EDITAL Nº 1-02/2014
(REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRA FUTURA)
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 02/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, através de seu
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, torna público, para conhecimento
de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL para registro de preços, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme
descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Municipal nº 1.914, de 02 de maio de 2006 e Decreto Municipal nº 2.135, de 12
de março de 2009, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
O PREGÃO será realizado no DIA 21 DE JANEIRO DE 2104, com início às
09:00 horas, na sala de reuniões do Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua
São Paulo, nº 57 – Centro, quando deverão ser apresentados, no início, os
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O)
PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E, OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS
E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Somente poderão participar desta licitação os licitantes que emitirem nota fiscal
eletrônica, independentemente da atividade econômica exercida, para cumprimento do
protocolo ICMS 42/09, que implementou essa obrigação para todas as operações de
empresas com órgãos da Administração pública, a partir de 1º de dezembro de 2.010.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos para habilitação serão recebidos no
endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. As
propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Prefeitura Municipal
de Fernando Prestes, no endereço e horário acima citado e será conduzida pelo
Pregoeiro José Rogério Magni, usando da competência delegada pelo Decreto
nº 1.914, 02 de maio de 2006, com o auxílio da Equipe de Apoio, composta pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº __ de
janeiro de 2014.
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As despesas com a execução das obrigações derivadas desta licitação serão
suportadas, em caso de contratação, com os recursos financeiros do orçamento vigente,
através da dotação orçamentária nº 02.03.00 - 12.306.0142.2012.0000 - Fichas - 72, 73,
74, 75, 02.07.00 - 08.241.0085.2046.0000 - Ficha - 306, 08.244.0106.2048.0000 Ficha - 321, e por conta da dotação orçamentária específica a ser consignada no
orçamento seguinte, suplementada se necessário for.
Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de Planilha de Proposta de Preços;
Anexo II - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;
Anexo III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e
Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V - Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho;
Anexo VI - Minuta de Ata de Registro de Preços.
1- DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste Pregão, o Registro de Preços para aquisição, por compra,
de gêneros alimentícios (alimentos não perecíveis e percíveis), que serão utilizados
nos serviços de preparação de Merenda Escolar e do Centro de Convivência do Idoso,
na Sede Urbana e no Distrito de Agulha, cujas especificações completas dos produtos a
serem adquiridos, encontram-se discriminados no Anexo I, devendo a entrega ser feita
por um período de12 (doze) meses, mediante prévia ordem de compra da Prefeitura,
observadas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com
vistas às aquisições futuras para essas duas unidades administrativas.
1.2 - Em razão da proibição legal de indicação de marca (art. 15, § 7º, I, da Lei federal
nº 8.666/93), os licitantes interessados deverão apresentar cotação de preços de
produtos de primeira linha de padrão de qualidade, cabendo aos membros da Comissão
ou o Pregoeiro, no caso de dúvida, diligenciar no sentido de confirmar as especificações,
mediante a requisição de apresentação de amostras.
2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes
deste Edital e seus Anexos.
2.2- Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se
enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
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2.2.1- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e
impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO
PRESTES, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
2.2.2- Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNANDO PRESTES, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
2.2.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
2.2.4- Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e
quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei
federal n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
2.2.5- Reunidas sob forma de consórcio.
2.2.6- Encontram-se falidas ou concordatárias, por declaração judicial, ou em
recuperação judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução.
2.2.7- Impedidas por força do artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Fernando
Prestes.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1- tratando-se de representante legal (sócio-proprietário, dirigente ou
assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro
comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
3.1.2- tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou instrumento
particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
assinar atas, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados no subitem 3.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.2.1- a procuração por instrumento público ou instrumento particular deverá ser
apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas, cabendo ressaltar que a procuração por instrumento particular deverá ser
apresentada devidamente com firma reconhecida do mandante para a outorga.
3.2- Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 7.13. do item 7.
deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem
3.2.1. deste item, além da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV, do Edital.
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3.3- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
3.4- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5- O licitante que não contar com representante legal ou procurador presente na
sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da
apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de
lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar
ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na
proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e
apuração do menor preço.
3.6- Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos
credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.7- Quanto à forma de apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos
Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fato Impeditivo, a mesma deverá ser
feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e APRESENTADA
FORA dos Envelopes nº 1 - Proposta de Preços e nº 2 - Documentos para
Habilitação.
3.8- Quanto à forma de apresentação da Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, descrita no item 3.2., que visa o exercício da preferência prevista na Lei
Complementar nº 123/06, a mesma deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo IV deste Edital, e APRESENTADA FORA dos Envelopes nº 1 Proposta de Preços e nº 2 - Documentos para Habilitação.
4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO
4.1- A reunião para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos para Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e em conformidade
com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
4.2- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, publicação em
órgão da Imprensa Oficial ou cópia acompanhada do original para autenticação
pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.3- Os envelopes nº 1 - Proposta de Preços e nº 2 - Documentos para Habilitação
deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em
sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1- A proposta, nos termos do subitem 4.3 do item 4, deverá ser apresentada
datilografada, impressa ou preenchida a mão de forma legível, em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, respeitado o vernáculo, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; ao final ser identificada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a
procuração, caso a mesma não tenha sido apresentada no ato do credenciamento, nos
moldes do ANEXO I deste Edital;
5.1.1- Será aceita a proposta comercial em impresso próprio da empresa licitante, desde
que feita em modelo afeiçoado ao Anexo I – Planilha de Proposta Comercial.
5.1.2- O licitante não é obrigado a apresentar proposta para todos os itens. O(s) item(ns)
que não apresentar valor será desclassificado.
5.1.3- A Proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente:
5.1.3.1- razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual ou municipal;
5.1.3.2- número do Pregão Presencial;
5.1.3.3- descrição, de forma clara e sucinta, do objeto da presente licitação, em
conformidade com as especificações constantes dos itens objeto deste Edital, na ordem
desde já definida no item 1- DO OBJETO;
5.1.3.4- preço unitário e total, fixo e irreajustável, para cada item e preço total em
algarismo e por extenso, expressos em moeda nacional corrente. Nos preços propostos
deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo:
transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.3.5- prazo para entrega do objeto licitado será parcelado, de acordo com as
necessidades e solicitações do setor responsável da Prefeitura Municipal;
5.1.3.6- prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias contados da data de encerramento da licitação.
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5.1.3.7- as empresas licitantes deverão discriminar em suas propostas de preços, as
marcas ou procedência dos produtos cotados, quando pela natureza do produto
for possível tal providência. As empresas que não discriminarem as marcas ou
procedência estarão automaticamente desclassificadas;
5.2- A Proposta de Preços deverá também, ser processada através do Aplicativo
“COTAÇÃO”, disponível para download gratuito na página da Prefeitura Municipal de
Fernando Prestes, www.fernandoprestes.sp.gov.br, no menu licitação.
5.2.1- As instruções para a utilização do Aplicativo “COTAÇÃO”, para a importação do
arquivo contendo os dados da proposta, para o preenchimento, oferta de preços e
impressão da proposta, estarão disponíveis no mesmo endereço indicado no item 5.2.
5.2.2- A Prefeitura Municipal de Fernando Prestes fornecerá juntamente com este Edital
o aplicativo “cotação.exe” o arquivo PROPOSTA_000002, o qual deverá ser importado
através do Aplicativo “COTAÇÃO”.
