EDITAL Nº 1-02/2014 (REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FUTURA) PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, através de seu DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para registro de preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.914, de 02 de maio de 2006 e Decreto Municipal nº 2.135, de 12 de março de 2009, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. O PREGÃO será realizado no DIA 21 DE JANEIRO DE 2104, com início às 09:00 horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua São Paulo, nº 57 – Centro, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E, OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Somente poderão participar desta licitação os licitantes que emitirem nota fiscal eletrônica, independentemente da atividade econômica exercida, para cumprimento do protocolo ICMS 42/09, que implementou essa obrigação para todas as operações de empresas com órgãos da Administração pública, a partir de 1º de dezembro de 2.010. Os envelopes contendo a proposta e os documentos para habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, no endereço e horário acima citado e será conduzida pelo Pregoeiro José Rogério Magni, usando da competência delegada pelo Decreto nº 1.914, 02 de maio de 2006, com o auxílio da Equipe de Apoio, composta pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº __ de janeiro de 2014. “Deus Seja Louvado” 1 As despesas com a execução das obrigações derivadas desta licitação serão suportadas, em caso de contratação, com os recursos financeiros do orçamento vigente, através da dotação orçamentária nº 02.03.00 - 12.306.0142.2012.0000 - Fichas - 72, 73, 74, 75, 02.07.00 - 08.241.0085.2046.0000 - Ficha - 306, 08.244.0106.2048.0000 Ficha - 321, e por conta da dotação orçamentária específica a ser consignada no orçamento seguinte, suplementada se necessário for. Integram o presente Edital: Anexo I - Modelo de Planilha de Proposta de Preços; Anexo II - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração; Anexo III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo V - Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho; Anexo VI - Minuta de Ata de Registro de Preços. 1- DO OBJETO 1.1- Constitui objeto deste Pregão, o Registro de Preços para aquisição, por compra, de gêneros alimentícios (alimentos não perecíveis e percíveis), que serão utilizados nos serviços de preparação de Merenda Escolar e do Centro de Convivência do Idoso, na Sede Urbana e no Distrito de Agulha, cujas especificações completas dos produtos a serem adquiridos, encontram-se discriminados no Anexo I, devendo a entrega ser feita por um período de12 (doze) meses, mediante prévia ordem de compra da Prefeitura, observadas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com vistas às aquisições futuras para essas duas unidades administrativas. 1.2 - Em razão da proibição legal de indicação de marca (art. 15, § 7º, I, da Lei federal nº 8.666/93), os licitantes interessados deverão apresentar cotação de preços de produtos de primeira linha de padrão de qualidade, cabendo aos membros da Comissão ou o Pregoeiro, no caso de dúvida, diligenciar no sentido de confirmar as especificações, mediante a requisição de apresentação de amostras. 2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2- Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes: “Deus Seja Louvado” 2 2.2.1- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2.2.2- Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002. 2.2.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98. 2.2.4- Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei federal n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. 2.2.5- Reunidas sob forma de consórcio. 2.2.6- Encontram-se falidas ou concordatárias, por declaração judicial, ou em recuperação judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução. 2.2.7- Impedidas por força do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Fernando Prestes. 3- DO CREDENCIAMENTO 3.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1- tratando-se de representante legal (sócio-proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.1.2- tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou instrumento particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, assinar atas, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.2.1- a procuração por instrumento público ou instrumento particular deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, cabendo ressaltar que a procuração por instrumento particular deverá ser apresentada devidamente com firma reconhecida do mandante para a outorga. 3.2- Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 7.13. do item 7. deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem 3.2.1. deste item, além da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV, do Edital. “Deus Seja Louvado” 3 3.3- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.4- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.5- O licitante que não contar com representante legal ou procurador presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.6- Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. 3.7- Quanto à forma de apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fato Impeditivo, a mesma deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e APRESENTADA FORA dos Envelopes nº 1 - Proposta de Preços e nº 2 - Documentos para Habilitação. 3.8- Quanto à forma de apresentação da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, descrita no item 3.2., que visa o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, a mesma deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e APRESENTADA FORA dos Envelopes nº 1 Proposta de Preços e nº 2 - Documentos para Habilitação. 4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1- A reunião para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 4.2- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 4.3- Os envelopes nº 1 - Proposta de Preços e nº 2 - Documentos para Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente: “Deus Seja Louvado” 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS 5.1- A proposta, nos termos do subitem 4.3 do item 4, deverá ser apresentada datilografada, impressa ou preenchida a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, respeitado o vernáculo, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; ao final ser identificada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração, caso a mesma não tenha sido apresentada no ato do credenciamento, nos moldes do ANEXO I deste Edital; 5.1.1- Será aceita a proposta comercial em impresso próprio da empresa licitante, desde que feita em modelo afeiçoado ao Anexo I – Planilha de Proposta Comercial. 5.1.2- O licitante não é obrigado a apresentar proposta para todos os itens. O(s) item(ns) que não apresentar valor será desclassificado. 5.1.3- A Proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente: 5.1.3.1- razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual ou municipal; 5.1.3.2- número do Pregão Presencial; 5.1.3.3- descrição, de forma clara e sucinta, do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes dos itens objeto deste Edital, na ordem desde já definida no item 1- DO OBJETO; 5.1.3.4- preço unitário e total, fixo e irreajustável, para cada item e preço total em algarismo e por extenso, expressos em moeda nacional corrente. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 5.1.3.5- prazo para entrega do objeto licitado será parcelado, de acordo com as necessidades e solicitações do setor responsável da Prefeitura Municipal; 5.1.3.6- prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação. “Deus Seja Louvado” 5 5.1.3.7- as empresas licitantes deverão discriminar em suas propostas de preços, as marcas ou procedência dos produtos cotados, quando pela natureza do produto for possível tal providência. As empresas que não discriminarem as marcas ou procedência estarão automaticamente desclassificadas; 5.2- A Proposta de Preços deverá também, ser processada através do Aplicativo “COTAÇÃO”, disponível para download gratuito na página da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, www.fernandoprestes.sp.gov.br, no menu licitação. 5.2.1- As instruções para a utilização do Aplicativo “COTAÇÃO”, para a importação do arquivo contendo os dados da proposta, para o preenchimento, oferta de preços e impressão da proposta, estarão disponíveis no mesmo endereço indicado no item 5.2. 5.2.2- A Prefeitura Municipal de Fernando Prestes fornecerá juntamente com este Edital o aplicativo “cotação.exe” o arquivo PROPOSTA_000002, o qual deverá ser importado através do Aplicativo “COTAÇÃO”. 5.2.3- O Licitante deverá gerar no Aplicativo “COTAÇÃO” sua proposta, a qual deverá ser gravada em um CD ou PEN DRIVE. 5.2.4- O programa nomeia automaticamente o arquivo para RET_PROPOSTA_000002, não sendo necessária a interferência do operador. 5.2.5- O arquivo de retorno será lido através do sistema de licitação do Município durante a Sessão Pública. 5.2.6- Em caso de divergência entre o conteúdo da Proposta impressa e o conteúdo do arquivo de retorno, prevalecerá aquele da Proposta impressa. 5.2.7- O envelope nº 1 - Proposta de Preços deverá conter a Proposta impressa e o CD ou PEN DRIVE contendo o arquivo .xml de sua proposta. 5.3- Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente. 5.4- Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital. 5.5- Se por falha do proponente, a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação. 5.6- A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes. “Deus Seja Louvado” 6 6- DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1- O Envelope nº 2 - Documentos para Habilitação - deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à: 6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 6.1.1.3- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “6.1.1.2”; 6.1.1.4- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 6.1.1.5- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.1.1.6- Os documentos relacionados nos subitens "6.1.1.1" a "6.1.1.4" não precisarão constar do Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2.- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 6.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.1.2.3- Provas de regularidades, em plena validade, para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes documentações: 6.1.2.3.1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 6.1.2.3.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver “Deus Seja Louvado” 7 situado o licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; 6.1.2.3.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa dos Tributos Mobiliários (ISS) relativos ao domicílio ou sede do proponente e em nome do mesmo. 6.1.2.3.4- Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (Lei nº 8.212, de 24/06/91); 6.1.2.3.5- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; 6.1.2.3.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. (Lei federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011) 6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; 6.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 6.1.5- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, em sua atual redação, conforme Anexo V, deste edital. 6.1.6- Todas as empresas licitantes, cadastradas ou não, deverão apresentar o seguinte documento: “Deus Seja Louvado” 8 6.1.6.1- Declaração de que os produtos industrializados ofertados estejam com a rotulagem em conformidade com a legislação em vigor, e que se responsabiliza pelo transporte, estocagem e pela manutenção da qualidade físico-química, sanitária dos produtos ofertados. 6.1.7- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte; que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá apresentar: a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal; b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06; 6.1.8- A participação nas condições previstas no item 6.1.7, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06. 6.2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1- É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens: 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste item 6, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. 6.2.1.1- O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 6.1.4 deste item 6, que deverão ser apresentados por todos os licitantes. 6.2.2- A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou então, através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos. 6.2.3- Não será permitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio e ainda daquelas que estejam cumprindo suspensão temporária ou tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública. 6.2.4- Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência ou concordata e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores. “Deus Seja Louvado” 9 6.2.5- Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado. 6.2.6- Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa. 7- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1- No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. 7.2- Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação e Inexistência de Fato Impeditivo, de acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital, e o Termo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação. 7.2.1- Iniciada a abertura do primeiro Envelope nº 1 - Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.3- A análise das propostas, pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.3.1- cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas no Edital; 7.3.2- que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.4- No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.5- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.6- As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: “Deus Seja Louvado” 10 7.6.1- seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.6.2- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; 7.6.3- para efeito de seleção será considerado o preço unitário do ITEM. 7.7.- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 7.7.1- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.8.- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, em reais, por item, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances para cada item, de 2% (dois por cento), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro. 7.9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, não implicará na exclusão da licitante na etapa de lances verbais, podendo voltar a ofertá-lo nas rodadas subseqüentes. 7.10- Não haverá limite de rodadas para apresentação de lances. 7.11- Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de processamento do pregão. 7.12- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.13- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observados as seguintes condições: 7.13.1- Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, para oferecer propostas. “Deus Seja Louvado” 11 7.13.1.1- Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame. 7.13.1.2- A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.13.1. 7.13.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 7.13.1. 7.13.3- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.13, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7.14- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.13.1 e 7.13.