CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 15 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010
ACTA
Aos vinte e um dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez no Salão Nobre desta
Edilidade, compareceram pelas 14h30m os Excelentíssimos Senhores Dr. Sebastião
Francisco Seruca Emídio, Eng.º José Manuel Valente Graça, Dr.ª Maria Teresa
Francisco Menalha, Sr. Joaquim José Ramos Guerreiro, Dr. Aníbal Sousa Moreno,
Dr.ª Brígida Maria Guerreiro Cavaco, Dr.ª Maria de Fátima Catarina Coelho, Dr.ª
Hortense Amador Morgado e Dr.ª Neuza Alexandra de Sousa Gavaia (em
substituição do Senhor Vereador Eng.º Luís oliveira), respectivamente Presidente,
Vice-Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo, comigo Rui Salvador
Felizardo Tardão, Director do Departamento de Administração e Recursos Humanos,
em regime de substituição, a fim de realizar-se a reunião ordinária semanal,
convocada nos termos do n.º 2 artigo 62º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a
redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com a seguinte
ordem de trabalhos: ------------------------------------------------------------------------------------1- Período antes da ordem do dia; ------------------------------------------------------------------2- Assuntos dos diversos departamentos municipais (conforme convocatória); --------3- Assuntos para conhecimento da Câmara. ----------------------------------------------------ANTES DA ORDEM DO DIA
A Senhora Vereadora Dr.ª Hortense Morgado questionou sobre a situação do
Quartel dos Bombeiros em Quarteira, dizendo que sabia perfeitamente a gravidade
dos problemas que têm havido com a referida construção, mas que agradecia que o
Sr. Presidente a elucidasse, se possível, em que pé estava, no momento, a eventual
resolução do problema para o prosseguimento da obra. -------------------------------------O Senhor Presidente informou que a empresa entrou em falência (Habipro), mas já
há contactos com outros empreiteiros para se resolver a situação. -----------------------O Senhor Vice-Presidente informou ainda que das três obras da empresa, em duas
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já foi efectuada a cessão da posição contratual e que já é do conhecimento geral
que há mais negociações com outras empresas no entanto já há um administrador
de insolvência e agora a negociação tem de ser também com este. ----------------------O Senhor Director do Departamento de Administração e Recursos Humanos, Dr. Rui
Tardão, a pedido do Senhor Presidente, esclareceu que a tolerância existente no
início das sessões de Câmara é de 30 minutos conforme estabelecido no artigo 6.º
do Regimento da Câmara aprovado em 28/10/2009. ------------------------------------------APROVAÇÃO DE ACTA – Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação a
acta n.º 14 de 14 de Abril de 2010, respectivamente, aprovada por maioria com
abstenção da Senhora Vereadora Dr.ª Neuza Gavaia por não ter participado nos
trabalhos da mesma. -----------------------------------------------------------------------------------FALTAS À REUNIÃO – Pelo Senhor Presidente foi informado que o Senhor
Vereador Eng.º Luís Oliveira não comparecia à reunião por motivos profissionais. ---ASSUNTOS PARA A CÂMARA TOMAR CONHECIMENTO
RELATORIO DO BALANÇO SOCIAL 2009; RELATORIO SIADAP 2009;
RELATORIO DE FORMAÇÃO 2009 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa
Menalha foi presente o assunto acima referido. ------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do Relatório do Balanço Social, Relatório SIADAP e
Relatório de Formação relativos ao ano de 2009. ----------------------------------------------DELIBERAÇÕES VÁRIAS
Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: -----------------------------------SITUAÇÕES DE TRABALHOS DAS EMPREITADAS – Da Divisão de Gestão
Financeira foram presentes para aprovação as situações de trabalhos que aqui se
dão por transcritas no valor total de € 1.456.100,08. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de
trabalhos de empreitadas. ----------------------------------------------------------------------------7.ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL; 7.ª ALTERAÇÃO AO PLANO
PLURIANUAL
DE
INVESTIMENTOS;
6.ª
ALTERAÇÃO
AO
PLANO
DE
ACTIVIDADES – Da Divisão de Gestão Financeira foram presente as listagens
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acima citadas. --------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar as seguintes Alterações: 7.ª
Alteração ao Orçamento Municipal; 7.ª Alteração ao Plano Plurianual de
Investimentos e 6.ª Alteração ao Plano de Actividades. --------------------------------------Os Senhores Vereadores do Partido Socialista abstiveram-se na presente votação. -COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À FREGUESIA DE ALTE – SEMANA
CULRURAL DE ALTE – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que
a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------“ Tendo em consideração que a Freguesia de Alte está a organizar a Semana
Cultural de Alte, que decorre de 25 de Abril a 1 de Maio. E que envolve uma série de
eventos, desde o BTT de Alte, Festa Gastronómica, Feira de Artesanato,
exposições, espectáculos musicais, teatro, etc. -------------------------------------------------Tendo em consideração que a Freguesia de Alte não dispõe de meios financeiros
para satisfazer o encargo, propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira
no montante de 17.500,00 EUR (dezassete mil e quinhentos euros).” --------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma
comparticipação financeira, no montante de 17.500,00 EUR (dezasseis mil e
quinhentos euros), à Freguesia de Alte, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente,
Eng.º José Graça. ---------------------------------------------------------------------------------------HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM
ESPAÇO
DESTINADO
ESTABELECIMENTO
À
DE
INSTALAÇÃO
RESTAURAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
(SNACK-BAR)
NA
DE
UM
AVENIDA
MARGINAL DE QUARTEIRA, PARTE NASCENTE, 2.º FASE, EDIFÍCIO A, NA
CIDADE DE QUARTEIRA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Brígida Cavaco foi
presente a proposta e acta que a seguir se transcrevem: ------------------------------------“A Câmara Municipal determinou, por unanimidade, na sessão de câmara de 24 de
Fevereiro de 2010, a realização de uma hasta pública para atribuição do direito de
exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um
estabelecimento de restauração, sito na Avenida Marginal de Quarteira, Parte
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Nascente, 2.ª Fase, Edifício A, na cidade de Quarteira, cuja ocupação se encontra
devidamente licenciada a coberto do alvará de licença de utilização n.º 226/07,
emitida pela Câmara Municipal de Loulé. ---------------------------------------------------------Nos termos estabelecidos na referida deliberação determinou-se, através de edital,
conforme previsto no artigo 7.º do regulamento, que os interessados deveriam
proceder à entrega da proposta em carta fechada, lacrada e endossada à Câmara
Municipal de Loulé, “Hasta Pública do dia 14-04-2010”, 8100 Loulé e entregue na
Loja do Munícipe, sito na Rua 1.º de Dezembro, na cidade de Loulé ou através de
envio pelo correio sob registo, de modo a serem recebidas até ao dia 9 de Abril de
2010, pelas 16h00. --------------------------------------------------------------------------------------A hasta pública teve lugar no passado dia 14 de Abril de 2010, pelas 10h00, na
Biblioteca Municipal de Loulé, sito na Rua José Afonso, na cidade de Loulé,
conforme estabelecido no regulamento, e deram entrada as propostas abaixo
indicadas: --------------------------------------------------------------------------------------------------N.º de
Proposta
Identificação do Proponente
NIF
Data de
entrega
001/2010
José Manuel Ramos do Nascimento
121131580
2010-03-24
002/2010
Eduardo dos Passos Simões
164986669
2010-04-09
003/2010
José António Borges Diogo
143941623
2010-04-09
004/2010
Luís Filipe de Sousa Loureiro Horta e
194242048
2010-04-09
Melo
005/2010
Mário André Rosa Horta e Melo
228360706
2010-04-09
006/2010
Sandra Maria Ribeiro das Neves
202001229
2010-04-09
007/2010
Paniloulé – Pereira e Filhas Lda.
507477529
2010-04-09
008/2010
Patrícia Margarida Martins dos Santos
215382692
2010-04-09
009/2010
Hernâni José Dias de Sousa Correia
185076580
2010-04-09
010/2010
José Eduardo Neutel do Brito
187905509
2010-04-09
011/2010
Luis Miguel da Costa e Cunha Martins
214464881
2010-04-09
012/2010
Anabela Maio Diogo
188775404
2010-04-09
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 15 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010
013/2010
António
Manuel
Benfica
de
Melo
158478690
2010-04-09
506740293
2010-04-09
505298074
2010-04-09
Flores Afonso
014/2010
Agostinho & Filomena Lda.
015/2010
Elisabete
Pontes
Sociedade
Unipessoal Lda.
Neste contexto, proponho a Exma. Câmara Municipal que aprove a acta da
comissão da Hasta Pública que, em resumo, propõe o seguinte: --------------------------1. Todos os concorrentes serão notificados do alinhamento atribuído às diferentes
propostas apresentadas, das propostas que não foram admitidas e ainda da
intenção de arrematação do direito de exploração do estabelecimento de
restauração objecto da presente hasta, supra identificada, ao concorrente
Eduardo dos Passos Simões, NIF 164986669, residente na Avenida Dr.
Francisco Sá Carneiro, Edifício Golfinhos, Loja AI, 8125-148 Quarteira, com a
proposta de cento e um mil euros (€ 101.000,00), a que acresce IVA à taxa
aplicável de vinte por cento, sendo que o mesmo terá que fazer prova
documental do cumprimento do estabelecido no artigo 5.º do regulamento da
referida e ainda conforme estabelecido na alínea a) do artigo 14.º do
regulamento, proceder à liquidação da quantia de dez mil e cem euros (€
10.100,00), a que acresce IVA à taxa de 20%, correspondente a dez por cento da
importância total da arrematação, para que estes se pronunciem, nos termos do
Código do Procedimento Administrativo, quanto ao que lhes aprouver. -------------2. A entidade posicionada em primeiro lugar seja notificada que o direito de
exploração tem o seu início no dia 1 de Outubro de 2010 e o seu término no dia
30 de Setembro de 2015, e que os restantes 90% do valor da arrematação serão
pagos conforme estabelecido no artigo 14.º, cujo valor mensal é de mil
quinhentos e quinze euros (€ 1.515,00), acrescido de IVA à taxa de 20%, a partir
da data de início efectivo da exploração.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------ACTA PRIMEIRA-----------------------------------------HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010
ESPAÇO
DESTINADO
ESTABELECIMENTO
À
DE
INSTALAÇÃO
RESTAURAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO
(SNACK-BAR)
NA
DE
UM
AVENIDA
MARGINAL DE QUARTEIRA, PARTE NASCENTE, 2.ª FASE, EDIFÍCIO A, NA
CIDADE DE QUARTEIRA ----------------------------------------------------------------------------------Aos catorze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez, pelas dez horas, na
Biblioteca Municipal de Loulé, Rua José Afonso, apresentaram-se os seguintes
membros efectivos da comissão de hasta pública, respectivamente a vereadora da
Câmara Municipal de Loulé, Dra. Brígida Maria Guerreiro Cavaco, que a presidiu, o
Chefe de Divisão de Actividades Económicas, Dr. Miguel Angel Lopes Madeira, e a
Coordenadora Técnica da Secção de Actividades Económicas, Sra. Maria de Lurdes
Neves Carvalho Oliveira e Sousa, que a coadjuvaram, a fim de se proceder à
atribuição do direito de exploração de um espaço destinado à instalação e
funcionamento de um estabelecimento de restauração, sito na Avenida Marginal de
Quarteira, Parte Nascente, 2.ª Fase, Edifício A, na cidade de Quarteira, cuja
ocupação se encontra devidamente licenciada a coberto do alvará de licença de
utilização n.º 226/07, emitida pela Câmara Municipal de Loulé. ----------------------------------Declarado o início da sessão pela Dra. Brígida Maria Guerreiro Cavaco, os
trabalhos foram depois conduzidos pelo Dr. Miguel Angel Lopes Madeira, Chefe de
Divisão de Actividades Económicas, o qual informou os presentes que deram
entrada dentro do prazo estabelecido no edital, respectivamente até às dezasseis
horas do dia nove de Abril do ano de dois mil e dez, um total de quinze propostas,
que foram numeradas de acordo com a ordem de chegada. --------------------------------------Pelas dez horas e quinze minutos, passou-se à abertura das propostas por
ordem de entrada, que se juntam em anexo à presente acta, tendo-se procedido à
identificação dos respectivos proponentes, conforme quadro que a seguir se indica. N.º de
Proposta
Identificação do Proponente
NIF
Data de
entrega
001/2010
José Manuel Ramos do Nascimento
121131580
2010-03-24
002/2010
Eduardo dos Passos Simões
164986669
2010-04-09
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Código Postal 8104-001
ACTA Nº 15 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010
003/2010
José António Borges Diogo
143941623
2010-04-09
004/2010
Luís Filipe de Sousa Loureiro Horta e
194242048
2010-04-09
Melo
005/2010
Mário André Rosa Horta e Melo
228360706
2010-04-09
006/2010
Sandra Maria Ribeiro das Neves
202001229
2010-04-09
007/2010
Paniloulé – Pereira e Filhas Lda.
507477529
2010-04-09
008/2010
Patrícia Margarida Martins dos Santos
215382692
2010-04-09
009/2010
Hernâni José Dias de Sousa Correia
185076580
2010-04-09
010/2010
José Eduardo Neutel do Brito
187905509
2010-04-09
011/2010
Luis Miguel da Costa e Cunha Martins
214464881
2010-04-09
012/2010
Anabela Maio Diogo
188775404
2010-04-09
013/2010
António Manuel Benfica de Melo Flores
158478690
2010-04-09
Afonso
014/2010
Agostinho & Filomena Lda.
506740293
2010-04-09
015/2010
Elisabete Pontes Sociedade Unipessoal
505298074
2010-04-09
Lda.
