www.jornaloficialma.com.br ANO II SÃO LUÍS – MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 EDIÇÃO N° 217 28 PÁGINAS PRAZO PARA INFORMAR SOBRE SAÚDE DE BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA TERMINA NO DIA 31 DE DEZEMBRO PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS DECRETO Câmara Municipal de Mirador................................................................................................................................02 HOMOLOGAÇÃO Prefeitura Municipal de Icatu.................................................................................................................................03 LEI Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida........................................................................................................15 Prefeitura Municipal de Mirador.............................................................................................................................22 PORTARIA Prefeitura Municipal de Primeira Cruz....................................................................................................................22 RESCISÃO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................22 RESENHA Prefeitura Municipal de Pinheiro............................................................................................................................22 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................25 Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa...................................................................................................27 RESOLUÇÃO Câmara Municipal de Mirador................................................................................................................................27 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • CASA CIVIL • CÂMARAS MUNICIPAIS • COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • JUSTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • PALÁCIO DO GOVERNO • PREFEITURAS • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Prazo para informar sobre saúde de beneficiários do Bolsa Família termina no dia 31 de dezembro Na cidade gaúcha de Santa Rosa, as condicionalidades do programa Bolsa Família (responsabilidades do cidadão nas áreas de educação e saúde) funcionaram como um estímulo para manter a saúde da população em dia. Várias ações foram adotadas para garantir uma melhor qualidade de vida de crianças e adultos. Sempre que o membro de uma família beneficiária vai a um posto de saúde deve levar o cartão de vacina. Não à toa, a cobertura vacinal em famílias que recebem o Bolsa Família ultrapassa os 90%. “Até a faixa de 14 anos, todas as crianças beneficiárias estão 100% vacinadas”, afirma a nutricionista do programa Bolsa Família na cidade, Cybelle Brum. Além disso, todo o processo de pesagem e medição de crianças é feito por nutricionistas, que sempre marcam a próxima vis ita das c rianças ao pos to, para manter a regularidade. Como forma de complementar os cuidados em casa, a cidade oferece, em 16 unidades de saúde diferentes, palestras sobre educação nutricional, cuidados básicos de higiene, obesidade, doenças crônicas, entre outros. Os meninos e meninas em idade pré-esc olar pass am por avaliação semestral da equipe de saúde bucal. As ges tantes também rec ebem atenção especial. Mensalmente, elas são avaliadas por uma enfermeira e a cada trimestre fazem consulta com nutricionistas. Todas participam dos grupos de gestantes, que contam com a presença de médicos, psicólogos, dentistas e demais profissionais da área de saúde. As mães devem se submeter ao exame preventivo de câncer de colo uterino. Além da ampla cobertura, a cidade concluiu seu processo de acompanhamento em saúde vinte dias antes do fim do prazo, e atingiu a marca de 100% de famílias no perfil da saúde com acompanhamento registrado. Santa Rosa é um exemplo de boa ges tão na condicionalidade de saúde do programa Bolsa Família. Os bons indicadores levaram a cidade a ser convidada a ensinar sua “receita de sucesso”, durante uma oficina, realizada nos dias 26 e 27 de novembro, em Brasília (DF). Assim como Santa Rosa o fez, todas as cidades brasileiras devem inserir - até o dia 31 de dezembro - no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, Sisvan, as informações de saúde dos beneficiários de sua cidade que se enquadrem no perfil de saúde do programa (crianças de até sete anos e mulheres em idade fértil – de 14 a 44 anos). Até a última sexta-feira (19/06), o governo federal havia recebido 52% do total das informações esperadas, em todo o país. O Nordeste é a região com maior índice de informação, acima da média nacional, e registrou 56,5% do total. O menor registro vem do Centro-Oeste, com 44% das informações. Caso o município não atinja a exigência mínima (20% do total de informações), perderá, a partir de 2009, a verba transferida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para o gerenciamento do programa, o Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Mariana Moreira ASCOM / MDS ATOS ADMINISTRATIVOS DECRETO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR DECRETO Nº 03/2008 EMENDA À EMENDA Nº. 01/2002 DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO. Dar nova redação ao parágrafo segundo do artigo 49 da Lei Orgânica do Munic ípio de Mirador, Estado do Maranhão. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirador, Estado do Maranhão, nos termos do artigo 60, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte proposta de revisão a Emenda Nº. 01/2002 da Lei Orgânica do Município de Mirador, Maranhão. Artigo 1º O parágrafo segundo do artigo 38 da Lei Orgânica do Município de Mirador passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 38” § 2º No dia primeiro de janeiro, no primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene de instalação, sob a presidência do vereador mais idoso ou mais votado entre os presentes, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, com mandato de dois anos , permitido a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente. Artigo 2º O artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Mirador, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 49 – O mandato será de dois anos permitido a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente. Parágrafo 1º A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para o s egundo biênio, f ar-se-á em ses s ão extraordinária até o dia 15 do mês de dezembro do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossada no dia primeiro (1º) de janeiro do ano seguinte. Parágrafo 2º- Na hipótese de não haver numero legal para eleição da Mesa na primeira sessão da Câmara, proceder-se-á as novas sessões até obter-se quorum para deliberar. Artigo 3º Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Mirador entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2009. MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 27 DE OUTUBRO DE 2008. Joaci Martins Lima – Presidente Edimisio Rodrigues da Silva Vice Presidente Francisco Benício Gonçalves Primeiro Secretário Francisco Rodrigues da Silva Segundo Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2007 Aprova a Prestação de Contas dos Exerc ícios Financ eiros de 1992 e 2001 de responsabilidade do Ex- gestor Pedro Gomes Cabral - FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º. Após tramitação regimental, o Plenário desta Casa votou na sua maioria, pela aprovação da Prestação de Contas do Município de Mirador, dos exercícios financeiros de 1992 e 2001, de responsabilidade do Sr. Pedro Gomes Cabral. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007. EDIMISIO RODRIGUES DA SILVA Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2008, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Mirador, referente ao exercício financeiro de 2003. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os cidadãos que este Poder Legislativo, em sessão ordinária do dia 15 de Dezembro de 2008, aprovou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica APROVADA a PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL MIRADOR-MA, EXERCÍCIO 2003, de responsabilidade do Sr. Pedro Gomes Cabral, com fundamento no Parecer da Comissão de ORÇAMENTO , FINANÇAS, OBRAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO E PATRIMÔNIO MUNICIPAL. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mirador, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de Dezembro de 2008. Joaci Martins Lima Presidente email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 3 HOMOLOGAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO CONCURSO PÚBLICO Dispõe sobre a Homologação do Concurso Público Municipal Edital 001/2007 O Prefeito Municipal de Icatu, no uso de suas atribuições legais, homologa e torna público, para que produza seus efeitos a partir desta data, o res ultado oficial do concurso público para provimento dos cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Icatu, de ac ordo c om a c las s if ic aç ão f ornec ida pela Fundaç ão Sousândrade. Comunica, outrossim, que após a avaliação da pon tuaç ão at ribuí da à titul aç ão, f ar á pub lic ar Edi tal homologatório do resultado final classificatório dos candidatos aprovados aos cargos de nível superior. Prefeitura Municipal de Icatu (MA), 16 de dezembro de 2008. Dr. Juarez Alves Lima Prefeito Municipal RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ATÉ DUAS VEZES O NÚMERO DE VAGAS, EM ORDEM DECRESCENTE DE PONTOS CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL ORD INSC NOME 1 600 055 JUCILENE SANTOS DE JESUS 2 611 337 SILAS TEODORO PEREIRA DE CASTRO 3 610 772 BRUNO RICARDO MONTEIRO ALCANTARA 4 610 707 MARCOS DA SILVA SOUZA 5 610 647 LUIS RENATO ALVES DE SOUSA 5 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 262183920030 SMGPUS 62,5 APROVADO 1041132996 SSP 60,0 APROVADO 96797898-0 SSP 60,0 APROVADO 102477498-5 SSP 60,0 APROVADO 191498320010 GEJUSPC 60,0 APROVADO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO ORD INSC NOME 1 610 026 PIERRE GUSTAVO CANTANHEDE 2 611110 DANIELLE DE OLIVEIRA SANTOS 3 610 192 MICHAEL RODRIGO REIS FERREIRA 4 610 810 ARTHUR JESSE OLIVEIRA BRAGA 5 610 105 PAULO ROBERTO OLIVEIRA VIANA 6 610 048 CLAUDIO ROBERTO BASTOS SOUSA 7 600 585 GEISILENE CRISTINA TEIXEIRA SILVA 8 600 671 NILTON MENDES DA SILVA 9 600 115 MIGUEL FONTES MATOS JUNIOR 10 600 027 ROSANGELA BATISTA ALMEIDA 11 604 020 MARIA DO LIVRAMENTO CARDOSO ALVES 12 611 520 JEANE NASCIMENTO SANTOS 13 611 336 KARLA DINIZ GARCEZ 14 611131 NARA CELIA BUNA GOMES 15 610 721 TEOCLEDES FRANCIS FURTADO MARTINS 16 610 939 EMERSON JOHNNY ALMEIDA NASCIMENTO 17 610 868 ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA 18 611181 DOMINGOS DE JESUS DIAS DO NASCIMENTO 19 610 382 LEVI SANTOS FERREIRA 20 610 981 ROSANA PORTO DE LIMA 21 611 348 ILMA GRACA FERREIRA CHAGAS 22 600 371 JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA FILHO 23 611 610 MARIA TINTINA OLIVEIRA DA SILVA 24 610 934 MARTA CRISTINA RABELO SILVA 25 600 026 ANA CLAUDIA BATISTA ALMEIDA 25 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 10 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 3100992-1 SSP 90,0 1000032989 SSP MA 87,5 990895980 SSP 85,0 0266623820031 SSP 82,5 546598960 SSP MA 77,5 10519804994 SS9 77,5 221302720020 SSP MA 77,5 794487971 SEJUSP MA 75,0 160995020005 GEJUSPC 75,0 230607820027 EMSPUSP 75,0 0270551620044 SSP MA 72,5 028783362005-6 SJSP 72,5 236409320023 SSP 72,5 251585220031 GEJUSP 70,0 20288282002-4 SSP MA 70,0 167508938 SSP 70,0 666198969 SSP 70,0 243138020034 SSP 70,0 21697112002-3 SSP 70,0 119495299-0 SSP MA 67,5 236743720034 SSP MA 67,5 39443930 SESP MA 67,5 33767094-3 SSP 67,5 984584986 SSP 67,5 230686120023 GEJUSPC 67,5 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO ORD INSC NOME 1 600 651 MARCELO RICARDO MOREIRA PEREIRA 2 611129 HELISON FLAVIO CANTANHEDE TAVARES 3 610 993 MARCOS ALEXANDRE GONCALVES MOREIRA 4 610 627 GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 10 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 2203068200028 90,0 541132962 SSP 75,0 0820358975 SSP MA 75,0 0135263320002 SSP 72,5 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO EXPEDIENTE Telefones: 2109 5415 / 5419 / 5427 Editora geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO FAMEM Rua da Gávea-Quadra-B-Casa-01 Parque Calhau PUBLICAÇÃO: M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA. CNPJ-08.084.087/0001-34 email: redacao@jornaloficialma.com.br 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO ORD INSC NOME 5 610 908 FRANCISCO SALLES RAIOL NETO 6 600 039 CLENILDO SANTOS COELHO 7 611 584 WELLINGTON MOREIRA PEREIRA 8 600 006 LAYANY KELLE DE OLIVEIRA MORAES 9 610 049 DEIJAMES DE PAULO FREITAS GONCALVES 10 610 320 RAIMUNDO NONATO LOPES JUNIOR 11 610 605 VICENTE FREIRE DE CARVALHO 12 610 104 MARCUS REGES BARBOSA DOS SANTOS 13 611 516 CLAUDIOLINO PACHECO DA SILVA 14 610 567 ALENE RAPHAELA PEREIRA PIRES 15 604 055 LAZARO RIBEIRO COUTINHO DOS SANTOS 16 611 582 LUIZ ALISON CORREA CABRAL 17 610 504 PABLO SERGIO DE JESUS BASTOS 18 611 058 LUANA C. SILVA LEITE 19 600 603 ERISVALDO RAMOS ARAUJO 20 610 319 LUIS CARLOS DA LUZ DOS SANTOS AZEVEDO 21 611 291 ALEXSANDRO GARCES JUREMA 22 610 483 CLAUDIO HENRIQUE CHAGAS DA LUZ 22 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 10 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 615919960 SSP MA 70,0 187123420011 GEJUSPC 70,0 184889120010 SSP 70,0 188515220012 GEJUSPC 70,0 191071920017 SSP 70,0 1042442999 SJSP 67,5 1496452 SSP 65,0 0155602934 SSP MA 65,0 032531902007-9 SSP 62,5 1230542997 SSP MA 60,0 218637120020 SSP MA 60,0 195131520028 SSP 60,0 061965296-9 SSP 57,5 132283020004 GEJUSPC 57,5 0271000320045 57,5 238862420036 SJSP 55,0 451161955 SSP 55,0 0000742793974 SSP 55,0 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM ORD INSC NOME 1 610 375 ELIOMAR COSTA DIAS 2 611 074 DEBORA CRISTINI SANTOS MARTINS 3 611 445 LUZIANE RODRIGUES COUTINHO 4 611 374 SELMA RODRIGUES SILVA FERREIRA 5 600 547 ALEX SANDRO SANTOS MARTINS 6 610 100 MARIA DA SAUDE COSTA RIBEIRO SANTOS 7 611 525 RAIMUNDO ALEXANDRE LORENA 8 610 053 FABIO BATISTA MIRANDA 9 610 006 JAILSON JULIO BRANCO CANTANHEDE 10 610 896 ALBENILDE CARVALHO CHAGAS 11 600 113 LAIDY SAN SANTOS LAUNE 12 610 487 ADRIANA FERREIRA DE SOUSA 13 610 377 ANTONIA FERREIRA CUNHA 14 600 053 GLEICY FERNANDA SANTOS COELHO 15 600 241 CONCERLY NEVES MORAES 16 610 873 RAMAIANA NATHIARA DA SILVA COSTA 17 610 673 SAULO SANTOS FEITOSA 18 610 576 MARIA LUANA CAMPOS 19 610 846 FRANCINETH MACHADO SEREJO 20 610 089 CRISTINA DE OLIVEIRA 21 610 265 DANIELLA VIVIANA DE FATIMA DE AGUIAR SANTOS 22 611109 MARCELA MORAES CUTRIM 23 611 221 DALSISA OLIVEIRA DE ARAUJO 23 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 10 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 0161433020011 SSP 72,5 01411166120003 SSP MA 72,5 162178920016 GEJSPC 70,0 15973993-4 SSP MA 67,5 27436926 SESP MA 65,0 0162129120018 SSP 65,0 8944393-04 SSP 62,5 062454496-6 SSP 62,5 0000499349962 SSP MA 62,5 1351434 SSP MA 60,0 503308951 SSP MA 60,0 80374997-0 SSP MA 60,0 1084206991 SSP 60,0 173631320014 SSP MA 60,0 1049776990 SJSP MA 60,0 137563720004 SSP MA 60,0 856116981 SSP 57,5 238073020030 SSP 57,5 328857947 SSP 57,5 201097420029 SSP 57,5 81875197-5 SSP 57,5 0131562120004 SSP 57,5 16133172001-1 SSP 57,5 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA ORD INSC NOME 1 600 579 ELVIS FRANKLIN PIRES SANTOS 2 610 457 EDMILSON DOS SANTOS VIEGAS BOAES 3 610 454 KATIA MARIA SALES RODRIGUES 4 610 774 LAURINEY DOS SANTOS CASTRO 5 610 085 ANTONIO COSTA LEITE FILHO 6 610 549 FRANCISCO COELHO DE MORAES FILHO 7 611 449 EVALDO PORTO CAVALGANTE 8 611 222 VALTER COELHO COSTA 9 611511 CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ALMEIDA 10 611 612 CARLOS ROBERIO MAIA BANDEIRA 10 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 5 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 990235980 SEJUSPC MA 77,5 178654620012 SSP 77,5 162848620019 SSP 72,5 1086387993 SSP 65,0 19963382002-7 SSP 65,0 739395971 SSP 62,5 0284814120040 SSP 57,5 1057014998 SSP 55,0 185961932 SESP 50,0 43422595-9 SSP 50,0 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: TÉCNICO EM COOPERATIVISMO ORD INSC NOME 1 611 616 FRANCINER FRAZAO VIEIRA 1 CANDIDATO APROVADO TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 0383411955 SSP 30,0 SITUAÇÃO APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL I 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) ORD INSC NOME 1 604 132 MARIA DA GLORIA MOREIRA DA SILVA 2 611 446 FRANCINICE DE JESUS ALVES AMARAL 3 611118 REGINALDO SANTOS E SANTOS 4 600 411 ROSARIO DE MARIA MARQUES LIMA 5 600 269 ANA ROSA GONCALVES ALVES 6 600 240 ANA CELIA DA CONCEICAO MOREIRA SOARES TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 246780 SEJUSPC MA 111,2 APROVADO 156955938 SSP 110,8 APROVADO 0000047743930 SSP 110,5 APROVADO 0318748620062 SESP MA 109,2 APROVADO 2198220200210 109,1 APROVADO 196434947 SESP MA 109,1 APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br CARGO: PROFESSOR NÍVEL I 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) ORD INSC NOME 7 600 558 AURELIA FERNANDA DA SILVA E SILVA 8 611 427 GISELLE DE JESUS ABREU SOARES 9 600 660 MARIA DE NAZARET GONCALVES MOREIRA 10 600 272 ANA CLAUDIA FONSECA CANTANHEDE 11 610 159 MARCIANE PROTAZIO DUTRA 12 600 071 ANGELA MARIA SANTOS COELHO 13 600 075 REINALDO W OLFF SERRA 14 611 515 JOSELIA SILVA PINHO SALES 15 600 043 JULIO CESAR CANTANHEDE 16 600 498 ANA LUCIA DA SILVA CANTANHEDE 17 604 118 GIL HEBERTE LOPES RODRIGUES 18 600 087 IRACI MARTINS DE MESQUITA MELO 19 600 184 LEIDYMAR CANTANHEDE COSTA 20 611 532 CARLA FERNANDA COSTA DE ALMEIDA 21 600 162 EDINALDO PIRES DA SILVA 22 600 530 LENIR GOMES DOS SANTOS 23 600 665 ANA ARLETE ARAUJO ALVES 24 600 535 AILTON ROCHA COELHO 25 610 136 ANA CLAUDIA FRANCA COELHO 26 610 280 ABDORAL CARDOSO SANTOS JUNIOR 27 600 054 ADRIANA MARIA SILVA PIRES 28 604 078 ANTONIO MARCOS CAMPOS SILVA 29 610 654 MARILEIA DOS SANTOS SOUZA 30 600 193 ANA GRACIELE MOREIRA ALVES 31 600 354 IVANILDO CARVALHO RODRIGUES 32 600 138 VANIA SANTOS COELHO 33 610 961 LILIANE CARDOSO ABRANTES 34 611 049 JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS SOUSA 35 600 093 JOVANILDO SANTOS DA COSTA 36 600 201 LEIDIANA RABELO SILVA SANTOS 37 611 621 LUCIANNY SILVA CALVET 38 611 415 ANDJARA RODRIGUES MARQUES 39 600 064 DOMINGOS SANTOS CANTANHEDE NETO 40 600 146 ANA PAULA CANTANHEDE GOMES 41 600 185 SHIRLEY PIRES MORAES 42 600 418 ANA CLAUDIA FARIAS LIMA 43 600 821 APARECIDA SAYONARA NASSAR PIRES 44 610 604 JACIRENE VITOR LIMA 45 600 176 MAURA SUELY CORREIA DOS SANTOS 46 610 702 FABIO DOS SANTOS ROCHA 47 600 694 HAILTON CARLOS ALVES 48 600 562 MARIA AUXILIADORA CANTANHEDE GOMES 49 610 141 ANA CRISTINA FRANCA COELHO 50 611 067 DINELMA RODRIGUES VEIGA 51 600 717 JOSE RIBAMAR AIRES MORAES FILHO 52 600 531 ALEXANDRA AMARAL SANTOS 53 600 286 VERONICA MARIA EVERTON MUNIZ 54 600 787 WANDA MARIA PEREIRA MORAES 55 600 527 MARIA DO SOCORRO FERREIRA COSTA 56 611 401 CARLOS MAGNO SOUZA AMARAL 57 600 074 RUTH DE FATIMA MONTEIRO SOBRINHO 58 600 668 CLAUDIVAN DE JESUS FERREIRA CARVALHO 59 600 029 MIRIAN SILVA GONCALVES 60 600 234 MARIA DA GLORIA SOUSA MENDONCA 61 610 387 NALVA MARIA VIEIRA 62 610 566 MARIA DO CARMO SANTOS CANTANHEDE 63 600 312 ROSIMEIRE SANTOS DE MELO 64 600 759 JOSE ADAILSON SILVA LISBOA 65 600 438 ACRISIO DE SOUSA SANTANA 66 610 415 RAIMUNDA NONATA COUTINHO RODRIGUES 67 600 339 JAMERSON PIRES CRUZ 68 610 800 LOURIANE DA SILVA NASCIMENTO 69 610 126 SIRLANDERSON ALAN MUNIZ FARIAS 70 600 181 AUXILIADORA MARIA CANTANHEDE GOMES 71 611 518 MARIA DOS ANJOS SOUSA POUSO 72 600 278 BEATRIZ ARAUJO PIRES 73 600 164 MARIA DAS GRACAS MOREIRA PEREIRA 74 600 644 RAIMUNDO NONATO DIAS LIMA 75 610 401 ROZANA SANTOS GOMES 76 600 548 RAIMUNDA NONATA VIEIRA 77 610 463 JOSILENE CARDOSO VALE 78 610 114 LUCILEIDE MARTINS BORGES 79 600 169 DEUZILENE SANTOS CANTANHEDE 80 610 924 BENEDILMA NUNES SELARES RIBEIRO Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 5 TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 592979962 SEJUSPC MA 108,0 APROVADO 22033994-5 SSP 106,3 APROVADO 614231 SSP MA 105,4 APROVADO 1034686 SSP MA 104,6 APROVADO 142367620000 SSP 104,3 APROVADO 784934975 SSP MA 104,1 APROVADO 791861970 SEJUSP MA 103,7 APROVADO 85878798-9 GEJUSP 103,0 APROVADO 645516 SSP MA 102,8 APROVADO 593972961 SEJUSP MA 102,4 APROVADO 131469919996 SSP MA 102,2 APROVADO 374127 SSP MA 100,9 APROVADO 321661940 SSP MA 100,0 APROVADO 0721456979 SSP 100,0 APROVADO 00000286403943 SESP 98,8 APROVADO 1052880980 SEJUSP MA 98,4 APROVADO 723119970 SEJUSP MA 98,4 APROVADO 19952239 SSP SP 98,3 APROVADO 17916602001-4 SSP 97,8 APROVADO 256687220035 SSP 97,6 APROVADO 133576120006 GEJUSPC 97,2 APROVADO 511146965 SSP MA 96,4 APROVADO 951935984 SSP 96,4 APROVADO 974557986 SSP MA 95,9 APROVADO 183457935 SSP MA 95,8 APROVADO 159238935 SSP MA 94,9 APROVADO 1111749 SSP 94,7 APROVADO 43943926 SSP MA 94,3 APROVADO 165337520012 GEJUSPC 94,2 APROVADO 1076871990 SSP MA 93,9 APROVADO 864218982 SSP 93,8 APROVADO 0659670968 SSP 93,7 APROVADO 0678433968 GEJUSPC MA 93,0 APROVADO 815203977 SSP MA 92,5 APROVADO 533419964 SSP MA 92,5 APROVADO 185275720010 GEJUSP 92,2 APROVADO 14458926 SESP MA 92,2 APROVADO 629202966 SSP MA 92,1 APROVADO 490022952 SESP MA 92,0 APROVADO 130901220000 SSP MA 91,0 APROVADO 