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Marcelo Franca Alves
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quinta-feira, 25 de maio de 2006 19:37
BDE on-line - Nº 823 - 25.05.2006
Nº 823 - Quinta feira, 25 de maio de 2006
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Atos do Poder Executivo
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Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006
{ Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências.
Ministério da Educação - Decreto de 24 de maio de 2006
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.053, de 23 de maio de 2006
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.060 a 1.063, de 24 de maio de 2006
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 24 de maio de 2006
Atos do Poder Executivos
DECRETO Nº 5.786, DE 24 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre os centros universitários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Os centros universitários são instituições de ensino superior pluricurriculares, que se caracterizam
pela excelência do ensino oferecido, pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho
acadêmico oferecidas à comunidade escolar.
Parágrafo único. Classificam-se como centros universitários as instituições de ensino superior que atendam
aos seguintes requisitos:
I - um quinto do corpo docente em regime de tempo integral; e
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado.
Art. 2º Os centros universitários, observado o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão
criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar
ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto.
§ 1º O disposto no caput deverá observar os limites definidos no plano de desenvolvimento da instituição.
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§ 2º É vedada aos centros universitários a atuação e a criação de cursos fora de sua sede, indicada nos
atos legais de credenciamento.
§ 3º Os centros universitários somente serão criados por credenciamento de instituições de ensino superior
já credenciadas e em funcionamento regular, com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINAES.
§ 4º Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.914, de 11 de dezembro de 2003.
Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
(DOU de 25/05/06 - Seção I - p.9)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição,
resolve:
NOMEAR
NELSON MACULAN FILHO, para exercer, interinamente, o cargo de Ministro de Estado da Educação, no
período de 30 de maio a 5 de junho de 2006, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa,
durante o afastamento do País do titular.
Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DASILVA
Márcio Thomaz Bastos
(DOU de 25/05/06 - Seção I - p.9)
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.053, DE 23 DE MAIO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolve
Art. 1º Instituir, em parceria com a Fundação Bunge e a Fundação Orsa, o "Prêmio Professores do Brasil 2006".
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de reconhecer e valorizar o trabalho dos professores da educação infantil
e dos anos iniciais do ensino fundamental da rede pública que desenvolvam experiências pedagógicas
relevantes, contribuindo para a melhoria da qualidade social da educação no País.
Art. 3º Serão premiadas as 20 (vinte) melhores experiências, sendo 10 (dez) de cada uma das etapas
mencionadas, selecionadas de acordo com o Regulamento a ser divulgado.
Art. 4º Constituir, sob a Coordenação da Secretaria de Educação Básica/Departamento de Políticas da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental/Coordenação-Geral de Educação Infantil e Coordenação- Geral
de Ensino Fundamental - MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF, a Comissão Organizadora Nacional do "Prêmio
Professores do Brasil - 2006" que se responsabilizará pelos procedimentos de implementação e
acompanhamento do referido evento, até a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º Designar, para integrar a referida Comissão, os seguintes representantes: Cecília de Bianchi
Carvalho e Renato Wenter, da Fundação Bunge; IONE SOUZA, da Fundação Orsa; DÁRIA MEIRA DE
VASCONCELOS PRUGNER e MARIA SEROA DA MOTA AUSTREGÉSILO DE ATHAYDE, do Conselho
Nacional de Secretários de Educação/CONSED; VIVIAN KATHERINE FUHR MELCOP e SIRLEIDE AIRES
TAVARES, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação/UNDIME; IDELI RICCHIERO e
SUELI TEIXEIRA MELLO do MEC/SEB/DPE/COEDI e COEF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 25/05/06 - Seção I - p.12)
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.060, DE 24 DE MAIO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 112/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011897/2004-34, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de cinco anos, o Instituto Nacional de Experimentos e Pesquisas
Odontológicas - INEPO, mantido pelo SIN - Sistema de Implante Nacional Ltda., ambos com sede na cidade
de São Paulo, no Estado de São Paulo, para ministrar curso de especialização, em regime presencial,
exclusivamente na área de Odontologia, a partir da oferta inicial do curso de Especialização em
Implantodontia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 25/05/06 - Seção I - p.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.061, DE 24 DE MAIO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
5.262 de 3 de novembro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de
2004, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior - CONAES:
I - Representante do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP REYNALDO FERNANDES;
II - Representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES RENATO JANINE RIBEIRO;
III - Representante do Ministério da Educação - MEC - MÁRIO PEDERNEIRAS, ANDRÉA DE FARIA
BARROS ANDRADE e RONALDO MOTA;
IV - Representante do Corpo Discente das Instituições de Educação Superior - DANIELE COSTA E SILVA,
com mandato de 2 anos, contados a partir da publicação desta Portaria.
