CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 ACTA Aos vinte e um dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez no Salão Nobre desta Edilidade, compareceram pelas 14h30m os Excelentíssimos Senhores Dr. Sebastião Francisco Seruca Emídio, Eng.º José Manuel Valente Graça, Dr.ª Maria Teresa Francisco Menalha, Sr. Joaquim José Ramos Guerreiro, Dr. Aníbal Sousa Moreno, Dr.ª Brígida Maria Guerreiro Cavaco, Dr.ª Maria de Fátima Catarina Coelho, Dr.ª Hortense Amador Morgado e Dr.ª Neuza Alexandra de Sousa Gavaia (em substituição do Senhor Vereador Eng.º Luís oliveira), respectivamente Presidente, Vice-Presidente e Vereadores deste Corpo Administrativo, comigo Rui Salvador Felizardo Tardão, Director do Departamento de Administração e Recursos Humanos, em regime de substituição, a fim de realizar-se a reunião ordinária semanal, convocada nos termos do n.º 2 artigo 62º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, com a seguinte ordem de trabalhos: ------------------------------------------------------------------------------------1- Período antes da ordem do dia; ------------------------------------------------------------------2- Assuntos dos diversos departamentos municipais (conforme convocatória); --------3- Assuntos para conhecimento da Câmara. ----------------------------------------------------ANTES DA ORDEM DO DIA A Senhora Vereadora Dr.ª Hortense Morgado questionou sobre a situação do Quartel dos Bombeiros em Quarteira, dizendo que sabia perfeitamente a gravidade dos problemas que têm havido com a referida construção, mas que agradecia que o Sr. Presidente a elucidasse, se possível, em que pé estava, no momento, a eventual resolução do problema para o prosseguimento da obra. -------------------------------------O Senhor Presidente informou que a empresa entrou em falência (Habipro), mas já há contactos com outros empreiteiros para se resolver a situação. -----------------------O Senhor Vice-Presidente informou ainda que das três obras da empresa, em duas CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 já foi efectuada a cessão da posição contratual e que já é do conhecimento geral que há mais negociações com outras empresas no entanto já há um administrador de insolvência e agora a negociação tem de ser também com este. ----------------------O Senhor Director do Departamento de Administração e Recursos Humanos, Dr. Rui Tardão, a pedido do Senhor Presidente, esclareceu que a tolerância existente no início das sessões de Câmara é de 30 minutos conforme estabelecido no artigo 6.º do Regimento da Câmara aprovado em 28/10/2009. ------------------------------------------APROVAÇÃO DE ACTA – Pelo Senhor Presidente foi presente para aprovação a acta n.º 14 de 14 de Abril de 2010, respectivamente, aprovada por maioria com abstenção da Senhora Vereadora Dr.ª Neuza Gavaia por não ter participado nos trabalhos da mesma. -----------------------------------------------------------------------------------FALTAS À REUNIÃO – Pelo Senhor Presidente foi informado que o Senhor Vereador Eng.º Luís Oliveira não comparecia à reunião por motivos profissionais. ---ASSUNTOS PARA A CÂMARA TOMAR CONHECIMENTO RELATORIO DO BALANÇO SOCIAL 2009; RELATORIO SIADAP 2009; RELATORIO DE FORMAÇÃO 2009 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente o assunto acima referido. ------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do Relatório do Balanço Social, Relatório SIADAP e Relatório de Formação relativos ao ano de 2009. ----------------------------------------------DELIBERAÇÕES VÁRIAS Seguidamente foram tomadas as seguintes deliberações: -----------------------------------SITUAÇÕES DE TRABALHOS DAS EMPREITADAS – Da Divisão de Gestão Financeira foram presentes para aprovação as situações de trabalhos que aqui se dão por transcritas no valor total de € 1.456.100,08. ------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar as situações de trabalhos de empreitadas. ----------------------------------------------------------------------------7.ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO MUNICIPAL; 7.ª ALTERAÇÃO AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS; 6.ª ALTERAÇÃO AO PLANO DE ACTIVIDADES – Da Divisão de Gestão Financeira foram presente as listagens CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 acima citadas. --------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, aprovar as seguintes Alterações: 7.ª Alteração ao Orçamento Municipal; 7.ª Alteração ao Plano Plurianual de Investimentos e 6.ª Alteração ao Plano de Actividades. --------------------------------------Os Senhores Vereadores do Partido Socialista abstiveram-se na presente votação. -COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA À FREGUESIA DE ALTE – SEMANA CULRURAL DE ALTE – Pelo Senhor Vice-Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------------“ Tendo em consideração que a Freguesia de Alte está a organizar a Semana Cultural de Alte, que decorre de 25 de Abril a 1 de Maio. E que envolve uma série de eventos, desde o BTT de Alte, Festa Gastronómica, Feira de Artesanato, exposições, espectáculos musicais, teatro, etc. -------------------------------------------------Tendo em consideração que a Freguesia de Alte não dispõe de meios financeiros para satisfazer o encargo, propõe-se a atribuição de uma comparticipação financeira no montante de 17.500,00 EUR (dezassete mil e quinhentos euros).” --------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de uma comparticipação financeira, no montante de 17.500,00 EUR (dezasseis mil e quinhentos euros), à Freguesia de Alte, conforme proposta do Sr. Vice-Presidente, Eng.º José Graça. ---------------------------------------------------------------------------------------HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM ESPAÇO DESTINADO ESTABELECIMENTO À DE INSTALAÇÃO RESTAURAÇÃO E FUNCIONAMENTO (SNACK-BAR) NA DE UM AVENIDA MARGINAL DE QUARTEIRA, PARTE NASCENTE, 2.º FASE, EDIFÍCIO A, NA CIDADE DE QUARTEIRA – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Brígida Cavaco foi presente a proposta e acta que a seguir se transcrevem: ------------------------------------“A Câmara Municipal determinou, por unanimidade, na sessão de câmara de 24 de Fevereiro de 2010, a realização de uma hasta pública para atribuição do direito de exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de restauração, sito na Avenida Marginal de Quarteira, Parte CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Nascente, 2.ª Fase, Edifício A, na cidade de Quarteira, cuja ocupação se encontra devidamente licenciada a coberto do alvará de licença de utilização n.º 226/07, emitida pela Câmara Municipal de Loulé. ---------------------------------------------------------Nos termos estabelecidos na referida deliberação determinou-se, através de edital, conforme previsto no artigo 7.º do regulamento, que os interessados deveriam proceder à entrega da proposta em carta fechada, lacrada e endossada à Câmara Municipal de Loulé, “Hasta Pública do dia 14-04-2010”, 8100 Loulé e entregue na Loja do Munícipe, sito na Rua 1.º de Dezembro, na cidade de Loulé ou através de envio pelo correio sob registo, de modo a serem recebidas até ao dia 9 de Abril de 2010, pelas 16h00. --------------------------------------------------------------------------------------A hasta pública teve lugar no passado dia 14 de Abril de 2010, pelas 10h00, na Biblioteca Municipal de Loulé, sito na Rua José Afonso, na cidade de Loulé, conforme estabelecido no regulamento, e deram entrada as propostas abaixo indicadas: --------------------------------------------------------------------------------------------------N.º de Proposta Identificação do Proponente NIF Data de entrega 001/2010 José Manuel Ramos do Nascimento 121131580 2010-03-24 002/2010 Eduardo dos Passos Simões 164986669 2010-04-09 003/2010 José António Borges Diogo 143941623 2010-04-09 004/2010 Luís Filipe de Sousa Loureiro Horta e 194242048 2010-04-09 Melo 005/2010 Mário André Rosa Horta e Melo 228360706 2010-04-09 006/2010 Sandra Maria Ribeiro das Neves 202001229 2010-04-09 007/2010 Paniloulé – Pereira e Filhas Lda. 507477529 2010-04-09 008/2010 Patrícia Margarida Martins dos Santos 215382692 2010-04-09 009/2010 Hernâni José Dias de Sousa Correia 185076580 2010-04-09 010/2010 José Eduardo Neutel do Brito 187905509 2010-04-09 011/2010 Luis Miguel da Costa e Cunha Martins 214464881 2010-04-09 012/2010 Anabela Maio Diogo 188775404 2010-04-09 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 013/2010 António Manuel Benfica de Melo 158478690 2010-04-09 506740293 2010-04-09 505298074 2010-04-09 Flores Afonso 014/2010 Agostinho & Filomena Lda. 015/2010 Elisabete Pontes Sociedade Unipessoal Lda. Neste contexto, proponho a Exma. Câmara Municipal que aprove a acta da comissão da Hasta Pública que, em resumo, propõe o seguinte: --------------------------1. Todos os concorrentes serão notificados do alinhamento atribuído às diferentes propostas apresentadas, das propostas que não foram admitidas e ainda da intenção de arrematação do direito de exploração do estabelecimento de restauração objecto da presente hasta, supra identificada, ao concorrente Eduardo dos Passos Simões, NIF 164986669, residente na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício Golfinhos, Loja AI, 8125-148 Quarteira, com a proposta de cento e um mil euros (€ 101.000,00), a que acresce IVA à taxa aplicável de vinte por cento, sendo que o mesmo terá que fazer prova documental do cumprimento do estabelecido no artigo 5.º do regulamento da referida e ainda conforme estabelecido na alínea a) do artigo 14.º do regulamento, proceder à liquidação da quantia de dez mil e cem euros (€ 10.100,00), a que acresce IVA à taxa de 20%, correspondente a dez por cento da importância total da arrematação, para que estes se pronunciem, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, quanto ao que lhes aprouver. -------------2. A entidade posicionada em primeiro lugar seja notificada que o direito de exploração tem o seu início no dia 1 de Outubro de 2010 e o seu término no dia 30 de Setembro de 2015, e que os restantes 90% do valor da arrematação serão pagos conforme estabelecido no artigo 14.º, cujo valor mensal é de mil quinhentos e quinze euros (€ 1.515,00), acrescido de IVA à taxa de 20%, a partir da data de início efectivo da exploração.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------ACTA PRIMEIRA-----------------------------------------HASTA PÚBLICA PARA ATRIBUIÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE UM CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 ESPAÇO DESTINADO ESTABELECIMENTO À DE INSTALAÇÃO RESTAURAÇÃO E FUNCIONAMENTO (SNACK-BAR) NA DE UM AVENIDA MARGINAL DE QUARTEIRA, PARTE NASCENTE, 2.ª FASE, EDIFÍCIO A, NA CIDADE DE QUARTEIRA ----------------------------------------------------------------------------------Aos catorze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez, pelas dez horas, na Biblioteca Municipal de Loulé, Rua José Afonso, apresentaram-se os seguintes membros efectivos da comissão de hasta pública, respectivamente a vereadora da Câmara Municipal de Loulé, Dra. Brígida Maria Guerreiro Cavaco, que a presidiu, o Chefe de Divisão de Actividades Económicas, Dr. Miguel Angel Lopes Madeira, e a Coordenadora Técnica da Secção de Actividades Económicas, Sra. Maria de Lurdes Neves Carvalho Oliveira e Sousa, que a coadjuvaram, a fim de se proceder à atribuição do direito de exploração de um espaço destinado à instalação e funcionamento de um estabelecimento de restauração, sito na Avenida Marginal de Quarteira, Parte Nascente, 2.ª Fase, Edifício A, na cidade de Quarteira, cuja ocupação se encontra devidamente licenciada a coberto do alvará de licença de utilização n.º 226/07, emitida pela Câmara Municipal de Loulé. ----------------------------------Declarado o início da sessão pela Dra. Brígida Maria Guerreiro Cavaco, os trabalhos foram depois conduzidos pelo Dr. Miguel Angel Lopes Madeira, Chefe de Divisão de Actividades Económicas, o qual informou os presentes que deram entrada dentro do prazo estabelecido no edital, respectivamente até às dezasseis horas do dia nove de Abril do ano de dois mil e dez, um total de quinze propostas, que foram numeradas de acordo com a ordem de chegada. --------------------------------------Pelas dez horas e quinze minutos, passou-se à abertura das propostas por ordem de entrada, que se juntam em anexo à presente acta, tendo-se procedido à identificação dos respectivos proponentes, conforme quadro que a seguir se indica. N.º de Proposta Identificação do Proponente NIF Data de entrega 001/2010 José Manuel Ramos do Nascimento 121131580 2010-03-24 002/2010 Eduardo dos Passos Simões 164986669 2010-04-09 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 003/2010 José António Borges Diogo 143941623 2010-04-09 004/2010 Luís Filipe de Sousa Loureiro Horta e 194242048 2010-04-09 Melo 005/2010 Mário André Rosa Horta e Melo 228360706 2010-04-09 006/2010 Sandra Maria Ribeiro das Neves 202001229 2010-04-09 007/2010 Paniloulé – Pereira e Filhas Lda. 507477529 2010-04-09 008/2010 Patrícia Margarida Martins dos Santos 215382692 2010-04-09 009/2010 Hernâni José Dias de Sousa Correia 185076580 2010-04-09 010/2010 José Eduardo Neutel do Brito 187905509 2010-04-09 011/2010 Luis Miguel da Costa e Cunha Martins 214464881 2010-04-09 012/2010 Anabela Maio Diogo 188775404 2010-04-09 013/2010 António Manuel Benfica de Melo Flores 158478690 2010-04-09 Afonso 014/2010 Agostinho & Filomena Lda. 506740293 2010-04-09 015/2010 Elisabete Pontes Sociedade Unipessoal 505298074 2010-04-09 Lda. ----- Verificou-se que todos os proponentes apresentaram um valor de arrematação superior ao valor base estabelecido no artigo 4.º do regulamento da presente hasta pública, o qual foi oportunamente fixado em trinta e três mil e quinhentos euros (€ 33.500,00), mas que entre os mesmos, constatou-se que Hernâni José Dias de Sousa Correia, (proposta n.º 009/2010), reside e está colectado no município de Portimão; José Eduardo Neutel do Brito, (proposta n.º 010/2010), reside e está colectado no município de Portimão; e Luís Miguel da Costa e Cunha Martins, (proposta n.º 011/2010), reside e está colectado no município de Lagoa, pelo que em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do regulamento da presente hasta público que se transcreve: «à presente hasta pública têm acesso exclusivo as pessoas singulares ou colectivas que residam, possuam sede, estejam colectados e que se encontrem recenseados na área do concelho de Loulé», entendeu o júri que as propostas apresentadas pelos citados não poderiam ser admitidas a concurso, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 não dando desse modo cumprimento aos pedidos apresentados de admissão na presente hasta pública, nem atendendo à reclamação com efeito suspensivo igualmente apresentada por todos os acima citados, sem que dai resulte a impossibilidade destes, aquando do período de auscultação que decorre junto de todos os concorrentes, após a Câmara Municipal de Loulé deliberar quanto este assunto, apresentarem novamente recurso. -----------------------------------------------------------Após analisadas as propostas, as mesmas ficaram ordenadas conforme abaixo se indica: --------------------------------------------------------------------------------------------------N.º de Proposta Data de Identificação do Proponente NIF entrega 002/2010 Eduardo dos Passos Simões 164986669 €101.000,00 006/2010 Sandra Maria Ribeiro das Neves 202001229 € 80.000,00 013/2010 António Manuel Benfica de Melo Flores Afonso 158478690 € 78.000,00 012/2010 Anabela Maio Diogo 188775404 € 75.000,00 014/2010 Agostinho & Filomena Lda. 506740293 € 70.000,00 015/2010 505298074 € 61.250,00 194242048 € 50.250,00 005/2010 Elisabete Pontes Sociedade Unipessoal Lda. Luís Filipe de Sousa Loureiro Horta e Melo Mário André Rosa Horta e Melo 228360706 € 46.900,00 001/2010 José Manuel Ramos do Nascimento 121131580 € 43.750,00 003/2010 José António Borges Diogo 143941623 € 43.550,00 007/2010 Paniloulé – Pereira e Filhas Lda. 507477529 € 41.600,99 008/2010 Patrícia Margarida Martins dos Santos 215382692 € 37.500,00 004/2010 ------Deu-se então a palavra ao público presente na sessão, não tendo os presentes feito o uso da palavra, nem solicitado quaisquer esclarecimentos adicionais. ---------------- Antes da conclusão da fase dos trabalhos em que os concorrentes podem estar CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 presentes, a vereadora da Câmara Municipal de Loulé, Dra. Brígida Maria Guerreiro Cavaco, agradeceu aos mesmos a forma exemplar como decorreu todo o procedimento da hasta pública e informou que, oportunamente, após a decisão do executivo municipal, todos terão a oportunidade, como resulta do Código do Procedimento Administrativo, de se pronunciarem relativamente ao que a Câmara Municipal de Loulé venha a decidir. ------------------------------------------------------------------------Mais ainda decidiu a comissão, reunida então à porta fechada, que todos os concorrentes serão notificados do alinhamento atribuído às diferentes propostas apresentadas, das propostas que não foram admitidas e ainda da intenção de arrematação do direito de exploração do estabelecimento de restauração objecto da presente hasta, supra identificada, ao concorrente Eduardo dos Passos Simões, NIF 164986669, residente na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício Golfinhos, Loja AI, 8125-148 Quarteira, com a proposta de cento e um mil euros (€ 101.000,00), a que acresce IVA à taxa aplicável de vinte por cento, sendo que o mesmo terá que fazer prova documental do cumprimento do estabelecido no artigo 5.