0195344944 GEJUPC MA 90,8 APROVADO 595768962 SEJUSP MA 90,5 APROVADO 591360966 SSP 90,5 APROVADO 189054920014 SSP 90,5 APROVADO 0497082969 GEJUSPC MA 90,0 APROVADO 1454543 SSP DF 89,1 APROVADO 292106947 SSP MA 88,9 APROVADO 301784949 SESP MA 88,7 APROVADO 0319330820063 SESP MA 88,3 APROVADO 34681894 SSP 88,0 APROVADO 130260219992 GEJUSPC 87,9 APROVADO 0500074968 GEJUSP MA 87,9 APROVADO 219731920028 87,8 APROVADO 553044966 SESP MA 87,5 APROVADO 36870935 SSP 86,7 APROVADO 77817931 SSP 86,7 APROVADO 1684620 SSP MA 86,6 APROVADO 526481960 SSP MA 86,6 APROVADO 1345755 SSP MA 86,4 APROVADO 182778932 SSP 86,2 APROVADO 1015560986 SEJUSP MA 86,2 APROVADO 70461397-2 SSP 85,9 APROVADO 853444986 SSP MA 85,9 APROVADO 768729971 SSJUP MA 85,8 APROVADO 815161972 SEJSP 85,8 APROVADO 182097520014 GEJUSPC 85,8 APROVADO 1068978985 SEJUSP MA 85,5 APROVADO 1489980 SSP MA 85,5 APROVADO 401582957 SSP 85,5 APROVADO 100256998 SEJUSPC MA 85,5 APROVADO 767150970 SSP MA 84,6 APROVADO 115761299-4 SSP MA 84,6 APROVADO 503219959 SSP MA 84,5 APROVADO 2108917 SSP 84,3 APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br CARGO: PROFESSOR NÍVEL I 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) ORD INSC NOME 81 600 792 ROSA MARIA SANTOS NUNES 82 600 002 JOSE DOMINGOS RABELO SILVA 83 600 267 POLIANA DUTRA MATOS 84 600 813 LAUDICEA ALMEIDA CANTANHEDE DA SILVA 85 600 616 MARIA APARECIDA CANTANHEDE AIRES 86 610 097 JOSE CARLOS LIMA COSTA 87 610 404 LEILIAN GOMES DA SILVA 88 610 559 VILKA SOARES DE CARVALHO 89 610 538 REGIANE VIANA DA SILVA 90 604 015 FABIO ROGERIO OLIVEIRA MORAES 91 600 691 ANA GLORIA DOS SANTOS SOUZA 92 600 909 RAIMUNDA SILVANA PINHO TEIXEIRA 93 610 652 ANUNCIACAO DE MARIA RABELO SILVA 94 604 063 MARCIA HELENA SANTOS MATOS 95 600 856 LINDIANE DE JESUS MARTINS 96 600 801 EUDACIR RIBEIRO SILVEIRA GONCALVES 97 600 575 VERA LUCIA SOUSA BATISTA 98 600 521 RANIERI RIBEIRO DINIZ 99 600 142 SONIA MARIA MATOS BASTOS 100 604 117 RAIMUNDA NONATA SILVA 101 600 722 CLEUBERTH NUNES LIMA 102 600 041 JACKSON GONCALVES CANTANHEDE 103 611 599 MONICA MARIA MUNIZ DE ALMEIDA 104 600 381 JOSENILDE GOMES SANTOS 105 611 316 JOSIELIA QUIRINO FERREIRA 106 600 853 MARIA DE FATIMA MACIEL DA PAZ 107 604 127 JOSE JOAQUIM SOUSA ALVES 108 600 473 CELIA REGINA RODRIGUES SOUSA 109 610 891 LUISA CRISTINA SILVA MORES LIMA 110 600 563 MARIA APARECIDA MENDES CANTANHEDE 111 610 533 HILDA DA SILVA SILVA 112 600 559 ROZINALVA RABELO DO AMARAL 113 600 118 DIANA MARIA VIEIRA PEREIRA 114 600 088 NEUZIMAR DE OLIVEIRA LIMA 115 600 290 MAIRY DE FATIMA RAMOS SILVA 116 600 251 JOSE MARIA ALVES PEREIRA 117 610 588 ANA MARIA GOMES CRUZ 118 611 407 CLEIDE CRISTINA DE MORAES MARTINS 119 600 063 KELIA CRISTINA CABRAL MEDEIROS 120 600 170 DEUZA MARIA BASTOS COSTA 121 600 309 ROSINETE SANTOS DE MELO 122 600 347 PEDRO PAULO GOMES CANTANHEDE 123 610 660 ADRIANA CRISTINA RIBEIRO GUEDES 124 610 199 LUANE MENDES GONCALVES 125 600 175 ROSIANA PESTANA LIMA 126 610 163 MARIA GORETH SOUSA MATOS 127 600 258 LURDINETE FRAZAO MARQUES 128 600 557 MARIA LENILDA PEREIRA GONCALVES 129 600 727 ROMISIA MORAES NAZAR 130 600 197 CHARLES RABELO AMARAL 131 600 721 LUZINEIDE SILVA 132 611 044 LUCILIA DE JESUS MACIEL SILVA SANTOS 133 611 466 MARCO AURELIO BATISTA LIMA 134 600 150 MARIA DOS MILAGRES DA CONCEICAO SANTOS 135 600 748 ELZINETE COSTA VERAS 136 600 425 JOSETE ARAUJO COSTA TORRES 137 600 247 MARIA ZELIA MARQUES GONCALVES 138 600 649 MARIA JOSE ALVES PEREIRA 139 610 103 IVANEIDE EVERTON RAMALHO 140 610 607 WENDEL RODRIGUES DA SILVA 141 600 453 AMANDA FERREIRA BARROS 142 610 402 ELISANGELA MORAES CANTANHEDE 143 600 375 GERVAZIO AYRES MATOS 144 610 094 HALYSSON FRANCISCO SILVA 145 610 574 ANETE SILVA NUNES 146 600 227 LOURDICLEA ARAUJO DOS SANTOS 147 611144 ANGELA PATRICIA MUNIZ SANTOS 148 610 571 ROSEANE MARIA REIS MENDES MACHADO 149 610 205 FRANKSLENE SILVA TORRES 150 600 255 MARIA SEBASTIANA SILVA E SILVA 151 611145 LELIA ROCHA DOS SANTOS 152 611 462 ROBERTA SILVA GOMES 153 610 147 RAFAEL COSTA OLIVEIRA 154 611 540 GEORGE PINHO CARVALHO SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 984580980 SEJUSP MA 83,9 APROVADO 1100258997 SSP MA 83,8 APROVADO 211664420025 GEJUSPC 83,8 APROVADO 179209820018 GEJUSP 83,7 APROVADO 0000539788961 SSP MA 83,7 APROVADO 212821320023 SSP 83,7 APROVADO 933699980 SSP 83,4 APROVADO 88224937 SSP 83,3 APROVADO 0000140198938 SSP 83,3 APROVADO 427544955 SSP MA 83,1 APROVADO 1237808992 GEJUSPC MA 83,1 APROVADO 174091820014 GEJUSPC 83,1 APROVADO 128658919990 SSP 82,9 APROVADO 0134715020007 SSP MA 82,5 APROVADO 382604946 SESP MA 82,2 APROVADO 210470920021 82,0 APROVADO 1498601 SSP MA 81,7 APROVADO 194017620021 GEJUSP 81,6 APROVADO 0552923966 SSP MA 81,6 APROVADO 815185979 SJSP MA 81,2 APROVADO 824077970 SEJUSPC MA 80,9 APROVADO 884271986 SSP MA 80,8 APROVADO 1734967 SSP 80,5 APROVADO 1244565 SJUSP MA 80,0 APROVADO 1580513 SSP 80,0 APROVADO 1249216 SJUSP MA 79,7 APROVADO 1498484 SSP MA 79,7 APROVADO 599279987 SSP MA 79,0 APROVADO 1242162 SSP 78,9 APROVADO 151662620003 GEJUSP 78,8 APROVADO 0205625940 SSP 78,8 APROVADO 028792820050 GESP MA 78,7 APROVADO 0493070958 GEJUSP MA 78,7 APROVADO 393693953 SSP MA 78,4 APROVADO 1050496997 SJSP MA 78,3 APROVADO 161260934 SSPUS MA 78,2 APROVADO 563369965 SSP 78,0 APROVADO 41520939 SSP 77,9 APROVADO 342517945 SSP MA 77,8 APROVADO 322152941 SESP MA 77,5 APROVADO 985042982 SEJUSP MA 77,5 APROVADO 248841020039 SSP MA 77,5 APROVADO 189810820017 SSP 77,5 APROVADO 1149687999 SSP 77,5 APROVADO 1641067 SSP MA 77,2 APROVADO 248835120035 SSP MA 77,2 APROVADO 624815960 SEJUSP MA 77,1 APROVADO 123159938 SESP MA 76,8 APROVADO 0185186420010 GEJUSP 76,5 APROVADO 874023980 SESP MA 76,4 APROVADO 0663796962 GEJUSPC MA 76,4 APROVADO 1335146 SSP 76,2 APROVADO 1612855 SSP 76,0 APROVADO 2651771 SSP MA 75,9 APROVADO 82068933 SESP MA 75,6 APROVADO 823832970 SEJUSP MA 75,5 APROVADO 521481961 SESP MA 75,5 APROVADO 161324932 SSP MA 75,3 APROVADO 678136963 SSP MA 75,0 APROVADO 37636394-0 SSP 75,0 APROVADO 160517820006 GEJUSPC 75,0 APROVADO 1989037 SSP 74,9 APROVADO 5285190 SESP MA 73,8 APROVADO 1182391998 SSP 73,8 APROVADO 796619 SSP MA 73,7 APROVADO 179032620013 SEJUSP 73,4 APROVADO 25138822003-9 SSP 73,2 APROVADO 657351962 SSP MA 73,0 APROVADO 99611398-3 SSP MA 72,9 APROVADO 0618768963 GEJUSPC MA 72,6 APROVADO 18635092001-5 SSP 72,5 APROVADO 43676688-7 SSP 72,5 APROVADO 180758920017 GEJUSPC 72,2 APROVADO 1044787 SSP MA 71,7 APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br CARGO: PROFESSOR NÍVEL I 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA) ORD INSC NOME 155 600 423 REGIVANIA PONTES PEREIRA AMORIM 156 600 866 LUIS CARLOS GOMES PEREIRA 157 611 529 MOISES RODRIGUES DA SILVA 158 610 722 JOSELY DE MARIA SILVA CANTANHEDE 159 600 280 JAAZIEL DOS SANTOS CORREA 160 610 115 LILIANE MAGALHAES DA SILVA 161 600 024 MOISANIEL GOMES LIMA 162 610 157 MARYENNE MONTEIRO SOUSA 163 600 065 PAULO CESAR AMORIM DOS SANTOS 164 610 413 MARCIO ANDRE FERREIRA MARQUES 165 600 588 ROZALDO VIEIRA FERREIRA 166 610 042 BENEDITO ROCHA DA SILVA NETO 167 600 895 LUIS DE FRANCA SILVA DOS SANTOS 168 604 098 ALDENORA NONATA COELHO CORREA 169 610 419 CHRISTIANE DE SOUSA FERRAZ 170 600 806 MARIA IVANETE BRANDAO MARQUES 171 600 265 FRANCERLI SANTOS NERES 172 600 066 JOSE BENUINDO DO VALE FERREIRA 173 600 105 BERENICE ARAUJO PIRES 174 611 267 ELISCLEIDE MARTINS FREITAS 175 611 591 RAQUEL DE JESUS MUNIZ DE ALMEIDA 176 611 006 VERONICA MUNIZ RABELO AMARAL 177 610 282 JOSE ROBERTO GARRETO CORREA 178 610 181 ELIANE PEREIRA GONSIOROSKI DA SILVA 179 600 313 JOANA GOMES GARCES 180 611 317 DJENIERE FERREIRA DE SOUSA 181 610 038 LIONETE FERREIRA AIRES SOUSA 182 600 250 ADRIANA DA CONCEICAO DE SA AIRES 183 600 052 MARIA JOSE CHAGAS DA LUZ 184 610 508 GIVANILDO MERCES SILVA 185 610 095 LIDINEY MARQUES CHAVES 186 610 514 LARIANE MORAES DE ALBUQUERQUE 187 611177 LESSANDRA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA 188 611 472 CYNTHIA DE CASSIA DA SILVA CUNHA 189 600 751 AURELIDIA SANTOS FERREIRA 190 610 577 JANAINA CORREA ALMEIDA 191 610 962 MARIA RITA PEREIRA ANDRADE 192 600 890 REGIANY REIS SILVA 193 610 592 LUIS CARLOS SANTOS MARQUES 194 611112 ELIZANGELA DO NASCIMENTO LIMA 195 611 303 MARIA APARECIDA CANTANHEDE SANTOS 196 600 196 ANTONIO ALESSANDRO RODRIGUES MATOS 197 611 271 VITORIA DE JESUS SOUSA BARROS 198 610 132 ANA MARIA CORREA ABREU 199 600 346 LOURILAI ROCHA NOGUEIRA 200 610 783 VALQUIRIA PINHO PROTAZIO 201 611 572 ELISANGELA DE FATIMA NASCIMENTO PEREIRA 202 611 396 VALDIRENE MARIA FERREIRA DA SILVA 203 610 398 DALCIENE SANTOS MORAES 204 600 961 RAIMUNDA NONATA DA SILVA LEITE 205 610 561 ALESSANDRA RODRIGUES SOARES 206 610 340 LAURINETE FRASAO DOS SANTOS 207 610 259 VANIA ELAINE GOMES MORAES 208 611 064 MONIK MARZON FREIRE GONCALVES 209 600 932 IARLY FREITAS SILVA 210 604 101 ALCENIR DE CARVALHO PASSOS 211 600 301 ROSIENE DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA 212 610 754 JOSIEL ARAUJO COSTA 213 600 741 YONE GOMES COSTA 214 611 404 ROMILSON FERREIRA AIRES 215 600 946 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DUTRA 216 600 125 ELINALDO MATOS NUNES 217 610 949 ANDREA PESTANA 218 600 050 MARIA DE FATIMA SOUSA MENDES 219 600 401 LIGIA CANTANHEDE BATISTA 220 600 684 JOSE RIBAMAR RABELO DO VALE 221 600 896 MIRIAN OLIVEIRA 222 611 492 CINTIANE DENNYS EVERTON DINIZ 223 600 168 ANA MARIA CANTANHEDE GOMES 224 611 579 JACIETE AIRES SOUSA 225 610 213 TAMIRES PIRES 225 CANDIDATOS APROVADOS Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 7 TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 202723941 SSP MA 71,2 APROVADO 1600412 SSP MA 70,9 APROVADO 998414980 SSP 70,0 APROVADO 029112394-5 SSP 70,0 APROVADO 188350120016 GEJUSPC 70,0 APROVADO 174295920010 SSP 70,0 APROVADO 220194720027 70,0 APROVADO 161559820018 SSP 70,0 APROVADO 1146926992 SSP MA 69,5 APROVADO 445675950 SSP 69,2 APROVADO 0170393933 GEJUSPC MA 68,8 APROVADO 632737964 SEJUS 68,3 APROVADO 031924272006.7 SSP MA 68,3 APROVADO 184771620010 SSP MA 68,0 APROVADO 54737396-1 SSP MA 67,9 APROVADO 249086020034 GEJUSP 67,6 APROVADO 524013969 SSP MA 67,5 APROVADO 1068913980 SSP MA 67,5 APROVADO 188991220011 GEJUSPC 67,5 APROVADO 15531852000-7 SSP 66,2 APROVADO 25245462003-7 SSP 65,4 APROVADO 94660798-2 SSP 65,4 APROVADO 127847719992 SSP 65,4 APROVADO 182941920017 SSP 65,0 APROVADO 701731 SSP MA 65,0 APROVADO 1531563 SSP 65,0 APROVADO 027627493-8 SSP 65,0 APROVADO 0412460955 GEJUSPC MA 65,0 APROVADO 537536965 SSP MA 65,0 APROVADO 0000705418979 SSP 65,0 APROVADO 368607950 SSP 65,0 APROVADO 657794961 SSP 65,0 APROVADO 2003019038580 SSP 65,0 APROVADO 79040497-4 SSP 63,3 APROVADO 140172420002 GEJUSPC 62,9 APROVADO 99585898-5 SSP 62,9 APROVADO 459031953 SSP MA 62,5 APROVADO 2071200320021 GEJUSP 62,5 APROVADO 83169597-8 SSP 62,5 APROVADO 749427973 SSP 62,4 APROVADO 189915220010 SSP 62,0 APROVADO 658301969 SEJUSPC MA 62,0 APROVADO 000108254199-8 SSP 61,7 APROVADO 161228020001-7 SSP 61,7 APROVADO 296454485 SSP MA 61,6 APROVADO 261456720038 SSP 61,3 APROVADO 43143795-5 SSP 61,2 APROVADO 1301609 SSP 61,1 APROVADO 140176020009 SSP 60,4 APROVADO 586778969 SEJUSP MA 60,0 APROVADO 0599707968 SSP MA 60,0 APROVADO 1496610 SSP MA 59,6 APROVADO 29022194-3 SSP 59,2 APROVADO 373842945 SSP 58,8 APROVADO 0276164720040 GEJUSP 58,8 APROVADO 138099320000 SSP MA 57,6 APROVADO 1285306 SSP MA 57,5 APROVADO 839191979 SEJUSP 57,5 APROVADO 0696512971 GEJUSPC MA 57,5 APROVADO 0193620420014 SSP MA 57,5 APROVADO 200382720024 SSP MA 57,5 APROVADO 401799956 SESP MA 57,0 APROVADO 151975020007 SSP 56,7 APROVADO 154523820008 GEJUSPC 55,4 APROVADO 221275820022 GESUPC 55,4 APROVADO 97951483 SEJUSP MA 55,0 APROVADO 0615429963 GEJUSPC MA 55,0 APROVADO 0855822988 GEJU 55,0 APROVADO 158551120007 GEJUSOC 55,0 APROVADO 249309420037 GEJSPC 55,0 APROVADO 0279978320047 SSP 55,0 APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br CARGO: PROFESSOR NÍVEL I 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA RURAL) ORD INSC NOME 1 600 658 MARCOS AURELIO DE SOUSA CORREA 2 610 041 KEILA MARIA PINTO BORGES 3 611 295 ENEIDAMARTINS MESQUITA 4 611 280 ANA ALICE DOS SANTOS SOUSA 5 610 287 FRANCIDETE PEREIRA OLIVEIRA 6 610 234 SHISLEY COSTA CAMPOS 7 600 472 FRANCISCA DE ASSIS CASTRO 8 600 219 CLAUDIA REGINA AZEVEDO SANTOS 9 600 443 FLOR DE MARIA SOUSA FREITAS 10 600 458 LUSIANE DE SOUSA SANTOS 11 600 221 KEILA RIBAMAR ALMEIDA FERREIRA 12 610 611 CARMEN ANA DOS SANTOS 13 600 555 REGINALVA PEDROSO COSTA 14 600 228 MARIA DE FATIMA MARCELO SILVA 15 600 015 ANA CRISTINA MENDONCA VIEIRA 16 600 246 ANA LUCIA MORAES DE OLIVEIRA 17 611 457 MARIA DO CARMO GARCES SANTOS 18 600 587 ROSIANA VIEIRA FERREIRA 19 604 070 CLEIDE MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 20 600 102 ANATILDE LOPES AGUIAR GOMES 21 611 589 PAULO SILVANO COSTA OLIVEIRA 22 600 636 ELIAKIM DA SILVA MORAES 23 611 553 FRANCY ROSE PINTO ASSUNCAO 24 600 243 IVONE DE MARIA FRAZAO SANTOS 25 600 606 RAIMUNDO NONATO DA SILVA NOGUEIRA 26 610 884 ERISVALDO CARDOSO CORREIA 27 600 179 MARIA BETANIA CANTANHEDE GOMES 28 600 779 VARLENILSON SILVA DE SOUSA 29 611 299 ROSIMERE ASSIS DUARTE 30 600 353 JOAS BEZERRA MUNIZ 31 600 624 DALVINA SILVA MESQUITA 32 600 935 CLENILDES DA CRUZ DE OLIVEIRA 33 600 218 REGIANE MATOS ALVES 34 600 952 MARIA LUCIA DA CRUZ SANTOS 35 610 978 JOSE DA CONCEICAO LEITE 36 600 904 JOELMA SILVA DIAS 37 600 311 GEILSON MATOS NUNES 38 600 229 RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS 39 611 040 JOSE EDUARDO SANTOS CANTANHEDE 40 600 430 ELENILDA DE ARAUJO 41 611 062 RAIMUNDO NONATO ALVES RODRIGUES 42 610 980 RAQUEL MENDES MONROE 43 600 949 NICENILDE PEDROSO DE JESUS 44 600 239 ROSENILDE XAVIER DE OLIVEIRA 45 600 220 ARICILDA DA CONCEICAO MONTES MORAES 46 600 934 WILMA TORRES DOS REIS 47 600 464 ELINALVA GARCEZ DA CRUZ 48 600 509 CELIA REGINA SOUSA LISBOA 49 600 544 MARILEUDES AIRES SILVA 50 610 594 SONIA REGINA FRAZAO DOS SANTOS 51 600 097 GEORGETON AZEVEDO DE MORAES 52 600 757 NATIVIDADE DE MARIA FURTADO AMARAL 53 610 424 DULCINEA COELHO SILVA 54 610 488 CARMELITA CHAVES DE SOUZA 55 600 566 ADRIANA SAMENESES CABRAL 56 600 373 MARIA MERCEDES DA CONCEICAO 57 600 647 NILSON MARQUES CANTANHEDE 58 610 870 LUCELIA VERAS MESQUITA 59 600 505 MARIA APARECIDA SILVA CORREIA 60 600 770 JOSINE TORRES DOS REIS COSTA 61 600 929 RAIMUNDO FRANCISCO SOUSA SILVA 62 610 943 MAURICIO ARAUJO ALENCAR 63 604 025 JOUZE CLEUDE MORAES DIAS 64 600 211 ALDEMIR DE JESUS OLIVEIRA 65 600 249 ROFINA NAZARE RABELO 66 610 522 OCIREMA PINHEIRO LOBATO 67 610 537 JOAQUINA DA SILVA SANTOS 68 600 194 IRANILDE MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES 69 611 002 JAIDILENE DE JESUS SOARES 70 600 512 MARIA JOSE RABELO MONTES 71 600 429 ANA SILVIA DA SILVA CASTRO 72 600 754 DIANA AMELIA DIAS SOUZA 73 600 060 RONAURA COSTA LIMA 74 600 626 MARIA DO ROSARIO FRAZAO RIBEIRO SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 852992980 SSP MA 105,0 APROVADO 288620941 SSP 103,7 APROVADO 023684132003-0 SSP 98,3 APROVADO 797591974 SSP MA 98,0 APROVADO 19120862001-1 SSP 95,9 APROVADO 116628999-8 SSP 95,4 APROVADO 253162120035 SSPJ MA 93,8 APROVADO 237444320035 GEJUSPC 92,5 APROVADO 195738820027 GEJUSPC 91,8 APROVADO 825935970 SEJUPSC MA 91,5 APROVADO 762258977 SSP MA 91,4 APROVADO 1030895 SSP MA 89,8 APROVADO 1546984 SSP MA 88,8 APROVADO 288039947 SSP MA 87,6 APROVADO 166674320015 GEJUSPC 87,5 APROVADO 834207974 SEJUSP MA 86,8 APROVADO 0374075948 SSP 86,5 APROVADO 0000219326940 SESP MA 86,0 APROVADO 775736 SSP MA 85,9 APROVADO 321817940 SSP MA 85,5 APROVADO 85739698-6 SEJUSP 85,3 APROVADO 186670720012 GEJUSPC 85,3 APROVADO 31502594-8 SSP 84,9 APROVADO 310785944 SSP MA 83,9 APROVADO 479506980 SSP MA 83,6 APROVADO 728637979 SSP 83,1 APROVADO 618745963 SEJUSP MA 82,1 APROVADO 736595970 SESP MA 81,8 APROVADO 115928 SSP 81,5 APROVADO 1026696 SP MA 81,1 APROVADO 156457220007 GEJUSPC 80,8 APROVADO 395130956 SESP MA 80,5 APROVADO 1829589310 SSP MA 80,5 APROVADO 586422960 SEJUSP MA 80,5 APROVADO 1518805 SSP 80,4 APROVADO 0514435968 GEJUSPC MA 80,0 APROVADO 453410952 SSP MA 79,8 APROVADO 1620333 SSP MA 79,6 APROVADO 155818937 SSP 79,1 APROVADO 2674492944 SESP MA 78,8 APROVADO 66349696-9 SJSP 78,0 APROVADO 127226719996 SSP MA 77,9 APROVADO 1616990 SSP MA 77,6 APROVADO 1028442 SJUSP MA 77,5 APROVADO 0316653520069 SSP MA 77,5 APROVADO 912023988 SEJUSP MA 77,5 APROVADO 31876927 SSP MA 77,5 APROVADO 2200025 SSP DF 77,5 APROVADO 198469942 SESP MA 77,3 APROVADO 541044966 SSP 77,2 APROVADO 1035826 SEJUSP MA 76,7 APROVADO 1607608 SSP MA 76,3 APROVADO 178278420016 SSP 76,2 APROVADO 664018963 SSP MA 76,1 APROVADO 837271975 SEJUSP MA 75,8 APROVADO 1339045 SSP MA 75,8 APROVADO 61516933 SSEP MA 75,5 APROVADO 034363342007-4 SSP 75,5 APROVADO 1373518208 GEJUSPC MA 75,3 APROVADO 152047420000 GEJUSPC 75,0 APROVADO 805586970 SEJUSP MA 75,0 APROVADO 29830923 SSP 75,0 APROVADO 0190410620017 SSP MA 75,0 APROVADO 838393977 SSP MA 74,3 APROVADO 334374944 SSP MA 74,2 APROVADO 087704698 SSP MA 74,2 APROVADO 000047741395-1 SSP 73,6 APROVADO 1560929 SSP MA 73,4 APROVADO 1114305992 SSP 73,3 APROVADO 331993945 SESP MA 73,1 APROVADO 08836922 SESP MA 73,0 APROVADO 0000717432971 72,9 APROVADO 1146882995 SSP MA 72,8 APROVADO 4720938 GEJUSPC MA 72,5 APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br CARGO: PROFESSOR NÍVEL I 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA RURAL) ORD INSC NOME 75 600 752 JOSE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA 76 610 399 GISELIA CRISTINA MORAES CANTANHEDE 77 610 362 JOSE BARROS DA SILVA 78 600 539 ANAIR SILVA BIZERRIL 79 604111 HELENA DA CONCEICAO SILVA 80 600 763 JOSEFA OLIVEIRA CORREIA NETA 81 600 657 MARIA DO LIVRAMENTO ROSA DOS SANTOS 82 600 073 MARINELIA SANTOS COELHO 83 600 350 MARIA DIORTIDES DOS ANJOS DOS SANTOS 84 600 611 CECILIA DOS SANTOS RIBEIRO NETA 85 611 290 ERIVALDO BORGES DE CARVALHO 86 600 377 NALCIMAR DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA 87 600 449 CLEONICE PEREIRA FERREIRA 88 600 445 AURICELIA MACIEL DA SILVA 89 600 428 LUZENILDE DE JESUS SILVA 90 600 480 JOSIANE FERREIRA DOS ANJOS 91 610 966 CARLENE SANTANA DO VALE 92 610 541 KARINE VALERIA VALE PORTO OLIVEIRA 93 600 044 NUBIA CRISTIENE AZEVEDO NUNES 94 600 638 ELISAMA CHAGAS MATOS 95 611 039 ELENISMAR RODRIGUES DA SILVA 96 600 695 LOURENCIO OLIVEIRA GONCALVES 97 610 081 REJANE RIBEIRO DE ANCHIETA 98 600 470 ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS 99 600 707 JANAINA MARIA GONCALVES MESQUITA 100 600 257 IONE SOUSA 101 610 461 GILVADO CARLOS DOS SANTOS RABELO 102 611 465 NELCILENE ROCHA 103 600 456 SONIA MARIA CONCEICAO 104 600 764 AGDA MARIA DE AGUIAR CARVALHO 105 611 207 ANA PATRICIA PINHEIRO DA FONSECA 106 600 090 SIMAO FERREIRA PIRES FILHO 107 600 583 EDSON HERLES DE SOUSA GOMES 108 604 134 JAMERSON AUGUSTO DOS SANTOS MELO 109 604 041 ANAILDA GONCALVES COSTA PEREIRA 110 600 030 DEUSELINA MACIEL GONCALVES 111 610 429 LYDYA ELY DA SILVA BOGEA 112 600 468 DOMINGAS SILVEIRA DE JESUS 113 600 242 JOANA DOS SANTOS MARQUES 114 610 176 WALQUIRIA CIDLAIA SILVA LAVRA 115 610 365 DOMINGAS FERREIRA SILVA 116 611185 MARIA DA SAUDE CABRAL MOREIRA 117 600 324 JORGE LUIS FREITAS OLIVEIRA 118 600 474 TERESA RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS 119 600 212 ANDRELINA ALVES SILVA 120 600 331 ELENORA ALVES DE ASSIS 121 610 341 IVANO SILVA DE PINHO 122 600 410 AURILEIA ALVES 123 604 056 MONNA GISELE OLIVEIRA DOS SANTOS 124 600 504 RAIMUNDA NONATA CARDOSO RIBEIRO 125 611164 ANA CLAUDIA MATOS PACHECO 126 604 034 JOSELIA CORREA SILVA 127 600 893 ROSILENE PINHO TEIXEIRA 128 600 446 JOCELINA DA SILVA FRASAO 129 600 439 FRANCINEZ FONTES SOUSA 130 600 082 WILLAME DA SILVA DOS SANTOS 131 600 455 ANA LUCIA MORAES FRASAO 132 600 514 TAISE DA ANUNCIACAO RABELO MONTES 133 600 436 IRENILDE DE JESUS GARCES 134 610 905 REGIANE CRISTINA MARTINS 135 600 673 FLOR DE MARIA SILVA CORREIA 136 610 797 MARIA VITORIA DOS SANTOS ROCHA VIEIRA 137 600 614 WALTER LOIOLA SOUSA FRANCA 138 600 494 EDILENE COSTA GALENO 139 600 648 IDEILSON GARCES DE SOUSA 140 610 599 RAQUEL CRISTINA FREIRE DE SOUZA 141 600 617 CARLIANE VIEIRA MORAES 142 600 631 DANIELLE DOS SANTOS ASSIS 143 611 283 LUCINEA GARCES LISBOA 144 600 326 MARIA REGINA DOS SANTOS MULATO 145 600 124 JOSILENE DE SOUSA REIS FERNANDES 146 600 417 CRISTINA GONCALVES DE SA 147 600 737 SUELMA FERNANDA ALVES SILVA 148 600 620 FRANCIMAR REGINA BATISTA VIEIRA Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 9 TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 1489981 SSP MA 71,6 APROVADO 209101220027 SSP 71,2 APROVADO 203877942 SSP 70,9 APROVADO 1638761 SSP MA 70,8 APROVADO 909206 SSP MA 70,6 APROVADO 761330916 SESP MA 70,6 APROVADO 554744961 SESP MA 70,5 APROVADO 402568958 SSP MA 70,4 APROVADO 524259632 SJSP MA 70,3 APROVADO 524427968 SSP MA 70,3 APROVADO 0305917520067 SSP 70,1 APROVADO 335444946 SSP MA 70,1 APROVADO 739160 SSP MA 70,0 APROVADO 0325105820074 SSP MA 70,0 APROVADO 38654282 SSP MA 70,0 APROVADO 124784119994 GEJUSPC 70,0 APROVADO 0276165520045 GEJUSP 70,0 APROVADO 0159270936 SSP 69,3 APROVADO 1989944 SSP MA 69,2 APROVADO 984612980 SEJUSP MA 68,9 APROVADO 1162267 SEJUSP 68,5 APROVADO 163714452 SSP BA 68,4 APROVADO 1072400992 SSP 68,1 APROVADO 664080960 SEJUPS MA 68,0 APROVADO 1028559981 GEJUSP MA 67,9 APROVADO 291701949 SEJUSP MA 67,8 APROVADO 013262662000-6 SSP 67,7 APROVADO 62474596-1 SSP 67,6 APROVADO 732527 SSP MA 67,5 APROVADO 768505976 SEJUSP MA 67,5 APROVADO 157939936 SSP 67,5 APROVADO 140478220002 