----- Verificou-se que todos os proponentes apresentaram um valor de arrematação
superior ao valor base estabelecido no artigo 4.º do regulamento da presente hasta
pública, o qual foi oportunamente fixado em trinta e três mil e quinhentos euros (€
33.500,00), mas que entre os mesmos, constatou-se que Hernâni José Dias de
Sousa Correia, (proposta n.º 009/2010), reside e está colectado no município de
Portimão; José Eduardo Neutel do Brito, (proposta n.º 010/2010), reside e está
colectado no município de Portimão; e Luís Miguel da Costa e Cunha Martins,
(proposta n.º 011/2010), reside e está colectado no município de Lagoa, pelo que em
conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do regulamento da presente
hasta público que se transcreve: «à presente hasta pública têm acesso exclusivo as
pessoas singulares ou colectivas que residam, possuam sede, estejam colectados e
que se encontrem recenseados na área do concelho de Loulé», entendeu o júri que
as propostas apresentadas pelos citados não poderiam ser admitidas a concurso,
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não dando desse modo cumprimento aos pedidos apresentados de admissão na
presente hasta pública, nem atendendo à reclamação com efeito suspensivo
igualmente apresentada por todos os acima citados, sem que dai resulte a
impossibilidade destes, aquando do período de auscultação que decorre junto de
todos os concorrentes, após a Câmara Municipal de Loulé deliberar quanto este
assunto, apresentarem novamente recurso. -----------------------------------------------------------Após analisadas as propostas, as mesmas ficaram ordenadas conforme abaixo
se indica: --------------------------------------------------------------------------------------------------N.º de
Proposta
Data de
Identificação do Proponente
NIF
entrega
002/2010
Eduardo dos Passos Simões
164986669
€101.000,00
006/2010
Sandra Maria Ribeiro das Neves
202001229
€ 80.000,00
013/2010
António Manuel Benfica de Melo Flores
Afonso
158478690
€ 78.000,00
012/2010
Anabela Maio Diogo
188775404
€ 75.000,00
014/2010
Agostinho & Filomena Lda.
506740293
€ 70.000,00
015/2010
505298074
€ 61.250,00
194242048
€ 50.250,00
005/2010
Elisabete Pontes Sociedade Unipessoal
Lda.
Luís Filipe de Sousa Loureiro Horta e
Melo
Mário André Rosa Horta e Melo
228360706
€ 46.900,00
001/2010
José Manuel Ramos do Nascimento
121131580
€ 43.750,00
003/2010
José António Borges Diogo
143941623
€ 43.550,00
007/2010
Paniloulé – Pereira e Filhas Lda.
507477529
€ 41.600,99
008/2010
Patrícia Margarida Martins dos Santos
215382692
€ 37.500,00
004/2010
------Deu-se então a palavra ao público presente na sessão, não tendo os presentes
feito o uso da palavra, nem solicitado quaisquer esclarecimentos adicionais. ---------------- Antes da conclusão da fase dos trabalhos em que os concorrentes podem estar
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presentes, a vereadora da Câmara Municipal de Loulé, Dra. Brígida Maria Guerreiro
Cavaco, agradeceu aos mesmos a forma exemplar como decorreu todo o
procedimento da hasta pública e informou que, oportunamente, após a decisão do
executivo municipal, todos terão a oportunidade, como resulta do Código do
Procedimento Administrativo, de se pronunciarem relativamente ao que a Câmara
Municipal de Loulé venha a decidir. ------------------------------------------------------------------------Mais ainda decidiu a comissão, reunida então à porta fechada, que todos os
concorrentes serão notificados do alinhamento atribuído às diferentes propostas
apresentadas, das propostas que não foram admitidas e ainda da intenção de
arrematação do direito de exploração do estabelecimento de restauração objecto da
presente hasta, supra identificada, ao concorrente Eduardo dos Passos Simões,
NIF 164986669, residente na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício Golfinhos,
Loja AI, 8125-148 Quarteira, com a proposta de cento e um mil euros (€ 101.000,00),
a que acresce IVA à taxa aplicável de vinte por cento, sendo que o mesmo terá que
fazer prova documental do cumprimento do estabelecido no artigo 5.º do
regulamento da referida e ainda conforme estabelecido na alínea a) do artigo 14.º do
regulamento, proceder à liquidação da quantia de dez mil e cem euros (€ 10.100,00),
a que acresce IVA à taxa de vinte por cento, correspondente a dez por cento da
importância total da arrematação. ------------------------------------------------------------------------Nada mais havendo a tratar, pelas dez horas e cinquenta minutos, a Dra.
Brígida Maria Guerreiro Cavaco, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, declarou
por encerrada a hasta pública, da qual e para se constar se lavrou a presente acta
que por traduzir o que na mesma se passou é assinada por todos os membros da
comissão.” -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar a acta da comissão da
Hasta Pública que, em resumo, propõe o seguinte: --------------------------------------------1. Todos os concorrentes serão notificados do alinhamento atribuído às
diferentes propostas apresentadas, das propostas que não foram admitidas e
ainda
da
intenção
de
arrematação
do
direito
de
exploração
do
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estabelecimento de restauração objecto da presente hasta, supra identificada,
ao concorrente Eduardo dos Passos Simões, NIF 164986669, residente na
Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício Golfinhos, Loja AI, 8125-148
Quarteira, com a proposta de cento e um mil euros (€ 101.000,00), a que
acresce IVA à taxa aplicável de vinte por cento, sendo que o mesmo terá que
fazer prova documental do cumprimento do estabelecido no artigo 5.º do
regulamento da referida e ainda conforme estabelecido na alínea a) do artigo
14.º do regulamento, proceder à liquidação da quantia de dez mil e cem euros
(€10.100,00), a que acresce IVA à taxa de 20%, correspondente a dez por
cento da importância total da arrematação, para que estes se pronunciem,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo, quanto ao que lhes
aprouver. -----------------------------------------------------------------------------------------2. A entidade posicionada em primeiro lugar seja notificada que o direito de
exploração tem o seu início no dia 1 de Outubro de 2010 e o seu término no dia
30 de Setembro de 2015, e que os restantes 90% do valor da arrematação serão
pagos conforme estabelecido no artigo 14.º, cujo valor mensal é de mil
quinhentos e quinze euros (€ 1.515,00), acrescido de IVA à taxa de 20%, a partir
da data de início efectivo da exploração. -----------------------------------------------------EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE LOULÉ. SUBSTITUIÇÃO
DAS MINUTAS
/
REQUERIMENTOS E LIVRETE EM USO
– Pela Senhora Vereadora Dr.ª
Brígida Cavaco foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------“A Câmara Municipal de Loulé (CML), conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º
251/98, de 11 de Agosto, possui competência no que respeita ao exercício da
actividade de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros,
vulgo táxis, sendo que o exercício dessa competência, no que respeita aos aspectos
de tramitação corrente, é efectuada pela Divisão de Actividades Económicas (DAE).
Assim, para que os munícipes possam tratar dos assuntos relacionados com a
matéria
acima
indicada,
os
mesmos
dirigem-se
à
CML
através
das
minutas/requerimentos disponibilizados pelos serviços, sendo que alguns dos que se
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encontram em uso possuem algumas limitações no que concerne à recolha de
informação. -----------------------------------------------------------------------------------------------Por outro lado, no âmbito do processo de simplificação administrativa em curso,
considera-se que os requerimentos em uso devem permitir um fácil preenchimento e
que os serviços municipais com A Câmara Municipal de Loulé (CML), conforme
estabelecido no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, possui competência no
que respeita ao exercício da actividade de transportes públicos de aluguer em
veículos ligeiros de passageiros, vulgo táxis, sendo que o exercício dessa
competência, no que respeita aos aspectos de tramitação corrente, é efectuada pela
Divisão de Actividades Económicas (DAE). ------------------------------------------------------Assim, para que os munícipes possam tratar dos assuntos relacionados com a
matéria
acima
indicada,
os
mesmos
dirigem-se
à
CML
através
das
minutas/requerimentos disponibilizados pelos serviços, sendo que alguns dos que se
encontram em uso possuem algumas limitações no que concerne à recolha de
informação. -----------------------------------------------------------------------------------------------Por outro lado, no âmbito do processo de simplificação administrativa em curso,
considera-se que os requerimentos em uso devem permitir um fácil preenchimento e
que os serviços municipais competentes possam obter toda a informação necessária
ao desenvolvimento da sua actividade. -----------------------------------------------------------Neste contexto, proponho à Exma. Câmara Municipal que delibere no sentido de se
proceder à substituição das minutas/requerimentos em uso no âmbito da referida
actividade pelos propostos pela Divisão de Actividades Económicas (constantes no
anexo 1 da referida informação). --------------------------------------------------------------------Neste contexto, proponho à Exma. Câmara Municipal que delibere no sentido de se
proceder à substituição das minutas/requerimentos em uso no âmbito da referida
actividade pelos propostos pela Divisão de Actividades Económicas (constantes no
anexo 1 da referida informação).” -------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, autorizar a substituição das
minutas/requerimentos e livrete em uso relativos ao exercício da actividade de táxi
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no Município de Loulé, conforme proposto pela Divisão de Actividades Económicas.
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO A REALIZAR DURANTE O ANO DE 2010
PELOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ, PAULO
ALEXANDRE MONTEIRO CARRILHO E CLÁUDIA SOFIA DA LUZ BRÁS
MOREIRA, DESTACADOS NO CORPO DE BOMBEIROS – Pelo Senhor
Presidente foi presente informação do Corpo de Bombeiros de Loulé sobre o
assunto acima citado. ----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar nos termos do n.º 2 do
art.º 161 da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, que os limites de trabalho
extraordinário estabelecidos no n.º 1 do mesmo artigo: cem horas de trabalho por
ano, duas horas por dia normal de trabalho e em dias de descanso semanal,
obrigatório ou complementar, sejam ultrapassadas com o limite de 60% da
remuneração base do trabalhador respectivo, nas termos e para os efeitos da
informação apresentada pelo Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos. -------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO
D. AFONSO III (INUAF) – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a
seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------“ Tendo em conta a importância do ensino para o desenvolvimento humano e sócioeconómico em geral, justificando assim o apoio sistemático por parte dos demais
agentes e instituições públicas em prol do bem comum e da construção de um
mundo cada vez melhor; ------------------------------------------------------------------------------Considerando que o Ensino Superior, pelos níveis que compreende e objectivos a
que se propõe, constitui sempre uma “mais valia” de fundamental importância para
os meios em que se instale e onde desenvolva as suas ideias e projectos, estando
em Loulé excelentemente representado pelo Instituto Superior D. Afonso III, com o
qual a Câmara Municipal de Loulé tem mantido, ao longo do tempo, uma
colaboração profícua e exemplar; -------------------------------------------------------------------Considerando que esta colaboração pode compreender várias formas, tais como,
nomeadamente, iniciativas de cariz cultural, recreativo, de animação e/ou outras
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levadas a efeito pelos estudantes e visando promover formas salutares de convívio,
entretenimento e também de angariação de fundos; ------------------------------------------Assim, pelo exposto e à semelhança dos anos anteriores, proponho que a Câmara
Municipal de Loulé delibere no sentido de atribuir um subsídio no montante de
7.500,00€, (sete mil e quinhentos euros), à Associação de Estudantes do Instituto D.
Afonso III, (INUAF), sito no Convento Espírito Santo, 8100 – 691 em Loulé,
contribuinte nº. 504 570 811, tendo em vista os objectivos atrás descritos.” ------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um
subsídio no montante de 7.500,00€, (sete mil e quinhentos euros), à Associação de
Estudantes do Instituto D. Afonso III, (INUAF), para apoio às actividades culturais e
recreativas levadas a efeito durante o ano de 2010. ------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA
OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE
OPERACIONAL DA ACTIVIDADE “DESPORTO, LAZER E RECREIO”, NA
MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A
AFECTAR À DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO – Pela Senhora Vereadora
Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2
do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do
artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa
de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em
reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1.
A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a
tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de Assistente
Operacional, a afectar à Actividade “Desporto, Lazer e Recreio” da Divisão de
Juventude e Desporto, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na
modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções
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públicas por tempo indeterminado; -----------------------------------------------------------------2.
Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de
Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ----3.
Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do
disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade,
racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal,
se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4.
Que o Júri tenha a seguinte constituição: -------------------------------------------------
Presidente – Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos
Humanos, Formação e Qualificação ---------------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Mário João Ribeiro Sebastião, Chefe de Divisão de Juventude e Desporto
2º Vogal – Maria Celeste Silva Vicente Oliveira, Assistente Técnico da carreira de
assistente técnico ---------------------------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da
carreira de assistente técnico ------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Ana Cristina Lopes Viegas, Assistente Técnico da carreira de assistente
técnico -----------------------------------------------------------------------------------------------------Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º
Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos
académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ---------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a
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técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua
adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção
a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação
profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso:
encontram-se previstas no artigo 52º do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de
Fevereiro de 2008, nomeadamente funções de manutenção de limpeza em
instalações desportivas. -------------------------------------------------------------------------------Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de
substituição do nível habilitacional, por formação e/ou experiência profissionais. -----Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da
obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo
54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação
de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de
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Assistente Operacional da Actividade “Desporto, Lazer e Recreio”, na modalidade de
relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, a afectar à Divisão de Juventude e Desporto, de acordo com a
proposta da Senhora Vereadora. -------------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA
OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE TÉCNICO
SUPERIOR
DA
ACTIVIDADE
“ORDENAMENTO
DO
TERRITÓRIO”,
NA
MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A
AFECTAR À DIVISÃO DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E CADASTRO – Pela
Senhora vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2
do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do
artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa
de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em
reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------5.
A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a
tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de Técnico
Superior, da Actividade “Ordenamento do Território”, conforme caracterização no
Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de
Informação Geográfica e Cadastro; ----------------------------------------------------------------6.
Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de
Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ----7.
Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do
disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade,
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racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal,
se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------8.