º do regulamento da referida e ainda conforme estabelecido na alínea a) do artigo 14.º do regulamento, proceder à liquidação da quantia de dez mil e cem euros (€ 10.100,00), a que acresce IVA à taxa de vinte por cento, correspondente a dez por cento da importância total da arrematação. ------------------------------------------------------------------------Nada mais havendo a tratar, pelas dez horas e cinquenta minutos, a Dra. Brígida Maria Guerreiro Cavaco, Vereadora da Câmara Municipal de Loulé, declarou por encerrada a hasta pública, da qual e para se constar se lavrou a presente acta que por traduzir o que na mesma se passou é assinada por todos os membros da comissão.” -------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, aprovar a acta da comissão da Hasta Pública que, em resumo, propõe o seguinte: --------------------------------------------1. Todos os concorrentes serão notificados do alinhamento atribuído às diferentes propostas apresentadas, das propostas que não foram admitidas e ainda da intenção de arrematação do direito de exploração do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 estabelecimento de restauração objecto da presente hasta, supra identificada, ao concorrente Eduardo dos Passos Simões, NIF 164986669, residente na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, Edifício Golfinhos, Loja AI, 8125-148 Quarteira, com a proposta de cento e um mil euros (€ 101.000,00), a que acresce IVA à taxa aplicável de vinte por cento, sendo que o mesmo terá que fazer prova documental do cumprimento do estabelecido no artigo 5.º do regulamento da referida e ainda conforme estabelecido na alínea a) do artigo 14.º do regulamento, proceder à liquidação da quantia de dez mil e cem euros (€10.100,00), a que acresce IVA à taxa de 20%, correspondente a dez por cento da importância total da arrematação, para que estes se pronunciem, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, quanto ao que lhes aprouver. -----------------------------------------------------------------------------------------2. A entidade posicionada em primeiro lugar seja notificada que o direito de exploração tem o seu início no dia 1 de Outubro de 2010 e o seu término no dia 30 de Setembro de 2015, e que os restantes 90% do valor da arrematação serão pagos conforme estabelecido no artigo 14.º, cujo valor mensal é de mil quinhentos e quinze euros (€ 1.515,00), acrescido de IVA à taxa de 20%, a partir da data de início efectivo da exploração. -----------------------------------------------------EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE LOULÉ. SUBSTITUIÇÃO DAS MINUTAS / REQUERIMENTOS E LIVRETE EM USO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Brígida Cavaco foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------“A Câmara Municipal de Loulé (CML), conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, possui competência no que respeita ao exercício da actividade de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, vulgo táxis, sendo que o exercício dessa competência, no que respeita aos aspectos de tramitação corrente, é efectuada pela Divisão de Actividades Económicas (DAE). Assim, para que os munícipes possam tratar dos assuntos relacionados com a matéria acima indicada, os mesmos dirigem-se à CML através das minutas/requerimentos disponibilizados pelos serviços, sendo que alguns dos que se CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 encontram em uso possuem algumas limitações no que concerne à recolha de informação. -----------------------------------------------------------------------------------------------Por outro lado, no âmbito do processo de simplificação administrativa em curso, considera-se que os requerimentos em uso devem permitir um fácil preenchimento e que os serviços municipais com A Câmara Municipal de Loulé (CML), conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, possui competência no que respeita ao exercício da actividade de transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, vulgo táxis, sendo que o exercício dessa competência, no que respeita aos aspectos de tramitação corrente, é efectuada pela Divisão de Actividades Económicas (DAE). ------------------------------------------------------Assim, para que os munícipes possam tratar dos assuntos relacionados com a matéria acima indicada, os mesmos dirigem-se à CML através das minutas/requerimentos disponibilizados pelos serviços, sendo que alguns dos que se encontram em uso possuem algumas limitações no que concerne à recolha de informação. -----------------------------------------------------------------------------------------------Por outro lado, no âmbito do processo de simplificação administrativa em curso, considera-se que os requerimentos em uso devem permitir um fácil preenchimento e que os serviços municipais competentes possam obter toda a informação necessária ao desenvolvimento da sua actividade. -----------------------------------------------------------Neste contexto, proponho à Exma. Câmara Municipal que delibere no sentido de se proceder à substituição das minutas/requerimentos em uso no âmbito da referida actividade pelos propostos pela Divisão de Actividades Económicas (constantes no anexo 1 da referida informação). --------------------------------------------------------------------Neste contexto, proponho à Exma. Câmara Municipal que delibere no sentido de se proceder à substituição das minutas/requerimentos em uso no âmbito da referida actividade pelos propostos pela Divisão de Actividades Económicas (constantes no anexo 1 da referida informação).” -------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou por unanimidade e em minuta, autorizar a substituição das minutas/requerimentos e livrete em uso relativos ao exercício da actividade de táxi CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 no Município de Loulé, conforme proposto pela Divisão de Actividades Económicas. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO A REALIZAR DURANTE O ANO DE 2010 PELOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ, PAULO ALEXANDRE MONTEIRO CARRILHO E CLÁUDIA SOFIA DA LUZ BRÁS MOREIRA, DESTACADOS NO CORPO DE BOMBEIROS – Pelo Senhor Presidente foi presente informação do Corpo de Bombeiros de Loulé sobre o assunto acima citado. ----------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, autorizar nos termos do n.º 2 do art.º 161 da Lei n.º 59/2008 de 11 de Setembro, que os limites de trabalho extraordinário estabelecidos no n.º 1 do mesmo artigo: cem horas de trabalho por ano, duas horas por dia normal de trabalho e em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, sejam ultrapassadas com o limite de 60% da remuneração base do trabalhador respectivo, nas termos e para os efeitos da informação apresentada pelo Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos. -------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO À ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DO INSTITUTO D. AFONSO III (INUAF) – Pelo Senhor Presidente foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------“ Tendo em conta a importância do ensino para o desenvolvimento humano e sócioeconómico em geral, justificando assim o apoio sistemático por parte dos demais agentes e instituições públicas em prol do bem comum e da construção de um mundo cada vez melhor; ------------------------------------------------------------------------------Considerando que o Ensino Superior, pelos níveis que compreende e objectivos a que se propõe, constitui sempre uma “mais valia” de fundamental importância para os meios em que se instale e onde desenvolva as suas ideias e projectos, estando em Loulé excelentemente representado pelo Instituto Superior D. Afonso III, com o qual a Câmara Municipal de Loulé tem mantido, ao longo do tempo, uma colaboração profícua e exemplar; -------------------------------------------------------------------Considerando que esta colaboração pode compreender várias formas, tais como, nomeadamente, iniciativas de cariz cultural, recreativo, de animação e/ou outras CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 levadas a efeito pelos estudantes e visando promover formas salutares de convívio, entretenimento e também de angariação de fundos; ------------------------------------------Assim, pelo exposto e à semelhança dos anos anteriores, proponho que a Câmara Municipal de Loulé delibere no sentido de atribuir um subsídio no montante de 7.500,00€, (sete mil e quinhentos euros), à Associação de Estudantes do Instituto D. Afonso III, (INUAF), sito no Convento Espírito Santo, 8100 – 691 em Loulé, contribuinte nº. 504 570 811, tendo em vista os objectivos atrás descritos.” ------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a atribuição de um subsídio no montante de 7.500,00€, (sete mil e quinhentos euros), à Associação de Estudantes do Instituto D. Afonso III, (INUAF), para apoio às actividades culturais e recreativas levadas a efeito durante o ano de 2010. ------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL DA ACTIVIDADE “DESPORTO, LAZER E RECREIO”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, a afectar à Actividade “Desporto, Lazer e Recreio” da Divisão de Juventude e Desporto, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 públicas por tempo indeterminado; -----------------------------------------------------------------2. Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ----3. Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4. Que o Júri tenha a seguinte constituição: ------------------------------------------------- Presidente – Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação ---------------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Mário João Ribeiro Sebastião, Chefe de Divisão de Juventude e Desporto 2º Vogal – Maria Celeste Silva Vicente Oliveira, Assistente Técnico da carreira de assistente técnico ---------------------------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da carreira de assistente técnico ------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Ana Cristina Lopes Viegas, Assistente Técnico da carreira de assistente técnico -----------------------------------------------------------------------------------------------------Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ---------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: encontram-se previstas no artigo 52º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, nomeadamente funções de manutenção de limpeza em instalações desportivas. -------------------------------------------------------------------------------Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e/ou experiência profissionais. -----Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo 54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Assistente Operacional da Actividade “Desporto, Lazer e Recreio”, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Juventude e Desporto, de acordo com a proposta da Senhora Vereadora. -------------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DA ACTIVIDADE “ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E CADASTRO – Pela Senhora vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------5. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Actividade “Ordenamento do Território”, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Informação Geográfica e Cadastro; ----------------------------------------------------------------6. Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ----7. Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------8. Que o Júri tenha a seguinte constituição: ------------------------------------------------- Presidente – Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de Administração do Território; -----------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Margarida Maria Sousa Bentes, Chefe de Divisão de Informação Geográfica e Cadastro; ----------------------------------------------------------------2º Vogal – Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação; ---------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Nuno Manuel Caetano Guerreiro, Chefe de Divisão de Urbanização; ------2º Vogal – António Pedro Azevedo Aragão Pontes, Chefe de Divisão de Edificação. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------Prova de conhecimentos teórica de forma escrita (PCT), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. ------------------------------------------Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção (EPS), em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 Janeiro. -------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção (EPS), em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 Janeiro. -------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: encontram-se previstas no artigo 38.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, nomeadamente: ---------------------------------------------------------------- Desenvolvimento de projectos de apoio ao planeamento territorial com base no SIG; ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Gestão e processamento de diversos tipos de informação georreferenciável de forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e intervenções da administração municipal; --------------------------------------------------------- Criação, gestão e manutenção de base de dados geográficos; ---------------------------- Colaboração na elaboração e manutenção de cartografia digital e temática actualizada necessária ao apoio das funções de gestão do município. -------------------Requisitos específicos de admissão: ---------------------------------------------------------------- Licenciatura em Engenharia do Ambiente acrescida de Mestrado em Sistemas de Informação Geográfica, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional; ------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 - Possuir carta de condução de ligeiros. ----------------------------------------------------------Condições preferênciais: ------------------------------------------------------------------------------Experiência comprovada no desempenho de tarefas na área do desenvolvimento de projectos SIG com aplicações em ambiente Desktop e Web; Bases de dados geográficas; Modelos de Dados Geográficos; produção de cartografia temática; ------Formação na área de SIG (Cursos ESRI Desktop, Servidor e Web SIG); ----------------Conhecimento de AutoCAD; --------------------------------------------------------------------------Noções de Programação em C, VBA. --------------------------------------------------------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo 54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da Actividade “Ordenamento do Território”, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Informação Geográfica e Cadastro, de acordo com a proposta da Senhora Vereadora. ----------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO DA ACTIVIDADE “CULTURA”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE BIBLIOTECAS E ARQUIVO MUNICIPAL – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, a afectar à Actividade “Cultura”, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal; -----------------------------------------------2. Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ---3. Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4. Que o Júri tenha a seguinte constituição: ------------------------------------------------- Presidente – Luísa Fernanda Guerreiro Martins, Directora de Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação; ------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – João Carlos Pereira Neto Lopes, Chefe de Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal; ---------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da carreira de Assistente Técnico; ----------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria de Fátima Pereira Carvalho Martins, Chefe de Divisão de Acção Social e Família; -----------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Ana Cristina Lopes Viegas, Assistente Técnico da carreira de Assistente CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Técnico. ----------------------------------------------------------------------------------------------------Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ----------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção em conformidade com o disposto no artigo 13º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro. ------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção em conformidade com o disposto no artigo 13º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro. ------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 encontram-se previstas no artigo 57.