GEJUSOC 67,5 APROVADO 134109320001 GEJUSPC 67,5 APROVADO 127105919990 SSP MA 67,5 APROVADO 124960019994 SSP MA 67,5 APROVADO 249397920037 GEJUSPC 67,5 APROVADO 148336420005 SSP 67,4 APROVADO 996573 SSP MA 67,1 APROVADO 876752989 SEJUSP MA 67,1 APROVADO 42642295-3 SSP 66,6 APROVADO 39015695-7 SSP 66,5 APROVADO 199205949 SSP 66,3 APROVADO 92793932 SESP MA 65,9 APROVADO 172019520017 SSP MA 65,7 APROVADO 260156 SSP MA 65,0 APROVADO 1136622 SEJUSP MA 65,0 APROVADO 618026967 SEJUSP 65,0 APROVADO 217239943 SESP MA 65,0 APROVADO 132250720009 SSP MA 65,0 APROVADO 1261234 SSP MA 63,8 APROVADO 1703865 SSP 63,8 APROVADO 0241232920033 GEJSPC 63,8 APROVADO 550967966 SESP MA 63,4 APROVADO 105085 SEJUSP MA 63,0 APROVADO 1064877 SSP MA 63,0 APROVADO 1646338 SSP MA 63,0 APROVADO 896740986 SSP MA 62,9 APROVADO 290639948 SESP MA 62,8 APROVADO 185771720019 SSP MA 62,6 APROVADO 0000719381975 SSP MA 62,6 APROVADO 0307348820063 SESP MA 62,5 APROVADO 031868892006-5 SSP 62,5 APROVADO 124683932 SSP MA 62,5 APROVADO 0018754929 GEJUSPC MA 62,5 APROVADO 988364955 SESP MA 62,5 APROVADO 1008532980 SSP 62,5 APROVADO 0260873920038 62,5 APROVADO 160703320005 SSP MA 62,5 APROVADO 191458320012 SSP MA 62,5 APROVADO 1339250 SSPU MA 62,0 APROVADO 0338087420076 SESP MA 61,3 APROVADO 173622320015 GEJUSPC 60,4 APROVADO 1052632987 SEJUSP MA 60,1 APROVADO 0282448420048 60,0 APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br 10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br CARGO: PROFESSOR NÍVEL I 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA RURAL) ORD INSC NOME 149 600 897 DEUSAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA 150 611 588 NAURA FREITAS COSTA 151 600 084 ALBERTO SANTOS COIMBRA 152 600 416 JOSINALDO DA SILVA MATOS 153 610 781 FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS AIRES 154 610 704 LINDOMAR ARAUJO MOTA 155 600 435 CLELIO MENDES GONCALVES 156 600 440 ZOELMA SILVA CORREIA 157 600 329 ERALDO FERREIRA CONCEICAO 158 600 629 LUCIANA MARIA DA CONCEICAO CAMPOS 159 600 366 GLAUCIANE FERREIRA AIRES 160 600 844 MARIA DOS AFLITOS RODRIGUES SILVA 161 611 533 LIVIA SARAIVA BUAS PINTO 162 600 543 DORGIVALDO DE JESUS SILVA 163 611 531 MARIA AUREA VIEIRA PAIVA 164 600 487 GRACILENE COSTA CANTANHEDE 165 600 662 NILZENIRA SILVA TAVARES 166 604 028 GISELIA RABELO DA SILVA 167 600 625 MARIA JOSE MARQUES 168 610 395 JULIETA GONCALVES MENDES 169 604 076 RAIMUNDA ALVES FURTDO 170 600 352 HAERTON SANTOS BATISTA VIEIRA 171 600 321 ANA RITA ALVES DE SA SILVA 172 604 043 ELIANE SILVA PEREIRA 173 610 603 ROSANA ARAUJO MOTA 174 610 637 TANIA REGINA DOS SANTOS ROCHA 175 611 091 GILBERTO CAMPOS SILVA 176 600 899 DENISE RIBEIRO DOS SANTOS 177 604 044 JOELMA PAIXAO DOS SANTOS 178 604 026 JACYARA SANTOS DE JESUS 179 611 032 SILVIA MARIA DINIZ FERREIRA 180 600 426 SILVIA REGINA CABRAL GOMES 181 610 230 JANE LAURA BALDEZ 182 600 380 RITA DA CONCEICAO SILVA 183 600 317 ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA 184 600 703 VERA LUCIA CORREIA DOS ANJOS 185 600 630 IRENILDA MARIA DA CONCEICAO CAMPOS 186 611 071 LIDIANE VIANA OLIVEIRA 187 604 061 JOSEANE VIEIRA REIS 188 600 189 UENISON RONNEY SILVA GOMES 189 610 150 MARIA JOSE CONRADO SERRA BARROS 190 610 659 EDUARDO SANTOS COSTA 191 610 696 LEILMA MENESES DA SILVA 192 600 829 SILAS MATOS SANTOS 193 600 532 LEONETE GONCALVES COSTA PEREIRA 194 600 762 CONCILENE DOS SANTOS 195 600 622 JOISY DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS 196 610 500 LUDIMYLA DUTRA SOUZA 197 604 087 ELIANE MATOS DE OLIVEIRA 198 610 087 VALDIANE FRANCA DE SOUSA FREIRE 199 600 137 LUIS HENRIQUE DA SILVA CUTRIM 200 604 033 CONCEICAO DE MARIA SOUZA BARROS 201 600 875 MARIA DOMINGAS REIS DOS SANTOS 202 611 034 JOSILENE DOS SANTOS GOMES 203 600 927 CLEUSON LUIZ BEZERRA SANTOS 204 600 431 INACIO DE LOYOLA DE OLIVEIRA SANTANA 205 611 474 TERESA CRISTINA FONSECA MESQUITA 206 600 296 DUCINELIA ARAUJO BASTOS 207 604 030 LILIAN CRISTINA DA SILVA E SILVA 208 611 587 MOZARTIANE SILVA MORAIS 209 604 086 KERLLYANE PEREIRA SILVA 210 600 510 KEILA PAIXAO OLIVEIRA 211 611 586 MARCIA CLAUDIA RIBEIRO BORGES 212 610 130 ADRIANO RIBEIRO AGUIAR 213 600 422 MARIA DE LOURDES COELHO DORNELES 214 610 732 JOSE DE ALENCAR TEXEIRA MARQUES 215 600 839 ALCIONE SANTOS LEITE 216 610 349 FABIOLA REGINA MORAES DOS SANTOS 216 CANDIDATOS APROVADOS CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ORD INSC NOME 1 610 135 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA LEMOS 2 610 201 CARLA ROSANA SANTOS SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 0306658620061 GESP MA 60,0 APROVADO 37375215-5 SSP-SP 60,0 APROVADO 245998942 SSP MA 60,0 APROVADO 1113750992 SEJUSP MA 60,0 APROVADO 57875896-2 SSP MA 60,0 APROVADO 211211940 SSP 60,0 APROVADO 853443980 SESP MA 60,0 APROVADO 1204455993 GEJUSPC MA 60,0 APROVADO 126156619997 GEJUSPC 60,0 APROVADO 136320920002 GEJUSPC 60,0 APROVADO 226570320021 SSP MA 59,9 APROVADO 1664250 SESP MA 59,2 APROVADO 16697093-0 SSP 58,7 APROVADO 188526020011 GEJUSP 58,0 APROVADO 13157432000-2 SSP 57,5 APROVADO 768583977 SEJUSP MA 57,5 APROVADO 1146921990 SEJUSP MA 57,5 APROVADO 236474720022 SSP MA 57,5 APROVADO 1009474984 GEJUSPC MA 56,3 APROVADO 032188812006-6 SSP MA 55,9 APROVADO 211521520016 SSP MA 55,8 APROVADO 0274150120044 55,4 APROVADO 21875928 SESPU MA 55,0 APROVADO 1600001 SSP MA 55,0 APROVADO 358506956 SSP 55,0 APROVADO 49897096-5 SSP 55,0 APROVADO 860634981 SSP 55,0 APROVADO 860773981 SEJUSP MA 55,0 APROVADO 133130720009 SSP MA 55,0 APROVADO 221044420029 SSP MA 55,0 APROVADO 856306 SSP MA 53,7 APROVADO 1434704 SSP MA 53,5 APROVADO 70045497-7 SSP 52,9 APROVADO 18030920 SESP MA 52,5 APROVADO 1146899995 SEJUSPC MA 52,5 APROVADO 198513941 SEJUSPC MA 52,5 APROVADO 0427623952 GEJUSPC MA 52,5 APROVADO 102072898-9 SSP 52,5 APROVADO 177804720010 SSP MA 52,5 APROVADO 189024920010 SSP MA 52,1 APROVADO 757496970 SSP 51,7 APROVADO 21940882002-5 SSP 51,3 APROVADO 1598924 SSP 51,2 APROVADO 770518974 SEJUSP MA 50,9 APROVADO 0316883820064 SESP MA 50,0 APROVADO 0761409971 GEJUSPC MA 50,0 APROVADO 2647972 SSP DF 50,0 APROVADO 0247277420035 SSP 50,0 APROVADO 0285990720056 SSP MA 50,0 APROVADO 132844020003 SSP 49,5 APROVADO 459730959 SSP MA 48,8 APROVADO 0113702930 SSP MA 47,5 APROVADO 143479120000 GEJUSPC 47,5 APROVADO 707608970 SSP 47,5 APROVADO 728488973 SEJUSP MA 47,5 APROVADO 1102946998 SEJUSP MA 47,5 APROVADO 131494920006 SSP 47,5 APROVADO 204927920026 GEJUSPC 47,5 APROVADO 0328966720077 SSP MA 47,5 APROVADO 0284585820040 SSP MA 47,5 APROVADO 197269320021 SSP MA 46,5 APROVADO 50898930 SSP MA 45,5 APROVADO 553131966 SSP 45,0 APROVADO 000035874395-8 SSP 45,0 APROVADO 619561963 SEJUSP MA 45,0 APROVADO 85871498-1 SSP MA 45,0 APROVADO 615224962 SEJUSP MA 45,0 APROVADO 16202952001-0 SSP 45,0 APROVADO DOCUMENTO 318829940 SSP 1121449 SSP TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 3 TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 96,9 APROVADO 95,8 APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 11 CARGO: ASSISTENTE SOCIAL ORD INSC NOME 3 611 512 FRANCY JANY GOMES COSTA 4 610 245 ELIZANGELA SILVA MARCOS 5 611 021 VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 6 610 976 THAYSA FARIAS FERREIRA 6 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 3 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 14317762000-0 SSP MA 88,9 APROVADO 1664232 SSP MA 78,4 APROVADO 773644970 SSP 78,0 APROVADO 156099520000 SSP 75,0 APROVADO CARGO: BIBLIOTECÁRIO ORD INSC NOME 1 610 434 GISELE KARINA RIBEIRO DA SILVA 2 610 663 LUCIANE RAQUEL CARVALHO 2 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 205018947 SSP 99,9 110960939 SSP 79,9 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO CARGO: BIOQUÍMICO ORD INSC NOME 1 610 421 SAVIO DE OLIVEIRA LINHARES 2 610 190 FLAMY GIORDANNE GONZAGA PEREIRA 2 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 99002354976 SSP 76,0 120079699-0 SSP 71,0 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO CARGO: ENFERMEIRO ORD INSC NOME 1 611491JOAMA GUSMAO PEREIRA 2 610 144 POLYANA DE CARVALHO MOTEJUNAS 2 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 16432393-7 SSP 116,8 011725893-8 SSP 111,9 SITUAÇÃO 1 APROVADO APROVADO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO ORD INSC NOME 1 610 186 HILDERVAN MONTEIRO NOGUEIRA 2 611178 JOSE SERGIO DELMIRO VALE 3 611 364 RODRIGO DOMINICI SILVA 4 610 270 ISABEL CRISTINA MADEIRA FERREIRA 4 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 2 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 13738602000-8 SSP MA 85,9 423993950 SSP 79,4 361916957 SSP 73,9 848755979 SSP 68,5 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL ORD INSC NOME 1 610 440 RONALDO SANTOS JACINTO COSTA 1 CANDIDATO APROVADO TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 93881798-1 SEJUSP 60,0 SITUAÇÃO APROVADO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO ORD INSC NOME 1 610 131 PATRICIA DANYELLE JANSEN PEREIRA 2 610 459 DIOGO GOMES SERRA 2 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 192910949 SSP 111,9 426470958 SSP 104,4 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO CARGO: NUTRICIONISTA ORD INSC NOME 1 611 319 ANDREA KARINE DE ARAUJO SANTIAGO 2 611 421 URSULA AGHATA MOREIRA SOARES 2 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 1786982 SSP 86,8 814538975 SSP 78,5 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO CARGO: TURISMÓLOGO ORD INSC NOME 1 610 225 MICHELLE SANTOS ROCHA 2 600 314 POLIANA SILVA GATINHO 2 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 313645949 SSP MA 88,3 447468952 SSP MA 87,4 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – CIÊNCIAS ORD INSC NOME 1 610 881 JOSE CRISTOVAO RIBEIRO ALVES 2 610 919 EDILSON BATISTA SOUZA PEREIRA 3 610 782 PEDRO NONATO JUNIOR 4 610 120 ANTONIO JOSE TINOCO LISBOA 5 610 866 LILLIAN DA SILVA ARAUJO 6 610 209 JOSE LUCAS SEIXAS DE MORAIS 7 610 639 IBRAHIM DOS SANTOS MEDEIROS 8 610 791 LEIDIANE ALENCAR DA SILVA 9 610 805 VANESSA ALVES DE OLIVEIRA 10 611 371 JANAINE LIRA VIEIRA 11 610 275 LEINZ NIEMEYER CAMPELO ARAUJO 12 605 024 REGINALDO FRANCA SALAZAR 13 610 273 JOCIKLEY BATISTA MUNIZ 14 610 300 JOAO GOULART DA SILVA NETO 15 611 254 ELIDA PRISCILA BOGEA CARVALHO 16 610 517 EVANIA DO NASCIMENTO CORREIA 17 611 543 RITA VERONICA SILVA COSTA TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 10544925 SESP 103,5 862570 SSP 98,5 81325997-5 SSP MA 93,4 48563095-8 SSP 91,8 2088472 SSP PI 90,5 0390970956 SSP 88,8 44978995-0 SSP 87,6 19013922001-9 SSP 86,3 18619294-0 SSP 85,4 713766964 SSP MA 84,9 0480832951 SSP MA 84,2 236734220032 SSP MA 83,0 996240985 SSP 81,2 403705959 SSP MA 80,5 061257896-8 SSP MA 80,0 175223620010 SSP 78,4 214562820027 SSP MA 77,9 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – CIÊNCIAS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 ORD INSC NOME DOCUMENTO 18 611 417 CINTHIA GRACINDA CARVALHO DOS SANTOS 793080975 SEJUSP 19 610 928 PATRICIA SILVA GONCALVES 12617991999-1 SSP 20 610 305 MAXBRIEL PEREIRA BATISTA 57968196-3 SSP 21 610 912 JOSE ITAMAR DE OLIVEIRA SILVA 658593960 SSP 22 610 269 ELIAN GONCALVES BARROS 18957132001-7 SPC 23 610 353 FERNANDA MARIA DA LUZ SILVA 148407820006 SSP 24 610 550 ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO 506315967 SSP 25 610 298 LOUREILDES MESQUITA MENDES 15903923 SSP 26 610 598 DIANA FERREIRA CHAGAS 23674732003-0 SSP MA 27 611 489 LAURA HELENA CAMARA PINTO 024533382003-9 SSP 28 611 379 JOSE ALBERTO CAMPOS 1005789980 SEUSP 29 610 925 GERSON APRIGIO ARAUJO SILVA 851674978 SSP 30 610 747 JOSE RIBAMAR FERREIRA 0272177020049 SSP MA 31 610 579 JOSENY DE ARAUJO CARVALHO 104031930 SSP 31 CANDIDATOS APROVADOS SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 TOTAL DE PONTOS 75,3 75,0 73,7 73,0 72,5 72,1 71,6 68,3 67,5 65,0 65,0 65,0 63,8 63,7 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – EDUCAÇÃO FÍSICA ORD INSC NOME 1 605 006 JOSELEA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO OLIVEIRA 2 605 007 MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA 3 610 677 EDVONE SAMPAIO CUTRIM RODRIGUES 4 611 085 LUIZ CARLOS SILVA ALBUQUERQUE 5 611 534 MARCONI NETO DA SILVA 5 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 2 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 472129953 SSP MA 108,4 548423962 SSP MA 105,5 39143995-2 SSP 86,2 1213843992 SSP 79,1 991891988 SSP 77,5 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – GEOGRAFIA ORD INSC NOME 1 610 162 FERNANDO JORGE COELHO LIMA 2 610 348 CIDALIA FERNANDA QUADROS RIBEIRO 3 610 351 JOSE RIBAMAR OLIVEIRA SEREJO JUNIOR 4 610 102 FERNANDO JOSE GOMES DE OLIVEIRA PAULA 5 610 633 GILDEAN PARGA COSTA 6 610 834 PATRICIA CAROLINA PINHEIRO BASTOS 7 610 112 ELIZANGELA DUARTE GOMES 8 611 347 LEONARDO JOSE SILVA BARROS 9 610 062 WELINGTON ANTONIO SANTOS 10 600 408 SHIRLEY DA SILVA LOBATO 11 610 531 FABIANO ALMEIDA TAJRA 12 610 240 CARLOS ANDRE LAGO CAMPOS 13 600 876 BENEDITA DE ARAUJO SILVA 14 600 104 TEREZA CRISTINA SANTOS GOMES 15 610 608 KEPLER RIBEIRO SOUSA 16 611194 OSMAR BATISTA DA SILVA 17 610 983 MARINILDE SILVA NOGUEIRA 18 610 086 VIVIANE DE JESUS FARIAS RIBEIRO 19 610 731 SIMONE BARROS SANTOS 20 611 556 DULCINEA DA SILVA GOMES 21 611 412 RANIELMA DOS SANTOS MACHADO 22 610 651 GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DO COUTO CORREA 23 610 617 EDUARDO GOMES DA SILVA 24 610 960 TIAGO COSTA DE MATOS 25 610 449 WILMACELIA NOLETO DE SOUSA 26 610 011 ADA MARIA CHAGAS ANUNCIACAO 27 611 264 KARLA SOUSA PEREIRA 28 611158 JULIANA LOPES MARANHAO PENHA 29 610 019 DARLIANE SILVA ARAUJO SANTOS 30 600 518 SANDRA REGINA DA COSTA PINHO 31 611 327 ALAN COELHO 32 611 344 JOSEANE FERREIRA FROES 33 611 246 ANA PAULA PEREIRA SALGADO 33 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 19209352001-4 SSP 103,4 15207132000-4 SSP MA 102,6 12736221999-4 SSP MA 100,9 0241230020035 GEJSPC 100,4 0847108970 SSP 100,0 822760975 SSP 99,6 67974796-6 SSP 99,3 70542097-3 SSP 96,4 194930320026 SSP 93,7 37810848 SEJUSP MA 93,7 422322954 SEJUSP 91,8 957293984 GEJUSPC 91,0 958101 SESP MA 89,1 0260651520033 SSP MA 88,7 381558940 SSP MA 86,8 1655451 SSP 86,7 494187964 SSP MA 84,5 0595629962 SSP 84,2 00000262759-9 SSP 84,0 029193582005-9 SSP MA 82,9 16044412000-5 SSP MA 82,5 60045496-7 SSP 81,1 1870858 SSP 81,0 1056633996 SSP MA 80,9 111218599-0 SSP MA 79,9 192009522016 SSP 78,2 15314662000-3 SSP 77,9 377084948 SSP 76,5 8301208 SDS 76,1 22015420028 SEJUSP MA 75,6 258809206 SSP 75,0 0214952940 SSP 73,7 4499828 DGPC 73,7 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – HIST ÓRIA ORD INSC NOME 1 610 188 JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE MORAIS FILHO 2 611 448 SHIRLEY MARY MARQUES DOS SANTOS 3 611143 MARIA VITORIA NASCIMENTO CANTANHEDE 4 610 703 JEANE COUTINHO BRITO 5 610 376 MARCELO SILVA NUNES 6 610111 JOCIENE FREIRE NASCIMENTO 7 610 339 CARLOS ANDRE ARRAIS DE OLIVEIRA 8 610 450 ANTONIO PEDRO DOMINICE SANTOS JACINTO 9 600 729 ELIEZER FERREIRA PEREIRA 10 600 928 JOAO OLIVEIRA PEREIRA TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 160115120006 SSP 105,6 882930 SSP 100,1 19222362001-6 SSP 99,6 535323964 SSP 98,8 1006209988 SSP 97,5 28152921 SSP 96,6 73139197-7 SSP 95,7 11522893-4 SSP 92,7 27367924 SESPMA MA 91,7 0000720452970 SESP MA 90,5 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 13 CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – HIST ÓRIA ORD INSC NOME 11 600 058 NELCIMAR REIS MENDES 12 600 405 WELLYSON DE JESUS SANTOS FERREIRA 13 610 286 MARCOS AURELIO SANTOS PEREIRA 14 610 233 DARLENE SILVA ARAUJO 15 610 994 ROSENEA DE JESUS MENDES PINHEIRO 16 610 515 NARA BARROS OLIVEIRA 17 600 107 AURIMAR PEREIRA GOMES 18 611 020 MILENA RODRIGUES DE OLIVEIRA 19 610 077 JEAN CARLOS DILVA ALVES 20 610 098 LUIZA AMARA GUIMARAES DOS SANTOS 21 600 877 ROSY SANDRA LIMA CUNHA 22 611 434 ROBERTO CARLOS DE SOUSA CUNHA 23 600 399 ROSILMA REIS MENDES 24 600 132 ADELIANA DA COSTA PINHO 25 610 489 VERACLEY LIMA MORENO 26 610 448 MOACIR ANTONIO ROCHA BARROS 27 611 365 LUCIENE ALVES DA SILVA 28 611 453 DOMINGOS RODRIGUES SILVA 29 611 314 POLIANA COQUEIRO GOUVEIA 30 611 095 MARYLUSE GONCALVES COQUEIRO 30 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 189036220019 SSP MA 89,5 0392916959 SSP MA 89,2 320987949 SSP 87,0 1678496 SSP MA 86,7 639656 SSP 86,7 808580973 SSP 86,3 1688698 SESP MA 85,5 94648898-3 SSP MA 85,2 19657294-0 SSP 85,1 1377596 SSP 84,7 0681990961 GEJUSPC MA 84,2 1044-8 CORECON 83,8 0127047419994 83,3 1236743994 GEJUSPC MA 77,5 48585695-6 SSP 77,2 162564937 SSP MA 75,7 16068952000-3 SSP 75,3 1494283 SSP/MA 72,8 101917098-8 SSP 68,0 109210599-6 SSP 63,7 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – INGLÊS ORD INSC NOME 1 611 270 MARVIO HENRIQUE PINHEIRO MARTINS 2 611 272 CLAUDIA DE CARVALHO MACIEL MARTINS 3 610 014 JOAO BATISTA MACHADO REIS 4 610 433 EDSON DE JESUS MELO CUNHA 5 610 083 RENAN WANGLES AZEVEDO VIEGAS 6 610 907 CRISTIANE ARAUJO LIMA 7 610 267 MIRIAN GONCALVES BARROS 8 610 643 GEORGE MOURA BARROS 9 600 287 ELAINE CRISTINA PINHEIRO COIMBRA 10 611150 ANA LUZIA COELHO DOS SANTOS 11 610 729 ALEXSANDRA ALVES NOGUEIRA 12 610 091 ELIEZER DA SILVA 13 610 244 FABIO DE JESUS MOTA HAIDAR 14 610 760 CARLOS ANDRE BARRETO DE ARAUJO 15 605 014 LUZ DE MARIA RODRIGUES CORREA 16 600 409 KEIDIANE DE KASSIA SANTOS REGO 17 610 601 SILDIANA DE FATIMA MOREIRA FERNANDES 18 610 128 AGNALDO ROMULO DE OLIVEIRA FERREIRA 19 611 239 DULCINEIA ALVES SILVEIRA 20 610 769 LEILIANE SOUSA DA COSTA 21 610 901 MANOELA MESQUITA ARAUJO 22 600 062 CACILDA CARDOSO SILVA 23 600 769 ANA RAFAELA ALMEIDA CANTANHEDE 24 610 056 FLAVIA LEITE GOMES 25 610 778 LOURILENE NUNES AMARAL 26 610 079 DANIELA SEVERIANA SOUSA MUNIZ 27 610 853 CARLA JANAINA COUTINHO SILVA 28 611 220 SILVANA MARIA COELHO GALDEZ 29 610 373 CLEITON SOARES CARDOSO 30 611104 MARCELLE DE NAZARE FALCAO DOS SANTOS 30 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 1498281 SSP 113,0 88127697-7 SSP 107,2 695147978 SSP MA 104,2 7092970354 SJS 103,8 106808599-9 SEJU 98,6 853209987 SSP 93,9 12496151999-1 SPC 93,7 025389332003-9 SSP 91,3 61545937 SSP MA 89,2 000018010193-5 86,6 367364956 SSP 86,2 1214342 SSP 85,0 1680524 SSP MA 84,0 65472396-6 SSP 82,8 443290 SSP MA 81,2 1618182 SSP MA 80,8 0161278930 SSP 79,4 372258948 SSP MA 77,2 813636 SSSP 76,3 083928097-1 SSP 75,8 23504892002-0 SSP 72,9 238207943 SSP MA 72,2 160541120002 GEJUSP 71,3 58048396-7 SSP 70,0 15550102000-0 SSP 68,7 16151202001-0 GEJUSP 66,2 017486193-1 SSP 57,5 146622620007 SSP 56,3 987568981 SSP MA 54,1 158009320002 SSP 53,7 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – MATEMÁTICA ORD INSC NOME 1 600 420 DEUSIMAR CANTANHEDE COSTA 2 611 530 RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA 3 600 592 ANTONIO RONILDO DIAS ABITIBOL 4 600 360 ELENILSON FERREIRA MARQUES 5 600 775 ENISIO CANTANHEDE LIMA JUNIOR 6 600 578 ELIZABETH PAIXAO GOMES 7 600 681 ALAN JARDEL LIMA MEDEIROS 8 600 017 JOSEANA DE ALMEIDA GARCES 9 600 536 ANA MARCIA DUTRA PROTAZIO 10 600 571 IZAILMA SANTOS ROCHA 11 610 952 ALVANIRA LIMA COSTA 12 611 304 FLAVIO COELHO DOS SANTOS 13 610 628 GLAUCIA MIRELLA GUIMARAES GOULART COSTA 14 600 914 MARIA LUCILA SILVA 15 600 598 CANCIONILIA DE FATIMA DIAS ABITIBOL 16 610 975 ANA RUTE SILVA PINHO TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 205811949 SSP MA 106,4 1195041990 SSP 103,0 61554936 SESP MA 99,2 1089155996 SEJUSP MA 98,1 274377895 SSP SP 96,8 337470944 SSP MA 96,4 22957928 SESP MA 93,0 151353930 SSP MA 92,3 15199052000 SSP MA 92,2 321633946 SESP MA 88,4 76376497-3 SSP 88,0 830566970 SSP 87,5 3406992-5 SSP MA 85,7 1026686 SEJUSPC MA 83,8 665326963 SEJUSPC MA 83,3 1847181 SSP 81,4 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br 14 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – MATEMÁTICA ORD INSC NOME 17 610 242 ANTONIO SERGIO MUNIZ FARIAS 18 600 550 MARIA DA CONCEICAO BATISTA ROCHA 19 600 551 JAIR MORAES RIBEIRO CANTANHEDE 20 600 573 CATIA CILENE SILVA MELO 21 600 591 MARINILDE BATISTA ALMEIDA 22 610 809 LUIS ANTONIO SOUSA DO NASCIMENTO 23 611 051 CLERES BATISTA SANTOS 24 600 819 FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA 25 600 095 ENILDE DE FATIMA COSTA RIBEIRO SANTOS 26 600 572 LUZILENE SOUSA GONCALVES 27 600 948 KELLEN REGINA VIEIRA SILVA 28 611 483 ROBSON JOSE DE JESUS GOMES 29 610 495 ADIEL LEVI OLIVEIRA SILVA 30 610 133 NILTON HENRIQUE LIMA AMARAL 31 610 638 CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA 31 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 1095322998 SSP 81,2 1466501 SSP MA 80,9 248844920030 SSP MA 80,5 155814931 SESP MA 80,5 939280981 SEJUSPC MA 79,3 1512348 SSP 78,3 25090925 SSP 78,0 526463961 SESP MA 77,9 1714675 SSP MA 77,2 61575933 SESP MA 75,5 482146958 SESP MA 75,5 36636895-8 SSP MA 68,8 1231433997 SSP 66,2 369634950 SSP 64,2 1166343 SSP MA 57,5 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – PORTUGUÊS ORD INSC NOME 1 610 075 ELENE CHAVES CABRAL 2 600 306 AERCIO FLAVIO COSTA 3 611 436 MARIANA RABELO PEREIRA 4 610 211 EDUARDO SILVA NEPOMUCENO TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 1060277996 SSP MA 111,8 1007536982 GEJUSPC MA 110,9 127854219999 SSP 110,5 036992995-0 SSP 109,6 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – PORTUGUÊS ORD INSC NOME 5 610 565 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA 6 610 714 SHEILA PEREIRA DA SILVA 7 600 340 MARY SAMIRA MARQUES ROCHA 8 611 366 FRANCILENE BRITO GOMES 9 600 307 ROSELIA BRANDAO SANTOS 10 600 492 MARTA ANDREIA COSTA E