ANO XXII PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA 05 DE AGOSTO DE 2004 N°0080 Atos do Executivo GOVERNADORIA DECRETO Nº 11157, DE 04 DE AGOSTO DE 2004. Demite Oficial do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com o disposto no § 2º, do artigo 16, do Decreto-Lei nº 35, de 7 de dezembro de 1992 e em cumprimento a decisão proferida nos Autos do Processo nº 20000019980015316, que decretou a perda da Patente do Oficial, D E C R E T A: Art. 1º Fica demitido do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 2º TEN PM RR RE 00144-4 JOÃO FERREIRA CHAVES, de acordo com o que prevê o inciso II, do artigo 106, combinado com o artigo 109, do Decreto-Lei nº 09A, de 9 de dezembro de 1982 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2004. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO Nº 11158, DE 04 DE AGOSTO DE 2004. Demite Oficial do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com o disposto no § 2º, do artigo 16, do Decreto-Lei nº 35, de 7 de dezembro de 1992 e em cumprimento a decisão proferida nos Autos do Processo nº 20000019980016525, que decretou a perda da Patente do Oficial, D E C R E T A: Art. 1º Fica demitido do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia, o MAJ PM RE 02783-8 ROGÉRIO RIBEIRO DE QUEIROZ, de acordo com o que prevê o inciso II, do artigo 106, combinado com o artigo 109, do Decreto-Lei nº 09A, de 9 de dezembro de 1982 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2004. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO Nº 11159, DE 04 DE AGOSTO DE 2004. Convoca para o serviço ativo, Militares do Estado da Reserva Remunerada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de 2002, e Considerando que o decreto de convocação dos Policiais Militares da Reserva Remunerada terminará no dia 31 de julho de 2004; Considerando a efetiva ativação do Presídio Estadual de Rolim de Moura; Considerando a falta de Agentes Penitenciários para assumirem as funções inerentes à guarda de presos; Considerando a falta de Policias Militares convocados no Corpo de Voluntários para também assumirem as funções previstas em Lei; Considerando as freqüentes tentativas de fugas e princípios de rebeliões no Sistema prisional do Estado, devido a superpopulação carcerária; e Considerando o reduzido efetivo de Policiais Militares da ativa para essa finalidade e, considerando, ainda, o aumento da população carcerária, como resultado dos trabalhos incessantes das polícias sobrecarregando os trabalhos dos Policiais Militares e Agentes Penitenciários que prestam serviços nas Unidades Prisionais, D E C R E T A: Art. 1º Ficam convocados para o serviço ativo em caráter transitório mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, nos termos da Lei nº 1053, de 22 de Fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de Fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de voluntário, no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2004, os Militares do estado da Reserva Remunerada indicados: I CAPITÃES PMs: - CAP PM RR RE 00231-9 GEORGE CORIOLANO DOS SANTOS - CAP PM RR RE 00256-6 LUIZ FERREIRA DA SILVA - CAP PM RR RE 00381-8 JOSE DE SOUZA MENDES II 1º TENENTES PMs: - 1º TEN PM RR RE 00228-8 ELMI COSMO DE OLIVEIRA - 1º TEN PM RR RE 00597-1 FRANCISCO DE ASSIS LIMA SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..20 Secretaria do Estado de Saúde................... 24 Secretaria de Estado de Educação.............26 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...27 Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças...............30 Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenvolvimento Econômico e Social.31 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.31 Ministério Público........................................... Tribunal de Contas.........................................31 Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... ..............33 Prefeituras Municipais do Interior ..............33 Camaras Municipais do Interior..................36 Ineditoriais......................................................36 - 1º TEN PM RR RE 00793-1 PEDRO PAULO MARTINS DE SOUZA III SUB TENETES BM/PMs: - ST BM RR RE 00027-0 CARLOS FERNANDO SOARES DOS SANTOS - ST PM RR RE 00770-9 PAULO SIMPLÍCIO SOBRINHO - ST PM RR RE 00577-5 JACI RIBEIRO ROSA - ST PM RR RE 00615-5 VALTER DA SILVA NOGUEIRA - ST PM RR RE 00853-3 HELIO SOARES RIBEIRO - ST PM RR RE 00546-4 ANTONIO JOSÉ MARTINS - ST PM RR RE 00257-7 LUIZ FRANCISCO DA COSTA - ST PM RR RE 00189-6 ANTONIO MONTEIRO DA SILVA - ST PM RR RE 00665-2 SANDOVAL PASSOS COUTINHO - ST PM RR RE 00152-4 LUIZ JOSÉ DA SILVA - ST PM RR RE 00823-4 OTIMIO FERREIRA - ST PM RR RE 01343-5 SERGIO CARLOS DOS SANTOS IV 1º SARGENTOS BM/PMs: - 1º SGT BM RR RE 00031-1 ANTONIO DELAZARI - 1º SGT PM RR RE 00147-0 ABEL DE SOUZA SILVA - 1º SGT PM RR RE 00266-8 EINSTEIN AMERICO DE QUEIRÓZ - 1º SGT PM RR RE 00359-5 VALTER HURTADO SALVATIERRA V 2º SARGENTOS PMs: - 2º SGT PM RR RE 00041-4 ANTONIO CARVALHO DE LIMA - 2º SGT PM RR RE 00912-3 JOSE WILSON ROCHA DE ALMEIDA - 2º SGT PM RR RE 00170-8 JOSE DA SILVA CAVALCANTE - 2º SGT PM RR RE 00869-8 JOÃO BOSCO 2 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 DE JESUS CAMPOS DE SOUZA VI 3º SARGENTOS BM/PMs: - 3º SGT BM RR RE 00048-0 ADMILSON ARAÚJO PEREIRA - 3º SGT PM RR RE 00621-0 ADALBERTO AGOSTINHO BRITZ - 3º SGT PM RR RE 00629-8 JOÃO MIGUEL PEREIRA - 3º SGT PM RR RE 00636-6 JOSE MENDES SOBRINHO - 3º SGT PM RR RE 00704-6 NOEL JOSE DOS ANJOS - 3º SGT PM RR RE 00954-9 LUIZ CARLOS NOIA - 3º SGT PM RR RE 00962-8 JOÃO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA - 3º SGT PM RR RE 01260-1 VALDECIR PEREIRA DA SILVA - 3º SGT PM RR RE 01671-2 ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA - 3º SGT PM RR RE 00049-0 EUGENIO GERMANO DA SILVA - 3º SGT PM RR RE 00694-9 FRANCISCO DE ASSIS DO CARMO - 3º SGT PM RR RE 00876-5 FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO DA SILVA - 3º SGT PM RR RE 00938-1 JOÃO JOSE DE OLIVEIRA - 3º SGT PM RR RE 00848-0 LUIZ MARQUES PEREIRA CRUZ 3º SGT PM RR RE 01063-9 ALCIMAR BEZERRA DE LIRA VII CABOS BM/PM: - CB PM RR RE 00412-3 ADEMIR ESTEVES - CB BM RR RE 00044-0 MARCOS FERNANDO DO NASCIMENTO Art. 2º Os Militares ora convocados, desempenharão suas atividades operacionais conforme proposta apresentada pelos respectivos Comandantes-Gerais ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais necessários à execução do policiamento ostensivo geral, urbano e rural e do policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado e para atuarem em situações especiais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO Nº 11160, DE 04 DE AGOSTO DE 2004. Institui Equipe Coordenadora do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, Considerando a necessidade de desenvolver ações integradas, objetivando permitir a execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, em conformidade com o inciso IV, do arti- go 3º, da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 17, de 22 de abril de 2004, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída Equipe Coordenadora do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, com as seguintes competências: I estabelecer a comunicação entre a Secretaria de Estado da Educação e demais participantes do Programa; II assessorar o órgão executor na gestão financeira, técnica e operacional do Programa; e III coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações específicas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, de maneira a garantir a aplicação dos recursos financeiros, em consonância com a supracitada Resolução Art. 2º Ficam designados os membros a seguir relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos: I LUCIANA MARIA TEIXEIRA SOARES Executora de Projetos de Educação de Jovens e Adultos; II IRANI FREIRE BENTO Gerente de Educação; e III MARIA DE FÁTIMA NEVES NOUJAIM Subgerente do Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Educação Infantil; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO Nº 11161, DE 04 DE AGOSTO DE 2004. Institui a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, Considerando o disposto na Medida Provisório nº 173, de 16 de março de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos; Considerando a necessidade de desenvolver ações integradas, visando permitir a execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, conforme inciso IV do artigo 3º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 17, de 22 de abril de 2004, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituída a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, com as seguintes competências: I estabelecer a comunicação entre a Secretaria de Estado da Educação e demais participantes do Programa; II assessorar o órgão executor na gestão financeira, técnica e operacional do Programa; e III coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento das ações especificadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, sugerindo ao Secretário de Estado da Educação, ações corretivas, de forma a garantir a aplicação dos recursos financeiros, conforme o disposto na RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 17, de 22 de abril de 2004. Art. 2º Ficam designados os membros a seguir relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Equipe Coordenadora Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos: I JOSÉ CARLOS BARBOSA Executor do Projeto de Educação de Jovens e Adultos; II IRANI FREIRE BENTO Gerente de Educação; III MARIA DE FÁTIMA NEVES NOUJAIM Subgerente do Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Educação Infantil; IV ADELMO PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR Professor Nível III; VI TEREZA OLIVEIRA SABINO Professora Nível III; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO Nº 11162, DE 04 DE AGOSTO DE 2004. Regulamenta o repasse de recursos financeiros do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos às escolas mantenedoras de Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública Estadual de Ensino. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de tornar mais ágil a aplicação dos recursos financeiros do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos nas escolas mantenedoras de Educação de Jovens e Adultos Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 da Rede Pública Estadual de Ensino, D E C R E T A: Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a proceder à transferência automática dos recursos financeiros do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, às escolas mantenedoras de Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública Estadual de Ensino, podendo fazêlo diretamente às unidades executoras das escolas de sua rede ou através da própria direção das escolas. Parágrafo único. A transferência de que trata este artigo será feita mediante depósito em conta corrente específica, aberta com a finalidade de receber os recursos financeiros, destinandose exclusivamente à aquisição dos gêneros alimentícios para os alunos de Educação de Jovens e Adultos da Rede Pública Estadual de Ensino. Art. 2º Para o recebimento dos recursos financeiros, é indispensável que a unidade executora mantenha atualizado o seu cadastro junto à Secretaria de Estado da Educação, com o comprovante da sua inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes Pessoa Jurídica CNPJ. Art. 3º As processos administrativos correspondentes ao repasse dos recursos financeiros às unidades executoras e à direção das escolas, serão instruídos com os documentos mencionados no artigo segundo e com a prova da aplicação dos recursos quando da prestação de contas, de conformidade com a legislação pertinente elencada na RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 17, de 22/04/04, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Art. 4º Para cada repasse de recursos financeiros, providenciará a Secretaria de Estado da Educação, incontinente, a publicação do ato pela imprensa oficial, da qual constará, pelo menos, os seguintes elementos: I número do processo; II valor do repasse; III nome da escola ou unidade executora, recebedora singular dos recursos financeiros, e o município sede da mesma; IV número de inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes Pessoa Jurídica CNPJ, quando tratar-se de unidade executora; V identificação do Programa a que se refere o repasse dos recursos financeiros. Art. 5º A Secretaria de Estado da Educação expedirá instruções disciplinando a aplicação deste Decreto, seguindo as orientações e diretrizes do Ministério da Educação a respeito do assunto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e cessará seus efeitos, automaticamente, em caso de suspensão dos repasses financeiros pela União ao governo estadual, através do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos RECOMEÇO Supletivo de Qualidade, conforme Resolução RESOLUÇÃO/CD/ FNDE nº 17, de 22 de abril de2004, CD/FNDE nº 3 010, de 20 de março de 2001, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. VIII - Sindicato dos Trabalhadores na área de Saúde do Estado SINDSAÚDE: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 2004, 116º da República. e IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO Nº 11163, DE 04 DE AGOSTO DE 2004. Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Saúde CES/RO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto na Lei nº 430, de 21 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 1265, de 8 de dezembro de 2003, b) SILAS NEIVA DE CARVALHO suplente; IX Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia CREMERO: a) RITA DE CÁSSIA ALVES FERREIRA SILVA titular; e b) CHARLES GOMES DE ALBUQUERQUE suplente; X Sindicato dos Médicos do Estado de Rondônia SIMERO: a) OTINO JOSÉ ARAÚJO FREITAS titular; e b) SILAS ANTÔNIO ROSA suplente; D E C R E T A: XI Associação Cidade Verde ACV: Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Saúde CES/RO, os membros representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) PAULO RICARDO XISTO DA CUNHA titular; e b) DIVA ABADIAS DE ARAÚJO suplente; I Secretaria de Estado da Saúde SESAU: a) MILTON LUIZ MOREIRA titular; e XII Ordem dos Ministros Evangélicos no Estado COMEP: b) ELIANA PASINI suplente; II Universidade Federal de Rondônia UNIR: a) ANA LÚCIA ESCOBAR titular; e b) LUIZ ALBERTO LOURENÇO DE MATOS suplente; a) ALUÍZIO VIDAL FLOR titular; e b) SEVERINO DOS REIS MARCELINO DA SILVA suplente; XIII Igreja Católica no Estado Arquidiocese de Porto Velho: a) FABIANNY CASTRO ANDRADE titular; e III Fundação Nacional de Saúde FUNASA: a) MARINETE SOUZA DE MENDONÇA titular; e b) MARIA DO SOCORRO LIMA E SILVA FRAYHA suplente; IV Conselho dos Secretários Municipais de Saúde COSEMS: a) MARCOS DE FARIAS NICOLETTE titular; e a) JOSÉ GABRIEL DE MACEDO FLORINDO titular; b) MARIA GORETTI KRIEGER suplente; XIV Associação dos Deficientes Físicos de Rondônia ASDEFRON: e a) CARLOS CEZAR CARVALHO FROTA titular; b) DANIEL ALVES DE SOUZA suplente; b) ANTELMO DE SOUZA FERREIRA suplente; XV Sindicato dos Servidores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER: V Irmãs de Caridade da Comunidade Santa Marcelina: a) FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA MORAIS titular; e a) INÊS SOVRANI titular; e b) GEANE DUARTE COSTA suplente; VI Sindicato dos Farmacêuticos e Bioquímicos SINFAR: a) EMÍLIO THEODORO FILHO titular; e b) SEVERINA MARIA PATRIOTA suplente; VII Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia COREN/RO: a) MANOEL CARLOS NERI DA SILVA titular; e b) RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA suplente; b) JURANDIR PEREIRA DE MOURA suplente; XVI Federação do Comércio do Estado de Rondônia FECOMÉRCIO: a) GLADSTONE NOGUEIRA FROTA titular; e b) ANTÔNIO RIBEIRO DAS NEVES suplente; XVII Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Rondônia FETAGRO: a) JOAQUIM PEREIRA CARVALHO titular; e b) NADERGE NAZARÉ DA COSTA MOURA suplente; 4 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 XVIII Comunidades dos Povos Indígenas do Estado CUNPIR: a) JOSÉ INÁCIO CASSUPÁ titular; e b) NILCÉLIO DIAHUI suplente; XIX Entidades de Defesa das Associações de Bairros FRAB: a) JOÃO JORGE DA SILVA titular; e b) RENATO BARBOSA BELO suplente; XX Entidades Representativas da Mulher Rondoniense FERON: a) EUTÁLIA COSTA PINHEIRO titular; e Tenente de Administração, a contar de 16 de dezembro de 2002, os seguintes Alunos-Oficiais de Administração PM, na ordem de classificação por término de curso, conforme segue: I AL OF PM ADM RE 03773-0 IVANY HONORATO CAMPOS; e II AL OF PM ADM RE 01759-6 CLEUSA DOMINGOS DE SOUZA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 16 de dezembro de 2002. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 2004, 116º da República. b) IRISVONE LUIZ MAGALHÃES DA COSTA suplente; IVO NARCISO CASSOL Governador XXI Conselho Regional de Farmácia CRF/RO: ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES CEL PM Comandante-Geral Polícia Militar do Estado de Rondônia a) NELCINA MARIA DE AZEVEDO LIMA titular; e b) IZABEL FRAZÃO PAIVA suplente; XXII Associação Beneficente aos Diabéticos do Estado de Rondônia ASBENDIR: a) ANTÔNIO SOUZA DA LUZ titular; e b) YARA LÚCIA DO CARMO suplente; XXIII Associação Rondoniense de Combate à Obesidade ARCO: e a) OLAVO BERNARDO DA ROCHA FILHO titular; b) RITA LÍLIAN RODRIGUES FUJITA suplente; XXIV Conselho Regional de Assistente Social do Estado de Rondônia: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 218, de 19 de novembro de 1999 e considerando a Informação nº 1588/PGE/04, constante nos autos do Processo nº 1501/05304/04, D E C R E T A: IVO NARCISO CASSOL Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 2004, 116º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com o inciso III, do artigo 20, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982 e, conforme decisão judicial, prolatada nos autos dos Processos nºs 001.2002.016552-7 e 001.2002.017145-4, D E C R E T A: Art. 1º Ficam promovidos na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo- O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de agosto de 2004, NILO FERNANDO ANTUNES DE MAGALHÃES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Fomentos e Extensão Florestal, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental. IVO NARCISO CASSOL Governador Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia. DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. Cessa redução de jornada de trabalho da servidora MARILZA SIQUEIRA. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de agosto de 2004, 116º da República. DECRETO Nº 11164, DE 04 DE AGOSTO DE 2004 IVO NARCISO CASSOL Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. b) JÚLIA MARIA SIQUEIRA DA PAIXÃO suplente. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. DECRETO Nº 11165, DE 04 DE AGOSTO DE 2004. Art. 1º Fica cessada a redução de carga horária da servidora MARILZA SIQUEIRA, ocupante do cargo de Professor Nível 3, matrícula nº 300015767, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação, concedida através do Decreto nº 10036, de 19 de julho de 2002. a) MARIA ELZENIR DA SILVA VIANA titular; e Superior, símbolo CDS-3, de Chefe de SEVIC, da Delegacia de Polícia do Município de Candeias do Jamari, da Polícia Civil. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador-Geral de Recursos Humanos DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de julho de 2004, REGINEALDO BATISTA GUEDES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe do Hemocentro Regional de Ariquemes, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, Exonerar, a contar de 21 de julho de 2004, JOÃO FERREIRA DA SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-8, de Motorista, da Superintendência Estadual de Licitações. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de julho de 2004, NEY ROBSON MOREIRA, do Cargo de Direção IVO NARCISO CASSOL Governador Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 7 de maio de 2004, o CB PM RE 04341-6 VISMAR BEZERRA SOARES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-8, de Comandante do 3º Pelotão de Policiamento Ostensivo Destacado, da 3ª Companhia de Policiamento Ostensivo do 2º BPM, do Município de Castanheiras, da Polícia Militar do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de agosto de 2004, DJALMA DOS SANTOS ROCHA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-6, de Motorista de Gabinete, da Casa Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 24 de junho de 2004, EUNICE CABRAL LIMA PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Executora de Projeto 2, do Projeto de Formação de Professores Leigos, da Gerência de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar AJURICABA FERREIRA DE SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, de Assessor Especial 1, da Secretaria de Estado da Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 23 de julho de 2004, JORGE AUGUSTO LAVOR BARROS, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor de Segurança da Casa de Detenção do Município de Ji-Paraná, da Superintendência de Assuntos Penitenciários. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 24 de julho de 2004, LUIZ ALBERTO PECCIN, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor de Segurança da Casa de Detenção do Município de Ji-Paraná, da Superintendência de Assuntos Penitenciários. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 23 de julho de 2004, ROGÉLIO PINHEIRO LUCENA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Diretor Geral da Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho, do Município de Ji-Paraná, da Superintendência de Assuntos Penitenciários. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador 5 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 24 de julho de 2004, JORGE AUGUSTO LAVOR BARROS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de Diretor Geral da Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho, do Município de Ji-Paraná, da Superintendência de Assuntos Penitenciários. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 23 de julho de 2004, MICHELINE BRAGA BRANDÃO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de Núcleo de Saúde Penitenciária, da Superintendência de Assuntos Penitenciários. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 1º de agosto de 2004, JONAS VIANA DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Controle e Informação, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 2 de agosto de 2004, TELÊMACO WALTER LEÃO GUEDES, para exercer 6 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Controle e Informação, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004, JONAS VIANA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Julgador da Unidade de Julgamento de 1ª Instância, do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais, da Secretaria de Estado de Finanças. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 15 de julho de 2004, FERNANDO FERNANDES DA COSTA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Gerente de Administração e Finanças, da Superintendência Estadual de Turismo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 1º de agosto de 2004, RONALDO JEFFERSON LESSA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor I, da Superintendência Estadual de Turismo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear DÉBORA MARLÚCIA DA COSTA CAVALCANTE, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Executor de Projeto 1, de Coordenadora de Ações Delegadas da Embratur, da Superintendência Estadual de Turismo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 21 de julho de 2004, RONALDO MAIA DE CAMPOS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Pesquisa de Preços, da Gerência de Comunicações Administrativas, da CoordenadoriaGeral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 20 de julho de 2004, DINO CÉSAR MARCOLINO SILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Pesquisa de Preços, da Gerência de Comunicações Administrativas, da CoordenadoriaGeral de Apoio Administrativo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 31 de julho de 2004, DÁRIO NUNES MOURÃO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal do Município de Vale do Paraíso, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004, ALDOMIRO DA SILVA GODOI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal do Município de Vale do Paraíso, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 31 de julho de 2004, ROBERTO CLÁUDIO SANTIAGO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, Diretor Técnico, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004, JOÃO BATISTA PINHEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-17, Diretor Técnico, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 19 de julho de 2004, DANIELA IBARA TANAKA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Chefe de Residência Regional, da 6ª RR de Machadinho DOeste, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 13 de julho de 2004, MARCOS MORAIS FREITAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Apoio de Pontes, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 27 de julho de 2004, CÉSAR LUCCA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 28 de julho de 2004, DELEON DE SOUZA LIMOEIRO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 27 de julho de 2004, MARCIZO NOGUEIRA BORGES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 31 de julho de 2004, WILSON MACHADO DE CASTRO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente Técnico, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004, RONALDO JEFFERSON LESSA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente Técnico, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador 7 DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de julho de 2004, MARIA DO SOCORRO TORRES DE MELO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Chefe do Setor de Enfermagem, do Hospital Regional de Extrema, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004, ANTÔNIO RAIOL FRADE JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Auditoria, da Gerência de Informação, Estatística, Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a partir de 31 de julho de 2004, ALMIR SIMÃO RESKY FILHO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Auditoria, da Gerência de Informação, Estatística, Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, 8 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 R E S O L V E: Nomear, no período de 1º a 31 de julho de 2004, ANTÔNIO RAIOL FRADE JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS9, de Secretário da Delegacia Regional de Rolim de Moura, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de julho de 2004, SILMARA VELANI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 3 de maio de 2004, ALEXSANDRO FRANCO PEREIRA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de Executor de Projeto 1, da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000 e, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de julho de 2004, SILMARA VELANI, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Analista de Rede/Suporte, da Gerência do Serviço de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria Geral, da Coordenadoria-Geral de Apoio à Governadoria. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000 e, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de julho de 2004, RAMIRO VIEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Analista de Rede/Suporte, da Gerência do Serviço de Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria Geral, da Coordenadoria-Geral de Apoio à Governadoria. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem do servidor ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA, lotado na Procuradoria Geral do Estado, à cidade de BrasíliaDF, nos dias 27 e 28 de julho de 2004, onde protocolizou ação junto ao Supremo Tribunal Federal, bem como participou de reunião com o Presidente, do Supremo Tribunal Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de RENATO CONDELI, Procurador Geral do Estado, à cidade de Brasília-DF, no dia 28 de julho de 2004, onde protocolizou ação junto ao Supremo Tribunal Federal, bem como participou de reunião com o Presidente, do Supremo Tribunal Justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora MIRTES FERREIRA FONTINELE, lotada na Controladoria Geral do Estado, à cidade de Brasília-DF, nos dias de 26 e 27 de julho de 2004, onde participou do treinamento Capacitação Final do Programa de Modernização e Gestão Pública PNAGE. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de IVONE MEZZOMO CASSOL, Secretária Particular do Governador e do MAJ PM RE 6003-6 EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Militar, à cidade de Palmas-TO, no período de 31 de julho a 2 de agosto de 2004, acompanhando o Governador do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARIA DAS GRAÇAS SALES, Coordenadora, do Departamento Estadual de Trânsito, à cidade de Brasília-DF, nos dias 3 e 4 de agosto de 2004, a fim de tratar de assuntos de interesse do referido órgão, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 R E S O L V E: Considerar a viagem do servidor CLEVERSON FREIRE BENTO, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, à cidade de Florianópolis-SC, no período de 18 a 24 de julho de 2004, onde participou do FERTBIO/2004. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores LEANDRO JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS, e de JOÃO BATISTA PINHEIRO, lotados na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, à cidade de Manaus-AM, no período de 27 a 30 de julho de 2004, a fim de participarem do Encontro dos Estados da Região Norte. Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Brasília, ONDE SE LÊ: ... onde participou da 3ª Reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública do Brasil CONSESP. LEIA-SE: ... ... onde representou o Secretário na 3ª Reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública do Brasil CONSESP... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: IVO NARCISO CASSOL Governador Prorrogar por mais 2 (dois) dias, o período da viagem de CARLOS CEZAR PIZZANO, Diretor Executivo, da Superintendência de Assuntos Penitenciários e do servidor REGINALDO PEREIRA DE SOUZA, autorizada pelo Decreto de 13 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0005, de 16 de abril de 2004, a cidade de CuritibaPR, no período de 15 a 17 de abril de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. IVO NARCISO CASSOL Governador Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2004, 116º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS, Presidente, da Junta Comercial do Estado de Rondônia, à cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 11 a 14 de agosto de 2004, a fim de participar da 2º Reunião Plenária da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais AMPREJ, correndo as despesas por conta do referido órgão. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 13 de julho de 2004, publicado no Diário oficial do Estado nº 068, de 20 de julho de 2004, que autorizou a viagem do TEN CEL PM RE 02784-0 ERALDO AZEVEDO DA SILVA, Assessor, da Secretaria de Estado da CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, conforme autorização contida no Ofício nº 464, da Comarca de Urupá, R E S O L V E: Autorizar a viagem do CAP PM RE 6167ROGÉRIO TÔRRES CAVALCANTI, à cidade de Manaus-AM, no período de 2 a 6 de agosto de 2004, a fim de participar do Curso Técnico Básico de Trânsito. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria 9 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidora NARCIA CAMELO CORRÊA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de São Paulo-SP, no período de 26 de julho a 5 de agosto de 2004, a fim de participar dos cursos de Método Maitland Coluna Lombar e Membros Inferiores e de Exercícios Terapêuticos, sem ônus para o Governador do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MAURO SHUGIRO TADA, Chefe do Centro de Pesquisa de Medicina Tropical, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Santarém-PA, no período de 26 a 29 de julho de 2004, a fim de participar da IX Reunião Nacional de Pesquisadores de Malária, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidora MARIA LUIZA PEREIRA DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Ribeirão Preto-SP, nos dias 29 e 30 de julho de 2004, a fim de participar do II Encontro de Gestão em Unidade de Hemoterapia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria 10 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora WALDINÉIA SANTOS DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de BrasíliaDF, no período de 24 a 28 de julho de 2004, onde participou da 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem dos servidores DIOGO NOGUEIRA DO CASAL, SÍLVIA ELENA G. DE CASTRO E ASSIS e de NADERGER NAZARÉ DA COSTA MOURA, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 24 a 28 de julho de 2004, onde participaram da 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem das servidoras DÉLIA ROCHA DO AMARAL e de PATRÍCIA SOUZA CLOSS, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 28 de julho a 1º de agosto de 2004, a fim de participarem da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem das servidoras FRANCISCA ANTÔNIA CARVALHO FONSECA FERRO e de MARIA DE FÁTIMA VITAL BRAGA, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Macapá-AP, no período de 3 a 6 de agosto de 2004, a fim de realizarem visita técnica na Central de Regulação da Secretária de Estado da Saúde do Amapá. DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor EVANDRO GUALBERTO DUARTE, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Manaus-AM, período de 2 a 20 de agosto de 2004, a fim de participar de treinamento em Identificação de Hemoglobinas Anormais e Eletroforese de Hemoglobinas, sem ônus de diárias para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de CLEUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTANA, Chefe de Núcleo de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 4 a 6 de agosto de 2004, a fim de participar de reunião da Câmara Técnica de Recursos Humanos, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora MARIA HELENA COUTINHO FERREIRA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de BrasíliaDF, no período de 29 de julho a 1º de agosto de 2004, onde participou da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora ANELISE SOARES CAMPOS LINS DE MEDEIROS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de ManausAM, nos dias de 22 e 23 de julho de 2004, onde realizou visita a Coordenadoria Estadual de Transplantes do Amazonas. Autorizar a viagem de SANDRA MARIA MARQUES VIDAL DE MENEZES, Chefe de Núcleo de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Aracaju-SE, no período de 1º a 6 de agosto de 2004, a fim de participar do treinamento de ações básicas de saúde ocular, vigilância epidemiológica e controle do tracoma, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador R E S O L V E: IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem dos servidores SOLINO PRAZO ASSIS e de MARIA IVANETE DE SOUZA IMACA, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Aracaju-SE, no período de 1º a 7 de agosto de 2004, a fim de participarem do treinamento de ações básicas de saúde ocular, vigilância epidemiológica e controle do tracoma, sem ônus para o Governo do Estado. DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de GILBERTO MIOTTO, Coordenador de Administração e Finanças, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, à cidade do Rio de Janeiro, nos dias 29 e 30 de julho de 2004, onde participou de Reunião da Câmara Técnica de Informação e Informática. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004. DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor PEDRO PAULO COUTINHO FERREIRA, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de São Luiz-MA, no período de 2 a 5 de agosto de 2004, a fim de participar da operação do SIVEP-MALÁRIA, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de CAROLA CATALINA NAVARRO HURTADO, Chefe do Centro de Atividades Laboratoriais, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia, à cidade de Manaus-AM, no período de 2 a 12 de agosto de 2004, a fim de participar de treinamento na área de capacitação de qualidade nos serviços hemoterápicos, sem ônus de passagens para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de JOSEFA LOURDES RAMOS RIBEIRO, Diretora Executiva, do Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, à cidade de BrasíliaDF, no período de 4 a 6 de agosto de 2004, a fim de participar de reunião da Câmara Técnica de Recursos Humanos. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: 11 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de ELZA APARECIDA DE CASTRO, Delegada, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, da Polícia Civil, à cidade de São Paulo-SP, no período de 25 a 30 de julho de 2004, a fim de submeter-se às provas do curso de pós-graduação em Violência Doméstica LACRI-USP, sem ônus de passagens para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 23 de julho de 2004, que autorizou a viagem da servidora IVANEIDE SOARES DA SILVA, lotada na Polícia Civil, à cidade de Curitiba-PR, ONDE SE LÊ: ... à cidade de Curitiba-PR, ... LEIA-SE: ... à cidade de Brasília-DF, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, Considerar a viagem de ORLANDO MÉDICI JÚNIOR e URBANO DE PAULA FILHO, Peritos Criminais, da Polícia Civil, à cidade de Rio de JaneiroRJ, no período de 20 a 23 de julho de 2004, onde participaram do Curso de Identificação de Documentos de Segurança, Cédula e Moedas de Real, sem ônus de passagens para o Governo do Estado. Autorizar a viagem do servidor EDSON LUÍS DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de Porto Alegre-RS, no período de 28 a 31 de julho de 2004, a fim de participar do III Fórum Mundial de Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 2004, 116º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria R E S O L V E: 12 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor NILTON GORO SUMITANI, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de Brasília-DF, no período de 27 a 30 de julho de 2004, a fim de participar da reunião do GT-54 Comércio Exterior. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de RENATO NIEMEYER, Chefe de Grupo de Legislação Tributária, da Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de BrasíliaDF, no período de 1º a 3 de agosto de 2004, a fim de participar da reunião do GT-Especial-PC 48/04. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MÁRCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, Chefe de Grupo de Controle da Dívida Pública da Administração Direta, da Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de Salvador-BA, no período de 4 a 7 de agosto de 2004, a fim de colher subsídios sobre o Sistema Informatizado da Dívida Pública, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da Bahia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de agosto de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a contar de 22 de julho de 2004, MARINALDO VAZ DE SOUTO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Executor de Programa de Informática 2, da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração. Considerar a viagem das Conselheiras FRANCISCA BATISTA DA SILVA e WALQUÍRIA REIS CORDEIRO, do Conselho Estadual de Educação, à cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 21 a 24 de julho de 2004, onde participaram do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004. R E S O L V E: Autorizar a viagem de JACQUES DA SILVA ALBAGLI, Diretor Geral, do Departamento de Viação e Obras Públicas, à cidade do Brasília-DF, no dia 4 de agosto de 2004, a fim de tratar de assuntos de interesse do referido órgão. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador R E S O L V E: Autorizar a viagem de OTACÍLIO ANTÔNIO DE MELO, Executor do Projeto de Estatística e Pesquisa, ZENAIDE DE MOREIRA PEIXOTO, Executora do Projeto de Livro Didático, Biblioteca e Sala de Leitura e de MARIA DE FÁTIMA NEVES NOUJAIM, Subgerente do Programa de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Educação Infantil, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Brasília-DF, no período de 18 a 20 de agosto de 2004, a fim de participarem do 8º Encontro Técnico Nacional do Programa de Livro Didático, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2004, 116º da República. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: IVO NARCISO CASSOL Governador Autorizar a viagem de VICENTE GALDINO DE OLIVEIRA NETO, Gerente de Logística, do Departamento de Viação e Obras Públicas, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 23 a 25 de julho de 2004, a fim de participar de treinamento na área de Transporte Rodoviário. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e conforme consta o Despacho no Decreto de 22.4.2004, RESOLVE: Retificar, os Termos do Decreto de 22.4.2004 que Cedeu, até 31 de dezembro de 2004, o servidor LUIZ SALUSTIANO FERREIRA DE MELO, Administrador, Matricula nº 300030570, lotado na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Ministério Público do Estado de Rondônia. Onde se lê : sem ônus para o Poder Executivo Estadual, Leia-se: com ônus para o Poder Executivo Estadual, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual e, conforme o que consta o Ofício nº 192/2004DEPES, RESOLVE: Cessar, a partir de 1.6.2004, os termos do Decreto de 29.12.2003, publicado no DOE nº 5395 de 19.1.2004, que Prorrogou a Cedência, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2004, do servidor JOSÉ JOACY BASTOS, Assistente Jurídico, Matrícula nº 031.5796-1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, para desenvolver suas atividades na Câmara dos Deputados. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e conforme consta o Ofício nº 13/GABINETE/2004, RESOLVE: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2004, o servidor JOSE VALTERLINS CALAÇA MARCELINO, Assis- tente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matricula nº 300044794, lotado na Agência de Defesa Agrosilvopastoril, do Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Cacoal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 65, inciso V da Constituição Estadual e com fulcro no § 4º do Artigo 132 da Lei Complementar nº 68/92 e, conforme o que consta o Processo nº 4442/505/2003, RESOLVE I Prorrogar, a partir de 25.7.2004 até 24.7.2005, os termos do Decreto de 8.9.2003, publicado no DOE nº 5.331 de 10.10.2003, que concedeu Licença Remunerada, ao servidor LEANDRO WALLACE MENEGOLO, Professor Nível III, Matrícula nº 300027949, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para freqüentar o Curso de Pós-Graduação de Mestrado em Estudos de Linguagens na Universidade Federal de Mato Grosso. II Obriga-se o servidor a remeter mensalmente ao órgão de lotação comprovante da freqüência do curso, sob pena de suspensão automática do benefício, conforme dispõe a lei. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e conforme consta na Solicitação/UNIR/21.6.2004, RESOLVE: Ceder, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2004, a servidora FRANCISCA DE JESUS HOLANDA, Professora Nível I, Matricula nº 300019599, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Fundação Universidade Federal de Rondônia UNIR. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo 13 DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e conforme consta no Ofício nº 341/GAB/CGE/2004, RESOLVE: Colocar a disposição, com ônus para a Secretaria de Estado da Educação, até 31 de dezembro de 2004, sem prejuízo de suas remunerações, os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos sobre a coordenação da Controladoria Geral do Estado. MATRICULA 300043 967 300 043768 300002 364 300044 074 300046 883 300014 881 30 0002 593 300002 043 300001 593 300001 535 300014 968 300001 729 300043 903 300043 689 300014 868 300016 075 300001 811 300002 092 300043 497 NOME ADRIANA CO RTEZ DE SOUZA ALBE MARA MACEDO FALCAO ALMERINDA RIBEIRO DA SILVA ANA LUCIA A DE OLIVE IRA SILVA ANTONIO ADEMILSO N B. PANTOJA DENISE ALENCAR CANDIDO LENTINI DJALMA CASIMIRO RAMOS EUNICE AMORIM ARAUJO JOSE RIBAMAR VIEIRA DE OLIVEIRA MANO EL JOSE COSTA FARIAS MARA NALU FARINHAS A REIS MARIA DALVA DE OLIVEIRA MIZAQUE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA ODAIR NOG UE IRA DA SILVA RE GINEUZA MARIA RO CHA DE SOUZA RO SILEA DE OLIVE IRA LIMA SO NIA MARIA SOARES DA MOTA S UE LY PEREIRA DOS S ANTOS V ANA VAS CO NCEL OS DOS S ANTOS CARGO AUX.ATIV .ADM. AG.ATIV .ADM. TEC.CONTAB. TEC.CONTAB. TEC.INFORM. AG.ATIV .ADM. TEC.CONTAB. TEC.CONTAB. TEC.CONTAB. AUX.ATIV .ADM. AG.ATIV .ADM. AG.ATIV .ADM. TEC.CONTAB. TEC.CONTAB. AUX.ATIV .ADM. AUX.ATIV .ADM. TEC.CONTAB. TEC.SERV.S AU DE TEC.CONTAB. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo 14 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004. DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e conforme consta no Ofício nº 342/GAB/CGE/2004, RESOLVE: Colocar a disposição, com ônus para a Secretaria de Estado da Saúde, até 31 de dezembro de 2004, sem prejuízo de suas remunerações, os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos sobre a coordenação da Controladoria Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e conforme consta o Ofício nº 607/2004/GAB/PGJ, MATRICULA 300034 266 300015 684 300007 935 300043 585 300043 598 300015 184 300002 546 300044 140 300001 871 300016 035 NOME EDENEIDE DOS S ANTOS EDNE IDE MAIA DA SILVA MIRVALDO MORAES DE SOUZA LUCILEA ABILIO DA SILVA LUZINE TE FE RREIRA DE Q. OLIVEIRA MARIA HE LE NA DA S. OLIVEIRA PE DRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL S ADRAQUE SHOCKNES DE SOUZA SAMUEL ARAUJO DA SILV A JUNIOR SOLANGE DE SOUZA PEREIRA CARGO TEC.PREVID. AUX.ATIV.ADM. AUX.ATIV.ADM. AUX.ATIV.ADM. RESOLVE: Ceder, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2004, o servidor FRANCISCO ROBERTO BESSA GOMES, Administrador, Matricula nº 300002458, lotado na Controladoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Ministério Público do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador Coord. Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 263), para veiculação através da JORNAL O ATALAIA (Presidente Médici), no valor de R$ 1.875,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais), referente a veiculação de uma inserção, com Título As Duas Faces da Mesma Moeda, para atender o Governo do Estado de Rondônia, durante o mês de maio de 2004. AUX.ATIV.ADM. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos AG.ATIV .ADM. DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. TEC.CONTAB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e conforme consta o Ofício nº 213/2004/GAB/PRES/ TRE, RESOLVE: Prorrogar a Cedência, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31.12.2004, da servidora EMILIA HELCA OLIVEIRA DE MEDEIROS, Agente de Atividades Administrativas, Matrícula nº 300015802, lotada na Superintendência de Assuntos Penitenciários, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 263. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. TEC.CONTAB. TEC.CONTAB. AG.ATIV .ADM. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual e, conforme o que consta o Ofício nº 479/EA/GAB/ IPERON/2004, RESOLVE: Cessar, a partir de 15.7.2004, os termos do Decreto de 19.1.2004, publicado no DOE nº 5427 de 8.3.2004, que Cedeu, sem ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2004, o servidor PAULO JORGE DA SILVA ATAIDE, Datilógrafo, Matrícula nº 300032280, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, lotado na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, para desenvolver suas atividades no Instituto de Pesos e Medidas - IPEM. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e conforme consta o Ofício nº 619-GSIPR/CH/2004, RESOLVE: Ceder, com ônus para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2004, o servidor ÁLVARO GABRIEL AQUINO FELISMINO, Policial Militar 3ª Classe, Matricula nº 100067333, lotado na Policia Militar, pertencente ao Quadro da Policia Militar do Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Presidência da República, no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia CENSIPAM. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 1.875,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 01 de maio de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 565), para veiculação através da REVISTA SÉCULO XXI, no valor de R$ 10.700,00 (Dez Mil e Setecentos Reais), referente à veiculação de duas mídias para revista, com Título Rondônia Está Diferente, para atender o Governo do Estado de Rondônia, durante o mês de junho de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 565 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 10.700,00 (Dez Mil e Setecentos Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 01 de julho de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 379), para veiculação através do JORNAL EXTRA DE RONDÔNIA, no valor de R$ 1.875,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais), referente a veiculação de uma inserção, com Título Rondônia Está Diferente, para atender o Governo do Estado de Rondônia, durante o mês junho de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 379. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 1.875,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 01 de junho de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 262), para veiculação através do JORNAL O ESTUDANTE, no valor de R$ 625,00 (Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), referente a veiculação de uma inserção, com Título Governo do Estado de Rondônia, para atender o Governo do Estado de Rondônia, durante o mês maio de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 262. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 625,00 (Seiscentos e Vinte e Cinco Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 01 de maio de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria 2004 15 ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/ O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 454), para veiculação através do JORNAL FOLHA DE RONDÔNIA, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), referente a veiculação de uma inserção, com Título Rondônia Está Diferente, para atender o Governo do Estado de Rondônia, durante o período de 15 à 30 do mês junho de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 454. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 15 de junho de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. RESOLVE: 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de 16 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 Inserção (PI 386), para veiculação através da RÁDIO COMUNITÁRIA VERDE AMAZÔNIA - FM, no valor de R$ 1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais), referente a veiculação de spot, formato 30, na programação indeterminada da emissora, divulgando campanha de utilidade pública, de Título Rondônia Está Diferente, para atender o Governo do Estado de Rondônia, no período de 01 à 30 do mês junho de 2004. 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 386. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de R$ 1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 01 de junho de 2004. R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). 4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço, a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para dar início aos serviços de publicidade descrito no item 1º. 5º) Quaisquer questões não ventiladas neste instrumento, serão resolvidas e aplicadas subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto básico e contrato nº 056/04 PGE. 6º) A fiscalização dos serviços prestados será feita pelo Departamento de Comunicação do Governo de Estado de Rondônia, sob a responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT MORANTE, ao final do exercício, terá que apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas. Porto Velho, 01 de julho de 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria Casa Militar PORTARIA Nº 008/CM-2004 Porto Velho-RO, 30 de Julho de 2004. O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, nos autos do processo administrativo nº 1109/65063-00/2003, que deu origem à concorrência nº 025/03. - Designar os Policiais Militares, conforme nomes abaixo relacionados, para exercerem a função de Segurança Pessoal do Exmº. Sr. Governador e Vice Governadora do Estado de Rondônia, e função de Segurança e Guarda da Coordenadoria Administrativa e de Operações da Casa Militar, a contar de 22.07.2004. AL SGT PM RE 10002454-9 ANTÃO TEIXEIRA CABRAL; CB PM RE 10003278-0 JOSÉ ALVES DE SIQUEIRA JÚNIOR; e CB PM RE 10004801-4 AFONSO CARLOS DE SÁ. RESOLVE: Publique-se, registre-se e cumpra-se. 1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de Inserção (PI 566), para veiculação através do JORNAL GAZETA DA AMAZÔNIA, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), referente a veiculação de duas inserções, de Título Governo do Estado de Rondônia, para atender o Governo do Estado de Rondônia, durante o mês julho de 2004. EVILÁSIO SILVA SENA JUNIOR Maj PM Secretário-Chefe da Casa Militar CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004 2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente, cumprir todas as exigências da proposta aprovada, parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de Inserção nº 566. 3º) A presente ordem de serviço tem como base legal à concorrência retro mencionada, projeto básico, contrato e a nota de empenho, no valor de CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio a Governadoria SUPEL NOTIFICAÇÃO A Superintendência Estadual de Licitações SUPEL/RO, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras CPLO/SUPEL/RO, criada pelo Decreto nº. 10.894, de 20 de fevereiro de 2004, torna público aos interessados, em especial às empresas participantes da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/04-CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelos Processos Administrativos nºs: 1920.00015-00/2004, 1920.00016-00/2004, 1920.00017-00/200, 1920.00018-00/2004, 1920.00019-00/2004 1920.00020-00/2004, 1920.00021-00/2004, 1920.00022-00/2004, 1920.00023-00/200, 1920.00024-00/2004, 1920.00025-00/2004, 1920.00026-00/2004, 1920.00027-00/2004, 1920.00028-00/2004, 1920.00029-00/200, 1920.00030-00/2004, 1920.00031-00/2004, 1920.00032-00/2004, 1920.00033-00/2004, 1920.00034-00/2004 e 1920.00035-00/2004, tendo como objeto à execução, sob o regime de empreitada por preço global, dos serviços necessários à realização das obras de SUSBSTITUIÇÃO DE PONTILHÕES DE MADEIRA POR BUEIROS CELULAR DE CONCRETO na Rodovia BR-429, a saber: LOTE Nº: 01 RODOVIA: BR429, TRECHO: KM 60,40, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50 X 2,50, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 02 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 65,10, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,00 X 2,00, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 03 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 67,30, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,00 X 2,00, COM 18,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 04 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 68,70, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,00 X 2,00, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 05 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 71,40, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,50 X 2,50, COM 32,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 06 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 83,20, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50 X 2,50, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 07 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 89,30, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50 X 2,50, COM 18,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 08 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 98,00, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,50 X 2,50, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 09 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 99,70, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50 X 2,50, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 10 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 102,50, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,50 X 2,50, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 11 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 105,30, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50 X 2,50, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 12 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 119,60, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,00 X 2,00, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 13 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 176,20, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,00 X 2,00, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 14 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 180,75, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,50 X 2,50, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 15 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 220,20, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50 X 2,50, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 16 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 293,45, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50 X 2,50, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 17 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 297,95, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 3,00 X 3,00, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 18 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 327,05, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,50 X 2,50, COM 14,0 M DE Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 EXTENSÃO. LOTE Nº: 19 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 338,65, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,50 X 2,50, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 20 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 85,40, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,00 X 2,00, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 21 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 105,80, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 3,00 X 3,00, COM 16,0 M DE EXTENSÃO, que a reabertura da sessão para divulgação do resultado da análise da documentação de Habilitação, referente à licitação em epígrafe, dar-se-á no dia 06/08/04 às 11:00 horas, no mesmo local indicado no Edital. Publique-se. Porto Velho RO, 04 de agosto de 2004. APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES Presidente CPLO/SUPEL FASER Portaria n° 008 /GAB/FASER Porto Velho, 12 de julho de 2004. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 26.08.2003: O disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/SEAS de 16.12.98; A Portaria nº 041/GAB/SETAS que institui a Comissão Intergestora Bipartite CIB/RO; A Lei nº 224 de 04 de janeiro de 2000 que extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social/SETAS e designa como órgão coordenador da Política de Assistência Social do Estado; O Oficio nº 05/2003 COEGEMAS (Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social); R E S O L V E: NOMEAR, Rosenei Maria dos Santos Ramos como membro da Comissão Intergestora Bipartite CIB/RO, sem ônus para o Estado de Rondônia, em substituição a Maria Regina dos Santos, Secretária Municipal de Ação Social do Município de Nova Mamoré da Micro Região I Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Lineide Martins Castro Gazoni Presidente / FASER Portaria n° 009 /GAB/FASER Porto Velho, 12 de julho de 2004. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 26.08.2003: O disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/SEAS de 16.12.98; A Portaria nº 041/GAB/SETAS que institui a Comissão Intergestora Bipartite CIB/RO; A Lei nº 224 de 04 de janeiro de 2000 que extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social/SETAS e designa como órgão coordenador da Política de Assistência Social do Estado; O Oficio nº 05/2003 COEGEMAS (Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social); R E S O L V E: NOMEAR, Luiz Francisco da Silva como suplente da Comissão Intergestora Bipartite CIB/ RO, sem ônus para o Estado de Rondônia, em substituição a Evandro Cordeiro Nunis, Secretária Municipal de Ação Social do Município de Ji-Paraná da Micro Região IV. Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Lineide Martins Castro Gazoni Presidente / FASER 17 PORTARIA n.º 95 /GAB/FASER Porto Velho, 12 de Maio de 2004 O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, R E S O L V E: Portaria n° 010 /GAB/FASER Porto Velho, 12 de julho de 2004. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 26.08.2003: O disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/SEAS de 16.12.98; A Portaria nº 041/GAB/SETAS que institui a Comissão Intergestora Bipartite CIB/RO; A Lei nº 224 de 04 de janeiro de 2000 que extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social/SETAS e designa como órgão coordenador da Política de Assistência Social do Estado; O Oficio nº 05/2003 COEGEMAS (Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social); R E S O L V E: NOMEAR, Maria Luiza da Silva como suplente da Comissão Intergestora Bipartite CIB/ RO, sem ônus para o Estado de Rondônia, em substituição a Maria Aparecida de Oliveira, Secretária Municipal de Ação Social do Município de Pimenta Bueno da Micro Região V. Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Lineide Martins Castro Gazoni Presidente / FASER Portaria n° 015 /GAB/FASER Porto Velho, 20 de julho de 2004. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 26.08.2003: O disposto na Norma Operacional Básica do MPAS/SEAS de 16.12.98; A Portaria nº 041/GAB/SETAS que institui a Comissão Intergestora Bipartite CIB/RO; A Lei nº 224 de 04 de janeiro de 2000 que extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social/SETAS e designa como órgão coordenador da Política de Assistência Social do Estado; O Oficio nº 05/2003 COEGEMAS (Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de Assistência Social); R E S O L V E: NOMEAR, Joseani da Silva Alves Quinqui como suplente da Comissão Intergestora Bipartite CIB/RO, sem ônus para o Estado de Rondônia, em substituição a Deli Lemos dos Santos, Secretária Municipal de Ação Social do Município de Buritis da Micro Região II. Dê Ciência,Publiquese e Cumpra-se. Lineide Martins Castro Gazoni Presidente / FASER AUTORIZAR, o deslocamento do Servidor JURANDIR DA COSTA LOPES, Cadastro 300043709, juntamente com Sr.a VANDA UMBELINO, CPF 219884552-00, Gerente da ENARO, e ANGELINA DELLA VECCHIA PEREIRA, Cadastro SIAPE 069502-3, agente administrativo, Dr. ANA MARIA LESSA MARIACA , CPF 317020402-59,Assistente Jurídica, que ira ASSESSORANDO a Presidente desta Fundação de Assistência Social do Estado Rondônia Dr.a LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI, com objetivo de tratar de assuntos referentes ao prédio da Empresa de navegação ENARO no Município GUAJARÁ MIRIM/RO no período 13.05. a 15.05.2004 Registre-se Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Diretor Executivo/FASER PORTARIA n.º 131 /GAB/FASER Porto Velho, 31 de MAIO de 2004 O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, R E S O L V E: AUTORIZAR, o deslocamento da servidora MARIA ROSEANE GALVÃO ARCANJO, Cadastro n.º 300.044.982 , Técnica da Gerência de Desenvolvimento e Assistência Social, desta Fundação, para compor a Equipe de Coordenação dos Trabalhos que irão desenvolver ações voltadas ao III Fórum Estadual da Política do Idoso, no município de JI-PARANÁ / RO, no período de 01.06 a 04.06.2004. Registre-se Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Diretor Executivo/FASER PORTARIA n.º 133 /GAB/FASER Porto Velho, 25 de Maio de 2004 O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, R E S O L V E: AUTORIZAR, o deslocamento da servidora GERALDA MARIA DE ARAÚJO, Cadastro n.º 300.043.328, Pedagoga, lotada na Gerência da Criança e do Adolescente desta Fundação, para acompanhar adolescente cumprindo medida socioeducativa de Prestação de Serviço á Comunidade, residente na localidade supracitada, em veículo oficial conduzido pelo servidor JOSÉ SIVAL DO NASCIMENTO, Cadastro SIAPE n.º 069.395-2, Motorista, ao DISTRITO DE JACY-PARANÁ / RO, no período de 09.06. a 09.06.2004. Registre-se Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Diretor Executivo/FASER 18 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 PORTARIA n.º 137 /GAB/FASER Porto Velho, 07 de Maio de 2004 O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, R E S O L V E: AUTORIZAR, o deslocamento das servidoras EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS, Cadastro n.º 300.023.438, Coordenadora de Projetos, MARIA GLÓRIA ZURITA ARAÚJO, Cadastro 300.049.713, Chefe de Núcleo, lotadas na Gerência de Projetos Especiais/FASER, para que, em veículo conduzido pelo servidor VALDEMIR XAVIER DONASCIMENTO, Cadastro n.