5.2.3- O Licitante deverá gerar no Aplicativo “COTAÇÃO” sua proposta, a qual deverá
ser gravada em um CD ou PEN DRIVE.
5.2.4- O programa nomeia automaticamente o arquivo para RET_PROPOSTA_000002,
não sendo necessária a interferência do operador.
5.2.5- O arquivo de retorno será lido através do sistema de licitação do Município
durante a Sessão Pública.
5.2.6- Em caso de divergência entre o conteúdo da Proposta impressa e o conteúdo do
arquivo de retorno, prevalecerá aquele da Proposta impressa.
5.2.7- O envelope nº 1 - Proposta de Preços deverá conter a Proposta impressa e o CD
ou PEN DRIVE contendo o arquivo .xml de sua proposta.
5.3- Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de
validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do
proponente.
5.4- Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se
sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.5- Se por falha do proponente, a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta
será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra
manifestação.
5.6- A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por
representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião
de abertura dos envelopes.
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6- DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1- O Envelope nº 2 - Documentos para Habilitação - deverá conter os documentos a
seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.1.3- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades
por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “6.1.1.2”;
6.1.1.4- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
6.1.1.5- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.6- Os documentos relacionados nos subitens "6.1.1.1" a "6.1.1.4" não precisarão
constar do Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados
para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2.- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ/MF);
6.1.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se
houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto do certame;
6.1.2.3- Provas de regularidades, em plena validade, para com as Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da
lei, mediante a apresentação das seguintes documentações:
6.1.2.3.1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com
Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida
pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.2.3.2- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser
comprovada através da apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver
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situado o licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo
representante legal do licitante, sob as penas da lei;
6.1.2.3.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal que deverá ser
comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
efeitos de Negativa dos Tributos Mobiliários (ISS) relativos ao domicílio ou sede do
proponente e em nome do mesmo.
6.1.2.3.4- Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão
Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (Lei nº 8.212, de 24/06/91);
6.1.2.3.5- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS,
emitido pela Caixa Econômica Federal;
6.1.2.3.6- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452
de 1º de maio de 1943. (Lei federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011)
6.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data
de apresentação da proposta;
6.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de
apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do(a) licitante, por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
6.1.5- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES
Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e
artigo 27, inciso V, da Lei federal nº 8.666/93, em sua atual redação, conforme Anexo V,
deste edital.
6.1.6- Todas as empresas licitantes, cadastradas ou não, deverão apresentar o
seguinte documento:
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6.1.6.1- Declaração de que os produtos industrializados ofertados estejam com a
rotulagem em conformidade com a legislação em vigor, e que se responsabiliza pelo
transporte, estocagem e pela manutenção da qualidade físico-química, sanitária dos
produtos ofertados.
6.1.7- No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte; que optar pela
fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá apresentar:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo
SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto
de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício – DRE,
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do
artigo 3° da Lei Complementar n° 123/06;
6.1.8- A participação nas condições previstas no item 6.1.7, implica no reconhecimento
de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo
3°, da Lei Complementar n° 123/06.
6.2- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1- É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos
neste Edital pelo Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal
de Fernando Prestes, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual
deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens:
6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste item 6, que não tenham sido apresentados para o
cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade
vencidos na data de apresentação das propostas.
6.2.1.1- O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados
no subitem 6.1.4 deste item 6, que deverão ser apresentados por todos os licitantes.
6.2.2- A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de cópia,
produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente,
publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou então, através de impresso informatizado
obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de
encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.3- Não será permitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas reunidas em
consórcio e ainda daquelas que estejam cumprindo suspensão temporária ou tenham
sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.
6.2.4- Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo, os documentos
necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de
falência ou concordata e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos
incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
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6.2.5- Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente
inabilitado.
6.2.6- Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da
licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os
documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por
determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou
cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
7- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1- No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
7.2- Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de
Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação e Inexistência de Fato Impeditivo, de
acordo com o estabelecido no Anexo III deste Edital, e o Termo de Declaração de Micro
Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, e, em envelopes separados,
a Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação.
7.2.1- Iniciada a abertura do primeiro Envelope nº 1 - Proposta de Preços, estará
encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
7.3- A análise das propostas, pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.3.1- cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas no
Edital;
7.3.2- que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
7.4- No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As
correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.5- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
7.6- As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
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7.6.1- seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo
de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- para efeito de seleção será considerado o preço unitário do ITEM.
7.7.- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
7.7.1- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
7.8.- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, em reais,
por item, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os
lances para cada item, de 2% (dois por cento), aplicável, inclusive, em relação ao
primeiro.
7.9- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, não
implicará na exclusão da licitante na etapa de lances verbais, podendo voltar a ofertá-lo
nas rodadas subseqüentes.
7.10- Não haverá limite de rodadas para apresentação de lances.
7.11- Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes
por meio de telefones celulares, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão
de processamento do pregão.
7.12- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.13- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se
para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será
assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à
contratação, observados as seguintes condições:
7.13.1- Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresas
de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante
originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas,
com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do artigo 44, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, para oferecer propostas.
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7.13.1.1- Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de
proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o
caso, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento de lances a contar da
convocação do Pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta
originariamente mais bem classificada, ou revogação do certame.
7.13.1.2- A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas
empatadas, nas condições do subitem 7.13.1.
7.13.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta
melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência,
respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno
porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem
7.13.1.
7.13.3- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o
subitem 7.13, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o
direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.14- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com
base nas disposições dos subitens 7.13.1 e 7.13.2, ou, na falta desta, com base na
classificação de que trata o subitem 7.13, com vistas à redução do preço.
7.15- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.15.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
licitante,ou até mesmo propostas em licitações anteriores, que será juntada aos autos
por ocasião do julgamento, e/ou todos os meios possíveis para a correspondente
verificação.
7.16- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo
os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente.
7.17- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a
decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.17.1- substituição e apresentação de documentos, ou
7.17.2- verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.18- A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, fac-simile, ou ainda, por
qualquer outro método que venha a produzir o(s) ekeito(s) indispensável(is), salvo
impossibilidade devidamente justificada.
“Deus Seja Louvado”
12
7.19- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.20- Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será
exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos
documentos indicados no subitem 6.1.2.- REGULARIDADE FISCAL deste Edital, ainda
que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.20.1- Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do
subitem 7.20 deste item deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de
decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.20.2- A comprovação de que trata o subitem 7.20.1. deste item, deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas
com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento
em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração.
7.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora dos itens para os quais apresentou
melhor proposta.
7.22- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a
habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem
7.13. deste item, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições
para habilitação e assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo
autor atenda aos requisitos para habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para
apresentação de suas razões recursais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
8.2- Não será admitida a fundamentação de recursos por intermédio de fac-símile ou via
e-mail.
8.3- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à
licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
HOMOLOGAÇÃO do Pregão.
“Deus Seja Louvado”
13
8.4.- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade competente.
8.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e
homologará o procedimento.
8.6- O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento
importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.7- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por
parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo
ao PREGOEIRO ADJUDICAR o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s)
vencedor(es)(as) por Item.