SILVA 11 600 271 JAYRON SILVA PINTO 12 610 655 DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS 13 610 921 SILVANA BARBOSA DOS SANTOS 14 600 419 ELIANE DA CRUZ BARBOSA 15 610 510 LUCIANA FREITAS DE MORAES 16 610 895 JOSENIRA DOS SANTOS VERAS 17 610 716 ANA LILIA CUTRIM DE PAULA 18 611 490 ELISANDRA CASTRO MARTINS 19 610 897 ERIKA DELFINO SILVEIRA 20 610 632 ANA CARUSA PIRES ARAUJO 21 611195 JEANNE LOPES DIAS 22 600 791 BERENICE SANTOS FERREIRA 23 610 899 ROUSEANE CHAGAS DOS SANTOS 24 611 203 SANDRA REGINA COSTA PEREIRA 25 611127 ERICA THAIS ANDRADE PESTANA 26 611 048 MANOEL CARLOS DA SILVA 27 610 526 MARIA DE JESUS DOS SANTOS ROCHA 28 610 363 GLAUCE DAYSE SOUSA SANTOS 29 610 250 JULIANA MARIA DA LUZ SILVA 30 610 246 JOSINEA DOS SANTOS TAVARES 31 610 034 BRUNO FERNANDO SILVA FARIAS 32 610 718 ANAZILDA DO NASCIMENTO ARAUJO 32 CANDIDATOS APROVADOS TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 0506742962 SSP 106,3 0330451320071 SSP 100,1 1082730995 SEJUSP MA 96,7 44841930 SSP 94,8 1168408994 SSP MA 93,7 163407020015 GEJUSPC 93,3 834904977 SEJUSP MA 93,2 180068920016 GEJUSPC 92,2 464300959 SSP 91,7 1392173 SSP MA 90,9 823683974 SEJUSP 90,7 157670420000 SSP 89,6 0396175953 SSP 88,8 2923340 SSP PI 88,7 982917988 SSP 88,3 1089142991 SSP 84,3 0267666942 SSP MA 83,5 820952974 SEJUSP MA 83,3 136048820008 SSP 81,6 00004023693-5 SSP MA 81,2 16128792001-6 GEJSP 81,2 671858 SSP 80,4 375640940 SSP MA 79,5 49784096-0 SSP 71,5 126949219992 SSP 71,4 366292951 SSP 71,2 659160960 SSP MA 71,2 1418398 SSP 70,0 SITUAÇÃO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO APROVADO VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA CARGO: BIOQUÍMICO ORD INSC NOME 1 610 512 TANIA MARIA RIBEIRO MELO 1 CANDIDATO APROVADO TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS 226490947 SSP 35,0 CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – CIÊNCIAS ORD INSC NOME 1 600 794 TAISIA APARECIDA FERREIRA LOBATO 1 CANDIDATO APROVADO TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 1484284 SSP MA 65,9 APROVADO CARGO: PROFESSOR NÍVEL II 5ª A 8ª SÉRIE – MATEMÁTICA ORD INSC NOME 1 600 681 ALAN JARDEL LIMA MEDEIROS 1 CANDIDATO APROVADO TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15 DOCUMENTO TOTAL DE PONTOS SITUAÇÃO 22957928 SESP MA 93,0 APROVADO email: redacao@jornaloficialma.com.br SITUAÇÃO APROVADO SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA LEI N° 372/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Institui Reforma Adminis trativa no âmbito do Poder Exec utivo Munic ipal, desmembrando Secretarias, e criando Coordenadorias, e dá outra providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARA- NHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica desmembrada da Secretaria de Administração e Finanças, a pasta da Administração, passando a denominar-se: 1ª – Secretaria de Administração, e 2ª Secretaria de Finanças, com toda estrutura organizacional já existente. Art. 2° - Fica desmembrada da Secretaria de Educação e Cultura, a pasta da Educação, passando a denominar-se: 1ª – Secretaria de Educação, e 2ª – Secretaria de Cultura, Comunicação e Turismo, com toda estrutura organizacional já existente. Art. 3° – Fic am criadas quatro Coordenadorias Administrativas Regionais – CAR, que funcionarão na Zona Rural, nos Povoados indicados nos Inc is os deste Parágrafo, subordinadas à Secretaria Municipal de Administração, que dará toda estrutura necessária para seu funcionamento. I - Povoado Melancias; II - Povoado Bacuri; III Povoado Custódio Lima; IV Povoado Vargem Grande. Art. 4° - Fica criado o Cargo de Coordenador Administrativo Regional, com o símbolo, salário base e quantidade constante do Anexo I desta Lei. § 1° – O Coordenador Adminis trativo Regional será nomeado por ato do Prefeito Municipal e perceberá mensalmente uma gratificação de 100% (cem por cento) do salário base, constante do Anexo I da presente Lei; § 2° - Os demais servidores necessários para o funcionamento de cada Coordenadoria ora criada, serão remanejados do quadro efetivo do Município, observado o pólo para o qual concorreu no concurso público que foi aprovado. Art. 5º - As despesas que custearão a funcionalidade das novas estruturas objetos da presente Ref orma Administrativa, c orrerão por c onta de remanejamento financeiro na dotação orçamentária vigente. Para os anos subseqüentes será feita previsão orçamentária na LOA. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto regulamentar as Ações e Atividades das Coordenadorias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 18 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO Prefeito Municipal Anexo I da Lei n° 372/2008 LEI Nº 373/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Cria o Sistema de Controle Interno M unicipal – SISCIM; Cria a Secretaria Municipal de Controle Interno; Cria novos cargos e funções necessárias para o funcionamento da Secretaria de Controle Interno e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 15 PRELIMINARES Do Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM Art. 1º Fica instituído no município de Magalhães de Almeida, o Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM, formado pelo conjunto de órgãos setoriais e seccionais descentralizados, vinculados a uma Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI, com vistas à fiscalização e a avaliação da execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades controladas, no que tange principalmente à legalidade e eficiência dos atos praticados na Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, a ser operacionalizado por órgão de primeiro grau hierárquico, dotado de autonomia funcional. § 1º À Unidade Central de Coordenação do Controle Interno - UCCI, dentre outras atribuições contidas na presente Lei, compete reunir todas as informações obtidas a partir dos órgãos setoriais e seccionais integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal manifestandose obrigatoriamente, dentre outros meios, por relatórios bimestrais, dos quais será dada ciência ao Chefe do Poder Executivo, para que tome as providências cabíveis. § 2º Órgãos setoriais são as Secretarias integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo, sujeitos a orientação normativa e a supervisão técnica da Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI; § 3º Órgãos seccionais são os integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal, quando houver, e do Poder Legislativo. Art. 2º As unidades setoriais relacionam-se com a Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI, no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo ficam adstritas às auditorias e demais formas de controle administrativo instituídas pela Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI, com o objetivo de proteger o patrimônio púbico contra erros, fraudes e desperdícios. Art. 3º Para garantir o funcionamento harmônico, multidisciplinar e integrado, o Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM obedecerá a um plano organizacional de métodos e procedimentos, de forma ordenada, articulados a partir de informações advindas dos órgãos setoriais e seccionais. CAPÍTULO II DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO E DOS ORGÃOS SETORIAIS E SECCIONAIS AUXILIARES Seção I Da Criação da Secretaria - Art. 4º Para operacionalizar o Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM, fica criada na estrutura administrativa do Município de Magalhães de Almeida a Secretaria de Controle Interno, a qual será responsável pela Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI, alterando-se, para tanto, a Lei Municipal nº 229 de 28 de novembro de 1997, incluindo em seu art. 2º, o seguinte: – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - Gabinete do Secretário de Controle Interno - Parágrafo único O Secretário de Controle Interno será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, preferentemente, entre os servidores ocupantes de cargo efetivo, mas obrigatoriamente deverá ter nível de escolaridade superior e notória capacitação técnica e profissional para o seu exercício. Seção II Da criação da função gratificada de Controlador Interno Setorial Art. 5º Fica criada na estrutura administrativa do Município de Magalhães de Almeida, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a função gratificada de Controlador Interno Setorial. § 1º A função de Controlador Interno Setorial será preenchida, obrigatoriamente, por servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, ao qual será devida uma gratificação adicional de 50% (cinqüenta por cento) de seus vencimentos, a ser recebida cumulativamente com estes. § 2º O servidor investido na função gratificada de Controlador Interno Setorial cumulará, enquanto possível, esta função com a de seu cargo efetivo, ficando obrigado ao cumprimento das atribuições e tarefas descritas no Anexo I desta Lei. Seção III Da criação da função de Controlador Interno Seccional - Art. 6º Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal e a cada entidade da Administração Indireta criar a função de Controlador Interno Seccional por meio de ato próprio, com atribuições e gratificação compatível com a presente Lei. Seção IV Da competência dos integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal –SISCIM - Art. 7º O Secretário de Controle Interno, a quem compete à função de Controlador Geral do Município, será o responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal –SISCIM e gerente da Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI. § 1º Para o desempenho das atribuições legais, o Secretário do Controle Interno poderá realizar auditorias e inspeções nos órgãos setoriais e seccionais auxiliares, voltados a identificar e determinar o saneamento de possíveis irregularidades, sob pena de responsabilidade solidária. email: redacao@jornaloficialma.com.br 16 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br § 2º Poderá ainda, no desempenho de suas atribuições legais, emitir instruções, orientações, pareceres e relatórios, ordens de serviço, dentre outros pronunciamentos, de observância obrigatória no município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos de controle interno. Art. 8º O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo e do Legislativo, e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da Lei Complementar nº 101/2000, deverão também ser assinados pelo Secretário do Controle Interno, além das demais autoridades competentes. Art. 9º O Controlador Interno Setorial atuará no âmbito de cada Secretaria como auxiliar do Secretário de Controle Interno e será o responsável pela operacionalização setorial do Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM, apoiando, dando suporte e repassando dados à Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI. Parágrafo Único O Controlador Interno Setorial é res pons ável por todas as informações, dados e relatórios enviados ao Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM. Art. 10 O Controlador Interno Sec cional atuará no âmbito do Poder Legis lativo e da Administração Indireta como auxiliar do Secretário de Controle Interno e será o responsável pela operacionalização setorial do Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM, apoiando, dando suporte e repassando dados à Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI. Parágrafo Único O Controlador Interno Seccional é responsável por todas as informações, dados e relatórios enviados ao Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM. Seção V Das vedações à nomeação dos integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal - Art. 11 É vedada à indicação e nomeação para o exercício da função ou cargo relacionado com o sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM, de pessoas: I – Responsabilizados por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Tribunal de Contas da União, nos último 05 (cinco) anos; II – Tiverem sofrido penalização na esfera administrativa, c ivil ou penal transitada em julgado por fato ou ato decorrente do exercício de cargo, emprego ou função pública nos último 05 (cinco) anos; III – Estiverem em estágio probatório; IV – Realizem atividade políticopartidária; V – Exerçam, concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. Parágrafo Único Quando, para preenchimento de cargo ou função relacionada com o Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM se torne necessária a realização de concurso público, não se aplicará o disposto no inciso III do presente artigo. Seção VI Das garantias e do sigilo dos integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal - Art. 12 São garantidos aos integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM: I – Independência profissional para o desempenho das atividades previstas na legislação vigente; II – Acesso a todas as informações, documentos e outros elementos inerentes ao exercício de suas atribuições. III – Impossibilidade de demissão da função ou cargo no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo, garantida sua permanência até o envio da Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, exceto se agir com dolo ou culpa, comprovado via procedimento administrativo. § 1° Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com vistas a não interferir em processos e ações que tramitem administrativa ou judicialmente e que motivaram sua qualificação como sigiloso, de acordo com o disposto por atos dos Chefes do Poder Executivo e Legislativo. § 2° O servidor que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 13 O servidor deverá guardar s igilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de respons abilidade administrativa, civil e penal. CAPÍTULO III DA UNIDADE CENTRAL DE COORDENAÇÃO DO CONTROLE INTERNO – UCCI Art. 14 A Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI, com apoio dos órgãos SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 setoriais e seccionais exercerão o controle interno no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos em geral, compreendendo o conjunto de atividades relac ionadas ao acompanhamento, f isc alizaç ão, controle e avaliação das ações governamentais e da gestão fiscal dos administradores municipais nos aspectos orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial e de recursos humanos. Art. 15 - No exercício de suas funções, a Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI observará ao disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 50 da Constituição Estadual, arts. 75 e 76 da Lei n° 4.320/64 , arts. 52 e 59 da Lei Complementar n° 101/00 e art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magalhães de Almeida. Art. 16 A finalidade da Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI será: I avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas de Governo e da Lei Orçamentária anual; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – promover a fis calizaç ão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de recursos humanos do Município quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, renúncia de receitas; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e VI - assegurar a observância dos incisos I a VI do art. 59 da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000. Parágrafo Único - O apoio ao Controle Externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, compreende a prestação de informações e de resultados das ações da Secretaria de Controle Interno. Art. 17 A competência da Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI abrangerá: I – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e do Legislativo Municipal; II – promover a integração operacional para o desenvolvimento das atividades entre as Sec retarias , Diretorias , divisões, s etores e órgãos da Adminis traç ão Indireta Municipal e também com o Poder Legislativo; III – expedir atos normativos sobre procedimentos de controle e recomendações para o aprimoramento; IV – realizar avaliaç ão da economia, ef ic iênc ia e ef ic ác ia de todos os procedimentos adotados pela Administração Pública, através de process o de ac ompanhamento realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais pertinentes à Administração; V – proporcionar o estímulo e a obediênc ia das normas legais , diretrizes administrativas, instruções normativas, estatutos e regimentos; VI – garantir a promoção da eficiência operacional e permitir a conferência da exatidão, validade e integridade dos dados contábeis que serão utilizados pela organização para tomada de decisões; VII – ass egurar a proteção dos bens do Erário, salvaguardando os ativos físicos e financeiros quanto a sua correta utilização; VIII – assegurar a legitimidade do passivo, mantendo um sistema de controle eficiente da Dívida Ativa; IX – propiciar inf ormações oportunas e c onfiáveis , inclus ive de caráter administrativo e operacional sobre os resultados atingidos; X – acompanhar a observância dos limites legais e constitucionais de aplicação com gastos em áreas afins; XI – estabelecer mecanismos voltados a comprovar a eficácia, a eficiência e a economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Administração Pública; XII – alertar formalmente às autoridades administrativas para que instaurem, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da Administração Pública e que resultem em prejuízo ao Erário; XIII – realizar inspeções, auditorias nos sis temas contábil, financeiro, orç amentário, patrimonial, de pessoal e demais sis temas; XIV avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Anual, frisando as metas cumpridas e aquelas a cumprir e exercendo, mediante justificativa escrita, juízo de valor em relação às justificativas do Chefe do Poder Executivo para o não cumprimento de metas email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br estabelecidas; XV - atestar a adequação da LOA do exercício seguinte ao PPA e a LDO, apontando eventuais distorções ou inadequações constatadas pelo Sistema, para fins de avaliação pelo Tribunal de Contas do Estado; XVI atestar a regularidade da execução orçamentária, avaliando bimestralmente o comportamento da receita prevista e realizada e as medidas adotadas pela Administração para promover a cobrança judicial ou extrajudicial dos inadimplentes; XVII atestar a regularidade e, especialmente, a eficácia da execução dos planos e políticas de governo do Município, enumerando-as e destacando os resultados percebidos pelo Controle Interno; XVIII - listar e atestar a legalidade e adequação à LOA, ao PPA e a LDO de cada uma das alterações orçamentárias promovidas no exercício, constando, inclusive, os alertas emitidos pelo Controle Interno nos casos de empenhos acima das dotações e de suplementações realizadas via Decreto acima do limite admitido pela LOA; XIX listar as subvenções e contribuições concedidas pelo Município, atestando a regularidade na concessão das mesmas e a regularidade na aplicação dos recursos pelas entidades, ressaltando o alcance ou não das finalidades pretendidas pela Administração; XX listar os convênios firmados pelo Município, atestando sobre a legalidade dos mesmos e opinando em relação à eficácia dos programas desenvolvidos; XXI – listar as obras em andamento no Município e as conclusas no exercício, informando: número do procedimento licitatório, tempo de execução, a finalidade a que se destina e a regularidade na sua realização; XXII listar as contratações (compras e serviços) por objeto e fornecedor, realizados pelo Município no exercício, informando o devido procedimento licitatório efetuado e, atestando a sua regularidade e lisura; XXIII listar todos os aditivos contratuais efetuados no exercício, atestando a sua regularidade; XXIV - atestar a regularidade das movimentações patrimoniais (vendas ou compras de bens permanentes) promovidas pelo Município no exercício, informando sobre: a legalidade, a regularidade da destinação dos recursos em caso de vinculação e a eficiência dos procedimentos adotados; XXV listar e atestar a regularidade das operações de crédito efetuadas; XXVI informar sobre as recomendações do Controle Interno ao Chefe do Poder ao longo do exercício, em relação à eficácia e eficiência no cumprimento das políticas públicas e na execução dos serviços públicos; XXVII atestar que o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho de Controle Social do FUNDEB se encontram em regular funcionamento e recebam, em conformidade com o exigido pelas legislações específicas, as informações prestadas pelo Poder Executivo; XXVIII informar sobre as medidas adotadas pelo Chefe do Poder para o retorno das Despesas com Pessoal aos limites definidos pela Lei, em caso de extrapolação, atestando a eficácia dos mesmos. CAPÍTULO IV DAS APURAÇÕES DE IRREGULARIDADESE RESPONSABILIDADES Art. 18 Constatadas irregularidade ou ilegalidade, a Secretaria de Controle Interno tem o dever de dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara ou ao responsável pelo órgão da Administração Indireta, conforme o caso, comunicando também ao responsável pela irregularidade ou ilegalidade a fim de lhe proporcionar a oportunidade de prestar esclarecimentos ou tomar as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 19 - Não havendo a regularização relativa à irregularidade ou ilegalidade constatada, ou não sendo apresentados esclarecimentos suficientes para elidi-las no prazo assinalado no artigo anterior, o fato será documentado pela Secretaria do Controle Interno e levado ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo, ao Presidente da Câmara ou ao responsável pelo órgão da Administração Indireta, conforme o caso, para que tome as providências cabíveis. § 1º Os responsáveis pelo Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM que deixarem de comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou ilegalidade, responderão solidariamente pelo ato ilegal ou irregular. § 2º - Nos casos de indícios de irregularidade ou ilegalidade não sanados, a Secretaria de Controle Interno determinará a abertura de processo administrativo para apurar os fatos. § 3º Caso, ao final do processo administrativo seja apurada alguma irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, indicando as providências adotadas para: I – corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; II – ressarcir eventual dano causado ao erário; III – evitar ocorrências semelhantes. § 4º Toda documentação referente à irregularidade ou ilegalidade reunida pela Secretaria de Controle Interno deverá ser arquivada, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto, caso seja necessário. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 17 publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 331 de 23 de dezembro de 2005. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 18 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO Prefeito Municipal ANEXO I da Lei nº 373/2008. LEI N° 374/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a redação do inciso XI do artigo 6° da Lei n° 364/2008, de 02 de julho de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - O inciso XI do Artigo 6° da Lei Municipal n° 364/2008, de 02 de julho de 2008, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° .... XI - O repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo será de até 8% (oito por cento) da receita efetivamente arrecadada pelo município no exercício anterior, apurado no final do exercicio financeiro, com observância do disposto no art. 168 da Constituição Federal. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 18 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO Prefeito Municipal LEI N° 375/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPALDE MAGALHÃESDEALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - A presente Lei dispõe sobre a denominação de Quadra Poliesportiva na sede do Município: Art. 2° A Quadra Poliesportiva situada entre a Av. Francisco Tobias e a Rua Egidio Prudêncio dos Santos, na sede do Município, fica denominada de Quadra Poliesportiva “Deputado Pedro Novais”. Parágrafo Único – A presente Lei é uma homenagem ao senhor Pedro Novais Lima, político maranhense que se destaca no cenário político nacional pela defesa dos direitos do cidadão, registrandose sua luta pelos maranhenses e nos últimos dez anos especialmente pelos magalhenses. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 18 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO Prefeito Municipal LEI Nº 376/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a desafetação de bens públicos móveis e autorização para alienação através de leilão”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MA- RANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. email: redacao@jornaloficialma.com.br 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br 1º. Ficam desafetados os bens móveis pertencentes ao Município de Magalhães de Almeida, como abaixo discriminado: I – Uma (01) Moto Honda Modelo C/100 BIZ Código Renavam 002002, cor amarela, Chassi nº 9C2HA0700XRO41428. II – Uma (01) Moto Honda Modelo BIZ, Chassi nº. 9C2HA0700XRO41314. III – Um veículo marca/modelo Volkswagen Kombi, ano 2000, Placa HPI-1842, cor branca, Chassi nº 9BWGB07X91P003165. IV – Um veículo marca/modelo Volkswagen Kombi, ano 2000, cor branca, Chassi nº 9BWGB07X81P003111. Art. 2º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens móveis, pertencentes ao patrimônio municipal, através de processo licitatório, constantes do artigo anterior, cujo produto da alienação de que trata esta lei será aplicado na aquisição de novos veículos para a renovação da frota municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 23 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO Prefeito Municipal LEI Nº 377/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 Dispõe sobre denominação de Praça Pública na sede do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - A presente Lei dispõe sobre denominação de Praça Pública na sede do Município de Magalhães de Almeida. Art. 2° - A Praça Pública situada na Quadra Poliesportiva Deputado Pedro Novais, fica denominada de “Praça Cel. Cícero Gonçalves Costa”. Parágrafo Único – A presente Lei perpetua um filho ilustre de Magalhães de Almeida, reconhecendoo como uma pessoa que enalteceu o nome do Município, fora dele, com a prestação de serviços sendo um grande profissional da medicina e servidor do Exército Brasileiro. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 23 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO - Prefeito Municipal LEI N° 378/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no âmbito da Política de Assistência Social, os seguintes benefícios eventuais: I – AuxílioNatalidade; e II – Auxílio-Funeral. §1° - O beneficio eventual na forma de auxílio-natalidade, terá o alcance fixado nas seguintes condições: a) – meses de vida do recém-nascido; b) – apoio às mães no caso de morte do recém-nascido; c) – apoio à família no caso de morte da mãe; d) atenções necessárias à saúde do nascituro. § 2° - O beneficio eventual na forma de auxílio funeral terá o alcance definido nos seguintes critérios; a) – custeio de despesas de féretro e de sepultamento; b) – custeio de necessidades urgentes do solicitante para o enfrentamento dos riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores; c) – ressarcimento em caso de perda e danos causados pela ausência do beneficio eventual no momento em que o beneficio se faz necessário. § 3° - Na comprovação das necessidades para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, são vedadas quaisquer situação de constrangimento e/ou vexatórios do solicitante. Art. 2° Os benefícios de que trata o artigo anterior, serão concedidos às pessoas e famílias, em situação de vulnerabilidade, residentes no Município, que tenham renda per capta de até ¼ (um quarto do salário mínimo vigente, em conformidade com os critérios e exigências definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único – Atendidos os dispositivos da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e observadas as competências do Conselho Municipal de Assistencia Social. Poderão ser instruidos e concedidos outros beneficios não previstos nesta Lei, para fazer face às demandas de situações emergenciais, de contigências social, com prioridade a criança, a familia, o idoso, a pessoas portadoras de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública. Art. 3° - Ficam convalidados os benefícios concedidos até a vigência da presente Lei. Art. 4° - Os recursos financiados para concessão dos benefícios regulados nesta Lei, serão financiados pelo Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogando-se as disposições em contrário. Palácio Benedito Lima e SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 23 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO Prefeito Municipal LEI Nº 379/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Disciplina a implantação de infra- estrutura de suporte e a instalação de estações de telecomunicações no Município de Magalhães de Almeida, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - Art. 1º Esta lei estabelece normas para a implantação de infra–estruturas de suporte e a instalação de estações de telecomunicações em áreas públicas e privadas do Município de Magalhães de Almeida, visando o adequado ordenamento territorial, a proteção da paisagem urbana e do patrimônio histórico-cultural local e a garantia de acesso dos usuários aos serviços de telecomunicações com segurança, diversidade e qualidade, fundados na premissa de sustentabilidade do desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico do País. Parágrafo Único. Submetem-se ao disposto nesta lei todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, em especial daqueles baseados em radiocomunicação, conforme regulamentação editada pela ANATEL. Art. 2º Os condicionamentos estabelecidos pelo Município à implantação de infra-estruturas de suporte e a estações de telecomunicações observam os imperativos de uso eficiente do espectro de radiofreqüências, bem público da União, e de desenvolvimento das redes de telecomunicações, conciliando-se com as políticas públicas aplicáveis aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Art. 3º Consoante o disposto no art. 21, XI, da Constituição da República e na Lei Federal nº 9.472 de 16 de julho de 1997, as características técnicas, a instalação e o funcionamento das estações de telecomunicações são disciplinados e fiscalizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), autarquia especial do Poder Executivo Federal, em especial quanto ao planejamento e à topologia das redes, à utilização do espectro de radiofreqüências e ao atendimento dos níveis de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). CAPITULO II - DAS DEFINIÇÕES - Art. 4º Para fins desta Lei e em conformidade com a regulamentação expedida pela ANATEL observam-se as seguintes definições: I – Telecomunicação: é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro meio físico de transporte ou processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza; II – Espectro de radiofreqüências: é bem público limitado de propriedade da União Federal, administrado pela ANATEL; III – Radiofreqüência (RF): são as freqüências de ondas eletromagnéticas, abaixo de 3000 GHz (três mil GigaHertz), que se propagam no espaço sem guia artificial e, para os fins desta Lei, situadas na faixa entre 9 KHz (nove KiloHertz) e 300 GHZ (trezentos GigaHertz); IV – Campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos (CEM): campos de energia criados por diferença de potencial ou por corrente elétrica, associados à geração, transmissão e uso de energia elétrica; V – Radiocomunicação: é a forma de telecomunicação que utiliza freqüências radioelétricas não confinadas a fios, cabos ou outros meios físicos; VI – Estação: é o conjunto de equipamentos, infra-estrutura aparelhos, dispositivos, acessórios, periféricos e demais meios neces sários à realização de telecomunicação, inclusive radiocomunicação; VII – Antena: dispositivo integrante de uma estação, utilizado para irradiar ou captar ondas eletromagnéticas no espaço; VIII – Terminal móvel: é a estação destinada à prestação de serviço, que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado (aparelho de usuário); IX – Estação Rádio Base (Erb): é a estação de base de serviço de telecomunicações, incluindo ou não infra-estrutura de suporte; X – Micro-Célula (Mini-Erb): é a Erb de pequeno porte; XI – Roof Top: é a Erb instalada em topos e fachadas de edificações; XII – Erb-Móvel: é a Erb geralmente instalada em um container, com a finalidade de criar uma área de cobertura (célula) temporária no Sistema Celular; XIII – Infra– estrutura de suporte: são os meios físicos fixos, construídos para dar suporte a estações, entre os quais os postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas; XIV – Torre: é modalidade de infra–estrutura de suporte de estações, com configuração vertical e comprimento igual ou superior a 20 (vinte) metros; XV – Implantação: é a construção, modificação, ampliação e email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br operação de infra–estrutura de suporte, licenciada pelo Município; XVI – Instalação e funcionamento de estação: são atos autorizados pela ANATEL, que outorgam à prestadora de serviço de telecomunicações o direito de instalar estações em infra–estruturas de suporte e edificações, promovendo sua ligação para fins de realização da telecomunicação; XVII – Site: é o conjunto de todos os elementos que compõem uma estação, da infra–estrutura aos equipamentos, inclusive a área física onde os mesmos se encontram instalados; XVIII – Site Interno (indoor): é o site localizado no interior de bens imóveis. Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, não se incluem na definição de estação ou Erb: a) Estações isentas de licença emitida pela ANATEL; b) Radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo; c) Estações de uso das policias federal, militar, civil e municipal, corpo de bombeiros, defesa civil, controle de tráfego, ambulâncias e similares; d) Estações instaladas em veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, que não se confundem com Erb – Móvel; e) Equipamentos de radiação restrita; e f) Equipamentos médicos de tratamento ou diagnóstico. CAPITULO III DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE SUPORTE E PARAA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES Art. 5º A implantação de infra-estruturas de suporte será precedida de licenciamento pelo Município, observado o disposto nesta Lei. Parágrafo Único. A instalação e o funcionamento de estações são autorizados pela ANATEL, competindo à prestadora de serviços de telecomunicações credenciá-las junto ao órgão municipal competente, conforme previsto no art. 36 para a fiscalização do disposto nesta Lei. Art. 6º É permitida a implantação de infra–estruturas de suporte e instalação de estações em imóveis privados ou públicos, com a autorização do proprietário do imóvel. Parágrafo Único. No caso de co-propriedade privada, a autorização mencionada no caput deve ser dada conforme dispuserem as regras do condomínio. Art. 7º O acesso às infra-estruturas de suporte instaladas na superfície, inclusive Erbs, deve ser limitado, com sinalização de advertência, identificando a empresa responsável e as recomendações de segurança destinadas ao público em geral. Art. 8º A implantação de infra-estrutura de suporte e a instalação de estações devem obedecer aos seguintes princípios: I – a não imposição de limitações administrativas excessivas à infraestrutura de telecomunicação, assim consideradas as que impeçam em demasia sua implantação, expansão ou manutenção ou as que sejam incompatíveis com as características técnicas do serviço e com atendimento dos níveis de qualidade adequados ou exigidos pela regulamentação ao prestador; II – uso racional do espaço urbano e otimização de seus efeitos; III – harmonização estética com a paisagem urbana, sempre que tecnicamente possível e dentro de critérios de finalidade, razoabilidade e proporcionalidade; IV – implantação prioritária em topos e fachadas de edificações, bem como em mobiliário urbano e infra-estruturas já implantadas; e V – proporcionalidade entre as restrições de localização estabelecidas e o impacto da implantação da infra-estrutura, consideradas suas dimensões e a utilidade pública decorrente de tal implantação. Parágrafo Único - Na implantação das diretrizes preconizadas neste artigo, o Município deve observar os princípios constitucionais, em especial o da razoabilidade, proporcionalidade e desenvolvimento sustentável, bem como o direito adquirido de permanência das edificações e infra-estrutura construídas. Art. 9º O compartilhamento da infra-estrutura será incentivado, devendo ser para tanto considerados: I – as possibilidades técnicas e econômicas do compartilhamento; II – os limites de exposição aos CEM recomendados pela OMS; e III – os efeitos estéticos advindos do aumento da capacidade de suporte da infra-estrutura. Art. 10. Será permitida a substituição de infra-estruturas de suporte por outra modalidade com a mesma finalidade, instalada no mesmo local ou em sua proximidade, observado que: I – a nova infra-estrutura satisfaça às mesmas exigências objetivas da infra-estrutura anterior; II – haja ganho tecnológico, estético-urbanístico ou de utilidade na substituição, tal como o compartilhamento de infra-estrutura; e III – haja prévia comunicação da substituição ao órgão competente; e IV – a prestadora se responsabilize por quaisquer ônus que venham a decorrer da substituição. Art. 11. As prestadoras de serviços responsáveis pela implantação das infra-estruturas de suporte devem arcar com o ônus no caso de eventuais danos a redes de serviços públicos e privados instaladas, bem como a pavimentação e urbanização existente, responsabilizando-se pela sua total recuperação. Art. 12. As empresas detentoras de infra-estruturas de suporte, quando requeridas, devem fornecer informações relativas às sua rede local, afora as já Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 19 cadastradas no portal da ANATEL na Rede Mundial de Computadores (Internet). Parágrafo único - As informações referidas no caput serão de uso exclusivo da Prefeitura e demais órgãos competentes, no exercício de suas atividades de fiscalização. Art. 13. A Prefeitura deve promover campanhas periódicas de esclarecimento à população sobre os critérios de segurança civil, sanitária e ambiental previstos na legislação vigente, assim como sobre e essencialidade das infraestruturas de suporte e das estações para a prestação e qualidade dos serviços de telecomunicações. Parágrafo Único. As prestadoras de serviços de telecomunicações, as empresas detentoras de infraestruturas de suporte e os fabricantes de terminais e equipamentos empreenderão esforços para auxiliar no cumprimento do disposto no caput. Art. 14. A implantação de infra-estrutura de suporte e a instalação de estações em áreas protegidas pela legislação ambiental, urbanística ou paisagística, dependem, quando necessário, da adoção das medidas aptas a harmonizar esteticamente o site ao seu entorno. Parágrafo Único. - As medidas previstas no caput devem ser definidas conjuntamente pelo órgão competente e as prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas, observados os princípios da finalidade, razoabilidade e proporcionalidade. CAPITULO IV - DOS LOCAIS DDE IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO - Art. 15. A implantação de torres nas áreas mencionadas neste artigo pode ser autorizada pela autoridade competente, mediante requerimento da prestadora: I – praças públicas, parques urbanos públicos, jardins públicos, largos públicos; II – áreas de zoológicos, sítios arqueológicos, paleontológicos, científicos e históricos; III – área de preservação histórica e bens tombados isoladamente; IV – refúgio da vida silvestre; V – monumental natural; VI – área de preservação permanente; VII – estação ecológica; VIII – reserva biológica; IX – zona de preservação da vida silvestre; X – zona de conservação da vida silvestre; XI – área de relevante interesse ecológico; XII – reserva de fauna; e XIII – zona de proteção integral. Art. 16. A implantação de infra-estruturas de suporte e a instalação de estações em espaços territoriais especialmente protegidos, tais como áreas de preservação permanente, unidades de conservação ou bens que tenham sido objeto de tombamento ambiental, dar-se-á nos termos estabelecidos nesta Lei, sujeitando-se ainda à regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e pelo órgão gestor da unidade de conservação, em conformidade com a legislação vigente, observado o disposto no art. 15 desta Lei. § 1º É permitida instalação de Erbs-Móveis, Micro-Células e Roof Tops em edificações, infra-estrutura da rede de distribuição de energia elétrica ou em outras infra-estruturas de suporte já implantadas nas áreas mencionadas no caput. § 2º A implantação de infra-estrutura de suporte e a instalação de estações deve respeitar as barreiras naturais, priorizando a ocupação nos cumes, nas linhas de cumeada e nas franjas dos morros, resguardando a preservação da biota local, o equilíbrio do seu ecossistema e a proteção de sua paisagem. § 3º A instalação deve ser comunicada ao órgão gestor da unidade de conservação, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para opor-lhe embargos, mediante decisão devidamente fundamentada, garantindo à prestadora o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. § 4º Após o prazo previsto no § 3º deste artigo, a instalação pode ser realizada, observando-se o processo de credenciamento previsto no artigo 36 desta Lei. Art. 17. A implantação de infra-estrutura de suporte e a instalação de estações em área tombada, inclusive bens tombados individualmente e em suas áreas lindeiras, dar-se-á nos termos estabelecidos nesta Lei, observadas as normas especificas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (IPHAN) e pelo órgão gestor da área ou bem, em conformidade com a legislação vigente, observando-se o disposto no art. 15 desta Lei. § 1º É permitida instalação de Erbs-Móveis, Micro-Células e Roof Tops em edificações, infra-estrutura da rede de distribuição de energia elétrica ou em outras infra-estruturas de suporte já implantadas nas áreas mencionadas no caput. § 2º A instalação deve ser comunicada pelo órgão gestor da área do bem, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para opor-lhe embargos, mediante decisão devidamente fundamentada, garantindo á prestadora o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. § 3º Após o prazo previsto no § 2º deste artigo, a instalação