º 300.001.672, Motorista Oficial, possam proceder visitas sociais assistidas por esta Fundação de Assistência Social, pesquisar implantação de projetos, verificar a possibilidade de parcerias entre órgãos públicos e verificar instalação adequada para funcionamento local desta Fundação de Assistência Social - FASER, nas cidade de JI-PARANÁ e VILHENA / RO, no período de 07.05 a 15.05.2004. Registre-se Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES DIRETOR EXECUTIVO PORTARIA n.º 139 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 16 de abril de 2004. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 26.08.2003, RESOLVE AUTORIZAR, o deslocamento do servidor LEONARDO GONÇALVES COSTA, Cadastro n.º 300.002.237, Motorista, que irá conduzir veículo oficial transportando as técnicas ANA CRISTINA DE SOUZA LIMA, Cadastro n º 300.036.359, Pedagoga, e ANA CRISTINA GULELMO STAUT, Cadastro n.º 300.043.329, Especialista em Educação, lotadas na Gerência da Criança e do Adolescente - GCA, que irão em missão de acompanhamento e visita psicossocial à família de adolescente inseridos no Programa de Liberdade Assistida, domiciliado no DISTRITO DE ITAPUÃ DO OESTE / RO no data de 19.04.04. Registre-se , Publique-se, Cumpra-se Dra. Lineide Martins de Castro Gazoni Presidente/FASER PORTARIA n.º 155 /GAB/FASER Porto Velho, 25 de Junho de 2004 O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, R E S O L V E: AUTORIZAR, o deslocamento da Dra. LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI, Cadastro n.º 300.049.126, Presidente da FASER, com o objetivo de participar da solenidade de entrega do PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PETI e reunir-se com o judiciário para tratar de assuntos de interesse desta Fundação, acompanhada com a servidora Dra. ANA MARIA LESSA MARIACA, Assessora Jurídica., juntamente com o servidor RICARDO LAVORATO TILI, que irá assessorando a Presidente desta Fundação, e o servidor JOÃO JOSÉ LOBO GASTON, Cadastro n.º 300.044.045 - Assistente Técnico 8, aos municípios de THEOBROMA e JI-PARANA / RO, no período de 28.06 a 30.06.2004. Registre-se Publique-se, Cumpra-se Lineide Martins de Castro Gazoni Presidente / FASER PORTARIA n.º 145 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 11. de abril de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, RESOLVE AUTORIZAR, o deslocamento dos servidores VALDEMIR XAVIER DO NASCIMENTO, Cadastro n.º 300.001.672, Motorista Oficial, MARIA DA GLÓRIA ZURITA ARAÚJO, Cadastro n.º 300.049.713 Chefe de Núcleo, e EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS, Cadastro n. º 300.023.438, Coordenadora de Projetos, lotadas na GPE Gerência de Projetos Especiais desta Fundação, com o objetivo de participarem da Conferência Nacional de Mulheres, nos Municípios PIMENTA BUENO, OURO PRETO DO OESTE, VILHENA, CANDEIAS DO JAMARI, ROLIM DE MOURA, JARU, MACHADINHO DO OESTE/RO no período 11.04. a 19.04.2004. Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Diretor Executivo/FASER PORTARIA n.º 148 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 17. de junho de 2004. 0 DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02..09.2003, R E S O L V E: AUTORIZAR, o deslocamento do Senhor VANILDO ROSAS DA SILVA, Cadastro 300044930, Presidente da Comissão, juntamente com a servidora MONICA MARIA PEREIRA FAUSTINO, Cadastro 300044930, Membro da Comissão, e CARLOS MAGNO DA SILVA OLIVEIRA, Cadastro 300050524, Membro da Comissão, com objetivo de inspecionar, fazer levantamento e elaborar relatório dos bens patrimoniais do BERON que encontram a disposição desta FASER, nos Municípios de VILHENA , COLORADO DO OESTE, CEREJEIRAS, PIMENTA BUENO, ESPIGÃO DO OESTE, CACOAL, ROLIM DE MOURA, ALTA FLORESTA, ALVORADA, PRESIDENTE MEDICE, JI PARANÁ, OURO PRETO, JARU, GUAJARA MIRIM, no período de 17.06. a 11.07.2004 Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES DIRETOR EXECUTIVO/FASER PORTARIA n.º 150 /FASER Porto Velho/RO, 07 de MAIO de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, RESOLVE AUTORIZAR, o deslocamento da Dra. LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI, Cadastro n.º 300.049.126, Presidente da FASER, com o objetivo de participar da inauguração da obra do projeto consolidando os Direitos da Criança 2 º Etapa visitas as creche Municipais e verificação In-Loco da construção da unidade para adolescente em conflito com a lei, acompanhada com a servidora Dra. ANA MARIA LESSA MARIACA, Assessora Jurídica., assessorando a Presidente desta Fundação, juntamente com a servidora MARILDA BRASIL CAMARGO, CPF 203227042-00, ao Município de ARIQUEMES/RO no período de 08.05.04 a 09.05.04. Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Presidente/FASER PORTARIA n.º 151 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 31 de MAIO de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, RE S O L V E AUTORIZAR, o deslocamento da servidora LEONDINA DE OLIVEIRA BRAGA, Cadastro SIAPE 06938728, Agente Administrativo, juntamente com o servidor CLAUDIO ROCHA CARDOZO, Cadastro 300045477, Assistente técnico, JOSÉ MARIA DIOGO GARCIA, Cadastro 300034331, Técnico em Previdência, e LOURDETE NUNES , Gerente Administrativo Financeiro, para verificação In-Loco dos Convênios n º 051-96-CENIC/CACOAL e 033/ 02-PESTALOZZI/OURO PRETO DO OESTE, e verificar os procedimentos legais quanto a homologação da prestação de contas dos referidos Convênios nos Municípios de OURO PRETO DO OESTE CACOAL/RO no período de 31.05. a 05.06.2004. Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES DIRETOR EXECUTIVO PORTARIA n.º 153 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 20. de Maio de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02 09.2003, RESOLVE AUTORIZAR, o deslocamento da servidora DANIELA BETES DE FREITAS, Cadastro n º 300042479, Técnica, para encaminhar, conforme determinação judicial, o adolescente Tiago Soares da Silva à comunidade Terapêutica Missão Kadosch, juntamente com o servidor JOSÉ SIVAL DO NASCIMENTO Cadastro 3000693952, Motorista, ao Município de ARIQUEMES no período de 20.05.2004 Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Diretor Executivo/FASER PORTARIA n.º 154 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 02 de junho de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09..2003, RESOLVE AUTORIZAR, o deslocamento do servidor VANILDO ROSAS SILVA, AG PENITENCIARIO, Cadastro 300017420, juntamente com o servidor CARLOS MAGNO DA SILVA OLIVEIRA, Cadastro 300050524, Chefe de Equipe de Ação Comunitária Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 e VILMACIR NIGUEIRA SALES FURIN, Cadastro 300034002, Psicóloga, com objetivo de levar adolescente em conflito com a lei á sua residência de origem ao Município de ARIQUEMES no período de 02.06 a 03.06.2004. Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES DIRETOR EXECUTIVO/FASER PORTARIA n.º 155 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 04 de FEVEREIRO de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, R E S O L V E: AUTORIZAR, o deslocamento da Senhora LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI, Cadastro 300049126, , juntamente com Sr EDJALES BENICIO DE BRITO, CPF 38915722-82, e ANA MARIA LESSA MARIACA, CPF 3172040259, que irão assessorando a Presidente desta Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia - FASER, e JOSÉ HELENO DESSBESSEL, para tratar de assuntos inerentes aos adolescente em conflito com a lei, no Município de Ariquemes, na data de 04.02.2004 Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Diretor Executivo/ FASER PORTARIA n.º 156 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 01. de Junho de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, RESOLVE AUTORIZAR, o deslocamento da Dra. LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI, Cadastro n.º 300.049.126, Presidente da FASER, MARIA GLORIA ZURITA ARAUJO, Cadastro 300049713, Chefe de Núcleo, ,juntamente com o servidor RICARDO LAVORATO TILI, que irão assessorando a Presidente desta Fundação, com objetivo de participar do III Fórum Estadual da Política do Idoso no Município de JI PARANA, 01.06.a 05.06.2004 Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES DIRETOR EXECUTIVO/FASER PORTARIA n.º 157 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 07. de Maio de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02 09.2003, RESOLVE AUTORIZAR o deslocamento da Servidora MARCIA DOS SANTOS COSTA , CPF 10927026287, Conselheira do CONSEAS/RO, para participar da inauguração da obra do projeto Consolidando os Direitos da Criança 2 º Etapa , no Município de Ariquemes no período 08.05.2004 Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Diretor Executivo/FASER PORTARIA n.º 158 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 21. de junho de 2004. 0 DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02..09.2003, R E S O L V E: AUTORIZAR o deslocamento do Senhor CLAUDIO ROCHA CARDOZO, Cadastro 300045477, Assistente Técnico, juntamente com os Servidores JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS Cadastro 300045.601, JOSÉ CLOVIS FEREIRA, Cadastro 300015002, agente administrativo, ALVORINO SOLARIM DA SILVA, 300048978, Chefe de Gabinete, para efetuarem a verificação In-Loco dos Convênios n º 029/01-VILHENA, 017/01COLORADO DO OESTE, 006/01- CABIXI e 018/ 01-MIRANTE DA SERRA, dos procedimentos legais quanto a Homologação da prestação de Contas dos Referidos Convênios nos Municípios de VILHENA, COLORADO DO OESTE, CABIXI, MIRANTE DA SERRA/RO no período de 21.06. a 02.07 2004. Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Diretor Executivo/FASER PORTARIA n.º 159 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 07 de junho de 2004. 0 DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02..09.2003, AUTORIZAR, o deslocamento da servidora SANDRA APARECIDA ANGELI, Cadastro 300033951, Contadora, juntamente com os servidores JOÃO JOSÉ OBO GASTON, Cadastro 3000044045, assistente técnico, RAIMUNDO FERNANDES DE LIMA , Cadastro 3000014889, economista, JUCINEI QUEIROZ DE MIRANDA, cadastro 300008116, técnico em contabilidade, Com objetivo de verificação InLoco e regularização das pendências das prestações de contas da 1º ETAPA do processo de Revisão e Avaliações Social do BPC-LOAS, nos Municípios Vilhena convênio 014/FASER/00, Cerejeiras convênios 006/FASER/00, GUAJARA MIRIM convênio 029/FASER/00, e Nova Mamoré Conv. S/N/FASER nos Municípios de VILHENA, CEREJEIRAS GUAJARÁ MIRIM NOVA MAMORÉ/ RO, no período de 07.06.a 18.06.2004. Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Diretor Executivo/FASER PORTARIA n.º 163 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 22. de Junho de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, RESOLVE AUTORIZAR, o deslocamento Sr.a EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS, Cadastro n º 300023438, Coordenadora de Projetos, juntamente SONIA MARIA RODRIGUES MAGALHÃES, Cadastro 300044913, com objetivo de participar do 1º Fórum 19 de Produção e Alimentação de Soja de Vilhena e elaboração do Projeto juntamente com a SEMBES, no Município de Vilhena no período de 22.06. a 26.06.2004. Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES DIRETOR EXECUTIVO/FASER PORTARIA n.º 142 /GAB/FASER Porto Velho/RO, 25. de Junho de 2004. O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003, RESOLVE AUTORIZAR o deslocamento da Dra. LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI, Cadastro n.º 300.049.126, Presidente da FASER, com o objetivo de participar da solenidade de entrega do PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PETI e reunir-se com o judiciário para tratar de assuntos de interesse desta Fundação, acompanhada com a servidora Dra. ANA MARIA LESSA MARIACA, Assessora Jurídica., juntamente com o servidor RICARDO LAVORATO TILI, que irá assessorando a Presidente desta Fundação, e o servidor JOÃO JOSÉ LOBO GASTON, Cadastro n.º 300.044.045 - Assistente Técnico 8, aos municípios de THEOBROMA e JI-PARANA / RO, no período de 28.06 a 30.06.2004. Registre-se , Publique-se, Cumpra-se VLADEMIR GOMES Presidente/FASER IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira Luiza S. Mendes Chefe da Diagramação D iretoria, Administração e P arque G ráfico: R ua Antônio L acerda, N ° 4228 -A B airro: E mbratel, S etor Industrial. P orto V elho R O C E P :789 50-040 F one: 0X X (6 9)216 -572 8 www.diof.ro.gov.br M AT ÉR IAS P AR A P U B L IC AÇÃO a a R E C E B IM E N T O : de 2 a 5 feira das 7:30 às 18:00hs. O B S .: P ara as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9 :0 0hs. TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. de inteira P U B L IC AÇÃO : A Imprensa O ficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. R E C L AM AÇÃO : D everá ser efetuada por escrito a D iretoria da Imprensa O ficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. 20 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 Sec. do Planej. Coord. Geral ADM. CGRH EDITAL Nº 137, DE 19 DE JULHO DE 2004 O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO o Edital de Comparecimento nº 110 de 07/06/04, que convocou a servidora TARCIA LUCENA BRINGHENTI, Categoria Funcional de Médico, Matrícula nº 300038855, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro/HBDAP/Porto Velho-RO a comparecer junto à GGRH/CGRH, no prazo de 05 dias, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h a fim de Justificar sua Ausência no Trabalho por mais de quinze dias. O não comparecimento implicará no Art. 170, no parágrafo 2º da Lei Complementar nº 068 de 09 de dezembro de 1992. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo EDITAL Nº 138, DE 20 DE JULHO DE 2004 O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, convoca o servidor ABENOR GONÇALVES MARIANO, Categoria Funcional de Téc. em Contabilidade, Matrícula nº 300002806, lotado Fundação de Assistência Social de Rondônia/ FASER/Porto Velho-RO a comparecer junto à GGRH/ CGRH, no prazo de 05 dias, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h a fim de Justificar sua Ausência no Trabalho por mais de quinze dias. O não comparecimento implicará no Art. 170, no parágrafo 2º da Lei Complementar nº 068 de 09 de dezembro de 1992. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos EDITAL Nº 144, DE 27 DE JULHO DE 2004 O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, convoca a servidora JUDITE VIEIRA DE SANTANA FREITAS, Categoria Funcional de Auxiliar. de Serv. de Saúde, Matrícula nº 300016981, lotada na Secretaria de Estado da Saúde/SESAU/Cacoal-RO a comparecer junto à GGRH/CGRH, no prazo de 05 dias, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h a fim de Justificar sua Ausência no Trabalho por mais de quinze dias. O não comparecimento implicará no Art. 170, no parágrafo 2º da Lei Complementar nº 068 de 09 de dezembro de 1992. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos EDITAL Nº 129, DE 15 DE JULHO DE 2004 O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, convoca o servidor RENILSON MERCADO GARCIA, Categoria Funcional de Professor de Nível I, Matrícula nº 300027832, lotado na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/JiParaná-RO a comparecer junto à GGRH/CGRH, no prazo de 05 dias, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h a fim de Justificar sua Ausência no Trabalho por mais de quinze dias. O não comparecimento implicará no Art. 170, no parágrafo 2º da Lei Complementar nº 068 de 09 de dezembro de 1992. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos Centro de Assistência Psicosocial-CAP, da Policlínica Osvaldo Cruz/ POC. PORTARIA Nº 4250 CGRH/SEPLAD 23 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, RESOLVE: RETIFICAR, os Termos da Portaria nº 3749/CGRH/SEPLAD de 30.6.2004, que Concedeu de acordo com o artigo 92 da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por Serviços Extraordinários, referente ao mês de maio/ 2004, ao servidor lotado na Secretaria de Estado da Saúde. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos ONDE SE LÊ: ADEMIR ANTONIO DE O ALENCAR 300002190 44 horas LEIA-SE: ADEMIR ANTONIO DE O ALENCAR 300002190 26 horas MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4251 CGRH/SEPLAD 23 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 1501/17486/04, RESOLVE: Conceder Licença Sem Vencimento, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03(três) anos, a partir de 2.8.2004, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora ANNEMARIE SCHOSSIG, Farmacêutico Bioquimico, Matrícula nº 300022735, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia-FHEMERON/Porto Velho. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4258 CGRH/SEPLAD 27 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a Informação nº 740/PCDS/PGE/2004, RESOLVE Conceder com fundamento no Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional, a servidora abaixo, lotada no MATRICULA 300033848 ROLIM DE OLIVEIRA NOME CARGO Mª DE LOURDES ASSIST. SOCIAL Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004 a 27.5.2004, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02 e art. 8º da Lei nº 1068/02. PORTARIA Nº 4259 CGRH/SEPLAD 27 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 035/2004, RESOLVE: ABSOLVER, o servidor ALLAN NUNES ROSA, Médico, Matrícula nº 300028345 e 300028346, lotado no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, no município de Porto Velho, tendo em vista a Comissão de Processos Administrativo Disciplinar - GCPPAD haver concluído pela improcedência da denúncia, com fundamento no artigo 189, § 1º, da Lei Complementar nº 164/96, em conseqüência, Arquive-se. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 4260 CGRH/SEPLAD 27 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 048/2004, RESOLVE: REPREENDER, o servidor EDIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Motorista, Matrícula nº 300010349, lotado na Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo/CGAA, no município de Porto Velho, por ter infrigido com sua conduta o artigo 161,§ 1º, da Lei Complementar nº 68/92. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 4261 CGRH/SEPLAD 27 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta o Processo nº 034/2004, RESOLVE: ABSOLVER, o servidor SEBASTIÃO ROBERTO PINTO, Enfermeiro, Matrícula nº 300016651, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/Alvorada do Oeste, tendo em vista a Comissão de Processos Administrativo Disciplinar GCPPAD haver concluído pela improcedência da denúncia, com fundamento no artigo 189, § 1º, da Lei Complementar nº 164/96, em conseqüência, Arquive-se. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 PORTARIA Nº 4125 CGRH/SEPLAD 16 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/10404/03, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSUE NOGUEIRA DA ROCHA, Auxiliar de Serviços de Saúde, Matrícula nº 300016948, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/ Seringueiras, no período de 1.8.2004 a 31.10.2004, referente ao 2º qüinqüênio . VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 4184 CGRH/SEPLAD 20 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 2.6.2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Porto Velho, a servidora MARIA LUIZA DE SOUZA, Professor Nível III, Matrícula nº 300015356, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Ji-Paraná. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4186 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/13059/04, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ZULEIDE DOS SANTOS FARIAS, Professor Nível III, Matrícula nº 300018978, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho, no período de 1.8.2004 a 31.10.2004, referente ao 2º qüinqüênio . MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4187 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/16965/04, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora EDNA MARIA ROSA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300015804, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Rolim de Moura, no período de 1.9.2004 a 30.11.2004, referente ao 1º qüinqüênio . MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4188 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/10582/04, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IRENE DOS PASSOS SILVA E SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300007291, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Finanças/Vilhena, no período de 1.8.2004 a 31.10.2004, referente ao 4º qüinqüênio . MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4189 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/06005/04, R E S O L V E: Conceder Licença Sem Vencimento, para o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três) anos, a partir de 1º de agosto de 2004, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora EDENILMA BATISTA VIANA, Professor Nível I, Matrícula nº 300018820, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/Jaru. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4190 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/04971/04, R E S O L V E: Conceder Licença Sem Vencimento, para o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três) anos, a partir de 1º de agosto de 2004, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora LUCILENE APARECIDA BARBOSA, Professor Nível I, Matrícula nº 300019784, pertencente ao Quadro 21 Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/ Colorado do Oeste. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4191 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/05987/04, R E S O L V E: Conceder Licença Sem Vencimento, para o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três) anos, a partir de 1º de janeiro de 2004, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora SEBASTIANA MARIA DA SILVA, Professor Nível III, Matrícula nº 300028162, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação/JiParaná. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4192 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/12587/04, R E S O L V E: Conceder Licença Sem Vencimento, para o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três) anos, a partir de 1º de junho de 2004, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor FRANCIMARIO ALVES DE OLIVEIRA, Operador de Máquinas Pesadas, Matrícula nº 300008956, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Departamento de Viação e Obras Públicas DEVOP/Ariquemes. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4193 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/05980/04, R E S O L V E: Conceder Licença Sem Vencimento, para o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2004, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor 22 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 AMILTO DORNELES, Vigilante, Matrícula nº 300024902, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Educação/Jaru. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4194 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 23.6.2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Mirante da Serra, o servidor APARECIDO MODESTO DA SILVA, Professor Nível I, Matrícula nº 300003595, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Ji-Paraná. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4195 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 27.5.2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Nova União, a servidora HELENA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Professor Nível I, Matrícula nº 300005332, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Ouro Preto do Oeste. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4196 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 1.6.2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Porto Velho, a servidora FRANCISCA BEZERRA CAVALCANTE, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300017933, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/ Candeias do Jamari. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4197 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 11.6.2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Machadinho do Oeste, a servidora ROSELI CANDIDA TERTULIANA DE MAGALHAES, Professor Nível III, Matrícula nº 300035386, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Alvorada do Oeste. que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 12.4.2004, R E S O L V E: REMOVER, da Secretaria de Estado da Saúde SESAU/Vilhena para a Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Vilhena, a servidora CREUZA SALES DE MELLO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300044577, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4198 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 26.5.2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Ariquemes, a servidora THELMARA REGINA ALVES FERREIRA, Professor Nível I, Matrícula nº 300024297, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Porto Velho. PORTARIA Nº 4202 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 19.5.2004, R E S O L V E: REMOVER, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON/Colorado do Oeste para a Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Colorado do Oeste, a servidora NELCI FELISBERTO PEDRAZA, Auxiliar de Serviços, Matrícula nº 300005952, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4199 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 27.5.2004, R E S O L V E: REMOVER, da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social SEAPES/Vilhena para a Secretaria de Estado da Educação SEDUC/ Vilhena, a servidora DALVA QUIRINO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300044421, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4200 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento datado de 7.4.2004, R E S O L V E: REMOVER, da Secretaria de Estado da Saúde SESAU/Rolim de Moura para a Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Rolim de Moura, a servidora LECI GONÇALVES DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300010660, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4201 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4203 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, e conforme consta no Ofício nº 153/GAB/DPE de 21.6.2004, R E S O L V E: CONCEDER, a partir de 1.2.2004, a Gratificação de Atividade Específica, a servidora FATIMA PADILHA DA SILVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300015044, lotada na Defensoria Pública do Estado de Rondônia DPE/ Vilhena, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo PORTARIA Nº 4204 CGRH/SEPLAD 21 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, e conforme consta no Requerimento datado de 29.6.2004, R E S O L V E: CONCEDER, a partir de 1.12.2003, a Gratificação de Atividade Específica, a servidora KATIA MARA DE ARAUJO, Auxiliar em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300008339, lotada na GISCAS/Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. MARA REGINA HENTGES Coordenador Geral de Recursos Humanos Respondendo Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 IPERON PORTARIA Nº 045/EA/GAB/IPERON DE 02 DE AGOSTO DE 2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002 e, Considerando o Decreto nº 10330, de 10.01.03, Art. 2º., Incisos IV e VI; Considerando as manifestações do Poder Judiciário e do Conselho de Administração do IPERON; Considerando ainda que a Lei Complementar 228/00, não trata da regulamentação do Seguro de Vida Pecúlio, RESOLVE: Ratificar a natureza facultativa do Seguro de Vida Pecúlio aos servidores Públicos Ativos e Inativos do Estado de Rondônia. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 046/EA/GAB/IPERON DE 21 DE JULHO DE 2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão do Inventário Físico e Financeiro Exercício 2004 que, simultaneamente, irá proceder a regularização dos bens imóveis deste Instituto em todo o Estado, a qual será composta pelos servidores: - HERMANN CAVALCANTI LACERDA PRESIDENTE - CARLOS CEZAR CARVALHO FROTA MEMBRO - CLÁUDIA Mª PRADO DOS S. MACHADO MEMBRO - SANDRA MARIA DOS SANTOS MAIA MEMBRO Parágrafo único O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias. Art. 2º - Os integrantes da Comissão exercerão as funções cumulativamente com os cargos efetivos, sem prejuízos da remuneração ou de qualquer direito. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 054/EA/GAB/IPERON DE 02 DE AGOSTO DE 2004 PORTARIA Nº 047/EA/GAB/IPERON DE 21 DE JULHO DE 2004 O Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores HERMANN CAVALCANTI LACERDA - matrícula n.º 300034291, CARLOS CÉSAR CARVALHO FROTA - matrícula n.º 300034173, CLÁUDIA MARIA PRADO DOS SANTOS MACHADO - matrícula n.º 300034162 e SANDRA MARIA DOS SANTOS MAIA - matrícula n.º 300034161, a fim de realizar o levantamento dos bens do Instituto naqueles municípios, bem como proceder a regularização dos bens imóveis junto a cartórios, prefeituras e demais órgãos, e da servidora MARIA CÉLIA TEIXEIRA matrícula n.º 300034157, para conduzir o veículo, nos municípios de Nova Mamoré e Guajará Mirim RO, no período de 09 à 14 de agosto de 2004,. Art. 2º Conceder o pagamento de 06(seis) diárias. Art. 3° Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente PORTARIA Nº 053/EA/GAB/IPERON DE 21 DE JULHO DE 2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA IPERON, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX do Decreto 9874, de 20 de março de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão para proceder a Progressão Funcional, referente ao exercício de 2003 e 2004, de acordo com Art. 33 da Lei Complementar nº 086/93, a qual será composta pelos servidores: - JANE MARIA DE VASCONCELOS CARNEIRO PRESIDENTE FRANCISCO FONTINELE ARAUJO MEMBRO - IDEBERT SANTOS CORREIA SOUZA MEMBRO - JOÃO JAIR MOREIRA FERREIRA MEMBRO - LUCENILDE ADNA SIMÕES DO CARMO MEMBRO Parágrafo único O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30(TRINTA) dias, podendo ser prorrogado por mais 30(trinta) dias. Art. 2º - Os integrantes da Comissão exercerão as funções cumulativamente com os cargos efetivos, sem prejuízos da remuneração ou de qualquer direito. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente 23 Art. 1° - Fica concedido ao servidor HERMANN CAVALCANTI LACERDA, Matrícula nº 300034291, CPF N.º 408.535.602-00 , 01 (um) ADIANTAMENTO na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa por conta do Orçamento do corrente exercício, conforme discriminação abaixo: 339030 339039 R$ 500,00 R$ 1.500,00 Art. 2º - O prazo para aplicação do suprimento de que trata o artigo procedente será de 60 dias a contar da data do depósito bancário, com 10 dias para prestação de contas. Art. 3 Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida nas normas que acompanham o Decreto nº 9034 de 28 de março de 2000. Art. 4° - O Serviço de Contabilidade do IPERON efetuará os registro a caracterização com responsabilidade do Agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. Art. 5° - Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON torna público a quem possa interessar, que nos termos do art. 24, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1320/0886-2004, foi dispensada a licitação, objetivando a contratação de serviços de limpeza em 22(vinte e dois) aparelhos de ar condicionado, para atender às necessidades da EQ. ADM./ IPERON, em favor da empresa Recuperar Recuperação e Manutenção em Ar Condicionados Ltda., no valor de R$ 860,00 (Oitocentos e sessenta reais), conforme Parecer Jurídico Nº 502/ 2004/ASSESSORIA/ IPERON, acostado às fls. 19 a 20 dos autos em epígrafe. Porto Velho (RO), 02 de agosto de 2004. JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente 24 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.874 de 20 de março de 2002, torna público aos interessados, com fulcro no Art. 25, inciso II, combinado com o Artigo 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, o ato de Inexigibilidade de Licitação, para pagamento de inscrição no Curso Funcionamento de Redes - Cisco, para atender as necessidades do Centro de Processamento de Dados deste Instituto, nos autos do Processo Administrativo n° 1320/0889/2004, em favor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), conforme Parecer Nº 499/2004/ASSESSORIA/ IPERON, acostado às folhas 17 a 18 do processo em epígrafe. Publique-se, Porto Velho (RO), 30 de julho de 2004. JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), conforme Parecer Nº 499/2004/ASSESSORIA/ IPERON, de acordo com o disposto no Artigo 26 da Lei 8.666/93. Porto Velho (RO), 30 de julho de 2004. JOSÉ ANTUNES CIPRIANO Presidente Secretaria de Saúde PORTARIA Nº. 178 /GAB/SESAU Porto Velho, 30 de julho de 2004. O Coordenador Técnico, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.140 do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando o Memo nº 857/ GISCAS de 27 de julho de 2004. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para comporem a Comissão que fará o chamamento público dos prestadores dos Serviços Ambulatoriais/SUS/SESAU/RO. NOME CARGO MATRICULA § Adriana Boni Azevedo Brandão Assessora Jurídica 300052956 § Maria Gorete Cabral S. Siqueira Agente em Ativ. Adm. 300015095 § Lourival Campelo da Silva Filho Farmacêutico Bioquímico 300037228 § Mirlene Moraes de Souza Biomédica 300045730 § Maria de Lourdes Maciel Farmacêutica 300002087 § Creusman Arsolino Costa Biomédica § Marcos Rezende de Castro Farmacêutico Bioquímico § Maria Trindade de Melo Administradora § Maria Jose Silva Feio Enfermeira 300036501 300037226 300014831 300002423 Art. 2º. A presente Comissão tem por objetivo analisar as propostas apresentadas pelas Instituições, bem como realizar supervisão dos estabelecimentos. Art. 3º. -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ADEMIR EMANOEL MOREIRA Coordenador Técnico PORTARIA Nº. 177 /GAB/SESAU Porto Velho, 02 de agosto de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º. Ficam suspensas até 31/12/04, toda e qualquer solicitação de pedidos relacionados a transferência, bem como, relotação, remoção, cedência, à disposição e movimentação de servidores, pertencentes o Quadro da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º. As medidas adotadas no artigo anterior ficam condicionadas a critério do Secretário de Estado da Saúde, que poderá abrir precedentes ou não, em casos especiais. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 176 Porto Velho, 30 de julho de 2004. /GAB/SESAU O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais 42 dias, a contar de 17/06/04, o prazo estabelecido na portaria 147/GAB/ SESAU de 04 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0051 de 25/06/04, conforme legislação pertinente. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17/06/04. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº 180 GAB/SESAU Porto Velho, 12 de julho de 2004 O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 139, inciso VIII do Decreto nº 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro 2000. Considerando a Política Nacional de Humanização e a necessidade de implantar o Projeto Estadual, institui o Grupo de Trabalho de Humanização integrando esforços das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. R E S O L V E: Art.1º - O grupo de Humanização terá componentes de vários setores da SESAU e da Rede de Serviços, formado por Profissionais com conhecimentos específicos para discussão da participação Humana e compreensão de seus papéis, frente às atividades multidisciplinares, na busca da qualidade dos serviços; incorporando um elemento aparentemente paradoxal A Humanização. Art.2º - Estabelecer uma nova cultura no atendimento ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela rede de serviços conveniados ao sistema único de saúde SUS; aplicando a interdisciplinaridade no que se refere aos aspectos emocionais do profissional (cuidador) e do usuário, bem como condições de trabalho e qualidade no atendimento. Art.3º - A Gerencia de Ações e Serviços de Saúde/ GASS/ SESAU implantará o projeto de Humanização que será executado a partir do Plano de Ação Estadual de Humanização, definindo uma política de Governo que possa garantir o processo de sensibilização dos Gestores e profissionais que irão compor os subgrupos Municipais locais, objetivando mudanças de atitudes, procedimentos e comportamentos humanos. Art.4º - Os membros do grupo de Humanização que farão o Trabalho Central, deverão estimular a formação dos subgrupos nos Municípios Plenos da Atenção, Pólos Regionais e estabelecimentos de saúde de médio porte, deverão articular parcerias de assessoria e consultoria junto as associações, entidades filantrópicas, conselhos de saúde, instituições de ensino, pesquisas e conselhos representativos de classe. Parágrafo único. Incorporar uma atitude ética e de respeito às necessidades dos usuários e dos profissionais de Saúde utilizando meios de reflexão para promover uma mudança cultural no atendimento prestado. Art.5º - Criar mecanismo para utilização da informação, comunicação, avaliação durante todo o processo, ampliando espaço para diálogo entre Gestores, Usuários e profissionais através de programas no rádio e serviços de ouvidorias. Art.6º - O Grupo de Humanização realizará visitas técnicas as SEMUSAS e aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde-EAS, para fazer levantamentos de dados de forma a obter informações para um diagnóstico com a finalidade de avaliar as condições de trabalho, relacionamento interpessoal dos profissionais e com os usuários, grau de satisfação no trabalho e entre as equipes e com os usuários, em relação as ações e atendimentos prestados. Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 Art.7º - Prever e promover a capacitação dos profissionais vinculados ao programa de Humanização junto ao Pólo de Capacitação, articular e propor avaliação continua do processo, estimulando a pesquisa relacionada ao tema Humanização. Art.8º - Propor que os Planos Estaduais e Municipais de Saúde contemplem os componentes do Programa Nacional de Humanização/PNH (agenda de compromisso), consolidar e expandir grupos ou comitês de humanização da SES e SEMUSAS e nos serviços de saúde. Art.9º - É incumbência dos grupos de Humanização o desenvolvimento de projetos e planos de ação, bem como submetê-los a aprovação dos conselhos de Saúde e dos gestores para posterior implantação. Art. 10º - Os grupos e subgrupos de Humanização elaborarão normas de funcionamento prevendo reuniões próprias e com outros Grupos de Trabalhos Setoriais. Art.11º - O Secretário de Estado de Saúde nomeia e instala como componentes do Grupo de Humanização da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE os seguintes membros e respectivas representações: NOME CARGO Aline de Lima Costa Assistente Social Angelita de Almeida Rosa Mendes Enfermeira Dionéia Martins Marinho Psicóloga Dulcimar Detregia Célia P. da Luz Psicóloga Elnir Miguel da Silva Costa Aux. Ativ. Administrativa Elzi Aparecida Rossi Psicóloga Jéferson Nepomuceno Caldas Administrador Hospitalar Júlia Maria Siqueira da Paixão Assistente Social Luiz Fernandes Bugari Psicólogo Margareth Conforti Lang Odontologa Maria Angelita Lima Fontenele Auxiliar de Enfermagem Maria Luiza Pereira da Silva Assistente Social Regina Fátima Correia Lima Terapeuta Ocupacional Simone Oliveira Nascimento Fisioterapeuta Art.12º - Revoguem-se a disposição contraria. Art. 13º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 020/2004SESAU A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU torna público, aos interessados, que a Carta Convite acima citada, cujo objeto é Aquisição de Material Permanente (armário fechado, mesa em melamínico, cadeira giratória e outros), para atender ao GASS Gerência de Ações e Serviços de Saúde, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU referente ao Processo Administrativo nº 01.1712.00200-00/2004/SESAU/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 20.157,19 (Vinte mil, cento e cinqüenta e sete reais e dezenove centavos), em favor das empresas: SOCIBRA DIST. LTDA no item 16, cujo valor total é de R$ 3.648,48 (Três mil, seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos); D.M. OLVEIRA COM. LTDA nos itens 01, 02, 09 e 12, cujo valor total é de R$ 2.206,30 (Dois mil, duzentos e seis reais e trinta centavos); DENTAL SAÚDE LTDA, nos itens 08 e 15, cujo valor total é de R$ 5.626,29 (Cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos); TAJA COM. PORTO VELHO LTDA no item 03, cujo valor total é de R$ 232,20 (Duzentos e trinta e dois reais e vinte centavos); AB DE ALBUQUERQUE nos itens 05 e 11, cujo valor total é de R$ 248,00 (Duzentos e quarenta e oito reais); CARFEQUE COM. LTDA ME, nos itens 13 e 14, cujo valor total é de R$ 6.798,00 (Seis mil, setecentos e noventa e oito reais); HELENMAQ COM. E REP. LTDA nos itens 04, 06, 07 e 10, cujo valor total é de R$ 1.397,92 (Hum mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), por ofertarem os menores preços e por serem as mais vantajosas para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 05 de Abril de 2004. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO DA SUPEL. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 015/04/CPL-SESAU/ SUPEL/RO O Secretário de Estado da Saúde SESAU, torna público aos interessados, que a Carta Convite acima citado, cujo objeto é a aquisição de material permanente (poltrona presidente, cadeira tipo secretária, cadeira fixa, aparelho de fac-símile, e outros), para atender o Hospital Infantil São Cosme e Damião, no município de Porto Velho, a pedido da Secretaria de Estada da Saúde / SESAU, referente ao Processo Administrativo nº 1712.00198-00/2004/SESAU, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor das empresas: D.M OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, a qual foi vencedora dos itens 4, 6, 9, 11, cujo valor total é de R$ 4.193,00 (quatro mil, cento e noventa e três reais); HELENMAQ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, a qual foi vencedora dos itens 1, 3, cujo valor total é de R$ 1.975,70 (hum mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos); L.B INFORMÁTICA LTDA EPP, a qual foi vencedora dos itens 2, 7, 8, cujo valor total é de R$ 3.155,23 (três mil, cento e cinqüenta e cinco reais e vinte e três centavos); UNICELL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, a qual foi vencedora do item 5, cujo valor total é de R$ 1.255,56 (hum mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e seis centavos); ATLANTA 25 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, a qual foi vencedora do item 10, cujo valor é de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Ficando firmado o valor total da licitação em R$ 11.278,49 (onze mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e nove centavos). Porto Velho-RO, 22 de março de 2004. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. MIGUEL SENA Secretário de Estado da Saúde AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE Nº 044/04-CPL/SESAU A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU torna público, aos interessados, que a CARTA CONVITE acima citada, cujo objeto é Contratação de empresa para confecção de camisetas e bonés personalizados, para atender Gerência de Ações e Serviços de Saúde GASS/SESAU, no município de Porto Velho RO a pedido da Secretaria de Estado da Saúde - referente ao Processo Administrativo nº 1712.00866-00 /2004/GASS/ / SESAU/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa: DIMATEX IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA, cujo valor total é de R$ 17.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais),por ofertar o menor preço e por ser mais vantajosa para a administração pública. Porto Velho- RO 15 de Julho de 2004. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO DA SUPEL. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde AVISO DE RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 033/04 Processo: 01.1712.00648-00/2004 Carta Convite: 033/04 Objeto: Contratação de empresa para prestar serviços de hospedagem, fornecimento de refeições, para atender a GPOP Gerência de Planejamento, Orçamento e Projetos. AVISO DE RETIFICAÇÃO A Comissão Permanente de Licitações da Saúde CPL/SESAU retifica os termos da homologação da licitação em epígrafe , da seguinte forma: ONDE SE LÊ : no valor total de R$ 35.235,00 (oito mil, cento e trinta e seis reais) LEIA-SE: no valor total de R$ 29.750,00 (Vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais) prevalecendo os demais dizeres. Porto Velho, 23 de Julho de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde FHEMERON PORTARIA Nº 072 /FHEMERON DATA 29 / 07/ 2004 PROC.1732-0078/04 DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 01 de janeiro de 2004, publicado no D.O.E. Nº 5387 de 07 de janeiro de 2004, e ainda nos termos do Decreto nº 9034 de 28.03.00, e 26 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 considerando o processo nº 1732-00078/2004 RESOLVE: Artigo 1º - Fica concedido a servidora RAIMUNDA FELIX OLIVEIRA BONFIM CPF nº 106.797.072-04, Conta Corrente nº 410799, Agência 2290-X, Banco do Brasil,. Um suprimento de fundos, com a função de adiantamento na importância abaixo. Correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, conforme abaixo: Programação Elemento ............... Valor 30.30 3390.39 1.000,00 1.000,00 TOTAL.............................. ............2.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 30 (trinta) dias a contar da data de pagamento e 10 (dez) dias para prestação de contas. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer pessoalmente à sua comprovação na forma estabelecida do Decreto supracitado. Artigo 4º - A Controladoria Geral do Estado efetuará os registros competentes, a caracterização de responsabilidade do agente e as conferencias da documentação, comprobatória da aplicação.. Publique-se Registre-se Cumpra-se IIZABEL MARIA DE LIMA VELASCO Diretora Geral/FHEMERON Secretaria de Educação PORTARIA N. 0664/04-GAB/SEDUC Porto Velho, 05 de janeiro de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.71, da Constituição do Estado e, em conformidade com o disposto na alínea e da Cláusula Décima Primeira do Contrato n. 362/PGE/2001, extraído do Processo n.1601.12624-00/01. R E S O L V E: Art. 1º - Instituir Comissão destinada a fiscalizar a execução dos serviços de funcionamento das 40 (quarenta) máquinas fotocopiadoras, que serão disponibilizadas a diversas unidades da SEDUC. Art. 2º. Designar os membros a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão ora instituída. Art.3°. A Comissão ora instituída terá vigência até 31 de dezembro de 2004, quando será apresentado relatório conclusivo e circunstanciado no encerramento das atividades. Art.4°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. CÉSAR LICÓRIO Secretário de Estado da Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Carta Convite n. 072/04/CEL/SUPEL-RO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Ata da Sessão de Abertura e Julgamento das Propostas, fl. 90, a Informação n. 336/04/ASSEJUR/SUPEL/RO, fls. 95/96, e demais documentos acostados ao Processo Administrativo n. 1601.03694-00/04/SEDUC-RO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de auditório com capacidade mínima para 150 (cento e cinqüenta) pessoas, com equipamentos de sonorização, TV 29, vedeocassete, aparelho de DVD, data show, e ar condicionado, 3 (três) salas com capacidade mínima para 50 (cinqüenta) pessoas cada, com os mesmos aparelhos eletrônicos, fornecimento de refeições e hospedagem para 522 pessoas, para atendimento às necessidades de realização do Encontro Aplicando a legislação de Ensino na Regularização de Escolas e Cursos, no período de 6 a 8 de julho de 2004, nesta Capital, HOMOLOGA o certame licitatório modalidade Carta Convite, n. 072/04/CEL/ SUPEL-RO, e, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93, ADJUDICA, seu objeto em favor da única empresa classificada, ALMEIDA & COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.381.505/0001-02, cuja proposta apresenta o valor total de R$ 32.102,40 (trinta e dois mil cento e dois reais e quarenta centavos). Porto Velho, 6 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Carta Convite n. 071/04/CEL/SUPEL-RO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Ata da Sessão de Abertura e Julgamento das Propostas, fls. 218/219, a Informação n. 340/04/SUPEL/RO, fls. 224/225, e demais documentos acostados ao Processo Administrativo n. 1601.02595-00/04/SEDUC-RO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em impressão gráfica, para confecção de pastas, impressão de certificados, banners, camisetas e crachás para atendimento às necessidades de realização do Curso de Capacitação do Programa Correção do Fluxo Escolar, nos períodos de 23 a 27 de agosto e de 18 a 22 de outubro de 2004, HOMOLOGA o certame licitatório modalidade Carta Convite n. 071/04/CEL/ SUPEL-RO, e, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93, ADJUDICA seu objeto em favor das empresas IMEDIATA COMERCIAL E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 03.673.853/0001-82, nos itens 3 e 7, no valor total de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais); GRAFF NORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n. 05.437.331/0001-07, nos itens 4 e 9, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais); PALMARES GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.609.409/0001-72, no item 6, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais); por ofertarem os menores preços e apresentarem propostas mais vantajosas para a Administração Pública, totalizando a despesa após a licitação, no valor de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais). Porto Velho, 23 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão n. 085/04/SUPEL-RO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Informação n. 289/04/SUPEL/RO, fls. 487/489, o Aviso de Adjudicação de fl. 500, e demais documentos constantes do Processo Administrativo n. 1601.30249-00/03/SEDUC-RO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de interligação da rede pública estadual de ensino, através de comunicação de dados, para prover conectividade entre as escolas e esta Secretaria de Estado da Educação, HOMOLOGA o certame licitatório modalidade Pregão, n. 085/04/SUPEL-RO, com fundamento no inciso XXII, do art. 4o, da Lei Federal n. 10.520/2002, que foi devidamente adjudicado pelo pregoeiro, em favor da empresa BRASIL TELECOM S. A., inscrita no CNPJ sob n. 76.535.764/0001-43, no valor total de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil reais), por ofertar o menor preço e apresentar proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 28 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Carta Convite n. 060/04/CPLMS/SUPEL-RO. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando a Ata da Sessão de Abertura e Julgamento dos Documentos de Habilitação e Propostas, fls. 95/96, a Informação n. 0266/04/ SUPEL/RO, fls. 101/103, e demais documentos constantes do Processo Administrativo n. 1601.02601-00/04/SEDUC-RO, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, para confecção de bolsas, impressão gráfica de certificado, banners, faixas e camisetas, para atendimento à realização do Ciclo de Treinamento e Palestras, que será realizado pelo Projeto de Cultura e Desporto Escolar, nesta Capital, no período de 17 a 22 de junho do corrente ano, HOMOLOGA o certame licitatório modalidade Carta Convite n. 060/ 04/CPLMS/SUPEL-RO, e, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93, ADJUDICA seu objeto em favor da única empresa habilitada RONDOFORMS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 00.465.156/0001-48, classificada no item 3 (bolsa em nylon sintético, com alça de mão, na cor preta), no valor total de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), por ofertar o menor preço e apresentar proposta mais vantajosa para Administração Pública. Porto Velho, 15 de junho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania ATO DE RATIFICAÇÃO Considerando os últimos acontecimentos na Casa de Detenção de Porto Velho Dr. José Mário Alves da Silva, quando ocorreu a rebelião, onde que 140 familiares ficaram como reféns dos próprios apenados daquela Unidade, assim como a morte de 14(quatorze) detentos, executados pelos companheiros, acontecimentos estes, que foram estampados na mídia nacional e internacional. Considerando que os fatos ocorridos fizeram que o Diretor do Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN/SN/MJ, Dr. CLAYTON ALFREDO NUNES, viesse a Porto Velho para acompanhar e participar do Gabinete de Negociações junto aos líderes da rebelião. Considerando que após o desfecho da creise estabelecida, foi constatado a total depredação da Unidade por parte dos amotinados, e que o DEPEN/MJ acordou em dar total apoio financeiro ao Estado nas obras de recuperação da unidade. Considerando o quadro precário em que se encontra as instalações da Casa de Detenção, o que não oferece segurança para os Agentes Penitenciários e Policiais Militares no cumprimento de seus deveres, além da superpopulação carcerária. RATIFICO a dispensa de licitação relativa à reforma da Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva Urso Branco, no valor global de R$ 2.321.987,25(dois milhões e trezentos e vinte e um mil e novecentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) em favor da empresa ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, de acordo com o Parecer N° 352/PA/PGE/ 2004 de 07 de julho de 2004, constante do processo N° 1501.04901-00/2004 e em conformidade com o artigo 26, da Lei 8.666/93. Ratifique-se e Publique no Diário Oficial do Estado. Porto Velho, 26 de julho de 2004. PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania SESDEC Polícia Civil PORTARIA Nº 04/CPPAD/COR/PC/RO Porto Velho-RO, 02 de Agosto de 2004 O Presideente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral da Polícia Civil de Rondônia e do PAD Nº 009/004/CPPAD/ CORREGEPOL/PC/RO, no uso de suas atribuições legais e etc... R E S O L V E: NOMEAR a Dra. JACIRA SILVINO, Advogada Militante nesta Comarca de Porto VelhoRO, OAB/RO nº 830, para funcionar como Defensora Dativa do Servidor WILLIAN TAKASHIGUE INABA, Agente de Polícia, 3ª classe, matricula nº 300012100, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar acima citado, sendo que será notificada a partir desta data de todos os ato procedimentais adotados por esta Comissão processante. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Bel. Edson Ferreira dos Santos Presidente da Comissão E D I T A L O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, torna público os nomes dos candidatos aprovados no Curso de Formação de Agente Penitenciário - 5ª Fase do Concurso Público, por ordem de classificação: NOME DO ALUNO Michele Costa Pimentel Izaura Alves de Camargo Solange Santos Souza Jairo Rafael Machado Dias Francisco Marcelo de Oliveira Miriam Miranda Martins Genivaldo Cristiano Antunes dos Santos Luciano de Souza Rebouças Ozeni Oliveira da Silva Fernanda Borges de Oliveira Francisco Jailton Dias Cristiane Camila Chagas Rubens Nobre José Moisaniel Gomes do Carmo Nei Vieira Milhomem Sérgio Aures Batista Manoel Nascimento Vieira Maria Elizete Mourão de Melo Joicimara Aparecida Brizidio Eliane Aguiar da Silva Ronilton Alves de Lima Jair Walison Seemann de Almeida Rogério Pimenta Pinto Alan Fernandes Penha Enderson Martins Mendes Nilson Morais de Lima Claudemir Barbosa dos Santos Jacqueline de Freitas Fernandes João Igo de Lima Gadelha Ataizu Pinto Fonseca Leandro Santos Araujo Josiane Felix Oliveira Leila Rodrigues Plácido Rodrigo Stegmann Vânia Silva dos Santos França Evodio Marcelo de Freitas Márcio Ferreira Mendes Maria Aparecida de Almeida Moraes Ernandes Firmino de Souza Leandro Bruno Gonçalves Zanelato Samuel Reinaldo Leite Tânia Sousa de Oliveira Lincoln Pontes da Silva Simone Sarmento Nina Charlei André Ventorim Sandra Pinheiro dos Santos Wesler Andres Pereira Neves Evandro Ferreira de Araujo (sub judicie) Juliana Hernandez de Figueiredo Ronivon Procópio da Silva Danilo Corá Neiton Lima de Carvalho Roberto Carlos de Freitas Hélio Gomes Janno Savedra Silveira Jorge Galindo Leite Nelson da Silva Trindade Jones Rezende Lavoratti Junior Edio Vieira Biet Jeferson Rodrigues Lobato Renan Carbonera Solcia Ilan Jefferson da Silva Araujo Wilson Sérgio da Silva Tenani Arlindo Dalmeron Cabral de Lima Adilson Pereira Serra Diana Gomes Barbosa MÉDIA 9,53 9,51 9,50 9,50 9,50 9,50 9,42 9,42 9,42 9,40 9,38 9,36 9,34 9,34 9,31 9,30 9,30 9,26 9,23 9,23 9,23 9,23 9,21 9,21 9,19 9,19 9,19 9,17 9,17 9,17 9,16 9,15 9,15 9,15 9,15 9,15 9,15 9,13 9,11 9,11 9,11 9,09 9,07 9,07 9,06 9,06 9,05 9,05 9,05 9,03 9,03 9,03 9,03 9,03 9,03 9,03 9,01 9,00 9,00 9,00 9,00 9,00 8,98 8,98 8,96 Emerson Valentin de Souza Marcos Felipe Coelho (sub judicie) Aderbal França da Costa Madisson Ferreira Mendes Antonio Magalhães Cunha Eliseu Segatto Pereira Sandra Maria Reis Sales Genivaldo Pereira Franco Sandoval José de Oliveira Cledson Ferreira Brasil Rogério Araújo da Silveira Vanderlei Vieira da Silva Jamilson Nery Silva Marlene Luz de Andrade Winder Fernandes de Resende Auricélia Gouvêa Caetano Leonel Paulo Freitag Nilson Maia de Oliveira Rozirlei José Morais Ferreira Vanderley Ferreira da Silva Ellen Regina Figueiredo de Oliveira Nilson Edson Pinheiro Emerson Cley Gomes da Silva Francisco Correia Luna Neto Gilberto dos Santos Nobre João Camargo Costa Junior Sérgio Alex Silva de Figueiredo Uilian Barbosa dos Santos Charlison Reis Bandeira (sub judicie) Marcelo Rodrigues Fagundes Willian Douglas Soares Cláudio Lopes Negreiros Eurico Wander Dávila do Nascimento Dimas de Araujo Barros Filho Josiley Pedreira de Souza Adalberto Nonato de Lima Emerson de Souza Nunes Juvenal Rodrigo Rulnix Francisco Ricardino de Jesus Levy Newton de Medeiros Leite Vanderlei Morais Pereira Allan Brooclin Brito Santos Luis César Luzzani Rogério dos Santos Afonso Xenofonte Ferrosil Cléber Mariano da Silva Francisco Chagas Medeiros Jandes da Silva Eduardo Celenice Marques Costa Reginaldo Schneider Reginaldo Jacinto Nunes Alexsandro Fernando de Azevedo Rodrigo Rodrigues Pereira Francicley Ribeiro Miranda João Batista Pereira Carlos Alberto Ferreira da Silva (sub judicie) Eliana Jesus Nicácio Elane Nunes da Silva Fabrício Francisco Menezes Vieira Silmar Santos Araujo Uílian Albano de Moraes Francilei Souza da Silva Ueck Alis de Souza Ferreira Rafaela Ferris Leonardo Teixeira Neri Luiz Carlos Pereira Maria Rejane Cunha de Araujo Anderson da Silva Pereira Francisco Ilton Campos Regismary Ramos Vieira Cícero Cavalcante de Sousa Gilmar Freire Ramos Roberto Dias dos Santos Thiago de Barba Avaroma Sandeimar Medeiros Gouveia (sub judicie) Eduardo Erminio Ferreira Ribas Domingos Vasconcelos Pereira Diego Furtado 27 8,96 8,96 8,94 8,94 8,92 8,92 8,92 8,92 8,92 8,90 8,88 8,88 8,88 8,88 8,88 8,87 8,86 8,86 8,86 8,85 8,84 8,83 8,82 8,81 8,80 8,80 8,80 8,80 8,80 8,80 8,78 8,77 8,77 8,76 8,76 8.75 8,75 8,75 8,75 8,73 8,73 8,71 8,71 8,71 8,69 8,66 8,65 8,63 8,59 8,59 8,57 8,57 8,53 8,52 8,52 8,51 8,48 8,46 8,46 8,46 8,46 8,44 8,44 8,43 8,42 8,42 8,42 8,40 8,40 8,38 8,35 8,34 8,34 8,26 8,26 8,23 8,21 8,19 28 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 g Marcos Aurélio Pinheiro Ramos Walterlando Guimarães Martins Danielle Endlish Rocha Wilma Pereira de Souza Oliose Arnaldo da Silva Ferreira Gerson Limoeiro de Abreu Rogério Pinheiro do Nascimento João Eudes da Silva , 8,15 8,11 8,09 8,08 8,05 7,94 7,90 7,50 Porto Velho-RO., 28 de julho de 2004 MAHMOUD FAWZI EL RAFIHI Diretor da Acadepol/PC PORTARIA Nº 015/04/G.E/ACADEPOL/ PC Porto Velho-RO., 06 de julho de 2004. O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESLIGAR, a pedido, o aluno RODRIGO FERREIRA SOARES, do Curso de Formação de Agente Penitenciário, a partir de 29.06.04. PUBLIQUE - SE e CUMPRA - S E. MAHMOUD FAWZI EL RAFIHI Diretor da Acadepol/PC PORTARIA Nº 016/04/G.E/ACADEPOL/ PC Porto Velho-RO., 06 de julho de 2004. O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESLIGAR, a pedido, a aluna SUARA COUTO DE ALMEIDA, do Curso de Formação de Agente Penitenciário, a partir de 29.06.04. PUBLIQUE - SE e CUMPRA - S E. MAHMOUD FAWZI EL RAFIHI Diretor da Acadepol/PC Polícia Militar PORTARIA Nº 109/CORREGEPOM/2004 Admite recurso em Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da PMRO. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após examinar a peça recursal interposta pelo PM RE 05357-6 JORGE VALÉRIO DA SILVA, nos autos de Processo Administrativo Disciplinar RGF nº 03.02.811, RESOLVE: Art. 1º Conhecer o recurso. Art. 2º Conceder o efeito suspensivo requerido. Art. 3º Encaminhar a peça recursal, juntamente com os autos do Processo Administrativo Disciplinar, à Procuradoria Geral do Estado, para apreciação e deliberação. Art. 4º Determinar à CORREGEPOM a adoção das providências subseqüentes. Publique-se,Registre-se,Intime-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 02.08.2004 ANGELINA DOS S.C. RAMIRES Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 110/CORREGEPOM/2004 Julga Conselho de Disciplina no âmbito da Polícia Militar. A COMANDANTE GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após acurado exame dos autos de Conselho de Disciplina RGF Nº 03.03.810, onde figura como acusado JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO PM RE 04744-8, R E S O L V E: Art. 1º Acolher, na íntegra, os fundamentos da Comissão Processante, elencados no relatório conclusivo de fls. 216 usque 231, para ter como PROCEDENTES as imputações da exordial, fls. 02 e s., e aplicar ao increpado a pena administrativa de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, com amparo no inciso VI, art. 34, do Decreto nº 6.929, de 05/07/1995. Art. 2º Determinar à Corregedoria Geral e à Diretoria de Pessoal a adoção das medidas decorrentes. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. miliciano a JMS, para fins de Reforma. Art. 4º Determinar à CORREGEPOM a adoção das medidas decorrentes. Publique-se, Registre-se e Cumprase. Quartel em Porto Velho, RO, 02.08.2004 ANGELINA DOS S. C. RAMIRES Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 107/CORREGEPOM/2004 Julga Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Polícia Militar. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após acurado exame das peças que compõe os autos de Processo Administrativo Disciplinar RGF Nº 04.02.883, onde o PM RE 071877 EZEQUIEL GALDINO RAMOS e outros figuram como acusados, R E S O L V E: Art. 1º Acolher o relatório da Comissão Processante, fls. 321/350, bem como parecer da CORREGEPOM, fls. 359, para ter como parcialmente procedentes as acusações vertidas na inicial, fls. 002/005, e impingir aos irrogados a reprimenda disciplinar de 10 dias de prisão. Art. 2º Determinar à CORREGEPOM, CIPGda, 1º BPM, 5º BPM e Coordenadoria Administrativa a adoção das medidas decorrentes, bem como o retorno do policial às suas normais atividades. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 02.08.2004 ANGELINA DOS S. C. RAMIRES Cel PM Comandante Geral da PMRO Quartel em Porto Velho, RO, 02.08.2004 ANGELINA DOS S. C. RAMIRES Cel PM Comandante Geral da PMRO PORTARIA Nº 108/CORREGEPOM/2004 Julga Conselho de Disciplina no âmbito da Polícia Militar. A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após perscrutar os autos de Conselho de Disciplina RGF nº 03.03.674, onde figura como acusado o PM RE 03342-3 SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, R E S O L V E: Art. 1º Acolher o relatório da Comissão Processante, fls. 146/154, para ter como procedentes as acusações vertidas na portaria acusatória, fls. 002/003. Art. 2º Desacolher, todavia, a proposição do Colegiado de Oficiais no tocante à pena disciplinar e Acolher, in totum, os bem fundamentados argumentos lançados no Parecer nº 006/ CORREGEPO/2004, para absolver o irrogado. Art. 3º Determinar ao Comando do 2º BPM o retorno do militar ao exercício de suas atividades, salvo outro impedimento, e o encaminhamento do RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 027/ DP-10, DE 30 DE JULHO DE 2004, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO Nº 0077, DE 02 DE AGOSTO DE 2004, ONDE SE LÊ, Art. 2º - Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de 3º SARGENTO PM, conforme o Inciso I do § 1º e § 4º do art. 20, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Ex-Território Federal de Rondônia. LEIA-SE, Art. 2º - Determinar que seus proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de 1º SARGENTO PM, conforme o Inciso I do § 1º e § 4º do art. 20, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Ex-Território Federal de Rondônia. ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES CEL PM Comandante Geral da PMRO Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 DETRAN Portaria 2521/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 5587/2003 DA /DETRAN-RO, de 11/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ADSON ANTONIO PIRES LIMA, CPF/MF n.º 074048318-81, registro do condutor nº 387970479 por infração comprovada ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2522/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 867/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FELISMIRO CARDOSO DA SILVA, CPF/MF n.º 113970042-15, registro do condutor nº 678893572 por infração comprovada ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2523/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 6049/2003 DA /DETRAN-RO, de 29/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ORIDES VIEIRA, CPF/MF n.