ANO XXII
PORTO VELHO-RO, QUINTA-FEIRA 05 DE AGOSTO DE 2004
N°0080
Atos do Executivo
GOVERNADORIA
DECRETO Nº 11157, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.
Demite Oficial do serviço ativo da Polícia
Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
de acordo com o disposto no § 2º, do artigo 16, do
Decreto-Lei nº 35, de 7 de dezembro de 1992 e em
cumprimento a decisão proferida nos Autos do Processo
nº 20000019980015316, que decretou
a perda da Patente do Oficial,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica demitido do serviço ativo da
Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 2º TEN PM
RR RE 00144-4 JOÃO FERREIRA CHAVES, de
acordo com o que prevê o inciso II, do artigo 106,
combinado com o artigo 109, do Decreto-Lei nº 09A, de 9 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Policiais
Militares do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos
administrativos e financeiros a contar de 1º de
agosto de 2004.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 04 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO Nº 11158, DE 04 DE AGOSTO
DE 2004.
Demite Oficial do serviço ativo da Polícia
Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
de acordo com o disposto no § 2º, do artigo 16, do
Decreto-Lei nº 35, de 7 de dezembro de 1992 e em
cumprimento a decisão proferida nos Autos do Processo
nº 20000019980016525, que decretou
a perda da Patente do Oficial,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica demitido do serviço ativo da
Polícia Militar do Estado de Rondônia, o MAJ PM RE
02783-8 ROGÉRIO RIBEIRO DE QUEIROZ, de
acordo com o que prevê o inciso II, do artigo 106,
combinado com o artigo 109, do Decreto-Lei nº 09A, de 9 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Policiais
Militares do Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos
administrativos e financeiros a contar de 1º de
agosto de 2004.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 04 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO Nº 11159, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.
Convoca para o serviço ativo, Militares do
Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
de acordo com a Lei nº 1053, de 22 de fevereiro de
2002, e
Considerando que o decreto de convocação dos Policiais Militares da Reserva Remunerada
terminará no dia 31 de julho de 2004;
Considerando a efetiva ativação do Presídio
Estadual de Rolim de Moura;
Considerando a falta de Agentes
Penitenciários para assumirem as funções
inerentes à guarda de presos;
Considerando a falta de Policias Militares
convocados no Corpo de Voluntários para também
assumirem as funções previstas em Lei;
Considerando as freqüentes tentativas de
fugas e princípios de rebeliões no Sistema prisional
do Estado, devido a superpopulação carcerária; e
Considerando o reduzido efetivo de Policiais
Militares da ativa para essa finalidade e,
considerando, ainda, o aumento da população
carcerária, como resultado dos trabalhos
incessantes das polícias sobrecarregando os
trabalhos dos Policiais Militares e Agentes
Penitenciários que prestam serviços nas Unidades
Prisionais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam convocados para o serviço
ativo em caráter transitório mediante a aceitação
voluntária, por conveniência do serviço, nos termos
da Lei nº 1053, de 22 de Fevereiro de 2002,
regulamentada pelo Decreto nº 9841, de 22 de
Fevereiro de 2002, para constituírem o Corpo de
voluntário, no período de 1º de agosto a 31 de
dezembro de 2004, os Militares do estado da
Reserva Remunerada indicados:
I – CAPITÃES
PMs:
- CAP PM RR RE 00231-9 GEORGE
CORIOLANO DOS SANTOS
- CAP PM RR RE 00256-6 LUIZ FERREIRA
DA SILVA
- CAP PM RR RE 00381-8 JOSE DE SOUZA
MENDES
II – 1º TENENTES PMs:
- 1º TEN PM RR RE 00228-8 ELMI COSMO
DE OLIVEIRA
- 1º TEN PM RR RE 00597-1 FRANCISCO DE
ASSIS LIMA
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..20
Secretaria do Estado de Saúde................... 24
Secretaria de Estado de Educação.............26
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...27
Defensoria Pública .........................................
Secretaria de Estado de Finanças...............30
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenvolvimento Econômico e Social.31
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.31
Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas.........................................31
Assembléia Legislativa.................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............33
Prefeituras Municipais do Interior ..............33
Camaras Municipais do Interior..................36
Ineditoriais......................................................36
- 1º TEN PM RR RE 00793-1 PEDRO PAULO
MARTINS DE SOUZA
III – SUB TENETES BM/PMs:
- ST BM RR RE 00027-0 CARLOS FERNANDO
SOARES DOS SANTOS
- ST PM RR RE 00770-9 PAULO SIMPLÍCIO
SOBRINHO
- ST PM RR RE 00577-5 JACI RIBEIRO ROSA
- ST PM RR RE 00615-5 VALTER DA SILVA
NOGUEIRA
- ST PM RR RE 00853-3 HELIO SOARES
RIBEIRO
- ST PM RR RE 00546-4 ANTONIO JOSÉ
MARTINS
- ST PM RR RE 00257-7 LUIZ FRANCISCO
DA COSTA
- ST PM RR RE 00189-6 ANTONIO MONTEIRO
DA SILVA
- ST PM RR RE 00665-2 SANDOVAL PASSOS
COUTINHO
- ST PM RR RE 00152-4 LUIZ JOSÉ DA SILVA
- ST PM RR RE 00823-4 OTIMIO FERREIRA
- ST PM RR RE 01343-5 SERGIO CARLOS
DOS SANTOS
IV – 1º SARGENTOS BM/PMs:
- 1º SGT BM RR RE 00031-1 ANTONIO
DELAZARI
- 1º SGT PM RR RE 00147-0 ABEL DE SOUZA
SILVA
- 1º SGT PM RR RE 00266-8 EINSTEIN
AMERICO DE QUEIRÓZ
- 1º SGT PM RR RE 00359-5 VALTER
HURTADO SALVATIERRA
V – 2º SARGENTOS PMs:
- 2º SGT PM RR RE 00041-4 ANTONIO
CARVALHO DE LIMA
- 2º SGT PM RR RE 00912-3 JOSE WILSON
ROCHA DE ALMEIDA
- 2º SGT PM RR RE 00170-8 JOSE DA SILVA
CAVALCANTE
- 2º SGT PM RR RE 00869-8 JOÃO BOSCO
2
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
DE JESUS CAMPOS DE SOUZA
VI – 3º SARGENTOS BM/PMs:
- 3º SGT BM RR RE 00048-0 ADMILSON
ARAÚJO PEREIRA
- 3º SGT PM RR RE 00621-0 ADALBERTO
AGOSTINHO BRITZ
- 3º SGT PM RR RE 00629-8 JOÃO MIGUEL
PEREIRA
- 3º SGT PM RR RE 00636-6 JOSE MENDES
SOBRINHO
- 3º SGT PM RR RE 00704-6 NOEL JOSE
DOS ANJOS
- 3º SGT PM RR RE 00954-9 LUIZ CARLOS
NOIA
- 3º SGT PM RR RE 00962-8 JOÃO ROBERTO
DE OLIVEIRA SILVA
- 3º SGT PM RR RE 01260-1 VALDECIR
PEREIRA DA SILVA
- 3º SGT PM RR RE 01671-2 ANTONIO
ALEXANDRE DA SILVA
- 3º SGT PM RR RE 00049-0 EUGENIO
GERMANO DA SILVA
- 3º SGT PM RR RE 00694-9 FRANCISCO
DE ASSIS DO CARMO
- 3º SGT PM RR RE 00876-5 FRANCISCO
DAS CHAGAS ARAÚJO DA SILVA
- 3º SGT PM RR RE 00938-1 JOÃO JOSE DE
OLIVEIRA
- 3º SGT PM RR RE 00848-0 LUIZ MARQUES
PEREIRA CRUZ
3º SGT PM RR RE 01063-9 ALCIMAR
BEZERRA DE LIRA
VII – CABOS BM/PM:
- CB PM RR RE 00412-3 ADEMIR ESTEVES
- CB BM RR RE 00044-0 MARCOS
FERNANDO DO NASCIMENTO
Art. 2º Os Militares ora convocados,
desempenharão suas atividades operacionais
conforme proposta apresentada pelos respectivos
Comandantes-Gerais ao Secretário de Estado da
Segurança, Defesa e Cidadania, nos locais
necessários à execução do policiamento ostensivo
geral, urbano e rural e do policiamento de segurança
externa dos estabelecimentos penais do Estado e
para atuarem em situações especiais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 04 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO Nº 11160, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.
Institui Equipe Coordenadora do Programa
de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando a necessidade de desenvolver ações integradas, objetivando permitir a execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e
Adultos, em conformidade com o inciso IV, do arti-
go 3º, da RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 17, de 22 de
abril de 2004, do Conselho Deliberativo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída Equipe Coordenadora
do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, com
as seguintes competências:
I – estabelecer a comunicação entre a Secretaria de Estado da Educação e demais participantes do Programa;
II – assessorar o órgão executor na gestão
financeira, técnica e operacional do Programa; e
III – coordenar, acompanhar, monitorar e
avaliar o desenvolvimento das ações específicas
do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, de
maneira a garantir a aplicação dos recursos financeiros, em consonância com a supracitada Resolução
Art. 2º Ficam designados os membros a
seguir relacionados, para, sob a coordenação do
primeiro, comporem a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos:
I – LUCIANA MARIA TEIXEIRA SOARES –
Executora de Projetos de Educação de Jovens e
Adultos;
II – IRANI FREIRE BENTO – Gerente de Educação; e
III – MARIA DE FÁTIMA NEVES NOUJAIM –
Subgerente do Programa de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e da Educação Infantil;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 04 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO Nº 11161, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.
Institui a Equipe Coordenadora do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto na Medida
Provisório nº 173, de 16 de março de 2004, que
institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino
para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos;
Considerando a necessidade de
desenvolver ações integradas, visando permitir a
execução do Programa de Apoio aos Sistemas de
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e
Adultos, conforme inciso IV do artigo 3º da
RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 17, de 22 de abril de 2004,
do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Coordenadora
do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, com
as seguintes competências:
I – estabelecer a comunicação entre a
Secretaria de Estado da Educação e demais
participantes do Programa;
II – assessorar o órgão executor na gestão
financeira, técnica e operacional do Programa; e
III – coordenar, acompanhar, monitorar e
avaliar o desenvolvimento das ações especificadas
do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos,
sugerindo ao Secretário de Estado da Educação,
ações corretivas, de forma a garantir a aplicação
dos recursos financeiros, conforme o disposto na
RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº 17, de 22 de abril de 2004.
Art. 2º Ficam designados os membros a
seguir relacionados, para, sob a coordenação do
primeiro, comporem a Equipe Coordenadora
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos:
I – JOSÉ CARLOS BARBOSA – Executor
do Projeto de Educação de Jovens e Adultos;
II – IRANI FREIRE BENTO – Gerente de
Educação;
III – MARIA DE FÁTIMA NEVES NOUJAIM –
Subgerente do Programa de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e da Educação Infantil;
IV – ADELMO PEDRO DE OLIVEIRA JUNIOR
– Professor Nível III;
VI – TEREZA OLIVEIRA SABINO –
Professora Nível III;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 04 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO Nº 11162, DE 04 DE AGOSTO DE 2004.
Regulamenta o repasse de recursos financeiros do Programa de Apoio aos Sistemas
de Ensino para Atendimento à Educação
de Jovens e Adultos às escolas
mantenedoras de Educação de Jovens e
Adultos da Rede Pública Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
considerando a necessidade de tornar mais ágil a
aplicação dos recursos financeiros do Programa
de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento
à Educação de Jovens e Adultos nas escolas
mantenedoras de Educação de Jovens e Adultos
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
da Rede Pública Estadual de Ensino,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da
Educação autorizada a proceder à transferência
automática dos recursos financeiros do Programa
de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento
à Educação de Jovens e Adultos, às escolas
mantenedoras de Educação de Jovens e Adultos
da Rede Pública Estadual de Ensino, podendo fazêlo diretamente às unidades executoras das escolas
de sua rede ou através da própria direção das
escolas.
Parágrafo único. A transferência de que
trata este artigo será feita mediante depósito em
conta corrente específica, aberta com a finalidade
de receber os recursos financeiros, destinandose exclusivamente à aquisição dos gêneros
alimentícios para os alunos de Educação de Jovens
e Adultos da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º Para o recebimento dos recursos
financeiros, é indispensável que a unidade
executora mantenha atualizado o seu cadastro junto
à Secretaria de Estado da Educação, com o
comprovante da sua inscrição no Cadastro Nacional
de Contribuintes Pessoa Jurídica – CNPJ.
Art. 3º As processos administrativos
correspondentes ao repasse dos recursos
financeiros às unidades executoras e à direção
das escolas, serão instruídos com os documentos
mencionados no artigo segundo e com a prova da
aplicação dos recursos quando da prestação de
contas, de conformidade com a legislação
pertinente elencada na RESOLUÇÃO/CD/FNDE nº
17, de 22/04/04, do Conselho Deliberativo do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4º Para cada repasse de recursos
financeiros, providenciará a Secretaria de Estado
da Educação, incontinente, a publicação do ato pela
imprensa oficial, da qual constará, pelo menos, os
seguintes elementos:
I – número do processo;
II – valor do repasse;
III – nome da escola ou unidade executora,
recebedora singular dos recursos financeiros, e o
município sede da mesma;
IV – número de inscrição no Cadastro
Nacional de Contribuintes Pessoa Jurídica – CNPJ,
quando tratar-se de unidade executora;
V – identificação do Programa a que se
refere o repasse dos recursos financeiros.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Educação
expedirá instruções disciplinando a aplicação deste
Decreto, seguindo as orientações e diretrizes do
Ministério da Educação a respeito do assunto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação e cessará seus efeitos,
automaticamente, em caso de suspensão dos
repasses financeiros pela União ao governo
estadual, através do Programa de Apoio aos
Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação
de Jovens e Adultos RECOMEÇO – Supletivo de
Qualidade, conforme Resolução RESOLUÇÃO/CD/
FNDE nº 17, de 22 de abril de2004, CD/FNDE nº
3
010, de 20 de março de 2001, do Conselho
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação.
VIII - Sindicato dos Trabalhadores na área de
Saúde do Estado – SINDSAÚDE:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 04 de agosto de 2004, 116º da República.
e
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO Nº 11163, DE 04 DE AGOSTO
DE 2004.
Dispõe sobre a composição do Conselho
Estadual de Saúde – CES/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
em conformidade com o disposto na Lei nº 430, de
21 de julho de 1992, alterada pela Lei nº 1265, de 8
de dezembro de 2003,
b) SILAS NEIVA DE CARVALHO – suplente;
IX –Conselho Regional de Medicina do Estado de
Rondônia – CREMERO:
a) RITA DE CÁSSIA ALVES FERREIRA SILVA –
titular; e
b) CHARLES GOMES DE ALBUQUERQUE –
suplente;
X – Sindicato dos Médicos do Estado de Rondônia
– SIMERO:
a) OTINO JOSÉ ARAÚJO FREITAS – titular; e
b) SILAS ANTÔNIO ROSA – suplente;
D E C R E T A:
XI –Associação Cidade Verde – ACV:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o
Conselho Estadual de Saúde – CES/RO, os membros
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) PAULO RICARDO XISTO DA CUNHA – titular; e
b) DIVA ABADIAS DE ARAÚJO – suplente;
I – Secretaria de Estado da Saúde – SESAU:
a) MILTON LUIZ MOREIRA – titular; e
XII – Ordem dos Ministros Evangélicos no Estado
– COMEP:
b) ELIANA PASINI – suplente;
II – Universidade Federal de Rondônia – UNIR:
a) ANA LÚCIA ESCOBAR – titular; e
b) LUIZ ALBERTO LOURENÇO DE MATOS –
suplente;
a) ALUÍZIO VIDAL FLOR – titular; e
b) SEVERINO DOS REIS MARCELINO DA SILVA –
suplente;
XIII – Igreja Católica no Estado – Arquidiocese de
Porto Velho:
a) FABIANNY CASTRO ANDRADE – titular; e
III – Fundação Nacional de Saúde – FUNASA:
a) MARINETE SOUZA DE MENDONÇA – titular; e
b) MARIA DO SOCORRO LIMA E SILVA FRAYHA
– suplente;
IV – Conselho dos Secretários Municipais de
Saúde – COSEMS:
a) MARCOS DE FARIAS NICOLETTE – titular; e
a) JOSÉ GABRIEL DE MACEDO FLORINDO – titular;
b) MARIA GORETTI KRIEGER – suplente;
XIV – Associação dos Deficientes Físicos de
Rondônia – ASDEFRON:
e
a) CARLOS CEZAR CARVALHO FROTA – titular;
b) DANIEL ALVES DE SOUZA – suplente;
b) ANTELMO DE SOUZA FERREIRA – suplente;
XV – Sindicato dos Servidores da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER:
V – Irmãs de Caridade da Comunidade Santa
Marcelina:
a) FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA MORAIS –
titular; e
a) INÊS SOVRANI – titular; e
b) GEANE DUARTE COSTA – suplente;
VI – Sindicato dos Farmacêuticos e Bioquímicos –
SINFAR:
a) EMÍLIO THEODORO FILHO – titular; e
b) SEVERINA MARIA PATRIOTA – suplente;
VII – Conselho Regional de Enfermagem do Estado
de Rondônia – COREN/RO:
a) MANOEL CARLOS NERI DA SILVA – titular; e
b) RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA – suplente;
b) JURANDIR PEREIRA DE MOURA – suplente;
XVI – Federação do Comércio do Estado de
Rondônia – FECOMÉRCIO:
a) GLADSTONE NOGUEIRA FROTA – titular; e
b) ANTÔNIO RIBEIRO DAS NEVES – suplente;
XVII – Federação dos Trabalhadores da
Agricultura do Estado de Rondônia – FETAGRO:
a) JOAQUIM PEREIRA CARVALHO – titular; e
b) NADERGE NAZARÉ DA COSTA MOURA –
suplente;
4
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
XVIII – Comunidades dos Povos Indígenas do
Estado – CUNPIR:
a) JOSÉ INÁCIO CASSUPÁ – titular; e
b) NILCÉLIO DIAHUI – suplente;
XIX – Entidades de Defesa das Associações de
Bairros – FRAB:
a) JOÃO JORGE DA SILVA – titular; e
b) RENATO BARBOSA BELO – suplente;
XX – Entidades Representativas da Mulher
Rondoniense – FERON:
a) EUTÁLIA COSTA PINHEIRO – titular; e
Tenente de Administração, a contar de 16 de
dezembro de 2002, os seguintes Alunos-Oficiais
de Administração PM, na ordem de classificação
por término de curso, conforme segue:
I – AL OF PM ADM RE 03773-0 IVANY
HONORATO CAMPOS; e
II – AL OF PM ADM RE 01759-6 CLEUSA
DOMINGOS DE SOUZA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos
administrativos e financeiros a contar de 16 de
dezembro de 2002.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 04 de agosto de 2004, 116º da República.
b) IRISVONE LUIZ MAGALHÃES DA COSTA –
suplente;
IVO NARCISO CASSOL
Governador
XXI – Conselho Regional de Farmácia – CRF/RO:
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES –
CEL PM
Comandante-Geral Polícia Militar do
Estado de Rondônia
a) NELCINA MARIA DE AZEVEDO LIMA – titular; e
b) IZABEL FRAZÃO PAIVA – suplente;
XXII – Associação Beneficente aos Diabéticos do
Estado de Rondônia – ASBENDIR:
a) ANTÔNIO SOUZA DA LUZ – titular; e
b) YARA LÚCIA DO CARMO – suplente;
XXIII – Associação Rondoniense de Combate à
Obesidade – ARCO:
e
a) OLAVO BERNARDO DA ROCHA FILHO – titular;
b) RITA LÍLIAN RODRIGUES FUJITA – suplente;
XXIV – Conselho Regional de Assistente Social
do Estado de Rondônia:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº
218, de 19 de novembro de 1999 e considerando a
Informação nº 1588/PGE/04, constante nos autos
do Processo nº 1501/05304/04,
D E C R E T A:
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 04 de agosto de 2004, 116º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual
e, de acordo com o inciso III, do artigo 20, do Decreto-Lei
nº 09-A, de 9 de março de 1982 e, conforme decisão judicial, prolatada nos autos dos Processos
nºs 001.2002.016552-7 e
001.2002.017145-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam promovidos na Polícia Militar
do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de agosto de 2004,
NILO FERNANDO ANTUNES DE MAGALHÃES, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe
de Grupo de Fomentos e Extensão Florestal, da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
Cessa redução de jornada de trabalho da
servidora MARILZA SIQUEIRA.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 04 de agosto de 2004, 116º da República.
DECRETO Nº 11164, DE 04 DE AGOSTO
DE 2004
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
b) JÚLIA MARIA SIQUEIRA DA PAIXÃO – suplente.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
DECRETO Nº 11165, DE 04 DE AGOSTO
DE 2004.