8.8- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a
decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação
do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
8.9- Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.9.1- somente serão válidos os documentos originais;
8.9.2- as razões deverão ser protocoladas no Protocolo, da Prefeitura Municipal de
Fernando Prestes, com endereço à Rua São Paulo, nº 57, Centro, Fernando
Prestes/SP.;
8.9.3- não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor das citadas
razões.
8.9.4- os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, no endereço e horários previstos no item
“20.15” deste Edital.
9- DA ATA, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS
PREÇOS
9.1- A ata de registro de preços, que formaliza uma promessa de contratação de cunho
irrevogável para o licitante vencedor, ou para o particular que concordar em executar o
objeto da licitação pelo preço daquele, será subscrita pelo convocado e pela autoridade
competente, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de adjudicação e
homologação publicada em resumo no Diário Oficial do Município.
9.1.1- O licitante convocado que deixar de assinar a ata no prazo fixado, dela será
excluído. A recusa equivale à infração prevista no artigo 81, do vigente Estatuto das
Licitações e Contratos.
“Deus Seja Louvado”
14
9.2- O registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, cujo prazo iniciar-se-á a
partir da data de assinatura da respectiva ata.
9.3- O cancelamento do registro de preços ocorrerá quando o fornecedor:
9.3.1- recusar-se a retirar o instrumento contratual equivalente, no prazo estabelecido,
sem justificativa aceitável;
9.3.2- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
9.3.3- for declarado inidôneo ou impedido de contratar com a Administração, nos termos
dos artigos 7º e 87, respectivamente, da Lei federal nº 8.666/93, alterada
posteriormente, e, Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
10.- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1- Contado a partir da data da adjudicação e homologação publicada em resumo no
Diário Oficial do Município, a empresa vencedora do certame terá o prazo máximo de
3 (três) dias úteis para assinar a ata de registro de preços.
10.1.1- O prazo fixado no item anterior admite prorrogação apenas uma única vez,
desde que por igual período e que o convocado apresente convincente justificativa até o
último dia do primeiro período de tempo.
10.2- Se, por ocasião da formalização da ata, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade
vencidos, o Setor de Licitações do órgão licitante verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
10.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o
fornecedor será notificado para, no prazo de 05 (dias) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões
respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se
realizar.
10.4- O registro de preços na ata não obriga a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes
a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação vigente, assegurando-se ao beneficiário do registro
a preferência de contratação em igualdade de condições.
11- DO PRAZO, DO FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
“Deus Seja Louvado”
15
11.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 7 (sete) dias, contados a
partir do recebimento da Ordem de Compra, nos quantitativos descritos no referido
documento, acompanhada da respectiva nota fiscal.
11.2 – Deverá ser entregue na Cozinha Piloto, na Avenida Pedro Paulo di Foggi, nº 9,
Centro e no Centro de Convivência do Idoso, na Rua Olavo Bilac, nº 58, Centro,
correndo por conta da Fornecedora todas as despesas de frete, transporte, embalagem,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes, bem como das despesas
de cargas e descargas.
11.3 – a empresa adjudicatária obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos
produtos dos preços registrados, não sendo admitido o acúmulo de pedidos para
entrega posterior.
11.4 - Só serão emitidos atestados de recebimento se os materiais entregues estiverem
plenamente de acordo com as especificações constantes deste edital e seus anexos.
11.4.- Não será permitida na entrega, a substituição dos itens ofertados, quer em função
de outra especificação, outras marcas, etc.
12- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1- O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelos funcionários
do setor competente da Administração Municipal, podendo ser rejeitado no todo ou em
parte, caso desatenda as especificações exigidas.
12.2- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
12.2.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
12.2.1.1- na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com
a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12.2.2- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
12.2.2.1- na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13- DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1- O pagamento pelo fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado à vista da
nota fiscal apresentada quando da entrega dos produtos, por intermédio de crédito em
conta corrente da signatária da ata, junto ao banco previamente indicado na proposta de
“Deus Seja Louvado”
16
preço, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao recebimento dos mesmos pelo setor
competente, sempre de acordo com a Ordem de Compra.
13.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados
ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções.
13.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
encerramento em dias de expediente na sede da Administração Municipal.
13.4- O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item
14.1, será compensado por juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês,
calculados “pró rata tempore” em relação ao atraso verificado.
13.5 - Será permitida a alteração contratual para estabelecer a relação que as partes
pactuaram entre os encargos da detentora da ata e a retribuição da Administração para
a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico – financeiro inicial do contrato, retardadores ou impeditivos da execução do
mercado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando àlhea econômica extraordinária e extra contratual, devidamente
comprovada.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
141 - A empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, sujeitar-se-á à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da
contratação.
142 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da Lei federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, a contratada ficará sujeita às penalidades de multa, garantida a
sua defesa prévia, nos casos e situações seguintes:
14.2.1 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
a) até 10 dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o
valor da obrigação contratual, por dia de atraso;
b) superior a 10 dias, multa de 1,0 % (um por cento) sobre o valor da
obrigação contratual, por dia de atraso.
14.3 - A inexecução total ou parcial do objeto deste edital poderá ensejar a rescisão do
contrato administrativo, com as conseqüências contratuais e as demais previstas em lei
ou regulamento, podendo acarretar, ainda, a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
“Deus Seja Louvado”
17
b) multa de 15% (inexecução parcial) e de 30% (inexecução total), que
será calculada sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração pública (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com
descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Scaf e
sistemas semelhantes, por período de até 5 (cinco) anos e;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base
na letra anterior.
14.4 – Os prazos para defesa prévia serão de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de
advertência, multa, rescisão do contrato ou suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na
hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
14.5 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, para efeito
de assegurar o direto ao contraditório e de ampla defesa da empresa interessada, sendo
que nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os respectivos autos estejam
com vista franqueada.
14.6 – Em caso de rescisão do contrato por culpa da empresa contratada, esta perderá
em benefício da contratante as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de
qualquer espécie.
14.7 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Fernando
Prestes, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 16º,
do Decreto nº 1.914, de 2 de maio de 2.006.
15- DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
15.2- Não será admitida impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
15.3- A solicitação de esclarecimentos, providências ou impugnação do ato convocatório
do Pregão será dirigida à autoridade subscritora do Edital, por petição escrita, que
decidirá no prazo de 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das
propostas.
“Deus Seja Louvado”
18
15.3.1- As petições deverão ser protocoladas junto ao Protocolo, na Prefeitura Municipal
de Fernando Prestes, sito à Rua São Paulo, nº 57, Centro, Fernando Prestes-SP.
15.4- Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
15.4.1- Em caso de alteração no texto do Edital e de seus Anexos, que afete a
formulação das propostas, o prazo de divulgação será retificado.
15.5- Não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor das
petições.
15.6- Os esclarecimentos serão
www.fernandoprestes.sp.gov.br.
disponibilizados
na
página
da
internet,
16- DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante
Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de
até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o
parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
17- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde
que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2- De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata
circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as manifestações fundamentadas
porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
17.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
17.3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e
as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que
desejarem.
17.4- O Aviso de Licitação, do presente certame deverá ser afixado no lugar de costume
em mural existente nas dependências do Paço Municipal, publicado em resumo no
órgão de Imprensa Oficial do Município, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, no
site oficial do município: www.fernandoprestes.sp.gov.br.