Que o Júri tenha a seguinte constituição: -------------------------------------------------
Presidente – Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de
Administração do Território; -----------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Margarida Maria Sousa Bentes, Chefe de Divisão de Informação
Geográfica e Cadastro; ----------------------------------------------------------------2º Vogal – Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos Humanos,
Formação e Qualificação; ---------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Nuno Manuel Caetano Guerreiro, Chefe de Divisão de Urbanização; ------2º Vogal – António Pedro Azevedo Aragão Pontes, Chefe de Divisão de Edificação. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º
Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------Prova de conhecimentos teórica de forma escrita (PCT), eliminatória, destinada a
avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas
dos candidatos necessárias ao exercício da função. ------------------------------------------Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a
técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua
adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção (EPS), em conformidade com o disposto no
artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 Janeiro. -------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
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executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção
a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação
profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção (EPS), em conformidade com o disposto no
artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 Janeiro. -------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso:
encontram-se previstas no artigo 38.º do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de
Fevereiro de 2008, nomeadamente: ---------------------------------------------------------------- Desenvolvimento de projectos de apoio ao planeamento territorial com base no
SIG; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Gestão e processamento de diversos tipos de informação georreferenciável de
forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e
intervenções da administração municipal; --------------------------------------------------------- Criação, gestão e manutenção de base de dados geográficos; ---------------------------- Colaboração na elaboração e manutenção de cartografia digital e temática
actualizada necessária ao apoio das funções de gestão do município. -------------------Requisitos específicos de admissão: ---------------------------------------------------------------- Licenciatura em Engenharia do Ambiente acrescida de Mestrado em Sistemas de
Informação Geográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por
formação e/ou experiência profissional; ------------------------------------------------------------
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- Possuir carta de condução de ligeiros. ----------------------------------------------------------Condições preferênciais: ------------------------------------------------------------------------------Experiência comprovada no desempenho de tarefas na área do desenvolvimento de
projectos SIG com aplicações em ambiente Desktop e Web; Bases de dados
geográficas; Modelos de Dados Geográficos; produção de cartografia temática; ------Formação na área de SIG (Cursos ESRI Desktop, Servidor e Web SIG); ----------------Conhecimento de AutoCAD; --------------------------------------------------------------------------Noções de Programação em C, VBA. --------------------------------------------------------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da
obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo
54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação
de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de
Técnico Superior da Actividade “Ordenamento do Território”, na modalidade de
relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, a afectar à Divisão de Informação Geográfica e Cadastro, de acordo
com a proposta da Senhora Vereadora. ----------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA
OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE
TÉCNICO DA ACTIVIDADE “CULTURA”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE
EMPREGO PÚBLICO
POR CONTRATO
DE
TRABALHO
EM FUNÇÕES
PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE
BIBLIOTECAS E ARQUIVO MUNICIPAL – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa
Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do
art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do
artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa
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de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em
reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a
tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de
Assistente Técnico, a afectar à Actividade “Cultura”, conforme caracterização
no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à
Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal; -----------------------------------------------2.
Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de
Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ---3.
Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do
disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade,
racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal,
se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4.
Que o Júri tenha a seguinte constituição: -------------------------------------------------
Presidente – Luísa Fernanda Guerreiro Martins, Directora de Departamento de
Intervenção Local e Gestão de Informação; ------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – João Carlos Pereira Neto Lopes, Chefe de Divisão de Bibliotecas e
Arquivo Municipal; ---------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da
carreira de Assistente Técnico; ----------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria de Fátima Pereira Carvalho Martins, Chefe de Divisão de Acção
Social e Família; -----------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Ana Cristina Lopes Viegas, Assistente Técnico da carreira de Assistente
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Técnico. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º
Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos
académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ----------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a
técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua
adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção em conformidade com o disposto no artigo 13º
da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro. ------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção
a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação
profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção em conformidade com o disposto no artigo 13º
da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro. ------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso:
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encontram-se previstas no artigo 57.º do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de
Fevereiro de 2008, designadamente, tratamento do fundo documental (material livro
e material não-livro) de acordo com a cadeia documental em vigor na Biblioteca
Municipal de Loulé; acolhimento dos utilizadores; orientação dos utilizadores na
pesquisa e condução às respectivas estantes; arrumação devida do material
devolvido pelos requisitantes; manutenção do mínimo ruído possível do espaço;
marcações para a utilização dos computadores; vigilância sobre o bom uso do
equipamento, segundo as regras de funcionamento; cumprimento das Instruções de
Trabalho e Normativos definidos pelo Sistema de Gestão da Qualidade em vigor na
Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal. ------------------------------------------------------Requisitos específicos de admissão: ----------------------------------------------------------------
Nível
habilitacional
exigido:
Curso
Técnico-Profissional
de
Biblioteca
e
Documentação, homologado, havendo possibilidade de substituição do nível
habilitacional por 12º ano de Escolaridade acrescido de experiência profissional
mínima de cinco anos, em funções de Tratamento Documental (monografias,
material não-livro, suportes digitais) e de atendimento ao público, em funções
análogas, através de declaração da entidade patronal; ---------------------------------------- Condições preferenciais: ----------------------------------------------------------------------------Ser detentor de conhecimentos no âmbito do conteúdo funcional caracterizador do
posto de trabalho, nomeadamente: ------------------------------------------------------------------ Conhecimento e experiência em Tratamento de Não-Conformidades segundo a
norma ISO9001:2008, devidamente comprovada; ---------------------------------------------- Experiência mínima de cinco anos de trabalho com os programas Bibliobase
(Módulo de Catalogação e Pesquisa; Módulo de Circulação e Empréstimo) e
Winlabel; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Fluência oral numa língua estrangeira (Inglês, Francês, Alemão ou Espanhol), no
mínimo; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010
obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo
54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação
de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de
Assistente Técnico da Actividade “Cultura”, na modalidade de relação de emprego
público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a
afectar à Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal de acordo com a proposta da
Senhora Vereadora. ------------------------------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA
OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE TÉCNICO
SUPERIOR
DA
ACTIVIDADE
“ORDENAMENTO
DO
TERRITÓRIO”,
NA
MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A
AFECTAR À DIVISÃO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO – Pela Senhora
Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve:
“No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do
art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do
artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa
de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em
reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a
tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de
Técnico Superior, da Actividade “Ordenamento do Território”, conforme
caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego
público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
a afectar à Divisão de Prospectiva e Planeamento; -------------------------------------2.
Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Código Postal 8104-001
ACTA Nº 15 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010
de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ---3.
Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do
disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade,
racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal,
se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4.
Que o Júri tenha a seguinte constituição: -------------------------------------------------
Presidente – Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de
Administração do Território; -----------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria Alexandra Carvalho Santos, Chefe de Divisão de Prospectiva e
Planeamento; -----------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Vera Margarida Vieira Almeida, Técnica Superior da carreira de Técnico
Superior --------------------------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Nuno Manuel Caetano Guerreiro, Chefe de Divisão de Urbanização; -----2º Vogal – António Pedro Azevedo Aragão Pontes, Chefe de Divisão de Edificação. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º
Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos teórica de forma escrita (PCT), eliminatória, destinada a
avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas
dos candidatos necessárias ao exercício da função. ------------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a
técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua
adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção (EPS), em conformidade com o disposto no
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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ACTA Nº 15 Fls. __________
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010
artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 Janeiro. -------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção
a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação
profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção (EPS), em conformidade com o disposto no
artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 Janeiro. -------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso:
encontram-se previstas no artigo 34.º do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de
Fevereiro de 2008, nomeadamente, “Acompanhar ou elaborar estudos e planos
municipais de ordenamento do território indispensáveis para o planeamento e
programação de acções de índole urbanística e para o desenvolvimento sustentável
do Concelho”. --------------------------------------------------------------------------------------------Requisitos específicos de admissão: ---------------------------------------------------------------- Licenciatura em Arquitectura, sem possibilidade de substituição do nível
habilitacional por formação e/ou experiência profissional; ------------------------------------Condições preferenciais: ------------------------------------------------------------------------------- Experiência de trabalho há mais de três anos em Ordenamento do Território, com
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experiência comprovada na área do litoral Algarvio, nomeadamente: --------------------•
Na análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito
municipal, regional e nacional; ---------------------------------------------------------------
•
Na utilização, cruzamento e análise de dados cartográficos, georeferenciação,
digitalização, vectorização e na produção de cartografia em formato digital e
analógico; -----------------------------------------------------------------------------------------
•
Na organização e participação em reuniões técnico/cientificas; --------------------
•
Na realização de estudos e outros trabalhos de natureza técnica, no âmbito
da actuação da Divisão de Prospectiva e Planeamento; -----------------------------
•
Na elaboração de pareceres e informações sobre operações urbanísticas; -----
•
Na
elaboração
de
informações
de
enquadramento/preparação
de
candidaturas ou de outros programas integrados. -------------------------------------- Experiência profissional na utilização de software de Sistemas de Informação
Geográfica da ESRI (ArcGIS 9.3); ------------------------------------------------------------------- Experiência profissional de mais de quatro anos na utilização do software
AUTOCAD; ------------------------------------------------------------------------------------------------- Experiência profissional na análise de operações urbanísticas e na utilização de
programas de gestão documental e desmaterialização de processos; -------------------- Domínio dos programas da Microsoft (Word, Excel e PowerPoint); ----------------------- Experiência de trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal. ---------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da
obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo
54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação
de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de
Técnico Superior da Actividade “Ordenamento do Território”, na modalidade de
relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, a afectar à Divisão de Prospectiva e Planeamento de acordo com a
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proposta da Senhora Vereadora. -------------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA
OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE
OPERACIONAL DA ACTIVIDADE “DESPORTO, LAZER E RECREIO”, NA
MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A
AFECTAR À DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO – Pela Senhora Vereadora
Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2
do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do
artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa
de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em
reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a
tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de
Assistente Operacional, a afectar à Actividade “Desporto, Lazer e Recreio”,
conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de
emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, a afectar à Divisão de Juventude e Desporto; ------------------------2. Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de
Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica
de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente
estabelecida; ---------------------------------------------------------------------------------------3.
Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do
disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade,
racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal,
se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego
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público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4.
Que o Júri tenha a seguinte constituição: -------------------------------------------------
Presidente – Mário João Ribeiro Sebastião, Chefe de Divisão de Juventude e
Desporto; --------------------------------------------------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Luís José Correia Pinguinha Santos, Assistente Técnico da carreira de
Assistente Técnico; -------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da
carreira de Assistente Técnico; ----------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Cláudia Isabel Martins Santos, Técnica Superior da carreira Técnica
Superior; ---------------------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Maria Celeste Silva Vicente Oliveira, Assistente Técnico da carreira de
Assistente Técnico. -------------------------------------------------------------------------------------Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º
Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos
académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ----------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a
técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua
adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção
a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------
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- Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação
profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso:
encontram-se previstas no artigo 52.º do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de
Fevereiro de 2008, designadamente, zelar pela segurança dos utilizadores das
piscinas e restantes equipamentos; encaminhar os utilizadores e transmitir-lhes as
regras de utilização e segurança; administrar primeiros socorros quando necessário
e auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques. ------Requisitos específicos de admissão: ---------------------------------------------------------------- Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de
substituição do nível habilitacional, por formação e/ou experiência profissionais; ------ Curso de nadador-salvador actualizado. --------------------------------------------------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da
obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo
54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação
de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de
Assistente Operacional da Actividade “Desporto, Lazer e Recreio”, na modalidade de
relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, a afectar à Divisão de Juventude e Desporto de acordo com a
proposta da Senhora Vereadora. --------------------------------------------------------------------
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ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA
OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE
OPERACIONAL DA ACTIVIDADE “CULTURA”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO
DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES
PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE
BIBLIOTECAS E ARQUIVO MUNICIPAL – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa
Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do
art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do
artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa
de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em
reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a
tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de
Assistente Operacional, a afectar à Actividade “Cultura” da Divisão de
Bibliotecas e Arquivo Municipal, conforme caracterização no Mapa de Pessoal,
na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado; -----------------------------------------------2. Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de
Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica
de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente
estabelecida; ---------------------------------------------------------------------------------------3.
Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do
disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade,
racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal,
se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida; -------------------------------------------------------------------
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4.
Que o Júri tenha a seguinte constituição: -------------------------------------------------
Presidente – Luísa Fernanda Guerreiro Martins, Chefe de Divisão de Bibliotecas e
Arquivo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria de Fátima Pereira Carvalho Martins, Chefe de Divisão de Acção
Social e Família ------------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Vera Margarida Vieira Almeida, Técnica Superior da carreira técnica
superior ----------------------------------------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria José Brito Correia Cebola, Assistente Técnico da carreira de
assistente técnico ---------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Rosária Fátima Amado Farinha Cabrita, Assistente Técnico da carreira de
assistente técnico ---------------------------------------------------------------------------------------Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º
Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos
académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ----------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a
técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua
adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção
a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos,
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designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação
profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso:
encontram-se previstas no artigo 57º do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de
Fevereiro de 2008. --------------------------------------------------------------------------------------Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de
substituição do nível habilitacional, por formação e/ou experiência profissionais. -----Perfil das competências exigidas: -------------------------------------------------------------------- Integram-se no contexto da capacidade de realização do trabalho de limpeza e
manutenção, de serviços de estafeta e da capacidade de uma boa apresentação no
que respeita à higiene e limpeza. -------------------------------------------------------------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da
obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de
Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo
54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação
de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de
Assistente Operacional da Actividade “Cultura”, na modalidade de relação de
emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, a afectar à Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal de acordo com
a proposta da Senhora Vereadora. -----------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA
OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE TÉCNICO
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SUPERIOR
DA
ACTIVIDADE
“ORDENAMENTO
DO
TERRITÓRIO”,
NA
MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A
AFECTAR AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO – Pela
Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2
do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do
artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa
de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em
reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a
tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de
Técnico Superior, a afectar à Actividade “Ordenamento do Território”, conforme
caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego
público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
a afectar ao Departamento de Administração do Território; ---------------------------2. Conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro,
o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de
emprego
público
constituída
por
tempo
indeterminado
previamente
estabelecida; ---------------------------------------------------------------------------------------3.
Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do
disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade,
racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal,
se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4.