Art. 1º Fica cessada a redução de carga
horária da servidora MARILZA SIQUEIRA, ocupante do cargo de Professor Nível 3, matrícula nº
300015767, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado da Educação, concedida através do Decreto
nº 10036, de 19 de julho de
2002.
a) MARIA ELZENIR DA SILVA VIANA – titular; e
Superior, símbolo CDS-3, de Chefe de SEVIC, da
Delegacia de Polícia do Município de Candeias do
Jamari, da Polícia Civil.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador-Geral de Recursos
Humanos
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de julho de 2004,
REGINEALDO BATISTA GUEDES, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Chefe do Hemocentro Regional de Ariquemes, da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
Exonerar, a contar de 21 de julho de 2004,
JOÃO FERREIRA DA SILVA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-8, de Motorista, da
Superintendência Estadual de Licitações.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de julho de 2004,
NEY ROBSON MOREIRA, do Cargo de Direção
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 7 de maio de 2004, o
CB PM RE 04341-6 VISMAR BEZERRA SOARES,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-8, de Comandante do 3º Pelotão de
Policiamento Ostensivo Destacado, da 3ª
Companhia de Policiamento Ostensivo do 2º BPM,
do Município de Castanheiras, da Polícia Militar do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de agosto de 2004,
DJALMA DOS SANTOS ROCHA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-6, de Motorista de
Gabinete, da Casa Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 24 de junho de 2004,
EUNICE CABRAL LIMA PEREIRA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de
Executora de Projeto 2, do Projeto de Formação de
Professores Leigos, da Gerência de Projetos
Especiais, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar AJURICABA FERREIRA DE
SOUZA, do Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-17, de Assessor Especial 1, da Secretaria de
Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 23 de julho de 2004,
JORGE AUGUSTO LAVOR BARROS, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor de
Segurança da Casa de Detenção do Município de
Ji-Paraná, da Superintendência de Assuntos
Penitenciários.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 24 de julho de 2004,
LUIZ ALBERTO PECCIN, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-10, de Diretor de
Segurança da Casa de Detenção do Município de
Ji-Paraná, da Superintendência de Assuntos
Penitenciários.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 23 de julho de 2004,
ROGÉLIO PINHEIRO LUCENA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-15, de Diretor Geral da
Penitenciária Regional Agenor Martins de Carvalho,
do Município de Ji-Paraná, da Superintendência de
Assuntos Penitenciários.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
5
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 24 de julho de 2004,
JORGE AUGUSTO LAVOR BARROS, para exercer
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-15, de
Diretor Geral da Penitenciária Regional Agenor
Martins de Carvalho, do Município de Ji-Paraná, da
Superintendência de Assuntos Penitenciários.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 23 de julho de 2004,
MICHELINE BRAGA BRANDÃO, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-12, de Chefe de
Núcleo de Saúde Penitenciária, da Superintendência
de Assuntos Penitenciários.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 1º de agosto de 2004,
JONAS VIANA DE OLIVEIRA, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Controle
e Informação, da Secretaria de Estado de Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 2 de agosto de 2004,
TELÊMACO WALTER LEÃO GUEDES, para exercer
6
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de
Gerente de Controle e Informação, da Secretaria
de Estado de Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004,
JONAS VIANA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo
de Julgador da Unidade de Julgamento de 1ª
Instância, do Tribunal Administrativo de Tributos
Estaduais, da Secretaria de Estado de Finanças.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 15 de julho
de 2004, FERNANDO FERNANDES DA COSTA, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-13, de
Gerente de Administração e Finanças, da
Superintendência Estadual de Turismo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 1º de agosto
de 2004, RONALDO JEFFERSON LESSA, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Assessor
I, da Superintendência Estadual de Turismo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear DÉBORA MARLÚCIA DA COSTA
CAVALCANTE, para exercer o Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-12, de Executor de Projeto
1, de Coordenadora de Ações Delegadas da
Embratur, da Superintendência Estadual de Turismo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 21 de julho de 2004,
RONALDO MAIA DE CAMPOS, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe
de Grupo de Pesquisa de Preços, da Gerência de
Comunicações Administrativas, da CoordenadoriaGeral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 20 de julho de 2004,
DINO CÉSAR MARCOLINO SILVA, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo
de Pesquisa de Preços, da Gerência de
Comunicações Administrativas, da CoordenadoriaGeral de Apoio Administrativo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 31 de julho de 2004,
DÁRIO NUNES MOURÃO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Unidade Local
de Sanidade Animal e Vegetal do Município de Vale
do Paraíso, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004,
ALDOMIRO DA SILVA GODOI, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe
de Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal do
Município de Vale do Paraíso, da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 31 de julho de 2004,
ROBERTO CLÁUDIO SANTIAGO, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-17, Diretor Técnico,
da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004,
JOÃO BATISTA PINHEIRO, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-17, Diretor
Técnico, da Agência de Defesa Sanitária
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 19 de julho de 2004,
DANIELA IBARA TANAKA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Chefe de
Residência Regional, da 6ª RR de Machadinho
D’Oeste, do Departamento de Viação e Obras
Públicas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 13 de julho de 2004,
MARCOS MORAIS FREITAS, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de
Grupo de Apoio de Pontes, do Departamento de
Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 27 de julho de 2004,
CÉSAR LUCCA, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor, da
Gerência de Atendimento à Criança e ao
Adolescente, da Fundação de Assistência Social
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 28 de julho de 2004,
DELEON DE SOUZA LIMOEIRO, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de
Chefe de Equipe – Monitor, da Gerência de
Atendimento à Criança e ao Adolescente, da
Fundação de Assistência Social do Estado de
Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 27 de julho de 2004,
MARCIZO NOGUEIRA BORGES, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de
Equipe – Monitor, da Gerência de Atendimento à
Criança e ao Adolescente, da Fundação de
Assistência Social do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 31 de julho de 2004,
WILSON MACHADO DE CASTRO, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-14, de Gerente
Técnico, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004,
RONALDO JEFFERSON LESSA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-14, de
Gerente Técnico, do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
7
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de julho de 2004,
MARIA DO SOCORRO TORRES DE MELO, do
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de
Chefe do Setor de Enfermagem, do Hospital Regional
de Extrema, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a partir de 1º de agosto de 2004,
ANTÔNIO RAIOL FRADE JÚNIOR, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe
de Grupo de Auditoria, da Gerência de Informação,
Estatística, Controle, Avaliação e Auditoria do
Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Estado
da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a partir de 31 de julho de 2004,
ALMIR SIMÃO RESKY FILHO, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de
Auditoria, da Gerência de Informação, Estatística,
Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único
de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
8
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
R E S O L V E:
Nomear, no período de 1º a 31 de julho de
2004, ANTÔNIO RAIOL FRADE JÚNIOR, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS9, de Secretário da Delegacia Regional de Rolim de
Moura, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual
e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de julho de 2004,
SILMARA VELANI, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de
Trabalho e Renda, da Secretaria de Estado da
Agricultura, Produção e do Desenvolvimento
Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual
e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 3 de maio de 2004,
ALEXSANDRO FRANCO PEREIRA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-12, de
Executor de Projeto 1, da Secretaria de Estado da
Agricultura, Produção e do Desenvolvimento
Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000 e,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de julho de 2004,
SILMARA VELANI, do Cargo de Direção Superior,
símbolo CDS-13, de Analista de Rede/Suporte, da
Gerência do Serviço de Atendimento ao Cidadão,
da Ouvidoria Geral, da Coordenadoria-Geral de
Apoio à Governadoria.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000 e,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de julho de 2004,
RAMIRO VIEIRA DA SILVA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-13, de Analista
de Rede/Suporte, da Gerência do Serviço de
Atendimento ao Cidadão, da Ouvidoria Geral, da
Coordenadoria-Geral de Apoio à Governadoria.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do servidor
ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA, lotado na
Procuradoria Geral do Estado, à cidade de BrasíliaDF, nos dias 27 e 28 de julho de 2004, onde
protocolizou ação junto ao Supremo Tribunal
Federal, bem como participou de reunião com o
Presidente, do Supremo Tribunal Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de RENATO CONDELI,
Procurador Geral do Estado, à cidade de
Brasília-DF, no dia 28 de julho de 2004, onde
protocolizou ação junto ao Supremo Tribunal
Federal, bem como participou de reunião com o
Presidente, do Supremo Tribunal Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora MIRTES
FERREIRA FONTINELE, lotada na Controladoria
Geral do Estado, à cidade de Brasília-DF, nos dias
de 26 e 27 de julho de 2004, onde participou do
treinamento “Capacitação Final do Programa de
Modernização e Gestão Pública – PNAGE”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de IVONE MEZZOMO
CASSOL, Secretária Particular do Governador e
do MAJ PM RE 6003-6 EVILÁSIO SILVA SENA
JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Militar, à cidade
de Palmas-TO, no período de 31 de julho a 2 de
agosto de 2004, acompanhando o Governador do
Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MARIA DAS
GRAÇAS SALES, Coordenadora, do Departamento
Estadual de Trânsito, à cidade de Brasília-DF, nos
dias 3 e 4 de agosto de 2004, a fim de tratar de
assuntos de interesse do referido órgão, sem ônus
para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 30 de julho de 2004, 116º da
República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
R E S O L V E:
Considerar a viagem do servidor
CLEVERSON FREIRE BENTO, lotado na Secretaria
de Estado da Agricultura, Produção e do
Desenvolvimento Econômico e Social, à cidade de
Florianópolis-SC, no período de 18 a 24 de julho de
2004, onde participou do “FERTBIO/2004”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores
LEANDRO JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS, e de
JOÃO BATISTA PINHEIRO, lotados na Agência de
Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de
Rondônia, à cidade de Manaus-AM, no período de
27 a 30 de julho de 2004, a fim de participarem do
“Encontro dos Estados da Região Norte”.
Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Brasília,
ONDE SE LÊ:
... onde participou da “3ª Reunião do
Colégio Nacional de Secretários de Segurança
Pública do Brasil – CONSESP.
LEIA-SE:
... ... onde representou o Secretário na
“3ª Reunião do Colégio Nacional de Secretários de
Segurança Pública do Brasil – CONSESP...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Prorrogar por mais 2 (dois) dias, o período
da viagem de CARLOS CEZAR PIZZANO, Diretor
Executivo, da Superintendência de Assuntos
Penitenciários e do servidor REGINALDO PEREIRA
DE SOUZA, autorizada pelo Decreto de 13 de abril
de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº
0005, de 16 de abril de 2004, a cidade de CuritibaPR, no período de 15 a 17 de abril de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de junho de 2004, 116º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JOÃO ALTAIR
CAETANO DOS SANTOS, Presidente, da Junta
Comercial do Estado de Rondônia, à cidade de Belo
Horizonte-MG, no período de 11 a 14 de agosto de
2004, a fim de participar da “2º Reunião Plenária da
Associação Nacional de Presidentes de Juntas
Comerciais – AMPREJ”, correndo as despesas por
conta do referido órgão.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 13 de julho de 2004,
publicado no Diário oficial do Estado nº 068, de 20
de julho de 2004, que autorizou a viagem do TEN
CEL PM RE 02784-0 ERALDO AZEVEDO DA
SILVA, Assessor, da Secretaria de Estado da
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual
e, conforme autorização contida no Ofício nº 464,
da Comarca de Urupá,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do CAP PM RE 6167ROGÉRIO TÔRRES CAVALCANTI, à cidade de
Manaus-AM, no período de 2 a 6 de agosto de
2004, a fim de participar do “Curso Técnico Básico
de Trânsito”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio a Governadoria
9
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidora NARCIA
CAMELO CORRÊA, lotada na Secretaria de Estado
da Saúde, à cidade de São Paulo-SP, no período de
26 de julho a 5 de agosto de 2004, a fim de participar
dos cursos de “Método Maitland – Coluna Lombar e
Membros Inferiores e de Exercícios Terapêuticos”,
sem ônus para o Governador do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MAURO SHUGIRO
TADA, Chefe do Centro de Pesquisa de Medicina
Tropical, da Secretaria de Estado da Saúde, à
cidade de Santarém-PA, no período de 26 a 29 de
julho de 2004, a fim de participar da “IX Reunião
Nacional de Pesquisadores de Malária”, sem ônus
para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidora MARIA
LUIZA PEREIRA DA SILVA, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde, à cidade de Ribeirão Preto-SP,
nos dias 29 e 30 de julho de 2004, a fim de participar
do “II Encontro de Gestão em Unidade de
Hemoterapia”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
10
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora
WALDINÉIA SANTOS DA SILVA, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de BrasíliaDF, no período de 24 a 28 de julho de 2004, onde
participou da “2ª Conferência Nacional de Ciência,
Tecnologia e Inovação em Saúde”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à
Governadoria
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem dos servidores DIOGO
NOGUEIRA DO CASAL, SÍLVIA ELENA G. DE
CASTRO E ASSIS e de NADERGER NAZARÉ DA
COSTA MOURA, lotados na Secretaria de Estado
da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 24
a 28 de julho de 2004, onde participaram da “2ª
Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação em Saúde”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à
Governadoria
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem das servidoras DÉLIA
ROCHA DO AMARAL e de PATRÍCIA SOUZA
CLOSS, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde,
à cidade de Brasília-DF, no período de 28 de julho a
1º de agosto de 2004, a fim de participarem da “3ª
Conferência Nacional de Saúde Bucal”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem das servidoras
FRANCISCA ANTÔNIA CARVALHO FONSECA
FERRO e de MARIA DE FÁTIMA VITAL BRAGA,
lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade
de Macapá-AP, no período de 3 a 6 de agosto de
2004, a fim de realizarem visita técnica na Central
de Regulação da Secretária de Estado da Saúde
do Amapá.
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor EVANDRO
GUALBERTO DUARTE, lotado na Secretaria de
Estado da Saúde, à cidade de Manaus-AM, período
de 2 a 20 de agosto de 2004, a fim de participar de
treinamento em Identificação de Hemoglobinas
Anormais e Eletroforese de Hemoglobinas, sem
ônus de diárias para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de julho de 2004, 116º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de CLEUCINEIDE DE
OLIVEIRA SANTANA, Chefe de Núcleo de Vigilância
Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade
de Brasília-DF, no período de 4 a 6 de agosto de
2004, a fim de participar de reunião da Câmara
Técnica de Recursos Humanos, sem ônus para o
Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora MARIA
HELENA COUTINHO FERREIRA, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de BrasíliaDF, no período de 29 de julho a 1º de agosto de
2004, onde participou da “3ª Conferência Nacional
de Saúde Bucal”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora ANELISE
SOARES CAMPOS LINS DE MEDEIROS, lotada na
Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de ManausAM, nos dias de 22 e 23 de julho de 2004, onde
realizou visita a Coordenadoria Estadual de
Transplantes do Amazonas.
Autorizar a viagem de SANDRA MARIA
MARQUES VIDAL DE MENEZES, Chefe de Núcleo
de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de
Estado da Saúde, à cidade de Aracaju-SE, no
período de 1º a 6 de agosto de 2004, a fim de
participar do treinamento de ações básicas de saúde
ocular, vigilância epidemiológica e controle do
tracoma, sem ônus para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
R E S O L V E:
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem dos servidores SOLINO
PRAZO ASSIS e de MARIA IVANETE DE SOUZA
IMACA, lotados na Secretaria de Estado da Saúde,
à cidade de Aracaju-SE, no período de 1º a 7 de
agosto de 2004, a fim de participarem do
treinamento de ações básicas de saúde ocular,
vigilância epidemiológica e controle do tracoma, sem
ônus para o Governo do Estado.
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de GILBERTO MIOTTO,
Coordenador de Administração e Finanças, da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Rondônia, à cidade do Rio de Janeiro, nos dias
29 e 30 de julho de 2004, onde participou de Reunião
da Câmara Técnica de Informação e Informática.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de julho de 2004, 116º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2004.
DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor PEDRO
PAULO COUTINHO FERREIRA, lotado na Secretaria
de Estado da Saúde, à cidade de São Luiz-MA, no
período de 2 a 5 de agosto de 2004, a fim de
participar da operação do SIVEP-MALÁRIA, sem
ônus para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 2 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de CAROLA CATALINA
NAVARRO HURTADO, Chefe do Centro de
Atividades Laboratoriais, da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia,
à cidade de Manaus-AM, no período de 2 a 12 de
agosto de 2004, a fim de participar de treinamento
na área de capacitação de qualidade nos serviços
hemoterápicos, sem ônus de passagens para o
Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JOSEFA LOURDES
RAMOS RIBEIRO, Diretora Executiva, do Hospital
de Pronto Socorro João Paulo II, à cidade de BrasíliaDF, no período de 4 a 6 de agosto de 2004, a fim de
participar de reunião da Câmara Técnica de
Recursos Humanos.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 27 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
11
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de ELZA APARECIDA
DE CASTRO, Delegada, da Delegacia Especializada
de Proteção à Criança e ao Adolescente, da Polícia
Civil, à cidade de São Paulo-SP, no período de 25 a
30 de julho de 2004, a fim de submeter-se às provas
do curso de pós-graduação em “Violência
Doméstica – LACRI-USP”, sem ônus de passagens
para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 23 de julho de 2004, que
autorizou a viagem da servidora IVANEIDE SOARES
DA SILVA, lotada na Polícia Civil, à cidade de
Curitiba-PR,
ONDE SE LÊ:
... à cidade de Curitiba-PR, ...
LEIA-SE:
... à cidade de Brasília-DF, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerar a viagem de ORLANDO MÉDICI
JÚNIOR e URBANO DE PAULA FILHO, Peritos
Criminais, da Polícia Civil, à cidade de Rio de JaneiroRJ, no período de 20 a 23 de julho de 2004, onde
participaram do “Curso de Identificação de
Documentos de Segurança, Cédula e Moedas de
Real”, sem ônus de passagens para o Governo do
Estado.
Autorizar a viagem do servidor EDSON LUÍS
DA SILVA, lotado na Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de Porto Alegre-RS, no período
de 28 a 31 de julho de 2004, a fim de participar do “III
Fórum Mundial de Educação”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 28 de julho de 2004, 116º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
R E S O L V E:
12
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor NILTON
GORO SUMITANI, lotado na Secretaria de Estado
de Finanças, à cidade de Brasília-DF, no período de
27 a 30 de julho de 2004, a fim de participar da
reunião do GT-54 – Comércio Exterior.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de RENATO NIEMEYER,
Chefe de Grupo de Legislação Tributária, da Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de BrasíliaDF, no período de 1º a 3 de agosto de 2004, a fim de
participar da reunião do GT-Especial-PC 48/04.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MÁRCIO CARDEAL
QUEIROZ DA SILVA, Chefe de Grupo de Controle
da Dívida Pública da Administração Direta, da Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de Salvador-BA, no período de 4 a 7 de agosto de 2004, a
fim de colher subsídios sobre o Sistema
Informatizado da Dívida Pública, da Secretaria de
Estado da Fazenda do Estado da Bahia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 3 de agosto de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a contar de 22 de julho
de 2004, MARINALDO VAZ DE SOUTO, do Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-14, de Executor
de Programa de Informática 2, da Secretaria de
Estado do Planejamento, Coordenação Geral e
Administração.
Considerar a viagem das Conselheiras
FRANCISCA BATISTA DA SILVA e WALQUÍRIA
REIS CORDEIRO, do Conselho Estadual de
Educação, à cidade de Belo Horizonte-MG, no
período de 21 a 24 de julho de 2004, onde
participaram do “Fórum Nacional dos Conselhos
Estaduais de Educação”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2004.
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de JACQUES DA SILVA
ALBAGLI, Diretor Geral, do Departamento de
Viação e Obras Públicas, à cidade do Brasília-DF,
no dia 4 de agosto de 2004, a fim de tratar de
assuntos de interesse do referido órgão.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 30 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de OTACÍLIO ANTÔNIO
DE MELO, Executor do Projeto de Estatística e
Pesquisa, ZENAIDE DE MOREIRA PEIXOTO,
Executora do Projeto de Livro Didático, Biblioteca e
Sala de Leitura e de MARIA DE FÁTIMA NEVES
NOUJAIM, Subgerente do Programa de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da
Educação Infantil, da Secretaria de Estado da
Educação, à cidade de Brasília-DF, no período de
18 a 20 de agosto de 2004, a fim de participarem do
“8º Encontro Técnico Nacional do Programa de Livro
Didático”, sem ônus para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 29 de julho de 2004, 116º da República.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Autorizar a viagem de VICENTE GALDINO
DE OLIVEIRA NETO, Gerente de Logística, do
Departamento de Viação e Obras Públicas, à cidade
do Rio de Janeiro-RJ, no período de 23 a 25 de julho
de 2004, a fim de participar de treinamento na área
de Transporte Rodoviário.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
DECRETO DE 29 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e
conforme consta o Despacho no Decreto de
22.4.2004,
RESOLVE:
Retificar, os Termos do Decreto de 22.4.2004
que Cedeu, até 31 de dezembro de 2004, o servidor LUIZ SALUSTIANO FERREIRA DE MELO, Administrador, Matricula nº 300030570, lotado na
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, para desenvolver suas
atividades no Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Onde se lê : sem ônus para o Poder Executivo Estadual,
Leia-se:
com ônus para o Poder Executivo Estadual,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 25 de junho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual e,
conforme o que consta o Ofício nº 192/2004DEPES,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 1.6.2004, os termos do
Decreto de 29.12.2003, publicado no DOE nº 5395
de 19.1.2004, que Prorrogou a Cedência, sem ônus
para o Poder Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2004, do servidor JOSÉ JOACY BASTOS,
Assistente Jurídico, Matrícula nº 031.5796-1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado na Coordenadoria
Geral de Recursos Humanos, para desenvolver
suas atividades na Câmara dos Deputados.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 13 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e
conforme consta o Ofício nº 13/GABINETE/2004,
RESOLVE:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, até 31 de dezembro de 2004, o servidor
JOSE VALTERLINS CALAÇA MARCELINO, Assis-
tente Fiscal de Defesa Agrosilvopastoril, Matricula
nº 300044794, lotado na Agência de Defesa
Agrosilvopastoril, do Estado de Rondônia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia, para desenvolver suas atividades na Prefeitura Municipal de Cacoal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 16 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 65, inciso V da Constituição
Estadual e com fulcro no § 4º do Artigo 132 da Lei
Complementar nº 68/92 e, conforme o que consta
o Processo nº 4442/505/2003,
RESOLVE
I – Prorrogar, a partir de 25.7.2004 até
24.7.2005, os termos do Decreto de 8.9.2003,
publicado no DOE nº 5.331 de 10.10.2003, que
concedeu Licença Remunerada, ao servidor
LEANDRO WALLACE MENEGOLO, Professor Nível
III, Matrícula nº 300027949, lotado na Secretaria de
Estado da Educação, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para freqüentar o Curso de Pós-Graduação de
Mestrado em Estudos de Linguagens na
Universidade Federal de Mato Grosso.
II – Obriga-se o servidor a remeter
mensalmente ao órgão de lotação comprovante da
freqüência do curso, sob pena de suspensão
automática do benefício, conforme dispõe a lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 19 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e
conforme consta na Solicitação/UNIR/21.6.2004,
RESOLVE:
Ceder, com ônus para o Poder Executivo
Estadual, até 31 de dezembro de 2004, a servidora
FRANCISCA DE JESUS HOLANDA, Professora Nível I, Matricula nº 300019599, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
para desenvolver suas atividades na Fundação
Universidade Federal de Rondônia – UNIR.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 19 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
13
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e
conforme consta no Ofício nº 341/GAB/CGE/2004,
RESOLVE:
Colocar a disposição, com ônus para a Secretaria de Estado da Educação, até 31 de dezembro de 2004, sem prejuízo de suas remunerações,
os servidores abaixo relacionados, ficando os
mesmos sobre a coordenação da Controladoria
Geral do Estado.
