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ANO II
SÃO LUÍS – MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
EDIÇÃO N° 217
28 PÁGINAS
PRAZO PARA INFORMAR SOBRE SAÚDE DE BENEFICIÁRIOS
DO BOLSA FAMÍLIA TERMINA NO DIA 31 DE DEZEMBRO
PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO
Câmara Municipal de Mirador................................................................................................................................02
HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Icatu.................................................................................................................................03
LEI
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida........................................................................................................15
Prefeitura Municipal de Mirador.............................................................................................................................22
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Primeira Cruz....................................................................................................................22
RESCISÃO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................22
RESENHA
Prefeitura Municipal de Pinheiro............................................................................................................................22
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................25
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa...................................................................................................27
RESOLUÇÃO
Câmara Municipal de Mirador................................................................................................................................27
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• CASA CIVIL
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• COMARCAS
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• JUSTIÇA FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• PALÁCIO DO GOVERNO
• PREFEITURAS
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
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SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Prazo para informar sobre saúde de beneficiários
do Bolsa Família termina no dia 31 de dezembro
Na cidade gaúcha de Santa Rosa, as condicionalidades do
programa Bolsa Família (responsabilidades do cidadão nas
áreas de educação e saúde) funcionaram como um estímulo
para manter a saúde da população em dia. Várias ações foram
adotadas para garantir uma melhor qualidade de vida de crianças
e adultos. Sempre que o membro de uma família beneficiária
vai a um posto de saúde deve levar o cartão de vacina. Não à
toa, a cobertura vacinal em famílias que recebem o Bolsa Família
ultrapassa os 90%. “Até a faixa de 14 anos, todas as crianças
beneficiárias estão 100% vacinadas”, afirma a nutricionista do
programa Bolsa Família na cidade, Cybelle Brum.
Além disso, todo o processo de pesagem e medição de
crianças é feito por nutricionistas, que sempre marcam a
próxima vis ita das c rianças ao pos to, para manter a
regularidade. Como forma de complementar os cuidados em
casa, a cidade oferece, em 16 unidades de saúde diferentes,
palestras sobre educação nutricional, cuidados básicos de
higiene, obesidade, doenças crônicas, entre outros. Os meninos
e meninas em idade pré-esc olar pass am por avaliação
semestral da equipe de saúde bucal.
As ges tantes também rec ebem atenção especial.
Mensalmente, elas são avaliadas por uma enfermeira e a cada
trimestre fazem consulta com nutricionistas. Todas participam
dos grupos de gestantes, que contam com a presença de
médicos, psicólogos, dentistas e demais profissionais da área
de saúde. As mães devem se submeter ao exame preventivo
de câncer de colo uterino. Além da ampla cobertura, a cidade
concluiu seu processo de acompanhamento em saúde vinte
dias antes do fim do prazo, e atingiu a marca de 100% de famílias
no perfil da saúde com acompanhamento registrado.
Santa Rosa é um exemplo de boa ges tão na
condicionalidade de saúde do programa Bolsa Família. Os bons
indicadores levaram a cidade a ser convidada a ensinar sua
“receita de sucesso”, durante uma oficina, realizada nos dias
26 e 27 de novembro, em Brasília (DF). Assim como Santa Rosa
o fez, todas as cidades brasileiras devem inserir - até o dia 31
de dezembro - no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional,
Sisvan, as informações de saúde dos beneficiários de sua
cidade que se enquadrem no perfil de saúde do programa
(crianças de até sete anos e mulheres em idade fértil – de 14 a
44 anos).
Até a última sexta-feira (19/06), o governo federal havia
recebido 52% do total das informações esperadas, em todo o
país. O Nordeste é a região com maior índice de informação,
acima da média nacional, e registrou 56,5% do total. O menor
registro vem do Centro-Oeste, com 44% das informações. Caso
o município não atinja a exigência mínima (20% do total de
informações), perderá, a partir de 2009, a verba transferida pelo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para
o gerenciamento do programa, o Índice de Gestão
Descentralizada (IGD).
Mariana Moreira
ASCOM / MDS
ATOS ADMINISTRATIVOS
DECRETO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR
DECRETO Nº 03/2008 ­ EMENDA À EMENDA Nº. 01/2002 DA
LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE MIRADOR, ESTADO DO
MARANHÃO. Dar nova redação ao parágrafo segundo do artigo
49 da Lei Orgânica do Munic ípio de Mirador, Estado do
Maranhão. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mirador,
Estado do Maranhão, nos termos do artigo 60, da Lei Orgânica
do Município, promulga a seguinte proposta de revisão a Emenda
Nº. 01/2002 da Lei Orgânica do Município de Mirador, Maranhão.
Artigo 1º O parágrafo segundo do artigo 38 da Lei Orgânica do
Município de Mirador passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 38” § 2º No dia primeiro de janeiro, no primeiro ano da
legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão solene
de instalação, sob a presidência do vereador mais idoso ou mais
votado entre os presentes, para a posse de seus membros e
eleição da Mesa Diretora, com mandato de dois anos , permitido
a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente.
Artigo 2º O artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Mirador,
passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 49 – O mandato
será de dois anos permitido a recondução para o mesmo cargo
na eleição subseqüente. Parágrafo 1º A eleição da Mesa Diretora
da Câmara, para o s egundo biênio, f ar-se-á em ses s ão
extraordinária até o dia 15 do mês de dezembro do segundo
ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente
empossada no dia primeiro (1º) de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo 2º- Na hipótese de não haver numero legal para eleição
da Mesa na primeira sessão da Câmara, proceder-se-á as novas
sessões até obter-se quorum para deliberar. Artigo 3º Esta
emenda à Lei Orgânica do Município de Mirador entra em vigor
a partir de primeiro de janeiro de 2009. MESA DIRETORA DA
CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 27 DE OUTUBRO DE
2008. Joaci Martins Lima – Presidente ­ Edimisio Rodrigues
da Silva ­ Vice Presidente ­ Francisco Benício Gonçalves
­ Primeiro Secretário ­ Francisco Rodrigues da Silva ­
Segundo Secretário
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2007 ­ Aprova a Prestação de
Contas dos Exerc ícios Financ eiros de 1992 e 2001 de
responsabilidade do Ex- gestor Pedro Gomes Cabral - FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR APROVOU
E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO ­ Art.
1º. Após tramitação regimental, o Plenário desta Casa votou na
sua maioria, pela aprovação da Prestação de Contas do Município
de Mirador, dos exercícios financeiros de 1992 e 2001, de
responsabilidade do Sr. Pedro Gomes Cabral. Art. 2º. Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANHÃO,
AOS 10 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2007. EDIMISIO
RODRIGUES DA SILVA ­ Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2008, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2008. Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de Contas da
Prefeitura Municipal de Mirador, referente ao exercício financeiro
de 200­3. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE MIRADOR, ESTADO
DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais, faz saber a
todos os cidadãos que este Poder Legislativo, em sessão ordinária
do dia 15 de Dezembro de 2008, aprovou e ele promulga o
seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica APROVADA a
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL
MIRADOR-MA, EXERCÍCIO 2003, de responsabilidade do Sr.
Pedro Gomes Cabral, com fundamento no Parecer da Comissão
de ORÇAMENTO , FINANÇAS, OBRAS
PÚBLICAS,
PLANEJAMENTO E PATRIMÔNIO MUNICIPAL. Art. 2º. Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Mirador, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês
de Dezembro de 2008. Joaci Martins Lima ­ Presidente
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
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Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 3
HOMOLOGAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICATU
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO ­ CONCURSO
PÚBLICO ­ Dispõe sobre a Homologação do Concurso
Público Municipal ­ Edital 001/2007­ O Prefeito Municipal de
Icatu, no uso de suas atribuições legais, homologa e torna
público, para que produza seus efeitos a partir desta data, o
res ultado oficial do concurso público para provimento dos
cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Icatu,
de ac ordo c om a c las s if ic aç ão f ornec ida pela Fundaç ão
Sousândrade. Comunica, outrossim, que após a avaliação da
pon tuaç ão at ribuí da à titul aç ão, f ar á pub lic ar Edi tal
homologatório do resultado final classificatório dos candidatos
aprovados aos cargos de nível superior. Prefeitura Municipal
de Icatu (MA), 16 de dezembro de 2008. Dr. Juarez Alves Lima
­ Prefeito Municipal
RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS ATÉ DUAS VEZES O NÚMERO
DE VAGAS, EM ORDEM DECRESCENTE DE PONTOS
CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ORD
INSC
NOME
1
600 055 JUCILENE SANTOS DE JESUS
2
611 337 SILAS TEODORO PEREIRA DE CASTRO
3
610 772 BRUNO RICARDO MONTEIRO ALCANTARA
4
610 707 MARCOS DA SILVA SOUZA
5
610 647 LUIS RENATO ALVES DE SOUSA
5 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
262183920030 SMGPUS
62,5
APROVADO
1041132996 SSP
60,0
APROVADO
96797898-0 SSP
60,0
APROVADO
102477498-5 SSP
60,0
APROVADO
191498320010 GEJUSPC
60,0
APROVADO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
ORD
INSC
NOME
1
610 026 PIERRE GUSTAVO CANTANHEDE
2
611110 DANIELLE DE OLIVEIRA SANTOS
3
610 192 MICHAEL RODRIGO REIS FERREIRA
4
610 810 ARTHUR JESSE OLIVEIRA BRAGA
5
610 105 PAULO ROBERTO OLIVEIRA VIANA
6
610 048 CLAUDIO ROBERTO BASTOS SOUSA
7
600 585 GEISILENE CRISTINA TEIXEIRA SILVA
8
600 671 NILTON MENDES DA SILVA
9
600 115 MIGUEL FONTES MATOS JUNIOR
10
600 027 ROSANGELA BATISTA ALMEIDA
11
604 020 MARIA DO LIVRAMENTO CARDOSO ALVES
12
611 520 JEANE NASCIMENTO SANTOS
13
611 336 KARLA DINIZ GARCEZ
14
611131 NARA CELIA BUNA GOMES
15
610 721 TEOCLEDES FRANCIS FURTADO MARTINS
16
610 939 EMERSON JOHNNY ALMEIDA NASCIMENTO
17
610 868 ANA CAROLINA TERCAS DE ALMEIDA ABDALLA
18
611181 DOMINGOS DE JESUS DIAS DO NASCIMENTO
19
610 382 LEVI SANTOS FERREIRA
20
610 981 ROSANA PORTO DE LIMA
21
611 348 ILMA GRACA FERREIRA CHAGAS
22
600 371 JOSE MARIA PEREIRA DA SILVA FILHO
23
611 610 MARIA TINTINA OLIVEIRA DA SILVA
24
610 934 MARTA CRISTINA RABELO SILVA
25
600 026 ANA CLAUDIA BATISTA ALMEIDA
25 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 10
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
3100992-1 SSP
90,0
1000032989 SSP MA
87,5
990895980 SSP
85,0
0266623820031 SSP
82,5
546598960 SSP MA
77,5
10519804994 SS9
77,5
221302720020 SSP MA
77,5
794487971 SEJUSP MA
75,0
160995020005 GEJUSPC
75,0
230607820027 EMSPUSP
75,0
0270551620044 SSP MA
72,5
028783362005-6 SJSP
72,5
236409320023 SSP
72,5
251585220031 GEJUSP
70,0
20288282002-4 SSP MA
70,0
167508938 SSP
70,0
666198969 SSP
70,0
243138020034 SSP
70,0
21697112002-3 SSP
70,0
119495299-0 SSP MA
67,5
236743720034 SSP MA
67,5
39443930 SESP MA
67,5
33767094-3 SSP
67,5
984584986 SSP
67,5
230686120023 GEJUSPC
67,5
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
ORD
INSC
NOME
1
600 651 MARCELO RICARDO MOREIRA PEREIRA
2
611129 HELISON FLAVIO CANTANHEDE TAVARES
3
610 993 MARCOS ALEXANDRE GONCALVES MOREIRA
4
610 627 GLAUDSON DE OLIVEIRA MORAES
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 10
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
2203068200028
90,0
541132962 SSP
75,0
0820358975 SSP MA
75,0
0135263320002 SSP
72,5
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
EXPEDIENTE
Telefones: 2109 ­ 5415 / 5419 / 5427
Editora geral
Elineusa Castro Matos- DRT-1174
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO MARANHÃO ­ FAMEM
Rua da Gávea-Quadra-B-Casa-01
Parque Calhau
PUBLICAÇÃO:
M. L. E. EDITORA E GRÁFICA LTDA.
CNPJ-08.084.087/0001-34
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
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SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO
ORD
INSC
NOME
5
610 908 FRANCISCO SALLES RAIOL NETO
6
600 039 CLENILDO SANTOS COELHO
7
611 584 WELLINGTON MOREIRA PEREIRA
8
600 006 LAYANY KELLE DE OLIVEIRA MORAES
9
610 049 DEIJAMES DE PAULO FREITAS GONCALVES
10
610 320 RAIMUNDO NONATO LOPES JUNIOR
11
610 605 VICENTE FREIRE DE CARVALHO
12
610 104 MARCUS REGES BARBOSA DOS SANTOS
13
611 516 CLAUDIOLINO PACHECO DA SILVA
14
610 567 ALENE RAPHAELA PEREIRA PIRES
15
604 055 LAZARO RIBEIRO COUTINHO DOS SANTOS
16
611 582 LUIZ ALISON CORREA CABRAL
17
610 504 PABLO SERGIO DE JESUS BASTOS
18
611 058 LUANA C. SILVA LEITE
19
600 603 ERISVALDO RAMOS ARAUJO
20
610 319 LUIS CARLOS DA LUZ DOS SANTOS AZEVEDO
21
611 291 ALEXSANDRO GARCES JUREMA
22
610 483 CLAUDIO HENRIQUE CHAGAS DA LUZ
22 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 10
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
615919960 SSP MA
70,0
187123420011 GEJUSPC
70,0
184889120010 SSP
70,0
188515220012 GEJUSPC
70,0
191071920017 SSP
70,0
1042442999 SJSP
67,5
1496452 SSP
65,0
0155602934 SSP MA
65,0
032531902007-9 SSP
62,5
1230542997 SSP MA
60,0
218637120020 SSP MA
60,0
195131520028 SSP
60,0
061965296-9 SSP
57,5
132283020004 GEJUSPC
57,5
0271000320045
57,5
238862420036 SJSP
55,0
451161955 SSP
55,0
0000742793974 SSP
55,0
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ORD
INSC
NOME
1
610 375 ELIOMAR COSTA DIAS
2
611 074 DEBORA CRISTINI SANTOS MARTINS
3
611 445 LUZIANE RODRIGUES COUTINHO
4
611 374 SELMA RODRIGUES SILVA FERREIRA
5
600 547 ALEX SANDRO SANTOS MARTINS
6
610 100 MARIA DA SAUDE COSTA RIBEIRO SANTOS
7
611 525 RAIMUNDO ALEXANDRE LORENA
8
610 053 FABIO BATISTA MIRANDA
9
610 006 JAILSON JULIO BRANCO CANTANHEDE
10
610 896 ALBENILDE CARVALHO CHAGAS
11
600 113 LAIDY SAN SANTOS LAUNE
12
610 487 ADRIANA FERREIRA DE SOUSA
13
610 377 ANTONIA FERREIRA CUNHA
14
600 053 GLEICY FERNANDA SANTOS COELHO
15
600 241 CONCERLY NEVES MORAES
16
610 873 RAMAIANA NATHIARA DA SILVA COSTA
17
610 673 SAULO SANTOS FEITOSA
18
610 576 MARIA LUANA CAMPOS
19
610 846 FRANCINETH MACHADO SEREJO
20
610 089 CRISTINA DE OLIVEIRA
21
610 265 DANIELLA VIVIANA DE FATIMA DE AGUIAR SANTOS
22
611109 MARCELA MORAES CUTRIM
23
611 221 DALSISA OLIVEIRA DE ARAUJO
23 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 10
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
0161433020011 SSP
72,5
01411166120003 SSP MA
72,5
162178920016 GEJSPC
70,0
15973993-4 SSP MA
67,5
27436926 SESP MA
65,0
0162129120018 SSP
65,0
8944393-04 SSP
62,5
062454496-6 SSP
62,5
0000499349962 SSP MA
62,5
1351434 SSP MA
60,0
503308951 SSP MA
60,0
80374997-0 SSP MA
60,0
1084206991 SSP
60,0
173631320014 SSP MA
60,0
1049776990 SJSP MA
60,0
137563720004 SSP MA
60,0
856116981 SSP
57,5
238073020030 SSP
57,5
328857947 SSP
57,5
201097420029 SSP
57,5
81875197-5 SSP
57,5
0131562120004 SSP
57,5
16133172001-1 SSP
57,5
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
ORD
INSC
NOME
1
600 579 ELVIS FRANKLIN PIRES SANTOS
2
610 457 EDMILSON DOS SANTOS VIEGAS BOAES
3
610 454 KATIA MARIA SALES RODRIGUES
4
610 774 LAURINEY DOS SANTOS CASTRO
5
610 085 ANTONIO COSTA LEITE FILHO
6
610 549 FRANCISCO COELHO DE MORAES FILHO
7
611 449 EVALDO PORTO CAVALGANTE
8
611 222 VALTER COELHO COSTA
9
611511 CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
10
611 612 CARLOS ROBERIO MAIA BANDEIRA
10 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 5
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
990235980 SEJUSPC MA
77,5
178654620012 SSP
77,5
162848620019 SSP
72,5
1086387993 SSP
65,0
19963382002-7 SSP
65,0
739395971 SSP
62,5
0284814120040 SSP
57,5
1057014998 SSP
55,0
185961932 SESP
50,0
43422595-9 SSP
50,0
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: TÉCNICO EM COOPERATIVISMO
ORD
INSC
NOME
1
611 616 FRANCINER FRAZAO VIEIRA
1 CANDIDATO APROVADO
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
0383411955 SSP
30,0
SITUAÇÃO
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I ­ 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
ORD
INSC
NOME
1
604 132 MARIA DA GLORIA MOREIRA DA SILVA
2
611 446 FRANCINICE DE JESUS ALVES AMARAL
3
611118 REGINALDO SANTOS E SANTOS
4
600 411 ROSARIO DE MARIA MARQUES LIMA
5
600 269 ANA ROSA GONCALVES ALVES
6
600 240 ANA CELIA DA CONCEICAO MOREIRA SOARES
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
246780 SEJUSPC MA
111,2
APROVADO
156955938 SSP
110,8
APROVADO
0000047743930 SSP
110,5
APROVADO
0318748620062 SESP MA
109,2
APROVADO
2198220200210
109,1
APROVADO
196434947 SESP MA
109,1
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I ­ 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
ORD
INSC
NOME
7