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, designadamente, tratamento do fundo documental (material livro e material não-livro) de acordo com a cadeia documental em vigor na Biblioteca Municipal de Loulé; acolhimento dos utilizadores; orientação dos utilizadores na pesquisa e condução às respectivas estantes; arrumação devida do material devolvido pelos requisitantes; manutenção do mínimo ruído possível do espaço; marcações para a utilização dos computadores; vigilância sobre o bom uso do equipamento, segundo as regras de funcionamento; cumprimento das Instruções de Trabalho e Normativos definidos pelo Sistema de Gestão da Qualidade em vigor na Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal. ------------------------------------------------------Requisitos específicos de admissão: ---------------------------------------------------------------- Nível habilitacional exigido: Curso Técnico-Profissional de Biblioteca e Documentação, homologado, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por 12º ano de Escolaridade acrescido de experiência profissional mínima de cinco anos, em funções de Tratamento Documental (monografias, material não-livro, suportes digitais) e de atendimento ao público, em funções análogas, através de declaração da entidade patronal; ---------------------------------------- Condições preferenciais: ----------------------------------------------------------------------------Ser detentor de conhecimentos no âmbito do conteúdo funcional caracterizador do posto de trabalho, nomeadamente: ------------------------------------------------------------------ Conhecimento e experiência em Tratamento de Não-Conformidades segundo a norma ISO9001:2008, devidamente comprovada; ---------------------------------------------- Experiência mínima de cinco anos de trabalho com os programas Bibliobase (Módulo de Catalogação e Pesquisa; Módulo de Circulação e Empréstimo) e Winlabel; ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Fluência oral numa língua estrangeira (Inglês, Francês, Alemão ou Espanhol), no mínimo; ----------------------------------------------------------------------------------------------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo 54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico da Actividade “Cultura”, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal de acordo com a proposta da Senhora Vereadora. ------------------------------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE TÉCNICO SUPERIOR DA ACTIVIDADE “ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: “No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da Actividade “Ordenamento do Território”, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Prospectiva e Planeamento; -------------------------------------2. Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ---3. Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4. Que o Júri tenha a seguinte constituição: ------------------------------------------------- Presidente – Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de Administração do Território; -----------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria Alexandra Carvalho Santos, Chefe de Divisão de Prospectiva e Planeamento; -----------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Vera Margarida Vieira Almeida, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior --------------------------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Nuno Manuel Caetano Guerreiro, Chefe de Divisão de Urbanização; -----2º Vogal – António Pedro Azevedo Aragão Pontes, Chefe de Divisão de Edificação. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos teórica de forma escrita (PCT), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. ------------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção (EPS), em conformidade com o disposto no CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 Janeiro. -------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção (EPS), em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 Janeiro. -------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: encontram-se previstas no artigo 34.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, nomeadamente, “Acompanhar ou elaborar estudos e planos municipais de ordenamento do território indispensáveis para o planeamento e programação de acções de índole urbanística e para o desenvolvimento sustentável do Concelho”. --------------------------------------------------------------------------------------------Requisitos específicos de admissão: ---------------------------------------------------------------- Licenciatura em Arquitectura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional; ------------------------------------Condições preferenciais: ------------------------------------------------------------------------------- Experiência de trabalho há mais de três anos em Ordenamento do Território, com CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 experiência comprovada na área do litoral Algarvio, nomeadamente: --------------------• Na análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, regional e nacional; --------------------------------------------------------------- • Na utilização, cruzamento e análise de dados cartográficos, georeferenciação, digitalização, vectorização e na produção de cartografia em formato digital e analógico; ----------------------------------------------------------------------------------------- • Na organização e participação em reuniões técnico/cientificas; -------------------- • Na realização de estudos e outros trabalhos de natureza técnica, no âmbito da actuação da Divisão de Prospectiva e Planeamento; ----------------------------- • Na elaboração de pareceres e informações sobre operações urbanísticas; ----- • Na elaboração de informações de enquadramento/preparação de candidaturas ou de outros programas integrados. -------------------------------------- Experiência profissional na utilização de software de Sistemas de Informação Geográfica da ESRI (ArcGIS 9.3); ------------------------------------------------------------------- Experiência profissional de mais de quatro anos na utilização do software AUTOCAD; ------------------------------------------------------------------------------------------------- Experiência profissional na análise de operações urbanísticas e na utilização de programas de gestão documental e desmaterialização de processos; -------------------- Domínio dos programas da Microsoft (Word, Excel e PowerPoint); ----------------------- Experiência de trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal. ---------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo 54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da Actividade “Ordenamento do Território”, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Prospectiva e Planeamento de acordo com a CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 proposta da Senhora Vereadora. -------------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL DA ACTIVIDADE “DESPORTO, LAZER E RECREIO”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE JUVENTUDE E DESPORTO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, a afectar à Actividade “Desporto, Lazer e Recreio”, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Juventude e Desporto; ------------------------2. Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ---------------------------------------------------------------------------------------3. Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4. Que o Júri tenha a seguinte constituição: ------------------------------------------------- Presidente – Mário João Ribeiro Sebastião, Chefe de Divisão de Juventude e Desporto; --------------------------------------------------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Luís José Correia Pinguinha Santos, Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico; -------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Maria de Fátima Grosso Martins Inácio, Coordenadora Técnica da carreira de Assistente Técnico; ----------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Cláudia Isabel Martins Santos, Técnica Superior da carreira Técnica Superior; ---------------------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Maria Celeste Silva Vicente Oliveira, Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico. -------------------------------------------------------------------------------------Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ----------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 - Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: encontram-se previstas no artigo 52.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, designadamente, zelar pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos; encaminhar os utilizadores e transmitir-lhes as regras de utilização e segurança; administrar primeiros socorros quando necessário e auxiliar na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques. ------Requisitos específicos de admissão: ---------------------------------------------------------------- Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e/ou experiência profissionais; ------ Curso de nadador-salvador actualizado. --------------------------------------------------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo 54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional da Actividade “Desporto, Lazer e Recreio”, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Juventude e Desporto de acordo com a proposta da Senhora Vereadora. -------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL DA ACTIVIDADE “CULTURA”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE BIBLIOTECAS E ARQUIVO MUNICIPAL – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional, a afectar à Actividade “Cultura” da Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado; -----------------------------------------------2. Que, conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ---------------------------------------------------------------------------------------3. Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 4. Que o Júri tenha a seguinte constituição: ------------------------------------------------- Presidente – Luísa Fernanda Guerreiro Martins, Chefe de Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal ---------------------------------------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria de Fátima Pereira Carvalho Martins, Chefe de Divisão de Acção Social e Família ------------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Vera Margarida Vieira Almeida, Técnica Superior da carreira técnica superior ----------------------------------------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: ---------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria José Brito Correia Cebola, Assistente Técnico da carreira de assistente técnico ---------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Rosária Fátima Amado Farinha Cabrita, Assistente Técnico da carreira de assistente técnico ---------------------------------------------------------------------------------------Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ----------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: encontram-se previstas no artigo 57º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008. --------------------------------------------------------------------------------------Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e/ou experiência profissionais. -----Perfil das competências exigidas: -------------------------------------------------------------------- Integram-se no contexto da capacidade de realização do trabalho de limpeza e manutenção, de serviços de estafeta e da capacidade de uma boa apresentação no que respeita à higiene e limpeza. -------------------------------------------------------------------Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata-se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4º conjugado com o artigo 54º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.” ---------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional da Actividade “Cultura”, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar à Divisão de Bibliotecas e Arquivo Municipal de acordo com a proposta da Senhora Vereadora. -----------------------------------------------------------------ABERTURA E TRAMITAÇÃO DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA OCUPAÇÃO DE UM POSTO DE TRABALHO NA CATEGORIA DE TÉCNICO CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 SUPERIOR DA ACTIVIDADE “ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, A AFECTAR AO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após aprovação do Mapa de Pessoal pela Assembleia Municipal, em 21 de Dezembro de 2009 e alteração em reunião de Câmara de 13 de Janeiro de 2010, proponho: -----------------------------------1. A abertura de procedimento concursal para o preenchimento, e toda a tramitação até à sua ocupação, de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, a afectar à Actividade “Ordenamento do Território”, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar ao Departamento de Administração do Território; ---------------------------2. Conforme determina o n.º 4 do art.º 6º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado previamente estabelecida; ---------------------------------------------------------------------------------------3. Que na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, e tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a actividade desta Câmara Municipal, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; ------------------------------------------------------------------4. Que o Júri tenha a seguinte constituição: ------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Presidente – Manuel José Fernandes Vieira, Director de Departamento de Administração do Território; --------------------------------------------------------------------------Vogais Efectivos: ----------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Julieta Maria Costa Rodrigues, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação; -----------------------------------------------------------------------------2º Vogal – Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado, Chefe de Divisão Administrativa de Polícia; -----------------------------------------------------------------------------Vogais Suplentes: --------------------------------------------------------------------------------------1º Vogal – Maria da Encarnação Monteiro Cristiano Casquinho, Chefe de Divisão Administrativa; -------------------------------------------------------------------------------------------2º Vogal – António Pedro Azevedo Aragão Pontes, Chefe de Divisão de Edificação Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1º Vogal Efectivo. -------------------------------------------------------------------------------------------Métodos de Selecção: ---------------------------------------------------------------------------------- Prova de conhecimentos (PC), eliminatória, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, a definir pelo júri. ----------------------------------------- Avaliação psicológica (AP), eliminatória, destinada a avaliar, mediante o recurso a técnicas adequadas as características do candidato, tendo em vista determinar a sua adaptação às exigências da função; ---------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção em conformidade com o disposto no artigo 13º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro. ------------------------------------------------------Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: ------------------------------------------------------------------ Avaliação curricular (AC), eliminatória, visa analisar a qualificação dos candidatos, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas, formação profissional realizada e avaliação de desempenho obtida; ------------------------------------ Entrevista de avaliação de competências (EAC), eliminatória, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados, com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. ------------------------------------------------------------------------------------- Entrevista profissional de selecção em conformidade com o disposto no artigo 13º da Portaria nº 83-A/2009 de 22 de Janeiro. ------------------------------------------------------Descrição sumária das funções a exercer no posto de trabalho a concurso: encontram-se previstas no artigo 32.