UMA NOVA
GESTÃO ACADÊMICA,
UM NOVO PORTAL,
UMA NOVA FABAVI,
focada no Mérito Acadêmico e no
Compromisso Social
MANUAL DO PROFESSOR
Conheça o que preparamos para te auxiliar a ser o ator principal
dessa proposta de ensino comprometido com a qualidade
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1. A Organização do Quadro Docente
1.1. A organização semestral do Quadro Docente para o semestre subseqüente
é feita com base nos seguintes critérios e orientações da Diretoria Acadêmica Central:
• primeiramente os Coordenadores de Cursos indicam os professores de seu
quadro, observadas as atividades acadêmicas que serão ofertadas de acordo com
a Estrutura Curricular em vigor;
• são alocadas disciplinas para os professores de acordo com os recursos
humanos disponíveis na Instituição;
• a Diretoria Acadêmica Central analisa o quadro docente enviado pelo
Coordenador podendo sugerir alterações;
• as disciplinas, ainda sem professor, são disponibilizadas para a seleção
docente que acontece no semestre anterior ao início do período letivo em que essas disciplinas serão oferecidas.
1.2. A permanência do professor no quadro de docentes está condicionada entre
outros indicadores, ao bom desempenho apresentado através do RAD - Relatório
de Acompanhamento Docente e aos resultados da avaliação interna conduzida
pela CPA – Comissão Própria de Avaliação.
1.3. Por recomendação da Diretoria Acadêmica Central, um mesmo professor
não deve ministrar mais de três disciplinas no mesmo semestre, nem mais de uma
disciplina para a mesma turma.
2. Do Programa de Disciplina
O Programa de Disciplina é o plano geral de cada disciplina, com seu ementário
e conteúdo, estratégia de ensino e avaliação, além de bibliografia básica e complementar.
2.1. Ao primeiro dia de sua aula, o professor deve entregar ao aluno uma cópia
do Programa de Disciplina a ser trabalhado por ele.
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3. Do Diário de Classe
O Diário de Classe é uma ferramenta que permite ao professor responsável registrar as faltas e notas dos alunos cadastrados, assim como o registro da matéria
lecionada.
3.1. O professor somente deverá permitir o acesso às aulas a alunos listados em
suas respectivas turmas.
3.2. É proibido ao professor acrescentar nomes de alunos no DIÁRIO DE CLASSE.
As dúvidas deverão ser encaminhadas à Secretaria Registro Acadêmico ou à Coordenadoria de seu respectivo curso.
3.3. Aos alunos que estiverem cursando Dependência, Adaptação e/ou Disciplina Isolada quando permitidas pelo Regimento Geral da Instituição, também só
será permitido o acesso às aulas aqueles que tiverem seus nomes no DIÁRIO DE
CLASSE.
3.4. No preenchimento do Diário de Classe o professor deverá observar:
• no início de cada mês letivo, é emitido pela Secretaria de Registro Acadêmico um impresso do DIÁRIO DE CLASSE do mês em curso, o qual poderá ser
usado pelo professor, para o controle de freqüência diária do aluno;
• em caso de atraso dos DIÁRIOS, o professor deverá passar lista para assinatura, que será fornecida pela Secretaria de Registro Acadêmico;
• o preenchimento do DIÁRIO DE CLASSE é de responsabilidade do professor e será feito obrigatoriamente no sistema AdX, software próprio da Instituição;
• o controle de freqüência dos alunos às aulas deve ser feito diariamente
pelo professor;
• serão usados, obrigatoriamente, os conceitos “F” para marcar as faltas e
“.” para marcar a presença do aluno.
3.5. É obrigação do professor manter os seus registros em dia no AdX, pois essa
é a ferramenta utilizada pelo aluno para acompanhar a sua freqüência, notas obtidas e resultados finais em cada disciplinas.
3.6. Após o final de cada etapa de notas, o sistema AdX bloqueará automaticamente os registros no Diário de Classe, que poderá ser desbloqueado somente
com autorização da Diretoria Acadêmica Central, depois que o professor preencher solicitação em formulário próprio.
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3.7. A entrega do DIÁRIO IMPRESSO para a Secretaria de Registro Acadêmico é
feita da seguinte forma:
• diário do mês: ao final de cada mês, o professor deverá entregar junto
à coordenadoria de seu curso o diário do mês, impresso pelo ADX, devidamente
preenchido e assinado em todas as folhas;
• planilha de notas finais: depois de fazer todas as conferências necessárias, ao final do semestre letivo, o professor deverá imprimir a planilha de notas
e entregá-la devidamente assinada à Coordenadoria de curso, juntamente com o
DIÁRIO DE CLASSE do último mês; e
• planilha de notas após os Exames Finais: depois de aplicado o Exame Final, o professor fará o lançamento da nota no ADX, imprimir a planilha de notas e
entregá-la devidamente assinada diretamente a Secretaria de Registro Acadêmico
da Instituição, juntamente com os EXAMES FINAIS realizados pelos alunos.