Que o Júri tenha a seguinte constituição: -------------------------------------------------
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Presidente – Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de
Administração do Território; --------------------------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos Humanos,
Formação e Qualificação; -----------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, Chefe de Divisão
Administrativa de Polícia; -----------------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: --------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria da Encarnação Monteiro Cristiano Casquinho, Chefe de Divisão
Administrativa; -------------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – António Pedro Azevedo Aragão Pontes, Chefe de Divisão de Edificação Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º
Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos
académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos
necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ----------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a
técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua
adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção em conformidade com o disposto no artigo 13º
da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro. ------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente,
sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em
situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a
executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de
trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção
a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos,
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REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010
designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional,
relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação
profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais
directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção em conformidade com o disposto no artigo 13º
da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro. ------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso:
encontram-se previstas no artigo 32.º do Regulamento Orgânico da Câmara
Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de
Fevereiro de 2008, designadamente, funções de acompanhamento de PMOTs, face
às especificidades do Plano Regional de Ordenamento do Território; elaboração
e/ou implementação do PROT Algarve, face às implicações do mesmo na
elaboração e revisão dos PMOTs em geral e do PDM em particular; elaboração de
informações/pareceres quanto ao enquadramento legal da implementação de
pretensões/projectos, face aos PMOT em vigor e à legislação especial aplicável;
análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito
municipal, regional e nacional; avaliação de projectos de diplomas legais, bem como,
elaboração de propostas de regulamentos municipais, na actualização e na
divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina. -------------------------------------------•
Domínio dos programas informáticos de tratamento e edição de texto (como,
por exemplo, Word e Excel); -------------------------------------------------------------------------•
Experiência de trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal; --------
•
Experiência de trabalho há mais de nove anos, na área do Ordenamento do
Território e do Planeamento: -------------------------------------------------------------------------•
No acompanhamento de PMOTs, preferencialmente na região do Algarve,
face às especificidades do Plano Regional de Ordenamento do Território; --------------
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•
Na elaboração e/ou implementação do PROT Algarve, face às implicações do
mesmo na elaboração e revisão dos PMOTs em geral e do PDM em particular; ------•
Com conhecimentos e experiência prática da aplicação da legislação na área
do ordenamento do território, ambiente e urbanismo; -----------------------------------------•
Na elaboração de informações/pareceres quanto ao enquadramento legal da
implementação de pretensões/projectos, face aos PMOT em vigor e à legislação
especial aplicável; ---------------------------------------------------------------------------------------•
Na análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito
municipal, regional e nacional; -----------------------------------------------------------------------•
Na avaliação de projectos de diplomas legais, bem como, na elaboração de
propostas de regulamentos municipais, na actualização e na divulgação de
legislação, jurisprudência e doutrina. --------------------------------------------------------------Requisitos específicos de admissão: ---------------------------------------------------------------- Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de
substituição do nível habilitacional, por formação e/ou experiência profissionais; ------ Condições preferenciais: ----------------------------------------------------------------------------•
Domínio dos programas informáticos de tratamento e edição de texto (como,
por exemplo, Word e Excel); -------------------------------------------------------------------------•
Experiência de trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal; --------
•
Experiência de trabalho há mais de nove anos, na área do Ordenamento do
Território e do Planeamento: -------------------------------------------------------------------------•
No acompanhamento de PMOTs, preferencialmente na região do Algarve,
face às especificidades do Plano Regional de Ordenamento do Território; -------------•
Na elaboração e/ou implementação do PROT Algarve, face às implicações do
mesmo na elaboração e revisão dos PMOTs em geral e do PDM em particular; ------•
Com conhecimentos e experiência prática da aplicação da legislação na área
do ordenamento do território, ambiente e urbanismo; -----------------------------------------•
Na elaboração de informações/pareceres quanto ao enquadramento legal da
implementação de pretensões/projectos, face aos PMOT em vigor e à legislação
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especial aplicável; ---------------------------------------------------------------------------------------•
Na análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito
municipal, regional e nacional; -----------------------------------------------------------------------•
Na avaliação de projectos de diplomas legais, bem como, na elaboração de
propostas de regulamentos municipais, na actualização e na divulgação de
legislação, jurisprudência e doutrina.” -------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação
de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de
Técnico Superior da Actividade “Ordenamento do Território”, na modalidade de
relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, a afectar ao Departamento de Administração do Território de acordo
com a proposta da Senhora Vereadora. ----------------------------------------------------------ALTERAÇÃO
AOS
CONCURSAL
COMUM
MÉTODOS
PARA
DE
SELECÇÃO
OCUPAÇÃO
DE
DE
PROCEDIMENTO
QUATRO
POSTOS
DE
TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO DA ACTIVIDADE
“PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA”, NA
MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE
TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO, A
AFECTAR À DIVISÃO DE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL –
Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir
se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2
do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do
artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após despacho do Senhor
Presidente desta Autarquia, de 12 de Abril de 2010, proponho que: ----------------------1. Seja autorizada a escusa da aplicação da Entrevista de Avaliação de
Competência ao procedimento concursal para o preenchimento, de 4 postos de
trabalho na categoria de Assistente Técnico, da actividade “Protecção do Meio
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Ambiente e Conservação da Natureza”, conforme caracterização no Mapa de
Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de
trabalho em funções públicas por tempo determinado, em regime de contrato a
termo resolutivo certo, no período compreendido entre 01 de Junho e 31 de
Outubro de 2010, a afectar à Divisão de Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, ao abrigo da alínea f), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro (execução de tarefa ocasional ou serviço determinado
precisamente definido e não duradouro), aberto por aviso publicado no Diário
da República, II Série, nº 51, de 15 de Março de 2010, conforme proposta de 21
de Janeiro de 2010, autorizada em reunião de Câmara de 03 de Fevereiro de
2010; -------------------------------------------------------------------------------------------------2. Esta alteração fundamenta-se em requerimento apresentado ao Senhor
Presidente desta Câmara Municipal, pelo Presidente do Júri do concurso, Eng.
Eurico dos Santos Martins, Director de Departamento de Ambiente e Serviços
Urbanos, após deliberação tomada por unanimidade, em reunião de júri de 06
de Abril de 2010, transcrita na Acta nº 2, em que “… (…) deliberou (…) requerer
a V. Ex.ª a escusa da prova de Avaliação de Competências, uma vez que os
postos de trabalho destinam-se a suprir necessidades de pessoal para efectuar
acções de Protecção da Natureza – vigilância, detecção e alerta de fogos
nascentes, a intervenção na extinção de pequenos fogos, apoio ao combate, a
colaboração na vigilância após rescaldo, sensibilização da população para a
questão dos fogos florestais e queimadas – cuja acção prevista será durante o
período considerado mais crítico em termos de incêndios florestais,
designadamente entre 1 de Junho e 31 de Outubro, sendo que atendendo à
urgência de contratação dos trabalhadores e aos prazos para a conclusão do
procedimento concursal, não haverá possibilidade dos postos de trabalho
serem ocupados até à data prevista (…) solicita-se a anulação da Entrevista de
Avaliação de Competências e que a Avaliação Curricular represente 100% da
Avaliação….” ---------------------------------------------------------------------------------------
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3. Que a Avaliação Curricular represente 100% da Avaliação, de acordo com as
ponderações previstas no Aviso de Abertura: AF=AC= (HL+FP+3EP)/5, em
que: --------------------------------------------------------------------------------------------------AF= Avaliação Final ------------------------------------------------------------------------------------AC = Avaliação curricular -----------------------------------------------------------------------------HL = Habilitações Literárias --------------------------------------------------------------------------FP = Formação Profissional --------------------------------------------------------------------------EP = Experiência Profissional.” ----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a alteração aos
métodos de selecção de procedimento concursal para ocupação de quatro postos de
trabalho na categoria de Assistente Técnico da Actividade “Protecção do Meio
Ambiente e Conservação da Natureza”, na modalidade de relação de emprego
público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a
afectar à Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de acordo com a
proposta da Senhora Vereadora. -------------------------------------------------------------------Sobre o assunto acima apresentado a Senhora Vereadora Dr.ª Hortense Morgado
quis saber porque é que foi dispensada a avaliação psicológica. --------------------------A Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha informou que o contrato é para um curto
espaço de tempo e se se fosse fazer tudo como métodos de selecção, levar-se-ia
mais tempo no concurso do que no contrato. ----------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR KILTIMAGH
SNACK-BAR,
LDª.,
PARA
REALIZAÇÃO
DE
MÚSICA
AO
VIVO,
NO
ESTABELECIMENTO DENOMINADO POR “O NEILLS”, SITO NA MARINA DE
VILAMOURA, EDIFÍCIO VILAMARINA, LOJA 11 E 12 – Pelo Departamento de
Administração e Recursos Humanos foi presente o requerimento com a entrada
n.º 12772 de 09.04.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença
especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música
ao vivo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 2 do art.º 15.º
do Regulamento Geral de Ruído, anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro,
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emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Kiltimagh
Snack-Bar, Ldª., para a realização de música ao vivo, no estabelecimento
denominado por “Bar O Neills”, edifício Vilamarina, loja 11 e 12, Marina de
Vilamoura, de 24 de Abril a 9 de Maio de 2010, das 20h00 às 02h00, deverá o
requerente respeitar os limites de ruído e a música desenvolver-se no interior do
estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR BRIHOME
GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO
RESTAURANTE BAR OLD NAVY NA MARINA DE VILAMOURA – Pelo
Departamento de Administração e Recursos Humanos foi presente o
requerimento com a entrada n.º 12640 de 09.04.10 no qual vem requerer à Câmara
que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de
carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 2 do art.º 15.º
do Regulamento Geral de Ruído, anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro,
emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Brihome
Gestão Imobiliária, Ldª., para a realização de música ao vivo no “Restaurante Bar
Old Navy” sito nas lojas n.º 3 e 4, Bloco 10 de Marina Plaza, Vilamoura, de 22 de
Abril a 22 de Maio de 2010, das 20h30 às 24h00, toda a fonte sonoro deverá passa
pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos e
actividade ruidosa decorrer no interior do estabelecimento com portas e janelas
fechadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR GRUPO
DE RODAS DO RELÓGIO, PARA REALIZAÇÃO DE CONVÍVIO CHURRASCO
MOTARD NA SEDE DO GRUPO, NA RUA COMBATENTES DA GRANDE
GUERRA, N.º 48, EM LOULÉ – Pelo Departamento de Administração e
Recursos Humanos foi presente o requerimento com a entrada n.º 8882 de
10.03.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de
ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: churrasco convívio.
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida
pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em
conformidade com o requerido por Grupo Rodas do Relógio, para a realização de
convívio churrasco Motard na sede do grupo, no dia 17 de Abril de 2010, entre as
15h00 e as 03h00, devendo a música desenvolver-se no interior da sede de portas e
janelas fechadas e respeitar os limites de ruído. ------------------------------------------------CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DESPORTIVO
E
PROTOCOLO
DE
CEDÊNCIA
DE
INSTALAÇÕES
DESPORTIVAS COM O CLUBE DE PETANCA “ESCOLA DE LOULÉ” – Pelo
Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta, o contrato programa
e o protocolo de cedência de instalações, que a seguir se transcrevem: ----------------“ Considerando que a Escola de Petanca de Loulé promove a pratica de uma
modalidade desportiva de cariz eminentemente popular; ------------------------------------Considerando que nesta modalidade de grande expressão a nível internacional tem
este clube conseguido alguns êxitos em representação das cores nacionais, e que
atletas são chamados a representar as cores de Portugal em algumas provas
internacionais; --------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a actividade desenvolvida por este clube se enquadra na politica
de desenvolvimento social que a Câmara Municipal de Loulé apoia; ---------------------Propõe-se assim a celebração de um contrato programa de desenvolvimento
desportivo de acordo com o D.L. nº 273/2009 de 1 de Outubro, no valor de 4.900€
(quatro mil e novecentos euros), e assinatura de Protocolo de cedência de
instalações ao Clube Petanca “Escola de Loulé”, para o ano de 2010.” ------------------CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada
neste acto pelo seu Presidente Sebastião Francisco Seruca Emídio (Dr.) e o
Clube Petanca “Escola de Loulé”, agremiação desportivo, pessoa colectiva n.º 504
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718 770, com sede no Concelho de Loulé, doravante designado por “Clube”, neste
acto representado pelo Sr. Bráulio Gregório de Sousa, na qualidade de Presidente
da Direcção, é acordado o seguinte: ---------------------------------------------------------------Cláusula Primeira
Objecto do Contrato
O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML
ao Clube, para: -------------------------------------------------------------------------------------------a)
Promover
a
criação
de
condições
técnicas,
logísticas,
materiais
necessárias e aquisição de equipamentos à prática desportiva proposto no
Programa de Desenvolvimento Desportivo do Clube na modalidade de
Petanca; --------------------------------------------------------------------------------------b)
Facultar à população do Concelho de Loulé o acesso a espectáculos
desportivos de qualidade. ----------------------------------------------------------------Cláusula Segunda
Formas de Apoio
Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao Clube, serão
revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a)
Comparticipação Financeira; -------------------------------------------------------------
b)
Cedência de espaços para treinos e competições de acordo com o
protocolo de cedências de instalações (em anexo); -------------------------------
c)
Outros apoios -------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira
Direitos e Obrigações das Partes
1. Compete à CML acompanhar a total execução financeira do presente apoio
acordado. -----------------------------------------------------------------------------------------2. Compete ao Clube tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do
objecto do presente contrato, bem como: -------------------------------------------------
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a)
Cumprir o projecto de desenvolvimento desportivo, aprovado pela CML de
acordo com o artigo n.º 12 do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro; ---
b)
Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da CML (logótipo de LC com
a frase inspiramos o desporto) no local onde realizam as suas actividades
desportivas, (recinto de jogo e/ou treino) no concelho; ---------------------------
c)
Em todos os equipamentos deverá constar o logótipo “LC” ---------------------
d)
Fornecimento por parte dos clubes, dos respectivos Relatórios semestrais
e Anuais de Actividades; ------------------------------------------------------------------
e)
Colaboração com os serviços da CML no sentido de fornecer todos os
elementos que esta solicitar para efeitos de fiscalização do Contracto
Programa; -------------------------------------------------------------------------------------
f)
Colaboração com os serviços da CML ao nível técnico e material nas
iniciativas desportivas promovidas pelo município sem prejuízo para as
actividades regulares do clube; ---------------------------------------------------------
g)
Participar nas acções desportivas e recreativas, sobe a organização ou
com o apoio da CML sem prejuízo para as actividades regulares do clube.
