC2261 9C2JC2500YR101794 ALBANY DE OLIVEIRA VIEIRA HONDA/CG 125 1999/2000 InTITAN servível 7457 GRH6726 9C2JC2501SRS09706 SERGIO ROBERTO HONDA/CG 125 1995/1995 InDAVID DE MORAIS TITAN servível 7458 JYF3977 9C2JC2501SRS40757 IVAN MOREIRA SANTANA HONDA/CG 125 1995/1995 InTITAN servível 7459 JYJ8250 9C2JC2501SRS70660 MICHEL DOUGLAS DE SOUSA CASTRO HONDA/CG 125 1995/1995 InTITAN servível 7460 KCT2324 9C2JC250TTR033078 ANTONIO LEANHONDA/CG 125 1996/1996 InDRO BANDEIRA DA TITAN servível SILVA 7461 JYK1638 9C2JC250TTR084459 AUFER AUTO EDSON LUDWIG FINANCIAMENTO S/C LTDA HONDA/CG 125 1996/1996 InTITAN servível 7462 JYP2189 9C2JC250VVR195641 ANTONIO CRUVINEL DE OLIVEIRA HONDA/CG 125 1997/1997 InTITAN servível Produtor: Propriedade: Município: Número da NF: Quantidade Recebida: Aplicação Data de Aplicação Cultura Área Tratada Data de Devolução Número do Recibo Dosagem Volume Aplicado Saldo Devolução Embalagens Unidade de Recebimento _______________________________________________ <Nome Completo do Responsável Pelo Controle> CARGO/FUNÇÃO: RG: CPF: DETRAN/MT DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E D I T A L EDITAL DE NOTIFICÃO 17/2014 NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E CREDORES DO MUNICIO DE ALTO ARAGUAIA-MT O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, Autarquia Estadual, inscrita no CGC/MF sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Avenida Doutor Hélio Ribeiro nº 1000, CEP: 78048-910, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, doravante denominado DETRAN/MT, neste ato representado pelo Presidente do DETRAN-MT ROGER ELIZANDRO JARBAS e pelo Gerente de Leilão em exercício LEONILDO RODRIGUES DOS SANTOS com delegação de poderes estabelecida pela portaria nº 005/2015, NOTIFICA os Proprietários e Credores dos Veículos abaixo relacionados para quitação dos débitos e posterior retirada do mesmo do pátio do 7ª CIRETRAN DE ALTO ARAGUAIA-MT no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação deste Edital, sob pena de ter o veículo considerado como MATERIAL INSERVÍVEL E SER DESTINADO A RECICLAGEM, ONDE SERÁ REALIZADA A DESCONTAMINAÇÃO, DESCARACTERIZAÇÃO, COMPACTAÇÃO E CONSEQUENTEMETE A TRITURAÇÃO DO MATERIAL, neste caso, OS REFERIDOS PROPRIETÁRIOS E CREDORES RELACIONADOS A BAIXO, NÃO TERÃO DIREITO A QUALQUER VALOR ARRECADADO COM O BEM. Os veículos destinados ao processo de reciclagem serão baixados conforme portaria n: 219/2014/GP/DETRAN publicada no diário oficial do Estado-MT no dia 03/10/2014. Local para comparecimento: 7ª CIRETRAN DE ALTO ARAGUAIA-MT ou DETRAN SEDE-MT Horário: 8h às 16h (segunda a sexta). Informações: (66) 3481-1649 ou (65) 3651-4741 Município de CUIABÁ-MT ANEXO ÚNICO 2004/2004 Inservível 1999/1999 Inservível INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Anexo III – Formulário de “Registro de Uso” (Propriedade) FORD/ESCORT L 1988/1989 Inservível GM/CORSA WIND II – Identificação do Produtor Nome ou Razão Social: Página 12 Nº 26466 Credor Proprietário Marca/Modelo Ano/Mod- Classif. elo 7463 KDL1226 9C2JC250WWR172078 ELISMAR SILVA NOVAIS HONDA/CG 125 1998/1998 InTITAN servível 7419 NJW3530 94J1XPBL78M015453 BANCO PAN S.A. ATAIDE BORGES DE RESENDE SUNDOWN/WEB 2007/2008 In100 EVO servível 7464 JYT5946 9C2JC250WWR208976 DIANARY GARCIA SIMAS HONDA/CG 125 1998/1998 InTITAN servível 7420 KAN5245 94J2XECJ67M014101 BANCO PAN S.A. WILSON PEREIRA SUNDOWN/ 2006/2007 InDE SOUSA HUNTER 125 SE servível 7465 KDS5317 9C2JC250WWR225040 HUGO DE ARAUJO HONDA/CG 125 1998/1998 InOLIVEIRA TITAN servível 7421 KAL5070 9BD178016V0441931 BANCO PAN S.A. GILSON GOMES PEREIRA Lote Placa Chassi FIAT/PALIO ED 1997/1998 Inservível