PUBLICADO EM PLACAR
Palmas-TO,___/___/____
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Luzenir Poli Coutinho da Silveira
Assessora de Legislação, Normas e Conselhos
Matr. 25 745
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME-PALMAS-TO
HOMOLOGADA PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EM 22/09/09
RESOLUÇÃO CME-PALMAS-TO Nº 16, de 3 de setembro de 2009.
Unifica nomes dos componentes curriculares nas
matrizes adotadas pelas escolas da rede pública do
Sistema Municipal de Educação.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PALMAS, no uso das
atribuições que lhe conferem o seu Regimento e a Lei nº 9.394/96, art.11 e, tendo em
vista o Parecer CME-Palmas-TO nº 15/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam unificados, em todas as matrizes curriculares vigentes, os nomes dos
seguintes componentes curriculares, da forma seguinte:
I – Nas matrizes do 1º ao 5º ano(4ª série) do Ensino Fundamental:
a) Onde lia-se Ciências, leia-se Ciências Naturais;
b) Onde lia-se História e Geografia, leia-se Ciências Sociais I (História) e Ciências
Sociais II (Geografia);
c) Onde lia-se Educação Artística, leia-se Artes;
d) Onde lia-se Língua Estrangeira Moderna ou Língua Estrangeira Moderna (Inglês)
ou Inglês, leia-se Língua Inglesa;
e) Onde lia-se Educação Física Escolar, leia-se Educação Física;
f) Onde lia-se Educação Religiosa, leia-se Ensino Religioso;
g) Onde lia-se Estudo Dirigido ou Apoio, leia-se Apoio à aprendizagem;
h) Onde lia-se Hora da Leitura ou Conto, leia-se Hora do Conto.
II – Nas matrizes da 5ª série/ 6º ano a 8ª série/9º ano do Ensino Fundamental:
a) Onde lia-se Ciências, leia-se Ciências Físicas e Biológicas;
b) Onde lia-se Estudo Dirigido, leia-se Apoio à aprendizagem (sem definição legal
ou normativa);
c) Onde lia-se Hora da Leitura ou Conto ou Leitura e Conto, leia-se Hora do Conto.
III - Nas matrizes da Educação de Jovens e Adultos, 1º segmento:
a) Onde lia-se História e Geografia, leia-se Ciências Sociais;
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b) Onde lia-se Ciências, leia-se Ciências Naturais;
c) Onde lia-se Educação Física Escolar, leia-se Educação Física.
IV - Nas matrizes da Educação de Jovens e Adultos, 2º Segmento:
a) Onde lia-se Educação Física Escolar, leia-se Educação Física;
b) Onde lia-se Língua Língua Estrangeira Moderna ou Inglês, leia-se Língua
Inglesa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em PalmasTO, aos .3 de setembro de 2009.
Alailson Aguiar Ribeiro
Presidente do CME-PALMAS-TO
Decreto de 18/05/09
HOMOLOGO
EM ___/___ /_____
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Danilo de Melo Souza
Secretário Mul. da Educação
Ato nº 0006/2009
Presentes no plenário:
Alailson Aguiar Ribeiro, Maria Fátima Viana Brasileiro, Irmânia Maria Costa Fontes, Milena Correa M.
Marchenta, Francisco Ribeiro de Sousa, Rubens Cisterna, Weslei Pires Leite, Raimunda Pereira da Silva,
Maria Vanir Ilidio, Cláudia Alves Lima, Sebastiana Vany Guimarães Costa, Lúcia Machado Mendes, Osvaldo
Soares Neto, Jandisléia Ribeiro Araújo, Antonio Muniz de Sousa, Roserene Alenca dos Santos, Fábio
Fontinelle Rodrigues.
Luzenir Poli Coutinho da Silveira (Assessora de Legislação, Normas e Conselhos);
Andreza Fábia Lima Mourão Querido (Secretária dos Conselhos Municipais na Educação);
Fernando Gomes da Silva (Técnico do Setorial de Educação Especial da SEMED);
José Gonçalves da Costa (Professor e pai de educando da Rede Pública Municipal de Palmas
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RESOLUÇÃO 2009 nº 016 Unifica Nomes dos Componentes Curricul