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Loulé, publicado no Diário da República, II Série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, designadamente, funções de acompanhamento de PMOTs, face às especificidades do Plano Regional de Ordenamento do Território; elaboração e/ou implementação do PROT Algarve, face às implicações do mesmo na elaboração e revisão dos PMOTs em geral e do PDM em particular; elaboração de informações/pareceres quanto ao enquadramento legal da implementação de pretensões/projectos, face aos PMOT em vigor e à legislação especial aplicável; análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, regional e nacional; avaliação de projectos de diplomas legais, bem como, elaboração de propostas de regulamentos municipais, na actualização e na divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina. -------------------------------------------• Domínio dos programas informáticos de tratamento e edição de texto (como, por exemplo, Word e Excel); -------------------------------------------------------------------------• Experiência de trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal; -------- • Experiência de trabalho há mais de nove anos, na área do Ordenamento do Território e do Planeamento: -------------------------------------------------------------------------• No acompanhamento de PMOTs, preferencialmente na região do Algarve, face às especificidades do Plano Regional de Ordenamento do Território; -------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 • Na elaboração e/ou implementação do PROT Algarve, face às implicações do mesmo na elaboração e revisão dos PMOTs em geral e do PDM em particular; ------• Com conhecimentos e experiência prática da aplicação da legislação na área do ordenamento do território, ambiente e urbanismo; -----------------------------------------• Na elaboração de informações/pareceres quanto ao enquadramento legal da implementação de pretensões/projectos, face aos PMOT em vigor e à legislação especial aplicável; ---------------------------------------------------------------------------------------• Na análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, regional e nacional; -----------------------------------------------------------------------• Na avaliação de projectos de diplomas legais, bem como, na elaboração de propostas de regulamentos municipais, na actualização e na divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina. --------------------------------------------------------------Requisitos específicos de admissão: ---------------------------------------------------------------- Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação e/ou experiência profissionais; ------ Condições preferenciais: ----------------------------------------------------------------------------• Domínio dos programas informáticos de tratamento e edição de texto (como, por exemplo, Word e Excel); -------------------------------------------------------------------------• Experiência de trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal; -------- • Experiência de trabalho há mais de nove anos, na área do Ordenamento do Território e do Planeamento: -------------------------------------------------------------------------• No acompanhamento de PMOTs, preferencialmente na região do Algarve, face às especificidades do Plano Regional de Ordenamento do Território; -------------• Na elaboração e/ou implementação do PROT Algarve, face às implicações do mesmo na elaboração e revisão dos PMOTs em geral e do PDM em particular; ------• Com conhecimentos e experiência prática da aplicação da legislação na área do ordenamento do território, ambiente e urbanismo; -----------------------------------------• Na elaboração de informações/pareceres quanto ao enquadramento legal da implementação de pretensões/projectos, face aos PMOT em vigor e à legislação CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 especial aplicável; ---------------------------------------------------------------------------------------• Na análise e acompanhamento de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, regional e nacional; -----------------------------------------------------------------------• Na avaliação de projectos de diplomas legais, bem como, na elaboração de propostas de regulamentos municipais, na actualização e na divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina.” -------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a abertura e tramitação de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da Actividade “Ordenamento do Território”, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afectar ao Departamento de Administração do Território de acordo com a proposta da Senhora Vereadora. ----------------------------------------------------------ALTERAÇÃO AOS CONCURSAL COMUM MÉTODOS PARA DE SELECÇÃO OCUPAÇÃO DE DE PROCEDIMENTO QUATRO POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO DA ACTIVIDADE “PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA”, NA MODALIDADE DE RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO POR CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO DETERMINADO, A AFECTAR À DIVISÃO DE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------------------------------------“ No uso da competência que me é conferida pelo preceituado na alínea a) do nº 2 do art.º 68º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5A/2002 de 11 de Janeiro, e nos termos do nº 1 do artigo 4º, conjugado com o nº 1 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro, e após despacho do Senhor Presidente desta Autarquia, de 12 de Abril de 2010, proponho que: ----------------------1. Seja autorizada a escusa da aplicação da Entrevista de Avaliação de Competência ao procedimento concursal para o preenchimento, de 4 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, da actividade “Protecção do Meio CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Ambiente e Conservação da Natureza”, conforme caracterização no Mapa de Pessoal, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, em regime de contrato a termo resolutivo certo, no período compreendido entre 01 de Junho e 31 de Outubro de 2010, a afectar à Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao abrigo da alínea f), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro), aberto por aviso publicado no Diário da República, II Série, nº 51, de 15 de Março de 2010, conforme proposta de 21 de Janeiro de 2010, autorizada em reunião de Câmara de 03 de Fevereiro de 2010; -------------------------------------------------------------------------------------------------2. Esta alteração fundamenta-se em requerimento apresentado ao Senhor Presidente desta Câmara Municipal, pelo Presidente do Júri do concurso, Eng. Eurico dos Santos Martins, Director de Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, após deliberação tomada por unanimidade, em reunião de júri de 06 de Abril de 2010, transcrita na Acta nº 2, em que “… (…) deliberou (…) requerer a V. Ex.ª a escusa da prova de Avaliação de Competências, uma vez que os postos de trabalho destinam-se a suprir necessidades de pessoal para efectuar acções de Protecção da Natureza – vigilância, detecção e alerta de fogos nascentes, a intervenção na extinção de pequenos fogos, apoio ao combate, a colaboração na vigilância após rescaldo, sensibilização da população para a questão dos fogos florestais e queimadas – cuja acção prevista será durante o período considerado mais crítico em termos de incêndios florestais, designadamente entre 1 de Junho e 31 de Outubro, sendo que atendendo à urgência de contratação dos trabalhadores e aos prazos para a conclusão do procedimento concursal, não haverá possibilidade dos postos de trabalho serem ocupados até à data prevista (…) solicita-se a anulação da Entrevista de Avaliação de Competências e que a Avaliação Curricular represente 100% da Avaliação….” --------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 3. Que a Avaliação Curricular represente 100% da Avaliação, de acordo com as ponderações previstas no Aviso de Abertura: AF=AC= (HL+FP+3EP)/5, em que: --------------------------------------------------------------------------------------------------AF= Avaliação Final ------------------------------------------------------------------------------------AC = Avaliação curricular -----------------------------------------------------------------------------HL = Habilitações Literárias --------------------------------------------------------------------------FP = Formação Profissional --------------------------------------------------------------------------EP = Experiência Profissional.” ----------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a alteração aos métodos de selecção de procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico da Actividade “Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza”, na modalidade de relação de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a afectar à Divisão de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de acordo com a proposta da Senhora Vereadora. -------------------------------------------------------------------Sobre o assunto acima apresentado a Senhora Vereadora Dr.ª Hortense Morgado quis saber porque é que foi dispensada a avaliação psicológica. --------------------------A Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha informou que o contrato é para um curto espaço de tempo e se se fosse fazer tudo como métodos de selecção, levar-se-ia mais tempo no concurso do que no contrato. ----------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR KILTIMAGH SNACK-BAR, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO, NO ESTABELECIMENTO DENOMINADO POR “O NEILLS”, SITO NA MARINA DE VILAMOURA, EDIFÍCIO VILAMARINA, LOJA 11 E 12 – Pelo Departamento de Administração e Recursos Humanos foi presente o requerimento com a entrada n.º 12772 de 09.04.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 2 do art.º 15.º do Regulamento Geral de Ruído, anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Kiltimagh Snack-Bar, Ldª., para a realização de música ao vivo, no estabelecimento denominado por “Bar O Neills”, edifício Vilamarina, loja 11 e 12, Marina de Vilamoura, de 24 de Abril a 9 de Maio de 2010, das 20h00 às 02h00, deverá o requerente respeitar os limites de ruído e a música desenvolver-se no interior do estabelecimento de portas e janelas fechadas. -------------------------------------------------EMISSÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR BRIHOME GESTÃO IMOBILIÁRIA, LDª., PARA REALIZAÇÃO DE MÚSICA AO VIVO NO RESTAURANTE BAR OLD NAVY NA MARINA DE VILAMOURA – Pelo Departamento de Administração e Recursos Humanos foi presente o requerimento com a entrada n.º 12640 de 09.04.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: música ao vivo. ---------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 2 do art.º 15.º do Regulamento Geral de Ruído, anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, emitir a Licença Especial de Ruído, em conformidade com o requerido por Brihome Gestão Imobiliária, Ldª., para a realização de música ao vivo no “Restaurante Bar Old Navy” sito nas lojas n.º 3 e 4, Bloco 10 de Marina Plaza, Vilamoura, de 22 de Abril a 22 de Maio de 2010, das 20h30 às 24h00, toda a fonte sonoro deverá passa pelo limitador de som de forma a garantir os valores legalmente permitidos e actividade ruidosa decorrer no interior do estabelecimento com portas e janelas fechadas. --------------------------------------------------------------------------------------------------RATIFICAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO REQUERIDA POR GRUPO DE RODAS DO RELÓGIO, PARA REALIZAÇÃO DE CONVÍVIO CHURRASCO MOTARD NA SEDE DO GRUPO, NA RUA COMBATENTES DA GRANDE GUERRA, N.º 48, EM LOULÉ – Pelo Departamento de Administração e Recursos Humanos foi presente o requerimento com a entrada n.º 8882 de 10.03.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: churrasco convívio. CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nos termos do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, ratificar a autorização por despacho, proferida pelo Senhor Presidente da Câmara, para emissão de licença especial de ruído, em conformidade com o requerido por Grupo Rodas do Relógio, para a realização de convívio churrasco Motard na sede do grupo, no dia 17 de Abril de 2010, entre as 15h00 e as 03h00, devendo a música desenvolver-se no interior da sede de portas e janelas fechadas e respeitar os limites de ruído. ------------------------------------------------CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO E PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS COM O CLUBE DE PETANCA “ESCOLA DE LOULÉ” – Pelo Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta, o contrato programa e o protocolo de cedência de instalações, que a seguir se transcrevem: ----------------“ Considerando que a Escola de Petanca de Loulé promove a pratica de uma modalidade desportiva de cariz eminentemente popular; ------------------------------------Considerando que nesta modalidade de grande expressão a nível internacional tem este clube conseguido alguns êxitos em representação das cores nacionais, e que atletas são chamados a representar as cores de Portugal em algumas provas internacionais; --------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a actividade desenvolvida por este clube se enquadra na politica de desenvolvimento social que a Câmara Municipal de Loulé apoia; ---------------------Propõe-se assim a celebração de um contrato programa de desenvolvimento desportivo de acordo com o D.L. nº 273/2009 de 1 de Outubro, no valor de 4.900€ (quatro mil e novecentos euros), e assinatura de Protocolo de cedência de instalações ao Clube Petanca “Escola de Loulé”, para o ano de 2010.” ------------------CONTRATO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO Entre: -------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Sebastião Francisco Seruca Emídio (Dr.) e o Clube Petanca “Escola de Loulé”, agremiação desportivo, pessoa colectiva n.º 504 CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 718 770, com sede no Concelho de Loulé, doravante designado por “Clube”, neste acto representado pelo Sr. Bráulio Gregório de Sousa, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ---------------------------------------------------------------Cláusula Primeira Objecto do Contrato O presente contrato tem por objectivo a definição dos apoios a conceder pela CML ao Clube, para: -------------------------------------------------------------------------------------------a) Promover a criação de condições técnicas, logísticas, materiais necessárias e aquisição de equipamentos à prática desportiva proposto no Programa de Desenvolvimento Desportivo do Clube na modalidade de Petanca; --------------------------------------------------------------------------------------b) Facultar à população do Concelho de Loulé o acesso a espectáculos desportivos de qualidade. ----------------------------------------------------------------Cláusula Segunda Formas de Apoio Os apoios a proporcionar pela Câmara Municipal de Loulé (CML) ao Clube, serão revestidos das seguintes formas: -------------------------------------------------------------------a) Comparticipação Financeira; ------------------------------------------------------------- b) Cedência de espaços para treinos e competições de acordo com o protocolo de cedências de instalações (em anexo); ------------------------------- c) Outros apoios -------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Direitos e Obrigações das Partes 1. Compete à CML acompanhar a total execução financeira do presente apoio acordado. -----------------------------------------------------------------------------------------2. Compete ao Clube tomar as iniciativas necessárias ao cumprimento do objecto do presente contrato, bem como: ------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 a) Cumprir o projecto de desenvolvimento desportivo, aprovado pela CML de acordo com o artigo n.º 12 do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro; --- b) Colocar uma placa/faixa informativa do apoio da CML (logótipo de LC com a frase inspiramos o desporto) no local onde realizam as suas actividades desportivas, (recinto de jogo e/ou treino) no concelho; --------------------------- c) Em todos os equipamentos deverá constar o logótipo “LC” --------------------- d) Fornecimento por parte dos clubes, dos respectivos Relatórios semestrais e Anuais de Actividades; ------------------------------------------------------------------ e) Colaboração com os serviços da CML no sentido de fornecer todos os elementos que esta solicitar para efeitos de fiscalização do Contracto Programa; ------------------------------------------------------------------------------------- f) Colaboração com os serviços da CML ao nível técnico e material nas iniciativas desportivas promovidas pelo município sem prejuízo para as actividades regulares do clube; --------------------------------------------------------- g) Participar nas acções desportivas e recreativas, sobe a organização ou com o apoio da CML sem prejuízo para as actividades regulares do clube. Cláusula Quarta Período de Vigência Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo das partes contratantes, o período de vigência do presente contrato-programa, tem início no dia da sua assinatura e esgota-se no dia 31 de Dezembro do mesmo ano civil. ---------------------------------------Cláusula Quinta Responsabilidade Financeira e espaços desportivos 1. A CML na prossecução do presente contrato-programa, atribui uma comparticipação financeira de 4.900€ (quatro mil e novecentos euros), bem como os espaços desportivos definidos em protocolo que se anexa; ------------2. É do Clube a exclusiva responsabilidade da gestão e aplicação das verbas CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 consignadas no presente contrato-programa, de acordo com o objectivo visado; ---------------------------------------------------------------------------------------------3. É igualmente da responsabilidade do Clube a prestação semestral de contas à CML ou qualquer outra entidade fiscalizadora, sempre que tal seja solicitado; -----------------------------------------------------------------------------------------4. A comparticipação só será entregue, caso seja cumprido o nº2 da Cláusula Terceira do presente protocolo. ------------------------------------------------------------Cláusula Sexta Destino dos Bens Adquiridos Os destinos dos bens adquiridos pelo Clube serão utilizados de forma a cumprirem o Programa de Desenvolvimentos Desportivo e devem vir mencionados no relatório de contas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sétima Acompanhamento e Execução do Contracto Programa 1 - Compete à CML o acompanhamento da execução do Programa de acordo com o artigo 19º decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro podendo para o efeito realizar inspecções, inquéritos e sindicâncias ou promover a realização de auditorias. --------Cláusula Oitava Revisão do Contrato Programa A entidade beneficiária pode solicitar a revisão do Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo com base nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do decreto-lei n.