MATRICULA
300043 967
300 043768
300002 364
300044 074
300046 883
300014 881
30 0002 593
300002 043
300001 593
300001 535
300014 968
300001 729
300043 903
300043 689
300014 868
300016 075
300001 811
300002 092
300043 497
NOME
ADRIANA
CO RTEZ
DE
SOUZA
ALBE MARA
MACEDO
FALCAO
ALMERINDA
RIBEIRO DA
SILVA
ANA LUCIA A
DE OLIVE IRA
SILVA
ANTONIO
ADEMILSO N
B. PANTOJA
DENISE
ALENCAR
CANDIDO
LENTINI
DJALMA
CASIMIRO
RAMOS
EUNICE
AMORIM
ARAUJO
JOSE
RIBAMAR
VIEIRA
DE
OLIVEIRA
MANO EL
JOSE COSTA
FARIAS
MARA NALU
FARINHAS A
REIS
MARIA
DALVA
DE
OLIVEIRA
MIZAQUE
RIBEIRO DE
CARVALHO
SOUZA
ODAIR
NOG UE IRA
DA SILVA
RE GINEUZA
MARIA
RO CHA
DE
SOUZA
RO SILEA DE
OLIVE IRA
LIMA
SO NIA MARIA
SOARES DA
MOTA
S UE LY
PEREIRA DOS
S ANTOS
V ANA
VAS CO NCEL
OS
DOS
S ANTOS
CARGO
AUX.ATIV .ADM.
AG.ATIV .ADM.
TEC.CONTAB.
TEC.CONTAB.
TEC.INFORM.
AG.ATIV .ADM.
TEC.CONTAB.
TEC.CONTAB.
TEC.CONTAB.
AUX.ATIV .ADM.
AG.ATIV .ADM.
AG.ATIV .ADM.
TEC.CONTAB.
TEC.CONTAB.
AUX.ATIV .ADM.
AUX.ATIV .ADM.
TEC.CONTAB.
TEC.SERV.S AU
DE
TEC.CONTAB.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 19 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
14
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004.
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e
conforme consta no Ofício nº 342/GAB/CGE/2004,
RESOLVE:
Colocar a disposição, com ônus para a Secretaria de Estado da Saúde, até 31 de dezembro
de 2004, sem prejuízo de suas remunerações, os
servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos sobre a coordenação da Controladoria Geral
do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e
conforme consta o Ofício nº 607/2004/GAB/PGJ,
MATRICULA
300034 266
300015 684
300007 935
300043 585
300043 598
300015 184
300002 546
300044 140
300001 871
300016 035
NOME
EDENEIDE DOS
S ANTOS
EDNE IDE MAIA
DA SILVA
MIRVALDO
MORAES
DE
SOUZA
LUCILEA
ABILIO
DA
SILVA
LUZINE TE
FE RREIRA DE
Q. OLIVEIRA
MARIA
HE LE NA DA S.
OLIVEIRA
PE DRO
ANTONIO
AFONSO
PIMENTEL
S ADRAQUE
SHOCKNES DE
SOUZA
SAMUEL
ARAUJO
DA
SILV A JUNIOR
SOLANGE DE
SOUZA
PEREIRA
CARGO
TEC.PREVID.
AUX.ATIV.ADM.
AUX.ATIV.ADM.
AUX.ATIV.ADM.
RESOLVE:
Ceder, sem ônus para o Poder Executivo
Estadual, até 31 de dezembro de 2004, o servidor
FRANCISCO ROBERTO BESSA GOMES, Administrador, Matricula nº 300002458, lotado na
Controladoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, para desenvolver suas atividades no
Ministério Público do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Coord. Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 263), para veiculação através da
JORNAL O ATALAIA (Presidente Médici), no valor
de R$ 1.875,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e
Cinco Reais), referente a veiculação de uma
inserção, com Título “As Duas Faces da Mesma
Moeda”, para atender o Governo do Estado de
Rondônia, durante o mês de maio de 2004.
AUX.ATIV.ADM.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
AG.ATIV .ADM.
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
TEC.CONTAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e
conforme consta o Ofício nº 213/2004/GAB/PRES/
TRE,
RESOLVE:
Prorrogar a Cedência, com ônus para o
Poder Executivo Estadual, até 31.12.2004, da
servidora EMILIA HELCA OLIVEIRA DE MEDEIROS,
Agente de Atividades Administrativas, Matrícula nº
300015802, lotada na Superintendência de Assuntos Penitenciários, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, para
desenvolver suas atividades no Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 263.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
TEC.CONTAB.
TEC.CONTAB.
AG.ATIV .ADM.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 19 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
DECRETO DE 19 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual e,
conforme o que consta o Ofício nº 479/EA/GAB/
IPERON/2004,
RESOLVE:
Cessar, a partir de 15.7.2004, os termos do
Decreto de 19.1.2004, publicado no DOE nº 5427
de 8.3.2004, que Cedeu, sem ônus para o Poder
Executivo Estadual, até 31 de dezembro de 2004, o
servidor PAULO JORGE DA SILVA ATAIDE, Datilógrafo, Matrícula nº 300032280, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia, lotado
na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos,
para desenvolver suas atividades no Instituto de
Pesos e Medidas - IPEM.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 19 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, Conferidas
pelo art. 65, inciso V, da constituição Estadual, e
conforme consta o Ofício nº 619-GSIPR/CH/2004,
RESOLVE:
Ceder, com ônus para o Poder Executivo
Estadual, até 31 de dezembro de 2004, o servidor
ÁLVARO GABRIEL AQUINO FELISMINO, Policial Militar 3ª Classe, Matricula nº 100067333, lotado na
Policia Militar, pertencente ao Quadro da Policia
Militar do Estado de Rondônia, para desenvolver
suas atividades na Presidência da República, no
Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia – CENSIPAM.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 26 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 1.875,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco
Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 01 de maio de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 565), para veiculação através da
REVISTA SÉCULO XXI, no valor de R$ 10.700,00
(Dez Mil e Setecentos Reais), referente à veiculação
de duas mídias para revista, com Título “Rondônia
Está Diferente”, para atender o Governo do Estado
de Rondônia, durante o mês de junho de 2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 565
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 10.700,00 (Dez Mil e Setecentos Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 01 de julho de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 379), para veiculação através do
JORNAL EXTRA DE RONDÔNIA, no valor de R$
1.875,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco
Reais), referente a veiculação de uma inserção,
com Título “Rondônia Está Diferente”, para atender
o Governo do Estado de Rondônia, durante o mês
junho de 2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 379.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 1.875,00 (Hum Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco
Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 01 de junho de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 262), para veiculação através do
JORNAL O ESTUDANTE, no valor de R$ 625,00
(Seiscentos e Vinte e Cinco Reais), referente a
veiculação de uma inserção, com Título “Governo
do Estado de Rondônia”, para atender o Governo
do Estado de Rondônia, durante o mês maio de
2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 262.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 625,00 (Seiscentos e Vinte e Cinco Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 01 de maio de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria
2004
15
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 454), para veiculação através do
JORNAL FOLHA DE RONDÔNIA, no valor de R$
2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), referente a
veiculação de uma inserção, com Título “Rondônia
Está Diferente”, para atender o Governo do Estado
de Rondônia, durante o período de 15 à 30 do mês
junho de 2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 454.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 15 de junho de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
RESOLVE:
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
16
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
Inserção (PI 386), para veiculação através da
RÁDIO COMUNITÁRIA VERDE AMAZÔNIA - FM, no
valor de R$ 1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinqüenta
Reais), referente a veiculação de spot, formato 30’’,
na programação indeterminada da emissora,
divulgando campanha de utilidade pública, de Título
“Rondônia Está Diferente”, para atender o Governo
do Estado de Rondônia, no período de 01 à 30 do
mês junho de 2004.
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 386.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
R$ 1.250,00 (Hum Mil, Duzentos e Cinqüenta Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 01 de junho de 2004.
R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
4º) Após o reconhecimento desta ordem de serviço,
a empresa referida, terá o prazo de 24 horas, para
dar início aos serviços de publicidade descrito no
item 1º.
5º) Quaisquer questões não ventiladas neste
instrumento, serão resolvidas e aplicadas
subsidiariamente pelo respectivo edital, projeto
básico e contrato nº 056/04 – PGE.
6º) A fiscalização dos serviços prestados será
feita pelo Departamento de Comunicação do
Governo de Estado de Rondônia, sob a
responsabilidade do seu Diretor RICHARD PANONT
MORANTE, ao final do exercício, terá que
apresentar relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas.
Porto Velho, 01 de julho de 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria
Casa Militar
PORTARIA Nº 008/CM-2004
Porto Velho-RO, 30 de Julho de 2004.
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições,
R E S O L V E:
O Coordenador Geral de Apoio à Governadoria,
no uso das atribuições que lhes são conferidas
por lei, nos autos do processo administrativo nº
1109/65063-00/2003, que deu origem à
concorrência nº 025/03.
- Designar os Policiais Militares, conforme
nomes abaixo relacionados, para exercerem a
função de Segurança Pessoal do Exmº. Sr.
Governador e Vice Governadora do Estado de
Rondônia, e função de Segurança e Guarda da
Coordenadoria Administrativa e de Operações da
Casa Militar, a contar de 22.07.2004.
AL SGT PM RE 10002454-9 ANTÃO
TEIXEIRA CABRAL;
CB PM RE 10003278-0 JOSÉ ALVES DE
SIQUEIRA JÚNIOR; e
CB PM RE 10004801-4 AFONSO CARLOS
DE SÁ.
RESOLVE:
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
1º) Autorizar a empresa NdA COMUNICAÇÃO
INTEGRADA LTDA, SEDIADA NESTA CIDADE, na
José Camacho, 1112, Bairro Olaria, inscrita no CNPJ
sob nº 05.670.067/0001-57, a dar início à prestação
de serviço de publicidade, trata-se do Pedido de
Inserção (PI 566), para veiculação através do
JORNAL GAZETA DA AMAZÔNIA, no valor de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais), referente a veiculação
de duas inserções, de Título “Governo do Estado
de Rondônia”, para atender o Governo do Estado
de Rondônia, durante o mês julho de 2004.
EVILÁSIO SILVA SENA JUNIOR – Maj PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à
Governadoria
ORDEM DE SERVIÇO/CGAG/2004
2º) Do serviço já descrito, deverá obrigatoriamente,
cumprir todas as exigências da proposta aprovada,
parte integrante, daquele, nos moldes do Pedido de
Inserção nº 566.
3º) A presente ordem de serviço tem como base
legal à concorrência retro mencionada, projeto
básico, contrato e a nota de empenho, no valor de
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
SUPEL
NOTIFICAÇÃO
A Superintendência Estadual de Licitações SUPEL/RO, através da Comissão Permanente
de Licitações de Obras – CPLO/SUPEL/RO, criada pelo Decreto nº. 10.894, de 20 de fevereiro de
2004, torna público aos interessados, em especial
às empresas participantes da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 003/04-CPLO/SUPEL/RO, formalizado pelos Processos Administrativos nºs:
1920.00015-00/2004, 1920.00016-00/2004,
1920.00017-00/200,
1920.00018-00/2004,
1920.00019-00/2004
1920.00020-00/2004,
1920.00021-00/2004, 1920.00022-00/2004,
1920.00023-00/200,
1920.00024-00/2004,
1920.00025-00/2004, 1920.00026-00/2004,
1920.00027-00/2004, 1920.00028-00/2004,
1920.00029-00/200,
1920.00030-00/2004,
1920.00031-00/2004, 1920.00032-00/2004,
1920.00033-00/2004, 1920.00034-00/2004 e
1920.00035-00/2004, tendo como objeto à execução, sob o regime de empreitada por preço global,
dos serviços necessários à realização das obras
de SUSBSTITUIÇÃO DE PONTILHÕES DE MADEIRA
POR BUEIROS CELULAR DE CONCRETO na Rodovia BR-429, a saber: LOTE Nº: 01 RODOVIA: BR429, TRECHO: KM 60,40, SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO
2,50 X 2,50, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº:
02 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 65,10,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,00 X 2,00, COM 14,0 M
DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 03 RODOVIA: BR-429,
TRECHO: KM 67,30, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,00
X 2,00, COM 18,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 04
RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 68,70,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,00 X 2,00, COM 16,0 M DE
EXTENSÃO. LOTE Nº: 05 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 71,40, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,50
X 2,50, COM 32,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 06
RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 83,20,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50 X 2,50, COM 16,0 M DE
EXTENSÃO. LOTE Nº: 07 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 89,30, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50
X 2,50, COM 18,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 08
RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 98,00,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,50 X 2,50, COM 16,0 M
DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 09 RODOVIA: BR-429,
TRECHO: KM 99,70, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50
X 2,50, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 10
RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 102,50,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO SIMPLES 2,50 X 2,50, COM 16,0 M
DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 11 RODOVIA: BR-429,
TRECHO: KM 105,30, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50
X 2,50, COM 16,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 12
RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 119,60,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,00 X 2,00, COM 14,0 M DE
EXTENSÃO. LOTE Nº: 13 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 176,20, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,00
X 2,00, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 14
RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 180,75,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,50 X 2,50, COM 14,0 M DE
EXTENSÃO. LOTE Nº: 15 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 220,20, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50
X 2,50, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 16
RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 293,45,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,50 X 2,50, COM 14,0 M DE
EXTENSÃO. LOTE Nº: 17 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 297,95, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 3,00
X 3,00, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 18
RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 327,05,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,50 X 2,50, COM 14,0 M DE
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
EXTENSÃO. LOTE Nº: 19 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 338,65, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO TRIPLO 2,50
X 2,50, COM 14,0 M DE EXTENSÃO. LOTE Nº: 20
RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 85,40,
SUBTRECHO: ALVORADA D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 2,00 X 2,00, COM 16,0 M DE
EXTENSÃO. LOTE Nº: 21 RODOVIA: BR-429, TRECHO: KM 105,80, SUBTRECHO: ALVORADA
D´OESTE/COSTA MARQUES, BUEIRO DUPLO 3,00
X 3,00, COM 16,0 M DE EXTENSÃO, que a reabertura da sessão para divulgação do resultado da
análise da documentação de Habilitação, referente
à licitação em epígrafe, dar-se-á no dia 06/08/04 às
11:00 horas, no mesmo local indicado no Edital.
Publique-se.
Porto Velho – RO, 04 de agosto de 2004.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
Presidente CPLO/SUPEL
FASER
Portaria n°
008 /GAB/FASER
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o Decreto nº 26.08.2003:
O disposto na Norma Operacional Básica
do MPAS/SEAS de 16.12.98;
A Portaria nº 041/GAB/SETAS que institui a
Comissão Intergestora Bipartite – CIB/RO;
A Lei nº 224 de 04 de janeiro de 2000 que
extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social/SETAS e designa como órgão coordenador
da Política de Assistência Social do Estado;
O Oficio nº 05/2003 – COEGEMAS
(Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de
Assistência Social);
R E S O L V E:
NOMEAR, Rosenei Maria dos
Santos Ramos como membro da Comissão
Intergestora Bipartite – CIB/RO, sem ônus para o
Estado de Rondônia, em substituição a Maria Regina
dos Santos, Secretária Municipal de Ação Social
do Município de Nova Mamoré da Micro Região I
Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Lineide Martins Castro Gazoni
Presidente / FASER
Portaria n° 009 /GAB/FASER
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o Decreto nº 26.08.2003:
O disposto na Norma Operacional Básica
do MPAS/SEAS de 16.12.98;
A Portaria nº 041/GAB/SETAS que institui a
Comissão Intergestora Bipartite – CIB/RO;
A Lei nº 224 de 04 de janeiro de 2000 que
extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social/SETAS e designa como órgão coordenador
da Política de Assistência Social do Estado;
O Oficio nº 05/2003 – COEGEMAS
(Colegiados Estaduais de Gestores Municipais de
Assistência Social);
R E S O L V E:
NOMEAR, Luiz Francisco da Silva como
suplente da Comissão Intergestora Bipartite – CIB/
RO, sem ônus para o Estado de Rondônia, em
substituição a Evandro Cordeiro Nunis, Secretária
Municipal de Ação Social do Município de Ji-Paraná
da Micro Região IV.
Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Lineide Martins Castro Gazoni
Presidente / FASER
17
PORTARIA n.º 95 /GAB/FASER
Porto Velho, 12 de Maio de 2004
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
R E S O L V E:
Portaria n° 010 /GAB/FASER
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o Decreto nº 26.08.2003:
O disposto na Norma Operacional Básica do
MPAS/SEAS de 16.12.98;
A Portaria nº 041/GAB/SETAS que institui a
Comissão Intergestora Bipartite – CIB/RO;
A Lei nº 224 de 04 de janeiro de 2000 que
extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social/SETAS e designa como órgão coordenador
da Política de Assistência Social do Estado;
O Oficio nº 05/2003 – COEGEMAS (Colegiados
Estaduais de Gestores Municipais de Assistência
Social);
R E S O L V E:
NOMEAR, Maria Luiza da Silva como
suplente da Comissão Intergestora Bipartite – CIB/
RO, sem ônus para o Estado de Rondônia, em
substituição a Maria Aparecida de Oliveira,
Secretária Municipal de Ação Social do Município
de Pimenta Bueno da Micro Região V.
Dê Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Lineide Martins Castro Gazoni
Presidente / FASER
Portaria n° 015 /GAB/FASER
Porto Velho, 20 de julho de 2004.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o Decreto nº 26.08.2003:
O disposto na Norma Operacional Básica do
MPAS/SEAS de 16.12.98;
A Portaria nº 041/GAB/SETAS que institui a
Comissão Intergestora Bipartite – CIB/RO;
A Lei nº 224 de 04 de janeiro de 2000 que
extinguiu a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social/SETAS e designa como órgão coordenador
da Política de Assistência Social do Estado;
O Oficio nº 05/2003 – COEGEMAS (Colegiados
Estaduais de Gestores Municipais de Assistência
Social);
R E S O L V E:
NOMEAR, Joseani da Silva Alves Quinqui
como suplente da Comissão Intergestora Bipartite
– CIB/RO, sem ônus para o Estado de Rondônia, em
substituição a Deli Lemos dos Santos, Secretária
Municipal de Ação Social do Município de Buritis da
Micro Região II.
Dê Ciência,Publiquese e Cumpra-se.
Lineide Martins Castro Gazoni
Presidente / FASER
AUTORIZAR, o deslocamento do Servidor
JURANDIR DA COSTA LOPES, Cadastro 300043709,
juntamente com Sr.a VANDA UMBELINO, CPF
219884552-00, Gerente da ENARO, e ANGELINA
DELLA VECCHIA PEREIRA, Cadastro SIAPE
069502-3, agente administrativo, Dr. ANA MARIA
LESSA MARIACA , CPF 317020402-59,Assistente
Jurídica, que ira ASSESSORANDO a Presidente
desta Fundação de Assistência Social do Estado
Rondônia Dr.a LINEIDE MARTINS DE CASTRO
GAZONI, com objetivo de tratar de assuntos referentes ao prédio da Empresa de navegação
ENARO no Município GUAJARÁ MIRIM/RO no período 13.05. a 15.05.2004
Registre-se Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Diretor Executivo/FASER
PORTARIA n.º 131 /GAB/FASER
Porto Velho, 31 de MAIO de 2004
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o deslocamento da servidora
MARIA ROSEANE GALVÃO ARCANJO, Cadastro
n.º 300.044.982 , Técnica da Gerência de Desenvolvimento e Assistência Social, desta Fundação,
para compor a Equipe de Coordenação dos Trabalhos que irão desenvolver ações voltadas ao III
Fórum Estadual da Política do Idoso, no município
de JI-PARANÁ / RO, no período de 01.06 a
04.06.2004.
Registre-se Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Diretor Executivo/FASER
PORTARIA n.º 133 /GAB/FASER
Porto Velho, 25 de Maio de 2004
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o deslocamento da servidora
GERALDA MARIA DE ARAÚJO, Cadastro n.º
300.043.328, Pedagoga, lotada na Gerência da Criança e do Adolescente desta Fundação, para acompanhar adolescente cumprindo medida
socioeducativa de Prestação de Serviço á Comunidade, residente na localidade supracitada, em veículo oficial conduzido pelo servidor JOSÉ SIVAL
DO NASCIMENTO, Cadastro SIAPE n.º 069.395-2,
Motorista, ao DISTRITO DE JACY-PARANÁ / RO,
no período de 09.06. a 09.06.2004.
Registre-se Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Diretor Executivo/FASER
18
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
PORTARIA n.º 137 /GAB/FASER
Porto Velho, 07 de Maio de 2004
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o deslocamento das servidoras
EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS, Cadastro n.º
300.023.438, Coordenadora de Projetos, MARIA
GLÓRIA ZURITA ARAÚJO, Cadastro 300.049.713,
Chefe de Núcleo, lotadas na Gerência de Projetos
Especiais/FASER, para que, em veículo conduzido
pelo servidor VALDEMIR XAVIER DONASCIMENTO,
Cadastro n.º 300.001.672, Motorista Oficial, possam proceder visitas sociais assistidas por esta
Fundação de Assistência Social, pesquisar implantação de projetos, verificar a possibilidade de parcerias entre órgãos públicos e verificar instalação
adequada para funcionamento local desta Fundação de Assistência Social - FASER, nas cidade de
JI-PARANÁ e VILHENA / RO, no período de 07.05
a 15.05.2004.
Registre-se Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
DIRETOR EXECUTIVO
PORTARIA n.º 139 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 16 de abril de 2004.
A PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 26.08.2003,
RESOLVE
AUTORIZAR, o deslocamento do servidor
LEONARDO GONÇALVES COSTA, Cadastro n.º
300.002.237, Motorista, que irá conduzir veículo
oficial transportando as técnicas ANA CRISTINA
DE SOUZA LIMA, Cadastro n º 300.036.359,
Pedagoga, e ANA CRISTINA GULELMO STAUT,
Cadastro n.º 300.043.329, Especialista em
Educação, lotadas na Gerência da Criança e do
Adolescente - GCA, que irão em missão de
acompanhamento e visita psicossocial à família de
adolescente inseridos no Programa de Liberdade
Assistida, domiciliado no DISTRITO DE ITAPUÃ
DO OESTE / RO no data de 19.04.04.
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
Dra. Lineide Martins de Castro Gazoni
Presidente/FASER
PORTARIA n.º 155 /GAB/FASER
Porto Velho, 25 de Junho de 2004
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o deslocamento da Dra. LINEIDE
MARTINS DE CASTRO GAZONI, Cadastro n.º
300.049.126, Presidente da FASER, com o objetivo
de participar da solenidade de entrega do
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL – PETI e reunir-se com o judiciário para
tratar de assuntos de interesse desta Fundação,
acompanhada com a servidora Dra. ANA MARIA
LESSA MARIACA, Assessora Jurídica., juntamente
com o servidor RICARDO LAVORATO TILI, que irá
assessorando a Presidente desta Fundação, e o
servidor JOÃO JOSÉ LOBO GASTON, Cadastro n.º
300.044.045 - Assistente Técnico 8, aos
municípios de THEOBROMA e JI-PARANA / RO,
no período de 28.06 a 30.06.2004.
