EDITAL N° 004/2015
PROCESSO SELETIVO PARA REPRESENTANTES DOCENTES DA COMISSÃO
LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA
UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI NO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE SETE
LAGOAS - UNIFEMM
O Reitor do Centro Universitário de Sete Lagoas - UNIFEMM, no uso de suas
atribuições, e em atendimento ao disposto na Portaria MEC nº 1.132/2009, torna público
o EDITAL que abre o processo de eleição dos Representantes Docentes para
constituírem a Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa
Universidade para Todos - PROUNI no UNIFEMM.
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Os docentes interessados em compor a Comissão Local de
Acompanhamento e Controle Social do PROUNI, para o biênio 2015/2017 deverão
atender as determinações da Portaria MEC nº 1.132/2009 e do presente edital.
Artigo 2º - A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI é um
órgão colegiado de natureza consultiva, cuja finalidade é promover a articulação entre
a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a
comunidade acadêmica.
Artigo 3º - A Comissão Local terá a seguinte composição:
I. 1 (um) representante do corpo discente do UNIFEMM, que deve ser bolsista
do PROUNI;
II. 1 (um) representante do corpo docente do UNIFEMM, que deve ser
professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais;
III. 1 (um) representante da direção do UNIFEMM, que deve ser coordenador
ou um dos representantes do PROUNI no UNIFEMM;
IV. 1 (um) representante da sociedade civil.
§ 1º - Haverá um suplente para cada membro titular, que o substituirá nos casos de
ausência justificada.
§ 2º- Os membros da Comissão Local terão mandato de 2 (dois) anos,
compreendendo o período 2015 a 2017, vedada a recondução, conforme § 7º do
artigo 3º, da Portaria MEC nº 1.132/2009..
§ 3º - Os membros da Comissão local exercem função não-remunerada, considerada
atividade de relevante interesse social.
CAPÍTULO II - Das Atribuições
Artigo 4º - Compete à Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do
PROUNI:
I. exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do
PROUNI no UNIFEMM;
II. interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade
civil, recebendo reclamações, denúncias, críticas e sugestões para
apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e
Controle Social do PROUNI - CONAP;
III. emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
e
IV. fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
§ Unico - A Comissão Local será coordenada pelo representante da Administração
Superior do UNIFEMM.
CAPÍTULO III - Dos Requisitos Básicos
Artigo 5º - Poderão se inscrever os docentes dos cursos de graduação do UNIFEMM,
que deve ser professor em regime de dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 6º - A Comissão Local PROUNI, elaborará relação dos docentes elegíveis, na
condição do artigo anterior que será afixada nas Secretarias das Unidades
Acadêmicas de Ensino do UNIFEMM;
Artigo 7º - As inscrições poderão ser efetuadas no período de 22 a 24 de setembro de
2015, em formulário específico, anexado a relação nominal dos docentes elegíveis;
CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO:
Artigo 8º - A eleição para a escolha do representante docente e seu suplente será
realizada no período de 28 a 30 de setembro de 2015, nas Secretarias das Unidades
Acadêmicas de Ensino, onde serão colocadas as urnas para votação;
§ 1º - Os representantes docentes serão eleitos por seus pares, em processo direto de
escolha, amplamente divulgado no UNIFEMM;
§ 2º - Será eleito titular o docente com maior número de votos e suplente o docente
subsequente com maior número de votos.
§ 3º - Em caso de empate terá prioridade o docente com maior tempo de magistério no
UNIFEMM.
§ 4º - Podem votar todos os docentes dos cursos de graduação do UNIFEMM, sendo que o
direito de voto será exercido uma única vez e em apenas um candidato.
§ 5º - Após a decisão final, será lavrada ata que será assinada por todos os presentes.
Artigo 9º - O resultado homologado pelo Reitor do UNIFEMM, será divulgado no dia
1º de outubro de 2015.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais
Artigo 10º - A Coordenação dos trabalhos de eleição será realizada pelo Coordenador
do PROUNI no UNIFEMM e os representantes institucionais desse programa
exercerão as funções de comissão eleitoral, as quais se extinguirão após
homologação final do resultado das eleições dos representantes das Comissões
Locais.
Artigo 11 - Os casos omissos referentes à eleição serão resolvidos pela Reitoria do
UNIFEMM.
Artigo 12 - Para conhecimento de todos, o presente Edital será divulgado na Internet,
no site www.unifemm.edu.br, bem como afixado nos prédios da Reitoria e Unidades
Acadêmicas de Ensino.
Artigo 13 – Torna-se sem efeito o Edital nº 003/2015, de 14/09/2015.
Sete Lagoas, 21 de setembro de 2015.
Antônio F.C. Bahia Filho
Reitor
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