º 273/2009 de 1 de Outubro. -----------------------------------------------------------------------Cláusula Nona Resolução do Contrato O incumprimento, por parte das partes, das obrigações assumidas no âmbito do presente contrato-programa, poderá dar origem à resolução, por iniciativa da outra parte. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Décima CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Disposições Finais Em tudo o não estabelecido no presente contrato-programa, aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor sobre a matéria. -----------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo que assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE INSTALAÇÕES Entre: A Câmara Municipal de Loulé, pessoa colectiva n.º 502 098 139, representada neste acto pelo seu Presidente Sebastião Francisco Seruca Emídio (Dr.) e o Clube Petanca “Escola de Loulé”, agremiação desportivo, pessoa colectiva n.º 504 718 770, com sede no Concelho de Loulé, doravante designado por “Clube”, neste acto representado pelo Sr. Bráulio Gregório de Sousa, na qualidade de Presidente da Direcção, é acordado o seguinte: ------------------------------------------------Cláusula Primeira Instalação a ceder 1 - A Câmara Municipal de Loulé cederá as instalações desportivas a seguir discriminadas a titulo gratuito para que o Clube possa desenvolver actividades desportivas englobadas no seu programa de desenvolvimento desportivo referente ao ano 2010: --------------------------------------------------------------------------------------------a) Complexo Desportivo de Petanca ------------------------------------------------b) Instalações para sede da Instituição ---------------------------------------------2 - A cedência de instalações ficará condicionada à avaliação que a CML, fizer quando a oportunidade de se dar outro tipo de ocupação a esse equipamento, ou à necessidade de se realizar no mesmo alguma intervenção de manutenção inadiável impeditiva, ou devido a razões de força maior. ------------------------------------------------Cláusula Segunda Gestão 1- À CML compete fazer a gestão das infra-estruturas desportivas municipais CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 nomeadamente no âmbito administrativo, de manutenção e de ocupações; ------------2- À CML promoverá iniciativas no sentido de garantir boas condições de prática desportiva nas suas instalações. --------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira Utilização 1- As Instalações Desportivas Municipais poderão ser utilizadas para eventos de natureza desportiva, lúdica ou recreativa, conforme os espaços em causa, mediante prévia autorização da CML; --------------------------------------------------------------------------2- As Instalações Desportivas Municipais poderão ser utilizadas pelos Estabelecimentos de Ensino, Clubes, Associações e outras Entidades que possam promover actividades julgadas relevantes pela CML. -----------------------------------------Cláusula Quarta Responsabilidade da Câmara Municipal de Loulé Para além das responsabilidades descritas compete à CML, fazer cumprir as normas ou regulamentos aplicáveis a cada equipamento desportivo municipal; ------------------Receber, analisar e decidir quando aos pedidos de utilização das instalações desportivas municipais, e em função disso elaborar os respectivos mapas de cedência e utilização; ----------------------------------------------------------------------------------Analisar e autorizar os pedidos de colocação de publicidade nas instalações desportivas municipais bem como definir os respectivos locais de fixação; -------------Cláusula Quinta Responsabilidade dos Clubes, Associações e outras Entidades 1- Cabe ao usufrutuário a responsabilidade no âmbito da utilização das instalações cedidas pela C.M.L., nomeadamente: -------------------------------------------------------------a) Obter as licenças ou autorizações necessárias à realização dos eventos por si promovidos; ---------------------------------------------------------b) Providenciar o policiamento necessário para a realização dos eventos por si organizados. --------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Intransmissibilidade da Autorização das Instalações ou alteração do uso 1- O usufrutuário das instalações desportivas municipais não poderá ceder a utilização das mesmas a terceiros sem autorização expressa da CML; ------------------2- O usufrutuário das instalações não poderá utiliza-las para fins que não os acordados com a C.M.L., salvo autorização desta. --------------------------------------------Cláusula Sétima Cancelamento da Autorização de Utilização das Instalações Desportivas 1 - O não cumprimento das normas estabelecidas neste protocolo por parte do usufrutuário constitui razão suficiente para a CML decidir quanto ao seu cancelamento; --------------------------------------------------------------------------------------------2 - O cancelamento dessa autorização será objecto de comunicação por escrito e produz efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------------------O primeiro e o segundo outorgantes aceitam o presente contrato com todas as suas cláusulas, pelo assinaram em dois exemplares, ambos valendo como originais, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.” ---------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a celebração de Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre a Câmara Municipal de Loulé e a Associação Cultural de Salir, no montante de 24.650€€ (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta euros), para o ano de 2010. -------------------------------------------LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – PROVA DESPORTIVA “TAÇA DE PORTUGAL DE BMX RACE” – REALIZAR NOS DIAS 24 E 25 DE ABRIL DE 2010, PISTA DE BMX DE QUARTEIRA – Pelo Departamento de Dinamização Sócio-Cultural foi presente o requerimento com a entrada n.º 12827 de 12.04.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: “Taça de Portugal de BMX Race”. ------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a concessão da licença especial de ruído para a prova acima referida nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 ISENÇÃO DE TAXAS – PROVA DESPORTIVA “TAÇA DE PORTUGAL DE BMX RACE” – A REALIZAR NOS DIAS 24 E 25 DE ABRIL DE 2010, PISTA DE BMX DE QUARTEIRA – Pelo Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------------------------------------------------“De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 7.º da Alteração do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé, conforme aviso n.º 2179/2005 publicado em Diário da República, II Série, de 5 de Abril de 2005, propõe-se que a Associação de Ciclismo do Algarve fique isento de pagamento de qualquer taxa ou licença ao Município para a prova “5.ª e 6.ª Prova da Taça de Portugal de BMX Race” a realizar no Concelho de Loulé nos dias 24 e 25 de Abril de 2010, por estar em conformidade com os fins legalmente exigidos.” -------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a Isenção de Taxas à Associação de Ciclismo do Algarve – “Taça de Portugal de BMX Race”, nos dias 24 e 25 de Abril de 2010. ----------------------------------------------------------------------------------LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – PROVA DESPORTIVA “TAÇA DE PORTUGAL DE XCM – ALTE”, A REALIZAR NO DIA 25 DE ABRIL DE 2010 – CONCELHO DE LOULÉ – Pelo Departamento de Dinamização Sócio-Cultural foi presente o requerimento com a entrada n.º 12620 de 08.04.10 no qual vem requerer à Câmara que seja concedida licença especial de ruído para a seguinte actividade ruidosa de carácter temporário: “Taça de Portugal de XCM - Alte”. --------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a concessão da licença especial de ruído para a prova acima referida nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro. ----------------------------------------------------------------------------------------------------ISENÇÃO DE TAXAS – PROVA DESPORTIVA “TAÇA DE PORTUGAL DE XCM – ALTE” – A REALIZAR NO DIA 25 DE ABRIL DE 2010, CONCELHO DE LOULÉ – Pelo Senhor Vereador Joaquim Guerreiro foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“De acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 7.º da Alteração do CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé, conforme aviso n.º 2179/2005 publicado em Diário da República, II Série, de 5 de Abril de 2005, propõe-se que a Associação de Ciclismo do Algarve fique isento de pagamento de qualquer taxa ou licença ao Município para a prova “Taça de Portugal de XCM - Alte” a realizar no Concelho de Loulé no dia 25 de Abril de 2010, por estar em conformidade com os fins legalmente exigidos.” -------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a Isenção de Taxas à Associação de Ciclismo do Algarve – “Taça de Portugal de XCM - Alte”, no dia 25 de Abril de 2010. ----------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS D. DINIS DE QUARTEIRA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI D. FRANCISCA DE ARAGÃO, DURANTE O ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 D. Francisca de Aragão de Quarteira fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 420 refeições diárias; ----------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com controlo directo da Divisão de Educação; ---------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento de Escolas de D. Dinis de Quarteira. -------------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio, no valor de 3.000,00 € (três mil euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis de Quarteira, contribuinte nº 600082822, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” ----------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento Vertical de Escolas Dinis de Quarteira, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI D. Francisca de Aragão, durante o ano 2010, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Maria Teresa F. Menalha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO BOLIQUEIME PARA FAZER AO AGRUPAMENTO FACE ÀS DE DESPESAS ESCOLAS DE HIGIENE DE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI VALE JUDEU DURANTE O ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Vale Judeu, fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 90 refeições diárias; --------------------Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com controlo directo da Divisão de Educação; ---------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento Vertical de Escolas de Boliqueime. -----------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsídio, no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas de Boliqueime, contribuinte nº 600081532, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento de Escolas de Boliqueime, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Vale Judeu, durante o ano 2010, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Marias Teresa F. Menalha. -------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 BOLIQUEIME PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI BENFARRAS DURANTE O ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Benfarras, fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 80 refeições diárias; --------------------Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com controlo directo da Divisão de Educação; ---------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento Vertical de Escolas de Boliqueime. -----------------------------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsidio, no valor de 2.000,00 € (dois mil euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas de Boliqueime, contribuinte nº 600081532, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento de Escolas de Boliqueime, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Benfarras, durante o ano 2010, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Marias Teresa F. Menalha. -------------------ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ENG.º DUARTE PACHECO PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI HORTAS DE ST. ANTÓNIO DURANTE O ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Hortas de St. António, fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 230 refeições diárias; ----Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com controlo directo da Divisão de Educação; ---------------------------------------------------------Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé. ------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsidio, no valor de 3.000,00 € (três mil euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Eng.º Duarte Pacheco de Loulé, contribuinte nº 600081281, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” ---------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento de Escolas Eng.º Duarte Pacheco, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI Hortas de St. António, durante o ano 2010, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Marias Teresa F. Menalha. --ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIO AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS PADRE JOÃO COELHO CABANITA PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE HIGIENE E FUNCIONAMENTO DA CANTINA DA ESCOLA EB1/JI N.º 3 DE LOULÉ DURANTE O ANO 2010 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------“ Considerando que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 399- A/84, de 28 de Dezembro, compete às Câmaras Municipais deliberar sobre a criação, manutenção e administração dos refeitórios escolares, destinados às crianças da Educação PréEscolar e aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico; -------------------------------------------Considerando que a Escola EB1 Nº3 de Loulé, fornece refeições para os alunos da Escola e do Jardim de Infância, numa média de 145 refeições diárias; ------------------Considerando que a gestão do refeitório está a ser efectuada pela Escola, com controlo directo da Divisão de Educação; ---------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Considerando que esta escola e o Jardim de Infância pertencem ao Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita. ---------------------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a atribuição de um subsidio, no valor de 2.500,00 € (dois mil e quinhentos euros), ao Agrupamento Vertical de Escolas Padre João Coelho Cabanita, contribuinte nº 600082970, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina, durante o ano 2010.” ---------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o subsídio atribuído ao Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, para fazer face às despesas de higiene e funcionamento da cantina da Escola EB1/JI N.º 3 de Loulé, durante o ano 2010, conforme proposta da Sr.ª Vereadora Dr.ª Marias Teresa F. Menalha. ----TRANSPORTES ESCOLARES – APROVAÇÃO DO PLANO DE TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LECTIVO 2010/2011 – Pela Senhora Vereadora Dr.ª Teresa Menalha foi presente a proposta que a seguir se transcreve: --------------------“ Considerando que, de acordo com o artigo 10.º do decreto lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, compete à Câmara Municipal aprovar o Plano de Transportes Escolares; Considerando que o Plano de Transportes Escolares, para o ano lectivo 2010/2011 prevê um valor global de 1.288.176,60€, correspondendo 532.674,00€ aos custos com as carreiras Colectivas de Passageiros, 636.962,00€ aos custos com circuitos especiais e 118.540,60€ com os veículos privados da CML; --------------------------------Proponho que esta Câmara delibere sobre a aprovação do presente Plano de transportes Escolares, para o ano lectivo 2010/2011, para o qual se prevê um custo total de 1.169.636,00€ (um milhão, cento e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis euros), com as carreiras colectivas de passageiros e circuitos especiais, correspondendo 410.953,19€ ao ano de 2010 e 758.692,81€ ao ano 2011, conforme a seguir se indica: ---------------------------------------------------------------------------------------Ano Civil de 2010 Ano Civil de 2011 Carreiras Colectivas de Passageiros 187.155,73€ 345.518,27€ Circuitos Especiais 223.797,46€ 413.164,54€ Aos valores acima referidos acresce o IVA à taxa legal em vigor.” -------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o plano de transportes escolares, para o ano lectivo 2010/2011 conforme proposta da Sr.