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 7.13, com vistas à redução do preço. 7.15- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.15.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,ou até mesmo propostas em licitações anteriores, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 7.16- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente. 7.17- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 7.17.1- substituição e apresentação de documentos, ou 7.17.2- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.18- A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, fac-simile, ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) ekeito(s) indispensável(is), salvo impossibilidade devidamente justificada. “Deus Seja Louvado” 12 7.19- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.20- Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 6.1.2.- REGULARIDADE FISCAL deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 7.20.1- Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 7.20 deste item deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 7.20.2- A comprovação de que trata o subitem 7.20.1. deste item, deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 7.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora dos itens para os quais apresentou melhor proposta. 7.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 7.13. deste item, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições para habilitação e assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1- No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões recursais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2- Não será admitida a fundamentação de recursos por intermédio de fac-símile ou via e-mail. 8.3- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a HOMOLOGAÇÃO do Pregão. “Deus Seja Louvado” 13 8.4.- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade competente. 8.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 8.6- O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.7- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO ADJUDICAR o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as) por Item. 8.8- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as). 8.9- Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte: 8.9.1- somente serão válidos os documentos originais; 8.9.2- as razões deverão ser protocoladas no Protocolo, da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, com endereço à Rua São Paulo, nº 57, Centro, Fernando Prestes/SP.; 8.9.3- não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor das citadas razões. 8.9.4- os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, no endereço e horários previstos no item “20.15” deste Edital. 9- DA ATA, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS PREÇOS 9.1- A ata de registro de preços, que formaliza uma promessa de contratação de cunho irrevogável para o licitante vencedor, ou para o particular que concordar em executar o objeto da licitação pelo preço daquele, será subscrita pelo convocado e pela autoridade competente, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de adjudicação e homologação publicada em resumo no Diário Oficial do Município. 9.1.1- O licitante convocado que deixar de assinar a ata no prazo fixado, dela será excluído. A recusa equivale à infração prevista no artigo 81, do vigente Estatuto das Licitações e Contratos. “Deus Seja Louvado” 14 9.2- O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, cujo prazo iniciar-se-á a partir da data de assinatura da respectiva ata. 9.3- O cancelamento do registro de preços ocorrerá quando o fornecedor: 9.3.1- recusar-se a retirar o instrumento contratual equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; 9.3.2- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.3.3- for declarado inidôneo ou impedido de contratar com a Administração, nos termos dos artigos 7º e 87, respectivamente, da Lei federal nº 8.666/93, alterada posteriormente, e, Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002. 10.- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1- Contado a partir da data da adjudicação e homologação publicada em resumo no Diário Oficial do Município, a empresa vencedora do certame terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para assinar a ata de registro de preços. 10.1.1- O prazo fixado no item anterior admite prorrogação apenas uma única vez, desde que por igual período e que o convocado apresente convincente justificativa até o último dia do primeiro período de tempo. 10.2- Se, por ocasião da formalização da ata, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o Setor de Licitações do órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 05 (dias) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 10.4- O registro de preços na ata não obriga a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 11- DO PRAZO, DO FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO “Deus Seja Louvado” 15 11.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra, nos quantitativos descritos no referido documento, acompanhada da respectiva nota fiscal. 11.2 – Deverá ser entregue na Cozinha Piloto, na Avenida Pedro Paulo di Foggi, nº 9, Centro e no Centro de Convivência do Idoso, na Rua Olavo Bilac, nº 58, Centro, correndo por conta da Fornecedora todas as despesas de frete, transporte, embalagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, bem como das despesas de cargas e descargas. 11.3 – a empresa adjudicatária obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos produtos dos preços registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para entrega posterior. 11.4 - Só serão emitidos atestados de recebimento se os materiais entregues estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes deste edital e seus anexos. 11.4.- Não será permitida na entrega, a substituição dos itens ofertados, quer em função de outra especificação, outras marcas, etc. 12- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1- O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelos funcionários do setor competente da Administração Municipal, podendo ser rejeitado no todo ou em parte, caso desatenda as especificações exigidas. 12.2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá: 12.2.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis: 12.2.1.1- na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 12.2.2- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis: 12.2.2.1- na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 13- DA FORMA DE PAGAMENTO 13.1- O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega dos produtos, por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ata, junto ao banco previamente indicado na proposta de “Deus Seja Louvado” 16 preço, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao recebimento dos mesmos pelo setor competente, sempre de acordo com a Ordem de Compra. 13.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções. 13.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na sede da Administração Municipal. 13.4- O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 14.1, será compensado por juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró rata tempore” em relação ao atraso verificado. 13.5 - Será permitida a alteração contratual para estabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ata e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, retardadores ou impeditivos da execução do mercado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando àlhea econômica extraordinária e extra contratual, devidamente comprovada. 