17.5- Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados e outros relativos à
licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no
órgão
de
Imprensa
Oficial
do
Município,
disponível
no
site:
www.fernandoprestes.sp.gov.br.
“Deus Seja Louvado”
19
17.6- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão
à disposição para sua retirada ou, caso isso não aconteça, os mesmos serão inutilizados
após a publicação da Ata de Registro de Preços.
17.7- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei federal
10.520/02, bem como da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e também
serão solucionados pelo Pregoeiro, com ao auxilio da Assessoria Jurídica e pelos
próprios membros da Comissão Permanente de Licitação.
17.8- É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
ou ter sido providenciada no ato da sessão pública, pelas licitantes.
17.9- Esta licitação será anulada, se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou no
julgamento, podendo ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, se for
considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que caiba direito a
qualquer indenização.
17.10- As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado
do processo licitatório.
17.11- As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.12- Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Fernando Prestes ou
ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em contrário.
17.13- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.14- Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera
administrativa, é competente o Foro da Comarca de Taquaritinga/SP., por mais
privilegiado que outro seja.
17.15- O Edital e seus Anexos da presente Licitação serão fornecidos aos interessados
gratuitamente no site oficial do município: www.fernandoprestes.sp.gov.br, ou poderá ser
“Deus Seja Louvado”
20
adquirido no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, com
endereço à Rua São Paulo, nº 57, Centro, neste Município, através de cópia impressa
ou cópia por meio magnético gravado em CD, nos dias úteis, no horário entre 8:00 às
11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
Fernando Prestes, 3 de janeiro de 2014.
_________________
Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
____________________
José Rogério Magni
Pregoeiro
“Deus Seja Louvado”
21
ANEXO I
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
(ALIMENTOS NÃO PERCECÍVEIS E PERECÍVEIS)
Pregão Nº 02/2014
Processo Nº 02/2014
1. A presente Planilha de Proposta deve ser utilizada pelo licitante, bastando preenche-la nos
campos próprios e será considerada para todos os efeitos, como sua proposta comercial.
Depois de assinada, deve ser colocada no envelope nº. 01 “Proposta de Preço” de que trata
o capítulo 4 do Edital.
2. Caso o espaço destinado à indicação da marca, tipo ou procedência do produto for insuficiente,
o proponente poderá valer-se do verso deste formulário.
Apresentamos nossa proposta para o registro de preços de gêneros alimentícios, para
utilização nos serviços de preparação da Merenda Escolar e do Centro de Convivência do Idoso, a
seguir relacionados, de conformidade com as regras editalícias estabelecidas no edital pertinente:
ITEM
DESCRIÇÃO
1
Açúcar cristal, embalados em sacos
com
5
Kg,
em fardos com 30 Kg, obtido da cana
de açúcar, tipo cristal, com aspecto,
cor, odor e sabor doce próprio, com
teor de sacarose mínimo de 98,5%
pp, admitindo umidade máxima de 3%
pp, sem fermentação, isento de
sujidades,
parasitas,
materiais
terrosos e detritos, animais ou
vegetais, acondicionados em sacos
de polietileno, atóxico e vedado.
Açúcar tipo refinado - embalagem de
1 kg obtido da cana de açúcar,
refinado; com aspecto cor, cheiro
próprios, sabor doce; com teor de
sacarose mínimo de 99%p/p e
umidade máxima de 0,3%p/p; sem
fermentação, isento de sujidades,
parasitas, materiais terrosos e detritos
animais ou vegetais; plástico atóxico,
validade mínima de 11 meses a
contar da data de entrega; e suas
condições deverão estar de acordo
com a resolução 271 de 22 de
setembro de 2005; produto sujeito a
verificação no ato da entrega aos
proced. Administrativos determinados
pela anvisa
Amido de milho, embalado em caixas
de papelão reforçada, em pacotes de
1 Kg, validade mínima de 11 meses a
partir da entrega do produto.
2
3
MARCA
UNID.
QTD
MÁXIMA
PCT C/ 05
KG
2.200
KG
180
KG
70
“Deus Seja Louvado”
R$ UNIT.
R$ TOTAL
22
4
5
6
7
8
9
Arroz Agulhinha – Beneficiado –
polido – Longo Fino – Tipo 1 – pacote
de 05 Kg – Procedência Nacional e
SAFRA VELHA – Isento de Mofo,
odores estranhos e de substâncias
nocivas, e com controle de resíduos
de
Agrotóxicos.
Selecionados
eletronicamente grão a grão, não
sendo necessários lavar para sua
preparação – Prazo mínimo de
validade 6 meses.
Balas Sortidas – Balas mastigáveis
sortidas – sabores artificiais de
banana, morango e uva e sabor
idêntico ao natural de maçã verde
coloridas
artificialmente,
em
embalagem de 700 gramas.
Batata Palha batata frita processada;
sabor natural, tipo palha, pesando
1kg
composição básica gordura
vegetal; sal refinado; sabor natural;
palha; pesando 1 kg; com validade de
4 meses a partir da entrega;
acondicionado
em
embalagem
plástica,
atóxica,
flexível,
termosselada, contendo 1 kg; e suas
condições deverão estar de acordo
com a portaria cvs 06/99 de 10/03/99.
Biscoito com sal de polvilho azedo
200 gramas- Biscoito com sal, de
polvilho azedo, gordura vegetal
hidrogenada, ovos, sal refinado, leite
em pó e farinha de soja, não contém
glúten,
saco
plástico
atóxico
transparente com 200 gramas, e suas
condições deverão estar de acordo
com a NTA – 48 (decreto lei 12486,
de 20/10/78).
Biscoito
de
cocoContendo
basicamente farinha de trigo, gordura
vegetal hidrogenada, açúcar, amido
de milho. Deve apresentar sabor
característico de coco e agradável.
Embalagem primária: pacotes de 500
g líquido, devidamente identificado
conforme determina a legislação.
Data de fabricação e validade. Prazo
mínimo de validade de 06 meses.
Bolacha de água e sal – Ingredientes:
Farinha de trigo rica com ferro e ácido
fólico, Açúcar, Gordura vegetal
hidrogenada de soja, Amido de milho,
Malto dextrina, Leite em pó e Sal.
Contém: estabilizante: Lecitina de
Soja, fermento químico: bicarbonato
de sódio, aroma natural reforçado de
limão e acidulante: ácido cítrico, em
PCT C/ 05
KG
1.800
PCT
650
PCT
1.000
PCT
1.500
PCT
360
PCT
360
“Deus Seja Louvado”
23
10
11
12
13
14
15
16
17
18
embalagem de 200 gramas. Contém
Glúten.
Bolacha de leite, em embalagem
primária adequada, de 200 gramas,
em embalagem secundária de
papelão resistente, contendo 30 kg,
com validade mínima de 6 meses a
partir da data de entrega.
Café em pó, torrado e moído, em
embalagem apropriada com selo de
pureza
da
ABIC
(Associação
Brasileira da Ind. de Café), com
validade mínima de 3 meses a partir
da data de entrega.
Caldo de carne; composto de sal,
amido,
glutamato
monossodico,
açúcar; alho, cebola gordura vegetal,
extrato de carne bovina; validade
mínima 10 meses a contar da
entrega, em pó; acondicionado em
pacote com 1 quilo; e suas condições
deverão estar de acordo com a nta70(decreto 12.486 de 20/10/78).