º 162565902-44, registro do condutor nº 753880841 por infração comprovada ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2524/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 4058/2004 DA /DETRAN-RO, de 07/06/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor GIOVANI DOS SANTOS, CPF/MF n.º 685883562-87, registro do condutor nº 1702575089 por infração comprovada ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2525/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 29 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 6051/2003 DA /DETRAN-RO, de 29/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor VANCERLEY RODRIGUES DE QUEIROZ, CPF/MF n.º 40915433249, registro do condutor nº 1327035624 por infração comprovada ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2526/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3808/2004 DA /DETRAN-RO, de 28/05//2004, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor VICENTE DA SILVA FILHO, CPF/MF n.º 592274352-04, registro do condutor nº2797394806 por infração comprovada ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO 30 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR Porto Velho/RO., 03 de agosto de 2004 O Presidente da 3ª Comissão Provisória de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, designada pela Portaria nº 2064/2004, de 21 de junho de 2004, da Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, publicada no Diário Oficial/RO nº 0050, de 24.06.2004, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 199, da Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992, CITA, pelo presente edital, ONIAS ESTEVAN PEREIRA, Servidor Público Estadual Estatutário, Agente Administrativo, Cadastro nº 300035442, para, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação deste, comparecer na sede da Corregedoria Geral do Departamento Estadual de Trânisito, sito à Av. Dr. José Adelino da Silva, nº 447, bairro Colsta e Silva Fones: 217-2973/2913, onde está instalada a referida comissão, a fim de apresentar DEFESA ESCRITA no Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2004, a que responde, sob pena de REVELIA. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Carlos Augusto Silva Braga Presidente CPPSAD-III PORTARIA N. 2751/GAB/DETRAN-RO PORTO VELHO, 29 de Julho de 2004. O DIRETOR GERAL - ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em obediência aos princípios instituídos no art. 37 da Constituição Federal e no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 181 da LCE de nº 68 datada de 09/12/1992, alterada pela LCE nº 164/96, c/c art. 193 do mesmo diploma legal e art. 20, inciso XI, da Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, levando em consideração os fatos que chegaram ao conhecimento desta Direção. R E S O L V E: Art. 1º - Designar os Servidores Antônio Costa Sena, matricula n° 300006852, Ananias Alves Filho, mátricula nº 300002932 e Ivanilce Soares da Silva, mátricula n° 30016483, para sob a Presidência do primeiro comporem a Comissão Provisoria de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar os fatos. Art. 2° - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com base no que foi apurado no processo nº 4677/2004, volumes I. II, III, IV, V e VI, que apontou as irregularidades administrativas, atribuídas a servidora NÚBIA LOPES SOARES, Agente Administrativo, matricula nº 300035631, regime estatutario, que em tese, infringiu os artigos 154 incisos III, IV e X e artigos 155 incisos IX XII e XV, da Lei Complementar nº 068 de 09/12/ 1992, de que a mesma agia de forma livre e consciente, prevalecendo-se da função exercia, a epoca dos fatos, na Ciretran de Ouro Preto Doeste/ RO. Quando da venda de Carteira Nacional de Habilitação-CNH, a usuários, sem obedecer aos procedimentos legais, desta Autarquia, bem como, da sua co-participação na falsificação para a emissão (confecção) de Certificado dos Cursos Teoricos e Praticos, dos formularios dos exames Clinicos e Psicologicos e dos comprovantes de pagamento das taxas obrigatórias dos processos RENACH.. Art. 3º - Devendo, a Comissão Processante iniciar e concluir os trabalhos dentro do prazo legal, publicando-se esta Portaria no Diário Oficial do Estado de Rondônia, CITANDO e NOTIFICANDO de tudo, desde o início, a servidora acusada. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE EDUARDO BATISTELA BARBOSA Diretor Geral-Adjunto/DETRAN/RO PORTARIA N° 2787/GAB-DETRAN/RO Porto Velho, 29 de julho de 2004 O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos no art. 37/CF e no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, Inciso XI e XXII C/C art. 21, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 97 de 08 de dezembro de 1993, art. 181 da Lei Complementar Estadual n.º 68 de 09 de dezembro de 1992 e, com fundamento na Resolução 74/99 do CONTRAN, levando em consideração os fatos que chegaram ao conhecimento desta Direção Geral. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Antônio Costa Sena, matricula nº 300006852, Ananias Alves Filho, matricula nº 300002932, Ivanilce Soares da Silva, matricula nº 300016483, para sob a Presidência do Primeiro, comporem a Comissão Provisória de Processo e Sindicância Administrativo Disciplinar, a fim de apurar os fatos. Art. 2º - DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE Sindicância Administrativa Disciplinar, com o objetivo de apurar responsabilidade administrativa atribuída ao CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CHAVES LTDA, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 34.456.707/0001-29, nome fantasia AUTO ESCOLA CHAVES, designada em caráter excepcional, através da Portaria nº 887/ GAB/DETRAN/RO de 21/08/2000, para formar candidatos a condutores em Curso Técnico Teórico e Prático, no município de Itapuã DOeste/ RO, conforme Processo nº 002652/2000/DAF/ DETRAN/RO e credenciada na categoria A/B em caráter provisório, junto ao DETRAN/RO, até 31.12.2003, através da Portaria n.º 295/GAB/ DETRAN/RO, datada de 06.03.2003, para exercer suas atividades no município de Porto Velho/RO, com endereço comercial na rua Tenreiro Aranha, 2391 - Centro, representado por seu Diretor Geral Sr. ZACARIAS MARTINS DE MEDEIROS, RG n.º 036.874-SSP/RO, CPF n.º 030.577.472.72, pela Diretora de Ensino, Sra. SANDRA REGINA PEREIRA CHAVES MARKS, RG n.º 240.295-SSP/ RO, CPF n.º 204.001.872-72 e pelos Instrutores Teóricos Sr. HÉLIO MARKS, RG n.º 455.826/ SSPRO, CPF n.º 328.168.479-34, contratado em 03/09/2002, JEFFERSON NUNES SARMENTO, RG n.º 975.643-SSP/RN, CPF n.º 671.402.464-91, contratado em 02/05/2001, Instrutores Práticos FRANCISCO CARLOS BAZAN NOGUEIRA, RG n. 223.37/SSP/RO, CPF n.º 192.091.852-34, contratado em 02/09/2002, JOZINELIO MUNIZ DE OLIVEIRA, RG n.º 512.060/SSP/RO, CPF N.º 625.147.762-87, contratado em 02/09/2002, MÁRCIO DE JESUS FAIAL DANTAS, RG nº 367.185/SSP/RO, CPF nº 657.286.372-72, contratado em 03/09/2002, haja vista os fatos narrados nas Comunicações Internas-CI Nºs 0011/ CADIN, de 16.06.2004, 736/COHAB, de 17.06.2004 e 684/CORREGETRAN, de 17.06.2004, bem como, da Ordem de Serviço nº 039/2004-CORREGETRAN, que consta no Termo de Depoimento às fls. 56 e 57, do usuário DANUBIO FERNANDO VITEQUE DE SOUZA, que o mesmo deu entrada na sua CNH, junto ao CFC retro citado, confirmando que o mesmo não fez os Exames Clínicos e Psicológicos e Termo de Depoimento as fls. 40 e 41 do Policial Civil, que atua como Despachante, Sr. MANOEL MELO CURSINO, que tem conhecimento que o CFCCHAVES, deu início em diversas habilitações de funcionários da CESBRA, e não as concluiu, bem como, que a Srª CATILAMARA SOUZA TRAJANO, agenciava candidatos para o referido CFC. Termo de Depoimento as fls. 70 a 72, do usuário CLAUDENILSON SANTOS OLIVEIRA que pagou a importância de R$ 700,00 (setecentos reais) ao citado CFC, e ate a presente data não havia recebido sua CNH. Termo de Depoimento as 74 a 76 da Sra CATILAMARA SOUZA TRAJANO, onde a mesma afirma ser agenciadora do citado CFC, bem como, o Ssenhor ILÉCIO Ex-Chefe da Ciretran de Itapuã DOeste/RO, bem como, Relatório de descontos dos funcionários da Empresa CESBRA, que tinha por finalidade pagar o CFC Chaves, em troca dos serviços para a emissão das CNHs dos funcionários da empresa retro citada, onde consta que o CFC mencionado, além de encontrar-se com seu Credenciamento vencido, o que o incompatibiliza para o exercício das atividade relacionadas a formação de condutores de veículos automotores e privativas dos Centros de Formação de Condutores, emitiu certificado de Curso de Treinamento para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos, para o condutor DEUSIMAR ANDRADE DE SOUZA, sem ter habilitação legal para tanto. O medico ROBERTO CARVALHO MUSSI FAGALLI, CRM-370/RO, credenciado através da Portaria nº 715/GAB/DETRAN/RO de 01/12/1997, e do psicólogo SHARIF SULEIMAN ESALM, CRP 8479, credenciado através da Portaria nº 537/GAB/ DETRAN de 31/10/2002. De forma que assim agindo, procederam diverso daquele preconizado por esta Instituição faltando com os deveres inerentes aos agentes autorizados, prestadores de serviços de utilidade pública, acabando por emitirem Certificados e Exames Ideologicamente falso, bem como dos médicos ferindo, EM TESE, os princípios da moralidade e da legalidade, que norteiam toda as atividades públicas além de que, tal conduta, se amolda nas previsões legais do art. 14, incisos I, II e III, no § 1.º, incisos I e § 2.º inciso III, todos da Resolução n.º 74/CONTRAN, de 19 de novembro de 1998, que regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos, que indicam práticas de irregularidades do referido CFC, por intermédio dos representantes acima descritos, no exercício de suas atividades, consubstanciado pela emissão ilegítima portanto ilegal, do Certificado de registro n.º 0001290-Livro 0013, fls. 090, datado de 17 de maio de 2004, fatos ocorridos nos municípios de Itapuã DOeste e Porto Velho/RO. Art. 3º - Devendo a Comissão Sindicante iniciar e concluir os trabalhos dentro do prazo legal, publicando-se esta no Diário Oficial do Estado de Rondônia, CITANDO e NOTIFICANDO de tudo, desde o início, os ACUSADOS. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. EDUARDO BATISTELA BARBOSA Diretor Geral-Adjunto/DETRAN/RO Secretaria de Finanças PORTARIA Nº 0106/GAB/SEFIN Porto Velho-RO, 02 de agosto de 2004. O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS SEFIN, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 001 de janeiro de 2003. R E S O LV E: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. GETULIO DORNELLES, Cad. 300032556, CARGO: Chefe dos Postos Fiscais/1ª.DRRE/CRE/SEFIN, CPF: 426.871.367-00, um Suprimento de Fundos, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais),com função de despesa por conta do Orçamento do Exercício, recurso da UG: 1401. PROGRAMAÇÃO: 04122101524200000. ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30.00 e 3390-36.00, para atendimento dos fins mencionados nas NOTAS DE EMPENHO 2004NE.00455/ 2004NE00456. Art.2º- A Aplicação do Adiantamento de que trata esta Portaria, obedecerá as disposições do Decreto nº 10851 de 29.12.2003 Art.3º- O Serviço de Contabilidade da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA CGE efetuará os registros competentes à caracterização da Responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. RESUMO DE APLICAÇÃO: 3390-30.00 R$ 3390-36.00 R$ TOTAL ....... ..............R$ 1.100,00 900,00 2.000,00 JOSÉ ALBERTO ANISIO COORD. TÉCNICO/SEFIN AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 1401/00450/04 PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS. INTERESSADO: Olmir Ervino Kucharski & Cia Ltda-ME. OBJETO: Confecção de uniformes para as servidoras da CRE/SEFIN. VALOR R$ 6.170,00 (seis mil cento e setenta reais). DISPOSITIVO LEGAL: Art.24, Inciso II c/c alínea a, inciso II do art.3º da Lei Federal n.8.666/ 93. Porto Velho, 03.08.04 JOSÉ ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico/SEFIN TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 6.170,00 (seis mil cento e setenta reais), com base no Parecer da Assessoria/Gabinete desta SEFIN, processo nº 1401/00450/2004, conforme Art.37 da Constituição Federal José Alberto Anísio Coordenador Técnico/SEFIN Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social IPEM PORTARIA Nº 011/GAB/IPEM-RO Porto Velho, 04 de agosto de 2004. O DIRETOR SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido a LEANDRO PINHO FALLER, CPF-770.320.552-49, um Suprimen- to de Fundos com função de adiantamento na importância de R$-2.000,00 (Dois Mil Reais), correndo a despesa por conta do Orçamento do corrente exercício, de acordo com a Nota de Empenho Nº 2004NE00292, conforme segue: PROGRAMAÇÃO P/A ELEMENTO DESPESA 04.122.1015 2693 3390-39 VALOR R$ R$-2.000,00 31 Douta Procuradoria Geral do Estado, quanto ao pagamento de despesa referente a serviços de reprografia e encadernação no valor de R$ 13.695,00(treze mil seiscentos e noventa e cinco reais), em favor de EMSEL-EMP.DE SERVIÇOPS E LIMPEZA LTDA. Porto Velho, 02 de Agosto de 2004 R$-2.000,00 Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata o Artigo procedente será de 30 (trinta) dias a contar da data do depósito bancário, tendo mais 10 (dez) dias para apresentar a devida prestação de contas no setor competente. Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pela Resolução nº 031, capitulo V, item 5.15 de 17.02.86, da Secretaria de Estado da Fazenda. Artigo 4º - O Contador deste Instituto e o Departamento de Contabilidade da CGE efetuarão os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. FRANCISCO JOSÉ FERNANDES FERREIRA Diretor Superintendente IPEM/RO TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA PROCESSO:1921.05026-00/2003 INTERESSADO:J. W. CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA OBJETO: CONSERVAÇÃO SERVIÇOS DE LIMPEZA E RECONHEÇO e HOMOLOGO a presente despesa para o pagamento da Nota Fiscal n.º 000258, referente à prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio do IPEM-RO, no valor total de R$ 3.033,71 (TRÊS MIL E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), em favor da Empresa J. W. CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, por tratar-se de despesa realizada, que ocorreu antes que se pudesse providenciar o empenho, bem como serem os recursos da Fonte 040 (recursos do próprio Convênio INMETRO/Federais), sendo de interesse público, com fundamento no Decreto Estadual nº 5459/92 de 11/02/92, para que seja encaminhado a Controladoria Geral do Estado CGE. Porto Velho RO, 03 de agosto de 2004. FRANCISCO JOSÉ FERNANDES FERREIRA Diretor Superintendente IPEM-RO Sec. de Est. do Desenv. Ambiental AVISO O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental torna público a quem possa interessar, segundo o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, nos autos do Processo Administrativo nº 1811/00351-00/2004, que consta parecer da TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO Considerando a Justificativa do GAFIN/ SEDAM demais documentos juntados nos autos do Processo Administrativo nº 1811/00351-00/04/ SEDAM-RO,Com fundamento no ART. 1º do Decreto nº 5.459 de 11,02.1992 e Parecer da PGE, RECONHEÇO a dívida e HOMOLOGO a despesa no valor de R$ 13.695,00,00 (treze mil seiscentos e noventa e cinco reais), em favor de EMSELEMPRESA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, correspondente à serviços de locação de máquinas fotocopiadoras para atender a esta Secretaria. Porto Velho, 02 de Agosto de 2004. AUGUSTINHO PASTORE Secretário de Estado SEDAM Tribunal de Contas PORTARIA Nº0396/TCER-2004 De 26 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 064/ GAVCS de 23-07-2004, R E S O L V E: Art. 1º SUSPENDER, a partir do dia 23-072004, 08 (oito) dias das férias regulamentares do Auditor VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº 085.470.501-59, cujo período de fruição fora designado entre, 01 a 30-07-2004, mediante a Portaria nº 0338 de 01-07-2004, publicada no DOE nº 0060 de 08-07-2004. Art. 2º Os 08 (oito) dias suspensos serão gozados de 23 a 30-08-2004. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0397/TCER-2004 De 26 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 062/ GAVCS de 21-07-2004, R E S O L V E: DESIGNAR o Auditor VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº 085.470.501-59, o Secretário Geral de Controle Externo ADÃO FRANCO, cadastro nº 187, CPF nº 034.974.969-87, e o Técnico de Controle Externo MANOEL FERNANDES NETO, cadastro nº 275, CPF nº 503.452.144-04, para deslocarem-se a cidade de Brasília/DF, tendo em vista que os mesmos irão participar da reunião de apreciação do projeto de MDI do TCE-RO, promovido pelo PROMOEX, no período de 28 a 31-07-2004. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente 32 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 PORTARIA Nº0398/TCER-2004 De 26 de Julho de 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do processo nº 3758/ 1999, R E S O L V E: CONCEDER 1 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade, com base no artigo 123 da Lei Complementar nº 068/92, ao servidor DAVI DANTAS DA SILVA, Técnico de Controle Externo, cadastro nº 119, CPF nº 113.373.462-68, no período de 02 a 31-08-2004, referente ao quinquênio de 14-02-1990 a 13-02-1995. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0399/TCER-2004 De 26 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 062/ GAVCS de 21-07-2004, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em regime de adiantamento ao Técnico de Controle Externo MANOEL FERNANDES NETO, cadastro nº 275, CPF nº 503.452.144-04, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), correndo a despesa por conta da programação 2001.01.122.1020.2100, dos elementos de despesas nºs 3390.30 e 3390.39. 3390.30.....R$ 500,00 3390.39.....R$ 500,00 TOTAL.......R$ 1.000,00 Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento será de 04 (quatro) dias de acordo com o período concedido pela portaria nº 0397/ TCER,de26-07-2004, com 05 (cinco) dias para apresentação da prestação de contas. Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros referentes a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0401/TCER-2004 De 28 de Julho de 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 040/ DCM de 23-07-2004, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR o Técnico de Controle Externo, RUBENS DA SILVA MIRANDA, cadastro nº 274, CPF nº 239.079.672-91 e o Agente de Controle Externo MOISÉS RODRIGUES LOPES, cadastro nº 270, CPF nº 389.143.102-30, para sob a presidência do primeiro realizarem Inspeção Especial na Prefeitura do Município de Ouro Preto DOeste, visando apurar denúncias provenientes da Promotoria Pública. Art. 2º O prazo para a realização da Inspeção será de 02 a 16-08-2004, com apresentação de relatório. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0402/TCER-2004 De 29 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 040/ DCM de 23-07-2004, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em regime de adiantamento ao Agente de Controle Externo MOISÉS RODRIGUES LOPES, cadastro nº 270, CPF nº 389.143.102-30, na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), correndo a despesa por conta da programação 2001.01.122.1020.2100, dos elementos de despesas nºs 3390.30 e 3390.39. 3390.30.....R$ 500,00 3390.39.....R$ 500,00 TOTAL.....R$ 1.000,00 Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento será de 15 (quinze) dias de acordo com o período concedido pela portaria nº 0401/ TCER,de28-07-2004, com 05 (cinco) dias para apresentação da prestação de contas. Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros referente a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0403/TCER-2004 De 29 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 111/ GP de 27-07-2004, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor RUY BARBOSA PEREIRA DA SILVA, cadastro nº 279, CPF nº 147.400.522-53, para participar do treinamento sobre o Sistema de Registro de Preços a ser ministrado pela TREIDE Apoio Empresarial Ltda, em Porto Velho nos dias 30 e 31-07-2004, com carga horária de 12 horas. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0404/TCER-2004 De 29 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 084/ SGCE de 27-07-2004, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor ALBINO LOPES DO NASCIMENTO JÚNIOR, cadastro nº 141, CPF nº 191.293.862-68, para substituir ADÃO FRANCO, no Cargo em Comissão de Secretário Geral de Controle Externo, nível TC/CDS-101.5, no período de 28 a 31-07-2004, por motivo de viagem do titular. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0405/TCER-2004 De 29 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 113/ GP de 28-07-2004, R E S O L V E: DESTITUIR a pedido o Auditor LUCIVAL FERNANDES, cadastro nº 293, CPF nº 029.677.23720, da Coordenação Geral das Atividades Desenvolvidas pelo Departamento de Informática da Secretaria Geral de Administração, designado mediante a Portaria nº 0364/TCER de 04-10-2002, publicada no DOE nº 5089 de 17-10-2002. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0406/TCER-2004 De 29 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares na forma do artigo 110 da Lei Complementar nº 068/92, ao Procurador PAULO CURI NETO, cadastro nº 294, CPF nº 180.165.71816, referente ao exercício 2002/2003, no período de 09-08 a 07-09-2004. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0407/TCER-2004 De 29 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares na forma do artigo 110 da Lei Complementar nº 068/92, aos servidores abaixo relacionados: CAD 990228 990137 000209 000290 NOME PERÍODO EXERCÍCIO ANA LUCIA ROCHA RANGEL 02/08 a 31/08/2004 LUIZ GONZAGA FERREIRA VARGAS 02/08 a 31/08/2004 MARCELO CORREA DE SOUZA 09/08 a 07/09/2004 ROGERIO LUIZ RAMOS 02/08 a 31/08/2004 JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente 2003/2004 2003/2004 2003/2004 2003/2004 PORTARIA Nº0408/TCER-2004 De 29 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e considerando o constante do memorando nº 65/ DEOF de 26-07-2004, R E S O L V E: EXCLUIR da Portaria nº 0341/TCER de 0107-2004, publicada no DOE nº 0060 de 08-07-2004, o servidor GUMERCINDO CAMPOS CRUZ, cadastro nº 241, CPF nº 408.897.692-49, a qual concedeu férias regulamentares referente ao exercício 2003/ 2004, ao referido servidor. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0409/TCER-2004 De 29 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, R E S O L V E: DESIGNAR o motorista, DJALMA LIMOEIRO RIBEIRO, cadastro nº 162, CPF nº 084.536.832-04, para conduzir os servidores RUBENS DA SILVA MIRANDA e MOISÉS Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 RODRIGUES LOPES, ao município de Ouro Preto DOeste, conforme o constante da Portaria nº 0401/ TCERde 28-07-2004, no período de 02 a 16-082004. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente PORTARIA Nº0410/TCER-2004 De 29 de Julho de 2004. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos em regime de adiantamento ao servidor DJALMA LIMOEIRO RIBEIRO, cadastro nº 162, CPF nº 084.536.832-04, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa por conta da programação 2001.01.122.1020.2100, dos elementos de despesas nºs 3390.30 e 3390.39. 3390.30.....R$ 1.000,00 3390.39.....R$ 1.000,00 TOTAL.... R$ 2.000,00 Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento será de 15 (quinze) dias de acordo com o período concedido pela portaria nº 0409/ TCER,de29-07-2004, com 05 (cinco) dias para apresentação da prestação de contas. Art. 3º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros referente a caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação. JOSÉ GOMES DE MELO Conselheiro Presidente Prefeitura Municipal da Capital PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO-RO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEMPLA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS - SUPRI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL/PVH AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 0008/2004/RF/CPL/SUPRI REALIZAÇÃO DA SESSÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 120117/04 O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através da Comissão Permanente de Licitação CPL/PVH, constituída conforme Lei Complementar n.º 086//99 de 24 de março de 1999, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado de Julgamento da Proposta Comercial de que trata a Tomada de Preço nº 0008/2004/RF/CPL/SUPRI, cujo objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis, para atender a SEMAC. Sendo classificadas as empresas: LS BRANDÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens nº 02,04,05,13,18 a 21,25,28,31,32,34 a 37,39,40,44,45,48 a 50, no valor total de R$ 150,083,80 (cento e cinqüenta mil e oitenta e três reais e oitenta centavos); a empresa AMAZONMED COMERCIAL LTDA, nos itens: 11 e 16, no valor total de R$ 48.680,00 (quarenta e oito mil seiscentos e oitenta reais), a empresa T.A DO N. FELIX COMERCIAL ME, nos itens: 26 e 30, no valor total de R$ 53.170,30 (cinqüenta e três mil cento e setenta reais e trinta centavos); a empresa S.B COMÉRCIO LTDA, nos itens: 01,07,10,12,15,27,29,33,38,41 a 43,46 e 47, no valor total de R$ 156.125,40 (cento e cinqüenta e seis mil cento e vinte e cinco reais e quarenta centavos); a empresa AYPUÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens: 08,09 e 24, no valor total de R$ 8.410,00 (oito mil quatrocentos e dez reais); a empresa A.T. LIMA ME, nos itens: 03,06 e 23, no valor total de R$ 18.925,00 (dezoito mil novecentos e vinte e cinco reais) e as empresas S.GRAMINHOLLI ME e CESTÃO DA CARNE LTDA, não foram classificadas em nenhum itens. Perfazendo um valor total para contratação de R$ 435.394,50 (quatrocentos e trinta e cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos). Porto Velho, 04 de agosto de 2004. Raimundo Aurélio Tavares Vieira Presidente da CEL/PVH Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE PORTARIA N.º 066/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). SOLANGE RODHEN DO AMARAL, brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 551.631/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 586.892.062-72, da função de Secretaria Escolar da E.M.E.I. Branca de Neve, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 20 de julho de 2004 Decreto n.º 070/GP/PRR/04. De 08 de julho de 2004. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PESSOAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alvorada DOeste/ RO., PAULINO RIBEIRO ROCHA, no uso de suas atribuições legais, e o processo administrativo de n. 089/02, que tem como objeto a realização do VII Concurso Público Municipal. DECRETA Art. 1º - Fica o servidor constante da relação do anexo I do presente Decreto, nomeado no termo do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal n.º 043/89, de 18 de maio de 1989, que dispõe sobre ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DOESTE para ocupar em caráter efetivo, na respectiva vaga e função de acordo com sua classificação no VII Concurso Público Municipal. Art. 2º - A posse do servidor nomeado será efetivamente diante do cumprimento do decreto de convocação e com a assinatura do Termo de Posse, após compromisso previsto no artigo 25 da Lei Municipal n.º 043/89, Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as demais disposições em contrário. PAULINO RIBEIRO ROCHA. Prefeito Municipal. ANEXO I CARGO: Auxiliar de Enfermagem PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 065/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). FERNANDE ROBLEDILHO MORAIS, brasileiro(a), solteiro, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 346411737/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 668.546.522-00, da função de DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 16 de julho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal 33 Maria Aparecida Ortolane Etieni Valteone Pereira Moulaz Divanete Pereira de Andrade dos Santos Inês Vasth Mota Vieira Antonio Moreira Ribeiro CARGO: Agente de Vigilância Hélio Ribeiro da Rocha Francisco Nascimento de Souza CARGO: Agente de Limpeza e Conservação Ivone Emidio de Paula Elias - Pré Escolar Branca de neve PAULINO RIBEIRO ROCHA. Prefeito Municipal. RUI LUIZ CAVALCANTE Sec. Munic. de Administração. ALMIRO SOAR Assessor Jurídico Decreto n.º 072/GP/PRR/04. De 09 de julho de 2004. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PESSOAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alvorada DOeste/ 34 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 RO., PAULINO RIBEIRO ROCHA, no uso de suas atribuições legais, e o processo administrativo de n. G3-0254/04, que tem como objeto a realização do IX Concurso Público Municipal. DECRETA Art. 1º - Fica o servidor constante da relação do anexo I do presente Decreto, nomeado no termo do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal n.º 043/89, de 18 de maio de 1989, que dispõe sobre ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DOESTE para ocupar em caráter efetivo, na respectiva vaga e função de acordo com sua classificação no IX Concurso Público Municipal. Art. 2º - A posse do servidor nomeado será efetivamente diante do cumprimento do decreto de convocação e com a assinatura do Termo de Posse, após compromisso previsto no artigo 25 da Lei Municipal n.º 043/89, ANEXO I CARGO: Auxiliar de Enfermagem ANEXO I CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CLEISE DE MIRANDA CAVALCANTI PAULINO RIBEIRO ROCHA. Prefeito Municipal. RUI LUIZ CAVALCANTE Sec. Munic. de Administração. ALMIRO SOARES Assessor Jurídico Decreto n.º 078/GP/PRR/04. De 19 de julho de 2004. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PESSOAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alvorada DOeste/ RO., PAULINO RIBEIRO ROCHA, no uso de suas atribuições legais, e o processo administrativo de n. 089/02, que tem como objeto a realização do VII Concurso Público Municipal. DECRETA Art. 1º - Fica o servidor constante da relação do anexo I do presente Decreto, nomeado no termo do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal n.º 043/89, de 18 de maio de 1989, que dispõe sobre ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DOESTE para ocupar em caráter efetivo, na respectiva vaga e função de acordo com sua classificação no VII Concurso Público Municipal. Art. 2º - A posse do servidor nomeado será efetivamente diante do cumprimento do decreto de convocação e com a assinatura do Termo de Posse, após compromisso previsto no artigo 25 da Lei Municipal n.º 043/89, Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as demais disposições em contrário. PAULINO RIBEIRO ROCHA. Prefeito Municipal. ELIEUZA DIAS DE FRANÇA SILVA CARGO: Agente de Vigilância OLDIGLEI ODAIR VERONEZ NEONIR MIORANDO OSVALDO MARIM DE SALES PAULINO RIBEIRO ROCHA. Prefeito Municipal. RUI LUIZ CAVALCANTE Sec. Munic. de Administração. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as demais disposições em contrário. PAULINO RIBEIRO ROCHA. Prefeito Municipal. RONALDO PARANHA DA SILVA ALMIRO SOARES Assessor Jurídico Decreto n.º 080/GP/PRR/04. De 26 de julho de 2004. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PESSOAL APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Alvorada DOeste/ RO., PAULINO RIBEIRO ROCHA, no uso de suas atribuições legais, e o processo administrativo de n. 089/02, que tem como objeto a realização do VII Concurso Público Municipal. DECRETA Art. 1º - Fica o servidor constante da relação do anexo I do presente Decreto, nomeado no termo do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal n.º 043/89, de 18 de maio de 1989, que dispõe sobre ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DOESTE para ocupar em caráter efetivo, na respectiva vaga e função de acordo com sua classificação no VII Concurso Público Municipal. Art. 2º - A posse do servidor nomeado será efetivamente diante do cumprimento do decreto de convocação e com a assinatura do Termo de Posse, após compromisso previsto no artigo 25 da Lei Municipal n.º 043/89, Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as demais disposições em contrário. PAULINO RIBEIRO ROCHA. Prefeito Municipal. ANEXO I CARGO: Agente de Vigilância PAULO CHAGAS PEREIRA PAULINO RIBEIRO ROCHA. Prefeito Municipal. RUI LUIZ CAVALCANTE Sec. Munic. de Administração. ALMIRO SOARES Assessor Jurídico PORTARIA N.º 055/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). FABIANA BARBOSA, brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 560.111/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 699.338.802-25, da função de ASSESSORA DE GABINETE, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 28 de junho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 056/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). MARTA GOMES LUIZ DA SILVA, brasileiro(a), casada, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 287.250/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 286.144.452-53, da função de CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 28 de junho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 058/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). RUI LUIZ CAVALCANTE, brasileiro(a), casado, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 197.691/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 191.808.532-34, da função de Secretario Municipal de Administração, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 30 de junho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 059/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). EDINÉIA FELIX, brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 177.102/SSP/AC e cadastrado(a) no CPF sob nº 339.961.722-49, da função de CHEFE DE NÚCLEO PESSOAL, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 02 de julho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 060/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). HÉLIO PEREIRA ROCHA, brasileiro(a), solteiro, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 494.795/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 470.885.162-68, da função de CHEFE DE NÚCLEO DE ESPORTE, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 08 de julho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 057/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). JANI ALVES DE FREITAS, brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 713.701/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 694.545.402-97, da função de Diretora Escolar, da Escola de E.M.E.F João Ferreira Martins, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 30 de junho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 061/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). ANA DA CRUZ, brasileiro(a), solteiro, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 469.462/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 478.676.982-72, da função de DIRETORA DE DIVISÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Social, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 12 de julho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 062/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). ALBINO DA ROCHA BRITO, brasileiro(a), solteiro, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 234.915/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 286.236.732-04, da função de DIRETOR DE DIVISÃO DE AGRICULTURA, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 12 de julho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 063/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). SANDRA FERREIRA DE LIMA, brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 53000773/SSP/SC e cadastrado(a) no CPF sob nº 881.795.752-68, da função de Chefe de Núcleo de Cadastro Urbano, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 12 de julho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 064/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. 35 R E S O L V E, Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). IRANI FERREIRA FONSECA, brasileiro(a), casada, residente e domiciliado(a) em Alvorada d Oeste, portador(a) da RG nº 496.463/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF sob nº 486.196.802-00, da função de PROFESSORA PRÓ - CAMPO, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste RO. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada do Oeste-RO, 12 de julho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 036/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril de 1993. R E S O L V E Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). NAURA MARIA DE OLIVEIRA MELO, brasileiro(a), casada, portador (a) da RG nº 454.128/SSP/RO e do CPF sob nº 570.408.262-91, residente e domiciliado(a) neste município, no cargo de CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO, vinculado a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste- RO, . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada DOeste RO, 28 de junho de 2004 PORTARIA Nº 037/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril de 1993. R E S O L V E Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). JANIEL ALVES DE FREITAS, brasileiro(a), solteiro, portador (a) da RG nº 674.448/SSP/RO e do CPF sob nº 656.426.352-04, residente e domiciliado(a) neste município, no cargo de Diretor Escolar, da Escola de E.M.E.F. João Ferreira Martins, vinculado a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste- RO, . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada DOeste RO, 30 de junho de 2004 PORTARIA Nº 038/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril de 1993. R E S O L V E Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). MARIA DOS REIS, brasileiro(a), solteira, portador (a) da 36 Porto Velho, 05.08.2004 DOE Nº 0080 RG nº 718.284/SSP/RO e do CPF sob nº 691.068.192-49, residente e domiciliado(a) neste município, no cargo de CONSELHEIRA TUTELAR, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Comunitária Social da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste- RO, . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 286.236.732-04, residente e domiciliado(a) neste município, no cargo de DIRETOR TESOUREIRO do FACA Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Social da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste- RO, . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada DOeste RO, 30 de junho de 2004 Alvorada DOeste RO, 12 de julho de 2004 PORTARIA Nº 039/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril de 1993. R E S O L V E Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). RUI LUIZ CAVALCANTE, brasileiro(a), casado, portador (a) da RG nº 197.691/SSP/RO e do CPF sob nº 191.808.532-34, residente e domiciliado(a) neste município, no cargo de Secretario Municipal de Administração, sem remuneração, vinculado a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste- RO, . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada DOeste RO, 30 de junho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 042/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril de 1993. R E S O L V E Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). SANDRA FERREIRA DE LIMA, brasileiro(a), solteira, portador (a) da RG nº 53000773/SSP/SC e do CPF sob nº 881.795.752-68, residente e domiciliado(a) neste município, no cargo de DIRETOR SECERTÁRIO do FACA Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Social da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste- RO, . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n. 058/CM/04 datada de 29.06.04 que demitiu o servidor Sr. JOSÉ ROMILDO ALVES, via de conseqüência reintegrálo no Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Presidente Médici no cargo de vigia. Art. 2º Determinar a inserção do reintegrado na folha de pagamento, calculando os direitos que o mesmo faz jus pelo período de afastamento irregular. Art. 3º Determinar o registro e publicação desta portaria para todos os efeitos de direito do servidor. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cumpra-se,Registra-se ePublica-se em local público e de costume no átrio da Câmara Municipal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, 27 DE JULHO DE 2004 Alex Cristiano Flor Chefe de Contabilidade Ineditoriais REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PORTARIA Nº 040/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril de 1993. R E S O L V E Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ANA DA CRUZ, brasileiro(a), solteira, portador (a) da RG nº 469.462/SSP/RO e do CPF sob nº 478.676.982-72, residente e domiciliado(a) neste município, no cargo de DIRETOR PRESIDENTE do FACA Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Social da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste- RO, . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Alvorada DOeste RO, 12 de julho de 2004 PORTARIA Nº 041/GP/2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril de 1993. R E S O L V E Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ALBINO DA ROCHA BRITO, brasileiro(a), solteiro, portador (a) da RG nº 234.915/SSP/RO e do CPF sob nº Alvorada DOeste RO, 12 de julho de 2004 PAULINO RIBEIRO ROCHA Prefeito Municipal Câmara Municipal do Interior PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI PORTARIA Nº 061/CM/04 Presidente Médici, 27 de julho de 2004. O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Médici-RO., Vereador Presidente João Braz Filho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONSIDERANDO que ao analisar o procedimento de Sindicância Administrativa nº 001/2004 datado de 29.04.04 que culminou com a demissão do Sr. JOSÉ ROMILDO ALVES foi constatado que o mesmo não obedeceu ao devido processo legal, quer seja, oportunizando ao demitido a ampla defesa e o exercício do contraditório; CONSIDERANDO que tal vício enseja a reintegração do Sr. JOSÉ ROMILDO ALVES; CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Municipal n. 669/98, prevê no art. 27, caput, a possibilidade de reintegração administrativa por invalidação do ato demissionário; CENO - CERÂMICOS NORTE S/A CNPJ/MF Nº. 84.573.039/0001-98 EXTRATO DE ATA DA AGO REALIZADA EM 08-07-2004 Ás 08:00 horas do dia 08 de Julho de 2004. Em sua Sede Social sito a Rodovia BR364 - Km 194,2 Quadra 14 - Lote 01 - Setor Industrial, Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Na presença da totalidade dos acionistas da empresa ficando portanto dispensados dos editais de convocação, na conformidade do que dispõe o parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76, tendo seus atos, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, referente ao Exercício social encerrado em 31/12/2003, publicado de acordo com o que determina a lei. Para deliberarem sobre o seguinte: Prestação de contas dos Administradores, exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras relativas ao Exercício Social encerrado em 31/12/2003, devidamente publicadas no Jornal Diário da Amazônia em 15/06/2004 e no Diário Oficial do Estado de Rondônia, em 29/06/2004. Foram deliberadas e aprovadas por unanimidade, todas as deliberações constantes da Ordem do Dia. Abstiveram-se de votar os legalmente impedidos por Lei. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada com a lavratura desta Ata que, lida, foi aprovada e assinada pelos presentes, tendo seu texto integral lavrado em livro próprio e arquivado na JUCER sob o nº 110286998 do dia 14/07/2004. (a) Rosângela G. Feitosa Guedes - Secretária Geral