14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 141 - A empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sujeitar-se-á à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação. 142 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a contratada ficará sujeita às penalidades de multa, garantida a sua defesa prévia, nos casos e situações seguintes: 14.2.1 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: a) até 10 dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação contratual, por dia de atraso; b) superior a 10 dias, multa de 1,0 % (um por cento) sobre o valor da obrigação contratual, por dia de atraso. 14.3 - A inexecução total ou parcial do objeto deste edital poderá ensejar a rescisão do contrato administrativo, com as conseqüências contratuais e as demais previstas em lei ou regulamento, podendo acarretar, ainda, a aplicação das seguintes penalidades: a) advertência por escrito; “Deus Seja Louvado” 17 b) multa de 15% (inexecução parcial) e de 30% (inexecução total), que será calculada sobre o valor total do contrato; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pública (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Scaf e sistemas semelhantes, por período de até 5 (cinco) anos e; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 14.4 – Os prazos para defesa prévia serão de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, rescisão do contrato ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 14.5 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, para efeito de assegurar o direto ao contraditório e de ampla defesa da empresa interessada, sendo que nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os respectivos autos estejam com vista franqueada. 14.6 – Em caso de rescisão do contrato por culpa da empresa contratada, esta perderá em benefício da contratante as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer espécie. 14.7 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 16º, do Decreto nº 1.914, de 2 de maio de 2.006. 15- DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 15.1- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 15.2- Não será admitida impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail. 15.3- A solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório do Pregão será dirigida à autoridade subscritora do Edital, por petição escrita, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas. “Deus Seja Louvado” 18 15.3.1- As petições deverão ser protocoladas junto ao Protocolo, na Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, sito à Rua São Paulo, nº 57, Centro, Fernando Prestes-SP. 15.4- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.4.1- Em caso de alteração no texto do Edital e de seus Anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será retificado. 15.5- Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor das petições. 15.6- Os esclarecimentos serão www.fernandoprestes.sp.gov.br. disponibilizados na página da internet, 16- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93. 17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2- De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as manifestações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes. 17.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 17.3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem. 17.4- O Aviso de Licitação, do presente certame deverá ser afixado no lugar de costume em mural existente nas dependências do Paço Municipal, publicado em resumo no órgão de Imprensa Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, no site oficial do município: www.fernandoprestes.sp.gov.br. 17.5- Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no órgão de Imprensa Oficial do Município, disponível no site: www.fernandoprestes.sp.gov.br. “Deus Seja Louvado” 19 17.6- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para sua retirada ou, caso isso não aconteça, os mesmos serão inutilizados após a publicação da Ata de Registro de Preços. 17.7- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei federal 10.520/02, bem como da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e também serão solucionados pelo Pregoeiro, com ao auxilio da Assessoria Jurídica e pelos próprios membros da Comissão Permanente de Licitação. 17.8- É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciada no ato da sessão pública, pelas licitantes. 17.9- Esta licitação será anulada, se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou no julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que caiba direito a qualquer indenização. 17.10- As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 17.11- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.12- Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 17.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.14- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Taquaritinga/SP., por mais privilegiado que outro seja. 17.15- O Edital e seus Anexos da presente Licitação serão fornecidos aos interessados gratuitamente no site oficial do município: www.fernandoprestes.sp.gov.br, ou poderá ser “Deus Seja Louvado” 20 adquirido no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, com endereço à Rua São Paulo, nº 57, Centro, neste Município, através de cópia impressa ou cópia por meio magnético gravado em CD, nos dias úteis, no horário entre 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. Fernando Prestes, 3 de janeiro de 2014. _________________ Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal ____________________ José Rogério Magni Pregoeiro “Deus Seja Louvado” 21 ANEXO I MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL (ALIMENTOS NÃO PERCECÍVEIS E PERECÍVEIS) Pregão Nº 02/2014 Processo Nº 02/2014 1. A presente Planilha de Proposta deve ser utilizada pelo licitante, bastando preenche-la nos campos próprios e será considerada para todos os efeitos, como sua proposta comercial. Depois de assinada, deve ser colocada no envelope nº. 01 “Proposta de Preço” de que trata o capítulo 4 do Edital. 2. Caso o espaço destinado à indicação da marca, tipo ou procedência do produto for insuficiente, o proponente poderá valer-se do verso deste formulário. Apresentamos nossa proposta para o registro de preços de gêneros alimentícios, para utilização nos serviços de preparação da Merenda Escolar e do Centro de Convivência do Idoso, a seguir relacionados, de conformidade com as regras editalícias estabelecidas no edital pertinente: ITEM DESCRIÇÃO 1 Açúcar cristal, embalados em sacos com 5 Kg, em fardos com 30 Kg, obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto, cor, odor e sabor doce próprio, com teor de sacarose mínimo de 98,5% pp, admitindo umidade máxima de 3% pp, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos, animais ou vegetais, acondicionados em sacos de polietileno, atóxico e vedado. Açúcar tipo refinado - embalagem de 1 kg obtido da cana de açúcar, refinado; com aspecto cor, cheiro próprios, sabor doce; com teor de sacarose mínimo de 99%p/p e umidade máxima de 0,3%p/p; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; plástico atóxico, validade mínima de 11 meses a contar da data de entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução 271 de 22 de setembro de 2005; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela anvisa Amido de milho, embalado em caixas de papelão reforçada, em pacotes de 1 Kg, validade mínima de 11 meses a partir da entrega do produto. 