4. Avaliação do Desempenho Escolar
A avaliação do desempenho escolar, para efeito de aprovação no período letivo,
é feita por disciplina e pelos outros componentes curriculares, incidindo sobre a
freqüência e o aproveitamento do conteúdo.
4.1. O aproveitamento é o resultado da avaliação do desempenho do aluno nas
atividades desenvolvidas em cada disciplina durante o período letivo, por pontos
cumulativos, distribuídos de tal forma que somados, totalizem 100 (cem) pontos.
4.2. Os trabalhos e provas deverão ser aplicados sempre pelo professor da disciplina e no caso de impossibilidade deste, por um outro professor definido em
comum acordo com a Coordenadoria do Curso.
4.3. A avaliação do aproveitamento constará de:
• trabalhos, avaliações e provas, que constituem os procedimentos pedagógicos adotados pela IES, no valor total de 30 (trinta) pontos, correspondentes à
1ª (primeira) etapa de notas, sendo que, uma prova é obrigatória e individual, no
valor de 10 (dez) pontos;
• trabalhos, avaliações e provas, que constituem os procedimentos pedagógicos adotados pela IES, no valor total de 40 (quarenta) pontos, correspondentes à
2ª (segunda) etapa de notas; sendo que, uma prova é obrigatória e individual, no
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valor de 20 (vinte) pontos; E
• trabalhos, avaliações e provas, que constituem os procedimentos pedagógicos adotados pela IES, no valor total de 30 (trinta) pontos, correspondentes à 3ª
(terceira) etapa de notas, sendo que uma prova é obrigatória e individual, no valor
de 20 (vinte) pontos e aplicada sempre na penúltima ou última semana do período
letivo.
4.4. Os períodos de início e término das etapas de notas sempre constarão no
Calendário Acadêmico, devendo ser observado:
• primeira etapa até 40% (quarenta por cento) do período letivo;
• segunda etapa de 41% a 80% do período letivo; e
• terceira etapa de 81% a 100% do período letivo.
4.5. Ao aluno que não compareça a qualquer trabalho ou prova programados é
conferida a nota zero (0) no referido trabalho ou prova, salvo nos casos em que o
aluno realizar prova em 2ª chamada conforme determinam as Normas Gerais de
Graduação.
4.6. Podem ser concedidas revisões das provas aplicadas, dentro do período letivo, quando requeridas no setor competente da Instituição, no prazo de 2 (dois)
dias de sua divulgação pelo professor, em conformidade com as normas gerais de
graduação.
4.7. Nos casos em que as disciplinas são oferecidas de forma semipresencial, os
critérios de avaliação serão os mesmos utilizados nas disciplinas regulares, ou seja,
os alunos devem responder às atividades quinzenais orientadas pelos professores,
as quais estarão articuladas à composição da carga horária definida no Projeto
Pedagógico do Curso.
4.8. As orientações didáticas, bem como o acompanhamento da aprendizagem
serão realizadas pelos professores por meio de encontros presenciais e o material
disponibilizado pela Diretoria Acadêmica desenvolvido para as aulas semipresenciais.
4.9. Nas disciplinas de estágio supervisionado e outras que abranjam atividades
de conclusão de curso, o aproveitamento do acadêmico será regido de acordo
com os respectivos regulamentos e/ou manuais aprovados pelos Colegiados competentes.
4.10.Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
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cento) do total da carga horária da disciplina, é aprovado na disciplina:
• independente de exame final, o aluno que obtiver nota não inferior a 70
(setenta) pontos no conjunto dos trabalhos escolares, avaliações e provas.
• mediante exame final, o aluno que tenha obtido nota de aproveitamento
inferior a 70 (setenta), porém não inferior a 50 (cinquenta) pontos no conjunto dos
trabalhos escolares, avaliações e provas.
• Considerar-se-á reprovado na disciplina o aluno que obtiver média inferior
a 50 (cinquenta) pontos no conjunto dos trabalhos escolares, avaliações e provas.
• Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência a, no mínimo, 75% (setenta
e cinco por cento) do total da carga horária da disciplina.