Cláusula Quarta
Período de Vigência
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo das partes contratantes, o período de
vigência do presente contrato-programa, tem início no dia da sua assinatura e
esgota-se no dia 31 de Dezembro do mesmo ano civil. ---------------------------------------Cláusula Quinta
Responsabilidade Financeira e espaços desportivos
1. A CML na prossecução do presente contrato-programa, atribui uma
comparticipação financeira de 4.900€ (quatro mil e novecentos euros), bem
como os espaços desportivos definidos em protocolo que se anexa; ------------2. É do Clube a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação das verbas
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consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objectivo
visado; ---------------------------------------------------------------------------------------------3. É igualmente da responsabilidade do Clube a prestação semestral de contas
à CML ou qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal seja
solicitado; -----------------------------------------------------------------------------------------4. A comparticipação só será entregue, caso seja cumprido o nº2 da Cláusula
Terceira do presente protocolo. ------------------------------------------------------------Cláusula Sexta
Destino dos Bens Adquiridos
Os destinos dos bens adquiridos pelo Clube serão utilizados de forma a cumprirem o
Programa de Desenvolvimentos Desportivo e devem vir mencionados no relatório de
contas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sétima
Acompanhamento e Execução do Contracto Programa
1 - Compete à CML o acompanhamento da execução do Programa de acordo com o
artigo 19º decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro podendo para o efeito realizar
inspecções, inquéritos e sindicâncias ou promover a realização de auditorias. --------Cláusula Oitava
Revisão do Contrato Programa
A entidade beneficiária pode solicitar a revisão do Contrato Programa de
Desenvolvimento Desportivo com base nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do decreto-lei
n.º 273/2009 de 1 de Outubro. -----------------------------------------------------------------------Cláusula Nona
Resolução do Contrato
O incumprimento, por parte das partes, das obrigações assumidas no âmbito do
presente contrato-programa, poderá dar origem à resolução, por iniciativa da outra
parte. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Décima
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Disposições Finais
Em tudo o não estabelecido no presente contrato-programa, aplicar-se-á o disposto
na legislação em vigor sobre a matéria. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas
cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais,
sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES
Entre: A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139,
representada neste acto pelo seu Presidente Sebastião Francisco Seruca Emídio
(Dr.) e o Clube Petanca “Escola de Loulé”, agremiação desportivo, pessoa colectiva
n.º 504 718 770, com sede no Concelho de Loulé, doravante designado por “Clube”,
neste acto representado pelo Sr. Bráulio Gregório de Sousa, na qualidade de
Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ------------------------------------------------Cláusula Primeira
Instalação a ceder
1 - A Câmara Municipal de Loulé cederá as instalações desportivas a seguir
discriminadas a titulo gratuito para que o Clube possa desenvolver actividades
desportivas englobadas no seu programa de desenvolvimento desportivo referente
ao ano 2010: --------------------------------------------------------------------------------------------a) Complexo Desportivo de Petanca ------------------------------------------------b) Instalações para sede da Instituição ---------------------------------------------2 - A cedência de instalações ficará condicionada à avaliação que a CML, fizer
quando a oportunidade de se dar outro tipo de ocupação a esse equipamento, ou à
necessidade de se realizar no mesmo alguma intervenção de manutenção inadiável
impeditiva, ou devido a razões de força maior. ------------------------------------------------Cláusula Segunda
Gestão
1- À CML compete fazer a gestão das infra-estruturas desportivas municipais
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nomeadamente no âmbito administrativo, de manutenção e de ocupações; ------------2- À CML promoverá iniciativas no sentido de garantir boas condições de prática
desportiva nas suas instalações. --------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira
Utilização
1- As Instalações Desportivas Municipais poderão ser utilizadas para eventos de
natureza desportiva, lúdica ou recreativa, conforme os espaços em causa, mediante
prévia autorização da CML; --------------------------------------------------------------------------2- As
Instalações
Desportivas
Municipais
poderão
ser
utilizadas
pelos
Estabelecimentos de Ensino, Clubes, Associações e outras Entidades que possam
promover actividades julgadas relevantes pela CML. -----------------------------------------Cláusula Quarta
Responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé
Para além das responsabilidades descritas compete à CML, fazer cumprir as normas
ou regulamentos aplicáveis a cada equipamento desportivo municipal; ------------------Receber, analisar e decidir quando aos pedidos de utilização das instalações
desportivas municipais, e em função disso elaborar os respectivos mapas de
cedência e utilização; ----------------------------------------------------------------------------------Analisar e autorizar os pedidos de colocação de publicidade nas instalações
desportivas municipais bem como definir os respectivos locais de fixação; -------------Cláusula Quinta
Responsabilidade dos Clubes, Associações e outras Entidades
1- Cabe ao usufrutuário a responsabilidade no âmbito da utilização das instalações
cedidas pela C.M.L., nomeadamente: -------------------------------------------------------------a) Obter as licenças ou autorizações necessárias à realização dos
eventos por si promovidos; ---------------------------------------------------------b) Providenciar o policiamento necessário para a realização dos eventos
por si organizados. --------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta
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Intransmissibilidade da Autorização das Instalações ou alteração do uso
1- O usufrutuário das instalações desportivas municipais não poderá ceder a
utilização das mesmas a terceiros sem autorização expressa da CML; ------------------2- O usufrutuário das instalações não poderá utiliza-las para fins que não os
acordados com a C.M.L., salvo autorização desta. --------------------------------------------Cláusula Sétima
Cancelamento da Autorização de Utilização das Instalações Desportivas
1 - O não cumprimento das normas estabelecidas neste protocolo por parte do
usufrutuário constitui razão suficiente para a CML decidir quanto ao seu
cancelamento; --------------------------------------------------------------------------------------------2 - O cancelamento dessa autorização será objecto de comunicação por escrito e
produz efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas
cláusulas, pelo assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais,
sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de
Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de
Loulé e a Associação Cultural de Salir, no montante de 24.650€€ (vinte e quatro mil
seiscentos e cinquenta euros), para o ano de 2010. -------------------------------------------LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – PROVA DESPORTIVA “TAÇA DE PORTUGAL
DE BMX RACE” – REALIZAR NOS DIAS 24 E 25 DE ABRIL DE 2010, PISTA DE
BMX DE QUARTEIRA – Pelo Departamento de Dinamização Sócio-Cultural foi
presente o requerimento com a entrada n.º 12827 de 12.04.10 no qual vem requerer
à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade
ruidosa de carácter temporário: “Taça de Portugal de BMX Race”. ------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a concessão da licença
especial de ruído para a prova acima referida nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do
Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de
Janeiro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------
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ISENÇÃO DE TAXAS – PROVA DESPORTIVA “TAÇA DE PORTUGAL DE BMX
RACE” – A REALIZAR NOS DIAS 24 E 25 DE ABRIL DE 2010, PISTA DE BMX
DE QUARTEIRA – Pelo Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a
proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 7.º da Alteração do
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé,
conforme aviso n.º 2179/2005 publicado em Diário da República, II Série, de 5 de
Abril de 2005, propõe-se que a Associação de Ciclismo do Algarve fique isento de
pagamento de qualquer taxa ou licença ao Município para a prova “5.ª e 6.ª Prova da
Taça de Portugal de BMX Race” a realizar no Concelho de Loulé nos dias 24 e 25
de Abril de 2010, por estar em conformidade com os fins legalmente exigidos.” -------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a Isenção de Taxas à
Associação de Ciclismo do Algarve – “Taça de Portugal de BMX Race”, nos dias 24
e 25 de Abril de 2010. ----------------------------------------------------------------------------------LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – PROVA DESPORTIVA “TAÇA DE PORTUGAL
DE XCM – ALTE”, A REALIZAR NO DIA 25 DE ABRIL DE 2010 – CONCELHO DE
LOULÉ – Pelo Departamento de Dinamização Sócio-Cultural foi presente o
requerimento com a entrada n.º 12620 de 08.04.10 no qual vem requerer à Câmara
que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de
carácter temporário: “Taça de Portugal de XCM - Alte”. --------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a concessão da licença
especial de ruído para a prova acima referida nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do
Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de
Janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------ISENÇÃO DE TAXAS – PROVA DESPORTIVA “TAÇA DE PORTUGAL DE XCM –
ALTE” – A REALIZAR NO DIA 25 DE ABRIL DE 2010, CONCELHO DE LOULÉ –
Pelo Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 7.º da Alteração do
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Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé,
conforme aviso n.º 2179/2005 publicado em Diário da República, II Série, de 5 de
Abril de 2005, propõe-se que a Associação de Ciclismo do Algarve fique isento de
pagamento de qualquer taxa ou licença ao Município para a prova “Taça de Portugal
de XCM - Alte” a realizar no Concelho de Loulé no dia 25 de Abril de 2010, por estar
em conformidade com os fins legalmente exigidos.” -------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a Isenção de Taxas à
Associação de Ciclismo do Algarve – “Taça de Portugal de XCM - Alte”, no dia 25
de Abril de 2010. ----------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS D.
DINIS DE QUARTEIRA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E
FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI D. FRANCISCA DE
ARAGÃO, DURANTE O ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa
Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de
Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção
e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 D. Francisca de Aragão de Quarteira fornece
refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 420
refeições diárias; ----------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com
controlo directo da Divisão de Educação; ---------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento de
Escolas de D. Dinis de Quarteira. -------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio, no valor de
3.000,00 € (três mil euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis de
Quarteira, contribuinte nº 600082822, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” -----------------------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento Vertical de Escolas Dinis de Quarteira, para fazer face às despesas de
higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI D. Francisca de Aragão,
durante o ano 2010, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F.
Menalha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO
DE
SUBSÍDIO
BOLIQUEIME
PARA
FAZER
AO
AGRUPAMENTO
FACE
ÀS
DE
DESPESAS
ESCOLAS
DE
HIGIENE
DE
E
FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI VALE JUDEU DURANTE O
ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta
que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de
Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção
e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Vale Judeu, fornece refeições para os alunos da
Escola e do Jardim de Infância, numa média de 90 refeições diárias; --------------------Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com
controlo directo da Divisão de Educação; ---------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento
Vertical de Escolas de Boliqueime. -----------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio, no valor de
2.000,00 € (dois mil euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas de Boliqueime,
contribuinte nº 600081532, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento de Escolas de Boliqueime, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Vale Judeu, durante o ano 2010,
conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Marias Teresa F. Menalha. -------------------ATRIBUIÇÃO
DE
SUBSÍDIO
AO
AGRUPAMENTO
DE
ESCOLAS
DE
CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
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BOLIQUEIME
PARA
FAZER
FACE
ÀS
DESPESAS
DE
HIGIENE
E
FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI BENFARRAS DURANTE O
ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta
que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de
Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção
e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Benfarras, fornece refeições para os alunos da
Escola e do Jardim de Infância, numa média de 80 refeições diárias; --------------------Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com
controlo directo da Divisão de Educação; ---------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento
Vertical de Escolas de Boliqueime. -----------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsidio, no valor de
2.000,00 € (dois mil euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas de Boliqueime,
contribuinte nº 600081532, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento de Escolas de Boliqueime, para fazer face às despesas de higiene e
funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Benfarras, durante o ano 2010,
conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Marias Teresa F. Menalha. -------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ENG.º DUARTE
PACHECO
PARA
FAZER
FACE
ÀS
DESPESAS
DE
HIGIENE
E
FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI HORTAS DE ST. ANTÓNIO
DURANTE O ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de
Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção
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e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Hortas de St. António, fornece refeições para os
alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 230 refeições diárias; ----Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com
controlo directo da Divisão de Educação; ---------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento
Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé. ------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsidio, no valor de
3.000,00 € (três mil euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte
Pacheco de Loulé, contribuinte nº 600081281, para fazer face às despesas de
higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” ---------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco, para fazer face às despesas de
higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Hortas de St. António, durante
o ano 2010, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Marias Teresa F. Menalha. --ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PADRE JOÃO
COELHO CABANITA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E
FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI N.º 3 DE LOULÉ
DURANTE O ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi
presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de
Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção
e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Nº3 de Loulé, fornece refeições para os alunos da
Escola e do Jardim de Infância, numa média de 145 refeições diárias; ------------------Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com
controlo directo da Divisão de Educação; ----------------------------------------------------------
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Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento
Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita. ---------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsidio, no valor de
2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Padre
João Coelho Cabanita, contribuinte nº 600082970, para fazer face às despesas de
higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” ---------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao
Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, para fazer face às despesas
de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI N.º 3 de Loulé, durante o
ano 2010, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Marias Teresa F. Menalha. ----TRANSPORTES ESCOLARES – APROVAÇÃO DO PLANO DE TRANSPORTES
ESCOLARES PARA O ANO LECTIVO 2010/2011 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª
Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------“ Considerando que, de acordo com o artigo 10.º do decreto lei n.º 299/84, de 5 de
Setembro, compete à Câmara Municipal aprovar o Plano de Transportes Escolares; Considerando que o Plano de Transportes Escolares, para o ano lectivo 2010/2011
prevê um valor global de 1.288.176,60€, correspondendo 532.674,00€ aos custos
com as carreiras Colectivas de Passageiros, 636.962,00€ aos custos com circuitos
especiais e 118.540,60€ com os veículos privados da CML; --------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a aprovação do presente Plano de
transportes Escolares, para o ano lectivo 2010/2011, para o qual se prevê um custo
total de 1.169.636,00€ (um milhão, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e
seis euros), com as carreiras colectivas de passageiros e circuitos especiais,
correspondendo 410.953,19€ ao ano de 2010 e 758.692,81€ ao ano 2011, conforme
a seguir se indica: ---------------------------------------------------------------------------------------Ano Civil de 2010
Ano Civil de 2011
Carreiras Colectivas de Passageiros
187.155,73€
345.518,27€
Circuitos Especiais
223.797,46€
413.164,54€
Aos valores acima referidos acresce o IVA à taxa legal em vigor.” --------------------------------
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A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o plano de transportes
escolares, para o ano lectivo 2010/2011 conforme proposta da Sr.ª Vereadora M.ª
Teresa Francisco Menalha. ---------------------------------------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA:
“CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS –
PAVIMENTAÇÃO
NA
ESTAÇÃO”,
ADJUDICADA
A
HIDRALGAR
–
EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e
Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a
homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA:
“REPAVIMENTAÇÃO DA E.M. 503 (TROÇO ENTRE VERMELHOS E AMEIXIAL)”,
ADJUDICADA À FIRMA MANUEL JOAQUIM PINTO, S.A. – Pelo Departamento
de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação
sugerindo a homologação acima citada. ----------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA:
“BENEFICIAÇÃO DA ESTRADA BENAFIM – SOBRADINHO (ENTRE C.M. 1094 E
A E.M. 542) – ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES”, ADJUDICADA À FIRMA JOSÉ
DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação
acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA:
“REPAVIMENTAÇÃO DAS AVENIDAS FRANCISCO SÁ CARNEIRO E MOTA
PINTO EM QUARTEIRA”, ADJUDICADA À FIRMA JOSÉ DE SOUSA BARRA &
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FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA:
“CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS – VEDAÇÃO
DA PISTA DE BMX EM QUARTEIRA”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO
MARTINS – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção
Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA E.M. 527 (ALMANCIL ESCANXINAS – VNC 522 / CORGO DA ZORRA) – REMODELAÇÃO DO
ENTRONCAMENTO EM 527/VNC 555 (CURVA DA FLORESTA)”, ADJUDICADA A
EDUARDO PINTO VIEGAS – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
Eduardo Santos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
BLOCOS EX-CAR DE LOULÉ”, ADJUDICADA A SOTECNISOL – ISOLAMENTOS,
ENGENHARIA E AMBIENTE, S.A. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima
citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
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vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Nuno Nogueira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EDIFÍCIOS MUNICIPAIS – EDIFÍCIO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA EM
LOULÉ – AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTOS NA SALA DE INQUÉRITOS”,
ADJUDICADA A IMOFERRARIAS – CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL, LDª. – Pelo
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente
informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º
Pedro Guerreiro, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão
de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTOS DA
ESCOLA EB1 DE GILVRAZINO”, ADJUDICADA A MARTINS GAGO & FILHOS,
LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi
presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro, o Sr. Eng.º
Nuno Nogueira e a Sr.ª Prof.ª Edite Machado, de acordo com a informação do
Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO
NÚCLEO URBANO DA CORTELHA”, ADJUDICADA A EDUARDO PINTO VIEGAS
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– Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi
presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
António Cruz, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS
DE ARTE EM VIAS MUNICIPAIS – ALARGAMENTO DO PONTÃO AO KM
13+125,00 (PONTE DE SALIR) NA EM 525 (LOULÉ-SALIR)”, ADJUDICADA A
TECNOVIA – SOCIEDADE DE EMPREIRADAS, S.A. – Pelo Departamento de
Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo
a nomeação acima citada. ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º
António Cruz, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de
Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO
PROVISÓRIA
DA
EMPREITADA
DE:
“BENEFICIAÇÃO
DA
E.M.