ª Vereadora M.ª Teresa Francisco Menalha. ---------------------------------------------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – PAVIMENTAÇÃO NA ESTAÇÃO”, ADJUDICADA A HIDRALGAR – EQUIPAMENTOS ELECTROMECÂNICOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA: “REPAVIMENTAÇÃO DA E.M. 503 (TROÇO ENTRE VERMELHOS E AMEIXIAL)”, ADJUDICADA À FIRMA MANUEL JOAQUIM PINTO, S.A. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA: “BENEFICIAÇÃO DA ESTRADA BENAFIM – SOBRADINHO (ENTRE C.M. 1094 E A E.M. 542) – ESTABILIZAÇÃO DE TALUDES”, ADJUDICADA À FIRMA JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ---------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA: “REPAVIMENTAÇÃO DAS AVENIDAS FRANCISCO SÁ CARNEIRO E MOTA PINTO EM QUARTEIRA”, ADJUDICADA À FIRMA JOSÉ DE SOUSA BARRA & CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Definitiva, referente à empreitada indicada em epígrafe. -------------------------------------HOMOLOGAÇÃO DO AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA: “CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PARQUES DESPORTIVOS – VEDAÇÃO DA PISTA DE BMX EM QUARTEIRA”, ADJUDICADA A LEONEL GUERREIRO MARTINS – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a homologação acima citada. ----------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o Auto de Recepção Provisória, referente à empreitada indicada em epígrafe. ------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA E.M. 527 (ALMANCIL ESCANXINAS – VNC 522 / CORGO DA ZORRA) – REMODELAÇÃO DO ENTRONCAMENTO EM 527/VNC 555 (CURVA DA FLORESTA)”, ADJUDICADA A EDUARDO PINTO VIEGAS – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º Eduardo Santos, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BLOCOS EX-CAR DE LOULÉ”, ADJUDICADA A SOTECNISOL – ISOLAMENTOS, ENGENHARIA E AMBIENTE, S.A. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Nuno Nogueira, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS – EDIFÍCIO DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA EM LOULÉ – AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTOS NA SALA DE INQUÉRITOS”, ADJUDICADA A IMOFERRARIAS – CONSTRUÇÕES UNIPESSOAL, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro e o Sr. Eng.º Pedro Guerreiro, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTOS DA ESCOLA EB1 DE GILVRAZINO”, ADJUDICADA A MARTINS GAGO & FILHOS, LDª. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Silvério Guerreiro, o Sr. Eng.º Nuno Nogueira e a Sr.ª Prof.ª Edite Machado, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO DEFINITIVA DA EMPREITADA DE: “RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO NÚCLEO URBANO DA CORTELHA”, ADJUDICADA A EDUARDO PINTO VIEGAS CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º António Cruz, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS DE ARTE EM VIAS MUNICIPAIS – ALARGAMENTO DO PONTÃO AO KM 13+125,00 (PONTE DE SALIR) NA EM 525 (LOULÉ-SALIR)”, ADJUDICADA A TECNOVIA – SOCIEDADE DE EMPREIRADAS, S.A. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. ----------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Provisória, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco e o Sr. Eng.º António Cruz, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ---------------------------------------------------------------------------NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA DA EMPREITADA DE: “BENEFICIAÇÃO DA E.M. 503 (CORTINHOLA - BARROSAS – TAMEIRA), INCLUINDO CONDUTA ADUTORA / DISTRIBUIDORA”, ADJUDICADA A TECNOVIA – SOCIEDADE DE EMPREITADAS, S.A. – Pelo Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais foi presente informação sugerindo a nomeação acima citada. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, nomear para a comissão de vistoria para efeitos de Recepção Definitiva, referente à empreitada citada em epígrafe, o Sr. Eng.º Custódio Guerreiro, o Sr. Eng.º António Cruz e o Sr. Eng.º Eduardo Pacheco, de acordo com a informação do Departamento de Obras e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Gestão de Infra-Estruturas Municipais. ------------------------------------------------------------SUBSTITUIÇÃO DO REFORÇO DA CAUÇÃO PRESTADA POR GARANTIA BANCÁRIA, DE IGUAL VALOR, REFERENTE À EMPREITADA: “CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE ESTRADAS E CAMINHOS MUNICIPAIS – REABILITAÇÃO DA E.M. 527 (TROÇO ENTRE A E.N. 125 E A V.N.C. 616) – ALMANCIL / QUARTEIRA”, ADJUDICADA À FIRMA JOSÉ DE SOUSA BARRA & FILHOS, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a substituição do reforço da caução prestada, referente à 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª situações de trabalhos normais, 1.ª situação de trabalhos a mais e 1.ª situações de revisão de preços no montante total de 23.128,82€ (vinte e três mil, cento e vinte e oito euros, oitenta e dois cêntimos), por garantia bancária n.º 16290613.90.026 do Banco Finibanco, S.A., de 17/03/2010, no mesmo valor, referente à obra indicada em epígrafe, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de InfraEstruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------EMPREITADA DE “CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EDIFÍCIOS MUNICIPAIS – TRABALHOS DE MANUTENÇÃO EM EDIFÍCIOS DO CONCELHO (EDUCAÇÃO, HABITAÇÃO SOCIAL E DESPORTO E CULTURA) - LOULÉ”. SUBSTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS POR GARANTIA BANCÁRIA N.º 125-02-1652864 SOB O BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. APRESENTADA PELA EMPRESA ALMARGEM D’ EL REI CONSTRUÇÕES, LDª. - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a substituição dos valores retidos referentes a trabalhos normais e a mais, da empreitada mencionada em epígrafe no valor total de 5.782,56€ (cinco mil, setecentos e oitenta e dois euros e cinquenta e seis cêntimos), pela Garantia Bancária n.º 125-02-1652864, com data de 07 de Abril de 2010, emitida pelo Banco Comercial Português, S.A., no mesmo valor, de acordo com a informação do Departamento de Obras e Gestão de Infra- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Estruturas Municipais. ----------------------------------------------------------------------------------PROCEDIMENTO DE AJUSTE DIRECTO DA EMPREITADA DE: “CONSTRUÇÃO DA ESCOLA EB1 COM JI DA FONTE SANTA”. RELATÓRIO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE ANÁLISE - Pelo Departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais foi presente informação sobre o assunto acima citado. -----------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o Relatório Preliminar de Análise das Propostas do Procedimento de Ajuste Directo da Empreitada mencionada em epígrafe, bem como fixar o prazo de cinco dias para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 123.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, de acordo com o relatório do Júri do Procedimento. -------------------------------PROJECTO DE REGULAMENTO MUNICIPAL DE PEREQUAÇÃO COMPENSATÓRIA E DOS FUNDOS DE COMPENSAÇÃO (RMPCFC) – Pelo Departamento de Administração do Território foi presente o projecto de regulamento que a seguir se transcreve: ---------------------------------------------------------1. Considerando que por força do art.º 136.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem prever mecanismos directos ou indirectos de perequação compensatória; ---------------------------------2. Considerando que de acordo com o n.º 2 do artigo 120.º do citado diploma legal, as unidades de execução deverão ser delimitadas de forma a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos; -------------------------------------------------3. Considerando que as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 125.º do RJIGT prevêem a possibilidade de ser associado um fundo de compensação a cada unidade de execução, com o objectivo de liquidar as compensações devidas pelos particulares e respectivos adicionais, cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas, e liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros; ----------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 4. Considerando que o n.º 2 do artigo 125.º do RJIGT impõe que o fundo de compensação deve ser gerido nos termos a definir em regulamento municipal, 5. Considerando que para o Município de Loulé se encontram em vigor Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), os quais remetem para regulamento municipal a concretização dos respectivos mecanismos de perequação compensatória, e a definição de regras a aplicar à criação e à gestão dos fundos de compensação, ------------------------------------------------------6. Considerando ainda que esta matéria pela novidade que introduz, carece de um amplo debate público que permita aperfeiçoar a proposta e calibrar o modelo da perequação compensatória, adaptando-o o melhor possível à realidade concelhia e às expectativas de todos os intervenientes na concretização dos planos. --------------------------------------------------------------------Proponho que seja deliberado: ----------------------------------------------------------------------a) Aprovar o Projecto de Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação (RMPCFC); --------------------------------------------b) Remeter à Assembleia Municipal de Loulé, o Projecto de Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação (RMPCFC), para discussão, propondo que delibere aprovar o projecto de regulamento e a abertura do período de discussão pública do mesmo, por um prazo de 30 dias (nos termos do n.º 3 do art. 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).” --------------------------------------------------------------NOTA JUSTIFICATIVA O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, prevê no seu art. 136.º que os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem prever mecanismos directos ou indirectos de perequação compensatória. ----De acordo com o n.º 2 do artigo 120.º do citado diploma legal, as unidades de execução deverão ser delimitadas de forma a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 abrangidos. -----------------------------------------------------------------------------------------------Nesta sequência, estabelecem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 125.º do RJIGT, a possibilidade de ser associado um fundo de compensação a cada unidade de execução, com o objectivo de liquidar as compensações devidas pelos particulares e respectivos adicionais, cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas, e liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros. O referido fundo de compensação deve ser gerido nos termos a definir em regulamento municipal, conforme previsto no n.º 2 do ditado artigo. ------------------------------------------------------Assim, o presente projecto de regulamento visa estabelecer as regras gerais relativas ao regime aplicável às compensações devidas pela aplicação da perequação compensatória e do regime do fundo de compensação, aplicáveis aos planos de urbanização (PU) e planos de pormenor (PP) elaborados nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, quando estes remetam a sua concretização para regulamento municipal. ------------------------------------------------------Deste modo e no uso da competência que está cometida às câmaras municipais, nos termos do art. 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estatuído na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e das alíneas a) do n.º 6 e n.º 7 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro, e do art. 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, foi elaborado o presente projecto de regulamento, que deve ser submetido a apreciação pública, nos termos do art. 118.º do Código do Procedimento Administrativo.” -----------------------------------------------------------------------CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Aviso n.º xxx Torna-se público que, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Loulé, na sua reunião realizada a 21 de Abril de 2010 e da deliberação da Assembleia Municipal na sessão de …….…, que se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 2.ª Série, o Projecto de Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação (RMPCFC). -------------------------------------------------------Mais torna público, que o referido Projecto de Regulamento poderá ser consultado nos seguintes locais: ------------------------------------------------------------------------------------ Câmara Municipal de Loulé (Paços do Concelho); - Juntas de Freguesia do Concelho; - Sítio da Internet da Câmara Municipal (www.cm-loule.pt). Quaisquer reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, com indicação expressa de “Projecto de Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação (RMPCFC)”, e com a identificação e morada de contacto do signatário, podendo ser remetidos para o endereço electrónico [email protected] -------------------------------------------------------------------------Projecto Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação Por força do art.º 136.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, os instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares devem prever mecanismos directos ou indirectos de perequação compensatória. --------------De acordo com o n.º 2 do artigo 120.º do citado diploma legal, as unidades de execução deverão ser delimitadas de forma a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos. -----------------------------------------------------------------------------------------------Mais, prevêem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 125.º do RJIGT a possibilidade de ser associado um fundo de compensação a cada unidade de execução com o objectivo de liquidar as compensações devidas pelos particulares e respectivos adicionais, cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas, e liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros. ---------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Neste contexto, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 125.º, o qual impõe que o fundo de compensação deve ser gerido nos termos a definir em regulamento municipal, elaborou-se o presente projecto de regulamento. --------------------------------CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Lei habilitante O presente regulamento, de ora em diante identificado apenas por RMPCFC, é elaborado ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 125.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, bem como no uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do poder conferido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 e alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção conferida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. --------------------------------------------------------------------------Artigo 2.º Âmbito de aplicação O RMPCFC visa estabelecer as regras gerais relativas ao regime aplicável às compensações devidas pela aplicação da perequação compensatória e do regime do fundo de compensação, aplicáveis aos planos de urbanização (PU), planos de pormenor (PP), ou unidades de execução elaborados nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, quando estes remetam a sua concretização para regulamento municipal. -------------------------------------------------------------------------CAPÍTULO II Da Perequação Artigo 3.º Perequação compensatória Os proprietários das parcelas ou parte das parcelas que integram o PU, PP ou as CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 unidades de execução, são titulares do direito abstracto de construir, sendo o seu valor determinado segundo os critérios previstos nos respectivos planos, e/ou de acordo com o disposto no presente regulamento. ----------------------------------------------Artigo 4.