EDITAL N° 004/2015 PROCESSO SELETIVO PARA REPRESENTANTES DOCENTES DA COMISSÃO LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI NO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE LAGOAS - UNIFEMM O Reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM, no uso de suas atribuições, e em atendimento ao disposto na Portaria MEC nº 1.132/2009, torna público o EDITAL que abre o processo de eleição dos Representantes Docentes para constituírem a Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - PROUNI no UNIFEMM. CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares Artigo 1º - Os docentes interessados em compor a Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI, para o biênio 2015/2017 deverão atender as determinações da Portaria MEC nº 1.132/2009 e do presente edital. Artigo 2º - A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI é um órgão colegiado de natureza consultiva, cuja finalidade é promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica. Artigo 3º - A Comissão Local terá a seguinte composição: I. 1 (um) representante do corpo discente do UNIFEMM, que deve ser bolsista do PROUNI; II. 1 (um) representante do corpo docente do UNIFEMM, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais; III. 1 (um) representante da direção do UNIFEMM, que deve ser coordenador ou um dos representantes do PROUNI no UNIFEMM; IV. 1 (um) representante da sociedade civil. § 1º - Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de ausência justificada. § 2º- Os membros da Comissão Local terão mandato de 2 (dois) anos, compreendendo o período 2015 a 2017, vedada a recondução, conforme § 7º do artigo 3º, da Portaria MEC nº 1.132/2009.. § 3º - Os membros da Comissão local exercem função não-remunerada, considerada atividade de relevante interesse social. CAPÍTULO II - Das Atribuições Artigo 4º - Compete à Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI: I. exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI no UNIFEMM; II. interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI - CONAP; III. emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI; e IV. fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP. § Unico - A Comissão Local será coordenada pelo representante da Administração Superior do UNIFEMM. CAPÍTULO III - Dos Requisitos Básicos Artigo 5º - Poderão se inscrever os docentes dos cursos de graduação do UNIFEMM, que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais. Artigo 6º - A Comissão Local PROUNI, elaborará relação dos docentes elegíveis, na condição do artigo anterior que será afixada nas Secretarias das Unidades Acadêmicas de Ensino do UNIFEMM; Artigo 7º - As inscrições poderão ser efetuadas no período de 22 a 24 de setembro de 2015, em formulário específico, anexado a relação nominal dos docentes elegíveis; CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO: Artigo 8º - A eleição para a escolha do representante docente e seu suplente será realizada no período de 28 a 30 de setembro de 2015, nas Secretarias das Unidades Acadêmicas de Ensino, onde serão colocadas as urnas para votação; § 1º - Os representantes docentes serão eleitos por seus pares, em processo direto de escolha, amplamente divulgado no UNIFEMM; § 2º - Será eleito titular o docente com maior número de votos e suplente o docente subsequente com maior número de votos. § 3º - Em caso de empate terá prioridade o docente com maior tempo de magistério no UNIFEMM. § 4º - Podem votar todos os docentes dos cursos de graduação do UNIFEMM, sendo que o direito de voto será exercido uma única vez e em apenas um candidato. § 5º - Após a decisão final, será lavrada ata que será assinada por todos os presentes. Artigo 9º - O resultado homologado pelo Reitor do UNIFEMM, será divulgado no dia 1º de outubro de 2015. CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais Artigo 10º - A Coordenação dos trabalhos de eleição será realizada pelo Coordenador do PROUNI no UNIFEMM e os representantes institucionais desse programa exercerão as funções de comissão eleitoral, as quais se extinguirão após homologação final do resultado das eleições dos representantes das Comissões Locais. Artigo 11 - Os casos omissos referentes à eleição serão resolvidos pela Reitoria do UNIFEMM. Artigo 12 - Para conhecimento de todos, o presente Edital será divulgado na Internet, no site www.unifemm.edu.br, bem como afixado nos prédios da Reitoria e Unidades Acadêmicas de Ensino. Artigo 13 – Torna-se sem efeito o Edital nº 003/2015, de 14/09/2015. Sete Lagoas, 21 de setembro de 2015. Antônio F.C. Bahia Filho Reitor