503
(CORTINHOLA - BARROSAS – TAMEIRA), INCLUINDO CONDUTA ADUTORA /
DISTRIBUIDORA”,
ADJUDICADA
A
TECNOVIA
–
SOCIEDADE
DE
EMPREITADAS, S.A. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de
vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em
epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º António Cruz e o Sr. Eng.º
Eduardo Pacheco, de acordo com a informação do Departamento de Obras e
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Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------SUBSTITUIÇÃO DO REFORÇO DA CAUÇÃO PRESTADA POR GARANTIA
BANCÁRIA, DE IGUAL VALOR, REFERENTE À EMPREITADA: “CONSTRUÇÃO
E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – REABILITAÇÃO
DA E.M. 527 (TROÇO ENTRE A E.N. 125 E A V.N.C. 616) – ALMANCIL /
QUARTEIRA”, ADJUDICADA À FIRMA JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS,
LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi
presente informação sobre o assunto acima citado. -------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a substituição do reforço
da caução prestada, referente à 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª situações de
trabalhos normais, 1.ª situação de trabalhos a mais e 1.ª situações de revisão de
preços no montante total de 23.128,82€ (vinte e três mil, cento e vinte e oito euros,
oitenta e dois cêntimos), por garantia bancária n.º 16290613.90.026 do Banco
Finibanco, S.A., de 17/03/2010, no mesmo valor, referente à obra indicada em
epígrafe, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA
DE
“CONSERVAÇÃO
E
RECUPERAÇÃO
DE
EDIFÍCIOS
MUNICIPAIS – TRABALHOS DE MANUTENÇÃO EM EDIFÍCIOS DO CONCELHO
(EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO SOCIAL E DESPORTO E CULTURA) - LOULÉ”.
SUBSTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS POR GARANTIA BANCÁRIA N.º 125-02-1652864 SOB O
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. APRESENTADA PELA EMPRESA ALMARGEM D’ EL REI
CONSTRUÇÕES, LDª.
- Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a substituição dos
valores retidos referentes a trabalhos normais e a mais, da empreitada mencionada
em epígrafe no valor total de 5.782,56€ (cinco mil, setecentos e oitenta e dois euros
e cinquenta e seis cêntimos), pela Garantia Bancária n.º 125-02-1652864, com data
de 07 de Abril de 2010, emitida pelo Banco Comercial Português, S.A., no mesmo
valor, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-
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Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO
DA ESCOLA EB1 COM JI DA FONTE SANTA”. RELATÓRIO PRELIMINAR
DAS PROPOSTAS
DE ANÁLISE
- Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas
Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Relatório Preliminar
de Análise das Propostas do Procedimento de Ajuste Directo da Empreitada
mencionada em epígrafe, bem como fixar o prazo de cinco dias para efeitos de
audiência prévia, nos termos do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
Janeiro, de acordo com o relatório do Júri do Procedimento. -------------------------------PROJECTO
DE
REGULAMENTO
MUNICIPAL
DE
PEREQUAÇÃO
COMPENSATÓRIA E DOS FUNDOS DE COMPENSAÇÃO (RMPCFC) – Pelo
Departamento de Administração do Território foi presente o projecto de
regulamento que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------1. Considerando que por força do art.º 136.º, do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, os instrumentos de
gestão territorial vinculativos dos particulares devem prever mecanismos
directos ou indirectos de perequação compensatória; ---------------------------------2. Considerando que de acordo com o n.º 2 do artigo 120.º do citado diploma
legal, as unidades de execução deverão ser delimitadas de forma a assegurar
um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e
encargos pelos proprietários abrangidos; -------------------------------------------------3. Considerando que as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 125.º do RJIGT
prevêem a possibilidade de ser associado um fundo de compensação a cada
unidade de execução, com o objectivo de liquidar as compensações devidas
pelos particulares e respectivos adicionais, cobrar e depositar em instituição
bancária as quantias liquidadas, e liquidar e pagar as compensações devidas
a terceiros; -----------------------------------------------------------------------------------------
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4. Considerando que o n.º 2 do artigo 125.º do RJIGT impõe que o fundo de
compensação deve ser gerido nos termos a definir em regulamento municipal,
5. Considerando que para o Município de Loulé se encontram em vigor Planos
Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), os quais remetem para
regulamento municipal a concretização dos respectivos mecanismos de
perequação compensatória, e a definição de regras a aplicar à criação e à
gestão dos fundos de compensação, ------------------------------------------------------6. Considerando ainda que esta matéria pela novidade que introduz, carece de
um amplo debate público que permita aperfeiçoar a proposta e calibrar o
modelo da perequação compensatória, adaptando-o o melhor possível à
realidade concelhia e às expectativas de todos os intervenientes na
concretização dos planos. --------------------------------------------------------------------Proponho que seja deliberado: ----------------------------------------------------------------------a) Aprovar o Projecto de Regulamento Municipal de Perequação Compensatória
e dos Fundos de Compensação (RMPCFC); --------------------------------------------b) Remeter à Assembleia Municipal de Loulé, o Projecto de Regulamento
Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação
(RMPCFC), para discussão, propondo que delibere aprovar o projecto de
regulamento e a abertura do período de discussão pública do mesmo, por um
prazo de 30 dias (nos termos do n.º 3 do art. 3.º do Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação).” --------------------------------------------------------------NOTA JUSTIFICATIVA
O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, prevê no seu
art. 136.º que os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares
devem prever mecanismos directos ou indirectos de perequação compensatória. ----De acordo com o n.º 2 do artigo 120.º do citado diploma legal, as unidades de
execução deverão ser delimitadas de forma a assegurar um desenvolvimento urbano
harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários
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abrangidos. -----------------------------------------------------------------------------------------------Nesta sequência, estabelecem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 125.º do RJIGT, a
possibilidade de ser associado um fundo de compensação a cada unidade de
execução, com o objectivo de liquidar as compensações devidas pelos particulares e
respectivos adicionais, cobrar e depositar em instituição bancária as quantias
liquidadas, e liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros. O referido fundo
de compensação deve ser gerido nos termos a definir em regulamento municipal,
conforme previsto no n.º 2 do ditado artigo. ------------------------------------------------------Assim, o presente projecto de regulamento visa estabelecer as regras gerais
relativas ao regime aplicável às compensações devidas pela aplicação da
perequação compensatória e do regime do fundo de compensação, aplicáveis aos
planos de urbanização (PU) e planos de pormenor (PP) elaborados nos termos do
regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, quando estes remetam a sua
concretização para regulamento municipal. ------------------------------------------------------Deste modo e no uso da competência que está cometida às câmaras municipais,
nos termos do art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estatuído na
alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e das alíneas a) do n.º 6 e n.º 7 do artigo 64.º, ambos
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, e do art. 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação, foi elaborado o presente projecto de regulamento, que deve ser
submetido a apreciação pública, nos termos do art. 118.º do Código do
Procedimento Administrativo.” -----------------------------------------------------------------------CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ
Aviso n.º xxx
Torna-se público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento
Administrativo, e da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Loulé, na sua
reunião realizada a 21 de Abril de 2010 e da deliberação da Assembleia Municipal
na sessão de …….…, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de
30 dias, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República,
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2.ª Série, o Projecto de Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e
dos Fundos de Compensação (RMPCFC). -------------------------------------------------------Mais torna público, que o referido Projecto de Regulamento poderá ser consultado
nos seguintes locais: ------------------------------------------------------------------------------------ Câmara Municipal de Loulé (Paços do Concelho);
- Juntas de Freguesia do Concelho;
- Sítio da Internet da Câmara Municipal (www.cm-loule.pt).
Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos
deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, com
indicação expressa de “Projecto de Regulamento Municipal de Perequação
Compensatória e dos Fundos de Compensação (RMPCFC)”, e com a identificação e
morada de contacto do signatário, podendo ser remetidos para o endereço
electrónico [email protected] -------------------------------------------------------------------------Projecto
Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de
Compensação
Por força do art.º 136.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
(RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção
actual, os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem
prever mecanismos directos ou indirectos de perequação compensatória. --------------De acordo com o n.º 2 do artigo 120.º do citado diploma legal, as unidades de
execução deverão ser delimitadas de forma a assegurar um desenvolvimento urbano
harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários
abrangidos. -----------------------------------------------------------------------------------------------Mais, prevêem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 125.º do RJIGT a possibilidade
de ser associado um fundo de compensação a cada unidade de execução com o
objectivo de liquidar as compensações devidas pelos particulares e respectivos
adicionais, cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas, e
liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros. ----------------------------------------
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Neste contexto, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 125.º, o qual impõe
que o fundo de compensação deve ser gerido nos termos a definir em regulamento
municipal, elaborou-se o presente projecto de regulamento. --------------------------------CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento, de ora em diante identificado apenas por RMPCFC, é
elaborado ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 125.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de
22 de Setembro, com a redacção conferida pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de
Fevereiro, bem como no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo
241.º da Constituição da República Portuguesa e do poder conferido pela alínea a)
do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º,
ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º
5-A/2002, de 11 de Janeiro. --------------------------------------------------------------------------Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O RMPCFC visa estabelecer as regras gerais relativas ao regime aplicável às
compensações devidas pela aplicação da perequação compensatória e do regime
do fundo de compensação, aplicáveis aos planos de urbanização (PU), planos de
pormenor (PP), ou unidades de execução elaborados nos termos do regime jurídico
dos instrumentos de gestão territorial, quando estes remetam a sua concretização
para regulamento municipal. -------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO II
Da Perequação
Artigo 3.º
Perequação compensatória
Os proprietários das parcelas ou parte das parcelas que integram o PU, PP ou as
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unidades de execução, são titulares do direito abstracto de construir, sendo o seu
valor determinado segundo os critérios previstos nos respectivos planos, e/ou de
acordo com o disposto no presente regulamento. ----------------------------------------------Artigo 4.º
Mecanismos de perequação
1- Os PU e PP podem adoptar nomeadamente os seguintes mecanismos de
perequação: --------------------------------------------------------------------------------------a) Índice Médio de Utilização (IMU), que consiste na fixação de um direito
abstracto de construir correspondente a uma edificabilidade média que é
determinada pela construção admitida para cada propriedade ou conjunto de
propriedades,
por
aplicação
dos
índices
e
parâmetros
urbanísticos
estabelecidos no plano; ------------------------------------------------------------------------b) Área de Cedência Média (ACM) é a área que estabelece a relação entre o
somatório das áreas verdes e de utilização colectiva; das áreas de
equipamentos de utilização colectiva e das áreas afectas a infraestruturas,
integradas na superfície de referência para a perequação e a área de
construção total admitida nessa superfície de referência; ----------------------------c) Repartição do Custos de Urbanização (RCU), que consiste no pagamento dos
mesmos, nomeadamente em numerário e/ou por acordo entre os proprietários
interessados, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou encargos, de
lotes ou parcelas com capacidade aedificandi de valor equivalente, a aferir em
função da Edificabilidade Concreta (EdConc), ou simplesmente através da
intervenção directa no território. -------------------------------------------------------------2- A adopção de mecanismos de perequação diferentes dos previstos no número
anterior é aceite nos termos da lei, desde que aqueles mecanismos sejam
concretizados no âmbito do PU, PP ou unidade de execução. ---------------------3- Nos casos em que os PU ou PP prevejam Índice Médio de Utilização (IMU) e
Área de Cedência Média (ACM) quando os proprietários venham a deter
excesso ou falta de edificabilidade relativamente ao IMU definido para a zona
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ou excesso ou falta de área de cedência, ficam os mesmos, consoante os
casos, obrigados a compensar ou ser compensados. ---------------------------------3.1- A Edificabilidade Abstracta (EdAb) resulta do produto do IMU pela área do
prédio integrada no PU, PP ou unidade de execução; -------------------------------3.2- A fixação da Edificabilidade Concreta (EdConc) decorre do cumprimento das
prescrições estabelecidas no plano. -------------------------------------------------------3.3- A Área de cedência Efectiva (AcedEf), decorre do cumprimento das
prescrições estabelecidas no plano. -------------------------------------------------------3.4 - A Área de cedência Abstracta (AcedAb), resulta do produto da ACM pela
Edificabilidade Abstracta (EdAb). ----------------------------------------------------------4- Nos casos em que os PU ou PP prevejam a repartição de custos de
urbanização aplicam-se as regras previstas no n.º 2 do artigo 5.º. ----------------Artigo 5.º
Perequação de encargos
1.Para efeitos de aplicação dos mecanismos de perequação relativamente aos
encargos a atribuir a cada proprietário, quando foi fixado o valor da ACM em
conjunto com o IMU, a compensação é prestada do seguinte modo: ---------------------a) Quando a Edificabilidade Concreta (EdConc) for superior à Edificabilidade
Abstracta (EdAb), o proprietário aquando da emissão de alvará ou título
equivalente, contribui para o fundo de compensação através da cedência para
o domínio privado municipal de uma área com a possibilidade construtiva em
excesso, ou em alternativa em numerário. -----------------------------------------------b) Quando a Área de Cedência Efectiva (AcedEf) for inferior à Área de cedência
Abstracta (AcedAb), o proprietário deve compensar o Município de Loulé do
seguinte modo: -----------------------------------------------------------------------------------i. Em espécie, de acordo com o disposto no artigo 8.º do presente
regulamento; ---------------------------------------------------------------------------------ii. Em numerário, de acordo com o artigo 9.º do presente regulamento. --------2.Na fixação dos encargos resultantes da aplicação da Repartição de Custos de
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Urbanização (RCU), podem ser considerados: --------------------------------------------------a) Os custos dos projectos urbanísticos de carácter público, dos equipamentos,
das obras de infra-estruturas e obras de urbanização, devendo os demais
encargos necessários à concretização das operações urbanísticas serem
contabilizados e assumidos como investimentos; --------------------------------------b) A responsabilidade global do conjunto dos proprietários relativamente aos
custos de urbanização, é determinada de acordo com o disposto no artigo
142.º do RJIGT. ----------------------------------------------------------------------------------Artigo 6.º
Perequação de benefícios
Para efeitos de aplicação dos mecanismos de perequação relativamente aos
benefícios a atribuir a cada proprietário, quando for fixado o valor da ACM em
conjunto com o IMU, a compensação é prestada do seguinte modo: ---------------------a) Quando a Edificabilidade Concreta (EdConc) for inferior à Edificabilidade
Abstracta (EdAb), a compensação é prestada, preferencialmente, através do
fundo de compensação, ou da adopção de uma das seguintes medidas,
alternativas ou complementares: ------------------------------------------------------------i.