4.11.É promovido para o período seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas da estrutura curricular do período cursado, admitindo-se ainda a promoção
do aluno que tiver sido reprovado em até duas disciplinas deste período.
4.12.A(s) disciplina(s) na(s) qual (is) o aluno foi reprovado deverá (ão) ser cursada(s)
em regime de dependência
4.13.A partir do 2º período de qualquer um dos cursos de graduação, o aluno
somente poderá matricular-se no período subseqüente se tiver sido aprovado nas
disciplinas do período anterior.
4.14.Fica retido no mesmo período escolar o aluno que tiver acumulado, ao longo dos períodos cursados, reprovações em mais de duas disciplinas do conjunto
de sua estrutura curricular.
5. Exame Final
5.1. O Exame Final é escrito e individual, englobando todo o conteúdo do semestre e terá o valor de 100 (cem) pontos, tornando-se nulos os resultados obtidos ao
longo do período letivo.
5.2. Será aprovado na disciplina mediante Exame Final, o aluno que obtiver nota
igual ou superior a 70(setenta) neste exame.
5.3. Independente se o resultado obtido pelo aluno no Exame Final for superior a
70 (setenta) pontos, o aluno que for aprovado mediante este exame terá sua nota final da prova registrada no valor de 70(setenta), conforme o mínimo para promoção.
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5.4. A aplicação do Exame Final deverá ser feita pelo professor da disciplina, na
data prevista no calendário acadêmico, sendo este obrigatoriamente no formato de
prova.
6. Chamada de Prova
6.1. A 2ª chamada de prova será aplicada exclusivamente nos seguintes casos:
• no caso de doença, comprovado mediante apresentação de atestado médico;
• no caso de luto familiar, comprovado mediante apresentação de atestado de
óbito; e
• casos excepcionais, devidamente comprovados, mediante apresentação de
documento com a justificativa apresentada, a juízo do Conselho Acadêmico.
6.2. A 2ª chamada será aplicada nos casos em que o aluno comprove o impedimento de comparecimento nas seguintes provas:
• uma prova específica da 1ª etapa de notas;
• uma prova específica da 2ª etapa de notas;
• exame final, escrito e individual, aplicado após o encerramento do período
letivo.
6.3. Não haverá prova de 2ª chamada de avaliação realizada pelo aluno durante
a 3ª (terceira) etapa de notas.
6.4. O período de aplicação da prova de segunda chamada, no caso de deferimento do da solicitação, será realizada em data estipulada.
6.5. O não comparecimento à prova de segunda chamada não dá direito a solicitar nova oportunidade, mantendo-se, assim, a nota zero relativa a avaliação perdida.
6.6. O requerimento para a prova de 2ª chamada é dirigido ao Coordenador do
Curso, encaminhado no prazo máximo de cinco (05) dias, a contar da realização
da prova, salvo se tratar do exame final que, neste caso, expirará no último dia do
semestre escolar.
6.7. No caso de impedimento do aluno o requerimento poderá ser encaminhado
por terceiro, em nome do aluno, se houver impedimento deste.
6.8. Há uma taxa aplicável à realização de cada prova realizada em 2ª chamada.
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• Procedimentos de isenção de taxas são aplicáveis unicamente a alunos amparados por procedimentos de compensação de faltas por impedimento médico ou
licença-maternidade.
6.9. A segunda chamada do exame final deverá ser aplicada até 72 horas após o
deferimento do pedido pelo Coordenador de Curso.
• Para realizar a prova de 2ª chamada o aluno deverá apresentar ao professor
o formulário de autorização devidamente preenchido e quitado.
• O Professor, após conferir os dados constantes do formulário, marcará a
data da realização da prova de 2ª chamada obedecendo aos prazos legais.
• Caso o professor observe qualquer irregularidade no formulário de autorização, deverá retê-lo e comunicar o fato à Coordenação de Curso, que apresentará
solução ao caso até 72h após ter sido informado.
6.10.Não há vista de prova, nem pedido de revisão, para as provas de Segunda
Chamada, não cabendo, portanto, recurso.
7. A divulgação dos Resultados
7.1. Não haverá divulgação de resultados em quadros de avisos, portanto, na data
marcada no Calendário Acadêmico, todos os resultados devem estar devidamente
cadastrados no sistema AdX para permitir ao aluno ter acesso ao seu resultado final.
7.2. A divulgação on-line das notas e freqüência dos alunos será de responsabilidade do professor da disciplina sob a supervisão do Coordenador de Curso,
observando-se o cumprimento dos prazos estabelecidos.