º Mecanismos de perequação 1- Os PU e PP podem adoptar nomeadamente os seguintes mecanismos de perequação: --------------------------------------------------------------------------------------a) Índice Médio de Utilização (IMU), que consiste na fixação de um direito abstracto de construir correspondente a uma edificabilidade média que é determinada pela construção admitida para cada propriedade ou conjunto de propriedades, por aplicação dos índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos no plano; ------------------------------------------------------------------------b) Área de Cedência Média (ACM) é a área que estabelece a relação entre o somatório das áreas verdes e de utilização colectiva; das áreas de equipamentos de utilização colectiva e das áreas afectas a infraestruturas, integradas na superfície de referência para a perequação e a área de construção total admitida nessa superfície de referência; ----------------------------c) Repartição do Custos de Urbanização (RCU), que consiste no pagamento dos mesmos, nomeadamente em numerário e/ou por acordo entre os proprietários interessados, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou encargos, de lotes ou parcelas com capacidade aedificandi de valor equivalente, a aferir em função da Edificabilidade Concreta (EdConc), ou simplesmente através da intervenção directa no território. -------------------------------------------------------------2- A adopção de mecanismos de perequação diferentes dos previstos no número anterior é aceite nos termos da lei, desde que aqueles mecanismos sejam concretizados no âmbito do PU, PP ou unidade de execução. ---------------------3- Nos casos em que os PU ou PP prevejam Índice Médio de Utilização (IMU) e Área de Cedência Média (ACM) quando os proprietários venham a deter excesso ou falta de edificabilidade relativamente ao IMU definido para a zona CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 ou excesso ou falta de área de cedência, ficam os mesmos, consoante os casos, obrigados a compensar ou ser compensados. ---------------------------------3.1- A Edificabilidade Abstracta (EdAb) resulta do produto do IMU pela área do prédio integrada no PU, PP ou unidade de execução; -------------------------------3.2- A fixação da Edificabilidade Concreta (EdConc) decorre do cumprimento das prescrições estabelecidas no plano. -------------------------------------------------------3.3- A Área de cedência Efectiva (AcedEf), decorre do cumprimento das prescrições estabelecidas no plano. -------------------------------------------------------3.4 - A Área de cedência Abstracta (AcedAb), resulta do produto da ACM pela Edificabilidade Abstracta (EdAb). ----------------------------------------------------------4- Nos casos em que os PU ou PP prevejam a repartição de custos de urbanização aplicam-se as regras previstas no n.º 2 do artigo 5.º. ----------------Artigo 5.º Perequação de encargos 1.Para efeitos de aplicação dos mecanismos de perequação relativamente aos encargos a atribuir a cada proprietário, quando foi fixado o valor da ACM em conjunto com o IMU, a compensação é prestada do seguinte modo: ---------------------a) Quando a Edificabilidade Concreta (EdConc) for superior à Edificabilidade Abstracta (EdAb), o proprietário aquando da emissão de alvará ou título equivalente, contribui para o fundo de compensação através da cedência para o domínio privado municipal de uma área com a possibilidade construtiva em excesso, ou em alternativa em numerário. -----------------------------------------------b) Quando a Área de Cedência Efectiva (AcedEf) for inferior à Área de cedência Abstracta (AcedAb), o proprietário deve compensar o Município de Loulé do seguinte modo: -----------------------------------------------------------------------------------i. Em espécie, de acordo com o disposto no artigo 8.º do presente regulamento; ---------------------------------------------------------------------------------ii. Em numerário, de acordo com o artigo 9.º do presente regulamento. --------2.Na fixação dos encargos resultantes da aplicação da Repartição de Custos de CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Urbanização (RCU), podem ser considerados: --------------------------------------------------a) Os custos dos projectos urbanísticos de carácter público, dos equipamentos, das obras de infra-estruturas e obras de urbanização, devendo os demais encargos necessários à concretização das operações urbanísticas serem contabilizados e assumidos como investimentos; --------------------------------------b) A responsabilidade global do conjunto dos proprietários relativamente aos custos de urbanização, é determinada de acordo com o disposto no artigo 142.º do RJIGT. ----------------------------------------------------------------------------------Artigo 6.º Perequação de benefícios Para efeitos de aplicação dos mecanismos de perequação relativamente aos benefícios a atribuir a cada proprietário, quando for fixado o valor da ACM em conjunto com o IMU, a compensação é prestada do seguinte modo: ---------------------a) Quando a Edificabilidade Concreta (EdConc) for inferior à Edificabilidade Abstracta (EdAb), a compensação é prestada, preferencialmente, através do fundo de compensação, ou da adopção de uma das seguintes medidas, alternativas ou complementares: ------------------------------------------------------------i. Desconto nas taxas que o proprietário tenha que suportar, nos termos da lei, de acordo com as regras previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé, com a redacção conferida pelo Aviso n.º 22742/2009, publicado no D.R., 2.ª Série, N.º 243, de 17 de Dezembro, ou daquela que se encontrar em vigor. --------------------------------- ii. Aquisição, pelo Município de Loulé, por permuta ou compra, da parte do terreno menos edificável. -----------------------------------------------------------------b) Quando a Área de cedência Efectiva (AcedEf) for superior à Área de cedência Abstracta (AcedAb), a compensação é prestada preferencialmente, através do fundo de compensação, ou da adopção de uma das seguintes medidas, alternativas ou complementares: ------------------------------------------------------------i. Desconto nas taxas que o proprietário tenha que suportar, nos termos da CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 lei, de acordo com as regras previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé, com a redacção conferida pelo Aviso n.º 22742/2009, publicado no D.R., 2.ª Série, N.º 243, de 17 de Dezembro, ou daquela que se encontrar em vigor; --------------------------------ii. Aquisição, pelo Município de Loulé, por permuta ou compra, da área em excesso. ---------------------------------------------------------------------------------------Artigo 7.º Modalidades de compensação 1- A compensação é paga em espécie ou em numerário. -------------------------------2- A compensação paga em espécie deve ser precedida de avaliação promovida pela Câmara Municipal de Loulé e efectua-se através da entrega de prédios urbanos ou suas fracções, prédios rústicos, lotes ou parcelas de terrenos, livres de ónus e encargos. --------------------------------------------------------------------3- Nas situações previstas no número anterior, os lotes ou parcelas edificáveis podem ser provenientes ou ser cedidos ao fundo de compensação previsto no artigo 11.º, ficando neste caso afectos ao domínio privado municipal. ------------4- Não são pagas quaisquer compensações se o proprietário se encontrar em situação de incumprimento perante o Município de Loulé por dívidas ou obrigações. ----------------------------------------------------------------------------------------Artigo 8.º Compensação em espécie 1- A compensação em espécie é preferencialmente realizada na área do PU, PP, ou da unidade de execução, mediante a cedência ao município, livre de ónus ou encargos, de lotes ou parcelas com valor equivalente, sendo integrada no domínio privado municipal, ou simplesmente através da intervenção directa no território. --2- A compensação em espécie tem valor igual ao da compensação em numerário. 3- Sempre que se verifique existir saldo entre o valor calculado para a compensação em numerário e o valor dessa compensação a entregar em espécie, o mesmo é pago da seguinte forma: ------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 a) Se o saldo for favorável ao fundo de compensação, o mesmo é pago em espécie ou em numerário pelo interessado; --------------------------------------------------b) Se o saldo for favorável ao interessado, o mesmo é-lhe entregue em espécie ou em numerário. ------------------------------------------------------------------------------------Artigo 9.º Compensação em numerário 1- A fixação do valor em numerário é efectuada de acordo com as seguintes fórmulas: -----------------------------------------------------------------------------------------------a) V1 = (EdAb – EdConc) X Vc b) V2 = (AcedEf – AcedAb) X Vt + (- RCU) em que: -------------------------------------------------------------------------------------------------V1 - Valor dos benefícios decorrentes do PU, PP ou unidade de execução --------EdAb – Edificabilidade Abstracta, resulta do produto do IMU pela área do prédio integrada no PU, PP ou Unidade de Execução; ---------------------------------------------EdConc – Edificabilidade Concreta, decorre do cumprimento das prescrições estabelecidas no plano -----------------------------------------------------------------------------Vc – Valor médio da construção por metro quadrado constante da Portaria n.º 1456/2009, de 30 de Dezembro, ou daquela que se encontrar em vigor à data da liquidação ----------------------------------------------------------------------------------------------V2 – valor dos encargos decorrentes do PU, PP ou unidade de execução ----------AcedEf – Área de cedência Efectiva, decorre do cumprimento das prescrições estabelecidas no plano. ----------------------------------------------------------------------------AcedAbs – Área de cedência Abstacta, resulta do produto do ACM pela Edificabilidade Abstracta (EdAb). ----------------------------------------------------------------Vt- Valor do terreno a determinar pela avaliação da Câmara Municipal de Loulé, e a estabelecer para cada PU, PP ou unidade de execução, a divulgar pela Câmara Municipal de Loulé através de Edital, nos lugares de estilo e no sítio electrónico da Autarquia. --------------------------------------------------------------------------RCU - Repartição dos Custos de Urbanização, que, em alternativa ao disposto no CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 artigo 8.º, consiste no pagamento dos mesmos em função da Edificabilidade Concreta (EdConc), sendo que o valor por metro quadrado será aferido em função dos custos a repartir face área de construção total do PU, PP ou unidade de execução. ------------------------------------------------------------------------------------------2- Quando V1 ou V2, resultantes da aplicação da fórmula constante no número anterior, forem: ---------------------------------------------------------------------------------------a) Negativos, os mesmos correspondem ao montante devido pelo interessado ao fundo, a título de compensação; -------------------------------------------------------b) Positivos, os mesmos correspondem ao montante da compensação devida pelo fundo de compensação ao interessado. -------------------------------------------Artigo 10.º Avaliações 1 – Em caso de discordância por parte do interessado com a avaliação efectuada pela Câmara Municipal de Loulé, há lugar a recurso a avaliação efectuada por perito avaliador constante da lista oficial de peritos. ----------------------------------------2- Os encargos decorrentes da avaliação são suportados pelo reclamante. --------CAPÍTULO III Fundo de Compensação Artigo 11.º Fundo de Compensação 1- A Câmara Municipal constituirá um fundo de compensação, o qual deve ser associado a cada PU, PP ou unidade de execução, tendo como objectivo a operacionalidade dos mecanismos de perequação compensatória previstos nos respectivos planos. ------------------------------------------------------------------------2- Para efeitos de gestão do fundo de compensação, compete designadamente à Câmara Municipal: ------------------------------------------------------------------------------a) Proceder à gestão e planeamento operacional e administrativo do fundo de compensação, no que respeita ao recebimento e ao pagamento das compensações devidas; ----------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 b) Liquidar as compensações devidas pelos particulares e respectivos adicionais; ----------------------------------------------------------------------------------------c) Cobrar e depositar em instituição bancária as quantias liquidadas; ---------------d) Liquidar e pagar as compensações devidas a terceiros; -----------------------------e) Discriminar, para efeitos de afectação ao domínio privado municipal, as parcelas edificáveis ou os lotes cedidos por proprietários; --------------------------f) Adquirir ou permutar prédios ou parte de prédios que correspondem a edificabilidade abstracta não concretizada ou a área de cedência em excesso, tal como definido em PU, PP ou unidade de execução. ------------------------------- g) Proceder ao pagamento das indemnizações devidas por expropriações por utilidade pública. --------------------------------------------------------------------------------3- A Câmara Municipal de Loulé procede à abertura de conta bancária específica e autónoma para gerir os fundos, no âmbito do número anterior. ------------------4- A movimentação da conta bancária referida no número anterior é efectuada com a assinatura conjunta de dois dos membros da Comissão de Gestão designados pela Câmara Municipal de Loulé, sendo uma delas a do Presidente da Comissão. ----------------------------------------------------------------------5- O Fundo é extinto após a aprovação do relatório final de gestão. -----------------Artigo 12.º Participação dos interessados 1- A participação dos interessados é efectuada através de uma Comissão de Gestão, com a composição estabelecida no artigo seguinte. -----------------------2- Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se interessados: ----c) os que no registo predial, na matriz ou em outros títulos bastantes de prova figurem como proprietários abrangidos pela respectiva unidade de execução; d) outras entidades interessadas na implementação do plano, devidamente credenciados nos termos gerais de direito. ----------------------------------------------Artigo 13.º Comissão de Gestão CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 1- A Comissão de Gestão é composta por cinco elementos, sendo três deles designados pela Câmara Municipal de Loulé, um dos quais preside à Comissão, e os dois restantes designados pelos interessados referidos no n.º 2 do artigo anterior. ----------------------------------------------------------------------------2- O mandato dos membros da Comissão de Gestão cessa com a extinção do fundo de compensação, podendo os mesmos serem substituídos a todo o tempo. ---------------------------------------------------------------------------------------------Artigo 14.º Gestão do Fundo de Compensação 1- O fundo de compensação é administrado pela Comissão de Gestão, a quem compete, nomeadamente: -------------------------------------------------------------------a) Gerir administrativamente todos os recebimentos e pagamentos relativos ao fundo de compensação; ----------------------------------------------------------------------b) Elaborar um relatório semestral sobre os movimentos do fundo de compensação; -----------------------------------------------------------------------------------c) Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Câmara Municipal ou pelos interessados que participam no fundo de compensação; --d) Prestar contas no final da sua gerência. -------------------------------------------------2- Compete ao Presidente da Comissão de Gestão, nomeadamente: --------------a) Representar a Comissão de Gestão perante os órgãos municipais e os interessados referidos no número 2 do artigo 12.º; -----------------------------------b) Fornecer aos serviços financeiros da Câmara Municipal o projecto de execução e implementação, o qual deve conter o valor dos bens e dos investimentos devidamente discriminados; ----------------------------------------------c) Dar cumprimento às orientações e directivas emanadas pelos órgãos municipais, com vista ao prosseguimento dos objectivos do fundo de compensação; ----------------------------------------------------------------------------------d) Convocar as reuniões da Comissão de Gestão, por sua iniciativa, com a periodicidade que se mostre mais adequada, ou a pedido de qualquer um dos CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 restantes elementos, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis; -----e) Incluir na ordem de trabalhos as matérias para deliberação, por sua própria iniciativa ou a pedido de qualquer um dos restantes elementos, neste último caso desde que apresentados com dois dias úteis de antecedência; ------------f) Dar início às reuniões logo que esteja presente a maioria dos elementos da Comissão de Gestão; -------------------------------------------------------------------------g) Autorizar a presença nas reuniões de elementos estranhos à Comissão de Gestão, os quais podem emitir opinião ou parecer desde que devidamente autorizados pelo Presidente, sem direito a voto; ---------------------------------------h) Elaborar as actas das reuniões; ------------------------------------------------------------i) Exercer o direito de voto de qualidade, em caso de empate na votação; -------- j) Zelar pela regularidade das deliberações tomadas pela Comissão; --------------- k) Informar o Presidente da Câmara das irregularidades que venha a tomar conhecimento pelo exercício das suas funções; ---------------------------------------l) Promover todos os procedimentos que se mostrem necessários à boa gestão do fundo de compensação. ------------------------------------------------------------------CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 15.