600 558 AURELIA FERNANDA DA SILVA E SILVA
8
611 427 GISELLE DE JESUS ABREU SOARES
9
600 660 MARIA DE NAZARET GONCALVES MOREIRA
10
600 272 ANA CLAUDIA FONSECA CANTANHEDE
11
610 159 MARCIANE PROTAZIO DUTRA
12
600 071 ANGELA MARIA SANTOS COELHO
13
600 075 REINALDO W OLFF SERRA
14
611 515 JOSELIA SILVA PINHO SALES
15
600 043 JULIO CESAR CANTANHEDE
16
600 498 ANA LUCIA DA SILVA CANTANHEDE
17
604 118 GIL HEBERTE LOPES RODRIGUES
18
600 087 IRACI MARTINS DE MESQUITA MELO
19
600 184 LEIDYMAR CANTANHEDE COSTA
20
611 532 CARLA FERNANDA COSTA DE ALMEIDA
21
600 162 EDINALDO PIRES DA SILVA
22
600 530 LENIR GOMES DOS SANTOS
23
600 665 ANA ARLETE ARAUJO ALVES
24
600 535 AILTON ROCHA COELHO
25
610 136 ANA CLAUDIA FRANCA COELHO
26
610 280 ABDORAL CARDOSO SANTOS JUNIOR
27
600 054 ADRIANA MARIA SILVA PIRES
28
604 078 ANTONIO MARCOS CAMPOS SILVA
29
610 654 MARILEIA DOS SANTOS SOUZA
30
600 193 ANA GRACIELE MOREIRA ALVES
31
600 354 IVANILDO CARVALHO RODRIGUES
32
600 138 VANIA SANTOS COELHO
33
610 961 LILIANE CARDOSO ABRANTES
34
611 049 JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS SOUSA
35
600 093 JOVANILDO SANTOS DA COSTA
36
600 201 LEIDIANA RABELO SILVA SANTOS
37
611 621 LUCIANNY SILVA CALVET
38
611 415 ANDJARA RODRIGUES MARQUES
39
600 064 DOMINGOS SANTOS CANTANHEDE NETO
40
600 146 ANA PAULA CANTANHEDE GOMES
41
600 185 SHIRLEY PIRES MORAES
42
600 418 ANA CLAUDIA FARIAS LIMA
43
600 821 APARECIDA SAYONARA NASSAR PIRES
44
610 604 JACIRENE VITOR LIMA
45
600 176 MAURA SUELY CORREIA DOS SANTOS
46
610 702 FABIO DOS SANTOS ROCHA
47
600 694 HAILTON CARLOS ALVES
48
600 562 MARIA AUXILIADORA CANTANHEDE GOMES
49
610 141 ANA CRISTINA FRANCA COELHO
50
611 067 DINELMA RODRIGUES VEIGA
51
600 717 JOSE RIBAMAR AIRES MORAES FILHO
52
600 531 ALEXANDRA AMARAL SANTOS
53
600 286 VERONICA MARIA EVERTON MUNIZ
54
600 787 WANDA MARIA PEREIRA MORAES
55
600 527 MARIA DO SOCORRO FERREIRA COSTA
56
611 401 CARLOS MAGNO SOUZA AMARAL
57
600 074 RUTH DE FATIMA MONTEIRO SOBRINHO
58
600 668 CLAUDIVAN DE JESUS FERREIRA CARVALHO
59
600 029 MIRIAN SILVA GONCALVES
60
600 234 MARIA DA GLORIA SOUSA MENDONCA
61
610 387 NALVA MARIA VIEIRA
62
610 566 MARIA DO CARMO SANTOS CANTANHEDE
63
600 312 ROSIMEIRE SANTOS DE MELO
64
600 759 JOSE ADAILSON SILVA LISBOA
65
600 438 ACRISIO DE SOUSA SANTANA
66
610 415 RAIMUNDA NONATA COUTINHO RODRIGUES
67
600 339 JAMERSON PIRES CRUZ
68
610 800 LOURIANE DA SILVA NASCIMENTO
69
610 126 SIRLANDERSON ALAN MUNIZ FARIAS
70
600 181 AUXILIADORA MARIA CANTANHEDE GOMES
71
611 518 MARIA DOS ANJOS SOUSA POUSO
72
600 278 BEATRIZ ARAUJO PIRES
73
600 164 MARIA DAS GRACAS MOREIRA PEREIRA
74
600 644 RAIMUNDO NONATO DIAS LIMA
75
610 401 ROZANA SANTOS GOMES
76
600 548 RAIMUNDA NONATA VIEIRA
77
610 463 JOSILENE CARDOSO VALE
78
610 114 LUCILEIDE MARTINS BORGES
79
600 169 DEUZILENE SANTOS CANTANHEDE
80
610 924 BENEDILMA NUNES SELARES RIBEIRO
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 5
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
592979962 SEJUSPC MA
108,0
APROVADO
22033994-5 SSP
106,3
APROVADO
614231 SSP MA
105,4
APROVADO
1034686 SSP MA
104,6
APROVADO
142367620000 SSP
104,3
APROVADO
784934975 SSP MA
104,1
APROVADO
791861970 SEJUSP MA
103,7
APROVADO
85878798-9 GEJUSP
103,0
APROVADO
645516 SSP MA
102,8
APROVADO
593972961 SEJUSP MA
102,4
APROVADO
131469919996 SSP MA
102,2
APROVADO
374127 SSP MA
100,9
APROVADO
321661940 SSP MA
100,0
APROVADO
0721456979 SSP
100,0
APROVADO
00000286403943 SESP
98,8
APROVADO
1052880980 SEJUSP MA
98,4
APROVADO
723119970 SEJUSP MA
98,4
APROVADO
19952239 SSP SP
98,3
APROVADO
17916602001-4 SSP
97,8
APROVADO
256687220035 SSP
97,6
APROVADO
133576120006 GEJUSPC
97,2
APROVADO
511146965 SSP MA
96,4
APROVADO
951935984 SSP
96,4
APROVADO
974557986 SSP MA
95,9
APROVADO
183457935 SSP MA
95,8
APROVADO
159238935 SSP MA
94,9
APROVADO
1111749 SSP
94,7
APROVADO
43943926 SSP MA
94,3
APROVADO
165337520012 GEJUSPC
94,2
APROVADO
1076871990 SSP MA
93,9
APROVADO
864218982 SSP
93,8
APROVADO
0659670968 SSP
93,7
APROVADO
0678433968 GEJUSPC MA
93,0
APROVADO
815203977 SSP MA
92,5
APROVADO
533419964 SSP MA
92,5
APROVADO
185275720010 GEJUSP
92,2
APROVADO
14458926 SESP MA
92,2
APROVADO
629202966 SSP MA
92,1
APROVADO
490022952 SESP MA
92,0
APROVADO
130901220000 SSP MA
91,0
APROVADO
0195344944 GEJUPC MA
90,8
APROVADO
595768962 SEJUSP MA
90,5
APROVADO
591360966 SSP
90,5
APROVADO
189054920014 SSP
90,5
APROVADO
0497082969 GEJUSPC MA
90,0
APROVADO
1454543 SSP DF
89,1
APROVADO
292106947 SSP MA
88,9
APROVADO
301784949 SESP MA
88,7
APROVADO
0319330820063 SESP MA
88,3
APROVADO
34681894 SSP
88,0
APROVADO
130260219992 GEJUSPC
87,9
APROVADO
0500074968 GEJUSP MA
87,9
APROVADO
219731920028
87,8
APROVADO
553044966 SESP MA
87,5
APROVADO
36870935 SSP
86,7
APROVADO
77817931 SSP
86,7
APROVADO
1684620 SSP MA
86,6
APROVADO
526481960 SSP MA
86,6
APROVADO
1345755 SSP MA
86,4
APROVADO
182778932 SSP
86,2
APROVADO
1015560986 SEJUSP MA
86,2
APROVADO
70461397-2 SSP
85,9
APROVADO
853444986 SSP MA
85,9
APROVADO
768729971 SSJUP MA
85,8
APROVADO
815161972 SEJSP
85,8
APROVADO
182097520014 GEJUSPC
85,8
APROVADO
1068978985 SEJUSP MA
85,5
APROVADO
1489980 SSP MA
85,5
APROVADO
401582957 SSP
85,5
APROVADO
100256998 SEJUSPC MA
85,5
APROVADO
767150970 SSP MA
84,6
APROVADO
115761299-4 SSP MA
84,6
APROVADO
503219959 SSP MA
84,5
APROVADO
2108917 SSP
84,3
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
6­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
www.jornaloficial-ma.com.br
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I ­ 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
ORD
INSC
NOME
81
600 792 ROSA MARIA SANTOS NUNES
82
600 002 JOSE DOMINGOS RABELO SILVA
83
600 267 POLIANA DUTRA MATOS
84
600 813 LAUDICEA ALMEIDA CANTANHEDE DA SILVA
85
600 616 MARIA APARECIDA CANTANHEDE AIRES
86
610 097 JOSE CARLOS LIMA COSTA
87
610 404 LEILIAN GOMES DA SILVA
88
610 559 VILKA SOARES DE CARVALHO
89
610 538 REGIANE VIANA DA SILVA
90
604 015 FABIO ROGERIO OLIVEIRA MORAES
91
600 691 ANA GLORIA DOS SANTOS SOUZA
92
600 909 RAIMUNDA SILVANA PINHO TEIXEIRA
93
610 652 ANUNCIACAO DE MARIA RABELO SILVA
94
604 063 MARCIA HELENA SANTOS MATOS
95
600 856 LINDIANE DE JESUS MARTINS
96
600 801 EUDACIR RIBEIRO SILVEIRA GONCALVES
97
600 575 VERA LUCIA SOUSA BATISTA
98
600 521 RANIERI RIBEIRO DINIZ
99
600 142 SONIA MARIA MATOS BASTOS
100
604 117 RAIMUNDA NONATA SILVA
101
600 722 CLEUBERTH NUNES LIMA
102
600 041 JACKSON GONCALVES CANTANHEDE
103
611 599 MONICA MARIA MUNIZ DE ALMEIDA
104
600 381 JOSENILDE GOMES SANTOS
105
611 316 JOSIELIA QUIRINO FERREIRA
106
600 853 MARIA DE FATIMA MACIEL DA PAZ
107
604 127 JOSE JOAQUIM SOUSA ALVES
108
600 473 CELIA REGINA RODRIGUES SOUSA
109
610 891 LUISA CRISTINA SILVA MORES LIMA
110
600 563 MARIA APARECIDA MENDES CANTANHEDE
111
610 533 HILDA DA SILVA SILVA
112
600 559 ROZINALVA RABELO DO AMARAL
113
600 118 DIANA MARIA VIEIRA PEREIRA
114
600 088 NEUZIMAR DE OLIVEIRA LIMA
115
600 290 MAIRY DE FATIMA RAMOS SILVA
116
600 251 JOSE MARIA ALVES PEREIRA
117
610 588 ANA MARIA GOMES CRUZ
118
611 407 CLEIDE CRISTINA DE MORAES MARTINS
119
600 063 KELIA CRISTINA CABRAL MEDEIROS
120
600 170 DEUZA MARIA BASTOS COSTA
121
600 309 ROSINETE SANTOS DE MELO
122
600 347 PEDRO PAULO GOMES CANTANHEDE
123
610 660 ADRIANA CRISTINA RIBEIRO GUEDES
124
610 199 LUANE MENDES GONCALVES
125
600 175 ROSIANA PESTANA LIMA
126
610 163 MARIA GORETH SOUSA MATOS
127
600 258 LURDINETE FRAZAO MARQUES
128
600 557 MARIA LENILDA PEREIRA GONCALVES
129
600 727 ROMISIA MORAES NAZAR
130
600 197 CHARLES RABELO AMARAL
131
600 721 LUZINEIDE SILVA
132
611 044 LUCILIA DE JESUS MACIEL SILVA SANTOS
133
611 466 MARCO AURELIO BATISTA LIMA
134
600 150 MARIA DOS MILAGRES DA CONCEICAO SANTOS
135
600 748 ELZINETE COSTA VERAS
136
600 425 JOSETE ARAUJO COSTA TORRES
137
600 247 MARIA ZELIA MARQUES GONCALVES
138
600 649 MARIA JOSE ALVES PEREIRA
139
610 103 IVANEIDE EVERTON RAMALHO
140
610 607 WENDEL RODRIGUES DA SILVA
141
600 453 AMANDA FERREIRA BARROS
142
610 402 ELISANGELA MORAES CANTANHEDE
143
600 375 GERVAZIO AYRES MATOS
144
610 094 HALYSSON FRANCISCO SILVA
145
610 574 ANETE SILVA NUNES
146
600 227 LOURDICLEA ARAUJO DOS SANTOS
147
611144 ANGELA PATRICIA MUNIZ SANTOS
148
610 571 ROSEANE MARIA REIS MENDES MACHADO
149
610 205 FRANKSLENE SILVA TORRES
150
600 255 MARIA SEBASTIANA SILVA E SILVA
151
611145 LELIA ROCHA DOS SANTOS
152
611 462 ROBERTA SILVA GOMES
153
610 147 RAFAEL COSTA OLIVEIRA
154
611 540 GEORGE PINHO CARVALHO
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
984580980 SEJUSP MA
83,9
APROVADO
1100258997 SSP MA
83,8
APROVADO
211664420025 GEJUSPC
83,8
APROVADO
179209820018 GEJUSP
83,7
APROVADO
0000539788961 SSP MA
83,7
APROVADO
212821320023 SSP
83,7
APROVADO
933699980 SSP
83,4
APROVADO
88224937 SSP
83,3
APROVADO
0000140198938 SSP
83,3
APROVADO
427544955 SSP MA
83,1
APROVADO
1237808992 GEJUSPC MA
83,1
APROVADO
174091820014 GEJUSPC
83,1
APROVADO
128658919990 SSP
82,9
APROVADO
0134715020007 SSP MA
82,5
APROVADO
382604946 SESP MA
82,2
APROVADO
210470920021
82,0
APROVADO
1498601 SSP MA
81,7
APROVADO
194017620021 GEJUSP
81,6
APROVADO
0552923966 SSP MA
81,6
APROVADO
815185979 SJSP MA
81,2
APROVADO
824077970 SEJUSPC MA
80,9
APROVADO
884271986 SSP MA
80,8
APROVADO
1734967 SSP
80,5
APROVADO
1244565 SJUSP MA
80,0
APROVADO
1580513 SSP
80,0
APROVADO
1249216 SJUSP MA
79,7
APROVADO
1498484 SSP MA
79,7
APROVADO
599279987 SSP MA
79,0
APROVADO
1242162 SSP
78,9
APROVADO
151662620003 GEJUSP
78,8
APROVADO
0205625940 SSP
78,8
APROVADO
028792820050 GESP MA
78,7
APROVADO
0493070958 GEJUSP MA
78,7
APROVADO
393693953 SSP MA
78,4
APROVADO
1050496997 SJSP MA
78,3
APROVADO
161260934 SSPUS MA
78,2
APROVADO
563369965 SSP
78,0
APROVADO
41520939 SSP
77,9
APROVADO
342517945 SSP MA
77,8
APROVADO
322152941 SESP MA
77,5
APROVADO
985042982 SEJUSP MA
77,5
APROVADO
248841020039 SSP MA
77,5
APROVADO
189810820017 SSP
77,5
APROVADO
1149687999 SSP
77,5
APROVADO
1641067 SSP MA
77,2
APROVADO
248835120035 SSP MA
77,2
APROVADO
624815960 SEJUSP MA
77,1
APROVADO
123159938 SESP MA
76,8
APROVADO
0185186420010 GEJUSP
76,5
APROVADO
874023980 SESP MA
76,4
APROVADO
0663796962 GEJUSPC MA
76,4
APROVADO
1335146 SSP
76,2
APROVADO
1612855 SSP
76,0
APROVADO
2651771 SSP MA
75,9
APROVADO
82068933 SESP MA
75,6
APROVADO
823832970 SEJUSP MA
75,5
APROVADO
521481961 SESP MA
75,5
APROVADO
161324932 SSP MA
75,3
APROVADO
678136963 SSP MA
75,0
APROVADO
37636394-0 SSP
75,0
APROVADO
160517820006 GEJUSPC
75,0
APROVADO
1989037 SSP
74,9
APROVADO
5285190 SESP MA
73,8
APROVADO
1182391998 SSP
73,8
APROVADO
796619 SSP MA
73,7
APROVADO
179032620013 SEJUSP
73,4
APROVADO
25138822003-9 SSP
73,2
APROVADO
657351962 SSP MA
73,0
APROVADO
99611398-3 SSP MA
72,9
APROVADO
0618768963 GEJUSPC MA
72,6
APROVADO
18635092001-5 SSP
72,5
APROVADO
43676688-7 SSP
72,5
APROVADO
180758920017 GEJUSPC
72,2
APROVADO
1044787 SSP MA
71,7
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I ­ 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA URBANA)
ORD
INSC
NOME
155
600 423 REGIVANIA PONTES PEREIRA AMORIM
156
600 866 LUIS CARLOS GOMES PEREIRA
157
611 529 MOISES RODRIGUES DA SILVA
158
610 722 JOSELY DE MARIA SILVA CANTANHEDE
159
600 280 JAAZIEL DOS SANTOS CORREA
160
610 115 LILIANE MAGALHAES DA SILVA
161
600 024 MOISANIEL GOMES LIMA
162
610 157 MARYENNE MONTEIRO SOUSA
163
600 065 PAULO CESAR AMORIM DOS SANTOS
164
610 413 MARCIO ANDRE FERREIRA MARQUES
165
600 588 ROZALDO VIEIRA FERREIRA
166
610 042 BENEDITO ROCHA DA SILVA NETO
167
600 895 LUIS DE FRANCA SILVA DOS SANTOS
168
604 098 ALDENORA NONATA COELHO CORREA
169
610 419 CHRISTIANE DE SOUSA FERRAZ
170
600 806 MARIA IVANETE BRANDAO MARQUES
171
600 265 FRANCERLI SANTOS NERES
172
600 066 JOSE BENUINDO DO VALE FERREIRA
173
600 105 BERENICE ARAUJO PIRES
174
611 267 ELISCLEIDE MARTINS FREITAS
175
611 591 RAQUEL DE JESUS MUNIZ DE ALMEIDA
176
611 006 VERONICA MUNIZ RABELO AMARAL
177
610 282 JOSE ROBERTO GARRETO CORREA
178
610 181 ELIANE PEREIRA GONSIOROSKI DA SILVA
179
600 313 JOANA GOMES GARCES
180
611 317 DJENIERE FERREIRA DE SOUSA
181
610 038 LIONETE FERREIRA AIRES SOUSA
182
600 250 ADRIANA DA CONCEICAO DE SA AIRES
183
600 052 MARIA JOSE CHAGAS DA LUZ
184
610 508 GIVANILDO MERCES SILVA
185
610 095 LIDINEY MARQUES CHAVES
186
610 514 LARIANE MORAES DE ALBUQUERQUE
187
611177 LESSANDRA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA
188
611 472 CYNTHIA DE CASSIA DA SILVA CUNHA
189
600 751 AURELIDIA SANTOS FERREIRA
190
610 577 JANAINA CORREA ALMEIDA
191
610 962 MARIA RITA PEREIRA ANDRADE
192
600 890 REGIANY REIS SILVA
193
610 592 LUIS CARLOS SANTOS MARQUES
194
611112 ELIZANGELA DO NASCIMENTO LIMA
195
611 303 MARIA APARECIDA CANTANHEDE SANTOS
196
600 196 ANTONIO ALESSANDRO RODRIGUES MATOS
197
611 271 VITORIA DE JESUS SOUSA BARROS
198
610 132 ANA MARIA CORREA ABREU
199
600 346 LOURILAI ROCHA NOGUEIRA
200
610 783 VALQUIRIA PINHO PROTAZIO
201
611 572 ELISANGELA DE FATIMA NASCIMENTO PEREIRA
202
611 396 VALDIRENE MARIA FERREIRA DA SILVA
203
610 398 DALCIENE SANTOS MORAES
204
600 961 RAIMUNDA NONATA DA SILVA LEITE
205
610 561 ALESSANDRA RODRIGUES SOARES
206
610 340 LAURINETE FRASAO DOS SANTOS
207
610 259 VANIA ELAINE GOMES MORAES
208
611 064 MONIK MARZON FREIRE GONCALVES
209
600 932 IARLY FREITAS SILVA
210
604 101 ALCENIR DE CARVALHO PASSOS
211
600 301 ROSIENE DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA
212
610 754 JOSIEL ARAUJO COSTA
213
600 741 YONE GOMES COSTA
214
611 404 ROMILSON FERREIRA AIRES
215
600 946 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DUTRA
216
600 125 ELINALDO MATOS NUNES
217
610 949 ANDREA PESTANA
218
600 050 MARIA DE FATIMA SOUSA MENDES
219
600 401 LIGIA CANTANHEDE BATISTA
220
600 684 JOSE RIBAMAR RABELO DO VALE
221
600 896 MIRIAN OLIVEIRA
222
611 492 CINTIANE DENNYS EVERTON DINIZ
223
600 168 ANA MARIA CANTANHEDE GOMES
224
611 579 JACIETE AIRES SOUSA
225
610 213 TAMIRES PIRES
225 CANDIDATOS APROVADOS
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 7
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
202723941 SSP MA
71,2
APROVADO
1600412 SSP MA
70,9
APROVADO
998414980 SSP
70,0
APROVADO
029112394-5 SSP
70,0
APROVADO
188350120016 GEJUSPC
70,0
APROVADO
174295920010 SSP
70,0
APROVADO
220194720027
70,0
APROVADO
161559820018 SSP
70,0
APROVADO
1146926992 SSP MA
69,5
APROVADO
445675950 SSP
69,2
APROVADO
0170393933 GEJUSPC MA
68,8
APROVADO
632737964 SEJUS
68,3
APROVADO
031924272006.7 SSP MA
68,3
APROVADO
184771620010 SSP MA
68,0
APROVADO
54737396-1 SSP MA
67,9
APROVADO
249086020034 GEJUSP
67,6
APROVADO
524013969 SSP MA
67,5
APROVADO
1068913980 SSP MA
67,5
APROVADO
188991220011 GEJUSPC
67,5
APROVADO
15531852000-7 SSP
66,2
APROVADO
25245462003-7 SSP
65,4
APROVADO
94660798-2 SSP
65,4
APROVADO
127847719992 SSP
65,4
APROVADO
182941920017 SSP
65,0
APROVADO
701731 SSP MA
65,0
APROVADO
1531563 SSP
65,0
APROVADO
027627493-8 SSP
65,0
APROVADO
0412460955 GEJUSPC MA
65,0
APROVADO
537536965 SSP MA
65,0
APROVADO
0000705418979 SSP
65,0
APROVADO
368607950 SSP
65,0
APROVADO
657794961 SSP
65,0
APROVADO
2003019038580 SSP
65,0
APROVADO
79040497-4 SSP
63,3
APROVADO
140172420002 GEJUSPC
62,9
APROVADO
99585898-5 SSP
62,9
APROVADO
459031953 SSP MA
62,5
APROVADO
2071200320021 GEJUSP
62,5
APROVADO
83169597-8 SSP
62,5
APROVADO
749427973 SSP
62,4
APROVADO
189915220010 SSP
62,0
APROVADO
658301969 SEJUSPC MA
62,0
APROVADO
000108254199-8 SSP
61,7
APROVADO
161228020001-7 SSP
61,7
APROVADO
296454485 SSP MA
61,6
APROVADO
261456720038 SSP
61,3
APROVADO
43143795-5 SSP
61,2
APROVADO
1301609 SSP
61,1
APROVADO
140176020009 SSP
60,4
APROVADO
586778969 SEJUSP MA
60,0
APROVADO
0599707968 SSP MA
60,0
APROVADO
1496610 SSP MA
59,6
APROVADO
29022194-3 SSP
59,2
APROVADO
373842945 SSP
58,8
APROVADO
0276164720040 GEJUSP
58,8
APROVADO
138099320000 SSP MA
57,6
APROVADO
1285306 SSP MA
57,5
APROVADO
839191979 SEJUSP
57,5
APROVADO
0696512971 GEJUSPC MA
57,5
APROVADO
0193620420014 SSP MA
57,5
APROVADO
200382720024 SSP MA
57,5
APROVADO
401799956 SESP MA
57,0
APROVADO
151975020007 SSP
56,7
APROVADO
154523820008 GEJUSPC
55,4
APROVADO
221275820022 GESUPC
55,4
APROVADO
97951483 SEJUSP MA
55,0
APROVADO
0615429963 GEJUSPC MA
55,0
APROVADO
0855822988 GEJU
55,0
APROVADO
158551120007 GEJUSOC
55,0
APROVADO
249309420037 GEJSPC
55,0
APROVADO
0279978320047 SSP
55,0
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
8­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
www.jornaloficial-ma.com.br
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I ­ 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA RURAL)
ORD
INSC
NOME
1
600 658 MARCOS AURELIO DE SOUSA CORREA
2
610 041 KEILA MARIA PINTO BORGES
3
611 295 ENEIDAMARTINS MESQUITA
4
611 280 ANA ALICE DOS SANTOS SOUSA
5
610 287 FRANCIDETE PEREIRA OLIVEIRA
6
610 234 SHISLEY COSTA CAMPOS
7
600 472 FRANCISCA DE ASSIS CASTRO
8
600 219 CLAUDIA REGINA AZEVEDO SANTOS
9
600 443 FLOR DE MARIA SOUSA FREITAS
10
600 458 LUSIANE DE SOUSA SANTOS
11
600 221 KEILA RIBAMAR ALMEIDA FERREIRA
12
610 611 CARMEN ANA DOS SANTOS
13
600 555 REGINALVA PEDROSO COSTA
14
600 228 MARIA DE FATIMA MARCELO SILVA
15
600 015 ANA CRISTINA MENDONCA VIEIRA
16
600 246 ANA LUCIA MORAES DE OLIVEIRA
17
611 457 MARIA DO CARMO GARCES SANTOS
18
600 587 ROSIANA VIEIRA FERREIRA
19
604 070 CLEIDE MARIA NASCIMENTO DE SOUZA
20
600 102 ANATILDE LOPES AGUIAR GOMES
21
611 589 PAULO SILVANO COSTA OLIVEIRA
22
600 636 ELIAKIM DA SILVA MORAES
23
611 553 FRANCY ROSE PINTO ASSUNCAO
24
600 243 IVONE DE MARIA FRAZAO SANTOS
25
600 606 RAIMUNDO NONATO DA SILVA NOGUEIRA
26
610 884 ERISVALDO CARDOSO CORREIA
27
600 179 MARIA BETANIA CANTANHEDE GOMES
28
600 779 VARLENILSON SILVA DE SOUSA
29
611 299 ROSIMERE ASSIS DUARTE
30
600 353 JOAS BEZERRA MUNIZ
31
600 624 DALVINA SILVA MESQUITA
32
600 935 CLENILDES DA CRUZ DE OLIVEIRA
33
600 218 REGIANE MATOS ALVES
34
600 952 MARIA LUCIA DA CRUZ SANTOS
35
610 978 JOSE DA CONCEICAO LEITE
36
600 904 JOELMA SILVA DIAS
37
600 311 GEILSON MATOS NUNES
38
600 229 RAIMUNDO CARDOSO DOS SANTOS
39
611 040 JOSE EDUARDO SANTOS CANTANHEDE
40
600 430 ELENILDA DE ARAUJO
41
611 062 RAIMUNDO NONATO ALVES RODRIGUES
42
610 980 RAQUEL MENDES MONROE
43
600 949 NICENILDE PEDROSO DE JESUS
44
600 239 ROSENILDE XAVIER DE OLIVEIRA
45
600 220 ARICILDA DA CONCEICAO MONTES MORAES