7.3. A devolução do instrumento corrigido no prazo máximo de 72h após a aplicação da avaliação.
8. A Revisão de Provas
8.1. Podem ser concedidas revisões das provas aplicadas, dentro do período letivo,
quando requeridas na Secretaria de Registro Acadêmico, no prazo de 2 (dois) dias de
sua divulgação pelo professor, em conformidade com as normas gerais de graduação.
8.2. A revisão de resultados deverá ser requerida mediante vista da prova e requerimento circunstanciado que contenha:
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• a questão impugnada;
• a divergência apresentada na questão;
• a justificativa com fundamentação sobre a divergência apresentada.
8.3. No processo de revisão de provas e/ou trabalhos acadêmicos serão observados:
• depois de solicitado, o requerimento será encaminhado à Coordenação de
Curso, sendo convocado o professor da referida disciplina, para análise e verificação
do resultado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
• Caso o requerente continue discordando do resultado, terá direito a recorrer,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação e neste caso, será formada
uma comissão constituída de três professores da área para uma nova revisão, que,
através de parecer fundamentado, apresentará resultado, no prazo de 05 (cinco) dias
a contar da convocação dos professores.
• Não caberá recurso da decisão proferida pela comissão acima mencionada.
9. O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
O TCC - Trabalho de Conclusão de Curso ou Trabalho de Curso, consiste na elaboração de um trabalho final, individual no caso do curso de Direito, de caráter científico, obrigatório, previsto na estrutura curricular dos cursos de graduação, relacionado aos conteúdos curriculares dos cursos, mediante apresentação de um projeto
e de um relatório final.
9.1. O Trabalho de Conclusão de Curso é relatado sob a forma de monografia e
segue regulamentação própria, descrita no Manual de TCC;
9.2. Para fins de integralização curricular só será considerado válido o trabalho de
conclusão de curso realizado no último período do curso ou, em caso de reprovação, até dois períodos letivos depois da conclusão do Curso.
9.3. Em casos excepcionais, a juízo do Colegiado de Curso, o TCC poderá ser
realizado no máximo por três alunos que formarão uma equipe.
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• Da Coordenadoria de Trabalho de Conclusão de Curso
9.4. Observada a estrutura existente nas Faculdades FABAVI, aprovada pela Mantenedora, a coordenadoria de TCC, instância acadêmica e administrativa de apoio aos
alunos e docentes na tarefa de execução e coordenação do Trabalho de Conclusão de
Curso poderá ser:
• A Coordenadoria do respectivo Curso; ou
• uma Coordenadoria de TCC; e
• Núcleo de Pesquisa e Trabalhos de Conclusão de Curso, nos casos específicos dos Cursos de Direito.
9.5. Nos casos previstos nos Incisos II e III da Norma anterior as atividades da coordenadoria do TCC serão executadas por um professor formalmente contratado e
nomeado para esse fim. No caso previsto no Inciso I do Artigo anterior as atividades
da coordenadoria serão realizadas pelo próprio Coordenador de Curso.
9.6. São deveres do Coordenador de TCC:
• elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao
TCC, em especial o cronograma das defesas das monografias;
• proporcionar, com a ajuda do professor orientador, orientação básica aos
alunos em fase de projeto de monografia;
• convocar, sempre que necessárias reuniões com os professores orientadores
e alunos para resolver assuntos relativos ao TCC;
• indicar professores orientadores para os alunos que não os tiverem;
• manter, na Coordenadoria do TCC, arquivo atualizado com os projetos de
Monografia em desenvolvimento, fichas de acompanhamento de professores e alunos, TCCs concluídos, etc.;
• manter atualizado o livro de atas das reuniões das bancas examinadoras;
• providenciar o encaminhamento à Biblioteca de cópias das monografias
aprovadas nos formatos impressos assim como nos formatos eletrônicos;
• tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias
ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
• nomear as bancas de avaliação das monografias;
• apresentar semestralmente, ao Diretor da Faculdade, relatório do trabalho
desenvolvido no exercício da Coordenadoria do TCC; e
• desenvolver outras atividades inerentes ao cargo de Coordenador de TCC.
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• Do tema do TCC e do projeto de pesquisa
9.7. O tema da monografia será de livre escolha do aluno, desde que sejam seguidas as linhas temáticas estabelecidas pelo Coordenador de Curso ou Coordenador
de TCC e professores orientadores.
9.8. No TCC, o aluno deverá demonstrar conhecimento e domínio do assunto nele
versado, não se lhe exigindo posicionamentos e análises que a configurem como
dissertação.