Caldo de galinha; composto de sal,
amido,
glutamato
monossodico,
açúcar; alho, cebola, gordura vegetal,
extrato de carne de frango; validade
mínima 10 meses a contar da
entrega,em pó; acondicionado em
pacote com 1 quilo; e suas condições
deverão estar de acordo com a nta70(decreto 12486 de 20/10/78)
Camomila, ingredientes: folhas e
flores de camomila desidratadas e
moída. Embalagem plástica atóxica
de 20 gramas.
Canela em rama não contém glúten,
produto natural, pesando 10 gr.
Chá mate tostado, sabor natural,
100% puro, tipo exportação, em
embalagem primária de 200 gramas,
com validade de 1 ano a partir da
data de entrega.
Chocolate em barra – chocolate ao
leite, em barra, indicado no preparo
de bombons, ovos de páscoa, trufas,
bolos e sobremesas. Embalagem
individual de 01 kg.
Chocolate em pó, já adoçado, pronto
para misturar em leite quente ou
gelado. Ingredientes: Açúcar, cacau
em pó, maltodextrina, minerais,
vitaminas, emulsificante lecitina de
soja, antioxidante ácido ascórbico e
aromatizantes.
Contém
Glúten.
PCT
360
PCT C/
500 GR
3.500
PCT C/ 1
KG
200
PCT C 1
KG
250
PCT
350
PCT
500
CX
1.500
BARRA
100
SACHÊ
480
“Deus Seja Louvado”
24
Contém traços de leite.
Kg.
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
Sachê de 1
Chocolate granulado - Ingredientes:
Açúcar, cacau em pó, amido de milho,
glucose de milho, óleo de soja e/ ou
algodão e ou palma hidrogenado, sal,
emulsificate lecitina de soja e
aromatizante.
NÃO
CONTÉM
GLÚTEN. Embalagem contendo 1
kg.
Chocolate
granulado
colorido
crocante Embalagem de 01 kg
Coco ralado desidratado, fino, sem
adição de açúcar, embalagem
primária em papel aluminizado, em
pacote de 20 Kg, validade mínima de
11 meses a partir da entrega do
produto.
Creme de leite; apresentando teor de
matéria gorda mínima de 25%;
embalado em lata, pesando 395
gramas, com validade mínima de 10
meses a contar da data da entrega; e
suas condições deverão estar de
acordo com a portaria ma-146,de
07/03/96.
Cravo da Índia, produto natural,
pesando 10 gr.
Doce de goiaba – com ou sem adição
de água, contendo pectina, ajustador
de pH, e outros ingredientes
permitidos a sua composição, tipo
goiabada, com consistência cremosa,
isento de sujidades, parasitas e
larvas, com aspecto, cor, odor e sabor
próprios, acondicionados em potes de
230 gr, com validade de 10 meses a
partir da sua data de entrega.
Doce de leite pastoso, isento de
sujidades, parasitas e larvas, com
aspecto, cor, odor e sabor próprios,
acondicionados em potes de 400 gr,
com validade mínima de 10 meses a
partir da sua data de entrega.
Erva doce, tempero. Ingredientes:
sementes de erva doce inteira. Não
contém
glúten.
Embalagem plástica atóxica de 01 kg.
Ervilha reidratada em conserva, em
latas de 300 gr, com validade mínima
de 1 ano a partir da data de entrega.
Extrato
de
tomate
simples,
concentrado, produto resultante da
concentração da polpa de tomate por
processo tecnológico, preparado com
PCT C/ 1
KG
250
PCT C/ 1
KG
350
PCT C/ 20
KG
80
LATA
2.000
PCT
500
POTES C/
230 GR
250
POTES C/
400 GR
250
PCT
350
LATAS
1.200
SACHÊ
2.000
“Deus Seja Louvado”
25
29
30
31
32
33
34
frutos maduros selecionados, sem
pele, sementes e corantes artificiais,
isentos de fermentações, sujidades e
outros
materiais
estranhos,
acondicionados
em
embalagem
primária sachê de 1 Kg, validade
mínima de 11 meses a partir da
entrega do produto.
Feijão carioquinha, tipo 01, pacotes
de 02 kg com controle de agrotóxico,
produto
tipo
exportação,
será
permitido o limite de 2% de impurezas
e materiais estranhos, obedecendo à
Portaria 161 de 24/07/87 – M.A. –
Procedência Nacional e safra corrente
– Isento de mofo, de odores
estranhos e de substancias nocivas.
Fermento biológico fresco para
panificação, levedura prensada, em
embalagem apropriada com 500
gramas, e validade mínima de 1 mês
a partir da data de entrega.
Fermento em pó químico, contendo
amido de milho ou fécula de
mandioca,
fosfato
monocálcico,
bicarbonato de sódio e carbonato de
cálcio, em latas de 250 gramas, com
validade mínima de 1 ano a partir da
data de entrega, isento de sujidades e
parasitas.
Fubá, simples, do grão de milho
moído, de cor amarela, com aspecto,
cor sabor e odor próprios, com
ausência de umidade, fermentação,
ranço, isento de sujidades, parasitas
e larvas, acondicionados em saco
plástico transparente, atóxico, de 1
Kg.
Gelatina sabor morango: pó para
preparo de gelatina, sabor morango,
composto de açúcar, sal, agente
tamponante,
acidulante,
aroma
natural
de
morango,
corantes
artificiais
e
outras
substancias
permitidas, qualidade, ingredientes,
sãos e limpos, umidade de 2% , p.p,
acondicionado
em
embalagem
apropriada, embalado em caixinhas
de 30 gr.
Gelatina sabor uva: pó para preparo
de gelatina, sabor uva, composto de
açúcar, sal, agente tamponante,
acidulante, aroma natural de limão,
corantes
artificiais
e
outras
substancias permitidas, qualidade,
ingredientes, sãos e limpos, umidade
de 2% , p.p, acondicionado em
PCT C/ 02
KG
1.800
PCT C/
500 GR
500
LATAS C/
250 GR
100
PCT C/ 1
KG
1.000
CX. C/ 30
GR
850
CX. C/ 30
GR
850
“Deus Seja Louvado”
26
embalagem apropriada, embalado em
caixinhas de 30 gr..
35
36
37
38
39
40
41
Leite condensado; composto de leite
desnatado,açúcar
e
lactose(tradicional); de consistência
cremosa e textura homogênea;
validade mínima 10 meses a contar
da entrega acondicionada em lata,
pesando 395 gr
Louro, ingredientes: folhas de louro
secas. Embalagem plástica atóxica de
17 gramas.
Macarrão argolinha, para sopa, cor
amarelo, obtido pelo amassamento
da farinha de trigo especial, ovos e
demais substâncias permitidas, isento
de corantes artificiais, sujidades,
parasitas, admitindo umidade máxima
de 13%, acondicionado em saco
plástico transparente, atóxico, com
500 gr, e validade mínima de 1 ano a
partir da data de entrega.
Macarrão
parafuso,
para
macarronada, cor amarelo, obtido
pelo amassamento da farinha de trigo
especial, ovos e demais substâncias
permitidas,
isento
de
corantes
artificiais,
sujidades,
parasitas,
admitindo umidade máxima de 13%,
acondicionado em saco plástico
transparente, atóxico, com 500 gr, e
validade mínima de 1 ano a partir da
data de entrega.