46
600 934 WILMA TORRES DOS REIS
47
600 464 ELINALVA GARCEZ DA CRUZ
48
600 509 CELIA REGINA SOUSA LISBOA
49
600 544 MARILEUDES AIRES SILVA
50
610 594 SONIA REGINA FRAZAO DOS SANTOS
51
600 097 GEORGETON AZEVEDO DE MORAES
52
600 757 NATIVIDADE DE MARIA FURTADO AMARAL
53
610 424 DULCINEA COELHO SILVA
54
610 488 CARMELITA CHAVES DE SOUZA
55
600 566 ADRIANA SAMENESES CABRAL
56
600 373 MARIA MERCEDES DA CONCEICAO
57
600 647 NILSON MARQUES CANTANHEDE
58
610 870 LUCELIA VERAS MESQUITA
59
600 505 MARIA APARECIDA SILVA CORREIA
60
600 770 JOSINE TORRES DOS REIS COSTA
61
600 929 RAIMUNDO FRANCISCO SOUSA SILVA
62
610 943 MAURICIO ARAUJO ALENCAR
63
604 025 JOUZE CLEUDE MORAES DIAS
64
600 211 ALDEMIR DE JESUS OLIVEIRA
65
600 249 ROFINA NAZARE RABELO
66
610 522 OCIREMA PINHEIRO LOBATO
67
610 537 JOAQUINA DA SILVA SANTOS
68
600 194 IRANILDE MARIA DE OLIVEIRA GONCALVES
69
611 002 JAIDILENE DE JESUS SOARES
70
600 512 MARIA JOSE RABELO MONTES
71
600 429 ANA SILVIA DA SILVA CASTRO
72
600 754 DIANA AMELIA DIAS SOUZA
73
600 060 RONAURA COSTA LIMA
74
600 626 MARIA DO ROSARIO FRAZAO RIBEIRO
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
852992980 SSP MA
105,0
APROVADO
288620941 SSP
103,7
APROVADO
023684132003-0 SSP
98,3
APROVADO
797591974 SSP MA
98,0
APROVADO
19120862001-1 SSP
95,9
APROVADO
116628999-8 SSP
95,4
APROVADO
253162120035 SSPJ MA
93,8
APROVADO
237444320035 GEJUSPC
92,5
APROVADO
195738820027 GEJUSPC
91,8
APROVADO
825935970 SEJUPSC MA
91,5
APROVADO
762258977 SSP MA
91,4
APROVADO
1030895 SSP MA
89,8
APROVADO
1546984 SSP MA
88,8
APROVADO
288039947 SSP MA
87,6
APROVADO
166674320015 GEJUSPC
87,5
APROVADO
834207974 SEJUSP MA
86,8
APROVADO
0374075948 SSP
86,5
APROVADO
0000219326940 SESP MA
86,0
APROVADO
775736 SSP MA
85,9
APROVADO
321817940 SSP MA
85,5
APROVADO
85739698-6 SEJUSP
85,3
APROVADO
186670720012 GEJUSPC
85,3
APROVADO
31502594-8 SSP
84,9
APROVADO
310785944 SSP MA
83,9
APROVADO
479506980 SSP MA
83,6
APROVADO
728637979 SSP
83,1
APROVADO
618745963 SEJUSP MA
82,1
APROVADO
736595970 SESP MA
81,8
APROVADO
115928 SSP
81,5
APROVADO
1026696 SP MA
81,1
APROVADO
156457220007 GEJUSPC
80,8
APROVADO
395130956 SESP MA
80,5
APROVADO
1829589310 SSP MA
80,5
APROVADO
586422960 SEJUSP MA
80,5
APROVADO
1518805 SSP
80,4
APROVADO
0514435968 GEJUSPC MA
80,0
APROVADO
453410952 SSP MA
79,8
APROVADO
1620333 SSP MA
79,6
APROVADO
155818937 SSP
79,1
APROVADO
2674492944 SESP MA
78,8
APROVADO
66349696-9 SJSP
78,0
APROVADO
127226719996 SSP MA
77,9
APROVADO
1616990 SSP MA
77,6
APROVADO
1028442 SJUSP MA
77,5
APROVADO
0316653520069 SSP MA
77,5
APROVADO
912023988 SEJUSP MA
77,5
APROVADO
31876927 SSP MA
77,5
APROVADO
2200025 SSP DF
77,5
APROVADO
198469942 SESP MA
77,3
APROVADO
541044966 SSP
77,2
APROVADO
1035826 SEJUSP MA
76,7
APROVADO
1607608 SSP MA
76,3
APROVADO
178278420016 SSP
76,2
APROVADO
664018963 SSP MA
76,1
APROVADO
837271975 SEJUSP MA
75,8
APROVADO
1339045 SSP MA
75,8
APROVADO
61516933 SSEP MA
75,5
APROVADO
034363342007-4 SSP
75,5
APROVADO
1373518208 GEJUSPC MA
75,3
APROVADO
152047420000 GEJUSPC
75,0
APROVADO
805586970 SEJUSP MA
75,0
APROVADO
29830923 SSP
75,0
APROVADO
0190410620017 SSP MA
75,0
APROVADO
838393977 SSP MA
74,3
APROVADO
334374944 SSP MA
74,2
APROVADO
087704698 SSP MA
74,2
APROVADO
000047741395-1 SSP
73,6
APROVADO
1560929 SSP MA
73,4
APROVADO
1114305992 SSP
73,3
APROVADO
331993945 SESP MA
73,1
APROVADO
08836922 SESP MA
73,0
APROVADO
0000717432971
72,9
APROVADO
1146882995 SSP MA
72,8
APROVADO
4720938 GEJUSPC MA
72,5
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I ­ 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA RURAL)
ORD
INSC
NOME
75
600 752 JOSE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
76
610 399 GISELIA CRISTINA MORAES CANTANHEDE
77
610 362 JOSE BARROS DA SILVA
78
600 539 ANAIR SILVA BIZERRIL
79
604111 HELENA DA CONCEICAO SILVA
80
600 763 JOSEFA OLIVEIRA CORREIA NETA
81
600 657 MARIA DO LIVRAMENTO ROSA DOS SANTOS
82
600 073 MARINELIA SANTOS COELHO
83
600 350 MARIA DIORTIDES DOS ANJOS DOS SANTOS
84
600 611 CECILIA DOS SANTOS RIBEIRO NETA
85
611 290 ERIVALDO BORGES DE CARVALHO
86
600 377 NALCIMAR DE JESUS SOUSA DE OLIVEIRA
87
600 449 CLEONICE PEREIRA FERREIRA
88
600 445 AURICELIA MACIEL DA SILVA
89
600 428 LUZENILDE DE JESUS SILVA
90
600 480 JOSIANE FERREIRA DOS ANJOS
91
610 966 CARLENE SANTANA DO VALE
92
610 541 KARINE VALERIA VALE PORTO OLIVEIRA
93
600 044 NUBIA CRISTIENE AZEVEDO NUNES
94
600 638 ELISAMA CHAGAS MATOS
95
611 039 ELENISMAR RODRIGUES DA SILVA
96
600 695 LOURENCIO OLIVEIRA GONCALVES
97
610 081 REJANE RIBEIRO DE ANCHIETA
98
600 470 ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
99
600 707 JANAINA MARIA GONCALVES MESQUITA
100
600 257 IONE SOUSA
101
610 461 GILVADO CARLOS DOS SANTOS RABELO
102
611 465 NELCILENE ROCHA
103
600 456 SONIA MARIA CONCEICAO
104
600 764 AGDA MARIA DE AGUIAR CARVALHO
105
611 207 ANA PATRICIA PINHEIRO DA FONSECA
106
600 090 SIMAO FERREIRA PIRES FILHO
107
600 583 EDSON HERLES DE SOUSA GOMES
108
604 134 JAMERSON AUGUSTO DOS SANTOS MELO
109
604 041 ANAILDA GONCALVES COSTA PEREIRA
110
600 030 DEUSELINA MACIEL GONCALVES
111
610 429 LYDYA ELY DA SILVA BOGEA
112
600 468 DOMINGAS SILVEIRA DE JESUS
113
600 242 JOANA DOS SANTOS MARQUES
114
610 176 WALQUIRIA CIDLAIA SILVA LAVRA
115
610 365 DOMINGAS FERREIRA SILVA
116
611185 MARIA DA SAUDE CABRAL MOREIRA
117
600 324 JORGE LUIS FREITAS OLIVEIRA
118
600 474 TERESA RAQUEL RIBEIRO DOS SANTOS
119
600 212 ANDRELINA ALVES SILVA
120
600 331 ELENORA ALVES DE ASSIS
121
610 341 IVANO SILVA DE PINHO
122
600 410 AURILEIA ALVES
123
604 056 MONNA GISELE OLIVEIRA DOS SANTOS
124
600 504 RAIMUNDA NONATA CARDOSO RIBEIRO
125
611164 ANA CLAUDIA MATOS PACHECO
126
604 034 JOSELIA CORREA SILVA
127
600 893 ROSILENE PINHO TEIXEIRA
128
600 446 JOCELINA DA SILVA FRASAO
129
600 439 FRANCINEZ FONTES SOUSA
130
600 082 WILLAME DA SILVA DOS SANTOS
131
600 455 ANA LUCIA MORAES FRASAO
132
600 514 TAISE DA ANUNCIACAO RABELO MONTES
133
600 436 IRENILDE DE JESUS GARCES
134
610 905 REGIANE CRISTINA MARTINS
135
600 673 FLOR DE MARIA SILVA CORREIA
136
610 797 MARIA VITORIA DOS SANTOS ROCHA VIEIRA
137
600 614 WALTER LOIOLA SOUSA FRANCA
138
600 494 EDILENE COSTA GALENO
139
600 648 IDEILSON GARCES DE SOUSA
140
610 599 RAQUEL CRISTINA FREIRE DE SOUZA
141
600 617 CARLIANE VIEIRA MORAES
142
600 631 DANIELLE DOS SANTOS ASSIS
143
611 283 LUCINEA GARCES LISBOA
144
600 326 MARIA REGINA DOS SANTOS MULATO
145
600 124 JOSILENE DE SOUSA REIS FERNANDES
146
600 417 CRISTINA GONCALVES DE SA
147
600 737 SUELMA FERNANDA ALVES SILVA
148
600 620 FRANCIMAR REGINA BATISTA VIEIRA
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 9
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
1489981 SSP MA
71,6
APROVADO
209101220027 SSP
71,2
APROVADO
203877942 SSP
70,9
APROVADO
1638761 SSP MA
70,8
APROVADO
909206 SSP MA
70,6
APROVADO
761330916 SESP MA
70,6
APROVADO
554744961 SESP MA
70,5
APROVADO
402568958 SSP MA
70,4
APROVADO
524259632 SJSP MA
70,3
APROVADO
524427968 SSP MA
70,3
APROVADO
0305917520067 SSP
70,1
APROVADO
335444946 SSP MA
70,1
APROVADO
739160 SSP MA
70,0
APROVADO
0325105820074 SSP MA
70,0
APROVADO
38654282 SSP MA
70,0
APROVADO
124784119994 GEJUSPC
70,0
APROVADO
0276165520045 GEJUSP
70,0
APROVADO
0159270936 SSP
69,3
APROVADO
1989944 SSP MA
69,2
APROVADO
984612980 SEJUSP MA
68,9
APROVADO
1162267 SEJUSP
68,5
APROVADO
163714452 SSP BA
68,4
APROVADO
1072400992 SSP
68,1
APROVADO
664080960 SEJUPS MA
68,0
APROVADO
1028559981 GEJUSP MA
67,9
APROVADO
291701949 SEJUSP MA
67,8
APROVADO
013262662000-6 SSP
67,7
APROVADO
62474596-1 SSP
67,6
APROVADO
732527 SSP MA
67,5
APROVADO
768505976 SEJUSP MA
67,5
APROVADO
157939936 SSP
67,5
APROVADO
140478220002 GEJUSOC
67,5
APROVADO
134109320001 GEJUSPC
67,5
APROVADO
127105919990 SSP MA
67,5
APROVADO
124960019994 SSP MA
67,5
APROVADO
249397920037 GEJUSPC
67,5
APROVADO
148336420005 SSP
67,4
APROVADO
996573 SSP MA
67,1
APROVADO
876752989 SEJUSP MA
67,1
APROVADO
42642295-3 SSP
66,6
APROVADO
39015695-7 SSP
66,5
APROVADO
199205949 SSP
66,3
APROVADO
92793932 SESP MA
65,9
APROVADO
172019520017 SSP MA
65,7
APROVADO
260156 SSP MA
65,0
APROVADO
1136622 SEJUSP MA
65,0
APROVADO
618026967 SEJUSP
65,0
APROVADO
217239943 SESP MA
65,0
APROVADO
132250720009 SSP MA
65,0
APROVADO
1261234 SSP MA
63,8
APROVADO
1703865 SSP
63,8
APROVADO
0241232920033 GEJSPC
63,8
APROVADO
550967966 SESP MA
63,4
APROVADO
105085 SEJUSP MA
63,0
APROVADO
1064877 SSP MA
63,0
APROVADO
1646338 SSP MA
63,0
APROVADO
896740986 SSP MA
62,9
APROVADO
290639948 SESP MA
62,8
APROVADO
185771720019 SSP MA
62,6
APROVADO
0000719381975 SSP MA
62,6
APROVADO
0307348820063 SESP MA
62,5
APROVADO
031868892006-5 SSP
62,5
APROVADO
124683932 SSP MA
62,5
APROVADO
0018754929 GEJUSPC MA
62,5
APROVADO
988364955 SESP MA
62,5
APROVADO
1008532980 SSP
62,5
APROVADO
0260873920038
62,5
APROVADO
160703320005 SSP MA
62,5
APROVADO
191458320012 SSP MA
62,5
APROVADO
1339250 SSPU MA
62,0
APROVADO
0338087420076 SESP MA
61,3
APROVADO
173622320015 GEJUSPC
60,4
APROVADO
1052632987 SEJUSP MA
60,1
APROVADO
0282448420048
60,0
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
10­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
www.jornaloficial-ma.com.br
CARGO: PROFESSOR NÍVEL I ­ 1ª A 4ª SÉRIE (ZONA RURAL)
ORD
INSC
NOME
149
600 897 DEUSAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
150
611 588 NAURA FREITAS COSTA
151
600 084 ALBERTO SANTOS COIMBRA
152
600 416 JOSINALDO DA SILVA MATOS
153
610 781 FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS AIRES
154
610 704 LINDOMAR ARAUJO MOTA
155
600 435 CLELIO MENDES GONCALVES
156
600 440 ZOELMA SILVA CORREIA
157
600 329 ERALDO FERREIRA CONCEICAO
158
600 629 LUCIANA MARIA DA CONCEICAO CAMPOS
159
600 366 GLAUCIANE FERREIRA AIRES
160
600 844 MARIA DOS AFLITOS RODRIGUES SILVA
161
611 533 LIVIA SARAIVA BUAS PINTO
162
600 543 DORGIVALDO DE JESUS SILVA
163
611 531 MARIA AUREA VIEIRA PAIVA
164
600 487 GRACILENE COSTA CANTANHEDE
165
600 662 NILZENIRA SILVA TAVARES
166
604 028 GISELIA RABELO DA SILVA
167
600 625 MARIA JOSE MARQUES
168
610 395 JULIETA GONCALVES MENDES
169
604 076 RAIMUNDA ALVES FURTDO
170
600 352 HAERTON SANTOS BATISTA VIEIRA
171
600 321 ANA RITA ALVES DE SA SILVA
172
604 043 ELIANE SILVA PEREIRA
173
610 603 ROSANA ARAUJO MOTA
174
610 637 TANIA REGINA DOS SANTOS ROCHA
175
611 091 GILBERTO CAMPOS SILVA
176
600 899 DENISE RIBEIRO DOS SANTOS
177
604 044 JOELMA PAIXAO DOS SANTOS
178
604 026 JACYARA SANTOS DE JESUS
179
611 032 SILVIA MARIA DINIZ FERREIRA
180
600 426 SILVIA REGINA CABRAL GOMES
181
610 230 JANE LAURA BALDEZ
182
600 380 RITA DA CONCEICAO SILVA
183
600 317 ROBERTO CARLOS RIBEIRO DA SILVA
184
600 703 VERA LUCIA CORREIA DOS ANJOS
185
600 630 IRENILDA MARIA DA CONCEICAO CAMPOS
186
611 071 LIDIANE VIANA OLIVEIRA
187
604 061 JOSEANE VIEIRA REIS
188
600 189 UENISON RONNEY SILVA GOMES
189
610 150 MARIA JOSE CONRADO SERRA BARROS
190
610 659 EDUARDO SANTOS COSTA
191
610 696 LEILMA MENESES DA SILVA
192
600 829 SILAS MATOS SANTOS
193
600 532 LEONETE GONCALVES COSTA PEREIRA
194
600 762 CONCILENE DOS SANTOS
195
600 622 JOISY DA CONCEICAO COSTA DOS SANTOS
196
610 500 LUDIMYLA DUTRA SOUZA
197
604 087 ELIANE MATOS DE OLIVEIRA
198
610 087 VALDIANE FRANCA DE SOUSA FREIRE
199
600 137 LUIS HENRIQUE DA SILVA CUTRIM
200
604 033 CONCEICAO DE MARIA SOUZA BARROS
201
600 875 MARIA DOMINGAS REIS DOS SANTOS
202
611 034 JOSILENE DOS SANTOS GOMES
203
600 927 CLEUSON LUIZ BEZERRA SANTOS
204
600 431 INACIO DE LOYOLA DE OLIVEIRA SANTANA
205
611 474 TERESA CRISTINA FONSECA MESQUITA
206
600 296 DUCINELIA ARAUJO BASTOS
207
604 030 LILIAN CRISTINA DA SILVA E SILVA
208
611 587 MOZARTIANE SILVA MORAIS
209
604 086 KERLLYANE PEREIRA SILVA
210
600 510 KEILA PAIXAO OLIVEIRA
211
611 586 MARCIA CLAUDIA RIBEIRO BORGES
212
610 130 ADRIANO RIBEIRO AGUIAR
213
600 422 MARIA DE LOURDES COELHO DORNELES
214
610 732 JOSE DE ALENCAR TEXEIRA MARQUES
215
600 839 ALCIONE SANTOS LEITE
216
610 349 FABIOLA REGINA MORAES DOS SANTOS
216 CANDIDATOS APROVADOS
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ORD
INSC
NOME
1
610 135 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA LEMOS
2
610 201 CARLA ROSANA SANTOS
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 100
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
0306658620061 GESP MA
60,0
APROVADO
37375215-5 SSP-SP
60,0
APROVADO
245998942 SSP MA
60,0
APROVADO
1113750992 SEJUSP MA
60,0
APROVADO
57875896-2 SSP MA
60,0
APROVADO
211211940 SSP
60,0
APROVADO
853443980 SESP MA
60,0
APROVADO
1204455993 GEJUSPC MA
60,0
APROVADO
126156619997 GEJUSPC
60,0
APROVADO
136320920002 GEJUSPC
60,0
APROVADO
226570320021 SSP MA
59,9
APROVADO
1664250 SESP MA
59,2
APROVADO
16697093-0 SSP
58,7
APROVADO
188526020011 GEJUSP
58,0
APROVADO
13157432000-2 SSP
57,5
APROVADO
768583977 SEJUSP MA
57,5
APROVADO
1146921990 SEJUSP MA
57,5
APROVADO
236474720022 SSP MA
57,5
APROVADO
1009474984 GEJUSPC MA
56,3
APROVADO
032188812006-6 SSP MA
55,9
APROVADO
211521520016 SSP MA
55,8
APROVADO
0274150120044
55,4
APROVADO
21875928 SESPU MA
55,0
APROVADO
1600001 SSP MA
55,0
APROVADO
358506956 SSP
55,0
APROVADO
49897096-5 SSP
55,0
APROVADO
860634981 SSP
55,0
APROVADO
860773981 SEJUSP MA
55,0
APROVADO
133130720009 SSP MA
55,0
APROVADO
221044420029 SSP MA
55,0
APROVADO
856306 SSP MA
53,7
APROVADO
1434704 SSP MA
53,5
APROVADO
70045497-7 SSP
52,9
APROVADO
18030920 SESP MA
52,5
APROVADO
1146899995 SEJUSPC MA
52,5
APROVADO
198513941 SEJUSPC MA
52,5
APROVADO
0427623952 GEJUSPC MA
52,5
APROVADO
102072898-9 SSP
52,5
APROVADO
177804720010 SSP MA
52,5
APROVADO
189024920010 SSP MA
52,1
APROVADO
757496970 SSP
51,7
APROVADO
21940882002-5 SSP
51,3
APROVADO
1598924 SSP
51,2
APROVADO
770518974 SEJUSP MA
50,9
APROVADO
0316883820064 SESP MA
50,0
APROVADO
0761409971 GEJUSPC MA
50,0
APROVADO
2647972 SSP DF
50,0
APROVADO
0247277420035 SSP
50,0
APROVADO
0285990720056 SSP MA
50,0
APROVADO
132844020003 SSP
49,5
APROVADO
459730959 SSP MA
48,8
APROVADO
0113702930 SSP MA
47,5
APROVADO
143479120000 GEJUSPC
47,5
APROVADO
707608970 SSP
47,5
APROVADO
728488973 SEJUSP MA
47,5
APROVADO
1102946998 SEJUSP MA
47,5
APROVADO
131494920006 SSP
47,5
APROVADO
204927920026 GEJUSPC
47,5
APROVADO
0328966720077 SSP MA
47,5
APROVADO
0284585820040 SSP MA
47,5
APROVADO
197269320021 SSP MA
46,5
APROVADO
50898930 SSP MA
45,5
APROVADO
553131966 SSP
45,0
APROVADO
000035874395-8 SSP
45,0
APROVADO
619561963 SEJUSP MA
45,0
APROVADO
85871498-1 SSP MA
45,0
APROVADO
615224962 SEJUSP MA
45,0
APROVADO
16202952001-0 SSP
45,0
APROVADO
DOCUMENTO
318829940 SSP
1121449 SSP
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 3
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
96,9
APROVADO
95,8
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 11
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
ORD
INSC
NOME
3
611 512 FRANCY JANY GOMES COSTA
4
610 245 ELIZANGELA SILVA MARCOS
5
611 021 VALERIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
6
610 976 THAYSA FARIAS FERREIRA
6 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 3
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
14317762000-0 SSP MA
88,9
APROVADO
1664232 SSP MA
78,4
APROVADO
773644970 SSP
78,0
APROVADO
156099520000 SSP
75,0
APROVADO
CARGO: BIBLIOTECÁRIO
ORD
INSC
NOME
1
610 434 GISELE KARINA RIBEIRO DA SILVA
2
610 663 LUCIANE RAQUEL CARVALHO
2 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
205018947 SSP
99,9
110960939 SSP
79,9
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
CARGO: BIOQUÍMICO
ORD
INSC
NOME
1
610 421 SAVIO DE OLIVEIRA LINHARES
2
610 190 FLAMY GIORDANNE GONZAGA PEREIRA
2 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
99002354976 SSP
76,0
120079699-0 SSP
71,0
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
CARGO: ENFERMEIRO
ORD
INSC
NOME
1 611491JOAMA GUSMAO PEREIRA
2
610 144 POLYANA DE CARVALHO MOTEJUNAS
2 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
16432393-7 SSP
116,8
011725893-8 SSP
111,9
SITUAÇÃO 1
APROVADO
APROVADO
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ORD
INSC
NOME
1
610 186 HILDERVAN MONTEIRO NOGUEIRA
2
611178 JOSE SERGIO DELMIRO VALE
3
611 364 RODRIGO DOMINICI SILVA
4
610 270 ISABEL CRISTINA MADEIRA FERREIRA
4 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 2
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
13738602000-8 SSP MA
85,9
423993950 SSP
79,4
361916957 SSP
73,9
848755979 SSP
68,5
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ORD
INSC
NOME
1
610 440 RONALDO SANTOS JACINTO COSTA
1 CANDIDATO APROVADO
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
93881798-1 SEJUSP
60,0
SITUAÇÃO
APROVADO
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
ORD
INSC
NOME
1
610 131 PATRICIA DANYELLE JANSEN PEREIRA
2
610 459 DIOGO GOMES SERRA
2 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
192910949 SSP
111,9
426470958 SSP
104,4
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
CARGO: NUTRICIONISTA
ORD
INSC
NOME
1
611 319 ANDREA KARINE DE ARAUJO SANTIAGO
2
611 421 URSULA AGHATA MOREIRA SOARES
2 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
1786982 SSP
86,8
814538975 SSP
78,5
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
CARGO: TURISMÓLOGO
ORD
INSC
NOME
1
610 225 MICHELLE SANTOS ROCHA
2
600 314 POLIANA SILVA GATINHO
2 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
313645949 SSP MA
88,3
447468952 SSP MA
87,4
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – CIÊNCIAS
ORD
INSC
NOME
1
610 881 JOSE CRISTOVAO RIBEIRO ALVES
2
610 919 EDILSON BATISTA SOUZA PEREIRA
3
610 782 PEDRO NONATO JUNIOR
4
610 120 ANTONIO JOSE TINOCO LISBOA
5
610 866 LILLIAN DA SILVA ARAUJO
6
610 209 JOSE LUCAS SEIXAS DE MORAIS
7
610 639 IBRAHIM DOS SANTOS MEDEIROS
8
610 791 LEIDIANE ALENCAR DA SILVA
9
610 805 VANESSA ALVES DE OLIVEIRA
10
611 371 JANAINE LIRA VIEIRA
11
610 275 LEINZ NIEMEYER CAMPELO ARAUJO
12
605 024 REGINALDO FRANCA SALAZAR
13
610 273 JOCIKLEY BATISTA MUNIZ
14
610 300 JOAO GOULART DA SILVA NETO
15
611 254 ELIDA PRISCILA BOGEA CARVALHO
16
610 517 EVANIA DO NASCIMENTO CORREIA
17
611 543 RITA VERONICA SILVA COSTA
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
10544925 SESP
103,5
862570 SSP
98,5
81325997-5 SSP MA
93,4
48563095-8 SSP