9.9. O projeto de pesquisa deverá ser submetido, a critério da instituição ao exame
de qualificação, para julgamento por comissão examinadora.
• Para participar do exame de qualificação, o orientando deverá obter freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina
Trabalho de Conclusão de Curso I.
• Em caso de rejeição do projeto, o aluno deverá reformulá-lo e submetê-lo
a nova apreciação, conforme prazo estabelecido pela coordenadoria de TCC, que
não poderá exceder de 15 dias a contar da data do exame de qualificação.
• Em caso de 02 (duas) rejeições, o aluno só terá nova oportunidade no período letivo seguinte.
• Após aprovação do projeto, não serão permitidas alterações em suas linhas
básicas.
• Casos especiais serão submetidos à apreciação da Coordenadoria de Curso
e/ou Coordenadoria de TCC.
Orientação de TCC e Obrigações do Professor Orientador;
• A orientação de TCC poderá ser realizada por trabalho (monografia), por
um professor orientador escolhido pelo aluno ou pela equipe no caso de trabalho
desenvolvido desta forma, dentre os professores - orientadores relacionados pela
Coordenadoria do respectivo Curso junto à Coordenadoria de TCC.
• Não havendo orientação individual nos projetos de TCC, serão oferecidos
Seminários de Projetos de TCC com carga horária de duas horas aulas semanais,
distribuídos por áreas temáticas.
• São habilitados para a orientação de TCC os professores com titulação mínima de especialista, cuja área de conhecimento esteja relacionada ao tema escolhido
pelo aluno.
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• A escolha do professor orientador deverá ser feita pelo aluno ou pela equipe,
na Secretaria de Controle Acadêmico da Instituição, mediante o preenchimento de
formulário próprio em prazo fixado pela Coordenadoria do Curso.
• No momento do preenchimento do formulário para a escolha do professor
orientador o aluno ou equipe a ser orientada deverá informar os nomes de três professores, na ordem de preferência para a orientação.
• O critério para designação do professor orientador obedecerá à ordem de
escolha feita pelo aluno, e à data de entrega do formulário na Secretaria de Registro Acadêmico, conquanto seja de acordo com a área de concentração ou linha de
pesquisa a qual pertença o professor indicado.
• Preenchidas as vagas do orientador, os demais alunos que tiverem escolhido
o mesmo professor deverão preencher as vagas do orientador constante da segunda
opção do formulário, e, assim, sucessivamente.
• Ocorrendo a hipótese do aluno não encontrar professor que se disponha a
assumir a sua orientação, a escolha será feita pelo Coordenador de Curso junto a
Coordenadoria de TCC.
• A substituição do professor orientador só será permitida quando outro docente assumir a sua orientação, devendo o fato ser comunicado por escrito à Coordenadoria de TCC.
• O professor que desistir da orientação, a qualquer momento, deverá dar
ciência ao aluno e à Coordenadoria de Curso por escrito, expondo os motivos de tal
decisão.
• Em caso de o professor orientador ou Banca de Avaliação detectar plágio de
um aluno e/ou equipe, seja de textos buscados na WEB ou propostas de trabalhos,
monografia copiada totalmente ou parcialmente, parte de livros e dissertações sem a
devida citação de referências bibliográficas, o trabalho deste aluno e/ou equipe será
anulado tornando-se inválidos todos os atos decorrentes de sua apresentação e/ou
elaboração.
Cabe ao professor orientador:
I - acompanhar a elaboração da monografia auxiliando na programação de leituras,
discutindo conteúdos e sugerindo melhorias;
II - comparecer às reuniões convocadas pela Coordenadoria de TCC;
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III - orientar o aluno nas tarefas básicas previstas nestas normas e fixar as demais
tarefas a serem cumpridas pelo aluno de conformidade com o Formulário de Planejamento de TCC específico da Diretoria Acadêmica Central;
IV - definir local, datas e horários para orientação, juntamente com o aluno e/ou
comparecer aos seminários de TCC;
V - avaliar o trabalho no que diz respeito ao conteúdo, sugerindo modificações ou
pronunciando-se pela aprovação sem restrições;
VI - compor a Banca de Avaliação do TCC e encaminhar aos demais membros da
banca, cópias das redações finais do TCC;
VII - assinar a versão definitiva do trabalho;
VIII - estabelecer prazos para cumprimento das tarefas juntamente com o Coordenador de TCC;
IX - manter em dia os registros referentes à orientação do aluno;
X - aprovar ou não o trabalho para defesa perante a Banca de Avaliação.
10. AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO (ACGs)
São componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de
habilidades, conhecimentos, competências do aluno, inclusive adquiridas fora das
Faculdades FABAVI e seguem regulamentação própria discriminadas no Manual de
ACGs.
• As ACGs incluem a prática de estudos e atividades independentes, ações de
extensão junto à comunidade, não podendo ser confundidas com estágio curricular
obrigatório.
• O total da carga horária atribuída às ACGs deve contemplar um percentual
que atenda às DCNs – Diretrizes Curriculares Nacionais ou outra legislação vigente,
tanto para as modalidades presenciais e a distância.
10.1.As Atividades Complementares de Graduação caracterizam-se por uma gama
variada de atividades, de livre escolha do aluno, a serem ofertadas por iniciativa da
Instituição ou por solicitação dos interessados, envolvendo:
I - atividades de pesquisa, sob a forma de iniciação científica;
II - atividades de extensão em suas formas variadas de cursos de atualização e
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aperfeiçoamento e projetos de consultoria e de ação comunitária;
III - atividades de monitoria e disciplinas em outros cursos da Instituição;
IV - palestras, seminários, congressos e conferências, inclusive os realizados em
outras instituições;
V - atividades genéricas na área do curso.
10.2.É da responsabilidade do aluno buscar por essas atividades complementares,
não sendo da total responsabilidade da Instituição promovê-las ou informá-las.
10.3.Os principais objetivos das Atividades Complementares de Graduação são:
• contribuir para a operacionalização dos princípios curriculares da interdisciplinaridade, da articulação teoria e prática e da indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão.
• sensibilizar os alunos de graduação para a idéia de formação continuada
promovendo o desenvolvimento da autonomia necessária para dar prosseguimento
sua própria formação, dotando os graduandos de condições para que sejam coautores de seu próprio processo de formação inicial, preparando-os, assim, para que
assumam por inteiro o seu permanente processo de formação continuada.
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As Modalidades das ACGs, da Composição e
da atribuição de horas para o aproveitamento de carga horária.
10.4.As ACGs poderão ser das seguintes modalidades:
NATUREZA DA
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Disciplinas cursadas em outros cursos afins da IES ou em outras instituições no mesmo período da graduação, desde que essas disciplinas não
tenham sido utilizadas para dispensa
por “aproveitamento de estudo”.
REQUISITO PARA A
ATRIBUIÇÃO DE CARGA
LIMITE DE
CARGA HORÁRIA
Apresentação de histórico escolar Carga horária integral da disciplina
oficial ou declaração da instituição cursada.
atestando a aprovação, anexando o
programa da disciplina.
Atividades de monitoria, atividade Apresentação de carta de orienta- Com aproveitamento de 40 (quade iniciação científica, projetos de ção do professor/orientador res- renta) horas por semestre, até no
ponsável, em papel timbrado com máximo de 80 horas.
extensão.
assinatura do professor e respectivo
Coordenador de curso, além de relatório da atividade realizada referente ao semestre.
Cursos de extensão universitária re- Certificado de participação no cur- Com aproveitamento de 40 (quaalizados nas IES, em outra IES ou em so, impresso em papel timbrado renta) horas por semestre, até no
entidade profissional de área.
com assinatura da coordenação e máximo de 80 horas.
carga horária do curso.
Grupo de estudo, sob a responsa- Relatório final do grupo ou artigo Com aproveitamento de 40 (quabilidade de um professor, para de- mais Certificado do professor res- renta) horas por semestre, até no
bate de determinados temas, com- ponsável e Coordenador do Curso; máximo de 80 horas.
plementação de aprendizado sobre
conteúdo específico do curso ou realização de exercícios de aplicação
e de conhecimento, realizado fora
do horário de aula. Para a realização dessa modalidade, é necessária
a formalização junto ao Coordenador de Curso, com detalhamento de
objetivos.
Realização de cursos e oficinas de Apresentação de Declaração ou Com aproveitamento de 20 (vinte)
naturezas diversas (línguas, compu- Certificado de Conclusão.
horas por semestre, até o máximo
tação, cursos preparatórios jurídide 80 horas.
cos, entre outros) realizado durante
o curso de graduação.
Estágios de complementação curri- Declaração da instituição onde foi Com aproveitamento de 80 horas
cular
realizado o estágio atestando a con- por semestre, até o máximo de 160
dição de estagiário e o horário do horas.
estágio e apresentação de relatório
das atividades desenvolvidas no semestre com o “de acordo” do Coordenador do Curso.