Margarina de consistência cremosa,
sem sal, vitamina A de 15 a 50 mil
U.I.,
com
80%
de
lipídeos,
conservada
em
temperatura
ambiente, acondicionada em balde
apropriado de 15 kg.
Margarina de consistência cremosa,
com sal, vitamina A de 15 a 50 mil
U.I., com 60 de lipídeos, conservada
em
temperatura
ambiente,
acondicionada em pote de 500
gramas
Milho de pipoca; de primeira
qualidade, beneficiado, polido,limpo;
isento de sujidades, parasitas e
larvas; admitindo umidade máxima de
14% por peso; acondicionado em
saco filme bopp,com validade mínima
de 04 meses a contar da data da
entrega; e suas condições deverão
estar de acordo com a portaria 263 de
setembro de 2005 e suas alterações
posteriores;
produto
sujeito
a
LATA
1.000
PCT
300
PCT C/
500 GR
1.200
PCT C/
500 GR
1.800
BALDE
100
UNI
2.000
PCT C/
500 GR
400
“Deus Seja Louvado”
27
verificação no ato da entrega aos
proced. Administrativos determinados
pela anvisa
42
43
44
45
46
47
48
49
Milho para canjica, tipo 1, branca,
despeliculada, com grãos íntegros e
sãos, em embalagem apropriada de
500 gr., e validade mínima de 1 ano a
partir da data de entrega.
Milho verde em conserva, em latas de
300 gr, com validade mínima de 1 ano
a partir da data de entrega.
Óleo composto de soja refinado,
isento de ranço e substancias
estranhas, em embalagem primária
de 900 ml, validade mínima de 11
meses a partir da entrega do produto.
Orégano, tempero seco. Ingredientes:
Folhas de orégano, picadas e
desidratas. Não contém glúten.
Embalagem plástica atóxica de 500
gr.
Pão tipo bisnaguinha, embalagem
com 300 g, ingredientes:farinha de
trigo enriquecida com ferro e ácido
fólico, açúcar invertido, açúcar,
gordura vegetal, ovo, glicose de
milho, sal refinado, glúten, leite
integral, estabilizantes lecitina de soja
e estearoil 2-lactil lactato de cálcio,
conservador propionato de cálcio e
acidulante ácido ascóbico. Contém
Glúten.
Queijo parmesão ralado, constituído
de queijo parmesão e conservador, e
acido sorbico, não contém glutén,
Embalado automaticamente sem
contato manual, pacotes de 50 gr.
Requeijão tradicional cremoso –
massa coalhada (leite desnatado e
acidulante, acido cítrico INS 330,
manteiga, mistura estabilizante para
requeijão cremoso). Não contem
glúten, embalado em copo de 200 gr.
Galão de Catchup
Ingredientes,
polpa de tomate, açúcar, vinagre,
amido, sal e aromatizante e
conservador sorbato de potássio. Não
contem glúten em embalagem
primária de 3 litros validade mínima
12 meses a contar da entrega e suas
condições deverão estar de acordo
com a resolução rdc 276/05, nta 70,
decreto 12.486/78 e suas posteriores
alterações;
produto
sujeito
a
verificação no ato da entrega aos
proced. Administrativos determinados
PCT C/
500 GR
400
LATAS
1.800
FRASCO
1.980
PCT C/
500 GR
300
PCT
1.680
PCT
2.000
COPO
350
GALÃO
DE 3 LT
80
“Deus Seja Louvado”
28
pela anvisa
50
51
52
53
54
Bisnaga de Maionese; emulsão
cremosa obtida com ovos e óleos
vegetais; com adição de condimentos;
substancias comestíveis e sem
corantes; de consistência cremosa;
na cor amarelo claro; com cheiro e
sabor próprios; isento de sujidades e
seus ingredientes de preparo em
perfeito estado de conservação;
acondicionada
em
embalagem
primária de 1 kg; validade mínima 12
meses a contar da entrega,
hermeticamente fechado; e suas
condições deverão estar de acordo
com a resolucao rdc 276/05, nta 70,
decreto 12.486/78 esuas posteriores
alterações;
produto
sujeito
a
verificação no ato da entrega aos
proced. Administrativos determinados
pela anvisa
Sal refinado, iodado, com no mínimo
96,95% de cloreto de sódio e sais de
iodo, em embalagem primária de 1
Kg, acondicionado em saco de
polietileno resistente e vedado, prazo
de validade, no mínimo, 11 meses a
partir da entrega do produto.
Sardinhas em óleo comestível, fresco,
limpo, viscerado; apresentação: sem
pele, sem espinhas; conservado em
óleo comestível; com aspecto cor
cheiro e sabor próprio; isento de
ferrugem e danificação das latas,
sujidades,parasitos e larvas; validade
min.24 meses,fabric.max.60dias da
entrega acondicionado em lata com
850 gramas; e suas condições
deverão estar de acordo com a nta10(decreto 12486,de 20/10/78)
Suco concentrado de caju, embalado
em garrafas plásticas com 500 ml,
rendimentos 5 litros Ingredientes:
água potável, suco concentrado de
caju, aroma idêntico ao natural de
caju,
acidulante
ácido
cítrico,
estabilizante:
goma
xantana
e
conservantes: benzoato de sódio e
metabissulfito de sódio, sem adição
de açúcar. Não contém Glúten.
Suco de abacaxi concentrado, com
armazenamento
à
temperatura
ambiente, podendo conter acidulantes
e conservantes, em baldes de 18
litros e validade mínima de 6 meses a
partir da data de entrega.
BISNAGA
DE 1 KG
300
PCT
750
LATA
750
UNI
300
UNI
300
“Deus Seja Louvado”
29
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
Suco de tangerina concentrado, com
armazenamento
à
temperatura
ambiente, podendo conter acidulantes
e conservantes, em baldes de 18
litros e validade mínima de 6 meses a
partir da data de entrega.
Suco de uva concentrado, com
armazenamento
à
temperatura
ambiente, podendo conter acidulantes
e conservantes, em baldes de 18
litros e validade mínima de 6 meses a
partir da data de entrega.
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de caju, embalados em
frascos de 1 litro.
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de morango, embalados em
frascos de 1 litro.
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de uva, embalados em frascos
de 1 litro.
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de acerola, embalados em
frascos de 1 litro.
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de abacaxi, embalados em
frascos de 1 litro.
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de goiaba, embalados em
frascos de 1 litro.
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de maracujá, embalados em
frascos de 1 litro.
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de tangerina, embalados em
frascos de 1 litro.
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de tamarindo, embalados em
UNI
300
UNI
300
FRASCO
C/ 1 LT
300
FRASCO
C/ 1 LT
300
FRASCO
C/ 1 LT
300
FRASCO
C/ 1 LT
300
FRASCO
C/ 1 LT
300
FRASCO
C/ 1 LT
300
FRASCO
C/ 1 LT
300
FRASCO
C/ 1 LT
300
FRASCO
C/ 1 LT
300
“Deus Seja Louvado”
30
frascos de 1 litro.
66
67
68
69
Suco
100%
NATURAL
CONCENTRADO,
composto
de
açúcar, acidulante INS 330, aroma
natural de pêssego, embalados em
frascos de 1 litro.
