f Le HDROFRAllCA/ACEllCIA SEllAOO lhi Empregada que estava em aviso prévio ganhou estabilidade TI' Grávida por msem1naçao artificial vence di~puta no TST • • Adriana Aguiar De São Paulo Olribunal Superior do TrabaU10 (TST) concedeu, pela primeira vez, estabilidade a uma trabaUladora que ficou grávida por inseminação artificial durante o pe1íodo de aviso prévio indenizado. Adecisão foi proferida por unanimidade pela Subseção 1da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SOI-1 )responsável por consolidar a jurisprudência trabalhista. O entendimento, segundo afirmou ao Valoro relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, deverã servir de precedente para outros casos semeUlantes. "O fato de ter havido inseminação artificial não refüa o direito à estabilidade durante a gravidez, ainda que a discussão sobre o método tenh~ ficado a latere [de lado)", diz. Aestabilidade nesses casos deve prevalecer, de acordo com o ministro, para se prese1var o direito à vida. "Este é o momento em que a mãe e o bebê mais precisam de um convívio harmônico e de tranquilidade." O caso analisado pelos ministros envolve uma ex-gerente comercial do Seiviço Especializado de Nutrição Parenteral e Enteral (Senpe), em Manaus. A funcionária trabalhou na função de reverei- l'ffll ro 2007 a outubro de 2010. E, de acordo com o laudo técnico do processo, teria ficado grávida 18 dias após a demissão. A funcionária foi dispensada no dia 18 de outubro de 2010 sem ter que cumprir os 30 dias de aviso prévio. No processo, ela afirmou que a empresa sabia que estava fazendo tratamento para engravidar em São Paulo e que foi demitida grávida. O Senpe, por sua vez, alegou que os exames demissionários atestam que a ex-gerente não estava grávida no momento da demissão. No laudo técnico, ficou comprovado que em 2 de novembro de 2010 foram realizadas as coletas de óvulos e espermatozoides e a fertilização in vitro. E que no dia 5 foi feita a implantação dos embriões. Para o l'ribunal Regional do Trabalho da llll Região (AM e RR), o laudo provaria que a trabalhadora não estava grávida durante a demissão e, portanto, não teria direito à estabilidade. Porém, ao analisar o caso, a 71 Turma do TST reformou a decisão e restabeleceu a sentença de primeiro grau com base no artigo 489 tia Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo prevê que a rescisão sõ ocorre efetivamente depois de expirado Ministro Alexandre Agra Belmonte: "Ofato de ter havido Inseminação artificial não retira o direito à estabilidade" o prazo do aviso prévio. A questão foi levada então à SDl-1, que manteve o entendimento. Os ministros da 7l Turma ainda relembraram que a Orientação Jurisprudencial (OJ) nit 82 da SDl-1 estabelece que "a data de saída a ser anotada na CTPS !Carteira de Trabalho e Previdência Social ) deve corresponder a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indeni.zado". Com isso, a turma determinou o pagamento dos 14 salários a que a gerente teria direito pelo pe11odo de estabilidade e seus reflexos - nove meses da gestação e os cinco meses posteriores ao nascimento do bebê. Segundo o ministro Alexandre Agra Belmonte, não interessa se a empresa tinha conhecimento ou não da inseminação artificial. "O fato é objetivo. Se a funcionária estava grávida durante o aviso prévio, tem direito à estabilidade." A advogada da funcionária, Elisângela Nogueira Rodrigues, afüma que fez uma busca na jurisprudência do TSJ' e não localizou JUigados semeUlantes. "No caso, a empresa tinha conhecimento sobre o seu tratumento para engravidar e a demitiu grávida, já que teve conhecimento da sua condição durante o aviso prévio e chegou até a comunicar o RH da empresa sobre sua gravidez", diz. De acordo com a advogada Wtlliane Gomes Pontes lbiapina, sócia do setor trabalhista do Siqueira Castro Advogados, a estabilidade teria sido concedida apenas pelo fato de a gravidez ter sido confirmada durante o aviso prévio indenizado . "O TST ainda deverá se aprofundar mais, em outros processos, sobre a questão da inseminaçao ar011cia1 1 mas acredito que sempre prevalecerá o direito de preservação da vida, caso seja averiguada a boa-fé da mãe", afirma. Procurado pelo Valor, o advogado do Senpe no processo,joào Antônio da Silva Tolentino, não deu retorno até o fechamento da edição.