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NATUREZA DA
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
REQUISITO PARA A
ATRIBUIÇÃO DE CARGA
LIMITE DE
CARGA HORÁRIA
Cursos de qualificação profissional Comprovado através de Certificado 20 (vinte) horas por semestre, até o
e/ou desenvolvimento profissional de Conclusão.
limite de 80 horas.
na área do curso graduação ou áreas afins, realizados em empresas ou
organizações de formação profissional, conselhos de classe, etc.
Participação na organização de Declaração do Coordenador do 4 horas por evento, até o limite de
eventos do Curso.
Curso responsável/organizador do 40 horas.
evento.
Participação em eventos na área do Declaração ou Certificado de parti- Carga horária integral dos eventos.
curso ou áreas afins (palestras, ofici- cipação, lista de presença ou ficha
nas de trabalho, congressos, semi- de participação.
nários, semanas, simpósios, conferências, e similares), dentro ou fora
da IES.
Visitas técnicas, em empresas ou organizações que realizem atividades
nas áreas do curso ou afins, sujeito à
aprovação prévia do Coordenador
do Curso e realizada fora da carga
horária dos cursos de graduação.
Apresentação do relatório com com- 10 (dez) horas por semestre, limitaprovante de participação expedido do a 20 horas.
pelo organizador do evento e/ou
pelo professor responsável.
Participação em projetos de consul- Certificado comprobatório de par- 40 horas de trabalho efetivo em protoria de Empresa Júnior.
ticipação, emitido pelo responsável jetos de consultoria vinculados à IES,
pela Empresa Júnior.
até o limite de 80 horas.
Participação, como estudante, em Lançamento automático no Sistema Com aproveitamento de 20 horas.
oficinas de complementação de es- pela Coordenadoria de ACG ou
tudo oferecida pela IES para nivela- pelo Coordenador de Curso.
mento ou aprimoramento.
Apresentação de trabalho, sujeito à Cópia do trabalho e de declaração 10 horas por trabalho.
aprovação do Coordenador de Cur- do organizador do evento.
so, na forma de pôster ou oral, em
eventos da área, como congressos,
simpósios, seminários, oficinas de
trabalho, conferências e similares.
Estudo ou trabalho de campo reali- Declaração emitida pelo professor 10 (dez) horas por visita técnica, até
zado fora da carga horária dos cur- responsável mais relatório da ativi- o máximo de 20 horas.
sos de graduação.
dade.
Atendimento comunitário em ações Declaração de participação e apre- 4 horas por ação, até o máximo de
sociais desenvolvidas ou realizadas sentação de relatórios de atividades. 20 horas.
em parceria pela IES, através de:
ação social ou trabalho voluntário.
Trabalhos publicados em periódicos Cópia do artigo ou carta de aceite 20 horas por publicação.
científicos (anais, resumo ou com- de publicação da revista.
pletos).
Monografia assistidas - participação Certificado e/ou declaração expedi- Carga horária integral.
em defesa de monografias na pró- da pelo responsável mais apresentapria IES.
ção de relatório sobre o evento.
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NATUREZA DA
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
REQUISITO PARA A
ATRIBUIÇÃO DE CARGA
LIMITE DE
CARGA HORÁRIA
Participação em Órgãos Colegiados Declaração do presidente do Cole- Com aproveitamento total das horas
na Instituição e na CPA - Comissão giado e/ou da CPA atestando a par- de participação nas reuniões e/ou
Própria de Avaliação.
ticipação do aluno no órgão.
outras atividades realizadas.
Desempenho de função pública Apresentação de relatório das ativi- Com aproveitamento total das horas
gratuita e relevante, não política dades e respectiva certidão ou ates- de participação nas reuniões e/ou
outras atividades realizadas.
ou administrativa, como voluntário tado de participação.
em entidades beneficentes ligados
à área de formação, mesário da
justiça eleitoral, conselho tutelar e
similares.
10.5.Para os alunos do Curso de Direito que estejam cursando do 1º (primeiro)
ao 6º (sexto) períodos, no que tange a especificidade da área, aplicam-se também as seguintes modalidades de atividades complementares de graduação:
• sessões de júri – com aproveitamento das horas em conformidade com o
início e término da sessão, o acompanhamento de sessões do júri será comprovado mediante atestado da autoridade competente mais cópia da Ata juntada pelo
requerente, limitado a 20 (vinte) horas semestre;
• audiências de conciliação – com aproveitamento de 30 (trinta) minutos
por audiência, limitado a 6(seis) horas por semestre, comprovado mediante certidão ou declaração da autoridade responsável;
• audiências de instrução e julgamento – com aproveitamento de uma
hora por audiência, limitado a 8(oito) horas por semestre, comprovado mediante
certidão ou declaração da autoridade responsável.