Vinagre de vinho tinto, resultante da
fermentação acética do vinho, isento
de
corantes
artificiais,
ácidos
orgânicos e minerais estranhos, livre
de sujidades, material terroso, e
detritos de animais e vegetais,
acondicionado em recipiente plástico
com
tampa
inviolável,
hermeticamente fechado, e contendo
750 ml.
Waffer
Recheado
coberto
de
Chocolate; com recheio sabor de
chocolate; descrição básica açúcar,
gordura vegetal, farinha de trigo
enriquecida c/ ferro e acido fólico,
cacau em pó, amido, xarope; de
glicose, sal, emulsificante, lecitina de
soja,
aromatizante
e
outras
substancias
permitidas;
validade
mínima 05 meses a contar data
entrega em embalagem filme bopp; e
suas condições deverão estar de
acordo com a nta-48(decreto 12486,
de 20/10/78).
Iogurte natural integral. Ingredientes:
leite padronizado ou leite padronizado
reconstituído e culturas lácteas. Não
contem glúten. Registro no Ministério
da Agricultura SIF/DIPOA sob nº
0051/2630. Peso liquido 170 gramas.
FRASCO
C/ 1 LT
300
FRASCO
680
PCT
400
Copos de
170 gr.
980
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
Valor Total da Proposta (por extenso)
I – O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
abertura dos envelopes nº 2 (proposta).
II – Declaramos que o VALOR DE CADA ÍTEM E O TOTAL DA PROPOSTA é irreajustável, e nele
estão incluídos:
a) os tributos, fretes, alimentação, estadia, encargos sociais;
b) as despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza; e,
c) todos os componentes de custo dos bens necessários à perfeita satisfação do objeto desta
licitação.
III – Declaramos, ainda, conhecer integralmente os termos do Edital do Pregão nº 02/2014 e seus
anexos, aos quais nos sujeitamos.
“Deus Seja Louvado”
31
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CEP:
E-MAIL:
FONE:
FAX:
CNPJ:
CONTA CORRENTE PARA CRÉDITOS DOS PAGAMENTOS
Banco (nome e número)
Agência (número e nome)
Conta Corrente (número)
_______________________, _____ de _________________________ de 2014.
(CIDADE)
____________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
NOME COMPLETO:
CARGO:
PESSOA CREDENCIADA OU AUTORIZADA PARA ASSINAR O FUTURO CONTRATO
NOME COMPLETO:
CARGO:
CPF:
RG:
CONTA CORRENTE PARA CRÉDITOS DOS PAGAMENTOS
Banco (nome e número)
Agência (número e nome)
Conta Corrente (número)
Nota: O proponente deverá rubricar as demais vias desta planilha/proposta.
“Deus Seja Louvado”
32
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES
Referência: Pregão Presencial nº 02/2014 - Processo nº 02/2014
A empresa _____(nome da pessoa jurídica), CNPJ nº ______________, com
sede a _______________, na cidade de ______________, Estado de ____________,
através do seu representante legal, infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante
procurador o(a) senhor(a) ______________________, portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº _____________, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la
na sessão pública do Pregão Presencial em referência, em especial para formular lances
verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar, assinar a ata da sessão e efetuar
as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste
procedimento.
Atensiosamente
.........................., ....... de ............................. de 2014.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome : __________________
RG nº ___________________
Cargo : ____________________
CPF nº ____________________
Obs: este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa
proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou
procurador(es) devidamente habilitado(s), COM FIRMA RECONHECIDA.
“Deus Seja Louvado”
33
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES
Referência: Pregão Presencial nº 02/2014 - Processo nº 02/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ
sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador),
no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas das Leis Federais nºs: 10.520/02 e 8.666/93 e suas
alterações posteriores, conhecer e aceitar todas as condições constantes da licitação em
referência, bem como de seus Anexos, e que, desse modo, cumprimos plenamente a
todos os requisitos necessários à habilitação e participação no mesmo.
DECLARAR, para fins de participação da licitação em referência, promovido pela
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, declaro sob as penas das Leis federais
nºs 10.510/02 e 8.666/93 e ulteriores alterações, a inexistência de fato impeditivo
para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, e que a
mesma não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera e não
está suspensa para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Fernando
Prestes e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente
.........................., ....... de ............................. de 2014.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome : __________________
RG nº ___________________
Cargo : ____________________
CPF nº ____________________
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
“Deus Seja Louvado”
34
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
Processo de Licitação nº 02/2014
__________________, com sede na _______________, n° ____, cidade de
________________ CNPJ n° ______________, vem através de seu representante legal
infra-assinado, com fundamento no artigo 3° e seus parágrafos da Lei Complementar n° 123,
de 15 de dezembro 2.006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e
favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser.
□
□
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos
nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4° do artigo 3° da Lei Complementar
n° 123/2.006.
________________________, ____ de ________________________ de 2014.
(localidade)
___________________________
(assinatura)
Nome: __________________
RG: ____________________
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
“Deus Seja Louvado”
35
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES
Referência: Pregão Presencial nº 02/2014 - Processo nº 02/2014
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ
sob n° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador),
no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da
Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para
fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ........... de ................................ de 2014.
________________________
(representante da licitante)
Nome : _____________________
RG nº ______________________
Cargo : _________________
CPF nº_________________
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
“Deus Seja Louvado”
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2014
PROCESSO Nº __/2014
PREGÃO Nº __/2014
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.826.763/000150, doravante denominada PREFEITURA, representada pelo senhor Rodrigo Ravazzi,
Prefeito Municipal, brasileiro, casado, RG nº 32.577.241 SSP/SP, CPF nº 269.324.08830, residente e domiciliado na Av. Stélio Machado Loureiro, nº 450, em Fernando
Prestes e, de outro lado a empresa ___________________________, inscrita no
CNPJ/MF sob nº _________________, sediada na __________________________, nº.
____________, __________, na cidade de _____________, Estado de _________,
adjudicatária do Pregão para Registro de Preços nº __/2014, representado pelo seu
representante legal, senhor(a) __________, portador(a) do RG nº: ________, CPF nº
_______, daqui por diante denominada FORNECEDORA, resolvem REGISTRAR os
preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com
as alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – DO OBJETO E PREÇOS
1.1
– Constitui objeto da presente Ata o registro de preços do(s) item(ns) dela
constante(s), nos termos do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto
Municipal nº 2.135, de 12 de março de 2009 e posteriores alterações.
1.2
– O(s) preço(s) registrado(s) têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo aos
Órgãos Participantes a obrigação de promover pesquisa de mercado antes da utilização
desta Ata, pesquisa essa cujo resultado deverá constar do campo próprio da requisição.
1.3
– O(s) preço(s) registrado(s) na presente Ata referem-se ao(s) seguinte(s)
item(ns):
ITEM: _________________________
PREÇO UNITÁRIO: R$ _________ ( _________________________)
MARCA: _______________________________________________________
ESTIMATIVA DE CONSUMO NO PERÍODO DE VALIDADE DA ATA: ________.
2 – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de __ (____) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
3 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA
“Deus Seja Louvado”
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3.1 – A FORNECEDORA deverá providenciar a retirada da Ordem de Fornecimento ou a
assinatura de termo contratual, conforme o caso, no prazo de __ (____) dias úteis a
partir da data do recebimento da notificação do Setor de Compras e Licitações.