Registre-se Publique-se, Cumpra-se
Lineide Martins de Castro Gazoni
Presidente / FASER
PORTARIA n.º 145 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 11. de abril de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
RESOLVE
AUTORIZAR, o deslocamento dos servidores
VALDEMIR XAVIER DO NASCIMENTO, Cadastro
n.º 300.001.672, Motorista Oficial, MARIA DA
GLÓRIA ZURITA ARAÚJO, Cadastro n.º
300.049.713 – Chefe de Núcleo, e EDINALVA
OLIVEIRA DOS SANTOS, Cadastro n. º
300.023.438, Coordenadora de Projetos, lotadas
na GPE – Gerência de Projetos Especiais desta
Fundação, com o objetivo de participarem da
Conferência Nacional de Mulheres, nos Municípios
PIMENTA BUENO, OURO PRETO DO OESTE,
VILHENA, CANDEIAS DO JAMARI, ROLIM DE
MOURA, JARU, MACHADINHO DO OESTE/RO no
período 11.04. a 19.04.2004.
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Diretor Executivo/FASER
PORTARIA n.º 148 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 17. de junho de 2004.
0 DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02..09.2003,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o deslocamento do Senhor
VANILDO ROSAS DA SILVA, Cadastro 300044930,
Presidente da Comissão, juntamente com a
servidora MONICA MARIA PEREIRA FAUSTINO,
Cadastro 300044930, Membro da Comissão, e
CARLOS MAGNO DA SILVA OLIVEIRA, Cadastro
300050524, Membro da Comissão, com objetivo de
inspecionar, fazer levantamento e elaborar relatório
dos bens patrimoniais do BERON que encontram
a disposição desta FASER, nos Municípios de
VILHENA , COLORADO DO OESTE, CEREJEIRAS,
PIMENTA BUENO, ESPIGÃO DO OESTE, CACOAL,
ROLIM DE MOURA, ALTA FLORESTA,
ALVORADA, PRESIDENTE MEDICE, JI PARANÁ,
OURO PRETO, JARU, GUAJARA MIRIM, no
período de 17.06. a 11.07.2004
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
DIRETOR EXECUTIVO/FASER
PORTARIA n.º 150 /FASER
Porto Velho/RO, 07 de MAIO de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
RESOLVE
AUTORIZAR, o deslocamento da Dra. LINEIDE
MARTINS DE CASTRO GAZONI, Cadastro n.º
300.049.126, Presidente da FASER, com o objetivo
de participar da inauguração da obra do projeto
consolidando os Direitos da Criança – 2 º Etapa
visitas as creche Municipais e verificação In-Loco
da construção da unidade para adolescente em
conflito com a lei, acompanhada com a servidora
Dra. ANA MARIA LESSA MARIACA, Assessora
Jurídica., assessorando a Presidente desta
Fundação, juntamente com a servidora MARILDA
BRASIL CAMARGO, CPF 203227042-00, ao
Município de ARIQUEMES/RO no período de
08.05.04 a 09.05.04.
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Presidente/FASER
PORTARIA n.º 151 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 31 de MAIO de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
RE S O L V E
AUTORIZAR, o deslocamento da servidora
LEONDINA DE OLIVEIRA BRAGA, Cadastro SIAPE
06938728, Agente Administrativo, juntamente com
o servidor CLAUDIO ROCHA CARDOZO, Cadastro
300045477, Assistente técnico, JOSÉ MARIA
DIOGO GARCIA, Cadastro 300034331, Técnico
em Previdência, e LOURDETE NUNES , Gerente
Administrativo Financeiro, para verificação In-Loco
dos Convênios n º 051-96-CENIC/CACOAL e 033/
02-PESTALOZZI/OURO PRETO DO OESTE, e
verificar os procedimentos legais quanto a
homologação da prestação de contas dos referidos
Convênios nos Municípios de OURO PRETO DO
OESTE CACOAL/RO no período de 31.05. a
05.06.2004.
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
DIRETOR EXECUTIVO
PORTARIA n.º 153 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 20. de Maio de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02 09.2003,
RESOLVE
AUTORIZAR, o deslocamento da servidora
DANIELA BETES DE FREITAS, Cadastro n º
300042479, Técnica, para encaminhar, conforme
determinação judicial, o adolescente Tiago Soares
da Silva à comunidade Terapêutica Missão Kadosch,
juntamente com o servidor JOSÉ SIVAL DO
NASCIMENTO Cadastro 3000693952, Motorista, ao
Município de ARIQUEMES no período de 20.05.2004
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Diretor Executivo/FASER
PORTARIA n.º 154 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 02 de junho de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09..2003,
RESOLVE
AUTORIZAR, o deslocamento do servidor
VANILDO ROSAS SILVA, AG PENITENCIARIO,
Cadastro 300017420, juntamente com o servidor
CARLOS MAGNO DA SILVA OLIVEIRA, Cadastro
300050524, Chefe de Equipe de Ação Comunitária
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
e VILMACIR NIGUEIRA SALES FURIN, Cadastro
300034002, Psicóloga, com objetivo de levar
adolescente em conflito com a lei á sua residência
de origem ao Município de ARIQUEMES no período
de 02.06 a 03.06.2004.
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
DIRETOR EXECUTIVO/FASER
PORTARIA n.º 155 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 04 de FEVEREIRO de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto de 02.09.2003,
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o deslocamento da Senhora
LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI,
Cadastro 300049126, , juntamente com Sr
EDJALES BENICIO DE BRITO, CPF 38915722-82,
e ANA MARIA LESSA MARIACA, CPF 3172040259, que irão assessorando a Presidente
desta Fundação de Assistência Social do
Estado de Rondônia - FASER, e JOSÉ HELENO
DESSBESSEL, para tratar de assuntos
inerentes aos adolescente em conflito com
a lei, no Município de Ariquemes, na data de
04.02.2004
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Diretor Executivo/ FASER
PORTARIA n.º 156 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 01. de Junho de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
RESOLVE
AUTORIZAR, o deslocamento da Dra. LINEIDE
MARTINS DE CASTRO GAZONI, Cadastro n.º
300.049.126, Presidente da FASER, MARIA
GLORIA ZURITA ARAUJO, Cadastro 300049713,
Chefe de Núcleo, ,juntamente com o servidor
RICARDO LAVORATO TILI, que irão
assessorando a Presidente desta Fundação, com
objetivo de participar do III Fórum Estadual da
Política do Idoso no Município de JI PARANA, 01.06.a
05.06.2004
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
DIRETOR EXECUTIVO/FASER
PORTARIA n.º 157 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 07. de Maio de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos usos de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02 09.2003,
RESOLVE
AUTORIZAR o deslocamento da Servidora
MARCIA DOS SANTOS COSTA , CPF 10927026287, Conselheira do CONSEAS/RO, para participar
da inauguração da obra do projeto Consolidando
os Direitos da Criança 2 º Etapa , no Município de
Ariquemes no período 08.05.2004
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Diretor Executivo/FASER
PORTARIA n.º 158 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 21. de junho de 2004.
0 DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02..09.2003,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o deslocamento do Senhor
CLAUDIO ROCHA CARDOZO, Cadastro
300045477, Assistente Técnico, juntamente
com os Servidores JOSÉ RIBAMAR DOS
SANTOS Cadastro 300045.601, JOSÉ CLOVIS
FEREIRA, Cadastro 300015002,
agente
administrativo, ALVORINO SOLARIM DA SILVA,
300048978, Chefe de Gabinete, para
efetuarem a verificação In-Loco dos
Convênios n º 029/01-VILHENA, 017/01COLORADO DO OESTE, 006/01- CABIXI e 018/
01-MIRANTE DA SERRA, dos procedimentos
legais quanto a Homologação da prestação
de Contas dos Referidos Convênios nos
Municípios de VILHENA, COLORADO DO OESTE,
CABIXI, MIRANTE DA SERRA/RO no período de
21.06. a 02.07 2004.
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Diretor Executivo/FASER
PORTARIA n.º 159 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 07 de junho de 2004.
0 DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02..09.2003,
AUTORIZAR, o deslocamento da servidora
SANDRA APARECIDA ANGELI, Cadastro
300033951, Contadora, juntamente com os
servidores JOÃO JOSÉ OBO GASTON,
Cadastro 3000044045, assistente técnico,
RAIMUNDO FERNANDES DE LIMA , Cadastro
3000014889, economista, JUCINEI QUEIROZ DE
MIRANDA, cadastro 300008116, técnico em
contabilidade, Com objetivo de verificação InLoco e regularização das pendências das
prestações de contas da 1º ETAPA do
processo de Revisão e Avaliações Social
do BPC-LOAS, nos Municípios Vilhena
convênio
014/FASER/00,
Cerejeiras
convênios 006/FASER/00, GUAJARA MIRIM
convênio 029/FASER/00, e Nova Mamoré Conv.
S/N/FASER nos Municípios de VILHENA,
CEREJEIRAS GUAJARÁ MIRIM NOVA MAMORÉ/
RO, no período de 07.06.a 18.06.2004.
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Diretor Executivo/FASER
PORTARIA n.º 163 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 22. de Junho de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
RESOLVE
AUTORIZAR, o deslocamento Sr.a EDINALVA
OLIVEIRA DOS SANTOS, Cadastro n º 300023438,
Coordenadora de Projetos, juntamente SONIA
MARIA RODRIGUES MAGALHÃES, Cadastro
300044913, com objetivo de participar do 1º Fórum
19
de Produção e Alimentação de Soja de Vilhena e
elaboração do Projeto juntamente com a SEMBES,
no Município de Vilhena no período de 22.06. a
26.06.2004.
Registre-se , Publique-se, Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
DIRETOR EXECUTIVO/FASER
PORTARIA n.º 142 /GAB/FASER
Porto Velho/RO, 25. de Junho de 2004.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto de 02.09.2003,
RESOLVE
AUTORIZAR o deslocamento da Dra. LINEIDE
MARTINS DE CASTRO GAZONI, Cadastro n.º
300.049.126, Presidente da FASER, com o
objetivo de participar da solenidade de
entrega do PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO
TRABALHO INFANTIL – PETI e reunir-se com o
judiciário para tratar de assuntos de
interesse desta Fundação, acompanhada
com a servidora Dra. ANA MARIA LESSA
MARIACA, Assessora Jurídica., juntamente
com o servidor RICARDO LAVORATO TILI, que
irá assessorando a Presidente desta
Fundação, e o servidor JOÃO JOSÉ LOBO
GASTON, Cadastro n.º 300.044.045 - Assistente
Técnico 8, aos municípios de THEOBROMA e
JI-PARANA / RO, no período de 28.06 a
30.06.2004.
Registre-se ,
Publique-se,
Cumpra-se
VLADEMIR GOMES
Presidente/FASER
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA
Diretora da Imprensa Oficial
HOSENIR FERNANDES SOUZA
Gerente Financeira
Luiza S. Mendes
Chefe da Diagramação
D iretoria, Administração e P arque G ráfico:
R ua Antônio L acerda, N ° 4228 -A
B airro: E mbratel, S etor Industrial.
P orto V elho – R O – C E P :789 50-040
F one: 0X X (6 9)216 -572 8
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M AT ÉR IAS P AR A P U B L IC AÇÃO
a
a
R E C E B IM E N T O : de 2 a 5 feira das 7:30 às 18:00hs.
O B S .: P ara as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9 :0 0hs.
TEXTO:
A
revisão do
texto
é
responsabilidade do órgão emitente.
de
inteira
P U B L IC AÇÃO : A Imprensa O ficial tem o prazo de 03
(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
R E C L AM AÇÃO : D everá ser efetuada por escrito a
D iretoria da Imprensa O ficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
20
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
Sec. do Planej. Coord. Geral ADM.
CGRH
EDITAL Nº 137, DE 19 DE JULHO DE 2004
O COORDENADOR
GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO o
Edital de Comparecimento nº 110 de 07/06/04, que
convocou a servidora TARCIA LUCENA
BRINGHENTI, Categoria Funcional de Médico,
Matrícula nº 300038855, lotada no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro/HBDAP/Porto Velho-RO a
comparecer junto à GGRH/CGRH, no prazo de 05
dias, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h a
fim de Justificar sua Ausência no Trabalho por mais
de quinze dias. O não comparecimento implicará no
Art. 170, no parágrafo 2º da Lei Complementar nº
068 de 09 de dezembro de 1992.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos
Humanos
Respondendo
EDITAL Nº 138, DE 20 DE JULHO DE 2004
O COORDENADOR
GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, convoca o servidor ABENOR
GONÇALVES MARIANO, Categoria Funcional de
Téc. em Contabilidade, Matrícula nº 300002806,
lotado Fundação de Assistência Social de Rondônia/
FASER/Porto Velho-RO a comparecer junto à GGRH/
CGRH, no prazo de 05 dias, no horário das 8h às
12h e das 14h às 18h a fim de Justificar sua
Ausência no Trabalho por mais de quinze dias. O
não comparecimento implicará no Art. 170, no
parágrafo 2º da Lei Complementar nº 068 de 09 de
dezembro de 1992.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos
Humanos
EDITAL Nº 144, DE 27 DE JULHO DE 2004
O COORDENADOR
GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, convoca a servidora JUDITE
VIEIRA DE SANTANA FREITAS, Categoria Funcional
de Auxiliar. de Serv. de Saúde, Matrícula nº
300016981, lotada na Secretaria de Estado da
Saúde/SESAU/Cacoal-RO a comparecer junto à
GGRH/CGRH, no prazo de 05 dias, no horário das
8h às 12h e das 14h às 18h a fim de Justificar sua
Ausência no Trabalho por mais de quinze dias. O
não comparecimento implicará no Art. 170, no
parágrafo 2º da Lei Complementar nº 068 de 09 de
dezembro de 1992.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos
Humanos
EDITAL Nº 129, DE 15 DE JULHO DE 2004
O COORDENADOR
GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, convoca o servidor RENILSON
MERCADO GARCIA, Categoria Funcional de
Professor de Nível I, Matrícula nº 300027832, lotado
na Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/JiParaná-RO a comparecer junto à GGRH/CGRH, no
prazo de 05 dias, no horário das 8h às 12h e das
14h às 18h a fim de Justificar sua Ausência no
Trabalho por mais de quinze dias. O não
comparecimento implicará no Art. 170, no parágrafo
2º da Lei Complementar nº 068 de 09 de dezembro
de 1992.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos
Humanos
Centro de Assistência Psicosocial-CAP, da
Policlínica Osvaldo Cruz/ POC.
PORTARIA Nº 4250 CGRH/SEPLAD 23 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000,
RESOLVE:
RETIFICAR, os Termos da Portaria
nº 3749/CGRH/SEPLAD de 30.6.2004, que
Concedeu de acordo com o artigo 92 da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, o Adicional por
Serviços Extraordinários, referente ao mês de maio/
2004, ao servidor lotado na Secretaria de Estado
da Saúde.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
ONDE SE LÊ:
ADEMIR ANTONIO DE O ALENCAR
300002190 44 horas
LEIA-SE:
ADEMIR ANTONIO DE O ALENCAR
300002190 26 horas
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4251 CGRH/SEPLAD 23 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Processo nº 1501/17486/04,
RESOLVE:
Conceder
Licença
Sem
Vencimento, para o trato de interesses particulares,
pelo prazo de 03(três) anos, a partir de 2.8.2004,
de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92,
com as alterações dadas pela Lei Complementar nº
221, de 28.12.99, publicada no DOE/RO nº 4402 de
30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a
servidora ANNEMARIE SCHOSSIG, Farmacêutico
Bioquimico, Matrícula nº 300022735, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Rondônia-FHEMERON/Porto Velho.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4258 CGRH/SEPLAD 27 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta a
Informação nº 740/PCDS/PGE/2004,
RESOLVE
Conceder com fundamento no
Artigo 192 da CLT, o Adicional de Insalubridade no
Grau Médio de 20%(vinte por cento) sobre o salário
mínimo nacional, a servidora abaixo, lotada no
MATRICULA
300033848
ROLIM DE OLIVEIRA
NOME CARGO
Mª DE LOURDES
ASSIST. SOCIAL
Os efeitos financeiros decorrentes
desta Portaria, reger-se-ão no período de 22.3.2004
a 27.5.2004, com fulcro no art. 3º, III da Lei 1067/02
e art. 8º da Lei nº 1068/02.
PORTARIA Nº 4259 CGRH/SEPLAD 27 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Processo nº 035/2004,
RESOLVE:
ABSOLVER, o servidor ALLAN
NUNES ROSA, Médico, Matrícula nº 300028345 e
300028346, lotado no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro, no município de Porto Velho, tendo em vista
a Comissão de Processos Administrativo Disciplinar
- GCPPAD haver concluído pela improcedência da
denúncia, com fundamento no artigo 189, § 1º, da
Lei Complementar nº 164/96, em conseqüência,
Arquive-se.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 4260 CGRH/SEPLAD 27 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Processo nº 048/2004,
RESOLVE:
REPREENDER,
o
servidor
EDIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Motorista,
Matrícula nº 300010349, lotado na Coordenadoria
Geral de Apoio Administrativo/CGAA, no município
de Porto Velho, por ter infrigido com sua conduta o
artigo 161,§ 1º, da Lei Complementar nº 68/92.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 4261 CGRH/SEPLAD 27 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta o Processo nº 034/2004,
RESOLVE:
ABSOLVER,
o
servidor
SEBASTIÃO ROBERTO PINTO, Enfermeiro, Matrícula
nº 300016651, lotado na Secretaria de Estado da
Saúde/Alvorada do Oeste, tendo em vista a
Comissão de Processos Administrativo Disciplinar
GCPPAD haver concluído pela improcedência da
denúncia, com fundamento no artigo 189, § 1º, da
Lei Complementar nº 164/96, em conseqüência,
Arquive-se.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
PORTARIA Nº 4125 CGRH/SEPLAD 16 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Processo nº 1501/10404/03,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, ao servidor JOSUE
NOGUEIRA DA ROCHA, Auxiliar de Serviços de
Saúde, Matrícula nº 300016948, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na Secretaria de Estado da Saúde/
Seringueiras, no período de 1.8.2004 a 31.10.2004,
referente ao 2º qüinqüênio .
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 4184 CGRH/SEPLAD 20 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 2.6.2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC/Porto Velho, a servidora MARIA
LUIZA DE SOUZA, Professor Nível III, Matrícula nº
300015356, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente
lotada na Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC/Ji-Paraná.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4186 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Processo nº 1501/13059/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora ZULEIDE
DOS SANTOS FARIAS, Professor Nível III, Matrícula
nº 300018978, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/Porto Velho, no
período de 1.8.2004 a 31.10.2004, referente ao 2º
qüinqüênio .
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4187 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Processo nº 1501/16965/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora EDNA
MARIA ROSA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula
nº 300015804, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/Rolim de Moura,
no período de 1.9.2004 a 30.11.2004, referente ao
1º qüinqüênio .
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4188 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Processo nº 1501/10582/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por
Assiduidade, de acordo com o Artigo 123, da Lei
Complementar nº 68 de 9.12.92, a servidora IRENE
DOS PASSOS SILVA E SOUZA, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300007291, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de
Finanças/Vilhena, no período de 1.8.2004 a
31.10.2004, referente ao 4º qüinqüênio .
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4189 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Processo nº 1501/06005/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Sem Vencimento, para
o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três)
anos, a partir de 1º de agosto de 2004, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora
EDENILMA BATISTA VIANA, Professor Nível I,
Matrícula nº 300018820, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/Jaru.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4190 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no
Processo nº 1501/04971/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Sem Vencimento, para
o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três)
anos, a partir de 1º de agosto de 2004, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora
LUCILENE APARECIDA BARBOSA, Professor Nível
I, Matrícula nº 300019784, pertencente ao Quadro
21
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/
Colorado do Oeste.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4191 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Processo nº 1501/05987/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Sem Vencimento, para
o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três)
anos, a partir de 1º de janeiro de 2004, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora
SEBASTIANA MARIA DA SILVA, Professor Nível III,
Matrícula nº 300028162, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada na Secretaria de Estado da Educação/JiParaná.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4192 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Processo nº 1501/12587/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Sem Vencimento, para
o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três)
anos, a partir de 1º de junho de 2004, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor
FRANCIMARIO ALVES DE OLIVEIRA, Operador de
Máquinas Pesadas, Matrícula nº 300008956,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, lotado no Departamento de
Viação e Obras Públicas – DEVOP/Ariquemes.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4193 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Processo nº 1501/05980/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Sem Vencimento, para
o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três)
anos, a partir de 1º de fevereiro de 2004, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, ao servidor
22
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
AMILTO DORNELES, Vigilante, Matrícula nº
300024902, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na
Secretaria de Estado da Educação/Jaru.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4194 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 23.6.2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC/Mirante da Serra, o servidor
APARECIDO MODESTO DA SILVA, Professor Nível
I, Matrícula nº 300003595, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotado na Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC/Ji-Paraná.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4195 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 27.5.2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC/Nova União, a servidora
HELENA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Professor Nível I,
Matrícula nº 300005332, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
anteriormente lotada na Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC/Ouro Preto do Oeste.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4196 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 1.6.2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC/Porto Velho, a servidora
FRANCISCA BEZERRA CAVALCANTE, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula nº 300017933,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/
Candeias do Jamari.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4197 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 11.6.2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC/Machadinho do Oeste, a
servidora ROSELI CANDIDA TERTULIANA DE
MAGALHAES, Professor Nível III, Matrícula nº
300035386, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente
lotada na Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC/Alvorada do Oeste.
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 12.4.2004,
R E S O L V E:
REMOVER, da Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU/Vilhena para a Secretaria de
Estado da Educação – SEDUC/Vilhena, a servidora
CREUZA SALES DE MELLO, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300044577, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4198 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 26.5.2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da
Educação – SEDUC/Ariquemes, a servidora
THELMARA REGINA ALVES FERREIRA, Professor
Nível I, Matrícula nº 300024297, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de
Estado da Educação – SEDUC/Porto Velho.