91,8
2088472 SSP PI
90,5
0390970956 SSP
88,8
44978995-0 SSP
87,6
19013922001-9 SSP
86,3
18619294-0 SSP
85,4
713766964 SSP MA
84,9
0480832951 SSP MA
84,2
236734220032 SSP MA
83,0
996240985 SSP
81,2
403705959 SSP MA
80,5
061257896-8 SSP MA
80,0
175223620010 SSP
78,4
214562820027 SSP MA
77,9
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
12­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
www.jornaloficial-ma.com.br
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – CIÊNCIAS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
ORD
INSC
NOME
DOCUMENTO
18
611 417 CINTHIA GRACINDA CARVALHO DOS SANTOS
793080975 SEJUSP
19
610 928 PATRICIA SILVA GONCALVES
12617991999-1 SSP
20
610 305 MAXBRIEL PEREIRA BATISTA
57968196-3 SSP
21
610 912 JOSE ITAMAR DE OLIVEIRA SILVA
658593960 SSP
22
610 269 ELIAN GONCALVES BARROS
18957132001-7 SPC
23
610 353 FERNANDA MARIA DA LUZ SILVA
148407820006 SSP
24
610 550 ADRIANA SILVA DO NASCIMENTO
506315967 SSP
25
610 298 LOUREILDES MESQUITA MENDES
15903923 SSP
26
610 598 DIANA FERREIRA CHAGAS
23674732003-0 SSP MA
27
611 489 LAURA HELENA CAMARA PINTO
024533382003-9 SSP
28
611 379 JOSE ALBERTO CAMPOS
1005789980 SEUSP
29
610 925 GERSON APRIGIO ARAUJO SILVA
851674978 SSP
30
610 747 JOSE RIBAMAR FERREIRA
0272177020049 SSP MA
31
610 579 JOSENY DE ARAUJO CARVALHO
104031930 SSP
31 CANDIDATOS APROVADOS
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
TOTAL DE PONTOS
75,3
75,0
73,7
73,0
72,5
72,1
71,6
68,3
67,5
65,0
65,0
65,0
63,8
63,7
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – EDUCAÇÃO FÍSICA
ORD
INSC
NOME
1
605 006 JOSELEA DE ALBUQUERQUE PINHEIRO OLIVEIRA
2
605 007 MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA
3
610 677 EDVONE SAMPAIO CUTRIM RODRIGUES
4
611 085 LUIZ CARLOS SILVA ALBUQUERQUE
5
611 534 MARCONI NETO DA SILVA
5 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 2
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
472129953 SSP MA
108,4
548423962 SSP MA
105,5
39143995-2 SSP
86,2
1213843992 SSP
79,1
991891988 SSP
77,5
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – GEOGRAFIA
ORD
INSC
NOME
1
610 162 FERNANDO JORGE COELHO LIMA
2
610 348 CIDALIA FERNANDA QUADROS RIBEIRO
3
610 351 JOSE RIBAMAR OLIVEIRA SEREJO JUNIOR
4
610 102 FERNANDO JOSE GOMES DE OLIVEIRA PAULA
5
610 633 GILDEAN PARGA COSTA
6
610 834 PATRICIA CAROLINA PINHEIRO BASTOS
7
610 112 ELIZANGELA DUARTE GOMES
8
611 347 LEONARDO JOSE SILVA BARROS
9
610 062 WELINGTON ANTONIO SANTOS
10
600 408 SHIRLEY DA SILVA LOBATO
11
610 531 FABIANO ALMEIDA TAJRA
12
610 240 CARLOS ANDRE LAGO CAMPOS
13
600 876 BENEDITA DE ARAUJO SILVA
14
600 104 TEREZA CRISTINA SANTOS GOMES
15
610 608 KEPLER RIBEIRO SOUSA
16
611194 OSMAR BATISTA DA SILVA
17
610 983 MARINILDE SILVA NOGUEIRA
18
610 086 VIVIANE DE JESUS FARIAS RIBEIRO
19
610 731 SIMONE BARROS SANTOS
20
611 556 DULCINEA DA SILVA GOMES
21
611 412 RANIELMA DOS SANTOS MACHADO
22
610 651 GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DO COUTO CORREA
23
610 617 EDUARDO GOMES DA SILVA
24
610 960 TIAGO COSTA DE MATOS
25
610 449 WILMACELIA NOLETO DE SOUSA
26
610 011 ADA MARIA CHAGAS ANUNCIACAO
27
611 264 KARLA SOUSA PEREIRA
28
611158 JULIANA LOPES MARANHAO PENHA
29
610 019 DARLIANE SILVA ARAUJO SANTOS
30
600 518 SANDRA REGINA DA COSTA PINHO
31
611 327 ALAN COELHO
32
611 344 JOSEANE FERREIRA FROES
33
611 246 ANA PAULA PEREIRA SALGADO
33 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
19209352001-4 SSP
103,4
15207132000-4 SSP MA
102,6
12736221999-4 SSP MA
100,9
0241230020035 GEJSPC
100,4
0847108970 SSP
100,0
822760975 SSP
99,6
67974796-6 SSP
99,3
70542097-3 SSP
96,4
194930320026 SSP
93,7
37810848 SEJUSP MA
93,7
422322954 SEJUSP
91,8
957293984 GEJUSPC
91,0
958101 SESP MA
89,1
0260651520033 SSP MA
88,7
381558940 SSP MA
86,8
1655451 SSP
86,7
494187964 SSP MA
84,5
0595629962 SSP
84,2
00000262759-9 SSP
84,0
029193582005-9 SSP MA
82,9
16044412000-5 SSP MA
82,5
60045496-7 SSP
81,1
1870858 SSP
81,0
1056633996 SSP MA
80,9
111218599-0 SSP MA
79,9
192009522016 SSP
78,2
15314662000-3 SSP
77,9
377084948 SSP
76,5
8301208 SDS
76,1
22015420028 SEJUSP MA
75,6
258809206 SSP
75,0
0214952940 SSP
73,7
4499828 DGPC
73,7
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – HIST ÓRIA
ORD
INSC
NOME
1
610 188 JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE MORAIS FILHO
2
611 448 SHIRLEY MARY MARQUES DOS SANTOS
3
611143 MARIA VITORIA NASCIMENTO CANTANHEDE
4
610 703 JEANE COUTINHO BRITO
5
610 376 MARCELO SILVA NUNES
6
610111 JOCIENE FREIRE NASCIMENTO
7
610 339 CARLOS ANDRE ARRAIS DE OLIVEIRA
8
610 450 ANTONIO PEDRO DOMINICE SANTOS JACINTO
9
600 729 ELIEZER FERREIRA PEREIRA
10
600 928 JOAO OLIVEIRA PEREIRA
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
160115120006 SSP
105,6
882930 SSP
100,1
19222362001-6 SSP
99,6
535323964 SSP
98,8
1006209988 SSP
97,5
28152921 SSP
96,6
73139197-7 SSP
95,7
11522893-4 SSP
92,7
27367924 SESPMA MA
91,7
0000720452970 SESP MA
90,5
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 13
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – HIST ÓRIA
ORD
INSC
NOME
11
600 058 NELCIMAR REIS MENDES
12
600 405 WELLYSON DE JESUS SANTOS FERREIRA
13
610 286 MARCOS AURELIO SANTOS PEREIRA
14
610 233 DARLENE SILVA ARAUJO
15
610 994 ROSENEA DE JESUS MENDES PINHEIRO
16
610 515 NARA BARROS OLIVEIRA
17
600 107 AURIMAR PEREIRA GOMES
18
611 020 MILENA RODRIGUES DE OLIVEIRA
19
610 077 JEAN CARLOS DILVA ALVES
20
610 098 LUIZA AMARA GUIMARAES DOS SANTOS
21
600 877 ROSY SANDRA LIMA CUNHA
22
611 434 ROBERTO CARLOS DE SOUSA CUNHA
23
600 399 ROSILMA REIS MENDES
24
600 132 ADELIANA DA COSTA PINHO
25
610 489 VERACLEY LIMA MORENO
26
610 448 MOACIR ANTONIO ROCHA BARROS
27
611 365 LUCIENE ALVES DA SILVA
28
611 453 DOMINGOS RODRIGUES SILVA
29
611 314 POLIANA COQUEIRO GOUVEIA
30
611 095 MARYLUSE GONCALVES COQUEIRO
30 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
189036220019 SSP MA
89,5
0392916959 SSP MA
89,2
320987949 SSP
87,0
1678496 SSP MA
86,7
639656 SSP
86,7
808580973 SSP
86,3
1688698 SESP MA
85,5
94648898-3 SSP MA
85,2
19657294-0 SSP
85,1
1377596 SSP
84,7
0681990961 GEJUSPC MA
84,2
1044-8 CORECON
83,8
0127047419994
83,3
1236743994 GEJUSPC MA
77,5
48585695-6 SSP
77,2
162564937 SSP MA
75,7
16068952000-3 SSP
75,3
1494283 SSP/MA
72,8
101917098-8 SSP
68,0
109210599-6 SSP
63,7
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – INGLÊS
ORD
INSC
NOME
1
611 270 MARVIO HENRIQUE PINHEIRO MARTINS
2
611 272 CLAUDIA DE CARVALHO MACIEL MARTINS
3
610 014 JOAO BATISTA MACHADO REIS
4
610 433 EDSON DE JESUS MELO CUNHA
5
610 083 RENAN WANGLES AZEVEDO VIEGAS
6
610 907 CRISTIANE ARAUJO LIMA
7
610 267 MIRIAN GONCALVES BARROS
8
610 643 GEORGE MOURA BARROS
9
600 287 ELAINE CRISTINA PINHEIRO COIMBRA
10
611150 ANA LUZIA COELHO DOS SANTOS
11
610 729 ALEXSANDRA ALVES NOGUEIRA
12
610 091 ELIEZER DA SILVA
13
610 244 FABIO DE JESUS MOTA HAIDAR
14
610 760 CARLOS ANDRE BARRETO DE ARAUJO
15
605 014 LUZ DE MARIA RODRIGUES CORREA
16
600 409 KEIDIANE DE KASSIA SANTOS REGO
17
610 601 SILDIANA DE FATIMA MOREIRA FERNANDES
18
610 128 AGNALDO ROMULO DE OLIVEIRA FERREIRA
19
611 239 DULCINEIA ALVES SILVEIRA
20
610 769 LEILIANE SOUSA DA COSTA
21
610 901 MANOELA MESQUITA ARAUJO
22
600 062 CACILDA CARDOSO SILVA
23
600 769 ANA RAFAELA ALMEIDA CANTANHEDE
24
610 056 FLAVIA LEITE GOMES
25
610 778 LOURILENE NUNES AMARAL
26
610 079 DANIELA SEVERIANA SOUSA MUNIZ
27
610 853 CARLA JANAINA COUTINHO SILVA
28
611 220 SILVANA MARIA COELHO GALDEZ
29
610 373 CLEITON SOARES CARDOSO
30
611104 MARCELLE DE NAZARE FALCAO DOS SANTOS
30 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
1498281 SSP
113,0
88127697-7 SSP
107,2
695147978 SSP MA
104,2
7092970354 SJS
103,8
106808599-9 SEJU
98,6
853209987 SSP
93,9
12496151999-1 SPC
93,7
025389332003-9 SSP
91,3
61545937 SSP MA
89,2
000018010193-5
86,6
367364956 SSP
86,2
1214342 SSP
85,0
1680524 SSP MA
84,0
65472396-6 SSP
82,8
443290 SSP MA
81,2
1618182 SSP MA
80,8
0161278930 SSP
79,4
372258948 SSP MA
77,2
813636 SSSP
76,3
083928097-1 SSP
75,8
23504892002-0 SSP
72,9
238207943 SSP MA
72,2
160541120002 GEJUSP
71,3
58048396-7 SSP
70,0
15550102000-0 SSP
68,7
16151202001-0 GEJUSP
66,2
017486193-1 SSP
57,5
146622620007 SSP
56,3
987568981 SSP MA
54,1
158009320002 SSP
53,7
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – MATEMÁTICA
ORD
INSC
NOME
1
600 420 DEUSIMAR CANTANHEDE COSTA
2
611 530 RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA
3
600 592 ANTONIO RONILDO DIAS ABITIBOL
4
600 360 ELENILSON FERREIRA MARQUES
5
600 775 ENISIO CANTANHEDE LIMA JUNIOR
6
600 578 ELIZABETH PAIXAO GOMES
7
600 681 ALAN JARDEL LIMA MEDEIROS
8
600 017 JOSEANA DE ALMEIDA GARCES
9
600 536 ANA MARCIA DUTRA PROTAZIO
10
600 571 IZAILMA SANTOS ROCHA
11
610 952 ALVANIRA LIMA COSTA
12
611 304 FLAVIO COELHO DOS SANTOS
13
610 628 GLAUCIA MIRELLA GUIMARAES GOULART COSTA
14
600 914 MARIA LUCILA SILVA
15
600 598 CANCIONILIA DE FATIMA DIAS ABITIBOL
16
610 975 ANA RUTE SILVA PINHO
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
205811949 SSP MA
106,4
1195041990 SSP
103,0
61554936 SESP MA
99,2
1089155996 SEJUSP MA
98,1
274377895 SSP SP
96,8
337470944 SSP MA
96,4
22957928 SESP MA
93,0
151353930 SSP MA
92,3
15199052000 SSP MA
92,2
321633946 SESP MA
88,4
76376497-3 SSP
88,0
830566970 SSP
87,5
3406992-5 SSP MA
85,7
1026686 SEJUSPC MA
83,8
665326963 SEJUSPC MA
83,3
1847181 SSP
81,4
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
14­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
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SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – MATEMÁTICA
ORD
INSC
NOME
17
610 242 ANTONIO SERGIO MUNIZ FARIAS
18
600 550 MARIA DA CONCEICAO BATISTA ROCHA
19
600 551 JAIR MORAES RIBEIRO CANTANHEDE
20
600 573 CATIA CILENE SILVA MELO
21
600 591 MARINILDE BATISTA ALMEIDA
22
610 809 LUIS ANTONIO SOUSA DO NASCIMENTO
23
611 051 CLERES BATISTA SANTOS
24
600 819 FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA
25
600 095 ENILDE DE FATIMA COSTA RIBEIRO SANTOS
26
600 572 LUZILENE SOUSA GONCALVES
27
600 948 KELLEN REGINA VIEIRA SILVA
28
611 483 ROBSON JOSE DE JESUS GOMES
29
610 495 ADIEL LEVI OLIVEIRA SILVA
30
610 133 NILTON HENRIQUE LIMA AMARAL
31
610 638 CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA
31 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
1095322998 SSP
81,2
1466501 SSP MA
80,9
248844920030 SSP MA
80,5
155814931 SESP MA
80,5
939280981 SEJUSPC MA
79,3
1512348 SSP
78,3
25090925 SSP
78,0
526463961 SESP MA
77,9
1714675 SSP MA
77,2
61575933 SESP MA
75,5
482146958 SESP MA
75,5
36636895-8 SSP MA
68,8
1231433997 SSP
66,2
369634950 SSP
64,2
1166343 SSP MA
57,5
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – PORTUGUÊS
ORD
INSC
NOME
1
610 075 ELENE CHAVES CABRAL
2
600 306 AERCIO FLAVIO COSTA
3
611 436 MARIANA RABELO PEREIRA
4
610 211 EDUARDO SILVA NEPOMUCENO
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
1060277996 SSP MA
111,8
1007536982 GEJUSPC MA
110,9
127854219999 SSP
110,5
036992995-0 SSP
109,6
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – PORTUGUÊS
ORD
INSC
NOME
5
610 565 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA
6
610 714 SHEILA PEREIRA DA SILVA
7
600 340 MARY SAMIRA MARQUES ROCHA
8
611 366 FRANCILENE BRITO GOMES
9
600 307 ROSELIA BRANDAO SANTOS
10
600 492 MARTA ANDREIA COSTA E SILVA
11
600 271 JAYRON SILVA PINTO
12
610 655 DAPHNE NAYARA RODRIGUES DE FREITAS
13
610 921 SILVANA BARBOSA DOS SANTOS
14
600 419 ELIANE DA CRUZ BARBOSA
15
610 510 LUCIANA FREITAS DE MORAES
16
610 895 JOSENIRA DOS SANTOS VERAS
17
610 716 ANA LILIA CUTRIM DE PAULA
18
611 490 ELISANDRA CASTRO MARTINS
19
610 897 ERIKA DELFINO SILVEIRA
20
610 632 ANA CARUSA PIRES ARAUJO
21
611195 JEANNE LOPES DIAS
22
600 791 BERENICE SANTOS FERREIRA
23
610 899 ROUSEANE CHAGAS DOS SANTOS
24
611 203 SANDRA REGINA COSTA PEREIRA
25
611127 ERICA THAIS ANDRADE PESTANA
26
611 048 MANOEL CARLOS DA SILVA
27
610 526 MARIA DE JESUS DOS SANTOS ROCHA
28
610 363 GLAUCE DAYSE SOUSA SANTOS
29
610 250 JULIANA MARIA DA LUZ SILVA
30
610 246 JOSINEA DOS SANTOS TAVARES
31
610 034 BRUNO FERNANDO SILVA FARIAS
32
610 718 ANAZILDA DO NASCIMENTO ARAUJO
32 CANDIDATOS APROVADOS
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
0506742962 SSP
106,3
0330451320071 SSP
100,1
1082730995 SEJUSP MA
96,7
44841930 SSP
94,8
1168408994 SSP MA
93,7
163407020015 GEJUSPC
93,3
834904977 SEJUSP MA
93,2
180068920016 GEJUSPC
92,2
464300959 SSP
91,7
1392173 SSP MA
90,9
823683974 SEJUSP
90,7
157670420000 SSP
89,6
0396175953 SSP
88,8
2923340 SSP PI
88,7
982917988 SSP
88,3
1089142991 SSP
84,3
0267666942 SSP MA
83,5
820952974 SEJUSP MA
83,3
136048820008 SSP
81,6
00004023693-5 SSP MA
81,2
16128792001-6 GEJSP
81,2
671858 SSP
80,4
375640940 SSP MA
79,5
49784096-0 SSP
71,5
126949219992 SSP
71,4
366292951 SSP
71,2
659160960 SSP MA
71,2
1418398 SSP
70,0
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
APROVADO
VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
CARGO: BIOQUÍMICO
ORD
INSC
NOME
1
610 512 TANIA MARIA RIBEIRO MELO
1 CANDIDATO APROVADO
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 1
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
226490947 SSP
35,0
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – CIÊNCIAS
ORD
INSC
NOME
1
600 794 TAISIA APARECIDA FERREIRA LOBATO
1 CANDIDATO APROVADO
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
1484284 SSP MA
65,9
APROVADO
CARGO: PROFESSOR NÍVEL II ­ 5ª A 8ª SÉRIE – MATEMÁTICA
ORD
INSC
NOME
1
600 681 ALAN JARDEL LIMA MEDEIROS
1 CANDIDATO APROVADO
TOTAL DE VAGAS PARA O CARGO: 15
DOCUMENTO
TOTAL DE PONTOS
SITUAÇÃO
22957928 SESP MA
93,0
APROVADO
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SITUAÇÃO
APROVADO
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
LEI N° 372/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Institui Reforma
Adminis trativa no âmbito do Poder Exec utivo Munic ipal,
desmembrando Secretarias, e criando Coordenadorias, e dá outra
providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE
ALMEIDA, ESTADO DO MARA- NHÃO, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei: Art. 1° - Fica desmembrada da Secretaria de
Administração e Finanças, a pasta da Administração, passando a
denominar-se: 1ª – Secretaria de Administração, e 2ª ­
Secretaria de Finanças, com toda estrutura organizacional já
existente. Art. 2° - Fica desmembrada da Secretaria de Educação
e Cultura, a pasta da Educação, passando a denominar-se: 1ª –
Secretaria de Educação, e 2ª – Secretaria de Cultura,
Comunicação e Turismo, com toda estrutura organizacional já
existente. Art. 3° – Fic am criadas quatro Coordenadorias
Administrativas Regionais – CAR, que funcionarão na Zona Rural,
nos Povoados indicados nos Inc is os deste Parágrafo,
subordinadas à Secretaria Municipal de Administração, que dará
toda estrutura necessária para seu funcionamento. I - Povoado
Melancias; II - Povoado Bacuri; III ­ Povoado Custódio Lima; IV Povoado Vargem Grande. Art. 4° - Fica criado o Cargo de
Coordenador Administrativo Regional, com o símbolo, salário base
e quantidade constante do Anexo I desta Lei. § 1° – O Coordenador
Adminis trativo Regional será nomeado por ato do Prefeito
Municipal e perceberá mensalmente uma gratificação de 100%
(cem por cento) do salário base, constante do Anexo I da presente
Lei; § 2° - Os demais servidores necessários para o funcionamento
de cada Coordenadoria ora criada, serão remanejados do quadro
efetivo do Município, observado o pólo para o qual concorreu no
concurso público que foi aprovado. Art. 5º - As despesas que
custearão a funcionalidade das novas estruturas objetos da
presente Ref orma Administrativa, c orrerão por c onta de
remanejamento financeiro na dotação orçamentária vigente. Para
os anos subseqüentes será feita previsão orçamentária na LOA.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto
regulamentar as Ações e Atividades das Coordenadorias. Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário. Palácio Benedito Lima
e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida
– MA, em 18 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA
FILHO ­ Prefeito Municipal
Anexo I da Lei n° 372/2008
LEI Nº 373/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Cria o Sistema de
Controle Interno M unicipal – SISCIM; Cria a Secretaria
Municipal de Controle Interno; Cria novos cargos e funções
necessárias para o funcionamento da Secretaria de Controle
Interno e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER a
todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I ­ DAS DISPOSIÇÕES
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 15
PRELIMINARES ­ Do Sistema de Controle Interno Municipal –
SISCIM ­ Art. 1º ­ Fica instituído no município de Magalhães de
Almeida, o Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM, formado
pelo conjunto de órgãos setoriais e seccionais descentralizados,
vinculados a uma Unidade Central de Coordenação do Controle Interno
– UCCI, com vistas à fiscalização e a avaliação da execução
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional dos
órgãos e entidades controladas, no que tange principalmente à
legalidade e eficiência dos atos praticados na Administração Direta e
Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, a ser operacionalizado
por órgão de primeiro grau hierárquico, dotado de autonomia funcional.
§ 1º ­ À Unidade Central de Coordenação do Controle Interno - UCCI,
dentre outras atribuições contidas na presente Lei, compete reunir
todas as informações obtidas a partir dos órgãos setoriais e seccionais
integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal manifestandose obrigatoriamente, dentre outros meios, por relatórios bimestrais,
dos quais será dada ciência ao Chefe do Poder Executivo, para que
tome as providências cabíveis. § 2º ­ Órgãos setoriais são as
Secretarias integrantes da estrutura administrativa do Poder
Executivo, sujeitos a orientação normativa e a supervisão técnica da
Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI; § 3º ­
Órgãos seccionais são os integrantes da Administração Indireta do
Poder Executivo Municipal, quando houver, e do Poder Legislativo.