2 3 MARCA UNID. QTD MÁXIMA PCT C/ 05 KG 2.200 KG 180 KG 70 “Deus Seja Louvado” R$ UNIT. R$ TOTAL 22 4 5 6 7 8 9 Arroz Agulhinha – Beneficiado – polido – Longo Fino – Tipo 1 – pacote de 05 Kg – Procedência Nacional e SAFRA VELHA – Isento de Mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas, e com controle de resíduos de Agrotóxicos. Selecionados eletronicamente grão a grão, não sendo necessários lavar para sua preparação – Prazo mínimo de validade 6 meses. Balas Sortidas – Balas mastigáveis sortidas – sabores artificiais de banana, morango e uva e sabor idêntico ao natural de maçã verde coloridas artificialmente, em embalagem de 700 gramas. Batata Palha batata frita processada; sabor natural, tipo palha, pesando 1kg composição básica gordura vegetal; sal refinado; sabor natural; palha; pesando 1 kg; com validade de 4 meses a partir da entrega; acondicionado em embalagem plástica, atóxica, flexível, termosselada, contendo 1 kg; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria cvs 06/99 de 10/03/99. Biscoito com sal de polvilho azedo 200 gramas- Biscoito com sal, de polvilho azedo, gordura vegetal hidrogenada, ovos, sal refinado, leite em pó e farinha de soja, não contém glúten, saco plástico atóxico transparente com 200 gramas, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA – 48 (decreto lei 12486, de 20/10/78). Biscoito de cocoContendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido de milho. Deve apresentar sabor característico de coco e agradável. Embalagem primária: pacotes de 500 g líquido, devidamente identificado conforme determina a legislação. Data de fabricação e validade. Prazo mínimo de validade de 06 meses. Bolacha de água e sal – Ingredientes: Farinha de trigo rica com ferro e ácido fólico, Açúcar, Gordura vegetal hidrogenada de soja, Amido de milho, Malto dextrina, Leite em pó e Sal. Contém: estabilizante: Lecitina de Soja, fermento químico: bicarbonato de sódio, aroma natural reforçado de limão e acidulante: ácido cítrico, em PCT C/ 05 KG 1.800 PCT 650 PCT 1.000 PCT 1.500 PCT 360 PCT 360 “Deus Seja Louvado” 23 10 11 12 13 14 15 16 17 18 embalagem de 200 gramas. Contém Glúten. Bolacha de leite, em embalagem primária adequada, de 200 gramas, em embalagem secundária de papelão resistente, contendo 30 kg, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Café em pó, torrado e moído, em embalagem apropriada com selo de pureza da ABIC (Associação Brasileira da Ind. de Café), com validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. Caldo de carne; composto de sal, amido, glutamato monossodico, açúcar; alho, cebola gordura vegetal, extrato de carne bovina; validade mínima 10 meses a contar da entrega, em pó; acondicionado em pacote com 1 quilo; e suas condições deverão estar de acordo com a nta70(decreto 12.486 de 20/10/78). Caldo de galinha; composto de sal, amido, glutamato monossodico, açúcar; alho, cebola, gordura vegetal, extrato de carne de frango; validade mínima 10 meses a contar da entrega,em pó; acondicionado em pacote com 1 quilo; e suas condições deverão estar de acordo com a nta70(decreto 12486 de 20/10/78) Camomila, ingredientes: folhas e flores de camomila desidratadas e moída. Embalagem plástica atóxica de 20 gramas. Canela em rama não contém glúten, produto natural, pesando 10 gr. Chá mate tostado, sabor natural, 100% puro, tipo exportação, em embalagem primária de 200 gramas, com validade de 1 ano a partir da data de entrega. Chocolate em barra – chocolate ao leite, em barra, indicado no preparo de bombons, ovos de páscoa, trufas, bolos e sobremesas. Embalagem individual de 01 kg. Chocolate em pó, já adoçado, pronto para misturar em leite quente ou gelado. Ingredientes: Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e aromatizantes. Contém Glúten. PCT 360 PCT C/ 500 GR 3.500 PCT C/ 1 KG 200 PCT C 1 KG 250 PCT 350 PCT 500 CX 1.500 BARRA 100 SACHÊ 480 “Deus Seja Louvado” 24 Contém traços de leite. Kg. 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Sachê de 1 Chocolate granulado - Ingredientes: Açúcar, cacau em pó, amido de milho, glucose de milho, óleo de soja e/ ou algodão e ou palma hidrogenado, sal, emulsificate lecitina de soja e aromatizante. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem contendo 1 kg. Chocolate granulado colorido crocante Embalagem de 01 kg Coco ralado desidratado, fino, sem adição de açúcar, embalagem primária em papel aluminizado, em pacote de 20 Kg, validade mínima de 11 meses a partir da entrega do produto. Creme de leite; apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%; embalado em lata, pesando 395 gramas, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria ma-146,de 07/03/96. Cravo da Índia, produto natural, pesando 10 gr. Doce de goiaba – com ou sem adição de água, contendo pectina, ajustador de pH, e outros ingredientes permitidos a sua composição, tipo goiabada, com consistência cremosa, isento de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, cor, odor e sabor próprios, acondicionados em potes de 230 gr, com validade de 10 meses a partir da sua data de entrega. Doce de leite pastoso, isento de sujidades, parasitas e larvas, com aspecto, cor, odor e sabor próprios, acondicionados em potes de 400 gr, com validade mínima de 10 meses a partir da sua data de entrega. Erva doce, tempero. Ingredientes: sementes de erva doce inteira. Não contém glúten. Embalagem plástica atóxica de 01 kg. Ervilha reidratada em conserva, em latas de 300 gr, com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Extrato de tomate simples, concentrado, produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico, preparado com PCT C/ 1 KG 250 PCT C/ 1 KG 350 PCT C/ 20 KG 80 LATA 2.000 PCT 500 POTES C/ 230 GR 250 POTES C/ 400 GR 250 PCT 350 LATAS 1.200 SACHÊ 2.000 “Deus Seja Louvado” 25 29 30 31 32 33 34 frutos maduros selecionados, sem pele, sementes e corantes artificiais, isentos de fermentações, sujidades e outros materiais estranhos, acondicionados em embalagem primária sachê de 1 Kg, validade mínima de 11 meses a partir da entrega do produto. Feijão carioquinha, tipo 01, pacotes de 02 kg com controle de agrotóxico, produto tipo exportação, será permitido o limite de 2% de impurezas e materiais estranhos, obedecendo à Portaria 161 de 24/07/87 – M.A. – Procedência Nacional e safra corrente – Isento de mofo, de odores estranhos e de substancias nocivas. Fermento biológico fresco para panificação, levedura prensada, em embalagem apropriada com 500 gramas, e validade mínima de 1 mês a partir da data de entrega. Fermento em pó químico, contendo amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio, em latas de 250 gramas, com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega, isento de sujidades e parasitas. Fubá, simples, do grão de milho moído, de cor amarela, com aspecto, cor sabor e odor próprios, com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionados em saco plástico transparente, atóxico, de 1 Kg. Gelatina sabor morango: pó para preparo de gelatina, sabor morango, composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante, aroma natural de morango, corantes artificiais e outras substancias permitidas, qualidade, ingredientes, sãos e limpos, umidade de 2% , p.p, acondicionado em embalagem apropriada, embalado em caixinhas de 30 gr. Gelatina sabor uva: pó para preparo de gelatina, sabor uva, composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante, aroma natural de limão, corantes artificiais e outras substancias permitidas, qualidade, ingredientes, sãos e limpos, umidade de 2% , p.p, acondicionado em PCT C/ 02 KG 1.800 PCT C/ 500 GR 500 LATAS C/ 250 GR 100 PCT C/ 1 KG 1.000 CX. C/ 30 GR 850 CX. C/ 30 GR 850 “Deus Seja Louvado” 26 embalagem apropriada, embalado em caixinhas de 30 gr.. 35 36 37 38 39 40 41 Leite condensado; composto de leite desnatado,açúcar e lactose(tradicional); de consistência cremosa e textura homogênea; validade mínima 10 meses a contar da entrega acondicionada