Desconto nas taxas que o proprietário tenha que suportar, nos termos da
lei, de acordo com as regras previstas no Regulamento e Tabela de Taxas
e Licenças da Câmara Municipal de Loulé, com a redacção conferida pelo
Aviso n.º 22742/2009, publicado no D.R., 2.ª Série, N.º 243, de 17 de
Dezembro, ou daquela que se encontrar em vigor. ---------------------------------
ii. Aquisição, pelo Município de Loulé, por permuta ou compra, da parte do
terreno menos edificável. -----------------------------------------------------------------b) Quando a Área de cedência Efectiva (AcedEf) for superior à Área de cedência
Abstracta (AcedAb), a compensação é prestada preferencialmente, através do
fundo de compensação, ou da adopção de uma das seguintes medidas,
alternativas ou complementares: ------------------------------------------------------------i. Desconto nas taxas que o proprietário tenha que suportar, nos termos da
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lei, de acordo com as regras previstas no Regulamento e Tabela de Taxas
e Licenças da Câmara Municipal de Loulé, com a redacção conferida pelo
Aviso n.º 22742/2009, publicado no D.R., 2.ª Série, N.º 243, de 17 de
Dezembro, ou daquela que se encontrar em vigor; --------------------------------ii. Aquisição, pelo Município de Loulé, por permuta ou compra, da área em
excesso. ---------------------------------------------------------------------------------------Artigo 7.º
Modalidades de compensação
1- A compensação é paga em espécie ou em numerário. -------------------------------2- A compensação paga em espécie deve ser precedida de avaliação promovida
pela Câmara Municipal de Loulé e efectua-se através da entrega de prédios
urbanos ou suas fracções, prédios rústicos, lotes ou parcelas de terrenos,
livres de ónus e encargos. --------------------------------------------------------------------3- Nas situações previstas no número anterior, os lotes ou parcelas edificáveis
podem ser provenientes ou ser cedidos ao fundo de compensação previsto no
artigo 11.º, ficando neste caso afectos ao domínio privado municipal. ------------4- Não são pagas quaisquer compensações se o proprietário se encontrar em
situação de incumprimento perante o Município de Loulé por dívidas ou
obrigações. ----------------------------------------------------------------------------------------Artigo 8.º
Compensação em espécie
1- A compensação em espécie é preferencialmente realizada na área do PU, PP,
ou da unidade de execução, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou
encargos, de lotes ou parcelas com valor equivalente, sendo integrada no domínio
privado municipal, ou simplesmente através da intervenção directa no território. --2- A compensação em espécie tem valor igual ao da compensação em numerário.
3- Sempre que se verifique existir saldo entre o valor calculado para a
compensação em numerário e o valor dessa compensação a entregar em
espécie, o mesmo é pago da seguinte forma: -------------------------------------------------
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a) Se o saldo for favorável ao fundo de compensação, o mesmo é pago em
espécie ou em numerário pelo interessado; --------------------------------------------------b) Se o saldo for favorável ao interessado, o mesmo é-lhe entregue em espécie
ou em numerário. ------------------------------------------------------------------------------------Artigo 9.º
Compensação em numerário
1- A fixação do valor em numerário é efectuada de acordo com as seguintes
fórmulas: -----------------------------------------------------------------------------------------------a) V1 = (EdAb – EdConc) X Vc
b) V2 = (AcedEf – AcedAb) X Vt + (- RCU)
em que: -------------------------------------------------------------------------------------------------V1 - Valor dos benefícios decorrentes do PU, PP ou unidade de execução --------EdAb – Edificabilidade Abstracta, resulta do produto do IMU pela área do prédio
integrada no PU, PP ou Unidade de Execução; ---------------------------------------------EdConc – Edificabilidade Concreta, decorre do cumprimento das prescrições
estabelecidas no plano -----------------------------------------------------------------------------Vc – Valor médio da construção por metro quadrado constante da Portaria n.º
1456/2009, de 30 de Dezembro, ou daquela que se encontrar em vigor à data da
liquidação ----------------------------------------------------------------------------------------------V2 – valor dos encargos decorrentes do PU, PP ou unidade de execução ----------AcedEf – Área de cedência Efectiva, decorre do cumprimento das prescrições
estabelecidas no plano. ----------------------------------------------------------------------------AcedAbs – Área de cedência Abstacta, resulta do produto do ACM pela
Edificabilidade Abstracta (EdAb). ----------------------------------------------------------------Vt- Valor do terreno a determinar pela avaliação da Câmara Municipal de Loulé, e
a estabelecer
para cada PU, PP ou unidade de execução, a divulgar pela
Câmara Municipal de Loulé através de Edital, nos lugares de estilo e no sítio
electrónico da Autarquia. --------------------------------------------------------------------------RCU - Repartição dos Custos de Urbanização, que, em alternativa ao disposto no
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artigo 8.º, consiste no pagamento dos mesmos em função da Edificabilidade
Concreta (EdConc), sendo que o valor por metro quadrado será aferido em
função dos custos a repartir face área de construção total do PU, PP ou unidade
de execução. ------------------------------------------------------------------------------------------2- Quando V1 ou V2, resultantes da aplicação da fórmula constante no número
anterior, forem: ---------------------------------------------------------------------------------------a) Negativos, os mesmos correspondem ao montante devido pelo interessado
ao fundo, a título de compensação; -------------------------------------------------------b) Positivos, os mesmos correspondem ao montante da compensação devida
pelo fundo de compensação ao interessado. -------------------------------------------Artigo 10.º
Avaliações
1 – Em caso de discordância por parte do interessado com a avaliação efectuada
pela Câmara Municipal de Loulé, há lugar a recurso a avaliação efectuada por
perito avaliador constante da lista oficial de peritos. ----------------------------------------2- Os encargos decorrentes da avaliação são suportados pelo reclamante. --------CAPÍTULO III
Fundo de Compensação
Artigo 11.º
Fundo de Compensação
1- A Câmara Municipal constituirá um fundo de compensação, o qual deve ser
associado a cada PU, PP ou unidade de execução, tendo como objectivo a
operacionalidade dos mecanismos de perequação compensatória previstos
nos respectivos planos. ------------------------------------------------------------------------2- Para efeitos de gestão do fundo de compensação, compete designadamente à
Câmara Municipal: ------------------------------------------------------------------------------a) Proceder à gestão e planeamento operacional e administrativo do fundo de
compensação, no que respeita ao recebimento e ao pagamento das
compensações devidas; -----------------------------------------------------------------------
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b) Liquidar as compensações devidas pelos particulares e respectivos
adicionais; ----------------------------------------------------------------------------------------c) Cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas; ---------------d) Liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros; -----------------------------e) Discriminar, para efeitos de afectação ao domínio privado municipal, as
parcelas edificáveis ou os lotes cedidos por proprietários; --------------------------f)
Adquirir ou permutar prédios ou parte de prédios que correspondem a
edificabilidade abstracta não concretizada ou a área de cedência em excesso,
tal como definido em PU, PP ou unidade de execução. -------------------------------
g) Proceder ao pagamento das indemnizações devidas por expropriações por
utilidade pública. --------------------------------------------------------------------------------3- A Câmara Municipal de Loulé procede à abertura de conta bancária específica
e autónoma para gerir os fundos, no âmbito do número anterior. ------------------4- A movimentação da conta bancária referida no número anterior é efectuada
com a assinatura conjunta de dois dos membros da Comissão de Gestão
designados pela Câmara Municipal de Loulé, sendo uma delas a do
Presidente da Comissão. ----------------------------------------------------------------------5- O Fundo é extinto após a aprovação do relatório final de gestão. -----------------Artigo 12.º
Participação dos interessados
1- A participação dos interessados é efectuada através de uma Comissão de
Gestão, com a composição estabelecida no artigo seguinte. -----------------------2- Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se interessados: ----c) os que no registo predial, na matriz ou em outros títulos bastantes de prova
figurem como proprietários abrangidos pela respectiva unidade de execução;
d) outras entidades interessadas na implementação do plano, devidamente
credenciados nos termos gerais de direito. ----------------------------------------------Artigo 13.º
Comissão de Gestão
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1- A Comissão de Gestão é composta por cinco elementos, sendo três deles
designados pela Câmara Municipal de Loulé, um dos quais preside à
Comissão, e os dois restantes designados pelos interessados referidos no n.º
2 do artigo anterior. ----------------------------------------------------------------------------2- O mandato dos membros da Comissão de Gestão cessa com a extinção do
fundo de compensação, podendo os mesmos serem substituídos a todo o
tempo. ---------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 14.º
Gestão do Fundo de Compensação
1- O fundo de compensação é administrado pela Comissão de Gestão, a quem
compete, nomeadamente: -------------------------------------------------------------------a) Gerir administrativamente todos os recebimentos e pagamentos relativos ao
fundo de compensação; ----------------------------------------------------------------------b) Elaborar um relatório semestral sobre os movimentos do fundo de
compensação; -----------------------------------------------------------------------------------c) Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Câmara
Municipal ou pelos interessados que participam no fundo de compensação; --d) Prestar contas no final da sua gerência. -------------------------------------------------2- Compete ao Presidente da Comissão de Gestão, nomeadamente: --------------a) Representar a Comissão de Gestão perante os órgãos municipais e os
interessados referidos no número 2 do artigo 12.º; -----------------------------------b) Fornecer aos serviços financeiros da Câmara Municipal o projecto de
execução e implementação, o qual deve conter o valor dos bens e dos
investimentos devidamente discriminados; ----------------------------------------------c) Dar cumprimento às orientações e directivas emanadas pelos órgãos
municipais, com vista ao prosseguimento dos objectivos do fundo de
compensação; ----------------------------------------------------------------------------------d) Convocar as reuniões da Comissão de Gestão, por sua iniciativa, com a
periodicidade que se mostre mais adequada, ou a pedido de qualquer um dos
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restantes elementos, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis; -----e) Incluir na ordem de trabalhos as matérias para deliberação, por sua própria
iniciativa ou a pedido de qualquer um dos restantes elementos, neste último
caso desde que apresentados com dois dias úteis de antecedência; ------------f) Dar início às reuniões logo que esteja presente a maioria dos elementos da
Comissão de Gestão; -------------------------------------------------------------------------g) Autorizar a presença nas reuniões de elementos estranhos à Comissão de
Gestão, os quais podem emitir opinião ou parecer desde que devidamente
autorizados pelo Presidente, sem direito a voto; ---------------------------------------h) Elaborar as actas das reuniões; ------------------------------------------------------------i)
Exercer o direito de voto de qualidade, em caso de empate na votação; --------
j)
Zelar pela regularidade das deliberações tomadas pela Comissão; ---------------
k) Informar o Presidente da Câmara das irregularidades que venha a tomar
conhecimento pelo exercício das suas funções; ---------------------------------------l)
Promover todos os procedimentos que se mostrem necessários à boa gestão
do fundo de compensação. ------------------------------------------------------------------CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 15.º
Cadastro
Os acertos e/ou rectificações das áreas das propriedades constantes do plano
municipal de ordenamento do território, e sua prova, têm que ser acauteladas pelos
proprietários e seus confrontantes no quadro de implementação do mesmo,
atendendo a que o concelho de Loulé não possui cadastro predial oficial, da
responsabilidade do Instituto Geográfico Português. ------------------------------------------Artigo 16.º
Plano de Pormenor de Loulé Sul
O presente regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, ao Plano de
Pormenor de Loulé Sul (PPLS), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros
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n.º 123/2006, publicada no D.R., 1.ª Série, N.º 187, de 27 de Setembro de 2006,
(rectificado pela Rectificação n.º 1286/2008, publicado no D.R. 2.ª Série, n.º 109, de
6 de Junho de 2008). -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 17.º
Delegação de Competências
A Câmara Municipal de Loulé pode delegar no Presidente da Câmara e este
subdelegar nos vereadores as competências que lhe estão conferidas no RMPCFC.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O RMPCFC entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.” ------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, de acordo com a proposta do Sr.