PORTARIA Nº 4202 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 19.5.2004,
R E S O L V E:
REMOVER, da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
– IDARON/Colorado do Oeste para a Secretaria de
Estado da Educação – SEDUC/Colorado do Oeste,
a servidora NELCI FELISBERTO PEDRAZA, Auxiliar
de Serviços, Matrícula nº 300005952, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4199 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 27.5.2004,
R E S O L V E:
REMOVER, da Secretaria de Estado da
Agricultura, Produção e do Desenvolvimento
Econômico e Social – SEAPES/Vilhena para a
Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/
Vilhena, a servidora DALVA QUIRINO DOS SANTOS,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300044421, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4200 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme
consta no Requerimento datado de 7.4.2004,
R E S O L V E:
REMOVER, da Secretaria de Estado da
Saúde – SESAU/Rolim de Moura para a Secretaria
de Estado da Educação – SEDUC/Rolim de Moura, a
servidora LECI GONÇALVES DE OLIVEIRA, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula nº 300010660,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4201 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4203 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na
Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova
redação dada pela 1089/2002, e conforme consta
no Ofício nº 153/GAB/DPE de 21.6.2004,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 1.2.2004, a
Gratificação de Atividade Específica, a servidora
FATIMA PADILHA DA SILVEIRA, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300015044, lotada na
Defensoria Pública do Estado de Rondônia – DPE/
Vilhena, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
PORTARIA Nº 4204 CGRH/SEPLAD 21 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto
nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na
Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova
redação dada pela 1089/2002, e conforme consta
no Requerimento datado de 29.6.2004,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 1.12.2003, a
Gratificação de Atividade Específica, a servidora
KATIA MARA DE ARAUJO, Auxiliar em Atividades
Administrativas, Matrícula nº 300008339, lotada na
GISCAS/Secretaria de Estado da Saúde - SESAU,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
MARA REGINA HENTGES
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Respondendo
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
IPERON
PORTARIA Nº 045/EA/GAB/IPERON
DE 02 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA –IPERON, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX
do Decreto 9874, de 20 de março de 2002 e,
Considerando o Decreto
nº 10330, de 10.01.03, Art. 2º., Incisos IV e VI;
Considerando
as
manifestações do Poder Judiciário e do Conselho
de Administração do IPERON;
Considerando ainda que
a Lei Complementar 228/00, não trata da
regulamentação do Seguro de Vida Pecúlio,
RESOLVE:
Ratificar a natureza
facultativa do Seguro de Vida Pecúlio aos
servidores Públicos Ativos e Inativos do Estado de
Rondônia.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
PORTARIA Nº 046/EA/GAB/IPERON
DE 21 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX
do Decreto 9874, de 20 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a
Comissão do Inventário Físico e Financeiro Exercício 2004 que, simultaneamente, irá proceder
a regularização dos bens imóveis deste Instituto
em todo o Estado, a qual será composta pelos
servidores:
- HERMANN CAVALCANTI LACERDA
PRESIDENTE
- CARLOS CEZAR CARVALHO FROTA
MEMBRO
- CLÁUDIA Mª PRADO DOS S. MACHADO
MEMBRO
- SANDRA MARIA DOS SANTOS MAIA
MEMBRO
Parágrafo único – O
prazo para conclusão dos trabalhos será de
90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais
30(trinta) dias.
Art. 2º - Os integrantes
da
Comissão
exercerão
as
funções
cumulativamente com os cargos efetivos, sem
prejuízos da remuneração ou de qualquer direito.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
PORTARIA Nº 054/EA/GAB/IPERON
DE 02 DE AGOSTO DE 2004
PORTARIA Nº 047/EA/GAB/IPERON
DE 21 DE JULHO DE 2004
O Presidente do INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX
do Decreto 9874, de 20 de março de 2002.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA –IPERON, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX
do Decreto 9874, de 20 de março de 2002.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o
deslocamento dos servidores HERMANN
CAVALCANTI LACERDA - matrícula n.º
300034291, CARLOS CÉSAR CARVALHO FROTA
- matrícula n.º 300034173, CLÁUDIA MARIA
PRADO DOS SANTOS MACHADO - matrícula n.º
300034162 e SANDRA MARIA DOS SANTOS
MAIA - matrícula n.º 300034161, a fim de realizar o
levantamento dos bens do Instituto naqueles
municípios, bem como proceder a regularização dos
bens imóveis junto a cartórios, prefeituras e demais
órgãos, e da servidora MARIA CÉLIA TEIXEIRA matrícula n.º 300034157, para conduzir o veículo,
nos municípios de Nova Mamoré e Guajará Mirim –
RO, no período de 09 à 14 de agosto de 2004,.
Art. 2º – Conceder o
pagamento de 06(seis) diárias.
Art. 3° – Esta Portaria
vigorará na data de sua assinatura.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
PORTARIA Nº 053/EA/GAB/IPERON
DE 21 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Artigo 6°, Inciso XIX
do Decreto 9874, de 20 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a
Comissão para proceder a Progressão Funcional,
referente ao exercício de 2003 e 2004, de acordo
com Art. 33 da Lei Complementar nº 086/93, a qual
será composta pelos servidores:
- JANE MARIA DE VASCONCELOS CARNEIRO
PRESIDENTE
FRANCISCO
FONTINELE
ARAUJO
MEMBRO
- IDEBERT SANTOS CORREIA SOUZA
MEMBRO
- JOÃO JAIR MOREIRA FERREIRA
MEMBRO
- LUCENILDE ADNA SIMÕES DO CARMO
MEMBRO
Parágrafo único – O
prazo para conclusão dos trabalhos será de
30(TRINTA) dias, podendo ser prorrogado por mais
30(trinta) dias.
Art. 2º - Os integrantes
da
Comissão
exercerão
as
funções
cumulativamente com os cargos efetivos, sem
prejuízos da remuneração ou de qualquer direito.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
23
Art. 1° - Fica concedido
ao servidor HERMANN CAVALCANTI LACERDA,
Matrícula nº 300034291, CPF N.º 408.535.602-00 ,
01 (um) ADIANTAMENTO na importância de R$
2.000,00 (dois mil reais), correndo a despesa por
conta do Orçamento do corrente exercício,
conforme discriminação abaixo:
339030
339039
R$ 500,00
R$ 1.500,00
Art. 2º - O prazo para
aplicação do suprimento de que trata o artigo
procedente será de 60 dias a contar da data do
depósito bancário, com 10 dias para prestação de
contas.
Art. 3 – Ao responsável
pela aplicação do suprimento caberá fazer,
pessoalmente, a sua comprovação na forma
estabelecida nas normas que acompanham o
Decreto nº 9034 de 28 de março de 2000.
Art. 4° - O Serviço de
Contabilidade do IPERON efetuará os registro a
caracterização com responsabilidade do Agente e
as conferências da documentação comprobatória
da aplicação.
Art. 5° - Esta Portaria
vigorará na data de sua assinatura.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – IPERON torna público a quem
possa interessar, que nos termos do art. 24, inciso
II, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1320/0886-2004, foi
dispensada a licitação, objetivando a
contratação de serviços de limpeza em
22(vinte e dois) aparelhos de ar condicionado, para atender às necessidades da EQ. ADM./
IPERON, em favor da empresa Recuperar Recuperação e Manutenção em Ar Condicionados
Ltda., no valor de R$ 860,00 (Oitocentos e sessenta reais), conforme Parecer Jurídico Nº 502/
2004/ASSESSORIA/ IPERON, acostado às fls. 19
a 20 dos autos em epígrafe.
Porto Velho (RO), 02 de agosto de 2004.
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
24
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO
O Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.874 de 20 de
março de 2002, torna público aos interessados,
com fulcro no Art. 25, inciso II, combinado com o
Artigo 13, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, o ato
de Inexigibilidade de Licitação, para pagamento de inscrição no Curso “Funcionamento de
Redes - Cisco”, para atender as necessidades
do Centro de Processamento de Dados deste Instituto, nos autos do Processo Administrativo n°
1320/0889/2004, em favor do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI, no valor
de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais),
conforme Parecer Nº 499/2004/ASSESSORIA/
IPERON, acostado às folhas 17 a 18 do processo
em epígrafe.
Publique-se,
Porto Velho (RO), 30 de julho de 2004.
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais),
conforme Parecer Nº 499/2004/ASSESSORIA/
IPERON, de acordo com o disposto no Artigo 26 da
Lei 8.666/93.
Porto Velho (RO), 30 de julho de 2004.
JOSÉ ANTUNES CIPRIANO
Presidente
Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº. 178
/GAB/SESAU
Porto Velho, 30 de julho de 2004.
O Coordenador Técnico, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.140 do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,
e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,
de 04 de janeiro de 2000 e,
Considerando o Memo nº 857/
GISCAS de 27 de julho de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar os servidores
abaixo relacionados, sob a presidência da primeira,
para comporem a Comissão que fará o chamamento
público dos prestadores dos Serviços
Ambulatoriais/SUS/SESAU/RO.
NOME
CARGO
MATRICULA
§ Adriana Boni Azevedo Brandão
Assessora Jurídica
300052956
§ Maria Gorete Cabral S. Siqueira
Agente em Ativ. Adm.
300015095
§ Lourival Campelo da Silva Filho
Farmacêutico Bioquímico
300037228
§ Mirlene Moraes de Souza
Biomédica
300045730
§ Maria de Lourdes Maciel
Farmacêutica
300002087
§
Creusman Arsolino Costa
Biomédica
§ Marcos Rezende de Castro
Farmacêutico Bioquímico
§ Maria Trindade de Melo
Administradora
§ Maria Jose Silva Feio
Enfermeira
300036501
300037226
300014831
300002423
Art. 2º. – A presente Comissão tem
por objetivo analisar as propostas apresentadas
pelas Instituições, bem como realizar supervisão
dos estabelecimentos.
Art. 3º. -Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ADEMIR EMANOEL MOREIRA
Coordenador Técnico
PORTARIA Nº. 177 /GAB/SESAU
Porto Velho, 02 de agosto de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei
Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Ficam suspensas até
31/12/04, toda e qualquer solicitação de pedidos
relacionados a transferência, bem como, relotação,
remoção, cedência, à disposição e movimentação
de servidores, pertencentes o Quadro da
Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º. – As medidas adotadas
no artigo anterior ficam condicionadas a critério do
Secretário de Estado da Saúde, que poderá abrir
precedentes ou não, em casos especiais.
Art. 3º. – Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA
Nº.
176
Porto Velho, 30 de julho de 2004.
/GAB/SESAU
O Secretario de Estado da Saúde, no uso das
atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus
incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,
e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,
de 04 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Prorrogar, por mais 42 dias, a contar de
17/06/04, o prazo estabelecido na portaria 147/GAB/
SESAU de 04 de junho de 2004, publicado no Diário
Oficial do Estado nº 0051 de 25/06/04, conforme
legislação pertinente.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 17/06/04.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 180 GAB/SESAU
Porto Velho, 12 de julho de 2004
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das
atribuições legais, que lhe confere o Art. 139, inciso
VIII do Decreto nº 9997 de 03 de julho de 2002, e
ainda nos termos da Lei Complementar nº 224 de
04 de janeiro 2000. Considerando a Política Nacional
de Humanização e a necessidade de implantar o
Projeto Estadual, institui o Grupo de Trabalho de
Humanização integrando esforços das Secretarias
Estaduais e Municipais de Saúde.
R E S O L V E:
Art.1º - O grupo de Humanização terá
componentes de vários setores da SESAU e da
Rede de Serviços, formado por Profissionais com
conhecimentos específicos para discussão da
participação Humana e compreensão de seus
papéis, frente às atividades multidisciplinares, na
busca da qualidade dos serviços; incorporando um
elemento
aparentemente
paradoxal
“A
Humanização”.
Art.2º - Estabelecer uma nova cultura no atendimento ambulatorial, Emergencial e Hospitalar prestado pela rede de serviços conveniados ao sistema único de saúde SUS; aplicando a
interdisciplinaridade no que se refere aos aspectos emocionais do profissional (cuidador) e do usuário, bem como condições de trabalho e qualidade
no atendimento.
Art.3º - A Gerencia de Ações e Serviços de Saúde/ GASS/ SESAU implantará o projeto de
Humanização que será executado a partir do Plano
de Ação Estadual de Humanização, definindo uma
política de Governo que possa garantir o processo
de sensibilização dos Gestores e profissionais
que irão compor os subgrupos Municipais locais,
objetivando mudanças de atitudes, procedimentos
e comportamentos humanos.
Art.4º - Os membros do grupo de Humanização
que farão o Trabalho Central, deverão estimular a
formação dos subgrupos nos Municípios Plenos da
Atenção, Pólos Regionais e estabelecimentos de
saúde de médio porte, deverão articular parcerias
de assessoria e consultoria junto as associações,
entidades filantrópicas, conselhos de saúde, instituições de ensino, pesquisas e conselhos representativos de classe.
Parágrafo único. Incorporar uma atitude ética e
de respeito às necessidades dos usuários e dos
profissionais de Saúde utilizando meios de reflexão
para promover uma mudança cultural no atendimento
prestado.
Art.5º - Criar mecanismo para utilização da informação, comunicação, avaliação durante todo o processo, ampliando espaço para diálogo entre
Gestores, Usuários e profissionais através de programas no rádio e serviços de ouvidorias.
Art.6º - O Grupo de Humanização realizará visitas técnicas as SEMUSAS e aos Estabelecimentos
Assistenciais de Saúde-EAS, para fazer levantamentos de dados de forma a obter informações
para um diagnóstico com a finalidade de avaliar as
condições de trabalho, relacionamento interpessoal
dos profissionais e com os usuários, grau de satisfação no trabalho e entre as equipes e com os
usuários, em relação as ações e atendimentos prestados.
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
Art.7º - Prever e promover a capacitação dos
profissionais vinculados ao programa de
Humanização junto ao Pólo de Capacitação, articular e propor avaliação continua do processo, estimulando a pesquisa relacionada ao tema
Humanização.
Art.8º - Propor que os Planos Estaduais e Municipais de Saúde contemplem os componentes do Programa Nacional de Humanização/PNH (agenda de
compromisso), consolidar e expandir grupos ou
comitês de humanização da SES e SEMUSAS e
nos serviços de saúde.
Art.9º - É incumbência dos grupos de
Humanização o desenvolvimento de projetos e planos de ação, bem como submetê-los a aprovação
dos conselhos de Saúde e dos gestores para posterior implantação.
Art. 10º - Os grupos e subgrupos de Humanização
elaborarão normas de funcionamento prevendo
reuniões próprias e com outros Grupos de Trabalhos Setoriais.
Art.11º - O Secretário de Estado de Saúde nomeia
e instala como componentes do Grupo de
Humanização da SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE os seguintes membros e respectivas
representações:
NOME
CARGO
Aline de Lima Costa
Assistente Social
Angelita de Almeida Rosa Mendes
Enfermeira
Dionéia Martins Marinho
Psicóloga
Dulcimar Detregia Célia P. da Luz
Psicóloga
Elnir Miguel da Silva Costa
Aux. Ativ. Administrativa
Elzi Aparecida Rossi
Psicóloga
Jéferson Nepomuceno Caldas
Administrador Hospitalar
Júlia Maria Siqueira da Paixão
Assistente Social
Luiz Fernandes Bugari
Psicólogo
Margareth Conforti Lang
Odontologa
Maria Angelita Lima Fontenele
Auxiliar de Enfermagem
Maria Luiza Pereira da Silva
Assistente Social
Regina Fátima Correia Lima
Terapeuta Ocupacional
Simone Oliveira Nascimento
Fisioterapeuta
Art.12º - Revoguem-se a disposição contraria.
Art. 13º - Esta portaria entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 020/2004SESAU
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
torna público, aos interessados, que a Carta Convite
acima citada, cujo objeto é Aquisição de Material
Permanente (armário fechado, mesa em melamínico,
cadeira giratória e outros), para atender ao GASS
– Gerência de Ações e Serviços de Saúde, a pedido
da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU referente ao Processo Administrativo nº
01.1712.00200-00/2004/SESAU/RO,
foi
HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art.
43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor
total de R$ 20.157,19 (Vinte mil, cento e cinqüenta
e sete reais e dezenove centavos), em favor das
empresas: SOCIBRA DIST. LTDA no item 16, cujo
valor total é de R$ 3.648,48 (Três mil, seiscentos e
quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos);
D.M. OLVEIRA COM. LTDA nos itens 01, 02, 09 e
12, cujo valor total é de R$ 2.206,30 (Dois mil,
duzentos e seis reais e trinta centavos); DENTAL
SAÚDE LTDA, nos itens 08 e 15, cujo valor total é
de R$ 5.626,29 (Cinco mil, seiscentos e vinte e seis
reais e vinte e nove centavos); TAJA COM. PORTO
VELHO LTDA no item 03, cujo valor total é de R$
232,20 (Duzentos e trinta e dois reais e vinte
centavos); AB DE ALBUQUERQUE nos itens 05 e
11, cujo valor total é de R$ 248,00 (Duzentos e
quarenta e oito reais); CARFEQUE COM. LTDA –
ME, nos itens 13 e 14, cujo valor total é de R$
6.798,00 (Seis mil, setecentos e noventa e oito
reais); HELENMAQ – COM. E REP. LTDA nos itens
04, 06, 07 e 10, cujo valor total é de R$ 1.397,92
(Hum mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa
e dois centavos), por ofertarem os menores preços
e por serem as mais vantajosas para a
Administração Pública. Porto Velho-RO, 05 de Abril
de 2004. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISO
DA SUPEL.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 015/04/CPL-SESAU/
SUPEL/RO
O Secretário de Estado da Saúde – SESAU,
torna público aos interessados, que a Carta Convite
acima citado, cujo objeto é a aquisição de
material permanente (poltrona presidente,
cadeira tipo secretária, cadeira fixa, aparelho
de fac-símile, e outros), para atender o
Hospital Infantil São Cosme e Damião, no
município de Porto Velho, a pedido da
Secretaria de Estada da Saúde / SESAU,
referente ao Processo Administrativo nº
1712.00198-00/2004/SESAU, foi HOMOLOGADA e
ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da
Lei Federal nº 8.666/93, em favor das empresas:
D.M OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA, a qual foi
vencedora dos itens 4, 6, 9, 11, cujo valor total é de
R$ 4.193,00 (quatro mil, cento e noventa e três
reais);
HELENMAQ
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA, a qual foi vencedora
dos itens 1, 3, cujo valor total é de R$ 1.975,70
(hum mil, novecentos e setenta e cinco reais e
setenta centavos); L.B INFORMÁTICA LTDA –
EPP, a qual foi vencedora dos itens 2, 7, 8, cujo
valor total é de R$ 3.155,23 (três mil, cento e
cinqüenta e cinco reais e vinte e três centavos);
UNICELL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,
a qual foi vencedora do item 5, cujo valor total é de
R$ 1.255,56 (hum mil, duzentos e cinqüenta e cinco
reais e cinqüenta e seis centavos); ATLANTA
25
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, a qual
foi vencedora do item 10, cujo valor é de R$ 699,00
(seiscentos e noventa e nove reais). Ficando
firmado o valor total da licitação em R$ 11.278,49
(onze mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta
e nove centavos). Porto Velho-RO, 22 de março de
2004. – Publique-se no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
MIGUEL SENA
Secretário de Estado da Saúde
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 044/04-CPL/SESAU
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
torna público, aos interessados, que a CARTA
CONVITE acima citada, cujo objeto é Contratação
de empresa para confecção de camisetas e bonés
personalizados, para atender Gerência de Ações
e Serviços de Saúde – GASS/SESAU, no município
de Porto Velho – RO a pedido da Secretaria de
Estado da Saúde - referente ao Processo
Administrativo nº 1712.00866-00 /2004/GASS/ /
SESAU/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA,
com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº
8.666/93, em favor da empresa: DIMATEX IND. E
COM. DE CONFECÇÕES LTDA, cujo valor total é de
R$ 17.800,00 (Dezessete mil e oitocentos reais),por
ofertar o menor preço e por ser mais vantajosa
para a administração pública. Porto Velho- RO 15
de Julho de 2004. PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE
AVISO DA SUPEL.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
DA CARTA CONVITE Nº 033/04
Processo: 01.1712.00648-00/2004
Carta Convite: 033/04
Objeto: Contratação de empresa para
prestar serviços de hospedagem, fornecimento de
refeições, para atender a GPOP – Gerência de
Planejamento, Orçamento e Projetos.
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações da
Saúde – CPL/SESAU retifica os termos da
homologação da licitação em epígrafe , da seguinte
forma:
ONDE SE LÊ : “no valor total de R$ 35.235,00
(oito mil, cento e trinta e seis reais)”
LEIA-SE: “ no valor total de R$ 29.750,00
(Vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta reais)”
prevalecendo os demais dizeres.
Porto Velho, 23 de Julho de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
FHEMERON
PORTARIA Nº 072 /FHEMERON
DATA 29 / 07/ 2004
PROC.1732-0078/04
DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo
Decreto de 01 de janeiro de 2004, publicado no
D.O.E. Nº 5387 de 07 de janeiro de 2004, e ainda
nos termos do Decreto nº 9034 de 28.03.00, e
26
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
considerando o processo nº 1732-00078/2004
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora
RAIMUNDA FELIX OLIVEIRA BONFIM CPF nº
106.797.072-04, Conta Corrente nº 410799,
Agência 2290-X, Banco do Brasil,. Um suprimento
de fundos, com a função de adiantamento na
importância abaixo. Correndo a despesa por conta
do orçamento do corrente exercício, conforme
abaixo:
Programação Elemento ............... Valor
30.30
3390.39
1.000,00
1.000,00
TOTAL.............................. ............2.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do
adiantamento de que trata o artigo precedente será
de 30 (trinta) dias a contar da data de pagamento e
10 (dez) dias para prestação de contas.
Artigo 3º - Ao responsável pela
aplicação do suprimento caberá fazer
pessoalmente à sua comprovação na forma
estabelecida do Decreto supracitado.
Artigo 4º - A Controladoria Geral
do Estado efetuará os registros competentes, a
caracterização de responsabilidade do agente e
as conferencias da documentação, comprobatória
da aplicação..
Publique-se Registre-se Cumpra-se
IIZABEL MARIA DE LIMA VELASCO
Diretora Geral/FHEMERON
Secretaria de Educação
PORTARIA N. 0664/04-GAB/SEDUC
Porto Velho, 05 de janeiro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art.71,
da Constituição do Estado e, em conformidade com
o disposto na alínea “e” da Cláusula Décima Primeira
do Contrato n. 362/PGE/2001, extraído do Processo
n.1601.12624-00/01.
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão destinada a fiscalizar a
execução dos serviços de funcionamento das 40
(quarenta) máquinas fotocopiadoras, que serão
disponibilizadas a diversas unidades da SEDUC.
Art. 2º. Designar os membros a seguir relacionados
para, sob a presidência do primeiro, comporem a
comissão ora instituída.
Art.3°. A Comissão ora instituída terá vigência até
31 de dezembro de 2004, quando será apresentado
relatório conclusivo e circunstanciado no
encerramento das atividades.
Art.4°.Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
CÉSAR LICÓRIO
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Carta Convite n. 072/04/CEL/SUPEL-RO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna
público para conhecimento dos interessados que,
considerando a Ata da Sessão de Abertura e
Julgamento das Propostas, fl. 90, a Informação n.