em lata, pesando 395 gr Louro, ingredientes: folhas de louro secas. Embalagem plástica atóxica de 17 gramas. Macarrão argolinha, para sopa, cor amarelo, obtido pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos e demais substâncias permitidas, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima de 13%, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gr, e validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Macarrão parafuso, para macarronada, cor amarelo, obtido pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos e demais substâncias permitidas, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima de 13%, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, com 500 gr, e validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Margarina de consistência cremosa, sem sal, vitamina A de 15 a 50 mil U.I., com 80% de lipídeos, conservada em temperatura ambiente, acondicionada em balde apropriado de 15 kg. Margarina de consistência cremosa, com sal, vitamina A de 15 a 50 mil U.I., com 60 de lipídeos, conservada em temperatura ambiente, acondicionada em pote de 500 gramas Milho de pipoca; de primeira qualidade, beneficiado, polido,limpo; isento de sujidades, parasitas e larvas; admitindo umidade máxima de 14% por peso; acondicionado em saco filme bopp,com validade mínima de 04 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a portaria 263 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a LATA 1.000 PCT 300 PCT C/ 500 GR 1.200 PCT C/ 500 GR 1.800 BALDE 100 UNI 2.000 PCT C/ 500 GR 400 “Deus Seja Louvado” 27 verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela anvisa 42 43 44 45 46 47 48 49 Milho para canjica, tipo 1, branca, despeliculada, com grãos íntegros e sãos, em embalagem apropriada de 500 gr., e validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Milho verde em conserva, em latas de 300 gr, com validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Óleo composto de soja refinado, isento de ranço e substancias estranhas, em embalagem primária de 900 ml, validade mínima de 11 meses a partir da entrega do produto. Orégano, tempero seco. Ingredientes: Folhas de orégano, picadas e desidratas. Não contém glúten. Embalagem plástica atóxica de 500 gr. Pão tipo bisnaguinha, embalagem com 300 g, ingredientes:farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar invertido, açúcar, gordura vegetal, ovo, glicose de milho, sal refinado, glúten, leite integral, estabilizantes lecitina de soja e estearoil 2-lactil lactato de cálcio, conservador propionato de cálcio e acidulante ácido ascóbico. Contém Glúten. Queijo parmesão ralado, constituído de queijo parmesão e conservador, e acido sorbico, não contém glutén, Embalado automaticamente sem contato manual, pacotes de 50 gr. Requeijão tradicional cremoso – massa coalhada (leite desnatado e acidulante, acido cítrico INS 330, manteiga, mistura estabilizante para requeijão cremoso). Não contem glúten, embalado em copo de 200 gr. Galão de Catchup Ingredientes, polpa de tomate, açúcar, vinagre, amido, sal e aromatizante e conservador sorbato de potássio. Não contem glúten em embalagem primária de 3 litros validade mínima 12 meses a contar da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 276/05, nta 70, decreto 12.486/78 e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados PCT C/ 500 GR 400 LATAS 1.800 FRASCO 1.980 PCT C/ 500 GR 300 PCT 1.680 PCT 2.000 COPO 350 GALÃO DE 3 LT 80 “Deus Seja Louvado” 28 pela anvisa 50 51 52 53 54 Bisnaga de Maionese; emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais; com adição de condimentos; substancias comestíveis e sem corantes; de consistência cremosa; na cor amarelo claro; com cheiro e sabor próprios; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação; acondicionada em embalagem primária de 1 kg; validade mínima 12 meses a contar da entrega, hermeticamente fechado; e suas condições deverão estar de acordo com a resolucao rdc 276/05, nta 70, decreto 12.486/78 esuas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos proced. Administrativos determinados pela anvisa Sal refinado, iodado, com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo, em embalagem primária de 1 Kg, acondicionado em saco de polietileno resistente e vedado, prazo de validade, no mínimo, 11 meses a partir da entrega do produto. Sardinhas em óleo comestível, fresco, limpo, viscerado; apresentação: sem pele, sem espinhas; conservado em óleo comestível; com aspecto cor cheiro e sabor próprio; isento de ferrugem e danificação das latas, sujidades,parasitos e larvas; validade min.24 meses,fabric.max.60dias da entrega acondicionado em lata com 850 gramas; e suas condições deverão estar de acordo com a nta10(decreto 12486,de 20/10/78) Suco concentrado de caju, embalado em garrafas plásticas com 500 ml, rendimentos 5 litros Ingredientes: água potável, suco concentrado de caju, aroma idêntico ao natural de caju, acidulante ácido cítrico, estabilizante: goma xantana e conservantes: benzoato de sódio e metabissulfito de sódio, sem adição de açúcar. Não contém Glúten. Suco de abacaxi concentrado, com armazenamento à temperatura ambiente, podendo conter acidulantes e conservantes, em baldes de 18 litros e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. BISNAGA DE 1 KG 300 PCT 750 LATA 750 UNI 300 UNI 300 “Deus Seja Louvado” 29 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 Suco de tangerina concentrado, com armazenamento à temperatura ambiente, podendo conter acidulantes e conservantes, em baldes de 18 litros e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Suco de uva concentrado, com armazenamento à temperatura ambiente, podendo conter acidulantes e conservantes, em baldes de 18 litros e validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de caju, embalados em frascos de 1 litro. Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de morango, embalados em frascos de 1 litro. Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de uva, embalados em frascos de 1 litro. Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de acerola, embalados em frascos de 1 litro. Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de abacaxi, embalados em frascos de 1 litro. Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de goiaba, embalados em frascos de 1 litro. Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de maracujá, embalados em frascos de 1 litro. Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de tangerina, embalados em frascos de 1 litro. Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de tamarindo, embalados em UNI 300 UNI 300 FRASCO C/ 1 LT 300 FRASCO C/ 1 LT 300 FRASCO C/ 1 LT 300 FRASCO C/ 1 LT 300 FRASCO C/ 1 LT 300 FRASCO C/ 1 LT 300 FRASCO C/ 1 LT 300 FRASCO C/ 1 LT 300 FRASCO C/ 1 LT 300 “Deus Seja Louvado” 30 frascos de 1 litro. 66 67 68 69 Suco 100% NATURAL CONCENTRADO, composto de açúcar, acidulante INS 330, aroma natural de pêssego, embalados em frascos de 1 litro. Vinagre de vinho tinto, resultante da fermentação acética do vinho, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, acondicionado em recipiente plástico com tampa inviolável, hermeticamente fechado, e contendo 750 ml. Waffer Recheado coberto de Chocolate; com recheio sabor de chocolate; descrição básica açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo enriquecida c/ ferro e acido fólico, cacau em pó, amido, xarope; de glicose, sal, emulsificante, lecitina de soja, aromatizante e outras substancias permitidas; validade mínima 05 meses a contar data entrega em embalagem filme bopp; e suas condições deverão estar de acordo com a nta-48(decreto 12486, de 20/10/78). Iogurte natural integral. Ingredientes: leite padronizado ou leite padronizado reconstituído e culturas lácteas. Não contem glúten. Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob nº 0051/2630. Peso liquido 170 gramas. FRASCO C/ 1 LT 300 FRASCO 680 PCT 400 Copos de 170 gr. 980 VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Valor Total da Proposta (por extenso) I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos envelopes nº 2 (proposta). II – Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele estão incluídos: a) os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais; b) as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e, c) todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta licitação. III – Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão nº 02/2014 e seus anexos, aos quais nos sujeitamos. “Deus Seja Louvado” 31 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: ENDEREÇO: CEP: E-MAIL: FONE: FAX: CNPJ: CONTA CORRENTE PARA CRÉDITOS DOS PAGAMENTOS Banco (nome e número) Agência (número e nome) Conta Corrente (número) _______________________, _____ de _________________________ de 2014. (CIDADE) ____________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL NOME COMPLETO: CARGO: PESSOA CREDENCIADA OU AUTORIZADA PARA ASSINAR O FUTURO CONTRATO NOME COMPLETO: CARGO: CPF: RG: CONTA CORRENTE PARA CRÉDITOS DOS PAGAMENTOS Banco (nome e número) Agência (número e nome) Conta Corrente (número) Nota: O proponente deverá rubricar as demais vias desta planilha/proposta. “Deus Seja Louvado” 32 ANEXO II MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES Referência: Pregão Presencial nº 02/2014 - Processo nº 02/2014 A empresa _____(nome da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, com sede a _______________, na cidade de ______________, Estado de ____________, através do seu representante legal, infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) senhor(a) ______________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _____________, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial em referência, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar, assinar a ata da sessão e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento. Atensiosamente .........................., ....... de ............................. de 2014. ______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome : __________________ RG nº ___________________ Cargo : ____________________ CPF nº ____________________ Obs: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), COM FIRMA RECONHECIDA. “Deus Seja Louvado” 33 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES Referência: Pregão Presencial nº 02/2014 - Processo nº 02/2014 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, sob as penas das Leis Federais nºs: 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, conhecer e aceitar todas as condições constantes da licitação em referência, bem como de seus Anexos, e que, desse modo, cumprimos plenamente a todos os requisitos necessários à habilitação e participação no mesmo. DECLARAR, para fins de participação da licitação em referência, promovido pela Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, declaro sob as penas das Leis federais nºs 10.510/02 e 8.666/93 e ulteriores alterações, a inexistência de fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que a mesma não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera e não está suspensa para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser verdade assina a presente .........................., ....... de ............................. de 2014. ______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome : __________________ RG nº ___________________ Cargo : ____________________ CPF nº ____________________ Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). “Deus Seja Louvado” 34 ANEXO IV TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 Processo de Licitação nº 02/2014 __________________, com sede na _______________, n° ____, cidade de ________________ CNPJ n° ______________, vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro 2.006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto. DECLARA ainda, ser. □ □ Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006. Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2.006. ________________________, ____ de ________________________ de 2014. (localidade) ___________________________ (assinatura) Nome: __________________ RG: ____________________ Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). “Deus Seja Louvado” 35 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES Referência: Pregão Presencial nº 02/2014 - Processo nº 02/2014 (Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente. ..................., ........... de ................................ de 2014. ________________________ (representante da licitante) Nome : _____________________ RG nº ______________________ Cargo : _________________ CPF nº_________________ Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). “Deus Seja Louvado” 36 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2014 PROCESSO Nº __/2014 PREGÃO Nº __/2014 Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.826.763/000150, doravante denominada PREFEITURA, representada pelo senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, RG nº 32.577.241 SSP/SP, CPF nº 269.324.08830, residente e domiciliado na Av. Stélio Machado Loureiro, nº 450, em Fernando Prestes e, de outro lado a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________, sediada na __________________________, nº. ____________, __________, na cidade de _____________, Estado de _________, adjudicatária do Pregão para Registro de Preços nº __/2014, representado pelo seu representante legal, senhor(a) __________, portador(a) do RG nº: ________, CPF nº _______, daqui por diante denominada FORNECEDORA, resolvem REGISTRAR os preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1 – DO OBJETO E PREÇOS 1.1 – Constitui objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item(ns) dela constante(s), nos termos do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Municipal nº 2.135, de 12 de março de 2009 e posteriores alterações. 1.2 – O(s) preço(s) registrado(s) têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo aos Órgãos Participantes a obrigação de promover pesquisa de mercado antes da utilização desta Ata, pesquisa essa cujo resultado deverá constar do campo próprio da requisição. 1.3 – O(s) preço(s) registrado(s) na presente Ata referem-se ao(s) seguinte(s) item(ns): ITEM: _________________________ PREÇO UNITÁRIO: R$ _________ ( _________________________) MARCA: _______________________________________________________ ESTIMATIVA DE CONSUMO NO PERÍODO DE VALIDADE DA ATA: ________. 2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de __ (____) meses, contados a partir da data de sua assinatura. 3 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA “Deus Seja Louvado” 37 3.1 – A FORNECEDORA deverá providenciar a retirada da Ordem de Fornecimento ou a assinatura de termo contratual, conforme o caso, no prazo de __ (____) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação do Setor de Compras e Licitações. 3.1.1 – O prazo fixado poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela PREFEITURA. 3.1.2 – O compromisso de fornecimento ou execução só estará caracterizado mediante o recebimento de um ou do outro instrumento contratual referidos no item 3.1, desta cláusula. 3.1.3 – Se a FORNECEDORA se negar a receber a Ordem de Fornecimento ou o termo contratual, estes deverão ser enviados pelo correio, considerando-se como efetivamente recebidos na data do registro da correspondência, para todos os efeitos legais. 