3.1.1 – O prazo fixado poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente
justificado o motivo e aceito pela PREFEITURA.
3.1.2 – O compromisso de fornecimento ou execução só estará caracterizado mediante
o recebimento de um ou do outro instrumento contratual referidos no item 3.1, desta
cláusula.
3.1.3 – Se a FORNECEDORA se negar a receber a Ordem de Fornecimento ou o termo
contratual, estes deverão ser enviados pelo correio, considerando-se como efetivamente
recebidos na data do registro da correspondência, para todos os efeitos legais.
3.1.4 – O prazo de validade desta ata de registro de preços, por ser originalmente de 12
(doze) meses, não poderá ser prorrogado em hipótese alguma, sendo necessária, no
caso de vencimento, a realização de outro pregão para a publicação de uma nova ata de
registro de preços.
3.2 – No ato da assinatura do contrato ou da retirada da Ordem de Fornecimento, a
FORNECEDORA deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
3.2.1 – Certidão Negativa de Débito – CND, para com o Sistema de Seguridade Social;
3.2.2 – Certidão de Regularidade de Situação – CRS, para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS;
3.3 – O prazo para a entrega dos produtos será o constante do termo contratual, da
Ordem de Fornecimento, correndo por conta da FORNECEDORA, todas as despesas
decorrentes de frete, embalagem, seguros, obrigações sociais, mão-de-obra, impostos,
taxas e demais encargos não especificados, não podendo invocar dúvida ou hipótese
para a modificação do(s) preço(s) registrado(s).
3.4 – O objeto da presente Ata será entregue na Cozinha Piloto, na Avenida Pedro Paulo
di Foggi, nº 9, Centro e no Centro de Convivência do Idoso, na Rua Olavo Bilac, nº 58,
Centro, cujo responsável de cada setor promoverá ampla conferência das
especificações e quantidades recebidas. Concluindo pela conformidade e aceitação,
aporá recibo no verso do documento fiscal correspondente, caracterizando assim o
recebimento definitivo de que trata o artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.1 – Se, durante o prazo de vigência da presente Ata, os produtos entregues,
apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a
FORNECEDORA deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo
estabelecido pela PREFEITURA.
“Deus Seja Louvado”
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3.5 - A FORNECEDORA fica obrigada a atender todas as Ordens de Fornecimento
recebidas durante a vigência da Ata, ainda que o efetivo cumprimento ocorra após o
término deste prazo.
4 – DAS PENALIDADES
4.1 – A empresa convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, sujeitar-se-á à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da
contratação.
4.2 - Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87, da Lei federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, a contratada ficará sujeita às penalidades de multa, garantida a
sua defesa prévia, nos casos e situações seguintes:
4.2.1 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
a) até 10 dias, multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor
da obrigação contratual, por dia de atraso;
b) superior a 10 dias, multa de 1,0 % (um por cento) sobre o valor da
obrigação contratual, por dia de atraso.
4.3 - A inexecução total ou parcial do objeto deste edital poderá ensejar a rescisão do
contrato administrativo, com as conseqüências contratuais e as demais previstas em lei
ou regulamento, podendo acarretar, ainda, a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 15% (inexecução parcial) e de 30% (inexecução total), que
será calculada sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração pública (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios), com
descredenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Scaf e
sistemas semelhantes, por período de até 5 (cinco) anos e;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
4.4 - Os prazos para defesa prévia serão de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de
advertência, multa, rescisão do contrato ou suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na
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hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
4.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, para efeito
de assegurar o direto ao contraditório e de ampla defesa da empresa interessada, sendo
que nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os respectivos autos estejam
com vista franqueada.
4.6 - Em caso de rescisão do contrato por culpa da empresa contratada, esta perderá
em benefício da contratante as garantias prestadas, não tendo direito à indenização de
qualquer espécie.
4.7 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Fernando
Prestes, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, c.c o artigo 16,
do Decreto nº 1.914, de 02 de maio de 2.006.
4.8 - Se o impedimento à retirada da Ordem de Fornecimento ou à assinatura do termo
contratual, decorrer da não apresentação dos documentos elencados no item 3.2, da
cláusula anterior desta Ata, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
Nota de Empenho correspondente.
4.9 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no artigo 87, da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega
dos produtos, por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ata, junto ao
banco previamente indicado na proposta de preço, até o ___ (____________) dia
subseqüente ao recebimento definitivo dos mesmos, sempre de acordo com a Ordem de
Fornecimento, atestado na forma do item 3.4, da cláusula terceira desta Ata.
5.1.1 – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais
apresentados ou outros necessários à liquidação da despesa contenham incorreções.
5.1.2 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e
encerramento em dias de expediente normal na sede administrativa da Administração
Municipal.
5.1.3 – Caso haja a necessidade de providências complementares por parte da
FORNECEDORA, ou ocorram outras situações impeditivas à liquidação da despesa, a
fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em
que estas foram cumpridas.
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5.2 – O pagamento do objeto desta Ata será efetuado por crédito em conta bancária
indicada pela FORNECEDORA, ou, através de cheque nominal em seu favor, caso opte
por esta forma em sua proposta.
5.3 - O pagamento efetuado em desacordo com o estabelecido no antecedente item
5.1, será compensado por juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês,
calculados “pró rata tempore” em relação ao atraso verificado.
6 – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – Será permitida a alteração contratual para estabelecer a relação que as partes
pactuaram entre os encargos da detentora da ata e a retribuição da Administração para
a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico – financeiro inicial do contrato, retardadores ou impeditivos da execução do
mercado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,
configurando àlhea econômica extraordinária e extra contratual, devidamente
comprovada.
6.2 – Durante a validade da Ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos
praticados no mercado. Independentemente da provocação do Órgão Gerenciador do
SRP, no caso de redução dos preços de mercado, ainda que temporária, a
FORNECEDORA obriga-se a comunicar à PREFEITURA o novo preço que substituirá o
então registrado.
6.2.1 - Caso a FORNECEDORA venha a se locupletar com a redução efetiva de preços
de mercado não repassada à PREFEITURA, ficará sujeita à restituição do que houver
recebido indevidamente.
7 – DA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 – As contratações decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pela
autoridade superior da PREFEITURA, à vista da prévia e obrigatória pesquisa de preços
realizada pelo Órgão Participante, da qual possa verificar-se a compatibilidade do preço
registrado com o do mercado.
7.2 – A formalização das contratações derivadas desta Ata dar-se-á através da emissão
da Nota de Empenho pelo Departamento de Contabilidade da PREFEITURA, precedida
da Ordem de Fornecimento ou, conforme o caso, do termo contratual.
7.3 – Ao quantitativos dos preços unitários desta Ata, durante o seu prazo de validade,
poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor
inicial e estimado, de forma a atender a conveniência e o interesse da Administração
municipal.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata é competente, por força de
lei, o Foro da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo.
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E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes a presente Ata, em 3 (três) vias
de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito,
o que dão por bom, firme e valioso.
Fernando Prestes, ___ de ____________ de 2014.
_______________________
Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
_______________________
FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
___________________________
Nome:
R.G. nº:
C.P.F. nº:
__________________________
Nome:
R.G. nº:
C.P.F. nº:
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edital n 1-02/2014 - Prefeitura Municipal de Fernando Prestes