336/04/ASSEJUR/SUPEL/RO, fls. 95/96, e demais
documentos acostados ao Processo Administrativo
n. 1601.03694-00/04/SEDUC-RO, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada para
locação de auditório com capacidade mínima para
150 (cento e cinqüenta) pessoas, com
equipamentos de sonorização, TV 29’,
vedeocassete, aparelho de DVD, data show, e ar
condicionado, 3 (três) salas com capacidade mínima
para 50 (cinqüenta) pessoas cada, com os mesmos
aparelhos eletrônicos, fornecimento de refeições
e hospedagem para 522 pessoas, para atendimento
às necessidades de realização do Encontro
“Aplicando a legislação de Ensino na Regularização
de Escolas e Cursos”, no período de 6 a 8 de julho
de 2004, nesta Capital, HOMOLOGA o certame
licitatório modalidade Carta Convite, n. 072/04/CEL/
SUPEL-RO, e, com fundamento no inciso VI, do art.
43, da Lei Federal n. 8.666/93, ADJUDICA, seu
objeto em favor da única empresa classificada,
ALMEIDA & COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.
04.381.505/0001-02, cuja proposta apresenta o
valor total de R$ 32.102,40 (trinta e dois mil cento
e dois reais e quarenta centavos).
Porto Velho, 6 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Carta Convite n. 071/04/CEL/SUPEL-RO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna
público para conhecimento dos interessados que,
considerando a Ata da Sessão de Abertura e
Julgamento das Propostas, fls. 218/219, a
Informação n. 340/04/SUPEL/RO, fls. 224/225, e
demais documentos acostados ao Processo
Administrativo n. 1601.02595-00/04/SEDUC-RO,
cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em impressão gráfica, para
confecção de pastas, impressão de certificados,
banners, camisetas e crachás para atendimento
às necessidades de realização do Curso de
Capacitação do Programa Correção do Fluxo
Escolar, nos períodos de 23 a 27 de agosto e de 18
a 22 de outubro de 2004, HOMOLOGA o certame
licitatório modalidade Carta Convite n. 071/04/CEL/
SUPEL-RO, e, com fundamento no inciso VI, do art.
43, da Lei Federal n. 8.666/93, ADJUDICA seu objeto
em favor das empresas IMEDIATA COMERCIAL E
EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.
03.673.853/0001-82, nos itens 3 e 7, no valor total
de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais); GRAFF
– NORTE GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, inscrita
no CNPJ sob n. 05.437.331/0001-07, nos itens 4 e
9, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais);
PALMARES GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita
no CNPJ sob n. 01.609.409/0001-72, no item 6, no
valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais); por
ofertarem os menores preços e apresentarem
propostas mais vantajosas para a Administração
Pública, totalizando a despesa após a licitação, no
valor de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa
reais).
Porto Velho, 23 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão n. 085/04/SUPEL-RO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna
público para conhecimento dos interessados que,
considerando a Informação n. 289/04/SUPEL/RO,
fls. 487/489, o Aviso de Adjudicação de fl. 500, e
demais documentos constantes do Processo
Administrativo n. 1601.30249-00/03/SEDUC-RO,
cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em serviços de interligação da rede
pública
estadual de ensino, através de
comunicação de dados, para prover conectividade
entre as escolas e esta Secretaria de Estado da
Educação, HOMOLOGA o certame licitatório
modalidade Pregão, n. 085/04/SUPEL-RO, com
fundamento no inciso XXII, do art. 4o, da Lei Federal
n. 10.520/2002, que foi devidamente adjudicado pelo
pregoeiro, em favor da empresa BRASIL TELECOM
S. A., inscrita no CNPJ sob n. 76.535.764/0001-43,
no valor total de R$ 1.450.000,00 (um milhão
quatrocentos e cinqüenta mil reais), por ofertar o
menor preço e apresentar proposta mais vantajosa
para a Administração Pública.
Porto Velho, 28 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Carta Convite n. 060/04/CPLMS/SUPEL-RO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna
público para conhecimento dos interessados que,
considerando a Ata da Sessão de Abertura e
Julgamento dos Documentos de Habilitação e
Propostas, fls. 95/96, a Informação n. 0266/04/
SUPEL/RO, fls. 101/103, e demais documentos
constantes do Processo Administrativo n.
1601.02601-00/04/SEDUC-RO, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada, para
confecção de bolsas, impressão gráfica de
certificado, banners, faixas e camisetas, para
atendimento à realização do Ciclo de Treinamento e
Palestras, que será realizado pelo Projeto de Cultura
e Desporto Escolar, nesta Capital, no período de 17
a 22 de junho do corrente ano, HOMOLOGA o
certame licitatório modalidade Carta Convite n. 060/
04/CPLMS/SUPEL-RO, e, com fundamento no inciso
VI, do art. 43, da Lei Federal n. 8.666/93, ADJUDICA
seu objeto em favor da única empresa habilitada
RONDOFORMS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA,
inscrita no CNPJ sob n. 00.465.156/0001-48,
classificada no item 3 (bolsa em nylon sintético,
com alça de mão, na cor preta), no valor total de R$
7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), por ofertar
o menor preço e apresentar proposta mais
vantajosa para Administração Pública.
Porto Velho, 15 de junho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
ATO DE RATIFICAÇÃO
Considerando os últimos acontecimentos na Casa de Detenção de Porto Velho – Dr. José
Mário Alves da Silva, quando ocorreu a rebelião,
onde que 140 familiares ficaram como reféns dos
próprios apenados daquela Unidade, assim como a
morte de 14(quatorze) detentos, executados pelos
companheiros, acontecimentos estes, que foram
estampados na mídia nacional e internacional.
Considerando que os fatos ocorridos fizeram que o Diretor do Departamento Penitenciário
Nacional-DEPEN/SN/MJ, Dr. CLAYTON ALFREDO
NUNES, viesse a Porto Velho para acompanhar e
participar do Gabinete de Negociações junto aos
líderes da rebelião.
Considerando que após o desfecho da
creise estabelecida, foi constatado a total depredação da Unidade por parte dos amotinados, e que
o DEPEN/MJ acordou em dar total apoio financeiro
ao Estado nas obras de recuperação da unidade.
Considerando o quadro precário em que
se encontra as instalações da Casa de Detenção,
o que não oferece segurança para os Agentes
Penitenciários e Policiais Militares no cumprimento
de seus deveres, além da superpopulação
carcerária.
RATIFICO a dispensa de licitação relativa
à reforma da Casa de Detenção Dr. José Mário
Alves da Silva – “Urso Branco”, no valor global de
R$ 2.321.987,25(dois milhões e trezentos e
vinte e um mil e novecentos e oitenta e sete
reais e vinte e cinco centavos) em favor da
empresa ITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA, de acordo com o Parecer N° 352/PA/PGE/
2004 de 07 de julho de 2004, constante do processo N° 1501.04901-00/2004 e em conformidade com
o artigo 26, da Lei 8.666/93.
Ratifique-se e Publique no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho, 26 de julho de 2004.
PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE
MORAES
Secretário de Estado da Segurança,
Defesa e Cidadania – SESDEC
Polícia Civil
PORTARIA Nº 04/CPPAD/COR/PC/RO
Porto Velho-RO, 02 de Agosto de
2004
O Presideente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Corregedoria Geral da Polícia Civil de
Rondônia e do PAD Nº 009/004/CPPAD/
CORREGEPOL/PC/RO, no uso de suas atribuições
legais e etc...
R E S O L V E:
NOMEAR a Dra. JACIRA SILVINO,
Advogada Militante nesta Comarca de Porto VelhoRO, OAB/RO nº 830, para funcionar como Defensora Dativa do Servidor WILLIAN TAKASHIGUE
INABA, Agente de Polícia, 3ª classe, matricula nº
300012100, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar acima citado, sendo que será notificada
a partir desta data de todos os ato procedimentais
adotados por esta Comissão processante.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Bel. Edson Ferreira dos Santos
Presidente da Comissão
E D I T A L
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, torna público os nomes dos candidatos
aprovados no Curso de Formação de Agente Penitenciário - 5ª Fase do Concurso Público, por ordem
de classificação:
NOME DO ALUNO
Michele Costa Pimentel
Izaura Alves de Camargo
Solange Santos Souza
Jairo Rafael Machado Dias
Francisco Marcelo de Oliveira
Miriam Miranda Martins
Genivaldo Cristiano Antunes dos Santos
Luciano de Souza Rebouças
Ozeni Oliveira da Silva
Fernanda Borges de Oliveira
Francisco Jailton Dias
Cristiane Camila Chagas Rubens Nobre
José Moisaniel Gomes do Carmo
Nei Vieira Milhomem
Sérgio Aures Batista
Manoel Nascimento Vieira
Maria Elizete Mourão de Melo
Joicimara Aparecida Brizidio
Eliane Aguiar da Silva
Ronilton Alves de Lima
Jair Walison Seemann de Almeida
Rogério Pimenta Pinto
Alan Fernandes Penha
Enderson Martins Mendes
Nilson Morais de Lima
Claudemir Barbosa dos Santos
Jacqueline de Freitas Fernandes
João Igo de Lima Gadelha
Ataizu Pinto Fonseca
Leandro Santos Araujo
Josiane Felix Oliveira
Leila Rodrigues Plácido
Rodrigo Stegmann
Vânia Silva dos Santos França
Evodio Marcelo de Freitas
Márcio Ferreira Mendes
Maria Aparecida de Almeida Moraes
Ernandes Firmino de Souza
Leandro Bruno Gonçalves Zanelato
Samuel Reinaldo Leite
Tânia Sousa de Oliveira
Lincoln Pontes da Silva
Simone Sarmento Nina
Charlei André Ventorim
Sandra Pinheiro dos Santos
Wesler Andres Pereira Neves
Evandro Ferreira de Araujo (sub judicie)
Juliana Hernandez de Figueiredo
Ronivon Procópio da Silva
Danilo Corá
Neiton Lima de Carvalho
Roberto Carlos de Freitas
Hélio Gomes
Janno Savedra Silveira
Jorge Galindo Leite
Nelson da Silva Trindade
Jones Rezende Lavoratti Junior
Edio Vieira Biet
Jeferson Rodrigues Lobato
Renan Carbonera Solcia
Ilan Jefferson da Silva Araujo
Wilson Sérgio da Silva Tenani
Arlindo Dalmeron Cabral de Lima
Adilson Pereira Serra
Diana Gomes Barbosa
MÉDIA
9,53
9,51
9,50
9,50
9,50
9,50
9,42
9,42
9,42
9,40
9,38
9,36
9,34
9,34
9,31
9,30
9,30
9,26
9,23
9,23
9,23
9,23
9,21
9,21
9,19
9,19
9,19
9,17
9,17
9,17
9,16
9,15
9,15
9,15
9,15
9,15
9,15
9,13
9,11
9,11
9,11
9,09
9,07
9,07
9,06
9,06
9,05
9,05
9,05
9,03
9,03
9,03
9,03
9,03
9,03
9,03
9,01
9,00
9,00
9,00
9,00
9,00
8,98
8,98
8,96
Emerson Valentin de Souza
Marcos Felipe Coelho (sub judicie)
Aderbal França da Costa
Madisson Ferreira Mendes
Antonio Magalhães Cunha
Eliseu Segatto Pereira
Sandra Maria Reis Sales
Genivaldo Pereira Franco
Sandoval José de Oliveira
Cledson Ferreira Brasil
Rogério Araújo da Silveira
Vanderlei Vieira da Silva
Jamilson Nery Silva
Marlene Luz de Andrade
Winder Fernandes de Resende
Auricélia Gouvêa Caetano
Leonel Paulo Freitag
Nilson Maia de Oliveira
Rozirlei José Morais Ferreira
Vanderley Ferreira da Silva
Ellen Regina Figueiredo de Oliveira
Nilson Edson Pinheiro
Emerson Cley Gomes da Silva
Francisco Correia Luna Neto
Gilberto dos Santos Nobre
João Camargo Costa Junior
Sérgio Alex Silva de Figueiredo
Uilian Barbosa dos Santos
Charlison Reis Bandeira (sub judicie)
Marcelo Rodrigues Fagundes
Willian Douglas Soares
Cláudio Lopes Negreiros
Eurico Wander Dávila do Nascimento
Dimas de Araujo Barros Filho
Josiley Pedreira de Souza
Adalberto Nonato de Lima
Emerson de Souza Nunes
Juvenal Rodrigo Rulnix
Francisco Ricardino de Jesus
Levy Newton de Medeiros Leite
Vanderlei Morais Pereira
Allan Brooclin Brito Santos
Luis César Luzzani
Rogério dos Santos Afonso
Xenofonte Ferrosil
Cléber Mariano da Silva
Francisco Chagas Medeiros
Jandes da Silva Eduardo
Celenice Marques Costa
Reginaldo Schneider
Reginaldo Jacinto Nunes
Alexsandro Fernando de Azevedo
Rodrigo Rodrigues Pereira
Francicley Ribeiro Miranda
João Batista Pereira
Carlos Alberto Ferreira da Silva (sub judicie)
Eliana Jesus Nicácio
Elane Nunes da Silva
Fabrício Francisco Menezes Vieira
Silmar Santos Araujo
Uílian Albano de Moraes
Francilei Souza da Silva
Ueck Alis de Souza Ferreira
Rafaela Ferris
Leonardo Teixeira Neri
Luiz Carlos Pereira
Maria Rejane Cunha de Araujo
Anderson da Silva Pereira
Francisco Ilton Campos
Regismary Ramos Vieira
Cícero Cavalcante de Sousa
Gilmar Freire Ramos
Roberto Dias dos Santos
Thiago de Barba Avaroma
Sandeimar Medeiros Gouveia (sub judicie)
Eduardo Erminio Ferreira Ribas
Domingos Vasconcelos Pereira
Diego Furtado
27
8,96
8,96
8,94
8,94
8,92
8,92
8,92
8,92
8,92
8,90
8,88
8,88
8,88
8,88
8,88
8,87
8,86
8,86
8,86
8,85
8,84
8,83
8,82
8,81
8,80
8,80
8,80
8,80
8,80
8,80
8,78
8,77
8,77
8,76
8,76
8.75
8,75
8,75
8,75
8,73
8,73
8,71
8,71
8,71
8,69
8,66
8,65
8,63
8,59
8,59
8,57
8,57
8,53
8,52
8,52
8,51
8,48
8,46
8,46
8,46
8,46
8,44
8,44
8,43
8,42
8,42
8,42
8,40
8,40
8,38
8,35
8,34
8,34
8,26
8,26
8,23
8,21
8,19
28
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
g
Marcos Aurélio Pinheiro Ramos
Walterlando Guimarães Martins
Danielle Endlish Rocha
Wilma Pereira de Souza Oliose
Arnaldo da Silva Ferreira
Gerson Limoeiro de Abreu
Rogério Pinheiro do Nascimento
João Eudes da Silva
,
8,15
8,11
8,09
8,08
8,05
7,94
7,90
7,50
Porto Velho-RO., 28 de julho de 2004
MAHMOUD FAWZI EL RAFIHI
Diretor da Acadepol/PC
PORTARIA Nº 015/04/G.E/ACADEPOL/
PC
Porto Velho-RO., 06 de julho de 2004.
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
DESLIGAR, a pedido, o aluno RODRIGO
FERREIRA SOARES, do Curso de Formação de
Agente Penitenciário, a partir de 29.06.04.
PUBLIQUE - SE e CUMPRA - S E.
MAHMOUD FAWZI EL RAFIHI
Diretor da Acadepol/PC
PORTARIA Nº 016/04/G.E/ACADEPOL/
PC
Porto Velho-RO., 06 de julho de 2004.
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
DESLIGAR, a pedido, a aluna SUARA
COUTO DE ALMEIDA, do Curso de Formação de
Agente Penitenciário, a partir de 29.06.04.
PUBLIQUE - SE e CUMPRA - S E.
MAHMOUD FAWZI EL RAFIHI
Diretor da Acadepol/PC
Polícia Militar
PORTARIA Nº 109/CORREGEPOM/2004
Admite recurso em Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da PMRO.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, após examinar a peça recursal
interposta pelo PM RE 05357-6 JORGE VALÉRIO
DA SILVA, nos autos de Processo Administrativo
Disciplinar RGF nº 03.02.811,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer o recurso.
Art. 2º Conceder o efeito suspensivo requerido.
Art. 3º Encaminhar a peça recursal, juntamente com os autos do Processo Administrativo
Disciplinar, à Procuradoria Geral do Estado, para
apreciação e deliberação.
Art. 4º Determinar à CORREGEPOM a adoção das providências subseqüentes.
Publique-se,Registre-se,Intime-se e
Cumpra-se. Quartel em Porto Velho, RO, 02.08.2004
ANGELINA DOS S.C. RAMIRES – Cel
PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 110/CORREGEPOM/2004
Julga Conselho de Disciplina no âmbito
da Polícia Militar.
A COMANDANTE GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, após
acurado exame dos autos de Conselho de Disciplina RGF Nº 03.03.810, onde figura como acusado
JOSÉ FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO – PM
RE 04744-8,
R E S O L V E:
Art. 1º Acolher, na íntegra, os fundamentos da Comissão Processante, elencados no relatório conclusivo de fls. 216 “usque” 231, para ter
como PROCEDENTES as imputações da exordial,
fls. 02 e s., e aplicar ao increpado a pena administrativa de EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA, com
amparo no inciso VI, art. 34, do Decreto nº 6.929,
de 05/07/1995.
Art. 2º Determinar à Corregedoria Geral e
à Diretoria de Pessoal a adoção das medidas decorrentes.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
miliciano a JMS, para fins de Reforma.
Art. 4º Determinar à CORREGEPOM a adoção das medidas decorrentes.
Publique-se, Registre-se e Cumprase.
Quartel em Porto Velho, RO, 02.08.2004
ANGELINA DOS S. C. RAMIRES – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 107/CORREGEPOM/2004
Julga Processo Administrativo
Disciplinar no âmbito da Polícia Militar.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, após acurado exame das peças
que compõe os autos de Processo Administrativo
Disciplinar RGF Nº 04.02.883, onde o PM RE 071877 EZEQUIEL GALDINO RAMOS e outros figuram
como acusados,
R E S O L V E:
Art. 1º Acolher o relatório da Comissão
Processante, fls. 321/350, bem como parecer da
CORREGEPOM, fls. 359, para ter como parcialmente procedentes as acusações vertidas na inicial,
fls. 002/005, e impingir aos irrogados a reprimenda
disciplinar de 10 dias de prisão.
Art. 2º Determinar à CORREGEPOM,
CIPGda, 1º BPM, 5º BPM e Coordenadoria Administrativa a adoção das medidas decorrentes, bem
como o retorno do policial às suas normais atividades.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Quartel em Porto Velho, RO, 02.08.2004
ANGELINA DOS S. C. RAMIRES – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
Quartel em Porto Velho, RO, 02.08.2004
ANGELINA DOS S. C. RAMIRES – Cel PM
Comandante Geral da PMRO
PORTARIA Nº 108/CORREGEPOM/2004
Julga Conselho de Disciplina
no âmbito da Polícia
Militar.
A COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, após perscrutar os autos de
Conselho de Disciplina RGF nº 03.03.674, onde figura como acusado o PM RE 03342-3 SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA,
R E S O L V E:
Art. 1º Acolher o relatório da Comissão
Processante, fls. 146/154, para ter como procedentes as acusações vertidas na portaria
acusatória, fls. 002/003.
Art. 2º Desacolher, todavia, a proposição
do Colegiado de Oficiais no tocante à pena disciplinar e Acolher, “in totum”, os bem fundamentados
argumentos lançados no Parecer nº 006/
CORREGEPO/2004, para absolver o irrogado.
Art. 3º Determinar ao Comando do 2º BPM
o retorno do militar ao exercício de suas atividades,
salvo outro impedimento, e o encaminhamento do
RETIFICAÇÃO
NA PORTARIA Nº 027/ DP-10, DE 30 DE
JULHO DE 2004, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL
DO ESTADO Nº 0077, DE 02 DE AGOSTO DE 2004,
ONDE SE LÊ,
Art. 2º - Determinar que seus
proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de 3º SARGENTO PM, conforme o Inciso I do § 1º e § 4º do art. 20, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a
remuneração dos militares do Ex-Território Federal
de Rondônia.
LEIA-SE,
Art. 2º - Determinar que seus
proventos na inatividade sejam integrais, calculados sobre o soldo de 1º SARGENTO PM, conforme
o Inciso I do § 1º e § 4º do art. 20, da Lei nº 10.486,
de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Ex-Território Federal de
Rondônia.
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA
RAMIRES – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
DETRAN
Portaria 2521/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º
97, de 08.12.93.
Considerando o teor do Processo
Administrativo n.º 5587/2003 DA /DETRAN-RO, de
11/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ADSON ANTONIO PIRES
LIMA, CPF/MF n.º 074048318-81, registro do condutor nº 387970479 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa
na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c §
1º do art. 267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de
Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito –
DHMET que, através de seu setor próprio proceda
a notificação do condutor, dando-se a devida ciência
desta decisão para os fins de cumprimento do
disposto nesta Portaria, cumprindo-se as
formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos
órgãos que se fizerem necessários, especialmente
no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação –
RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2522/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º
97, de 08.12.93.
Considerando o teor do Processo
Administrativo n.º 867/2004 DA /DETRAN-RO, de
10/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FELISMIRO CARDOSO
DA SILVA, CPF/MF n.º 113970042-15, registro do
condutor nº 678893572 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa
na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c §
1º do art. 267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de
Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito –
DHMET que, através de seu setor próprio proceda
a notificação do condutor, dando-se a devida ciência
desta decisão para os fins de cumprimento do
disposto nesta Portaria, cumprindo-se as
formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos
órgãos que se fizerem necessários, especialmente
no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação –
RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2523/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º
97, de 08.12.93.
Considerando o teor do Processo
Administrativo n.º 6049/2003 DA /DETRAN-RO, de
29/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ORIDES VIEIRA, CPF/MF
n.º 162565902-44, registro do condutor nº
753880841 por infração comprovada ao art. 244
Inciso II CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa
na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c §
1º do art. 267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de
Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito –
DHMET que, através de seu setor próprio proceda
a notificação do condutor, dando-se a devida ciência
desta decisão para os fins de cumprimento do
disposto nesta Portaria, cumprindo-se as
formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos
órgãos que se fizerem necessários, especialmente
no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação –
RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2524/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º
97, de 08.12.93.
