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lhi Empregada que estava
em aviso prévio ganhou estabilidade
TI'
Grávida por
msem1naçao
artificial vence
di~puta no TST
•
•
Adriana Aguiar
De São Paulo
Olribunal Superior do TrabaU10
(TST) concedeu, pela primeira vez,
estabilidade a uma trabaUladora
que ficou grávida por inseminação
artificial durante o pe1íodo de aviso prévio indenizado. Adecisão foi
proferida por unanimidade pela
Subseção 1da Seção Especializada
em Dissídios Individuais (SOI-1 )responsável por consolidar a jurisprudência trabalhista.
O entendimento, segundo afirmou ao Valoro relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte,
deverã servir de precedente para
outros casos semeUlantes. "O fato
de ter havido inseminação artificial não refüa o direito à estabilidade durante a gravidez, ainda
que a discussão sobre o método tenh~ ficado a latere [de lado)", diz.
Aestabilidade nesses casos deve prevalecer, de acordo com o
ministro, para se prese1var o direito à vida. "Este é o momento
em que a mãe e o bebê mais precisam de um convívio harmônico
e de tranquilidade."
O caso analisado pelos ministros envolve uma ex-gerente comercial do Seiviço Especializado
de Nutrição Parenteral e Enteral
(Senpe), em Manaus. A funcionária trabalhou na função de reverei-
l'ffll
ro 2007 a outubro de 2010. E, de
acordo com o laudo técnico do
processo, teria ficado grávida 18
dias após a demissão.
A funcionária foi dispensada
no dia 18 de outubro de 2010
sem ter que cumprir os 30 dias de
aviso prévio. No processo, ela
afirmou que a empresa sabia que
estava fazendo tratamento para
engravidar em São Paulo e que
foi demitida grávida. O Senpe,
por sua vez, alegou que os exames demissionários atestam que
a ex-gerente não estava grávida
no momento da demissão.
No laudo técnico, ficou comprovado que em 2 de novembro
de 2010 foram realizadas as coletas de óvulos e espermatozoides e a fertilização in vitro. E que
no dia 5 foi feita a implantação
dos embriões.
Para o l'ribunal Regional do
Trabalho da llll Região (AM e
RR), o laudo provaria que a trabalhadora não estava grávida durante a demissão e, portanto, não
teria direito à estabilidade.
Porém, ao analisar o caso, a 71
Turma do TST reformou a decisão
e restabeleceu a sentença de primeiro grau com base no artigo
489 tia Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). O dispositivo
prevê que a rescisão sõ ocorre
efetivamente depois de expirado
Ministro Alexandre Agra Belmonte: "Ofato de ter havido Inseminação artificial não retira o direito à estabilidade"
o prazo do aviso prévio. A questão foi levada então à SDl-1, que
manteve o entendimento.
Os ministros da 7l Turma ainda
relembraram que a Orientação Jurisprudencial (OJ) nit 82 da SDl-1
estabelece que "a data de saída a
ser anotada na CTPS !Carteira de
Trabalho e Previdência Social ) deve corresponder a do término do
prazo do aviso prévio, ainda que
indeni.zado". Com isso, a turma
determinou o pagamento dos 14
salários a que a gerente teria direito pelo pe11odo de estabilidade
e seus reflexos - nove meses da
gestação e os cinco meses posteriores ao nascimento do bebê.
Segundo o ministro Alexandre
Agra Belmonte, não interessa se a
empresa tinha conhecimento ou
não da inseminação artificial. "O
fato é objetivo. Se a funcionária estava grávida durante o aviso prévio, tem direito à estabilidade."
A advogada da funcionária, Elisângela Nogueira Rodrigues, afüma
que fez uma busca na jurisprudência do TSJ' e não localizou JUigados
semeUlantes. "No caso, a empresa tinha conhecimento sobre o seu tratumento para engravidar e a demitiu
grávida, já que teve conhecimento
da sua condição durante o aviso prévio e chegou até a comunicar o RH
da empresa sobre sua gravidez", diz.
De acordo com a advogada Wtlliane Gomes Pontes lbiapina, sócia
do setor trabalhista do Siqueira
Castro Advogados, a estabilidade
teria sido concedida apenas pelo
fato de a gravidez ter sido confirmada durante o aviso prévio indenizado . "O TST ainda deverá se
aprofundar mais, em outros processos, sobre a questão da inseminaçao ar011cia1 1 mas acredito que
sempre prevalecerá o direito de
preservação da vida, caso seja averiguada a boa-fé da mãe", afirma.
Procurado pelo Valor, o advogado do Senpe no processo,joào Antônio da Silva Tolentino, não deu retorno até o fechamento da edição.
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Valor EconômicoGrávida por inseminação artificial vence disputa no