3.1.4 – O prazo de validade desta ata de registro de preços, por ser originalmente de 12 (doze) meses, não poderá ser prorrogado em hipótese alguma, sendo necessária, no caso de vencimento, a realização de outro pregão para a publicação de uma nova ata de registro de preços. 3.2 – No ato da assinatura do contrato ou da retirada da Ordem de Fornecimento, a FORNECEDORA deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos: 3.2.1 – Certidão Negativa de Débito – CND, para com o Sistema de Seguridade Social; 3.2.2 – Certidão de Regularidade de Situação – CRS, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 3.3 – O prazo para a entrega dos produtos será o constante do termo contratual, da Ordem de Fornecimento, correndo por conta da FORNECEDORA, todas as despesas decorrentes de frete, embalagem, seguros, obrigações sociais, mão-de-obra, impostos, taxas e demais encargos não especificados, não podendo invocar dúvida ou hipótese para a modificação do(s) preço(s) registrado(s). 3.4 – O objeto da presente Ata será entregue na Cozinha Piloto, na Avenida Pedro Paulo di Foggi, nº 9, Centro e no Centro de Convivência do Idoso, na Rua Olavo Bilac, nº 58, Centro, cujo responsável de cada setor promoverá ampla conferência das especificações e quantidades recebidas. Concluindo pela conformidade e aceitação, aporá recibo no verso do documento fiscal correspondente, caracterizando assim o recebimento definitivo de que trata o artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93. 3.4.1 – Se, durante o prazo de vigência da presente Ata, os produtos entregues, apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a FORNECEDORA deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela PREFEITURA. “Deus Seja Louvado” 38 3.5 - A FORNECEDORA fica obrigada a atender todas as Ordens de Fornecimento recebidas durante a vigência da Ata, ainda que o efetivo cumprimento ocorra após o término deste prazo. 4 – DAS PENALIDADES 4.1 – A empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sujeitar-se-á à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da contratação. 4.2 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a contratada ficará sujeita às penalidades de multa, garantida a sua defesa prévia, nos casos e situações seguintes: 4.2.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato: a) até 10 dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação contratual, por dia de atraso; b) superior a 10 dias, multa de 1,0 % (um por cento) sobre o valor da obrigação contratual, por dia de atraso. 4.3 - A inexecução total ou parcial do objeto deste edital poderá ensejar a rescisão do contrato administrativo, com as conseqüências contratuais e as demais previstas em lei ou regulamento, podendo acarretar, ainda, a aplicação das seguintes penalidades: a) advertência por escrito; b) multa de 15% (inexecução parcial) e de 30% (inexecução total), que será calculada sobre o valor total do contrato; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pública (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Scaf e sistemas semelhantes, por período de até 5 (cinco) anos e; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior. 4.4 - Os prazos para defesa prévia serão de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa, rescisão do contrato ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na “Deus Seja Louvado” 39 hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 4.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, para efeito de assegurar o direto ao contraditório e de ampla defesa da empresa interessada, sendo que nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os respectivos autos estejam com vista franqueada. 4.6 - Em caso de rescisão do contrato por culpa da empresa contratada, esta perderá em benefício da contratante as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de qualquer espécie. 4.7 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 16, do Decreto nº 1.914, de 02 de maio de 2.006. 4.8 - Se o impedimento à retirada da Ordem de Fornecimento ou à assinatura do termo contratual, decorrer da não apresentação dos documentos elencados no item 3.2, da cláusula anterior desta Ata, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho correspondente. 4.9 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações. 5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 – O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega dos produtos, por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ata, junto ao banco previamente indicado na proposta de preço, até o ___ (____________) dia subseqüente ao recebimento definitivo dos mesmos, sempre de acordo com a Ordem de Fornecimento, atestado na forma do item 3.4, da cláusula terceira desta Ata. 5.1.1 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções. 5.1.2 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente normal na sede administrativa da Administração Municipal. 5.1.3 – Caso haja a necessidade de providências complementares por parte da FORNECEDORA, ou ocorram outras situações impeditivas à liquidação da despesa, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas. “Deus Seja Louvado” 40 5.2 – O pagamento do objeto desta Ata será efetuado por crédito em conta bancária indicada pela FORNECEDORA, ou, através de cheque nominal em seu favor, caso opte por esta forma em sua proposta. 5.3 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item 5.1, será compensado por juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró rata tempore” em relação ao atraso verificado. 6 – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS 6.1 – Será permitida a alteração contratual para estabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ata e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, retardadores ou impeditivos da execução do mercado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando àlhea econômica extraordinária e extra contratual, devidamente comprovada. 6.2 – Durante a validade da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Independentemente da provocação do Órgão Gerenciador do SRP, no caso de redução dos preços de mercado, ainda que temporária, a FORNECEDORA obriga-se a comunicar à PREFEITURA o novo preço que substituirá o então registrado. 6.2.1 - Caso a FORNECEDORA venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à PREFEITURA, ficará sujeita à restituição do que houver recebido indevidamente. 7 – DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO 7.1 – As contratações decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade superior da PREFEITURA, à vista da prévia e obrigatória pesquisa de preços realizada pelo Órgão Participante, da qual possa verificar-se a compatibilidade do preço registrado com o do mercado. 7.2 – A formalização das contratações derivadas desta Ata dar-se-á através da emissão da Nota de Empenho pelo Departamento de Contabilidade da PREFEITURA, precedida da Ordem de Fornecimento ou, conforme o caso, do termo contratual. 7.3 – Ao quantitativos dos preços unitários desta Ata, durante o seu prazo de validade, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial e estimado, de forma a atender a conveniência e o interesse da Administração municipal. 8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo. “Deus Seja Louvado” 41 E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes a presente Ata, em 3 (três) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso. Fernando Prestes, ___ de ____________ de 2014. _______________________ Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal _______________________ FORNECEDORA TESTEMUNHAS: ___________________________ Nome: R.G. nº: C.P.F. nº: __________________________ Nome: R.G. nº: C.P.F. nº: “Deus Seja Louvado” 42