Considerando o teor do Processo
Administrativo n.º 4058/2004 DA /DETRAN-RO, de
07/06/04, cujo parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor GIOVANI DOS SANTOS,
CPF/MF n.º 685883562-87, registro do condutor nº
1702575089 por infração comprovada ao art. 244
Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa
na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c §
1º do art. 267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de
Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito –
DHMET que, através de seu setor próprio proceda
a notificação do condutor, dando-se a devida ciência
desta decisão para os fins de cumprimento do
disposto nesta Portaria, cumprindo-se as
formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos
órgãos que se fizerem necessários, especialmente
no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação –
RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2525/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º
29
97, de 08.12.93.
Considerando o teor do Processo
Administrativo n.º 6051/2003 DA /DETRAN-RO, de
29/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor VANCERLEY
RODRIGUES DE QUEIROZ, CPF/MF n.º 40915433249, registro do condutor nº 1327035624 por infração
comprovada ao art. 244 Inciso II CTB, em
substituição, por critérios subjetivos, no forma dos
arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa
na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c §
1º do art. 267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de
Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito –
DHMET que, através de seu setor próprio proceda
a notificação do condutor, dando-se a devida ciência
desta decisão para os fins de cumprimento do
disposto nesta Portaria, cumprindo-se as
formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos
órgãos que se fizerem necessários, especialmente
no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação –
RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2526/GAB/DETRAN-RO.Em,12.07.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º
97, de 08.12.93.
Considerando o teor do Processo
Administrativo n.º 3808/2004 DA /DETRAN-RO, de
28/05//2004, cujo parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor VICENTE DA SILVA
FILHO, CPF/MF n.º 592274352-04, registro do
condutor nº2797394806 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa
na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c §
1º do art. 267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de
Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito –
DHMET que, através de seu setor próprio proceda
a notificação do condutor, dando-se a devida ciência
desta decisão para os fins de cumprimento do
disposto nesta Portaria, cumprindo-se as
formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos
órgãos que se fizerem necessários, especialmente
no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação –
RENACH, fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto DETRAN/RO
30
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR
Porto Velho/RO., 03 de agosto de
2004
O Presidente da 3ª Comissão
Provisória de Sindicância e Processos
Administrativos Disciplinares, designada pela
Portaria nº 2064/2004, de 21 de junho de 2004, da
Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito
de Rondônia, publicada no Diário Oficial/RO nº 0050,
de 24.06.2004, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no § 2º do artigo 199, da Lei
Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992,
CITA, pelo presente edital, ONIAS ESTEVAN
PEREIRA, Servidor Público Estadual Estatutário,
Agente Administrativo, Cadastro nº 300035442,
para, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da
publicação deste, comparecer na sede da
Corregedoria Geral do Departamento Estadual de
Trânisito, sito à Av. Dr. José Adelino da Silva, nº
447, bairro Colsta e Silva – Fones: 217-2973/2913,
onde está instalada a referida comissão, a fim de
apresentar DEFESA ESCRITA no Processo
Administrativo Disciplinar nº 012/2004, a que
responde, sob pena de REVELIA.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Carlos Augusto Silva Braga
Presidente
CPPSAD-III
PORTARIA N. 2751/GAB/DETRAN-RO
PORTO VELHO, 29 de Julho de 2004.
O DIRETOR GERAL - ADJUNTO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
obediência aos princípios instituídos no art. 37 da
Constituição Federal e no uso de suas atribuições
conferidas pelo artigo 181 da LCE de nº 68 datada
de 09/12/1992, alterada pela LCE nº 164/96, c/c
art. 193 do mesmo diploma legal e art. 20, inciso XI,
da Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, levando
em consideração os fatos que chegaram ao
conhecimento desta Direção.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os Servidores Antônio
Costa Sena, matricula n° 300006852, Ananias
Alves Filho, mátricula nº 300002932 e Ivanilce
Soares da Silva, mátricula n° 30016483, para sob
a Presidência do primeiro comporem a Comissão
Provisoria de Processo Administrativo Disciplinar,
a fim de apurar os fatos.
Art. 2° - Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar, com base no que foi apurado no
processo nº 4677/2004, volumes I. II, III, IV, V e VI,
que apontou as irregularidades administrativas,
atribuídas a servidora NÚBIA LOPES SOARES,
Agente Administrativo, matricula nº 300035631,
regime estatutario, que em tese, infringiu os
artigos 154 incisos III, IV e X e artigos 155 incisos IX
XII e XV, da Lei Complementar nº 068 de 09/12/
1992, de que a mesma agia de forma livre e
consciente, prevalecendo-se da função exercia, a
epoca dos fatos, na Ciretran de Ouro Preto D’oeste/
RO. Quando da venda de Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, a usuários, sem obedecer aos
procedimentos legais, desta Autarquia, bem como,
da sua co-participação na falsificação para a
emissão (confecção) de Certificado dos Cursos
Teoricos e Praticos, dos formularios dos exames
Clinicos e Psicologicos e dos comprovantes de
pagamento das taxas obrigatórias dos processos
RENACH..
Art. 3º - Devendo, a Comissão
Processante iniciar e concluir os trabalhos dentro
do prazo legal, publicando-se esta Portaria no
Diário Oficial do Estado de Rondônia, CITANDO
e NOTIFICANDO de tudo, desde o início, a
servidora acusada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE
EDUARDO BATISTELA BARBOSA
Diretor Geral-Adjunto/DETRAN/RO
PORTARIA N° 2787/GAB-DETRAN/RO
Porto Velho, 29 de julho de 2004
O DIRETOR GERAL – ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
RONDÔNIA, em obediência aos princípios instituídos
no art. 37/CF e no uso das atribuições que lhe
confere o art. 20, Inciso XI e XXII C/C art. 21, inciso
I, da Lei Complementar Estadual n.º 97 de 08 de
dezembro de 1993, art. 181 da Lei Complementar
Estadual n.º 68 de 09 de dezembro de 1992 e, com
fundamento na Resolução 74/99 do CONTRAN,
levando em consideração os fatos que chegaram
ao conhecimento desta Direção Geral.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores Antônio
Costa Sena, matricula nº 300006852, Ananias
Alves Filho, matricula nº 300002932, Ivanilce
Soares da Silva, matricula nº 300016483, para
sob a Presidência do Primeiro, comporem a
Comissão Provisória de Processo e Sindicância
Administrativo Disciplinar, a fim de apurar os fatos.
Art. 2º - DETERMINAR que esta Comissão
INSTAURE Sindicância Administrativa Disciplinar,
com o objetivo de apurar responsabilidade administrativa atribuída ao CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES CHAVES LTDA, Pessoa Jurídica,
inscrita no CNPJ sob n.º 34.456.707/0001-29, nome
fantasia AUTO ESCOLA CHAVES, designada em
caráter excepcional, através da Portaria nº 887/
GAB/DETRAN/RO de 21/08/2000, para formar
candidatos a condutores em Curso Técnico
Teórico e Prático, no município de Itapuã D’Oeste/
RO, conforme Processo nº 002652/2000/DAF/
DETRAN/RO e credenciada na categoria “A/B”
em caráter provisório, junto ao DETRAN/RO, até
31.12.2003, através da Portaria n.º 295/GAB/
DETRAN/RO, datada de 06.03.2003, para exercer
suas atividades no município de Porto Velho/RO,
com endereço comercial na rua Tenreiro Aranha,
2391 - Centro, representado por seu Diretor Geral
Sr. ZACARIAS MARTINS DE MEDEIROS, RG n.º
036.874-SSP/RO, CPF n.º 030.577.472.72, pela
Diretora de Ensino, Sra. SANDRA REGINA
PEREIRA CHAVES MARKS, RG n.º 240.295-SSP/
RO, CPF n.º 204.001.872-72 e pelos Instrutores
Teóricos Sr. HÉLIO MARKS, RG n.º 455.826/
SSPRO, CPF n.º 328.168.479-34, contratado em
03/09/2002, JEFFERSON NUNES SARMENTO, RG
n.º 975.643-SSP/RN, CPF n.º 671.402.464-91,
contratado em 02/05/2001, Instrutores Práticos
FRANCISCO CARLOS BAZAN NOGUEIRA, RG n.
223.37/SSP/RO, CPF n.º 192.091.852-34,
contratado em 02/09/2002, JOZINELIO MUNIZ DE
OLIVEIRA, RG n.º 512.060/SSP/RO, CPF N.º
625.147.762-87, contratado em 02/09/2002,
MÁRCIO DE JESUS FAIAL DANTAS, RG nº
367.185/SSP/RO, CPF nº 657.286.372-72,
contratado em 03/09/2002, haja vista os fatos
narrados nas Comunicações Internas-CI Nºs 0011/
CADIN, de 16.06.2004, 736/COHAB, de 17.06.2004
e 684/CORREGETRAN, de 17.06.2004, bem como,
da Ordem de Serviço nº 039/2004-CORREGETRAN,
que consta no Termo de Depoimento às fls. 56 e 57,
do usuário DANUBIO FERNANDO VITEQUE DE
SOUZA, que o mesmo deu entrada na sua CNH,
junto ao CFC retro citado, confirmando que o mesmo
não fez os Exames Clínicos e Psicológicos e Termo
de Depoimento as fls. 40 e 41 do Policial Civil, que
atua como Despachante, Sr. MANOEL MELO
CURSINO, que tem conhecimento que o CFCCHAVES, deu início em diversas habilitações de
funcionários da CESBRA, e não as concluiu, bem
como, que a Srª CATILAMARA SOUZA TRAJANO,
agenciava candidatos para o referido CFC. Termo
de Depoimento as fls. 70 a 72, do usuário
CLAUDENILSON SANTOS OLIVEIRA que pagou
a
importância de R$ 700,00 (setecentos reais)
ao citado CFC, e ate a presente data não havia
recebido sua CNH. Termo de Depoimento as 74 a
76 da Sra CATILAMARA SOUZA TRAJANO, onde
a mesma afirma ser agenciadora do citado CFC,
bem como, o Ssenhor ILÉCIO Ex-Chefe da Ciretran
de Itapuã D’Oeste/RO, bem como, Relatório de
descontos dos funcionários da Empresa CESBRA,
que tinha por finalidade pagar o CFC Chaves, em
troca dos serviços para a emissão das CNH’s dos
funcionários da empresa retro citada, onde consta
que o CFC mencionado, além de encontrar-se com
seu Credenciamento vencido, o que o
incompatibiliza para o exercício das atividade
relacionadas a formação de condutores de veículos
automotores e privativas dos Centros de Formação
de Condutores, emitiu certificado de Curso de
Treinamento para Condutores de Veículos
Rodoviários Transportadores de Produtos
Perigosos, para o condutor DEUSIMAR ANDRADE
DE SOUZA, sem ter habilitação legal para tanto. O
medico ROBERTO CARVALHO MUSSI FAGALLI,
CRM-370/RO, credenciado através da Portaria nº
715/GAB/DETRAN/RO de 01/12/1997, e do psicólogo SHARIF SULEIMAN ESALM, CRP 8479,
credenciado através da Portaria nº 537/GAB/
DETRAN de 31/10/2002. De forma que assim agindo, procederam diverso daquele preconizado por
esta Instituição faltando com os deveres inerentes
aos agentes autorizados, prestadores de serviços
de utilidade pública, acabando por emitirem Certificados e Exames Ideologicamente falso, bem como
dos médicos ferindo, EM TESE, os princípios da
moralidade e da legalidade, que norteiam toda as
atividades públicas além de que, tal conduta, se
amolda nas previsões legais do art. 14, incisos I, II
e III, no § 1.º, incisos I e § 2.º inciso III, todos da
Resolução n.º 74/CONTRAN, de 19 de novembro
de 1998, que regulamenta o credenciamento dos
serviços de formação e processo de habilitação
de condutores de veículos, que indicam práticas
de irregularidades do referido CFC, por intermédio
dos representantes acima descritos, no exercício
de suas atividades, consubstanciado pela emissão ilegítima portanto ilegal, do Certificado de registro n.º 0001290-Livro 0013, fls. 090, datado de 17
de maio de 2004, fatos ocorridos nos municípios de
Itapuã D’Oeste e Porto Velho/RO.
Art. 3º - Devendo a Comissão Sindicante
iniciar e concluir os trabalhos dentro do prazo legal,
publicando-se esta no Diário Oficial do Estado de
Rondônia, CITANDO e NOTIFICANDO de tudo,
desde o início, os ACUSADOS.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
EDUARDO BATISTELA BARBOSA
Diretor Geral-Adjunto/DETRAN/RO
Secretaria de Finanças
PORTARIA Nº 0106/GAB/SEFIN
Porto Velho-RO, 02 de agosto de
2004.
O COORDENADOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS – SEFIN, no uso das
atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
001 de janeiro de 2003.
R E S O LV E:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr.
GETULIO DORNELLES, Cad. 300032556, CARGO:
Chefe dos Postos Fiscais/1ª.DRRE/CRE/SEFIN, CPF:
426.871.367-00, um Suprimento de Fundos, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais),com função
de despesa por conta do Orçamento do Exercício,
recurso da UG: 1401.
PROGRAMAÇÃO: 04122101524200000.
ELEMENTO DE DESPESA: 3390-30.00 e
3390-36.00, para atendimento dos fins mencionados
nas NOTAS DE EMPENHO –2004NE.00455/
2004NE00456.
Art.2º- A Aplicação do
Adiantamento de que trata esta Portaria, obedecerá
as disposições do Decreto nº 10851 de 29.12.2003
Art.3º- O Serviço de
Contabilidade da CONTROLADORIA GERAL DO
ESTADO DE RONDÔNIA –CGE efetuará os registros
competentes à caracterização da Responsabilidade
do agente e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação.
RESUMO DE APLICAÇÃO:
3390-30.00
R$
3390-36.00
R$
TOTAL ....... ..............R$
1.100,00
900,00
2.000,00
JOSÉ ALBERTO ANISIO
COORD. TÉCNICO/SEFIN
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 1401/00450/04
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO
DE FINANÇAS.
INTERESSADO: Olmir Ervino Kucharski
& Cia Ltda-ME.
OBJETO: Confecção de uniformes para as
servidoras da CRE/SEFIN.
VALOR R$ 6.170,00 (seis mil cento e
setenta reais).
DISPOSITIVO LEGAL: Art.24, Inciso II c/c
alínea “a”, inciso II do art.3º da Lei Federal n.8.666/
93.
Porto Velho, 03.08.04
JOSÉ ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico/SEFIN
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$
6.170,00 (seis mil cento e setenta reais), com base
no Parecer da Assessoria/Gabinete desta SEFIN,
processo nº 1401/00450/2004, conforme Art.37 da
Constituição Federal
José Alberto Anísio
Coordenador Técnico/SEFIN
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
IPEM
PORTARIA Nº 011/GAB/IPEM-RO
Porto Velho, 04 de agosto de 2004.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido a LEANDRO
PINHO FALLER, CPF-770.320.552-49, um Suprimen-
to de Fundos com função de adiantamento na importância de R$-2.000,00 (Dois Mil Reais), correndo a despesa por conta do Orçamento do corrente exercício, de acordo com a Nota de Empenho
Nº 2004NE00292, conforme segue:
PROGRAMAÇÃO
P/A
ELEMENTO
DESPESA
04.122.1015
2693
3390-39
VALOR R$
R$-2.000,00
31
Douta Procuradoria Geral do Estado, quanto ao
pagamento de despesa referente a serviços de
reprografia e encadernação no valor de R$
13.695,00(treze mil seiscentos e noventa e cinco
reais), em favor de EMSEL-EMP.DE SERVIÇOPS E
LIMPEZA LTDA.
Porto Velho, 02 de Agosto de 2004
R$-2.000,00
Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata o Artigo procedente
será de 30 (trinta) dias a contar da data do depósito bancário, tendo mais 10 (dez) dias para apresentar a devida prestação de contas no setor competente.
Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação
do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua
comprovação na forma estabelecida pela Resolução nº 031, capitulo V, item 5.15 de 17.02.86, da
Secretaria de Estado da Fazenda.
Artigo 4º - O Contador deste Instituto e o
Departamento de Contabilidade da CGE efetuarão
os registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Diretor Superintendente
IPEM/RO
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
PROCESSO:1921.05026-00/2003
INTERESSADO:J. W. CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO:
CONSERVAÇÃO
SERVIÇOS DE LIMPEZA E
RECONHEÇO e HOMOLOGO a presente
despesa para o pagamento da Nota Fiscal n.º
000258, referente à prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio do IPEM-RO, no valor total de R$ 3.033,71 (TRÊS MIL E TRINTA E
TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), em
favor da Empresa J. W. CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA, por tratar-se de
despesa realizada, que ocorreu antes que se pudesse providenciar o empenho, bem como serem
os recursos da Fonte 040 (recursos do próprio
Convênio INMETRO/Federais), sendo de interesse
público, com fundamento no Decreto Estadual nº
5459/92 de 11/02/92, para que seja encaminhado a
Controladoria Geral do Estado – CGE.
Porto Velho – RO, 03 de agosto de 2004.
FRANCISCO JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Diretor Superintendente
IPEM-RO
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
AVISO
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental torna público a quem possa interessar, segundo o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, nos autos do Processo Administrativo
nº 1811/00351-00/2004, que consta parecer da
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Justificativa do GAFIN/
SEDAM demais documentos juntados nos autos do
Processo Administrativo nº 1811/00351-00/04/
SEDAM-RO,Com fundamento no ART. 1º do Decreto nº 5.459 de 11,02.1992 e Parecer da PGE, RECONHEÇO a dívida e HOMOLOGO a despesa no
valor de R$ 13.695,00,00 (treze mil seiscentos
e noventa e cinco reais), em favor de EMSELEMPRESA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, correspondente à serviços de locação de máquinas
fotocopiadoras para atender a esta Secretaria.
Porto Velho, 02 de Agosto de 2004.
AUGUSTINHO PASTORE
Secretário de Estado
SEDAM
Tribunal de Contas
PORTARIA Nº0396/TCER-2004
De 26 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 064/
GAVCS de 23-07-2004,
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER, a partir do dia 23-072004, 08 (oito) dias das férias regulamentares do
Auditor VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, cadastro
nº 109, CPF nº 085.470.501-59, cujo período de
fruição fora designado entre, 01 a 30-07-2004,
mediante a Portaria nº 0338 de 01-07-2004,
publicada no DOE nº 0060 de 08-07-2004.
Art. 2º Os 08 (oito) dias suspensos serão
gozados de 23 a 30-08-2004.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0397/TCER-2004
De 26 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 062/
GAVCS de 21-07-2004,
R E S O L V E:
DESIGNAR o Auditor VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA, cadastro nº 109, CPF nº
085.470.501-59, o Secretário Geral de Controle
Externo ADÃO FRANCO, cadastro nº 187, CPF nº
034.974.969-87, e o Técnico de Controle Externo
MANOEL FERNANDES NETO, cadastro nº 275, CPF
nº 503.452.144-04, para deslocarem-se a cidade
de Brasília/DF, tendo em vista que os mesmos irão
participar da reunião de apreciação do projeto de
MDI do TCE-RO, promovido pelo PROMOEX, no
período de 28 a 31-07-2004.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
32
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
PORTARIA Nº0398/TCER-2004
De 26 de Julho de 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do processo nº 3758/
1999,
R E S O L V E:
CONCEDER 1 (um) mês de Licença Prêmio
por Assiduidade, com base no artigo 123 da Lei
Complementar nº 068/92, ao servidor DAVI DANTAS
DA SILVA, Técnico de Controle Externo, cadastro
nº 119, CPF nº 113.373.462-68, no período de 02 a
31-08-2004, referente ao quinquênio de
14-02-1990 a 13-02-1995.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0399/TCER-2004
De 26 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 062/
GAVCS de 21-07-2004,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos
em regime de adiantamento ao Técnico de Controle
Externo MANOEL FERNANDES NETO, cadastro nº
275, CPF nº 503.452.144-04, na quantia de R$
1.000,00 (mil reais), correndo a despesa por conta
da programação 2001.01.122.1020.2100, dos
elementos de despesas nºs 3390.30 e 3390.39.
3390.30.....R$ 500,00
3390.39.....R$ 500,00
TOTAL.......R$ 1.000,00
Art. 2º O prazo de aplicação do
adiantamento será de 04 (quatro) dias de acordo
com o período concedido pela portaria nº 0397/
TCER,de26-07-2004, com 05 (cinco) dias para
apresentação da prestação de contas.
Art. 3º A Divisão de Contabilidade
efetuará os registros referentes a caracterização
da responsabilidade do agente e as conferências
da documentação comprobatória da aplicação.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0401/TCER-2004
De 28 de Julho de 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 040/
DCM de 23-07-2004,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o Técnico de Controle
Externo, RUBENS DA SILVA MIRANDA, cadastro
nº 274, CPF nº 239.079.672-91 e o Agente de
Controle Externo MOISÉS RODRIGUES LOPES,
cadastro nº 270, CPF nº 389.143.102-30, para sob
a presidência do primeiro realizarem Inspeção
Especial na Prefeitura do Município de Ouro Preto
D’Oeste, visando apurar denúncias provenientes
da Promotoria Pública.
Art. 2º O prazo para a realização da
Inspeção será de 02 a 16-08-2004, com
apresentação de relatório.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0402/TCER-2004
De 29 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 040/
DCM de 23-07-2004,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos
em regime de adiantamento ao Agente de Controle
Externo MOISÉS RODRIGUES LOPES, cadastro nº
270, CPF nº 389.143.102-30, na quantia de R$
1.000,00 (mil reais), correndo a despesa por conta
da programação 2001.01.122.1020.2100, dos
elementos de despesas nºs 3390.30 e 3390.39.
3390.30.....R$
500,00
3390.39.....R$
500,00
TOTAL.....R$ 1.000,00
Art. 2º O prazo de aplicação do
adiantamento será de 15 (quinze) dias de acordo
com o período concedido pela portaria nº 0401/
TCER,de28-07-2004, com 05 (cinco) dias para
apresentação da prestação de contas.