Art. 2º ­ As unidades setoriais relacionam-se com a Unidade Central
de Coordenação do Controle Interno – UCCI, no que diz respeito às
instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo
ficam adstritas às auditorias e demais formas de controle administrativo
instituídas pela Unidade Central de Coordenação do Controle Interno
– UCCI, com o objetivo de proteger o patrimônio púbico contra erros,
fraudes e desperdícios. Art. 3º ­ Para garantir o funcionamento
harmônico, multidisciplinar e integrado, o Sistema de Controle Interno
Municipal – SISCIM obedecerá a um plano organizacional de métodos
e procedimentos, de forma ordenada, articulados a partir de
informações advindas dos órgãos setoriais e seccionais. CAPÍTULO
II ­ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO E DOS
ORGÃOS SETORIAIS E SECCIONAIS AUXILIARES ­ Seção I ­ Da
Criação da Secretaria - Art. 4º ­ Para operacionalizar o Sistema de
Controle Interno Municipal – SISCIM, fica criada na estrutura
administrativa do Município de Magalhães de Almeida a Secretaria de
Controle Interno, a qual será responsável pela Unidade Central de
Coordenação do Controle Interno – UCCI, alterando-se, para tanto, a
Lei Municipal nº 229 de 28 de novembro de 1997, incluindo em seu
art. 2º, o seguinte: – SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO - Gabinete
do Secretário de Controle Interno - Parágrafo único ­ O Secretário
de Controle Interno será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo,
preferentemente, entre os servidores ocupantes de cargo efetivo,
mas obrigatoriamente deverá ter nível de escolaridade superior e
notória capacitação técnica e profissional para o seu exercício. Seção
II ­ Da criação da função gratificada de Controlador Interno Setorial Art. 5º ­ Fica criada na estrutura administrativa do Município de
Magalhães de Almeida, no âmbito de cada Secretaria Municipal, a
função gratificada de Controlador Interno Setorial. § 1º ­ A função de
Controlador Interno Setorial será preenchida, obrigatoriamente, por
servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo, ao qual será devida uma gratificação adicional de 50%
(cinqüenta por cento) de seus vencimentos, a ser recebida
cumulativamente com estes. § 2º ­ O servidor investido na função
gratificada de Controlador Interno Setorial cumulará, enquanto
possível, esta função com a de seu cargo efetivo, ficando obrigado
ao cumprimento das atribuições e tarefas descritas no Anexo I desta
Lei. Seção III ­ Da criação da função de Controlador Interno Seccional
- Art. 6º ­ Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal e a cada
entidade da Administração Indireta criar a função de Controlador
Interno Seccional por meio de ato próprio, com atribuições e
gratificação compatível com a presente Lei. Seção IV ­ Da
competência dos integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal
–SISCIM - Art. 7º ­ O Secretário de Controle Interno, a quem compete
à função de Controlador Geral do Município, será o responsável pelo
Sistema de Controle Interno Municipal –SISCIM e gerente da Unidade
Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI. § 1º ­ Para o
desempenho das atribuições legais, o Secretário do Controle Interno
poderá realizar auditorias e inspeções nos órgãos setoriais e
seccionais auxiliares, voltados a identificar e determinar o saneamento
de possíveis irregularidades, sob pena de responsabilidade solidária.
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§ 2º ­ Poderá ainda, no desempenho de suas atribuições legais, emitir
instruções, orientações, pareceres e relatórios, ordens de serviço,
dentre outros pronunciamentos, de observância obrigatória no
município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a
forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos
de controle interno. Art. 8º ­ O Relatório de Gestão Fiscal do Poder
Executivo e do Legislativo, e o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e
54 da Lei Complementar nº 101/2000, deverão também ser
assinados pelo Secretário do Controle Interno, além das demais
autoridades competentes. Art. 9º ­ O Controlador Interno Setorial
atuará no âmbito de cada Secretaria como auxiliar do Secretário
de Controle Interno e será o responsável pela operacionalização
setorial do Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM,
apoiando, dando suporte e repassando dados à Unidade Central
de Coordenação do Controle Interno – UCCI. Parágrafo Único ­
O Controlador Interno Setorial é res pons ável por todas as
informações, dados e relatórios enviados ao Sistema de Controle
Interno Municipal – SISCIM. Art. 10 ­ O Controlador Interno
Sec cional atuará no âmbito do Poder Legis lativo e da
Administração Indireta como auxiliar do Secretário de Controle
Interno e será o responsável pela operacionalização setorial do
Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM, apoiando, dando
suporte e repassando dados à Unidade Central de Coordenação
do Controle Interno – UCCI. Parágrafo Único ­ O Controlador
Interno Seccional é responsável por todas as informações, dados
e relatórios enviados ao Sistema de Controle Interno Municipal –
SISCIM. Seção V ­ Das vedações à nomeação dos integrantes do
Sistema de Controle Interno Municipal - Art. 11 ­ É vedada à
indicação e nomeação para o exercício da função ou cargo
relacionado com o sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM,
de pessoas: I – Responsabilizados por atos julgados irregulares,
de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo
Tribunal de Contas da União, nos último 05 (cinco) anos; II – Tiverem
sofrido penalização na esfera administrativa, c ivil ou penal
transitada em julgado por fato ou ato decorrente do exercício de
cargo, emprego ou função pública nos último 05 (cinco) anos; III –
Estiverem em estágio probatório; IV – Realizem atividade políticopartidária; V – Exerçam, concomitantemente com a atividade
pública, qualquer outra atividade profissional. Parágrafo Único ­
Quando, para preenchimento de cargo ou função relacionada com
o Sistema de Controle Interno Municipal – SISCIM se torne
necessária a realização de concurso público, não se aplicará o
disposto no inciso III do presente artigo. Seção VI ­ Das garantias
e do sigilo dos integrantes do Sistema de Controle Interno Municipal
- Art. 12 ­ São garantidos aos integrantes do Sistema de Controle
Interno Municipal – SISCIM: I – Independência profissional para o
desempenho das atividades previstas na legislação vigente; II –
Acesso a todas as informações, documentos e outros elementos
inerentes ao exercício de suas atribuições. III – Impossibilidade de
demissão da função ou cargo no último ano do mandato do Chefe
do Poder Executivo, garantida sua permanência até o envio da
Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, exceto se agir com dolo ou culpa, comprovado via
procedimento administrativo. § 1° ­ Quando a documentação ou
informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de
caráter sigiloso deverá ser dispensado tratamento especial de
acordo com vistas a não interferir em processos e ações que
tramitem administrativa ou judicialmente e que motivaram sua
qualificação como sigiloso, de acordo com o disposto por atos dos
Chefes do Poder Executivo e Legislativo. § 2° ­ O servidor que,
por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou
obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno Municipal –
SISCIM no desempenho de suas funções institucionais, ficará
sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 13 ­ O
servidor deverá guardar s igilo sobre dados e informações
pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em decorrência
do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a
sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração
de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente,
sob pena de respons abilidade administrativa, civil e penal.
CAPÍTULO III ­ DA UNIDADE CENTRAL DE COORDENAÇÃO DO
CONTROLE INTERNO – UCCI ­ Art. 14 ­ A Unidade Central de
Coordenação do Controle Interno – UCCI, com apoio dos órgãos
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
setoriais e seccionais exercerão o controle interno no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e Legislativo
Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos
administrativos em geral, compreendendo o conjunto de atividades
relac ionadas ao acompanhamento, f isc alizaç ão, controle e
avaliação das ações governamentais e da gestão fiscal dos
administradores municipais nos aspectos orçamentário, financeiro,
contábil, operacional, patrimonial e de recursos humanos. Art. 15
- No exercício de suas funções, a Unidade Central de Coordenação
do Controle Interno – UCCI observará ao disposto nos arts. 31,
70 e 74 da Constituição Federal, art. 50 da Constituição Estadual,
arts. 75 e 76 da Lei n° 4.320/64 , arts. 52 e 59 da Lei Complementar
n° 101/00 e art. 55 da Lei Orgânica do Município de Magalhães
de Almeida. Art. 16 ­ A finalidade da Unidade Central de
Coordenação do Controle Interno – UCCI será: I ­ avaliar o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução
dos programas de Governo e da Lei Orçamentária anual; II –
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de
recursos humanos nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado; III – promover a fis calizaç ão
orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de
recursos humanos do Município quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções, renúncia de receitas;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Município; V - apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional; e VI - assegurar
a observância dos incisos I a VI do art. 59 da Lei Complementar
n.º 101, de 04/05/2000. Parágrafo Único - O apoio ao Controle
Externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica,
compreende a prestação de informações e de resultados das
ações da Secretaria de Controle Interno. Art. 17 ­ A competência
da Unidade Central de Coordenação do Controle Interno – UCCI
abrangerá: I – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades
de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo e do Legislativo Municipal; II – promover a integração
operacional para o desenvolvimento das atividades entre as
Sec retarias , Diretorias , divisões, s etores e órgãos da
Adminis traç ão Indireta Municipal e também com o Poder
Legislativo; III – expedir atos normativos sobre procedimentos de
controle e recomendações para o aprimoramento; IV – realizar
avaliaç ão da economia, ef ic iênc ia e ef ic ác ia de todos os
procedimentos adotados pela Administração Pública, através de
process o de ac ompanhamento realizado nos sistemas de
Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras
e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos
Humanos e demais pertinentes à Administração; V – proporcionar
o estímulo e a obediênc ia das normas legais , diretrizes
administrativas, instruções normativas, estatutos e regimentos; VI
– garantir a promoção da eficiência operacional e permitir a
conferência da exatidão, validade e integridade dos dados
contábeis que serão utilizados pela organização para tomada de
decisões; VII – ass egurar a proteção dos bens do Erário,
salvaguardando os ativos físicos e financeiros quanto a sua correta
utilização; VIII – assegurar a legitimidade do passivo, mantendo
um sistema de controle eficiente da Dívida Ativa; IX – propiciar
inf ormações oportunas e c onfiáveis , inclus ive de caráter
administrativo e operacional sobre os resultados atingidos; X –
acompanhar a observância dos limites legais e constitucionais de
aplicação com gastos em áreas afins; XI – estabelecer mecanismos
voltados a comprovar a eficácia, a eficiência e a economicidade
na gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Administração
Pública; XII – alertar formalmente às autoridades administrativas
para que instaurem, sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou
outros incompatíveis com a prática da Administração Pública e
que resultem em prejuízo ao Erário; XIII – realizar inspeções,
auditorias nos sis temas contábil, financeiro, orç amentário,
patrimonial, de pessoal e demais sis temas; XIV ­ avaliar o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Anual, frisando as
metas cumpridas e aquelas a cumprir e exercendo, mediante
justificativa escrita, juízo de valor em relação às justificativas do
Chefe do Poder Executivo para o não cumprimento de metas
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SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
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estabelecidas; XV - atestar a adequação da LOA do exercício seguinte
ao PPA e a LDO, apontando eventuais distorções ou inadequações
constatadas pelo Sistema, para fins de avaliação pelo Tribunal de Contas
do Estado; XVI ­ atestar a regularidade da execução orçamentária,
avaliando bimestralmente o comportamento da receita prevista e realizada
e as medidas adotadas pela Administração para promover a cobrança
judicial ou extrajudicial dos inadimplentes; XVII ­ atestar a regularidade
e, especialmente, a eficácia da execução dos planos e políticas de
governo do Município, enumerando-as e destacando os resultados
percebidos pelo Controle Interno; XVIII - listar e atestar a legalidade e
adequação à LOA, ao PPA e a LDO de cada uma das alterações
orçamentárias promovidas no exercício, constando, inclusive, os alertas
emitidos pelo Controle Interno nos casos de empenhos acima das
dotações e de suplementações realizadas via Decreto acima do limite
admitido pela LOA; XIX ­ listar as subvenções e contribuições
concedidas pelo Município, atestando a regularidade na concessão das
mesmas e a regularidade na aplicação dos recursos pelas entidades,
ressaltando o alcance ou não das finalidades pretendidas pela
Administração; XX ­ listar os convênios firmados pelo Município, atestando
sobre a legalidade dos mesmos e opinando em relação à eficácia dos
programas desenvolvidos; XXI – listar as obras em andamento no
Município e as conclusas no exercício, informando: número do
procedimento licitatório, tempo de execução, a finalidade a que se destina
e a regularidade na sua realização; XXII ­ listar as contratações (compras
e serviços) por objeto e fornecedor, realizados pelo Município no
exercício, informando o devido procedimento licitatório efetuado e,
atestando a sua regularidade e lisura; XXIII ­ listar todos os aditivos
contratuais efetuados no exercício, atestando a sua regularidade; XXIV
- atestar a regularidade das movimentações patrimoniais (vendas ou
compras de bens permanentes) promovidas pelo Município no exercício,
informando sobre: a legalidade, a regularidade da destinação dos
recursos em caso de vinculação e a eficiência dos procedimentos
adotados; XXV ­ listar e atestar a regularidade das operações de crédito
efetuadas; XXVI ­ informar sobre as recomendações do Controle Interno
ao Chefe do Poder ao longo do exercício, em relação à eficácia e
eficiência no cumprimento das políticas públicas e na execução dos
serviços públicos; XXVII ­ atestar que o Conselho Municipal de Saúde e
o Conselho de Controle Social do FUNDEB se encontram em regular
funcionamento e recebam, em conformidade com o exigido pelas
legislações específicas, as informações prestadas pelo Poder Executivo;
XXVIII ­ informar sobre as medidas adotadas pelo Chefe do Poder para
o retorno das Despesas com Pessoal aos limites definidos pela Lei, em
caso de extrapolação, atestando a eficácia dos mesmos. CAPÍTULO
IV ­ DAS APURAÇÕES DE IRREGULARIDADESE RESPONSABILIDADES
­ Art. 18 ­ Constatadas irregularidade ou ilegalidade, a Secretaria de
Controle Interno tem o dever de dar ciência ao Chefe do Poder Executivo,
ao Presidente da Câmara ou ao responsável pelo órgão da Administração
Indireta, conforme o caso, comunicando também ao responsável pela
irregularidade ou ilegalidade a fim de lhe proporcionar a oportunidade de
prestar esclarecimentos ou tomar as providências necessárias ao exato
cumprimento da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 19 - Não havendo
a regularização relativa à irregularidade ou ilegalidade constatada, ou
não sendo apresentados esclarecimentos suficientes para elidi-las no
prazo assinalado no artigo anterior, o fato será documentado pela
Secretaria do Controle Interno e levado ao conhecimento do Chefe do
Poder Executivo, ao Presidente da Câmara ou ao responsável pelo
órgão da Administração Indireta, conforme o caso, para que tome as
providências cabíveis. § 1º ­ Os responsáveis pelo Sistema de Controle
Interno Municipal – SISCIM que deixarem de comunicar à autoridade
competente qualquer irregularidade ou ilegalidade, responderão
solidariamente pelo ato ilegal ou irregular. § 2º - Nos casos de indícios de
irregularidade ou ilegalidade não sanados, a Secretaria de Controle
Interno determinará a abertura de processo administrativo para apurar
os fatos. § 3º ­ Caso, ao final do processo administrativo seja apurada
alguma irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de
Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, indicando as
providências adotadas para: I – corrigir a ilegalidade ou a irregularidade
apurada; II – ressarcir eventual dano causado ao erário; III – evitar
ocorrências semelhantes. § 4º ­ Toda documentação referente à
irregularidade ou ilegalidade reunida pela Secretaria de Controle Interno
deverá ser arquivada, ficando à disposição do Tribunal de Contas do
Estado. CAPÍTULO V ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ­ Art. 20 ­ O Poder
Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto,
caso seja necessário. Art. 21 ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 17
publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a
Lei nº 331 de 23 de dezembro de 2005. Palácio Benedito Lima e Silva,
Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 18 de
dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO ­ Prefeito Municipal
ANEXO I da Lei nº 373/2008.
LEI N° 374/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a redação do
inciso XI do artigo 6° da Lei n° 364/2008, de 02 de julho de 2008. O
PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO
MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - O inciso XI do
Artigo 6° da Lei Municipal n° 364/2008, de 02 de julho de 2008, passará
a vigorar com a seguinte redação: Art. 6° ­ .... XI - O repasse mensal
de recursos ao Poder Legislativo será de até 8% (oito por cento) da
receita efetivamente arrecadada pelo município no exercício anterior,
apurado no final do exercicio financeiro, com observância do disposto
no art. 168 da Constituição Federal. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor
a partir de 1° de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em
contrário. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal
de Magalhães de Almeida – MA, em 18 de dezembro de 2008. OSVALDO
BATISTA VIEIRA FILHO ­ Prefeito Municipal
LEI N° 375/2008, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPALDE MAGALHÃESDEALMEIDA,
ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Artigo 1º - A
presente Lei dispõe sobre a denominação de Quadra Poliesportiva na
sede do Município: Art. 2° ­ A Quadra Poliesportiva situada entre a Av.
Francisco Tobias e a Rua Egidio Prudêncio dos Santos, na sede do
Município, fica denominada de Quadra Poliesportiva “Deputado Pedro
Novais”. Parágrafo Único – A presente Lei é uma homenagem ao
senhor Pedro Novais Lima, político maranhense que se destaca no
cenário político nacional pela defesa dos direitos do cidadão, registrandose sua luta pelos maranhenses e nos últimos dez anos especialmente
pelos magalhenses. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Benedito
Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida
– MA, em 18 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO
­ Prefeito Municipal
LEI Nº 376/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. “Dispõe sobre a
desafetação de bens públicos móveis e autorização para alienação
através de leilão”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE
ALMEIDA, ESTADO DO MA- RANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
18­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
www.jornaloficial-ma.com.br
1º. Ficam desafetados os bens móveis pertencentes ao Município de
Magalhães de Almeida, como abaixo discriminado: I – Uma (01) Moto
Honda Modelo C/100 BIZ Código Renavam 002002, cor amarela, Chassi
nº 9C2HA0700XRO41428. II – Uma (01) Moto Honda Modelo BIZ, Chassi
nº. 9C2HA0700XRO41314. III – Um veículo marca/modelo Volkswagen
Kombi, ano 2000, Placa HPI-1842, cor branca, Chassi nº
9BWGB07X91P003165. IV – Um veículo marca/modelo Volkswagen
Kombi, ano 2000, cor branca, Chassi nº 9BWGB07X81P003111. Art.
2º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens móveis,
pertencentes ao patrimônio municipal, através de processo licitatório,
constantes do artigo anterior, cujo produto da alienação de que trata
esta lei será aplicado na aquisição de novos veículos para a renovação
da frota municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio
Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de
Almeida-MA, em 23 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA
FILHO ­ Prefeito Municipal
LEI Nº 377/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 ­ Dispõe sobre
denominação de Praça Pública na sede do Município e dá
outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE
ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.
1° - A presente Lei dispõe sobre denominação de Praça Pública na
sede do Município de Magalhães de Almeida. Art. 2° - A Praça Pública
situada na Quadra Poliesportiva Deputado Pedro Novais, fica denominada
de “Praça Cel. Cícero Gonçalves Costa”. Parágrafo Único – A presente
Lei perpetua um filho ilustre de Magalhães de Almeida, reconhecendoo como uma pessoa que enalteceu o nome do Município, fora dele, com
a prestação de serviços sendo um grande profissional da medicina e
servidor do Exército Brasileiro. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de
Magalhães de Almeida – MA, em 23 de dezembro de 2008. OSVALDO
BATISTA VIEIRA FILHO - Prefeito Municipal
LEI N° 378/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE
ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no âmbito da Política
de Assistência Social, os seguintes benefícios eventuais: I – AuxílioNatalidade; e II – Auxílio-Funeral. §1° - O beneficio eventual na forma de
auxílio-natalidade, terá o alcance fixado nas seguintes condições: a) –
meses de vida do recém-nascido; b) – apoio às mães no caso de morte
do recém-nascido; c) – apoio à família no caso de morte da mãe; d) atenções necessárias à saúde do nascituro. § 2° - O beneficio eventual
na forma de auxílio funeral terá o alcance definido nos seguintes
critérios; a) – custeio de despesas de féretro e de sepultamento; b) –
custeio de necessidades urgentes do solicitante para o enfrentamento
dos riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus
provedores; c) – ressarcimento em caso de perda e danos causados
pela ausência do beneficio eventual no momento em que o beneficio se
faz necessário. § 3° - Na comprovação das necessidades para a
concessão dos benefícios de que trata esta Lei, são vedadas quaisquer
situação de constrangimento e/ou vexatórios do solicitante. Art. 2° ­
Os benefícios de que trata o artigo anterior, serão concedidos às
pessoas e famílias, em situação de vulnerabilidade, residentes no
Município, que tenham renda per capta de até ¼ (um quarto do salário
mínimo vigente, em conformidade com os critérios e exigências definidas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único –
Atendidos os dispositivos da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e
observadas as competências do Conselho Municipal de Assistencia
Social. Poderão ser instruidos e concedidos outros beneficios não
previstos nesta Lei, para fazer face às demandas de situações
emergenciais, de contigências social, com prioridade a criança, a familia,
o idoso, a pessoas portadoras de deficiência, a gestante, a nutriz e
nos casos de calamidade pública. Art. 3° - Ficam convalidados os
benefícios concedidos até a vigência da presente Lei. Art. 4° - Os
recursos financiados para concessão dos benefícios regulados nesta
Lei, serão financiados pelo Fundo Municipal de Assistência Social. Art.