Presidente de Câmara, de 16.Abr.10: -------------------------------------------------------------a) Aprovar o Projecto de Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e
dos Fundos de Compensação (RMPCFC); -------------------------------------------------------b) Remeter à Assembleia Municipal de Loulé, o Projecto de regulamento Municipal
de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação (RMPCFC), para
discussão, proponho que delibere aprovar o projecto de regulamento e a abertura do
período de discussão pública do mesmo por um prazo de 30 dias (nos termos do n.º
3 do art.º 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). -----------------------A Senhor Vereadora Dr.ª Fátima Catarina absteve-se na presente votação, tendo
solicitado mais uma semana para apreciar melhor a proposta apresentada, ao que o
Senhor Presidente respondeu que não há razão para mais tempo e que deve ser
hoje deliberado sobre a mesma. --------------------------------------------------------------------A Senhora Vereadora solicitou ainda informação à CM, qual a base que vai ser
usada para chegar ao valor do m2 de terreno no sistema de perequação a utilizar. --O Senhor Director do Departamento de Administração do Território, Arq.º Manuel
Vieira, respondeu que este não é um regulamento de planos mas um regulamento
que se aplica a todos eles. Regula o funcionamento do fundo de compensação e
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clarifica o mecanismo de aplicação de perequação. No artigo 9.º está a questão das
fórmulas de cálculo para esses efeitos. -----------------------------------------------------------Ainda sobre o mesmo ponto a Senhora Vereadora Dr.ª Hortense Morgado
questionou sobre os art.º s 7.º, n.º1 do art.º 10.º, art.º 12.º, n.º 2 do art.º 10.º e n.º 4
do art.º 7.º, que foram esclarecidos na sua generalidade pelo Senhor Director do
Departamento de Administração e Recursos Humanos, Dr. Rui Tardão. ----------------REQUERIMENTOS
Seguidamente foram presentes os seguintes requerimentos: -------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Lidl & Companhia (Proc. n.º 66LT/01 – Ent.ª n.º
334 de 11.Jan.2010) solicitando à Câmara vistoria das infra-estruturas viárias,
abastecimento de água, redes de drenagem de águas residuais domésticas e
pluviais, referente ao Alvará de Obras de Urbanização n.º 1/2002. ------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria. ---PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO – De Lidl & Companhia (Proc. n.º 66LT/01 – Ent.ª
n.º 334 de 11.Jan.2010) solicitando à Câmara redução da garantia bancária
referente ao Alvará de Obras de Urbanização n.º 1/2002. -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantia
bancária n.º 01/277/86798 emitida pelo Banco BPI, S.A., para o valor de 87.015,48€
(oitenta e sete mil e quinze euros e quarenta e oito cêntimos), nos termos da
informação da Divisão de Urbanização, do Departamento de Administração do
Território. --------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Jardins do Mestre II - Construções, Ldª. (Proc.
n.º 14/06 – Ent.ª n.º 2150 de 08.Mar.2010) solicitando à Câmara aprovação dos
projectos de infra-estruturas. -------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar os projectos das obras
de urbanização, nos termos e condições da informação da Divisão de Urbanização
do Departamento de Administração do Território, fixando o prazo de 24 meses para
a execução das infra-estruturas e o montante da caução em 1.004.444,90€ (um
milhão quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro euros e noventa cêntimos). -------
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PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Luna – Sociedade Imobiliária, S.A. (Proc. n.º
3LT/00 – Ent.ª n.º 5145 de 09.Jun.2009) solicitando à Câmara redução do valor da
caução, referente ao Alvará de Loteamento n.º 5/2002. --------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução do valor da
caução para o valor de 208.083,90€ (duzentos e oito mil e oitenta e três euros e
noventa cêntimos), nos termos e condições da informação da Divisão de
Urbanização, do Departamento de Administração do Território. ----------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Santos & Ilda Martins, Ldª. (Proc. S/N.º 82 – Ent.ª
n.º 1916 de 01.Mar.2010) solicitando à Câmara redução da garantia bancária. -------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantia
bancária n.º 125-02-1110940 emitida pelo Banco Comercial Português, S.A.
(Millenium – BCP) para o valor de 58.872,30€ (correspondendo 49.890,20€ ao
alvará de loteamento n.º 12/89 e 8.982,10€ ao alvará de obras de urbanização n.º
6/2009, nos ternos da informação da Divisão de Urbanização, do Departamento de
Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE PARECER - De David Simon Leathem e mulher Danielle Deborah
Leathem (Índex 7909 de 04.Mar.2010 e 12560 de 08.Abr.2010) solicitando à
Câmara o pedido de parecer sobre áreas de reconversão urbanística de Génese
Ilegal referente ao prédio rústico sito em Serro do Mocho Freguesia de S. Clemente,
inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 5303 e descrito na Conservatória do
Registo Predial de Loulé sob o n.º 3448/19910418. -------------------------------------------Foi presente ainda um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá
por transcrito, sobre o pedido acima citado. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido
da requerente nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro na redacção
introduzida pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto (estabelece o Regime das Áreas de
Reconversão Urbanística de Génese Ilegal), de acordo com a informação da Divisão
Jurídica e da informação da Divisão de Urbanização do Departamento de
Administração do Território. ---------------------------------------------------------------------------
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PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Habifuturo – Cooperativa de Habitação e
Construção Económica de Loulé, CRL (Ent.ª n.º 3089 de 06.Mar.2010)
solicitando à Câmara isenção do pagamento da taxa e licença relativa à vistoria das
infra-estruturas de arranjos exteriores, referente ao Alvará de Loteamento n.º 5/2001.
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, conceder a isenção do
pagamento da taxa e licença relativa à vistoria das infra-estruturas de arranjos
exteriores, de acordo com o estipulado no n.º 2 do Art.º 10.º do Regulamento e
Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. -------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Cooprobol, Cooperativa de Produtos Agrícolas
(Proc. n.º 124/2009) solicitando à Câmara o licenciamento de actividade comercial
por grosso de produtos hortícolas, excepto batata, em armazém agrícola existente,
sem alterações ao edifício licenciado, sito em Fonte de Boliqueime – Freguesia de
Boliqueime. -----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar nos termos e condições
PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Oceanova Investimentos Imobiliários, Ldª.
(Proc. n.º 1081/00) solicitando à Câmara aprovação do processo relativo à escritura
do Plano de Pormenor de Almancil – Lote 9, tendo apresentado proposta do Senhor
Presidente, que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------“ Considerando que, em 3 de Setembro de 1997, foi publicado, em Diário da
República, II Série, o Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil, que se encontra
registado na Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento
urbano, sob o n.º 05.08.08.01/01-97PP. ----------------------------------------------------------Considerando que a Câmara Municipal de Loulé deliberou, em reunião de 25 de
Setembro de 2001, celebrar a escritura de constituição da Associação, com os
proprietários abrangidos pelo plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. ----------------------Considerando que, em 15 de Outubro de 2001, foi constituída a Associação entre os
proprietários abrangidos pelo plano de Pormenor n.º 1 de Almancil e a Câmara
Municipal de Loulé de acordo com o artigo 11.º do Regulamento do plano de
Pormenor n.º 1 de Almancil. ---------------------------------------------------------------------------
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Considerando que a referida Associação se destina a proceder á partilha, entre os
seus associados, na proporção das suas participações, dos lotes de terreno
previstos no plano de Pormenor n.º 1 de Almancil e integração no Património
Municipal, quer público, quer privado, dos terrenos destinados a arruamentos, infraestruturas, equipamentos colectivos, habitação social, acertos de construção,
espaços urbanísticos ou espaços livres públicos e à promoção ou realização dos
trabalhos de urbanização. -----------------------------------------------------------------------------Considerando que a Associação, nos termos do artigo 1.º dos respectivos estatutos,
não tem personalidade jurídica, firma ou denominação social nem património
colectivo, nem representa, para com terceiros, individualidade jurídica diferente do
Município de Loulé, de acordo com o Decreto-Lei n.º 15/77 de 18 de Fevereiro. ------Considerando que os proprietários que integram a referida Associação aceitam os
condicionalismos que, para os seus prédios, supra identificados, derivam do Plano
de Pormenor n.º 1 de Almancil. ----------------------------------------------------------------------Considerando que os proprietários aceita, todas as obrigações e limitações
decorrentes do regulamento e plantas que constituem o Plano de Pormenor n.º 1 de
Almancil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que, em 27 de Novembro de 2001, foi aprovada em reunião de
Câmara, a fórmula que determina o valor dos terrenos e/ou lotes objecto de
permutas, no âmbito das escrituras a efectuar com a Associação de proprietários e a
minuta de escritura a celebrar com os proprietários. -------------------------------------------Considerando que os proprietários, OCEANOVA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
LDª., vieram requerer que seja celebrada a escritura de permuta. -------------------------Considerando que estão reunidas as condições para se avançar com o processo
relativo à celebração da referida escritura – relativa à constituição do Lote 9 do
Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil -, nos termos definidos na informação técnica
da Divisão de Edificação do Departamento de Administração do Território da
Câmara Municipal de Loulé, em anexo (Proc. n.º1081/00), propõe-se à Exma.
Câmara que aprove o conteúdo da mesma, concedendo ao Presidente da Câmara,
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poderes para assinar a respectiva escritura com os proprietários supra identificados.”
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o processo relativo à
celebração da referida escritura nos termos definidos na informação técnica da
Divisão de Edificação do Departamento de Administração do Território e da proposta
do Sr. Presidente da Câmara. -----------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De SPIMM – Sociedade de Projectos de
Investimentos Marum & Marques, Ldª. (Proc. n.º 1082/00) solicitando à Câmara
aprovação do processo relativo à escritura do Plano de Pormenor de Almancil – Lote
19, apresentando ainda a proposta da Senhor Presidente, que a seguir se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“ Considerando que, em 3 de Setembro de 1997, foi publicado, em Diário da
República, II Série, o Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil, que se encontra
registado na Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento
urbano, sob o n.º 05.08.08.01/01-97PP. ----------------------------------------------------------Considerando que a Câmara Municipal de Loulé deliberou, em reunião de 25 de
Setembro de 2001, celebrar a escritura de constituição da Associação, com os
proprietários abrangidos pelo plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. ----------------------Considerando que, em 15 de Outubro de 2001, foi constituída a Associação entre os
proprietários abrangidos pelo plano de Pormenor n.º 1 de Almancil e a Câmara
Municipal de Loulé de acordo com o artigo 11.º do Regulamento do plano de
Pormenor n.º 1 de Almancil. --------------------------------------------------------------------------Considerando que a referida Associação se destina a proceder á partilha, entre os
seus associados, na proporção das suas participações, dos lotes de terreno
previstos no plano de Pormenor n.º 1 de Almancil e integração no Património
Municipal, quer público, quer privado, dos terrenos destinados a arruamentos, infraestruturas, equipamentos colectivos, habitação social, acertos de construção,
espaços urbanísticos ou espaços livres públicos e à promoção ou realização dos
trabalhos de urbanização. -----------------------------------------------------------------------------Considerando que a Associação, nos termos do artigo 1.º dos respectivos estatutos,
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não tem personalidade jurídica, firma ou denominação social nem património
colectivo, nem representa, para com terceiros, individualidade jurídica diferente do
Município de Loulé, de acordo com o Decreto-Lei n.º 15/77 de 18 de Fevereiro. ------Considerando que os proprietários que integram a referida Associação aceitam os
condicionalismos que, para os seus prédios, supra identificados, derivam do Plano
de Pormenor n.º 1 de Almancil. ----------------------------------------------------------------------Considerando que os proprietários aceita, todas as obrigações e limitações
decorrentes do regulamento e plantas que constituem o Plano de Pormenor n.º 1 de
Almancil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que, em 27 de Novembro de 2001, foi aprovada em reunião de
Câmara, a fórmula que determina o valor dos terrenos e/ou lotes objecto de
permutas, no âmbito das escrituras a efectuar com a Associação de proprietários e a
minuta de escritura a celebrar com os proprietários. -------------------------------------------Considerando que os proprietários, SPIM – SOCIEDADE DE PROJECTOS DE
INVESTIMENTOS MARUM & MARQUES, LDª., vieram requerer que seja celebrada
a escritura de permuta. --------------------------------------------------------------------------------Considerando que estão reunidas as condições para se avançar com o processo
relativo à celebração da referida escritura – relativa à constituição do Lote 19 do
Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil -, nos termos definidos na informação técnica
da Divisão de Edificação do Departamento de Administração do Território da
Câmara Municipal de Loulé, em anexo (Proc. n.º1082/00), propõe-se à Exma.
Câmara que aprove o conteúdo da mesma, concedendo ao Presidente da Câmara,
poderes para assinar a respectiva escritura com os proprietários supra identificados.”
A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o processo relativo à
celebração da referida escritura nos termos definidos na informação técnica da
Divisão de Edificação do Departamento de Administração do Território e da proposta
do Sr. Presidente da Câmara. -----------------------------------------------------------------------BALANCETE – Presente o Balancete de 20 de Abril de 2010, que registava um
saldo no montante de € 3.707.916,24. --------------------------------------------------------------
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PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por
despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo do
dia 14 ao dia 20 de Abril de 2010, no montante de € 2.624.727,39. -----------------------ENCERRAMENTO – Sendo 16h30m o Senhor Presidente declarou encerrada a
reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo
Senhor Presidente e por mim Director de Departamento. -------------------------------------
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