V - Representante do Corpo Docente das Instituições de Educação Superior - MAGDALENA GUASCO
PEIXOTO, com mandato de 3 anos, contados a partir do Decreto de 28 de maio de 2004, publicado no
D.O.U., de 31 de maio de 2004, Seção 2, p.1.
VI - Representante do Corpo Técnico-administrativo das Instituições de Educação Superior - LEIA DE
SOUZA OLIVEIRA, com mandato de 3 anos, contados a partir do Decreto de 28 de maio de 2004, publicado
no D.O.U., de 31 de maio de 2004, Seção 2, p.1.
VII - Representantes escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico e
reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior - ISAURA BELLONI, NADJA
MARIA VALVERDE VIANA, SÉRGIO FRANCO, SÔNIA PENIN e ALVARO PRATA.
Art. 2º Os representantes escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico e
reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior - ISAURA BELLONI e NADJA
MARIA VALVERDE VIANA completarão o mandato de 3 anos, considerando a data inicial do mandato o
disposto no Decreto de 28 de maio de 2004, publicado no D.O.U., de 31 de maio de 2004, Seção 2, p.1.
Art. 3º A representante SÔNIA PENIN, escolhida entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e
artístico e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior, em substituição ao
representante HÉLGIO HENRIQUE CASSES TRINDADE, completará mandato de 3 anos, considerando a
data inicial do mandato o disposto no Decreto de 28 de maio de 2004, publicado no D.O.U., de 31 de maio
de 2004, Seção 2, p.1.
Art. 4º Os representantes escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico e
reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior - SÉRGIO FRANCO e ALVARO
PRATA terão mandato de 3 anos, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 25/05/06 - Seção II - p.14)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.062, DE 24 DE MAIO DE 2006
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O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de
2001, e considerando o Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e no Parecer nº 113/2006, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº
23000.014757/2004-18, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 6º da Resolução CES/CNE n. 1/2001, o
Instituto de Pós- Graduação Médica do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, exclusivamente para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a
distancia, nas áreas da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 25/05/06 - Seção I - p.12)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.063, DE 24 DE MAIO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 73, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o Parecer nº 137/2006, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.001001/2005-90,
Registro SAPIEnS n° 20041003795, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Medicina, bacharelado, ministrado pela Universidade
Federal da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul,
mantida pela União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 25/05/06 - Seção I - p.12)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 24 de Maio de 2006
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA, parcialmente, o Parecer nº 137/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação, favorável ao reconhecimento, pelo prazo de um ano, do curso de Medicina,
bacharelado, ministrado pela Universidade Federal da Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados,
no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela União, conforme consta do Processo nº
23000.001001/2005-90, Registro SAPIEnS n° 20041003795.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
HOMOLOGA o Parecer nº 113/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, de 5 de abril de 2006, favorável ao credenciamento especial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, do
Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do
Rio de Janeiro,exclusivamente para oferta de cursos de pósgraduação lato sensu a distância, com oferta
inicial do curso de Especialização em Cardiologia, na modalidade a distância, conforme consta do Processo
nº 23000.014757/2004-18.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 25/05/06 - Seção I - p.14)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação
Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected].
25/5/2006
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