5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogando-se as disposições em contrário. Palácio Benedito Lima e
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA,
em 23 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO ­
Prefeito Municipal
LEI Nº 379/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Disciplina a implantação
de infra- estrutura de suporte e a instalação de estações de
telecomunicações no Município de Magalhães de Almeida, e dá outras
providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO I - DAS
DISPOSIÇÕES INICIAIS - Art. 1º Esta lei estabelece normas para a
implantação de infra–estruturas de suporte e a instalação de estações
de telecomunicações em áreas públicas e privadas do Município de
Magalhães de Almeida, visando o adequado ordenamento territorial, a
proteção da paisagem urbana e do patrimônio histórico-cultural local e
a garantia de acesso dos usuários aos serviços de telecomunicações
com segurança, diversidade e qualidade, fundados na premissa de
sustentabilidade do desenvolvimento sócio-econômico e tecnológico
do País. Parágrafo Único. Submetem-se ao disposto nesta lei todas
as prestadoras de serviços de telecomunicações, em especial daqueles
baseados em radiocomunicação, conforme regulamentação editada
pela ANATEL. Art. 2º Os condicionamentos estabelecidos pelo Município
à implantação de infra-estruturas de suporte e a estações de
telecomunicações observam os imperativos de uso eficiente do
espectro de radiofreqüências, bem público da União, e de
desenvolvimento das redes de telecomunicações, conciliando-se com
as políticas públicas aplicáveis aos serviços de telecomunicações e
de radiodifusão. Art. 3º Consoante o disposto no art. 21, XI, da
Constituição da República e na Lei Federal nº 9.472 de 16 de julho de
1997, as características técnicas, a instalação e o funcionamento das
estações de telecomunicações são disciplinados e fiscalizados pela
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), autarquia especial
do Poder Executivo Federal, em especial quanto ao planejamento e à
topologia das redes, à utilização do espectro de radiofreqüências e ao
atendimento dos níveis de exposição humana a campos elétricos,
magnéticos e eletromagnéticos recomendados pela Organização
Mundial da Saúde (OMS). CAPITULO II - DAS DEFINIÇÕES - Art. 4º Para
fins desta Lei e em conformidade com a regulamentação expedida pela
ANATEL observam-se as seguintes definições: I – Telecomunicação: é
a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios
ópticos ou qualquer outro meio físico de transporte ou processo
eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens,
sons ou informações de qualquer natureza; II – Espectro de
radiofreqüências: é bem público limitado de propriedade da União
Federal, administrado pela ANATEL; III – Radiofreqüência (RF): são as
freqüências de ondas eletromagnéticas, abaixo de 3000 GHz (três mil
GigaHertz), que se propagam no espaço sem guia artificial e, para os
fins desta Lei, situadas na faixa entre 9 KHz (nove KiloHertz) e 300
GHZ (trezentos GigaHertz); IV – Campos elétricos, magnéticos e
eletromagnéticos (CEM): campos de energia criados por diferença de
potencial ou por corrente elétrica, associados à geração, transmissão
e uso de energia elétrica; V – Radiocomunicação: é a forma de
telecomunicação que utiliza freqüências radioelétricas não confinadas
a fios, cabos ou outros meios físicos; VI – Estação: é o conjunto de
equipamentos, infra-estrutura aparelhos, dispositivos, acessórios,
periféricos e demais meios neces sários à realização de
telecomunicação, inclusive radiocomunicação; VII – Antena: dispositivo
integrante de uma estação, utilizado para irradiar ou captar ondas
eletromagnéticas no espaço; VIII – Terminal móvel: é a estação destinada
à prestação de serviço, que pode operar quando em movimento ou
estacionada em lugar não especificado (aparelho de usuário); IX –
Estação Rádio Base (Erb): é a estação de base de serviço de
telecomunicações, incluindo ou não infra-estrutura de suporte; X –
Micro-Célula (Mini-Erb): é a Erb de pequeno porte; XI – Roof Top: é a Erb
instalada em topos e fachadas de edificações; XII – Erb-Móvel: é a Erb
geralmente instalada em um container, com a finalidade de criar uma
área de cobertura (célula) temporária no Sistema Celular; XIII – Infra–
estrutura de suporte: são os meios físicos fixos, construídos para dar
suporte a estações, entre os quais os postes, torres, mastros, armários,
estruturas de superfície e estruturas suspensas; XIV – Torre: é
modalidade de infra–estrutura de suporte de estações, com
configuração vertical e comprimento igual ou superior a 20 (vinte)
metros; XV – Implantação: é a construção, modificação, ampliação e
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
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operação de infra–estrutura de suporte, licenciada pelo Município;
XVI – Instalação e funcionamento de estação: são atos autorizados
pela ANATEL, que outorgam à prestadora de serviço de
telecomunicações o direito de instalar estações em infra–estruturas
de suporte e edificações, promovendo sua ligação para fins de
realização da telecomunicação; XVII – Site: é o conjunto de todos os
elementos que compõem uma estação, da infra–estrutura aos
equipamentos, inclusive a área física onde os mesmos se encontram
instalados; XVIII – Site Interno (indoor): é o site localizado no interior de
bens imóveis. Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, não se
incluem na definição de estação ou Erb: a) Estações isentas de licença
emitida pela ANATEL; b) Radares militares e civis com propósito de
defesa ou controle de tráfego aéreo; c) Estações de uso das policias
federal, militar, civil e municipal, corpo de bombeiros, defesa civil,
controle de tráfego, ambulâncias e similares; d) Estações instaladas
em veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, que não se confundem
com Erb – Móvel; e) Equipamentos de radiação restrita; e f)
Equipamentos médicos de tratamento ou diagnóstico. CAPITULO III DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS DE SUPORTE E PARAA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES Art. 5º A implantação de infra-estruturas de suporte será precedida
de licenciamento pelo Município, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo Único. A instalação e o funcionamento de estações são
autorizados pela ANATEL, competindo à prestadora de serviços de
telecomunicações credenciá-las junto ao órgão municipal competente,
conforme previsto no art. 36 para a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 6º É permitida a implantação de infra–estruturas de suporte e
instalação de estações em imóveis privados ou públicos, com a
autorização do proprietário do imóvel. Parágrafo Único. No caso de
co-propriedade privada, a autorização mencionada no caput deve ser
dada conforme dispuserem as regras do condomínio. Art. 7º O acesso
às infra-estruturas de suporte instaladas na superfície, inclusive Erbs,
deve ser limitado, com sinalização de advertência, identificando a
empresa responsável e as recomendações de segurança destinadas
ao público em geral. Art. 8º A implantação de infra-estrutura de suporte
e a instalação de estações devem obedecer aos seguintes princípios:
I – a não imposição de limitações administrativas excessivas à infraestrutura de telecomunicação, assim consideradas as que impeçam
em demasia sua implantação, expansão ou manutenção ou as que
sejam incompatíveis com as características técnicas do serviço e com
atendimento dos níveis de qualidade adequados ou exigidos pela
regulamentação ao prestador; II – uso racional do espaço urbano e
otimização de seus efeitos; III – harmonização estética com a paisagem
urbana, sempre que tecnicamente possível e dentro de critérios de
finalidade, razoabilidade e proporcionalidade; IV – implantação
prioritária em topos e fachadas de edificações, bem como em mobiliário
urbano e infra-estruturas já implantadas; e V – proporcionalidade entre
as restrições de localização estabelecidas e o impacto da implantação
da infra-estrutura, consideradas suas dimensões e a utilidade pública
decorrente de tal implantação. Parágrafo Único - Na implantação das
diretrizes preconizadas neste artigo, o Município deve observar os
princípios constitucionais, em especial o da razoabilidade,
proporcionalidade e desenvolvimento sustentável, bem como o direito
adquirido de permanência das edificações e infra-estrutura
construídas. Art. 9º O compartilhamento da infra-estrutura será
incentivado, devendo ser para tanto considerados: I – as possibilidades
técnicas e econômicas do compartilhamento; II – os limites de exposição
aos CEM recomendados pela OMS; e III – os efeitos estéticos advindos
do aumento da capacidade de suporte da infra-estrutura. Art. 10.
Será permitida a substituição de infra-estruturas de suporte por outra
modalidade com a mesma finalidade, instalada no mesmo local ou em
sua proximidade, observado que: I – a nova infra-estrutura satisfaça
às mesmas exigências objetivas da infra-estrutura anterior; II – haja
ganho tecnológico, estético-urbanístico ou de utilidade na substituição,
tal como o compartilhamento de infra-estrutura; e III – haja prévia
comunicação da substituição ao órgão competente; e IV – a prestadora
se responsabilize por quaisquer ônus que venham a decorrer da
substituição. Art. 11. As prestadoras de serviços responsáveis pela
implantação das infra-estruturas de suporte devem arcar com o ônus
no caso de eventuais danos a redes de serviços públicos e privados
instaladas, bem como a pavimentação e urbanização existente,
responsabilizando-se pela sua total recuperação. Art. 12. As empresas
detentoras de infra-estruturas de suporte, quando requeridas, devem
fornecer informações relativas às sua rede local, afora as já
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 19
cadastradas no portal da ANATEL na Rede Mundial de Computadores
(Internet). Parágrafo único - As informações referidas no caput serão
de uso exclusivo da Prefeitura e demais órgãos competentes, no
exercício de suas atividades de fiscalização. Art. 13. A Prefeitura
deve promover campanhas periódicas de esclarecimento à população
sobre os critérios de segurança civil, sanitária e ambiental previstos na
legislação vigente, assim como sobre e essencialidade das infraestruturas de suporte e das estações para a prestação e qualidade
dos serviços de telecomunicações. Parágrafo Único. As prestadoras
de serviços de telecomunicações, as empresas detentoras de infraestruturas de suporte e os fabricantes de terminais e equipamentos
empreenderão esforços para auxiliar no cumprimento do disposto no
caput. Art. 14. A implantação de infra-estrutura de suporte e a instalação
de estações em áreas protegidas pela legislação ambiental, urbanística
ou paisagística, dependem, quando necessário, da adoção das medidas
aptas a harmonizar esteticamente o site ao seu entorno. Parágrafo
Único. - As medidas previstas no caput devem ser definidas
conjuntamente pelo órgão competente e as prestadoras de serviços
de telecomunicações envolvidas, observados os princípios da
finalidade, razoabilidade e proporcionalidade. CAPITULO IV - DOS
LOCAIS DDE IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO - Art. 15. A implantação
de torres nas áreas mencionadas neste artigo pode ser autorizada
pela autoridade competente, mediante requerimento da prestadora: I –
praças públicas, parques urbanos públicos, jardins públicos, largos
públicos; II – áreas de zoológicos, sítios arqueológicos, paleontológicos,
científicos e históricos; III – área de preservação histórica e bens
tombados isoladamente; IV – refúgio da vida silvestre; V – monumental
natural; VI – área de preservação permanente; VII – estação ecológica;
VIII – reserva biológica; IX – zona de preservação da vida silvestre; X
– zona de conservação da vida silvestre; XI – área de relevante
interesse ecológico; XII – reserva de fauna; e XIII – zona de proteção
integral. Art. 16. A implantação de infra-estruturas de suporte e a
instalação de estações em espaços territoriais especialmente
protegidos, tais como áreas de preservação permanente, unidades de
conservação ou bens que tenham sido objeto de tombamento ambiental,
dar-se-á nos termos estabelecidos nesta Lei, sujeitando-se ainda à
regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente
(CONAMA) e pelo órgão gestor da unidade de conservação, em
conformidade com a legislação vigente, observado o disposto no art.
15 desta Lei. § 1º É permitida instalação de Erbs-Móveis, Micro-Células
e Roof Tops em edificações, infra-estrutura da rede de distribuição de
energia elétrica ou em outras infra-estruturas de suporte já implantadas
nas áreas mencionadas no caput. § 2º A implantação de infra-estrutura
de suporte e a instalação de estações deve respeitar as barreiras
naturais, priorizando a ocupação nos cumes, nas linhas de cumeada e
nas franjas dos morros, resguardando a preservação da biota local, o
equilíbrio do seu ecossistema e a proteção de sua paisagem. § 3º A
instalação deve ser comunicada ao órgão gestor da unidade de
conservação, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para opor-lhe
embargos, mediante decisão devidamente fundamentada, garantindo
à prestadora o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo
legal. § 4º Após o prazo previsto no § 3º deste artigo, a instalação pode
ser realizada, observando-se o processo de credenciamento previsto
no artigo 36 desta Lei. Art. 17. A implantação de infra-estrutura de
suporte e a instalação de estações em área tombada, inclusive bens
tombados individualmente e em suas áreas lindeiras, dar-se-á nos
termos estabelecidos nesta Lei, observadas as normas especificas
estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
(IPHAN) e pelo órgão gestor da área ou bem, em conformidade com a
legislação vigente, observando-se o disposto no art. 15 desta Lei. § 1º
É permitida instalação de Erbs-Móveis, Micro-Células e Roof Tops em
edificações, infra-estrutura da rede de distribuição de energia elétrica
ou em outras infra-estruturas de suporte já implantadas nas áreas
mencionadas no caput. § 2º A instalação deve ser comunicada pelo
órgão gestor da área do bem, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para
opor-lhe embargos, mediante decisão devidamente fundamentada,
garantindo á prestadora o direito ao contraditório, ampla defesa e devido
processo legal. § 3º Após o prazo previsto no § 2º deste artigo, a
instalação pode ser realizada, observando-se o processo de
credenciamento previsto no art. 36 desta Lei. CAPITULO V - DOS
CRITÉRIOS ESPECIFICOS PARAIMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO - Art.
18. A implantação de infra-estrutura de suporte e a instalação de
estações devem obedecer às restrições do lote, decorrentes de
existência de árvores, bosques, faixas não edificáveis, de drenagem,
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
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áreas de proteção de corpos hídricos, o relevo e outros elementos
naturais existentes, salvo no caso de autorização especifica de
autoridade competente, expedida conforme a legislação vigente. Art.
19. Na instalação de Roof Top no topo de imóveis do tipo unifamiliar,
comerciais ou mistos, a altura máxima da estrutura suporte deve ser
de ½ (metade) da altura total do prédio, limitada a 18 (dezoito) metros.
§ 1º A instalação depende de ata de assembléia condominial com
aprovação da instalação registrada em cartório acompanhada da
convenção do condomínio. § 2º Será obrigatória a aprovação pela
maioria simples dos condôminos, na hipótese do edifício não possuir
convenção. Art. 20. Na implantação de infra-estrutura de suporte em
imóveis do tipo unifamiliar, comerciais ou mistos, edificados ou não,
devem ser observados os afastamentos previstos na Lei Municipal de
Uso e Ocupação do Solo Urbano. Parágrafo Único. Nos casos não
previstos na Lei mencionada no caput, o afastamento frontal mínimo a
ser observado será de 2 (dois) metros. Art. 21. Sempre que
tecnicamente viável, a implantação em áreas urbanas deve priorizar a
utilização de postes metálicos às de estruturas auto-portantes
(treliçadas). Art. 22. As infra-estruturas suporte terão altura máxima
de 80 (oitenta) metros, exceto em estradas federais e estaduais
situadas fora da zona urbana do Município. Art. 23. No site, a prestadora
de serviço de telecomunicações responsável deve manter placa
identificadora, em local visível, afixada próxima a infra-estrutura, com
dimensão de 45 x 55 cm (quarenta e cinco por cinqüenta e cinco),
contendo: I – a seguinte legenda: “Estação licenciada pela ANATEL,
observados os índices de exposição a campos elétricos, magnéticos e
eletromagnéticos recomendados pela Organização Mundial de Saúde”;
II - nome e endereço da prestadora de serviço de telecomunicações
responsável; III – altura da infra-estrutura de suporte; IV – número das
licenças de instalação e de funcionamento expedidas pela ANATEL; e
V – área técnica responsável e telefone para atendimento ao público.
Art. 24. A implantação de infra-estrutura e a instalação e o
funcionamento deve atender, quanto aos níveis de emissão de ruídos,
os parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), especialmente no que se refere aos limites de
conforto. Art. 25. A instalação de Micro-Células em postes da rede de
distribuição de energia elétrica e iluminação pública, e em infraestruturas de suporte situadas em canteiros centrais de vias públicas
deve observar uma altura mínima de 03 (três) metros em relação ao
solo. Art. 26. A instalação de Micro-Células em postes da rede de
distribuição de energia elétrica e iluminação pública e infra-estruturas
de suporte situadas em vias de orla deve observar uma altura mínima
de 03 (três) metros de em relação ao solo. Parágrafo Único. A
instalação mencionada no caput deve observar critérios de
harmonização estético-urbanística que preservem a paisagem da orla.
Art. 27. A instalação de Erb-Móvel em bens públicos será permitida em
caráter temporário, por prazo de até 90 (noventa) dias, renovável por
igual período, a fim de atender a eventos específicos, exclusivamente
em locais onde se constate ausência ou insuficiência de sinal ou
necessidade de aumento de capacidade de tráfego. § 1º O container
deverá ser isolado, de forma a evitar o acesso de pessoas não
autorizadas. § 2º A instalação depende de autorização prévia da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou por outro órgão
competente, que deve ser expedida em até 10 (dez) dias a contar da
data de protocolo da solicitação, após o que se considera autorizada.
§ 3º Ao término do prazo mencionado no caput, a prestadora deve
desligar o equipamento em 24 (vinte e quatro) horas e fazer remoção
da Erb-Móvel em até 10 (dez) dias. § 4º A não retirada da Erb-Móvel no
prazo autorizado implica em multa diária de 400 UFM (unidade fiscal
municipal), até a total retirada dos equipamentos, salvo comprovação
de caso fortuito ou força maior. CAPITULO VI - DA IMPLANTAÇÃO E
INSTALAÇÃO EM BENS PÚBLICOS - Art. 28. Fica vedado ao poder
público estabelecer qualquer exigência pecuniária não tributária,
remuneração ou oneração, como contrapartida ao uso do bem público
de uso comum ou ao direito de passagem. CAPITULO VII - DOS
PROCEDIMENTOS PARALICENCIAMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS E
CREDENCIAMENTO DE ESTAÇÕESDETELECOMUNICAÇÕES - SEÇÃO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 29. A implantação de infra-estruturas
de suporte depende de licenciamento municipal, com complexidade
proporcional à sua dimensão e potencial impacto visual e urbano. § 1º
O licenciamento municipal deve observar o princípio de simplificação
administrativa, restringindo-se às exigências essenciais e necessárias
para assegurar as condições urbanísticas e de segurança da
implantação de infra-estruturas de suporte. § 2º As estações, inclusive
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
as integrantes de Micro-Células, Roof Tops, Erbs-Móveis e Erbs, não
se submetem aos procedimentos de licenciamento previstos nesta Lei,
devendo sua instalação e funcionamento, autorizados pela ANATEL,
ser comunicados ao órgão competente, de acordo com o procedimento
de credenciamento disposto na Seção III deste Capítulo. § 3º As licenças
e o credenciamento de que trata este artigo somente poderão ser
revogados em caso de comprovada ameaça à segurança da população
e do meio ambiente, mediante decisão fundamentada em parecer técnico
do órgão competente, observado o interesse público na continuidade
do serviço de telecomunicações e assegurado o direito ao devido
processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Art. 30. As exigências
constantes do licenciamento das torres e demais infra-estruturas de
suporte, bem como do c redenciamento de es tação de
telecomunicações, deverão ter como objeto: I – a observância dos
parâmetros técnicos e de qualidade referentes à execução de obras e
à utilização das edificações, inclusive pagamento de tributos,
determinados pela legislação específica; e II – a observância das normas
específicas de ordenação do espaço local, de urbanismo e de proteção
à paisagem urbana. § 1º Para fins do disposto neste artigo, consideramse normas específicas de ordenação do espaço local, de urbanismo e
de proteção à paisagem urbana, as de engenharia e construção, as
relativas à ocupação e impermeabilização do solo, de gabarito, de
manutenção de áreas verdes e de impacto visual de infra-estruturas
de suporte de estações, bem como as relativas à segurança da obra e
às restrições de acesso ao local. § 2º Devem ser de mesma natureza
os condicionamentos aplicáveis à implantação de infra-estruturas de
suporte e das edificações em geral. Art. 31. Os valores das taxas
relativas ao exercício do Poder de Polícia do Município previstos nessa
lei devem guardar fiel correlação entre os gastos públicos efetivamente
realizados no desenvolvimento das atividades correlatas. SEÇÃO II DO LICENCIAMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS DE SUPORTE - Art. 32.A
implantação das demais infra-estruturas de suporte, no nível do solo,
em subsolo e em espaço aéreo, depende de licenciamento perante a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou a outro órgão
competente. Art. 33. O requerimento para obtenção da Licença de
Implantação (LI) de infra-estruturas de suporte será acompanhado
dos seguintes documentos: I – autorização do proprietário ou locador
do imóvel onde se localizar a infra-estrutura ou do instrumento de
cessão de uso em se tratando de bens públicos; II - Termos de
Autorização para prestação de serviço de telecomunicações e de uso
de radiofreqüência, expedidos pela ANATEL; III – apresentação parecer
do Pré - COMAR, nos casos de equipamentos localizados em rampas
de aproximação de aeronaves ou seu entorno, quando necessário; IV
– comprovante de comunicação aos órgãos responsáveis pela
preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico,
consoante o disposto nos art. 16 e 17 desta Lei; V - uma via da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico
pela implantação da infra-estrutura; e VI - comprovante do pagamento
de Taxa de Licenciamento (TL). Art. 34. Expedida a licença, fica
autorizada a implantação da infra-estrutura de suporte, que deve ser
concluída no prazo de 1 (um) ano. § 1º Em caso de silêncio da
Administração, a licença para implantação da infra-estrutura será
considerada expedida após 20 (vinte) dias contados do requerimento
previsto no art. 33 desta Lei. § 2º Caso a implantação não seja concluída
no prazo previsto no caput, a prestadora deverá requerer nova licença.
Art. 35. A Taxa de Licenciamento (TL) prevista no inciso VII do art. 33
desta Lei se destina a custear o processo administrativo de
licenciamento, sendo devida uma única vez, por cada requerimento.
Parágrafo único. O valor da TL corresponde a 400 UFM (unidade
fiscal municipal). SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO DE ESTAÇÕES Art. 36. O funcionamento de estações, inclusive as integrantes de
Micro-Células, Roof Tops, Erbs-Móveis e Erbs, cuja instalação e
funcionamento tenham sido autorizados pela ANATEL, depende de
credenciamento junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente ou a outro órgão competente. Art. 37. O Credenciamento de
Estação (CE) será automático mediante comunicação do interessado à
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou a outro órgão
competente, instruída da seguinte documentação: I – indicação da
localização, características físicas, dimensões, aspecto, e potência
da estação; II – cópias dos Termos de Autorização para prestação de
serviço de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, expedidos
pela ANATEL; III - cópia das Licenças de Instalação e de Funcionamento,
expedidas pela ANATEL; IV - cópia do laudo radiométrico teórico
apresentado para atendimento à regulamentação editada pela ANATEL;
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V - laudo de emissão de ruído, expedido de acordo com o art. 24; e VI
- comprovante do pagamento de Taxa de Credenciamento (TC). Art.
38. No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de protocolo da
documentação prevista no art. 36 desta Lei, a Secretaria de Agricultura
e Meio Ambiente ou o órgão competente pode oferecer embargos ao
credenciamento, justificando o indeferimento ou solicitando novas
informações, mediante decisão devidamente fundamentada. § 1º
Decorrido o prazo previsto no caput ou após 20 (dias) dias da
apresentação de informações ou documentação suplementar sem
manifestação conclusiva do Poder Público, não mais será possível
reverter o credenciamento, podendo, no entanto, ser solicitada a
regularização ou complementação da documentação ou das
informações apresentadas. § 2º Em qualquer hipótese é assegurando
a ampla defesa e o contraditório ao solicitante. Art. 39. A Taxa de
Credenciamento (TC) prevista no inciso V do art. 37 desta Lei se
destina a custear o processo administrativo de credenciamento, sendo
devida uma única vez, por cada comunicação. Parágrafo único. O
valor da TC corresponde a 500 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
CAPÍTULO VIII - DA FISCALIZAÇÃO - Art. 40. Compete ao Município
fiscalizar a observância das normas e procedimentos estabelecidos
nesta Lei, zelando pelo adequado ordenamento territorial, pela proteção
da paisagem urbana e do patrimônio histórico-cultural local e pela
garantia de acesso dos usuários aos serviços de telecomunicações
com segurança, diversidade e qualidade. Art. 41. A fiscalização dos
limites à exposição aos CEM será efetuada pela ANATEL. § 1º Além da
fiscalização obrigatória realizada pela ANATEL, o Município pode
exercer fiscalização supletiva. § 2º Caso o município faça a
fiscalização supletiva, a medição dos CEM deve ser feita com aparelhos
que afiram a densidade de potência, por integração das faixas de
freqüência de interesse, comprovadamente calibrados segundo as
especificações do fabricante, observando os parâmetros técnicos da
regulamentação da ANATEL. § 3º Se no exercício da fiscalização
supletiva for constatado o descumprimento dos níveis de exposição
aos CEM, o Município deve requerer à ANATEL a adoção das
providências previstas na legislação federal, para regularização da
estação. § 4º Município deve publicar os resultados das medições em
seus portais da Rede Mundial de Computadores (Internet) com
detalhamento dos métodos e equipamentos utilizados durante a
fiscalização, bem como data e hora da realização da mesma. Art. 42.
Pelo exercício de poder de polícia e custos administrativos decorrente
do processo de fiscalização, será devida Taxa de Fiscalização
Municipal (TFM) anual, por site de cada prestadora. § 1º O valor da
TFM corresponde a 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal). § 2º A TFM
será devida no exercício financeiro subseqüente ao da implantação
da infra-estrutura ou credenciamento da estação. CAPÍTULO IX - DAS
PENALIDADES - Art. 43. Na hipótese da infra-estrutura ser implantada
sem o licenciamento previsto no art. 33 desta Lei, o infrator fica sujeito
à multa de 400 UFM além de embargo e demais penalidades previstas
na legislação de obras. Art. 44. Na hipótese da estação ser instalada
sem credenciamento previsto no art. 37 desta Lei, o infrator fica sujeito
à multa de 200 UFM (Unidade Fiscal Municipal). Art. 45. O
descumprimento das demais obrigações estabelecidas nesta Lei sujeita
o infrator à sanção de multa, cujo valor será determinado considerando
a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para
o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as
circunstâncias agravantes e os antecedentes do infrator. Parágrafo
Único - A multa não poderá ser superior a 400 UFM para cada infração
cometida. Art. 46. Toda denuncia será circunstanciada, permanecendo
em sigilo até sua completa apuração. Art. 47. Nenhuma sanção será
aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa, observado o
devido processo legal e o imperativo de motivação das decisões
administrativas. § 1º Apenas medidas cautelares urgentes poderão
ser tomadas antes da defesa. § 2º As sanções e medidas cautelares
não podem determinar a interrupção ou suspensão da prestação do
serviço de telecomunicações de interesse coletivo. Art. 48. Os valores
oriundos das penalidades aplicadas por infração a esta Lei serão
revertidos para o Fundo Municipal de Conservação Ambiental.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 49.