º Cadastro Os acertos e/ou rectificações das áreas das propriedades constantes do plano municipal de ordenamento do território, e sua prova, têm que ser acauteladas pelos proprietários e seus confrontantes no quadro de implementação do mesmo, atendendo a que o concelho de Loulé não possui cadastro predial oficial, da responsabilidade do Instituto Geográfico Português. ------------------------------------------Artigo 16.º Plano de Pormenor de Loulé Sul O presente regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, ao Plano de Pormenor de Loulé Sul (PPLS), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 n.º 123/2006, publicada no D.R., 1.ª Série, N.º 187, de 27 de Setembro de 2006, (rectificado pela Rectificação n.º 1286/2008, publicado no D.R. 2.ª Série, n.º 109, de 6 de Junho de 2008). -----------------------------------------------------------------------------------Artigo 17.º Delegação de Competências A Câmara Municipal de Loulé pode delegar no Presidente da Câmara e este subdelegar nos vereadores as competências que lhe estão conferidas no RMPCFC. Artigo 18.º Entrada em vigor O RMPCFC entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.” ------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por maioria e em minuta, de acordo com a proposta do Sr. Presidente de Câmara, de 16.Abr.10: -------------------------------------------------------------a) Aprovar o Projecto de Regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação (RMPCFC); -------------------------------------------------------b) Remeter à Assembleia Municipal de Loulé, o Projecto de regulamento Municipal de Perequação Compensatória e dos Fundos de Compensação (RMPCFC), para discussão, proponho que delibere aprovar o projecto de regulamento e a abertura do período de discussão pública do mesmo por um prazo de 30 dias (nos termos do n.º 3 do art.º 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). -----------------------A Senhor Vereadora Dr.ª Fátima Catarina absteve-se na presente votação, tendo solicitado mais uma semana para apreciar melhor a proposta apresentada, ao que o Senhor Presidente respondeu que não há razão para mais tempo e que deve ser hoje deliberado sobre a mesma. --------------------------------------------------------------------A Senhora Vereadora solicitou ainda informação à CM, qual a base que vai ser usada para chegar ao valor do m2 de terreno no sistema de perequação a utilizar. --O Senhor Director do Departamento de Administração do Território, Arq.º Manuel Vieira, respondeu que este não é um regulamento de planos mas um regulamento que se aplica a todos eles. Regula o funcionamento do fundo de compensação e CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 clarifica o mecanismo de aplicação de perequação. No artigo 9.º está a questão das fórmulas de cálculo para esses efeitos. -----------------------------------------------------------Ainda sobre o mesmo ponto a Senhora Vereadora Dr.ª Hortense Morgado questionou sobre os art.º s 7.º, n.º1 do art.º 10.º, art.º 12.º, n.º 2 do art.º 10.º e n.º 4 do art.º 7.º, que foram esclarecidos na sua generalidade pelo Senhor Director do Departamento de Administração e Recursos Humanos, Dr. Rui Tardão. ----------------REQUERIMENTOS Seguidamente foram presentes os seguintes requerimentos: -------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Lidl & Companhia (Proc. n.º 66LT/01 – Ent.ª n.º 334 de 11.Jan.2010) solicitando à Câmara vistoria das infra-estruturas viárias, abastecimento de água, redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, referente ao Alvará de Obras de Urbanização n.º 1/2002. ------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, homologar o auto de vistoria. ---PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO – De Lidl & Companhia (Proc. n.º 66LT/01 – Ent.ª n.º 334 de 11.Jan.2010) solicitando à Câmara redução da garantia bancária referente ao Alvará de Obras de Urbanização n.º 1/2002. -----------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantia bancária n.º 01/277/86798 emitida pelo Banco BPI, S.A., para o valor de 87.015,48€ (oitenta e sete mil e quinze euros e quarenta e oito cêntimos), nos termos da informação da Divisão de Urbanização, do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Jardins do Mestre II - Construções, Ldª. (Proc. n.º 14/06 – Ent.ª n.º 2150 de 08.Mar.2010) solicitando à Câmara aprovação dos projectos de infra-estruturas. -------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar os projectos das obras de urbanização, nos termos e condições da informação da Divisão de Urbanização do Departamento de Administração do Território, fixando o prazo de 24 meses para a execução das infra-estruturas e o montante da caução em 1.004.444,90€ (um milhão quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro euros e noventa cêntimos). ------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Luna – Sociedade Imobiliária, S.A. (Proc. n.º 3LT/00 – Ent.ª n.º 5145 de 09.Jun.2009) solicitando à Câmara redução do valor da caução, referente ao Alvará de Loteamento n.º 5/2002. --------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução do valor da caução para o valor de 208.083,90€ (duzentos e oito mil e oitenta e três euros e noventa cêntimos), nos termos e condições da informação da Divisão de Urbanização, do Departamento de Administração do Território. ----------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Santos & Ilda Martins, Ldª. (Proc. S/N.º 82 – Ent.ª n.º 1916 de 01.Mar.2010) solicitando à Câmara redução da garantia bancária. -------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar a redução da garantia bancária n.º 125-02-1110940 emitida pelo Banco Comercial Português, S.A. (Millenium – BCP) para o valor de 58.872,30€ (correspondendo 49.890,20€ ao alvará de loteamento n.º 12/89 e 8.982,10€ ao alvará de obras de urbanização n.º 6/2009, nos ternos da informação da Divisão de Urbanização, do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------PEDIDO DE PARECER - De David Simon Leathem e mulher Danielle Deborah Leathem (Índex 7909 de 04.Mar.2010 e 12560 de 08.Abr.2010) solicitando à Câmara o pedido de parecer sobre áreas de reconversão urbanística de Génese Ilegal referente ao prédio rústico sito em Serro do Mocho Freguesia de S. Clemente, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 5303 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 3448/19910418. -------------------------------------------Foi presente ainda um parecer da Divisão Jurídica e de Contencioso, que aqui se dá por transcrito, sobre o pedido acima citado. -----------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, dar parecer favorável ao pedido da requerente nos termos do Art.º 54 da Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro na redacção introduzida pela Lei n.º 64/2003 de 23 de Agosto (estabelece o Regime das Áreas de Reconversão Urbanística de Génese Ilegal), de acordo com a informação da Divisão Jurídica e da informação da Divisão de Urbanização do Departamento de Administração do Território. --------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Habifuturo – Cooperativa de Habitação e Construção Económica de Loulé, CRL (Ent.ª n.º 3089 de 06.Mar.2010) solicitando à Câmara isenção do pagamento da taxa e licença relativa à vistoria das infra-estruturas de arranjos exteriores, referente ao Alvará de Loteamento n.º 5/2001. A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, conceder a isenção do pagamento da taxa e licença relativa à vistoria das infra-estruturas de arranjos exteriores, de acordo com o estipulado no n.º 2 do Art.º 10.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé. -------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO - De Cooprobol, Cooperativa de Produtos Agrícolas (Proc. n.º 124/2009) solicitando à Câmara o licenciamento de actividade comercial por grosso de produtos hortícolas, excepto batata, em armazém agrícola existente, sem alterações ao edifício licenciado, sito em Fonte de Boliqueime – Freguesia de Boliqueime. -----------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar nos termos e condições PEDIDO DE APROVAÇÃO – De Oceanova Investimentos Imobiliários, Ldª. (Proc. n.º 1081/00) solicitando à Câmara aprovação do processo relativo à escritura do Plano de Pormenor de Almancil – Lote 9, tendo apresentado proposta do Senhor Presidente, que a seguir se transcreve: -----------------------------------------------------------“ Considerando que, em 3 de Setembro de 1997, foi publicado, em Diário da República, II Série, o Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil, que se encontra registado na Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento urbano, sob o n.º 05.08.08.01/01-97PP. ----------------------------------------------------------Considerando que a Câmara Municipal de Loulé deliberou, em reunião de 25 de Setembro de 2001, celebrar a escritura de constituição da Associação, com os proprietários abrangidos pelo plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. ----------------------Considerando que, em 15 de Outubro de 2001, foi constituída a Associação entre os proprietários abrangidos pelo plano de Pormenor n.º 1 de Almancil e a Câmara Municipal de Loulé de acordo com o artigo 11.º do Regulamento do plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. --------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 Considerando que a referida Associação se destina a proceder á partilha, entre os seus associados, na proporção das suas participações, dos lotes de terreno previstos no plano de Pormenor n.º 1 de Almancil e integração no Património Municipal, quer público, quer privado, dos terrenos destinados a arruamentos, infraestruturas, equipamentos colectivos, habitação social, acertos de construção, espaços urbanísticos ou espaços livres públicos e à promoção ou realização dos trabalhos de urbanização. -----------------------------------------------------------------------------Considerando que a Associação, nos termos do artigo 1.º dos respectivos estatutos, não tem personalidade jurídica, firma ou denominação social nem património colectivo, nem representa, para com terceiros, individualidade jurídica diferente do Município de Loulé, de acordo com o Decreto-Lei n.º 15/77 de 18 de Fevereiro. ------Considerando que os proprietários que integram a referida Associação aceitam os condicionalismos que, para os seus prédios, supra identificados, derivam do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. ----------------------------------------------------------------------Considerando que os proprietários aceita, todas as obrigações e limitações decorrentes do regulamento e plantas que constituem o Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que, em 27 de Novembro de 2001, foi aprovada em reunião de Câmara, a fórmula que determina o valor dos terrenos e/ou lotes objecto de permutas, no âmbito das escrituras a efectuar com a Associação de proprietários e a minuta de escritura a celebrar com os proprietários. -------------------------------------------Considerando que os proprietários, OCEANOVA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, LDª., vieram requerer que seja celebrada a escritura de permuta. -------------------------Considerando que estão reunidas as condições para se avançar com o processo relativo à celebração da referida escritura – relativa à constituição do Lote 9 do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil -, nos termos definidos na informação técnica da Divisão de Edificação do Departamento de Administração do Território da Câmara Municipal de Loulé, em anexo (Proc. n.º1081/00), propõe-se à Exma. Câmara que aprove o conteúdo da mesma, concedendo ao Presidente da Câmara, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 poderes para assinar a respectiva escritura com os proprietários supra identificados.” A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o processo relativo à celebração da referida escritura nos termos definidos na informação técnica da Divisão de Edificação do Departamento de Administração do Território e da proposta do Sr. Presidente da Câmara. -----------------------------------------------------------------------PEDIDO DE APROVAÇÃO – De SPIMM – Sociedade de Projectos de Investimentos Marum & Marques, Ldª. (Proc. n.º 1082/00) solicitando à Câmara aprovação do processo relativo à escritura do Plano de Pormenor de Almancil – Lote 19, apresentando ainda a proposta da Senhor Presidente, que a seguir se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------“ Considerando que, em 3 de Setembro de 1997, foi publicado, em Diário da República, II Série, o Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil, que se encontra registado na Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento urbano, sob o n.º 05.08.08.01/01-97PP. ----------------------------------------------------------Considerando que a Câmara Municipal de Loulé deliberou, em reunião de 25 de Setembro de 2001, celebrar a escritura de constituição da Associação, com os proprietários abrangidos pelo plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. ----------------------Considerando que, em 15 de Outubro de 2001, foi constituída a Associação entre os proprietários abrangidos pelo plano de Pormenor n.º 1 de Almancil e a Câmara Municipal de Loulé de acordo com o artigo 11.º do Regulamento do plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. --------------------------------------------------------------------------Considerando que a referida Associação se destina a proceder á partilha, entre os seus associados, na proporção das suas participações, dos lotes de terreno previstos no plano de Pormenor n.º 1 de Almancil e integração no Património Municipal, quer público, quer privado, dos terrenos destinados a arruamentos, infraestruturas, equipamentos colectivos, habitação social, acertos de construção, espaços urbanísticos ou espaços livres públicos e à promoção ou realização dos trabalhos de urbanização. -----------------------------------------------------------------------------Considerando que a Associação, nos termos do artigo 1.º dos respectivos estatutos, CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 não tem personalidade jurídica, firma ou denominação social nem património colectivo, nem representa, para com terceiros, individualidade jurídica diferente do Município de Loulé, de acordo com o Decreto-Lei n.º 15/77 de 18 de Fevereiro. ------Considerando que os proprietários que integram a referida Associação aceitam os condicionalismos que, para os seus prédios, supra identificados, derivam do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. ----------------------------------------------------------------------Considerando que os proprietários aceita, todas as obrigações e limitações decorrentes do regulamento e plantas que constituem o Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil. ---------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que, em 27 de Novembro de 2001, foi aprovada em reunião de Câmara, a fórmula que determina o valor dos terrenos e/ou lotes objecto de permutas, no âmbito das escrituras a efectuar com a Associação de proprietários e a minuta de escritura a celebrar com os proprietários. -------------------------------------------Considerando que os proprietários, SPIM – SOCIEDADE DE PROJECTOS DE INVESTIMENTOS MARUM & MARQUES, LDª., vieram requerer que seja celebrada a escritura de permuta. --------------------------------------------------------------------------------Considerando que estão reunidas as condições para se avançar com o processo relativo à celebração da referida escritura – relativa à constituição do Lote 19 do Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil -, nos termos definidos na informação técnica da Divisão de Edificação do Departamento de Administração do Território da Câmara Municipal de Loulé, em anexo (Proc. n.º1082/00), propõe-se à Exma. Câmara que aprove o conteúdo da mesma, concedendo ao Presidente da Câmara, poderes para assinar a respectiva escritura com os proprietários supra identificados.” A Câmara deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar o processo relativo à celebração da referida escritura nos termos definidos na informação técnica da Divisão de Edificação do Departamento de Administração do Território e da proposta do Sr. Presidente da Câmara. -----------------------------------------------------------------------BALANCETE – Presente o Balancete de 20 de Abril de 2010, que registava um saldo no montante de € 3.707.916,24. -------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE LOULÉ Código Postal 8104-001 ACTA Nº 15 Fls. __________ REUNIÃO ORDINÁRIA DE 21 DE ABRIL DE 2010 PAGAMENTOS – A Câmara tomou conhecimento dos pagamentos autorizados por despacho do Senhor Presidente que se encontram registados no livro respectivo do dia 14 ao dia 20 de Abril de 2010, no montante de € 2.624.727,39. -----------------------ENCERRAMENTO – Sendo 16h30m o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião da qual para constar se lavrou a presente acta que vai ser assinada pelo Senhor Presidente e por mim Director de Departamento. -------------------------------------