REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL 1 DA CONCEITUAÇÃO 1.1 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a ser elaborado em grupo pelos alunos nos dois últimos períodos do Curso de Serviço Social, é um relatório cientificamente elaborado, referente a temas de interesse de pesquisa dos discentes, podendo ser: prática de estágio supervisionado, questionamentos teóricos e processo de trabalho do Serviço Social. 1.2 O TCC é orientado por um Professor da área de Serviço Social, preferencialmente com a titulação de Mestre. A escolha será definida a partir da afinidade e conhecimento do professor com tema abordado, com a concordância do professor responsável pela disciplina de Estrutura e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso. O TCC será submetido à aprovação formal por uma Banca Examinadora, constituída pelo orientador do TCC e por dois professores, sendo um deles, obrigatoriamente, Assistente Social. A Orientação de TCC é atribuição contratual dos professores para com a Instituição Mantenedora. 1.3 O TCC deverá contemplar obrigatoriamente: Elaboração de uma fundamentação teórica referente ao tema de pesquisa; Elaboração de pesquisa (de campo, documental, bibliográfica, teórica); Desenvolvimento dos procedimentos metodológicos, técnico-científicos, teoricamente embasados. 1.4 Para a avaliação do processo de construção do Trabalho de conclusão de Curso, que será realizado pelas Disciplinas de Trabalho de conclusão de curso I (7º período letivo), Trabalho de conclusão de curso II (8º período letivo), Estrutura e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso I (7º período letivo) e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso II (8º período letivo) fica estabelecido que a cada início de semestres Página 1 de 7 letivos será publicado Edital de TCC, que regimentará as etapas a serem cumpridas pelos alunos orientandos. 2 DA NATUREZA 2.1 O TCC é destinado aos alunos concluintes do Curso de Serviço Social e é indispensável à obtenção do diploma de bacharel em Serviço Social. 2.2 O TCC deverá apresentar as características de um trabalho científico através de um relatório formal, conforme as normas da ABNT, relacionado ao tema de pesquisa. 2.4 Para efeito do que consta no item 2.1., considera-se aluno concluinte do Curso de Serviço Social, podendo apresentar, à avaliação, o TCC, aquele que estiver regularmente matriculado no 8º Período do Curso e tenha sido aprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, assim como, aquele aluno que mesmo matriculado e aprovado no 8º. Período do Curso, ainda tenha que cumprir alguma disciplina, por pendência de anos anteriores, desde que não seja a Metodologia do Trabalho de Graduação e/ou disciplina equivalente e neste caso, poderá entregar o TCC no semestre em que estiver concluindo a disciplina pendente. 3. DOS OBJETIVOS 3.1 Possibilitar aos alunos o desenvolvimento de um trabalho científico sobre tema relevante na área de Serviço Social, podendo ser relacionado as prática profissional, às questões teóricas, aos processos de trabalho do assistente social, às questões éticas, etc. 3.2 Propiciar ao aluno a utilização das técnicas metodológicas da elaboração de um trabalho de iniciação científica. 3.3 Proporcionar ao aluno a reflexão do referencial teórico das disciplinas, relacionando com o tema da pesquisa. Página 2 de 7 3.4 Complementar a formação profissional do aluno pela oportunidade de adquirir, assimilar e desenvolver a capacidade de analisar criticamente a realidade social no âmbito da atuação profissional. 4. DA ESTRUTURA 4.1 O TCC será coordenado pelo professor do Curso de Serviço Social, responsável pela disciplina de Estrutura e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso. 4.2 O TCC deverá conter no mínimo 40 (quarenta) e no máximo 100 (cem) laudas digitadas, obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT e estar dentro da nova reforma ortográfica. 4.3 O TCC deverá ser entregue em 3 (três) vias encadernadas em espiral, com capa transparente e autorização assinada pelo orientador, para avaliação pelos membros da Banca Examinadora, conforme data e local estipulado pelo Edital de TCC a ser publicado no início das aulas do 8º semestre letivo. 4.3.1. A avaliação do TCC se fará mediante a uma banca examinadora, composta pelo orientador que presidirá a banca e dois professores, sendo um obrigatoriamente, assistente social, em dia e local pré-estabelecidos pelo coordenador/professor da disciplina de Estrutura e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso, implicando no estabelecimento da nota a ser atribuída ao aluno pela Banca Examinadora. 4.3.2. Será considerando aprovado o grupo que obtiver nota igual ou superior à 7,0 (sete). 