As restrições de localização não se aplicam às infra-estruturas de
suporte já implantadas e às estações em funcionamento, devidamente
licenciadas pela Anatel, na data da edição da presente Lei. § 1º O
disposto no caput deste artigo não autoriza em nenhuma hipótese o
desrespeito aos limites de exposição aos CEM, estabelecidos pela
ANATEL. Art. 50. A Prefeitura promoverá a imediata regularização de
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 21
inf ra-es truturas de suporte implantadas e estações de
telecomunicações instaladas em bens públicos e privados do Município
às disposições desta Lei, por meio do licenciamento e credenciamento
junto ao órgão competente. § 1º As prestadoras de serviço
responsáveis pela implantação de infra-estrutura de suporte e de
estações de telecomunicações abrangidas pelo caput devem
apresentar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, requerimento
de regularização perante o órgão competente, instruído com a
documentação exigida para o licenciamento das infra-estruturas de
suporte, bem como para o credenciamento das estações. § 2º A
Prefeitura deve concluir o processo de regularização no prazo máximo
de 1 (um) ano a contar da apresentação dos documentos referidos no
§ 1º. Art. 51. Pelo exercício de poder de polícia e custos administrativos
decorrente do processo de regularização de cada infra-estrutura já
implantada e estação já instalada antes da vigência da presente Lei,
será devida Taxa Administrativa de Regularização (TAR), uma única
vez, por site de cada prestadora. § 1º O valor da TAR corresponde a
400 UFM (Unidade Fiscal Municipal). § 2º O recolhimento da TAR substitui
o pagamento da Taxa de Licenciamento (TL) prevista no art. 33, VII
desta Lei, e da Taxa de Credenciamento (TC) prevista no art. 36, V,
desta Lei, por serem de mesma finalidade. § 3º O comprovante de
pagamento da taxa prevista neste artigo deve ser juntado à
documentação prevista no § 1º do art. 50 desta Lei. § 4º A TFM prevista
no art. 42 desta Lei será devida no exercício financeiro subseqüente
ao da regularização da infra-estrutura ou estação. Art. 52. O silêncio
da Administração após o prazo previsto no § 2º do art. 50 desta Lei
implica na presunção de regularidade das infra-estruturas de suporte
e das estações. § 1º Após o prazo previsto no caput, a infra-estrutura
será considerada regularizada; § 2º O Município, na adoção das medidas
enumeradas no caput, deve instaurar o processo administrativo
competente, garantindo às partes o exercício do contraditório e da
ampla defesa. Art. 53. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 54. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio
Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de
Almeida-MA, em 23 de dezembro de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA
FILHO ­ Prefeito Municipal
LEI Nº 380/2008, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a
criação da Guarda Municipal de Magalhães de Almeida e dá outras
providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA,
ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPITULO I - DA CRIAÇÃO Art. 1º. Fica criada, subordinada ao Gabinete do Prefeito, a GUARDA
MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, corporação uniformizada e
devidamente aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, bens,
serviços e instalações públicas municipais e do meio ambiente, conforme
o disposto no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal e artigo
10, § 2º, da Lei Orgânica Municipal. CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E
ATRIBUIÇÕES - Art. 2º. A Guarda Municipal de Magalhães de Almeida
exercerá suas atividades em toda a extensão do território do município,
cumprindo as Leis e assegurando o exercício de poderes no âmbito de
suas competências. Parágrafo Único. A organização hierárquica
operacional e técnica da Guarda Municipal, têm por princípio a hierarquia
e disciplina. Art. 3º. A Guarda Municipal de Magalhães de Almeida além
das atribuições definida no artigo 2º desta Lei, poderá: I - Atuar em
colaboração com órgãos estaduais e federais mediante solicitação,
assim como atender situações excepcionais. II – Atender a população
em eventos danoso em auxilio a Comissão Municipal de Defesa Civil e
autoridades competentes no município. III – Participar da maneira ativa
as comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município,
destinados a exaltação ao patriotismo. SEÇÃO I - DA SEDE DA GUARDA
MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA - Art. 4º. AGuarda Municipal
terá sede no Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão,
dispondo de autonomia nos limites da presente Lei. CAPÍTULO III - DO
REGIME DE TRABALHO - Art. 5º. A Guarda Municipal de Magalhães de
Almeida obedecerá ao mesmo regime jurídico único em vigor para os
servidores públicos municipais, submetendo-se especificamente as
normas previstas no Regimento próprio desta Corporação. CAPÍTULO
IV - DO EFETIVO DAGUARDAMUNICIPAL DEMAGALHÃES DEALMEIDA
- Art. 6º. O efetivo da Guarda Municipal de Magalhães de Almeida é
fixado em 20 (vinte) guardas municipais, sendo 15 (quinze) do sexo
masculino e 5 (cinco) do sexo feminino. Parágrafo Único. A admissão
na função da Guarda Municipal far-se-á através de concurso público
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
22­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
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na forma da legislação vigente, com avaliação física e intelectual
para o exercício da função, mas obtenção pelo candidato, da
credencial de Guarda Municipal junto a Secretaria Pública de
Segurança do Estado do Maranhão. SEÇÃO I - DO HORÁRIO DE
TRABALHO - Art. 7º. A Guarda Municipal de Magalhães de Almeida
atuará em turnos diurnos e noturno de acordo com a Legislação
especifica. CAPÍTULO V - DA COMPOSIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
DE MAGALHÃES DE ALMEIDA - Art. 8º. A Guarda Municipal de
Magalhães de Almeida será composta, obedecendo a hierarquia da
seguinte maneira: I – 01 (um) COMANDANTE; II – 05 (cinco) Guardas
Municipais Inspetores, sendo 04 (quatro) do sexo masculino e 01
(um) do sexo feminino; III – 20 (vinte) guardas municipais, sendo 15 (
quinze) do sexo masculino e 05 (cinco) do sexo feminino. § 1º. Guarda
Municipal é o servidor público, já integrado na função e em condições
para os serviços destinados para a Corporação. § 2º. Guarda
Municipal Inspetor é aquele que mediante comportamento disciplinar,
capacidade de liderança e conhecimento cultural próprio, reúna
condições de desenvolvimento de relações positivas para o
aperfeiçoamento dos serviços, fiscalizando e atuando como elo entre
as respectivas chefias e subordinados. § 3º. O cargo de Comandante
será provido em comissão e demais por concurso. § 5º. Ficam criados
e acrescidos no anexo I da Lei Municipal nº 348 de 25 de maio de
2007, das quantidades, denominações e referências especificadas
nos anexos I. § 6º. Ficam criados e acrescidos no anexo I da Lei
Municipal nº 348 de 25 de maio de 2007, das quantidades,
denominações e referências especificadas nos anexos II. Art. 9º. O
provimento dos cargos constante do artigo 8º, incisos II e III, far-seá: I – Mediante concurso público para os cargos de classe inicial. II –
Mediante acesso a cargo superior dentre os titulares de cargo da
classe imediatamente inferior, na forma que vier a ser estabelecida
em regulamento próprio. Art. 10. O concurso público para provimento
dos cargos da classe inicial será realizado em duas etapas
eliminatórias: I – A de provas ou provas e títulos. II – A de freqüência
e aproveitamento no curso intensivo de formação, adestramento e
capacitação física para o exercício do cargo. § 1º. Durante a
realização do curso os candidatos receberão uma ajuda de custo no
padrão de Agente Administrativo referenciado no anexo II da Lei nº
348/07, não se configurando nesse período qualquer vinculo
empregatício para com esta municipalidade. § 2º. Sendo servidor
municipal o candidato matriculado ficará afastado do seu cargo ou
função sem prejuízo do vencimento ou salário e demais vantagens
contando-lhe o tempo de serviço para todos os efeitos legais. § 3º. É
facultado ao servidor municipal, durante o afastamento previsto no
parágrafo anterior optar pela ajuda de custo prevista no parágrafo 1º
deste artigo ou pela remuneração de seu cargo. Art. 11. O candidato
será eliminado do curso desde que: I – Não atinja o mínimo de
freqüência estabelecida. II – Não revele aproveitamento satisfatório.
III – Não atinja a capacitação física necessária para o cargo. IV – Não
tenha conduta irrepreensível na vida pública ou privada. V – Não
preencha os requisitos necessários para a obtenção da credencial
de Guarda Municipal, junto ao Setor Competente do Departamento de
Policia Cientifica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do
Estado do Maranhão. Parágrafo Único. Os critérios para apuração
das condições dos incisos deste artigo serão afixados no regulamento
próprio. Art. 12. O candidato que ao final do curso, obtiver
aproveitamento satisfatório, conforme o disposto no Regimento Interno
desta Corporação, receberá o certificado de habilitação ao cargo de
Guarda Municipal. Art. 13. A nomeação obedecerá a ordem da
classificação do curso, e será efetuada gradativamente, de acordo
com as necessidades e a complementação do quadro efetivo previsto
nesta Lei. Art. 14. O Regimento Interno da Guarda Municipal de
Magalhães de Almeida será regulamentado por Decreto do Executivo
Municipal. Art. 15. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 295
de 18 de julho de 2002. Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do
Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 23 de dezembro
de 2008. OSVALDO BATISTA VIEIRA FILHO - Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI N° 380/2008
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO CRIAeACRESCENTA
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
ANEXO II DA LEI N° 380/2008
CARGO PÚBLICODEPROVIMENTO EM COMISSÃOCRIAeACRESCENTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRADOR
LEI Nº 169 /2008 – Dispõe sobre alteração do parágrafo 1º e parágrafo
6º da Lei nº 113/2002,alterada, pela Lei nº 121/2003 e pela Lei nº 145/
2006, que instituiu no Município de Mirador, Estado do Maranhão, a
contribuição para Custeio da iluminação pública prevista no Artigo 149A da Constituição Federal, e dá Outras providências. O Prefeito Municipal
de Mirador, Estado do Maranhão, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei. Art.1º- O parágrafo 1º do artigo
5º e parágrafo 6º do artigo 6º da Lei Nº 113 /2002, de 30 de dezembro de
2002, alterada pela Lei Nº 121 de 15 de dezembro de 2003 e pela
Lei Nº 145 de 18 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a
seguinte redação: § 1º- Estão isentos de contribuição os consumidores
de classe residencial com consumo de até 60 KWh, da classe rural com
consumo até 79 KWh e as propriedades rurais ou urbanas que não
tenham o serviço de iluminação pública. § 2º- Fica a Concessionária de
Energia Elétrica obrigada a informar a Secretaria da Fazenda Municipal
ou órgão que venha a substituí-la e ao Poder Legislativo Municipal até
o último dia útil de cada mês a arrecadação da taxa de iluminação por
classe e categoria de consumidor. Art.2º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ
CIÊNCIA, REGISTRE­SE E PUBLIQUE­SE. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO MARANÃO, EM 09 DE
DEZEMBRO DE 2008. PEDRO GOMES CABRAL - Prefeito Municipal
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ
PORTARIA Nº 077/2008. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. 0 PREFEITO
MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ, no uso de suas atribuições, conferidas
pelos Art.66, Lei Orgânica do Município, resolve: CONCEDER, a
servidora estável a Sra. JERUZA MARIA RIBEIRO SIMÕES, Agente de
Saúde, matricula nº 400005, a licença para o trato de assuntos
particulares, no período de 02 (dois) anos, devendo ser assim
considerado a partir de 30 de Dezembro de 2008. Publique-se e dêse ciência. Urbano Souza da Silva - Prefeito Municipal
RESCISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
RESCISÃO CONTRATUAL. A Prefeitura Municipal de São José de
Ribamar/MA, situada na Rua Arthur Azevedo, nº 48 – Centro, na cidade
de São José de Ribamar – MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06351514/
0001-78, através da Secretária Municipal de Planejamento, Administração
e Finanças ANA MARIA SOARES VASCONCELOS e da Secretária
Municipal de Governo, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR e CELSO DOS
SANTOS, portador do R.G nº 1980685-IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº
529.178.867-49, com fundamento no Art. 79, II da Lei 8.666/93, resolvem
rescindir o Contrato nº 336/2005, objeto da Dispensa de Licitação nº
083/2005, pelos motivos legais delineados na Legislação supra. São
José de Ribamar (MA), 12 de dezembro de 20087. MÁRCIA ANDRÉA
FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
RESENHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº. 01/C/021/08. PARTES:
PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO e P. PESTANANETO. ESPÉCIE:
Contrato de s erviços. OBJET O: Serviços de preparação e
fornecimento de pratos de refeições prontas (marmitex) de interesse
da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e dos Transportes, deste
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
município, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Convite nº 021/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. VALOR: R$ 46.200,00 (quarenta e seis mil e
duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 17/04/2008;
Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recursos PRÓPRIOS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 – Prefeitura Municipal; 02.11 .03 –
Subsecretaria de Urbanismo; 15 – Urbanismo; 452 – Serviços
Urbanos; 236 – Processo Administrativo de Subsecretaria de
Urbanismo; 2024 – Manutenção das Atividades do Setor de Urbanismo;
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Sr. Pedro Pes tana Neto, pela Contratada.
ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA,
17 de abril de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº
8192. Procurador Geral do Município.
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 23
EXTRATO DO ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 02/C/74/
08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e D. MARIA
SOARES. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor
contratual. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR:
R$ 9.450,00 (Nove mil, quatrocentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA
DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 29/12/2008; Término: 31/
12/2008. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIOS. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.11.02
– Subsecretaria de Obras e Transportes; Função: 15 – Urbanismo;
Sub-Função: 451 – Infra – Estrutura; Programa: “Se Esta Rua Fosse
Minha”; Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Sra Dalva Maria Soares, empresária, pela Contratada.
ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA,
29 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº
8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato Dispensa de Licitação nº. 016/
08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO eAMORIM E SILVA
LTDA. ESPÉCIE: Contrato de Serviço. OBJETO: contratação de
empresa para executar os serviços de manutenção em equipamentos
hospitalar, de interesse da Secretaria Municipal de Qualidade de
Vida – SQV, deste município, conforme especificações contidas na
licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº. 016/2008. BASE
LEGAL: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 7.200,00
(Sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 27/11/
2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: PAB;
02 – Prefeitura Municipal; 02.10.01 – Subsecretaria de Saúde / FMS;
10 – Saúde; 301 – Atenção Básica; 250 – Programa PAB Piso Atenção
Básica; 2.053 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde e 339039
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS:
Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e
Joelson Amorim Pinheiro, pela Contratada. ARQUIVAMENTO:
Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 27 de novembro de
2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador
Geral do Município.
EXTRATO DO ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº. 01/PP/
048/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO eAMÉRICA
INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA-ME. ESPÉCIE: Contrato de Prestação
de Serviços. OBJETO: Aditivar valor contratual. BASE LEGAL: Lei nº
8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 1.176,60 (Hum mil, cento e
setenta e seis reais e sess enta centavos). VIGÊNCIA DO
ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 17/12/2008; Término: 31/12/
2008. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIOS; Órgão: 02 – Prefeitura
Municipal; Unidade: 02.11.03 – Subsecretaria de Urbanismo; Função:
15 – Urbanismo; Sub-Função: 452 – Serviços Urbanos; Programa:
236 – Processo Administrativo da Subsecretaria de Urbanismo;
Atividade: 2.024 – Manutenção das atividades do setor de Urbanismo;
33903900-O utros serviços de terc eiros , pess oa jurídica;
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Aldenir Souza de Oliveira, procurador, pela Contratada.
ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA,
19 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº
8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/80/08. PARTES:
PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO e P. B. LOPES CONSTRUÇÕES
LTDA. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: contratação de
empresa de engenharia para execução das obras de pavimentação
TSD em vias urbanas da Sede do município, pelo sistema de empreitada
por preço global, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Convite nº 080/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. VALOR: R$ 77.700,16 (Setenta e sete mil, setecentos
reais e dezesseis centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 08/
12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recursos
PRÓPRIOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: Órgão: 02–
Prefeitura Municipal de Pinheiro; Unidade: 02.11– Secretaria Municipal
de Infra - Estrutura; Função: 15 – Urbanismo; Sub-Função: 02.11.03 –
Sub-Secretaria de Urbanismo; Programa: 14.451 – Infra – Estrutura
Urbana; Projeto/Atividade: 0231.1088 – Obras de Pavimentação e
Construção de Meio – Fio e Sarjetas; Natureza da Despesa: 449051 –
Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito
Municipal, pela Contratante e Sr.º Praxede Buás Lopes, Sócio, pela
Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal.
Pinheiro - MA, 08 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca
Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato Dispensa de Licitação nº 017/
08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e R. SIPAÚBA
SILVA – MANUTENÇÃO INDUSTRIAL – ME. ESPÉCIE: Contrato de
Serviço. OBJETO: contratação de empresa para executar os serviços
de engenharia na manutenção da alimentação elétrica em 13.800 V e
instalação elétrica do hospital Regional Dr.º Antenor Abreu deste
município, de interesse da Secretaria Municipal de Qualidade de Vida
- SQV, deste município, conforme especificações contidas na licitação
na modalidade Dispensa de Licitação nº 017/2008. BASE LEGAL: Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 12.600,00 (Doze mil e
seiscentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 19/12/2008;
Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: FMS; 02 –
Prefeitura Municipal; 02.12.01 – Subsecretaria de Saúde / Fundo
Municipal de Saúde; 10 – Saúde; 10.122 – Administração Geral;
02402026 – Manutenção das Atividades e Instalações e 339039 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr.
Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Raimunda
Sipaúba Silva, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na
Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 19 de dezembro de 2008. Dr.
Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do
Município.
EXTRATO DO ADITAMENTO DE CONTRATO: Contrato nº 01/C/74/
08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE PINHEIRO e M. DE JESUS
SOARES PENHA. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO:
Aditivar valor contratual. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. VALOR: R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 15/12/2008;
Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: PRÓPRIOS. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.11.02
– Subsecretaria de Obras e Transportes; Função: 15 – Urbanismo;
Sub-Função: 451 – Infra – Estrutura; Programa: “Se Esta Rua Fosse
Minha”; Natureza da Despesa: 339030 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Sr. Manoel de Jesus Soares Penha, empresário, pela
Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal.
Pinheiro - MA, 15 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca
Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº. 01/C/082/08. PARTES:
PREFEITURAMUNICIPALDEPINHEIRO eJ. J. DO CARMO PRODUÇÕES.
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação
de empresa para a realização da produção completa do reveillon
2009 na Praça José Sarney, localizada no Centro deste Município,
c ompreendendo: Loc aç ão de palco (inc luindo montagem/
desmontagem); locação de equipamento de sonorização; locação de
equipamento de iluminação cênica de palco; locação de grupo gerador;
locação de banheiros químicos; e show pirotécnico (fogos de
artifícios), de interesse da Sub-Secretaria Municipal da Indústria,
Comércio e Turismo, conforme especificações contidas na licitação
na modalidade Convite nº 082/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. VALOR: R$ 58.553,00 (cinqüenta e oito mil quinhentos
e cinqüenta e três reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26/12/
2008; Término: 10/01/2009. FONTE DE RECURSOS: Recurso:
PRÓPRIOS - Órgão: 02–Prefeitura Municipal de Pinheiro; Unidade:
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
24­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
www.jornaloficial-ma.com.br
02.09.02 – Sub Secretaria da Industria Comercio e Turismo; Função:
695 - Turismo; Projeto/Atividade: 01432054–Manutenção e custeio
dos locais e eventos folclóricos e turísticos; Natureza da Despesa:
339039-Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. SIGNATÁRIOS:
Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. .
J adilson Jarbas do Carmo, proprietário, pela Contratada.
ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA,
26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº
8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/083/08. PARTES:
PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO e J.J.DO CARMO PRODUÇÕES.
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Contratação
empresa para a realização de apresentações de show’s artísticos
do gênero musical no réveillon 2009, que será realizado na Praça
José Sarney, localizada no Centro deste Município, no dia 31 de
dezembro do corrente ano, conforme especificações contidas na
licitação na modalidade Convite nº 083/2008. BASE LEGAL: Lei nº
8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil
reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 10/
01/2009. FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02–Prefeitura Municipal de Pinheiro;
Unidade: 02.09.02 – Sub Secretaria da Industria Comercio e Turismo;
Função: 695 - Turismo; Projeto/Atividade: 01432054–Manutenção e
custeio dos locais e eventos folclóricos e turísticos; Natureza da
Despesa: 339039-Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Sr. Jadilson Jarbas do Carmo, Sócio, pela Contratada.
ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA,
26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº.
8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 01/PP/
060/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e DAVID R.
FURTADO. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar
valor contratual, conforme especificações contidas na licitação
na modalidade Pregão Presencial nº 060/2008. BASE LEGAL: Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 779,31 (setecentos e
setenta e nove reais e trinta e um centavos). VIGÊNCIA DO
ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/
12/2008. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS: PDDE – Órgão: 02 –
Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de
Transferência de Recursos Voluntários – Convênio; Função: 12 –
Educaç ão; Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental; 190 –
Manutenção e Desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 –
Manutenção de Rec,. do PDDE/PNAT/OUTROS; Natureza da
Despesa: 33903000 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sr.
Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e David
R. Furtado, proprietário, pela Contratada. ARQUIVAM ENTO:
Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro - MA, 26 de Dezembro
de 2008. Dr.º Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8.192.
Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 02/PP/
060/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e R. JOSÉ
MENDES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato de
fornecimento. OBJETO: Aditivar valor contratual, conf orme
especificações contidas na licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 060/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. VALOR: R$ 3.395,85 (três mil trezentos e noventa e
c in c o reais e oitenta e c inc o c ent avos ) . VI G ÊNC IA DO
ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/
12/2008. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS: PDDE – Órgão: 02 –
Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de
Transferência de Recursos Voluntários – Convênio; Função: 12 –
Educaç ão; Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental; 190 –
Manutenção e Desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 –
Manutenção de Rec,. do PDDE/PNAT/OUTROS; Natureza da
Despesa: 33903000 – Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Sr.
Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e
Rai mund o J os é Men des , prop rietário, pela Cont ratada.
ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro MA, 26 de Dezembro de 2008. Dr.º Diego José Fonseca Moura.
OAB/MA nº 8.192. Procurador Geral do Município.
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 03/PP/
060/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e F. C. C.
ABREU. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor
contratual, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 060/2008. BASE LEGAL: Lei nº
8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 381,30 (trezentos e oitenta
e um reais e trinta centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO DO
CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE
RECURSOS: RECURSOS: PDDE – Órgão: 02 – Prefeitura Municipal;
Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de Recursos
Voluntários – Convênio; Função: 12 – Educação; Sub-Função: 361 –
Ensino Fundamental; 190 – Manutenção e Desenvolvimento da
Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec,. do PDDE/PNAT/
OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000 – Material de Consumo.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Francisco Carlos Cavalcante Abreu, empresário, pela
Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal.
Pinheiro - MA, 26 de Dezembro de 2008. Dr.º Diego José Fonseca
Moura. OAB/MA nº 8.192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 01/PP/
061/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e M L R DA
SILVA. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor
contratual, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 061/2008. BASE LEGAL: Lei nº
8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 1.240,55 (hum mil duzentos
e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos). VIGÊNCIA DO
ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/
2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: PDDE - Órgão: 02 – Prefeitura
Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de
recursos voluntários - convênio; Função: 12 – Educação; Sub-Função:
361 – Ensino fundamental; 190 – Manutenção e desenvolvimento da
Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec. do PDDE/PNAT/
OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000-Material de consumo.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Maria Leomar Ribeiro da Silva, proprietária, pela
Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal.
Pinheiro-MA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura.
OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 02/PP/
061/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e F C C
ABREU. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar
valor contratual, conforme especificações contidas na licitação
na modalidade Pregão Presencial nº 061/2008. BASE LEGAL: Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 765,28 (setecentos e
sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA DO
ADITAMENTO DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/
12/2008. FONTE DE RECURSOS: Recurso: PDDE - Órgão: 02 –
Prefeitura Municipal; Unidade: 02.10.04 – Administração de
Transferência de recursos voluntários - convênio; Função: 12 –
Educaç ão; Sub-Função: 361 – Ensino f undamental; 190 –
Manutenção e desenvolvimento da Educação; Atividade – 2062 –
Manutenção de Rec. do PDDE/PNAT/OUTROS; Natureza da
Despesa: 33903000-Material de consumo. SIGNATÁRIOS: Sr.
Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr.
Francisco Carlos Cavalcante Abreu, proprietário, pela Contratada.
ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. PinheiroMA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura.
OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 03/PP/061/08. PARTES:
PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO e R. JOSÉ MENDES COMERCIO
E REPRESENTAÇÃO. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO:
Aditivar valor contratual, conforme especificações contidas na
licitação na modalidade Pregão Presencial nº 061/2008. BASE LEGAL:
Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 2.115,75 (dois mil
cento e quinze reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA DO
CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE
RECURSOS:
Recurso: PDDE - Órgão: 02 – Prefeitura Municipal;
Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de recursos
voluntários - convênio; Função: 12 – Educação; Sub-Função: 361 –
Ensino fundamental; 190 – Manutenção e desenvolvimento da
Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec. do PDDE/PNAT/
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000-Material de consumo.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Raimundo José Mendes, proprietário, pela Contratada.
ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA,
26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura. OAB/MA nº
8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO ADITAMENTO DO CONTRATO: Contrato nº 04/PP/
061/08. PARTES: PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO eD W COSTA
MENDES. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Aditivar valor
contratual, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 061/2008. BASE LEGAL: Lei nº
8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 521,82 (quinhentos e vinte
e um reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO ADITAMENTO
DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE
RECURSOS: Recurso: PDDE - Órgão: 02 – Prefeitura Municipal;
Unidade: 02.10.04 – Administração de Transferência de recursos
voluntários - convênio; Função: 12 – Educação; Sub-Função: 361 –
Ensino fundamental; 190 – Manutenção e desenvolvimento da
Educação; Atividade – 2062 – Manutenção de Rec. do PDDE/PNAT/
OUTROS; Natureza da Despesa: 33903000-Material de consumo.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Denílson W yds Costa Mendes, proprietário, pela
Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal.
Pinheiro-MA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura.
OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/081/08. PARTES:
PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO eARTECOM – ENGENHARIA,
TERRAPLENAGEM E COMERCIO LTDA. ESPÉCIE: Contrato de
prestação de serviços. OBJETO: Contratação de empresa de
engenharia para execução da obra de reforma e ampliação da
escola Filadelfo Mendes Filho, bairro do sete, deste município, pelo
sistema de empreitada por preço global, conforme especificações
contidas na licitação na modalidade Convite nº 081/2008. BASE
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 143.551,53
(Cento e quarenta e três mil quinhentos e cinqüenta e um reais e
cinqüenta e três centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28/
11/2008; Término: 28/01/2009. FONTE DE RECURSOS: RECURSO:
QSE; 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO; 02.10.04 – ADM.
DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS VOLUNTÁRIOS – CONVÊNIOS;
12 – EDUCAÇÃO; 361 – ENSINO FUNDAMENTAL; 190 –
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO; 1.163 –
OBRAS E EQUIPAMENTOS COM RECURSOS DE OUTROS
CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO; 449051 – OBRAS E INSTALAÇÕES.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Sr. José Benedito da Silva Santos, Sócio, pela
Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal.
Pinheiro-MA, 28 de novembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca
Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/084/08. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e QUEBRA POTY
CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução
da obra de reforma da escola Municipal Alnir Lima, no bairro Vila
Filuca, deste município, pelo sistema de empreitada por preço global,
conforme especificações contidas na licitação na modalidade
Convite nº 084/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. VALOR: R$ 127.122,32 (Cento e vinte e sete mil cento
e vinte e dois reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA DO
CONTRATO: Início: 17/12/2008; Término: 17/01/2009. FONTE DE
RECURSOS: RECURSO: QSE; 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINHEIRO; 02.10.04 – ADM. DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
VOLUNTÁRIOS – CONVÊNIOS; 12 – EDUCAÇÃO; 361 – ENSINO
FUNDAMENTAL; 190 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO; 1.163 – OBRAS E EQUIPAMENTOS COM RECURSOS
DE OUTROS CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO; 449051 – OBRAS E
INSTALAÇÕES. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito
Municipal, pela Contratante e Sr. Carlos Augusto Soeiro Bragança,
Sócio, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura
Municipal. Pinheiro-MA, 17 de dezembro de 2008. Dr. Diego José
Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município.
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 25
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/085/08. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e QUEBRA POTY
CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução da
obra de restauração do Parque do Babaçu, sede deste Município,
conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite
nº 085/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VALOR: R$ 83.155,52 (oitenta e três mil cento e cinqüenta e cinqüenta
e cinco reais e cinqüenta e dois centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Início: 17/12/2008; Término: 17/01/2009. FONTE DE RECURSOS:
Recursos Próprios; Órgão: 02–Prefeitura Municipal de Pinheiro;
Unidade: 02.11.03–Sub Secretaria de Urbanismo; Função: 15–
Urbanismo; Sub-Função: 451–Infra Estrutura Urbana; Programa: 235–
Programa “nossa praça”; Projeto/Atividade: 1097–Obras de
melhoramento e ilum. De diversas praças e parques; Natureza da
Despesa: 449051-Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo
Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Praxedes
Buás Lopes, Sócio, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado
na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 17 de dezembro 2008. Dr. Diego
José Fonseca Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/086/08. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e S.C.C. SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de
serviços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para
execução da obra de retificação e escavação do canal do Bassedo
entre os povoados Gaturama e Santa Sofia, zona rural deste Município,
de interesse da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e dos
Transportes, conforme especificações contidas na licitação na
modalidade Convite nº 086/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e
suas alterações. VALOR: R$ 145.552,27 (cento e quarenta e cinco mil
quinhentos e cinqüenta e dois reais e vinte e sete centavos). VIGÊNCIA
DO CONTRATO: Início: 22/12/2008; Término: 22/01/2009. FONTE DE
RECURSOS: Recurso: Próprios; Órgão: 02–Prefeitura Municipal de
Pinheiro; Unidade: 02.11.02–Sub Secretaria de Obras e Transportes;
Função: 782–Transporte Rodoviário; Programa: 222–Programa de
Melhoria da Rede Rodoviária Municipal; Projeto/Atividade: 1081–Reforma
ampliação e construção de estradas vicinais; Natureza da Despesa:
449051-Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto,
Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Carlos Alberto da Silva Lima,
Sócio, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura
Municipal. Pinheiro-MA, 22 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca
Moura. OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município.
EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/087/08. PARTES:
PREFEITURAMUNICIPALDE PINHEIRO eE.SANTOS SOARES. ESPÉCIE:
Contrato fornecimento. OBJETO: Aquisição de medicamentos para a
Farmácia Básica do município de Pinheiro, conforme especificações
contidas na licitação na modalidade Convite nº 087/2008. BASE
LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 20.606,40
(Vinte mil, seiscentos e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA
DO CONTRATO: Início: 26/12/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE
RECURSOS: Rec urs os FARMÁCIA BÁSICA. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Órgão: – Prefeitura; Unidade: 02.12.01 – Sub
Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde; Função: 10 – Saúde;
Sub – Função: 301 – Atenção Básica; Programa: 256 – Assistência
Financeira Básica – PAB Variável; Atividade: 2040 – Farmácia Básica;
Natureza da Despesa: 339032 – Material de Distribuição Gratuita.
SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela
Contratante e Sr.º José Atanagildo Mello Soares, representante, pela
Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal.
Pinheiro-MA, 26 de dezembro de 2008. Dr. Diego José Fonseca Moura.
OAB/MA nº 8192. Procurador Geral do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 046/2008. Processo
Administrativo nº 166/2008-SEMTUR. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e CLAÚDIA
PRÓCULA DE FREITAS AMADOR, CPF Nº 000.497.803-01. OBJETO:
Contratação da “Banda Energia” para 01 (uma) apresentação no dia 01/
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
26­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
www.jornaloficial-ma.com.br
01/2009, durante as comemorações do Reveillon 2009. VALOR: R$
6.000,00 (seis mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/1993. FONTE DE RECURSO: Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer-SEMTUR-13.392.0016.2.045-Apoio
as Manifestações Folclóricas-3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.ADJUDICADO: CLAÚDIAPRÓCULADEFREITASAMADOR,
CPF Nº 000.497.803-01. ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de LicitaçãoCCL. RATIFICAÇÃO: Raimundo Rocha Leal Júnior-Secretário Municipal
de Governo. São José de Ribamar/MA, 23 de dezembro de 2008.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 047/2008. Processo
Administrativo nº 173/2008-SEMTUR. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº 06.351.514/0001-78 e
ASSOCIAÇÃO AFRO DIDARA& CIA BUMBA – CRIOULO DIDARA SÃO
JOSÉ, CNPJ Nº 05.019.738/0001-14. OBJETO: Contratação da “Banda
Black Roots” para 01 (uma) apresentação no dia 01/01/2009, durante
as comemorações do Reveillon 2009. VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, Inciso III, da Lei
Federal nº 8.666/1993. FONTE DE RECURSO: Secretaria Municipal de
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer-SEMTUR-13.392.0016.2.045-Apoio
as Manifestações Folclóricas-3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. ADJUDICADO: ASSOCIAÇÃO AFRO DIDARA & CIA
BUMBA – CRIOULO DIDARA SÃO JOSÉ, CNPJ Nº 05.019.738/0001-14.
ADJUDICAÇÃO: Comissão Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO:
Raimundo Rocha Leal Júnior-Secretário Municipal de Governo. São José
de Ribamar/MA, 23 de dezembro de 2008.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2008. Processo
Administrativo n° 394/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉDE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº06.351.514/0001-78 eEDUARDO
DOS SANTOS SILVA FILHO, CPF Nº 846.228.223-34. OBJETO: Locação
de 01 (um) veículo tipo Van, com capacidade de 16 (dezesseis)
passageiros sentados, destinado ao transporte escolar de alunos da
rede municipal de ensino. VALOR: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SecretariaMunicipal de Educação-SEMED12.361.0005.2.024-Apoio ao Transporte Escolar-3.3.90.36-Outros
Serviços de Terceiros-Pessoa Física. ADJUDICADO: EDUARDO DOS
SANTOS SILVAFILHO, CPF Nº 846.228.223-34.ADJUDICAÇÃO: Comissão
Central de Licitação-CCL. RATIFICAÇÃO: Raimundo Rocha Leal JúniorSecretário Municipal de Governo. São José de Ribamar/MA, 01 de Outubro
de 2008. Freud Norton Moreira dos Santos-Presidente/CCL.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 113/
2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 353/2008­SEMURB. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E N. S.
CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Alterar o valor do contrato n.º 113/2008 de R$ 56.722,80
(Cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos),
para R$ 71.390,84 (Setenta e um mil, trezentos e noventa reais e oitenta
e quatro centavos), em razão de acréscimo de quantitativo de serviços.
VALOR GLOBAL: 14.668,04 (Catorze mil, seiscentos e sessenta e oito
reais e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 1º.10.2008.
SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – Secretário
Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, MARIA CRISTINA BORGES
MOREIRA LIMA – Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA
LEAL JÚNIOR ­ Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e N. S.
CONSTRUÇÕES LTDA, por seu representante legal Raimundo carvalho
Guimarães Filho. São José de Ribamar/MA, 02 de outubro de 2008.
MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PREREIRA – ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 504/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 174/2008. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E CARAJÁS ALUMÍNIO CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NA RUA
SANTALUZIA, NARUASÃO JOSÉ, NATRIZIDELADAMAIOBA, LIGANDO
ARUADAALEGRIAÀAVENIDATRINDADE, NAMATINHA E NO RIO SÃO
JOÃO, INTERLIGANDO O RIO SÃO JOÃO COM A QUINTA, EM SÃO
JOSÉ DERIBAMAR DEACORDO COMAS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS,
PRAZO EAPROPOSTAAPRESENTADANOPROCESSOADMINISTRATIVO
RETROMENCIONADO. VALOR GLOBAL: R$ 50.305,32 (CINQÜENTA
MIL,TREZENTOS E CINCO REAISETRINTAE DOIS CENTAVOS). PRAZO
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
DE VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO INICIA-SE NA
DATADASUAASSINATURA, COM SEU TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2008, COM SUAEXECUÇÃO PREVISTA PARA60 (SESSENTA) DIAS.,
INICIANDO-SE NO PRAZO IMEDIATO DO RECEBIMENTO DAORDEM DE
SERVIÇOS. DATA DAASSINATURA: 02.07.2008. FUNDAMENTO LEGAL:
§ 3º DO ART. 22 DA LEI 8.666/93. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ N.º. 06.351.514/0001-78, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR
– SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO,
RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO E CARAJÁS ALUMÍNIO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
LTDA.,POR SEU REPRESENTANTELEGAL,RAIMUNDO NONATO COSTA,
CPF 388.677.452-04. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR (MA), 04 DE JULHO DE
2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 415/
2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 398/2008­SEMURB. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E M.P.A.
ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Alterar o valor do contrato n.º 415/2008 de R$ 203.978,05
(Duzentos e três mil, novecentos e setenta e oito reais e cinco centavos),
para R$ 253.453,41 (Duzentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e
cinqüenta e três reais e quarenta e um centavos), em virtude do aditivo
no montante de R$ 49.475,36 (quarenta e nove mil, quatrocentos e
setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), em razão de acréscimo
de quantitativo de serviços. DATA DA ASSINATURA: 04.11.2008.
SIGNATÁRIOS: ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – Secretário
Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e RAIMUNDO ROCHA LEAL
JÚNIOR ­ Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e M.P.A.
ENGENHARIA LTDA., por seu representante legal Rubem Barbosa
Tavares. São José de Ribamar/MA, 04 de novembro de 2008. MÁRCIA
ANDRÉA FERREIRA PREREIRA – ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 324/
2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 277/2008­SEMED. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E ALVES
& GALGANI LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Aumentar o valor do Contrato n.º 324/2008, no quantitativo
de R$ 8.440,00 (oito mil, quatrocentos e quarenta reais), em razão de
acréscimo de quantitativo de fornecimento. DATA DA ASSINATURA:
1º.12.2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO –
Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR
­ Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e MAURÍCIO
MENDES ALVES, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 1º de
dezembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA –
ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 371/
2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 432/2008­SEMPAF. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E AUTO
1000 LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação
de serviços. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato n.º 371/2006,
que se estende até o dia 16 de novembro de 2009. VALOR: R$ 30.822,48
(Trinta mil, oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 14.11.2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS
BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO
ROCHA LEAL JÚNIOR ­ Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante
e ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS FILHO, pela Contratada.
São José de Ribamar/MA, 17 de novembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA
FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 408/
2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2163/2008­SEMREC. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E POWER
PRINTCOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA . ESPÉCIE: Contrato de prestação
de serviços. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato n.º 408/2006,
que se estende até o dia 02 de outubro de 2009. VALOR: R$ 20.094,28
(Vinte mil, noventa e quatro centavos e vinte e oito centavos). DATA DA
ASSINATURA: 1º.10.2008. SIGNATÁRIOS: JOSÉ EUDES SAMPAIO
NUNES – Secretário Municipal da Receita e do Patrimônio Público Imobiliário
e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR ­ Secretário Municipal de Governo,
pelo Contratante e MAXIMO FÉLIX BARBOSA NETO, pela Contratada.
São José de Ribamar/MA, 02 de outubro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA
FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
www.jornaloficial-ma.com.br
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 28/2008.
REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 177/2008. CONCEDENTE:
Município de São José de Ribamar. CONVENENTE: São José de Ribamar
Esporte Clube. OBJETO: prorrogar a vigência do Convênio 28/2008, que
se estende até o dia 31 de março de 2009. DATA DA ASSINATURA:
29.12.2008. São José de Ribamar (MA), 29 de dezembro de 2008.
MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 373/
2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 2417/2008­SEMUS. PARTES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E A
EM PRESA DIAGNOCENTRO – SERVIÇOS M ÉDICOS E DE
DIAGNÓSTICO LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato 373/2006 que se estende até
16 de novembro de 2009. DATA DA ASSINATURA: 04.11.2008.
SIGNATÁRIOS: MARIA CRISTINA BORGES MOREIRA LIMA –
Secretária Municipal de Saúde e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR ­
Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e PAULO EDUARDO
SOUSA SILVA, CPF n° 406.378.083-04 pela Contratada. São José de
Ribamar/MA, 05 de novembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA
PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR ALEXANDRE COSTA
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviços . PARTES:
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa e a Empresa
CONTERSIL CONSTRUÇÕES,TERRAPLENAGEM E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Reforma do depósito municipal para instalação do CRAS..
PRAZO: 30 dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 37.308,74 ( Oitenta e
quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.105­1.034 ­ 449051 – Obras
e Instalações. FUNDAM ENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2008.
ASSINAM: Carlos Pereira Machado – Prefeito Municipal – Ubirama
José Ribeiro- Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviços . PARTES:
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa e a Empresa
NORCOP – NORDESTE CONSTRUÇÃO E EPROJETO LTDA. OBJETO:
Construção de Ponte de madeira. PRAZO: 30 dias. VALOR DO
CONTRATO: R$ 61.805,70 ( Sessenta e um mil, oitocentos e cinco
reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26.782.872­
1.046 ­ 449051 – Obras e Instalações. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28/
08/2008. ASSINAM: Carlos Pereira Machado – Prefeito Municipal –
José Ribamar Coelho Bastos- Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Serviços . PARTES:
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa e a Empresa ATLANTA
EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Recuperação das Escolas
Municipais . PRAZO: 90 dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.934,83
(Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Quatro Reais e Oitenta e
Três Centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.214­1.011 –
Construção, Reforma, Ampliação de U.E. do Ensino
Fundamental.­ 449051 – Obras e Instalações. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. DATA DA
ASSINATURA: 26/08/2008. ASSINAM: Carlos Pereira Machado –
Prefeito Municipal – Elmo Coelho Mondego Filho - Contratada.
RESOLUÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRADOR
RESOLUÇÃO Nº 04/2008 - Institui a Tribuna Livre da Câmara Municipal
de Mirador. A Câmara Municipal de Mirador aprovou e eu promulgo a
presente Lei. Art.1º- Fica instituída na Câmara Municipal de Mirador, a
TRIBUNA LIVRE, para a concessão da palavra às pessoas
representativas de entidades, instituições e agremiações legalmente
constituídas, ou em fase de regularização com sede no município;
Art.2º- A TRIBUNA LIVRE será exercida semanalmente, após a fase do
Pequeno Expediente das Sessões Ordinárias, e seu será autorizado
Nº 217­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ 27
pela Mesa Diretora da Câmara, mediante o preenchimento dos seguintes
requisitos: I- A entidade interessada deverá inscrever-se para esta
finalidade com, pelo menos, 03 (três) dias de antecedência, juntando
comprovante de existência legal, ou em fase de legalização; II-A incrição
deverá conter o nome e qualificação do orador, função que ocupa na
entidade e assunto a ser abordado, com a devida autorização do
Presidente da Entidade ou seu representante legal; §1º-As inscrições
serão feitas em formulários próprios fornecidos pela Câmara; §2ºNenhuma entidade poderá participar da TRIBUNA LIVRE mais de 06
(seis) vezes por sessão legislativa; §3º-O uso da TRIBUNA LIVRE será
feito rigorosamente de acordo com a ordem cronológica das inscrições;
§4º- Executam-se das disposições previstas nos parágrafos anteriores,
a critério da Presidência da Câmara, assuntos que por sua natureza
específica interessem apenas a determinada categoria; §5º- O
Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da TRIBUNA LIVRE quando
a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente ao Município ou
versar sobre questões exclusivamente pessoais; §6º- A TRIBUNA LIVRE
poderá também ser utilizada mediante convite de Vereadores, por órgãos
ou entidades legalmente constituídas ou em fase de constituição; § 7ºEm casos excepcionais, a critério da Mesa Diretora, poderá ser
reduzido o prazo previsto no inciso I deste artigo; Art.3º- O orador no
exercício da TRIBUNA LIVRE terá dez (10 ) minutos improrrogáveis
para usar a palavra sobre o tema previamente comunicado na forma
do inciso II do artigo 2º, respeitado o disposto no artigo 6º desta Lei.
Art.4º- A TRIBUNA LIVRE será realizada por um orador e o tema a ser
abordado será distribuído para conhecimento prévio dos Vereadores.
Art.5º- O Orador na TRIBUNA LIVRE deverá usar da palavra, em termos
compatíveis com o decoro, obedecendo às restrições impostas pelo
Presidente da Câmara de acordo com o Regiment6o Interno, ficando
seu pronunciamento sujeito às sanções legais. Parágrafo Único – No
exercício da TRIBUNA LIVRE, o orador não poderá, sob pena de ter
cassada a palavra pelo Presidente da Câmara: I- Desviar-se do tema
proposto; II- Usar linguagem imprópria; III- Ultrapassar o tempo previsto
no artigo 3º, salvo o disposto no Artigo 6º. Referir-se de modo
depreciativo às autoridades constituídas. Art.6º- O Orador da TRIBUNA
LIVRE poderá ser aparteado nos termos regimentais, ficando o tempo
dos apartes acrescido ao tempo previsto no artigo 3º. Art.7º- Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação. Art.8º- Revogam-se as
disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE MIRADOR, ESTADO DO MARANÃO, EM 09 DE DEZEMBRO DE
2008. JOACI MARTINS LIMA ­ Presidente da Câmara ­ EDIMÍSIO
RODRIGUES DA SILVA ­ Vice­ Presidente ­ FRANCISCO BENÍCIO
GONÇALVES ­ Primeiro Secretário ­ FRANCISCO RODRIGUES DA
SILVA ­ Segundo Secretário
RESOLUÇÃO Nº 04/2008 ­ EMENDA Nº. 02/2002 DO REGIMENTO
INTERNO DA CÃMARA MUNICIPAL DE MIRADOR, ESTADO DO
MARANHÃO ­ Altera a redação do artigo 5º e parágrafo único
do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Mirador ­ Maranhão. A Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Mirador, Estado do Maranhão, nos termos do
artigo 60, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
proposta de revisão a Emenda Nº. 02/2002 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Mirador, Maranhão. Art.1º­ O artigo 5º
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirador, passa
a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º ­No dia primeiro de
janeiro, no primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal
reunir­se­á em sessão solene de instalação, sob a presidência
do Vereador mais idoso ou mais votado, em caso de recusa
do primeiro, para a posse de seus membros e eleição da
mesa diretora, com mandato de dois anos, sendo permitida a
reeleição no período Legislativo. Parágrafo Único­ A eleição
da Mesa Diretora para o segundo biênio far­se­á em sessão
extraordinária, até o dia 15 (quinze) de dezembro do segundo
da legislatura, considerando­se automaticamente empossada
no dia primeiro (1º) de janeiro do ano seguinte. Artigo 2º Esta
emenda ao Regime Interno da Câmara Municipal entra em
vigor a partir de primeiro de janeiro de 2009 revogando as
disposições em contrário. MESA DIRETORA DA CAMARA
MUNICIPAL DE MIRADOR, EM 27 DE OUTUBRO DE 2008. Joaci
Martins Lima – Presidente ­ Edmísio Rodrigues da Silva ­ Vice
Presidente ­ Francisco Benicio Gonçalves ­ Primeiro Secretário
­ Francisco Rodrigues da Silva ­ Segundo Secretário
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
28­ JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS ­ Nº . 217
www.jornaloficial-ma.com.br
SÃO LUÍS­MA, 30 DE DEZEMBRO DE 2008
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo
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12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o
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Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara
Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de
imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também,
pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98)
2109 -5400/2109 -5419.
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde
colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários
autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web
mail do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa);
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
(www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização;
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as
publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal
como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas
no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias
em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa;
 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela
Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site
simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados,
domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos
Municípios para cada prefeitura semanalmente.
 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios
deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
 O material finalizado será armazenado em CD e em
encadernações mensais;
 Ose-mails recebidos serão armazenadosna rede em espaço
de acesso restrito;
 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no
site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
Obs.: Aaceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e­mail: redacao@jornaloficial­ma.com.br
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Edição Nº: 217