10.6.A juízo do Colegiado de Curso poderá ser aceita outra modalidade de
atividade complementar não prevista nestas normas desde que relevante à formação profissional do aluno.
10.7.O aluno poderá realizar as atividades complementares do primeiro ao último período de seu curso e somente serão reconhecidas ACGs realizadas durante
os períodos em que este aluno tiver com matrícula regular.
10.8.O tipo de Atividade Complementar de Graduação a ser realizada é de livre
escolha do aluno, de acordo com os seus interesses e realizadas sob a orientação
da coordenação de curso.
10.9.Em casos em que a IES não contar com um núcleo específico de ACG todas as Atividades Complementares de Graduação ficarão sob a responsabilidade
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do Coordenador de Curso.
10.10.
Todas as atividades complementares realizadas internamente na
Instituição terão suas inscrições feitas junto à Coordenadoria Geral de Curso que
exercerá o controle e avaliação e expedirá os certificados correspondentes aos
participantes. Cada aluno terá direito ao seu Certificado de participação, expedido em impresso próprio do Departamento de Comunicação das Faculdades
FABAVI.
• A Coordenadoria de ACG
Compete a Coordenadoria de Atividades Complementares de Graduação:
I - analisar e validar a pertinência, a adequação e a vinculação da atividade com
a área de conhecimento do curso e/ou afim, bem como a carga horária desenvolvida, que este número de horas deverá constar no documento comprobatório
juntado pelo aluno;
II - analisar e determinar o número de horas a serem atribuídas às atividades
realizadas e comprovadas pelo aluno, de acordo com os critérios estabelecidos
nessa regulamentação.
III - creditar a carga horária correspondente a ACG no Sistema Adx e manterá em
seu arquivo o requerimento assim como a documentação comprobatória de cada
atividade validada para o aluno;
IV - até 5(cinco) dias após o término do período letivo, imprimir o BOLETIM DE
ATIVIDADES COMPLEMENTARES de cada aluno e enviá-lo para o arquivo da
Secretaria de Registro Acadêmico devidamente assinado.
Da pontuação extra nas atividades acadêmicas
• Aos alunos que integralizarem, no mínimo, 20 (vinte) horas de atividades
complementares no semestre, cumpridas em eventos e/ou cursos oferecidos exclusivamente pelas Faculdades Unificadas Doctum de Guarapari e comprovadas
conforme estas Normas Gerais de Graduação, será auferido 5 (cinco) pontos extras na média de cada disciplina cursada no período regular, a juízo do Conselho
Acadêmico das Faculdades FABAVI;
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• A pontuação de desempenho nas atividades acadêmicas para o aluno será
registrada no sistema AdX somente ao final da 3ª (terceira) etapa de notas, antes
de o aluno ter computado a somatória de pontos da avaliação e aproveitamento
finais.
• Serão consideradas as práticas acadêmicas, para efeito de pontuação do
desempenho nas atividades acadêmicas, as atividades apresentadas pelo aluno
até o dia 15 de junho (1º semestre); e até o dia 30 de novembro (2º semestre).
• Poderão ser aproveitadas atividades complementares realizadas exclusivamente como eventos e/ou cursos cumpridas pelo aluno no período de recesso
escolar, desde que:
• ao participar da atividade o aluno já tenha efetuado sua matrícula para o
período subsequente;
• a atividade seja realizada exclusivamente nas Faculdades FABAVI
• no primeiro dia de aula seja feita a solicitação da validação da ACG realizada, observadas as Normas Gerais de Graduação.
• A validação da pontuação de desempenho nas atividades acadêmicas
será realizada pela coordenação de Curso que informará aos seus professores os
nomes dos alunos que integralizaram no mínimo vinte horas de atividades complementares, a fim de que a pontuação seja creditada pelos respectivos professores
nos diários de classe.
• Das disposições gerais das ACGs
• Observadas as normas do Regimento Geral desta IES, as Normas Gerais
e no que couber da Mantenedora, as Atividades Complementares de Graduação
obedecerão a regulamentos específicos, contemplados no Projeto Pedagógico de
cada curso, definidas pelos Núcleos de Áreas e homologadas pelos respectivos
Colegiados das IES.
• Caso o estudante transferido não tenha realizado atividades complementares em sua instituição de origem, ficará sujeito ao cumprimento da carga horária
total estabelecida na Estrutura Curricular do curso de destino.
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