4.4 O TCC, eventualmente, indicado para encaminhamento à Biblioteca da Faculdade de Presidente Prudente, deverá antes, ser submetido ao autor para possíveis revisões e autorização, obedecendo aos critérios da avaliação previamente estabelecidos pelo Página 3 de 7 coordenador/professor da disciplina de Estrutura e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso. 4.5 O TCC a ser encaminhado à Biblioteca deverá ser entregue em CD no formato PDF, devidamente identificado. 4.6 O TCC deverá, obrigatoriamente, conter: Capa Folha de rosto Folha de Avaliação Resumo Resumo em língua estrangeira Sumário Introdução Desenvolvimento (referencial teórico, pesquisa de campo, bibliográfico, documental, etc) Considerações Finais Referência Bibliográfica Folha em branca Errata (se houver). 5 DA ESTRUTURA DA ORIENTAÇÃO 5.1 A coordenação e estruturação do TCC ficará sob a cargo de um Professor, assistente social, da disciplina de Estrutura e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso. 5.2 A orientação do TCC ficará sob a responsabilidade de um Professor, assistente social, do corpo docente da Faculdade de Serviço Social, que acompanhará o desenvolvimento teórico-metodológico do tema proposto. 5.2.1 Os professores orientadores de TCC serão definidos pela Coordenador/Professor da disciplina de Estrutura e Organização de Trabalho de Página 4 de 7 Conclusão de Curso, de acordo com os temas propostos pelos Projetos de Pesquisa dos alunos levando em consideração os objetos de estudo dos docentes. 5.2.2 Caberá ao Professor orientador do TCC o acompanhamento da freqüência e dos horários destinados às orientações. 5.3 Os critérios de avaliação Bimestral da disciplina de Trabalho de conclusão de curso I (7º período letivo) e Trabalho de conclusão de curso II (8º período letivo), bem como da disciplina de Estrutura e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso I (7º período letivo) e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso II (8º período letivo), seguirão os critérios definidos pelos Editais de TCC a serem publicados no início das aulas dos respectivos semestres letivos. 6 DA ESTRUTURA DA BANCA EXAMINADORA 6.1 Sobre a designação dos membros da Banca Examinadora fica estabelecido que: O primeiro membro da Banca Examinadora será definido e convidado à participação pelos alunos com o consentimento do orientador do Trabalho; o segundo membro compete ao Coordenador do Trabalho de Conclusão de Curso designá-lo dentre os professores do curso de Serviço Social, bem como, compete a ele a definição da data, horário, local e providenciar documentação necessária e infra-estrutura para a realização da Banca Examinadora. 6.1.1 Reitera-se que um dos membros da Banca Examinadora deverá necessariamente ser um Assistente social. 6.2 Cada membro da Banca Examinadora fará a avaliação do TCC, a partir de critérios pré-estabelecidos, utilizando modelo próprio fornecido pela Coordenadoria do Curso de Serviço Social com a anuência do coordenador/professor da disciplina de Estrutura e Página 5 de 7 Organização de Trabalho de Conclusão de Curso e atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). 6.3 Findo o trabalho da Banca Examinadora, a mesma será considerada, para todos os fins, dissolvida. 6.4 A nota final do aluno será a média aritmética das notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando aprovado o trabalho que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete). 6.5 O aluno que obtiver nota final igual ou superior 7 (sete), terá 30 (trinta) dias para refazer seu trabalho e entregá-lo mediante protocolo à Secretaria da Faculdade de Serviço Social de Presidente Prudente, e será reavaliado pela coordenadoria do curso de Serviço Social juntamente com o coordenador/professor da disciplina de Estrutura e Organização de Trabalho de Conclusão de Curso prevalecendo, como nota mínima para aprovação, a nota 7 (sete) e não obtendo-a, o aluno estará reprovado, devendo matricular-se no 8º período, na condição de “aluno dependente em TCC”, obrigado à freqüência às aulas de Trabalho de Conclusão de Curso e à elaboração de um novo TCC. 6.6 O aluno reprovado em TCC nas condições previstas pelo inciso 6.5, poderá apresentar um novo TCC até o final do 1º semestre do ano subseqüente ou, não o apresentando, deverá apresentá-lo até o dia 30 de setembro do mesmo ano subseqüente, desde que seja, no ato de apresentação de seu Trabalho de Graduação, aluno regularmente matriculado. 7. DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 7.1 Para a apresentação do TCC fica estabelecido que a mesma seja aberta ao público. Entretanto, iniciado os trabalhos, não poderá haver entrada e saída de pessoas. Página 6 de 7 7.2 A apresentação dos alunos deverá limitar-se ao tempo de no mínimo 15 (quinze) minutos e no máximo 20 (vinte) minutos. 7.3 Fica a critério do grupo o número de alunos que apresentarão o trabalho (oratória). 7.4 A utilização do multimídia é aconselhável, porém não obrigatória. 8 DISPOSIÇOES GERAIS 8.1 A coordenação do curso de Serviço Social se reserva o direito de julgar em primeira instância internamente os casos de caráter extraordinário. Página 7 de 7