Art. 3º A Divisão de Contabilidade
efetuará os registros referente a caracterização
da responsabilidade do agente e as conferências
da documentação comprobatória da aplicação.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0403/TCER-2004
De 29 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 111/
GP de 27-07-2004,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor RUY BARBOSA PEREIRA DA
SILVA, cadastro nº 279, CPF nº 147.400.522-53,
para participar do treinamento sobre o Sistema de
Registro de Preços a ser ministrado pela TREIDE
Apoio Empresarial Ltda, em Porto Velho nos dias 30
e 31-07-2004, com carga horária de 12 horas.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0404/TCER-2004
De 29 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 084/
SGCE de 27-07-2004,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor ALBINO LOPES DO
NASCIMENTO JÚNIOR, cadastro nº 141, CPF nº
191.293.862-68, para substituir ADÃO FRANCO,
no Cargo em Comissão de Secretário Geral de
Controle Externo, nível TC/CDS-101.5, no período
de 28 a 31-07-2004, por motivo de viagem do titular.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0405/TCER-2004
De 29 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 113/
GP de 28-07-2004,
R E S O L V E:
DESTITUIR a pedido o Auditor LUCIVAL
FERNANDES, cadastro nº 293, CPF nº 029.677.23720, da Coordenação Geral das Atividades
Desenvolvidas pelo Departamento de Informática
da Secretaria Geral de Administração, designado
mediante a Portaria nº 0364/TCER de 04-10-2002,
publicada no DOE nº 5089 de 17-10-2002.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0406/TCER-2004
De 29 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias
regulamentares na forma do artigo 110 da Lei
Complementar nº 068/92, ao Procurador PAULO
CURI NETO, cadastro nº 294, CPF nº 180.165.71816, referente ao exercício 2002/2003, no período
de 09-08 a 07-09-2004.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0407/TCER-2004
De 29 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias
regulamentares na forma do artigo 110 da Lei
Complementar nº 068/92, aos servidores abaixo
relacionados:
CAD
990228
990137
000209
000290
NOME
PERÍODO
EXERCÍCIO
ANA LUCIA ROCHA RANGEL
02/08 a 31/08/2004
LUIZ GONZAGA FERREIRA VARGAS 02/08 a 31/08/2004
MARCELO CORREA DE SOUZA 09/08 a 07/09/2004
ROGERIO LUIZ RAMOS
02/08 a 31/08/2004
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
2003/2004
2003/2004
2003/2004
2003/2004
PORTARIA Nº0408/TCER-2004
De 29 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar n º 154 de 26.07.96, e
considerando o constante do memorando nº 65/
DEOF de 26-07-2004,
R E S O L V E:
EXCLUIR da Portaria nº 0341/TCER de 0107-2004, publicada no DOE nº 0060 de 08-07-2004,
o servidor GUMERCINDO CAMPOS CRUZ, cadastro
nº 241, CPF nº 408.897.692-49, a qual concedeu
férias regulamentares referente ao exercício 2003/
2004, ao referido servidor.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0409/TCER-2004
De 29 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96,
R E S O L V E:
DESIGNAR o motorista, D’JALMA
LIMOEIRO RIBEIRO, cadastro nº 162, CPF nº
084.536.832-04, para conduzir os servidores
RUBENS DA SILVA MIRANDA e MOISÉS
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
RODRIGUES LOPES, ao município de Ouro Preto
D’Oeste, conforme o constante da Portaria nº 0401/
TCERde 28-07-2004, no período de 02 a 16-082004.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº0410/TCER-2004
De 29 de Julho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da
competência que lhe confere o artigo 66, inciso III
da Lei Complementar nº 154 de 26.07.96,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER Suprimento de Fundos
em regime de adiantamento ao servidor D’JALMA
LIMOEIRO RIBEIRO, cadastro nº 162, CPF nº
084.536.832-04, na quantia de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), correndo a despesa por conta da
programação 2001.01.122.1020.2100, dos
elementos de despesas nºs 3390.30 e 3390.39.
3390.30.....R$ 1.000,00
3390.39.....R$ 1.000,00
TOTAL.... R$ 2.000,00
Art. 2º O prazo de aplicação do
adiantamento será de 15 (quinze) dias de acordo
com o período concedido pela portaria nº 0409/
TCER,de29-07-2004, com 05 (cinco) dias para
apresentação da prestação de contas.
Art. 3º A Divisão de Contabilidade
efetuará os registros referente a caracterização
da responsabilidade do agente e as conferências
da documentação comprobatória da aplicação.
JOSÉ GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
Prefeitura Municipal da Capital
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO
VELHO-RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E COORDENAÇÃO - SEMPLA
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS
- SUPRI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO –
CPL/PVH
AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE
PREÇO N.º 0008/2004/RF/CPL/SUPRI
REALIZAÇÃO DA SESSÃO RESULTADO
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 120117/04
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, através
da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PVH,
constituída conforme Lei Complementar n.º 086//99
de 24 de março de 1999, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado de Julgamento da Proposta Comercial de que trata a Tomada
de Preço nº 0008/2004/RF/CPL/SUPRI, cujo objeto
é a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis
e não Perecíveis, para atender a SEMAC. Sendo
classificadas as empresas: LS BRANDÃO
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens nº
02,04,05,13,18
a
21,25,28,31,32,34
a
37,39,40,44,45,48 a 50, no valor total de R$
150,083,80 (cento e cinqüenta mil e oitenta e três
reais e oitenta centavos); a empresa AMAZONMED
COMERCIAL LTDA, nos itens: 11 e 16, no valor total
de R$ 48.680,00 (quarenta e oito mil seiscentos e
oitenta reais), a empresa T.A DO N. FELIX
COMERCIAL – ME, nos itens: 26 e 30, no valor total
de R$ 53.170,30 (cinqüenta e três mil cento e setenta
reais e trinta centavos); a empresa S.B COMÉRCIO
LTDA, nos itens: 01,07,10,12,15,27,29,33,38,41 a
43,46 e 47, no valor total de R$ 156.125,40 (cento
e cinqüenta e seis mil cento e vinte e cinco reais e
quarenta centavos); a empresa AYPUÁ COMÉRCIO
E SERVIÇOS LTDA, nos itens: 08,09 e 24, no valor
total de R$ 8.410,00 (oito mil quatrocentos e dez
reais); a empresa A.T. LIMA – ME, nos itens: 03,06
e 23, no valor total de R$ 18.925,00 (dezoito mil
novecentos e vinte e cinco reais) e as empresas
S.GRAMINHOLLI – ME e CESTÃO DA CARNE LTDA,
não foram classificadas em nenhum itens. Perfazendo um valor total para contratação de R$
435.394,50 (quatrocentos e trinta e cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e cinqüenta centavos).
Porto Velho, 04 de agosto de 2004.
Raimundo Aurélio Tavares Vieira
Presidente da CEL/PVH
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
DO OESTE
PORTARIA N.º 066/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A).
SOLANGE RODHEN DO AMARAL, brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em Alvorada d’
Oeste, portador(a) da RG nº 551.631/SSP/RO e
cadastrado(a) no CPF sob nº 586.892.062-72, da
função de Secretaria Escolar da E.M.E.I. Branca de
Neve, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste
– RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 20 de julho de 2004
Decreto n.º 070/GP/PRR/04.
De 08 de julho de 2004.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PESSOAL
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Alvorada D’Oeste/
RO., PAULINO RIBEIRO ROCHA, no uso de suas
atribuições legais, e o processo administrativo de
n. 089/02, que tem como objeto a realização do VII
Concurso Público Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Fica o servidor constante da relação do anexo I do presente Decreto, nomeado no
termo do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal n.º
043/89, de 18 de maio de 1989, que dispõe sobre
“ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE” para ocupar em caráter efetivo, na respectiva vaga e função de acordo com sua classificação no VII Concurso Público Municipal.
Art. 2º - A posse do servidor nomeado
será efetivamente diante do cumprimento do decreto de convocação e com a assinatura do Termo
de Posse, após compromisso previsto no artigo 25
da Lei Municipal n.º 043/89,
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficam revogadas as demais disposições em contrário.
PAULINO RIBEIRO ROCHA.
Prefeito Municipal.
ANEXO I
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
•
•
•
•
•
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 065/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A).
FERNANDE ROBLEDILHO MORAIS, brasileiro(a),
solteiro, residente e domiciliado(a) em Alvorada d’
Oeste, portador(a) da RG nº 346411737/SSP/RO e
cadastrado(a) no CPF sob nº 668.546.522-00, da
função de DIRETOR DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Educação,
da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 16 de julho de
2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
33
Maria Aparecida Ortolane Etieni
Valteone Pereira Moulaz
Divanete Pereira de Andrade dos Santos
Inês Vasth Mota Vieira
Antonio Moreira Ribeiro
CARGO: Agente de Vigilância
•
•
Hélio Ribeiro da Rocha
Francisco Nascimento de Souza
CARGO: Agente de Limpeza e Conservação
•
Ivone Emidio de Paula Elias - Pré Escolar
Branca de neve
PAULINO RIBEIRO ROCHA.
Prefeito Municipal.
RUI LUIZ CAVALCANTE
Sec. Munic. de Administração.
ALMIRO SOAR
Assessor Jurídico
Decreto n.º 072/GP/PRR/04.
De 09 de julho de 2004.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PESSOAL
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Alvorada D’Oeste/
34
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
RO., PAULINO RIBEIRO ROCHA, no uso de suas
atribuições legais, e o processo administrativo de
n. G3-0254/04, que tem como objeto a realização
do IX Concurso Público Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Fica o servidor constante da relação do anexo I do presente Decreto, nomeado no
termo do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal n.º
043/89, de 18 de maio de 1989, que dispõe sobre
“ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE” para ocupar em caráter efetivo, na respectiva vaga e função de acordo com sua classificação no IX Concurso Público Municipal.
Art. 2º - A posse do servidor nomeado será
efetivamente diante do cumprimento do decreto de
convocação e com a assinatura do Termo de Posse, após compromisso previsto no artigo 25 da Lei
Municipal n.º 043/89,
ANEXO I
CARGO: Auxiliar de Enfermagem
•
•
ANEXO I
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
•
CLEISE DE MIRANDA CAVALCANTI
PAULINO RIBEIRO ROCHA.
Prefeito Municipal.
RUI LUIZ CAVALCANTE
Sec. Munic. de Administração.
ALMIRO SOARES
Assessor Jurídico
Decreto n.º 078/GP/PRR/04.
De 19 de julho de 2004.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PESSOAL
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Alvorada D’Oeste/
RO., PAULINO RIBEIRO ROCHA, no uso de suas
atribuições legais, e o processo administrativo de
n. 089/02, que tem como objeto a realização do VII
Concurso Público Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Fica o servidor constante da relação do anexo I do presente Decreto, nomeado no
termo do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal n.º
043/89, de 18 de maio de 1989, que dispõe sobre
“ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE” para ocupar em caráter efetivo, na respectiva vaga e função de acordo com sua classificação no VII Concurso Público Municipal.
Art. 2º - A posse do servidor nomeado será
efetivamente diante do cumprimento do decreto de
convocação e com a assinatura do Termo de Posse, após compromisso previsto no artigo 25 da Lei
Municipal n.º 043/89,
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficam revogadas as demais disposições em contrário.
PAULINO RIBEIRO ROCHA.
Prefeito Municipal.
ELIEUZA DIAS DE FRANÇA SILVA
CARGO: Agente de Vigilância
•
•
OLDIGLEI ODAIR VERONEZ
NEONIR MIORANDO
OSVALDO MARIM DE SALES
PAULINO RIBEIRO ROCHA.
Prefeito Municipal.
RUI LUIZ CAVALCANTE
Sec. Munic. de Administração.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficam revogadas as demais disposições em contrário.
PAULINO RIBEIRO ROCHA.
Prefeito Municipal.
RONALDO PARANHA DA SILVA
ALMIRO SOARES
Assessor Jurídico
Decreto n.º 080/GP/PRR/04.
De 26 de julho de 2004.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PESSOAL
APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Alvorada D’Oeste/
RO., PAULINO RIBEIRO ROCHA, no uso de suas
atribuições legais, e o processo administrativo de
n. 089/02, que tem como objeto a realização do VII
Concurso Público Municipal.
DECRETA
Art. 1º - Fica o servidor constante da relação do anexo I do presente Decreto, nomeado no
termo do inciso II do artigo 17 da Lei Municipal n.º
043/89, de 18 de maio de 1989, que dispõe sobre
“ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS
DO MUNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE” para ocupar em caráter efetivo, na respectiva vaga e função de acordo com sua classificação no VII Concurso Público Municipal.
Art. 2º - A posse do servidor nomeado será
efetivamente diante do cumprimento do decreto de
convocação e com a assinatura do Termo de Posse, após compromisso previsto no artigo 25 da Lei
Municipal n.º 043/89,
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficam revogadas as demais disposições em contrário.
PAULINO RIBEIRO ROCHA.
Prefeito Municipal.
ANEXO I
CARGO: Agente de Vigilância
•
PAULO CHAGAS PEREIRA
PAULINO RIBEIRO ROCHA.
Prefeito Municipal.
RUI LUIZ CAVALCANTE
Sec. Munic. de Administração.
ALMIRO SOARES
Assessor Jurídico
PORTARIA N.º 055/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A).
FABIANA BARBOSA, brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste,
portador(a) da RG nº 560.111/SSP/RO e
cadastrado(a) no CPF sob nº 699.338.802-25, da
função de ASSESSORA DE GABINETE, vinculado
a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura
Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
REGISTRE-SEPUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 28 de junho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 056/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). MARTA GOMES LUIZ DA SILVA, brasileiro(a), casada,
residente e domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste,
portador(a) da RG nº 287.250/SSP/RO e
cadastrado(a) no CPF sob nº 286.144.452-53, da
função de CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 28 de junho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 058/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal
de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). RUI LUIZ
CAVALCANTE, brasileiro(a), casado, residente e
domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste, portador(a)
da RG nº 197.691/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF
sob nº 191.808.532-34, da função de Secretario
Municipal de Administração, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições
em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 30 de junho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 059/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal
de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, no uso
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
de suas atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). EDINÉIA
FELIX, brasileiro(a), solteira, residente e
domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste, portador(a)
da RG nº 177.102/SSP/AC e cadastrado(a) no CPF
sob nº 339.961.722-49, da função de CHEFE DE
NÚCLEO PESSOAL, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 02 de julho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 060/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). HÉLIO
PEREIRA ROCHA, brasileiro(a), solteiro, residente
e domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste, portador(a)
da RG nº 494.795/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF
sob nº 470.885.162-68, da função de CHEFE DE
NÚCLEO DE ESPORTE, vinculado a Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal
de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições
em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 08 de julho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 057/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). JANI
ALVES DE FREITAS, brasileiro(a), solteira, residente
e domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste, portador(a)
da RG nº 713.701/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF
sob nº 694.545.402-97, da função de Diretora Escolar, da Escola de E.M.E.F João Ferreira Martins,
vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da
Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 30 de junho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 061/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). ANA DA
CRUZ, brasileiro(a), solteiro, residente e
domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste, portador(a)
da RG nº 469.462/SSP/RO e cadastrado(a) no CPF
sob nº 478.676.982-72, da função de DIRETORA
DE DIVISÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, vinculado a Secretaria Municipal
de Ação Comunitária e Social, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições
em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 12 de julho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 062/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). ALBINO
DA ROCHA BRITO, brasileiro(a), solteiro, residente e domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste,
portador(a) da RG nº 234.915/SSP/RO e
cadastrado(a) no CPF sob nº 286.236.732-04, da
função de DIRETOR DE DIVISÃO DE AGRICULTURA, vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste –
RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições
em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE;CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 12 de julho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 063/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). SANDRA
FERREIRA DE LIMA, brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste,
portador(a) da RG nº 53000773/SSP/SC e
cadastrado(a) no CPF sob nº 881.795.752-68, da
função de Chefe de Núcleo de Cadastro Urbano,
vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento,
da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogada as disposições em
contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 12 de julho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 064/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada D’ Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei.
35
R E S O L V E,
Art.1º - EXONERAR, O (A) SR(A). IRANI
FERREIRA FONSECA, brasileiro(a), casada, residente e domiciliado(a) em Alvorada d’ Oeste,
portador(a) da RG nº 496.463/SSP/RO e
cadastrado(a) no CPF sob nº 486.196.802-00, da
função de PROFESSORA PRÓ - CAMPO, vinculado
a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura
Municipal de Alvorada do Oeste – RO.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogada as disposições
em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada do Oeste-RO, 12 de julho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 036/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril
de 1993.
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). NAURA
MARIA DE OLIVEIRA MELO, brasileiro(a), casada, portador (a) da RG nº 454.128/SSP/RO e do
CPF sob nº 570.408.262-91, residente e
domiciliado(a) neste município, no cargo de CHEFE
DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO, vinculado a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal
de Alvorada do Oeste- RO, .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada D’Oeste – RO, 28 de junho de 2004
PORTARIA Nº 037/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril
de 1993.
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). JANIEL
ALVES DE FREITAS, brasileiro(a), solteiro, portador (a) da RG nº 674.448/SSP/RO e do CPF sob nº
656.426.352-04, residente e domiciliado(a) neste
município, no cargo de Diretor Escolar, da Escola
de E.M.E.F. João Ferreira Martins, vinculado a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste- RO, .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada D’Oeste – RO, 30 de junho de 2004
PORTARIA Nº 038/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril
de 1993.
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). MARIA
DOS REIS, brasileiro(a), solteira, portador (a) da
36
Porto Velho, 05.08.2004
DOE Nº 0080
RG nº 718.284/SSP/RO e do CPF sob nº
691.068.192-49, residente e domiciliado(a) neste
município, no cargo de CONSELHEIRA TUTELAR,
vinculado a Secretaria Municipal de Ação Comunitária Social da Prefeitura Municipal de Alvorada do
Oeste- RO, .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
286.236.732-04, residente e domiciliado(a) neste
município, no cargo de DIRETOR – TESOUREIRO do
FACA – Fundação de Assistência à Criança e ao
Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de
Ação Comunitária e Social da Prefeitura Municipal
de Alvorada do Oeste- RO, .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada D’Oeste – RO, 30 de junho de 2004
Alvorada D’Oeste – RO, 12 de julho de 2004
PORTARIA Nº 039/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril
de 1993.
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). RUI LUIZ
CAVALCANTE, brasileiro(a), casado, portador (a)
da RG nº 197.691/SSP/RO e do CPF sob nº
191.808.532-34, residente e domiciliado(a) neste
município, no cargo de Secretario Municipal de Administração, “sem remuneração”, vinculado a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Alvorada do Oeste- RO, .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada D’Oeste – RO, 30 de junho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 042/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril
de 1993.
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). SANDRA
FERREIRA DE LIMA, brasileiro(a), solteira, portador
(a) da RG nº 53000773/SSP/SC e do CPF sob nº
881.795.752-68, residente e domiciliado(a) neste
município, no cargo de DIRETOR – SECERTÁRIO do
FACA – Fundação de Assistência à Criança e ao
Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de
Ação Comunitária e Social da Prefeitura Municipal
de Alvorada do Oeste- RO, .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria n. 058/CM/04
datada de 29.06.04 que demitiu o servidor Sr. JOSÉ
ROMILDO ALVES, via de conseqüência reintegrálo no Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Presidente Médici no cargo de vigia.
Art. 2º Determinar a inserção do reintegrado na folha de pagamento, calculando os direitos
que o mesmo faz jus pelo período de afastamento
irregular.
Art. 3º Determinar o registro e publicação
desta portaria para todos os efeitos de direito do
servidor.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Cumpra-se,Registra-se ePublica-se em local público e de costume no átrio da Câmara Municipal.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL, 27 DE JULHO DE 2004
Alex Cristiano Flor
Chefe de Contabilidade
Ineditoriais
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 040/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril
de 1993.
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ANA DA
CRUZ, brasileiro(a), solteira, portador (a) da RG nº
469.462/SSP/RO e do CPF sob nº 478.676.982-72,
residente e domiciliado(a) neste município, no cargo de DIRETOR – PRESIDENTE do FACA – Fundação de Assistência à Criança e ao Adolescente,
vinculado a Secretaria Municipal de Ação Comunitária e Social da Prefeitura Municipal de Alvorada
do Oeste- RO, .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Alvorada D’Oeste – RO, 12 de julho de 2004
PORTARIA Nº 041/GP/2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA, Prefeito Municipal de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n. º 158 de 05 de abril
de 1993.
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). ALBINO
DA ROCHA BRITO, brasileiro(a), solteiro, portador
(a) da RG nº 234.915/SSP/RO e do CPF sob nº
Alvorada D’Oeste – RO, 12 de julho de 2004
PAULINO RIBEIRO ROCHA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal do Interior
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
MÉDICI
PORTARIA Nº 061/CM/04
Presidente Médici, 27 de julho de 2004.
O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Médici-RO., Vereador Presidente João Braz
Filho, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
CONSIDERANDO que ao analisar o procedimento de Sindicância Administrativa nº 001/2004
datado de 29.04.04 que culminou com a demissão
do Sr. JOSÉ ROMILDO ALVES foi constatado que
o mesmo não obedeceu ao devido processo legal,
quer seja, oportunizando ao demitido a ampla defesa e o exercício do contraditório;
CONSIDERANDO que tal vício enseja a reintegração do Sr. JOSÉ ROMILDO ALVES;
CONSIDERANDO que o Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei Municipal n. 669/98, prevê no art. 27, caput, a possibilidade de reintegração administrativa por invalidação do ato
demissionário;
CENO - CERÂMICOS NORTE S/A
CNPJ/MF Nº. 84.573.039/0001-98
EXTRATO DE ATA DA AGO REALIZADA
EM 08-07-2004
Ás 08:00 horas do dia 08 de Julho de 2004. Em sua
Sede Social sito a Rodovia BR364 - Km 194,2 Quadra 14 - Lote 01 - Setor Industrial, Município de
Pimenta Bueno, Estado de Rondônia. Na presença
da totalidade dos acionistas da empresa ficando
portanto dispensados dos editais de convocação,
na conformidade do que dispõe o parágrafo 4º do
artigo 124 da Lei 6.404/76, tendo seus atos, Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, referente ao Exercício social encerrado em 31/12/2003,
publicado de acordo com o que determina a lei.
Para deliberarem sobre o seguinte: Prestação de
contas dos Administradores, exame, discussão e
votação das Demonstrações Financeiras relativas
ao Exercício Social encerrado em 31/12/2003, devidamente publicadas no Jornal Diário da Amazônia
em 15/06/2004 e no Diário Oficial do Estado de
Rondônia, em 29/06/2004. Foram deliberadas e aprovadas por unanimidade, todas as deliberações constantes da Ordem do Dia. Abstiveram-se de votar os
legalmente impedidos por Lei. Nada mais havendo a
tratar, a reunião foi encerrada com a lavratura desta Ata que, lida, foi aprovada e assinada pelos presentes, tendo seu texto integral lavrado em livro
próprio e arquivado na JUCER sob o nº 110286998
do dia 14/07/2004. (a) Rosângela G. Feitosa Guedes
- Secretária Geral
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Atos do Executivo