pode ser realizada, observando-se o processo de credenciamento previsto no art. 36 desta Lei. CAPITULO V - DOS CRITÉRIOS ESPECIFICOS PARAIMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO - Art. 18. A implantação de infra-estrutura de suporte e a instalação de estações devem obedecer às restrições do lote, decorrentes de existência de árvores, bosques, faixas não edificáveis, de drenagem, email: redacao@jornaloficialma.com.br 20 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br áreas de proteção de corpos hídricos, o relevo e outros elementos naturais existentes, salvo no caso de autorização especifica de autoridade competente, expedida conforme a legislação vigente. Art. 19. Na instalação de Roof Top no topo de imóveis do tipo unifamiliar, comerciais ou mistos, a altura máxima da estrutura suporte deve ser de ½ (metade) da altura total do prédio, limitada a 18 (dezoito) metros. § 1º A instalação depende de ata de assembléia condominial com aprovação da instalação registrada em cartório acompanhada da convenção do condomínio. § 2º Será obrigatória a aprovação pela maioria simples dos condôminos, na hipótese do edifício não possuir convenção. Art. 20. Na implantação de infra-estrutura de suporte em imóveis do tipo unifamiliar, comerciais ou mistos, edificados ou não, devem ser observados os afastamentos previstos na Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano. Parágrafo Único. Nos casos não previstos na Lei mencionada no caput, o afastamento frontal mínimo a ser observado será de 2 (dois) metros. Art. 21. Sempre que tecnicamente viável, a implantação em áreas urbanas deve priorizar a utilização de postes metálicos às de estruturas auto-portantes (treliçadas). Art. 22. As infra-estruturas suporte terão altura máxima de 80 (oitenta) metros, exceto em estradas federais e estaduais situadas fora da zona urbana do Município. Art. 23. No site, a prestadora de serviço de telecomunicações responsável deve manter placa identificadora, em local visível, afixada próxima a infra-estrutura, com dimensão de 45 x 55 cm (quarenta e cinco por cinqüenta e cinco), contendo: I – a seguinte legenda: “Estação licenciada pela ANATEL, observados os índices de exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos recomendados pela Organização Mundial de Saúde”; II - nome e endereço da prestadora de serviço de telecomunicações responsável; III – altura da infra-estrutura de suporte; IV – número das licenças de instalação e de funcionamento expedidas pela ANATEL; e V – área técnica responsável e telefone para atendimento ao público. Art. 24. A implantação de infra-estrutura e a instalação e o funcionamento deve atender, quanto aos níveis de emissão de ruídos, os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente no que se refere aos limites de conforto. Art. 25. A instalação de Micro-Células em postes da rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública, e em infraestruturas de suporte situadas em canteiros centrais de vias públicas deve observar uma altura mínima de 03 (três) metros em relação ao solo. Art. 26. A instalação de Micro-Células em postes da rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública e infra-estruturas de suporte situadas em vias de orla deve observar uma altura mínima de 03 (três) metros de em relação ao solo. Parágrafo Único. A instalação mencionada no caput deve observar critérios de harmonização estético-urbanística que preservem a paisagem da orla. Art. 27. A instalação de Erb-Móvel em bens públicos será permitida em caráter temporário, por prazo de até 90 (noventa) dias, renovável por igual período, a fim de atender a eventos específicos, exclusivamente em locais onde se constate ausência ou insuficiência de sinal ou necessidade de aumento de capacidade de tráfego. § 1º O container deverá ser isolado, de forma a evitar o acesso de pessoas não autorizadas. § 2º A instalação depende de autorização prévia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou por outro órgão competente, que deve ser expedida em até 10 (dez) dias a contar da data de protocolo da solicitação, após o que se considera autorizada. § 3º Ao término do prazo mencionado no caput, a prestadora deve desligar o equipamento em 24 (vinte e quatro) horas e fazer remoção da Erb-Móvel em até 10 (dez) dias. § 4º A não retirada da Erb-Móvel no prazo autorizado implica em multa diária de 400 UFM (unidade fiscal municipal), até a total retirada dos equipamentos, salvo comprovação de caso fortuito ou força maior. CAPITULO VI - DA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO EM BENS PÚBLICOS - Art. 28. Fica vedado ao poder público estabelecer qualquer exigência pecuniária não tributária, remuneração ou oneração, como contrapartida ao uso do bem público de uso comum ou ao direito de passagem. CAPITULO VII - DOS PROCEDIMENTOS PARALICENCIAMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS E CREDENCIAMENTO DE ESTAÇÕESDETELECOMUNICAÇÕES - SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 29. A implantação de infra-estruturas de suporte depende de licenciamento municipal, com complexidade proporcional à sua dimensão e potencial impacto visual e urbano. § 1º O licenciamento municipal deve observar o princípio de simplificação administrativa, restringindo-se às exigências essenciais e necessárias para assegurar as condições urbanísticas e de segurança da implantação de infra-estruturas de suporte. § 2º As estações, inclusive SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 as integrantes de Micro-Células, Roof Tops, Erbs-Móveis e Erbs, não se submetem aos procedimentos de licenciamento previstos nesta Lei, devendo sua instalação e funcionamento, autorizados pela ANATEL, ser comunicados ao órgão competente, de acordo com o procedimento de credenciamento disposto na Seção III deste Capítulo. § 3º As licenças e o credenciamento de que trata este artigo somente poderão ser revogados em caso de comprovada ameaça à segurança da população e do meio ambiente, mediante decisão fundamentada em parecer técnico do órgão competente, observado o interesse público na continuidade do serviço de telecomunicações e assegurado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Art. 30. As exigências constantes do licenciamento das torres e demais infra-estruturas de suporte, bem como do c redenciamento de es tação de telecomunicações, deverão ter como objeto: I – a observância dos parâmetros técnicos e de qualidade referentes à execução de obras e à utilização das edificações, inclusive pagamento de tributos, determinados pela legislação específica; e II – a observância das normas específicas de ordenação do espaço local, de urbanismo e de proteção à paisagem urbana. § 1º Para fins do disposto neste artigo, consideramse normas específicas de ordenação do espaço local, de urbanismo e de proteção à paisagem urbana, as de engenharia e construção, as relativas à ocupação e impermeabilização do solo, de gabarito, de manutenção de áreas verdes e de impacto visual de infra-estruturas de suporte de estações, bem como as relativas à segurança da obra e às restrições de acesso ao local. § 2º Devem ser de mesma natureza os condicionamentos aplicáveis à implantação de infra-estruturas de suporte e das edificações em geral. Art. 31. Os valores das taxas relativas ao exercício do Poder de Polícia do Município previstos nessa lei devem guardar fiel correlação entre os gastos públicos efetivamente realizados no desenvolvimento das atividades correlatas. SEÇÃO II DO LICENCIAMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS DE SUPORTE - Art. 32.A implantação das demais infra-estruturas de suporte, no nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, depende de licenciamento perante a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou a outro órgão competente. Art. 33. O requerimento para obtenção da Licença de Implantação (LI) de infra-estruturas de suporte será acompanhado dos seguintes documentos: I – autorização do proprietário ou locador do imóvel onde se localizar a infra-estrutura ou do instrumento de cessão de uso em se tratando de bens públicos; II - Termos de Autorização para prestação de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, expedidos pela ANATEL; III – apresentação parecer do Pré - COMAR, nos casos de equipamentos localizados em rampas de aproximação de aeronaves ou seu entorno, quando necessário; IV – comprovante de comunicação aos órgãos responsáveis pela preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico, consoante o disposto nos art. 16 e 17 desta Lei; V - uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela implantação da infra-estrutura; e VI - comprovante do pagamento de Taxa de Licenciamento (TL). Art. 34. Expedida a licença, fica autorizada a implantação da infra-estrutura de suporte, que deve ser concluída no prazo de 1 (um) ano. § 1º Em caso de silêncio da Administração, a licença para implantação da infra-estrutura será considerada expedida após 20 (vinte) dias contados do requerimento previsto no art. 33 desta Lei. § 2º Caso a implantação não seja concluída no prazo previsto no caput, a prestadora deverá requerer nova licença. Art. 35. A Taxa de Licenciamento (TL) prevista no inciso VII do art. 33 desta Lei se destina a custear o processo administrativo de licenciamento, sendo devida uma única vez, por cada requerimento. Parágrafo único. O valor da TL corresponde a 400 UFM (unidade fiscal municipal). SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DE ESTAÇÕES Art. 36. O funcionamento de estações, inclusive as integrantes de Micro-Células, Roof Tops, Erbs-Móveis e Erbs, cuja instalação e funcionamento tenham sido autorizados pela ANATEL, depende de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou a outro órgão competente. Art. 37. O Credenciamento de Estação (CE) será automático mediante comunicação do interessado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou a outro órgão competente, instruída da seguinte documentação: I – indicação da localização, características físicas, dimensões, aspecto, e potência da estação; II – cópias dos Termos de Autorização para prestação de serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, expedidos pela ANATEL; III - cópia das Licenças de Instalação e de Funcionamento, expedidas pela ANATEL; IV - cópia do laudo radiométrico teórico apresentado para atendimento à regulamentação editada pela ANATEL; email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br V - laudo de emissão de ruído, expedido de acordo com o art. 24; e VI - comprovante do pagamento de Taxa de Credenciamento (TC). Art. 38. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de protocolo da documentação prevista no art. 36 desta Lei, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ou o órgão competente pode oferecer embargos ao credenciamento, justificando o indeferimento ou solicitando novas informações, mediante decisão devidamente fundamentada. § 1º Decorrido o prazo previsto no caput ou após 20 (dias) dias da apresentação de informações ou documentação suplementar sem manifestação conclusiva do Poder Público, não mais será possível reverter o credenciamento, podendo, no entanto, ser solicitada a regularização ou complementação da documentação ou das informações apresentadas. § 2º Em qualquer hipótese é assegurando a ampla defesa e o contraditório ao solicitante. Art. 39. A Taxa de Credenciamento (TC) prevista no inciso V do art. 37 desta Lei se destina a custear o processo administrativo de credenciamento, sendo devida uma única vez, por cada comunicação. Parágrafo único. O valor da TC corresponde a 500 UFM (Unidade Fiscal Municipal). CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO - Art. 40. Compete ao Município fiscalizar a observância das normas e procedimentos estabelecidos nesta Lei, zelando pelo adequado ordenamento territorial, pela proteção da paisagem urbana e do patrimônio histórico-cultural local e pela garantia de acesso dos usuários aos serviços de telecomunicações com segurança, diversidade e qualidade. Art. 41. A fiscalização dos limites à exposição aos CEM será efetuada pela ANATEL. § 1º Além da fiscalização obrigatória realizada pela ANATEL, o Município pode exercer fiscalização supletiva. § 2º Caso o município faça a fiscalização supletiva, a medição dos CEM deve ser feita com aparelhos que afiram a densidade de potência, por integração das faixas de freqüência de interesse, comprovadamente calibrados segundo as especificações do fabricante, observando os parâmetros técnicos da regulamentação da ANATEL. § 3º Se no exercício da fiscalização supletiva for constatado o descumprimento dos níveis de exposição aos CEM, o Município deve requerer à ANATEL a adoção das providências previstas na legislação federal, para regularização da estação. § 4º Município deve publicar os resultados das medições em seus portais da Rede Mundial de Computadores (Internet) com detalhamento dos métodos e equipamentos utilizados durante a fiscalização, bem como data e hora da realização da mesma. Art. 42. Pelo exercício de poder de polícia e custos administrativos decorrente do processo de fiscalização, será devida Taxa de Fiscalização Municipal (TFM) anual, por site de cada prestadora. § 1º O valor da TFM corresponde a 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal). § 2º A TFM será devida no exercício financeiro subseqüente ao da implantação da infra-estrutura ou credenciamento da estação. CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES - Art. 43. Na hipótese da infra-estrutura ser implantada sem o licenciamento previsto no art. 33 desta Lei, o infrator fica sujeito à multa de 400 UFM além de embargo e demais penalidades previstas na legislação de obras. Art. 44. Na hipótese da estação ser instalada sem credenciamento previsto no art. 37 desta Lei, o infrator fica sujeito à multa de 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal). Art. 45. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas nesta Lei sujeita o infrator à sanção de multa, cujo valor será determinado considerando a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes e os antecedentes do infrator. Parágrafo Único - A multa não poderá ser superior a 400 UFM para cada infração cometida. Art. 46. Toda denuncia será circunstanciada, permanecendo em sigilo até sua completa apuração. Art. 47. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa, observado o devido processo legal e o imperativo de motivação das decisões administrativas. § 1º Apenas medidas cautelares urgentes poderão ser tomadas antes da defesa. § 2º As sanções e medidas cautelares não podem determinar a interrupção ou suspensão da prestação do serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Art. 48. Os valores oriundos das penalidades aplicadas por infração a esta Lei serão revertidos para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental. CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 49. As restrições de localização não se aplicam às infra-estruturas de suporte já implantadas e às estações em funcionamento, devidamente licenciadas pela Anatel, na data da edição da presente Lei. § 1º O disposto no caput deste artigo não autoriza em nenhuma hipótese o desrespeito aos limites de exposição aos CEM, estabelecidos pela ANATEL. Art. 50. A Prefeitura promoverá a imediata regularização de Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 21 inf ra-es truturas de suporte implantadas e estações de telecomunicações instaladas em bens públicos e privados do Município às disposições desta Lei, por meio do licenciamento e credenciamento junto ao órgão competente. § 1º As prestadoras de serviço responsáveis pela implantação de infra-estrutura de suporte e de estações de telecomunicações abrangidas pelo caput devem apresentar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, requerimento de regularização perante o órgão competente, instruído com a documentação exigida para o licenciamento das infra-estruturas de suporte, bem como para o credenciamento das estações. § 2º A Prefeitura deve concluir o processo de regularização no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da apresentação dos documentos referidos no § 1º. Art. 51. Pelo exercício de poder de polícia e custos administrativos decorrente do processo de regularização de cada infra-estrutura já implantada e estação já instalada antes da vigência da presente Lei, será devida Taxa Administrativa de Regularização (TAR), uma única vez, por site de cada prestadora. § 1º O valor da TAR corresponde a 400 UFM (Unidade Fiscal Municipal). § 2º O recolhimento da TAR substitui o pagamento da Taxa de Licenciamento (TL) prevista no art. 33, VII desta Lei, e da Taxa de Credenciamento (TC) prevista no art. 36, V, desta Lei, por serem de mesma finalidade. § 3º O comprovante de pagamento da taxa prevista neste artigo deve ser juntado à documentação prevista no § 1º do art. 50 desta Lei. § 4º A TFM prevista no art. 42 desta Lei será devida no exercício financeiro subseqüente ao da regularização da infra-estrutura ou estação. Art. 52. O silêncio da Administração após o prazo previsto no § 2º do art. 50 desta Lei implica na presunção de regularidade das infra-estruturas de suporte e das estações. § 1º Após o prazo previsto no caput, a infra-estrutura será considerada regularizada; § 2º O Município, na adoção das medidas enumeradas no caput, deve instaurar o processo administrativo competente, garantindo às partes o exercício do contraditório e da ampla defesa. Art. 53. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 23 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO Prefeito Municipal LEI Nº 380/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Magalhães de Almeida e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO I - DA CRIAÇÃO Art. 1º. Fica criada, subordinada ao Gabinete do Prefeito, a GUARDA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, corporação uniformizada e devidamente aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais e do meio ambiente, conforme o disposto no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal e artigo 10, § 2º, da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES - Art. 2º. A Guarda Municipal de Magalhães de Almeida exercerá suas atividades em toda a extensão do território do município, cumprindo as Leis e assegurando o exercício de poderes no âmbito de suas competências. Parágrafo Único. A organização hierárquica operacional e técnica da Guarda Municipal, têm por princípio a hierarquia e disciplina. Art. 3º. A Guarda Municipal de Magalhães de Almeida além das atribuições definida no artigo 2º desta Lei, poderá: I - Atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais mediante solicitação, assim como atender situações excepcionais. II – Atender a população em eventos danoso em auxilio a Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes no município. III – Participar da maneira ativa as comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação ao patriotismo. SEÇÃO I - DA SEDE DA GUARDA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA - Art. 4º. AGuarda Municipal terá sede no Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, dispondo de autonomia nos limites da presente Lei. CAPÍTULO III - DO REGIME DE TRABALHO - Art. 5º. A Guarda Municipal de Magalhães de Almeida obedecerá ao mesmo regime jurídico único em vigor para os servidores públicos municipais, submetendo-se especificamente as normas previstas no Regimento próprio desta Corporação. CAPÍTULO IV - DO EFETIVO DAGUARDAMUNICIPAL DEMAGALHÃES DEALMEIDA - Art. 6º. O efetivo da Guarda Municipal de Magalhães de Almeida é fixado em 20 (vinte) guardas municipais, sendo 15 (quinze) do sexo masculino e 5 (cinco) do sexo feminino. Parágrafo Único. A admissão na função da Guarda Municipal far-se-á através de concurso público email: redacao@jornaloficialma.com.br 22 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br na forma da legislação vigente, com avaliação física e intelectual para o exercício da função, mas obtenção pelo candidato, da credencial de Guarda Municipal junto a Secretaria Pública de Segurança do Estado do Maranhão. SEÇÃO I - DO HORÁRIO DE TRABALHO - Art. 7º. A Guarda Municipal de Magalhães de Almeida atuará em turnos diurnos e noturno de acordo com a Legislação especifica. CAPÍTULO V - DA COMPOSIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA - Art. 8º. A Guarda Municipal de Magalhães de Almeida será composta, obedecendo a hierarquia da seguinte maneira: I – 01 (um) COMANDANTE; II – 05 (cinco) Guardas Municipais Inspetores, sendo 04 (quatro) do sexo masculino e 01 (um) do sexo feminino; III – 20 (vinte) guardas municipais, sendo 15 ( quinze) do sexo masculino e 05 (cinco) do sexo feminino. § 1º. Guarda Municipal é o servidor público, já integrado na função e em condições para os serviços destinados para a Corporação. § 2º. Guarda Municipal Inspetor é aquele que mediante comportamento disciplinar, capacidade de liderança e conhecimento cultural próprio, reúna condições de desenvolvimento de relações positivas para o aperfeiçoamento dos serviços, fiscalizando e atuando como elo entre as respectivas chefias e subordinados. § 3º. O cargo de Comandante será provido em comissão e demais por concurso. § 5º. Ficam criados e acrescidos no anexo I da Lei Municipal nº 348 de 25 de maio de 2007, das quantidades, denominações e referências especificadas nos anexos I. § 6º. Ficam criados e acrescidos no anexo I da Lei Municipal nº 348 de 25 de maio de 2007, das quantidades, denominações e referências especificadas nos anexos II. Art. 9º. O provimento dos cargos constante do artigo 8º, incisos II e III, far-seá: I – Mediante concurso público para os cargos de classe inicial. II – Mediante acesso a cargo superior dentre os titulares de cargo da classe imediatamente inferior, na forma que vier a ser estabelecida em regulamento próprio. Art. 10. O concurso público para provimento dos cargos da classe inicial será realizado em duas etapas eliminatórias: I – A de provas ou provas e títulos. II – A de freqüência e aproveitamento no curso intensivo de formação, adestramento e capacitação física para o exercício do cargo. § 1º. Durante a realização do curso os candidatos receberão uma ajuda de custo no padrão de Agente Administrativo referenciado no anexo II da Lei nº 348/07, não se configurando nesse período qualquer vinculo empregatício para com esta municipalidade. § 2º. Sendo servidor municipal o candidato matriculado ficará afastado do seu cargo ou função sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens contando-lhe o tempo de serviço para todos os efeitos legais. § 3º. É facultado ao servidor municipal, durante o afastamento previsto no parágrafo anterior optar pela ajuda de custo prevista no parágrafo 1º deste artigo ou pela remuneração de seu cargo. Art. 11. O candidato será eliminado do curso desde que: I – Não atinja o mínimo de freqüência estabelecida. II – Não revele aproveitamento satisfatório. III – Não atinja a capacitação física necessária para o cargo. IV – Não tenha conduta irrepreensível na vida pública ou privada. V – Não preencha os requisitos necessários para a obtenção da credencial de Guarda Municipal, junto ao Setor Competente do Departamento de Policia Cientifica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Maranhão. Parágrafo Único. Os critérios para apuração das condições dos incisos deste artigo serão afixados no regulamento próprio. Art. 12. O candidato que ao final do curso, obtiver aproveitamento satisfatório, conforme o disposto no Regimento Interno desta Corporação, receberá o certificado de habilitação ao cargo de Guarda Municipal. Art. 13. A nomeação obedecerá a ordem da classificação do curso, e será efetuada gradativamente, de acordo com as necessidades e a complementação do quadro efetivo previsto nesta Lei. Art. 14. O Regimento Interno da Guarda Municipal de Magalhães de Almeida será regulamentado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 15. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 295 de 18 de julho de 2002. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 23 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO - Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI N° 380/2008 CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIAeACRESCENTA SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 ANEXO II DA LEI N° 380/2008 CARGO PÚBLICODEPROVIMENTO EM COMISSÃOCRIAeACRESCENTA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR LEI Nº 169 /2008 – Dispõe sobre alteração do parágrafo 1º e parágrafo 6º da Lei nº 113/2002,alterada, pela Lei nº 121/2003 e pela Lei nº 145/ 2006, que instituiu no Município de Mirador, Estado do Maranhão, a contribuição para Custeio da iluminação pública prevista no Artigo 149A da Constituição Federal, e dá Outras providências. O Prefeito Municipal de Mirador, Estado do Maranhão, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art.1º- O parágrafo 1º do artigo 5º e parágrafo 6º do artigo 6º da Lei Nº 113 /2002, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Nº 121 de 15 de dezembro de 2003 e pela Lei Nº 145 de 18 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: § 1º- Estão isentos de contribuição os consumidores de classe residencial com consumo de até 60 KWh, da classe rural com consumo até 79 KWh e as propriedades rurais ou urbanas que não tenham o serviço de iluminação pública. § 2º- Fica a Concessionária de Energia Elétrica obrigada a informar a Secretaria da Fazenda Municipal ou órgão que venha a substituí-la e ao Poder Legislativo Municipal até o último dia útil de cada mês a arrecadação da taxa de iluminação por classe e categoria de consumidor. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, REGISTRESE E PUBLIQUESE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2008. PEDRO GOMES CABRAL - Prefeito Municipal PORTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ PORTARIA Nº 077/2008. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ, no uso de suas atribuições, conferidas pelos Art.66, Lei Orgânica do Município, resolve: CONCEDER, a servidora estável a Sra. JERUZA MARIA RIBEIRO SIMÕES, Agente de Saúde, matricula nº 400005, a licença para o trato de assuntos particulares, no período de 02 (dois) anos, devendo ser assim considerado a partir de 30 de Dezembro de 2008. Publique-se e dêse ciência. Urbano Souza da Silva - Prefeito Municipal RESCISÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR RESCISÃO CONTRATUAL. A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar/MA, situada na Rua Arthur Azevedo, nº 48 – Centro, na cidade de São José de Ribamar – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06351514/ 0001-78, através da Secretária Municipal de Planejamento, Administração e Finanças ANA MARIA SOARES VASCONCELOS e da Secretária Municipal de Governo, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR e CELSO DOS SANTOS, portador do R.G nº 1980685-IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 529.178.867-49, com fundamento no Art. 79, II da Lei 8.666/93, resolvem rescindir o Contrato nº 336/2005, objeto da Dispensa de Licitação nº 083/2005, pelos motivos legais delineados na Legislação supra. São José de Ribamar (MA), 12 de dezembro de 20087. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. RESENHA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº. 01/C/021/08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO e P. PESTANANETO. ESPÉCIE: Contrato de s erviços. OBJET O: Serviços de preparação e fornecimento de pratos de refeições prontas (marmitex) de interesse da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e dos Transportes, deste email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br município, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 021/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17/04/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recursos PRÓPRIOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 – Prefeitura Municipal; 02.11 .03 – Subsecretaria de Urbanismo; 15 – Urbanismo; 452 – Serviços Urbanos; 236 – Processo Administrativo de Subsecretaria de Urbanismo; 2024 – Manutenção das Atividades do Setor de Urbanismo; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Pedro Pes tana Neto, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 17 de abril de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 23 EXTRATO DO ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 02/C/74/ 08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e D. MARIA SOARES. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 9.450,00 (Nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 29/12/2008; Término: 31/ 12/2008. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.11.02 – Subsecretaria de Obras e Transportes; Função: 15 – Urbanismo; Sub-Função: 451 – Infra – Estrutura; Programa: “Se Esta Rua Fosse Minha”; Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sra Dalva Maria Soares, empresária, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 29 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato Dispensa de Licitação nº. 016/ 08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO eAMORIM E SILVA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Serviço. OBJETO: contratação de empresa para executar os serviços de manutenção em equipamentos hospitalar, de interesse da Secretaria Municipal de Qualidade de Vida – SQV, deste município, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº. 016/2008. BASE LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27/11/ 2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: PAB; 02 – Prefeitura Municipal; 02.10.01 – Subsecretaria de Saúde / FMS; 10 – Saúde; 301 – Atenção Básica; 250 – Programa PAB Piso Atenção Básica; 2.053 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde e 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Joelson Amorim Pinheiro, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 27 de novembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº. 01/PP/ 048/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO eAMÉRICA INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA-ME. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços. OBJETO: Aditivar valor contratual. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 1.176,60 (Hum mil, cento e setenta e seis reais e sess enta centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 17/12/2008; Término: 31/12/ 2008. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIOS; Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.11.03 – Subsecretaria de Urbanismo; Função: 15 – Urbanismo; Sub-Função: 452 – Serviços Urbanos; Programa: 236 – Processo Administrativo da Subsecretaria de Urbanismo; Atividade: 2.024 – Manutenção das atividades do setor de Urbanismo; 33903900-O utros serviços de terc eiros , pess oa jurídica; SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Aldenir Souza de Oliveira, procurador, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 19 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/80/08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO e P. B. LOPES CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução das obras de pavimentação TSD em vias urbanas da Sede do município, pelo sistema de empreitada por preço global, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 080/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 77.700,16 (Setenta e sete mil, setecentos reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08/ 12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recursos PRÓPRIOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Órgão: 02– Prefeitura Municipal de Pinheiro; Unidade: 02.11– Secretaria Municipal de Infra - Estrutura; Função: 15 – Urbanismo; Sub-Função: 02.11.03 – Sub-Secretaria de Urbanismo; Programa: 14.451 – Infra – Estrutura Urbana; Projeto/Atividade: 0231.1088 – Obras de Pavimentação e Construção de Meio – Fio e Sarjetas; Natureza da Despesa: 449051 – Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr.º Praxede Buás Lopes, Sócio, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 08 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato Dispensa de Licitação nº 017/ 08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e R. SIPAÚBA SILVA – MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – ME. ESPÉCIE: Contrato de Serviço. OBJETO: contratação de empresa para executar os serviços de engenharia na manutenção da alimentação elétrica em 13.800 V e instalação elétrica do hospital Regional Dr.º Antenor Abreu deste município, de interesse da Secretaria Municipal de Qualidade de Vida - SQV, deste município, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 017/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: FMS; 02 – Prefeitura Municipal; 02.12.01 – Subsecretaria de Saúde / Fundo Municipal de Saúde; 10 – Saúde; 10.122 – Administração Geral; 02402026 – Manutenção das Atividades e Instalações e 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Raimunda Sipaúba Silva, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 19 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 01/C/74/ 08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE PINHEIRO e M. DE JESUS SOARES PENHA. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 15/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.11.02 – Subsecretaria de Obras e Transportes; Função: 15 – Urbanismo; Sub-Função: 451 – Infra – Estrutura; Programa: “Se Esta Rua Fosse Minha”; Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Manoel de Jesus Soares Penha, empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 15 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº. 01/C/082/08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDEPINHEIRO eJ. J. DO CARMO PRODUÇÕES. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa para a realização da produção completa do reveillon 2009 na Praça José Sarney, localizada no Centro deste Município, c ompreendendo: Loc aç ão de palco (inc luindo montagem/ desmontagem); locação de equipamento de sonorização; locação de equipamento de iluminação cênica de palco; locação de grupo gerador; locação de banheiros químicos; e show pirotécnico (fogos de artifícios), de interesse da Sub-Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 082/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 58.553,00 (cinqüenta e oito mil quinhentos e cinqüenta e três reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26/12/ 2008; Término: 10/01/2009. FONTE DE RECURSOS: Recurso: PRÓPRIOS - Órgão: 02–Prefeitura Municipal de Pinheiro; Unidade: email: redacao@jornaloficialma.com.br 24 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br 02.09.02 – Sub Secretaria da Industria Comercio e Turismo; Função: 695 - Turismo; Projeto/Atividade: 01432054–Manutenção e custeio dos locais e eventos folclóricos e turísticos; Natureza da Despesa: 339039-Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. . J adilson Jarbas do Carmo, proprietário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/083/08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO e J.J.DO CARMO PRODUÇÕES. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação empresa para a realização de apresentações de show’s artísticos do gênero musical no réveillon 2009, que será realizado na Praça José Sarney, localizada no Centro deste Município, no dia 31 de dezembro do corrente ano, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 083/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 10/ 01/2009. FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02–Prefeitura Municipal de Pinheiro; Unidade: 02.09.02 – Sub Secretaria da Industria Comercio e Turismo; Função: 695 - Turismo; Projeto/Atividade: 01432054–Manutenção e custeio dos locais e eventos folclóricos e turísticos; Natureza da Despesa: 339039-Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Jadilson Jarbas do Carmo, Sócio, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº. 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 01/PP/ 060/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e DAVID R. FURTADO. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 060/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 779,31 (setecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/ 12/2008. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS: PDDE – Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de Recursos Voluntários – Convênio; Função: 12 – Educaç ão; Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental; 190 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec,. do PDDE/PNAT/OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e David R. Furtado, proprietário, pela Contratada. ARQUIVAM ENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 26 de Dezembro de 2008. Dr.º Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8.192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 02/PP/ 060/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e R. JOSÉ MENDES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual, conf orme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 060/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 3.395,85 (três mil trezentos e noventa e c in c o reais e oitenta e c inc o c ent avos ) . VI G ÊNC IA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/ 12/2008. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS: PDDE – Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de Recursos Voluntários – Convênio; Função: 12 – Educaç ão; Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental; 190 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec,. do PDDE/PNAT/OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Rai mund o J os é Men des , prop rietário, pela Cont ratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro MA, 26 de Dezembro de 2008. Dr.º Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8.192. Procurador Geral do Município. SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 03/PP/ 060/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e F. C. C. ABREU. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 060/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 381,30 (trezentos e oitenta e um reais e trinta centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS: PDDE – Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de Recursos Voluntários – Convênio; Função: 12 – Educação; Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental; 190 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec,. do PDDE/PNAT/ OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Francisco Carlos Cavalcante Abreu, empresário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 26 de Dezembro de 2008. Dr.º Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8.192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 01/PP/ 061/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e M L R DA SILVA. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 061/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 1.240,55 (hum mil duzentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/ 2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: PDDE - Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de recursos voluntários - convênio; Função: 12 – Educação; Sub-Função: 361 – Ensino fundamental; 190 – Manutenção e desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec. do PDDE/PNAT/ OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000-Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Maria Leomar Ribeiro da Silva, proprietária, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 02/PP/ 061/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e F C C ABREU. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 061/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 765,28 (setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/ 12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: PDDE - Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de recursos voluntários - convênio; Função: 12 – Educaç ão; Sub-Função: 361 – Ensino f undamental; 190 – Manutenção e desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec. do PDDE/PNAT/OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000-Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Francisco Carlos Cavalcante Abreu, proprietário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. PinheiroMA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 03/PP/061/08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO e R. JOSÉ MENDES COMERCIO E REPRESENTAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 061/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 2.115,75 (dois mil cento e quinze reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: PDDE - Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de recursos voluntários - convênio; Função: 12 – Educação; Sub-Função: 361 – Ensino fundamental; 190 – Manutenção e desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec. do PDDE/PNAT/ email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000-Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Raimundo José Mendes, proprietário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 04/PP/ 061/08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO eD W COSTA MENDES. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 061/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 521,82 (quinhentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: PDDE - Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de recursos voluntários - convênio; Função: 12 – Educação; Sub-Função: 361 – Ensino fundamental; 190 – Manutenção e desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec. do PDDE/PNAT/ OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000-Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Denílson W yds Costa Mendes, proprietário, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/081/08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO eARTECOM – ENGENHARIA, TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma e ampliação da escola Filadelfo Mendes Filho, bairro do sete, deste município, pelo sistema de empreitada por preço global, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 081/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 143.551,53 (Cento e quarenta e três mil quinhentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28/ 11/2008; Término: 28/01/2009. FONTE DE RECURSOS: RECURSO: QSE; 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO; 02.10.04 – ADM. DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS – CONVÊNIOS; 12 – EDUCAÇÃO; 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; 190 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; 1.163 – OBRAS E EQUIPAMENTOS COM RECURSOS DE OUTROS CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO; 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. José Benedito da Silva Santos, Sócio, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 28 de novembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/084/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e QUEBRA POTY CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de reforma da escola Municipal Alnir Lima, no bairro Vila Filuca, deste município, pelo sistema de empreitada por preço global, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 084/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 127.122,32 (Cento e vinte e sete mil cento e vinte e dois reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17/12/2008; Término: 17/01/2009. FONTE DE RECURSOS: RECURSO: QSE; 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO; 02.10.04 – ADM. DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS – CONVÊNIOS; 12 – EDUCAÇÃO; 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; 190 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; 1.163 – OBRAS E EQUIPAMENTOS COM RECURSOS DE OUTROS CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO; 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Carlos Augusto Soeiro Bragança, Sócio, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 17 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 25 EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/085/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e QUEBRA POTY CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de restauração do Parque do Babaçu, sede deste Município, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 085/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 83.155,52 (oitenta e três mil cento e cinqüenta e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17/12/2008; Término: 17/01/2009. FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios; Órgão: 02–Prefeitura Municipal de Pinheiro; Unidade: 02.11.03–Sub Secretaria de Urbanismo; Função: 15– Urbanismo; Sub-Função: 451–Infra Estrutura Urbana; Programa: 235– Programa “nossa praça”; Projeto/Atividade: 1097–Obras de melhoramento e ilum. De diversas praças e parques; Natureza da Despesa: 449051-Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Praxedes Buás Lopes, Sócio, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 17 de dezembro 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/086/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e S.C.C. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução da obra de retificação e escavação do canal do Bassedo entre os povoados Gaturama e Santa Sofia, zona rural deste Município, de interesse da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e dos Transportes, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 086/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 145.552,27 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 22/12/2008; Término: 22/01/2009. FONTE DE RECURSOS: Recurso: Próprios; Órgão: 02–Prefeitura Municipal de Pinheiro; Unidade: 02.11.02–Sub Secretaria de Obras e Transportes; Função: 782–Transporte Rodoviário; Programa: 222–Programa de Melhoria da Rede Rodoviária Municipal; Projeto/Atividade: 1081–Reforma ampliação e construção de estradas vicinais; Natureza da Despesa: 449051-Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Carlos Alberto da Silva Lima, Sócio, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 22 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/087/08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO eE.SANTOS SOARES. ESPÉCIE: Contrato fornecimento. OBJETO: Aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica do município de Pinheiro, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 087/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 20.606,40 (Vinte mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Rec urs os FARMÁCIA BÁSICA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: – Prefeitura; Unidade: 02.12.01 – Sub Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde; Sub – Função: 301 – Atenção Básica; Programa: 256 – Assistência Financeira Básica – PAB Variável; Atividade: 2040 – Farmácia Básica; Natureza da Despesa: 339032 – Material de Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr.º José Atanagildo Mello Soares, representante, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 046/2008. Processo Administrativo nº 166/2008-SEMTUR. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e CLAÚDIA PRÓCULA DE FREITAS AMADOR, CPF Nº 000.497.803-01. OBJETO: Contratação da “Banda Energia” para 01 (uma) apresentação no dia 01/ email: redacao@jornaloficialma.com.br 26 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br 01/2009, durante as comemorações do Reveillon 2009. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. FONTE DE RECURSO: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer-SEMTUR-13.392.0016.2.045-Apoio as Manifestações Folclóricas-3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.ADJUDICADO: CLAÚDIAPRÓCULADEFREITASAMADOR, CPF Nº 000.497.803-01. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de LicitaçãoCCL. RATIFICAÇÃO: Raimundo Rocha Leal Júnior-Secretário Municipal de Governo. São José de Ribamar/MA, 23 de dezembro de 2008. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 047/2008. Processo Administrativo nº 173/2008-SEMTUR. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e ASSOCIAÇÃO AFRO DIDARA& CIA BUMBA – CRIOULO DIDARA SÃO JOSÉ, CNPJ Nº 05.019.738/0001-14. OBJETO: Contratação da “Banda Black Roots” para 01 (uma) apresentação no dia 01/01/2009, durante as comemorações do Reveillon 2009. VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. FONTE DE RECURSO: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer-SEMTUR-13.392.0016.2.045-Apoio as Manifestações Folclóricas-3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. ADJUDICADO: ASSOCIAÇÃO AFRO DIDARA & CIA BUMBA – CRIOULO DIDARA SÃO JOSÉ, CNPJ Nº 05.019.738/0001-14. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Raimundo Rocha Leal Júnior-Secretário Municipal de Governo. São José de Ribamar/MA, 23 de dezembro de 2008. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2008. Processo Administrativo n° 394/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉDE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº06.351.514/0001-78 eEDUARDO DOS SANTOS SILVA FILHO, CPF Nº 846.228.223-34. OBJETO: Locação de 01 (um) veículo tipo Van, com capacidade de 16 (dezesseis) passageiros sentados, destinado ao transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino. VALOR: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SecretariaMunicipal de Educação-SEMED12.361.0005.2.024-Apoio ao Transporte Escolar-3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física. ADJUDICADO: EDUARDO DOS SANTOS SILVAFILHO, CPF Nº 846.228.223-34.ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Raimundo Rocha Leal JúniorSecretário Municipal de Governo. São José de Ribamar/MA, 01 de Outubro de 2008. Freud Norton Moreira dos Santos-Presidente/CCL. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 113/ 2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 353/2008SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E N. S. CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: contrato de prestação de serviços. OBJETO: Alterar o valor do contrato n.º 113/2008 de R$ 56.722,80 (Cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), para R$ 71.390,84 (Setenta e um mil, trezentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), em razão de acréscimo de quantitativo de serviços. VALOR GLOBAL: 14.668,04 (Catorze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 1º.10.2008. SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e N. S. CONSTRUÇÕES LTDA, por seu representante legal Raimundo carvalho Guimarães Filho. São José de Ribamar/MA, 02 de outubro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PREREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 504/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 174/2008. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E CARAJÁS ALUMÍNIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NA RUA SANTALUZIA, NARUASÃO JOSÉ, NATRIZIDELADAMAIOBA, LIGANDO ARUADAALEGRIAÀAVENIDATRINDADE, NAMATINHA E NO RIO SÃO JOÃO, INTERLIGANDO O RIO SÃO JOÃO COM A QUINTA, EM SÃO JOSÉ DERIBAMAR DEACORDO COMAS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS, PRAZO EAPROPOSTAAPRESENTADANOPROCESSOADMINISTRATIVO RETROMENCIONADO. VALOR GLOBAL: R$ 50.305,32 (CINQÜENTA MIL,TREZENTOS E CINCO REAISETRINTAE DOIS CENTAVOS). PRAZO SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 DE VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO INICIA-SE NA DATADASUAASSINATURA, COM SEU TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008, COM SUAEXECUÇÃO PREVISTA PARA60 (SESSENTA) DIAS., INICIANDO-SE NO PRAZO IMEDIATO DO RECEBIMENTO DAORDEM DE SERVIÇOS. DATA DAASSINATURA: 02.07.2008. FUNDAMENTO LEGAL: § 3º DO ART. 22 DA LEI 8.666/93. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ N.º. 06.351.514/0001-78, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E CARAJÁS ALUMÍNIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.,POR SEU REPRESENTANTELEGAL,RAIMUNDO NONATO COSTA, CPF 388.677.452-04. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (MA), 04 DE JULHO DE 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 415/ 2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 398/2008SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E M.P.A. ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Alterar o valor do contrato n.º 415/2008 de R$ 203.978,05 (Duzentos e três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinco centavos), para R$ 253.453,41 (Duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e um centavos), em virtude do aditivo no montante de R$ 49.475,36 (quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em razão de acréscimo de quantitativo de serviços. DATA DA ASSINATURA: 04.11.2008. SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e M.P.A. ENGENHARIA LTDA., por seu representante legal Rubem Barbosa Tavares. São José de Ribamar/MA, 04 de novembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PREREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 324/ 2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 277/2008SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ALVES & GALGANI LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Aumentar o valor do Contrato n.º 324/2008, no quantitativo de R$ 8.440,00 (oito mil, quatrocentos e quarenta reais), em razão de acréscimo de quantitativo de fornecimento. DATA DA ASSINATURA: 1º.12.2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e MAURÍCIO MENDES ALVES, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 1º de dezembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 371/ 2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 432/2008SEMPAF. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AUTO 1000 LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato n.º 371/2006, que se estende até o dia 16 de novembro de 2009. VALOR: R$ 30.822,48 (Trinta mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 14.11.2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS FILHO, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 408/ 2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2163/2008SEMREC. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E POWER PRINTCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA . ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato n.º 408/2006, que se estende até o dia 02 de outubro de 2009. VALOR: R$ 20.094,28 (Vinte mil, noventa e quatro centavos e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 1º.10.2008. SIGNATÁRIOS: JOSÉ EUDES SAMPAIO NUNES – Secretário Municipal da Receita e do Patrimônio Público Imobiliário e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e MAXIMO FÉLIX BARBOSA NETO, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 02 de outubro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA email: redacao@jornaloficialma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 28/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 177/2008. CONCEDENTE: Município de São José de Ribamar. CONVENENTE: São José de Ribamar Esporte Clube. OBJETO: prorrogar a vigência do Convênio 28/2008, que se estende até o dia 31 de março de 2009. DATA DA ASSINATURA: 29.12.2008. São José de Ribamar (MA), 29 de dezembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 373/ 2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2417/2008SEMUS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A EM PRESA DIAGNOCENTRO – SERVIÇOS M ÉDICOS E DE DIAGNÓSTICO LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato 373/2006 que se estende até 16 de novembro de 2009. DATA DA ASSINATURA: 04.11.2008. SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e PAULO EDUARDO SOUSA SILVA, CPF n° 406.378.083-04 pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 05 de novembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviços . PARTES: Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa e a Empresa CONTERSIL CONSTRUÇÕES,TERRAPLENAGEM E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Reforma do depósito municipal para instalação do CRAS.. PRAZO: 30 dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 37.308,74 ( Oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.1051.034 449051 – Obras e Instalações. FUNDAM ENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2008. ASSINAM: Carlos Pereira Machado – Prefeito Municipal – Ubirama José Ribeiro- Contratado. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviços . PARTES: Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa e a Empresa NORCOP – NORDESTE CONSTRUÇÃO E EPROJETO LTDA. OBJETO: Construção de Ponte de madeira. PRAZO: 30 dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 61.805,70 ( Sessenta e um mil, oitocentos e cinco reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.782.872 1.046 449051 – Obras e Instalações. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28/ 08/2008. ASSINAM: Carlos Pereira Machado – Prefeito Municipal – José Ribamar Coelho Bastos- Contratado. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviços . PARTES: Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa e a Empresa ATLANTA EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Recuperação das Escolas Municipais . PRAZO: 90 dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.934,83 (Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.2141.011 – Construção, Reforma, Ampliação de U.E. do Ensino Fundamental. 449051 – Obras e Instalações. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26/08/2008. ASSINAM: Carlos Pereira Machado – Prefeito Municipal – Elmo Coelho Mondego Filho - Contratada. RESOLUÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR RESOLUÇÃO Nº 04/2008 - Institui a Tribuna Livre da Câmara Municipal de Mirador. A Câmara Municipal de Mirador aprovou e eu promulgo a presente Lei. Art.1º- Fica instituída na Câmara Municipal de Mirador, a TRIBUNA LIVRE, para a concessão da palavra às pessoas representativas de entidades, instituições e agremiações legalmente constituídas, ou em fase de regularização com sede no município; Art.2º- A TRIBUNA LIVRE será exercida semanalmente, após a fase do Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias, e seu será autorizado Nº 217 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS 27 pela Mesa Diretora da Câmara, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: I- A entidade interessada deverá inscrever-se para esta finalidade com, pelo menos, 03 (três) dias de antecedência, juntando comprovante de existência legal, ou em fase de legalização; II-A incrição deverá conter o nome e qualificação do orador, função que ocupa na entidade e assunto a ser abordado, com a devida autorização do Presidente da Entidade ou seu representante legal; §1º-As inscrições serão feitas em formulários próprios fornecidos pela Câmara; §2ºNenhuma entidade poderá participar da TRIBUNA LIVRE mais de 06 (seis) vezes por sessão legislativa; §3º-O uso da TRIBUNA LIVRE será feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica das inscrições; §4º- Executam-se das disposições previstas nos parágrafos anteriores, a critério da Presidência da Câmara, assuntos que por sua natureza específica interessem apenas a determinada categoria; §5º- O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da TRIBUNA LIVRE quando a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente ao Município ou versar sobre questões exclusivamente pessoais; §6º- A TRIBUNA LIVRE poderá também ser utilizada mediante convite de Vereadores, por órgãos ou entidades legalmente constituídas ou em fase de constituição; § 7ºEm casos excepcionais, a critério da Mesa Diretora, poderá ser reduzido o prazo previsto no inciso I deste artigo; Art.3º- O orador no exercício da TRIBUNA LIVRE terá dez (10 ) minutos improrrogáveis para usar a palavra sobre o tema previamente comunicado na forma do inciso II do artigo 2º, respeitado o disposto no artigo 6º desta Lei. Art.4º- A TRIBUNA LIVRE será realizada por um orador e o tema a ser abordado será distribuído para conhecimento prévio dos Vereadores. Art.5º- O Orador na TRIBUNA LIVRE deverá usar da palavra, em termos compatíveis com o decoro, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente da Câmara de acordo com o Regiment6o Interno, ficando seu pronunciamento sujeito às sanções legais. Parágrafo Único – No exercício da TRIBUNA LIVRE, o orador não poderá, sob pena de ter cassada a palavra pelo Presidente da Câmara: I- Desviar-se do tema proposto; II- Usar linguagem imprópria; III- Ultrapassar o tempo previsto no artigo 3º, salvo o disposto no Artigo 6º. Referir-se de modo depreciativo às autoridades constituídas. Art.6º- O Orador da TRIBUNA LIVRE poderá ser aparteado nos termos regimentais, ficando o tempo dos apartes acrescido ao tempo previsto no artigo 3º. Art.7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º- Revogam-se as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2008. JOACI MARTINS LIMA Presidente da Câmara EDIMÍSIO RODRIGUES DA SILVA Vice Presidente FRANCISCO BENÍCIO GONÇALVES Primeiro Secretário FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA Segundo Secretário RESOLUÇÃO Nº 04/2008 EMENDA Nº. 02/2002 DO REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO Altera a redação do artigo 5º e parágrafo único do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Mirador Maranhão. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirador, Estado do Maranhão, nos termos do artigo 60, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte proposta de revisão a Emenda Nº. 02/2002 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirador, Maranhão. Art.1º O artigo 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirador, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º No dia primeiro de janeiro, no primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal reunirseá em sessão solene de instalação, sob a presidência do Vereador mais idoso ou mais votado, em caso de recusa do primeiro, para a posse de seus membros e eleição da mesa diretora, com mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição no período Legislativo. Parágrafo Único A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio farseá em sessão extraordinária, até o dia 15 (quinze) de dezembro do segundo da legislatura, considerandose automaticamente empossada no dia primeiro (1º) de janeiro do ano seguinte. Artigo 2º Esta emenda ao Regime Interno da Câmara Municipal entra em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2009 revogando as disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 27 DE OUTUBRO DE 2008. Joaci Martins Lima – Presidente Edmísio Rodrigues da Silva Vice Presidente Francisco Benicio Gonçalves Primeiro Secretário Francisco Rodrigues da Silva Segundo Secretário email: redacao@jornaloficialma.com.br 28 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Nº . 217 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍSMA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordialauxiliarosgestoresmunicipaisnocumprimentoaoprincípio constitucionaldapublicidade, dandodivulgaçãoemnível estadual,de formatransparente e democrática, detodos os atos administrativos quesãode interessepúblico. A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuídapelosCorreiosatodososórgãoscompetentes(Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecasedemaisinteressados)eaeletrônica,queestarádisponível nositewww.jornaloficial-ma.com.br. A produção e circulaçãodojornal obedecerão ao seguinte O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109 -5400/2109 -5419. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa); As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa; Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Ose-mails recebidos serão armazenadosna rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: Aaceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. email: redacao@jornaloficialma.com.br